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Santa Educar Alunos 2O19

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Santa Educar Alunos

2O19

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Colégio Santa Cecília

COMPROMISSO EDUCACIONAL RECÍPROCO

O “Santa Educar” reúne informações, orientações e normas importantes para

a convivência saudável e proveitosa de todos e para o bom funcionamento do Colégio

Santa Cecília.

A Matrícula no “Santa Cecília” implica em contrato mútuo de prestação de

serviços educacionais. Assim, a família declara conhecer e estar de acordo com:

a) Os serviços educacionais oferecidos pelo “Santa Cecília”, sua especificidade,

bem como a extensão e seus limites;

b) Os princípios e a filosofia educacional da Instituição, suas exigências, sua

organização e as normas internas oriundas do Regimento Escolar;

c) A responsabilidade de cumprir, pontualmente, com os compromissos

financeiros com o Colégio;

d) A busca da escola em garantir um clima de paz e tranquilidade enquanto se

desenvolve o processo educativo.

Façamos de nosso Colégio um ambiente familiar, de convivência fraterna, de

solidariedade e de paz, construindo a alegria de ser e aprender.

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Colégio Santa Cecília

Senhores Responsáveis,

Queridos alunos:

Sejam todos bem-vindos ao melhor local para aprender, conhecer e ser feliz!

Esta é a nossa casa!

Mais um ano letivo vai começar e temos muito para aprender. Mas também

muitas aventuras para viver e sorrisos para compartilhar.

Voltar às aulas é ter a oportunidade de escrever o futuro com as cores do

conhecimento e da esperança.

A determinação é o caminho mais curto para o sucesso e a realização.

E que o respeito, a amizade e a alegria estejam presentes em cada novo dia.

Bom ano letivo para todos!

Prof.ª Marilisa Grottone

Diretora

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Colégio Santa Cecília

ÍNDICE Escola, Família e Aluno: Construção do Relacionamento Interpessoal .......... 01 Ensinando a Aprender ................................................................................. 04 Estrutura Funcional do Colégio Santa Cecília ............................................... 09 Equipe de Serviços Educacionais ................................................................. 10 Atendimento Administrativo ....................................................................... 13 Serviços Complementares à Ação Educativa ................................................ 14 Educacional WEB – Portal ........................................................................... 22 Reunião com os Pais e Educadores .............................................................. 23 Cronograma de Início das Aulas .................................................................. 24 Uniforme Escolar ........................................................................................ 25 Carteira de identificação Estudantil ............................................................. 27 Pontualidade .............................................................................................. 28 Pontualidade na Saída ................................................................................ 28 Observação Importante .............................................................................. 28 Atrasos ....................................................................................................... 29 Saídas Antecipadas ..................................................................................... 29 Trânsito e Segurança ................................................................................... 30 Trânsito e Permanência do aluno no Colégio ............................................... 32 Atendimento aos Pais ................................................................................. 33 Critérios de Formação das Turmas ............................................................... 34 Comunicado entre Escola e Família ............................................................. 35 Atendimento Psicológico ............................................................................ 36 Material Escolar .......................................................................................... 37 Aulas de Educação Física ............................................................................. 38 Aulas de Laboratório de Ciências (Física, Química e Biologia) ....................... 38 Aulas no Laboratório de Informática ........................................................... 38 Biblioteca – Sala de Leitura ......................................................................... 41 Tarefas Escolares – Deveres de Casa ............................................................ 42 Troca de Aulas ............................................................................................ 42 Intervalos – Recreio .................................................................................... 43 Cantinas ...................................................................................................... 43 Primeiros Socorros ...................................................................................... 45 Uso do Celular e Aparelhos Eletrônicos ....................................................... 46 Danificações e Estragos do Patrimônio ........................................................ 46 Educação Infantil: O que seu filho leva para a vida toda .............................. 47 Normas Específicas para a Educação Infantil e Ensino Fundamental I ........... 50 Férias Encantadas ....................................................................................... 53

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Comemorações Cívicas ................................................................................ 54 Exposição na Internet – Crianças e Adolescentes ......................................... 55 Avaliações .................................................................................................. 57 Simulado .................................................................................................... 75 Condições Especiais de Aprendizagem ......................................................... 76 Oficinas Gratuitas ....................................................................................... 77 Departamento de Esportes ......................................................................... 79 Trânsito e Segurança ................................................................................... 92 Regimento Escolar ...................................................................................... 80 Lei nº 13.58, de 22 de dezembro de 2014 .................................................... 107 Calendário Escolar ....................................................................................... 109

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Colégio Santa Cecília

ESCOLA, FAMÍLIA E ALUNO:

CONSTRUÇÃO DO RELACIONAMENTO INTERPESSOAL “A família é parte do tripé fundamental da educação dos

alunos.

A junção da escola (entendendo todo o seu conjunto,

inclusive os Professores) com os alunos e com a Família,

é o que norteia a educação eficiente. Óbvio que no

centro deste tripé está o aluno, pois é dele a

responsabilidade pela vontade de aprender.

Se estes pontos estiverem alinhados, sendo eficientes,

não há como errar na educação.”

(Marco Gregori)

Diariamente, como um fluxo contínuo e poderoso, avistamos a instituição

escolar como a porta de entrada para uma corrente sadia e proveitosa que elege o

desenvolvimento, o aprendizado e a formação de cidadãos em níveis elevados. Na

sede do saber, os pilares que sustentam as escolas de diferentes identidades e de

diversos níveis de ensino, acolhem alunos e dissipam experiências valiosas a fim de

aprimorar e fomentar características peculiares no avanço educacional – e, também,

pessoal.

A família, por outro lado, é a representação que influencia e edifica a

personalidade e a formação de consciência da criança. A base estabelecida no âmbito

familiar provoca uma sensação prazerosa às crianças, que encontram um espaço

natural para seu desenvolvimento, cultivo de valores humanos, solidificação da

responsabilidade e uma segurança inigualável. A convivência e o diálogo familiar são

questões primordiais, construindo, assim, filhos (e alunos) com uma base sólida.

Atravessamos um período em que a economia e organização de nosso tempo

– e consequentemente sua distribuição em tarefas e compromissos – pode ser um

dos fatores que impactam e dificultam o estreitamento do vínculo entre os familiares

e a vivência escolar de seus filhos. Porém, é interessante ressaltar que esse elo

consegue suprir necessidades físicas, psíquicas e sociais, que as crianças tanto

necessitam em todas as etapas do ensino. Além do aprendizado nas salas de aula, os

deveres de casa, as brincadeiras e os diálogos em conjunto assegura afeto, incentivo

e sensação de segurança e pertencimento.

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Colégio Santa Cecília

“É fundamental entendermos que a educação das crianças e dos jovens não

pode ser vista somente como uma responsabilidade que ora cabe à escola, ora à

família, como se fossem universos separados. Ela precisa ser enxergada como uma

necessidade que deve ser assumida por todos, em sinergia de propósito e objetivos”,

diz Eduardo Shinyashiki, especialista em desenvolvimento de competências de

liderança.

Assim, conta Shinyashiki, a relação família-escola representa uma importante

ferramenta para o fortalecimento do aprendizado, dos valores e das competências

socioemocionais de crianças e jovens. “Professores e pais, apesar da diversidade de

papéis e de contextos de ação, compartilham os destinatários de suas ações: os filhos

/ alunos e seu processo de educação, orientação e formação. A escola e a família

desempenham papel de grande importância na formação social do indivíduo, tendo

responsabilidade na construção da pessoa humana em seus âmbitos espacial,

temporal e sociocultural.”

INTEGRAÇÃO NECESSÁRIA

Promover a integração da família na escola é uma alternativa para embarcar no

período de maior descobrimento e experimentação na vida do aluno. O ideal é que

essa relação fortaleça ao longo dos anos, cultivando transformações sociais e

culturais, aproveitamento completo do rendimento escolar e desenvolvimento

significativo de atributos individuais.

Para Marco Gregori, a família deve se colocar como parceira fundamental da

escola na educação de seus filhos, já que algumas características não podem ser

supridas através da escola. “Uma educação por valores pode ser fomentada na escola,

mas é no ambiente familiar que o caráter se forma. O interesse dos pais pela educação

dos filhos e a participação ativa destes no processo educacional trazem valores

inestimáveis, não só para a educação, mas para a formação do indivíduo.”

OBSERVAÇÕES E ORIENTAÇÕES

O que ajuda os filhos na escola é demonstrar, desde cedo, e de forma bem

concreta, o quanto a família valoriza a educação. “O que atrapalha é o exagero na

participação, com atitudes como entrar em sala de aula, conversar diariamente com

as professoras, interferir nas decisões, regras e combinados da escola.”

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Na rotina dos pais, uma série de atitudes são essenciais, como incentivar o filho

na lição de casa, estimular a criança a ir ao colégio diariamente, providenciar um lugar

tranquilo onde se possa estudar e comparecer às reuniões de pais regularmente. Mas

estabelecer uma boa relação com a escola também é essencial. E, ainda que esse

contato não seja assíduo ou intenso, a relação deve ser efetiva.

Outro fator importante é deixar claro para a família que o auxílio nas tarefas de

casa tem seus limites. “O necessário é incentivar uma leitura mais atenta sobre o

enunciado, indicar fontes de pesquisa, estimular uma nova reflexão sobre o

problema. Jamais dar a resposta à criança. Insistimos nesse ponto porque a repetição

desse tipo de procedimento está associada à queda no rendimento do aluno. Ou seja,

participação exagerada atrapalha. A independência nos estudos deve ser cultivada.”

Em resumo: a atitude dos pais faz toda a diferença na vida escolar dos filhos.

Cabe a eles a tarefa de atuar lado a lado com a instituição, reforçando todos os dias,

inclusive por meio do exemplo, o quanto a educação é importante.

(Rafael Pinheiro – Revista Direcional Escolas)

Equipe Ceciliana

Janeiro/2019

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ENSINANDO A APRENDER

(Dulce Magalhães)

Aprender é um estado, muito mais que uma condição ou capacidade. Pessoas

comuns são capazes de coisas extraordinárias diante das circunstâncias especiais.

Aprender é a capacidade que o ser humano tem de assimilar, introjetar, produzir e

reproduzir conteúdos novos.

Esses conteúdos são os elementos que formam percepção, intenção,

interpretação e decisão – as quatro modalidades de construção da realidade. Quando

aprendemos, estamos alterando nossos conteúdos, que afetam nossas habilidades e,

consequentemente, produzem uma nova realidade.

Aprender é mudar o mundo. É viver, ver, sentir e fazer algo novo, numa nova

perspectiva, como nunca foi feito ou sentido antes. Qualquer coisa diferente disso

pode ser conhecimento, informação, formação ou até mesmo desenvolvimento, mas

não é aprendizagem. Aprendizagem é viver outra realidade. Se a nossa realidade não

está se modificando, é porque não estamos aprendendo.

Se o estudo não gerar aprendizagem, pouco ou nada servirá para a vida. Seja

qual for o propósito do estudo, conhecer os processos que modelam a aprendizagem

é essencial para a conquista dos sonhos e a realização dos nossos objetivos.

Nos textos a seguir, vamos refletir sobre as cinco qualidades de um aprendiz e

ver como elas permitem que qualquer assunto ganhe novos significados e tenham um

impacto relevante na construção das novas realidades que tanto desejamos.

01 – Ausência de preconceito

O preconceito é uma limitação que construímos desde a infância, a partir de

nosso processo de formação. A palavra “formação” significa “colocar em forma”, ou

seja, dar forma, oferecer uma forma de ver o mundo. Essas formas que recebemos

desde muito cedo são chamadas pela ciência de paradigmas.

Os paradigmas não são feitos para enxergarmos melhor, mas para distorcer a

realidade e ajustá-la à nossa limitada capacidade de compreensão. Vemos a realidade

a partir dessas lentes, às quais damos o nome de crenças.

Assim, o que acreditamos ser verdade não é a verdade absoluta, mas nosso

jeito de ver a verdade. Quando nos damos conta disso, estamos aptos a aprender,

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pois podemos vencer os limites dos preconceitos e ver a vida através das lentes

alheias, ouvir outros pontos de vista, nos abrir para experimentar a realidade.

O preconceito é uma visão imatura da realidade. É a lente básica que usamos

para enxergar a vida, mas que própria vida trata de atualizar, num processo ao qual

damos o nome de maturidade. Quanto mais avançados no amadurecimento de

nossos pensamentos, processos, vivências e experiências, mais livres ficamos de

nossos preconceitos. Quanto mais nos libertamos dos limites estreitos de nossos

preconceitos, mais a aprendizagem floresce em nosso espírito.

Mesmo desconhecendo um assunto, se o definimos como aborrecido, esse

preconceito nos impedirá de desfrutar daquele conteúdo. Aprender demanda livre

pensar.

Lembre-se de quanto maior a liberdade de pensar – a ausência de

preconceitos – maior a capacidade de aprender. Identifique seus preconceitos e

liberte-se deles. Você será capaz de aprender mais rápido, melhor e mais facilmente.

02 – Abertura

A abertura é a capacidade de se permitir aprender o novo, a inteira

disponibilidade para mudança. Isso só se torna possível quando abrimos um espaço

de dúvida sobre o que conhecemos como “verdade”. O espaço das certezas é

fechado, limitado pela possibilidade do “já conhecido”. A dúvida conduz para novos

e venturosos horizontes. Duvidar é a arte de abrir-se para novas experiências.

Sem a abertura – primeira chave para acessar a aprendizagem -, não temos

sequer a capacidade de ver a nova oportunidade, conteúdo ou situação. Ficamos

cegos para tudo o que bloqueamos com possibilidade. Aprender depende de

desconfiar que haja outras formas, outras explicações, outros caminhos.

A abertura depende exclusivamente da dúvida, da incerteza, da indefinição, de

todas essas qualidades consideradas negativas por muita gente. Esse estado de

ausência de certezas tem utilidade e gera possibilidades. É a condição básica, o passo

inicial para adentrarmos no vasto campo da aprendizagem.

Se você tem dificuldade com determinado tema ou conteúdo, duvide até

mesmo dessa dificuldade. Experimente. Duvide que alguma coisa é chata ou

desinteressante. Deixe seu cérebro, que é flexível, plástico, moldável e

superinteligente, escolher outras possibilidades, mais favoráveis para o seu processo

de aprendizagem.

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Lembre-se de que o primeiro passo é duvidar. Essa abertura é tudo o que o

seu sistema precisa para que você possa avançar em direção à aprendizagem.

03 – Interesse

A partir da dúvida podemos desenvolver o interesse. Tentar descobrir que

outras possibilidades estão disponíveis sobre determinado assunto. Abrir-se é o

primeiro passo, mas o passo seguinte é caminhar em direção ao objetivo, interessar-

se por aprender, conhecer, viver aquele tema ou assunto.

O interesse é o elemento que nos liga ao conhecimento e nos oferece o amplo

leque das possibilidades palpitantes. Tudo está em pulsação, em compasso de espera,

vibrando por nossa atenção. O interesse é a atenção capturada, que nos liga à nova

realidade e nos permite ver, perceber, observar.

Aqui, tratamos do mapa cerebral e percebemos que o interesse é o

direcionamento de nossa atenção para as possibilidades daquele tema. Em outras

palavras, ao colocarmos atenção sobre algo, nosso cérebro rastreia um bilhão de

possibilidades por segundo para encontrar algo interessante, envolvente, divertido,

esclarecedor etc.

Assim, nosso interesse passa a ser uma forma de gerenciar o sistema para que

a experiência da aprendizagem seja uma divertida aventura, e não mais uma tarefa

enfadonha e difícil.

Interessar-se pelo tema em pauta é o segundo passo na seara da aprendizagem.

O interesse mobiliza todo o complexo e sofisticado sistema cerebral para que sejamos

capazes de encontrar respostas, possibilidades e oportunidades.

Nós nos tornamos aquilo para que voltamos nosso olhar. Para mudar de

mundo, é preciso mudar de olhar. Colocar nossa atenção em novas direções é uma

significativa mudança e faz parte do precioso processo de criação de novas realidades

que a aprendizagem produz.

Lembre-se de que a segunda chave para a aprendizagem é o interesse. A partir

do momento que você abre para o novo e coloca sua atenção nessa direção, a

mágica de aprender começa a acontecer em sua vida.

04 – Curiosidade

A qualidade da curiosidade não é muito estimulada em nossa sociedade, mas é

essencial na aprendizagem. Não fosse a curiosidade de homens e mulheres que

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formularam perguntas inéditas acerca de antigas e conhecidas realidades, o mundo

não alcançaria alguns resultados fantásticos que temos hoje.

A curiosidade é a arte de formular perguntas, especialmente as mais esquisitas,

as óbvias, as simples e as mais interessantes de todas: as perguntas que nos remetem

ao “por que não?”.

Uma coisa pode ser de um jeito, mas por que não pode ser de outra forma

também? Por que não fazer diferente? Ou mais? Ou menos? E se eu não mudar? E se

fizer o contrário? E se deixar de fazer? Enfim, a curiosidade nos conduz pelos

caminhos da aprendizagem como um mestre experiente e sensível. Ela ativa a nossa

capacidade de explorar, investigar a realidade e adquirir novas perspectivas acerca do

que já se conhece ou, ainda, encontrar coisas inteiramente novas.

O curioso é chamado de xereta, intruso, bicão, como se a curiosidade fosse um

mal, e fazer perguntas, uma chateação. Porém, respeitando os limites da privacidade

do outro, a curiosidade é a qualidade que mais oferece condições de conhecer e,

consequentemente, de aprender. É ela que nos coloca diante de dados e informações

novos e nos permite enxergar o que não estávamos vendo.

Curioso é aquele que pergunta, explora novos horizontes, investiga realidades

e se propor a conhecer o desconhecido. Dizem que a curiosidade matou o gato, mas,

muito antes disso, ele pôde conhecer o mundo.

Lembre-se de que a curiosidade é a terceira chave para a aprendizagem e é a

arte de formular perguntas para ser capaz de conhecer e compreender o novo, o

diferente, o aparentemente difícil. As perguntas sempre levarão a respostas que

nos colocam em novas aprendizagens.

05 – Ausência de julgamento

Tiramos conclusões demais sobre coisas, pessoas, circunstâncias e situações.

Olhamos e já julgamos se é bom ou ruim, feio ou bonito, certo ou errado. Escolhemos

uma hipótese e rejeitamos a outra. Nesse instante, diminuímos nossa capacidade de

apreciar a realidade em toda a sua inteireza.

Quanto mais rapidamente julgamos e concluímos, mais eliminamos

possibilidades de aprendizagem. Abrir mão de tirar conclusões é uma forma sábia de

experimentar a realidade.

No começo, não é muito fácil deixar de julgar. Mas, com certa prática e alguma

disciplina, deixamos essa mania e podemos nos aproximar dos conteúdos com muito

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mais abertura, interesse, curiosidade e sem os preconceitos que costumam nortear

os julgamentos.

Bons cientistas, filósofos, aprendizes geniais tiram poucas conclusões, evitam o

julgamento e não confiam apenas no que já conhecem. Antes de concluir, investigam.

Antes de julgar, exploram, experimentam, perguntam.

Depois de algumas aulas, podemos concluir, por exemplo, que a Matemática é

uma matéria difícil e chata. Ao julgarmos e concluirmos isso, não estamos limitando

a Matemática – que continuará evoluindo, apesar de nossa dificuldade. Nossa

conclusão limita nosso próprio progresso nesta área.

Lembre-se de que o julgamento é uma forma limitada de rotular a realidade.

Quanto menos conclusões, mais oportunidades e facetas da realidade somos

capazes de enxergar.

“Aprender é a maior aventura humana, pois muda o mapa interior, ampliando a

visão, flexibilizando a percepção, rompendo fronteiras e transpondo limites. O

grande aprendiz não é aquele que habita o mundo, mas aquele que permite que o

mundo o habite.”

Equipe Ceciliana

2019

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Colégio Santa Cecília

ESTRUTURA FUNCIONAL DO COLÉGIO SANTA CECÍLIA

DIRETORA GERAL E PEDAGÓGICA

A Direção é o núcleo executivo que organiza, superintende e controla as

atividades desenvolvidas no âmbito da Escola.

A Direção do Colégio Santa Cecília é exercida por um Diretor Geral, nomeado

pela entidade Mantenedora, recebendo sua autoridade legal por delegação do poder

público nos termos da Lei, encontrando-se, assim, investido em função de caráter

oficial, tendo fé pública os atos por ele praticados no exercício desta função.

Prof.ª Marilisa Grottone

Tel.: 3202-7106

VICE-DIRETORA GERAL

Exercida por especialista que, além de substituir o Diretor em seus

impedimentos legais, atua de forma integrada e cooperativa, colaborando com a

Direção, no sentido de promover a execução do planejamento escolar, cuidando das

questões administrativas e disciplinares, assegurando o desenvolvimento da

programação curricular, dinamizando as atividades pedagógicas para o cumprimento

dos objetivos a serem alcançados.

Prof.ª Ana Antônia da Luz Moura

Tel.: 3202-7136 – Ramal 183

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Colégio Santa Cecília

EQUIPE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

A Coordenação Pedagógica tem como objetivo a integração global da escola,

promovendo um perfeito fluxo de comunicação entre Direção, Corpo Docente,

Setores de Apoio Administrativo, alunos, pais e responsáveis.

O Coordenador Pedagógico como educador-formador, tendo em vista o

trabalho pedagógico coletivo, apresenta complexidade de qualquer ação que defende

e pretende o crescimento e a construção da autonomia pedagógica dos profissionais

com os quais desenvolve suas funções.

Prof.ª Marilisa Grottone

Tel.: 3202-7106

PROFESSORES COORDENADORES

A Coordenação de cada etapa de ensino é órgão que coordena, dá suporte ao

trabalho docente e avalia a dimensão operacional de seus respectivos segmentos, de

modo a fazer cumprir os objetivos expressos na Proposta Pedagógica e no Regimento

Escolar, e seus dirigentes são professores convidados e nomeados pela Direção do

Colégio.

Prof.ª Andréa Relva dos Santos EDUCAÇÃO INFANTIL e 1.º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL I

Tel.: 3202.7136 – Ramal 274

Prof.ª Denise dos Santos Fernandes ENSINO FUNDAMENTAL I

(do 2.º ao 5.º ano) Tel.: 3202.7136 – Ramal 274

Prof. José Luiz Gonçalves Oca

Esportes (da Ed. Infantil ao Ensino Médio)

Tel.: 3202.7105

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Colégio Santa Cecília

ORIENTADOR EDUCACIONAL

Na Escola, o Orientador Educacional é o principal responsável pelo

desenvolvimento pessoal de cada aluno, auxiliando-o em pequenos e grandes grupos,

para que o processo ensino-aprendizagem transcorra de maneira organizada e

produtiva, visando à valorização de suas potencialidades, sobretudo nos planos

afetivo, social, intelectual e comportamental, dando suporte à sua formação como

cidadão, à reflexão sobre valores morais e à resolução de conflitos.

Prof.ª Ana Antonia da Luz Moura

ENSINO FUNDAMENTAL II – TARDE

Tel.: 3202.7136- Ramal 183

Prof.ª Andréa Relva dos Santos

ENSINO FUNDAMENTAL II (dos 6.ºs aos 9.ºs anos) - MANHÃ

Tel.: 3202.7136 – Ramal 274

Prof.ª Eldirlaya Silva de Matos Framiglio

ENSINO MÉDIO

Tel.: 3202.7136 – Ramal 183

PSICOPEDAGOGIA ESCOLAR

No complexo processo que envolve a aprendizagem, revela-se significante

a atuação preventiva do psicopedagogo no contexto escolar, observando e

analisando como o aluno constrói o seu saber, considerando que o desenvolvimento

no aluno se dá de forma harmoniosa e equilibrada nas diferentes condições orgânica,

emocional, cognitiva e social.

