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PORTARIA GPT/DDP N. 1237/2018 INSTAURA SINDICÂNCIA PARA APURAR SUPOSTAS INFRAÇÕES FUNCIONAIS COMETIDAS POR SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E TRANPARÊNCIA DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o Inciso II, do Art. 1º, do Decreto 8.803/2017, alterado pelo Decreto 8.951/2017, que delega ao Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Transparência as atribuições dos Incisos VIII, X e XLIV do Art. 72, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de Abril de 1990, combinada com as competências atribuídas pelo artigo 103, VIII da LCM 024/2013; e Considerando os termos do Memorando da Secretaria Municipal de Educação nº 218/2018; Considerando a Ata 18/2018 encaminhada junto ao memorando supracitado; Considerando o disposto no artigo 147, aduzindo que como medida cautelar e afim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do inquérito ou processo, sempre que julgar necessário, poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo; Considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, e que dentre outros é dever do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde; Considerando os termos do Artigo 143 da Lei Complementar Municipal 009/2012 (Estatuto do Servidor) asseverando que a autoridade que tiver ciência de

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PORTARIA GPT/DDP N. 1237/2018

INSTAURA SINDICÂNCIA PARA APURAR SUPOSTAS INFRAÇÕES FUNCIONAIS COMETIDAS POR SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E TRANPARÊNCIA DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o Inciso II, do Art. 1º, do Decreto 8.803/2017, alterado pelo Decreto 8.951/2017, que delega ao Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Transparência as atribuições dos Incisos VIII, X e XLIV do Art. 72, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de Abril de 1990, combinada com as competências atribuídas pelo artigo 103, VIII da LCM 024/2013; e

Considerando os termos do Memorando da Secretaria Municipal de Educação nº 218/2018;

Considerando a Ata 18/2018 encaminhada junto ao memorando supracitado;

Considerando o disposto no artigo 147, aduzindo que como medida cautelar e afim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do inquérito ou processo, sempre que julgar necessário, poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo;

Considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, e que dentre outros é dever do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde; 

Considerando os termos do Artigo 143 da Lei Complementar Municipal 009/2012 (Estatuto do Servidor) asseverando que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa e o contraditório.

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída Comissão de Sindicância que será composta pelos seguintes servidores efetivos e estáveis: SIMONE CARMEN THOMAS, ocupante do cargo de Assistente Social, VANIA FORGIARINI, ocupante do cargo de Coordenador Pedagógico e DALIANNE CASSIA ZANCHET CAMILOTTI MARTINY, ocupante do cargo de Coordenador Pedagógico, para apurar supostas infrações por parte da Servidora Pública Irene Hammes Goetz.

Parágrafo único. A Presidência da Comissão ficará a cargo da servidora SIMONE CARMEN THOMAS.

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Art. 2º Cautelarmente fica determinado o afastamento do servidor do exercício do cargo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar do dia 03 de setembro de 2018, sem prejuízo da remuneração, nos termos do art. 147 do Estatuto do Servidor.

Art. 3° Os membros ora nomeados, quando reunidos para efetuarem os trabalhos da comissão de processo administrativo disciplinar, ficam dispensados de suas funções normais de trabalho.

Art. 4° A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 145 do Estatuto do Servidor, devendo seguir o procedimento estabelecido no Título V, da Lei Complementar Municipal n. 009/2012, de 02/04/12.

Art. 5° A comissão ora designada fará jus a gratificação contida no Artigo 88 da Lei Complementar n° 009 de 02/04/2012, combinada com o anexo IV da Lei Complementar n° 025 de 10/10/2013.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e comunique-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE.Em 31 de agosto de 2018.

PAULO RICARDO DRUMMSecretário Municipal de Gestão de Pessoas e Transparência