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EDITAL N.º 106/2009 – DG/SEED
PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFESSORES DA ÁREA TÉCNICA DA SEED PARA ATUAR NA PARTE ESPECÍFICA DAS TURMAS DO
PROFUNCIONÁRIO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições legais, com
base na Constituição Federal, na Lei 9.394/96, no Decreto 5.154 e Pareceres do CNE e
considerando a necessidade de suprir a função de professor da área técnica, do Bloco II da parte
específica, ou seja, da formação técnica do Programa Profuncionário, em andamento na rede
pública estadual, TORNA PÚBLICO, por meio do presente Edital, o regulamento para o Processo
de Seleção.
1 Das Disposições Preliminares
1.1 A Seleção, de que trata o presente Edital, tem por objetivo suprir professor do Bloco
II da parte específica, ou seja, da formação técnica, para o período de 22 de junho
de 2009 a 31 de maio de 2010, do Programa Profuncionário da rede pública
estadual, cuja atuação acontecerá de forma conjunta com o Tutor Pedagogo da turma
em andamento iniciada em agosto de 2008, nos locais que oferecem o Curso Técnico
em Multimeios Didáticos, Meio Ambiente e Infraestrutura Escolar, conforme
descrição do item 2.3 do presente Edital.
1.2 Para suprir a demanda aberta através deste Edital, poderão se inscrever professores
do Quadro Próprio do Magistério, detentores de cargos efetivos providos via
concurso público, cujo suprimento será feito nas aulas do padrão.
1.3 O Processo de Seleção será supervisionado, coordenado e executado por 01 (uma)
Comissão Especial, constituída por 03 (três) servidores públicos dos Núcleos
Regionais da Educação, designada por ato próprio da Chefia do NRE, sendo 1 (um)
representante da Educação Profissional da equipe do NRE, 1 (um) Professor
Pedagogo da Equipe de Ensino do NRE e 1 (um) representante do Grupo Auxiliar de
Recursos Humanos do GARH, do NRE, que será o presidente da Comissão.
1.4 A Comissão Especial não poderá ser composta por servidores públicos em exercício
nos estabelecimentos de ensino em que está sendo ofertado curso do referido
Programa
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1.5 A Seleção será feita em duas etapas: análise de Currículo e Entrevista, ambas de
caráter classificatório.
1.6 São atribuições do Grupo de Recursos Humanos Setorial - GRHS/SEED:
I. Tornar pública a abertura de inscrições e o resultado da Seleção, por meio de
Edital a ser afixado nos NREs e disponibilizado no Portal da Educação, no
endereço eletrônico www.diaadiaeducacao.pr.gov.br, e via Lotus Notes, aos
Grupos de Usuários da SEED e NREs.
II. após a análise, encaminhar o resultado do Processo de Seleção ao Departamento
de Educação e Trabalho - DET/SEED, via Lotus Notes, para fins de publicação,
até três dias após a conclusão do processo.
2 Das Vagas
2.1 Serão chamados somente os professores classificados no Processo de Seleção da
SEED, necessários para suprir a carga horária aberta, por ordem de classificação. Os
professores classificados que ficarem excedentes às vagas ofertadas, poderão ser
chamados em caso de vacância, na mesma área do presente Edital.
2.2 A carga horária da demanda a ser gerada em razão do presente Edital é de 10 (dez)
horas semanais, sendo que 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos serão cumpridas
em atividades presenciais, aos sábados pela manhã e as demais horas serão
cumpridas em atendimento individualizado, 03 (três) horas aos alunos e 02 (duas)
horas e 30 (trinta) minutos, no decorrer da semana, no mesmo horário cumprido pelo
Professor Pedagogo, Tutor da turma.
2.3 Os cursos e locais que necessitam dos professores de que trata o presente Edital são
os seguintes:
I. Curso Técnico em Multimeios Didáticos – formação na área de Informática:
NRE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO VAGAS Carga Horária
Cianorte Cianorte Colégio Estadual de Cianorte 1 10 Curitiba Curitiba Colégio Estadual Loureiro Fernandes 1 10 Curitiba Curitiba Instituto de Educação do Paraná
Professor Erasmo Piloto 1 10
Toledo Toledo Colégio Estadual Presidente Castelo Branco
1 10
Umuarama Umuarama Colégio Estadual Bento Mussurunga 1 10
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II. Curso Técnico em Meio Ambiente e Infraestrutura Escolar - formação na área de
Engenharia com conhecimentos em Civil ou Elétrica:
NRE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO VAGAS Carga
Horária
Ponta Grossa Ponta Grossa Instituto de Educação César Martinez 1 10
3 Das Inscrições
3.1 A inscrição poderá ser realizada pelo candidato ou mediante procurador, por
instrumento particular e, em ambos os casos, acompanhada dos documentos
obrigatórios.