Prof.ª Luciene Santos Freitas Dominguez

EDUCAÇÃO INFANTIL e ENSINO FUNDAMENTAL I

Tel. 3202.7136 – Ramal 274

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Colégio Santa Cecília

PROFESSORES TUTORES DE ÁREAS DO CONHECIMENTO

Do Ensino Fundamental II ao Ensino Médio

Prof.ª Fausta Cândida Cruz de Oliveira Linguagens e suas Tecnologias

Prof. João Carlos Pereira de Souza Oliveira

Ciências Humanas e Sociais Aplicadas

Prof. Sérgio Ferreira Matemática, Ciências da Natureza e suas Tecnologias

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Colégio Santa Cecília

ATENDIMENTO ADMINISTRATIVO

O Colégio Santa Cecília tem sua estrutura aberta para atividades curriculares no

período das 07h às 18h10 min.

SECRETARIA ESCOLAR

A Secretaria, subordinada à Direção Geral, é o órgão executivo do Colégio; é o centro de todo

o processamento burocrático das atividades escolares, mantendo a escrituração escolar de acordo

com as exigências legais de modo a possibilitar, a qualquer tempo, a verificação de sua regularidade

e autenticidade, bem como, a identidade de cada aluno em relação aos registros a ele pertencentes.

Prof.ª Sônia Maria Alves dos Santos

SECRETÁRIA GERAL

Tel.: 3202.7136 – Ramal 184

serviç[email protected]

Gislene Ferreira Pinheiro Penereiro

Jefferson de Carvalho Cintas

Rosana de Freitas Sá

Sandra Amarante Vieira Romão

Tel.: 3202.7136

e-mails: [email protected]

recepçã[email protected]

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

De 2.ª a 6.ª feira

Das 8h às 17h

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Colégio Santa Cecília

SERVIÇOS COMPLEMENTARES À AÇÃO EDUCATIVA

Toda atividade meio, no Colégio Santa Cecília, existe para viabilizar, sustentar

e apoiar o trabalho pedagógico realizado. O pessoal de apoio, independentemente,

da área, nível ou função, exerce influência sobre a formação dos alunos e, portanto,

todos desempenham o papel de educadores.

RECEPÇÃO

O Serviço de Recepção colabora no acolhimento da Comunidade, atendendo,

com cordialidade e eficiência, ao público que se dirige ao setor, auxiliando no controle

de entrada e saída dos alunos, dos familiares e demais pessoas da Instituição.

Sônia Maria de Oliveira

Tel.: 3202.7135// 3202.7105

INSPEÇÃO DE ALUNOS

Os Inspetores de Alunos são profissionais atuantes na esfera educacional. Eles

transitam por toda a escola, assegurando que o dia a dia transcorra num clima de

amizade, alegria, respeito e disciplina, a fim de que as atividades educativas se

desenvolvam e atinjam seus objetivos.

Os Inspetores acompanham os educandos, estabelecendo um relacionamento

pessoal, amigo e acolhedor, orientado-os quanto às normas da Unidade escolar.

Alex da Roz

Cláudio Varela Rodrigues

Glauber Cristian Marchetti

Jairo da Rocha Figueiras

Rozeli Otília Varella

Sérgio Luiz Silva de Oliveira

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Colégio Santa Cecília

REPROGRAFIA E DIGITAÇÃO

É o Setor responsável pela confecção e formatação dos diversos impressos

educacionais, atendendo ao Corpo Docente, Orientação Educacional, Coordenação

Pedagógica e Direção, providenciando a reprodução de documentos necessários às

áreas pedagógicas e administrativas, respeitando regras e controles estabelecidos

para o setor.

Daniel Cordeiro de Jesus

Tel.: 3202-7136 – Ramal 185

e-mail: [email protected]

PORTAL DO COLÉGIO

Tem por objetivo auxiliar alunos, responsáveis, Direção, Coordenação e

Corpo Docente em diversas atividades relacionadas à rotina escolar.

Waldir Silva Esteves

Luiza Helena Willmersdorf (Revisora)

Tel.: 3202-7136 / 3202-7135 Ramal 268

www.colegio.unisanta.br

e-mail: [email protected]

Para acessar a página do PORTAL DO COLÉGIO SANTA CECÍLIA, você deve digitar

na barra de endereço do seu navegador o seguinte endereço em letras minúsculas

como selecionado na figura abaixo:

www.colegio.unisanta.br

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Colégio Santa Cecília

O “PORTAL DO COLÉGIO” tem por objetivo auxiliar alunos, responsáveis,

Direção, Coordenação e Corpo Docente em diversas atividades

relacionadas à rotina escolar.

Parte I Ao acessar o site, você verá uma barra azul localizada logo abaixo da barra de endereços (figura

abaixo ), que contém 09 menus de acesso.

Abaixo descreveremos as funções de cada menu:

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Colégio Santa Cecília

01) HOME – Esse menu nos leva à página principal onde temos uma visão geral e acesso a todas as

informações postadas no site do colégio.

02) INSTITUCIONAL – Ao parar o mouse em cima desse menu, aparecerão 02 submenus, sendo eles:

A) História: Clicando aqui, você terá acesso a um breve relato de como nasceu o “COMPLEXO

EDUCACIONAL SANTA CECÍLIA”.

B) Equipe: Ao clicar aqui, você terá acesso à equipe principal do “COLÉGIO SANTA CECÍLIA”.

03) ENSINO – Ao parar o mouse em cima desse menu, aparecerão 04 submenus, sendo eles:

A) Educação Infantil;

B) Ensino Fundamental I;

C) Ensino Fundamental II;

D) Ensino Médio.

Obs.: Ao clicar em cada um deles, você terá acesso a uma descrição geral, como método

utilizado, infraestrutura, horários, etc.

04) SECRETARIA – Ao clicar aqui, aparecerá na coluna da esquerda abaixo, uma breve explanação a

respeito das funções da “SECRETARIA” e 13 menus de acesso:

A) Boletim Informativo: Ao clicar nesse menu, você tem acesso ao boletim que fornece todas

as informações sobre o colégio, como: equipe, funcionamento, etc.

B) Faltas: Ao clicar nesse menu, você tem uma explanação de como proceder em caso de faltas.

C) Mudança de endereço: Ao clicar nesse menu, você tem uma explanação do que deve fazer

no caso de ter mudado de endereço.

D) Matrícula: Ao clicar nesse menu, você tem uma explanação de como proceder para efetuar

uma matrícula.

E) Lista de material: Ao clicar nesse menu, você tem uma explanação de onde encontrar a “lista

de material escolar”.

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Colégio Santa Cecília

F) Passe escolar: Ao clicar nesse menu, você tem uma explanação de como solicitar o “passe

escolar”.

G) RG: Ao clicar nesse menu, você é orientado sobre a obrigatoriedade do fornecimento de

uma fotocópia do RG em determinada situação.

H) Declaração de escolaridade: Ao clicar nesse menu, você tem uma explanação para que serve

essa declaração e o que é necessário para se obtê-la.

I) Transferência: Ao clicar nesse menu, você tem uma explanação de como deve proceder no

caso de precisar ser transferido(a) de unidade escolar.

J) Histórico escolar: Ao clicar nesse menu, você tem uma explanação do que é necessário para

sua solicitação.

K) Boletim: Ao clicar nesse menu, irá aparecer um link que, ao você clicar irá lhe direcionar para

uma página onde você deverá digitar o “RA” do aluno e o “CPF” do responsável pelo mesmo

(aluno), os quais já deverão ter sido cadastrados na secretaria do colégio no momento da

matrícula, dando-lhe, assim, acesso a visualizar e imprimir o “BOLETIM” com as notas do(a)

aluno(a), bem como os “BOLETOS” para pagamento das mensalidades.

Obs.: Os “BOLETINS” são divulgados bimestralmente pelo colégio com os dados do

desempenho escolar de seus alunos.

L) Mensalidades: Ao clicar nesse menu, você tem uma explanação sobre qual setor é

responsável por esse assunto.

M) Convênios: Ao clicar nesse menu, irá aparecer um link ( palavra “aqui” escrita em azul e

sublinhada) onde, ao clicar, irá abrir um arquivo em PDF, contendo toda a relação de

empresas conveniadas ao Colégio Santa Cecília, que oferecem descontos nas mensalidades.

N) Bolsa de estudos: Este menu, no momento, não se encontra ativo.

5 ) NOTÍCIAS – Clicando aqui, você tem acesso às “notícias” que foram postadas em nosso portal.

Obs.: Ao clicar em cada notícia, você tem acesso à descrição da notícia e ao final, clicando na foto

que se encontra logo abaixo de “conteúdo relacionado” (quando estiver disponível), você terá

acesso ao álbum de fotos, podendo tanto visualizar como baixar e salvar as fotos no seu computador

clicando em “baixar álbum”.

6) ESPORTE – Ao clicar aqui, você terá acesso aos acontecimentos e notícias relacionadas

exclusivamente a esportes.

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Colégio Santa Cecília

7) MULTIMÍDIA – Ao clicar aqui, você terá acesso direto aos álbuns de fotos e vídeos postados no

site, podendo visualizar, baixar e salvar no seu computador.

8 ) CONTATO – Ao clicar aqui, você terá acesso a informações, como telefones e endereço do

colégio, bem como poderá nos enviar dúvidas, críticas e sugestões, bastando para isso, somente

preencher os devidos campos e clicar no botão enviar.

9 ) MANUAL – Ao clicar aqui, você terá acesso a um manual descritivo passo a passo sobre como

utilizar o Portal do Colégio.

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Colégio Santa Cecília

BOLETOS PARA PAGAMENTO DAS MENSALIDADES 2019

No ato da matrícula, são entregues ao responsável, os boletos para pagamento

da 1.ª parcela da anuidade (matrícula) e o da mensalidade de janeiro.

Para pagamento das mensalidades de FEVEREIRO A DEZEMBRO/2019, os

boletos estarão disponíveis no Portal do Colégio (www.colegio.unisanta.br).

Ao acessar o site: www.colegio.unisanta.br, você verá uma barra azul

localizada logo abaixo da barra de endereços, que contém 10 (dez) menus de acesso:

Home, Institucional, Ensino, Secretaria, Notícias, Esporte, Multimídia, Contato, Santa

Educar e Manual.

Na página inicial, à direita, logo abaixo do ícone ¨Lista de material¨, está

escrito: SERVIÇOS ONLINE. Ao clicar, você será direcionado para a área de login onde

poderá visualizar o Boleto para o pagamento das mensalidades ou Boletim de notas.

Para visualizar o Boleto para pagamento digite o “RA” do (a) aluno (a) que se

encontra no crachá e o “CPF” do responsável financeiro, depois clique no item

superior à direita da tela ¨Pagamentos¨.

ATENÇÃO!

Sempre verificar seus dados no boleto:

- nome do aluno, n.º do RA, ano/série, curso;

- nome do Responsável Financeiro e o CPF.

Data de vencimento:

- 1.º dia útil do mês – para pagamento com 7% de desconto de

pontualidade;

- outras informações (no campo de instruções do boleto).

Por questões de segurança, os pagamentos dos boletos deverão ser

efetuados na rede bancária até a data do vencimento.

De acordo com as cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços

Educacionais, o pagamento dos boletos após o vencimento implica em

acréscimo de multa e juros.

Após o vencimento, eventuais benefícios (bolsas, descontos, etc.) são

cancelados.

Estas instruções não são relativas àqueles que optaram por quitar a

anuidade em uma única parcela.

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Colégio Santa Cecília

Os assuntos relacionados às mensalidades (atrasos, esquecimentos,

equívocos ao digitar código de barras, etc.) são de competência EXCLUSIVA

do DEJUR ATIVOS (Tel.: 3202-7146).

Acordos referentes a débitos em aberto devem, OBRIGATORIAMENTE,

serem realizados apenas no DEJUR ATIVOS (Tel.: 3202-7146).

Lembre-se de que: a rematrícula está condicionada ao pagamento das

mensalidades.

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Colégio Santa Cecília

EDUCACIONAL WEB - PORTAL

Os pais podem acompanhar, pelo site do Colégio, os comunicados gerais, o

desempenho escolar, as atividades diárias desenvolvidas, provas, orientações de

estudo, datas para entrega de lições e trabalhos propostos.

Para visualizar o Boletim do aluno no Portal do Colégio:

Acessar o site: www.colegio.com.br;

Na página inicial, à direita logo abaixo do ícone “Lista de material”, está

escrito: SERVIÇOS ON LINE;

Ao clicar, você será direcionado para a área de login onde poderá visualizar

o Boletim de Notas;

Basta digitar o “RA do(a) aluno(a), que se encontra no crachá e/ou no Boleto

Bancário, e o “CPF” do responsável financeiro.

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Colégio Santa Cecília

REUNIÃO COM OS PAIS E EDUCADORES

É de extrema importância a participação dos responsáveis pelos alunos neste

processo de integração que visa ao fortalecimento da parceria educacional do Colégio

Santa Cecília composta pela tríade COLÉGIO-ALUNO-FAMÍLIA.

As reuniões são convocadas pela Diretora, por meio de comunicados, seja para

apresentação da equipe pedagógica e docente e das propostas de trabalho no início

de cada ano letivo, seja para discussão e reflexão sobre temas educacionais ou para

encontros com os professores de cada ano/série agendados no decorrer do ano

letivo, quando houver necessidade.

Esse é um espaço de fundamental importância para divulgarmos os resultados

do nosso trabalho pedagógico, refletirmos junto aos senhores pais, sobre as ações

didáticas cotidianamente desenvolvidas no espaço da sala de aula e dar

conhecimento do rendimento escolar dos alunos e das ocorrências no período.

A presença dos responsáveis a esses encontros, que acontecem após o

encerramento do 1.º e 3.º bimestres, é de significativa importância no processo

educativo e é imprescindível, para o crescimento intelectual, afetivo e social de

nossos alunos.

No dia 28 DE JANEIRO, acontece a 1.ª Reunião de Pais para apresentação da

Equipe Escolar e das propostas de trabalho.

HORÁRIO LOCAL TURMAS

9 horas Bloco E

Alunos dos 6.ºs aos 9.ºs anos do

Ensino Fundamental II e do Ensino

Médio

15 horas Bloco E Alunos da Educação Infantil e do

Ensino Fundamental I (dos 1.ºs aos

5.ºs anos)

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Colégio Santa Cecília

CRONOGRAMA PARA INÍCIO DAS AULAS

Os pais e/ou responsáveis devem observar os itens a seguir, pois são importantes para que o aluno tenha uma trajetória tranquila no decorrer do ano letivo.

Dia 29 de janeiro (3.a feira)

- Educação Infantil

Dia 29 de janeiro (3.a feira)

- 6.os e 7.os anos do Ensino Fundamental II (manhã e tarde)

Dia 30 de janeiro (4.a feira)

- 1.os , 2.os e 3.os anos do Ensino Fundamental I

- 8.os e 9.os anos do Ensino Fundamental II (manhã e tarde)

Dia 31 de janeiro (5.a feira)

- 4.os e 5.os anos do Ensino Fundamental I

- 1.as séries do Ensino Médio

Dia 1º de fevereiro (6.a feira)

- 2.as e 3.as séries do Ensino Médio

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Colégio Santa Cecília

UNIFORME ESCOLAR

De acordo com o Regimento Escolar:

Artigo 239 – O estudante deverá usar o uniforme diariamente, e o não

cumprimento ocasionará sanções disciplinares, portanto é de uso obrigatório, em

todas as atividades escolares. Compõe o uniforme escolar as peças aprovadas pela

Direção e disponibilizadas nos locais de vendas autorizados pela Escola.

O uniforme escolar proporciona praticidade, identificação e segurança. Usar o

uniforme faz com que o aluno desenvolva o sentimento de que pertence e faz parte

ativa de um grupo, fundamentalmente no seu desenvolvimento psicossocial.

Dessa maneira, contamos com sua parceria para que incentive seu filho (a) a

usar corretamente o uniforme, fazendo-o compreender a importância do mesmo,

pois usar o uniforme é zelar pela imagem da escola, é se orgulhar de fazer parte da

mesma, é valorizar-se e assumir o papel de um verdadeiro estudante, é poder dizer –

“Eu tenho orgulho de ser do Santa”.

O uso do uniforme é OBRIGATÓRIO para toda e qualquer atividade que o aluno

venha a desenvolver no Colégio ou promovida por ele.

Não fazem parte do uniforme: bonés, gorros, bandanas, chapéus, chinelos de

dedo, sandálias e outros.

Caso o aluno se encontre impossibilitado de usar calçado fechado, devido a

alguma lesão nos pés, sendo recomendação médica, o pedido deverá ser feito pelo

responsável, por escrito, mas que deverá ser por tempo determinado.

Observação (Regimento Escolar)

245 - Dentro do contexto educacional e para preservar a imagem e o conceito

institucional, fica VEDADO ao aluno:

III - Entrar nas dependências do Colégio sem o uniforme para assistir às aulas,

implicando no seu retorno a casa; com ciência e autorização dos responsáveis.

O uniforme escolar será verificado diariamente pelo Inspetor de Alunos.

- Na primeira vez em que o aluno não esteja vestindo o uniforme completo,

será orientado a fazê-lo;

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Colégio Santa Cecília

- Na segunda vez, já será advertido e comunicado o fato aos pais;

- Na terceira vez, não será permitida a entrada do aluno na sala de aula,

implicando no seu retorno a casa, com ciência e autorização dos responsáveis.

O uniforme oficial do Colégio Santa Cecília encontra-se à venda no:

“Santa Nossa Grife”

Que está localizada dentro do campus:

Rua Dr. Oswaldo Cruz, 277

Tels.: 3021.1308 / 3202.7100 – Ramal 7214

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Colégio Santa Cecília

CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL

A Carteira de Identificação Estudantil – Crachá – é de uso pessoal, obrigatório

e intransferível. Sua utilização por outra pessoa é um grave ato de indisciplina.

Em caso de perda ou danificação da Carteira Estudantil, o educando terá que,

imediatamente, informar ao Inspetor de Alunos, tendo um prazo de 48 horas para

providenciar a segunda via.

Para a emissão da 2ª via da Carteirinha Estudantil, será cobrada uma taxa de R$

10,00 (dez reais) que deverá ser paga na Administração (Rua Dr. Oswaldo Cruz, 277).

A entrega da carteirinha será feita no mesmo setor, após a apresentação do

comprovante de pagamento.

De acordo com a Cláusula 25 do Contrato de Prestação de Serviços

Educacionais – 2018:

“ Novos alunos receberão e alunos matriculados em períodos anteriores já

receberam gratuitamente uma primeira via da Carteira de Identificação Estudantil,

documento personalizado, pessoal e intransferível, que será fundamental para

permitir seu acesso ao Colégio, o que desde já fica ciente:

§ 1.º - Eventuais requisições de outras vias do referido documento serão

custeadas pelo Contratante, mediante pagamento de taxa, obedecida norma vigente;

§ 2.º - O Contratante fica desde já ciente que a utilização por terceiros de

sua Carteira de Identificação consistirá em falta disciplinar grave, assim como se o

Contratante utilizar a Carteira de Identificação de terceiros.”.

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Colégio Santa Cecília

PONTUALIDADE

São as coisas simples que nos educam, são atitudes frequentes que nos fazem

criar hábitos. É a disciplina que nos fortalece para os eventos futuros. A pontualidade

é necessária para o desenvolvimento das atividades escolares, requer disciplina por

ser um valor que se constrói pelo esforço e planejamento pessoal.

Dessa maneira, contamos com a sua parceria para que incentive seu filho(a) a

ser pontual nos horários escolares, fazendo-o(a) compreender que a aula é um

trabalho em grupo e a sua presença e pontualidade é um compromisso, num ato que

repercute no conjunto.

De acordo com o Regimento Escolar:

Artigo 246 – São faltas escolares caracterizadas de natureza leve quanto à

pontualidade, interesse escolar, atitudes e espírito de ordem:

I – Pontualidade – chegar atrasado às aulas ou eventos sem motivo justificado.

PONTUALIDADE NA SAÍDA

Quem pensa que a pontualidade é importante só na hora da chegada está

enganado. É importante respeitar também os horários de saída e dos demais eventos

realizados pela escola.

Os atrasos, de forma geral, geram ansiedade, inquietação e insegurança nas

crianças além de causar transtornos e dificuldades para a escola.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE

A tolerância máxima de permanência na escola será de 20 (vinte) minutos após

o término do horário no qual o educando está matriculado.

Pedimos a gentileza de buscarem as crianças e combinarem com os transportes

terceirizados para cumprirem pontualmente o horário de saída, pois não será

permitida a permanência após o horário.

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Colégio Santa Cecília

ATRASOS

Regimento Escolar

Artigo 246 – São faltas escolares caracterizadas de natureza leve quanto à

pontualidade:

a) Chegar atrasado às aulas ou eventos sem motivo justificado.

A pontualidade é fator primordial à formação do aluno e ao bom

aproveitamento escolar. Portanto, o aluno deverá chegar à escola com pelo menos

10 minutos de antecedência do início das aulas.

A tolerância para a entrada na sala de aula é de 10 minutos.

Em caso de atraso superior ao limite permitido, o aluno deverá se apresentar

na Recepção de Alunos e aguardar a autorização de entrada.

É necessária a justificativa dos responsáveis, por escrito, para a entrada do

aluno na 2.ª aula.

O aluno que estiver no pátio da escola e não acompanhar a entrada de sua

turma será chamado para advertência.

ATENÇÃO: o aluno terá limite de até dois (2) atrasos mensais sem justificativa.

Esgotado esse limite, ocorrerá a comunicação aos responsáveis.

SAÍDAS ANTECIPADAS

Regimento Escolar

Artigo 240 –

§ 2.º - Toda e qualquer saída do Colégio Santa Cecília, pelo aluno, deverá ser

comunicada ao Setor de Recepção de Alunos.

O aluno só poderá ausentar-se do Colégio mediante comunicado por escrito e

devidamente assinado pelo responsável constando o n.º do RG.

Por medidas de segurança, os alunos somente sairão desacompanhados da

escola caso o responsável tenha feito a autorização no ato da matrícula.

Solicitamos aos pais e/ou responsáveis que orientem seus filhos para não

permanecerem nas imediações do Colégio, fora do período de aulas.

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Colégio Santa Cecília

TRÂNSITO E SEGURANÇA

Para a segurança da comunidade escolar, o “Santa Cecília” possui controle de

acesso e de saída por meio de catracas eletrônicas; equipe qualificada: inspetores

disciplinares, vigilantes, porteiros e vigias, além de monitoramente por câmeras

estrategicamente distribuídas.

Visando assegurar proteção e bem-estar aos alunos e à comunidade escolar

como um todo, pedimos aos responsáveis que observem com atenção os seguintes

procedimentos:

Conduza seu filho à escola ou entregue-o apenas a pessoas de sua

confiança.

Nunca se esqueça de travar as portas e manter os vidros do seu automóvel

sempre fechados.

Ao transportar crianças, coloque-as no banco de trás, com o assento

adequado à idade (cadeirinha) e cinto de segurança.

Use sempre o cinto de segurança.

Colabore com a fluidez do trânsito e a segurança de seu filho.

Evite parar em fila dupla e não demore no embarque/desembarque dos

alunos.

Não estacione ou bloqueie a rampa de acesso para não prejudicar a fluidez

no embarque e desembarque de alunos.

Observação: nossos padrões de comportamento transformam-se, com certeza,

em referências para a formação de nossos filhos e alunos. Como educadores e como

responsáveis não podemos praticar atos de desrespeito às normas de trânsito e ao

próximo.

Saída e Aglomeração na porta do Colégio

Nenhum aluno pode permanecer no Colégio após o horário de saída. O Colégio

não dispõe de profissionais para tomar conta dos alunos fora do horário estipulado

para as aulas, mesmo que estejam acompanhados dos pais/responsáveis.

