SECRETARIA DE HABITAÇÃO -  · 2015-04-20 · mentos com Finalidade Diagnóstica à Secretaria...

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o 5LR GH -DQHLUR 7HUoDIHLUD GH $EULO GH 43 SECRETARIA DE HABITAÇÃO ERÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA E FUNDIÁRIA DECRETO MUNICIPAL Nº 22.567 DE 14/01/2003 TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO N° 191/2015, DVVLQDGR HP jV タV D GR /LYUR 6pULH ウ$エ GD Gerência de Regularização Urbanística e Fundiária da Secretaria Municipal de Habitação PARTES: 1) Município do Rio de Janeiro e 2) RILCE PIRES DE QUEIROZ. OBJETO: Termo de Concessão do Direito Real de Uso da Benfeitoria, correspondente ao Apt° 101, situado na Rua do Livramento, n° 165, Centro, Empreendimento Habitacional Centro 1- RJ. PRAZO: Indeterminado. TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO N° 192/2015, DVVLQDGR HP jV タV D GR /LYUR 6pULH ウ$エ GD Gerência de Regularização Urbanística e Fundiária da Secretaria Municipal de Habitação PARTES: 1) Município do Rio de Janeiro e 2) MAVILDA LIMA. OBJETO: Termo de Concessão do Direito Real de Uso da Benfeitoria, correspondente ao Apt° 102, situado na Rua do Livramento, n° 165, Centro, Empreendimento Habitacional Centro 1- RJ. PRAZO: Indeterminado. TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO N° 193/2015, DVVLQDGR HP jV タV D GR /LYUR 6pULH ウ$エ GD Gerência de Regularização Urbanística e Fundiária da Secretaria Municipal de Habitação PARTES: 1) Município do Rio de Janeiro e 2) EDITH HUCS. OBJETO: Termo de Concessão do Direito Real de Uso da Benfeitoria, correspondente ao Apt° 103, situado na Rua do Livramento, n° 165, Centro, Empreendimento Habitacional Centro 1- RJ. PRAZO: Indeterminado. TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO N° 194/2015, DVVLQDGR HP jV タV D GR /LYUR 6pULH ウ$エ GD Gerência de Regularização Urbanística e Fundiária da Secretaria Municipal de Habitação PARTES: 1) Município do Rio de Janeiro e 2) JANAÍNA CORREA DA SILVA. OBJETO: Termo de Concessão do Direito Real de Uso da Benfeitoria, correspondente ao Apt° 104, situado na Rua do Livramento, n° 165, Centro, Empreendimento Habitacional Centro 1- RJ. PRAZO: Indeterminado. TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO N° 195/2015, DVVLQDGR HP jV タV D GR /LYUR 6pULH ウ$エ GD Gerência de Regularização Urbanística e Fundiária da Secretaria Municipal de Habitação PARTES: 1) Município do Rio de Janeiro e 2) ANA CÉLIA ALVES DOS REIS. OBJETO: Termo de Concessão do Direito Real de Uso da Benfeitoria, correspondente ao Apt° 105, situado na Rua do Livramento, n° 165, Centro, Empreendimento Habitacional Centro 1- RJ. PRAZO: Indeterminado. TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO N° 196/2015, DVVLQDGR HP jV タV D GR /LYUR 6pULH ウ$エ GD Gerência de Regularização Urbanística e Fundiária da Secretaria Municipal de Habitação PARTES: 1) Município do Rio de Janeiro e 2) SIMONE CRISTINA ALVES GRAVINO. OBJETO: Termo de Concessão do Direito Real de Uso da Benfeitoria, correspondente ao Apt° 201, situado na Rua do Livramento, n° 165, Centro, Empreendimento Habitacional Centro 1- RJ. PRAZO: Indeterminado. TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO N° 197/2015, DVVLQDGR HP jV タV D GR /LYUR 6pULH ウ$エ GD Gerência de Regularização Urbanística e Fundiária da Secretaria Municipal de Habitação PARTES: 1) Município do Rio de Janeiro e 2) DENISE MAGALHÃES DA SILVA. OBJETO: Termo de Concessão do Direito Real de Uso da Benfeitoria, correspondente ao Apt° 202, situado na Rua do Livramento, n° 165, Centro, Empreendimento Habitacional Centro 1- RJ. PRAZO: Indeterminado. TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO N° 198/2015, DVVLQDGR HP jV タV D GR /LYUR 6pULH ウ$エ GD Gerência de Regularização Urbanística e Fundiária da Secretaria Municipal de Habitação PARTES: 1) Município do Rio de Janeiro e 2) ANTONIA VIANA CAMELO. OBJETO: Termo de Concessão do Direito Real de Uso da Benfeitoria, correspondente ao Apt° 205, situado na Rua do Livramento, n° 165, Centro, Empreendimento Habitacional Centro 1- RJ. PRAZO: Indeterminado. TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO N° 199/2015, DVVLQDGR HP jV タV D GR /LYUR 6pULH ウ$エ GD Gerência de Regularização Urbanística e Fundiária da Secretaria Municipal de Habitação PARTES: 1) Município do Rio de Janeiro e 2) WELLINGTON LUIZ AQUINO DO NASCIMENTO. OBJETO: Termo de Concessão do Direito Real de Uso da Benfeitoria, correspondente ao Apt° 301, situado na Rua do Livramento, n° 165, Centro, Empreendimento Habitacional Centro 1- RJ. PRAZO: Indeterminado. TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO N° 200/2015, DVVLQDGR HP jV タV D GR /LYUR 6pULH ウ$エ GD Gerência de Regularização Urbanística e Fundiária da Secretaria Municipal de Habitação PARTES: 1) Município do Rio de Janeiro e 2) CLARA LUANA ABREU DE ARRUDA. OBJETO: Termo de Concessão do Direito Real de Uso da Benfeitoria, correspondente ao Apt° 302, situado na Rua do Livramento, n° 165, Centro, Empreendimento Habitacional Centro 1- RJ. PRAZO: Indeterminado. TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO N° 201/2015, DVVLQDGR HP jV タV D GR /LYUR 6pULH ウ$エ GD Gerência de Regularização Urbanística e Fundiária da Secretaria Municipal de Habitação PARTES: 1) Município do Rio de Janeiro e 2) AUGUSTO BATISTA. OBJETO: Termo de Concessão do Direito Real de Uso da Benfeitoria, correspondente ao Apt° 304, situado na Rua do Livramento, n° 165, Centro, Empreendimento Habitacional Centro 1- RJ. PRAZO: Indeterminado. CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL ATA DA 47ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – CGFMHIS Data: 30 de março de 2015 Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455, 5º andar – ala B - prédio anexo - SMF – Sala do Plenário – Cidade nova. A quadragésima sétima reunião ordinária do Conselho Gestor do Fundo 0XQLFLSDO GH +DELWDomR GH ,QWHUHVVH 6RFLDO FRQWRX FRP D ソQDOL]DomR GD apresentação do Programa Morar Carioca e ainda com a apresentação GRV SURJUDPDV GD 60+ ソQDQFLDGRV FRP UHFXUVRV GR )XQGR 0XQLFLSDO GH Habitação de Interesse Social. SECRETARIA DE SAÚDE PROCEDIMENTOS DE APOIO DIAGNÓSTICO 1. CONDIÇÕES GERAIS 1.1. O Município do Rio de Janeiro, Gestor Pleno do SUS, no âmbito do seu território, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme autorização do Exmo. Sr. Secretário, exarada no processo administrativo n° 09/000.825/2015. 1.2. &RQVLGHUDQGR D QHFHVVLGDGH GH SRU WHUPR j GHPDQGD UHSULPLGD QD iUHD GH 3URFHGLPHQWRV FRP ソQDOLGDGH diagnóstica por meio de Coleta de Material através de Punção/Biópsia (Cod. 0201010) e por Exames Anatomo- patológicos (Cod. 020302); Exames Radiológicos do Abdomen e Pelve (Cod. 020405) e Exame Radiológico de Vasos Sanguíneos e Linfáticos (Cod. 021001) e Exames Diagnósticos em Cardiologia (Cod. 021102) e Exames Diagnóstico em Neurologia (Cod. 021105) e Exames Diagnósticos em Pneumologia (Cod. 021108) e Exames Diagnósticos em Urologia (Cod. 021109) e Histeroscopia Diagnóstica (Cod. 021104) e Endoscopias do Aparelho Digestivo (Cod. 020901) e Respiratório (Cod. 020904); 1.3. Considerando a necessidade de selecionar os interessados, dentro dos padrões de qualidade e parâmetros indispensáveis à boa assistência à população; 1.4. Considerando o disposto na Lei 8666/93 e suas alterações, o Código de Administração Financeira e Contabi- lidade Pública-Lei nº 207/80, pelo Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90, a NOAS – SUS nº 01/2001, os artigos 24 e 25 da Lei 8080 de 19 de setembro de 1990, as Portarias GM / MS nº 3 de 5 de janeiro de 1999, nº 1101 de 12 de junho de 2002, Portaria GM/MS nº 3478 de 20 de agosto de 1998, Portaria MS/SAS nº 460 de 6 de dezem- bro de 2000 (APAC-SIA), o Decreto Municipal nº 19752 de 5 de abril de 2001, a Resolução Conjunta SMS/SMF/ CGM nº 27 de 30 de março de 1999 e a Portaria GM/MS nº 793 de 24 de abril de 2012 e seu respectivo Instrutivo, torna público que se acha aberto o credenciamento público n° 09/000825/2015, visando a seleção para possíveis FRQWUDWRV RX FRQYrQLRV FRP HVWDEHOHFLPHQWRV LQWHUHVVDGRV HP SUHVWDU VHUYLoRV GH 3URFHGLPHQWRV FRP ソQDOLGDGH diagnóstica por meio de coleta de material através de punção/biópsia e por exames anatomopatológicos; Exames radiológicos do abdomen e pelve; Exames radiológicos de vasos sanguíneos e linfáticos; Exames diagnósticos em cardiologia; Exames diagnósticos em Neurologia; Exames diagnósticos em Pneumologia; Exames diagnósticos em Urologia; Histeroscopia diagnóstica e Endoscopia do Aparelho Digestivo e Respiratório para residentes da Cidade do Rio de Janeiro conforme condições constantes do Edital, deste Termo de Referência e seus anexos. 2 DFRPSDQKDPHQWR GD SUHVWDomR GH VHUYLoR VH GDUi SRU PHLR GD ソ[DomR GH PHWDV ItVLFDV H TXDOLWDWLYDV dos serviços ofertados. § 2° O atendimento aos usuários do SUS na área dos Procedimentos com Finalidade Diagnóstica referidos con- VLVWLUi QD UHDOL]DomR GRV 3URFHGLPHQWRV $PEXODWRULDLV LGHQWLソFDGRV QR $QH[R , § 3° O valor máximo mensal estimado para a execução dos procedimentos pactuados é de R$ 1.314.316,03 (Um milhão, trezentos e quatorze mil, trezentos e dezesseis reais e três centavos). § 4° OS RECURSOS necessários à contratação correrão a conta do PROGRAMA DE TRABALHO - PT ______________ e CÓDIGO DE DESPESA __________________. § 5° AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO obedecerão às regras contidas na Portaria GM/MS nº 3478 de 20 de agosto de 1998, publicada no D.O.U. nº 160 de 21.8.98 e na Resolução Conjunta SMS/SMF/CGM nº 27 de 30 de março de 1999 publicada no D.O. RIO de 05 de abril de 1999. 1.5. Este documento tem por objetivo informar às instituições candidatas à prestação de serviços em Procedi- mentos com Finalidade Diagnóstica à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro – SMS- RIO, as expecta- tivas desta quanto à qualidade dos serviços a serem adquiridos, a forma de participação no evento, o processo de escolha das participantes e a forma de ressarcimento, conforme é detalhado a seguir. Poderão participar do evento todas as entidades que, estabelecidas no Município do Rio de Janeiro, dispuserem de Procedimentos FRP ソQDOLGDGH GLDJQyVWLFD SRU PHLR GH FROHWD GH PDWHULDO DWUDYpV GH SXQomRELySVLD H SRU H[DPHV DQDWRPRSD- tológicos; Exames radiológicos do abdomen e pelve; Exames radiológicos de vasos sanguíneos e linfáticos; Exa- mes diagnósticos em cardiologia; Exames diagnósticos em neurologia; Exames diagnósticos em pneumologia; Exames diagnósticos em urologia; Histeroscopia diagnóstica e Endoscopia do Aparelho Digestivo e Respiratório e estiverem interessadas, temporariamente, em integrar o Sistema Único de Saúde na Cidade. 2. DA DISTRIBUIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ENTRE AS CANDIDATAS HABILITADAS 2.1. A distribuição dos procedimentos por prestador será operacionalizada pela Central de Regulação desta Secretaria que é a reguladora das vagas, cujos critérios de rateio são: 1º - A transferência do paciente para o serviço de que for mais próximo de sua residência; 2º - Ou para o serviço que dispuser de vaga no momento da transferência do paciente. 2.2. A distribuição das vagas considerará ainda, a capacidade instalada de cada credenciado de modo que a repartição total das mesmas existentes ocorra de forma igualitária e proporcional à estrutura disponibilizada ao 686 H DR WHPSR GH H[HFXomR SUHYLVWR QR HGLWDO GHYHQGR REMHWLYDU SRU ソP D SUHVWDomR GH VHUYLoRV GH TXDOLGDGH 3. DA ADMISSÃO DO PACIENTE NA UNIDADE CREDENCIADA 3.1. O acesso da população aos serviços contratados será feito exclusivamente pelo Complexo Regulador desta Secretaria por meio do Sistema de Regulação (SISREG). 4. DOS REQUISITOS TÉCNICOS 4.1. $ 8QLGDGH SDUWLFLSDQWH GHYH SRVVXLU 6HUYLoRV (VSHFLDOL]DGRV HVSHFtソFRV SUySULRV HRX WHUFHLUL]DGRV FRQ- forme as normas do SUS. 4.2. +i VHWH FDWHJRULDV FODVVLソFDWyULDV SDUD ウ6HUYLoRV (VSHFLDOL]DGRVエ QR &$'$6752 1$&,21$/ '( (67$- BELECIMENTOS DE SAÚDE (CNES), cuja compatibilidade contempla a realização da maioria dos Procedi- PHQWRV FRP ソQDOLGDGH GLDJQyVWLFD SRU PHLR GH &ROHWD GH 0DWHULDO DWUDYpV GH 3XQomR%LySVLD H SRU ([DPHV Anatomopatológicos; Exames Radiológicos do Abdomen e Pelve; Exames Radiológicos de vasos sanguíneos e linfáticos; Exames diagnósticos em cardiologia; Exames diagnósticos em neurologia; Exames diagnósticos em pneumologia; Exames diagnósticos em urologia; Histeroscopia diagnóstica e Endoscopia do Aparelho Digestivo e Respiratório, a saber: Quadro 1: Compatibilidade de Procedimentos e Serviços - SIGTAP CÓD. SERVIÇO CÓDIGO NOME 116 005 Cardiologia Intervencionista hemodinâmica 120 001 Exames Anatomopatológicos 121 001 Radiologia (Diagnóstico por Imagem) 121 006 Radiologia Intervencionista (Diagnóstico por Imagem) 122 001 Teste Ergométrico 122 004 Eletroencefalograma 122 007 (OHWURFDUGLRJUiソFR SRU WHOHPHGLFLQD 133 002 Diagnóstico em Pneumologia 142 001 Serviço de Endoscopia (Aparelho Digestivo) 142 002 Serviço de Endoscopia (Aparelho Respiratório) de escolha das participantes e a forma de ressarcimento, conforme é detalhado a seguir. Poderão participar do evento todas as entidades que, estabelecidas no Município do Rio de Janeiro, dispuserem de Procedimentos FRP ソQDOLGDGH GLDJQyVWLFD SRU PHLR GH FROHWD GH PDWHULDO DWUDYpV GH SXQomRELySVLD H SRU H[DPHV DQDWRPRSD - tológicos; Exames radiológicos do abdomen e pelve; Exames radiológicos de vasos sanguíneos e linfáticos; Exa - mes diagnósticos em cardiologia; Exames diagnósticos em neurologia; Exames diagnósticos em pneumologia; TERMO DE REFERÊNCIA Exames diagnósticos em urologia; Histeroscopia diagnóstica e Endoscopia do Aparelho Digestivo e Respiratório PROCEDIMENTOS DE APOIO DIAGNÓSTICO e estiverem interessadas, temporariamente, em integrar o Sistema Único de Saúde na Cidade. 1. CONDIÇÕES GERAIS 1.1. O Município do Rio de Janeiro, Gestor Pleno do SUS, no âmbito do seu território, através da Secretaria Municipal 2. DA DISTRIBUIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ENTRE AS CANDIDATAS HABILITADAS de Saúde, conforme autorização do Exmo. Sr. Secretário, exarada no processo administrativo n° 09/000.825/2015. 2.1. A distribuição dos procedimentos por prestador será operacionalizada pela Central de Regulação desta 1.2. &RQVLGHUDQGR D QHFHVVLGDGH GH SRU WHUPR j GHPDQGD UHSULPLGD QD iUHD GH 3URFHGLPHQWRV FRP ソQDOLGDGH Secretaria que é a reguladora das vagas, cujos critérios de rateio são: diagnóstica por meio de Coleta de Material através de Punção/Biópsia (Cod. 0201010) e por Exames Anatomo - 1º - A transferência do paciente para o serviço de que for mais próximo de sua residência; patológicos (Cod. 020302); Exames Radiológicos do Abdomen e Pelve (Cod. 020405) e Exame Radiológico de 2º - Ou para o serviço que dispuser de vaga no momento da transferência do paciente. Vasos Sanguíneos e Linfáticos (Cod. 021001) e Exames Diagnósticos em Cardiologia (Cod. 021102) e Exames 2.2. A distribuição das vagas considerará ainda, a capacidade instalada de cada credenciado de modo que a Diagnóstico em Neurologia (Cod. 021105) e Exames Diagnósticos em Pneumologia (Cod. 021108) e Exames repartição total das mesmas existentes ocorra de forma igualitária e proporcional à estrutura disponibilizada ao Diagnósticos em Urologia (Cod. 021109) e Histeroscopia Diagnóstica (Cod. 021104) e Endoscopias do Aparelho 686 H DR WHPSR GH H[HFXomR SUHYLVWR QR HGLWDO GHYHQGR REMHWLYDU SRU ソP D SUHVWDomR GH VHUYLoRV GH TXDOLGDGH Digestivo (Cod. 020901) e Respiratório (Cod. 020904); 1.3. Considerando a necessidade de selecionar os interessados, dentro dos padrões de qualidade e parâmetros 3. DA ADMISSÃO DO PACIENTE NA UNIDADE CREDENCIADA indispensáveis à boa assistência à população; 3.1. O acesso da população aos serviços contratados será feito exclusivamente pelo Complexo Regulador desta 1.4. Considerando o disposto na Lei 8666/93 e suas alterações, o Código de Administração Financeira e Contabi - Secretaria por meio do Sistema de Regulação (SISREG). lidade Pública-Lei nº 207/80, pelo Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90, a NOAS – SUS nº 01/2001, os artigos 24 e 25 da Lei 8080 de 19 de setembro de 1990, as Portarias GM / MS nº 3 de 5 de janeiro de 1999, nº 1101 4. DOS REQUISITOS T É CNICOS de 12 de junho de 2002, Portaria GM/MS nº 3478 de 20 de agosto de 1998, Portaria MS/SAS nº 460 de 6 de dezem - 4.1. $ 8QLGDGH SDUWLFLSDQWH GHYH SRVVXLU 6HUYLoRV (VSHFLDOL]DGRV HVSHFtソFRV SUySULRV HRX WHUFHLUL]DGRV FRQ - bro de 2000 (APAC-SIA), o Decreto Municipal nº 19752 de 5 de abril de 2001, a Resolução Conjunta SMS/SMF/ forme as normas do SUS. CGM nº 27 de 30 de março de 1999 e a Portaria GM/MS nº 793 de 24 de abril de 2012 e seu respectivo Instrutivo, 4.2. +i VHWH FDWHJRULDV FODVVLソFDWyULDV SDUD ウ6HUYLoRV (VSHFLDOL]DGRVエ QR &$'$6752 1$&,21$/ '( (67$ - torna público que se acha aberto o credenciamento público n° 09/000825/2015, visando a seleção para possíveis BELECIMENTOS DE SAÚDE (CNES), cuja compatibilidade contempla a realização da maioria dos Procedi - FRQWUDWRV RX FRQYrQLRV FRP HVWDEHOHFLPHQWRV LQWHUHVVDGRV HP SUHVWDU VHUYLoRV GH 3URFHGLPHQWRV FRP ソQDOLGDGH PHQWRV FRP ソQDOLGDGH GLDJQyVWLFD SRU PHLR GH &ROHWD GH 0DWHULDO DWUDYpV GH 3XQomR%LySVLD H SRU ([DPHV diagnóstica por meio de coleta de material através de punção/biópsia e por exames anatomopatológicos; Exames Anatomopatológicos; Exames Radiológicos do Abdomen e Pelve; Exames Radiológicos de vasos sanguíneos e radiológicos do abdomen e pelve; Exames radiológicos de vasos sanguíneos e linfáticos; Exames diagnósticos em linfáticos; Exames diagnósticos em cardiologia; Exames diagnósticos em neurologia; Exames diagnósticos em cardiologia; Exames diagnósticos em Neurologia; Exames diagnósticos em Pneumologia; Exames diagnósticos em pneumologia; Exames diagnósticos em urologia; Histeroscopia diagnóstica e Endoscopia do Aparelho Digestivo Urologia; Histeroscopia diagnóstica e Endoscopia do Aparelho Digestivo e Respiratório para residentes da Cidade e Respiratório, a saber: do Rio de Janeiro conforme condições constantes do Edital, deste Termo de Referência e seus anexos. Quadro 1: Compatibilidade de Procedimentos e Serviços - SIGTAP 2 DFRPSDQKDPHQWR GD SUHVWDomR GH VHUYLoR VH GDUi SRU PHLR GD ソ[DomR GH PHWDV ItVLFDV H TXDOLWDWLYDV C ÓD . S ERVIÇO C ÓDIGO N OME dos serviços ofertados. 116 005 Cardiologia Intervencionista hemodinâmica § 2° O atendimento aos usuários do SUS na área dos Procedimentos com Finalidade Diagnóstica referidos con - 120 001 Exames Anatomopatológicos VLVWLUi QD UHDOL]DomR GRV 3URFHGLPHQWRV $PEXODWRULDLV LGHQWLソFDGRV QR $QH[R , Radiologia § 3° O valor máximo mensal estimado para a execução dos procedimentos pactuados é de R$ 1.314.316,03 (Um 121 001 (Diagnóstico por Imagem) milhão, trezentos e quatorze mil, trezentos e dezesseis reais e três centavos). Radiologia Intervencionista § 4° OS RECURSOS necessários à contratação correrão a conta do PROGRAMA DE TRABALHO - PT 121 006 (Diagnóstico por Imagem) ______________ e CÓDIGO DE DESPESA __________________. 122 001 Teste Ergométrico § 5° AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO obedecerão às regras contidas na Portaria GM/MS nº 3478 de 20 de 122 004 Eletroencefalograma agosto de 1998, publicada no D.O.U. nº 160 de 21.8.98 e na Resolução Conjunta SMS/SMF/CGM nº 27 de 30 122 007 (OHWURFDUGLRJUiソFR SRU WHOHPHGLFLQD de março de 1999 publicada no D.O. RIO de 05 de abril de 1999. 133 002 Diagnóstico em Pneumologia 1.5. Este documento tem por objetivo informar às instituições candidatas à prestação de serviços em Procedi - 142 001 Serviço de Endoscopia (Aparelho Digestivo) mentos com Finalidade Diagnóstica à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro – SMS- RIO, as expecta - 142 002 Serviço de Endoscopia (Aparelho Respiratório) tivas desta quanto à qualidade dos serviços a serem adquiridos, a forma de participação no evento, o processo

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GERÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA E FUNDIÁRIADECRETO MUNICIPAL Nº 22.567 DE 14/01/2003

TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO N° 191/2015,

Gerência de Regularização Urbanística e Fundiária da Secretaria Municipal de Habitação PARTES: 1) Município do Rio de Janeiro e 2) RILCE PIRES DE QUEIROZ. OBJETO: Termo de Concessão do Direito Real de Uso da Benfeitoria, correspondente ao Apt° 101, situado na Rua do Livramento, n° 165, Centro, Empreendimento Habitacional Centro 1- RJ. PRAZO: Indeterminado.

TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO N° 192/2015,

Gerência de Regularização Urbanística e Fundiária da Secretaria Municipal de Habitação PARTES: 1) Município do Rio de Janeiro e 2) MAVILDA LIMA. OBJETO: Termo de Concessão do Direito Real de Uso da Benfeitoria, correspondente ao Apt° 102, situado na Rua do Livramento, n° 165, Centro, Empreendimento Habitacional Centro 1- RJ. PRAZO: Indeterminado.

TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO N° 193/2015,

Gerência de Regularização Urbanística e Fundiária da Secretaria Municipal de Habitação PARTES: 1) Município do Rio de Janeiro e 2) EDITH HUCS. OBJETO: Termo de Concessão do Direito Real de Uso da Benfeitoria, correspondente ao Apt° 103, situado na Rua do Livramento, n° 165, Centro, Empreendimento Habitacional Centro 1- RJ. PRAZO: Indeterminado.

TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO N° 194/2015,

Gerência de Regularização Urbanística e Fundiária da Secretaria Municipal de Habitação PARTES: 1) Município do Rio de Janeiro e 2) JANAÍNA CORREA DA SILVA. OBJETO: Termo de Concessão do Direito Real de Uso da Benfeitoria, correspondente ao Apt° 104, situado

na Rua do Livramento, n° 165, Centro, Empreendimento Habitacional Centro 1- RJ. PRAZO: Indeterminado.

TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO N° 195/2015,

Gerência de Regularização Urbanística e Fundiária da Secretaria Municipal de Habitação PARTES: 1) Município do Rio de Janeiro e 2) ANA CÉLIA ALVES DOS REIS. OBJETO: Termo de Concessão do Direito Real de Uso da Benfeitoria, correspondente ao Apt° 105, situado na Rua do Livramento, n° 165, Centro, Empreendimento Habitacional Centro 1- RJ. PRAZO: Indeterminado.

TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO N° 196/2015,

Gerência de Regularização Urbanística e Fundiária da Secretaria Municipal de Habitação PARTES: 1) Município do Rio de Janeiro e 2) SIMONE CRISTINA ALVES GRAVINO. OBJETO: Termo de Concessão do Direito Real de Uso da Benfeitoria, correspondente ao Apt° 201, situado na Rua do Livramento, n° 165, Centro, Empreendimento Habitacional Centro 1- RJ. PRAZO: Indeterminado.

TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO N° 197/2015,

Gerência de Regularização Urbanística e Fundiária da Secretaria Municipal de Habitação PARTES: 1) Município do Rio de Janeiro e 2) DENISE MAGALHÃES DA SILVA. OBJETO: Termo de Concessão do Direito Real de Uso da Benfeitoria, correspondente ao Apt° 202, situado na Rua do Livramento, n° 165, Centro, Empreendimento Habitacional Centro 1- RJ. PRAZO: Indeterminado.

TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO N° 198/2015,

Gerência de Regularização Urbanística e Fundiária da Secretaria Municipal de Habitação PARTES: 1) Município do Rio de Janeiro e 2) ANTONIA VIANA CAMELO. OBJETO: Termo de Concessão do Direito Real de Uso da Benfeitoria, correspondente ao Apt° 205, situado na Rua do Livramento, n° 165, Centro, Empreendimento Habitacional Centro 1- RJ. PRAZO: Indeterminado.

TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO N° 199/2015,

Gerência de Regularização Urbanística e Fundiária da Secretaria Municipal de Habitação PARTES: 1) Município do Rio de Janeiro e 2) WELLINGTON LUIZ AQUINO DO NASCIMENTO. OBJETO: Termo de Concessão do Direito Real de Uso da Benfeitoria, correspondente ao Apt° 301, situado na Rua do Livramento, n° 165, Centro, Empreendimento Habitacional Centro 1- RJ. PRAZO: Indeterminado.

TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO N° 200/2015,

Gerência de Regularização Urbanística e Fundiária da Secretaria Municipal de Habitação PARTES: 1) Município do Rio de Janeiro e 2) CLARA LUANA ABREU DE ARRUDA. OBJETO: Termo de Concessão do Direito Real de Uso da Benfeitoria, correspondente ao Apt° 302, situado na Rua do Livramento, n° 165, Centro, Empreendimento Habitacional Centro 1- RJ. PRAZO: Indeterminado.

TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO N° 201/2015,

Gerência de Regularização Urbanística e Fundiária da Secretaria Municipal de Habitação PARTES: 1) Município do Rio de Janeiro e 2) AUGUSTO BATISTA. OBJETO: Termo de Concessão do Direito Real de Uso da Benfeitoria, correspondente ao Apt° 304, situado na Rua do Livramento, n° 165, Centro, Empreendimento Habitacional Centro 1- RJ. PRAZO: Indeterminado.

CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

ATA DA 47ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – CGFMHIS

Data: 30 de março de 2015Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455, 5º andar – ala B - prédio anexo - SMF – Sala do Plenário – Cidade nova.

A quadragésima sétima reunião ordinária do Conselho Gestor do Fundo

apresentação do Programa Morar Carioca e ainda com a apresentação

Habitação de Interesse Social.

SECRETARIA DE SAÚDE _ _

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PROCEDIMENTOS DE APOIO DIAGNÓSTICO1. CONDIÇÕES GERAIS1.1. O Município do Rio de Janeiro, Gestor Pleno do SUS, no âmbito do seu território, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme autorização do Exmo. Sr. Secretário, exarada no processo administrativo n° 09/000.825/2015.1.2. diagnóstica por meio de Coleta de Material através de Punção/Biópsia (Cod. 0201010) e por Exames Anatomo-patológicos (Cod. 020302); Exames Radiológicos do Abdomen e Pelve (Cod. 020405) e Exame Radiológico de Vasos Sanguíneos e Linfáticos (Cod. 021001) e Exames Diagnósticos em Cardiologia (Cod. 021102) e Exames Diagnóstico em Neurologia (Cod. 021105) e Exames Diagnósticos em Pneumologia (Cod. 021108) e Exames Diagnósticos em Urologia (Cod. 021109) e Histeroscopia Diagnóstica (Cod. 021104) e Endoscopias do Aparelho Digestivo (Cod. 020901) e Respiratório (Cod. 020904);1.3. Considerando a necessidade de selecionar os interessados, dentro dos padrões de qualidade e parâmetros indispensáveis à boa assistência à população;1.4. Considerando o disposto na Lei 8666/93 e suas alterações, o Código de Administração Financeira e Contabi-lidade Pública-Lei nº 207/80, pelo Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90, a NOAS – SUS nº 01/2001, os artigos 24 e 25 da Lei 8080 de 19 de setembro de 1990, as Portarias GM / MS nº 3 de 5 de janeiro de 1999, nº 1101 de 12 de junho de 2002, Portaria GM/MS nº 3478 de 20 de agosto de 1998, Portaria MS/SAS nº 460 de 6 de dezem-bro de 2000 (APAC-SIA), o Decreto Municipal nº 19752 de 5 de abril de 2001, a Resolução Conjunta SMS/SMF/CGM nº 27 de 30 de março de 1999 e a Portaria GM/MS nº 793 de 24 de abril de 2012 e seu respectivo Instrutivo, torna público que se acha aberto o credenciamento público n° 09/000825/2015, visando a seleção para possíveis

diagnóstica por meio de coleta de material através de punção/biópsia e por exames anatomopatológicos; Exames radiológicos do abdomen e pelve; Exames radiológicos de vasos sanguíneos e linfáticos; Exames diagnósticos em cardiologia; Exames diagnósticos em Neurologia; Exames diagnósticos em Pneumologia; Exames diagnósticos em Urologia; Histeroscopia diagnóstica e Endoscopia do Aparelho Digestivo e Respiratório para residentes da Cidade do Rio de Janeiro conforme condições constantes do Edital, deste Termo de Referência e seus anexos.

dos serviços ofertados.§ 2° O atendimento aos usuários do SUS na área dos Procedimentos com Finalidade Diagnóstica referidos con-

§ 3° O valor máximo mensal estimado para a execução dos procedimentos pactuados é de R$ 1.314.316,03 (Um milhão, trezentos e quatorze mil, trezentos e dezesseis reais e três centavos).§ 4° OS RECURSOS necessários à contratação correrão a conta do PROGRAMA DE TRABALHO - PT ______________ e CÓDIGO DE DESPESA __________________.§ 5° AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO obedecerão às regras contidas na Portaria GM/MS nº 3478 de 20 de agosto de 1998, publicada no D.O.U. nº 160 de 21.8.98 e na Resolução Conjunta SMS/SMF/CGM nº 27 de 30 de março de 1999 publicada no D.O. RIO de 05 de abril de 1999.1.5. Este documento tem por objetivo informar às instituições candidatas à prestação de serviços em Procedi-mentos com Finalidade Diagnóstica à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro – SMS- RIO, as expecta-tivas desta quanto à qualidade dos serviços a serem adquiridos, a forma de participação no evento, o processo

de escolha das participantes e a forma de ressarcimento, conforme é detalhado a seguir. Poderão participar do evento todas as entidades que, estabelecidas no Município do Rio de Janeiro, dispuserem de Procedimentos

-tológicos; Exames radiológicos do abdomen e pelve; Exames radiológicos de vasos sanguíneos e linfáticos; Exa-mes diagnósticos em cardiologia; Exames diagnósticos em neurologia; Exames diagnósticos em pneumologia; Exames diagnósticos em urologia; Histeroscopia diagnóstica e Endoscopia do Aparelho Digestivo e Respiratório e estiverem interessadas, temporariamente, em integrar o Sistema Único de Saúde na Cidade.

2. DA DISTRIBUIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ENTRE AS CANDIDATAS HABILITADAS2.1. A distribuição dos procedimentos por prestador será operacionalizada pela Central de Regulação desta Secretaria que é a reguladora das vagas, cujos critérios de rateio são:1º - A transferência do paciente para o serviço de que for mais próximo de sua residência;2º - Ou para o serviço que dispuser de vaga no momento da transferência do paciente.2.2. A distribuição das vagas considerará ainda, a capacidade instalada de cada credenciado de modo que a repartição total das mesmas existentes ocorra de forma igualitária e proporcional à estrutura disponibilizada ao

3. DA ADMISSÃO DO PACIENTE NA UNIDADE CREDENCIADA3.1. O acesso da população aos serviços contratados será feito exclusivamente pelo Complexo Regulador desta Secretaria por meio do Sistema de Regulação (SISREG).

4. DOS REQUISITOS TÉCNICOS4.1. -forme as normas do SUS.4.2. -BELECIMENTOS DE SAÚDE (CNES), cuja compatibilidade contempla a realização da maioria dos Procedi-

Anatomopatológicos; Exames Radiológicos do Abdomen e Pelve; Exames Radiológicos de vasos sanguíneos e linfáticos; Exames diagnósticos em cardiologia; Exames diagnósticos em neurologia; Exames diagnósticos em pneumologia; Exames diagnósticos em urologia; Histeroscopia diagnóstica e Endoscopia do Aparelho Digestivo e Respiratório, a saber:

Quadro 1: Compatibilidade de Procedimentos e Serviços - SIGTAP

CÓD. SERVIÇO CÓDIGO NOME116 005 Cardiologia Intervencionista hemodinâmica120 001 Exames Anatomopatológicos

121 001Radiologia (Diagnóstico por Imagem)

121 006Radiologia Intervencionista (Diagnóstico por Imagem)

122 001 Teste Ergométrico122 004 Eletroencefalograma122 007133 002 Diagnóstico em Pneumologia 142 001 Serviço de Endoscopia (Aparelho Digestivo)142 002 Serviço de Endoscopia (Aparelho Respiratório)

de escolha das participantes e a forma de ressarcimento, conforme é detalhado a seguir. Poderão participar do evento todas as entidades que, estabelecidas no Município do Rio de Janeiro, dispuserem de Procedimentos

-tológicos; Exames radiológicos do abdomen e pelve; Exames radiológicos de vasos sanguíneos e linfáticos; Exa-mes diagnósticos em cardiologia; Exames diagnósticos em neurologia; Exames diagnósticos em pneumologia;

TERMO DE REFERÊNCIA Exames diagnósticos em urologia; Histeroscopia diagnóstica e Endoscopia do Aparelho Digestivo e Respiratório PROCEDIMENTOS DE APOIO DIAGNÓSTICO e estiverem interessadas, temporariamente, em integrar o Sistema Único de Saúde na Cidade.

