SANCIONADO O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA … · O Estatuto da Pessoa com Deficiência...

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Julho/2015 Edição 16 SANCIONADO O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA oi publicado no Diário Oficial da União, no dia 6 de julho de 2015, a Lei N.º 13.146 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). O objetivo da lei é assegurar os direitos das pessoas com deficiência, promover a equiparação de oportunidades, dar autonomia a elas e garantir acessibilidade no país. De acordo com a nova lei, fica classificada como pessoa com deficiência o “que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. O Estatuto da Pessoa com Deficiência aborda diversos temas, como disposições gerais, igualdade e descriminação, direito a vida, direito a habilitação e a reabilitação, direito a saúde, direito a moradia, direito a educação, direito ao trabalho, dentre outros. Conforme a lei, será criado na internet o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência para coletar, processar e disseminar informações que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência, “bem como das barreiras que impedem a realização de seus direitos”. O texto prevê a criação de um "auxílio-inclusão", que consiste em uma renda auxiliar para o trabalhador portador de deficiência. A renda extra passará a ser paga no momento da admissão do trabalhador. Atualmente, existe um benefício, chamado de Benefício da Prestação Continuada, que a pessoa com deficiência deixa de receber ao ser admitida. Para virar realidade, o pagamento da verba ainda dependerá da aprovação de outra lei regulamentando os critérios e o valor do auxílio. Cotas O texto também estabelece diversas cotas mínimas para deficientes: 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos; 2% das vagas em estacionamentos; 10% dos carros das frotas de táxi devem ser adaptados; 5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis deverão estar adaptados para motoristas com deficiência; e 10% dos computadores de “lan houses” deverão ter recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual. O Estatuto prévia ainda em seu texto original no art. 101 a modificação do art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, reduzindo para 50 empregados a obrigação existente hoje para empresas a partir de 100 empregados de preencherem seus cargos com pessoas com deficiência e com beneficiários reabilitados da Previdência Social, mas o artigo foi vetado pela Presidência da República a pedido do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), pelo fundamento de que a medida poderia gerar impacto relevante no setor produtivo, especialmente para empresas de mão-de- obra intensiva de pequeno e médio porte, acarretando dificuldades no seu cumprimento e aplicação de multas que podem inviabilizar empreendimentos de ampla relevância social. Vigência De acordo com a lei as novas regras passarão a valer a partir de 180 dias da data da sua publicação. Fonte: CanalSST - 07/07/15 Informações: G1 F

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Julho/2015 – Edição 16

SANCIONADO O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

oi publicado no Diário Oficial da União, no dia 6 de julho de 2015, a Lei N.º 13.146 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa

com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). O objetivo da lei é assegurar os direitos das pessoas com deficiência, promover a equiparação de oportunidades, dar autonomia a elas e garantir acessibilidade no país. De acordo com a nova lei, fica classificada como pessoa com deficiência o “que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. O Estatuto da Pessoa com Deficiência aborda diversos temas, como disposições gerais, igualdade e descriminação, direito a vida, direito a habilitação e a reabilitação, direito a saúde, direito a moradia, direito a educação, direito ao trabalho, dentre outros. Conforme a lei, será criado na internet o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência para coletar, processar e disseminar informações que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência, “bem como das barreiras que impedem a realização de seus direitos”. O texto prevê a criação de um "auxílio-inclusão", que consiste em uma renda auxiliar para o trabalhador portador de deficiência. A renda extra passará a ser paga no momento da admissão do trabalhador. Atualmente, existe um benefício, chamado de Benefício da Prestação Continuada, que a pessoa com deficiência deixa de receber ao ser admitida. Para virar realidade, o pagamento da verba ainda dependerá da aprovação de outra lei regulamentando os critérios e o valor do auxílio.

Cotas O texto também estabelece diversas cotas mínimas para deficientes: 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos; 2% das vagas em estacionamentos; 10% dos carros das frotas de táxi devem ser adaptados; 5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis deverão estar adaptados para motoristas com deficiência; e 10% dos computadores de “lan houses” deverão ter recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual. O Estatuto prévia ainda em seu texto original no art. 101 a modificação do art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, reduzindo para 50 empregados a obrigação existente hoje para empresas a partir de 100 empregados de preencherem seus cargos com pessoas com deficiência e com beneficiários reabilitados da Previdência Social, mas o artigo foi vetado pela Presidência da República a pedido do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), pelo fundamento de que a medida poderia gerar impacto relevante no setor produtivo, especialmente para empresas de mão-de-obra intensiva de pequeno e médio porte, acarretando dificuldades no seu cumprimento e aplicação de multas que podem inviabilizar empreendimentos de ampla relevância social. Vigência De acordo com a lei as novas regras passarão a valer a partir de 180 dias da data da sua publicação.

Fonte: CanalSST - 07/07/15 Informações: G1

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FNPETI PASSA A INTEGRAR O FNAP Portaria inclui FNPETI, às organizações que tratam da aprendizagem profissional juvenil

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no dia 11 de junho, no Diário Oficial da União (D.O.U), a Portaria Nº 751,

de 10 de junho de 2015, que altera a composição do Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional (FNAP). Pela nova portaria, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação ao Trabalho Infantil (FNPETI), passa a ser uma das organizações que integram o FNAP, cujas atribuições são de promover e acompanhar a Aprendizagem Profissional no país. A alteração já está em vigor. A nova portaria modifica a constituição do fórum de aprendizagem, criado em 2008 pela Portaria Nº 983 do MTE, que passa a ter nova redação. O FNAP mantém em sua composição, representantes do governo, das centrais sindicais e confederações, das instituições formadores do sistema S, entre outros. Com significativo alcance social o programa de aprendizagem já possibilitou, nos últimos anos, por meio do MTE, a admissão de mais de 1,2 milhão de adolescentes e jovens de 14 a 24 anos. A aprendizagem estabelecida pela Lei Nº10.097/2000, determina que todas as empresas de médio e grande porte, estão obrigadas a contratar adolescentes e jovens nesta faixa etária. De acordo com a Coordenadora Geral de Preparação e Intermediação de Mão de Obra Juvenil, (CGPI), do Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para Juventude (DPJ), Ana Alencastro, a inclusão do FNPETI melhora o acompanhamento ao adolescente resgatado.

