SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PARANÁ

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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE GESTÃO EDUCACIONAL COORDENAÇÃO DE DESAFIOS SOCIOEDUCACIONAIS

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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PARANÁ

DEPARTAMENTO DE GESTÃO EDUCACIONAL

COORDENAÇÃO DE DESAFIOS SOCIOEDUCACIONAIS

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“Por um mundo onde sejamos socialmente iguais,humanamente diferentes e totalmente livres.”Rosa Luxemburgo

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Fonte: Retrato pintado por François-René Moreaux, 1857.

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A infância como construçãosocial, ocorre no século XVI econsolida-se no século XVII.Antes as criançascompartilhavam o mesmomundo dos adultos.

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A invenção da infância foi possível por três fatores:

1. Imposição do controle da família e dacriança, da promoção da vida.

2. Instituição da escola como mecanismoeducacional disciplinador.

3. Normatização das regras para a infância.

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Fonte: httpp.gloriafperes.org

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A Roda dos Expostos constituía-se de um

cilindro oco de madeira que girava em torno

do próprio eixo com uma abertura em uma

das faces, colocada em um tipo de janela

onde eram colocados os bebês. A estrutura

física da Roda privilegiava o anonimato das

mães, que não podiam, pelos padrões da

época, assumir publicamente a condição de

mães solteiras.

( LORENZI, Gisella Werneck. Uma breve história dos direitos da criança e do adolescente no Brasil, 2007)

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Imagem do Livro II do Curso Gestão do Cuidado para uma Escola que Protege, 2010.

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Art. 205. A educação, direito de todos e

dever do Estado e da família, será

promovida e incentivada com a colaboração

da sociedade, visando ao pleno

desenvolvimento da pessoa, seu preparo

para o exercício da cidadania e sua

qualificação para o trabalho.

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A Lei 5692/71 é legislação anterior à

LDBEN (9394/96), caracteriza-se pelo

enfoque no processo de ensino.

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Art. 1º. A educação abrange os processos

formativos que se desenvolvem na vida

familiar, na convivência humana, no

trabalho, nas instituições de ensino e

pesquisa, nos movimentos sociais e

organizações da sociedade civil e nas

manifestações culturais.

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Art. 2º - a educação é dever da

família e do Estado. Tem por

finalidade o pleno

desenvolvimento do educando,

seu preparo para o exercício da

cidadania e a qualificação para o

trabalho.

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Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

- igualdade de acesso e permanência na escola;

- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar;

- pluralismo de ideias;

- tolerância e respeito à liberdade;

- gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

- valorização dos profissionais da educação;

- gestão democrática;

- garantia de padrão de qualidade.

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Art. 4º - Dever do Estado:

I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito,

inclusive para os que a ele não tiveram acesso

na idade própria.

II – Progressiva extensão da obrigatoriedade e

gratuidade ao ensino médio;

Modificadas pela lei 12.061/09

II – universalização do ensino médio gratuito.

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Doutrina do direito penal do menor

(1927)

Doutrina da Situação Irregular

(1979)

Doutrina da Proteção Integral

(1988)

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O Código Mello Mattos de 1927 é aprimeira legislação especifica na áreada infância e juventude. Tinha umaperspectiva assistencialista e deintervenção do Estado. O Estado assumea responsabilidade sobre crianças eadolescentes em situação irregular.

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Este código expressou a visão do direito do“menor”, quando este estivesse em situaçãoirregular. Foi elaborado para intervir nainfância e adolescência pobre e estigmatizada.Considerava que estar em situação irregularera tudo que estava em contraposição àsregras e normas estabelecidas pela sociedadedentro de um padrão de normalidade.

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A Doutrina da Proteção Integraltraz a concepção de que crianças eadolescentes são sujeitos dedireitos, pessoas em condiçãopeculiar de desenvolvimento ecom prioridade absoluta.

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Com a Constituição Federalde 1988 fica estabelecido umnovo paradigma decidadania, onde crianças eadolescentes são vistos comocidadãos.

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“Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem,

com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à

profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,

além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,

crueldade e opressão.

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CONTEXTO DA INSTITUIÇÃO DO ECA

A Lei Federal nº 8069/1990, foi instituída no período dapolítica neoliberal, caracterizado por um processo histórico deabandono social e de privatização. Nesse contexto, alegalidade do ECA e a proposta de garantia de direitos foramsobrepostos pelos interesses do capitalismo.

Neoliberalismo no Brasil: progressão geométrica nacriminalização, encarceramento e extermínio da juventudepobre brasileira.

Ausência de políticas públicas para a juventude.

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● Absoluta prioridade para crianças e adolescentes

● Sujeitos de direitos

● Proteção Integral

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I – Direito à vida e à saúde.

II – Direito à liberdade, respeito e dignidade.

III – Direito à convivência familiar e comunitária.

IV – Direito à educação, cultura, esporte e lazer.

V – Direito à profissionalização e proteção no trabalho.

