SALVADOR, BAHIA, 6 DE ABRIL DE 2019 Nº 1dovirtual.ba.gov.br/tcm/calendario/PDF/A2019/M04/... · DE...
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ORIENTAR E FISCALIZAR OS JURISDICIONADOS NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E FOR-TALECER O CONTROLE SOCIAL
SER INSTITUIÇÃO DE EXCELÊNCIA NO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO, COMPREENDENDO A ORIEN-TAÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS RECURSOS MUNICIPAIS, CONTRIBUINDO PARA O CONTÍNUO APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DO CONTROLE SOCIAL PRESERVANDO OS INTERESSES DA SOCIEDADE
TEMPESTIVIDADE
TRANSPARÊNCIA
ÉTICA
QUALIDADE
Documento assinado eletronicamente
utilizando certificação digital da ICP-Brasil
SALVADOR, BAHIA,SÁBADO6 DE ABRIL DE 2019ANO VNº 1.114
O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA FOI INSTITUÍDO ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR N° 40 DE 29 DE MAIO DE 2014 E SEGUE AS NORMAS DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.200-2 DE 24 DE AGOSTO DE 2001,
QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS - ICP-BRASIL
TRIBUNAL PLENO
PRESIDENTE: CONSELHEIRO PLÍNIO CARNEIRO DA SILVA FILHO VICE-PRESIDENTE: CONSELHEIRO RAIMUNDO MOREIRA
CORREGEDOR: CONSELHEIRO FERNANDO VITA OUVIDOR: CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS
DIRETOR DA ESCOLA DE CONTAS: CONSELHEIRO FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO PRESIDENTE DA PRIMEIRA CÂMARA: CONSELHEIRO PAOLO MARCONI
PRESIDENTE DA SEGUNDA CÂMARA: CONSELHEIRO MÁRIO NEGROMONTE
PRIMEIRA CÂMARA
PRESIDENTE: CONSELHEIRO PAOLO MARCONI CONSELHEIRO RAIMUNDO MOREIRA
CONSELHEIRO FERNANDO VITA
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
JOSÉ CLAUDIO MASCARENHAS VENTIN
SEGUNDA CÂMARA
PRESIDENTE: CONSELHEIRO MÁRIO NEGROMONTE CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS
CONSELHEIRO FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO
ALEX CERQUEIRA DE ALELUIA
RONALDO NASCIMENTO DE SANT’ANNA
AUDITORES SUBSTITUTOS DE CONSELHEIROS
ALEX CERQUEIRA DE ALELUIA ANTONIO CARLOS DA SILVA
ANTONIO EMANUEL ANDRADE DE SOUZA
JOSÉ CLAUDIO MASCARENHAS VENTIN
RONALDO NASCIMENTO DE SANT’ANNA
MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS
DANILO DIAMANTINO GOMES DA SILVA
ALINE PAIM MONTEIRO REGO RIO BRANCO
CAMILA VASQUEZ GOMES NEGROMONTE
GUILHERME COSTA MACEDO
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA
ED. CONS. JOAQUIM BATISTA NEVES, Nº 495, PLATAFORMA 05, AVENIDA 4 CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA - CAB SALVADOR-BA CEP: 41.745-002
NOTIFICAÇÕESNOTIFICAÇÕES
Notificações Secretaria GeralN o t i f i c a ç õ e s S e c r e t a r i a G e r a l
<#E.G.B#294100#1#327346>
EDITAL Nº 194/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, o Sr. LUCIANO ANTÔNIO PINHEIRO, Prefeito do Município de Jacobina, e a empresa TRANSPORTADORA E LOCADORA DE VEÍCULOS MCR LTDA, na qualidade de Terceiro Interessado, para tomarem conhecimento, e querendo, apresentarem defesa e comprovações pertinentes quanto às acusações e irregularidades apontadas nos autos do Processo e-TCM nº 03397e19, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da publicação, sob pena de restar configurada a revelia, com suas consequências, inclusive e principal-mente a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, nos termos da Resolução TCM nº 1.225/06. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente, em meio eletrônico (pen drive, CD-ROM ou e-mail), em formato de arquivo PDF que faculte acesso a pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).
Salvador, 05 de Abril de 2019.
Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente
EDITAL Nº 195/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, o Sr. João Barbosa de Souza Sobrinho, responsável pela Prefeitura Municipal de Barreiras, para que tome conhecimento dos fatos narrados nos autos do Processo e-TCM n° 05756e19, e apresentar defesa que entender cabível, no prazo de 20 (vinte) dias, corridos, contados a partir da publicação. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.
Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente, em meio
NOTIFICAÇÕES ............................................................................................1NOTIFICAÇÕES SECRETARIA GERAL ...............................................................1ATOS DA PRESIDÊNCIA .................................................................................2MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS...................................................4
SALVADOR, BAHIA, SÁBADO6 DE ABRIL DE 2019 ANO VNº 1.1142
eletrônico (pen drive, CD-ROM ou através do e-mail: [email protected]), em formato de arquivo “PDF” que faculte acesso as pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).
Salvador, 05 de Abril de 2019.
Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente
EDITAL Nº 196/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, o Sr. Antônio Elinaldo Araújo da Silva, Prefeito Municipal de Camaçari, para que tome conhecimento dos autos do Processo e-TCM n° 05802e19 - Denúncia com Pedido Liminar (Cautelar), e querendo, apresentar a defesa que tiver, no prazo regimental de 20 (vinte) dias, corridos, contados a partir da publicação, sob pena de revelia (Art. 6° e 7°, § 2° da Resolução TCM 1225/06). Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que o processo se encontra na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Fernando Vita, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.
Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente, em meio eletrônico (pen drive, CD-ROM ou através do e-mail: [email protected]), em formato de arquivo “PDF” que faculte acesso as pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).
Salvador, 05 de Abril de 2019.
Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente
DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO
Processo e-TCM nº 05756e19 - Prefeitura Municipal de BARREIRASDenunciante: FORT LED COMERCIO E SERVIÇO EIRELIDenunciado: João Barbosa de Souza Sobrinho, Prefeito do Município de BarreirasAssunto: Pedido de Medida Cautelar para suspender o Pregão Presencial nº04/2019Decisão: INDEFERIDA
Publique-se.
Salvador, 05 de abril de 2019.
DESPACHOS DO CONSELHEIRO RELATOR FERNANDO VITA
Processo e-TCM nº 04241e19 - Prefeitura Municipal de CamaçariDenunciantes: TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDADenunciado: Sr. ANTÔNIO ELlNALDO ARAUJO DA SILVA - Prefeito MunicipalAssunto: Denúncia com Pedido Liminar (CAUTELAR), em face do Pregão Eletrônico N° 039/2019.Decisão: INDEFERIDA
Publique-se.
Salvador, 05 de Abril de 2019
Processo e-TCM nº 05802e19 - Prefeitura Municipal de CamaçariDenunciante: RODRIGO FABIANO MATEUS DE JESUS - CidadãoDenunciado: Sr. ANTÔNIO ELlNALDO ARAUJO DA SILVA - Prefeito MunicipalAssunto: Denúncia com Pedido Liminar (CAUTELAR), em face do Gestor Municipal da mesma localidade, voltada contra os termos do
Pregão Eletrônico n° 068/2019.Decisão: DEFERIDA
Publique-se.
Salvador, 05 de Abril de 2019
DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS
TCM nº 03397e19 (TERMO DE OCORRÊNCIA)PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINAOrigem: 23ª IRCE - INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNOResponsável: LUCIANO ANTÔNIO PINHEIRO, Prefeito interessado: TRANSPORTADORA E LOCADORA DE VEÍCULOS MCR LTDAAssunto: Irregularidades no Pregão Presencial nº 008/2019
Decisão: “DEFIRO A LIMINAR requerida no Processo TCM nº 03397e19 para, em decorrência, determinar, a imediata suspensão parcial do Contrato nº 036/2019 (decorrente do Pregão Presencial nº 008/2019), ficando vedado o pagamento de qualquer valor ao contratado até ulterior deliberação deste Tribunal, sem solução de continuidade na prestação dos serviços, determinando-se ao Gestor, Sr. LUCIANO ANTÔNIO PINHEIRO, Prefeito de Jacobina, o imediato cumprimento da presente decisão, sob pena de eventual decretação de nulidade dos pagamentos porventura realizados, anulação do procedimento licitatório e aplicação de penalidades, além da possibilidade de configuração de improbidade administrativa. Dê-se URGENTE ciência ao referido Gestor e à Empresa Contratada TRANSPORTADORA E LOCADORA DE VEÍCULOS MCR LTDA, na qualidade de terceira interessada, inclusive abrindo-se prazo de 20 dias para que ambos possam apresentar a defesa que entenderem cabível quanto aos apontamentos da inicial, com os documentos que porventura possam lastrear suas alegações, inclusive e especialmente devendo o Gestor apresentar cópia integral do procedimento administra-tivo do referido Pregão Presencial nº 008/2019, sob pena de ser o feito julgado à sua revelia.”
Publique-se
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ATOS DA PRESIDÊNCIAATOS DA PRESIDÊNCIA
<#E.G.B#294113#2#327360>
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
Na qualidade de Presidente da Comissão de Progressão Funcional, designado através do Ato TCM nº 129/19 de 04 de abril de 2019, pelo Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCM/BA em 05 de abril de 2019, vem dar ciência a continuidade dos trabalhos referentes à Progressão Horizontal por Antiguidade e a Progressão Vertical, referente ao ano de 2015, que deverão obedecer as regras abaixo enumeradas:
PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE
1. O servidor que desejar concorrer à Progressão Horizontal por Antiguidade não necessitará preencher o requerimento, já que concorrerá automaticamente;2. O servidor que não desejar concorrer à Progressão Horizontal por Antiguidade deverá preencher o requerimento solicitando renúncia da mesma, através do protocolo, até o dia 12.04.2019;3. Os servidores concorrentes à Progressão Horizontal por Antiguidade concorrerão com os servidores do TCM da mesma categoria funcional, classe e nível.
PROGRESSÃO VERTICAL
1. Os servidores que desejarem concorrer à Progressão Vertical deverão encaminhar requerimento de renúncia à Progressão Horizontal e
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inclusão na Progressão Vertical, através de protocolo, até o dia 12.04.2019;2. Os certificados que servirão de base para comprovar os cursos efetuados somente serão aceitos se os mesmos foram concluídos até 30 de novembro de 2015;3. Os servidores que obtiveram Progressão Vertical em 2014 não poderão concorrer à Progressão Vertical/2015, pois terão que cumprir o interstício de 730 dias.
PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PROGRESSÃO, em 05 de abril de 2019.
Antônio Dourado VasconcelosPresidente da Comissão de Progressão
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4SALVADOR, BAHIA, SÁBADO6 DE ABRIL DE 2019 ANO VNº 1.114
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MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL DE CONTASMINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS
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8SALVADOR, BAHIA, SÁBADO6 DE ABRIL DE 2019 ANO VNº 1.114
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