1. CONDIÇÕES GERAIS1.1. O Município do Rio de Janeiro, Gestor Pleno do SUS, no âmbito do seu território, através da Secretaria Municipal 2. DA DISTRIBUIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ENTRE AS CANDIDATAS HABILITADASde Saúde, conforme autorização do Exmo. Sr. Secretário, exarada no processo administrativo n° 09/000.825/2015. 2.1. A distribuição dos procedimentos por prestador será operacionalizada pela Central de Regulação desta 1.2. Secretaria que é a reguladora das vagas, cujos critérios de rateio são:diagnóstica por meio de Coleta de Material através de Punção/Biópsia (Cod. 0201010) e por Exames Anatomo- 1º - A transferência do paciente para o serviço de que for mais próximo de sua residência;patológicos (Cod. 020302); Exames Radiológicos do Abdomen e Pelve (Cod. 020405) e Exame Radiológico de 2º - Ou para o serviço que dispuser de vaga no momento da transferência do paciente.Vasos Sanguíneos e Linfáticos (Cod. 021001) e Exames Diagnósticos em Cardiologia (Cod. 021102) e Exames 2.2. A distribuição das vagas considerará ainda, a capacidade instalada de cada credenciado de modo que a Diagnóstico em Neurologia (Cod. 021105) e Exames Diagnósticos em Pneumologia (Cod. 021108) e Exames repartição total das mesmas existentes ocorra de forma igualitária e proporcional à estrutura disponibilizada ao Diagnósticos em Urologia (Cod. 021109) e Histeroscopia Diagnóstica (Cod. 021104) e Endoscopias do Aparelho Digestivo (Cod. 020901) e Respiratório (Cod. 020904);1.3. Considerando a necessidade de selecionar os interessados, dentro dos padrões de qualidade e parâmetros 3. DA ADMISSÃO DO PACIENTE NA UNIDADE CREDENCIADAindispensáveis à boa assistência à população; 3.1. O acesso da população aos serviços contratados será feito exclusivamente pelo Complexo Regulador desta 1.4. Considerando o disposto na Lei 8666/93 e suas alterações, o Código de Administração Financeira e Contabi- Secretaria por meio do Sistema de Regulação (SISREG).lidade Pública-Lei nº 207/80, pelo Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90, a NOAS – SUS nº 01/2001, os artigos 24 e 25 da Lei 8080 de 19 de setembro de 1990, as Portarias GM / MS nº 3 de 5 de janeiro de 1999, nº 1101 4. DOS REQUISITOS TÉCNICOSde 12 de junho de 2002, Portaria GM/MS nº 3478 de 20 de agosto de 1998, Portaria MS/SAS nº 460 de 6 de dezem- 4.1. -bro de 2000 (APAC-SIA), o Decreto Municipal nº 19752 de 5 de abril de 2001, a Resolução Conjunta SMS/SMF/ forme as normas do SUS.CGM nº 27 de 30 de março de 1999 e a Portaria GM/MS nº 793 de 24 de abril de 2012 e seu respectivo Instrutivo, 4.2. -torna público que se acha aberto o credenciamento público n° 09/000825/2015, visando a seleção para possíveis BELECIMENTOS DE SAÚDE (CNES), cuja compatibilidade contempla a realização da maioria dos Procedi-

diagnóstica por meio de coleta de material através de punção/biópsia e por exames anatomopatológicos; Exames Anatomopatológicos; Exames Radiológicos do Abdomen e Pelve; Exames Radiológicos de vasos sanguíneos e radiológicos do abdomen e pelve; Exames radiológicos de vasos sanguíneos e linfáticos; Exames diagnósticos em linfáticos; Exames diagnósticos em cardiologia; Exames diagnósticos em neurologia; Exames diagnósticos em cardiologia; Exames diagnósticos em Neurologia; Exames diagnósticos em Pneumologia; Exames diagnósticos em pneumologia; Exames diagnósticos em urologia; Histeroscopia diagnóstica e Endoscopia do Aparelho Digestivo Urologia; Histeroscopia diagnóstica e Endoscopia do Aparelho Digestivo e Respiratório para residentes da Cidade e Respiratório, a saber:do Rio de Janeiro conforme condições constantes do Edital, deste Termo de Referência e seus anexos.

Quadro 1: Compatibilidade de Procedimentos e Serviços - SIGTAP

CÓD. SERVIÇO CÓDIGO NOMEdos serviços ofertados. 116 005 Cardiologia Intervencionista hemodinâmica§ 2° O atendimento aos usuários do SUS na área dos Procedimentos com Finalidade Diagnóstica referidos con-

120 001 Exames AnatomopatológicosRadiologia

§ 3° O valor máximo mensal estimado para a execução dos procedimentos pactuados é de R$ 1.314.316,03 (Um 121 001Radiologia(Diagnóstico por Imagem)

milhão, trezentos e quatorze mil, trezentos e dezesseis reais e três centavos).Radiologia Intervencionista

§ 4° OS RECURSOS necessários à contratação correrão a conta do PROGRAMA DE TRABALHO - PT 121 006Radiologia Intervencionista(Diagnóstico por Imagem)

______________ e CÓDIGO DE DESPESA __________________.122 001 Teste Ergométrico

§ 5° AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO obedecerão às regras contidas na Portaria GM/MS nº 3478 de 20 de 122 004 Eletroencefalogramaagosto de 1998, publicada no D.O.U. nº 160 de 21.8.98 e na Resolução Conjunta SMS/SMF/CGM nº 27 de 30 122 007de março de 1999 publicada no D.O. RIO de 05 de abril de 1999.133 002 Diagnóstico em Pneumologia 1.5. Este documento tem por objetivo informar às instituições candidatas à prestação de serviços em Procedi-142 001 Serviço de Endoscopia (Aparelho Digestivo)mentos com Finalidade Diagnóstica à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro – SMS- RIO, as expecta-142 002 Serviço de Endoscopia (Aparelho Respiratório)tivas desta quanto à qualidade dos serviços a serem adquiridos, a forma de participação no evento, o processo

Page 2: SECRETARIA DE HABITAÇÃO -  · 2015-04-20 · mentos com Finalidade Diagnóstica à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro – SMS- RIO, as expecta-tivas desta quanto à

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CÓD. SERVIÇO CÓDIGO NOME142 004 Serviço de Endoscopia (Aparelho Ginecológico)144 001 Coleta realizada fora da estrutura laboratorial

Fonte: Compatibilidade de Procedimentos e Serviços, na SIGTAP/MS, por meio de consulta ao TABNET Municipal.

4.3. de Proteção Radiológica emitido pelo Laboratório de Ciências Radiológicas da Universidade do Estado do Rio

autorização da CNEN para funcionamento de Serviços de Medicina Nuclear ou Serviços que detenham fontes radioativas.4.4. estrutura, processo e resultado na gestão dos serviços, além de pessoal especializado, equipamentos e insumos para a realização de exames, conforme detalhado nos tópicos a seguir:

4.5. Infraestrutura, equipamentos e recursos humanos:

4.5.1. Disponibilizar todos os recursos físicos e materiais, permanentes e de consumo, necessários ao desen-volvimento de procedimentos de Boas Práticas para Funcionamento de Serviços de Saúde, conforme estabe-lecido na RDC Nº 63, de 25 de Novembro de 2011 e RDC Nº 2, de 25 de Janeiro de 2010, que dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde.4.5.2. Instalações: Todos os Serviços de que trata este termo de referência devem atender a Resolução SMS N° 1779 de 18 de agosto de 2011 e estar em conformidade com RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde e a Portaria Federal Nº 453, de 1 de Junho de 1998, que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências.

4.5.3. Equipamentos: Os equipamentos e mobiliários adquiridos e instalados nas Unidades deverão garantir a ple-

4.5.3.1. Radiologia (RX)

O Serviço deve dispor de equipamento(s) de radiodiagnóstico médico para a realização dos Procedimentos de Radiologia, listados no Anexo I, cujas condições técnicas e de operacionalidade estejam em conformidade com a legislação vigente, destacando-se:

- Blindagem com as características requeridas;- Vestimentas de proteção individual para adultos e crianças, quando for o caso;- Mesa para a acomodação do paciente/usuário;- Painéis de controle com valores dos parâmetros de operação apresentados de forma clara e compreensível para o usuário;- Dispositivo de Filtração do feixe útil de radiação, como recomendado;- Diafragma regulável ou colimador regulável;

4.5.3.2. Biópsia

O Serviço deve dispor de equipamento(s) de coleta de material por meio de punção/ biópsia para a realização dos Procedimentos de Biópsias, listados no Anexo I, cujas condições técnicas e de operacionalidade estejam em conformidade com a legislação vigente, destacando-se os critérios de alguns equipamentos previstos na Resolu-ção CFM Nº 2056 de 2014. Cabe ressaltar, que há variação dos equipamentos tendo em vista a região do exame.- Antissépticos tópicos;- Seringas descartáveis;- Agulhas hipodérmicas;- Anestésico injetável;- 02 cabos de bisturi descartáveis ou de uso permanente de tamanhos grande e pequeno;- Pinça de biópsia tipo saca-bocado;- 01 pinça anatômica tamanho médio;- 01 pinça dente de rato tamanho médio;- 02 pinças hemostáticas retas tipo mosquito ou Kelly;- 02 pinças de Allis de tamanho médio;- 01 tesoura cirúrgica;- 01 cureta tipo Novak (para amostra endometrial e serve também para coleta de material endocervical, se indicado);

- Fios cirúrgicos caso necessite de pontos hemostáticos;

- Antisséptico tópico Anestésico tópico Gaze estéril Fita adesiva (micropore ou esparadrapo);- Lâmina de bisturi;- Luva cirúrgica estéril;e- Seringa.

4.5.3.3. Exames Anatomopatológicos

O Serviço deve dispor de equipamentos médicos adequados para a realização dos exames anatomopatológicos, listados no Anexo I, cujas condições técnicas e de operacionalidade estejam em conformidade com a legislação vigente. Segundo RDC nº 750 de 21 de fevereiro de 2002, deverá realizar as seguintes ações:- Receber ou proceder à coleta de material;- Fazer a triagem do material;

de pesquisa;- Fazer o preparo de reagentes/soluções;- Fazer a desinfecção do material analisado a ser descartado;- Fazer a lavagem e preparo do material utilizado; e- Emitir laudo das analises realizadas.

4.5.3.4. Endoscopias

O Serviço deve dispor de equipamento(s) de Endoscopia para a realização dos Procedimentos Endoscópicos, listados no Anexo I, cujas condições técnicas e de operacionalidade estejam em conformidade com a legislação vigente, destacando-se as exigências elencadas abaixo.

os equipamentos auxiliares e acessórios para esta prática médica, devem estar em perfeitas condições de utili-zação. Os equipamentos e seus acessórios devem estar em conformidade com as características indicadas no manual técnico do equipamento e possuir registro na ANVISA/MS.De acordo com Regulamento Técnico para Serviço de Endoscopia Digestiva e Respiratória da agência, são necessários:- Mesa de exame;- Equipamento de endoscopia;- Acessórios do equipamento de endoscopia;

- Oxímetro de pulso;- Ponto de oxigênio;- Negatoscópio;- Aspirador portátil;- Ventilador pulmonar manual (Ambu com reservatório);- Material completo de intubação (tubos endotraqueais, cânulas, laringoscópio com jogo completo de lâminas, pilhas);- Medicamentos para atendimento de emergência;- Monitor cardíaco;

No caso de Endoscopia complexa, acrescenta-se:- Eletrocardiógrafo;- Aparelho de Raios-X móvel;- Capnógrafo;- Carrinho de Anestesia.

4.5.3.5. Diagnóstico em Cardiologia

O Serviço deve dispor de equipamento(s) médicos para a realização dos Procedimentos de diagnóstico em car-diologia, listados no Anexo I, cujas condições técnicas e de operacionalidade estejam em conformidade com as legislações vigentes. Segundo a Portaria nº 227 de 05 de abril de 2002, para realização do procedimento de car-

para a instalação, na própria estrutura do Centro, dos Serviços de Cirurgia Cardiovascular (e respectivo Centro Cirúrgico), Cardiologia Clínica, Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista.Segundo esta legislação os materiais e equipamentos necessários, devem estar em perfeito estado de conserva-ção e funcionamento, para assegurar a qualidade da assistência aos pacientes, que possibilitem o diagnóstico, médico. Além dos materiais/equipamentos gerais do hospital, a existência de enfermarias para internação, a Unidade deve possuir os seguintes materiais e equipamentos mínimos: O Serviço de Hemodinâmica e Cardio-logia Intervencionista deve possuir:- equipamento com digitalizador de imagem com avaliação em tempo real;- aparelho para controle de coagulação por TCA na sala.

Para a realização do Teste Ergométrico preconiza-se que a unidade atenda as exigências contidas na Resolução CFM Nº 2056 de 2014, a saber:

- Cicloergômetro de frenagem mecânica ou eletromagnética Esteira rolante com velocidade e inclinação variáveis;- Ergômetro de manivela como alternativo;- Monitor para observação contínua e eletrocardiógrafo para registro do ECG e contagem da frequência cardíaca;

- Estetoscópio Cronômetro;

Nesta legislação considera-se como materiais para emergências médicas, como:

- Seringas descartáveis de 1ml, 5ml, 10ml, 20ml;- Equipos de soro para gotas e microgotas;- Agulhas descartáveis e jelcos de tamanhos variados;

- Esparadrapo;- Equipamento de aspiração;

lâminas curvas e retas pequenas, médias e grandes Cânulas endotraqueais de tamanhos variados, sendo pelo menos duas para crianças e duas para adultos de pequeno e médio porte e duas para adultos de grande porte Guia metálico para cânulas orotraqueais Abaixador de língua (cânula) tipo Guedel;- Cateter intravenoso: abocath e intracath de tamanhos variados;e- Luvas Gaze e algodão Material convencional para curativos

4.5.3.6. Diagnóstico em Neurologia

e Eletroencefalograma, listados no Anexo I, cujas condições técnicas e de operacionalidade estejam em confor-midade com as legislações vigentes. Segundo a Resolução CFM Nº 2056 de 2014, a SALA DE ELETROENCE-FALOGRAMA, deve estar equipada da seguinte forma:- 1 (uma) maca acolchoada simples,- Revestida com material impermeável,- Comm lençol 1 escada de 2 ou 3 degraus para acesso dos pacientes à maca – 1 (Uma) pia ou lavabo Toalhas de papel .- Sabonete líquido Lixeiras com pedal;- Lençóis para as macas; e- Eletroencefalograma.

4.5.3.7. Diagnóstico em Pneumologia

O Serviço deve dispor de equipamento(s) médicos adequados para a realização dos Procedimentos de PROVA DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA C/ BRONCODILATADOR (ESPIROMETRIA) e PROVA DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA C/ BRONCODILATADOR (ESPIROMETRIA) – PEDIATRIA, listados no Anexo I, cujas condições técnicas e de operacionalidade estejam em conformidade com a legislação vigente, destacando os equipamentos descritos na Resolução CFM Nº 2056 de 2014:- 1 (um) oxímetro de pulso (opcional);

- Broncoscópio;- Espirômetro; e- Prova de função pulmonar com ou sem broncodilador.

CÓD. SERVIÇO CÓDIGO NOMEos equipamentos auxiliares e acessórios para esta prática médica, devem estar em perfeitas condições de utili-142 004 Serviço de Endoscopia (Aparelho Ginecológico) os equipamentos auxiliares e acessórios para esta prática médica, devem estar em perfeitas condições de utilização. Os equipamentos e seus acessórios devem estar em conformidade com as características indicadas no

144 001 Coleta realizada fora da estrutura laboratorialzação. Os equipamentos e seus acessórios devem estar em conformidade com as características indicadas no manual técnico do equipamento e possuir registro na ANVISA/MS.manual técnico do equipamento e possuir registro na ANVISA/MS.De acordo com Regulamento Técnico para Serviço de Endoscopia Digestiva e Respiratória da agência, são necessários:

Fonte: Compatibilidade de Procedimentos e Serviços, na SIGTAP/MS, por meio de consulta ao TABNET Municipal.De acordo com Regulamento Técnico para Serviço de Endoscopia Digestiva e Respiratória da agência, são necessários:- Mesa de exame;- Equipamento de endoscopia;

4.3.- Equipamento de endoscopia;- Acessórios do equipamento de endoscopia;

de Proteção Radiológica emitido pelo Laboratório de Ciências Radiológicas da Universidade do Estado do Rio - Acessórios do equipamento de endoscopia;

de Proteção Radiológica emitido pelo Laboratório de Ciências Radiológicas da Universidade do Estado do Rio

- Oxímetro de pulso;autorização da CNEN para funcionamento de Serviços de Medicina Nuclear ou Serviços que detenham fontes

- Oxímetro de pulso;- Ponto de oxigênio;autorização da CNEN para funcionamento de Serviços de Medicina Nuclear ou Serviços que detenham fontes

radioativas.- Ponto de oxigênio;- Negatoscópio;

4.4.- Negatoscópio;- Aspirador portátil;

estrutura, processo e resultado na gestão dos serviços, além de pessoal especializado, equipamentos e insumos - Aspirador portátil;- Ventilador pulmonar manual (Ambu com reservatório);estrutura, processo e resultado na gestão dos serviços, além de pessoal especializado, equipamentos e insumos

para a realização de exames, conforme detalhado nos tópicos a seguir:- Ventilador pulmonar manual (Ambu com reservatório);- Material completo de intubação (tubos endotraqueais, cânulas, laringoscópio com jogo completo de lâminas, - Material completo de intubação (tubos endotraqueais, cânulas, laringoscópio com jogo completo de lâminas, pilhas);

4.5. Infraestrutura, equipamentos e recursos humanos:pilhas);- Medicamentos para atendimento de emergência;- Medicamentos para atendimento de emergência;- Monitor cardíaco;

4.5.1. Disponibilizar todos os recursos físicos e materiais, permanentes e de consumo, necessários ao desen-Disponibilizar todos os recursos físicos e materiais, permanentes e de consumo, necessários ao desenvolvimento de procedimentos de Boas Práticas para Funcionamento de Serviços de Saúde, conforme estabe-volvimento de procedimentos de Boas Práticas para Funcionamento de Serviços de Saúde, conforme estabelecido na RDC Nº 63, de 25 de Novembro de 2011 e RDC Nº 2, de 25 de Janeiro de 2010, que dispõe sobre o No caso de Endoscopia complexa, acrescenta-se:lecido na RDC Nº 63, de 25 de Novembro de 2011 e RDC Nº 2, de 25 de Janeiro de 2010, que dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde.

No caso de Endoscopia complexa, acrescenta-se:- Eletrocardiógrafo;gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde.

4.5.2. Instalações: Todos os Serviços de que trata este termo de referência devem atender a Resolução SMS N° - Eletrocardiógrafo;- Aparelho de Raios-X móvel;Instalações: Todos os Serviços de que trata este termo de referência devem atender a Resolução SMS N°

1779 de 18 de agosto de 2011 e estar em conformidade com RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, que dispõe - Aparelho de Raios-X móvel;- Capnógrafo;1779 de 18 de agosto de 2011 e estar em conformidade com RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, que dispõe

sobre planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais - Capnógrafo;- Carrinho de Anestesia.sobre planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais

de saúde e a Portaria Federal Nº 453, de 1 de Junho de 1998, que estabelece as diretrizes básicas de proteção de saúde e a Portaria Federal Nº 453, de 1 de Junho de 1998, que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo

4.5.3.5. Diagnóstico em Cardiologiaradiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências.

O Serviço deve dispor de equipamento(s) médicos para a realização dos Procedimentos de diagnóstico em car-4.5.3. Equipamentos: Os equipamentos e mobiliários adquiridos e instalados nas Unidades deverão garantir a ple-

O Serviço deve dispor de equipamento(s) médicos para a realização dos Procedimentos de diagnóstico em cardiologia, listados no Anexo I, cujas condições técnicas e de operacionalidade estejam em conformidade com as

Equipamentos: Os equipamentos e mobiliários adquiridos e instalados nas Unidades deverão garantir a plediologia, listados no Anexo I, cujas condições técnicas e de operacionalidade estejam em conformidade com as legislações vigentes. Segundo a Portaria nº 227 de 05 de abril de 2002, para realização do procedimento de car-legislações vigentes. Segundo a Portaria nº 227 de 05 de abril de 2002, para realização do procedimento de car

4.5.3.1. Radiologia (RX)para a instalação, na própria estrutura do Centro, dos Serviços de Cirurgia Cardiovascular (e respectivo Centro para a instalação, na própria estrutura do Centro, dos Serviços de Cirurgia Cardiovascular (e respectivo Centro Cirúrgico), Cardiologia Clínica, Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista.O Serviço deve dispor de equipamento(s) de radiodiagnóstico médico para a realização dos Procedimentos de Cirúrgico), Cardiologia Clínica, Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista.Segundo esta legislação os materiais e equipamentos necessários, devem estar em perfeito estado de conserva-

O Serviço deve dispor de equipamento(s) de radiodiagnóstico médico para a realização dos Procedimentos de Radiologia, listados no Anexo I, cujas condições técnicas e de operacionalidade estejam em conformidade com Segundo esta legislação os materiais e equipamentos necessários, devem estar em perfeito estado de conserva

ção e funcionamento, para assegurar a qualidade da assistência aos pacientes, que possibilitem o diagnóstico, Radiologia, listados no Anexo I, cujas condições técnicas e de operacionalidade estejam em conformidade com a legislação vigente, destacando-se: ção e funcionamento, para assegurar a qualidade da assistência aos pacientes, que possibilitem o diagnóstico,

médico. Além dos materiais/equipamentos gerais do hospital, a existência de enfermarias para internação, a médico. Além dos materiais/equipamentos gerais do hospital, a existência de enfermarias para internação, a Unidade deve possuir os seguintes materiais e equipamentos mínimos: O Serviço de Hemodinâmica e Cardio-- Blindagem com as características requeridas; Unidade deve possuir os seguintes materiais e equipamentos mínimos: O Serviço de logia Intervencionista deve possuir:

- Blindagem com as características requeridas;- Vestimentas de proteção individual para adultos e crianças, quando for o caso; logia Intervencionista deve possuir:

- equipamento com digitalizador de imagem com avaliação em tempo real;- Vestimentas de proteção individual para adultos e crianças, quando for o caso;- Mesa para a acomodação do paciente/usuário; - equipamento com digitalizador de imagem com avaliação em tempo real;

- aparelho para controle de coagulação por TCA na sala.- Mesa para a acomodação do paciente/usuário;- Painéis de controle com valores dos parâmetros de operação apresentados de forma clara e compreensível - Painéis de controle com valores dos parâmetros de operação apresentados de forma clara e compreensível para o usuário;

Para a realização do Teste Ergométrico preconiza-se que a unidade atenda as exigências contidas na Resolução para o usuário;- Dispositivo de Filtração do feixe útil de radiação, como recomendado; Para a realização do Teste Ergométrico

CFM Nº 2056 de 2014, a saber:- Dispositivo de Filtração do feixe útil de radiação, como recomendado;- Diafragma regulável ou colimador regulável;- Diafragma regulável ou colimador regulável;

- Cicloergômetro de frenagem mecânica ou eletromagnética Esteira rolante com velocidade e inclinação variáveis;- Cicloergômetro de frenagem mecânica ou eletromagnética Esteira rolante com velocidade e inclinação variáveis;- Ergômetro de manivela como alternativo;- Ergômetro de manivela como alternativo;- Monitor para observação contínua e eletrocardiógrafo para registro do ECG e contagem da frequência cardíaca;4.5.3.2. Biópsia - Monitor para observação contínua e eletrocardiógrafo para registro do ECG e contagem da frequência cardíaca;

- Estetoscópio Cronômetro;O Serviço deve dispor de equipamento(s) de coleta de material por meio de punção/ biópsia para a realização O Serviço deve dispor de equipamento(s) de coleta de material por meio de punção/ biópsia para a realização dos Procedimentos de Biópsias, listados no Anexo I, cujas condições técnicas e de operacionalidade estejam em

Nesta legislação considera-se como materiais para emergências médicas, como:dos Procedimentos de Biópsias, listados no Anexo I, cujas condições técnicas e de operacionalidade estejam em conformidade com a legislação vigente, destacando-se os critérios de alguns equipamentos previstos na Resolu- Nesta legislação considera-se como materiais para emergências médicas, como:conformidade com a legislação vigente, destacando-se os critérios de alguns equipamentos previstos na Resolução CFM Nº 2056 de 2014. Cabe ressaltar, que há variação dos equipamentos tendo em vista a região do exame.

- Seringas descartáveis de 1ml, 5ml, 10ml, 20ml;ção CFM Nº 2056 de 2014. Cabe ressaltar, que há variação dos equipamentos tendo em vista a região do exame.- Antissépticos tópicos; - Seringas descartáveis de 1ml, 5ml, 10ml, 20ml;

- Equipos de soro para gotas e microgotas;Antissépticos tópicos;

- Seringas descartáveis; - Equipos de soro para gotas e microgotas;- Agulhas descartáveis e jelcos de tamanhos variados;

- Seringas descartáveis;- Agulhas hipodérmicas; - Agulhas descartáveis e jelcos de tamanhos variados;- Agulhas hipodérmicas;- Anestésico injetável;

- Esparadrapo;- Anestésico injetável;- 02 cabos de bisturi descartáveis ou de uso permanente de tamanhos grande e pequeno; - Esparadrapo;

- Equipamento de aspiração;- 02 cabos de bisturi descartáveis ou de uso permanente de tamanhos grande e pequeno;- Pinça de biópsia tipo saca-bocado; - Equipamento de aspiração;- Pinça de biópsia tipo saca-bocado;- 01 pinça anatômica tamanho médio;

lâminas curvas e retas pequenas, médias e grandes Cânulas endotraqueais de tamanhos variados, sendo pelo - 01 pinça anatômica tamanho médio;- 01 pinça dente de rato tamanho médio; lâminas curvas e retas pequenas, médias e grandes Cânulas endotraqueais de tamanhos variados, sendo pelo

menos duas para crianças e duas para adultos de pequeno e médio porte e duas para adultos de grande porte - 01 pinça dente de rato tamanho médio;- 02 pinças hemostáticas retas tipo mosquito ou Kelly;- 02 pinças hemostáticas retas tipo mosquito ou Kelly;- 02 pinças de Allis de tamanho médio;

menos duas para crianças e duas para adultos de pequeno e médio porte e duas para adultos de grande porte Guia metálico para cânulas orotraqueais Abaixador de língua (cânula) tipo Guedel;- 02 pinças de Allis de tamanho médio;

- 01 tesoura cirúrgica;Guia metálico para cânulas orotraqueais Abaixador de língua (cânula) tipo Guedel;- Cateter intravenoso: abocath e intracath de tamanhos variados;e- 01 tesoura cirúrgica;

- 01 cureta tipo Novak (para amostra endometrial e serve também para coleta de material endocervical, se - Luvas Gaze e algodão Material convencional para curativos- 01 cureta tipo Novak (para amostra endometrial e serve também para coleta de material endocervical, se indicado);indicado);

4.5.3.6. Diagnóstico em Neurologia- Fios cirúrgicos caso necessite de pontos hemostáticos;- Fios cirúrgicos caso necessite de pontos hemostáticos;

- Antisséptico tópico Anestésico tópico Gaze estéril Fita adesiva (micropore ou esparadrapo); e Eletroencefalograma, listados no Anexo I, cujas condições técnicas e de operacionalidade estejam em confor-- Antisséptico tópico Anestésico tópico Gaze estéril Fita adesiva (micropore ou esparadrapo);- Lâmina de bisturi;

e Eletroencefalograma, listados no Anexo I, cujas condições técnicas e de operacionalidade estejam em conformidade com as legislações vigentes. Segundo a Resolução CFM Nº 2056 de 2014, a SALA DE ELETROENCE-

- Luva cirúrgica estéril;emidade com as legislações vigentes. Segundo a Resolução CFM Nº 2056 de 2014, a SALA DE ELETROENCEFALOGRAMA, deve estar equipada da seguinte forma:- Luva cirúrgica estéril;e

- Seringa.FALOGRAMA, deve estar equipada da seguinte forma:- 1 (uma) maca acolchoada simples,- 1 (uma) maca acolchoada simples,- Revestida com material impermeável,

4.5.3.3. Exames Anatomopatológicos- Revestida com material impermeável,- Comm lençol 1 escada de 2 ou 3 degraus para acesso dos pacientes à maca – 1 (Uma) pia ou lavabo Toalhas de - Comm lençol 1 escada de 2 ou 3 degraus para acesso dos pacientes à maca – 1 (Uma) pia ou lavabo Toalhas de papel .

O Serviço deve dispor de equipamentos médicos adequados para a realização dos exames anatomopatológicos, papel .- Sabonete líquido Lixeiras com pedal;O Serviço deve dispor de equipamentos médicos adequados para a realização dos exames anatomopatológicos,

listados no Anexo I, cujas condições técnicas e de operacionalidade estejam em conformidade com a legislação - Sabonete líquido Lixeiras com pedal;- Lençóis para as macas; e

listados no Anexo I, cujas condições técnicas e de operacionalidade estejam em conformidade com a legislação vigente. Segundo RDC nº 750 de 21 de fevereiro de 2002, deverá realizar as seguintes ações:

- Lençóis para as macas; e- Eletroencefalograma.

vigente. Segundo RDC nº 750 de 21 de fevereiro de 2002, deverá realizar as seguintes ações:- Receber ou proceder à coleta de material;- Receber ou proceder à coleta de material;- Fazer a triagem do material;

4.5.3.7. Diagnóstico em Pneumologia- Fazer a triagem do material;

de pesquisa;O Serviço deve dispor de equipamento(s) médicos adequados para a realização dos Procedimentos de PROVA

de pesquisa;- Fazer o preparo de reagentes/soluções; O Serviço deve dispor de equipamento(s) médicos adequados para a realização dos Procedimentos de PROVA

DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA C/ BRONCODILATADOR (ESPIROMETRIA) e PROVA DE FUNCAO - Fazer o preparo de reagentes/soluções;- Fazer a desinfecção do material analisado a ser descartado; DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA C/ BRONCODILATADOR (ESPIROMETRIA) e PROVA DE FUNCAO

PULMONAR COMPLETA C/ BRONCODILATADOR (ESPIROMETRIA) – PEDIATRIA, listados no Anexo I, cujas - Fazer a desinfecção do material analisado a ser descartado;- Fazer a lavagem e preparo do material utilizado; e PULMONAR COMPLETA C/ BRONCODILATADOR (ESPIROMETRIA) – PEDIATRIA, listados no Anexo I, cujas

condições técnicas e de operacionalidade estejam em conformidade com a legislação vigente, destacando os - Fazer a lavagem e preparo do material utilizado; e- Emitir laudo das analises realizadas. condições técnicas e de operacionalidade estejam em conformidade com a legislação vigente, destacando os

equipamentos descritos na Resolução CFM Nº 2056 de 2014:equipamentos descritos na Resolução CFM Nº 2056 de 2014:- 1 (um) oxímetro de pulso (opcional);4.5.3.4. Endoscopias

O Serviço deve dispor de equipamento(s) de Endoscopia para a realização dos Procedimentos Endoscópicos, - Broncoscópio;O Serviço deve dispor de equipamento(s) de Endoscopia para a realização dos Procedimentos Endoscópicos, listados no Anexo I, cujas condições técnicas e de operacionalidade estejam em conformidade com a legislação - Espirômetro; elistados no Anexo I, cujas condições técnicas e de operacionalidade estejam em conformidade com a legislação vigente, destacando-se as exigências elencadas abaixo. - Prova de função pulmonar com ou sem broncodilador.

Page 3: SECRETARIA DE HABITAÇÃO -  · 2015-04-20 · mentos com Finalidade Diagnóstica à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro – SMS- RIO, as expecta-tivas desta quanto à

?@AB@D EFH@IJ KD LMN@HOP@D KD Q@D KR SINR@BD

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\.5.3.8. Diagnóstico em Ginecologia

O Serviço deve dispor de equipamento(s) de radiodiagnóstico médico para a realização dos Procedimentos de Radiologia, listados no Anexo I, cujas condições técnicas e de operacionalidade estejam em conformidade com as legislações vigentes e seus critérios de condições de funcionamento e equipamentos.

4.6. A interrupção dos serviços ocasionada por avaria dos equipamentos deve ser sanada no prazo máximo de 10 (dez) dias. A remarcação dos procedimentos interrompidos é de responsabilidade do prestador, não podendo ultrapassar 15 (quinze) dias contados a partir da interrupção.

4.7. Recursos Humanos:

4.7.1. A realização de procedimentos de Diagnósticos exige a presença de médico especialista, com formação , além de equipe

técnica com formação competente para o desempenho das atividades desenvolvidas e devidamente registrada nos órgãos de classe.

4.7.2.

de Ocupações (CBO), conforme relacionada a seguir:

Quadro 2:

NOME PROCED CBO (CÓDIGO) CBO NOME

BIOPSIA DE ANUS E CANAL ANAL 0201010046

225220 Médico cirurgião do aparelho digestivo225225 Médico cirurgião geral225230 Médico cirurgião pediátrico225280 Médico coloproctologista

BIOPSIA DE BEXIGA 0201010062225225 Médico cirurgião geral225230 Médico cirurgião pediátrico225285 Médico urologista

BIOPSIA DE BOLSA ESCROTAL 0201010070225225 Médico cirurgião geral225230 Médico cirurgião pediátrico225285 Médico urologista

BIOPSIA DE FIGADO POR PUNCAO 0201010216

225165 Médico gastroenterologista225185 Médico hematologista225220 Médico cirurgião do aparelho digestivo225225 Médico cirurgião geral225230 Médico cirurgião pediátrico225310 Médico em endoscopia225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem

BIOPSIA DE GANGLIO LINFATICO 0201010224

225210 Médico cirurgião cardiovascular225225 Médico cirurgião geral225230 Médico cirurgião pediátrico225250 Médico ginecologista e obstetra

BIOPSIA DE PELE E PARTES MOLES 0201010372

225124 Médico pediatra225125 Médico clínico225135 Médico dermatologista225215 Médico cirurgião de cabeça e pescoço225220 Médico cirurgião do aparelho digestivo225225 Médico cirurgião geral225230 Médico cirurgião pediátrico225235 Médico cirurgião plástico225265 Médico oftalmologista225310 Médico em endoscopia

BIOPSIA DE PENIS 0201010380225225 Médico cirurgião geral225230 Médico cirurgião pediátrico225285 Médico urologista

BIOPSIA DE PLEURA (POR ASPIRAÇÃO/AGULHA /

PLEUROSCOPIA)0201010402

2231A1 Médico broncoesofalogista225103 Médico infectologista225121 Médico oncologista clínico225124 Médico pediatra225125 Médico clínico225127 Médico pneumologista225225 Médico cirurgião geral225230 Médico cirurgião pediátrico225240 Médico cirurgião torácico

BIOPSIA DE PROSTATA 0201010410

225121 Médico oncologista clínico225225 Médico cirurgião geral225230 Médico cirurgião pediátrico225285 Médico urologista225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem

BIOPSIA DE RIM POR PUNCAO 0201010437

225109 Médico nefrologista225225 Médico cirurgião geral225230 Médico cirurgião pediátrico225285 Médico urologista225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem

BIOPSIA DE TESTICULO 0201010461225225 Médico cirurgião geral225230 Médico cirurgião pediátrico225285 Médico urologista

BIOPSIA DE TIREOIDE OU PARATIREOIDE - PAAF

0201010470

225121 Médico oncologista clínico225155 Médico endocrinologista e metabologista225215 Médico cirurgião de cabeça e pescoço225225 Médico cirurgião geral225230 Médico cirurgião pediátrico225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem

BIOPSIA DO COLO UTERINO 0201010666

225250 Médico ginecologista e obstetra225109 Médico nefrologista225120 Médico cardiologista225165 Médico gastroenterologista225250 Médico ginecologista e obstetra225265 Médico oftalmologista225270 Médico ortopedista e traumatologista225285 Médico urologista225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem

BIOPSIA PERCUTANEA ORIENTADA POR TOMOGRAFIA

COMPUTADORIZADA / ULTRASSONOGRAFIA /

RESSONANCIA MAGNETI

0201010542

225109 Médico nefrologista225120 Médico cardiologista225165 Médico gastroenterologista225250 Médico ginecologista e obstetra225265 Médico oftalmologista225270 Médico ortopedista e traumatologista225285 Médico urologista225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem

BIOPSIA/EXERESE DE NODULO DE MAMA

0201010569

225225 Médico cirurgião geral225250 Médico ginecologista e obstetra225255 Médico mastologista225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem

BIOPSIA/PUNÇÃO DE VULVA 0201010518

225121 Médico oncologista clínico225225 Médico cirurgião geral225230 Médico cirurgião pediátrico225250 Médico ginecologista e obstetra

BIOPSIA/PUNÇÃO DE VAGINA 0201010500

225121 Médico oncologista clínico225225 Médico cirurgião geral225230 Médico cirurgião pediátrico225250 Médico ginecologista e obstetra

EXAME ANATOMO-PATOLÓGICO PARA CONGELAMENTO / PARAFINA

POR PEÇA CIRURGICA OU POR BIOPSIA (EXCETO CO

0203020030

223244 Cirurgião dentista - patologista bucal225148 Médico anatomopatologista

225335 Médico patologista clínico / medicina laboratorial

EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA - BIOPSIA

0203020065225148 Médico anatomopatologista225305 Médico citopatologista

EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DO COLO UTERINO - BIOPSIA

0203020081225148 Médico anatomopatologista

URETROCISTOGRAFIA 0204050170225285 Médico urologista225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem

UROGRAFIA VENOSA 0204050189225285 Médico urologista

225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem

COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETROGRADA (VIA ENDOSCOPICA)

0209010010225310 Médico em endoscopia225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem

COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA) 0209010029

225165 Médico gastroenterologista225280 Médico coloproctologista225310 Médico em endoscopia225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem

ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA 0209010037

225165 Médico gastroenterologista225220 Médico cirurgião do aparelho digestivo225310 Médico em endoscopia225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem

BRONCOSCOPIA (BRONCOFIBROSCOPIA)

0209040017

2231A1 Médico broncoesofalogista225127 Médico pneumologista225240 Médico cirurgião torácico225290 Médico cancerologista cirúrgico225310 Médico em endoscopia225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem

VIDEOLARINGOSCOPIA 0209040041225275 Médico otorrinolaringologista225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem

ARTERIOGRAFIA DE MEMBRO 0210010070

2231G1 Médico Cardiologista Intervencionista225120 Médico cardiologista225203 Médico em cirurgia vascular225210 Médico cirurgião cardiovascular225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem

CATETERISMO CARDIACO 0211020010 225120 Médico cardiologistaTESTE DE ESFORCO / TESTE

ERGOMETRICO0211020060 225120 Médico cardiologista

ELETROENCEFALOGRAFIA EM VIGILIA C/ OU S/ FOTO-ESTIMULO

0211050024 225112 Médico neurologista

ELETRONEUROMIOGRAMA (ENMG) 0211050083225112 Médico neurologista225160

PROVA DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA C/ BRONCODILATADOR

(ESPIROMETRIA)0211080055 225127 Médico pneumologista

AVALIACAO URODINAMICA COMPLETA

0211090018 225285 Médico urologista

HISTEROSCOPIA 0211040045 225250 Médico Ginecologista e obstetra

Fonte: DATASUS/SIGTAP, disponível em: http://sigtap.datasus.gov.br/; Acesso em: 17/03/2015.

