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1 Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil Legalidade e Regularidade. Abel Nunes Proença Junior Ex-MC Sênior Cavaleiro. MM“Um homem vinha caminhando pelo deserto, quando percebeu, ao longe, um ser vivo, que, pela distância, parecia um monstro; aproximando-se, o viajante percebeu que o ser não era um monstro, mas, sim, um homem; ao chegar, porém, bem mais perto, reconheceu, nesse homem, o seu irmão”. Lenda Hindu. SUMÁRIO: Prolegômenos; I- Dos Fatos; II – A Ordem DeMolay e as Potências Maçônicas; III – A Ordem DeMolay no Mundo; IV – A Ordem DeMolay no Brasil; V – A Carta Constitutiva; VI – O Tratado de Reconhecimento de Supremo Conselho Autônomo; VII – O Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil como entidade Civil; VIII – A “Questão Divisionista”; IX – Conclusão. Prolegômenos Em primeiro lugar rogo ao Pai Celestial que nos ilumine e guarde. O presente parecer tem o intuito de esclarecer e provocar o debate racional sobre a questão da divisão ocorrida no seio da Ordem DeMolay Brasileira. Através deste documento, este articulador pretende incitar saudáveis e democráticas discussões fixando balizas, que bem compreendidas poderão quiçá contribuir para o fim das animosidades, erros, dúvidas e desencontros que abalam em território nacional uma das mais importantes obras da Maçonaria Universal. Por óbvio, o presente parecer não pretende ser a palavra final sobre a questão divisionista, mas apenas um veículo indutor, um modelo aberto para a compreensão dos atuais fatos. Tentaremos abordar singelamente, quando pertinente, aspectos jurídicos e históricos tanto da Ordem DeMolay quando da Ordem Maçônica. I - Dos Fatos Em meados do ano de 2003, começaram a surgir movimentos mais elaborados que criticavam a Administração superior da Ordem DeMolay, então exercida exclusivamente pelo Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil.

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Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil Legalidade e Regularidade.

Abel Nunes Proença Junior

Ex-MC Sênior Cavaleiro. M∴M∴

“Um homem vinha caminhando pelo deserto, quando percebeu, ao longe, um ser vivo,

que, pela distância, parecia um monstro; aproximando-se,

o viajante percebeu que o ser não era um monstro, mas, sim, um homem;

ao chegar, porém, bem mais perto, reconheceu, nesse homem, o seu irmão”.

Lenda Hindu.

SUMÁRIO: Prolegômenos; I- Dos Fatos; II – A Ordem DeMolay e as Potências Maçônicas; III – A Ordem DeMolay no Mundo; IV – A Ordem DeMolay no Brasil ; V – A Carta Constitutiva; VI – O Tratado de Reconhecimento de Supremo Conselho Autônomo; VII – O Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil como entidade Civil ; VIII – A “Questão Divisionista” ; IX – Conclusão.

Prolegômenos Em primeiro lugar rogo ao Pai Celestial que nos ilumine e guarde. O presente parecer tem o intuito de esclarecer e provocar o debate

racional sobre a questão da divisão ocorrida no seio da Ordem DeMolay Brasileira. Através deste documento, este articulador pretende incitar

saudáveis e democráticas discussões fixando balizas, que bem compreendidas poderão quiçá contribuir para o fim das animosidades, erros, dúvidas e desencontros que abalam em território nacional uma das mais importantes obras da Maçonaria Universal.

Por óbvio, o presente parecer não pretende ser a palavra final sobre

a questão divisionista, mas apenas um veículo indutor, um modelo aberto para a compreensão dos atuais fatos. Tentaremos abordar singelamente, quando pertinente, aspectos jurídicos e históricos tanto da Ordem DeMolay quando da Ordem Maçônica.

I - Dos Fatos Em meados do ano de 2003, começaram a surgir movimentos mais

elaborados que criticavam a Administração superior da Ordem DeMolay, então exercida exclusivamente pelo Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil.

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Já no ano seguinte animosidades que brotaram no âmbito

administrativo do simbolismo e do filosofismo Maçônico, extrapolaram seu universo e impregnaram a Ordem DeMolay.

Não cabe a esta peça analisar estes fatos, nem suas razões nem os

envolvidos, pois qualquer incursão neste campo poderia transmitir a errônea mensagem de que a Maçonaria Brasileira se resume a facções ou pequenos grupos de homens e seus interesses, desfigurando o caráter Universal e Fraterno construído ao longo de anos de dedicação e trabalho por uma plêiade de honoráveis homens de bem.

