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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS “SUCEN” EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº: 01/2014 PROCESSO SUCEN Nº: 0535/2014 ABERTURA: 29/05/2014 HORÁRIO: 10:00 hs A Senhora Flora Teles Barbosa Respondendo pela Chefia de Gabinete, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 66, inciso XII, letra “a” do Regulamento da SUCEN, aprovado pelo Decreto Estadual nº 46.063, de 28 de agosto de 2001, torna público que se acha aberta, nesta unidade, sito à Rua Paula Souza, nº 166, 3º andar, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS”, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a execução das obras de reforma e adaptação do prédio da Sede, Sede do Setor, Oficina de Bombas e Depósito de Inseticidas do Serviço Regional 05, sito à Rua São Carlos, 650 Vila Industrial Campinas - SP, sob o Regime de Empreitada por Preço Unitário, que será regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 6.544/89, com alterações posteriores. A proposta deverá obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação, acompanhados da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, serão recebidos em sessão pública que será realizada no dia 29/05/2014, às 10:00 horas, na Rua: Paula Souza, 166 6º andar Anfiteatro, Bairro Luz, município de São Paulo, e será conduzida pela Comissão Julgadora de Licitação. 1. DO OBJETO A presente licitação tem por objeto a execução de obras de reforma de prédio, visando a adequação do mesmo para a instalação de depósito de inseticidas, conforme especificações técnicas constantes do Anexo I, que integra este Edital, observadas as normas técnicas da ABNT. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo pertinente ao objeto que preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável. 2.2 Somente poderão participar os licitantes que efetuaram a vistoria técnica da localidade estabelecida no escopo deste Edital. 3. DA FORMA DE APRESENTACÃO DA DECLARACÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITACÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITACÃO. 3.1 Os licitantes deverão apresentar fora dos envelopes nºs. 1 e 2 indicados no subitem 3.2, declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II deste Edital. 3.2 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em

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SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº: 01/2014

PROCESSO SUCEN Nº: 0535/2014

ABERTURA: 29/05/2014 HORÁRIO: 10:00 hs

A Senhora Flora Teles Barbosa – Respondendo pela Chefia de Gabinete,

no uso de suas atribuições, previstas no artigo 66, inciso XII, letra “a” do Regulamento da SUCEN, aprovado pelo Decreto Estadual nº 46.063, de 28 de agosto de 2001, torna público que se acha aberta, nesta unidade, sito à Rua Paula Souza, nº 166, 3º andar, licitação na modalidade “TOMADA DE PREÇOS”, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a execução das obras de reforma e adaptação do prédio da Sede, Sede do Setor, Oficina de Bombas e Depósito de Inseticidas do Serviço Regional 05, sito à Rua São Carlos, 650 – Vila Industrial – Campinas - SP, sob o Regime de Empreitada por Preço Unitário, que será regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 6.544/89, com alterações posteriores.

A proposta deverá obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação,

acompanhados da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, serão recebidos em sessão pública que será realizada no dia 29/05/2014, às 10:00 horas, na Rua: Paula Souza, 166 – 6º andar – Anfiteatro, Bairro Luz, município de São Paulo, e será conduzida pela Comissão Julgadora de Licitação.

1. DO OBJETO

A presente licitação tem por objeto a execução de obras de reforma de prédio,

visando a adequação do mesmo para a instalação de depósito de inseticidas, conforme especificações técnicas constantes do Anexo I, que integra este Edital, observadas as normas técnicas da ABNT.

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo pertinente ao objeto que preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável.

2.2 Somente poderão participar os licitantes que efetuaram a vistoria técnica da localidade

estabelecida no escopo deste Edital.

3. DA FORMA DE APRESENTACÃO DA DECLARACÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITACÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITACÃO. 3.1 Os licitantes deverão apresentar fora dos envelopes nºs. 1 e 2 indicados no subitem 3.2, declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II deste Edital. 3.2 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em

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02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

Envelope nº. 1 – Proposta TOMADA DE PREÇOS nº. 01/2014 Processo nº. 0535/2014 Envelope nº. 2 – Habilitação TOMADA DE PREÇOS nº. 01/ 2014 Processo nº. 0535/2014

3.3 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou procurador, juntando-se cópia do instrumento de procuração.

3.4 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação por membro da Comissão Julgadora de Licitação.

4. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA

4.1 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

4.1.1 Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal do Licitante, se houver.

4.1.2 Número do processo e número desta TOMADA DE PREÇOS. 4.1.3 Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações técnicas do ANEXO I – “PROJETO EXECUTIVO” desta TOMADA DE PREÇOS.

4.1.4 Preço total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.

4.1.4.1 Os preços incluem todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da Contratada, que se refiram ao objeto descrito e caracterizado no Memorial Descritivo e seus complementos, tais como: materiais e mão-de-obra; serviços de terceiros, aplicados à própria obra ou em atividade de apoio, como vigilância e transporte; locações de máquinas e equipamentos, ou de imóveis e instalações auxiliares à obra; consumo de água, energia e telecomunicações; seguros legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; impostos e taxas incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; testes laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica etc.

4.1.4.2 Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos

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insumos, especialmente os de serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração contratante, observadas as disposições do subitem 7.1.1 deste edital.

4.1.5 Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.

4.2 A proposta de preço deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: a) Planilha conforme modelo constante do ANEXO V – “MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA”, preenchida em todos os itens, com seus respectivos preços unitários e global, grafados em moeda corrente nacional, assinada pelo representante legal do Licitante.

b) Cronograma físico e financeiro, conforme modelo constante do ANEXO VI – “MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO”, assinado pelo representante legal do Licitante.

c) Demonstração, devidamente assinada pelo representante legal, da composição do B.D.I., mediante especificação detalhada, no mínimo, dos seguintes itens:

- Administração central; - Impostos e taxas; - Licenças; - Lucro.

5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”

5.1 O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:

5.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

5.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Certidão de registro da empresa e de seu responsável técnico no Conselho Regional de

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Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.

b) Atestados de bom desempenho em obras ou serviços da mesma natureza, fornecidos pelas contratantes das obras ou serviços, comprobatórios de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantidades, comprovando haver realizado, adequadamente, em ocasiões pretéritas, objeto da mesma natureza da presente licitação, caracterizado como segue:

b1) As comprovações referentes ao item “b”, acima, deverão ser feitas por, no mínimo, três atestados;

b2) Os atestados de desempenho deverão conter, necessariamente, a especificação do tipo de obra, com indicações da área em metros quadrados, dos trabalhos realizados e do prazo de execução, e estar devidamente acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas pelo CREA.

c) Identificação do profissional que será responsável pelo comando dos serviços, com experiência comprovada em obras de características análogas, demonstrada por meio de certidão de acervo técnico do CREA.

d) Certificado de visita técnica, conforme item 15 do presente Edital. e) Relação da equipe técnica especializada e disponível para a execução das obras, desde o responsável pela supervisão das obras até os encarregados por especialidade, acompanhada dos respectivos currículos.

f) Apresentação do quadro de disponibilidade de máquinas e equipamentos previstos para a execução das obras.

5.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 5.1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.

b) Comprovação de patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

5.1.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou sede

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do Licitante; d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

e) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos Negativos de Débitos, relativa a tributos federais e dívida ativa da União; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei Federal nº 12.440, de 07/07/2011.

5.1.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES

a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo constante ao Decreto nº. 42.911, de 06.03.98 - ANEXO III.

b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº. 10.218, de 12 de fevereiro de 1999 - ANEXO IV.

c) Declaração sob as penas da lei, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assumindo a obrigação de utilizar na execução do objeto da licitação somente produtos e subprodutos de origem exótica, ou de origem nativa de procedência legal e, no caso de utilização de produtos e subprodutos listados no art. 1º. do Decreto Estadual no. 53.047/2008, a obrigação de proceder às respectivas aquisições de pessoa jurídica devidamente cadastrada no “Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira – CADMADEIRA”, de acordo com o modelo que constitui o ANEXO VIII deste Edital.

5.2 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

5.2.1 Os interessados cadastrados Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, na correspondente especialidade, poderão informar o respectivo cadastramento e apresentar apenas os documentos relacionados nos subitens 5.1.1 a 5.1.5 que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade, na data de apresentação das propostas, vencidos.

5.2.1.1 Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 5.2.1, a Comissão Julgadora, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP. 5.2.2 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data da apresentação das propostas. 5.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim como as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal no. 11.488, de 15 de junho de 2007, deverão apresentar a documentação prevista no subitem 5.1.4 para fins de comprovação de sua regularidade fiscal, ainda que tais documentos apresentem alguma restrição.

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6 DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA

6.1 No local, data e horário indicados no preâmbulo desta TOMADA DE PREÇOS, em sessão pública e durante tempo mínimo de 30 (trinta) minutos a partir da respectiva abertura, a Comissão Julgadora receberá a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, mais os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação e, na seqüência, procederá à abertura dos envelopes no. 1 - PROPOSTA, sendo que estes envelopes e as propostas após verificados e rubricados por todos os presentes, serão juntados ao respectivo processo.

6.1.1 Os envelopes no. 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, após rubricados por todos os presentes, ficarão sob a guarda da Comissão Julgadora da Licitação fechados e inviolados, até as respectivas aberturas em sessão pública. 6.2 O licitante poderá apresentar-se ao ato por seu representante legal ou pessoa devidamente credenciada, mediante procuração com poderes específicos para intervir no processo licitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição.

6.3 Os representantes das proponentes deverão identificar-se exibindo a Carteira de Identidade, acompanhada do contrato social do licitante e do instrumento de procuração, quando for o caso, para que sejam verificados os poderes do outorgante e do mandatário.

6.4 É vedada a representação de mais de um licitante por uma mesma pessoa;

6.5 A entrega dos envelopes configura a aceitação de todas as normas e condições estabelecidas nesta TOMADA DE PREÇOS, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se a licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo a participação, quando for o caso.

6.6 Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

7. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO

7.1 As propostas de preço serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas apresentadas, que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções correspondentes nos casos de eventuais erros encontrados, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para a apuração do valor final da proposta.

7.1.1 Se o licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, será acrescido ao valor dos serviços de que trata o subitem 4.1.4.2 deste Edital, o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante (artigos 15 e 22, inciso IV de Lei Federal no. 8.212, de 24/06/1991, este último dispositivo com a redação dada pela Lei federal no. 9.876, de 26/11/1999).

7.2 A análise das propostas visará o atendimento das condições estabelecidas nesta TOMADA DE PREÇOS, sendo desclassificada a proposta que:

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a) Estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste Edital.

b) Apresentar preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado, ou que se revelar manifestamente inexeqüível, nos termos do artigo 48, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93.

c) Apresentar valor total orçado que supere a previsão contida no orçamento de quantitativos e preços que integra este Edital como item B, do ANEXO I.

7.2.1 A Comissão Julgadora poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes a composição de preços unitários e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.

7.3 Não será considerada, para fins de julgamento da proposta:

a) Oferta de vantagem não prevista neste instrumento convocatório e nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

b) Oferta de prazo ou condições diferentes dos fixados nesta TOMADA DE PREÇOS.

7.4 O julgamento das propostas será efetuado pela Comissão Julgadora de Licitação, que elaborará a lista de classificação das propostas, observada a ordem crescente dos preços apresentados.

7.4.1 No caso de empate entre duas ou mais propostas, far-se-á a classificação por sorteio público na mesma sessão, ou em dia e horário a ser comunicado aos licitantes pela Imprensa Oficial, na forma estatuída no artigo 45, parágrafo segundo, da Lei Federal nº. 8.666/93.

7.5 Com base na classificação de que trata o item 7.4. será assegurado aos licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal no. 11.488, de 15 de junho de 2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:

7.5.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa nos moldes indicados no subitem 7.5, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada para que apresente preço inferior ao da melhor classificada. 7.5.2. A convocação recairá sobre o licitante vencedor de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 7.5.1.

7.5.3. O exercício do direito de que trata o subitem 7.5.1 ocorrerá na própria sessão pública de julgamento das propostas, no prazo de 10 (dez) minutos contados da convocação, sob pena de preclusão. Não ocorrendo o julgamento em sessão pública ou na ausência de representante legal ou procurador do licitante que preencha as condições indicadas no subitem 7.5.1 na mesma sessão, o exercício do referido direito ocorrerá em nova sessão pública, a ser realizada em prazo não inferior a 2 (dois) dias, para a qual serão convocados todos os licitantes em condições de exercê-lo, mediante publicação na Imprensa Oficial.

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7.5.3.1 Não havendo a apresentação de novo preço inferior ao da proposta melhor classificada, por parte do licitante que preencha as condições do subitem 7.5.1, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, nos moldes indicados no subitem 7.5, cujos valores das propostas se enquadrem nas mesmas condições, poderão exercer o direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, observados os procedimentos previstos no subitem 7.5.3.

7.5.4 O não comparecimento à nova sessão pública de que trata o subitem 7.5.3, ensejará a preclusão do direito de preferência do licitante faltante.

7.5.5 Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 7.4, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos moldes indicados no subitem 7.5, não será assegurado o direito de preferência.

7.6 Havendo o exercício do direito de preferência a que alude o subitem 7.5, será elaborada nova lista de classificação nos moldes do subitem 7.4 e considerando o referido exercício.

7.7 Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Administração poderá proceder consoante faculta o § 3º do artigo 48 da Lei Federal nº. 8.666/93, e parágrafo único do artigo 43 da Lei Estadual n° 6.544/89, marcando-se nova data para abertura dos envelopes, mediante notificação por escrito ou publicação no DOE.

7.8 Os envelopes no. 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das licitantes que tiveram propostas desclassificadas serão devolvidos fechados, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.

7.9 Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Julgadora da Licitação.

7.10 O julgamento da habilitação se fará a partir do exame dos documentos indicados no item 5 deste edital.

7.11 Serão abertos os envelopes no. 2 - HABILITAÇÃO dos licitantes cujas propostas ocupem os três primeiros lugares da classificação, com a observância das seguintes situações:

a) em seguida a classificação das propostas, na mesma sessão pública, a critério da Comissão Julgadora, se todos os licitantes desistirem da interposição do recurso em face do julgamento das propostas.

b) em data previamente divulgada na imprensa oficial, nos demais casos.

7.12 Respeitada a ordem de classificação e o previsto no subitem 7.11, serão abertos tantos envelopes no. 2 - HABILITAÇÃO de licitantes classificadas, quantos forem as inabilitadas com base no julgamento de que trata o subitem 7.10.

7.13 Admitir-se-á o saneamento de falhas relativas aos documentos de habilitação, desde que, a critério da Comissão Julgadora da Licitação, esse saneamento possa ser concretizado no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de inabilitação e aplicação das sanções cabíveis.

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7.14 Para habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, assim como de cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal no 11.488, de 15.06.2007 não será exigida a comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 5.1.4 deste edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas a referida comprovação. 7.14.1 O licitante habilitado nas condições do subitem 7.14, deverá comprovar sua regularidade fiscal, decaindo do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 81, da Lei federal no 8.666/1993.

7.14.2 A comprovação de que trata o subitem 7.14.1 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

7.15 Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes, poderá proceder-se consoante faculta o § 3º. do artigo 48, da Lei federal no 8.666193, marcando-se nova data para abertura dos envelopes contendo a documentação, mediante publicação no DOE.

7.16 Será considerado vencedor do certame o licitante que, atendendo a todas as condições da presente licitação, oferecer o menor preço.

7.17 A adjudicação será feita pela totalidade do objeto. 7.18 Se o vencedor do certame for licitante que exerceu o direito de preferência de que trata o subitem 7.5., deverá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias contados da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total para a contratação, a partir do valor final obtido no certame.

7.18.1 Esses novos preços serão apresentados em nova planilha, nos moldes do ANEXO V deste Edital, a ser entregue na Sede da Autarquia sito à Rua Paula Souza, 166 – 3º andar - Luz – São Paulo – SP. 7.18.2 Em se tratando de cooperativa, para apuração dos novos preços, deverá ser expurgado o acréscimo indicado no subitem 7.1.1 deste Edital, e o resultado da soma do novo preço total, com o valor do acréscimo expurgado, deverá ser igual ao valor final obtido no certame.

7.18.3 Na hipótese de não cumprimento da obrigação estabelecida no subitem 7.18, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta observando-se, ainda, o disposto no subitem 7.18.2. 8. DO PRAZO, CONDIÇÕES E ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.

8.1 O objeto desta licitação deverá ser executado e concluído em 150 (cento e cinqüenta) dias corridos, contados a partir da data de emissão da ordem de início dos serviços, conforme as condições estabelecidas nos anexos que fazem parte integrante desta TOMADA DE PREÇOS.

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8.2 O objeto desta licitação deverá ser executado no prédio da Sede, Sede do Setor, Oficina de Bombas e Depósito de Inseticidas do Serviço Regional 05, sito à Rua São Carlos, 650 – Vila Industrial – Campinas – SP, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto contratado.

8.3 Todos os projetos executivos e legais elaborados pela Contratada deverão ser aprovados pelo Contratante. O desenvolvimento dos serviços obedecerá ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado na proposta.

9. DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS

9.1 Serão realizadas vistorias pelo Contratante ou prepostos devidamente qualificados, que terão por objetivo: a avaliação da qualidade e do andamento dos serviços prestados; a medição dos serviços executados para efeito de faturamento; e a recepção de serviços concluídos, especialmente ao final da obra.

9.2. Todas as vistorias deverão ser acompanhadas pelo responsável técnico indicado pela Contratada.

9.3. A realização das vistorias deverá ser registrada no diário da obra, e as anotações da fiscalização na mesma terão validade de comunicação escrita, devendo ser rubricadas pelos representantes de ambas as partes.

9.4 A Contratada manterá no local o livro diário da obra, devendo o Contratante receber as segundas vias das folhas do mesmo; nesse livro estarão registrados os trabalhos em andamento, condições especiais que afetem o desenvolvimento dos trabalhos e os fornecimentos de materiais, fiscalizações ocorridas e suas observações, anotações técnicas etc., servindo de meio de comunicação formal entre as partes. 10. DAS MEDIÇÕES

10.1 As medições para faturamento ocorrerão a cada período de 30 (trinta) dias, a partir do mês da Ordem de Execução dos Serviços ou, do mês seguinte, se a referida Ordem for emitida após o dia 15, sendo precedidas de solicitação da Contratada, com antecedência de 5 (cinco) dias corridos, instruída com os seguintes elementos: a) cronograma previsto/realizado, refletindo o andamento da obra; b) declaração, sob as penas da lei, afirmando que os produtos e subprodutos de madeira utilizados na obra são, exclusivamente, de origem exótica, ou, no caso de utilização de produtos ou subprodutos de origem nativa: b.1) se tais produtos e subprodutos forem aqueles listados no artigo 1º, parágrafo primeiro, do Decreto Estadual no. 53.047/2008, declaração, sob as penas da lei, afirmando que procedeu as respectivas aquisições de pessoa jurídica cadastrada no CADMADEIRA;

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b.2) apresentação das faturas e notas fiscais e demais comprovantes da legalidade da madeira utilizada na obra, tais como Guias Florestais, Documentos de Origem Florestal ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais, acompanhados das respectivas cópias, que serão autenticadas pelo servidor responsável pela recepção.

10.2 Serão medidos apenas os serviços efetivamente executados e concluídos conforme o disposto nos documentos que integram o presente edital.

10.3 As medições serão registradas em planilhas que conterão a discriminação dos serviços, as quantidades medidas e seus preços, e serão acompanhadas de elementos elucidativos adequados, como fotos, memoriais de cálculo, desenhos, catálogos etc.

10.4 As medições serão acompanhadas por representantes do Contratante e da Contratada, sendo que eventuais divergências serão sanadas pelo representante do Contratante.

10.5 Caberá ao gestor do contrato após cada medição, conferir junto ao CADMADEIRA a situação cadastral do fornecedor dos produtos e subprodutos listados na art. 1º. do Decreto Estadual no. 53.047/2008, bem como instruir o expediente da contratação com o comprovante do cadastramento do mesmo fornecedor no citado Cadastro e com as cópias de documentos indicadas no subitem 10.1.b.2.

11. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇO

11.1 Os pagamentos referentes à execução dos serviços serão efetuados em conformidade com as medições, correspondendo às etapas concluídas do cronograma da obra, mediante a apresentação dos originais da fatura. 11.2 Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir de cada medição, observando-se para as respectivas realizações, o procedimento e as demais condições e prazos estabelecidos na minuta de Termo de Contrato, que constitui anexo integrante deste ato convocatório.

11.3 Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº. 6.544/89 bem como juros moratórios, estes à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado.

11.4 Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.

11.5 Os preços não serão reajustados. 11.5.1 Só será admitido reajuste se o prazo de execução do objeto sofrer prorrogação, observados os termos deste instrumento e da Lei de Licitações, de modo que o contrato venha a atingir vigência superior a 12 (doze) meses, salvo se a prorrogação ocorrer por culpa exclusiva da CONTRATADA, hipótese em que não haverá reajuste.

11.5.2 Para o reajuste, serão observados: periodicidade de 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta, sendo esta a data da sessão de abertura dos Envelopes de Habilitação,

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devendo ser aplicado o Índice Geral de Edificações, divulgado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, bem como o disposto no Decreto n° 27.133/87.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de Termo de Contrato, cuja respectiva minuta constitui ANEXO VII do presente ato convocatório.

12.1.1 Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

12.1.1.1 Se não for atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para no prazo de 02 (dois) dias, comprovar sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.1.1, mediante apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 12.1.2 No prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação da homologação e adjudicação no DOE, a adjudicatária deverá, sob pena de a contratação não se realizar, encaminhar a Sede da Autarquia sito à Rua Paula Souza, 166 – 3º andar - Luz – São Paulo – SP, declaração de que atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117 da Constituição Estadual, bem como o(s) documento(s) de que trata a alínea “a”, do subitem 5.1.2, com o visto do CREA-SP, quando a sede do licitante vencedor pertencer à região fora da jurisdição da referida entidade.

12.1.3 Constitui condição para a realização da Contratação, das prorrogações contratuais, dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. Da mesma forma, a Contratada deverá possuir Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT. No caso de existência de registros perante a CADIN e/ou CNDT, poderá implicar até em rescisão do contrato.

12.2 A adjudicatária deverá, no prazo de 5 dias corridos contados da data da convocação, comparecer na Sede da Autarquia sito à Rua Paula Souza, 166 – 3º andar - Luz – São Paulo – SP, para assinar o Termo de Contrato.

12.3 O não cumprimento da obrigação estabelecida no subitem 12.2, ou a não apresentação dos documentos indicados nos subitens 7.14.2, 12.1.1.1 e 12.1.2, nos prazos indicados nos referidos subitens, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do artigo 81, da Lei Federal n.º 8.666/93 e artigo 79, da Lei Estadual n.º 6.544/89, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação de multa.

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12.4 Nas hipóteses prevista nos subitens 12.1.3 e 12.3 fica facultado à Administração convocar os demais participantes, nos termos do artigo 64, parágrafo segundo, da Lei Federal nº. 8.666/93, para a assinatura do Termo de Contrato.

12.5 A contratada, na execução do objeto desta licitação, sem prejuízo de todas as responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra a ser executada, até o limite de 50% do valor do contrato, nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93.

12.5.1 Somente serão aceitas empresas que comprovarem situação regular fiscal e previdenciária, bem como que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constarem funcionários ou ocupantes de cargos comissionados na Administração contratante. 12.5.2 As subcontratações de empresas especializadas, admitidas até o limite estabelecido no subitem 12.6 – 50% (cinqüenta por cento) do valor do contrato, dependerão de prévia autorização por escrito, da autoridade responsável pela contratação.

12.5.3 A contratada responsabilizar-se-á pela supervisão e coordenação das atividades da empresa subcontratada, bem como responderá perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

13. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO.

13.1 Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 artigos 80 e 81 da Lei Estadual nº. 6.544/89.

13.2 O licitante que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a proposta ou fizer declaração falsa, inclusive aquela prevista no inciso I, do artigo 40, da Lei estadual no 6.544/1989, com a redação dada pela Lei estadual nº 13.121, de 7 de julho de 2008, garantido o direito prévio de citação e ampla defesa, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste Edital e no Termo de Contrato e das demais cominações legais.

13.3 Sem prejuízo da aplicação das sanções indicadas nos subitens 13.1 e 13.2, o descumprimento das obrigações previstas nos incisos I, II e III do art. 9º., do Decreto Estadual no. 53.047/2008, sujeitará à Contratada a aplicação da sanção administrativa de proibição de contratar com a Administração Pública, estabelecida no art. 72, §8º., inciso V, da Lei Federal no. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes a referida sanção, independentemente de sua responsabilização na esfera criminal.

13.4 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.

14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

14.1 Os serviços serão recebidos pelo Contratante, após inspeção física de qualidade por comissão ou servidor para tanto designado, em conformidade com o disposto nos artigos 70 e 71, da Lei

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Estadual nº. 6.544/89 e 73 e 74, da Lei Federal nº. 8.666/93 e as regras específicas estabelecidas neste edital e seus anexos.

14.2 A vistoria para recebimento da obra será feita quando o imóvel tiver plena condição de uso, com as ligações às redes públicas devidamente aceitas, limpo e higienizado; constatada a conclusão dos serviços de acordo com o projeto, as especificações e as recomendações da fiscalização, o Contratante fornecerá o Termo de Recebimento Provisório da Obra, que terá validade por 180 (cento e oitenta) dias.

14.3 Decorrido esse período sem necessidade de quaisquer reparos, será entregue o Termo de Recebimento Definitivo; se houver ocorrências que justifiquem o refazimento no todo ou em parte da obra ou dos serviços, a contagem do período de 180 (cento e oitenta) dias será recomeçada. 14.4 O recebimento da obra, bem como a aceitação dos serviços das etapas intermediárias, atesta o cumprimento das exigências contratuais, mas não afasta a responsabilidade técnica ou civil da Contratada, que permanece regida pela legislação pertinente.

14.5 Havendo rejeição dos serviços no todo ou em parte estará a Contratada obrigada a refazê-los, no prazo fixado pelo Contratante, observando as condições estabelecidas para a execução.

15. CERTIFICADO DE VISITA TÉCNICA

15.1 A empresa deverá indicar representante, devidamente credenciado, para apresentar-se no local da obra, para realização de visita técnica, com o objetivo de cientificar-se das condições do local, no qual serão realizados os serviços, para elaboração de sua proposta de preço.

15.2 A visita técnica é obrigatória e deverá ser realizada no dia 22/05/2014, no horário das 10:00 às 15:00 horas.

15.3 A empresa receberá o comprovante de sua visita técnica (ANEXO IX) a ser fornecido pela SUCEN, devendo o presente documento constar do ENVELOPE N.º 2 - HABILITAÇÃO. 16. DOS RECURSOS

16.1 Dos atos praticados pela Administração nas diversas fases desta licitação caberão os recursos previstos nos artigos 109 e seguintes da Lei Federal 8.666/93, dirigidos à autoridade competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, que deverão ser protocolados no Centro de Compras e Atividades Complementares na Sede da Autarquia sito à Rua Paula Souza, 166 – 3º andar - Luz – São Paulo – SP, no horário das 9:00 às 16:00 horas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação daquele ato ou da lavratura da ata. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

17.1. Constitui condição para a realização da Contratação, das prorrogações contratuais, dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN

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ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. Da mesma forma, a Contratada deverá possuir Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT. No caso de existência de registros perante a CADIN e/ou CNDT, poderá implicar até em rescisão do contrato.

