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Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 1 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação 01 TOMADA DE PREÇOS POR TÉCNICA E PREÇOS Nº 008/2016 Folha Nº. __________ Rubrica _________ O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação 01, designada pelo Decreto nº. 4.017 de 11/01/2016, publicados no Diário Oficial do Estado Ano XLIX nº 11.720 de 12/01/2016, com a retificação publicado no Diário Oficial do Estado Ano XLIX nº 11.721 de 13/01/2016, torna público, para o conhecimento dos interessados que estará reunida no dia 29 de abril de 2016 às 09h00min , na sala de reunião de sua sede, situada na Estrada do Aviário, n° 927, Bairro do Aviário CEP 69.900.830, Rio BrancoAcre, nesta cidade, e receberá os Envelopes contendo os Documentos e as Propostas dos interessados em participar da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO POR TÉCNICA E PREÇOS N.º 008/2016 , pelo regime de empreitada por preço unitário, pelo critério de técnica e preço, podendo o presente Edital ser retirado acessando o site www.ac.gov.br (clicar no ícone: licitações), www.acrecompra.acre.gov.br , www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre, situada na Estrada do Aviário, 927 Aviário - Rio Branco Acre - CEP 69900-830, no horário de 07h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 horas, no período de 28/03/2016 à 26/04/2016, no local acima indicado. As empresas, os representantes ou interessados que acessaram o Edital via internet se obrigam a acompanhar o Diário Oficial do Estado com vistas a possíveis alterações. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - DEPASA, CONFORME consta do processo administrativo de Nº 0002353-4/2016 CPL 01. 1. OBJETO 1.1. Será objeto da presente licitação a Contratação de empresa para Elaboração de Projeto Executivo de Engenharia para Implantação de Sistemas de Esgotamento Sanitário na Fase 2 do empreendimento denominado Cidade do Povo, a ser implantado na cidade de Rio Branco, no Estado do Acre, solicitado através do OF/Nº 0093/GAB/PRES/DEPASA, tudo em conformidade com os anexos: I Termo de Referência, II Orçamento, III Quadros, IV Equipe Técnica Mínima V Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte, VI - Minuta do Contrato, VII Modelo Declaração de Elaboração Independente de Proposta e VIII Modelo de Declaração de Visita Técnica. 1.2. O valor estimado dos serviços: R$ 220.193,15 (duzentos e vinte mil, cento e noventa e três reais e quinze centavos). 2. PRAZO DE EXECUÇÃO, CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO, RETIRADA DO INSTRUMENTO, EXECUÇÃO DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1. O contrato terá validade de 120 (cento e vinte) dias corridos , a contar da emissão da ordem de serviço, e elaborado Cronograma de Execução da Obra. 2.2. A entrega final do objeto contratado será em até 90 (noventa) dias consecutivos da emissão da ordem de serviço

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Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected]

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ESTADO DO ACRE

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TOMADA DE PREÇOS POR TÉCNICA EPREÇOS Nº 008/2016

Folha Nº. __________

Rubrica _________

O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – 01,designada pelo Decreto nº. 4.017 de 11/01/2016, publicados no Diário Oficial do Estado AnoXLIX nº 11.720 de 12/01/2016, com a retificação publicado no Diário Oficial do Estado AnoXLIX nº 11.721 de 13/01/2016, torna público, para o conhecimento dos interessados queestará reunida no dia 29 de abril de 2016 às 09h00min, na sala de reunião de sua sede, situadana Estrada do Aviário, n° 927, Bairro do Aviário CEP 69.900.830, Rio Branco–Acre, nestacidade, e receberá os Envelopes contendo os Documentos e as Propostas dos interessados emparticipar da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO POR TÉCNICA E PREÇOSN.º 008/2016, pelo regime de empreitada por preço unitário, pelo critério de técnica e preço,podendo o presente Edital ser retirado acessando o site www.ac.gov.br (clicar no ícone:licitações), www.acrecompra.acre.gov.br, www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente naSecretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre, situada na Estrada do Aviário,927 – Aviário - Rio Branco – Acre - CEP 69900-830, no horário de 07h00 às 12h00 e das14h00 às 17h00 horas, no período de 28/03/2016 à 26/04/2016, no local acima indicado. Asempresas, os representantes ou interessados que acessaram o Edital via internet se obrigam aacompanhar o Diário Oficial do Estado com vistas a possíveis alterações. Esta licitação foiregularmente autorizada pelo Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento -DEPASA, CONFORME consta do processo administrativo de Nº 0002353-4/2016 – CPL 01.

1. OBJETO

1.1. Será objeto da presente licitação a Contratação de empresa para Elaboração deProjeto Executivo de Engenharia para Implantação de Sistemas de EsgotamentoSanitário na Fase 2 do empreendimento denominado Cidade do Povo, a ser implantado nacidade de Rio Branco, no Estado do Acre, solicitado através do OF/Nº0093/GAB/PRES/DEPASA, tudo em conformidade com os anexos: I – Termo de Referência,II – Orçamento, III – Quadros, IV – Equipe Técnica Mínima V – Declaração de Micro Empresae Empresa de Pequeno Porte, VI - Minuta do Contrato, VII – Modelo Declaração deElaboração Independente de Proposta e VIII – Modelo de Declaração de Visita Técnica.

1.2. O valor estimado dos serviços: R$ 220.193,15 (duzentos e vinte mil, cento e noventa etrês reais e quinze centavos).

2. PRAZO DE EXECUÇÃO, CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO,RETIRADA DO INSTRUMENTO, EXECUÇÃO DO CONTRATO E FORMA DEPAGAMENTO.

2.1. O contrato terá validade de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da emissão daordem de serviço, e elaborado Cronograma de Execução da Obra.

2.2. A entrega final do objeto contratado será em até 90 (noventa) dias consecutivos daemissão da ordem de serviço

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Folha Nº. __________

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2.3. Os trabalhos deverão atender à sequência, requisitos e formas deapresentação, descritos a seguir:

a) Projeto Básico: nesta etapa a contratada elaborará o projeto em nível básico para

análise do contratante.

Produto e encaminhamento

O produto relativo ao Projeto Básico deverá ser apresentado em 5 volumes:

• Memorial descritivo – concepção geral e de cada unidade do sistema com referências

aos volumes complementares, ilustrações, etc;

• Memorial de cálculos - demonstrativo completo, premissas, equações

• Desenhos – plantas, cortes, detalhes em escalas adequadas segundo normativo ABNT;

• Especificações técnicas – de materiais e serviços relativas ao objeto, ilustrações

• Orçamento detalhado – composições de preços unitários tendo o SINAPI como

referência;

Após sua aprovação, o Governo do Estado do Acre – encaminhará o produto aprovado para

aferição e liberação do desembolso pela CAIXA que, por sua vez encaminhará uma via em

meio magnético (CD) ao MCIDADES.

b) Projeto Executivo: nesta etapa a contratada concluirá a execução do objeto com o

detalhamento ou complemento de item relativo à(s) alternativa(s) contemplada(s) no

projeto básico. Sua apresentação acompanha o mesmo formato do Projeto Básico.

c) Recomendação para diferenciação ou classificação: como orientação, são os seguintes

escopos ou conteúdos mínimos aguardados no projeto básico e executivo. O item a ser

desenvolvido não contemplado na listagem abaixo dever ser apresentado no projeto

básico.

Projeto básico:

Topografia, geometria, orçamento detalhado; quantitativos e especificações técnicas de

materiais e serviços; peças gráficas completas.

Projeto executivo: complemento /detalhamento

Estrutural, elétrico, especificações técnicas completas de materiais e serviços e

quantitativos finais, lista de materiais e detalhes gráficos.

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Folha Nº. __________

Rubrica _________

Após sua aprovação, o Governo do Estado do Acre encaminhará o produto aprovado para

aferição e liberação do desembolso pela CAIXA que, por sua vez encaminhará uma via em

meio magnético (CD) ao MCIDADES.

1. DIRETRIZES GERAIS

A elaboração dos trabalhos deverá obedecer também, as seguintes recomendações:

a) O Estudo de Concepção se constitui na primeira etapa do Projeto Básico e deverá ser

objeto de estudo detalhado das demandas para definição da melhor e mais

recomendável alternativa de solução a ser desenvolvida na segunda etapa, do Projeto

Básico, de modo que os trabalhos da Contratada deverão contemplar todos os

pormenores que possibilitem a elaboração do Projeto Básico com clareza, e que reste ao

Projeto Executivo o detalhamento ou complemento de itens específicos e de menor

representatividade no orçamento global;

b) Diretrizes e parâmetros não definidos neste Termo de Referência, que sejam requeridos

para o desenvolvimento satisfatório dos projetos, serão fixados na reunião inicial para

os trabalhos, e complementados, se necessário, ao longo da elaboração dos mesmos,

após a emissão das ordens de serviços, envolvendo a Equipe de Fiscalização da

contratante e a Equipe da Contratada;

c) Deverão ser consultados todas as diretrizes, estudos, projetos e planos diretores e de

saneamento básico, em nível Municipal, Estadual ou Federal, que possam ter influência

sobre os trabalhos a serem desenvolvidos e, quando sobrepostos, deverão ter estas

partes identificadas e assimiladas no escopo atual e deduzidos os custos respectivos.

