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PROCESSO LICITATÓRIO N. 037/2020 TOMADA DE PREÇO N. 002/2020 RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO REFERENTE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO PROTOCOLADO PELA PESSOA JURÍDICA ICONE ENGENHARIA LTDA, NA DATA DE 27/04/2020. OBJETO: EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM C.B.U.Q. NA COMUNIDADE DE LINHA SÃO SEBASTIÃO, COM ÁREA DE INTERVENÇÃO DE 2.005,20 M. INCLUINDO MATERIAL E MÃO DE OBRA, CONFORME PROJETO BÁSICO. I – FATOS A proponente ICONE ENGENHARIA LTDA apresentou na data de 27/04/2020, às 09h:56min, pedido de impugnação ao edital de licitação tomada de preço n° 002/2020. II – DESENVOLVIMENTO Respondendo os questionamentos objetos desta impugnação, conclui-se: No item 01, a impugnante diz haver no edital e em seus anexos falhas relativas a falta de licenças ambientais que devem ser itens obrigatórios e no item 02 haver no edital e em seus anexos falhas relativas a falta de Estudo de Impacto de Vizinhança — EIV, que deve ser itens obrigatórios. Resposta. Conforme anexo do edital, as ordens de serviço somente serão emitidas quando de posse das licenças e estudos necessários para o prosseguimento da obra, cabendo a proponente vencedora, cumprir, segundo o anexo IV do edital de licitação, com a responsabilidade ambiental. No item 03 do referido pedido de impugnação, questionando o item 1.20 e 1.24 do edital de licitação.

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PROCESSO LICITATÓRIO N. 037/2020

TOMADA DE PREÇO N. 002/2020

RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO

REFERENTE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO PROTOCOLADO PELA PESSOA JURÍDICA ICONE ENGENHARIA LTDA, NA DATA DE 27/04/2020.

OBJETO: EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM C.B.U.Q. NA COMUNIDADE DE LINHA SÃO SEBASTIÃO, COM ÁREA DE INTERVENÇÃO DE 2.005,20 M. INCLUINDO MATERIAL E MÃO DE OBRA, CONFORME PROJETO BÁSICO.

I – FATOS

A proponente ICONE ENGENHARIA LTDA apresentou na data de 27/04/2020, às 09h:56min, pedido de impugnação ao edital de licitação tomada de preço n° 002/2020.

II – DESENVOLVIMENTO

Respondendo os questionamentos objetos desta impugnação, conclui-se:

No item 01, a impugnante diz haver no edital e em seus anexos falhas relativas a falta de licenças ambientais que devem ser itens obrigatórios e no item 02 haver no edital e em seus anexos falhas relativas a falta de Estudo de Impacto de Vizinhança — EIV, que deve ser itens obrigatórios.

Resposta.

Conforme anexo do edital, as ordens de serviço somente serão emitidas quando de posse das licenças e estudos necessários para o prosseguimento da obra, cabendo a proponente vencedora, cumprir, segundo o anexo IV do edital de licitação, com a responsabilidade ambiental.

No item 03 do referido pedido de impugnação, questionando o item 1.20 e 1.24 do edital de licitação.

Resposta.

Todo e qualquer aditamento referente materiais e serviços suplementares somente serão admitidos se, tecnicamente, comprovados e não inclusos na orçamentação integrantes ao edital e seus anexos, sempre com laudo técnico emitido pelo engenheiro da AMARP responsável pelo projeto e posterior acompanhamento.

No item 04 a impugnante, alegada falta de projeto de obra de arte especial.

Resposta.

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Segundo parecer técnico, todo e qualquer material bem como os serviços a serem executados pela proponente vencedora do certame, estão previstos no projeto básico, memorial descritivo e planilhas, todos disponibilizados desde a publicação do edital de licitação. Outros serviços e materiais não inclusos, serão executados por esta municipalidade.

III – CONCLUSÃO

Analisando a data em que foi apresentado o recurso, declara que o pedido de impugnação é tempestivo. Sendo assim, RECEBEMOS, TOMAMOS CONHECIMENTO E NEGAMOS PROVIMENTO ao pedido de impugnação apresentado pela proponente ICONE ENGENHARIA LTDA, mantendo a data para recebimento e abertura dos envelopes das proponentes interessadas. Publique-se.

Ibiam, 30 de abril de 2020.

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Ivanir Zanin

Prefeito