Saúde coletiva - POLÍTICA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES - CFP UNIDADE ACADÊMICA DE ENFERMAGEM – UAENF COORDENAÇÃO DO CURSO DE ENFERMAGEM DISCIPLINA: ENFERMAGEM SAÚDE COLETIVA I Política Nacional de Promoção da Saúde Acadêmicos: Andressa Pereira Carmo Aúrea Simone Bruno Dias Batista Docente: Profº.Me. Marcelo Costa Cajazeiras –PB 2015

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCGCENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES - CFP

UNIDADE ACADÊMICA DE ENFERMAGEM – UAENFCOORDENAÇÃO DO CURSO DE ENFERMAGEM

DISCIPLINA: ENFERMAGEM SAÚDE COLETIVA I

Política Nacional de Promoção da Saúde

Acadêmicos: Andressa Pereira CarmoAúrea SimoneBruno Dias Batista

Docente: Profº.Me. Marcelo Costa

Cajazeiras –PB2015

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INTRODUÇÃO

Início no século XIX com alterações significativas

MUDANÇAS

Econômicas

SociaisPolíticas

Impasse/ Desafios

Tecnologia

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INTRODUÇÃO

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NAS ULTIMAS DÉCADAS...

Cuidar da vida e reduzir vulnerabilidades

Saúde como modo de organização de trabalho, produção, sociedade...

Porém, modelo de atenção e cuidado marcado na centralidade dos sintomas

Este slide será retirado é só

para estudar, o que nele está

escrito poderá ser dito no

slide anterior.

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No Brasil a saúde significou uma redemocratização do País;

VIII Conferência Nacional da Saúde (1986);

Implantação de políticas sociais que defendessem e cuidasse da vida!

Resultado: proposta dos fundamentos do SUS.

INTRODUÇÃO

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Ampliação do conceito de saúde;

Necessidade de criar políticas públicas para promovê-la;

Impossibilidade do setor sanitário responder sozinho à transformação dos determinantes e condicionantes para garantir opções saudáveis para população.

INTRODUÇÃO

“A promoção da saúde contribui nas condições de ações que possibilitem responder às necessidades sociais

em saúde.”6

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O QUE É PROMOÇÃO DA SAÚDE ?

“Promoção da saúde é o nome dado ao processo decapacitação da comunidade para atuar na melhoria de suaqualidade de vida e saúde, incluindo uma maior participaçãono controle deste processo. Para atingir um Estado decompleto bem-estar físico, mental e social os indivíduos egrupos devem saber identificar aspirações, satisfazernecessidades e modificar favoravelmente o meio ambiente...Assim, a promoção da saúde não é responsabilidade exclusivado setor saúde, e vai além de um estilo de vida saudável, nadireção de um bem-estar global”.

(Carta de Ottawa, 1986)

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I- Promover a qualidade de vida e reduzir

vulnerabilidade e riscos à saúde;

II- Incorporar e implementar ações de

promoção da saúde, com ênfase na atenção básica;

III- Ampliar a autonomia e a co-responsabilidade de sujeitos e coletividades;

IV- Contribuir para o aumento da resolubilidade do Sistema, garantindo qualidade, eficácia,

eficiência e segurança das ações de promoção da saúde;

OBJETIVOS DA PROMOÇÃO DA SAÚDE

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V- Valorizar e otimizar o uso dos espaços públicos de convivência e

de produção de saúde para o desenvolvimento das ações de

promoção da saúde;

VI- Contribuir para elaboração e implementação de políticas

públicas integradas que visem a melhoria da qualidade de vida no planejamento de espaços

urbanos e rurais;

VII- Prevenir fatores determinantes e/ou condicionantes de doenças e

agravos à saúde;

VIII- Valorizar e ampliar a cooperação do setor Saúde com

outras áreas de governos, setores e atores sociais para a gestão de políticas públicas e a criação e/ou o fortalecimento de

iniciativas que signifiquem redução das situações de

desigualdade

OBJETIVOS DA PROMOÇÃO DA SAÚDE

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SUS - possibilidade de enfocar os aspectos que determinam o processosaúde-adoecimento em nosso País;

