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Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 1 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação 03 TOMADA DE PREÇOS POR MELHOR TÉCNICA Nº 024/2017 Folha Nº. __________ Rubrica _________ O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação 03, designada pelo Decreto nº. 6.515, de 10/04/2017, publicado no Diário Oficial do Estado n.º. 12.032 Ano L, de 12/04/2017, torna público, para o conhecimento dos interessados que estará reunida no dia 19 de outubro de 2017 às 09h00min, na sala de reunião de sua sede, situada na Estrada do Aviário, n° 927, Bairro do Aviário CEP 69.900.830, Rio BrancoAcre, nesta cidade, e receberá os Envelopes contendo os Documentos e as Propostas dos interessados em participar da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO PELO CRITÉRIO DE MELHOR TÉCNICA N.º 024/2017, pelo regime de empreitada por preço unitário, pelo critério de melhor técnica, podendo o presente Edital ser retirado acessando o site www.ac.gov.br (clicar no ícone: licitações), www.acrecompra.acre.gov.br, www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre, situada na Estrada do Aviário, 927 Aviário - Rio Branco Acre - CEP 69900-830, no horário de 07:00 às 17:00 horas, no período de 19/09/2017 à 18/10/2017, no local acima indicado. As empresas, os representantes ou interessados que acessaram o Edital via internet se obrigam a acompanhar o Diário Oficial do Estado com vistas a possíveis alterações. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS, CONFORME consta do processo administrativo de Nº 0019999-1/2017 CPL 03. 1. OBJETO 1.1. Será objeto da presente licitação a Contratação de 01 profissional de nível superior (pessoa física), para subsidiar as Ações do convenio nº 774883/2012/MDS Implementação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN (Realizar diagnostico das políticas, projetos e ações de segurança Alimentar e Nutricional no Estado do Acre ), solicitado através do oficio nº 738/2017/SEDS/GAB, tudo em conformidade com os anexos: I Termo de Referência, II Orçamento, IIIModelo de Declaração de Visita Técnica. 1.2. O valor estimado dos serviços: R$ 24.315,15 (vinte e quatro mil trezentos e quinze reais e quinze centavos). 2. PRAZO DE EXECUÇÃO, CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO, RETIRADA DO INSTRUMENTO, EXECUÇÃO DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1. O contrato terá validade de 02 (dois) meses, e o prazo de execução será de até 02 (dois) meses, contados da emissão da ordem de serviço, com as seguintes etapas de entrega: 2.2. Não será exigida a prestação de garantia na Contratação (art. 56 da Lei nº 8.666/93). 2.2.1. O prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado dentro da vigência do prazo anterior, na forma prevista na Lei N.º 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores. 2.3. O PAGAMENTO 2.3.1 O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após à apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo Departamento de Proteção Social Básica.

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Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected]

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ESTADO DO ACRE

Secretaria de Estado da Gestão AdministrativaSecretaria Adjunta de Compras e Licitações

Departamento de LicitaçõesComissão Permanente de Licitação – 03

TOMADA DE PREÇOS POR MELHORTÉCNICA Nº 024/2017

Folha Nº. __________

Rubrica _________

O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – 03,designada pelo Decreto nº. 6.515, de 10/04/2017, publicado no Diário Oficial do Estado n.º.12.032 – Ano L, de 12/04/2017, torna público, para o conhecimento dos interessados que estaráreunida no dia 19 de outubro de 2017 às 09h00min, na sala de reunião de sua sede, situada naEstrada do Aviário, n° 927, Bairro do Aviário CEP 69.900.830, Rio Branco–Acre, nesta cidade,e receberá os Envelopes contendo os Documentos e as Propostas dos interessados em participarda licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO PELO CRITÉRIO DE MELHORTÉCNICA N.º 024/2017, pelo regime de empreitada por preço unitário, pelo critério demelhor técnica, podendo o presente Edital ser retirado acessando o site www.ac.gov.br (clicarno ícone: licitações), www.acrecompra.acre.gov.br, www.licitacao.ac.gov.br ouexcepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre,situada na Estrada do Aviário, 927 – Aviário - Rio Branco – Acre - CEP 69900-830, no horáriode 07:00 às 17:00 horas, no período de 19/09/2017 à 18/10/2017, no local acima indicado. Asempresas, os representantes ou interessados que acessaram o Edital via internet seobrigam a acompanhar o Diário Oficial do Estado com vistas a possíveis alterações. Estalicitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social -SEDS, CONFORME consta do processo administrativo de Nº 0019999-1/2017 – CPL 03.

1. OBJETO

1.1. Será objeto da presente licitação a Contratação de 01 profissional de nível superior(pessoa física), para subsidiar as Ações do convenio nº 774883/2012/MDS – Implementação doSistema de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN (Realizar diagnostico das políticas,projetos e ações de segurança Alimentar e Nutricional no Estado do Acre ), solicitado atravésdo oficio nº 738/2017/SEDS/GAB, tudo em conformidade com os anexos: I – Termo deReferência, II – Orçamento, III– Modelo de Declaração de Visita Técnica.

1.2. O valor estimado dos serviços: R$ 24.315,15 (vinte e quatro mil trezentos e quinzereais e quinze centavos).

2. PRAZO DE EXECUÇÃO, CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO,RETIRADA DO INSTRUMENTO, EXECUÇÃO DO CONTRATO E FORMA DEPAGAMENTO.

2.1. O contrato terá validade de 02 (dois) meses, e o prazo de execução será de até 02 (dois)meses, contados da emissão da ordem de serviço, com as seguintes etapas de entrega:2.2. Não será exigida a prestação de garantia na Contratação (art. 56 da Lei nº 8.666/93).2.2.1. O prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado dentro da vigência do prazoanterior, na forma prevista na Lei N.º 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.

2.3. O PAGAMENTO2.3.1 O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após à apresentação de nota

fiscal/fatura, devidamente atestada pelo Departamento de Proteção Social Básica.

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Folha Nº. __________

Rubrica _________

2.3.1. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem doprazo será iniciada a partir da nova data de entrega no protocolo da Contratante.

2.3.2. Os valores a serem pagos pela Contratante corresponderão exclusivamente aosserviços comprovadamente realizados pela Contratada.

2.3.3. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal ou Fatura acompanhada doscomprovantes devidamente quitados já exigíveis, pertinentes ao contrato, emoriginal ou cópia autenticada por Cartório competente, respeitada a periodicidadede exigências de documentos: Certidão de Tributos Federais, Estaduais eMunicipais; Folha de Pagamento dos funcionários acompanhada das Guias; GPS –Guia de Previdência Social; GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantiapor Tempo de Serviço; informação da Previdência Social; Prova de regularidadecom o FGTS e o INSS; e ainda, quando se tratar do pagamento da última parcelado contrato, Certidão Negativa de Débito junto ao INSS da obra do contrato,acompanhada de GFIP sem movimento, condição para liberação da caução eemissão de documento de conclusão do projeto.

3. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO:

3.1. O objeto ora licitado será recebido definitivamente por servidor ou Comissãodesignada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelaspartes, após o decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove a adequação doobjeto aos termos contratuais. O recebimento supracitado não excluirá a responsabilidade civilpela solidez e segurança do objeto, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.

4. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

4.1. Não poderá participar da Licitação:4.2. Autor do projeto básico ou executivo, sendo pessoa física ou jurídica;4.3. Empresa ou firma cujos diretores, responsáveis técnicos ou sócios, figurem comofuncionário ou empregado ou ocupante de cargo comissionado no órgão ou entidade ouresponsável pela licitação;4.4. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da AdministraçãoPública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal bem como as queestejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração PúblicaEstadual;4.5. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projetobásico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentorde mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveltécnico ou sub-contratado;4.6. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bemcomo empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.

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4.7. Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantidopela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet

www.portaltransparencia.gov.br/ceis.

5. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:

5.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar ocontrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa,ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudarna execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometerfraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dedezembro de 2010, (disponível no endereço eletrônico www.licitacao.ac.gov.br) e serádescredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado doAcre e serão aplicadas as seguintes sanções:

a) Advertência;b) Multa;c) Suspensão; ed) Declaração de inidoneidade.

5.2. Havendo garantia, se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada,além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamenteatualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices etaxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual,que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração oucobrados judicialmente.

5.3. O atraso na en t rega da obra para efeito de cálculo da multa será contadoem dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia deexpediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

5.4. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida suareabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

5.5. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar dadata do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.

5.6. - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá serdescontado da Nota Fiscal ou crédito existente no Órgão CONTRATANTE, acrescido de jurosmoratório de 1% (um por cento) ao mês.

5.7. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na SecretariaAdjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá serdescredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demaiscominações legais.

5.8. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladasou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

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5.9. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável eaceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido àautoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal docontrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem1.1.durante a execução do contrato.

5.10. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora ocontraditório e ampla defesa no processo administrativo.

5.11. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itensanteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica,subsidiariamente.

5.12. Após a etapa de habilitação e homologação/adjudicação, caso a licitante venha a desistir,e os seus motivos não sejam aceitos pela Comissão ou pelo órgão CONTRATANTE, estarásujeita a instauração de processo administrativo com oportunidade para contraditório e ampladefesa.

6. DOTAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

6.1. Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto desteprocesso licitatório correrão por conta da Dotação Orçamentária:6.2. A despesa deste contrato correrá por conta dos recursos consignados no Programa deTrabalho: 722.004.3138.0000 (Fortalecimento do Acesso a Bens e Serviços de Proteção SocialBásica e Garantia de Direitos);

Serviços de Pessoa Física 33.90.35.00Fonte 200

7. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:

7.1. Este Edital está aberto a todos os Licitantes que estejam interessadas em participar dopresente processo e que demonstrem satisfatoriamente para a Comissão de Licitação suacapacidade e adequação de recursos para executar o Contrato de forma eficiente.

7.2. O licitante que não esteja cadastrado no sistema de cadastro dos fornecedores doDepartamento de Licitações poderá participar desta licitação, desde que atenda a todas ascondições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior a data do recebimentodas propostas, conforme art. 22§ 2º da lei nº 8.666/93.

7.3. A proposta e quaisquer documentos deverão ser apresentados em português, idiomaem que também será redigido o contrato. Serão aceitos documentos em outros idiomas, desdeque acompanhados de tradução para o português, caso em que tal tradução prevalecerá sobre osoriginais.

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7.4. Os documentos relativos à habilitação (Envelope nº. 1) e à Proposta Técnica(Envelope nº. 2) e Proposta de Preços (Envelope nº. 3) serão apresentados em original ou porqualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por servidorda Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.

7.5. Os documentos de habilitação e de propostas técnicas e de preços deverão serentregues sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas em envelopes devidamente fechados eidentificados apropriadamente, nos termos dos itens 9 e 10 (DA HABILITAÇÃO), 11 (DAPROPOSTA TÉCNICA) e 12 (DA PROPOSTA DE PREÇOS).7.6. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação desua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.

7.7. Em circunstâncias excepcionais, a Comissão de Licitação poderá solicitar aprorrogação do prazo de validade das propostas, por escrito, não sendo admitida a introduçãode quaisquer modificações na proposta.

8. HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DASPROPOSTAS.

8.1. Para a habilitação na presente licitação, exigir-se-á, dos interessados, documentaçõesrelativas à:

8.1.1. Pessoa Física:

a) Cédula de Identidade;

b) CPF – Cadastro da Pessoa Física;

8.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:

a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitosfederais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a FazendaFederal;

b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida peloEstado relativo ao domicílio do Licitante, relativa a débitos estaduais, comprovandoa regularidade para com a Fazenda Estadual;

c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida peloEstado relativa ao domicílio do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;

d) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, comprovando aregularidade para com a Fazenda Municipal;

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e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e/ou Certidão Positiva comefeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, de acordo com a Lei 12.440/2011;

8.1.3. Qualificação Econômica e Financeira:

a) Certidão negativa de Execução Patrimonial ou Ação Cível expedida pelo distribuidor dasede da pessoa física;

8.1.4. Qualificação Técnica:

a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ouprivado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ouserviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido daproposta melhor classificada, para fins de diligencias, que apresente cópia autenticada docontrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado; Se oatestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar oreconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou adeclaração.

8.1.5. Da Documentação:

a) A documentação poderá ser apresentada no original, por qualquer processo de cópiaautenticada por tabelião de notas ou por funcionário da unidade que realiza a Licitação, oupublicação em órgão de imprensa oficial;

b) Nos casos de retificação do Edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido porqualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificadoatravés do e-mail quecadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereçowww.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br ou aquele e-mail que informou noenvelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante devetomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão,disponíveis no portal www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br, para neleintervir se for de seu interesse.

c) As certidões que tenham sua autenticidade sujeitas à verificação nos endereçosindicados em sites da internet pelo órgão emissor, estas não necessitarão ser autenticadasna forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa aapresentação destas certidões;

d) Após a abertura dos envelopes contendo a documentação, as cópias que não estiveremautenticadas, não serão autenticadas por funcionário da unidade que realiza a licitação,executando-se os casos em que o original do documento constar no interior do mesmoenvelope.

e) Toda e qualquer documentação poderá ser autenticada na CPL, antes da respectivalicitação. A qualquer tempo, o interessado poderá efetuar a autenticar via cartório, sendo de suainteira responsabilidade qualquer apresentação sem a devida autenticação;

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f) A não observação por parte dos licitantes ao estipulado nas alíneas "a" e "c" acima,acarretará para os mesmos a inabilitação no presente processo licitatório;

g) Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento deLicitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 1 - DOCUMENTAÇÃODE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado daapresentação dos seguintes documentos:

f.1) Pessoa Física;

f.2) Regularidade Fiscal e Trabalhista;

f.3) Qualificação Econômico-financeira;

h) Serão inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar os documentos exigidos noitem 8 – 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3 e 8.1.4.

i) Serão inabilitadas as licitantes que possuírem, em seu quadro de funcionários e noseu quadro técnico, profissionais com vínculo empregatício com o órgão ou entidadecontratante ou responsável pela licitação.

j) A “documentação” exigida, proposta técnica e a “proposta de preços” deverão estarcontidas em envelopes separados, devidamente lacrados e rubricados (o seu lacre), contendo,em suas partes externas e frontais, os dizeres: AO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE –Comissão Permanente de Licitação – CPL 03, TOMADA DE PREÇOS POR MELHORTÉCNICA N.º ..../2016 CPL - 03. O “primeiro envelope com o subtítulo “Documentação”, osegundo com “Proposta Técnica” e a terceira “Proposta de Preços”;

k) A Comissão reserva-se ao direito de proceder a diligências, a fim de que todas asinformações prestadas pela licitante sejam conferidas, restando assim, comprovada a origem everacidade das mesmas;

l) Os representantes das licitantes deverão identificar-se junto à Comissão Permanente deLicitação, mediante a apresentação de sua cédula de identidade, prova de titularidade da firmaou procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderesexpressos para praticar todos os atos no interesse da mesma, junto a qualquer órgão público, ouainda, com fins específicos para a representação em todos os termos do Edital.

m) Na hipótese dos documentos exigidos neste Capítulo, não conter o prazo de validade,o referido prazo será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição.

n) A proposta de preços será acompanhada da Declaração de ElaboraçãoIndependente de Proposta. Esta declaração pode ser apresentada até o momentoimediatamente anterior a abertura do envelope de preços, sob pena de desclassificação daproposta conforme modelo Anexo IV.

n) As empresas reunidas em consórcio deverão observar as seguintes normas:o) Comprovar a existência de compromisso público ou particular de constituição e consórciocom indicação da empresa-líder, que deverá atender às condições de liderança estipuladas noedital e será a representante das consorciadas perante a União;p) Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no atoconvocatório;

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q) A capacidade técnica do consórcio será representada pela soma da capacidade técnica dasempresas consorciadas;r) Para fins de qualificação econômico-financeira, cada uma das empresas deverá atender aosíndices contábeis definidos no edital, nas mesmas condições estipuladas no SICAF;s) As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, em mais de umconsórcio ou isoladamente;t) As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcionas fases de licitação e durante a vigência do contrato; e

u) Antes da celebração do contrato, deverá ser promovido a constituição e o registro doconsórcio, nos termos do compromisso acima referido.

