SCE / 1ª Inspetoria Geral de Controle Externo · Sistema Descentralizado de Pagamento A SMG...
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Índice Parte 1: Introdução Objetivos da Inspeção 6 Procedimentos 6 Papéis de Trabalho 7
Parte 2: Inspeção Anterior Inspeção Anterior 7 Parte 3: Empenhamento da Despesa e Licitações Empenhamento da despesa 8 Licitações 8 Despesas não licitadas 10 Análise de processos com valor inferior a R$500.000,00 11
Parte 4: Sistema Descentralizado de Pagamento Sistema Descentralizado de Pagamento 13
Parte 5: Contratos, Ajustes e Outros Informações Gerais 15 Execução de Contratos 16
Parte 6: Bens Móveis Bens Móveis 21
Parte 7: Almoxarifado Almoxarifado da SMG 21
Parte 8: Visitas às Unidades Descentralizadas Visitas às Unidades Descentralizadas 22
Parte 9: Sindicâncias Instauradas 23
Parte 10: Outras Verificações Outras Verificações 25
Parte 11: Impropriedades Impropriedades 26
Parte 12: Conclusão Conclusão 34

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INSPEÇÃO ORDINÁRIA
ÓRGÃO INSPECIONADO
SMG SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
TITULAR DO ÓRGÃO
MARCELINO ANTONIO D’ALMEIDA MATRÍCULA N º 60/160742-3 DECRETO “P” Nº 662, DE 26.03.2007
OUTRO ORDENADOR DE DESPESAS
MOACYR BARROS BASTOS SUBSECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO MATRÍCULA N º 70/004216-8 DECRETO “P” Nº 669, DE 10/04/2007
ÉPOCA DA INSPEÇÃO
16 DE OUTUBRO A 07 DE NOVEMBRO DE 2008
PERÍODO INSPECIONADO
OUTUBRO DE 2007 A SETEMBRO DE 2008

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Parte 1 Introdução
A presente inspeção segue a programação de inspeções ordinárias para o
exercício de 2008, aprovada em Sessão Plenária de 14.01.2008 (processo nº 40/000034/2008).
A inspeção foi realizada através de um programa elaborado previamente e consubstanciado em papéis de trabalho, sendo que toda a documentação encontra-se arquivada nesta 1ª IGE para eventuais consultas. Ressalva-se que os exames não abrangem todos os atos administrativos.
1.1. Objetivos da Inspeção
A inspeção teve como objetivo fazer uma verificação geral na Secretaria Municipal de Governo:
o comparando sua competência, discriminada na legislação que a criou, e observando se o seu funcionamento cumpre os objetivos traçados na mesma;
o analisando especificamente os procedimentos administrativos do órgão no período inspecionado, verificando se suas rotinas para funcionamento acontecem obedecendo à legislação em vigor e às normas do controle interno;
o verificando os atos de que resultem despesa praticados pelo(s) responsável (veis);
o verificando a execução de 04 (quatro) contratos selecionados a partir da relação fornecida pela SMG;
o verificando as condições físicas das instalações das unidades descentralizadas (Subprefeituras, Regiões Administrativas e Defesa Civil).
1.2. Procedimentos
Para a realização da inspeção descrita neste relatório, foram adotados os seguintes procedimentos:
o elaboração de planejamento, discriminando objetivos e prazos para realização dos trabalhos;
o seleção programada dos contratos para fins de análise; o análise dos contratos selecionados, bem como dos respectivos processos de
pagamento; o verificação, in loco, da execução dos contratos selecionados; o verificação, in loco, do almoxarifado da SMG em conformidade com a Resolução
CGM nº 840, de 27/06/2008, que dispõe sobre normas para o registro, o controle e a inventariação dos bens existentes em almoxarifado;
o verificação dos bens móveis da SMG, de acordo com a Resolução CGM nº 841, de 27.06.2008, que dispõe sobre normas para o registro, o controle e a inventariação dos bens tangíveis e intangíveis do Município do Rio de Janeiro;
o solicitação de informações relevantes, com o objetivo de atualizar dados na Inspetoria sobre a SMG, tais como: organograma, ordenadores de despesa, comissão de licitação, responsáveis pelos almoxarifados, responsável pelo controle dos contratos, responsável pelos bens móveis;
o entrevista com os funcionários da SMG buscando informações sobre os contratos;

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o análise das prestações de contas referentes ao Sistema Descentralizado de Pagamento movimentado pelo órgão.
1.3. Papéis de Trabalho arquivados na 1ª IGE
� Documentos-padrão de análise de:
o Processos de concorrência, convite, pregão, dispensa e inexigibilidade de licitação;
o Execução de contratos; o Processos não enviados ao Tribunal de Contas por força da Deliberação
TCMRJ no127, de 10/06/99 e alterações.
� Lista de empenhos do período de outubro/2007 a setembro/2008; � Relatório de bens presentes nos almoxarifados; � Relação dos bens móveis; � Documentação relevante dos processos de origem e de pagamento dos contratos
que tiveram sua execução verificada; � Execução orçamentária dos termos verificados; � Informações fornecidas pela SMG em atendimento ao solicitado pela equipe
inspecionante.
Parte 2 Inspeção Anterior
O relatório referente à inspeção anterior, realizada em outubro de 2007, processado sob
o nº 40/006044/2007, encontra-se com carga para a SMG, tendo em vista a manutenção de diligência ordenada em Sessão Plenária de 13/08/2008.

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Parte 3 Empenhamento da Despesa e Licitações
3.1. Empenhamento da despesa
Foram emitidas 471 notas de empenho no período inspecionado, encontrando-se suas cópias arquivadas em ordem numérica crescente, atendendo ao disposto no art.113 do RGCAF 1.
3.2. Licitações
Licitação
Comissão de Licitação – Secretaria Municipal de Governo (Instituída pela Resolução SMG “P” nº 292, de 25.05.06)
CARGO NOME MATRÍCULA Presidente Claudia F. G. Torres de Medeiros 11/156.022-6. Vice Presidente Carla de Jesus 11/152.960-1 1º Suplente Jorge Fernando Coutinho 10/096.798-4 2º Suplente Eleyse de Souza Felipe 10/223.486-9 Membro SMA Sonia Regina Rufino Tavares 10/091.883-9
Licitação
Comissão de Licitação – Secretaria Municipal de Governo (Instituída pela Resolução SMG “P” nº 64, de 18.04.08)
CARGO NOME MATRÍCULA Presidente Carla de Jesus 11/152.960-1. Vice Presidente Jucelia Melo da Costa 40/622.360-6 1º Suplente Renata Gomes Rodrigues 10/215.045-6 2º Suplente Jacqueline Tannuri Campos 12/118.156-9 Membro SMA Sonia Regina Rufino Tavares 10/091.883-9
Impropriedades apresentadas na Parte 11 deste Relat ório.
1 Art. 113 do RGCAF – “As notas de empenho serão numeradas, em cada Secretaria ou órgão equivalente, em ordem numérica e por exercício”. Parágrafo único – “As correções das notas de empenho far-se-ão por meio de notas de anulação ou retificação”.