5. DAS METAS FISICAS E QUALITATIVAS

5.1. SMS RIO, mantendo-se o monitoramento das atividades assistenciais por todas as instâncias de controle, ava-liação, supervisão e auditoria do SUS.

4.5.3.8. Diagnóstico em Ginecologia 225250 Médico ginecologista e obstetra225109

Médico ginecologista e obstetraMédico nefrologista

O Serviço deve dispor de equipamento(s) de radiodiagnóstico médico para a realização dos Procedimentos de 225120Médico nefrologistaMédico cardiologista

Radiologia, listados no Anexo I, cujas condições técnicas e de operacionalidade estejam em conformidade com 225165Médico cardiologistaMédico gastroenterologista

as legislações vigentes e seus critérios de condições de funcionamento e equipamentos. BIOPSIA DO COLO UTERINO 0201010666 225250Médico gastroenterologistaMédico ginecologista e obstetra

225265Médico ginecologista e obstetraMédico oftalmologista

4.6. A interrupção dos serviços ocasionada por avaria dos equipamentos deve ser sanada no prazo máximo de 225270Médico oftalmologistaMédico ortopedista e traumatologista

10 (dez) dias. A remarcação dos procedimentos interrompidos é de responsabilidade do prestador, não podendo 225285Médico ortopedista e traumatologistaMédico urologista

ultrapassar 15 (quinze) dias contados a partir da interrupção. 225320Médico urologistaMédico em radiologia e diagnóstico por imagem

225109 Médico nefrologista4.7. Recursos Humanos: 225120

Médico nefrologistaMédico cardiologista

BIOPSIA PERCUTANEA 225165Médico cardiologistaMédico gastroenterologista

ORIENTADA POR TOMOGRAFIA 4.7.1. A realização de procedimentos de Diagnósticos exige a presença de médico especialista, com formação 225250Médico gastroenterologistaMédico ginecologista e obstetra

COMPUTADORIZADA / 0201010542, além de equipe 225265Médico ginecologista e obstetraMédico oftalmologista

ULTRASSONOGRAFIA / técnica com formação competente para o desempenho das atividades desenvolvidas e devidamente registrada 225270Médico oftalmologistaMédico ortopedista e traumatologistaRESSONANCIA MAGNETInos órgãos de classe. 225285Médico ortopedista e traumatologistaMédico urologista

225320Médico urologistaMédico em radiologia e diagnóstico por imagem

4.7.2. 225225 Médico cirurgião geral

de Ocupações (CBO), conforme relacionada a seguir:BIOPSIA/EXERESE DE NODULO DE 225250

Médico cirurgião geralMédico ginecologista e obstetra

0201010569MAMA 225255

Médico ginecologista e obstetraMédico mastologista

Quadro 2:225320

Médico mastologistaMédico em radiologia e diagnóstico por imagem

NOME PROCED CBO (CÓDIGO) CBO NOME 225121Médico em radiologia e diagnóstico por imagemMédico oncologista clínicoCBO (

225220 Médico cirurgião do aparelho digestivo 225225Médico oncologista clínicoMédico cirurgião geral

BIOPSIA/PUNÇÃO DE VULVA 0201010518225225Médico cirurgião do aparelho digestivoMédico cirurgião geral 225230

Médico cirurgião geralMédico cirurgião pediátricoBIOPSIA DE ANUS E CANAL ANAL 0201010046

225230Médico cirurgião geralMédico cirurgião pediátrico 225250

Médico cirurgião pediátricoMédico ginecologista e obstetra

225280Médico cirurgião pediátricoMédico coloproctologista 225121

Médico ginecologista e obstetraMédico oncologista clínico

225225Médico coloproctologistaMédico cirurgião geral 225225

Médico oncologista clínicoMédico cirurgião geral

BIOPSIA/PUNÇÃO DE VAGINA 0201010500BIOPSIA DE BEXIGA 0201010062 225230Médico cirurgião geralMédico cirurgião pediátrico 225230

Médico cirurgião geralMédico cirurgião pediátrico

225285Médico cirurgião pediátricoMédico urologista 225250

Médico cirurgião pediátricoMédico ginecologista e obstetra

225225Médico urologistaMédico cirurgião geral EXAME ANATOMO-PATOLÓGICO 223244 Cirurgião dentista - patologista bucal

BIOPSIA DE BOLSA ESCROTAL 0201010070 225230Médico cirurgião geralMédico cirurgião pediátrico PARA CONGELAMENTO / PARAFINA 225148

Cirurgião dentista - patologista bucalMédico anatomopatologista

0203020030225285Médico cirurgião pediátricoMédico urologista POR PEÇA CIRURGICA OU POR

225335 Médico patologista clínico / medicina laboratorial225165Médico urologistaMédico gastroenterologista

POR PEÇA CIRURGICA OU POR BIOPSIA (EXCETO CO

225185Médico gastroenterologistaMédico hematologista EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE 225148 Médico anatomopatologista

0203020065225220Médico hematologistaMédico cirurgião do aparelho digestivo MAMA - BIOPSIA 225305

Médico anatomopatologistaMédico citopatologista

BIOPSIA DE FIGADO POR PUNCAO 0201010216 225225Médico cirurgião do aparelho digestivoMédico cirurgião geral EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DO 225148 Médico anatomopatologista

0203020081225230Médico cirurgião geralMédico cirurgião pediátrico COLO UTERINO - BIOPSIA

225310Médico cirurgião pediátricoMédico em endoscopia 225285 Médico urologista

URETROCISTOGRAFIA 0204050170225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem 225320Médico urologistaMédico em radiologia e diagnóstico por imagem

225210Médico em radiologia e diagnóstico por imagemMédico cirurgião cardiovascular 225285

Médico em radiologia e diagnóstico por imagemMédico urologista

UROGRAFIA VENOSA 0204050189225225Médico cirurgião cardiovascularMédico cirurgião geral 225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagemBIOPSIA DE GANGLIO LINFATICO 0201010224

225230Médico cirurgião geralMédico cirurgião pediátrico COLANGIOPANCREATOGRAFIA 225310 Médico em endoscopia

0209010010225250Médico cirurgião pediátricoMédico ginecologista e obstetra RETROGRADA (VIA ENDOSCOPICA) 225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem

225124Médico ginecologista e obstetraMédico pediatra 225165

Médico em radiologia e diagnóstico por imagemMédico gastroenterologista

225125 Médico clínico 225280Médico gastroenterologistaMédico coloproctologista

COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA) 0209010029225135 Médico dermatologista 225310Médico coloproctologistaMédico em endoscopia

225215Médico dermatologistaMédico cirurgião de cabeça e pescoço 225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem

225220Médico cirurgião de cabeça e pescoçoMédico cirurgião do aparelho digestivo 225165

Médico em radiologia e diagnóstico por imagemMédico gastroenterologistaBIOPSIA DE PELE E PARTES MOLES 0201010372

225225Médico cirurgião do aparelho digestivoMédico cirurgião geral 225220

Médico gastroenterologistaMédico cirurgião do aparelho digestivo

ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA 0209010037225230Médico cirurgião geralMédico cirurgião pediátrico 225310

Médico cirurgião do aparelho digestivoMédico em endoscopia

225235Médico cirurgião pediátricoMédico cirurgião plástico 225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem

225265Médico cirurgião plásticoMédico oftalmologista 2231A1 Médico broncoesofalogista

225310Médico oftalmologistaMédico em endoscopia 225127

Médico broncoesofalogistaMédico pneumologista

225225 Médico cirurgião geral BRONCOSCOPIA 225240Médico pneumologistaMédico cirurgião torácico

0209040017BIOPSIA DE PENIS 0201010380 225230Médico cirurgião geralMédico cirurgião pediátrico (BRONCOFIBROSCOPIA) 225290

Médico cirurgião torácicoMédico cancerologista cirúrgico

225285Médico cirurgião pediátricoMédico urologista 225310

Médico cancerologista cirúrgicoMédico em endoscopia

2231A1Médico urologistaMédico broncoesofalogista 225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem

225103Médico broncoesofalogistaMédico infectologista 225275

Médico em radiologia e diagnóstico por imagemMédico otorrinolaringologista

VIDEOLARINGOSCOPIA 0209040041225121Médico infectologistaMédico oncologista clínico 225320

Médico otorrinolaringologistaMédico em radiologia e diagnóstico por imagem

225124Médico oncologista clínicoMédico pediatraBIOPSIA DE PLEURA (POR 2231G1

Médico em radiologia e diagnóstico por imagemMédico Cardiologista IntervencionistaBIOPSIA DE PLEURA (POR

ASPIRAÇÃO/AGULHA / 0201010402 225125 Médico clínico 225120Médico Cardiologista IntervencionistaMédico cardiologistaASPIRAÇÃO/AGULHA /

PLEUROSCOPIA) 225127 Médico pneumologista ARTERIOGRAFIA DE MEMBRO 0210010070 225203Médico cardiologistaMédico em cirurgia vascular

225225Médico pneumologistaMédico cirurgião geral 225210

Médico em cirurgia vascularMédico cirurgião cardiovascular

225230Médico cirurgião geralMédico cirurgião pediátrico 225320

Médico cirurgião cardiovascularMédico em radiologia e diagnóstico por imagem

225240Médico cirurgião pediátricoMédico cirurgião torácico CATETERISMO CARDIACO 0211020010 225120

Médico em radiologia e diagnóstico por imagemMédico cardiologista

225121Médico cirurgião torácicoMédico oncologista clínico TESTE DE ESFORCO / TESTE

0211020060 225120 Médico cardiologista225225Médico oncologista clínicoMédico cirurgião geral ERGOMETRICO

BIOPSIA DE PROSTATA 0201010410 225230Médico cirurgião geralMédico cirurgião pediátrico ELETROENCEFALOGRAFIA EM

0211050024 225112 Médico neurologista225285Médico cirurgião pediátricoMédico urologista VIGILIA C/ OU S/ FOTO-ESTIMULO

225320Médico urologistaMédico em radiologia e diagnóstico por imagem 225112 Médico neurologista

ELETRONEUROMIOGRAMA (ENMG) 0211050083225109Médico em radiologia e diagnóstico por imagemMédico nefrologista 225160

Médico neurologista

225225Médico nefrologistaMédico cirurgião geral PROVA DE FUNCAO PULMONAR

BIOPSIA DE RIM POR PUNCAO 0201010437 225230Médico cirurgião geralMédico cirurgião pediátrico COMPLETA C/ BRONCODILATADOR 0211080055 225127 Médico pneumologista

225285Médico cirurgião pediátricoMédico urologista (ESPIROMETRIA)

225320Médico urologistaMédico em radiologia e diagnóstico por imagem

(ESPIROMETRIA)AVALIACAO URODINAMICA

0211090018 225285 Médico urologista225225Médico em radiologia e diagnóstico por imagemMédico cirurgião geral COMPLETA

BIOPSIA DE TESTICULO 0201010461 225230Médico cirurgião geralMédico cirurgião pediátrico HISTEROSCOPIA 0211040045 225250 Médico Ginecologista e obstetra

225285Médico cirurgião pediátricoMédico urologista Fonte: DATASUS/SIGTAP, disponível em: http://sigtap.datasus.gov.br/; Acesso em: 17/03/2015.

225121Médico urologistaMédico oncologista clínico

225155Médico oncologista clínicoMédico endocrinologista e metabologista 5. DAS METAS FISICAS E QUALITATIVAS

BIOPSIA DE TIREOIDE OU 225215Médico endocrinologista e metabologistaMédico cirurgião de cabeça e pescoço

0201010470PARATIREOIDE - PAAF 225225

Médico cirurgião de cabeça e pescoçoMédico cirurgião geral 5.1.

225230Médico cirurgião geralMédico cirurgião pediátrico SMS RIO, mantendo-se o monitoramento das atividades assistenciais por todas as instâncias de controle, ava-

225320Médico cirurgião pediátricoMédico em radiologia e diagnóstico por imagem liação, supervisão e auditoria do SUS.

Page 4: SECRETARIA DE HABITAÇÃO -  · 2015-04-20 · mentos com Finalidade Diagnóstica à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro – SMS- RIO, as expecta-tivas desta quanto à

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wxyx recursos humanos e aquelas que venham a ocorrer na composição obrigatória ao funcionamento do serviço, devem ser formalmente comunicadas à Comissão de Acompanhamento, no mês de sua ocorrência.

5.3. A Unidade prestadora do serviço será responsável pela indicação de 01 (um) representante para o processo de acompanhamento, cuja indicação deverá ser encaminhada à Coordenadoria de Contratualização, Controle e Auditoria (S/SUBGERAL/CGCCA) da SMS RIO.

6. DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

6.1. O Responsável técnico deverá ser médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina –

apoio diagnóstico descritos neste edital.

7. DO BANCO DE DADOS

7.1. A Unidade habilitada deve manter registro de todos os seus casos, segundo a Resolução CFM nº 1.821/07, que aprova as normas técnicas concernentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos pacientes, com vistas a permitir a recuperação de dados quanto ao crédito dos procedimentos.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. A Secretaria Municipal de Saúde, através dos seus órgãos competentes, selecionará as candidatas que receberem pareceres favoráveis de avaliação física-funcional, as quais farão parte do BANCO DE UNIDADES CADASTRADAS para ofertarem procedimentos de diagnóstico descritos neste termo de referência. A mera par-ticipação no Banco não implica na obrigatoriedade do Município de contratar as unidades cadastradas.

8.2. Na efetivação do contrato ou do convênio deverão ser providenciados os instrumentos cadastrais e respecti-vos arquivos, conforme as normas vigentes do SUS e no Município.

8.3. A Secretaria Municipal de Saúde poderá realizar vistorias em qualquer época, emitindo novos pareceres, sempre que julgar necessário, sendo que, se das vistorias se concluir por pareceres de avaliação física-funcional

8.4. O parecer desfavorável poderá acarretar sanções previstas no contrato, a serem aplicadas pela Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o grau de não conformidade constatada, cuja reincidência ou persistência poderá resultar em rescisão.

8.5. As contratadas ou conveniadas deverão manter seus registros contábeis atualizados na forma da lei, para

Saúde.

9. DAS DIRETRIZES DO CREDENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO

9.1. As atividades pactuadas no âmbito deste Termo Descritivo deverão estar em conformidade com as seguintes diretrizes:9.1.1 Garantir a oferta dos serviços assistenciais previstos, segundo programação estabelecida, tanto quanto ao

9.1.2 CONTRATANTE para os serviços pactuados neste documento. Os procedimentos e consultas de especialidades realizados que não forem disponibilizados para o sistema de regulação serão glosados não havendo o repasse

9.1.3 saúde da população do Rio de Janeiro;9.1.4 As atividades assistenciais desenvolvidas e ofertadas, objeto deste contrato, serão totalmente reguladas de acordo com a Central de Regulação da SMS-RJ, de modo a permitir a disponibilização das melhores alterna-tivas de atenção ao usuário, considerando o sistema de atenção à saúde como um todo;9.1.5 Cumprir integralmente as normas de regulação da SMS-RJ instituídas, submetendo-se as penalidades previstas no contrato;9.1.6 Fazer uso do Sistema Nacional de Regulação – SISREG – de forma exclusiva e integral para a oferta e acesso aos serviços de saúde pactuados nesta programação, desde a atenção ambulatorial (consultas e procedi-mentos), até as internações clínico-cirúrgicas e demais exames e procedimentos de média e alta complexidade;9.1.7 Todos os leitos SUS devem estar cadastrados no SISREG e suas ocupações deverão ser informadas pela CONTRATADA, pelo menos, uma vez ao dia, por meio do censo de ocupação de leitos;9.1.8 -rios aos usuários;9.1.9 Garantir que os retornos necessários serão agendados pela CONTRATADA após a instituição e desenvol-vimento do Plano de tratamento;9.1.10 Garantir que todos os usuários em condições de alta, devem ser contra-referenciados às suas respectivas Unidades Básicas de Saúde - USB, com resumo de alta e plano terapêutico;9.1.11 de Regulação da SMS-RJ.9.1.12 Os procedimentos de assistência ambulatorial e hospitalar (internação) pactuados devem contemplar o princípio da integralidade do cuidado assistencial, de acordo com as necessidades do paciente e segundo o modelo de organização da Atenção por Linhas de Cuidado.9.1.13 Cabe à CONTRATANTE a garantia da linha de cuidado e a coordenação do cuidado a partir das Unidades de Atenção Primária, seguindo critérios de indicação clínica, proximidade da residência do paciente, realização

de regulação. Portanto, qualquer solicitação de exame complementar ou procedimento deve ser solicitado pela CONTRATADA em formulário de referência da “Atenção Secundária para a Atenção Primária”. O paciente deverá ser encaminhado pela CONTRATADA para a Unidade de Atenção Primária responsável pelo paciente constante na plataforma “Onde ser Atendido” da CONTRATANTE, acessível em www.subpav.org/ondeseratendido. A inserção no sistema de regulação desse procedimento será feita por essa Unidade de Atenção Primária.9.1.14 A Unidade se compromete a prestar assistência de forma humanizada, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Humanização do SUS, implementando mecanismos de gestão da clínica, visando à qua-

e trabalho.

9.2. DA REGULAÇÃO DA OFERTA DE SERVIÇOS DE SAÚDE:9.2.1. Regulação Ambulatorial:

9.2.1.1. O Sistema Nacional de Regulação (SISREG) é o único sistema utilizado pela SMS para regulação de oferta de procedimentos ambulatoriais atualmente. Caso haja substituição do sistema de regulação utilizado a CONTRATANTE se obrigará a comunicar a CONTRATADA;9.2.1.2. Os procedimentos ambulatoriais deverão ser disponibilizados em sua totalidade pela CONTRATADA no SISREG para a Central de Regulação (CR) municipal;9.2.1.3. Fica vedada a reserva ou disponibilização de procedimentos ambulatoriais que não sejam regulados através do SISREG;9.2.1.4. procedimentos ambulatoriais que não forem regulados e/ou que não forem realizados pelo SISREG serão glosa-

-dos os pacientes atendidos em que o “check in

9.2.1.5. A unidade CONTRATADA é responsável por garantir o atendimento de todo paciente que for regulado

9.2.1.6. Fica vedada a negativa de atendimento a qualquer paciente que for regulado através do SISREG;9.2.1.7. -sionais, licenças e demais situações;9.2.1.8. Cabe à unidade CONTRATADA o reagendamento e a garantia do atendimento quando não houver a possibilidade de atendimento dos pacientes agendados;9.2.1.9. Fica vedada a devolução do paciente à unidade SOLICITANTE sem que haja a garantia da realização do atendimento pela unidade CONTRATADA, uma vez agendado pelo SISREG;9.2.1.10. A unidade CONTRATADA deve fazer contato telefônico com os pacientes previamente à consulta agenda-

SOLICITANTE deve realizá-lo em tempo hábil de forma a permitir a disponibilização da vaga para outro paciente;9.2.1.11. (“check in

reguladas que forem realizadas serão remuneradas;9.2.1.12. Cabe à unidade CONTRATADA o agendamento pelo SISREG para consultas de retorno na própria uni-dade de saúde imediatamente após a consulta com um máximo de 2 retornos para cada consulta de primeira vez.9.2.1.13. Fica vedada a devolução do paciente para a unidade SOLICITANTE para o agendamento de retorno na própria unidade;9.2.1.14.

9.2.2. Regulação de Leitos Hospitalares:

9.2.2.1. Os leitos hospitalares da unidade CONTRATADA deverão ser disponibilizados em sua totalidade para serem regulados pela central de regulação (CR) municipal;9.2.2.2. Fica vedada a reserva ou disponibilização de leitos hospitalares que não sejam regulados através do sistema de regulação do município;9.2.2.3. as internações hospitalares que não forem reguladas pelo sistema de regulação do município serão glosadas,

9.2.2.4. A unidade CONTRATADA deve manter atualizada toda a capacidade de leitos e de recursos humanos no Sistema Nacional de Cadastros de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);9.2.2.5. A CONTRATADA deverá informar à Central de Regulação do Município o impedimento de leitos sempre que houver necessidade, informando o motivo e o período do mesmo. Quando o leito hospitalar deixar de ter o impedimento, a CONTRATADA deve informar imediatamente a Central de Regulação do Município;9.2.2.6. A unidade CONTRATADA deve manter o mapa de leitos atualizado para a Central de Regulação do Mu-nicípio. Toda alta hospitalar deve ser informada em tempo real através do Sistema de Regulação do Município;9.2.2.7. Em caso de não atualização do mapa de leitos no SISREG é de responsabilidade da unidade CONTRA-TADA garantir a internação uma vez que o paciente seja regulado;9.2.2.8. Todas as solicitações pendentes com mais de 12 horas devem ter os dados clínicos atualizados pelo médico assistente;9.2.2.9. Fica vedada a negativa de admissão pela CONTRATADA a qualquer paciente que for regulado através da Central de Regulação do Município uma vez disponibilizada a vaga ou não informada à ocupação do leito através do mapa de leitos;9.2.2.10. Fica vedada a retenção de ambulância de transporte de pacientes pela CONTRATADA uma vez transportado qualquer paciente pela Central de Regulação do Município.

10. DO RESSARCIMENTO

10.1. O ressarcimento do serviço será feito para cada procedimento realizado, conforme o determinado na Tabe-la SUS do Ministério da Saúde.

10.2. de qualidade exigidos neste TERMO DE REFERÊNCIA.

10.3. SUS, com base no valor atual da Tabela de Procedimentos do Ministério da Saúde. O ressarcimento será feito mediante apresentação mensal, dos dados de produção dos procedimentos, por meio dos instrumentos próprios do SUS (Sistema SIA/SUS, fornecido gratuitamente pelo DATASUS, e acessado via INTERNET), acompanha-

para uso do referido sistema.

10.4. Os reajustes dos valores pagos serão os estabelecidos pela Tabela SUS do Ministério da Saúde.

10.5. O ressarcimento pelos serviços prestados será efetuado após o repasse dos recursos transferidos pelo -

10.6. A prestação de contas será feita mensalmente, segundo cronogramas estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde.

11. DO CONVÊNIO

11.1. Atendidas as exigências legais, e presente à necessidade de complementar a prestação dos procedimentos

nstituição Federal, observando a legislação

5.2. 9.2. DA REGULAÇÃO DA OFERTA DE SERVIÇOS DE SAÚDE:recursos humanos e aquelas que venham a ocorrer na composição obrigatória ao funcionamento do serviço,

DA REGULAÇÃO DA OFERTA DE SERVIÇOS DE SAÚDE:9.2.1. Regulação Ambulatorial:Regulação Ambulatorial:

devem ser formalmente comunicadas à Comissão de Acompanhamento, no mês de sua ocorrência.9.2.1.1. O Sistema Nacional de Regulação (SISREG) é o único sistema utilizado pela SMS para regulação de O Sistema Nacional de Regulação (SISREG) é o único sistema utilizado pela SMS para regulação de oferta de procedimentos ambulatoriais atualmente. Caso haja substituição do sistema de regulação utilizado a 5.3.A Unidade prestadora do serviço será responsável pela indicação de 01 (um) representante para o processo oferta de procedimentos ambulatoriais atualmente. Caso haja substituição do sistema de regulação utilizado a CONTRATANTE se obrigará a comunicar a CONTRATADA;de acompanhamento, cuja indicação deverá ser encaminhada à Coordenadoria de Contratualização, Controle e CONTRATANTE se obrigará a comunicar a CONTRATADA;9.2.1.2. Os procedimentos ambulatoriais deverão ser disponibilizados em sua totalidade pela CONTRATADA Auditoria (S/SUBGERAL/CGCCA) da SMS RIO. Os procedimentos ambulatoriais deverão ser disponibilizados em sua totalidade pela CONTRATADA no SISREG para a Central de Regulação (CR) municipal;no SISREG para a Central de Regulação (CR) municipal;9.2.1.3. Fica vedada a reserva ou disponibilização de procedimentos ambulatoriais que não sejam regulados 6. DO RESPONSÁVEL TÉCNICO Fica vedada a reserva ou disponibilização de procedimentos ambulatoriais que não sejam regulados através do SISREG;9.2.1.4.

6.1.O Responsável técnico deverá ser médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina – procedimentos ambulatoriais que não forem regulados e/ou que não forem realizados pelo SISREG serão glosa-procedimentos ambulatoriais que não forem regulados e/ou que não forem realizados pelo SISREG serão glosa

apoio diagnóstico descritos neste edital. -dos os pacientes atendidos em que o “check in

7. DO BANCO DE DADOSdos os pacientes atendidos em que o “9.2.1.5. A unidade CONTRATADA é responsável por garantir o atendimento de todo paciente que for regulado A unidade CONTRATADA é responsável por garantir o atendimento de todo paciente que for regulado

7.1.A Unidade habilitada deve manter registro de todos os seus casos, segundo a Resolução CFM nº 1.821/07, 9.2.1.6. Fica vedada a negativa de atendimento a qualquer paciente que for regulado através do SISREG;que aprova as normas técnicas concernentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e

Fica vedada a negativa de atendimento a qualquer paciente que for regulado através do SISREG;9.2.1.7. -

manuseio dos documentos dos pacientes, com vistas a permitir a recuperação de dados quanto ao crédito dos sionais, licenças e demais situações;procedimentos.

sionais, licenças e demais situações;9.2.1.8. Cabe à unidade CONTRATADA o reagendamento e a garantia do atendimento quando não houver a Cabe à unidade CONTRATADA o reagendamento e a garantia do atendimento quando não houver a possibilidade de atendimento dos pacientes agendados;

8. DA CONTRATAÇÃOpossibilidade de atendimento dos pacientes agendados;9.2.1.9. Fica vedada a devolução do paciente à unidade SOLICITANTE sem que haja a garantia da realização Fica vedada a devolução do paciente à unidade SOLICITANTE sem que haja a garantia da realização do atendimento pela unidade CONTRATADA, uma vez agendado pelo SISREG;do atendimento pela unidade CONTRATADA, uma vez agendado pelo SISREG;9.2.1.10. A unidade CONTRATADA deve fazer contato telefônico com os pacientes previamente à consulta agenda-8.1. A Secretaria Municipal de Saúde, através dos seus órgãos competentes, selecionará as candidatas que A unidade CONTRATADA deve fazer contato telefônico com os pacientes previamente à consulta agenda

receberem pareceres favoráveis de avaliação física-funcional, as quais farão parte do BANCO DE UNIDADES SOLICITANTE deve realizá-lo em tempo hábil de forma a permitir a disponibilização da vaga para outro paciente;CADASTRADAS para ofertarem procedimentos de diagnóstico descritos neste termo de referência. A mera par- SOLICITANTE deve realizá-lo em tempo hábil de forma a permitir a disponibilização da vaga para outro paciente;9.2.1.11.ticipação no Banco não implica na obrigatoriedade do Município de contratar as unidades cadastradas.(“check in(“reguladas que forem realizadas serão remuneradas;8.2.Na efetivação do contrato ou do convênio deverão ser providenciados os instrumentos cadastrais e respecti- reguladas que forem realizadas serão remuneradas;9.2.1.12. Cabe à unidade CONTRATADA o agendamento pelo SISREG para consultas de retorno na própria uni-vos arquivos, conforme as normas vigentes do SUS e no Município. Cabe à unidade CONTRATADA o agendamento pelo SISREG para consultas de retorno na própria unidade de saúde imediatamente após a consulta com um máximo de 2 retornos para cada consulta de primeira vez.dade de saúde imediatamente após a consulta com um máximo de 2 retornos para cada consulta de primeira vez.9.2.1.13. Fica vedada a devolução do paciente para a unidade SOLICITANTE para o agendamento de retorno na

8.3.A Secretaria Municipal de Saúde poderá realizar vistorias em qualquer época, emitindo novos pareceres, Fica vedada a devolução do paciente para a unidade SOLICITANTE para o agendamento de retorno na

própria unidade;sempre que julgar necessário, sendo que, se das vistorias se concluir por pareceres de avaliação física-funcional

própria unidade;9.2.1.14.

9.2.2. Regulação de Leitos Hospitalares:Regulação de Leitos Hospitalares:

8.4.O parecer desfavorável poderá acarretar sanções previstas no contrato, a serem aplicadas pela Secretaria 9.2.2.1. Os leitos hospitalares da unidade CONTRATADA deverão ser disponibilizados em sua totalidade para Municipal de Saúde de acordo com o grau de não conformidade constatada, cuja reincidência ou persistência

Os leitos hospitalares da unidade CONTRATADA deverão ser disponibilizados em sua totalidade para serem regulados pela central de regulação (CR) municipal;

poderá resultar em rescisão.serem regulados pela central de regulação (CR) municipal;9.2.2.2. Fica vedada a reserva ou disponibilização de leitos hospitalares que não sejam regulados através do Fica vedada a reserva ou disponibilização de leitos hospitalares que não sejam regulados através do sistema de regulação do município;

8.5.As contratadas ou conveniadas deverão manter seus registros contábeis atualizados na forma da lei, para sistema de regulação do município;9.2.2.3.as internações hospitalares que não forem reguladas pelo sistema de regulação do município serão glosadas, as internações hospitalares que não forem reguladas pelo sistema de regulação do município serão glosadas,

Saúde.9.2.2.4. A unidade CONTRATADA deve manter atualizada toda a capacidade de leitos e de recursos humanos A unidade CONTRATADA deve manter atualizada toda a capacidade de leitos e de recursos humanos no Sistema Nacional de Cadastros de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);9. DAS DIRETRIZES DO CREDENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO no Sistema Nacional de Cadastros de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);9.2.2.5. A CONTRATADA deverá informar à Central de Regulação do Município o impedimento de leitos sempre A CONTRATADA deverá informar à Central de Regulação do Município o impedimento de leitos sempre que houver necessidade, informando o motivo e o período do mesmo. Quando o leito hospitalar deixar de ter o 9.1. As atividades pactuadas no âmbito deste Termo Descritivo deverão estar em conformidade com as seguintes que houver necessidade, informando o motivo e o período do mesmo. Quando o leito hospitalar deixar de ter o impedimento, a CONTRATADA deve informar imediatamente a Central de Regulação do Município;diretrizes: impedimento, a CONTRATADA deve informar imediatamente a Central de Regulação do Município;9.2.2.6. A unidade CONTRATADA deve manter o mapa de leitos atualizado para a Central de Regulação do Mu-9.1.1 Garantir a oferta dos serviços assistenciais previstos, segundo programação estabelecida, tanto quanto ao A unidade CONTRATADA deve manter o mapa de leitos atualizado para a Central de Regulação do Município. Toda alta hospitalar deve ser informada em tempo real através do Sistema de Regulação do Município;nicípio. Toda alta hospitalar deve ser informada em tempo real através do Sistema de Regulação do Município;9.2.2.7. Em caso de não atualização do mapa de leitos no SISREG é de responsabilidade da unidade CONTRA-

9.1.2Em caso de não atualização do mapa de leitos no SISREG é de responsabilidade da unidade CONTRA

TADA garantir a internação uma vez que o paciente seja regulado;CONTRATANTE para os serviços pactuados neste documento. Os procedimentos e consultas de especialidades

TADA garantir a internação uma vez que o paciente seja regulado;9.2.2.8. Todas as solicitações pendentes com mais de 12 horas devem ter os dados clínicos atualizados pelo

realizados que não forem disponibilizados para o sistema de regulação serão glosados não havendo o repasse Todas as solicitações pendentes com mais de 12 horas devem ter os dados clínicos atualizados pelo

médico assistente;9.2.2.9. Fica vedada a negativa de admissão pela CONTRATADA a qualquer paciente que for regulado através

9.1.3Fica vedada a negativa de admissão pela CONTRATADA a qualquer paciente que for regulado através

da Central de Regulação do Município uma vez disponibilizada a vaga ou não informada à ocupação do leito saúde da população do Rio de Janeiro;

da Central de Regulação do Município uma vez disponibilizada a vaga ou não informada à ocupação do leito através do mapa de leitos;

9.1.4 As atividades assistenciais desenvolvidas e ofertadas, objeto deste contrato, serão totalmente reguladas através do mapa de leitos;9.2.2.10.através do mapa de leitos;

Fica vedada a retenção de ambulância de transporte de pacientes pela CONTRATADA uma vez de acordo com a Central de Regulação da SMS-RJ, de modo a permitir a disponibilização das melhores alterna-

Fica vedada a retenção de ambulância de transporte de pacientes pela CONTRATADA uma vez transportado qualquer paciente pela Central de Regulação do Município.

tivas de atenção ao usuário, considerando o sistema de atenção à saúde como um todo;10. DO RESSARCIMENTO9.1.5 Cumprir integralmente as normas de regulação da SMS-RJ instituídas, submetendo-se as penalidades

previstas no contrato;10.1. O ressarcimento do serviço será feito para cada procedimento realizado, conforme o determinado na Tabe-9.1.6 Fazer uso do Sistema Nacional de Regulação – SISREG – de forma exclusiva e integral para a oferta e O ressarcimento do serviço será feito para cada procedimento realizado, conforme o determinado na Tabela SUS do Ministério da Saúde.acesso aos serviços de saúde pactuados nesta programação, desde a atenção ambulatorial (consultas e procedi-

mentos), até as internações clínico-cirúrgicas e demais exames e procedimentos de média e alta complexidade;10.2.9.1.7 Todos os leitos SUS devem estar cadastrados no SISREG e suas ocupações deverão ser informadas pela de qualidade exigidos neste TERMO DE REFERÊNCIA.CONTRATADA, pelo menos, uma vez ao dia, por meio do censo de ocupação de leitos;

9.1.8 -10.3.rios aos usuários;SUS, com base no valor atual da Tabela de Procedimentos do Ministério da Saúde. O ressarcimento será feito

9.1.9 Garantir que os retornos necessários serão agendados pela CONTRATADA após a instituição e desenvol-mediante apresentação mensal, dos dados de produção dos procedimentos, por meio dos instrumentos próprios

vimento do Plano de tratamento;mediante apresentação mensal, dos dados de produção dos procedimentos, por meio dos instrumentos próprios do SUS (Sistema SIA/SUS, fornecido gratuitamente pelo DATASUS, e acessado via INTERNET), acompanha-

9.1.10Garantir que todos os usuários em condições de alta, devem ser contra-referenciados às suas respectivas do SUS (Sistema SIA/SUS, fornecido gratuitamente pelo DATASUS, e acessado via INTERNET), acompanha

Unidades Básicas de Saúde - USB, com resumo de alta e plano terapêutico; para uso do referido sistema.9.1.11de Regulação da SMS-RJ. 10.4. Os reajustes dos valores pagos serão os estabelecidos pela Tabela SUS do Ministério da Saúde.9.1.12Os procedimentos de assistência ambulatorial e hospitalar (internação) pactuados devem contemplar o princípio da integralidade do cuidado assistencial, de acordo com as necessidades do paciente e segundo o 10.5. O ressarcimento pelos serviços prestados será efetuado após o repasse dos recursos transferidos pelo modelo de organização da Atenção por Linhas de Cuidado.

