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Saúde do Trabalhador MOVASE 2010 Regina Heloisa Maciel

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Saúde do Trabalhador

MOVASE

2010

Regina Heloisa Maciel

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Saúde do Trabalhador: Princípios

A questão social: o trabalho não pode prejudicar o trabalhador

Todo ambiente de trabalho deve ser seguro e não oferecer riscos aos trabalhadores

Cabe ao empregador garantir condições de trabalho seguras, higiênicas e confortáveis: questão do lucro e venda do trabalho

Cabe aos sindicatos denunciar e lutar por condições de trabalho seguras e pela prevenção de acidentes e doenças dos trabalhadores

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Saúde do Trabalhador: Princípios

O trabalho seguro e salubre é um dos direitos sociais fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988

A preocupação com a segurança e saúde dos trabalhadores constitui-se em um tema da mais alta relevância social

Interessa aos trabalhadores, empregadores e Governos

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Definições

ACIDENTE DE TRABALHOAcidente do Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que causa a morte ou a perda, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho

No entanto:Dá-se um acidente no trabalho quando ocorre alguma coisa que interfere no andamento normal de um trabalho qualquer

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Definições

Equiparam-se ao acidente do trabalhoA doença profissional ou do trabalho, assim entendida a inerente ou peculiar a determinado ramo de atividade e constante da relação que constitui o Anexo I (do Decreto-lei nº 79.037, de 24 de Dezembro de 1976 – Regulamento do Seguro de Acidentes do Trabalho)

O acidente que, ligado ao trabalho, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte, ou a perda ou redução da capacidade para o trabalho

A doença proveniente de contaminação acidental de pessoal da área médica, no exercício de sua atividade

Acidente no trajeto para o trabalho

Doenças relacionadas ao trabalho

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CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho

A empresa deverá, salvo em caso de impossibilidade absoluta, comunicar o acidente ao INAMPS dentro de 24 ( vinte e quatro) horas

Quando o acidente causar a morte do trabalhador, a empresa deverá comunicá-lo também a autoridade policial

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Nexos

Nexo Técnico Profissional/Trabalho

Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP

Nexo Técnico por Doença Equiparada a Acidente do Trabalho, estabelecido por Médico-Perito do INSS

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Coisas Antigas??

Ato inseguro X Condições inseguras

O acidente do trabalho não ocorre por acaso!!!

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Prevenção

Ação de evitar ou minimizar os riscos profissionais através da criação de condições de trabalho que permitam o desenvolvimento em segurança das atividades do trabalhador

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Um pouco de história

1912 : Foi constituída a Confederação Brasileira do Trabalho - CBT, durante o quarto Congresso Operário Brasileiro

1919: conceito de risco profissional e indenização proporcional à gravidade das seqüelas de acidente de trabalho

1919: Organização Internacional do Trabalho - OITTripartite

Convenções da OIT são tratados multilaterais abertos, de caráter normativo, que podem ser ratificadas sem limitação de prazo por qualquer dos

Estados- Membros

1923 Foi criado o Conselho Nacional do Trabalho

1930: Foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio

1934: concepção de “doença profissional”

1943: CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas

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Um pouco de história

1944: obrigatoriedade do empregador de proporcionar aos empregados a máxima

segurança e higiene no trabalho

1966: Foi criada a Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do

Trabalho – FUNDACENTRO

1967: determinou o seguro obrigatório como prerrogativa da Previdência Social;

conceito de acidente de trajeto; programas de prevenção de acidentes e de reabilitação

profissional (Seguro Estatal)

1976: INPS (hoje, INSS) recolhimento de 1,25 por cento das contribuições do seguro de

acidentes do trabalho, para programas de prevenção de acidentes do trabalho

(FUNDACENTRO)

1991/1992: a empresa é responsável pela adoção das medidas coletivas e individuais de

proteção e segurança da saúde do trabalhador; estabilidade no emprego aos que se

incapacitarem para o trabalho por mais de 15 dias; ações regressivas por negligência

das empresas

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Órgãos do governo que atuam em SSTMinistério do Trabalho

FiscalizaçãoNormatização

PrevençãoReinserção

FUNDACENTRO

Estudos e Pesquisas

Ministério da Previdência Social

BenefíciosReabilitaçãoReinserçãoPrevençãoSAT - FAP

Ministério da Saúde

VigilânciaPesquisas

Informação

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Prevenção

Promoção da Saúde do

Trabalhador

MTEPrevenção e Fiscalização: Normas Regulamentadoras

(NR): Lei 6514/ 77 e Portaria n.º 3214/ 78

MS e SUSAssistência Médica ao

Trabalhador Acidentado Vigilância em saúde

Indicadores

MPASBenefícios

Reabilitação Profissional e Serviço SocialINSS/ CATs

Estatísticas de acidentes

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Responsabilidades

A responsabilidade civil do empregador

A empresa é responsável pela adoção e uso de medidas

coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde

do trabalhador

Constitui contravenção penal, punível com multa, o

descumprimento por parte das empresas das normas de

segurança e de higiene do trabalho

O Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT) é custeado tão

somente pelo empregador em valores variáveis (1,2 ou 3%

sobre a folha de salários): Grau de Risco

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Normas Regulamentadoras

• NR1Disposições Gerais• NR2 Inspeção Prévia• NR3 Embargo ou Interdição• NR4 Serviços Especializados