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Pregão
Comissão do Pregão – Secretaria Municipal de Governo (Instituída pela Resolução SMG “P” nº 146, de 01.07.04)
CARGO NOME MATRÍCULA Pregoeiro Claudia F. G. Torres de Medeiros 11/156.022-6. Pregoeiro Substituto Carla de Jesus 11/152.960-1.
Rosa Fernanda Lopes 10/118.179-1. Jorge Fernando Coutinho 10/096.798-4.
Equipe de Apoio
Cíntia de Oliveira Knupp 10/226.015-6.
Pregão
Comissão do Pregão – Secretaria Municipal de Governo (Instituída pela Resolução SMG “P” nº 33, de 18.02.08)
CARGO NOME MATRÍCULA Pregoeiro Claudia F. G. Torres de Medeiros 11/156.022-6. Pregoeiro Substituto João Carlos Barbosa 11163-417-9.
Carla de Jesus 11/152.960-1. Jucelia Melo da Costa 40/622.360-6
Equipe de Apoio
Rosane Cristina Grandini Pereira 10/215.062-1.
Pregão
Comissão do Pregão – Secretaria Municipal de Governo (Instituída pela Resolução SMG “P” nº 65, de 18.04.08)
CARGO NOME MATRÍCULA Pregoeiro Carla de Jesus 11/152.960-1. Pregoeiro Substituto João Carlos Barbosa 11163-417-9.
Jucelia Melo da Costa 40/622.360-6 Renata Gomes Rodrigues 10/215.045-6
Equipe de Apoio
Jacqueline Tannuri Campos 12/118.156-9
Impropriedades apresentadas na Parte 11 deste Relat ório.

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Foram realizadas 15 licitações no período abrangido pela inspeção, emitidas 36 notas de empenho referentes a licitações, e examinadas 09, assim distribuídas por processos:
MODALIDADE
GBP
EMPENHOS EMITIDOS
EMPENHOS EXAMINADOS
Concorrência -
15
03
Convite
06
06
02
Tomada de Preços
01
-
01
Pregão
08
15
03
3.3. Despesas não licitadas
ENQUADRAMENTO LEGAL
NOTAS DE EMPENHOS EMITIDAS
NOTAS DE EMPENHO
EXAMINADAS
Dispensa de Licitação (Art. 24 da Lei 8666/93)
104
25
Inexigibilidade de Licitação (Art. 25 da Lei 8666/93)
32
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3.4. Análise de processos com valor inferior a R$ 500.000,00
PROCESSO
(10/)
CONTRATADA OBJETO
FUNDAMENTAÇÃO VALOR (R$)
000355/2008 Peça Oil
Distribuidora Ltda.
Fornecimento de material para conservação, manutenção e
adaptação de veículos, incluindo mão de obra.
Dispensa 6.715,41
000969/2007
1. Desert Comércio de Material Ltda.
2. Acne Conf. Uniformes e
Equipamentos Profissionais Ltda. 3. Borrachas Novo
Mundo Ltda. 4. Rodea Amado
Soldas Abrasivos e Segurança Ltda.
Aquisição de materiais de proteção e segurança
Dispensa 7.975,35
000355/2007
1. Neguito Indústria e Comércio de Café
Ltda. 2. Silva e Marques
Cia. Ltda.
Aquisição de café Dispensa 2.993,42
000371/2008 Iannaconi Neves
Áudio Ltda. Sonorização para o projeto
“Cidadania” Dispensa 6.400,00
000389/2008 Localiza Rent a Car
S/A. Aluguel de carro Dispensa 6.855,68
000499/2008 Undrog Comércio e Serviços Ltda. - ME
Aquisição de kits escovação Dispensa 7.222,00
000608/2008 1. Mezaudio
2. Iannaconi Neves Áudio Ltda.
Serviço de sonorização de eventos
Dispensa 1.600,00
000559/2008 Home Bread Indústria e
Comércio Ltda
Aquisição de 270 lanches para evento Dispensa 3.996,00
000374/2008 Home Bread Indústria e Comércio
Aquisição de lanches para 10 eventos
Pregão 42.300,00
001077/2008 Unifesta Rio Organização
Prestação de serviços de bufet para formatura de instrutores do
projeto “Vizinho Amigo” Dispensa 7.500,00
001155/2008 Unifesta Rio Organização
Fornecimento de alimentação Dispensa 5.000,00
001050/2008
Formalta Indústria e Comércio de
Artigos Militares Ltda.
Aquisição de 100 medalhas de mérito para a Defesa Civil
Dispensa 6.636,00

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PROCESSO
(10/)
CONTRATADA OBJETO
FUNDAMENTAÇÃO VALOR (R$)
001749/2007 Elevadores Otis
Ltda. Manutenção do elevador da
Defesa Civil (Cosidec) Dispensa 3.600,00
001051/2008
Formalta Indústria e Comércio de
Artigos Militares Ltda.
Aquisição de 200 pastas tamanho A4
Dispensa 7.700,00
001025/2004 Solução Locação
de Imóveis
Aluguel aptºs 101 e 201, mais terreno do imóvel Rua Pacífico
Pereira, 320- Sulacap (Sub Prefeitura de Realengo
Dispensa 3.100,00
000375/2004 Prop. Oto Carvalho
Condel
Locação imóvel Rua Oliveira Melo, 403 – Cordovil (XXXI
Região Administrativa) Dispensa 550,00/mês
000725/2008 Pacin Eventos S/C
Ltda.
Inscrição de funcionários no IV Fórum de Gerenciamento de
Crises. Inexigibilidade 1.455,00
000625/2008
Sindicato dos Jornalistas
Profissionais do Município do Rio de
Janeiro
Inscrição de servidores em curso de assessoria de
comunicação Inexigibilidade 1.750,00
000216/2007 Nextel
Telecomunicações Ltda.
Prestação de serviços móvel de comunicação especializado
Inexigibilidade 31.498,50
001075/2007 Nextel
Telecomunicações Ltda.
Prestação de serviços móvel de comunicação especializado
Inexigibilidade 43.381,20
000421/2008 Olafashion Indústria
e Comércio de Roupas Ltda.
Aquisição de materiais para o projeto “Cidadania” Pregão 34.400,00
000375/2008 Undrog Comércio e Serviços Ltda. - ME
Aquisição de Kit escovação Pregão 14.400,00
000256/2008
Naveport Fatura nº 080006
Passagem aérea para Porto Alegre, em 21/01/2008 do Sr.
Manoel Rodrigues
Processo de pagamento
623,24
000257/2008
Naveport Fatura nº 080007
Passagem aérea para Porto Alegre, em 21/01/2008 dos Srs.
Moacyr Bastos e Wagner Ferreira
Processo de pagamento
1.194,48
000258/2008 Naveport
Fatura nº 080005
Passagem aérea para Porto Alegre, em 21/01/2008 do Sr.
Jorge Silva
Processo de pagamento
623,24
Impropriedades apresentadas na Parte 11 deste Relat ório.

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Parte 4 Sistema Descentralizado de Pagamento
A SMG mantém contas de Sistema Descentralizado de Pagamento, de acordo com o Decreto nº 20.633, de 18/10/01, alterado pelos Decretos nº 20.968, de 28/12/2001 e nº 23.036, de 20/06/2003, que dispõe sobre a criação do sistema, de forma a agilizar a realização de pequenas despesas.
Os processos de pagamento examinados foram instruídos com a documentação determinada pelo artigo 9º, § 2º do acima citado diploma legal2.
Cabe registrar que a SMG possui autorização para a realização de despesas sem restrição no processo nº 10/000.075/2003.
As seguintes contas foram analisadas:
P.A. :
10/000224/2003
Valor:
R$ 8.000,00 – Coordenadoria do Sistema de Defesa Civil - COSIDEC
Gestores:
-José Augusto da Rocha Silva – matr. 51/210986-6 -Katia Maria Vitorelli Nunes – matr. 11/151563-0
Prestação de
Contas
10/400005/2008 10/400033/2008 10/400073/2008
2 Decreto nº 20633 de 18/10/2001. Art. 9º, § 2º - As prestações de contas serão feitas mediante expediente dos gestores do suprimento ao Titular da respectiva Unidade Orçamentária, indicando o número da conta corrente em que foram creditados os recursos e instruídas com os seguintes documentos: a) mapa discriminativo das despesas realizadas, indicando o valor aplicado; b) comprovantes das despesas realizadas; c) cópias dos extratos de conta corrente.

