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PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS – DAM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL Departamento de Administração de Materiais – DAM Divisão de Licitação Rua Maestro Antonio Cícero, n.º 239 – 1.º andar – Centro – Serra/ES CEP 29176-100 Telefone: (27) 3291-2046/2045 – Tel/fax(27) 3291-2047/2040 E-mail: [email protected] Página 1 de 27 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS/SEAD COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2013 PROCESSO 24533/2013 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE AUDITORIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO DAS DECLARAÇÕES DE OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS (DOTS), BEM COMO LEVANTAMENTO DE CRÉDITOS DE VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF) DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DA SERRA-ES, NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS, PARA O EXERCÍCIO DE 2014.

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS/SEAD

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2013

PROCESSO Nº 24533/2013

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE AUDITORIA PARA EXECUÇÃO DE

SERVIÇOS DE REVISÃO DAS DECLARAÇÕES DE OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS

(DOTS), BEM COMO LEVANTAMENTO DE CRÉDITOS DE VALOR ADICIONADO

FISCAL (VAF) DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO

ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DA SERRA-ES, NO PRODUTO DA

ARRECADAÇÃO DO ICMS, PARA O EXERCÍCIO DE 2014.

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EDITAL Nº 002/2013

TOMADA DE PREÇOS

PROCESSO Nº 24533/2013

O Município da Serra, através da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, representada neste ato pela Comissão

Permanente de Licitação, constituída pela portaria nº 009/2013, torna público que fará realizar, às 14h00, do dia 07 de Maio de

2013, na Rua Maestro Antonio Cícero, n.º 239 - 1.º andar - Centro – Serra (Departamento de Administração de

Materiais/SEAD/DAM), LICITAÇÃO na modalidade “TOMADA DE PREÇOS” do tipo “TÉCNICA E PREÇO”, onde receberá

documentação e proposta de preços objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE AUDITORIA PARA EXECUÇÃO DE

SERVIÇOS DE REVISÃO DAS DECLARAÇÕES DE OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS (DOTS), BEM COMO LEVANTAMENTO DE

CRÉDITOS DE VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF) DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO

ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DA SERRA-ES, NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS, PARA O

EXERCÍCIO DE 2014, destinados a atender a Prefeitura Municipal da Serra, por solicitação da Secretaria de Finanças,

conforme exigências qualitativas e quantitativas discriminadas nos Anexos, obedecendo rigorosamente às instruções,

especificações e condições fixadas neste Edital e seus Anexos que o integram, para todos os efeitos. A presente Tomada de

Preços se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

CAPÍTULO I - DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. O objeto da presente tomada de preços é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE AUDITORIA PARA EXECUÇÃO DE

SERVIÇOS DE REVISÃO DAS DECLARAÇÕES DE OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS (DOTS), BEM COMO LEVANTAMENTO DE

CRÉDITOS DE VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF) DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO

ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DA SERRA-ES, NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS, PARA O

EXERCÍCIO DE 2014, conforme especificações constantes no Anexo I, do presente edital.

CAPÍTULO II - DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA

2.1 - A despesa decorrente do objeto desta Tomada de Preços correrá à conta da Dotação Orçamentária para o exercício de 2013.

Atividade: 04.122.0791.2.716 - Elemento: 3.3.90.39.07

CAPÍTULO III - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

3.1. O prazo de vigência consta da Cláusula Oitava da Minuta do Contrato que integra o presente Edital – Anexo II.

3.2. A publicação do instrumento Contratual obedecerá a forma estabelecida no art. 61 da Lei nº 8666/93.

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

4.1 - A Comissão Permanente de Licitação fornecerá aos interessados, além do Edital e seus Anexos, outras informações que

a seu critério sejam consideradas indispensáveis ao pleno conhecimento desta Tomada de Preços.

4.2 - O interessado que pretender solicitar esclarecimentos sobre o Edital deverá fazê-lo através do endereço eletrônico

[email protected] descrito no preâmbulo, até 5 (cinco) dias antes da data de entrega das propostas. A resposta, por

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escrito, apresentando a pergunta formulada, sem identificar a fonte será encaminhada a todos os interessados que tenham

adquirido o Edital, por carta, telegrama ou fax, até 02 (dois) dias antes da realização da licitação.

4.3 - A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, promover diligências, exigir esclarecimentos

complementares que julgar necessários à perfeita compreensão das propostas apresentadas, bem como proceder à

confrontação de cópias com seu original, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar,

originariamente da Habilitação e Proposta de Preços.

4.4 - A Comissão Permanente de Licitação poderá, antes da data limite para apresentação das propostas, introduzir

aditamentos, modificações ou revisões no Edital, sob forma de Adendo, encaminhando o inteiro teor das alterações a todos os

interessados que tenham adquirido o Edital desta Tomada de Preços, através do endereço eletrônico ou fax, reabrindo-se o prazo

inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, não alterar a formulação da proposta.

4.5 - Estará ressalvado ao Município, o direito de revogar a presente Tomada de Preços, por interesse público decorrente de

fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, ou anulá-la por

ilegalidade total ou parcial, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente

fundamentado, dando ciência de sua decisão às empresas participantes, sem que a estas caiba direito de reclamação ou

indenização.

4.6 - A proponente deverá entregar os envelopes no endereço, dia e horário mencionado no preâmbulo deste Edital,

impreterivelmente. Não serão recebidos os envelopes apresentados após a hora e data convencionadas, bem como

documentação e proposta enviadas por fax.

