SANFONA Cgs Certif Prop Bolsa v8 A5 - Cartão...

7
(1) &DVR R VHJXUDGR QmR LQGLTXH R EHQHÀFLiULR QD SURSRVWD GH DGHVmR D LQGHQL]DomR VHUi SDJD DRV KHUGHLURV OHJDLV HP FRQIRUPLGDGH FRP R &yGLJR &LYLO $ LQGLFDomR H PXGDQoD GH EHQHÀFLiULRV SRGHUi VHU IHLWD D TXDOTXHU PRPHQWR SHOR VHJXUDGR DWUDYpV GR SUHHQFKLPHQWR GR IRUPXOiULR GH GHVLJQDomR GH EHQHÀFLiULRV GLVSRQtYHO FRP o estipulante. &(57,),&$'2 '2 6(*852 %2/6$ 0$,6 3527(*,'$ Nome: _________________________________________________________________________________ CPF: _____________________ Data de Nascimento:__________________ Cartão nº: _________________ Apólices nº: 101 - Riscos Diversos e 13581 - Acidentes Pessoais Coletivos Endereço:______________________________________________________________________________ nº:________Complemento:____________________Bairro:________________________________ Cidade:___________________ UF: ________ CEP:_____________ Telefone: ______________________ Está coberto pelo Seguro BOLSA MAIS PROTEGIDA, com início de vigência às 24 horas da data de vencimento e pagamento da primeira fatura do cartão com o lançamento do seguro, vigorando por 60 meses. &HUWL¿FDGR QBBBBBBBBBB 'DWD GH (PLVVmR BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB 01 Proposta nº: (2) Proteção de até 72 horas antes do comunicado da Perda, Roubo ou Furto do Cartão. (2) $ QmR DSUHVHQWDomR GD QRWD ¿VFDO SDUD D EROVD RX SDUD D FDUWHLUD LPSOLFDUi D OLPLWDomR GD indenização em R$ 100,00. A cobertura se aplica apenas em caso de roubo ou subtração dos bens mediante rompimento ou destruição de obstáculos, não há cobertura para simples desaparecimento ou perda do bem segurado. Coberturas Importância Segurada Carência )UDQTXLD Prêmio Mensal Morte Acidental (1) R$ 1.000,00 Não se aplica Não se aplica R$ 1,10 Perda, Roubo ou Furto do Cartão (2) Até R$ 500,00 R$ 1,00 Bolsa (3) - Roubo ou Subtração de Bens Mediante Rompimento ou Destruição de Obstáculos Demais Pertences da Bolsa Até R$ 300,00 Até R$ 200,00 R$ 1,39 Sorteio Mensal R$ 5.000,00 (4) (bruto de IR) Prêmio Líquido Mensal R$ 3,32 ,2) R$ 0,17 Prêmio Total Mensal R$ 3,49 As disposições aqui referidas são uma breve descrição do produto. Restrições se aplicam. Para mais informações, consulte as condições gerais do seguro com o regulamento do sorteio, à disposição no site www.tokio- marine.com.br. O plano de seguro também pode ser consultado no site da SUSEP: http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/consulta-publica-de-produtos-1. A contratação do seguro é opcional, sendo possível a desistência da contratação em até 7(sete) dias corridos com a devolução integral do valor pago, pelo mesmo meio exercido para a contratação. É proibido condicionar desconto no preço do bem à aquisição do seguro, vincular a aquisição de bem à contratação compulsória de qualquer tipo de seguro ou ofertar bens em condições mais vantajosas para quem contrata plano de seguro. Seguro garantido pela Tokio Marine Seguradora S.A., CNPJ 33.164.021/0001-00, Código SUSEP nº 06190, através dos processos SUSEP nº 15414.100915/2004-61 (0171 - Perda e Roubo de Cartões e Bolsa Protegida) e n º 005-00306/00 (0982 - Acidentes Pessoais). Corretora: Sancafer Adm Corr de Segs Ltda., Cód. SUSEP 10.0569071, CNPJ 08.490.111/0001-35, (4) Título de Capitalização, da modalidade incentivo, emitido pela Sul América Capitalização S.A. - Sulacap, CNPJ 03.558.096/0001-04, processo SUSEP 15414.900878/2013-85. Prêmio no valor bruto de R$ 5.000,00, com incidência de 25% de I.R., conforme legislação vigente. Estipulante: Lojas Avenida Ltda., CNPJ 00.819.201/0001-15, Endereço: Av. Senador Metello, 556 – Centro Sul, Cuiabá – MT, CEP 78020-600 – Contato: 0800 656 065. A aceitação do seguro pela seguradora estará sujeita a análise do risco. SUSEP 0$,6LQWHQGrQFLD GH 6HJXURV 3ULYDGRV ± $XWDUTXLD )HGHUDO UHVSRQViYHO SHOD ¿VFDOL]DomR QRUPDWL]DomR H FRQWUROHV GRV PHUFDGRV GH VHJXUR SUHYLGrQFLD FRPSOHPHQWDU DEHUWD FDSLWDOL]DomR resseguro e corretagem de seguros. O registro do produto e a aprovação do titulo de capitalização na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. Remuneração do Estipulante: 60% - R$ 1,99. Tenho ciência que poderei consultar a situação cadastral do corretor de seguros no site www.susep.gov.br, por meio de seu nº de registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. Este seguro é por prazo determinado tendo a seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. Tokio Marine Seguradora – Ouvidoria 0800 449 0000 - Cx. Postal 12.829 – CEP: 04010-970 – São Paulo/SP – E-mail: [email protected]. - SAC Tokio Marine: 0800 703 9000. Central de Atendimento a Sinistro para a cobertura de Perda ou Roubo do Cartão: 0800 656 065 e Central de Atendimento a Sinistro para as demais coberturas: 0800 772 8182. Central de Atendimento Gratuito SUSEP – 0800 021 8484 - Atendimento Exclusivo ao Consumidor (9h30 às 17h00). Marcelo GoldMan Valmir Rodrigues Marcelo GoldMan Valmir Rodrigues s

Transcript of SANFONA Cgs Certif Prop Bolsa v8 A5 - Cartão...

(1)

o estipulante.

Nome: _________________________________________________________________________________CPF: _____________________ Data de Nascimento:__________________ Cartão nº: _________________Apólices nº: 101 - Riscos Diversos e 13581 - Acidentes Pessoais Coletivos Endereço:______________________________________________________________________________ nº:________Complemento:____________________Bairro:________________________________ Cidade:___________________ UF: ________ CEP:_____________ Telefone: ______________________Está coberto pelo Seguro BOLSA MAIS PROTEGIDA, com início de vigência às 24 horas da data de vencimento e pagamento da primeira fatura do cartão com o lançamento do seguro, vigorando por 60 meses.

Características do Seguro Bolsa MAIS Protegida

As condições e limitações do produto e dos serviços disponibilizados na íntegra estão previstas nas Condições Gerais do Seguro, disponíveis no site www.avenida.com.br, cuja leitura recomendamos.ELEGIBILIDADEPara adesão ao Seguro será elegível a pessoa física com idade entre 18 (dezoito) e 65 (sessenta e cinco) anos, titular do cartão Club +, que preencha a Proposta de Adesão ao Seguro.OBJETIVO DO SEGUROEste seguro tem por objetivo garantir, sob os termos das Condições Gerais e até o limi-

prejuízos resultantes da ocorrência dos eventos previstos nas coberturas descritas no

VIGÊNCIA DO SEGURO INDIVIDUAL

ao Segurado no momento da adesão e poderá ser renovado automaticamente por igual período, desde que não ocorra nenhuma causa de cancelamento do contrato individual previsto nas Condições Gerais. PAGAMENTO DO SEGURO E PERÍODO DE COBERTURAO valor do prêmio mensal do Seguro será cobrado somente quando houver fatura gerada por compras e seus parcelamentos no Cartão Club +, sendo que as coberturas do Se-guro iniciarão às 24 (vinte e quatro) horas da data do vencimento e pagamento da fatura com o lançamento do prêmio do seguro, permanecendo vigentes até às 24 horas do vencimento da fatura do mês seguinte. Se não houver compras ou parcelamentos no mês

(vinte e quatro) horas do pagamento de nova fatura com o lançamento do prêmio seguro.COBERTURAS

-vidual contratado para esta cobertura, em caso de morte acidental devidamente coberta, exceto se decorrente de riscos excluídos, conforme condições gerais do seguro.PERDA OU ROUBO DO CARTÃO: O segurado terá até 72 horas (setenta e duas horas) de cobertura, consideradas anteriores a hora da comunicação do sinistro ao estipulante, sobre as despesas irregulares consequentes da perda (nos casos de compras indevidas), furto (nos casos de compras indevidas), roubo (nos casos de compras e saques eletrô-nicos sob coação) do seu cartão de crédito. Dentro desse período, o segurado estará totalmente isento de arcar com:a. As despesas de compras indevidas efetuadas por terceiros na função crédito;b. Saques eletrônicos efetuados na função crédito quando o segurado for coagido por

terceiros.