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P.A. :
10/000241/2007
Valor:
R$ 8.000,00 – Subsecretaria
Gestores:
-Neusa Maria Simões Maia – matr. 11/134320-1 -Katia Maria Vitorelli Nunes – matr. 11/088285-2
Prestação de
Contas
10/000100/2008 10/000738/2008 10/001175/2008
P.A. :
10/001168//2005
Valor:
R$ 8.000,00 – Coordenadoria do Sistema de Defesa Civil - COSIDEC
Gestores:
-Luis Fernando de O. Teixeira – matr. 51/214623-1 -Josenir dos Santos – matr. 10/150275-6
Prestação de
Contas
10/400003/2008 10/400040/2008 10/400055/2008
P.A. :
10/000075/2003
Valor:
R$ 8.000,00 – Sec. Executiva das Regiões Administrativas – SECRA
Gestores:
-Ivan Teixeira de Lima – matr. 21/093368-9 -José Carlos da Silva – matr. 60/210861-1
Prestação de
Contas
10/001261/2007 10/000294/2008 10/001048/2008
Nos processos analisados, não foi detectada nenhuma irregularidade.

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Parte 5 Contratos/Ajustes e Outros
Os instrumentos estão arquivados em conformidade com o Decreto nº 21.440, de
23/05/02, que dispõe sobre a numeração dos contratos e outros instrumentos jurídicos. Foram firmados no período inspecionado 09 termos na SMG.
5.1. Informações gerais
Responsável pelo controle e guarda dos instrumentos jurídicos:
o Carla de Jesus – Matr.nº 11/152960-1, nomeada pela Portaria “P” nº 13, de 21.03.2001.
Na tabela a seguir, apresenta-se a relação dos contratos selecionados para verificação
da execução:
PROCESSO (10/)
TCMRJ (40) TERMO ASS. CONTRATADA OBJETO VALOR(R$)
05/2588/2007 Não remetido ao TCMRJ
12/07 31/10/07 Localiza Car Rental
SA
Prestação de serviços de locação de veículos sem
motorista e sem combustível
43.200,00
10/1269/2005 5489/06 18/06 02/10/06 ACM Serviços
Gerais Ltda
Prestação de serviços de limpeza, higiene e conservação com
fornecimento de todo material necessário.
1.327.971,96
05/2667/2006
1540/07 04/07 08/02/07 Rentauto Locadora
de Veículos SA
Prestação de serviços de locação de veículos sem
motorista e sem combustível
35.208,00
10/1304/2007
16/2007 19/12/07
Rick & Déia 40 Graus Comercio de
Águas eBebidas Ltda
Aquisição de garrafões de água. 24.441,60

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5.2. Execução de Contratos
5.2.1- Termo de Contrato nº 12/2007
o Processo Administrativo: 05/002.588/2007 (Não remetido ao TCMRJ) o Objeto: Prestação de serviços de locação de veículo sem motorista e sem
combustível. o Contratada: Localiza Car Rental SA. o Assinado em: 31/10/07. o Prazo: 24 meses. o Valor total: R$ 43.200,00. o Fundamentação: Pregão nº 022/2007 - SMA (Valor homologado do Pregão R$
843.674,40); o Fiscais: Pedro Jarbas Merlo Junior – matr. nº 60/210.933-8 Ronaldi Fernandes de Melo – matr. nº 12/167.556-4 Carla de Jesus – matr. nº 11/152.960-1
• EXECUÇÃO CONTRATUAL
EXECUÇÃO PREVISTA
EXECUÇÃO REALIZADA
COMENTÁRIOS
o Os veículos (2) deverão ter até 12
meses de fabricação e no máximo 5.000 km rodados.
o Os veículos deverão manter documentação regularizada: comprovação de IPVA pago, Seguro DPVAT pago e nada consta relativo às multas.
o .A identificação dos veículos será através de sistema, definido em Ato Normativo da Coordenadoria Geral de Infra-Estrutura e Logística da SMA.
o .Os veículos que não apresentarem condições de segurança, conservação e limpeza adequada à sua utilização deverão ser substituídos.
o Verificou-se o adequado cumprimento deste item.
o Não foi apresentada à equipe inspecionante a comprovação de pagamento do IPVA/ 2008 dos veículos de placa HHP-0908, HHR-2137 e HHT-2152.
o O veículo HHT 2152, utilizado por Jorge Gonçalves, tem a credencial de João Carlos Barbosa. O veículo utilizado por André Luiz dos Santos (Placa HHP 0908), embora seja um modelo Gol 1.0, tem como identificação um modelo Ford Fiesta.
o O veículo de placa HHT 2152 estava sem pneu estepe.
o Verificação in loco e análise de documentação.
o Verificação de
documentação.
o Verificação in loco.
o Verificação in loco.

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o .Os veículos, inclusive os de reserva, deverão apresentar a vistoria anual junto aos órgãos competentes.
o Todos os veículos deverão apresentar emplacamento no Município do Rio de Janeiro realizado na data estipulada pelo órgão competente.
o Conforme ditames do item 2.02 do Termo de Referência, a contratante deverá fornecer o Boletim Diário de Transporte, conforme modelo adotado pela Municipalidade.
o Para nenhum dos veículos foi apresentada documentação comprobatória da vistoria anual de 2008.
o Os veículos foram
emplacados originalmente no município de Belo Horizonte.
o Foi informado a esta equipe
que não são emitidos Boletins Diários de Transportes - BDT, mas sim, Nota Fiscal de Prestação de Serviços.
o Verificação da documentação.
o Verificação da
documentação.
o Verificação de documentação.
• PAGAMENTOS
Foram verificados os processos de pagamento, dentro do período inspecionado, referente à prestação de contas da execução financeira do Contrato nº 012/2007.
Impropriedades apresentadas na Parte 11 deste Relat ório.
5.2.2- Termo de Contrato nº 018/2006(TCMRJ 40/5489/06)
(1º Termo Aditivo -TCMRJ 40/1222/2008 – Termo de execução ao Contrato -TCMRJ 40/1221/2008-Apensos ao TCMRJ 40/5489/06)
o Processo Administrativo: 10/001.269/2005 (TCMRJ nº 40/005489/06 – sobrestado na 1ª IGE)
o Objeto: Prestação de serviços de limpeza, higiene e conservação. o Contratada: ACM Serviços Gerais Ltda. o Assinado em: 06/10/06.(1º Termo Aditivo- assinado em 01/11/2007) o Prazo: 12 meses.(1º Termo Aditivo prorroga mais 12 meses). o Valor total: R$ 1.327.971,96. o Fundamentação: Art. 23, C, II da Lei 8666/93 - Concorrência. o Fiscais: Sebastiana de Freitas – matr. nº 10/085305-1
Eduardo Pimenta de Carvalho – matr. nº 10/214.841-9 Solange Pereira Santana – matr. nº 10/195.466-0 Jorge Fernando Coutinho – matr. nº 10/096.798-4