4.7 - Toda a documentação apresentada para a presente licitação, incluída a proposta de preço, deverá ser redigida em

português.

4.8 - A proponente arcará com todos os custos da preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do

procedimento licitatório.

4.9 - Caso a data prevista para o evento da presente Tomada de Preços seja declarada como feriado ou ponto facultativo, e, não

havendo retificação da convocação, será este, realizado no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local, dia e hora previstos.

4.10 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, podendo ser convidados a colaborar com

a mesma, assessorando-a quando necessários profissionais de reconhecida competência técnicas, não vinculadas direta ou

indiretamente a qualquer dos licitantes, ligados ou não ao Poder Executivo Municipal.

4.11 – Deverá ser apresentado pela empresa licitante, Carta de Credenciamento do representante da mesma na licitação,

quando não se tratar do seu titular, devidamente nomeado pelo Contrato Social ou Estatuto. A carta de credenciamento

deverá ser firmada pelo responsável legal da proponente, com identificação do firmatário, e dela deverá constar

cópia do documento de identidade do credenciado, autenticada em cartório ou por membro da CPL, mediante

apresentação do original, modelo Anexo IV. O não cumprimento deste item não acarretará a inabilitação do licitante, podendo,

se atendidas as exigências deste Edital, competir em igualdade de condições com os demais, porém o enviado será mera

portadora das referidas propostas não tendo direito a se manifestar ou interpor recursos.

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CAPÍTULO V - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:

5.1. Podem participar desta Tomada de Preços os interessados que, atendidas a especificações deste Edital, estejam

devidamente inscritos e classificados dentro do ramo do objeto desta licitação no Cadastro de Fornecedores do Município

de Serra/SEAD, válido na data da abertura desta Tomada de Preços;

5.2. Podem participar também os não cadastrados pertencentes ao ramo do objeto desta licitação que como manifestação de

interesse recorram ao Setor de Cadastro de Fornecedores do Município de Serra/SEAD para conhecimento e apresentação

dos documentos necessários para o registro, até 03 (três) dias antes da data marcada para esta Tomada de Preços.

5.3. É permitida a participação ativa de apenas um representante especificamente designado, de cada proponente, na sala de

reuniões da Comissão Permanente de Licitação.

CAPÍTULO VI - IMPEDIMENTOS E VEDAÇÕES

6.1. Estão impedidos:

a) empresa proponente que estiver cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou estiver impedida de contratar

com a Administração Pública Municipal ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração

Pública, não ocorrendo a reabilitação.

b) empresa que tenha servidor Público do Município de Serra como proprietário, acionista, gerente, administrador,

controlador, responsável ou subcontratada.

6.2. Não será admitida a participação de consórcio.

CAPÍTULO VII - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA

7.1- Os licitantes deverão entregar no dia, local e hora definidos no preâmbulo deste Edital, à Comissão Permanente de

Licitação, sua documentação, proposta técnica e de preços em três envelopes opacos, indevassáveis, rubricados,

contendo na parte exterior os seguintes dizeres:

ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA/ES Secretaria de Administração e Rec. Humanos/SEAD Comissão Permanente de Licitação/CPL Razão Social completa do licitante CNPJ N.º Endereço, telefone, e-mail e fax do licitante Ref. Tomada de Preços nº 002/13

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ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA TÉCNICA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA/ES Secretaria de Administração e Rec. Humanos/SEAD Comissão Permanente de Licitação/CPL Razão Social completa do licitante CNPJ N.º Endereço, telefone, e-mail e fax do licitante Ref. Tomada de Preços nº 002/13

ENVELOPE N.º 03 – PROPOSTA COMERCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA/ES Secretaria de Administração e Rec. Humanos/SEAD Comissão Permanente de Licitação/CPL Razão Social completa do licitante CNPJ N.º Endereço, telefone, e-mail e fax do licitante Ref. Tomada de Preços nº 002/13

CAPÍTULO VIII - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO- ENVELOPE N.º 01 8.1. Os proponentes deverão apresentar os documentos abaixo em original, ou por processo de cópia autenticada em cartório

ou publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por autenticação direta da CPL, quando apresentados, simultaneamente, a

cópia e o original, ficando os mesmos como parte integrante do procedimento licitatório:

8.2. Certificado de Inscrição no Cadastro de Fornecedores do Município da Serra/SEAD, atualizado e classificado dentro do

ramo do objeto desta licitação, com validade na data da realização da mesma.

8.3 - Documentos da Regularidade Fiscal

a) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, onde está sediada a

empresa, com validade na data da realização desta licitação;

b) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual em que for sediada a empresa, com validade na data da realização

desta licitação;

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c) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal, onde está sediada a empresa, com validade na data da realização da

Licitação.

d) Certidão Negativa de Débito - CND, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, onde está sediada a

empresa, com validade na data da realização desta licitação;

e) Certidão de Regularidade - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, onde está sediada a

empresa, com validade na data da realização desta licitação;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (incluído pela Lei n° 12.440 de 2011).

8.4. Qualificação Econômica - Financeira

a) apresentação de capital totalmente integralizado e registrado, no montante igual ou superior à R$ 5%(cinco por cento).

b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei

(incluindo Termo de Abertura e Termo de Encerramento), devidamente registrado no órgão competente, que comprovem a boa

situação financeira do proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

b.1. Todos os atos do Balanço Patrimonial devem estar assinados pelo Contador.

c) Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes

da sede da pessoa jurídica, emitida há, no máximo 90 (noventa) dias, quando outro prazo de validade não estiver expresso no

documento;

d) declaração de que oferece como garantia uma das modalidades contidas no art. 56, § 1º da Lei nº 8.666/93, citando qual a

garantia que será oferecida equivalente a 1% ( hum por cento) do valor total do Contrato que vier a ser firmado, com

identificação do firmatário, modelo Anexo VI.