Solicitamos que esta determinação seja respeitada, pois o seu cumprimento

evitará possíveis incidentes com nossos alunos.

Os alunos autorizados a sair sozinhos NÃO podem permanecer no Colégio fora

do horário de aula, e os que fazem atividades (oficinas) devem seguir o mesmo

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Colégio Santa Cecília

critério.

O Colégio fará um controle dos alunos que não acatarem essa orientação,

visando à tomada de providências cabíveis junto aos responsáveis.

Todo aluno deve:

Saber seu endereço, telefone, nome dos pais ou responsáveis ou de quem

virá buscá-lo na escola.

Evitar contatos com estranhos e buscar uma forma de comunicar-se (gritos,

gestos, etc.) para chamar atenção das pessoas próximas quando houver

uma abordagem suspeita.

Evitar ir ou voltar sozinho da escola, bem como a qualquer outro percurso.

No impedimento dos responsáveis, opte por andar em grupos, na

companhia de amigos, para vir à escola ou durante longas caminhadas.

Não conversar, em hipótese alguma, com estranhos, nem fornecer

qualquer dado pessoal a eles. Também não é recomendado aceitar

presentes, doces, etc.

Evitar organizar “rodinhas de conversa’ na porta do Colégio, afastando

assim o perigo da abordagem de estranhos.

Transporte Escolar

O Colégio Santa Cecília concentra seus esforços, inteiramente, na finalidade

educacional e, por isso mesmo, não mantém, direta ou indiretamente, serviço de

transporte escolar.

Os senhores pais deverão estabelecer contato direto com o transportador de

sua escolha, pois o Colégio não é sequer intermediário para essa finalidade, nem

responsável pela opção.

O “Santa Cecília” lembra que é da responsabilidade do transportador cumprir

com as normas legais vigentes para tal serviço e demonstrar aos senhores pais que o

contratem, ser possuidor dos requisitos legais e profissionais exigidos para esse

trabalho, sendo responsabilidade dos pais observar o fiel cumprimento de tais

exigências.

Seguem-se dados dos responsáveis pelo serviço de transporte escolar:

Enio e Lilian

Tel.: (13) 3225.1121

Cel.: (13) 99785.3177 / (13) 99711.4468

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Colégio Santa Cecília

TRÂNSITO E PERMANÊNCIA DO ALUNO NO COLÉGIO

Hoje, mais do que em qualquer outra época, a segurança tem sido motivo de

preocupação para todos. Por isto, só é dada a autorização para o aluno deixar a Escola,

durante os trabalhos escolares, em situações especiais, mediante autorização dos

pais ou responsáveis.

Após o término do período de aulas, só poderão permanecer nas dependências

da escola os alunos com atividades programadas pela equipe pedagógica ou

atividades esportivas e/ou cultural e não estiver interferindo no trabalho do turno em

questão.

Os alunos que praticam algum esporte devem dirigir-se ao local da aula ou

treino onde serão acompanhados pelo professor responsável, na modalidade na qual

estão regularmente inscritos.

Pedimos às Famílias o máximo de atenção, nesse sentido, para que possamos

respeitar também o encerramento da jornada de trabalho de nossos educadores.

Lembramos que, a partir das 18h30, têm início as atividades da Universidade.

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Colégio Santa Cecília

ATENDIMENTO AOS PAIS

No Colégio Santa Cecília, além da reunião inaugural, momento inicial em

que as famílias são convidadas para conhecer a proposta metodológica da escola,

professores e detalhes do ano em vigor, os pais e responsáveis têm como ponto de

referência a Orientadora Educacional e/ou o Professor Coordenador que será

referência de apoio às famílias e alunos, e, através de diversos atendimentos

individuais, durante o ano, manterá a família atualizada sobre o desempenho escolar

de seu filho.

Sentindo necessidade, os pais poderão solicitar ou agendar entrevistas com

a Orientadora Educacional e/ou Professor Coordenador, pessoalmente, na Secretaria

do Colégio, via telefone ou através de e-mail.

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Colégio Santa Cecília

CRITÉRIOS PARA A FORMAÇÃO DAS TURMAS

A Instituição, no uso de suas atribuições legais, estabelece critérios próprios

para a formação das turmas, levando em consideração as exigências pedagógicas

relacionadas à competência e à faixa etária, que facilitem a constituição de um grupo-

classe, bem como a distribuição ponderada dos alunos, visando ao equilíbrio e à

harmonia do grupo.

Casos específicos, como comportamento agressivo, desenvolvimento

cognitivo, psicológico e motor, serão analisados pela equipe pedagógica.

Pedimos às famílias e aos alunos que não interfiram nesse processo.

Os alunos que não renovarem matrícula dentro do prazo fixado pela escola

ficam sujeitos à matrícula no período/turma em que houver vaga.

MUDANÇA DE CLASSE

Deve ser solicitada diretamente à Direção/Orientação no período

preestabelecido, mediante preenchimento de formulário próprio, com justificativa

assinada pelo responsável. A resposta será dada após análise da Direção, a quem cabe

a decisão, considerando a peculiaridade de cada caso e a existência de vaga. Sempre

no fim do bimestre ou início do próximo.

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Colégio Santa Cecília

COMUNICADO ENTRE ESCOLA E FAMÍLIA

A comunicação entre Escola e Família é feita, primordialmente, por telefone,

através da agenda escolar e/ou através de circulares, aviso, comunicados e o Portal

do Colégio.

Para os alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I, a agenda deverá

estar sempre na mochila do aluno e ser observada pelo responsável, todos os dias,

para se certificar de avisos, circulares, comunicados e tarefas.

Eventualmente, cartas, telegramas e outros comunicados poderão ser enviados

às famílias. É importante que os telefones, e-mail e o endereço estejam atualizados

junto à Secretaria para que as comunicações sejam feitas com a devida rapidez.

Caso a família precise realizar contato com o aluno em horário de aula, deve

fazê-lo através do telefone da escola, evitando, assim, ligar para o celular do aluno.

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Colégio Santa Cecília

ATENDIMENTO PSICOLÓGICO

O Colégio Santa Cecília fez parceria com a Cruz Vermelha Brasileira – Filial

Santos – CVB – para dar atendimento psicológico (voluntário) a todos os interessados

(alunos, pais, professores e funcionários) sob a Coordenação da Psicóloga Grasiela

Neis.

Para fazer parte desse atendimento, é necessário se inscrever através do

telefone celular – (13) 9 9652-5495, com nossa Orientadora Educacional – Eldirlaya.

Os agendamentos serão feitos a partir da segunda quinzena de fevereiro e os

atendimentos, a partir de março.

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Colégio Santa Cecília

MATERIAL ESCOLAR

A relação de livros e material didático fica à disposição dos pais ou responsáveis

no site oficial do Colégio – www.colégio.unisanta.br

Os livros e materiais escolares adotados são obrigatórios para o dia a dia de

aula.

Para a segurança todo o material escolar deve conter o nome e o ano do aluno:

cadernos, livros, mochilas, uniforme, etc.

O colégio não se responsabiliza por dinheiro, aparelhos de áudio e vídeo,

celular, máquina fotográfica, brinquedos eletrônicos, joias, adornos e outros objetos

de valor trazidos pelos alunos... que despertem a curiosidade e interesse de terceiros.

É interessante que os pais verifiquem, regularmente, o material escolar dos

filhos, identificando objetos que, por engano ou distração, encontram-se em poder

deles, mas que pertençam a outro colega.

Materiais perdidos e/ou achados, sem identificação, devem ser entregues e/ou

procurados na recepção de Alunos.

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Colégio Santa Cecília

AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA

O uniforme de Educação Física é de uso obrigatório.

O bom condicionamento físico colabora para o bem estar físico e mental do ser

humano. É justamente por este fator que a atividade física, seja através da Educação

Física ou do Esporte, é incluída na matriz curricular.

Em consonância com as normas determinadas através da atual Lei de Diretrizes

e Bases da Educação, torna-se reprovado, inclusive na Educação Física, todo e

qualquer aluno que não apresentar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por

cento) do total de horas letivas.

De acordo com a legislação vigente, os alunos são obrigados a frequentar e

participar das aulas de Educação Física e somente será dispensado das aulas práticas

mediante atestado médico, informando o motivo e o período de afastamento, NÃO

O LIBERANDO da assistências às aulas e dos trabalhos escritos.

Nas aulas de Educação Física, não será permitido o uso de piercing, brincos,

anéis, relógios e correntes, para a segurança dos alunos.

Procurando garantir um leque de opções, o Colégio Santa Cecília oferece

diversas modalidades esportivas e oportuniza aos alunos a opção feita pela prática de

algum esporte que podem realizar no contra turno. Os interessados devem procurar

o Departamento de Esportes e conhecer os critérios e possibilidades.

AULAS NOS LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS

(FÍSICA, QUÍMICA E BIOLOGIA)

As aulas de laboratório são muito importantes como suporte ou comprovação

da teoria. É fundamental que o aluno participe ativamente de cada etapa, garantindo,

assim, a compreensão de seus experimentos.

Pede-se o cuidado no uso do material do laboratório. Muitos são frágeis e

qualquer gesto brusco pode causar danos.

Normas:

- O laboratório deve ser um local calmo e tranquilo. Os educandos devem evitar

falar em voz alta e sair de seus respectivos lugares, desnecessariamente.

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Colégio Santa Cecília

- O uso do jaleco é obrigatório, devendo o aluno usá-lo fechado.

- Atenção para as orientações dos educadores para uso de itens de segurança:

aventais, luvas, óculos de proteção entre outros.

- Durante as aulas práticas nos laboratórios, o aluno não deve usar relógio,

pulseiras ou anéis.

- Não é permitido ingerir alimentos nos laboratórios.

- Nunca cheirar ou provar substâncias para identificá-las.

- Não jogar qualquer substância na pia ou nos ralos sem autorização do

professor.

- É necessário realizar as tarefas com seriedade, evitando brincadeiras.

Trabalhar com atenção e calma.

- Em caso de acidentes, ainda que pequenos, o aluno deverá comunicar

imediatamente o professor.

Para que as atividades nos laboratórios sejam proveitosas, são indispensáveis

quesitos, como:

- a atenção e a obediência às orientações dos professores e monitores;

- o comportamento adequado ao ambiente de trabalho;

- o cuidado no uso do material de cada experimento;

- só iniciar os trabalhos após ouvir todas as orientações do professor.

AULAS NO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

A diversificação do ensino-aprendizagem passa pela oferta e dinamização de

diferentes métodos e ferramentas de aprendizagem.

Cientes dessa realidade, em nossa programação semanal de aulas, nossos

alunos, além das aulas previstas na matriz curricular, participam de atividades nos

“Laboratórios de Informática”.

Em espaço devidamente preparado e com sinal de Internet privilegiado, os

alunos, da Educação Infantil ao Ensino Médio, exploram conteúdos de forma

interativa, investigadora e lúdica.

Essas aulas reforçam as explorações em sala de aula e ampliam as

possibilidades de aprendizagem por meio de outros sentidos e percepções (imagens,

jogos, etc.).

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Colégio Santa Cecília

Durante as aulas nos Laboratórios de Informática, é PROIBIDO:

- degustar qualquer tipo de alimento dentro do laboratório (inclusive: balas,

chicletes, pirulito);

- falar alto, gritar, correr;

- entrar e sair do laboratório sem a prévia autorização do educador;

- entrar em e-mail, chats (bate-papo), enviar torpedos, cartões, mensagens,

sem permissão do responsável por esse local;

- desenvolver sites;

- fazer qualquer tipo de download (MP3, gifs animados, fotos, filmes, etc.);

- apagar e alterar qualquer arquivo gravado nos equipamentos;

- danificar equipamentos lá existentes – enquanto o aluno estiver utilizando a

máquina, ele será responsável por todo o equipamento: mesa, cadeira,

computador, etc.

Observação:

Os alunos não poderão executar ou instalar programas que não sejam

autorizados pelo Responsável do Laboratório de Informática.

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Colégio Santa Cecília

BIBLIOTECA

SALA DE LEITURA

A Biblioteca constitui o centro de leitura, de pesquisas bibliográficas, de

orientação de leitura dos alunos. Tem por finalidade auxiliar no desenvolvimento do

currículo, dos programas específicos e das atividades escolares em geral.

A Sala de Leitura é um local de contação de histórias e leitura de livros

paradidáticos, onde os educadores estimulam o interesse dos alunos de diversas

formas.

Os alunos deverão utilizá-la com orientação do educador e seguir as normas

existentes na sala.

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Colégio Santa Cecília

TAREFAS ESCOLARES – DEVERES DE CASA

“O aluno que faz suas tarefas participa mais, vibra mais, questiona mais e,

consequentemente, conquista sua independência, seus direitos, sua liberdade...”

Os deveres/tarefas de casa se constituem em importante passo na caminhada

da aprendizagem. Têm como objetivo a fixação dos conteúdos trabalhados em aula e

a formação de bons hábitos como: responsabilidade, compromisso, organização,

levantamento de dúvidas, verificação da aprendizagem e preparação para o

entendimento do próximo conteúdo.

As tarefas não são só exercícios; são, também, leituras, jogos de raciocínio,

resumos, pesquisas e outras que os professores solicitam.

Bons hábitos de estudo exigem que o aluno reserve, todos os dias, um horário

fixo para fazer os deveres/tarefas solicitadas, além de rever os conteúdos dados em

sala de aula (fazendo esquemas, resumos, leituras complementares). Portanto, todo

dia é dia de estudar.

Exige-se que os deveres sejam feitos diariamente. Os alunos deverão empenhar-

se em fazê-los sempre, mesmo quando lhes parecer difíceis.

Em caso de falta à aula, o aluno deverá informar-se das atividades desenvolvidas.

O descumprimento das tarefas de casa gera prejuízos na aquisição dos

conteúdos, bem como perda de pontos, quando avaliados.

TROCA DE AULAS

A aula possui 50 (cinquenta) minutos de duração. Ao término de cada aula, o

sinal soará e somente o professor terá permissão para sair da sala.

Obs.: A saída do aluno de sala para beber água, ir ao banheiro deverá ocorrer

somente no horário do intervalo/RECREIO ou, em caso extremo, solicitar autorização

ao professor.

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Colégio Santa Cecília

INTERVALO - RECREIO

Regimento Escolar –

Artigo 240:

§ 1.º - É vedado ao aluno sair do Colégio Santa Cecília nos intervalos, salvo com

autorização do Setor de Recepção de Alunos, quando solicitado formalmente pelos

pais e/ou responsáveis.

Chegou a Hora do Recreio!

Este é um dos anúncios mais esperados pelos alunos.

Na infância ou adolescência, o recreio da escola é um momento para cultivar

relacionamentos, contar as novidades, ou até mesmo jogar conversa fora. Também

é um momento onde podem fazer opções: com quem conversar, de quem se

aproximar, onde e como brincar. É o espaço-tempo onde muitas experiências

significativas se constroem ou se intensificam nesse período de 20 (vinte) minutos,

espaço que convida a explorar diferentes percursos e aprender algo mais sobre

relações grupais nem sempre fáceis, pois é neste momento que podem surgir

conflitos e terão que aprender a lidar com eles.

Não é permitida a permanência do aluno em sala de aula no horário do Recreio.

Ao final do Recreio, o aluno deverá dirigir-se à sala de aula e aguardar o

Professor.

CANTINAS

Os lanches escolares, nos intervalos da manhã e da tarde, são importantes para

fornecer a energia e os nutrientes necessários ao longo do dia para se manter o

rendimento escolar das crianças. As cantinas da escola são ambientes onde são

vendidos alimentos e hábitos de vida.

Além disso, a cantina é um local de interação social entre os jovens. Na hora do

recreio, as crianças brincam e aprendem se divertindo, sendo esta mais uma

facilidade para a cantina em formar hábitos saudáveis, pois elas se sentem bem em

comer e conversar entre si.

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Colégio Santa Cecília

É na infância que se formam os hábitos alimentares através de escolhas que,

normalmente, são influenciadas por pessoas tomadas como exemplos pelas crianças

como os pais e os professores.

Há quatro cantinas dentro do Colégio, por essa razão, não é permitido sair para

comprar lanche fora do Colégio.

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Colégio Santa Cecília

PRIMEIROS SOCORROS

O Colégio Santa Cecília possui um espaço onde se presta cuidado emergencial

em primeiros socorros. Todavia, não temos médico nem enfermeiro de plantão para

prestar este atendimento.

Para ser atendido, o aluno deve procurar o Inspetor de Alunos ou, no caso dos

pequenos, a Professora da Classe.

Em consonância com as normas legais do COREN (Conselho Regional de

Enfermagem) e da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), qualquer

medicação trazida pelo aluno só será feita mediante receita médica e autorização

do responsável por escrito e entregue na Recepção do Colégio.

Em situações de emergência, a família será contactada; portanto, deverá

manter sempre atualizados o endereço e telefones para contatos.

Pedimos aos pais que preencham e atualizem, a cada ano, no ato da matrícula,

a Ficha Médica e comuniquem à equipe pedagógica os casos que requeiram maiores

cuidados.

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Colégio Santa Cecília

USO DO CELULAR E APARELHOS ELETRÔNICOS

As legislações federal, estadual e municipal estabelecem a proibição durante as

atividades pedagógicas, dentro ou fora da sala de aula, do uso do telefone celular por

alunos. O celular deverá permanecer desligado e dentro do bolso de seu uniforme.

Assuntos emergentes podem ser resolvidos pelo telefone do Colégio.

Aparelhos de áudio e vídeo e celulares não podem ser usados em aula, dias de prova

e durante outras atividades desenvolvidas no colégio, ficando expressamente

proibido filmar, gravar aulas e/ou fotografar educadores e alunos, sem a prévia

autorização da Diretoria do Colégio.

DANIFICAÇÕES E ESTRAGOS DO PATRIMÔNIO

Todos deverão colaborar com a manutenção da limpeza, usando as lixeiras

distribuídas pela escola, bem como atendendo às normas de higiene ao utilizarem as

instalações do Colégio Santa Cecília.

Exige-se a utilização adequada do mobiliário escolar, evitando quebrar,

arranhar e/ou rabiscar as carteiras e cadeiras.

Como princípio de boa convivência em nosso Colégio e como um exercício de

direitos, deveres e cidadania, o aluno responsável por estragos no material do Colégio

deve arcar com os gastos de sua recuperação, podendo ainda ser passível das

medidas disciplinares pertinentes ao caso.

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Colégio Santa Cecília

EDUCAÇÃO INFANTIL: O QUE SEU FILHO LEVA PARA A

VIDA TODA

As experiências vivenciadas pelo seu filho na

educação infantil são essenciais para o

desenvolvimento dele e também a base para o adulto

que irá se tornar. Entenda por que esta etapa é a

mais importante na vida de uma criança (Por Maria Clara Vieira)

Seu filho leva o que aprende na escola infantil para toda a vida

Lá o seu filho corre, brinca, pula, dá risada, se diverte... A escola de educação

infantil tem bastante brincadeira mesmo, o que é incrível. Mas não é só isso. Ela é

muito importante – até mais que a universidade, acredite! Acha exagero ou está se

perguntando o porquê? Essa fase escolar, que atende a crianças de 0 a 6 anos,

acontece na primeira infância, um período riquíssimo para o desenvolvimento

humano. Cada nova experiência que elas encaram naquele ambiente traz uma série

de descobertas diárias. “Como sabemos pela ciência, a arquitetura do cérebro se

forma nos primeiros anos de vida. É por isso que o trabalho educacional é

extremamente importante e ajuda a definir o futuro desenvolvimento da criança. Na

escola, ela ganha habilidades, conhecimento, sensibilidade, valores, capacidade de

percepção e de relacionamento”, explica o sociólogo Cesar Callegari, diretor da

Faculdade Sesi-SP de Educação.

Por mais que as atividades e os jogos propostos pelos professores pareçam

despretensiosos, eles trazem várias lições que são levadas por toda a vida. Provas

científicas para comprovar tudo isso não faltam, como um estudo recente realizado

com 1 milhão de crianças no estado da Carolina do Norte (EUA). Segundo a pesquisa,

alunos que tiveram uma boa educação infantil precisam de menos reforço escolar e

apresentam melhor desempenho no ensino fundamental. Em Harvard (EUA),

cientistas já apontaram que, quanto mais a criança se desenvolve na escola nessa fase

da vida, maiores são as chances de chegar ao ensino superior e ganhar bons salários

quando adulta. Se desenvolver bem na educação infantil, porém, não é sinônimo de

utilizar apostilas, fazer provas e ter infindáveis deveres de casa. Muito pelo contrário:

o aluno deve brincar e se relacionar para aprender.

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Colégio Santa Cecília

Emoções e conquistas

Um adulto tem consciência de que o mundo não gira em torno de si e que há

mais de 7 bilhões de habitantes no planeta – mas o seu filho pequeno ainda não sabe

disso! O simples fato de estar na escola, portanto, amplia a convivência social e ajuda

na percepção de que existe o “eu” e o “outro”. “Quando a criança sai de casa, ela é

filha do fulano e da fulana. Ao passar pelo portão da escola, vira aluna, ganha um novo

status. Ela precisa dividir e compartilhar, percebe que o brinquedo da escola não

pertence a ela e que o colega tem direito de usar também. Assim vai aprendendo

sobre negociação e descobre como brincar junto.”

O ambiente escolar também propicia o contato e o respeito à diversidade

desde cedo. E, como as famílias estão cada vez menores, é muito comum que a única

forma que a criança tenha de se relacionar diariamente com outras seja na escola. “A

partir da interação, ela percebe que o amigo também tem família e sentimentos, o

que é uma questão social muito importante”, ressalta a psicóloga e psicopedagoga

Ana Cássia Maturano. É então que surgem as primeiras amizades. Nas séries

seguintes, essas crianças tendem a apresentar melhores níveis de cooperação, sabem

compartilhar e se alternar em tarefas, além de terem menos comportamentos hostis

e conflituosos com os colegas. Só esses benefícios sociais já bastariam para colocar

seu filho na escola, não é? Mas as vantagens não param aí.

Lidar com a espera, a frustração, a noção de espaço-tempo, o respeito ao outro,

a autoridade do professor, a tolerância… Tudo isso é vivenciado dentro dos muros da

escola, segundo aponta Luciana Barros de Almeida, presidente da Associação

Brasileira de Psicopedagogia. “Essas são aprendizagens básicas para desenvolver a

autonomia. Por estar longe dos pais, a criança precisa resolver conflitos e enfrentar

as situações por conta própria. Assim, ela aprende a criar soluções e a cuidar de si

mesma”, diz.

Junto com as novas emoções, vêm as conquistas cognitivas e psicomotoras. O

desenvolvimento da linguagem e da motricidade fina são alguns dos grandes ganhos

que os pais costumam notar facilmente.

Além do brincar

“As Diretrizes Curriculares Nacionais trazem como eixos norteadores do

trabalho pedagógico da educação infantil as interações e as brincadeiras, que

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Colégio Santa Cecília

permitem vivenciar momentos de aprendizagem no cotidiano escolar”. As

brincadeiras devem ser planejadas, ter um propósito, e não ser mero entretenimento.

“Há todo um objetivo pedagógico por trás, para desenvolver diferentes habilidades.

O aluno está brincando, mas existe um motivo sólido para isso. Os pais precisam ter

essa noção sobre as atividades do filho”. Uma pintura com os dedos, por exemplo,

trabalha texturas, cores e coordenação motora. Um simples carimbo da mão inclui

noções de tamanho, numerais e formas. Uma canção pode trazer lições sobre lendas

ou a cultura do país, enquanto uma história contada talvez trabalhe sentimentos… É

dessa forma que durante qualquer atividade, mesmo sem a criança se dar conta, ela

está assimilando uma porção de conceitos novos de forma prática – seja mexendo

com tinta, argila, massinha, fazendo aulas de dança e música ou ainda participando

de saídas pedagógicas a teatros, exposições e museus.. Todas as linguagens artísticas

devem ser contempladas. Devemos formar pessoas curiosas e que façam boas

perguntas.