3.2 As inscrições deverão ser realizadas nos NRE, no período de 18 a 21 de maio de
2009, no horário das 8h30min às 12h e das 13h30min às 17h30min.
3.3 Para inscrever-se neste Processo de Seleção de Professores da Rede Estadual de
Educação Básica, os candidatos devem atender os seguintes pré-requisitos,
comprovados no ato da inscrição, mediante apresentação de documentação
relacionada no presente Edital:
I. ser estatutário;
II. ser concursado na área de conhecimento de Informática ou Engenharia,
conforme demanda; e
III. apresentar termo de concordância com o regime diferenciado de atendimento aos
educandos na educação a distância, com disponibilidade para atendimento aos
sábados, no período da manhã.
3.4 É vedada a inscrição condicional.
3.4 Não serão aceitas inscrições por telefone, fax ou via Internet.
3.5 Ao inscrever-se, o candidato deverá apresentar:
I. ficha de requerimento de inscrição, fornecida pelo NRE, na qual declare
preencher os requisitos exigidos neste Edital, conforme Anexo I;
II. Curriculum Vitae atualizado e assinado, juntamente com os originais e
fotocópias dos títulos mencionados, conforme Anexo III;
III. relatório de Situação Histórico/Funcional atualizado (Ficha Funcional),
disponível no Grupo Auxiliar de Recursos Humanos dos Núcleos Regionais da
Educação;
IV. original e fotocópia do Registro Geral (Carteira de Identidade);
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V. original e fotocópia do comprovante de rendimentos (contracheque);
VI. cópia da documentação relacionada no item 4.3 do presente Edital; e
VII. Termo de Compromisso em relação ao atendimento diferenciado, conforme
Anexo II.
3.6 As inscrições somente serão efetivadas mediante a comprovação, por um dos
membros da Comissão Especial, de que o candidato preenche todos os requisitos
acima mencionados.
4 Da Análise dos Currículos
4.1 A Comissão Especial é a responsável pela análise dos currículos dos candidatos.
4.2 A análise dos currículos deverá obedecer rigorosamente aos critérios estabelecidos
no Anexo III do presente Edital.
4.3 Os critérios para pontuação da análise de currículo pressupõem a apresentação dos
documentos abaixo relacionados:
a) comprovante de tempo de serviço na função de Professor na rede pública do
Estado do Paraná;
b) comprovante de tempo de serviço em instituições públicas;
c) comprovante de assiduidade durante os últimos dois anos trabalhados em
instituições públicas municipais, federais e/ou privadas.
4.4 Ao currículo serão atribuídos créditos de 0 (zero) a 50 (cinquenta).
5 Da Entrevista
5.1 Esta etapa será realizada nos dias 25 e 26 de maio de 2009, no horário das 08h00 às
12h00, na sede do NRE, conforme ordem de classificação dos candidatos.
5.2 A Comissão Especial é a responsável pela entrevista.
5.3 À entrevista serão atribuídos créditos de 0 (zero) a 50 (cinquenta), conforme anexo
IV do presente Edital.
6 Do Resultado Final do Processo de Seleção
6.1 O resultado final das 2 (duas) etapas classificatórias: análise de currículo e entrevista,
será calculado com base na fórmula abaixo:
Nota da Análise de Currículo + Nota da Entrevista
6.2. Em caso de empate na classificação, os critérios para desempate são os seguintes:
I. maior tempo de serviço na rede pública estadual;
II. mais idoso.
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7 Das Disposições Finais
7.1 A inscrição implica no conhecimento e aceitação do Regulamento contido neste
Edital.
7.2 As informações contidas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato.
7.3 O candidato que não comparecer no dia, local e hora designados pelo NRE,
conforme item 5.1 do presente Edital, para a Entrevista, terá sua inscrição cancelada
pela Comissão Especial.
7.4 O candidato poderá interpor recurso até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação
do resultado na página da SEED: www.diaadiaeducacao.pr.gov.br .
7.5 No caso de não mais interessar ao professor selecionado o ingresso como Professor
Tutor no Profuncionário, este deverá manifestar a sua desistência, em declaração
escrita, a qual deverá ser arquivada no respectivo Núcleo Regional de Educação.
7.6 O professor selecionado para atuar como Professor Tutor no Profuncionário terá
seu desempenho avaliado periodicamente e, no caso de constatação do não
cumprimento das atribuições requeridas ao desenvolvimento do curso de
profissionalização do funcionário, poderá ser substituído, por classificado no
presente Edital ou selecionado por Edital quando não houver mais classificados. O
Profuncionário, por ser um programa, não permite substituição de professor e no
caso de Licença Maternidade e Saúde, o servidor será desligado do programa e
retorna às suas atividades escolares.
