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ISCSP-IFOR ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE 1 Equipa de investigação Professora Doutora Maria Helena Monteiro (coordenadora) Professor Doutor Ricardo Ramos Pinto Professora Doutora Elisabete Carvalho Dra. Fernanda Morais Coordenação científica (Professor Doutor Manuel Meirinho Martins) Saúde e Governança em Portugal Avaliação do contributo do XIX Governo Constitucional para o fortalecimento de práticas de Boa Governança na área da Saúde (2011-2015)

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ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

1

Equipa de investigação

Professora Doutora Maria Helena Monteiro (coordenadora) Professor Doutor Ricardo Ramos Pinto Professora Doutora Elisabete Carvalho

Dra. Fernanda Morais

Coordenação científica (Professor Doutor Manuel Meirinho Martins)

Saúde e Governança em Portugal

Avaliação do contributo do XIX Governo Constitucional para o

fortalecimento de práticas de

Boa Governança na área da Saúde (2011-2015)

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

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Ficha Técnica

Titulo: Saúde e Governança em Portugal

Avaliação do contributo do XIX Governo Constitucional para o fortalecimento de práticas de

Boa Governança na área da Saúde (2011-2015)

Autores:

Professora Doutora Maria Helena Monteiro (coordenadora) Professor Doutor Ricardo Ramos Pinto Professora Doutora Elisabete Carvalho Dra. Fernanda Morais Professor Doutor Manuel Meirinho Martins ( Coordenação científica)

Design de capa: Nuno Almodovar

Edição: 1.ª

Editor: Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

Local: Lisboa, Portugal

Data de edição: Outubro de 2015

Tiragem: 500 exemplares

Produção: Ngray

ISBN: 978-989-99480-0-6

Depósito legal: 400 303 / 15

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

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Nota de abertura………………………………………………………………………..…… 5 Sumário executivo …………………………………………….………………….………… 7 Parte I ENQUADRAMENTO (contexto do estudo).………………………………………………

11

Parte II METODOLOGIA……………………………………………………………..……………...

21

Parte III ENQUADRAMENTO TEÓRICO (revisão da literatura) …………………………...……

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Parte IV GOVERNANÇA NO SECTOR DA SAÚDE O XIX Governo Constitucional e as práticas de Boa Governança no Sector da Saúde

1. Enquadramento e modelo de análise…………………………………...………. 2. Descrição e análise das iniciativas por Área e Intervenção

2.1. Acordos……………………………………………………………...………… 2.2. Cidadão no centro do SNS………………………………………………..… 2.3. Comunicação e acções com stakeholders………………………..……... 2.4. Eficiência………………………………………………………………..…….. 2.5. Controlo…………………………………………………………..…………… 2.6. Ética……………………………………………………………………..…….. 2.7. Combate à fraude…………………………………………………..………... 2.8. Inovação nos processos………………………………..…………………… 2.9. Qualidade……………………………………..……………………………….

35

36

51 61 75 83 93

107 113 119 127

Parte V RESULTADOS DAS ENTREVISTAS – síntese……………...…………………………..

149

Parte VI RESULTADOS.……………………………………………………..…………………….....

165

ANEXOS…………………………………………………………………..…………………. 175

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

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Nota de Abertura

O presente relatório corresponde a um estudo elaborado pelo Instituto Superior de

Ciências Sociais e Políticas (Universidade de Lisboa) no âmbito do Centro de Ad-

ministração e Políticas Públicas e em colaboração com a Escola de Administração

da Saúde (ISCSP-IFOR), solicitado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

O estudo teve como objectivo central avaliar a contribuição do XIX Governo Consti-

tucional para o fortalecimento de práticas (princípios) de Boa Governança na área

da Saúde.

O estudo esteve a cargo de uma equipa de docentes e de investigadores da Escola

de Administração da Saúde e do Centro de Administração e Políticas Públicas do

ISCSP, tendo sido desenvolvido nos termos dos critérios científicos de rigor e de

isenção.

O ISCSP agradece à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde (SGMS), à

Administração Central do Sistema da Saúde (ACSS), ao INFARMED – Autoridade

Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, à Inspecção-Geral das Actividades

em Saúde (IGAS), aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), à

Direcção-Geral da Saúde (DGS), toda a colaboração prestada no fornecimento da

informação objecto de análise, bem como às instituições que aceitaram participar

através de entrevistas dos seus responsáveis: Tribunal de Contas, Provedor de

Justiça e Comissão de Recrutamento e Selecção da Administração Pública.

Agradecemos igualmente a disponibilidade do Senhor Ministro da Saúde, Dr. Paulo

Macedo, do Senhor Secretario de Estado da Saúde, Dr. Manuel Teixeira, e do Se-

nhor Secretario de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Dr. Fernando Leal da Cos-

ta, para a entrevista que solicitámos.

ISCSP, 22 de Outubro de 2015.

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

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1. Aspectos metodológicos

Objectivo do

estudo

Tendo como enquadramento os paradigmas de abordagem à

administração do sector público, pretende-se avaliar o contributo do

XIX Governo Constitucional para o fortalecimento de práticas de Boa

Governança na área da Saúde.

Contexto

(enquadramento

macro)

Intervenções prioritárias para o sector da Saúde decorrentes do

Memorando de Entendimento;

Programa do XIX Governo Constitucional para o sector da Saúde;

Prioridades de actuação do Ministério da Saúde (mandato 2011-

2015);

Relatório ―A Gestão do Programa de Ajustamento – 1000 dias e 450

medidas cumpridas‖.

Natureza do estudo

Centra-se na avaliação da condução de políticas públicas na área da

Saúde, aferindo o grau em que essas políticas (medidas

concretas/iniciativas) vão no sentido de fortalecer práticas de Boa

Governança na área da Saúde, no período entre 2011 e 2015.

Não compara a forma como vários governos têm actuado na prossecução dos fins indicados no objectivo. Não avalia os resultados (outcomes) das iniciativas estudadas.

Sumário Executivo

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

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Suporte teórico

Revisão da literatura sobre as características dos paradigmas/modelos

de Governança na Administração Pública, do conceito de Boa

Governança e respectivos princípios associados.

Modelo de análise

Modelo observante dedutivo (novos paradigmas da reforma

administrativa e, neste quadro a vertente da Boa Governança); Identificação e selecção de princípios associados ao conceito de

Boa Governança; Modelo observado (Acção do Ministério da Saúde no mandato

2011-2015); Identificação de áreas de intervenção associadas; Identificação de iniciativas associadas a cada área de intervenção. Análise das iniciativas (fichas por iniciativa); Classificação das iniciativas relativamente aos princípios de Boa

Governança.

Técnicas de observação

Análise de conteúdo a documentos oficiais, com recurso a observação extensiva; Entrevistas qualitativas (semiestruturadas) a instituições públicas; Análise documental (fontes primárias e secundárias).

Fontes de

informação

Oficiais (públicas e privadas); Pesquisa documental;

Bases de dados em

observação

50 medidas de acção do Ministério da Saúde, agrupadas por nove áreas de intervenção.

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Principais resultados relativos à avaliação das práticas de Boa Governança (cfr. Parte VI- Conclusões)

1. Verifica-se uma predominância dos princípios da transparência e eficácia/eficiência,

indicando uma clara preocupação do Ministério da Saúde, em promover a satisfação

das necessidades dos utentes com uma utilização racional dos recursos e em promo-

ver a confiança dos vários stakeholders nos processos de decisão.

Se no caso da preocupação com a eficiência e eficácia nos parece legítimo assumir

que resulta em boa parte das medidas previstas no Memorando de Entendimento, a

preocupação com a transparência já é, no nosso entender, um reflexo da forma de

atuar da equipa ministerial.

2. A melhoria da capacidade de resposta do sistema de saúde, indo ao encontro das

necessidades dos utentes, a responsabilização (accountability) pelas decisões toma-

das e o contributo para o reforço do Estado de Direito, criando condições para que

exista na área da saúde um sistema legal justo e aplicado de forma efectiva e imparci-

al, foram também preocupações visíveis na actuação do Ministério da Saúde, assu-

mindo um peso relativo significativo mas inferior ao registado para os princípios referi-

dos no ponto 1.

3. As preocupações com a participação dos stakeholders nos processos de decisão,

com a equidade no acesso aos cuidados de saúde, com a garantia da independência

dos gestores e com a criação de consensos em torno dos principais objectivos a defi-

nir e da forma de os atingir, também estão presentes na actuação da equipa ministeri-

al, mas com menor incidência do que os anteriores.

4. Os princípios de Boa Governança que demonstram uma aplicação mais transversal por

parte do Ministério da Saúde são claramente o da transparência e o da eficá-

cia/eficiência, presentes em oito das nove áreas de intervenção, com um grau de in-

cidência que cada uma das áreas que não ultrapassa os 29% no caso da transparên-

cia e os 30% no caso da eficácia/eficiência.

5. Os princípios: i) orientação para consensos, com uma incidência de 88% na área

Acordos, ii) independência, com uma incidência de 57% na área Ética, iii) reforço do

Estado de Direito, com uma incidência de 56% no Controlo e iv) equidade/inclusão,

com uma incidência de 53% no Cidadão no Centro do SNS.

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

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Principais resultados obtidos nas entrevistas (cfr. Parte VI- Conclusões)

Avaliação da relação entre o Ministério da Saúde e as entidades entrevistadas

1) Os representantes das três instituições (CReSAP, Tribunal de Contas e Provedor de

Justiça) fazem um balanço positivo da relação do Ministério da Saúde com estas instituições;

2) Da mesma forma, reconhecem que o Ministro da Saúde valorizou o papel destas

entidades, adoptando práticas de abertura ao diálogo e de procura de soluções de consenso;

3) Em particular, o Tribunal de Contas e a CReSAP evidenciam as iniciativas orientadas

para a qualificação dos gestores hospitalares, como mais-valia significativa, em face das deficiências verificadas nesta área.

Recomendações/preocupações

1) O Tribunal de Contas assinalou preocupações:

a) Com as recomendações efectuadas, em especial sobre a reforma da ADSE e a sua

separação do SNS; b) Com o robustecimento dos Conselhos de Administração dos Hospitais; c) Com a qualificação dos gestores hospitalares.

2. O Presidente da CReSAP alertou para a necessidade de: a) Reforçar a formação dos dirigentes e aumentar a qualificação do gestor intermédio

na Saúde; b) Equilibrar os níveis de formação destes gestores, (minimizando disparidades entre o

interior do país e os grandes centros urbanos); c) Avaliar algumas redundâncias na rede de instituições do MS; d) Avaliar algumas ―gorduras‖ organizacionais para optimizar recursos.

3. O Provedor de Justiça anotou preocupações relativas à equidade no acesso a medica-mentos e a tratamentos de doenças raras, ou com custos elevados de tratamento.

As avaliações salientam práticas de Governança, com destaque para o relacionamento

interorganizacional e para a cooperação entre a Administração Pública e instituições públicas

relevantes (o que enfatiza dimensões do paradigma da Governança Pública), bem como orientações

promotoras da eficiência e da melhoria do desempenho de gestão (o que enfatiza dimensões do

paradigma da Nova Gestão Pública).

Entre o Tribunal de Contas e a CReSAP, há consenso quanto à necessidade de reforçar e aumentar

a qualificação dos gestores que actuam na área da saúde.

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Enquadramento institucional do estudo

Reformas Sector da Saúde Memorando de Entendimento

Programa do XIX Governo Constitucional – Sector da Saúde

Prioridades de actuação do Ministério da Saúde

Fim do período de ajustamento (2014)

Metas atingidas

Fim da legislatura (2015)

Resultados obtidos

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5 4

2 1

Parte I ENQUADRAMENTO

Contexto institucional do estudo

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

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1. Reformas Sector da Saúde – Memorando de Entendimento

O Memorando de Entendimento (Memorandum of Understanding – MoU), de 17 de Maio

de 2011, condicionou e estabeleceu objectivos específicos para reformas no sector da

Saúde. O texto que encabeça as medidas estabelecidas para a Saúde no Memorando de

Entendimento evidencia três grandes intervenções:

Intervenções prioritárias

para o sector da Saúde

(Memorando de Entendi-

mento)

Foco na eficiência e eficácia do sistema de saúde

Controlo de despesa e uso mais racional de recursos

Redução de custos nos hospitais

Era esperado que estas intervenções fossem cumpridas através de 53 medidas aí

apresentadas. Estas medidas foram definidas de forma a serem respondidas ao longo do

controlo previsto no seguimento da sua execução. A divisão estabelecida para estas

medidas foi a seguinte:

Financiamento – medidas 3.50 a 3.53 Definição de Preços e Comparticipação de Medicamentos – medidas 3.54 a 3.55 Prescrição e Monitorização de Prescrições – medidas 3.56 a 3.60 Sector Farmacêutico – medidas 3.61 a 3.63 Compras e Aprovisionamento Centralizado – medidas 3.64 a 3.69 Cuidados de Saúde Primários – medidas 3.70 Serviços Hospitalares – medidas 3.71 a 3.81 Serviços Transversais – medidas 3.82 a 3.83

Como descreveu o Presidente do Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Saúde,

Jorge Simões, em conferência promovida pelo INA – Direcção-Geral da Qualificação dos

Trabalhadores em Funções Públicas, no dia 15 de Junho de 2011, previa-se uma redução

da despesa pública com medicamentos de 1,25% do PIB até ao final de 2012 (cerca de

516 milhões de euros) e de cerca de 1% do PIB em 2013 (aproximadamente 431 milhões

de euros).

A aquisição de meios complementares de diagnóstico e terapêutica a privados deveria

sofrer um decréscimo de 10% em 2011 e de mais 10% em 2012, devendo ainda ser

reforçada a concorrência entre prestadores privados e estabelecida a revisão periódica dos

preços pagos aos mesmos. Do Memorando, constava ainda a medida para a redução, em

um terço, dos custos com o transporte de doentes.

A nível hospitalar, apontava-se para um decréscimo, nos custos operacionais, de 100

milhões de euros para 2011 e de outros 100 milhões em 2012, sabendo-se que cerca de

50% dos custos estão afectos ao pessoal. Nestes montantes não estavam incluídos os

valores das dívidas a fornecedores.

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O Memorando estipulava a criação de um calendário para liquidação de todos os

pagamentos em atraso (superior a 90 dias) e a introdução de procedimentos de controlo

padronizados para prevenir o reaparecimento destas situações. No final de 2010, o prazo

médio dos pagamentos a fornecedores era de 78 dias para os hospitais do sector público

administrativo e de 212 para os hospitais do sector público empresarial.

Relativamente ao orçamento dos subsistemas públicos - ADSE, ADM e SAD -, o

Memorando determinava uma redução de 30% em 2012 e de mais 20% em 2013.

Estabelecia ainda que, em 2016, os subsistemas teriam de ser autofinanciados.

O Memorando de Entendimento previa ainda a revisão das categorias de isenção de taxas

moderadoras, diferenciando positivamente os cuidados de saúde primários, através de

taxas mais baixas, face às consultas de especialidade e aos episódios de urgência, e

indexando-as automaticamente à inflação. Estipulava, ainda, a redução em dois terços das

deduções fiscais de despesas com saúde.

A reorganização e racionalização da rede hospitalar era uma das medidas previstas no

Memorando, com vista a uma redução adicional nos custos operacionais de, pelo menos,

5%, em 2013, através da especialização, da concentração de serviços e da gestão

conjunta de unidades. Previa, também, uma utilização mais eficientes das profissões da

saúde, sobretudo no que toca à carreira de enfermagem, e adoptar, para todo o pessoal,

um controlo mais rigoroso das horas de trabalho, de modo a reduzir em 10%, pelo menos,

as despesas com horas extraordinárias em 2012 e mais 10% em 2013.

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

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2. Programa do XIX Governo Constitucional – Sector da Saúde

No Programa do XIX Governo Constitucional para o sector da Saúde é evidenciado que

Portugal se orgulha do Sistema de Saúde que construiu e onde estão espelhadas as

preocupações e as mudanças necessárias ao sector, decorrentes dos diagnósticos feitos

e das medidas estabelecidas no Memorando de Entendimento.

«… Portugal pode orgulhar-se do posicionamento relativo do seu Sistema de Saúde em termos internacionais. No entanto, a sua sustentabilidade financeira está neste momento em causa na medida em que os seus custos têm crescido muito acima das

taxas nominais de crescimento económico. É, por isso, fundamental levar a cabo uma utilização mais racional e eficiente dos

recursos disponíveis, não apenas pelo objectivo da sustentabilidade, mas porque esta é absolutamente necessária para continuar a garantir o direito à protecção da saúde, o

que implica reforçar os princípios da responsabilização pelos resultados, da transparência da gestão dos dinheiros públicos e o da imparcialidade objectiva e eficaz das decisões de política de saúde.

Em síntese, o processo de mudança integra medidas de racionalização das despesas, iniciativas de contenção de custos e de melhoria de eficiência da organização dos prestadores e dos recursos utilizados na prestação de cuidados de saúde com o intuito

de reforçar, no médio prazo, a sustentabilidade financeira do SNS, com definição clara da função de regulação e de financiamento».

Assim, as medidas inscritas neste Programa foram estruturadas de forma a incorporar o

estabelecido no Memorando de Entendimento e apresentam-se da seguinte forma:

Medidas do Programa do XIX Governo Constitucional para o sector da Saúde

• Qualidade e acesso efectivo aos cuidados de saúde; • Regulação do sector; • Linhas de orientação clínica; • Acreditação dos serviços do Serviço Nacional de Saúde; • Sustentabilidade económica e financeira do sistema de saúde; • Melhorar o desempenho e aumentar o rigor da gestão nas Unidades Públicas de

Saúde • Política do medicamento; • Um maior protagonismo dos cidadãos na utilização e gestão activa do sistema; • Melhorar a informação e o conhecimento do sistema de saúde; • Melhorar a transparência da informação em saúde; • Aprofundar a cooperação no domínio da saúde com a CPLP.

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3. Ponto de partida - início do mandato da Equipa Ministerial do Sector da Saúde

Da equipa ministerial, que tomou posse em 2011, no sector da Saúde fazem parte -

Ministro da Saúde, Paulo Macedo; Secretário de Estado da Saúde, Manuel Teixeira e

Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa. No início do

mandato, em Junho de 2011, os termos de referência orçamentais no Ministério da Saúde

foram apresentados pelo Ministro da Saúde da seguinte forma:

Pedido de resgate para obtenção de ajuda financeira externa;

Redução da despesa na saúde previstas no MoU;

Execução de compromissos assinados com a Troika em Portugal;

Maior redução de sempre no orçamento anual da Saúde 2010/2011: 612 milhões

de euros;

Crise social e recessão económica: determinantes de saúde negativas;

Problemas estruturais no sector;

Corte de remuneração dos profissionais de saúde/Função Pública (já desde

2010);

Diversos hospitais em falência técnica: mais de 3,7 mil milhões de euros de

dívidas;

O stock total de dívida do SNS (fornecedores, pagamentos em atraso e dívidas ao

Estado) era de 3.717 mil milhões de euros (IV TR 2011-ACSS);

A dívida a fornecedores era de 3.249 mil milhões de euros (IV TR 2011-ACSS);

Os pagamentos em atraso eram de 1.831 mil milhões de euros (IV TR 2011-

ACSS);

A divida ao Estado era de 468 milhões de euros (IV TR 2011-ACSS).

Perante os riscos emergentes da situação, as prioridades de actuação do Ministério da

Saúde foram as seguintes:

Prioridades de actuação do Ministério da Saúde

Resgate do Serviço Nacional de Saúde de um possível colapso económico e financeiro; Equidade nas medidas e protecção dos mais vulneráveis; Promoção de reformas estruturais; Redução a prazo da carga de doença; Revalorização dos profissionais de saúde; Reforma da política do medicamento; Aumento da regulação/fiscalização/legislação sobre conflitos de interesses; Aumento da qualidade/acesso; Aumento da eficiência do sistema; Melhoria de indicadores chave de Saúde – criação dos programas prioritários de saúde.

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

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A lógica subjacente a esta estratégia está reflectida no seguinte diagrama:

As acções realizadas pelo Ministério da Saúde, entre 2011 e 2015, foram estruturadas,

executadas e controladas tendo por base o cumprimento das medidas do Memorando de

Entendimento e o cumprimento das medidas do Programa do Governo para a Saúde.

Fonte: Ministério da Saúde, adaptado a partir da Organização Mundial de Saúde

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4. Fim do período de ajustamento – 2014 – Metas atingidas

O fim do Período de Ajustamento no Sector da Saúde verificou-se a 17 de Maio de 2014.

No relatório ―A Gestão do Programa de Ajustamento – 1000 dias e 450 medidas cumpridas‖

(pp. 76- 86) inclui-se a lista das 53 medidas do Memorando de Entendimento da Saúde

executadas1.

De forma sintética, as principais metas atingidas são as seguintes:

Metas atingidas

Reestruturação da rede de oferta de serviços hospitalares, a par do reforço da

oferta de cuidados de saúde primários, garantindo uma capacidade de resposta

sustentável às necessidades da população portuguesa;

Aumento da eficiência operacional das unidades e do controlo de custos nos

serviços prestados, através da optimização da gestão operacional, da publicação de

normas de orientação clínica, do reforço da aquisição centralizada de medicamentos e

dispositivos clínicos e da renegociação dos preços pagos aos fornecedores,

nomeadamente de medicamentos e de meios complementares de diagnóstico e

terapêutica (MCDT), entre outras medidas;

Reforma da política do medicamento, assegurando a redução da despesa do Estado e

o aumento do acesso dos utentes, através da obrigatoriedade da prescrição por

Denominação Comum Internacional (DCI), eliminação das barreiras judiciais à entrada de

genéricos no mercado e revisão do sistema de fixação de preços no mercado de

ambulatório, entre outras medidas;

Aumento da transparência do sector, através da divulgação mensal de informação que

permita fazer o benchmarking das diferentes unidades hospitalares, da obrigatoriedade de

prescrição electrónica nos medicamentos e MCDT, do reforço da monitorização das

prescrições médicas através do Centro de Conferência de Facturas (CCF) e da definição

de critérios transparentes para selecção dos membros dos conselhos de administração;

Redução do montante de pagamentos em atraso no sector, enquanto resultado do

esforço de assegurar a sustentabilidade a médio e longo prazo do SNS, de maneira a

evitar o corte de fornecimentos, a fazer do Estado um modelo de ―bom pagador‖, e

contribuir para o aumento da liquidez da economia.

1 Este documento pode ser consultado em: http://www.portugal.gov.pt/media/1413075/20140508%20seapm%20gestao%20paef.pdf.

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

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5. Fim da legislatura – 2015 – Resultados obtidos

Alguns dos principais resultados obtidos no contexto da Reforma Hospitalar

Inclusão dos hospitais EPE no perímetro orçamental da Administração Central e retirados de

uma situação de falência técnica, com criação de condições para o seu equilíbrio em termos anuais (EBITDA=0);

Prescrição electrónica de medicamentos e de MCDT;

Introdução de um sistema de referência internacional de preços no medicamento hospitalar;

Reforço das carreiras médicas, com a conclusão dos concursos parados e abertura de novos concursos para o Grau de Consultor e abertura de concurso para Assistente Graduado Sénior;

Aumento da taxa de Cirurgia de Ambulatório;

Constituição de uma Rede de Cuidados Paliativos;

Criação de Normas de Orientação Clínica (123 NOC especificamente para o nível hospitalar);

Conclusão da Rede de Centros Nacionais de Reabilitação (abertura do Centro de Reabilitação do Norte);

Desenvolvimento da Plataforma de Dados em Saúde;

Criação de Centros de Referência.

Alguns dos principais resultados obtidos no contexto dos Cuidados de Saúde Primários

Aumento do número de utentes com médico de família (4 concursos em 2015 para mais de

650 000 utentes a abranger)

Optimização das listas de utentes;

Implementação da actividade do Enfermeiro de Família – experiências piloto em Unidades de Saúde Familiar e em unidades de cuidados de saúde personalizados;

Isenção de taxas moderadoras até aos 18 anos;

Criação de 143 Unidades de Saúde Familiares e de 101 Unidades de Cuidados de saúde Personalizados (até Setembro de 2015);

Maior número de utentes servidos por USF (+ 40% entre 2011-2015);

Congelamento de taxas moderadoras nos cuidados primários desde 2012.

Alguns dos principais resultados obtidos sobre a Política do Medicamento

Foram aprovadas 23 novas substâncias activas para utilização hospitalar (11 em 2011);

Ao nível do ambulatório foram comparticipadas 22 novas moléculas (12 em 2011), com destaque para o tratamento da paramiloidose, da hepatite C e da doença de Crohn);

Face a 2011, foram dispensadas mais 13 milhões de embalagens de medicamentos comparticipados;

Face ao final de 2010, o preço médio de venda de medicamentos ao público reduziu em 27% e o preço dos medicamentos genéricos em 53%;

Foi instituído o regime de prescrição obrigatória por DCI, aumentada a quota de mercado dos medicamentos genéricos (em unidades) para quase 50% (36% em 2011);

Foi criado o Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde;

Entre 2011 e 2014, a poupança na área do medicamento no mercado do SNS foi de - 252 MEUR.

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Segundo o Ministro da Saúde, todos estes resultados foram obtidos através de iniciativas integradas onde a identificação e gestão dos investimentos foi feita de forma muito selectiva.

No domínio da

promoção da saúde e prevenção da

doença

Ocorreram várias iniciativas, salientando-se a vacinação gratuita da gripe para cidadãos com mais de 65 anos e a inclusão no PNV – Programa Nacional de Vacinação da vacina pneumocócica, a legislação sobre o tabaco, o aumento do limite de idade para 18 anos para consumir bebidas alcoólicas em público, a proibição de smartshops (drogas).

Reforço dos recursos humanos

no SNS,

Foi uma vertente de elevado esforço, não só por novas necessidades assistenciais como para fazer frente às movimentações de profissionais da saúde para o sector privado ou para posições internacionais. Desde 2011 foram abertos mais de 20 concursos para as carreiras médicas e de enfermagem e segundo a ACSS, num total de mais 7.000 contratações de médicos e 4.500 de enfermeiros. Para a especialidade de medicina geral e familiar (médicos de família) foram abertos 10 concursos nacionais para cerca de 1.500 vagas. Desta forma, a cobertura de médicos de família aumentou, havendo 1,8 milhões de utentes sem médico de família em 2011 e 1,1 milhões em Julho de 2015, não esquecendo que entretanto se aposentaram 1.200 médicos. O SNS disponibilizou-se para recrutar todos os médicos recém-licenciados e os que terminassem sua especialidade. A capacidade assistencial também foi aumentada com a passagem da carga horária semanal dos trabalhadores do SNS das 35 para as 40 horas, à semelhança do sector privado. Sobre a capacitação profissional houve uma orientação explícita para a valorização das carreiras e a melhoria da capacitação dos profissionais da saúde. Deu-se igualmente atenção ao desenvolvimento das qualificações em gestão destes profissionais independentemente das formações inerentes às suas carreiras específicas.

Luta contra a fraude e o

fortalecimento da ética

Foi assumida como umas das prioridades em todas as áreas do sistema de saúde.

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

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6. A relevância da Governance – o aparecimento do estudo Da estratégia, preparação e planeamento ao controlo e avaliação de iniciativas de transformação nas sociedades e organizações dos dias de hoje fazem parte acções, comportamentos e atitudes designadas genericamente por práticas de Governança e, no quadro desta, de boa Governança. Nelas se incluem negociações e acordos, transparência e informação sobre o que foi feito e o que é esperado, práticas que mantenham a equidade no esforço de ajustamento e o combate à fraude. Foi neste enquadramento que nos foi solicitado pela Secretaria-Geral do Ministério da

Saúde um estudo que avaliasse a adoptação destas práticas durante os anos de 2011 a

2015.

Em face do caminho planeado e seguido ao longo dos anos de 2011-2015 por este

gabinete ministerial – Ministro da Saúde (MS), Secretário de Estado da Saúde (SES) e

Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde (SEAMS) – várias perguntas se podiam

colocar no contexto das Políticas Públicas e da Administração Pública.

Na análise prévia que desenvolvemos, sinteticamente apresentada nos pontos anteriores e

considerando também o enquadramento teórico presente na parte III deste estudo, foi

definido um objectivo central para este estudo:

Objectivo central do

estudo

Tendo como enquadramento os paradigmas de

abordagem à administração no sector público,

pretende-se analisar qual o contributo do XIX

Governo Constitucional para o fortalecimento de

práticas de Boa Governança na área da Saúde.

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Revisão da

Literatura

Operacionali-zação de conceitos

Construção de modelo

de análise

Recolha de dados

Classificação e Análise de

dados

Síntese das operações metodológicas

Análise de Resultados

Parte II METODOLOGIA

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

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1. Introdução

Os modelos de governação dos sectores público e privado, e no mix das organizações que conjugam público e privado, são cada vez mais relevantes na complexidade dos espaços, organizações, grupos e pessoas. A gestão desta complexidade é um dos desafios dos tempos modernos. As transformações dos sectores de actividade com os respectivos avanços tecnológicos são múltiplas e simultâneas.

Os desafios, objectivos, obrigações e compromissos estabelecidos internamente e externamente com os vários stakeholders dos ecossistemas destes sectores são cada vez mais exigentes.

As competências especializadas para lidar com a inovação tecnológica, com as mudanças de processos, de cultura e de comportamentos nas organizações e nos seus stakeholders são sempre insuficientes, para além dos recursos financeiros e humanos serem sempre reduzidos.

As oportunidades e problemas surgidos no dia-a-dia da actividade obrigam a uma complementaridade de opiniões e opções de todos os intervenientes / interessados no sector, até se atingirem consensos possíveis.

Neste espaço organizacional nacional e transnacional de mudança veloz em contextos de elevada complexidade e risco, a confiança e o comprometimento de todas as partes é factor crítico para os passos seguintes.

O novo modelo de gestão da Administração Pública é designado por Governança Pública com enfase na negociação de valores, de significados e de relações e tendo por mecanismos de atribuição de recursos as redes e os contractos multi-relações.

O fornecimento de serviços públicos num Estado pluralista assente num sistema de serviço público, e não em instituições individuais isoladas, constituem o desiderato da eficácia do desempenho da Administração Publica a que as iniciativas de Governance vêm dar resposta.

O Sector da Saúde, nomeadamente o Serviço Nacional de Saúde, está dentro desta caracterização.

Ao fim de um qualquer mandato político estão disponíveis evidências empíricas das políticas públicas realizadas por cada sector e, ainda, os modelos de implementação que foram seguidos, simultaneamente ao nível central, regional e local, num contexto de Administração Pública.

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23

2. Objectivos do estudo e modelo de análise

Em face do objectivo central do estudo: tendo como enquadramento os paradigmas de

abordagem à administração do sector público, pretende-se analisar qual o contributo do

XIX Governo Constitucional para o fortalecimento de práticas de Boa Governança na

área da Saúde, foi definido um modelo de análise a partir dos princípios associados ao

conceito de ―Boa Governança‖ (o modelo é apresentado em detalhe na parte IV, pp. 37-43).

3. Natureza do estudo

O estudo não tem um objectivo comparativo; i.e., não se pretende comparar a forma como

vários governos têm actuado na prossecução dos fins indicados nos objectivos. Como também não se pretende avaliar especificamente os resultados (outcomes) das iniciativas estudadas. A centralidade do estudo situa-se na avaliação da condução de políticas públicas na área da Saúde, aferindo o grau em que essas políticas (medidas concretas) vão no sentido de fortalecer práticas de Boa Governança na área da Saúde, no período entre 2011 e 2015.

Trata-se de uma área de estudo ainda muito escassa em Portugal. Com efeito, são mais

comuns e largamente disseminados estudos orientados para a avaliação de resultados

(outcomes) de políticas públicas, área onde também é mais consensual o uso de

indicadores de avaliação e de técnicas de observação.

Mas, são raros os estudos orientados para avaliar a aplicação de princípios de boa

Governança, quer ao nível macro (sistémico) quer ao nível meso (das estruturas). Uma das

razões que pode explicar esta escassez prende-se com o facto de, na literatura

especializada (1), ser muito divergente a operacionalização do conceito de boa Governança

e dos indicadores associados à sua medição; bem como a sua aplicação à vertente meso

(por exemplo: a instituições concretas da Administração Pública).

Por estas razões, este estudo é, de certa forma, inovador. Por isso, abre caminho ao

aprofundamento de investigações na mesma linha de observação, podendo contribuir para

a problematização do objecto de estudo e para a utilização de indicadores de Boa

Governança.

(1) Cfr., por exemplo: Bovaird, TONY e Löffler, ELKE; 2015, Evaluation the quality governance: indicators,

models and methodologies, in: International Review of Administrative Sciences. Ver, tb. Hyden, 2002.

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

24

4. Fontes de documentação

As fontes de documentação relativas à recolha das iniciativas do Ministério da Saúde, objecto de estudo encontram-se descriminadas no Anexo 2.

5. Organização do estudo

O estudo está organizado da seguinte forma:

• Um sumário executivo com a síntese da abordagem metodológica e das conclusões;

• Uma Parte I de enquadramento do contexto institucional do estudo;

• Uma Parte II, com a síntese metodológica;

• Uma Parte III relativa ao enquadramento teórico (revisão da literatura) sobre Governança.

• Uma Parte IV dedicada à especificação do modelo de análise e à apresentação das evidências das práticas de Boa Governança no mandato do Ministro da Saúde no XIX Governo Constitucional;

• Uma Parte V dedicada à apresentação dos resultados das entrevistas com o Tribunal de Contas (TC), o Provedor de Justiça (PdJ) e a Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública (CReSAP);

• Por fim na Parte VI dedicada à análise de resultados.

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25

Mais orientada para a

Nova Gestão Pública

Mais orientada para a

Governança Pública

Mudança intraorganizacional Melhoria da eficácia e da eficiência Externalização (avaliação de desempenho) Incentivos de mercado

Mudança interorganizacional Aposta na coordenação Gestão de redes Interacção na tomada de decisão

Mais orientada para o

modelo Webberiano

Formalista Legalista Processual Hierárquica

Governação

Parte III ENQUADRAMENTO TEÓRICO

Governança e Reforma Administrativa

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

26

1. Governança e reforma administrativa

A governança mais do que a expressão da moda, é o reconhecimento de que as últimas

décadas trouxeram transformações no modo como a Governança se desenrola, impulsionadas

por alterações no contexto em que os Estados atuam.

A globalização transfigurou o palco de acção pública. Os Estados têm de atender a problemas

complexos e frequentemente difusos, num espaço que já não se confina às fronteiras que

tradicionalmente delimitavam a sua soberania. Há consciência de níveis de interdependência

crescentes na procura de soluções para problemas partilhados: entre os Estados e as

entidades supra-estaduais, entre o público e o privado, entre o centro e a periferia.

A Governança não se plasma num paradigma coeso e consensual (Bilhim 2013:54-55). É o

produto do assumir de uma realidade em evolução, que traz mudanças ao exercício do papel

do Estado e à sua interacção com a sociedade civil. Não é um processo de transformação

uniformizadora, impulsionado pela globalização, uma vez que as instituições, em cada país,

acabam por adoptar as estruturas e mecanismos de governança que melhor se adequam às

suas escolhas, crenças e tradições.

Não há, por isso, exercícios de reforma iguais. Na prática, os decisores foram seleccionados as

ideias-base, os valores, os objectivos e as medidas que viam como mais próximos das suas

intenções, bem como das tradições políticas e culturais das suas populações e territórios.

Consequentemente, não existem semelhanças absolutas nos exercícios de inovação

administrativa empreendidos, apenas um discurso uniformizador que reflecte algum consenso

sobre os desafios e dilemas das sociedades modernas e sobre os seus reflexos na

organização e gestão das instituições que têm por missão responder a esses desafios.

As últimas quatro décadas foram marcadas por dois paradigmas – a Nova Gestão Pública

(NGP) e a Governança Pública – que se contrapõem ao paradigma de Governança e gestão

que dominou a doutrina ao longo de quase um século: o modelo burocrático, também

denominado de profissional Weberiano.

Se nos anos 80 e 90, a NGP parecia dominar as agendas da reforma, nas últimas duas

décadas a governança sobrepôs-se, sendo tida como uma resposta às lacunas e

consequências disfuncionais de algumas medidas propostas pela NGP. A governança não se

contrapõe à NGP, mas dá-lhe continuidade.

Daí que não seja fácil fazer a destrinça entre os modelos, na literatura. Essa dificuldade

multiplica-se, quando se está a fazer a análise da inovação administrativa na prática, uma vez

que os responsáveis pela promoção, formação e implementação da reforma administrativa não

estão exactamente preocupados em serem puristas teóricos. Optam pelos elementos que

consideram apropriados à concretização das suas agendas, independentemente da sua origem

paradigmática.

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27

Se, porém, encararmos os paradigmas de reforma como fazendo parte de um continuum feito

de justaposições, em que, de acordo com o contexto, há uma presença simultânea, ainda que

em proporções variáveis, dos diferentes paradigmas, tenderemos a centrarmo-nos na

identificação dos mesmos, tendo por objectivo compreender as razões e processos da sua

adopção, e os efeitos deles decorrentes, sem posicionamentos maniqueístas ou jogos de soma

zero.

2. Características dos paradigmas de reforma administrativa

2.1 Nova Gestão Pública

Tendo surgido no final dos anos 70 e consolidando-se a partir da década de 80, a Nova Gestão

Pública começou por ser introduzida em países de raiz anglo-saxónica. Contudo, impulsionada

pela divulgação feita pelas organizações internacionais (com destaque para a Organização

para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, Banco Mundial e Fundo Monetário

Internacional), e pela necessidade que os decisores políticos sentiam em redesenhar uma

Administração Pública que viam como carente de modernização, foi sendo adoptada

globalmente, primeiro em países desenvolvidos e, a partir do Consenso de Washington de

1989, também nos países em desenvolvimento.

Entre os componentes que são tidos como fazendo parte da essência da NGP, encontram-se

os seguintes (Carvalho 2008: 75-76, 156-157; Klijn 2012: 203):

Principais componentes na Nova Gestão Pública

A ideia de que a gestão é universal e que, como tal, os princípios de boa gestão e os métodos e técnicas que os irão converter em acção podem e devem ser transpostos acriticamente do sector privado para o público, para que este último possa ser mais eficaz (atingindo os objectivos pré-definidos), eficiente e económico (menos dispendioso e/ou mais produtivo);

A privatização, entendida como a transferência total ou parcial de entidades e serviços públicos para entidades privadas e a introdução de mecanismos de tipo de mercado (MTM) como, por exemplo, a subcontratação, para alcançar ganhos de eficácia e eficiência;

Avaliação de desempenho assente na quantificação e no controlo dos resultados (foco ex-post preferível ao ex-ante), reforçando a accountability gestionária;

O reforço da autonomia dos organismos públicos, mediante a transformação de organismos da administração directa do Estado em institutos públicos ou outras entidades com autonomia administrativa e financeira, ou a criação ab initio dessas entidades, teoricamente mais eficazes e libertas dos condicionalismos e pressões do poder político; o expoente desta tendência resulta na criação de agências, isto é, de entidades administrativas independentes;

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

28

Reforço das competências de gestão e da autonomia dos dirigentes dos organismos públicos;

A procura da qualidade nos serviços públicos, orientando os seus processos e procedimentos para a satisfação das necessidades dos cidadãos e agentes económicos, encarados como ―clientes‖ e minimizando custos de contexto (desburocratização);

A imagem de um Estado que deve condicionar minimamente a actividade económica dos agentes, limitando-se, tanto quanto possível, a regular e a assegurar o cumprimento das suas emanações legais;

As tecnologias da informação e comunicação são encaradas como um instrumento indispensável à metamorfose do edifício burocrático num ente mais amigável para a economia e para os cidadãos.

2.2. Condições para potenciar o sucesso da Nova Gestão Pública De acordo com Klijn (2012: 204-205), na Nova Gestão Pública espera-se que as entidades de Governança operem como hábeis compradores que decidem o que querem, especificam os outputs esperados e, em seguida, decidem qual a organização – pública, porém autónoma, ou privada, com ou sem fins lucrativos – que irá prover o serviço.

Acredita-se ainda que é relativamente fácil controlar os níveis de serviço, mediante indicadores

de desempenho. No entanto, para que este ideal se possa concretizar há pelo menos duas

condições que deverão ser garantidas, para além dos rearranjos estruturais e de gestão

necessários à garantida da autonomia institucional ou à adopção de técnicas de gestão

oriundas do sector privado. Essas condições são: a) a especificação de objectivos (e,

consequentemente, a delimitação dos resultados esperados) e b) a monitorização das

actividades.

É importante conseguir especificar quais os resultados esperados para que os mesmos

possam ser contratualizados e, consequentemente, mais tarde, monitorizar e avaliar o

desempenho do contratado, garantindo os níveis de serviço acordados. Tal implica uma

reorientação da actuação da Administração Pública, no quadro da passagem de um Estado

interventor a um Estado regulador. Nas palavras de Rhodes (1996), «esta transformação do

sector público envolve menos Governança (ou menos rowing) e mais governança (ou mais

steering)» (p. 655).

3. Governança Pública

A governança tem a sua origem etimológica no grego kybernan que teve tradução para o latim

gubernare, significando pilotar, orientar ou dirigir (Levi-Faur 2012:4; Hughes, 2010:88). Por

estar na moda, tem vindo a ser usada em múltiplos sentidos e contextos, dificultando a sua

definição precisa.

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

29

Levi-Faur (2012), passando em revisão as diferentes abordagens da governança, faz a destrin-

ça da governança enquanto estrutura, processo, mecanismo e estratégia.

a) governança como estrutura: foca a arquitectura das instituições formais e informais que pauteiam um dado domínio de actuação;

b) governança como processo:, equivale ao estudo e gestão do processo de políticas públicas, tendo em vista a análise e avaliação da capacidade institucional para orientar e coordenar a acção das múltiplas entidades em jogo;

c) governança como mecanismo: centra-se nos procedimentos ou instrumentos institucionais de tomada de decisão e de controlo;

d) governança como estratégia: corresponde, à ―governancing‖, isto é, à criação de sis-

temas de Governança descentralizados, informais e colaborativos.

