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Secretaria Estadual de Saúde AV. Professor Carlos Cunha, Calhau São Luís Tel: (98) (98) 3218-8700 Página 1 Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão - SES PROCESSO SELETIVO PARA MÉDICO RESIDENTE EDITAL N° RM 01/2014 A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MARANHÃO - SES/MA torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo para Médico Residente em Programas de Residência Médica para o ano 2015, observadas as disposições estabelecidas nos diplomas legais vigentes, bem como nas regras e condições contidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo em Programas de Residência Médica da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão destina-se a selecionar candidatos para o provimento de vagas, nas diversas áreas médicas, distribuídas nas unidades hospitalares próprias da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MARANHÃO e rede conveniada, conforme Quadro de Vagas constantes do ANEXO I deste Edital. A seleção de que trata este Edital compreenderá o exame de habilidades e conhecimentos mediante aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os Programas de Residência Médica onde não existam Pré-requisitos ou, nos casos de Residências Médicas onde existam Pré- Requisitos, dentro do que determina a Resolução CNRM, n° 3, de 16 de setembro de 2011 que dispõe sobre o processo de seleção pública dos candidatos aos Programas de Residência Médica (Lei Federal N° 6.932 - de 07 de julho de 1981 - D.O. U de 09/07/1981). 1.2 A SES/MA não assegura a expectativa de direito à matrícula. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, dentre elas a liberação das vagas e das bolsas pelos órgãos responsáveis, de acordo com o interesse e a conveniência dos conveniados, e ao respeito rigoroso do desempenho dos participantes, observada a ordem de pontuação decrescente por opção de modalidade/especialidade. 1.3 As informações, sobre o número de vagas e situação do credenciamento que constam no ANEXO I deste Edital foram fornecidas pelas instituições conveniadas e são de inteira responsabilidade destas. 1.4 Há Reserva de Vagas nas especialidades que foram solicitadas para prestação de Serviço Militar e que confirmaram seu retorno até 30 de Julho de 2014. 1.5 A SES/MA obedecerá a todas as resoluções e a tudo mais oriundo da CNRM, vigentes no período de validade desta Seleção. Quanto ao PROVAB será obedecido ao que determina conforme

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Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão - SES

PROCESSO SELETIVO PARA MÉDICO RESIDENTE

EDITAL N° RM 01/2014

A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MARANHÃO - SES/MA torna pública a abertura de

inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo para Médico Residente em

Programas de Residência Médica para o ano 2015, observadas as disposições estabelecidas nos

diplomas legais vigentes, bem como nas regras e condições contidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo em Programas de Residência Médica da Secretaria de Estado da Saúde

do Maranhão destina-se a selecionar candidatos para o provimento de vagas, nas diversas áreas

médicas, distribuídas nas unidades hospitalares próprias da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO

MARANHÃO e rede conveniada, conforme Quadro de Vagas constantes do ANEXO I deste Edital. A

seleção de que trata este Edital compreenderá o exame de habilidades e conhecimentos mediante

aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os Programas de Residência

Médica onde não existam Pré-requisitos ou, nos casos de Residências Médicas onde existam Pré-

Requisitos, dentro do que determina a Resolução CNRM, n° 3, de 16 de setembro de 2011 que dispõe

sobre o processo de seleção pública dos candidatos aos Programas de Residência Médica (Lei Federal

N° 6.932 - de 07 de julho de 1981 - D.O. U de 09/07/1981).

1.2 A SES/MA não assegura a expectativa de direito à matrícula. A concretização desse ato fica

condicionada à observância das disposições legais pertinentes, dentre elas a liberação das vagas e das

bolsas pelos órgãos responsáveis, de acordo com o interesse e a conveniência dos conveniados, e ao

respeito rigoroso do desempenho dos participantes, observada a ordem de pontuação decrescente por

opção de modalidade/especialidade.

1.3 As informações, sobre o número de vagas e situação do credenciamento que constam no

ANEXO I deste Edital foram fornecidas pelas instituições conveniadas e são de inteira responsabilidade

destas.

1.4 Há Reserva de Vagas nas especialidades que foram solicitadas para prestação de Serviço

Militar e que confirmaram seu retorno até 30 de Julho de 2014.

1.5 A SES/MA obedecerá a todas as resoluções e a tudo mais oriundo da CNRM, vigentes no

período de validade desta Seleção. Quanto ao PROVAB será obedecido ao que determina conforme

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normatizado pela Comissão Nacional de Residência Médica através da Resolução Nº 03, de 16 de

setembro de 2011, e da Resolução Nº 01, de 2 de janeiro de 2014, ambas apresentadas na íntegra no

ANEXO II.