8.5 - Qualificação Técnica

a – registro ou inscrição da Empresa e Responsável(is) Técnicos(s), no Conselho Regional de Contabilidade.

b - relação de profissionais, sócios ou empregados da licitante, que estarão vinculados à execução dos serviços objeto desta

licitação contendo, nome, formação profissional, número de registro na entidade de classe.

8.5. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação, com identificação do firmatário, modelo

Anexo III.

8.6. Declaração de que a participação neste procedimento implica na aceitação integral e irrestrita das condições

estabelecidas neste Edital e seus Anexos, com a identificação do firmatário, modelo Anexo V.

8.7. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos

termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com identificação do firmatário, modelo Anexo VII

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Parágrafo Primeiro: Os documentos de habilitação de Regularidade Fiscal que não tenham prazo de validade legal ou

expresso no documento ter-se-ão como válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias de sua emissão.

Parágrafo Segundo: Os anexos constantes deste Edital deverão ser assinados pelo representante legal da Empresa. Caso

seja representada por Procurador, obrigatório o acompanhamento e juntada de procuração com poderes específicos,

reconhecendo-se a firma em Cartório do Outorgante do mandato no instrumento de procuração, em se tratando de

procuração por instrumento particular.

Parágrafo Terceiro: O Município se reserva o direito de proceder buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das

informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a

licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Comissão Permanente de

Licitação, além de incorrer nas sanções previstas neste Edital.

OBS: Solicitamos que os documentos sejam apresentados na ordem exposta neste capítulo.

CAPÍTULO IX – PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE No. 02

9.1 – A comissão de licitação irá atribuir nota técnica baseada em um quesito: a) - Percentuais de Acréscimo obtidos em trabalhos já efetuados pela proponente. OBS.: O percentual de acréscimo corresponderá ao valor da diferença apurada no valor adicionado provisório

em relação ao definitivo, dividido pelo valor adicionado provisório, conforme demonstrado abaixo:

PA = VAF Definitivo - VAF Provisório/VAF Provisório Onde: PA = Percentual de Acréscimo

VAF = Valor Adicionado Fiscal

9.1.1 - O quesito será avaliado através de apresentação de atestado de capacidade técnica, devidamente

registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

9.1.2. Critério de avaliação - Percentual de Acréscimo: atribuição de pontos para o percentual de

acréscimo efetivamente realizado nos serviços prestados pela proponente de acordo com os atestados

apresentados, em conformidade com a tabela que segue abaixo:

9.1.2.1.- Serão considerados na avaliação somente Atestados de Capacidade Técnica referente a

serviços prestados para municípios cujo Valor Adicionado Fiscal – VAF – definitivo seja igual ou superior

a R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais).

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Percentuais de Acréscimo Pontos

A Até 5% 1,00

B De 5,01% a 10% 3,00

C De 10,01% a 15% 5,00

D De 15,01% a 20% 7,00

E Acima de 20% 10,00

Nota técnica (NT)

NT = (A X 1)+(B X 3)+(C X 5)+(D X 7)+(E x 10)/4

Onde:

A = número de atestados com peso 1 (um)

B = número de atestados com peso 3 (três)

C = número de atestados com peso 5 (cinco)

D = número de atestados com peso 7 (sete)

E = número de atestados com peso 10 (dez)

9.1.2.2. Serão acatados para fins de pontuação no Máximo 05 (cinco) atestados, sendo que destes 05 (cinco) serão

permitidos no máximo 02 (dois) atestados de um mesmo Município.

9.1.2.3. Nos Atestados deverão constar o nome da empresa que prestou os serviços e os valores adicionados provisórios e

definitivos do Município, para fins de pontuação e cálculo dos respectivos percentuais de acréscimo.

9.1.2.4. As propostas serão julgadas, avaliadas e classificadas de acordo com os fatores enunciados nesse Edital.

CAPITULO X - DA PROPOSTA COMERCIAL- ENVELOPE Nº 03

10.1 – A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa por processo eletrônico, em papel com identificação da

empresa, entregues em 02 (duas) vias, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar duvidas , devendo

estar a última folha assinada pelo representante legal da firma, e dela deverá constar:

10.2 - Endereço, nº do CNPJ

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10.3 – Condições de execução do objeto na forma disposta no Capítulo XV.

10.4 - Condições de pagamento na forma disposta no Capítulo XVIII.

10.5 - O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

10.6. No preço deverão estar incluídas, obrigatoriamente, todas as despesas com pessoal, encargos sociais, trabalhistas,

tributos, seguro e demais despesas diretas e indiretas, não especificadas no presente Edital.

CAPÍTULO XI - DOS PROCEDIMENTOS

A presente licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

11.1 - Recebimento dos envelopes, com chamada das empresas e anotações na ata, dos licitantes presentes;

11.2 - Os documentos constantes do envelope "HABILITAÇÃO", serão rubricados por todos os licitantes presentes e pelos

Membros da Comissão Permanente de Licitação, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no local.

11.3 - O resultado da Habilitação será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos, o que

poderá ocorrer por comunicação direta na mesma data da abertura dos respectivos envelopes, caso contrário através de

publicação na forma da Lei.

