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Diário Oficial Eletrônico Terça-Feira, 31 de janeiro de 2017 - Ano 9 – nº 2110 Índice DELIBERAÇÕES DO TRIBUNAL PLENO, DECISÕES SINGULARES E EDITAIS DE CITAÇÃO E AUDIÊNCIA...............................1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL..............1 Poder Executivo......................1 Administração Direta................1 Autarquias..........................2 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.............3 Florianópolis........................3 Rio Negrinho.........................3 ATAS DAS SESSÕES........................3 ATOS ADMINISTRATIVOS...................16 MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA 17 Deliberações do Tribunal Pleno, Decisões Singulares e Editais de Citação e Audiência Administração Pública Estadual Poder Executivo Administração Direta 1. Processo n.: REV-16/00357595 2. Assunto: Pedido de Revisão da Decisão exarada em 16/07/1990 no Processo n. L-0020424/95 3. Interessado(a): Avelino Basso 4. Unidade Gestora: Secretaria de Estado dos Negócios do Oeste 5. Unidade Técnica: DRR 6. Decisão n.: 0872/2016 O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1° da Lei Complementar n. 202/2000, decide: 6.1. Conhecer do Pedido de Revisão, nos termos do art. 83 da Lei Complementar n. 202/2000, c/c o art. 307, III, da Resolução n. TC-06/2001 (Regimento Interno) desta Corte de Contas, da Decisão exarada na Sessão Ordinária de 16/07/1990 nos autos do __________________________________________________________________________________________________________ ________ Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina www.tce.sc.gov.br Luiz Roberto Herbst (Presidente), Adircélio de Moraes Ferreira Junior (Vice-Presidente), Cesar Filomeno Fontes (Corregedor-Geral), Wilson Rogério Wan- Dall, Herneus de Nadal, Julio Garcia e Luiz Eduardo Cherem. Auditores: Sabrina Nunes Iocken, Gerson dos Santos Sicca, Cleber Muniz Gavi. Ministério Público Junto ao TCE– Procuradores: Aderson Flores (Procurador-Geral), Cibelly Farias Caleffi (Procuradora-Geral Adjunta), Diogo Roberto Ringenberg. Diário Oficial Eletrônico - Coordenação: Secretaria-Geral, Rua Bulcão Vianna, nº 90, Centro, CEP 88020-160, Florianópolis-SC. Telefone (48) 3221-3648. e-mail [email protected].

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Diário Oficial EletrônicoTerça-Feira, 31 de janeiro de 2017 - Ano 9 – nº 2110

Índice

DELIBERAÇÕES DO TRIBUNAL PLENO, DECISÕES SINGULARES E EDITAIS DE CITAÇÃO E AUDIÊNCIA 1

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL................................................1

Poder Executivo.........................................................................1

Administração Direta...............................................................1

Autarquias...............................................................................2

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL...............................................3

Florianópolis...............................................................................3

Rio Negrinho..............................................................................3

ATAS DAS SESSÕES.....................................................................3

ATOS ADMINISTRATIVOS...........................................................16MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA 17

Deliberações do Tribunal Pleno, Decisões Singulares e Editais de Citação e Audiência

Administração Pública Estadual

Poder Executivo

Administração Direta

1. Processo n.: REV-16/003575952. Assunto: Pedido de Revisão da Decisão exarada em 16/07/1990 no Processo n. L-0020424/953. Interessado(a): Avelino Basso4. Unidade Gestora: Secretaria de Estado dos Negócios do Oeste5. Unidade Técnica: DRR6. Decisão n.: 0872/2016O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1° da Lei Complementar n. 202/2000, decide:6.1. Conhecer do Pedido de Revisão, nos termos do art. 83 da Lei Complementar n. 202/2000, c/c o art. 307, III, da Resolução n. TC-06/2001 (Regimento Interno) desta Corte de Contas, da Decisão exarada na Sessão Ordinária de 16/07/1990 nos autos do Processo n. L-20424/95, e, no mérito, dar-lhe provimento para:6.1.1. cancelar a responsabilização relativa ao débito imputado ao Recorrente, constante do item 2 da deliberação recorrida.6.2. Dar ciência desta Decisão ao Interessado nominado no item 3 desta deliberação.

7. Ata n.: 77/20168. Data da Sessão: 16/11/2016 - Ordinária9. Especificação do quorum: 9.1. Conselheiros presentes: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior (Presidente - art. 91, I, da LC n. 202/2000), Wilson Rogério Wan-Dall (Relator), Herneus de Nadal, Julio Garcia, Luiz Eduardo Cherem e Cleber Muniz Gavi (art. 86, caput, da LC n. 202/2000)10. Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas: Aderson Flores11. Auditores presentes: Gerson dos Santos SiccaADIRCÉLIO DE MORAES FERREIRA JÚNIORPresidente (art. 91, I, da LC n. 202/2000)WILSON ROGÉRIO WAN-DALLRelatorFui presente: ADERSON FLORESProcurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC

1. Processo n.: CON-16/002923612. Assunto: Consulta - Possibilidade de liquidar e pagar despesas por meio de Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA)3. Interessado(a): Sandro José Neis4. Unidade Gestora: Ministério Público de Santa Catarina - Procuradoria Geral de Justiça5. Unidade Técnica: COG6. Decisão n.: 0876/2016O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro no art. 59 c/c o art. 113 da Constituição do Estado e no art. 1°, XV, da Lei Complementar n. 202/2000, decide:6.1. Conhecer da Consulta por preencher os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 1°, XV, da Lei Complementar n. 202/2000 e 104 do Regimento Interno, dispensada a exigência da remessa do parecer jurídico.6.2. Reformar, com fundamento no art. 156 do Regimento Interno, o Prejulgado n. 321, que passa a ter a seguinte redação:“6.1. Nos casos de prestação de serviços ou fornecimento de produtos por pessoa física, a administração pública deverá exigir a

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Luiz Roberto Herbst (Presidente), Adircélio de Moraes Ferreira Junior (Vice-Presidente), Cesar Filomeno Fontes (Corregedor-Geral), Wilson Rogério Wan- Dall, Herneus de Nadal, Julio Garcia e Luiz Eduardo Cherem. Auditores: Sabrina Nunes Iocken, Gerson dos Santos Sicca, Cleber Muniz Gavi. Ministério Público Junto ao TCE– Procuradores: Aderson Flores (Procurador-Geral), Cibelly Farias Caleffi (Procuradora-Geral Adjunta), Diogo Roberto Ringenberg.Diário Oficial Eletrônico - Coordenação: Secretaria-Geral, Rua Bulcão Vianna, nº 90, Centro, CEP 88020-160, Florianópolis-SC. Telefone (48) 3221-3648. e-mail [email protected].

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apresentação de nota fiscal quando a operação for sujeita à incidência de ISS ou ICMS;6.2. O recibo será admitido quando se tratar de contribuinte que não esteja obrigado a emitir documento fiscal, na forma da legislação tributária do ente municipal ou estadual competente.”6.3. Revogar o Prejulgado n. 238.6.4. Dar ciência desta Decisão, do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam, bem como do Parecer COG n. 113/2016, ao Exmo. Sr. Dr. Sandro José Neis – Procurador-Geral de Justiça.7. Ata n.: 77/20168. Data da Sessão: 16/11/2016 - Ordinária9. Especificação do quorum: 9.1 Conselheiros presentes: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior (Presidente - art. 91, I, da LC n. 202/2000), Wilson Rogério Wan-Dall, Herneus De Nadal, Julio Garcia e Cleber Muniz Gavi (art. 86, caput, da LC n. 202/2000)10. Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas: Aderson Flores11. Auditores presentes: Gerson dos Santos Sicca (Relator)ADIRCÉLIO DE MORAES FERREIRA JÚNIORPresidente (art. 91, I, da LC n. 202/2000)GERSON DOS SANTOS SICCARelator Fui presente: ADERSON FLORESProcurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC

Autarquias

Processo n.: @APE 15/00115638 Assunto: Registro de Ato de Aposentadoria de Marcelo Otavio Rosa Interessado: Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSPResponsável: Adriano ZanottoUnidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREVUnidade Técnica: DAPDecisão Singular n.: GAC/WWD 1081/2016O Relator, fundamentado nas manifestações uniformes da Diretoria Técnica e do Ministério Público de Contas, e com base no art. 38, § 1º, do Regimento Interno, com a redação dada pela Resolução n. 98/2014, DECIDE1.1. Ordenar o registro do ato de aposentadoria voluntária especial em razão de atividade de risco, com proventos integrais, concedida com fundamento no artigo 1º da LC nº 335, de 02/03/2006, com nova redação dada pelo artigo 2º da LC nº 343, de 18/03/2006, publicada no DOE de 20/03/2006, combinado com o artigo 2º do Decreto nº 4.810 de 25/10/2006 e artigo 98 da Lei Complementar nº 412/08, submetido à análise do Tribunal nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2º, alínea ‘b’, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, de Marcelo Otávio Rosa, servidor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, nível 11, classe VIII, matrícula nº 187904-9-01, CPF nº 518.142.189-04, consubstanciado no Ato nº 124/IPREV, de 21/01/2014, considerado legal conforme análise realizada.1.2. Dar ciência da Decisão Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV. Data: 18/11/2016WILSON ROGÉRIO WAN-DALLRelator

1. Processo n.: APE-15/004256612. Assunto: Ato de Aposentadoria de Nelson Coelho3. Interessado(a): Secretaria de Estado da SaúdeResponsável: Adriano Zanotto4. Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV5. Unidade Técnica: DAP6. Decisão n.: 0883/2016O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1° da Lei Complementar n. 202/2000, decide:6.1. Denegar o registro, nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2º, alínea ‘b’, da Lei Complementar n. 202/2000, do ato de aposentadoria de Nelson Coelho, servidor da Secretaria de Estado da Saúde, ocupante do cargo de Analista Técnico em Gestão e

Promoção de Saúde, na competência de Agente de Serviços Gerais, nível 02, referência D, matrícula n. 275389-8-01, CPF n. 578.369.579-34, consubstanciado na Portaria n. 346/IPREV, de 13/02/2014, considerado ilegal conforme análise realizada, em razão da irregularidade abaixo:6.1.1. Enquadramento do servidor no cargo único de Analista Técnico em Gestão e Promoção de Saúde, na competência de Agente de Serviços Gerais, considerado irregular por agrupar funções que indicam graus extremamente desiguais de responsabilidade e complexidade de atuação, já que essa situação agride o disposto no §1º, incisos I a III, do art. 39 da Constituição Federal.6.2. Ressalvar a não aplicabilidade do art. 41, caput, do Regimento Interno desta Corte de Contas, haja vista que o servidor cumpriu os requisitos constitucionais para a aposentadoria, muito embora a alteração na denominação do cargo levou à conclusão pela denegação do registro, conforme exposto acima.6.3. Dar ciência desta Decisão ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV – e à Secretaria de Estado da Saúde.7. Ata n.: 77/20168. Data da Sessão: 16/11/2016 - Ordinária9. Especificação do quorum: 9.1 Conselheiros presentes: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior (Presidente - art. 91, I, da LC n. 202/2000), Herneus De Nadal, Julio Garcia, Luiz Eduardo Cherem e Cleber Muniz Gavi (art. 86, caput, da LC n. 202/2000)10. Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas: Aderson Flores11. Auditores presentes: Gerson dos Santos Sicca (Relator)ADIRCÉLIO DE MORAES FERREIRA JÚNIORPresidente (art. 91, I, da LC n. 202/2000)GERSON DOS SANTOS SICCARelatorFui presente: ADERSON FLORESProcurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC

Processo n.: @PPA 16/00197105 Assunto: Ato de Pensão de João Pedro de Souza Interessado: Secretaria de Estado da EducaçãoResponsável: Renato Luiz HinnigUnidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREVUnidade Técnica: DAPDecisão Singular n.: GAC/HJN 883/2016O Relator, fundamentado nas manifestações uniformes da Diretoria Técnica e do Ministério Público de Contas, e com base no art. 38, § 1º, do Regimento Interno, com a redação dada pela Resolução n. 98/2014, DECIDE1.1. Ordenar o registro do ato de pensão por morte, concedida com fundamento no Art. 40, § 7 °, I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, submetido à análise do Tribunal nos termos do artigo 34, inciso II, combinado com o artigo 36, § 2º, letra 'b', da Lei Complementar nº 202/2000, de Joao Pedro de Souza, em decorrência do óbito da servidora inativa da Secretaria de Estado da Educação, Ires Terezinha Demoro, no cargo de Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 0175579-01, CPF nº 445.620.989-53, consubstanciado no Ato nº 432/IPREV, de 15/03/2016, considerado legal por este órgão instrutivo.1.2. Dar ciência da Decisão ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV.Data: 18/11/2016HERNEUS DE NADALRelator