9. DO EXAME DOS DOCUMENTOS:

9.1. Os documentos para habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente deLicitação em envelope separado dos que contenham as propostas técnica e preços,apresentando, externamente, os seguintes dizeres:

9.2. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, na data e horário, indicado nopreâmbulo do Edital, iniciar-se-á o exame da documentação exigida para a licitação.

9.3. Após a abertura dos envelopes n.º 01, contendo a documentação, proceder-se-á ao examee rubrica dos documentos neles contidos, podendo os concorrentes apresentarfundamentadamente as impugnações que tiverem, ao Presidente da Comissão, que as faráconstar da Ata dos trabalhos.

9.4. Examinado os documentos e as impugnações porventura surgidas decidirá a comissãoquanto à habilitação ou inabilitação de cada concorrente.

10. DA PROPOSTA TÉCNICA - (ENVELOPE Nº 02)

10.1. Os documentos relativos à Proposta Técnica serão entregues à COMISSÃOPERMANENTE DE LICITAÇÃO, no dia, horário e local determinado no preâmbulo desteEdital em envelopes devidamente fechados, separados dos documentos da Habilitação e daProposta de Preços, contendo, externamente, os seguintes dizeres:

ENVELOPE N.º 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

Edital da Tomada de Preços Por Técnica e Preços Nº. ....../2017

Razão Social do Proponente: ___________________________

CNPJ N.º: _______________________________________

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Rubrica _________

10.2. Poderá ser apresentada em 02 (duas) vias, compondo 02 (dois) envelopes cada,sendo 01 (um) original e 01 (uma) cópia, claramente identificados externamente. Se houverdiscrepância entre os documentos, o original prevalecerá. O envelope PROPOSTA TÉCNICAdeverá apresentar-se fechado e indevassável, obedecendo e se restringindo aos aspectosdiscriminados a seguir, sendo os documentos pertinentes apresentados em 02 (duas) vias, emlíngua portuguesa, no formato A4, com exceção das ilustrações, gráficos, desenhos e planilhas,onde poderão ser utilizados outros formatos, sendo à parte de texto redigida com letra de fácilentendimento, espaçamento simples, visando o atendimento ao escopo dos serviços,descrevendo em que consistem e como desenvolverá os seus trabalhos, baseado no Termo deReferência (Anexo I).

10.3. AVALIAÇÃO CONCEITUAL DA PROPONENTE:

a) Deverá ser feita demonstração da abrangência dos trabalhos e do conhecimento dosserviços a executar, abordando a situação existente, especialmente quanto às condições atuais,destacando os aspectos de maior relevância e evidenciando o grau de conhecimento sobre osproblemas envolvidos.

10.4. VINCULAÇÃO COM O OBJETO:

a) O(s) profissional.(is) indicado(s) pela LICITANTE para fins de comprovação dacapacitação técnica, deverá(ão) participar obrigatoriamente dos serviços objeto destaLICITAÇÃO. Eventual substituição dos mesmos, por profissionais de experiência equivalenteou superior, poderá ser autorizada pela fiscalização da SEMA, quando da execução docorrespondente Contrato;b) A LICITANTE e o(s) membro(s) da(s) equipe(s) técnica(s) indicada(s), responderá(ão),na forma da Lei, pela veracidade das informações prestadas, reservando-se a Comissão Técnicadesignada para análise da Proposta Técnica o direito de proceder às diligências que julgarnecessárias;

c) O(s) Técnico(s) relacionado(s) na equipe técnica do LICITANTE não poderão integrar,em nenhuma hipótese, equipe técnica de outra LICITANTE;

11. DA PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope n.º 03)

ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA TÉCNICA

Comissão Permanente e Licitação 03 – CPL 03

Edital da Tomada de Preços Por Técnica e Preços N.º ...../2017

Razão Social do Proponente: ___________________________

CNPJ N.º: ____________________________________

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Rubrica _________

11.1. A proposta deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação em envelopeseparado do que contenha os documentos para habilitação e proposta técnica, apresentando,externamente, os seguintes dizeres:

11.2. A proposta de preços deverá ser apresentada em linguagem clara, em 02 (duas) vias, demaneira legível, em papel que contenha todos os dados identificadores do licitante, sememendas, rasuras ou entrelinhas, e conter obrigatoriamente os seguintes componentes:

a) Indicação do prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta)dias, a contar da data de sua abertura;

b) Declaração expressa da Licitante de estarem incluídos nos preços todos os custos edespesas, tais como impostos, taxas e seguros, incidentes na Proposta Comercial, diária epassagens de pessoal etc.;

c) Valor total do objeto licitado em algarismos e por extenso, ocorrendo discrepância entreos valores unitário e total, prevalecerão os primeiros e entre os valores em algarismos e porextenso serão considerados estes últimos, pelo qual a Licitante se propõe a executar osserviços;

d) As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadasquanto a erros, os quais serão corrigidos pela Comissão da forma seguinte:

d.1) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valorpor extenso;

d.2) Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o produto serácorrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;

d.3) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente seráretificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;

d.4) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-sea soma;

d.5) Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.

e) O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dolicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da suaproposta, durante a realização da sessão pública de licitação.

ENVELOPE N.º 3 – PROPOSTA DE PREÇOS

Comissão Permanente e Licitação 03 – CPL 03

Edital da Tomada de Preços Por Técnica e Preços N.º ...../2017

Razão Social do Proponente: _______________________

CNPJ N.º: ______________________________________

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Rubrica _________

f) Para garantir a isonomia tributária aos licitantes, fica estabelecido que o licitanteque não for contribuinte do ICMS do Estado do Acre, quando aplicar alíquotas destetributo ao seu faturamento na origem, e estas forem inferiores às praticadas pelo Estadodo Acre, deverá considerar nos cálculos de sua proposta as alíquotas do ICMS praticadasno Estado do Acre, visto que lhe será cobrada a diferença entre a alíquota interna e ainterestadual na entrada das mercadorias no Estado, conforme § 5º do art. 1º do Decretonº. 13.287 de 29/11/2005.

11.3. Imediatamente após a fase de habilitação e julgamento das propostas técnicas, aspropostas de preços serão abertas, examinadas e rubricadas pelos presentes e pela comissão.

11.4. Os envelopes propostas serão devolvidos devidamente fechados aos concorrentesinabilitados, imediatamente após a fase de habilitação, desde que tenha havido renúncia dainterposição de recursos. Caso contrário à devolução será efetuado após a denegação dorecurso, se for o caso.

11.5. Serão desclassificadas as propostas que:

a) Não atendam as condições do Edital ou forem subordinadas a qualquer condição nele nãoprevista;

b) Apresentem vantagens não previstas no Edital ou preços ou vantagens baseadas nasofertas dos demais licitantes;

c) Apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.

d) Não obtiverem pontuação mínima de 50% (cinqüenta por cento) pontos na PropostaTécnica

12. DO PROCEDIMENTO:

12.1. Os trabalhos da Comissão, na reunião de abertura, obedecerão aos trâmites abaixoestabelecidos:12.1.1. No local, dia e hora previstos no presente Edital, a Comissão receberá os envelopescontendo a documentação (Envelope n.º 01), os quais serão abertos ante os representantes dasLicitantes, recolhendo os envelopes com as propostas técnicas (Envelope n.º 2) e as propostasde preços (Envelope n.º 3), que poderão ser abertos imediatamente após a fase de habilitação,desde que haja renúncia expressa ao direito de interpor recurso por parte de todas as Licitantes,devidamente registrada em ata.12.1.2. Será lavrada ata circunstanciada da reunião, onde constarão todas as ocorrências, queserá assinada pelos membros da Comissão e pelas Licitantes que participarem da reunião.12.1.3. As decisões quanto à habilitação e classificação serão comunicadas as licitantes.