em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

• NR5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

• NR6 Equipamentos de Proteção Individual - EPI

• NR7 Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional

• NR8 Edificações• NR9 Programas de

Prevenção de Riscos Ambientais

• NR10 Instalações e Serviços em Eletricidade

• NR11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

• NR12 Máquinas e Equipamentos

• NR13 Caldeiras e Vasos de Pressão

• NR14 Fornos• NR15 Atividades e Operações

Insalubres• NR16 Atividades e Operações

Perigosas• NR17 Ergonomia

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Normas Regulamentadoras

• NR18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

• NR19 Explosivos• NR20 Líquidos Combustíveis e

Inflamáveis• NR21 Trabalho a Céu Aberto• NR22 Segurança e Saúde

Ocupacional na Mineração• NR23 Proteção Contra Incêndios• NR24 Condições Sanitárias e de

Conforto nos Locais de Trabalho• NR25 Resíduos Industriais• NR26 Sinalização de Segurança

• NR28 Fiscalização e Penalidades• NR29 Norma Regulamentadora

de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

• NR30  Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

• NR31  Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

• NR32  Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

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NRs: Trabalho Rural

• NRR1 Disposições Gerais• NRR2 Serviço Especializado em Prevenção de

Acidentes do Trabalho Rural - SEPATR• NRR3 Comissão Interna de Prevenção de

Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR• NRR4 Equipamento de Proteção Individual -

EPI• NRR5 Produtos Químicos

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Lista de Doenças Ocupacionais

• Ruído e afecção auditiva– Perda da Audição Provocada pelo Ruído (H83.3)– Outras percepções auditivas anormais: Alteração

Temporária do Limiar Auditivo, Comprometimento da Discriminação Auditiva e Hiperacusia (H93.2)

– Hipertensão Arterial (I10.-)– Ruptura Traumática do Tímpano (pelo ruído) (S09.2)

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Lista de Doenças Ocupacionais

• Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso do álcool: Alcoolismo Crônico (Relacionado com o Trabalho) (F10.2) – Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego:

Condições difíceis de trabalho (Z56.5)– Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96)

• Episódios Depressivos (F32.-)• Reações ao “Stress” Grave e Transtornos de Adaptação

(F43.-): Estado de “Stress” Pós-Traumático (F43.1) – Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho :

reação após acidente do trabalho grave ou catastrófico, ou após assalto no trabalho (Z56.6)

– Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96)

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Estatísticas: 2007

653.090 acidentes e doenças do trabalho, desconsiderando os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais) e as empregadas domésticas

Provocam um enorme impacto social, econômico e sobre a saúde pública no Brasil

Contabilizou-se 20.786 doenças relacionadas ao trabalho

Provocaram o afastamento de 580.592 trabalhadores devido à incapacidade temporária (298.896 até 15 dias e 281.696 com tempo de afastamento superior a 15 dias)

8.504 trabalhadores com incapacidade permanente

Óbito de cidadãos2.804

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Acidentes no BRASIL

Típico Trajeto Doença do Trabalho

Sem CAT Registrada

Total0

100,000

200,000

300,000

400,000

500,000

600,000

700,000

20062007

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Ministério da Saúde

Saúde do Trabalhador somente depois da Constituição de 1988

Area Técnica de Saúde do Trabalhador

Publicação “Doenças Relacionadas ao Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços da Saúde”, em 2001

Criação dos CERESTs

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Promoção da Saúde do Trabalhador

Promoção da Saúde do Trabalhador é um conjunto de ações destinadas a promoção, a proteção, a recuperação e a reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho

O objetivo da área é desenvolver ações que promovam a melhoria dos processos e ambientes de trabalho, e a redução das doenças e acidentes do trabalho

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Problemas

Insuficiente coordenação e articulação

governamental (MTE, MS/SUS, MPAS/INSS)

Elevada número de processos

Insuficiente participação dos principais Atores

Sociais: Trabalhadores e Empresários

Elevados custos: Custo Brasil devido a Acidentes de

Trabalho 2,2 % do PIB brasileiro

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Problemas

Os custos dos acidentes e doenças ficam por conta do INSS

FAP: Fator Acidentário Previdenciário – fator de multiplicação de acordo com as estatísticas de afastamentos dos empregados, muda a alíquota do SAT devido pela empresa

Falta de enfoque preventivo

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A importância das leis

• Garantir um ambiente seguro e saudável é responsabilidade do empregador e quando ele não o faz, cabe ao trabalhador entrar na justiça para solicitar o que lhe é de direito

• Não se troca saúde por dinheiro, mas são os argumentos financeiros que sensibilizam os empregadores

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Desafios para os Sindicatos

• Intervir na organização do trabalho e condições de trabalho

• Discutir prevenção para melhorar as condições de trabalho, onde as pessoas tenham vontade de trabalhar, respeitando seus esforços e reconhecendo-os

• Exigir um ambiente de trabalho sem riscos e sem violências, onde a dignidade e a auto-estima do/a trabalhador/a seja resgatada, ou seja, sua cidadania

• Estimular a criação de novas práticas de um novo viver, não aceitar injustiça, perversidade ou abuso no trabalho