SAÚDE INFANTIL E JUVENIL · Manual de Procedimentos Saúde Infantil e Juvenil Edição n.º: 01...

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Administração Regional de Saúde do Centro ACES Dão Lafões I MANUAL DE PROCEDIMENTOS SAÚDE INFANTIL E JUVENIL Viseu, Maio de 2015

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Administração Regional de Saúde do Centro

ACES Dão Lafões I

MANUAL DE PROCEDIMENTOS

SAÚDE INFANTIL E JUVENIL

Viseu, Maio de 2015

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Só existem dois dias no ano

em que nada pode ser feito.

Um chama-se ontem

e outro chama-se amanhã,

Portanto hoje é o dia certo para

amar, acreditar e fazer e principalmente viver.

(Dalai Lama)

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SIGLAS

ACES – Agrupamento de centros de Saúde

BCG – Bacillus Calmette-Guérin

CIPE – Classificação Internacional para a Prática de Enfermagem

DGS – Direção Geral de Saúde

IMC – Índice de Massa Corporal

RN – Recém-Nascido

PNV – Plano Nacional de Vacinação

SAPE – Sistema de Apoio aos programas de Enfermagem

SINUS – Sistema informático de Unidades de Saúde

TA – Tensão Arterial

VHB – Vírus da Hepatite B

RNU – Registo Nacional de Utentes

USF – Unidade de Saúde Familiar

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ÍNDICE

INTRODUÇÃO ............................................................................................................................ 5

1. POPULAÇÃO .......................................................................................................................... 7

2. OBJETIVO ............................................................................................................................... 8

3. PERIOCICIDADE DAS CONSULTAS ................................................................................ 9

4. PROCEDIMENTO DO ASSISTENTE TÉCNICO ............................................................ 10

5. PROCEDIMENTO DE ENFERMAGEM ........................................................................... 11

5.1. 1º CONTATO COM A USF ALVES MARTINS ........................................................ 12

5.2. 1ª CONSULTA DE ENFERMAGEM DO RECÉM- NASCIDO ............................... 13

5.3. ORIENTAÇÕES DAS PRÓXIMAS CONSULTAS ................................................... 16

5.3.1. Consultas do 1º ano de vida (1º Semana, 1M,2M,4M,6M,9M): ..................... 17

5.3.2. Consultas do 1º ano – 3º ano de vida (12 M, 15 M, 18 M, 2 A, 3 A): ............ 18

5.3.3. Consultas do 4º ano – 9º ano de vida (4A, 5A, 6-7A, 8A) ............................... 20

5.3.4. Consultas do 10º ano – 18º ano de vida (10A, 12-13A, 15-18A) ................... 22

6. PROCEDIMENTO MÉDICO ............................................................................................... 25

7. SERVIÇOS MÍNIMOS - Saúde Infantil e Juvenil ............................................................ 26

8. INDICADORES DE CONTRATUALIZAÇÃO - Saúde Infantil e Juvenil ...................... 27

9. FLUOXOGRAMA - CONSULTA DE SAÚDE INTANTIL E JUVENIL .......................... 30

ANEXOS .................................................................................................................................... 31

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INTRODUÇÃO

A consulta de saúde infantil é um meio pelo qual, com a contribuição e

empenho de todos que nela participam, se garante a prestação de cuidados de

saúde adequados e eficazes, promovendo e prevenindo a saúde através de

ações de educação para a saúde adequadas à idade e situação da

criança/jovem. Assim, a melhoria dos padrões de qualidade implica a

necessidade de harmonização dos conteúdos das ações de vigilância de saúde

com os conhecimentos científicos mais recentes, tornando necessária a

constante atualização da formação dos profissionais na área de saúde infantil e

juvenil.

Segundo o Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil (2013) os objetivos

da consulta de saúde infantil e juvenil são:

Avaliar o crescimento e desenvolvimento e registar em suportes próprios;

Incentivar a adoção de comportamentos promotores de saúde (nutrição

adequada; prática regular de exercício físico, brincar, prevenção de

consumos nocivos, adoção de medidas de segurança);

Promover imunização contra doenças transmissíveis, a saúde oral e o

aleitamento materno.

Prevenir as perturbações emocionais e do comportamento, os acidentes,

os maus hábitos e maus tratos.