José Catellani na introdução de sua obra intitulada “A Cadeia

Partida”, onde relata a cisão de 1973, rotulada por ele como a “ mais traumática e devastadora cisão ocorr ida até hoje na Maçonaria Brasileira e a que mais provocou disputas judiciais maçônicas e profanas” , salienta muito bem o fato de que não existe dissidência, principalmente de caráter político, que não envolva boa e má-fé, idealismo e arrivismo, acertos e erros.

Para nós basta saber que o descontentamento em relação à alguns

aspectos da administração promovida pelo Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil misturou-se a desafetos surgidos no ambiente Maçônico.

É de se notar, ainda, que a presente questão divisionista na Ordem

DeMolay Brasileira guarda uma terrível simili tude com os eventos ocorridos no Congresso Internacional de Supremos Conselhos do R∴E∴A∴A∴realizado em Paris no período de 29 de Abril a 06 de Maio de 1929.

Castellani relata que a Maçonaria Brasileira nem bem se recuperava

da crise de 1927 ocorrida no seio da Oficina-Chefe do R∴E∴A∴A∴ e que deu origem às Grandes Lojas, mas, em função do citado Congresso, o então Grão-Mestre Octavio Kelly nomeou uma embaixada composta por três Soberanos Grandes Inspetores Gerais, com o objetivo de defender as prerrogativas do Supremo Conselho do Brasil, ligado ao Grande Oriente do Brasil.

O General José Maria Moreira Guimarães, que chefiava a

comissão, levava consigo um ato de Kelly dando-lhe amplos poderes para desempenhar sua missão, portava também documentos e uma defesa historiando os fatos e mostrando que o que houvera, na realidade, fora uma dissidência e não uma separação total, continuando, o Supremo Conselho, a manter a legitimidade, através de seus membros efetivos remanescentes, ou seja aqueles que não acompanharam a dissidência.

Tal qual ocorreu na presente questão divisionista da Ordem

DeMolay, os dissidentes haviam ido a Paris bem antes do Congresso, tendo oportunidade de dar a sua versão dos fatos ao Irmão René Raymond, encarregado dos trabalhos preparatórios do evento, e predispondo seu espírito contra a embaixada do Grande Oriente do Brasil.

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Hoje, repetindo um script semelhante, os dissidentes Brasileiros da

Ordem DeMolay, antecipando o desfecho da crise, foram aos Estados Unidos da América, sustentaram sua posição perante a DeMolay International, e este “sem ouvir e sem nada examinar” retirou o reconhecimento do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, e arbitrariamente, sem poderes para tanto constituiu um novo Supremo Conselho a eles vinculado.

Como se verá no decorrer desta peça, os anseios dos dissidentes

Brasileiros em fundar um novo Supremo Conselho, e os anseios de re-anexação do Brasil a sua esfera administrativa mantido pela DeMolay International, com sede nos E.U.A, mesclaram-se fundindo-se em um só movimento.

Esta é a gênese da atual “Questão Divisionista” que deu origem ao

nominado Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil. II - A Ordem DeMolay e as Potências Maçônicas. Vinte e cinco anos de vigorosos trabalhos em terras Brasileiras, e o

impressionante número de 641 Capítulos espalhados de ponta a ponta pelo nosso País, mais 127 Conventos de Cavalaria e 59 Cortes de Chevaliers, elevaram a Ordem no Brasil a um patamar de franca superioridade frente a Ordem DeMolay em outros países, rivalizando em números proporcionais com os Estados Unidos da América onde a Ordem foi fundada a mais de 80 anos. Mas, ainda assim, esta instituição que já iniciou 69.271 Jovens1 ela continua sendo uma desconhecida de muitos Maçons Brasileiros.

Infelizmente é comum muitos Maçons acharem que a Ordem

DeMolay é um departamento juvenil de determinada potência, e em função disso não merecedora de sua atenção.

Este desconhecimento de causa leva ao descaso e muitas vezes ao

abandono, e hoje, esta displicência causa inúmeros danos a esta obra que não pertence a uma Potência, mas à Maçonaria Universal, que tem na Ordem DeMolay terreno fértil para cultivar melhores homens e melhores cidadãos, semeando sua mensagem de Igualdade, Liberdade e Fraternidade em jovens mentes proveniente de ávidos e ainda intocados espíritos.

Portanto, associar a Ordem DeMolay a uma determinada Potência é

um erro que o Maçom não deve cometer, sob pena de contaminar jovens DeMolays que não conhecem, e nem tem razão para conhecer a estrutura administrativa Maçônica e suas opções gerenciais.