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• EXECUÇÃO CONTRATUAL
EXECUÇÃO PREVISTA
EXECUÇÃO REALIZADA
COMENTÁRIOS
o Prestação de serviços de limpeza nas Administrações Regionais e Áreas de Planejamento, na Defesa Civil Municipal, no GREIP da Penha e no Parque do Flamengo.
o A contratada manterá estoque de materiais e produtos necessários à limpeza, inclusive papel higiênico, papel toalha e sabonete.
o Os seguintes serviços deverão ser
realizados:
Semanalmente- Passar óleo nos móveis, encerar pisos, lavar áreas externas, aparar grama (quando houver), limpar ar condicionado.
Quinzenalmente- Limpar janelas, vasculhantes, portas e maçanetas.
Mensalmente- Limpar geladeiras, vasculhar paredes, limpar divisórias e aparelhos de iluminação.
Semestralmente- Desinsetização, desratização e descupinização.
o São obrigações da contratada todos os ônus, encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor.
o Verificou-se o adequado cumprimento deste item.
o Os produtos fornecidos são de baixa qualidade, em especial o papel higiênico e o papel toalha. Aos empregados da empresa contratada não são fornecidas luvas para manuseio dos produtos de limpeza.
Foi relatado a esta equipe que, na Defesa Civil Municipal, não foram realizados os serviços de desinsetização, desratização e descupinização.
o Foi denunciado a esta equipe de inspeção que a contratada não tem efetuado regularmente os depósitos do FGTS.
o O prazo de vigência do contrato se encerrou em 31/10/2008, durante o período de inspeção.
o Verificação in loco.
o Verificação in loco .
o Verificação in loco .
o Verificação da documentação.
o Verificação da documentação.
• PAGAMENTOS
Foram verificados os processos de pagamento, dentro do período inspecionado, referente à prestação de contas da execução financeira do Contrato nº 018/2006.
Impropriedades apresentadas na Parte 11 deste Relat ório.

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5.2.3- Termo de Contrato nº 16/2007
o Processo Administrativo: 10/001.304/2007 (remessa não obrigatória-Deliberação
127/99 e alterações) o Objeto: Aquisição de garrafões de água. o Contratada: Rick & Déia 40 Graus Comércio de Águas e Bebidas Ltda. o Assinado em: 19/12/07. o Prazo: 12 meses. o Valor total: R$ 38.511,60. o Fundamentação: Art. 23, a, da Lei 8666/93 - Convite nº 12/2007. o Fiscais: Rômulo Barbosa Lourenço – matr. nº 11/214.989-6
Carla de Jesus – matr. nº 11/152.960-1 Sebastiana de Freitas – matr. nº 10/085.305-1 Eduardo Pimenta de Carvalho – matr. nº 10/214.841-9 Solange Pereira Santana – matr. nº 10/195.466-0 Jorge Fernando Coutinho – matr. 10/096.798-4
• EXECUÇÃO CONTRATUAL
EXECUÇÃO PREVISTA
EXECUÇÃO REALIZADA
COMENTÁRIOS
o Os garrafões deverão ser entregues nos locais e quantidades especificadas no Anexo II.
o Os garrafões deverão ser entregues com as seguintes características: etiqueta da envasadora, constando a marca, origem , composição da água e lacre de garantia.
o Constatou-se o adequado cumprimento deste item em relação às Subprefeituras e Regiões Administrativas visitadas.
o Verificou-se que alguns garrafões não apresentavam etiqueta da envasadora, constando a marca, origem (fonte e composição da água), conforme previsto no Projeto Básico.
o Verificação in loco.
o Verificação in loco
• PAGAMENTOS
Foram verificados os processos de pagamento, dentro do período inspecionado, referente à prestação de contas da execução financeira do Contrato nº 16/2007.
Impropriedades apresentadas na Parte 11 deste Relat ório.

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5.2.4- Termo de Contrato nº 04/2007
o Processo Administrativo: 05/002.667/2006 (TCMRJ 40/1540/2007-arquivado em
Sessão Plenária de 18/02/2008) o Objeto: Prestação de serviços de locação de veículos sem motorista e sem
combustível. o Contratada: Rentauto Locadora de Veículos o Assinado em: 08/2/07. o Prazo: 24 meses. o Valor total: R$ 35.208,00. o Fundamentação: Pregão nº 013/2006 - SMA.
• EXECUÇÃO CONTRATUAL
• PAGAMENTOS
Foram verificados os processos de pagamento, dentro do período inspecionado, referente à prestação de contas da execução financeira do Contrato nº 04/2007.
Impropriedades apresentadas na Parte 11 deste Relat ório.
EXECUÇÃO PREVISTA
EXECUÇÃO REALIZADA
COMENTÁRIOS
o Todos os veículos deverão ter até
12 meses de fabricação e no máximo 5.000 km rodados.
o Os veículos deverão manter documentação regularizada. Tais documentos são os seguintes: CRLV comprovando IPVA pago, Seguro DPVAT pago e nada consta relativo às multas.
o O veículo à disposição da
do Subsecretário da SMG não foi apresentado a esta equipe.
o Também, não foi apresentada a equipe inspecionante a documentação relativa ao veículo acima mencionado.
o Verificação in loco e
análise de documentação.
o Verificação de
documentação. .

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Parte 6 Bens Móveis
Responsável: Eduardo Pimenta de Carvalho Matrícula: 10/214841-9
Por meio da Portaria “P” nº 01, de janeiro de 2008, publicada no DO Rio de 09/01/2008,
foram instituídas 49 (quarenta e nove) comissões para promover o Inventário Físico Patrimonial dos Bens alocados nas Regiões Administrativas, Coordenadorias de Área, Órgão Central, Coordenadoria Geral do Sistema de Defesa Civil - COSIDEC, Secretaria Executiva das Coordenadorias das Regiões Administrativas - SECRA .
A Vigilância Sanitária - VISA, atualmente é vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.
Impropriedades apresentadas na Parte 11 deste Relat ório.
Parte 7 Almoxarifado
7.1. Almoxarifado da SMG
Responsável: Marco Antônio da Silva Magalhães Cargo: Chefe do Serviço de Almoxarifado Matrícula: 50/165.871-5
O almoxarifado está localizado à Rua Henrique Valadares nº 147, antigo prédio da Vigilância Sanitária. Atualmente, os materiais são estocados no andar térreo do imóvel.
A movimentação do estoque é informatizado, conforme determina o art. 3º da Resolução CGM 840, de 27/06/20083.
As infiltrações no imóvel, apontadas na inspeção anterior, foram sanadas.
Procedeu-se à contagem física de itens selecionados por amostragem, sendo selecionados os itens de maior custo de aquisição.
Impropriedades apresentadas na Parte 11 deste Relat ório
3 Art. 3º Os órgãos encarregados da guarda e movimentação dos materiais existentes em almoxarifados devem manter escrituração analítica, através de sistema informatizado.”