11.4 - Havendo inabilitação de alguma proponente, serão considerados dois procedimentos: a) Se o representante da proponente não manifestar na reunião desejo de recorrer da decisão da Comissão de Licitação, ser- lhe-

á devolvido imediatamente, fechado, o Envelope nº 02 (Proposta Técnica) e Envelope de n.º 03 (Proposta Comercial) e fará

constar em ata.

b) Se a proponente inabilitada se dispuser a apresentar recurso, serão observados os procedimentos legais, ou seja, os

Envelopes de nº 2 – Proposta Técnica só serão abertos após apreciação do recurso pelo Procurador membro da CPL.

11.5 - Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento da "HABILITAÇÃO", os

envelopes de nº 02 - "Proposta Técnica" dos licitantes habilitados serão abertos imediatamente após encerrados os

procedimentos relativos àquela fase, caso contrário, a Comissão de Licitação marcará nova data para sua abertura.

11.6 – Encerrada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação, procederá a abertura dos envelopes de no. 02

– Proposta Técnica - das empresas habilitadas, fazendo o seu conteúdo circular entre os presentes a fim de serem

verificados e rubricados.

11.7 – Havendo desclassificação da Proposta Técnica com oferta de documentos fora do especificado, será devolvido o

envelope de nº 03 - Proposta de Preços, adotando-se o mesmo critérios estabelecidos no item 11.4.

11.8 – A Proposta Técnica será analisada pela Comissão Técnica para Avaliação e Calculo das Notas das Empresas Participantes

de Licitação tipo Técnica e Preço, instituída pela Portaria n.º 06/2013 datada de 27 de março de 2013 para após encerrada a fase

de Habilitação, fornecer os resultados conforme os critérios estabelecidos neste Edital.

11.9 - A abertura dos envelopes será realizada no local definido neste Edital, sendo lavrada ata circunstanciada, assinada pelos

licitantes presentes e pelos membros da Comissão, ficando todos os documentos à disposição dos licitantes, para exame.

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11.10 - Qualquer Licitante, através de seu representante legal poderá fazer constar em ata seus reclames, ficando à critério dos

membros da Comissão considerá-lo ou não, não possuindo efeito de recurso, que tem seu próprio procedimento.

11.11 - Ocorrendo a desclassificação ou inabilitação de todos os licitantes, a Administração poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito)

dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas as referidas nos incisos I e II do art. 48

da Lei nº 8.666/93 e alterações.

CAPÍTULO XII - AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.

12.1 – As propostas de preços serão analisadas, avaliadas e julgadas com base nas condições apresentadas, sendo

atribuídas às mesmas uma Nota de Preço, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula.

PO NP = ----------------x 10 PI Onde:

NP = Nota de Preço

PO= Menor preço apresentado entre as propostas válidas;

PI = Preço apresentado pela proponente

12.2 – Para efeito de aplicação da nota final de preço, serão consideradas duas casas decimais, com o respectivo

arredondamento, se necessário.

12.3 – A nota final será definida de acordo com a aplicação da seguintes fórmula: NF = (0,70 x NT) + (0,30 x NP) Onde :

NF = Nota Final

NT = Nota Técnica

NP = Nota de Preço

12.4 – Será considerada vencedora a proponente que obtiver a maior Nota Final. 12.5 – Ocorrendo empate na Nota Final entre duas ou mais proponentes, a classificação far-se-á por sorteio em ato público. 12.6 – O valor máximo a ser pago pelo Município não poderá ser superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

independente dos resultados obtidos superarem este limite.

12.7. Respeitando o limite indicado no item 12.6, do total da remuneração de acordo com o preço proposto pela

empresa vencedora do certame licitatório o pagamento será efetuado somente caso seja apurado aumento no valor

adicionado definitivo em relação ao valor adicionado provisório do Município, nas proporções abaixo, podendo somente

haver enquadramento em uma das faixas:

Faixa 1: Aumento no Valor Adicionado Fiscal definitivo em relação ao Valor Adicionado Fiscal provisório do Município, em função

exclusiva dos trabalhos executados, em percentual de 2,50% e até 3,50%: 15% (quinze por cento) do valor do contrato;

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Faixa 2: Aumento no Valor Adicionado Fiscal definitivo em relação ao Valor Adicionado Fiscal provisório do Município, em função

exclusiva dos trabalhos executados, em percentual de 3,51% e até 5,00%: 30% (trinta por cento) do valor do contrato;

Faixa 3: Aumento no Valor Adicionado Fiscal definitivo em relação ao Valor Adicionado Fiscal provisório do Município, em função

exclusiva dos trabalhos executados, em percentual de 5,01% e até 7,50%: 60% (sessenta por cento) do valor do contrato;

Faixa 4: Aumento no Valor Adicionado Fiscal definitivo em relação ao Valor Adicionado Fiscal provisório do Município, em função

exclusiva dos trabalhos executados, em percentual de 7,51% e até 10,00%: 90% (noventa por cento) do valor do contrato;

Faixa 5: Aumento no Valor Adicionado Fiscal definitivo em relação ao Valor Adicionado Fiscal provisório do Município, em função

exclusiva dos trabalhos executados, em percentual acima de 10,00%: 100% (cem por cento) do valor do contrato.

12.8. O valor a título de remuneração dos serviços, (honorários) será devido se apurado aumento no valor adicionado definitivo,

em relação ao valor adicionado provisório do Município, em função exclusiva dos trabalhos efetuados, conforme estatuído

no Capítulo I deste Termo de Referência, observados o limite estatuído no item 5.6 deste capitulo.

