Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos...

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Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Secretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social Gerência de Planejamento, Projetos e Capacitação

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Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Secretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social

Gerência de Planejamento, Projetos e Capacitação

"Benefícios eventuais no contexto do SUAS: caracterização e

regularização" e "Os Avanços e Desafios da NOB-SUAS”.

MARÇO DE 2014

TEMA

Refletir sobre os Benefícios Eventuais no Âmbito da Política de Assistência Social,

bem como os avanços normativos da NOB pactuada pela CIT, em 10 outubro de

2012.

OBJETIVO

CONTROLE SOCIAL

O LUGAR QUE VOCÊ OCUPA HOJE NO CONSELHO DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL FOI CONQUISTADO PELA CERTEZA QUE

MUITAS PESSOAS, GRUPOS E INSTITUIÇÕES TINHAM (E AINDA

TÊM) NA CAPACIDADE DE MUDAR O PRÓPRIO DESTINO E O

DESTINO DO NOSSO PAÍS.

É ESTA CRENÇA QUE ESTÁ NA ORIGEM DA CONSTRUÇÃO DA

CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988.

CONTROLE SOCIAL

A CONQUISTA DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA ABRIU A

POSSIBILIDADE DA SOCIEDADE CIVIL (E NÃO SÓ DOS ÓRGÃOS

DO ESTADO) PARTICIPAR DAS DECISÕES SOBRE A POLÍTICA

PÚBLICA PELA SUA ATUAÇÃO NOS CONSELHOS, COMO OS

CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE, DOS DIREITOS DA

CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DAS CIDADES.

AS POLÍTICAS PÚBLICAS SÃO AÇÕES

CONCRETAS, COMO SERVIÇOS, PROGRAMAS,

PROJETOS E BENEFÍCIOS QUE TÊM O

COMPROMISSO DE FAZER VALER AS LEIS.

CONTROLE SOCIAL

A POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TAL COMO

CONHECEMOS HOJE É FRUTO DE UM AMPLO PROCESSO

DE DEBATES, CONFLITOS, IMPASSES E CONQUISTAS QUE

TEVE NA SUA ORIGEM UMA ORGANIZAÇÃO NACIONAL.

CONTROLE SOCIAL

A PARTICIPAÇÃO POPULAR NOS DIFERENTES PODERES

A PARTICIPAÇÃO POPULAR NOS DIFERENTES PODERES

É importante saber qual a diferença entre os

conselhos e as outras formas de participação do

cidadão previstas na Constituição Federal. A

democracia participativa acontece nos três

poderes do seguinte modo:

A participação popular nos diferentes poderes

No PODER LEGISLATIVO, de acordo com o artigo

14, os cidadãos participam por meio do

sufrágio universal e voto direto e secreto, do

plebiscito, do referendo e da iniciativa popular

para proposição de leis, prevista também no

artigo 61 § 2º.

No Poder Judiciário a Constituição Federal determina que

a participação popular aconteça pela ação popular, no

artigo 5º inciso LXXIII. A ação popular trata da

possibilidade de censura direta dos atos dos governantes

na esfera da ética política.

A PARTICIPAÇÃO POPULAR NOS DIFERENTES PODERES

O Tribunal do Júri é órgão soberano para julgar crimes

dolosos contra a vida.

No Poder Executivo, os CONSELHOS GESTORES DE POLÍTICAS PÚBLICAS são

formas de participação popular por três motivos:

Na maioria das vezes eles são compostos por 50% de representantes do poder

Executivo e 50% da sociedade civil e por isso eles são chamados também de

paritários;

Em geral, suas ações são de natureza deliberativa, ou seja, têm poder de decisão;

Em sua maioria tem como objetivo formular e controlar a execução das políticas

públicas.

A PARTICIPAÇÃO POPULAR NOS DIFERENTES PODERES

AS DIFERENTES FORMAS DE CONTROLE PÚBLICO

AS DIFERENTES FORMAS DE CONTROLE PÚBLICO

Podemos destacar como característica fundamental dos

CONSELHOS O SEU PODER DE CONTROLE SOBRE AS AÇÕES

PÚBLICAS, ou seja, dos planos e dos orçamentos para

realizá-los. Quando somamos as CONFERÊNCIAS, as

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, a AÇÃO POPULAR e a AÇÃO CIVIL

pública temos o chamado CONTROLE SOCIAL.

O CONTROLE SOCIAL POSSUI TRÊS IMPORTANTES DIMENSÕES

O CONTROLE SOCIAL POSSUI TRÊS IMPORTANTES DIMENSÕES

A DIMENSÃO POLÍTICA QUE SE RELACIONA À

MOBILIZAÇÃO DA SOCIEDADE PARA INFLUENCIAR A

AGENDA GOVERNAMENTAL E INDICAR PRIORIDADES.