1.6 Os candidatos participantes do Programa de Valorização Profissional na Atenção Básica

(PROVAB), deverão encaminhar ao Núcleo de Eventos e Concursos, via Divisão de Expedientes,

Protocolo e Arquivo/DEPA da Universidade Federal do Maranhão, localizada na Avenida dos

Portugueses, S/Nº, Cidade Universitária (Campus do Bacanga), nos horários das 08:00 às 12:00 e das

14:00 às 18:00, a comprovação da participação efetiva e conclusão no programa para efeito de posterior

direito da pontuação adicional de 10% na pontuação global (quando comprovado um ou dois anos de

participação), para efeitos de classificação final, impreterivelmente até o dia 09 de janeiro de 2015.

1.7 A pontuação adicional dos participantes que concluíram um ou dois anos de PROVAB, não

poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista pelo edital do processo

seletivo (100), conforme Resolução Nº 03, de 16 de setembro de 2011.

1.8 A SES/MA estabelece o PORTAL www.concursos.ufma.br, como o único local oficial de

divulgação, informações e orientações referentes ao Processo Seletivo de que trata o presente Edital.

Neste portal serão disponibilizados ainda todos os informes, formulários necessários à concretização do

processo de matrícula e tudo mais que for pertinente para que este processo classificatório transcorra

sem anormalidades.

1.9 No Portal serão divulgadas todas as orientações, regras e tudo o que for necessário para

complementar este documento.

1.10 O citado Portal deverá ser permanentemente alvo de consulta durante a realização do

certame por todos os participantes.

1.11 A COREME SES/MA tem sua secretaria estabelecida nos seguintes endereços: Hospital de

Alta Complexidade Tarquínio Lopes Filho, Coordenação da Residência Médica - COREME / COCEPE,

Praça Neto Guterres, 02 - Bairro Madre Deus, CEP: 65025-040 São Luís - MA. Fone – 3218 8618 -

Secretário Sr. Fernando Ferreira. A secretaria estará aberta ao atendimento dos candidatos para tudo

que se fizer necessário. O horário de funcionamento é de 08h às 11h e das 14h às 17h.

1.12 A SES/MA - não se responsabiliza por questões de ordem técnica que possam ocorrer em

computadores que impliquem em falha de comunicação, no congestionamento de toda e qualquer linha

de comunicação como, por exemplo, a de telefone; falha de serviços confiados a terceiros como os

correios, bancos ou qualquer outro não especificado que dificulte ou inviabilize a participação de

candidatos.

1.13 Serão disponibilizados no Portal os formulários que serão utilizados na seleção.

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2 - DAS INSCRIÇÕES

Antes de efetuar sua inscrição, o interessado deverá se certificar de que realmente preenche ou

preencherá até o dia 02 de março de 2015, data prevista para o início dos Programas de Residência

Médica, TODOS os requisitos para iniciar o treinamento. O participante que, por qualquer motivo, não

atender a esta determinação estará automaticamente ELIMINADO do processo seletivo. Ao efetuar sua

inscrição o participante declara para todos os fins que está em pleno e irrestrito acordo com o que

determina o presente Edital.

2.1 DA SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO

2.1.1 A solicitação de inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE através do PORTAL

www.concursos.ufma.br mediante o preenchimento e envio do formulário de inscrição. Qualquer

alteração no formulário só poderá ser realizada antes da efetivação do pagamento da taxa de inscrição.

2.1.2 As inscrições se iniciarão às 08:00h do dia 10 de dezembro de 2014 e serão encerradas às

23 horas e cinquenta e nove minutos do dia 09 de janeiro de 2015.

2.1.3 Será aceita uma única inscrição por CPF e o candidato não poderá indicar o CPF de outra

pessoa.

2.1.4 No preenchimento do Formulário de Inscrição, o participante deverá, dentre outras coisas:

a) informar a modalidade para a qual concorre;

b) informar se é portador de necessidade especial. Em caso positivo, preencher o formulário de

Requerimento de Atendimento Especial (FRAE). ANEXO III

c)

2.1.5 A senha de acesso ao sistema é pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade do

participante.

2.1.6 A recuperação da senha só poderá ser solicitada, exclusivamente, no PORTAL

www.concursos.ufma.br.