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12.1.4. Após o Presidente da Comissão, declarar encerrado o prazo para recebimento dosenvelopes, com os documentos de habilitação e com as propostas técnicas e de preços, nenhumoutro poderá ser recebido.12.1.5. A Comissão inabilitará as Licitantes e desclassificará as propostas técnicas e de preços,que não contiverem as informações requeridas nos itens 08 (DA HABILITAÇÃO), 10 (DAPROPOSTA TÉCNICA) e 11 (DA PROPOSTA DE PREÇOS), respectivamente, ou quecontrariarem este Edital.12.1.6. A critério da Comissão Permanente de Licitação poderão ser relevados erros ouomissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.12.1.7. Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas técnicas ou de preços, aComissão de Licitação poderá solicitar aos licitantes os esclarecimentos que julgar necessário arespeito de suas propostas. É vedada a alteração do preço ou substância da proposta, sendo,entretanto, possível à correção de erros aritméticos.

13. DO JULGAMENTO:

13.1. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DA PROPOSTA TÉCNICA:

13.1.1. A Proposta Técnica será avaliada e pontuada de acordo com os critérios estabelecidosno Termo de Referencia Anexo I - parte integrante deste Edital.

13.2. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS

13.2.1. A Proposta de Preços será avaliada e pontuada de acordo com os critérios estabelecidosno Termo de Referencia Anexo I - parte integrante deste Edital.

14. CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES.

14.1. A classificação dos proponentes far-se-á em ordem decrescente dos valores das NotasFinais, sendo declarada vencedora a licitante que atingir a maior Nota Final, de acordo com oscritérios estabelecidos no Termo de Referencia Anexo I.

15. DOS RECURSOS

15.1. Dos atos praticados pela Comissão de Licitação poderá haver recurso no prazo de 5(cinco) dias úteis, contado da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso.

15.2. Os recursos contra a decisão de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas terãoefeito suspensivo. Nas hipóteses de recursos contra outros atos praticados pela Comissão deLicitação, caberá à autoridade competente atribuir eficácia suspensiva ao recurso interposto,motivadamente e presentes razões de interesse público.

15.3. Na hipótese de recurso contra a decisão da Comissão, na fase de julgamento dahabilitação, os envelopes contendo as propostas permanecerão cerrados em invólucro que será

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rubricado por todos os presentes na reunião, para posterior abertura, em data que será fixadapela Comissão Permanente de Licitação 03, o que fará constar em ata.

15.4. Os recursos serão dirigidos ao presidente da Comissão de Licitação, a qual poderáreconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado.

15.5. Após decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de Licitação serásubmetido as secretarias solicitantes, para que se proceda à devida homologação e consequenteadjudicação.

16. FRAUDE E CORRUPÇÃO

16.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatórioe na execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.

17. DA GARANTIA

17.1. Não será exigido Garantia de Execução Contratual

18. DA SUBCONTRATAÇÃO18.1. Não será permitida a subcontratação.

19. LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

19.1. Na eventualidade, do surgimento de quaisquer dúvidas de caráter técnico na interpretaçãodeste Edital, ou a ele relacionado, os interessados deverão, em petição escrita, dirigir-se aoPresidente da Comissão Permanente de Licitação, com antecedência mínima de 48 (quarenta eoito) horas de apresentação da proposta e sob protocolo, durante o horário de expedientenormal da referida Comissão, ou seja, no intervalo das 07h00min às 17h00min.

20. DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. O regime do presente processo licitatório é por preço global e do tipo Técnica e preços,portanto, em hipótese alguma, o licitante vencedor poderá pleitear reajuste do preçoapresentado na proposta, a qualquer título que seja.20.2. Decairá do direito de impugnar, perante a administração, os termos do presente Edital delicitação aquele que, tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhasou irregularidades, que viciariam hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.20.3. Nos casos de retificação do Edital, reabertura do certame interrompido por qualquermotivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou nosistema para acesso e retirado de editais no endereço www.ac.gov.br www.licitacao.ac.gov.brwww.acrecompra.acre.gov.br ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta.20.4. A Administração poderá revogar a presente licitação total ou parcialmente, porconveniência administrativa, sem que caiba direitos a indenização ou ressarcimento de eventualprejuízo, ou ainda, se a Administração obtiver notícia fundada de qualquer fato ou

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circunstância anterior ao julgamento da licitação, que desabone a idoneidade, capacidadefinanceira ou administrativa do licitante vencedor.20.5. A critério dos membros que compõe a Comissão Permanente de Licitação poderá serprorrogado o prazo designado para o início dos trabalhos, por um período de no máximo 10(dez) minutos independente de consulta a todos os licitantes presentes.20.6. O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Comarca de Rio Branco- Estado do Acre.

Rio Branco - AC, 18 de setembro de 2017.

Mario Jorge Moraes de OliveiraPresidente da Comissão Permanente de Licitação 03 – em exercício

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Rubrica _________

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1 – DO ÓRGÃO SOLICITANTESecretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS.

2 – DA MODALIDADETomada de Preço pelo Critério de Melhor Técnica.

3 – DO OBJETO:

Contratação de 01 Profissional de nível superior (pessoa física), para Subsidiar as Ações doConvênio Nº 774883/2012/MDS – Implementação do Sistema de Segurança Alimentar eNutricional – SISAN (Realizar diagnóstico das políticas, projetos e ações de SegurançaAlimentar e Nutricional no Estado do Acre).

4 – DO CONTEXTO

Segurança Alimentar e Nutricional – SAN, é questão de interesse social e prioridade naagenda pública estadual e federal, por partir do princípio de que todos têm direito a umaalimentação saudável, acessível, de qualidade, em quantidade suficiente e de modopermanente, respeitando e promovendo o Direito Humano a Alimentação Adequada, conformepreconiza a Constituição Brasileira.O Estado do Acre aderiu ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional/SISANem 2010, durante a IV Conferência Nacional de SAN, visando garantir a implantação,acompanhamento e controle social de políticas, ações e programas voltados à SegurançaAlimentar e Nutricional, em sintonia com as três esferas de poder no Estado e em conjuntocom a sociedade civil organizada.Dos aspectos integrantes do SISAN o Estado do Acre tem estabelecido o Conselho Estadual deSegurança Alimentar e Nutricional/CONSEA-AC e a Câmara Intersecretarial de SegurançaAlimentar e Nutricional/CAISAN, faltando apenas a Lei Orgânica de Segurança Alimentar eNutricional/LOSAN.Apesar da implementação de programas relativos a SAN o Estado demanda a construção deseu Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional/PESAN, importante instrumento deplanejamento e integração de iniciativas relativas ao tema.A conformação socioeconômica e ambiental do estado acreano tem forte influência da quedada importância de uma economia extrativista, principalmente da borracha e castanha, vividaprincipalmente nas décadas de 80 e 90. Este fato trouxe fortes impactos negativos nascondições sociais econômicas dos acrianos, ao promover intensa migração da população ruralpara as sedes urbanas e manter a falta de assistência à área rural, formando bolsões de pobrezano estado.A partir de 1999, com a chegada do projeto político da Frente Popular do Acre, o Estado iniciaum processo de melhoria das condições sociais, econômicas e ambientais iniciando aconformação de um novo quadro para o Estado.

