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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO EDITAL N.º 106/2009 – DG/SEED PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFESSORES DA ÁREA TÉCNICA DA SEED PARA ATUAR NA PARTE ESPECÍFICA DAS TURMAS DO PROFUNCIONÁRIO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições legais, com base na Constituição Federal, na Lei 9.394/96, no Decreto 5.154 e Pareceres do CNE e considerando a necessidade de suprir a função de professor da área técnica, do Bloco II da parte específica, ou seja, da formação técnica do Programa Profuncionário, em andamento na rede pública estadual, TORNA PÚBLICO, por meio do presente Edital, o regulamento para o Processo de Seleção. 1 Das Disposições Preliminares 1.1 A Seleção, de que trata o presente Edital, tem por objetivo suprir professor do Bloco II da parte específica, ou seja, da formação técnica, para o período de 22 de junho de 2009 a 31 de maio de 2010, do Programa Profuncionário da rede pública estadual, cuja atuação acontecerá de forma conjunta com o Tutor Pedagogo da turma em andamento iniciada em agosto de 2008, nos locais que oferecem o Curso Técnico em Multimeios Didáticos, Meio Ambiente e Infraestrutura Escolar, conforme descrição do item 2.3 do presente Edital. 1.2 Para suprir a demanda aberta através deste Edital, poderão se inscrever professores do Quadro Próprio do Magistério, detentores de cargos efetivos providos via concurso público, cujo suprimento será feito nas aulas do padrão. 1.3 O Processo de Seleção será supervisionado, coordenado e executado por 01 (uma) Comissão Especial, constituída por 03 (três) servidores públicos dos Núcleos Regionais da Educação, designada por ato próprio da Chefia do NRE, sendo 1 (um) representante da Educação Profissional da equipe do NRE, 1 (um) Professor Pedagogo da Equipe de Ensino do NRE e 1 (um) representante do Grupo Auxiliar de Recursos Humanos do GARH, do NRE, que será o presidente da Comissão. 1.4 A Comissão Especial não poderá ser composta por servidores públicos em exercício nos estabelecimentos de ensino em que está sendo ofertado curso do referido Programa

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EDITAL N.º 106/2009 – DG/SEED

PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFESSORES DA ÁREA TÉCNICA DA SEED PARA ATUAR NA PARTE ESPECÍFICA DAS TURMAS DO

PROFUNCIONÁRIO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA

O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições legais, com

base na Constituição Federal, na Lei 9.394/96, no Decreto 5.154 e Pareceres do CNE e

considerando a necessidade de suprir a função de professor da área técnica, do Bloco II da parte

específica, ou seja, da formação técnica do Programa Profuncionário, em andamento na rede

pública estadual, TORNA PÚBLICO, por meio do presente Edital, o regulamento para o Processo

de Seleção.

1 Das Disposições Preliminares

1.1 A Seleção, de que trata o presente Edital, tem por objetivo suprir professor do Bloco

II da parte específica, ou seja, da formação técnica, para o período de 22 de junho

de 2009 a 31 de maio de 2010, do Programa Profuncionário da rede pública

estadual, cuja atuação acontecerá de forma conjunta com o Tutor Pedagogo da turma

em andamento iniciada em agosto de 2008, nos locais que oferecem o Curso Técnico

em Multimeios Didáticos, Meio Ambiente e Infraestrutura Escolar, conforme

descrição do item 2.3 do presente Edital.

1.2 Para suprir a demanda aberta através deste Edital, poderão se inscrever professores

do Quadro Próprio do Magistério, detentores de cargos efetivos providos via

concurso público, cujo suprimento será feito nas aulas do padrão.

1.3 O Processo de Seleção será supervisionado, coordenado e executado por 01 (uma)

Comissão Especial, constituída por 03 (três) servidores públicos dos Núcleos

Regionais da Educação, designada por ato próprio da Chefia do NRE, sendo 1 (um)

representante da Educação Profissional da equipe do NRE, 1 (um) Professor

Pedagogo da Equipe de Ensino do NRE e 1 (um) representante do Grupo Auxiliar de

Recursos Humanos do GARH, do NRE, que será o presidente da Comissão.