O ressarcimento pelos serviços prestados será efetuado após o repasse dos recursos transferidos pelo -

9.1.13Cabe à CONTRATANTE a garantia da linha de cuidado e a coordenação do cuidado a partir das Unidades de Atenção Primária, seguindo critérios de indicação clínica, proximidade da residência do paciente, realização

10.6. A prestação de contas será feita mensalmente, segundo cronogramas estabelecidos pelo Ministério da de regulação. Portanto, qualquer solicitação de exame complementar ou procedimento deve ser solicitado pela

A prestação de contas será feita mensalmente, segundo cronogramas estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde.

CONTRATADA em formulário de referência da “Atenção Secundária para a Atenção Primária”. O paciente deverá ser encaminhado pela CONTRATADA para a Unidade de Atenção Primária responsável pelo paciente constante na 11. DO CONVÊNIOplataforma “Onde ser Atendido” da CONTRATANTE, acessível em www.subpav.org/ondeseratendidowww.subpav.org/ondeseratendido. A inserção no sistema de regulação desse procedimento será feita por essa Unidade de Atenção Primária. 11.1. Atendidas as exigências legais, e presente à necessidade de complementar a prestação dos procedimentos 9.1.14 A Unidade se compromete a prestar assistência de forma humanizada, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Humanização do SUS, implementando mecanismos de gestão da clínica, visando à qua- nstituição Federal, observando a legislação

e trabalho.nstituição Federal, observando a legislação

Page 5: SECRETARIA DE HABITAÇÃO -  · 2015-04-20 · mentos com Finalidade Diagnóstica à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro – SMS- RIO, as expecta-tivas desta quanto à

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12.1. -zação do Gestor do Sistema no Município do Rio de Janeiro.

12.2. Os contratos, em todas as suas espécies, serão de direito público, regidos pela Lei 8666/93, pela legislação

13. DAS CONDIÇÕES GERAIS

13.1. Na execução do presente instrumento, as partes deverão observar as seguintes condições gerais:

I. Gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados no âmbito do contrato.

II. Atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS.

III. Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e demais gestores do SUS, excetuando-se as situações especiais, quando o quadro clínico do paciente necessitar de medidas que extrapolem o previsto.

IV. Estabelecimento de metas e indicadores de qualidade para todas as atividades de saúde decorrentes do contrato.

V. O acesso ao SUS se faz pela Regulação, a partir da Atenção Primária, ressalvadas as excepcionalidades sob

VI. Os serviços da CONTRATADA devem ser acessados pela Central de Regulação do Município do Rio de Janeiro;

VII. As vagas de leitos e ambulatoriais devem ser disponibilizadas para a Central de Regulação do Município do Rio de Janeiro e, acessadas somente por esta via;

VIII. A unidade CONTRATADA não poderá recusar o paciente, uma vez regulado pelo Sistema de Regulação;

IX. As atividades assistenciais desenvolvidas e ofertadas, objeto deste contrato, serão totalmente reguladas de acordo com a Central de Regulação da SMS-RJ, de modo a permitir a disponibilização das melhores alternativas de atenção ao usuário, considerando o sistema de atenção à saúde como um todo;

X. Garantir que os retornos necessários serão agendados pela CONTRATADA após a instituição e desenvolvi-mento do Plano de tratamento;

XI. Garantir que o encaminhamento e atendimento do usuário esteja de acordo com as regras estabelecidas pela CONTRATANTE para referência e contra-referência, ressalvadas as situações de urgência e emergência, e realizado pelos dispositivos regulatórios da SMS RIO.

XII. São vedadas quaisquer cobranças de taxas ou donativos aos usuários do SUS pelas ações e serviços de saúde executados no âmbito deste contrato;

XIII. A prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos, excetuadas as situa-ções referendadas pela Comissão de Ética e pelas instâncias técnicas da CONTRATANTE;

XIV. Atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS, conforme previsto no Documento Descritivo;

XV. Atendimento às diretrizes do Programa Nacional de Segurança do paciente, conforme previsto no Docu-mento Descritivo;

XVI. Cumprimento das metas e indicadores de qualidade pactuados no Documento Descritivo;

XVII. Utilização do Sistema de Regulação (SISREG) ou de outro sistema de regulação que for instituído pela Secretaria Municipal de Saúde em 100% dos procedimentos agendados e executados;

XVIII. Adoção de protocolos técnicos e operacionais do gestor;

XIX. A instituição deve alimentar regularmente os sistemas de Informações do Ministério da Saúde e da Secre-taria Municipal de Saúde ou de outros sistemas de informações que venham a ser implementados.

XX. O cumprimento de metas e indicadores de qualidade para as atividades de saúde decorrentes deste contrato.

14. DA COOPERAÇÃO DAS PARTES

14.1. DA SMS-RIO:I. Exercer o controle e avaliação dos serviços prestados, autorizando os procedimentos a serem realizados pela unidade de saúde.II. saúde contratadas ou conveniadas.III. Processar as ações no Sistema de Informações Hospitalares (SIH), no Sistema de Regulação (SISREG) e/ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em substituição ou complementar a estes.IV. Encaminhar as solicitações de atendimento hospitalar através da Central de Regulação Municipal.V. VI. Apresentar relatórios mensais das glosas técnicas e administrativas dos procedimentos, com o respectivo desconto na produção apresentada.VII. Realizar, a qualquer tempo, auditorias assistenciais pelo componente municipal do Sistema Nacional de

e por outros componentes.

14.2. DA UNIDADE PRESTADORA DE SERVIÇO DE SAÚDE:I. Executar e registrar a assistência médica diária;II. Garantir assistência médica nas 24 horas;III. Executar e registrar a assistência de enfermagem diária, administrando as diferentes intervenções sobre o paciente;

IV. acompanhantes (quando for o caso);V. Prestar apoio terapêutico de reabilitação aos pacientes;VI. Prestar assistência psicológica e social;VII. Proporcionar assistência farmacêutica, garantindo o estoque mínimo de medicamentos;VIII. Garantir fornecimento de materiais e insumos para os cuidados aos pacientesIX. Manter atualizadas as escalas de serviço;X. Manter boas condições de conservação e limpeza dos ambientes;XI. Manter os prontuários dos pacientes organizados e o arquivo médico, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, ressalvados os prazos previstos em lei;XII. -são de Ética em Pesquisa, devidamente registrada no Ministério da Saúde, e de acordo com a legislação pertinente;XIII. Atender aos pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;XIV. do SUS, de sua condição de Unidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;XV. Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos e garantir aces-so ao uso de telefone;XVI. Respeitar a decisão do paciente ou do seu representante legal, ao consentir ou recusar prestação de servi-ços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;XVII. XVIII. Estabelecer normas e rotinas institucionalizadas para todos os serviços prestados;XIX. Não efetuar qualquer tipo de cobrança aos usuários do SUS, sendo vedada ainda a captação de pacientes oriundos do SUS para a realização de procedimentos pagos pelo usuário, ainda que tal não esteja contratado pelo SUS. Nestes casos, o paciente deverá ser encaminhado, segundo protocolo estabelecido pela SMS, para outra Unidade que realize o procedimento pelo SUS;XX. -

XXI. Responsabilizar-se pela contratação de pessoal para execução dos serviços referidos neste Termo, incluí-

de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado;XXII. Manter em dia o pagamento dos serviços terceirizados a ele vinculados, bem como os demais encargos

cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado;XXIII. Disponibilizar as vagas à Central de Regulação Municipal, dentro das normas vigentes e acordadas com a SMS RJ;XXIV. Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), incluindo as informações sobre o contrato, o Sistema de Informação Hospitalar (SIH) ou outro.

Rio de Janeiro, ____de __________________ de 2015.SERGIO LUIS TEIXEIRA DE AQUINO

Coordenador GeralCoordenadoria de Contratualização, Controle e Auditoria

__________________________________MARIA JOSE ORIOLI CARAMEZ

Assessora TécnicaSecretaria Municipal de Saúde

ANEXO I – PROGRAMAÇÃO FÍSICA – ORÇAMENTÁRIA

GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA SUBGRUPO 01 - COLETA DE MATERIAL

PROCEDIMENTO VALOR UNITÁRIO

MINIMOVALOR UNITÁRIO

MÁXIMOTOTAL GERAL DO

PROCEDIMENTO / MÊSVALORES ESTIMADOS

TOTAIS / MÊS

020101XXXX

COLETA DE MATERIAL POR MEIO

DE PUNÇÃO/BIÓPSIA

R$ 18,33 R$ 200,53 3.129 R$ 190.967,36

SUBTOTAL 1 3.129 R$ 190.967,36

GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA SUBGRUPO 03 - DIAGNÓSTICO POR ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA

020302XXXXEXAMES

ANATOMOPATOLÓGICOSR$ 24,00 R$ 24,00 8.297 R$ 199.122,00

SUBTOTAL 2 8.297 R$ 199.122,00

GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA SUBGRUPO 04 - DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA

020405XXXX EXAMES RADIOLÓGICOS DA PELVE R$ 52,11 R$ 57,40 610 R$ 32.580,60SUBTOTAL 3 610 R$ 32.580,60

GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA SUBGRUPO 09 - DIAGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA

020901XXXX APARELHO DIGESTIVO R$ 23,13 R$ 112,66 6.555 R$ 474.647,95020904XXXX APARELHO RESPIRATÓRIO R$ 36,02 R$ 45,50 1.155 R$ 52.264,94SUBTOTAL 4 7.709 R$ 526.912,89

GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA SUBGRUPO 10 - DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA

021001XXXXEXAMES RADIOLÓGICOS DE VASOS SANGÍNEOS E

LINFÁTICOSR$ 179,46 R$ 179,46 120 R$ 21.535,20

SUBTOTAL 5 120 R$ 21.535,20

GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA SUBGRUPO 11 - MÉTODOS DIAGNÓSTICOS EM ESPECIALIDADES

021102XXXX DIAGNÓSTICO EM

CARDIOLOGIAR$ 5,15 R$ 614,72 2.676 R$ 324.615,16

12. DO CONTRATO IV.acompanhantes (quando for o caso);

12.1. -acompanhantes (quando for o caso);V.Prestar apoio terapêutico de reabilitação aos pacientes;

zação do Gestor do Sistema no Município do Rio de Janeiro.Prestar apoio terapêutico de reabilitação aos pacientes;

VI. Prestar assistência psicológica e social;Prestar assistência psicológica e social;VII. Proporcionar assistência farmacêutica, garantindo o estoque mínimo de medicamentos;

12.2. Os contratos, em todas as suas espécies, serão de direito público, regidos pela Lei 8666/93, pela legislação VIII. Garantir fornecimento de materiais e insumos para os cuidados aos pacientesOs contratos, em todas as suas espécies, serão de direito público, regidos pela Lei 8666/93, pela legislação IX. Manter atualizadas as escalas de serviço;Manter atualizadas as escalas de serviço;X.Manter boas condições de conservação e limpeza dos ambientes;

13. DAS CONDIÇÕES GERAISManter boas condições de conservação e limpeza dos ambientes;

XI. Manter os prontuários dos pacientes organizados e o arquivo médico, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, ressalvados os prazos previstos em lei;

13.1. Na execução do presente instrumento, as partes deverão observar as seguintes condições gerais: XII. -são de Ética em Pesquisa, devidamente registrada no Ministério da Saúde, e de acordo com a legislação pertinente;

I. Gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados no âmbito do contrato.são de Ética em Pesquisa, devidamente registrada no Ministério da Saúde, e de acordo com a legislação pertinente;XIII. Atender aos pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;

II. Atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS.qualidade na prestação de serviços;XIV.do SUS, de sua condição de Unidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;

III. Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da do SUS, de sua condição de Unidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;XV. Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos e garantir aces-Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da

Saúde e demais gestores do SUS, excetuando-se as situações especiais, quando o quadro clínico do paciente so ao uso de telefone;Saúde e demais gestores do SUS, excetuando-se as situações especiais, quando o quadro clínico do paciente necessitar de medidas que extrapolem o previsto. XVI.Respeitar a decisão do paciente ou do seu representante legal, ao consentir ou recusar prestação de servi-

ços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;IV. Estabelecimento de metas e indicadores de qualidade para todas as atividades de saúde decorrentes do contrato.

ços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;XVII.XVIII. Estabelecer normas e rotinas institucionalizadas para todos os serviços prestados;

V. O acesso ao SUS se faz pela Regulação, a partir da Atenção Primária, ressalvadas as excepcionalidades sob Estabelecer normas e rotinas institucionalizadas para todos os serviços prestados;

XIX. Não efetuar qualquer tipo de cobrança aos usuários do SUS, sendo vedada ainda a captação de pacientes O acesso ao SUS se faz pela Regulação, a partir da Atenção Primária, ressalvadas as excepcionalidades sob

oriundos do SUS para a realização de procedimentos pagos pelo usuário, ainda que tal não esteja contratado pelo SUS. Nestes casos, o paciente deverá ser encaminhado, segundo protocolo estabelecido pela SMS, para VI. Os serviços da CONTRATADA devem ser acessados pela Central de Regulação do Município do Rio de Janeiro;outra Unidade que realize o procedimento pelo SUS;XX. -VII. As vagas de leitos e ambulatoriais devem ser disponibilizadas para a Central de Regulação do Município do As vagas de leitos e ambulatoriais devem ser disponibilizadas para a Central de Regulação do Município do

Rio de Janeiro e, acessadas somente por esta via;

XXI. Responsabilizar-se pela contratação de pessoal para execução dos serviços referidos neste Termo, incluí-VIII. A unidade CONTRATADA não poderá recusar o paciente, uma vez regulado pelo Sistema de Regulação;

de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipal, IX. As atividades assistenciais desenvolvidas e ofertadas, objeto deste contrato, serão totalmente reguladas de apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado;acordo com a Central de Regulação da SMS-RJ, de modo a permitir a disponibilização das melhores alternativas XXII. Manter em dia o pagamento dos serviços terceirizados a ele vinculados, bem como os demais encargos

acordo com a Central de Regulação da SMS-RJ, de modo a permitir a disponibilização das melhores alternativas de atenção ao usuário, considerando o sistema de atenção à saúde como um todo;

cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipal, apresentando X. Garantir que os retornos necessários serão agendados pela CONTRATADA após a instituição e desenvolvi-os respectivos comprovantes sempre que solicitado;

Garantir que os retornos necessários serão agendados pela CONTRATADA após a instituição e desenvolvimento do Plano de tratamento;

XXIII. Disponibilizar as vagas à Central de Regulação Municipal, dentro das normas vigentes e acordadas com a SMS RJ;XI. Garantir que o encaminhamento e atendimento do usuário esteja de acordo com as regras estabelecidas XXIV. Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), incluindo as informações pela CONTRATANTE para referência e contra-referência, ressalvadas as situações de urgência e emergência, sobre o contrato, o Sistema de Informação Hospitalar (SIH) ou outro.

pela CONTRATANTE para referência e contra-referência, ressalvadas as situações de urgência e emergência, e realizado pelos dispositivos regulatórios da SMS RIO.

Rio de Janeiro, ____de __________________ de 2015.SERGIO LUIS TEIXEIRA DE AQUINOXII. São vedadas quaisquer cobranças de taxas ou donativos aos usuários do SUS pelas ações e serviços de

Coordenador GeralSão vedadas quaisquer cobranças de taxas ou donativos aos usuários do SUS pelas ações e serviços de

saúde executados no âmbito deste contrato;Coordenadoria de Contratualização, Controle e AuditoriaCoordenadoria de Contratualização, Controle e Auditoria

__________________________________XIII. A prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos, excetuadas as situa-MARIA JOSE ORIOLI CARAMEZ

A prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos, excetuadas as situações referendadas pela Comissão de Ética e pelas instâncias técnicas da CONTRATANTE;

Assessora TécnicaXIV. Atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS, conforme previsto Secretaria Municipal de SaúdeAtendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS, conforme previsto no Documento Descritivo;

ANEXO I – PROGRAMAÇÃO FÍSICA – ORÇAMENTÁRIAXV. Atendimento às diretrizes do Programa Nacional de Segurança do paciente, conforme previsto no Docu- GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICAAtendimento às diretrizes do Programa Nacional de Segurança do paciente, conforme previsto no Documento Descritivo; SUBGRUPO 01 - COLETA DE MATERIAL

VALOR UNITÁRIO VALOR UNITÁRIO TOTAL GERAL DO VALORES ESTIMADOS PROCEDIMENTOXVI. Cumprimento das metas e indicadores de qualidade pactuados no Documento Descritivo; MINIMO MÁXIMO PROCEDIMENTO / MÊS TOTAIS / MÊS

COLETA DE XVII. Utilização do Sistema de Regulação (SISREG) ou de outro sistema de regulação que for instituído pela MATERIAL Utilização do Sistema de Regulação (SISREG) ou de outro sistema de regulação que for instituído pela Secretaria Municipal de Saúde em 100% dos procedimentos agendados e executados; 020101XXXX POR MEIO R$ 18,33 R$ 200,53 3.129 R$ 190.967,36

DE PUNÇÃO/XVIII. Adoção de protocolos técnicos e operacionais do gestor;

DE PUNÇÃO/BIÓPSIA

SUBTOTAL 1 3.129 R$ 190.967,36XIX. A instituição deve alimentar regularmente os sistemas de Informações do Ministério da Saúde e da Secre-

GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICAA instituição deve alimentar regularmente os sistemas de Informações do Ministério da Saúde e da Secre

taria Municipal de Saúde ou de outros sistemas de informações que venham a ser implementados.SUBGRUPO 03 - DIAGNÓSTICO POR ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA

XX. O cumprimento de metas e indicadores de qualidade para as atividades de saúde decorrentes deste contrato. EXAMES 020302XXXX R$ 24,00 R$ 24,00 8.297 R$ 199.122,00

ANATOMOPATOLÓGICOS14. DA COOPERAÇÃO DAS PARTES SUBTOTAL 2 8.297 R$ 199.122,00

GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA14.1. DA SMS-RIO:SUBGRUPO 04 - DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIAI. Exercer o controle e avaliação dos serviços prestados, autorizando os procedimentos a serem realizados pela

020405XXXX EXAMES RADIOLÓGICOS DA PELVE R$ 52,11 R$ 57,40 610 R$ 32.580,60Exercer o controle e avaliação dos serviços prestados, autorizando os procedimentos a serem realizados pela

unidade de saúde.SUBTOTAL 3 610 R$ 32.580,60II.

saúde contratadas ou conveniadas. GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICAIII. Processar as ações no Sistema de Informações Hospitalares (SIH), no Sistema de Regulação (SISREG) e/ou SUBGRUPO 09 - DIAGNÓSTICO POR ENDOSCOPIAProcessar as ações no Sistema de Informações Hospitalares (SIH), no Sistema de Regulação (SISREG) e/ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em 020901XXXX APARELHO DIGESTIVO R$ 23,13 R$ 112,66 6.555 R$ 474.647,95outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em substituição ou complementar a estes. 020904XXXX APARELHO RESPIRATÓRIO R$ 36,02 R$ 45,50 1.155 R$ 52.264,94substituição ou complementar a estes.IV.Encaminhar as solicitações de atendimento hospitalar através da Central de Regulação Municipal.

SUBTOTAL 4 7.709 R$ 526.912,89Encaminhar as solicitações de atendimento hospitalar através da Central de Regulação Municipal.

V.VI.Apresentar relatórios mensais das glosas técnicas e administrativas dos procedimentos, com o respectivo GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICAdesconto na produção apresentada. SUBGRUPO 10 - DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA INTERVENCIONISTAdesconto na produção apresentada.VII. Realizar, a qualquer tempo, auditorias assistenciais pelo componente municipal do Sistema Nacional de EXAMES RADIOLÓGICOS

021001XXXX DE VASOS SANGÍNEOS E R$ 179,46 R$ 179,46 120 R$ 21.535,20e por outros componentes. LINFÁTICOS

SUBTOTAL 5 120 R$ 21.535,2014.2. DA UNIDADE PRESTADORA DE SERVIÇO DE SAÚDE:

GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICAI. Executar e registrar a assistência médica diária;SUBGRUPO 11 - MÉTODOS DIAGNÓSTICOS EM ESPECIALIDADES

Executar e registrar a assistência médica diária;II. Garantir assistência médica nas 24 horas;

DIAGNÓSTICO EM III. Executar e registrar a assistência de enfermagemcutar e registrar diária, administrando as diferentes intervenções sobre o 021102XXXX R$ 5,15 R$ 614,72 2.676 R$ 324.615,16CARDIOLOGIApaciente;

Page 6: SECRETARIA DE HABITAÇÃO -  · 2015-04-20 · mentos com Finalidade Diagnóstica à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro – SMS- RIO, as expecta-tivas desta quanto à

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¸¹ºº¸»¼¼¼¼DIAGNÓSTICO EM

GINECOLOGIA-OBSTETRÍCIAR$ 25,00 R$ 25,00 500 R$ 12.500,00

021105XXXX DIAGNÓSTICO EM

NEUROLOGIAR$ 11,34 R$ 11,34 220 R$ 2.494,80

021108XXXXDIAGNÓSTICO EM

PNEUMOLOGIAR$ 6,36 R$ 6,36 300 R$ 2.162,40

021109XXXX DIAGNÓSTICO EM UROLOGIA R$ 7,62 R$ 7,62 187 R$ 1.425,63SUBTOTAL 6 3.883 R$ 343.197,99

TOTAL 23.748 R$ 1.314.316,03

ANEXO II – LISTA DE PROCEDIMENTOS

GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA SUBGRUPO 01 - COLETA DE MATERIAL

020101XXXX COLETA DE MATERIAL POR MEIO DE PUNÇÃO/BIÓPSIA0201010046 BIOPSIA DE ANUS E CANAL ANAL0201010062 BIOPSIA DE BEXIGA0201010070 BIOPSIA DE BOLSA ESCROTAL0201010216 BIOPSIA DE FIGADO POR PUNCAO0201010224 BIOPSIA DE GANGLIO LINFATICO0201010372 BIOPSIA DE PELE E PARTES MOLES0201010380 BIOPSIA DE PENIS0201010402 BIOPSIA DE PLEURA (POR ASPIRAÇÃO/AGULHA / PLEUROSCOPIA)0201010410 BIOPSIA DE PROSTATA GUIADA POR ULTRASSOM0201010437 BIOPSIA DE RIM POR PUNCAO0201010461 BIOPSIA DE TESTICULO0201010470 BIOPSIA DE TIREOIDE OU PARATIREOIDE - PAAF0201010500 BIOPSIA/PUNÇÃO DE VAGINA0201010518 BIOPSIA/PUNÇÃO DE VULVA

0201010542BIOPSIA PERCUTANEA ORIENTADA POR TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA / ULTRASSONOGRAFIA / RESSONANCIA MAGNETICA / RAIO X

0201010666 BIOPSIA DO COLO UTERINO020302XXXX EXAMES ANATOMOPATOLÓGICOS0203020030 EXAME ANATOMO-PATOLÓGICO (EXCETO COLO UTERINO E MAMA)0203020065 EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA - BIOPSIA0203020081 EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DO COLO UTERINO - BIOPSIA

GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA SUBGRUPO 04 - DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA

020405XXXX EXAMES RADIOLÓGICOS DA PELVE0204050170 URETROCISTOGRAFIA FEMININA0204050170 URETROCISTOGRAFIA MASCULINA0204050170 URETROCISTOGRAFIA PEDIATRIA0204050189 UROGRAFIA EXCRETORA (VENOSA)

SUBTOTAL 3 GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA

SUBGRUPO 09 - DIAGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA020901XXXX APARELHO DIGESTIVO0209010029 COLONOSCOPIA0209010029 COLONOSCOPIA PEDIATRICA0209010053 RETOSSIGMOIDOSCOPIA0209010037 ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA (ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA)0209010010 COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETROGRADA (VIA ENDOSCOPICA)020904XXXX APARELHO RESPIRATÓRIO0209040017 BRONCOSCOPIA (BRONCOFIBROSCOPIA)0209040017 BRONCOSCOPIA (BRONCOFIBROSCOPIA) PEDIATRICA0209040041 VIDEOLARINGOSCOPIA

SUBTOTAL 4 GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA

SUBGRUPO 10 - DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA021001XXXX EXAMES RADIOLÓGICOS DE VASOS SANGÍNEOS E LINFÁTICOS0210010070 ARTERIOGRAFIA DE MEMBRO

SUBTOTAL 5 GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA

SUBGRUPO 11 - MÉTODOS DIAGNÓSTICOS EM ESPECIALIDADES021102XXXX DIAGNÓSTICO EM CARDIOLOGIA0211020010 CATETERISMO CARDICACO0211020060 TESTE DE ESFORCO / TESTE ERGOMETRICO0211020036 ELETROCARDIOGRAMA (TELE-ELETRO)021104XXXX DIAGNÓSTICO EM GINECOLOGIA-OBSTETRÍCIA0211040045 HISTEROSCOPIA DIAGNÓSTICA021105XXXX DIAGNÓSTICO EM NEUROLOGIA0211050024 ELETROENCEFALOGRAFIA EM VIGILIA C/ OU S/ FOTO-ESTIMULO0211050024 ELETROENCEFALOGRAMA PEDIATRICO COM SEDACAO021108XXXX DIAGNÓSTICO EM PNEUMOLOGIA

0211080055PROVA DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA C/ BRONCODILATADOR (ESPI-ROMETRIA)

0211080055PROVA DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA C/ BRONCODILATADOR (ESPI-ROMETRIA) - PEDIATRIA

021109XXXX DIAGNÓSTICO EM UROLOGIA0211090018 AVALIACAO URODINAMICA COMPLETA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. º 003/2015

de saúde interessados em participar do SUS, de forma complementar, para a prestação de Serviços de Apoio Diagnóstico

O Município do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Saúde, com base no art. 199, §1º, da Consti-tuição da República Federativa do Brasil, nas Leis 8.080/90 e 8.666/93 e suas alterações, torna público que está

serviços da área de saúde da rede privada, de qualquer natureza, que tenham interesse em prestar serviços de Apoio Diagnóstico, de forma complementar, aos usuários do Sistema Único de Saúde.O presente procedimento e a seleção e credenciamento dele decorrente se regem por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas regras da Lei Federal 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, e pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (CAF), instituído pela Lei nº

Geral do Código supracitado (RGCAF), aprovado pelo Decreto nº 3.221, de 18.09.81, e suas alterações bem como pelas disposições constantes deste Edital e seus anexos, normas que os participantes declaram conhecer e a elas se sujeitam incondicional e irrestritamente.As siglas descritas ao longo do presente instrumento correspondem respectivamente:

CEC – Comissão Especial de Credenciamento;CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear;CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;PNASS – Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde (do Ministério da Saúde);SUBGERAL - Subsecretaria GeralCOORDENADORIA – Coordenadoria Geral de Contratualização, Controle e Auditoria;FCES – Ficha de Cadastro de Estabelecimento de Saúde;MS – Ministério da Saúde;SMS-RIO – Secretaria Municipal de Saúde.

15. CONDIÇÕES GERAIS

15.1. O Município do Rio de Janeiro, Gestor Pleno do SUS, no âmbito do seu território, através da Secretaria Munici-pal de Saúde, conforme autorização do Exmo. Sr. Secretário, exarada no processo administrativo n° 09/000.825/2015.15.2. -lidade diagnóstica por meio de Coleta de Material através de Punção/Biópsia (Cod. 0201010) e por Exames Anatomopatológicos (Cod. 020302); Exames Radiológicos do Abdomen e Pelve (Cod. 020405) e Exame Radio-lógico de Vasos Sanguíneos e Linfáticos (Cod. 021001) e Exames Diagnósticos em Cardiologia (Cod. 021102) e Exames Diagnóstico em Neurologia (Cod. 021105) e Exames Diagnósticos em Pneumologia (Cod. 021108) e Exames Diagnósticos em Urologia (Cod. 021109) e Histeroscopia Diagnóstica (Cod. 021104) e Endoscopias do Aparelho Digestivo (Cod. 020901) e Respiratório (Cod. 020904)15.3. Considerando a necessidade de selecionar os interessados, dentro dos padrões de qualidade e parâme-tros indispensáveis à boa assistência à população;15.4. Considerando o disposto na Lei 8666/93 e suas alterações, o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública-Lei nº 207/80, pelo Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90, a NOAS – SUS nº 01/2001, os artigos 24 e 25 da Lei 8080 de 19 de setembro de 1990, as Portarias GM / MS nº 3 de 5 de janeiro de 1999, nº 1101 de 12 de junho de 2002, Portaria GM/MS nº 3478 de 20 de agosto de 1998, Portaria MS/SAS nº 460 de 6 de dezembro de 2000 (APAC-SIA), o Decreto Municipal nº 19752 de 5 de abril de 2001, a Resolução Conjunta SMS/SMF/CGM nº 27 de 30 de março de 1999 e a Portaria GM/MS nº 793 de 24 de abril de 2012 e seu respectivo Instrutivo, torna público que se acha aberto o credenciamento público n° 09/000825/2015, visando a seleção para possíveis contratos ou convênios com estabelecimentos interessados em prestar serviços de Pro-

anatomopatológicos; Exames radiológicos do abdomen e pelve; Exames radiológicos de vasos sanguíneos e linfáticos; Exames diagnósticos em cardiologia; Exames diagnósticos em Neurologia; Exames diagnósticos em Pneumologia; Exames diagnósticos em Urologia; Histeroscopia diagnóstica e Endoscopia do Aparelho Digestivo e Respiratório para residentes da Cidade do Rio de Janeiro conforme condições constantes do Edital, deste Termo de Referência e seus anexos.

dos serviços ofertados.§ 2° O atendimento aos usuários do SUS na área dos Procedimentos com Finalidade Diagnóstica referidos con-

§ 3° O valor máximo mensal estimado para a execução dos procedimentos pactuados é de R$ 1.314.316,03 (Um milhão, trezentos e quatorze mil, trezentos e dezesseis reais e três centavos).§ 4° OS RECURSOS necessários à contratação correrão a conta do PROGRAMA DE TRABALHO - PT ________ e CÓDIGO DE DESPESA __________________.§ 5° AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO obedecerão às regras contidas na Portaria GM/MS nº 3478 de 20 de agosto de 1998, publicada no D.O.U. nº 160 de 21.8.98 e na Resolução Conjunta SMS/SMF/CGM nº 27 de 30 de março de 1999 publicada no D.O. RIO de 05 de abril de 1999.15.5. Este documento tem por objetivo informar às instituições candidatas à prestação de serviços em Procedi-mentos com Finalidade Diagnóstica à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro – SMS- RIO, as expecta-tivas desta quanto à qualidade dos serviços a serem adquiridos, a forma de participação no evento, o processo de escolha das participantes e a forma de ressarcimento, conforme é detalhado a seguir. Poderão participar do evento todas as entidades que, estabelecidas no Município do Rio de Janeiro, dispuserem de Procedimentos

-tológicos; Exames radiológicos do abdomen e pelve; Exames radiológicos de vasos sanguíneos e linfáticos; Exa-mes diagnósticos em cardiologia; Exames diagnósticos em neurologia; Exames diagnósticos em pneumologia; Exames diagnósticos em urologia; Histeroscopia diagnóstica e Endoscopia do Aparelho Digestivo e Respiratório e estiverem interessadas, temporariamente, em integrar o Sistema Único de Saúde na Cidade.