17.2 Para fruição dos benefícios previstos nos subitens 7.5. e 7.14 a qualidade de microempresa e empresa de pequeno porte deverá estar expressa nos documentos indicados no subitem 5.1.1, alíneas “a”, “b” e “d”. 17.3 Integram o presente edital:

ANEXO I PROJETO EXECUTIVO; ANEXO II DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO ;

ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO;

ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS; ANEXO V MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA; ANEXO VI MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ANEXO VII MINUTA DO TERMO DE CONTRATO ANEXO VIII EXIGÊNCIAS RELATIVAS AO CADMADEIRA. ANEXO IX CERTIFICADO DE VISITA TÉCNICA

17.4 Os casos omissos da presente TOMADA DE PREÇOS serão solucionados pela Comissão Julgadora de Licitação.

17.5 Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 9:00 às 17:00 horas, no Centro de Compras e Atividades Complementares, à Paula Souza nº 166 – 3º andar , Bairro Luz, Município de São Paulo – SP, CEP 01027-000, telefone 11-3311-1100/1207, fax 11 3311-1164.

17.6 A publicidade dos atos pertinentes a esta licitação será efetuada mediante publicação no Diário Oficial do Estado. 17.7 O Edital e seus anexos, estarão disponíveis no sítio www.sucen.sp.gov.br.

17.8 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

São Paulo, 12 de maio de 2014. Flora Teles Barbosa Responsável pela Chefia de Gabinete

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ANEXO I (arquivo digital)

PROJETO EXECUTIVO

Compreendendo os seguintes documentos: A. Memorial Descritivo. B. Planilha Orçamentária; C. Cronograma Físico-financeiro; D. Desenhos.

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MEMORIAIS DESCRITIVOS

01 - MEMORIAL DESCRITIVO ARQUITETURA

Índice

Introdução

Serviços a serem executados

1 Serviços Preliminares

2 Infraestrutura

3 Superestrutura

4 Alvenaria

5 Cobertura

6 Esquadrias e Caixilho

7 Vidros

8 Revestimentos

9 Piso

10 Pintura

11 Instalações Elétricas

12 Instalações Hidráulicas

13 Instalações de Combate à Incêndio

14 Serviços Complementares

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Introdução

O presente memorial descritivo, junto com os projetos, destina-se à identificação

dos serviços e procedimentos a serem executados durante a REFORMA DO PRÉDIO DA

UNIDADE DE SERVIÇOS DA SUCEN DE CAMPINAS, localizada na Rua São Carlos, nº 650 –

Vila Industrial – Campinas/SP.

Prédio da Unidade de Serviços (contíguos entre si), com área de 1.895,60m2

de terreno, sendo 542,04m2 de área construída composto por 515,94m2 de área existente e

26,10m2 de área de ampliação. O referido prédio está situado na Rua São Carlos, nº 650 –

Vila Industrial – Campinas/SP Os serviços a serem executados estão orçados na seguinte

proporção:

1 - Prédio da Unidade de Serviços: substituição em todas as instalações

elétricas inclusive circuitos elétricos e luminárias internas e externas; substituição de todas

louças e metais; retirada de todas as telhas e substituição da estrutura de madeira,

substituição de todas as portas e fechaduras, retirada de caixilhos metálicos substituídos por

novos caixilhos metálicos conforme tabela de esquadrias; substituição de peças do sistema

de prevenção de combate a incêndios, remodelação do paisagismo, readequação do sistema

de captação e escoamento de águas pluviais; pintura interna e externa do prédio, pintura de

todos os muros; reforço estrutural e reparo em trincas.

A empresa licitante deverá, antes da execução do orçamento, vistoriar o local da

obra evitando quaisquer alegações posteriores de desconhecimento dos serviços ou

condições locais de trabalho.

A CONTRATADA arcará com toda e qualquer responsabilidade, inclusive pela

qualidade e durabilidade dos serviços a serem executados, ainda que os mesmos tenham

sido sub-empreitados.

A FISCALIZAÇÃO poderá mandar que se faça demolição ou mesmo impugnar

serviços que estiverem em desacordo com as normas técnicas da ABNT, referida legislação e

documentação técnica, sendo que as despesas decorrentes correrão por conta exclusiva da

CONTRATADA. Não serão aceitos pela FISCALIZAÇÃO, serviços em desacordo com as

especificações técnicas, tampouco fora de normas específicas.

A CONTRATADA deverá tomar os cuidados necessários para garantir proteção e

segurança aos operários e demais pessoas envolvidas com a execução da obra, bem como a

estabilidade das redes de infra-estrutura aéreas e subterrâneas localizadas nas áreas

adjacentes, garantindo assim a integridade física da propriedade da CONTRATANTE e de

terceiros, que de alguma maneira sejam afetadas em qualquer das etapas da obra.

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“SUCEN”

Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer danos causados à

CONTRATANTE e a terceiros, decorrentes de negligência, imperícia ou omissão da mesma

durante o período de obras.

Toda e qualquer marca ou modelo constante nestas especificações, nos projetos

básicos, na planilha orçamentária e demais anexos, foram adotados como referência, sendo

aceita a substituição por equivalentes ou de qualidade reconhecidamente superior desde que

haja a comprovação por meio de ensaios e testes, de possuir qualidade igual ou superior.

Qualquer alteração que se fizer necessária em projeto ou especificação, somente

ocorrerá após ser previamente autorizada pela Fiscalização da obra, ficando a cargo da

CONTRATADA, quando for o caso, a elaboração do “as built” para cadastro da

Superintendências de Controle de Endemias – SUCEN. Nos casos em que houver a

necessidade de autorização de autoridade competente, a Fiscalização da obra deverá

encaminhar o relatório para as providências necessárias.

ADMINISTRAÇÃO E DESPESAS GERAIS

Estará à cargo da CONTRATADA, a obtenção e aprovações de todos alvarás,

licenças ou autorizações dos órgãos públicos e/ou concessionárias, ficando as taxas e

emolumentos por conta da CONTRATADA.

A CONTRATADA deverá empregar mão-de-obra idônea de modo a reunir

permanentemente em serviço uma equipe técnica homogênea e suficiente de operários e

encarregados devidamente treinados e habilitado, visando à perfeita execução dos serviços.

Estes funcionários deverão estar convenientemente uniformizados e portar crachá

de identificação da CONTRATADA, assim como estar disponível a qualquer tempo a

respectiva documentação funcional pertinente conforme legislação em vigor.

Na data de início da Obra, a CONTRATADA deverá fornecer e manter no local, um

“Diário de Obra” tipograficamente numerado, em três vias, sendo uma delas fixa e as demais

destacáveis. O referido diário será devidamente aberto pela Fiscalização, servindo para o

registro de todas as ocorrências da obra e do andamento dos trabalhos, até o término dos

mesmos, cujas anotações ficarão à cargo da Fiscalização, sendo que quaisquer registros que

o responsável pela CONTRATADA queira efetuar deverá ser levado á Fiscalização da SUCEN,

para a devida anotação.

A CONTRATADA deverá indicar o Responsável Técnico, devidamente habilitado

junto ao CREA, que será o seu Representante e Responsável Técnico pela Obra.

As despesas com pessoal técnico que se refere o parágrafo anterior e a total

observância e cumprimento da NR-18 deverão estar incluídas na taxa relativa aos Benefícios

e Despesas Indiretas (BDI).

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A CONTRATADA deverá manter no escritório do canteiro de serviço em local bem

visível e à disposição da FISCALIZAÇÃO, um quadro de controle de mão-de-obra, com a

qualificação e o número de pessoas trabalhando na obra, diariamente atualizado.

Toda a mão-de-obra, empregada pela CONTRATADA na execução dos serviços,

deverá apresentar qualificação tal que proporcione produtos finais tecnicamente bem

executados e com acabamento esmerado.

ART do CREA, INSS da OBRA, ISSQN e Tributos Federais

Deverá ser providenciada de imediato, a regularização da obra junto ao CREA/SP,

procedendo-se a emissão das ART – Anotações de Responsabilidade Técnica, sem a qual a

SUCEN não atestará a execução dos serviços pertinentes, quer na primeira Nota Fiscal

Fatura, quer nas subseqüentes, caso persista a inadimplência.

Deverá ser aberta a matrícula do CEI/INSS, sob responsabilidade da empresa

executante, sendo que em cada nota fiscal haverá a retenção para Seguridade Social,

correspondente a 11% sobre o valor da mão de obra discriminada na Planilha orçamentária

conforme legislação vigente.

Por ocasião dos pagamentos, serão efetuadas também as retenções de ISSQN

para a Prefeitura Municipal de Campinas/SP, e dos tributos federais, Pis/Pasep, CSLL, Cofins

e Imposto de Renda, sobre o valor total da nota, em conformidade com a lei.

ORGANIZAÇÃO DA OBRA

A empresa contratada deverá elaborar um cronograma de execução de serviços, e

discutir com a fiscalização as frentes de trabalho, já que o local estará em uso por

funcionários da SUCEN.

LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA

Durante a execução dos serviços deverá ser feita limpeza permanente do local de

trabalho, de modo a garantir as condições de segurança, higiene do ambiente e o bom

andamento da obra.

Serviços a serem executados

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1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES

2.0 INFRAESTRUTURA

3.0 SUPERESTRUTURA

4.0 ALVENARIA E ELEVAÇÕES

5.0 COBERTURA

6.0 ESQUADRIAS E CAIXILHOS

7.0 VIDROS

8.0 REVESTIMENTOS

9.0 PISOS

10.0 PINTURA

10.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

10.1 INSTALAÇÕES SISTEMA DE PÁRA-RAIOS

10.2 REDE DE LÓGICA E TELEFONIA

10.3 LUMINÁRIAS

10.4 ELÉTRICA

10.5 EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS

11.0 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS

12.0 INSTALAÇÕES COMBATE A INCÊNDIO

13.0 PAISAGISMO

14.0 SERVIÇOS COMPLEMENTARES

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1 Serviços Preliminares

02.10.02 - Locação de obra de edificação

A CONTRATADA deverá executar o gabarito e a locação da obra observando

as medidas do projeto. O gabarito será formado por guias de madeira,

devidamente niveladas, pregadas a uma altura mínima de 60 cm, em caibros

afastados, convenientemente da área a construir. Mediante pregos cravados

no topo dessa guias, através de coordenadas, os alinhamentos são marcados

com linhas esticadas; estas linhas marcarão os cantos ou os eixos de

estacas, pilares, paredes e outros elementos.

03.02.04 - Demolição manual de alvenaria de elevação ou elemento vazado,

incluindo revestimento

Será demolida toda alvenaria do depósito existente e também a alvenaria de

uma das salas para execução da oficina, conforme consta em projeto

arquitetônico. O item remunera os serviços de demolição, fragmentação de

elementos de alvenaria de elevação ou elemento vazado, incluindo

revestimento, onde o serviço será executado manualmente.

03.04.02 - Demolição manual de revestimento cerâmico, incluindo a base

Deverá ser demolido todos os azulejos existentes.

04.03.04 – Retirada de telhamento perfil e material qualquer, exceto barro

Todas as telhas da cobertura dos prédios existente deverão ser retiradas e

substituídas.

04.08.02 - Retirada de folha de esquadria em madeira

Todas as folhas de portas deverão ser retiradas e substituída.

04.08.06 - Retirada de batente com guarnição e peças lineares em madeira,

chumbados

Todas os batentes e guarnições de portas deverão ser retiradas e substituída.

04.09.02 - Retirada de esquadria metálica em geral

Deverá ser retirado o vitro do depósito existente para confecção de novo vitro

no novo depósito. Também deverá ser removida todas as portas metálicas,

devido à regularização com nata de cimento e bianco que será aplicada em

cima do piso cerâmico apicoado.

04.11.02 - Retirada de aparelho sanitário incluindo acessórios

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

Todos os vasos e lavatórios dos Sanitários existentes deverão ser substituídos

por novos.

04.11.12 - Retirada de torneira ou chuveiro

Todas as torneiras e chuveiros dos Sanitários existentes deverão ser

substituídos por novos.

04.17.02 - Remoção de aparelho de iluminação ou projetor fixo em teto, piso ou

parede

Todos as luminárias internas e externas deverão ser retiradas e substituídas

por novos.

04.30.06 - Remoção de tubulação hidráulica em geral incluindo conexões, caixas

e ralos

Toda a tubulação existente serão retirados e substituídos por novos tubos,

registros, caixas e válvulas.

05.07.03 – Remoção de entulho com caçamba metálica, independente da

distância do local de despejo, inclusive carga e descarga.

A empresa contratada deverá manter na obra, durante todo o tempo de

execução dos serviços caçambas metálicas, tendo em vista manter a

organização do canteiro de obras. O item remunera a remoção do entulho

gerado nas demolições da obra, incluindo empolamento.

2 Infraestrutura

Todos os serviços de infraestrutura especificados em planilha englobam todos

os serviços de fundação para reforço estrutural e execução de novo depósito.

3 Superestrutura

Todos os serviços de superestrutura especificados em planilha englobam

todos os serviços de pilares, vigas e lajes para execução de novo depósito e

reforço estrutural do prédio.

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

4 Alvenaria

14.04.21 - Alvenaria de bloco cerâmico de vedação, uso revestido, de 14 cm

As alvenarias deverão ser executadas rigorosamente de acordo com as

dimensões, espessuras e alinhamentos, de modo a constituírem paredes,

muros, etc., com paramentos perfeitamente planos e a prumo e com juntas

executivas de espessura compatível com os materiais utilizados.

O assentamento dos elementos de alvenaria deverá ser feito de modo que as

fiadas sejam perfeitamente niveladas, as juntas apresentem espessura

uniforme.

As alvenarias, quando apoiadas sobre vigas contínuas, deverão ser levantadas

simultaneamente em vãos contíguos, de modo que em nenhum ponto haja

diferença de altura superior a 80 cm.

As superfícies de concreto, quando destinadas a ficar em contato com

qualquer alvenaria, deverão ser unidas com o mesmo material determinado

pelo fabricante para assentamento dos tijolos.

A abertura de rasgos em alvenaria, para embutir canalizações, etc., quando

necessária, só poderá ser feita com instrumentos adequados a cada tipo de

material e somente quando decorridos, pelo menos, 3 dias do término do

encunhamento, ou 8 dias do término do levantamento das respectivas

alvenarias.

14.20.01 – Vergas, contravergas e pilaretes de concreto armado

Deverá ser executado em todo o prédio contravergas nos vãos de portas e

vitrôs, à fim de corrigir permanentemente todas as trincas e/ou fissuras

geradas pela ausência desses elementos estruturais.

5 Cobertura

15.03.03 – Fornecimento e montagem de estrutura em aço ASTM-

A36, sem pintura

Deverá ser executado estrutura metálica para sustentação da cobertura do

novo depósito.

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SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

15.01.01 – Estrutura de madeira tesourada para telha de barro vãos

até 7,00m

Toda a cobertura dos prédios deverão ser recompostas com os mesmos

elementos, tendo em vista correção das peças antigas no quesito segurança

estrutural.

15.01.11 – Estrutura de madeira tesourada para telha perfil ondulado

vãos até 7,00m

Idem item anterior.

16.02.03 – Telha de barro tipo romana

Refere-se a recomposição dos elementos retirados.

16.16.03.01 – Telhamento em cimento reforçado com fio sintético

CRFS – perfil ondulado

Idem item anterior.

16.33.08, 16.33.08 - Calha, rufo, afins em chapa galvanizada nº 24 -

corte 0,33 m

Refere-se a recomposição de rufos e afins existentes na edificação, de acordo

com projeto de água pluvial.

16.33.06, 16.33.08 - Calha, rufo, afins em chapa galvanizada nº 24 -

corte 1,00 m

Refere-se a recomposição de calhas existentes na edificação, de acordo com

projeto de água pluvial.

6 Esquadrias e Caixilhos

Porta lisa com batente em alumínio

Deverão ser utilizadas portas semi-ocas, encabeçadas, espessura mínima 35

mm, folha de 0,62 x 1,80 m, revestidas com laminado de madeira para pintura,

inclusive o encabeçamento.

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

Portas lisa com batente em madeira 62x210cm, 82x210cm e

92x210cm

Deverão ser utilizadas portas semi-ocas, encabeçadas, espessura mínima 35

mm, folhas de 0,62 x 2,10 m, 0,82 x 2,10 m e 0,92 x 2,10 m revestidas com

laminado de madeira para pintura, inclusive o encabeçamento.

24.01.03 – Caixilho em ferro basculante sob medida

Deverá ser implantado novas janelas para os novos sanitários no pavimento

térreo e pavimento superior, sendo executadas em caixilhos de ferro

basculante, em perfis de chapa dobrada de ferro nº 14 MSG, cantoneiras e

perfis T chapa 1/8”. Os caixilhos novos deverão seguir o padrão dos caixilhos

existentes.

Deverá ser instalado caixilho na copa e no laboratório no pavimento térreo.

Portas/Portões de ferro em chapa cega dupla, para receber vidro e

tipo veneziana

Trata-se da recomposição dos elementos de aço retirados, em virtude da

regularização do piso, conforme citado anteriormente.

Ferragem completa com maçaneta tipo alavanca para porta interna

com 1 folha e 2 folhas

Deverá ser instalado novas fechaduras em todas as portas.

7 Vidros

26.01.04 - Vidro liso transparente de 4 mm

Os vidros a serem instalados nos novos caixilhos deverão ser liso,

transparentes e terem espessura de 4 mm.

26.04.03 - Espelho comum de 3 mm com moldura em alumínio

Deverão ser instalados espelhos comuns nos banheiros, com espessura de 3

mm e moldura em alumínio.

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

8 Revestimento

17.02.02 - Chapisco

17.02.12 - Emboço comum

17.02.22 – Reboco

18.11.04 - Revestimento em placa cerâmica esmaltada para paredes de 20 x 20

cm, assentado com argamassa colante industrializada

18.11.23 - Rejuntamento de azulejo 20 x 20 cm com argamassa industrializada

para rejunte, juntas até 3 mm

Antes da aplicação do emboço e reboco, paredes e tetos receberão chapisco

com argamassa mista de cimento, areia (1:3), necessário para a aderência do

revestimento sendo que, a camada de chapisco deve ser abundantemente

molhada antes do revestimento com argamassa.

As paredes novas e as que possuíam azulejo deverão receber emboço

aplicado no traço 1:2:6 em volume de cimento, cal hidratada e areia

Após, as paredes deverão ser rebocadas, aprumadas, sarrafeadas e

desempenadas, exceto as paredes onde será aplicado revestimento cerâmico,

não havendo então, a necessidade de desempenar.

Deverão ser assentados azulejos com massa branca e modelo somente após a

aprovação da Fiscalização.

A argamassa colante para fixação dos azulejos deverá ser de primeira

qualidade, sendo sua dosagem e preparo executado conforme a especificação

do Fabricante.

A argamassa colante deverá ser espalhada com o auxilio da desempenadeira

metálica dentada, própria para parede, de preferência em ângulo de 60 graus.

Antes da aplicação da argamassa colante, não será necessária a umidificação

da parede (emboço), salvo condições especiais, como exposição ao sol e/ou

vento, devendo, em tais condições, ser consultada a Fiscalização.

Os azulejos deverão ser assentados de baixo para cima, sendo que o controle

dos prumos vertical e horizontal deverá ser feito com o auxilio de réguas de

alumínio e fios de nylon.

Deverá ser observada rigorosamente a uniformização da aplicação dos

azulejos nas paredes de uma mesma dependência.

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SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

Os azulejos deverão ter juntas a prumo não superiores a 1,5 mm, utilizando

espaçadores de plásticos que deverão ser encobertas pelo rejuntamento.

Os azulejos, quando cortados, deverão ter suas bordas esmerilhadas, além de

não apresentarem rachaduras ou emendas. Todos os arremates de arestas

vivas (incluindo-se os requadros de janelas) deverão ser obrigatoriamente,

executados com perfis/ cantoneiras de alumínio, fixadas com argamassa ou

adesivo próprio para tal fim.

9 Piso

17.01.06 – Regularização de piso com nata de cimento e bianco

Posteriormente ao apicoamento manual dos pisos existentes, deverá

proceder regularização do piso existente, para posteriormente efetuar o

assentamento do novo piso.

11.02.02 Concreto usinado não estrutural mínimo 150kg cimento/m³

e 11.16.02 Lançamento, espalhamento e adensamento de concreto

em massa de lastro e/ou enchimento

As calçadas e passeios externos removidos deverão ser recompostos.

17.03.02 Cimentado desempenado e 17.03.04 Cimentado

desempenado e alisado (queimado)

Nos locais previstos em projeto arquitetônico, tais como passeis externos,

calçadas e áreas de estacionamento deverão ter acabamento em cimentado

desempenado e cimentado queimado.

18.06.27 Piso cerâmico esmaltado antiderrapante, PEI-5, resistência

química A, assentado com argamassa colante industrializada

Os pisos deverão ser de 1ª qualidade com massa branca, PEI-4 e assentados

com argamassa própria, cimenticola ou similar, espaçados de 5 mm para

receber rejuntamento. Os pisos terão preferencialmente a cor creme,

conforme memorial de acabamentos.

Os pisos cerâmicos, quando cortados, deverão ter suas bordas esmerilhadas,

além de não apresentarem rachaduras ou emendas.

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SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

A argamassa colante para fixação dos pisos cerâmicos deverá ser de

primeira qualidade, tipo, sendo sua dosagem e preparo executado conforme

a especificação do Fabricante.

A argamassa colante deverá ser espalhada com o auxilio da desempenadeira

metálica dentada, própria para parede, de preferência em ângulo de 60

graus.

54.04.35 Pavimentação em lajota de concreto 35Mpa, espessura 8cm,

tipos: raquete, retangular, sextavado e 16 faces, com rejunte em areia

Na área indicada em projeto, deverá ser assentado piso intertravado.

18.06.28 - Rodapé cerâmico esmaltado PEI-5 resistência química A,

assentado com argamassa colante industrializada

Os rodapés cerâmicos deverão ser do mesmo material da cerâmica do piso

com altura de 10 cm, embutidos na argamassa de revestimento das paredes.

18.06.41 - Rejuntamento de piso em placas cerâmicas (30-34 x 30-34

cm) com argamassa industrializada para rejunte, juntas acima de 3

até 5 mm

O rejuntamento deverá ser feito com argamassa pré-fabricada, no mínimo

três dias após o assentamento, através de um rodo de borracha,

removendo-se logo em seguida o excesso através de uma esponja molhada,

passando-se um pano seco e limpo.

A argamassa para rejuntamento dos pisos cerâmicos deverá ser de primeira

qualidade, sendo sua especificação definida pelo fabricante da cerâmica.

18.06.53 - Rejuntamento de rodapé em placas cerâmicas até 10cm de

altura com argamassa industrializada para rejunte

O rejuntamento deverá ser feito com argamassa pré-fabricada, no mínimo

três dias após o assentamento, através de um rodo de borracha,

removendo-se logo em seguida o excesso através de uma esponja molhada,

passando-se um pano seco e limpo.

A argamassa para rejuntamento dos pisos cerâmicos deverá ser de primeira

qualidade, sendo sua especificação definida pelo fabricante da cerâmica.

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

10 Pintura

Nos locais ampliados, onde não há a presença de revestimento cerâmico, a

parede deverá ser preparada com massa corrida a base de PVA para o

recebimento da pintura.

Toda a pintura existente será substituída.

Nas áreas externas e muros, a tinta a ser utilizada deverá ser tinta 100%

acrílica.

Todas as cores deverão ser discutidas com a Fiscalização.

33.02.06 - Massa corrida a base de PVA

Após a aplicação do fundo selador, os batentes deverão ser emassados, com

massa niveladora à base de óleo, 2 demãos, e lixada após cada aplicação da

demão de massa.

33.10.02 - Látex PVA em massa, inclusive preparo

As paredes deverão estar lixadas e limpas, com base de massa corrida e

posterior aplicação de fundo preparador e Látex PVA de 1ª qualidade.

33.10.05 - Tinta 100% acrílica em massa, inclusive preparo

As paredes deverão estar lixadas e limpas, com base de massa corrida e

posterior aplicação de fundo preparador e Látex Acrílico de 1ª qualidade em

toda a área existente.

33.11.02 - Esmalte em superfície metálica, inclusive preparo

As esquadrias metálica deverão receber lixamento para remoção das

irregularidades. A seguir deverão receber uma pintura inicial com um fundo

zarcão. Após a aplicação do fundo, os caixilhos poderão ser pintados com tinta

esmalte sintético adequado.

Antes do início da pintura, deverão ser adequadamente protegidas as

dobradiças que não sejam em ferro para pintura, removidas todas as demais

guarnições tais como: espelhos, fechos, rosetas, puxadores, etc.

33.05.01 – Verniz fungicida para madeira

As esquadrias de madeira deverão receber lixamento para remoção das

irregularidades. A seguir deverão receber pintura com verniz fungicida para

madeira.

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

Antes do início da pintura, deverão ser adequadamente protegidas as

dobradiças que não sejam em ferro para pintura, removidas todas as demais

guarnições tais como: espelhos, fechos, rosetas, puxadores, etc.

11 Instalações Elétricas

Deverão ser executadas de acordo com memorial descritivo e especificações

técnicas das instalações elétricas.

12 Instalações Hidráulicas

Deverão ser executadas de acordo com memorial descritivo e especificações

técnicas das instalações hidráulicas.

13 Instalações de Combate à Incêndio

Serão instaladas luminárias de emergência, dispostas conforme projeto

elétrico, e projeto de combate à incêndio no prédio existente e na ampliação.

Os extintores serão instalados conforme projeto de combate à incêndio,

instalação de adesivos, identificando o tipo de carga e saídas de emergência.

ora à base de óleo, 2 demãos, e lixada após cada aplicação da demão de

massa.

33.10.02 - Látex PVA em massa, inclusive preparo

34.01.01 - Terra vegetal orgânica comum

O local onde será executado o paisagismo, deverá ser aplicado 10cm de terra

vegetal orgânica comum.

34.01.01 - Limpeza e regularização de áreas para ajardinamento

(jardins e canteiros)

O local onde será executado o paisagismo deverá ser limpo e regularizado

para receber a terra vegetal.

34.02.04 - Plantio de grama batatais em placas (jardins e canteiros)

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

O local onde será executado o paisagismo, deverá ser aplicado aplicada grama

batatais em placas.

14 Serviços Complementares

55.01.02 - Limpeza final da obra

O serviço deverá ser executado incluindo o fornecimento do material e a mão-

de-obra necessários para a limpeza geral de pisos, paredes, vidros, áreas

externas, bancadas, louças, metais, etc., removendo-se materiais excedentes

e resíduos de sujeiras, deixando a obra pronta para a utilização.

02 - MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE ESTRUTURA

Índice

1Objetivo33

2Normas Aplicáveis33

3Geral34

4Materiais34

4.1Cimento35

4.2Agregados35

4.3Água de Mistura 36

4.4Aditivos 36

4.5Aço para Armadura 37

5Execução37

5.1Concreto37

5.2Juntas42

5.3Armação 48

5.4Acabamento do Concreto 50

6Controle Tecnológico Do Concreto51

6.1Geral51

6.2Agregados51

6.3Cimento52

6.4Água52

6.5Aço 52

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SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

6.6Consistência do Concreto52

6.7Resistência do Concreto53

7Anexo I - Fator Água Cimento55

8Fundações55

8.1Generalidades 55

8.2Blocos De Fundação56

8.3Fundações Profundas56

8.4Estaca Moldada In Loco Tipo Strauss 56

8.5Estaqueamento57

1 OBJETIVO 1.1 Estas Especificações Técnicas têm como objetivo apresentar os requisitos

mínimos a serem utilizados para os materiais e a execução de fundações, estruturas e construções diversas em concreto armado.

2 NORMAS APLICÁVEIS 2.1 A execução das fundações, estruturas e construções diversas em concreto,

bem como a escolha do material empregado e o controle tecnológico dos materiais deverão obedecer as normas, regulamentos e procedimentos definidos pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, que forem aplicáveis.