Processo n.: @PPA 16/00280940 Assunto: Ato de Pensão de Walter Davok Interessado: Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESCResponsável: Renato Luiz HinnigUnidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV

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Unidade Técnica: DAPDecisão Singular n.: GAC/HJN 882/2016O Relator, fundamentado nas manifestações uniformes da Diretoria Técnica e do Ministério Público de Contas, e com base no art. 38, § 1º, do Regimento Interno, com a redação dada pela Resolução n. 98/2014, DECIDE1.1. Ordenar o registro do ato de pensão por morte, concedida com fundamento no Art. 40, § 7 °, II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, c/c os Arts. 71 e 73, II, da Lei Complementar n° 412/2008., submetido à análise do Tribunal nos termos do artigo 34, inciso II, combinado com o artigo 36, § 2º, letra 'b', da Lei Complementar nº 202/2000, de Walter Davok, em decorrência do óbito da servidora na ativa da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, Delsi Fries Davok, no cargo de Professor Universitário, matricula nº 3758397-01, CPF nº 460.174.889-53, consubstanciado no Ato nº 841/IPREV, de 28/04/2016, considerado legal por este órgão instrutivo.1.2. Dar ciência da Decisão ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV.Data: 18/11/2016HERNEUS DE NADALRelator

Administração Pública MunicipalFlorianópolis

Processo n.: @APE 15/00392550 Assunto: Registro de Ato de Aposentadoria de Sara Berka Amorim Interessado: Prefeitura Municipal de FlorianópolisResponsável: Alex Sandro Valdir da SilvaUnidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis - IPREFUnidade Técnica: DAPDecisão Singular n.: GAC/WWD 1084/2016O Relator, fundamentado nas manifestações uniformes da Diretoria Técnica e do Ministério Público de Contas, e com base no art. 38, § 1º, do Regimento Interno, com a redação dada pela Resolução n. 98/2014, DECIDE1.1. Ordenar o registro do ato de aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais, concedida com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, submetido à análise do Tribunal nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2º, alínea ‘b’, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, de Sara Berka Amorim, servidor da Prefeitura Municipal de Florianópolis, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala II, Classe VIII, Referência 09, matrícula nº 218294, CPF nº 521.181.429-00, consubstanciado no Ato nº 0113/2015, de 22/04/2015, considerado legal conforme análise realizada.1.2. Dar ciência da Decisão ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis - IPREF. Data: 18/11/2016WILSON ROGÉRIO WAN-DALLRelator

Processo n.: @APE 15/00414031 Assunto: Registro de Ato de Aposentadoria de Sonia Maria dos Santos Interessado: Prefeitura Municipal de FlorianópolisResponsável: Alex Sandro Valdir da SilvaUnidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis - IPREFUnidade Técnica: DAPDecisão Singular n.: GAC/WWD 1086/2016O Relator, fundamentado nas manifestações uniformes da Diretoria Técnica e do Ministério Público de Contas, e com base no art. 38, § 1º, do Regimento Interno, com a redação dada pela Resolução n. 98/2014, DECIDE

1.1. Ordenar o registro do ato de aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais, concedida com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n. 70, de 29 de março de 2012, submetido à análise do Tribunal nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2º, alínea ‘b’, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, de Sonia Maria dos Santos, servidor da Prefeitura Municipal de Florianópolis, ocupante do cargo de Atendente de Enfermagem, Classe II, nível 20, matrícula nº 046574, CPF nº 489.590.579-91, consubstanciado no Ato nº 0122/2015, de 06/05/2015, retificado pelo Ato n. 0146, de 01/06/2015, considerado legal conforme análise realizada.1.2. Dar ciência da Decisão ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis - IPREF. Data: 18/11/2016WILSON ROGÉRIO WAN-DALLRelator

Rio Negrinho

Processo n.: @APE 15/00276054 Assunto: Registro de Ato de Aposentadoria de Maria Juraci Martins Interessado: Prefeitura Municipal de Rio NegrinhoResponsável: Zélia Korlaspke SlabiskiUnidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Rio Negrinho - IPRERIOUnidade Técnica: DAPDecisão Singular n.: GAC/WWD 1082/2016O Relator, fundamentado nas manifestações uniformes da Diretoria Técnica e do Ministério Público de Contas, e com base no art. 38, § 1º, do Regimento Interno, com a redação dada pela Resolução n. 98/2014, DECIDE1.1. Ordenar o registro do ato de aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais (regra permanente), concedida com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal de 1988, submetido à análise do Tribunal nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2º, alínea ‘b’, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, de Maria Juraci Martins, servidora da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, ocupante do cargo de Merendeira, nível SGE - 5-B, matrícula nº 268, CPF nº 771.064.239-04, consubstanciado no Ato nº 20246, de 24/02/2015, considerado legal conforme análise realizada.1.2. Dar ciência da Decisão ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Rio Negrinho - IPRERIO.Data: 18/11/2016WILSON ROGÉRIO WAN-DALLRelator

Atas das SessõesAta da Sessão Ordinária nº 78/2016, de 21/11/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

Data: Vinte e um de novembro de dois mil e dezesseis. Hora: Quatorze horas. Local: Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Presidência: Luiz Roberto Herbst. Presenças: O Tribunal Pleno estava com a seguinte composição na abertura: Conselheiros Luiz Roberto Herbst (Presidente), Cesar Filomeno Fontes, Herneus De Nadal, Julio Garcia e Luiz Eduardo Cherem, e representando o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Cibelly Farias Caleffi. Estava presente o Auditor Cleber Muniz Gavi. Ausentes os Conselheiros Adircélio de Moraes Ferreira Junior e Wilson Rogério Wan-Dall, e o Auditor Gerson dos Santos Sicca, por motivo participado, e a Auditora Sabrina Nunes Iocken, em licença para aperfeiçoamento profissional.

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I - Abertura da Sessão: O Senhor Presidente, considerando a existência de quorum nos termos regimentais, declarou aberta a Sessão.

II - Leitura de Expediente: “Submeto a consideração deste Plenário, com fulcro no §1º do Art. 114-A do Regimento Interno deste Tribunal: 1) Com a finalidade de ratificar a medida cautelar exarada no processo nº RLA-16/00447900 pelo Conselheiro Herneus de Nadal em 04/10/2016, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal em 25/10/2016, que sustou, até deliberação ulterior deste Tribunal, o Edital RDC Presencial nº 017/SSP/2016 lançado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, cujo objeto é a contratação de empresa para a construção do Quartel da Polícia Militar e da sede do Instituto Geral de Perícias no município de São Joaquim”. Colocada em apreciação a citada ratificação, a mesma foi aprovada por unanimidade. “2) Com a finalidade de ratificar o indeferimento da medida cautelar no processo nº REP-16/00428360 pelo Conselheiro Substituto Gerson dos Santos Sicca em 31/10/2016, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal em 16/11/2016, que pretendia a suspensão do Edital de Concorrência Pública nº 358/SMA/DLC/2016 da Prefeitura Municipal de Florianópolis, relativo à contratação de empresa para prestação de serviços de natureza continuada de transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos provenientes da coleta convencional”. Também colocada em apreciação tal ratificação, esta foi, igualmente, aprovada por unanimidade.

III - Discussão e votação de processos constantes da pauta: Na ordem estabelecida foram discutidos e julgados os processos constantes na pauta, conforme segue:

Processo: REC 13/00793675; Unidade Gestora: Companhia de Desenvolvimento de Jaraguá do Sul - CODEJAS; Interessado: Oswaldo Sanson Junior; Assunto: Recurso de Reconsideração contra o Acórdão exarado no Processo n. PCA-11/00079995 - Prestação de Contas Anual de Unidade Gestora referente ao exercício de 2007; Relator: Gerson dos Santos Sicca; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REC 16/00330123; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Palhoça; Interessado: Ronério Heiderscheidt; Assunto: Recurso de Reexame contra o Acórdão exarado no Processo n. RLA-11/00664804 - Auditoria Especial sobre fiscalização nos contratos de terceirização de serviços de limpeza e vigilância no município de Palhoça; Relator: Julio Garcia; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Acórdão nº 0702/2016.

Processo: REC 15/00571560; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Biguaçu; Interessado: Vilmar Astrogildo Tuta de Souza; Assunto: Recurso de Reconsideração contra o Acórdão exarado no Processo n. TCE-11/00485209 – Tomada de Contas Especial, instaurada pelo Município, referente a suposto dano causado ao erário por omissão no dever de lançar e cobrar a taxa de licença de publicidade no período de 2001 a 2008; Relator: Cesar Filomeno Fontes; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Acórdão nº 0703/2016.

Processo: @CON 15/00240297; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Timbó; Interessado: Laércio Demerval Schuster Junior; Assunto: Consulta - Dúvidas Prejulgado n. 1506 - Faturamento contra Agência de Publicidade; Relator: Cesar Filomeno Fontes; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: RLA 11/00307610; Unidade Gestora: Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN; Interessado: Dalírio José Beber, Valter José Gallina, Walmor Paulo de Luca; Assunto: Auditoria Ordinária no faturamento; Relator: Cesar Filomeno Fontes; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: RLI 14/00511124; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Tubarão; Interessado: João Olavio Falchetti, Prefeitura Municipal de Tubarão; Assunto: Inspeção Ordinária para verificação das

condições de manutenção e segurança da Policlínica Central, Farmácia Central, Centro Epidemiológico e Unidade Básica de Saúde Oficinas I - Tubarão; Relator: Cesar Filomeno Fontes; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REC 15/00533634; Unidade Gestora: Celesc Distribuição S.A.; Interessado: Cleverson Siewert; Assunto: Recurso de Reexame contra o Acórdão exarado no Processo n. REP-13/00447840 - Supostas irregularidades no edital do Pregão Eletrônico n. 13/05907 (Objeto: Contratação de gerenciamento e fornecimento de vale-refeição/alimentação aos empregados); Relator: Cesar Filomeno Fontes; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REC 16/00037256; Unidade Gestora: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional - Itajaí; Interessado: João Olindino Koeddermann; Assunto: Recurso de Reconsideração contra o acórdão exarado no Processo n. TCE-600477207- Tomada de Contas Especial, Conversão do Processo n. ARC-06/00477207 - Auditoria Ordinária sobre Registros Contábeis e Execução Orçamentária do exercício de 2005; Relator: Cesar Filomeno Fontes; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REC 16/00219281; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo; Interessado: Fabiano da Silva Figueiredo; Assunto: Recurso de Reconsideração contra o Acórdão exarado no Processo n.TCE-06/00497313 - Tomada de Contas Especial - Conversão do Processo n. RPA-06/00497313 - Representação de Agente Público acerca de supostas irregularidades praticadas no exercício de 2005; Relator: Cesar Filomeno Fontes; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REP 16/00118841; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra; Interessado: Comercial Eletro Capital das Águas Eireli-ME, Edelvânio Nunes Topanoti, Natália Rodrigues Zanete, Wilson Rogério Wan-Dall; Assunto: Comunicação à Ouvidoria n. 1095/2015 - Representação de Agente Público acerca de irregularidades concernentes à contratação da empresa Comercial Eletro Capital das Águas Eireli - ME para a construção de casas populares; Relator: Cesar Filomeno Fontes; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REC 15/00651599; Unidade Gestora: Celesc Distribuição S.A.; Interessado: Antonio Altamiro Calais; Assunto: Recurso de Reconsideração contra o Acórdão exarado no Processo n. TCE-11/00507385 - Tomada de Contas Especial, referente a peças de ação trabalhista com informe de condenação em razão da supressão indevida de gratificação e sobreaviso; Relator: Cesar Filomeno Fontes; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REP 16/00346046; Unidade Gestora: Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA; Interessado: Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA, José Antônio Latrônico Filho, Wanderley Teodoro Agostini; Assunto: Representação (art. 113, §1º, da LLC) acerca de irregularidades envolvendo o Pregão Presencial n. 013/2016 (Objeto: Serviço de supervisão, controle e subsídios à fiscalização da execução de manutenção das pontes Colombo Machado Salles e Pedro Ivo Campos); Relator: Cesar Filomeno Fontes; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REC 16/00219524; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo; Interessado: Moacir Rabelo da Silva; Assunto: Recurso de Reconsideração contra o Acórdão exarado no Processo n. TCE-06/00497313 - Tomada de Contas Especial - Conversão do Processo n. RPA-06/00497313 - Representação de Agente Público acerca de supostas irregularidades praticadas no exercício de 2005; Relator: Cesar Filomeno Fontes; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

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Processo: REC 16/00112487; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Piratuba; Interessado: Augusto Alexandre Buselato, Elidio Emilio Riffel; Assunto: Recurso de Reconsideração contra o Acórdão exarado no Processo n. TCE-02/08323201- Tomada de Contas Especial, Conversão do Processo n. DEN-02/08323201 - Denúncia acerca de supostas irregularidades praticadas nos exercícios de 1995 a 2004; Relator: Wilson Rogério Wan-Dall; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Ausentou-se o Conselheiro Herneus De Nadal.