16. DO OBJETO

16.1. O presente Chamamento Público tem por objeto a prestação de Serviços de Apoio Diagnóstico (coleta de material por meio de punção/biópsia, exames anatomopatológicos, exames radiológicos da pelve, exames do aparelho digestivo e aparelho respiratório, exames radiológicos de vasos sanguíneos e linfáticos, exames de diagnóstico em cardiologia, neurologia, pneumologia, ginecologia e urologia e exames radiológicos da pelve), a serem referenciados de acordo com normas técnicas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde confor-me termos de referência em anexo, partes integrantes do presente edital.16.2. O atendimento aos usuários do SUS contempla todas as atividades e serviços necessários à prestação dos serviços contratados.16.3. Os serviços que vierem a ser contratados serão remunerados, no máximo, pelos valores unitários constan-tes na Tabela de Procedimentos do SUS em vigor na data de realização do procedimento conforme estabelecido

Ministério da Saúde, será automaticamente repassado aos prestadores, sem necessidade de celebração de Termo Aditivo;

O Município do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Saúde, com base no art. 199, §1º, da Consti-DIAGNÓSTICO EM 021104XXXX R$ 25,00 R$ 25,00 500 R$ 12.500,00 tuição da República Federativa do Brasil, nas Leis 8.080/90 e 8.666/93 e suas alterações, torna público que está GINECOLOGIA-OBSTETRÍCIA tuição da República Federativa do Brasil, nas Leis 8.080/90 e 8.666/93 e suas alterações, torna público que está

DIAGNÓSTICO EM 021105XXXX R$ 11,34 R$ 11,34 220 R$ 2.494,80 serviços da área de saúde da rede privada, de qualquer natureza, que tenham interesse em prestar serviços de NEUROLOGIA serviços da área de saúde da rede privada, de qualquer natureza, que tenham interesse em prestar serviços de

Apoio Diagnóstico, de forma complementar, aos usuários do Sistema Único de Saúde.DIAGNÓSTICO EM 021108XXXX R$ 6,36 R$ 6,36 300 R$ 2.162,40 O presente procedimento e a seleção e credenciamento dele decorrente se regem por toda a legislação aplicável PNEUMOLOGIA O presente procedimento e a seleção e credenciamento dele decorrente se regem por toda a legislação aplicável

à espécie, especialmente pelas regras da Lei Federal 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, e pelo Código de 021109XXXX DIAGNÓSTICO EM UROLOGIA R$ 7,62 R$ 7,62 187 R$ 1.425,63 à espécie, especialmente pelas regras da Lei Federal 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, e pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (CAF), instituído pela Lei nº SUBTOTAL 6 3.883 R$ 343.197,99 Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (CAF), instituído pela Lei nº

TOTAL 23.748 R$ 1.314.316,03Geral do Código supracitado (RGCAF), aprovado pelo Decreto nº 3.221, de 18.09.81, e suas alterações bem Geral do Código supracitado (RGCAF), aprovado pelo Decreto nº 3.221, de 18.09.81, e suas alterações bem como pelas disposições constantes deste Edital e seus anexos, normas que os participantes declaram conhecer

ANEXO II – LISTA DE PROCEDIMENTOScomo pelas disposições constantes deste Edital e seus anexos, normas que os participantes declaram conhecer e a elas se sujeitam incondicional e irrestritamente.As siglas descritas ao longo do presente instrumento correspondem respectivamente:GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA

SUBGRUPO 01 - COLETA DE MATERIAL COLETA DE MATERIAL POR MEIO DE PUNÇÃO/BIÓPSIA CEC – Comissão Especial de Credenciamento;020101XXXX COLETA DE MATERIAL POR MEIO DE PUNÇÃO/BIÓPSIA

CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear;0201010046 BIOPSIA DE ANUS E CANAL ANALCNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

0201010062 BIOPSIA DE BEXIGAPNASS – Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde (do Ministério da Saúde);

0201010070 BIOPSIA DE BOLSA ESCROTALPNASS – Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde (do Ministério da Saúde);SUBGERAL - Subsecretaria Geral

0201010216 BIOPSIA DE FIGADO POR PUNCAO COORDENADORIA – Coordenadoria Geral de Contratualização, Controle e Auditoria;0201010224 BIOPSIA DE GANGLIO LINFATICO

COORDENADORIA – Coordenadoria Geral de Contratualização, Controle e Auditoria;FCES – Ficha de Cadastro de Estabelecimento de Saúde;

0201010372 BIOPSIA DE PELE E PARTES MOLES MS – Ministério da Saúde;0201010380 BIOPSIA DE PENIS SMS-RIO – Secretaria Municipal de Saúde.0201010402 BIOPSIA DE PLEURA (POR ASPIRAÇÃO/AGULHA / PLEUROSCOPIA)0201010410 BIOPSIA DE PROSTATA GUIADA POR ULTRASSOM 15. CONDIÇÕES GERAIS0201010437 BIOPSIA DE RIM POR PUNCAO0201010461 BIOPSIA DE TESTICULO 15.1. O Município do Rio de Janeiro, Gestor Pleno do SUS, no âmbito do seu território, através da Secretaria Munici-

pal de Saúde, conforme autorização do Exmo. Sr. Secretário, exarada no processo administrativo n° 09/000.825/2015.0201010470 BIOPSIA DE TIREOIDE OU PARATIREOIDE - PAAF pal de Saúde, conforme autorização do Exmo. Sr. Secretário, exarada no processo administrativo n° 09/000.825/2015.15.2. -0201010500 BIOPSIA/PUNÇÃO DE VAGINAlidade diagnóstica por meio de Coleta de Material através de Punção/Biópsia (Cod. 0201010) e por Exames 0201010518 BIOPSIA/PUNÇÃO DE VULVA lidade diagnóstica por meio de Coleta de Material através de Punção/Biópsia (Cod. 0201010) e por Exames Anatomopatológicos (Cod. 020302); Exames Radiológicos do Abdomen e Pelve (Cod. 020405) e Exame Radio-BIOPSIA PERCUTANEA ORIENTADA POR TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA

0201010542 lógico de Vasos Sanguíneos e Linfáticos (Cod. 021001) e Exames Diagnósticos em Cardiologia (Cod. 021102) / ULTRASSONOGRAFIA / RESSONANCIA MAGNETICA / RAIO Xe Exames Diagnóstico em Neurologia (Cod. 021105) e Exames Diagnósticos em Pneumologia (Cod. 021108) e 0201010666 BIOPSIA DO COLO UTERINOExames Diagnósticos em Urologia (Cod. 021109) e Histeroscopia Diagnóstica (Cod. 021104) e Endoscopias do 020302XXXX EXAMES ANATOMOPATOLÓGICOSAparelho Digestivo (Cod. 020901) e Respiratório (Cod. 020904)

0203020030 EXAME ANATOMO-PATOLÓGICO (EXCETO COLO UTERINO E MAMA)Aparelho Digestivo (Cod. 020901) e Respiratório (Cod. 020904)15.3. Considerando a necessidade de selecionar os interessados, dentro dos padrões de qualidade e parâme-

0203020065 EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA - BIOPSIAtros indispensáveis à boa assistência à população;

0203020081 EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DO COLO UTERINO - BIOPSIAtros indispensáveis à boa assistência à população;15.4. Considerando o disposto na Lei 8666/93 e suas alterações, o Código de Administração Financeira e

GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICAConsiderando o disposto na Lei 8666/93 e suas alterações, o Código de Administração Financeira e

Contabilidade Pública-Lei nº 207/80, pelo Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90, a NOAS – SUS nº SUBGRUPO 04 - DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA 01/2001, os artigos 24 e 25 da Lei 8080 de 19 de setembro de 1990, as Portarias GM / MS nº 3 de 5 de janeiro

020405XXXX EXAMES RADIOLÓGICOS DA PELVE de 1999, nº 1101 de 12 de junho de 2002, Portaria GM/MS nº 3478 de 20 de agosto de 1998, Portaria MS/SAS 0204050170 URETROCISTOGRAFIA FEMININA nº 460 de 6 de dezembro de 2000 (APAC-SIA), o Decreto Municipal nº 19752 de 5 de abril de 2001, a Resolução 0204050170 URETROCISTOGRAFIA MASCULINA

nº 460 de 6 de dezembro de 2000 (APAC-SIA), o Decreto Municipal nº 19752 de 5 de abril de 2001, a Resolução Conjunta SMS/SMF/CGM nº 27 de 30 de março de 1999 e a Portaria GM/MS nº 793 de 24 de abril de 2012 e seu

0204050170 URETROCISTOGRAFIA PEDIATRIAConjunta SMS/SMF/CGM nº 27 de 30 de março de 1999 e a Portaria GM/MS nº 793 de 24 de abril de 2012 e seu respectivo Instrutivo, torna público que se acha aberto o credenciamento público n° 09/000825/2015, visando a

0204050189 UROGRAFIA EXCRETORA (VENOSA) seleção para possíveis contratos ou convênios com estabelecimentos interessados em prestar serviços de Pro-SUBTOTAL 3

seleção para possíveis contratos ou convênios com estabelecimentos interessados em prestar serviços de Pro

anatomopatológicos; Exames radiológicos do abdomen e pelve; Exames radiológicos de vasos sanguíneos e GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICASUBGRUPO 09 - DIAGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA linfáticos; Exames diagnósticos em cardiologia; Exames diagnósticos em Neurologia; Exames diagnósticos em

Pneumologia; Exames diagnósticos em Urologia; Histeroscopia diagnóstica e Endoscopia do Aparelho Digestivo 020901XXXX APARELHO DIGESTIVOe Respiratório para residentes da Cidade do Rio de Janeiro conforme condições constantes do Edital, deste 0209010029 COLONOSCOPIATermo de Referência e seus anexos.0209010029 COLONOSCOPIA PEDIATRICA

0209010053 RETOSSIGMOIDOSCOPIA0209010037 ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA (ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA)

dos serviços ofertados.0209010010 COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETROGRADA (VIA ENDOSCOPICA)§ 2° O atendimento aos usuários do SUS na área dos Procedimentos com Finalidade Diagnóstica referidos con-020904XXXX APARELHO RESPIRATÓRIO

0209040017 BRONCOSCOPIA (BRONCOFIBROSCOPIA)§ 3° O valor máximo mensal estimado para a execução dos procedimentos pactuados é de R$ 1.314.316,03 (Um

0209040017 BRONCOSCOPIA (BRONCOFIBROSCOPIA) PEDIATRICAmilhão, trezentos e quatorze mil, trezentos e dezesseis reais e três centavos).

0209040041 VIDEOLARINGOSCOPIA § 4° OS RECURSOS necessários à contratação correrão a conta do PROGRAMA DE TRABALHO - PT ________ SUBTOTAL 4 e CÓDIGO DE DESPESA __________________.

GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA § 5° AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO obedecerão às regras contidas na Portaria GM/MS nº 3478 de 20 de SUBGRUPO 10 - DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA agosto de 1998, publicada no D.O.U. nº 160 de 21.8.98 e na Resolução Conjunta SMS/SMF/CGM nº 27 de 30

021001XXXX EXAMES RADIOLÓGICOS DE VASOS SANGÍNEOS E LINFÁTICOS de março de 1999 publicada no D.O. RIO de 05 de abril de 1999.0210010070 ARTERIOGRAFIA DE MEMBRO

de março de 1999 publicada no D.O. RIO de 05 de abril de 1999.15.5. Este documento tem por objetivo informar às instituições candidatas à prestação de serviços em Procedi-

SUBTOTAL 5 mentos com Finalidade Diagnóstica à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro – SMS- RIO, as expecta-GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA tivas desta quanto à qualidade dos serviços a serem adquiridos, a forma de participação no evento, o processo

SUBGRUPO 11 - MÉTODOS DIAGNÓSTICOS EM ESPECIALIDADES DIAGNÓSTICO EM CARDIOLOGIA

de escolha das participantes e a forma de ressarcimento, conforme é detalhado a seguir. Poderão participar do 021102XXXX DIAGNÓSTICO EM CARDIOLOGIA evento todas as entidades que, estabelecidas no Município do Rio de Janeiro, dispuserem de Procedimentos 0211020010 CATETERISMO CARDICACO -0211020060 TESTE DE ESFORCO / TESTE ERGOMETRICO tológicos; Exames radiológicos do abdomen e pelve; Exames radiológicos de vasos sanguíneos e linfáticos; Exa-0211020036 ELETROCARDIOGRAMA (TELE-ELETRO) mes diagnósticos em cardiologia; Exames diagnósticos em neurologia; Exames diagnósticos em pneumologia;

Exames diagnósticos em urologia; Histeroscopia diagnóstica e Endoscopia do Aparelho Digestivo e Respiratório 021104XXXX DIAGNÓSTICO EM GINECOLOGIA-OBSTETRÍCIAe estiverem interessadas, temporariamente, em integrar o Sistema Único de Saúde na Cidade.0211040045 HISTEROSCOPIA DIAGNÓSTICA

021105XXXX DIAGNÓSTICO EM NEUROLOGIA16. DO OBJETO0211050024 ELETROENCEFALOGRAFIA EM VIGILIA C/ OU S/ FOTO-ESTIMULO

0211050024 ELETROENCEFALOGRAMA PEDIATRICO COM SEDACAO16.1. O presente Chamamento Público tem por objeto a prestação de Serviços de Apoio Diagnóstico (coleta 021108XXXX DIAGNÓSTICO EM PNEUMOLOGIAde material por meio de punção/biópsia, exames anatomopatológicos, exames radiológicos da pelve, exames PROVA DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA C/ BRONCODILATADOR (ESPI-

0211080055 do aparelho digestivo e aparelho respiratório, exames radiológicos de vasos sanguíneos e linfáticos, exames de PROVA DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA C/ BRONCODILATADOR (ESPIROMETRIA)

diagnóstico em cardiologia, neurologia, pneumologia, ginecologia e urologia e exames radiológicos da pelve), a PROVA DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA C/ BRONCODILATADOR (ESPI-0211080055 serem referenciados de acordo com normas técnicas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde confor-

PROVA DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA C/ BRONCODILATADOR (ESPIROMETRIA) - PEDIATRIA

me termos de referência em anexo, partes integrantes do presente edital.021109XXXX DIAGNÓSTICO EM UROLOGIA16.2. O atendimento aos usuários do SUS contempla todas as atividades e serviços necessários à prestação

0211090018 AVALIACAO URODINAMICA COMPLETAdos serviços contratados.dos serviços contratados.16.3. Os serviços que vierem a ser contratados serão remunerados, no máximo, pelos valores unitários constan-

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. º 003/2015 tes na Tabela de Procedimentos do SUS em vigor na data de realização do procedimento conforme estabelecido

de saúde interessados em participar do SUS, de forma complementar, para a prestação de Serviços de Apoio Ministério da Saúde, será automaticamente repassado aos prestadores, sem necessidade de celebração de Diagnóstico Termo Aditivo;

Page 7: SECRETARIA DE HABITAÇÃO -  · 2015-04-20 · mentos com Finalidade Diagnóstica à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro – SMS- RIO, as expecta-tivas desta quanto à

½¾¿À¾Á ÂÃľÅÆ ÇÁ ÈÉʾÄË̾Á ÇÁ ;Á ÇÎ ÏÅÊξÀÁ

ÐÑÒ ÓÓÔÓ Õ Öo 49

×ØÙÚÙ Todos os prestadores que comparecerem ao presente Chamamento Público e forem declarados aprova-dos serão convocados para integrar a rede de serviços de saúde da Secretaria Municipal do Rio de Janeiro – SMS-RIO.16.5. A distribuição dos procedimentos por prestador será operacionalizada pela Central de Regulação desta Secretaria que é a reguladora das vagas, cujos critérios de rateio são:1º A lotação do paciente no Serviço de que for mais próximo de sua residência;2º A opção de escolha do paciente pelo serviço que melhor lhe convier, em havendo disponibilidade de vagas no local escolhido pelo usuário;3º Ou em serviço que dispuser de vaga no momento da lotação do paciente.16.6. A distribuição de procedimentos considerará ainda, a capacidade instalada de cada credenciado de modo que a repartição total das vagas existentes ocorra de forma igualitária e proporcional à estrutura disponibilizada ao SUS. 17. DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO17.1. Os estabelecimentos interessados em participar do presente Chamamento Público, integrantes ou não da rede de serviços complementares do Sistema Único de Saúde, deverão apresentar proposta por escrito, oferecen-do um ou mais procedimentos, objetos desta Chamada Pública. Deverá ser endereçada à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em envelope lacrado, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDECHAMAMENTO PÚBLICO Nº.003/2015

COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE SAÚDE/SMS DO RIO DE JANEIRO

INTERESSADO: ............................................................................CNPJ: .............................................................................................

17.2. O Edital e seus anexos, assim como outras informações, poderão ser obtidos no endereço citado no item 3.3, ou por meio do telefone (21) 2273-7799, de segunda a sexta- feira, ou através da internet, no sítio eletrônico http://www.saude.rio.rj.gov.brno Edital. A retirada do Edital completo será feita sem qualquer cobrança de taxa.17.3. Os interessados deverão entregar suas propostas, na Coordenadoria Geral de Contratualização, Controle e Auditoria, situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 Bloco I, sala 812 – Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ - CEP: 20.211-901, de 2ª à 6ª feira no horário de 10hs às 16hs, conforme prazo estabelecido no Item 3.8, devendo conter dentro do envelope, cópia autenticada dos documentos a seguir relacionados:

17.3.1. Ofício de Apresentação

I. Razão Social, Nome Fantasia, CNPJ, Telefone, Fax e e-mail do proponente;II. Cópia da Ficha de Cadastro de Estabelecimento de Saúde - FCES;III. Ambulatoriais/Hospitalares do SUS em vigor;IV. Declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de responder judicialmente pelas inconsistências encontradas;V. Relação de equipamentos disponíveis, com descrição da capacidade de produção mensal de serviços;VI. Declaração de que o estabelecimento realiza, no mínimo, há 5 (cinco) anos atividade no setor de atendimento ao público.

17.3.2. Regularidade Jurídica

I. Registro comercial, no caso de empresa individual;II. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores;III. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;IV. Alvará de Funcionamento.

17.3.3. Regularidade Fiscal:

I. Inscrição Municipal;II. Cartão do CNPJ;

V. Certidão negativa de inscrição em dívida ativa do Estado;VI. Certidão negativa de inscrição em dívida ativa do Município do Rio de Janeiro;VII. Comprovantes de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, Certidão Nega-tiva de Débitos - CND atualizada, e, se for o caso, também a regularidade quanto ao pagamento das parcelas

de outubro de 2014;-

nômica Federal nos termos da Lei nº. 8.036, de 11 de maio de 1990;IX. Certidões Negativas de Falência ou Recuperação Judicial, expedidas pelo Distribuidor do 1º, 2º, 3º e 4º, não sendo aceitas certidões com validade expirada ou passadas com mais de 60 (sessenta) dias contados da efetiva pesquisa do Cartório em relação à data desta Convocação Pública.

17.3.3.1.

I. Será obrigatória a apresentação de todas as certidões elencadas no item 2.3.3.

17.3.4. Regularidade Trabalhista:

I. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante à Justiça do Trabalho, nos termos da lei 12.440/11;II. Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos a tributos Federais e à Dívida Ativa da União – modelo apro-vado pela Portaria Conjunta PGF/RFB nº 2 de 31.08.2005 (Lei 8666/93, art. 29, III);III. Certidão Negativa de Ilícitos trabalhistas praticados em face de trabalhadores menores em obediência a Lei nº 9854/99, que deverá ser emitida junto a Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, conforme

no Anexo VII do Decreto nº 23445 de 25.09.2003, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de 16 anos, sob as penas da lei. Para as entidades sediadas fora do Estado do Rio de Janeiro, a Certidão deverá ser emitida pelo órgão competente do Estado onde a mesma tem sua sede.

17.3.5. Da Regularidade Técnica Geral:

I. Relatório de Inspeção Sanitária atualizado;II. III. IV.

V. -

nais, números de inscrição nos conselhos de classe e faculdades em que se formaram;VI. responde a nenhum processo sobre o exercício de sua atividade;VII. Declaração do quantitativo mínimo e máximo de procedimentos/mês que poderão ser ofertados ao SUS;VIII. Declaração de capacidade para registro informatizado das solicitações de procedimentos e dos relatórios gerenciais solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde.

17.3.6. :

Os requisitos deste item serão apurados pela respectiva área técnica que, realizará visita para apurar a confor-midade dos serviços prestados.

17.4. A entrega da documentação acima estabelecida implica manifestação de interesse no credenciamento e na contratação, bem como aceitação e submissão, independente de manifestação expressa, a todas as normas e condições deste Edital.17.5. Não será aceito fax ou protocolo de nenhum documento solicitado.17.6. Toda documentação deverá ser apresentada na ordem da relação constante no Item 2.3, devendo todas as folhas ser numeradas seqüencialmente, em algarismos arábicos e rubricadas pelo representante legal do interessado.17.7. As propostas que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas.17.8. Fica estabelecido o prazo máximo de 30 (trinta) dias, excluído o dia da publicação e incluído o último dia, a contar da data de publicação do presente Edital, para que os interessados entreguem suas propostas no ende-reço informado no Item 3.3.17.9. Não será permitida a participação de mais de uma instituição sob o controle de um mesmo grupo de pes-soas físicas ou jurídicas.17.10. uma vez entregues;17.11. A Comissão Especial de Credenciamento poderá requisitar a qualquer tempo a via original dos documen-tos exigidos neste Edital.

17.12. É facultada à Comissão Especial de Credenciamento, em qualquer fase do processo de credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo é vedada a inclusão posterior do documento ou informação que deveria constar originalmente da documentação.17.13. O prestador em serviço será também responsável, na forma do contrato/convênio, por todos os ônus,

-correntes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causas a terceiros, em especial concessionários de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores.

18. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

18.1. estabelecido o prazo improrrogável de até 05 (cinco) dias úteis contados do primeiro dia útil subseqüente à data de publicação do presente Edital, para a impugnação.

19. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

19.1. A Convocação Pública será realizada em uma única etapa de exame da documentação exigida.19.2. A análise será feita pela Comissão Especial de Credenciamento, a ser designada pelo Secretário Municipal de Saúde, e será composta por 03 (três) servidores municipais, devendo ser observado o seguinte:

I. Prazo de 30 (trinta) dias para análise das propostas, após o encerramento do prazo de entrega da documen-tação, prorrogável por igual período.

19.3. À CEC caberá: receber, analisar, comentar, esclarecer, discutir, aprovar ou reprovar o credenciamento, re-ceber recursos, emitir pareceres ou, obrigatoriamente, em caso de manutenção de decisão contrária, encaminhar à superior apreciação e julgamento.19.4. À CEC, além do recebimento e exame da documentação e da análise para habilitação do interessado, caberá, em obediência às disposições estabelecidas neste Edital e demais legislação pertinente, conduzir as atividades correlatas.19.5.

de inabilitação quando constatado que as mesmas não atendem ao presente Edital ou não conferem com o apresentado.19.6. Serão também declarados inabilitados os interessados:

I. Que, por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha

III. Terão o pedido de credenciamento indeferido os interessados que não apresentarem a documentação exigi-da ou, se apresentada, não for aprovada, importando na exclusão do direito de participar da fase de contratação;IV. Anteriormente descredenciados pela SMS-RIO por descumprimento de cláusulas contratuais ou irregularida-des na execução dos serviços prestados;V. Que não estiverem estabelecidas, para a prestação dos serviços, no Município do Rio de Janeiro.

20. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

20.1. Para habilitação dos interessados serão considerados os seguintes critérios:

I. Atender integralmente às normas do SUS;II. Estar constituído como pessoa jurídica;

D.O.16.4. Todos os prestadores que comparecerem ao presente Chamamento Público e forem declarados aprova- 17.3.5. Da Regularidade Técnica Geral: Da Regularidade Técnica Geral:dos serão convocados para integrar a rede de serviços de saúde da Secretaria Municipal do Rio de Janeiro –

I. Relatório de Inspeção Sanitária atualizado;SMS-RIO. Relatório de Inspeção Sanitária atualizado;II.16.5. A distribuição dos procedimentos por prestador será operacionalizada pela Central de Regulação desta III.Secretaria que é a reguladora das vagas, cujos critérios de rateio são:IV.1º A lotação do paciente no Serviço de que for mais próximo de sua residência;

2º A opção de escolha do paciente pelo serviço que melhor lhe convier, em havendo disponibilidade de vagas V.no local escolhido pelo usuário;

-3º Ou em serviço que dispuser de vaga no momento da lotação do paciente.nais, números de inscrição nos conselhos de classe e faculdades em que se formaram;

3º Ou em serviço que dispuser de vaga no momento da lotação do paciente.16.6. A distribuição de procedimentos considerará ainda, a capacidade instalada de cada credenciado de modo que nais, números de inscrição nos conselhos de classe e faculdades em que se formaram;

VI.a repartição total das vagas existentes ocorra de forma igualitária e proporcional à estrutura disponibilizada ao SUS. responde a nenhum processo sobre o exercício de sua atividade;

a repartição total das vagas existentes ocorra de forma igualitária e proporcional à estrutura disponibilizada ao SUS. 17.a repartição total das vagas existentes ocorra de forma igualitária e proporcional à estrutura disponibilizada ao SUS.

DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO responde a nenhum processo sobre o exercício de sua atividade;VII. Declaração do quantitativo mínimo e máximo de procedimentos/mês que poderão ser ofertados ao SUS;

17.1. Os estabelecimentos interessados em participar do presente Chamamento Público, integrantes ou não da Declaração do quantitativo mínimo e máximo de procedimentos/mês que poderão ser ofertados ao SUS;

VIII. Declaração de capacidade para registro informatizado das solicitações de procedimentos e dos relatórios rede de serviços complementares do Sistema Único de Saúde, deverão apresentar proposta por escrito, oferecen-

Declaração de capacidade para registro informatizado das solicitações de procedimentos e dos relatórios gerenciais solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde.

do um ou mais procedimentos, objetos desta Chamada Pública. Deverá ser endereçada à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em envelope lacrado, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: 17.3.6. :

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Os requisitos deste item serão apurados pela respectiva área técnica que, realizará visita para apurar a confor-CHAMAMENTO PÚBLICO Nº.003/2015

Os requisitos deste item serão apurados pela respectiva área técnica que, realizará visita para apurar a conformidade dos serviços prestados.

COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 17.4. A entrega da documentação acima estabelecida implica manifestação de interesse no credenciamento e

COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE SAÚDE/SMS DO RIO DE JANEIRO A entrega da documentação acima estabelecida implica manifestação de interesse no credenciamento e

na contratação, bem como aceitação e submissão, independente de manifestação expressa, a todas as normas INTERESSADO: ............................................................................ na contratação, bem como aceitação e submissão, independente de manifestação expressa, a todas as normas e condições deste Edital.CNPJ: ............................................................................................. e condições deste Edital.17.5. Não será aceito fax ou protocolo de nenhum documento solicitado.

17.2. O Edital e seus anexos, assim como outras informações, poderão ser obtidos no endereço citado no item Não será aceito fax ou protocolo de nenhum documento solicitado.

17.6. Toda documentação deverá ser apresentada na ordem da relação constante no Item 2.3, devendo todas 3.3, ou por meio do telefone (21) 2273-7799, de segunda a sexta- feira, ou através da internet, no sítio eletrônico

Toda documentação deverá ser apresentada na ordem da relação constante no Item 2.3, devendo todas as folhas ser numeradas seqüencialmente, em algarismos arábicos e rubricadas pelo representante legal do as folhas ser numeradas seqüencialmente, em algarismos arábicos e rubricadas pelo representante legal do interessado.http://www.saude.rio.rj.gov.brhttp://www.saude.rio.rj.gov.brhttp://www.saude.rio.rj.gov.br17.7. As propostas que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas.no Edital. A retirada do Edital completo será feita sem qualquer cobrança de taxa. As propostas que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas.17.8. Fica estabelecido o prazo máximo de 30 (trinta) dias, excluído o dia da publicação e incluído o último dia,

no Edital. A retirada do Edital completo será feita sem qualquer cobrança de taxa.17.3. Os interessados deverão entregar suas propostas, na Coordenadoria Geral de Contratualização, Controle Fica estabelecido o prazo máximo de 30 (trinta) dias, excluído o dia da publicação e incluído o último dia,

a contar da data de publicação do presente Edital, para que os interessados entreguem suas propostas no ende-e Auditoria, situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 Bloco I, sala 812 – Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ - CEP: a contar da data de publicação do presente Edital, para que os interessados entreguem suas propostas no endereço informado no Item 3.3.20.211-901, de 2ª à 6ª feira no horário de 10hs às 16hs, conforme prazo estabelecido no Item 3.8, devendo reço informado no Item 3.3.17.9. Não será permitida a participação de mais de uma instituição sob o controle de um mesmo grupo de pes-conter dentro do envelope, cópia autenticada dos documentos a seguir relacionados: Não será permitida a participação de mais de uma instituição sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.soas físicas ou jurídicas.17.10.

17.3.1. Ofício de Apresentação Ofício de Apresentaçãouma vez entregues;uma vez entregues;17.11. A Comissão Especial de Credenciamento poderá requisitar a qualquer tempo a via original dos documen-I. Razão Social, Nome Fantasia, CNPJ, Telefone, Fax e e-mail do proponente; A Comissão Especial de Credenciamento poderá requisitar a qualquer tempo a via original dos documentos exigidos neste Edital.

II. Cópia da Ficha de Cadastro de Estabelecimento de Saúde - FCES;III. 17.12. É facultada à Comissão Especial de Credenciamento, em qualquer fase do processo de credenciamento, Ambulatoriais/Hospitalares do SUS em vigor;

É facultada à Comissão Especial de Credenciamento, em qualquer fase do processo de credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo é vedada a inclusão

IV.Declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de responder judicialmente pelas a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo é vedada a inclusão posterior do documento ou informação que deveria constar originalmente da documentação.

inconsistências encontradas;posterior do documento ou informação que deveria constar originalmente da documentação.17.13. O prestador em serviço será também responsável, na forma do contrato/convênio, por todos os ônus,

V. Relação de equipamentos disponíveis, com descrição da capacidade de produção mensal de serviços;O prestador em serviço será também responsável, na forma do contrato/convênio, por todos os ônus,

-VI.Declaração de que o estabelecimento realiza, no mínimo, há 5 (cinco) anos atividade no setor de atendimento correntes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causas a ao público.

correntes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causas a terceiros, em especial concessionários de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu encargo, terceiros, em especial concessionários de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores.

17.3.2. Regularidade Jurídica Regularidade Jurídica18. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

I. Registro comercial, no caso de empresa individual;II. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades 18.1. comerciais, e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores; estabelecido o prazo improrrogável de até 05 (cinco) dias úteis contados do primeiro dia útil subseqüente à data III. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e

estabelecido o prazo improrrogável de até 05 (cinco) dias úteis contados do primeiro dia útil subseqüente à data de publicação do presente Edital, para a impugnação.

ato de registro ou autorização para funcionamento pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;19. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃOIV. Alvará de Funcionamento.

19.1. A Convocação Pública será realizada em uma única etapa de exame da documentação exigida.17.3.3. Regularidade FiscalRegularidade Fiscal: A Convocação Pública será realizada em uma única etapa de exame da documentação exigida.19.2. A análise será feita pela Comissão Especial de Credenciamento, a ser designada pelo Secretário Municipal A análise será feita pela Comissão Especial de Credenciamento, a ser designada pelo Secretário Municipal de Saúde, e será composta por 03 (três) servidores municipais, devendo ser observado o seguinte:I. Inscrição Municipal;

II. Cartão do CNPJ;I. Prazo de 30 (trinta) dias para análise das propostas, após o encerramento do prazo de entrega da documen-I. Prazo de 30 (trinta) dias para análise das propostas, após o encerramento do prazo de entrega da documentação, prorrogável por igual período.

V. Certidão negativa de inscrição em dívida ativa do Estado;19.3. À CEC caberá: receber, analisar, comentar, esclarecer, discutir, aprovar ou reprovar o credenciamento, re-VI. Certidão negativa de inscrição em dívida ativa do Município do Rio de Janeiro; À CEC caberá: receber, analisar, comentar, esclarecer, discutir, aprovar ou reprovar o credenciamento, receber recursos, emitir pareceres ou, obrigatoriamente, em caso de manutenção de decisão contrária, encaminhar VII.Comprovantes de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, Certidão Nega- ceber recursos, emitir pareceres ou, obrigatoriamente, em caso de manutenção de decisão contrária, encaminhar à superior apreciação e julgamento.tiva de Débitos - CND atualizada, e, se for o caso, também a regularidade quanto ao pagamento das parcelas à superior apreciação e julgamento.19.4. À CEC, além do recebimento e exame da documentação e da análise para habilitação do interessado, À CEC, além do recebimento e exame da documentação e da análise para habilitação do interessado, caberá, em obediência às disposições estabelecidas neste Edital e demais legislação pertinente, conduzir as

de outubro de 2014;caberá, em obediência às disposições estabelecidas neste Edital e demais legislação pertinente, conduzir as atividades correlatas.

-19.5.

nômica Federal nos termos da Lei nº. 8.036, de 11 de maio de 1990;IX. Certidões Negativas de Falência ou Recuperação Judicial, expedidas pelo Distribuidor do 1º, 2º, 3º e 4º, não de inabilitação quando constatado que as mesmas não atendem ao presente Edital ou não conferem com o sendo aceitas certidões com validade expirada ou passadas com mais de 60 (sessenta) dias contados da efetiva

de inabilitação quando constatado que as mesmas não atendem ao presente Edital ou não conferem com o apresentado.

pesquisa do Cartório em relação à data desta Convocação Pública.apresentado.19.6. Serão também declarados inabilitados os interessados:

17.3.3.1. I. Que, por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou I. Que, por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha

I. Será obrigatória a apresentação de todas as certidões elencadas no item 2.3.3.contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha

17.3.4. Regularidade Trabalhista:Regularidade Trabalhista:

III. Terão o pedido de credenciamento indeferido os interessados que não apresentarem a documentação exigi-I. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante à

Terão o pedido de credenciamento indeferido os interessados que não apresentarem a documentação exigida ou, se apresentada, não for aprovada, importando na exclusão do direito de participar da fase de contratação;

Justiça do Trabalho, nos termos da lei 12.440/11;da ou, se apresentada, não for aprovada, importando na exclusão do direito de participar da fase de contratação;IV. Anteriormente descredenciados pela SMS-RIO por descumprimento de cláusulas contratuais ou irregularida-

II. Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos a tributos Federais e à Dívida Ativa da União – modelo apro-Anteriormente descredenciados pela SMS-RIO por descumprimento de cláusulas contratuais ou irregularida

des na execução dos serviços prestados;vado pela Portaria Conjunta PGF/RFB nº 2 de 31.08.2005 (Lei 8666/93, art. 29, III);

des na execução dos serviços prestados;V. Que não estiverem estabelecidas, para a prestação dos serviços, no Município do Rio de Janeiro.

III.Certidão Negativa de Ilícitos trabalhistas praticados em face de trabalhadores menores em obediência a Lei nº 9854/99, que deverá ser emitida junto a Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, conforme 20. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

no Anexo VII do Decreto nº 23445 de 25.09.2003, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, 20.1. Para habilitação dos interessados serão considerados os seguintes critérios:perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de 16 anos, sob as penas da lei. Para as entidades sediadas fora do Estado do Rio de Janeiro, a Certidão deverá ser emitida pelo órgão competente do Estado onde a mesma I. Atender integralmente às normas do SUS;tem sua sede.

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Page 8: SECRETARIA DE HABITAÇÃO -  · 2015-04-20 · mentos com Finalidade Diagnóstica à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro – SMS- RIO, as expecta-tivas desta quanto à

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IV. Realizar, efetivamente, os procedimentos ofertados;V. Dispor de capacidade instalada para atender a demanda ofertada à SMS;VI. Cumprir o disposto no Regulamento Técnico da ANVISA e demais órgãos ;VII. Não será permitida a participação de interessados cujos dirigentes, gerentes ou sócios sejam servidores do Município ou de suas entidades, Fundações ou Autarquias, ou que tenham sido nos últimos 180 dias anteriores à data da publicação do Edital, em consonância com o disposto no art. 9º, III, da lei Federal 8666/93. Conforme art. 2º do Decreto 19.831/2001, também será vedada a participação de entidades que possuam em seus quadros

meses, devendo apresentar declaração de atendimento ao disposto no Decreto citado.VIII. Não será permitida a participação de interessados que de alguma forma tenham participado como autores

-sionais que tenham igualmente participado;IX. Não poderão participar interessados suspensos do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedi-mento; as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundações, em ambos os casos, nos níveis federal, estadual ou municipal.

20.2.

21. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

21.1. -

do Município.21.2. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado em relação à inabilitação, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados do

ao seu processo na CEC.21.3. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apre-sentada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso.21.4. -derá-lo ou encaminhá-lo para análise do Gestor, que terá igual prazo para análise e decisão.21.5. Não serão aceitos recursos por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos esta-belecidos neste Edital.21.6. Somente serão conhecidos os recursos tempestivos, motivados e não protelatórios.21.7. Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação.21.8. Ao recurso não será conferido efeito suspensivo.

22. DA CONVOCAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO

22.1. Será efetivado o credenciamento e a contratação dos serviços ou a celebração do convênio dos interessa-dos cujos nomes constarem no Edital de Homologação.22.2. Para o ato de credenciamento e contratação ou celebração de convênio, os interessados habilitados cons-

22.3.

22.4. -formidade com o disposto neste Edital e demais normas do SUS, sem prejuízo de outras exigências ajustadas pelas partes, a critério da SMS-RIO.22.5. O prestador de serviço que vier a ser credenciado por força do Chamamento Público deverá iniciar suas atividades junto ao SUS, a partir da publicação do extrato do contrato ou convênio a critério da Secretaria Muni-cipal de Saúde na defesa do interesse público.

23. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDEN-CIAMENTO E DA CONTRATAÇÃO E DA AVALIAÇÃO GERAL

23.1. A SMS-RIO realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de avaliações periódicas, visitas, auditorias, treinamentos, comunicações escritas e outras atividades correlatas, sob responsa-bilidade da COORDENADORIA, órgão responsável pela administração e monitoramento da rede credenciada.23.2. O credenciamento e a contratação ou a celebração de convênio inicial terão validade de até 60 (sessenta) meses.23.3. qualitativa dos serviços credenciados e da satisfação dos usuários.23.4. Critérios de Qualidade a serem considerados na avaliação da qualidade do prestador envolvem a ava-liação do processo de credenciamento e contratação de todos os estabelecimentos em que efetivamente serão realizados os procedimentos contratados e compreenderá uma avaliação físico-funcional e a avaliação da quali-dade dos procedimentos. Esta avaliação poderá ser repetida a qualquer momento durante a vigência do contrato, utilizando-se:

I. Padrões de conformidade em relação à capacitação técnica, gestão da atenção à saúde e gestão organizacional;II. Indicadores de desempenho;III. Satisfação do usuário com relação à igualdade de tratamento entre usuários do SUS, planos de saúde ou particulares, acolhimento e humanização, ambiência e expectativas em relação ao serviço.

24. DAS PENALIDADES

24.1. Sem prejuízo de indenização por perdas e danos cabíveis nos termos do Código Civil, a Administração poderá impor à contratada ou conveniada, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações a que esteja su-jeita, as sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, no art. 87 da Lei nº 8666/1993 e no Decreto Municipal nº 22.941/2003 e no Art. 589 do RGCAF.24.2. A recusa da contratada ou conveniada em assinar o contrato/convênio dentro do prazo estabelecido, ca-racteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a às penalidades previstas neste item.24.3. neste Edital.24.4. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá aplicar as seguintes sanções, garan-tida prévia defesa.

I – Advertência;II – Multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor da nota de empenho, do contrato/convênio, ou se for o caso, do saldo não atendido, até período máximo de 30 (trinta) dias úteis;

IIIIV – Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração Muni-cipal por prazo não superior a 02 (dois) anos;V – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

24.5. As sanções previstas nos subitens 10.4,I; 10.4,IV e 10.4,V poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas em 10.4,II e 10.4,III, e não excluem a possibilidade de rescisão administrativa da avenca, garantida de-

de eventuais multas em faturas pendentes de liquidação.24.6. As sanções estabelecidas nos subitens 10.4, IV e 10.4, V são da competência do Secretário Municipal de Saúde.24.7. As sanções previstas nos subitens 10.4,IV e 10.4,V poderão também ser aplicadas ás entidades que, em outras contratações com a Administração Pública de qualquer nível federativo ou com autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedade de economia mista tenham:

II – praticados atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;III – Demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de outros atos ilícitos praticados.

25. DA VALIDADE DO EDITAL

25.1. O prazo de validade do presente Edital de Chamamento Público será de 12 (doze) meses, a contar da homo-

26. DA REVOGAÇÃO DO EDITAL

26.1. O presente processo de Chamamento Público poderá ser adiado por razões de Interesse Público ou da

, ou anulado, sem que caiba aos participantes qualquer direito à reclamação ou indeni-zação por estes motivos.