Rhodes (1996), em meados dos anos 90, elencou seis usos comuns para governança: estado

mínimo, governança corporativa (corporate governance), nova gestão pública, boa governança

(good governance), sistema sócio-cibernético e, finalmente, redes auto-organizadas. Enquanto

a governança como estado mínimo tem vindo a sofrer menor adesão, à medida que aumenta a

consciência da necessidade do Estado assumir o papel de regulador do sistema (Pierre 2012),

os outros sentidos continuam a marcar as agendas de reforma (Rhodes 2007), podendo ser

entendidos sinteticamente na figura seguinte.

Variações do conceito de Governança segundo Rhodes

Governança como Governança Corporativa: instrumentos institucionais propícios à

transparência, integridade e prestação de contas;

Governança como Nova Gestão Pública: introdução de técnicas com génese no

sector empresarial privado e de mecanismos tipo de mercado, em busca da eficácia e da

eficiência;

Governança como Boa Governança: procurar que o sistema vá ao encontro das

necessidades da sociedade, fazendo bom uso dos recursos públicos, respeitando um

conjunto de valores públicos como, por exemplo, a justiça, equidade, imparcialidade,

legalidade, legitimidade e transparência;

Governança como Sistema Sócio-cibernético: a governança resulta da

interdependência dos diferentes actores no plano social, económico, político e

administrativo;

Governança como Redes Auto-organizadas: as redes desenvolvem as suas próprias

políticas e procuram influenciar o contexto em que desenrolam a sua acção.

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

30

3.1. A visão ―ortodoxa‖ da Governança

Para que não se corresse o risco de ter um termo que, ao querer significar tudo, acabasse por

não significar nada, Rhodes (1996) optou por centrar a sua atenção na governança como

«redes inter-organizacionais, auto-organizadas» (p. 660), promovendo na altura, enquanto

teórico, aquela que veio a definir como a primeira vaga da governança: a governança de redes

(network governance) (Rhodes 2012: 33).

Para Rhodes (1996, 2007, 2012), a governança de redes implica: a) interdependência entre organizações, esbatendo as fronteiras entre público e privado, com e sem fins lucrativos; b) interacções contínuas entre os membros da rede num jogo de negociação de interesses e objectivos, bem como para troca de recursos; c) interacções baseadas na confiança e reguladas por um conjunto de normas negociadas e acordadas pelos participantes na rede; d) autonomia face ao Estado porque, segundo o autor, as redes não respondem perante o Estado, são auto-reguladas. A visão ortodoxa da Governança corresponde à governança de redes. De acordo com Rhodes (2012:34), a governança de redes assume as seguintes características (cfr. figura seguinte).

Características da Governança de Redes

Fornece uma descrição empírica das mudanças no sector público, sejam elas a fragmentação nascida das reformas nos anos 80 ou a procura de uma maior coordenação, mote das reformas nos anos 90.

Oferece uma explicação para as mudanças na Governança: dos modelos hierárquicos para as redes.

É fonte de aconselhamento para os gestores públicos sobre a melhor forma de gerir as redes e de garantir um desempenho colaborativo.

Tem implícito um ideal de governança democrática, ao procurar demonstrar como as redes poderão levar a níveis acrescidos de participação.

Rhodes e outros autores que marcaram o estudo da governança das redes partiram do

pressuposto de que a Nova Gestão Pública e a globalização tinham enfraquecido o poder do

Estado, distribuindo-o por instâncias supra-estaduais, infra-estaduais ou fora dos limites da

Administração Pública: o Estado tinha ficado oco. Nas palavras de Rhodes (1996), assistia-se

ao ―hollowing out of the state‖ (p. 661).

Esta visão foi contestada, uma vez que se entende que o Estado continua a ter um papel

incontornável na resolução dos problemas colectivos. Não há política pública alheia à presença

de uma autoridade pública legítima e legitimadora. Para além das questões de autoridade, há

ainda o poder de regulação e a capacidade de financiamento do Estado, que oferecem uma

capacidade de catalisador da rede não despicienda.

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

31

Segundo Peters (2012), a governança pública implica uma perspectiva de acção colectiva que

envolve necessariamente o Estado. Para que a governança possa ser eficaz, há que pensar o

Estado na sua estrutura, funcionamento e interacção com as demais entidades, num plano

supra e infra nacional.

3.2. A metagovernança

Mais do que pensar a Governança através de um prisma atomístico, centrado numa análise

individual das instituições, a governança foca o sistema, realçando a relevância do contexto em

que as instituições e os atores se inserem. Assim sendo, adoptar a perspectiva da governança

é pensar no processo de políticas públicas, identificando os atores, as instituições, os valores,

interesses, objectivos e estratégias de acção. A condução do sistema plasma-se na segunda

vaga da governança: a metagovernança (metagovernance).

Os proponentes da metagovernança rejeitam a ideia de estado oco. Não consideram que

houve um esvaziamento no poder dos Estados, mas sim uma alteração na natureza dos

mecanismos de Governança, passando de instrumentos de políticas públicas coercivos e

regulatórios ―hard‖ para outros mais ―soft‖.

A metagovernança é a ―orientação de processos de governança descentralizados‖ (Peters

2010: 37) ou ―a governança da governança‖ (Kooiman e Jentoft 2009:818). Refere-se ao papel

que o Estado tem em assegurar a coordenação na governança, mediante o uso da

negociação, diplomacia e outras formas informais de orientação da acção (steering) (Rhodes

2012:36). O objecto de estudo da metagovernança reside no modo como os governantes e a

Administração Pública orientam a provisão de serviços ao invés de fazê-lo directamente (o foco

é no steering e não no rowing).

3.3. A governança interpretativa.

A terceira vaga, de acordo com Rhodes (2012:33), corresponde à governança interpretativa. A

perspectiva da governança interpretativa procura explicar as mudanças nos padrões de

governança através das interpretações que os atores no terreno fazem a propósito das suas

crenças e práticas. Para os seus partidários, a governança e a metagovernança só poderão ser

compreendidas e explicadas através de narrativas que relacionem as acções às crenças e ao

desejo de as concretizar (Bevir, Rhodes e Weller 2003; Rhodes 2012:40).

4. Reforma administrativa sob o signo da Nova Gestão Pública e da Governança Pública

Quer a Nova Gestão Pública quer a Governança poderão ser encaradas como a resposta à

complexidade crescente da sociedade e à dificuldade que o Estado Social clássico parece

demonstrar em lidar com essa mesma complexidade (Klijn 2012:201). Embora possuam

elementos convergentes, têm também algumas diferenças. Contudo, as fronteiras entre os

elementos são difusas, quer na teoria, quer, sobretudo, na prática.

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

32

Entre as semelhanças dos dois paradigmas destaca-se a ênfase nos processos e não nas

instituições, a preferência pela interacção ao invés do comando, a tónica no desempenho e

não tanto na conformidade aos procedimentos e a relevância dada à obtenção de resultados

(Pierre 2012:187).

As diferenças prendem-se com o foco e os princípios. A Governança visa redefinir as

estruturas, processos e papéis do sector público, para que a Administração Pública seja um

catalisador da governança democrática, enquanto a Nova Gestão Pública tem por objectivos

aumentar a eficiência, reduzir os custos, e melhorar a qualidade da prestação de serviços

públicos. As diferenças geram tensões, mas também complementaridade (Meuleman 2008),

sendo que hoje os esforços se centram na procura de instrumentos que façam o sincretismo de

posições, nomeadamente ao nível das práticas de reforma (Bovaird e Loffler 2009).

Exemplificando a dificuldade em destrinçar a NGP da Governança, Klijn (2012) teve de recorrer

à visão da NGP predominante na década de 80, fugindo à evolução do paradigma sentida uma

década mais tarde (que o aproximou do segundo paradigma). Usou igualmente um sentido

restrito de governança – ―formas de orientação horizontal que visam influenciar redes de

atores‖. O autor ressalvou ainda que a comparação das ideias básicas das duas perspectivas

de reforma tem como fonte a literatura, não tendo considerado as práticas, uma vez que,

nestas, as ideias se sobrepõem e misturam (Klijn 2012:202-203).

5. Semelhanças e diferenças entre a Nova Gestão Pública e a Governança Pública

Principais semelhanças e diferenças entre a Nova Gestão Pública e a Governança Pública

Nova Gestão Pública Governança Pública

Semelhanças

Ênfase nos Processos e não nas Instituições; Interacção versus Comando; Orientação para o Desempenho e para a obtenção de Resultados

Diferenças

Foco

Mudanças organizacionais e institucionais e adaptações dentro do sector público (foco intraorganizacional).

Mudanças e adaptações nas relações entre a Administração Pública e outros atores (foco interorganizacional).

Objectivos

Melhorar a eficácia e a eficiência na prestação de serviços públicos e nas organizações públicas.

Melhorar a coordenação interorganizacional e a qualidade da tomada de decisão.

Ideias centrais/ técnicas de gestão

Usar instrumentos com origem no sector privado (técnicas de gestão, mecanismos de mercado, indicadores de desempenho, conselhos de consumidores) para melhorar a prestação de serviços.

Usar a gestão de redes: chamar os atores à participação na decisão, organizar uma recolha sistematizada de informação e respectiva análise que possa sustentar as políticas públicas, fomentar interacções, criar regras processuais, etc.

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Diferenças

Política

Os políticos estabelecem metas e a implementação fica a cargo de agências independentes ou de mecanismos de mercado, havendo uma monitorização assente em indicadores de desempenho.

As metas decorrem de processos de interacção e de tomada de decisão; os políticos eleitos são parte do processo ou assumem o papel de meta-governantes.

Complexidade

A sociedade é complexa e para lidar com essa complexidade é necessário clareza na definição de objectivos e flexibilidade na implementação, devendo-se evitar interacções complexas com a sociedade. Se for necessário, pode-se recorrer a conselhos de consumidores ou a incentivos de mercado como instrumentos de Governança das entidades implementadoras.

A sociedade moderna é complexa e requer interdependência. Os cidadãos não aceitam acriticamente as decisões advindas do poder político eleito e da Administração Pública. Para que se possa aumentar os níveis de satisfação e confiança, é necessário assumir a complexidade, interagindo com os atores.

Fonte: Adaptado de Klijn (2012:209).

A NGP assume uma perspectiva intraorganizacional, recorrendo a métodos e técnicas de

gestão potenciadoras da eficácia e eficiência das organizações públicas, possibilitando uma

accountability gestionária que induz maior controlo e transparência na Governança no que

concerne o valor criado com a afectação de recursos públicos.

Através do prisma da governança de redes e do foco na dimensão interorganizacional, implícita

no processo de políticas públicas e na prestação de serviços públicos, os instrumentos a usar

reforçam a coordenação dos diferentes atores envolvidos, fazendo uso do seu conhecimento

para melhorar a qualidade na prestação de serviços e na formação e implementação de

políticas públicas, bem como para aumentar a legitimidade das decisões tomadas, através de

processos de co-produção e co-responsabilização.

Ambos os paradigmas, em acumulação com a herança virtuosa do modelo Weberiano,

contribuem para a boa Governança do sistema.

Referências

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─ 2014. ―As Práticas dos Gestores Públicos em Portugal e os Códigos de Ética.‖ Sequência 69:61-82.

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

34

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Carvalho, Elisabete Reis de. 2008. Agendas e Reforma Administrativa em Portugal. Tese de Doutoramento em Ciências Sociais, na especialidade de Administração Pública, Lis-boa: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Universidade Técnica de Lisboa.

Hughes, Owen. 2010. ―Does Governance Exist?‖ pp. 87-104 in The New Pubic Governance? Emerging perspectives on the theory and practice of public governance, editado por Stephen P. Osborne. Londres: Routledge.

Klijn, Erik Hans. 2012. ―New Public Management and Governance: A Comparison.‖ pp. 201-214 in The New Pubic Governance? Emerging perspectives on the theory and practice of public governance, editado por Stephen P. Osborne. Londres: Routledge.

Kooiman, Jan e Svein Jentoft. 2009. ―Meta-governance: Values, Norms, and Principles, and the Making of Hard Choices.‖ Public Administration 87(4):818-836.

Levi-Faur, David. 2012. ―From ‗Big-Government‘ to ‗Big Governance‘?‖ pp.2-18 in The New Pubic Governance? Emerging perspectives on the theory and practice of public governance, editado por Stephen P. Osborne. Londres: Routledge.

Lynn Jr., Lawrence E. 2012. ―The Many Faces of Governance: Adaptation? Transformation? Both? Neither?‖ Pp. 48-64 in The New Pubic Governance? Emerging perspectives on the theory and practice of public governance, editado por Stephen P. Osborne. Lon-dres: Routledge.

Meuleman, Louis. 2008. Public Management and the Metagovernance of Hierarchies, Networks and Markets: The Feasibility of Designing and Managing Governance Style Combina-tions. Heidelberg: Physica-Verlag.

Peters, B. Guy. 2010. ―Meta-governance and Public Management.‖ pp. 36-51 in The New Pubic Governance? Emerging perspectives on the theory and practice of public governance, editado por Stephen P. Osborne. Londres: Routledge.

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Pierre, Jon. 2012. ―Governance and Institutional Flexibility.‖ pp. 186-200 in Oxford Handbook of Governance, editado por David Levi-Faur Oxford: Oxford University Press.

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ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

35

Dimensão Sistémica

(Dispersão do poder)

Dimensão Política

(Legitimidade, Autoridade,

Independência)

Dimensão Administrativa

(Satisfação de necessidades sociais

determinantes)

Dimensões do conceito de Boa Governança

Parte IV GOVERNANÇA NO SECTOR DA SAÚDE

O XIX Governo Constitucional e as práticas de Boa Governança na área da Saúde

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

36

Secção 1.

Enquadramento e modelo de análise

1.1. Introdução

Esta parte do estudo consiste na apresentação de evidências empíricas das práticas de Boa

Governança do Ministério da Saúde, no XIX Governo Constitucional. Como vimos, as reformas

administrativas têm vindo a ser feitas através da execução de iniciativas constantes nos

Programas de Governo dos vários países. Quando analisamos, de forma agregada, estas

iniciativas e a forma como foram implementadas, quer ao longo de uma legislatura, quer ao

longo de períodos mais extensos, englobando múltiplos ambientes políticos, estamos em

condições de enquadrar esses percursos de transformação em diferentes paradigmas da

reforma administrativa, abaixo sintetizados.

Governança Pública

Através do prisma da governança de redes e do foco na dimensão interorganizacional, implícita no processo de políticas públicas e na prestação de serviços públicos, os instrumentos a usar reforçam a coordenação dos diferentes atores envolvidos, fazendo uso do seu conhecimento para melhorar a qualidade na prestação de serviços e na formação e implementação de políticas públicas, bem como para aumentar a legitimidade das decisões tomadas, através de processos de co-produção e co-responsabilização.

Nova Gestão Pública (NGP)

Assume uma perspectiva intraorganizacional, recorrendo a métodos e técnicas de gestão potenciadoras da eficácia e eficiência das organizações públicas, possibilitando uma responsabilização gestionária (accountability) que induz maior controlo e transparência na Governança no que concerne o valor criado com a afectação de recursos públicos.

Modelo

Weberiano

Assume que o Estado tem a obrigação de dar resposta a todas as necessidades económicas e sociais dos cidadãos. Caracteriza-se por valorizar o cumprimento da Lei no quadro do Estado de Direito, com estruturas profissionalizadas e fortemente hierarquizadas, onde a burocracia tem um papel central e a Governança se faz essencialmente através da regulamentação.

Os Governos praticam, em simultâneo, e de acordo com as suas estratégias e prioridades, a

NGP e a Governança Pública, em acumulação com a herança do modelo Weberiano,

contribuindo desta forma para a boa Governança do sistema.

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

37

1.2. Definição e operacionalização de conceitos

1.2.1. Conceito de Governança

Como se realça no enquadramento teórico aos paradigmas de reforma administrativa

apresentado no ponto 3 da Parte III, não existe consenso no que respeita ao conceito de

governança, assumindo este significados muito diferentes (polissémico) quer ao nível teórico,

quer ao nível empírico.

Neste estudo assumimos a definição (noção ampla) proposta por Hyden (2002:13), que

evidencia a vertente sistémica da Governança, como rede (formal e informal) de interacções e

interdependências entre os diferentes actores.

Conceito de Governança usado no estudo (Hyden 2002:13)

Governança refere-se à criação e condução das regras formais e informais que regulam o domínio

público, arena na qual Estado, bem como os agentes económicos e sociais interagem para tomar

decisões.

1.2.2. Conceito de Boa Governança

Este conceito, à semelhança do conceito de Governança, do qual é subsidiário, também não

reúne consenso entre os teóricos, bem como entre os vários organismos internacionais que se

ocupam de matérias relacionadas, por exemplo, com indicadores de performance dos

governos, com indicadores associados a critérios de democratização dos regimes (ex.:

qualidade da democracia), com padrões de desenvolvimento, entre outros.

O conceito de boa governança aparece também frequentemente associado ao conceito

ocidental de democracia e de melhoria da qualidade de vida, sendo utilizada para efeitos de

avaliação da qualidade da acção das instituições políticas, sociais e económicas. Leftwich

(1993)2 considera que existem três perspectivas de análise da boa governança, que são a

sistémica, a política e a administrativa.

Dimensões de Boa Governança segundo Adrian Leftwich (1993)

Dimensão sistémica: resulta da dispersão do poder político e económico que se verifica

nas sociedades modernas e que tradicionalmente estava centrado no Estado;

Dimensão política: relacionada com as questões de legitimidade das instituições, com a

autoridade do Estado, assim como da separação entre os poderes legislativos, executivo e

judicial;

Dimensão administrativa, que compreende a satisfação das necessidades sociais

determinantes, através do bom uso dos recursos públicos e respeitando um conjunto de

valores públicos como, por exemplo, a justiça, equidade, imparcialidade, legalidade,

legitimidade e transparência.

2 LEFTWICH, Adrian, (1993).

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

38

Adaptação (pelos autores) da operacionalização do conceito de ―Boa Governança‖ segundo Adrian Leftwich

Nota: A adaptação integra três níveis de análise: Macro (sistémico/abrangente: focado nos sistemas políticos); Meso (focado nas instituições); Micro (focado nos indivíduos). O presente estudo enquadra-se no nível Meso.

1.2.3. Avaliação da qualidade da Governança

A avaliação da qualidade da governança tem duas orientações de análise possíveis, que embora complementares, correspondem a abordagens claramente distintas. A primeira e mais frequente, é a avaliação da evolução dos resultados (outcomes). A segunda e menos comum, corresponde à avaliação da adopção e aplicação por parte dos stakeholders dos princípios da Boa Governança no desenho e implementação de políticas públicas (Bovaird and Lo ffler, 2003). A opção neste estudo foi pela segunda abordagem, procurando-se avaliar a qualidade da acção do XIX Governo Constitucional no sector da saúde, no que diz respeito à aplicação dos princípios de Boa Governança.

Dimensão Sistémica

(Dispersão do poder)

Dimensão Política

(Legitimidade, Autoridade,

Independência)

Dimensão Administrativa

(Satisfação de necessidades sociais determinantes)

Nível de Análise Macro

...…………………………………………………………………………………..

Nível de Análise Meso

……………………………………………………………………………………..

Dimensão individual

Nível de Análise Micro

……………………………………………………………………………………..

Avaliação da Qualidade da Governança (desenho e implementação de

políticas públicas)

Orientada para resultados

(outcomes)

Orientada para a adopção

de princípios de Boa

Governança

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

39

1.2.4. Princípios de Boa Governança

O conceito de Boa Governança surge pela primeira vez em 1989 num relatório do Banco

Mundial e no contexto do apoio ao desenvolvimento, como forma de dar resposta à

necessidade de avaliação da qualidade da Governança dos Estados candidatos a programas

de apoio. Ainda no âmbito da agenda do apoio ao desenvolvimento várias outras definições

foram surgindo, por parte de instituições financiadoras, como é caso das Nações Unidas

(UNDP 1997; UNESCAP 2009), FMI (1996), Comissão Europeia (2001), OCDE (2007).

Mais recentemente, a generalização da utilização do conceito, fez com que surgissem

propostas de outros sectores, como é caso das associações da sociedade civil como o British

and Irish Ombudsman Association (Bioa, 2009), o Chartered Institute of Public Finance and

Accountancy (CIPFA 2004, 2013), ou da academia, como é o caso de Rhodes (1996), Weiss

(2000), de Hyden (2002) ou de Smith (2007), entre outros.

As opções adoptadas para a definição do conceito têm sido comuns e consistem na

identificação de princípios que devem orientar a intervenção do Estado e dos restantes

stakeholders, para que se considere que existe boa governança.

Apesar do relativo consenso existente na metodologia de operacionalização do conceito, as

propostas divergem significativamente no que diz respeito à definição dos princípios

associados à Boa Governança.

Considerando os exemplos referidos anteriormente, é possível apurar um total de 24 princípios

de boa governança, dos quais apenas cinco estão presentes em quase todas as propostas. Os

cinco princípios à volta dos quais existe um consenso alargado são:

responsabilização (accountability);

eficácia e eficiência;

transparência;

participação dos stakeholders;

reforço do Estado de Direito.

1.2.5. Boa Governança na Saúde

No contexto da Saúde Pública, o conceito de Boa Governança é visto como necessário e

intelectualmente útil pela Organização Mundial de Saúde (OMS, 2012), sendo a sua crescente

relevância no sector também reconhecida por especialistas como Brand (2007). É encarado

como um ideal a atingir através de um processo contínuo de melhoria, sendo considerado um

requisito ético e um instrumento de mudança, que deve continuar a ganhar relevância na

agenda da saúde.

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

40

1.2.6. Princípios de Boa Governança

Neste estudo adoptou-se a estrutura de princípios de boa governança usada pelas Nações Unidas (UNESCAP, 2009), a qual inclui os cinco princípios referidos anteriormente que reúnem um consenso alargado, acrescidos dos princípios de capacidade de resposta, orientação para o consenso e equidade e inclusão. Entendemos ser útil acrescentar também o princípio da independência, que retirámos da estrutura proposta pela British and Irish Ombudsman Association (Bioa 2009).

Princípios de Boa Governança utilizados no estudo

Princípios que registam consenso alargado.

Princípio proposto pela British and Irish Ombudsman Association.

Princípios propostos por vários organismos internacionais e aceites também na teoria.

Boa

Governança

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

41

A operacionalização de cada um destes princípios foi ajustada ao contexto da área da Saúde e ao objecto do estudo.

Operacionalização dos princípios de Boa Governança usados no estudo

Responsabilização (Accountability)

Criar condições para obrigar as organizações e seus responsáveis a prestarem contas sobre as suas acções e decisões aos restantes stackholders e ao público em geral. O princípio da responsabilização está associado aos princípios da transparência e do reforço do Estado de Direito.

Eficácia e eficiência

Criar condições para que se produzam resultados que satisfazem as necessidades da sociedade, fazendo a melhor utilização dos recursos disponíveis, e que contribuem para a redução de custos sem sacrificar a qualidade dos resultados.

Transparência

Criar condições para obrigar e comprometer as instituições a disponibilizar informação clara e rigorosa que constitua uma mais-valia para os restantes stakeholders. Incluem-se todas as iniciativas que promovam a confiança dos stakeholders nos processos de decisão e gestão.

Participação dos Stakeholders

Criar condições para, de forma organizada, envolver e comprometer as partes, com interesse nos resultados e na sua efectividade. A participação nos processos de decisão pode efectuar-se de forma directa ou indirecta, através de instituições com representatividade legitimada.

Reforço do Estado de Direito

Contribuir para que exista um enquadramento legal justo, aplicado de forma efectiva e imparcial. Serve de suporte às exigências de equidade e justiça.

Capacidade de resposta (Responsiveness)

Criar condições para que o Ministério da Saúde e as restantes entidades que dele dependem consigam dar, aos restantes stakeholders, uma resposta adequada e num prazo razoável.

Orientação para o consenso

Mediação dos diferentes interesses no sector da saúde, promovendo consensos alargados em torno dos objectivos a definir e da forma de os atingir.

Equidade e inclusão

Criar condições para assegurar o acesso a cuidados de saúde a todos os cidadãos, assumindo que as suas necessidades e as suas capacidades são diferentes.

Independência

Criar condições para que as decisões sejam tomadas sem influência, pressão ou coacção externa e interna.

Fonte: Adaptado para o presente estudo, a partir de UNESCAP (2009) e Bioa (2009).

1.3. Modelo de análise

O modelo de análise (cfr. figura seguinte) estrutura-se da seguinte forma: a) Num modelo observante dedutivo (novos paradigmas da reforma administrativa e, neste

quadro a vertente da Boa Governança); b) Na identificação de uma estrutura de princípios de Boa Governança;

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

42

c) Num modelo observado (identificação de uma realidade a estudar); d) Na identificação de áreas de intervenção associadas; e) Na identificação de acções/iniciativas associadas a cada área de intervenção.

Política

Sistémica

Administrativa

Dimensões de Boa Governança

Princípios

1. Responsabilização (Accountability) 2. Eficácia e eficiência 3. Transparência 4. Participação dos Stakeholders 5. Reforço o Estado de Direito 6. Capacidade de resposta (Responsiveness) 7. Orientação para o consenso 8. Equidade e inclusão 9. Independência

Modelo observado/ realidade a estudar

Acção do XIX Governo Constitucional no

Sector da Saúde

Áreas de intervenção (nove)

A A A A A A A A A

M M M M M M M M M

Medidas (50 medidas/iniciativas)

Estrutura do Modelo de Análise

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

43

1.4. Definição das Áreas de Intervenção do Ministério da Saúde

O modelo inclui a definição de nove áreas de intervenção do Ministério da Saúde, cuja tipologia foi construída de modo a corresponder às características-chave (teóricas) associadas aos paradigmas de reforma da administração pública e à aferição das práticas de Boa Governança.

Representação das áreas de intervenção do Ministério da Saúde que constituem objecto de estudo.

Ministério da Saúde

Acordos

Cidadão no centro do SNS

Comunicação e acções com

Stakeholders

Eficiência

Controlo Ética

Combate à Fraude

Qualidade

Inovação nos Processos

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

44

1.5. Identificação das iniciativas Para cada Área de Intervenção foram identificados conjuntos de iniciativas (no total de 50) do XIX Governo Constitucional na área da saúde, com base no critério da origem, participação, colaboração e decisão do Gabinete do Ministro da Saúde que incluem diferentes estruturas do Ministério e entidades externas envolvidas de forma directa ou indirecta, nas iniciativas analisadas.

Algumas das estruturas externas são:

Associações de Farmácias,

Indústria Farmacêutica,

Misericórdias,

Sindicatos Médicos,

Ordens (Médicos e Enfermeiros),

Assembleia da República (Plenário e Comissões Parlamentares),

Polícia Judiciária, Ministério Público,

CRESAP e Provedor de Justiça

Outros Ministérios. As estruturas do Ministério incluídas foram:

ERS – Entidade Reguladora da Saúde,

Administração Directa (SG-Secretaria-Geral, IGAS - Inspecção-geral das Activida-des em Saúde, DGS – Direcção-Geral da Saúde, SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências),

Administração Indirecta (ACSS,IP; INFARMED,IP; INEM,IP; IPST,IP),Organismos Periféricos (ARS´s),

Serviços Desconcentrados das ARS (ACES),

Estabelecimentos Públicos do SNS (Hospitais – SPA – Sector Público Administra-tivo)

Sector Empresarial do Estado (SPMS,EPE; Unidades Locais de Saúde (ULSA) (In-clui as ACES das ULS); Centros Hospitalares, EPE; Hospitais, EPE)

1.6. Selecção das iniciativas As iniciativas analisadas constituem uma amostra muito próxima do universo das iniciativas levadas a cabo pelo Ministério da Saúde, no período em análise (Cfr. tabela seguinte). A sua selecção teve em conta critérios de representatividade em cada uma das nove Áreas de Intervenção.

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

45

1.7. Agregação das iniciativas As iniciativas identificadas foram agregadas em Áreas de Intervenção (AIN).

AIN Orientação das iniciativas – principais objectivos A C

Acordos

Iniciativas que levaram a negociar e a estabelecer acordos com múltiplos actores externos ao Ministério da Saúde mas com impacto no desempenho do SNS. Foram também resultantes destes acordos novas metodologias de negociação, novos modelos contratuais, comissões de acompanhamento e monitorização com a inclusão de todas as partes e ainda a montagem de processos que permitem a avaliação da efectividade dos acordos com base em informação transparente para os actores.

7 95%

Cidadão no Centro do SNS

Para além de contínuas acções de promoção da saúde, inclui as iniciativas dirigidas a um maior acesso a cuidados de saúde para os mais idosos e vulneráveis. Incluímos: as reformulações das redes dos Cuidados Paliativos e Continuados; as nomeações dos Presidentes dos Conselhos Consultivos dos Hospitais (41 nomeações de 2012 a 2015), que têm por missão incluir o cidadão na estratégia e administração do Hospital ou da Unidade Local de Saúde.

9 30%

Comunicação e acções com Stakeholders

Iniciativas dedicadas a estabelecer fluxos de informação e de prestação de contas aos stakeholders sobre os projectos, acções e resultados do desempenho do Ministério da Saúde. Esta área foi fortemente impulsionada pela ACSS por disponibilizar dados para benchmarking de Hospitais e ACES. Outra iniciativa prende-se com a multiplicidade de vezes que ministro e responsáveis do Ministério se deslocaram à Assembleia da República para responder perante as Comissões Parlamentares e Plenário. Verificou-se igualmente a existência de reuniões quadrimestrais de ponto de situação do Ministro da Saúde com os Dirigentes do Ministério.

3 90%

Eficiência

Iniciativas dirigidas à melhoria da sustentabilidade do SNS: ex.: monitorar a despesa no circuito do medicamento e dispositivos médicos; prestar informação ao cidadão-utente sobre o real valor dos tratamentos ministrados em relação aos pagamentos que faz ou que está isento, e ainda iniciativas reparadoras do desequilíbrio financeiro dos hospitais; iniciativas destinadas a actualização/orientação nacional dos equipamentos pesados em Saúde; iniciativas de combate ao desperdício (ex.: Programa de Racionalização de Ocupação de Espaço, controlo dos pagamentos pelo Centro de Conferência de Facturas e a análise da Inspecção-Geral de Finanças sobre a despesa paga ao abrigo dos prazos de regularização de dívidas).

8 50%

Controlo

Iniciativas dirigidas para a melhoria da gestão de todas as instituições do Ministério através do aumento de mecanismos continuados de verificação da boa gestão, identificação de boas e más práticas e propostas de recomendações. Estas inspecções e auditorias são da responsabilidade de todas as entidades do Ministério através dos auditores internos, das estruturas de inspecção – IGAS - e da estrutura reguladora -ERS e ainda de entidades externas ao Ministério (TC).

9 95%

Ética

Iniciativas dirigidas ao fortalecimento das questões de ética em todas as instituições do Ministério o que permitirá mais interacções baseadas na confiança e reguladas por um conjunto de normas negociadas e acordadas pelos participantes na rede interna (incluem-se as regras que asseguram a protecção dos conflitos de interesses entre os profissionais do Ministério) e externa do SNS. Nesta incluem-se as Comissões do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) e a Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC).

4 95%

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

46

AIN Orientação das iniciativas – principais objectivos A C

Combate à Fraude

Iniciativas dirigidas para o combate à fraude e ao desperdício. Para tal o Ministério acentuou não só a detecção de situações anómalas através do Centro de Conferência de Facturas como a articulação com a Policia Judiciária e o Ministério Público. O ministério durante este período reforçou por duas vezes o quadro de inspectores da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde.

3

95%

Inovação nos Processos

Iniciativas dirigidas para as inovações e modernização administrativa, nomeadamente no sector das Compras (cumprir o CCP) e no impulso da inovação de Sistemas e Tecnologias de Informação através de plataformas horizontais e interoperáveis envolvendo todas as instituições hospitalares e de cuidados primários e as entidades centrais da administração da saúde e o cidadão podendo interagir com o SNS através de meios digitais. Como exemplo referimos o Registo de Saúde Electrónico, a Plataforma de Dados de Saúde, a Prescrição Electrónica Médica e a Desmaterialização da Receita.

3

50%

Qualidade Iniciativas destinadas a assegurar mais qualidade aos utentes do SNS, tais como o

combate às infecções nosocomiais, a criação das normas de orientação clinica e os mecanismos para a sua monitorização, a diminuição das taxas de cesarianas, e ainda, iniciativas destinadas a dar mais segurança de cuidados de saúde como o cartão pessoal de doenças raras, o combate aos antibióticos, o sistema nacional de notificação de incidentes, entre outros. Nesta área incluímos as acreditações dos Sistemas de Qualidade nos Hospitais e ACES iniciadas, em curso e finalizadas neste período, e ainda o reforço dos Recursos Humanos e sua capacitação na actividade assistencial.

4

50%

Legenda: A= Número de medidas analisadas em cada área de intervenção (amostra); U= grau de cobertura das medidas analisadas em relação ao total de medidas levadas a cabo ( universo).

1.8. Análise das iniciativas Cada iniciativa foi objecto de análise conforme exemplo abaixo (da área dos Acordos): identificação; objectivos, síntese avaliativa.

N.º Iniciativa Objectivos Síntese avaliativa

11

Revisão das Convenções em resultado da alteração do enquadramento legal.

Ajustar o regime jurídico das convenções que tenham por objecto a realização de prestações de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde

Em 9 de Outubro de 2013 é publicado o Decreto-Lei nº 139/2013. D.R. n.º 195, Série I de 2013-10-09, …

1.9. Classificação das iniciativas em relação aos princípios de Boa Governança

As iniciativas foram classificadas em função da sua maior ou menor proximidade aos princípios de Boa Governança seleccionados para o estudo, com base nos seguintes critérios:

Critérios de classificação das iniciativas

1 Natureza da iniciativa……………..………………………..……...……..(relação com cada Área de Intervenção)

2 Objectivos/fins principais a atingir…………………...…..(descritos nas tabelas onde se analisa cada iniciativa)

3 Proximidade aos princípios de Boa Governança.......................(preenchimento de máximo de três princípios)

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

47

A classificação foi feita a partir de uma análise de conteúdo de carácter extensivo aos

documentos de caracterização de cada iniciativa.

Relação das iniciativas analisadas N.º Área Iniciativa

11

Acordos

Revisão das Convenções em resultado da alteração do enquadramento legal

12 Acordos Celebrados com Indústria Farmacêutica

13 Acordos Celebrados com Associações de Farmácias

14 Acordos Celebrados com Sindicatos Médicos

15 Acordos Celebrados com Misericórdias / Novas formas de articulação com IPSS

40 Acordo celebrado com a Liga dos Bombeiros Portugueses

41 Acordo celebrado com os Sindicatos dos Enfermeiros

7 Comunicação e acções com stakeholders

Transparência dos Dados

23 Reuniões de ponto de situação do Ministro com os dirigentes do SNS

35 Intervenções dos membros do Governo na área da Saúde na Assembleia da República

8

Eficiência

Emissão da nota informativa de custos

9 Continuação da diminuição de margens excessivas/opacidade dos preços

10 Acordos com análise custo/benefício escrutináveis

16 Inclusão dos Hospitais EPE no perímetro Orçamental da Administração Central

42 Evolução da autonomia dos Conselhos de Administração dos EPE

44 Inclusão da ADSE no Ministério da Saúde

45 Programa de racionalização da ocupação do espaço

46 Carta de Equipamentos Pesados

1

Controlo

Auditorias externas a todas as Unidades do SNS

2 Nomeação dos responsáveis dos Gabinetes de Auditoria Interna

5 Reforço da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde

6 Reforço de competências de licenciamento e avaliação da ERS

28 Intervenções do Tribunal de Contas

33 Alterações da Legislação das Ordens

43 Monitorização das medidas do Memorando de Entendimento

47 Solicitação pelo Ministério da Saúde de um Auditor Jurídico

48 Avaliação Externa

3

Ética

Legislação sobre Conflitos de Interesse e Regime de Incompatibilidades

17 Código de Ética no SNS

36 Intervenção do CNECV e da CEIC

49 Comissão para a procriação medicamente assistida

4

Cidadão no Centro do SNS

Dinamização dos Conselhos Consultivos

20 Gilead – Hepatite C – 2015

21 Saúde mais acessível para os mais vulneráveis

22 Melhoria do acesso ao medicamento

24 Reforço da Rede de Cuidados Continuados

25 Rede de Cuidados Paliativos

26 Vacinação Gratuita Gripe > 65 anos e Prevenar13

27 Linha Saúde 24 Sénior

38 Promoção da Saúde / Prevenção da doença (tabaco, alcoolismo, drogas / smartshops)

18 Combate à fraude

Infra-estruturas de Combate à Fraude

31 Intervenções da PJ

32 Intervenções do Ministério Público

30 Inovação nos processos

Processos de Compras da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

29 Processos de Compras dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde

37 Sistemas e Tecnologias de Informação no SNS

19

Qualidade

Centros de Referência

34 Acreditações – Sistemas de Qualidade

39 Reforço dos Recursos Humanos e das competências das Chefias

50 Qualidade na Saúde

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

48

Referências Banco Mundial. 1989. From crisis to sustainable growth - sub Saharan Africa : a long-term per-spective study. Washington, DC: The World Bank. http://documents.worldbank.org/curated/en/1989/11/439705/crisis-sustainable-growth-sub-saharan-africa-long-term-perspective-study Bioa. 2013. Guide to principles of good governance. British and Irish Ombudsman Association. http://www.ombudsmanassociation.org/docs/BIOAGovernanceGuideOct09.pdf Bovaird, Tony e Lo ffler, Elke. ―Evaluating the quality of public governanc: indicators, models and methodologies‖ International Review of Administrative Sciences 69(3):313-328. Brand, Helmut. 2007. ―Good governance for the public‘s health‖ European Journal of Public Health 17(6):541. Comissão Europeia. 2001. European Governance: a white paper. Brussels: Commission of the European Comunities. http://europa.eu/rapid/press-release_DOC-01-10_en.htm CIPFA. 2004. The Good Governance Standard for Public Services. Commission for Good Gov-ernance in Public Services. ─ 2014. Good Governance in the Public Sector - Consultation Draft for an International Framework. International Public Sector Governance Framework. http://www.ifac.org/system/files/publications/files/Good-Governance-in-the-Public-Sector.pdf FMI. 1996. Communiqué of the Interim Committee of the Board of Governors of the Internation-al Monetary Fund. International Monetary Fund. https://www.imf.org/external/np/sec/pr/1996/pr9649.htm Hyden, Goran e Court, Julius. 2002. ―Governance and Deveplopment‖ World Governance Sur-vay Discussion Paper, United Nations University. http://www.odi.org/sites/odi.org.uk/files/odi-assets/publications-opinion-files/4094.pdf Leftwich, Adrian. 1993. ―Governance, democracy and development in the Third World‖ Third World Quarterly 14(3):605-624. OCDE. 2007. Glossary of Statistical Terms. Organisation for Economic Co-operation and De-velopment. https://stats.oecd.org/glossary/download.asp OMS. 2012. Governance for health in the 21st century. World Health Organization. http://www.euro.who.int/__data/assets/pdf_file/0019/171334/RC62BD01-Governance-for-Health-Web.pdf Rhodes, R. A. W. 1996. ―The New Governance: Governing without Government‖ Political Stud-ies. XLIV:652-667.

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

49

Smith, B. C. 2007. Good Governance and Development. Basingstoke, New York: Palgrave Macmillan. UNDP. 1997. Governance for Sustainable Human Development: A UNDP Policy Document. United Nations Development Programme. UNESCAP. 2009. What is Good Governance?. United Nations Economic and Social Commis-sion for Asia and the Pacific. http://www.unescap.org/sites/default/files/good-governance.pdf Weiss, Thomas G. 2000. ―Governance, good governance and global governance: Conceptual and actual challenges‖ Third World Quarterly 21(5):795–814.

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

50

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

51

Secção 2.

Descrição e análise das iniciativas por Área de Intervenção

2.1. Acordos

Acordos Celebrados com Industria Far-

macêutica

Acordos Celebrados com Associações de

Farmácias

Acordos Celebrados com Misericórdias /

Novas formas de articu-lação com IPSS

Revisão das Conven-ções (alteração do en-

quadramento legal)

Acordos Celebrados com Sindicatos Médicos

Ministério

da

Saúde

Acordo Celebrado com

Liga dos Bombeiros Portugueses

Acordos Celebrados com Sindicatos dos

Enfermeiros

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

52

Iniciativas e objectivos na área ―Acordos‖

Iniciativa Objectivos

11 Revisão das convenções em resultado da alteração do enquadramento legal

Ajustar o regime jurídico das convenções que tenham por objecto a realização de prestações de saúde aos utentes do SNS à actual rea-lidade da contratação pública.

Privilegiar a figura do procedimento de contratação pública para uma convenção específica e remeter o procedimento de adesão a um clausulado-tipo previamente publicado a contextos onde o mercado e a concorrência são diminutos, acabando com regras que inviabiliza-vam a celebração de novas convenções há mais de duas décadas.

12 Acordos celebrados com Indústria Farmacêutica

Potenciar a sustentabilidade do SNS e garantir o acesso ao medicamento com a celebração de acordos anuais entre o Governo Português e a Indústria Farmacêutica.

Cumprir objectivos relacionados com a despesa pública com medicamentos, estabelecidos no Memorando de Entendimento e resultantes do Programa de Assistência Económica e Financeira, bem como os constantes dos Orçamentos do Estado.

13 Acordos celebrados com Associações de Farmácias

Apoiar as farmácias, em acções de Saúde Pública, junto dos cida-dãos.

14 Acordos celebrados com Sindicatos Médicos

Concluir o procedimento de negociação e contratação colectiva relativo às tabelas remuneratórias da carreira médica única prevista nos Decretos-Leis nº 176/2009 e nº 177/2009, ambos de 4 de Agosto, e proceder à criação de um novo modelo de organização do trabalho médico, em especial no serviço de urgência.

Estabelecer acordo sobre esta matéria entre os Ministérios da Saúde e das Finanças e os Sindicatos Médicos.