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Rubrica _________

Os esforços governamentais e da sociedade civil organizada obtiveram resultados quegarantem e fortalece a diversidade social e ambiental do Acre, fazendo este um Estado com umnúmero variado de unidades de conservação, terras indígenas, projetos de assentamento, erealidades sociais urbanas, além de diversas iniciativas de exigibilidade e garantia dos DireitosHumanos.Apesar do esforço governamental e da sociedade civil os avanços não foram suficientes paraerradicar seus problemas. O Acre ainda detém índices bastante expressivos de pobreza queapontam o tamanho do desafio para reverter à situação desfavorável, por exemplo, da situaçãode desnutrição e obesidade infantil, da insegurança alimentar nas áreas rurais e urbanas e dadiversificação da produção e consumo do alimento.Com a implementação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, no Estadodo Acre, será possível conhecer o “estado da arte” da insegurança alimentar e nutricional alémdos programas e projetos relacionados a SAN, subsidiando assim o Estado na construção depolíticas públicas especificas para garantir a todos os acreanos sua segurança alimentar enutricional.

5 - DA JUSTIFICATIVA

O Estado do Acre aderiu ao SISAN em 07 de Novembro de 2011, assumindo as seguintesobrigações:

a) Promover o integral cumprimento das normas que regulamentam o SISAN, noâmbito de suas atribuições, conforme o disposto no Decreto nº 7.272 de 2010;

b) Assegurar que a Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar eNutricional tenha atribuições similares à Câmara Interministerial de SegurançaAlimentar e Nutricional - Caisan;

c) Apoiar o funcionamento do Conselho Estadual de Segurança Alimentar eNutricional e assegurar que este tenha formato e atribuições similares às doConselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Consea;

d) Elaborar, implementar, monitorar e avaliar o Plano Estadual de Segurança Alimentare Nutricional, no prazo de dois anos, com base nas disposições constantes noDecreto nº 7.272, de 2010, e nas diretrizes emanadas de sua Conferência e Conselhode Segurança Alimentar e Nutricional;

e) Exercer a interlocução e pactuação com a Caisan, participando do Fórum Tripartite,por meio da respectiva Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentare Nutricional, sobre os mecanismos de gestão e de cooperação para implementaçãointegrada dos planos nacional, estaduais e Municipais de segurança alimentar enutricional;

f) Instituir o Fórum Bipartite para interlocução e pactuação com representantes dasCâmaras Governamentais Intersetoriais de Segurança Alimentar e Nutricional deseus municípios sobre os mecanismos de gestão e de implementação dos planosestaduais e Municipais de segurança alimentar e nutricional;

g) Monitorar e avaliar os programas e as ações de sua competência, bem como fornecerinformações à sua Câmara Governamental Intersecretarial e Conselho de SegurançaAlimentar e Nutricional.

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Rubrica _________

A aplicação dos compromissos previstos no SISAN requer uma dose de pragmatismo paraque sejam alcançados os objetivos propostos.

Para iniciar novas ações é preciso considerar que há um número significativo de programas eprojetos (federal e estadual), e instâncias de controle social, com o propósito de melhorar osíndices de qualidade de vida no que diz respeito à segurança alimentar e nutricional/SAN.Estes tratam de diferentes campos, como o da produção, saúde, educação, assistência social,entre outros.

A realidade de cada um destes campos, e o impacto de suas iniciativas, é diversa, sendonecessário serem conhecidas, reconhecidas e reunidas de forma clara, para nortear a construçãode um Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional-PESAN que garanta a perspectivade iniciativas públicas integradas e articuladas.

Conhecer o “estado da arte” da insegurança alimentar e nutricional e das políticas, programas eprojetos relacionados a SAN é o primeiro passo para elaboração do PESAN.

O consultor realizará o diagnóstico das políticas, projetos e ações de Segurança Alimentar eNutricional no Estado, e o resultado do seu trabalho servirá de subsídio para elaborar o PlanoEstadual de Segurança Alimentar e Nutricional.

Neste sentido, considera-se fundamental o diagnóstico e os indicadores daí decorrentes,tornando-se um importante instrumento de subsídio à ação governamental para gestão dessapolítica e com essa intenção, justificamos o presente Termo de Referência, o qual visa acontratação desta consultoria para dar suporte as ações, que são de extrema importância para aimplementação do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional no Estado do Acre.

6 – DOS FUNDAMENTOS LEGAISA contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência tem amparo legal nas normas daLei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

7 – DA VIGÊNCIAO prazo de vigência do Contrato será de acordo com as atividades desempenhadas peloconsultor, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogável por igual período,enquanto perdurarem as obrigações do convênio, conforme especificado abaixo:

Prazo de vigência do Contrato será de 02 (dois) meses a partir da assinatura, observando odisposto no Art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93

8 – DOS VALORES

O valor total para a contratação é de R$ 24.315,15(Vinte e quatro mil trezentos e quinze reais e quinze centavos).

9 – DA METODOLOGIA DO TRABALHO

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Rubrica _________

A tônica do trabalho da consultoria será referenciada em um conceito reconhecidamenteabrangente – o de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) – e refletem os diferentes aspectosque compõem essa concepção. Além deles, as políticas e ações de segurança alimentar enutricional requerem informações fornecidas por outros indicadores, como os relacionadoscom pobreza, saúde, saneamento, educação etc.

A elaboração do diagnóstico, trabalho a ser desenvolvido pelo consultor, deverá ser realizadacom base em pesquisas de dados oficiais, entrevistas com instituições públicas e da sociedadecivil, instancias de controle social, informantes chaves como lideranças e pesquisadores, alémde outros que o consultor (a) julgar pertinente.

O trabalho contará com o apoio da CAISAN, do CONSEA-AC e da SEDS para auxiliar naintermediação de contatos com as instituições e pessoas sugeridas por estes atores e pelopróprio consultor (a), para realização do diagnóstico.

O consultor deverá basear seu trabalho em dados oficiais (IBGE, Acre em Números,CadÚnico, FUNAI entre outros), dados publicados (artigos científicos, livros, relatórios entreoutros) e obtidos durante as entrevistas de instituições a ser apresentada em conjunto pelaSEDS e CONSEA-AC, a exemplo: FUNAI, ONGs, SESAU, SEE, SEDS – Proteção SocialBásica – Coordenação de SAN, CRAS, SEAPROF, Sindicatos, Instancias de controle social,entre outros.

Uma versão preliminar dos produtos deverá ser apresentada pelo consultor como produtointermediário, possibilitando a recomendação de ajustes pelo CONSEA-AC, SEDS e CAISANantes do aceite do produto final.

10 - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

10.1 – O Profissional contratado deverá garantir que os serviços executados sejam realizadoscom qualidade, atendendo a todas as especificações no prazo estabelecido neste termo dereferência, cumprindo com as orientações consensuadas, diretamente com esta Secretaria deEstado de Desenvolvimento Social – SEDS, especificamente ao Departamento de ProteçãoSocial Básica/DPSB - Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional e do ConselhoEstadual de Segurança Alimentar e Nutricional/CONSEA – AC.

10.2 – A SEDS não se responsabilizará com passagens, hospedagens e alimentação para oconsultor contratado para a elaboração do diagnóstico.

10.3 - O consultor não poderá utilizar o transporte da SEDS

10.4 - A SEDS não se responsabilizará com o fornecimento de material de expediente e denenhum recurso tecnológico, estando também vedado o uso de quaisquer equipamentos dainstituição.

10.5 – Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdos da internetou livros de outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejamminimamente tratados/analisados pelo consultor.

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Folha Nº. __________

Rubrica _________

10.6 - O local de trabalho será em Rio Branco/AC, caso o consultor resida em local diverso dolocal de trabalho, o trecho referente ao local de origem/local de trabalho não será arcadopela SEDS. Portanto a SEDS não se responsabilizará por passagens aéreas ou terrestrespara vinda e ida de consultores de outras localidades.