A Educação Infantil é de extrema importância para a adaptação à rotina

pedagógica, e para o aprendizado de conceitos básicos que serão necessários nas

séries iniciais do Ensino Fundamental. É nela que a criança aprende a aprender. E

precisa ser uma experiência satisfatória e prazerosa, para que sua trajetória escolar

seja proveitosa e sem lamentos. Em pesquisas se observa que, muitos alunos com alto

índice de repetência, são crianças que não frequentaram a Educação Infantil.

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NORMAS ESPECÍFICAS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL E

ENSINO FUNDAMENTAL I (DO 1.º AO 5.º ANOS)

A Educação Infantil corresponde à educação dispensada desde o nascimento

até os seis anos. Considerada como etapa essencial, é ela que dá os fundamentos

primordiais do desenvolvimento da criança nos aspectos físico, psíquico, cognitivo e

social.

Quando a criança começa a fazer parte deste novo microssistema que é a

escola, passa por uma transição social e deverá construir vínculos com outras pessoas

e, neste particular momento de sua vida, é fundamental que ela se sinta segura para

enfrentar todas as situações novas que surgirão.

Nesta primeira etapa da escolaridade, a criança busca ativamente o

conhecimento: para ela a ação corporal predomina sobra a ação mental, pois na

verdade a sua maior especialidade é brincar. É através do brincar que ela aprende a

conhecer-se, a conviver com as pessoas que a cercam, as relações entre as pessoas e

os papéis que assumem. Durante o aprendizado, há momentos de concentração e

momentos de ação, mas o fundamental é que todas as situações de ensino despertem

seu interesse. Por isso, essa fase deve priorizar vivências em que a criança amplie seus

conhecimentos através da investigação e da descoberta, de uma forma livre e

prazerosa, participando de atividades em grupo com confiança e cooperação.

A proposta pedagógica infantil deve levar em consideração o desenvolvimento

da criança, despertando autonomia, criticidade e responsabilidade. Sendo assim, o

trabalho da Educação Infantil deve ter como base a realidade sociocultural da criança,

as áreas do desenvolvimento (cognitiva, socioafetiva e psicomotora) e do

conhecimento de mundo, trabalhando os seguintes eixos:

Movimento, Música, Artes Visuais, Matemática, Linguagens Oral e Escrita,

Natureza e Sociedade; e no âmbito de Formação Pessoal e Social, o eixo da Identidade

e Autonomia. Todos deverão ser apresentados de forma conjunta através de temas

norteadores, buscando uma prática interdisciplinar.

LANCHE ESCOLAR

O lanche poderá ser trazido de casa ou adquirido na cantina da Escola. Nas duas

primeiras semanas, considerada a fase de adaptação do aluno no Curso de Educação

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Colégio Santa Cecília

Infantil, sugerimos que cada aluno traga seu lanche de casa não provocando, assim,

muitas mudanças no cotidiano do aluno.

Solicitamos que os Senhores enviem as observações às professoras por escrito

(através da agenda), em caso de indisposição ou qualquer proibição de alimentos.

Brinquedos

Haverá um dia especial, comunicado por meio da agenda do aluno. Apenas este

dia será permitido que a criança traga um brinquedo, que deve estar identificado com

o nome e ano/série do aluno.

Não permita que a criança traga brinquedos caros, de valor emocional, com

peças pequenas ou que possam quebrar com facilidade.

Assim, evitamos transtornos e garantimos momentos divertidos aos pequenos!

DATAS COMEMORATIVAS

Todas são lembradas e comemoradas de forma que a criança compreenda o

seu significado.

ANIVERSÁRIOS

A comemoração do aniversário, além de ser um momento lúdico, estimula as

relações sociais e os vínculos afetivos, fortalecendo a autoestima e a identidade do

educando.

Na Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os aniversários serão

comemorados no horário das 14h30 às 15h, com os colegas de sala e respectivos

professores, sem que haja interferência nas aulas. Para os alunos dessas turmas, será

permitida a presença de um (01) familiar/acompanhante.

Informamos que não será permitido o envio de máquinas fotográficas sem o

Termo de Responsabilidade, que deverá ser solicitado antes da data prevista para a

comemoração.

Não serão necessários convites, pois enviaremos comunicados para toda a

classe.

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O cardápio deve ser acordado entre os responsáveis dos participantes seguindo

orientações do colégio.

EDUCAÇÃO INFANTIL e ENSINO FUNDAMENTAL I

Datas das comemorações Aniversariantes dos meses de:

29 de março Janeiro – Fevereiro e Março

28 de junho Abril, Maio e Junho

27 de setembro Julho, Agosto e Setembro

29 de novembro Outubro, Novembro e Dezembro

CALENDÁRIO DE PROVAS – ENSINO FUNDAMENTAL I

Provas Bimestrais: de acordo com as datas abaixo: 1.º Bimestre – período de 02 a 10 de abril

2.º Bimestre – período de 10 a 18 de junho

3.º Bimestre – período de 16 a 24 de setembro

4.º Bimestre – período de 18 a 26 de novembro

COZINHA EXPERIMENTAL- Educação Infantil

A cada bimestre é trabalhado com as crianças, na cozinha experimental, uma

culinária diferente, onde se dá preferência para lanches saudáveis, levando as

crianças a conhecerem alguns alimentos que não costumam comer em casa e que

acabam gostando após experimentar na escola.

EMPREENDEDORISMO – FEIRA DO SEBRAE

Realização: 31 de agosto – período da manhã

Local: Ginásio Laerte Gonçalves.

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FÉRIAS ENCANTADAS

Período: de 2 a 13 de julho das 13h às 17h.

Atividades recreativas, com professoras especializadas.

Com o objetivo de proporcionar as crianças de 3 (três) a 8 (oito) anos de idade,

atividades diferenciadas, levando em consideração os diversos aspectos lúdicos,

esportivos, artísticos, sociais e culturais, buscando oferecer às crianças prazer e muita

diversão.

Informações:

Tel.: (13) 3202.7136

colé[email protected]

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COMEMORAÇÕES CÍVICAS

Ensino Fundamental I

Todas as quintas-feiras, no horário da entrada, os alunos participam do

Momento Cívico, com o objetivo de incentivar o amor à Pátria, valorizar os símbolos

nacionais e resgatar datas comemorativas que acabam “esquecidas” na correria do dia

a dia.

Assim, os alunos do 1.° ao 5.° anos preparam apresentações referentes às

comemorações da semana e entoam o Hino Nacional. Temas atuais também são

discutidos pelas turmas.

Ensino Fundamental II

21 de Abril

(Tiradentes)

Data da comemoração: 17 de abril

9.os anos

1.° de Maio

(Dia Mundial do Trabalho)

Data da comemoração: 30 de abril

8. os anos

7 de Setembro

(Independência do Brasil)

Data da comemoração: 6 de setembro

7. os anos

15 de Novembro (Proclamação da República)

19 de Novembro (Dia da Bandeira)

20 de Novembro (Dia da Consciência Negra)

Data da comemoração: 14 de novembro

6. os anos

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Colégio Santa Cecília

EXPOSIÇÃO NA INTERNET – CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Estar on-line já faz parte da rotina de todos, em especial, das crianças e dos

adolescentes que nasceram neste mundo digital.

Já não se faz mais um trabalho escolar sem pesquisar na Internet. Todos

eles se comunicam com amigos e familiares por meio de grupos de mensagens

instantâneas, têm perfis em diversas redes sociais, adoram assistir a vídeos,

sobretudo, sonham em ser influenciadores digitais famosos e, a partir de

determinada idade, ficarem sem um smartphone pode parecer o fim do mundo.

Porém, mesmo que essas crianças e esses adolescentes tenham muitas

habilidades no uso das ferramentas tecnológicas (que foram concebidas e fabricadas

por adultos, sempre, é bom lembrar), nem todos têm consciência e conhecimento

dos riscos e das consequências que o uso (ou, melhor dizendo, mau uso) da Internet

pode trazer.

Crianças e adolescentes, provavelmente, não sabem que a exposição na

Internet pode trazer riscos.

É importante dar as instruções específicas de como se portar no uso da

Internet, o que não expor, quais cuidados tomar para proteger seu computador e

smartphone, o que fazer quando for ofendido no ambiente digital, entre outras

orientações. A ausência de ensinamentos sobre o uso consciente da Internet ou de

certo acompanhamento necessário por parte de adultos pode acarretar em seu uso

irregular, gerando danos a direitos de terceiros.

• A Internet é um ambiente de muitas oportunidades, que funciona de modo que

todos os usuários conectados possam usá-la, postando comentários, mensagens,

fotografias e vídeos, encontrando amigos, buscando informações.

◆ configure o perfil para permitir que apenas amigos e familiares visualizem suas

postagens, fotografias e vídeos.

• Qualquer “brincadeirinha” entre alunos que venha a humilhar, ofender, insultar,

intimidar, discriminar ou ameaçar alguém pode ser caracterizada como ato ilícito e

gerar punições no âmbito cível e penal. Trollagens e memes podem ser considerados

atos infracionais:

◆ Inclusive, aquele adolescente (maior de 12 anos) que praticar ato previsto em

nosso ordenamento jurídico como crime, pode sofrer medidas socioprotetivas ou

socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. . Os alunos

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podem falar, comentar, dar a opinião deles, mas se extrapolarem os limites da

liberdade de expressão, ofendendo alguém na Internet ou fora dela, praticando

trollagens “do mal”, podem meter-se em sérios problemas, como os supracitados.

• É bom saber também que, na Internet, praticamente, nada desaparece

completamente, portanto, ofender alguém ou praticar cyberbullying (agressão

psicológica, intencional e repetitiva, por meio da Internet) ficará registrado tanto para

que se produzam provas do que se fez e de quem fez, como também tornando tudo

público para que qualquer pessoa saiba que esse aluno é um “cara do mal”. Quem

postou algo na Internet e apagou depois, pode não ter realmente apagado, esse

conteúdo pode ter-se propagado e estar em outros computadores ou celulares,

então, o melhor é evitar fazer algo que possa gerar arrependimento posterior.

◆ Para algum aluno, pode parecer que não existe problema em agir assim, mas, além

de causar danos à outra pessoa, muito provavelmente ele vai perder diversas

oportunidades num futuro próximo, pois quando for participar de processos seletivos

para um estágio, por exemplo, concorrer a uma vaga de menor aprendiz ou até tentar

o seu futuro primeiro emprego, ninguém vai querer contratá-lo, pois “vacilou”, e feio,

e tudo o que ele fez estará escancarado na Internet para qualquer um ver. É o que se

chama de pegada ou rastro digital e poderá ser encontrado na Internet através de

uma busca simples.

(Cuidados e Responsabilidades no uso da Internet)

(Kelli Angelini)

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AVALIAÇÕES

A avaliação caracteriza-se por um processo de observação, descrição, análise,

interpretação de dados e tomada de decisão, visando ao redimensionamento da ação

educativa.

A avaliação, parte integrante e contínua dos processos de ensino,

compreenderá funções destinadas:

I – à verificação de competências dominadas de modo a subsidiar o

redimensionamento da prática pedagógica;

II - à verificação dos avanços e dificuldades do educando no processo de

apropriação e recriação de competências, para orientá-lo na melhoria de seu

desempenho;

III – à verificação final das competências desenvolvidas pelo educando,

subsidiando decisões em relação à continuidade de estudos e, na terminalidade,

possibilitando a certificação de conclusão.

Ao professor cabe identificar os avanços e dificuldades de aprendizagem dos

educandos, de forma a nortear as atividades de planejamento e replanejamento da

prática docente.

Ao educando cabe a tomada de consciência sobre seus avanços e dificuldades,

visando o seu desenvolvimento no processo de aprendizagem.

Critérios de avaliação por área (Ensinos Fundamental II e Médio)

Linguagens e Ciências Humanas

Avaliação:

Prova Mensal = 5,0 (cinco)

Atividades = 5,0 (cinco)

Prova Bimestral = 10 (dez)

Média = 10 (dez)

Critérios para as provas:

- questões de interpretação e argumentação sobre texto – 30%

- questões objetivas e discursivas – 30%

- múltiplas escolhas / testes – 40%

Obs.: Provas Bimestrais deverão conter a matéria de todo o bimestre.

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Atividade de Recuperação Paralela:

A atividade será realizada em duas partes:

Parte A (valor: 3,0): Atividade a ser realizada em casa através de uma lista de

exercícios com todos os conteúdos trabalhados durante o bimestre que deverá

ser entregue em data marcada pelo professor, esta data poderá ser até uma

semana antes das Provas Bimestrais.

Parte B (valor: 7,0): Atividade(s) a ser(em) realizada(s) em sala com prévio

agendamento e comunicada aos alunos.

Todas as atividades deverão ser disponibilizadas no Portal com antecedência.

Matemática e Ciências da Natureza

Avaliação:

Prova mensal: 6,0 (seis)

Atividades: 4,0 (quatro)

Bimestral: 10,0 (dez)

Bimestral: 40% testes (quando envolver cálculos precisa justicar a resposta)

60% discursivas e testes

Simulado (3.as séries)

1º bim. – 1º sem. 1.a série + 1º bimestre (3.a série)

2º bim. – 1ª série + 2º bimestre (3.a série)

3º bim. – 1ª série + 1º bim. (2.a série) + 3º bimestre (3.a série)

4º bim. – todo conteúdo

Obs.: Proibido uso de calculadora

Recuperação:

Exercícios em classe e em casa

Calculadora Convencional (não celular) pode ser usada nas Provas Mensais e

Bimestrais, no Simulado está proibido o uso.

Provas Substitutivas

De acordo com o Regimento Escolar:

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Colégio Santa Cecília

Artigo 170 - Ao aluno que deixar de participar da realização das provas de avaliação

(P1 ou P2) será atribuída nota zero, cabendo-lhe o direito de requerer, através do

responsável, uma nova oportunidade, desde que a ausência tenha ocorrido por um

dos seguintes motivos, devidamente comprovados:

I – doença;

II - luto em família;

III - interrupção de transporte público;

IV - outros motivos a serem analisados pela Direção do Colégio.

§ 1º - O responsável pelo aluno terá prazo de até 3 (três) dias úteis para requerer a

2.ª chamada das atividades não realizadas.

§ 2º - Será também atribuída a nota zero para cada uma das atividades integrantes

da média da recuperação contínua, que o aluno não tenha realizado, cabendo-lhe

também o direito de solicitar nova oportunidade, diretamente ao professor, que

poderá deferi-la ou não;

§ 3º - Será atribuída nota zero ao aluno surpreendido, utilizando-se de meios

fraudulentos durante os procedimentos de avaliação;

§ 4º - Será considerada falta grave o aluno que fizer a prova por outro. Além da

atribuição da nota zero à prova, os alunos envolvidos sofrerão as sanções disciplinares

correspondentes à gravidade do ocorrido.

Do Processo de Avaliação

Artigo 166 - A avaliação caracteriza-se por um processo de observação, descrição,

análise, interpretação de dados e tomada de decisão, visando ao redimensionamento

da ação educativa.

Artigo 167 - A avaliação, parte integrante e contínua dos processos de ensino,

compreenderá funções destinadas:

I – à verificação de competências dominadas, de modo a subsidiar o

redimensionamento da prática pedagógica;

II - à verificação dos avanços e dificuldades do educando no processo de apropriação

e recriação de competências, para orientá-lo na melhoria de seu desempenho;

III – à verificação final das competências desenvolvidas pelo educando, subsidiando

decisões em relação à continuidade de estudos e, na terminalidade, possibilitando a

certificação de conclusão.

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Parágrafo Único - Ao professor cabe identificar os avanços e dificuldades de

aprendizagem dos educandos, de forma a nortear as atividades de planejamento e

replanejamento da prática docente.

ATENÇÃO!!!

Será cobrada uma taxa de R$ 20,00 (vinte reais)

para realização de cada prova substitutiva.

CAPÍTULO II

Das Formas de Avaliação

Artigo 168 - A avaliação escolar, instrumento determinante da prática pedagógica

para a percepção do progresso dos alunos na construção do conhecimento é um

processo contínuo, permanente e cumulativo, desenvolvido durante todo o período

escolar, tendo por objetivo verificar a capacidade do aluno quanto à

responsabilidade, assiduidade, reflexão, análise, crítica, criativa, em conformidade

com sua Proposta Pedagógica e a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional,

obedecendo aos critérios abaixo descritos:

a) dinâmica, abrangente e flexível;

b) mais diagnóstica do que classificatória, realimentando todo o processo;

c) contínua e cumulativa, ocorrendo antes, durante e ao fim do processo educativo,

possibilitando recuperação de estudos para alunos com baixo rendimento escolar;

d) que tem obrigatoriedade de estudos de Recuperação Paralela ao período letivo

para os casos de baixo rendimento escolar;

e) que incentiva o aluno a aprender e o professor a ensinar, numa interação que

demanda confiança mútua;

f) que privilegia os aspectos qualitativos sobre os quantitativos;

g) que considera o crescimento dos envolvidos no processo em todas as suas

dimensões, além do aspecto acadêmico;

h) que possibilita o avanço nos cursos e nos anos mediante verificação do

aprendizado;

i) que aproveita estudos concluídos com êxito;

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j) que possibilite a classificação/reclassificação do aluno.

§ 1º - A avaliação do aproveitamento dos alunos do Curso de Educação Infantil é

contínua e incide sobre o desempenho nas diferentes experiências de aprendizagem,

em função dos objetivos propostos.

§ 2º - A avaliação do aproveitamento dos alunos do 1º ao 9º anos do Ensino

Fundamental e da 1ª à 3ª séries do Ensino Médio, para fins de promoção, é

computada pelos componentes da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada.

§ 3º - A cada bimestre, são avaliadas as atividades do ensino-aprendizagem que são

registradas através de notas de 0(zero) a 10(dez).

Artigo 169 – As médias bimestrais são o resultado de uma contínua observação dos

Professores sobre o desenvolvimento do aluno, das competências e atitudes através

de instrumentos diversificados (textos, arguições, provas, trabalhos individuais ou em

grupos, atividades em classe, extraclasse e domiciliares) e demais modalidades e

formas que se demonstrem aconselháveis e de aplicação possível, que permitam

medir as múltiplas inteligências e potencialidades dos alunos, sendo sempre

complementados pelas informações de ordem qualitativa, relacionadas a atitudes e

habilidades desenvolvidas.

§ 1º - A disciplina participativa, o interesse, a dedicação do aluno aos estudos, a

assiduidade e apresentação das atividades propostas terá grande importância na

avaliação final.

§ 2º - Deverão ser utilizados, no decorrer do bimestre, no mínimo, dois instrumentos

de avaliação, sendo um obrigatoriamente por escrito.

§ 3º - Serão instrumentos obrigatórios de avaliação:

I- uma prova mensal (P1), com formulação a critério do professor do componente

curricular;

II- uma prova bimestral (P2), com questões de múltipla escolha e uma questão

dissertativa por disciplina.

§ 4º - Serão instrumentos contínuos de avaliação (atividades diversas - ATD):

I- trabalhos individuais e em grupos;

II- atividades várias, desenvolvidas na sala de aula ou fora dela;

III- atividades de estudo do meio;

IV- participação nas aulas;

V- outras definidas pelas necessidades do professor e do ensino.

Artigo 170 - Ao aluno que deixar de participar da realização das provas de avaliação

(P1 ou P2) será atribuída nota zero, cabendo-lhe o direito de requerer, através do

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Colégio Santa Cecília

responsável, uma nova oportunidade, desde que a ausência tenha ocorrido por um

dos seguintes motivos, devidamente comprovados:

I – doença;

II - luto em família;

III - interrupção de transporte público;

IV - outros motivos a serem analisados pela Direção do Colégio.

§ 1º - O responsável pelo aluno terá prazo de até 3 (três) dias úteis para requerer a

2.ª chamada das atividades não realizadas.

§ 2º - Será também atribuída a nota zero para cada uma das atividades integrantes

da média da recuperação contínua, que o aluno não tenha realizado, cabendo-lhe

também o direito de solicitar nova oportunidade, diretamente ao professor, que

poderá deferi-la ou não;

§ 3º - Será atribuída nota zero ao aluno surpreendido, utilizando-se de meios

fraudulentos durante os procedimentos de avaliação;

§ 4º - Será considerada falta grave o aluno que fizer a prova por outro. Além da

atribuição da nota zero à prova, os alunos envolvidos sofrerão as sanções disciplinares

correspondentes à gravidade do ocorrido.

Artigo 171 - A avaliação do processo de ensino aprendizagem ocorre ao longo do ano

letivo, conforme fluxo dos conteúdos programáticos, levando-se em conta os

objetivos visados, nos diversos componentes curriculares, independentemente do

respectivo tratamento metodológico e de sua consideração para fins de promoção.

Artigo 172 - Nos diferentes segmentos da Escola, a avaliação apresenta características

próprias de cada nível.

Parágrafo único – Como forma de garantir acesso e permanência a níveis mais

elevados, a avaliação da aprendizagem do aluno, com ou sem necessidade

educacional especial, deverá apreciar, além dos aspectos cognitivo, afetivo e

psicomotor, os progressos do aluno na organização dos estudos, no tratamento das

informações e na participação na vida social, como meio de levantar dados para

compreensão do processo de aprendizagem para o aperfeiçoamento da prática

pedagógica.

Artigo 173 - A média Final da escola para aprovação é 6,0 (seis).

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Colégio Santa Cecília

Seção I

Da Avaliação Escolar na Educação Infantil

Artigo 174 - Na Educação Infantil, a avaliação far-se-á mediante relatórios de

observação do desenvolvimento do aluno, sem, contudo, ter como objetivo a

promoção ou retenção para o acesso ao ensino Fundamental.

Artigo 175 - O acompanhamento e o desenvolvimento dos alunos da Educação

Infantil serão registrados bimestralmente, em forma de relatório, o que permitirá ao

professor detectar as áreas que requerem maior atenção, para análise e

aperfeiçoamento do trabalho a realizar.

§ 1º - Este instrumento de avaliação, após a leitura, deverá ter a cópia assinada pelos

responsáveis e devolvido à Secretaria.

§ 2º - A avaliação do processo de desenvolvimento e aprendizagem será expressa no

relatório através dos seguintes conceitos:

I – A - Adquirido

II – EA- Em aquisição

III – NA – Não adquirido

§ 3º - Os conceitos determinados anteriormente serão atribuídos a partir dos

seguintes critérios:

I – A - (ADQUIRIDO) - Quando o aluno realizar de maneira independente mais de 80%

do que lhe foi proposto, demonstrando compreensão do conjunto de conceitos,

habilidades e valores trabalhados, na mesma proporção.

II – EA (EM AQUISIÇÃO) – Quando o aluno realizar parte do trabalho escolar de

maneira independente, numa faixa compreendida entre 50% e 80% do que lhe for

proposto, demonstrando compreensão do conjunto dos conceitos, habilidades e

valores trabalhados, necessitando de ajuda em algumas situações.

III – NA (NÃO ADQUIRIDO) – Quando o aluno, mesmo contando com a ajuda direta do

professor e de colegas mais experientes, não realiza ou realiza menos de 50% do

trabalho escolar, apresentando dificuldades na compreensão do conjunto de

conceitos, habilidade e valores trabalhados.

§ 4º - No que se refere aos alunos portadores de necessidades educacionais especiais,

integrados às turmas regulares, a avaliação deles será feita pelo professor regente da

turma.

