São Paulo

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Recurso de multa

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São Paulo, 15 de novembro de 2011

Ao Ilmo. Senhor Presidente da JARI do DEMUTRAN

Eu, Miguel Angelo Schincariol Lourenço, RG nº XXX, CPF nº XXX, CNH nº XXX, repórter-fotográfico MTB 47.253, residente à Rua XXX, na cidade de São Paulo, vem perante Vossa Senhoria, baseado na Lei nº 9.602 de 21/01/1998 art. 282, interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação em anexo.

De acordo com a referida notificação (A 01 0250589), o veículo de minha propriedade GM/Corsa Hatch Joy, cor: Prata, ano: 2008/2009, placa: XXX foi multado de forma indevida por Agente de Trânsito. Venho desde já requerer que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito, seja prontamente cancelada por esta JARI, por conseqüência dos seguintes motivos:

Consta que no dia 12/10/11, data da autuação e de partida de futebol entre as equipes do São Paulo FC x Internacional-RS, a ser realizada as 16h00, na Arena Barueri ?ponto A?, estava na avenida em questão por volta das 15h30m, passando pela barreira policial ?pontos B e C?, passei a barreira do ?ponto C?, as quais Agentes de Trânsito liberavam apenas veículos credenciados e de profissionais de imprensa, após passar por esta dirigi-me juntamente com mais dois repórteres-fotográficos que se encontravam comigo em meu veiculo ao portão do estacionamento da Arena Barueri e parei o veiculo na portaria no ?ponto D? para adentrar ao estádio, havia alguns veículos esperando pela liberação, esta a ser por profissional que trabalha no estacionamento das dependências da Arena Barueri, quando que um Agente de Trânsito chegou ao local e dirigiu-se aos veículos falando que iria multar a todos se não tirassem os veículos do local, tentei conversar com este agente explicando que estávamos na portaria do estádio aguardando a liberação para adentrar ao estacionamento, ele simplesmente pegou o seu bloco de multas e na capa deste anotou a placa do meu veiculo e sem qualquer meio de explicação/argumentação, me falou que iria multar, pois estava atrapalhando o trânsito e estacionado em local proibido, local este o portão de entrada da Arena Barueri (outros profissionais de imprensa presenciaram o fato) (ponto D), logo após o funcionário da Arena Barueri falou aos profissionais de imprensa que o estacionamento havia esgotado as vagas para limitadas a veículos de imprensa, adentrei ao meu veiculo saindo da portaria do estádio para buscar uma vaga e estacionar quando outro Agente de Trânsito, educadamente perguntou-me se iria estacionar meu veiculo, respondi a ele que sim, e este pediu para estacionar, em local permitido na avenida, estacionei-o conforme este agente solicitou ?ponto E?, que são vagas a 90º na supra avenida, agradeci a ele pela ajuda e

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juntamente com os outros dois profissionais retiramos nossos equipamentos de trabalho e adentramos ao estádio por volta de 15h50, próximo ao início da partida para realizarmos o trabalho fotográfico, conforme mostra anexos e seus respectivos detalhamentos de que no horário que consta na infração de 16h20, horário a qual a partida encontrava-se em andamento e que eu me encontrava dentro do estádio, fotografando e meu veiculo estacionado regularmente na supra avenida. Retirei-me das dependências do estádio por volta de 18h40, à partida em questão termina por volta das 18h00, porém precisamos editar nossas fotos e respectivamente enviar cada qual profissional para os veículos de imprensa. Na chegada ao meu veículo não constava qualquer indício, via da autuação, de que havia sido autuado ou sequer a remoção do veículo, por bloqueio de via com consta na notificação, dada pelo fato das horas as quais o mesmo ficou estacionado, tão logo porque o meu veículo estava estacionado em conformidade com a permitida na via.

Tendo em vista que tenho minha habilitação desde 2007 e considerando NUNCA sequer neste período ter cometido qualquer ato infracional quanto à legislação de trânsito, tanto com veículos anteriores e a este adquirido em 22/08/11.

Diante do exposto, venho requerer o cancelamento desta multa e a revogação dos pontos de meu prontuário.

No aguardo do deferimento, sem mais,