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Secretaria da Saúde Vigilância Sanitária CADASTRO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - CEVS Nº. Processo: 2152/13 Nº. Protocolo: 2152/13 Data do Protocolo: 08/03/2013 Subgrupo: Agrupamento: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS Atividade Econômica CNAE: 4930-2/02 TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL Objeto Licenciado: ESTABELECIMENTO Razão Social: GUAÇU POINT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ/CPF: 10.613.422/0001-96 Logradouro: RUA QUINZE DE NOVEMBRO NÚMERO: 015 Complemento: Bairro: CENTRO Município: MOGI GUAÇU CEP: 13840-017 UF: SP Responsável Legal: ANA CLAUDIA CAVEANHA ASSENÇO CPF: 102.373.418-40 O Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura de Mogi Guaçu - SP, no uso de suas atribuições COMUNICA a EMISSÃO do CADASTRO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA CEVS da empresa acima.

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Secretaria da Saúde – Vigilância Sanitária

CADASTRO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - CEVS Nº. Processo: 2152/13 Nº. Protocolo: 2152/13 Data do Protocolo: 08/03/2013 Subgrupo: Agrupamento: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS Atividade Econômica – CNAE: 4930-2/02 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS – EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL Objeto Licenciado: ESTABELECIMENTO Razão Social: GUAÇU POINT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ/CPF: 10.613.422/0001-96 Logradouro: RUA QUINZE DE NOVEMBRO NÚMERO: 015 Complemento: Bairro: CENTRO Município: MOGI GUAÇU CEP: 13840-017 UF: SP Responsável Legal: ANA CLAUDIA CAVEANHA ASSENÇO CPF: 102.373.418-40 O Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura de Mogi Guaçu - SP, no uso de suas atribuições COMUNICA a EMISSÃO do CADASTRO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – CEVS da empresa acima.

DR. JOÃO DE BARROS NETO SECRETARIO MUNICIPAL

DE SAÚDE

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Conselho Municipal de Educação

Resolução nº 01 de 01 de fevereiro de 2013

Dispõe sobre a Inscrição de Entidades Filantrópicas para Certificação

O Conselho Municipal de Educação de Mogi Guaçu, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o artº 4º da Resolução CNA nº 16/2010,

Considerando o artº 9º da Lei 8.742/93, da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social);

Considerando o artº 7º da Resolução nº 16/2010, incisos I, II, III e IV e artigo 9º da mesma Resolução,

Considerando que para o funcionamento das Entidades Filantrópicas depende de prévia Inscrição no Conselho Municipal de Educação e posterior encaminhamento da documentação exigida ao órgão gestor para inclusão no Cadastro Nacional de Entidades de que trata a Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e do Decreto Federal nº 7.237/2010;

Resolve:

Artº 1º - As Instituições Filantrópicas e de direito privado, sem fins lucrativos, que atuam na área da educação, poderão solicitar sua inclusão no Cadastro Nacional de Entidades dependendo da prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Educação;

Art 2º - Os pedidos para inscrição deverão ser protocolados na própria SME (Secretaria Municipal de Educação), que fará verificação prévia da solicitação por meio da análise dos seguintes documentos apresentados:

I - requerimento, solicitando a inscrição;

II - cópia da ata de eleição (atos constitutivos), registrados em cartório;

III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;

IV – plano de ação na área educacional;

V – cópia do CNPJ atualizado;

VI – comprovante atualizado de endereço;

Artº 3º - O Conselho Municipal de Educação deverá:

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Conselho Municipal de Educação

Resolução nº 01 de 01 de fevereiro de 2013

Dispõe sobre a Inscrição de Entidades Filantrópicas para Certificação

O Conselho Municipal de Educação de Mogi Guaçu, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o artº 4º da Resolução CNA nº 16/2010,

Considerando o artº 9º da Lei 8.742/93, da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social);

Considerando o artº 7º da Resolução nº 16/2010, incisos I, II, III e IV e artigo 9º da mesma Resolução,

Considerando que para o funcionamento das Entidades Filantrópicas depende de prévia Inscrição no Conselho Municipal de Educação e posterior encaminhamento da documentação exigida ao órgão gestor para inclusão no Cadastro Nacional de Entidades de que trata a Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e do Decreto Federal nº 7.237/2010;

Resolve:

Artº 1º - As Instituições Filantrópicas e de direito privado, sem fins lucrativos, que atuam na área da educação, poderão solicitar sua inclusão no Cadastro Nacional de Entidades dependendo da prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Educação;

Art 2º - Os pedidos para inscrição deverão ser protocolados na própria SME (Secretaria Municipal de Educação), que fará verificação prévia da solicitação por meio da análise dos seguintes documentos apresentados:

I - requerimento, solicitando a inscrição;

II - cópia da ata de eleição (atos constitutivos), registrados em cartório;

III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;

IV – plano de ação na área educacional;

V – cópia do CNPJ atualizado;

VI – comprovante atualizado de endereço;

Artº 3º - O Conselho Municipal de Educação deverá:

I – receber e analisar os pedidos de inscrição e a respectiva documentação;

II – providenciar visita à entidade ou organização e emitir parecer sobre as condições para o funcionamento;

III – pautar, discutir e deliberar os pedidos de inscrição em reunião plenária.