“Uma das iniciativas da aprendizagem é voltada exatamente à inserção do adolescente resgatado. O MTE atua obviamente na erradicação e combate ao trabalho infantil, mas é importante que este adolescente tenha uma alternativa, para que continue tendo renda, de forma legal e sem exploração. Com o fórum de erradicação ao trabalho infantil, integrado à aprendizagem, nós vamos trabalhar melhor essas duas políticas’’, enfatiza a coordenadora. Aprendizagem - No âmbito da Lei Aprendizagem, o

aprendiz é o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos, que esteja matriculado e frequentando a escola, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. A jornada de trabalho será de 6 a 8 horas, computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. O contrato de aprendizagem tem duração máxima de dois anos, anotação na

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. Para mais informações consulte o Manual da Aprendizagem do MTE, documento que reúne toda legislação que regulamenta a implementação da Lei da Aprendizagem.

Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE/[email protected]

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Pela nova portaria, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação ao Trabalho

Infantil (FNPETI), passa a ser uma das organizações que

integram o FNAP, cujas atribuições são de promover

e acompanhar a Aprendizagem Profissional no país. A alteração já está

em vigor.

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BRASIL E EUA ESTABELECEM COOPERAÇÃO PARA TRABALHO DECENTE Acordo foi assinado durante a 104ª Conferência Internacional do Trabalho, da OIT

Ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou no dia 12 de junho, em Genebra, na Suíça, durante a 104ª Conferência

Internacional do Trabalho da OIT, um memorando de entendimento com representantes do Departamento de Trabalho dos Estados Unidos da América (USDOL). O objetivo é promover a cooperação em questões de trabalho, mantendo a consonância com a Agenda Hemisférica de Trabalho Decente. Segundo Manoel Dias, a definição do acordo é uma oportunidade única para os dois países. “Eles têm experiências em vários setores e nós também. Por isso, ficou acertado de somarmos esses conhecimentos a partir de um grupo de trabalho para debater e gerar novas políticas públicas conjuntas”, explicou o ministro.

A promoção do crescimento igualitário está incluída nesta nova iniciativa, que tem ainda como destaque a necessidade de enfrentamento conjunto dos desafios da geração do emprego, do estímulo à proteção social, da proteção dos direitos dos trabalhadores e do fortalecimento do diálogo social. A coordenação geral das ações será realizada pelo Escritório Internacional de Assuntos do Trabalho do USDOL e pela Assessoria Internacional do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil. No último dia 11, Dias acertou, durante a reunião bilateral com o ministro do Emprego e Trabalho da Coréia do Sul, Lee Ki-Kweon, o intercâmbio de servidores dos governos brasileiro e coreano, que vão trocar experiências e realizar capacitações em temas relacionados à aprendizagem e qualificação profissional. Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE/[email protected]

MINISTROS APROVAM DECLARAÇÃO CONTRA O TRÁFICO DE PESSOAS E O TRABALHO ESCRAVO NO MERCOSUL

Proposta da nova Declaração Sociolaboral para o bloco também foi finalizada na reunião realizada hoje, em

Brasília

epresentantes dos Ministérios do Trabalho dos cinco países do Mercosul se reuniram no dia 26 de junho, em Brasília, para avaliar

propostas conjuntas voltadas ao aprimoramento das relações laborais na região. Os ministros do Brasil, Manoel Dias, do Uruguai, Ernesto Murro, e do Paraguai, Guillermo Sosa, junto com os representantes das pastas na Argentina, Júlio Rosales, e Venezuela, Nestor Ovalles, assinaram uma Declaração Contra o Tráfico de Pessoas e o Trabalho Escravo e

finalizaram a proposta de uma Nova Declaração Sociolaboral, que será submetida agora à aprovação final dos chefes de estado do bloco.

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Na abertura da reunião, o ministro Manoel Dias reconheceu o esforço dos Ministérios para dar continuidade e aprofundar a luta pela promoção do emprego e do trabalho decente na região. “Esse é um elemento central da luta pela erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais em nossos países”, destacou. Dias falou ainda da necessidade de ampliar os avanços alcançados. “Mesmo num contexto de crise econômica e financeira internacional, que afeta a capacidade de crescimento dos países, os estados partes do Mercosul mantêm o compromisso com a continuidade da construção de um modelo de desenvolvimento que busca contemplar os interesses e aspirações das populações de nossa região, sem desconhecer os desafios que estão pela frente”, afirmou. Participaram ainda da Reunião o Alto Representante-geral do Mercosul, Dr. Rosinha, e representantes dos empregadores e trabalhadores, além de técnicos das pastas. Declaração Contra o Tráfico de Pessoas e o Trabalho Escravo – Entre os principais resultados da Reunião dos Ministros do Mercosul está a assinatura da Declaração Contra o Tráfico de Pessoas e o Trabalho Escravo. O documento destaca que são fenômenos estritamente relacionados, apesar de não serem idênticos, e os condena como aberrantes flagelos. Por esse motivo, os Ministérios do Trabalho do bloco se comprometeram a impulsionar políticas regionais em matéria de prevenção, combate e reinserção das vítimas desses crimes no mercado de trabalho. “Essas medidas congregam e refletem alguns dos principais desafios contemporâneos do mundo do trabalho, relacionados ao respeito aos direitos humanos e à garantia de condições dignas de vida aos nossos povos”, explicou o ministro Manoel Dias.

Declaração Sociolaboral – Em sua participação na reunião, o ministro do Trabalho e Seguridade Social do Uruguai, Ernesto Murro, enfatizou também a importância da nova redação da Declaração Sócio Laboral do Mercosul, cuja primeira versão havia sido assinada em 1998. “Creio que esse documento traz uma grande evolução ao abordar os aspectos laborais das empresas sustentáveis e os direitos fundamentais dos trabalhadores do Mercosul e de suas famílias”, ressaltou Ernesto. A proposta finalizada pelos ministros segue agora para aprovação final dos chefes de Estado dos países membros do Mercosul, que se reunirão em Brasília no dia 17 de julho. Entre outros temas tratados pela Declaração estão os direitos trabalhistas, o trabalho decente, a não discriminação e a igualdade de oportunidades para homens, mulheres e deficientes, a migração de trabalhadores e a erradicação definitiva do trabalho forçado e do infantil na região. Plano Estratégico Mercosul de Emprego e Trabalho Decente – Outra proposta importante aprovada na Reunião de Ministros foi a da criação de um Plano Estratégico Mercosul de Emprego e Trabalho Decente. Segundo o ministro do Trabalho e Seguridade Social do Paraguai, Guillermo Sosa, esse tema é fundamental para os trabalhadores de seu país no momento atual. “Estamos falando de condições para que possamos crescer como seres humanos dentro do processo de proteção e evolução laboral”, afirmou Guillermo, que ao final da reunião, também recebeu do ministro Manoel Dias a presidência pro tempore do Grupo de Ministros do Trabalho do MERCOSUL. Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE/[email protected]