0201 03

de seguro.BOLSA PROTEGIDA: Garante a indenização do valor de reposição da bolsa perten-cente ao titular do cartão segurado, até o Limite Máximo de Indenização, em caso de Roubo ou Subtração mediante rompimento de obstáculo. Estarão cobertos, exclusi-vamente mediante o roubo ou subtração mediamente rompimento de obstáculo, os custos de reposição dos seguintes artigos que foram juntamente subtraídos com a bolsa durante o evento coberto:a. Bolsa;b. Carteira;c. Óculos de sol ou de prescrição;d. Cosméticos;e. Perfume;f. Chaves, que estará limitado ao custo de reposição de todas as fechaduras relacio-

nadas com o molho de chaves roubadas, desde que essas fechaduras sejam partes de, ou proporcionem acesso a, uma residência de propriedade de, alugada por, ou arrendada por, ou carro registrado em nome do detentor do cartão segurado, côn-juge ou pais do detentor do cartão segurado;

g. Documentos, limitado aos custos de reposição da: Carteira Nacional de Habilitação do titular do cartão; registro do veículo de propriedade do titular do cartão; passa-

governo.Entende-se por bolsa: Espécie de sacola utilizada para guardar e carregar diversos objetos pessoais de pequeno porte. Nesta categoria estão incluídas bolsas femininas, maletas, pastas, pochetes e mochilas.

(quinhentos reais), considerando 40% para o conteúdo e 60% para a bolsa. -

RISCOS EXCLUÍDOSPara a garantia de Morte Acidental estão expressamente excluídos das cobertu-ras deste seguro os eventos ocorridos em consequência: a) do uso de material

como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ioni-

ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, ato terrorista e suas consequências ou outras per-turbações da ordem pública, exceto se decorrentes da prestação de serviço mi-

d) de doenças ou acidentes preexistentes à contratação do seguro não declara-

Proposta nº:

(2) Proteção de até 72 horas antes do comunicado da Perda, Roubo ou Furto do Cartão. (2)

indenização em R$ 100,00. A cobertura se aplica apenas em caso de roubo ou subtração dos bens mediante rompimento ou destruição de obstáculos, não há cobertura para simples desaparecimento ou perda do bem segurado.

Coberturas Importância Segurada Carência Prêmio Mensal

Morte Acidental (1) R$ 1.000,00

Não se aplica

Não se aplica

R$ 1,10

Perda, Roubo ou Furto do Cartão (2) Até R$ 500,00 R$ 1,00

Bolsa (3) - Roubo ou Subtração de Bens Mediante Rompimento ou Destruição de Obstáculos

Demais Pertences da Bolsa

Até R$ 300,00

Até R$ 200,00R$ 1,39

Sorteio Mensal R$ 5.000,00 (4) (bruto de IR)

Prêmio Líquido Mensal R$ 3,32

R$ 0,17

Prêmio Total Mensal R$ 3,49

As disposições aqui referidas são uma breve descrição do produto. Restrições se aplicam. Para mais informações, consulte as condições gerais do seguro com o regulamento do sorteio, à disposição no site www.tokio-marine.com.br. O plano de seguro também pode ser consultado no site da SUSEP: http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/consulta-publica-de-produtos-1. A contratação do seguro é opcional, sendo possível a desistência da contratação em até 7(sete) dias corridos com a devolução integral do valor pago, pelo mesmo meio exercido para a contratação. É proibido condicionar desconto no preço do bem à aquisição do seguro, vincular a aquisição de bem à contratação compulsória de qualquer tipo de seguro ou ofertar bens em condições mais vantajosas para quem contrata plano de seguro. Seguro garantido pela Tokio Marine Seguradora S.A., CNPJ 33.164.021/0001-00, Código SUSEP nº 06190, através dos processos SUSEP nº 15414.100915/2004-61 (0171 - Perda e Roubo de Cartões e Bolsa Protegida) e n º 005-00306/00 (0982 - Acidentes Pessoais). Corretora: Sancafer Adm Corr de Segs Ltda., Cód. SUSEP 10.0569071, CNPJ 08.490.111/0001-35, (4)Título de Capitalização, da modalidade incentivo, emitido pela Sul América Capitalização S.A. - Sulacap, CNPJ 03.558.096/0001-04, processo SUSEP 15414.900878/2013-85. Prêmio no valor bruto de R$ 5.000,00, com incidência de 25% de I.R., conforme legislação vigente. Estipulante: Lojas Avenida Ltda., CNPJ 00.819.201/0001-15, Endereço: Av. Senador Metello, 556 – Centro Sul, Cuiabá – MT, CEP 78020-600 – Contato: 0800 656 065. A aceitação do seguro pela seguradora estará sujeita a análise do risco. SUSEPresseguro e corretagem de seguros. O registro do produto e a aprovação do titulo de capitalização na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. Remuneração do Estipulante: 60% - R$ 1,99. Tenho ciência que poderei consultar a situação cadastral do corretor de seguros no site www.susep.gov.br, por meio de seu nº de registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. Este seguro é por prazo determinado tendo a seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. Tokio Marine Seguradora – Ouvidoria 0800 449 0000 - Cx. Postal 12.829 – CEP: 04010-970 – São Paulo/SP – E-mail: [email protected]. - SAC Tokio Marine: 0800 703 9000. Central de Atendimento a Sinistro para a cobertura de Perda ou Roubo do Cartão: 0800 656 065 e Central de Atendimento a Sinistro para as demais coberturas: 0800 772 8182. Central de Atendimento Gratuito SUSEP – 0800 021 8484 - Atendimento Exclusivo ao Consumidor (9h30 às 17h00).

Marcelo GoldMan Valmir RodriguesMarcelo GoldMan Valmir RodriguesValmir Rodrigues

SANFONA Cgs_Certif_Prop_Bolsa v8.indd 2 12/17/14 11:20 AM

(1)

o estipulante.

Nome: _________________________________________________________________________________CPF: _____________________ Data de Nascimento:__________________ Cartão nº: _________________Apólices nº: 101 - Riscos Diversos e 13581 - Acidentes Pessoais Coletivos Endereço:______________________________________________________________________________ nº:________Complemento:____________________Bairro:________________________________ Cidade:___________________ UF: ________ CEP:_____________ Telefone: ______________________Está coberto pelo Seguro BOLSA MAIS PROTEGIDA, com início de vigência às 24 horas da data de vencimento e pagamento da primeira fatura do cartão com o lançamento do seguro, vigorando por 60 meses.

Características do Seguro Bolsa MAIS Protegida

As condições e limitações do produto e dos serviços disponibilizados na íntegra estão previstas nas Condições Gerais do Seguro, disponíveis no site www.avenida.com.br, cuja leitura recomendamos.ELEGIBILIDADEPara adesão ao Seguro será elegível a pessoa física com idade entre 18 (dezoito) e 65 (sessenta e cinco) anos, titular do cartão Club +, que preencha a Proposta de Adesão ao Seguro.OBJETIVO DO SEGUROEste seguro tem por objetivo garantir, sob os termos das Condições Gerais e até o limi-

prejuízos resultantes da ocorrência dos eventos previstos nas coberturas descritas no

VIGÊNCIA DO SEGURO INDIVIDUAL

ao Segurado no momento da adesão e poderá ser renovado automaticamente por igual período, desde que não ocorra nenhuma causa de cancelamento do contrato individual previsto nas Condições Gerais. PAGAMENTO DO SEGURO E PERÍODO DE COBERTURAO valor do prêmio mensal do Seguro será cobrado somente quando houver fatura gerada por compras e seus parcelamentos no Cartão Club +, sendo que as coberturas do Se-guro iniciarão às 24 (vinte e quatro) horas da data do vencimento e pagamento da fatura com o lançamento do prêmio do seguro, permanecendo vigentes até às 24 horas do vencimento da fatura do mês seguinte. Se não houver compras ou parcelamentos no mês

(vinte e quatro) horas do pagamento de nova fatura com o lançamento do prêmio seguro.COBERTURAS

-vidual contratado para esta cobertura, em caso de morte acidental devidamente coberta, exceto se decorrente de riscos excluídos, conforme condições gerais do seguro.PERDA OU ROUBO DO CARTÃO: O segurado terá até 72 horas (setenta e duas horas) de cobertura, consideradas anteriores a hora da comunicação do sinistro ao estipulante, sobre as despesas irregulares consequentes da perda (nos casos de compras indevidas), furto (nos casos de compras indevidas), roubo (nos casos de compras e saques eletrô-nicos sob coação) do seu cartão de crédito. Dentro desse período, o segurado estará totalmente isento de arcar com:a. As despesas de compras indevidas efetuadas por terceiros na função crédito;b. Saques eletrônicos efetuados na função crédito quando o segurado for coagido por

terceiros.

0201 03

de seguro.BOLSA PROTEGIDA: Garante a indenização do valor de reposição da bolsa perten-cente ao titular do cartão segurado, até o Limite Máximo de Indenização, em caso de Roubo ou Subtração mediante rompimento de obstáculo. Estarão cobertos, exclusi-vamente mediante o roubo ou subtração mediamente rompimento de obstáculo, os custos de reposição dos seguintes artigos que foram juntamente subtraídos com a bolsa durante o evento coberto:a. Bolsa;b. Carteira;c. Óculos de sol ou de prescrição;d. Cosméticos;e. Perfume;f. Chaves, que estará limitado ao custo de reposição de todas as fechaduras relacio-

nadas com o molho de chaves roubadas, desde que essas fechaduras sejam partes de, ou proporcionem acesso a, uma residência de propriedade de, alugada por, ou arrendada por, ou carro registrado em nome do detentor do cartão segurado, côn-juge ou pais do detentor do cartão segurado;

g. Documentos, limitado aos custos de reposição da: Carteira Nacional de Habilitação do titular do cartão; registro do veículo de propriedade do titular do cartão; passa-

governo.Entende-se por bolsa: Espécie de sacola utilizada para guardar e carregar diversos objetos pessoais de pequeno porte. Nesta categoria estão incluídas bolsas femininas, maletas, pastas, pochetes e mochilas.