São sempre oraculares as palavras de Albert Lantonine:

1 Dados de Agosto de 2006 – Fonte: SISDM – SCODB.

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A Ordem DeMolay, que não tem fronteiras ou Potências, deveria

servir como um dos elementos da argamassa que une a família Maçônica Universal, e não como instrumento de manobra ou arma a disposição de paixões pouco recomendáveis e ainda não desbastadas pela Arte Real.

É oportuno conclamar a irmandade Maçônica para que preservem

este tesouro que é a Ordem DeMolay, mantendo-a intacta, pura e separada das diferenças que um dia eclodiram nas fileiras dos obreiros da Grande Arte e que até hoje de certa forma, em alguns aspectos os separam.

Frank Sherman Land, fundador da Ordem proclamava: ý%þ ñÿö�� ô��:ô�����ô���õk÷�ó ó2÷��� ñ ÷ õ����õC÷�� ñ�ø ��õ î�� ô ñ�� ñ ó2ñ ô��%ô��:ô��� ï þ ñ

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Assim, em razão do ainda acentuado número de Maçons que

desconhecem a Ordem DeMolay, e como o objetivo desta peça e ampliar o debate e fomentar soluções principalmente no ambiente Maçônico, faz-se necessário algumas considerações sobre origens e conceitos.

III - A Ordem DeMolay no Mundo. A Ordem DeMolay foi fundada pelo Maçom Frank Sherman Land,

em 18 de Março de 1919, em Kansas City, Estado Unidos da América, objetivando formar

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entre os jovens de 13 (agora 12) a 21 anos de idade, melhores cidadãos, criando líderes através do desenvolvimento da personalidade juvenil. Não é uma instituição Maçônica, mas sim unificada e dirigida por Maçons; organizada em sua origem como Supremo Conselho Internacional da Ordem DeMolay (International Supreme Council – ISC).

O programa DeMolay possui dois Graus, Iniciático e DeMolay,

com sua moral e trabalho fulcrada no desenvolvimento das sete virtudes cardeais, Amor Fili al, Reverência pelas coisas Sagradas, Cortesia, Amizade, Fidelidade, Pureza e Patriotismo.

Segundo Wilton Cunha, primeiro Grande Secretário Geral no

Brasil, a Ordem DeMolay “ é uma organização de formação do caráter dos jovens de treze a vinte e um anos de idade, que estão procurando se preparar para serem melhores cidadãos e líderes para o futuro, desenvolvendo o conjunto de fatores que formam a personalidade de todos os homens de bem que lutam pela emancipação pacífica e progressiva da Humanidade” .

O memorável “Tio” Cunha afirmava que Frank Sherman Land foi

quem melhor definiu a Ordem nos seguintes termos: mdnVo�p>q�r sHtcubv-q�w�x�q�y{z*o |�z*s}y�o�r�~ ��~ �!q^��|�o�u���~ x(� v�~�r��o�x(~�w�~�y��>��y�s���s�r���s��o

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Hoje a Ordem DeMolay esta espalhada por diversos Países, sendo

que apenas quatro possuem Supremos Conselhos Independentes, os Estados Unidos, o Brasil, a Austrália e as Fili pinas. O Supremo Conselho do Canadá cessou suas atividades, e em função disso, a autoridade sobre a Ordem Canadense retornou ao domínio Americano.

Atualmente o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil

já estendeu sua Jurisdição, e abrange hoje a Bolívia, Paraguai, Uruguai e Argentina. IV - A Ordem DeMolay no Brasil. Segundo relato do próprio Irmão Alberto Mansur, 33°, Grande

Mestre fundador da Ordem DeMolay no Brasil, ele tomou conhecimento da existência da Ordem em 1970, através da leitura da revista “The New Age - 1969”, e a partir daí percebendo a lacuna no trato com jovens no âmbito da Maçonaria Brasileira, empreendeu esforços no sentido de trazer a Ordem para o nosso País.

Em 1974, o Irmão Alberto Mansur conheceu pessoalmente na

cidade do Rio de Janeiro o Irmão George A. Newbury, 33°, Soberano Grande Comendador do Supremo Conselho do R∴E∴A∴A∴ dos Estados Unidos da América, e através dele estabeleceu contato com o Supremo Conselho Internacional, iniciando assim um trabalho de divulgação que durou cinco anos.

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Em 1979, Alberto Mansur conheceu em Boston, o Grão Mestre

Internacional Buddy Faulkner, que o autorizou a fundar a Ordem DeMolay no Brasil e o nomeou Oficial Executivo. É de se notar, nesta fase inicial da história da Ordem no Brasil, a relação de dependência e submissão que a Ordem DeMolay Brasileira rendia à administração do Supremo Conselho Internacional.