AS DIFERENTES FORMAS DE CONTROLE PÚBLICO

A dimensão técnica que diz respeito à

gestão de recursos e a apreciação dos

trabalhos governamentais, inclusive sobre

o grau de efetividade desse trabalho na

vida dos destinatários.

AS DIFERENTES FORMAS DE CONTROLE PÚBLICO

A DIMENSÃO ÉTICA QUE TRATA DA CONSTRUÇÃO DE

NOVOS VALORES E DE NOVAS REFERÊNCIAS, FUNDADAS

NOS IDEAIS DE SOLIDARIEDADE, IGUALDADE E DE JUSTIÇA

SOCIAL.

Essa dimensão está comprometida com a construção de uma sociedade voltada

para o “atendimento das necessidades sociais que devem prevalecer sobre

exigências da rentabilidade econômica”, como dispõe a LOAS (art. 4º).

QUEM É VOCÊ

Como conselheiro(a) você faz parte da estrutura do Poder Executivo e

suas responsabilidades estão definidas na Lei Orgânica de Assistência

Social.

Ninguém nasceu conselheiro/a e não será conselheiro/a para sempre

O tempo que você exerce esta função é definido

pelo mandato que você tem. Por isso, faça deste

tempo uma oportunidade de contribuição para

que os cidadãos possam ter uma vida mais digna

e valiosa.

OS(AS) CONSELHEIROS(AS) DA SOCIEDADE CIVIL SÃO

AGENTES PÚBLICOS PORQUE TÊM PODER DE

DECISÃO NOS ASSUNTOS DE INTERESSE COLETIVO, COMO

APROVAÇÃO DE PLANOS, GASTOS COM RECURSOS

PÚBLICOS ETC. POR ESTA RAZÃO, OS CONSELHEIROS

ESTÃO SUBMETIDO A LEI 8.429/92. (atos de improbidade

praticados por qualquer agente público)

QUEM É VOCÊ

QUEM É VOCÊ

Conforme o artigo 4º desta mesma lei, enquanto exerce a

função de conselheiro(a), seus atos, assim como dos

conselheiros governamentais, devem estar orientados:

• Pela impessoalidade, ou seja, não se pode caracterizar a ação

pública como pessoal ou dela tirar proveito como se privada

fosse.

QUEM É VOCÊ

A Lei trata também das punições em caso de enriquecimento

ilícito no exercício do mandato, cargo ou emprego ou faça da

administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras

providências

• Pela publicidade, ou seja, os órgãos, entes, instalações, equipamentos do

governo são públicos e assim têm que estar colocados à disposição e uso

público.

COMO OS(AS) CONSELHEIROS(AS) EXPRESSAM SUAS DECISÕES

COMO OS CONSELHEIROS EXPRESSAM SUAS DECISÕES

As decisões tomadas no Plenário do Conselho e também nas

Conferências são ATOS ADMINISTRATIVOS. Ou seja, é a manifestação de

vontade da Administração Pública que, agindo concretamente, tem por

fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir

direitos, com vistas à realização de sua finalidade pública e sujeito ao

controle jurisdicional.

Deliberações

É um ato administrativo de controle que pode ser realizado antes ou depois da ação. Por exemplo, pode-se aprovar o Plano municipal e estadual de Assistência Social. A aprovação confere eficácia ao praticado.

Recomendações

É uma manifestação opinativa, pela qual os órgãos consultivos da Administração expressam o seu entendimento sobre assuntos de cunho técnico ou jurídico.

Em geral, os conselhos expressam o conteúdo das suas decisões por meio de:

COMO OS CONSELHEIROS EXPRESSAM SUAS DECISÕES

OS INSTRUMENTOS PARA EXERCER O CONTROLE SOCIAL

O controle social feito pelos conselhos acontece pela

discussão, análise, acompanhamento e aprovação de dois

instrumentos de planejamento da política pública: OS

PLANOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e o

ORÇAMENTO CORRESPONDENTE.

Como vocês, conselheiros(as), podem controlar a política

de assistência social?

O ACESSO À INFORMAÇÃO

Assistência Social Serviços e Benefícios da Proteção Social Básica

Serviços • Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF

• Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV

• Serviço de PSB no domicílio

Benefícios: • BPC – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social

• Benefícios Eventuais

Transferência de Renda: •Programa Bolsa Família

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

promove a integração dos usuários ao mundo do trabalho por meio de ações articuladas e mobilização social, cabendo a Assistência Social viabilizar a promoção do protagonismo, a participação cidadã e a mediação do acesso ao mundo do trabalho.

articula ações intersetoriais para promover o protagonismo e a participação social dos beneficiários com deficiência do BPC, por meio da superação de barreiras, fortalecimento da autonomia, acesso à qualificação profissional e ao mundo do trabalho

desenvolve ações intersetoriais, visando garantir o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência, de 0 a 18 anos, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Programas Nacionais:

BPC na Escola;

BPC Trabalho;

ACESSUAS/Trabalho

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Existência de 1954 a 1995, como auxílios natalidade e morte de

prestação única no âmbito da Previdência Social, aos segurados e

seus dependentes – Exigência de contribuição;

Lei 8.213/91: O pagamento dos auxílios sob responsabilidade da

Previdência Social até que “entre em vigor lei que disponha sobre

os benefícios e serviços da Assistência Social”

Extintos em 31/12/1995

AUXÍLIO-NATALIDADE E AUXÍLIO-FUNERAL NO ÂMBITO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

A transferência dos beneficiários do

sistema previdenciário para a assistência

social deve ser estabelecida de forma

que o atendimento à população não sofra

solução de continuidade.