(quinhentos reais), considerando 40% para o conteúdo e 60% para a bolsa. -

RISCOS EXCLUÍDOSPara a garantia de Morte Acidental estão expressamente excluídos das cobertu-ras deste seguro os eventos ocorridos em consequência: a) do uso de material

como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ioni-

ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, ato terrorista e suas consequências ou outras per-turbações da ordem pública, exceto se decorrentes da prestação de serviço mi-

d) de doenças ou acidentes preexistentes à contratação do seguro não declara-

Proposta nº:

(2) Proteção de até 72 horas antes do comunicado da Perda, Roubo ou Furto do Cartão. (2)

indenização em R$ 100,00. A cobertura se aplica apenas em caso de roubo ou subtração dos bens mediante rompimento ou destruição de obstáculos, não há cobertura para simples desaparecimento ou perda do bem segurado.

Coberturas Importância Segurada Carência Prêmio Mensal

Morte Acidental (1) R$ 1.000,00

Não se aplica

Não se aplica

R$ 1,10

Perda, Roubo ou Furto do Cartão (2) Até R$ 500,00 R$ 1,00

Bolsa (3) - Roubo ou Subtração de Bens Mediante Rompimento ou Destruição de Obstáculos

Demais Pertences da Bolsa

Até R$ 300,00

Até R$ 200,00R$ 1,39

Sorteio Mensal R$ 5.000,00 (4) (bruto de IR)

Prêmio Líquido Mensal R$ 3,32

R$ 0,17

Prêmio Total Mensal R$ 3,49

As disposições aqui referidas são uma breve descrição do produto. Restrições se aplicam. Para mais informações, consulte as condições gerais do seguro com o regulamento do sorteio, à disposição no site www.tokio-marine.com.br. O plano de seguro também pode ser consultado no site da SUSEP: http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/consulta-publica-de-produtos-1. A contratação do seguro é opcional, sendo possível a desistência da contratação em até 7(sete) dias corridos com a devolução integral do valor pago, pelo mesmo meio exercido para a contratação. É proibido condicionar desconto no preço do bem à aquisição do seguro, vincular a aquisição de bem à contratação compulsória de qualquer tipo de seguro ou ofertar bens em condições mais vantajosas para quem contrata plano de seguro. Seguro garantido pela Tokio Marine Seguradora S.A., CNPJ 33.164.021/0001-00, Código SUSEP nº 06190, através dos processos SUSEP nº 15414.100915/2004-61 (0171 - Perda e Roubo de Cartões e Bolsa Protegida) e n º 005-00306/00 (0982 - Acidentes Pessoais). Corretora: Sancafer Adm Corr de Segs Ltda., Cód. SUSEP 10.0569071, CNPJ 08.490.111/0001-35, (4)Título de Capitalização, da modalidade incentivo, emitido pela Sul América Capitalização S.A. - Sulacap, CNPJ 03.558.096/0001-04, processo SUSEP 15414.900878/2013-85. Prêmio no valor bruto de R$ 5.000,00, com incidência de 25% de I.R., conforme legislação vigente. Estipulante: Lojas Avenida Ltda., CNPJ 00.819.201/0001-15, Endereço: Av. Senador Metello, 556 – Centro Sul, Cuiabá – MT, CEP 78020-600 – Contato: 0800 656 065. A aceitação do seguro pela seguradora estará sujeita a análise do risco. SUSEPresseguro e corretagem de seguros. O registro do produto e a aprovação do titulo de capitalização na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. Remuneração do Estipulante: 60% - R$ 1,99. Tenho ciência que poderei consultar a situação cadastral do corretor de seguros no site www.susep.gov.br, por meio de seu nº de registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. Este seguro é por prazo determinado tendo a seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. Tokio Marine Seguradora – Ouvidoria 0800 449 0000 - Cx. Postal 12.829 – CEP: 04010-970 – São Paulo/SP – E-mail: [email protected]. - SAC Tokio Marine: 0800 703 9000. Central de Atendimento a Sinistro para a cobertura de Perda ou Roubo do Cartão: 0800 656 065 e Central de Atendimento a Sinistro para as demais coberturas: 0800 772 8182. Central de Atendimento Gratuito SUSEP – 0800 021 8484 - Atendimento Exclusivo ao Consumidor (9h30 às 17h00).

Marcelo GoldMan Valmir Rodrigues

SANFONA Cgs_Certif_Prop_Bolsa v8.indd 2 12/17/14 11:20 AM

(1)

o estipulante.

Nome: _________________________________________________________________________________CPF: _____________________ Data de Nascimento:__________________ Cartão nº: _________________Apólices nº: 101 - Riscos Diversos e 13581 - Acidentes Pessoais Coletivos Endereço:______________________________________________________________________________ nº:________Complemento:____________________Bairro:________________________________ Cidade:___________________ UF: ________ CEP:_____________ Telefone: ______________________Está coberto pelo Seguro BOLSA MAIS PROTEGIDA, com início de vigência às 24 horas da data de vencimento e pagamento da primeira fatura do cartão com o lançamento do seguro, vigorando por 60 meses.

Características do Seguro Bolsa MAIS Protegida

As condições e limitações do produto e dos serviços disponibilizados na íntegra estão previstas nas Condições Gerais do Seguro, disponíveis no site www.avenida.com.br, cuja leitura recomendamos.ELEGIBILIDADEPara adesão ao Seguro será elegível a pessoa física com idade entre 18 (dezoito) e 65 (sessenta e cinco) anos, titular do cartão Club +, que preencha a Proposta de Adesão ao Seguro.OBJETIVO DO SEGUROEste seguro tem por objetivo garantir, sob os termos das Condições Gerais e até o limi-

prejuízos resultantes da ocorrência dos eventos previstos nas coberturas descritas no

VIGÊNCIA DO SEGURO INDIVIDUAL

ao Segurado no momento da adesão e poderá ser renovado automaticamente por igual período, desde que não ocorra nenhuma causa de cancelamento do contrato individual previsto nas Condições Gerais. PAGAMENTO DO SEGURO E PERÍODO DE COBERTURAO valor do prêmio mensal do Seguro será cobrado somente quando houver fatura gerada por compras e seus parcelamentos no Cartão Club +, sendo que as coberturas do Se-guro iniciarão às 24 (vinte e quatro) horas da data do vencimento e pagamento da fatura com o lançamento do prêmio do seguro, permanecendo vigentes até às 24 horas do vencimento da fatura do mês seguinte. Se não houver compras ou parcelamentos no mês

(vinte e quatro) horas do pagamento de nova fatura com o lançamento do prêmio seguro.COBERTURAS

-vidual contratado para esta cobertura, em caso de morte acidental devidamente coberta, exceto se decorrente de riscos excluídos, conforme condições gerais do seguro.PERDA OU ROUBO DO CARTÃO: O segurado terá até 72 horas (setenta e duas horas) de cobertura, consideradas anteriores a hora da comunicação do sinistro ao estipulante, sobre as despesas irregulares consequentes da perda (nos casos de compras indevidas), furto (nos casos de compras indevidas), roubo (nos casos de compras e saques eletrô-nicos sob coação) do seu cartão de crédito. Dentro desse período, o segurado estará totalmente isento de arcar com:a. As despesas de compras indevidas efetuadas por terceiros na função crédito;b. Saques eletrônicos efetuados na função crédito quando o segurado for coagido por

terceiros.

0201 03

de seguro.BOLSA PROTEGIDA: Garante a indenização do valor de reposição da bolsa perten-cente ao titular do cartão segurado, até o Limite Máximo de Indenização, em caso de Roubo ou Subtração mediante rompimento de obstáculo. Estarão cobertos, exclusi-vamente mediante o roubo ou subtração mediamente rompimento de obstáculo, os custos de reposição dos seguintes artigos que foram juntamente subtraídos com a bolsa durante o evento coberto:a. Bolsa;b. Carteira;c. Óculos de sol ou de prescrição;d. Cosméticos;e. Perfume;f. Chaves, que estará limitado ao custo de reposição de todas as fechaduras relacio-

nadas com o molho de chaves roubadas, desde que essas fechaduras sejam partes de, ou proporcionem acesso a, uma residência de propriedade de, alugada por, ou arrendada por, ou carro registrado em nome do detentor do cartão segurado, côn-juge ou pais do detentor do cartão segurado;

g. Documentos, limitado aos custos de reposição da: Carteira Nacional de Habilitação do titular do cartão; registro do veículo de propriedade do titular do cartão; passa-

governo.Entende-se por bolsa: Espécie de sacola utilizada para guardar e carregar diversos objetos pessoais de pequeno porte. Nesta categoria estão incluídas bolsas femininas, maletas, pastas, pochetes e mochilas.