Já nomeado Oficial Executivo, Alberto Mansur iniciou a tradução

dos rituais para o português, com as devidas adaptações. É interessante notar que aparentemente nos Estados Unidos só os

Mestres Maçons participavam das atividades da Ordem, mas em território nacional os Aprendizes e Companheiros, foram incluídos, já que no Brasil desde a iniciação tais irmãos são considerados Maçons.

Fruto de ardoroso trabalho de Maçons dedicados a causa juvenil, em 16 de Agosto de 1980, na cidade do Rio de janeiro era fundado o primeiro Capítulo da Ordem DeMolay no Brasil, sendo iniciados naquela oportunidade 59 jovens forasteiros, tendo como corpo patrocinador o Supremo Conselho do Grau 33° do R∴E∴A∴A∴da Maçonaria para a República Federativa do Brasil.

Passados cinco anos e já contando com 27 Capítulos e 3.300 Iniciados, a Ordem DeMolay Brasileira recebeu em 12 de Abril de 1985 a visita do então Grande Mestre Internacional Don W. Wright, que concedia a Carta Constitutiva para a instalação do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil.

Esta data é de suma importância já que é nela que a Ordem

DeMolay Brasileira torna-se soberana, e independente do Supremo Conselho Internacional e da eventual tutela Norte Americana.

V - A Carta Constitutiva Para melhor compreensão segue a tradução da Carta Constitutiva,

já que o original foi redigido em língua inglesa. ©«ª�¬k­¯®�¬ °D±�²*³µ´·¶�´¹¸U´·¶�º¹»½¼¾±\³D¸À¿DÁ¾ÂÄÃ?±\°>±0²�³UÂ�ÅVƾ±_¼U»}±�Áh¼kÂÄÃ

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o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, não sendo crível qualquer discussão legal acerca da fundação, independência, sucessão ou exclusividade sobre a Ordem DeMolay Brasileira, tal afirmação encontra respaldo no esclarecedor 2º parágrafo da Carta acima transcrita:

Ò Ó�ÔÖÕ×Ô Ø[Õ ÙÖØ'Ú[ÛRÜ[Õ×Ô Ó�ÔÖÝhÞ Ü[ßáàÔ â?Ü[ã8Ô�ßåäUæ çSÝè'Ü[ÚÜ'Ýè[Ü'Ý�é:Ü Üê ë�ìí[îRï�ðhëUñ"ò ï�ìhíóï*ëõô�ö;÷:ë øÖù'ú[ûRü[ý×þ�ÿÖþ���� ü����þ�[þ�"û �������*ü������Sù��������������[ü���þ��'ûRü��� � !�"�#%$&"�')(�*,+�-."�#0/1(�!�(2/3"��1�14�/35��14�(6!�(6!74�/3(98:� +�;�4�* <�=?>�@BA CEDGFHD�IJIKD�L1M

Ora, após onze anos jamais foi contestada a autoridade do Grande

Mestre Internacional Don W. Wrigth e seus poderes para gerir a Ordem no mundo à época, mesmo porque, é pacífico o entendimento de que ele, com legítima autoridade, e no âmbito

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de suas atribuições alforriou a Ordem DeMolay Brasileira dos laços administrativos que ligavam-na ao hoje extinto Supremo Conselho Internacional.

Mas a frente podemos observar que ainda na posse das

prerrogativas legais o estabelecido e soberano Supremo Conselho Internacional determina: N O�PRQTS�U3PRV�W�X�Y Z�[\PR]�P�^�_HZ�`�a�PRbc^�U1Z�Y1^�d�e�S,P�^�d�`fX�P�Yg[\Z�S,PhQ�Z�_iU1Z

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Esgotando o assunto verifica-se ao final da Carta Constitutiva, que

o Supremo Conselho Internacional, expressa em seu nome e em nome de todos os Conselheiros e DeMolays que ficaram sob a sua jurisdição votos de boa fortuna ao novo e independente Supremo Conselho do Brasil.

Não resta dúvida de que o Supremo Conselho da Ordem DeMolay

para o Brasil, em 12 de Abril de 1985, tornou-se independente do então Supremo Conselho Internacional.

Neste tópico podemos afirmar que legalmente não existe margem

para discussões relativas a soberania Brasileira sobre a Ordem DeMolay administrada pelo Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil.

Portanto, afirmamos mais, não é juridicamente correto o argumento

sobre a possibili dade de eventual retomada, ou intervenção na administração da Ordem DeMolay Brasileira por organismo extra-pátria, a pretexto de transferi-la a um outro organismo Nacional, isto porque já em 1985, o Supremo Conselho Internacional, sediado no Estado Unidos da América abria a mão de forma definitiva do controle da Ordem no Brasil.