27. DOS PRAZOS:

27.1. Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Administração Pública Municipal.27.2. O prazo de execução do objeto é de até 05 (cinco) anos, tendo início a partir da data da assinatura do contrato ou convênio, exceto para os procedimentos que exijam habilitação prévia junto ao Ministério da Saúde que serão iniciados e remunerados após a edição da respectiva Portaria de Habilitação Ministerial.27.3.

apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão considerados quaisquer pedidos de suspensão

27.4. -

dos documentos deverão ter sido emitidos há no máximo 90 (noventa) dias contados até a dará da realização do Chamamento Público.27.5.

quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão considerados quaisquer pedidos de

intempestivamente

28. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

28.1. desde que satisfaçam integralmente os requisitos do presente Edital.28.2. Os prestadores atualmente vinculados ao SUS deverão manter o atendimento aos usuários até a formali-zação dos novos Contratos.28.3. Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital de Convocação Pública, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação a este processo de credenciamento.28.4. Cada parte, na execução do processo de credenciamento, deverá arcar no âmbito de suas respectivas res-ponsabilidades, com toda e qualquer despesa de natureza social, trabalhista, previdenciária, tributária, securitária ou indenizatória, não possuindo o empregado do credenciado qualquer vínculo empregatício com a SMS-RIO.28.5. A inobservância, em qualquer fase do processo de credenciamento, por parte do interessado, dos prazos

28.6. -cada posteriormente, será causa de eliminação do interessado do processo de credenciamento, anulando-se a participação, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administra-tiva, cível ou criminal.28.7. É de inteira responsabilidade do interessado, acompanhar as informações e os resultados disponíveis na

28.8. Não serão fornecidas informações por telefone quanto à habilitação no processo de credenciamento, bem

28.9. Os casos omissos serão dirimidos, sucessivamente, pela CEC e, em última instância, pelo Secretário Municipal de Saúde.28.10. O Secretário Municipal de Saúde poderá editar Resoluções complementares versando sobre prorroga-ção de prazos e alteração dos requisitos do presente edital.28.11. participantes e serão divulgadas DO Rio, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inques-

28.12. Autorização do Secretário Municipal de Saúde, conforme art. 252 do CAF, constante do Processo Admi-nistrativo nº 09/000732/2015 de ______, publicada em D.O.Rio de ______________.

29. DO FORO

29.1. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriun-das da execução deste Edital.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2015.______________________________________

DANIEL SORANZSecretário Municipal de Saúde.

IIIIV.Realizar, efetivamente, os procedimentos ofertados; IV – Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração Muni-IV – Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração Muni

cipal por prazo não superior a 02 (dois) anos;Realizar, efetivamente, os procedimentos ofertados;

V. Dispor de capacidade instalada para atender a demanda ofertada à SMS; cipal por prazo não superior a 02 (dois) anos;V – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

Dispor de capacidade instalada para atender a demanda ofertada à SMS;VI.Cumprir o disposto no Regulamento Técnico da ANVISA e demais órgãos ;Cumprir o disposto no Regulamento Técnico da ANVISA e demais órgãos ;VII. Não será permitida a participação de interessados cujos dirigentes, gerentes ou sócios sejam servidores do

24.5. As sanções previstas nos subitens 10.4,I; 10.4,IV e 10.4,V poderão ser aplicadas juntamente com aquelas Não será permitida a participação de interessados cujos dirigentes, gerentes ou sócios sejam servidores do

Município ou de suas entidades, Fundações ou Autarquias, ou que tenham sido nos últimos 180 dias anteriores As sanções previstas nos subitens 10.4,I; 10.4,IV e 10.4,V poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas em 10.4,II e 10.4,III, e não excluem a possibilidade de rescisão administrativa da avenca, garantida de-

Município ou de suas entidades, Fundações ou Autarquias, ou que tenham sido nos últimos 180 dias anteriores à data da publicação do Edital, em consonância com o disposto no art. 9º, III, da lei Federal 8666/93. Conforme previstas em 10.4,II e 10.4,III, e não excluem a possibilidade de rescisão administrativa da avenca, garantida deà data da publicação do Edital, em consonância com o disposto no art. 9º, III, da lei Federal 8666/93. Conforme art. 2º do Decreto 19.831/2001, também será vedada a participação de entidades que possuam em seus quadros

de eventuais multas em faturas pendentes de liquidação.art. 2º do Decreto 19.831/2001, também será vedada a participação de entidades que possuam em seus quadros

de eventuais multas em faturas pendentes de liquidação.24.6. As sanções estabelecidas nos subitens 10.4, IV e 10.4, V são da competência do Secretário Municipal de Saúde.meses, devendo apresentar declaração de atendimento ao disposto no Decreto citado. As sanções estabelecidas nos subitens 10.4, IV e 10.4, V são da competência do Secretário Municipal de Saúde.24.7. As sanções previstas nos subitens 10.4,IV e 10.4,V poderão também ser aplicadas ás entidades que, em

meses, devendo apresentar declaração de atendimento ao disposto no Decreto citado.VIII. Não será permitida a participação de interessados que de alguma forma tenham participado como autores As sanções previstas nos subitens 10.4,IV e 10.4,V poderão também ser aplicadas ás entidades que, em

outras contratações com a Administração Pública de qualquer nível federativo ou com autarquias, fundações, Não será permitida a participação de interessados que de alguma forma tenham participado como autores

-outras contratações com a Administração Pública de qualquer nível federativo ou com autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedade de economia mista tenham:

sionais que tenham igualmente participado;sionais que tenham igualmente participado;IX. Não poderão participar interessados suspensos do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedi-Não poderão participar interessados suspensos do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento; as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundações, em ambos os casos, II – praticados atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;mento; as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundações, em ambos os casos, nos níveis federal, estadual ou municipal.

II – praticados atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;III – Demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de outros atos ilícitos III – Demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de outros atos ilícitos praticados.

20.2.

25. DA VALIDADE DO EDITAL21. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

25.1. O prazo de validade do presente Edital de Chamamento Público será de 12 (doze) meses, a contar da homo-21.1. -

O prazo de validade do presente Edital de Chamamento Público será de 12 (doze) meses, a contar da homo

do Município. 26. DA REVOGAÇÃO DO EDITALdo Município.21.2. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado em relação à inabilitação, apresentando suas Os interessados poderão recorrer do resultado publicado em relação à inabilitação, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados do 26.1. O presente processo de Chamamento Público poderá ser adiado por razões de Interesse Público ou da O presente processo de Chamamento Público poderá ser adiado por razões de Interesse Público ou da razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados do

, ou anulado, sem que caiba aos participantes qualquer direito à reclamação ou indeni-ao seu processo na CEC. , ou zação por estes motivos.

ao seu processo na CEC.21.3. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apre-O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso.

27. DOS PRAZOS:sentada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso.21.4. -derá-lo ou encaminhá-lo para análise do Gestor, que terá igual prazo para análise e decisão.

27.1. Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se derá-lo ou encaminhá-lo para análise do Gestor, que terá igual prazo para análise e decisão.21.5. Não serão aceitos recursos por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos esta- Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se

iniciam e vencem em dias de expediente na Administração Pública Municipal. Não serão aceitos recursos por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos esta

belecidos neste Edital. iniciam e vencem em dias de expediente na Administração Pública Municipal.27.2. O prazo de execução do objeto é de até 05 (cinco) anos, tendo início a partir da data da assinatura do 21.6. Somente serão conhecidos os recursos tempestivos, motivados e não protelatórios. O prazo de execução do objeto é de até 05 (cinco) anos, tendo início a partir da data da assinatura do contrato ou convênio, exceto para os procedimentos que exijam habilitação prévia junto ao Ministério da Saúde

Somente serão conhecidos os recursos tempestivos, motivados e não protelatórios.21.7. Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação. contrato ou convênio, exceto para os procedimentos que exijam habilitação prévia junto ao Ministério da Saúde

que serão iniciados e remunerados após a edição da respectiva Portaria de Habilitação Ministerial. Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação.

21.8. Ao recurso não será conferido efeito suspensivo. que serão iniciados e remunerados após a edição da respectiva Portaria de Habilitação Ministerial.27.3.

22. DA CONVOCAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTOapresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão considerados quaisquer pedidos de suspensão apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão considerados quaisquer pedidos de suspensão

22.1. Será efetivado o credenciamento e a contratação dos serviços ou a celebração do convênio dos interessa- 27.4. Será efetivado o credenciamento e a contratação dos serviços ou a celebração do convênio dos interessados cujos nomes constarem no Edital de Homologação. -dos cujos nomes constarem no Edital de Homologação.22.2. Para o ato de credenciamento e contratação ou celebração de convênio, os interessados habilitados cons- dos documentos deverão ter sido emitidos há no máximo 90 (noventa) dias contados até a dará da realização do Para o ato de credenciamento e contratação ou celebração de convênio, os interessados habilitados cons cumentos deverão ter sido emitidos há no máximo 90 (noventa) dias contados até a dará da realização do

Chamamento Público.22.3. 27.5.

22.4. - quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão considerados quaisquer pedidos de formidade com o disposto neste Edital e demais normas do SUS, sem prejuízo de outras exigências ajustadas

quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão considerados quaisquer pedidos de

pelas partes, a critério da SMS-RIO. intempestivamente22.5. O prestador de serviço que vier a ser credenciado por força do Chamamento Público deverá iniciar suas O prestador de serviço que vier a ser credenciado por força do Chamamento Público deverá iniciar suas atividades junto ao SUS, a partir da publicação do extrato do contrato ou convênio a critério da Secretaria Muni- 28. DAS DISPOSIÇÕES FINAISatividades junto ao SUS, a partir da publicação do extrato do contrato ou convênio a critério da Secretaria Municipal de Saúde na defesa do interesse público.

28.1. 23. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDEN- desde que satisfaçam integralmente os requisitos do presente Edital.CIAMENTO E DA CONTRATAÇÃO E DA AVALIAÇÃO GERAL

desde que satisfaçam integralmente os requisitos do presente Edital.28.2. Os prestadores atualmente vinculados ao SUS deverão manter o atendimento aos usuários até a formali-Os prestadores atualmente vinculados ao SUS deverão manter o atendimento aos usuários até a formalização dos novos Contratos.zação dos novos Contratos.28.3. Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação 23.1. A SMS-RIO realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de avaliações Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital de Convocação Pública, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação a

A SMS-RIO realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de avaliações periódicas, visitas, auditorias, treinamentos, comunicações escritas e outras atividades correlatas, sob responsa- relativa ao presente Edital de Convocação Pública, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação a

este processo de credenciamento.periódicas, visitas, auditorias, treinamentos, comunicações escritas e outras atividades correlatas, sob responsabilidade da COORDENADORIA, órgão responsável pela administração e monitoramento da rede credenciada. este processo de credenciamento.

28.4. Cada parte, na execução do processo de credenciamento, deverá arcar no âmbito de suas respectivas res-bilidade da COORDENADORIA, órgão responsável pela administração e monitoramento da rede credenciada.23.2. O credenciamento e a contratação ou a celebração de convênio inicial terão validade de até 60 (sessenta) Cada parte, na execução do processo de credenciamento, deverá arcar no âmbito de suas respectivas res

ponsabilidades, com toda e qualquer despesa de natureza social, trabalhista, previdenciária, tributária, securitária O credenciamento e a contratação ou a celebração de convênio inicial terão validade de até 60 (sessenta)

meses. ponsabilidades, com toda e qualquer despesa de natureza social, trabalhista, previdenciária, tributária, securitária ou indenizatória, não possuindo o empregado do credenciado qualquer vínculo empregatício com a SMS-RIO.23.3. ou indenizatória, não possuindo o empregado do credenciado qualquer vínculo empregatício com a SMS-RIO.28.5. A inobservância, em qualquer fase do processo de credenciamento, por parte do interessado, dos prazos qualitativa dos serviços credenciados e da satisfação dos usuários. A inobservância, em qualquer fase do processo de credenciamento, por parte do interessado, dos prazos qualitativa dos serviços credenciados e da satisfação dos usuários.

23.4. Critérios de Qualidade a serem considerados na avaliação da qualidade do prestador envolvem a ava-28.6. -

Critérios de Qualidade a serem considerados na avaliação da qualidade do prestador envolvem a avaliação do processo de credenciamento e contratação de todos os estabelecimentos em que efetivamente serão

cada posteriormente, será causa de eliminação do interessado do processo de credenciamento, anulando-se a liação do processo de credenciamento e contratação de todos os estabelecimentos em que efetivamente serão realizados os procedimentos contratados e compreenderá uma avaliação físico-funcional e a avaliação da quali- cada posteriormente, será causa de eliminação do interessado do processo de credenciamento, anulando-se a

participação, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administra-realizados os procedimentos contratados e compreenderá uma avaliação físico-funcional e a avaliação da qualidade dos procedimentos. Esta avaliação poderá ser repetida a qualquer momento durante a vigência do contrato, participação, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administra

tiva, cível ou criminal.dade dos procedimentos. Esta avaliação poderá ser repetida a qualquer momento durante a vigência do contrato, utilizando-se:

28.7. É de inteira responsabilidade do interessado, acompanhar as informações e os resultados disponíveis na É de inteira responsabilidade do interessado, acompanhar as informações e os resultados disponíveis na

I. Padrões de conformidade em relação à capacitação técnica, gestão da atenção à saúde e gestão organizacional;28.8. Não serão fornecidas informações por telefone quanto à habilitação no processo de credenciamento, bem

Padrões de conformidade em relação à capacitação técnica, gestão da atenção à saúde e gestão organizacional;II. Indicadores de desempenho;

Não serão fornecidas informações por telefone quanto à habilitação no processo de credenciamento, bem

III. Satisfação do usuário com relação à igualdade de tratamento entre usuários do SUS, planos de saúde ou Satisfação do usuário com relação à igualdade de tratamento entre usuários do SUS, planos de saúde ou particulares, acolhimento e humanização, ambiência e expectativas em relação ao serviço. 28.9. Os casos omissos serão dirimidos, sucessivamente, pela CEC e, em última instância, pelo Secretário Os casos omissos serão dirimidos, sucessivamente, pela CEC e, em última instância, pelo Secretário

Municipal de Saúde.24. DAS PENALIDADES

Municipal de Saúde.28.10. O Secretário Municipal de Saúde poderá editar Resoluções complementares versando sobre prorroga- O Secretário Municipal de Saúde poderá editar Resoluções complementares versando sobre prorrogação de prazos e alteração dos requisitos do presente edital.

24.1. Sem prejuízo de indenização por perdas e danos cabíveis nos termos do Código Civil, a Administração ção de prazos e alteração dos requisitos do presente edital.28.11.Sem prejuízo de indenização por perdas e danos cabíveis nos termos do Código Civil, a Administração

poderá impor à contratada ou conveniada, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações a que esteja su- participantes e serão divulgadas DO Rio, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inques-poderá impor à contratada ou conveniada, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações a que esteja sujeita, as sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, no art. 87 da Lei nº 8666/1993 e no Decreto

participantes e serão divulgadas DO Rio, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquesjeita, as sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, no art. 87 da Lei nº 8666/1993 e no Decreto Municipal nº 22.941/2003 e no Art. 589 do RGCAF. 28.12. Autorização do Secretário Municipal de Saúde, conforme art. 252 do CAF, constante do Processo Admi-24.2. A recusa da contratada ou conveniada em assinar o contrato/convênio dentro do prazo estabelecido, ca-

Autorização do Secretário Municipal de Saúde, conforme art. 252 do CAF, constante do Processo Administrativo nº 09/000732/2015 de ______, publicada em D.O.Rio de ______________.

racteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a às penalidades previstas neste item.racteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a às penalidades previstas neste item.24.3. 29. DO FOROneste Edital.24.4. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá aplicar as seguintes sanções, garan- 29.1. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriun-Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá aplicar as seguintes sanções, garantida prévia defesa.

Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Edital.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2015.I – Advertência; __________________________________________________________________________II – Multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor da nota de empenho, do contrato/convênio, ou DANIEL SORANZse for o caso, do saldo não atendido, até período máximo de 30 (trinta) dias úteis; Secretário Municipal de Saúde.

Page 9: SECRETARIA DE HABITAÇÃO -  · 2015-04-20 · mentos com Finalidade Diagnóstica à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro – SMS- RIO, as expecta-tivas desta quanto à

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A���� � � ��� ���������� �ÉCNICOS PARA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS1. DOS REQUISITOS TÉCNICOS

-me as normas do SUS.

-BELECIMENTOS DE SAÚDE (CNES), cuja compatibilidade contempla a realização da maioria dos Procedi-

Anatomopatológicos; Exames Radiológicos do Abdomen e Pelve; Exames Radiológicos de vasos sanguíneos e linfáticos; Exames diagnósticos em cardiologia; Exames diagnósticos em neurologia; Exames diagnósticos em pneumologia; Exames diagnósticos em urologia; Histeroscopia diagnóstica e Endoscopia do Aparelho Digestivo e Respiratório, a saber:

QUADRO 1: COMPATIBILIDADE DE PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS - SIGTAP

CÓD. SERVIÇO CÓDIGO NOME116 005 Cardiologia Intervencionista hemodinâmica120 001 Exames Anatomopatológicos

121 001Radiologia (Diagnóstico por Imagem)

121 006Radiologia Intervencionista (Diagnóstico por Imagem)

122 001 Teste Ergométrico122 004 Eletroencefalograma122 007133 002 Diagnóstico em Pneumologia 142 001 Serviço de Endoscopia (Aparelho Digestivo)142 002 Serviço de Endoscopia (Aparelho Respiratório)142 004 Serviço de Endoscopia (Aparelho Ginecológico)144 001 Coleta realizada fora da estrutura laboratorial

Fonte: Compatibilidade de Procedimentos e Serviços, na SIGTAP/MS, por meio de consulta ao TABNET Municipal.

de Proteção Radiológica emitido pelo Laboratório de Ciências Radiológicas da Universidade do Estado do Rio

autorização da CNEN para funcionamento de Serviços de Medicina Nuclear ou Serviços que detenham fontes radioativas.

-trutura, processo e resultado na gestão dos serviços, além de pessoal especializado, equipamentos e insumos para a realização de exames, conforme detalhado nos tópicos a seguir:

e. Infraestrutura, equipamentos e recursos humanos:

i. Disponibilizar todos os recursos físicos e materiais, permanentes e de consumo, necessários ao desenvolvi-mento de procedimentos de Boas Práticas para Funcionamento de Serviços de Saúde, conforme estabelecido na RDC Nº 63, de 25 de Novembro de 2011 e RDC Nº 2, de 25 de Janeiro de 2010, que dispõe sobre o geren-ciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde.ii. Instalações: Todos os Serviços de que trata este termo de referência devem atender a Resolução SMS N° 1779 de 18 de agosto de 2011 e estar em conformidade com RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, que dis-põe sobre planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assis-tenciais de saúde e a Portaria Federal Nº 453, de 1 de Junho de 1998, que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências.

iii. Equipamentos: Os equipamentos e mobiliários adquiridos e instalados nas Unidades deverão garantir a plena

1. Radiologia (RX)O Serviço deve dispor de equipamento(s) de radiodiagnóstico médico para a realização dos Procedimentos de Radiologia, listados no Anexo I, cujas condições técnicas e de operacionalidade estejam em conformidade com a legislação vigente, destacando-se:

- Blindagem com as características requeridas;- Vestimentas de proteção individual para adultos e crianças, quando for o caso;- Mesa para a acomodação do paciente/usuário;- Painéis de controle com valores dos parâmetros de operação apresentados de forma clara e compreensível para o usuário;- Dispositivo de Filtração do feixe útil de radiação, como recomendado;- Diafragma regulável ou colimador regulável;

2. BiópsiaO Serviço deve dispor de equipamento(s) de coleta de material por meio de punção/ biópsia para a realização dos Procedimentos de Biópsias, listados no Anexo I, cujas condições técnicas e de operacionalidade estejam em conformidade com a legislação vigente, destacando-se os critérios de alguns equipamentos previstos na Resolu-ção CFM Nº 2056 de 2014. Cabe ressaltar, que há variação dos equipamentos tendo em vista a região do exame.- Antissépticos tópicos;- Seringas descartáveis;- Agulhas hipodérmicas;- Anestésico injetável;- 02 cabos de bisturi descartáveis ou de uso permanente de tamanhos grande e pequeno;- Pinça de biópsia tipo saca-bocado;- 01 pinça anatômica tamanho médio;- 01 pinça dente de rato tamanho médio;- 02 pinças hemostáticas retas tipo mosquito ou Kelly;- 02 pinças de Allis de tamanho médio;

- 01 tesoura cirúrgica;- 01 cureta tipo Novak (para amostra endometrial e serve também para coleta de material endocervical, se indicado);

- Fios cirúrgicos caso necessite de pontos hemostáticos;

- Antisséptico tópico Anestésico tópico Gaze estéril Fita adesiva (micropore ou esparadrapo);- Lâmina de bisturi;- Luva cirúrgica estéril;e- Seringa.

3. Exames AnatomopatológicosO Serviço deve dispor de equipamentos médicos adequados para a realização dos exames anatomopatológicos, listados no Anexo I, cujas condições técnicas e de operacionalidade estejam em conformidade com a legislação vigente. Segundo RDC nº 750 de 21 de fevereiro de 2002, deverá realizar as seguintes ações:- Receber ou proceder à coleta de material;- Fazer a triagem do material;

e de pesquisa;- Fazer o preparo de reagentes/soluções;- Fazer a desinfecção do material analisado a ser descartado;- Fazer a lavagem e preparo do material utilizado; e- Emitir laudo das analises realizadas.

4. EndoscopiasO Serviço deve dispor de equipamento(s) de Endoscopia para a realização dos Procedimentos Endoscópicos, listados no Anexo I, cujas condições técnicas e de operacionalidade estejam em conformidade com a legislação vigente, destacando-se as exigências elencadas abaixo.

os equipamentos auxiliares e acessórios para esta prática médica, devem estar em perfeitas condições de utili-zação. Os equipamentos e seus acessórios devem estar em conformidade com as características indicadas no manual técnico do equipamento e possuir registro na ANVISA/MS.De acordo com Regulamento Técnico para Serviço de Endoscopia Digestiva e Respiratória da agência, são necessários:- Mesa de exame;- Equipamento de endoscopia;- Acessórios do equipamento de endoscopia;

- Oxímetro de pulso;- Ponto de oxigênio;- Negatoscópio;- Aspirador portátil;- Ventilador pulmonar manual (Ambu com reservatório);- Material completo de intubação (tubos endotraqueais, cânulas, laringoscópio com jogo completo de lâminas, pilhas);- Medicamentos para atendimento de emergência;- Monitor cardíaco;

No caso de Endoscopia complexa, acrescenta-se:- Eletrocardiógrafo;- Aparelho de Raios-X móvel;- Capnógrafo;- Carrinho de Anestesia.

5. Diagnóstico em CardiologiaO Serviço deve dispor de equipamento(s) médicos para a realização dos Procedimentos de diagnóstico em car-diologia, listados no Anexo I, cujas condições técnicas e de operacionalidade estejam em conformidade com as legislações vigentes. Segundo a Portaria nº 227 de 05 de abril de 2002, para realização do procedimento de car-

para a instalação, na própria estrutura do Centro, dos Serviços de Cirurgia Cardiovascular (e respectivo Centro Cirúrgico), Cardiologia Clínica, Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista.Segundo esta legislação os materiais e equipamentos necessários, devem estar em perfeito estado de conserva-ção e funcionamento, para assegurar a qualidade da assistência aos pacientes, que possibilitem o diagnóstico, médico. Além dos materiais/equipamentos gerais do hospital, a existência de enfermarias para internação, a Unidade deve possuir os seguintes materiais e equipamentos mínimos: O Serviço de Hemodinâmica e Cardio-logia Intervencionista deve possuir:- equipamento com digitalizador de imagem com avaliação em tempo real;- aparelho para controle de coagulação por TCA na sala.

Para a realização do Teste Ergométrico preconiza-se que a unidade atenda as exigências contidas na Resolução CFM Nº 2056 de 2014, a saber:

- Cicloergômetro de frenagem mecânica ou eletromagnética Esteira rolante com velocidade e inclinação variáveis;- Ergômetro de manivela como alternativo;- Monitor para observação contínua e eletrocardiógrafo para registro do ECG e contagem da frequência cardíaca;

- Estetoscópio Cronômetro;

Nesta legislação considera-se como materiais para emergências médicas, como:

- Seringas descartáveis de 1ml, 5ml, 10ml, 20ml;- Equipos de soro para gotas e microgotas;- Agulhas descartáveis e jelcos de tamanhos variados;

- Esparadrapo;- Equipamento de aspiração;

lâminas curvas e retas pequenas, médias e grandes Cânulas endotraqueais de tamanhos variados, sendo pelo menos duas para crianças e duas para adultos de pequeno e médio porte e duas para adultos de grande porte Guia metálico para cânulas orotraqueais Abaixador de língua (cânula) tipo Guedel;

ANEXO I - DOS REQUISITOS TÉCNICOS PARA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS - 01 tesoura cirúrgica;1. DOS REQUISITOS TÉCNICOS - 01 cureta tipo Novak (para amostra endometrial e serve também para coleta de material endocervical, se indicado);

- - Fios cirúrgicos caso necessite de pontos hemostáticos;me as normas do SUS.

- Antisséptico tópico Anestésico tópico Gaze estéril Fita adesiva (micropore ou esparadrapo);- - Lâmina de bisturi;

BELECIMENTOS DE SAÚDE (CNES), cuja compatibilidade contempla a realização da maioria dos Procedi- - Luva cirúrgica estéril;e- Seringa.

Anatomopatológicos; Exames Radiológicos do Abdomen e Pelve; Exames Radiológicos de vasos sanguíneos e linfáticos; Exames diagnósticos em cardiologia; Exames diagnósticos em neurologia; Exames diagnósticos em 3. Exames Anatomopatológicospneumologia; Exames diagnósticos em urologia; Histeroscopia diagnóstica e Endoscopia do Aparelho Digestivo O Serviço deve dispor de equipamentos médicos adequados para a realização dos exames anatomopatológicos, e Respiratório, a saber: listados no Anexo I, cujas condições técnicas e de operacionalidade estejam em conformidade com a legislação

vigente. Segundo RDC nº 750 de 21 de fevereiro de 2002, deverá realizar as seguintes ações:QUADRO 1: COMPATIBILIDADE DE PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS - SIGTAP - Receber ou proceder à coleta de material;

- Fazer a triagem do material;CÓD. SERVIÇO CÓDIGO NOME116 005 Cardiologia Intervencionista hemodinâmica

e de pesquisa;120 001 Exames Anatomopatológicos- Fazer o preparo de reagentes/soluções;Radiologia

121 001 - Fazer a desinfecção do material analisado a ser descartado;Radiologia(Diagnóstico por Imagem)

- Fazer a lavagem e preparo do material utilizado; eRadiologia Intervencionista

121 006 - Emitir laudo das analises realizadas.Radiologia Intervencionista(Diagnóstico por Imagem)

122 001 Teste Ergométrico4. Endoscopias

122 004 Eletroencefalograma O Serviço deve dispor de equipamento(s) de Endoscopia para a realização dos Procedimentos Endoscópicos, 122 007 listados no Anexo I, cujas condições técnicas e de operacionalidade estejam em conformidade com a legislação 133 002 Diagnóstico em Pneumologia vigente, destacando-se as exigências elencadas abaixo.142 001 Serviço de Endoscopia (Aparelho Digestivo)142 002 Serviço de Endoscopia (Aparelho Respiratório) os equipamentos auxiliares e acessórios para esta prática médica, devem estar em perfeitas condições de utili-142 004 Serviço de Endoscopia (Aparelho Ginecológico) zação. Os equipamentos e seus acessórios devem estar em conformidade com as características indicadas no 144 001 Coleta realizada fora da estrutura laboratorial manual técnico do equipamento e possuir registro na ANVISA/MS.

De acordo com Regulamento Técnico para Serviço de Endoscopia Digestiva e Respiratória da agência, são Fonte: Compatibilidade de Procedimentos e Serviços, na SIGTAP/MS, por meio de consulta ao TABNET Municipal.necessários:- Mesa de exame;- Equipamento de endoscopia;de Proteção Radiológica emitido pelo Laboratório de Ciências Radiológicas da Universidade do Estado do Rio - Acessórios do equipamento de endoscopia;

autorização da CNEN para funcionamento de Serviços de Medicina Nuclear ou Serviços que detenham fontes - Oxímetro de pulso;radioativas.- Ponto de oxigênio;- Negatoscópio;-- Aspirador portátil;trutura, processo e resultado na gestão dos serviços, além de pessoal especializado, equipamentos e insumos - Ventilador pulmonar manual (Ambu com reservatório);para a realização de exames, conforme detalhado nos tópicos a seguir:- Material completo de intubação (tubos endotraqueais, cânulas, laringoscópio com jogo completo de lâminas, pilhas);- Medicamentos para atendimento de emergência;e. Infraestrutura, equipamentos e recursos humanos:- Monitor cardíaco;

i. Disponibilizar todos os recursos físicos e materiais, permanentes e de consumo, necessários ao desenvolvi-mento de procedimentos de Boas Práticas para Funcionamento de Serviços de Saúde, conforme estabelecido

No caso de Endoscopia complexa, acrescenta-se:na RDC Nº 63, de 25 de Novembro de 2011 e RDC Nº 2, de 25 de Janeiro de 2010, que dispõe sobre o geren-- Eletrocardiógrafo;ciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde.- Aparelho de Raios-X móvel;ii. Instalações: Todos os Serviços de que trata este termo de referência devem atender a Resolução SMS N° - Capnógrafo;1779 de 18 de agosto de 2011 e estar em conformidade com RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, que dis-- Carrinho de Anestesia.põe sobre planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assis-

tenciais de saúde e a Portaria Federal Nº 453, de 1 de Junho de 1998, que estabelece as diretrizes básicas de 5. Diagnóstico em Cardiologiaproteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos O Serviço deve dispor de equipamento(s) médicos para a realização dos Procedimentos de diagnóstico em car-em todo território nacional e dá outras providências.diologia, listados no Anexo I, cujas condições técnicas e de operacionalidade estejam em conformidade com as legislações vigentes. Segundo a Portaria nº 227 de 05 de abril de 2002, para realização do procedimento de car-iii. Equipamentos: Os equipamentos e mobiliários adquiridos e instalados nas Unidades deverão garantir a plena

para a instalação, na própria estrutura do Centro, dos Serviços de Cirurgia Cardiovascular (e respectivo Centro 1. Radiologia (RX) Cirúrgico), Cardiologia Clínica, Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista.

Segundo esta legislação os materiais e equipamentos necessários, devem estar em perfeito estado de conserva-O Serviço deve dispor de equipamento(s) de radiodiagnóstico médico para a realização dos Procedimentos de Radiologia, listados no Anexo I, cujas condições técnicas e de operacionalidade estejam em conformidade com ção e funcionamento, para assegurar a qualidade da assistência aos pacientes, que possibilitem o diagnóstico, a legislação vigente, destacando-se: médico. Além dos materiais/equipamentos gerais do hospital, a existência de enfermarias para internação, a médico. Além dos materiais/equipamentos gerais do hospital, a existência de enfermarias para internação, a

Unidade deve possuir os seguintes materiais e equipamentos mínimos: O Serviço de Hemodinâmica e Cardio-- Blindagem com as características requeridas;

Unidade deve possuir os seguintes materiais e equipamentos mínimos: O Serviço de logia Intervencionista deve possuir:

- Vestimentas de proteção individual para adultos e crianças, quando for o caso; - equipamento com digitalizador de imagem com avaliação em tempo real;- Mesa para a acomodação do paciente/usuário; - aparelho para controle de coagulação por TCA na sala.- Painéis de controle com valores dos parâmetros de operação apresentados de forma clara e compreensível para o usuário; Para a realização do Teste Ergométrico preconiza-se que a unidade atenda as exigências contidas na Resolução - Dispositivo de Filtração do feixe útil de radiação, como recomendado; CFM Nº 2056 de 2014, a saber:- Diafragma regulável ou colimador regulável;

- Cicloergômetro de frenagem mecânica ou eletromagnética Esteira rolante com velocidade e inclinação variáveis;- Ergômetro de manivela como alternativo;- Monitor para observação contínua e eletrocardiógrafo para registro do ECG e contagem da frequência cardíaca;

2. BiópsiaO Serviço deve dispor de equipamento(s) de coleta de material por meio de punção/ biópsia para a realização - Estetoscópio Cronômetro;dos Procedimentos de Biópsias, listados no Anexo I, cujas condições técnicas e de operacionalidade estejam em conformidade com a legislação vigente, destacando-se os critérios de alguns equipamentos previstos na Resolu- Nesta legislação considera-se como materiais para emergências médicas, como:ção CFM Nº 2056 de 2014. Cabe ressaltar, que há variação dos equipamentos tendo em vista a região do exame.- Antissépticos tópicos; - Seringas descartáveis de 1ml, 5ml, 10ml, 20ml;- Seringas descartáveis; - Equipos de soro para gotas e microgotas;- Agulhas hipodérmicas; - Agulhas descartáveis e jelcos de tamanhos variados;- Anestésico injetável;- 02 cabos de bisturi descartáveis ou de uso permanente de tamanhos grande e pequeno; - Esparadrapo;- Pinça de biópsia tipo saca-bocado; - Equipamento de aspiração;- 01 pinça anatômica tamanho médio;- 01 pinça dente de rato tamanho médio; lâminas curvas e retas pequenas, médias e grandes Cânulas endotraqueais de tamanhos variados, sendo pelo - 02 pinças hemostáticas retas tipo mosquito ou Kelly; menos duas para crianças e duas para adultos de pequeno e médio porte e duas para adultos de grande porte - 02 pinças de Allis de tamanho médio; Guia metálico para cânulas orotraqueais Abaixador de língua (cânula) tipo Guedel;

Page 10: SECRETARIA DE HABITAÇÃO -  · 2015-04-20 · mentos com Finalidade Diagnóstica à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro – SMS- RIO, as expecta-tivas desta quanto à

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- Luvas Gaze e algodão Material convencional para curativos

6. Diagnóstico em Neurologia

e Eletroencefalograma, listados no Anexo I, cujas condições técnicas e de operacionalidade estejam em confor-midade com as legislações vigentes. Segundo a Resolução CFM Nº 2056 de 2014, a SALA DE ELETROENCE-FALOGRAMA, deve estar equipada da seguinte forma:- 1 (uma) maca acolchoada simples,- Revestida com material impermeável,- Comm lençol 1 escada de 2 ou 3 degraus para acesso dos pacientes à maca – 1 (Uma) pia ou lavabo Toalhas de papel .- Sabonete líquido Lixeiras com pedal;- Lençóis para as macas; e- Eletroencefalograma.

7. Diagnóstico em Pneumologia

O Serviço deve dispor de equipamento(s) médicos adequados para a realização dos Procedimentos de PROVA DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA C/ BRONCODILATADOR (ESPIROMETRIA) e PROVA DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA C/ BRONCODILATADOR (ESPIROMETRIA) – PEDIATRIA, listados no Anexo I, cujas condições técnicas e de operacionalidade estejam em conformidade com a legislação vigente, destacando os equipamentos descritos na Resolução CFM Nº 2056 de 2014:- 1 (um) oxímetro de pulso (opcional);

- Broncoscópio;- Espirômetro; e- Prova de função pulmonar com ou sem broncodilador.

8. Diagnóstico em Ginecologia

O Serviço deve dispor de equipamento(s) de radiodiagnóstico médico para a realização dos Procedimentos de Radiologia, listados no Anexo I, cujas condições técnicas e de operacionalidade estejam em conformidade com as legislações vigentes e seus critérios de condições de funcionamento e equipamentos.

f. A interrupção dos serviços ocasionada por avaria dos equipamentos deve ser sanada no prazo máximo de 10 (dez) dias. A remarcação dos procedimentos interrompidos é de responsabilidade do prestador, não podendo ultrapassar 15 (quinze) dias contados a partir da interrupção.

g. Recursos Humanos:

i. A realização de procedimentos de Diagnósticos exige a presença de médico especialista, com formação , além de equipe

técnica com formação competente para o desempenho das atividades desenvolvidas e devidamente registrada nos órgãos de classe.

de Ocupações (CBO), conforme relacionada a seguir:

QUADRO 2: PROCEDIMENTOS E CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES – SIGTAP.