Norma Título

NBR-6120 Cargas para o cálculo de estruturas de edificações

NBR-6123 Forças devidas ao vento em edificações

NBR-6118 Projeto de estruturas de concreto - Procedimento

NBR-6122 Projeto e execução de fundações

NBR-8880 Projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto de edifícios

NBR-14762 Dimensionamento de estruturas de aço constituídas por perfis formados à frio - Procedimento

2.2 Serão considerados válidos os requisitos de normas estrangeiras quando as

normas brasileiras forem consideradas insuficientes. Referências poderão ser feitas às seguintes instituições:

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SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

ASTM American Society for Testing and Materials. ACIAmerican Concrete Institute.

2.3 A este critério deverão ser incluídos os regulamentos e normas federais,

estaduais e municipais que forem aplicáveis

3 GERAL 3.1 A execução das estruturas em geral, bem como os materiais aplicados e seu

manuseio, deverá obedecer, além das normas aqui estabelecidas, todas as normas, especificações e padronizações da ABNT, específicas para cada caso, e o projeto executivo, em todos os seus detalhes.

3.2 Caberá à CONTRATADA total responsabilidade pela boa execução da

estrutura e pela resistência e estabilidade de todos os elementos estruturais por ela executados, direta ou indiretamente.

3.3 Em eventuais casos de falha na qualidade da estrutura, ou de algum de seus

elementos, parcial ou totalmente executado, caberá a CONTRATADA providenciar as medidas corretivas que se fizerem necessárias, tais como: demolições totais ou parciais e reexecução, recomposição de ninhos ou de vazios com enchimentos adequados, execução de reforços adicionais, etc., correndo essas despesas exclusivamente por sua conta.

3.4 Na execução de estruturas de concreto armado, caberá à CONTRATADA total

responsabilidade pelo fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra, necessários ao preparo dos concretos, com as características exigidas no projeto, e ao seu transporte, lançamento, adensamento e cura, além da montagem e instalação das armaduras e da montagem das formas e respectivos escoramentos.

3.5 A utilização de qualquer elemento estrutural pré-moldado só poderá ser feita

quando indicada ou aprovada pela FISCALIZAÇÃO e desde que sejam atendidas as normas nacionais para sua fabricação e instalação.

3.6 Sempre que houver necessidade de se estabelecer alguma passagem de canalização através de vigas e/ou outros elementos de responsabilidade estrutural, ela deverá estar prevista e anotada no respectivo projeto. Qualquer alteração nas suas dimensões ou posição, quando absolutamente inevitável, deverá contar com expressa autorização da Fiscalização.

3.7 Não será admitido o embutimento de canalizações hidro-sanitárias em

concreto estrutural, quando tal embutimento não estiver previsto em projeto e detalhado de modo a atender rigorosamente as prescrições estabelecidas nas normas da ABNT.

4 MATERIAIS

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SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

4.1 CIMENTO 4.1.1 O cimento atenderá aos requisitos das especificações NBR-5732 - Cimento

Portland comum e NBR-5733-Cimento Portland de alta resistência inicial. 4.1.2 A escolha do tipo de cimento dependerá da finalidade a que se destina o

concreto e, a menos que indicado no projeto.

4.1.3 A responsabilidade dessa escolha é da empresa executante da obra. 4.1.4 O cimento a ser utilizado deverá ser do tipo denominado cimento Portland

Comum (CP), que satisfaça as exigências das normas da ABNT, no que diz respeito à resistência, finura, pega, etc., e que seja, sempre que possível, de uma única procedência.

4.1.5 Na execução de concreto aparente, o cimento utilizado deverá ser de uma

única procedência, de modo que sejam evitadas variações de coloração e textura que possam comprometer o aspecto arquitetônico da obra.

4.1.6 Todo o cimento deverá ser armazenado em local seco, ventilado e

suficientemente protegido das intempéries e de outros elementos nocivos às suas características intrínsecas.

4.1.7 Não poderá ser utilizado, na confecção de concretos estruturais, nenhum

lote de cimento que se apresente parcialmente hidratado.

4.2 AGREGADOS 4.2.1 Os agregados graúdos ou miúdos, assim como as determinações do seu

diâmetro máximo, deverão obedecer ao estipulado pela ABNT. 4.2.2 Ficará a cargo de a contratada especificar o diâmetro dos agregados

quando solicitar o fornecimento de concreto. 4.2.3 Os agregados a serem utilizados na confecção de concretos estruturais

deverão atender, de maneira geral, às características determinadas pelas normas da ABNT.

4.2.4 O agregado miúdo deverá se constituir de areia lavada de rio, sílico-

quartzosa, composta por partículas duras, ásperas ao tato, inertes e resistentes, com composição granulométrica de média para grossa. A presença de grânulos de argila, matéria orgânica e quaisquer outros agentes nocivos ao cimento, só será permitida quando dentro dos limites estabelecidos pela citada especificação. A utilização de “areia artificial” (pó de pedra) só poderá ser feita quando expressamente autorizada pela FISCALIZAÇÃO, respeitados os mesmos critérios, e ainda, acompanhada de laudo de ensaio de corpos de prova por laboratório credenciado.

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SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

4.2.5 O agregado graúdo deverá se constituir de pedra britada, proveniente de

rochas inertes e resistentes, ou pedregulho isento de agentes nocivos ao cimento e com composição granulométrica adequada. A utilização de outros materiais só poderá ser feita quando expressamente autorizada pela FISCALIZAÇÃO, respeitadas todas as determinações da referida especificação da ABNT para os agregados graúdos.

4.2.6 Na execução de concreto aparente, o agregado graúdo deverá apresentar

granulometria compatível com as dimensões das peças a serem concretadas e, assim como o agregado miúdo, deverá ser de uma única procedência.

4.2.7 Os agregados deverão ser armazenados em plataforma especialmente

construída para esse fim, devidamente separados segundo sua granulometria e devidamente protegidos do contato com solos de qualquer natureza e da mistura com materiais estranhos que possam prejudicar sua qualidade.

4.2.8 Sempre que a FISCALIZAÇÃO considerar suspeitas as características de

algum lote de agregado, sua participação na composição de concretos estruturais ficará prejudicada, a menos que a CONTRATADA submeta amostras do lote a testes laboratoriais que determinem pela sua utilização.

4.3 ÁGUA DE MISTURA 4.3.1 A água de mistura deverá ser limpa, potável e livre de óleos, ácidos, álcalis,

sais, matéria orgânica ou outras substâncias que possam prejudicar o concreto ou o aço.

4.3.2 A água a ser aplicada na mistura de concretos deverá apresentar PH entre

5,8 e 8,0, ser límpida e isenta de teores prejudiciais de sais, óleos, ácidos, álcalis e substâncias orgânicas, de modo a atender os limites estabelecidos pelas normas da ABNT. Presume-se as águas potáveis como satisfatórias.

4.4 ADITIVOS 4.4.1 Ar incorporado 4.4.1.1 O uso generalizado de aditivos para a adição de ar incorporado, a fim de

melhorar as qualidades do concreto, não é recomendado, exceto quando aprovado pela FISCALIZAÇÃO, e apresentado laudo de ensaio de corpo de prova por laboratório credenciado.

4.4.1.2 Os aditivos incorporadores de ar deverão atender as especificações da

ABNT e ASTM.

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SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

4.4.2 Aditivos químicos 4.4.2.1 Os aditivos retardadores ou aceleradores de pega, plastificantes, etc., só

poderão ser utilizados quando indicados ou aprovados pela FISCALIZAÇÃO e desde que obedeçam as especificações nacionais, ou apresentem propriedades verificadas experimentalmente por laboratório nacional idôneo.

4.4.2.2 Quando forem utilizados, os aditivos químicos deverão atender as normas

da ABNT e ASTM aplicáveis.

4.5 AÇO PARA ARMADURA 4.5.1 As barras de aço para armadura estarão de acordo com a NBR-7480 -

"Barras e fios de aço destinados a armaduras de concreto armado", da ABNT.

4.5.2 O detalhamento das barras de aço estará de acordo com as normas NBR-

6118 e NBR-7191. 4.5.3 As telas de arame de aço soldado para concreto armado atenderão a NBR-

7481 "Telas de aço soldadas, destinadas a armaduras de concreto armado", da ABNT.

5 EXECUÇÃO 5.1 CONCRETO 5.1.1 Preparação 5.1.1.1 As dosagens para preparo dos concretos no canteiro de serviços, e o

fornecimento de concretos usinados, deverão ter por base a resistência mínima de fck=25MPa, ou determinada no respectivo projeto estrutural.

5.1.1.2 Caberá à FISCALIZAÇÃO, baseado no porte e características de cada obra,

estabelecer os tipos de dosagem e de controle de qualidade dos traços dos concretos a serem utilizados, requeridos por cada caso, conforme determinações das normas da ABNT.

5.1.1.3 Quando não forem utilizados concretos usinados, a CONTRATADA deverá

providenciar todos os equipamentos, e instalações que se fizerem necessárias, para a determinação dos traços mais convenientes à execução da obra e para o preparo dos concretos nas condições de qualidade fixadas para cada caso, situação na qual, deverá ser ensaiado 02 corpos de prova, para cada m³ de concreto elaborado, quais deverão ser ensaiados por laboratório credenciado.

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5.1.1.4 Todos os concretos, produzidos no próprio canteiro ou usinados, deverão

apresentar trabalhabilidade compatível com as dimensões e a conformação das peças a serem concretadas, com a distribuição da respectiva armadura e com os métodos e equipamentos de transporte, lançamento, adensamento e cura, a serem utilizados.

5.1.1.5 O concreto poderá ser preparado na própria obra, em central ou betoneira,

ou fornecido por empresa especializada em concreto pré-misturado, respeitando o descrito em 5.1.1.3.

5.1.1.6 Todos os materiais utilizados deverão obedecer aos requisitos estabelecidos

nesta especificação e aqueles determinados nas normas da ABNT. 5.1.1.7 As proporções do cimento, dos agregados e da água deverão atender a

resistência especificada, as condições do meio ambiente e a trabalhabilidade, de acordo com concreto especificado em projeto técnico.

5.1.1.8 A dosagem do concreto será controlada cuidadosamente, e o método

empregado deverá permitir a verificação de sua consistência, em qualquer momento das operações.

5.1.1.9 Para o concreto preparado na obra, tanto em betoneira quanto em central,

os componentes deverão ser medidos em peso e separadamente. 5.1.1.10 No preparo do concreto por meio de betoneira com caçamba carregada,

deve ser observada a seguinte ordem de colocação dos materiais: água, agregado graúdo, cimento e agregado miúdo. A medição de água poderá ser em peso ou volume, entretanto o equipamento deverá ser ajustado para que não haja influência nas variações de pressão da água na medição. Em cada ciclo de mistura deverá ser verificada a umidade dos agregados e, em função dos resultados, a quantidade de água a adicionar deverá ser corrigida para manter-se a dosagem adotada para o concreto.

5.1.1.11 O concreto pré-misturado deverá ser transportado em caminhão

betoneira, equipado com contadores de voltas localizados de forma que permitam fácil leitura. Junto com cada carregamento o fornecedor deverá enviar os dados do volume e tipo do concreto, ou outros dados que sejam exigidos pela FISCALIZAÇÃO. Após a chegada do caminhão betoneira à obra, será adicionada a água e o tambor deverá dar 30 voltas antes de descarregar o concreto. Em nenhum caso poderá decorrer mais de uma hora desde a adição da água até o final do lançamento do concreto.

5.1.1.12 Todo concreto deverá ter peso específico normal e uma resistência

característica à compressão determinada conforme os critérios estabelecidos pela ABNT, com valores iguais ou maiores aos indicados em projeto.

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5.1.1.13 Quando não houver resultados do campo ou experiência anterior, o fator água/cimento máximo permissível será um dos indicados no Anexo I.

5.1.2 Transporte, lançamento e adensamento. 5.1.2.1 Os processos de transporte e lançamento de concreto, bem como os planos

de concretagem, deverão ser submetidos à aprovação prévia da FISCALIZAÇÃO, cabendo à CONTRATADA utilizar os meios de transporte mais adequados às características da obra.

5.1.2.2 O sistema de transporte adotado deverá evitar depósitos intermediários do

concreto e, quando isto não for possível, deverão ser tomadas as precauções que se fizerem necessárias para evitar, ao máximo, a segregação de seus elementos componentes. Assim a descarga da betoneira diretamente sobre o meio de transporte e a descarga deste diretamente no local de destino, deverão ser adotadas, sempre que possível.

5.1.2.3 O transporte do concreto, do local de mistura ao local de lançamento,

deverá ser feito com a maior rapidez possível, dentro dos 30 minutos que se seguirem à confecção da mistura, empregando-se métodos que evitem ao máximo a segregação dos agregados e perdas sensíveis de material, por vazamento ou evaporação, especialmente em se tratando de nata de cimento, argamassa e água.

5.1.2.4 O concreto deverá ser colocado, sem apresentar segregação de seus

componentes, em todos os cantos e ângulos das formas e ao redor das barras, ganchos, estribos e peças embutidas, através da utilização de métodos e equipamentos adequados e sob boas condições de iluminação natural, ou artificial.

5.1.2.5 Durante e imediatamente após o lançamento do concreto, antes do início

da pega, ele deverá ser convenientemente vibrado ou socado, por meio de equipamento mecânico ou manual, de acordo com sua trabalhabilidade e com as determinações da FISCALIZAÇÃO.

5.1.2.6 A vibração, para adensamento do concreto, deverá ser feita de modo que

toda a armadura seja completamente envolvida em todos os recantos das formas preenchidas, evitando-se ao máximo a formação de ninhos de agregados, ou vazios de qualquer natureza.

5.1.2.7 As eventuais falhas na superfície dos elementos concretados, ocorridas por

má execução dos serviços de adensamento, ou não, deverão ser cuidadosamente reparadas. Nos casos de execução de concreto aparente, tais correções deverão ser feitas de modo que sejam mantidas a mesma coloração e textura, através da adição de cimento branco, quando necessário.

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5.1.2.8 A cura e proteção dos elementos concretados serão de inteira

responsabilidade da CONTRATADA, que deverá tomar os cuidados necessários para evitar que o concreto, antes de atingir um endurecimento satisfatório, seja submetido à ação de agentes prejudiciais (mudanças bruscas de temperatura, secagem, chuvas fortes e etc.), ou submetido à vibrações excessivas que possam fissurar a massa ou prejudicar sua aderência à armadura.

5.1.2.9 Sempre que a FISCALIZAÇÃO julgar necessário, a CONTRATADA deverá

contratar os serviços de consultor, com reconhecida capacidade técnica, para exercer o controle tecnológico da produção e da resistência dos concretos, durante todas as fases de execução da estrutura.

5.1.2.10 O controle tecnológico da produção deverá ser executado por

LABORATÓRIO credenciado, contratado pela CONTRATADA e deverá abranger desde a determinação do traço, transporte, lançamento, adensamento e cura dos concretos, até a análise de seus componentes, através de testes laboratoriais de determinação da finura, pega, etc., do cimento; da granulometria, presença de impurezas, etc., dos agregados; ensaios de tração e dobramento dos aços estruturais, etc. somente sendo aceitas pela FISCALIZAÇÃO as estruturas de concreto armado que satisfaçam todas as condições de projeto e execução estabelecidas neste memorial, cujos ensaios laboratoriais constatem terem sido atendidas as condições estabelecidas pelas normas da ABNT.

5.1.2.11 O transporte horizontal do concreto deve ser feito com carrinhos de mão,

carros de duas rodas, pequenos veículos motorizados com capacidade de até 1 (um) metro cúbico, caminhões agitadores e vagonetes sobre trilhos.

5.1.2.12 O transporte inclinado do concreto deve ser feito por meio de correias

transportadoras ou calhas chicanas, que evitem a segregação dos materiais.

5.1.2.13 O transporte vertical do concreto deve ser feito por meio de guindaste

equipado com caçamba de descarga pelo fundo ou por elevador. 5.1.2.14 O transporte de concreto por bomba deve ser feito observando-se os

seguintes cuidados:

limpar os tubos antes e depois de cada concretagem; lubrificar os tubos, antes de sua utilização, com argamassa, a qual

não poderá ser utilizada na concretagem;

o diâmetro interno da tubulação de bombeio deve ser, no mínimo, três vezes maior que o diâmetro máximo do agregado.

5.1.2.15 Quando do lançamento do concreto, admite-se uma variação de mais ou

menos 20 mm no ensaio de abatimento do tronco de cone em relação à dosagem experimental, mantendo-se inalterado o fator água/cimento.

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5.1.2.16 A concretagem não será iniciada sem a aprovação prévia da

FISCALIZAÇÃO. 5.1.2.17 É responsabilidade exclusiva da executante dos serviços verificar, antes da

concretagem, a perfeita disposição das formas, locação, elevação, dimensões, escoramento, armaduras, etc.

5.1.2.18 A FISCALIZAÇÃO, a qualquer tempo, poderá notificar a executante dos

serviços para que sejam reparados os erros, imperfeições ou anormalidades constatadas, no intuito de obter a perfeita execução das peças a serem concretadas.

5.1.2.19 Durante a operação de lançamento do concreto, o controle dos

escoramentos, apoios e embutidos será executado por pessoal qualificado e em condições de tomar medidas imediatas na execução de reparos onde necessário.

5.1.2.20 A não ser que sejam tomadas precauções especiais, descritas no ACI 347,

a queda livre máxima admissível do concreto durante o lançamento será de 2,0 m.

5.1.2.21 Para pilares, paredes e outras estruturas onde a altura de concretagem

ultrapasse 2,0 m, deverão ser tomadas as medidas necessárias para garantir a não segregação do agregado graúdo, tais como, abertura de janelas, uso de trombas e funis, etc., devendo tais medidas serem aprovadas pela FISCALIZAÇÃO.

5.1.2.22 Todo o concreto será vibrado. A vibração será cuidadosa para prevenir a

formação de porosidade e evitar a interface entre as sucessivas camadas de concreto, devendo, porém, ser evitada a vibração excessiva pois provoca a segregação do agregado graúdo.

5.1.2.23 Quanto à vibração, cada camada de concreto deverá ser levada à máxima

densidade possível, de maneira a não conter bolsões ou vazios no seu interior. O concreto deverá ser lançado em camadas de espessura tal que, ao ser vibrada, seja garantida a uniformidade de adensamento. O vibrador deverá ser operado numa posição quase vertical, deixando que o cabeçote penetre sob a ação de seu próprio peso, sempre que as dimensões das peças o permitir.

5.1.2.24 A seqüência de aplicação de vibração deverá ser linear em um único

sentido, mantendo-se uma distância uniforme entre os pontos de imersão, distância variável unicamente em função da capacidade de cada vibrador, devendo-se cruzar levemente os sucessivos bolsões de influência do aparelho. Os vibradores serão de tipo de imersão, operando por ação elétrica ou pneumática. A freqüência de vibração não deverá ser inferior a 6.000 ciclos por minuto. Deverá ser evitada a vibração excessiva, causando

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segregação da nata de cimento e afloramento de água. O conjunto de equipamentos de vibração deverá ser dimensionado em quantidade, potência e dimensões necessárias para adensar adequadamente o concreto.

5.1.2.25 Após a desforma, qualquer imperfeição constatada no concreto, deverá ser

prontamente comunicada pela executante à FISCALIZAÇÃO e só poderá ser reparada após prévia autorização desta.

5.1.2.26 Quando a concretagem tiver que ser interrompida por mais de 12 horas,

deve ser criada junta de concretagem conforme indicado no item juntas, desta especificação.

5.2 JUNTAS 5.2.1 Juntas de concretagem 5.2.1.1 As juntas de concretagem deverão ser criadas quando a concretagem tiver

que ser interrompida por mais de 12 horas, devendo ser definidas e programadas pelo executor e submetidas à prévia autorização da FISCALIZAÇÃO.

5.2.1.2 No local onde será executada a junta de concretagem, no final do

lançamento do concreto, deve-se tomar os cuidados necessários para que a superfície da junta resulte rugosa.

5.2.1.3 No local da junta de concretagem devem ser colocados ferros de 6,3 mm

num espaçamento de 5 a 10 cm, com 40 cm para cada lado da junta. 5.2.1.4 A superfície da junta de concretagem, no início do endurecimento do

concreto, deverá ser energicamente escovada com escova de aço, aplicando-se jato de água no final da pega, de modo a remover a pasta e o agregado miúdo, para expor o agregado graúdo.

5.2.1.5 Imediatamente antes do início da concretagem, a superfície da junta deve

ser perfeitamente limpa com ar comprimido e jato d'água, de modo que todo o material solto seja removido e a superfície da junta fique abundantemente molhada, não sendo permitida a formação de poças de água.

5.2.1.6 A superfície da junta deve receber, antes do reinício da concretagem o

lançamento de uma camada de argamassa de cimento e areia com traço 1:3 e mesmo fator água-cimento usado no concreto, com espessura aproximada de 1 cm, de modo a garantir a não ocorrência de descontinuidade na textura do concreto, ou seja, impedir a formação de uma faixa de concreto poroso ao longo da junta.

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5.2.1.7 Se a superfície de uma camada for relativamente inacessível, ou se, por qualquer outra razão, a FISCALIZAÇÃO considerar indesejável alterar a superfície de uma camada, antes do fim da pega, não será permitido o corte da superfície por meio de jato de água sobre pressão, e será requerido o posterior corte por apicoamento, ou por outro processo mecânico.

5.2.2 JUNTAS DE CONSTRUÇÃO 5.2.2.1 Os pontos para execução de juntas de construção, a não ser quando

indicadas em desenho, se localizarão onde houver o menor esforço cortante, obedecendo ao indicado abaixo:

Vigas e lajes: próximo ao meio do vão. Paredes: horizontalmente. Colunas no topo: na elevação do fundo da laje superior.

5.2.2.2 Quando a junta de construção cair numa seção onde o esforço é

significativo, será colocada uma armadura adicional para cisalhamento, tais como estribos adicionais ou barras inclinadas, a ser determinada pela FISCALIZAÇÃO

5.2.2.3 As juntas de construção, em superfícies expostas de vigas, serão a 45

graus do eixo longitudinal da peça. 5.2.2.4 Os pontos para execução de juntas de construção, a não ser que indicados

nos desenhos, se localizarão onde houver o menor esforço cortante como indicado abaixo:

Vigas e lajes: próximo ao meio do vão Paredes: horizontalmente Colunas no topo: na elevação do fundo da laje superior

5.2.2.5 Quando a junta de construção cair numa seção onde o esforço é

significativo, será colocada uma armadura adicional para cisalhamento, tais como estribos adicionais ou barras inclinadas, a ser determinada pela FISCALIZAÇÃO.

5.2.2.6 As juntas de construção em superfícies expostas de vigas serão a 45 graus

do eixo longitudinal da peça. 5.2.3 JUNTAS DE DILATAÇÃO E RETRAÇÃO 5.2.3.1 As juntas de dilatação e de retração deverão ser construídas de acordo

com as indicações do projeto. 5.2.3.2 O preenchimento das juntas de dilatação e de retração salvo indicação em

contrário em projeto ou da FISCALIZAÇÃO, deverá ser executado com materiais apropriados de qualidade comprovada, de acordo com as orientações do fabricante.

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5.2.3.3 As juntas de contração, quando indicadas em projeto, serão executadas por pintura asfáltica a frio, da face de concreto já executada, de maneira a impedir a aderência entre concreto novo e velho, devendo ser seguidas as instruções do fabricante.

5.2.3.4 “Veda-junta” ou “Mata-junta” serão aplicados onde indicados em projeto, e

será constituída por junta elástica pré-moldada de PVC, do tipo fungenband, sendo executados de acordo com as especificações do fabricante. Deverão ser fornecidas em comprimento que exija a mínima soldagem de campo. Os locais soldados, deverão resistir igualmente aos esforços de tração suportados pelo material não soldado. Durante a instalação, deverão ser tomados cuidados especiais para apoiar e posicionar o veda-junta, a fim de assegurar o perfeito embutimento das abas no concreto e eliminar quaisquer defeitos que possam resultar em vazamentos na junta.

5.2.3.5 As metades simétricas deverão ser igualmente divididas entre os

lançamentos de concreto adjacentes às juntas, isto é, o eixo do veda-juntas deve coincidir com a abertura da junta.

5.2.3.6 O Construtor deverá aprovar, junto à FISCALIZAÇÃO, dispositivo que

garanta o posicionamento da junta de PVC durante o lançamento do concreto.

5.2.4 FORMAS, ESCORAMENTOS E EMBUTIDOS 5.2.4.1 As formas comuns, para fundação e superestrutura, deverão ser

confeccionadas com tábuas e sarrafos de pinho de 1” de espessura, e largura compatível com cada uso, de boa qualidade, com poucos nós, isentas de grandes empenamentos, desbitolamentos ou rachaduras. Na execução de painéis, poderão ser utilizadas chapas resinadas de boa qualidade, com espessuras compatíveis com as dimensões das peças a concretar e com as dimensões e espaçamentos das travessas e demais peças de amarração.

5.2.4.2 Na execução dos escoramentos, deverão ser utilizados pontaletes de pinho

3”x 3”, vigotas de peroba de secção quadrada, ou retangular, com menor dimensão igual ou superior a 2”, ou ainda escoras metálicas com dimensões adequadas aos esforços previstos. Não será permitido o uso de troncos de eucaliptos ou similar, como elemento de escoramento, a menos que expressamente autorizado pela FISCALIZAÇÃO.

5.2.4.3 O projeto e a execução de todas as formas, exceto aquelas previstas como

não recuperáveis, deverão ser feitos de modo a permitir a retirada de seus diversos componentes com relativa facilidade, sem choques que possam danificar as peças concretadas, e com o rigor necessário para fornecer elementos de concreto, estrutural ou não, que reproduzam com extrema

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fidelidade os posicionamentos e dimensões estabelecidos em projeto, sem apresentar rebarbas ou saliências excessivas.

5.2.4.4 Todo cimbramento deverá prever aparelhos de descimbramento,

convenientemente colocados, de forma que a retirada se faça sem choques ou outras causas que possam determinar esforços não previstos na estrutura escorada.

5.2.4.5 Todas as formas, bem como os respectivos travamentos e escoramentos,

deverão ser executados de modo a não sofrerem qualquer tipo de deslocamento, ou deformação, durante e após a concretagem, e sempre que necessário, com a previsão de contra-flechas para compensar as deformações provocadas pelos esforços de carregamento do concreto fresco.

5.2.4.6 As peças de escoramento deverão ser sempre apoiadas sobre cunhas ou

outros dispositivos adequados, cuidando-se para que seus apoios não sofram qualquer tipo de deslocamento, e convenientemente contraventadas, sempre que necessário.

5.2.4.7 Os espaçamentos para criação de juntas de dilatação deverão ser

preenchidos com materiais adequados a cada caso específico e previamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO.

5.2.4.8 Só será permitido o uso de produtos anti-aderentes aprovados pela

FISCALIZAÇÃO e que não deixem resíduos que comprometam o aspecto do concreto aparente, ou prejudique a aderência dos materiais de revestimentos. A aplicação desses produtos deverá ser feita de modo a não deixar excessos em nenhum ponto, sempre antes da colocação das armaduras, evitando-se todo e qualquer contato com as peças que necessitem aderência.

5.2.4.9 Antes do lançamento do concreto deverá ser feita uma revisão completa de

todo o conjunto e, concluídas as eventuais correções e acertos. Todas as superfícies destinadas a receber o concreto deverão ser cuidadosamente limpas, removendo-se além da serragem, todo e qualquer material estranho, como folhas, pregos, restos de arame e de eletrodutos, etc..