Caso existam obras relacionadas aos estudos a serem desenvolvidos, em andamento,

paralisadas ou fora de operação, deverá ser analisada a pertinência de sua inclusão na

definição do sistema;

d) O Projeto Básico, incluindo o estudo de concepção, além de atender aos propósitos de

definir as concepções do sistema de distribuição de água na segunda fase da cidade,

deverão ser conduzidos também com o fim de apoiar a elaboração em outra etapa, dos

Planos Municipais de Saneamento, em atendimento à Lei Federal nº 11.445/2007;

e) Também, deverão ser buscadas soluções criativas com a utilização de tecnologias

adequadas à realidade local, a custos compatíveis com a capacidade de pagamento e,

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suficientes para que seja adequadamente operada e mantida a infraestrutura a ser

disponibilizada para a comunidade. Pretende-se que a receita a ser gerada nessas

localidades possa cobrir os custos de operação, manutenção e reposição dos

equipamentos.

2.4. O PAGAMENTO

A forma de remuneração dos serviços, exceto os serviços de campo (topografia, geotecnia e

análise de qualidade de água), será na modalidade Preço Global, cujos desembolsos ocorrerão

por meio de parcelas seqüenciais, na forma abaixo descrita:

• Parcela I - 75% (setenta e cinco) por cento do Preço Global mediante a entrega e

aprovação do Projeto Básico;

• Parcela II - 25% (vinte e cinco) por cento do Preço Global Valor restante, referente à

etapa de detalhamento/complemento do Projeto Básico (Projeto Executivo), mediante a

entrega dos produtos finais e aprovação dos mesmos.

2.4.1. O prazo de pagamento da Nota Fiscal/Fatura discriminada será de até 30 (trinta)dias, contados a partir da data em que os serviços forem atestados.

2.4.2. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal ou Fatura acompanhada doscomprovantes devidamente quitados já exigíveis, pertinentes ao contrato, emoriginal ou cópia autenticada por Cartório competente, respeitada a periodicidadede exigências de documentos: Certidão de Tributos Federais, Estaduais eMunicipais; Folha de Pagamento dos funcionários acompanhada das Guias; GPS –Guia de Previdência Social; GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantiapor Tempo de Serviço; informação da Previdência Social; Prova de regularidadecom o FGTS e o INSS; e ainda, quando se tratar do pagamento da última parcelado contrato, Certidão Negativa de Débito junto ao INSS da obra do contrato,acompanhada de GFIP sem movimento, condição para liberação da caução eemissão de documento de conclusão do projeto.

3. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO:

3.1. O objeto ora licitado será recebido definitivamente por servidor ou Comissãodesignada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes,após o decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aostermos contratuais. O recebimento supracitado não excluirá a responsabilidade civil pelasolidez e segurança do objeto, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.

4. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

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4.1. Não Será admitida a participação de consórcios.4.2. Não poderá participar da Licitação:4.3. Autor do projeto básico ou executivo, sendo pessoa física ou jurídica;4.4. Empresa ou firma cujos diretores, responsáveis técnicos ou sócios, figurem comofuncionário ou empregado ou ocupante de cargo comissionado no órgão ou entidade ouresponsável pela licitação;4.5. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da AdministraçãoPública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal bem como as queestejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração PúblicaEstadual;4.6. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projetobásico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentorde mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveltécnico ou sub-contratado;4.7. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bemcomo empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.4.8. Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantidopela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internetwww.portaltransparencia.gov.br/ceis.

5. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:

5.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar ocontrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa,ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudarna execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometerfraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dedezembro de 2010, (disponível no endereço eletrônico www.licitacao.ac.gov.br) e serádescredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado doAcre e serão aplicadas as seguintes sanções:

a) Advertência;b) Multa;c) Suspensão; ed) Declaração de inidoneidade.

5.2. Havendo garantia, se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada,além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamenteatualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices etaxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual,que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração oucobrados judicialmente.

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5.3. O atraso na en t rega da obra para efeito de cálculo da multa será contadoem dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia deexpediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

5.4. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida suareabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

5.5. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar dadata do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.

5.6. - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá serdescontado da Nota Fiscal ou crédito existente no Órgão CONTRATANTE, acrescido de jurosmoratório de 1% (um por cento) ao mês.

5.7. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na SecretariaAdjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá serdescredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demaiscominações legais.

5.8. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladasou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

5.9. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável eaceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido àautoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal docontrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem1.1.durante a execução do contrato.

5.10. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora ocontraditório e ampla defesa no processo administrativo.

5.11. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itensanteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica,subsidiariamente.

5.12. Após a etapa de habilitação e homologação/adjudicação, caso a licitante venha a desistir,e os seus motivos não sejam aceitos pela Comissão ou pelo órgão CONTRATANTE, estarásujeita a instauração de processo administrativo com oportunidade para contraditório e ampladefesa.

6. DOTAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

6.1 Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto desteprocesso licitatório correrão por conta da Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho:754.203.17.512.1121.1773.0000 – Modernização, implantação e ampliação dos sistemas deabastecimento de água em Rio Branco - Acre - PAC; Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obrase Instalações; Fonte de Recursos: 100 (recursos Próprios); 700 (RPI) e 200 (Convênio).

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7. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:

7.1. Este Edital está aberto a todos os Licitantes que estejam interessadas em participar dopresente processo e que demonstrem satisfatoriamente para a Comissão de Licitação suacapacidade e adequação de recursos para executar o Contrato de forma eficiente.

7.2. O licitante que não esteja cadastrado no sistema de cadastro dos fornecedores doDepartamento de Licitações poderá participar desta licitação, desde que atenda a todas ascondições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior a data do recebimento daspropostas, conforme art. 22§ 2º da lei nº 8.666/93.

7.3. A proposta e quaisquer documentos deverão ser apresentados em português, idiomaem que também será redigido o contrato. Serão aceitos documentos em outros idiomas, desdeque acompanhados de tradução para o português, caso em que tal tradução prevalecerá sobre osoriginais.

7.4. Os documentos relativos à habilitação (Envelope nº. 1) e à Proposta Técnica(Envelope nº. 2) e Proposta de Preços (Envelope nº. 3) serão apresentados em original ou porqualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por servidorda Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.

7.5. Os documentos de habilitação e de propostas técnicas e de preços deverão serentregues sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas em envelopes devidamente fechados eidentificados apropriadamente, nos termos dos itens 9 e 10 (DA HABILITAÇÃO), 11 (DAPROPOSTA TÉCNICA) e 12 (DA PROPOSTA DE PREÇOS).7.6. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação desua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.

7.7. Em circunstâncias excepcionais, a Comissão de Licitação poderá solicitar aprorrogação do prazo de validade das propostas, por escrito, bem como a extensão da validadeda correspondente Garantia de Proposta, não sendo admitida a introdução de quaisquermodificações na proposta.

8. VISITA TÉCNICA

8.1. A empresa interessada em participar do processo licitatório deverá comparecer na sede doórgão solicitante DEPASA até o dia 26/04/2016, onde agendará a data para a visita técnica, quedeverá ser realizada em qualquer data até o segundo dia anterior a data de abertura do processolicitatório. Após a visita o DEPASA emitirá o Atestado de Visita que deverá fazer parte doenvelope de habilitação. Entretanto, a Visita Técnica não será obrigatória, mas a Empresa quenão efetuá-la, terá que apresentar Declaração formal assinada pelo responsável indicado pelaempresa, conforme Modelo VIII, acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridadesda obra e do local onde a mesma será executada, devendo esta declaração constar do envelopede Habilitação, sob pena de inabilitação.

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9. HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DASPROPOSTAS.

9.1. Para a habilitação na presente licitação, exigir-se-á, dos interessados, documentaçõesrelativas à:

9.1.1. Capacidade Jurídica:

a) Registro comercial no caso de empresa individual.

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em setratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dosdocumentos de eleição de seus administradores;

c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedadeestrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamentoexpedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

d) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civis, investidura ou nomeação daacompanhada de provas da diretoria em exercício.

9.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério daFazenda (CNPJ-MF);

b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e/ou Certidão Positiva com efeitos deNegativa de Débitos Trabalhistas, de acordo com a Lei 12.440/2011.

c) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- CRS, emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF;

d) Certidão Negativa de Débito - CND, comprovando sua regularidade, relativa à seguridadesocial;

e) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos aTributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a FazendaFederal;

f) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, comprovando aregularidade para com a Fazenda Estadual;

g) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativa ao domicílio ou sede do Licitante, da dívida Ativa da Fazenda Estadual;

h) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, comprovando a regularidadepara com a Fazenda Municipal;

i) Prova de inscrição de Contribuinte Estadual ou Municipal do domicílio ou sede dolicitante, ou outra equivalente, na forma da lei.

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j) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter benefícios da LeiComplementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 e fizerem jus aos benefícios, deverãoapresentar a declaração constante do Anexo V deste edital.