NOME PROCED CBO (CÓDIGO) CBO NOME

BIOPSIA DE ANUS E CANAL ANAL 0201010046

225220 Médico cirurgião do aparelho digestivo225225 Médico cirurgião geral225230 Médico cirurgião pediátrico225280 Médico coloproctologista

BIOPSIA DE BEXIGA 0201010062225225 Médico cirurgião geral225230 Médico cirurgião pediátrico225285 Médico urologista

BIOPSIA DE BOLSA ESCROTAL 0201010070225225 Médico cirurgião geral225230 Médico cirurgião pediátrico225285 Médico urologista

BIOPSIA DE FIGADO POR PUNCAO 0201010216

225165 Médico gastroenterologista225185 Médico hematologista225220 Médico cirurgião do aparelho digestivo225225 Médico cirurgião geral225230 Médico cirurgião pediátrico225310 Médico em endoscopia225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem

BIOPSIA DE GANGLIO LINFATICO 0201010224

225210 Médico cirurgião cardiovascular225225 Médico cirurgião geral225230 Médico cirurgião pediátrico225250 Médico ginecologista e obstetra

BIOPSIA DE PELE E PARTES MOLES 0201010372

225124 Médico pediatra225125 Médico clínico225135 Médico dermatologista225215 Médico cirurgião de cabeça e pescoço225220 Médico cirurgião do aparelho digestivo225225 Médico cirurgião geral225230 Médico cirurgião pediátrico225235 Médico cirurgião plástico225265 Médico oftalmologista225310 Médico em endoscopia

BIOPSIA DE PENIS 0201010380225225 Médico cirurgião geral225230 Médico cirurgião pediátrico225285 Médico urologista

BIOPSIA DE PLEURA (POR ASPIRAÇÃO/AGULHA /

PLEUROSCOPIA)0201010402

2231A1 Médico broncoesofalogista225103 Médico infectologista225121 Médico oncologista clínico225124 Médico pediatra225125 Médico clínico225127 Médico pneumologista225225 Médico cirurgião geral225230 Médico cirurgião pediátrico225240 Médico cirurgião torácico

BIOPSIA DE PROSTATA 0201010410

225121 Médico oncologista clínico225225 Médico cirurgião geral225230 Médico cirurgião pediátrico225285 Médico urologista225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem

BIOPSIA DE RIM POR PUNCAO 0201010437

225109 Médico nefrologista225225 Médico cirurgião geral225230 Médico cirurgião pediátrico225285 Médico urologista225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem

BIOPSIA DE TESTICULO 0201010461225225 Médico cirurgião geral225230 Médico cirurgião pediátrico225285 Médico urologista

BIOPSIA DE TIREOIDE OU PARATIREOIDE - PAAF

0201010470

225121 Médico oncologista clínico225155 Médico endocrinologista e metabologista225215 Médico cirurgião de cabeça e pescoço225225 Médico cirurgião geral225230 Médico cirurgião pediátrico225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem

BIOPSIA DO COLO UTERINO 0201010666

225250 Médico ginecologista e obstetra225109 Médico nefrologista225120 Médico cardiologista225165 Médico gastroenterologista225250 Médico ginecologista e obstetra225265 Médico oftalmologista225270 Médico ortopedista e traumatologista225285 Médico urologista225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem

BIOPSIA PERCUTANEA ORIENTADA POR TOMOGRAFIA

COMPUTADORIZADA / ULTRASSONOGRAFIA /

RESSONANCIA MAGNETI

0201010542

225109 Médico nefrologista225120 Médico cardiologista225165 Médico gastroenterologista225250 Médico ginecologista e obstetra225265 Médico oftalmologista225270 Médico ortopedista e traumatologista225285 Médico urologista225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem

BIOPSIA/EXERESE DE NODULO DE MAMA

0201010569

225225 Médico cirurgião geral225250 Médico ginecologista e obstetra225255 Médico mastologista225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem

BIOPSIA/PUNÇÃO DE VULVA 0201010518

225121 Médico oncologista clínico225225 Médico cirurgião geral225230 Médico cirurgião pediátrico225250 Médico ginecologista e obstetra

BIOPSIA/PUNÇÃO DE VAGINA 0201010500

225121 Médico oncologista clínico225225 Médico cirurgião geral225230 Médico cirurgião pediátrico225250 Médico ginecologista e obstetra

EXAME ANATOMO-PATOLÓGICO PARA CONGELAMENTO / PARAFINA

POR PEÇA CIRURGICA OU POR BIOPSIA (EXCETO CO

0203020030

223244 Cirurgião dentista - patologista bucal225148 Médico anatomopatologista

225335 Médico patologista clínico / medicina laboratorial

EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA - BIOPSIA

0203020065225148 Médico anatomopatologista225305 Médico citopatologista

EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DO COLO UTERINO - BIOPSIA

0203020081225148 Médico anatomopatologista

URETROCISTOGRAFIA 0204050170225285 Médico urologista225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem

UROGRAFIA VENOSA 0204050189225285 Médico urologista225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem

COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETROGRADA (VIA ENDOSCOPICA)

0209010010225310 Médico em endoscopia225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem

COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA) 0209010029

225165 Médico gastroenterologista225280 Médico coloproctologista225310 Médico em endoscopia225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem

ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA 0209010037

225165 Médico gastroenterologista225220 Médico cirurgião do aparelho digestivo225310 Médico em endoscopia225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem

BRONCOSCOPIA (BRONCOFIBROSCOPIA)

0209040017

2231A1 Médico broncoesofalogista225127 Médico pneumologista225240 Médico cirurgião torácico225290 Médico cancerologista cirúrgico225310 Médico em endoscopia225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem

VIDEOLARINGOSCOPIA 0209040041225275 Médico otorrinolaringologista225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem

- Cateter intravenoso: abocath e intracath de tamanhos variados;e 2231A1 Médico broncoesofalogista- Luvas Gaze e algodão Material convencional para curativos 225103

Médico broncoesofalogistaMédico infectologista

225121Médico infectologistaMédico oncologista clínico

6. Diagnóstico em Neurologia 225124Médico oncologista clínicoMédico pediatraBIOPSIA DE PLEURA (POR BIOPSIA DE PLEURA (POR

ASPIRAÇÃO/AGULHA / 0201010402 225125 Médico clínicoASPIRAÇÃO/AGULHA / PLEUROSCOPIA) 225127 Médico pneumologista

e Eletroencefalograma, listados no Anexo I, cujas condições técnicas e de operacionalidade estejam em confor-225225

Médico pneumologistaMédico cirurgião geral

midade com as legislações vigentes. Segundo a Resolução CFM Nº 2056 de 2014, a SALA DE ELETROENCE-225230

Médico cirurgião geralMédico cirurgião pediátricoFALOGRAMA, deve estar equipada da seguinte forma:

225240Médico cirurgião pediátricoMédico cirurgião torácico- 1 (uma) maca acolchoada simples,

225121Médico cirurgião torácicoMédico oncologista clínico- Revestida com material impermeável,

225225Médico oncologista clínicoMédico cirurgião geral- Comm lençol 1 escada de 2 ou 3 degraus para acesso dos pacientes à maca – 1 (Uma) pia ou lavabo Toalhas

BIOPSIA DE PROSTATA 0201010410 225230Médico cirurgião geralMédico cirurgião pediátricode papel .

225285Médico cirurgião pediátricoMédico urologista- Sabonete líquido Lixeiras com pedal;

225320Médico urologistaMédico em radiologia e diagnóstico por imagem- Lençóis para as macas; e

225109Médico em radiologia e diagnóstico por imagemMédico nefrologista- Eletroencefalograma.

225225Médico nefrologistaMédico cirurgião geral

BIOPSIA DE RIM POR PUNCAO 0201010437 225230Médico cirurgião geralMédico cirurgião pediátrico7. Diagnóstico em Pneumologia

225285Médico cirurgião pediátricoMédico urologista

225320Médico urologistaMédico em radiologia e diagnóstico por imagemO Serviço deve dispor de equipamento(s) médicos adequados para a realização dos Procedimentos de PROVA

225225Médico em radiologia e diagnóstico por imagemMédico cirurgião geralDE FUNCAO PULMONAR COMPLETA C/ BRONCODILATADOR (ESPIROMETRIA) e PROVA DE FUNCAO

BIOPSIA DE TESTICULO 0201010461 225230Médico cirurgião geralMédico cirurgião pediátricoPULMONAR COMPLETA C/ BRONCODILATADOR (ESPIROMETRIA) – PEDIATRIA, listados no Anexo I, cujas

225285Médico cirurgião pediátricoMédico urologistacondições técnicas e de operacionalidade estejam em conformidade com a legislação vigente, destacando os

225121Médico urologistaMédico oncologista clínicoequipamentos descritos na Resolução CFM Nº 2056 de 2014:

225155Médico oncologista clínicoMédico endocrinologista e metabologista- 1 (um) oxímetro de pulso (opcional);

BIOPSIA DE TIREOIDE OU 225215Médico endocrinologista e metabologistaMédico cirurgião de cabeça e pescoço

0201010470PARATIREOIDE - PAAF 225225

Médico cirurgião de cabeça e pescoçoMédico cirurgião geral- Broncoscópio;

225230Médico cirurgião geralMédico cirurgião pediátrico- Espirômetro; e

225320Médico cirurgião pediátricoMédico em radiologia e diagnóstico por imagem- Prova de função pulmonar com ou sem broncodilador.

225250Médico em radiologia e diagnóstico por imagemMédico ginecologista e obstetra

225109Médico ginecologista e obstetraMédico nefrologista8. Diagnóstico em Ginecologia

225120Médico nefrologistaMédico cardiologista

225165Médico cardiologistaMédico gastroenterologista

O Serviço deve dispor de equipamento(s) de radiodiagnóstico médico para a realização dos Procedimentos de BIOPSIA DO COLO UTERINO 0201010666 225250

Médico gastroenterologistaMédico ginecologista e obstetra

Radiologia, listados no Anexo I, cujas condições técnicas e de operacionalidade estejam em conformidade com 225265

Médico ginecologista e obstetraMédico oftalmologista

as legislações vigentes e seus critérios de condições de funcionamento e equipamentos.225270

Médico oftalmologistaMédico ortopedista e traumatologista

225285Médico ortopedista e traumatologistaMédico urologista

f. A interrupção dos serviços ocasionada por avaria dos equipamentos deve ser sanada no prazo máximo de 10 225320

Médico urologistaMédico em radiologia e diagnóstico por imagem

(dez) dias. A remarcação dos procedimentos interrompidos é de responsabilidade do prestador, não podendo 225109Médico em radiologia e diagnóstico por imagemMédico nefrologista

ultrapassar 15 (quinze) dias contados a partir da interrupção. 225120Médico nefrologistaMédico cardiologistaBIOPSIA PERCUTANEA

225165Médico cardiologistaMédico gastroenterologista

ORIENTADA POR TOMOGRAFIA g. Recursos Humanos: 225250Médico gastroenterologistaMédico ginecologista e obstetra

COMPUTADORIZADA / 0201010542225265

Médico ginecologista e obstetraMédico oftalmologista

ULTRASSONOGRAFIA / i. A realização de procedimentos de Diagnósticos exige a presença de médico especialista, com formação 225270Médico oftalmologistaMédico ortopedista e traumatologista

RESSONANCIA MAGNETI, além de equipe 225285Médico ortopedista e traumatologistaMédico urologista

técnica com formação competente para o desempenho das atividades desenvolvidas e devidamente registrada 225320Médico urologistaMédico em radiologia e diagnóstico por imagem

nos órgãos de classe. 225225Médico em radiologia e diagnóstico por imagemMédico cirurgião geral

BIOPSIA/EXERESE DE NODULO DE 225250Médico cirurgião geralMédico ginecologista e obstetra

0201010569MAMA 225255

Médico ginecologista e obstetraMédico mastologista

de Ocupações (CBO), conforme relacionada a seguir: 225320Médico mastologistaMédico em radiologia e diagnóstico por imagem

225121Médico em radiologia e diagnóstico por imagemMédico oncologista clínico

QUADRO 2: PROCEDIMENTOS E CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES – SIGTAP. 225225Médico oncologista clínicoMédico cirurgião geral

BIOPSIA/PUNÇÃO DE VULVA 0201010518225230

Médico cirurgião geralMédico cirurgião pediátricoNOME PROCED CBO (CÓDIGO) CBO NOME

225250Médico cirurgião pediátricoMédico ginecologista e obstetra

CBO (225220 Médico cirurgião do aparelho digestivo

225121Médico ginecologista e obstetraMédico oncologista clínico225225

Médico cirurgião do aparelho digestivoMédico cirurgião geral

BIOPSIA DE ANUS E CANAL ANAL 0201010046 225225Médico oncologista clínicoMédico cirurgião geral225230

Médico cirurgião geralMédico cirurgião pediátrico BIOPSIA/PUNÇÃO DE VAGINA 0201010500

225230Médico cirurgião geralMédico cirurgião pediátrico225280

Médico cirurgião pediátricoMédico coloproctologista

225250Médico cirurgião pediátricoMédico ginecologista e obstetra

225225Médico coloproctologistaMédico cirurgião geral

EXAME ANATOMO-PATOLÓGICO 223244Médico ginecologista e obstetraCirurgião dentista - patologista bucal

BIOPSIA DE BEXIGA 0201010062 225230Médico cirurgião geralMédico cirurgião pediátrico

PARA CONGELAMENTO / PARAFINA 225148Cirurgião dentista - patologista bucalMédico anatomopatologista

225285Médico cirurgião pediátricoMédico urologista 0203020030

POR PEÇA CIRURGICA OU POR 225335 Médico patologista clínico / medicina laboratorial225225

Médico urologistaMédico cirurgião geral

POR PEÇA CIRURGICA OU POR BIOPSIA (EXCETO CO

BIOPSIA DE BOLSA ESCROTAL 0201010070 225230Médico cirurgião geralMédico cirurgião pediátrico

BIOPSIA (EXCETO COEXAME ANATOMOPATOLOGICO DE 225148 Médico anatomopatologista

0203020065225285Médico cirurgião pediátricoMédico urologista MAMA - BIOPSIA 225305

Médico anatomopatologistaMédico citopatologista

225165Médico urologistaMédico gastroenterologista EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DO 225148

Médico citopatologistaMédico anatomopatologista

0203020081225185Médico gastroenterologistaMédico hematologista COLO UTERINO - BIOPSIA

225220Médico hematologistaMédico cirurgião do aparelho digestivo 225285 Médico urologista

URETROCISTOGRAFIA 0204050170BIOPSIA DE FIGADO POR PUNCAO 0201010216 225225Médico cirurgião do aparelho digestivoMédico cirurgião geral 225320

Médico urologistaMédico em radiologia e diagnóstico por imagem

225230Médico cirurgião geralMédico cirurgião pediátrico 225285

Médico em radiologia e diagnóstico por imagemMédico urologista

UROGRAFIA VENOSA 0204050189225310

Médico cirurgião pediátricoMédico em endoscopia 225320

Médico urologistaMédico em radiologia e diagnóstico por imagem

COLANGIOPANCREATOGRAFIA 225310Médico em radiologia e diagnóstico por imagemMédico em endoscopia225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem 0209010010

RETROGRADA (VIA ENDOSCOPICA) 225320Médico em endoscopiaMédico em radiologia e diagnóstico por imagem225210

Médico em radiologia e diagnóstico por imagemMédico cirurgião cardiovascular

225165Médico em radiologia e diagnóstico por imagemMédico gastroenterologista225225

Médico cirurgião cardiovascularMédico cirurgião geral

BIOPSIA DE GANGLIO LINFATICO 0201010224 225280Médico gastroenterologistaMédico coloproctologista225230

Médico cirurgião geralMédico cirurgião pediátrico COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA) 0209010029

225310Médico coloproctologistaMédico em endoscopia225250

Médico cirurgião pediátricoMédico ginecologista e obstetra

225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem225124Médico ginecologista e obstetraMédico pediatra

225165Médico em radiologia e diagnóstico por imagemMédico gastroenterologista225125 Médico clínico

225220Médico gastroenterologistaMédico cirurgião do aparelho digestivo225135 Médico dermatologista ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA 0209010037

225310Médico cirurgião do aparelho digestivoMédico em endoscopia225215

Médico dermatologistaMédico cirurgião de cabeça e pescoço

225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem225220Médico cirurgião de cabeça e pescoçoMédico cirurgião do aparelho digestivo

BIOPSIA DE PELE E PARTES MOLES 0201010372 2231A1Médico em radiologia e diagnóstico por imagemMédico broncoesofalogista225225

Médico cirurgião do aparelho digestivoMédico cirurgião geral

225127Médico broncoesofalogistaMédico pneumologista225230

Médico cirurgião geralMédico cirurgião pediátrico

BRONCOSCOPIA 225240Médico pneumologistaMédico cirurgião torácico225235

Médico cirurgião pediátricoMédico cirurgião plástico 0209040017

(BRONCOFIBROSCOPIA) 225290Médico cirurgião torácicoMédico cancerologista cirúrgico225265

Médico cirurgião plásticoMédico oftalmologista

225310Médico cancerologista cirúrgicoMédico em endoscopia225310

Médico oftalmologistaMédico em endoscopia

225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem225225 Médico cirurgião geral225275

Médico em radiologia e diagnóstico por imagemMédico otorrinolaringologistaBIOPSIA DE PENIS 0201010380 225230

Médico cirurgião geralMédico cirurgião pediátrico VIDEOLARINGOSCOPIA 0209040041

225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem225285Médico cirurgião pediátricoMédico urologista

Page 11: SECRETARIA DE HABITAÇÃO -  · 2015-04-20 · mentos com Finalidade Diagnóstica à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro – SMS- RIO, as expecta-tivas desta quanto à

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2231G1 Médico Cardiologista Intervencionista225120 Médico cardiologista225203 Médico em cirurgia vascular225210 Médico cirurgião cardiovascular225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem

CATETERISMO CARDIACO 0211020010 225120 Médico cardiologistaTESTE DE ESFORCO / TESTE

ERGOMETRICO0211020060 225120 Médico cardiologista

ELETROENCEFALOGRAFIA EM VIGILIA C/ OU S/ FOTO-ESTIMULO

0211050024 225112 Médico neurologista

ELETRONEUROMIOGRAMA (ENMG) 0211050083225112 Médico neurologista225160

PROVA DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA C/ BRONCODILATADOR

(ESPIROMETRIA)0211080055 225127 Médico pneumologista

AVALIACAO URODINAMICA COMPLETA

0211090018 225285 Médico urologista

HISTEROSCOPIA 0211040045 225250 Médico Ginecologista e obstetra

Fonte: DATASUS/SIGTAP, disponível em: http://sigtap.datasus.gov.br/; Acesso em: 17/03/2015.

ANEXO II – DA PROGRAMAÇÃO FÍSICO-ORÇAMENTÁRIA1. Programação físico-orçamentária dos procedimentos por subgrupo, valores mínimos e máximos, total de pro-cedimentos a serem realizados e valores a serem repassados

GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA

SUBGRUPO 01 - COLETA DE MATERIAL

PROCEDIMENTO VALOR UNITÁRIO

MINIMO

VALOR

UNITÁRIO

MÁXIMO

TOTAL GERAL DO

PROCEDIMENTO / MÊS

VALORES ESTIMADOS

TOTAIS / MÊS

020101XXXX

COLETA DE MATERIAL POR MEIO DE PUNÇÃO/BIÓPSIA

R$ 18,33 R$ 200,53 3.129 R$ 190.967,36

SUBTOTAL 1 3.129 R$ 190.967,36

GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA

SUBGRUPO 03 - DIAGNÓSTICO POR ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA

020302XXXXEXAMES

ANATOMOPATOLÓGICOSR$ 24,00 R$ 24,00 8.297 R$ 199.122,00

SUBTOTAL 2 8.297 R$ 199.122,00

GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA

SUBGRUPO 04 - DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA

020405XXXXEXAMES RADIOLÓGICOS

DA PELVER$ 52,11 R$ 57,40 610 R$ 32.580,60

SUBTOTAL 3 610 R$ 32.580,60

GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA

SUBGRUPO 09 - DIAGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA

020901XXXX APARELHO DIGESTIVO R$ 23,13 R$ 112,66 6.555 R$ 474.647,95

020904XXXXAPARELHO

RESPIRATÓRIOR$ 36,02 R$ 45,50 1.155 R$ 52.264,94

SUBTOTAL 4 7.709 R$ 526.912,89

GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA

SUBGRUPO 10 - DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA

021001XXXX

EXAMES RADIOLÓGICOS DE VASOS SANGÍNEOS

E LINFÁTICOSR$ 179,46 R$ 179,46 120 R$ 21.535,20

SUBTOTAL 5 120 R$ 21.535,20

GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA

SUBGRUPO 11 - MÉTODOS DIAGNÓSTICOS EM ESPECIALIDADES

021102XXXX DIAGNÓSTICO EM

CARDIOLOGIAR$ 5,15 R$ 614,72 2.676 R$ 324.615,16

021104XXXX

DIAGNÓSTICO EM GINECOLOGIA-OBSTETRÍCIA

R$ 25,00 R$ 25,00 500 R$ 12.500,00

021105XXXX DIAGNÓSTICO EM

NEUROLOGIAR$ 11,34 R$ 11,34 220 R$ 2.494,80

021108XXXXDIAGNÓSTICO EM

PNEUMOLOGIAR$ 6,36 R$ 6,36 300 R$ 2.162,40

021109XXXXDIAGNÓSTICO EM

UROLOGIAR$ 7,62 R$ 7,62 187 R$ 1.425,63

SUBTOTAL 6 3.883 R$ 343.197,99TOTAL 23.748 R$ 1.314.316,03

2. Lista detalhada dos procedimentos a serem realizados pelos contratados/credenciados segundo subgrupo

GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA SUBGRUPO 01 - COLETA DE MATERIAL

020101XXXX COLETA DE MATERIAL POR MEIO DE PUNÇÃO/BIÓPSIA0201010046 BIOPSIA DE ANUS E CANAL ANAL0201010062 BIOPSIA DE BEXIGA0201010070 BIOPSIA DE BOLSA ESCROTAL0201010216 BIOPSIA DE FIGADO POR PUNCAO0201010224 BIOPSIA DE GANGLIO LINFATICO0201010372 BIOPSIA DE PELE E PARTES MOLES0201010380 BIOPSIA DE PENIS0201010402 BIOPSIA DE PLEURA (POR ASPIRAÇÃO/AGULHA / PLEUROSCOPIA)0201010410 BIOPSIA DE PROSTATA GUIADA POR ULTRASSOM

0201010437 BIOPSIA DE RIM POR PUNCAO0201010461 BIOPSIA DE TESTICULO0201010470 BIOPSIA DE TIREOIDE OU PARATIREOIDE - PAAF0201010500 BIOPSIA/PUNÇÃO DE VAGINA0201010518 BIOPSIA/PUNÇÃO DE VULVA

0201010542BIOPSIA PERCUTANEA ORIENTADA POR TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA / ULTRASSONOGRAFIA / RESSONANCIA MAGNETICA / RAIO X

0201010666 BIOPSIA DO COLO UTERINO020302XXXX EXAMES ANATOMOPATOLÓGICOS0203020030 EXAME ANATOMO-PATOLÓGICO (EXCETO COLO UTERINO E MAMA)0203020065 EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA - BIOPSIA0203020081 EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DO COLO UTERINO - BIOPSIA

GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA SUBGRUPO 04 - DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA

020405XXXX EXAMES RADIOLÓGICOS DA PELVE0204050170 URETROCISTOGRAFIA FEMININA0204050170 URETROCISTOGRAFIA MASCULINA0204050170 URETROCISTOGRAFIA PEDIATRIA0204050189 UROGRAFIA EXCRETORA (VENOSA)

SUBTOTAL 3

GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA SUBGRUPO 09 - DIAGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA

020901XXXX APARELHO DIGESTIVO0209010029 COLONOSCOPIA0209010029 COLONOSCOPIA PEDIATRICA0209010053 RETOSSIGMOIDOSCOPIA0209010037 ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA (ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA)0209010010 COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETROGRADA (VIA ENDOSCOPICA)020904XXXX APARELHO RESPIRATÓRIO0209040017 BRONCOSCOPIA (BRONCOFIBROSCOPIA)0209040017 BRONCOSCOPIA (BRONCOFIBROSCOPIA) PEDIATRICA0209040041 VIDEOLARINGOSCOPIA

SUBTOTAL 4

GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA SUBGRUPO 10 - DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA

021001XXXX EXAMES RADIOLÓGICOS DE VASOS SANGÍNEOS E LINFÁTICOS0210010070 ARTERIOGRAFIA DE MEMBRO

SUBTOTAL 5

GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA SUBGRUPO 11 - MÉTODOS DIAGNÓSTICOS EM ESPECIALIDADES

021102XXXX DIAGNÓSTICO EM CARDIOLOGIA0211020010 CATETERISMO CARDICACO0211020060 TESTE DE ESFORCO / TESTE ERGOMETRICO0211020036 ELETROCARDIOGRAMA (TELE-ELETRO)021104XXXX DIAGNÓSTICO EM GINECOLOGIA-OBSTETRÍCIA0211040045 HISTEROSCOPIA DIAGNÓSTICA021105XXXX DIAGNÓSTICO EM NEUROLOGIA0211050024 ELETROENCEFALOGRAFIA EM VIGILIA C/ OU S/ FOTO-ESTIMULO0211050024 ELETROENCEFALOGRAMA PEDIATRICO COM SEDACAO021108XXXX DIAGNÓSTICO EM PNEUMOLOGIA

0211080055PROVA DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA C/ BRONCODILATADOR (ESPIRO-METRIA)

0211080055PROVA DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA C/ BRONCODILATADOR (ESPIRO-METRIA) - PEDIATRIA

021109XXXX DIAGNÓSTICO EM UROLOGIA0211090018 AVALIACAO URODINAMICA COMPLETA

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETA-RIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A _________________ PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS, CONFOR-ME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 09/000.825/2015 (EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA Nº.003/2015).

CONT. Nº. ________/________O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o nº. 29.468.055/0001-02, situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 – 7º andar, Centro – RJ, neste ato re-presentado pelo Secretário Municipal da Saúde, DANIEL RICARDO SORANZ PINTO, Brasileiro, Médico, solteiro, portador da carteira de identidade nº. __________- Detran e inscrito no CPF sob o nº.________________, dora-vante denominado simplesmente CONTRATANTE e a __________________________, inscrita no CNPJ sob o nº. ____________________, inscrita no CNES sob o nº. __________, com sede na ___________________________, nº. ______, _____________ – Rio de Janeiro – RJ, CEP: _____________, neste ato representado por

identidade nº. ____________ e inscrito no CPF sob o nº. ___________________, doravante denominada CON-TRATADA, tendo em vista o que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial os seus artigos 196 e seguintes; a Lei nº. 8.080/90; as normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, RESOLVEM celebrar o pre-sente TERMO DE CONTRATO Prestação de Serviços de Apoio Diagnóstico, com base no Edital de Chamamento Público nº.003/2015 para a Prestação de Serviços em Saúde, através de Inexigibilidade de Licitação, com base no “caput” do Art. 25, da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA:LEGISLAÇÃO APLICÁVELO presente Contrato rege-se por toda legislação aplicável à espécie, que desde já se entende, como integrante do presente termo, especialmente a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, pela Lei nº. 8.080/90, portaria GM/MS

2231G1 Médico Cardiologista Intervencionista 0201010437 BIOPSIA DE RIM POR PUNCAO225120

Médico Cardiologista IntervencionistaMédico cardiologista 0201010461 BIOPSIA DE TESTICULO

0201010470 BIOPSIA DE TIREOIDE OU PARATIREOIDE - PAAFARTERIOGRAFIA DE MEMBRO 0210010070 225203Médico cardiologistaMédico em cirurgia vascular

0201010500 BIOPSIA/PUNÇÃO DE VAGINA225210Médico em cirurgia vascularMédico cirurgião cardiovascular

0201010518BIOPSIA/PUNÇÃO DE VAGINABIOPSIA/PUNÇÃO DE VULVA225320

Médico cirurgião cardiovascularMédico em radiologia e diagnóstico por imagem BIOPSIA/PUNÇÃO DE VULVA

BIOPSIA PERCUTANEA ORIENTADA POR TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA / CATETERISMO CARDIACO 0211020010 225120Médico em radiologia e diagnóstico por imagemMédico cardiologista 0201010542

ULTRASSONOGRAFIA / RESSONANCIA MAGNETICA / RAIO XTESTE DE ESFORCO / TESTE 0211020060 225120 Médico cardiologista 0201010666 BIOPSIA DO COLO UTERINOERGOMETRICO

020302XXXX EXAMES ANATOMOPATOLÓGICOSELETROENCEFALOGRAFIA EM

0211050024 225112 Médico neurologista 0203020030 EXAME ANATOMO-PATOLÓGICO (EXCETO COLO UTERINO E MAMA)VIGILIA C/ OU S/ FOTO-ESTIMULO

0203020065EXAME ANATOMO-PATOLÓGICO (EXCETO COLO UTERINO E MAMA)EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA - BIOPSIA

225112 Médico neurologistaELETRONEUROMIOGRAMA (ENMG) 0211050083 0203020081 EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DO COLO UTERINO - BIOPSIA

225160Médico neurologista

PROVA DE FUNCAO PULMONAR GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICACOMPLETA C/ BRONCODILATADOR 0211080055 225127 Médico pneumologista SUBGRUPO 04 - DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA

(ESPIROMETRIA) 020405XXXX EXAMES RADIOLÓGICOS DA PELVE(ESPIROMETRIA)AVALIACAO URODINAMICA 0204050170 URETROCISTOGRAFIA FEMININA0211090018 225285 Médico urologista

COMPLETA 0204050170 URETROCISTOGRAFIA MASCULINAHISTEROSCOPIA 0211040045 225250 Médico Ginecologista e obstetra 0204050170 URETROCISTOGRAFIA PEDIATRIA

Fonte: DATASUS/SIGTAP, disponível em: http://sigtap.datasus.gov.br/; Acesso em: 17/03/2015. 0204050189 UROGRAFIA EXCRETORA (VENOSA)SUBTOTAL 3

ANEXO II – DA PROGRAMAÇÃO FÍSICO-ORÇAMENTÁRIAANEXO II – DA PROGRAMAÇÃO FÍSICO-ORÇAMENTÁRIA1. Programação físico-orçamentária dos procedimentos por subgrupo, valores mínimos e máximos, total de pro- GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA1. Programação físico-orçamentária dos procedimentos por subgrupo, valores mínimos e máximos, total de procedimentos a serem realizados e valores a serem repassados SUBGRUPO 09 - DIAGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA

020901XXXX APARELHO DIGESTIVOGRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA0209010029 COLONOSCOPIASUBGRUPO 01 - COLETA DE MATERIAL0209010029 COLONOSCOPIA PEDIATRICAVALOR

VALOR UNITÁRIO TOTAL GERAL DO VALORES ESTIMADOS 0209010053 RETOSSIGMOIDOSCOPIAPROCEDIMENTO UNITÁRIOMINIMO PROCEDIMENTO / MÊS TOTAIS / MÊS 0209010037 ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA (ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA)MÁXIMO

0209010010ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA (ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA)COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETROGRADA (VIA ENDOSCOPICA) COLETA DE

020904XXXXCOLANGIOPANCREATOGRAFIA RETROGRADA (VIA ENDOSCOPICA)

APARELHO RESPIRATÓRIO020101XXXX MATERIAL POR MEIO R$ 18,33 R$ 200,53 3.129 R$ 190.967,360209040017 BRONCOSCOPIA (BRONCOFIBROSCOPIA)DE PUNÇÃO/BIÓPSIA0209040017

BRONCOSCOPIA (BRONCOFIBROSCOPIA)BRONCOSCOPIA (BRONCOFIBROSCOPIA) PEDIATRICA

SUBTOTAL 1 3.129 R$ 190.967,360209040041

BRONCOSCOPIA (BRONCOFIBROSCOPIA) PEDIATRICAVIDEOLARINGOSCOPIA

GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA SUBTOTAL 4SUBGRUPO 03 - DIAGNÓSTICO POR ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA

EXAMES GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA020302XXXX R$ 24,00 R$ 24,00 8.297 R$ 199.122,00

ANATOMOPATOLÓGICOS SUBGRUPO 10 - DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA INTERVENCIONISTASUBTOTAL 2 8.297 R$ 199.122,00 021001XXXX EXAMES RADIOLÓGICOS DE VASOS SANGÍNEOS E LINFÁTICOS

0210010070 ARTERIOGRAFIA DE MEMBROGRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA SUBTOTAL 5

SUBGRUPO 04 - DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA

EXAMES RADIOLÓGICOS GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA020405XXXX R$ 52,11 R$ 57,40 610 R$ 32.580,60DA PELVE SUBGRUPO 11 - MÉTODOS DIAGNÓSTICOS EM ESPECIALIDADES

DIAGNÓSTICO EM CARDIOLOGIASUBTOTAL 3 610 R$ 32.580,60 021102XXXX DIAGNÓSTICO EM CARDIOLOGIA0211020010 CATETERISMO CARDICACOGRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA

SUBGRUPO 09 - DIAGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA 0211020060 TESTE DE ESFORCO / TESTE ERGOMETRICO

020901XXXX APARELHO DIGESTIVO R$ 23,13 R$ 112,66 6.555 R$ 474.647,95 0211020036 ELETROCARDIOGRAMA (TELE-ELETRO)

APARELHO 021104XXXX DIAGNÓSTICO EM GINECOLOGIA-OBSTETRÍCIA020904XXXX R$ 36,02 R$ 45,50 1.155 R$ 52.264,94

RESPIRATÓRIO 0211040045 HISTEROSCOPIA DIAGNÓSTICASUBTOTAL 4 7.709 R$ 526.912,89 021105XXXX DIAGNÓSTICO EM NEUROLOGIA

0211050024 ELETROENCEFALOGRAFIA EM VIGILIA C/ OU S/ FOTO-ESTIMULOGRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA

0211050024 ELETROENCEFALOGRAMA PEDIATRICO COM SEDACAOSUBGRUPO 10 - DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA

021108XXXX DIAGNÓSTICO EM PNEUMOLOGIAEXAMES RADIOLÓGICOS

PROVA DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA C/ BRONCODILATADOR (ESPIRO-021001XXXX DE VASOS SANGÍNEOS R$ 179,46 R$ 179,46 120 R$ 21.535,20 0211080055PROVA DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA C/ BRONCODILATADOR (ESPIROMETRIA)E LINFÁTICOSPROVA DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA C/ BRONCODILATADOR (ESPIRO-SUBTOTAL 5 120 R$ 21.535,20 0211080055PROVA DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA C/ BRONCODILATADOR (ESPIROMETRIA) - PEDIATRIA

GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA 021109XXXX DIAGNÓSTICO EM UROLOGIASUBGRUPO 11 - MÉTODOS DIAGNÓSTICOS EM ESPECIALIDADES 0211090018 AVALIACAO URODINAMICA COMPLETA

DIAGNÓSTICO EM 021102XXXX R$ 5,15 R$ 614,72 2.676 R$ 324.615,16

CARDIOLOGIA CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO DIAGNÓSTICO EM RIO DE JANEIRO, POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETA-

021104XXXX GINECOLOGIA- R$ 25,00 R$ 25,00 500 R$ 12.500,00 RIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A _________________ PARA OBSTETRÍCIA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS, CONFOR-

DIAGNÓSTICO EM 021105XXXX R$ 11,34 R$ 11,34 220 R$ 2.494,80 ME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 09/000.825/2015

NEUROLOGIA (EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA Nº.003/2015).DIAGNÓSTICO EM CONT. Nº. ________/________021108XXXX R$ 6,36 R$ 6,36 300 R$ 2.162,40

PNEUMOLOGIA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no DIAGNÓSTICO EM CNPJ sob o nº. 29.468.055/0001-02, situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 – 7º andar, Centro – RJ, neste ato re-021109XXXX R$ 7,62 R$ 7,62 187 R$ 1.425,63

UROLOGIA presentado pelo Secretário Municipal da Saúde, DANIEL RICARDO SORANZ PINTO, Brasileiro, Médico, solteiro, SUBTOTAL 6 3.883 R$ 343.197,99 portador da carteira de identidade nº. __________- Detran e inscrito no CPF sob o nº.________________, dora-

TOTAL 23.748 R$ 1.314.316,03 vante denominado simplesmente CONTRATANTE e a __________________________, inscrita no CNPJ sob o nº. ____________________, inscrita no CNES sob o nº. __________, com sede na ___________________________,

2. Lista detalhada dos procedimentos a serem realizados pelos contratados/credenciados segundo subgrupo nº. ______, _____________ – Rio de Janeiro – RJ, CEP: _____________, neste ato representado por

GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICAidentidade nº. ____________ e inscrito no CPF sob o nº. ___________________, doravante denominada CON-SUBGRUPO 01 - COLETA DE MATERIAL

COLETA DE MATERIAL POR MEIO DE PUNÇÃO/BIÓPSIA TRATADA, tendo em vista o que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial 020101XXXX COLETA DE MATERIAL POR MEIO DE PUNÇÃO/BIÓPSIAos seus artigos 196 e seguintes; a Lei nº. 8.080/90; as normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos 0201010046 BIOPSIA DE ANUS E CANAL ANALAdministrativos e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, RESOLVEM celebrar o pre-0201010062 BIOPSIA DE BEXIGAsente TERMO DE CONTRATO Prestação de Serviços de Apoio Diagnóstico, com base no Edital de Chamamento 0201010070 BIOPSIA DE BOLSA ESCROTALPúblico nº.003/2015 para a Prestação de Serviços em Saúde, através de Inexigibilidade de Licitação, com base no

0201010216 BIOPSIA DE FIGADO POR PUNCAO“caput” do Art. 25, da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:

0201010224 BIOPSIA DE GANGLIO LINFATICO0201010372 BIOPSIA DE PELE E PARTES MOLES CLÁUSULA PRIMEIRA:0201010380 BIOPSIA DE PENIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL0201010402 BIOPSIA DE PLEURA (POR ASPIRAÇÃO/AGULHA / PLEUROSCOPIA) O presente Contrato rege-se por toda legislação aplicável à espécie, que desde já se entende, como integrante 0201010410 BIOPSIA DE PROSTATA GUIADA POR ULTRASSOM do presente termo, especialmente a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, pela Lei nº. 8.080/90, portaria GM/MS

Page 12: SECRETARIA DE HABITAÇÃO -  · 2015-04-20 · mentos com Finalidade Diagnóstica à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro – SMS- RIO, as expecta-tivas desta quanto à

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-plementar nº. 01, de 13.09.90, o Regulamento Geral do Código supracitado (RGCAF), aprovado pelo Decreto 3.221, de 18.09.81, pela Resolução Conjunta SMS/SMF/CGM nº. 27 de 30.03.99, bem como pelos preceitos de

da CONTRATADA e pelas disposições deste Contrato. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes ainda que não expressamente transcritas neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA:DAS CONDIÇÕES GERAISNa execução do presente instrumento, as partes deverão observar as seguintes condições gerais:

XXI. O acesso ao SUS se faz pela Regulação, a partir da Atenção Primária, ressalvadas as excepcionalidades

XXII. Os serviços da CONTRATADA devem ser acessados pela Central de Regulação do Município do Rio de Janeiro;

XXIII. As vagas de leitos e ambulatoriais devem ser disponibilizadas para a Central de Regulação do Município do Rio de Janeiro e, acessadas somente por esta via;

XXIV. A unidade CONTRATADA não poderá recusar o paciente, uma vez regulado pelo Sistema de Regulação;

XXV. As atividades assistenciais desenvolvidas e ofertadas, objeto deste contrato, serão totalmente reguladas de acordo com a Central de Regulação da SMS-RJ, de modo a permitir a disponibilização das melhores alterna-tivas de atenção ao usuário, considerando o sistema de atenção à saúde como um todo;

XXVI. Garantir que os retornos necessários serão agendados pela CONTRATADA após a instituição e desenvol-vimento do Plano de tratamento;

XXVII. Garantir que o encaminhamento e atendimento do usuário esteja de acordo com as regras estabelecidas pela CONTRATANTE para referência e contra-referência, ressalvadas as situações de urgência e emergência, e realizado pelos dispositivos regulatórios da SMS RIO.