Não aconteceu!

Lei Orgânica da Assistencia Social 8.742/1993,

alterada pela lei 12.435 de 06/07/2011;

Resolução CNAS nº 212/2006 - Critérios

orientadores para regulamentação;

Decreto 6.307, de 14 de dezembro de 2007

Resolução CNAS nº 39, de 09/12/2010

Regulamentação dos benefícios eventuais

São benefícios de caráter suplementar e

provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em

virtude de nascimento, morte, situações de

vulnerabilidade temporária e de calamidade

pública.

O que são Benefícios Eventuais no Âmbito da Política de Assistência Social?

As provisões relativas a programas, projetos, serviços

e benefícios diretamente vinculados ao campo da

saúde, educação, integração nacional e das

demais políticas setoriais. (art. 9º do Decreto nº

6.307)

NÃO se caracterizam como Benefícios Eventuais da Assistência Social

1-Benefício Natalidade (forma: pecúnia ou bens de consumo):

• Requerimento até 90 dias após o nascimento

• Pago até 30 dias após o requerimento

2-Benefício funeral (forma: pecúnia ou prestação de serviços):

• Pronto atendimento em unidade de plantão 24 horas

• No caso de ressarcimento: pago até 30 dias após requerimento

Pouco regulamentado

Propõe critérios orientadores para a regulamentação dos benefícios eventuais no âmbito da assistência social:

Modalidades de Benefícios Eventuais

Natalidade, para atender preferencialmente:

• Necessidades do bebê que vai nascer;

• Apoio à mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o

nascimento;

• Apoio à família no caso de morte da mãe.

Funeral, para atender preferencialmente:

• Despesas de urna funerária, velório e sepultamento;

• Necessidades urgentes da família advindas da morte de um de seus

provedores ou membros;

• Ressarcimento, no caso da ausência do Benefício Eventual no momento

necessário.

Benefícios Eventuais - Decreto 6.307, de 14 de dezembro de 2007

• Modalidades de Benefícios Eventuais

Vulnerabilidade Temporária, para o enfrentamento de situações de riscos,

perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família.

Os riscos, as perdas e os danos podem decorrer:

• Da falta de acesso a condições e meios para suprir a reprodução social

cotidiana de (alimentação, documentação e domicílio...)

• Da situação de abandono ou da impossibilidade de garantir abrigo aos filhos;

• Da perda circunstancial decorrente da ruptura de vínculos familiares, de

presença de violência física ou psicológica na família ou de situações de

ameaça à vida;

• De desastres e de calamidade pública ou de outras situações sociais que

comprometam a sobrevivência.

Benefícios Eventuais - Decreto 6.307, de 14 de dezembro de 2007

Modalidades de Benefícios Eventuais

Calamidade Pública, para o atendimento das vítimas, de modo a garantir a sobrevivência e a reconstrução de sua autonomia. ---Poderá ser criado Benefício Eventual

Benefícios Eventuais - Decreto 6.307, de 14 de dezembro de 2007

Entende-se por estado de calamidade pública o reconhecimento pelo poder público de situação anormal advinda de baixa ou alta temperatura, tempestades, enchentes, inversão térmica, desabamento, incêndios.

Itens referentes a órteses e próteses, tais como aparelhos

ortopédicos, dentaduras, dentre outros; cadeiras de roda,

muletas, óculos e outros itens inerentes à área de saúde,

integrantes do conjunto de recursos de tecnologia assistiva ou

ajudas técnicas, bem como medicamentos, pagamento de

exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde

fora do município, transporte de doentes, leites e dietas de

prescrição especial e fraldas descartáveis para pessoas que

têm necessidades de uso. (Art. 1º)

Resolução CNAS nº 39, de 09 de dezembro de 2010:

Afirma que não são provisões da política de assistência social

Recomenda aos órgãos gestores e Conselhos de Assistência Social das três esferas de governo que o reordenamento tratado nesta resolução se dê por meio de um processo de transição construído de maneira planejada e articulada com gestores e conselhos de saúde nas respectivas esferas de governo, com definição das necessidades, estratégias, atividades e prazos. (Art. 3º)

Processo de transição

GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO – GPPC

(81) 3183-3259 / 3183-3258 / 3183-6956

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