(quinhentos reais), considerando 40% para o conteúdo e 60% para a bolsa. -

RISCOS EXCLUÍDOSPara a garantia de Morte Acidental estão expressamente excluídos das cobertu-ras deste seguro os eventos ocorridos em consequência: a) do uso de material

como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ioni-

ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, ato terrorista e suas consequências ou outras per-turbações da ordem pública, exceto se decorrentes da prestação de serviço mi-

d) de doenças ou acidentes preexistentes à contratação do seguro não declara-

Proposta nº:

(2) Proteção de até 72 horas antes do comunicado da Perda, Roubo ou Furto do Cartão. (2)

indenização em R$ 100,00. A cobertura se aplica apenas em caso de roubo ou subtração dos bens mediante rompimento ou destruição de obstáculos, não há cobertura para simples desaparecimento ou perda do bem segurado.

Coberturas Importância Segurada Carência Prêmio Mensal

Morte Acidental (1) R$ 1.000,00

Não se aplica

Não se aplica

R$ 1,10

Perda, Roubo ou Furto do Cartão (2) Até R$ 500,00 R$ 1,00

Bolsa (3) - Roubo ou Subtração de Bens Mediante Rompimento ou Destruição de Obstáculos

Demais Pertences da Bolsa

Até R$ 300,00

Até R$ 200,00R$ 1,39

Sorteio Mensal R$ 5.000,00 (4) (bruto de IR)

Prêmio Líquido Mensal R$ 3,32

R$ 0,17

Prêmio Total Mensal R$ 3,49

As disposições aqui referidas são uma breve descrição do produto. Restrições se aplicam. Para mais informações, consulte as condições gerais do seguro com o regulamento do sorteio, à disposição no site www.tokio-marine.com.br. O plano de seguro também pode ser consultado no site da SUSEP: http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/consulta-publica-de-produtos-1. A contratação do seguro é opcional, sendo possível a desistência da contratação em até 7(sete) dias corridos com a devolução integral do valor pago, pelo mesmo meio exercido para a contratação. É proibido condicionar desconto no preço do bem à aquisição do seguro, vincular a aquisição de bem à contratação compulsória de qualquer tipo de seguro ou ofertar bens em condições mais vantajosas para quem contrata plano de seguro. Seguro garantido pela Tokio Marine Seguradora S.A., CNPJ 33.164.021/0001-00, Código SUSEP nº 06190, através dos processos SUSEP nº 15414.100915/2004-61 (0171 - Perda e Roubo de Cartões e Bolsa Protegida) e n º 005-00306/00 (0982 - Acidentes Pessoais). Corretora: Sancafer Adm Corr de Segs Ltda., Cód. SUSEP 10.0569071, CNPJ 08.490.111/0001-35, (4)Título de Capitalização, da modalidade incentivo, emitido pela Sul América Capitalização S.A. - Sulacap, CNPJ 03.558.096/0001-04, processo SUSEP 15414.900878/2013-85. Prêmio no valor bruto de R$ 5.000,00, com incidência de 25% de I.R., conforme legislação vigente. Estipulante: Lojas Avenida Ltda., CNPJ 00.819.201/0001-15, Endereço: Av. Senador Metello, 556 – Centro Sul, Cuiabá – MT, CEP 78020-600 – Contato: 0800 656 065. A aceitação do seguro pela seguradora estará sujeita a análise do risco. SUSEPresseguro e corretagem de seguros. O registro do produto e a aprovação do titulo de capitalização na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. Remuneração do Estipulante: 60% - R$ 1,99. Tenho ciência que poderei consultar a situação cadastral do corretor de seguros no site www.susep.gov.br, por meio de seu nº de registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. Este seguro é por prazo determinado tendo a seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. Tokio Marine Seguradora – Ouvidoria 0800 449 0000 - Cx. Postal 12.829 – CEP: 04010-970 – São Paulo/SP – E-mail: [email protected]. - SAC Tokio Marine: 0800 703 9000. Central de Atendimento a Sinistro para a cobertura de Perda ou Roubo do Cartão: 0800 656 065 e Central de Atendimento a Sinistro para as demais coberturas: 0800 772 8182. Central de Atendimento Gratuito SUSEP – 0800 021 8484 - Atendimento Exclusivo ao Consumidor (9h30 às 17h00).

Marcelo GoldMan Valmir Rodrigues

SANFONA Cgs_Certif_Prop_Bolsa v8.indd 2 12/17/14 11:20 AM

Bolsa MaisProteg ida

Nome:CPF: Data de Nasc.:Cartão n°: Cidade: UF: Tel.:

PROPOSTA DO SEGURO BOLSA MAIS PROTEGIDASim, aceito a adesão ao Seguro BOLSA MAIS PROTEGIDA e autorizo o débito mensal de R$ 3,49 descontados em minha fatura do Cartão Club +.

( )

As disposições aqui referidas são uma breve descrição do produto. Restrições se aplicam. Para mais informações, consulte as condições gerais do seguro com o regulamento do sorteio, à disposição no site www.tokio-marine.com.br. O plano de seguro também pode ser consultado no site da SUSEP: http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/consulta-publica-de-produtos-1. A contratação do seguro é opcional, sendo possível a desistência da contratação em até 7(sete) dias corridos com a devolução integral do valor pago, pelo mesmo meio exercido para a contratação. É proibido condicionar desconto no preço do bem à aquisição do seguro, vincular a aquisição de bem à contratação compulsória de qualquer tipo de seguro ou ofertar bens em condições mais vantajosas para quem contrata plano de seguro. Seguro garantido pela Tokio Marine Seguradora S.A., CNPJ 33.164.021/0001-00, Código SUSEP nº 06190, através dos processos SUSEP nº 15414.100915/2004-61 (0171 - Perda e Roubo de Cartões e Bolsa Protegida) e n º 005-00306/00 (0982 - Acidentes Pessoais). Corretora: Sancafer Adm Corr de Segs Ltda., Cód. SUSEP 10.0569071, CNPJ 08.490.111/0001-35, (3)Título de Capitalização, da modalidade incentivo, emitido pela Sul América Capitalização S.A. - Sulacap, CNPJ 03.558.096/0001-04, processo SUSEP 15414.900878/2013-85. Prêmio no valor bruto de R$ 5.000,00, com incidência de 25% de I.R., conforme legislação vigente. Estipulante: Lojas Avenida Ltda., CNPJ 00.819.201/0001-15, Endereço: Av. Senador Metello, 556 – Centro Sul, Cuiabá – MT, CEP 78020-600 – Contato: 0800 656 065. A aceitação do seguro pela seguradora estará sujeita a análise do risco. SUSEPresseguro e corretagem de seguros. O registro do produto e a aprovação do titulo de capitalização na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. Remuneração do Estipulante: 60% - R$ 1,99. Tenho ciência que poderei consultar a situação cadastral do corretor de seguros no site www.susep.gov.br, por meio de seu nº de registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. Este seguro é por prazo determinado tendo a seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. Tokio Marine Seguradora – Ouvidoria 0800 449 0000 - Cx. Postal 12.829 – CEP: 04010-970 – São Paulo/SP – E-mail: [email protected]. - SAC Tokio Marine: 0800 703 9000. Central de Atendimento a Sinistro para a cobertura de Perda ou Roubo do Cartão: 0800 656 065 e Central de Atendimento a Sinistro para as demais coberturas: 0800 772 8182. Central de Atendimento Gratuito SUSEP – 0800 021 8484 - Atendimento Exclusivo ao Consumidor (9h30 às 17h00).

-vas, ocorridos nos 2 (dois) primeiros anos de vigência do contrato de seguro, ou

-das por órgão competente.Para as coberturas de Perda ou Roubo do Cartão e Bolsa Protegida, estão ex-pressamente excluídos de todas as Coberturas deste seguro para os eventos ocorridos em consequência direta ou indireta, de: a) Despesas ou saques por perda, roubo e furto não reconhecidas pelo segurado e efetuadas fora do período

em terminais eletrônicos cujo acesso seja feito por meio de código pessoal e secreto (senha), a menos que sejam efetuadas sob coação e comprovadas atra-

-

-do-se como emergentes os danos e despesas não relacionadas diretamente com a cobertura do seguro, tais como, entre outros, lucros cessantes, lucros espe-rados, responsabilidade civil, demoras de qualquer espécie, perda de mercado

-dentes, descendentes, cônjuge ou parentes que dependam economicamente do

jurídica, a exclusão se aplica aos sócios controladores, seus dirigentes e ad-

-rize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela

furto Simples ou praticada por ascendentes, descentes, irmãos, cônjuge e/ou ---

valores, bem como valor estimativo de qualquer bem integrante do patrimônio do -

ATUALIZAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO E DO PRÊMIO DO SEGUROAnualmente, os capitais segurados e, consequentemente, o prêmio mensal do seguro po-derão ser atualizados pelo IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo,