2.1.7 O preenchimento do Formulário de Inscrição e o envio dos dados não geram qualquer direito

de participação no PROCESSO UNIFICADO. A inscrição só será efetivada, de fato e de direito, após a

comprovação da isenção ou o pagamento da taxa de inscrição.

2.1.8 A inscrição terá caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que

verificadas falsidades ou inexatidões nas informações prestadas. Serão anulados todos os atos dela

decorrentes.

2.1.9 Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas

deste Edital.

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2.2 DA TAXA DE INSCRIÇAO

2.2.1 Após o preenchimento do Formulário de Inscrição, o candidato deverá preencher e imprimir

seus dados no Boleto de Pagamento, cujo valor será de R$ 300,00 (trezentos reais).

2.2.2 O boleto deverá ser pago até o dia 09 de janeiro de 2015, observado o horário de

funcionamento bancário de São Luís/MA. O não pagamento da taxa invalida a inscrição.

2.2.3 Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor correspondente ao da taxa de solicitação

de inscrição.

2.3 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO/PAGAMENTO DA TAXA

2.3.1 A partir do dia 13 de janeiro de 2015, será divulgada no Portal www.concursos.ufma.br a

relação dos candidatos com inscrições e pagamentos confirmados.

2.3.2 A inscrição não será efetivada nas seguintes situações:

a) inscrição realizada fora do prazo;

b) o não pagamento da taxa de inscrição, nos prazos estabelecidos, excetos os casos

estabelecidos por lei e ou previsto neste edital;

c) desobediência ao que está estabelecido no edital.

3. DA REGULARIZAÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1 Todos os candidatos que não tiverem sua inscrição confirmada na data prevista, deverão se

dirigir ao Núcleo de Eventos e Concursos via Divisão de Expedientes, Protocolo e Arquivo/DEPA da

Universidade Federal do Maranhão, localizada na Avenida dos Portugueses, S/Nº, Cidade Universitária

(Campus do Bacanga), nos horários das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00, nos dias 14 e 15 de

janeiro de 2015, observado o horário de São Luís/MA.

3.2 Nos dias e horários acima determinados, o candidato ou seu representante legal deve se

apresentar portando todos os documentos necessários (formulário de inscrição guia de pagamento

bancário efetuado no prazo estabelecido e outros que se fizerem necessários).

3.3 DIVULGAÇÃO DA LISTA OFICIAL FINAL DOS INSCRITOS Será divulgada no PORTAL

www.concursos.ufma.br no dia 16 de janeiro de 2015 a lista final oficial dos inscritos.

4 DA ISENÇÃO AO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 No período de 10 a 15 de dezembro de 2014, estarão abertas no PORTAL

www.concursos.ufma.br as inscrições para solicitação de isenção da taxa de inscrição. Para inscrever-se,

o candidato deverá se enquadrar no art. 4° do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007, e na Resolução

CNRM n° 07, de 20 de outubro de 2010, publicada no D.O.U. De 21/10/2010, Seção 1, p.21.

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4.2 São enquadrados como candidatos com carência socioeconômica, os que comprovarem:

a) inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, amparado

pelo Decreto n° 6.135/2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído

pelo CadÚnico.

b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135/2007.

4.3 O NEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações

prestadas pelo candidato;

4.4 A relação dos candidatos que obtiveram deferimento do pleito de isenção de cobrança, com

base no resultado da consulta feita junto ao órgão gestor do CadÚnico, será divulgada a partir do dia 19

de dezembro de 2014, no endereço eletrônico http:// www.concursos.ufma.br;

4.5 O recurso contra o indeferimento do pleito de isenção de cobrança deverá ser exercitado no dia

22 de dezembro de 2014, devendo ser apresentado no Núcleo de Eventos e Concursos, via Divisão de

Expedientes, Protocolo e Arquivo/DEPA da Universidade Federal do Maranhão, localizada na Avenida

dos Portugueses, S/Nº, Cidade Universitária (Campus do Bacanga), nos horários das 08:00 às 12:00 e

das 14:00 às 18:00 (horário local de São Luís/MA);

4.6 A relação final dos candidatos que obtiverem deferimento do pleito de isenção de cobrança

será publicada no endereço eletrônico http:// www.concursos.ufma.br, a partir do dia 05 de janeiro de

2015;

4.7 O candidato cujo pedido de isenção tiver sido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa

de inscrição até o dia 09 de janeiro de 2015, observado o horário bancário de São Luís/MA. Após esta

data, os pagamentos não serão aceitos para fins de validação da pré-inscrição;

5. DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 O candidato portador de deficiência, com comprovada necessidade de atendimento especial,

de acordo com a Lei n° 7.853/1989 e o Artigo 27, Incisos I e II do Decreto n° 3.298/1999, poderá solicitar

condição especial para a realização das provas. Para tanto, deverá:

a) no ato da inscrição, preencher, enviar os dados e imprimir o Formulário de Requerimento de

Atendimento Especial (FRAE), disponível no PORTAL www.concursos.ufma.br;

b) anexar, obrigatoriamente, ao Formulário de Requerimento de Atendimento Especial, laudo

médico recente, com indicação do tipo de deficiência da qual é portador e com especificação de suas

necessidades.

c) No citado Formulário, deverá constar o nome do médico que forneceu o laudo, telefone para

contato e o CRM do profissional.

d) O Formulário de Requerimento de Atendimento Especial, juntamente com o laudo médico,

deverá ser entregue e protocolado no Núcleo de Eventos e Concursos, via Divisão de Expedientes,

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Protocolo e Arquivo/DEPA da Universidade Federal do Maranhão, localizada na Avenida dos

Portugueses, S/Nº, Cidade Universitária (Campus do Bacanga), nos horários das 08:00 às 12:00 e das

14:00 às 18:00 (horário local de São Luís/MA), até o dia 19 de dezembro de 2014.

5.2 O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial e não cumprir os

procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos no subitem 5.1, ficará impossibilitado de realizar as

provas em condições especiais.

5.3 A solicitação de tratamento especial será atendida, observados os princípios da legalidade,

viabilidade e razoabilidade.

5.4 O solicitante deve estar ciente de que as informações prestadas devem ser exatas e

fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado da Seleção.

5.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no

endereço eletrônico http://www.concursos.ufma.br, até o dia 05 de janeiro de 2015;

6. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção consiste numa prova objetiva contendo 100 (cem) questões de múltipla escolha de

conhecimentos igualmente distribuídos nas áreas de Medicina Preventiva e Social, Cirurgia Geral, Clínica

Médica, Obstetrícia e Ginecologia e Pediatria (Resolução CNRM Nº03/2011), de caráter eliminatório e

classificatório, com duração de 04 (quatro) horas, para os Programas que NÃO EXIGEM PRÉ-

REQUISITOS.

6.2 Para os Programas de Residência Médica que EXIGEM PRÉ-REQUISITOS, necessário para o

programa de Residência Médica que deseja cursar, a seleção consiste numa prova objetiva com 50

(cinquenta) questões de múltipla escolha de conhecimento (Resolução CNRM Nº 08/2004, artigo 5º,

DOU, de 13/08/2004), de caráter eliminatório e classificatório, com duração de 02 (duas) horas;

6.3 Será eliminado o candidato, que não acertar no mínimo 50% (cinquenta por cento) das

questões.

7. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

7.1 As provas terão início às 09:00 horas do dia 18 de janeiro de 2015, observado horário local de

São Luís/MA, em local a ser divulgado no endereço eletrônico http://www.concursos.ufma.br, a partir do

dia 13 de janeiro de 2015; em nenhuma hipótese será atendida solicitação para a realização desta etapa

da Seleção fora dos locais, das datas e horários previstos neste Edital.

7.2 Os portões para acesso às salas serão abertos uma hora antes do horário previsto para

início das provas e não será permitida a entrada do candidato após seu início.

7.3 O candidato deverá comparecer ao local de provas, munido de:

a) caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente;

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b) original do documento de identificação válido, tais como:

1. Carteira de Identidade;

2. Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei N°9.503/1997);

3. Carteira Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social;

4. Cédula de identidade para estrangeiros emitida por autoridade brasileira ou a Carteira de

Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens

ou Conselhos.

7.3.1 O acesso à sala de Prova só será permitido após a apresentação do documento original de

identidade. Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis e / ou danificados, ou ainda, cópia

de documentos, mesmo que autenticadas.

7.3.2 Na hipótese de extravio, perda, furto ou roubo do documento de identificação original

informado no ato da inscrição, o candidato poderá realizar a prova desde que apresente o Boletim de

Ocorrência (BO) expedido por órgão policial; submeta-se à identificação especial, que compreende a

coleta de dados e de impressão digital, assinatura em formulário próprio e apresentação de um dos

documentos listados na alínea (b) do subitem 7.3.