Detetar precocemente e encaminhar situações que possam afetar

negativamente a vida ou afetar a qualidade de vida da criança e do

adolescente;

Prevenir, identificar e saber como abordar as doenças comuns nas várias

idades nomeadamente reforçando o papel dos pais e outros cuidadores

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alertando para os sinais e sintomas que justifiquem o recurso aos diversos

serviços de saúde;

Sinalizar e proporcionar apoio continuado às crianças com doença

crónica/deficiência e às suas famílias e articular com os vários

intervenientes;

Assegurar a realização do aconselhamento genético;

Identificar, apoiar e orientar as crianças e famílias vítimas de maus tratos

e de violência;

Promover o desenvolvimento pessoal e social e a auto determinação das

crianças e dos jovens;

Apoiar e estimular o exercício adequado das responsabilidades parentais

e promover o bem-estar familiar;

A concretização destes objetivos implica a otimização dos mesmos

disponíveis, do trabalho em equipa, das relações intra e inter-institucionais,

da família e da comunidade.

Com a finalidade de uniformizar critérios, linguagem e formas de atuação

e ainda, orientar e sistematizar a consulta de saúde infantil e juvenil, surge

este manual de procedimentos.

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1. POPULAÇÃO

Utentes inscritos e vigiados na USF Alves Martins com idade inferior ou igual

a 18 anos.

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2. OBJETIVO

Uniformizar a atuação de todos os profissionais da USF Alves Martins na

vigilância de Saúde Infantil e Juvenil cumprindo as normas da Direção Geral de

Saúde (DGS), em vigor desde 1 de Junho de 2013.

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3. PERIOCICIDADE DAS CONSULTAS

Saúde Infantil e Juvenil

1º ANO DE VIDA:

1ª Semana;

1 Mês;

2 Meses;

4 Meses;

6 Meses;

9 Meses.

1 – 3 ANOS:

12 Meses;

15 Meses;

18 Meses;

2 Anos;

3 Anos.

4 – 9 ANOS:

4 Anos;

5 Anos (Exame Global de Saúde);

6 - 7 Anos (Final 1º Ano de escolaridade);

8 Anos.

10 – 18 ANOS:

10 Anos (Ano de início do 2º ciclo do ensino básico);

12 - 13 Anos (Exame Global de Saúde);

15 - 18 Anos.

Exames de Saúde Oportunistas

As idades referidas não são rígidas, se a

criança ou jovem se deslocar à consulta por

outros motivos deve-se efetuar o exame

indicado para essa idade, de forma a reduzir o

número de deslocações e aumentar o número

de crianças vigiadas com regularidade.

De igual modo, a periocidade recomendada

deve adequar-se a casos particulares

podendo ser introduzidas ou eliminadas caso

a situação o justifique.

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4. PROCEDIMENTO DO ASSISTENTE TÉCNICO

Para obter marcação de consulta, o utente deve dirigir-se à USF Alves

Martins e ir ao secretariado ou fazer marcação por telefone.

Todas as crianças/jovens pertencentes à USF Alves Martins devem estar

inscritos na unidade, só assim terão acesso ao programa.

No caso de se tratar do 1º contato, terá que ser inscrito no R.N.U e SINUS,

perante a apresentação do cartão de utente ou registo de nascimento, nº de

contribuinte, nº de utente, cartão de sistema de saúde, comprovativo de morada.

Após a inscrição será atribuído o número do Serviço Nacional de Saúde.

1. Primeiro contato com a USF Alves Martins:

Assegurar a inscrição completa da criança/jovem no SINUS;

2. Primeiro contato do recém-nascido para realização de diagnóstico

precoce:

Realizar agendamento para o enfermeiro de família, caso não seja

possível para a consulta de intersubstituição;

3. Contatos seguintes:

Consulta programada de vigilância, registar contato no SINUS;

Consulta de enfermagem programada, só registar no SAPE;

Sem consulta programada, em caso de doença encaminhar para

o médico de família.

Os assistentes técnicos devem:

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Registar/atualizar os contatos e morada (se possível mais do que uma

vez);

Verificar em qualquer tipo de contato se o utente tem vacinas atualizadas

e quando foi a ultima consulta de vigilância;

Convocar utentes identificados pelas enfermeiras e médicos.