9.1.3. Qualificação Econômica e Financeira:

a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial ouCertidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperaçãojudicial/concordata/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

b) Balanço Patrimonial e a demonstração de resultado contábil do último exercício social,já exigível e apresentado na forma da lei;

b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço emDiário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;

b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas portécnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador dasociedade;

b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, ondeforam transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado,devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitadoe pelo administrador da sociedade empresária;

b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenhamBalanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeisenvolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90(noventa) dias anterior à data de abertura da licitação;

c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui PatrimônioLíquido igual ou superior a 10% do valor estimado da contratação, na forma dalei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.

9.1.4. Qualificação Técnica:

a) Deverá ser apresentada a seguinte documentação:

QUADRO 01 (ANEXO III) Relação dos serviços executados pela empresa,compatíveis com o objeto da licitação para avaliação naproposta técnica.

QUADRO 02 (ANEXO III) Relação e Vinculação da Equipe Técnica.

Obs.: Todos os quadros do anexo III estarão disponíveis em meio digital.

b) Registro ou inscrição da empresa e do(s) responsável (is) técnico(s); no Conselho Regional

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TOMADA DE PREÇOS POR TÉCNICA EPREÇOS Nº 008/2016

Folha Nº. __________

Rubrica _________

de Engenharia e Agronomia – CREA com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante,sendo que o licitante vencedor por ocasião da assinatura do contrato deverá apresentar osrespectivos Vistos dos responsáveis técnicos no CREA-AC/CAU-AC;

c) Comprovação do licitante de possuir na data da licitação e constante da Certidão deRegistro de Pessoa Jurídica do CREA, engenheiro(s) detentor(es) de atestado(s) e/ou certidão(ões) de responsabilidade técnica de execução do(s) serviços a seguir relacionados.

Item Quant. Discriminação

01 01Elaboração de Projetos de Sistemas de Esgotamento Sanitário em ÁreasUrbanas

c.1) Somente serão aceitos atestado(s) e/ou certidão(es) fornecidos por pessoasjurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados peloCREA da região onde foram executados os serviços.

c.2) Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) necessário(s) esuficiente(s) para a comprovação do exigido, e indicar com marca texto ositens que comprovarão as exigências.

c.3) Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s)profissional(ais) apresentado(s) para atendimento à alínea "a", acima,autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá participar naexecução dos trabalhos.

c.4) Declaração expressa da licitante de que não possui nenhum servidor oudirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação que sejasócio, integre o corpo diretivo ou conselho da empresa ou que pertença a seuquadro de funcionários ou integre o seu quadro técnico;

c.5) Comprovação do(s) Responsável (eis) Técnico(s) do quadro da empresa nadata da licitação, ter (em) executado, a qualquer tempo, obras/serviços decaracterísticas técnicas compatíveis com o objeto desta licitação, através decertidão (ões) de acervo técnico CAT e/ou atestado(s), em nome do próprioResponsável Técnico, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ouprivado, devidamente certificados pelo CREA/CAU, obedecendo, para asparcelas de maior relevância, que deverão estar explicitadas conforme constantea seguir.

c.6) A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópiada carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, oucontrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, contrato deprestação serviços em que conste o profissional como responsável técnico,

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declaração de disponibilidade ou ainda, de declaração de contratação futura doprofissional detentor do atestado apresentado.

d) Atestado(s) de capacidade técnica-operacional devidamente registrado(s) noCREA/CAU da região onde os serviços foram executados, comprovando ter a Licitanteexecutado, a qualquer tempo, serviços de obras/serviços de características compatíveis com oobjeto desta licitação, através de certidões e/ou atestados, em nome da própria Licitante,fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados peloCREA/CAU, obedecendo, para as parcelas de maior relevância, as quantidades mínimas deserviços, conforme constante a seguir.

Item Quant. Discriminação

01 01Elaboração de Projetos de Sistemas de Esgotamento Sanitário em ÁreasUrbanas

e) Declaração de visita técnica, conforme Anexo VIII.9.1.4.1. Carta da Empresa Licitante:

9.1.4.1.1. A documentação deverá ser acompanhada por uma carta assinada porDiretor(es), ou pessoa legalmente habilitada (procuração porinstrumento público) comprovando a delegação de poderes para fazê-loem nome da empresa, claramente afirmando:

a) Estar ciente das condições da Licitação, que assume responsabilidade pelaautenticidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquerinformações complementares solicitadas pelo órgão licitante;b) De que se compromete ao cumprimento do que estabelece a Lei Estadual n. 1.547de 29/01/2004, caso necessite de mão-de-obra adicional, terão prioridade os trabalhadorescadastrados e intermediados pelo SINE/AC.c) Que executará a(s) obra(s) de acordo com o Projeto e as especificações fornecidaspelo órgão, às quais alocará todos os equipamentos, pessoal técnico especializado ou nãoe materiais necessários, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle dequalidade adequado;d) Que se compromete a dispor, para emprego imediato, dos equipamentos necessáriose relacionados no projeto, e que os mesmos encontram-se em condições adequadas deutilização;e) Que a qualquer momento e por necessidade da (s) obra(s) fará a alocação dequalquer tipo de equipamento compatível com a natureza dos serviços a seremexecutados por solicitação do Órgão CONTRATANTE, sem ônus de mobilização paraeste, ainda que não previsto, em prazo compatível com a necessidade que motivou asolicitação;f) Que se compromete a estar instalado, com canteiro (s) adequado (s) atendendo àsnormas técnicas, inclusive com equipamentos mínimos necessários, descritos no ANEXOIV e pronto para o início das obras no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos apartir da data da emissão da Ordem de Serviço;

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g) Que executará a(s) obra(s) de acordo com o(s) prazo(s) estabelecido(s) no Edital.h) Declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores

de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ouinsalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos,salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto noInciso V, Art. 27 da Lei nº 8.666/93.

9.1.5. Da Documentação:

a) A documentação poderá ser apresentada no original, por qualquer processo de cópiaautenticada por tabelião de notas ou por funcionário da unidade que realiza a Licitação, oupublicação em órgão de imprensa oficial;

b) As certidões que tenham sua autenticidade sujeitas à verificação nos endereços indicadosem sites da internet pelo órgão emissor, estas não necessitarão ser autenticadas na formaindicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destascertidões;

c) Após a abertura dos envelopes contendo a documentação, as cópias que não estiveremautenticadas, não serão autenticadas por funcionário da unidade que realiza a licitação,executando-se os casos em que o original do documento constar no interior do mesmoenvelope.

d) Toda e qualquer documentação poderá ser autenticada na CPL, antes da respectivalicitação. A qualquer tempo, o interessado poderá efetuar a autenticar via cartório, sendo de suainteira responsabilidade qualquer apresentação sem a devida autenticação;

e) A não observação por parte dos licitantes ao estipulado nas alíneas "a" e "c" acima,acarretará para os mesmos a inabilitação no presente processo licitatório;

f) Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento deLicitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 1 - DOCUMENTAÇÃODE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado daapresentação dos seguintes documentos:

f.1) Habilitação Jurídica;

f.2) Regularidade Fiscal e Trabalhista;

f.3) Qualificação Econômico-financeira;

g) Serão inabilitadas as firmas licitantes que deixarem de apresentar os documentos exigidosno item 8 – 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5.

h) Serão inabilitadas as firmas que possuírem, em seu quadro de funcionários e no seuquadro técnico, profissionais com vínculo empregatício com o órgão ou entidade contratante ouresponsável pela licitação.

i) A “documentação” exigida, proposta técnica e a “proposta de preços” deverão estarcontidas em envelopes separados, devidamente lacrados e rubricados (o seu lacre), contendo,em suas partes externas e frontais, os dizeres: AO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE –Comissão Permanente de Licitação – CPL 01, TOMADA DE PREÇOS POR TÉCNICA E

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PREÇOS N.º ..../2016 CPL - 01. O “primeiro envelope com o subtítulo “Documentação”, osegundo com “Proposta Técnica” e a terceira “Proposta de Preços”;

j) A Comissão reserva-se ao direito de proceder a diligências, a fim de que todas asinformações prestadas pela licitante sejam conferidas, restando assim, comprovada a origem everacidade das mesmas;

k) Os representantes das licitantes deverão identificar-se junto à Comissão Permanente deLicitação, mediante a apresentação de sua cédula de identidade, prova de titularidade da firmaou procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderesexpressos para praticar todos os atos no interesse da mesma, junto a qualquer órgão público, ouainda, com fins específicos para a representação em todos os termos do Edital.

l) Na hipótese dos documentos exigidos neste Capítulo, não conter o prazo de validade, oreferido prazo será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição.

m) A proposta de preços será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente deProposta. Esta declaração pode ser apresentada até o momento imediatamente anterior aabertura do envelope de preços, sob pena de desclassificação da proposta conforme modeloAnexo VII.

10. DO EXAME DOS DOCUMENTOS:

10.1. Os documentos para habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente deLicitação em envelope separado dos que contenham as propostas técnica e preços,apresentando, externamente, os seguintes dizeres:

10.2. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, na data e horário, indicado nopreâmbulo do Edital, iniciar-se-á o exame da documentação exigida para a licitação.

10.3. Após a abertura dos envelopes n.º 01, contendo a documentação, proceder-se-á ao examee rubrica dos documentos neles contidos, podendo os concorrentes apresentarfundamentadamente as impugnações que tiverem, ao Presidente da Comissão, que as faráconstar da Ata dos trabalhos.