Artº 4º - Após análise da documentação, o Conselho Municipal de Educação emitirá o comprovante de inscrição, cujo prazo é por tempo indeterminado e orientará a entidade para encaminhar a documentação ao órgão gestor para inclusão no Cadastro Nacional de Entidades (Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior/MEC/Brasília – DF).

Artº 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Mogi Guaçu, 01 de fevereiro de 2013

__________________________________________

Edna Elizabeth Moreno Cancelier

Presidente do Conselho Municipal de Educação

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Fone: (19)3811 7013 - E-mail: [email protected]

CONVOVAÇÃO PÚBLICA

CHAMADA PARA INGRESSO NO QUADRO DE CARGOS DO CONSELHO TUTELAR. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal 2.824/91, no uso de suas atribuições legais, vem por meio de seu Presidente, Antonio Marcos de Lima, convocar o candidato APROVADO no processo seletivo do Conselho Tutelar, conforme abaixo segue:

Nome Cargo Edital Idalva Luiz M. Silveira Conselheira Tutelar 010/2010

Deve comparecer a Secretaria de Promoção Social no dia 18 de Março de 2013, às 9:00, munida da Cédula de Identidade, no endereço: Rua José Penteado, nº 90 – Jardim Novo I, onde receberá orientação para o ingresso no Quadro do Conselho Tutelar. O não comparecimento no local, dia e horário determinado acarretará sua eliminação da referida vaga, dando à chamada do próximo classificado para o cargo. Mogi Guaçu, 12 de Marco de 2013.

Antonio Marcos de Lima

Presidente CMDCA

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SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

EDITAL PARA INSCRIÇÕES NO COMÉRCIO EVENTUAL COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DA CIDADE

Desfile Cívico Militar

A Secretaria de Serviços Municipais através da Divisão de Administração, Manutenção e Fisca-lização – Setor de Fiscalização comunica que no dia 20 de Março de 2013 (somente neste dia), das 8h30 as 9h30min, estarão abertas as inscrições para os sorteio de vagas limitadas oferecidas para os ambulantes devidamente cadastrados na Prefeitura e que queiram trabalhar com suas barracas em local pré-determinado nos eventos citados acima.

SERÃO CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS AOS INTERESSADOS

1) Apresentar no ato da inscrição Certidão Negativa de Débitos junto aos cofres públicos municipais, Carteira de Identificação de Ambulante e Carnê de Pagamento do Exercício de 2013 em dia. Sem apre-sentação de tais documentos a inscrição não será realizada. 2) Serão ofertados até 12 vagas entre a Av. dos Trabalhadores e na Rua João Franco de Godoy,(sendo 06 na Av. dos Trabalhadores e 06 na Rua João Franco de Godoy. 3) Para o ramo de Raspadinhas, Algodão-doce, Pipocas e Brinquedos Infláveis serão ofertadas 07(sete) vagas na Av. dos Trabalhadores(calçadão junto a escadaria). 4) As vagas citadas nos itens 2 e 3 serão sorteadas no dia 20.03.2013 as 10h00 na sede do Setor de Fis-calização. 5) Os ambulantes que comercializam o Ramo de Raspadinhas, Algodão –doce, pipocas e brinquedos infláveis, também deverão comparecer para fazer inscrição e participar do sorteio. 6) Os ambulantes contemplados somente estarão autorizados a comercializar no evento após o efetivo pagamento dos emolumentos devidos, devendo apresentar os comprovantes até o dia 26.03.2013 no horário de expediente (das 08h00 às16h00 horas) na sede do Setor de Fiscalização, sito Av. Paulista, 338 - Jd. Centenário, sem o qual perderá a vaga. 7) O titular autorizado, deverá se fazer presente no local do evento. 8) Só será autorizado a trabalhar nos eventos acima, os ambulantes que tenha participado do Curso de Capacitação referente a legislação, boas práticas e higiene na manipulação de alimentos, ministrado pela PMMG. 9)Não serão feitas as inscrições para ambulantes que possuírem grau de parentesco em 1º grau com outro ambulante que venham residir na mesma residência, permitindo apenas que um se inscreva. 10) As barracas deverão ser padronizadas, ter pintura nova e dimensão máxima compatível com a ocu-pação de solo padrão, ou seja, na metragem de 4,00 X 4,00 metros, perfazendo uma área de 16,00 m2 (dezesseis metros quadrados) cada. 11) Os carrinhos de raspadinhas, pipoca, algodão-doce e brinquedos infláveis não poderão ultrapassar 2,00m² de solo ocupado. 12) Cada barraca deverá obrigatoriamente disponibilizar cesto de lixo do lado externo da mesma, bem como os resíduos gerados deverão ser acondicionados em sacos plásticos ou em recipiente adequado, devendo ser removido diariamente no final do evento pelos responsáveis das barracas.