5. PROCEDIMENTO DE ENFERMAGEM

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Todas as intervenções de enfermagem devem pontar-se pelas normas,

orientações e informações da DGS, que incluem a metodologia de execução

dessas atividades, assim como as particularidades relativas a cada idade da

criança/ jovem. Assim, os procedimentos expostos neste manual estão de

acordo com a periocidade estabelecida pela DGS referentes a cada idade da

criança/jovem.

A consulta de enfermagem pode ser realizada com consulta médica e decorre

antes desta com a duração de 30 minutos ou pode ser realizada após

agendamento prévio por iniciativa da enfermeira, pais, prestadores de cuidados

e jovem igualmente com a duração de 30 minutos (Anexo I).

Em todas as consultas a enfermeira deve:

Promover ambiente adequado e acolhedor;

Assegurar a privacidade e confidencialidade;

Avaliar dados biométricos;

Avaliar as preocupações pais/criança no que diz respeito à saúde;

Avaliar dinâmica do crescimento e desenvolvimento;

Dar comprimento ao calendário vacinal de acordo com o PNV;

Detetar situações rastreáveis, perturbações emocionais e

comportamentais;

Avaliar a dinâmica familiar;

Realizar ensinos dos cuidados antecipatórios adaptados a cada idade;

Colaborar na referenciação entre serviços ou níveis de cuidados;

Proceder aos dados obtidos em suportes próprios.

5.1. 1ºCONTATO COM A USF ALVES MARTINS

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No primeiro contato da criança/jovem a enfermeira deve:

Acionar o Programa de Saúde infantil ou juvenil;

Acionar as Atitudes Terapêuticas – Educação para a Saúde e colheita

de sangue para estudo do diagnóstico precoce no caso da primeira

consulta do RN;

Preencher cada item da saúde infantil/juvenil da Avaliação Inicial e

atualizar em cada próxima consulta;

Realizar o Processo de Enfermagem:

Colocar o Fenómeno frequente no Foco de atenção com o

respetivo Status adequados à consulta;

Selecionar Intervenções de enfermagem adequadas à consulta;

Validar e preencher as intervenções no Plano de Trabalho.

5.2. 1ªCONSULTA DE ENFERMAGEM DO RECÉM- NASCIDO

Adesão à vacinação

Desenvolvimento infantil

Papel parental

Amamentar

Precaução de segurança

Adesão ao regime terapêutico

Visão

Audição

Posição corporal

Maturação feminina

Maturação masculina

Auto cuidado: higiene

Papel sexual

Papel do estudante

Comportamento de adesão

Auto cuidado: Atividade recreativa e física

Alimentar-se

Uso de tabaco /Uso de drogas/ Uso de álcool

Uso de contracetivos

Fenómenos Standard do programa SAPE segundo CIPE-B2:

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Segundo o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge o Recém-Nascido

a partir do 3º dia de vida e se possível até ao 6º deve realizar o diagnóstico

precoce.

Se o RN não for vigiado na USF e só vier realizar o diagnóstico precoce não

se deve ativar o programa de Saúde Infantil.

Na consulta a enfermeira deve:

Realizar diagnóstico precoce:

Fazer colheita de sangue, com uma ou duas picadas no calcanhar do

bebé, para dentro dos círculos que se encontram no numa tira de papel

de filtro apropriado na ficha do Programa Nacional de Diagnóstico

Precoce. Sendo necessário preencher somente dois círculos se existir

uma boa impregnação;

Fornecer aos pais o talão destacável da ficha que lhes permite conhecer

os resultados 4 semanas após a picada no pézinho consultando o

endereço: www.diagnostico.precoce.org e introduzindo o número de

código presente no mesmo;

Em seguida, depois de seco, providenciar o envio pelo correio a ficha para

o Laboratório Nacional de Rastreio;

Fornecer panfleto sobre teste do pezinho da Comissão Nacional para o

Diagnóstico Precoce (Anexo II).

Preencher a folha de registo manual do Diagnóstico Precoce.

Avaliar:

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Cordão umbilical;

Higiene;

Reflexo de sucção;

Dinâmica familiar;

Relacionamento pais/RN.

Verificar o estado vacinal: BCG e VHB e registar no SINUS;

Preencher a avaliação inicial do programa SAPE;

Programar VD para RN/Puérpera para enfermeira de família até aos

15 dias e confirmar contacto;

Realizar ensinos de educação para a saúde:

Alimentação;

Promoção do aleitamento materno (Anexo III);

Cuidados de higiene e vestuário (Anexo IV);

Posição de deitar;

Hábitos intestinais e cólicas (Anexo V);

Prevenção de acidentes (Anexo VI) e transporte seguro (Anexo XIX).