Processo: REP 14/00595980; Unidade Gestora: Fundo de Previdência Social do Município de Major Vieira; Interessado: Israel Kiem, Silvio Kizema, Terezinha de Fatima Juraczky Scziminski; Assunto: Representação de Agente Público acerca de supostas irregularidades praticadas no exercício de 2013; Relator: Herneus de Nadal; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REC 15/00617307; Unidade Gestora: Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo - FUNTURISMO; Interessado: Gilmar Knaesel; Assunto: Recurso de Reconsideração contra o Acórdão exarado no Processo n. TCE-12/00197019 - Tomada de Contas Especial referente a irregularidades na prestação de contas de recursos antecipados, através da NE n. 76, de 02/06/2009, no valor de R$ 60.000,00, à Associação Vale das Águas; Relator: Herneus de Nadal; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: RLI 15/00595150; Unidade Gestora: Sapiens Parque S.A.; Interessado: Saulo Vieira; Assunto: Inspeção Ordinária para verificação da divergência de saldos contábeis no confronto entre o Sistema e-Sfinge e o Balanço Patrimonial do exercício de 2014; Relator: Herneus de Nadal; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REV 15/00586754; Unidade Gestora: Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE; Interessado: Gilmar Knaesel; Assunto: Pedido de Revisão do Acórdão exarado no Processo n. PCR-12/00073557 - Prestação de Contas de Recursos Repassados, através da NE n. 20, de 31/01//2006, no valor de R$ 96.000,00, ao Instituto Catarinense de Esporte, de São José; Relator: Herneus de Nadal; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REC 15/00633345; Unidade Gestora: Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo - FUNTURISMO; Interessado: Gilmar Knaesel; Assunto: Recurso de Reconsideração contra o Acórdão exarado no Processo n. PCR-10/00748470 – Prestação de Contas de Recursos Antecipados, através da NE n. 99, de 25/06/2009, no valor de R$ 300.000,00, ao Instituto Nacional para o Desenvolvimento das Artes, Cultura e Turismo das Cidades - Diversidades; Relator: Herneus de Nadal; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REV 16/00150494; Unidade Gestora: Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte; Interessado: Gilmar Knaesel; Assunto: Pedido de Revisão do Acórdão exarado no Processo n. TCE-08/00507002 - Tomada de Contas Especial, Auditoria de conformidade na SOL e no Sistema SEITC, com abrangência ao exercício de 2007 e a assuntos relevantes de 2008; Relator: Herneus de Nadal; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REC 16/00223122; Unidade Gestora: Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE; Interessado: Gilmar Knaesel; Assunto: Recurso de Reconsideração contra decisão exarada no Processo n. PCR-12/00071260 - Prestação de Contas de Recursos referente à NE n. 275, de 01/02/2009, repassados ao Moto Clube de Joaçaba; Relator: Herneus de Nadal; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: @CON 16/00224366; Unidade Gestora: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Indaial - INDAPREV; Interessado: Salvador Bastos; Assunto: Consulta - Contagem de tempo especial para servidores cedidos ao sindicato ou mandato classista; Relator: Herneus de Nadal; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Neste momento, o Senhor Presidente convocou o Auditor Cleber Muniz Gavi para substituir o Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, no plenário, para efeito de quórum.

Processo: REP 14/00710674; Unidade Gestora: Secretaria de Estado da Educação; Interessado: Diogo Roberto Ringenberg, Eduardo Deschamps; Assunto: Representação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas acerca de supostas irregularidades na aplicação de recursos na Escola Estadual Básica Cruz e Sousa (Tijucas); Relator: Julio Garcia; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando na Decisão nº 886/2016.

Processo: REC 15/00279150; Unidade Gestora: Fundo Estadual de Incentivo à Cultura - FUNCULTURAL; Interessado: Alberto Bertolazzi, ICHH - Instituto Cultural Hering Harmonicas; Assunto: Recurso de Reconsideração contra o Acórdão exarado no Processo n. TCE-11/00344060 - Tomada de Contas Especial referente à prestação de contas de recursos repassados, através da NSubemp.n. 543, de 08/10/2007, no valor de R$ 80.000,00, ao Instituto Cultural Hering Harmônicas; Relator: Julio Garcia; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REC 15/00279070; Unidade Gestora: Fundo Estadual de Incentivo à Cultura - FUNCULTURAL; Interessado: Guilberto Chaplin Savedra; Assunto: Recurso de Reconsideração contra o Acórdão exarado no Processo n. TCE-11/00344060 - Tomada de Contas Especial referente à prestação de contas de recursos repassados, através da NSubempenho n. 543, de 08/10/2007, no valor de R$ 80.000,00, ao Instituto Cultural Hering Harmônicas; Relator: Julio Garcia; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REC 15/00289032; Unidade Gestora: Fundo Estadual de Incentivo à Cultura - FUNCULTURAL; Interessado: Gilmar Knaesel; Assunto: Recurso de Reconsideração contra o Acórdão exarado no Processo n. TCE-11/00344060 - Tomada de Contas Especial referente à prestação de contas de recursos repassados, através da NSubempenho n. 543, de 08/10/2007, no valor de R$ 80.000,00, ao Instituto Cultural Hering Harmônicas; Relator: Julio Garcia; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REP 10/00765056; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Passo de Torres; Interessado: Dinamar Rocha, Emerson Cardoso Kjillim, Gabriela Gomes Ferras, Joelma Domingos Lopes Hespanhol, José Edson da Silva, Marlene Dutra Vidor, Newton Bitencourt da Silva, Valmor Pereira de Souza, Volnei Pereira de Souza; Assunto: Representação de Agente Público acerca de supostas irregularidades na aplicação de recursos do salário-educação nos exercícios de 2008 a 2010; Relator: Luiz Eduardo Cherem; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando na Decisão nº 887/2016.

Processo: REC 13/00572660; Unidade Gestora: Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte; Interessado: Aristides Niehues; Assunto: Recurso de Reexame contra o Acórdão exarado no Processo RLA-10/00511542 - Auditoria ordinária nos repasses efetuados nos exercícios de 2009 e 2010; Relator: Luiz Eduardo Cherem; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Acórdão nº 0704/2016.

Processo: REC 13/00572741; Unidade Gestora: Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte; Interessado: Valdir Rubens Walendowsky; Assunto: Recurso de Reexame contra o Acórdão exarado no Processo RLA-10/00511542 - Auditoria ordinária nos repasses efetuados nos exercícios de 2009 e 2010; Relator: Luiz

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Eduardo Cherem; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Acórdão nº 0705/2016.

Ausentou-se o Conselheiro Cesar Filomeno Fontes.

Processo: REC 14/00695187; Unidade Gestora: Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE; Interessado: Gilmar Knaesel; Assunto: Rec.de Reconsideração contra o Acórdão exarado no Processo n. TCE-11/00290971 – Tomada de Contas Esp. referente à prestação de contas de recursos antecipados, através das NSubempenho ns. 546 e 574, de 2007 (R$ 30.000,00), ao Projeto Bola Toda Escolas de Futebol Ltda., de Florianópolis; Relator: Luiz Eduardo Cherem; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Acórdão nº 0706/2016.

Processo: REC 15/00530708; Unidade Gestora: Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE; Interessado: Gilmar Knaesel; Assunto: Recurso de Reconsideração contra o Acórdão exarado no Processo n. TCE-11/00473030 – Tomada de Contas Especial referente à prestação de contas de recursos antecipados, através da NSubempenho n. 680, de 2007 (R$ 25.000,00), à Associação dos Pais dos Tenistas da Primeira Equipe de Tênis do LIC; Relator: Luiz Eduardo Cherem; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Acórdão nº 0707/2016.

Processo: REP 15/00534525; Unidade Gestora: Secretaria de Estado da Administração; Interessado: João Batista Matos, Sandro Domingos da Silva; Assunto: Representação (art. 113, §1º, da Lei n. 8.666/93) acerca de supostas irregularidades na Concorrência Pública n. 69/2015 (Objeto: serviços de digitação e recepção para atender Às necessidades da Secretaria de Estado da Segurança Pública); Relator: Luiz Eduardo Cherem; O Relator solicitou o adiamento com a consequente retirada de pauta, nos termos do Art. 215, I, II, § 1º, do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: RLA 14/00254725; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Canoinhas; Interessado: Luiz Alberto Rincoski Faria; Assunto: Auditoria de Regularidade de Atos de Pessoal, com abrangência sobre o período de 1º/01/2013 a 09/05/2014; Relator: Gerson dos Santos Sicca; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REP 15/00652803; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Nova Veneza; Interessado: Aroldo Frigo Junior , Edaltro Luiz Bortolotto, Evandro Luis Gava, Marcelo Ghisleri, Valmor Pícolo Ugioni, Vanderlei Luiz Spilere; Assunto: Representação de Agente Público acerca de irregularidades concernentes a despesas com abastecimento de equipamentos (caminhões) inservíveis, bem como à alienação dos mesmos; Relator: Gerson dos Santos Sicca; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REP 15/00516462; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de São Domingos; Interessado: Adilson Nunes de Carvalho, Alcimar de Oliveira, Andrei Poggere de Oliveira, Ivandro Bigolin , Marcio Luiz Bigolin Grosbelli; Assunto: Representação de Agente Público acerca de supostas irregularidades na Tomada de Preços n. 006/2013 (Objeto: Locação de sistemas de gestão nas áreas de planejamento, contabilidade, compras e licitações, tributação, arrecadação e fiscalização, recursos humanos, patrimônio, frota, estoque e portal de transparência); Relator: Cleber Muniz Gavi; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando na Decisão nº 888/2016.

Processo: REC 15/00608740; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Guabiruba; Interessado: Orides Kormann; Assunto: Recurso de Reconsideração contra o Acórdão exarado no Processo n. TCE-13/00629522 - Tomada de Contas Especial, Conversão do Processo n. REP-13/00629522- Representação acerca de supostas irregularidades no Pregão Presencial n. 28/2012; Relator: Cleber Muniz Gavi; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o

qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Acórdão nº 0708/2016.

Processo: REC 15/00609045; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Guabiruba; Interessado: Clodoaldo Riffel; Assunto: Recurso de Reconsideração contra o Acórdão exarado no Processo n. TCE-13/00629522 - Tomada de Contas Especial, Conversão do Processo n. REP-13/00629522- Representação acerca de supostas irregularidades no Pregão Presencial n. 28/2012; Relator: Cleber Muniz Gavi; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Acórdão nº 0709/2016.

Processo: @PCP 16/00109508; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Agrolândia; Interessado: José Constante, Sidinei Bauer; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Herneus de Nadal; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: TCE 09/00068604; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de São José; Interessado: Andrey Vicente da Luz, Carlos Acelino Pereira (falecido), Dioceles Joao Vieira, Fernando Melquiades Elias, G&P Projetos e Sistemas S.A, Gizelle Duarte da Silva , Luiz Fernando Verdine Salomon, Milton Espezin Vieira Neto, Rafael Melquiades Elias; Assunto: Tomada de Contas Especial - Conversão do Processo n. LCC-09/00068604 - Processo Licitatório - Pregão Presencial n. 116/2005 (Objeto: contratação de serviços especializados de gestão tributária de ISS); Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: @PCP 16/00099790; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Guaramirim; Interessado: Evaldo João Junckes, Lauro Frohlich; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Herneus de Nadal; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: PCR 12/00074871; Unidade Gestora: Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE; Interessado: Cesar Souza Junior, Eduardo Augusto Teodoro Sant´anna, Gilmar Knaesel; Assunto: Prestação de contas de recursos repassados ao Instituto Catarinense do Esporte, através das NSubemp. ns. 137 (R$ 300.000,00), 138 (R$ 200.000,00) e 177 (R$ 350.000,00), de 2008 - Empenho Global n. 136 (R$ 850.000,00); Relator: Luiz Eduardo Cherem; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Acórdão nº 0710/2016.