Tanto é verdade que o dito Supremo Internacional pactua com o

Supremo Conselho Brasileiro um tratado de mútuo reconhecimento, demonstrando cabalmente que a relação de submissão inicial transmudou-se em outra, já que os dois Supremos passam a reconhecerem-se como entidades independentes e soberanas.

Aqui surge a questão da regularidade, que no universo Maçônico já

causou tantas batalhas, baixas, rancores e violações.

VI – O Trato de Reconhecimento de Supremo Conselho Autônomo. Copiando os moldes Maçônicos, o Supremo Conselho Internacional

da Ordem DeMolay, com sede em Kansas City, no Estado do Missouri nos E.U.A. voluntariamente e no exercício da autoridade de que estava revestida, em tudo que fosse pertinente ao governo de toda a Ordem DeMolay, e embasada em um a resolução adotada em Sarasota, Flórida, EUA, regulamentando a Carta Constitutiva já expedida e analisada

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anteriormente, autorizou e constituiu o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, nos seguintes termos:

­ ®7¯ °f±�²´³K²7µ&³ ¶h·�¸�¹»ºE¼�½¿¾�À�¾�ÁÃÂ1¼�Ä�ÅH¾�Æ»ÇȶɺEÆ»¼�½ËÊ�¼�Ì&¾�Ä ÇiÍg¹iÇ�ºEÇξGÏ�ºEÇ»Â{Ð�ÄÒÑ�¸�½Ó�Ô�Õ»ÖE×�ØÚÙ�Û�Ù�ÜÃÝ1×�Þ�ßHÙ�à�Ôiáãâ�Ü�Ù�Ø¿Ù�äåÙ�ØæÕiÙ»ç»×�Ö&à�è�Ý1Ù�Þ�ÔcáãÙ\×�é�ÜHç»×�Õi×�Ü�ç»× Üiáã×6×Gà�ÔiáãÙ�Ö�é ç»àHç»×G×�Øê ëHì»íïî�ëHðËñEí�òôóið�ò�ê õ�öHð�öcêãðË÷�í0ø»íHù�ð�ò�ö�í0ì»÷ËúÉòEì»ð�û ü�ð�ý&í�þ ÷cÿ öHí � òE÷��{õ�þ��\ð�ñE÷�� óið�þ íó»òEð��1ð�öiêãð�

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Neste tratado, como já afirmado, o Supremo Conselho Internacional

tal qual a Grande Loja Unida da Inglaterra, libera o Supremo Conselho do Brasil e cria um sistema de regularidade DeMolay fixando como “Landmarks” pontos a serem resguardados pela Ordem, conhecidos como “OS SAGRADOS PRINCÍPIOS DA ORDEM DEMOLAY ” , que são:

¹�º�» ¼`½¿¾�À Á[Â�à ÄÆÅ�ÇÉÈ�ÇÆÊ�Ç�Ë�¾�½#Á[Ë�ÄÌ�Í,Î�½#Å�Ä�ÏUÐ�Ç�Ë�½¿ÃÑ»¯Ç�Î#ÁÒÇÏÓ¾�Ä`Ë�Â3» ¼`Ä`ËQ¾�ÄÔÄ`ÂÔ¼`Ä`ËQ¾�Ä�ÊÕ{Ö�×�Ø3Ù¿Ú Û7Ü�ÝlÞ¿ß�Û7Ü`Ù�à�ß#Û�Ú á¿Ü±Ý�â

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De mais a mais o tratado fixa parâmetros para que os dois Supremos, o Internacional Americano e o Brasileiro possam se reconhecer, não havendo cláusula de intervenção ou penalidades.

É notável apenas a cláusula 13ª, onde o Tratado estipula que se o

Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil cessar sua função, toda a autoridade sobre a Ordem DeMolay no Brasil seria revertida para o Supremo Conselho Internacional tanto tempo quanto necessário para a criação de um novo Supremo Conselho no Brasil.

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Fica esclarecido que a única possibili dade de um efêmero retorno da administração da Ordem ao Supremo Conselho Internacional seria a paralisação das atividades do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, fato que nunca existiu.

Do exposto conclui-se que o Supremo Conselho Internacional, não

é órgão superior ao Conselho Brasileiro, não é fórum competente para julgar atos praticados pelo dito Conselho, sendo que eventuais deliberações limitam-se apenas às questões de mútuo reconhecimento e nada mais.