5.2.4.10 Todas as juntas, e demais locais por onde possa ocorrer vazamento de

nata, deverão ser convenientemente vedados com papel, pano, ou outro material aprovado pela FISCALIZAÇÃO, de modo que todo o conjunto se torne o mais estanque possível.

5.2.4.11 Após a limpeza e vedação das juntas, as formas deverão ser molhadas até

a saturação, de modo que seja garantida a não absorção de qualquer quantidade de água necessária ao processo de pega de cimento, procedendo-se, em seguida, à obturação dos furos deixados para escoamento da água em excesso.

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5.2.4.12 Caberá à FISCALIZAÇÃO liberar as formas para concretagem, após vistoria

em que seja constatado o cumprimentos das presentes determinações e das demais normas nacionais cabíveis, o que não eximirá a CONTRATADA de sua plena responsabilidade pela boa execução dos serviços e pela qualidade final da estrutura.

5.2.4.13 Durante todo o processo de desforma, deverão ser tomados os cuidados

necessários para evitar a ocorrência de choques mecânicos que danifiquem as peças concretadas, especialmente em se tratando de concreto aparente.

5.2.4.14 Nenhuma parte das formas poderá ser desmontada antes de decorridos os

prazos mínimos estabelecidos pelas normas da ABNT. 5.2.4.15 Nos casos onde tenha sido autorizado o uso de cimentos de alta

resistência inicial, ou o uso de aditivos e de processos aceleradores de pega, a FISCALIZAÇÃO poderá autorizar a desforma em prazos menores.

5.2.4.16 A reutilização de chapas resinadas, tábuas e sarrafos, só será permitida

quando tiverem sido utilizados desmoldantes e processos de desforma adequados, que forneçam peças convenientemente limpas e estruturalmente inalteradas, cabendo à FISCALIZAÇÃO decidir sobre a conveniência ou não da reutilização de qualquer elemento componente de formas.

5.2.4.17 Na execução de formas para concreto aparente, além das normas

estabelecidas anteriormente, pertinentes às formas comuns, deverá ser observado que o acabamento para concreto aparente deverá ser entendido como liso, devendo, para tanto, ter suas formas executadas com chapas resinadas e plastificadas ou tábuas de pinho aparelhadas e untadas com líquido desmoldante adequado, ambas de primeira qualidade e isentas de quaisquer defeitos incompatíveis com essa classificação.

5.2.4.18 Para execução de reservatório elevado poderá ser utilizado o processo de

formas deslizantes ou trepantes metálicas devendo a CONTRATADA providenciar todo o material, mão-de-obra e equipamentos necessários à manutenção do plano executivo de deslizamento e do ritmo de elevação da obra.

5.2.4.19 Na execução de toda e qualquer cortina de concreto aparente, cuja

amarração de formas seja feita por intermédio de ferros passantes em tubos plásticos, os orifícios resultantes dessa amarração, bem como a disposição dos espaçadores embutidos, deverão obedecer a um alinhamento perfeito, tanto na horizontal quanto na vertical.

5.2.4.20 As formas deverão ser confeccionadas de acordo com a norma NBR-6118,

e serão classificadas em função do acabamento que proporcionarem à superfície do concreto, ou seja:

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Formas para estruturas enterradas (fundações): na face em contato com o concreto serão utilizadas tábuas em bruto, livre de nós, ou painéis compensados resinados de madeira laminada.

Formas para estrutura em concreto revestido: quando a superfície do concreto for revestida com argamassa ou outro material, na face em contato com o concreto serão utilizados painéis compensados resinados de madeira laminada.

Formas para estrutura em concreto aparente: quando a superfície do

concreto for aparente, na face em contato com o concreto serão utilizados painéis compensados plastificados de madeira laminada.

5.2.4.20 Salvo aprovação expressa da FISCALIZAÇÃO, não será permitido o uso de

formas cuja face em contato com o concreto seja metálica, de fibras de vidro, ou outros materiais não especificados acima.

5.2.4.21 Em caso de aprovação, pela FISCALIZAÇÃO, de outro material, que não

madeira, para execução de formas, deverão ser obedecidos os seguintes requisitos:

devem ser executadas com espessura que não permita deformações decorrentes do lançamento e vibração do concreto;

devem possuir enrijecedores para garantir rigidez suficiente para não deformarem sob a ação das cargas;

devem ser projetadas e executadas de forma que permitam um sistema prático de montagem e desforma, sem afetar ou danificar as partes componentes e nem o concreto já curado.

5.2.4.22 As formas e escoramentos deverão ser dimensionados de modo a não

sofrerem deformações prejudiciais, quer sob a ação dos fatores ambientais, quer sob carga, especialmente a do lançamento, vibração e empuxo do concreto fresco.

5.2.4.23 Quando forem utilizados painéis compensados de madeira laminada, quer

resinados, quer plastificados, a espessura dos mesmos deverá ser dimensionada de maneira a não sofrer deformações prejudiciais à superfície acabada do concreto.

5.2.4.24 As juntas nas formas deverão ser as mínimas necessárias, terão pequenas

dimensões e ficarão apertadas de modo que a superfície do concreto fique isenta de rebarbas e arestas.

5.2.4.25 Os materiais a serem embutidos no concreto, tais como: tubulações,

eletrodutos, chumbadores, luvas, drenos, cantoneiras, juntas tipo Fugenband, dispositivos de fixação de instalações posteriores, etc., deverão ser colocados e fixados rigidamente nas formas, de modo a não serem deslocados durante o lançamento e vibração do concreto.

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5.2.4.26 A fixação e posicionamento de qualquer elemento embutido deverão ser

aprovados pela FISCALIZAÇÃO. A posição e nível dos elementos embutidos devem ser verificados por topografia, antes do lançamento do concreto na forma e conferidos 24 horas após a concretagem.

5.2.4.27 As peças a serem embutidas deverão estar limpas e livres de graxa,

pintura, ferrugem, etc. de maneira a não prejudicar sua aderência com o concreto. Os chumbadores não poderão apresentar os filetes das roscas amassados ou corroídos.

5.2.4.28 Após a concretagem, todos os embutidos, destinados a quaisquer fixações,

deverão ser limpos cuidadosamente de restos de concreto, engraxados e protegidos contra corrosão ou qualquer dano, até a época da instalação dos equipamentos ou estrutura.

5.2.4.29 A tolerância na locação de chumbadores de um mesmo grupo é de 3

mm. 5.2.4.30 A retirada das formas deverá obedecer às normas da ABNT. 5.3 ARMAÇÃO 5.3.1 Para execução da armação devem ser observadas as prescrições

constantes da NBR-6118 da ABNT. 5.3.2 O posicionamento da armadura deve ser garantido pela utilização de

pastilhas de argamassa de cimento e areia no traço 1:3 em volume, em espessura que atenda ao cobrimento estabelecido em projeto.

5.3.3 Para amarração das armaduras deve ser usado arame recozido preto, bitola

18 AWG.

5.3.4 Todas as barras de aço estrutural deverão ser convenientemente armazenadas, especialmente quando sua utilização não for imediata, separadas em molhos de mesmo tipo e bitola com as respectivas etiquetas de identificação, apoiadas sobre cavaletes de madeira convenientemente espaçados e, sempre que necessário, protegidas das intempéries, e demais agentes nocivos, por meio de lonas impermeáveis, ou outros artifícios que garantam níveis mínimos de oxidação durante o tempo de armazenamento no canteiro.

5.3.5 Caso ocorra a constatação visual da presença de altos níveis de oxidação

em barras de aço estrutural depositadas na obra, seu uso só será permitido pela FISCALIZAÇÃO, a menos que a CONTRATADA submeta amostras das barras suspeitas à testes laboratoriais, que determinem pela sua utilização, e submeta todas essas barras a uma criteriosa limpeza superficial que lhes assegure a aderência.

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5.3.6 A execução das armaduras deverá ser feita rigorosamente de acordo com

as determinações do respectivo projeto estrutural, no que diz respeito à posição, bitola, dobramento e recobrimento das barras, respeitados os limites de tolerância estabelecidos pelas normas da ABNT.

5.3.7 Alterações de qualquer natureza nas armaduras projetadas, quando

absolutamente inevitáveis, deverão contar com expressa autorização da FISCALIZAÇÃO, ouvindo o responsável técnico pelo cálculo estrutural.

5.3.8 Os cortes e os dobramentos de barras de aço estrutural deverão, sempre

que possível, ser executados a frio e com instrumentos compatíveis com as bitolas e com as necessidades específicas de cada serviço, de modo a resultarem peças com comprimentos e raios de curvatura rigorosamente de acordo com as determinações do projeto.

5.3.9 Só serão permitidas emendas de aço estrutural previstas em projeto e

executadas estritamente de acordo com os métodos estabelecidos, pelas normas da ABNT, para esse tipo de serviço.

5.3.10 As armaduras deverão ser instaladas, nas formas, de modo que suas

barras não sofram alterações significativas de posicionamento, durante o lançamento e adensamento do concreto, utilizando-se para isso, arames, tarugos de aço, pastilhas espaçadoras, etc., adequados a cada uso específico.

5.3.11 Para garantir o espaçamento, entre armaduras e formas, só será permitido

o uso de pastilhas de concreto pré-moldado, com formato adequado a cada uso, e, quando se tratar de concreto aparente, dispostas de modo a obedecerem a alinhamentos, horizontais e verticais, que garantam homogeneidade visual às superfícies concretadas.

5.3.12 O recobrimento das barras deverá obedecer integralmente as

determinações de projeto, observados os limites mínimos recomendados pelas normas da ABNT.

5.3.13 Antes do lançamento do concreto, as armaduras deverão estar

completamente limpas, isentas de quaisquer substâncias que possam prejudicar sua aderência ao concreto, comprometendo a qualidade final dos serviços, tais como: graxa, barro, líquidos desmoldantes, etc.

5.3.14 Caberá à FISCALIZAÇÃO liberar as armaduras para concretagem, após

vistoria em que seja constatado o cumprimento das presentes determinações e das demais normas nacionais cabíveis, o que não eximirá a CONTRATADA de sua plena responsabilidade pela boa execução dos serviços e pela qualidade final da estrutura.

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SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

5.4 ACABAMENTO DO CONCRETO 5.4.1 Na execução de concreto aparente será levado em conta que o mesmo

deverá satisfazer aos requisitos exigidos para os elementos de concreto armado, como também condições para um rigoroso controle a fim de assegurar-se a uniformidade de coloração, homogeneidade de textura, regularidade das superfícies e resistência ao pó e às intempéries em geral.

5.4.2 A fim de evitar-se quaisquer variações de coloração e textura, serão

empregados materiais de qualidade rigorosamente uniforme. Todo o cimento deverá ser de uma só marca e, quando o tempo de duração da obra o permitir, de uma só partida de fornecimento. Os agregados serão, igualmente, de coloração uniforme, de uma única procedência e fornecidos de uma só vez, sendo indispensável a lavagem completa dos mesmos.

5.4.3 O concreto será lançado paulatinamente e a compactação será obtida por

vibração esmerada. 5.4.4 As formas serão mantidas úmidas desde o início do lançamento até o

endurecimento do concreto e protegidas, da ação dos raios solares, com sacos, lonas ou filme opaco de polietileno.

5.4.5 O acabamento das superfícies de concreto que foram moldadas em contato

com as formas, será conseqüência do tipo de forma definido. 5.4.6 As faces ou superfícies de concreto produzidos sem formas, serão

acabadas por sarrafeamento, seguido de desempenamento como segue: 5.4.6.1 “Acabamento com Desempenadeira de Madeira” será uma superfície de

concreto obtida através do uso de desempenadeira de madeira em superfícies horizontais imediatamente após o nivelamento e antes que se verifique o início de pega. O uso da desempenadeira não será excessivo pois os finos poderão ser trazidos para a superfície.

5.4.6.2 “Acabamento com Desempenadeira de Madeira” em superfícies verticais,

quando indicado, significa que será usada desempenadeira de madeira em superfícies verticais cujas formas foram retiradas 24 horas após a concretagem.

5.4.6.3 “Acabamento com Desempenadeira de Aço” será a superfície obtida com o

uso de uma desempenadeira de aço, após o nivelamento e o desempeno da superfície com desempenadeira de madeira, logo após o lançamento do concreto para que se obtenha uma superfície densa e lisa, que possa ser pintada se necessário. O desempeno não será iniciado antes que as superfícies tenham dado pega o suficiente para sustentar as placas de apoio dos joelhos dos operários sem sofrer danos. O desempeno deverá

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eliminar todas as irregularidades e deixar a superfície do concreto com um acabamento liso, duro e livre de marcas e manchas.

5.4.6.4 No caso de não ser especificado em projeto nenhum tipo de acabamento

para o concreto, deverão ser seguidas as seguintes regras:

Todas as superfícies de concreto expostas serão deixadas razoavelmente lisas e livres de marcas de formas e porosidade em excesso.

Não será executado nenhum polimento do concreto, exceto quando especificado nos desenhos.

5.4.7 Proteção contra ácidos, sais ou álcalis 5.4.7.1 Poderão ser aplicados revestimentos químicos, oleosos ou resinosos de

acordo com as condições de exposição e tráfego. 5.4.7.2 Todos os revestimentos, ou outras formas de proteção, serão aplicados de

acordo com as especificações dos fabricantes e dentro dos requisitos especificados nos desenhos.

6 CONTROLE TECNOLÓGICO DO CONCRETO 6.1 GERAL 6.1.1 Todo o processo de estudo da dosagem, preparo, recebimento, controle

tecnológico e aceitação do concreto deverá estar de acordo com a NBR-12655.

6.1.2 O fornecedor do concreto deverá garantir a resistência característica à

compressão (fck) do concreto através de controle tecnológico da dosagem, conforme estabelecido pelas normas NBR-7212 e NBR-12655.

6.1.3 Deverão ser realizadas, em laboratório aprovado pela FISCALIZAÇÃO, no

mínimo os ensaios abaixo indicados:

Amostragem do concreto fresco, segundo a NBR-5750 Moldagem e cura de corpos de prova segundo a NBR-5738 Ensaio de consistência segundo a NBR-7223 Ensaio de compressão de corpos de prova segundo a NBR-5739

6.2 AGREGADOS

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6.2.1 Devem ser obedecidas as prescrições das normas NBR-6118 e NBR-7211 da ABNT. Os ensaios devem ser feitos no mínimo antes do início dos serviços, sempre que houver mudança na origem dos agregados e a cada 100 m3 de agregado recebido.

6.3 CIMENTO 6.3.1 Devem ser obedecidas as prescrições das normas da ABNT. 6.3.2 Os ensaios devem ser feitos, no mínimo, antes do início dos serviços,

sempre que houver mudança de fornecedor e a cada partida recebida. 6.4 ÁGUA 6.4.1 A água destinada ao amassamento do concreto deverá estar isenta de

teores prejudiciais e de substâncias estranhas. São consideradas satisfatórias as águas potáveis e as que tenham PH entre 5,8 e 8,0 e respeitem os seguintes limites máximos: matéria orgânica (expressa em oxigênio consumido): 3mg/l

resíduo sólido: 5000 mg/l sulfatos (expressos em íons de SO4): 300 mg/l cloretos (expressos em íons Cl): 500 mg/l açúcar: 5 mg/l

6.5 AÇO 6.5.1 As barras, fios, e telas de aço para armadura deverão ser ensaiados de

acordo com as normas da ABNT, devendo os resultados serem submetidos a FISCALIZAÇÃO.

6.6 CONSISTÊNCIA DO CONCRETO 6.6.1 A consistência do concreto, medida através de ensaios de abatimento

(Slump Test), deverá ser definida em função do tipo de peça e da concentração de armadura, dentro dos seguintes intervalos (valores médios de consistência do concreto):

Lastro de Concreto sob fundações e pavimentações: 0 a 2 cm; Concreto para pavimentação: 2 a 5 cm; Peças de Concreto de grandes massas, sem armação ou com baixa

taxa de armação (sapatas, blocos de fundação, muros de arrimo, bases para equipamentos, etc.): 2 a 5 cm;

Peças de Concreto de grandes dimensões, com média a alta taxa de armação (lajes, vigas, pilares, paredes): 3 a 7 cm;

Peças de Concreto de seção transversal de pequenas dimensões e com alta taxa de armação (paredes delgadas, pilares esbeltos, vigas e lajes de pequenas dimensões): 5 a 10 cm;

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Concreto submerso: 12 a 16 cm; Concreto para ser transportado por bombeamento: 6 a 16 cm.

6.6.2 O abatimento (Slump) necessário para cada entrega de concreto deverá

ser especificado pelo engenheiro preposto da Construtora. 6.6.3 A proporção adequada do agregado para que seja obtido o abatimento

(Slump) desejado será determinada em misturas experimentais utilizando-se os mesmos materiais a serem utilizados na obra.

6.6.4 Se, para determinada massada, o abatimento medido ultrapassar em 5 cm

o limite superior indicado, o concreto dessa massada não poderá ser utilizado. Para valores intermediários, e a critério da FISCALIZAÇÃO, a massada poderá ser aceita.

6.6.5 No caso de concretos de consistência seca (concretos rígidos), a medida da

consistência deverá ser feita pelo ensaio de VEBE ou pelo ensaio de REMOLDAGEM modificado, com utilização do aparelho de POWERS.

6.7 RESISTÊNCIA DO CONCRETO 6.7.1 Após a entrega do concreto na obra, serão executados ensaios para que

seja verificada a sua qualidade para fins de aceitação. 6.7.2 Para execução dos ensaios deverão ser moldados corpos de prova, numa

freqüência de pelo menos um ensaio por dia de trabalho ou cada 15 m3 de concreto lançado para concretos usinados e a cada 1 m³ para concretos moldados no local.

6.7.3 Cada ensaio de resistência à compressão será composto de um mínimo de

dois (2) corpos de prova para sete (7) dias e dois (2) corpos de prova para vinte e oito (28) dias de idade para concretos normais ou dois (2) corpos de prova para três (3) dias e dois (2) para sete (7) dias quando for usado concreto de alta resistência inicial.

6.7.4 Os ensaios de resistência à compressão atenderão aos seguintes métodos:

NBR-5738 (Moldagem e cura de corpos de prova cilíndricos de concreto) e NBR-5739 (Ensaio à compressão de corpos de prova cilíndricos de concreto).

6.7.5 Se necessário, a critério da FISCALIZAÇÃO, serão realizados ensaios para

determinação do teor de ar incorporado ao concreto, de acordo com as seguintes especificações:

NBR-9833 Determinação da Massa Específica e do Teor de Ar pelo

Método Gravimétrico

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ASTM-C-138 Unit Weight, Yield and Air Content (Gravimetric) of Concrete.

ASTM-C-173 Air Content of Freshly Mixed Concrete by the Volumetric Method.

ASTM-C-231 Air Content of Freshly Mixed Concrete by the Pressure

Method.

6.7.6 A critério da FISCALIZAÇÃO, a estrutura poderá ser dividida em lotes, para os quais deverão ser retirados os corpos de prova.

6.7.7 Os corpos de prova deverão ser identificados por sistema de codificação a

ser estabelecido em comum acordo entre a CONSTRUTORA e a FISCALIZAÇÃO, o qual deverá indicar claramente os seguintes dados:

estrutura e lote a que pertencem numero da amostra e idade, em dias, que com o qual seus

exemplares deverão ser rompidos numero de exemplar, bem como o numero de ordem do corpo de

prova dentro do exemplar, ou a indicação se for corpo de prova reserva

data da moldagem dos corpos de prova data na qual os corpos de prova deverão ser rompidos

6.7.8 A contratada deverá organizar e manter atualizado um livro de registro

para o controle da resistência mecânica do concreto, no qual deverão ser feitas as seguintes anotações para cada estrutura: identificação da estrutura

identificação dos lotes em que a mesma foi dividida, com indicação das peças concretadas, o volume de cada lote e respectivas datas

identificação das amostras retiradas de cada lote com a indicação das datas de moldagem e de ruptura de seus exemplares

identificação dos exemplares de cada amostra com a indicação dos corpos de prova que constituem cada exemplar, bem como os valores da resistência a ruptura desses corpos de prova e o valor adotado para resistência a ruptura do exemplar

para cada lote da estrutura, o valor estimado da resistência característica do concreto com a idade que tiver sido especificada.

6.7.9 Os resultados de ensaios efetuados deverão ser apresentados em

certificados, contendo todas as informações necessárias: tipo de controle, idade do concreto, número do lote/amostra, identificação do traço, presença/tipo de aditivos, resistência característica, resistência de dosagem, data da moldagem do corpo de prova, local/peça concretada, resultado do ensaio de abatimento, número de exemplares, valor de resistência dos dois corpos de prova de cada exemplar, estudo estatístico e resistência à compressão estimada.

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7 ANEXO I - FATOR ÁGUA CIMENTO

8 FUNDAÇÕES

8.1 GENERALIDADES

Caberá à CONTRATADA total responsabilidade pela boa execução das fundações, bem como por eventuais danos e prejuízos que venha a produzir em solos e edificações vizinhos.

Sempre que surgir suspeita com relação ao bom desempenho das fundações, a FISCALIZAÇÃO poderá, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA a contratação de um laboratório, com notória especialização e capacidade técnica, para que sejam efetuadas, de acordo com a fase em que se encontre a obra, as provas de carga ou medidas de recalque que se fizerem necessárias.

Deverão ser imediatamente comunicadas, à FISCALIZAÇÃO, quaisquer ocorrências, na obra, que impossibilitem a execução total ou parcial das fundações previstas em projeto, tais como: divergências entre o subsolo encontrado e a sondagem; grandes matacões, rochas não afloradas ou restos de edificações anteriores de difícil remoção; presença não prevista de canalizações subterrâneas; vazios de subsolo de qualquer natureza; presença de águas agressivas; etc.

Caberá à FISCALIZAÇÃO a avaliação do problema e a prévia autorização para que seja introduzida qualquer modificação no projeto executivo de fundações, quando ficar comprovada sua impossibilidade executiva, cabendo à CONTRATADA providenciar a anotação, em projeto, de todas as alterações efetuadas no decorrer da obra.

As normas e especificações a serem observadas serão todas as especificadas anteriormente.

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“SUCEN”

8.2 BLOCOS DE FUNDAÇÃO

Elemento de fundação superficial de concreto, dimensionado de tal maneira que as tensões de tração sejam resistidas pelo concreto, sem o emprego de armadura. Pode ter as faces verticais, inclinadas ou escalonadas e, normalmente, seção em planta quadrada ou retangular.

Antes da execução dos elementos de apoio, deverá ser feita inspeção do terreno de apoio por engenheiro geotécnico especialista, para confirmar se o terreno tem a pressão admissível especificada no projeto.

Uma vez liberado o solo da base pela FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA executará o lastro de regularização do solo em concreto simples com 5cm de espessura mínima, sobre o qual será concretado o bloco.

No caso em que, na cota de base prevista para a fundação direta, o terreno apresente características diferentes da prevista pelo projeto, a FISCALIZAÇÃO deverá ser imediatamente notificada para conduzir a solução do problema.

A CONTRATADA deverá providenciar sistemas de drenagem e proteção para evitar que águas de chuva invadam as cavas de fundação.

8.3 FUNDAÇÕES PROFUNDAS

Elementos de fundação que transmitem a carga ao terreno pela base (resistência de ponta), por sua superfície lateral (resistência de fuste) ou por uma combinação das duas, e que estão assentes em profundidade superior ao dobro de sua menor dimensão em planta, e no mínimo 3m, salvo justificativa. Neste tipo de fundação incluem-se as estacas, os tubulões e os caixões.

Sempre que houver dúvida sobre uma estaca, a FISCALIZAÇÃO deverá exigir da CONTRATADA a comprovação de seu comportamento satisfatório. Se esta comprovação não for julgada suficiente, dependendo da natureza da dúvida, a estaca deverá ser substituída ou seu comportamento comprovado por prova de carga, conforme da norma NBR-6122/2010.

No caso de uma prova de carga ter dado resultado não satisfatório, deve ser reestudado o programa de provas de carga, de modo a permitir o reexame das cargas admissíveis, do processo executivo e até do tipo de fundação.

8.4 ESTACA MOLDADA IN LOCO TIPO STRAUSS

A estaca strauss é uma estaca de concreto moldada "in loco", executada por meio de trado mecânico, após abertura da vala, é inserido tubos metálicos e retirada a água da vala, para que posteriormente proceda a concretagem.

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“SUCEN”

O ruído e as vibrações são extremamente baixos, este tipo de estaca é eficiente em áreas densamente populosas, onde os ruídos e vibrações podem afetar seriamente os prédios vizinhos, e ainda, pode ser utilizada na presença de água.

Para a execução da estaca Strauss, o mecanimos que a compõem são: um tripé de aço, um guincho duplo ou simples acoplado a motor a explosão (diesel) ou elétrico, uma sonda de percussão munida de válvula em sua extremidade inferior para retirada de terra, um soquete com peso compatível com o diâmetro da estaca, linhas de tubulação de aço, com elementos de 2,00 a 3,00 metros de comprimento, rosqueáveis entre si, um guincho manual (para máquina simples) para retirada da tubulação, além de roldanas, cabos e ferramentas.

Alcançada a profundidade desejada, procede-se a concretagem. Para realização

desta etapa, a sonda é substituída pelo soquete.

É lançado concreto no tubo em quantidade suficiente para se ter uma coluna de

aproximadamente 5,00 metros. Sem puxar a tubulação, apiloa-se o concreto

formando uma espécie de bulbo.

Para a execução do fuste, o concreto é lançado dentro da tubulação e, à medida

que é apiloado, esta vai sendo retirada com o emprego do guincho. Esta operação é

realizada simultaneamente, para se evitar secção da estaca, que pode ocorrer caso

a tubulação seja puxada e o concreto não seja apiloado.

Para a garantia da continuidade do fuste, deve ser mantida, dentro da tubulação

durante o apiloamento, uma coluna de concreto suficiente para que o mesmo ocupe

todos os espaços perfurados e eventuais vazios no subsolo. Desta forma, o pilão

não tem possibilidade de entrar em contato com o solo da parede da estaca e

provocar desbarrancamento e mistura de solo com concreto, o que pode

comprometer a resistência da estaca.

A concretagem para estaca strauss é finalizada até um pouco acima da cota de

arrasamento da estaca, deixando-se um excesso para o corte da cabeça da estaca.

O concreto utilizado deve apresentar resistência característica fck ≥ 20 Mpa.

O abatimento ou "Slump" deve ser mantido entre 60 e 80mm.

A colocação da armação deve ser feita antes do fim da concretagem.

8.5 ESTAQUEAMENTO

Foi adotada a solução em estacas strauss de diâmetros 25 cm para capacidades de 10 tf. O comprimento estimado é de 10 metros de profundidade.

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“SUCEN”

03 - MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS

Índice

1Apresentação59

1.1Legislação e normas aplicáveis59

2Generalidades 60

2.1Alterações de projeto/desenhos60

2.2Execução dos serviços60

2.3Obrigações da contratada61

2.4Materiais, ferramentas e equipamentos61

2.5Garantia63

3Memorial descritivo63

3.1Sistema de esgoto sanitários64

3.2Sistema de drenagem de águas pluviais66

3.3Montagem dos aparelhos68

3.4Testes68

4Especificações técnicas69

4.1Generalidades69

4.2Tubos e conexões de PVC70

4.3Válvulas e registros73

4.4Metais sanitários74

4.5Caixas sifonadas e caixas secas de PVC74

4.6Equipamentos de proteção contra incêndio75

5.1Objetivo76

5.2Generalidades76

5.3Execução das instalações prediais76

5.4Execução das redes externas77

5.5Envelopamento de tubulações80

5.6Caixas de inspeção80

5.7Limpeza e desinfecção das redes de água potável80

5.8Pintura81

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“SUCEN”

Apresentação

O presente memorial descritivo e especificações técnicas de instalações hidráulicas, têm por objetivo descrever as instalações hidráulicas referentes aos sistemas de distribuição de água potável, captação de esgotos sanitários, drenagem de águas pluviais e prevenção e combate a incêndio, Reforma e Ampliação do Prédio da Unidade de Serviços da Sucen de Campinas, localizada à Rua São Carlos, nº 650 – Vila Industrial – Campinas/SP

Este memorial é parte integrante do projeto e deverá ser analisado conjuntamente

com os desenhos.