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COMITÊ REGULAMENTA PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO

Para aderir ao PPE, empresa necessita promover acordo coletivo específico com os trabalhadores e comprovar, com base nos dados do CAGED, índice de geração líquida de empregos igual ou inferior a 1%

Comitê Interministerial do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE) anunciou, no dia 21 de julho, as regras, os

procedimentos para a adesão e o funcionamento do PPE. O Programa permite a redução da jornada de trabalho em até 30%, com diminuição proporcional nos rendimentos e complementação de 50% da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego. Definida, mais cedo, durante a reunião do CPPE conduzida pelo ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, a normativa segue os parâmetros estabelecidos na Medida Provisória (MP) nº 680, que foi sancionada, pela presidente Dilma Rousseff, no último dia 6. O PPE não conta com recorte setorial para o ingresso e as empresas de diversos portes poderão aderir a partir da publicação das regras no Diário Oficial, que deverá ocorrer amanhã (22). O prazo máximo de permanência está limitado a 12 meses. Para o ministro, o objetivo principal é permitir a manutenção de milhares de empregos, mas a iniciativa ainda favorece a saúde financeira do FAT, financiador do PPE e do seguro-desemprego. “Além de garantir a permanência do cidadão no posto de trabalho, essa proposta permite a redução de R$ 191 milhões nos gastos com o pagamento do seguro-desemprego, se comparada com a projeção

de despesa líquida do PPE, que é de cerca de R$ 68 milhões, em uma estimativa de 50 mil trabalhadores atendidos”, avaliou o ministro. A estimativa, segundo Dias, é que o público potencial do PPE supere o da bolsa qualificação, conhecido como layoff. A bolsa, que é custeada pelo Fundo e ofertada aos funcionários com vínculo suspenso, vem sendo utilizada pelas empresas em momentos de retração da atividade econômica e risco eminente de demissão. Critérios - Para aderir ao Programa, a empresa

necessita promover acordo coletivo específico com os trabalhadores, prevendo reduções nas jornadas de trabalho e no salário. Além disso, precisa comprovar, com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, estar dentro do Indicador Líquido de Emprego, que será calculado com base na razão da

geração corrente de empregos, ou seja, o total de demissões menos o total de admissões acumulado nos doze meses, contados a partir do mês anterior ao da solicitação de adesão, sobre o estoque de empregados registrado no 13º mês anterior à adesão ao programa, que será multiplicado por 100 ao final. No resultado, esse indicador não pode ultrapassar 1%. Caso não seja aprovada, de acordo com o índice, a requerente poderá encaminhar informações adicionais para apreciação do CPPE,que

avaliará novamente a sua elegibilidade ao Programa.

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O Programa permite a redução da jornada de trabalho em até

30%, com diminuição proporcional nos rendimentos e complementação de 50% da perda salarial pelo Fundo de

Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior

benefício do seguro-desemprego.

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As empresas integrantes ficam proibidas de dispensar arbitrariamente, ou sem justa causa, os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a inscrição no programa e, após seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão. O empregador também não poderá contratar funcionários para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas pelos trabalhadores abrangidos pelo Programa, exceto nos casos de reposição ou aproveitamento de concluinte de curso de aprendizagem na própria empresa. Se descumprir os termos do acordo coletivo de trabalho específico relativo à redução temporária da jornada, ou qualquer outro dispositivo da Medida Provisória nº 680, a empresa ficará obrigada a restituir ao FAT os recursos recebidos, devidamente corrigidos. Pagará ainda multa administrativa correspondente a 100% desse valor, também destinada ao Fundo. Cadastramento – A inclusão será por meio de formulário específico dirigido ao Comitê. A empresa deverá apresentar: CNPJ com, no mínimo, dois anos de cadastro; certidões de regularidade junto à Fazenda Federal, Previdência Social - INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; enquadramento no indicador de geração líquida de empregos; Requerimento de Registro (MR), bem como os demais documentos necessários para o depósito e registro do Acordo Coletivo de Trabalho Específico - ACTE no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme instruções normativas da Secretaria de Relações do Trabalho – SRT. Cálculo do Indicador Líquido de Emprego (ILE) - Resultado do total de admissões (em 12 meses no Caged), menos o total de demissões (em 12 meses no Caged),

divididos pelo estoque de empregos registrado no 13º mês anterior à solicitação de adesão ao programa x 100. Esse valor não pode ser superior a 1%. Exemplo:

• Empresa contratou em 12 meses 100 trabalhadores

• Empresa demitiu em 12 meses 120 trabalhadores

• Estoque de trabalhadores na empresa em 12 meses: 1000 trabalhadores

Resultado = geração negativa de -20 postos de trabalho ILE: (-20/1000) x 100 = -2% * Indicador Líquido de Emprego, será calculado com base na razão da geração líquida de empregos, ou seja, o total de demissões menos o total de admissões acumulado nos doze meses, contados a partir do mês anterior ao de solicitação de adesão ao PPE, sobre o estoque de empregados, que será multiplicado por 100. Ao final, esse indicador não pode ultrapassar 1%, caso contrário a empresa não poderá aderir ao Programa. Serão consideradas em dificuldade econômico-financeira, e aptas ao PPE, as empresas que tiverem valor igual ou inferior a um por cento. Caso não seja considerada apta, de acordo com o Indicador, a empresa poderá encaminhar informações adicionais, que demonstrem sua situação de dificuldade econômico-financeira, para apreciação do CPPE, que definirá quanto à sua elegibilidade ao Programa.

Fonte Assessoria de Imprensa MTE

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AÇÃO NA TRÍPLICE FRONTEIRA CONTRA TRABALHO INFANTIL

No dia 12 de junho, em Foz do Iguaçu (PR), Auditores sugerem criação de conselho “trinacional” com Brasil,

Paraguai e Argentina para proteção à criança e o adolescente

elegações de três países do Mercosul se reuniam em Foz do Iguaçu (PR) para os eventos que marcaram o Dia Mundial e

Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, em 12 de junho, com tema “Não ao Trabalho Infantil. Sim à Educação de Qualidade”. Durante as atividades, que se encerram no dia 12, as delegações do Brasil, Paraguai e Argentina, sugeriram a criação do conselho “trinacional”. O objetivo foi alinhar as ações de erradicação do trabalho infantil e o encaminhamento a programas de proteção. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) coordena a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI) e participa da Ação Operativa Conjunta da Tríplice Fronteira. A ação faz parte do Plano Regional para Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil nos Países do Mercosul e foi aberta em 9 de junho com a apresentação da metodologia de fiscalização utilizada por cada país. O destaque na apresentação da delegação brasileira foi a inserção de adolescentes na condição de aprendiz, como ferramenta de erradicação do trabalho infantil. Nos últimos anos, o MTE incluiu 1,2 milhão de adolescentes e jovens na aprendizagem. No dia 11 de junho os auditores fiscais dos três países realizaram operações de fiscalização no setor informal. Segundo o chefe de Divisão de Erradicação do Trabalho Infantil, do MTE, Alberto de Souza, a operação foi de reconhecimento e orientação. “Especialmente junto às populações indígenas, com trânsito comum na fronteira, abordamos famílias que atuam na venda de artesanato e orientamos sobre o risco de manter crianças indígenas nesta atividade”, explicou o auditor fiscal.