VII – O Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil como entidade Civil . O Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, é pessoa

Jurídica reconhecida civil e legalmente pela Legislação Pátria, com C.N.P.J. de nº 28.643.559/0001-59, possuidora do Certificado de Registro de Marca nº 819387193, expedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

O citado certificado garante desde 23 de Março de 1999 a

propriedade e o uso exclusivo da Marca nominativa “DeMOLAY” ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil.

Ainda cabe citar que sob o Certificado de Registro de Marca nº

821561910, expedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI está registrado desde 13/06/2006 o Brasão DeMolay, o que garante a propriedade e o uso exclusivo do mais importante símbolo da Ordem DeMolay.

Da mesma forma o Supremo Conselho tem registrado junto a

Fundação Biblioteca Nacional do Ministério da Cultura seus rituais do Grau Iniciático e DeMolay, conforme Certificados de Registro e Averbação nº 188.152, Livro 321, folha 307 e nº 188.150, Livro 321, folha 305, respectivamente.

O Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, além de pessoa jurídica de direito privado é classificada pelo Novo Código Civil como Associação, e como tal, sujeita e direitos e obrigações.

Assim, juridicamente podemos conceituar que o Supremo Conselho

da Ordem DeMolay para o Brasil é uma união jurídico-social de pessoas que se organizam mediante regras legais, para a persecução de certo e determinado objetivo lícito, sem expressão econômica, no caso, serviços de caráter comunitário, filantrópicos e beneficentes.

Seus membros se organizaram enquanto pessoa jurídica de direito

privado na forma de associação, para alcançar um fim lícito e legítimo, e são denominados legalmente como associados, entre os quais não há direitos e obrigações recíprocos.

Na associação, as pessoas físicas vinculam-se contratualmente e

aglutinam esforços, em doação à persecução de um ideário desprotegido de fim econômico,

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abrigado legalmente na ordem jurídica, ficando assim claro que o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, como toda a associação civil tem seus atos balizados pela legislação Pátria, sendo a Justiça Brasileira o único e competente fórum para analisar eventual conduta a ele atribuído, tendo como representante legal o seu Presidente, que a Ordem denomina Grande-Mestre, eleito na forma regimental.

Como pessoa jurídica de direito privado, a associação nasce,

legalmente, com a inscrição do seu ato constitutivo (estatuto) no respectivo registro público. Por óbvio o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil possui estatutos que preenchem os requisitos legais, contendo a) a denominação, os fins e a sede; b) os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; c) os direitos e deveres dos associados; d) as fontes de recursos para sua manutenção; e) o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos; f) as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

Como não podia ser diferente a associação ao ser criada recebe um

nome, não existindo portando associação sem denominação, ainda que se trate de associação secreta com fins lícitos.

Ademais, a Ordem DeMolay, semelhante a Maçonaria, na verdade é

mais discreta do que secreta, já que os segredos que unem seus membros são reduzidos a sinais, toques e palavras de auto reconhecimento.

Como não poderia deixar de ser enquanto pessoa jurídica o

Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil tem uma finalidade, um objetivo a ser alcançado em caráter perene. As pessoas que a ele se agrupam o fazem com o propósito nuclear de atingir um objetivo pré-determinado, que atenda a uma satisfação do próprio grupo associado ou a um interesse de terceiros alheios à associação, esvaziado de conteúdo econômico.

É possível para uma associação como o Supremo Conselho ter um

objetivo singular ou plural, segundo a vontade revelada pelos associados no estatuto, o qual poderá sofrer alterações se as normas internas consentirem. Portanto, se houver previsão estatutária, é permitido que se amplie o objetivo da associação, quando singular, ou se reduza, quando plural. O que não se mostra tolerável é a configuração de finalidades antagônicas ou contraditórias de uma associação, porquanto se cuida de ambigüidade segundo a qual se esvazia a própria razão de ser da instituição.

Via de regra os recursos com que se irriga o Supremo Conselho

brotam de contribuições dos próprios associados, conforme disposto no estatuto. Os recursos que ingressam na associação devem vir de fontes lícitas, de amplo conhecimento público, razão por que é vedada contribuições secretas ou obscuras, sem o devido lastro e sem previsão estatutária.

É de se salientar por fim que compete, privativamente, à

Assembléia Geral a alteração do estatuto, para o que se exige ‘‘ o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela

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deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes’ ’ (art. 59, parágrafo único, do novo Código Civil).

Encerrado este último tópico, seqüência de uma série onde se fez

um apanhado geral sobre a Ordem DeMolay no Brasil, suas relações internacionais, suas características históricas e jurídicas, é possível alçar vôos mais arrojados no âmbito da questão divisionista atual.