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13) A instalação de rede água e de Energia Elétrica indispensável para o funcionamento das barracas será de inteira responsabilidade do titular. 14) É obrigatório o uso de jaleco, boné ou gorro. E para servir quaisquer tipos de alimentos, deverão ser utilizadas luvas descartáveis. 15) É obrigatório a existência de extintor de incêndio tipo 20BC (pó químico) nas barracas que deve-rão estar em suporte de solo para tal , ficando o mesmo em local livre e desobstruído de fácil acesso. 16) Os ambulantes que trabalharem com fogão, obrigatoriamente deverão utilizar mangueira trançada com malha de aço. 17) Deverá ser disponibilizado uma pessoa para ficar exclusivamente no caixa, não podendo atender balcão. 18) A montagem das barracas deverá ser feita no dia 09.04.2013 até as 07h00 e a desmontagem até as 14h00 do mesmo dia. 19) Não será permitida a montagem de mesas e cadeiras ao redor das barracas, bem como fica proibido o uso de materiais perfuro cortantes (espetos de aço e bambu para churrasco, garrafas, latas, etc..), que venha a colocar em risco a integridade fisica das pessoas. 20) Não será permitida a venda de bebidas alcoólicas(destiladas, batidas, etc) nos locais do evento. As bebidas deverão ser servidas em copos plásticos descartáveis, e na comercialização de lanches será permitida somente a utilização de produtos industrializados(exemplo: maioneses) 21) É terminantemente proibida a sub-locação parcial ou total dos espaços cedidos. 22) Os contemplados que não comparecerem no local do dia do evento para trabalhar, mesmo que te-nham cumprido as formalidades determinadas neste Edital não poderão participar dos próximos even-tos em comemoração ao Aniversário da Cidade. 23) Aos que infringirem este Edital ou as normas estabelecidas no Código de Posturas Municipal, esta-rão passíveis a aplicação de Auto de Infração e Multa, além da cassação do direito de trabalhar no lo-cal. 24) Não será permitida a presença de ambulantes não autorizados nas proximidades do evento, salvo os que estejam autorizados pela Secretaria de Serviços Municipais. 25) As vagas remanescentes serão preenchidas a critério da SSM, desde que obedecidos os critérios deste edital.

SSM/DAMF/SF/ Em, 15 de Março de 2013.

Delma Cristina Freitas de Lima Sebastião Lino de Almeida Gerente – DAMF Secretário de Serviços Municipais

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SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

EDITAL NOTIFICATIVO

A Secretaria de Serviços Municipais através da Divisão de Administração, Manutenção e Fiscalização – Setor de Fiscalização, da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, comunica aos proprietários de imóveis abaixo relacionados que em conformidade com a Lei Municipal 1.037/1973, alterada pela Lei Municipal nº4417/2007 e 4640/2010 foram multados por descumprirem o estabelecido no artigo 105 da referida Lei, deixando de efetuar a limpeza de seus imóveis.

O presente Edital prende-se ao fato da não localização do(s) senhor(es) proprietário(s) quando da entrega dos Autos de Infração e Multa, ou por se encontrar(em) em local incerto e não sabido.

Informamos que o prazo para recorrer dos Autos de Infração e Multa é de 15(quinze) dias a contar da publicação deste Edital, em conformidade com o parágrafo 13º da Lei Municipal nº 4.417/2007, que alterou o Artigo 105 do Código de Posturas Municipal.