Vigilância em saúde - reforça a exigência de um movimento integradorna construção de consensos e sinergias;

Trabalho em rede - Exige planejamento das ações em saúde vinculadaàs necessidades percebidas e vivenciadas pela população nos diferentesterritórios e, concomitantemente, garantindo intervenções nosdeterminantes e condicionantes de saúde;

Intersetorialidade - O compromisso do setor Saúde na articulação

intersetorial é tornar cada vez mais visível o processo saúde-

adoecimento;

ARTICULAÇÕES PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE

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PROMOÇÃO DA SAÚDE E VIGILÂNCIA EM

SAÚDE

Articulação que reforça a exigência de um

movimento integrador na construção de consensos e

sinergias

Execução das agendas governamentais a fim de que as

políticas públicas sejam cada vez mais favoráveis à saúde e

à vida

Estimulação e fortalecimento do protagonismo dos cidadãos

em sua elaboração e implementação

Ratificação os preceitos constitucionais de participação

social.Este slide será retirado é só

para estudar, o que nele está

escrito poderá ser dito no

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“A ampliação do comprometimento e da co-responsabilidade entre trabalhadores da Saúde, usuários e território altera os modos de atenção e de gestão dos serviços de saúde, uma vez que a produção de saúde torna-se indissociável da produção de subjetividades mais ativas, críticas, envolvidas e solidárias “

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O compromisso do setor Saúde na articulação intersetorial é tornar cada vez mais visível o processo saúde-adoecimento;

É tarefa do setor saúde convocar os outros setores aconsiderar a avaliação e os parâmetros sanitários quanto à melhoria da qualidade de vida da população quando forem construir suas políticas específicas.

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Persiste o desafio de organizar estudos e pesquisas para identificação, análise e avaliação de ações de promoção da saúde que operem nas estratégias mais amplas que foram definidas em Ottawa (BRASIL, 1996) e que estejam mais associadas às diretrizes propostas pelo Ministério da Saúde na Política Nacional de Promoção da Saúde.

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Normas jurídicas

MARCOS LEGAIS PARA CRIAÇÃO DA PNPS

PSa. Atenção Primária;b. Políticas Públicas Intersetoriais ;c. Funcionamento Operacional SUS;d. Sistema de Saúde Suplementar.

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“os resultados

conseguidos por cada Estado na promoção e proteção da saúde são de valor para todos”

“o desigual desenvolvimento em diferentes países no que respeita à promoção de saúde e combate às doenças, especialmente contagiosas, constitui um perigo comum”.

Os Estados Partes signatários do Pacto reconhecem o direito de toda pessoa desfrutar o mais elevado nível possível de saúde física e mental, dispondo que os Estados deverão adotar, com o fim de assegurar o pleno exercício desse direito.

Constituição da OMS (19462)

Pacto Internacional dos Direitos

Econômicos, Sociais e Culturais

(1966)

MARCOS LEGAIS PARA CRIAÇÃO DA PNPS

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MARCOS LEGAIS PARA CRIAÇÃO DA PNPS

Conferências Internacionais:

Conferencia Internacional de Ata Ama (1978);

I Conferência Internacional sobre PS (1986) – Ottawa;

II Conferência, em Adelaide, Austrália (1988);

III Conferência - Sundsvall, Suécia (1991);

IV Conferência, - Jacarta, Indonésia (1997);

V Conferência, - Cidade do México, México (2000);

VI Conferência, - Bangkok, na Tailândia;17

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Constituição da República Federativa do Brasil de 19881:

Art. 196, dispondo que “a saúde é direito de todos e dever doEstado, garantido mediante políticas sociais e econômicasque visem à redução do risco de doença e de outros agravos eao acesso universal e igualitário às ações e serviços para suapromoção, proteção e recuperação”

Lei 8.080 de 1990:

Art. 2º, “saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo oEstado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”

Art. 3º, que dispõe que “a saúde tem como fatores determinantes econdicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamentobásico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte,o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde dapopulação expressam a organização social e econômica do País”

MARCOS LEGAIS PARA CRIAÇÃO DA PNPS

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MARCOS LEGAIS PARA CRIAÇÃO DA PNPS

Lei 8.080 de 1990:

Art. 15 : Dispõe que a União, os Estados, o Distrito Federal e osMunicípios devem elaborar normas técnicas e estabelecimento depadrões de qualidade para promoção da saúde do trabalhador etambém elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção erecuperação da saúde .