7.7 O Professor Tutor selecionado para atuar nas turmas do Profuncionário terá
indeferida a solicitação de Licença Especial/Prêmio.
7.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe do Profuncionário do DET/SEED e
Comissão Estadual do Profuncionário, Portaria 1.486/08 - DG/SEED.
Curitiba, 28 de abril de 2009.
Ricardo Fernandes Bezerra Diretor-Geral
GRHS-vv
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ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES EFETIVOS DA SEED PARA ATUAÇÃO COMO TUTOR NO PROGRAMA PROFUNCIONÁRIO
1. Identificação Nome do(a) Candidato(a) CPF:________________RG:_________________________________UF: Endereço:______________________________________________________n.º Bairro: Cidade:__________________________Estado: CEP Telefone: Fax: e-mail: 2. Situação Funcional Vínculo:____________________________________________________ Estabelecimento de lotação/atuação: Município: Tempo de serviço: Formação Graduação: Nome do Curso: Local: Ano de conclusão: Pós-Graduação Nome do Curso: Instituição: Local: Ano de conclusão: Outros Cursos de Pós-Graduação:
Declaro que as informações prestadas acima são verdadeiras, estou ciente dos critérios estabelecidos no Edital n.º 106/2009 - DG/SEED e apresento a documentação exigida.
Local _________________________________ Assinatura______________________________
Recebi de_______________________________________________________a presente inscrição, para seleção de servidor público da SEED, referente ao Edital n.º 106/2009 – DG/SEED, para suprimento da vaga de________________________________________________________________
Nome e Assinatura do funcionário do NRE.
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ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO Eu,_________________________________________________________ (nome completo)
RG n.º _______________________, servidor (a) público (a), tenho ciência de que a função
pretendida exige o cumprimento de atendimento diferenciado e COMPROMETO-ME a
cumpri-lo fielmente, assim como cumprir o Calendário dos Cursos proposto pela
Coordenação do Profuncionário do Departamento de Educação e Trabalho- DET/SEED e
participar do Programa de Formação Continuada referente à formação do Professor Tutor.
______________, ____ de __________________ de 2009.
____________________ Assinatura do candidato
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ANEXO III
Critérios para pontuação da análise de currículo de professor pedagogo:
CRITÉRIOS VALOR
MÁXIMO DOS CRITÉRIOS
ITENS VALOR MÁXIMO DOS ITENS
VALOR DE CADA ESPECIFICIDADE
Maior tempo de serviço na
função de Professor
Pedagogo em instituições
públicas.
10 créditos cada ano equivale a 2 créditos
Maior tempo de serviço na
docência em instituições
públicas.
6 créditos cada ano equivale a 2 créditos
EX
PER
IÊN
CIA
PR
OFI
SSIO
NA
L
20 créditos
Residir no município de
oferta da turma 4 créditos
nenhuma falta
10 créditos
até duas faltas
8 créditos
até cinco faltas
6 créditos
até sete faltas
4 créditos
ASS
IDU
IDA
DE
10 créditos Avaliação de assiduidade,
abrangendo os últimos 02
(dois) anos, adotando-se o
critério ao lado.
10 créditos
mais de sete faltas
nenhum crédito
Curso de Pós-Graduação
na área da Educação,
reconhecido pelo MEC,
com carga horária mínima
de 360 horas.
12 créditos será considerado apenas um curso
FOR
MA
ÇÃ
O 20 créditos
Participação em cursos de
capacitação e/ou formação
na área da Educação, com
carga horária mínima de
16 horas, nos últimos 02
(dois) anos.
8 créditos cada 16 horas de
curso equivale a 2 créditos
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ANEXO IV
Critérios para pontuação no Processo de Seleção da Entrevista:
CRITÉRIOS VALOR MÁXIMO
DOS CRITÉRIOS ITENS
Participou das capacitações e desenvolvimento do Projeto
Político-Pedagógico.
Elaboração e desenvolvimento de projetos no estabelecimento
de ensino, atuando como Pedagogo.
EX
PER
IÊN
CIA
PRO
FISS
ION
AL
10 créditos
Últimas leituras feitas com relação à sua área de atuação.
CR
ITÉ
RIO
S D
A E
NT
RE
VIS
TA
40 créditos
Acreditar na proposta de valorização de todos os educadores no
âmbito das escolas e dos Sistemas de Ensino.
Estar familiarizado com as tecnologias para utilização na
Educação a Distância.
Ter disponibilidade para se locomover até os locais de trabalho,
bem como para os locais onde ocorrerão as práticas
profissionais dos alunos.
Ter experiência de gestão educacional e empatia com seus
valores e práticas democráticas.