11. – PERFIL DO PROFISSIONAL

11.1 – Perfil desejado do consultor (realização de diagnóstico das políticas, projetos e ações deSegurança Alimentar e Nutricional no Estado do Acre):

• Formação Superior em qualquer área;• Experiência comprovada na temática de Segurança Alimentar e Nutricional;• Participação comprovada em conferências e seminários na temática da Segurança

Alimentar e Nutricional;• Experiência comprovada em realização pesquisa e diagnóstico;• Experiência em coordenação de projetos de pesquisa;• Publicações sobre o tema;

11.2 – ATIVIDADES:

11.2.1 - Atividades a serem realizadas pelo consultor:

As atividades do consultor seguirão um cronograma de atividades a ser por ele apresentado eao final entregará um documento técnico elaborado de acordo com as normas da ABNT, cominformações qualitativas e quantitativas, resultantes de seu trabalho. O levantamento dos dadoscoletados subsidiará as oficinas regionais e locais para construção participativa da minuta doPlano de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizado pelo consultor do plano.

O consultor deve reunir-se com a equipe da SEDS e CONSEA-AC para nivelamento das açõesa serem realizadas bem como com as que podem vir a oferecer um suporte para o levantamentode dados pertinentes à elaboração do diagnóstico (a exemplo da FUNAI, ONGs, SESAU, SEE,SEDS – Proteção Social Básica – Divisão de SAN, CRAS, SEAPROF, Sindicatos, Instanciasde controle social, entre outros), bem como definição da metodologia, prazos, entre outrosnecessários a execução do trabalho.

O Plano de Trabalho detalhado contendo cronograma de execução e a proposta metodológicapara o desenvolvimento da estratégia da ação já está formatado, mas pode ser adequado.

Para a realização do diagnóstico das políticas, projetos e ações de Segurança Alimentar eNutricional no Estado do Acre, o consultor deverá desenvolver as seguintes atividades:

• Atividade 01 – Realizar levantamento de dados em fontes oficiais;

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Folha Nº. __________

Rubrica _________

• Atividade 02 – Elaboração de versão preliminar do diagnóstico, para consideraçõesda SEDS e CONSEA-AC, que deverá incluir lista dos entrevistados e registrofotográfico;

• Atividade 03 – Elaboração da versão final do diagnóstico, acatando arecomendações pertinentes da SEDS e CONSEA-AC, se houver necessidade.

11.3 – Produtos esperados:

11.4 – Produtos do Consultor:

Caberá ao consultor os seguintes produtos:

• Produto 01 – Minuta do diagnóstico das políticas, projetos e ações de SegurançaAlimentar e Nutricional no Estado do Acre.

• Produto 02 – Diagnóstico (versão final) das políticas, projetos e ações deSegurança Alimentar e Nutricional no Estado do Acre.

OBS: Os produtos 01 e 02 deverão ser apresentados em caractere Times New Roman, corpo

12, espaçamento 1,5 entre linhas, respeitando normas da ABNT, impresso em papel A4,

contendo imagens coloridas, gráficos, com capa transparente e encadernado em espiral,

apresentado em 02 cópias, impressa e digital contendo, no mínimo, os seguintes itens:

1. Capa com identificação do proponente no padrão exigido pelo Governo do Estado,a ser repassado pela SEDS;

2. Sumário Executivo;3. Introdução (abordando o tema trabalhado);4. Objetivo do diagnóstico no estado;5. Referencial teórico ou conceitual (quando se aplicar);6. Metodologia utilizada no trabalho;6. Recomendações;7. Anexos: 1) Instrumento de coleta; 2) Tabelas complementares; 3) Textos;

4) Instrumentos Legais, etc.

A entrega dos produtos deve ser feita através de oficio direcionado ao Secretario deEstado de Desenvolvimento Social e após análise, realizada por equipe técnicaresponsável, deve ser emitido parecer para os devidos encaminhamentos. Havendonecessidade de correção dos produtos o consultor terá 05 (cinco) dias, após emissão deparecer da equipe técnica, para entregar o(s) produto(s) corrigido(s).

Produtos, prazos de entrega e valor para pagamento.

Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected]

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Folha Nº. __________

Rubrica _________

Produto Prazo (Até) Parcela para pagamentoProduto 1 30ª dia após assinatura do

contrato60%

Produto 2 60º dia após assinatura docontrato

40%

12 – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO TÉCNICA

As propostas e os currículos dos profissionais serão avaliados por equipe técnica desta SEDS,composta por membros destes setores: Departamento de Proteção Social Básica (SegurançaAlimentar e Nutricional)- executor do Convênio, Planejamento, setor de compras e Consea.12.1 – Qualificação Técnica dos Profissionais – Máximo de 100 pontos, assim divididos:12.1.1 – Qualificação técnica exigida para o consultor:

• Participação comprovada em conferências e seminários na temática sobreSegurança Alimentar e Nutricional: (máximo de 05 pontos)

Quantidade Pontos01 Participação 0502 Participações 1003 ou mais participações 15

• Experiência comprovada em coordenação de projetos de pesquisa: (máximo de 30pontos)

Quantidade Pontos01 Atuação 1002 Atuações 2003 ou mais atuações 30

• Experiência comprovada em realização de pesquisa e/ou diagnóstico. (máximo de30 pontos)

Quantidade Pontos01 trabalho 1002 trabalhos 2003 ou mais trabalhos 30

• – Titulação em temas relativos a SAN: (máximo de 25 pontos)

Especificação PontosEspecialização 05Mestrado 15Doutorado 20Pós – doutorado 25

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Folha Nº. __________

Rubrica _________

TOTALIZAÇÃO DOS PONTOS

Item Fatores Avaliados

Nº Máximo

de Pontos

01 Participação comprovada emconferências e seminários na temáticasobre Segurança Alimentar e Nutricional

15

02 Experiência comprovada em coordenaçãode projetos de pesquisa

30

03 Experiência comprovada em realizaçãode pesquisa e/ou diagnóstico

30

04 Pós – graduação em temas relativos a

SAN

25

TOTAL 100

Avaliação Final das Propostas

As propostas de Técnicas serão avaliadas segundo critérios que levam em conta o pesocorrespondente a 100% para a qualificação técnica dos profissionais, para fins de julgamento eescolha da proposta vencedora, conforme se apresenta na equação apresentada a seguir:

AF= (NP x 1,00)Onde:

AF = Avaliação Final de cada uma das propostasNP = Nota dos Profissionais

Será considerada vencedora a proposta que obtiver a maior pontuação de Avaliação Final.

12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa deste contrato correrá por conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho:722.004.3138.0000 (Fortalecimento do Acesso a Bens e Serviços de Proteção Social Básica eGarantia de Direitos);

Serviços de Pessoa Física 33.90.35.00Fonte 200

CATEGORIAS, QUANTITATIVOS E CUSTOS (CONFORME PLANO DETRABALHO DO CONVÊNIO):

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Folha Nº. __________

Rubrica _________

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL

01

Contratação de 01 Profissional de nívelsuperior, para Subsidiar as Ações do ConvênioNº 774883/2012/MDS – Implementação doSistema de Segurança Alimentar e Nutricional– SISAN (Realizar diagnóstico das políticas,projetos e ações de Segurança Alimentar eNutricional no Estado do Acre).

UND 519 46,85 24.315,15

Valor Total (R$) 24.315,15

13 – DO INÍCIO DOS TRABALHOS E DO PAGAMENTO

13.1. As atividades do profissional terão início imediatamente, após a emissão da Ordem deExecução/Entrega, com empenho.

13.2. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após à apresentação de notafiscal/fatura, devidamente atestada pelo Departamento de Proteção Social Básica;

13.3. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo seráiniciada a partir da nova data de entrega no protocolo da Contratante;

13.4. Os valores a serem pagos pela Contratante corresponderão exclusivamente aos serviçoscomprovadamente realizados pela Contratada;

14 – DAS OBRIGAÇÕES

14.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

14.1.1. Aplicar as penalidades por descumprimento de cláusula contratual;

14.1.2. Efetuar o pagamento ao fornecedor, de acordo com as condições de preço e prazoestabelecidos;

14.1.3. Promover, por meio de servidor indicado, a fiscalização e o acompanhamento daexecução do serviço;

14.1.4. Fiscalizar para que a contratada mantenha as condições de habilitação e qualificaçãoexigidas na licitação;

14.1.5. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratadacom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer danocausado a terceiros em decorrência de ato da Contratada e de seus empregados, prepostos ousubordinados.

