IDP, OJC () Jurisdição Constitucional e a Omissão Legislativa Infraconstitucional - Áustria
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Processo:
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SCE / 4a Inspetoria Geral de Controle Externo
J:\CICERO\visita\1699-10.doc
Ementa: Relatório de visita efetuada nas UPAs situadas em Vila Kennedy (Bangu) e Cidade de Deus (Jacarepaguá). Opinamento: Diligência.
1 - Introdução
Com a finalidade de complementar a análise do Contrato de Gestão nº
003/2009, celebrado em 01/12/2009, entre a SMSDC e o Instituto de Atenção Básica
e Avançada à Saúde – IABAS, qualificado como Organização Social, processo nº
40/000.907/2010, com o objeto de operacionalização, apoio e execução de
atividades e serviços de saúde da família, foi designada uma equipe do TCMRJ,
autorizada por meio do processo nº 40/000.138/2010, para verificar se as Unidades
de Pronto Atendimento, denominadas de UPAs, situadas, respectivamente, na
Cidade de Deus (Jacarepaguá) e Vila Kennedy (Bangu), estavam em pleno
funcionamento.
2 - Unidades de Pronto Atendimento – UPAs
2.1 - UPA (Vila Kennedy)
A UPA foi inaugurada em 07/12/2009, sendo a comunidade da Vila Kennedy,
na Zona Oeste, contemplada com a primeira Unidade de Pronto-Atendimento 24
horas sob administração da Prefeitura.
A equipe do TCMRJ visitou a UPA (Vila Kennedy) no dia 10/03/2010, tendo
sido acompanhada na visita pelo Sr. Rodrigo de Andrade Bicalho, Administrador da
unidade.
Destaca-se, a seguir, a produção do período de dezembro/2009 a
fevereiro/2010, não sendo possível comparar com o contratado, pois o Anexo
Técnico I do Contrato 003/2009, juntado no volume 16 do processo nº
40/000.907/2010 (em tramitação interna), menciona que a produção mínima, exigida
de procedimentos esperados, considera o atendimento de 100% da demanda
espontânea, não conferindo com o Anexo Técnico I do edital do procedimento
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seletivo presente nos autos, juntado no volume I, o qual menciona que o número de
atendimentos por categoria é de 300 pacientes por médico nas 24 horas.
Não foi possível verificar, no Setor de Odontologia, se a produção mínima de
48 pacientes nas 24 horas por profissional estava sendo cumprida, pois a unidade
não forneceu a planilha.
CONTROLE DE ATENDIMENTO MESES CLÍNICO GERAL PEDIATRIA REEFENCIADO TOTAL
DEZEMBRO/2009 4.868 1.179 - 6.047 JANEIRO/2010 7.063 1.149 - 8.248 FEVEREIRO/2010 6.752 2.166 30 8.948
As UPAs vêm estabelecer um novo conceito de atendimento no sistema
público de saúde, pois têm como prioridade a expansão da atenção básica e a
melhor distribuição do serviço de urgência e emergência, bem como o impedimento
de que a população se desloque para emergências hospitalares, que existem para
tratar os casos mais complexos.
Localizada na Praça Dolomitas, s/n, a unidade funciona 24 horas e é
referência para atendimento de crianças e adultos, ressaltando que os casos mais
graves são transferidos para os hospitais.
Classificada como grau III, o que significa que tem maior número de leitos e
consultórios, a UPA de Vila Kennedy tem 1300 m² e trabalha com os conceitos de
acolhimento e classificação de risco.
A unidade realiza atendimento médico clínico pediátrico e odontológico de
urgência e emergência, bem como nebulizações, suturas, curativos, exames de
raios-x, eletrocardiogramas, além de exames laboratoriais de sangue, urina e fezes.
A UPA tem 03 consultórios clínicos, 02 pediátricos e 01 odontológico, salas
de observação para adultos com 10 leitos e infantil com três leitos, sala de
emergência com 10 leitos, 02 salas de isolamentos, farmácia, central de
esterilização e almoxarifado.
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Destaca-se abaixo, fotos ilustrativas da Unidade.
Fachada da UPA
Praça ao lado da UPA
Fachada da UPA
Lateral da UPA
Recepção e Pediatria
Consultórios
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Nebulização
Sala de Observação Infantil
Bebedouro
Sala de espera
Sala de Observação Adulto
Banheiro adaptado para cadeirante
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Farmácia
Ambiente refrigerado
2.2 - UPA (Cidade de Deus)
A equipe do TCMRJ visitou a UPA (Cidade de Deus) no dia 15/03/2010,
sendo acompanhada pelo Engenheiro da RIOURBE, Sr. Aldair Alves Cabral Júnior,
fiscal da obra.