12.9. O acréscimo ao VAF apurado com base nas críticas apontadas pela Secretaria da Fazenda Estadual terá somente 50%

(cinqüenta por cento) dos seus valores considerados para fins de remuneração da empresa contratada.

CAPÍTULO XIII - DOS RECURSOS

13.1. Dos atos da Comissão Permanente de Licitação, decorrentes da aplicação da Lei n.º 8.666/93 cabem: I - Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

a) habilitação ou inabilitação do licitante;

b) julgamento das propostas;

c) anulação ou revogação da licitação;

d) rescisão do Contrato, a que refere o inciso I do Art. 79, da Lei n.º 8.666/93.

e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.

II – Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do

Contrato, que não caiba recurso hierárquico;

III - Pedido de reconsideração de decisão, do Secretário de Administração e dos Recursos Humanos, da Declaração de

Inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

13.2. A intimação dos atos referidos no item 13.1 alíneas "a" a "e", excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e do

inciso III, será feita através de publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos na letra "a", se presentes os

prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos

interessados e lavrado em ata.

13.3. O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I do item 13.1, terá efeito suspensivo, podendo o Exm.º. Sr. Secretário de

Administração e Recursos Humanos, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos

demais recursos.

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13.4. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias

úteis.

13.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, através da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá

reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo

neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de

responsabilidade.

CAPÍTULO XIV - DAS MULTAS E PENALIDADES

14.1. As Multas e Penalidades constam da Cláusula Décima Primeira da Minuta do Contrato que integra o presente Edital – Anexo II.

CAPÍTULO XV - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

15.1 - As condições de execução, constam da Cláusula Segunda da Minuta do Contrato que integra o presente Edital - Anexo II.

CAPITULO XVI - DA ADJUDICAÇÃO

16.1. A adjudicação relativa ao objeto desta Tomada de Preços, se efetivará através da assinatura do Contrato com a

empresa vencedora, após homologação da licitação no prazo de validade da proposta previsto

16.2. O objeto desta licitação poderá ser adjudicado no todo ou em parte, após a homologação da licitação.

16.3. A licitante vencedora será convocada para a assinatura do contrato, implicando o atraso de 05 (cinco) dias corridos a partir

da data da convocação, em decadência do direito, podendo a Administração convocar, segundo a ordem de classificação, os

licitantes remanescentes.

16.4. A recusa injustificada da firma vencedora em assinar o contrato no prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total

da obrigação assumida, em conformidade com o artigo 81 da Lei 8666/93, sujeitando-a as penalidades previstas no Art. 87 do

mesmo diploma legal.

CAPÍTULO XVII - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES CONTRATANTES.

17.1 - As responsabilidades das partes Contratantes constam da Clausula Décima da Minuta do Contrato que integra o presente

Edital - Anexo II.

CAPÍTULO XVIII - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E SUSTAÇÃO.

18.1 - As condições de pagamento constam na cláusula Sexta da Minuta do Contrato que integra o presente Edital - Anexo II. CAPÍTULO XIX - DO PREÇO E REAJUSTAMENTO

19.1 - A Administração não aceitará reajustamento/realinhamento dos preços apresentados na proposta para

prestação dos serviços objeto desta licitação.

19.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis.

CAPÍTULO XX - DA RESCISÃO

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20.1. A rescisão das obrigações decorrentes da presente Tomada de Preços se processará de acordo com o que estabelecem

os Arts. 78 a 80 da Lei nº 8666/93, e o que consta da Clausula Décima Segunda da Minuta do Contrato que integra o

presente Edital – Anexo II.

CAPITULO XXI - DAS PENALIDADES

21.1. O licitante que apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento do certame, comportar- se

de modo inidôneo, ou ainda, cometer fraude fiscal, ficará temporariamente suspenso de participar de licitação e impedido

de contratar com este município, pelo prazo de até 02 (dois) anos.

21.2. Para a aplicação da penalidade descrita neste capitulo, será oportunizada a ampla defesa e o contraditório ao licitante, no

prazo de 05(cinco) dias úteis, a partir da data da ciência da decisão.

CAPÍTULO XXII - DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1 – O presente Edital poderá ser obtido através do site www.serra.es.gov.br link licitações ou no endereço constante no

preâmbulo deste edital. Maiores informações deverão ser solicitadas na CPL/SEAD através do telefone (27) 3291-2046.

22.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em

qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas

implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do

contrato ou a OC – Ordem de Compras, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

22.3. É facultado a CPL, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a

esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

22.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja

possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

22.5. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de

comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

22.6. O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte cinco por

cento), de acordo com o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.

22.7. Cópias do processo só poderão ser requeridas/entregues após a adjudicação do processo.

22.8. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que não o fizer até o segundo dia útil que

anteceder a abertura dos envelopes.

22.9. Após o julgamento das propostas, transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, ou na

hipótese de renúncia à apresentação de recursos, será o resultado da licitação submetido ao Exm.º. Sr. Prefeito

Municipal, para o procedimento de homologação.

22.10. Não serão considerados pela Comissão, tanto na fase de classificação, como na fase posterior à adjudicação

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quaisquer consultas, pleitos ou reclamações, que não tenham sido formulados por escrito e devidamente protocoladas. Em

hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.

22.11. Expirado o horário fixado para entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela Comissão.

22.12. O resultado desta licitação será publicado no Diário Oficial do Espírito Santo.

22.13. A licitante vencedora, ou na ordem, o que lhe suceder, estará sujeito às penalidades prevista nos artigos 86 e 87 da Lei

n.º 8.666/93, correspondente à pena de multa, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais

celebradas e/ou do proposto apresentado;

22.14. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o da Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Municipal, Comarca de Serra, excluindo qualquer outro por mais especial que seja.