7.3.3 A UFMA não se responsabilizará pela guarda de objetos e bagagens dos candidatos

para permitir seu acesso à sala de provas, nem por objetos deixados nos locais de prova.

7.3.4 O candidato deverá evitar levar para o local de realização da prova quaisquer objetos, tais

como, bolsa, boné, relógio, máquina calculadora, rádio, telefone celular, material de apoio para consulta

na realização das provas escritas ou similares. Não será permitido o manuseio de tais objetos durante a

realização da prova, devendo estes ser recolhidos em saco plástico fornecido ao candidato no momento

de sua entrada na sala onde fará a prova.

7.4 Antes de iniciar a resolução dos itens, o candidato deverá ler as instruções contidas na capa do

Caderno de Prova e conferir a impressão do Caderno. Deverá, ainda, aguardar a autorização do fiscal de

sala.

7.5 É expressamente proibido ao participante receber quaisquer informações referentes ao

conteúdo da prova de qualquer membro da equipe de aplicação da prova.

7.6 Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em

razão de afastamento do candidato da sala de provas ou, ainda, para preenchimento da Folha-Resposta.

7.7 São de responsabilidade única do participante a leitura e conferência de seus dados

registrados na Folha-Resposta e nos demais documentos solicitados pela avaliação.

7.8 Os dois últimos participantes presentes na sala de avaliação só serão liberados juntos, após

assinatura da Ata de Sala.

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8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DESEMPATE

8.1 Serão SELECIONADOS os candidatos que obtiverem as maiores notas, por área, de acordo

com as vagas, respeitada a nota mínima de 50% (cinquenta por cento);

8.2 No caso de empate em notas será adotado o seguinte critério para desempate: O candidato

mais idoso, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do

Idoso);

8.3 O aproveitamento dos candidatos selecionados dependerá do número de vagas existentes;

8.4 O candidato excedente poderá ser chamado dentro do prazo do processo seletivo, desde que

exista vaga disponível;

9. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

9.1 O gabarito provisório será divulgado a partir do dia 19 de janeiro de 2015, no PORTAL

www.concursos.ufma.br, além de outro meio de divulgação que for julgado necessário;

9.2 Os participantes poderão recorrer da elaboração dos itens e do gabarito provisório,

devidamente fundamentado, com indicação da bibliografia utilizada, de preferência anexada, contra

questões entendidas como equivocadas, incorretamente formuladas ou contra as opções consideradas

como corretas no gabarito provisório, entre os dias 20, 21 e 22 de janeiro de 2015, formulado em 02

(duas) vias, interposto na Secretaria do Núcleo de Eventos e Concursos, via Divisão de Expedientes,

Protocolo e Arquivo da Universidade Federal do Maranhão das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00

horas (observado horário local de São Luís/MA), que recebendo a primeira via, por servidor designado

para essa finalidade, certificará na segunda, a data e horário do seu recebimento;

9.3 Todos os recursos devidamente instruídos serão OBRIGATORIAMENTE, encaminhados à

Comissão de Residência Médica SES/MA, para análise e manifestação expressa e fundamentada sobre

todos os itens recorridos;

9.4 O recurso só poderá ser feito pessoalmente pelo candidato, ou por procuração, na forma da lei,

mediante entrega do respectivo mandato e apresentação do documento de identidade legal do

procurador;

9.5 Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e assinados pelo candidato impetrante ou

por seu procurador legal;

9.6 Cada questão deverá ser apresentada em folha separada, identificada conforme modelo do

ANEXO IV;

9.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada questão, devidamente fundamentado;

9.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão

divulgadas a partir do dia 26 de janeiro de 2015, por meio do PORTAL www.concursos.ufma.br, além de

outro meio de divulgação que julgar necessário, quando da divulgação do gabarito definitivo;

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9.9 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos;

9.10 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo;

9.11 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos

e/ou recurso de gabarito definitivo;

9.12 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou

intempestivo será preliminarmente indeferido;

9.13 Recursos cujo teor desrespeite a idoneidade moral dos componentes da Banca Examinadora

serão julgados improcedentes, sem exame do mérito, sem prejuízo de apuração de responsabilidades

daqueles que lhe deram causa.