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Portaria nº 687/GM/MS de 2006

MARCOS LEGAIS PARA CRIAÇÃO DA PNPS

PNPS

a. Portaria nº 648/GM/MS (2006) ;b. Portaria nº 971/GM/MS (2006) ;c. Portaria nº 710/GM/MS (1999);d. Portaria nº 325/GM/MS (2008).

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Portarias: Interministerial n° 1.010 (2006)

Decreto nº 6.286 (2007)

Portaria nº. 1.409/GM/MS (2007)

MARCOS LEGAIS PARA CRIAÇÃO DA PNPS

Promoção da AlimentaçãoSaudável nas Escolas

Programa Saúde na Escola (PSE)

Comitê Gestor da PolíticaNacional de Promoção daSaúde - CGPNPS

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Comitê Gestor da Política Nacional de Promoção da Saúde - CGPNPS

Atribuições:

Consolidar a implementação da PNPS;

Consolidar a Agenda Nacional de Promoção da Saúde;

Articular e integrar as ações de promoção da saúde no âmbitodo SUS;

Coordenar a implantação da PNPS no SUS e em suaarticulação com os demais setores;

Incentivar a inclusão da Promoção da Saúde e a elaboração dePlanos Municipais, Estaduais e termos de compromisso doPacto de Gestão;

Monitorar e avaliar as estratégias de implantação/implementação da PNPS.

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Portaria Interministerial nº. 675 (2008)

Portaria GM/MS nº. 719 (2011)

MARCOS LEGAIS PARA CRIAÇÃO DA PNPS

Comissão Intersetorial deEducação e Saúde naEscola – CIESE

Programa Academia da Saúde

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Atribuições:

propor diretrizes para a política nacional de saúde na escola;

apresentar referenciais conceituais de saúde necessários para aformação inicial e continuada dos profissionais de educação na esferada educação básica;

apresentar referenciais conceituais de educação necessários para aformação inicial e continuada dos profissionais da saúde;

propor estratégias de integração e articulação entre as áreas de saúde ede educação nas três esferas do governo;

acompanhar a execução do Programa Saúde na Escola – PSE,especialmente na apreciação do material pedagógico elaborado noâmbito do Programa.

Comissão Intersetorial de Educação e Saúde na Escola – CIESE

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Responsabilidades das esferas governamentais

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Responsabilidades das esferas governamentais

I. Federal:

Divulgação da PNPS; Avaliar e Promover articulações com o Estado; Pactuar e alocar recursos financeiros; Definir e apoiar diretrizes para a educação permanente; Viabilizar linhas de financiamento; Estabelecer instrumentos e indicadores avaliadores; Buscar parcerias governamentais e não-governamentais; Definir ações de promoção da saúde intersetoriais e pluriinstitucionais; Promoção de cooperação nacional e internacional; Divulgação sistemática dos resultados avaliativos.

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Responsabilidades das esferas governamentais

II . Estadual:

Pactuar e alocar recursos financeiros; Criação de referência e/ou grupos matriciais; Estabelecer com os municípios; Desenvolvimento de ações de acompanhamento e avaliação; Viabilizar linhas de financiamento; Promoção de articulações intersetoriais; Identificar, articular e apoiar apoios a experiência de educação popular; Elaborar materiais de divulgação; Divulgação sistemática dos resultados avaliativos.

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Responsabilidades das esferas governamentais

Municipal:

Implementação das diretrizes da PNPS no âmbito nacional e local; Criação de referência e/ou grupos matriciais; Participação dos gestores federal e estadual mediante execução das ações

locais; Estabelecer instrumento de gestores e indicadores para

acompanhamento/avaliação; Implementar estruturas para monitoramento; Estabelecer mecanismos local de qualificação profissional; Realização de oficinas de capacitação; Ênfase no planejamento participativo; Reforço da ação comunitária.