CESSAÇÃO DE COBERTURA E CANCELAMENTO DO SEGURO INDIVIDUALOcorrerá a cessação de cobertura e cancelamento do Seguro Individual:a) com a morte do Segurado Principal; b) por solicitação do Segurado Principal, median-te comunicação por escrito; c) automaticamente se o Segurado, seus prepostos, seus

no ato da contratação ou durante toda a vigência do contrato; d) pela inobservância

ou prepostos, inclusive quanto ao pagamento do prêmio; e) automaticamente se houver inexatidão ou omissão nas declarações do Segurado e/ou Estipulante no ato da contra-tação e/ou durante a vigência do contrato; f)sem renovação, da apólice mestra; g) Houver atraso ou falta de pagamento do prêmio do seguro; h) Se o cartão magnético do estipulante em poder do segurado, por qualquer motivo, for cancelado.PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTROEM CASO DE PERDA OU ROUBO DO CARTÃO, comunique imediatamente a Central de Atendimento Club + por meio do telefone 0800 656 065 e remeter ao Estipulante a documentação solicitada durante o atendimento.EM CASO DE MORTE ACIDENTAL, Comunique imediatamente a Central de Atendimen-to da Seguradora por meio do telefone 0800 772 8182, e remeter à seguradora a docu-mentação solicitada durante o atendimento.PERDA DE DIREITO A Seguradora não pagará qualquer indenização com base no presente Seguro, caso haja

A Seguradora não pagará qualquer indenização com base no presente Seguro, caso haja

a) inexatidão ou omissão nas declarações prestadas no ato da contratação deste Seguro ou durante toda sua vigência, bem como por ocasião da regulação do sinistro, quando estas ocorrem pela má-fé da(s) parte(s); b) inobservância das obrigações convenciona-das neste Seguro; c) fraude ou tentativa de fraude comprovada simulando sinistro ou agravando suas consequências; d) dolo, fraude, simulação ou culpa grave para obter ou majorar a indenização; e) não fornecimento da documentação solicitada; f) Houver atraso ou falta de pagamento do Prêmio do Seguro; g) inobservância do artigo 768 do Código Civil, que dispõe que o Segurado perderá o direito à cobertura do Seguro se agravar

intencionalmente o risco objeto do contrato.

SORTEIOS

pagamento do prêmio mensal do seguro. Tokio Marine Seguradora S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.164.021/0001-00, é proprie-tária de Títulos de Capitalização, da modalidade incentivo, emitidos e administrados pela Sul América Capitalização S.A . - Sulacap, inscrita no CNPJ sob nº.03.558.096/0001-04, aprovados pela SUSEP, conforme processo nº 15414.900878/2013-85. Ao aderir ao Seguro Bolsa Mais Protegida e atender as condições estabelecidas neste regulamento, você receberá cessão do direito de participação de 1 (um) sorteio mensal no valor bruto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), deduzido de 25% de Imposto de Renda (IR), conforme legislação vigente. A Promoção Comercial será realizada em todo território nacional e iniciará a partir do mês imediatamente seguinte ao pagamento da 1ª parcela do seguro, sendo que a promoção continuará vigente enquanto o segurado estiver em dia com o respectivo pagamento. Os sorteios serão apurados pelas extrações da Loteria Federal do Brasil, no último sába-do de cada mês, a partir do mês subsequente ao pagamento do seguro. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de sorteio constante no Título. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/ultimos_resultados.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil. Será contemplado o Título vigente na data do sorteio cujo Número da Sorte coincida, da esquerda para a direita, com o número da coluna formada pelos algarismos da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da Loteria Federal lidos de cima para baixo e que esteja em dia com o pagamento das parcelas, conforme exemplo abaixo:

1º Prêmio: 2 2 7 2 6 2º Prêmio: 3 4 1 4 1 3º Prêmio: 3 6 1 2 0 Número Contemplado: 61.079 4º Prêmio: 5 2 7 7 7 5º Prêmio: 4 5 6 1 9

O contemplado no sorteio será avisado por meio de telefonema ou correspondência do Estipulante e só terá direito ao recebimento da premiação se estiver rigorosamente em dia com o pagamento do custo do seguro.

Títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio.

04 05 06

(1) Proteção de até 72 horas antes do comunicado da Perda, Roubo ou Furto do Cartão. (2)

indenização em R$ 100,00. A cobertura se aplica apenas em caso de roubo ou subtração dos bens mediante rompimento ou destruição de obstáculos, não há cobertura para simples desaparecimento ou perda do bem segurado.

Declaro que recebi as Principais Características do Seguro, que entendi e aceitei as Condições Comerciais do Seguro Bolsa MAIS Protegida. Neste ato de adesão me encontro em boas condições de saúde, sou titular do Cartão Club+ e me enquadro entre 18 e 65 anos de idade. Estou ciente que receberei o meu número da sorte para concorrer aos sorteios na fatura do meu cartão Club+. Tenho ciência que o início de vigência do Seguro se dará às 24 horas da data de vencimento e pagamento da primeira fatura do cartão com o lançamento do seguro e vigorará por 60 meses. Se não houver

consequentemente, do prêmio do seguro.

Assinatura do clienteLocal: Data:

Loja: Matrícula:

Coberturas Importância Segurada Carência Prêmio Mensal

Morte Acidental R$ 1.000,00

Não se aplica

Não se aplica

R$ 1,10

Perda, Roubo ou Furto do Cartão(1) Até R$ 500,00 R$ 1,00

Bolsa (2) - Roubo ou Subtração de Bens Mediante Rompimento ou Destruição de Obstáculos

Demais Pertences da Bolsa

Até R$ 300,00

Até R$ 200,00R$ 1,39

Sorteio Mensal R$ 5.000,00(3) (bruto de IR)

Prêmio Líquido Mensal R$ 3,32

R$ 0,17

Prêmio Total Mensal R$ 3,49

Proposta nº:

Nome Parentesco % Nome Parentesco %

SANFONA Cgs_Certif_Prop_Bolsa v8.indd 1 12/17/14 11:20 AM

Bolsa MaisProteg ida

Nome:CPF: Data de Nasc.:Cartão n°: Cidade: UF: Tel.:

PROPOSTA DO SEGURO BOLSA MAIS PROTEGIDASim, aceito a adesão ao Seguro BOLSA MAIS PROTEGIDA e autorizo o débito mensal de R$ 3,49 descontados em minha fatura do Cartão Club +.

( )

As disposições aqui referidas são uma breve descrição do produto. Restrições se aplicam. Para mais informações, consulte as condições gerais do seguro com o regulamento do sorteio, à disposição no site www.tokio-marine.com.br. O plano de seguro também pode ser consultado no site da SUSEP: http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/consulta-publica-de-produtos-1. A contratação do seguro é opcional, sendo possível a desistência da contratação em até 7(sete) dias corridos com a devolução integral do valor pago, pelo mesmo meio exercido para a contratação. É proibido condicionar desconto no preço do bem à aquisição do seguro, vincular a aquisição de bem à contratação compulsória de qualquer tipo de seguro ou ofertar bens em condições mais vantajosas para quem contrata plano de seguro. Seguro garantido pela Tokio Marine Seguradora S.A., CNPJ 33.164.021/0001-00, Código SUSEP nº 06190, através dos processos SUSEP nº 15414.100915/2004-61 (0171 - Perda e Roubo de Cartões e Bolsa Protegida) e n º 005-00306/00 (0982 - Acidentes Pessoais). Corretora: Sancafer Adm Corr de Segs Ltda., Cód. SUSEP 10.0569071, CNPJ 08.490.111/0001-35, (3)Título de Capitalização, da modalidade incentivo, emitido pela Sul América Capitalização S.A. - Sulacap, CNPJ 03.558.096/0001-04, processo SUSEP 15414.900878/2013-85. Prêmio no valor bruto de R$ 5.000,00, com incidência de 25% de I.R., conforme legislação vigente. Estipulante: Lojas Avenida Ltda., CNPJ 00.819.201/0001-15, Endereço: Av. Senador Metello, 556 – Centro Sul, Cuiabá – MT, CEP 78020-600 – Contato: 0800 656 065. A aceitação do seguro pela seguradora estará sujeita a análise do risco. SUSEPresseguro e corretagem de seguros. O registro do produto e a aprovação do titulo de capitalização na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. Remuneração do Estipulante: 60% - R$ 1,99. Tenho ciência que poderei consultar a situação cadastral do corretor de seguros no site www.susep.gov.br, por meio de seu nº de registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. Este seguro é por prazo determinado tendo a seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. Tokio Marine Seguradora – Ouvidoria 0800 449 0000 - Cx. Postal 12.829 – CEP: 04010-970 – São Paulo/SP – E-mail: [email protected]. - SAC Tokio Marine: 0800 703 9000. Central de Atendimento a Sinistro para a cobertura de Perda ou Roubo do Cartão: 0800 656 065 e Central de Atendimento a Sinistro para as demais coberturas: 0800 772 8182. Central de Atendimento Gratuito SUSEP – 0800 021 8484 - Atendimento Exclusivo ao Consumidor (9h30 às 17h00).