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Colégio Santa Cecília

Seção II

Da Verificação do Rendimento Escolar no Ensino Fundamental

do 1.º ao 5.º anos

Artigo 176 - A avaliação nos anos iniciais na vida escolar dos alunos do Colégio Santa

Cecília pretende ser formativa e mediadora. Ela será realizada de forma contínua,

inclusiva, sistemática e ao longo do processo ensino-aprendizagem e deve incidir

sobre o desempenho dos alunos nas diferentes experiências de aprendizagens,

levando-se em consideração os objetivos visados e os ritmos e processos de

aprendizagens diferentes. Nela será observada a postura do aluno quanto aos

domínios cognitivos, psicomotores e afetivos por meio de variados critérios e

instrumentos de avaliação.

Artigo 177 - A avaliação do rendimento escolar será expresso em notas inteiras de 0,0

(zero) a 10,0 (dez), atribuídas a provas, atividades, trabalhos escolares e participação

do aluno, considerando-se, também, para o 1.º ano inicial, os critérios estabelecidos

para a Educação Infantil.

Artigo 178 - As avaliações serão planejadas e realizadas sob três eixos: conhecimento,

habilidades e atitudes.

§ 1º - Serão considerados no desempenho da aprendizagem do aluno, além do

conhecimento, a habilidade, a atenção, o interesse, a participação, a assiduidade e a

pontualidade.

§ 2º - Compete ao professor elaborar, aplicar e julgar os instrumentos de avaliação

como provas e trabalhos extraclasse utilizando-se de modalidades e/ou formas que

se mostrarem aconselháveis e de aplicação possível.

§ 3º - As avaliações seguirão como norma o desconto de 0,05 (cinco centésimos) a

cada erro de Língua Portuguesa no limite de até 10% de desconto da pontuação total

da prova, exceto para o aluno com laudo de Dislexia e para os alunos dos anos iniciais

da alfabetização.

§ 4º - O disposto no “caput” deste artigo aplica-se a todos os componentes

curriculares, independente do respectivo tratamento metodológico e de sua

consideração para fins de promoção.

Artigo 179 – Os três primeiros anos do Ensino Fundamental, denominado Ciclo de

Alfabetização, tem como finalidade propiciar aos alunos a alfabetização, o

letramento, as diversas formas de expressão e de iniciação ao aprendizado de

Matemática, Ciências, História e Geografia, de modo a capacitá-los, até o final deste

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Colégio Santa Cecília

Ciclo, a fazer uso da leitura, da linguagem escrita e das diversas linguagens utilizadas

nas diferentes situações da vida, dentro e fora do ambiente escolar.

Artigo 180 – Ao final do 3º ano, o aluno que não se apropriar das competências e

habilidades previstas no Ciclo de Alfabetização, deverá permanecer por mais uma ano

neste Ciclo, em uma classe de recuperação intensiva.

Artigo 181 – O aluno a que se refere o parágrafo anterior, ao término de quatro anos

de estudos no Ciclo de Alfabetização, deverá continuar sua aprendizagem no ano

subsequente.

Artigo 182 - Os resultados da avaliação obedecerão aos objetivos e conteúdos de cada

Componente Curricular, procurando o professor observar se foram atingidos os

objetivos propostos para cada unidade didática, dando preponderância aos aspectos

qualitativos, traduzidos bimestralmente por uma nota.

Artigo 183 - As médias bimestrais serão aferidas por meio da média aritmética das

notas obtidas em cada uma das atividades avaliativas, na seguinte conformidade:

Média Bimestral

=

P1 [(= ATD (soma das avaliações das diversas atividades)] + P 2)

2

Parágrafo único – Na observação sistemática e constante do desempenho do aluno,

será adotado o sistema de números inteiros, na escala de zero a dez, observados os

seguintes critérios para arredondamento de notas:

I – decimais 1, 2, 3, 4 serão arredondados para o número inteiro imediatamente

inferior;

II - decimais 5, 6, 7, 8 e 9 serão arredondados para o número inteiro imediatamente

superior.

Artigo 184 - Os estudos de recuperação farão parte do processo de ensino, em relação

à necessidade de reforço na aprendizagem ou na prontidão para prosseguimento de

estudos, para os casos de baixo rendimento escolar, conforme consta da Proposta

Pedagógica.

Artigo 185 - Durante o ano, serão ministradas aulas de recuperação paralela dos

diversos componentes curriculares àquele aluno com dificuldade, com o objetivo de

proporcionar-lhe oportunidade de retornar o curso normal do processo de

aprendizagem.

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Colégio Santa Cecília

§ 1º – Todos os alunos terão direito aos estudos de reforço e recuperação paralela

dos conteúdos curriculares não assimilados em todas as disciplinas em que o

aproveitamento for considerado insatisfatório.

§ 2º - A recuperação oferecida ao aluno é: contínua, no período entre as avaliações

mensais e bimestrais; paralela, ao longo de cada bimestre, e intensiva no final do

período letivo.

§ 3º - A recuperação contínua, oferecida entre as avaliações mensais e bimestrais,

consiste em atividades que dão ao aluno a oportunidade de realizar com êxito

trabalhos ou estudos nos quais sua produção, em determinada fase do período letivo,

esteve abaixo do padrão considerado razoável dentro de suas condições, cabendo ao

Professor estabelecer quando e como essas atividades são realizadas, bem como

determinar as técnicas a serem usadas, cujo valor será considerado em sua média

final.

§ 4º - A recuperação paralela consiste em atividades específicas de reforço escolar e

de aprofundamento de estudos, as quais visam criar oportunidades de aprendizagem

diferenciadas, na perspectiva de revisão dos componentes curriculares com os quais

o aluno se encontra em dificuldade.

Artigo 186 - Será encaminhado para Estudos de Recuperação Paralela, o aluno que

obtiver média bimestral inferior a 6,0 (seis), sem limites de Componente Curricular.

Média Final do Bimestre

=

P1= [ATD(soma das avaliações das diversas atividades)]+P2 ou RP

2

(para apuração da Média Final do Bimestre será considerada a maior nota

entre a P2 e RP)

Artigo 187 - Os resultados da avaliação do rendimento escolar, por Componente

Curricular, serão sistematicamente registrados, analisados com os alunos e

sintetizados em uma única nota, bimestralmente, enviados à secretaria e

comunicados aos pais ou responsáveis.

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Colégio Santa Cecília

Seção III

Da Avaliação Escolar no Ensino Fundamental do 6.º ao 9.º anos e do Ensino Médio

da 1.ª à 3.ª séries

Artigo 188 - No Ensino Fundamental II, do 6.º ao 9.º anos e no Ensino Médio, a

avaliação do aproveitamento deve incidir sobre o desempenho global dos alunos nas

diferentes experiências de aprendizagem, considerando-se que há ritmos e processos

de aprendizagens diferentes.

Artigo 189 - A avaliação do rendimento escolar será expressa em notas inteiras de 0,0

(zero) a 10,0 (dez), atribuídas a provas, atividades, trabalhos escolares e participação

do aluno.

Artigo 190 - As avaliações serão planejadas e realizadas sob três eixos: conhecimento,

habilidades e atitudes.

§ 1º - Serão considerados no desempenho da aprendizagem do aluno, além do

conhecimento, a habilidade, a atenção, a participação, o interesse, a assiduidade e a

pontualidade.

§ 2º - Compete ao professor elaborar, aplicar e julgar os instrumentos de avaliação

como provas e trabalhos extraclasse utilizando-se de modalidades e/ou formas que

se mostrarem aconselháveis e de aplicação possível.

§ 3º - O disposto no “caput” deste artigo aplica-se a todos os componentes

curriculares, independente do respectivo tratamento metodológico e de sua

consideração para fins de promoção.

Artigo 191 - Os resultados da avaliação obedecerão aos objetivos e conteúdos de cada

Componente Curricular, procurando o professor observar se foram atingidos os

objetivos propostos para cada unidade didática, dando preponderância aos aspectos

qualitativos, traduzidos bimestralmente por uma nota.

Artigo 192 - As médias bimestrais serão aferidas por meio da média aritmética das

notas obtidas em cada uma das atividades avaliativas, na seguinte conformidade:

Média Bimestral

=

P 1 + ATD (soma das avaliações das diversas atividades) + P 2 = MB

2

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Colégio Santa Cecília

Parágrafo único – Na observação sistemática e constante do desempenho do aluno,

será adotado o sistema de números inteiros, na escala de zero a dez, observados os

seguintes critérios para arredondamento de notas:

I – decimais 1, 2, 3, 4 serão arredondados para o número inteiro imediatamente

inferior;

II - decimais 5, 6, 7, 8 e 9 serão arredondados para o número inteiro imediatamente

superior.

Artigo 193 - Os estudos de recuperação farão parte do processo de ensino, em relação

à necessidade de reforço na aprendizagem ou na prontidão para prosseguimento de

estudos, para os casos de baixo rendimento escolar, conforme consta da Proposta

Pedagógica.

Artigo 194 - Durante o ano, serão ministradas aulas de recuperação paralela dos

diversos componentes curriculares àquele aluno com dificuldade, com o objetivo de

proporcionar-lhe oportunidade de retornar o curso normal do processo de

aprendizagem.

§ 1º – Todos os alunos terão direito aos estudos de reforço e recuperação paralela

dos conteúdos curriculares não assimilados em todas as disciplinas em que o

aproveitamento for considerado insatisfatório.

§ 2º - A recuperação oferecida ao aluno é: contínua, no período entre as avaliações

mensais e bimestrais; paralela, ao longo de cada bimestre, e intensiva no final do

período letivo.

§ 3º - A recuperação contínua, oferecida entre as avaliações mensais e bimestrais,

consiste em atividades que dão ao aluno a oportunidade de realizar com êxito

trabalhos ou estudos nos quais sua produção, em determinada fase do período letivo,

esteve abaixo do padrão considerado razoável dentro de suas condições, cabendo ao

Professor estabelecer quando e como essas atividades são realizadas, bem como

determinar as técnicas a serem usadas cujo valor será considerado em sua média

final.

§ 4º - A recuperação paralela consiste em atividades específicas de reforço escolar e

de aprofundamento de estudos, as quais visam criar oportunidades de aprendizagem

diferenciadas, na perspectiva de revisão dos componentes curriculares com os quais

o aluno se encontra em dificuldade.

Artigo 195 – Será encaminhado para Estudos de Recuperação Paralela, o aluno que

obtiver média bimestral inferior a 6,0 (seis), sem limites de Componente Curricular.

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Média Final do Bimestre

=

MB + RP (soma das avaliações das diversas atividades de Recuperação)

2

(para apuração da Média final do Bimestre será considerada a maior nota entre a

MB e a média após a RP)

Artigo 196 - Os resultados da avaliação do rendimento escolar, por Componente

Curricular, serão sistematicamente registrados, analisados com os alunos e

sintetizados em uma única nota, bimestralmente, enviados à secretaria e

comunicados aos pais ou responsáveis.

CAPÍTULO III

Da Recuperação

Artigo 197 - A recuperação da aprendizagem é parte integrante do processo

educativo e visa:

I – a necessidade de reforço na aprendizagem ou na prontidão para prosseguimento

de estudos, para os casos de baixo rendimento escolar, conforme consta da Proposta

Pedagógica;

II - oferecer oportunidade ao aluno de identificar suas necessidades e de assumir

responsabilidade pessoal com sua própria aprendizagem;

III - propiciar ao aluno condições para o alcance dos requisitos considerados

indispensáveis para sua aprovação;

IV - demonstrar a responsabilidade e compromisso da unidade escolar com a

aprendizagem do aluno;

V - diminuir o índice de repetência.

Artigo 198 - Os estudos de Recuperação processar-se-ão como segue:

I – Contínua – concomitante ao bimestre letivo, quando o professor constatar

deficiência na aprendizagem de determinado conteúdo através de Recuperação

imediata, utilizando atividades diversificadas com o objetivo de reorganizar

aprendizagens não dominadas e sanar prováveis causas das dificuldades encontradas;

II – Paralela – ao término do bimestre, para os alunos com aproveitamento

insuficiente através de projetos de reforço e recuperação, devendo ser revisados não

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só o conteúdo em que o aluno apresenta deficiência, mas, principalmente, no que

configurar pré-requisito para o bimestre seguinte, sendo que o resultado obtido após

a recuperação integrará o bimestre em curso;

III – Intensiva – no final do 4.º bimestre letivo, serão destinados 05 (cinco) dias úteis

para Recuperação Final, estando previstos no Calendário Escolar.

Parágrafo Único – A recuperação paralela não poderá ser repetição de conteúdos não

aprendidos, mas um trabalho pedagógico realizado por meio de novas estratégias, de

tal maneira que o aluno aprenda efetivamente.

Artigo 199 - Será encaminhado para Estudos de Recuperação Paralela, o aluno que

obtiver média bimestral inferior a 6,0 (seis), sem limites de Componente Curricular.

Artigo 200 - Será encaminhado para Recuperação Final o aluno que obtiver menos de

24 (vinte e quatro) pontos, resultante da soma das médias dos 4 bimestres letivos,

em até 03 (TRÊS) componentes curriculares e possuir, nos referidos componentes,

frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento).

Artigo 201 - Fica estabelecido, na avaliação da Recuperação Final, a nota mínima igual

a 6,0 (SEIS).

Parágrafo único – A recuperação da aprendizagem poderá ser realizada em horário

não coincidente com o horário escolar do aluno, conforme Legislação vigente.

CAPÍTULO IV

Da Promoção e da Retenção

Seção I

Da Promoção

Artigo 202 - Será considerado promovido, para o ano subsequente ou concluinte do

Curso do Ensino Fundamental, o aluno que obtiver:

I – média final igual ou superior a 6,0 (SEIS) em todos os componentes curriculares,

exceto em Educação Física, e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por

cento) do total das horas letivas em seu conjunto, nos cinco primeiros anos do Ensino

Fundamental;

II – média final igual ou superior a 6,0 (SEIS) em cada componente curricular, exceto

Educação Física, e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nos

quatro últimos anos do Ensino Fundamental (do 6.º ao 9.º anos).

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III – média inferior a 6,0 (seis), em até 2 (dois) componentes curriculares, após estudos

de recuperação intensiva e deliberação do Conselho de Classe/Ano pela promoção.

Artigo 203 - A média anual será calculada através da média aritmética, utilizando-se

a seguinte fórmula:

Média Anual

= Médias: 1.º Bim. + 2.º Bim + 3.º Bim. + 4.º Bim =MA

4

Artigo 204 - Será encaminhado para Recuperação Final o aluno que obtiver menos de

24 (vinte e quatro) pontos, resultante da soma das médias dos 4(quatro) bimestres

letivos, em até 03 (TRÊS) componentes curriculares e possuir, nos referidos

componentes, frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento).

Artigo 205 - Fica estabelecida, na avaliação da Recuperação Final, a nota mínima igual

a 6,0 (SEIS).

Parágrafo único- Não haverá promoção com dependência.

Seção II

Da Retenção

Artigo 206 - Será considerado retido o aluno que não atender às exigências fixadas

para promoção:

I – o aluno que ao término do ano letivo, após estudos de recuperação, tiver média

inferior a 6,0 (seis) em um ou mais componentes curriculares, exceto nos três

primeiros anos do Ensino Fundamental.

II – o aluno que tiver frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) em um ou

mais componentes curriculares, nos primeiros cinco anos do Ensino Fundamental.

III – o aluno que tiver frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) em um ou

mais componentes curriculares, nos quatro últimos anos dos Ensinos Fundamental e

Médio.

IV – o aluno que não comparecer às atividades previstas na recuperação intensiva

(final) ou que, comparecendo não obtenha os resultados expressos no artigo 193

(média seis), exceto nos três primeiros anos do Ensino Fundamental.

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Colégio Santa Cecília

Seção III

Do Sistema de Controle de Frequência

Artigo 207 - A frequência às aulas e demais atividades escolares, desde que previstas

no Calendário Escolar será obrigatória e permitida apenas aos alunos legalmente

matriculados, exigindo-se, no mínimo, para aprovação:

I – 60% (sessenta por cento) do total de horas letivas na Educação Infantil;

II - 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas em seu conjunto, nos

cinco primeiros anos do Ensino Fundamental;

III – 75% (setenta e cinco por cento) do total de aulas dadas de cada componente

curricular, nos quatro últimos anos do Ensino Fundamental e nas três séries do Ensino

Médio.

Artigo 208- As faltas dos alunos não poderão ser abonadas, exceto nas seguintes

situações:

I – estudante gestante, conforme prevê a legislação;

II – óbito familiar;

III - internação, por motivo de saúde, desde que apresentado laudo médico;

IV - doenças infectocontagiosas, conforme prevê legislação;

V - tratamento de doenças que requerem cuidados especiais, devidamente

comprovados;

VI - outros motivos de força maior deferidos pela Direção.

§ 1º - A dispensa às aulas de Educação Física segue a Legislação específica.

§ 2º - As justificativas das faltas apresentadas servirão apenas para atender às normas

disciplinares.

Artigo 209 - A frequência do aluno, matriculado após o início do ano letivo, será

computada a partir da data da matrícula na Unidade Escolar.

Artigo 210 - O registro da frequência do aluno será efetuado diariamente pelo

professor, no Diário de Classe, e entregue, bimestralmente, na Secretaria da Unidade

Escolar, de acordo com o prazo definido no Calendário Escolar.

Artigo 211 - A Unidade Escolar adotará providências internas capazes de estimular a

presença do aluno em suas atividades letivas e de realizar acompanhamento da sua

frequência, através de um sistema de comunicação com as famílias.

Parágrafo único - Para atendimento de sua função caberá ainda, `a Unidade Escolar,

encaminhar o aluno à Orientação Educacional e às autoridades – Conselho Tutelar –

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a relação dos alunos que apresentarem número de faltas superior a 12,5% do total da

carga horária do ano letivo.

Artigo 212 - Será considerado como abandono os casos em que o aluno obtiver 50%

(cinquenta por cento) mais uma falta de horas letivas, durante o ano ou que não

frequente nenhum dia do último bimestre letivo.

Artigo 213 - Para a Educação Infantil e os cinco primeiros anos do Ensino

Fundamental, o tempo destinado ao recreio dirigido será computado para

cumprimento dos mínimos exigidos quanto à duração do período letivo.

Artigo 214 - As aulas previstas e dadas somente poderão ser suspensas por ato do

Diretor, em decorrência de situações que justifiquem tal medida, ficando sujeitas à

reposição, para o devido cumprimento do período letivo.

Artigo 215 - Com o fim de garantir a frequência mínima de 60% (sessenta por cento)

para os alunos da Educação Infantil e 75% (setenta e cinco por cento) por parte de

todos os alunos dos Ensinos Fundamental e Médio, a escola tomará as seguintes

providências:

I – realizará no decorrer e ao final de cada bimestre letivo, levantamento sistemático

de frequência dos alunos através do Professor Coordenador de Nível;

II - alertará e manterá informado os pais;

III- tomará as providências cabíveis no âmbito da escola, junto aos alunos

sistematicamente ausentes e respectivos professores, convocando os responsáveis

para ciência e providências.

Seção IV

Da Frequência e Compensação de Ausências

Artigo 216 - A Escola fará o controle sistemático de frequência dos alunos às

atividades escolares, bimestralmente, e adotará medidas para que os alunos possam

compensar ausências, quando julgar necessário, visando suprir lacunas no processo

de aprendizagem:

I – as atividades de compensação de ausências serão programadas, orientadas e

registradas pelo professor da classe ou das disciplinas, com a finalidade de sanar as

dificuldades de aprendizagem, provocadas por frequência irregular às aulas;

II – a compensação de ausências não exime a Escola de adotar as medidas previstas

no Estatuto da Criança e do Adolescente, nem a família e o próprio aluno de justificar

suas faltas.

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Colégio Santa Cecília

Artigo 217 - O controle de frequência será efetuado sobre o total de horas letivas do

1.º ao 5.º anos e por componente curricular do 6.º ao 9.º anos e do Ensino Médio,

exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) para aprovação.

Artigo 218 - A compensação de ausências, cumpridas pelo aluno, serão devidamente

registradas no Diário de Classe do Professor e deduzidas das faltas obtidas.

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Colégio Santa Cecília

SIMULADO

O Simulado é um procedimento avaliativo adotado nas turmas dos 9.ºs anos do

Ensino Fundamental II e das 1.ªs, 2.ªs e 3.ªs séries do Ensino Médio.

Acreditamos que esse sistema é altamente eficaz e traz bons resultados,

conforme se verifica a seguir:

- possibilita uma revisão dos assuntos trabalhados na unidade, até o período;

- treina a postura do aluno diante de questões objetivas;

- desenvolve o senso autocrítico, através da classificação alcançada;

Promove aquisição de conhecimentos indispensáveis ao ENEM.

São 40 (quarenta) questões (múltipla escolha) com conteúdos programáticos

desenvolvidos durante os bimestres e uma redação. Na 3.ª série do Ensino Médio, os

simulados abordam, também, conteúdos do ano anterior ao que o aluno está

cursando.

Ao atingir a pontuação mínima de 20 acertos, a cada bimestre, o aluno recebe

1 (um) ponto extra na média final de todas as disciplinas.

Os resultados nos simulados também contam pontos para o ingresso na

UNISANTA, sem a necessidade de vestibular.

O gabarito do simulado está disponível no dia da prova, após as 13 horas, no

Portal do Colégio (www.colegio.unisanta.br).

Questões retiradas, preferencialmente de vestibulares/concursos e adequadas

ao conteúdo das séries/anos. O aluno que obtiver, no mínimo, 20 (vinte) pontos,

terá direito ao acréscimo de 1 ponto na média final do bimestre (em cada disciplina).

A correção é feita pelo setor de TI em, no máximo, 4(quatro) dias úteis.

ATENÇÃO

Não há prova substitutiva do Simulado

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Colégio Santa Cecília

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE APRENDIZAGEM

Será merecedor de tratamento excepcionalmente o aluno, de qualquer nível de

ensino, portador de afecções congênitas ou adquiridas, determinando distúrbios

agudos ou agudizados, caracterizados e infecções, traumatismos ou outras condições

mórbidas, por incapacidade física relativa, inviabilizadora da frequência aos trabalhos

escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e

emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos

moldes, mediante laudo médico elaborado por autoridade oficial.

Nos termos da Lei nº 6.202/75, que atribui a estudantes em estados de

gestação e parto, o regime de exercícios domiciliares, assegurando o direito às

avaliações.

Para tanto, o responsável legal pelo aluno, deverá apresentar requerimento

dentro do prazo de 8 (oito) dias contados a partir do 8º mês, juntando atestado

médico. É preciso que o aluno cumpra os exercícios domiciliares determinados por

seus professores.

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE ESTUDOS EM CASO DE ENFERMIDADE OU GRAVIDEZ

Os alunos que apresentem algum problema de saúde que os impeçam de

comparecer às aulas por período prolongado ou à aluna gestante, podem requerer

condições especiais de estudos.

O que deve ser feito: o aluno ou seu responsável, se menor, deverá preencher

requerimento na Secretaria do Colégio, apresentar atestado do médico responsável

pelo tratamento e indicar a pessoa responsável pela intermediação entre o aluno e a

escola.

O Colégio, após análise do caso, emitirá parecer sobre como deverão ser

desenvolvidos os estudos e o cumprimento das atividades práticas.

ATENDIMENTO DOMICILIAR

Tem direito ao atendimento domiciliar o aluno amparado pela Lei Federal N.º

1044/69, portador de afecções congênitas ou adquiridas e traumatismos.

De acordo com a Lei Federal nº 6202/75 faculta às gestantes, a partir do oitavo

mês de gravidez, mediante atestado médico, por um período de 90 (noventa) dias, o

exercício das atividades escolares domiciliares.