15 Acordos celebrados com Misericórdias/Novas formas de articulação com IPSS

Estabelecer o quadro legal da relação entre o Estado e as IPSS.

Devolver de forma progressiva e sustentada os hospitais que, até à intervenção do Estado operada em 1974, pertenciam às Misericórdias, para ali prosseguirem a prestação de cuidados de saúde, no âmbito do SNS, aos cidadãos, com redução dos encargos do Estado e visando a sustentabilidade dos equipamentos a devolver e das respectivas Misericórdias.

40 Acordo celebrado com a Liga dos Bombeiros Portu-gueses

Concretizar um acordo negocial com a Liga dos Bombeiros Portugueses, com a finalidade de rever o regime em vigor, estabelecendo de forma inequívoca as condições em que o SNS assegurará os encargos com o transporte não urgente.

41 Acordo celebrado com os Sindicatos dos Enfermeiros

Harmonizar os regimes remuneratórios dos enfermeiros em regime de contrato individual de trabalho - celebrados com estabelecimentos de saúde integrados no sector empresarial do Estado - com os regimes remuneratórios aplicáveis aos trabalhadores integrados na carreira especial de enfermagem (funções públicas).

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

53

Avaliação de cada iniciativa

11 Revisão das convenções em resultado da alteração do enquadramento legal

Síntese

Em 9 de Outubro de 2013 é publicado o Decreto-Lei nº 139/2013, que estabelece o regime jurídico das convenções que tenham por objecto a realização de prestações de saúde aos utentes do SNS, nos termos previstos na Lei nº 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro — Lei de Bases da Saúde. Este normativo sucedeu e revogou o Decreto-Lei nº 97/98, de 18 de Abril, ao abrigo do qual o regime de celebração de convenções assentava, exclusivamente, num modelo de contrato de adesão que tinha como requisito a publicação prévia do clausulado-tipo que viria a regular a relação contratual entre o SNS e os convencionados aderentes. O novo regime das convenções apresenta-se agora mais ajustado à actual realidade da contratação pública, na medida em que o novo modelo contratual de prestações de saúde aos utentes do SNS é mais flexível do ponto de vista dos procedimentos e indutor de maior concorrência, ao privilegiar a figura do procedimento de contratação pública para uma convenção específica, remetendo para alternativa o procedimento de adesão a um clausulado-tipo previamente publicado. Por sua vez, a implementação efectiva e gradual do novo regime jurídico das convenções, com respeito pelos princípios da complementaridade, da liberdade de escolha, da transparência, da igualdade e da concorrência, tem exigido uma avaliação das efectivas necessidades dos utentes e das especificidades sentidas pelas entidades públicas, privadas e sociais, dispersas territorialmente, e que se relacionam directamente com o acesso, disponibilidade assistencial e a referenciação. A área G-Endoscopia Gastrenterológica foi a primeira a experimentar a implementação do novo regime jurídico das convenções. Está em curso o alargamento da implementação do Decreto-Lei nº 139/2013, de 9 de Outubro, a outras áreas já abrangidas por convenções, como sejam a Anatomia Patológica, a Medicina Nuclear e a Neurofisiologia, considerando as especificidades concretas de cada especialidade, a área geográfica e as necessidades da população coberta (vide Despacho nº 9354/2015, de 18 de Agosto).

12 Acordos celebrados com a Indústria Farmacêutica

Síntese

Desde 2012, foram celebrados anualmente acordos entre o Ministério das Finanças, o Ministério da Saúde e a Indústria Farmacêutica, através da Apifarma. O Ministério da Economia também foi signatário nos acordos de 2012 e 2013. Os acordos celebrados demonstram o esforço e a vontade comum de assumir compromissos destinados a contribuir para a sustentabilidade do SNS e garantir o acesso ao medicamento.

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

54

1- Acordo entre os Ministérios da Saúde, da Economia e do Emprego e das

Finanças e a Indústria Farmacêutica para 2012 e 2013, celebrado em Maio de 2012.

Substituiu o acordo anterior, de 16 de Março de 2011. Com este acordo, estabeleceu-se uma base de compromisso das partes para com os objectivos e restrições orçamentais estabelecidos para os anos 2012 e 2013, no que respeita à despesa com medicamentos em ambulatório e hospitalar. 2- Aditamento ao acordo anterior, para 2013, celebrado em 19 de Setembro de

2013.

Este aditamento contempla cláusulas para actualização de temas específicos constantes no acordo origem: contribuição financeira da Indústria Farmacêutica para 2013; prazos de regularização desta contribuição relativa a 2013; pagamento das dívidas hospitalares; autorização de comercialização de medicamentos inovadores e regime de preços dos medicamentos sujeitos a receita médica não comparticipados. 3- Acordo entre o Ministério da Saúde e a Indústria Farmacêutica para 2014,

celebrado em 24 de Junho de 2014.

Este acordo actualiza os montantes referidos nos acordos anteriores, em relação à despesa pública com medicamentos e à contribuição financeira da Indústria Farmacêutica, para o ano de 2014. 4- Acordo entre o Ministério da Saúde e a Indústria Farmacêutica para 2015,

celebrado em 21 de Novembro de 2014.

Este acordo actualiza os montantes referidos nos acordos anteriores, em relação à despesa pública com medicamentos e à contribuição financeira da Indústria Farmacêutica, para o ano de 2015. Com carácter inédito, a assinatura do acordo referente a 2015 concretizou-se no ano anterior. Cada acordo invoca uma Comissão de Acompanhamento. As Comissões de Acompanhamento reúnem-se mensalmente, para apreciação do acordo em relação à evolução do mercado, e apresentam relatórios bimestrais com os resultados obtidos, que são enviados aos Ministros das Finanças e da Saúde e aos Presidente e Vice-Presidente da Direcção da Apifarma. No contexto económico-financeiro vivido durante estes anos, verificou-se uma colaboração recíproca, activa, continuada e exigente, entre as todas as partes destes acordos. A evolução crescente da contribuição financeira por parte da Indústria Farmacêutica (em Portugal) foi decisiva para a avaliação positiva das medidas do sector do medicamento inscritas no Memorando de Entendimento e para o controlo sustentado da despesa pública com medicamentos.

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55

13 Acordos celebrados com Associações de Farmácias

Síntese

No contexto dos Programas de Saúde Pública foram desenvolvidos acordos entre o Ministério da Saúde e as Associações de Farmácias, para uma maior colaboração em medidas que aumentem a eficácia da acção das farmácias junto dos cidadãos, para uma melhor Saúde Pública. Nestes acordos, as áreas abrangidas são:

Autovigilância da Diabetes;

Acompanhamento da Adesão à Terapêutica;

Administração da Vacina contra a Gripe Sazonal;

Troca de Seringas;

Administração de Terapêutica de Substituição Opiácea;

Incremento do Mercado de Genéricos.

Existe uma Comissão de Acompanhamento destinada a pôr em marcha e acompanhar novos serviços, nas farmácias, inerentes a este acordo.

14 Acordos celebrados com Sindicatos Médicos

Síntese

Em 26 de Dezembro de 2011, foram iniciadas negociações entre as partes para concluir o procedimento de negociação e contratação colectiva relativo às tabelas remuneratórias da carreira médica única prevista nos Decretos-Leis nº 176/2009 e nº 177/2009, ambos de 4 de Agosto, e à criação de um novo modelo de organização do trabalho médico, em especial no serviço de urgência. Em 14 de Outubro de 2012, foi assinada uma ata de entendimento, entre as partes, com os resultados desta negociação. Estão espelhados, nesta ata, 26 princípios e normativos, de articulação e compromisso entre as partes. Foi criada uma Comissão Tripartida – Ministério da Saúde, Ministério das Finanças e Sindicatos Médicos - para monitorização do cumprimento dos princípios estabelecidos. Ficou acordado (princípio 22) que, no início de 2015, se deveria abrir uma mesa negocial com vista a avaliar e renegociar o acordo. Ficou também estabelecido (princípio 23) que as partes assumiam o compromisso de manter a concertação social sobre as matérias constantes do acordo, pelo período de vigência (2013/2014). O princípio 25 assegura que as matérias do acordo serão vertidas nos correspondentes diplomas legais e regulamentares e nos instrumentos negociais de regulamentação colectiva do trabalho da carreira médica única em vigor.

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

56

Em 28 de Julho de 2015, foi firmado um novo acordo entre o Ministério da Saúde e os Sindicatos Médicos. Foi assinado pelo Ministério da Saúde, pelo Ministério das Finanças, pelas entidades públicas empresariais e pelas associações sindicais – Federação Nacional dos Médicos e Sindicato Independente dos Médicos. O acordo agora firmado permite prosseguir o processo de reforço das carreiras médicas e de valorização de medidas em prol de melhores cuidados de saúde prestados pelo SNS. O acordo inclui a revisão dos acordos colectivos de trabalho e a aprovação de legislação e medidas diversas com impacto na carreira médica (conclusão de concursos iniciados em 2002 e 2005 e abertura de diversos concursos para progressão na carreira médica) e no SNS. No âmbito deste acordo, foi aprovada legislação sobre o regime jurídico do internato médico, os incentivos à aferição de médicos na periferia e as ajudas de custo para mobilidade parcial.

15 Acordos celebrados com Misericórdias/Novas formas de articulação com IPSS

Síntese

Foi criado um grupo de trabalho, em Julho de 2012, para estudar a devolução dos hospitais às Misericórdias de forma progressiva e sustentada. Foi legislado, em Outubro de 2013, através do Decreto-Lei nº 138/2013, o regime de devolução, às Misericórdias, dos hospitais que, até à intervenção do Estado operada em 1974, a elas pertenciam, para prestarem cuidados de saúde no âmbito do SNS. A iniciativa visa a redução dos encargos do Estado e a sustentabilidade dos equipamentos a devolver e das respectivas Misericórdias. Foi criada, em Outubro de 2014, uma comissão de acompanhamento, com elementos de todas as partes, para monitorização da concretização dos acordos, com apresentação de relatórios bimestrais. Foi assinado, em 16 de Dezembro de 2014, o Compromisso de Cooperação para o Sector Social e Solidário para o biénio de 2015 e 2016. Este compromisso foi celebra-do entre:

O Ministério da Saúde;

O Ministério da Educação e Ciência;

O Ministério da Solidariedade, Emprego e da Segurança Social;

A União das Misericórdias Portuguesas;

A Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade;

A União das Mutualidades Portuguesas.

Neste acordo, na vertente da colaboração e compromisso do Ministério da Saúde, está um ponto que se prende com a devolução dos hospitais às Misericórdias.

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

57

Conforme indicado no ponto III do ―Anexo II – Da Saúde‖ daquele compromisso, de entre o universo de unidades de saúde identificadas pelo grupo de trabalho nomeado pelo Despacho nº 10016/2012, de 17 de Julho, as fases 2ª e 3ª da devolução dos hospitais deverão ocorrer durante os anos 2015 e 2016, nos seguintes termos: na 2ª fase da devolução, os Hospitais de Santo Tirso, São João da Madeira e Fundão; e na 3ª fase da devolução, três unidades hospitalares de dimensão semelhante às da segunda fase, predominantemente da Região Centro. Em finais de 2014 foram assinados acordos de cooperação no sentido da devolução dos Hospitais de Serpa, de Fafe e de Anadia

Acordo de Cooperação de Serpa - http://www.arsalentejo.min-saude.pt/arsalentejo/Noticias/Documents/Acordos%20de%20Cooperação%20relativos%20à%20devolução%20de%20Hospitais%20às%20Misericórdias.pdf;

Acordo de Cooperação de Anadia - http://www.arscentro.min-saude.pt/Contratualizacao/Documents/Hospitais/Anadia%20Acordo%20de%20Coopera%C3%A7%C3%A3o.pdf;

Acordo de Cooperação de Fafe - http://portal.arsnorte.min-saude.pt/portal/page/portal/ARSNorte/Conte%C3%BAdos/Documentos/Acordo_Coop_Hosp_Sao_Jose_Fafe.pdf.

Em Janeiro de 2015 foram devolvidos às Misericórdias os Hospitais de Serpa, Fafe e Anadia. Pelo Decreto-Lei nº 138/2013, de 9 de Outubro, foram definidas as formas de articulação do Ministério da Saúde e dos estabelecimentos e serviços do SNS com as IPSS, enquadradas no regime da Lei de Bases da Economia Social, aprovada pela Lei nº 30/2013, de 8 de Maio. O Decreto-Lei nº 139/2013, de 9 de Outubro, determina que podem ser partes em convenções quaisquer pessoas singulares ou colectivas, com ou sem fins lucrativos, incluindo IPSS nos termos do diploma anteriormente referido.

40 Acordo celebrado com a Liga dos Bombeiros Portugueses

Síntese

O exercício da actividade de transporte de doentes encontra-se regulado no Decreto-Lei nº 38/92, de 28 de Março, e na Lei nº 12/97, de 21 de Maio, conferindo esta última, às associações ou corporações de bombeiros legalmente constituídas, um estatuto especial no que se refere ao exercício desta actividade.

O Decreto-Lei nº 113/2011, de 29 de Novembro, que regula o acesso às prestações do SNS por parte dos utentes – taxas moderadoras e aplicação de regimes especiais de benefícios, no qual se insere o transporte não urgente de utentes -, determina que o transporte não urgente é isento de encargos para o utente quando a situação clínica o justifique e for comprovada a insuficiência económica.

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

58

Foi criado, pelo Despacho nº 16843/2011, do Secretário de Estado da Saúde, um grupo de trabalho ao qual foi cometida a responsabilidade de estudar, analisar e propor medidas no âmbito do transporte não urgente de utentes.

Em 16 de Março de 2012, foi assinado um acordo negocial entre o Ministério da Saúde e a Liga dos Bombeiros Portugueses, no sentido de estabelecer as regras e os princípios subjacentes aos preços, facturação e cobrança dos transportes. Neste acordo, é desenhado o regulamento que define as normas e procedimentos relativos à prescrição, requisição e facturação de encargos com o transporte de utentes assegurados pelo SNS.

Neste acordo estão cobertas as regras e os procedimentos para:

A utilização de meios electrónicos na gestão integrada de transportes (AGIT);

A prescrição do transporte a ser feita pelo médico;

A requisição do transporte e sua validade;

Especificidade para transporte de doentes com insuficiência renal crónica e também no âmbito da RNCCI;

Avaliação e monitorização

Fixação e imputação dos encargos.

41 Acordo celebrado com os Sindicatos dos Enfermeiros

Síntese

Sobre a profissão de enfermagem, apresentamos as seguintes peças legislativas referentes ao enquadramento desta profissão.

Portaria nº 245/2013, de 5 de agosto, dos Ministérios das Finanças e da Saúde, que regulamenta a composição, as competências e a forma de funcionamento da direcção de enfermagem nos serviços e estabelecimento de saúde que integram o SNS;

Decreto-Lei nº 118/2014, de 5 de agosto, do Ministério da Saúde, que estabelece os princípios e o enquadramento da actividade do enfermeiro de família no âmbito das unidades funcionais de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente nas Unidades de Saúde Familiar e Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados.

Em 29 de Setembro de 2015, a Lusa emitiu um comunicado onde se lê: ―O Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP) está a desconvocar seis greves (regionais) agendadas por ter chegado a acordo com o Governo sobre harmonização de salários, uma reivindicação do SEP e que envolve 11 mil enfermeiros‖. O acordo consiste no essencial na equiparação de salários entre os profissionais com contrato individual de trabalho e os que estão em funções públicas. (…) De acordo com o ministro da Saúde a harmonização agora acordada implica a revisão dos vencimentos de 11 mil enfermeiros já a partir do próximo mês e tem um custo de cerca de 11 milhões de euros.‖

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

59

Nesta data ainda subsistiam pontos em discussão entre o Governo e os Sindicatos dos Enfermeiros.

Segundo a ACSS, foram recentemente celebrados, com os sindicatos representativos do grupo de pessoal de enfermagem, dois instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho: um celebrado com o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses e outro com o Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem e Sindicato dos Enfermeiros. Nos termos dos instrumentos acima referidos, procede-se a uma harmonização do regime remuneratório aplicável aos trabalhadores enfermeiros em regime de contrato individual de trabalho, celebrados com estabelecimentos de saúde integrados no sector empresarial do Estado, cujos níveis e posições remuneratórios passam a ser correspondentes aos aplicáveis aos trabalhadores integrados na carreira especial de enfermagem.

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

60

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

61

2.2. Cidadão no centro do SNS

Ministério

da

Saúde

Dinamização dos Conselhos

Consultivos

Saúde mais acessível para os mais vulne-

ráveis

Vacina Gripe> 65

Prevenar13

Linha Saúde24

Senior

Melhoria do acesso ao

medicamento

Gilead Hepatite C

2015

Rede Cuidados Con-

tinuados

Promoção da Saúde

/Prevenção da doença - tabaco,

alcoolismo, drogas/ smartshops

Rede

Cuidados Pali-ativos

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

62

Iniciativas e objectivos na área ―Cidadão no centro do SNS‖

Iniciativa Objectivos

4 Dinamização dos Conse-lhos Consultivos

Reforçar a participação do cidadão com vista a alcançar a excelência dos serviços públicos.

Dinamizar os Conselhos Consultivos das instituições hospitalares, através de nomeação de presidentes para os referidos conselhos, reforçando assim a participação dos cidadãos.

20 Gilead – Hepatite C – 2015

Estabelecer um programa nacional para tratamento da Hepatite C, com medicamentos inovadores, que permita o acesso ao maior número de doentes de forma equitativa e, simultaneamente, garanta a sustentabilidade do SNS, e iniciar a irradicação da doença.

Tomar a experiência da negociação dos medicamentos para a Hepatite C, com a Gilead, como uma boa prática a replicar em outros casos de medicamentos inovadores. Nomeadamente, a invocação, pelo contrato, do pagamento por doente tratado, em vez de embalagem consumida.

21 Saúde mais acessível para os mais vulneráveis

Ajustar as taxas moderadoras – isenção e dispensa – consoante as circunstâncias e as condições clínicas.

Isentar de taxa moderadora os cidadãos até 18 anos.

22 Melhoria significativa do acesso ao medicamento

Aumentar a quota de genéricos em Portugal – hoje representa 46% dos medicamentos usados no SNS.

Facilitar a adopção de genéricos.

Diminuir os preços dos medicamentos.

24

25

Criação da Rede de Cuidados Paliativos Reforço da Rede Nacio-nal de Cuidados Conti-nuados Integrados

Criar a Rede Nacional de Cuidados Paliativos.

Reforçar a capacidade da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - aumentar a capacidade de prestação de cuidados de saúde e de apoio social de forma continuada e integrada a pessoas que, independentemente da idade, se encontrem em situação de dependência e com perda de autonomia.

26

Alargamento do acesso à vacina da gripe Inclusão, no PNV, da Vacina Prevenar 13, contra doenças provoca-das pela bactéria pneu-mococo

Alargar o público-alvo da vacinação gratuita.

Estender a vacinação da gripe gratuita a pessoas com mais de 65 anos (pelo menos 60% dos cidadãos anualmente).

Introduzir no PNV a vacina Prevenar 13, para a prevenção de doenças como pneumonia, meningite, otite, septicémia e outras, essencialmente para crianças nascidas a partir de 1 de Janeiro de 2015.

27 Linha Saúde 24 Linha Saúde 24 Sénior

Reforçar o atendimento do utente através da linha Saúde 24.

Particularizar o atendimento telefónico para utentes com idade superior a 65 anos.

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Iniciativa Objectivos

38

Promoção da saúde / Prevenção da doença (tabaco, alcoolismo, drogas – smartshops)

Alargar a intervenção do SNS no combate a comportamentos aditivos e de dependência e criar condições, através da alteração da estrutura organizacional, para um maior envolvimento do SNS nesta problemática

Reforçar a componente de educação para a saúde e prevenção da doença, com a aprovação dos novos regimes jurídicos de prevenção do tabagismo e disponibilização de bebidas alcoólicas e com a cessação do comércio de substâncias ilegais em smartshops.

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

64

Avaliação de cada iniciativa

4 Dinamização dos Conselhos Consultivos

Síntese

O reforço da participação do cidadão tem sido encarado mundialmente como um dos vectores chave para alcançar a excelência dos serviços públicos. A ―Cidadania em Saúde‖ é um dos quatro eixos prioritários do sistema de saúde (PNS 2012-2016). Os Conselhos Consultivos dos hospitais EPE são um dos meios de ligação dos hospitais aos cidadãos. Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 5º do Anexo II do Decreto-Lei nº 233/2005, de 29 de Dezembro, o conselho consultivo é um dos órgãos sociais do hospital EPE. Pelo artigo 18º compete ao Conselho Consultivo:

a) Apreciar os planos de actividade de natureza anual e plurianual; b) Apreciar todas as informações que tiver por necessárias para o

acompanhamento da actividade do hospital EPE; c) Emitir recomendações tendo em vista o melhor funcionamento dos serviços a

prestar às populações, tendo em conta os recursos disponíveis. Já em 2001, as conclusões do Tribunal de Contas, na ―Auditoria ao Sistema Remuneratório dos Gestores Hospitalares e aos Princípios e Boas Práticas de Governação dos Hospitais EPE‖, referiam que ―os conselhos consultivos apenas existem ou funcionam em 18% dos Hospitais EPE‖. De 2012 a 2015, foram feitas 41 (quarenta e uma) nomeações de Presidentes de Conselhos Consultivos, por despacho do Gabinete do Ministro.

Em 2012 foram feitas 2 (duas) nomeações;

Em 2013 foram feitas 7 (sete) nomeações;

Em 2014 foram feitas 20 (vinte) nomeações;

Em 2015 foram feitas 12 (doze) nomeações. O Ministro da Saúde convidou personalidades com reconhecimento público, não obrigatoriamente da Saúde, para assumirem estas funções. Foi solicitado um relatório, a cada Conselho Consultivo, sobre a respectiva visão para a optimização da actividade do hospital, centro hospitalar ou unidade local de saúde, no ambiente social em que se insere e para o qual tem de dar resposta. Realizou-se uma reunião sobre os Conselhos Consultivos, em 5 de Junho de 2015, tendo sido editado um livro com os textos e demais apresentações feitas na ocasião.

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

65

20 Gilead – Hepatite C – 2015

Síntese

Surgiram nos últimos anos, no mercado, medicamentos inovadores que apresentam capacidade elevada de curar a Hepatite C em adultos. Desde 2011, a Comissão Europeia aprovou a entrada de 15 novos fármacos para este efeito. O financiamento, pelo SNS, de novos medicamentos, como é o caso do tratamento da Hepatite C, carece sempre de análise rigorosa, exigência que é reforçada no actual enquadramento económico. Após a autorização de introdução no mercado e enquanto decorre a avaliação dos pedidos de financiamento dos novos medicamentos, pelo SNS, o acesso a estas terapêuticas é garantido através de Autorização de Utilização Excepcional. Os pedidos de comparticipação e de avaliação prévia que foram submetidos para os diferentes medicamentos inovadores da Hepatite C entraram desde logo no percurso de tramitação legal, em vigor no INFARMED. Foi finalizado o processo de comparticipação para os medicamentos Victrelis, Sovaldi e Harvoni. Em Fevereiro de 2015, o Ministério da Saúde decidiu, após negociações complexas com a empresa farmacêutica fornecedora, comparticipar a 100% os medicamentos Sovaldi e Harvoni. Foi desenvolvido e assinado um contrato de partilha de risco entre o Estado Português e a empresa farmacêutica com as seguintes características inovadoras: (1) o pagamento é por doente tratado; (2) o pagamento tem um tecto e o Estado Português não pagará se o mesmo doente necessitar de tratamento adicional; (3) o pagamento far-se-á por tratamento completo e não por embalagens. Foi desenvolvida, no INFARMED, uma plataforma para a gestão do Programa da Hepatite C – o HEPC - Portal da Hepatite C – que, na vertente do doente/tratamento, permite o pedido de acesso aos tratamentos, o registo dos tratamentos e a monitorização dos resultados. A decisão de utilização do medicamento cabe à Comissão de Farmácia e Terapêutica e ao Conselho de Administração do estabelecimento ou instituição hospitalar e o registo da sua utilização é feito através do HEPC. O portal será utilizado, também, para a gestão centralizada do programa de financiamento, desde a fase de aquisição até ao pagamento dos medicamentos – nota de encomenda, facturação, financiamento e pagamento. A avaliação da efectividade real da terapêutica autorizada, com vista à reavaliação sistemática dos medicamentos autorizados para o tratamento da Hepatite C, far-se-á com base nesta informação.

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

66

21 Saúde mais acessível para os mais vulneráveis

Síntese

Taxas Moderadoras – Decreto-Lei nº 113/2011, de 29 de Novembro, que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2012 Nos termos do Memorando de Entendimento firmado pelo Governo Português com o Fundo Monetário Internacional, a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu, o Governo comprometeu-se a tomar medidas para reformar o sistema de saúde, com vista a garantir a sustentabilidade do SNS, quer no que respeita ao seu regime geral de acesso ou regime especial de benefícios, quer no que respeita aos seus recursos financeiros. Entre essas medidas encontra-se a revisão do regime das taxas moderadoras do SNS. A revisão do sistema de taxas moderadoras deverá ser perspectivada como uma medida catalisadora da racionalização de recursos e do controlo da despesa, ao invés de uma medida de incremento de receita, atendendo não apenas à sua diminuta contribuição nos proveitos do SNS (manteve-se em cerca de 2% da despesa pública em saúde), mas, acima de tudo, pelo carácter estruturante que as mesmas assumem na gestão, via moderação, dos recursos disponíveis, que são, por definição, escassos. Foram reguladas as condições especiais de acesso às prestações do SNS, diferenciando positivamente o acesso aos cuidados primários, os quais se pretende incentivar. Foram revistas as categorias de isenção do pagamento das taxas moderadoras, com base em critérios de racionalidade e de discriminação positiva dos mais carenciados e desfavorecidos, ao nível do risco de saúde ponderado e ao nível da insuficiência económica comprovada. A isenção de taxas moderadoras foi alargada até aos 18 anos de idade. Encontram-se 19 casos diferentes de aplicação de taxas moderadoras ajustadas a casos e circunstâncias diferentes, que podem ser consultados em: http://www.acss.min-saude.pt/Portals/0/Tabela%20de%20Codigos%20de%20Isencao%20de%20Taxas%20Moderadoras%20_%20Atualizada%20em%20Junho%2015.pdf. O comportamento das taxas moderadoras a pagar pelos utentes no acesso a cuidados de saúde nos hospitais e nos cuidados primários está descrito no sítio: http://www.acss.min-saude.pt/Publica%C3%A7%C3%B5es/TabelaseImpressos/TaxasModeradoras/tabid/142/language/pt-PT/Default.aspx.

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

67

22 Melhoria significativa do acesso ao medicamento

Síntese

Para este objectivo contribuíram:

Diminuição dos tempos de avaliação dos pedidos de comparticipação de medicamentos de uso humano;

Diminuição dos tempos de avaliação dos pedidos de comparticipação de medicamentos genéricos – Projecto Via Verde dos Genéricos. O projecto Via Verde dos Genéricos redefiniu o processo de avaliação de pedidos de comparticipação de medicamentos, encurtando o período de avaliação de 101 dias, em 2010, para 12 dias (Janeiro a Junho) em 2015.

Estruturação de regras para atribuição de preços a medicamentos genéricos e não genéricos – através de legislação e sua aplicação (Decreto-Lei nº 97/2015 e respectivas portarias).

Com a política de estabelecimento de preços de medicamentos, foi possível tornar mais célere o acesso, pelos utentes, a mais medicamentos de qualidade e mais baratos. Permitiu, ainda, que o SNS obtivesse poupanças e que as empresas lucrassem, uma vez que, em face da redução dos prazos de avaliação, podem iniciar mais cedo a comercialização dos seus produtos. As regras de comparticipação de medicamentos genéricos conduziram a uma redução substancial dos preços destes medicamentos (artigo 7º da Portaria nº 195-C/2015, de 30 de Junho).

Introdução de uma opção, a ser usada pelas farmácias, para, em condições específicas, assegurar a satisfação das necessidades dos utentes em tempo útil e a continuidade das terapêuticas - Via Verde do Medicamento. O projecto Via Verde do Medicamento garante o acesso, por parte de utentes portadores de receita médica, aos medicamentos constantes da lista de notificação prévia obrigatória - lista de fármacos cuja exportação ou distribuição intracomunitária deve ser previamente comunicada ao INFARMED, anexa à Deliberação nº 1157/2015, de 4 de Junho.

24 25

Criação da Rede de Cuidados Paliativos Reforço da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

Síntese

Tendo em consideração o contexto de progressivo envelhecimento demográfico e contínuo aumento das necessidades de cuidados continuados das populações, a Entidade Reguladora da Saúde realizou o estudo ―Avaliação do Acesso dos Utentes aos Cuidados Continuados de Saúde‖, em Fevereiro de 2013. No estudo, são analisados os encargos pagos pelos utentes, bem como o acesso potencial, considerando, para além da distribuição geográfica e da capacidade da oferta face à procura potencial, o ajustamento da procura, com base em variáveis representativas da procura potencial e das necessidades de obtenção de cuidados

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

68

continuados das populações. É ainda realizada uma avaliação da qualidade das unidades de internamento a partir de uma lista de indicadores e de informações diversas. O estudo identifica nove pontos de melhoria para a adequada expansão da RNCCI e a criação da Rede Nacional de Cuidados Paliativos:

Alargamento do prazo para o cumprimento das metas estabelecidas até ao final de 2013, uma vez que é inviável.

Priorização da expansão da oferta de cuidados paliativos, uma vez que se encontra mais afastada da meta estabelecida do que os outros tipos de internamento e que o número de equipas domiciliárias comunitárias de suporte em cuidados paliativos é muito reduzido.

Regulamentação e criação das unidades de dia e de promoção da autonomia.

Reavaliação da admissão e referenciação de utentes para as unidades de média duração e reabilitação e unidades de longa duração e manutenção, em especial de utentes que necessitam de cuidados paliativos, com vista a evitar encargos indevidos para os utentes.

Reforço prioritário da oferta para as populações residentes nos distritos de Lisboa, Setúbal, Aveiro, Leiria, Guarda, Castelo Branco, Porto e Braga, com vista à redução de iniquidades no acesso.

Reforço da oferta, em termos de unidades de convalescença, para as populações residentes nas regiões de saúde do Norte, Centro, Alentejo e Algarve, que estão muito afastadas das unidades de internamento.

Reforço da oferta em termos de unidades de média duração e reabilitação e de unidades de longa duração e manutenção para as populações residentes nas regiões de saúde do Norte e do Alentejo, nas regiões nas quais as populações estão muito afastadas das unidades de internamento.

Reforço da oferta, em termos de profissionais de saúde, nos casos em que se verificam números inferiores aos recomendados.

Promoção de projectos de incentivo à qualidade.

Durante o XIX Governo Constitucional, a oferta de camas sofreu um acréscimo de 31%, para 7.311, em resultado de parcerias com instituições do SNS, Santas Casas da Misericórdia, outras IPSS e instituições privadas com fins lucrativos. A tipologia que mais crescimento registou foi a de ULDM (unidades de longa duração e manutenção), com 53,4%, seguida de UCP (unidades de cuidados paliativos), com 33% de crescimento. No 1º semestre de 2015, 32,5% dos utentes foram assistidos por Equipas de Cuidados Continuados Integrados, que, juntamente com as Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos, assistiram 39% do total de utentes, mostrando um número crescente de utentes assistidos no domicílio. Atendendo à baixa cobertura existente na região de Lisboa e Vale do Tejo, registou-se um esforço de crescimento nesta região, no sentido de diminuir as assimetrias regionais, resultando num crescimento de 54% dos lugares totais de internamento,

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69

com crescimento de 71,3% em lugares de ULDM, 51% em lugares de UCP e 48% em lugares de UMDR (unidades de média duração e reabilitação). O total de referenciados era, até final de 2011, de 105.257. No final de Junho de 2015, o total de referenciados era de 239.471 (incluindo as admissões directas em Equipas de Cuidados Paliativos), o que representa um acréscimo de 128%. O total de utentes assistidos era, até final de 2011, de 98.786. O total de utentes assistidos até ao final de Junho de 2015 era de 222.113, representando um acréscimo de 125%. Pela Lei nº 52/2012, de 5 de Setembro, foi aprovada a Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, que cria a Rede Nacional de Cuidados Paliativos. Posteriormente, o Despacho nº 10429/2014, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, determinou que os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde, integrados no SNS, e classificados nos Grupos I, II, III ou IV-a com valências médicas e cirúrgicas de oncologia médica, devem assegurar a existência de uma equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP). A Portaria nº 340/2015, de 8 de Outubro, procede à caracterização dos serviços e regula a admissão nas equipas locais, bem como as condições e requisitos de construção e segurança das instalações de cuidados paliativos. Apesar do esforço desenvolvido, ainda há um caminho a percorrer para aumentar a capacidade destas redes e implementar a RNCP.

26 Alargamento do acesso à vacina da gripe para cidadãos com mais de 65 anos Inclusão, no PNV, da Vacina Prevenar 13

Síntese

As vacinas são consideradas como o meio mais eficaz e seguro de protecção contra certas doenças. A vacinação, além da protecção pessoal, traz também benefícios para toda a comunidade, pois, quando a maior parte da população está vacinada, interrompe-se a transmissão da doença. O Programa Nacional de Vacinação (PNV) é da responsabilidade do Ministério da Saúde e integra as vacinas consideradas mais importantes para defender a saúde da população portuguesa. As vacinas que fazem parte do PNV podem ser alteradas de um ano para o outro, em função da adaptação do programa às necessidades da população, nomeadamente pela integração de novas vacinas. As orientações da DGS, emitidas anualmente, para a vacinação contra a gripe demonstram um alargamento do público-alvo ao longo dos anos.

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

70

Embora incluídas no grupo-alvo prioritário para vacinação da gripe, foi a partir da época gripal de 2012/2013 que a vacina da gripe passou a ser distribuída gratuitamente, nos centros de saúde, a todas as pessoas com mais de 65 anos de idade, não sendo necessária receita médica, nem qualquer guia de tratamento. Ficaram disponíveis para este efeito 1,1 milhões de vacinas. Note-se que a introdução de novos procedimentos, centralizando a aquisição das vacinas na SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, permitiu poupar perto de um milhão de euros. Também, em 2015, a vacina Prevenar 13, para a prevenção das doenças provocadas pela bactéria pneumococo, tais como a pneumonia, meningite, otite e septicémia, entre outras, passou a integrar o PNV, ficando disponível de forma gratuita em todos os centros de saúde a partir de 1 de Julho de 2015, para:

Todas as crianças nascidas a partir de 1 de Janeiro de 2015;

Adultos com doenças crónicas e considerados de alto risco, nomeadamente os portadores do vírus VIH e de certas doenças pulmonares obstrutivas, além do cancro do pulmão;

No caso de crianças e adultos não abrangidos, o Estado comparticipará em 15% a aquisição da vacina nas farmácias, com receita médica.

27 Linha Saúde 24 / Linha Saúde 24 Sénior

Síntese

A linha Saúde 24 continua a sua missão de apoio directo ao cidadão em questões de saúde, principalmente através de chamada telefónica – 808 24 24 24. É uma iniciativa do Ministério da Saúde que visa responder às necessidades manifestadas pelos cidadãos em matéria de saúde, contribuindo para ampliar e melhorar a acessibilidade aos serviços e racionalizar a utilização dos recursos existentes através do encaminhamento dos utentes para as instituições integradas no SNS mais adequadas. Disponibiliza:

Triagem, aconselhamento e encaminhamento em situação de doença, acessível através do número de telefone 808 24 24 24 (custo chamada local), ou via chat para pessoas com necessidades especiais;

Aconselhamento terapêutico para esclarecimento de questões e apoio em matérias relacionadas com medicação, através do número de telefone 808 24 24 24 (custo chamada local);

Assistência em Saúde Pública, nomeadamente em temas relacionados com a gripe, Verão/calor e emergências/intoxicações, acessível através do número de telefone 808 24 24 24 (custo chamada local), formulário de contacto, correio electrónico e fax;

Informação geral de saúde, nomeadamente a localização das unidades de saúde englobadas na rede de prestação do SNS, bem como farmácias,

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

71

acessível através do telefone 808 24 24 24 (custo chamada local), formulário de contacto, correio electrónico e fax.

Em Abril de 2014, a linha telefónica Saúde 24 passou a ter um serviço, dedicado especificamente aos idosos e dirigido às pessoas com mais de 65 anos, assente num novo algoritmo - ―Avaliação BioPsicoSocial – Sénior‖ – que foi introduzido nessa altura. Segundo dados da DGS, 34% das chamadas destes utentes são encaminhadas para as urgências dos hospitais.3 Nesta avaliação determina-se, por exemplo, a situação clínica do idoso, a sua autonomia física, a forma como se alimenta e o seu estado social e cognitivo. Pretende-se com este serviço:

Incutir na população mais idosa um sentimento de confiança no SNS;

Minorar as situações de isolamento social promovendo um acompanhamento activo da população mais idosa e isolada;

Comprometer os cidadãos mais idosos em práticas de vida saudáveis;

Criar metodologias de prevenção e vigilância que permitam uma utilização racional das estruturas do Serviço Nacional de Saúde.

A utilização do algoritmo, alargada a todo o território continental, tem sido uma experiência positiva.

38 Promoção da Saúde / Prevenção da Doença (tabaco, alcoolismo, drogas – smartshops )

Síntese

Na área dos comportamentos aditivos e das dependências, foi dada continuidade às abordagens abrangentes, marcadas pelo quadro legal de descriminalização dos consumos (Lei nº 30/2000, de 29 de Novembro) e pela preponderância das intervenções a cargo das estruturas da Saúde e de Intervenção Social, que vinham sendo desenvolvidas e continuam a proporcionar resultados globalmente positivos, reconhecidos tanto nacional como internacionalmente. Em simultâneo, perante os novos desafios que foram identificados nos últimos anos, e de acordo com as mais recentes recomendações científicas, foi decidido ampliar o âmbito da abordagem e das respostas a outros comportamentos aditivos e dependências, indo para além dos relacionados apenas com as substâncias psicoactivas, aflorando novas temáticas, como as novas substâncias psicoactivas, o abuso de medicamentos e anabolizantes e, ainda, o jogo. Salienta-se:

A criação do SICAD (Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências), cuja orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei nº 17/2012, de 26 de Janeiro, concretiza uma inovação assente no reforço da componente

3 http://www.acss.min-saude.pt/Portals/0/2015%2007%2020-RA_Acesso_2014-VFinal.pdf

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

72

de planeamento e acompanhamento de programas nestas áreas, conferindo ao SICAD competências eminentemente técnico-normativas, no que respeita à intervenção, ao planeamento e avaliação, assim como ao acompanhamento e coordenação do dispositivo da dissuasão.

Às Administrações Regionais de Saúde, de acordo com o Decreto-Lei nº 22/2012, de 30 de Janeiro, é cometida a responsabilidade pela componente operacional das intervenções em dependências, nomeadamente na execução dos programas de intervenção local e no domínio do licenciamento das unidades privadas prestadoras de cuidados de saúde na área das toxicodependências.

Foram criadas, por portarias de 27 de Junho de 2013, em cada uma das ARS, as Divisões de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, com a responsabilidade de coordenar as actividades nesta área.

A Inspecção-Geral das Actividades em Saúde assume a responsabilidade de realizar acções de fiscalização às unidades de prestação de cuidados de saúde dos sectores privado e social, na área das dependências e comportamentos aditivos (Decreto-Lei nº 33/2012, de 13 de Fevereiro).

Em 2012 foi criado o Fórum Nacional Álcool e Saúde (FNAS), uma plataforma a nível nacional, representativa de todas as partes interessadas da sociedade civil, que se comprometeram a reforçar as acções necessárias para a redução dos danos provocados pelo consumo nocivo de álcool.

Em 2014, tendo como objectivo a renovação e dinamização dos compromissos no âmbito dos problemas ligados ao álcool, foram apresentados, no Encontro Anual do Fórum Nacional Álcool e Saúde, um conjunto de 75 novos compromissos apresentado por 52 entidades.

O Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2013-2020 (PNRCAD), bem como o anterior Plano Nacional Contra a Droga e as Toxicodependências 2005-2012 (PNCDT), é exemplo duma governação integrada no âmbito da administração pública central, com participação do nível regional e local, com o contributo de ONG, do sector privado e de entidades técnico-científicas.

O PNRCAD proporciona o quadro político global e estabelece as prioridades do Estado Português em matéria de comportamentos aditivos e dependências até 2020. Será operacionalizado através de dois planos de acção de quatro anos, nos períodos 2013-2016 e 2017-2020. O primeiro foi aprovado em conjunto com o PNRCAD, pela Resolução de Conselho de Ministros nº 79/2014, de 29 de Dezembro. O número de entidades e representantes envolvidos na elaboração do PNRCAD ascendeu a 150.

Anualmente, é apresentado, na Assembleia da República, o relatório ―A situação do País em matéria de droga e toxicodependências‖, com discussão pública com os Grupos Parlamentares.

O PNRCAD acompanha, na sua filosofia e objectivos, alguns documentos de importância capital: por um lado, o Plano Nacional de Saúde 2012-2016, por outro, a Estratégia da União Europeia de Luta contra a Droga 2013-2020, a Estratégia da UE para apoiar os Estados-Membros na redução dos problemas ligados ao álcool, a Estratégia Global da Organização Mundial de Saúde para reduzir o uso nocivo do álcool, operacionalizada na região Europa pelo Plano de Acção Europeu em matéria de Álcool para o período 2012-2020.

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

73

O Plano Operacional de Respostas Integradas e a Rede de Referenciação/Articulação no âmbito dos comportamentos aditivos e dependências são duas medidas estruturantes que transitam do ciclo estratégico anterior, com as actualizações e adaptações entretanto introduzidas. Foi produzida legislação relativa ao Plano Operacional de Respostas Integradas:

Portaria nº 27/2013, de 24 de Janeiro, que define os princípios, regras e procedimentos a que devem obedecer as condições de autorização e atribuição de apoio financeiro, pelo SICAD, a entidades promotoras de projectos que constituem os Programas de Respostas Integradas.