Processo: PCR 08/00376234; Unidade Gestora: Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE; Interessado: Gilmar Knaesel, Sergio Luis da Silva; Assunto: Prestação de Contas de Recursos de Transferências Voluntárias, através da NSubemp. 43, de 30/11/2005, no valor de R$ 160.000,00, à Associação Amigos do Esporte Amador de Jaraguá do Sul; Relator: Luiz Eduardo Cherem; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: PCR 08/00463552; Unidade Gestora: Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE; Interessado: Federação de Motonáutica e Moto-aquática do Estado de Santa Catarina, Gilmar Knaesel, Nadir Rodrigues de Lima; Assunto: Prestação de Contas de Transferências de Recursos, através da N.Subempenho n. 39, de 2005, no valor R$ 160.000,00, à Federação Motonáutica e Motoaquática do Estado de SC; Relator: Luiz Eduardo Cherem; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: @PCP 16/00075000; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Ermo; Interessado: Aldoir Cadorin, Renato Serafim; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Gerson dos Santos Sicca; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

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Processo: TCE 09/00537701; Unidade Gestora: Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE; Interessado: AC New Marketing Cultural e Eventos Ltda - ME, Antonio Carlos Troian, Gilmar Knaesel, Guilberto Chaplin Savedra, Jair Rodrigues Palmeira, Olímpio Mallmann, RGB Video Graphics Ltda - ME; Assunto: Tomada de Contas Especial, instaurada pela SOL, relativa à prestação de contas de recursos repassados, através da Nota de Subempenho n. 29, de 21/03/2007, no valor de R$ 250.000,00, à empresa RBG Graphics Ltda. ME; Relator: Cleber Muniz Gavi; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: @PCP 16/00079412; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de São Domingos; Interessado: Alcimar de Oliveira; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Cleber Muniz Gavi; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Parecer Prévio nº 77/2016.

Processo: @PCP 16/00123500; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Lindóia do Sul; Interessado: Flavio Luiz Benini, Pedro Ari Parizotto; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Cleber Muniz Gavi; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Parecer Prévio nº 78/2016.

Processo: @PCP 16/00142203; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Tunápolis; Interessado: Enoi Scherer, Gilberto Lunkes; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Cleber Muniz Gavi; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Parecer Prévio nº 79/2016.

Processo: PC TC0009668/35; Unidade Gestora: Secretaria de Estado da Educação e do Desporto; Interessado: Aroldo Schambeck, Dalva Maria de Luca Dias, Daniel Olm Santos, Dirceu Gutierrez Molina, Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, Jaldir Fernando Mattos, Jorge Danilo Matos, José Carlos Cechinel, Jose Enilton Warmling, Paulo Roberto Bauer, Pedro Renato Schneider, Rogério Braz da Silva; Assunto: Prestações de Contas referentes às Notas de Subempenho ns. 4/001, 4/002, 4/004 e 4/006, pertinentes a repasses decorrentes do Convênio n. 29/92 celebrado com a UDESC; Relator: Herneus de Nadal; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: @APE 15/00615959; Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV; Interessado: Adriano Zanotto, Secretaria de Estado da Saúde - SES; Assunto: Ato de Aposentadoria de Ariovaldo João de Faria; Relator: Gerson dos Santos Sicca; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: @APE 12/00380131; Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Pinheiro Preto - IPREPI; Interessado: Euzebio Calisto Vieceli, Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto, Rosania Inês Rossatto Zago; Assunto: Ato de Aposentadoria de Alcides Peres da Luz; Relator: Cleber Muniz Gavi; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: @APE 15/00463750; Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV; Interessado: Renato Luiz Hinnig, Secretaria de Estado da Educação; Assunto: Ato de Aposentadoria de Vilson João Renzetti; Relator: Cleber Muniz Gavi; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando na Decisão nº 889/2016.

Processo: @PPA 13/00289918; Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Mafra - IPMM; Interessado: Prefeitura Municipal de Mafra, Roberto Agenor Scholze; Assunto: Ato de Concessão de Pensão de Edite Unger; Relator: Cleber Muniz Gavi; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando na Decisão nº 890/2016.

V- Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, o Senhor Presidente convocou a próxima Sessão Ordinária para o dia e hora regimentais, encerrando a presente sessão às 15h05min, para constar, eu, Marina Clarice Niches Custódio, secretária da Sessão, lavrei a presente Ata.

______________________________________________Conselheiro Luiz Roberto Herbst - Presidente

Ata da Sessão Ordinária nº 79/2016, de 28/11/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

Data: Vinte e oito de novembro de dois mil e dezesseis. Hora: Quatorze horas. Local: Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Presidência: Luiz Roberto Herbst. Presenças: O Tribunal Pleno estava com a seguinte composição na abertura: Conselheiros Luiz Roberto Herbst (Presidente), Adircélio de Moraes Ferreira Junior, Wilson Rogério Wan-Dall, Herneus De Nadal, Julio Garcia e Luiz Eduardo Cherem, o Conselheiro Substituto Gerson dos Santos Sicca, e representando o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Cibelly Farias Caleffi. Estava presente o Auditor Cleber Muniz Gavi. Ausentes o Conselheiro Cesar Filomeno Fontes, em licença para tratamento de saúde e a Auditora Sabrina Nunes Iocken, em licença para aperfeiçoamento profissional.

I - Abertura da Sessão: O Senhor Presidente, considerando a existência de quórum nos termos regimentais, declarou aberta a Sessão. Na ausência do Conselheiro Cesar Filomeno Fontes, o Senhor Presidente convocou, por Portaria, o Auditor Gerson dos Santos Sicca, para substituí-lo, enquanto durar o seu impedimento.

II - Leitura de Expediente: “Submeto a consideração deste Plenário, com fulcro no §1º do Art. 114-A do Regimento Interno deste Tribunal: 1) Com a finalidade de ratificar a medida cautelar exarada no processo nº REP-16/00532184 pelo Auditor Cleber Muniz Gavi em 25/11/2016, a ser publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal em 29/11/2016, que sustou, até deliberação ulterior deste Tribunal, o Edital de Concorrência Pública n. 051/PMI/2016 da Prefeitura Municipal de Içara, cujo objeto é a concessão dos serviços de implantação e operacionalização de sistema de estacionamento rotativo controlado nas vias do município”. Colocada em apreciação a citada ratificação, a mesma foi aprovada por unanimidade. “2) Com a finalidade de ratificar a revogação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal em 22/11/2016, expedida pelo Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior em 17/11/2016, da medida cautelar publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal em 06/06/2016 nos autos do processo nº LCC-16/00269033, que sustava o Edital de Concorrência Pública nº 001/2016 da Câmara Municipal de Canoinhas, cujo objeto é a construção da nova sede da Câmara de Vereadores e fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários, com área total de 1.733,80m²”. Também colocada em apreciação a citada ratificação, esta foi, igualmente, aprovada por unanimidade.

III - Discussão e votação de processos constantes da pauta: Na ordem estabelecida foram discutidos e julgados os processos constantes na pauta, conforme segue:

Processo: REC 16/00051089; Unidade Gestora: Fundo Estadual de Incentivo à Cultura - FUNCULTURAL; Interessado: Eduardo Deschamps; Assunto: Recurso de Reconsideração contra o Acórdão exarado no Processo n. PCR-08/00626010 – Prestação de Contas de Recursos Antecipados, referente à NE n. 263, de 11/05/07, no valor de R$ 300.000,00, repassados a Fundação Universidade Regional de Blumenau; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; O Conselheiro Substituto Gerson dos Santos Sicca pediu vistas do Processo, consoante disposto no art. 214 do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REC 16/00057524; Unidade Gestora: Fundo Estadual de Incentivo à Cultura - FUNCULTURAL; Interessado: Fundação Universidade Regional de Blumenau - Furb; Assunto: Recurso de Reconsideração contra o Acórdão exarado no Processo n. PCR-

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08/00626010 - Prestação de Contas de Recursos Antecipados, referente à NE n. 263, de 11/05/07, no valor de R$ 300.000,00, repassados a Fundação Universidade Regional de Blumenau; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; O Conselheiro Substituto Gerson dos Santos Sicca pediu vistas do Processo, consoante disposto no art. 214 do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: RLA 13/00232568; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Joinville; Interessado: Carlito Merss, Udo Döhler; Assunto: Auditoria Ordinária para verificação da regularidade dos procedimentos atinentes aos aumentos da tarifa do transporte coletivo urbano autorizados posteriormente ao ano de 2007; Relator: Gerson dos Santos Sicca; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REC 15/00533634; Unidade Gestora: Celesc Distribuição S.A.; Interessado: Cleverson Siewert; Assunto: Recurso de Reexame contra o Acórdão exarado no Processo n. REP-13/00447840 - Supostas irregularidades no edital do Pregão Eletrônico n. 13/05907 (Objeto: Contratação de gerenciamento e fornecimento de vale-refeição/alimentação aos empregados); Relator: Gerson dos Santos Sicca; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REC 15/00651599; Unidade Gestora: Celesc Distribuição S.A.; Interessado: Antonio Altamiro Calais; Assunto: Recurso de Reconsideração contra o Acórdão exarado no Processo n. TCE-11/00507385 - Tomada de Contas Especial, referente a peças de ação trabalhista com informe de condenação em razão da supressão indevida de gratificação e sobreaviso; Relator: Gerson dos Santos Sicca; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: @CON 15/00240297; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Timbó; Interessado: Laércio Demerval Schuster Junior; Assunto: Consulta - Dúvidas Prejulgado n. 1506 - Faturamento contra Agência de Publicidade; Relator: Gerson dos Santos Sicca; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: RLI 14/00511124; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Tubarão; Interessado: João Olavio Falchetti, Prefeitura Municipal de Tubarão; Assunto: Inspeção Ordinária para verificação das condições de manutenção e segurança da Policlínica Central, Farmácia Central, Centro Epidemiológico e Unidade Básica de Saúde Oficinas I - Tubarão; Relator: Gerson dos Santos Sicca; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: RLA 11/00307610; Unidade Gestora: Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN; Interessado: Dalírio José Beber, Valter José Gallina, Walmor Paulo de Luca; Assunto: Auditoria Ordinária no faturamento; Relator: Gerson dos Santos Sicca; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REC 16/00037256; Unidade Gestora: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional - Itajaí; Interessado: João Olindino Koeddermann; Assunto: Recurso de Reconsideração contra o acórdão exarado no Processo n. TCE-600477207- Tomada de Contas Especial, Conversão do Processo n. ARC-06/00477207 - Auditoria Ordinária sobre Registros Contábeis e Execução Orçamentária do exercício de 2005; Relator: Gerson dos Santos Sicca; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REC 16/00219281; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo; Interessado: Fabiano da Silva Figueiredo; Assunto: Recurso de Reconsideração contra o Acórdão exarado no Processo n. TCE-06/00497313 - Tomada de Contas Especial - Convenção do Processo n. RPA-06/00497313 - Representação de Agente Público acerca de supostas irregularidades praticadas no exercício de 2005; Relator: Gerson dos Santos Sicca; O Relator

solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REP 16/00118841; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra; Interessado: Comercial Eletro Capital das Águas Eireli-ME, Edelvânio Nunes Topanoti, Natália Rodrigues Zanete, Wilson Rogério Wan-Dall; Assunto: Comunicação à Ouvidoria n. 1095/2015 - Representação de Agente Público acerca de irregularidades concernentes à contratação da empresa Comercial Eletro Capital das Àguas Eireli - ME para a construção de casas populares; Relator: Gerson dos Santos Sicca; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REC 16/00219524; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo; Interessado: Moacir Rabelo da Silva; Assunto: Recurso de Reconsideração contra o Acórdão exarado no Processo n. TCE-06/00497313 - Tomada de Contas Especial - Conversão do Processo n. RPA-06/00497313 - Representação de Agente Público acerca de supostas irregularidades praticadas no exercício de 2005; Relator: Gerson dos Santos Sicca; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REP 16/00346046; Unidade Gestora: Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA; Interessado: Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA, José Antônio Latrônico Filho, Wanderley Teodoro Agostini; Assunto: Representação (art. 113, §1º, da LLC) acerca de irregularidades envolvendo o Pregão Presencial n. 013/2016 (Objeto: Serv. de supervisão, controle e subsídios à fiscalização da execução de manutenção das pontes Colombo Machado Salles e Pedro Ivo Campos); Relator: Gerson dos Santos Sicca; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: TCE 13/00650050; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Ilhota; Interessado: AGPE - Assessoria na Gestão Pública e Empresarial Ltda - ME, Airton Correa, Amarildo Avelino Laureano, Ana Karina Schramm Matuchaki, Daniel Christian Bosi, Fernando Neves, Mescla Contabilidade e Gestão Pública Ltda - ME, Odir Pereira, Roberto Silva dos Santos, Vilmar Fronza; Assunto: Tomada de Contas Especial - Conversão do Processo n. RLA-13/00650050 - Auditoria Ordinária para apuração de supostas irregularidades ocorridas na liquidação de despesas; Relator: Herneus de Nadal; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REC 13/00793675; Unidade Gestora: Companhia de Desenvolvimento de Jaraguá do Sul - CODEJAS; Interessado: Oswaldo Sanson Junior; Assunto: Recurso de Reconsideração contra o Acórdão exarado no Processo n. PCA-11/00079995 - Prestação de Contas Anual de Unidade Gestora referente ao exercício de 2007; Relator: Gerson dos Santos Sicca; O Conselheiro Julio Garcia pediu vistas do Processo, consoante disposto no art. 214 do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: @PCP 14/00110561; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul; Interessado: Luiz Roberto de Oliveira; Assunto: Pedido de Reapreciação do Parecer Prévio - Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2013; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REP 15/00652803; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Nova Veneza; Interessado: Aroldo Frigo Junior, Edaltro Luiz Bortolotto, Evandro Luis Gava, Marcelo Ghisleri, Valmor Pícolo Ugioni, Vanderlei Luiz Spilere; Assunto: Representação de Agente Público acerca de irregularidades concernentes a despesas com abastecimento de equipamentos (caminhões) inservíveis, bem como à alienação dos mesmos; Relator: Gerson dos Santos Sicca; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno. Quando da apreciação do processo epigrafado, após o relato do Senhor Conselheiro Substituto Gerson dos Santos Sicca, foi

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concedida a palavra ao Senhor Ricardo de Souza Mello Filho, que apresentou sustentação oral.