A UPA está sendo construída ao lado do CIEP João Batista (na Praça Padre
Júlio Grooten), e a previsão de atendimentos é de nove mil pacientes por mês. O
funcionamento será 24 horas para atendimento clínico, pediátrico e odontológico de
emergência e urgência.
Apesar de o Contrato nº 003/2009 ter sido celebrado em 01/12/2009, entre a
SMSDC e o Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde – IABAS, processo nº
40/000.907/2010, abrangendo a operacionalização, apoio e execução de atividades
e serviços de saúde da família na UPA situada em Jacarepaguá (Cidade de Deus),
esta ainda se encontra em obras, sendo a inauguração prevista para o mês de
abril/2010, conforme pode ser demonstrado por meio das fotos ilustrativas.
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Obras na calçada
Parte frontal
Placa de identificação
Obras na entrada
Obras no entorno
Construção do muro
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Salas prontas para uso
Luminárias colocadas
Parte hidráulica instalada
Vista lateral
3 - Prestação de Contas - UPA (Vila Kennedy)
Após análise na Relação dos Dados do Instrumento Contratual e sua
Execução, extraído por meio do Fincon, verifica-se que o valor empenhado de R$
22.939.800,00 suporta a despesa para o exercício de 2010, para as duas UPAs.
Ressalta-se que a UPA situada na Cidade de Deus ainda não foi
inaugurada.
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As formas de pagamento estão divididas em três partes: sendo duas partes
fixas e uma variável, conforme descritas a seguir:
Descrição do Custeio Mensal das 2 UPA’s – R$ Apoio à Gestão das Unidades – Parte Fixa 1.856.000,00 Atividades Previstas no Anexo Técnico II (Apoio à Integração) - Parte Fixa 50.000,00 Parte Variável (Apresentação dos dados e indicadores estabelecidos pela SMSDC) 92.800,00 Total 1.998.800,00
Composição da Verba Destinada ao Apoio à Gestão das Unidades – R$ Serviços 357.700,00 Recursos Humanos 1.497.000,00 Manutenção dos equipamentos, aquisição de mobiliário e material permanente 1.300,00 Total 1.856.000,00
A título de exemplo, visando demonstrar o procedimento utilizado para
pagamento das faturas do IABAS, destacam-se abaixo os processos de prestações
de contas, referentes aos meses de dezembro/2009 (pago), janeiro e fevereiro/2010
(não pagos), a saber:
3.1 - Processo nº 09/050126/2010 – Mês de dezembro/ 2009
• A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços nº 00000002, no valor total de R$
921.191,04, foi discriminada da seguinte forma:
DEZEMBRO/2009 – R$ (PAGO) SERVIÇOS DE GESTÃO 25.000,00 REEMBOLSO DE DESPESAS OPERACIONAIS 896.191,04 TOTAL GERAL 921.191,04
• Verifica-se que a Nota Fiscal Eletrônica foi emitida no Município de São
Paulo, apesar de os serviços terem sido prestados no Município do Rio de
Janeiro;
• Não houve a discriminação das despesas com pessoal, estando as mesmas
somadas às despesas operacionais;
• Não foi inserida a folha de pagamento dos empregados contratados pelo
regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
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• Não foram inseridas as notas fiscais comprobatórias das despesas realizadas
pelo IABAS.
3.2 - Processo nº 09/000622/2010 – Mês de janeiro/2 010
• A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços nº 00000004, no valor total de R$
1.021.670,67, foi discriminada da seguinte forma:
JANEIRO/2010 - R$ (NÃO PAGO) SERVIÇOS DE GESTÃO 25.000,00 REEMBOLSO DE DESPESAS OPERACIONAIS 270.417,67 REEMBOLSO DESPESAS COM PESSOAL 726.253,00 TOTAL GERAL 1.021.670,67
• Verifica-se que a Nota Fiscal Eletrônica foi emitida no Município de São
Paulo, apesar de os serviços terem sido prestados no Município do Rio de
Janeiro;
• O limite do custeio mensal, no valor de R$ 928.000,00, estabelecido no Anexo
Técnico III, foi ultrapassado em R$ 93.670,67;
• Não foi inserida a folha de pagamento dos empregados contratados pelo
regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
• Não foram inseridos os comprovantes dos pagamentos efetuados ao INSS,
IRRF, FGTS e PIS;
• Não foram inseridas as notas fiscais comprobatórias das despesas realizadas
pelo IABAS.