-vas, ocorridos nos 2 (dois) primeiros anos de vigência do contrato de seguro, ou

-das por órgão competente.Para as coberturas de Perda ou Roubo do Cartão e Bolsa Protegida, estão ex-pressamente excluídos de todas as Coberturas deste seguro para os eventos ocorridos em consequência direta ou indireta, de: a) Despesas ou saques por perda, roubo e furto não reconhecidas pelo segurado e efetuadas fora do período

em terminais eletrônicos cujo acesso seja feito por meio de código pessoal e secreto (senha), a menos que sejam efetuadas sob coação e comprovadas atra-

-

-do-se como emergentes os danos e despesas não relacionadas diretamente com a cobertura do seguro, tais como, entre outros, lucros cessantes, lucros espe-rados, responsabilidade civil, demoras de qualquer espécie, perda de mercado

-dentes, descendentes, cônjuge ou parentes que dependam economicamente do

jurídica, a exclusão se aplica aos sócios controladores, seus dirigentes e ad-

-rize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela

furto Simples ou praticada por ascendentes, descentes, irmãos, cônjuge e/ou ---

valores, bem como valor estimativo de qualquer bem integrante do patrimônio do -

ATUALIZAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO E DO PRÊMIO DO SEGUROAnualmente, os capitais segurados e, consequentemente, o prêmio mensal do seguro po-derão ser atualizados pelo IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo,

CESSAÇÃO DE COBERTURA E CANCELAMENTO DO SEGURO INDIVIDUALOcorrerá a cessação de cobertura e cancelamento do Seguro Individual:a) com a morte do Segurado Principal; b) por solicitação do Segurado Principal, median-te comunicação por escrito; c) automaticamente se o Segurado, seus prepostos, seus

no ato da contratação ou durante toda a vigência do contrato; d) pela inobservância

ou prepostos, inclusive quanto ao pagamento do prêmio; e) automaticamente se houver inexatidão ou omissão nas declarações do Segurado e/ou Estipulante no ato da contra-tação e/ou durante a vigência do contrato; f)sem renovação, da apólice mestra; g) Houver atraso ou falta de pagamento do prêmio do seguro; h) Se o cartão magnético do estipulante em poder do segurado, por qualquer motivo, for cancelado.PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTROEM CASO DE PERDA OU ROUBO DO CARTÃO, comunique imediatamente a Central de Atendimento Club + por meio do telefone 0800 656 065 e remeter ao Estipulante a documentação solicitada durante o atendimento.EM CASO DE MORTE ACIDENTAL, Comunique imediatamente a Central de Atendimen-to da Seguradora por meio do telefone 0800 772 8182, e remeter à seguradora a docu-mentação solicitada durante o atendimento.PERDA DE DIREITO A Seguradora não pagará qualquer indenização com base no presente Seguro, caso haja

A Seguradora não pagará qualquer indenização com base no presente Seguro, caso haja

a) inexatidão ou omissão nas declarações prestadas no ato da contratação deste Seguro ou durante toda sua vigência, bem como por ocasião da regulação do sinistro, quando estas ocorrem pela má-fé da(s) parte(s); b) inobservância das obrigações convenciona-das neste Seguro; c) fraude ou tentativa de fraude comprovada simulando sinistro ou agravando suas consequências; d) dolo, fraude, simulação ou culpa grave para obter ou majorar a indenização; e) não fornecimento da documentação solicitada; f) Houver atraso ou falta de pagamento do Prêmio do Seguro; g) inobservância do artigo 768 do Código Civil, que dispõe que o Segurado perderá o direito à cobertura do Seguro se agravar

intencionalmente o risco objeto do contrato.

SORTEIOS

pagamento do prêmio mensal do seguro. Tokio Marine Seguradora S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.164.021/0001-00, é proprie-tária de Títulos de Capitalização, da modalidade incentivo, emitidos e administrados pela Sul América Capitalização S.A . - Sulacap, inscrita no CNPJ sob nº.03.558.096/0001-04, aprovados pela SUSEP, conforme processo nº 15414.900878/2013-85. Ao aderir ao Seguro Bolsa Mais Protegida e atender as condições estabelecidas neste regulamento, você receberá cessão do direito de participação de 1 (um) sorteio mensal no valor bruto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), deduzido de 25% de Imposto de Renda (IR), conforme legislação vigente. A Promoção Comercial será realizada em todo território nacional e iniciará a partir do mês imediatamente seguinte ao pagamento da 1ª parcela do seguro, sendo que a promoção continuará vigente enquanto o segurado estiver em dia com o respectivo pagamento. Os sorteios serão apurados pelas extrações da Loteria Federal do Brasil, no último sába-do de cada mês, a partir do mês subsequente ao pagamento do seguro. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de sorteio constante no Título. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/ultimos_resultados.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil. Será contemplado o Título vigente na data do sorteio cujo Número da Sorte coincida, da esquerda para a direita, com o número da coluna formada pelos algarismos da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da Loteria Federal lidos de cima para baixo e que esteja em dia com o pagamento das parcelas, conforme exemplo abaixo:

1º Prêmio: 2 2 7 2 6 2º Prêmio: 3 4 1 4 1 3º Prêmio: 3 6 1 2 0 Número Contemplado: 61.079 4º Prêmio: 5 2 7 7 7 5º Prêmio: 4 5 6 1 9

O contemplado no sorteio será avisado por meio de telefonema ou correspondência do Estipulante e só terá direito ao recebimento da premiação se estiver rigorosamente em dia com o pagamento do custo do seguro.

Títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio.

04 05 06

(1) Proteção de até 72 horas antes do comunicado da Perda, Roubo ou Furto do Cartão. (2)

indenização em R$ 100,00. A cobertura se aplica apenas em caso de roubo ou subtração dos bens mediante rompimento ou destruição de obstáculos, não há cobertura para simples desaparecimento ou perda do bem segurado.

Declaro que recebi as Principais Características do Seguro, que entendi e aceitei as Condições Comerciais do Seguro Bolsa MAIS Protegida. Neste ato de adesão me encontro em boas condições de saúde, sou titular do Cartão Club+ e me enquadro entre 18 e 65 anos de idade. Estou ciente que receberei o meu número da sorte para concorrer aos sorteios na fatura do meu cartão Club+. Tenho ciência que o início de vigência do Seguro se dará às 24 horas da data de vencimento e pagamento da primeira fatura do cartão com o lançamento do seguro e vigorará por 60 meses. Se não houver

consequentemente, do prêmio do seguro.

Assinatura do clienteLocal: Data:

Loja: Matrícula:

Coberturas Importância Segurada Carência Prêmio Mensal

Morte Acidental R$ 1.000,00

Não se aplica

Não se aplica

R$ 1,10

Perda, Roubo ou Furto do Cartão(1) Até R$ 500,00 R$ 1,00

Bolsa (2) - Roubo ou Subtração de Bens Mediante Rompimento ou Destruição de Obstáculos

Demais Pertences da Bolsa

Até R$ 300,00

Até R$ 200,00R$ 1,39

Sorteio Mensal R$ 5.000,00(3) (bruto de IR)

Prêmio Líquido Mensal R$ 3,32

R$ 0,17

Prêmio Total Mensal R$ 3,49

Proposta nº:

Nome Parentesco % Nome Parentesco %

SANFONA Cgs_Certif_Prop_Bolsa v8.indd 1 12/17/14 11:20 AM

Bolsa MaisProteg ida

Nome:CPF: Data de Nasc.:Cartão n°: Cidade: UF: Tel.:

PROPOSTA DO SEGURO BOLSA MAIS PROTEGIDASim, aceito a adesão ao Seguro BOLSA MAIS PROTEGIDA e autorizo o débito mensal de R$ 3,49 descontados em minha fatura do Cartão Club +.

( )

As disposições aqui referidas são uma breve descrição do produto. Restrições se aplicam. Para mais informações, consulte as condições gerais do seguro com o regulamento do sorteio, à disposição no site www.tokio-marine.com.br. O plano de seguro também pode ser consultado no site da SUSEP: http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/consulta-publica-de-produtos-1. A contratação do seguro é opcional, sendo possível a desistência da contratação em até 7(sete) dias corridos com a devolução integral do valor pago, pelo mesmo meio exercido para a contratação. É proibido condicionar desconto no preço do bem à aquisição do seguro, vincular a aquisição de bem à contratação compulsória de qualquer tipo de seguro ou ofertar bens em condições mais vantajosas para quem contrata plano de seguro. Seguro garantido pela Tokio Marine Seguradora S.A., CNPJ 33.164.021/0001-00, Código SUSEP nº 06190, através dos processos SUSEP nº 15414.100915/2004-61 (0171 - Perda e Roubo de Cartões e Bolsa Protegida) e n º 005-00306/00 (0982 - Acidentes Pessoais). Corretora: Sancafer Adm Corr de Segs Ltda., Cód. SUSEP 10.0569071, CNPJ 08.490.111/0001-35, (3)Título de Capitalização, da modalidade incentivo, emitido pela Sul América Capitalização S.A. - Sulacap, CNPJ 03.558.096/0001-04, processo SUSEP 15414.900878/2013-85. Prêmio no valor bruto de R$ 5.000,00, com incidência de 25% de I.R., conforme legislação vigente. Estipulante: Lojas Avenida Ltda., CNPJ 00.819.201/0001-15, Endereço: Av. Senador Metello, 556 – Centro Sul, Cuiabá – MT, CEP 78020-600 – Contato: 0800 656 065. A aceitação do seguro pela seguradora estará sujeita a análise do risco. SUSEPresseguro e corretagem de seguros. O registro do produto e a aprovação do titulo de capitalização na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. Remuneração do Estipulante: 60% - R$ 1,99. Tenho ciência que poderei consultar a situação cadastral do corretor de seguros no site www.susep.gov.br, por meio de seu nº de registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. Este seguro é por prazo determinado tendo a seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. Tokio Marine Seguradora – Ouvidoria 0800 449 0000 - Cx. Postal 12.829 – CEP: 04010-970 – São Paulo/SP – E-mail: [email protected]. - SAC Tokio Marine: 0800 703 9000. Central de Atendimento a Sinistro para a cobertura de Perda ou Roubo do Cartão: 0800 656 065 e Central de Atendimento a Sinistro para as demais coberturas: 0800 772 8182. Central de Atendimento Gratuito SUSEP – 0800 021 8484 - Atendimento Exclusivo ao Consumidor (9h30 às 17h00).