Rede de apoio - A Ação Operativa Conjunta da Tríplice Fronteira contemplou visitas à Rede de Apoio à Criança e ao Adolescente (RACA) em Foz do Iguaçu, Cidade de Leste, no Paraguai, e Porto Iguaçu, na Argentina. Em Foz do Iguaçu, o destaque foi o trabalho da Guarda Mirim, instituição de aprendizado, que atende cerca de 800 crianças e adolescentes por mês. Já a delegação paraguaia enfatizou que um dos grandes desafios está localizado na zona rural, ressaltando os avanços obtidos com a criação do Ministério de Trabalho Emprego e de Segurança Social. Na Argentina, a delegação conheceu o trabalho com 117 meninos e meninas entre zero e 18 anos, como parte da rede de apoio. Fonte Assessoria de Imprensa MTE

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TRÊS EM CADA 20 ACIDENTES DE TRABALHO ACONTECEM NO PERCURSO ENTRE A EMPRESA E A RESIDÊNCIA

último Anuário Estatístico divulgado pela Previdência Social, correspondente ao ano de 2013, aponta que mais de 111 mil

trabalhadores no Brasil sofreram acidentes de percurso no trajeto de ida e volta entre a residência e a empresa. O número corresponde a 15% por cento do total de acidentes de trabalho. No Ceará, foram registrados 2.671 acidentes de percurso, de acordo com o levantamento. O juiz do trabalho e um dos gestores regionais do Programa Trabalho Seguro, Carlos Alberto Rebonatto, explica que o acidente de percurso pode acontecer em qualquer tipo de transporte, seja ele pertencente à empresa ou ao próprio trabalhador. Contudo, nem todos os acidentes que acontecem no trajeto de casa para o trabalho e vice-versa configuram acidente de percurso. "Se a empresa oferece transporte e o trabalhador aceita esse transporte, mas esporadicamente se desloca por outros meios - por moto, carro ou carona - ele está assumindo a responsabilidade. Nesse caso, pode não ser considerado acidente de percurso", afirma. Segundo o magistrado, o número de acidentes de trajeto está crescendo no Brasil. "Os acidentes de percurso estão aumentando principalmente devido a dois fatores: a distância cada vez maior entre os trabalhadores e seus locais de trabalho, e a utilização de motos como meio de transporte. A maioria desses acidentes diz respeito à utilização de motocicletas", explica. Após o acidente de percurso, o trabalhador deve comunicar a empresa para que faça a abertura da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT). Esse registro garante os direitos do trabalhador, como o recebimento de auxílio-doença em caso de necessidade de afastamento em decorrência do acidente.

Programa Trabalho Seguro O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho é uma iniciativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A inciativa tem por objetivo a realização de medidas direcionadas à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. No Ceará, o programa vem realizando ações periodicamente. A mais recente foi uma ação educativa durante a primeira partida da final do Campeonato Cearense de Futebol, disputada entre as equipes do Fortaleza e do Ceará. Já no mês de agosto será realizado um seminário regional com o tema Trabalho Seguro no Ambiente Rural, em Limoeiro do Norte. (Com informações da Divisão de Comunicação Social do TRT/CE) .

Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/ 15.07.15

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QUEIMA DE CANA-DE-AÇÚCAR GERA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A TRABALHADOR RURAL

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Nova América Agrícola Ltda., no Paraná, condenada a

pagar adicional de insalubridade a um trabalhador rural por exposição à ação de substâncias tóxicas provenientes da queima da cana-de-açúcar. O processo da Nova América chegou à SDI contra a decisão da Quinta Turma do TST, que também não acolheu recurso contra a decisão condenatória do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). No recurso para SDI, a empresa defende que a NR-15, em seu anexo 13, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não prevê que a fuligem da queima de cana seja insalubre. Mas o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, disse que a empresa foi condenada pelo TRT com base em laudo pericial, atestando que o trabalhador ficava de forma habitual e permanente exposto à ação de agentes cancerígenos sem a utilização de EPI específico. Cancerígenas O perito explicou que após a queima da palha de cana-de-açúcar, que libera hidrocarbonetos aromáticos, os trabalhadores ficam expostos a diversos agentes insalubres constantes na NR-15, Anexo 11 e 13, presentes na fuligem e poeira das queimadas. As substâncias, segundo os técnicos, são consideradas

cancerígenas pelos organismos internacionais de controle e prevenção do câncer. Nos embargos à SDI a empresa pediu a reforma da decisão da Turma, alegando divergência entre jurisprudências. Mas para o relator ao caso se aplica a Súmula 296 do TST, tendo em vista a ausência de similitude entre os casos relacionados pela empresa. Paiva ressaltou que a Quinta Turma do TST manteve o deferimento do adicional de insalubridade não pelo simples contato com a fuligem em si, mas sim pela exposição aos agentes químicos nela presentes, os quais são considerados insalubres. A decisão foi por maioria, ficando vencido o ministro Ives Gandra Martins Filho.(Mário Correia/RR) Processo: E-RR-1593-85.2012.5.09.0093. SBDI-1 A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.