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Colégio Santa Cecília

OFICINAS GRATUITAS

As oficinas têm o propósito maior de estimular os alunos a participarem de

propostas inovadoras, preparando-os para a vida em sociedade e, ao mesmo tempo,

fazendo-os desenvolver suas aptidões individuais.

Em geral, seus objetivos são:

Diversificar as atividades com propósito formativo, respeitando-se as

capacidades e habilidades por faixa etária.

Promover ações para o desenvolvimento pessoal.

Dominar as habilidades motoras específicas de cada modalidade.

Repudiar a violência, evidenciando o respeito mútuo, a ética, a dignidade e

a solidariedade.

Valorizar e respeitar suas sensações, emoções, limites, integridade física e

moral pessoal e coletiva.

Reconhecer a pluralidade cultural e valorizar atitudes não discriminatórias

quanto a habilidades e capacidades, sexo, raça, etc.

Ter predisposição para cooperar com o colega ou grupo e participar de jogos

esportivos e recreativos.

Oferecidas aos alunos dos 2os aos 5os anos, gratuitamente, têm por finalidade

promover a integração, a criatividade, a coordenação, a socialização, além dos

objetivos específicos de cada modalidade.

Os alunos têm a possibilidade de escolher duas modalidades diferentes e, nos

dias em que as realiza, sua saída passa a ser às 18h05 ao invés das 17h20.

Fique atento!

Os alunos recebem informativos com o período de

inscrição das oficinas.

Entre as modalidades oferecidas estão:

- ARTE: Esta oficina oferece aos alunos, do Ensino Fundamental I, a

possibilidade do desenvolvimento de seu potencial criativo. Além de propiciar às

crianças o contato e a exploração de diferentes técnicas e materiais que compõem o

universo das artes plásticas. (técnicas de desenho, colagem , pintura e artesanato).

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Colégio Santa Cecília

- ESPANHOL: Você sabia que o alfabeto (El alfabeto) espanhol possui 27

letras? Vamos descobrir quais são e aproveitar para aprender como se pronunciam?

- MÚSICA: A música possui papel importante na educação das crianças.

Ela contribui para o desenvolvimento psicomotor, socioafetivo, cognitivo e

linguístico, além de ser facilitadora do processo de aprendizagem.

A musicalização é um processo de construção do conhecimento, favorecendo

o desenvolvimento da sensibilidade, da criatividade, do senso rítmico, do prazer de

ouvir música, da imaginação, da memória, da concentração, da atenção, do respeito

ao próximo, da socialização e da afetividade, além de contribuir significativamente

para uma efetiva consciência corporal e de movimentação, de forma alegre e

prazerosa.

- TEATRO: Nesta oficina, os estudantes têm a oportunidade de interagir uns

com os outros e a partir daí descobrir suas potencialidades. São trabalhados nas aulas

o domínio do próprio corpo, a concentração, a imaginação, o raciocínio e a

criatividade. Isso tudo aumenta a autoconfiança dos jovens e melhora seus

relacionamentos interpessoais.

- DANÇA E DANÇA DE RUA: A dança é uma das manifestações artísticas mais

naturais do ser humano. Sendo assim, os estudantes realizam movimentos de

diferentes gêneros musicais, o que lhes permitem expressar suas emoções com

criatividade. É essencial que eles desenvolvam suas competências motoras de forma

prazerosa e contínua, aos poucos. Isso os ajuda a lidar melhor e de forma lúdica com

as dificuldades do dia a dia, facilita sua interação com a sociedade e lhes dá liberdade

para criar.

- CATEQUESE: Atuando na formação crista católica das crianças e adolescentes,

em parceria com a Igreja Coração de Maria, o Colégio oferece aos alunos, através do

trabalho voluntário evangelizador, a preparação para o Sacramento da Eucaristia, por

meio da Catequese, cumprindo a missão de atuar na educação da fé dos educandos,

respeitando a confessionalidade religiosa individual.

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Colégio Santa Cecília

DEPARTAMENTO DE ESPORTES

O Complexo Educacional Santa Cecília, apresentando um diferencial diante de

muitas realidades brasileiras, tem uma infraestrutura esportiva e acredita que,

através do esporte, a criança e o jovem podem atingir índices aceitáveis de qualidade

de vida e até, se assim desejarem, tornarem-se possíveis atletas ao oferecer espaços

adequados, professores qualificados, apoio e investimento.

Dessa forma, o esporte educacional, focado pelo Departamento de Esportes se

desmembra das aulas de educação física, assume sua identidade e se alia ao projeto

político pedagógico da escola, tornando-se mais uma ferramenta contribuindo para a

formação de seus alunos.

A tríade escola – família – aluno atingirá de forma satisfatória metas desejáveis

com a prática desportiva dentro do Complexo, através das atividades

extracurriculares oferecidas pelo Departamento de Esportes, pois estimula o

desenvolvimento das aptidões individuais e funciona como meio de o aluno

personalizar seu processo de aprendizado, ajudando no desempenho satisfatório em

disciplinas do currículo formal e permitindo aos pais acompanharem a evolução de

seus filhos de forma global.

A cada ano são ofertadas opções de modalidades esportivas que os alunos

podem praticar no contra período, além das aulas de Educação Física. Os

interessados devem procurar o Departamento de Esportes e conhecer os critérios e

possibilidades.

POLIESPORTIVO SANTA CECÍLIA CUIDANDO DO CORPO E DA SUA MENTE

Rua Dr. Oswaldo Cruz, 277 – Boqueirão/Santos-SP www.unisanta.br/estrutura/poliesportivo.asp

nataçã[email protected] Tel: (13) 3202 7126 / das 7h às 21h

MODALIDADES Natação: baby’s – infantil – adulto

Hidroginástica - Hidroginástica c/musculação Musculação

Basquete – Voleibol - Futsal Karatê – Judô

Capoeira

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Colégio Santa Cecília

REGIMENTO ESCOLAR

Seção IV

Dos Direitos

Artigo 241 - Os alunos são o fim último, razão e significado de toda a ação pedagógica

desenvolvida no Colégio Santa Cecília, sujeitos de direitos e deveres, possibilidades e

limites.

Artigo 242 - Constituem direitos do aluno, além dos assegurados pela Constituição

Federal, Estadual, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Estatuto da Criança e do

Adolescente, os emanados deste Regimento, das normas de ensino e das demais

disposições legais atinentes:

I - Conhecer a Proposta Pedagógica e as disposições contidas no Regimento Escolar

vigente;

II - Usufruir de ambiente de aprendizagem apropriado e incentivador, livre de

discriminação, constrangimentos ou intolerâncias;

III - Ser tratado com polidez, respeito e confiança, ser escutado com atenção, ser

incentivado ao exercício do diálogo, da verdade, da ética e da autonomia nas

situações do cotidiano, pelos colegas, professores, funcionários e colaboradores da

escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social,

nacionalidade, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;

IV - Ter sua individualidade sempre considerada e respeitada, sendo desafiado e

exigido na altura de suas potencialidades nos trabalhos desenvolvidos no colégio e

nas tarefas para casa;

V - Ter acesso permanente (manter a posse) a todas as atividades (trabalhos, provas,

etc.) devidamente corrigidas e avaliadas pelos professores;

VI - Receber informações sobre as aulas, programas disponíveis na escola e

oportunidades de participar em projetos especiais;

VII - Receber Boletim Escolar ou documento similar e demais informações sobre seu

progresso educativo, bem como participar de avaliações periódicas, de maneira

informal ou por instrumentos oficiais de avaliação de rendimento;

VIII - Ser notificado, com a devida antecedência, sobre a possibilidade de ser

encaminhado para programa de recuperação, em razão do aproveitamento escolar;

IX - Ser notificado sobre a possibilidade de recorrer em caso de reprovação escolar;

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Colégio Santa Cecília

X - Formular petições escritas relativas à vida escolar, por meio do pai ou responsável,

quando menor de 18 anos, recorrendo, inclusive, dos resultados de avaliação do seu

desempenho no processo pedagógico, de acordo com a legislação vigente;

XI - Ter garantida a confidencialidade das informações de caráter pessoal ou

acadêmicas registradas e armazenadas pelo sistema escolar, salvo em casos de risco

do ambiente escolar ou em atendimento a requerimento de órgãos oficiais

competentes;

XII - Organizar, promover e participar de agremiações e campanhas de cunho

educativo;

XIII - Afixar avisos no mural administrativo da escola, sempre acatando os

regulamentos estabelecidos por esta. Fica proibida a veiculação de conteúdos

difamatórios, obscenos, preconceituosos, racistas, discriminatórios, comerciais, de

cunho partidário ou de organizações paramilitares, que promovam a apologia ao

crime ou a atos ilícitos ou estimulem a sua prática, que perturbem o ambiente escolar,

incitem a desordem ou ameacem a segurança ou os direitos fundamentais do

cidadão, conforme previsto na Constituição Federal, na Lei Federal n° 8.069/90

(Estatuto da Criança e do Adolescente) e demais previsões legais;

XIV - Ter assegurados o ingresso e a posse de materiais de uso pessoal na escola,

exceto nos casos em que representem perigo para si ou para os outros, ou que

perturbem o ambiente escolar;

XV - Ser tratado de forma justa e cordial, por todos os integrantes da comunidade

escolar, sendo assegurado a ele:

a) Ser informado pela Direção do Colégio sobre as condutas consideradas apropriadas

e quais as que podem resultar em sanções disciplinares, para que tome ciência das

possíveis consequências de suas atitudes, em seu rendimento escolar e no exercício

dos direitos previstos no Regimento Escolar e nas legislações esparsas;

b) Ser informado sobre procedimentos para recorrer de decisões administrativas da

Direção do Colégio sobre seus direitos e responsabilidades, em conformidade com o

estabelecido no Regimento Escolar e na legislação pertinente;

c) Estar acompanhado, quando menor, por seus pais ou responsáveis em reuniões e

audiências que tratem de seus interesses quanto ao desempenho escolar ou em

procedimentos administrativos, que possam resultar em sua transferência

compulsória da escola, sempre garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.

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Colégio Santa Cecília

Seção V

Dos Deveres

Artigo 243 - Constituem deveres e responsabilidades do aluno, além dos decorrentes

das disposições legais e do preceituado especificamente neste Regimento:

I - Conhecer e cumprir as normas regimentais especialmente as relacionadas à

avaliação, direitos e deveres e suas implicações em caso de inobservância;

II - Zelar pelo bom nome da Instituição, honrando-a por sua conduta irrepreensível,

dentro do estabelecimento e com o cumprimento dos deveres escolares;

III - Acatar e respeitar a autoridade da Direção, dos Professores e Funcionários,

tratando a todos com cortesia, respeito e dignidade, criando um ambiente de

fraternidade e sobriedade, sendo considerada falta grave, agressão física;

IV - Adotar os preceitos gerais da boa educação, hábitos, gestos, atitudes e palavras,

dentro das regras que visam à ordem e à disciplina, para com a Direção, Professores,

Funcionários, colegas e visitantes;

V - Aceitar as advertências e conselho dos Professores, dos Funcionários, da

Coordenação Pedagógica, da Orientação Educacional e da Direção do Colégio;

VI - Frequentar com assiduidade e pontualidade às aulas, avaliações, aulas de

Educação Física e demais atividades escolares programadas pelo Colégio e definidas

em seu Calendário, sempre uniformizado, demonstrando ativa participação e

realizando os esforços necessários para progredir nas diversas áreas de sua educação;

VII - Estar preparado para as aulas, mantendo-se atento e realizando as tarefas que

lhe forem atribuídas pelos professores, dedicando-se ao estudo, à execução dos

deveres escolares e responsabilizando-se pela autenticidade das informações,

mantendo adequadamente livros e demais materiais escolares de uso pessoal ou

comum coletivo;

VIII - Observar as disposições vigentes sobre horários de entrada e saída das aulas,

das classes e demais dependências da escola, ocupar o lugar que lhe for destinado na

sala de aula;

IX - Ser respeitoso e cortês para com colegas, diretores, professores, funcionários e

colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo,

religião, origem social, nacionalidade, condição física ou emocional, deficiências,

estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;

X - Contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem

colaborativo e seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e aprender;

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Colégio Santa Cecília

XI - Abster-se de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram

negativamente no livre exercício dos direitos dos membros da comunidade escolar;

XII - Evitar excesso e inadequação na linguagem, no vestuário (uso de bonés, toucas

ou chapéus para alunos de ambos os sexos) e nos namoros e abster-se de brincadeiras

grosseiras e agressivas, coercitivas ou de gosto duvidoso, palavras ou gestos que

possam resultar em ofensas físicas ou morais ou danos materiais, tanto no ambiente

escolar como em suas imediações;

XIII - Manter comportamento adequado nos espaços escolares, evitando discussões,

gritos, palavrões ou correrias dentro do prédio, abstendo-se do uso de telefone

celular, ipod, tablet e similares, mantendo a polidez ao entrar, sair ou levantar-se;

XIV - Adotar a transparência, meios pacíficos e o diálogo aberto como forma de

resolução de conflitos com colegas, professores, pessoal de apoio e direção, jamais

adotando atitudes agressivas, destrutivas, preconceituosas ou excludentes e

recusando-se a participar de intrigas e rumores;

XV - Não praticar “bullying ou cyberbullying”;

XVI - Respeitar e cuidar dos prédios, equipamentos e símbolos escolares, ajudando a

preservá-los e respeitando a propriedade alheia, pública ou privada, contribuindo

para a manutenção de um ambiente saudável e harmônico, respondendo e

indenizando os danos que causar;

XVII - Indenizar prejuízo, quando produzir danos materiais em objetos de propriedade

de colegas, de funcionários ou de professores;

XVIII - Compartilhar com a Direção da escola informações sobre questões que possam

colocar em risco a saúde, a segurança e o bem estar da comunidade escolar;

XIX - Reunir-se sempre de maneira pacífica e respeitando a decisão dos alunos que

não desejem participar da reunião;

XX - Ajudar a manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas, drogas lícitas e

ilícitas, substâncias tóxicas e armas;

XXI - Manter pais ou responsáveis legais informados sobre os assuntos escolares,

sobretudo sobre o progresso nos estudos, os eventos sociais e educativos previstos

ou em andamento e, assegurar que recebam as comunicações a eles encaminhadas

pela equipe escolar, devolvendo-as à direção em tempo hábil e com a devida ciência,

sempre que for o caso.

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Colégio Santa Cecília

Seção VI

Das Proibições, Faltas Escolares e Sanções

Artigo 244 - As proibições integram uma série de comportamentos e atitudes, que a

Escola entende como inadequados à formação das crianças e jovens que ainda não

têm desenvolvida a autocrítica para compreender suas consequências; dessa forma

as proibições oferecem limites comportamentais dentro do âmbito escolar.

Seção VII

Das Proibições para o Corpo Discente

Artigo 245 - Dentro do contexto educacional e para preservar a imagem e o conceito

institucional, fica VEDADO ao aluno:

I - Ausentar-se das aulas (entrar e sair da sala de aula), sem permissão do Professor,

ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização da autoridade

competente;

II - Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;

III - Entrar nas dependências do Colégio sem o uniforme para assistir às aulas,

implicando no seu retorno a casa, com ciência dos responsáveis;

IV - Fazer-se acompanhar de pessoas estranhas à comunidade escolar, sem a

autorização da Direção;

V - Transitar nas dependências escolares quando não estiver em alguma atividade

pedagógica;

VI - Permanecer nas dependências escolares após as 18h30min;

VII - Ausentar-se do Colégio sem conhecimento dos Pais e sem autorização da

Coordenação de cada etapa de ensino e/ou da Direção;

VIII - Desrespeitar, desacatar ou afrontar Diretores, Professores, Funcionários e

Colaboradores do Colégio;

IX - Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones ou

outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola;

X - Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos

eletrônicos como telefones celulares, tablets, pagers, jogos portáteis, tocadores de

música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o

ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;

XI - Ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia;

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XII - Promover jogos, coletas, excursões, listas de pedidos ou campanhas de qualquer

natureza ou afixar cartazes sem a prévia autorização da Direção;

XIII - Jogar cartas de qualquer natureza, bola, andar de skate, patinete e bicicleta no

recinto escolar;

XIV - Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo como, por exemplo,

fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores da escola;

XV - Fumar cigarros, charutos, cachimbos e/ou outros na sala de aula ou qualquer

outro recinto do Colégio;

XVI - Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência

social;

XVII - Gravar aula sem autorização;

XVIII - Divulgar, na rede virtual ou em outros meios, imagens ou textos que possam

causar danos à Família, ao Colégio, às Mantenedoras e a qualquer membro da

Comunidade Escolar. O aluno que assim proceder poderá ter sua matrícula cancelada,

bem como ficará sujeito à reparação de danos;

XIX - Desrespeitar as normas de boa conduta, segundo os preceitos éticos e morais;

XX- Expor ou distribuir materiais, dentro do estabelecimento escolar, que violem as

normas ou políticas oficialmente definidas pelo Colégio;

XXI - Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou

preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;

XXII - Violar as políticas adotadas pelo Colégio no tocante ao uso da internet na escola,

acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso

a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade e formação dos alunos;

XXIII - Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer

método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;

XXIV - Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:

a) Comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de

provas a serem realizadas ou seus gabaritos;

b) Substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações;

c) Substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou avaliações

escolares;

d) Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu,

sem dar o devido crédito e menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de

outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte

de conhecimento;

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Colégio Santa Cecília

XXV - Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares,

escrever, rabiscar, desenhar ou produzir sinais atentatórios ao pudor e aos bons

costumes e, ainda, marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes

dos edifícios escolares;

XXVI - Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;

XXVII - Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo

de segurança da escola;

XVIII - Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a

terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação, mediante o uso de apelidos racistas

ou preconceituosos;

XXIX - Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou

desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;

XXX - Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover

brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer

membro da comunidade escolar, dentro e nas imediações do Colégio;

XXXI - Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade

escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos

cotidianos que possam causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-

chuvas, braceletes, etc., dentro e nas imediações do Colégio;

XXXII - Filmar, fotografar, imprimir e divulgar imagens da comunidade Ceciliana, nas

dependências do Colégio ou em atividades escolares em redes sociais (ou qualquer

outro meio telemático), sem a devida autorização do Colégio;

XXXIII - Promover “bullying”, ou seja, atos de violência (física ou não), envolvendo

insultos, intimidações, apelidos cruéis, acusações injustas, práticas hostis e de

ridicularização à vida de outros, levando-os à exclusão;

XXXIV - Divulgar comentários cruéis e maliciosos sobre pessoas, por meio de celulares,

pela internet e seus recursos (e-mails, redes sociais, vídeos), promovendo o

“cyberbullying”;

XXXV - Comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou

lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como correr

pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo etc.;

XXXVI - Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado, dentro do

ambiente escolar;

XXXVII - Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade

escolar, dentro e nas imediações do Colégio;

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Colégio Santa Cecília

XXXVIII - Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou

generalizada, dentro e nas imediações do Colégio;

XXXIL - Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida

autorização, ou sob ameaça;

XL - Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional

a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar,

estudantes ou terceiros;

XLI - Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas

alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar ou nas suas imediações;

XLII - Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja

de fogo, no recinto escolar;

XLIII - Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira que viole a

Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal;

XLIV - Utilizar meios tecnológicos de comunicação ou, por qualquer outro meio de

publicidade, para divulgar quaisquer assuntos que envolvam direta ou veladamente

o nome da escola ou dos participantes do seu projeto educativo.

Seção VIII

Da Caracterização das Faltas Escolares

Artigo 246 - São faltas escolares caracterizadas de natureza leve quanto à

pontualidade, interesse escolar, atitudes e espírito de ordem:

I – Pontualidade

a) Chegar atrasado às aulas ou eventos sem motivo justificado.

II – Interesse Escolar:

a) Não apresentar material que a aula exige;

b) Ocupar-se com objetos alheios à aula;

c) Não apresentar tarefas escolares solicitadas pelo professor;

d) Não comparecer às solenidades, previamente determinadas, ou às reuniões

escolares, quando solicitado;

e) Dormir durante a aula ou manter-se alheio ao seu andamento.

III - Atitudes:

a) Participar das solenidades com displicência;

b) Perturbar a organização ou o silêncio na sala de aula, biblioteca, laboratórios, salas

multiuso ou em qualquer dependência do Colégio em uso para atividade pedagógica;

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Colégio Santa Cecília

c) Deixar de apresentar no primeiro dia subsequente, qualquer documento expedido

pela escola que exija a assinatura dos responsáveis (anotação em agenda, advertência

escrita, suspensão, comunicados e outros documentos) ;

d) Namorar no interior da escola de forma inadequada e desrespeitosa.

IV - Disciplina e Espírito de Ordem:

a) Abandonar e/ou não devolver material do Colégio, sob sua responsabilidade;

b) Apresentar-se com o uniforme sem condições de asseio, rasgos, rabiscos, dobras

ou recortes indevidos, alterado ou, ainda, com falta ou sobreposição de peças

estranhas.

Parágrafo único - As faltas escolares previstas nos incisos I, II e III e a assiduidade,

apurada através do controle de faltas, constituir-se-ão em fonte de consulta para as

decisões dos conselhos de classe e/ou ano, independentemente das eventuais

sanções que forem aplicadas.

Artigo 247 - São faltas escolares consideradas graves:

I - danificar material ou uniforme de outros alunos;

II - riscar, rabiscar carteiras, paredes ou outros locais pertencentes à Escola;

III - danificar material recreativo, instalações elétricas ou hidráulicas, bem como

qualquer bem patrimonial da Escola;

IV - promover ou participar de brigas, rixas ou brincadeiras violentas no âmbito da

unidade, ou em suas proximidades, ainda que sem o uniforme, ou em qualquer local

e/ou situação, desde que uniformizado;

V - prejudicar a harmonia coletiva do ambiente da sala de aula com conversas, gritos

e/ou brincadeiras;

VI - tecer comentários desairosos ou mentir, com prejuízo aos docentes, discentes ou

qualquer funcionário da Escola;

VII - participar ou promover jogos de azar no âmbito da Escola, ou, em suas

proximidades, ainda que sem o uniforme, ou em qualquer local e/ou situação, desde

que uniformizado;

VIII - ausentar-se das aulas (entrar e sair da sala de aula), sem permissão do Professor

ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização da autoridade

competente;

IX - quando em aula, manter ligado, ouvir, manipular, enviar ou receber mensagens

ou atender a chamadas de qualquer mídia eletrônica, em especial dos aparelhos de

telefone celular, “smartphones”, “tablets” e tocadores de música;

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Colégio Santa Cecília

X - portar cigarros ou fumar no âmbito da Escola ou nas suas proximidades quando

uniformizado;

XI - negar-se a sair da sala de aula, após a determinação de docente ou funcionário;

XII - promover vendas, coletas, rifas, listas ou subscrições, dentro da Escola, sem a

devida autorização;

XIII - falsificar a assinatura do pai ou responsável ou funcionário da Escola;

XIV - impedir a entrada de alunos à Escola ou incitá-los à ausência coletiva;

XV - distribuir folhetos de qualquer teor na Escola sem a devida autorização;

XVI - portar-se de modo desrespeitoso, na Escola ou quando em representação, com

os membros da diretoria, docentes, colegas, qualquer funcionário da Instituição ou

visitantes;

XVII – ameaçar ou desafiar colegas ou incitá-los a brigar;

XVIII - adentrar em locais vedados para alunos, sem para isso estar autorizado;

XIX - utilizar de meios ilícitos (“cola”) durante testes e provas.