Independente de estar indicado ou não em projeto, as instalações hidráulicas

(metais, louças, etc.) deverão atender ao decreto estadual n° 48.138 de 8 de outubro de

2003, no intuito de reduzir o consumo e evitar o desperdício de água potável.

Todos os equipamentos economizadores de água ou de baixo consumo deverão

ser adquiridos de fabricantes participantes do PBQPH – Programa Brasileiro de Qualidade e

Produtividade da Habitação.

14.1 Legislação e normas aplicáveis

Norma Título

NBR-5626 Instalação predial de água fria

NBR 9814 Execução de rede coletora de esgotos sanitários

NBR 8160 Sistemas prediais de esgotos sanitários – projeto e

execução

NBR 6493 Emprego de cores para identificação de tubulações

NBR 10844 Instalações prediais de águas pluviais

NBR 13714 Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate

a incêndio

NBR 12266 Projeto e execução de valas para assentamento de

tubulações de água, esgoto ou drenagem urbana

NR 18 – (Ministério do

Trabalho)

Norma regulamentadora 18 – Condições e meio

ambiente do trabalho na indústria da construção

D.E. 46076/2001 Decreto estadual que institui o regulamento de

segurança contra incêndio das edificações e áreas de

risco

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SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

Serão aceitas normas reconhecidas internacionalmente na ausência de norma nacional

específica.

As normas utilizadas deverão ser na versão vigente e atualizada.

A empreiteira não poderá alegar, em momento algum, desconhecimento do teor das

normas pertinentes aos sistemas utilizados no projeto de instalações hidráulicas,

devendo ter no escritório da obra cópias das mesmas.

15 Generalidades

Quaisquer dúvida ou omissões do projeto, se houver, deverão ser esclarecidas com a

fiscalização, fator que não acarretará nenhum ônus adicional à obra, uma vez que será

colocada à disposição da contratada toda a facilidade necessária à compreensão do

projeto para a execução dos serviços, durante a fase de orçamento e execução.

Em caso de dúvida sobre algum detalhe do projeto durante a construção, a fiscalização

deverá ser consultada sobre a solução a ser adotada, reservando-se o direito de

aprovar a sugestão da contratada ou determinar outra solução.

15.1 Alterações de projeto/desenhos

Se, durante a execução dos trabalhos, modificações ou complementações se fizerem

necessárias ao projeto, competirá à contratada elaborar o projeto detalhado das

modificações em tempo hábil para ser submetido à aprovação da fiscalização.

Deverão ser anotadas durante a execução dos serviços todas e quaisquer alterações

introduzidas no projeto e sucessivamente entregues à Fiscalização as cópias dos

desenhos completos, revisados com anotações “conforme construído” e assinados pelo

engenheiro responsável. No final da obra a Contratada deverá entregar todos os

originais corrigidos à Fiscalização.

Desta forma considera-se o projeto rigorosamente atualizado durante e após a fase de

execução.

15.2 Execução dos serviços

Todos os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente às boas

técnicas adotadas na engenharia e estarem em consonância com os critérios de

aceitação e rejeição prescritos nas Normas Técnicas em vigor.

Os serviços deverão ser executados rigorosamente de acordo com as especificações,

memoriais e desenhos pertinentes a este projeto. Qualquer omissão ou alteração sem

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SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

prévia autorização da fiscalização poderá acarretar na não aceitação dos serviços por

parte da mesma, ficando por conta da contratada as despesas de demolição ou

desmontagem e reconstrução dos mesmos.

Obrigações da contratada

A Contratada se encarregará de efetuar os pedidos de ligações, aprovações e inspeções

que se fizerem necessários, devendo antes da execução dos serviços tais como

entradas de água, saídas de esgotos e de águas pluviais, consultar as respectivas

concessionárias.

A Contratada fornecerá mão-de-obra qualificada, com profissionais devidamente

habilitados, de maneira que as instalações sejam realizadas com a melhor técnica, a

fim de criar condições satisfatórias de utilização.

A contratada terá toda responsabilidade legal sobre os seus empregados (seguros, leis

sociais, impostos e taxas de qualquer natureza que incidirem sobre a referida mão-de-

obra, etc.).

A contratada manterá na obra uma equipe homogênea e na medida do possível, os

mesmos elementos durante a obra, de forma a suprir rigorosamente o cronograma a

ser estabelecido.

A contratada será responsável perante e a contratante pelos desenhos, detalhes de

projeto específicos, elaborados por ou para si, referente a serviços ou materiais

fornecidos pelas firmas subcontratadas.

As instalações a serem executadas devem ser garantidas quanto à qualidade dos

materiais empregados e mão de obra.

A fiscalização dos serviços em nada eximirá a contratada das responsabilidades

assumidas.

15.3 Materiais, ferramentas e equipamentos

Todos os materiais e equipamentos serão de fornecimento da contratada, de acordo

com as especificações e indicações do projeto, exceto aqueles de fornecimento da

contratante claramente declarado neste memorial ou em contrato.

Somente poderão ser empregados na obra materiais novos.

Todos os materiais e suas aplicações ou instalações deverão atender aos decretos

estaduais, normas aprovadas ou recomendadas, especificações e métodos de ensaio e

controle conforme ABNT. Na ausência destas poderão ser utilizadas normas

internacionais consagradas pelo uso.

A aplicação dos materiais será rigorosamente supervisionada pela equipe de

fiscalização, não sendo aceitas aquelas cuja qualidade seja inferior à especificada.

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SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

Reserva-se à fiscalização o direito de exigir da contratada, a qualquer tempo, testes ou

ensaios a que venha julgar pertinentes com a finalidade de assegurar absoluta

qualidade dos elementos utilizados na instalação.

Nenhum material poderá ser usado pela contratada sem a prévia aceitação da

fiscalização, que poderá exigir exames ou ensaios de acordo com a ABNT.

A recusa da amostra implicará na recusa do lote de material que ela representa.

O material que for recusado pela fiscalização deverá ser substituído por outro sem

qualquer ônus para a contratante.

Todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços

serão armazenados e acondicionados na obra sob responsabilidade da contratada.

A contratada deverá empregar tecnologia, equipamentos e metais hidráulico-sanitários

que possibilitem a redução e o uso racional de água potável.

Serão de responsabilidade da contratada, o transporte de materiais e equipamentos no

canteiro de obra, seu manuseio e sua total integridade, até a entrega final da

instalação e aprovação por parte da Fiscalização.

Quaisquer dúvidas surgidas sobre especificações, utilizações ou aceitação de algum

material, por parte da contratada, ficam sujeitas e condicionadas a prévia autorização

da fiscalização.

Todas as ferramentas deverão ser de boa qualidade, atender às exigências dos

serviços, bem como em quantidades adequadas.

A contratada deverá montar e instalar todos os aparelhos constantes do projeto, com o

máximo de esmero, a fim de garantir um acabamento de primeira qualidade.

A contratada deverá substituir, por sua conta, qualquer material ou aparelho de seu

fornecimento que apresentar defeitos decorrentes de fabricação ou má instalação.

Todo serviço mal acabado, tais como canoplas cortadas ou amassadas, alturas dos

pontos diferentes das especificadas, etc., deverá ser refeito à custa da contratada.

As instalações a serem executadas devem ser garantidas quanto à qualidade dos

materiais empregados e mão de obra.

A contratada deverá fornecer e instalar todos os materiais necessários à execução dos

serviços, incluindo materiais de fixação tais como: suportes, mãos francesas, tirantes,

chumbadores, braçadeiras, parafusos, porcas, arruelas, etc.; materiais para

complementação de tubulação tais como: luvas, uniões, reduções, buchas, arruelas,

lubrificantes, etc. e materiais para consumo geral tais como: estopas, solventes,

brocas, etc.

A contratada deverá considerar em seu orçamento a execução de todo suporte

necessário para uma boa fixação das tubulações pertencentes a este projeto.

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

A manutenção e reposição de peças ou partes de consumo dos equipamentos,

instrumentos de verificação e testes, tais como: bomba de pressão, bomba de fumaça,

etc. serão fornecidos e de única e exclusiva responsabilidade da contratada.

A contratada deverá entregar as instalações em perfeitas condições de funcionamento,

cabendo também ao mesmo, todo o fornecimento de peças complementares, mesmo

que não tenham sido objeto de especificações neste memorial ou omissos nos

desenhos em projeto.

15.4 Garantia

Pelo prazo de cinco anos a contratada ficará responsável pelo aparecimento de

qualquer defeito decorrente da execução dos serviços ou qualidade dos materiais

empregados.

Ficam ressalvados, entretanto, os casos em que os defeitos provenham do uso

impróprio das instalações, desgaste natural dos materiais ou catástrofes naturais.

16 Memorial descritivo

O projeto e serviços de execução das instalações hidráulico-sanitárias, deverão ser

executados pela Contratada em todos os seus detalhes, conforme indicações do presente

memorial. Atendendo às exigências impostas pelos fabricantes dos materiais, equipamentos,

departamentos e concessionárias locais.

Conforme citado anteriormente, todas as dúvidas, durante a fase de execução da obra; ou

eventuais omissões dos projetos, a fiscalização deverá ser consultada, sobre a solução a ser

adotada, reservando-se o direito de aprovar a sugestão da Contratada ou determinar outra

solução.

3.1.5 Rede de distribuição

A rede de distribuição será constituída por tubos de PVC, dimensionada de forma a

atender ao suprimento nas condições de vazão de pico, com pressões iguais ou

superiores às mínimas requeridas pala Norma NBR 7656 da ABNT.

O dimensionamento hidráulico foi feito pela fórmula de Hazen – Williams:

J = 10, 643 x Q1, 85xC-1,85x D-4, 87, onde:

J- Perda de carga em m/m

Q - Vazão em m3/s

C - Coeficiente de Hazen-Williams, sendo:

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SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

140 para tubos de PVC

110 para tubos de aço galvanizado (tubulação de recalque)

D - Diâmetro em m

16.1 Sistema de esgoto sanitários

O projeto do sistema de esgotos sanitários foi desenvolvido atendendo às

determinações da Norma ABNT NBR 8.160 levando também em consideração as

condições peculiares das edificações e dos seus usos, mormente no que diz respeito à

segurança.

Procurou-se dotar no prédio de um sistema simples e confiável visto que conforme

verificado nas inspeções técnicas realizadas em diversos locais do Estado, grandes são

as dificuldades enfrentadas pelos responsáveis para ter em seus quadros pessoas

especializadas na operação dos sistemas, principalmente de estações de tratamento de

esgotos.

O desenvolvimento da obra deverá atender também às determinações desta norma e

demais pertinentes.

3.2.1 Descrição geral do sistema de esgotos sanitários

O sistema de esgoto sanitário será projetado conforme as normas da ABNT, levando-se

também em consideração as condições peculiares da edificação e do seu uso,

mormente no que diz respeito à segurança e às facilidades operacionais e de

manutenção.

Os tubos de queda e ventilação, ramais de descarga, ramais de esgoto e ramais de

ventilação serão dimensionados a partir da atribuição, aos diversos aparelhos, de

“Unidades Hunter de Contribuição” (UHC).

Todas as tubulações de esgoto sanitário, conexões, prumadas, louças e metais

sanitários serão novos.

O caimento mínimo dos ramais de descarga de esgoto, redes internas, deve ser o

seguinte:

Até Ø 50 mm 2,0%

Até Ø 100 mm 1,0%

Acima ou igual Ø 150 mm 0,50% a 1,0%

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SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

As tubulações e conexões internas de esgoto sanitário e ventilação serão executadas

em PVC, rígido branco, linha esgoto sanitário, ponta e bolsa com virola, de acordo com

a NBR-5688 da ABNT (ver especificações dos materiais).

As prumadas de esgoto sanitário e as prumadas de ventilação deverão respeitar

criteriosamente o projeto. Todas as prumadas de deverão ser instaladas dentro de

shafts de hidráulica.

As colunas de ventilação deverão ser prolongadas 0,50m acima das telhas de cobertura

e conter chapéu de PVC para proteção.

As prumadas terão seus ramais finais interligados. A tubulação caminhará pelo teto do

pavimento inferior e posteriormente interligada à uma outra prumada, até atingir a

cota do pavimento térreo, situação qual será lançada na rede pública.

As tubulações de coleta de águas servidas deverão ser executadas em PVC rígido

branco, linha esgoto sanitário, ponta e bolsa com virola, de acordo com a NBR-5688 da

ABNT (ver especificações dos materiais).

A rede externa de esgoto sanitário deverá ser executada em PVC rígido série “R” ou

PVC Vinilfort, deverá ter caimento mínimo conforme indicado em 3.2.1, vide projeto o

sentido do escoamento e ter profundidade mínima de 0,50m.

3.2.3 Rede coletora

O dimensionamento da rede coletora foi efetuado pela vazão máxima horária, com

cálculo de escoamento através da fórmula de Manning:

Q = (SxRH2/3xI½) /n onde:

Q–vazão (m3 /s)

S–área do fluxo hidráulico (m2)

RH–raio hidráulico (m)

I–declividade (m/m)

N–coeficiente de Manning = 0, 013 (concreto / manilha)

N–coeficiente de Manning = 0, 010 (PVC)

O diâmetro mínimo das tubulações das redes externas é de 150 mm.

A declividade mínima é de 0,5% devido a longa distância.

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SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

16.2 Sistema de drenagem de águas pluviais

O projeto do sistema de drenagem de águas pluviais foi desenvolvido atendendo às

determinações da Norma ABNT NBR 10.844 levando também em consideração a

arquitetura das edificações e no leiaute geral.

O desenvolvimento da obra deverá atender também às determinações desta norma e

demais pertinentes.

3.3.1 Descrição geral do sistema de águas pluviais

A definição do traçado da rede de coleta de águas pluviais seguiu o critério de procurar

os menores percursos desde os pontos de coleta até o descarte final.

As tubulações e acessórios, partes integrantes do escopo desse serviço, serão novos.

O sistema de drenagem de águas pluviais dispensa qualquer tipo de controle

operacional.

Entretanto, os elementos componentes do sistema devem ser mantidos

permanentemente limpos, a fim de evitar o acarretamento de materiais para o interior

das tubulações, o qual causaria assoreamento ou entupimento dos componentes.

As águas pluviais serão coletadas nas calhas metálicas e conduzidas por condutores

verticais que serão derivados para as caixas de areias até o deságue livre nas caixas de

inspeção.

Serão construídas caixas em alvenaria próximas ao prédio, para coleta das águas das

prumadas e superficiais.

As calhas metálicas terão caimentos definidos em direção aos condutores verticais de

águas pluviais – ver projeto de instalações hidráulicas e os drenos de fancoil serão

executadas em PVC rígido branco e serão lançado na rede de águas pluviais.

Todas as prumadas de águas pluviais serão aparentes e executados em ferro fundido

(ver especificações dos materiais).

A rede externa de coleta de águas pluviais será executada nos seguintes materiais:

Ø ≤ 150mm PVC rígido série “R” – tubulações enterradas;

Ø = 200mm e 250mm PVC rígido Vinilfort.

Ø = 300 mm Tubo de concreto (C-2)

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SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

Serão construídas caixas de inspeção nas áreas externas para captação das águas

pluviais superficiais e o descarte será na boca de lobo existente ou na rede existente

de captação de águas pluviais, ou diretamente em via pública.

Toda pavimentação externa deverá ter declividade mínima de 1% em direção à

canaleta e/ou grelha existente. Essa canaleta desaguará em uma caixa de inspeção

que, por sua vez, terá seu descarte final por meio de tubos de pvc no meio-fio.

3.4.3 Sistema de extintores

Deverão ser instalados extintores manuais nas áreas a fim de combate ao fogo em seu

início.

Os extintores serão instalados em pontos estratégicos sendo que sua área de proteção

fique restrita ao nível em que se encontrar e de tal forma que sua parte superior não

ultrapasse 1,60m de altura, em relação ao piso acabado e:

- Não deverão permanecer obstruídos;

- Deverão ficar visíveis e sinalizados.

É vedado intercambiar extintores de tipos diferentes em suas posições, pois protegerão

áreas de riscos diversos, com diferentes naturezas de fogo a extinguir, sendo que cada

variedade de extintor tem uma aplicação característica prevista no projeto.

Todos os extintores manuais deverão apresentar selo ou marca de conformidade

expedida pelo Órgão Credenciado pelo Sistema Brasileiro de Certificação.

Os extintores manuais não poderão ficar apoiados diretamente no piso, devendo distar

no mínimo 0,20 m deste, de modo a não receber água de lavagem de piso (podem

ficar apoiados em suportes apropriados sobre o piso).

Os extintores deverão ser obrigatoriamente sinalizados, de acordo com as instruções

do Corpo de Bombeiros.

Somente serão aceitos materiais e equipamentos previamente aprovados pelo Corpo de

Bombeiros e tecnicamente indicados para a função a desempenhar no sistema, sendo

vedada a sua substituição por outros não testados ou submetidos à análise e

aprovação por parte do órgão competente.

Extintores

Agente extintor Capacidade

extintora Carga Capacidade

Dióxido de carbono

(CO2) 5 B BC 6 kg

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SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

Água pressurizada

(AP) 2 A A 10 litros

Pó químico seco (ABC) 1 A/10 B ABC 4 kg

16.3 Montagem dos aparelhos

Caberá à contratada a montagem de todos os aparelhos, bem como o fornecimento

dos materiais.

Todos os aparelhos e metais sanitários deverão ser instalados na presença do

engenheiro fiscal da obra com finalidade de verificar seu perfeito funcionamento, bem

como sua correta montagem e instalação, observando-se sua fixação e ajustagem aos

tubos de ligação, válvulas, etc.

Todos os equipamentos, louças e metais sanitários deverão atender ao Decreto

Estadual no. 48.138 de 07 de outubro de 2003, no intuito de reduzir o consumo e

evitar o desperdício de água potável.

Todas as bacias sanitárias deverão ser compatíveis com o sistema VDR (Volume de

Descarga Reduzido – 6 litros) independente do sistema de descarga adotado e

atendendo ao Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade da Habitação –

PBQPH.

16.4 Testes

3.5.1 Considerações gerais

Após a instalação dos diversos sistemas hidráulicos e antes de autorizar o revestimento

final de cada trecho da obra, serão exigidos da contratada testes e provas de pressão

de cada frente para verificação de sua estanqueidade.

Os testes seguirão a forma descrita nas respectivas normas da ABNT, por conta e

responsabilidade da contratada e somente poderão ser realizados na presença da

Fiscalização.

Antes do início dos ensaios, será verificado a perfeita instalação das redes, acessórios,

louças e metais sanitários e sua perfeita fixação, conforme definido em projeto.

Todas as tubulações em ensaio devem ter suas juntas expostas para permitir inspeção.

Caso sejam constatados vazamentos, estes serão corrigidos e a tubulação testada

novamente.

A tubulação será aceita pela Fiscalização quando os resultados dos testes e a inspeção

realizada indicarem não haver nenhum problema de estanqueidade.

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

3.5.2 Tubulações de água fria

Deverão ser submetidas, por trechos, a uma pressão hidrostática igual ao dobro da

pressão de trabalho ou 40 mca, sem que apresentem qualquer vazamento durante pelo

menos 5 (cinco) horas.

3.5.3 Tubulações de esgoto sanitário

a) Ensaio com Água:

O ensaio com água deve ser aplicado como um todo ou por trechos. No ensaio como

um todo, todas as aberturas devem ser convenientemente tamponadas, exceto as mais

altas por onde deve ser introduzida água até o transbordamento. A água deve ser

mantida por um período mínimo de 15 min. e a uma pressão máxima de 6 mca.

3.5.4 Tubulações de águas pluviais

As tubulações de águas pluviais deverão ser testadas como um todo ou por trechos.

Toda abertura deve ser convenientemente tamponada, exceto a mais alta por onde

deverá ser introduzida a água até o transbordamento. A água deve ser mantida por um

período mínimo de 30 minutos e a uma pressão máxima de 6 mca.

3.6 Aparelhos sanitários e equipamentos

Deverão ser testados na presença do engenheiro fiscal da obra, com a finalidade de

verificar seu perfeito funcionamento, bem como sua correta montagem e instalação,

observando sua fixação e ajustagem aos tubos de ligação, válvulas, etc.

17 Especificações técnicas

As normas e especificações contidas neste caderno serão rigorosamente obedecidas,

valendo como se efetivamente fossem transcritas nos contratos para execução de

obras e serviços.

17.1 Generalidades

Para verificação da disposição geral dos equipamentos e indicação dos materiais,

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SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

deverão ser consultados os desenhos de projeto, memorial descritivo e listas de

materiais.

Os itens não constantes desta especificação devem obedecer ao explicitado nos

desenhos de projeto e listas de materiais.

Todas as questões relativas aos fornecimentos serão resolvidas pela FISCALIZAÇÃO.

Os casos omissos serão apresentados à contratante para decisão.

Todos os materiais empregados nas obras deverão ser novos, perfeitos, de primeira

qualidade e satisfazer às especificações da ABNT.

Nenhum material poderá ser usado pela contratada sem a prévia aceitação da

fiscalização, que poderá exigir exames ou ensaios de acordo com a ABNT. A recusa da

amostra implicará na recusa do lote de material que ela representa.

O material que for recusado pela Fiscalização deverá ser substituído por outro, sem

ônus para a contratante.

A contratada tomará as providências para armazenamento e acondicionamento dos

materiais.

A contratada fornecerá mão-de-obra qualificada e necessária, mantendo na obra uma

equipe homogênea, e o mais possível, os mesmos elementos durante a obra, de forma

a suprir rigorosamente o cronograma a ser estabelecido.

A contratada deverá fornecer e instalar todos os materiais necessários à execução dos

serviços, incluindo materiais de fixação tais como: suportes, mãos francesas, tirantes,

chumbadores, braçadeiras, parafusos, porcas, arruelas, etc.; materiais para

complementação de tubulação tais como: luvas, uniões, reduções, buchas, arruelas,

lubrificantes, etc. e materiais para consumo geral tais como: estopas, solventes,

brocas, etc.

Todas as tubulações aparentes deverão ser pintadas com esmalte sintético após

limpeza superficial e desengraxe prévio, com cores padronizadas pela NBR-6493.

Para verificação da disposição geral dos equipamentos e indicação dos materiais

deverão ser consultados os desenhos de projeto e listas de materiais.

Os itens não constantes desta especificação devem obedecer ao explicitado nos

desenhos de projeto e listas de materiais.

Todas as questões relativas aos fornecimentos serão resolvidas pela Fiscalização. Os

casos omissos serão apresentados à Contratante para decisão.

17.2 Tubos e conexões de PVC

4.2.1 Tubos e conexões de PVC para água potável

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

Os tubos e conexões de PVC rígido marrom para condução de água potável sob

pressão deverão ser do tipo junta soldável, classe 15, e deverão obedecer à norma

NBR-5648 da ABNT.

Os tubos são tipo ponta e bolsa e as conexões tipo bolsa e bolsa, junta soldável.

Antes de ser executada qualquer junta soldada, as extremidades dos tubos deverão ser

cortados em seção reta (esquadro). Também deverão ser lixadas com lixa n°100 até

tirar o brilho original, com o objetivo de aumentar a área de ataque do adesivo, e

receber um banho de solução limpadora adequada, para eliminar as impurezas e

gorduras que poderiam impedir a ação do adesivo.

O adesivo não deverá ser aplicado em excesso e as partes a serem soldadas deverão

apresentar encaixe justo.

Nos tubos de PVC rígido de juntas soldáveis é absolutamente proibido abrir roscas, já

que a espessura da parede é menor que nos tubos roscáveis, o que comprometeria a

estanqueidade da pressão interna das juntas.

A tubulação não poderá ser curvada ou dobrada à força ou com auxílio de maçarico.

Todas as mudanças de direção, deflexões, ângulos e derivações necessárias aos

arranjos de tubulações somente poderão ser feitas por meio de conexões apropriadas

para cada caso, e ainda, de acordo com as angulações prevista em projeto executivo.

4.2.2 Tubos e conexões de PVC para esgoto sanitário

Os tubos e conexões para esgoto a gravidade e ventilação nas instalações internas dos

prédios deverão ser em PVC rígido branco, tipo ponta e bolsa, fabricados por extrusão

conforme a norma NBR-5688 e dimensões segundo a norma NBR-5680.

As juntas em todos os casos serão do tipo elástica com anel de borracha para esgoto

primário e junta soldável para esgoto secundário.

As tubulações para a rede externa deverão ser:

Para ≤ 150 mm PVC rígido, reforçado, cinza tipo ponta e bolsa para os tubos e

conexões, fabricados por extrusão conforme a norma NBR-5688 e dimensões segundo

a norma NBR-5680.

Para = 200 mm e 250 mm PVC rígido, coletor de esgoto, tipo ponta e bolsa para

os tubos e conexões, conforme NBR 7362.

Antes de se executar qualquer junta soldada ou elástica, as extremidades dos tubos em

PVC deverão ter sido cortadas em seção reta (esquadro) e apresentarem extremidades

perfeitamente chanfradas em 15°, numa extensão de 5 mm, para facilitar o encaixe

das partes, removendo-se todas as rebarbas remanescentes dessa operação.

As superfícies a serem soldadas deverão ser previamente lixadas com lixa n°100 até

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

tirar todo o brilho original, e receber um banho de solução limpadora para eliminação

de impurezas e gorduras.

Com referência à junta elástica, as profundidades das bolsas deverão ter sido marcadas

nas pontas dos tubos, procedendo-se à imediata acomodação do anel de borracha na

virola e aplicação da pasta lubrificante, sendo vedada a utilização de óleos ou graxas

que poderão atacar o anel.

Nas conexões, as pontas deverão ser introduzidas até o fundo das bolsas.

No caso de canalizações expostas, deve-se recuar 5 mm com a ponta após a

introdução total, e no caso de canalizações embutidas o recuo deverá ser de 2 mm,

tendo como referência a marca previamente feita na ponta do tubo para possibilitar a

dilatação e movimentação da junta.

4.2.3 Tubos e conexões de PVC para águas pluviais

Os tubos e conexões para águas pluviais a gravidade nas redes externas deverão ser:

Para < 150 mm PVC rígido, reforçado, cinza tipo ponta e bolsa para os tubos e

conexões, fabricados por extrusão conforme a norma NBR-5688 e dimensões segundo

a norma NBR-5680.

Para = 150 mm Tubulações primárias e secundárias: Tubos e conexões de

ferro fundido, junta tipo Rapid SMU Linha Predial.

Antes de se executar qualquer junta soldada ou elástica, as extremidades dos tubos em

PVC deverão ter sido cortadas em seção reta (esquadro) e apresentarem extremidades

perfeitamente chanfradas em 15°, numa extensão de 5 mm, para facilitar o encaixe

das partes, removendo-se todas as rebarbas remanescentes dessa operação.

As superfícies a serem soldadas deverão ser previamente lixadas com lixa n°100 até

tirar todo o brilho original, e receber um banho de solução limpadora para eliminação

de impurezas e gorduras.

Com referência à junta elástica, as profundidades das bolsas deverão ter sido marcadas

nas pontas dos tubos, procedendo-se à imediata acomodação do anel de borracha na

virola e aplicação da pasta lubrificante, sendo vedada a utilização de óleos ou graxas

que poderão atacar o anel.

Nas conexões, as pontas deverão ser introduzidas até o fundo das bolsas.