-vas, ocorridos nos 2 (dois) primeiros anos de vigência do contrato de seguro, ou

-das por órgão competente.Para as coberturas de Perda ou Roubo do Cartão e Bolsa Protegida, estão ex-pressamente excluídos de todas as Coberturas deste seguro para os eventos ocorridos em consequência direta ou indireta, de: a) Despesas ou saques por perda, roubo e furto não reconhecidas pelo segurado e efetuadas fora do período

em terminais eletrônicos cujo acesso seja feito por meio de código pessoal e secreto (senha), a menos que sejam efetuadas sob coação e comprovadas atra-

-

-do-se como emergentes os danos e despesas não relacionadas diretamente com a cobertura do seguro, tais como, entre outros, lucros cessantes, lucros espe-rados, responsabilidade civil, demoras de qualquer espécie, perda de mercado

-dentes, descendentes, cônjuge ou parentes que dependam economicamente do

jurídica, a exclusão se aplica aos sócios controladores, seus dirigentes e ad-

-rize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela

furto Simples ou praticada por ascendentes, descentes, irmãos, cônjuge e/ou ---

valores, bem como valor estimativo de qualquer bem integrante do patrimônio do -

ATUALIZAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO E DO PRÊMIO DO SEGUROAnualmente, os capitais segurados e, consequentemente, o prêmio mensal do seguro po-derão ser atualizados pelo IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo,

CESSAÇÃO DE COBERTURA E CANCELAMENTO DO SEGURO INDIVIDUALOcorrerá a cessação de cobertura e cancelamento do Seguro Individual:a) com a morte do Segurado Principal; b) por solicitação do Segurado Principal, median-te comunicação por escrito; c) automaticamente se o Segurado, seus prepostos, seus

no ato da contratação ou durante toda a vigência do contrato; d) pela inobservância

ou prepostos, inclusive quanto ao pagamento do prêmio; e) automaticamente se houver inexatidão ou omissão nas declarações do Segurado e/ou Estipulante no ato da contra-tação e/ou durante a vigência do contrato; f)sem renovação, da apólice mestra; g) Houver atraso ou falta de pagamento do prêmio do seguro; h) Se o cartão magnético do estipulante em poder do segurado, por qualquer motivo, for cancelado.PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTROEM CASO DE PERDA OU ROUBO DO CARTÃO, comunique imediatamente a Central de Atendimento Club + por meio do telefone 0800 656 065 e remeter ao Estipulante a documentação solicitada durante o atendimento.EM CASO DE MORTE ACIDENTAL, Comunique imediatamente a Central de Atendimen-to da Seguradora por meio do telefone 0800 772 8182, e remeter à seguradora a docu-mentação solicitada durante o atendimento.PERDA DE DIREITO A Seguradora não pagará qualquer indenização com base no presente Seguro, caso haja

A Seguradora não pagará qualquer indenização com base no presente Seguro, caso haja

a) inexatidão ou omissão nas declarações prestadas no ato da contratação deste Seguro ou durante toda sua vigência, bem como por ocasião da regulação do sinistro, quando estas ocorrem pela má-fé da(s) parte(s); b) inobservância das obrigações convenciona-das neste Seguro; c) fraude ou tentativa de fraude comprovada simulando sinistro ou agravando suas consequências; d) dolo, fraude, simulação ou culpa grave para obter ou majorar a indenização; e) não fornecimento da documentação solicitada; f) Houver atraso ou falta de pagamento do Prêmio do Seguro; g) inobservância do artigo 768 do Código Civil, que dispõe que o Segurado perderá o direito à cobertura do Seguro se agravar

intencionalmente o risco objeto do contrato.

SORTEIOS

pagamento do prêmio mensal do seguro. Tokio Marine Seguradora S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.164.021/0001-00, é proprie-tária de Títulos de Capitalização, da modalidade incentivo, emitidos e administrados pela Sul América Capitalização S.A . - Sulacap, inscrita no CNPJ sob nº.03.558.096/0001-04, aprovados pela SUSEP, conforme processo nº 15414.900878/2013-85. Ao aderir ao Seguro Bolsa Mais Protegida e atender as condições estabelecidas neste regulamento, você receberá cessão do direito de participação de 1 (um) sorteio mensal no valor bruto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), deduzido de 25% de Imposto de Renda (IR), conforme legislação vigente. A Promoção Comercial será realizada em todo território nacional e iniciará a partir do mês imediatamente seguinte ao pagamento da 1ª parcela do seguro, sendo que a promoção continuará vigente enquanto o segurado estiver em dia com o respectivo pagamento. Os sorteios serão apurados pelas extrações da Loteria Federal do Brasil, no último sába-do de cada mês, a partir do mês subsequente ao pagamento do seguro. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de sorteio constante no Título. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/ultimos_resultados.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil. Será contemplado o Título vigente na data do sorteio cujo Número da Sorte coincida, da esquerda para a direita, com o número da coluna formada pelos algarismos da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da Loteria Federal lidos de cima para baixo e que esteja em dia com o pagamento das parcelas, conforme exemplo abaixo:

1º Prêmio: 2 2 7 2 6 2º Prêmio: 3 4 1 4 1 3º Prêmio: 3 6 1 2 0 Número Contemplado: 61.079 4º Prêmio: 5 2 7 7 7 5º Prêmio: 4 5 6 1 9

O contemplado no sorteio será avisado por meio de telefonema ou correspondência do Estipulante e só terá direito ao recebimento da premiação se estiver rigorosamente em dia com o pagamento do custo do seguro.

Títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio.

04 05 06

(1) Proteção de até 72 horas antes do comunicado da Perda, Roubo ou Furto do Cartão. (2)

indenização em R$ 100,00. A cobertura se aplica apenas em caso de roubo ou subtração dos bens mediante rompimento ou destruição de obstáculos, não há cobertura para simples desaparecimento ou perda do bem segurado.

Declaro que recebi as Principais Características do Seguro, que entendi e aceitei as Condições Comerciais do Seguro Bolsa MAIS Protegida. Neste ato de adesão me encontro em boas condições de saúde, sou titular do Cartão Club+ e me enquadro entre 18 e 65 anos de idade. Estou ciente que receberei o meu número da sorte para concorrer aos sorteios na fatura do meu cartão Club+. Tenho ciência que o início de vigência do Seguro se dará às 24 horas da data de vencimento e pagamento da primeira fatura do cartão com o lançamento do seguro e vigorará por 60 meses. Se não houver

consequentemente, do prêmio do seguro.

Assinatura do clienteLocal: Data:

Loja: Matrícula:

Coberturas Importância Segurada Carência Prêmio Mensal

Morte Acidental R$ 1.000,00

Não se aplica

Não se aplica

R$ 1,10

Perda, Roubo ou Furto do Cartão(1) Até R$ 500,00 R$ 1,00

Bolsa (2) - Roubo ou Subtração de Bens Mediante Rompimento ou Destruição de Obstáculos

Demais Pertences da Bolsa

Até R$ 300,00

Até R$ 200,00R$ 1,39

Sorteio Mensal R$ 5.000,00(3) (bruto de IR)

Prêmio Líquido Mensal R$ 3,32

R$ 0,17

Prêmio Total Mensal R$ 3,49

Proposta nº:

Nome Parentesco % Nome Parentesco %

SANFONA Cgs_Certif_Prop_Bolsa v8.indd 1 12/17/14 11:20 AM

Bolsa MaisProteg ida

Nome:CPF: Data de Nasc.:Cartão n°: Cidade: UF: Tel.:

PROPOSTA DO SEGURO BOLSA MAIS PROTEGIDASim, aceito a adesão ao Seguro BOLSA MAIS PROTEGIDA e autorizo o débito mensal de R$ 3,49 descontados em minha fatura do Cartão Club +.