Artigo 248 - São faltas escolares consideradas gravíssimas:

I - causar lesões corporais a qualquer membro da diretoria, corpo docente, discente,

funcionário da Escola ou visitante;

II - praticar atos obscenos, libidinosos ou atentatórios ao pudor nas áreas da unidade

ou em qualquer lugar, quando uniformizado;

III - portar ou fazer uso de bebida alcoólica, tóxico, entorpecente ou qualquer outro

tipo de droga no âmbito da Escola ou em qualquer local e/ou situação, desde que

uniformizado;

IV- apoderar-se de material ou qualquer bem alheio, sem para isso estar autorizado;

V- promover reunião ou reuniões atentatórias à moral ou aos bons costumes, no

âmbito da Escola;

VI- promover pichações, reuniões anárquicas, greves, abaixo-assinados, panfletagens

ou publicações em prejuízo do nome da Escola ou da Mantenedora;

VII- portar qualquer tipo de artefato explosivo, arma de fogo (ainda que de

brinquedo),arma branca, aparelhos para choque, “sprays”, canivete, soco inglês,

porrete ou similares ou quaisquer objetos que possam causar ferimentos em pessoas

ou causar danos ao patrimônio da Escola;

VIII– praticar “bullying” ou “cyberbullying” contra qualquer aluno.

IX– divulgar, na rede virtual ou em outros meios, imagens ou textos que possam

causar danos à Família, ao Colégio, às Mantenedoras e a qualquer membro da

Comunidade Escolar.

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Colégio Santa Cecília

Parágrafo único – Considera-se “bullying” a prática reiterada de palavras ou ações

que atentem contra a dignidade ou o direito ao bem estar de outrem.

Seção IX

Das Sanções e Sua Aplicação

Artigo 249 - Sanção é a penalidade disciplinar aplicada pelo não cumprimento dos

deveres e obrigações estabelecidos por leis e normas regimentais, visando prevenir e

evitar repetições de outras falhas.

§ 1° - As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade

da falta, sua idade, grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos

pais ou responsáveis.

§ 2º - Na aplicação das sanções escolares, independente do seu grau de gravidade,

sempre serão consideradas as circunstâncias da prática ou omissão, as reincidências

em confronto com a necessidade de reeducação do aluno e da manutenção da

disciplina da coletividade escolar.

Artigo 250 - As sanções escolares às quais estão sujeitos os discentes, serão aplicadas

pela Direção do Colégio, a seu critério e em conformidade com a gravidade da falta

cometida, submetendo-se à legislação, em especial o Estatuto da Criança e do

Adolescente, à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e às determinações

dos organismos oficiais do sistema de ensino e da Mantenedora e garantido o direito

de ampla defesa e ao contraditório:

I - advertência verbal: a Escola ajudará o aluno a superar suas faltas ou deficiências,

através da correção fraterna e de conselhos e orientações;

II - advertência por escrito, com ciências do responsável: a Escola registrará, em

prontuário, quando o aluno reincidir ou cometer falta grave;

III – repreensão escrita, com ciência do responsável;

IV - obrigação de reparar o dano moral e material, limpeza ou ressarcimento –

material e/ou financeiro – por danos causados à Escola ou a outrem;

V - suspensão por até 06 (seis) dias úteis de algumas ou de todas as atividades

escolares, graduada de acordo com a gravidade da falta, quando esgotadas as

possibilidades acima;

VI - transferência compulsória, aplicada após apuração da culpabilidade, procedida

por uma comissão de professores da Escola, designada pela Direção, assegurando ao

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aluno o direito de defesa e ao contraditório, assistido por seu Pai ou Responsável, se

menor de idade e garantindo vaga em outra instituição de ensino.

§ 1º – A Escola, a seu exclusivo critério, aplicará as sanções escolares, sem,

necessariamente, seguir uma graduação, considerando, todavia, a necessidade da

manutenção da paz e da harmonia do ambiente escolar.

§ 2º - A aplicação da penalidade de suspensão em nenhuma hipótese prejudicará o

aluno em relação às atividades pedagógicas essenciais, em especial nas atividades

avaliativas e nem o isentará da obrigação de apresentar trabalhos escolares.

§ 3º - A qualquer tempo, a critério da escola, os pais poderão ser convocados para

assinar um termo de responsabilidade em função da conduta do aluno, no qual serão

explicitadas expressamente as condições para sua permanência.

§ 4º - Caso haja a recusa por parte dos responsáveis para a assinatura do termo de

responsabilidade ou transferência do aluno, ele será submetido a um conselho de

professores, nos termos deste Regimento Escolar.

§ 5º- Quando do cometimento de qualquer falta gravíssima pelo aluno,

independente, neste caso, de eventuais faltas anteriores de qualquer natureza, a

critério do diretor, os responsáveis serão convidados a transferir o aluno da Escola.

Havendo a recusa, o aluno será submetido ao conselho de professores.

§ 6º - As suspensões, necessariamente cumpridas em dias letivos, poderão, a critério

da Direção da Escola, ser substituídas por trabalhos de auxílio à comunidade escolar,

principalmente de apoio a alunos mais jovens, em suas tarefas escolares, ou

brincadeiras e jogos supervisionados, realizados no interior do Colégio, em horário

diverso ao de estudo regular do aluno, ou, ainda, desenvolver trabalhos com temas

relacionados aos direitos individuais e coletivos, deveres e obrigações, cidadania,

ética, solidariedade, meio ambiente, respeito ao próximo entre outros, desde que os

responsáveis autorizem expressamente essa troca.

§ 7º - A desobediência às condições estabelecidas para permanência no termo de

responsabilidade implicará na transferência compulsória do aluno,

independentemente de qualquer outra providência, sempre garantindo o direito à

ampla defesa e ao contraditório.

§ 8º - Todo aluno que, independente da graduação das faltas e transgressões

escolares, previstas neste Regimento, revelar inadaptação aos padrões disciplinares

e educacionais da escola, poderá, a qualquer tempo, a critério do Diretor, ser

transferido compulsoriamente ou ter vetada a sua rematrícula, cabendo à escola

notificar previamente, por escrito, ao responsável.

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§ 9º - A Escola dará suporte educacional ao aluno, convocando-o, quando for

solicitado, ou verificar a necessidade em razão dos comportamentos apresentados, o

que não o exime da responsabilidade pelos atos praticados, que serão analisados de

acordo com as normas previstas neste Regimento.

Artigo 251 - O aluno poderá recorrer às instâncias cabíveis, por escrito, sempre que

se sentir lesado nos seus direitos.

Artigo 252 - Também são passíveis de apuração e aplicação de medidas disciplinares

as condutas que os professores ou a Direção Escolar considerem incompatíveis com

a manutenção de um ambiente escolar sadio ou inapropriadas ao ensino

aprendizagem, sempre considerando, na caracterização da falta, a idade do aluno e a

reincidência do ato.

Seção X

Do Aluno Atleta

Artigo 253 - Para que o aluno tenha o reconhecimento de “aluno atleta”, pelo Colégio

Santa Cecília, e possa usufruir essa condição, que lhe dá o direito de repor as

atividades avaliativas, bem como o direito à justificativa de faltas, é indispensável que

cumpra os requisitos estabelecidos neste documento.

Artigo 254 – Quanto à postura e ao comportamento em sala de aula:

I – o aluno atleta deve ser referência, portando-se de forma respeitosa e educada com

todos;

II – independente do uniforme que o aluno atleta use para treinos deve,

obrigatoriamente, vestir o uniforme oficial do Colégio Santa Cecília.

Artigo 255 – Quanto à reposição de conteúdos:

I – cabe ao aluno atleta a responsabilidade de, quando em situações de faltas, inteirar-

se dos conteúdos trabalhados nas diversas disciplinas durante a sua ausência, bem

como dos prazos de entregas de atividades solicitadas nesse período;

II – se o prazo de entrega de atividades for anterior ao seu retorno ou na data desse,

o aluno atleta deverá dirigir-se à Coordenação, da etapa de ensino que frequenta,

para pleitear uma nova data de entrega.

Artigo 256 – Quanto à reposição de atividades avaliativas:

I – o aluno atleta deverá requerer, sem ônus, por meio de formulário específico, na

Secretaria do Colégio e no prazo marcado pela Coordenação, a reposição da

avaliação;

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II – a reposição da avaliação deverá ser realizada, pelo estudante atleta, na data

marcada pela Coordenação.

CAPÍTULO IV

Dos Pais ou Responsáveis

Seção I

Dos Direitos

Artigo 257 - As famílias dos alunos são detentoras do dever e do direito de buscar,

para seus filhos, uma educação que corresponda à sua visão de homem, de sociedade,

de mundo. Suas concepções, ideais e sugestões serão, por conseguinte, sempre

levados em consideração em todas as instâncias do Colégio Santa Cecília, cabendo-

lhes os seguintes direitos e deveres:

I - conhecer o Projeto Político-Pedagógico, o Regimento Escolar, a Proposta Curricular,

o Calendário Escolar e os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais

firmado por ocasião da matrícula;

II - ter acesso às informações referentes à vida escolar do estudante;

III - ser respeitado por toda a Comunidade Escolar;

IV - organizar e participar das Instituições de Apoio à Escola;

V - contestar critérios avaliativos, podendo recorrer ao Conselho de Classe e/ou às

instâncias superiores;

VI - contribuir com a definição das propostas educacionais;

VII - ser atendido pela equipe técnico-pedagógica-administrativa da Escola;

VIII - ser comunicado de ocorrências referentes à vida escolar do estudante;

IX - solicitar reuniões quando, de fato, houver assuntos de caráter excepcional a

serem tratados, priorizando, para os demais casos, bilhetes na agenda, e-mails ou

telefonemas, assim evitando uma indesejável sobrecarga dos Coordenadores,

Orientadores ou da Direção Pedagógica;

X - apresentar questionamentos e sugestões de forma construtiva, partindo da

premissa da comunhão de objetivos entre todos os segmentos da comunidade

escolar e da certeza de que eventuais falhas jamais serão intencionais.

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Colégio Santa Cecília

Seção II

Dos Deveres

Artigo 258 - São deveres dos Pais e/ou Responsáveis:

I - firmar o requerimento de matrícula, o Contrato de Prestação de Serviços

Educacionais e da Ficha Médica;

II - responsabilizar-se, juntamente com o Colégio Santa Cecília, pelo processo

educativo do estudante;

III - estar em dia com a anuidade escolar e demais valores contratados, conforme

estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e Termos de Adesão;

IV - avisar a Direção de irregularidades referentes à comunidade escolar;

V - garantir que o aluno seja assíduo e pontual, incentivando-o a realizar suas tarefas

com dedicação e zelo, dando o melhor de si e, exigindo que participe de todas as

atividades escolares, em especial os sábados letivos;

VI - orientar o aluno nas atividades de casa e projetos, de preferência através de

questionamentos, evitando interferir diretamente ou fazer tarefas por ele;

VII - contribuir com a eficiência da comunicação escola-família, atendendo com

presteza às solicitações relativas ao retorno de “cientes”, ao envio de autorizações

diversas, à regularização da documentação escolar ou ao cumprimento de outras

cláusulas contratuais;

VIII - comparecer às reuniões gerais ou individuais agendadas, contribuindo para

afinar a sintonia entre as aspirações dos pais e a proposta pedagógica da Escola;

IX - comunicar à escola, com antecedência, necessidades de os filhos chegarem

atrasados, saírem antecipadamente ou faltarem, somente solicitando ou autorizando

a saída antecipada em casos de comprovada necessidade ou gravidade;

X - fazer pessoalmente a transferência do filho para a guarda provisória do outro pai

e vice-versa, evitando envolver a Escola, direta ou indiretamente, nos termos do

acordo feito em juízo;

XI - participar dos eventos culturais, esportivos e de congraçamento organizados pela

Escola, contribuindo para a convivência e harmonia da comunidade escolar;

XII - adotar a tolerância, a lealdade, a transparência e o diálogo como forma de

relacionamento na comunidade escolar, portando-se com serenidade quando de

situações potencialmente polêmicas, buscando um posicionamento construtivo

baseado na franqueza e na confiança;

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Colégio Santa Cecília

XIII - evitar tomar como absolutos os relatos do filho a respeito de ocorrências vividas

na Escola, contatando a Orientação/Coordenação para tomar conhecimento de

outras possíveis interpretações;

XIV - favorecer a autonomia do filho, abandonando atitudes de superproteção e

estimulando-o a lidar diretamente com problemas que apareçam;

XV - jamais insuflar ou apoiar eventuais movimentos contrários à Escola dentro da

comunidade Escolar, evitando participar ou dar sequência a intrigas ou rumores;

XVI - preservar o direito do filho de orgulhar-se da Escola em que estuda, evitando

fazer críticas a professores ou à instituição escolar em sua presença, procurando

tratar de assuntos dessa ordem discreta e diretamente com a Escola;

XVII - zelar pelo nome e imagem do Colégio Santa Cecília, divulgando seu Projeto

Pedagógico e seus diferenciais;

XVIII - ressarcir danos ou prejuízos causados pelo estudante e/ou pela família ao

Colégio Santa Cecília ou a outrem;

XIX - comunicar, imediatamente, o Colégio Santa Cecília ocorrência de doenças

infectocontagiosas na família;

XX - responsabilizar-se pela retirada do estudante, após o término das aulas e/ou

atividades escolares;

XXI - prover o estudante de uniforme e material exigidos pelo Colégio;

XXII - respeitar os integrantes da comunidade escolar;

XXIII - garantir o cumprimento dos deveres e assegurar os direitos do estudante;

XXIV - não permitir que o estudante leve para o Colégio objetos que sejam

indispensáveis para uso durante as aulas ou objetos de valor, sobre os quais a Escola

não assume qualquer responsabilidade.

Seção III

Das Proibições

Artigo 259 - É vedado aos Pais ou Responsáveis:

I - apresentar-se na unidade escolar sob efeito de bebida alcoólica ou substâncias que

produzam dependência física ou psíquica;

II - promover eventos de qualquer natureza, em nome da unidade escolar, sem a

devida autorização da direção escolar;

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III - portar ou permitir que seu filho porte no recinto da unidade escolar, armas e

explosivos de qualquer natureza, bebidas alcoólicas, entorpecentes e outros objetos

estranhos às atividades escolares;

IV - fumar no recinto da unidade escolar;

V - entrar em sala de aula, sem permissão do professor e/ou sem conhecimento da

direção escolar;

VI - desacatar os integrantes da unidade escolar;

VII - rasurar ou falsificar qualquer documento escolar;

VIII - denegrir a imagem da unidade escolar;

IX - apresentar-se na unidade escolar, inadequadamente trajado;

X - danificar o patrimônio da unidade escolar.

CAPÍTULO V

Do Inquérito Escolar e Administrativo

Artigo 260 - O inquérito escolar será instaurado para apurar irregularidades de

responsabilidade dos alunos, de pessoal docente ou técnico-administrativo.

Artigo 261 - O inquérito escolar deverá ser instaurado pela Direção da Escola que

definirá o cronograma para a sua realização e designará os responsáveis por sua

condução.

Artigo 262 - O inquérito administrativo será instaurado para apurar irregularidades

no serviço, assegurar o cumprimento de leis e preservar os interesses do ensino e do

corpo docente, discente e administrativo.

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RECONSIDERAÇÃO E RECURSOS

DELIBERAÇÃO CEE N° 155/2017

Dispõe sobre avaliação de alunos da Educação Básica, nos níveis fundamental e

médio, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas.

O Conselho Estadual de Educação, no uso das atribuições que lhe confere a Lei

Estadual nº 10.403/71, e com fundamento na Constituição Federal, na Lei Federal nº

9.394/96, na Resolução CNE/CEB nº 07/10, nas Deliberações CEE nº 59/06 e nº 10/97

e demais Leis e Normas, especialmente a Indicação CEE nº 161/2017, DELIBERA:

TÍTULO I

DOS FUNDAMENTOS E PRESSUPOSTOS

Art. 1º O direito à educação escolar, com progresso nos estudos, é entendido, nas

Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica, definidas no Parecer

CNE/CEB nº 07/2010, como um direito inalienável do ser humano e constitui o

fundamento maior desta Deliberação. Parágrafo único - A educação de qualidade,

como um direito fundamental, é, antes de tudo, relevante, pertinente e equitativa.

I – A relevância reporta-se à promoção de aprendizagens significativas do ponto de

vista das exigências sociais e de desenvolvimento pessoal.

II – A pertinência refere-se à possibilidade de atender às necessidades e

características dos estudantes de diversos contextos sociais e culturais e com

diferentes capacidades e interesses.

III – A equidade alude à importância de tratar de forma diferenciada o que se

apresenta como desigual, com vistas a obter desenvolvimento e aprendizagens

equiparáveis, assegurando a todos a igualdade de direito à educação e ao progresso

nos estudos.

Art. 2º As escolas do Sistema Estadual de Ensino deverão atuar de maneira a assegurar

a cada estudante o acesso ao conhecimento traduzido nos currículos e aos elementos

da cultura imprescindíveis para o seu desenvolvimento pessoal e para a vida em

sociedade, assim como os benefícios de uma formação comum, independentemente

da grande diversidade da população escolar e das demandas sociais.

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Art. 3º O currículo exige a estruturação de um projeto educativo coerente, articulado

e integrado, de acordo com os modos de ser e de se desenvolver das crianças e

adolescentes nos diferentes contextos sociais.

Art. 4º Ciclos, séries e outras formas de organização a que se refere a Lei nº 9.394/96

devem ser compreendidos como tempos e espaços interdependentes e articulados

entre si.

Art. 5º As escolas do Sistema Estadual de Ensino deverão formular sua Proposta

Pedagógica, indicando com clareza as aprendizagens que devem ser asseguradas aos

alunos, e elaborar o Regimento Escolar, especificando sua proposta curricular,

estratégias de implementação do currículo e formas de avaliação dos alunos, de

acordo com as orientações emanadas deste Colegiado.

Art. 6º O Regimento Escolar deve assegurar as condições institucionais adequadas

para:

I – a execução da proposta pedagógica;

II – a oferta de uma educação com vistas ao aprendizado e progresso dos alunos;

III – a participação dos professores:

1. a) em reuniões de trabalho coletivo e no planejamento e execução das ações

educativas, de modo articulado;

2. b) na avaliação das aprendizagens dos alunos;

3. c) na promoção de atividades individuais e coletivas de reforço e recuperação

para os alunos de menor rendimento.

TÍTULO II

DA CONTINUIDADE DOS ESTUDOS

Art. 7º A necessidade de assegurar aos alunos um percurso contínuo de aprendizagem

torna imperativa a articulação de todas as etapas da Educação Básica, especialmente

do Ensino Fundamental com a Educação Infantil, dos anos iniciais e dos anos finais no

interior do Ensino Fundamental, bem como do Ensino Fundamental com o Ensino

Médio, garantindo a progressão ao longo da Educação Básica.

Art. 8º O reconhecimento do que os alunos aprenderam na Educação Infantil ou antes

da sua entrada no Ensino Fundamental, o seu acolhimento afetivo e a valorização de

situações significativas de aprendizagem, adequadas à faixa etária dos Anos Iniciais

do Ensino Fundamental, contribuirão para facilitar a inserção nessa etapa da

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escolarização, melhor qualificar a ação pedagógica e, por conseguinte, a

aprendizagem dos alunos.

Art. 9º Mesmo quando o sistema de ensino ou a escola, no uso de sua autonomia,

fizerem opção pelo regime seriado, será necessário considerar os três anos iniciais do

Ensino Fundamental como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível

de interrupção por falta de aproveitamento, voltado para ampliar a todos os alunos

as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas,

imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos.

Art. 10 O ingresso nos anos finais do ensino fundamental assim como no ensino médio

expõe os alunos a grande diversidade de professores e componentes curriculares, e

requer especial atenção das escolas e dos professores em relação:

I – à coordenação das demandas específicas feitas pelos diferentes professores, a fim

de que os alunos sejam apoiados e orientados a essa nova sistemática, bem como

possam melhor organizar as suas atividades diante das solicitações muito diversas

que recebem;

II – ao fortalecimento da autonomia desses alunos, oferecendo-lhes condições e

ferramentas para acessar e interagir com diferentes conhecimentos e fontes de

informação.

Art. 11 A classificação em qualquer série ou etapa, exceto à primeira do ensino

fundamental, pode ser feita:

1. a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou

fase anterior, na própria escola;

2. b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas; c)

independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela

escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e

permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação

do respectivo sistema de ensino.

Parágrafo único – A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar

de transferência entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como

base as normas curriculares gerais.

Art. 12 Nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento

escolar pode admitir formas de progressão parcial, observadas as normas do

respectivo sistema de ensino.

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Art. 13 As escolas poderão organizar classes, ou turmas, com alunos de séries

distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de

línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares.

Art. 14 As escolas devem estabelecer projeto especial para atender a alunos cujas

condições especiais de saúde comprometam o cumprimento das obrigações

escolares, utilizando-se de procedimentos pedagógicos, tais como: compensação de

ausência, trabalhos de pesquisa, avaliações especiais (escritas ou orais),

procedimentos estes compatíveis com a condição e a disponibilidade de tempo

desses estudantes.

Parágrafo único – Incluem-se no projeto especial de que trata o caput deste artigo,

mediante atestado comprobatório da doença por responsável pelo tratamento,

conforme segue:

1. a) existência de alterações do estado de saúde de discentes, sejam elas

congênitas ou adquiridas, perenes ou de duração variável, intermitentes ou

ocasionais, motivadas por doença ou por acidente de qualquer origem;

2. b) situações em que a afecção é comprometedora da normalidade da vida

escolar e o estudante merece e deve ser apoiado, conforme sua necessidade e

dentro das possibilidades da Instituição Educacional;

3. c) perturbações da esfera mental ou psicológica.

Art. 15 No caso dos alunos com deficiência da educação especial, deverá ser

observada a Deliberação CEE nº 149/2016 que estabelece as normas para esta

modalidade.

TÍTULO III

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO ESCOLAR

Art. 16 As propostas pedagógicas das escolas devem indicar com clareza as

aprendizagens que devem ser asseguradas aos alunos nos níveis fundamental e

médio da Educação Básica, nas diferentes áreas e componentes curriculares.

Parágrafo único – A avaliação do rendimento escolar terá como referência básica o

conjunto dessas aprendizagens.

Art. 17 A avaliação dos alunos, a ser realizada pelos professores e pela escola como

parte integrante da proposta curricular e da implementação do currículo, é

redimensionadora da ação pedagógica e deve:

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I – assumir um caráter processual, formativo e participativo, ser contínua, cumulativa

e diagnóstica, com vistas a:

1. a) identificar potencialidades e dificuldades de aprendizagem e detectar

problemas de ensino; b) subsidiar decisões sobre a utilização de estratégias e

abordagens de acordo com as necessidades dos alunos, criar condições de

intervir de modo imediato e a mais longo prazo para sanar dificuldades e

redirecionar o trabalho docente;

II – utilizar vários instrumentos e procedimentos, tais como a observação, o registro

descritivo e reflexivo, os trabalhos individuais e coletivos, os portfólios, exercícios,

provas, questionários, dentre outros, tendo em conta a sua adequação à faixa etária

e às características de desenvolvimento do educando;

III – fazer prevalecer os aspectos qualitativos da aprendizagem do aluno sobre os

quantitativos, bem como os resultados ao longo do período sobre os de provas finais,

quando essas ocorrerem, tal como determina a alínea “a” do inciso V do art. 24 da Lei

nº 9.394/96.

Art. 18 Os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de:

I – divulgar para pais e estudantes, no ato da matrícula, as modalidades e

instrumentos de avaliação utilizados, bem como os critérios de promoção e retenção;

II – manter a família informada sobre o desempenho dos alunos;

III – reconhecer o direito do aluno e da família de discutir os resultados da avaliação,

inclusive em instâncias superiores à escola;

IV – assegurar que aos alunos com menor rendimento sejam oferecidas condições de

ser devidamente atendidos ao longo do ano letivo;

V – prover estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, como

determina a Lei nº 9.394/96;

VI – atuar preventivamente de modo a evitar que os alunos faltem às aulas, devendo

a escola: a) alertar os alunos e seus pais para a possibilidade de não aprovação

daqueles que obtiverem um percentual inferior a 75% do total de horas letivas,

mesmo se o rendimento escolar dos mesmos for satisfatório;

a) alertar a família que o Ensino Fundamental é obrigatório por Lei e de seu

dever de zelar para que seus filhos frequentem a instituição de ensino;

b) prever no Regimento Escolar os mecanismos de compensação de ausências.

c) submeter seus alunos, mesmo os que não têm frequência, a procedimentos

de reclassificação com base na competência, nos termos da Lei 9394/96, art.