Portaria nº 258/2013, de 13 de Agosto, que aprova o regulamento dos programas de apoio financeiro a atribuir pelos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e pelas Administrações Regionais de Saúde a pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos.

Decorrente da reorganização e assunção de atribuições da intervenção no âmbito dos comportamentos aditivos e das dependências, foi sentida a necessidade de implementação de uma Rede de Referenciação/Articulação, definida enquanto medida estruturante do Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2013-2020, que visa fazer face às especificidades e condicionalismos loco-regionais A Linha Vida SOS Droga deu continuidade à sua actividade enquanto serviço telefónico anónimo, gratuito e confidencial, aberto à comunidade, que disponibiliza aconselhamento, informação e encaminhamento, e cujo objectivo é prestar suporte emocional em situações de crise, esclarecer dúvidas e reflectir sobre questões relacionadas com os comportamentos aditivos, dependências e temáticas associadas. No período 2011-2015, o Ministério da Saúde manteve um elevado nível de participação e de envolvimento nas instâncias internacionais mais relevantes, nomeadamente da União Europeia, Conselho da Europa e Nações Unidas e, através do SICAD, assegurou a coordenação com os vários ministérios/serviços envolvidos na matéria. Foi produzida legislação para fazer face às novas substâncias psicoactivas:

Lei nº 13/2012, de 26 de Março, que altera, pela décima nona vez, o Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando a mefedrona e o tapentadol às tabelas que lhe são anexas.

Decreto-Lei nº 54/2013, de 17 de Abril, que define o regime jurídico da prevenção e protecção contra a publicidade e o comércio das novas substâncias psicoactivas já conhecidas e de outras que venham a surgir no mercado, proibindo a produção, importação, exportação, publicidade, distribuição, venda, detenção, ou disponibilização destas; prevê a possibilidade das autoridades de saúde territorialmente competentes determinarem o encerramento dos estabelecimentos, ou outros locais abertos ao público, ou ainda a suspensão da actividade para os fins considerados de grave risco para a saúde pública.

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

74

Portaria nº 154/2013, de 17 de Abril, que aprova a lista de novas substâncias psicoactivas a que se refere o artigo 3º do Decreto-Lei n.º 54/2013, de 17 de Abril, tornando-as ilícitas.

No que concerne às bebidas alcoólicas, na presente legislatura, foi criado novo regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas, em locais públicos e em locais abertos ao público, através do Decreto-Lei nº 50/2013, de 16 de Abril, e, dois anos depois, do Decreto-Lei nº 106/2015, de 16 de Junho. No sentido de melhorar e garantir a qualidade e a eficácia da intervenção preventiva das toxicodependências, baseando-a na evidência científica e em standards de qualidade que se constituam como orientadores para o cumprimento desse objectivo, foram criadas Linhas Gerais de Orientação à Intervenção Preventiva nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, documento editado em 2013. O Despacho nº 16938/2013, dos Ministérios das Finanças e da Saúde, de 31 de Dezembro, fixa os requisitos a observar no estabelecimento das convenções entre o Estado, através do SICAD, e as unidades privadas de saúde, com ou sem fins lucrativos, tendo em vista o apoio ao tratamento de utentes dependentes de substâncias psicoactivas, lícitas ou ilícitas, naquelas unidades de tratamento.

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

75

--

2.3. Comunicação e acções com os stakeholders

Dashboard da Saúde (DGS)

Ministério

da

Saúde

Sessões Plenário na Assembleia da

República

Sessões Comissão

Parlamentar da Saúde

SICO - SI certifi-cados de óbito

SINAVE – Sistema Nacional de

Vigilância Epide-miológica

Divulgação das Contas dos

Hospitais EPE

Divulgação Programas Prioritários

Transparência

dos dados

Reuniões Quadri-mestrais do Ministro

com os Dirigentes do SNS

Divulgação Ben-chmarking dos

ACES

Divulgação

Mensal da Dívida Vencida > 90 dias

SEE

Divulgação Ben-chmarking Hospita-

lar

Resposta a ques-tões dos Deputa-

dos

Reuniões de ponto

de situação com

dirigentes do SNS

Intervenções dos membros do Go-verno na área da Saúde na Assem-

bleia da República

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

76

Iniciativas e objectivos na área ―Comunicação e acções com os stakeholders‖

Iniciativa Objectivos

7

Transparência dos Dados Sistema Nacional de Vigi-lância Epidemiológica (SINAVE) Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO) Divulgação dos indicado-res dos programas prioritá-rios Dashboard da Saúde Di-vulgação mensal da dívida vencida há mais de 90 dias Benchmarking Hospitalar Benchmarking ACES Divulgação contas Hospi-tais EPE

Divulgar de forma sistemática informação do desempenho das entidades prestadoras de cuidados de saúde do SNS, por forma a aumentar a transparência e a partilha de informação com a comunidade, contribuindo para a construção do mercado público de prestadores de cuidados de saúde.

Melhorar o acesso e a qualidade do serviço prestado aos utentes e identificar situações relevantes em termos de melhoria do desempenho económico-financeiro das instituições.

23

Reuniões de ponto de situação com os dirigentes do Ministério da Saúde

Dar a conhecer temas e problemáticas da saúde e suas abordagens por participantes nacionais e internacionais.

Dar visibilidade do desempenho do Ministério a todos os dirigentes de topo e intermédios da estrutura.

35

Intervenções dos membros do Governo na área da Saúde na Assembleia da República

Responder de forma transparente e em tempo útil às solicitações feitas pela Assembleia da República.

Reforçar participação na actividade parlamentar.

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

77

Avaliação de cada iniciativa

7 Transparência dos Dados

Síntese

Em 2013 foram disponibilizados, de forma sistemática, quadros de informação de benchmarking entre as instituições hospitalares do SNS, para permitir fazer comparações de desempenho e estimular respostas rápidas de melhoria, tendo por base as experiências e ―melhores práticas‖ de uns e outros (microsite da ACSS «Monitorização do Serviço Nacional de Saúde»). Foram lançados relatórios de benchmarking trimestrais, baseados num modelo proposto pela ACSS e disponíveis através do sítio http://benchmarking.acss.min-saude.pt/. É possível, também, através do sítio da Direcção-Geral do Orçamento (http://www.dgo.pt), aceder à lista de hospitais com dívida vencida há mais de 90 dias. Durante o ano de 2014 deu-se continuidade ao desenvolvimento do sítio que foi criado em 2013 e que se encontra alojado no portal institucional da ACSS (www.acss.min-saude.pt), permitindo a divulgação de informação sobre as diferentes dimensões de análise do sistema de saúde (acesso, eficiência, efectividade, produção e satisfação) a públicos-alvo diversos, designadamente, cidadãos em geral, utentes do SNS, profissionais de saúde, decisores políticos e académicos. Ainda em durante o ano de 2014, o sítio «Monitorização do Serviço Nacional de Saúde» alargou a sua abrangência, tendo entrado em produção uma nova área de ―acesso reservado aos hospitais‖, a qual permite obter informações mais detalhadas em relação a vários dos indicadores que são habitualmente acompanhados nos países da OCDE (mortalidade, saúde mental, segurança do doente, entre outros) ou outros indicadores validados. A informação constante desta ferramenta web é validada regularmente, possibilitando, assim, uma actualização periódica dos indicadores que estão a ser utilizados para monitorizar o estado de saúde dos portugueses (―Relatório anual sobre o acesso a cuidados de saúde nos estabelecimentos do SNS e entidades convencionadas 2014‖, que obedece à Lei nº 15/2014, de 21 de Março, que consolida a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde e que pode ser consultado em: http://www.portaldasaude.pt/NR/rdonlyres/6A0DA899-F65C-4CE3-8C14-12404883DDF9/0/20150720RA_Acesso_2014VFinal.pdf). O Despacho nº 9635/2013, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, determina o encaminhamento da informação, a nível nacional, para a DGS, que disponibiliza um sítio com as estatísticas sobre a saúde dos portugueses, através de várias perspectivas: http://www.dgs.pt/portal-da-estatistica-da-saude/apresentacao.aspx.

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

78

Canais de informação:

Dashboard da Saúde - http://www.dgs.pt/dashboard/ - Ferramenta de monitorização mensal do estado de saúde da população portuguesa, cumprindo o objectivo de disponibilizar dados concretos e reais sobre o estado de saúde da população, de forma inteiramente transparente. Neste painel de controlo em fase de expansão, os indicadores podem ser vistos de forma agregada ao ano e nacional ou desagregada por ARS, por anos e meses. São utilizados vários modos de apresentação intuitiva e rigorosa dos dados tais como tabelas e gráficos. Os indicadores apresentados são:

Consumo Consumo de antidepressivos Consumo de antidislipidémicos

Mortalidade Mortalidade abaixo dos 5 anos Mortalidade abaixo dos 70 anos Mortalidade geral Mortalidade infantil Mortalidade por acidentes de viação

Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) - https://www.dgs.pt/paginas-de-sistema/saude-de-a-a-z/sinave.aspx - Sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, actualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como de calamidade pública.

Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO) - https://www.dgs.pt/paginas-de-sistema/saude-de-a-a-z/sico-sistema-de-informacao-dos-certificados-de-obito.aspx - Sistema de informação cuja finalidade é permitir uma articulação das entidades envolvidas no processo de certificação dos óbitos, com vista a promover uma adequada utilização dos recursos, a melhoria da qualidade e do rigor da informação e a rapidez de acesso aos dados em condições de segurança e no respeito pela privacidade dos cidadãos.

Divulgação dos Programas Nacionais Prioritários - http://www.dgs.pt/programas-de-saude-prioritarios.aspx - Informação estruturada por cada um dos programas nacionais prioritários, com o despacho de criação do programa, o despacho de nomeação do director, orientações programáticas e acesso ao microsite.

Divulgação mensal da dívida vencida há mais de 90 dias SEE (DGTF) - http://www.dgtf.pt/sector-empresarial-do-estado-see/prazos-medios-de-pagamento - Quadro das instituições do sector empresarial do Estado com prazo médio de pagamento superior a 90.

Benchmarking dos Hospitais e dos ACES

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

79

Benchmarking - Hospitais

Hospitais – Acesso – 2015 http://benchmarking.acss.min-saude.pt/benchmarking/groupacesso/acesso2015.aspx Hospitais – Qualidade – 2015 http://benchmarking.acss.min-saude.pt/benchmarking/groupqualidade/qualidade2015.aspx Hospitais – Produtividade – 2015 http://benchmarking.acss.min-saude.pt/benchmarking/groupprodutividade/produtividade2015.aspx Hospitais – Económico-Financeiro – 2015 http://benchmarking.acss.min-saude.pt/benchmarking/groupeconomica/economica2015.aspx

Benchmarking – ACES

ACES - Acesso - 2014 http://benchmarking.acss.min-saude.pt/benchmarkingaces/groupacessoaces/acessoaces2014.aspx ACES – Desempenho Assistencial – 2014 http://benchmarking.acss.min-saude.pt/benchmarkingaces/groupdesempenhoassistencialaces/desempenhoassistencialaces2014.aspx ACES – Eficiência – 2014 http://benchmarking.acss.min-saude.pt/benchmarkingaces/groupeficienciaaces/eficienciaaces2014.aspx

Divulgação de contas dos Hospitais EPE - http://benchmarking.acss.min-saude.pt/monitormensal.aspx - A ACSS divulga com carácter mensal os dados de monitorização do SNS, dedicados às instituições EPE. Apresenta dados mensais referentes à produção e rácios de eficiência; à capacidade utilizada e ainda a dados económicos e financeiros. Em cada um destes grupos são ainda apresentados subgrupos de indicadores, tais como internamento, rácios de eficiência, actividade assistencial, cirurgia, consulta externa, hospital de dia e urgência. Os dados podem ser apresentados a nível nacional ou por ARS.

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

80

23 Reuniões de ponto de situação com os dirigentes do Ministério da Saúde

Síntese

Segundo a equipa ministerial da Saúde, a comunicação interna e o reforço das linhas de orientação foram entendidos como vitais para a prossecução dos objectivos da legislatura. Como tal, realizaram-se reuniões quadrimestrais com quadros de topo e intermédios do Ministério da Saúde, que visaram debater temas relativos à gestão da saúde e apresentar o ponto de situação sobre o desempenho do Ministério em relação aos objectivos estabelecidos e acordados no plano anual. Realizaram-se neste período catorze reuniões da equipa ministerial com dirigentes do Ministério. As agendas destas reuniões contaram com convidados internos e externos ao Ministério, nacionais e internacionais. Os temas debatidos e os respectivos convidados eram sempre da escolha da equipa ministerial. O Ministro da Saúde encerrava estas reuniões com um ponto de situação sobre o desempenho do Ministério em relação aos objectivos estabelecidos e acordados no plano anual, dando evidencia a aspectos fortes e fracos no desempenho até à data.

N.º Data Local Número de

participantes Perfil dos participantes

1 29-07-2011 Lisboa - Infarmed 240 Gestão de topo

2 25-10-2011 Lisboa - Infarmed 240 Gestão de topo

3 16-12-2011 Lisboa - Infarmed 240 Gestão de topo

4 18-01-2012 Lisboa - Reitoria da Universidade

Nova de Lisboa 540 Gestão de topo e intermédia

5 18-05-2012 Lisboa - Infarmed 240 Gestão de topo

6 07-11-2012 Lisboa - Aula Magna do ISCSP 300 Gestão de topo e intermédia

7 06-02-2013 Lisboa - Escola Superior de

Tecnologia da Saúde de Lisboa 400 Gestão de topo e intermédia

8 18-06-2013 Lisboa - Escola Superior de

Tecnologia da Saúde de Lisboa 400 Gestão de topo e intermédia

9 06-12-2013 Lisboa - Infarmed 240 Gestão de topo

10 28-01-2014 Lisboa - Reitoria da Universidade

Nova de Lisboa 540 Gestão de topo e intermédia

11 05-06-2014 Lisboa - Aula Magna do ISCSP 300 Gestão de topo e intermédia

12 12-11-2014 Barcelos - Fórum S. Bento Menni 400 Gestão de topo e intermédia

13 16-01-2015 Lisboa - Escola Superior de

Tecnologia da Saúde de Lisboa 400 Gestão de topo e intermédia

14 27-05-2015 Lisboa - Infarmed 240 Gestão de topo

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

81

35 Intervenções dos membros do Governo na área da Saúde na Assembleia da República

Síntese

De Julho de 2011 a Junho de 2015, o Ministro da Saúde, Paulo Macedo, respondeu a 31 solicitações de intervenção na Assembleia da República. Esteve em 21 sessões com a Comissão Parlamentar de Saúde (CS9). Todas as sessões da Comissão Parlamentar estão documentadas no sítio do Parlamento: http://www.parlamento.pt/).

Apresentamos, a título de exemplo, a referência à sessão ocorrida na CS9 - 17 de Junho de 2015.

17/06/2015 – Política Geral de Saúde – Apresentação + Gravação áudio e vídeo em http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?BID=100452 Assunto: Audição do Ministro da Saúde, ao abrigo do nº 2 do artigo 104º do RAR (4ª audição obrigatória), sobre Política Geral de Saúde Data da Audição: 2015-06-17 - Balanço da Legislatura Membros do Governo ouvidos Paulo Macedo (Min. da Saúde) Fernando Leal da Costa (S.E. Adjunto do Ministro da Saúde) Manuel Ferreira Teixeira (S.E. da Saúde)

Paulo Macedo esteve em 12 sessões de Plenário, na Assembleia da Republica, até Junho de 2015. A título de exemplo, a referência para a sessão de Maio de 2015 é a seguinte:

2015-05-07- Sobre "Situação da Saúde em Portugal". Diário da AR + Gravação vídeo em http://www.parlamento.pt/Intervencoes/Paginas/DetalheIntervencao.aspx?BID=198704

Todas as sessões de Plenário estão integralmente transcritas no Diário da Assembleia da República referido no endereço aqui apresentado para cada uma das sessões. Outros responsáveis do Ministério da Saúde também foram solicitados a fazer intervenções na Assembleia da República. Também durante esta legislatura, o Ministério da Saúde respondeu aproximadamente a 3 mil perguntas dos deputados, valor que verificámos estar acima dos demais ministérios, como podemos ver no quadro seguinte que se obteve de http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/PerguntasRequerimentos.aspx

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

82

Ministério/Ministro Nº de perguntas

Primeiro-Ministro 342

Vice-Primeiro-Ministro 4

Saúde 2904

Educação e Ciência 2431

Economia 2335

Agricultura e do Mar 1114

Solidariedade, Emprego e Segurança Social 1037

Finanças 911

Administração Interna 398

Negócios Estrangeiros 323

Ambiente, Ordenamento do Território e Energia 316

Justiça 293

Adjunto e dos Assuntos Parlamentares 208

Defesa Nacional 138

Adjunto e do Desenvolvimento Regional 109

Presidência e dos Assuntos Parlamentares 64

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

83

2.4. Eficiência

Evolução da Auto-nomia dos CA das

EPE

Ministério

da

Saúde

Inclusão dos

Hospitais EPE no perímetro orçamental

da Administração Central

Emissão da Nota Informativa de

Custos

Diminuição de margens

excessivas / opacidade dos

preços

Acordos com análise custo /

benefício escrutináveis

Programa de Racio-nalização da Ocupa-

ção do Espaço

Inclusão da ADSE no Ministério da

Saúde

Carta de Equipamentos

Pesados

SINATS Medicamentos

Dispositivos Médicos

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

84

Iniciativas e objectivos na área ―Eficiência‖

Iniciativa Objectivos

8 Emissão da nota informativa de custos

Contribuir para a sensibilização dos cidadãos para os custos associados à prestação de cuidados de saúde, através da disponibilização da informação sobre o custo suportado pelo Estado em cada acto prestado. Esta iniciativa insere-se na medida do XIX Governo Constitucional que se refere à sustentabilidade económica e financeira do sistema de saúde.

9 Continuação da diminuição de margens excessivas/ opacidade dos preços

Promover medidas que permitam o acesso aos medicamentos com custos comportáveis para o Estado e para o utente, baixando preços e conferindo maior sustentabilidade ao SNS.

Executar revisões anuais de preços com base em referenciação internacional.

10 Acordos com análise custo/ benefício escrutináveis

Criar um sistema de avaliação de medicamentos e dispositivos médicos, com mecanismos rigorosos e que permita negociações e contratos com partilha de responsabilidades por todas as partes envolvidas.

16 Inclusão dos hospitais EPE no perímetro orçamental da Administração Central

Melhorar o reporte da execução orçamental e contribuir para a sustentabilidade financeira do SNS.

42

Evolução da autonomia dos Conselhos de Administração das EPE

Aumentar a autonomia e consequente responsabilização dos Conselhos de Administração das EPE, na tomada de decisão, no que respeita a investimentos e recrutamento de profissionais médicos e enfermeiros.

Promover a estabilidade nas equipas de gestão.

44

Inclusão da ADSE no Ministério da Saúde

Reforçar o poder negocial através da uniformização da gestão e do funcionamento deste subsistema público de saúde e do SNS.

45 Programa de Racionalização da Ocupação do Espaço

Maximizar a ocupação dos imóveis próprios e arrendados do Ministério da Saúde, fazendo uma gestão de ocupação de espaços mais eficiente.

Obter poupanças através de iniciativas de racionalização desenvolvidas por todas as instituições do Ministério, em todo o país, como a libertação de imóveis arrendados e a redução do preço de arrendamento e partilha de instalações.

Realizar melhorias nas instalações destino.

46 Carta de Equipamentos Pesa-dos da Saúde

Actualizar o parque de equipamentos médicos pesados (datado de 1998), existente no SNS e no sector convencionado, por forma a melhorar a qualidade e o acesso à prestação de cuidados de saúde e a garantir a utilização eficiente dos equipamentos.

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

85

Avaliação de cada iniciativa

8 Emissão da nota informativa de custos

Síntese

Em 12 de Abril de 2013, foi publicado o Despacho nº 5007/2013, do Secretário de Estado da Saúde, que determina que as instituições hospitalares do SNS disponibilizem a informação de custos incorridos com todas as prestações de saúde realizadas ao utente, de acordo com a tabela de preços do SNS, preferencialmente e sempre que possível por via electrónica. No despacho, é referido que a SPMS fornece o apoio necessário à execução do previsto, nomeadamente na adaptação das aplicações informáticas e da Plataforma de Dados da Saúde. Em anexo ao despacho, figura o Modelo de Informação de Custos, com a seguinte introdução: ―Este documento é exclusivamente informativo e não implica qualquer pagamento. Não constitui factura nem documento equivalente‖. A ACSS disponibiliza informação, no seu sítio, dedicada ao esclarecimento desta iniciativa aos cidadãos, sob a designação ―Perguntas frequentes sobre informação de custos dos cuidados de saúde‖ (http://www.acss.min-saude.pt/Portals/0/Perguntas-Frequentes-ACSS.pdf). No início do texto, podemos ler:

―A Informação de custos dos Cuidados de Saúde é uma iniciativa que se pretende que venha a ter abrangência nacional, enquadrada no Programa do XIX Governo no âmbito da reforma hospitalar, com o objectivo de promover uma utilização mais racional dos serviços do Serviço Nacional de Saúde e o controlo de despesas. É uma medida estritamente informativa e em caso algum implicará a cobrança de qualquer valor acrescido pelos serviços e cuidados de saúde que lhe forem prestados. A Informação de Custos dos Cuidados de Saúde deixará sempre bem claro que se trata apenas de uma nota informativa. O principal objectivo desta medida é dar a conhecer aos cidadãos de forma transparente e clara os custos associados aos cuidados de saúde que recebem, custos estes que são sempre suportados através dos seus impostos para garantir o acesso universal, geral e tendencialmente gratuito.‖

9 Continuação da diminuição de margens excessivas /opacidade dos preços

Síntese

A revisão anual de preços é uma medida de regulação implementada em Portugal desde 1990 no mercado ambulatório (Portaria nº 29/90, de 13 de Janeiro) e desde 2013 no mercado hospitalar (Decreto-Lei nº 34/2013, de 27 de Fevereiro).

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

86

Os medicamentos abrangidos são os sujeitos a receita médica, com autorização de introdução no mercado, e que se destinam à dispensa em meio ambulatório. O processo de revisão de preços de medicamentos de marca é independente do processo aplicado a medicamentos genéricos. Em 2012, foi feita a revisão de preços do mercado de ambulatório para medicamentos de marca e genéricos. Em 2013 e 2014, os medicamentos genéricos ficaram isentos de revisão de preços. O processo de revisão de preços de medicamentos do mercado hospitalar, em 2013 e 2014, cingiu-se a medicamentos que cumprissem simultaneamente três critérios: não tivessem sido objecto de avaliação para efeitos de financiamento, não tivessem medicamentos genéricos e apresentassem um consumo anual superior a 1 milhão de euros. O método de cálculo do preço que serviu de referência para o mercado ambulatório foi a média dos três países, enquanto, para o mercado hospitalar, consistiu no preço mínimo dos três países. Segundo o INFARMED, a atribuição de um preço máximo aos medicamentos4 tendo por base a referenciação internacional é uma das medidas que promove a transparência em todo o circuito do medicamento, ao mesmo tempo que contribui para a eficiência e para a redução da despesa. A referenciação internacional é realizada com base em países definidos anualmente. A escolha é efectuada tendo em conta os países da União Europeia que, face a Portugal, apresentem um produto interno bruto (PIB) per capita comparável em paridade de poder de compra ou um nível de preços de medicamentos mais baixo. Em Junho de 2015, foi criado, pelo Decreto-Lei nº 97/2015, de 1 de Junho, o SiNATS – Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias da Saúde, para a avaliação técnica, terapêutica e económica de medicamentos e dispositivos médicos ou outras tecnologias de saúde. É suportado num sistema que recolhe e disponibiliza informação para todas as entidades que pretendam decidir da qualidade, economia, eficácia, eficiência e efectividade da utilização das tecnologias da saúde. Na sequência da criação do SiNATS, foi publicado um conjunto de portarias que estabelecem as regras operacionais de comparticipação, construção e revisão de preços de medicamentos no contexto ambulatório e no contexto hospitalar:

Portaria nº 195-A/2015, de 30 de Junho, que aprova o procedimento comum de comparticipação e de avaliação prévia de medicamentos;

Portaria nº 195-B/2015, de 30 de Junho, que regula a determinação dos grupos homogéneos para efeitos da comparticipação no sistema de preços de referência;

Portaria nº 195-C/2015, de 30 de Junho, que estabelece as regras e procedimentos de formação, alteração e revisão dos preços dos

4 PVP - Preço Máximo de Venda ao Público do medicamento no estádio de retalho (Decreto-lei nº 97/2015, de 1 de Junho).

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87

medicamentos sujeitos a receita médica e medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, bem como as respectivas margens de comercialização;

Portaria nº 195-D/2015, de 30 de Junho, que estabelece os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos de medicamentos que podem ser objecto de comparticipação e os respectivos escalões de comparticipação.

Em 2012, a redução de preços dos medicamentos por via da revisão anual foi, no mercado de ambulatório, de 100 milhões de euros (46,5 milhões de euros para os utentes). Em 2013, a redução foi de 80 milhões de euros (32,4 milhões de euros para os utentes) e, em 2014, de 25 milhões de euros, dos quais 11,6 milhões para o utente. De uma forma global, face a 2010, o preço de venda de medicamentos ao público diminuiu 27%. O preço de venda ao público dos genéricos sofreu um recuo de 53%. A poupança nos medicamentos hospitalares, pelas revisões de preço, ascendeu, em 2013 e 2014, a 47 e 17 milhões de euros, respectivamente.

10 Acordos com análise custo/ benefício escrutináveis

Síntese

O novo sistema de avaliação de medicamentos e dispositivos médicos – SiNATS – pretende:

Melhorar a metodologia de avaliação de tecnologias da saúde;

Criar um sistema nacional de avaliação de tecnologias da saúde moderno, tirando benefício das melhores práticas portuguesas e europeias em relação à utilização de tecnologias da saúde;

Ajudar o SNS na decisão de adoptar, ou não, medicamentos e dispositivos inovadores, avaliar a sua efectividade real num contexto de explosão científica e fortíssimos constrangimentos orçamentais e, ainda, contribuir para o rigor da elaboração dos preços e permitir dar visibilidade aos mesmos a todas as partes interessadas.

O desenvolvimento do SiNATS iniciou-se em 2013, mas a sua criação foi formalizada através do Decreto-Lei nº 97/2015, de 1 de Junho, que dispõe sobre:

SIATS – Sistema de Informação para a Avaliação das Tecnologias da Saúde;

A avaliação das tecnologias da saúde;

Os contratos no âmbito do SiNATS – contratos de comparticipação ou de avaliação prévia;

Os preços das tecnologias da saúde: a) medicamentos de uso humano, e b) dispositivos médicos;

Comparticipação das tecnologias da saúde: a) comparticipação no preço dos medicamentos, e b) comparticipação de outras tecnologias da saúde;

Aquisição de medicamentos mediante avaliação prévia;

Avaliação prévia de dispositivos médicos.

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

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O SIATS - Sistema de informação para a Avaliação das Tecnologias de Saúde constitui a plataforma transversal de funcionamento do SiNATS, obtendo e guardando com segurança a informação que lhe é necessária. O Conselho Consultivo do INFARMED viu alargadas as suas funções, uma vez que é órgão de consulta do SiNATS. Foi, ainda, criada a Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS), à qual compete, genericamente, emitir pareceres e recomendações, apreciar estudos de avaliação económica e propor medidas adequadas aos interesses da saúde pública e do SNS, relativamente a tecnologias de saúde, no âmbito do SiNATS. Os valores da transparência e envolvimento dos stakeholders, incluindo os cidadãos e os doentes, são considerados basilares para a correcta implementação do sistema. Foram criados fóruns de discussão com a sociedade, com a participação de especialistas, sobre os seguintes temas:

SIATS - Sistema de Informação para a Avaliação das Tecnologias de Saúde;

Relatórios de avaliação das tecnologias de saúde;

Avaliação de medicamentos órfãos;

Publicação dos estudos económicos;

Avaliação de dispositivos médicos;

Envolvimento da sociedade, dos doentes e outros stakeholders.

16 Inclusão dos hospitais EPE no perímetro orçamental da Administração Central

Síntese

Em 2014, com a entrada em vigor do SEC 2010 (sistema europeu de contas), um conjunto significativo de empresas públicas, como os hospitais EPE, foi reclassificado dentro do perímetro das Administrações Públicas, passando a ter as suas necessidades de financiamento asseguradas pelo Orçamento do Estado. Como tal, estão sujeitas a normas mais estritas de controlo e regras contabilísticas comuns a todas as organizações da Administração Central. Esta medida enquadra-se no eixo ―uma política de financiamento mais sustentável‖, da reforma hospitalar, visando contribuir para a sustentabilidade financeira do SNS, nomeadamente no que se refere à Lei dos Compromissos (Decreto-Lei nº 127/2012, de 21 de Junho). O Ministério da Saúde aumentou o capital dos hospitais EPE no montante de 450 milhões de euros (Despacho n.º 15476-B/2014, da Secretária de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado da Saúde), a que acrescem 25 milhões de euros de perdão de juros, por conversão de dívidas, e a disponibilização de fundos adicionais no montante de 1.932 milhões de euros, para pagamento de dívidas em atraso.

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

89

Em 2015, foi determinado o aumento do capital estatutário de centros hospitalares num total de 19 milhões de euros (Despacho nº 3016-B/2015, da Secretária de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado da Saúde). O Despacho nº 10314-B/2015, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Saúde, veio determinar novo aumento de capital, no valor total de 30 milhões de euros. Este reforço de capital visou melhorar a situação líquida dos hospitais, contribuindo para regularizar a respectiva dívida, iniciar o seu reequipamento tecnológico e aumentar a componente nacional para as candidaturas a fundos estruturais.

42 Evolução da autonomia dos Conselhos de Administração das EPE

Síntese

Autorização para fazer investimentos A necessidade de optimizar a gestão dos recursos financeiros, num contexto de consolidação orçamental, e de prevenir a acumulação de novos pagamentos em atraso obriga a que seja efectuado um planeamento integrado dos investimentos do SNS, e que, em simultâneo, seja reforçada a autonomia e responsabilização dos órgãos de gestão que cumprem os critérios de equilíbrio económico-financeiro. No Despacho nº 10220/2014, publicado em 8 de Agosto, determinou o Secretário de Estado da Saúde que:

Os investimentos que, isolados ou conjuntamente com outros que aparentem estar relacionados entre si, tenham valor inferior a um milhão de euros podem ser autorizados pelo conselho de administração das entidades do SNS, quando as entidades não tenham acumulado pagamentos em atraso no ano anterior ao da realização do investimento.

O valor referido no número anterior é reduzido para cem mil euros, quando as entidades acumularam pagamentos em atraso no ano anterior ao da realização do investimento.

Os investimentos a realizar pelas entidades do SNS não podem em nenhum momento da sua implementação conduzir a um aumento dos pagamentos em atraso, sendo aplicável o previsto no artigo 11º da Lei nº 8/2012, de 21 de Fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Autorização para recrutar médicos e enfermeiros O Despacho nº 342-C/2015, do Secretário de Estado da Saúde, refere: ―A situação financeira que o país tem atravessado nos últimos anos ditou a necessidade de consolidação orçamental, com adopção de medidas de contenção. Concretamente no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), a grave situação económica e financeira, em particular no sector empresarial do Estado na área da Saúde, em que um número elevado de entidades se encontrava em falência técnica, exigiu um conjunto de medidas, nomeadamente em matéria de controlo de novas admissões, conducente à redução de encargos com recursos humanos.

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

90

Não obstante, no que concerne ao sector da saúde, reconhecendo o carácter central que assumem os recursos humanos, tem-se procurado suprir as necessidades dos serviços, promovendo novos recrutamentos, em particular no que respeita aos profissionais de saúde, sem que, contudo, se deixem de observar as medidas de controlo orçamental, indispensáveis a garantir a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde.‖ Foi determinado que:

Nos casos devidamente fundamentados, em que o não recrutamento possa comprometer, de forma imediata, a prestação de cuidados de saúde, é permitida, a titulo excepcional, a celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo, para acorrer a situações de ausência temporária de trabalhadores, bem como a celebração de contratos de trabalho de profissionais médicos e enfermeiros para os Serviços de Urgência, por parte dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde com a natureza de entidade pública empresarial e integrados no SNS;

Os contratos de trabalho celebrados, nos termos do ponto anterior, estão sujeitos a ratificação pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, a solicitar pelos serviços e estabelecimentos de saúde, no prazo máximo de 2 dias úteis a contar da celebração do contrato respectivo, sob pena de, expirado aquele prazo, os mesmos contratos se considerarem ineficazes. (…)

Para a evolução da autonomia dos Conselhos de Administração dos Hospitais EPE, contribuíram:

A adequação do perfil dos candidatos, cometendo à CReSAP, entidade independente, a avaliação curricular e subsequente parecer, com base em critérios de transparência, isenção e mérito.

44 Inclusão da ADSE no Ministério da Saúde

Síntese

Em 4 de Junho de 2015, foi aprovada em Conselho de Ministros a integração da ADSE no Ministério da Saúde. Em 7 de Agosto, foi publicado o Decreto-Lei nº 152/2015, no qual se transfere a dependência da Direcção-Geral de Protecção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde. Com esta medida, pretende-se contribuir para a instituição de regras que permitam uma maior uniformização da gestão e do funcionamento deste subsistema público de saúde e do SNS, de forma a reduzir as ineficiências existentes e potenciar a aplicação de regras idênticas, incluindo, em particular, tabelas e nomenclaturas a aplicar nas convenções, traduzindo-se num acréscimo de poder negocial. O comunicado de imprensa está disponível em: http://www.minsaude.pt/portal/conteudos/a+saude+em+portugal/ministerio/comunicacao/comunicados+de+imprensa/adse+saude.htm

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

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45 Programa de Racionalização da Ocupação do Espaços

Síntese

No início de 2012, foi emitido o Despacho nº 2/2012, do Ministro da Saúde, que solicita o diagnóstico e divulga uma lista de recomendações destinadas a uma gestão mais eficiente dos espaços atribuídos e/ou utilizados pelo Ministério – Programa de Racionalização da Ocupação do Espaços (PROE). Foi nomeada uma equipa de projecto para este programa, com responsáveis da ACSS e da SGMS. Após o primeiro diagnóstico, foi desenvolvido um plano de acção (Despacho nº 6/2012, do Ministro da Saúde), que se encontra em execução. Todas as instituições da administração directa e indirecta e sector empresarial do Estado participam no projecto. As mudanças têm vindo a ser feitas a nível nacional, sendo que os resultados são apresentados periodicamente ao Ministro da Saúde e documentados em relatórios próprios. No âmbito do Programa de Racionalização da Ocupação do Espaço, foram alcançados os seguintes resultados até Março de 2015:

Foram libertados 46 imóveis, essencialmente utilizados para a função administrativa, com uma poupança anual de 2 milhões de euros;

Adicionalmente, as Administrações Regionais de Saúde procederam a uma gestão mais eficiente dos espaços, permitindo libertar um total de 107 imóveis, com uma poupança anual de 1,8 milhões de euros;

No total, até Março de 2015, foram libertados cerca de 153 imóveis, com uma poupança anual estimada em 3,8 milhões de euros.

46 Carta de Equipamentos Pesados da Saúde

Síntese

Em Março de 2013, foi criado, através do Despacho nº 3484/2013, do Secretário de Estado da Saúde, um grupo de trabalho para proceder à revisão da Carta de Equipamentos Pesados da Saúde. A carta existente datava de 1998. Objectivos principais:

a) Proceder à revisão da Carta de Equipamentos de Saúde, que data de 1998; b) Aferir a capacidade actual instalada no SNS, de equipamentos médicos

pesados, em Medicina Hiperbárica, Medicina Nuclear, Radiologia e Radioncologia;

c) Disponibilizar informação actualizada sobre a oferta pública actual para a realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica nas áreas atrás referidas, determinando-se, relativamente a 31 de Dezembro de 2012, a sua localização, os recursos humanos que lhe estão afectos e a sua produção anual;

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

92

d) Aferir as necessidades de substituição, aquisição ou abate destes equipamentos.

Equipamentos que foram objecto do estudo:

a) Medicina Nuclear - Câmara Gama, Câmara Gama – Tomografia Computorizada (TC), Ciclotrão, Positron Emission Tomography (PET), PET-TC;

b) Medicina Hiperbárica - Câmara Hiperbárica; c) Radiologia - TC, Ressonância Magnética, Angiógrafo; d) Radioncologia - Acelerador Linear, Gama-knife, Cyber-knife, Simulador,

Braquiterapia de alta-taxa de dose. Em 17 de Março de 2014, foi apresentado o relatório designado por ―Carta de Equipamentos Médicos Pesados‖, disponível em http://www.portaldasaude.pt/NR/rdonlyres/0507DC59-3A7A-4FC0-AB02-A49CB3E2AA70/0/CartaEquipamentosPesados.pdf. Na mesma altura, através do Despacho nº 108/2014, do Secretário de Estado da Saúde, foram dadas orientações, tendo por base as recomendações do referido relatório. No despacho, o Secretário de Estado da Saúde determinou que deve ser dada prioridade às recomendações que impliquem a melhoria da qualidade e do acesso à prestação de cuidados de saúde, em especial as que se referem a:

a) Aquisição e substituição de equipamento médico pesado a curto e médio prazo;

b) Melhoria da rentabilidade do equipamento instalado; c) Avaliação da capacidade instalada nos sectores convencionado e privado em

Portugal Continental; d) Resolução das situações de assimetria na prestação de cuidados por este tipo

de equipamentos.

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

93

2.5. Controlo

Reforço da Inspecção- Geral das

Actividades em Saúde

Ministério da Saúde

Nomeação Responsáveis dos Gabinetes de Auditoria

Interna

Alterações da Legisla-ção das Or-

dens

Auditorias Ex-ternas a todas

as Unidades do SNS

Reforço das competências

de licencia-mento e avali-

ação da ERS

Intervenções do Tribunal de Contas

Avaliação Externa

Solicitação pelo MS de um Auditor

Jurídico Monitorização das

medidas do MoU

Ébola (ECDC e GHSA)

Universidades OMS

UE

OCDE

Ciber segurança

IASIST

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

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Iniciativas e objectivos na área ― Controlo‖

Iniciativa Objectivos

1 Auditorias externas a todas as unidades do SNS

Verificar a evolução da situação económico-financeira das várias entidades do SNS.

Auditar os exercícios 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015.

Tornar estas auditorias procedimentos recorrentes em face dos volumes de negócio das instituições.

Dar cumprimento às recomendações do Tribunal de Contas.

2 Nomeação de respon-sáveis dos Gabinetes de Auditoria Interna

Assegurar que a função de auditoria interna existe nos estabelecimentos e serviços do SNS, independentemente da sua natureza jurídica, bem como nos serviços e organismos do Ministério da Saúde.

Dinamizar o seu funcionamento, nomeadamente, através da nomeação de responsáveis pela auditoria interna de todas as instituições do Ministério da Saúde.

Assegurar que todas as instituições têm um responsável pela auditoria interna.

5 Inspecção-Geral das Actividades em Saúde

Fortalecer a IGAS para as exigências actuais no cumprimento da sua missão: «A IGAS tem por missão auditar, inspeccionar, fiscalizar e desenvolver a acção disciplinar no sector da saúde com vista a assegurar o cumprimento da lei e elevados níveis técnicos de actuação em todos os domínios da actividade e da prestação de cuidados de saúde desenvolvidos quer pelos serviços, estabelecimentos e organismos do Ministério da Saúde ou por ele tutelados, quer ainda pelas entidades privadas, pessoas singulares ou colectivas, com ou sem fins lucrativos».

6

Revisão dos licencia-mentos e transferência de competências para a ERS

Transferir as competências de licenciamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde para a ERS, após revisão dos seus estatutos.

Rever o licenciamento, por tipo de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, conforme tabela e portarias apresentadas no sítio da ERS, face à legislação actual.

28 Intervenções do Tribu-nal de Contas

Verificar o cumprimento da legalidade.

Melhorar procedimentos e incrementar as boas práticas de gestão.

33

Alterações da legisla-ção de suporte ao funcionamento das Ordens

Alterar os Estatutos das Ordens dos Médicos, dos Médicos Dentistas, dos Nutricionistas, dos Farmacêuticos, dos Psicólogos e dos Enfermeiros, em conformidade com a Lei nº 2/2013, de 10 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

43 Monitorização das medidas do Memoran-do de Entendimento

Criar uma estrutura robusta para assegurar a gestão do acompanhamento da realização das 33 medidas do MoU para a Saúde.

Acompanhar a execução das iniciativas internamente no Ministério.

Preparar e apresentar os resultados à equipa da Troika.

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

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Iniciativa Objectivos

47 Solicitação pelo Minis-tério da Saúde de um auditor jurídico

Obter apoio jurídico de um procurador-geral adjunto (nomeado em 2015.

48 Pedidos de avaliação externa

Obter avaliações isentas, efectuadas por entidades independentes, nacionais e internacionais, sobre o sistema de saúde português.

Solicitar avaliações à OCDE, União Europeia, OMS, universidades.

Solicitar avaliação ao ECDC sobre o Plano de Preparação e Resposta à Doença por Vírus Ébola.

Solicitar avaliação ao Centro Nacional de Cibersegurança.

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

96

Avaliação de cada iniciativa

1 Auditorias externas a todas as unidades do SNS

Síntese

Em face da dimensão e complexidade das principais instituições do SNS e das conclusões e recomendações do Tribunal de Contas, da Inspecção-Geral de Finanças e da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde, foi determinada, no contexto do XIX Governo Constitucional, pelo Ministro da Saúde, a realização de auditorias externas às respectivas demonstrações financeiras, com referência a Dezembro de 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015. Foram emitidos despachos pelo Ministro da Saúde nesse sentido.

