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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS
DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PASSAGEIROS
SAUS Quadra 1 Bloco J Edifício CNT 8º andar Entrada
10/20 Torre A
CEP 70070-944 Brasília – DF
T.: + 55 (61) 3322-2004
F.: + 55 (61) 3322-2850 | 3322-2022
E-mail: [email protected] www.abrati.org.br
Ofício-circular nº 020/2014
Brasília (DF), 20 de maio de 2014.
Senhor Associado,
Estamos encaminhando, para conhecimento de V. Sa, cópia dos seguintes documentos:
ITEM DOCUMENTO DATA/DOU ASSUNTO
1. Deliberação ANTT nº189/2014 05.05.2014 Autorização Especial
2. Comunicado Relevante ANTT nº 4/2014 05.05.2014 Semiurbano
3. Aviso de Chamamento Público 06.05.2014 Autorização Especial
4. Resolução ANTT nº 4324/2014 06.05.2014 Declaração de Inidoneidade
5. Aviso ANTT nº 33/2014 08.05.2014 Redução de Frequência Mínima
6. Resolução ANTT nº 4327/2014 08.05.2014 Tarifa Básica de Pedágio
7. Portarias ANTT nºs 192 e 194/2014 09.05.2014 Redução de Frequência Mínima
8. Portarias ANTT nºs 193 e 195/2014 09.05.2014 Implantação de Seção
9. Avisos ANTT nºs 34 e 35/2014 13.05.2014 Redução de Frequência Mínima
10. Resolução ANTT nº 4319/2014 14.05.2014 Cassação Autorização Especial
11. Resolução ANTT nº 4320/2014 14.05.2014 Declaração de Inidoneidade
12. Resolução ANTT nº 4322/2014 14.05.2014 Autorização Especial
13. Resolução ANTT nº 4323/2014 14.05.2014 Altera o art. 19 da Res. nº 3871/2012.
14. Resolução ANTT nº 4329/2014 14.05.2014 Penalidade de Multa
15. Deliberações ANTT nº 91 e 92/2014 14.05.2014 Instauração de Processo Administrativo
16. Portarias ANTT nºs 196 a 201 e 204/2014 14.05.2014 Implantação de Seção
17. Portaria ANTT nº 203/2014 14.05.2014 Supressão de Seção
18. Portaria nº 63/2014 - DENATRAN 14.05.2014 Película Retrorrefletiva
19. Comunicado Relevante nº 5/2014 15.05.2014 Semiurbano
20. Aviso ANTT nº 36/2014 15.05.2014 Redução de Frequência Mínima
21. Aviso ANTT nº 37/2014 16.05.2014 Redução de Frequência Mínima
22. Resolução ANTT nº 4334/2014 19.05.2014 Altera Res. nº 2868/2008
Atenciosamente,
José Luiz Santolin
Superintendente
DOU DE 5 DE MAIO DE 2014
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
DELIBERAÇÃO Nº 89, DE 30 DE ABRIL DE 2014.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 3000, de 28 de janeiro de 2009,
fundamentada no Voto DAL 054/2014, de 30 de abril de 2014, e no que consta dos Processos nº
50500.139028/2013-12 e 50500.00231/2013-18;
CONSIDERANDO que a Rápido Planaltina Ltda., CNPJ n.º 37.591.153/0001-60 não possui
capacidade para atender toda a demanda dos serviços entre as localidades de Brasília (DF) – Planaltina (GO);
Planaltina (DF) - Planaltina (GO) e Sobradinho (DF) – Planaltina (GO), a ela outorgado; e
CONSIDERANDO que os serviços Brasília (DF) – Planaltina (GO); Planaltina (DF) - Planaltina (GO) e
Sobradinho (DF) – Planaltina (GO) constituem serviços de transporte interestadual semiurbano de passageiros,
com características urbanas, portanto de caráter essencial para a população daquelas localidades, delibera:
Art. 1º Realizar Chamamento Público, que tem por objeto autorizar empresa para prestar os serviços
regulares de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros operados com ônibus urbano entre as
localidades de Brasília (DF) - Planaltina (GO); Planaltina (DF) - Planaltina (GO) e Sobradinho (DF) - Planaltina
(GO), em caráter precário, sob o regime de autorização especial, com base no art. 49 da Lei n.º 10.233/2001,
pelo prazo de 01 (um) ano.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício
DOU DE 5 DE MAIO DE 2014
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
COMUNICADO RELEVANTE Nº 4, DE 2 DE MAIO DE 2014.
A Comissão de Outorga do Edital de Licitação nº 2/2014 para permissão da prestação de Serviços de
Transporte Rodoviário Coletivo Regular Interestadual Semiurbano de Passageiros, operados por ônibus do tipo
urbano, que atendem a região do Distrito Federal e dos municípios de seu entorno, torna público que, em
virtude de erro material, retifica a tabela constante no subitem 12.1 do Anexo 2 - Lote 4 do Edital de Licitação
nº 2/2014.
As adequações decorrentes do presente Comunicado Relevante encontram-se disponíveis no sítio
eletrônico da ANTT ( www. antt. gov. br).