9.14 RESULTADO FINAL - A partir do dia 26 de janeiro de 2015, após todos os recursos, será

feita a sua divulgação, no PORTAL www.concursos.ufma.br;

10. INSTRUÇÕES PARA MATRICULA

a. O candidato deverá dirigir-se à Secretaria da instituição escolhida para efetuar a matrícula no

programa escolhido, no período de 02 a 06 de fevereiro de 2015.

b. Será considerado desistente, o candidato que não obedecer esta determinação. Neste caso, a

vaga escolhida voltará a ser ofertada.

c. A Comissão Organizadora poderá publicar no portal do NEC/UFMA outras determinações sobre

esta etapa, que forem necessárias para o seu fiel comprimento.

d. É da inteira responsabilidade do candidato providenciar e apresentar quando solicitado todos os

documentos necessários para matrícula.

e. No ato da matrícula, o candidato deverá comprovar que preenche integralmente todos os

requisitos das legislações vigentes para cursar o programa de Residência Médica por ele escolhido. (Lei

Federal n° 6.932, de 7 de julho de 1981 - DOU de 09/07/1981).

f. As matriculas serão realizadas se obedecendo às datas estabelecidas, o número de vagas

credenciadas, às bolsas disponibilizadas pelos convenentes; ao número de pontos obtidos na Seleção e

à sua opção.

g. Os candidatos deverão se informar no portal oficial sobre outros detalhes para matricula

h. A desobediência de qualquer um dos itens desclassifica automaticamente o candidato.

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Tel: (98) (98) 3218-8700

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10.1. Outros requisitos obrigatórios para matrícula:

a) Em casos excepcionais de matrícula por procuração, deverá ser apresentado instrumento de

mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do mandatário, reconhecida em cartório, e

do documento original do procurador. A procuração ficará retida.

b) O candidato matriculado por procuração assume total responsabilidade pelas informações

prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao

preencher os documentos do evento.

c) Outros documentos exigidos no ato da matrícula: inscrição no INSS; fotocópia do Diploma, ou de

Declaração de conclusão do Curso de Medicina, para aqueles participantes que, por ocasião da

inscrição, estejam cursando o último período do Curso; duas fotografias 3 x 4 recentes (não serão aceitas

fotografias reproduzidas com o uso de scanner ou meios eletrônicos semelhantes); Carteira de

identidade; cópia do CPF; Título de Eleitor; Cópia do PIS; Certificado Militar; Carteira de Trabalho; cópia

do CRM. Os originais dos documentos deverão ser apresentados e serão devolvidos após o

preenchimento do formulário de cadastro.

d) O candidato, que não se matricular no período determinado, será considerado desistente.

e) As vagas por desistência só poderão e deverão ser preenchidas no prazo máximo de até 30

(trinta) dias após 02 de março de 2015. Para o preenchimento dessas vagas, serão observados os

mesmos critérios de pontos obtidos e as opções feitas pelo candidato no que se refere à Especialidade.

11. DO PRAZO

11.1 Os Programas de Residência Médica terão início no primeiro dia útil do mês de março de

cada ano, como previsto na Resolução CNRM Nº. 02/2011. Em caso de desistência de médico

ingressante, a vaga será preenchida até 30 (trinta) dias após a data de início dos Programas, sempre que

houver candidato aprovado além do limite de vagas previstas em Edital, no mesmo processo seletivo e

para o mesmo Programa. O preenchimento dessa vaga deverá observar, rigorosamente, a classificação

obtida no processo de seleção. O caso de ingresso fora do prazo, em situações não previstas nesta

Resolução, serão resolvidos pela Comissão Nacional de Residência Médica (Resolução CNRM Nº

02/2011).

12. DA CONVOCAÇÃO DOS EXCEDENTES

13.1 A convocação dos excedentes será feita por meio do endereço eletrônico do candidato e no

PORTAL www.concursos.ufma.br os quais deverão apresentar-se junto à COREME da instituição

escolhida para efetuar sua matrícula no prazo de 03 (três) dias úteis contadas a partir de sua

convocação. O comparecimento espontâneo do candidato suprirá a necessidade de sua convocação. A

desatenção ao chamamento ensejará sua DESISTÊNCIA.

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13. DA RESERVA DE VAGAS

13.1 Serão reservadas vagas para os candidatos selecionados, do sexo masculino que forem

convocados para o Serviço Militar, desde que obedecidas às disposições previstas na Resolução CNRM

Nº 04/2011.

14. DA BOLSA DE ESTUDOS

14.1 Ao Médico Residente será assegurada uma bolsa de estudo de acordo com alteração do art. 4º da

Lei 6.932, de 07/07/1981 pela Lei Nº 11.381, de 01/12/2006 no valor correspondente a R$ 2.976,26 (dois

mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos), por regime especial de treinamento em

serviço de 60 (sessenta) horas semanais a ser paga pela SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO.

