Secretaria da Receita Federal
description
Transcript of Secretaria da Receita Federal
Secretaria da Receita FederalSecretaria da Receita Federal
DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DOAÇÕES DEDUTÍVEIS COMO DESPESASCOMO DESPESAS
ENTIDADES CIVIS DE UTILIDADE PÚBLICA
Lei 9.249/95 – Art. 13, § 2º, III
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – OSCIP
Medida Provisória 2.113/2001 – Art. 59, 60
DISPOSIÇÕES COMUNSDISPOSIÇÕES COMUNS Dedução limitada a 2 % do lucro operacional; Doações feitas em dinheiro ou em bens;
Manutenção de arquivo, contendo declaração fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais,, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
DOAÇÕES A ENTIDADES DOAÇÕES A ENTIDADES CIVIS DE UTILIDADE PÚBLICACIVIS DE UTILIDADE PÚBLICA
Entidade sem fins lucrativos, que preste serviços gratuitos em benefício de empregados da PJ doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem;
Entidade reconhecida como de utilidade pública por ato formal.
DOAÇÕES ÀS OSCIPDOAÇÕES ÀS OSCIP
Entidade qualificada segundo normas estabelecidas pela Lei nº 9.790/99;
Entidade reconhecida como OSCIP por ato formal do Ministério da Justiça.
REQUISITOS BÁSICOS PARA REQUISITOS BÁSICOS PARA QUALIFICAÇÃO COMO OSCIPQUALIFICAÇÃO COMO OSCIP
PJ de Direito Privado;Sem fins lucrativos;Universalização dos serviços;Objetivos sociais elencados na lei;
FINALIDADES DAS OSCIPFINALIDADES DAS OSCIP PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL;
PROMOÇÃO DA CULTURA, DEFESA E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO;
PROMOÇÃO GRATUITA DA EDUCAÇÃO, DA SAÚDE, DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL;
PROMOÇÃO DO VOLUNTARIADO;
PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL E COMBATE À POBREZA;
FINALIDADES DAS OSCIPFINALIDADES DAS OSCIP EXPERIMENTAÇÃO DE NOVOS MODELOS
SÓCIO-PRODUTIVOS E DE SISTEMAS ALTERNATIVOS DE PRODUÇÃO, COMÉRCIO, EMPREGO E CRÉDITO;
PROMOÇÃO DE DIREITOS ESTABELECIDOS, CONSTRUÇÃO DE NOVOS DIREITOS E ASSESSORIA JURÍDICA GRATUITA DE INTERESSE SUPLEMENTAR;
PROMOÇÃO DA ÉTICA, DA PAZ, DA CIDADANIA, DOS DIREITOS HUMANOS, DA DEMOCRACIA E DE OUTROS VALORES UNIVERSAIS.
REMUNERAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES DE OSCIP E OSDIRIGENTES DE OSCIP E OS
A legislação permite a remuneração de dirigentes de OSCIP e OS, em decorrência de vínculo empregatício;
Condição: a remuneração não pode exceder o limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo Federal.
NÃO SÃO QUALIFICÁVEIS NÃO SÃO QUALIFICÁVEIS COMO OSCIP:COMO OSCIP:
sociedades comerciais; sindicatos, associações de classe ou de
representação de categoria profissional; instituições religiosas; organizações partidárias; entidades e empresas que comercializam
planos de saúde e assemelhados; instituições hospitalares privadas não
gratuitas e suas mantenedoras;
NÃO SÃO QUALIFICÁVEIS NÃO SÃO QUALIFICÁVEIS COMO OSCIP:COMO OSCIP:
escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;
organizações sociais (Lei 9.637-98);cooperativas;fundações públicas;organizações creditícias que tenham
vinculação com o sistema financeiro.
PEDIDO DE QUALIFICAÇÃOPEDIDO DE QUALIFICAÇÃO
Requerimento ao Ministério da Justiça, instruído com cópias autenticadas de:
Estatuto registrado em cartório; Ata de eleição de sua atual diretoria; Balanço patrimonial e DRE; Declaração de isenção do IR; Inscrição no CNPJ.
DOAÇÕES AOS FUNDOS DOS DIREITOS DOAÇÕES AOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEDA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA
Doações feitas por PF – Art. 102
Doações feitas por PJ – Art. 591
DOAÇÕES AOS FUNDOS DOS DIREITOS DOAÇÕES AOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEDA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DOAÇÕES EFETUADAS POR PJ
Fundo controlado pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional;
Dedução limitada a 1 % do imposto apurado (estimativa; Bal. Susp. Red.; final do exercício);
Doações escrituradas e documentação em boa guarda.
DOAÇÕES AOS FUNDOS DOS DIREITOS DOAÇÕES AOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEDA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DOAÇÕES EFETUADAS POR PJ (cont.)
Doação em bens:
Comprovação da propriedade dos bens; Baixa dos bens doados na escrituração
comercial; Valor dos bens doados = valor contábil.
DOAÇÕES AOS FUNDOS DOS DIREITOS DOAÇÕES AOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEDA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DOAÇÕES EFETUADAS POR PF
Fundo controlado pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional;
Dedução limitada a 6 % do imposto apurado;
Limite em conjunto com PRONAC e audiovisuais cinematográficos.
DOAÇÕES AOS FUNDOS DOS DIREITOS DOAÇÕES AOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEDA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DOAÇÕES EFETUADAS POR PF (cont.)
Doação em bens:• Comprovação da propriedade dos
bens;• Baixa dos bens da Declaração de Bens
e Direitos.• Valor dos bens doados = valor
constante na Declaração de IRPF; ou valor pago.
INFORMAÇÕES A SEREM INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS PELOS CONSELHOSPRESTADAS PELOS CONSELHOS
COMPROVANTE DA DOAÇÃO PARA A PJ OU PF DOADORA
APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS – DBF, À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃOREG. DO IR – ART. 102, 365 e 591.
LEI 9.249, de 1995 – ART. 13
MP 2.158 – ART. 59 e 60
LEI 9.250, de 1995
LEI 9.790 E DECRETO 3.100, de 1999
INSTRUÇÕES NORMATIVAS SRF:258 e 267, de 2002; 311, de 2003.
SITESSITES DE CONSULTA DE CONSULTA
www.receita.fazenda.gov.br
www.planalto.gov.br
www.senado.gov.br