Auditoria externa às demonstrações financeiras reportadas a 31 de Dezembro de 2011 Despacho de 30 de Dezembro de 2011 - determina a realização de auditorias externas às demonstrações financeiras reportadas a 31 de Dezembro de 2011 das seguintes instituições do Ministério da Saúde: ACSS, INFARMED, as cinco ARS e os maiores hospitais nacionais do SNS em termos de despesa.

Auditoria externa às demonstrações financeiras reportadas a 31 de Dezembro de 2012 e 2013 Despacho nº 61/2013, de 12 de Novembro de 2013 – alarga o âmbito do despacho supra, para a realização de auditorias externas às contas do fecho dos exercícios de 2012 e 2013, reportadas a 31 de Dezembro de 2012 e 2013, da ACSS, do INFARMED, das cinco ARS e dos nove hospitais do SNS mais representativos em termos de despesa, a saber, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE; Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE; Centro Hospitalar de São João, EPE; Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE; Centro Hospitalar do Porto, EPE; Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE; Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, EPE; Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia/Espinho; e Hospital Garcia de Orta.

Auditoria externa às demonstrações financeiras reportadas a 31 de Dezembro de 2013 (alargamento do âmbito) e 2014 a entidades do Ministério da Saúde. Despacho nº 53/2014, de 17 de Setembro de 2014 – alarga o âmbito do despacho anterior ao SUCH, para 2012 e 2013, e a todos os hospitais do SNS em relação ao exercício de 2014.

Auditoria externa às demonstrações financeiras reportadas a exercícios de 2014 e 2015 a entidades do Ministério da Saúde. Despacho nº 13/2015, de 28 de Maio de 2015 – Estabelece a realização de auditorias externas para ACSS, INFARMED, as cinco ARS, o SUCH e a SPMS, relativas aos exercícios de 2014 e 2015; para todos os hospitais do SNS ao exercício de 2015 e ainda aos exercícios de 2014 e 2015 para o INSA e o IPST.

Foi solicitado às instituições que considerassem estas auditorias externas como ―procedimento recorrente em face do volume de negócios que possuem‖. Em cada despacho é solicitado que os respectivos relatórios finais das auditorias realizadas sejam remetidos pelas instituições ao Gabinete do Ministro.

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

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Foi desenvolvido pela SPMS um procedimento ao abrigo de acordo quadro que, durante a sua vigência de 4 anos, permite às instituições do Ministério da Saúde realizarem aquisições para a prestação destes serviços de auditoria de forma mais célere e continuada.

2 Nomeação de responsáveis dos Gabinetes de Auditoria Interna

Síntese

Por recomendações diversas do Tribunal de Contas em relação à importância de se dispor de um modelo sistémico de controlo interno no Ministério da Saúde, foi constituído o GCCI – Grupo Coordenador do Controlo Interno, em 15 de maio de 2012, através do Despacho nº 6647/2012, do Ministro da Saúde. Em 9 de Novembro de 2012 é publicado o Decreto-Lei n.º 244/2012, que visa modificar o regime jurídico e os estatutos aplicáveis aos hospitais EPE. Este decreto integra a internalização das actividades de auditoria interna na própria estrutura orgânica do hospital EPE e a revisão do enquadramento jurídico do auditor interno. Também se verifica a introdução da auditoria interna nos institutos públicos do Ministério da Saúde, tais como o IPST, cuja estrutura orgânica foi actualizada em 2012, o INEM, cujos novos estatutos foram aprovados em portaria de 2012, e a ACSS, cujos novos estatutos foram aprovados em 2012. No INFARMED e no INSA, já existia auditoria interna desde 2008 e 2009, respectivamente. O regulamento interno homologado pelo Secretário de Estado da Saúde, em 4 de Abril de 2014, prevê um gabinete de auditoria interna na SPMS. Desde 2012, foram nomeados 45 auditores internos no contexto das instituições do Ministério da Saúde. Anteriormente, só haviam sido nomeados 12 auditores internos.

5 Inspecção-Geral das Actividades em Saúde

Síntese

Em 13 de Abril de 2015 tomou posse a nova Inspectora-Geral da IGAS. Este processo de avaliação foi desenvolvido pela CReSAP, que ―assegura com transparência, isenção, rigor e independência as funções de recrutamento e selecção de candidatos para cargos de direcção superior da Administração Pública e avalia o mérito dos candidatos a gestores públicos‖. São utilizados 12 critérios para a avaliação de um gestor/dirigente. São desenvolvidas pela IGAS, em média, 15 acções preventivas por ano, direccionadas para a identificação de áreas críticas em todo o país. Os temas mais frequentes nas acções de natureza inspectiva são: a) Prescrição de Medicamentos e de MCDT; b) Acumulação de funções fraudulentas ou indevidas; c)

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

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Atribuição fraudulenta de baixas médicas e de incapacidade para obtenção de subsídios; d) Favorecimento /desvio de doentes para entidades privadas. De 2012 a 2014, a acção disciplinar decorrente das acções de natureza repressiva conduziu a 32 processos de natureza disciplinar, tendo sido aplicadas sanções (demissão, suspensão, multa ou repreensão) a 77% dos processos. Com a nova Inspectora-Geral (magistrada do Ministério Público), a IGAS desenvolveu e iniciou um processo de reorganização interna, de fortalecimento de competências e valorização profissional e, ainda, de estabelecimento de parcerias e colaboração com entidades nacionais e internacionais do sector.

6 Revisão dos licenciamentos e transferência de competências para a ERS

Síntese

O reforço da arquitectura de regulação do sistema de saúde foi uma preocupação do XIX Governo Constitucional desde o início da sua actividade. O Ministério da Saúde entendeu que as características próprias do sector da saúde, designadamente, a relevância dos juízos éticos e deontológicos nas decisões dos agentes do sector, a existência de assimetrias de informação, a coexistência de entidades do sector público com entidades dos sectores social e privado, entre outras características, exigiam uma regulação activa e eficaz do sistema de saúde. O Memorando de Entendimento previa que o Governo assegurasse que as autoridades reguladoras nacionais (ARN) tinham a necessária independência e recursos para exercer as suas responsabilidades. O Memorando de Entendimento não especificava quais as ARN que seriam abrangidas por esta medida, pelo que a inclusão da ERS neste grupo resultou de uma opção política do Ministério da Saúde. O Ministério da Saúde entendeu participar activamente em todo o processo de reforma das ARN, desde a definição dos termos de referência do estudo até à elaboração da proposta de Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, pela importância que atribui ao reforço da independência e das competências da ERS para o bom funcionamento do sistema de saúde português, no qual os cidadãos têm de ser cada vez mais o centro. Em 22 de Agosto de 2014, é publicado o Decreto-Lei nº 126/2014, que adapta os estatutos da ERS ao regime estabelecido na Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei nº 67/2013, de 28 de Agosto, assegurando a manutenção da independência e a eficiência exigíveis a esta entidade, de forma a não comprometer a sua actuação, quer enquanto entidade reguladora independente, com atribuições de regulação, fiscalização e supervisão, quer nas suas funções de coadjuvação ao Governo. Os novos estatutos vieram alargar as funções da ERS no âmbito do licenciamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, atribuindo-lhe competência exclusiva no procedimento. Concederam à ERS, também, os mesmos poderes que a generalidade das entidades reguladoras independentes dispunha ou passou a dispor no domínio dos processos de fiscalização e sancionatórios.

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A ERS viu reforçadas as suas competências, ainda, no que se refere à apreciação das reclamações apresentadas por todos os prestadores de cuidados de saúde sujeitos à sua regulação, bem como à monitorização do seguimento que lhes é dispensado pelos visados. Foi adoptado um procedimento de tratamento de reclamações, com o objectivo de instituir um regime uniforme e célere, transversal a todo o sistema de saúde, contemplando um sistema de informação global que permita uma intervenção atempada e adequada em termos regulatórios, na prossecução da defesa dos direitos dos utentes. Tem vindo a ser feita pela ERS a revisão de licenciamentos à luz da legislação actual, por tipo de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, conforme tabela que pode ser consultada no respectivo portal de internet: https://www.ers.pt/pages/381?news_id=862. As diferentes portarias que sustentam esta revisão estão disponíveis em https://www.ers.pt/pages/79?p_128=2&ps_128=15.

28 Intervenções do Tribunal de Contas

Síntese

De uma forma geral, o Ministério da Saúde tem diligenciado no sentido de acolher e implementar as recomendações do Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas tem vindo a fazer auditorias a hospitais, ACES e outras instituições do Ministério, com diversos âmbitos, e também auditorias ao seguimento de anteriores recomendações. Daqui tem vindo a resultar, por vezes, recomendações para o Ministro da Saúde e/ou para a ACSS. No período compreendido entre Janeiro de 2011 e Agosto de 2015, foram remetidos ao Gabinete do Ministro da Saúde 41 relatórios, alguns deles dizendo respeito a auditorias anteriores a 2011. Nestes relatórios, surgem 4 casos sem recomendações e 280 recomendações, das quais 80,7% já estão implementadas. Cerca de 15% das recomendações que carecem ainda de implementação foram encaminhadas para a ACSS, para que esta se pronuncie sobre as mesmas.

33 Alterações da legislação de suporte ao funcionamento das Ordens

Síntese

Na sequência da publicação da Lei nº 2/2013, de 10 de Janeiro, e de negociações com as seis ordens profissionais, o Ministério da Saúde procedeu à avaliação das propostas de alteração que visavam adaptar os respectivos estatutos à nova lei-quadro. Na sequência da avaliação e das negociações, foram aprovados e publicados os novos estatutos:

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Lei nº 117/2015 - Diário da República nº 169/2015, Série I de 2015-08-31 Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos, conformando-o com a Lei nº 2/2013, de 10 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, revogando o Decreto-Lei nº 217/94, de 20 de agosto Lei nº 124/2015 - Diário da República nº 171/2015, Série I de 2015-09-02 Terceira alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais Lei nº 126/2015 - Diário da República nº 172/2015, Série I de 2015-09-03 Primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, conformando-o com a Lei nº 2/2013, de 10 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais Lei nº 131/2015 - Diário da República nº 173/2015, Série I de 2015-09-04 Quarta alteração ao Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, conformando-o com a Lei nº 2/2013, de 10 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais Lei nº 156/2015 - Diário da República nº 181/2015, Série I de 2015-09-16 Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, conformando-o com a Lei nº 2/2013, de 10 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais Lei nº 138/2015 - Diário da República nº 174/2015, Série I de 2015-09-07 Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei nº 57/2008, de 4 de Setembro, conformando-o com a Lei nº 2/2013, de 10 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

43 Monitorização das medidas do Memorando de Entendimento

Síntese

As medidas do MoU foram divididas em quatro grandes áreas.

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101

Segue-se um exemplo de um documento, referente ao 3º trimestre de 2011, de gestão do acompanhamento da execução das medidas e subsequente prestação de contas.

Ao longo do período de intervenção da Troika, os mecanismos de acompanhamento e controlo foram evoluindo de acordo com os resultados das revisões do Memorando.

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Como exemplo, temos um excerto do despacho do Ministro da Saúde, de 29 de Novembro de 2013, que sucede despachos anteriores sobre esta matéria e a revisão de 21 de Outubro de 2013, que mostra o modelo de distribuição de responsabilidades pela implementação das medidas pela DGS, ACSS, INFARMED, ARS e SPMS. ―Na sequência do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica (Memorando), firmado pelo Governo Português com o Fundo Monetário Internacional (FMI), a Comissão Europeia (CE) e o Banco Central Europeu (BCE), de 17 de Maio de 2011, foi emitido o Despacho nº 3/2011, de 7 de Julho, com vista à definição clara das entidades responsáveis pela prossecução de cada medida no âmbito do Ministério da Saúde, consoante as respectivas atribuições de cada organismo, competindo aos seus dirigentes máximos a correcta monitorização.‖ Posteriormente, no seguimento das diversas revisões do Memorando (9 de Dezembro de 2011, 15 de Março de 2012 e 14 de Outubro de 2012), foram emitidos os Despachos nº 1/2012, de 6 de Janeiro, nº 8/2012, de 16 de Maio, e nº 36/2012, de 26 de Novembro. Por último, a mais recente revisão do Memorando, de 21 de Outubro de 2013, veio introduzir alterações adicionais no elenco e conteúdo das medidas, obrigando a rever o respectivo processo de implementação.

1. No âmbito das medidas previstas no Memorando, na redacção introduzida pela revisão de 21 de Outubro de 2013, compete: a) Ao Director-Geral da Saúde (DGS) a apresentação de acções e

actualização do calendário que permita a implementação da: (…) b) Ao Conselho Directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS) a apresentação de acções calendarizadas que permitam a implementação da: (…) c) Ao Conselho Directivo da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP (INFARMED) a apresentação de acções calendarizadas que permitam a implementação da: (…) d) Aos Conselhos Directivos das Administrações Regionais de Saúde (ARS) a apresentação de acções calendarizadas que permitam a implementação da: (…) e) Ao Conselho de Administração dos SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS) a apresentação de acções calendarizadas que permitam a implementação da: (…)

2. Os dirigentes máximos dos organismos referidos no nº 1 devem mensalmente apresentar ao Gabinete do Secretário de Estado da Saúde na última semana de cada mês, com início no mês de Dezembro, o ponto de situação de implementação das respectivas medidas, com indicação de todos os procedimentos planeados para a correspondente concretização efectiva, conforme modelo de resposta anexo ao presente despacho (Anexo I).

3. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, substituindo, para todos os efeitos, os meus Despachos nº 3/2011, de 7 de Julho, nº 1/2012, de 6 de Janeiro, nº 8/2012, de 16 de Maio, e nº 36/2012, de 26 de Novembro, na medida em que consolida, na presente data, as medidas previstas no Memorando, com as alterações resultantes da redacção introduzida pela revisão de 21 de Outubro de 2013.‖

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A atribuição de responsabilidades pela execução e acompanhamento das medidas foi actualizada em sucessivos despachos do Ministro da Saúde, ao longo do período de intervenção da Troika, consoante as revisões periódicas do Memorando.

Despacho do Ministro da Saúde – 3/2011, de 7 de Julho

Despacho do Ministro da Saúde – 1/2012, de 6 de Janeiro

Despacho do Ministro da Saúde – 8/2012, de 16 de Maio

Despacho do Ministro da Saúde – 36/2012, de 26 de Novembro

Despacho do Ministro da Saúde – 64/2013, de 29 de Novembro

Foi ainda emitido um despacho final, em 2014, com as orientações para o cumprimento dos mecanismos de monitorização no período pós-Programa de Ajustamento Económico. Na abertura do despacho, lê-se:

―Na sequência da conclusão, com sucesso, do Programa de Ajustamento Económico de Portugal, através do cumprimento do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, firmado pelo Governo Português com o Fundo Monetário Internacional (FMI), a Comissão Europeia (CE) e o Banco Central Europeu (BCE), em 17 de Maio de 2011, as regras europeias prevêem a existência de mecanismos de monitorização no período pós-Programa de Ajustamento Económico, numa fase denominada de Post-Programme Surveillance, em tudo semelhante às regras definidas pelo FMI, numa fase denominada de Post-Program Monitoring. Esta monitorização visa verificar o cumprimento de objectivos de estabilidade macroeconómica e da continuada capacidade de cumprir o serviço da dívida, assentando, sobretudo, na prestação de informação e no acompanhamento semestral, in loco, por equipas dos parceiros internacionais, dos desenvolvimentos relevantes, em particular no que respeita à sustentabilidade das finanças públicas, à estabilidade do sistema financeiro e às reformas estruturais na economia. (…) ―

Os relatórios de avaliação da Troika estão disponíveis em http://www.peprobe.com/pt-pt/topics/reformas-estruturais-e-troika/troika-e-avaliacoes-internacionais

47 Solicitação pelo Ministério da Saúde de um auditor jurídico

Síntese

Foi solicitada à Procuradoria-Geral da República, pelo Ministério da Saúde, pela primeira vez, a nomeação de um auditor jurídico. Este auditor jurídico foi nomeado pela Deliberação nº 1698/2015, da Procuradoria-Geral da República – Conselho Superior do Ministério Público. Junto da Assembleia da República, de cada ministério e dos Ministros da República para as Regiões Autónomas, pode haver um procurador-geral adjunto, com a categoria de auditor jurídico, nomeado pelo Procurador-Geral da República, mediante solicitação, cujos encargos são suportados pelas verbas próprias do orçamento do Ministério da Justiça (Lei nº 60/98, de 27 de agosto, artigos 44º e 45º).

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

104

Os auditores jurídicos exercem funções de consulta e apoio jurídicos a solicitação do Presidente da Assembleia da República, dos membros do Governo ou dos Ministros da República junto dos quais funcionem.

48 Pedidos de Avaliação externa

Síntese

A Saúde em Portugal tem sido sistematicamente escrutinada e existe um vasto acervo documental. Aqui destacamos as avaliações externas, solicitadas a entidades independentes, internacionais e nacionais, sobre o sistema de saúde português. 2015 - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico Solicitado pelo Ministério da Saúde, o relatório da OCDE passa em revista a qualidade dos cuidados de saúde em Portugal, destacando boas práticas e tecendo recomendações para ganhos adicionais de qualidade, quer em cuidados de saúde primários, quer em cuidados hospitalares. Reconhece que Portugal tem feito um progresso sustentado na melhoria da qualidade de cuidados de saúde, conseguindo, em simultâneo, conter a despesa. O estudo, que foi apresentado, publicamente, a 27 de Maio de 2015, deu nota positiva aos sistemas de monitorização nacionais, referindo que "a abordagem em Portugal à monitorização da qualidade e às melhorias introduzidas é particularmente sofisticada" O relatório destaca ainda a importância e a diversidade dos sistemas de informação nacionais, que permitem formar uma rede mais eficiente de integração de cuidados. 2015-2014 - União Europeia Portugal foi avaliado, em matéria de Saúde, pela Comissão Europeia sobre a implementação das Recomendações Específicas elaboradas pelo Conselho Europeu em 2014 no âmbito dos Programas Nacionais de Reforma. Esta avaliação decorreu nos dias 24 a 26 de Março de 2015, na Comissão Europeia, em sede conjunta do Comité de Protecção Social e do Grupo de Alto Nível de Saúde Pública do Conselho Europeu. Em relação a Portugal, a conclusão da avaliação foi globalmente muito positiva, uma vez que as reformas em curso no sector da saúde continuam a produzir resultados. As principais medidas que fundamentaram esta avaliação decorrem, entre outras, do acordo celebrado entre o Ministério da Saúde e a indústria farmacêutica para baixar o custo dos medicamentos, dos progressos efectuados na reforma hospitalar, da continuação da publicação de Normas de Orientação Clínica, da implementação do sistema de avaliação de tecnologias da saúde, do combate à fraude e do aumento de adesão dos médicos e doentes aos medicamentos genéricos.

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2015-2014 - Organização Mundial da Saúde O Relatório Interino da Organização Mundial da Saúde-Europa (OMS-Europa) sobre o Plano Nacional de Saúde (PNS): Revisão e Extensão a 2020, apresentado em Julho de 2015, resultou de um acordo de cooperação bienal assinado em 2014. A OMS-Europa considera que a revisão e extensão do PNS a 2020 está alinhada com a estratégia Health 2020 da OMS, nomeadamente nas metas que define para a saúde dos portugueses:

Redução da mortalidade prematura (antes dos 70 anos de idade) para valor inferior a 20%;

Aumento da esperança de vida saudável aos 65 anos em 30%;

Redução da prevalência do consumo do tabaco e eliminação da exposição ao fumo do tabaco;

Controlo da incidência do excesso de peso e obesidade na população infantil e escolar, limitando o seu crescimento.

O documento espelha também o compromisso de Portugal com a cidadania, participação e governança da saúde; a equidade e acesso; e, ainda, com as políticas saudáveis e qualidade da saúde – eixos estratégicos do PNS. A OMS-Europa recomenda a adopção de mecanismos mais tangíveis para a implementação e as acções do PNS, incluindo a clarificação dos papéis e responsabilidades dos diferentes atores.

Ébola Na sequência de convite das Autoridades de Saúde de Portugal, o European Centre for Disease Control and Prevention visitou Lisboa, de 30 de Março a 1 de Abril de 2015, para conduzir uma avaliação do Plano de Preparação e Resposta para casos importados de febres hemorrágicas virais. Estiveram presentes cinco especialistas, incluindo dois de Estados-Membros da União Europeia. A revisão efectuada pelos pares foi baseada numa estrutura de classificação desenvolvida pelo ECDC, baseada nas recomendações internacionais e nacionais, dos elementos e competências organizacionais que devem estar presentes numa sistema de resposta do país a fim de assegurar o pronto reconhecimento e gestão segura de uma pessoa que sofre de febres hemorrágicas virais. Os avaliadores concluíram que Portugal implementou, efectivamente, medidas de preparação e resposta à doença por vírus ébola (DVE) que foram testadas e melhoradas durante a investigação dos nove casos prováveis identificados em Portugal, todos com resultado negativo para DVE. Salientaram ainda o reforço evidente da capacidade das instituições de saúde envolvidas na preparação e resposta à DVE, nomeadamente, em termos de equipamentos, procedimentos e recursos humanos preparados.

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

106

Universidades Foram solicitados estudos, ao longo do mandato, a diversas universidades portuguesas, entre as quais a Universidade Nova de Lisboa e a Universidade de Lisboa. Cibersegurança Por despacho do Ministro da Saúde, datado de 5 de Novembro de 2014, foi solicitada ao Centro Nacional de Cibersegurança, no exercício dos seus poderes de autoridade nacional relativamente ao Estado e às infra-estruturas críticas nacionais, a avaliação dos sistemas de informação da Saúde, de forma assegurar a sua fiabilidade e segurança.

Foram analisados o modelo de gestão de riscos e a política de segurança da informação dos sistemas de informação e tecnologias de informação e comunicação do Ministério da Saúde, identificados no Plano Estratégico da SPMS.

Foram identificados alguns pontos críticos para toda a área da Saúde, nomeadamente no que se refere à fragilidade na protecção dos dados pessoais e sensíveis de saúde, que devem ser uma prioridade a nível global.

IASIST

A ACSS solicitou à IASIST Portugal, empresa consultora para a área da saúde, um estudo sobre o desempenho dos hospitais do SNS, entre 2008 e 2014. O estudo recaiu sobre o desempenho clínico de 45 hospitais públicos (incluindo parcerias público-privadas, duas unidades de saúde mental e três institutos portugueses de oncologia).

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107

2.6. Ética

Código de Ética no SNS

Legislação Conflitos de

Interesse e Regime de

Incompatibilidades

Ministério

da

Saúde

Comissão Nacional para a Procriação

Medicamente Assistida

Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e Comissão de Ética para a Investiga-

ção Clínica

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

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Iniciativas e objectivos na área ―Ética‖

Iniciativa Objectivos

3

Legislação sobre conflitos de interesse e regime de incompa-tibilidades

Legislar sobre a identificação, estabelecimento e operacionalização de mecanismos de controlo e penalizações sobre as circunstâncias onde o Ministério da Saúde tem de assegurar a inexistência de conflitos de interesse e o regime de incompatibilidades no seu funcionamento - âmbito dos estabelecimentos e serviços do SNS, independentemente da sua natureza jurídica, bem como dos serviços e organismos do Ministério da Saúde.

17 Código de Ética

Publicar um ―Enquadramento e Princípios Orientadores‖ para a elaboração e aplicação do Código de Conduta Ética dos Serviços e Organismos do Ministério da Saúde.

36

Intervenções do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) e da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC)

Fortalecer as questões de ética na Saúde, quer no contexto da investigação clínica, quer nos comportamentos e atitudes das entidades do SNS, relacionadas com o utente e com os demais stakeholders.

Solicitar pareceres às estruturas existentes, como sejam o CNECV e a CEIC.

Maximizar a capacidade de integração e de informação das Comissões de Ética para a Saúde (CES) dos diversos hospitais sobre estudos clínicos – Registo Nacional sobre Estudos Clínicos - numa rede nacional - Rede Nacional das Comissões de Ética para a Saúde (RNCES).

49

Conselho Nacional para a Procriação Medicamente Assistida (CNPMA)

Garantir qualificação de reconhecido mérito sobre as questões éticas, científicas, sociais e legais da Procriação Medicamente Assistida (PMA).

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Avaliação de cada iniciativa

3 Legislação sobre conflitos de interesse e regime de incompatibilidades

Síntese

Foram produzidas as seguintes peças legislativas que dão resposta a este objectivo:

Decreto-Lei nº 14/2014, de 22 de Janeiro Estabelece o regime jurídico das incompatibilidades dos membros das Comissões, de grupos de trabalho, de júris de procedimentos pré-contratuais e consultores que apoiam os respectivos júris ou que participam na escolha, avaliação, emissão de normas e orientações de carácter clínico, elaboração de formulários, nas áreas do medicamento e do dispositivo médico, no âmbito dos estabelecimentos e serviços do SNS, independentemente da sua natureza jurídica, bem como dos serviços e organismos do Ministério da Saúde.

As situações que envolvem membros de comissões, de grupos de trabalho, de júris de procedimentos pré-contratuais, e consultores que apoiam os respectivos júris, ou que participam na escolha, avaliação, emissão de normas e orientações de carácter clínico, elaboração de formulários, nas áreas do medicamento e do dispositivo médico no âmbito do SNS, bem como dos serviços e organismos do Ministério da Saúde, podem ser geradoras de conflitos de interesses.

Neste sentido, o decreto-lei pretendeu identificar situações concretas de conflitos de interesses, promover medidas adequadas a prevenir e gerir conflitos de interesses que envolvam membros dessas comissões, grupos de trabalho, júris e consultores, e promover uma cultura organizacional na qual impere forte intolerância relativamente às situações de conflitos de interesses, de forma a garantir a isenção, imparcialidade e independência de todos os actores nos cuidados de saúde e na saúde pública. Sem prejuízo do regime de incompatibilidades, impedimentos e inibições previstos nas disposições reguladoras de conflitos de interesses resultantes do exercício de funções públicas e no Código do Procedimento Administrativo, o presente decreto-lei reconhece a existência de incompatibilidades dos membros dessas Comissões, grupos de trabalho, dos júris e consultores, contribuindo para a assegurar e garantir a imparcialidade e independência nas respectivas decisões.

Este diploma tem como objectivo prevenir e sancionar situações de conflitos de interesses na área da saúde. Este regime adquire particular relevância na protecção dos direitos inerentes aos concorrentes de procedimentos pré-contratuais nesta área.

Despacho n.º 2156-B/2014, do Ministro da Saúde Aprova o modelo de declaração de inexistência de incompatibilidades estabelecido no artigo 4º do Decreto-Lei nº 14/2014, de 22 de Janeiro, acima referido.

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

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17 Código de Ética dos Hospitais EPE; Código Conduta Ética das entidades do SNS

Síntese

Para o aprofundamento de uma cultura de integridade e transparência na Administração Pública, e mais especificamente no Ministério da Saúde, havia, em primeiro lugar, que estabelecer padrões de comportamento regulados através de legislação adequada.

Em 21 de Março de 2014 foi publicada uma lei consolidando a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde - Lei nº 15/2014, de 21 de Março.

O Código de Conduta Ética para todas as entidades do Ministério da Saúde surge por iniciativa do Ministro da Saúde, no seu despacho de 21 de Julho de 2014, onde refere: ―O Código de Conduta Ética constitui um instrumento de visão e missão das entidades, concretizando padrões de actuação que expressem os valores e cultura organizacionais, fomentando a confiança por parte de todos os intervenientes e interessados na actividade da entidade, aumentando a qualidade da gestão, permitindo reforçar o sentido de missão, contribuindo para a interiorização de valores éticos‖.

Nesse sentido e na continuidade, ―… de várias instituições no sector da saúde, como os hospitais EPE, que foram adoptando um Código de Conduta Ética para regular as relações externas e internas que decorrem da prossecução da sua missão e serviço público, com vista, não apenas, à obtenção de maiores níveis de eficiência, mas também para assegurar uma maior equidade face aos diferentes interesses em presença‖, foi determinado, através do Despacho nº 9456-C/2014, do Ministro da Saúde, que todas as entidades do SNS deveriam elaborar, redigir e divulgar um Código de Conduta Ética que seguisse os princípios orientadores ai apresentados, que são:

Prossecução do interesse público;

Competência e responsabilidade;

Profissionalismo e eficiência;

Isenção e imparcialidade;

Justiça e igualdade;

Transparência;

Respeito e boa-fé;

Colaboração e participação;

Lealdade e integridade;

Qualidade e boas práticas;

Verdade e humanismo. Estes Códigos de Conduta Ética das entidades do SNS são mecanismos que devem conter disposições sobre o ―Relacionamento com o Cidadão e Atendimento ao Público‖ assim como os mecanismos de auditabilidade da sua aplicação.

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111

36 Intervenção do CNECV e da CEIC

Síntese

No contexto da Ética em Saúde há duas instituições de relevo, nomeadamente o CNECV e a CEIC. O Gabinete do Ministro da Saúde solicitou pareceres ao CNECV - órgão consultivo independente, que tem por missão analisar os problemas éticos suscitados pelos progressos científicos nos domínios da biologia, da medicina ou da saúde em geral e das ciências da vida, criado em 1990 e a funcionar junto da Assembleia da República desde 2009. Foram solicitados pelo Ministério da Saúde, durante o mandato, dez pareceres, um dos quais relacionado com o Código de Conduta Ética a ser implementado por todas as entidades do SNS (Parecer nº 78/CNECV/2014 sobre um Código de Ética para a Saúde - Parecer solicitado pelo Ministro da Saúde - Aprovado em Reunião Plenária de 14 de Abril de 2014). A Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC) é, segundo o disposto na Lei nº 46/2004, de 19 de Agosto, um organismo independente constituído por individualidades ligadas à saúde e a outras áreas de actividade, cuja missão consiste em garantir a protecção dos direitos, da segurança e do bem-estar dos participantes nos ensaios clínicos, através da emissão de parecer ético sobre os protocolos de investigação que lhe são submetidos. Para o efeito, a CEIC faz a avaliação prévia e a monitorização de todos os ensaios clínicos com medicamentos de uso humano. Destacam-se alguns exemplos da sua actividade em 2014, entre muitos outros:

Envolvimento na elaboração da regulamentação da Lei da Investigação Clínica (Lei nº 21/2014, de 16 de Abril), nomeadamente no que diz respeito à regulamentação da Portaria nº 135-A/2014, de 1 de Julho, que aprova a composição, o financiamento e as regras de funcionamento, bem como a articulação entre a CEIC e as Comissões de Ética para a Saúde (CES).

Participação na elaboração da portaria que estabelece as normas de funcionamento da Rede Nacional das Comissões de Ética para a Saúde, da portaria que estabelece as normas a que deve obedecer o funcionamento do Registo Nacional de Estudos Clínicos (RNEC) e da portaria que fixa as taxas que são devidas pelos actos prestados no âmbito da Lei n.º 21/2014, de 16 de Abril.

Amplo envolvimento no levantamento dos requisitos necessários ao desenvolvimento do Portal do RNEC, junto do INFARMED.

Elaboração de parecer sobre a proposta de Código de Ética do Ministério da Saúde, a adoptar por todos os serviços e organismos do Ministério da Saúde. (…).

Em Setembro de 2015, foi designado o Grupo Coordenador da Rede Nacional das Comissões de Ética para a Saúde (RNCES).

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

112

49 Conselho Nacional para a Procriação Medicamente Assistida (CNPMA)

Síntese

O CNPMA é composto por nove personalidades de reconhecido mérito que garantam especial qualificação no domínio das questões éticas, científicas, sociais e legais da procriação medicamente assistida (PMA) - artigo 31º da Lei nº 32/2006, de 26 de Julho -, tendo iniciado o segundo mandato. Os nove elementos que compõem o CNPMA são designados da seguinte forma:

Cinco personalidades eleitas pela Assembleia da República;

Quatro personalidades nomeadas pelos membros do Governo que tutelam a saúde e a ciência.

Sítio do CNPMA: http://www.cnpma.org.pt.

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113

2.7. Combate à Fraude

Grupo de Trab. de Comb. às Irregula-ridades na área do

medic. e dos MCDT

Grupo Coordenador do Sistema de Con-

trolo Interno Integrado do MS

Ministério

da

Saúde

Intervenções da Polícia Judi-

ciária

Intervenções do Ministério

Público

Centro de Confe-rência de Facturas

CCF

Unidade de Exploração de

Informação Grupo de

Apoio Técnico

Infraestruturas de Combate à

Fraude

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

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Iniciativas e objectivos na área ―Combate à Fraude‖

Iniciativa Objectivos

18 Combate à Frau-de

Desenvolver uma estratégia concertada de combate à fraude e ao desperdício.

Aumentar a capacidade do Ministério da Saúde na detecção de situações passíveis de configurar a prática de ilícitos criminais.

Envolver activamente a PJ e o MP, através de participações atempadas e consubstanciadas de situações passíveis de configurar a prática de ilícitos criminais.

Dinamizar o processo de comunicação a nível nacional sobre as situações irregulares – apresentar resultados e dissuadir prevaricadores.

31

Intervenções da Polícia Judiciária (PJ)

Incrementar a articulação com a PJ (Unidade Nacional de Combate à Corrupção – UNCC), optimizando, em particular, as intervenções da Unidade de Combate à Fraude do SNS.

32

Intervenções do Ministério Público (MP)

Optimizar a articulação com o Ministério Público, em particular, com o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP).

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

115

Avaliação de cada iniciativa

18 Combate à Fraude

Síntese

A forma como o Ministro da Saúde tem diligenciado pelo combate à fraude permitiu detectar um maior número de situações irregulares, passíveis de configurar a prática de ilícitos criminais e consequente participação às entidades competentes - Ministério Público e Polícia Judiciária. Trata-se de uma criminalidade complexa e sofisticada, perpetrada por elementos conhecedores do sistema de Saúde. As situações detectadas são várias, sendo alguns exemplos:

A contrafacção de receituário após apropriação ilícita de elementos de identificação de utentes do SNS ou a manipulação de receitas originais prescritas a um determinado utente, acrescentando medicamentos não prescritos;

Relações promíscuas entre farmacêuticas, médicos e farmácias;

Acumulação de funções de profissionais de saúde em estabelecimentos do SNS e estabelecimentos de saúde privados, com sobreposição de horários;

Apresentação a pagamento de tratamentos ou exames não realizados;

―Desvios‖ de utentes do SNS para o sector privado e vice-versa, para sujeição a tratamentos (cirurgias) em hospitais do SNS, ultrapassando utentes inscritos anteriormente.

As medidas implementadas incluem:

Em 2011 foi alargado o âmbito de actuação do Centro de Conferência de Facturas (CCF), que realiza a conferência da prescrição e dispensa de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT);

Desde Setembro de 2012 está a funcionar no CCF uma Unidade de Exploração da Informação (UEI), que dispõe de meios que permitem aumentar a eficácia da conferência no ciclo prescrição (médico) – dispensa (farmácia ou convencionado) – pagamento (ARS), permitindo robustecer o controlo da despesa do SNS com medicamentos e MCDT e minimizando a ocorrência de fraudes;

O CCF alargou o âmbito de actuação, passando a conferir, também, os cuidados continuados integrados, a hemodiálise e os cuidados respiratórios domiciliários, estando prevista a conferência do transporte de doentes e medicamentos dispensados em ambiente hospitalar;

A desmaterialização da prescrição e da dispensa de receituário médico e de cuidados respiratórios domiciliários, que contribuiu para esta acção concertada;

Em 15 de Maio de 2012, foi criado o Grupo Coordenador do Sistema de Controlo Interno Integrado do Ministério da Saúde, presidido pela IGAS e constituído pela ACSS, SPMS, INFARMED e as cinco Administrações Regionais de Saúde (ARS) (Despacho nº 6447/2012, do Ministro da Saúde), que tem como competência ―reforçar a cooperação entre as entidades do Ministério da Saúde que intervêm nos domínios da monitorização,

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

116

acompanhamento, auditoria e inspecção‖ e ainda ―promover a boa articulação com a justiça – MP e PJ‖.

Através do Despacho nº 15629/2012, do Ministro da Saúde, foi constituído o Grupo de Trabalho de Combate às Irregularidades praticadas nas áreas do medicamento e MCDT, com objectivos definidos e uma estratégia para combater a fraude no Ministério da Saúde. Este grupo de trabalho inclui um representante do Ministro da Saúde, que coordena, bem como representantes da IGAS, da ACSS, da SPMS e do INFARMED. Em 2 de Setembro de 2014 foi efectuada a renovação do mandato deste grupo de trabalho, através do Despacho nº 11111/2014, do Ministro da Saúde, atendendo à necessidade premente de prosseguir o trabalho iniciado e desenvolver novos mecanismos de combate à fraude e ao desperdício.

Foi criado um Grupo de Apoio Técnico (GAT) ao referido grupo, de natureza mais operacional, com elementos das entidades que o constituem, que assegura, em permanência, o funcionamento do mesmo.

Elaboração do Código de Ética para ser implementado em todas as instituições do Ministério da Saúde.

Realização de sessões de divulgação dos resultados das acções de combate à fraude, que se pretende ter um certo efeito dissuasor sobre os prevaricadores.

31 32

Intervenções da Polícia Judiciária (PJ) Intervenções do Ministério Público

Síntese

De Setembro de 2012 a Maio de 2015, foram tratados e enviados para investigação 416 processos, num valor total de 372 milhões de euros. A análise incidiu sobre 330 prescritores de faturas, 140 prestadores de serviços e dois utentes. Daqui resultou que as entidades competentes levantaram 60 processos. Estas entidades são: a Polícia Judiciária, a Inspeção-Geral das Actividades em Saúde e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal do Ministério Público. Intervenções do MP e da PJ em operações de combate à fraude Damos aqui alguns exemplos de operações:

Operação ―Remédio Santo‖ (Junho de 2013) – Envolvimento de seis médicos das localidades de Cabeceiras de Basto, Castelo Branco, Faro e Porto, dois farmacêuticos, sete delegados de informação médica, uma esteticista (ex-delegada de acção médica), um empresário brasileiro e um comerciante de pão. Em 19 de Dezembro de 2014, foi lido o acórdão do processo, em que 13 dos 18 arguidos foram condenados a penas efectivas, até 9 anos de prisão. Este caso lesou o Estado em mais de 3,3 milhões de euros.

Operação ―Consulta Vicentina‖ (Janeiro 2014) – Envolveu a detenção de dez indivíduos, seis dos quais médicos e dois farmacêuticos. Um médico e um

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

117

farmacêutico ainda se encontram em prisão preventiva. Foram realizadas 33 buscas, para recolha de elementos de prova que consubstanciassem a prática de crimes de falsificação de documentos, burla qualificada, corrupção e associação criminosa. Participaram, nesta operação da PJ, dois inspectores da IGAS e elementos do INFARMED.

Fevereiro de 2014 – Tentativa de obtenção de reembolsos indevidos, por parte de médicas, enfermeiras e outras funcionárias do Hospital de São João, que falsificaram documentos de supostos tratamentos dermatológicos, para realizar depilações a laser, custeadas pela ADSE.

Fevereiro de 2014 – Polícia Judiciária Militar investiga um esquema de desvio de doentes para hospitais privados. O montante desta prática delituosa está estimado em cerca de 1,5 milhões de euros.

Fevereiro de 2014 – Exportação de medicamentos, com recurso a farmácias em situação de pré-insolvência, defraudando os fornecedores. Estima-se que o prejuízo ronde os 1,1 milhões de euros.

―Triângulo das Bermudas‖ (24 de Novembro de 2014) – A PJ realizou buscas a farmácias, consultórios médicos e empresas de distribuição de medicamentos, devido a prescrição fraudulenta e eventual exportação de fármacos para países terceiros. Um farmacêutico, professor universitário, foi detido, na sequência desta operação.

É referida na informação do Portal de Saúde sobre estes temas, ―Nas diversas operações de investigação desenvolvidas pelas autoridades judiciárias e a polícia criminal, sempre que solicitado, o Ministério da Saúde continua a prestar, no quadro dos inquéritos na área da Saúde, a colaboração considerada indispensável à obtenção de resultados.

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

118

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

119

Ministério da

Saúde

Sistemas e Tecnologias de Informação no

SNS

Processos de Compras

Secretaria-Geral

PDS Plataforma de

Dados da Saúde

PEM Prescrição Electrónica

Médica

SClínico Cuidados Saúde

Primários Hospi-tais

RNU Registo Nacional

de Utentes

SICO Sistema de

Informação de Certificados de

Óbito

SIM@SNS Siste-ma Informação

Monitorização do SNS

SGE Sistema de Gestão de Entida-

des

Planeamento Estratégico de

SI/TIC em saúde IT Governance

Telemedicina

S

Plataforma RNCCI

PDS- PP Portal do

Profissional

Desmaterialização do circuito da

Prescrição

Integração com Sistemas Internacionais

2.8. Inovação nos Processos

SINAVE – Sistema Nacional de Apoio à

Vigilância Epidemiológica

Processos de Compras

SPMS

SIGPS Sistema de Informação Geográfico de Planeamento

em Saúde

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

120

Iniciativas e objectivos na área ―Inovação nos Processos‖

Iniciativa Objectivos

29

Processos de com-pras SPMS – Servi-ços Partilhados do Ministério da Saúde

Clarificar a repartição das competências, relativas às compras centralizadas no Ministério da Saúde, entre a SGMS e a SPMS (Despacho nº 9813/2013, do Secretário de Estado da Saúde).

Reforçar a autoridade da SPMS nas áreas das TIC e das compras da Saúde.

Promover a eficácia e a eficiência nas organizações ligadas ao SNS, através de poupanças significativas na compra de medicamentos, de equipamentos e de serviços terapêuticos privados e da criação de sinergias.

Optimizar os processos de compras no Ministério da Saúde com recurso a plataformas electrónicas de compras públicas.

Criar uma Comissão de Acompanhamento das Compras.

30

Processos de com-pras SGMS – Secre-taria-Geral do Minis-tério da Saúde

Clarificar a repartição das competências, relativas às compras centralizadas no Ministério da Saúde, entre a SGMS e a SPMS (Despacho nº 9813/2013, do Secretário de Estado da Saúde).

Optimizar os processos de compras no Ministério da Saúde nas categorias que são da responsabilidade da SGMS.