14.1.6. Fornecer logomarcas (GOVERNO DO ESTADO) para serem utilizadas no materialimpresso.

14.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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Folha Nº. __________

Rubrica _________

14.2.1. Assinar o contrato em até 05 (cinco) dias úteis, após convocação;

14.2.2. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e dequalificação exigidas na licitação;

14.2.3. Responder por todos os ônus referentes à execução dos serviços, desde os salários,como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham aincidir sobre o presente pacto;

14.2.4. Realizar os serviços somente com requisição emitida pela Administração;

14.2.5. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados,terceiros ou a Administração, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ouculposa, de prepostos da Fornecedora ou de quem em seu nome agir.

14.2.6. Utilizar logomarca (GOVERNO DO ESTADO) no material impresso.

14.2.7- Concluir os serviços com a consolidação dos resultados de acordo com o períodoprevisto.

15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não

assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação

exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução

de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,

comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará

sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 e

será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo

do Estado do Acre.

15.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada “se houver”, além da

perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada

monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados

na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será

descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados

judicialmente.

15.3 O atraso nos serviços para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos,

a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na

repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

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Folha Nº. __________

Rubrica _________

15.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

15.5 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar

da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.

15.6 O valor da multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser

descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de

juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.

15.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na

Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá

ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das

demais cominações legais.

15.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas

isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

15.9 As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e

aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à

autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do

contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante, durante a execução do

contrato.

15.10 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante

vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.

15.11 Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens

anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica,

subsidiariamente.

15.12 Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de

Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos

artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº.

5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório;

15.13 Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente,

constar de justificativa protocolada na SEDS, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista

para a execução do serviço e ou fornecimento de material;

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Folha Nº. __________

Rubrica _________

15.14 Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de

17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida

a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - suspensão; e

IV – declaração de inidoneidade.

15.15 A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos

seguintes limites máximos:

I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de

atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;

II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela

do objeto não realizado, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;

III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de

atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital,

cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e

IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da

proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.

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Folha Nº. __________

Rubrica _________

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDSDIVISÃO DE COMPRAS

ANEXO I -PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOSOBJETO: Contratação de Consultor Individual (pessoa física) para realização de diagnóstico daspolíticas, projetos e ações de Segurança Alimentar e Nutricional no Estado do Acre, no âmbito doConvênio 029/2012.

Módulo 1 - Mão de Obra1 Remuneração 24.315,152 Despesas com alimentação 0,003 Despesas com Hospedagem 0,004 INSS 11% 2.674,665 ISS 5% 1.215,75

6IRRF 27,5%

5.712,06Parcela Dedutível IRRF R$ 869,36

Total 14.712,74

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Folha Nº. __________

Rubrica _________

ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO

PROCESSO N.º ____

CONTRATO Nº___ QUE ENTRE SICELEBRAM O ESTADO DO ACRE PORINTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADODE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDS E AEMPRESA...................

Aos ___ dias do mês de ___ do ano de ___, ___ Secretaria De Estado DeDesenvolvimento Social – SEDS ___, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE,Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº. 03.761.604/0001-49, comsede na Avenida Nações Unidas, nº. 2731, Bairro Estação Experimental, Rio Branco/AC, nesteato representada por seu Secretário (a) o (a) Senhor (a) ....................................., brasileiro (a),casado (a), portador (a) da cédula de identidade RG nº........................ SSP/AC e inscrito noCPF nº. ............................., residente e domiciliado à ...................................., nº.........., Bairro................................., Rio Branco/AC, nomeado através do Decreto nº.........., de ..... de ..........de 20...., publicado no Diário Oficial do Estado nº............, de ... de ............... de 20.., e aEmpresa ........................................., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ (MF)sob o nº........................, Inscrição Estadual, nº............................., com sede na..........................................., nº ...., Bairro .............................., na cidade de ......................../.....,representada neste ato pelo (a) Senhor (a) ..........................................., brasileiro (a), casado (a),empresário (a), portador (a) da Cédula de Identidade (RG) nº. ...............................SPP/....,inscrita no CPF (MF) sob o nº. ..............................., residente e domiciliado naRua..............................., nº ........, Bairro ...................., na cidade de ........................../...,doravante denominada CONTRATADA decorrente do Tomada de Preço n.º ___/___,homologado pela autoridade competente, com fundamento na Lei 8.666/1993, e suasalterações, mediante as cláusulas a seguir enumeradas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste contrato Contratação de 01 Profissional de nível superior (pessoafísica), para Subsidiar as Ações do Convênio Nº 774883/2012/MDS – Implementação do Sistemade Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN. (Realizar diagnóstico das políticas, projetos eações de Segurança Alimentar e Nutricional no Estado do Acre), conforme especificaçõestécnicas constantes no Anexo I Especificações Técnicas, nos termos e condições da Tomada dePreço nº ___/2016 e seus Anexos, que passam a integrar este Instrumento como se neletranscritos estivessem.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA DO CONTRATO

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Folha Nº. __________

Rubrica _________

Prazo de vigência do Contrato será de 02 (dois) meses a contar da data daassinatura, observando o disposto no Art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

I. Aplicar as penalidades por descumprimento de cláusula contratual;

II. Efetuar o pagamento ao fornecedor, de acordo com as condições de preço e prazoestabelecidos;

III. Promover, por meio de servidor indicado, a fiscalização e o acompanhamento da execuçãodo serviço;

IV. Fiscalizar para que a contratada mantenha as condições de habilitação e qualificaçãoexigidas na licitação;

V. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada comterceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causadoa terceiros em decorrência de ato da Contratada e de seus empregados, prepostos ousubordinados.

VI. Fornecer logomarcas (GOVERNO DO ESTADO) para serem utilizadas no materialimpresso.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

I. Assinar o contrato em até 05 (cinco) dias úteis, após convocação;

II. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificaçãoexigidas na licitação;

III. Responder por todos os ônus referentes à execução dos serviços, desde os salários, comotambém os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidirsobre o presente pacto;

IV. Realizar os serviços somente com requisição emitida pela Administração;

V. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados,terceiros ou a Administração, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ouculposa, de prepostos da Fornecedora ou de quem em seu nome agir.

VI. Utilizar logomarca (GOVERNO DO ESTADO) no material impresso.

VII. Concluir os serviços com a consolidação dos resultados de acordo com o período previsto.

CLÁULUSA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTATIVAS

21.1 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o

contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital,

apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não

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Folha Nº. __________

Rubrica _________

mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo

inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no

Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 e será descredenciado do Sistema de

Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.

21.2Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada “se houver”, além da

perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada

monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na

cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos

pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.

21.3O atraso nos serviços para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a

partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição

interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

21.4Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

21.5A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da

data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.

21.6O valor da multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontado da

Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros

moratório de 1% (um por cento) ao mês.

21.7As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria

Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser

descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais

cominações legais.

21.8As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou

cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

21.9As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito,

submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade

do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e

submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante, durante a execução do contrato.

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Rubrica _________

21.10 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante

vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.

21.11 Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens

anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica,

subsidiariamente.

21.12 Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de

Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos

artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº.

5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório;

21.13 Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente,

constar de justificativa protocolada na SEDS, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data

prevista para a execução do serviço e ou fornecimento de material;

21.14 Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de

17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá,

garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as

seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - suspensão; e

IV – declaração de inidoneidade.

21.15 A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos

seguintes limites máximos:

I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de

atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;

II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela

do objeto não realizado, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;

III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de

atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital,

cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e

IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da

proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.