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Parte 8 Visita às Unidades Descentralizadas
Selecionou-se, aleatoriamente, 08 Regiões Administrativas, 04 Subprefeituras, a seguir especificadas, bem como a Sede da Defesa Civil, para fins de verificação das instalações prediais, dos bens móveis e da execução dos contratos pertinentes à limpeza, locação de impressoras e distribuição de água mineral.
REGIÕES ADMINISTRATIVAS
I RA Portuária Praça Marechal Hermes, 02-Santo Cristo II RA Centro Rua República do Líbano, 54 - Centro VIII RA Tijuca Rua Desembargador Isidro, 41 - Tijuca IX RA Vila Isabel Rua Visconde de Santa Isabel, 34 – Vila Isabel XI RA Penha Rua Leopoldina Rego, 754-Penha XIII RA Méier Rua Vinte e Quatro de Maio, 931-fundos -Méier XIV RA Irajá Av Monsenhor Félix, 512- Irajá XXIII Santa Teresa Rua Pascoal Carlos Magno, 136- Santa Teresa
SUBPREFEITURAS
Portuária Praça Marechal Hermes, 02-Santo Cristo Tijuca e Adjacências Rua Conde de Bonfim, 764 – 2º andar – Tijuca Vila Isabel e Grajaú Rua Visconde de Santa Isabel, 34 – Vila Isabel Méier Rua Vinte e Quatro de Maio, 931-fundos -Méier
DEFESA CIVIL
Rua Visconde de Santa Isabel, 32 – Vila Isabel
Impropriedades apresentadas na Parte 11 deste Relat ório.

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Parte 9 Sindicâncias Instauradas
1) PROCESSO Nº 10/000601/2008 - Através da Resolução SMG “P” nº 104, de 02/07/2008, foi instaurada sindicância para a apuração de fatos relacionados com a denúncia de ter sido usada de forma indevida a senha do FINCON para ordenar despesas, sem autorização do Subsecretário Municipal de Governo.
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA:
- Wagner Julio Reis Ferreira (Presidente) – matrícula 60/231.598-4 (servidor não efetivo) - Aloísio Ribeiro da Costa – matrícula 10/235.905-7 - Silvia Helena Marins Leal – matrícula 11/088.285-2
ETAPA DO PROCEDIMENTO: Segundo o relatório conclusivo da comissão de sindicância acostado as fls. 21/22 do processo supra, o Sr. João Carlos Barbosa assumiu o uso da senha do Subsecretário no sistema FINCON sem a devida autorização. Não foram apuradas todavia possíveis irregularidades quanto à delegação de competência para que a Sra. Carla de Jesus assinasse como substituta de Luis Felipe Toraldo Machado. Concluiu a comissão que foram comprovadas irregularidades e identificados os seus autores, razão por que o relatório foi submetido à consideração do Secretário Municipal de Governo para as providências cabíveis. Foi informado a equipe inspecionante que os autos foram remetidos em 21/10/2008 à Secretaria Municipal de Administração com proposta de instauração de Inquérito Administrativo.
2) PROCESSO Nº 10/001331/2008 - Através da Resolução SMG “P” nº 118, de 12/09/2008, foi instaurada sindicância para a apuração indícios de fraudes nas propostas de preços nos processo 10/000.110/2007 e 10/000142/2007.
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA:
- Wagner Julio Reis Ferreira (Presidente) – matrícula 60/231.598-4 (servidor não efetivo) - Aloísio Ribeiro da Costa – matrícula 10/235.905-7 - Silvia Helena Marins Leal – matrícula 11/088.285-2
ETAPA DO PROCEDIMENTO: Não concluída, em fase de depoimentos.

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3) PROCESSO Nº 10/001259/2008 - Através da Resolução SMG “P” nº 114, de 04/09/2008, foi instaurada sindicância para a apuração indícios de má utilização de recursos financeiros do erário público, nos processos de prestação de contas do Sistema Descentralizado de Pagamento de nºs 10/000.497/2008 e 10/000863/2008.
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA:
- João Carlos Barbosa (Presidente) – matrícula 11/163417-9 - Pedro Jarbas de Merlo Junior – matrícula 60/210.933-8 (servidor não efetivo) - Sebastiana de Freitas – matrícula 10/085.305-1
A Resolução SMG nº 121/2008, de 22/09/2008, designou a servidora Jackeline Tannuri Campos, matrícula 12/118.156-9 para substituir João Carlos Barbosa na composição desta Comissão, exercendo, também, a sua presidência.
ETAPA DO PROCEDIMENTO: Não concluída, em fase de depoimentos.
4) PROCESSO Nº 10/001258/2008 - Através da Resolução SMG nº 115, de 04/09/2008, foi instaurada sindicância para a apuração indícios de má utilização de recursos financeiros do erário público, nos processos de prestação de contas do Sistema Descentralizado de Pagamento de nºs 10/000.597/2008 e 10/000852/2008.
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA:
- Pedro Jarbas de Merlo Junior (Presidente) – Matrícula 60/210.933-8 (servidor não efetivo) - Sebastiana de Freitas – matrícula 10/085.305-1 - João Carlos Barbosa (Presidente) – matrícula 11/163417-9
ETAPA DO PROCEDIMENTO: Não concluída, em fase de depoimentos.
Impropriedades apresentadas na Parte 11 deste Relat ório.

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Parte 10 Outras Verificações
10.1 Foi fornecida à equipe técnica do TCMRJ uma relação dos telefones celulares utilizados na SMG. Verificou-se que 7 linhas telefônicas estão à disposição do Gabinete do Secretário.
Impropriedade apresentada na Parte 11 deste Relatór io.
10.2 Termo de Contrato SMG nº 15/2007
o Processo Administrativo: 10/001.743/2007 (Remessa não obrigatória-Deliberação 127/99 e alterações)
o Objeto: Prestação de serviços de locação de 18 máquinas copiadoras. o Contratada: Ultrapel Locação e Serviços Ltda. o Assinado em: 18/12/2007. o Prazo: 06 meses. o Valor total: R$ 66.150,00. o Fundamentação: Art. 24 – Dispensa de Licitação por emergência. o Fiscais: Rômulo Barbosa Lourenço – matr. nº 11/214.989-6
Carla de Jesus – matr. nº 11/152.960-1
O contrato supracitado, expirou em 18/06/2008. As máquinas continuam instaladas nos órgãos da Secretaria Municipal de Governo sem cobertura contratual. Até o final da inspeção não havia sido providenciado certame licitatório tendo por objeto nova locação de máquinas copiadoras.
10.3 Processo: 10/000.500/2003 Objeto : Locação de veículos no âmbito do Município do Rio de Janeiro. Contratada : TRANSCOOPERJ- Cooperativa de Trabalho Prestadora de Serviços de Transportes em Geral do Rio de Janeiro. Valor : R$ 1.046.073,60
Fundamentação Legal : Concorrência 03/2003
Impropriedades apresentadas na Parte 11 deste Relat ório.

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Parte 11 Impropriedades
11.1 Quanto ao subitem 3.2- Licitações
De acordo com documentação fornecida à equipe inspecionante, a mesma comissão de licitação permaneceu nomeada no período entre 25.05.2006 a 17.04.2008, o que contraria o disposto no § 4º do art 51 da Lei 8666/934.
Também a comissão de pregão permaneceu nomeada no período de 01/07/2004 a 18/02/2008, em desacordo com a mesma lei.
11.2 Quanto ao subitem 3.4 – Análise de processos com valor inferior a R$ 500.000,00.
11.2.1 Processo: 10/000.374/2008 Objeto: Aquisição de 270 lanches por evento.(10 eventos). Contratada : Home Bread Industria e Comercio Ltda. Valor: R$ 42.300,00 Fundamentação Legal : Pregão nº 05/2008
11.2.2 Processo: 10/000.559/2008 Objeto : Aquisição de 270 lanches por evento (2 eventos) Contratada : Home Bread Industria e Comercio Ltda . Valor : R$ 3.996,00 Fundamentação Legal : Art 24,II. Dispensa de Licitação. Nos processos supra mencionados constam propostas de preços das empresas
Home Bread Indústria e Comércio Ltda. (vencedora dos dois certames), Platô Bufet e Seleserra Comércio e Representação Ltda – ME, esta, localizada em São José do Vale do Rio Preto – RJ.
Ocorre que, as propostas apresentadas pelas empresas Platô Bufet e Seleserra Comércio e Representação Ltda, apresentaram fortes indícios de serem as mesmas, inclusive a segunda, não obstante a contratação para quantitativos diferentes de eventos forneceu ambas as propostas dimensionadas para 10 eventos (quantidade de eventos do primeiro procedimento licitatório, Pregão). Donde se conclui que elas não foram consultadas na contratação dos lanches para os 2 eventos (objeto da segunda contratação - processo 10/000559/2008, esta por dispensa de licitação).
Deve a jurisdicionada esclarecer porque não foi realizada, de fato, nova pesquisa de preços para a contratação por dispensa de licitação fundamentada no art. 24, II (processo 10/000559/2008).
11.2.3 Processo: 10/000.216/2007 Objeto : Participação de servidores no IV Fórum de Gerenciamento de Crises. Contratada : Pacin Eventos S/C Ltda. Valor : R$ 1.455,00 Fundamentação Legal : Inexigibilidade
4 A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.