Fonte: site http://www.tst.jus.br/noticias/ 10.07.15

TST ATUALIZA VALORES DO LIMITE DE DEPÓSITO RECURSAL

Tribunal Superior do Trabalho divulgou, por meio do Ato 397/2015, os novos valores referentes aos limites de depósito recursal,

que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto deste ano. De acordo com a nova tabela, a interposição de Recurso Ordinário passa a ser de R$ 8.183,06, e para o caso de Recurso de Revista, Embargos, Recurso

Extraordinário e Recurso em Ação Rescisória, o valor será de R$ 16.366,10. Os novos valores foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE no período de julho de 2014 a junho de 2015. Fonte: Site http://www.tst.jus.br/noticias/ 13.07.15

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CAGED: AGRICULTURA MANTÉM CRESCIMENTO

Com a criação de 9.746 postos, Minas Gerais foi o estado que mais gerou empregos em junho

s dados do Cadastro-Geral de Empregados e Desempregados (Caged) de junho, divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),

no dia 16 de julho, mostraram que em termos setoriais, os dados revelam que dos oito setores de atividade econômica, apenas a Agricultura, por motivos sazonais, evidenciou desempenho positivo (+ 44.650 postos ou 2,83%). Note-se que esse resultado foi superior ao registrado em maio último (+28.362 postos) e junho do ano anterior (+40.818 postos). Nesse panorama o setor agrícola, com um acumulado anual de 83.447 postos formais, impulsionou os efeitos na região Centro-Oeste, que apontou para um saldo positivo de 3.508 vagas no mês e de 33.178 no ano. Além de Minas Gerais, com 9.746 postos acumulados no mês, os estados com índices positivos foram Mato Grosso (3.602), Maranhão (2001), Goiás (1.863), Ceará (1.222) e Acre (95), tendo as maiores perdas registradas em São Paulo (-52.286), Rio Grande do Sul (-14.013), Paraná (8.893) e Santa Catarina (-7.921). Entre as Unidades da Federação, duas delas elevaram o nível de emprego formal, em razão de atividades relacionadas à Agropecuária; Mato Grosso (+3.602 postos ou +0,54%), desempenho ligada à Agricultura; Maranhão (+2.001 postos ou +0,42%). A elevação do emprego na Agricultura (+44.650 postos de trabalho ou +2,83%), decorrente, em parte, da presença de fatores sazonais, foi proveniente principalmente do desempenho positivo das atividades ligadas ao Cultivo de Café (+20.930 postos), às Atividades de apoio à Agricultura (+7.119 postos), às de Cultivo de Laranja (+4.371 postos). Com uma variação negativa de 0,27% em relação ao estoque do mês anterior, que acumula 40.860 milhões de vagas, o Caged indicou uma redução de

111.199 postos de trabalho no Brasil. Esse resultado foi menor que o declínio ocorrido em maio, quando foram suprimidas 115.599 vagas de empregos formais. As maiores perdas de vagas foram registradas em São Paulo (-52.286), Rio Grande do Sul (-14.013), Paraná (8.893) e Santa Catarina (-7.921). Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, é preciso manter o otimismo quanto à recuperação da economia e dos postos de trabalho neste segundo semestre. “Apesar de ser mais um mês negativo, já podemos notar uma redução no ritmo das demissões. Isso será potencializado com a entrada do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), com a consolidação das medidas do ajuste fiscal e de investimentos com os previstos no Programa de Investimento em Logística (PIL), além do FGTS, que vai continuar financiamento setores fundamentais como o da Construção Civil”, afirmou. Serviços – o setor de serviços apresentou elevação no número de postos em dois ramos, Serviços Médicos e Odontológicos e Instituições Financeiras. Houve desempenho negativo em quatro outros ramos, Comércio e Administração de Imóveis, Ensino – por motivo sazonal relacionado ao ciclo escolar –, Serviços de Transportes e Comunicações. Ao todo, foram 39.130 vagas a menos. Indústria – Na Indústria de Transformação, a retração ocorreu em todos os ramos, porém foi mais significativa na Indústria Metalúrgica (-9.027 postos), Indústria Mecânica (-8.841), Indústria de Material de Transporte (- 8.822) e Indústria Têxtil (-8.386).

Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE

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TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS: REGRA INCENTIVA O DIÁLOGO

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alterou as regras para a concessão de autorização transitória de trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos. A partir

de agora, será concedida a autorização também aos empregadores que estabelecerem acordo coletivo específico com a entidade representativa dos trabalhadores. Basta que as partes façam o devido registro do acordo no MTE. As normas foram publicadas no dia 9 de julho, conforme Portaria N° 945, de 8 de julho de 2015. O novo procedimento incentiva o diálogo entre empregados e empregadores, fortalece as relações trabalhistas e diminui a burocracia do governo. “Demonstra a confiança no amadurecimento da negociação entre empregados e empregadores, princípio básico do Direito Coletivo do Trabalho”, explica o coordenador-geral de Relações de Trabalho, Mauro Rodrigues de Souza.

“Além disso, a mudança não retira a obrigação do Estado de prezar pelas relações trabalhistas, já que cabe ao MTE fiscalizar o cumprimento dos acordos”, esclarece. Para receber a autorização, o acordo coletivo precisa respeitar regras determinadas pela Portaria: a existência de escala de revezamento, o prazo de vigência, as condições de segurança e saúde para as atividades perigosas e insalubres e os efeitos do acordo no caso do cancelamento da autorização. Para a análise que vai orientar a pertinência do acordo, as partes devem considerar se a empresa cumpre a legislação trabalhista, por meio de consulta às certidões de débito e informações processuais do MTE e as taxas de incidência de doenças e acidentes de trabalho do empregador, com base nos dados do Ministério da Previdência Social. Caso não haja acordo entre as partes, o trabalho aos domingos e feriados dependerá de prévia autorização dos superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego no local. Fonte: Assessoria de Imprensa/ MTE

TRABALHADOR É MULTADO POR ALEGAR DOENÇA OCUPACIONAL INEXISTENTE

Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso de um cobrador de ônibus contra a aplicação de multa

pela Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES). "A condenação do trabalhador decorreu da constatação da ausência da boa-fé e lealdade em sua conduta", destacou o ministro Alberto Bresciani, relator do recurso. Ele pediu indenização por danos morais e materiais alegando sofrer de grave doença ocupacional incapacitante, que lhe causava dores lombares decorrentes do trabalho em posições antiergonômicas. No entanto, laudo pericial constatou que ele é portador de "artrose incipiente", que não causa sequela nem restringe os movimentos. Segundo a perícia, a doença é degenerativa, sem conexão com o trabalho, e não impede o exercício normal das funções.

O juízo da 11ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) julgou os pedidos improcedentes e condenou o trabalhador e seu advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé equivalente a 10% sobre o valor da causa, em favor da empresa. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), para quem o cobrador "deduziu uma pretensão contrária à realidade fática e buscou induzir o juízo a erro". No recurso ao TST, o trabalhador insistiu que não agiu com má-fé, mas apenas pleiteou seu direito. Contudo, o Ministro destacou que o TRT foi claro ao caracterizar a litigância de má-fé, prevista nos incisos I e II do artigo 17 do CPC, e a verificação dos argumentos do empregado demandaria o reexame de fatos e provas, não permitido pela Súmula 126 do TST. Processo: RR-58600-02.2011.5.17.0011.