PROPRIETÁRIOS I.C. AIM nº Notificação nº A2M LOCAÇÕES SO-11-11-02-019-000 05/2013 879/2013 ALBERTO MARINO DO SOUTO BRITES SO-11-11-02-006-000 03/2013 870/2013 CRISTIANO RODRIGO GUARNIERI SO-11-12-01-010-000 15/2013 904/2013 CRISTIANO RODRIGO GUARNIERI SO-11-12-01-011-000 16/2013 905/2013 DAVID RICARDO DE SOUZA SANTOS SO-11-11-04-014-000 07/2013 900/2013 DIPLOMATA EMPRESARIAL S/C LTDA SO-11-07-01-005-000 01/2013 831/2013 DURVAL RIBEIRO FROGERI SO-11-07-03-004-000 13/2013 839/2013 ELIANE FERNANDES E OUTRO SO-11-12-02-006-000 11/2013 913/2013 ESPOLIO DE SEBASTIAO BERTELI SO-11-12-01-009-000 10/2013 903/2013 GASPARINA PEREIRA SE-21-05-18-012-000 40/2013 964/2013 GASPARINA PEREIRA SE-21-05-18-011-000 41/2013 965/2013 GASPARINA PEREIRA SE-21-05-18-009-000 42/2013 967/2013 GASPARINA PEREIRA SE-21-05-18-007-000 43/2013 969/2013 GASPARINA PEREIRA SE-21-05-18-006-000 44/2013 970/2013 GASPARINA PEREIRA SE-21-05-18-004-000 45/2013 972/2013 GASPARINA PEREIRA SE-21-05-13-011-000 46/2013 973/2013 GASPARINA PEREIRA SE-21-05-13-007-000 47/2013 974/2013 GASPARINA PEREIRA SE-21-05-13-004-000 48/2013 977/2013 GUAINCO EMP. PART E COM LTDA SE-21-09-06-021-000 34/2013 959/2013 GUAINCO EMP. PART E COM LTDA SE-21-05-18-005-000 35/2013 971/2013 GUAINCO EMP. PART. E COM LTDA SE-21-0513-006-000 36/2013 975/2013 GUAINCO EMP. PART. E COM. LTDA SE-21-05-13-005-000 37/2013 976/2013 GUAINCO EMP. PART. E COM. LTDA SE-21-05-18-008-000 38/2013 968/2013 GUAINCO EMP. PART. E COM. LTDA SE-21-05-18-010-000 39/2013 966/2013 JOVINO VIEIRA PEREIRA SO-11-11-01-009-000 02/2013 867/2013 LASARO DIVINO SIQUEIRA SO-11-11-04-013-000 14/2013 899/2013 MARLA DALILA RIBEIRO E OUTRO SO-11-12-03-001-000 12/2013 914/2013 SERGIO YASSUDA GANTUS SO-11-11-02-008-000 04/2013 871/2013 SERGIO YASSUDA GANTUS SO-11-07-01-010-000 17/2013 833/2013 SERGIO YASSUDA GANTUS SO-11-08-02-021-000 18/2013 850/2013 SERGIO YASSUDA GANTUS SO-11-08-02-022-000 19/2013 851/2013 SERGIO YASSUDA GANTUS SO-11-08-02-023-000 20/2013 852/2013 SERGIO YASSUDA GANTUS SO-11-11-02-014-000 21/2013 876/2013 SERGIO YASSUDA GANTUS SO-11-11-02-015-000 22/2013 877/2013 SERGIO YASSUDA GANTUS SO-11-11-02-016-000 23/2013 878/2013 SERGIO YASSUDA GANTUS SO-11-11-02-022-000 24/2013 881/2013

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SERGIO YASSUDA GANTUS SO-11-11-03-003-000 25/2013 884/2013 SERGIO YASSUDA GANTUS SO-11-11-03-004-000 26/2013 885/2013 SERGIO YASSUDA GANTUS SO-11-11-03-005-000 27/2013 886/2013 SERGIO YASSUDA GANTUS SO-11-11-03-006-000 28/2013 887/2013 SERGIO YASSUDA GANTUS SO-11-11-03-007-000 29/2013 888/2013 SERGIO YASSUDA GANTUS SO-11-11-03-012-000 30/2013 889/2013 SERGIO YASSUDA GANTUS SO-11-11-03-014-000 31/2013 890/2013 SERGIO YASSUDA GANTUS SO-11-11-04-006-000 32/2013 894/2013 SERGIO YASSUDA GANTUS SO-11-11-04-010-000 33/2013 898/2013 TAMARA CARVALHO DOS SANTOS E OUTRO SO-11-11-02-021-000 06/2013 880/2013

SSM/DAMF-SF/ Em, 15 de Março de 2013. Delma Cristina Freitas de Lima Sebastião Lino de Almeida Gerente- DAMF Secretário Serviços Municipais

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SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

EDITAL PARA INSCRIÇÕES NO COMÉRCIO EVENTUAL E AMBULANTE EXPOGUAÇU 2013

A Secretaria de Serviços Municipais através da Divisão de Administração, Manutenção e

Fiscalização – Setor de Fiscalização comunica que no dia 20 de Março de 2013 (somente neste dia), das 08h00 as 9h30 horas, na sede do Setor de Fiscalização situado a Av. Paulista, 338 – Jd. Cente-nário, Mogi Guaçu – SP estarão abertas as inscrições para o sorteio de vagas limitadas oferecidas para os ambulantes devidamente cadastrados na Prefeitura e que queiram trabalhar com suas barra-cas em local pré-determinado na Rua Luiz Martini – Centro no período de 05 a 14 de Abril de 2013.