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11.2.4 Processo: 10/000.625/2008 Objeto : Participação de servidores em curso de assessoria de comunicação. Contratada: Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro.
Valor: R$ 1.750,00 Fundamentação Legal: Inexigibilidade
Não há nos processos cópias dos certificados de conclusão do curso, bem como o relatório descrevendo as atividades desenvolvidas e a respectiva avaliação acerca do aproveitamento, em desacordo com o disposto no inciso V, do artigo 2º, do Decreto nº 23.265, de 11/08/035.
11.2.5 Processo: 10/000.256/2008. Objeto : Passagem aérea para Porto Alegre em 21/01/2008, para o Sr.Manoel Max
Rodrigues Favorecido : Naveport, fatura nº 080006 (atestada pelos Srs. Moacyr Bastos matrícula nº 70/004.216-8 e Wagner Ferreira, matrícula nº 60/231.598-4). Valor : R$ 623,24 Fundamentação Legal : -
o Não constam do processo acima referenciado: � notas de autorização da despesa e de empenho; � o relatório das atividades desenvolvidas e o cartão de embarque, conforme
determina o art 8º do Decreto 25077, de 24/02/20056 o Não foi disponibilizado o processo administrativo, no qual deveria constar o
detalhamento da viagem e justificativa do deslocamento.. o Foi verificado pela equipe de inspeção que o favorecido da passagem aérea não
consta do quadro de funcionários da Secretaria Municipal de Governo.
11.2.6 Processo: 10/000.257/2008. Objeto : Passagem aérea para Porto Alegre em 21/01/2008, para os Srs. Moacyr Bastos e Wagner Ferreira. Favorecido : Naveport, fatura nº 080007 (atestada pelos Srs. Moacyr Bastos matrícula nº 70/004.216-8 e Wagner Ferreira, matrícula nº 60/231.598-4). Valor : R$ 1.194,48 Fundamentação Legal : -
o Não constam do processo acima referenciado: � notas de autorização da despesa e de empenho; � o relatório das atividades desenvolvidas e os cartões de embarque, conforme
determina o art 8º do Decreto 25077, de 24/02/20057 o Não foi disponibilizado o processo administrativo, no qual deveria constar o
detalhamento da viagem e a justificativa do deslocamento.
5 Art.2º - A participação em atividades de treinamento, atualização, reciclagem, qualificação e afins obedecerá às diretrizes e aos critérios abaixo, sem prejuízo de outros que se extraiam deste regulamento: V – obrigatoriedade de apresentação de relatório acerca do conteúdo do evento, com avaliação acerca da validade e do aproveitamento deste para fins de eventual participação de novos servidores, sendo que esse relatório conterá, sempre que possível, capítulo específico sobre os fatos dignos de nota quando o evento envolver viagem além dos limites do Município. 6 2 O servidor ficará obrigado a apresentar à autoridade que propôs seu afastamento, no prazo de 10(dez) dias a contar de seu regresso, relatório das atividades desenvolvidas ,bem como devolver à Diretoria de Administração ou órgão equivalente da Administração Direta e Indireta os cartões de embarque referente à viagem. 7 2 O servidor ficará obrigado a apresentar à autoridade que propôs seu afastamento, no prazo de 10(dez) dias a contar de seu regresso, relatório das atividades desenvolvidas ,bem como devolver à Diretoria de Administração ou órgão equivalente da Administração Direta e Indireta os cartões de embarque referente à viagem.

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11.2.7 Processo: 10/000.258/2008. Objeto : Passagem aérea para Porto Alegre em 21/01/2008, para o Sr.Jorge
Gonçalves da Silva. Favorecido : Naveport, fatura nº 080005 (atestada pelos Srs. Moacyr Bastos matrícula nº 70/004.216-8 e Wagner Ferreira, matrícula nº 60/231.598-4). Valor : R$ 623,24 Fundamentação Legal : -
o Não constam do processo acima referenciado: � notas de autorização da despesa e de empenho; � o relatório das atividades desenvolvidas e o cartão de embarque, conforme
determina o art 8º do Decreto 25077, de 24/02/2005. o Não foi disponibilizado o processo administrativo, no qual deveria constar o
detalhamento da viagem e a justificativa do deslocamento. o Foi verificado pela equipe de inspeção que o favorecido da passagem aérea não
consta do quadro de funcionários da Secretaria Municipal de Governo.
11.2.8 Processo: 10/000.236/2005 (NAD nº 2008/345) Objeto : Locação Pessoa Física Contratada: Ramiro Pereira Belinho Cruz Valor: R$ 98.400,00 Fundamentação Legal: Art 24,X, Lei 8666/93.
11.2.9 Processo: 10/000.236/2005 (NAD nº 2008/344) Objeto: Locação Pessoa Física Contratada: Ramiro Pereira Belinho Cruz Valor: R$ 22.779,22 Fundamentação Legal: Art 24,X, Lei 8666/93.
Estas despesas foram autorizadas pelo Sr Secretário Municipal de Governo
Marcelino D´Álmeida e tiveram como autoridade ratificadora o Subsecretário Municipal de Governo Moacyr Barros Bastos, contrariando o art. 26, da Lei 8666/938.
11.3 Quanto ao item 5 – Contratos/Ajustes e Outros
A SMG não designa oficialmente fiscais para acompanhar os contratos em vigor.
Esta mesma impropriedade foi destacada no relatório da inspeção realizada em 2007 (40/006044/2007).
11.3.1 Quanto ao subitem 5.2.1 – Contrato nº 012/2007 – Localiza Car Rental S/A.
• Não foi apresentada à equipe de inspeção a comprovação do pagamento do IPVA 2008 dos veículos de placas HHR 2137, HHT 2152 e HHP 0908, em descumprimento do item 1.04 do Termo de Referência;
8 Art. 26 da Lei 8666/93 – “As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e nos incisos III e XX do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados dentro de três dias à autoridade superior para ratificação e publicação na imprensa oficial no prazo de cinco dias. Como condição de eficácia dos atos”.