No caso de canalizações expostas, deve-se recuar 5 mm com a ponta após a

introdução total, e no caso de canalizações embutidas o recuo deverá ser de 2 mm,

tendo como referência a marca previamente feita na ponta do tubo para possibilitar a

dilatação e movimentação da junta.

Tubulações primárias e secundárias: Tubos e conexões de ferro fundido, junta

tipo Rapid SMU Linha Predial.

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

17.3 Válvulas e registros

4.4.1 Registro de gaveta

Os registros de gaveta serão de bronze, de passagem reta e extremidades com rosca

fêmea, conforme a norma NBR-6414 da ABNT, padrão BSP.

As características gerais para a fabricação dos registros de gaveta deverão seguir o

prescrito na norma NBR 10071 da ABNT.

Os registros de gaveta deverão ter canopla e volante com acabamento bruto ou

cromado, de acordo com as listas de materiais.

4.4.2 Registro de pressão

Os registros de pressão serão de bronze, de passagem direta e extremidades com

rosca macho e fêmea.

As características gerais para fabricação dos registros de pressão deverão seguir o

prescrito na norma NBR 10072 da ABNT. As roscas deverão obedecer ao padrão

WHITWORTH-GÁS conforme norma NBR-6414 da ABNT.

Os registros de pressão deverão ter canopla e volante com acabamento cromado, de

acordo com as listas de materiais.

4.4.6 Válvula de descarga

As válvulas de descarga deverão ter corpo em bronze resistente à corrosão,

acabamento cromado com canopla e extremidades roscadas, fêmea e macho.

Deverão ter acionamento silencioso, sistema de vedação com borracha garantindo o

perfeito funcionamento em alta ou baixa pressão e registro interno para regulagem de

vazão e manutenção.

As características gerais de fabricação deverão seguir as normas NBR-7252 e NBR-7257

da ABNT.

As roscas deverão obedecer ao padrão Whitworth Gás conforme norma NBR-6414 da

ABNT.

Serão realizados os seguintes controles:

Controle dimensional de usinagem e acabamento.

Teste de consumo de água.

Teste de eficiência.

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

Somente serão aceitas as válvulas que comprovarem eficiência na evacuação da bacia

com o menor consumo de água por descarga – ciclo máximo de descarga:

Volume reduzido até 6 litros

A fim de garantir a eficiência das válvulas de descarga, todas as bacias sanitárias

deverão ser compatíveis com o sistema VDR (Volume de Descarga Reduzido - 6 litros

por fluxo) e atendendo ao Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade da

Habitação – PBQPH.

4.4.7 Torneira de bóia

Torneiras de bóia conforme norma NBR 10137, em bronze, acabamento bruto,

extremidades roscadas, rosca tipo macho.

17.4 Metais sanitários

Os metais sanitários, torneiras, flexíveis, válvulas de pia e lavatórios, sifões, etc.,

deverão ser de bronze ou latão, com acabamento cromado, de primeira qualidade,

obedecendo às respectivas normas da ABNT.

Todos os metais hidráulico-sanitários deverão ser economizadores, ou seja, deverão

apresentar o melhor desempenho sob o ponto de vista de baixo consumo de água

potável – atendendo assim ao Decreto Estadual n°.48.138 de 7 de outubro de 2003.

As torneiras de lavagem e de jardim deverão ser de uso restrito com chave de

acionamento destacável.

As torneiras de mesa para lavatórios deverão ser de pressão, com fechamento

automático e deverão possuir registro regulador de vazão.

As torneiras para os lavatórios das celas serão plásticas.

Os mictórios deverão possuir válvula com fechamento automático e registro integrado

para regulagem de vazão – acabamento cromado.

As torneiras para pias de cozinhas deverão ser de parede, com bica móvel e arejador

de vazão constante – acabamento cromado.

Os chuveiros terão registro regulador de vazão que deverá ser instalado entre a saída

de água e o aparelho.

17.5 Caixas sifonadas e caixas secas de PVC

As caixas sifonadas e caixas secas deverão ser locadas conforme indicação nos

desenhos.

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

As caixas sifonadas terão grelha com diâmetro de 100 ou 150 mm, dotadas de quatro

ou sete entradas de 40 mm cada e uma saída de 50 ou 75 mm conforme indicação em

projeto.

As caixas secas terão grelha com diâmetro de 100 mm e saída de 40 mm.

17.6 Equipamentos de proteção contra incêndio

4.7.4 Extintor de incêndio de pó químico seco

Agente extintor pó ABC. Tipo de pressurização – direta. Capacidade – 4 kg. Tempo de

descarga – 11 s. Alcance do jato – 4,5 m. Rendimento na posição vertical – 93%

(mínimo). Capacidade extintora 1-A NBR 9443 e 10-B NBR 9444. Extintor de incêndio

tipo pó químico, pressurizado, com válvula em latão forjado tipo intermitente,

manômetro capacidade 0 a 21 kgf. Pré-tratamento do cilindro com fosfatização interna

e externa, pintura de acabamento em epóxi pó eletrostático, conforme norma NBR

10721 de fabricação e para performance de capacidade extintora conforme norma NBR

9444.

4.7.5 Extintor de incêndio de água pressurizada

Agente extintor água. Tipo de pressurização – direta. Tempo de descarga – 80 s.

Alcance do jato – 8 m (mínimo). Rendimento na posição vertical – 97% (mínimo).

Capacidade extintora 2-A NBR 9443. Extintor de incêndio tipo água pressurizada, classe

A, capacidade 10 litros, pressurizado, com válvula em latão forjado tipo intermitente,

manômetro capacidade 0 a 21 kgf. Pré-tratamento do cilindro com fosfatização interna

e externa, pintura de acabamento em epóxi pó eletrostático, conforme norma NBR

11715 de fabricação e para performance de capacidade extintora conforme norma NBR

9443.

4.10.6 Garantia

A contratada deverá apresentar garantia de funcionamento dos equipamentos,

cobrindo um período de 12 (doze) meses após a data de emissão do Termo de

Recebimento Definitivo da Obra.

Essa garantia deverá abranger todo e qualquer defeito de projeto, fabricação e

desempenho dos equipamentos.

Execução das instalações

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

17.7 Objetivo

A presente especificação tem por objetivo fixar as condições técnicas necessárias para

a execução das instalações dos sistemas de abastecimento de água potável, captação

de esgotos sanitários, drenagem de águas pluviais e de prevenção e combate a

incêndio.

17.8 Generalidades

Para a verificação da disposição geral dos equipamentos e indicação dos materiais,

deverão ser consultados os desenhos de projeto, listas de materiais, memoriais e

especificações.

A contratada deverá providenciar junto aos órgãos públicos as aprovações dos serviços

a serem executados, bem como fazer os pedidos de ligações e inspeções.

Os serviços deverão ser executados por operários especializados com o emprego de

ferramentas e equipamentos apropriados a cada tipo de trabalho.

As normas e memoriais da contratante relativas aos sistemas objeto da presente

especificação serão consideradas como complementares a esta e deverão ser

integralmente obedecidas.

Todas as questões relativas à execução dos serviços serão resolvidas pela Fiscalização.

Os casos omissos serão apresentados à contratante, para decisão.

17.9 Execução das instalações prediais

5.3.1 Execução das instalações embutidas na alvenaria

A abertura da alvenaria deverá ser realizada de forma a resultar uma seção retangular.

As dimensões de profundidade e de largura dos rasgos deverão ser suficientemente

adequadas, de forma a permitir a entrada da tubulação em condições normais.

A face da abertura não deverá conter pontos de atrito com as tubulações.

A Fiscalização poderá determinar, em alguns casos, modificações da abertura devido às

condições estruturais.

As tubulações colocadas nas aberturas deverão ter sua superfície externa afastada, de

forma a permitir o enchimento e o acabamento final.

Para a fixação das tubulações nos rasgos, deverá ser utilizada argamassa de cimento e

areia no traço 1:3.

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SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

Antes do recebimento final, realizar-se-ão os testes de estanqueidade descritos no Item

“ENSAIOS” desta especificação.

5.3.3 Execução das tubulações enterradas

A vala deverá ser escavada de forma a resultar uma seção retangular, devendo seguir

critérios de escoramento e profundidades descritos no item “EXECUÇÃO DE VALAS”.

A profundidade da vala deverá ser tal que a tubulação seja assentada obedecendo

rigorosamente às cotas do projeto.

O fundo da vala deverá ser bem apiloado antes do assentamento da tubulação, a qual

deverá ser sempre assentada sobre embasamento contínuo, constituído por lastro de

areia, solo natural regularizado ou berço de concreto.

As tubulações deverão passar a pelo menos 0,20m de qualquer baldrame ou fundação,

a fim de evitar ação de recalque.

Para assentamento das tubulações de concreto deverá ser executado berço de

concreto.

A máxima espessura da camada de compactação será de 0,20m.

Antes do recobrimento final, realizar-se-ão os testes de estanqueidade descritos no

Item “ENSAIOS” desta especificação.

As tubulações metálicas deverão ser devidamente protegidas contra corrosão –

conforme especificações dos fabricantes específicos.

17.10 Execução das redes externas

5.4.1 Locação

A locação das tubulações deverá ser feita de acordo com os desenhos de projeto e

conforme instruções a serem emitidas pela fiscalização.

5.4.2 Execução das valas

a) Generalidades

Onde for necessária, a escavação deverá ser precedida de limpeza superficial do

terreno, consistindo de desmatamento, destocamento e raspagem.

A largura da faixa correspondente a estes serviços deve ter 6 m, no máximo, podendo

ser modificada a critério da Fiscalização.

A vala deve ser escavada de forma a resultar uma seção retangular.

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SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

A Fiscalização poderá determinar ou permitir, em alguns casos, taludes inclinados a

partir do dorso do tubo, quando preferir esta solução em lugar do uso de escoramento.

b) Profundidade das Valas

A profundidade das valas para as tubulações de água fria deverá ser tal que o

recobrimento dos tubos resulte em um mínimo igual a 0,80 m sob qualquer tipo de

piso.

A profundidade das valas, no caso de tubulações para esgoto sanitário ou águas

pluviais deverá ser tal que a tubulação seja assentada obedecendo rigorosamente às

cotas do projeto, sem distinção da natureza do solo ou da qualidade do terreno a ser

escavado.

c) Largura das Valas

No caso de tubulações a largura da vala deverá ser tão reduzida quanto possível,

respeitando o limite mínimo de 0,60m ou D + 0,40 m, onde D = diâmetro externo do

tubo em metros.

d) Cavas

As cavas para poços de visita, bocas de lobo e caixas de inspeção serão quadradas.

e) Escavação

As valas para receberem os tubos serão escavadas segundo a linha de eixo,

respeitando-se em sua escavação, bem como nas das cavas para poços de visita e

caixas de inspeção, os alinhamentos e cotas indicadas no projeto ou determinações da

Fiscalização.

A escavação poderá ser feita manualmente ou com equipamentos apropriados.

O material escavado a ser reaproveitado no reaterro da vala deverá ser colocado ao

lado da mesma, de tal modo que entre a borda da escavação e o pé do monte de

terra, fique pelo menos um espaço de 0,60 m, quando a vala for escorada.

Quando não houver escoramento tal espaço deverá ser igual à profundidade da vala.

Todo material de expurgo, desde os restos do material de limpeza inicial da área até o

solo escavado não aproveitável em reaterro, deverá ser retirado das frentes de serviço

e lançado em área de bota-fora.

Qualquer excesso de escavação ou depressão no fundo da vala deverá ser preenchido

com areia, pó de pedra ou outro material de boa qualidade.

O fundo da vala deverá ser regularizado e apiloado antes do assentamento dos tubos.

5.4.3 Escoramento

A contratada deverá observar as recomendações do item 18.6 da NR-18 “escavações,

fundações e desmonte de rochas” e da NBR 12266 “projeto e execução de valas para

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SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

assentamento de tubulações de água, esgoto ou drenagem urbana” a fim de garantir a

integridade física de seus empregados.

Caberá à contratada a elaboração do projeto do escoramento a ser empregado nas

valas e cavas em suas diversas profundidades.

Este projeto deverá ser submetido à aprovação da Fiscalização juntamente com as

memórias de cálculo e parâmetros de solo adotados.

Caberá à Fiscalização aprovar o tipo de escoramento e o método executivo do mesmo

bem como exigir o seu uso.

Tal aprovação não isentará a Contratada da total responsabilidade por esses serviços.

5.4.4 Esgotamento de valas

Deverá ser executado o esgotamento das valas, a fim de manter drenado o fundo das

mesmas, facilitando a execução dos serviços.

O esgotamento deve estender-se durante as operações de escavação, assentamento

do tubo, confecção de juntas e berço de apoio, até que seja completado o reaterro das

escavações e será feito por bombas submersíveis.

Serão feitos no fundo da vala drenos laterais junto ao escoramento ou pé do talude,

fora do trecho de assentamento da obra, a fim de que a água seja coletada pelas

bombas em locais adequados. Os crivos das bombas deverão ser colocados em

pequenos poços internos a esses drenos cobertos de brita, a fim de evitar erosão.

A água retirada deverá ser convenientemente lançada no terreno, de forma a

aproveitar a declividade natural do mesmo para escoamento, a fim de evitar o

alagamento das áreas vizinhas ao local de trabalho.

5.4.5 Embasamento

A base para assentamento de tubos será constituída por uma camada de no mínimo 10

cm de espessura, formada por material de granulação fina (areia, pó de pedra ou

material escavado selecionado e peneirado), perfeitamente compactado e colocado

abaixo da geratriz do tubo.

O material da base deverá ser compactado no estado saturado, utilizando-se

compactadores metálicos vibratórios manuais.

Onde o projeto determinar, os tubos deverão ser assentados sobre berços de concreto.

A base, em qualquer caso, deverá ser preparada para receber a parte inferior dos

tubos numa largura que não deve ser inferior a 60% de seu diâmetro externo.

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SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

5.4.6 Preenchimento das valas

O espaço situado entre a base do assentamento e a cota definida pela geratriz externa

superior do tubo, acrescida de 0,50 m deve ser preenchido com aterro de material

selecionado, isento de pedras, materiais orgânicos ou corpos estranhos e

adequadamente compactado em camadas de espessura não superior a 20 cm.

Essa camada deverá ser compactada com compactadores pneumáticos manuais (sapos

mecânicos) ou com soquetes de 30 kg de peso e os graus de compactação obtidos

após a compactação não deverão ser inferiores a 95% Proctor Normal.

A critério da Fiscalização, caso os efeitos da compactação devido ao tipo de

compactador empregado possam vir a provocar danos à tubulação, poderá ser

aumentada a espessura de cada camada do solo adjacente ao tubo.

O restante do aterro até a superfície do terreno será preenchido, sempre que possível,

com material da própria execução, isento de pedras e materiais estranhos.

Este material será adensado em camadas de 25 cm, até atingir densidade e

compactação comparável à do terreno natural adjacente.

17.11 Envelopamento de tubulações

Todas as tubulações que tiverem encaminhamento em áreas de trânsito de veículos,

sendo este leve ou pesado, a mesma deverão ser envolvidas por concreto armado com

tela galvanizada,

17.12 Caixas de inspeção

As caixas de inspeção serão em alvenaria de tijolos maciços assentados com

argamassa de cimento areia no traço 1:3, e revestidos internamente com a mesma

argamassa de 0,02m de espessura, desempenada e alisada a colher, obedecendo às

dimensões indicadas nos desenhos de projeto.

17.13 Limpeza e desinfecção das redes de água potável

Antes de entrar em funcionamento, as redes de água potável e deverão ser limpas e

desinfetadas com uma solução que apresente, no mínimo, 50 mg/l de cloro.

Esta solução deverá permanecer no interior da tubulação durante, pelo menos, 3

horas.

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SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

17.14 Pintura

As tubulações e equipamentos deverão receber proteção e base de pintura, conforme

especificação da norma NBR 6493 da ABNT.

FLUÍDO COR

Água potável Verde tropical

Esgotos sanitários Marrom café

Águas pluviais Não definida (a critério da

fiscalização)

04 - MEMORIAL DESCRITIVO ELÉTRICA

MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Índice

1INTRODUÇÃO82

2GENERALIDADES82

3DESCRIÇÃO DO PROJETO84

3.1SISTEMA ELÉTRICO84

3.2DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA E ILUMINAÇÃO84

3.3SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS87

3.4ATERRAMENTO88

3.5NORMAS DE REFERÊNCIA89

3.6TELEFONIA90

4MATERIAIS / COMPONENTES91

4.1ELETRODUTOS91

4.2CAIXAS DE PASSAGEM E DERIVAÇÃO92

4.3CONDUTORES93

4.4DISJUNTORES94

5APARELHOS E EQUIPAMENTOS95

5.1APARELHOS DE ILUMINAÇÃO95

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SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

5.2QUADROS TERMINAIS99

6TESTES DE ACEITAÇÃO / VERIFICAÇÃO FINAL104

18 INTRODUÇÃO

Este Memorial tem como objetivo apresentar uma descrição do projeto de

instalações elétrica para a Reforma e Ampliação do Prédio da Unidade de Serviços da Sucen

de Campinas, localizada à Rua São Carlos, nº 650 – Vila Industrial – Campinas/SP.

19 GENERALIDADES

Este memorial descritivo e especificação técnica abrangem os principais requisitos

técnicos para projeto, montagem, inspeção e ensaios.

Os documentos pertinentes às Instalações Elétricas serão complementares entre si,

e o que constar em um deles será tão obrigatório como se constasse em todos.

A CONTRATADA não deverá prevalecer-se de qualquer erro involuntário, ou de

qualquer omissão eventualmente existente para eximir-se de suas

responsabilidades.

A CONTRATADA deverá satisfazer a todos os requisitos constantes dos desenhos e

das especificações.

No caso de erros e discrepâncias, as especificações deverão prevalecer sobre os

desenhos, devendo o fato de qualquer forma ser comunicado à FISCALIZAÇÃO.

As cotas que constam dos desenhos deverão predominar, caso houver discrepância

entre as escalas e as dimensões; o engenheiro residente deverá efetuar todas as

correções e interpretações que forem necessárias para o término da obra de

maneira satisfatória.

Todos os adornos, melhoramentos, etc., indicados nos desenhos ou nos detalhes,

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SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

ou parcialmente desenhados para qualquer área, ou local em particular deverão ser

considerados para áreas ou locais semelhantes, a não ser que haja indicação ou

anotação em contrário.

Igualmente, se com relação a quaisquer outras partes dos serviços, apenas uma

parte estiver desenhada, todo o serviço deverá estar de acordo com a parte assim

desenhada, ou detalhada e assim deverá ser considerada para continuar através de

todas as áreas ou locais semelhantes a menos que indicado ou anotado

diferentemente.

A execução das instalações elétricas deverá ser feita por profissionais devidamente

habilitados e exclusivamente com materiais de primeira qualidade, examinados e

aprovados pela FISCALIZAÇÃO, de modo que sejam garantidas as melhores

condições possíveis de utilização, eficiência e durabilidade.

Sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO, caberá à CONTRATADA providenciar a

execução de ensaios para medição de resistência elétrica, isolamento,

condutibilidade, etc., da própria instalação ou dos materiais, aparelhos e

equipamentos nela utilizados.

Caberá à CONTRATADA total responsabilidade pela qualidade e desempenho das

instalações elétricas por ela executadas, direta ou indiretamente, bem como pelas

eventuais alterações de projeto que venham a ser exigidas pela FISCALIZAÇÃO ou

pela concessionária, mesmo que, ditas alterações se originem de erros e/ou vícios

construtivos.

Na execução das instalações elétricas, toda e qualquer alteração do projeto

executivo, quando efetivamente necessária, deverá contar com expressa

autorização da FISCALIZAÇÃO, cabendo à CONTRATADA providenciar a anotação,

em projeto, de todas as alterações efetuadas no decorrer da obra.

A CONTRATADA deverá se necessária, manter contato com as repartições

componentes, a fim de obter as necessárias aprovações dos serviços a serem

executados, bem como fazer os pedidos de ligações e inspeção.

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“SUCEN”

As instalações elétricas somente serão aceitas pela FISCALIZAÇÃO quando forem

entregues em perfeitas condições de funcionamento e uso e devidamente ligadas à

rede externa da companhia concessionária

20 DESCRIÇÃO DO PROJETO

20.1 SISTEMA ELÉTRICO

ENTRADA DE ENERGIA

A entrada de Energia será aéreo em Baixa Tensão, utilizando padrão categoria 5,

conforme especificado no projeto.

O fornecimento de energia elétrica de distribuição da edificação será através de

sistema trifásico em baixa 220/127V, conforme projeto.

ALIMENTADORES

Os alimentadores dos QDT1 da edificação a partir das entradas de energia elétrica e

destes quadros até os quadros parciais serão constituídos de cabo de cobre flexível,

tempera mole, isolação para 0,6/1kV, EPR 90° C.

O circuito de alimentação do Quadro de Distribuição (QDT1) a partir da entrada de

energia se constituirá de 3 cabos de 70mm² para cada fase e 1 cabo de 70mm²

para o neutro, onde os mesmos deverão ter as características citadas no parágrafo

acima.

O circuito de alimentação do Quadro de Distribuição (QDT2) a partir do Quadro de

Distribuição (QDT1) se constituirá de 3 cabos de 10mm² para cada fase, 1 cabo de

10mm² para o neutro e 1 cabo de 10mm² para o terra, onde os mesmos deverão

ter as características citadas no parágrafo acima.

20.2 DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA E ILUMINAÇÃO

As instalações internas nas edificações para circuitos de força, iluminação e

tomadas, serão instaladas segundo o seguinte critério:

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“SUCEN”

A partir dos quadros parciais, nas instalações internas serão constituídos de cabos

de cobre, tempera mole, isolação para 750 V, PVC 70º C.

As instalações externas, para circuitos de força, iluminação e tomadas, serão

instaladas segundo o seguinte critério:

A partir dos quadros parciais, nas instalações externas serão constituídos de cabos

de cobre, tempera mole, isolação para 0,6/1KV, EPR 90° C.

Os pontos de tomadas distribuídos conforme o layout serão encaminhados a partir

do(s) quadro(s) de força, pela infra-estrutura para atender a localização indicada no

layout, composta por eletrocalha perfurada, eletrodutos de ferro galvanizado e

eletrodutos de PVC rigido.

Os circuitos de iluminação lançado a partir do(s) quadros(s) de força e luz são

distribuídos conforme o layout serão encaminhados a partir do quadro, pela infra-

estrutura para atender a localização indicada no layout , composta por eletrocalha

perfurada, eletrodutos de ferro galvanizado e eletrodutos de PVC rigido.

Todos os circuitos de distribuição de energia deverão ser comandados e protegidos

em seus respectivos quadros, estes instalados, necessariamente, em locais de fácil

acesso e de uso comum.

Os quadros de distribuição serão construídos, projetados e ensaiados de acordo

com as normas da ABNT. As partes em que as normas citadas forem omissas, serão

tratadas de acordo com as normas internacionais.

Nos quadros de distribuição, a porta externa deverá ser dotada de fechadura de

cilindro e de aberturas para ventilação permanente. A porta interna deverá

apresentar aberturas que permitam o acionamento das alavancas dos disjuntores,

barreiras de proteção conforme Norma NBR5410, com portas-etiqueta lateral para

identificação dos circuitos.

Os eletrodutos e as caixas de passagem e de derivação deverão ser instalados

depois de colocada a ferragem, quando embutidos em elementos de concreto

armado, e chumbados com argamassa de cimento e areia 1:4, quando embutidos

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“SUCEN”

em elementos de alvenaria.

Todos os cortes em alvenaria ou concreto, necessários para embutimento de

eletrodutos ou de caixas, deverão ser feitos com o máximo cuidado, causando-se o

menor dano possível aos serviços já executados.

Durante a execução de qualquer serviço que possa ocasionar a obstrução de

eletrodutos, ou de suas respectivas caixas, todos os pontos, por onde possa haver

penetração de nata de cimento, deverão ser previamente obturados.

Toda a rede de distribuição de energia, inclusive caixas e quadros, deverá ser

convenientemente aterrada por sistema unificado centralizado na barra de ligação

equipotencial principal, não apresentando, em qualquer ponto, resistência superior

aos limites estabelecidos pelas normas da ABNT. Os circuitos de iluminação externa

serão protegidos por disjuntores monopolares, bipolares ou tripolares do tipo

"Quick-Lag", conforme o tipo de alimentação; monofásica, bifásica ou trifásica

respectivamente.

TOMADAS

Todas as tomadas deverão atender a norma NBR- 14136;

-Tomadas de serviço bifásicas (uso geral): 220 V, fase/fase + terra, 20A/250V,

(com identificação de 220 V);

-Tomadas de serviço monofásico (uso geral): 127 V, fase/neutro + terra, 10A/250V,

na cor preta;

-Tomadas estabilizada: 127 V, fase/neutro + terra, 10A/250V, na cor vermelha;

-Tomadas para equipamentos especiais: 220 V, fase/fase + terra, 20A/250V (na cor

vermelha, com identificação de 220 V).

-Tomadas para equipamentos especiais de alto fator de potência: 220 V,

fase/fase/fase + terra, 20A/250V (na cor vermelha, com identificação de 220 V).

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“SUCEN”

ILUMINAÇÃO

O projeto de iluminação foi desenvolvido tendo como princípio os aspectos da

segurança e da conservação de energia, e para tanto se definiu os índices e o tipo

de luminária para cada área.

A distribuição de luz visa manter as necessidades previstas em norma para as

atividades normais.

Deverá ser implantado um sistema de iluminação de emergência, a fim de garantir a

segurança necessária quando da falta de energia proveniente da concessionária em

caso de sinistro, constituídos de blocos autônomos distribuídos na edificação. A

iluminação de emergência de segurança ficará apagada em condições normais, e

será energizada automaticamente em caso de falta de energia da rede.

O sistema de blocos de iluminação tipo autônomo serão alimentados por circuito de

força específico a partir do quadro terminal mais próximo.

20.3 SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS

O conjunto de proteção contra descargas atmosféricas contempla a instalação do

sistema de pára-raios bem como os materiais aplicados na execução das

instalações, deverão estar conforme a especificação da norma ABNT- NBR-

5419/2005 ou posterior – Proteção de Edificações Contra Descarga Elétrica

Atmosférica.

Cabos de cobre nu tempera mole, encordoamento classe 2 conforme NBR 5349,

considerando de # 50 mm² ( 19 fios) para aterramento.

Para a captação foi considerado barra de alumínio 7/8” x 1/8” com captor de 60cm

e para descida barra de alumínio de 7/8” x 1/8”.

Os eletrodos de aterramento serão fabricados em núcleo de aço SAE1020/20,

revestidos com camada de cobre eletrolítico com espessura mínima de 254 microns,

com comprimento de 2,40 m para eletrodo de aterramento.

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“SUCEN”

Todas as peças e acessórios de origem ferrosa, usadas nas instalações do sistema

de Proteção Contra Descargas Atmosféricas, deverão ser zincadas a fogo ou

banhadas com espessura mínima de cobres de 254 microns de cobre, não sendo

permitida a utilização de componentes/acessórios com zincagem eletrolítica.

Todas as conexões deverão ser do tipo solda exotérmica ou terem conectores de

latão com elemento bimetálico no caso de conexões de materiais diferentes.

20.4 ATERRAMENTO

O Aterramento consistirá numa malha, composta de cabos de cobre nu # 50 mm² e

hastes de aterramento do tipo Cooperweld de Ø 5/8"x 3000 mm. Os cabos da

malha de aterramento serão instalados ao redor das edificações, conforme indicado

em projeto.

Todos os equipamentos elétricos, condutos, equipamentos mecânicos e estruturas

metálicas, serão interligados à malha de terra.