SERÃO CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS AOS INTERESSADOS 1) Apresentar no ato da inscrição ao Certidão Negativa de Débitos junto aos cofres públicos munici-pais, Carteira de Identificação de Ambulante e Carnê de Pagamento do Exercício de 2013 em dia. Sem apresentação de tais documentos a inscrição não será realizada. 2) Serão ofertados até 10(dez) vagas na Rua Luiz Martini - Centro, as quais serão concedidas por sorteio, que será realizado no dia da inscrição, às 10h30 na sede do Setor de Fiscalização. 3) Os ambulantes que comercializam o Ramo de Raspadinhas, Algodão –doce, pipocas e brinquedos infláveis, também deverão comparecer para fazer inscrição e participar do sorteio. 4) Os ambulantes contemplados somente estarão autorizados a comercializar no evento após o efeti-vo pagamento dos emolumentos devidos, devendo apresentar os comprovantes até o dia 26.03.2013 no horário de expediente (das 08h00 às16h00 horas) na sede do Setor de Fiscalização, sito Av. Pau-lista, 338 - Jd. Centenário, sem o qual perderá a vaga. 5) O titular autorizado, deverá se fazer presente no local do evento. 6) Só será autorizado a trabalhar nos eventos acima, os ambulantes que tenha participado do Curso de Capacitação referente a legislação, boas práticas e higiene na manipulação de alimentos, minis-trado pela PMMG. 7)Não serão feitas as inscrições para ambulantes que possuírem grau de parentesco em 1º grau com outro ambulante que venham residir na mesma residência, permitindo apenas que um se inscreva. 8) As barracas deverão ser padronizadas, ter pintura nova e dimensão máxima compatível com a ocupação de solo padrão, ou seja, na metragem de 4,00 X 4,00 metros, perfazendo uma área de 16,00 m2 (dezesseis metros quadrados) cada, com fechamento nas laterais na cor branca e balcão na frente da barraca e deverão estar devidamente montadas ao término do horário estabelecido para tal sem exceção. 9) Os carrinhos de raspadinhas, pipoca, algodão-doce e brinquedos infláveis não poderão ultrapassar 2,00m² de solo ocupado. 10) Cada barraca deverá obrigatoriamente disponibilizar cesto de lixo do lado externo da mesma, bem como os resíduos gerados deverão ser acondicionados em sacos plásticos ou em recipiente ade-quado, devendo ser removido diariamente no final do evento pelos responsáveis das barracas. 11) A instalação de rede de água e de Energia Elétrica indispensável para o funcionamento das bar-racas será de inteira responsabilidade do titular.

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12) É obrigatório o uso de jaleco, boné ou gorro. E para servir quaisquer tipos de alimentos, deverão ser utilizadas luvas descartáveis. 13) É obrigatório a existência de extintor de incêndio tipo 20BC (pó químico) nas barracas que deve-rão estar em suporte de solo para tal , ficando o mesmo em local livre e desobstruído de fácil acesso. 14) Os ambulantes que trabalharem com fogão, obrigatoriamente deverão utilizar mangueira trança-da com malha de aço. 15) Deverá ser disponibilizado uma pessoa para ficar exclusivamente no caixa, não podendo atender balcão. 16) A montagem das barracas na Rua Luiz Martini, deverá ser feita no dia 05.04.2013 das 12h00 as 16h00 e a desmontagem até as 05h00 do dia 15.04.2013 17) Não será permitida a montagem de mesas e cadeiras ao redor das barracas, bem como fica proi-bido o uso de materiais perfuro cortantes (espetos de aço e bambu para churrasco, garrafas, latas, etc..), que venha a colocar em risco a integridade fisica das pessoas. 18) Não será permitida a venda de bebidas alcoólicas(destiladas, batidas, etc) nos locais do evento. As bebidas deverão ser servidas em copos plásticos descartáveis, e na comercialização de lanches será permitida somente a utilização de produtos industrializados(exemplo: maioneses) 19) É terminantemente proibida a sub-locação parcial ou total dos espaços cedidos. 20) Os contemplados que não comparecerem no local do dia do evento para trabalhar, mesmo que tenham cumprido as formalidades determinadas neste Edital não poderão participar dos próximos eventos da Expoguaçu. 21) Aos que infringirem este Edital ou as normas estabelecidas no Código de Posturas Municipal, estarão passíveis a aplicação de Auto de Infração e Multa, além da cassação do direito de trabalhar no local. 22) Não será permitida a presença de ambulantes não autorizados nas proximidades do evento, salvo os que estejam autorizados pela Secretaria de Serviços Municipais. 23) As vagas remanescentes serão preenchidas a critério da SSM, desde que obedecidos os critérios deste edital.

SSM/DAMF/SF/ Em, 15 de Março de 2013.