1.4 A Comissão Especial não poderá ser composta por servidores públicos em exercício

nos estabelecimentos de ensino em que está sendo ofertado curso do referido

Programa

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1.5 A Seleção será feita em duas etapas: análise de Currículo e Entrevista, ambas de

caráter classificatório.

1.6 São atribuições do Grupo de Recursos Humanos Setorial - GRHS/SEED:

I. Tornar pública a abertura de inscrições e o resultado da Seleção, por meio de

Edital a ser afixado nos NREs e disponibilizado no Portal da Educação, no

endereço eletrônico www.diaadiaeducacao.pr.gov.br, e via Lotus Notes, aos

Grupos de Usuários da SEED e NREs.

II. após a análise, encaminhar o resultado do Processo de Seleção ao Departamento

de Educação e Trabalho - DET/SEED, via Lotus Notes, para fins de publicação,

até três dias após a conclusão do processo.

2 Das Vagas

2.1 Serão chamados somente os professores classificados no Processo de Seleção da

SEED, necessários para suprir a carga horária aberta, por ordem de classificação. Os

professores classificados que ficarem excedentes às vagas ofertadas, poderão ser

chamados em caso de vacância, na mesma área do presente Edital.

2.2 A carga horária da demanda a ser gerada em razão do presente Edital é de 10 (dez)

horas semanais, sendo que 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos serão cumpridas

em atividades presenciais, aos sábados pela manhã e as demais horas serão

cumpridas em atendimento individualizado, 03 (três) horas aos alunos e 02 (duas)

horas e 30 (trinta) minutos, no decorrer da semana, no mesmo horário cumprido pelo

Professor Pedagogo, Tutor da turma.

2.3 Os cursos e locais que necessitam dos professores de que trata o presente Edital são

os seguintes:

I. Curso Técnico em Multimeios Didáticos – formação na área de Informática:

NRE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO VAGAS Carga Horária

Cianorte Cianorte Colégio Estadual de Cianorte 1 10 Curitiba Curitiba Colégio Estadual Loureiro Fernandes 1 10 Curitiba Curitiba Instituto de Educação do Paraná

Professor Erasmo Piloto 1 10

Toledo Toledo Colégio Estadual Presidente Castelo Branco

1 10

Umuarama Umuarama Colégio Estadual Bento Mussurunga 1 10

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II. Curso Técnico em Meio Ambiente e Infraestrutura Escolar - formação na área de

Engenharia com conhecimentos em Civil ou Elétrica:

NRE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO VAGAS Carga

Horária

Ponta Grossa Ponta Grossa Instituto de Educação César Martinez 1 10

3 Das Inscrições

3.1 A inscrição poderá ser realizada pelo candidato ou mediante procurador, por

instrumento particular e, em ambos os casos, acompanhada dos documentos

obrigatórios.

3.2 As inscrições deverão ser realizadas nos NRE, no período de 18 a 21 de maio de

2009, no horário das 8h30min às 12h e das 13h30min às 17h30min.

3.3 Para inscrever-se neste Processo de Seleção de Professores da Rede Estadual de

Educação Básica, os candidatos devem atender os seguintes pré-requisitos,

comprovados no ato da inscrição, mediante apresentação de documentação

relacionada no presente Edital:

I. ser estatutário;

II. ser concursado na área de conhecimento de Informática ou Engenharia,

conforme demanda; e

III. apresentar termo de concordância com o regime diferenciado de atendimento aos

educandos na educação a distância, com disponibilidade para atendimento aos

sábados, no período da manhã.

3.4 É vedada a inscrição condicional.