VIII – A “ Questão Divisionista” . Já foi relatado que o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o

Brasil vinha sofrendo resistência quanto a sua forma de administrar, somado a turbulências geradas no seio da Maçonaria, um grupo de Maçons e DeMolays iniciaram uma insurreição que culminou da criação do um outro organismo que pretende ser soberano sobre os assuntos DeMolays no país.

Ao mesmo tempo em que esta crise caminhava no Brasil, nos

Estados Unidos consolidava-se uma outra crise também de grande monta. Consta que o Supremo Conselho Internacional, foi envolvido em

ações judiciais no Estado da Flórida por abrigar em suas fileiras pedófilos, e fora condenado a pagar indenizações no montante de 15 milhões de dólares.

Com a ruína financeira batendo a porta, e obrigado a desfazer-se de

todo seu patrimônio para honrar a dívida judicial, sem consultar o Supremo Conselho Brasileiro, e violando o tratado de amizade e mútuo reconhecimento, o Supremo Conselho Internacional foi dissolvido, e em substituição, foi criada uma nova entidade denominada DeMolay International, registrada no Estado de Massachussets.

O novo organismo atropelando tratados e convenções, decide

solitariamente não criar nenhum novo Supremo Conselho da Ordem DeMolay autônomo e soberano em qualquer país do mundo e se empenha na idéia de que todos os Supremos existentes retornem ao controle Americano.

Define unilateralmente alterar um dos limites sagrados da Ordem,

revogando a obrigatoriedade do patrocínio Maçônico a um Capítulo DeMolay. Ainda em desatenção ao Tratado de Mútuo Reconhecimento

firmado, o agora DeMolay International, recebeu delegações do Brasil e não deu conhecimento destes fatos aos poderes constituídos da Ordem DeMolay Brasileira.

Por fim, em suposta carta que não obedeceu ao protocolo oficial

estipulado pelo tratado, o citado organismo informa que em 04 de fevereiro de 2004 retirou o reconhecimento do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil.

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Tal documento, além de não seguir as especificações do item 7 do Trato de Mútuo Reconhecimento, já que toda a correspondência entre os Supremos Conselhos deveria ser realizada através dos Grandes Mestres ou através de seus representantes ou por extensão a outros oficiais, autorizados pelos ditos Grandes Mestres.

Ainda quanto a decisão que retirou o reconhecimento existente

entre o Supremo Conselho Internacional e o Supremo Conselho Brasileiro, é de se esclarecer que não foi observado o devido processo legal, o contraditório ou mesmo a ampla defesa, preceitos que norteiam tanto a legislação Americana quanto a Brasileira.

Tais informações constam na Circular nº 033/2002-2005 de 29 de

Junho de 2.005, que relata os acontecimento ocorridos na 84º Sessão Anual do Supremo Conselho Internacional da Ordem DeMolay, realizado em Denver, Colorado, Estados Unidos da América no período de 16 a 19 de junho de 2004, de lavra do Grande Mestre Alberto Mansur.

Todas estas crises se entrelaçaram e fortaleceram a insurreição no

Brasil, culminando na criação do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil (SCODRFB) e seu reconhecimento pela DeMolay Internacional.

IX – Conclusão. Deste relato podemos fazer as seguintes conclusões. Desde 12 de Abril de 1.985 o Supremo Conselho da Ordem

DeMolay para o Brasil é um conselho autônomo com poder absoluto e independente autoridade em tudo o que for pertinente ao governo da Ordem DeMolay no Brasil.

Atendendo aos anseios democráticos de todos seus membros, a

Ordem foi reorganizada sendo estabelecidas claras regras para a linha sucessória, e em 24 de Junho de 2.004 o Irmão Alberto Mansur, no memorável XI Congresso Nacional da Ordem DeMolay realizado em Brasília - DF transferiu o cargo de Grande Mestre para o Irmão Toshio Furukawa, 33°.

Cumprido exemplarmente o mandato no período de 2004/2005, o

Irmão Toshio Furukawa, Maçom Regular vinculado a C.O.M.A.B. por ocasião do XII Congresso Nacional da Ordem DeMolay ocorrido na cidade de Guarapari - ES deu posse em 30 de Julho de 2.005 ao Irmão Fuad Haddad, Maçom Regular junto ao Grande Oriente do Brasil.

Prosseguindo o estrito cumprimento da norma jurídica vigente, foi

empossado em Curitiba-PR, para o período 2006/2007, o primeiro sênior DeMolay Grande Mestre, o Irmão Paulo Heitor Guglielmo, M:.I:. regular junto as Grande Lojas (C.S.M.B.), demonstrando cabalmente a universalidade da Fraternidade DeMolay, bem como a força e o vigor com que a Ordem vem se desenvolvendo, superando crises, reinventando-se e

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aprimorando cada vez mais, com vistas a uma maior eficiência na execução de seus valorosos fins.