Processo: TCE 09/00068604; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de São José; Interessado: Andrey Vicente da Luz, Carlos Acelino Pereira (falecido), Dioceles Joao Vieira, Fernando Melquiades Elias, G&P Projetos e Sistemas S.A, Gizelle Duarte da Silva, Luiz Fernando Verdine Salomon, Milton Espezin Vieira Neto, Rafael Melquiades Elias; Assunto: Tomada de Contas Especial - Conversão do Processo n. LCC-09/00068604 - Processo Licitatório - Pregão Presencial n. 116/2005 (Objeto: contratação de serviços especializados de gestão tributária de ISS); Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: @PCP 16/00298807; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos; Interessado: Juliano Duarte Campos, Marcos Henrique da Silva; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Parecer Prévio nº 80/2016.

Processo: @PCP 16/00377430; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de São Ludgero; Interessado: Edemilson Daufenbach, Volnei Weber; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Parecer Prévio nº 81/2016.

Processo: RLA 14/00633238; Unidade Gestora: Celesc Distribuição S.A.; Interessado: Cleverson Siewert; Assunto: Auditoria Ordinária sobre licitações, contratos e termos aditivos contratuais; Relator: Luiz Eduardo Cherem; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando na Decisão nº 891/2016.

Processo: @PCP 16/00145229; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de São João do Sul; Interessado: João Rubens dos Santos; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Luiz Eduardo Cherem; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Parecer Prévio nº 82/2016.

Processo: @PCP 16/00163391; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Luzerna; Interessado: Joao Batista Zamboni, Moisés Diersmann, Rodrigo Sousa; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Luiz Eduardo Cherem; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Parecer Prévio nº 83/2016.

Processo: @PCP 16/00261300; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Lauro Müller; Interessado: Fabrício Kusmin Alves, Jose Cambruzzi, Manoel Leandro Filho; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Luiz Eduardo Cherem; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Parecer Prévio nº 84/2016.

Processo: @PCP 16/00290407; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva; Interessado: Evandro Scaini, Paulo Martins Dos Santos Junior; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Luiz Eduardo Cherem; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Parecer Prévio nº 85/2016.

Processo: @PCP 16/00340781; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Witmarsum; Interessado: Darci Spancerski, Paul Zerna; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Luiz Eduardo Cherem; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Parecer Prévio nº 86/2016.

Processo: @PCP 16/00315914; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul; Interessado: Dieter Janssen, Natália Lúcia Petry; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Luiz Eduardo Cherem; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Parecer Prévio nº 87/2016.

Processo: PCR 08/00376234; Unidade Gestora: Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE; Interessado: Gilmar Knaesel, Sergio Luis da Silva; Assunto: Prestação de Contas de Recursos de Transferências Voluntárias, através da NSubempenho 43, de 30/11/2005, no valor de R$ 160.000,00, à Associação Amigos do Esporte Amador de Jaraguá do Sul; Relator: Luiz Eduardo Cherem; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: PCR 08/00463552; Unidade Gestora: Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE; Interessado: Federação de Motonáutica e Motoaquática do Estado de Santa Catarina, Gilmar Knaesel, Nadir Rodrigues de Lima; Assunto: Prestação de Contas de Transferências de Recursos, através da Nota de Subempenho n. 39, de 2005, no valor R$ 160.000,00, à Federação Motonáutica e Motoaquática do Estado de SC; Relator: Luiz Eduardo Cherem; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REP 12/00109845; Unidade Gestora: Secretaria de Estado da Segurança Pública; Interessado: Cesar Augusto Grubba, Gustavo Mereles Ruiz Diaz; Assunto: Representação do Ministério Público acerca de supostas Irregularidades na execução do contrato para construção da nova Delegacia Regional de Polícia de Blumenau; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Ausentou-se o Conselheiro Luiz Eduardo Cherem.

Processo: RLI 13/00275704; Unidade Gestora: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional - Araranguá; Interessado: Agência de Desenvolvimento Regional de Araranguá, Heriberto Afonso Schmidt; Assunto: Inspeção Ordinária referente à Análise das condições de manutenção e segurança na EEB Maria Garcia Pessi; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando na Decisão nº 892/2016.

Processo: DEN 14/00188676; Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Criciúma; Interessado: Sérgio Marcondes Monteiro Chibante, Silvio Ávila Junior; Assunto: Denúncia acerca de supostas irregularidades na ausência de pagamentos devidos pelo fornecimento de medicamentos; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: RLA 13/00579916; Unidade Gestora: Governo do Estado; Interessado: João Raimundo Colombo; Assunto: Auditoria Operacional para avaliação do modelo de regionalização adotado pelo Governo do Estado, por meio das Secretarias de Desenvolvimento Regionais; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: RLA 14/00195702; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Florianópolis; Interessado: Cesar Souza Junior, Dário Elias Berger, Marcelo Pereira Seixas; Assunto: Auditoria Ordinária referente à verificação da regularidade dos repasses concedidos ao Fundo Municipal de Cultura de Florianópolis - FMCF, conforme determina a Lei (municipal) n. 8.478/2010; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REP 14/00282265; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul; Interessado: Alessandro Krewer, Carlos Izidro Possatto, Celso Natalino Taube, Deartagan Elesbão, Enio Barichello, Gustavo Di Domenico, Valdomiro Rodrigues; Assunto: Representação de Agente Público acerca de supostas

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irregularidades relativas à prestação de serviços a particulares; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando na Decisão nº 893/2016.

Processo: REC 15/00155184; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Major Vieira; Interessado: Orildo Antonio Severgnini; Assunto: Recurso de Reconsideração contra o acórdão exarado no Processo n. TCE-03/02863524 - Tomada de Contas Especial referente a irregularidades praticadas nos exercícios de 2002 e 2003; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Acórdão nº 0711/2016.

Processo: REC 15/00193787; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Itapema; Interessado: Rodrigo Costa; Assunto: Recurso de Reexame contra o Acórdão exarado no Processo n. REP-14/00190816 - Representação acerca de supostas irregularidades na Dispensa de Licitação n. 05.006.2014 (Objeto: Locação de banheiros químicos em contêiner para utilização na orla marítima); Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: RLI 15/00324121; Unidade Gestora: Sapiens Parque S.A.; Interessado: Sapiens Parque S.A., Saulo Vieira; Assunto: Inspeção Ordinária para verificação da ausência de remessa de informações junto ao sistema e-Sfinge; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando na Decisão nº 894/2016.

Retirou-se da sessão o Auditor Cleber Muniz Gavi.

Processo: RLI 15/00324636; Unidade Gestora: BESC S.A. Corretora de Seguros e Administradora de Bens - BESCOR; Interessado: Miguel Ximenes de Melo Filho; Assunto: Inspeção Ordinária acerca do atraso na remessa de informação junto ao Sistema e-Sfinge; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REC 15/00346524; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Joaçaba; Interessado: Leonor Salete Possamai Heberle; Assunto: Recurso de Reconsideração contra decisão exarada no Processo n. TCE-11/00395056 - Tomada de Contas Especial para verificação da regularidade das despesas com manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil e Ensino Fundamental relacionadas ao cumprimento do mínimo constitucional em 2010; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REC 15/00346443; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Joaçaba; Interessado: Marilena Zanoello Detoni; Assunto: Recurso de Reconsideração contra decisão exarada no Processo n. TCE-11/00395056 - Tomada de Contas Especial para verificação da regularidade das despesas com manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil e Ensino Fundamental relacionadas ao cumprimento do mínimo constitucional em 2010; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REC 15/00346958; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Joaçaba; Interessado: Angela Dolores Beal Dariva; Assunto: Recurso de Reconsideração contra decisão exarada no Processo n. TCE-11/00395056 - Tomada de Contas Especial para verificação da regularidade das despesas com manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil e Ensino Fundamental relacionadas ao cumprimento do mínimo constitucional em 2010; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REC 15/00346605; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Joaçaba; Interessado: Fabiano Colombo; Assunto: Recurso de Reconsideração contra decisão exarada no Processo n. TCE-11/00395056 - Tomada de Contas Especial para verificação da regularidade das despesas com manutenção e Desenvolvimento da

Educação Infantil e Ensino Fundamental relacionadas ao cumprimento do mínimo constitucional em 2010; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REC 15/00346796; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Joaçaba; Interessado: Ivone Daghetti Simadon; Assunto: Recurso de Reconsideração contra decisão exarada no Processo n. TCE-11/00395056 - Tomada de Contas Especial para verificação da regularidade das despesas com manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil e Ensino Fundamental relacionadas ao cumprimento do mínimo constitucional em 2010; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REC 15/00377756; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de São José; Interessado: Gervasio Jose da Silva; Assunto: Recurso de Reconsideração contra o Acórdão exarado no Processo n.TCE-01/02120439 - Tomada de Contas Especial, Conversão do Processo n. REP-01/02120439 - Representação acerca de supostas irregularidades praticadas nos exercícios de 1997 a 2003; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REP 15/00524643; Unidade Gestora: Secretaria de Estado da Infra-Estrutura; Interessado: Diogo Roberto Ringenberg, João Carlos Ecker; Assunto: Representação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas acerca de supostas irregularidades concernentes a contratos de obras, reformas, manutenção, supervisão e fiscalização referentes à Ponte Hercílio Luz; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REC 15/00567458; Unidade Gestora: Fundo Estadual de Incentivo à Cultura - FUNCULTURAL; Interessado: Gilmar Knaesel; Assunto: Recurso de Reconsideração contra o Acórdão exarado no Processo n. TCE-10/00355079 – Tomada de Contas Especial referente à Prestação de Contas de Recursos Antecipados, através da NSE n. 231 e NE n. 391 (de 08/08 e 15/12/2008), total de R$ 100.000,00, à Associação Comunitária Musicarte, de Maravilha; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; O Relator solicitou o adiamento com a consequente retirada de pauta, nos termos do Art. 215, I, II, § 1º, do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REC 15/00652994; Unidade Gestora: Fundo Estadual de Incentivo à Cultura - FUNCULTURAL; Interessado: Gilmar Knaesel; Assunto: Recurso de Agravo contra a decisão singular exarada no Processo REC-15/00186497; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando na Decisão nº 895/2016.

Processo: REC 16/00064903; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de São José; Interessado: Dário Elias Berger; Assunto: Recurso de Reconsideração contra o Acórdão exarado no Processo n. TCE-01/02120439 - Tomada de Contas Especial, Conversão do Processo n. REP-01/02120439 - Representação acerca de supostas irregularidades praticadas nos exercícios de 1997 a 2003; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Acórdão nº 0712/2016. Impedido o Conselheiro Herneus De Nadal.