3.4 Não serão aceitas inscrições por telefone, fax ou via Internet.

3.5 Ao inscrever-se, o candidato deverá apresentar:

I. ficha de requerimento de inscrição, fornecida pelo NRE, na qual declare

preencher os requisitos exigidos neste Edital, conforme Anexo I;

II. Curriculum Vitae atualizado e assinado, juntamente com os originais e

fotocópias dos títulos mencionados, conforme Anexo III;

III. relatório de Situação Histórico/Funcional atualizado (Ficha Funcional),

disponível no Grupo Auxiliar de Recursos Humanos dos Núcleos Regionais da

Educação;

IV. original e fotocópia do Registro Geral (Carteira de Identidade);

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V. original e fotocópia do comprovante de rendimentos (contracheque);

VI. cópia da documentação relacionada no item 4.3 do presente Edital; e

VII. Termo de Compromisso em relação ao atendimento diferenciado, conforme

Anexo II.

3.6 As inscrições somente serão efetivadas mediante a comprovação, por um dos

membros da Comissão Especial, de que o candidato preenche todos os requisitos

acima mencionados.

4 Da Análise dos Currículos

4.1 A Comissão Especial é a responsável pela análise dos currículos dos candidatos.

4.2 A análise dos currículos deverá obedecer rigorosamente aos critérios estabelecidos

no Anexo III do presente Edital.

4.3 Os critérios para pontuação da análise de currículo pressupõem a apresentação dos

documentos abaixo relacionados:

a) comprovante de tempo de serviço na função de Professor na rede pública do

Estado do Paraná;

b) comprovante de tempo de serviço em instituições públicas;

c) comprovante de assiduidade durante os últimos dois anos trabalhados em

instituições públicas municipais, federais e/ou privadas.

4.4 Ao currículo serão atribuídos créditos de 0 (zero) a 50 (cinquenta).

5 Da Entrevista

5.1 Esta etapa será realizada nos dias 25 e 26 de maio de 2009, no horário das 08h00 às

12h00, na sede do NRE, conforme ordem de classificação dos candidatos.

5.2 A Comissão Especial é a responsável pela entrevista.

5.3 À entrevista serão atribuídos créditos de 0 (zero) a 50 (cinquenta), conforme anexo

IV do presente Edital.

6 Do Resultado Final do Processo de Seleção

6.1 O resultado final das 2 (duas) etapas classificatórias: análise de currículo e entrevista,

será calculado com base na fórmula abaixo:

Nota da Análise de Currículo + Nota da Entrevista

6.2. Em caso de empate na classificação, os critérios para desempate são os seguintes:

I. maior tempo de serviço na rede pública estadual;

II. mais idoso.

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7 Das Disposições Finais

7.1 A inscrição implica no conhecimento e aceitação do Regulamento contido neste

Edital.

7.2 As informações contidas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do

candidato.

7.3 O candidato que não comparecer no dia, local e hora designados pelo NRE,

conforme item 5.1 do presente Edital, para a Entrevista, terá sua inscrição cancelada

pela Comissão Especial.

7.4 O candidato poderá interpor recurso até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação

do resultado na página da SEED: www.diaadiaeducacao.pr.gov.br .

7.5 No caso de não mais interessar ao professor selecionado o ingresso como Professor

Tutor no Profuncionário, este deverá manifestar a sua desistência, em declaração

escrita, a qual deverá ser arquivada no respectivo Núcleo Regional de Educação.

7.6 O professor selecionado para atuar como Professor Tutor no Profuncionário terá

seu desempenho avaliado periodicamente e, no caso de constatação do não

cumprimento das atribuições requeridas ao desenvolvimento do curso de

profissionalização do funcionário, poderá ser substituído, por classificado no

presente Edital ou selecionado por Edital quando não houver mais classificados. O

Profuncionário, por ser um programa, não permite substituição de professor e no

caso de Licença Maternidade e Saúde, o servidor será desligado do programa e

retorna às suas atividades escolares.

7.7 O Professor Tutor selecionado para atuar nas turmas do Profuncionário terá

indeferida a solicitação de Licença Especial/Prêmio.

7.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe do Profuncionário do DET/SEED e

Comissão Estadual do Profuncionário, Portaria 1.486/08 - DG/SEED.

Curitiba, 28 de abril de 2009.