Delma Cristina Freitas de Lima Sebastião Lino de Almeida

Gerente – DAMF Secretário de Serviços Municipais

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SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

EDITAL NOTIFICATIVO PARA LIMPEZA DE TERRENOS

A Secretaria de Serviços Municipais através da Divisão de Administração, Manutenção e Fiscalização – Setor de Fiscalização, da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, vem através deste edital, notificar os senhores proprietários dos imóveis abaixo relacionados que, de acordo com o Artigo 105 da Lei Municipal nº1037/1973, alterado pelas Leis Municipais nº4417/2007 e 4640/2010 terão o prazo de 10 dias, contados desta publicação, para a limpeza dos mesmos. O não cumprimento desta notificação no prazo assinalado ensejará em Aplicação de Auto de Infração e Imposição de Multa, e a seguir as medidas legais cabíveis para efetivação da limpeza do terreno por parte do Município, cobrando dos proprietários os custos pela prestação do serviço de limpeza de imóvel, acrescidos de 40%(quarenta por cento) a título de remuneração, conjuntamente com o pagamento da multa imposta.

Caso tenha efetuado a limpeza dos imóveis, desconsiderem o presente edital.

Proprietários Notificações nº Inscrição Cadastral ALIRIO BATISTA DE LIMA 1526/2013 NE-33-13-03-007-000 ANDERSON APARECIDO BISSI 1494/2013 SO-11-07-02-003-000 ANGELA ANTONIO E CELIO ROBERTO DA SILVA 1521/2013 NE-33-09-06-009-000 ANGELICA FERREIRA SEBASTIÃO 1075/2013 NE-23-13-02-022-000 CARLOS ROBERTO CREMASCO 1525/2013 NE-33-13-01-017-000 CLAUDINEIA RANGEL 1520/2013 NE-33-09-06-007-000 DAYANE SOARES DE MACEDO E OUTRO 1034/2013 NE-13-01-07-035-000 DESTAQUE PART. E EMP. LTDA 1492/2013 SO-11-07-02-001-000 DESTAQUE PART. E EMP. LTDA 1493/2013 SO-11-07-02-002-000 DESTAQUE PART. E EMP. LTDA 1495/2013 SO-11-07-02-004-000 DESTAQUE PART. E EMP. LTDA 1496/2013 SO-11-07-02-005-000 DIOCESE SÃO J. B. VISTA - PAR IM. CONCEIÇÃO 1484/2013 SO-11-07-03-022-000 DIRCEU BURANELLO 1527/2013 NE-33-13-03-018-000 ELCY RUBENS RODRIGUES DA CUNHA 1510/2013 SO-11-12-03-020-000 ELCY RUBENS RODRIGUES DA CUNHA 1511/2013 SO-11-12-03-021-000 ELCY RUBENS RODRIGUES DA CUNHA 1512/2013 SO-11-12-03-022-000 ELENICE APARECIDA AZEVEDO 1082/2013 NE-23-09-02-015-000 ELLINGTON JOSÉ SPRICIGO 1128/2013 NO-21-12-09-011-000 ELIZABETE CRISTIAN MULLER 1519/2013 NE-33-09-05-021-000 FABIANE NEGRETTO 1090/2013 NE-23-13-03-004-000 GENECI BRANCA PEDRINI 1489/2013 SO-11-08-05-002-000 GERALDO LUIS DOS SANTOS 1522/2013 NE-33-09-07-014-000 GILMAR SOARES DIAS 1106/2013 NE-23-14-02-004-000 INAMARA CRISTINE DE CARVALHO 1490/2013 SO-11-11-02-020-000 JOÃO CORDEIRO DA SILVA 1534/2013 NE-33-13-02-040-000 JOÃO DA LUZ 1173/2013 NE-22-10-08-022-000 JOÃO ROVILSON DE LIMA 1491/2013 SO-11-11-02-024-000 JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS 1162/2013 NE-22-09-06-001-000 JULIANO ANDRADE ALVES 1497/2013 SO-11-07-02-006-000 JURANDIR BELARMINO FEITOSA 1094/2013 NE-23-13-03-046-000 LOURDES DOS SANTOS SATURINO 1505/2013 SO-11-08-02-027-000 LUCIANO PEREIRA BORGES E OUTRA 1482/2013 SO-11-07-01-013-000 LUIZ CARLOS DE SOUZA 1116/2013 NE-33-09-02-045-000 LUIZ MONTEIRO CIPRIANO 1533/2013 NE-33-13-03-001-000 MAILTON CORTES DA SILVA 1500/2013 SO-11-07-02-009-000 MARCIO LUIZ LOPES 1025/2013 NE-13-01-06-024-000 MARIA APARECIDA LIBERATO 1528/2013 NE-33-13-05-023-000