( )

As disposições aqui referidas são uma breve descrição do produto. Restrições se aplicam. Para mais informações, consulte as condições gerais do seguro com o regulamento do sorteio, à disposição no site www.tokio-marine.com.br. O plano de seguro também pode ser consultado no site da SUSEP: http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/consulta-publica-de-produtos-1. A contratação do seguro é opcional, sendo possível a desistência da contratação em até 7(sete) dias corridos com a devolução integral do valor pago, pelo mesmo meio exercido para a contratação. É proibido condicionar desconto no preço do bem à aquisição do seguro, vincular a aquisição de bem à contratação compulsória de qualquer tipo de seguro ou ofertar bens em condições mais vantajosas para quem contrata plano de seguro. Seguro garantido pela Tokio Marine Seguradora S.A., CNPJ 33.164.021/0001-00, Código SUSEP nº 06190, através dos processos SUSEP nº 15414.100915/2004-61 (0171 - Perda e Roubo de Cartões e Bolsa Protegida) e n º 005-00306/00 (0982 - Acidentes Pessoais). Corretora: Sancafer Adm Corr de Segs Ltda., Cód. SUSEP 10.0569071, CNPJ 08.490.111/0001-35, (3)Título de Capitalização, da modalidade incentivo, emitido pela Sul América Capitalização S.A. - Sulacap, CNPJ 03.558.096/0001-04, processo SUSEP 15414.900878/2013-85. Prêmio no valor bruto de R$ 5.000,00, com incidência de 25% de I.R., conforme legislação vigente. Estipulante: Lojas Avenida Ltda., CNPJ 00.819.201/0001-15, Endereço: Av. Senador Metello, 556 – Centro Sul, Cuiabá – MT, CEP 78020-600 – Contato: 0800 656 065. A aceitação do seguro pela seguradora estará sujeita a análise do risco. SUSEPresseguro e corretagem de seguros. O registro do produto e a aprovação do titulo de capitalização na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. Remuneração do Estipulante: 60% - R$ 1,99. Tenho ciência que poderei consultar a situação cadastral do corretor de seguros no site www.susep.gov.br, por meio de seu nº de registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. Este seguro é por prazo determinado tendo a seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. Tokio Marine Seguradora – Ouvidoria 0800 449 0000 - Cx. Postal 12.829 – CEP: 04010-970 – São Paulo/SP – E-mail: [email protected]. - SAC Tokio Marine: 0800 703 9000. Central de Atendimento a Sinistro para a cobertura de Perda ou Roubo do Cartão: 0800 656 065 e Central de Atendimento a Sinistro para as demais coberturas: 0800 772 8182. Central de Atendimento Gratuito SUSEP – 0800 021 8484 - Atendimento Exclusivo ao Consumidor (9h30 às 17h00).

-vas, ocorridos nos 2 (dois) primeiros anos de vigência do contrato de seguro, ou

-das por órgão competente.Para as coberturas de Perda ou Roubo do Cartão e Bolsa Protegida, estão ex-pressamente excluídos de todas as Coberturas deste seguro para os eventos ocorridos em consequência direta ou indireta, de: a) Despesas ou saques por perda, roubo e furto não reconhecidas pelo segurado e efetuadas fora do período

em terminais eletrônicos cujo acesso seja feito por meio de código pessoal e secreto (senha), a menos que sejam efetuadas sob coação e comprovadas atra-

-

-do-se como emergentes os danos e despesas não relacionadas diretamente com a cobertura do seguro, tais como, entre outros, lucros cessantes, lucros espe-rados, responsabilidade civil, demoras de qualquer espécie, perda de mercado

-dentes, descendentes, cônjuge ou parentes que dependam economicamente do

jurídica, a exclusão se aplica aos sócios controladores, seus dirigentes e ad-

-rize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela

furto Simples ou praticada por ascendentes, descentes, irmãos, cônjuge e/ou ---

valores, bem como valor estimativo de qualquer bem integrante do patrimônio do -

ATUALIZAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO E DO PRÊMIO DO SEGUROAnualmente, os capitais segurados e, consequentemente, o prêmio mensal do seguro po-derão ser atualizados pelo IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo,

CESSAÇÃO DE COBERTURA E CANCELAMENTO DO SEGURO INDIVIDUALOcorrerá a cessação de cobertura e cancelamento do Seguro Individual:a) com a morte do Segurado Principal; b) por solicitação do Segurado Principal, median-te comunicação por escrito; c) automaticamente se o Segurado, seus prepostos, seus

no ato da contratação ou durante toda a vigência do contrato; d) pela inobservância

ou prepostos, inclusive quanto ao pagamento do prêmio; e) automaticamente se houver inexatidão ou omissão nas declarações do Segurado e/ou Estipulante no ato da contra-tação e/ou durante a vigência do contrato; f)sem renovação, da apólice mestra; g) Houver atraso ou falta de pagamento do prêmio do seguro; h) Se o cartão magnético do estipulante em poder do segurado, por qualquer motivo, for cancelado.PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTROEM CASO DE PERDA OU ROUBO DO CARTÃO, comunique imediatamente a Central de Atendimento Club + por meio do telefone 0800 656 065 e remeter ao Estipulante a documentação solicitada durante o atendimento.EM CASO DE MORTE ACIDENTAL, Comunique imediatamente a Central de Atendimen-to da Seguradora por meio do telefone 0800 772 8182, e remeter à seguradora a docu-mentação solicitada durante o atendimento.PERDA DE DIREITO A Seguradora não pagará qualquer indenização com base no presente Seguro, caso haja

A Seguradora não pagará qualquer indenização com base no presente Seguro, caso haja

a) inexatidão ou omissão nas declarações prestadas no ato da contratação deste Seguro ou durante toda sua vigência, bem como por ocasião da regulação do sinistro, quando estas ocorrem pela má-fé da(s) parte(s); b) inobservância das obrigações convenciona-das neste Seguro; c) fraude ou tentativa de fraude comprovada simulando sinistro ou agravando suas consequências; d) dolo, fraude, simulação ou culpa grave para obter ou majorar a indenização; e) não fornecimento da documentação solicitada; f) Houver atraso ou falta de pagamento do Prêmio do Seguro; g) inobservância do artigo 768 do Código Civil, que dispõe que o Segurado perderá o direito à cobertura do Seguro se agravar

intencionalmente o risco objeto do contrato.

SORTEIOS

pagamento do prêmio mensal do seguro. Tokio Marine Seguradora S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.164.021/0001-00, é proprie-tária de Títulos de Capitalização, da modalidade incentivo, emitidos e administrados pela Sul América Capitalização S.A . - Sulacap, inscrita no CNPJ sob nº.03.558.096/0001-04, aprovados pela SUSEP, conforme processo nº 15414.900878/2013-85. Ao aderir ao Seguro Bolsa Mais Protegida e atender as condições estabelecidas neste regulamento, você receberá cessão do direito de participação de 1 (um) sorteio mensal no valor bruto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), deduzido de 25% de Imposto de Renda (IR), conforme legislação vigente. A Promoção Comercial será realizada em todo território nacional e iniciará a partir do mês imediatamente seguinte ao pagamento da 1ª parcela do seguro, sendo que a promoção continuará vigente enquanto o segurado estiver em dia com o respectivo pagamento. Os sorteios serão apurados pelas extrações da Loteria Federal do Brasil, no último sába-do de cada mês, a partir do mês subsequente ao pagamento do seguro. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de sorteio constante no Título. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/ultimos_resultados.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil. Será contemplado o Título vigente na data do sorteio cujo Número da Sorte coincida, da esquerda para a direita, com o número da coluna formada pelos algarismos da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da Loteria Federal lidos de cima para baixo e que esteja em dia com o pagamento das parcelas, conforme exemplo abaixo:

1º Prêmio: 2 2 7 2 6 2º Prêmio: 3 4 1 4 1 3º Prêmio: 3 6 1 2 0 Número Contemplado: 61.079 4º Prêmio: 5 2 7 7 7 5º Prêmio: 4 5 6 1 9

O contemplado no sorteio será avisado por meio de telefonema ou correspondência do Estipulante e só terá direito ao recebimento da premiação se estiver rigorosamente em dia com o pagamento do custo do seguro.

Títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio.

04 05 06

(1) Proteção de até 72 horas antes do comunicado da Perda, Roubo ou Furto do Cartão. (2)

indenização em R$ 100,00. A cobertura se aplica apenas em caso de roubo ou subtração dos bens mediante rompimento ou destruição de obstáculos, não há cobertura para simples desaparecimento ou perda do bem segurado.

Declaro que recebi as Principais Características do Seguro, que entendi e aceitei as Condições Comerciais do Seguro Bolsa MAIS Protegida. Neste ato de adesão me encontro em boas condições de saúde, sou titular do Cartão Club+ e me enquadro entre 18 e 65 anos de idade. Estou ciente que receberei o meu número da sorte para concorrer aos sorteios na fatura do meu cartão Club+. Tenho ciência que o início de vigência do Seguro se dará às 24 horas da data de vencimento e pagamento da primeira fatura do cartão com o lançamento do seguro e vigorará por 60 meses. Se não houver

consequentemente, do prêmio do seguro.

Assinatura do clienteLocal: Data:

Loja: Matrícula:

Coberturas Importância Segurada Carência Prêmio Mensal

Morte Acidental R$ 1.000,00

Não se aplica

Não se aplica

R$ 1,10

Perda, Roubo ou Furto do Cartão(1) Até R$ 500,00 R$ 1,00

Bolsa (2) - Roubo ou Subtração de Bens Mediante Rompimento ou Destruição de Obstáculos

Demais Pertences da Bolsa

Até R$ 300,00

Até R$ 200,00R$ 1,39

Sorteio Mensal R$ 5.000,00(3) (bruto de IR)

Prêmio Líquido Mensal R$ 3,32

R$ 0,17

Prêmio Total Mensal R$ 3,49

Proposta nº:

Nome Parentesco % Nome Parentesco %

SANFONA Cgs_Certif_Prop_Bolsa v8.indd 1 12/17/14 11:20 AM