Serra/ES, 04 de Abril de 2013

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEAD

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EDITAL Nº 002/2013

TOMADA DE PREÇOS

PROCESSO Nº 24533/2013

ANEXOS DE I A VII

Anexo I Descrição do Objeto

Anexo II

Minuta do Contrato

Anexo III

Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo

Anexo IV

Carta de Credenciamento

Anexo V

Declaração de Concordância com as Condições Prescritas no edital.

Anexo VI

Modelo de Declaração de Garantia

Anexo VII

Modelo de declaração de que cumprem a Determinação constitucional

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EDITAL Nº 002/2013

TOMADA DE PREÇOS

PROCESSO Nº 24533/2013

ANEXO II

MINUTA DO TERMO DE CONTRATO

Contrato nº /2013 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE AUDITORIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO DAS DECLARAÇÕES DE OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS (DOTS), BEM COMO LEVANTAMENTO DE CRÉDITOS DE VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF) DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DA SERRA-ES, NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS, PARA O EXERCÍCIO DE 2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DA SERRA E A EMPRESA _.

O MUNICÍPIO DA SERRA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Dr. Pedro Feu Rosa, nº 01, Centro-Serra/ES CEP: 29.176-090, inscrita no CNPJ sob n.º 27.174.093/0001-27, neste ato representado pelo Exmo. Sr. AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, economista, portador do CPF nº , CI nº , e o Sr.- , Secretário Municipal , brasileiro, casado, profissão, portador do CPF nº , CI nº ,daqui por diante denominado Contratante e a Empresa , CNPJ n.º -, estabelecida à Rua nº

– bairro - ES - CEP: - tel: , tendo como representante legal o Sr. , brasileiro, casado, Profissão , portador do CPF nº CI nº _-, residente e domiciliado à Av. , nº – bairro – CEP: --, daqui por diante denominada Contratada, celebram o presente Contrato, referente a Tomada de Preços e processo administrativo acima mencionado. O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93, e alterações.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto do presente contrato é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE AUDITORIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO DAS DECLARAÇÕES DE OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS (DOTS), BEM COMO LEVANTAMENTO DE CRÉDITOS DE VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF) DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DA SERRA-ES, NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS, PARA O EXERCÍCIO DE 2014.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME/CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E ENTREGA

2.1. O prazo para início dos serviços é de até 02 (dois) dias úteis, a contar da assinatura e publicação do Contrato e recebimento da Ordem de Serviços, que será emitida pelo Secretário Municipal de Finanças. Junto com a Ordem de Serviço serão fornecidos todos os elementos indispensáveis à sua execução:

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a) revisão das Declarações de Operações Tributáveis (DOTS) no exercício de 2013, necessária à apuração do índice de participação do Município da Serra no produto da arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, referente ao exercício de 2014. b) levantamento e preenchimento das Declarações de Operações Tributáveis (DOTS) destinadas a substituir as que contiverem erros ou omissões, em prejuízo ao Município da Serra, bem como o preenchimento das Declarações de Operações Tributáveis (DOTS) relativas aos Contribuintes omissos. c) levantamento e preenchimento de DOT’s referente a Valor Adicionado Fiscal (VAF) proveniente de exercícios anteriores a 2013 e outros créditos. d) elaboração de relatório destinado a fundamentar, junto à Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, o pedido de retificação dos dados contidos nas Declarações de Operações Tributáveis efetuadas com erros ou omissões e a inclusão das Declarações de Operações Tributáveis correspondentes aos contribuintes omissos. NOTA: O prazo para entrega dos serviços será de até 01 (um) dia antes da data limite para apresentação do pedido de retificação a ser encaminhado pela Prefeitura Municipal da Serra à Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, não sendo permitida a prorrogação de prazo, nem justificativa para retardamento do início dos serviços, em decorrência de qualquer tipo de lapso referente aos itens acima referido. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DOS SERVIÇOS E REAJUSTAMENTO. 3.1. O valor máximo a ser pago pelo Município não poderá ser superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) independente dos resultados obtidos superarem este limite. 3.2. Respeitando o limite indicado no item 3.1, do total da remuneração de acordo com o preço proposto pela empresa vencedora do certame licitatório o pagamento será efetuado somente caso seja apurado aumento no valor adicionado definitivo em relação ao valor adicionado provisório do Município, nas proporções abaixo, podendo somente haver enquadramento em uma das faixas:

Faixa 1: Aumento no Valor Adicionado Fiscal definitivo em relação ao Valor Adicionado Fiscal provisório do Município, em função

exclusiva dos trabalhos executados, em percentual de 2,50% e até 3,50%: 15% (quinze por cento) do valor do contrato;

Faixa 2: Aumento no Valor Adicionado Fiscal definitivo em relação ao Valor Adicionado Fiscal provisório do Município, em função

exclusiva dos trabalhos executados, em percentual de 3,51% e até 5,00%: 30% (trinta por cento) do valor do contrato;

Faixa 3: Aumento no Valor Adicionado Fiscal definitivo em relação ao Valor Adicionado Fiscal provisório do Município, em função

exclusiva dos trabalhos executados, em percentual de 5,01% e até 7,50%: 60% (sessenta por cento) do valor do contrato;

Faixa 4: Aumento no Valor Adicionado Fiscal definitivo em relação ao Valor Adicionado Fiscal provisório do Município, em função

exclusiva dos trabalhos executados, em percentual de 7,51% e até 10,00%: 90% (noventa por cento) do valor do contrato;

Faixa 5: Aumento no Valor Adicionado Fiscal definitivo em relação ao Valor Adicionado Fiscal provisório do Município, em função

exclusiva dos trabalhos executados, em percentual acima de 10,00%: 100% (cem por cento) do valor do contrato.