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• O veículo placa HHT 2152, utilizado por Jorge Gonçalves da Silva, sem matrícula nos registros da SMG, tem a credencial de João Carlos Barbosa. O veículo utilizado por André Luiz dos Santos (HHP 0908), também sem matrícula nos registros da SMG, embora seja um modelo VW Gol 1.0, esta identificado como um modelo Ford Fiesta;
• O veículo de placa HHT 2152 estava sem pneu estepe;
• Não foi apresentada documentação comprobatória da vistoria anual do exercício de 2008 dos veículos locados, em desacordo com o item 1.05 do Termo de Referência;
• Os veículos foram emplacados originalmente na cidade de Belo Horizonte;
• Foi informado a equipe de inspeção que não são emitidos os Boletins Diário de Transporte (BDT), em detrimento do item 2.02 do Termo de Referência.
• O termo não foi remetido ao TMRJ, em desacordo ao que estabelece o art. 437, I do RGCAF9.
11.3.2 Quanto ao item 5.2.2 – Contrato nº 018/2006 – ACM Serviços Gerais Ltda.
• O material de limpeza entregue é de má qualidade, e está sendo fornecido em quantidade inferior à necessária;
• Foi denunciado a esta equipe que a contratada não tem efetuado regularmente o depósito referente ao FGTS;
• O contrato encerrou-se em 30/10/2008 e, até o término da inspeção, a SMG não havia iniciado procedimento licitatório para a contratação dos serviços.
• Não está sendo disponibilizado uniforme aos funcionários, que tambem não portam os crachás de identificação;
• Não obstante a inexecução das obrigações pactuadas por parte da contratada, as notas fiscais vêm sendo atestadas como se os serviços estivessem sendo realizados satisfatoriamente. Sobre esse ponto registra-se que o art.13 do Decreto nº 25.938/2005 prevê que “No caso da não observância do disposto neste Decreto, será aberta Tomada de Contas Especial por ato do Controlador Geral para apurar responsabilidades em relação à atestação indevida de faturas ou notas fiscais”.
Cabe ressaltar que essas impropriedades também foram apontadas nos relatórios das inspeções ordinárias realizadas em 2004, 2006 e 2007 (processos nºs 40/006640/2004, 40/000636/2007 e 40/006044/2007). A SMG informou, à época, que estava solicitando às unidades que fizessem as reclamações via ofícios e/ou e-mail, para que a Diretora de Administração pudesse adotar as providências necessárias, o que não vem ocorrendo.
A SMG vem aceitando satisfatoriamente os serviços prestados de forma totalmente irregular pela empresa ACM desde 2003, fato já relatado na inspeção anterior, conforme demonstra-se no quadro a seguir:
9 Art. 437 do RGCAF – “Os contratos, convênios, acordos e termos que, de algum modo, afetem a despesa ou a receita pública devem ser enviados, por cópia : I – ao Tribunal de Contas, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação.”

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CONTR. Nº
ASSINADO EM PRAZO VALOR R$ FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL
TCMRJ Nº / SITUAÇÃO
29/2003 31/12/2003 6 meses 243.000,00 Art.24, IV- emergência 40/005660/2005 -
SAR
12/2004 01/07/2004 6 meses 270.204,00 Art.24, IV- emergência 40/004706/2004 –
SAR
12/2005 06/12/2005 6 meses 555.408,00 Art.24, IV- emergência Não remetido ao
TCMRJ
07/2006 06/06/2006 25 dias 77.140,25 Art.24, IV- emergência Remessa não
obrigatória – Del. 127/99 e alterações
12/2006 01/07/2006
(rescindido em 31/10/2006)
6 meses 530.136,00 Art.24, IV- emergência Não remetido ao
TCMRJ
18/2006
06/10/2006 (vigência a
partir de 01/11/2006)
12 meses 1.327.971,06 Art.23, II -
concorrência 40/005489/2006 – em
tramitação
1º TA ao contrato
nº 18/2006
01/11/2007 12 meses 1.327971,96 Art. 23, II –
concorrência 40/001222/2008 – em
tramitação
Conforme disposto no art. 1º, da Lei Municipal nº 2.816/99, regulamentada pelo Decreto Nº 17.907, de 20/09/99, a contratada deveria reservar o percentual mínimo de 5% da totalidade das vagas, com reserva nunca inferior a uma vaga, para pessoas portadoras de deficiência que não fossem incompatíveis com o exercício das funções objeto do contrato. Não há nenhum deficiente na relação de funcionários da ACM Serviços Gerais Ltda, fato já destacado na inspeção anterior.
Outrossim, os termo 12/2005 e 12/2006, de 08/12/2005 e 01/07/2006, respectivamente, não foram remetidos ao Tribunal de Contas.
11.3.3 Quanto ao subitem 5.2.3– Contrato nº 016/2007 – Rick & Déia 40 Graus Comércio de Águas e Bebidas Ltda.
• Garrafões de água mineral são fornecidos sem a etiqueta da envasadora, constando a marca, origem (fonte e composição da água), conforme preceitua o Projeto Básico anexo ao contrato.
11.3.4 Quanto ao subitem 5.2.4 – Contrato nº 004/2007 –Rentauto Locadora de Veículos SA.
• Não foram fornecidos a esta equipe de inspeção documentos comprobatórios do recolhimento do IPVA 2008 e seguro obrigatório do veículo utilizado pela SMG.Registra-se, ainda, que o veículo não foi disponibilizado à equipe inspecionante para verificação in loco.

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11.4 Quanto à Parte 6 – Bens Móveis
Não obstante a existência das Comissões instituídas para promover o Inventário Físico Patrimonial dos Bens alocados nos órgãos da SMG constatou-se as mesmas divergências apontadas na inspeção anterior, a saber:
1) Os bens pertencentes a terceiros não estão cadastra dos – conforme verificado nas visitas às RA’s, alguns bens de propriedades dos administradores estão sendo utilizados nas unidades sem que haja controle, conforme determina o Art. 19 da Resolução CGM nº 415, de 12/10/0210.
2) Bens imprestáveis são colocados em locais inadequad os, sem providência de baixa – a equipe inspecionante verificou que alguns bens que não estão sendo utilizados estão armazenados em locais inapropriados, sem que tenha sido iniciado o processo de baixa.
3) As Comissões de Baixa não vêm atendendo às solicita ções de baixas das unidades. – em entrevista aos responsáveis pelos bens móveis nas RA’s, observou-se que as Comissões não estão atendendo às solicitações de baixa das unidades.
4) Bens recebidos em doação sem a devida regularização . – assim como os bens pertencentes a terceiros, os bens recebidos em doação não estão sendo controlados de maneira regular conforme prescrito no art. 10, inciso II da Resolução CGM nº 415, de 14/10/0211.
5) Inventário dos bens desatualizado. – ao realizar a verificação física dos bens móveis concluiu-se que a lista dos bens inventariados está desatualizada.
6) Equipamentos e mobiliários danificados, sem providê ncia de conserto. – encontram-se nas RA’s diversas equipamentos e mobiliários danificados.
11.5 Quanto à Parte 7 – Almoxarifado
� O almoxarifado não dispõe de equipamentos adequados para prevenção de incêndio, uma vez que os prazos de validade de todos os extintores estão vencidos;
� O contrato de locação nº 13/2004, celebrado entre o Município do Rio de Janeiro e Antonio Pereira Loureiro, Rosa Maria Loureiro e Paulo Roberto Loureiro Tenan, que tem como objeto a locação do imóvel situado na Rua Henrique Valadares nº 147, utilizado pelo Almoxarifado da SMG, encontra-se vencido desde 30/07/2008, sem solução de renovação;
� Foi verificada, na contagem física do material estocado, a seguinte diferença, em face de fragilidade no controle das entradas e saídas de materiais.
10 Art. 19 - Os bens móveis, pertencentes a terceiros (outra entidade integrante ou não da Administração Municipal), deverão ser controlados, no âmbito da Unidade ou Órgão que detém a guarda do bem, sem prejuízo de seu controle pela unidade cedente. 10 Art.10. Os bens móveis serão inventariados pelas Unidades Administrativas ou Órgãos da Administração Municipal: ....II – que os tenham recebido através de doação, observando o disposto na Seção IV desta Resolução. 11 Art.10. Os bens móveis serão inventariados pelas Unidades Administrativas ou Órgãos da Administração Municipal: ....II – que os tenham recebido através de doação, observando o disposto na Seção IV desta Resolução.