10.4. Examinado os documentos e as impugnações porventura surgidas decidirá a comissãoquanto à habilitação ou inabilitação de cada concorrente.

ENVELOPE N.º 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01

Edital da Tomada de Preços Por Técnica e Preços Nº. ....../2016

Razão Social do Proponente: ___________________________

CNPJ N.º: _______________________________________

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Rubrica _________

11. DA PROPOSTA TÉCNICA - (ENVELOPE Nº 02)

11.1. Os documentos relativos à Proposta Técnica serão entregues à COMISSÃOPERMANENTE DE LICITAÇÃO, no dia, horário e local determinado no preâmbulo desteEdital em envelopes devidamente fechados, separados dos documentos da Habilitação e daProposta de Preços, contendo, externamente, os seguintes dizeres:

11.2. Poderá ser apresentada em 02 (duas) vias, compondo 02 (dois) envelopes cada, sendo 01(um) original e 01 (uma) cópia, claramente identificados externamente. Se houver discrepânciaentre os documentos, o original prevalecerá. O envelope PROPOSTA TÉCNICA deveráapresentar-se fechado e indevassável, obedecendo e se restringindo aos aspectos discriminadosa seguir, sendo os documentos pertinentes apresentados em 02 (duas) vias, em línguaportuguesa, no formato A4, com exceção das ilustrações, gráficos, desenhos e planilhas, ondepoderão ser utilizados outros formatos, sendo à parte de texto redigida com letra de fácilentendimento, espaçamento simples, visando o atendimento ao escopo dos serviços,descrevendo em que consistem e como desenvolverá os seus trabalhos, baseado no Termo deReferência (Anexo I).

11.3. AVALIAÇÃO CONCEITUAL DA PROPONENTE:

a) Deverá ser feita demonstração da abrangência dos trabalhos e do conhecimento dosserviços a executar, abordando a situação existente, especialmente quanto às condições atuais,destacando os aspectos de maior relevância e evidenciando o grau de conhecimento sobre osproblemas envolvidos.

11.4. EQUIPE TÉCNICA:

a) Deverá apresentar a relação dos serviços compatíveis com o objeto da licitação jáexecutados pela Empresa e anexar comprovação destes por intermédio de atestados e/oucertidões emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da mesma,devidamente registrados no CREA/CAU. Para fins de avaliação e pontuação serão aceitosatestados referentes à execução dos serviços relacionados no Termo de Referência – Anexo Ido edital.b) Comprovação da licitante de possuir em seu quadro técnico, na data da licitação, osprofissionais de que trata a alínea anterior, devendo apresentar como documento

ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA TÉCNICA

Comissão Permanente e Licitação 01 – CPL 01

Edital da Tomada de Preços Por Técnica e Preços N.º ...../2016

Razão Social do Proponente: ___________________________

CNPJ N.º: ____________________________________

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comprobatório, a Certidão de Registro da Pessoa Jurídica, expedida pelo Conselho Regional deEngenharia e Agronomia – CREA/CAU.

b.1). A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia dacarteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou contrato socialda licitante em que conste o profissional como sócio, contrato de prestação de serviços,em que conste o profissional como responsável técnico ou ainda, de declaração decontratação futura do profissional detentor do atestado apresentado.

c) Será avaliado o nível de experiência da equipe, objetivando a perfeita execução dosserviços previstos, em conformidade com o Termo de Referência do Edital e o Plano deTrabalho Proposto.

d) Capacidade da Equipe Técnica;

11.5. VINCULAÇÃO COM O OBJETO:

a) O(s) profissional.(is) indicado(s) pela LICITANTE para fins de comprovação dacapacitação técnica, deverá(ão) participar obrigatoriamente dos serviços objeto destaLICITAÇÃO. Eventual substituição dos mesmos, por profissionais de experiência equivalenteou superior, poderá ser autorizada pela fiscalização da DEPASA, quando da execução docorrespondente Contrato;b) A LICITANTE e o(s) membro(s) da(s) equipe(s) técnica(s) indicada(s), responderá(ão),na forma da Lei, pela veracidade das informações prestadas, reservando-se a Comissão Técnicadesignada para análise da Proposta Técnica o direito de proceder às diligências que julgarnecessárias;

c) O(s) Técnico(s) relacionado(s) na equipe técnica do LICITANTE não poderão integrar,em nenhuma hipótese, equipe técnica de outra LICITANTE;

12. DA PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope n.º 03)

12.1. A proposta deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação em envelopeseparado do que contenha os documentos para habilitação e proposta técnica, apresentando,externamente, os seguintes dizeres:

ENVELOPE N.º 3 – PROPOSTA DE PREÇOS

Comissão Permanente e Licitação 01 – CPL 01

Edital da Tomada de Preços Por Técnica e Preços N.º ...../2016

Razão Social do Proponente: _______________________

CNPJ N.º: ______________________________________

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12.2. A proposta de preços deverá ser apresentada em linguagem clara, em 02 (duas) vias, demaneira legível, em papel que contenha todos os dados identificadores do licitante, sememendas, rasuras ou entrelinhas, e conter obrigatoriamente os seguintes componentes:

a) Indicação do prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta)dias, a contar da data de sua abertura;

b) Declaração expressa da Licitante de estarem incluídos nos preços todos os custos edespesas, tais como impostos, taxas e seguros, incidentes na Proposta Comercial, diária epassagens de pessoal etc.;

c) Valor total do objeto licitado em algarismos e por extenso, ocorrendo discrepância entreos valores unitário e total, prevalecerão os primeiros e entre os valores em algarismos e porextenso serão considerados estes últimos, pelo qual a Licitante se propõe a executar osserviços;

d) As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadasquanto a erros, os quais serão corrigidos pela Comissão da forma seguinte:

d.1) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valorpor extenso;

d.2) Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o produto serácorrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;

d.3) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente seráretificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;

d.4) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-sea soma;

d.5) Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.

e) O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dolicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da suaproposta, durante a realização da sessão pública de licitação.

f) Para garantir a isonomia tributária aos licitantes, fica estabelecido que o licitante que nãofor contribuinte do ICMS do Estado do Acre, quando aplicar alíquotas deste tributo ao seufaturamento na origem, e estas forem inferiores às praticadas pelo Estado do Acre, deveráconsiderar nos cálculos de sua proposta as alíquotas do ICMS praticadas no Estado do Acre,visto que lhe será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual na entrada dasmercadorias no Estado, conforme § 5º do art. 1º do Decreto nº. 13.287 de 29/11/2005.

12.3. Imediatamente após a fase de habilitação e julgamento das propostas técnicas, aspropostas de preços serão abertas, examinadas e rubricadas pelos presentes e pela comissão.

12.4. Os envelopes propostas serão devolvidos devidamente fechados aos concorrentesinabilitados, imediatamente após a fase de habilitação, desde que tenha havido renúncia da

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interposição de recursos. Caso contrário à devolução será efetuado após a denegação dorecurso, se for o caso.

12.5. Serão desclassificadas as propostas que:

a) Não atendam as condições do Edital ou forem subordinadas a qualquer condição nele nãoprevista;

b) Apresentem vantagens não previstas no Edital ou preços ou vantagens baseadas nasofertas dos demais licitantes;

c) Apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.

13. DO PROCEDIMENTO:

13.1. Os trabalhos da Comissão, na reunião de abertura, obedecerão aos trâmites abaixoestabelecidos:13.1.1. No local, dia e hora previstos no presente Edital, a Comissão receberá os envelopescontendo a documentação (Envelope n.º 01), os quais serão abertos ante os representantes dasLicitantes, recolhendo os envelopes com as propostas técnicas (Envelope n.º 2) e as propostasde preços (Envelope n.º 3), que poderão ser abertos imediatamente após a fase de habilitação,desde que haja renúncia expressa ao direito de interpor recurso por parte de todas as Licitantes,devidamente registrada em ata.13.1.2. Será lavrada ata circunstanciada da reunião, onde constarão todas as ocorrências, queserá assinada pelos membros da Comissão e pelas Licitantes que participarem da reunião.13.1.3. As decisões quanto à habilitação e classificação serão comunicadas as licitantes.13.1.4. Após o Presidente da Comissão, declarar encerrado o prazo para recebimento dosenvelopes, com os documentos de habilitação e com as propostas técnicas e de preços, nenhumoutro poderá ser recebido.13.1.5. A Comissão inabilitará as Licitantes e desclassificará as propostas técnicas e de preços,que não contiverem as informações requeridas nos itens 09 e 10 (DA HABILITAÇÃO), 11(DA PROPOSTA TÉCNICA) e 12 (DA PROPOSTA DE PREÇOS), respectivamente, ou quecontrariarem este Edital.13.1.6. A critério da Comissão Permanente de Licitação poderão ser relevados erros ouomissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.13.1.7. Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas técnicas ou de preços, aComissão de Licitação poderá solicitar aos licitantes os esclarecimentos que julgar necessário arespeito de suas propostas. É vedada a alteração do preço ou substância da proposta, sendo,entretanto, possível à correção de erros aritméticos.