Promover a celeridade e a simplificação nos procedimentos aquisitivos através de acordo quadro;

Aumentar a poupança potencial decorrente da aquisição centralizada de bens e serviços transversais;

Optimizar a eficiência do processo de compras;

Aumentar a transparência e melhorar a qualidade da informação de gestão;

Reforçar a transparência no relacionamento com os fornecedores.

37 Sistemas e Tecnolo-gias de Informação no SNS

Informatizar o SNS, de forma a trazer o cidadão para o centro.

Fomentar a participação do cidadão na gestão da sua saúde, através de mais informação e agilidade na interacção com o SNS.

Aumentar a transparência no desenvolvimento das actividades do SNS com impacto no cidadão.

Aumentar a transparência, no desenvolvimento das actividades, para todos os stakeholders do SNS.

Obter ganhos de eficiência com a informatização – eliminar despesas (redundâncias) e optimizar o controlo da fraude (detecção de padrões de comportamentos fora da normalidade).

Melhorar o controlo dos processos (tempos, outputs e más praticas) e dos resultados em saúde.

Permitir o benchmarking a todos os níveis.

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

121

Avaliação de cada iniciativa

29 Processos de compras SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde

Síntese

O Ministério da Saúde tem duas entidades que repartem entre si as competências de Unidades Ministeriais de Compras: a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde e a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde. O Decreto-Lei nº 108/2011, de 17 de Novembro, procede à transferência de atribuições da Administração Central do Sistema de Saúde, IP, para a SPMS. No artigo 3º, pode ler-se:

―1 — A SPMS, EPE, tem por atribuições a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades, quando executem actividades específicas da área da saúde. 5 — No âmbito dos serviços partilhados de sistemas e tecnologias de informação e comunicação, a SPMS, EPE, tem por missão a cooperação, a partilha de conhecimentos e informação e o desenvolvimento de actividades de prestação de serviços nas áreas dos sistemas e tecnologias de informação e de comunicação, garantindo a operacionalidade e segurança das infra-estruturas tecnológicas e dos sistemas de informação do Ministério da Saúde e promovendo a definição e utilização de normas, metodologias e requisitos que garantam a interoperabilidade e interconexão dos sistemas de informação da saúde, entre si e com os sistemas de informação transversais à Administração Pública.‖

Em relação à SPMS, o Despacho nº 9813/2013, do Secretário de Estado da Saúde, refere que as entidades voluntárias do Ministério da Saúde devem submeter as estimativas de aquisição de bens e serviços através de plataforma ou ficheiros disponibilizados para o efeito, nas seguintes categorias:

1. Equipamentos informáticos; 2. Licenciamento de software; 3. Serviços de consultoria, desenvolvimento e manutenção de software; 4. Cópia e impressão; 5. Comunicações de voz e dados em local fixo; 6. Serviço móvel terrestre; 7. Plataforma electrónica de contratação.

Sistema de Informação de Compras na Saúde e Plataformas Electrónicas de Contratação Pública

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

122

No sítio da SPMS - www.spms.pt - pode encontrar-se o Catálogo Público de Aprovisionamento da Saúde e o acesso à plataforma electrónica de compras S-COMPRAS. Qualquer uma destas ferramentas contribui para uma maior eficiência e eficácia, no processo de compras, para os vários interessados (quem quer comprar e quem quer fornecer).

De realçar a publicação da Portaria nº 227/2014, de 6 de Novembro, que define a actividade de compras centralizadas específicas da área da saúde, a criação de um Sistema Integrado de Informação de Compras na Saúde e a criação da Comissão de Acompanhamento das Compras na Saúde.

A Portaria nº 21/2015, de 4 de Fevereiro, obriga a que todos os procedimentos de contratação de aquisição de bens e serviços realizados ao abrigo de acordos quadro, contratos públicos de aprovisionamento, sistemas de aquisição dinâmica e outros instrumentos procedimentais especiais constantes no catálogo da SPMS, sejam obrigatoriamente tramitados na plataforma electrónica de contratação pública gerida pela SPMS, de acesso livre e gratuito para todas as entidades compradoras e co-contratantes.

Comissão de Acompanhamento das Compras na Saúde

Neste âmbito, importa salientar, ainda, a publicação do Despacho nº 2839/2015, de 19 de Março, do Secretário de Estado da Saúde, que nomeou os membros da Comissão de Acompanhamento das Compras na Saúde.

30 Processos de compras SGMS – Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

Síntese

O Ministério da Saúde tem duas entidades que repartem entre si as competências de Unidade Ministerial de Compras (UMC): a SGMS e a SPMS. A divisão de competências vem descrita no Despacho nº 9813/2013, do Secretário de Estado da Saúde.

A UMC da SGMS tem a seu cargo as categorias de bens e serviços transversais de cariz não tecnológico, enquanto a SPMS tem as categorias referentes às tecnologias de informação e comunicação e as compras centralizadas específicas da área da saúde. Assim, nos termos da legislação vigente, e de forma mais detalhada, compete à UMC da SGMS:

Conduzir os procedimentos para a formação de contratos públicos para os organismos integrados no Ministério da Saúde, num total de 64 entidades;

Proceder à agregação de necessidades aquisitivas relativas aos bens móveis e serviços abrangidos pelas categorias definidas pela ESPAP, efectuando a sua contratação centralizada;

Funcionar como apoio de primeira linha dentro do Ministério da Saúde, relativamente aos acordos quadro ou outros contratos celebrados pela ESPAP;

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

123

Efectuar a agregação de informação de compras ao nível do Ministério da Saúde, nos moldes definidos pela ESPAP;

Pugnar pelo escrupuloso cumprimento da lei;

Promover uma efectiva poupança na despesa pública, designadamente através da redução de custos unitários, face a anteriores contratos.

As categorias de bens e serviços centralizadas na UMC são:

Combustíveis rodoviários;

Papel, economato e consumíveis de impressão;

Seguro automóvel;

Mobiliário de escritório;

Energia;

Higiene e limpeza;

Vigilância e segurança;

Viagens e alojamento;

Gás natural.

Tendo em conta a actual abrangência da UMC da SGMS, o volume de processos negociados para 2015 fixou-se em cerca de 98 milhões de euros (valor sem IVA e demais impostos), pelo que a experiência alcançada em contratação centralizada surge como uma mais-valia para as aquisições individuais de cada organismo. Foram desenvolvidos dez processos de aquisição centralizada, com a participação média de quarenta organismos.

37 Sistemas e Tecnologias de Informação no SNS

Síntese

No entendimento da equipa ministerial da Saúde no XIX Governo Constitucional (en-trevistas feitas ao Ministro da Saúde e aos Secretários de Estado) os Sistemas e Tec-nologias de Informação são meios instrumentais muito poderosos na área da Saúde, pois:

Permitem a excelência operacional (identificação dos actores, controlo da eficiência e da qualidade dos processos);

Permitem o tratamento maciço de informação, viabilizando a detecção de comportamentos anómalos (permite identificar fraudes e potenciar investigações e penalizações);

Permitem inovar, colocando em funcionamento novos serviços à distância e simplificando processos e fluxos de informação e decisão, com intervenção simultânea de vários actores. Por exemplo, a marcação de consultas à distância, a eliminação do papel no processo de prescrição e dispensa de medicamentos nas farmácias, a automatização de todas as prescrições, eliminando o papel dos circuitos (medicamentos, MCDT, hemodiálise, transporte, cuidados continuados,…);

Permitem ao utente-cidadão controlar os processos que o atingem (como nas listas de espera para cirurgias), alertas, intervenções de gestão e, ainda, eliminar a fraude;

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

124

Permitem dotar todos os actores com mais conhecimento, possibilitando a cada um interagir melhor com o SNS;

Permitem aos cidadãos proteger e defender melhor a sua saúde. Todas as instituições do Ministério da Saúde têm necessidade de automatização de processos e concentração de informação para cumprirem as respectivas missões e os objectivos de forma eficiente, eficaz e com níveis de qualidade desejados. Têm as suas áreas – maiores ou menores - dedicadas à informática e em estádios de conhecimento e maturidade distintos. Convivem com dezenas de soluções informáticas locais, fruto da descentralização e da evolução tecnológica. Ao longo dos anos esta vertente de informatização na saúde tem vindo a aumentar de acordo com os impulsos dos programas políticos. Nos últimos anos, foram preponderantes:

Memorando de Entendimento;

Necessidade de obter dados para monitorizar os indicadores de saúde do país e fazer comparação regional, nacional e internacional;

Exigência de controlar despesas, desperdícios, receitas, ou seja, os processos operacionais nas ópticas de eficiência e eficácia:

A imperatividade de combater a fraude nos sistemas de saúde;

Necessidade de controlo da qualidade da prestação dos serviços;

Questões de simplificação administrativa e agilização dos contactos com o cidadão-utente;

Disponibilidade de informação em ambos os sentidos (entre o utente e os serviços de saúde).

Constituiu compromisso do Governo, para a legislatura, assegurar uma política de investimento em sistemas de informação, com vista à optimização dos processos de recolha de dados existentes, de modo a produzir informação útil para a gestão e a melhorar as condições de acesso dos cidadãos ao sistema de saúde. Com esta realidade, surgem as questões de interoperabilidade técnica entre as soluções e a interoperabilidade semântica entre os conceitos de saúde que têm de transitar num espaço mais amplo que o país. Esta realidade tornou mais evidente a utilidade de desenvolver e montar soluções informáticas comuns e partilháveis pelas múltiplas instituições do SNS com fins equivalentes - cuidados hospitalares e cuidados primários. Esta utilidade verifica-se igualmente em processos de natureza administrativa e financeira e ainda ao nível dos programas verticais do Plano Nacional de Saúde. Assim, durante este Governo, foi impulsionado pela tutela, e posto em marcha pela SPMS, o Planeamento Estratégico dos Sistemas e Tecnologias de Informação no SNS. Foi criada, pela SPMS, uma Comissão de Acompanhamento da Informatização Clínica, com todos os interessados, ao nível do SNS, pelo acompanhamento dos sistemas e tecnologias, quer já legadas, quer em desenvolvimento, quer ainda em identificação e planeamento. A informação está disponível em http://spms.min-saude.pt/caic/.

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

125

Assim, durante este Governo, foram desenvolvidas e montadas soluções informáticas que vão ao encontro dos objectivos acima apresentados:

Para sustentar as soluções interoperáveis, foi necessário desenvolver soluções de cadastro para as diversas entidades do SNS – Sistema de Gestão de Entidades, Registo Nacional de Utentes, Registo Nacional de Profissionais;

O INFARMED desenvolveu sistemas críticos para a avaliação das tecnologias da saúde (medicamentos e dispositivos médicos), nomeadamente o SiNATS – Sistema Nacional de Avaliação das Tecnologias da Saúde e o sistema de informação correspondente, SIATS;

Foram desenvolvidas/fortalecidas soluções de retaguarda para a prestação de cuidados médicos e de enfermagem para cuidados hospitalares e cuidados primários - SI Clínico;

Foram desenvolvidas/fortalecidas soluções de prescrição electrónica de medicamentos (99% de utilização em Portugal) e soluções para a prescrição electrónica de MCDT e prestação de outros serviços específicos aos utentes;

Foram desenvolvidas soluções de desmaterialização total da receita, o que permite conhecer quem e quando prescreveu, quem vendeu o medicamento, o que foi comprado da prescrição e, ao médico do utente, acompanhar a adesão do doente à terapêutica;

Foram optimizados sistemas de informação transversais tais como: Consulta a Tempo e Horas, SI da Gestão de Inscritos para Cirurgia; SI de Taxas Moderadoras, Plataforma da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;

Foi dado um grande impulso à telemedicina;

Foi concluído o SICO – Sistema de Informação de Certificados de Óbito;

Foi concluído o SINAVE – Sistema Nacional de Apoio à Vigilância Epidemiológica;

Está em desenvolvimento o sistema SIGPS – Sistema de Informação Geográfico de Planeamento em Saúde;

Foram desenvolvidas iniciativas de articulação com sistemas internacionais.

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

126

2.1. 2.Qualidade

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

127

2.9. Qualidade

Diminuição da taxa de cesarianas

Normas de Orientação

Clínica e Monito-rização

Combate às infecções

nosocomiais

Satisfação dos

Cidadãos

Segurança Cuidados de

Saúde

Segurança Cirúrgica Sistema

Nacional de Notificação de

Incidentes

Antibióticos

Cartão Pessoal Doenças Raras

Segurança do Doente - Cultura

dos Hospitais

Qualidade na

Saúde

Ministério

da Saúde

Acreditações Sistemas da Qualidade

Reforço dos Recursos

Humanos e das competências das

Chefias

Centros

de Referência

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

128

Iniciativas e objectivos na área ―Qualidade‖

Iniciativa Objectivos

19 Centros de referência

Lançar o processo de identificação de centros de referência em áreas específicas: diagnóstico e tratamento de doenças raras, oncologia de adultos e pediátrica, cardiologia, neurologia, doenças genéticas e transplantação de órgãos.

34 Acreditação – Siste-mas de Qualidade

Promover e disseminar uma cultura de melhoria contínua da qualidade nas instituições prestadoras de cuidados de saúde.

Garantir mecanismos de certificação com vista à acreditação de serviços/unidades de saúde no âmbito do Programa Nacional de Acreditação.

Alargar a adopção do modelo de acreditação da Agência da Qualidade Sanitária de Andaluzia no âmbito do SNS.

39 Reforço dos recursos humanos e das com-petências das chefias

Concluir concursos pendentes e abrir novos concursos.

Criar as condições necessárias para o desenvolvimento e a progressão na carreira médica no SNS, tal como acordado entre o Governo e os Sindicatos Médicos em Outubro de 2012 e em Julho de 2015, retomando os ciclos bienais previstos na lei.

Melhorar os instrumentos de planeamento e controlo de recursos humanos no sector da saúde.

50 Qualidade na saúde

Potenciar e reconhecer a qualidade e a segurança da prestação de cuidados de saúde, garantindo os direitos dos cidadãos na sua relação com o sistema de saúde.

Melhorar a qualidade do sistema de saúde, tendo em conta o actual contexto do País, de recuperação da crise financeira e económica e de entrada em vigor da legislação europeia que permite a mobilidade transfronteiriça de doentes.

Assegurar que as funções de governação, coordenação e acção local, centradas no doente, estão devidamente alinhadas, com respeito pelas dimensões da efectividade, eficiência, acesso, segurança, equidade, adequação, oportunidade, continuidade e respeito pelo cidadão.

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

129

Avaliação de cada iniciativa

19 Centros de referência Síntese

A Directiva Europeia 211/24/EU, de 9 de Março, do Parlamento Europeu e Conselho, relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, obriga o sistema de saúde português a identificar e reconhecer oficialmente centros clínicos de elevada especialização, denominados por ―Centros de Referência‖, que possam vir a integrar as futuras Redes Europeias de Referência. A identificação dos centros de referência nacionais faz-se com base em critérios objectivos, que permitam a referenciação com base na hierarquia de competências e a sua articulação com os centros congéneres nacionais, europeus e internacionais. Em Portugal, a DGS lançou formalmente, em 2015, o processo de identificação destes centros para diagnóstico e tratamento de doenças raras, nas áreas de oncologia de adultos e pediátrica, da cardiologia, da neurologia, das doenças genéticas e da transplantação de órgãos, através de concurso para 19 áreas clínicas. Estes centros permitem garantir uma oferta de cuidados de saúde, nessas áreas, de elevada qualidade, eficazes e seguros. Por outro lado, permitirão maximizar o potencial inovador da ciência médica e das tecnologias da saúde, através de uma necessária e inerente partilha de investigação, de conhecimentos e de formação dos profissionais de saúde. Segundo a DGS, estes centros de referência, uma vez identificados, estarão em condições de participar e integrar as futuras Redes Europeias de Referência, explorando as potencialidades da cooperação europeia no domínio dos cuidados de saúde altamente especializados e tirando partido da inovação em saúde. Estes centros poderão ainda concentrar recursos e permitir economias de escala, assim como a maximização da eficiência, do custo-efectividade, da inovação e da disseminação de boas práticas.

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

130

34

Acreditação – Sistemas de Qualidade - Hospitais e Cuidados Hospitalares - Cuidados Primários - Cuidados Continuados - Sectores Privado e Social do Sistema de Saúde

Síntese

A qualificação e acreditação nacional de unidades de saúde é uma prioridade estratégica. Em 2009, foi adoptado pelo Ministério da Saúde o modelo de acreditação de unidades de saúde da Agência da Qualidade Sanitária de Andaluzia (ACSA), o qual começou a ser implementado em 2011.

Foi expandida a certificação de unidades prestadoras de cuidados de saúde do SNS que, em 2011 e ao fim de mais de uma década após a introdução desta metodologia em Portugal, contava, em todo o País, com cerca de 20 unidades acreditadas, através de diversos modelos de acreditação.

Até à presente data, encontram-se em processo de acreditação pelo modelo oficial do Ministério da Saúde, 128 unidades de várias tipologias e encontram-se 24 com acreditação concluída. Pretende-se que, em 2020, 75% do parque de cuidados de saúde do sector público esteja acreditado.

Modelo de acreditação de unidades de saúde do Ministério da Saúde (2011-2015)

Processos 2011 2012 2013 2014 2015*

Em curso 16 18 24 56 128

Com acreditação concluída 4 9 17 18 24

* até 18/09/2015

39 Reforço dos recursos humanos e das competências das chefias

Síntese

Durante o período 2011-2015, o Governo tomou iniciativas de controlo orçamental com impacto no emprego na Administração Pública, impôs fortes restrições à admissão de novos efectivos e obrigou a redução de encargos com recursos humanos. A área da Saúde esteve fortemente condicionada pelo Programa de Ajustamento, derivado do Memorando de Entendimento. As orientações políticas de recursos humanos no Ministério da Saúde5, neste período, foram no sentido de:

5 ACSS

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

131

―suprir necessidades e distribuir melhor os recursos existentes, adequando os profissionais às reais necessidades do país‖;

― (…) exigência de recursos humanos cada vez mais capacitados‖;

―fazer mais e melhor com os meios existentes, clarificando com maior precisão o papel de cada profissional na cadeia de valor da sua instituição‖.

Contratação

O principal objectivo foi ―reforçar a dotação do SNS em profissionais de saúde, em particular na carreira médica, aumentar o número de vagas na formação específica do internato médico, nomeadamente nas especialidades com maiores necessidades, e criar condições de atracção de profissionais de saúde em zonas carenciadas‖

Para contratar um maior número de profissionais num mais curto espaço de tempo, foi necessário agilizar procedimentos concursais a nível nacional e regional. Assim, foi dada ― (…) permissão às ARS para aprovação de processos de mobilidade, em situações de manifesta urgência e nos casos em que a mobilidade envolva dois serviços ou estabelecimentos de saúde situados na sua área geográfica de influência.‖ ―Neste contexto, foram feitos recrutamentos em todas as carreiras, com mais de 3.000 contratações nos anos de 2013, 2014 e 2015.‖

Segundo a ACSS, ―de 2011 a 2015 foram abertos mais de 20 concursos para as carreiras médica e de enfermagem, num total de mais de 7.000 contratações de médicos e 4.500 enfermeiros.‖ E ainda, ―para médicos especialistas em medicina geral e familiar foram abertos mais de 10 concursos, com cerca de 1.500 vagas abertas.‖

A cobertura dos utentes com médico de família aumentou. Em Julho de 2015, existiam 1,1 milhões de utentes sem médico de família, número que compara com ose 1,8 milhões de utentes sem médico de família em 2011.

Não esquecer que, neste período, se aposentaram 1.200 médicos. Progressão na carreira

Para a progressão na carreira médica, foram concluídos os procedimentos concursais para o grau de consultor pendentes, de 2002 e 2005, envolvendo mais de 2.800 médicos. Foram abertos novos concursos, em 2012 e em 2015, com cerca de 3.250 e 1.300 candidatos. Foram também abertas 420 vagas para assistente graduado sénior: 130 vagas em 2013 e 290 vagas em 2015.

Foi aprovado, em 2015, um novo regime do internato médico, que visa melhorar as condições da formação médica pós-graduada. Pretende responder mais adequadamente às necessidades dos candidatos, concretamente no que respeita à garantia da qualidade da formação médica, e das unidades de saúde do SNS. O novo regime prevê a descontinuidade da formação transversal designada por ano comum (1º ano do actual regime do internato médico), estabelecendo-se um período transitório para a plena concretização do novo regime jurídico.

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

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Reforço de quadros clínicos Tendo por objectivo salvaguardar o interesse do médico e dos utentes em manter actualizados os seus conhecimentos e experiência e, por outro, minorar o défice de pessoal médico, foi aprovado o Decreto-Lei nº 183/2015, de 31 de Agosto, que volta a permitir o exercício da actividade profissional, de forma não regular e remunerada, aos médicos que exerçam o cargo de director clínico no âmbito dos órgãos máximos de gestão e direcção de estabelecimentos e serviços do SNS. Planeamento de Recursos Humanos A ACSS, em conjunto com a SPMS, está a desenvolver várias iniciativas e sistemas para melhorar o planeamento de Recursos Humanos no sector da Saúde. Entre elas, destacamos o Planeamento Estratégico das Instituições, com a identificação das competências necessárias, o Sistema de Informação Geográfico de Planeamento em Saúde (SIGPS), uma ferramenta que possibilita consolidar e centralizar a informação georreferenciada em tempo real, no que diz respeito às necessidades em saúde e à capacidade instalada (recursos humanos, físicos, tecnológicos e financeiros) e, ainda, o Portal dos Profissionais de Saúde (uma plataforma que permite a todos os profissionais das várias carreiras da Saúde acederem às aplicações informáticas do SNS, pesquisar informação sobre legislação e normas, visualizar as orientações definidas, aceder a concursos, formações e eventos). Foi também aprovada a legislação que permite criar um Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde, que incluirá informação actualizada de todos os recursos humanos dos sectores público e privado da Saúde em Portugal.

50 Qualidade na Saúde

Síntese

2015 - Estudo sobre a Satisfação dos Cidadãos O Departamento da Qualidade da Saúde, da DGS, realizou um estudo sobre a satisfação dos cidadãos com o sistema de saúde, entre 10 de Fevereiro e 13 de Março de 2015, com base numa amostra de 2.300 entrevistas realizadas pela empresa ―Eurosondagem‖, junto da população residente em Portugal Continental. O estudo demonstrou que uma larga maioria da população inquirida (83,1%) considerou que a qualidade dos serviços prestados correspondeu ao esperado e que o nível de satisfação geral com a prestação de cuidados de saúde foi, globalmente, bastante elevado. A medição da satisfação dos utentes visou identificar oportunidades de melhoria e áreas de actuação prioritárias e promover a participação dos utentes do SNS.

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Combate às infecções nosocomiais A infecção associada aos cuidados de saúde (nosocomiais) é um problema de saúde pública mundial. Atendendo à sua relação com o consumo de antibióticos, os dois programas nacionais foram associados, em 2013, dando lugar ao Programa da Prevenção e Controlo da Infecção e das Resistências aos Antimicrobianos, que funciona junto da DGS. A implementação das medidas preconizadas já permitiu dar resultados na redução da taxa de resistência das bactérias aos antibióticos e na redução do consumo hospitalar global de antibióticos. Normas de Orientação Clínica e sua Monitorização O número de normas clínicas e organizacionais emitidas pela DGS sofreu um forte impulso por via dos compromissos assumidos no âmbito dos Memorandos. Entre 2011 e 2015, a produção de normativos de regulação da boa prática clínica na área da qualidade cresceu cerca de 39% face aos cinco anos anteriores (2005-2010). Um estudo elaborado pelo Departamento da Qualidade da Saúde e pela Escola Nacional de Saúde Pública, sobre o impacto financeiro da adopção de oito normas clínicas6 por todos os prescritores do SNS, concluiu ter-se obtido encargos estimados evitáveis anuais para o SNS de 263 milhões de euros. A DGS iniciou, em 2012, em parceria com a Ordem dos Médicos, o processo regular de auditoria externa às unidades prestadoras de cuidados de saúde do SNS, tendo, até à data, completado 279 auditorias clínicas externas, realizadas por auditores médicos especificamente formados para o efeito. Em 2015, a taxa de conformidade da prática face às normas clínicas fixou-se em 57%, o valor mais elevado desde 2012. Desde 2013, tem havido um aumento exponencial do número de auditorias internas realizadas para aferição da conformidade da prática face às normas clínicas e organizacionais, nomeadamente na área da prescrição de medicamentos e de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (n= 860), na área da cirurgia segura (n=1861) e na área da transmissão segura de informação nos momentos de transição de cuidados (n= 329). Diminuição da taxa de cesarianas Portugal é um dos países europeus com maior taxa de cesarianas. A taxa de cesarianas registadas para todo o sistema de saúde, em 2010, foi de 36,6% e a do SNS, em 2011, referente apenas ao universo do sector público, foi de 31,0%. Estes

6 Terapêutica da diabetes mellitus tipo 2: metformina; Insulinoterapia na diabetes mellitus tipo 2; Prescrição da osteodensitometria na osteoporose do adulto; Terapêutica da hipertensão arterial: diuréticos; Abordagem e contro-lo da asma; Utilização e selecção de antiagregantes plaquetários; Supressão acida: utilização dos inibidores da bomba de protões e das suas alternativas terapêuticas; Anti-inflamatórios não esteróides sistémicos em adultos: orientações para a utilização de inibidores da COX-2).

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valores são superiores ao considerado aceitável pela OMS, já que a realização de cesarianas sem necessidade técnica acarreta riscos acrescidos para a mãe e para o feto. Com as medidas implementadas, o número de cesarianas nos hospitais do SNS tem vindo a baixar consistentemente, com a taxa a fixar-se em 27,8%, em Junho de 2015. Plano Nacional para a Segurança dos Doentes 2015-2020 Foi aprovado pelo Despacho nº 1400-A/2015, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde. Coordenado, a nível nacional, pelo Departamento da Qualidade da Saúde, da DGS, visa garantir a segurança dos utilizadores e dos profissionais do SNS. Contempla a segurança cirúrgica, a notificação de incidentes, o combate à infecção associada aos cuidados de saúde e o consumo excessivo de antibióticos, bem como o cartão para protecção especial dos portadores de doença rara.

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Documentação consultada entre Julho de 2015 e Setembro de 2015 e que serviu de

suporte à elaboração das sínteses das iniciativas.

Acordos

11 Revisão das Convenções em resultado da alteração do enquadramento legal do regime das convenções Decreto -Lei n.º 97/98, de 18 de Abril Decreto-Lei n.º 139/2013. D.R. n.º 195, Série I de 2013-10-09 - regime jurídico das convenções Despacho n.º 10219/2014. D.R. n.º 152, Série II de 2014-08-08 pelo Gabinete do Secretário de Estado da Saúde - Ministério da Saúde Despacho n.º 438-C/2015 D.R. n.º 10/2015, 1º Suplemento, Série II de 2015-01-15 do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde - Ministério da Saúde Despacho n.º 9354/2015 – D.R. n.º 160/2015, Série II de 2015-08-18 do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde - Ministério da Saúde Decreto-Lei n.º 138/2013. D.R. n.º 195, Série I de 2013-10-09 Lei de Bases da Economia Social, aprovada pela Lei nº30/2013 de 8 de Maio. 12 Acordos celebrados com a Indústria Farmacêutica Infarmed- Portal Acordo entre os Ministérios da Saúde, da Economia e do Emprego e das Finanças e a Indústria Farmacêutica ( https://portalacordo.infarmed.pt/Login.aspx) Acordo entre os Ministérios da Saúde, da Economia e do Emprego e das Finanças e a Indústria Farmacêutica para 2012 e 2013 Aditamento ao Acordo anterior para 2013 Acordo entre os Ministérios da Saúde e a Industria Farmacêutica para 2014 Acordo entre os Ministérios da Saúde e a Industria Farmacêutica para 2015 (http://www.apifarma.pt/salaimprensa/Documents/Acordo%20APIFARMA_2015_vf.pdf ) Informação sobre APIFARMA e Ministério da Saúde assinam Acordo em para a sustentabilidade do SNS em 2015 (http://www.apifarma.pt/salaimprensa/noticias/Paginas/APIFARMA-e-Minist%C3%A9rio-da-Sa%C3%BAde-assinam-Acordo-em-para-a-sustentabilidade-do-SNS-em-2015.aspx) 13 Acordos Celebrados com Associações de Farmácias ANF- Informação sobre assinatura do Acordo (http://www.anf.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=1545) Newsfarma – Informação sobre a assinatura do Acordo (http://www.newsfarma.pt/noticias/1571-minist%C3%A9rio-da-sa%C3%BAde-e-associa%C3%A7%C3%A3o-nacional-de-farm%C3%A1cias-estabelecem-acordo-de-princ%C3%ADpio INFARMED- Acordo (http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED/MAIS_NOVIDADES/Acordo_MS_ANF_09_%2007_2014.pdf ) Despacho n.º 11751-A/2014 - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde – 9 Julho 2014 - Diário da República n.º 181/2014, 1º Suplemento, Série II de 2014-09-19 Portaria n.º 352/2012, de 30 de Outubro de 2012 (Série I) Portaria nº18-A/2015, de 2 de Fevereiro de 2015 (I Série)

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14 Acordos Celebrados com Sindicatos Médicos Portal da saúde - Noticia do Acordo com os Sindicatos http://www.portaldasaude.pt/portal/conteudos/a+saude+em+portugal/noticias/arquivo/2015/7/acordo+ms+sindicatos.htm Processo de negociação/Contratação Colectiva - Ata de Entendimento http://www.fnam.pt/files/2015/07/AtaFinalNegocia2015FNAM.pdf Sindicato Independente dos Médicos - Informação sobre a Conclusão do Processo de Negociação Colectiva ( http://www.simedicos.pt/Noticias/Concluido-o-processo-de-Negociacao-Colectiva-_2969.aspx) Processo de negociação/Contratação Colectiva - Ata de Entendimento (http://simuploads.simedicos.pt/9ae0ab101.pdf) 15 Acordos Celebrados com Misericórdias/Novas formas de articulação com IPSS Despacho nº10016/2012 de17 de Julho, publicado DR, II Série, nº 143 de 25/07/2014 Decreto-Lei nº138/2013, DR nº195, Serie I de 9 de Outubro de 2013 Dec. - Lei nºs 704/74 de 7 de Dezembro e 618/75 de 11 Novembro, actualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS. Despacho nº13001-A/2014, publicado DR, II Série, nº 206, 1º Suplemento, de 24/10/2014 – Decreto-Lei nº138/2013, de 9 de Outubro. Acordo de Cooperação de Serpa (http://www.arsalentejo.min-saude.pt/arsalentejo/Noticias/Documents/Acordos%20de%20Cooperação%20relativos%20à%20devolução%20de%20Hospitais%20às%20Misericórdias.pdf) Acordo de Cooperação de Anadia (http://www.arscentro.min-saude.pt/Contratualizacao/Documents/Hospitais/Anadia%20Acordo%20de%20Coopera%C3%A7%C3%A3o.pdf) Acordo de Cooperação de Fafe (http://portal.arsnorte.min-saude.pt/portal/page/portal/ARSNorte/Conte%C3%BAdos/Documentos/Acordo_Coop_Hosp_Sao_Jose_Fafe.pdf) 40 Acordo celebrado com a Liga dos Bombeiros Portugueses Decreto-lei nº 38/92 de 28 de Março Lei 12/97 de 21 de Maio Decreto-lei nº 113/2011 de 29 de Novembro~ Despacho nº 16843/2011, do Secretário de Estado da Saúde 41 Acordo celebrado com os Sindicatos dos Enfermeiros Portaria n.º 245/2013. D.R. n.º 149, Série I de 2013-08-05 dos Ministérios das Finanças e da Saúde Decreto-Lei n.º 118/2014. D.R. n.º 149, Série I de 2014-08-05 do Ministério da Saúde Acordo com Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (fonte ACSS) Acordo com Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem e com o Sindicato dos Enfermeiros (fonte ACSS) Cidadão no Centro do SNS 4 Dinamização dos Conselhos Consultivos dos Hospitais Dec. - Lei nº93/2005 de 7 de Junho teve ―por objecto a transformação em entidades públicas empresariais das sociedades anónimas constantes da lista publicada em anexo, que dele faz parte integrante

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Dec. - Lei nº 233/2005 de 29 de Dezembro aprovou os Estatutos das E.P.E (Entidades Públicas Empresariais) que foram objecto de transformação pelo Dec. - Lei nº93/2005 de 7 de Junho Reunião Conselhos Consultivos e apresentação da publicação 35 anos SNS - http://www.portaldasaude.pt/portal/conteudos/a+saude+em+portugal/ministerio/comunicacao/galeria/fotos/reuniao+conselhos+consultivos.htm 20 Gilead – Hepatite C – 2015 ―Tratamento da Hepatite C em Portugal – Evolução dos resultados de saúde e dos custos‖ executado por EXIGO a pedido do INFARMED. DGS, ― Norma: Tratamento da Hepatite C Crónica, Genótipo 1 em Doentes Monoinfectados.2012‖ Documentos disponibilizados pelo INFARMED 21 Saúde mais acessível para os mais vulneráveis Sítio da ACSS com a Informação global sobre as Taxas Moderadoras http://www.acss.min-saude.pt/Publica%C3%A7%C3%B5es/TabelaseImpressos/TaxasModeradoras/tabid/142/language/pt-PT/Default.aspx Casos de Aplicação das Taxas Moderadoras http://www.acss.min-saude.pt/Portals/0/Tabela%20de%20Codigos%20de%20Isencao%20de%20Taxas%20Moderadoras%20_%20Atualizada%20em%20Junho%2015.pdf Documentos disponibilizados pelo INFARMED 22 Melhoria significativa do acesso ao medicamento INFARMED-Indicadores de actividade relativos à avaliação de pedidos de comparticipação de medicamentos - divulgação periódica http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED/MEDICAMENTOS_USO_HUMANO/AVALIACAO_ECONOMICA_E_COMPARTICIPACAO/MEDICAMENTOS_USO_AMBULATORIO/INDICADORES_DIVULGACAO_PERIODICA Decreto-lei nº97/2015 de 1 de Junho de 2015 Portaria 195-A/2015 de 30 de Junho, Portaria 195-B/2015 de 30 de Junho, Portaria 195-C/2015 de 30 de Junho, Portaria 195-D/2015 de 30 de Junho, Deliberação nº 1157/2015, de 4 de Junho; Apogen – Associação Portuguesa de medicamentos genéricos e biossimilares – Informação sobre Genéricos (http://www.apogen.pt/quotas-de-mercado) 24 Rede de Cuidados Paliativos 25 Reforço Rede de Cuidados Continuados Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho Despacho conjunto n.º 19040/2006 ACSS- Informação sobre Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - http://www.acss.min-saude.pt/DepartamentoseUnidades/DepartamentoGestãoRedeServiçRecursosemSaúde/CuidadosContinuadosIntegrados/RNCCI/tabid/1149/language/pt-PT/Default.aspx 26 Inclusão, no PNV, da Vacina da Gripe para> 65 anos (2012)

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Inclusão, no PNV, da Vacina Prevenar 13 contra doenças provocadas pela bactéria pneumococo (2015)

Direcção-Geral da Saúde - Programa Nacional de Vacinação (http://www.dgs.pt/paginas-de-sistema/saude-de-a-a-z/programa-nacional-de-vacinacao.aspx ) Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de Janeiro 27 Linha Saúde 24 / Linha Saúde 24 Sénior http://www.acss.min-saude.pt/Portals/0/2015%2007%2020-RA_Acesso_2014-VFinal.pdf https://www.dgs.pt/paginas-de-sistema/saude-de-a-a-z/saude-24.aspx http://www.saude24.pt/PresentationLayer/home_00.aspx 38 Promoção da Saúde / Prevenção da Doença (tabaco, alcoolismo, drogas –

Smartshops) Decreto-Lei n.º 17/2012, de 26 de Janeiro Decreto-Lei nº 22/2012, de 30 de Janeiro, Decreto-Lei n.º 33/2012, de 13 de Fevereiro Portarias de 27 de Junho de 2013 Resolução de Conselho de Ministros n.º 79/2014, de 29 de Dezembro Plano Operacional de Respostas Integradas:

Portaria n.º 27/2013, de 24 de Janeiro Portaria n.º 258/2013, de 13 de Agosto,

Lei n.º 13/2012 de 26 de Março Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, Decreto Legislativo Regional n.º 28/2012/M de 25 de Outubro Resolução Assembleia da República n.º 5/2013 de 28 de Janeiro, Decreto-lei n.º 54/2013, de 17 de Abril Portaria n.º 154/2013, de 17 de Abril Decreto- Lei n.º 54/2013, de 17 de Abril Decreto-Lei nº 50/2013 Decreto-Lei 106/2015 Despacho n.º 16938/2013 dos Ministérios das Finanças e da Saúde, de 31 de Dezembro Comunicação e acções com os Stakeholders 7 Transparência dos Dados Despacho n.º 11374/2011, de 29 de Agosto Despacho n.º 32042/2008, de 3 de Dezembro, Decreto -Lei n.º 124/2011, de 29 de Dezembro, Despacho nº 9635/2013 do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 15 de Julho de 2013 www.dgs.pt RELATÓRIO ANUAL SOBRE O ACESSO A CUIDADOS DE SAÚDE NOS ESTABELECIMENTOS DO SNS E ENTIDADES CONVENCIONADAS (2014) (LEI Nº 15/2014, DE 21 DE MARÇO) http://www.portaldasaude.pt/NR/rdonlyres/6A0DA899-F65C-4CE3-8C14-12404883DDF9/0/20150720RA_Acesso_2014VFinal.pdf http://www.acss.min-saude.pt/Portals/0/2015%2007%2020-RA_Acesso_2014-VFinal.pdf http://www.acss.min-saude.pt/Portals/0/Rel_CSP_Julho_21082015.pdf http://benchmarking.acss.min-saude.pt/monitormensal.aspx

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23 Reuniões de Ponto de Situação com os dirigentes do SNS e do Ministério da Saúde Consulta de Informação disponibilizada pela SGMS 35 Intervenções do Ministério Saúde na Assembleia da República http://www.parlamento.pt/Parlamento/Paginas/default.aspx http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/Leis_area_saude.aspx http://www.parlamento.pt/ComissoesAR/Paginas/default.aspx http://www.parlamento.pt/sites/COM/XIILEG/9CS/Apresentacao/Paginas/Competencias.aspx http://www.parlamento.pt/Parlamento/Paginas/plc.aspx Comissão Parlamentar de Saúde 17/06/2015 – Política Geral de Saúde – Apresentação + Gravação áudio e vídeo em http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?BID=100452 11/03/2015 – Política Geral de Saúde - Gravação áudio e vídeo em http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?BID=99695 04/02/2015 – Urgências hospitalares - Gravação áudio e vídeo em http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?BID=99432 03/11/2015 – Orçamento do Estado para 2015 – Apresentação + Gravação áudio e vídeo em http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?BID=98716 08/10/2014 – Política Geral de Saúde – Gravação áudio e vídeo em http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?BID=98560 25/06/2014 – Política Geral de Saúde – Gravação áudio e vídeo em http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?BID=98042 30/04/2014 - Políticas de saúde do actual Governo – Gravação áudio e vídeo em http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?BID=97661 26/03/2014 – Política Geral de Saúde – Gravação áudio e vídeo em http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?BID=97377 22/01/2014 – Acessibilidade aos cuidados de saúde – Gravação áudio e vídeo em http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?BID=96847 04/11/2013 – Orçamento do Estado para 2014 – Gravação áudio em http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?BID=96238 09/10/2013 – Política Geral de Saúde – Gravação áudio em http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?BID=96079 03/04/2013 – Política Geral de Saúde – Gravação áudio em http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?BID=94963 05/11/2012 – Orçamento do Estado para 2013 – Gravação vídeo em http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?BID=94135 24/10/2012 – Política Geral de Saúde – Gravação vídeo em http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?BID=93805 25/07/2012 – Contratação de profissionais para o SNS e organização dos Cuidados Primários de Saúde - Gravação vídeo em http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?BID=93437 26/07/2012 – Política Geral de Saúde 04/04/2012 – Política Geral de Saúde – Gravação vídeo em http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?BID=92602 01/02/2012 – Gravação vídeo em http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?BID=92026 15/11/2011 – Orçamento do Estado para 2012 - Gravação vídeo em http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?BID=91579

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09/07/2011 – Política Geral de Saúde - Gravação vídeo em http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?BID=91098 Plenário 2015-05-07 - Sobre "Situação da Saúde em Portugal". Diário da AR + Gravação vídeo em http://www.parlamento.pt/Intervencoes/Paginas/DetalheIntervencao.aspx?BID=198704 2015-01-08 - Sobre a "Situação das urgências hospitalares". Diário da AR + Gravação vídeo em http://www.parlamento.pt/Intervencoes/Paginas/DetalheIntervencao.aspx?BID=196736 2014-10-03 - Sobre o Serviço Nacional de Saúde: erros do passado e desafios do futuro. Diário da AR + Gravação vídeo em http://www.parlamento.pt/Intervencoes/Paginas/DetalheIntervencao.aspx?BID=195717 2013-07-04 - Sobre "A insustentabilidade da dívida pública e a política de austeridade". Diário da AR + Gravação vídeo em http://www.parlamento.pt/Intervencoes/Paginas/DetalheIntervencao.aspx?BID=190658 2013-01-30 - Sobre políticas sociais. Diário da AR + Gravação vídeo em http://www.parlamento.pt/Intervencoes/Paginas/DetalheIntervencao.aspx?BID=188780 2012-10-31 - Aprova o Orçamento do Estado para 2013; Aprova as Grandes Opções do Plano para 2013. Diário da AR + Gravação vídeo em http://www.parlamento.pt/Intervencoes/Paginas/DetalheIntervencao.aspx?BID=187591 2012-07-11 - Sobre o Estado da Nação. Diário da AR + Gravação vídeo em http://www.parlamento.pt/Intervencoes/Paginas/DetalheIntervencao.aspx?BID=185813 2012-04-11 - Centrada na "política de saúde". Diário da AR + Gravação vídeo em http://www.parlamento.pt/Intervencoes/Paginas/DetalheIntervencao.aspx?BID=184309 2011-12-21 - Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro, que "Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios". Diário da AR + Gravação vídeo em http://www.parlamento.pt/Intervencoes/Paginas/DetalheIntervencao.aspx?BID=183005 2011-10-28 - Estabelece a obrigatoriedade de prescrição por denominação comum internacional (DCI); Estabelece a obrigatoriedade da dispensa do medicamento mais barato dentro do mesmo grupo homogéneo, salvo em situações excecionais ou quando a opção do utente seja por outro medicamento; Estabelece medidas destinadas a reforçar o rigor e a transparência dos preços de venda ao público (PVP) dos medicamentos procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, alterado pelos Decretos-Lei n.º 184/2008, de 5 de Setembro, n.º 48.º-A/2010 de 13 de Maio, e n.º 106-A/2010, de 1 de Outubro; Atribuição das competências em matéria de fixação do preço dos medicamentos em exclusivo ao INFARMED; Institui a prescrição por DCI como regra no Serviço Nacional de Saúde; Estabelece novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos, procedendo à quinta alteração ao Regime Jurídico dos Medicamentos de Uso Humano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e à segunda alteração à Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto; Reforça a prescrição por DCI como regra no Serviço Nacional de Saúde. Diário da AR + Gravação vídeo em http://www.parlamento.pt/Intervencoes/Paginas/DetalheIntervencao.aspx?BID=181923 2011-10-12 - Centrada na política de saúde. Diário da AR + Gravação vídeo em http://www.parlamento.pt/Intervencoes/Paginas/DetalheIntervencao.aspx?BID=181339 2011-09-16 - Cria um regime de composição dos litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e à segunda alteração ao regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio; Clarificação das situações em que uma autorização de um medicamento para uso humano pode ser indeferida, suspensa,