JOSÉ EXPEDITO BRANDÃO FILHO
Presidente da Comissão
DOU DE 6 DE MAIO DE 2014
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO (*)
A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT torna público que realizará Chamamento
Público que tem por objeto autorizar empresa para prestar os serviços regulares de Transporte Rodoviário
Interestadual de Passageiros operados com ônibus urbano entre as localidades de Brasília (DF) - Planaltina
(GO); Planaltina (DF) - Planaltina (GO) e Sobradinho (DF) - Planaltina (GO), em caráter precário, sob o regime
de autorização especial, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001, pelo prazo de 01 (um) ano.
OBTENÇÃO DO CHAMAMENTO E SEU ANEXO: o Chamamento e seu Anexo estarão disponíveis a
partir das 14 horas do dia 7 de maio de 2014, no sítio eletrônico da ANTT: www.antt.gov.br, ou na
Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS/ANTT de 7 a 15 de maio de 2014, no
seguinte endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 -
Brasília/DF. O material a ser disponibilizado na Sede da Agência é o mesmo material disponibilizado no sítio
eletrônico da ANTT.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em Exercício
(*) Republicado por ter saído com incorreção no texto original publicado no DOU nº 83, de 5.5.14, Seção
3, Pág. 146.
DOU DE 6 DE MAIO DE 2014
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.324, DE 30 DE ABRIL DE 2014.
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Viação Novo
Horizonte Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições,
fundamentada no Voto DAL - 053, de 30 de abril de 2014, e no que consta do Processo nº
50500.025265/2012-08, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Viação Novo Horizonte Ltda., CNPJ
nº 60.829.264/0001-84, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e
artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de
2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício
DOU DE 8 DE MAIO DE 2014
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS.
AVISO Nº 33/2014
PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros, com base na Deliberação nº035/02,
torna público, pelo presente AVISO, que foi protocolizado na Agência Nacional de Transportes Terrestres o
seguinte pedido de redução de frequência mínima, relativo ao serviço de transporte rodoviário de passageiros
Tubarão (SC) - Curitiba (PR), prefixo 16-0990-00.:
Processo nº: 50500.046292/14-78, de 02/05/2014.
Requerente: EUCATUR EMP. UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
Descrição sumária: Redução da frequência mínima da linha Tubarão (SC) - Curitiba (PR), prefixo 16-
0990-00 de 08 (oito) horários semanais por sentido todos os meses do ano para 01 (um) horário semanal por
sentido todos os meses do ano.
Fundamentos legais: Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004.
Os terceiros interessados que tenham alegações a formular quanto ao referido pedido deverão
apresentá-las, formalmente, ao Superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros desta Agência, no
prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da publicação deste AVISO no Diário Oficial da União, sob
pena de não o fazendo, ou fazendo-o intempestivamente, induzir-se o seu absoluto desinteresse relativamente
à matéria nele tratada, tal como previsto na presente Resolução nº 18 Título I.
SONIA RODRIGUES HADDAD
Superintendente
DOU DE 8 DE MAIO DE 2014
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.327, DE 7 DE MAIO DE 2014.
Autoriza o início da cobrança de pedágio, aprova a 1ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa
Básica de Pedágio - TBP do Contrato de Concessão da Rodovia BR- 101/ES/BA, no trecho do
entroncamento BA-698 (acesso à Mucuri) - Divisa ES/RJ, explorado pela ECO 101
Concessionária de Rodovias S.A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto
DNM - 061, de 7 de maio de 2014, no que consta dos Processos nos 50500.030219/2014-84 e 50500.047783/2014-36;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo 16 do Contrato de Concessão do Edital 001/2011, de 17 de abril de 2013;
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de
2002, resolve:
Art. 1º Autorizar o início da cobrança de pedágio, conforme dispõe a subcláusula 16.1.4 do contrato de concessão, a
partir da zero hora do dia 18 de maio de 2014.
Art. 2º Aprovar a 1ª Revisão Ordinária, que altera a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica de R$ 0,03391 para R$
0,03379, com um decréscimo de 0,34% (trinta e quatro centésimos percentuais negativos).
Art. 3º Aprovar o reajuste que indicou o percentual positivo de 35,14% (trinta e cinco inteiros e quatorze centésimos por
cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, com vista à recomposição
tarifária.
Art. 4º Alterar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica reajustada, antes do arredondamento, de R$
0,03391 (Tarifa de Leilão) para R$ 0,04567, com um acréscimo de 34,67% (trinta e quatro inteiros e sessenta e sete centésimos por
cento).
Art. 5º Alterar, na forma das tabelas anexas, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, nas praças de
pedágio P1, em Pedro Canário/ES; P2, em São Mateus/ES; P3, em Aracruz/
ES; P4, em Serra/ES, P5, em Guarapari/ES, P6, em Itapemirim/ES e P7 em Mimoso do Sul/ES.
Art. 6º A cobrança só poderá ser iniciada 10 (dez) dias após a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União,
conforme disposto na subcláusula 16.1.6 do Contrato de Concessão.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor Geral
Em exercício
ANEXO
TABELAS DE TARIFAS
Praça de pedágio 1 em Pedro Canário/ES
Categoria de
Veículos.