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FUNÇÃO DA FAMÍLIA

FONTE: A Família. Tarsila do Amaral, 1924.

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FUNÇÃO DA FAMÍLIA

Art. 4º (ECA): é dever da família, da comunidade, da

sociedade em geral e do poder público assegurar, com

absoluta prioridade, a efetivação dos direitos

referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação,

ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à

dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência

familiar e comunitária.

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LEI FEDERAL 11525/07Acrescenta 5o ao art. 32 da Lei no 9.394, de 20 de dezembrode 1996, para incluir conteúdo que trate dos direitos dascrianças e dos adolescentes no currículo do ensinofundamental .

Art. 1o O art. 32 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de1996, passa a vigorar acrescido do seguinte 5o:

“Art. 32

5o O currículo do ensino fundamental incluirá,obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das criançase dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei nº 8.069, de 13 dejulho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e doAdolescente, observada a produção e distribuição de materialdidático adequado.” (NR)

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A Secretaria de Estado da Educação tem por objetivo a definição

e a execução da política governamental no setor de educação

básica e de educação profissional, visando à melhoria das

condições de vida da população.

Compete à Secretaria adequar a oferta à demanda por

escolaridade básica de forma prioritária e por escolaridade

profissional, de acordo com a política governamental, de

maneira autônoma ou em cooperação com os municípios,

primando-se pela qualidade dos resultados.

Fonte: http://www.educacao.pr.gov.br – Portal Dia a Dia Educação

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NÚMERO DE ESCOLAS: 2.149

TOTAL DE ESTUDANTES:1.145.757

TOTAL DE NRE: 32

TOTAL DE MATRÍCULAS: 1. 145.757

FUNCIONÁRIOS: 29.705

PROFESSORES: 73.545

TOTAL DE PROFISSIONAIS: 103.250

Fonte:http://www4.pr.gov.br/escolas/numeros/index.jsp

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A Educação infantil é a 1º etapa da educação básica,

tem como objetivo o desenvolvimento integral de

crianças em seus aspectos físico, psicológico,

intelectual e social

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O Ensino Fundamental com nove anos de duração, de

matrícula obrigatória para as crianças a partir dos 06

anos de idade, tem duas fases sequentes com

características próprias, chamadas de anos iniciais,

com cinco anos de duração, em regra para estudantes

de 06 a 10 anos de idade; e anos finais, com quatro

anos de duração, para os de 11 a 14 anos.

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Os objetivos deste nível de ensino intensificam-se,

gradativamente, no processo educativo, mediante o

desenvolvimento da capacidade de aprender - tendo

como meios básicos o pleno domínio da leitura, da

escrita e do cálculo - , e a compreensão do ambiente

natural e social, do sistema político, da economia, da

tecnologia, das artes, da cultura e dos valores em que

se fundamenta a sociedade, entre outros.

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Os sistemas estaduais e municipais devem

estabelecer especial forma de colaboração visando à

oferta do Ensino Fundamental e à articulação

sequente entre a primeira fase, no geral assumida

pelo Município, e a segunda, pelo Estado, garantindo

a organicidade e a totalidade do processo formativo

escolar.

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O Ensino Médio, etapa final do processo formativo da

Educação Básica, é orientado por princípios e finalidades que

preveem:

1.a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos

adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o

prosseguimento de estudos;

2.a preparação básica para a cidadania e o trabalho,

tomado este como princípio educativo, para continuar

aprendendo, de modo a ser capaz de enfrentar novas

condições de ocupação e aperfeiçoamento posteriores;

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3. o desenvolvimento do educando como pessoa humana,

incluindo a formação ética e estética, o desenvolvimento da

autonomia intelectual e do pensamento crítico;

4. a compreensão dos fundamentos científicos e

tecnológicos presentes na sociedade contemporânea,

relacionando a teoria com a prática.

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A Educação Escolar Indígena ocorre em unidades educacionais

inscritas em suas terras e culturas, as quais têm uma realidade

singular, requerendo pedagogia própria em respeito à

especificidade étnico-cultural de cada povo ou comunidade e

formação específica de seu quadro docente, observados os

princípios constitucionais, a base nacional comum e os princípios

que orientam a Educação Básica brasileira.

Na estruturação e no funcionamento das escolas indígenas, é

reconhecida a sua condição de possuidores de normas e

ordenamento jurídico próprios, com ensino intercultural e bilíngue,

visando à valorização plena das culturas dos povos indígenas e à

afirmação e manutenção de sua diversidade étnica.

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A Educação Especial, como modalidade transversal a

todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, é

parte integrante da educação regular, devendo ser

prevista no projeto político-pedagógico da unidade

escolar.

Os alunos considerados público-alvo da educação

especial são aqueles com deficiência, transtornos

globais de desenvolvimento e com altas

habilidades/superdotação.