Processo: @CON 16/00069964; Unidade Gestora: Fundação Instituto de Previdência Social dos Servidores de São Francisco do Sul - IPRESF; Interessado: Efraim Tino Pereira; Assunto: Consulta - Regime previdenciário de servidores estabilizados (art. 19 ADCT); Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REC 16/00165416; Unidade Gestora: Câmara Municipal de Lebon Régis; Interessado: Rudinei Alves Spautz; Assunto: Recurso de Reconsideração contra o Acórdão exarado no Processo n. TCE-13/00473840 - Tomada de Contas Especial referente a

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irregularidades concernente à ausência de recolhimento da contribuição previdenciária relativa à competência de dezembro de 2012; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REC 16/00258260; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Chapecó; Interessado: Jayme Luiz Bordignon; Assunto: Recurso de Reexame contra o Acórdão exarado no Processo n. REP-15/00109581 - Representação acerca de supostas irregularidades no Pregão n. 18/2015; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REC 16/00327769; Unidade Gestora: Secretaria de Estado da Infra-Estrutura; Interessado: Procuradoria Geral Junto ao Tribunal de Contas; Assunto: Recurso de Agravo contra a Decisão exarada no Processo n. REP-15/00524643 - Representação do Ministério Público junto ao TCE acerca de supostas irregularidades concernentes a contratos de obras, reformas, manutenção, supervisão e fiscalização referente à Ponte Hercílio Luz; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: RLA 14/00602600; Unidade Gestora: Câmara Municipal de São Joaquim; Interessado: Mauricio Yamashiro; Assunto: Auditoria de Regularidade de Atos de Pessoal, referente ao exercício de 01/01/2013 a 17/10/2014; Relator: Wilson Rogério Wan-Dall; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Acórdão nº 0713/2016.

Processo: REC 16/00112487; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Piratuba; Interessado: Augusto Alexandre Buselato, Elidio Emilio Riffel; Assunto: Recurso de Reconsideração contra o Acórdão exarado no Processo n. TCE-02/08323201- Tomada de Contas Especial, Conversão do Processo n. DEN-02/08323201 - Denúncia acerca de supostas irregularidades praticadas nos exercícios de 1995 a 2004; Relator: Wilson Rogério Wan-Dall; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Acórdão nº 0714/2016. Impedido o Vice-Presidente Adircélio de Moraes Ferreira Júnior.

Processo: RLI 16/00194190; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Apiúna; Interessado: Nicanor Morro; Assunto: Inspeção de Regularidade referente a Registros Contábeis e Execução Orçamentária - Autos apartados do Processo n. PCP-15/00212595 - Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2014; Relator: Wilson Rogério Wan-Dall; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando na Decisão nº 896/2016.

Processo: REC 16/00272174; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste; Interessado: Nelson Foss da Silva; Assunto: Recurso de Reexame contra o Acórdão exarado no Processo n. REP-13/00451871 - Representação do Ministério Público acerca da apropriação irregular de recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor; Relator: Wilson Rogério Wan-Dall; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Acórdão nº 0715/2016.

Processo: RLA 16/00284423; Unidade Gestora: Câmara Municipal de Joaçaba; Interessado: Jucelino Jorge Ferraz; Assunto: Auditoria de Regularidade de Atos de Pessoal relativa a remuneração/proventos, cargos de provimento efetivo, comissionados, cessão de servidores, contratação por tempo determinado, controle de frequência e controle interno; Relator: Wilson Rogério Wan-Dall; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando na Decisão nº 897/2016.

Processo: REP 16/00371237; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Ermo; Interessado: Alcione Magnus Homem, Aldoir Cadorin; Assunto: Representação de Agente Público acerca de supostas irregularidades na contratação excessiva de servidores em caráter temporário, despesas excessivas na saúde, em ano eleitoral, e despesas de funcionários com diárias, com notas fiscais supostamente irregulares; Relator: Wilson Rogério Wan-Dall;

Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando na Decisão nº 898/2016.

Processo: REP 14/00595980; Unidade Gestora: Fundo de Previdência Social do Município de Major Vieira; Interessado: Israel Kiem, Silvio Kizema, Terezinha de Fatima Juraczky Scziminski; Assunto: Representação de Agente Público acerca de supostas irregularidades praticadas no exercício de 2013; Relator: Herneus de Nadal; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Acórdão nº 0716/2016.

Processo: REV 15/00586754; Unidade Gestora: Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE; Interessado: Gilmar Knaesel; Assunto: Pedido de Revisão do Acórdão exarado no Processo n. PCR-12/00073557 - Prestação de Contas de Recursos Repassados, através da NE n. 20, de 31/01//2006, no valor de R$ 96.000,00, ao Instituto Catarinense de Esporte, de São José; Relator: Herneus de Nadal; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: RLI 15/00595150; Unidade Gestora: Sapiens Parque S.A.; Interessado: Saulo Vieira; Assunto: Inspeção Ordinária para verificação da divergência de saldos contábeis no confronto entre o Sistema e-Sfinge e o Balanço Patrimonial do exercício de 2014; Relator: Herneus de Nadal; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando na Decisão nº 899/2016.

Processo: REC 16/00036950; Unidade Gestora: Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE; Interessado: Gilmar Knaesel; Assunto: Recurso de Reconsideração contra o Acórdão exarado no Processo n. TCE-11/00290548 - Tomada de Contas Especial referente à Prestação de Contas de Recursos Antecipados, através das NSubempenho ns. 259 e 326, de 2007, no total de R$ 40.000,00, à Federação Catarinense de Handebol; Relator: Herneus de Nadal; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REC 15/00617307; Unidade Gestora: Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo - FUNTURISMO; Interessado: Gilmar Knaesel; Assunto: Recurso de Reconsideração contra o Acórdão exarado no Processo n. TCE-12/00197019 - Tomada de Contas Especial referente a irregularidades na prestação de contas de recursos antecipados, através da NE n. 76, de 02/06/2009, no valor de R$ 60.000,00, à Associação Vale das Águas; Relator: Herneus de Nadal; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REC 15/00633345; Unidade Gestora: Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo - FUNTURISMO; Interessado: Gilmar Knaesel; Assunto: Recurso de Reconsideração contra o Acórdão exarado no Processo n. PCR-10/00748470 – Prestação de Contas de Recursos Antecipados, através da NE n. 99, de 25/06/2009, no valor de R$ 300.000,00, ao Instituto Nacional para o Desenvolvimento das Artes, Cultura e Turismo das Cidades - DIVERSCIDADES; Relator: Herneus de Nadal; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REV 16/00150494; Unidade Gestora: Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte; Interessado: Gilmar Knaesel; Assunto: Pedido de Revisão do Acórdão exarado no Processo n. TCE-08/00507002 - Tomada de Contas Especial, Auditoria de conformidade na SOL e no Sistema SEITC, com abrangência ao exercício de 2007 e a assuntos relevantes de 2008; Relator: Herneus de Nadal; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REC 16/00037094; Unidade Gestora: Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE; Interessado: Eder Martins, Federação Catarinense de Handebol; Assunto: Recurso de Reconsideração contra o Acórdão exarado no Processo n. TCE-11/00290548 - Tomada de Contas Especial referente à Prestação de Contas de Recursos Antecipados, através das NSubempenho ns. 259 e 326, de 2007, no total de R$ 40.000,00, à Federação Catarinense de Handebol; Relator: Herneus de Nadal; O Relator

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solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REC 16/00223122; Unidade Gestora: Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE; Interessado: Gilmar Knaesel; Assunto: Recurso de Reconsideração contra decisão exarada no Processo n. PCR-12/00071260 - Prestação de Contas de Recursos referente à NE n. 275, de 01/02/2009, repassados ao Moto Clube de Joaçaba; Relator: Herneus de Nadal; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REC 16/00037175; Unidade Gestora: Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE; Interessado: Associação Pró-Handebol de Blumenau, Marcelo Carnasciali Cavichiolo; Assunto: Recurso de Reconsideração contra o Acórdão exarado no Processo n. TCE-11/00290548 - Tomada de Contas Especial referente à Prestação de Contas de Recursos Antecipados, através das NSubempenho ns. 259 e 326, de 2007, no total de R$ 40.000,00, à Federação Catarinense de Handebol; Relator: Herneus de Nadal; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: @CON 16/00224366; Unidade Gestora: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Indaial - INDAPREV; Interessado: Salvador Bastos; Assunto: Consulta - Contagem de tempo especial para servidores cedidos ao sindicato ou mandato classista; Relator: Herneus de Nadal; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando na Decisão nº 900/2016.

Processo: REC 16/00346712; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Indaial; Interessado: Adilson Boell; Assunto: Recurso de Reconsideração contra o Acórdão exarado no Processo n. TCE-06/00343863 - Tomada de Contas Especial referente a irregularidades na realização das Festas do Colono e de Instalação do Município - FMI -, de Indaial, de 2001 a 2005; Relator: Herneus de Nadal; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REC 16/00352364; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Indaial; Interessado: Valdir Vedovatto; Assunto: Recurso de Reconsideração contra o Acórdão exarado no Processo n. TCE-06/00343863 - Tomada de Contas Especial, Conversão do Processo n. RPA-06/003438763 - Representação de Agente Público acerca de supostas irregularidades na realização das Festas do Colono e de Instalação do Município – FMI - de Indaial - de 2001 a 2005; Relator: Herneus de Nadal; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REC 16/00346399; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Indaial; Interessado: Francisco de Assis Pinheiro Filho; Assunto: Recurso de Reconsideração contra o Acórdão exarado no Processo n. TCE-06/00343863-Tomada de Contas Especial, Conversão do Processo n. RPA-06/003438763 - Representação de Agente Público acerca de supostas irregularidades na realização das Festas do Colono e de Instalação do Município – FMI - de Indaial - de 2001 a 2005; Relator: Herneus de Nadal; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Ausentaram-se da sessão os Conselheiros Wilson Rogério Wan-Dall e Herneus De Nadal.

Processo: REP 11/00300012; Unidade Gestora: Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB; Interessado: César Augusto Bedin, Maria Darci Mota Beck, Mario Marcondes Nascimento; Assunto: Representação do Poder Judiciário com informe de defesa desidiosa em processo judicial trabalhista; Relator: Julio Garcia; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando na Decisão nº 901/2016.

Processo: REC 15/00279070; Unidade Gestora: Fundo Estadual de Incentivo à Cultura - FUNCULTURAL; Interessado: Guilberto Chaplin Savedra; Assunto: Recurso de Reconsideração contra o Acórdão

exarado no Processo n. TCE-11/00344060 - Tomada de Contas Especial referente à prestação de contas de recursos repassados, através da NSubempenho n. 543, de 08/10/2007, no valor de R$ 80.000,00, ao Instituto Cultural Hering Harmônicas; Relator: Julio Garcia; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Acórdão nº 0717/2016.

Processo: REC 15/00279150; Unidade Gestora: Fundo Estadual de Incentivo à Cultura - FUNCULTURAL; Interessado: Alberto Bertolazzi, ICHH - Instituto Cultural Hering Harmonicas; Assunto: Recurso de Reconsideração contra o Acórdão exarado no Processo n. TCE-11/00344060 - Tomada de Contas Especial referente à prestação de contas de recursos repassados, através da NSubempenho n. 543, de 08/10/2007, no valor de R$ 80.000,00, ao Instituto Cultural Hering Harmônicas; Relator: Julio Garcia; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Acórdão nº 0718/2016.

Processo: REC 15/00289032; Unidade Gestora: Fundo Estadual de Incentivo à Cultura - FUNCULTURAL; Interessado: Gilmar Knaesel; Assunto: Recurso de Reconsideração contra o Acórdão exarado no Processo n. TCE-11/00344060 - Tomada de Contas Especial referente à prestação de contas de recursos repassados, através da NSubempenho n. 543, de 08/10/2007, no valor de R$ 80.000,00, ao Instituto Cultural Hering Harmônicas; Relator: Julio Garcia; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Acórdão nº 0719/2016.

Processo: REP 11/00687189; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú; Interessado: Auri Antonio Pavoni, Claudinei Triches, Claudir Maciel, Edson Renato Dias, João Miguel, José Carlos Hannibal, Moacir Schmidt, Silvia de Mello, Tarcisio Notari; Assunto: Representação de Agente Público acerca de supostas irregularidades na Concorrência n. 003/2011 e contrato decorrente (Objeto: Obras de requalificação do calçadão da Avenida Central); Relator: Julio Garcia; O Relator solicitou o adiamento com a consequente retirada de pauta, nos termos do Art. 215, I, II, § 1º, do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REP 15/00199807; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Caçador; Interessado: Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - Casan, Gilberto Amaro Comazzetto; Assunto: Representação (art. 113, §1º, da Lei n. 8.666/93) acerca de supostas irregularidades na Concorrência n. 03/2015 (Objeto: Concessão, pelo prazo de 30 anos, dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário); Relator: Julio Garcia; O Relator solicitou o adiamento com a consequente retirada de pauta, nos termos do Art. 215, I, II, § 1º, do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: RLA 11/00680419; Unidade Gestora: Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina; Interessado: Gelson Luiz Merísio; Assunto: Auditoria Ordinária sobre o contrato de prestação de serviços de informática firmado com VH Informática; Relator: Gerson dos Santos Sicca; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: RLA 14/00254725; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Canoinhas; Interessado: Luiz Alberto Rincoski Faria; Assunto: Auditoria de Regularidade de Atos de Pessoal, com abrangência sobre o período de 1º/01/2013 a 09/05/2014; Relator: Gerson dos Santos Sicca; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: REC 15/00533391; Unidade Gestora: São José Previdência - SJPREV/SC; Interessado: Alexssandro Ferreira Candido; Assunto: Recurso de Reexame contra o Acórdão exarado no Processo n. RLA-14/00079702 - Auditoria p/verificação da regularidade da constituição do RPPS, receitas, aplicação dos recursos no mercado financeiro e despesas realizadas, com abrangência ao exercício de 2013; Relator: Gerson dos Santos Sicca; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Acórdão nº 0720/2016.