Este trabalho foi notado pelo Grande Oriente do Brasil, que através

do Decreto 0609 de 26 de Março de 2.003 reconheceu o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil e determinou a respectiva troca de Garantes de Amizade.

Assim, a toda prova o Supremo Conselho no Brasil jamais cessou

suas atividades, e sendo esta a única possibili dade da administração da Ordem DeMolay migrar para solo Americano, qualquer interferência da DeMolay International (DI) nos assuntos Brasileiros não é moral e juridicamente inaceitável.

O International Supreme Council (ISC) - Supremo Conselho

Internacional - foi dissolvido, contudo, detalhes legais sobre suas dívidas e sucessores até hoje não foram esclarecidas, ademais, o organismo criado nominado DeMolay International (DI), ainda que fosse considerado sucessor é mais novo que o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil (SCODB), portanto, em função da precedência aquele órgão é que deveria buscar reconhecimento e não o inverso.

A DeMolay International, claramente violou os limites Sagrados da

Ordem ao deixar de observar a exigência do Patrocínio Maçônico, rompendo com o ideário inicial proposto pelo fundador, Irmão Frank Sherman Land.

A DeMolay International, nunca possuiu direitos gerenciais ou de

comando nos assuntos da DeMolay Brasileira, portanto não poderia jamais criar ou autorizar a fundação de um novo e anódino Supremo Conselho.

A Ordem DeMolay é patrimônio da Maçonaria Universal, não

sendo desejável que ela fique a mercê de uma Potência Maçônica em particular ou de um grupo de Maçons, ainda que bem intencionados.

O Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, enquanto

pessoa jurídica e na qualidade de associação civil reveste-se de todos os direitos e obrigações legais para exigir, defender, manter e executar a gestão dos assuntos referentes a Ordem DeMolay no Brasil.

Com a pretensão de ter contribuído ainda que maneira mínima para

uma ampla e democrática discussão sobre a “Questão Divisionista”, encerro o presente documento.

Saudações em DeMolay !!! Campo Grande-MS, 10 de Agosto de 2.005.2 Abel Nunes Proença Junior.

2 Texto revisado e ampliado em 01 de Setembro de 2006.

Page 15: SCODB - Divisão DeMolay no Brasil

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Sobre o Autor: Abel Nunes Proença Junior. Ex-Mestre Conselheiro. Sênior Cavaleiro - CID 3.430. Membro Fundador do Capítulo Waldomiro Venâncio nº 62 Membro Fundador da Associação ALUMNI - MS. Mestre Maçom - CIM 218034. 1º Vigilante (Gestão 2006/2007) da Aug∴e Resp∴Loj∴Simb∴ Obreiros de São João nº 2962 - Campo Grande - MS. Federada ao Grande Oriente do Brasil. Jurisdicionada ao Grande Oriente do Estado de Mato Grosso do Sul. Grau 9 do R∴E∴A∴A∴ - IME 070312. Membro da Aug∴ e Res∴Loj∴ de Perfeição Pharol do Sul nº 20053. Advogado licenciado da OAB-MS. Assessor de Desembargador lotado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Referências Bibliográficas: Código Civil - Revista dos Tribunais. 10ª Edição. 2005. Constituição do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil. 3ª Edição. 2004. Circular nº 033/2002-2005 do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil . Decreto nº 0609, de 26 de Março de 2003 do Grande Oriente do Brasil . Ritual do Grau Iniciático. 1ª Edição. 1986. Ritual do Grau DeMolay. 1ª Edição. 1987. PAULA, Daniel Giotti. Jornada DeMolay – Roteiro para o Caminho Iniciático. 1ª Edição. 2004. DA CAMINO, Rizzardo. Jacques DeMolay. Ed. Aurora. SANTOS, Marcelo Henrique Brito dos. PED - Programa de Estudos DeMolay. Ed. Sete Virtudes. 5ª Edição. Barretos. 2.004. LEPAGE, Marius. História e Doutrina da Franco-Maçonaria. Ed. Pensamento. CASTELL ANI , José. A Cadeia Partida. Ed. Maçônica “A TROLHA” Ltda. 1ª Ed. Londrina. 1994. CASTELL ANI , José. O Supremo Conselho no Brasil – Síntese de sua História. Ed. Maçônica “A TROLHA” Ltda. 1ª Ed. Londrina. 2000.