Sinais e sintomas de alerta (Anexo VII);

Relação emocional; (Anexo VIII);

Esclarecer dúvidas

Fornecer folhetos informativos

Registar dados:

SAPE;

SINUS;

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Boletim de saúde infantil juvenil;

Boletim de vacinas.

Se o RN for vigiado na USF deve:

5.3. ORIENTAÇÕES DAS PRÓXIMAS CONSULTAS

Acionar programa de saúde infantil e seguir passos mencionados

anteriormente no 1º contacto com a USF;

Programar consulta de aleitamento materno;

Programar consulta de revisão de parto;

Programar 1ª consulta de vida para médico de família e enfermeira de

família preferencialmente na primeira semana.

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5.3.1. Consultas do 1º ano de vida (1º Semana, 1M,2M,4M,6M,9M):

Em todas as consultas a enfermeira deve:

Avaliar:

Estado geral;

Dados biométricos: Peso, comprimento e perímetro cefálico (Anexo IX);

Percentil (Anexo IX);

Visão (Anexo XI);

Audição (Anexo XII);

Desenvolvimento (Anexo XIII);

Relação emocional/comportamental;

Risco de maus tratos (Anexo XIV).

Segurança do ambiente.

Verificar e atualizar o estado vacinal segundo o PNV vigente (Anexo

XV):

2 M, 4 M e 6 M.

Atualizar a Avaliação Inicial do programa SAPE;

Realizar ensinos de educação para a saúde:

Alimentação (Anexo XVI);

Promoção do aleitamento materno até aos 6 M;

Saúde oral: Consulta dos 6 M e 9 M (Anexo XVII);

Higiene;

Posição deitar: Primeira consulta, consulta do 1 M, 2M, 4M;

Hábitos de sono;

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Verificado por:

Aprovado por:

Hábitos intestinais e cólicas;

Desenvolvimento (Anexo XII);

Prevenção de acidentes e transporte seguro (Anexo XIX);

Sinais/sintomas de alerta: 1ª Consulta, 1M, 2 M,4 M e 6 M;

Sinais/sintomas comuns: Consulta do 1M, 2M, 4M,6M;

Vacinação;

Vida na cresce/amas/ outro atendimento: Consulta dos 4 M, 6 M,9 M;

Relação emocional;

Esclarecer dúvidas

Fornecer folhetos informativos

Registar dados:

SAPE;

SINUS;

Boletim de saúde infantil juvenil;

Boletim de vacinas.

5.3.2. Consultas do 1º ano – 3º ano de vida (12 M, 15 M, 18 M, 2 A, 3 A):

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Verificado por:

Aprovado por:

Em todas as consultas a enfermeira deve:

Avaliar:

Estado geral - Avaliar mutilação genital feminina (Anexo XIX);

Dados biométricos: Peso, comprimento/altura e perímetro cefálico até aos

2A (Anexo IX);

Percentil/IMC (Anexo X);

Tensão Arterial (TA): Consulta dos 3 anos (Anexo XVIII);

Dentição (Anexo XVI);

Visão (Anexo XI);

Audição (Anexo XII);

Exercício físico;

Desenvolvimento (Anexo XIII);

Sinais de Alerta: Consulta dos 18 Meses (Anexo XX)

Relação emocional/comportamental;

Risco de maus tratos (Anexo XIV);

Segurança do ambiente.

Verificar e atualizar o estado vacinal segundo o PNV vigente (Anexo

XV):

12M e 18M.

Atualizar a Avaliação Inicial do Programa SAPE;

Realizar ensinos de educação para a saúde:

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Elaborado por:

Verificado por:

Aprovado por:

Alimentação;

Saúde oral (Anexo XVII);

Desenvolvimento (Anexo XIII);

Controle de esfíncteres (a partir dos 18M);

Prevenção de acidentes e transporte seguro (Anexo XIX);

Estilos de vida saudáveis;

Vacinação;

Vida na cresce/amas/ outro atendimento;

Relação emocional/comportamento/perturbações;

Esclarecer dúvidas

Fornecer folhetos informativos

Registar dados:

SAPE;

SINUS;

Boletim de saúde infantil juvenil;

Boletim de vacinas.