14. DO JULGAMENTO:

14.1. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DA PROPOSTA TÉCNICA:

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14.1.1. A Proposta Técnica será avaliada e pontuada de acordo com os critérios estabelecidosno Termo de Referencia Anexo I - parte integrante deste Edital.

14.2. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS

14.2.1. A Proposta de Preços será avaliada e pontuada de acordo com os critérios estabelecidosno Termo de Referencia Anexo I - parte integrante deste Edital.

15. CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES.

15.1. A classificação dos proponentes far-se-á em ordem decrescente dos valores das NotasFinais, sendo declarada vencedora a licitante que atingir a maior Nota Final, de acordo com oscritérios estabelecidos no Termo de Referencia Anexo I.

16. DOS RECURSOS

16.1. Dos atos praticados pela Comissão de Licitação poderá haver recurso no prazo de 5(cinco) dias úteis, contado da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso.

16.2. Os recursos contra a decisão de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas terãoefeito suspensivo. Nas hipóteses de recursos contra outros atos praticados pela Comissão deLicitação, caberá à autoridade competente atribuir eficácia suspensiva ao recurso interposto,motivadamente e presentes razões de interesse público.

16.3. Na hipótese de recurso contra a decisão da Comissão, na fase de julgamento dahabilitação, os envelopes contendo as propostas permanecerão cerrados em invólucro que serárubricado por todos os presentes na reunião, para posterior abertura, em data que será fixadapela Comissão Permanente de Licitação 05, o que fará constar em ata.

16.4. Os recursos serão dirigidos ao presidente da Comissão de Licitação, a qual poderáreconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado.

16.5. Após decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de Licitação serásubmetido as secretarias solicitantes, para que se proceda à devida homologação e consequenteadjudicação.

17. FRAUDE E CORRUPÇÃO

17.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatórioe na execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.

18. DA GARANTIA

18.1. Garantia de Execução Contratual

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18.2.A Licitante vencedora prestará Garantia de Execução Contratual antes da assinatura doContrato no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, numa dasseguintes modalidades: seguro garantia, fiança bancária, caução em dinheiro ou títulosda dívida pública emitido pelo Tesouro Nacional e/ou Banco Central, da seguinteforma:

a) Caução em dinheiro - deverá ser depositada em favor do Governo do Estado doAcre, em conta a ser especificada pelo Tesouro Estadual.b) Caução em títulos da dívida pública – os títulos deverão ser emitidos sob a formaescritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódiaautorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,conforme definido pelo Ministério da Fazenda.c) Seguro garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do CONTRATO.d) Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do CONTRATO.

18.3.No caso da utilização da garantia para cobrança de débitos da CONTRATADA, estadeverá providenciar a correspondente reposição no prazo máximo de 5 (cinco) diasúteis, a contar da data em que for notificada;

18.4.Qualquer que seja a modalidade escolhida pela Licitante, à garantia deverá ser entregueconforme estabelecido no item 2 subitem 2.1.

18.5.A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integralcumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas esatisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE e emissão do Termo deRecebimento Definitivo da obra.

19. DA SUBCONTRATAÇÃO19.1. Não será permitida a subcontratação.

20. LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

20.1. Na eventualidade, do surgimento de quaisquer dúvidas de caráter técnico na interpretaçãodeste Edital, ou a ele relacionado, os interessados deverão, em petição escrita, dirigir-se aoPresidente da Comissão Permanente de Licitação, com antecedência mínima de 48 (quarenta eoito) horas de apresentação da proposta e sob protocolo, durante o horário de expedientenormal da referida Comissão, ou seja, no intervalo das 07h00min às 17h00min.

21. DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. O regime do presente processo licitatório é por preço global e do tipo Técnica e preços,portanto, em hipótese alguma, o licitante vencedor poderá pleitear reajuste do preçoapresentado na proposta, a qualquer título que seja.21.2. Decairá do direito de impugnar, perante a administração, os termos do presente Edital delicitação aquele que, tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhasou irregularidades, que viciariam hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.21.3. Nos casos de retificação do Edital, reabertura do certame interrompido por qualquermotivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no

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sistema para acesso e retirado de editais no endereço www.ac.gov.br www.licitacao.ac.gov.brwww.acrecompra.acre.gov.br ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta.21.4. A Administração poderá revogar a presente licitação total ou parcialmente, porconveniência administrativa, sem que caiba direitos a indenização ou ressarcimento de eventualprejuízo, ou ainda, se a Administração obtiver notícia fundada de qualquer fato oucircunstância anterior ao julgamento da licitação, que desabone a idoneidade, capacidadefinanceira ou administrativa do licitante vencedor.21.5. A critério dos membros que compõe a Comissão Permanente de Licitação poderá serprorrogado o prazo designado para o início dos trabalhos, por um período de no máximo 10(dez) minutos independente de consulta a todos os licitantes presentes.21.6. O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Comarca de Rio Branco- Estado do Acre.

Rio Branco - AC, 28 de março de 2016.

José Guilherme Silva de SousaPresidente em exercício da Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Contratação de empresa para Elaboração de Projeto Executivo de Engenharia para Implantaçãode Sistemas de Esgotamento Sanitário na Fase 2 do empreendimento denominado Cidade doPovo, a ser implantado na cidade de Rio Branco, no Estado do Acre

1.1 OBJETIVO

Este Termo de Referência estabelece as condições e especificação básicas para Contratação deempresa especializada para Elaboração de Projeto Executivo de Engenharia para Implantaçãode Sistemas de Esgotamento Sanitário na Fase 2 do empreendimento denominado Cidade doPovo, a ser implantado na cidade de Rio Branco, no Estado do Acre.

O projeto deverá conter os seguintes itens:

- Memorial Descrito;- Memórias de Cálculo- Especificações Técnicas;- Orçamento e Cronograma Físico Financeiro- Detalhamento Gráfico

2. ESPECIFICAÇÕES GERAIS

A Contratada promoverá visita ao local da Obra, com comprovação através da emissão de“atestado de visita” emitido pelo contratante, que comprove conhecimento da situação existentedo local onde serão executados os serviços, envolvendo os profissionais por ela eleitos paracompor sua equipe, ficando ciente das condições de implantação do empreendimento antes dodesenvolvimento do projeto. Quaisquer obstáculos que venham a ser identificados deverão serpreviamente comunicados à fiscalização para os devidos pareceres.

O projeto seguirá necessariamente as normas vigentes da ABNT e demais legislações locaispertinentes.

Toda e qualquer alteração só será admitida documentada por ofício, ata de reunião ou desenho,constando assinaturas da Contratante.

3. APRESENTAÇÃO

Os tamanhos adotados para os desenhos/textos serão os da NB-8 da ABNT.

Todos os desenhos serão entregues em CD, em formato PDF; assim como será entreguetambém 02 (dois) jogos completos de plotagens em papel (branco) dobradas e assinadas.

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Os documentos como memoriais, especificações, orçamentos, cronogramas, serão entregues,em 02 (dois) jogos encadernados com numeração de páginas ÚNICA, devidamente assinado.

Dentro do CD os arquivos deverão estar agrupados em pastas, por Tipo de Projeto, pordocumentos texto, claramente identificados externamente.

A Contratada se responsabilizará por providenciar as informações necessárias aos processos deaprovação e carimbos, para arquivo dos projetistas e cópias a serem mantidas no canteiro deobras.

Na eventualidade de futuro extravio dos arquivos em poder do Contratante, esta poderárequerer, mediante fornecimento de CD, novo backup da Contratada, sem ônus. Para tanto aempresa deverá manter arquivos por até 01 (um) ano.

Os desenhos deverão apresentar o padrão de Selo do CONTRATANTE; que será entregue àContratada, pré-preenchido, para colagem nas pranchas de todo o projeto, devendo manter-secomo tal (tamanho de letras, formatação, modelo, etc.).

4. DATAS DAS ENTREGAS

A entrega final do objeto contratado será em até 90 (noventa) dias consecutivos da emissão daordem de serviço, com as seguintes etapas de entrega:

- Etapa 1: 30 (trinta) dias, após o recebimento da Ordem de Serviço – Estudo Preliminare Levantamento Topográfico Preliminar.

- Etapa 2: 60 (sessenta) dias, após a entrega do Estudo Preliminar – LevantamentoTopográfico Completo, Memoriais Descritivos, Memórias de Cálculo, Especificações Técnicas,Orçamento e Cronograma Físico-Financeiro e Detalhamento Gráfico.

Após a aprovação final dos projetos, por escrito, a Contratada deverá providenciar seusregistros no CREA e recolher sua ART de autoria do projeto.

Na data de entrega final será considerado como incompleto o material que divergir daEspecificação de Contrato. Não será aceita entrega parcial, sob justificativa alguma. Não seráaceita a entrega de material que contenha os seguintes vícios: falta de plantas ou desenhos doprojeto; desenhos imprimidos de forma ilegível e que prejudiquem a sua perfeita compreensãoe análise; papéis de formato A-4 que não estejam encadernados/identificados/numerados; CD’snão claramente identificados externamente por tipo de projeto; desenhos fora dos formatos daABNT; projeto que não respeite as diretrizes técnicas mínimas da ABNT; pranchas que nãoapresentem selo-padrão do CONTRATANTE; plantas que não estejam padronizadas em tipo etamanho de letras/números para todos os projetos; layout das pranchas que não estejam sendoadotadas por todos os projetos.