3.3. O valor a título de remuneração dos serviços, (honorários) será devido se apurado aumento no valor adicionado definitivo,

em relação ao valor adicionado provisório do Município, em função exclusiva dos trabalhos efetuados, conforme estatuído

no Capítulo I deste Termo de Referência, observados o limite estatuído no item 5.6 deste capitulo.

3.4. O acréscimo ao VAF apurado com base nas críticas apontadas pela Secretaria da Fazenda Estadual terá somente 50%

(cinqüenta por cento) dos seus valores considerados para fins de remuneração da empresa contratada.

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3.5. O valor a ser pago à contratada é irreajustável. CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 4.1 - A execução do presente Contrato será acompanhada\fiscalizada pela Secretaria de Finanças, nos termos do art. 67 da Lei nº 8666/93, que deverá atestar a realização do serviço contratado. 4.2 – A Secretaria de Finanças designará, formalmente, o servidor responsável pelo acompanhamento e por atestar a prestação dos serviços. 4.3 – A contratada deverá comparecer, semanalmente, às reuniões de trabalho previamente agendadas com os servidores do contratante designados para acompanharem a execução dos serviços contratados, visando esclarecimentos quanto aos serviços desenvolvidos e apresentação dos respectivos relatórios. CLAUSULA QUINTA - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA.

5.1. Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto..............., nacionalidade ......................., profissão

...................... e (condição jurídica do representante da empresa).

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO E SUSTAÇÃO.

6.1 – A remuneração dos serviços será efetuada em 02 (duas) parcelas iguais, mensais e consecutivas, a partir da publicação do Valor Adicionado Fiscal – Definitivo e respectivo Índice de Participação do Município da Serra no ICMS a ser distribuído em 2014. 6.2 - O valor a título da remuneração dos serviços (honorários), será devido se apurados aumento no valor definitivo, em relação ao valor adicionado provisório (preliminar) no Município, em função exclusiva dos trabalhos efetuados, conforme estatuído na Cláusula Primeira deste contrato. 6.3 - A remuneração será fixada sobre o incremento, em função exclusiva dos trabalhos executados pela contratada, no valor adicionado apurado e não estará vinculado à arrecadação do ICMS do exercício de 2014. 6.4 - O Contratante pagará à Contratada mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da fatura correspondente, devidamente aceita e atestada pelo órgão competente, vedada a antecipação, observado o disposto no art. 5º da Lei nº 8.666/93. 6.5 - Obriga-se a Contratada, nos termos do art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93, manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação. 6.6 - Das notas fiscais/faturas deverão constar além dos preços da proposta aceita, o nº da agência bancária, o nome do banco e número da conta do Contratado. 6.7 - Ocorrendo erros nas Notas Fiscais/Faturas, as mesmas serão devolvidas à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será iniciado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura. 6.8 – O Setor Financeiro exigirá para a liberação da fatura, a partir do segundo mês da execução dos serviços e assim sucessivamente, cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do INSS e FGTS relativos ao mês imediatamente anterior, ficando a liberação do processo de pagamento condicionada a efetiva comprovação da quitação. 6.9 - Os pagamentos poderão ser sustados nos seguintes casos: a - não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o Contratante. b - inadimplência de obrigações da Contratada para com o Município, por conta do estabelecido no Contrato; c - prestação dos serviços em desacordo com o estabelecido no Edital e neste instrumento contratual; d - erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas. 6.9 - Nenhum pagamento será efetuado ao Contratado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção. 6.10 - A Administração não aceitará reajustamento/realinhamento dos preços apresentados na proposta para a prestação dos serviços objeto desta Licitação.

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CLÁUSULA SETIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES.

7.1 - O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto do presente Contrato até o limite de 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA.

8.1 - O prazo de vigência do presente contrato a será de 12 (doze) meses a partir da assinatura e posterior publicação, podendo, a critério da Administração e mediante interesses das partes, ser prorrogado por igual período, através de aditamento, conforme minuta do contrato - Anexo I.

8.2 – A publicação do instrumento Contratual obedecerá a forma estabelecida no art. 61, da Lei nº 8.666/93. 8.3 – O prazo para assinatura do presente Contrato é de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de convocação para esse fim.

CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

9.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão a cargo das dotações: Atividade: Elemento de Despesa: CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

I - Compete ao Contratante: a - Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução do Contrato. b - Notificar á Contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação de serviços Contratados. c - Efetuar os pagamentos devidos á Contratada, na forma estabelecida na cláusula sexta deste Contrato. d - Providenciar as inspeções da entrega dos serviços a serem executados pela Contratada. II - Compete à Contratada: a - Responder por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contratado. b - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante. c - Atender, satisfatoriamente em consonância com as regras Contratuais, o objeto Contratado. d - Executar os serviços conforme proposto pelo Contratante durante o prazo de vigência deste Contrato. e - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; f - Utilizar pessoal próprio, ou credenciado, responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES.