15. DAS CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA

15.1 A programação, supervisão e avaliação dos vários Programas da Residência Médica serão de

responsabilidades das instituições de saúde, em consonância com os dispositivos propostos pela

Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/SESu/MEC – BRASÍLIA/DF);

15.2 Todos os Programas de Residência Médica terão duração de acordo com as normas da Comissão

Nacional de Residência Médica/CNRM.

Prof. Dr. Stenio Roberto de Castro Lima Santos

Coordenador da COREME/HTLF

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ANEXO I

VAGAS OFERECIDAS

PROGRAMA Vagas

Oferecidas

Duração do

Programa Hospital

Situação do

Programa

Nº de questões

da prova

Duração

prova Pré-Requisitos

Cirurgia Geral 09 02 anos Hospital de Alta Complexidade Dr. Carlos Macieira Credenciado 100 4 horas NENHUM

Clínica Médica 05 02 anos Hospital de Alta Complexidade Dr. Carlos Macieira Credenciado 100 4 horas NENHUM

Cirurgia do Aparelho

Digestivo 02 02 anos Hospital de Alta Complexidade Dr. Carlos Macieira Credenciado 50 2 horas 02 ANOS DE CIRURGIA GERAL

Cirurgia

Videolaparoscópica 01 01 ano Hospital de Alta Complexidade Dr. Carlos Macieira Credenciado 50 2 horas 02 ANOS DE CIRURGIA GERAL

Ortopedia e

Traumatologia 01 03 anos Hospital de Alta Complexidade Tarquínio Lopes Filho Credenciado 100 4 horas NENHUM

Psiquiatria 05 03 anos Hospital Nina Rodrigues Credenciado 100 4 horas NENHUM

Total de vagas 23 - - -

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ANEXO II

DO PROCESSO SELETIVO E DO PROVAB

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA

MÉDICA

RESOLUÇÃO NO 3, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011

Dispõe sobre o processo de seleção pública dos candidatos aos Programas de

Residência Médica.

O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica, no uso das atribuições que lhe

conferem o Decreto 80.281, de 05/09/1977 e a Lei 6.932, de 07/07/1981, e:

CONSIDERANDO que há necessidade de atualizar os critérios do processo seletivo para

ingresso nos Programas de Residência Médica, referentes à aquisição de habilidades

necessárias ao desenvolvimento de atividades essenciais para uma boa formação e prática

médica;

CONSIDERANDO que a avaliação das habilidades e comportamentos constitui elemento

essencial à seleção do candidato; e,

CONSIDERANDO que as diretrizes curriculares nacionais para o curso de graduação em

Medicina estabelecem a formação de um profissional inserido no Sistema Único de Saúde, com

senso de responsabilidade social e compromisso com a cidadania, como promotor da saúde

integral do ser humano, resolve:

Art. 1° Os candidatos à admissão em Programas de Residência Médica (PRM) deverão

submeter-se a processo de seleção pública que poderá ser realizado em duas fases, a escrita e

a prática.

Art. 2° A primeira fase será obrigatória e consistirá de exame escrito, objetivo, com igual

número de questões nas especialidades de Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria,

Obstetrícia e Ginecologia e Medicina Preventiva e Social, com peso mínimo de 50% (cinquenta

por cento).

Art. 3° A segunda fase, opcional, a critério da Instituição, será constituída de prova prática com

peso de 40% (quarenta por cento) a 50% (cinquenta por cento) da nota total.

§ 1° O exame prático será realizado em ambientes sucessivos e igualmente aplicado a todos os

candidatos selecionados na primeira fase, envolvendo Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria,

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Obstetrícia e Ginecologia e Medicina Preventiva e Social.

§ 2° Serão selecionados para a segunda fase os candidatos classificados na primeira fase, em

número mínimo correspondente a duas vezes o número de vagas disponíveis em cada

programa, podendo cada Instituição, a seu critério, ampliar essa proporção.

§ 3° Em caso de não haver candidatos em número maior que o dobro do número de vagas do

programa, todos que obtiverem nota mínima na prova escrita, conforme especificado no edital,

serão indicados para a prova prática.

§ 4° A prova prática deverá ser documentada por meios gráficos e/ou eletrônicos.