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MATERIAL REGISTRO CONTÁBIL
CONTAGEM FÍSICA
Tinta de carimbo preta 25 26 Papel termosencível Fac-Simile 561 602 Cola plástica Couto/papel/tecido 24 21 Cola papel/papelão 674 679
11.6 Quanto à Parte 8 – Visita às Unidades Descentralizadas
I - Conforme registro fotográfico, anexo deste relatório, as instalações de algumas RA´s estão em péssimas condições, a saber:
RA / SUBPREFEITURA
CONDIÇÕES DAS INSTALAÇÕES
XXIII RA – Santa Teresa Condições precárias, inclusive o prédio está interditado pela Defesa
Civil Municipal, COSIDEC, em função de infiltração generalizada no teto do imóvel. (Auto de Interdição nº 927/07, de 14/12/2007). Não obstante a interdição do prédio a RA vem funcionando normalmente.
I RA – Zona Portuária Apresenta buracos no teto e vazamentos, tendo ocorrido arrombamento e furtos de material de trabalho, em face da falta de segurança existente.
II RA - Centro Apresenta rachaduras na cozinha e infiltração no corredor. VIII - Tijuca Várias irregularidades, algumas já destacadas na inspeção anterior:
� Apresenta área interditada pela Defesa Civil, com rachaduras que representam perigo para pessoas e veículos;
� Portão de entrada da RA está com a sua base deteriorada;
� Existe fiação elétrica exposta à ação do tempo.
� Os bens móveis imprestáveis estão amontoados em várias salas.
XI - Penha Existência de vazamento no teto da sala administrativa. IX – Vila Isabel Persistência de várias irregularidades:
� queda dos beirais das janelas;
� buracos em teto de sala contígua ao banheiro;
� ausência de extintores de incêndio;
� caixa de distribuição de linhas telefônicas em estado precário.
Considerando que uma das atribuições das RA´s é fiscalizar os imóveis, notificando os contribuintes quando há necessidade de reparo nas calçadas e muros, entende-se que as condições físicas das instalações/conservação das unidades descentralizadas deveria ser exemplar.
II - Não há empresa de segurança prestando serviços nas unidades descentralizadas, o que faz com que algumas fiquem vulneráveis, inclusive tendo sido verificado a ocorrência de furto qualificado, qual seja, o arrombamento de janelas na I RA (Zona Portuária). Foram subtraídas torres de computador do seu interior. Cópia do boletim de ocorrência está arquivado nos papéis de trabalho desta inspeção nesta IGE.

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Considerando que a Empresa Municipal de Vigilância foi instituída pelo Decreto nº 12.000, de 30/03/93 que prevê no art.4º, entre outras funções, a de “proteção de bens, serviços e instalações municipais do Rio de Janeiro, incluídos os de sua administração direta, indireta e fundacional”, deve a SMG tomar providências junto àquela empresa visando estudar a possibilidade de ser disponibilizado contingente de guardas municipais para a segurança dos locais necessitados.
11.7 Quanto à Parte 9 – Sindicâncias Instauradas As Comissões de Sindicância nomeadas apresentavam servidores não efetivos, o
que contraria o disposto no art. 8º do Decreto nº 4.784, de 12/11/198412. Solicita-se que a Secretaria Municipal de Governo cientifique esta Corte de Contas
acerca da conclusão das sindicâncias instauradas.
11.8 Quanto à Parte 10 – Outras Verificações
11.8.1 Quanto ao subitem 10.1
O Assessor Jurídico, sr. Jorge Gonçalves, utiliza uma linha telefônica móvel disponibilizada para o gabinete do Secretário da SMG, às expensas desta Secretaria. Ocorre que não foi identificada a matrícula do assessor no quadro de funcionários do Município.
11.8.1 Quanto ao subitem 10.2 - Termo de Contrato SMG nº 15/2007
Este contrato foi fundamentado como dispensa de licitação por emergência, teve o seu prazo contratual expirado em 18/06/2008, e a SMG continua com todas as máquinas copiadoras instaladas em seus órgãos, portanto sem a cobertura contratual legal. Não houve procedimento para um novo processo licitatório.
11.8.1 Quanto ao subitem 10.3
Durante o período de inspeção, a Cooperativa Transcooperj teve seu contrato rescindido “por encontrar-se em situação precária” a ponto de “em função dos compromissos financeiros assumidos”, “o pagamento mensal das faturas serão retidos em sua totalidade pelo Banco em razão de inadimplência”. Tal justificativa está descrita no Ofício G/STE s/nº/2008, de 27/06/2008 (fls 1227 do processo 10/000.500/2003) que, segundo observação assinada pelo Sr Secretário Municipal de Governo, teve seu original extraviado com assinatura do então Diretor de Administração e despacho do Secretário Municipal de Governo. Entretanto, foi apresentada a esta equipe comprovação de que o Diretor de Administração à época, Sr João Carlos Barbosa, estava no exterior, conforme bilhetes de viagem e faturas de cartão de crédito que estão arquivados como papéis de trabalho nesta Inspetoria. Deve a jurisdicionada prestar os esclarecimentos quanto ao ofício extraviado, assinado pelo então Diretor de Administração, à época, ausente da Secretaria.
12 Art. 8º do Decreto 4.784 – “A sindicância será realizada por uma comissão de três funcionários efetivos, devendo, do ato de instauração, constar em primeiro lugar o nome daquele que irá presidi-la”.

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Foi celebrado Termo de Ajuste de Contas com a Contagem Construções e Serviços Ltda para pagamento de serviços prestados de locação de veículos em substituição ao contrato rescindido, celebrado com a cooperativa TRANSCOOPERJ. No entanto, segundo informado a esta equipe, à época da inspeção, os pagamentos à Contagem Construções e Serviços Ltda estavam atrasados há 4 meses.Apurou-se, que a TRANSCOOPERJ também prestou serviços por 2 meses durante a vigência do 6º Termo Aditivo (meses de julho e agosto/2008) sem que fosse realizado pagamento. Deve a jurisdicionada esclarecer porque a empresa Contagem Construções e Serviços Ltda., prestou serviços sem a sua contratação prévia, situação que levou a SMG a celebrar um Termo de Ajuste de Contas posterior à execução dos serviços.
Parte 12 Conclusão
Por todo o exposto, opina-se pelo encaminhamento do processo gerado pelo presente relatório à SMG – Secretaria Municipal de Governo, a fim de que o órgão, com base no contido na Parte 10 - Impropriedades, preste os esclarecimentos necessários, adotando providências saneadoras, fixando-se para tanto prazo razoável.
1ª IGE, de de 2008.
AGOSTINHO PINTO ASSESSOR
MATR. Nº 90/900.876
JOSÉ CARLOS AMARAL DE ALMEIDA TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO.
MATR. Nº 40/900744
J:\INSPEÇÃO\Sec_Municipal_Governo\SMG2008 2.doc

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ANEXO