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Ações específicas

Divulgação e implementação da Política Nacional de Promoção da Saúde

I. Promoção de seminários internos no MS;II. Convocação de uma mobilização nacional;III. Discussão do PNPS e incorporação na grade curricular;IV. Avaliar o processo de implantação da PNPS em fóruns de composição

tripartite.

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Ações específicas

Alimentação saudável:

I. Promover ações relativas à alimentação saudável;II. Promover articulação intra e intersetorial visando à implementação da

PNPS;III. Disseminar a cultura da alimentação saudável em consonância com os

atributos e princípios do Guia Alimentar da População Brasileira;IV. Desenvolver ações para a promoção da alimentação saudávelno ambiente escolar;V. Implementar ações de vigilância alimentar e nutricional;VI. Reorientação dos serviços de saúde com ênfase na AB.

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Ações específicas

Prática corporal/atividade física:

I. Ações na rede básica de saúde e na comunidade;II. Ações de aconselhamento/divulgação;III. Ações de intersetorialidade e mobilização de parceiros;IV. Ações de monitoramento e avaliação.

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Ações específicas

Prevenção e controle do tabagismo:

I. Sistematizar ações educativas e mobilizar ações legislativas eeconômicas;

II. Realizar ações educativas de sensibilização da população para apromoção de “comunidades livres de tabaco”;

III. Fazer articulações com a mídia para divulgação de ações;IV. Mobilizar e incentivar as ações contínuas por meio de canais

Comunitários;V. Investir na promoção de ambientes de trabalho livres de tabaco;VI. Articular com o MEC/secretarias estaduais e municipais de educação

o estímulo à iniciativa de promoção da saúde no ambiente escolar;VII. Aumentar o acesso do fumante aos métodos eficazes para cessação de

fumar.

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Page 33: Saúde coletiva - POLÍTICA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

Ações específicas

Redução da morbimortalidade do uso abusivo de álcool e outras drogas:

I. Investimento em ações educativas e sensibilizadoras para crianças eadolescentes;

II. Produzir e distribuir material educativo para orientar e sensibilizar;III. Promover campanhas municipais em interação com as agências de

trânsito;IV. Desenvolvimento de iniciativas de redução de danos pelo consumo de

álcool e outras drogas;V. Investimento no aumento de informações veiculadas pela mídia quanto

aos riscos;VI. Apoio à restrição de acesso a bebidas alcoólicas de acordo com o perfil

epidemiológico de dado território.

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Page 34: Saúde coletiva - POLÍTICA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

Ações específicas

Redução da morbimortalidade por acidentes de trânsito:

I. Promoção de discussões intersetoriais que incorporem açõeseducativas à grade curricular;

II. Articulação de agendas e instrumentos de planejamento, programaçãoe avaliação;

III. Apoio às campanhas de divulgação em massa dos dados referentes àsmortes e seqüelas provocadas por acidentes de trânsito.

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Ações específicas

Prevenção da violência e estímulo à cultura de paz:

I. Ampliação e fortalecimento da Rede Nacional de Prevenção daViolência e Promoção da Saúde;

II. Investimento na sensibilização e capacitação dos gestores eprofissionais de saúde;

III. Estímulo à articulação intersetorial que envolva a redução e o controlede situações de abuso, exploração e turismo sexual;

IV. Implementação da ficha de notificação de violência interpessoal;V. Incentivo ao desenvolvimento de Planos Estaduais e Municipais de

Prevenção da Violência;VI. Monitoramento e avaliação do desenvolvimento dos Planos Estaduais

e Municipais de Prevenção da Violência;VII.Implantação de Serviços Sentinela.

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Ações específicas

Promoção do desenvolvimento sustentável:

I. Apoio aos diversos centros promotoras do desenvolvimentosustentável;

II. Apoio à elaboração de planos de ação estaduais e locais, incorporadosaos Planos Diretores das Cidades;

III. Fortalecimento de instâncias decisórias intersetoriais;IV. Apoio ao envolvimento da esfera não-governamental;V. Reorientação das práticas de saúde;VI. Estímulo à produção de conhecimento e desenvolvimento de

capacidades em desenvolvimento sustentável;VII.Promoção do uso de metodologias de reconhecimento do território,

em todas as suas dimensões.

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