23, parágrafo 1º;

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VII – possibilitar a aceleração de estudos quando ocorrer defasagem entre a idade do

aluno e a série que ele está cursando;

VIII – possibilitar o avanço nos cursos e nos anos mediante verificação do

aprendizado;

IX – possibilitar o aproveitamento de estudos concluídos com êxito.

Art. 19 O resultado final da avaliação feita pela escola, em consonância com o

Regimento Escolar, deve refletir o desempenho global do aluno durante o período

letivo, no conjunto dos componentes curriculares cursados, com preponderância dos

aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados obtidos durante o

período letivo sobre os da prova final, caso esta seja exigida, considerando as

características individuais do aluno e indicando sua possibilidade de prosseguimento

de estudos.

1º Os resultados das diferentes avaliações de desempenho dos alunos,

realizadas em grupo ou individualmente durante todo o período letivo, devem

ser registradas em documento próprio nos termos da proposta pedagógica da

escola e do Regimento Escolar.

2º A escola deverá reunir um Conselho de Classe, órgão colegiado, formado por

seu corpo docente, com a finalidade de decidir a conveniência pedagógica de

retenção ou promoção de alunos que se enquadrem nos critérios descritos em

seu Regimento Escolar.

3º O resultado final da avaliação de que trata o caput deste artigo será

registrado em documento próprio, disponibilizado em data e plataforma

previamente comunicados e devidamente conhecidos pelos alunos e seus

responsáveis, ou entregue aos mesmos.

TÍTULO IV

DA RECONSIDERAÇÃO E DOS RECURSOS CONTRA AS AVALIAÇÕES

Art. 20 No início de cada período letivo, a escola comunicará aos alunos e seus

responsáveis legais:

I – o calendário escolar, com informações sobre o direito de pedido de reconsideração

ou recurso, nos termos do Regimento, incluindo prazos e procedimentos;

II – o fato de que tais pedidos serão apenas considerados, caso o aluno interessado

mantenha-se matriculado na escola em questão.

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CAPÍTULO II

DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA AVALIAÇÃO DURANTE O

PERÍODO LETIVO

Art. 21 Após cada avaliação, o aluno, ou seu representante legal, que dela discordar,

poderá apresentar pedido de reconsideração junto à direção da escola, nos termos

desta Deliberação.

1º O pedido deverá ser protocolado na escola em até 05 (cinco) dias da

divulgação dos resultados.

2º A direção da escola, para decidir, deverá ouvir o Conselho de

Classe/Ano/Série ou órgão colegiado que tenha regimentalmente essa

atribuição, atendidas às seguintes condições:

I – o Conselho de Classe ou o órgão colegiado será constituído por professores do

aluno e integrantes da equipe pedagógica;

II – a decisão do Conselho deverá ser registrada em Ata. § 3º A decisão da direção

será comunicada ao interessado no prazo de 10 (dez) dias.

4º A não manifestação da direção no prazo previsto no parágrafo anterior,

implicará o deferimento do pedido.

5º O prazo a que se refere o § 3º ficará suspenso no período de férias. § 6º Da

decisão da direção da escola não caberá recurso.

CAPÍTULO II

DA RECONSIDERAÇÃO E DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO

FINAL DA AVALIAÇÃO

Art. 22 O aluno, ou seu representante legal, que discordar do resultado final das

avaliações, poderá apresentar pedido de reconsideração junto à direção da escola,

nos termos desta Deliberação.

1º O pedido deverá ser protocolado na escola em até 10 (dez) dias da

divulgação dos resultados.

2º A direção da escola, para decidir, deverá ouvir o Conselho de

Classe/Ano/Série ou o órgão colegiado que tenha regimentalmente essa

atribuição, atendidas as seguintes condições:

I – o Conselho de classe ou o órgão colegiado será constituído por professores do

aluno e integrantes da equipe pedagógica;

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II – a decisão do Conselho deverá ser registrada em Ata. § 3º A decisão da direção

será comunicada ao interessado no prazo de 10 (dez) dias.

4º A não manifestação da direção no prazo estabelecido facultará ao

interessado impetrar recurso diretamente à respectiva Diretoria de Ensino.

5º O prazo a que se refere o § 3º ficará suspenso nos períodos de férias

escolares.

Art. 23 Da decisão da escola, caberá recurso à Diretoria de Ensino à qual a escola está

vinculada, ou quando for o caso, ao órgão equivalente de supervisão delegada,

adotando os mesmos procedimentos, com as devidas fundamentações.

1º O recurso de que trata o caput deverá ser protocolado na escola em até 10

(dez) dias, contados da ciência da decisão, e a escola o encaminhará à Diretoria

de Ensino ou ao órgão de supervisão delegada em até 05 (cinco) dias, contados

a partir de seu recebimento.

2º O expediente deverá ser instruído com cópia do processo de que trata o

pedido de reconsideração, contendo os fundamentos da decisão adotada pela

escola e os seguintes documentos: I – regimento escolar;

II – planos de ensino do componente curricular objeto da retenção;

III – instrumentos utilizados no processo de avaliação ao longo do ano letivo, com

indicação dos critérios utilizados na correção;

IV – atividades de recuperação realizadas pelo aluno, com a explicitação das

estratégias adotadas e dos resultados alcançados;

V – proposta de adaptação e de seu processo de realização (quando for o caso);

VI – avaliações neuropsicológicas ou psicopedagógicas, quando for o caso;

VII – histórico escolar do aluno;

VIII – diários de classe do componente curricular objeto da retenção;

IX – atas do Conselho de Classe ou Série em que se analisou o desempenho do aluno,

ao longo e ao final do período letivo;

X – análise de cada um dos pontos argumentados no pedido de reconsideração ou

recurso especial feito pelo aluno ou responsável para a reversão da decisão da escola;

XI – declaração da situação de matrícula do aluno;

XII – relatório informando sobre os pedidos de reconsideração apresentados pelo

aluno, ou seu representante legal, durante o período letivo.

3º A Diretoria de Ensino, ou órgão equivalente de supervisão delegada, emitirá

sua decisão sobre o recurso interposto, no prazo máximo de 15 (quinze) dias,

contados a partir de seu recebimento. § 4º O Dirigente de Ensino deverá

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designar uma Comissão de, no mínimo, 02 (dois) Supervisores de Ensino, um

dos quais o supervisor da respectiva Escola. A Comissão fará a análise do

expediente que trata do pedido de reconsideração, a partir da presente

Deliberação, do Regimento Escolar e da legislação vigente, especialmente a Lei

nº 9.394/96 e a Resolução CNE/CEB Nº 7/2010, bem como da existência de

atitudes discriminatórias contra o estudante.

5º Na análise do recurso deverá ser considerado:

I – o cumprimento dos fundamentos e pressupostos da presente Deliberação, do

Regimento Escolar da escola, da legislação vigente, especialmente a Lei nº 9.394/96

e a Resolução CNE/CEB Nº 7/2010;

II – a existência de atitudes discriminatórias contra o estudante;

III – apresentação de fato novo.

6º O relatório da análise da Comissão de supervisores deve ter uma conclusão

detalhada a respeito da solicitação do aluno e ou de seu responsável, bem

como apontar eventuais recomendações à escola, sempre que o Regimento

não atenda às determinações legais ou quais as providências pedagógicas e

administrativas que eventualmente não tenham sido observadas.

7º O Dirigente de Ensino emitirá sua decisão sobre o recurso interposto, no

prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir de seu recebimento.

8º A decisão do Dirigente de Ensino, ou responsável pelo órgão de supervisão

delegada, será comunicada à escola dentro do prazo previsto no § 3º, e dela a

escola dará ciência ao interessado, no prazo de 5 (cinco) dias.

Art. 24 Da decisão do Dirigente de Ensino, ou do órgão equivalente de supervisão

delegada, no prazo de 5 (cinco) dias, caberá recurso especial ao Conselho Estadual de

Educação por parte do estudante, seu representante legal ou da escola, mediante

expediente protocolado na Diretoria de Ensino.

1º A Diretoria de Ensino e o órgão de supervisão delegada terão o prazo de 5

(cinco) dias, a contar de seu recebimento, para encaminhar o recurso ao

Conselho Estadual de Educação, informando, no expediente, se o aluno

continua na mesma unidade escolar.

2º Em caso de divergência entre a decisão da escola e da Diretoria de Ensino,

com relação à retenção do estudante, protocolado o recurso no Conselho

Estadual de Educação, a decisão da DER prevalecerá até o parecer final do

Conselho.

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3º O Recurso Especial será apreciado em regime de urgência no Conselho

Estadual de Educação.

4º O recurso especial será apreciado no CEE mediante a análise dos seguintes

aspectos:

I – o cumprimento dos fundamentos e pressupostos da presente Deliberação, do

Regimento Escolar da escola, da legislação vigente, especialmente a Lei nº 9.394/96

e a Resolução CNE/CEB Nº 7/2010;

II – a existência de atitudes discriminatórias contra o estudante;

III – a apresentação de fato novo.

Art. 25 A documentação do pedido de reconsideração ficará arquivada na Escola e a

do recurso na Diretoria de Ensino, devendo constar do prontuário do aluno cópias de

todas as decisões exaradas.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26 A Secretaria Estadual de Educação, observada esta Deliberação, poderá editar

normas próprias sobre a questão tratada nesta Deliberação para as escolas de sua

rede.

Art. 27 Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação de sua homologação,

revogadas as disposições em contrário, em especial a Indicação CEE nº 121/2013, a

Deliberação CEE nº 120/2013, a Indicação CEE nº 128/2014 e a Deliberação CEE nº

127/2014.

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.058, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.

Altera os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei no

10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil),

para estabelecer o significado da expressão

“guarda compartilhada” e dispor sobre sua

aplicação.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei estabelece o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispõe sobre

sua aplicação, para o que modifica os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei no 10.406, de 10 de

janeiro de 2002 (Código Civil).

Art. 2o A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as

seguintes alterações:

“Art. 1.583. ......................;;;........................................

.............................................................................................

§ 2o Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma

equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos

filhos.

I - (revogado);

II - (revogado);

III - (revogado).

§ 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela

que melhor atender aos interesses dos filhos.

..............................................................................................

§ 5º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses

dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para

solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações

que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.” (NR)

“Art. 1.584. ..................................................................

.............................................................................................

§ 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-

se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo

se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

§ 3o Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda

compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em

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orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada

do tempo com o pai e com a mãe.

§ 4o A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda

unilateral ou compartilhada poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor.

§ 5o Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe,

deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de

preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.

§ 6o Qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações a

qualquer dos genitores sobre os filhos destes, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$

500,00 (quinhentos reais) por dia pelo não atendimento da solicitação.” (NR)

“Art. 1.585. Em sede de medida cautelar de separação de corpos, em sede de medida cautelar

de guarda ou em outra sede de fixação liminar de guarda, a decisão sobre guarda de filhos, mesmo

que provisória, será proferida preferencialmente após a oitiva de ambas as partes perante o juiz,

salvo se a proteção aos interesses dos filhos exigir a concessão de liminar sem a oitiva da outra

parte, aplicando-se as disposições do art. 1.584.” (NR)

“Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno

exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:

I - dirigir-lhes a criação e a educação;

II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584;

III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;

IV - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;

V - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente

para outro Município;

VI - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe

sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;

VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida

civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;

VIII - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;

IX - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e

condição.” (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Claudinei do Nascimento

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CALENDÁRIO ESCOLAR – 2019 (Início: 28/01 Término: 20/12)

1.º SEMESTRE

1.º BIMESTRE (28/01 a 14/04)

JANEIRO

D S T Q Q S S

-- -- 1 (RE) 2 (RE) 3 (RE) 4 (RE) 5

6 7 (RE) 8 (RE) 9 (RE) 10 (RE) 11 (RE) 12 13 14 (RE) 15 (RE) 16 (RE) 17 (RE) 18 (RE) 19

20 21 (PLAN) 22 (PLAN) 23 (PLAN) 24 (PLAN) 25 (PLAN) 26

27 28 (L) 29 (L) 30 (L) 31 (L) -- Total de dias

letivos 01 01 01 01 00 --

Dias Letivos = 04 Dia 1.º a 27 – Férias Escolares (Alunos) Dia 1.º a 20 – Recesso Escolar (Professores) De 21 a 25 – Semana de Estudos e Planejamentos (Professores) Dia 28 (2.ª feira) – Reunião de Pais – 1º DIA LETIVO. Dia 29 (3.ª feira) – Início das aulas

Reunião de Pais - Dia 28 de janeiro (2.a feira)

Horário Turmas Local

9h 6.os, 7.os, 8.os e 9.os anos do Ensino Fundamental II Anfiteatro do Bloco E

(4.o andar) Entrada pela Rua

Cesário Mota, nº 8

1.as, 2.as e 3.as séries do Ensino Médio

15h Maternal I e II, Jardim I e II da Educação Infantil Ensino Fundamental I (1.os aos 5.os anos)

FEVEREIRO

D S T Q Q S S

-- -- -- -- -- 1(L) 2

3 4(L) 5(L) 6(L) 7(L) 8(L) 9

10 11(L) 12(L) 13(L) 14(L) 15(L) 16 17 18(L) 19(L) 20(L) 21(L) 22(L) 23

24 25(L) 26(L) 27(L) 28(L) -- -- Total de dias

letivos 04 04 04 04 04 --

Dias letivos (L) = 20

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110

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MARÇO

D S T Q Q S S

-- -- -- -- -- 1(L) 2

3 4(SA) 5(F) 6(SA) 7(L) 8(L) 9 10 11(L) 12(L) 13(L) 14(L) 15(L) 16

17 18(L) 19(L) 20(L) 21(L) 22(L) 23

24 25(L) 26(L) 27(L) 28(L) 29(L) 30 31 -- -- -- -- -- --

Total de dias letivos 03 03 03 04 05 --

Dias letivos (L) = 18 Dias 4 e 6 – Suspensão de Atividades Dia 5 – Carnaval De 11 a 19 - Semana de Provas Mensais (6.os aos 9.os anos do Ens.Fundamental II e Ensino Médio) Dia 29 – Comemoração dos aniversariantes do 1º Trimestre (Educação Infantil e dos 1.os aos 5.os anos do Ens. Fund.I)

ABRIL

D S T Q Q S S

-- 1(L) 2(L) 3(L) 4(L) 5(L) 6

7 8(L) 9(L) 10(L) 11(L) 12(L) 13(ATL) 14 -- -- -- -- -- --

Total de dias letivos 02 02 02 02 02 01

Dias letivos (L) = 10 + 1 ATL De 02 a 10 – Semanas de Provas Bimestrais – Ensino Fundamental I De 11 a 23 - Semanas de Provas Bimestrais (6.os aos 8.os anos do Ens.Fundamental II) Dia 13 – Atividade Didático-Pedagógica (ATL) Dia 14 – Término do 1.º Bimestre

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111

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2.º BIMESTRE (15/04 a 30/06)

ABRIL

D S T Q Q S S

-- 15(L) 16(L) 17(L) 18(SA) 19(F) 20

21 22(L) 23(L) 24(L) 25(L) 26(L) 27 28 29(L) 30(L) -- -- -- --

Total de dias letivos

032 03 02 01 01 --

Dias letivos (L) = 10 Dia 15 – Início do 2.º Bimestre Dia 18 – Suspensão de Atividades Dia 19 – Feriado Religioso “Sexta-Feira da Paixão” De 11 a 23 – Semanas de Provas Bimestrais (9.os anos do Ens. Fundamental II e Ens. Médio) Dia 24 - Simulado (9.os anos do Ens. Fundamental II e Ens. Médio)

MAIO

D S T Q Q S S

-- -- -- 1(F) 2(L) 3(L) 4

5 6(L) 7(L) 8(L) 9(L) 10(L) 11(ATL) 12 13(L) 14(L) 15(L) 16(L) 17(L) 18

19 20(L) 21(L) 22(L) 23(L) 24(L) 25 26 27(L) 28(L) 29(L) 30(L) 31(L) --

Total de dias letivos

04 04 04 05 05 01

Dias letivos (L) = 22 + 1 (ATL) Dia 1.º - Feriado – “Dia do Trabalho” Dia 13 - Reunião de Pais e Mestres – 1.º Bimestre Dia 11 - Atividade Didático-Pedagógica (ATL) De 16 a 24 – Semana de Provas Mensais (6.os aos 9.os anos do Ens. Fundamental II e Ensino Médio)

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112

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JUNHO

D S T Q Q S S

-- -- -- -- -- -- 1

2 3(L) 4(L) 5(L) 6(L) 7(L) 8 9 10(L) 11(L) 12(L) 13(L) 14(L) 15(ATL)

16 17(L) 18(L) 19(L) 20(FR) 21(SA) 22 23 24(L) 25(L) 26(L) 27(L) 28(L) 29

30 Total de dias

letivos 04 04 04 03 03 01

Dias letivos (L) = 18 + 1 (ATL) De 10 a 18 – Semanas de Provas Bimestrais – Ensino Fundamental I De 10 a 18 - Semanas de Provas Bimestrais (6os aos 9os anos do Ens. Fundamental II e Ens. Médio) Dia 15 - Atividade Didático-Pedagógica (ATL) – “Festa Junina” Dia 19 - Simulado (9os anos do Ens. Fundamental II e Ens. Médio) Dia 20 – Feriado Religioso – “Corpus Christi” Dia 21 – Suspensão de Atividades Dia 28 – Comemoração dos Aniversariantes do 2.º Trimestre (Educação Infantil e 1.os aos 5.os anos do Ens. Fund.I) Dia 30 – Término do 2.º Bimestre

JULHO

D S T Q Q S S

31(L)

Total de dias letivos

00 00 01 00 00 --

Dias letivos (L) = 1 De 1º a 31 – Férias Escolares De 1º a 12 – Férias Encantadas Dia 31 – Início do 3.º Bimestre

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113

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2.º SEMESTRE

3.º BIMESTRE (31/07 a 30/09)

AGOSTO

D S T Q Q S S

-- -- -- -- 1(L) 2(L) 3 4 5(L) 6(L) 7(L) 8(L) 9(L) 10(ATL)

11 12(L) 13(L) 14(L) 15(L) 16(L) 17

18 19(L) 20(L) 21(L) 22(L) 23(L) 24

25 26(L) 27(L) 28(L) 29(L) 30(L) 31(ATL) Total de dias

letivos 04 04 04 05 05 02

Dias letivos (L) = 22 + 2 (ATL) Dia 10 - Atividade Didático-Pedagógica (ATL) – “Dia dos Pais” De 19 a 27 – Semanas de Provas Mensais (6os aos 9os anos do Ens. Fundamental II e Ens. Médio) Dia 31 - Atividade Didático-Pedagógica (ATL)

SETEMBRO

D S T Q Q S S

1 2(L) 3(L) 4(L) 5(L) 6(L) 7(F)

8(FR) 9(L) 10(L) 11(L) 12(L) 13(L) 14

15 16(L) 17(L) 18(L) 19(L) 20(L) 21

22 23(L) 24(L) 25(L) 26(L) 27(L) 28 29 30(L) -- -- -- -- --

Total de dias letivos 05 04 04 04 04 --

Dias letivos (L) = 21 De 16 a 24 – Semana de Provas Bimestrais – Ensino Fundamental I De 16 a 24 – Semanas de Provas Bimestrais (6os aos 9os anos do Ens. Fundamental II e Ens. Médio) Dia 25 - Simulado (9.os anos do Ens. Fundamental II e Ens. Médio) Dia 27 - Comemoração dos Aniversariantes do 3.º Trimestre (Educação Infantil e 1.os aos 5.os anos do Ens. Fund.I) Dia 30 – Término do 3º Bimestre

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4.º BIMESTRE (1º/10 a 11/12)

OUTUBRO

D S T Q Q S S

-- -- 1(L) 2(L) 3(L) 4(L) 5(ATL) 6 7(L) 8(L) 9(L) 10(L) 11(L) 12

13 14(SA) 15(SA) 16(L) 17(L) 18(L) 19 20 21(L) 22(L) 23(L) 24(L) 25(L) 26

27 28(L) 29(L) 30(L) 31(L) -- -- Total de dias

letivos 03 04 05 05 04 01

Dias letivos (L) = 21 + 1 (ATL) Dia 1º - Início do 4.º Bimestre Dia 5 - Atividade Didático-Pedagógica (ATL) Dia 11 – Reunião de Pais e Mestres – 3.º Bimestre Dias 14 e 15 – Suspensão de Atividades – “Dia dos Professores” De 16 a 24 – Semana de Provas Mensais (6.os aos 9.os anos do Ens. Fundamental II e Ens. Médio)

NOVEMBRO

D S T Q Q S S

-- -- -- -- - 1(L) 2

3 4(L) 5(L) 6(L) 7(L) 8(L) 9 10 11(L) 12(L) 13(L) 14(L) 15(F) 16

17 18(L) 19(L) 20(F) 21(L) 22(L) 23

24 25(L) 26(L) 27(L) 28(L) 29(L) 30 Total de dias

letivos 04 04 03 04 04 01

Dias letivos (L) = 19 Dia 14 - Simulado Dias 18 a 26 – Semana de Prova Bimestrais - Ensino Fundamental I De 18 a 26 – Semanas de Provas Bimestrais (6.os aos 9.os anos do Ens. Fundamental II e Ensino Médio) Dia 15 – Feriado Nacional – “Proclamação da República” Dia 20 – Feriado – “Consciência Negra” Dia 29 – Comemoração dos Aniversariantes do 4.º Trimestre (Educação Infantil e 1.os aos 5.os anos do Ens. Fund.I) Dia 29 – Formatura do Jardim II – Bloco E

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115

Colégio Santa Cecília

DEZEMBRO

D S T Q Q S S

1 2(L) 3(L) 4(L) 5(L) 6(L) 7(ATL)

8 9(L) 10(L) 11(L) 12(RF) 13(RF) 14 15 16(RF) 17(RF) 18(RF) 19(CC) 20(CC) 21

22 23 (RE) 24 (RE) 25 (RE) 26(RE) 27(RE) 28 29 30(RE) 31(RE) -- -- -- --

Total de dias letivos 02 02 02 01 01 01

Dias letivos (L) = 8 + 1 (ATL) Dia 7 – Atividades Didático-Pedagógica – Festa de Encerramento – Educação Infantil e Ensino Fundamental I Dia 10 – Formatura das 3.as séries do Ensino Médio Dia 11 – Formatura dos 9.os anos do Ensino Fundamental II Dia 11 – Encerramento do 4.º Bimestre De 12 a 18 – Recuperação Final (6.os aos 8.os anos do Ens. Fundamental II e 1. as e 2. as Ens. Médio) Dia 19 e 20 – Conselho de Classe Dia 21 a 31 – Recesso Escolar

ATENÇÃO: Recuperação Paralela – Em todos os bimestres, haverá aulas de Reforço e Plantão de Dúvidas, no período da tarde (alunos do Ensino Médio) de acordo com comunicados encaminhados aos alunos e seus responsáveis, constando o quadro de disciplinas, datas e horários. OBSERVAÇÃO: Toda alteração ocorrida nas datas prevista no Calendário Escolar será previamente divulgada aos Senhores Pais, por meio de Circular.

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