Fonte: Site http://www.tst.jus.br/noticias/ 30.06.15

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MTE INCLUI DRONES NA FISCALIZAÇÃO

Equipamentos foram doados pelo MPT e irão atuar no combate ao trabalho escravo no país

partir de agosto será implementada uma importante ferramenta na inspeção das condições de trabalho, sobretudo no

combate ao trabalho escravo no meio rural. Auditores-fiscais do trabalho do Rio de Janeiro utilizarão drones, aparelhos voadores não tripulados, para monitoramento de locais de difícil acesso. Ao todo, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio de Janeiro (SRTE/RJ) recebeu seis drones, doados pelo Ministério Público do Trabalho por meio de Termo de Ajustamento de Conduta firmado com empresa com irregularidades. “O drone não substitui a presença do fiscal, mas será útil no campo, caso encontremos uma fazenda com porteira fechada, por exemplo. Também será importante para localização de barcos de pesca e na checagem do estágio de grandes obras”, esclarece Bruno Barcia Lopes, coordenador da Fiscalização Rural da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio de Janeiro (SRTE/RJ). Nesta quarta-feira, dia 22 de julho, foi encerrada a capacitação de sete auditores-fiscais do trabalho para operação do equipamento. O curso ocorreu na sede da SRTE/RJ, no Centro do Rio. PRF – O objetivo do MTE é que pelo menos um dos drones seja doado à Polícia Rodoviária Federal, instituição parceira no combate ao trabalho escravo rural e urbano.

Por este motivo, policiais também foram convidados para participar do treinamento. No primeiro momento, os equipamentos serão utilizados em fase de testes, pois a utilização desse equipamento ainda não é regulada no país. Acoplada a cada drone modelo “Inspire 1”, existe uma câmera apta a fotografar e filmar com resolução de 4K (Ultra HD). Os voos têm duração aproximada de 20 minutos, com alcance de aproximadamente dois quilômetros e a cerca de 70 metros de altura. Fonte: Assessoria de Imprensa/ MTE

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NO JORNAL DO BRASIL: "GOVERNO ERROU NAS CONTAS: PPE CUSTARIA MAIS QUE DEMISSÕES AOS COFRES PÚBLICOS"

governo brasileiro errou nas contas logo quando precisa cortar gastos. Diferentemente do que foi divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as despesas com o Plano de

Proteção ao Emprego (PPE) seriam maiores do que os gastos públicos com seguro para os que forem demitidos. Ao invés dos pagamentos com seguro-desemprego superarem em R$ 190,8 milhões os do PPE, como anunciado, um cenário de demissões faria o governo economizar R$ 2,6 milhões em relação ao programa, anunciado no último dia 6 de julho. O PPE prevê que os funcionários tenham a jornada de trabalho e seus salários pagos pelas empresas reduzidos em 30%. O governo entra, então, com pagamento aos trabalhadores de 15% de seu salário, o que deve gerar gastos de R$ 112,5 milhões para atingir 50 mil empregados por um período de seis meses, segundo estimativa do MTE. A vantagem destacada pelo ministério é que o programa mantém os empregos destes 50 mil funcionários e evita gastos do governo na faixa de R$ 259,6 milhões com seguro-desemprego. O erro, entretanto, é que esses gastos foram calculados considerando que todos os 50 mil funcionários seriam demitidos e não apenas 30% deles, proporcionais à redução da força de trabalho prevista no PPE. Nesta situação, o governo estaria levando em conta que uma empresa com, por exemplo, 2 mil funcionários trabalhando no setor da produção, ou iria aderir ao PPE ou demitir todo o setor, parando completamente sua produção. O correto seria comparar igualmente a redução da mão-de-obra nos dois cenários. O Jornal do Brasil fez a conta e chegou ao resultado de que, apesar de evitar demissões, o PPE pode custar R$ 2,7 milhões a mais para o governo. Entenda A contribuição do empregado e do empregador para o INSS e o FGTS durante o PPE incidirá sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Com isso, o MTE espera arrecadar R$ 181,3

milhões durante o período, R$ 31,9 milhões a menos que em uma situação normal. O valor dos recursos retirados do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é de R$ 112,5 milhões para pagamento de 15% dos salários, como já explicado. Ainda assim, o saldo é positivo: As arrecadações, mesmo reduzidas a 85%, superam em R$ 68,8 milhões os gastos com o programa. A apresentação divulgada pelo MTE diz que "para 50 mil trabalhadores, despesas com Seguro-desemprego superariam em R$ 190,8 milhões as do PPE", mas o órgão considera pagamento do benefício para todos os 50 mil funcionários, gerando, com isso, gastos de R$ 259,6 milhões. Se as despesas com seguro-desemprego fossem aplicadas proporcionalmente à redução da mão-de-obra prevista pelo PPE, apenas 15 mil de cada 50 mil funcionários seriam demitidos e teriam que recorrer ao benefício, o que faria o governo gastar, na realidade, R$ 77,8 milhões. Sem o PPE e trabalhando normalmente, os outros 35 mil funcionários teriam descontadas 100% das contribuições sociais, o que faria a arrecadação ser de R$ 149,3 milhões.

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TRABALHO ESCRAVO OU SÓ UM EMPREGO RUIM?

m fevereiro, uma equipe de fiscais do Ministério do Trabalho identificou que a mineradora Vale contava entre os

fornecedores com uma empresa que mantinha os funcionários num regime de trabalho considerado análogo à escravidão. O caso se deu em Itabirito, no interior de Minas Gerais, onde a Vale extrai minério de ferro. Os “escravos” eram 309 motoristas contratados pela transportadora Ouro Verde. A fiscalização constatou que eles cumpriam jornadas de trabalho mais longas do que o permitido por lei. Os banheiros dos vestiários do pessoal estavam imundos e entupidos. Não há dúvida: podia não ser o emprego dos sonhos. Mas é razoável compará-lo a um trabalho escravo? Os motoristas ganham o piso salarial, têm plano de saúde e transporte para ir e voltar do trabalho — as horas extras, embora excessivas, também são pagas. O auditor fiscal Marcelo Gonçalves Campos, de 53 anos, líder da fiscalização em Itabirito, não tem dúvida das semelhanças com a escravidão. “As condições eram degradantes e feriam a dignidade dos trabalhadores”, diz. Procuradas pela reportagem, em nota a Vale negou irregularidades e a Ouro Verde alega que fez os ajustes exigidos. Ambas afirmam ainda que houve uma manifestação no dia anterior à fiscalização e que o local de trabalho foi degradado por funcionários. Ações de fiscalização, como a ocorrida na Vale e em seus fornecedores, têm construído a fama de Campos. Ele é uma das principais autoridades do país em casos de trabalho análogo à escravidão. Sua carreira no Ministério do Trabalho, onde ingressou em 1995 depois de ser aprovado em concurso público, foi toda com base nessas investigações. Formado em direito e história, costuma dar palestras nas quais se emociona ao fazer relatos de trabalhadores resgatados. Sua justificativa tem muito a ver com as premissas da Justiça do