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MARIA APARECIDA LINO MARQUES 1530/2013 NE-33-13-08-009-000 MARIA JOSÉ DA FONSECA 1504/2013 SO-11-08-01-013-000 MARIO MARTINAZZO 1506/2013 SO-11-11-04-012-000 MILTON DIAS PORTO JUNIOR 1073/2013 NE-23-09-02-017-000 NATALINA REGINA ALVES DE OLIVEIRA 1141/2013 NE-21-08-06-023-000 NEHEMIAS SIMOES ABRAHAO NEHEMY 1517/2013 NE-21-15-16-012-000 NEUZA MARIA FLAUZINO 1069/2013 NE-23-13-01-002-000 NILDES FERREIRA DOS SANTOS 1516/2013 NE-22-15-09-005-000 OSMAR LOPES FILHO 1515/2013 SO-11-11-02-017-000 OSNIR PRESTES FARIAS 1531/2013 NE-33-13-07-011-000 OTACILIO CAVALCANTE SILVA 1518/2013 NE-33-09-02-003-000 PAULO CESAR CHIORATO 1487/2013 SO-11-07-03-003-000 PAULO SERGIO ALVES GUIMARAES 1084/2013 NE-23-13-02-042-000 PHARMATECH COM. DE MAT. ELETRICOS LTDA ME 1514/2013 SO-11-11-02-005-000 RAQUEL FERREIRA DOS SANTOS GATTI 1523/2013 NE-33-09-07-037-000 ROBERTA DE LACERDA MARTINS 1485/2013 SO-11-07-03-024-000 ROMAO SILVA EMPREEND. PART. LTDA 1532/2013 NE-33-13-07-019-000 ROSANA APARECIDA LOPES DOS SANTOS 1169/2013 NE-22-10-05-005-000 SAMUEL CAMPOS PEDRINI 1488/2013 SO-11-08-05-001-000 SANDRA REGINA OTTI ROBERTO 1181/2013 NE-22-15-05-001-000 SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES 1498/2013 SO-11-07-02-007-000 SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES 1499/2013 SO-11-07-02-008-000 VALDETE DA SILVA 1529/2013 NE-33-13-08-019-000 TARCIS EDUARDO VENTURA E OUTRA 1524/2013 NE-33-13-01-011-000 VICENTE PONTES FILHO 1483/2013 SO-11-07-03-021-000 VINICIUS MACHESE MARINELLI 1513/2013 SO-11-12-04-001-000

SSM/DAMF-SF/ Em, 15 de Março de 2013. Delma Cristina de Freitas Lima Sebastião Lino de Almeida Gerente – DAMF Secretário de Serviços Municipais

CONVOCAÇÃO PÚBLICA SA - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

CHAMADA PARA INGRESSO NO QUADRO DE CARGOS DO MUNICÍPIO Pedro José Gonçalves, Gerente da Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, convoca as candidatas APROVADAS no Concurso Público, conforme segue:

Deve comparecer à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu no dia 22 de Março de 2013, das 09h00 às 16h00, munido da Cédula de Identidade, no endereço: Avenida Marechal Castelo Branco, n° 30 - Morro do Ouro - Mogi Guaçu/SP, onde receberá orientação para o seu ingresso no Quadro de Cargos do Município. O não comparecimento no local, dia e horário determinado acarretará sua eliminação da referida vaga, dando direito à chamada do próximo candidato classificado para o cargo.

Mogi Guaçu, SP, 14 de Março de 2013.

PEDRO JOSÉ GONÇALVES DRH - Gerente

Nome Classif. Cargo Edital

ELAINE CRISTINA MENDES DA FONSECA 67º Auxiliar de Serviços Gerais – Zona Urbana 01/2012

PATRÍCIA FERNANDES DA SILVA 68º Auxiliar de Serviços Gerais – Zona Urbana 01/2012

MARCIA CRISTINA DAINEZI 69º Auxiliar de Serviços Gerais – Zona Urbana 01/2012

SUZANA ALVERNAZ SOUZA 70º Auxiliar de Serviços Gerais – Zona Urbana 01/2012

ROSANGELA CRISTINA DA SILVA MACHADO 71º Auxiliar de Serviços Gerais – Zona

Urbana 01/2012

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CONVOCAÇÃO PÚBLICA SA - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

CHAMADA PARA INGRESSO NO QUADRO DE CARGOS DO MUNICÍPIO Pedro José Gonçalves, Gerente da Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, convoca as candidatas APROVADAS no Concurso Público, conforme segue:

Deve comparecer à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu no dia 22 de Março de 2013, das 09h00 às 16h00, munido da Cédula de Identidade, no endereço: Avenida Marechal Castelo Branco, n° 30 - Morro do Ouro - Mogi Guaçu/SP, onde receberá orientação para o seu ingresso no Quadro de Cargos do Município. O não comparecimento no local, dia e horário determinado acarretará sua eliminação da referida vaga, dando direito à chamada do próximo candidato classificado para o cargo.

Mogi Guaçu, SP, 14 de Março de 2013.