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revogada ou alterada. Diário da AR + Gravação vídeo em http://www.parlamento.pt/Intervencoes/Paginas/DetalheIntervencao.aspx?BID=181367 Perguntas dos Deputados / Respostas http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/PerguntasRequerimentos.aspx Eficiência 8 Emissão da nota informativa de custos Despacho n.º 5007/2013 - Diário da República n.º 72/2013, Série II de 2013-04-12, do Secretário de Estado da Saúde, que determina que as instituições hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS) disponibilizem a informação de custos incorridos com todas as prestações de saúde realizadas ao utente, de acordo com a tabela de preços do SNS, preferencialmente e sempre que possível por via electrónica ―Perguntas frequentes sobre informação de custos dos cuidados de saúde‖ http://www.acss.min-saude.pt/Portals/0/Perguntas-Frequentes-ACSS.pdf 9 Continuação da diminuição de margens excessivas /opacidade dos preços Portaria nº29/90 de 13 Janeiro - Revisão anual de preços medicamentos – mercado ambulatório Decreto-Lei nº34/2013 de 27 de Fevereiro - Revisão anual de preços medicamentos no mercado hospitalar desde 2013 Estudo sobre impacto da revisão anual de preços: http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED/MONITORIZACAO_DO_MERCADO/OBSERVATORIO/INTRODUCAO_DE_FICHEIROS/Impacto_Revis%E3oPrecos.pdf INFARMED (2014). Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde para Portugal (SiNATS) – Criar o futuro. - http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED/MAIS_NOVIDADES/sinats.PDF Decreto-lei nº97/2015 de 1 de Junho de 2015 Portaria 195-A/2015 de 30 de Junho, sobre procedimento comum de comparticipação e avaliação prévia de medicamentos; Portaria 195-B/2015 de 30 de Junho, sobre critérios de determinação de grupos homogéneos e preços de referência; Portaria 195-C/2015 de 30 de Junho, sobre determinação e revisão de preços de medicamentos; Portaria 195-D/2015 de 30 de Junho, sobre escalões de comparticipação e grupos e subgrupos fármaco terapêuticos comparticipáveis Portarias disponíveis em: http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED/MEDICAMENTOS_USO_HUMANO/SINATS/LEGI) 16 Inclusão dos hospitais EPE no perímetro orçamental da Administração Central Decreto-Lei nº 127/2012, de 21 de Junho - Lei dos Compromissos Despacho n.º 15476-B/2014, da Secretaria de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado da Saúde Despacho nº 3016-B/2015, conjunto dosa Secretários de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado da Saúde n.º 3016-B/2015, de 23 de Março Despacho n.º 10314-B/2015, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Saúde, veio determinar novo aumento de capital, no valor total de 30 milhões de euros. 42 Evolução da Autonomia dos Conselhos de Administração das EPE Decreto-Lei n.º 8/2012 de 18 de Janeiro, do Secretário de Estado da Saúde, Manuel Teixeira

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

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Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de Fevereiro Despacho n.º 10220/2014 de 8 de Agosto de 2014 do Secretário de Estado da Saúde, Manuel Teixeira Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro Despacho n.º 342-C/2015 de 13 de Janeiro de 2015 do Secretário de Estado da Saúde, Manuel Teixeira 44 Inclusão da ADSE no Ministério da Saúde Resolução do Conselho de Ministros em 4 de Junho de 2015, foi aprovada em a integração da ADSE no Ministério da Saúde. Decreto – Lei - nº 152/2015, (DR - I Série nº 153) do Ministério das Finanças, publicado em 7 de Agosto de 2015, onde se transfere a dependência da Direcção-Geral de Protecção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde. O comunicado de imprensa está disponível em http://www.min-saude.pt/portal/conteudos/a+saude+em+portugal/ministerio/comunicacao/comunicados+de+imprensa/adse+saude.htm 45 Programa de Racionalização da Ocupação de Espaços Despacho nº 2/2012, do Ministro da Saúde Despacho nº 6/2012, do Ministro da Saúde 46 Carta de Equipamentos Pesados da Saúde Despacho n.º 3484/2013 de 5 de Março do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Relatório sobre Carta de Equipamentos Pesados em Saúde Relatório http://www.portaldasaude.pt/NR/rdonlyres/0507DC59-3A7A-4FC0-AB02-A49CB3E2AA70/0/CartaEquipamentosPesados.pdf Despacho n.º 108/2014, de 25 de Março do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Controlo 1 Auditorias externas a todas as unidades do SNS Despachos Secretário de Estado e Ministro da Saúde Despacho/Determinação de 30 de Dezembro de 2011 Despacho nº 61/2013, de 12 de Novembro de 2013 Despacho nº 53/2014, de 17 de Setembro de 2014 Despacho nº 13/2015, de 28 de Maio de 2015 2 Nomeação de responsáveis dos Gabinetes de Auditoria Interna Despacho nº 6647/2012 de 15 de Maio de 2012 Decreto-Lei nº 244/2012 de 9 de Novembro de 2012 Portaria nº 155 /2012 de 22 de Maio – ACSS Portaria n.º 158/2012 de 22 de Maio – INEM Decreto-Lei n.º 39/2012 de 16 de Fevereiro – IPST Despacho normativo n.º 5/2008, de 11 de Fevereiro – Aprova o Regulamento Interno do INFARMED Despacho normativo n.º 15/2009, de 7 de Abril 2009 – INSA Regulamento Interno SPMS - 2014 5 Inspecção-Geral das Actividades em Saúde

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

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Informação sobre a IGAS http://www.igas.min-saude.pt/ 6 Revisão dos licenciamentos e transferência de competências para a ERS Decreto-Lei 126/14, de 22 de agosto Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, Informação sobre a ERS – Entidade Reguladora da saúde https://www.ers.pt Sobre as Tipologias já Regulamentadas ver https://www.ers.pt/pages/381?news_id=862 Portaria n.º 167/2014, de 21 de agosto Portaria n.º 165/2014, de 21 de agosto Decreto-Lei 127/14, de 22 de Agosto Portaria nº 167 – A/2014, de 21 de agosto Portaria n.º 136 - B/2014, de 3 de Julho Portaria n.º 111/14, de 23 de Maio Deliberação (extracto) n.º 1002/2014, de 29 de Abril Portaria n.º 35/2014, de 12 de Fevereiro 28 Intervenções do Tribunal de Contas Relatórios do Tribunal de Contas (Gabinete do Ministro da Saúde) Nota Interna do Gabinete do Ministro da Saúde – NI TdC_07.08.2015 Dados fornecidos pela ACSS 33 Alterações da legislação de suporte ao funcionamento das Ordens Lei n.º 2/2013 - Diário da República n.º 7/2013, Série I de 2013-01-10 Lei nº 117/2015 - Diário da República nº 169/2015, Série I de 2015-08-31 Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos, conformando-o com a Lei nº 2/2013, de 10 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, revogando o Decreto-Lei nº 217/94, de 20 de agosto Lei nº 124/2015 - Diário da República nº 171/2015, Série I de 2015-09-02 Terceira alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais Lei nº 126/2015 - Diário da República nº 172/2015, Série I de 2015-09-03 Primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, conformando-o com a Lei nº 2/2013, de 10 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais Lei nº 131/2015 - Diário da República nº 173/2015, Série I de 2015-09-04 Quarta alteração ao Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, conformando-o com a Lei nº 2/2013, de 10 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais Lei nº 156/2015 - Diário da República nº 181/2015, Série I de 2015-09-16 Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, conformando-o com a Lei nº 2/2013, de 10 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais Lei nº 138/2015 - Diário da República nº 174/2015, Série I de 2015-09-07 Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei nº 57/2008, de 4 de Setembro, conformando-o com a Lei nº 2/2013, de 10 de Janeiro, que

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

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estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais. 43 Monitorização das medidas do Memorando de Entendimento Despacho do Ministro da Saúde – 3/2011 de 7 de Julho de 2011 Despacho do Ministro da Saúde – 1/2012 de 6 de Janeiro de 2012 Despacho do Ministro da Saúde – 8/2012 de 16 de Maio de 2012 Despacho do Ministro da Saúde – 36/2012 de 26 de Novembro de 2012 Despacho do Ministro da Saúde – 64/2013 de 29 de Novembro de 2013 Os relatórios de avaliação da Troika encontram-se todos aqui: http://www.peprobe.com/pt-pt/topics/reformas-estruturais-e-troika/troika-e-avaliacoes-internacionais 47 Solicitação pelo Ministério da Saúde de um auditor jurídico Deliberação nº 1698/2015, da Procuradoria-Geral da República – Conselho Superior do Ministério Público. Lei n.º 47/86, de 15/10 Lei n.º 60/98, de 27/08 – art. 44 e 45 Estatuto do Ministério Público - Lei n.º 60/98, de 27/08 - nos artigos 44º e 45º 48 Pedidos de Avaliação externa OCDE Estudo - http://www.oecd.org/portugal/oecd-reviews-of-health-care-quality-portugal-2015-9789264225985-en.htm Comunicado de imprensa - http://www.portaldasaude.pt/portal/conteudos/a+saude+em+portugal/ministerio/comunicacao/comunicados+de+imprensa/apresentacao+ocde.htm União Europeia https://www.dgs.pt/em-destaque/comissao-europeia-atribui-nota-positiva-as-reformas-da-saude-em-portugal.aspx OMS http://pns.dgs.pt/oms-apresenta-relatorio-interino-sobre-o-plano-nacional-de-saude-revisao-e-extensao-a-2020/ Cibersegurança Extracto do Relatório Cibersegurança, produzido pelo Centro Nacional de Cibersegurança, facultado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde Ébola http://www.ebola.dgs.pt/documentos-dgs/avaliacoes.aspx Ética 3 Legislação sobre conflitos de interesse e regime de incompatibilidades Decreto-Lei n.º 14/2014. D.R. n.º 15, Série I de 2014-01-22 Despacho n.º 2156-B/2014, do Ministro da Saúde 17 Código de Ética dos Hospitais EPE; Código Conduta Ética das Entidades do SNS Lei n.º 15/2014 de 21 de Março Decreto-Lei n.º 14/2014. D.R. n.º 15, Série I de 2014-01-22 Despacho n.º 9456-C/2014., do Ministro da Saúde, 2014-07-21 Direcção-Geral da Saúde-Aviso n.º 201/2015 - Código de Ética DGS. DR nº5 –II série – 8 de Janeiro de 2015

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36 Intervenção do Conselho Nacional de Ética e Ciências da Vida e da Comissão de Ética para a Investigação Clinica Lei n.º 46/2004, de 19 de Agosto Sobre o Conselho Nacional de Ética e Ciências da Vida - www.cnecv.pt Lei n.º 24/2009, de 29 de Maio Despacho nº 9456-C/2014.DR nº 138- 2º suplemento, serie II de 2014-07-21 49 Conselho Nacional para a Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) Lei nº 32/2006, de 26 de Julho -artigo 31º Sítio do CNPMA: http://www.cnpma.org.pt. Combate à Fraude 18 Combate à Fraude Apresentações efectuadas no âmbito da sessão do Balanço das Actividades do Ministério da Saúde sobre ―O combate à Fraude‖ em 22 de Julho de 2015 disponíveis em http://www.portaldasaude.pt/portal/conteudos/a+saude+em+portugal/publicacoes/estudos/fraude+apresentacoes.htm Documento sobre – ―Combate à Fraude na Saúde‖ do Portal da Saúde Despacho 6447/2012 de 20 de Abril, DR 2ªsérie, nº 94 de 15 de Maio de 2012 Despacho nº 15629/2012, publicado DR 2ª serie, nº 237, de 7 de Dezembro de 2012 Despacho nº 11111/2014 publicado DR 2ª série, nº 168, de 2 de Setembro de 2014 Apresentados resultados de combate à fraude no SNS-DIARIO de NOTICIAS http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=3141239 Indícios de fraude na Saúde ultrapassam os 372 milhões de euros em três anos-OBSERVADOR http://observador.pt/2015/07/22/indicios-de-fraude-na-saude-ultrapassam-os-372-milhoes-de-euros-em-tres-anos/ Discurso do Ministro da Saúde – Conferencia em 9 de Dezembro de 2014 – Combate à Corrupção 31 Intervenções da Polícia Judiciária (PJ) 32 Intervenções do Ministério Público Ministério da Saúde sobre operação "Receitas a Soldo" -Ministério da Saúde congratula-se com operação realizada pela Polícia Judiciária, relacionada com fraudes contra o SNS http://www.portaldasaude.pt/portal/conteudos/a+saude+em+portugal/ministerio/comunicacao/comunicados+de+imprensa/receitas+soldo.htm «Remédio Santo»: 16 arguidos condenados - 13 arguidos com penas de prisão efectiva. Três ficaram com penas suspensas e dois foram absolvidos http://www.tvi24.iol.pt/sociedade/19-12-2014/remedio-santo-16-arguidos-condenados Documentos fornecidos pelo Gabinete do Ministro da Saúde. Discurso do Ministro da Saúde | Conferência ―Combate à Corrupção‖ - Lisboa, 9 de Dezembro de 2014 Inovação de Processos 29 Processos de compras SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde Despacho n.º 2839/2015, de 19 de Março, do Secretário de Estado da Saúde Portaria n.º 21/2015, de 4 de Fevereiro, Portaria n.º 227/2014, em 6 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 21/2015, de 4 de Fevereiro Despacho n.º 9813/2013, de 25 de Julho

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

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Decreto-Lei nº 108/2011, de 17 de Novembro Decreto-Lei nº 19/2010, publicado a 22 de Março de 2010. Informação sobre SPMS -- www.spms.pt 30 Processos de compras SGMS – Secretaria-Geral do Ministério da Saúde Despacho n.º 9813/2013 de 16 de Julho – publicado em 25 de Julho em DR. 2ª Série -nº 142 Despacho n.º 6618/2013 de 9 de maio - publicado em 22 de Maio em DR. 2ª Série – nº98. Portaria n.º 160/2012, de 22 de Maio Decreto-Regulamentar n.º 23/2012, de 9 de Fevereiro Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de Dezembro - uma nova estrutura orgânica para o Ministério da Saúde (MS) Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro, criou a ESPAP Documentos fornecidos pela SGMS 37 Sistemas e Tecnologias de Informação no SNS Decreto-Lei nº 19/2010, de 22 de Março Decreto-Lei nº 108/2011 de 17 de Novembro Despacho nº 9725/2013 de 24 de Julho Despacho nº13807/2014 de 5 de Novembro, publicado no DR 2ª série, nº 220, de 13 de Novembro. Informação sobre SPMS http://spms.min-saude.pt/ Plano de actividades, investimento e orçamento 2015 - http://spms.min-saude.pt/quem-somos/documentos-de-gestao/ Contrato-programa – 2015-2017- entre a ACSS e os SPMS INFARMED - SINATS http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED/MEDICAMENTOS_USO_HUMANO/SINATS SPMS- Comissão de Acompanhamento da Informatização Clinica http://spms.min-saude.pt/caic/ Qualidade 19 Centros de referência A Directiva Europeia 211/24/EU, de 9 de Março, do Parlamento Europeu e Conselho Informação obtida directamente da DGS 34 Acreditação – Sistemas de Qualidade - Hospitais e Cuidados Hospitalares - Cuidados Primários - Cuidados Continuados - Sectores Privado e Social do Sistema de Saúde Despachos nº 14223/2009 de 24 de Junho e Despacho n.º 5613/2015 de 27 de Maio – Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde Relatórios actividades da Direcção-Geral da Saúde (2011-2014) DGS-QUAR (2011-2015) Informação fornecida pela DGS 39 Reforço dos recursos humanos e das competências das chefias

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Informação fornecida/disponibilizada pela ACSS Decreto-Lei nº 183/2015, de 31 de Agosto 50 Qualidade na Saúde Informação fornecida/disponibilizada pelo Departamento da Qualidade da Saúde, da DGS Despacho nº 1400-A/2015, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

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Parte V RESULTADOS DAS ENTREVISTAS

Síntese

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

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1. Introdução

Foram efectuadas três entrevistas que tiveram como objectivo obter a percepção de três enti-

dades, Tribunal de Contas, a CReSAP e o Provedor de Justiça, que pela sua independência,

transversalidade sectorial e forte ligação à área da Saúde conseguem ter uma análise informa-

da da intervenção do XIX Governo Constitucional na área da saúde, numa perspectiva intra e

intersectorial.

As questões colocadas aos entrevistados e que serviram de guião das entrevistas foram as

seguintes:

1. Como avalia a participação/colaboração da sua Instituição com o XIX Governo

Constitucional no sector da Saúde?

Aspectos positivos (avaliação positiva)?

Aspectos negativos (avaliação negativos)?

Qual o nível e a eficácia da intervenção da sua Instituição no âmbito do Ministério

da Saúde/SNS em comparação com outros Ministérios?

2. Como vê a actuação da sua instituição para os próximos anos no sector da Saúde em

Portugal?

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151

2. Entrevista no Tribunal de Contas

2.1. Enquadramento

O Tribunal de Contas é o órgão supremo de controlo externo independente das finanças

públicas, incumbindo-lhe verificar se os dinheiros e valores públicos são geridos de acordo com

a lei e segundo princípios de eficácia, eficiência e economia, bem como efectivar as

respectivas responsabilidades (artigo 214.º da Constituição e artigo 1.º da Lei de Organização

e Processo do Tribunal de Contas).

Estas funções são desenvolvidas através da fiscalização prévia, concomitante e sucessiva e do

julgamento de responsabilidades financeiras dos gestores e utilizadores de dinheiros ou bens

públicos.

A sua Missão é fiscalizar a legalidade e regularidade das receitas e das despesas públicas,

julgar as Contas que a Lei manda submeter-lhe, dar parecer sobre a Conta Geral do Estado e

sobre as Contas das Regiões Autónomas, apreciar a gestão financeira pública, efectivar as

responsabilidades financeiras e exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pela

Lei.

O Tribunal de Contas está organizado em três Secções e duas Secções Regionais (Madeira e

Açores). Com excepção dos pedidos de visto prévio, todo o controlo do sector da saúde está

na sede, enquadrado na 2.ª Secção, na Área de Responsabilidade da Saúde, a qual tem reali-

zado predominantemente auditorias de resultados e verificações internas de contas.

As auditorias de resultados abrangem todos os níveis de gestão sob o ponto de vista da

economia, eficiência e eficácia, nas suas fases de programação, execução e supervisão. São

objecto de análise as matérias contabilísticas, financeiras, organizacionais e operacionais que

convergem para o desempenho das organizações, sendo os resultados confrontados com a

boa gestão dos dinheiros públicos (economia, eficiência e eficácia) em presença dos interesses

dos contribuintes e utentes dos serviços públicos.

Segundo dados fornecidos pelo Tribunal de Contas e que estão publicados nos relatórios de

actividades, entre 2011 e 2015 foram realizadas 26 auditorias na Área de Responsabilidade da

Saúde, as quais produziram 612 recomendações, cuja distribuição se encontra na Tabela 1.

Foram ainda realizadas, no mesmo período, 131 verificações internas de contas de entidades

tuteladas pelo Ministério da Saúde.

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

152

Tabela 1 – Actividade do Tribunal de Contas entre 2011 e 2015 no âmbito da Área de Responsabilidade da Saúde.

Governo Estruturas Centrais e

Regionais (ACSS, IP e ARS)

Estruturas Operacionais, Unidades Prestadores de

Cuidados e Saúde e outras

TOTAL

244 160 208 612

Fonte: Relatórios do TC, 2.a S, publicados em: http://www.tcontas.pt/pt/actos/rel_audit.shtm

Nas 612 recomendações produzidas entre 2011 e 2015 foram identificadas 110 que estão

relacionadas com matérias de governance, princípios e boas práticas de bom governo das

organizações. Matérias relacionadas com a accountability; compliance, transparência,

configuração dos órgãos sociais, exercício da tutela e superintendência, funções e

responsabilidades, controlo interno, eficiência e eficácia das operações e relações com os

stakeholders (vg. utentes e contribuintes, profissionais, fornecedores).

O Tribunal de Contas efectua também auditorias de seguimento de situações, que permitem

acompanhar o acolhimento das recomendações pelas instituições visadas nas auditorias

anteriores. No caso das 110 recomendações relacionadas com matérias de governança o

ponto de situação é apresentado no gráfico seguinte.

Gráfico 1 – Estado do acolhimento das recomendações do Tribunal de Contas sobre

governança, produzidas entre 2011 e 2014.

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

153

2.2. Síntese da Entrevista

Entrevistados:

Juiz Conselheiro Eurico Pereira Lopes (responsável pela área da Saúde)

Aspectos positivos

O Juiz Conselheiro Eurico Pereira Lopes considerou que as relações institucionais do Tribunal

de Contas com o Ministério da Saúde foram boas, evidenciando «uma boa compreensão e

valorização do trabalho do Tribunal de Contas».

O entrevistado, referindo-se ao elevado número de recomendações que foram produzidas en-

tre 2011 e 2015, considerou que grande parte foram acolhidas, na totalidade ou em parte, pe-

las entidades do Serviço Nacional de Saúde.

Apesar de algumas recomendações ainda não terem sido implementadas pelo Ministério da

Saúde, designadamente no que respeita à reforma da ADSE, o Juiz Conselheiro Eurico Pereira

Lopes considerou que ―no cômputo geral a relação institucional com o Ministro da Saúde foi

positiva e que o saldo da sua acção durante a legislatura é também positivo, tendo ficado com

uma boa impressão da equipa do Ministério da Saúde.‖

Aspectos negativos

O Juiz Conselheiro Responsável pela Área da Saúde referiu que, não obstante ter considerado

que o Ministério da Saúde realizou intervenções positivas, no entanto, considerou que

―algumas reformas importantes não avançaram porque afrontavam interesses corporativos

instalados‖.

O Juiz Conselheiro considera que várias auditorias identificam claramente uma necessidade de

―reforçar a autoridade e autonomia dos Conselhos de Administração dos Hospitais,

nomeadamente na gestão de recursos humanos‖ e de combater a ―ausência de proficiência

quantitativa dos administradores hospitalares‖. Referiu também a importância de se continuar o

esforço de racionalização da rede de Hospitais.

As recomendações produzidas pelo Tribunal de Contas relativamente à reforma da ADSE e à

revisão dos modelos de avaliação e valorização do desempenho dos médicos e enfermeiros

foram evidenciadas pelo entrevistado como as mais relevantes de entre as que não foram

acolhidas.

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

154

Dimensão comparativa com outros ministérios

Numa perspectiva comparada com os restantes Ministérios com que a 2ª Secção do Tribunal

Constitucional se relaciona, o Juiz Conselheiro Eurico Pereira Lopes voltou a referir o ―bom

relacionamento existiu com o Ministério da Saúde e a bom entendimento e valorização do

papel dos auditores‖.

Perspectivas para um futuro próximo

Num futuro próximo o Tribunal de Contas ira olhar com atenção para as recomendações que

fez, nomeadamente sobre: a reforma da ADSE e a sua separação do Serviço Nacional de

Saúde; o alargamento da ADSE a todos os portugueses; reforço dos poderes dos Conselhos

de Administração dos Hospitais; reforço da qualificação dos Administradores Hospitalares e

revisão dos modelos de avaliação e valorização do desempenho de médicos e enfermeiros.

3. Entrevista na CReSAP

3.1. Enquadramento

A CReSAP é uma entidade administrativa independente em que os seus membros, nos termos

dos Estatutos, não podem solicitar nem receber instruções do Governo ou de quaisquer outras

entidades públicas ou privadas. A Comissão tem por missão o recrutamento e selecção de

candidatos para cargos de direcção superior na Administração Central do Estado e avaliação

de adequação de perfil de gestores públicos.

A CReSAP tem o seu âmbito de intervenção elaborar pareceres de avaliação curricular e de

adequação de competências no caso dos gestores públicos e efectuar procedimentos

concursais de recrutamento e selecção no caso dos dirigentes superiores da administração

directa e indirecta do Estado (Artigo 1.º da Lei n.º 64/ 2011, de 22 de Dezembro que alterou a

Lei, n.º 2/2004, de 15 de Janeiro).

Acresce que, nos termos do Estatuto do Gestor Público, ―procede à avaliação de perfil de

personalidades que o Governo entende vir a designar‖ (artigo 12.º do Decreto-lei n.º 8/2012, de

18 de Janeiro, que alterou o Decreto-lei n.º 71/2007, de 27 de Março).

Para além destes casos típicos, cuja densificação está claramente definida na lei, verifica-se a

existência de cargos atípicos, relativos a personalidades que são designadas dirigentes

superiores apenas para certos efeitos, com características ―atípicas‖ face aos demais

dirigentes superiores, nomeadamente, quanto a identificação, duração de mandato e regimes

de recrutamento, entre outros, constatando-se ainda que, em algumas situações, se encontra

prevista a equiparação parcial dos titulares desses cargos a dirigentes superiores de 1.º ou 2.º

grau, designadamente remuneração (CReSAP, 2013, ponto 7).

Dado que a CReSAP, nos termos da alínea i) do artigo 11.º dos seus Estatutos, aprovados

pelo Decreto-lei n.º 64/2011, de 22 de Dezembro, possui o dever de ―cooperar com entidades

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155

públicas em matéria de recrutamento e selecção na Administração Pública‖ e em similitude

com a solução que actualmente vigora no processo de designação dos gestores públicos, o

Governo pode solicitar à CReSAP um parecer de avaliação curricular e de adequação de perfil

das personalidades a designar para titulares de cargos ―atípicos‖ (CReSAP, 2013, ponto 9).

Considerando ainda a maior proximidade destes cargos ―atípicos‖ com os cargos de direcção

superior da Administração Pública, entende a CReSAP que este parecer poderia ser vinculati-

vo para o decisor. Todavia, é ao Governo que compete assumir tal decisão (CReSAP, 2013,

ponto 9).

As solicitações do Ministério da Saúde à CReSAP durante esta legislatura estão quantificadas

na Tabela 2.

Tabela 2 – Quantificação das solicitações do XIX Governo Constitucional à CReSAP, no âmbito do Ministério da Saúde.

2012 2013 2014 2015 TOTAL

Pareceres para ges-tores públicos

38 106 78 68 290

Pareceres para diri-gentes ACES

29 1 9 20 59

Procedimentos con-cursais

38 36 com propostas de designação entregues, existindo ainda dois procedimentos a decorrer (presidente da ARS de Lisboa e Vale do Tejo e vogal da ARS do Centro).

O Ministério da Saúde liderou destacadamente o pedido de pareceres para gestores públicos.

Em relação a procedimentos concursais, foi equivalente ao Ministério da Solidariedade, Em-

prego e Segurança Social.

Os pareceres da CReSAP possuem três graduações: adequado, adequado com limitações e

reservas. O Ministério da Saúde nunca designou ninguém com o parecer de reservas.

Entre os casos atípicos encontram-se os Agrupamentos de Centros de saúde (ACES), cujos

responsáveis são equiparados a subdirectores-gerais. Neste caso, o Ministro da Saúde, não

estando obrigado a submeter parecer, por iniciativa própria passou a recorrer à CReSAP, as-

sumindo-o com carácter vinculativo.

A propósito, referiu o Presidente da CReSAP: ―Embora se tratasse, por parte do Ministro da

Saúde, de um ato de coragem e gesto de grande transparência, essa atitude não deixou de lhe

permitir lidar mais adequadamente com as pressões político-partidárias locais, em virtude de

os pareceres serem públicos. Com efeito, a publicitação dos pareceres pela CReSAP acabava

por dissuadir pressões conducentes à designação de personalidades com falta de mérito, dada

a exposição pública a que, por esse facto, as personalidades estariam sujeitas‖.

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

156

3.2. Síntese da Entrevista

Entrevistado:

Professor Doutor João Bilhim (Presidente da CReSAP)

Aspectos positivos

Avaliando o excelente relacionamento da CReSAP com o Ministro da Saúde, o Presidente da

CReSAP valorizou o facto de ―o Dr. Paulo Macedo possuir uma experiência empresarial longa

no sector privado, o que lhe permitiu, por um lado, conhecer bem os benefícios do recurso a

empresas especializadas para proceder ao recrutamento e selecção do seu staff e, por outro,

estar mais blindado à tentação de designar para os cargos personalidades com mérito

discutível‖.

Na opinião do Prof. João Bilhim, o Ministro da Saúde foi um dos membros do Governo que

melhor compreendeu o papel da CReSAP, quem mais a defendeu e quem publicamente

sempre lhe reconheceu o seu contributo para o interesse público: ―Percebeu que uma entidade

independente era útil ao Governo e ao País para lidar com a pressão exercida normalmente

nos processos de nomeação de dirigentes. Sendo um homem de empresas, tem a vantagem

de saber reconhecer o papel da gestão das pessoas no contexto da gestão organizacional.‖

Segundo o Presidente da CReSAP, desde cedo o Ministro Dr. Paulo Macedo se preocupou em

melhorar a qualidade dos recursos humanos do seu ministério, considerando as pessoas como

um activo e não como um passivo da folha de vencimentos: ―Sempre o ouvi dizer que as

pessoas eram o activo mais importante das organizações. Esteve sempre preocupado em

aumentar a qualificação de gestão dos dirigentes do Ministério.‖

Aspectos negativos

No início da actividade da CReSAP ocorreu um episódio envolvendo o Ministro da Saúde, o

Presidente daquela Comissão e a comunicação social, relativamente à obrigatoriedade de,

para serem nomeados, os Presidentes dos ACES necessitarem de parecer da CReSAP.

Apercebeu-se o Ministro de que, embora a intervenção da CReSAP na nomeação dos

Presidentes dos ACES não fosse legalmente exigida, ela seria possível desde que solicitada.

Na sua reconhecida qualidade na esfera da gestão, tal bastou para o membro do Governo ter

transformado o problema em oportunidade, decidindo desde então passar a solicitá-la.

No entendimento do Presidente da CRESAP, ―este episódio é não só definidor da postura do

Ministro da Saúde e das suas elevadas qualidades de gestão, como também serviu, na

CReSAP, como exemplo para os outros ministérios‖.

Falando do Ministério da Saúde, o Prof. João Bilhim pormenorizou: ―Os processos vinham

sempre bem instruídos. Foi o único ministério onde a relação com a CReSAP se estabeleceu

através do Ministro e a relação operacional com a Secretaria-Geral do Ministério, na pessoa da

sua Secretária-Geral, Dra. Sandra Cavaca.‖

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

157

Dimensão comparativa com outros ministérios

Nos termos dos Estatutos da CReSAP, é ao membro do Governo que compete interagir com a

Comissão, não distinguindo a lei entre Ministro e Secretário de Estado. Nalguns ministérios,

como foi o caso do Ministério da Saúde, essa interligação estava centralizada no Ministro, ou

seja, os Secretários de Estado não intervinham. ―Isso foi positivo, na medida em que permitiu

uma certa coerência na relação‖, sublinha o Presidente da CReSAP.

Coisa bem diferente, observa o Presidente da CReSAP, era, depois, a operacionalização da

relação, que assumiu diferentes modalidades conforme os ministérios: em certos casos,

através da secretária-geral; noutros, via chefe de gabinete ou assessor.

A interacção com o Ministério da Saúde provou, segundo o entrevistado, que o volume de tra-

balho não é impeditivo de uma boa relação. E exemplificou: ―Não houve mês de agosto em que

não fossem pedidos entre 5 a 10 pareceres, e tudo funcionou bem‖.

Se a relação institucional com a Saúde foi perfeita, com a generalidade dos outros ministérios

também quase nada há a apontar. Para isso, aliás, muito contribuíram as boas práticas do

Ministério da Saúde, que o Presidente da CReSAP não esconde ter usado junto de novos

membros do Governo quando surgiam dúvidas processuais.

Perspectivas para um futuro próximo

Falando não como Presidente da CReSAP mas na qualidade de Professor Catedrático

especialista em Teoria Organizacional e da sua experiência como coordenador dos programas

de reforma PRACE e PREMAR, o Prof. João Bilhim levanta algumas interrogações, que vale a

pena registar.

―Em primeiro lugar – e separando completamente esta opinião das minhas funções na

CReSAP - pergunto-me se, apesar do enorme esforço desenvolvido pelo PREMAC, não

existem ainda sobreposições e redundâncias no MS. Vejo com preocupação redundâncias

entre as ARS e a ACSS; sou tentado a questionar, por um lado, o valor acrescentado na

cadeia de valor na relação entre os ACES, as Unidades Locais de Saúde e os Centros

Hospitalares, e, por outro, entre as ARS e a ACSS. Penso que o modelo organizacional actual

produz alguma entropia e atrapalhação entre divergentes atores.‖

Além disso, lembra o Professor, ―distribuíram-se pelo território sem planeamento adequado,

unidades hospitalares ao sabor das pressões políticas locais, o que parece ser incoerente com

a excelente rede rodoviária e a facilidade de mobilidade que temos hoje‖. Neste contexto, o

especialista em Teoria Organizacional conclui mesmo que ―a actual configuração de valência

de certos serviços de saúde parece ter sido pensada para o tempo em que o meio de

transporte era o cavalo.‖

E considera ainda que: ―Há assimetrias na distribuição dos recursos humanos; enquanto nos

centros de saúde faltam quadros, há outros serviços que estão sobredimensionados. Duvido

que tenhamos economia para manter a qualidade e os custos associados; temos de olhar

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

158

novamente para as assimetrias e as ‗gorduras‘ organizacionais e aumentar a optimização dos

recursos. É uma tarefa que nunca pode ser dada por terminada.‖

A ideia de optimizar, diz ele, é como a estrela polar que serve para nos orientar e não para ser

atingida. Temos de manter sempre a tensão e a preocupação com a melhoria contínua, senão

há o relaxamento e com relaxamento as estruturas ―engordam‖.

Na qualidade de especialista em Teoria Organizacional, João Bilhim reconhece ainda que ―a

concentração dos cuidados primários nos ACES foi um trabalho excelente, que é preciso

continuar.‖

Voltando às funções de Presidente da CRESAP, o entrevistado diz continuar a existir um

problema de qualificação média dos quadros no sector da saúde, sublinhando: ―Já se

progrediu, mas é preciso continuar a formar os dirigentes e a aumentar a qualificação do gestor

intermédio na Saúde. Isso nota-se na preparação dos candidatos que nos chegam aos

procedimentos concursais e até nas personalidades sobre as quais a CReSAP dá parecer. A

qualificação média não é, todavia, a mesma em todo o País; o interior é diferente da realidade

dos grandes centros de Lisboa e Porto.‖

Segundo o Presidente da CReSAP, ―é desolador constatar que muitos quadros, com doze e

mais anos de trabalho e exercício de cargos de direcção na Administração Pública, nunca

tenham frequentado uma acção de formação complementar à sua área de licenciatura‖. E

conclui: ―Enquanto existir um caso destes, e infelizmente há imensos, devemos pensar no

muito que há ainda por fazer em matéria de valorização de recursos humanos. Não se trata de

uma formação qualquer mas de formação alinhada com a carreira e o interesse público.‖

Antes de terminar, o catedrático lembra que em todos os ministérios, os novos dirigentes

superiores, numa escala de qualificação de gestão de 0 a 10, subiram cerca de 1,5 a 2

posições desde 2005, altura em que se posicionavam abaixo do meio da escala, em virtude de

estar a nascer uma cultura profissional da qualidade e do serviço público.

Todavia, acrescenta o especialista em Teoria Organizacional em jeito de conclusão, ―o

paradigma jurídico tradicional que remonta a Bonnin - interpretação e aplicação da

lei/regulamento -, resiste na cultura administrativa, apesar de se falar muito em reformas,

mantendo-se ainda um hiato entre o que os dirigentes ‗dizem‘ e o que ‗fazem‘‖.

As novas trajectórias da gestão pública (Novo Estado Weberiano) na sua variante gestionária

do centro da Europa - que valoriza a eficiência, a eficácia, a economia e a ética -, encontram-

se ainda distantes, conclui o Presidente da CReSAP.

Bibliografia:

CReSAP (2013, maio 10), avaliação de cargos atípicos. Consultado em 17 de Setembro de

2015, em www.cresap.pt

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

159

4. Provedor de Justiça

4.1. Enquadramento

A Constituição da República Portuguesa de 1976 consagrou o Provedor de Justiça na Parte I,

relativa aos direitos e deveres fundamentais, beneficiando, por isso, da protecção que é

conferida aos direitos fundamentais e aos direitos liberdades e garantias. Assim, o Provedor de

Justiça é um órgão do Estado independente e unipessoal, cuja função principal é a defesa e a

promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos.

A sua missão principal é a de defender e promover os direitos, liberdades, garantias e

interesses legítimos dos cidadãos, assegurando, através de meios informais, a justiça e a

legalidade do exercício dos poderes públicos (Artigo 1.º do Estatuto do Provedor de Justiça). O

seu poder alicerça-se no exercício de um magistério de influência junto não só dos poderes

públicos, mas também junto de entidades privadas, quando as relações que os cidadãos com

elas estabelecem sejam marcadas por uma posição de domínio no âmbito da protecção dos

direitos, liberdades e garantias. Para alcançar a reparação da injustiça ou da ilegalidade, o

Provedor de Justiça, para além dos meios informais que tem ao seu dispor, tem, igualmente a

possibilidade de emitir chamadas de atenção, sugestões ou recomendações.

O Provedor da Justiça é a única Instituição Nacional de Direitos Humanos, reconhecida no seio

das Nações Unidas com o estatuto «A», em plena conformidade com os Princípios de Paris.

Desde 2013 é também Mecanismo Nacional de Prevenção contra a tortura, designado pelo

Estado português no âmbito do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras

Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (PFCAT). As actividades deste

Mecanismo incluem a visita a locais onde se encontram pessoas privadas da liberdade,

prisões, hospitais psiquiátricos, centros educativos, etc.) e a elaboração dos respectivos

relatórios e recomendações. Neste âmbito, desempenha uma função eminentemente

preventiva.

Não obstante todas as funções atribuídas a este Órgão do Estado, a principal actuação do

Provedor de Justiça é a de tratar as queixas que lhe são remetidas pelos cidadãos.

As entidades públicas não podem apresentar queixa ao Provedor, apenas cidadãos e

entidades privadas colectivas o podem fazer. No entanto, as entidades públicas podem

sinalizar problemas que afectem os cidadãos, o que poderá motivar a intervenção do Provedor

de Justiça, nos termos da lei.

O tratamento e estudo das questões que tocam a problemática da saúde que são dirigidas ao

Provedor de Justiça são, por regra, realizados por duas unidades temáticas que lhe prestam

apoio (unidades temáticas 4 e 6). Com efeito, na unidade temática 4 são apreciadas as queixas

relativas às relações laborais no quadro do Serviço Nacional de Saúde, e, na Unidade temática

6 são apreciadas as queixas relativas aos utentes dos serviços de saúde.

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

160

Apresenta-se seguidamente um quadro, fornecido pelo Provedor de Justiça, integrador da

dinâmica das queixas colocadas e tratadas pelo Provedor de Justiça desde 2011 a 2014,

efectuadas por utentes do SNS (unidade temática 6)

Tabela 3 - Dinâmica das queixas colocadas e tratadas pelo Provedor de Justiça desde 2011 a 2014

Número de Queixas 2011 2012 2013 2014 TOTAL

SNS 5 3% 21 8% 24 8% 37 11% 87 8%

Âmbito 2

9

7

11

29

Inscrição em UCSPrim 0

3

1

6

10

Ligação UCSPrim-Hosp. 3

9

16

20

48

Taxas moderadoras 20 11% 105 42% 77 25% 69 21% 271 25%

Subsistemas 27 15% 15 6% 27 9% 45 13% 114 11%

Inscrição 13

5

10

18

46

Comparticipação 14

10

17

27

68

Prestação de cuidados 18 10% 22 9% 36 11% 53 16% 129 12%

Hospital SNS 14

16

25

39

94

Unidades de Cuidados de Saúde

Primários (UCSPrim) 3

4

9

13

29

Convencionado 1

2

2

1

6

Socorro e transporte de doentes 9 5% 7 3% 10 3% 7 2% 33 3%

Instalações 2 1% 1 0% 2 1% 2 1% 7 1%

Procedimentos administrativos 54 30% 45 18% 74 24% 65 19% 238 22%

Fiscalização e Regulação 14 8% 7 3% 17 5% 11 3% 49 5%

Licenciamento 0 0% 0 0% 1 0% 0 0% 1 0%

Autoridade de Saúde 0 0% 0 0% 4 1% 6 2% 10 1%

Medicamentos 13 7% 12 5% 23 7% 24 7% 72 7%

Outros 18 10% 18 7% 19 6% 15 4% 70 6%

TOTAL 180 - 253 - 314 - 334 - 1081 -

Nos últimos anos a maioria das queixas na área da saúde incide em questões de

financiamento, como as taxas moderadoras e problemas administrativos, como a inscrição nos

centros de saúde.