Trabalho no Brasil, que enxerga no trabalhador uma criatura indefesa. “No processo capitalista de produção, o direito entende que o trabalhador está em situação de fragilidade e deve ser socorrido”, diz Campos. Mineiro de Moeda, cidadezinha de 5 000 habitantes localizada a 60 quilômetros de Belo Horizonte, ele não é casado nem tem filhos. De 2003 a 2010, coordenou um grupo de fiscalização que fazia operações de combate ao trabalho escravo em todo o país. Nos últimos quatro anos, passou a atuar só em território mineiro. No ano passado, Minas Gerais foi o estado em que houve o maior número de resgates, como são chamadas as operações que “libertam” quem é considerado submetido à escravidão. No total, 380 trabalhadores foram resgatados em Minas. Além da Vale, a equipe de Campos já fez denúncias de empresas como a mineradora Anglo American, a distribuidora de energia Cemig e a construtora MRV. Temido pelos empresários, ele ganhou entre eles a alcunha de Marcelo Perverso. A fama não o incomoda — muito pelo contrário. “Ser temido e respeitado é positivo e importante”, diz Campos. “O medo tem poder coercitivo.” Rigor excessivo Apesar de temido, Campos tem sido bastante questionado. A principal reclamação: embora graves em alguns casos, boa parte das irregularidades identificadas pelos fiscais não seria suficiente para aplicar um rótulo pesado como o de empresa conivente com o trabalho escravo. “Quando submetido a uma situação semelhante à escravidão, a pessoa perde sua dignidade e é reduzida a coisa”, diz o advogado Daniel Dias, da área trabalhista do escritório Lobo & de Rizzo — a pedido de EXAME, ele examinou quatro relatórios produzidos por Campos e sua equipe. “Muitas das conclusões a que eles chegam são exageradas.”

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O processo iniciado pelos fiscais comandados por Campos contra a Vale e a Ouro Verde pode ter duas consequências para as empresas. Com base no relatório, elas estão sendo investigadas por promotores do trabalho — o que pode resultar na obrigação de pagar indenização por danos morais e na assinatura de um termo de ajuste de conduta. Além disso, o Ministério Público pode encaminhar à Justiça uma ação pelo crime de manter trabalhadores em regime de escravidão. A pena pode chegar a oito anos de prisão para os sócios ou gestores que forem considerados culpados no final do processo. A legislação trabalhista brasileira é uma das mais rigorosas do mundo. Em princípio, nada do que fiscais como Campos fazem está fora da lei. O Código Penal lista quatro situações que podem enquadrar uma empresa por manter trabalho escravo. Em duas delas, há pouca controvérsia: quando os empregados são impedidos de sair do local de trabalho — como uma fazenda ou uma oficina — e quando são mantidos cativos por dívidas contraídas com os empregadores. Os outros dois casos, porém, são polêmicos. Segundo a lei, podem ser considerados vítimas de um regime análogo à escravidão os empregados que têm frequentemente jornadas exaustivas ou que trabalham em ambiente insalubre. É aí que os conceitos ficam confusos. “Temos 35 normas do trabalho, reunindo milhares de regras”, diz Nelson Mannrich, professor de direito do trabalho na Universidade de São Paulo. “A insegurança é tamanha que qualquer empresa poderá ser acusada de escravidão por não sinalizar o ambiente ou oferecer menos extintores de incêndio do que o exigido.” É nessa barafunda que as empresas se complicam. A concessionária de energia Cemig foi acusada há dois anos de manter trabalho escravo em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte. Na época, os fiscais consideraram que 180 funcionários de uma empresa terceirizada de manutenção, a CET Engenharia, trabalhavam e

estavam alojados em condições degradantes. Algumas das irregularidades: a empresa não fornecia 250 mililitros de água por funcionário a cada hora de trabalho, como manda a lei. Nos alojamentos, havia camas duplas, beliches sem proteção lateral ou com menos de 1,1 metro de distância do teto, conforme prescrito pelas normas. A Cemig recorreu e, em nota, afirma aguardar uma decisão sobre o caso. A construtora Modelo, prestadora de serviços para a Anglo American no município mineiro de Conceição do Mato Dentro, foi enquadrada em 2013 porque 19 dos 142 trabalhadores excediam com frequência o limite de 10 horas de trabalho por dia, algo que é costumeiro nos escritórios de grandes empresas. Na defesa, a Modelo argumenta que os funcionários não foram obrigados a trabalhar além do estipulado em lei — eles aceitaram livremente. Afirma ainda que as atividades de alguns que fizeram jornadas excessivas não eram contínuas. Exemplo: motoristas que não ficam o dia todo dirigindo. Algumas dessas situações, de fato, podem fazer de um emprego um tormento — e seria ideal que não existissem. Mas daí a qualificá-los como escravidão vai uma longa distância. Em outros países, o conceito de escravo é restrito a condições nas quais é mais fácil concluir que o trabalhador fica cativo. A lei americana considera escravidão apenas o trabalho feito sob coação ou ameaça. Na Alemanha, além dos trabalhos forçados, chama-se de escravidão a submissão de estrangeiros ou menores de 21 anos ao trabalho ilegal. O maior problema: ser associado a trabalho escravo representa um baque na imagem de uma empresa. Clientes, consumidores e investidores podem se afastar. No Brasil, as penalidades incluem a inscrição da empresa na chamada “lista suja” do trabalho escravo, em que permanece por até dois anos — enquanto isso, fica impedida de receber empréstimos de bancos públicos. Em dezembro, a divulgação da lista foi suspensa por uma liminar concedida pelo STF

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à Associação Brasileira de Incorporadoras. As empresas alegam que é preciso uma lei para autorizar a divulgação dos inscritos, que ainda não foi editada. A associação também sustenta que o nome dos empregadores é inscrito na lista sem um processo legal.

Por enquanto, muitos se sentem reféns de fiscais como Marcelo Campos.

