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PORTARIA ADM/DRH N. 1035/2017 INSTAURA PROCESSO DISCIPLINAR APURAR INFRAÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o Inciso I, do Art. 1º, do Decreto 8.803/2017, que delega ao Secretário Municipal da Administração as atribuições dos Incisos VIII, IX e X do Art. 72, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de Abril de 1990; Considerando o relatório final da Comissão de Sindicância sugerindo a abertura do processo administrativo disciplinar; Considerando que o Título III, do Capítulo V, da Lei Complementar Municipal n. 009/2012, de 02 de abril de 2012, que regulamenta o processo disciplinar. Considerando os termos do artigo Art. 148 do Estatuto do Servidor que dispondo que o processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições ou de sua função, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. RESOLVE: Art. 1° Fica constituída nos termos do artigo 149 da LCM 009/2012 a Comissão para conduzir o Processo Disciplinar composta pelos seguintes servidores efetivos e estáveis: LORECI CRISTINA MULLER CALDATTO, ocupante do cargo de fiscal de obras e posturas, MAURO FERNANDO DORIDAN, ocupante do cargo de técnico administrativo e CASIANA LUIZA LAZAROTTO HAMMES, ocupante do cargo de técnico administrativo, para apurar supostas irregularidade, por parte do servidor público municipal Davi Luiz Zanon, matricula funcional nº 4650/01.

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Page 1: Santa Catarina · Web viewArt. 2 Os membros ora nomeados, quando reunidos para efetuarem os trabalhos da comissão de processo administrativo disciplinar, ficam dispensados de suas

PORTARIA ADM/DRH N. 1035/2017

INSTAURA PROCESSO DISCIPLINAR APURAR INFRAÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o Inciso I, do Art. 1º, do Decreto 8.803/2017, que delega ao Secretário Municipal da Administração as atribuições dos Incisos VIII, IX e X do Art. 72, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de Abril de 1990;

Considerando o relatório final da Comissão de Sindicância sugerindo a abertura do processo administrativo disciplinar;

Considerando que o Título III, do Capítulo V, da Lei Complementar Municipal n. 009/2012, de 02 de abril de 2012, que regulamenta o processo disciplinar.

Considerando os termos do artigo Art. 148 do Estatuto do Servidor que dispondo que o processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições ou de sua função, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída nos termos do artigo 149 da LCM 009/2012 a Comissão para conduzir o Processo Disciplinar composta pelos seguintes servidores efetivos e estáveis: LORECI CRISTINA MULLER CALDATTO, ocupante do cargo de fiscal de obras e posturas, MAURO FERNANDO DORIDAN, ocupante do cargo de técnico administrativo e CASIANA LUIZA LAZAROTTO HAMMES, ocupante do cargo de técnico administrativo, para apurar supostas irregularidade, por parte do servidor público municipal Davi Luiz Zanon, matricula funcional nº 4650/01.

Parágrafo único. A Presidência da Comissão ficará a cargo da servidora LORECI CRISTINA MULLER CALDATTO.

Art. 2º Cautelarmente fica determinado o afastamento do servidor do exercício do cargo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 02 de outubro de 2017, sem prejuízo da remuneração, nos termos do art. 147 do Estatuto do Servidor.

Art. 2° Os membros ora nomeados, quando reunidos para efetuarem os trabalhos da comissão de processo administrativo disciplinar, ficam dispensados de suas funções normais de trabalho.

Art. 3° A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, devendo seguir o procedimento estabelecido no Capítulo III, Título V, da Lei Complementar Municipal n. 009/2012, de 02/04/12.

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Art. 4° A comissão ora designada fará jus a gratificação contida no Artigo 88 da Lei Complementar n° 009 de 02/04/2012, combinada com o anexo IV da Lei Complementar n° 025 de 10/10/2013.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e comunique-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE.Em 02 de outubro de 2017.

ALFREDO SPIERSecretário de Administração

Paulo Ricardo DrummAdvogado AssessorOAB/SC 45031Mat. 22022301