A conexão entre cabos e entre estes e hastes e estruturas, será feita através de

solda exotérmica. Serão utilizados conectores com parafuso em locais específicos

para facilitar a medição de resistência de Terra.

A conexão de painéis, quadros ou quaisquer equipamentos passíveis de remoção

serão feito através de conectores mecânicos.

O aterramento dos motores será através do quarto condutor, à barra de terra dos

quadros de distribuição.

A resistência de aterramento do sistema de pára-raios não poderá ser superior a 10

ohms, como determinam a norma da ABNT, devendo ser estudado os meios para

atingir este objetivo, sempre que tal condição não seja obtida e os serviços

necessários somente deverão ser executados com prévia aprovação da Fiscalização.

A malha de aterramento externa deve ser executada com cordoalha de cobre

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SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

eletrolítico de # 50 mm² no mínimo, de acordo com projeto, e estarem enterrados a

uma profundidade mínima de 0,50 m.

20.5 NORMAS DE REFERÊNCIA

Os projetos, especificações, testes de equipamentos e materiais das instalações

elétricas, deverão estar de acordo com as normas técnicas, recomendações e

prescrições relacionadas neste memorial.

Preferencialmente, serão adotadas as normas brasileiras ABNT - Associação

Brasileira de Normas Técnicas e as normas das concessionárias de serviços públicos

locais. Nos casos omissos as normas ABNT poderão ser complementadas por

normas de outras entidades.

Relação de normas:

-ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas

-NBR-5419/2005 ou posterior-Proteção de Edificações contra Descargas Elétricas

Atmosféricas

-NBR-5410/2005 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão - Procedimentos.

-NBR-5413-Iluminação de interiores - Especificações.

-NBR-6808-Conjuntos de Manobra e Controle de Baixa Tensão

-NBR- 5356-Transformador de Potência

-NBR-14039-Instalações Elétrica em Baixa Tensão de 1KV a 36,2KV

-ANSI - American National Standard Institute

-IEC - International Electrotechnical Commission

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“SUCEN”

-Norma Regulamentadora NR-10 – Segurança em instalações e serviços em

eletricidade

-NBR9441/98 – Execução de sistemas de detecção e alarme de incêndio

20.6 TELEFONIA

O projeto prevê a execução de toda a infra-estrutura necessária para a implantação

de uma entrada de telefonia junto ao poste de concreto do padrão de energia com

caixa de telefonia embutida.

Instalação de um DG principal, configurado em Rack metálico, conforme projeto dos

sistemas de comunicações e rede estruturada.

Tanto o projeto de entrada de telefonia e a especificação do equipamento de PABX

com a sua configuração, bem como a especificação e a execução da interligação do

DG principal com as demais áreas da edificação, estarão contemplados no projeto

dos sistemas de comunicações e rede estruturada.

O projeto prevê a execução de uma infra-estrutura para rede estruturada (dados)

conforme projeto.

Os projetos, especificações, testes de equipamentos e materiais das instalações de

telefonia, deverão estar de acordo com as normas técnicas, recomendações e

prescrições relacionadas neste memorial.

Preferencialmente, serão adotadas as normas brasileiras ABNT - Associação

Brasileira de Normas Técnicas e as normas das concessionárias de serviços públicos

locais. Nos casos omissos as normas ABNT poderão ser complementadas por

normas de outras entidades.

Relação de normas:

-NBR-14039-Procedimento básico para elaboração de projeto de cabeamento de

telecomunicações para rede interna estruturado

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SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

-NBR-5410/2005 ou posterior - Instalações Elétricas de Baixa Tensão -

Procedimentos.

21 MATERIAIS / COMPONENTES

21.1 ELETRODUTOS

Na execução de instalações elétricas só será permitido o uso de eletrodutos que

atendam integralmente as determinações da ABNT.Os eletrodutos, quando previstos

em instalações aparentes, deverão ser em aço com galvanização a quente,

convenientemente fixados com braçadeiras e tirantes, ou outros dispositivos que

garantam perfeita rigidez ao conjunto, segundo alinhamentos, horizontais ou

verticais, absolutamente rigorosos.

Todos os eletrodutos deverão ser instalados com curvas adequadas, ou caixas de

derivação, em todo e qualquer desvio acentuado de direção.

Não será permitida a execução de curvas na obra para os eletrodutos de aço

galvanizado. Só será permitida a execução de curvas, na obra, quando se tratar de

eletrodutos de PVC rígido, com diâmetro nominal de até 3/4", sendo obrigatório o

uso de peças de curvatura apropriadas, quando se tratar de eletrodutos com

diâmetro nominal superior a esse limite.

As curvas executadas na obra, mediante o uso de curvadores especiais, não

poderão apresentar raio mínimo inferior a 6 vezes o diâmetro nominal do

eletroduto, devendo ser rejeitadas todas as peças que não atenderem esta

determinação, bem como aquelas cuja curvatura tenha causado fendas na parede

do eletroduto, ou redução sensível em sua secção.

As ligações entre eletrodutos e caixas, de passagem ou de derivação, deverão ser

feitas por intermédio de arruelas e buchas galvanizadas, ou de alumínio, rosqueadas

na extremidade do eletroduto e fortemente apertadas.

Todas as emendas deverão ser feitas por intermédio de luvas rosqueadas, e de

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“SUCEN”

modo que as extremidades dos dois eletrodutos se toquem, eliminando-se, nesses

pontos, toda e qualquer rebarba que possa vir a danificar a capa isolante dos

condutores durante a enfiação.

Todo e qualquer corte em eletroduto deverá ser executado segundo uma

perpendicular exata de seu eixo longitudinal, eliminando-se todas as rebarbas

resultantes dessa operação e dotando-se de rosca apropriada as novas

extremidades de uso.

Todos os eletrodutos deverão ser instalados com enfiação de arame galvanizado,

para servir de guia às fitas de aço que irão ser utilizadas na enfiação dos

condutores.

Antes da enfiação dos condutores, os eletrodutos deverão ser limpos, secos,

desobstruídos (eliminando-se eventuais corpos estranhos, que possam danificar os

condutores ou dificultar sua passagem) e, sempre que necessário,

convenientemente lubrificados com talco ou parafina.

A quantidade de cabos elétricos nos eletrodutos deve obedecer a Norma NBR 5410

e as pertinentes.

21.2 CAIXAS DE PASSAGEM E DERIVAÇÃO

A disposição e o espaçamento, das diversas caixas de passagem e de derivação da

rede elétrica, deverão ser criteriosamente planejados, de modo a facilitar os

serviços de enfiação dos condutores, bem como os futuros serviços de manutenção

do sistema.

Será obrigatória a instalação de caixas apropriadas em todos os pontos de entrada,

saída e emenda, dos condutores, bem como nos locais de subdivisão dos

eletrodutos.

Todas as caixas deverão ser cuidadosamente instaladas, com nível e prumo

perfeitos, na posição exata determinada em projeto e, sempre que instaladas em

elementos de alvenaria, faceando o revestimento final dos respectivos paramentos.

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SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

Quando forem embutidas em elementos de concreto armado, as caixas deverão ser

rigidamente fixadas às formas, depois de integralmente preenchidas com serragem

molhada, de modo que, durante a concretagem, não sofram deslocamentos

sensíveis de posição ou penetração excessiva de nata de cimento.

Nas ligações entre caixas e eletrodutos deverão ser removidos, única e

exclusivamente, os "olhais" correspondentes aos pontos de conexão.

21.3 CONDUTORES

Os condutores, de uma maneira geral, deverão ser instalados de modo a

suportarem apenas esforços compatíveis com sua resistência mecânica.

Nas redes de baixa tensão deverão ser utilizados condutores com alma de metal

eletrolítico de alta condutibilidade, com 99,9% de pureza e têmpera mole, dotados

de isolamento termoplástico para 750V em circuitos terminais internos às

edificações e 0,6/1KV EPR 90º C para alimentadores dos quadros e iluminação

externa.

As emendas e as derivações de condutor deverão ser executadas de modo a

assegurarem contato elétrico perfeito e permanente, além de resistência mecânica

adequada, utilizando-se conectores de pressão apropriados, sempre que necessário.

As emendas e as derivações de condutor deverão ser cuidadosamente isoladas, com

fita autofusão e fita isolante de comprovada eficiência aderente, de modo a

apresentarem nível de isolamento, no mínimo, equivalente ao do respectivo

condutor.

Todas as emendas de condutor deverão ser feitas e mantidas nas respectivas caixas

de passagem e derivação, ficando absolutamente vedada sua introdução nos

eletrodutos.

A enfiação dos condutores só poderá ser executada após a conclusão dos serviços

de revestimento em paredes, tetos e pisos, quando deverão ser retiradas as

obturações dos eletreletrodutos e das caixas de passagem e derivação.

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“SUCEN”

A passagem dos condutores pelos eletrodutos deverá ser obtida mediante o uso de

guias de aço adequadas, facilitada, sempre que necessário, pela prévia lubrificação

dos condutores, com talco ou parafina.

Na ligação dos condutores com todos os demais componentes da rede elétrica,

principalmente aparelhos, só será permitido o uso de parafusos de cobre ou latão,

especialmente quando se tratar de parafusos que participem diretamente do

contato elétrico.

Os cabos utilizados nas redes de distribuição terão as seguintes características:

CABOS DE FORÇA DE BAIXA TENSÃO

Cabos de força de baixa tensão (redes prediais internas):

Seção maior ou igual a 2.5 mm² até 6 mm² - Cabo singelo, condutores de cobre,

isolação classe 750V, PVC 70°C e cobertura em PVC (antichama).

ALIMENTADORES

Seção maior ou igual a 10 mm² até 240 mm² - Cabo singelo, condutores de cobre,

isolação classe 0,6/1kV, PVC 70° C e cobertura em PVC (antichama).

CABOS DE COMANDO E CONTROLE

Cabo multipolar, condutores de cobre, encordoamento flexível, isolação classe 0,6/

1kV, PVC – 90º C, e cobertura em EPR.

21.4 DISJUNTORES

Os disjuntores deverão ser termomagnéticos norma DIN unipolar, bipolar e tripolar

conforme correte especificada no projeto, com acionamento tipo chave alavanca,

com isolação de 1000 V.

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“SUCEN”

22 APARELHOS E EQUIPAMENTOS

Todos os aparelhos e equipamentos, de força ou de iluminação, a serem utilizados

na execução das instalações elétricas, deverão ser de primeira qualidade, fabricada

de modo a atender integralmente as normas da ABNT pertinentes, bem como as

presentes especificações.

Antes de sua instalação, todos os aparelhos e equipamentos deverão ser

cuidadosamente examinados, eliminando-se aqueles que apresentarem qualquer

tipo de defeito, de fabricação ou decorrente de transporte e manuseio inadequados.

A instalação dos aparelhos e equipamentos, bem como de seus respectivos

acessórios, deverá ser feita com o máximo cuidado e rigorosamente de acordo com

as indicações de projeto, com as recomendações do respectivo FABRICANTE e com

as presentes especificações.

22.1 APARELHOS DE ILUMINAÇÃO

Os aparelhos de iluminação, bem como os espelhos de interruptores, tomadas, etc.,

só poderão ser instalados após a conclusão dos serviços de pintura, com os

cuidados necessários para não causar qualquer tipo de dano aos serviços já

executados.

Os aparelhos de iluminação a serem fornecidos e instalados (assim como lâmpadas,

reatores, ignitores, etc.), deverão obedecer às descrições contidas na relação de

materiais, bem como as especificações técnicas e referências contidas nos critérios

de renumeração referenciadas às codificações da planilha orçamentária.

Todos os soquetes de base E27 e E40 deverão ser de louça.

-Luminária de sobrepor, corpo plano em chapa de aço tratada e pintura na cor

branca, alojamento do reator na parte superior da calha para 2 lâmpadas

fluorescentes de 20/32/40W.

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“SUCEN”

-Luminária blindada, oval, tartaruga (arandela) de sobrepor, corpo em chapa de aço

e pintada na cor preta com lustre de vidro branco fosco oval para alojamento de 1

lâmpada incandescente de 100W a ser instalada nas paredes externas.

QUADRO GERAL DE BAIXA TENSÃO

Esta especificação técnica abrange os principais requisitos técnicos para projeto,

fabricação, inspeção e ensaios na fábrica, de Quadros Geral de Baixa Tensão.

O quadro de distribuição e manobra deverá ser fornecido completo, com todos os

seus componentes e acessórios, incluindo as peças sobressalentes, ferramentas e

dispositivos especiais, necessários à montagem e manutenção.

Complementa esta especificação técnica as informações contidas nos projetos,

correspondentes ao quadro de distribuição e manobra de baixa tensão.

NORMAS APLICÁVEIS

Os quadros de distribuição e manobra e seus componentes deverão ser fabricados,

ensaiados e fornecidos em conformidade com as recomendações das seguintes

Normas, a menos que estabelecido de outra forma nesta especificação técnica.

Normas ABNT

NBR-6808 - Conjunto de Manobra e Controle de Baixa Tensão - Especificação e

Método de Ensaio;

NBR-6146 - Grau de Proteção Provida por Invólucros - Especificação;

CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS

TIPO

Os quadros de distribuição e manobra de baixa tensão deverão ser do tipo cubículo

ou multicubículo, fechado, do tipo auto-sustentável (onde aplicável) que pode

compreender várias seções, subseções ou compartimentos, como estabelecido na

norma ABNT NBR-6808.

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“SUCEN”

CARACTERÍSTICA TÉCNICAS

Tensão nominal (valor eficaz) - 220/127 V;

Freqüência nominal - 60 Hz;

Nível de isolamento: conforme NBR

Tensão suportável à freqüência industrial - 2.500 V;

Corrente nominal (valor eficaz) - (conforme projeto);

Elevação de temperatura dos barramentos e conexões com faces prateadas nos

contatos - 65º C.

CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS

Os quadros de distribuição e manobra deverão ser construídos com estruturas de

perfis de aço, completamente fechados com chapa metálica, auto-suportáveis e

rigidamente armados.

Os quadros de distribuição e manobra deverão ser compostos de seções verticais,

divididas em compartimentos independentes, separados por chapas metálicas, para

alojamento dos dispositivos de manobra.

A espessura das chapas de aço das portas, laterais, posteriores, teto, das barreiras

entre seções verticais adjacentes e dos compartimentos dos dispositivos de

manobra, não deverá ser menor que 1,90 mm e, para as estruturas (perfis verticais,

transversais, interiores e demais partes), não deverão ser menores que 3,00 mm.

Todos os componentes tais como disjuntores, contatores, reles, etc., deverão ser

montados em placas e/ou perfis internos removíveis.

O acoplamento dos barramentos das seções vertical com os compartimentos deverá

ser do tipo fixo e as ligações dos circuitos de controle dos compartimentos com o

conjunto de manobra deverão ser do tipo terminal de bornes.

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“SUCEN”

Os compartimentos deverão possuir porta com dobradiça e trinco, além dos

dispositivos de comando e medição (onde aplicável).

Os compartimentos de entrada e saídas de cabos deverão ser providos de aberturas

para acesso dos cabos na parte inferior; para tanto, deverão ser previstos flanges

removíveis (aparafusados) e vedados com juntas de neoprene.

Os compartimentos dos contatores, disjuntores e autotransformadores de partida

deverão ser construídos modulados, de modo que os de capacidade maior sejam

múltiplos do modulo básico.

Os invólucros externos das seções verticais deverão ter grau de proteção

equivalente a IP 54.

Todas as superfícies metálicas dos cubículos, tanto externas como internas, deverão

ser pintadas. Assim, tais superfícies deverão ser completamente limpas de toda

sujeira e outras impurezas por jato de areia ou granalha de aço até o "metal quase

branco"; em seguida, deverão ser aplicadas demãos de pintura de base, utilizando

premer, à base de óxido de zinco em veículo de epóxi, sendo finalmente aplicadas

demãos de pintura de acabamento, utilizando esmalte sintético em veículo de epóxi.

A pintura de acabamento das superfícies metálicas dos cubículos, tanto externas

como internas, deverá ser na cor cinza claro, referência Nunes N 6,5 ou similar.

Toda fiação interna deverá ser executada com cabos de um condutor, constituído

de fios de cobre, têmpera mole, estanhados, de formação flexível, isolados por uma

camada de composto de cloreto de polivinila (PVC/A). Tensão de serviço de 750 V,

não se admitindo seção nominal inferior a 2,5 mm², para circuitos de corrente. A

fiação deverá ser fornecida completa, sem emendas, protegida por canaletas de

passagem e com anilhas de identificação em todos os terminais, de acordo com os

diagramas de fiação a serem fornecidos pelo Fabricante.

As canaletas de passagem deverão ser de material plástico, do tipo chama auto-

extinguível, contendo rasgos laterais para passagem de cabos, com seção

compatível com o número de condutores, de modo que a ocupação máxima das

mesmas seja de 70%. Será provida de tampas removíveis do mesmo material, não

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“SUCEN”

devendo possuir cantos vivos que possam danificar a isolação da fiação. As redes de

canaletas deverão ser desenvolvidas em planos horizontais e verticais.

As réguas terminais deverão ter classe de isolação de 500 V, destinando-se a

terminais do tipo compressão. As réguas terminais deverão ter pelo menos 20% do

número total de bornes como reserva. Deverão ser previstos apoios para fixar os

cabos externos, de modo a não transferir o peso dos mesmos para os terminais. Os

terminais dos cabos deverão ser de cobre estanhado ou suas ligas.

Deverão ser incluídos no fornecimento todos os terminais a compressão para as

ligações dos componentes à aparelhagem. No caso de dois condutores ligados ao

mesmo borne, cada condutor deverá ter o seu terminal.

Os diagramas da fiação interna deverão ser plastificados e fixados no lado interno

da porta das correspondentes gavetas.

O acesso normal aos componentes dos compartimentos deverá ser feito pela sua

parte frontal, através de portas, com trincos.

22.2 QUADROS TERMINAIS

Esta especificação técnica abrange os principais requisitos técnicos para projeto,

fabricação, inspeção e ensaios na fábrica, de Quadros de Força e Luz, Quadros de

Forças Estabilizadas.

Os Quadros deverão ser fornecidos completos, com todos os seus componentes e

acessórios, incluindo as peças sobressalentes, ferramentas e dispositivos especiais,

necessários à montagem e manutenção.

ESCOPO DO FORNECIMENTO

Fazem parte do fornecimento pelo menos os seguintes itens, correspondentes a

equipamento, materiais e serviços:

Quadros de Distribuição de Força e Luz conforme indicado em projeto;

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“SUCEN”

NORMAS APLICÁVEIS

Os quadros cobertos por esta especificação técnica deverão ter projeto, fabricação,

características e ensaios de acordo com a última revisão das Normas ABNT, IEC e

NEMA.

CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS

TIPO

Os quadros cobertos por esta especificação técnica compreendem todas as

combinações de dispositivos e equipamentos de manobra, controle, proteção e

regulação aplicável, de acordo com os circuitos indicados nos projetos,

completamente montados, com todas as interligações elétricas e mecânicas internas

e partes estruturais. Todo o conjunto será constituído e montado pelo fornecedor de

acordo com o tipo ou sistema estabelecido.

Os quadros deverão ser para montagem aparente, em parede de alvenaria ou

concreto, sobre perfis metálicos, instalações internas fabricados em chapa de aço

com espessura mínima de 1,9 mm.

Os chumbadores e/ou ferragens de fixação deverão ser fornecidos pelo próprio

fabricante.

Os quadros deverão ter placa espelho aparafusada e porta com dobradiças e trinco.

Na face superior e inferior dos quadros deverão ser previstas janelas fechadas por

chapas aparafusadas que permitam aberturas para a conexão de eletrodutos, por

médio de buchas e arruelas.

O grau de proteção especificado será IP-45.

ENTRADA

A entrada dos quadros será através de disjuntores tripolares, conforme indicado em

projeto.

SAÍDAS E PROTEÇÃO

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“SUCEN”

As saídas e proteção dos circuitos serão através de disjuntores termomagnéticos

unipolares, bipolares ou tripolares conforme indicado em projeto.

TRATAMENTO ANTICORROSIVO E PINTURA

Todas as chapas dos quadros serão submetidas a tratamento anticorrosivo e pintura

que consistirá no mínimo de:

Desengraxamento por imersão;

Decapagem com ácido por imersão;

Fosfatização por imersão;

Pintura em pó epóxi (para instalação abrigada);

Pintura em pó poliéster (para instalação ao tempo);

Cura em estufa.

A pintura de acabamento poderá ser na cor e padrão do fabricante.

Em nenhum caso serão aceitas espessuras médias mínimas inferiores a 70 microns.

Caso o tratamento do proponente seja diferente do supracitado, o mesmo deverá

ser descrito detalhadamente na proposta para análise.

BARRAMENTOS

Os barramentos serão de cobre eletrolítico, prateados nas junções e derivações e

identificados nas seguintes cores:

Fase R: Azul Escuro

Fase S: Branco

Fase T: Violeta ou Marrom

Neutro N: Azul claro

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“SUCEN”

Terra: Verde-amarelo

Os barramentos deverão ser dimensionados com capacidade de condução de

corrente de acordo com os valores indicados nos diagramas, sem que a elevação de

temperatura ultrapasse os valores estipulados nas normas.

Os barramentos e os quadros como um todo, deverão ser projetados para

suportarem os esforços mecânicos da corrente de curto-circuito simétrico de 10 kA.

FIAÇÃO

A fiação de controle e outros dispositivos secundários deverão ser executados com

condutores de cobre encordoados com isolamento em PVC retardante à chama,

classe de tensão 750 V.

ENTRADA E SAÍDA DE CABOS

A entrada e saída dos circuitos serão feitas pela parte superior e inferior com

eletrodutos, devendo ser previsto espaço para suportes de fixação para os cabos e

fios (braçadeiras e/ou canaletas plásticas).

As terminações para os cabos e fios deverão ser incluídas no fornecimento dos

quadros, conforme bitolas indicadas nos diagramas.

PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO

As placas de identificação deverão ser feitas em acrílico, com fundo preto e letras

brancas e com as seguintes dimensões:

Placa: 30 mm x 100 mm

Letras: Altura 18 mm

Na parte interna da porta deverá haver uma moldura para inserir um cartão para

identificar a função de cada circuito.

Ao lado de cada disjuntor deverá haver uma plaqueta de identificação do circuito

correspondente.

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SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

COMPONENTES

Todos os dispositivos e componentes dos quadros deverão ser de fabricação

nacional e de fácil aquisição nas principais cidades do país. Material de fabricação

estrangeira só será aceito quando não houver correspondente, de igual qualidade,

de fabricação nacional.

Os componentes dos quadros deverão ser de fornecedores de reconhecida

qualidade na praça. Os componentes de outros fornecedores não indicados na

relação de componentes da proposta, só serão aceitos mediante justificativa e

aprovação prévia do comprador.

DISJUNTORES

Os disjuntores principais deverão ser do tipo caixa moldada com capacidade de

interrupção de correntes de curto circuito simétrico de 10 kA conforme norma

NBRIEC 60947-2, com corrente nominal conforme indicado nos diagramas do

projeto.

Os disjuntores de distribuição deverão ser termomagnéticos padrão DIN, curva C

com capacidade de interrupção de correntes de curto circuito simétrico de 5 kA

conforme norma NBRIEC 60898, com corrente nominal conforme indicado nos

diagramas do projeto.

Os disjuntores de distribuição deverão ser termomagnéticos padrão DIN, curva B

com capacidade de interrupção de correntes de curto circuito simétrico de 5 kA

conforme norma NBRIEC 60898, com corrente nominal conforme indicado nos

diagramas do projeto.

DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO CONTRA SOBRETENSÕES

Deverão ser instalados nos quadros dispositivos de proteção contra sobretensões

monofásicos com ligação fase/terra e neutro/terra com as seguintes características:

- Tipo: Monofásico;

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“SUCEN”

- Modo de operação: Fase-Terra ou Neutro-Terra;

-Tensão de trabalho: 275 Vca / 360 Vdc;

- Corrente nominal de surto:In ≥ 20 kA para curva 8/20µs;

- Corrente max. de surto valor comercial:65 a 80 kA

DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO DIFERENCIAL

Características:

- Tipo: Bipolar e ou Tetrapolar, conforme a configuração do circuito;

-Tensão nominal: 230 Vca (bipolar)/ 400 Vca (tetrapolar);

- Corrente nominal, conforme indicado em projeto;

- Corrente nominal residual:30 mA.

23 TESTES DE ACEITAÇÃO / VERIFICAÇÃO FINAL

Fornecer certificação de instalações elétricas de acordo com item 7 da Norma NBR

5410/2004 ou em vigência. Os testes de aceitação, aqui especificados, serão

definidos como testes de inspeção, requeridos para determinar quando o

equipamento pode ser energizado para os testes operacionais finais.

A aceitação final dependerá as características de desempenho determinado pôr

estes testes, além de operac operacionais para indicar que o equipamento

executará as funções para as quais foi projetada.

Estes testes destinam-se a verificar que a mão de obra, ou métodos e materiais

empregados na instalação do equipamento em referência, estejam de acordo com

as normas da ABNT e principalmente de acordo com:

Especificações de serviços elétricos do projeto

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“SUCEN”

Instruções do fabricante

Exigências da proprietária/fiscalização

RESPONSABILIDADE

A CONTRATADA será responsável por todos os testes. Os testes deverão ser

executados por conta da CONTRATADA e deverão ser feitos somente por pessoas

qualificadas e com experiência no tipo de teste.

Todos os materiais de testes de inspeção, com completa informação de todas as

leituras tomadas, deverão ser incluídos num relatório para cada equipamento

testado.

Todos os relatórios testes devem ser preparados pela CONTRATADA, assinadas por

pessoas acompanhantes, autorizados e aprovados pelo engenheiro da

fiscalização/proprietária.

No mínimo 02 (duas) cópias dos relatórios de testes devem ser fornecidas à

fiscalização/proprietária, no máximo 05 (cinco) dias após o término de cada teste.

A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos de testes necessários, e

será responsável pela inspeção desses equipamentos e qualquer outro trabalho

preliminar, na preparação para os testes de aceitação.

Todos os testes deverão ser planejados pela CONTRATADA e testemunhados pelo

engenheiro da fiscalização/ proprietária.

Nenhum teste deverá ser feito sem sua presença.

A CONTRATADA será responsável pela limpeza, aspecto e facilidade de acesso ou

manuseio de equipamentos, antes do teste.

A CONTRATADA será responsável pelas lâmpadas e fusíveis queimados durante os

testes, devendo entregar todas as lâmpadas acesas e fusíveis em perfeitas

condições de utilização.

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“SUCEN”

Os representantes do fabricante deverão ser informados de todos os resultados dos

testes de seus equipamentos.

TESTES DE ISOLAÇÃO

Todos os testes deverão ser executados com aparelhos do tipo "Megger" a menos

que aprovado de outra forma pela FISCALIZAÇÃO.

Os testes com "Megger" deverão seguir as recomendações da NBR-5410, item

7.3.5.

A defasagem e a identificação de fase devem ser verificadas antes de energizar o

equipamento.

Em todos os equipamentos deverá ser feita previamente uma inspeção visual e uma

verificação dimensional.

Todos os cabos deverão ser testados através de um "Megger" quanto à

condutividade elétrica e resistência de isolação.

Cada cabo de alimentação deverá ser testado com "Megger" permanecendo

conectado ao Barramento do quadro e com cabos de terra, isolados e todas as

cargas desconectadas.

A leitura mínima para cabos não conectados deverá ser de 1.000 Megohms, com

uma tensão 1000 V em corrente continua ou de acordo com os valores explícitos,

fornecidos pelo fabricante.

São Paulo, 12 de maio de 2014.

Engª Maria Cecília Temer Barbosa

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SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

(papel timbrado da empresa)

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO

(modelo) Declaro para os devidos fins, que esta empresa atende

plenamente a todos os requisitos necessários para sua HABILITAÇÃO para

participar deste certame licitatório, na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº.