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A contratada deverá apresentar declaração expressa de que no preço estão incluídas todas asdespesas do serviço mais encargos a seguir relacionados, quando existirem:

- mão-de-obra especializada que se fizer necessária;- equipamentos;- encargos de legislação social, trabalhista, previdenciário, infortunística do trabalho e

outros fenômenos da natureza;- responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros, dispêndios com

impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais que abrangerem osserviços, sem caber o direito de reparar à Contratante.

No caso de atrasos na data de entrega da totalidade ou em parte do objeto contratado, aContratada ficará sujeita à aplicação de penalidades, de acordo com o que estabelece o DecretoEstadual contratual Nº 5.965/2010.

5. RELATÓRIO FINAL DE PROJETO EXECUTIVO

Será organizado de forma a conter todas as soluções finais de engenharia, em cadaespecialidade, sendo composto no mínimo por:

5.1 Memorial descritivo, memória de cálculo e especificações técnicas das unidadesprojetadas

A documentação do memorial descritivo deverá conter informações referentes à sua defesa,devendo ser apresentado uma descrição detalhada da concepção básica e de cada unidade doSistema de Esgoto Sanitário projetado e/ou melhorias do sistema existente, métodosexecutivos, especificações, descrição do material a ser utilizado e forma de implantação decada etapa.

O descritivo compreende também a memória de cálculo com o dimensionamento de todas asunidades do sistema.

5.2 Peças gráficas de detalhamentos

5.2.1 Planta Geral do Sistema

Deverá conter área de abrangência do projeto, plano de escoamento por sub-bacia, comdefinição da rede coletora, extensões, diâmetro, materiais, indicação de Poços de Visita (PVs),localização de estações elevatórias (nº de bombas e respectivas potências), emissário edefinição do ponto de lançamento do efluente da ETE.

5.2.2 Rede Coletora/Interceptores/Emissários

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Plantas e perfis dos trechos da rede coletora com definição de diâmetros, extensão, materiais,declividades, detalhamento dos PVs, tubos de queda, caixa de passagem, inclusive lista demateriais, bem como parâmetros e metodologia para definição das vazões e planilhas decálculo.

De posse do diagnóstico e cadastros da rede existente, deverão ser avaliadas as substituiçõesnecessárias, especialmente, para os trechos muito antigos, sem revestimento ou proteção.

5.2.3 Elevatórias

Apresentar plantas de situação, locação, planta e cortes das estruturas, detalhes de interligaçãodos barriletes e canalizações, planta de urbanização da área e lista de materiais e equipamentos.

5.2.4 Ligações Prediais

Definição do número de ligações prediais e apresentação de desenhos padronizados e dasdiversas possibilidades de interligações na rede coletora.

5.3 Orçamento

O orçamento consiste de:

- Planilha orçamentária: deverá ser apresentada em moeda nacional e em valores unitários, detodo os serviços, materiais e equipamentos necessários a perfeita execução das obras dasunidades do sistema de esgotamento sanitário, de forma que sejam evitados aditivos relativos aserviços extracontratuais e contratuais ao final da obra.

- Memória de cálculo: os quantitativos de serviços devem vir acompanhados da memória decálculo detalhada, inclusive com os parâmetros e critérios adotados que compõem o orçamento.Quanto aos itens específicos relativos à quantidade de ferros e volume de concreto dasestruturas das unidades do sistema, assim como das fundações, dos reforços estruturais, dosblocos de ancoragem de tubulações, estruturas de travessias, etc, deverão ser estimadas combase em indicadores consagrados pela literatura técnica e confirmadas quando da elaboraçãodos respectivos projetos executivos estruturais.

- Relação de materiais e de equipamentos: todos os materiais e equipamentos (tais comotubulações, dispositivos de proteção e controle, equipamentos elétricos, hidráulicos, bombas,etc.,) deverão ser relacionados com seus respectivos quantitativos e especificações.

- Composição analítica de custos: para cada custo unitário de serviço apresentadocorresponderá uma composição de custo analítico com definição de insumos, mão de obra eequipamentos, encargos sociais, administração local e despesas indiretas. Para os custos demateriais e equipamentos deverão ser acompanhados de pesquisa de mercado, que não estejamna tabela de preços SINAPI.

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- Especificação de equipamentos, materiais, obras e serviços: caderno de especificaçõestécnicas que detalhe de forma clara as características dos produtos e recursos que deverão serutilizados na execução. Deverá constar a metodologia construtiva de cada serviço.

Os custos constantes na planilha orçamentária devem estar em conformidade com a tabela depreços SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção Civil,inclusive quanto ao código. Quando inexistirem serviços no SINAPI, a Contratada deverárealizar pesquisa mercadológica local para composição do custo unitário. Por recomendação doTCU, não serão aceitas planilhas orçamentárias com a apresentação de custos comdenominações genéricas como “verbas”.

5.4 Cronograma físico-financeiro

Estabelecer cronograma físico-financeiro que compatibilize o prazo de execução com as etapasde construção e desembolsos.

5.5 Cronograma físico-financeiro

Os projetos Executivos deverão ser apresentados através dos seguintes volumes:

VOLUME 01 - Relatório de Projeto

Memorial Descritivo Dimensionamento do Sistema Memórias de Cálculo Especificações Técnicas

VOLUME 02 - Orçamento e Planejamento da Obra

Orçamento Composições Próprias Composição de BDI e Leis Sociais Cronograma Físico-Financeiro Curva ABC de Serviços Memórias de Cálculo

VOLUME 03 - Detalhamento Gráfico

Situação Geral e Mapa de Localização Plantas Baixas com Articulações Perfis Longitudinais Detalhes dos Poços de Visita Esquemas de Ligações (Coletor Predial e Tratamento Individual) Detalhes Tipos dos Escoramentos

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Detalhamento das Estações Elevatórias com Projeto Elétrico

6. FORMA DE PAGAMENTO

Primeira Parcela : 70% na entrega do projeto a Contratante; Segunda Parcela : 30% na aprovação do projeto pela Contratante.

7. OBSERVAÇÕES FINAIS

As etapas do Projeto de Engenharia terão sua versão final (aprovada nos órgãos competentes)entregue ao Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - DEPASA em meiomagnético ou digital, em arquivos de formato PDF.

Correrão por conta e responsabilidade do Contratado todos os tributos e as contribuições a queele estiver sujeito em razão da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;

Correrão por conta e responsabilidade do Departamento Estadual de Pavimentação eSaneamento - DEPASA as despesas referentes aos estudos ambientais, despesas com viagens eestadias autorizadas necessárias ao desenvolvimento dos serviços que não são escopo desteTermo de Referencia, bem como taxas, emolumentos e outras custas necessárias à emissão doAlvará de Construção da obra resultado deste Projeto de Engenharia junto aos órgãos públicos.

8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Programa de Trabalho: 754.203.17.512.1112.1774.0000 – Sistema de Coleta e Tratamento deEsgoto em Rio Branco e Municípios do Interior - PAC; Elemento de Despesa: 44.90.51.00 –Obras e Instalações; Fonte de Recursos: 100 (recursos Próprios); 700 (RPI) e 200 (Convênio)

9. RELAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA

Segue abaixo a listagem do pessoal, de várias especialidades, estimado como mínimo econveniente para a realização dos serviços discriminados neste Termo de Referência.

EQUIPE MÍNIMA

Item Quant. Discriminação

01 01 Coordenador Geral: Engenheiro Civil ou Sanitarista

02 01Engenheiro Civil ou Sanitarista Responsável pelos Projetos do Sistema deEsgotamento Sanitário

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03 01 Engenheiro Civil Responsável pelos orçamentos e cronogramas

04 01Engenheiro Eletricista Responsável pelos Projetos elétricos das EstaçõesElevatórias

A apresentação da relação de equipe técnica deverá fazer parte da documentação de Habilitaçãoda Empresa, que o fará através de declaração formal de disponibilidade, comprovado através daCertidão do CREA.

A empresa que não apresentar a equipe mínima pedida será inabilitada do certame, uma vezque o prazo de entrega dos projetos demanda no mínimo a disponibilização da equipe indicadaacima.

10. SERVIÇOS REQUERIDOS

Item Quant. Discriminação

01 01 Elaboração de Projetos de Sistemas de Esgotamento Sanitário em Áreas Urbanas

Os serviços requeridos deverão ser comprovados. A Comprovação se fará por apresentação deAtestados e/ou Certidões emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado edevidamente certificados pelo Conselho Regional competente (comprovados pela Certidão deAcervo Técnico - CAT), neles constando os contratos, nomes do contratado, do contratante ediscriminação dos serviços.