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Processo: @PCP 16/00182507; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Imaruí; Interessado: Gilson Manoel Rosa, Luiz Dos Passos, Manoel Viana de Sousa; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Gerson dos Santos Sicca; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Retornou à sessão o Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall.

Processo: @PCP 16/00083797; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Zortéa; Interessado: Paulo José Francescki, Valdir Vieira Sarmento; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Gerson dos Santos Sicca; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Parecer Prévio nº 88/2016.

Processo: @PCP 16/00089051; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Guabiruba; Interessado: Matias Kohler; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Gerson dos Santos Sicca; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Parecer Prévio nº 89/2016.

Processo: @PCP 16/00098638; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Capinzal; Interessado: Andevir Isganzella; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Gerson dos Santos Sicca; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Parecer Prévio nº 90/2016.

Processo: @PCP 16/00075000; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Ermo; Interessado: Aldoir Cadorin, Renato Serafim; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Gerson dos Santos Sicca; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Parecer Prévio nº 91/2016.

Processo: @PCP 16/00111677; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de São Bernardino; Interessado: Ivo José Ludwig; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Gerson dos Santos Sicca; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Parecer Prévio nº 92/2016.

Processo: @PCP 16/00245797; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Palmitos; Interessado: Norberto Paulo Gonzatti; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Gerson dos Santos Sicca; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Parecer Prévio nº 93/2016.

Processo: @PCP 16/00303908; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Atalanta; Interessado: Alvino Schelter, Dimas Evaldo Becker, Tarcisio Polastri; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Gerson dos Santos Sicca; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Parecer Prévio nº 94/2016.

Processo: @PCP 16/00345406; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Capão Alto; Interessado: Cláudio de Souza Corrêa, João Vieira Júnior, Luiz Carlos Alves de Freitas; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Gerson dos Santos Sicca; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Parecer Prévio nº 95/2016.

Processo: @APE 12/00380131; Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Pinheiro Preto - IPREPI; Interessado: Euzebio Calisto Vieceli, Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto, Rosania Inês Rossatto Zago; Assunto: Ato de Aposentadoria de Alcides Peres da Luz; Relator: Wilson Rogério Wan-Dall; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando na Decisão nº 902/2016.

Processo: RLA 13/00556541; Unidade Gestora: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional - Chapecó; Interessado: Agência de

Desenvolvimento Regional de Chapecó, Américo do Nascimento Júnior, Eldimar Cláudio Jagnow, Gilberto Ari Tomasi, Luciano José Buligon; Assunto: Auditoria Ordinária nas obras de pavimentação asfáltica na SC-479 - Ligação Águas Frias e União do Oeste, trecho de Águas Frias, objeto do Contrato CT-01/2010 SDR CCO; Relator: Cleber Muniz Gavi; O Senhor Presidente comunicou o adiamento nos termos do Regimento Interno – RI.

Processo: REP 14/00257740; Unidade Gestora: Câmara Municipal de Timbó Grande; Interessado: Edson Luiz Batista dos Santos, Etelvino Baron; Assunto: Representação do Poder Judiciário - Peças de Ação Trabalhista - contratação sem concurso público; Relator: Cleber Muniz Gavi; O Senhor Presidente comunicou o adiamento nos termos do Regimento Interno – RI.

Processo: REP 14/00426100; Unidade Gestora: Câmara Municipal de Alto Bela Vista; Interessado: Alice Schwambach Lemke, Edson Gonçalves, Edson Rodolfo Hoffmann, Loir da Silva, Nadir Ohlweiler; Assunto: Representação de Agente Público acerca de suposta irregularidade envolvendo a contratação sem concurso público em 2014; Relator: Cleber Muniz Gavi; O Senhor Presidente comunicou o adiamento nos termos do Regimento Interno – RI.

Processo: DEN 16/00354065; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Sombrio; Interessado: Zenio Cardoso; Assunto: Denúncia acerca de supostas irregularidades no processo licitatório, referente ao fornecimento de placas ornamentais, insumos e serviços de jardinagem, Carta convite n. 74/2016; Relator: Cleber Muniz Gavi; O Senhor Presidente comunicou o adiamento nos termos do Regimento Interno – RI.

Processo: @PCP 16/00096503; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul; Interessado: Alcione Roberto Straub, Jose Carlos Foiatto; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Herneus de Nadal; O Senhor Presidente comunicou o adiamento nos termos do Regimento Interno – RI.

Processo: @PCP 16/00099790; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Guaramirim; Interessado: Evaldo João Junckes, Lauro Frohlich; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Herneus de Nadal; O Senhor Presidente comunicou o adiamento nos termos do Regimento Interno – RI.

Processo: @PCP 16/00109508; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Agrolândia; Interessado: José Constante, Sidinei Bauer; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Herneus de Nadal; O Senhor Presidente comunicou o adiamento nos termos do Regimento Interno – RI.

Processo: @PCP 16/00137390; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Videira; Interessado: Christiane Zimmer, Wilmar Carelli; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Herneus de Nadal; O Senhor Presidente comunicou o adiamento nos termos do Regimento Interno – RI.

Processo: @PCP 16/00161429; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Paial; Interessado: Aldair Antonio Rigo, Docimar Roque De Oliveira; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Herneus de Nadal; O Senhor Presidente comunicou o adiamento nos termos do Regimento Interno – RI.

Processo: @PCP 16/00152438; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Coronel Freitas; Interessado: Isaura Candida Provin, Mauri Jose Zucco; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Herneus de Nadal; O Senhor Presidente comunicou o adiamento nos termos do Regimento Interno – RI.

Processo: @PCP 16/00086389; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Itapoá; Interessado: Daniel Silvano Weber, Sérgio Ferreira de Aguiar; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Cleber Muniz Gavi; O Senhor Presidente comunicou o adiamento nos termos do Regimento Interno – RI.

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Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 2110- Terça-Feira, 31 de janeiro de 2017

Processo: @PCP 16/00365261; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Santa Terezinha; Interessado: Valdecir Ferens; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Herneus de Nadal; O Senhor Presidente comunicou o adiamento nos termos do Regimento Interno – RI.

Processo: TCE 09/00537701; Unidade Gestora: Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE; Interessado: AC New Marketing Cultural e Eventos Ltda - ME, Antonio Carlos Troian, Gilmar Knaesel, Guilberto Chaplin Savedra, Jair Rodrigues Palmeira, Olímpio Mallmann, RGB Video Graphics Ltda - ME; Assunto: Tomada de Contas Especial, instaurada pela SOL, relativa à prestação de contas de recursos repassados, através da Nota de Subempenho n. 29, de 21/03/2007, no valor de R$ 250.000,00, à empresa RBG Graphics Ltda. ME; Relator: Cleber Muniz Gavi; O Senhor Presidente comunicou o adiamento nos termos do Regimento Interno – RI.

Processo: @PCP 16/00095612; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Schroeder; Interessado: Adriano Kath, Osvaldo Jurck; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Cleber Muniz Gavi; O Senhor Presidente comunicou o adiamento nos termos do Regimento Interno – RI.

Processo: @PCP 16/00180059; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Passos Maia; Interessado: Ivandre Bocalon, Rosani de Fatima Nervis; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Cleber Muniz Gavi; O Senhor Presidente comunicou o adiamento nos termos do Regimento Interno – RI.

Processo: @PCP 16/00191689; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Urupema; Interessado: Amarildo Luiz Gaio, Edegar Muniz; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Cleber Muniz Gavi; O Senhor Presidente comunicou o adiamento nos termos do Regimento Interno – RI.

Processo: @PCP 16/00299889; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Campos Novos; Interessado: Nelson Carafa, Nelson Cruz; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Cleber Muniz Gavi; O Senhor Presidente comunicou o adiamento nos termos do Regimento Interno – RI.

Processo: @PCP 16/00304203; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Siderópolis; Interessado: Helio Roberto Cesa; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Cleber Muniz Gavi; O Senhor Presidente comunicou o adiamento nos termos do Regimento Interno – RI.

Ausentou-se o Conselheiro Julio Garcia.

Processo: @PPA 13/00378694; Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV; Interessado: Adriano Zanotto, Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania; Assunto: Ato de Concessão de Pensão de Olinda Vicente Correa; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando na Decisão nº 903/2016.

Processo: @APE 15/00413302; Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV; Interessado: Adriano Zanotto, Secretaria de Estado da Saúde - SES; Assunto: Ato de Aposentadoria de José Osvaldo da Silva; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando na Decisão nº 904/2016.

Processo: @APE 15/00413060; Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV; Interessado: Adriano Zanotto, Secretaria de Estado da Saúde - SES; Assunto: Ato de Aposentadoria de Maria Natália de Almeida; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando na Decisão nº 905/2016.

Processo: @APE 15/00424851; Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV; Interessado:

Adriano Zanotto, Secretaria de Estado da Saúde - SES; Assunto: Ato de Aposentadoria de Neide Maria Martins Espíndola; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando na Decisão nº 906/2016.

Processo: @APE 15/00479753; Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV; Interessado: Adriano Zanotto, Zaira Carlos Faust Gouveia; Assunto: Ato de Aposentadoria de Daniel dos Santos; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando na Decisão nº 907/2016.

Processo: LRF 16/00296600; Unidade Gestora: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina; Interessado: Edison Stieven; Assunto: Verificação da Lei de Responsabilidade Fiscal - Relatório de Gestão Fiscal referente ao 1º quadrimestre de 2016; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando na Decisão nº 908/2016.

Processo: @APE 16/00253463; Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV; Interessado: Adriano Zanotto, Fundação do Meio Ambiente - FATMA, Renato Luiz Hinnig; Assunto: Ato de Aposentadoria de Eliane Pereira Baixo Schmeil; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando na Decisão nº 909/2016.

Processo: PC TC0009668/35; Unidade Gestora: Secretaria de Estado da Educação e do Desporto; Interessado: Aroldo Schambeck, Dalva Maria de Luca Dias, Daniel Olm Santos, Dirceu Gutierrez Molina, Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, Jaldir Fernando Mattos, Jorge Danilo Matos, José Carlos Cechinel, Jose Enilton Warmling, Paulo Roberto Bauer, Pedro Renato Schneider, Rogério Braz da Silva; Assunto: Prestações de Contas referentes às Notas de Subempenho ns. 4/001, 4/002, 4/004 e 4/006, pertinentes a repasses decorrentes do Convênio n. 29/92 celebrado com a UDESC; Relator: Herneus de Nadal; O Senhor Presidente comunicou o adiamento nos termos do Regimento Interno – RI.

Processo: @APE 15/00051303; Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV; Interessado: Adriano Zanotto, Secretaria de Estado da Fazenda - Sef; Assunto: Ato de Aposentadoria de Maristani Cardoso; Relator: Julio Garcia; O Senhor Presidente comunicou o adiamento nos termos do Regimento Interno – RI.

Processo: @APE 15/00615959; Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV; Interessado: Adriano Zanotto, Secretaria de Estado da Saúde - SES; Assunto: Ato de Aposentadoria de Ariovaldo João de Faria; Relator: Gerson dos Santos Sicca; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando na Decisão nº 910/2016.

Processo: @APE 15/00576449; Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV; Interessado: Adriano Zanotto, Secretaria de Estado da Saúde - SES; Assunto: Ato de Aposentadoria de Nauri Antônio da Silva; Relator: Cleber Muniz Gavi; O Senhor Presidente comunicou o adiamento nos termos do Regimento Interno – RI.

Retornou à sessão o Conselheiro Julio Garcia.

Processo: @PCP 16/00113700; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Salete; Interessado: Anadir Koch Belli, Juares de Andrade; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Parecer Prévio nº 96/2016.

Processo: @PCP 16/00079099; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Riqueza; Interessado: Joao Cavalheiro, Manfried

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Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 2110- Terça-Feira, 31 de janeiro de 2017

Rutzen; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Parecer Prévio nº 97/2016.

Processo: @PCP 16/00084416; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de São José do Cedro; Interessado: Antonio Plinio de Castro Silva; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Parecer Prévio nº 98/2016.