Art. 4° A critério da Instituição, 10% (dez por cento) da nota total poderá destinar-se à análise e

à arguição do currículo.

Art. 5° Para as especialidades com pré-requisito e áreas de atuação, o processo seletivo

basear-se-á exclusivamente nos programas da(s) especialidade(s) pré-requisito.

Art. 6° Para os anos adicionais, o processo seletivo basear-se-á exclusivamente no programa

da especialidade correspondente.

Art. 7° A nota total de cada candidato será a soma da pontuação obtida nas fases adotadas no

processo seletivo.

Art. 8° O candidato que tiver participado e cumprido integralmente o estabelecido no Programa

de Valorização do Profissional da Atenção Básica, receberá pontuação adicional na nota total

obtida nas fases descritas nos artigos anteriores, considerando-se o seguinte critério:

a) 10% (dez por cento) da nota total para quem concluir 1 (um) ano de participação no

programa;

b) 20% (vinte por cento) da nota total para quem concluir 2 (dois) anos de participação no

programa.

Parágrafo único. A pontuação adicional de que trata este artigo não poderá elevar a nota final

do candidato para além da nota máxima prevista pelo edital do processo seletivo.

Art. 9° O exame prático poderá ser acompanhado por observadores externos à Instituição que,

neste caso, serão indicados pela Comissão Nacional de Residência Médica ou pela Comissão

Estadual de Residência Médica.

Art. 10 Os critérios estabelecidos nesta Resolução deverão constar explicitamente do edital do

processo de seleção pública de cada instituição.

Art. 11 Os médicos matriculados no primeiro ano de Programa Residência Médica devidamente

autorizado pela CNRM e selecionados para participar do Programa de Valorização do

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Profissional da Atenção Básica do Governo Federal poderão solicitar o trancamento de sua

matrícula no PRM pelo período de um ano. Parágrafo único. Aplica-se à situação descrita no

caput deste artigo o que está estabelecido na Resolução CNRM n° 01/2005.

Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução

CNRM N° 008/2004 e demais disposições em contrário.

LUIZ CLÁUDIO COSTA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RESOLUÇÃO No 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2014

Altera a Resolução n° 3, de 16 de setembro de 2011, da Comissão Nacional de Residência

Médica, acerca do processo de seleção pública dos candidatos aos Programas de

Residência Médica.

A Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica, Substituta, no uso das atribuições

que lhe conferem o Decreto 80.281, de 05 de setembro de 1977, e a Lei 6.932, de 07 de julho

de 1981, resolve:

Art. 1° Fica alterado o parágrafo único do art. 8° da Resolução CNRM n° 03, de 16 de setembro

de 2011, incluindo-se o parágrafo 2°, renumerando-se os parágrafos que passam a vigorar com

a seguinte redação:

"Art. 8° .......

a) ..............

§ 1° A pontuação adicional de que trata este artigo não poderá elevar a nota final do candidato

para além da nota máxima prevista pelo edital do processo seletivo.

§ 2° A pontuação adicional não poderá ser utilizada mais de uma vez pelo candidato após

matrícula em Programa de Residência Médica.

Art. 2° Fica revogada a alínea "b" do art. 8° e o art. 11, inclusive seu parágrafo único, da

Resolução CNRM n° 03, de 16 de setembro de 2011.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANA RIGON WESKA

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ANEXO III

Modelo de Formulário para Solicitação de Atendimento Especial

PROCESSO SELETIVO Residência Médica da SES/MA

NOME DO CANDIDATO

Nº DO REGISTRO GERAL

Nº DO DOCUMENTO DO CPF

Nº DE INSCRIÇÃO N° DO EDITAL

ESPECIALIDADE

TIPO DE NECESSIDADE ESPECIAL

CONDIÇÕES PERSONALIZADAS NECESSÁRIAS (QUANTO À IMPRESSÃO OU APLICAÇÃO DA PROVA):

São Luís, ____ de _______________ de _______

___________________________________________

ASSINATURA

Observação: Anexar laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado.

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ANEXO IV

MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO Residência Médica da SES/MA

NOME DO CANDIDATO

Nº DO REGISTRO GERAL

Nº DO DOCUMENTO DO CPF

Nº DE INSCRIÇÃO N° DO EDITAL

ESPECIALIDADE

Nº DA QUESTÃO

FUNDAMENTAÇÃO E ARGUMENTAÇÃO LÓGICA:

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

São Luís, ____ de _______________ de _______

___________________________________________

ASSINATURA