PEDRO JOSÉ GONÇALVES DRH - Gerente

Nome Classif. Cargo Edital

ELAINE CRISTINA MENDES DA FONSECA 67º Auxiliar de Serviços Gerais – Zona Urbana 01/2012

PATRÍCIA FERNANDES DA SILVA 68º Auxiliar de Serviços Gerais – Zona Urbana 01/2012

MARCIA CRISTINA DAINEZI 69º Auxiliar de Serviços Gerais – Zona Urbana 01/2012

SUZANA ALVERNAZ SOUZA 70º Auxiliar de Serviços Gerais – Zona Urbana 01/2012

ROSANGELA CRISTINA DA SILVA MACHADO 71º Auxiliar de Serviços Gerais – Zona

Urbana 01/2012

Page 14: Secretaria da Saúde Vigilância Sanitária CADASTRO … · III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório; IV ... Presidente do Conselho Municipal

CHAMADA PARA INGRESSO NO QUADRO DE CARGOS DO MUNICÍPIO

Pedro José Gonçalves, Gerente da Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, convoca as candidatas APROVADAS no Concurso Público, conforme segue: Deve comparecer ao CEGEP - Centro de Educação Profissional Gov. “Mário Covas”

no dia 22 de Março de 2013, das 09h00 às 16h00, munido da Cédula de Identidade, no endereço: Rua Francisco Franco de Godoy Bueno, 295 - Centro, Mogi Guaçu/SP, onde receberá orientação para o seu ingresso no Quadro de Cargos do Município. O não comparecimento no local, dia e horário determinado acarretará sua eliminação da referida vaga, dando direito à chamada do próximo candidato classificado para o cargo.

Mogi Guaçu, SP, 14 de Março de 2013.

PEDRO JOSÉ GONÇALVES DRH - Gerente

Nome Classif. Cargo Edital

GABRIELA ANITA MARQUES 05º Técnico em Enfermagem 03/2012 JUSSARA ALMEIDA DE OLIVEIRA FERREIRA 06º Técnico em Enfermagem 03/2012

ALEXANDRA RODRIGUES GONÇALVES 07º Técnico em Enfermagem 03/2012

ADELAINE DE CÁSSIA REIS 08º Técnico em Enfermagem 03/2012

Page 15: Secretaria da Saúde Vigilância Sanitária CADASTRO … · III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório; IV ... Presidente do Conselho Municipal

CHAMADA PARA INGRESSO NO QUADRO DE CARGOS DO MUNICÍPIO

Pedro José Gonçalves, Gerente da Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, convoca as candidatas APROVADAS no Concurso Público, conforme segue: Deve comparecer ao CEGEP - Centro de Educação Profissional Gov. “Mário Covas”

no dia 22 de Março de 2013, das 09h00 às 16h00, munido da Cédula de Identidade, no endereço: Rua Francisco Franco de Godoy Bueno, 295 - Centro, Mogi Guaçu/SP, onde receberá orientação para o seu ingresso no Quadro de Cargos do Município. O não comparecimento no local, dia e horário determinado acarretará sua eliminação da referida vaga, dando direito à chamada do próximo candidato classificado para o cargo.

Mogi Guaçu, SP, 14 de Março de 2013.

PEDRO JOSÉ GONÇALVES DRH - Gerente

Nome Classif. Cargo Edital

GABRIELA ANITA MARQUES 05º Técnico em Enfermagem 03/2012 JUSSARA ALMEIDA DE OLIVEIRA FERREIRA 06º Técnico em Enfermagem 03/2012

ALEXANDRA RODRIGUES GONÇALVES 07º Técnico em Enfermagem 03/2012

ADELAINE DE CÁSSIA REIS 08º Técnico em Enfermagem 03/2012

Secretaria da Saúde – Vigilância Sanitária

Licença de Funcionamento Nº. Processo: 195/87 Nº. Protocolo: 7894/05 Data do Protocolo: 06/09/2005 Subgrupo: COMÉRCIO VAREJISTA. Agrupamento: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS. Atividade Econômica – CNAE: 5611-2/01 LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES Objeto Licenciado: ESTABELECIMENTO. Razão Social: MARCO ANTONIO THOMAZETTI - ME CNPJ/CPF: 56.803.190/0001-30 Logradouro: R. DR. LUIZ ANHAOA MELO Número: 171 Complemento: Bairro: CENTRO Município: MOGI GUAÇU UF: SP CEP: 13840-022 Responsável Legal: MARCO ANTONIO THOMAZETTI CPF: 039.660.498-64 O Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura de Mogi Guaçu - SP, no uso de suas atribuições COMUNICA a EMISSÃO da Licença de Funcionamento da empresa acima.

DR. JOÃO DE BARROS NETO SECRETARIO MUNICIPAL

DE SAÚDE