3.3 - Processo nº 09/000877/2010 – Mês de fevereiro /2010
FEVEREIRO/2010 – R$ (NÃO PAGO) SERVIÇOS DE GESTÃO 25.000,00 REEMBOLSO DE DESPESAS OPERACIONAIS 928.000,00 TOTAL GERAL 953.000,00
• Não foi inserida a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços:
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• Não foi inserida a folha de pagamento dos empregados contratados pelo
regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
• Não foram inseridos os comprovantes dos pagamentos efetuados ao INSS,
IRRF, FGTS e PIS;
• Não foram inseridas as notas fiscais comprobatórias das despesas realizadas
pelo IABAS;
• O Anexo Técnico III, apensado ao processo nº 40/000.907/2010 (volume I),
menciona que o IABAS deverá possuir uma conta corrente única no Banco do
Brasil para as movimentações bancárias, sendo que o IABAS juntou aos
autos extrato bancário do Banco Itaú.
Comentários:
Tendo em vista que a Nota Fiscal Eletrônica foi emitida em São Paulo,
menciona-se abaixo algumas considerações sobre o pagamento do ISS, a saber:
� O ISS se encontra atualmente regulado em sede infraconstitucional pela Lei
Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, a qual estabelece em seu artigo
3º, como regra geral, que o serviço considera-se prestado e o imposto devido no
local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do
domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII,
quando o imposto será devido no local.
Frise-se que a ausência de alguns documentos supra citados poderá
comprometer a avaliação efetuada pela Comissão Técnica de Acompanhamento,
assim como a análise dos órgãos de controle.
Conforme mencionado na Ata de Reunião da Comissão Técnica de
Acompanhamento, cujos apontamentos abrangem a gestão da OS, no período de
dezembro/2009 a fevereiro/2010, destacam-se, a seguir, as fragilidades
enumeradas, bem como a solicitação de esclarecimentos, tendo em vista a
avaliação dos resultados obtidos na execução do Contrato de Gestão, através dos
indicadores de desempenho estabelecidos e seu confronto com as metas pactuadas
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e com a necessária economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades,
visando à deliberação do repasse financeiro, referente à parte variável, constante
do Anexo Técnico III.
� Ausência de relatório do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU);
� Ausência de justificativas da ordem de escolha dos temas e sua repetição ao
longo da linha do tempo no plano anual de educação continuada;
� Ausência da pontualidade na entrega dos dados da atividade assistencial e
financeira e entrega dos documentos incompletos à SMSDC;
� Foi reprovado o item que trata do funcionamento da Comissão de Revisão de
Prontuários, por ausência de informação;
� Foi reprovado o item que trata da identificação da origem do usuário atendido
na UPA, por não ter sido usado metodologia alternativa para aferição dos
dados;
� A Comissão Técnica de Acompanhamento decidiu, por maioria, que deverão
acompanhar o Relatório de Metas Qualitativas e Indicadores os seguintes
documentos: a) folha de pagamento com descrição nominal e categoria
funcional; b) guias de recolhimento do FGTS, INSS e IR; c) no Demonstrativo
de Pagamento deverá constar, além de provisão de férias e 13º salário, o
referente à verba rescisória;
� Solicitação de esclarecimentos acerca dos valores lançados no Demonstrativo
das Despesas, além do previsto, em relação aos pagamentos efetuados,
conforme abaixo:
• Ginecologistas Associados, no valor de R$10.000,00, com o objeto de
prestação de serviços;
• Julie e Cris Equipamentos e Sistemas de Informática, no valor de R$
1.100,00, com o objeto de prestação de serviços;
• Transvip – Transporte de Valores e Segurança Patrimonial Ltda, nos valores
de R$ 24.300,00 e R$ 5.400,00, com o objeto de prestação de serviços;
• Scrita Serviços de Apoio a Empresas S/S Ltda, no valor de R$ 9.703,00,
com o objeto de prestação de serviços;
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• Rodec Amado Soldas Abrasivos e Segurança Ltda, no valor de R$ 2.000,00,
com o objeto de aquisição de uniformes.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, sugerimos que o presente relatório seja enviado à
SMSDC, a fim de que a mesma adote as providências cabíveis, prestando os
esclarecimentos necessários ao apontado nos subitens 3.1, 3.2 e 3.3, juntando nos
processos de prestação de contas a produção da odontologia, comprovando a
produção mínima dos procedimentos contratados, com posterior encaminhamento a
esta Corte, fixando-se para tanto prazo razoável.
4ª IGE/SCE, em 31/03/2010.
Cícero dos Santos Silva
Secretário II Matricula nº 40/900.724
Maurício de Carvalho Ferreira
Assistente II Matricula nº 40/900.404