Tipo de veiculo Número de
Eixos
Multiplicador tarifa
Valores a serem
praticados
1 Automóvel, caminhonete e furgão. 2 1,0 2,80
2 Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão. 2 2,0 5,60
3 Automóvel e Caminhonete com semi-reboque. 3 1,5 4,20
4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e Ônibus
3 3,0 8,40
5 Automóvel e Caminhonete com reboque. 4 2,0 5,60
6 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque.
4 4,0 11,20
7 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
5 5,0 14,00
8 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque.
6 6,0 16,80
9 Motocicletas, motonetas e bicicletas moto. 2 0,5 1,40
Praça de pedágio 2 em São Mateus/ES
Categoria de
Veículos.
Tipo de veiculo Número de
Eixos
Multiplicador tarifa
Valores a serem
praticados
1 Automóvel, caminhonete e furgão. 2 1,0 3,80
2 Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão.
2 2,0 7,60
3 Automóvel e Caminhonete com semi-reboque. 3 1,5 5,70
4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e Ônibus
3 3,0 11,40
5 Automóvel e Caminhonete com reboque. 4 2,0 7,60
6 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque.
4 4,0 15,20
7 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
5 5,0 19,00
8 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque.
6 6,0 22,80
9 Motocicletas, motonetas e bicicletas a motorizadas.
2 0,5 1,90
Praça de pedágio 3 em Aracruz/ES
Categoria de
Veículos.
Tipo de veiculo Número de
Eixos
Multiplicador tarifa
Valores a serem
praticados
1 Automóvel, caminhonete e furgão. 2 1,0 3,60
2 Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão.
2 2,0 7,20
3 Automóvel e Caminhonete com semi-reboque. 3 1,5 5,40
4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e Ônibus
3 3,0 10,80
5 Automóvel e Caminhonete com reboque. 4 2,0 7,20
6 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque.
4 4,0 14,40
7 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
5 5,0 18,00
8 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque.
6 6,0 21,60
9 Motocicletas, motonetas e bicicletas a motorizadas.
2 0,5 1,80
Praça de pedágio 4 em Serra/ES
Categoria de
Veículos.
Tipo de veiculo Número de
Eixos
Multiplicador tarifa
Valores a serem
praticados
1 Automóvel, caminhonete e furgão. 2 1,0 3,40
2 Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão.
2 2,0 6,80
3 Automóvel e Caminhonete com semi-reboque. 3 1,5 5,10
4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e Ônibus
3 3,0 10,20
5 Automóvel e Caminhonete com reboque. 4 2,0 6,80
6 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque.
4 4,0 13,60
7 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
5 5,0 17,00
8 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque.
6 6,0 20,40
9 Motocicletas, motonetas e bicicletas a motorizadas.
2 0,5 1,70
Praça de pedágio 5 em Guarapari/ES
Categoria de
Veículos.
Tipo de veiculo Número de
Eixos
Multiplicador tarifa
Valores a serem
praticados
1 Automóvel, caminhonete e furgão. 2 1,0 3,50
2 Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão.
2 2,0 7,00
3 Automóvel e Caminhonete com semi-reboque. 3 1,5 5,25
4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e Ônibus
3 3,0 10,50
5 Automóvel e Caminhonete com reboque. 4 2,0 7,00
6 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque.
4 4,0 14,00
7 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
5 5,0 17,50
8 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque.
6 6,0 21,00
9 Motocicletas, motonetas e bicicletas a motorizadas.
2 0,5 1,75
Praça de pedágio 6 em Itapemirim/ES
Categoria de
Veículos.
Tipo de veiculo Número de
Eixos
Multiplicador tarifa
Valores a serem
praticados
1 Automóvel, caminhonete e furgão. 2 1,0 3,00
2 Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão.
2 2,0 6,00
3 Automóvel e Caminhonete com semi-reboque. 3 1,5 4,50
4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e Ônibus
3 3,0 9,00
5 Automóvel e Caminhonete com reboque. 4 2,0 6,00
6 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque.
4 4,0 12,00
7 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
5 5,0 15,00
8 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque.
6 6,0 18,00
9 Motocicletas, motonetas e bicicletas a motorizadas.
2 0,5 1,50
Praça de pedágio 7 em Mimoso do Sul/ES
Categoria de
Veículos.
Tipo de veiculo Número de
Eixos
Multiplicador tarifa
Valores a serem
praticados
1 Automóvel, caminhonete e furgão. 2 1,0 1,60
2 Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão.
2 2,0 3,20
3 Automóvel e Caminhonete com semi-reboque. 3 1,5 2,40
4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e Ônibus
3 3,0 4,80
5 Automóvel e Caminhonete com reboque. 4 2,0 3,20
6 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque.
4 4,0 6,40
7 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
5 5,0 8,00
8 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque.
6 6,0 9,60
9 Motocicletas, motonetas e bicicletas a motorizadas.
2 0,5 0,80
DOU DE 9 DE MAIO DE 2014
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 192, DE 7 DE MAIO DE 2014.
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a
delegação de competência prevista no inciso I, art. 1º, da Deliberação nº 159, de 12 de maio de 2010, e
fundamentada no Processo nº 50500.010029/2014-41, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa VIAÇÃO NASSER LTDA para Redução de Frequência
Mínima do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Guaxupé (MG) - Mococa (SP),
prefixo 06-0399-00, para 59 (cinquenta e nove) horários semanais na ida e 37 (trinta e sete) horários semanais
na volta.
Art. 2º Determinar à autorizatária sob regime especial de operação que comunique aos usuários do
serviço acerca da redução da frequência mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva
implantação, conforme o art. 8º da Resolução nº 597, de 2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA RODRIGUES HADDAD
DOU DE 9 DE MAIO DE 2014
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 193, DE 7 DE MAIO DE 2014.
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos
Processos nºs 50500.124062/2012-95 e 50500.193815/2013-93, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Real Expresso Ltda. para implantação das seções de
Catalão (GO) e Araguari (MG) para Campinas (SP) no serviço Brasília (DF) - São Paulo (SP), prefixo nº 12-
0111-00.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA RODRIGUES HADDAD
DOU DE 9 DE MAIO DE 2014
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 194, DE 7 DE MAIO DE 2014.
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a
delegação de competência prevista no inciso I, art. 1º, da Deliberação nº 159, de 12 de maio de 2010, e
fundamentada no Processo nº 50500.010030/2014-75, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Viação Nasser LTDA para redução de freqüência mínima
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Poços de Caldas (MG) -
Mococa (SP), prefixo 06-0582-00, para 1 (um) horário diário na ida e 6 (seis) horários semanais na volta, todos
os meses do ano.
Art. 2º Determinar à autorizatária sob regime especial de operação que comunique aos usuários do
serviço acerca da redução da frequência mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva
implantação, conforme o art. 8º da Resolução nº 597, de 2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA RODRIGUES HADDAD
DOU DE 9 DE MAIO DE 2014
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 195, DE 7 DE MAIO DE 2014.
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada no
Processo nº 50500.015762/2014-51, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Nacional Expresso Ltda. para implantação da seção de
Goiânia (GO) para São José dos Campos (SP) no serviço Goiânia (GO) - Taubaté (SP), prefixo nº 12-0134-02.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA RODRIGUES HADDAD
DOU DE 13 DE MAIO DE 2014
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS.
AVISO Nº 34/2014
A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros, com base na Deliberação nº035/02,
torna público, pelo presente AVISO, que foi protocolizado na Agência Nacional de Transportes Terrestres o
seguinte pedido de redução de frequência mínima, relativo ao serviço de transporte rodoviário de passageiros
Curitiba (PR) - Porto Velho(RO), prefixo 09-0784-02.:
Processo nº: 50500.046296/14-56, de 02/05/2014.
Requerente: EUCATUR EMP. UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
Descrição sumária: Redução da frequência mínima da linha Curitiba (PR) - Porto Velho (RO), prefixo
09-0784-02, de 01 (um) horário diário por sentido todos os meses do ano para 01 (um) horário semanal por
sentido todos os meses do ano.
Fundamentos legais: Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004.
Os terceiros interessados que tenham alegações a formular quanto ao referido pedido deverão
apresentá-las, formalmente, ao Superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros desta Agência, no
prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da publicação deste AVISO no Diário Oficial da União, sob
pena de não o fazendo, ou fazendo-o intempestivamente, induzir-se o seu absoluto desinteresse relativamente
à matéria nele tratada, tal como previsto na presente Resolução nº 18 Título I.
SONIA RODRIGUES HADDAD
Superintendente
DOU DE 13 DE MAIO DE 2014
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS.
AVISO Nº 35/2014
A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros, com base na Deliberação nº035/02,
torna público, pelo presente AVISO, que foi protocolizado na Agência Nacional de Transportes Terrestres o
seguinte pedido de redução de frequência mínima, relativo ao serviço de transporte rodoviário de passageiros
Selviria (MS) - Ilha Solteira (SP), prefixo 19-0630-70.:
Processo nº: 50500.049182/14-68, de 06/05/2014.
Requerente: VIACAO SÃO LUIZ LTDA
Descrição sumária: Redução da frequência mínima da linha Selvíria (MS) - Ilha Solteira (SP), prefixo
19-0630-70 de 24 (vinte e quatro) horários semanais por sentido todos os meses do ano para 12(doze)
horários semanais por sentido todos os meses do ano.
Fundamentos legais: Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004.
Os terceiros interessados que tenham alegações a formular quanto ao referido pedido deverão
apresentá-las, formalmente, ao Superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros desta Agência, no
prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da publicação deste AVISO no Diário Oficial da União, sob
pena de não o fazendo, ou fazendo-o intempestivamente, induzir-se o seu absoluto desinteresse relativamente
à matéria nele tratada, tal como previsto na presente Resolução nº 18 Título I.
SONIA RODRIGUES HADDAD
Superintendente
DOU DE 14 DE MAIO DE 2014
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.319, DE 30 DE ABRIL DE 2014.
Declara a cassação da Autorização Especial conferida à empresa Cordeiro
Transporte e Turismo Ltda. e, dá outras providências.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições,
fundamentada no Voto DNM - 053, de 22 de abril de 2014, e no que consta do Processo nº
50500.103946/2012-14, resolve:
Art. 1º Cassar a Autorização Especial conferida à empresa Cordeiro Transporte e Turismo Ltda. para
operar os serviços São José do Calçado/ES - Santo Eduardo/RJ, via Bom Jesus do Itabapoana/RJ, prefixo nº
17-0594-20; São José do Calçado/ES - Bom Jesus do Itabapoana/RJ, prefixo nº 17-0594-21, e São José do
Calçado/ES - Santa Maria/RJ, prefixo nº 17-0594-22.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício
DOU DE 14 DE MAIO DE 2014
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.320, DE 30 DE ABRIL DE 2014.
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa J.L. de Salles
Turismo.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições,
fundamentada no Voto DAL - 049, de 17 de abril de 2014, e no que consta do Processo nº
50500.118102/2010-06, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa J.L. de Salles Turismo, CNPJ nº
10.802.786/0001-14, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo
86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício
DOU DE 14 DE MAIO DE 2014
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.322, DE 30 DE ABRIL DE 2014.
Indefere o pedido de Autorização Especial feito pela empresa Viação
Esmeralda Transportes Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições,
fundamentada no Voto DCN - 051, de 30 de abril de 2014, e no que consta do Processo nº
50500.078827/2012-16, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização Especial feito pela empresa Viação Esmeralda Transportes
Ltda., para operar serviços de transporte interestadual de passageiros na ligação Aparecida de Goiânia (GO) -
Palmas (TO), via Goiânia (GO) e Gurupi (TO).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício
DOU DE 14 DE MAIO DE 2014
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.323, DE 30 DE ABRIL DE 2014.
Altera o Art. 19 da Resolução ANTT nº 3.871, de 1º de agosto de 2012, e dá
outras providências.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições,
fundamentada no Voto DCN - 052, de 30 de abril de 2014, no que consta do Processo nº 50500.088934/2008-
68; CONSIDERANDO que, com a publicação da Deliberação CONTRAN n° 132, de 20 de dezembro de 2012,
que alterou o art. 5° da Resolução CONTRAN n° 402, de 26 de abril de 2012, ficou estabelecido que as
informações de acessibilidade dos veículos que operam o transporte rodoviário interestadual e internacional de
passageiros deverão constar no Certificado de Registro do Veículo - CRV e no Certificado de Registro e
Licenciamento do Veículo - CRLV, a partir do licenciamento anual referente ao exercício de 2014;
CONSIDERANDO que, em virtude da publicação da De- liberação CONTRAN nº 132, de 20 de dezembro de
2012, esta Agência editou a Resolução ANTT nº 4.009, de 6 de fevereiro de 2013, referendada pela Resolução
ANTT nº 4.033, de 15 de fevereiro de 2013, que suspendeu os efeitos do parágrafo 1° do Art. 18 e do Art.19 da
Resolução n° 3.871, de 1º de agosto de 2012, até decisão ulterior da Diretoria Colegiada; CONSIDERANDO
que o CONTRAN editou, em 11 de dezembro de 2013, a Resolução nº 469, mantendo a exigência de se
informar a acessibilidade dos veículos no CRV e CRLV a partir do exercício de 2014, conforme calendário
nacional de licenciamento anual dos veículos, estabelecido na Resolução CONTRAN nº 110/2000; e
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilidade entre a Resolução ANTT n° 3.871, de 2012, Resolução
ANTT nº 4.009, de 2013, e a Resolução CONTRAN n° 469, de 2013, resolve: Art. 1º Alterar o Artigo 19 da
Resolução ANTT nº 3.871, de 1º de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
”Art. 19”. As transportadoras deverão atualizar o cadastro de veículos no sis tema informatizado da
ANTT, indicando as especificações de acessibilidade existentes e o respectivo equipamento utilizado para o
embarque e desembarque, até o mês subseqüente do prazo final para renovação do licenciamento anual do
exercício de 2014, previsto na Resolução CONTRAN nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, conforme tabela
abaixo:
Algarismo final da placa Prazo final para cadastramento de
acessibilidade na ANTT
1 e 2 Até outubro de 2014
3, 4 e 5 Até novembro de 2014
6, 7 e 8 Até dezembro de 2014
9 e 0 Até janeiro de 2015
§ 1º As transportadoras que operam sob o regime de fretamento deverão comprovar a acessibilidade
de seus veículos quando da solicitação de emissão do Certificado de Registro para Fretamento - CRF ou da
inclusão do veículo na sua frota, conforme o caso. § 2º Os veículos que não tiverem a comprovação das
adaptações previstas na legislação pertinente serão desabilitados no sistema informatizado da ANTT." (NR)
Art. 2º Revogar a Resolução ANTT nº 4.009, de 6 de fevereiro de 2013, e a Resolução ANTT nº 4.033, de 15
de fevereiro de 2013. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício
DOU DE 14 DE MAIO DE 2014
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.329, DE 7 DE MAIO DE 2014.
Aplicar a penalidade de multa à empresa Transbrasiliana Transportes e
Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições,
fundamentada no Voto DAL - 052, de 2 de maio de 2014, e no que consta do Processo nº 50500.058231/2006-
43, resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. as multas previstas no Art. 2º,
inciso IV, alíneas "j" e "k", da Resolução ANTT nº 3.075, de 26 de março de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício
DOU DE 14 DE MAIO DE 2014
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 91, DE 30 DE ABRIL DE 2014.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições,
fundamentada no Voto DNM - 054, de 23 de abril de 2014, e no que consta do Processo nº
50500.014867/2013-11 delibera:
Art. 1º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a
instauração de processo administrativo ordinário para apuração de possíveis irregularidades praticadas pela
Viação Motta Ltda.
Art. 2º Para os fins dispostos no Art. 1°, as Unidades Organizacionais da ANTT deverão prestar
apoio à SUPAS, indicando, quando solicitadas, servidores para compor a Comissão de Processo
Administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício
DOU DE 14 DE MAIO DE 2014
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 92, DE 30 DE ABRIL DE 2014.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições,
fundamentada no Voto DAL - 036, de 17 de abril de 2014, e no que consta do Processo nº
50520.006533/2013-27 delibera:
Art. 1º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a
instauração de processo administrativo ordinário para apuração de possíveis irregularidades praticadas pela
Viação Garcia Ltda.
Art. 2º Para os fins dispostos no Art. 1°, as Unidades Organizacionais da ANTT deverão prestar
apoio à SUPAS, indicando, quando solicitadas, servidores para compor a Comissão de Processo
Administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício
DOU DE 14 DE MAIO DE 2014
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 196, DE 12 DE MAIO DE 2014.
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada no
Processo nº 50500.003294/2014-72, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Viação Itapemirim S/A. para implantação da seção de
Volta Redonda (RJ) para Governador Valadares (MG) no serviço São José dos Campos (SP) - Itaobim (MG),
prefixo nº 08-0961-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA RODRIGUES HADDAD
DOU DE 14 DE MAIO DE 2014
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 197, DE 12 DE MAIO DE 2014.
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada no
Processo nº 50500.003279/2014-24, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Viação Itapemirim S/A. para implantação da seção de
Petrópolis (RJ) para Brasília (DF) no serviço Rio de Janeiro (RJ) - Brasília (DF), prefixo nº 07-0125-00.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA RODRIGUES HADDAD
DOU DE 14 DE MAIO DE 2014
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 198, DE 12 DE MAIO DE 2014.
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada no
Processo nº 50500.003285/2014-81, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Viação Itapemirim S/A. para implantação da seção de
Volta Redonda (RJ) para Governador Valadares (MG) no serviço São José dos Campos (SP) - Teófilo Otoni
(MG), prefixo nº 08-0961-00.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA RODRIGUES HADDAD
DOU DE 14 DE MAIO DE 2014
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 199, DE 12 DE MAIO DE 2014.
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada no
Processo nº 50515.005661/2014-11, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Viação Itapemirim S/A. para implantação das seções de
São Paulo (SP) e Campinas (SP) para Corrente (PI) no serviço São Paulo (SP) - Floriano (PI) via Goiânia,
prefixo nº 08-0235-00.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA RODRIGUES HADDAD
DOU DE 14 DE MAIO DE 2014
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 200, DE 12 DE MAIO DE 2014.
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada no
Processo nº 50500.003284/2014-37, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Viação Itapemirim S/A. para implantação da seção de
Volta Redonda (RJ) para Governador Valadares (MG) no serviço São Paulo (SP) - Teófilo Otoni (MG), prefixo
nº 08-0299-00.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA RODRIGUES HADDAD
DOU DE 14 DE MAIO DE 2014
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 201, DE 12 DE MAIO DE 2014.
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada no
Processo nº 50500.003291/2014-39, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Viação Itapemirim S/A. para implantação da seção de
Venda Nova do Imigrante (ES) para Belo Horizonte (MG) no serviço Guarapari (ES) - Belo Horizonte (MG) via
João Monlevade, prefixo nº 17-0311-00.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA RODRIGUES HADDAD
DOU DE 14 DE MAIO DE 2014
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 203, DE 13 DE MAIO DE 2014.
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a
delegação de competência prevista no inciso IX, art. 1º, da Deliberação nº 159, de 12 de maio de 2010 e
alterações, e fundamentada no Processo nº 50500.022363/2014-47, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Viação Garcia Ltda. para supressão das seções Londrina
(PR)/Ourinhos (SP), Londrina (PR)/Piracicaba (SP), Londrina (PR)/Americana (SP), Londrina (PR)/Campinas
(SP), Cornélio Procópio (PR)/Piracicaba (SP), Cornélio Procópio (PR)/Americana (SP), Cornélio Procópio
(PR)/Campinas (SP), Bandeirantes (PR)/Campinas (SP), Bandeirantes (PR)/Piracicaba (SP), Bandeirantes
(PR)/Americana (SP), Andirá (PR)/Campinas (SP), Andirá (PR)/Piracicaba (SP), Andirá (PR)/Americana (SP),
Cambará (PR)/Campinas (SP), Cambará (PR)/Piracicaba (SP) e Cambará (PR)/Americana (SP) do serviço do
serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Foz do Iguaçu (PR) - Campinas (SP),
prefixo 09-0433-09.
Art. 2º Determinar à autorizatária sob regime especial de operação que comunique aos usuários do
serviço acerca da redução da supressão de seção, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua
efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução nº 597, de 2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA RODRIGUES HADDAD
DOU DE 14 DE MAIO DE 2014
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 204, DE 13 DE MAIO DE 2014.
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada no
Processo nº 50500.003287/2014-71, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Viação Itapemirim S/A. para implantação da seção de
Volta redonda (RJ) para Governador Valadares (MG) no serviço São Paulo (SP) – Nanuque (MG), prefixo nº
08-1439-00.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA RODRIGUES HADDAD
DOU DE 14 DE MAIO DE 2014
MINISTÉRIO DAS CIDADES
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº 63, DE 13 DE MAIO DE 2014.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 416/12, de 09 de agosto de 2012 e Resolução
CONTRAN nº 445/13, de 25 de junho de 2013, que estabelece os requisitos de segurança para o transporte de
passageiros e os critérios para aplicação de dispositivo refletivo para prover melhores condições de visibilidade
diurna e noturna em veículos de transporte de passageiros novos e em circulação.
Considerando o Relatório de Ensaio Nº 14035023 LSV, de 31/03/2014 (Ensaio Diversos em Película
Refletiva), elaborado pelo Laboratório LENCO CENTRO DE CONTROLE TECNOLÓGICO LTDA, partes
integrantes do Processo nº 80000.013418/2014-20, resolve:
Art. 1º Aprovar a Película Retrorrefletiva , para confecção de dispositivos de segurança, com as
seguintes especificações:
Produto: Película Retrorrefletiva para ônibus, modelo Flexível Sider M, na cor vermelha e branca
Requerente: 3M DO BRASIL LTDA
CNPJ: 45.985.371/0001-08
Endereço: Rod. Anhanguera, Km. 110 - Jardim Manchester (Nova Veneza)
CEP: 13.181-900 - Sumaré - SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MORVAM COTRIM DUARTE
DOU DE 15 DE MAIO DE 2014
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
COMISSÕES DE OUTORGA
COMUNICADO RELEVANTE Nº 5, DE 14 DE MAIO DE 2014.
A Comissão de Outorga do Edital de Licitação Nº 2/2014 para permissão da prestação de Serviços
de Transporte Rodoviário Coletivo Regular Interestadual Semiurbano de Passageiros, operados por ônibus do
tipo urbano, que atendem a região do Distrito Federal e dos municípios de seu entorno, torna público que fica
alterado o Cronograma do Edital de Licitação.
As adequações decorrentes do presente Comunicado Relevante encontram-se disponíveis no sítio
eletrônico da ANTT ( www. antt. gov. br).
JOSÉ EXPEDITO BRANDÃO FILHO
Presidente da Comissão
DOU DE 15 DE MAIO DE 2014
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS.
AVISO Nº 36/2014
PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros, com base na Deliberação Nº 035/02,
torna público, pelo presente AVISO, que foi protocolizado na Agência Nacional de Transportes Terrestres o
seguinte pedido de redução de frequência mínima, relativo ao serviço de transporte rodoviário de passageiros
Selvíria (MS) - Ilha Solteira(SP), prefixo 19-0630-20.:
Processo Nº : 50500.049181/14-13, de 06/05/2014.
Requerente: VIACAO SÃO LUIZ LTDA
Descrição sumária: Redução da frequência mínima da linha Selvíria (MS) - Ilha Solteira (SP), prefixo
19-0630-20 de 22 (vinte e dois) horários semanais por sentido todos os meses do ano para 06(seis) horários
semanais por sentido todos os meses do ano.
. Fundamentos legais: Resolução ANTT Nº 597, de 16 de junho de 2004.
Os terceiros interessados que tenham alegações a formular quanto ao referido pedido deverão
apresentá-las, formalmente, ao Superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros desta Agência, no
prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da publicação deste AVISO no Diário Oficial da União, sob
pena de não o fazendo, ou fazendo-o intempestivamente, induzir-se o seu absoluto desinteresse relativamente
à matéria nele tratada, tal como previsto na presente Resolução Nº 18 Título I.
SONIA RODRIGUES HADDAD
Superintendente
DOU DE 16 DE MAIO DE 2014
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS.
AVISO Nº 37/2014
PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros, com base na Deliberação nº035/02,
torna público, pelo presente AVISO, que foi protocolizado na Agência Nacional de Transportes Terrestres o
seguinte pedido de redução de frequência mínima, relativo ao serviço de transporte rodoviário de passageiros
Cascavel (PR) - Cuiabá (MT), prefixo 09-1476-00.:
Processo nº: 50500.046287/14-65, de 02/05/2014.
Requerente: VIACAO NOVA INTEGRACAO LTDA
Descrição sumária: Redução da frequência mínima da linha Cascavel (PR) - Cuiabá (MT), prefixo 09-
1476-00 de 01(um) horário diário por sentido todos os meses do ano para 01(um) horário semanal por sentido
todos os meses do ano.
Fundamentos legais: Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004.
Os terceiros interessados que tenham alegações a formular quanto ao referido pedido deverão
apresentá-las, formalmente, ao Superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros desta Agência, no
prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da publicação deste AVISO no Diário Oficial da União, sob
pena de não o fazendo, ou fazendo-o intempestivamente, induzir-se o seu absoluto desinteresse relativamente
à matéria nele tratada, tal como previsto na presente Resolução nº 18 Título I.
SONIA RODRIGUES HADDAD
Superintendente
DOU DE 19 DE MAIO DE 2014
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 4.334, DE 14 DE MAIO DE 2014.
Altera a Resolução nº 2.868, de 4 de setembro de 2008, que estabelece o
regime de Autorização Especial para a prestação dos serviços regulares de
transporte rodoviário interestadual de passageiros, com extensão superior a
75 km, indicados no Anexo I.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições,
fundamentada no Voto DG - 017, de 14 de maio de 2014, no que consta do Processo nº 50500.041802/ 2014-
11;
CONSIDERANDO o disposto no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de Junho de 2001, que prevê a
faculdade de a ANTT autorizar a prestação de serviços de transportes sujeitos a outras formas de outorga em
caráter especial;
CONSIDERANDO o termo final de Contratos de Permissão de serviços públicos regulares de
transporte coletivo rodoviário interestadual e internacional de passageiros firmados após licitação realizada em
1998; e
CONSIDERANDO que esses serviços não poderão sofrer solução de continuidade, resolve: Art. 1º
Alterar o Anexo I da Resolução nº 2.868, de 2008, para incluir os serviços constantes no Anexo I desta
Resolução.
Parágrafo único. A operação dos serviços constantes no Anexo I desta Resolução terá início nos
termos do cronograma constante do Anexo II.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício
ANEXO I
EMPRESAS LINHAS PREFIXO
EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA.
ARAÇUAÍ/MG- RIBEIRÃO PRETO/SP 06-2014-00
RECIFE/PE - PALMAS/TO 04-2018-00
SÃO PAULO/SP-PALMAS/TO 08-2020-00
GOIÂNIA/GO-PORTO SEGURO/BA 12-2027-00
EMPRESA REUNIDAS PAULISTA DETRANSPORTES LTDA.
CAMPO GRANDE/MS-PALMAS/TO 19-2015-00
SÃO PAULO/SP-PALMAS/TO 08-2021-00
EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHAS S.A. BRASÍLIA/DF-PORTO VELHO/RO 12-2016-00
VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA BRASÍLIA/DF-PORTO VELHO/RO 12-2017-00
VIAÇÃO CENTRAL BAHIA DE TRANSPORTES LTDA RECIFE/P E - PALM AS / TO 04-2019-00
EXPRESSO UNIÃO LTDA RIO DE JANEIRO/RJ-PALMAS/TO 07-2022-00
COMPANHIA ATUAL DE TRANSPORTES RIO DE JANEIRO/RJ-PALMAS/TO 07-2023-00
VIAÇÃO NACIONAL S.A. GOIÂNIA/GO-PORTO SEGURO/BA 12-2026-00
VIAÇÃO PÁSSARO VERDE LTDA UBÁ/MG-BRASÍLIA/DF 06-2024-00
AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA GOV. VALADARES/M G - CAMPOS/ RJ 06-2025-00
EXPRESSO GARDÊNIA LTDA RIBEIRÃO PRETO/SP- ITAJUBÁ/MG 06-2028-00
ANEXO II
CRONOGRAMA DE INÍCIO DA OPERAÇÃO
EMPRESAS LINHAS PREFIXO INÍCIO
EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA.
ARAÇUAÍ/MG- RIBEIRÃO PRETO/SP 06-2014-00 19/05/2014
RECIFE/PE-PALMAS/TO 04-2018-00 21/05/2014
SÃO PAULO/SP-PALMAS/TO 08-2020-00 27/05/2014
GOIÂNIA/GO-PORTO SEGURO/BA 12-2027-00 20/09/2014
EMPRESA REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA
CAMPO GRANDE/MS-PALMAS/TO 19-2015-00 19/05/2014
SÃO PAULO/SP-PALMAS/TO 08-2021-00 09/06/2014
EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHAS S.A. BRASÍLIA/DF-PORTO VELHO/RO 12-2016-00 19/05/2014
VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA. BRASÍLIA/DF-PORTO VELHO/RO 12-2017-00 21/05/2014
VIAÇÃO CENTRAL BAHIA DETRANSPORTES LTDA RECIFE/PE-PALMAS/TO 04-2019-00 21/05/2014
EXPRESSO UNIÃO LTDA RIO DE JANEIRO/RJ-PALMAS/TO 07-2022-00 24/06/2014
COMPANHIA ATUAL DE TRANSPORTES RIO DE JANEIRO/RJ-PALMAS/TO 07-2023-00 02/07/2014
VIAÇÃO NACIONAL S.A. GOIÂNIA/GO-PORTO SEGURO/BA 12-2026-00 20/09/2014
VIAÇÃO PÁSSARO VERDE LTDA UBÁ/MG-BRASÍLIA/DF 06-2024-00 20/09/2014
AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA GOV. VALADARES/MG-CAMPOS/RJ 06-2025-00 22/10/2014
EXPRESSO GARDÊNIA LTDA RIBEIRÃO PRETO/SP- ITAJUBÁ/MG 06-2028-00 08/10/2014