5.3.3. Consultas do 4º ano – 9º ano de vida (4A, 5A, 6-7A, 8A)

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Elaborado por:

Verificado por:

Aprovado por:

Em todas as consultas a enfermeira deve:

Avaliar:

Estado geral;

Dados biométricos: Peso e altura (Anexo IX);

Percentil/IMC (Anexo X);

Tensão Arterial (TA) (Anexo VIII);

Postura;

Dentição;

Visão (Anexo XI);

Audição (Anexo XII);

Linguagem/ Dificuldades especificas de aprendizagem;

Desenvolvimento (Anexo XIII);

Relação emocional/comportamental;

Risco de maus tratos (Anexo XIV);

Segurança do ambiente.

Verificar e atualizar o estado vacinal segundo o PNV vigente (Anexo

XV):

5A e 6A.

Atualizar a Avaliação Inicial do Programa SAPE;

Realizar Exame Global de Saúde: Consulta dos 5 Anos;

Realizar ensinos de educação para a saúde:

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Elaborado por:

Verificado por:

Aprovado por:

Alimentação;

Saúde oral (Anexo XVII);

Desenvolvimento (Anexo XIII);

Prevenção de acidentes;

Estilos de vida saudáveis;

Vacinação;

Infantário/ escola;

Relação emocional/comportamento/perturbações;

Esclarecer dúvidas

Fornecer folhetos informativos

Registar dados:

SAPE;

SINUS;

Boletim de saúde infantil juvenil;

Boletim de vacinas.

5.3.4. Consultas do 10º ano – 18º ano de vida (10A, 12-13A, 15-18A)

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Data:

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Verificado por:

Aprovado por:

Em todas as consultas a enfermeira deve:

Avaliar:

Estado geral;

Dados biométricos: Peso e altura (Anexo IX);

Percentil/IMC (Anexo X);

Tensão Arterial (TA);

Pele (acne e hirsutismo);

Postura;

Dentição;

Visão (Anexo XI);

Audição (Anexo XII);

Desenvolvimento físico e psicossocial (Anexo XXI);

Sinais/sintomas de alerta;

Risco de maus tratos (Anexo XIV);

Segurança do ambiente.

Verificar e atualizar o estado vacinal segundo o PNV vigente (Anexo

XV):

10A, 15A.

10-13A, exclusivamente nas meninas.

Atualizar a Avaliação Inicial do Programa SAPE;

Realizar Exame Global de Saúde: Consulta dos 12/13 Anos;

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Aprovado por:

Realizar ensinos de educação para a saúde:

Puberdade;

Alimentação;

Saúde oral (Anexo VII);

Atividade física;

Hábitos de sono;

Vacinação;

Vida na escola e amigos;

Vida familiar;

Ocupação de tempos livres;

Cidadania;

Sexualidade;

Consumo nocivos;

Violência e maus-tratos;

Higiene;

Prevenção de acidentes.

Esclarecer dúvidas

Fornecer folhetos informativos

Registar dados:

SAPE;

SINUS;

Boletim de saúde infantil juvenil;

Boletim de vacinas.

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6. PROCEDIMENTO MÉDICO

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7. SERVIÇOS MÍNIMOS - Saúde Infantil e Juvenil

Os serviços mínimos estipulados no Programa de Saúde Infantil e Juvenil

são:

Teste de diagnóstico precoce até ao 6º dia;

Primeira consulta na vida até ao 28º dia;

Visita domiciliária ao RN e puérpera até ao 15º dia.

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8. INDICADORES DE CONTRATUALIZAÇÃO - Saúde Infantil e

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9. FLUOXOGRAMA - CONSULTA DE SAÚDE INTANTIL E JUVENIL

Proceder à inscrição inicial dos utentes na base de dados informáticos, no primeiro contacto da

criança/jovem

Confirmar os dados do utente no SINUS e RNU.

Proceder à confirmação do contacto da criança/jovem antes da realização da consulta.

Verificar a existência do Boletim de Saúde Infantil e Juvenil.

Realizar o diagnóstico precoce, no primeiro contacto do RN.

Monitorizar e avaliar parâmetros biométricos.

Supervisionar e assegurar o cumprimento do PNV.

Avaliar desenvolvimento e estado geral.