Ricardo Fernandes Bezerra Diretor-Geral

GRHS-vv

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ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES EFETIVOS DA SEED PARA ATUAÇÃO COMO TUTOR NO PROGRAMA PROFUNCIONÁRIO

1. Identificação Nome do(a) Candidato(a) CPF:________________RG:_________________________________UF: Endereço:______________________________________________________n.º Bairro: Cidade:__________________________Estado: CEP Telefone: Fax: e-mail: 2. Situação Funcional Vínculo:____________________________________________________ Estabelecimento de lotação/atuação: Município: Tempo de serviço: Formação Graduação: Nome do Curso: Local: Ano de conclusão: Pós-Graduação Nome do Curso: Instituição: Local: Ano de conclusão: Outros Cursos de Pós-Graduação:

Declaro que as informações prestadas acima são verdadeiras, estou ciente dos critérios estabelecidos no Edital n.º 106/2009 - DG/SEED e apresento a documentação exigida.

Local _________________________________ Assinatura______________________________

Recebi de_______________________________________________________a presente inscrição, para seleção de servidor público da SEED, referente ao Edital n.º 106/2009 – DG/SEED, para suprimento da vaga de________________________________________________________________

Nome e Assinatura do funcionário do NRE.

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ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO Eu,_________________________________________________________ (nome completo)

RG n.º _______________________, servidor (a) público (a), tenho ciência de que a função

pretendida exige o cumprimento de atendimento diferenciado e COMPROMETO-ME a

cumpri-lo fielmente, assim como cumprir o Calendário dos Cursos proposto pela

Coordenação do Profuncionário do Departamento de Educação e Trabalho- DET/SEED e

participar do Programa de Formação Continuada referente à formação do Professor Tutor.

______________, ____ de __________________ de 2009.

____________________ Assinatura do candidato

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ANEXO III

Critérios para pontuação da análise de currículo de professor pedagogo:

CRITÉRIOS VALOR

MÁXIMO DOS CRITÉRIOS

ITENS VALOR MÁXIMO DOS ITENS

VALOR DE CADA ESPECIFICIDADE

Maior tempo de serviço na

função de Professor

Pedagogo em instituições

públicas.

10 créditos cada ano equivale a 2 créditos

Maior tempo de serviço na

docência em instituições

públicas.

6 créditos cada ano equivale a 2 créditos

EX

PER

IÊN

CIA

PR

OFI

SSIO

NA

L

20 créditos

Residir no município de

oferta da turma 4 créditos

nenhuma falta

10 créditos

até duas faltas

8 créditos

até cinco faltas

6 créditos

até sete faltas

4 créditos

ASS

IDU

IDA

DE

10 créditos Avaliação de assiduidade,

abrangendo os últimos 02

(dois) anos, adotando-se o

critério ao lado.

10 créditos

mais de sete faltas

nenhum crédito

Curso de Pós-Graduação

na área da Educação,

reconhecido pelo MEC,

com carga horária mínima

de 360 horas.

12 créditos será considerado apenas um curso

FOR

MA

ÇÃ

O 20 créditos

Participação em cursos de

capacitação e/ou formação

na área da Educação, com

carga horária mínima de

16 horas, nos últimos 02

(dois) anos.

8 créditos cada 16 horas de

curso equivale a 2 créditos

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ANEXO IV

Critérios para pontuação no Processo de Seleção da Entrevista:

CRITÉRIOS VALOR MÁXIMO

DOS CRITÉRIOS ITENS

Participou das capacitações e desenvolvimento do Projeto

Político-Pedagógico.

Elaboração e desenvolvimento de projetos no estabelecimento

de ensino, atuando como Pedagogo.

EX

PER

IÊN

CIA

PRO

FISS

ION

AL

10 créditos

Últimas leituras feitas com relação à sua área de atuação.

CR

ITÉ

RIO

S D

A E

NT

RE

VIS

TA

40 créditos

Acreditar na proposta de valorização de todos os educadores no

âmbito das escolas e dos Sistemas de Ensino.

Estar familiarizado com as tecnologias para utilização na

Educação a Distância.

Ter disponibilidade para se locomover até os locais de trabalho,

bem como para os locais onde ocorrerão as práticas

profissionais dos alunos.

Ter experiência de gestão educacional e empatia com seus

valores e práticas democráticas.