01/2014 .

São Paulo, de de 2014.

Representante Legal

Carimbo da empresa

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SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE MINISTÉRIO DO TRABALHO

À SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS - SUCEN TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2014

EU, (qual if icação completa do declarante), representante legal da empresa (qual if icação completa da empresa), interessada em participar na TOMADA DE PREÇOS N.º 01/ 2014 , da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, declaro, sob as penas da lei e nos termos do parágrafo 6º do artigo 27 da Lei n.º 6544, de 22 de novembro de 1.989, que a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do art igo 7º da Constituição Federal.

São Paulo, de de 2014.

____________________________________________________ (Nome e assinatura do representante legal da empresa licitante)

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SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

(papel timbrado da empresa)

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

À SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS - SUCEN TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2014

Declaramos para os devidos fins de direito, sob as penalidades

cabíveis, a inexistência de fatos impeditivos à nossa habilitação na TOMADA DE PREÇOS acima, inclusive em virtude das disposições do parágrafo único do artigo 117 da constituição Estadual e da Lei Estadual n.º 10.218 de 12 de fevereiro de 1.999.

São Paulo, de de 2014

____________________________________________________ (Nome e assinatura do representante legal da empresa licitante)

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“SUCEN”

(papel timbrado da empresa)

ANEXO V

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - MODELO (Arquivo digital)

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SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

ANEXO VI

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO - MODELO (Arquivo digital)

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SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS - SUCEN E A EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxx, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE OBRAS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS/SP, CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 0535/2014 - MODALIDADE DE LICITAÇÃO - TOMADA DE

PREÇOS - Nº 01/ 2014.

Aos xxxxxx dias do mês de xxxxxxxxx do ano de 2014, na cidade de São Paulo, compareceram de um lado o Estado de São Paulo, por intermédio da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, neste ato representada pelo Senhor Superintendente, Dr. ................ , R.G. nº ...................... e C.P.F. nº....................... doravante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ..................... , com sede na rua ......................................................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº.........................., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por ......................................, e pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da adjudicação efetuada na Tomada de Preços nº 01/2014, conforme despacho exarado às fls. ...... do Processo n° 0535/2014, pelo presente instrumento avençam um contrato de execução de obras no município de Campinas/SP, sujeitando-se às normas da Lei Estadual n° 6.544, de 22 de novembro de 1989, Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Constitui objeto do presente contrato a execução de obras no prédio da

SUCEN no município de Campinas/SP, assim como a elaboração de todos os projetos executivos e legais para a perfeita execução das obras, bem como os desenhos “como construído” (as built), conforme as especificações técnicas constantes do ANEXO I que integra o Edital da TOMADA DE PREÇOS n° 01/2014, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo n° 0535/2014, observadas as normas técnicas da ABNT.

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SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Na execução do objeto é obrigatória a utilização de produtos ou subprodutos de

madeira de origem exótica, ou de origem nativa, que tenham procedência legal, nos termos do art. 9º do Decreto Estadual nº 53.047/2008.

PARÁGRAFO SEGUNDO

O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a

eficácia e a qualidade requeridas.

PARÁGRAFO TERCEIRO O regime de execução deste contrato é o de Empreitada por Preço Unitário.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas em cláusulas próprias deste

instrumento e seus anexos, bem como daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

I-Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo.

II-Responsabilizar-se integralmente pelas obras e/ou serviços porventura

executados com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão involuntária, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que deverão ser demolidos e refeitos, sem ônus para o CONTRATANTE.

III-Responsabilizar-se pelos serviços de proteção provisórios, necessários à

execução do objeto deste contrato, bem como pelas despesas provenientes do uso de equipamentos.

IV-Manter durante toda execução contratual os seguintes seguros,

encaminhando as respectivas apólices ao CONTRATANTE: a) risco de responsabilidade civil do construtor; b) contra acidentes do trabalho; e c) riscos diversos de acidentes físicos decorrentes da execução do objeto deste

contrato, além de outros exigidos pela legislação pertinente. V- Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de acidentes do trabalho, não

cobertas pelo seguro.

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SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

VI- Reparar ou reconstruir partes da obra danificadas por incêndio ou qualquer sinistro ocorridos na obra, independentemente da cobertura seguro, no prazo determinado pelo CONTRATANTE, contado a partir da notificação expedida para tanto.

VII-Manter vigilância, constante e permanente, sobre os trabalhos executados,

materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venham a ocorrer.

VIII-Informar à área de segurança do CONTRATANTE os nomes e funções dos

empregados da CONTRATADA que estarão atuando na execução das obras em questão. IX-Fornecer, ao CONTRATANTE, os dados técnicos de seu interesse, e todos os

elementos e informações necessárias, quando por este solicitado. X-Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais

que interfiram na execução dos serviços, especialmente as disposições do Decreto Estadual nº 53.047, de 02/06/2008, obrigando-se a utilizar produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa que tenha procedência legal, e no caso de utilização de produtos e subprodutos listados no art. 1º. do referido Decreto proceder as respectivas aquisições de pessoa jurídica cadastrada no “Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira – CADMADEIRA”.

XI-Organizar o almoxarifado, estocando, convenientemente, os materiais de sua

propriedade e os fornecidos para a execução da obra objeto deste contrato, responsabilizando-se pela sua guarda e distribuição.

XII-Cumprir e fazer com que todo o pessoal em serviço no canteiro de obras

observe os regulamentos disciplinares, de segurança e de higiene existentes no local de trabalho, devendo observar as exigências emanadas da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e, principalmente, as contidas na legislação em vigor.

XIII-Manter, permanentemente, no canteiro de obras, pelo menos um

representante autorizado/preposto, devidamente credenciado junto ao CONTRATANTE, para receber instruções, bem como para proporcionar à equipe de fiscalização do CONTRATANTE toda a assistência necessária ao bom cumprimento e desempenho de suas tarefas.

XIV- Providenciar a confecção e colocação, às suas expensas, em lugar visível do

canteiro, de placa de acordo com o modelo que será fornecido pelo CONTRATANTE. XV- Assegurar livre acesso, à fiscalização do CONTRATANTE, aos locais de

trabalho e atender a eventuais exigências solicitadas, no prazo por ele estabelecido, bem como fornecer as informações solicitadas.

XVI- Apresentar para controle e exame, sempre que o CONTRATANTE o exigir, a

Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados e comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou tenham prestado serviços ao CONTRATANTE, por força deste contrato.

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SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

XVII- Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste contrato, diretamente por seu preposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito pelo CONTRATANTE. Nessa hipótese o CONTRATANTE poderá reter pagamentos devidos à CONTRATADA, na proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência.

XVIII- Providenciar o licenciamento e outros requisitos para a instalação do

canteiro e execução dos serviços, sendo também responsável por todas as providências, bem como pelo pagamento de taxas e emolumentos junto às concessionárias de serviços públicos, para efetivação das ligações definitivas de água, telefone, energia elétrica, esgoto, gás e outros pertinentes, sendo estas condições necessárias ao recebimento definitivo da obra.

XIX-Responsabilizar-se, pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir da

emissão do “Termo de Recebimento Definitivo”, pela reparação, às suas expensas, de qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica comprovada, na execução das obras objeto deste contrato, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o artigo 618 do Código Civil Brasileiro.

XX-Ter pleno conhecimento das condições locais e da região onde serão

executados os serviços. XXI-Propiciar aos seus empregados as condições necessárias para o perfeito

desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes os equipamentos e materiais para o bom desempenho e controle de tarefas afins.

XXII-Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não

serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE. XXIII-Manter a disciplina entre seus empregados, aos quais será expressamente

vedado o uso de qualquer bebida alcoólica, bem como, durante a jornada de trabalho, desviar a atenção do serviço.

XXIV-Substituir qualquer integrante de sua equipe, cuja permanência no serviço

for considerada inconveniente, no prazo determinado pelo CONTRATANTE. XXV-Manter pessoal habilitado, uniformizado, num só padrão, devidamente

identificado através de crachás com fotografia recente. XXVI-Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas do

CONTRATANTE. XXVII-Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer

anormalidade que verificar na execução dos serviços. XXVIII-Prestar os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as

reclamações sobre seus serviços.

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SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

XXIX-Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.

XXX-Preservar e manter o CONTRATANTE à margem de todas as reivindicações,

queixas e representações de qualquer natureza, referente aos serviços.

XXXI-Entregar, à Administração, todas as notas fiscais, termos de garantia

técnica, manuais e demais documentos correspondentes aos equipamentos instalados. XXXII-Utilizar na execução dos serviços produtos ou subprodutos de madeira de

origem exótica, ou, se forem utilizados produtos de origem nativa da flora brasileira, listados no art. 1º do Decreto Estadual nº 53.047/2008 (madeiras em toras; toretes; postes não imunizados; escoramentos; palanques roliços; dormentes; estacas e mourões; achas e lascas; pranchões desdobrados com motosserra; bloco ou file, tora em formato poligonal, obtida a partir da retirada de costaneiras; madeira serrada sob qualquer forma, faqueada ou em lâminas; dormentes e postes na fase de saída da indústria), estes devem ser adquiridos de pessoa jurídica cadastrada no CADMADEIRA.

XXXIII-Responsabilizar-se pelos danos causados em estruturas vizinhas ou bens

de terceiros que decorrerem das obras, cujos ressarcimentos correrão às suas expensas. XXXIV-Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos

seus empregados, sem repasse de qualquer ônus ao CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados.

XXXV-Responsabilizar-se expressamente pelos encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE

obriga-se a: I-Expedir Ordem de Execução dos Serviços. II-Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do

contrato, considerada a natureza dos mesmos. III-Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste

contrato. IV-Exercer fiscalização dos serviços. V- Permitir aos técnicos e empregados da CONTRATADA amplo e livre acesso às

áreas físicas do CONTRATANTE envolvidas na execução deste contrato, observadas as suas normas de segurança internas.

VI- Providenciar a desocupação de ambientes, quando for o caso. VII-Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos

que eventualmente venham a ser solicitados, e, que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar.

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SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

VIII-Indicar gestor do contrato, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS

Serão realizadas vistorias pelo CONTRATANTE ou prepostos devidamente

qualificados, que terão por objetivo: a avaliação da qualidade e do andamento dos serviços prestados; a medição dos serviços executados para efeito de faturamento; e a recepção de serviços concluídos, especialmente ao final da obra.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Todas as vistorias serão realizadas pelo CONTRATANTE e deverão ser

acompanhadas pelo arquiteto ou engenheiro indicado pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO SEGUNDO A realização das vistorias deverá ser registrada no diário da obra, e as anotações

da fiscalização no mesmo terão validade de comunicação escrita, devendo ser rubricadas pelos representantes de ambas as partes. PARÁGRAFO TERCEIRO

A CONTRATADA manterá no local o livro diário da obra, devendo a

CONTRATANTE receber as segundas vias das folhas do mesmo; nesse livro estarão registrados os trabalhos em andamento, condições especiais que afetem o desenvolvimento dos trabalhos e o fornecimento de materiais, fiscalizações ocorridas e suas observações, anotações técnicas etc., servindo de meio de comunicação formal entre as partes.

CLÁUSULA QUINTA - VALOR DO CONTRATO

O valor total deste contrato corresponde a R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxx).

PARÁGRAFO ÚNICO As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta do Programa de

Trabalho: 10.122.0941.1377.0000 – Construção Ref. Ampl. Áreas Físicas Sec. da Saúde, Elemento de Despesas: 44.90.51, Execução de Obras e Instalações – PJ, Fonte de Recurso 001.001.141 – Recursos do Tesouro.

CLÁUSULA SEXTA - DAS MEDIÇÕES

As medições para faturamento ocorrerão a cada período de 30 (trinta) dias, a

partir do mês da Ordem de Execução dos Serviços ou, do mês seguinte, se a referida Ordem for emitida após o dia 15, sendo precedidas de solicitação da Contratada, com antecedência de 5 (cinco) dias corridos, instruída com os seguintes elementos:

a) cronograma previsto/realizado, refletindo o andamento da obra; b) declaração, sob as penas da lei, afirmando que os produtos e subprodutos de

madeira utilizados na obra são, exclusivamente, de origem exótica, ou, no caso de utilização de produtos ou subprodutos de origem nativa:

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“SUCEN”

b.1) se tais produtos e subprodutos forem aqueles listados no artigo 1º, parágrafo primeiro, do Decreto Estadual no. 53.047/2008, declaração, sob as penas da lei, afirmando que procedeu as respectivas aquisições de pessoa jurídica cadastrada no CADMADEIRA;

b.2) apresentação das faturas e notas fiscais e demais comprovantes da legalidade da madeira utilizada na obra, tais como Guias Florestais, Documentos de Origem Florestal ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais, acompanhados das respectivas cópias, que serão autenticadas pelo servidor responsável pela recepção.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Serão medidos apenas os serviços efetivamente executados e apurados da

seguinte forma: a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários

contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas a serviços não aceitas e glosadas pala CONTRATANTA por motivos imputáveis à CONTRATADA.

b) A realização dos descontos indicados no subitem 10.2.1. não prejudica a

aplicação de sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços.

PARÁGRAFO SEGUNDO As medições serão registradas em planilhas que conterão a discriminação dos

serviços, as quantidades medidas e seus preços, e serão acompanhadas de elementos elucidativos adequados, como fotos, memórias de cálculo, desenhos, catálogos etc.

PARÁGRAFO TERCEIRO

As medições serão acompanhadas por representantes do CONTRATANTE e da

CONTRATADA, sendo que eventuais divergências serão sanadas pelo representante do CONTRATANTE. PARÁGRAFO QUARTO

Em cada medição, a CONTRATADA deverá cumprir integralmente as obrigações

previstas no inciso III do artigo 9º do Decreto Estadual 53.047/2008.

PARAGRAFO QUINTO Caberá ao gestor do contrato, após cada medição, conferir junto ao

CADMADEIRA, a situação0 cadastral do fornecedor dos produtos listados no art. 1º. Do Decreto Estadual no. 53.047/2008, bem como instruir o expediente da contratação com o compro9vante do cadastramento do mesmo fornecedor no citado Cadastro e com as cópias de documentos indicadas no “caput” desta Clausula (artigo 9º., parágrafos 1º. e 2º.).

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SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO Os pagamentos referentes à execução dos serviços serão efetuados em

conformidade com as medições, correspondendo às etapas concluídas do cronograma da obra, mediante a apresentação dos originais da fatura.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar Federal nº

116, de 31.07.03, e a propósito do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre a execução contratual:

a) em cumprimento à legislação do Município do local da obra, o CONTRATANTE,

na qualidade de responsável pelo crédito tributário deverá reter e recolher ao referido Município, no prazo legal e regulamentar, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente sobre o valor das notas fiscais/faturas, apresentadas pela CONTRATADA;

b) por ocasião da emissão das notas fiscais/faturas, a CONTRATADA deverá

destacar o valor da retenção relativo ao ISSQN, bem como indicar os valores não incluídos na base de cálculo do referido imposto, quando for ocaso.

PARÁGRAFO SEGUNDO

O primeiro pagamento não poderá se referir apenas à instalação da obra,

devendo necessariamente corresponder também a serviços executados e ficará condicionado ao cumprimento pela CONTRATADA das seguintes providencias de sua única e inteira responsabilidade:

a) Apresentação de cópia do certificado autenticada de matrícula da obra perante

o INSS; b) Entrega da via azul da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica da Obra,

na qual deverá constar a referência expressa ao número do contrato, seu objeto, o número do processo com todos os seus campos integralmente preenchidos;

c) Colocação de placas; d) Prova de comunicado à DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO – DRT – do

inicio das obras; e) Apresentação do comprovante de pagamento dos prêmios de seguros exigidos

no contrato, vencidos até então.

PARÁGRAFO TERCEIRO Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir de

cada medição, observando-se para as respectivas realizações, o seguinte procedimento:

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SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

a) a CONTRATADA deverá entregar os relatórios de medição na Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, sito a Rua: Paula Souza, 166 – 3º andar - Luz – São Paulo – SP, no prazo de dois dias após a sua realização, nos termos da cláusula sexta;

b) o CONTRATANTE deverá aprovar os valores para fins de faturamento, comunicando essa aprovação à CONTRATADA no prazo de 3 (três) dias úteis do recebimento da medição;

c) a CONTRATADA deverá apresentar a fatura no primeiro dia subseqüente à

comunicação dos valores aprovados, nos termos da alínea anterior; d) a não aprovação dos valores da alínea “b” deverá ser comunicada à

CONTRATADA, com justificativa correspondente, no prazo estabelecido na mesma alínea “b”; e) as faturas emitidas contra o CONTRATANTE pela CONTRATADA deverão ser

entregues no Centro de Compras e Atividades Complementares, sito à Rua: Paula Souza, 166 – 2º andar – Luz – São Paulo.

PARÁGRAFO QUARTO

Os atrasos no cumprimento dos prazos fixados nas alíneas “a” e “c”, do §

anterior ensejarão a prorrogação do prazo estabelecido no “caput” do § 3º por igual numero de dias a que corresponderem os atrasos verificados.

PARÁGRAFO QUINTO

Havendo atraso no pagamento sobre o valor devido incidirá correção monetária

nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros monetários, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado.

PARÁGRAFO SEXTO

Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em contra corrente em

nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A.

PARÁGRAFO SÉTIMO Para os pagamentos, além da execução dos serviços registrados pelas medições,

é necessário que a CONTRATADA tenha cumprido todas as exigências contratuais relativas a pagamentos e atendido possíveis exigências da fiscalização, sem o que as faturas não serão aceitas.

PARÁGRAFO OITAVO

As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para

as devidas correções e nessa hipótese o prazo estabelecido no “caput” do § 3º será contado a partir da data de reapresentação das faturas, sem incorreções.

PARÁGRAFO NONO

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SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

A devolução de qualquer fatura por desconformidade com a medição ou

descumprimento de condições contratuais em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.

PARÁGRAFO DÉCIMO

A CONTRATADA deverá comprovar o pagamento do premio dos seguros

exigidos, antes de todos os pagamentos mensais.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO Para o último pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes

documentos: a) baixa da matrícula da obra, com a respectiva CND do INSS; b) alvará de conclusão dos órgãos competentes; c) todos os projetos executivos e desenhos em conformidade com o construído

(“as built”); d) manuais de operação e de manutenção, especificações e garantias de

equipamentos e sistemas operacionais incorporados à obra por força deste contrato; e) relação de peças sobressalentes dos equipamentos e sistemas fornecidos; f) resultado dos testes e ensaios realizados; g) comprovantes de pagamento de contas de água, energia elétrica, etc.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO

A realização de pagamentos não isentará a CONTRATADA das responsabilidades

contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará aprovação definitiva dos serviços por ela executados.

PARAGRAFO DÉCIMO TERCEIRO

Constitui condição para a realização da Contratação, das prorrogações

contratuais, dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. Da mesma forma, a Contratada deverá possuir Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT. No caso de existência de registros perante a CADIN e/ou CNDT, poderá implicar até em rescisão do contrato.

CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DE PREÇO

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SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

Os preços não serão reajustados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO Só será admitido reajuste se o prazo de execução do objeto sofrer prorrogação,

observados os termos deste instrumento e da Lei de Licitações, de modo que o contrato venha a atingir vigência superior a 12 (doze) meses, salvo se a prorrogação ocorrer por culpa exclusiva da CONTRATADA, hipótese em que não haverá reajuste.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Para o reajuste, serão observados: periodicidade de 12 (doze) meses, a contar

da data da apresentação da proposta, sendo esta a data da sessão de abertura dos Envelopes de Habilitação, conforme Decreto Estadual no. 45.113, de 28 de agosto de 2.000, devendo ser aplicado o Índice Geral de Edificações, divulgado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, bem como o disposto no Decreto n° 27.133/87.

CLÁUSULA NONA - DO PRAZO, CONDIÇÕES E ENTREGA DO OBJETO

O objeto do contrato deverá ser executado e concluído em 150 (cento e

cinquenta) dias corridos, contados a partir da data da Ordem de Execução dos Serviços, conforme as condições estabelecidas na licitação indicada no preâmbulo deste instrumento e seus Anexos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

O objeto do contrato deverá ser executado no prédio da Sede, Sede do Setor,

Oficina de Bombas e Depósito de Inseticidas do Serviço Regional 05, sito à Rua São Carlos, 650 – Vila Industrial – Campinas – SP correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes dessa execução.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Todos os projetos executivos e legais elaborados pela CONTRATADA deverão ser

aprovados pelo CONTRATANTE. O desenvolvimento dos serviços obedecerá ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado na proposta.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,

acréscimos ou; supressões do objeto deste instrumento, observados os termos e limites previstos

no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93.

PARÁGRAFO ÚNICO

Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo

ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal n° 8.666/93.

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“SUCEN”

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente ajuste será de 150 (cento e cinqüenta) dias

contados a partir da ordem de inicio da execução dos serviços, podendo ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57 § 1º da Lei Federal 8666/93, mediante prévia justificativa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS. O inadimplemento total ou parcial do contrato implicará nas seguintes sanções previstas nos artigos previstas nos artigos 79, 80 e 81 da Lei Estadual nº 6.544/89, c.c., os artigos. 77, 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002, bem como a recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às seguintes penalidades: Parágrafo Primeiro: Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;

Parágrafo Segundo: Multa correspondente à diferença de preço porventura resultante da nova contratação; Parágrafo Terceiro: o valor do ajuste a servir de base de cálculo para as multas acima referidas será o valor original reajustado pela UFESP até a data de aplicação da penalidade; As multas serão corrigidas monetariamente, consoante o índice oficial da (UFESP), até a data de seu recolhimento. Parágrafo Quarto: Advertência; Parágrafo Quinto: Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos; Parágrafo Sexto: Propor a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração. Parágrafo Sétimo: Se os produtos estiverem em desacordo com a proposta e sem as características contidas no Folheto Descritivo ou se for constatado pelo servidor, vícios na execução do contrato será, comunicado a CONTRATADA, devendo sanar as irregularidades em até 05 (cinco) dias. Parágrafo Oitavo: A não ocorrência de providências dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação de multa prevista no parágrafo primeiro deste item VI, considerando-se mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no parágrafo acima.

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SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

Parágrafo Nono: As sanções de que trata o item VI será garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sítio www.sancoes.sp.gov.br. Parágrafo Décimo: A SUCEN reserva-se o direito de descontar das faturas os valores

correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE

O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conseqüências e pelos

motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigos 75 a 82 da Lei Estadual n° 6.544/89.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de

rescisão administrativa, prevista no Artigo 79 da Lei Federal n° 8.666/93, e no artigo 77 da Lei Estadual n° 6.544/89.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Rescindido o contrato, a CONTRATADA terá um prazo de 15 (quinze) dias

corridos, a contar da data da publicação da rescisão contratual na imprensa oficial, para desmobilizar o canteiro e deixá-lo inteiramente livre e desimpedido. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO RECEBIMENTO DO OBJETO

O objeto deste contrato será recebido pelo CONTRATANTE, após inspeção física

de qualidade por comissão ou servidor para tanto designado, em conformidade com o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei Estadual nº 6.544/89 e 73 e 74 da Lei Federal nº 8.666/93 e as regras específicas estabelecidas neste instrumento, no edital e anexos da licitação indicada no preâmbulo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

A vistoria para recebimento da obra será feita quando o imóvel tiver plena

condição de uso, com as ligações às redes públicas devidamente aceitas, limpo e higienizado; constatada a conclusão dos serviços de acordo com o projeto, as especificações e as recomendações da fiscalização, o CONTRATANTE fornecerá o Termo de Recebimento Provisório da Obra, que terá validade por 180 (cento e oitenta) dias.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Decorrido esse período sem necessidade de quaisquer reparos, será entregue o

Termo de Recebimento Definitivo; se houver ocorrências que justifiquem o refazimento no todo ou em parte da obra ou dos serviços, a contagem do período de 180 (cento e oitenta) dias será recomeçada.

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SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

PARÁGRAFO TERCEIRO

O recebimento da obra, bem como a aceitação dos serviços das etapas

intermediárias, atesta o cumprimento das exigências contratuais, mas não afasta a responsabilidade técnica ou civil da Contratada, que permanece regida pela legislação pertinente.

PARÁGRAFO QUARTO

Havendo rejeição dos serviços no todo ou em parte estará a CONTRATADA

obrigada a refazê-los, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a execução.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.

A CONTRATADA, na execução do objeto desta licitação, sem prejuízo das

responsabilidades contratuais e legais, poderá, subcontratar partes dos serviços a serem executados até o limite de 50% do valor do contrato, nos termos do artigo 72 da Lei Federal n° 8.666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Somente serão aceitas empresas que comprovarem situação regular fiscal e

previdenciária, bem como que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constarem funcionários ou ocupantes de cargo comissionado na Administração contratante

PARÁGRAFO SEGUNDO

As subcontratações de empresas especializadas, admitidas até o limite

estabelecido no caput desta cláusula, dependerão de prévia autorização (aprovação) dada por escrito pela fiscalização. PARÁGRAFO TERCEIRO

Autorizada a subcontratação, a CONTRATADA responsabilizar-se-á pela

supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica ajustado, ainda que: I-Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele

estivessem transcritos:

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SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

“SUCEN”

a) o Edital da TOMADA DE PREÇOS n° 01/2014 e seus anexos; b) a PROPOSTA apresentada pela CONTRATADA; II-Serão de propriedade exclusiva do CONTRATANTE os relatórios, mapas,

desenhos, diagramas, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto por ela executado.

III-Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Estadual n°

6.544/89, da Lei Federal n° 8.666/93 e disposições regulamentares. IV- Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, não resolvidas na

esfera administrativas, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. E, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento

em três (03) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas:

São Paulo, de de 2014.

P/SUCEN

P/CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: Nome: R.G.: R.G.:

........................... GESTOR DO CONTRATO

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“SUCEN”

(papel timbrado da empresa)

ANEXO VIII Eu, ..........................................................., R.G. ..........................., legalmente

nomeado representante da empresa............................, CNPJ ............................., para o fim de habilitação no procedimento licitatório, modalidade Tomada de Preços nº 01/2014, declaro, sob as penas da lei, que para a execução da(s) obra(s) e serviço(s) de engenharias objeto da referida licitação somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovado por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, com autorização de transporte emitida nos termos da legislação vigente.

Declaro, ainda, que no caso de serem utilizados produtos e subprodutos de madeira nativa listados no artigo 1º do Decreto Estadual no. 53.047, de 02 de junho de 2008, a sua aquisição será efetivada exclusivamente de pessoa jurídica devidamente cadastrada no Cadastro Estadual de Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira – CADMADEIRA, tendo ciência que o não atendimento das presentes exigências na fase de execução do contrato poderá acarretar a sua rescisão, bem como a aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal no. 8.666/93, e no artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei Federal no. 9.605/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal contempladas na referida lei.

Data: Assinatura: Carimbo da empresa

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“SUCEN”

ANEXO IX

CERTIFICADO DE VISITA TÉCNICA TOMADA DE PREÇOS N.º 01/ 2014 Certifico para os devidos fins, que a empresa

______________________________________________________, representada pelo(s)

Eng.º(s)/Arq.º(s)_________________________________________________________________,

CREA(s).___________________, compareceu no local das obras sito à Rua São Carlos, 650 –

Vila Industrial – Campinas - SP, a fim de realizar a vistoria técnica e constatou “in loco” a

situação de todos os serviços e instalações existentes, objetivando a participação na TOMADA DE

PREÇOS em epígrafe.

São Paulo, de de 2014.

_____________________________________ SUCEN

(Nome, assinatura do responsável)

___________________________________________________ (Assinatura do engenheiro ou arquiteto da empresa licitante)