11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1 Os serviços contratados deverão ser executados sob exclusiva e total responsabilidadeda CONTRATADA, em consonância com as cláusulas e condições do objeto a ser executado,incluindo todos os ônus relativos a:

a) Direção, controle geral e responsabilidade técnica dos serviços:b) Engajamento de mão-de-obra, especializada e/ou não, para o bom desempenho equalidade do serviços;c) Fornecimento dos materiais necessários para execução dos serviços, de acordo com asespecificações do CONTRATANTE;d) Previdência Social da aludida mão-de-obra;e) Responsabilidade civil por danos pessoais ou materiais causados ao Estado, ou aterceiros, na execução desses serviços, exonerando expressamente o CONTRATANTE dequaisquer responsabilidades ou ônus, diretos ou indiretos, pelos ressarcimentos ou indenizaçõesdevidas;

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f) Pagamento das contribuições devidas ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço -FGTS, salários, férias, indenizações trabalhistas e todas e quaisquer outras obrigações legais,relativas à mão-de-obra engajada;g) Obtenção de licenças e alvará perante as repartições competentes, bem como,pagamento de todos os impostos que incidem ou venham a incidir, direta ou indiretamentesobre o presente contrato e seus eventuais aditivos.

11.2 A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato as condições dehabilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.

12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

12.1 No caso de atrasos na data de entrega da totalidade ou em parte do objeto contratado, aContratada ficará sujeita à aplicação de penalidades, de acordo com o que estabelece o DecretoEstadual contratual Nº 5.965/2010.

12.2 O CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigaçõesvinculados à legislação tributária, trabalhista, providenciaria ou securitária, e decorrentes daexecução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente,à contratada.

12.3 O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelacontratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como porqualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seusempregados, prepostos ou subordinados.

13. MODALIDADE DE LICITAÇÃO

Tomada de Preço por Técnica e Preço

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ANEXO II - ORÇAMENTO ESTIMADO

SERÁ DISPONIBILIZADO ELETRONICAMENTE

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ANEXO III – QUADROS A SEREM APRESENTADOS

QUADRO 01 RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

N° deOrdem

NomeÁrea Técnica Proposta Códigos

Função (I) Nível (II)Vinculação

(III)Regime

(IV)Ind. (V)

Data: Nome da Firma: Identificação, qualificação e assinatura do responsável pelas informações:

Códigos:

Vinculação (III) (1) Diretor Regime (IV)(1) Tempo integral com dedicaçãoexclusiva (V) Indicar mediante

asterisco osprofissionais que serãopontuados

(2) Sócio (2) Tempo integral(3) Empregado CLT (3) Tempo parcial(4) Contrato de prestação de serviço (4) Outros (especificar)(5) Autônomo(6) Compromisso Futuro

obs.: Não poderá ser indicado o mesmo profissional para mais de uma função

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QUADRO 02 IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA

Nome da firma: Nome do Técnico: N° doCPF:

Data de admissão: Especialização: Data de Nascimento: Nacionalidade Endereço

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Identificação dos serviços executados (Objeto/Natureza;Localização; Extensão; Quantitativos)

FunçãoDesempenhada

Período de ExecuçãoContratante Cliente Final

Mês/Ano Mês/Ano

Indicado para a função: Assinatura do técnico:

Nome do Informante: Qualificação: Assinatura do Informante:

(I) A ASSINATURA DO TÉCNICO REPRESENTA: (II) Informações adicionais devem constar no verso do quadro1 - Seu conhecimento e anuência sobre os dados fornecidos2 - Sua concordância para ser incluído na equipe, nas atividades e níveis definidos

(III) A DEPASA se reserva o direito de exigir, para fins deverificação, documentos, em original, comprobatórios dasinformações fornecidas

1 - Seu compromisso de estar disponível no período proposto

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QUADRO 03RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELA EMPRESA COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO

PARA AVALIAÇÃO NA PROPOSTA TÉCNICA

N°DE

ORDEM(1)

IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOSCOMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO

PERÍODO DE EXECUÇÃOCONTRATANTE

ATESTADO /CERTIDÃO

(2)INÍCIO (Mês/Ano)INÍCIO

(Mês/Ano)

DATA: NOME DA FIRMA:IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVELPELAS INFORMAÇÕES:

(1) Por ordem cronológica das datas de início

(2)Juntar cópias dos atestados/certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente certificados averbados peloCREA, indicando na coluna o número de ordem do atestado pertinente

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ANEXO IV

RELAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA

EQUIPE MÍNIMA

Item Quant. Discriminação

01 01 Coordenador Geral: Engenheiro Civil ou Sanitarista

02 01 Engenheiro Civil ou Sanitarista Responsável pelos Projetos do Sistema deEsgotamento Sanitário

03 01 Engenheiro Civil Responsável pelos orçamentos e cronogramas

04 01 Engenheiro Eletricista Responsável pelos Projetos elétricos das EstaçõesElevatórias

OBS.: A apresentação da relação de equipe técnica é obrigatória e deverá fazer parte dadocumentação.

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ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DEPEQUENO PORTE

(nome da empresa), (qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A., etc.), endereço completo),inscrita no CNPJ sob o nº ............, neste ato representada pelo (cargo) (nome do representantelegal), portador da Carteira de Identidade nº............, inscrito no CPF sob o nº. ...............,DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa dePequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 eLei Complementar n. 139/2011, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmenteinstituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3ºda Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006.

Local e Data

___________________________________________Nome e Assinatura do Representante Legal

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ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SICELEBRAM O ESTADO DO ACRE, PORINTERMÉDIO DO______________ E AEMPRESA ___________________, PARA___________________________________

Aos ____________, do mês de _________, de dois mil e _____, a _________________,Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com natureza jurídica de Autarquia Estadual,inscrito no CNPJ/MF sob _______, através do(a) ______________________________ comsede na Rua ____________, N.º ______, Bairro _________, neste Município, neste atorepresentada por seu Diretor Presidente o(a) Senhor(a) _________________, brasileiro(a),casado(a), ____________, portador da cédula de identidade RG N.º ____________ SSP/___ einscrito(a) no CGC/MF sob o N.º ________________, domiciliado e residente nesteMunicípio, doravante denominada simplesmente Órgão CONTRATANTE, e do outro lado aempresa ______________________________, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita noCGC/MF sob o N.º_________ / - e Inscrição Estadual N.º ______________, com sede na Rua______________, N.º, Bairro __________, neste ato representado por seu_________________, brasileiro(a), casado(a), ____________, portador (a) da cédula deidentidade RG N.º __________domiciliado(a) e residente na Rua _____________, N.º_________, Bairro __________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA,perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, doravante denominadoprocesso, e que se regerá pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, atendidas as cláusulas econdições que se enunciam a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - SERVIÇOSConstitui objeto deste Contrato à execução dos serviços discriminados no Termo deReferência, documento que constitui parte integrante do presente Contrato e que de ora emdiante será referido como “Serviços”.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATOA vigência do Contrato e o prazo de execução dos serviços serão de _____ (_____) _____,ambos contados da emissão da ordem de serviço, observado o cronograma constante do Termode Referência, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo asobrigações acessórias existentes, especialmente as decorrentes da obrigatoriedade de revisãoe/ou complementação dos serviços que forem determinadas pela contratante.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTOO presente Contrato terá o valor global de R$ ( ), para aprestação dos serviços previstos na cláusula primeira e para a totalidade do períodomencionado na cláusula segunda.Os pagamentos serão processados em parcelas, correspondentes aos serviços executados e nospercentuais descritos no Termo de Referência em relação ao “Preço Global”.

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Departamento de LicitaçõesComissão Permanente de Licitação – 01

TOMADA DE PREÇOS POR TÉCNICA E PREÇOS Nº002/2016

Folha Nº. __________

Rubrica _________

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O DEPASA pagará à contratada, pelos serviços contratadose executados, os preços integrantes da proposta classificada. Fica expressamente estabelecidoque os preços unitários incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução dosserviços, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas contidas nesteEdital e demais documentos da licitação, constituído assim sua única remuneração pelostrabalhos contratados e executados. Emitindo a medição devidamente atestada, a Contratadadeverá apresentar na Divisão Financeira do Órgão, a Nota Fiscal ou Fatura correspondente àmedição. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para o pagamento, contados a partir dadata final do período de adimplemento de cada parcela.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O pagamento será efetuado com a apresentação de nota fiscalou fatura acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados já exigíveis,pertinentes ao contrato, em original ou cópia autenticada por Cartório competente, respeitada aperiodicidade de exigências de documentos: Certidão de Tributos Estaduais e Municipais,Folha de Pagamento dos funcionários acompanhada das Guias: GPS – Guia de PrevidênciaSocial e GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço einformação a Previdência Social, a Prova de regularidade com o FGTS e o INSS.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Para cumprimento do previsto parágrafo anterior, o ÓrgãoCONTRATANTE, poderá proceder vistoria, em todos os livros contábeis da Contratada.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTEAlém das obrigações contidas no Termo de referência, a contratante está obrigada ainda a:a) Proceder à fiscalização do contrato decorrente deste Termo através do funcionáriodesignado por Ato Administrativo;b) Efetuar o pagamento devido à contratada de acordo com os termos estabelecidos em Edital;c) Rejeitar o serviço que não estiver dentro dos padrões exigidos nas especificações;d) Notificar a contratada por escrito pela ocorrência de eventuais imperfeições na realizaçãodos serviços;e) Aplicar à contratada as sanções administrativas de acordo com o que estabelece o DecretoEstadual nº 5.965/2010;f) Guardar sigilo e não fazer uso das informações prestadas ao Órgão Público;g) Respeitar os regulamentos de disciplina e segurança do Órgão Público;