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Rubrica _________

CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

O presente Contrato é de R$ ___ (___) de acordo com os valores especificados naProposta e Planilhas de Preços. Os preços contratuais não serão reajustados.Todas as despesas decorrentes na prestação dos serviços, objeto do presente Contrato, correrãoà conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho: 722.004.3138.0000; Elemento deDespesa: 33.90.35.00, Fonte de Recursos: 200; Nota de Empenho n.º____,de __/___/____.

CLÁUSULA SETIMA - DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, após à execução dos serviços,mediante apresentação da nota fiscal atestada por servidor responsável, bem como dascertidões negativas necessárias para comprovação da legalidade da fornecedora abaixoespecificadas:

I. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa daUnião, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da FazendaNacional.

II. Certidão Negativa de Contribuições Previdenciárias, expedida pela Secretaria daReceita Federal do Brasil.

III. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por tempo de serviço(FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal.

IV. Certidão Negativa de Débitos (CND) – expedida pela Secretaria Municipal deFinanças.

V. Certidão de Quitação de Tributos Estaduais da Empresa e do(s) sócio(s),expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda.

VI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – Expedida pelo Poder Judiciário –Justiça do Trabalho.

VII. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas àContratada e seu vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS, PRAZO E LOCAL DEEXECUÇÃO

I. O Profissional contratado deverá garantir que os serviços executados sejam realizadoscom qualidade, atendendo a todas as especificações no prazo estabelecido neste termo dereferência, cumprindo com as orientações consensuadas, diretamente com esta Secretaria deEstado de Desenvolvimento Social – SEDS, especificamente ao Departamento de ProteçãoSocial Básica/DPSB - Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional e do ConselhoEstadual de Segurança Alimentar e Nutricional/CONSEA – AC.

II. – A SEDS não se responsabilizará com passagens, hospedagens e alimentação para oconsultor contratado para a elaboração Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.

III. O consultor não poderá utilizar o transporte da SEDS.

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Rubrica _________

IV. A SEDS não se responsabilizará com o fornecimento de material de expediente e denenhum recurso tecnológico, estando também vedado o uso de quaisquer equipamentos dainstituição.

V. Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdos da internetou livros de outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejamminimamente tratados/analisados pelo consultor.

VI. O local de trabalho será em Rio Branco/AC, caso o consultor resida em local diverso dolocal de trabalho, o trecho referente ao local de origem/local de trabalho não será arcado pelaSEDS. Portanto a SEDS não se responsabilizará por passagens aéreas ou terrestres para vinda eida de consultores de outras localidades.

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

I - O fiscal/gestor do contrato ou documento equivalente será o responsável pelo setorsolicitante da contratação, sendo indicado a critério da SEDS. Têm-se como atribuiçõesmínimas do fiscal/gestor do contrato:II - Acompanhar a execução físico-financeira do contrato;III - Atestar o recebimento e a qualidade dos materiais e serviços contratados se estesestiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado;IV - Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando osprazos de vigência e execução;V - Requer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivosnecessários, devidamente justificados;VI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual informando sobre paralisações oususpensões que ocorram no contrato;VII - Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato e/ou Gestor de Convênioeventuais irregularidades após ter notificado formalmente a contratada em casos dedescumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrênciasque julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que fornecessário à regularização das faltas ou defeitos observados;VIII - Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dosmateriais fornecidos;IX - Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e prazos de vigência dosconvênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos deconvênio;X - Estabelecer juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

A publicação do presente Contrato no Diário Oficial do Estado do Acre, por extrato,será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazode 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

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Rubrica _________

Quaisquer acréscimos ou supressões que possam ocorrer no objeto deste Contratoserão promovidas, mediante termos aditivos, nos termos do § 1º, do Art. 65, da Lei n.º8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato,assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas eCondições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, semque caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valorcorrespondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições orapactuadas, assegurada a defesa prévia.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:

a) decretação de falência, pedido de concordata, dissolução ou morte daCONTRATADA;

b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura daCONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;

c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia eexpressa autorização da CONTRATANTE;

d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;e) no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 5

(cinco) dias, com o pagamento dos serviços adquirido até a data comunicada no aviso derescisão;

f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos dodisposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.

g) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos

PARÁGRAFO SEGUNDO: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão,com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Consideram-se partes integrantes do presenteContrato, como se nele estivessem transcritos:a) o Edital da Licitação na modalidade Tomada de Preços nº............ e seus anexos;b) a proposta apresentada pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da JustiçaEstadual do Estado do Acre.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO

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Rubrica _________

O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo deLicitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislaçãobrasileiraO pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ouespecialistas no assunto objeto desta licitação.Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valorcapaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação deconsultores, ou a execução dos contratos correspondentes;b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, àreputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contrataçãode consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar oprocesso de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execuçãodos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes doreferido processo;d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, nãocompetitivos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa eexclusiva do acordo entre elas celebrado.

Nos casos omissos aplica-se a lei 8.666/93, Decreto 5.965/10 e legislaçãoestadual.

E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas)vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito.

Rio Branco/AC, XX de XXXXXX de 2017.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxCONTRATANTE CONTRATADO

Testemunhas:1- ________________________________

CPF:2- ________________________________

CPF:

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Rubrica _________

ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

Local, de de 2017

À

Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03

Ref.: Tomada de Preços Por Melhor Técnica nº ____/2017

Prezados senhores,

Apresentamos, em uma via, nossa proposta para a contratação de Serviços ..............................

2. O preço global para o serviços é de R$............................(..........................................................................)3. Declaramos que a nossa proposta está sendo apresentada em conformidade com o Termo deReferência do Anexo I e nos demais Anexos deste edital.4. Declaramos também que, para o cálculo dos valores constantes da presente proposta, foramconsideradas todas e quaisquer despesas com mão-de-obra (com base no salário e em outrosdireitos fixados para cada categoria através de acordo ou convenção coletiva de trabalho,sentença normativa ou outra forma prevista em lei), material, inclusive de consumo,transportes e fretes, bem como os demais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ecomerciais; taxas, inclusive de administração, emolumentos, prêmios de seguro, ISS, despesase obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas ou indiretas, enfim,todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro, necessários ao perfeitocumprimento do objeto da presente licitação.5. O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data desua apresentação.6. Informações complementares:a) nome;b) RG/CPF;c) endereço completo (inclusive CEP);d) telefone/fax;e) endereço eletrônico (e-mail)f) número da conta corrente;g) Banco/Praça;

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Rubrica _________

h) agência (código e nome).Carimbo e assinatura

OBSERVAÇÕES:1 - A proposta deve ser assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal dalicitante ou por seu procurador.2 - Este modelo - DE USO NÃO OBRIGATÓRIO - tem por objetivo facilitar otrabalho das empresas/pessoas físicas interessadas, admitindo-se adaptações eacréscimos que melhor se ajustem à proposta a ser formulada. No entanto, se alicitante optar por outro modelo, deverá informar no mínimo o conteúdoconstante das instruções do ANEXO III.

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Rubrica _________

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(Identificação da Licitação)

(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE),como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DALICITANTE OU DO CONSÓRCIO) (doravante denominado (Licitante/Consórcio), parafins do disposto no item (COMPLETAR) do Edital (COMPLETAR COMIDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 doCódigo Penal Brasileiro, que:(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação), foi elaborada

de maneira independente (pelo licitante/Consórcio), e o conteúdo da propostanão foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutidocom ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da(IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO), por qualquer meio ou por qualquerpessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da(IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO), não foi informada, discutida ourecebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da(IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO), por qualquer meio ou por qualquerpessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão dequalquer outro participante potencial ou de fato da (IDENTIFICAÇÃO DALICITAÇÃO) quanto a participar ou não da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (IDENTIFIAÇÃODA LICITAÇÃO) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fatoda ( IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO) antes da adjudicação do objeto dareferida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (IDENTIFICAÇÃODA LICITAÇÃO não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (ÓRGÃOLICITANTE) antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detémplenos poderes e informações para firmá-la.

, em de de

(REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO, COM IDENTIFICAÇÃOCOMPLETA)