Fonte: Site http://exame.abril.com.br/revista-exame/edicoes/1091/noticias/trabalho-escravo-ou-so-um-emprego-ruim

DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL. INCLUSÃO DA INFORMAÇÃO DE QUE SE TRATA DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. Configura lesão moral a referência, na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado, de que algum registro ali constante decorreu de determinação judicial, constituindo anotação desnecessária e desabonadora, nos termos do art. 29, § 4º, da CLT. Tal registro dificulta a obtenção de novo emprego e acarreta ofensa a direito da personalidade do trabalhador. Sob esse fundamento, a SBDI-1, à unanimidade, não conheceu do recurso de embargos da reclamada, com ressalva de entendimento dos Ministros Antonio José de Barros Levenhagen, João Oreste Dalazen, Ives Gandra Martins Filho, Renato de Lacerda Paiva e Guilherme Augusto Caputo Bastos . TST-EEDRR-148100-34.2009.5.03.0110, SBDI-I, rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann, 18.6.2015.

RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGAL. EFICÁCIA DO ACORDO COLETIVO AINDA QUE AUSENTE PREVISÃO DE BENEFÍCIO EM CONTRAPRESTAÇÃO. O art. 7.º, XIV, da Constituição Federal de 1988 estabelece jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, mas permite que a empresa fixe jornada superior a seis horas, mediante negociação coletiva. Ressalte-se que o acordo coletivo celebrado entre as partes tem força de lei, devendo por isso ser respeitado, conforme o disposto no art. 7.º, XXVI, da Carta Magna. Dessarte, existindo acordo coletivo no sentido de elastecer a jornada de trabalho em turno ininterrupto de revezamento, não há de se falar em pagamento além da 6.ª diária como extraordinária, porque, se assim não fosse, não haveria razão de ser da ressalva feita no inciso XIV do art. 7.º da Carta Magna. Registre-se, por fim, que, de acordo com o entendimento da SBDI-1 desta Corte, é válido o acordo coletivo que elastece a jornada de trabalho dos empregados sujeitos ao regime de turnos ininterruptos de revezamento, mesmo sem a pactuação de nenhuma contraprestação em favor dos trabalhadores, desde que observado o limite diário de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (Súmula n.º 423 desta Corte). Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.

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• Decreto Legislativo nº 153, de 2015 Aprova o texto do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina sobre Cooperação na Área de Bioenergia, incluindo Biocombustíveis, celebrado em Buenos Aires, em 31 de janeiro de 2011.

• Decreto Legislativo nº 152, de 2015 Aprova o texto do Acordo de Previdência Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coreia, assinado em Brasília, em 22 de novembro de 2012.

• Decreto de 15 de Julho de 2015 Cria a Zona de Processamento de Exportação de Rondônia, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia

• Decreto nº 8.492, de 13 de Julho de 2015 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e remaneja cargos em comissão.

• Medida Provisória nº 682, de 10 de Julho de 2015 Altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para estabelecer que a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF ficará encarregada da gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR até a completa liquidação das obrigações deste Fundo.

• ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 23, DE 9 DE JULHO DE 2015 EMENTA: Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 674, de 19 de maio de 2015, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 904.756.882,00, para os fins que especifica", ; pelo período de sessenta dias.

• Decreto nº 8.481, de 7 de Julho de 2015 Autoriza a doação de até quarenta e cinco mil toneladas de feijão dos estoques públicos sob administração da Companhia Nacional de Abastecimento.

• Lei nº 13.146, de 6 de Julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

• Decreto nº 8.479, de 6 de Julho de 2015 Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 680, de 6 de julho de 2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego.

• Medida Provisória nº 680, de 6 de Julho de 2015 Institui o Programa de Proteção ao Emprego e dá outras providências.

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Este é um informativo exclusivo da Comissão Nacional de Relações do Trabalho

e Previdência Social, dúvidas ou sugestões entre em contato:

Presidente Elimara Aparecida Assad Sallum Coordenador Cristiano Barreto Zaranza

Assessores Técnicos:

Eduardo Queiroz – [email protected] Frederico Melo – [email protected]

Rodrigo Hugueney – [email protected] Rodrigo Valente – [email protected]

Vânia Ataides – [email protected]

Assistente Técnica: Maria Fânia – [email protected]

Membros da Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social:

Alessandra C. V. Seródio Piperno/ FAERJ [email protected]

Aurélio Pires/ FAEB [email protected]

Breno Gilberto Bonuti Bizzi/FAESP [email protected]

Caio Túlio Dantas Bezerra/ FAERN [email protected]

Carlo Daniel Coldibelli Francisco/FAMASUL [email protected]

Carlos Augusto Albuquerque/ FAEP [email protected]

Clemerson José Argenton Pedrozo/ FAESC [email protected]

Emerson de Macedo Galvão/FAEMA [email protected]

Francisca Ivonisa Holanda de Oliveira/FAEC [email protected]

Francisco de Paula Gomes/ FAERR [email protected]

Francisco Maurício Barbosa Simões /FAEMG [email protected]

Guilherme Teles Gebrim/ FAPEDF [email protected]

Iacira Leite Sedrim/ FAEPA (PA) [email protected]

José Thomaz de Mello Neto/ FAEAC [email protected]

Klauss Dias Kuhnen/ FAEP [email protected]

Lucicleia Rocha dos Santos / FAEAP [email protected]

Luiz Claudio Faria Cruz / FAET [email protected]

Maria Christina Alvarenga de Araujo/ FAES [email protected]

Mário Antonio Pereira Borba/ FAEPA (PB) [email protected]

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Muni Lourenço Silva Junior/ FAEA

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Nestor Hein/ FARSUL [email protected]

Noel Montenegro Loreiro/ FAEAL [email protected]

Rosirene Pereira Souza Fleury Curado/ FAEG [email protected]

Alberto Vieira de Atayde/ FAEPA (PB) [email protected]

Álvaro Arthur Lopes de Almeida/ FAEAL [email protected]

Ana Cecília de Freitas Pires Pereira/FAMASUL [email protected]

André Ferrarim/FAMATO [email protected]

Andreia Barbieri Zanluchi/ FAESC [email protected]

Augusto César de Andrade/ FAEG [email protected]

Cecília Claudinéia Stafuza/ FAMATO [email protected]

Derly Girardi/ FARSUL [email protected]

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Fabrício Miranda Sizo/ FAEPA (PA) [email protected]

Fernanda Fernandes/FAEB [email protected]

Fernando Augusto Francisco Alves/FAESP [email protected]

Francisco Rocha de Andrade/ FAEAP [email protected]

Frederico Leite Matos Costa/ FAERN [email protected]

Julio da Silva Rocha/FAES [email protected]

Lourival da Costa Santos/ FAEMA [email protected]

Marcos Anderson Pinheiro Nogueira/ FAEA [email protected]

Mariana Maia Ehrenberger/FAEMG [email protected]

Mauro Marcello Gomes de Oliveira/ FAEAC [email protected]

Rodolfo Tavares/FAERJ [email protected]

Wilson Barros de Moura/ FAEMG [email protected]