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A Educação de Jovens e Adultos (EJA) destina-se aos

jovens e adultos que não puderam efetuar os estudos

na idade própria. Prevê oportunidades educacionais

adequadas às suas características, interesses,

condições de vida e de trabalho mediante cursos e

exames no nível de conclusão do Ensino Fundamental

e do Ensino Médio.

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Na modalidade de Educação Básica do Campo, a educação

para a população rural está prevista com adequações

necessárias às peculiaridades da vida no campo e de cada

região, definindo-se orientações para três aspectos essenciais

à organização da ação pedagógica:

1.conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais

necessidades e interesses dos estudantes da zona rural;

2.organização escolar própria, incluindo adequação do

calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições

climáticas;

3.adequação à natureza do trabalho na zona rural.

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•Qual a diferença entre Curso Técnico em Nível Médio e

Curso de Formação Inicial Continuada?

Os cursos de Formação Inicial Continuada ou de qualificação,

são cursos que possuem carga horária reduzida e que não

conferem um diploma de Técnico e sim uma Certificação

para determinada função.

•Os cursos Técnicos são cursos de longa duração, podendo ter

carga horária mínima de 800 horas a 3333 horas, dependendo

da forma ofertada. Ao seu término o aluno recebe um Diploma

que lhe confere a Habilitação Técnica cursada juntamente

com o Ensino Médio ou após a conclusão do mesmo.

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Os desafios educacionais expressam

conceitos e valores básicos à democracia e à

cidadania. A educação em direitos humanos,

a ética, o meio ambiente, a saúde, o trabalho e

o consumo, a orientação sexual, as violências

em âmbito escolar e a pluralidade cultural não

são disciplinas autônomas, mas temas que

permeiam todas as áreas do conhecimento.

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Educação Ambiental

Educação das Relações

Etnicorraciais

Gênero e Diversidade

Sexual

Educação em

Direitos Humanos

Violências na Escola

Prevenção ao Uso de Álcool e outras Drogas

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SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA DE POLÍTICAS E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS

DEPARTAMENTO DE GESTÃO EDUCACIONAL

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COORDENÇÃO DE DESAFIOS

SOCIOEDUCACIONAIS

Enfrentamento às Violências na Escola e Educação em Direitos Humanos

Prevenção ao uso dedrogas e Batalhão daPatrulha EscolarComunitária

Abandono escolar e PBF

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COORDENAÇÃO DE GESTÃO ESCOLAR

COORDENAÇÃO DASINSTÂNCIAS COLEGIADAS

COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO

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MULHER IDOSOCRIANÇAS

ADOLESCENTES

POPULAÇÃO EM

SITUAÇÃO DE

RUA

COMUNIDADES

TRADICIONAIS

TRÁFICO DE

SERES

HUMANOS

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Fonte: Gestão do Cuidado para uma escola que protege, 2010

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As redes são tecidos sociais que se articulam emtorno de objetivos e focos de ação comuns, cujateia é construída num processo de participaçãocoletiva e de responsabilidadescompartilhadas, assumidas por cada um e portodos os partícipes. As decisões são tomadas eos conflitos resolvidos democraticamente,buscando-se consensos mínimos que garantamações conjuntas (FALEIROS; FALEIROS, 2007,p. 79).

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As situações de violências - (trabalho infantil,violência sexual (Abuso e exploração), violênciadoméstica, abandono, negligência, evasão, baixafrequência – que se manifestam em ambienteescolar devem ser explicitadas, ou seja, quais asformas de violências/violações que mais ocorremneste ambiente?Após, é fundamental ter um diagnóstico destassituações para em seguida conectarinternamente com as instâncias colegiadas.

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Articular a Rede Interna da escola: instâncias colegiadas para atemática dos desafios educacionais contemporâneos: violência,drogas, direitos humanos, educação ambiental, diversidade sexual.

Contemplar nos documentos escolares – PPP, PTD, PPC, RegimentoEscolar - tais temáticas como forma de prevenção às violações dedireitos de crianças, adolescentes e profissionais da educação.

Articular com a Rede de Proteção local, para encaminhamentosdas situações que extrapolam a função da escola.

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Fonte: Livro II - Gestão do Cuidado para uma escola que protege

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“ A Educação é o ponto em que decidimos seamamos o mundo o bastante para assumirmos aresponsabilidade por ele e, com tal gesto salvá-lo daruína que seria inevitável não fosse a renovação e avinda dos novos e dos jovens. A educação é,também, onde decidimos se amamos nossas criançaso bastante para não expulsá-las de nosso mundo eabandoná-las a seus próprios recursos, e tão poucoarrancar de suas mãos a oportunidade deempreender alguma coisa nova e imprevista paranós, preparando-as em vez disso com antecedênciapara renovar um mundo comum ”.(ARENDT,1972,p.247)

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Fone: 41-3340-1651/1597

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BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e doAdolescente, e dá outras providências.

BRASIL. Constituição Federal, 1988.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394 de 20 de dezembro de 1996.