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAAlém das obrigações contidas no Termo de referência, a contratada está obrigada ainda a:Os serviços contratados deverão ser executados sob exclusiva e total responsabilidade daCONTRATADA, em consonância com as cláusulas e condições do objeto a ser executado,incluindo todos os ônus relativos a:Direção, controle geral e responsabilidade técnica dos serviços:

a) Engajamento de mão-de-obra, especializada e/ou não, para o bom desempenho e qualidadedos serviços;b) Fornecimento dos materiais necessários para execução dos serviços, de acordo com asespecificações do CONTRATANTE;

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Folha Nº. __________

Rubrica _________

c) Previdência Social da aludida mão-de-obra;d) Responsabilidade civil por danos pessoais ou materiais causados ao Estado, ou a terceiros,na execução desses serviços, exonerando expressamente o CONTRATANTE de quaisquerresponsabilidades ou ônus, diretos ou indiretos, pelos ressarcimentos ou indenizações devidas;e) Pagamento das contribuições devidas ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS,salários, férias, indenizações trabalhistas e todas e quaisquer outras obrigações legais, relativasà mão-de-obra engajada;

CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTOA CONTRATANTE indicará um representante, que atuará em nome da Administração e quese responsabilizará:

a) pela fiscalização da execução do objeto do presente Contrato;b) pelo recebimento e aprovação, em nome da CONTRATANTE, dos relatórios e outrosprodutos a serem entregues pelo CONTRATADO;c) pelo recebimento e aprovação das faturas para pagamento.

CLÁUSULA SÉTIMA - PADRÃO DE QUALIDADEO CONTRATADO se obriga a executar os serviços utilizando-se dos mais elevados padrõesde competência e integridade profissional e ética.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - O CONTRATADO se obriga, durante a execução dos serviços, amanter a equipe-chave apresentada na proposta. Não será admitida a substituição de quaisquermembros da equipe-chave, salvo em caso fortuito ou de força maior, devidamentecomprovado, e desde que essa alteração, previamente autorizada pelo CONTRATANTE,mantenha a mesma qualidade e características da equipe apresentada na proposta. Se houvernecessidade de substituição, a CONTRATADA deverá providenciar um profissional comqualificação equivalente ou superior.

CLÁUSULA OITAVA - SIGILOAo CONTRATADO é vedado revelar qualquer informação confidencial relativa aos serviços,Contrato, negócios ou operações da CONTRATANTE, salvo com o consentimento prévio eexpresso desta.

CLÁUSULA NONA - PROPRIEDADE DO MATERIALOs estudos, relatórios, gráficos, programas e qualquer produto elaborado pela CONTRATADAem atendimento ao presente Contrato, pertencerão à CONTRATANTE, facultando-se, noentanto, a retenção, pela CONTRATADA, de cópia dos referidos documentos.

CLÁUSULA DÉCIMA - CONFLITO DE INTERESSESO CONTRATADO, pelo prazo de duração do presente Contrato e após o seu término, nãopoderá exercer atividades que conflitem com as atividades relativas aos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA SUB-CONTRATAÇAO E CESSÃOAo CONTRATADO é vedada a transferência ou subcontratação, total ou parcial, do objeto dopresente Contrato.

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Folha Nº. __________

Rubrica _________

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVASO descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, sem justificativaaceita pela Contratante, garantida a prévia defesa, poderá acarretar as seguintes sanções:À CONTRATADA no descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações oraestabelecidas, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no Decreto Estadual n°5.965/2010, bem como as especificadas no Edital da Licitação que originou o presenteContrato.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - O DEPASA poderá aplicar Multa à CONTRATADA nos termosdos artigos 86 e 87, inciso II, da Lei Nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, conforme aseguinte gradação:a) Advertência;b) Multa;c) Suspensão; ed) Declaração de inidoneidade.

- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitaçãoperante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

- A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data dorecebimento da comunicação enviada pelo órgão.

- O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado daNota Fiscal ou crédito existente no Órgão CONTRATANTE, acrescido de juros moratório de1% (um por cento) ao mês.

- As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjuntade Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciadapor igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominaçõeslegais.

- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas oucumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

- As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito,submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade doórgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato esubmetido à aprovação pela autoridade do DEPASA durante a execução do contrato.

- Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora ocontraditório e ampla defesa no processo administrativo.

- Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores,poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.

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Folha Nº. __________

Rubrica _________

- Após a etapa de habilitação e homologação/adjudicação, caso a licitante venha a desistir, e osseus motivos não sejam aceitos pela Comissão ou pelo órgão CONTRATANTE, estará sujeitaa instauração de processo administrativo com oportunidade para contraditório e ampla defesa,podendo a mesma ficar suspensa por um período de 06 (seis) meses para contratar ou participarde licitações com a administração direta ou indireta do Estado, independentemente da multaestipulada no item anterior.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃOO descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como aexecução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, darádireito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba àCONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente aofornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas,assegurada a defesa prévia.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - O Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura daCONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressaautorização da CONTRATANTE;d) cometimento reiterado de faltas;e) no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de ___(_____)___ dias, com o pagamento dos serviços realizados até a data comunicada no aviso de rescisão;f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos dodisposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOSTodas as despesas decorrentes dos serviços, objeto do presente Contrato, correrão à

conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho ___, Fonte de Recurso ___,Elemento de Despesa ____.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIAA CONTRATADA quando da assinatura do contrato, deverá prestar garantia no

valor de R$ _______ (__________), correspondente a 5% do valor do Contrato, devendoprestá-la em qualquer das modalidades previstas em lei, de acordo com o disposto no art. 56 daLei nº. 8.666/93.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia,para corrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danosdecorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou, ainda, parasatisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aoscasos de multas aplicadas, depois de esgotado o prazo recursal.

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Folha Nº. __________

Rubrica _________

SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 48(quarenta e oito) horas da comunicação, o valor da garantia que vier a ser utilizado pelaCONTRATANTE.

SUBCLÁUSULA QUARTA - A garantia prestada será retida definitivamente, integralmenteou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízodas penalidades cabíveis.

SUBCLÁUSULA QUINTA - A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação,somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusiverecolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE e emissão doTermo de Recebimento Definitivo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FRAUDE E CORRUPÇÃOA CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução docontrato, estando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃOA publicação do presente Contrato no Diário Oficial do Estado, por extrato, será providenciadaaté o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) diasdaquela data, correndo as despesas a expensas da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS TRIBUTOS E DESPESASConstituirá encargo exclusivo da contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos edespesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FOROO Foro para solução de qualquer conflito decorrente deste Contrato é o da Comarca de RioBranco/Acre, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAISDeclaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusivado acordo entre elas celebrado.

E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 03 (três)vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhasabaixo, que a tudo assistiram.

Rio Branco – Acre, _______ de ________ de _____.

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Folha Nº. __________

Rubrica _________

XxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxCONTRATANTE

XxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxCONTRATADA

Testemunhas:1- ________________________________

CPF:2- ________________________________

CPF:

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Folha Nº. __________

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(Identificação da Licitação)

(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE),como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DALICITANTE OU DO CONSÓRCIO) (doravante denominado (Licitante/Consórcio), parafins do disposto no item (COMPLETAR) do Edital (COMPLETAR COMIDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 doCódigo Penal Brasileiro, que:(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação), foi elaborada

de maneira independente (pelo licitante/Consórcio), e o conteúdo da propostanão foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutidocom ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da(IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO), por qualquer meio ou por qualquerpessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da(IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO), não foi informada, discutida ourecebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da(IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO), por qualquer meio ou por qualquerpessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão dequalquer outro participante potencial ou de fato da (IDENTIFICAÇÃO DALICITAÇÃO) quanto a participar ou não da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (IDENTIFIAÇÃODA LICITAÇÃO) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fatoda ( IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO) antes da adjudicação do objeto dareferida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (IDENTIFICAÇÃODA LICITAÇÃO não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (ÓRGÃOLICITANTE) antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detémplenos poderes e informações para firmá-la.

, em de de

(REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO, COM IDENTIFICAÇÃOCOMPLETA)

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Folha Nº. __________

Rubrica _________

ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)

Local e data

ÀComissão Permanente de Licitação – CPL 01Ref.: TOMADA DE PREÇOS PTP N° ___/2016 CPL 01

Prezados Senhores

__________________________________ (nome da empresa) CNPJ nº _____________Com sede na cidade de _______________, Estado __________________ situada naRua(Av.)____________________________, no Bairro ________________________,CEP__________, tendo realizado visita técnica por seu representante legal o(a) Sr(a).___________________, ______________________, __________________ (nome, função etitularidade), CREA nº ______, portador da célula de identidade nº ___________,SSP/_____,com CPF/MF nº __________________, no terreno onde será realizada a obraobjeto da TOMADA DE PREÇOS supra citada, declara conhecer todas as condições do localonde serão realizadas as edificações e que não tem nenhuma restrição quanto à exequibilidadeda empreitada.

_________________________________(representante legal da empresa)