Realizar educação para a saúde individual, nomeadamente ensinos antecipatórios, segundo

normas da DGS.

Esclarecimento de dúvidas.

Fornecer material informativo.

Proceder aos registos em suportes apropriados.

Planear e marcar a próxima consulta.

SAÍDA

Acolhimento do Utente

Encaminhamento para Médico de Família

Encaminhamento para Enfermeiro de Família

Assistente Técnico

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ANEXOS

ANEXO I – Norma para o cálculo de dotações seguras dos cuidados de

enfermagem, disponível em:

http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:N3vQyxmjiiAJ:www.o

rdemenfermeiros.pt/legislacao/Documents/LegislacaoOE/Regulamento533_201

4_NormaDotacoesSeguras.pdf+&cd=2&hl=en&ct=clnk&gl=pt

ANEXO II – Fornecer folheto do “diagnóstico precoce”, disponível no serviço e

em: http://www.diagnosticoprecoce.org/colheitas.htm

ANEXO III – Fornecer folheto do “Aleitamento Materno”, disponível no serviço,

manual de aleitamento materno do Comité Português para a United Nations

Children's Fund (UNICEF) – Comissão Nacional, disponível no serviço e/ou em:

http://www.unicef.pt/docs/manual_aleitamento.pdf e seguir orientações da DGS

disponível em : http://www.saudereprodutiva.dgs.pt .

ANEXO IV – Fornecer folheto do “banho” disponível no serviço.

ANEXO V – Fornecer folheto das “cólicas” disponível no serviço.

ANEXO VI – Fornecer manuais e destacáveis “ Vale a pena crescer em

segurança” da APSI, disponíveis no serviço ou em:

http://www.slideshare.net/AnaMorais9/vale-a-pena-22985625

ANEXO VII – Fornecer folheto informativo “O que é normal no seu bebé”,

disponível no serviço.

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ANEXO IX – Consultar curvas de crescimento adotadas no programa nacional

de saúde infantil e juvenil, disponível em: http://www.who.int/childgrowth/en/

ANEXO X – Consultar curvas de crescimento adotadas no programa nacional de

saúde infantil e juvenil, disponível em: http://www.who.int/childgrowth/en/

ANEXO XI – Avaliar a visão segundo as “Boas Práticas em Oftalmologia –

Elementos Clínicos de Avaliação e Referenciação” da DGS e de acordo com os

critérios previstos na escala de rastreio de Mary Sheridan modificada, disponível

em: http://www.dgsaude.min-saude.pt/visao/Boas-Praticas-em-

Oftalmologia.pdf.

ANEXO XII – Aplicação da Escala de rastreio de Mary Sheridan modificada (ver

Texto de apoio 1 – Avaliação do desenvolvimento) e das Recomendações do

Grupo de Rastreio e Intervenção da Surdez Infantil (GRISI), disponível em:

http://www.spp.pt/Userfiles/File/App/Artigos/2/20080219173802_Consensos%2

0SPP_GRISI_38%285%29.pdf.

ANEXO XIII – Aplicar escala de rastreio de Mary Sheridan modificada (ver Texto

de apoio 1 – Avaliação do desenvolvimento) do Programa Nacional de Saúde

Infantil e Juvenil.

ANEXO XIV – Consultar “Guia Prático de Abordagem, Diagnóstico e Intervenção

- Maus Tratos em Crianças e Jovens” da DGS, disponível em:

http://www.dgs.pt/ms/11/default.aspx?pl=&id=5526&acess=0

ANEXO XV – Consultar Plano Nacional de Vacinação da DGS.

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ANEXO XVI – Fornecer folheto da “alimentação e confeção dos alimentos”,

disponível no serviço.

ANEXO XVII – Consultar o Texto de apoio 2 do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral, disponível em: www.saudeoral.min-saude.pt ANEXO XVIII – Consultar o Texto de apoio 4 – Avaliação da Tensão Arterial do

Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil.

ANEXO XIX – Consultar orientação nº. 001/2010 - Regras para o transporte de crianças em automóvel desde a maternidade, disponível em www.dgs.pt ANEXO XX – Consultar Modified checklist for Autism in Toddlers (M-CHAT),

disponível no Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil, texto de apoio 1.

ANEXO XXI - Consultar o Texto de apoio 5 – Puberdade e entrevista a

adolescentes, disponível no Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil.