Sábado, 22 de agosto de 2020 Ano XV Edição...
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S á b a d o , 2 2 d e a g o s t o d e 2 0 2 0 Edição 951A n o X V
EXPEDIENTE
A Imprensa Ofi cial de Mairiporã (Lei nº 2616/06) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Mairiporã, produzida pela Assessoria de Comunicação e Imprensa. Circula sema-nalmente, podendo haver edições extra. Distribuição gratuita e dirigida. Os exemplares podem ser encontrados em repartições públicas de âmbito municipal, bancas de jornais, postos autorizados ou serem retirados no Paço Municipal, localizado a Alameda Tibiriçá, 374 - Vila Nova - Mairiporã/SP. Matrícula nº 16. Diagramação e editoração: Matheus Bernoldi. Jornalista responsável: José Luis Gonçalves de Moraes - MTB: 33.836/SP.E-mail: [email protected] Telefone: (11) 4419.8095
NOTIFICAÇÃOSr (a). ANTONIO DELGADO
Lote nº 55 – quadra B – loteamento Jd. CelesteEndereço: RUA VENUS 55ª – CAPOAVINHA – MAIRIPORÃ SP – 07629-754
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Jardim Odorico, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Pedro Amin, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade. De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
Camila Cristina de OliveiraSecretária de Habitação, Regularização Fundiária e Planejamento Urbano
NOTIFICAÇÃOSr (a). LUIZ CARLOS DE AZEVEDO
Lote nº 54 – quadra D – loteamento Jd. CelesteEndereço: RUA VENUS, 0000 – CAPOAVINHA – MAIRIPORA SP – CEP 07629-754
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Jardim Odorico, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Pedro Amin, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade. De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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NOTIFICAÇÃOSr (a). JAIR CANDIDO DA SILVA
Lote nº 53 – quadra B – loteamento Jd. CelesteEndereço: RUA VENUS 0000 – CAPOAVINHA – MAIRIPORA SP – CEP 07629-754
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Jardim Odorico, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Pedro Amin, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade. De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e M a i r i p o r ã
Ano XV - Edição 951S á b a d o , 2 2 d e a g o s t o d e 2 0 2 0 2
NOTIFICAÇÃOSr (a). ALEXIS SAAD | MARCOS ANTONIO VASCONCELOS OLIVEIRA
Lote nº 52 – quadra B – loteamento Jd. CelesteEndereço: RUA VENUS 0000 – CAPOAVINHA – MAIRIPORA SP – CEP 07629-754
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NOTIFICAÇÃOSr (a). ADRIANA DE OLIVEIRA CAMPOS PIVA E S/M
Lote nº 51 – quadra B – loteamento Jd. CelesteEndereço: JOSE MAURICIO RAMOS - NANINHO 0 – CAPOAVINHA – MAIRIPORA SP – CEP 07629-750
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NOTIFICAÇÃOSr (a). EDENIR IGIDIO DA SILVA
Lote nº 50 – quadra B – loteamento Jd. CelesteEndereço: RUA RENATO DA SILVA COSTA, 11 – CAPOAVINHA – MAIRIPORA SP – CEP 07629-742
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NOTIFICAÇÃOSr (a). ISAIAS CARDOSO DOS SANTOS
Lote nº 49 – quadra B – loteamento Jd. CelesteEndereço: RENATO DA SILVA COSTA, 49 – CAPOAVINHA – MAIRIPORA SP – CEP 07629-742
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ATOS OFICIAIS
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NOTIFICAÇÃOSr (a). ALEXIS SAAD | MANUEL FRANCISCO DE PAULA
Lote nº 49B – quadra B – loteamento Jd. CelesteEndereço: RENATO DA SILVA COSTA, 47 – CAPOAVINHA – MAIRIPORA SP – CEP 07629-742
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NOTIFICAÇÃOSr (a). JULIA MARIA DE JESUS
Lote nº 48 – quadra B – loteamento Jd. CelesteEndereço: RUA RENATO DA SILVA COSTA, 20– CAPOAVINHA – MAIRIPORA SP – CEP 07629-742
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NOTIFICAÇÃOSr (a). ALEXIS SAAD | ENI DE PAULA GOMES
Lote nº 47 – quadra B – loteamento Jd. CelesteEndereço: RUA RENATO DA SILVA COSTA 000 – CAPOAVINHA – MAIRIPORA SP – CEP 07629-754
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NOTIFICAÇÃOSr (a). ENI DE PAULA GOMES
Lote nº 46 – quadra B – loteamento Jd. CelesteEndereço: GERALDO MARTINS DE OLIVEIRA, 46 – CAPOAVINHA – MAIRIPORA SP – CEP 07629-722
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Ano XV - Edição 951S á b a d o , 2 2 d e a g o s t o d e 2 0 2 0 4
NOTIFICAÇÃOSr (a). MARCOS SERGIO ROMARO | FRANCISCO DELFINO PEREIRA
Lote nº 01 – quadra GL-G – loteamento Jd. OdoricoEndereço: São Luis, 140 JD. ODORICO PEREIRA – CAPOAVINHA – MAIRIPORA SP – CEP 07629-690
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NOTIFICAÇÃOSr (a). GILVETE TELES DE JESUS
Lote nº 02 – quadra GL-G – loteamento Jd. OdoricoEndereço: São Luis, 134 JD. ODORICO PEREIRA – CAPOAVINHA – MAIRIPORA SP – CEP 07629-690
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NOTIFICAÇÃOSr (a). VANDERLEI MARQUES RONDINA
Lote nº 03 – quadra GL-G – loteamento Jd. OdoricoEndereço: São Luis, 000 JD. ODORICO PEREIRA – CAPOAVINHA – MAIRIPORA SP – CEP 07629-690
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NOTIFICAÇÃOSr (a). MARCO ANTONIO PEREIRA
Lote nº 04 – quadra GL-G – loteamento Jd. OdoricoEndereço: São Luis, 90 JD. ODORICO PEREIRA – CAPOAVINHA – MAIRIPORA SP – CEP 07629-690
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Ano XV - Edição 951S á b a d o , 2 2 d e a g o s t o d e 2 0 2 0 5
NOTIFICAÇÃOSr (a). JOSE LUIZ HOMOR
Lote nº 05 – quadra GL-G – loteamento Jd. OdoricoEndereço: São Luis, 70 JD. ODORICO PEREIRA – CAPOAVINHA – MAIRIPORA SP – CEP 07629-690
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NOTIFICAÇÃOSr (a). MARCOS SERGIO ROMARO
Lote nº 06 – quadra GL-G – loteamento Jd. OdoricoEndereço: São Luis, 60 JD. ODORICO PEREIRA – CAPOAVINHA – MAIRIPORA SP – CEP 07629-690
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Jardim Odorico, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Pedro Amin, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade. De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
Camila Cristina de OliveiraSecretária de Habitação, Regularização Fundiária e Planejamento Urbano
NOTIFICAÇÃOSr (a). LOURENÇO MARTINS
Lote nº 07 – quadra GL-G – loteamento Jd. OdoricoEndereço: São Luis, 000 JD. ODORICO PEREIRA – CAPOAVINHA – MAIRIPORA SP – CEP 07629-690
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Jardim Odorico, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Pedro Amin, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade. De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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NOTIFICAÇÃOSr (a). MARCOS SERGIO ROMARO
Lote nº 08A – quadra GL-G – loteamento Jd. OdoricoEndereço: Rua Pedro Amin, 000 JD. ODORICO PEREIRA – CAPOAVINHA – MAIRIPORA SP – CEP 07629-662
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Jardim Odorico, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Pedro Amin, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade. De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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ATOS OFICIAIS
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NOTIFICAÇÃOSr (a). EDINALDO UYENO | MANOEL PEDRO FREITAS E SM
Lote nº 45 – quadra B – loteamento Jd. CelesteEndereço: Rua Geraldo Martins de Oliveira, 0000 – Jardim Celeste Capoavinha _Mairiporã – SP CEP 07629-722
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Jardim Odorico, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Pedro Amin, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade. De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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NOTIFICAÇÃOSr (a). GETULIO JOSE DE PAULA
Lote nº 59 – gleba A – loteamento Jd. Odorico PereiraEndereço: Rua 08 de Dezembro, 0000 – CAPOAVINHA – MAIRIPORA – SP LOTEAMENTO: JD ODORICO PEREIRA CEP 07629-666
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NOTIFICAÇÃOSr (a). FABIENI STEPHANY ALMEIDA SILVA
Lote nº 60 – gleba A – loteamento Jd. Odorico PereiraEndereço: Rua 08 de Dezembro, 0000 – CAPOAVINHA – MAIRIPORA – SP LOTEAMENTO: JD ODORICO PEREIRA CEP 07629-666
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NOTIFICAÇÃOSr (a). LUIZ ANTONIO COMENALE
Lote nº 08 – gleba b – loteamento Jd. Odorico PereiraEndereço: Rua 08 de Dezembro, 0000 – CAPOAVINHA – MAIRIPORA – SP LOTEAMENTO: JD ODORICO PEREIRA CEP 07629-666
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NOTIFICAÇÃOSr (a). TEREZA DE MIRANDA SILVA
Lote nº 07 – gleba B – loteamento Jd. Odorico PereiraEndereço: Rua 08 de Dezembro, 0000 – CAPOAVINHA – MAIRIPORA – SP LOTEAMENTO: JD ODORICO PEREIRA CEP 07629-666
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NOTIFICAÇÃOSr (a). TEREZA DE MIRANDA SILVA
Lote nº 06 – gleba B – loteamento Jd. Odorico PereiraEndereço: Rua 08 de Dezembro, 0000 – CAPOAVINHA – MAIRIPORA – SP LOTEAMENTO: JD ODORICO PEREIRA CEP 07629-666
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NOTIFICAÇÃOSr (a). ANTONIO MARIA DE ARAUJO
Lote nº 05 – gleba B – loteamento Jd. Odorico PereiraEndereço: Rua 08 de Dezembro, 0000 – CAPOAVINHA – MAIRIPORA – SP LOTEAMENTO: JD ODORICO PEREIRA CEP 07629-666
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Jardim Odorico, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Pedro Amin, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade. De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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NOTIFICAÇÃOSr (a). MATEUS SOUZA ALMEIDA
Lote nº 04 – gleba B – loteamento Jd. Odorico PereiraEndereço: Rua 08 de Dezembro, 135 – CAPOAVINHA – MAIRIPORA – SP LOTEAMENTO: JD ODORICO PEREIRA CEP 07629-666
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Jardim Odorico, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Pedro Amin, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade. De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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ATOS OFICIAIS
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NOTIFICAÇÃOSr (a). JAIRO MOREIRA FERNANDES E OUTROS
Lote nº 03 – gleba B – loteamento Jd. Odorico PereiraEndereço: Rua 08 de Dezembro, 147 – CAPOAVINHA – MAIRIPORA – SP LOTEAMENTO: JD ODORICO PEREIRA CEP 07629-666
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Jardim Odorico, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Pedro Amin, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade. De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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NOTIFICAÇÃOSr (a). CLEONICE APARECIDA BARBOSA BERALDO
Lote nº 02 – gleba B – loteamento Jd. Odorico PereiraEndereço: Rua 08 de Dezembro, 161 – CAPOAVINHA – MAIRIPORA – SP LOTEAMENTO: JD ODORICO PEREIRA CEP 07629-666
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NOTIFICAÇÃOSr (a). BIANCA WEINGRILL
Lote nº 01 – gleba B – loteamento Jd. Odorico PereiraEndereço: Rua 08 de Dezembro, 175 – CAPOAVINHA – MAIRIPORA – SP LOTEAMENTO: JD ODORICO PEREIRA CEP 07629-666
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Jardim Odorico, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Pedro Amin, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade. De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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NOTIFICAÇÃOSr (a). CLAUDIO GONÇALVES MENDES
Lote nº 01 – gleba D – loteamento Jd. Odorico PereiraEndereço: Rua 21 DE ABRIL, 40 – CAPOAVINHA – MAIRIPORA – SP LOTEAMENTO: JD ODORICO PEREIRA CEP 07629-674
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Jardim Odorico, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Pedro Amin, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade. De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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NOTIFICAÇÃOSr (a). CLAUDIO GONÇALVES MENDES
Lote nº 02 – gleba D – loteamento Jd. Odorico PereiraEndereço: Rua 21 DE ABRIL, 72 – CAPOAVINHA – MAIRIPORA – SP LOTEAMENTO: JD ODORICO PEREIRA CEP 07629-674
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Jardim Odorico, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Pedro Amin, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade. De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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NOTIFICAÇÃOSr (a). ORLANDO BRUNO
Lote nº 03 – gleba D – loteamento Jd. Odorico PereiraEndereço: Rua 21 DE ABRIL, 90 – CAPOAVINHA – MAIRIPORA – SP LOTEAMENTO: JD ODORICO PEREIRA CEP 07629-674
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Jardim Odorico, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Pedro Amin, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade. De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
Camila Cristina de OliveiraSecretária de Habitação, Regularização Fundiária e Planejamento Urbano
NOTIFICAÇÃOSr (a). ORLANDO BRUNO
Lote nº 06 – gleba D – loteamento Jd. Odorico PereiraEndereço: Rua 21 DE ABRIL, 146 – CAPOAVINHA – MAIRIPORA – SP LOTEAMENTO: JD ODORICO PEREIRA CEP 07629-674
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Jardim Odorico, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Pedro Amin, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade. De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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NOTIFICAÇÃOSr (a). AMILCAR DOMINGUES
Lote nº 07 – gleba D – loteamento Jd. Odorico PereiraEndereço: Rua 21 DE ABRIL, 156 – CAPOAVINHA – MAIRIPORA – SP LOTEAMENTO: JD ODORICO PEREIRA CEP 07629-674
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Jardim Odorico, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Pedro Amin, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade. De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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ATOS OFICIAIS
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P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e M a i r i p o r ã
Ano XV - Edição 951S á b a d o , 2 2 d e a g o s t o d e 2 0 2 0 10
NOTIFICAÇÃOSr (a). ESPOLIO DE JOAO HENRIQUE MARTINS | SILVIO LUIS CHAVES ZAMBOTTO
Lote nº 13 – Quadra A – loteamento Jd. Henrique MartinsEndereço: Rua Shiguemi Aiacyda, 149 – JARDIM HENRIQUE MARTINS – CAPOAVINHA- MAIRIPORA – SP CEP 07629-650
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Jardim Odorico, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Pedro Amin, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade. De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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NOTIFICAÇÃOSr (a). ESPOLIO DE JOAO HENRIQUE MARTINS | FRANCISCO SERGUIMAR QUEIROS MOREIRA
Lote nº 12 – Quadra A – loteamento Jd. Henrique MartinsEndereço: Rua Shiguemi Aiacyda, 139 – JARDIM HENRIQUE MARTINS – CAPOAVINHA- MAIRIPORA – SP CEP 07629-650
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Jardim Odorico, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Pedro Amin, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade. De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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NOTIFICAÇÃOSr (a). ESPOLIO DE JOAO HENRIQUE MARTINS | PAULO ROBERTO CONSTANTINO
Lote nº 11 – Quadra A – loteamento Jd. Henrique MartinsEndereço: Rua Shiguemi Aiacyda, 137 – JARDIM HENRIQUE MARTINS – CAPOAVINHA- MAIRIPORA – SP CEP 07629-650
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Jardim Odorico, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Pedro Amin, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade. De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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NOTIFICAÇÃOSr (a). ESPOLIO DE JOAO HENRIQUE MARTINS | JOAO CARDOSO DA SILVA NETO
Lote nº 10 – Quadra A – loteamento Jd. Henrique MartinsEndereço: Rua Shiguemi Aiacyda, 129 – JARDIM HENRIQUE MARTINS – CAPOAVINHA- MAIRIPORA – SP CEP 07629-650
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Jardim Odorico, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Pedro Amin, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade. De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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NOTIFICAÇÃOSr (a). ESPOLIO DE JOAO HENRIQUE MARTINS | NELSON SOUZA ACHNITZ
Lote nº 09 – Quadra A – loteamento Jd. Henrique MartinsEndereço: Rua Shiguemi Aiacyda, 119 – JARDIM HENRIQUE MARTINS – CAPOAVINHA- MAIRIPORA – SP CEP 07629-650
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NOTIFICAÇÃOSr (a). ESPOLIO DE JOAO HENRIQUE MARTINS | NELSON SOUZA ACHNITZ
Lote nº 08 – Quadra A – loteamento Jd. Henrique MartinsEndereço: Rua Shiguemi Aiacyda, 109 – JARDIM HENRIQUE MARTINS – CAPOAVINHA- MAIRIPORA – SP CEP 07629-650
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Jardim Odorico, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Pedro Amin, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade. De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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NOTIFICAÇÃOSr (a). ESPOLIO DE JOAO HENRIQUE MARTINS | KARINA ACHNITZ PADILHA
Lote nº 07 – Quadra A – loteamento Jd. Henrique MartinsEndereço: Rua Shiguemi Aiacyda, 0000 – JARDIM HENRIQUE MARTINS – CAPOAVINHA- MAIRIPORA – SP CEP 07629-650
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Jardim Odorico, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Pedro Amin, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade. De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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NOTIFICAÇÃOSr (a). ESPOLIO DE JOAO HENRIQUE MARTINS | RAYMUNDO RAUCO BUSTO
Lote nº 05-B – Quadra A – loteamento Jd. Henrique MartinsEndereço: Rua Shiguemi Aiacyda, 0000 – JARDIM HENRIQUE MARTINS – CAPOAVINHA- MAIRIPORA – SP CEP 07629-650
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Jardim Odorico, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Pedro Amin, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade. De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
Camila Cristina de OliveiraSecretária de Habitação, Regularização Fundiária e Planejamento Urbano
ATOS OFICIAIS
D4Sign 12a394fe-7a4e-4a9b-9f4f-8ed7bb001bcc - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificarDocumento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e M a i r i p o r ã
Ano XV - Edição 951S á b a d o , 2 2 d e a g o s t o d e 2 0 2 0 12
NOTIFICAÇÃOSr (a). ESPOLIO DE JOAO HENRIQUE MARTINS | RAYMUNDO ARAUCO BUSTOS
Lote nº 05-A – Quadra A – loteamento Jd. Henrique MartinsEndereço: Rua Shiguemi Aiacyda, 081 – JARDIM HENRIQUE MARTINS – CAPOAVINHA- MAIRIPORA – SP CEP 07629-650
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Jardim Odorico, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Pedro Amin, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade. De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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NOTIFICAÇÃOSr (a). ESPOLIO DE JOAO HENRIQUE MARTINS | EDUARDO ALVES SANTANA
Lote nº 03 – Quadra A – loteamento Jd. Henrique MartinsEndereço: Rua Shiguemi Aiacyda, 45 – JARDIM HENRIQUE MARTINS – CAPOAVINHA- MAIRIPORA – SP CEP 07629-650
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Jardim Odorico, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Pedro Amin, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade. De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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NOTIFICAÇÃOSr (a). GENTIL RHORMENS FAGUNDES
INCRA
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Jardim Odorico, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Pedro Amin, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade. De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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NOTIFICAÇÃOSr (a). ESPOLIO DE JOAO HENRIQUE MARTINS | JOSE OSWALDO DE CASTRO
Lote nº 04 – Quadra A – loteamento Jd. Henrique MartinsEndereço: Rua Shiguemi Aiacyda, 65 – JARDIM HENRIQUE MARTINS – CAPOAVINHA- MAIRIPORA – SP CEP 07629-650
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Jardim Odorico, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Pedro Amin, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade. De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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ATOS OFICIAIS
D4Sign 12a394fe-7a4e-4a9b-9f4f-8ed7bb001bcc - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificarDocumento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e M a i r i p o r ã
Ano XV - Edição 951S á b a d o , 2 2 d e a g o s t o d e 2 0 2 0 13
NOTIFICAÇÃOSr (a). ESPOLIO DE JOAO HENRIQUE MARTINS | GETULIO HORACIO HONORIO
Lote nº 06 – Quadra A – loteamento Jd. Henrique MartinsEndereço: Rua Shiguemi Aiacyda, 79 – JARDIM HENRIQUE MARTINS – CAPOAVINHA- MAIRIPORA – SP CEP 07629-650
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Jardim Odorico, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Pedro Amin, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade. De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
Camila Cristina de OliveiraSecretária de Habitação, Regularização Fundiária e Planejamento Urbano
NOTIFICAÇÃOSr (a). 3 A MULTIMIDIA E SISTEMAS LTDA
Lote nº 05 – Quadra D – loteamento Jd. Odorico BuenoEndereço: Rua 21 de abril – JARDIM ODORICO BUENO – CAPOAVINHA- MAIRIPORA – SP CEP 07629-674
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Camila Cristina de OliveiraSecretária de Habitação, Regularização Fundiária e Planejamento Urbano
NOTIFICAÇÃOSr (a). 3 A MULTIMIDIA E SISTEMAS LTDA
Lote nº 05 – Quadra D – loteamento Jd. Odorico BuenoEndereço: Rua 21 de abril – JARDIM ODORICO BUENO – CAPOAVINHA- MAIRIPORA – SP CEP 07629-674
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Jardim Odorico, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Pedro Amin, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade. De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
Camila Cristina de OliveiraSecretária de Habitação, Regularização Fundiária e Planejamento Urbano
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NOTIFICAÇÃOSr (a). NATALIA DE OLIVEIRA SILVA LOTEAMENTO ODORICO PEREIRA
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Jardim Odorico GLEBA F, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Pedro Amin, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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ATOS OFICIAIS
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NOTIFICAÇÃOSr (a). EDUBERTO KAKIMOTO
LOTEAMENTO ODORICO PEREIRA
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Jardim Odorico GLEBA F, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Pedro Amin, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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NOTIFICAÇÃOSr (a). ARLINDO APARECIDO RUBIO LOTEAMENTO ODORICO PEREIRA
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NOTIFICAÇÃOSr (a). DARCISIO LOPES DE AGUIAR
LOTEAMENTO ODORICO PEREIRA
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NOTIFICAÇÃOSr (a). SANDRA REGINA TELLIAN LOTEAMENTO ODORICO PEREIRA
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NOTIFICAÇÃOSr (a). ESTENIO BARBOSA DA SILVA
LOTEAMENTO ODORICO PEREIRA
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NOTIFICAÇÃOSr (a). JOÃO CARLOS FERNANDES JUNIOR
LOTEAMENTO ODORICO PEREIRA
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NOTIFICAÇÃOSr (a). MARIA ISOETE DA SILVA AMIN
LOTEAMENTO ODORICO PEREIRA
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NOTIFICAÇÃOSr (a). ANTONIO PEREIRA DA SILVA LOTEAMENTO ODORICO PEREIRA
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NOTIFICAÇÃOSr (a). MARIA ENEDINA PEREIRA DA SILVA
LOTEAMENTO ODORICO PEREIRA
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NOTIFICAÇÃO
Sr (a). VALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR LOTEAMENTO ODORICO PEREIRA
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NOTIFICAÇÃOSr (a). ODORICO ALFREDO DE OLIVEIRA
LOTEAMENTO ODORICO PEREIRA
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NOTIFICAÇÃOSr (a). ANDRE JOSE DE OLIVEIRA LOTEAMENTO ODORICO PEREIRA
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NOTIFICAÇÃOSr (a). MARIA ENEDINA PEREIRA DE OLIVEIRA
LOTEAMENTO ODORICO PEREIRA
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NOTIFICAÇÃOSr (a). PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA
LOTEAMENTO ODORICO PEREIRA
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NOTIFICAÇÃOSr (a). DURVALINA MARIA PEREIRA
Lote nº 15 – quadra E – loteamento Jd. PereiraEndereço: PAULO EDUARDO FRANCA 00000 - - TERRA PRETA - MAIRIPORA - SP- Cep: 07661-830
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Lote nº 14 – quadra E – loteamento Jd. PereiraEndereço: PAULO EDUARDO FRANCA 00000 - - TERRA PRETA - MAIRIPORA - SP- Cep: 07661-830
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Sitio dos Pedrosos, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Valdemir Pereira de Camargo, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã.Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade.De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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NOTIFICAÇÃOSr (a). DURVALINA MARIA PEREIRA E OUTROSLote nº 13 – quadra E – loteamento Jd. Pereira
Endereço: PAULO EDUARDO FRANCA 00000 - - TERRA PRETA - MAIRIPORA - SP- Cep: 07661-830
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Sitio dos Pedrosos, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Valdemir Pereira de Camargo, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã.Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade.De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
Camila Cristina de OliveiraSecretária de Habitação, Regularização Fundiária e Planejamento Urbano
NOTIFICAÇÃOSr (a). FLAVIO RODRIGUES DE SOUZA E OUTROLote nº 01 – quadra E – loteamento Jd. Pereira
Endereço: ROGER WAGNER MARTIN 00000 - - TERRA PRETA - MAIRIPORA - SP- Cep: 07661-845
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Sitio dos Pedrosos, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Valdemir Pereira de Camargo, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã.Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade.De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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NOTIFICAÇÃOSr (a). DOUGLAS BARBOSA DA SILVA
Lote nº 01 – quadra D – loteamento Jd. PereiraEndereço: ROGER WAGNER MARTIN 00000 - - TERRA PRETA - MAIRIPORA - SP- Cep: 07661-845
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Sitio dos Pedrosos, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Valdemir Pereira de Camargo, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã.Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade.De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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NOTIFICAÇÃOSr (a). OSEAS FERNANDES DO PRADO
Lote nº 14 – quadra Unica – loteamento Sitio dos PedrososEndereço: FAUSTINO GOMES PEDROSO 00270 - - TERRA PRETA - MAIRIPORA - SP- Cep: 07661-780
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Sitio dos Pedrosos, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Valdemir Pereira de Camargo, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã.Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade.De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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ATOS OFICIAIS
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P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e M a i r i p o r ã
Ano XV - Edição 951S á b a d o , 2 2 d e a g o s t o d e 2 0 2 0 19
NOTIFICAÇÃOSr (a). JOSE DE ALMEIDA | RENATO MARESCA TIDA
Lote Area B – quadra 0 – loteamento Bairro da Terra PretaEndereço: SERGIO MACHADO BRAUNER, DR. 00000 - - TERRA PRETA - MAIRIPORA - SP- Cep: 07660-500
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NOTIFICAÇÃOSr (a). SASAKI EMPR IMOBILIARIOS LTDA | JOSE PAULO BASQUE E S/M
Lote nº 20 – quadra G – loteamento Jd. São Francisco IIEndereço: VITA TEREZA APARECIDA DOS SANTOS 00000 - - TERRA PRETA - MAIRIPORA - SP- Cep: 07661-740
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NOTIFICAÇÃOSr (a). SASAKI EMPR IMOBILIARIOS LTDA | CICERO GUILHERME DA SILVA E S/M
Lote nº 20A – quadra E – loteamento Jd. São Francisco IIEndereço: VITA TEREZA APARECIDA DOS SANTOS 00215 - - TERRA PRETA - MAIRIPORA - SP- Cep: 07661-740
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Sitio dos Pedrosos, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Valdemir Pereira de Camargo, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã.Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade.De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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NOTIFICAÇÃOSr (a). SASAKI EMPR IMOBILIARIOS LTDA | MARIA DAS NEVES F DA SILVA
Lote nº 19 – quadra E – loteamento Jd. São Francisco IIEndereço: VALDEMIR PEREIRA DE CAMARGO 00000 - - TERRA PRETA - MAIRIPORA - SP- Cep: 07661-730
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Sitio dos Pedrosos, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Valdemir Pereira de Camargo, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã.Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade.De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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ATOS OFICIAIS
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NOTIFICAÇÃOSr (a). SASAKI EMPR IMOBILIARIOS LTDA | MARCELINO DE CARVALHO STOPA
Lote nº 37 – quadra C – loteamento Jd. São Francisco IIEndereço: VALDEMIR PEREIRA DE CAMARGO 00000 - - TERRA PRETA - MAIRIPORA - SP- Cep: 07661-730
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Sitio dos Pedrosos, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Valdemir Pereira de Camargo, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã.Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade.De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
Camila Cristina de OliveiraSecretária de Habitação, Regularização Fundiária e Planejamento Urbano
NOTIFICAÇÃOSr (a). IRENE APARECIDA SOLDANI
Lote nº 05 – quadra C – loteamento Jd. São Francisco IIEndereço: JOSE CLAUDINO DOS SANTOS 00000 - - TERRA PRETA - MAIRIPORA - SP- Cep: 07661-725
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Sitio dos Pedrosos, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Valdemir Pereira de Camargo, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã.Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade.De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
Camila Cristina de OliveiraSecretária de Habitação, Regularização Fundiária e Planejamento Urbano
NOTIFICAÇÃOSr (a). PETERSON CUPOLILLO | DIANA VICTOR DE LIMA RONDINA
Lote nº 04 – quadra C – loteamento Jd. São Francisco IIEndereço: JOSE CLAUDINO DOS SANTOS 00272 - - TERRA PRETA - MAIRIPORA - SP- Cep: 07661-725
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Sitio dos Pedrosos, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Valdemir Pereira de Camargo, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã.Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade.De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
Camila Cristina de OliveiraSecretária de Habitação, Regularização Fundiária e Planejamento Urbano
NOTIFICAÇÃOSr (a). ALEX SANDRO RONDINA E S/M
Lote nº 03 – quadra C – loteamento Jd. São Francisco IIEndereço: JOSE CLAUDINO DOS SANTOS 00280 - - TERRA PRETA - MAIRIPORA - SP- Cep: 07661-725
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Sitio dos Pedrosos, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Valdemir Pereira de Camargo, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã.Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade.De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
Camila Cristina de OliveiraSecretária de Habitação, Regularização Fundiária e Planejamento Urbano
ATOS OFICIAIS
D4Sign 12a394fe-7a4e-4a9b-9f4f-8ed7bb001bcc - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificarDocumento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e M a i r i p o r ã
Ano XV - Edição 951S á b a d o , 2 2 d e a g o s t o d e 2 0 2 0 21
NOTIFICAÇÃOSr (a). SASAKI EMP IMOBILIARIOS LTDA | ROGERIO DA SILVA RODRIGUES E S/M
Lote nº 02 – quadra C – loteamento Jd. São Francisco IIEndereço: JOSE CLAUDINO DOS SANTOS 00290 - - TERRA PRETA - MAIRIPORA - SP- Cep: 07661-725
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Sitio dos Pedrosos, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Valdemir Pereira de Camargo, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã.Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade.De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
Camila Cristina de OliveiraSecretária de Habitação, Regularização Fundiária e Planejamento Urbano
NOTIFICAÇÃOSr (a). SASAKI EMP IMOBILIARIOS LTDA | DIANA VICTOR DE LIMA RONDINA
Lote nº 01 – quadra C – loteamento Jd. São Francisco IIEndereço: JOSE CLAUDINO DOS SANTOS 00310 - - TERRA PRETA - MAIRIPORA - SP- Cep: 07661-725
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Sitio dos Pedrosos, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Valdemir Pereira de Camargo, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã.Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade.De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
Camila Cristina de OliveiraSecretária de Habitação, Regularização Fundiária e Planejamento Urbano
NOTIFICAÇÃOSr (a). JOSE GOMES PEDROSO
LOTEAMENTO SITIO DOS PEDROSOS
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Sitio dos Pedrosos, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Valdemir Pereira de Camargo, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Assim, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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NOTIFICAÇÃOSr (a). JOÃO GOMES PEDROSO
LOTEAMENTO SITIO DOS PEDROSOS
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Sitio dos Pedrosos, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Valdemir Pereira de Camargo, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Assim, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
Camila Cristina de OliveiraSecretária de Habitação, Regularização Fundiária e Planejamento Urbano
ATOS OFICIAIS
D4Sign 12a394fe-7a4e-4a9b-9f4f-8ed7bb001bcc - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificarDocumento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e M a i r i p o r ã
Ano XV - Edição 951S á b a d o , 2 2 d e a g o s t o d e 2 0 2 0 22
NOTIFICAÇÃOSr (a). MESSINA FERREIRA PEDROSOLOTEAMENTO SITIO DOS PEDROSOS
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Sitio dos Pedrosos, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Valdemir Pereira de Camargo, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Assim, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
Camila Cristina de OliveiraSecretária de Habitação, Regularização Fundiária e Planejamento Urbano
NOTIFICAÇÃOSr (a). DORIVAL GOMES PEDROSO
LOTEAMENTO SITIO DOS PEDROSOS A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Sitio dos Pedrosos, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Valdemir Pereira de Camargo, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Assim, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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NOTIFICAÇÃOSr (a). LOURDES MARIA PEDROSO
LOTEAMENTO SITIO DOS PEDROSOS A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Sitio dos Pedrosos, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Valdemir Pereira de Camargo, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Assim, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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NOTIFICAÇÃOSr (a). ELOI GOMES PEDROSO
LOTEAMENTO SITIO DOS PEDROSOS A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Sitio dos Pedrosos, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Valdemir Pereira de Camargo, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Assim, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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ATOS OFICIAIS
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NOTIFICAÇÃOSr (a). ADELMO PEDROSO
LOTEAMENTO SITIO DOS PEDROSOS
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Sitio dos Pedrosos, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Valdemir Pereira de Camargo, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Assim, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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NOTIFICAÇÃOSr (a). CANDIDO GOMES PEDROSO
LOTEAMENTO SITIO DOS PEDROSOS A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Sitio dos Pedrosos, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Valdemir Pereira de Camargo, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Assim, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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NOTIFICAÇÃOSr (a). BELMIRO GOMES PEDROSO
LOTEAMENTO SITIO DOS PEDROSOS
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Sitio dos Pedrosos, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Valdemir Pereira de Camargo, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Assim, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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NOTIFICAÇÃOSr (a). ZULMIRA CARDOSO PEDROSOLOTEAMENTO SITIO DOS PEDROSOS
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Sitio dos Pedrosos, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Valdemir Pereira de Camargo, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Assim, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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NOTIFICAÇÃOSr (a). OSVALDO GOMES PEDROSO
LOTEAMENTO SITIO DOS PEDROSOS A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Sitio dos Pedrosos, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Valdemir Pereira de Camargo, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Assim, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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NOTIFICAÇÃOSr (a). VERA LUCIA GOMES PEDROSOLOTEAMENTO SITIO DOS PEDROSOS
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Sitio dos Pedrosos, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Valdemir Pereira de Camargo, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Assim, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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NOTIFICAÇÃOSr (a). ARI GOMES PEDROSO
LOTEAMENTO SITIO DOS PEDROSOS A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Sitio dos Pedrosos, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Valdemir Pereira de Camargo, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Assim, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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NOTIFICAÇÃOSr (a). CECILIA DO PRADO PEDROSOLOTEAMENTO SITIO DOS PEDROSOS
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Sitio dos Pedrosos, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Valdemir Pereira de Camargo, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Assim, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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ATOS OFICIAIS
D4Sign 12a394fe-7a4e-4a9b-9f4f-8ed7bb001bcc - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificarDocumento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
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NOTIFICAÇÃOSr (a). BENTO GOMES PEDROSO
LOTEAMENTO SITIO DOS PEDROSOS A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Sitio dos Pedrosos, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Valdemir Pereira de Camargo, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Assim, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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NOTIFICAÇÃOSr (a). NEUZA FELIX PEDROSO
LOTEAMENTO SITIO DOS PEDROSOS
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Sitio dos Pedrosos, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Valdemir Pereira de Camargo, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Assim, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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NOTIFICAÇÃOSr (a). FRONT S EMPRENDIMENTOS E PARCIPACOES LIMITADALote nº 06 – quadra única – loteamento Recanto Vista Alegre
Endereço: JOAO ANTONIO BRILHA 00455 - CHACARA ARANTES - MAIRIPORA – SP - Cep: 07600-704
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Joanina Ruffolo, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Branca Thomaz Pereira, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade. De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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NOTIFICAÇÃOSr (a). MAURO TADEU DAMBROSIO FARIA
Lote nº 07 – quadra única – loteamento Recanto Vista AlegreEndereço: BRANCA THOMAZ PEREIRA 170 - CHACARA ARANTES - MAIRIPORA - SP- Cep: 07600-760
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Joanina Ruffolo, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Branca Thomaz Pereira, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade. De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
Camila Cristina de OliveiraSecretária de Habitação, Regularização Fundiária e Planejamento Urbano
ATOS OFICIAIS
D4Sign 12a394fe-7a4e-4a9b-9f4f-8ed7bb001bcc - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificarDocumento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e M a i r i p o r ã
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NOTIFICAÇÃOSr (a). Arlindo Carpi e Geraldina Cardoso Carpi; Arestides Carpi e Norma Lourenço Carpi
Transcrição 41.291 8º CRI/SP Endereço: Rua Branca Thomas Pereira – nº 378 - CHACARA ARANTES - MAIRIPORA - SP- Cep: 07600-760
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Joanina Ruffolo, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Branca Thomaz Pereira, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade. De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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NOTIFICAÇÃOSr (a). Espólio de Joanina Ruffolo
Matrícula 2.860Endereço: RUA AIMBERE, 1367 - 01258-020 SUMARE,SAO PAULO
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Joanina Ruffolo, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Branca Thomaz Pereira, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade. De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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NOTIFICAÇÃOSr (a). Florentino João Fernandes
Matrícula 2.860Endereço: RUA BRANCA THOMAZ PEREIRA, 8 - 07600-000 SANTA CRUZ, MAIRIPORA
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Joanina Ruffolo, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Branca Thomaz Pereira, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade. De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
Camila Cristina de OliveiraSecretária de Habitação, Regularização Fundiária e Planejamento Urbano
NOTIFICAÇÃOSr (a). João Antonio Oliveira
Matrícula 2.860Endereço: AV TABELIAO PASSARELA, 476, SALA 10 07600-000 CENTRO,MAIRIPORA
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Joanina Ruffolo, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Branca Thomaz Pereira, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade. De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
Camila Cristina de OliveiraSecretária de Habitação, Regularização Fundiária e Planejamento Urbano
ATOS OFICIAIS
D4Sign 12a394fe-7a4e-4a9b-9f4f-8ed7bb001bcc - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificarDocumento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e M a i r i p o r ã
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NOTIFICAÇÃOSr (a). Luis Keuji Ishide
Matrícula 2.860Endereço: AV TABELIAO PASSARELLA, 652 - 07600-000 CENTRO,MAIRIPORA
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Joanina Ruffolo, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Branca Thomaz Pereira, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade. De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
Camila Cristina de OliveiraSecretária de Habitação, Regularização Fundiária e Planejamento Urbano
NOTIFICAÇÃOSr (a). Luis Keuji Ishide
Matrícula 2.860Endereço: AV TABELIAO PASSARELLA, 652 - 07600-000 CENTRO,MAIRIPORA
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Joanina Ruffolo, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Branca Thomaz Pereira, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade. De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
Camila Cristina de OliveiraSecretária de Habitação, Regularização Fundiária e Planejamento Urbano
NOTIFICAÇÃOSr (a). Leonildo Joaquim Silva
Matrícula 2.860Endereço: RUA FERNAO LOPES,79 - 07600-000 JD OLIVEIRA,MAIRIPORA
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Joanina Ruffolo, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Branca Thomaz Pereira, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade. De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
Camila Cristina de OliveiraSecretária de Habitação, Regularização Fundiária e Planejamento Urbano
NOTIFICAÇÃOSr (a). Benedito Aparecido Joaquim
Matrícula 2.860Endereço: RUA BRANCA THOMAS PEREIRA, 532 07600-000 SANTA CRUZ, MAIRIPORA
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Joanina Ruffolo, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Branca Thomaz Pereira, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade. De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
Camila Cristina de OliveiraSecretária de Habitação, Regularização Fundiária e Planejamento Urbano
ATOS OFICIAIS
D4Sign 12a394fe-7a4e-4a9b-9f4f-8ed7bb001bcc - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificarDocumento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e M a i r i p o r ã
Ano XV - Edição 951S á b a d o , 2 2 d e a g o s t o d e 2 0 2 0 28
NOTIFICAÇÃOSr (a). Jesus Rodrigues da Silva
Matrícula 2.860Endereço: ESTRADA ARMANDO BARBOSA DE ALMEIDA, 931
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Camila Cristina de OliveiraSecretária de Habitação, Regularização Fundiária e Planejamento Urbano
NOTIFICAÇÃOSr (a). Sebastiana Joaquim da Silva
Matrícula 2.860Endereço: RUA BRANCA THOMAS PEREIRA, 532 07600-000 SANTA CRUZ, MAIRIPORA
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Joanina Ruffolo, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Branca Thomaz Pereira, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade. De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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NOTIFICAÇÃOSr (a). Carlos Puga Dias
Matrícula 2.860Endereço: RUA FELIPE SALOMÃO CHAMMA, 222
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Camila Cristina de OliveiraSecretária de Habitação, Regularização Fundiária e Planejamento Urbano
NOTIFICAÇÃOSr (a). Mario Naoshi Yano
Matrícula 2.860Endereço: RUA FELIPE SALOMÃO CHAMMA, 165/175
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Joanina Ruffolo, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Branca Thomaz Pereira, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade. De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
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ATOS OFICIAIS
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P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e M a i r i p o r ã
Ano XV - Edição 951S á b a d o , 2 2 d e a g o s t o d e 2 0 2 0 29
NOTIFICAÇÃOSr (a). João M Ribeiro / Francisco Ribeiro / Joaquim Ribeiro Filho
Matrícula 2.860Endereço: RUA GERALDO MARIANO, 37
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Camila Cristina de OliveiraSecretária de Habitação, Regularização Fundiária e Planejamento Urbano
NOTIFICAÇÃOSr (a). Celia Soares Campos Sarvanini
Matrícula 2.860Endereço: ESTRADA ARMANDO BARBOSA DE ALMEIDA 855/859
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Joanina Ruffolo, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Branca Thomaz Pereira, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade. De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
Camila Cristina de OliveiraSecretária de Habitação, Regularização Fundiária e Planejamento Urbano
NOTIFICAÇÃOSr (a). Espólio de Geraldo Joaquim Antonio
Matrícula 2.860Endereço: AVENIDA TABELIAO PASSARELLA,652 07600-000 CENTRO, MAIRIPORA
A Prefeitura Municipal de Mairiporã, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Regulaização Fundiária e Planejamento Urbano vem desenvolvendo ações de regularização fundiária pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável Đ Mairiporã Legal, com apoio da Secretaria Estadual de Habitação, por meio do Programa Cidade Legal.Finalizados todos os trabalhos de campo, cadastros físicos e sociais, Levantamento Planialtimétrico Cadastral - LEPAC e sobreposições necessárias, adentramos è etapa de fi nalização do projeto de regularização fundiária de interesse social do Joanina Ruffolo, de diversos proprietários , com acesso principal pela Rua Branca Thomaz Pereira, com sua regularização fundiária promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã. Ao defi nirmos o perímetro do projeto identifi camos que não há qualquer interferência em sua propriedade. De qualquer modo, enviamos peça gráfi ca e memorial descritivo para checagem e apresentação de eventual impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que a não manifestação formal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 31 §1º da Lei Federal 13.465/17, a contar do recebimento desta notifi cação, importará em anuência tácita ao projeto de regularização fundiária do Joanina Ruffolo.Nos colocamos à disposição para o que se fi zer necessário, no telefone (11) 4604-2173.
Camila Cristina de OliveiraSecretária de Habitação, Regularização Fundiária e Planejamento Urbano
DECRETO Nº 9.020, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n° 3.883, de 26 de dezembro de 2019.O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usando de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n° 3.883, de 26 de dezembro de 2019, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente de:I - anulação parcial das dotações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as disposições em contrário.Palácio Tibiriçá, em 18 de agosto de 2020
ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA LEONÍLIA LEITE Prefeito Municipal Secretária Municipal de Administração, Tecnologia e Modernização
ANDRÉA FIGUEIRA BARRETO VILAS BOAS FABIANA BRANDÃO DE CAMPOS Secretária Municipal da Fazenda Diretora Administrativo
ANEXO DO DECRETO N° 9.020/2020
ANEXO I – SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO II – ANULAÇÃO
LL/SMATM
ANEXO DO DECRETO N° 9.020/2020
ANEXO I – SUPLEMENTAÇÃO
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | CLASSIFICACAO | | | |---------------------------------------------------------| ESPECIFICACAO DA ACAO | VALOR LANCADO | | ORGAO | ECONOMICA | FUNCIONAL |FONTE|DESPESA| | | |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | S U P L E M E N T A C A O | |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | 02.08.01| 4.4.90.00.00| 10 301 1001 - 2008| 05 | 04039 | ATENDIMENTO DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA | 5.000,00 | | 02.08.04| 3.3.90.00.00| 10 303 1004 - 2040| 01 | 04239 | ASSISTENCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL | 2.000,00 | | 02.16.02| 3.3.90.00.00| 15 452 8003 - 2206| 01 | 04422 | ENGENHARIA DE TRAFEGO E TRANSITO | 40.000,00 | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| TOTAL | 47.000,00 | ---------------------
ANEXO II – ANULAÇÃO
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | CLASSIFICACAO | | | |---------------------------------------------------------| ESPECIFICACAO DA ACAO | VALOR LANCADO | | ORGAO | ECONOMICA | FUNCIONAL |FONTE|DESPESA| | | |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | A N U L A C A O D E D O T A C O E S | |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | 02.08.04| 3.3.90.00.00| 10 303 1004 - 2039| 01 | 04234 | AQUISICAO DE MEDICAMENTO | 2.000,00 | | 02.16.02| 3.3.90.00.00| 15 452 8003 - 2207| 01 | 04417 | MONITORAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO | 40.000,00 | | 02.08.01| 3.3.90.00.00| 10 301 1001 - 2006| 05 | 04631 | ATENDIMENTO EM CLINICAS NOS POSTOS DE SAUDE | 5.000,00 | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| TOTAL | 47.000,00 | ---------------------
LL/SMATM
ANEXO DO DECRETO N° 9.020/2020
ANEXO I – SUPLEMENTAÇÃO
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | CLASSIFICACAO | | | |---------------------------------------------------------| ESPECIFICACAO DA ACAO | VALOR LANCADO | | ORGAO | ECONOMICA | FUNCIONAL |FONTE|DESPESA| | | |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | S U P L E M E N T A C A O | |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | 02.08.01| 4.4.90.00.00| 10 301 1001 - 2008| 05 | 04039 | ATENDIMENTO DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA | 5.000,00 | | 02.08.04| 3.3.90.00.00| 10 303 1004 - 2040| 01 | 04239 | ASSISTENCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL | 2.000,00 | | 02.16.02| 3.3.90.00.00| 15 452 8003 - 2206| 01 | 04422 | ENGENHARIA DE TRAFEGO E TRANSITO | 40.000,00 | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| TOTAL | 47.000,00 | ---------------------
ANEXO II – ANULAÇÃO
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | CLASSIFICACAO | | | |---------------------------------------------------------| ESPECIFICACAO DA ACAO | VALOR LANCADO | | ORGAO | ECONOMICA | FUNCIONAL |FONTE|DESPESA| | | |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | A N U L A C A O D E D O T A C O E S | |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | 02.08.04| 3.3.90.00.00| 10 303 1004 - 2039| 01 | 04234 | AQUISICAO DE MEDICAMENTO | 2.000,00 | | 02.16.02| 3.3.90.00.00| 15 452 8003 - 2207| 01 | 04417 | MONITORAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO | 40.000,00 | | 02.08.01| 3.3.90.00.00| 10 301 1001 - 2006| 05 | 04631 | ATENDIMENTO EM CLINICAS NOS POSTOS DE SAUDE | 5.000,00 | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| TOTAL | 47.000,00 | ---------------------
ATOS OFICIAIS
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Ano XV - Edição 951S á b a d o , 2 2 d e a g o s t o d e 2 0 2 0 30
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE POSSECONCURSO PÚBLICO Nº. 03/2018
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MAIRIPORA, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os(as) candidatos(as) aprovados(as) no Concurso Publico nº. 03/2018, no(s) cargo(s) abaixo, para comparecer(em) no Depar tamento de Gestão de Pessoas, sito à Alameda Tibiriçá, 535 - Centro – Mairiporã/SP, no período das 10h00 as 16h00, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação, munidos dos documentos enumerados no edital supracitado. O não comparecimento no prazo legal implicara na desistência da vaga.
NOME CARGO CLASSIFICAÇÃO
PRICILA APARECIDA PEDRO AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL 17º
Mairiporã, 22 de agosto de 2020ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA
Prefeito Municipal
TERMO DE DESISTÊNCIACONCURSO PÚBLICO Nº 03/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, torna público que o(s) convocado(s) abaixo relacionado(s) é(são) considerado(s) DESISTENTE(s) da(s) respectiva(s) vaga(s), por não cumprir(em) as exigências legais do edital do certame.
NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃO
CINTIA KEIDI CANDIDO CARREIRA AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL 16º
Mairiporã, 21 de agosto de 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ/SP. RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. RATIFICO a Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 4, da Lei nº 13.979/2020, e artigo 26 da Lei 8.666/93 e disposições complementares, visando o atendimento das medidas de enfrentamento de pandemia provocada pelo CORONAVÍRUS (COVID-19), conforme disposições dos Decretos Municipais nº 8901/2020 e 8.903/2020, em relação às compras processadas no processo administrativo 5048/2020, em especial às seguintes requisições: Requisição: SME 137/2020, Fornecedor: Sirius Comercio de Equipamentos e Artigos em Geral Eireli, Objeto: Saco Plástico em Polietileno 40x60 cm, Valor: R$ 2.400,00. Mairiporã/SP, 19 de Agosto de 2020. Sonia Alves Achnitz, Secretária Municipal de Educação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ/SP - AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico 041/2020, Processo 7723/2020. Tipo: Menor Preço por Item. Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Livro Informativo sobre o COVID-19, para alunos da Rede Municipal de Ensino, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Mairiporã/SP. A sessão será aberta às 09:00 horas do dia 04 de Setembro de 2020, na plataforma eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br. O edital 115/2020 na íntegra, juntamente dos seus Anexos, poderão ser obtidos a partir do dia 24/08/2020 junto à Coordenadoria de Compras, Licitações e Contratos, pelos sites www.mairipora.sp.gov.br ou www.portaldecompraspublicas.com.br. Maiores informações através do telefone (11) 4419-8019 ou pelo e-mail [email protected]. Rodrigo Biagioni Furquim, Autoridade Competente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ/SP - AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico 042/2020, Processo 8016/2020. Tipo: Menor Preço por Item. Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Recapagem/Recauchutagem, para reforma de Pneus, destinados a atender às necessidades de diversas Secretarias do Município de Mairiporã/SP. A sessão será aberta às 09:00 horas do dia 03 de Setembro de 2020, na plataforma eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br. O edital 117/2020 na íntegra, juntamente dos seus Anexos, poderão ser obtidos a partir do dia 24/08/2020 junto à Coordenadoria de Compras, Licitações e Contratos, pelos sites www.mairipora.sp.gov.br ou www.portaldecompraspublicas.com.br. Maiores informações através do telefone (11) 4419-8019 ou pelo e-mail [email protected]. Rodrigo Biagioni Furquim, Autoridade Competente.
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Pregão Eletrônico 043/2020, Processo 8265/2020. Tipo: Menor Preço por Lote. Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Recapagem/Recauchutagem, para reforma de Pneus, destinados a atender às necessidades de diversas Secretarias do Município de Mairiporã/SP. A sessão será aberta às 09:00 horas do dia 03 de Setembro de 2020, na plataforma eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br. O edital 118/2020 na íntegra, juntamente dos seus Anexos, poderão ser obtidos a partir do dia 24/08/2020 junto à Coordenadoria de Compras, Licitações e Contratos, pelos sites www.mairipora.sp.gov.br ou www.portaldecompraspublicas.com.br. Maiores informações através do telefone (11) 4419-8019 ou pelo e-mail [email protected]. Rodrigo Biagioni Furquim, Autoridade Competente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ/SP - AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico 044/2020, Processo 8332/2020. Tipo: Menor Preço por Lote. Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Toner compatível / original, cartuchos de tinta novos e compatíveis, fotocondudores novos e compatíveis e refi l de tinta ecotank novos e compatíveis, destinados a atender às necessidades de diversos Órgãos e Secretarias da Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP. A sessão será aberta às 09:00 horas do dia 04 de Setembro de 2020, na plataforma eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br. O edital 119/2020 na íntegra, juntamente dos seus Anexos, poderão ser obtidos a partir do dia 24/08/2020 junto à Coordenadoria de Compras, Licitações e Contratos, pelos sites www.mairipora.sp.gov.br ou www.portaldecompraspublicas.com.br. Maiores informações através do telefone (11) 4419-8019 ou pelo e-mail [email protected]. Rodrigo Biagioni Furquim, Autoridade Competente.
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Pregão Eletrônico 045/2020, Processo 7721/2020. Tipo: Menor Preço Global. Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Materiais Pedagógicos impressos, para os alunos da Rede Municipal de Ensino, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Mairiporã/SP. A sessão será aberta às 09:00 horas do dia 03 de Setembro de 2020, na plataforma eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br. O edital 120/2020 na íntegra, juntamente dos seus Anexos, poderão ser obtidos a partir do dia 24/08/2020 junto à Coordenadoria de Compras, Licitações e Contratos, pelos sites www.mairipora.sp.gov.br ou www.portaldecompraspublicas.com.br. Maiores informações através do telefone (11) 4419-8019 ou pelo e-mail [email protected]. Rodrigo Biagioni Furquim, Autoridade Competente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ/SP - AVISO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preços 029/2020, Processo 6990/2020. Tipo: Menor Preço Global. Objeto: Contratação de empresa especializada para a Execução de Construção do “Deck da Chalana”, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Mairiporã/SP. A sessão será aberta às 09:00 horas do dia 09 de setembro de 2020, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP, situada no térreo do Paço Municipal, na Alameda Tibiriçá, nº 374, Bairro Centro, CEP 07.600-084, Mairiporã/SP. O edital 116/2020 na integra poderá ser obtido a partir do dia 24/08/2020 junto à Coordenadoria de Compras, Licitações e Contratos, ou pelo site www.mairipora.sp.gov.br. Maiores informações através do telefone (11) 4419-8019 ou pelo e-mail [email protected]. Rodrigo Biagioni Furquim, Autoridade Competente.
DECRETO Nº 9.021, DE 21 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre a alteração do Plano São Paulo, visando a retomada consciente, que trata sobre a fl exibilização de setores da economia dos municípios paulistas, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 131 da Lei Orgânica do Município de Mairiporã e no disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
REAFIRMANDO a preocupação com a saúde pública; eCONSIDERANDO, o disposto nas divulgações ofi cias do Governo do Estado de São Paulo, que dispõe sobre o Plano São Paulo retomada consciente enquadrando o Município de Mairiporã na Fase III - Amarela;DECRETA:
Art. 1º Este decreto autoriza a retomada gradual do atendimento presencial ao público de serviços e atividades essenciais e não essenciais permitidas pelo Decreto Estadual nº 64.881, de 24 de março de 2020 e nas medidas de retomada de atividades econômicas autorizadas pelo PLANO SÃO PAULO, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020.Art. 2º Além das atividades essenciais, descritas no Anexo 1, fi ca permitido também o funcionamento das atividades descritas no Anexo 2, desde que respeitadas todas as restrições de cada segmento.Art. 3º Todos os segmentos deverão adotar os protocolos padrões e setoriais específi cos, previstos na legislação municipal e no Plano SP, link interseto-rial: https://www.saopaulo.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/06/protocolo-intersetorial-v-09.pdf; e link setorial: https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/setores/ .Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
ATOS OFICIAIS
Palácio Tibiriçá, em 21 de agosto de 2020
ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA ANDREA FIGUEIRA BARRETO VILAS BOAS Prefeito Municipal Secretária Municipal da Fazenda
ANNIBALE TROPI SOMMA EDLENE AP. LUBIANQUI CARDOSO CESAR Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo Secretária Municipal de Governo
GRAZIELLE CRISTINA DOS SANTOS BERTOLINI LEONÍLIA LEITE Secretária Municipal de Saúde Secretária Municipal de Administração, Tecnologia e Modernização
MARCELO RENAN GOLLAProcurador Geral do Município
ANEXO ITABELA DE FUNCIONAMENTO
GRUPO - ATIVIDADE SEGMENTO HORÁRIO
FASE
1 -
ATIV
IDAD
ES E
SSEN
CIAI
S
Saúde
hospitais
Horário comum de funcionamento
clínicas
farmácias
clínicas odontológicas
lavanderias
estabelecimentos de saúde animal
Alimentação
supermercados
Horário comum de funcionamento
hipermercados
açougues
padarias
lojas de suplemento
feiras livres (proibido o consumo no local)
Bares, lanchonetes e restaurantespermitido serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru) Válido também para
estabelecimentos em postos de combustíveisHorário comum de funcionamento
Abastecimento
cadeia de abastecimento e logística
Horário comum de funcionamento
produção agropecuária e agroindústria
transportadoras
armazéns
postos de combustíveis
lojas de materiais de construção
Logística
estabelecimentos e empresas de locação de veículos
Horário comum de funcionamento
ofi cinas de veículos automotores
transporte público coletivo
táxis
aplicativos de transporte
serviços de entrega
estacionamentos
FASE
1 -
ATIV
IDAD
ES E
SSEN
CIAI
S
Serviços gerais
lavanderias
Horário comum de funcionamento
serviços de limpeza
hotéis
manutenção e zeladoria
serviços bancários (incluindo lotéricas)
serviços de call center
assistência técnica de produtos eletroeletrônicos
bancas de jornais
Segurança serviços de segurança pública e privada Horário comum de funcionamento
Comunicação socialmeios de comunicação social inclusive eletrônica, executada
por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
Horário comum de funcionamento
Construção civil, agronegócios e indústria
Sem restrições. Horário comum de funcionamento
ANEXO 2
GRUPO - ATIVIDADE RESTRIÇÕES CAPACIDADE HORÁRIO
FASE
3 A
MAR
ELA
Shopping Center, galerias e estabelecimentos congêneres
Funcionamento das Praças de Alimentação ao ar livre ou em áreas arejadas
limitada a 40% 8 horas diárias
Comércio limitada a 40% 8 horas diárias
Serviços limitada a 40% 8 horas diárias
Bares, Restaurantes, e similares
Consumo no local, somente ao ar livre ou em áreas arejadas, até às 17h
Consumo no local até às 22h (a partir do dia 04 de setembro de 2020, desde que o município se mantenha
na fase amarela ou que tenha uma evolução de fase)
limitada a 40% 8 horas diárias
Salões de beleza e barbearias Adoção dos protocolos padrão e setorial específi cos limitada a 40% 8 horas diárias
Academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica
Agendamento prévio com hora marcada Permissão apenas de aulas práticas e individuais
Aulas e práticas em grupo suspensaslimitada a 30% 8 horas diárias
Eventos, convenções e atividades culturais
Controle de acesso, venda apenas online, hora marcada e assentos marcados.
Assentos e fi las com distanciamento mínimoProibição de atividades com o público em pé
Classifi cação na fase no período anterior de, pelo menos, 28 dias consecutivos
limitada a 40% 8 horas diárias
D4Sign 12a394fe-7a4e-4a9b-9f4f-8ed7bb001bcc - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificarDocumento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e M a i r i p o r ã
Ano XV - Edição 951S á b a d o , 2 2 d e a g o s t o d e 2 0 2 0 31 ATOS OFICIAIS
ORIENTAÇÕES GERAIS:
Todos os estabelecimentos comerciais, empresariais e prestadores de serviços, independentemente da classifi cação de risco deverão obrigatoriamente:1. Disponibilizar nas entradas cartazes orientando sobre a importância do isolamento social, prática de higiene pessoal e o uso obrigatório de máscaras;2. Disponibilizar nas entradas e nos balcões de atendimento álcool gel 70%;3. Intensifi car a higienização de todos os ambientes com a utilização de produtos germicidas e bactericidas;4. Disponibilizar sabonete líquido e papel toalha em todos os banheiros e lavatórios;5. Limitar o número de funcionários ao estritamente necessário para o funcionamento do serviço;6. Todos os caixas deverão ter uma proteção em acrílico ou vidro fi xada entre o atendente e o cliente;7. Todos os pontos de maior contato como: maçanetas, portas, sofás e balcões deverão ser higienizados diversas vezes ao dia com álcool 70% ou solução diluída com hipoclorito de sódio. 8. Higienizar as máquinas de cartão de crédito, com álcool gel 70% antes e após a utilização;9. Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos funcionários, de forma adequada para a atividade exercida e em quanti-dade sufi ciente. Caso a atividade não possua protocolo específi co deverá ser fornecido no mínimo máscara; 10. Sempre que possível, providenciar barreira de proteção física quando em contato com o cliente, principalmente no momento do pagamento;11. Promover meios para que não ocorra o compartilhamento de itens de uso pessoal entre os colegas de trabalho, como: EPIs, fones, aparelhos de telefone e outros, fornecendo esses materiais para cada trabalhador;12. Não realizar reuniões presenciais, priorizando reuniões à distância (videoconferência), caso não seja possível, fornecer máscaras e manter o distancionamento mínimo de 1 (um) metro;13. Evitar aglomerado de pessoas, respeitando a distância mínima de, pelo menos, dois metros entre elas, bem como outras medidas de distanciamento social e de etiqueta respiratória;14. Os frequentadores deverão ter a temperatura mensurada na entrada do estabelecimento, sendo proibida a realização das atividades por aqueles que estiverem com a temperatura corporal acima de 37,7 graus celsius, devendo ser orientado imediatamente a procurar atendimento médico.
DECRETO Nº 9.022, DE 21 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre o pagamento da Bonifi cação por Desenvolvimento do Ensino – BDE no período da pandemia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 131 da Lei Orgânica do Município de Mairiporã e no disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
REAFIRMANDO a preocupação com a saúde pública; e
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria n.º 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
Considerando a Portaria n.º 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal n.º 13.979/2020;
Considerando, o disposto no Decreto Estadual n.º 64.864, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor estadual;
Considerando, o Decreto Municipal n° 8.901 de 16 de março de 2020 que reconheceu Estado de Emergência em saúde municipal e o Decreto Municipal nº 8.907 de 24 de março de 2020 que decretou Estado de Calamidade Pública no Município de Mairiporã;
Considerando, as recomendações da Organização Mundial de Saúde – OMS, que reconhece que a regra a ser adotada pelos dirigentes de todos os entes federativos é o isolamento social, e a necessidade de enfrentamento de medidas para proteção dos servidores municipais, nos departamentos em que o teletrabalho não seja possível ou que não venha ser conveniente para a Administração Pública por ter um alto risco de contato dos servidores;
Considerando, que a Bonifi cação por Desenvolvimento do Ensino, foi instituído no dia 31 de outubro de 2017 e que conforme artigo 8º da Lei Complementar Federal n° 173 de 27 de maio de 2020 os pagamentos de benefícios obrigatórios decorrentes de imposição legal anterior a calamidade pública;
Considerando, que a Bonifi cação se encontra prevista no orçamento anual e que já vem sendo paga desde o ano de 2017;
Considerando, o dever da Administração em zelar pelos seus servidores, dando tratamento isonômico e aplicando os princípios entabulados na Constituição Federal;
Considerando, que em decorrência da pandemia de COVID-19, a avaliação instituída pelo Decreto Municipal n° 8.677/2018 tornou-se impossível de ser aplicada, já que os atendimentos aos alunos estão sendo realizados remotamente e que os servidores não poderão sofrer qualquer prejuízo por fato superveniente e incontrolável;
Considerando, ser impossível estabelecer uma metodologia diferente de apuração de dados ou um critério incontestável para avaliação dos profi ssionais do magistério, das que hoje são aplicadas;
D E C R E T A:
Art. 1º. Excepcionalmente no ano de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19 e do Estado de Calamidade Pública Municipal reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 2.495, de 31 de março de 2020 da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a Bonifi cação por Desenvolvimento do Ensino – BDE será paga da seguinte forma:I- o benefi cio deverá ser assegurado aos profi ssionais do Quadro do Magistério da Secretaria Municipal de Educação que estejam atuando em trabalho pedagógico no exercício de 2020.II- os valores previstos para dispêndio a título de pagamento do BDE no exercício de 2020, deverão ser partilhados de forma a respeitar a carga horária dos profi ssionais do Quadro do Magistério da Secretaria Municipal de Educação, que desenvolvam trabalho pedagógico neste exercício.III- o pagamento do BDE deverá seguir o mesmo cronograma pagamento previsto antes da Decretação de Calamidade Pública Municipal.Páragrafo único. Os Profi ssionais do quadro do magistério que eventualmente não tivessem direito de receber o benefi cio conforme as regras aplicadas no SAEM 2019, também não deverão ser contemplados com o presente regime de pagamento extraordinário.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo sua efi cácia limitada ao exercício fi nanceiro de 2020.
Palácio Tibiriçá, em 21 de agosto de 2020
ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA LEONÍLIA LEITE Prefeito Municipal Secretária Municipal de Administração, Tecnologia e Modernização
SONIA ALVES ACHNITZSecretária Municipal de Educação
DECRETO Nº 9.023 DE 21 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre o afastamento de servidores municipais de suas atividades laborais, em virtude da pandemia relacionada ao Covid-19, conforme se especifi ca.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 131 da Lei Orgânica do Município de Mairiporã;
DECRETA:
Art. 1º Os servidores municipais da administração pública direta e indireta, na qual apresentarem sintomas compatíveis com o COVID-19, deverão ser afastados de suas atividades laborais e permanecer em suas residências, conforme recomendações do Ministério da Saúde.§ 1º O disposto no caput deste artigo se aplica também aqueles servidores que não apresentem sintomas do COVID-19, mas que mantiverem contato domiciliar com paciente que estava sob quarentena com ou sem sintomas ou ainda, aqueles servidores que retornaram de viagem ao exterior.§ 2º O afastamento deve ser prescrito por profi ssional de saúde habilitado e ser encaminhado ao Departamento de Gestão de Pessoas em um prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 2º Os servidores municipais que não trabalharem por força do COVID-19, seja por afastamento médico ou por suspensão das atividades laborais de forma preventiva, por ato dos Secretários Municipais, não terão descontados de seus vencimentos os respectivos dias, devendo ser considerados como servidor público afetado.Parágrafo único. Também não serão descontados do servidor os benefícios de hora aula especial, auxílio alimentação, faltas abonadas, férias, licença prêmio, e todos os demais benefícios previstos nas Leis Municipais, desde que a ausência decorra em virtude do disposto neste Decreto.
Art. 3º As Secretarias Municipais deverão seguir rigorosamente as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, em especial a Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 e a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde.
Art. 4º Ficam autorizados os Secretários Municipais a adotarem outras medidas no sentido da prevenção e da não propagação do COVID-19 em âmbito municipal, por meio de Portarias específi cas, inclusive versando sobre o trabalho remoto, quando possível.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2020 e terá sua vigência extinta, quando declarado o fi m da pandemia de COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde – OMS, revogando as disposições em contrário.
Palácio Tibiriçá, em 21 de agosto de 2020
ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA LEONÍLIA LEITE Prefeito Municipal Secretária Municipal de Administração, Tecnologia e Modernização
MARCELO RENAN GOLLAProcurador Geral do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAIRIPORÃ
D4Sign 12a394fe-7a4e-4a9b-9f4f-8ed7bb001bcc - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificarDocumento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
D4Sign 12a394fe-7a4e-4a9b-9f4f-8ed7bb001bcc - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificarDocumento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
ImprensaOficial_PMM_Edicao_951.pdfCódigo do documento 12a394fe-7a4e-4a9b-9f4f-8ed7bb001bcc
AssinaturasJosé Luis Gonçalves de [email protected]
Eventos do documento
22 Aug 2020, 13:43:12Documento número 12a394fe-7a4e-4a9b-9f4f-8ed7bb001bcc criado por JOSÉ LUIS GONÇALVES DE MORAES(Conta d86c81c7-50dd-47fd-8012-e9cfdefceb7e). Email :[email protected]. - DATE_ATOM:2020-08-22T13:43:12-03:00
22 Aug 2020, 13:52:52Lista de assinatura iniciada por JOSÉ LUIS GONÇALVES DE MORAES (Conta d86c81c7-50dd-47fd-8012-e9cfdefceb7e). Email: [email protected]. - DATE_ATOM: 2020-08-22T13:52:52-03:00
22 Aug 2020, 13:54:41JOSÉ LUIS GONÇALVES DE MORAES Assinou (Conta d86c81c7-50dd-47fd-8012-e9cfdefceb7e) - Email:[email protected] - IP: 201.69.248.113 (201-69-248-113.dial-up.telesp.net.br porta: 30302) - Documentode identificação informado: 130.220.118-22 - DATE_ATOM: 2020-08-22T13:54:41-03:00
Hash do documento original(SHA256):200595c25e3b7c4b01b83a432316099f8f04ae559f4ca8f431cee7c65c34ed28(SHA512):1c7a859771e50ad9a8c02e8d1ccc5bfd2d1e7018fc4529aba4d9954297013912ca91843ccca87201a4bfb0cd069e3cfb96f25838426a336cdad82ec3c0a6ad62
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