No que diz respeito à incidência geográfica de distribuição das queixas por Portugal, os

entrevistados referiram que no tocante às queixas dos cidadãos sobre os cuidados primários

locais a maior origem de queixas vem da área da ARS de Lisboa e Vale Tejo e da área da ARS

Norte, havendo no entanto mais queixas na área de Lisboa. Em termos de hospitais as

queixas, nos últimos anos, têm vindo principalmente de Faro e Coimbra. As queixas no Algarve

têm muito a ver com falta de especialistas, o que gera atrasos e situações de encaminhamento

sucessivo entre instituições de saúde.

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

161

4.2. Síntese da Entrevista

Entrevistados:

Rosa Vieira Neves (Chefe do Gabinete do Provedor de Justiça).

João António Portugal (Coordenador da unidade temática 6: ―direitos, liberdades e ga-

rantias; saúde, educação e valorações de constitucionalidade‖).

Aspectos positivos

Os entrevistados referiram que a colaboração com o Ministério da Saúde tem corrido muito

bem. O Provedor de Justiça tem realizado contactos directamente com o Ministro da Saúde,

que tem estado sempre disponível para o efeito.

Os entrevistados referiram igualmente que a colaboração com os serviços centrais tem

funcionado bem e que os mecanismos de acesso directo do Provedor de Justiça com a ACSS

– Administração Central do Sistema da Saúde, com a existência de um interlocutor por cada

lado, permitiram e permitem tratar e resolver problemas com facilidade. Os contactos com a

ACSS têm sido muito úteis e têm conduzido a ACSS a incluírem esclarecimentos e ―novas

questões‖ nas FAQs disponibilizadas aos utentes e cidadãos nos diversos sítios do Ministério

da Saúde.

Aspectos negativos

Decorrente do processo de funcionamento do Provedor de Justiça e das experiências já

apresentadas os aspectos que os entrevistados referem como tendo corrido menos bem

prendem-se com a dificuldade e morosidade na análise das queixas por parte dos serviços,

quando intervêm múltiplos actores e são necessários momentos de interacção. Ainda é referida

a morosidade de resposta ao utente pelos serviços do SNS, o que frequentemente dá origem a

novas queixas.

Dimensão comparativa com outros ministérios

Em 2014 o Ministério da Saúde e as instituições que tutela geraram um total de 364 queixas,

correspondendo a 7,6% do total de queixas apresentadas ao Provedor de Justiça. Em termos

comparativos foi o quarto maior Ministério em termos do volume de queixas, com quase cinco

vezes menos queixas que o primeiro, ficando atrás dos Ministérios da Solidariedade e

Emprego e Segurança Social, Finanças e Educação e Ciência.

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

162

Gráfico 2 – Distribuição por ministério das queixas apresentadas ao Provedor de Justiça entre 2011 e 2014.

No relatório de actividade de 2014 (Provedor de Justiça, 2015), o Provedor de Justiça afirma que,

«…no tocante à imputação dos procedimentos à orgânica governamental existente em 31 de Dezembro, assinala-se que a posição relativa dos vários ministérios segue a ordenação verificada em anos anteriores, sendo o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o Ministério das Finanças e o Ministério da Educação e Ciência, aqueles que registam o maior número de procedimentos. Destaca-se ainda a mudança de posição na ordenação do Ministério da Saúde que passou a ser o quarto ministério mais visado (de 356 procedimentos em 2013 para 381 em 2014). (…)

Excluindo as queixas apresentadas pelos funcionários das instituições (relativas a questões laborais) e considerando apenas as dos utentes, a posição relativa do Ministério da Saúde desce de quarto para quinto lugar, indicando um nível elevado de queixas de funcionários. Representa 6,4% da actividade do Provedor de Justiça, com um total de 271 queixas.

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

163

Gráfico 3 – Distribuição por ministério das queixas apresentadas ao Provedor de Justiça

entre 2011 e 2014, excluindo as queixas apresentadas pelos funcionários das institui-

ções, relativas a questões laborais.

Comparativamente com o gráfico anterior verifica-se que os ministérios com mais profissionais também são os que apresentam maior variação de queixas com e sem contabilização dos funcionários. É caso do Ministério da Saúde que com 381 queixas ficava em quarto lugar e agora só apresenta 271 ficando em quinto lugar, mas também do Ministério da Educação e Ciência anteriormente apresenta 610 queixas ficando em terceiro lugar e agora só apresenta 208 ficando em sexto lugar.

Perspectivas para um futuro próximo

Na opinião dos entrevistados, na última década o número e a complexidade das queixas tem vindo aumentar e a expectativa é que este padrão se mantenha nos próximos anos. É esperado que aumente o número de queixas sobre o acesso a medicamentos e tratamentos de doenças raras, ou doenças cujo tratamento implique custos elevados, por exemplo, doen-ças oncológicas e Hepatite C. Nestes casos o Provedor de Justiça solicita às entidades com competência clínica que avaliem os casos e convida-os a articularem-se, tendo sempre por

objectivo a igualdade de acesso, para todos os utentes. No que diz respeito aos cuidados paliativos e continuados a expectativa dos entrevistados é que ganhem relevância através de uma maior oferta do SNS e poderão naturalmente dar origem a queixas subsequentes. Os entrevistados evidenciaram a relevância de serem mantidos e reforçados os canais de acesso directo aos serviços centrais, às estruturas locais e aos restantes actores do SNS para

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

164

análise e tratamento das queixas. Só desta forma será possível agilizar a resposta às queixas recebidas. Foi também realçada importância de existir uma maior compreensão e entendimento sobre o papel do Provedor de Justiça pelas diversas entidades do SNS. Bibliografia

Provedor de Justiça. (s.d.). Website. Consultado em 19 de Setembro de 2015, de http://www.provedor-jus.pt/?idc=29 Provedor de Justiça. (2013, Setembro 19). Recomendação sobre ―Agrupamento de Centros de Saúde da Amadora acolhe orientação do Provedor de Justiça quanto à desnecessidade de

renovação dos Atestados Médicos de Incapacidade Multiuso‖ que foi acatada pelo Ministério da Saúde. Consultado em 19 de Setembro de 2015, de http://www.provedor-jus.pt/?action=5&idc=68&idi=15336. Provedor de Justiça. (2015, Junho 2). Relatório à Assembleia da República de 2014. Consultado em 19 de Setembro de 2015, de http://www.provedor-jus.pt/?idc=16. Complementarmente com as resultantes das entrevistas efectuadas concluímos que:

1) Das entrevistas realizadas junto do Tribunal de Contas, CReSAP e Provedor de Justiça

foi possível verificar que as três entidades reconhecem terem tido uma boa relação

com o Ministério da Saúde, o que atribuem a um bom entendimento e valorização do

papel destas instituições independentes no sistema, por parte da equipa ministerial.

2) A avaliação geral da relação e atuação do Ministério da Saúde durante o XIX Governo

Constitucional é positiva, havendo a percepção que cada uma das partes cumpriu com

as suas obrigações e demonstrou respeito e abertura para com as restantes.

3) No caso do Tribunal de Contas e da CReSAP emerge uma nova área de acção do

Ministério, que acresce às identificadas através das iniciativas, que corresponde à

qualificação dos gestores hospitalares.

4) As recomendações do Tribunal de Contas identificam esta fragilidade de uma forma

muito clara e a forma como a CReSAP foi chamada a dar pareceres em situações

onde a lei não o obrigava e o facto de estes terem sido tomados como vinculativos,

denota uma intensão clara de criar nos gestores o estímulo para a procura de maior

qualificação.

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

165

Parte VI

RESULTADOS

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

166

Conclusões

O estudo teve como enquadramento os paradigmas de abordagem à governança no sector público e pretendeu avaliar o contributo do XIX Governo Constitucional para o fortalecimento de práticas de Boa Governança na área da Saúde. A centralidade do estudo situou-se na dimensão de avaliação da condução de políticas públicas na área da Saúde, aferindo o grau em que essas políticas (medidas concretas/iniciativas) vão no sentido de fortalecer práticas de Boa Governança na área da Saúde, no período entre 2011 e 2015. Da observação efectuada a cinquenta medidas/iniciativas, com base no modelo de análise descrito, é possível apurar algumas conclusões, que se apresentam em três níveis:

I) Enquadramento da acção do Ministério da Saúde no âmbito dos paradigmas de reforma da Administração Pública;

II) Avaliação das práticas de Boa Governança na área da Saúde do XIX Governo Constitucional;

III) Avaliação da acção do Ministério da Saúde por representantes de instituições públicas relevantes;

I- Conclusões relativas ao enquadramento da acção do Ministério da Saúde no quadro dos paradigmas de reforma da Administração Pública.

1. O contexto institucional e orçamental da acção do Ministério da Saúde determinou constrangimentos muito significativos ao desenho e implementação de políticas públicas nesta área, sem paralelo nos últimos quarenta anos;

2. Isto significa que os agentes políticos (neste caso o Ministro da Saúde), foram condicionados por determinantes/imposições decorrentes dos compromissos assumidos pelo Estado português com a chamada ―Troika‖, perdendo margem de liberdade para estruturar medidas de acção;

3. Aqueles constrangimentos (intervenções prioritárias para o sector da saúde) foram estabelecidos no Memorando de Entendimento, de 17 de Maio de 2011, cuja essência, no que respeita à tipologia de medidas (eficiência e eficácia, controlo da despesa, redução de custos) aponta claramente para orientações subscritas pelo paradigma da Nova Gestão Pública.

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

167

4. Este contexto parece traduzir-se nos termos de referência para o mandato, apresentados pelo Ministro da Saúde, em Junho de 2011. Uma boa parte destas referências remete para a necessidade de aplicar métodos e técnicas de gestão potenciadoras de uma rápida eficiência, nomeadamente em matéria de redução de despesa e de controlo de recursos públicos.

5. Apesar de um contexto externo claramente orientador de políticas inscritas no paradigma da Nova Gestão Pública, a acção do Ministério da Saúde incorporou muitas intervenções mais próximas no paradigma da Governança Pública, o que condiz com a teoria ao apontar que os governos tendem a integrar estes dois modelos como resposta à complexidade dos problemas que o Estado enfrenta.

6. É possível concluir pela adopção de um modelo misto de governação por parte do Ministério da Saúde. Parece clara a convergência dos paradigmas da Nova Gestão Pública e da Governança Pública.

7. A par das preocupações com melhoria da eficácia e da eficiência, bem como com o uso racional dos recursos, são evidentes preocupações de governação de natureza colaborativa promotora da cooperação, da interdependência e da co-responsabilização, sendo orientada por valores éticos.

Contexto institucional externo

Orientações observadas na acção do Ministério da Saúde Contexto institucional + políticas autónomas

Determinações no Memorando de Entendimento:

Eficiência do sistema; Controlo de despesa; Uso racional dos recursos; Redução de custos nos hospitais;

Orientações para políticas inscritas no paradigma da Nova Gestão Pública

Políticas inscritas no paradigma da Nova Gestão Pública

Eficiência

Controlo

Combate à fraude

Áreas de intervenção observadas

Políticas inscritas no paradigma da Governança Pública

Acordos

Ética

Comunicação e acções com os stakeholders

Cidadão no centro do SNS

Inovação nos processos

Qualidade

Políticas inscritas no paradigma Webberiano

Não observado especificamente nas áreas de intervenção estudadas, mas presente de forma transversal, sobretudo na vertente legal.

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

168

II- Conclusões relativas avaliação das práticas de Boa Governação na área da

Saúde do XIX Governo Constitucional

2.1. Análise global das práticas de Boa Governança De acordo com a metodologia descrita anteriormente, a cada uma das 50 iniciativas em análise foram associados três princípios de Boa Governança, obtendo-se a matriz global apresentada no Anexo 3. Da análise da matriz global e não tendo em consideração as segmentação por áreas de intervenção, é possível obter o peso relativo global de cada um dos princípios de Boa Governança na totalidade das 50 iniciativas. Nota: Para evitar o enviesamento resultante da assimetria que se verifica na abrangência das

iniciavas, algumas, conforme descrito na Parte IV, foram divididas em subiniciativas. A contabilização da ocorrência de cada um dos princípios de Boa Governança foi ponderada tendo em conta esta subdivisão: foi atribuído a cada iniciativa um peso proporcional ao número de subiniciativas em que divide.

Gráfico 1 – Grau de incidência global dos princípios de Boa Governança.

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

169

2.1.1. Da análise do gráfico verifica-se uma predominância dos princípios da transparência e eficácia/eficiência, com um peso relativo conjunto de 44%, indicando uma clara preocupação do Ministério da Saúde, em promover a satisfação das necessidades dos utentes com uma utilização racional dos recursos e em promover a confiança dos vários stakeholders nos processos de decisão.

Se no caso da preocupação com a eficiência/eficácia nos parece legítimo assumir que resulta em boa parte das medidas prevista no Memorando de Entendimento, a preocupação com a transparência já é, no nosso entender, um reflexo da forma de actuar da equipa ministerial.

2.1.2 A melhoria da capacidade de resposta do sistema de saúde, indo ao encontro das necessidades dos utentes, a responsabilização (accountability) pelas decisões tomadas e o contributo para o reforço do Estado de Direito, criando condições para que exista na área da saúde um sistema legal justo e aplicado de forma efectiva e imparcial, foram também preocupações visíveis na actuação do Ministério da Saúde, assumindo um peso relativo conjunto de 35%.

2.1.3 As preocupações com a participação dos stakeholders nos processos de decisão, com

a equidade no acesso aos cuidados de saúde, com a garantia da independência dos gestores e com a criação de consensos em torno dos principais objectivos a definir e da forma de os atingir, também estão presentes na actuação da equipa ministerial e apresentam um peso relativo conjunto de 21%.

2.2. Análise das práticas de Boa Governança por área de intervenção Como complemento da análise global às práticas de governança do Ministério da Saúde, procedeu-se a uma análise do peso relativo de cada um dos princípios de Boa Governança, segmentada pelas áreas de intervenção definidas anteriormente. Gráfico 2 – Grau de incidência dos princípios de Boa Governança, por área de intervenção.

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

170

O gráfico 2, onde se representa a incidência dos princípios de Boa Governança nas diferentes áreas de intervenção, evidencia uma significativa diferença entre áreas. Na tabela em baixo procurou dar-se evidência das diferenças das incidências dos princípios de Boa Governança nas várias áreas de intervenção, identificando para cada princípio as áreas de intervenção com incidência máxima7. Identificação das áreas de intervenção onde cada um dos princípios de Boa Governança tem uma incidência relevante

Princípio de Boa Governança Área(s) de intervenção onde o princípio tem uma incidência máxima

Eficácia e Eficiência Eficiência Cidadão no centro do SNS Combate à fraude Inovação nos processos

Transparência Controlo Ética Inovação nos processos

Reforço do Estado de Direito Controlo Ética Combate à fraude

Capacidade de Resposta (Responsiveness)

Cidadão no centro do SNS Qualidade

Responsabilização (Accountability)

Comunicação e acções com stakeholders Controlo

Equidade e Inclusão Cidadão no centro do SNS

Participação dos Stakeholders Acordos

Orientação para consensos Acordos

Independência Ética

Para ilustar a leitura dos dados:

a) num primeiro nível, o princípio da eficácia/eficiência está presente com incidência

máxima em 4 das 9 áreas de intervenção, seguido dos princípios de transparência e

reforço do Estado de Direito, presentes com incidência máxima em 3 áreas.

Esta evidência reforça as conclusões indicadas no ponto anterior e indiciam uma

transversablidade na aplicação destes princípios.

b) Num segundo nível encontram-se os princípios da capacidade de resposta

(responsiveness), com incidência máxima em 2 áreas de intervenção e os princípios

da participação de stakeholders, da orientação para consensos e da

independência, que têm incidência máxima numa área.

7 Cada iniciativa é associada a 3 princípios de Boa Governança, o que implica que a incidência de cada princípio é no máximo de 33%.

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

171

2.3. Análise do peso das áreas de intervenção na incidência de cada um dos princípios de Boa Governança

Com o objectivo de se tentar perceber melhor a forma como os princípios de Boa Governança

foram aplicados em cada uma das áreas de intervenção, representou-se no gráfico 3 o peso

relativo de cada área de intervenção na incidência de cada um dos princípios.

Gráfico 3 – Peso das áreas de intervenção na incidência de cada um dos princípios de Boa

Governança.

Analisando os dados na perspectiva dos princípios de Boa Governança, verifica-se que o peso

das áreas de intervenção em cada princípio varia significativamente, sendo possível dividi-los

em dois grupos:

a) O primeiro grupo é constituído pelos princípios com uma incidência mais transversal

(dispersão máxima) e que estão presentes, ainda que com pesos variáveis, em várias

das áreas de intervenção;

b) O segundo grupo é composto pelos princípios cuja incidência se concentra

essencialmente numa área de intervenção (concentração máxima), a qual atinge um

peso relativo superior a 50%.

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

172

Note-se que, neste ponto, não se trata de analisar o grau de incidência global dos princípios de

boa governança, mas de aferir o nível de dispersão (transversalidade) destes princípios pelas

diferentes áreas de intervenção (no gráfico 4, para exemplificar, o princípio da transparência

aparece associado a oito das nove áreas analisadas, independentemente do seu grau de

incidência em cada uma das áreas).

Gráfico 4 – Número de áreas de intervenção onde se verifica a incidência de cada princípio de

Boa Governança.

Os princípios que demonstram uma aplicação mais transversal por parte do Ministério da

Saúde são claramente o da transparência e o da eficácia/eficiência, presentes em oito das

nove áreas de intervenção, embora o seu grau de incidência em cada uma das áreas não

ultrapasse os 29% no caso da transparência e de 30% no caso da eficácia/eficiência.

Na fronteira dos dois grupos, com um grau de transversalidade menor, mas ainda sem ter uma

área de intervenção com um peso relativo superior a 50%, encontram-se os princípios da

participação dos stakeholders, capacidade de resposta (responsiveness) e da

responsabilização (accountability).

No segundo grupo, com uma predominância clara de uma das áreas de intervenção,

encontram-se os princípios de orientação para consensos, independência equidade/inclusão e

reforço do Estado de Direito, representados no gráfico 5.

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

173

2.3.1. Análise específica dos princípios de boa governança com incidência superior a

50% numa única área de intervenção (grupo 2).

Gráfico 5 – Identificação da área de intervenção predominante (peso superior a 50%), nos

princípios de Boa Governança onde esta existe.

Estes resultados surgem como naturais. Com efeito, o processo de agregação das iniciativas

por áreas de intervenção (ex: iniciativas na área dos Acordos) associa, em alguns casos, de

forma mais natural (como é exemplo mais significativo as quatro áreas indicadas no gráfico

supra) uma determinada área a um determinado princípio de boa governança (ex.: a área dos

acordos associa-se mais naturalmente ao princípio da orientação para consensos, o que

explica a sua grande concentração quando analisamos especificamente este princípio).

III. Síntese dos resultados das entrevistas (aspectos mais relevantes)

Avaliações positivas

1. Uma parte muito significativa da actividade de cada uma destas instituições está

relacionada com o Ministério da Saúde e as entidades a ele associadas, o que demonstra a importância do contributo destas entidades para a rede da saúde em Portugal.

2. De uma forma mais explícita, no caso da CReSAP e Tribunal de Contas, ou mais implícita, como foi o caso do Provedor de Justiça, todos os entrevistados fazem um balanço positivo da relação e actuação do Ministério da Saúde durante o XIX Governo Constitucional.

Acordos

Ética

Controlo

Cidadão no centro do SNS

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

174

3. Todos os entrevistados reconhecem que o Dr. Paulo Macedo enquanto Ministro da Saúde demonstrou valorizar o papel destas entidades, fomentando um bom relacionamento entre o instituições e adoptando práticas de abertura ao diálogo e à procura de soluções.

4. Da análise das entrevistas no Tribunal de Contas e na CReSAP emerge uma nova área de acção, que acresce às já identificadas anteriormente a partir das iniciativas, que corresponde à qualificação dos gestores hospitalares. A fragilidade é identificada de forma muito clara pelo Tribunal de Contas nas suas recomendações e a forma como a CReSAP foi chamada a dar pareceres em situações onde a lei não o obrigava e o facto de estes terem sido tomados como vinculativos, denota uma intenção clara de criar nos gestores o estímulo para a procura de maior qualificação.

Recomendações/preocupações

1. Em termos da sua actuação e preocupações num futuro próximo o Tribunal de Contas

continuará muito atento ao acompanhamento das recomendações que ainda não foram acolhidas por se encontrarem em análise por parte do Ministério da Saúde, nomeadamente as relacionadas com a ADSE, com o robustecimento dos Conselhos de Administração dos Hospitais e com a qualificação dos gestores hospitalares.

2. O Presidente da CReSAP alertou para a necessidade de ser dada continuação à formação dos dirigentes e a aumentar a qualificação do gestor intermédio na Saúde. Todavia ressalvou que a qualificação média não é a mesma em todo o País, sendo a realidade do interior diferente dos grandes centros de Lisboa e Porto.

3. João Bilhim, na qualidade de Professor Universitário e Especialista em Teoria Organizacional, considerou que ainda existem redundâncias no sistema, questionando o valor acrescentado na cadeia de valor na relação entre os ACES, as Unidades Locais de Saúde e os Centros Hospitalares, e, por outro, entre as ARS e a ACSS. Evidenciou também a necessidade de se olhar novamente para as assimetrias e as ‗gorduras‘ organizacionais e aumentar a optimização dos recursos.

4. O Provedor de Justiça evidencia a importância de se tomarem medidas que assegurem uma equidade no acesso a medicamentos e tratamentos de doenças raras, ou doenças cujo tratamento implique custos elevados, como é o caso das doenças oncológicas e Hepatite C.

5. Todos os entrevistados realçaram a importância de dar continuidade ao relacionamento institucional desenvolvido com o Ministério da Saúde.

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

175

Anexos

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

176

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177

Anexo 1

Medidas dos Memorandos cumpridas no âmbito da Saúde (in ―A Gestão do Programa de

Ajustamento, 1000 dias, 450 medidas cumpridas‖ - Estrutura de Acompanhamentos dos

Memorandos (2014)

Trimestre Medidas cumpridas

3T 2011 [3.51] Proceder a uma revisão substancial das atuais categorias de isenção das taxas

moderadoras e aumentar as taxas moderadoras em determinados serviços.

3T 2011 [3.52] Reduzir deduções fiscais (dois terços do total) relativas a encargos com a saúde até ao final

de Outubro.

3T 2011 [3.58] Tornar obrigatória a prescrição electrónica de medicamentos e meios de diagnóstico.

3T 2011 [3.75] Apresentar uma descrição detalhada das medidas destinadas a alcançar uma redução de,

pelo menos, 200 milhões de euros nos custos operacionais dos hospitais em 2012.

3T 2011 [3.82] Actualizar anualmente o inventário de todos os médicos no activo por especialidade, idade,

região, centro de saúde e hospital, no sector público e privado.

Fev. 2012 [3.51] Promulgar legislação de indexação automática das taxas moderadoras à inflação.

Fev. 2012 [3.53] Elaborar um plano estratégico para o sector da Saúde.

Fev. 2012 [3.54 i] Promulgar legislação que estabeleça o preço máximo do primeiro genérico como 50% do

produto de marca.

Fev. 2012 [3.54 ii] Promulgar legislação que vise a redução automática do preço dos medicamentos após a

expiração da respectiva patente.

Fev. 2012 [3.55] Transferir a responsabilidade pela formação dos preços dos medicamentos para o Ministério

da Saúde.

Fev. 2012 [3.56] Promulgar legislação que vise a revisão do actual sistema de referenciação de preços,

baseado nos preços internacionais.

Fev. 2012 [3.57] Pôr em prática a primeira avaliação sistemática da prescrição de cada médico.

Fev. 2012 [3.60] Estabelecer regras claras de prescrição de medicamentos e de meios complementares de

diagnóstico (normas de orientação de prescrição).

Fev. 2012 [3.61] Promulgar legislação visando eliminar todas as barreiras à entrada de genéricos.

Fev. 2012

[3.63] Alterar o cálculo das margens de lucro para instituir uma margem comercial regressiva e um

valor fixo para as empresas grossistas e farmácias assegurando uma redução da despesa pública

em, pelo menos, 50 milhões de euros.

Fev. 2012 [3.65] Promulgar legislação relativa ao enquadramento administrativo de um sistema centralizado

de aprovisionamento para a aquisição de bens médicos no âmbito do SNS.

Fev. 2012 [3.66] Finalizar o sistema de codificação uniforme e um registo comum para os fornecimentos de

material médico.

Fev. 2012 [3.67] Adoptar medidas para aumentar a concorrência entre os prestadores privados e reduzir em,

pelo menos, 10% a despesa global (incluindo taxas) do SNS.

Fev. 2012

[3.72] Implementar uma estratégia para liquidar pagamentos em atraso e estabelecer um

mecanismo para assegurar uma articulação estreita entre o Ministério da Saúde e o Ministério das

Finanças.

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

178

Fev. 2012 [3.75] Prosseguir com a publicação das normas de orientação clínica.

Fev. 2012 [3.76] Melhorar os critérios de selecção e adoptar medidas para assegurar uma selecção mais

transparente dos presidentes e dos membros das administrações hospitalares.

Mai. 2012 [3.52] Promulgar legislação que obrigue a proceder à prescrição por Denominação Comum

Internacional (DCI), visando aumentar a utilização de genéricos.

Maio 2012 [3.63] Assegurar o cumprimento das regras de concorrência europeias na prestação de serviços no

sector privado de cuidados de saúde.

2T 2012 [3.46] Concluir a transferência de responsabilidade pela formação dos preços dos medicamentos

para o Ministério da Saúde.

2T 2012 [3.55] Aplicar efectivamente a nova legislação que regula a actividade das farmácias.

2T 2012 [3.72] Reforçar o acompanhamento centralizado das parcerias público-privadas.

2T 2012 [3.73] Actualizar anualmente o inventário de todos os profissionais de saúde e elaborar relatórios

anuais apresentando planos de afectação de recursos humanos.

2T 2012 [3.45] Monitorizar mensalmente a despesa com medicamentos de forma a garantir que a despesa

pública global nesta área não exceda 1,25% do PIB em 2012 e 1% do PIB em 2013.

2T 2012 [3.59] O INFARMED continuará a implementar o sistema de codificação uniforme e um registo

comum para os fornecimentos de material médico.

4T 2012

[3.38] Receita adicional de 150 milhões de euros no seguimento da revisão do regime das taxas

moderadoras do SNS e da melhoria do sistema de facturação e cobrança de importâncias devidas

pelas companhias de seguros e de reembolso das despesas relativas a cuidados de saúde

prestados a doentes estrangeiros.

4T 2012

[3.39] Redução do custo orçamental global com os subsistemas públicos de saúde – ADSE, ADM

e SAD – através da diminuição em 50% da taxa de comparticipação da entidade empregadora e

da transferência desta verba para o SNS em contrapartida pela prestação de serviços.

4T 2012

[3.45] Publicar um relatório sobre a implementação da legislação que torna obrigatória para os

médicos, a todos os níveis do sistema, tanto público como privado, a prescrição por Denominação

Comum Internacional (DCI) visando aumentar a utilização de genéricos.

4T 2012

[3.49] Promover a aquisição centralizada de veículos, serviços de provisão pública fornecimentos e

serviços externos, bem como de outros bens e serviços transversais a todas as entidades que

integram o SNS.

4T 2012 [3.51] Reduzir em mais 10% a despesa global do SNS com entidades privadas que prestem

serviços de meios complementares de diagnóstico e terapêutica.

4T 2012 [3.55] No âmbito da estratégia global para liquidar e evitar novos pagamentos em atraso,

implementar uma outra estratégia para liquidar os pagamentos em atraso no sector da Saúde.

4T 2012 [3.57] Implementar medidas destinadas a alcançar uma redução de, pelo menos, 200 milhões de

euros nos custos operacionais dos hospitais.

4T 2012 [3.59] Criar um sistema para comparar o desempenho hospitalar com base num conjunto

abrangente de indicadores e elaborar relatórios regulares.

4T 2012 [3.61] Um plano de acção detalhado para a reorganização e racionalização da rede hospitalar será

publicado até 30 de Novembro de 2012.

4T 2012

[3.63] Rever o actual enquadramento legal aplicável à organização do tempo de trabalho dos

profissionais de saúde, incluindo a adopção de regras para aumentar a mobilidade, adoptar

horários de trabalho flexíveis e rever o sistema de remuneração do trabalho nos serviços de

urgência. Reduzir em, pelo menos, 20% a despesa com horas extraordinárias, em 2012.

4T 2012 [3.64] Melhorar os sistemas de monitorização, de controlo interno e de gestão dos riscos

orçamentais das Administrações Regionais de Saúde.

4T 2012 [3.66] Reduzir os custos com o transporte de doentes em um terço relativamente a 2010.

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

179

1T 2013 [3.41] Introduzir um primeiro conjunto de normas de orientação no sistema de prescrição

electrónica.

1T 2013 [3.42] Apresentar um relatório sobre a eficácia da legislação promulgada visando eliminar todas as

barreiras à entrada de genéricos.

1T 2013 [3.50] Concluir a operacionalização de um portal para divulgação da informação disponível.

1T 2013 [3.52] Definir a carteira de serviços hospitalares do SNS e detalhar planos estratégicos a três anos

para os hospitais.

1T 2013 [3.53] Elaborar relatórios anuais apresentando planos de afectação de recursos humanos.

3T 2013 [3.31] Reduzir a taxa de comparticipação da entidade empregadora para 1,25%, em 2014, e

proceder a um ajustamento do âmbito dos benefícios de saúde.

3T 2013 [3.44] Concluir a operacionalização de um portal para divulgação da informação disponível sobre

hospitais.

4T 2013

[3.29] A melhoria do sistema de facturação e cobrança de receitas de taxas moderadoras do SNS,

de importâncias devidas pelas companhias de seguros e de reembolso das despesas relativas a

cuidados de saúde prestados a doentes estrangeiros deverá permitir um encaixe adicional de 50

milhões de euros.

4T 2013 [3.35] Publicar relatório de acompanhamento do sistema de prescrição electrónica por DCI.

4T 2013

[3.40] Adoptar novas medidas para aumentar a concorrência, quer entre os prestadores privados,

quer entre estes e os prestadores públicos nestas áreas de cuidados de saúde, com vista a

garantir a concorrência e preços justos no sector privado, e adoptar medidas para garantir a

concorrência no sector das farmácias.

4T 2013

[3.47] Assegurar a redução adicional de 20% da despesa com horas extraordinárias em 2013

através da aplicação da nova tabela remuneratória das horas extraordinárias e das novas regras

visando o aumento da mobilidade dos profissionais de saúde dentro e entre as várias

Administrações Regionais de Saúde (ARS).

4T 2013 [3.48] Finalizar a implementação, pelas Administrações Regionais de Saúde (ARS), do novo

manual de procedimentos de controlo interno.

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

180

Anexo 2 Fontes de documentação Por cada iniciativa estudada, foram as seguintes as fontes de informação. N.º Iniciativa Fonte de informação

1 Auditorias externas a todas as Unidades do SNS Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

2 Nomeação dos responsáveis dos Gabinetes de Auditoria Interna Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

3 Legislação sobre Conflitos de Interesse e Regime de Incompatibili-dades

Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

4 Dinamização dos Conselhos Consultivos Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

Administração Central do Sistema de Saúde

5 Reforço da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde Inspecção-Geral das Actividades em Saúde

6 Reforço de competências de licenciamento e avaliação da ERS Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

Administração Central do Sistema de Saúde

7 Transparência dos Dados Administração Central do Sistema de Saúde

8 Emissão da nota informativa de custos Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

Administração Central do Sistema de Saúde

9 Continuação da diminuição de margens excessivas/opacidade dos preços

INFARMED

10 Acordos com análise custo/benefício escrutináveis INFARMED

11 Revisão das Convenções em resultado da alteração do enquadra-mento legal

Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

12 Acordos Celebrados com Indústria Farmacêutica Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

INFARMED

13 Acordos Celebrados com Associações de Farmácias Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

INFARMED

14 Acordos Celebrados com Sindicatos Médicos Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

Administração Central do Sistema de Saúde

15 Acordos Celebrados com Misericórdias / Novas formas de articula-ção com IPSS

Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

Administração Central do Sistema de Saúde

16 Inclusão dos Hospitais EPE no perímetro Orçamental da Administra-ção Central

Administração Central do Sistema de Saúde

17 Código de Ética no SNS Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

Administração Central do Sistema de Saúde

18 Infra-estruturas de Combate à Fraude Gabinete do Ministro

19 Centros de Referência Gabinete do Ministro

20 Gilead – Hepatite C – 2015 INFARMED

21 Saúde mais acessível para os mais vulneráveis Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

INFARMED

22 Melhoria do acesso ao medicamento INFARMED

23 Reuniões de ponto de situação do Ministro com os dirigentes do SNS

Administração Central do Sistema de Saúde

N.º Iniciativa Fonte de informação

24 Reforço da Rede de Cuidados Continuados Gabinete do SEAMS -Secretario de Estado

Adjunto do Ministro da Saúde

Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

25 Rede de Cuidados Paliativos Gabinete do Secretario de Estado Adjunto do

Ministro da Saúde

Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

26 Vacinação Gratuita Gripe > 65 anos e Prevenar13 Direcção-Geral da Saúde

Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

181

27 Linha Saúde 24 Sénior Direcção-Geral da Saúde

28 Intervenções do Tribunal de Contas Gabinete do Ministro

29 Processos de Compras dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde

Serviços Partilhados Ministério da Saúde

30 Processos de Compras da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

31 Intervenções da PJ

Gabinete do Ministro

32 Intervenções do Ministério Público Gabinete do Ministro

33 Alterações da Legislação das Ordens Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

34 Acreditações – Sistemas de Qualidade Direcção-Geral da Saúde

35 Intervenções dos membros do Governo na área da Saúde na As-sembleia da República

Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

36 Intervenção do CNECV e da CEIC Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

Administração Central do Sistema de Saúde

37 Sistemas e Tecnologias de Informação no SNS Serviços Partilhados do Ministério da Saúde

38 Promoção da Saúde / Prevenção da doença (tabaco, alcoolismo, drogas / smartshops)

Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

Administração Central do Sistema de Saúde

39 Reforço dos Recursos Humanos e das competências das Chefias Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

Administração Central do Sistema de Saúde

40 Acordo celebrado com a Liga dos Bombeiros Portugueses Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

Administração Central do Sistema de Saúde

41 Acordo celebrado com os Sindicatos dos Enfermeiros Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

Administração Central do Sistema de Saúde

42 Evolução da autonomia dos Conselhos de Administração dos EPE Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

Administração Central do Sistema de Saúde

43 Monitorização das medidas do Memorando de Entendimento

Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

Administração Central do Sistema de Saúde

N.º Iniciativa Fonte de informação

44 Inclusão da ADSE no Ministério da Saúde Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

Administração Central do Sistema de Saúde

45 Programa de racionalização da ocupação do espaço Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

Administração Central do Sistema de Saúde

46 Carta de Equipamentos Pesados Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

Administração Central do Sistema de Saúde

47 Solicitação pelo Ministério da Saúde de um Auditor Jurídico Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

Administração Central do Sistema de Saúde

48 Avaliação Externa Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

Administração Central do Sistema de Saúde

49 Comissão para a procriação medicamente assistida Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

Administração Central do Sistema de Saúde

50 Qualidade na Saúde Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

Administração Central do Sistema de Saúde

SAÚDE E GOVERNANÇA EM PORTUGAL

182

Anexo 3 Matriz de associação dos princípios de Boa Governação às iniciativas analisadas

# Área IniciativaNúmero de

Sub-Iniciativas

Responsabilização

(Accountability)

Eficácia e

eficiênciaTransparência

Participação

dos

Stakeholders

Reforço do

Estado de

Direito

Capacidade de

resposta

(Responsiveness)

Orientação

para

consensos

Equidade

e

Inclusão

Independência Total

11 AcordosRevisão das Convenções (alteração do

enquadramento legal)1 2 3 1 3

12 AcordosAcordos Celebrados com Indústria

Farmacêutica 1 2 3 1 3

13 AcordosAcordos Celebrados com Associações

de Farmácias1 2 3 1 3

14 AcordosAcordos Celebrados com Sindicatos

Médicos 1 2 3 1 3

15 AcordosAcordos Celebrados com Misericórdias

/ Novas formas de articulação com IPSS1 2 3 1 3

40 AcordosAcordo celebrado com a Liga dos

Bombeiros Portugueses1 2 3 1 3

41 AcordosAcordo celebrado com os Sindicatos

dos Enfermeiros1 2 3 1 3

7 0 4 3 7 0 0 7 0 0 21

7

Comunicação

e acções com

Stakeholders

Transparência dos Dados 8 1 3 2 3

23

Comunicação

e acções com

Stakeholders

Reuniões de Ponto de Situação do

Ministro com os Dirigentes do SNS1 1 3 2 3

35

Comunicação

e acções com

Stakeholders

Intervenções dos membros do Governo

na área da Saúde na Assembleia da

República

3 1 2 3 3

12 3 2 3 0 1 0 0 0 0 9

8 Eficiência Emissão da nota informativa de custos 1 3 1 2 3

9 EficiênciaDiminuição de margens excessivas

/opacidade dos preços 1 1 2 3 3

10 EficiênciaAcordos com análise custo/ benefício

escrutináveis 1 1 2 3 3

16 Eficiência

Inclusão dos Hospitais EPE no

perímetro Orçamental da

Administração Central

1 2 1 3 3

42 EficiênciaEvolução da Autonomia dos Conselhos

de Administração das EPE1 2 1 3 3

44 EficiênciaInclusão da ADSE no Ministério da

Saúde1 1 2 3 3

45 EficiênciaPrograma de Racionalização da

Ocupação dos Espaços1 1 3 2 3

46 Eficiência Carta de Equipamentos Pesados 1 1 3 2 3

8 3 8 4 4 0 2 1 1 1 24

1 Controlo Auditorias Externas a todas as Unidades do SNS1 2 3 1 3

2 ControloNomeação dos responsáveis dos

Gabinetes de Auditoria Interna1 2 3 1 3

5 ControloReforço da Inspecção Geral das

Actividades em Saúde1 2 3 1 3

6 ControloReforço de competências de

licenciamento e avaliação da ERS1 2 3 1 3

43 Controlo Monitorização das medidas do MoU 1 2 3 1 3

28 Controlo Intervenções do Tribunal de Contas 1 2 3 1 3

33 Controlo Alterações da Legislação das Ordens 1 2 3 1 3

47 ControloSolicitação pelo MS de um Auditor

Jurídico1 2 3 1 3

48 Controlo Avaliação Externa 7 2 3 1 3

15 8 1 9 0 9 0 0 0 0 27

3 ÉticaLegislação sobre Conflitos de Interesse

e Regime de Incompatibil idades1 2 1 3 3

17 Ética Código de Ética no SNS 1 2 1 3 3

36 Ética Intervenção do CNECV e da CEIC 1 2 1 3 3

49 ÉticaComissão para a procriação

medicamente assistida1 2 1 3 3

4 0 0 4 0 4 0 0 0 4 12

Sub-Total

Sub-Total

Sub-Total

Sub-Total

Sub-Total

ISCSP-IFOR – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

183

# Área IniciativaNúmero de

Sub-Iniciativas

Responsabilização

(Accountability)

Eficácia e

eficiênciaTransparência

Participação

dos

Stakeholders

Reforço do

Estado de

Direito

Capacidade de

resposta

(Responsiveness)

Orientação

para

consensos

Equidade

e

Inclusão

Independência Total

4Cidadão no

Centro do SNS

Dinamização dos Conselhos

Consultivos 1 3 2 1 3

20Cidadão no

Centro do SNSGilead – Hepatite C – 2015 1 3 2 1 3

21Cidadão no

Centro do SNS

Saúde mais acessivel para os mais

vulneráveis 1 3 2 1 3

22Cidadão no

Centro do SNSMelhoria do acesso ao medicamento 1 3 2 1 3

24Cidadão no

Centro do SNSRede de Cuidados Paliativos 1 3 2 1 3

25Cidadão no

Centro do SNSReforço Rede de Cuidados Continuados 1 3 2 1 3

26Cidadão no

Centro do SNS

Vacinação Gratuita Gripe > 65 anos e

Prevenar131 3 2 1 3

27Cidadão no

Centro do SNSLinha Saúde 24 Sénior 1 3 2 1 3

38Cidadão no

Centro do SNS

Promoção da Saúde / Prevenção da

doença (tabaco, alcoolismo, drogas /

smartshops

1 3 2 1 3

9 0 9 0 0 0 9 0 9 0 27

18Combate à

fraudeInfrastruturas de Combate à Fraude 3 2 3 1 3

31Combate à

fraudeIntervenções da PJ 1 2 3 1 3

32Combate à

fraudeIntervenções do Ministério Público 1 2 3 1 3

5 0 3 2 1 3 0 0 0 0 9

30Inovação nos

processosProcessos de Compras da SGMS 1 1 3 2 3

29Inovação nos

processosProcessos de Compras dos SPMS 1 1 3 2 3

37Inovação nos

processos

Sistemas e Tecnologias de Informação

no SNS15 1 3 2 3

17 0 3 3 0 0 1 0 0 2 9

34 Qualidade Acreditações – Sistemas de Qualidade 1 2 3 1 3

39 Qualidade Reforço dos Recursos Humanos e das

competências das Chefias1 2 3 1 3

50 Qualidade Qualidade na Saúde 6 3 1 2 3

19 Qualidade Centros de referência 1 3 1 2 3

9 1 3 1 1 0 4 0 2 0 1286 15 33 29 13 17 16 8 12 7 150

Sub-Total

Sub-Total

Sub-TotalTOTAL

Sub-Total