Processo: @PCP 16/00092001; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Iomerê; Interessado: Luciano Paganini, Rudinei Lauermann; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Parecer Prévio nº 99/2016.

Processo: @PCP 16/00116393; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Agronômica; Interessado: Giovani Becker Berto, José Ercolino Menegatti, Lucio Carvalho; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Parecer Prévio nº 100/2016.

Processo: @PCP 16/00169080; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Celso Ramos; Interessado: Avanildo Daniel Grassi, Inês Terezinha Pegoraro Schons; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Parecer Prévio nº 101/2016.

Processo: @PCP 16/00126941; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Saltinho; Interessado: Lauri Sebastiao Goncalves Da Silva, Luiz de Paris; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Parecer Prévio nº 102/2016.

Processo: @PCP 16/00174164; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Chapadão do Lageado; Interessado: José Bráulio Inácio, Nibar Da Silva; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Parecer Prévio nº 103/2016.

Processo: @PCP 16/00171149; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Barra Bonita; Interessado: Darci João Frizon, Irlei Daniel Mittmann; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Parecer Prévio nº 104/2016.

Processo: @PCP 16/00254192; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Bandeirante; Interessado: José Carlos Berti, Natalino Greggio; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Parecer Prévio nº 105/2016.

Processo: @PCP 16/00284695; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio do Campo; Interessado: Rodrigo Preis, Veroni Alves; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Parecer Prévio nº 107/2016.

Processo: @PCP 16/00279004; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó; Interessado: André Max Tormen, Valmor Follmann; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Parecer Prévio nº 106/2016.

Processo: @PCP 16/00298645; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Brunópolis; Interessado: Ademar Carlos Patel, Ademil Antônio da Rosa, Adinilson Miguel Weber; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Parecer Prévio nº 108/2016.

Processo: @PCP 16/00302006; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra; Interessado: Alcioni Valdevino Da Silva, Edelvânio Nunes Topanoti; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Parecer Prévio nº 109/2016.

Processo: @PCP 16/00331529; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Petrolândia; Interessado: Ires Schmitz Weber, Joel Longen; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Parecer Prévio nº 110/2016.

Processo: @PCP 16/00304041; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Luis Alves; Interessado: Gelasio Schmitt, Viland Bork; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Parecer Prévio nº 111/2016.

Processo: @PCP 16/00183406; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto; Interessado: Euzebio Calisto Vieceli, Ivan Bogoni; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; Deliberação: O Relator apresentou relatório e voto, o qual foi aprovado por unanimidade, resultando no Parecer Prévio nº 112/2016.

Processo: @PCP 16/00108102; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Cunha Porã; Interessado: Jairo Rivelino Ebeling, Solmar Sibério Hubner; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: @PCP 16/00079846; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Blumenau; Interessado: Mario Hildebrandt, Napoleão Bernardes Neto; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: @PCP 16/00089132; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Pinhalzinho; Interessado: Fabiano da Luz; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: @PCP 16/00086702; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Anchieta; Interessado: Ari Prestes de Oliveira, Valderez Izotton; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

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Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 2110- Terça-Feira, 31 de janeiro de 2017

Processo: @PCP 16/00080003; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Caxambu do Sul; Interessado: Glauber Burtet, Vilmar Foppa; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: @PCP 16/00160880; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo; Interessado: Gilberto Damaso da Silveira, Osni Cristiano Niedzielski; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: @PCP 16/00110352; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste; Interessado: Cristiane Regina Zanatta Massaro, João Carlos Valar; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: @PCP 16/00209219; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Tangará; Interessado: Girlene Adriana Ciarnoski Borsoi, Nadir Bau da Silva; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: @PCP 16/00264074; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Ibirama; Interessado: Osvaldo Tadeu Beltramini, Valmor Dos Santos; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: @PCP 16/00287449; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Maravilha; Interessado: Odair Jose Batistello, Rosimar Maldaner; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: @PCP 16/00241104; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Palhoça; Interessado: Camilo Nazareno Pagani Martins, Otavio Marcelino Martins Filho; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: @PCP 16/00180130; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira; Interessado: Altair Cardoso Rittes; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: @PCP 16/00317887; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Anita Garibaldi; Interessado: Ivonir Fernandes da Silva; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: @PCP 16/00345155; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Major Vieira; Interessado: Juraci Allievi, Orildo Antonio Severgnini; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

Processo: @PCP 16/00301611; Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Cerro Negro; Interessado: Fabiano Mocelin, Sirlei Kley Varela; Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2015; Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; O Relator solicitou o adiamento nos termos do Regimento Interno - RI, o que foi aprovado pelo Tribunal Pleno.

IV - Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, o Senhor Presidente convocou a próxima Sessão Ordinária para o dia e hora regimentais, encerrando a presente sessão às 16h50min, para constar, eu, Martina Clarice Niches Custódio, secretária da Sessão, lavrei a presente Ata.

______________________________________________Conselheiro Luiz Roberto Herbst – Presidente

Atos Administrativos

PORTARIA N° TC 0012/2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202, de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, XXVII, da Resolução nº TC.06/2001, de 03 de dezembro de 2001, nos termos do art. 31-A, da Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004, acrescido pelo art. 4º da Lei Complementar nº 496, de 03 de fevereiro de 2010 e Resolução nº TC 43, de 10 de março de 2010,

RESOLVE:Conceder ao servidor Seir Westphal Filho, matrícula 450.303-1,

ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Administrativas e de Controle Externo, TC.AUC.10.F, Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável, correspondente a 4,276 do valor da função de confiança de Chefe de Divisão, TC.FC.2, exercido durante 153 dias e 5,724% da atividade especial gratificada de 90% sobre o vencimento, exercido durante 212 dias, cujo valor monetário resultante será aumentado na forma do § 6º do art. 31-A da Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004, mantendo-se o percentual de incorporação de 90% sobre o valor da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável adquirida através da Apostila datada de 15 de maio de 1991.

Florianópolis, 25 de janeiro de 2017.

Luiz Roberto HerbstPresidente

PORTARIA N° TC 0038/2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, V, da Lei Complementar 202, de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, XXVII, da Resolução nº TC.06/2001, de 03 de dezembro de 2001,

RESOLVE: Exonerar o servidor Fábio Batista, matrícula 450.836-0, do cargo

em comissão de Chefe do Gabinete da Presidência, TC.DAS.5, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas de Santa Catarina, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2017.

Florianópolis, 30 de janeiro de 2017.

Luiz Roberto HerbstPresidente

PORTARIA N° TC 0039/2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, V, da Lei Complementar 202, de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, XXVI, da Resolução nº TC.06/2001, de 03 de dezembro de 2001,

RESOLVE:Nomear o servidor Fábio Batista, matrícula 450.836-0, para

exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete de Conselheiro, TC.DAS.5, com lotação no Gabinete do Conselheiro Luiz Roberto Herbst, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2017.

Florianópolis, 30 de janeiro de 2017.__________________________________________________________________________________________________________________

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Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 2110- Terça-Feira, 31 de janeiro de 2017

Luiz Roberto HerbstPresidente

PORTARIA N° TC 0037/2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202, de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, XXVII, da Resolução nº TC.06/2001, de 03 de dezembro de 2001,

RESOLVE:Lotar a servidora Jozelia dos Santos, ocupante do cargo de

Auditor Fiscal de Controle Externo, TC.AFC.13.I, matrícula nº 451.065-8, no Gabinete do Conselheiro Luiz Roberto Herbst, com efeitos a contar de 30 de janeiro de 2017.

Florianópolis, 27 de janeiro de 2017.

Luiz Roberto HerbstPresidente

PORTARIA N° TC 0040/2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202, de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, XXVI, da Resolução nº TC.06/2001, de 03 de dezembro de 2001,

RESOLVE:Designar a servidora Jozelia dos Santos, ocupante do cargo de

Auditor Fiscal de Controle Externo, TC.AFC.13.I, matrícula 451.065-8, para exercer a função de confiança de Secretária de Gabinete, TC.FC.2, com efeitos a contar de 30 de janeiro de 2017.

Florianópolis, 27 de janeiro de 2017.

Luiz Roberto HerbstPresidente

PORTARIA N° TC 0042/2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202, de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, XXVII, da Resolução nº TC.06/2001, de 03 de dezembro de 2001,

RESOLVE:Lotar a servidora Walkiria Machado Rodrigues Maciel, ocupante

do cargo de Auditor Fiscal de Controle Externo, TC.AFC.14.I, matrícula nº 450.848-3, no Gabinete do Conselheiro Cesar Filomeno Fontes, com efeitos a contar de 31 de janeiro de 2017.

Florianópolis, 30 de janeiro de 2017.

Luiz Roberto HerbstPresidente

PORTARIA N° TC 0033/2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202, de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, XXVII, da Resolução nº TC.06/2001, de 03 de dezembro de 2001, nos termos do art. 31-A, da Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004, acrescido pelo art. 4º da Lei Complementar nº 496, de 03 de fevereiro de 2010 e Resolução nº TC 43, de 10 de março de 2010,

RESOLVE:Conceder à servidora Rose Mari Raimundo, matrícula 450.748-7,

ocupante do cargo de Técnico de Atividades Administrativas, TC.ONM.11.I, Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável, correspondente a 32,56% do valor do cargo em comissão de

Assessor de Gabinete, TC.DAS.2, exercido durante 2.971 dias, 6,71% do valor da função de confiança de Secretária de Gabinete, TC.FC.2, exercidos durante 245 dias, 0,82% do valor da função de confiança de Chefe de Divisão, TC.FC.2, exercidos durante 30 dias e 1,07% do valor da função de confiança de Chefe de Setor, TC.FC.1, exercidos durante 39 dias, mantido o percentual de 10% relativo à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável constante do Processo DGF/PD -034/95, nos termos do § 3º do artigo 31-A da referida Lei, cujo valor monetário resultante será aumentado na forma do § 6º do art. 31-A da Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004.

Florianópolis, 30 de janeiro de 2017.

Luiz Roberto HerbstPresidente

PORTARIA Nº TC 0034/2017

O DIRETOR GERAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 0127/2015, nos termos do art. 78, da Lei 6.745, de 28 de dezembro de 1985, combinado com o art. 9º, da Lei Complementar nº 496, de 03 de fevereiro de 2010

RESOLVE:Conceder à servidora Tatiana Maggio, ocupante do cargo de

Auditor Fiscal de Controle Externo, TC.AFC.14.F, matrícula nº 450.866-1, o gozo de 15 dias de licença-prêmio, no período de 07/02/2017 a 21/02/2017, correspondente à 2ª parcela do 2º quinquênio – 2009/2014.

Florianópolis, 26 de janeiro de 2017.

Edison StievenDiretor da DGPA

APOSTILA N° TC 0015/2017

O DIRETOR GERAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº TC 0127/2015, e ainda, nos termos do art. 78, da Lei 6.745, de 28 de dezembro de 1985, CONFERE ao servidor Ilmar Dalla Costa, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo Operacional - II, TC.ONB.7.I, matrícula nº 450307-4, 3 meses de licença com remuneração, a título de prêmio, em razão da prestação de serviço público estadual pelo período de 13/01/2009 a 25/09/2011 e de 27/09/2014 a 12/01/2017, referente ao 6º quinquênio – 2009/2017.

Florianópolis, 26 de janeiro de 2017.

Edison StievenDiretor da DGPA

PORTARIA N° TC 0036/2017

O DIRETOR GERAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº TC 127/2015, nos termos do art. 27, I, da Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004, com redação da Lei Complementar nº 618, de 20 de dezembro de 2013,

RESOLVE:Atribuir ao servidor Rafael Galvão de Souza, ocupante do cargo

de Auditor Fiscal de Controle Externo, TC.AFC.13.A, matrícula nº 451.139-5, adicional de pós-graduação em nível de mestrado, correspondente a 20% sobre o vencimento do último nível e referência de seu cargo de provimento efetivo, com efeitos a partir de 6 de dezembro de 2016.

Florianópolis, 27 de janeiro de 2017.

Edison StievenDiretor da DGPA

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Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 2110- Terça-Feira, 31 de janeiro de 2017

Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas de Santa CatarinaEXTRATO DE RESCISÃO DE TERMO DE COMPROMISSO, referente ao projeto de atividade 4717 339036 0.1.00, da Procuradoria-Geral junto ao Tribunal de Contas, convênio nº 003/2014, celebrado com o Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina - CESUSC, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado com o nº 1544, de 04/09/2014, conforme a Lei Estadual nº 10.864, de 29 de julho de 1998.ESTAGIÁRIO (A) - ISABELLA DE ABREU ALVES TERMO DE COMPROMISSO Nº 02/2016RESCISÃO - a partir de 01.02.2017Florianópolis, 31 de janeiro de 2017.

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