11.1 - O não cumprimento deste Contrato no “todo” ou em “parte” sujeitará a Contratada a todas as penalidades previstas em Lei e no presente instrumento, a saber:

I - Advertência; II. Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do Contrato, sobre o valor do contrato; III -Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na execução dos serviços, sendo descontada de imediato no pagamento devido ou cobrada judicialmente, se for o caso. IV - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município da Serra pelo prazo de até 02 (dois) anos. V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município da Serra. 11.2 - Antes da aplicação de qualquer das penalidades, a Contratada será advertida, devendo apresentar defesa em

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05 (cinco) dias úteis, nos incisos de I a V descritas do item anterior.

11.3 - A Contratada, durante a execução do Contrato, somente poderá receber 03 (três) advertências, quando, então, será declarado o descumprimento do Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis. A Administração, porém, poderá considerar rescindido o Contrato mesmo que só tenha ocorrido uma advertência.

11.4 - As advertências, quando seguidas de justificativas aceitas pela Administração, não serão computadas para o fim previsto no item acima.

11.5 - As advertências, quando não seguidas de justificativa aceita pela Administração, darão ensejo à aplicação das penalidades previstas no item 11.1.

11.6 - As multas previstas nos itens "II" e "III" poderão ser aplicadas em conjunto e poderão ser cumuladas com uma das penalidades previstas nos itens "IV" e "V" do item 11.1.

11.7 - A multa moratória será calculada do momento em que ocorreu o fato gerador e, não, da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento) quando poderá ser rescindido o Contrato, e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a Administração, entretanto, antes de atingido o pre-falado limite, rescindir o Contrato em razão do atraso.

11.8 - A Administração poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso na execução dos serviços/entrega dos materiais, para entender rescindido o Contrato.

11.9 - A inidoneidade do contratado será declarada pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, a fim de que opere seus efeitos perante toda a Administração Pública.

11.10 - Não confirmada a declaração de inidoneidade, será esta considerada como suspensão para contratar com a Administração pelo prazo máximo.

11.11 - Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a pena de suspensão, acima tratada, as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei n.º 8.666/93:

a. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b. Tenham praticado atos ilícitos visando frustar os objetivos da licitação; c. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1. O Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada direito a qualquer indenização nos seguintes casos:

a) inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as conseqüências contratuais e as previstas em lei.

b) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;

c) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores.

d) atraso injustificado no inicio da prestação dos serviços; e) decretação de falência ou dissolução da sociedade;

f) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera Administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato. g) a rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o estabelecido nos artigos 79 e 80 da Lei nº 8666/93.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS

15.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei 8666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

16.1. Caberá ao Município da Serra a publicação do extrato deste Contrato, na forma estabelecida no Art. 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO

17.1. A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo desde que haja conveniência para a Administração Pública.

17.2. Fica eleita a Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Comarca da Serra, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestação oriundas direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato de nº /13 em 3 (quatro) vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.

Serra/ES, de de 2013

Secretario Municipal de Finanças

CONTRATANTE

CONTRATADA

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EDITAL Nº 002/2013

TOMADA DE PREÇOS

PROCESSO Nº 24533/2013

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

DECLARAÇÃO

A empresa ..............................( NOME DA EMPRESA).........................., estabelecida à ...........................................(ENDEREÇO COMPLETO ) ............., devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º ..................................., declara sob penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação na Tomada de Preços n.º 005/12.

Assinatura do representante legal da Empresa.

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EDITAL Nº 002/2013

TOMADA DE PREÇOS

PROCESSO Nº 24533/2013

ANEXO IV

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

Prezados Senhores,

O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela Empresa .................................................., vem pela presente, informar a V. S.º. que nosso funcionário Sr. ......................................................, Carteira de Identidade N.º ................................... é pessoa designada por nós para acompanhar a Tomada de Preços em epígrafe, podendo, para tanto, impugnar, transigir, renunciar o exercício de direito de recurso, requerer, assinar, enfim o que for preciso para o fiel cumprimento do presente credenciamento.

Atenciosamente,

Assinatura do representante legal da Empresa.

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TOMADA DE PREÇOS

PROCESSO Nº 24533/2013

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO QUE ASSUME INTEIRA RESPONSABILIDADE

Prezados Senhores,

Pela presente, submetemos, em anexo, à apreciação de Vossas Senhorias, a nossa proposta relativa à Tomada de Preços em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declarando aceitar todas as condições prescritas no Edital da referida Tomada de Preços.

Atenciosamente

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Assinatura do representante legal da Empresa.

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TOMADA DE PREÇOS

PROCESSO Nº 24533/2013

ANEXO VI

MODELO DECLARAÇÃO GARANTIA

Declaro para os fins de participação no procedimento licitatório Edital de Tomada de Preços nº / , que ofereço como garantia para execução do Contrato a modalidade descrita no inciso (vide especificação abaixo) do artigo 56, da Lei nº 8.666/93. Por ser a expressão da verdade, firmo esta para todos os efeitos decorrentes da Licitação supra referida.

Art 56 da Lei nº 8.666/93

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“§ 1º Caberá ao Contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I – caução em dinheiro ou títulos de dívida pública II – seguro-garantia III – fiança bancária”,

Atenciosamente

Assinatura do representante legal da Empresa.

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TOMADA DE PREÇOS

PROCESSO Nº 24533/2013

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPREM A DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL, disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

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DECLARAÇÃO

A empresa ..............................( NOME DA EMPRESA).........................., estabelecida à ...........................................(ENDEREÇO COMPLETO ) ............., devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º ..................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ....................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ......................... e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de Quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

Assinatura do representante legal da Empresa.

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)