XXVIII. São vedadas quaisquer cobranças de taxas ou donativos aos usuários do SUS pelas ações e serviços de saúde executados no âmbito deste contrato;

XXIX. A prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos, excetuadas as situ-ações referendadas pela Comissão de Ética e pelas instâncias técnicas da CONTRATANTE;

XXX. Atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS, conforme previsto no Documento Descritivo;

XXXI. Atendimento às diretrizes do Programa Nacional de Segurança do paciente, conforme previsto no Docu-mento Descritivo;

XXXII. Cumprimento das metas e indicadores de qualidade pactuados no Documento Descritivo;

XXXIII. Utilização do Sistema de Regulação (SISREG) ou de outro sistema de regulação que for instituído pela Secretaria Municipal de Saúde em 100% dos procedimentos agendados e executados;

XXXIV. Adoção de protocolos técnicos e operacionais do gestor;

XXXV. A instituição deve alimentar regularmente os sistemas de Informações do Ministério da Saúde e da Se-cretaria Municipal de Saúde ou de outros sistemas de informações que venham a ser implementados.

XXXVI. O cumprimento de metas e indicadores de qualidade para as atividades de saúde decorrentes deste contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA:DO OBJETO

Programação Orçamentária (FPO).

I. O Plano de Trabalho terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado sucessivamente, mediante termo aditivo, até o prazo máximo de vigência do contrato.

II. Ficam os serviços contratados submetidos às normas advindas do Ministério da Saúde, conforme disposto em

III. Todos os procedimentos previstos no Plano de Trabalho serão, obrigatoriamente, regulados pelo Complexo Regulador da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do SISREG.

IV. O atendimento aos usuários do SUS contempla todas as atividades e serviços necessários à prestação da assistência à saúde contratada.

V. Mediante Termo Aditivo e, de acordo com a capacidade operacional da CONTRATADA e as necessidades da CONTRATANTE, os contraentes poderão fazer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) nos valores deste

CLÁUSULA QUARTA:DO VALORO valor total estimado (cinco anos) para execução do presente contrato importará em até R$ 77.782.489,80 (setenta e sete milhões, setecentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos) a ser repassado em parcelas de até R$ 1.296.374,83 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil, trezentos e se-tenta e quatro reais e oitenta e três centavos) conforme a produção de serviços prestados pela CONTRATADA.O pagamento ocorrerá somente após a transferência dos recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, nos Ministério da Saúde.

CLÁUSULA QUINTA:DA FORMA E PRAZO DE PAGAMENTOOs pagamentos serão realizados mensalmente, sendo que o primeiro faturamento deverá ocorrer após 30 (trin-ta) dias contados do início da prestação dos serviços, em conformidade com os cronogramas de transferências de recursos do Ministério da Saúde e o cronograma da Secretaria Municipal de Saúde.

§1º - Os pagamentos serão efetuados após a regular liquidação da despesa, nos termos do artigo 63 da Lei nº. 4.320/64, conforme o disposto no artigo 73 da Lei nº. 8.666/93. O prazo para pagamento será de acordo com os cronogramas do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a apresentação da produção por meio de AIH e respectiva Nota Fiscal devidamente atestada e formalizada, através de crédito em conta ban-cária do fornecedor cadastrado junto à Coordenação do Tesouro Municipal, conforme o disposto na Resolução SMF nº 2.754, de 17.01.2013, efetuados somente em conta corrente aberta no Banco SANTANDER (Brasil) S.A, conforme Contrato nº 103/2011, publicado no D.O. Rio nº 195, de 26.12.2011, decorrente de licitação CEL/SMF--PP 01/11, ou em outro banco que venha a substituí-lo, nos conformes legais.

§2º - No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA

destes documentos.

CLÁUSULA SEXTA:DO PRAZOO prazo de execução dos serviços será de 5 (cinco) anos , contados da assinatura do contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA:DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços referidos na CLÁUSULA SEGUNDA serão executados pela CONTRATADA em sua sede ________, nº. ______, _____________ – Rio de Janeiro – RJ, CEP: _________.

PARÁGRAFO ÚNICO: A eventual mudança de endereço do estabelecimento da CONTRATADA deverá ser ime-diatamente comunicada à CONTRATANTE, que analisará a conveniência de manter os serviços ora contratados em outro endereço, podendo o CONTRATANTE rever as condições deste Contrato, e até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente.

CLÁUSULA OITAVA:DA FISCALIZAÇÃOA Fiscalização da execução dos serviços caberá ao MUNICÍPIO, ou a quem dele preposto seja, a quem in-

aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação em vigor.

§1º - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção,

esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para o devido esclarecimento, que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica em total aceitação das condições estabelecidas.

-DA, no que concerne aos serviços contratados, à sua execução e às conseqüências e implicações, próximas ou remotas, perante o MUNICÍPIO, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregula-ridades na execução dos serviços contratados não implicará a co-responsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos.

CLÁUSULA NONA:DOS ENCARGOS COMUNSSão encargos comuns dos contratantes:

I. Elaboração de protocolos técnicos e de encaminhamento para as ações de saúde;II. Elaboração do Plano de Trabalho;III. Educação permanente de recursos humanos;IV. Aprimoramento da atenção à saúde.

CLÁUSULA DECIMA:DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADASão obrigações da CONTRATADA:I. Apresentar tempestivamente, à CONTRATANTE, arquivos, documentos e relatórios comprobatórios da pres-tação de serviços, consoante normalização do SUS;

Anexo da Portaria MEC/MS nº 1.006 de 27 de maio de 2004;III. Apresentar relatório mensal com informações relativas ao cumprimento das metas previstas no Documento Descritivo;IV. Alimentar, com a periodicidade e prazos estabelecidos, o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de Informações Hospitalares (SIH), e/ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em substituição ou complementar a estes;

de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES do Ministério da Saúde;VI. Realizar os procedimentos elencados no anexo do Documento Descritivo, independentemente do exaurimen-to do grupo de procedimentos pactuados, podendo haver remanejamento de valores para garantir a integralidade do atendimento aos usuários do SUS;

VIII. A CONTRATADA assume o compromisso de participar do complexo regulador da Secretaria Municipal de Saúde, submetendo o acesso e a porta de entrada dos seus pacientes à Central de Regulação, por meio do SISREG, sob disponibilização de vagas ambulatoriais e hospitalares pactuadas com o Gestor do SUS;IX. A CONTRATADA assume o compromisso de orientar-se pelos protocolos operacionais de regulação pactua-dos com a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro;

CLÁUSULA QUINTA:N°2413, de 23 de março de 1998, pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município - DA FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO

plementar nº. 01, de 13.09.90, o Regulamento Geral do Código supracitado (RGCAF), aprovado pelo Decreto Os pagamentos serão realizados mensalmente, sendo que o primeiro faturamento deverá ocorrer após 30 ( (trin-3.221, de 18.09.81, pela Resolução Conjunta SMS/SMF/CGM nº. 27 de 30.03.99, bem como pelos preceitos de

Os pagamentos serão (ta) dias contados do início da prestação dos serviços, em conformidade com os cronogramas de transferências 3.221, de 18.09.81, pela Resolução Conjunta SMS/SMF/CGM nº. 27 de 30.03.99, bem como pelos preceitos de ) dias contados do início da prestação dos serviços, em conformidade com os cronogramas de transferências de recursos do Ministério da Saúde e o cronograma da Secretaria Municipal de Saúde.

da CONTRATADA e pelas disposições deste Contrato. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas da CONTRATADA e pelas disposições deste Contrato. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes ainda §1º - Os pagamentos serão efetuados após a regular liquidação da despesa, nos termos do artigo 63 da Lei nº. e concorda em sujeitar-se às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes ainda que não expressamente transcritas neste instrumento.

§1º - Os pagamentos serão efetuados após a regular liquidação da despesa, nos termos do artigo 63 da Lei nº. 4.320/64, conforme o disposto no artigo 73 da Lei nº. 8.666/93. O prazo para pagamento será de acordo com os 4.320/64, conforme o disposto no artigo 73 da Lei nº. 8.666/93. O prazo para pagamento será de acordo com os cronogramas do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a apresentação da produção

CLÁUSULA SEGUNDA:cronogramas do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a apresentação da produção por meio de AIH e respectiva Nota Fiscal devidamente atestada e formalizada, através de crédito em conta ban-

DAS CONDIÇÕES GERAIS cária do fornecedor cadastrado junto à Coordenação do Tesouro Municipal, conforme o disposto na Resolução Na execução do presente instrumento, as partes deverão observar as seguintes condições gerais:

cária do fornecedor cadastrado junto à Coordenação do Tesouro Municipal, conforme o disposto na Resolução SMF nº 2.754, de 17.01.2013, efetuados somente em conta corrente aberta no Banco SANTANDER (Brasil) S.A, SMF nº 2.754, de 17.01.2013, efetuados somente em conta corrente aberta no Banco SANTANDER (Brasil) S.A, conforme Contrato nº 103/2011, publicado no D.O. Rio nº 195, de 26.12.2011, decorrente de licitação CEL/SMF-

XXI. O acesso ao SUS se faz pela Regulação, a partir da Atenção Primária, ressalvadas as excepcionalidades conforme Contrato nº 103/2011, publicado no D.O. Rio nº 195, de 26.12.2011, decorrente de licitação CEL/SMF-PP 01/11, ou em outro banco que venha a substituí-lo, nos conformes legais.O acesso ao SUS se faz pela Regulação, a partir da Atenção Primária, ressalvadas as excepcionalidades

§2º - No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA XXII. Os serviços da CONTRATADA devem ser acessados pela Central de Regulação do Município do Rio de Janeiro;

§2º - No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA

destes documentos.XXIII. As vagas de leitos e ambulatoriais devem ser disponibilizadas para a Central de Regulação do Município As vagas de leitos e ambulatoriais devem ser disponibilizadas para a Central de Regulação do Município do Rio de Janeiro e, acessadas somente por esta via; CLÁUSULA SEXTA:

DO PRAZOXXIV. A unidade CONTRATADA não poderá recusar o paciente, uma vez regulado pelo Sistema de Regulação; O prazo de execução dos serviços será de 5 (cinco) anos , contados da assinatura do contrato.

XXV. As atividades assistenciais desenvolvidas e ofertadas, objeto deste contrato, serão totalmente reguladas CLÁUSULA SÉTIMA:DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSde acordo com a Central de Regulação da SMS-RJ, de modo a permitir a disponibilização das melhores alterna-de acordo com a Central de Regulação da SMS-RJ, de modo a permitir a disponibilização das melhores alterna

tivas de atenção ao usuário, considerando o sistema de atenção à saúde como um todo;Os serviços referidos na CLÁUSULA SEGUNDA serão executados pela CONTRATADA em sua sede ________,

XXVI. Garantir que os retornos necessários serão agendados pela CONTRATADA após a instituição e desenvol-Os serviços referidos na nº. ______, _____________ – Rio de Janeiro – RJ, CEP: _________.Garantir que os retornos necessários serão agendados pela CONTRATADA após a instituição e desenvol

vimento do Plano de tratamento;PARÁGRAFO ÚNICO: A eventual mudança de endereço do estabelecimento da CONTRATADA deverá ser ime-

XXVII. Garantir que o encaminhamento e atendimento do usuário esteja de acordo com as regras estabelecidas diatamente comunicada à CONTRATANTE, que analisará a conveniência de manter os serviços ora contratados pela CONTRATANTE para referência e contra-referência, ressalvadas as situações de urgência e emergência, em outro endereço, podendo o CONTRATANTE rever as condições deste Contrato, e até mesmo rescindi-lo, se pela CONTRATANTE para referência e contra-referência, ressalvadas as situações de urgência e emergência, e realizado pelos dispositivos regulatórios da SMS RIO. entender conveniente.

XXVIII. São vedadas quaisquer cobranças de taxas ou donativos aos usuários do SUS pelas ações e serviços de CLÁUSULA OITAVA:São vedadas quaisquer cobranças de taxas ou donativos aos usuários do SUS pelas ações e serviços de saúde executados no âmbito deste contrato; DA FISCALIZAÇÃO

A Fiscalização da execução dos serviços caberá ao MUNICÍPIO, ou a quem dele preposto seja, a quem in-XXIX. A prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos, excetuadas as situ-A prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos, excetuadas as situações referendadas pela Comissão de Ética e pelas instâncias técnicas da CONTRATANTE;

aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação em vigor.XXX. Atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS, conforme previsto Atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS, conforme previsto no Documento Descritivo; §1º - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção,

XXXI. Atendimento às diretrizes do Programa Nacional de Segurança do paciente, conforme previsto no Docu- esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de Atendimento às diretrizes do Programa Nacional de Segurança do paciente, conforme previsto no Documento Descritivo; suas atividades.

XXXII. Cumprimento das metas e indicadores de qualidade pactuados no Documento Descritivo;tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para

XXXIII. Utilização do Sistema de Regulação (SISREG) ou de outro sistema de regulação que for instituído pela o devido esclarecimento, que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica em total Secretaria Municipal de Saúde em 100% dos procedimentos agendados e executados; aceitação das condições estabelecidas.

XXXIV.Adoção de protocolos técnicos e operacionais do gestor; -DA, no que concerne aos serviços contratados, à sua execução e às conseqüências e implicações, próximas ou

XXXV. A instituição deve alimentar regularmente os sistemas de Informações do Ministério da Saúde e da Se- remotas, perante o MUNICÍPIO, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregula-cretaria Municipal de Saúde ou de outros sistemas de informações que venham a ser implementados. ridades na execução dos serviços contratados não implicará a co-responsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus

prepostos.XXXVI. O cumprimento de metas e indicadores de qualidade para as atividades de saúde decorrentes deste contrato.

CLÁUSULA NONA:CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ENCARGOS COMUNSDO OBJETO São encargos comuns dos contratantes:

I. Elaboração de protocolos técnicos e de encaminhamento para as ações de saúde;Programação Orçamentária (FPO). II. Elaboração do Plano de Trabalho;

III. Educação permanente de recursos humanos;I. O Plano de Trabalho terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado sucessivamente, mediante IV.Aprimoramento da atenção à saúde.termo aditivo, até o prazo máximo de vigência do contrato.

CLÁUSULA DECIMA:II. Ficam os serviços contratados submetidos às normas advindas do Ministério da Saúde, conforme disposto em DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:I. Apresentar tempestivamente, à CONTRATANTE, arquivos, documentos e relatórios comprobatórios da pres-

III. Todos os procedimentos previstos no Plano de Trabalho serão, obrigatoriamente, regulados pelo Complexo tação de serviços, consoante normalização do SUS;Regulador da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do SISREG.

Anexo da Portaria MEC/MS nº 1.006 de 27 de maio de 2004;IV. O atendimento aos usuários do SUS contempla todas as atividades e serviços necessários à prestação da III. Apresentar relatório mensal com informações relativas ao cumprimento das metas previstas no Documento assistência à saúde contratada. Descritivo;

IV.Alimentar, com a periodicidade e prazos estabelecidos, o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e o V. Mediante Termo Aditivo e, de acordo com a capacidade operacional da CONTRATADA e as necessidades da Sistema de Informações Hospitalares (SIH), e/ou outro sistema de informações que venha a ser implementado CONTRATANTE, os contraentes poderão fazer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) nos valores deste no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em substituição ou complementar a estes;

de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES do Ministério da Saúde;CLÁUSULA QUARTA: VI.Realizar os procedimentos elencados no anexo do Documento Descritivo, independentemente do exaurimen-DO VALOR to do grupo de procedimentos pactuados, podendo haver remanejamento de valores para garantir a integralidade O valor total estimado (cinco anos) para execução do presente contrato importará em até R$ 77.782.489,80 do atendimento aos usuários do SUS;(setenta e sete milhões, setecentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos) a ser repassado em parcelas de até R$ 1.296.374,83 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil, trezentos e se- VIII. A CONTRATADA assume o compromisso de participar do complexo regulador da Secretaria Municipal de tenta e quatro reais e oitenta e três centavos) conforme a produção de serviços prestados pela CONTRATADA. Saúde, submetendo o acesso e a porta de entrada dos seus pacientes à Central de Regulação, por meio do O pagamento ocorrerá somente após a transferência dos recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo SISREG, sob disponibilização de vagas ambulatoriais e hospitalares pactuadas com o Gestor do SUS;Municipal de Saúde, nos IX. A CONTRATADA assume o compromisso de orientar-se pelos protocolos operacionais de regulação pactuaMinistério da Saúde.

Page 13: SECRETARIA DE HABITAÇÃO -  · 2015-04-20 · mentos com Finalidade Diagnóstica à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro – SMS- RIO, as expecta-tivas desta quanto à

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ÆÇ A CONTRATADA compromete-se a incluir no Sistema de Regulação utilizado pela SMS- RJ, o SISREG, as vagas para atendimentos e consultas de primeira vez, conforme pactuado;XI. A CONTRATADA compromete-se a alimentar o Sistema de Regulação Municipal (SISREG), com a confor-

XII. A CONTRATADA assume o compromisso de completude das informações nos laudos, contra-referência para a Atenção Primária, bem como documentos do Sistema de Regulação, a cada solicitação de procedimentos no SISREG, informando a história clínica, resultado de exames e diagnóstico do paciente;

-REG, avisando aos usuários sobre o agendamento (dia, local e horário do procedimento agendado), entregando ao paciente ou ao seu responsável, o respectivo encaminhamento, assim como a autorização da Consulta/Procedimento no SISREG;XIV. A CONTRATADA compromete-se a providenciar e a garantir consulta de retorno aos pacientes acompanha-dos de acordo com o pactuado no Documento Descritivo através do Sistema de Regulação. Fica vedado, portanto à CONTRATADA encaminhar o paciente para a Atenção Primária para que esta agende o retorno dos pacientes.XV. A CONTRATADA assume o compromisso de atendimento dos pacientes uma vez encaminhados através do Sistema de Regulação pelo município;XVI. Garantir o atendimento dos serviços de urgência e emergência, quando houver, independentemente dos

XVII. Os procedimentos programados no anexo do Documento Descritivo deverão ser realizados pela CON-TRATADA, independentemente do exaurimento do grupo de procedimentos pactuados, podendo haver remane-jamento de valores para garantir a integralidade do atendimento aos usuários do SUS.XVIII. Realizar os serviços de acordo com todas as exigências pactuadas;XIX. Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em conseqüência da execução dos trabalhos. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja independentemente de quaisquer que tenham sido as medidas preventivas e providências adotadas;XX. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao MUNICÍPIO e ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si e por seus sucessores;XXI. Atender as determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;XXII. Substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pelo CONTRATANTE, no prazo de 07 (sete) dias;

sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com mão-de-obra e materiais necessários à completa realização dos serviços, até o seu término;

a) A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato.

existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão do Município do Rio de Janeiro no pólo passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que

c) A retenção prevista na alínea “b” será realizada na data do conhecimento pelo Município do Rio de Janeiro da

d) A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do titulo executivo judicial ou do débito previdenciário pela Adjudicatária.e) Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas na alínea “d”, o CONTRATANTE efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou de encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA.

julgado e/ou pagamento da condenação/dívida.

XXIV. Obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que concerne à contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução dos serviços; salvo quando tratar-se de Cooperativas;

-te todo prazo de execução contratual;XXVI. Manter o registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);XXVII. Submeter-se a avaliações sistemáticas de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde (PNASS);XXVIII. Entregar ao usuário ou ao seu responsável, no ato da saída do estabelecimento, documento de histórico do atendimento prestado ou resumo de alta, onde conste, também, a inscrição “Esta conta foi paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais”;XXIX. Apresentar, mensalmente, à CONTRATANTE, relatórios gerenciais que demonstrem, quantitativa e quali-tativamente, o atendimento do objeto do contrato;XXX. Entregar mensalmente as informações referentes ao acompanhamento dos indicadores apresentados no Plano de Trabalho;XXXI. Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalha-dores e prestadores de serviços;XXXII. Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas comprovando a inexistência de débitos inadimpli-dos perante à Justiça do Trabalho, nos termos da lei 12.440/11, que deverá ser atualizada antes do término do seu prazo de validade de 180 dias conforme art. 55, XIII e 58, III da lei 8666/93.XXXIII. Garantir ao Conselho Municipal de Saúde, acesso à instituição para o exercício do seu poder de controle social previsto na legislação em vigor.XXXIV. Ofertar 100% das vagas contratadas no SISREG, de modo que todas as vagas só possam ser acessadas por uma única porta de entrada, o Sistema de Regulação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:São obrigações do CONTRATANTE:I. Realizar os pagamentos na forma e condições previstas em conformidade com os cronogramas instituídos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde;

ão dos serviços contratados.III. Elaboração do Plano de Trabalho.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:DA ACEITAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATOA aceitação dos serviços previstos na CLÁUSULA SEGUNDA se dará mediante a avaliação de _____ funcio-

n°09/000.825/2015 e no termo de referência.

PARÁGRAFO ÚNICO: Na recusa de aceitação, por não atenderem às exigências da CONTRATANTE, a CON-TRATADA deverá reexecutar os serviços, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos da CONTRATANTE a partir da data da efetiva aceitação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:DOS MOTIVOS DE FORÇA MAIOROs motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em greve ou em ocorrência não comunicada nem aceitas pela Fiscalização, nas épocas oportunas. Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVASA recusa da Adjudicatária em assinar o Contrato no prazo de _____ dias úteis, bem como inexecução, total ou parcial do contrato, execução imperfeita, mora na execução, qualquer inadimplemento ou infração contratual, a

sujeita às seguintes sanções previstas no artigo 589 do RGCAF e no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93. As penalidades serão:

a) Advertência;b) Multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor da nota de empenho, do contrato ou, se for o caso, do saldo não atendido, até o período máximo de 30 (trinta) dias úteis;

anterior;d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração;e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, conforme inciso IV do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.

§1º - As sanções previstas nesta Cláusula podem ser cumuladas em não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.

§2º - As multas deverão ser recolhidas junto a Secretaria Municipal de Fazenda, no prazo de 3 (três) dias úteis,

a CONTRATADA terá também, conhecimento em conformidade com o artigo 595 do RGCAF.

§3º- Se, no prazo previsto no parágrafo anterior, não for feita a prova do recolhimento da multa, serão promovi-das as medidas necessárias ao seu desconto da garantia prestada, se caução em dinheiro, mediante despacho regular da autoridade contratante.

§4º- O valor da multa aplicada também poderá ser pago quando do recebimento da fatura, se assim o requere a CONTRATADA.

§5º- Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem como antes de recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta.

§6º- As multas não tem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações conforme previsto no artigo 589 RGCAF.

§7º- Nos casos em que o valor da multa venha ser descontado de caução, por valor desta deverá ser recomposto no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.

§8º- Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRA-TADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.

§9º- Serão inscritos como dívida da Fazenda Públicas os valores correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que lhe tenham sido acarretados pela inexecução do contrato, e cobrados em processo de execução (Lei Federal 6.830/80). Caso o Município tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe foi devido, a CONTRATADA

valor em litigio, dos juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários advocatí-

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:DOS RECURSOSContra as decisões que resultarem penalidade, a CONTRATADA poderá, sempre sem efeito suspensivo:

I. Pedido de Reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, da ciência que tiver tido das decisões;II. Recurso a ser interposto perante a autoridade imediatamente superior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da ciência do indeferimento do Pedido de Reconsideração;III. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto do con-trato, de que não caiba recurso hierárquico.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA:DAS CLÁUSULAS EXORBITANTESFazem parte do presente Contrato as prerrogativas constantes no art.58 da Lei n°8.666/93.

X. A CONTRATADA compromete-se a incluir no Sistema de Regulação utilizado pela SMS- RJ, o SISREG, as CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:vagas para atendimentos e consultas de primeira vez, conforme pactuado; DA ACEITAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATOXI. A CONTRATADA compromete-se a alimentar o Sistema de Regulação Municipal (SISREG), com a confor- A aceitação dos serviços previstos na CLÁUSULA SEGUNDA se dará mediante a avaliação de __________ funcio-

XII. A CONTRATADA assume o compromisso de completude das informações nos laudos, contra-referência n°09/000.825/2015 e no termo de referência.para a Atenção Primária, bem como documentos do Sistema de Regulação, a cada solicitação de procedimentos no SISREG, informando a história clínica, resultado de exames e diagnóstico do paciente; PARÁGRAFO ÚNICO: Na recusa de aceitação, por não atenderem às exigências da CONTRATANTE, a CON-

- TRATADA deverá reexecutar os serviços, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos REG, avisando aos usuários sobre o agendamento (dia, local e horário do procedimento agendado), entregando da CONTRATANTE a partir da data da efetiva aceitação.ao paciente ou ao seu responsável, o respectivo encaminhamento, assim como a autorização da Consulta/Procedimento no SISREG; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:XIV. A CONTRATADA compromete-se a providenciar e a garantir consulta de retorno aos pacientes acompanha- DOS MOTIVOS DE FORÇA MAIORdos de acordo com o pactuado no Documento Descritivo através do Sistema de Regulação. Fica vedado, portanto Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do contrato à CONTRATADA encaminhar o paciente para a Atenção Primária para que esta agende o retorno dos pacientes. deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado. Não serão consideradas quaisquer XV. A CONTRATADA assume o compromisso de atendimento dos pacientes uma vez encaminhados através do alegações baseadas em greve ou em ocorrência não comunicada nem aceitas pela Fiscalização, nas épocas Sistema de Regulação pelo município; oportunas. Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.XVI. Garantir o atendimento dos serviços de urgência e emergência, quando houver, independentemente dos

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:XVII. Os procedimentos programados no anexo do Documento Descritivo deverão ser realizados pela CON- DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃOTRATADA, independentemente do exaurimento do grupo de procedimentos pactuados, podendo haver remane-jamento de valores para garantir a integralidade do atendimento aos usuários do SUS.XVIII. Realizar os serviços de acordo com todas as exigências pactuadas; CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:XIX. Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em conseqüência da execução dos DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAStrabalhos. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier A recusa da Adjudicatária em assinar o Contrato no prazo de _____ dias úteis, bem como inexecução, total ou a causar a quem quer que seja independentemente de quaisquer que tenham sido as medidas preventivas e parcial do contrato, execução imperfeita, mora na execução, qualquer inadimplemento ou infração contratual, a providências adotadas;XX. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar sujeita às seguintes sanções previstas no artigo 589 do RGCAF e no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93. As ao MUNICÍPIO e ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si e por penalidades serão:seus sucessores;XXI. Atender as determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE; a) Advertência;XXII. Substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pelo CONTRATANTE, no prazo de 07 b) Multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor da nota de empenho, do contrato ou, se for o (sete) dias; caso, do saldo não atendido, até o período máximo de 30 (trinta) dias úteis;

sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem anterior;como por todos os gastos e encargos com mão-de-obra e materiais necessários à completa realização dos d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração;serviços, até o seu término; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, conforme inciso IV do artigo 87 da

Lei Federal 8.666/93.a) A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato. §1º - As sanções previstas nesta Cláusula podem ser cumuladas em não excluem a possibilidade de rescisão

unilateral do Contrato.existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão do Município do Rio de Janeiro no pólo passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE §2º - As multas deverão ser recolhidas junto a Secretaria Municipal de Fazenda, no prazo de 3 (três) dias úteis, poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que

a CONTRATADA terá também, conhecimento em conformidade com o artigo 595 do RGCAF.c) A retenção prevista na alínea “b” será realizada na data do conhecimento pelo Município do Rio de Janeiro da

§3º- Se, no prazo previsto no parágrafo anterior, não for feita a prova do recolhimento da multa, serão promovi-d) A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do das as medidas necessárias ao seu desconto da garantia prestada, se caução em dinheiro, mediante despacho efetivo pagamento do titulo executivo judicial ou do débito previdenciário pela Adjudicatária. regular da autoridade contratante.e) Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas na alínea “d”, o CONTRATANTE efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou de encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma §4º- O valor da multa aplicada também poderá ser pago quando do recebimento da fatura, se assim o requere hipótese, ressarcimento à CONTRATADA. a CONTRATADA.

§5º- Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da comprovação do recolhimento da multa ou da julgado e/ou pagamento da condenação/dívida. prova de sua relevação por ato da Administração, bem como antes de recomposição do valor original da garantia,

que tenha sido descontado em virtude de multa imposta.XXIV. Obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que concerne à contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução dos serviços; salvo §6º- As multas não tem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de quando tratar-se de Cooperativas; responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações conforme previsto no artigo 589 RGCAF.

-te todo prazo de execução contratual; §7º- Nos casos em que o valor da multa venha ser descontado de caução, por valor desta deverá ser recomposto XXVI. Manter o registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.XXVII. Submeter-se a avaliações sistemáticas de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde (PNASS); §8º- Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRA-XXVIII.Entregar ao usuário ou ao seu responsável, no ato da saída do estabelecimento, documento de histórico TADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE do atendimento prestado ou resumo de alta, onde conste, também, a inscrição “Esta conta foi paga com recursos ou cobrada judicialmente.públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais”;XXIX. Apresentar, mensalmente, à CONTRATANTE, relatórios gerenciais que demonstrem, quantitativa e quali- §9º- Serão inscritos como dívida da Fazenda Públicas os valores correspondentes às importâncias decorrentes tativamente, o atendimento do objeto do contrato; de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que lhe tenham XXX. Entregar mensalmente as informações referentes ao acompanhamento dos indicadores apresentados no sido acarretados pela inexecução do contrato, e cobrados em processo de execução (Lei Federal 6.830/80). Plano de Trabalho; Caso o Município tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe foi devido, a CONTRATADA XXXI. Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalha-dores e prestadores de serviços; valor em litigio, dos juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários advocatí-XXXII. Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas comprovando a inexistência de débitos inadimpli-dos perante à Justiça do Trabalho, nos termos da lei 12.440/11, que deverá ser atualizada antes do término do seu prazo de validade de 180 dias conforme art. 55, XIII e 58, III da lei 8666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:XXXIII.Garantir ao Conselho Municipal de Saúde, acesso à instituição para o exercício do seu poder de controle DOS RECURSOSsocial previsto na legislação em vigor. Contra as decisões que resultarem penalidade, a CONTRATADA poderá, sempre sem efeito suspensivo:XXXIV. Ofertar 100% das vagas contratadas no SISREG, de modo que todas as vagas só possam ser acessadas por uma única porta de entrada, o Sistema de Regulação. I. Pedido de Reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, da ciência que tiver tido das decisões;

II. Recurso a ser interposto perante a autoridade imediatamente superior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: ciência do indeferimento do Pedido de Reconsideração;DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: III. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto do con-São obrigações do CONTRATANTE: trato, de que não caiba recurso hierárquico.I. Realizar os pagamentos na forma e condições previstas em conformidade com os cronogramas instituídos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde; CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA:

ão dos serviços contratados. DAS CLÁUSULAS EXORBITANTESIII. Elaboração do Plano de Trabalho. Fazem parte do presente Contrato as prerrogativas constantes no art.58 da Lei n°8.666/93.

Page 14: SECRETARIA DE HABITAÇÃO -  · 2015-04-20 · mentos com Finalidade Diagnóstica à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro – SMS- RIO, as expecta-tivas desta quanto à

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âãäåæåãç èÉCIMA OITAVA:DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAOs recursos necessários à execução dos serviços ora contratados correrão à conta do PROGRAMA DE TRA-BALHO:______________, CÓDIGO DE DESPESA:___________, tendo sido empenhada a importância de R$____________, através da NOTA DE EMPENHO nº. ___________.

PARAGRÁFO ÚNICO: O empenho relacionado nesta cláusula será oportunamente complementado no decorrer

CLÁUSULA DÉCIMA NONA:DA PUBLICAÇÃO

de 20(vinte) dias contados da sua assinatura, às expensas da CONTRATADA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA:DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA A CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente instrumento ao Órgão de Controle Interno do Município no prazo de 5(cinco) dias contados da sua assinatura e ao Tribunal de Contas do Município no prazo de 10 (dez) dias, contados da sua publicação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:DA REGULARIDADE JURÍDICO-FISCAL

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA:DO FOROFica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA:DA SUBCONTRATAÇÃOA Contratada não poderá subcontratar, nem ceder, sem a prévia e expressa anuência da Secretaria Municipal de Saúde e sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado no D.O Rio.

§1º - Fica expressamente vedada a subcontratação de cooperativas.

§2º - O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à Contratada, descritas na cláusula nona, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, respondendo nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicável, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA:DA RESCISÃOO CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal n°8666/93 e no artigo 529 do RGCAF, mediante decisão fundamentada, garantida a prévia defesa.

do valor do Contrato, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA:DAS DISPOSIÇÕES FINAISI. A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do Contrato, as condições do cre-

selecionadas as Unidades Prestadoras dos Serviços objeto do presente instrumento e o teor da sua aceitação do preço da Tabela de Procedimentos SUS, sob pena de rescisão do Contrato.

execução dos serviços objeto deste Contrato, correm à conta da CONTRATADA.

III. E por estarem justos e acordados, assinam o presente em 06 (seis) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também os assinam.

Rio de Janeiro, ____ de _________________ de 2015___________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE__________________________________

UNIDADE

TESTEMUNHAS:

1. ___________________________________ 2. ___________________________________NOME: ______________________________ NOME:______________________________

IDENTIDADE: _________________________ IDENTIDADE: _________________________

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETA-RIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A _________________ PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS, CONFOR-ME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 09/000.825/2015 (EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA Nº. 003/2015).

CONT. Nº. ________/________O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o nº. 29.468.055/0001-02, situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 – 7º andar, Centro – RJ, neste ato representado pelo Secretário Municipal da Saúde, DANIEL RICARDO SORANZ PINTO, Brasileiro, Médico, sol-teiro, portador da carteira de identidade nº. __________- Detran e inscrito no CPF sob o nº.________________, doravante denominado simplesmente SECRETARIA e a __________________________, inscrita no CNPJ sob o nº. _________, inscrita no CNES sob o nº. __________, com sede na ___________________________, nº. ______, _____________ – Rio de Janeiro – RJ, CEP: _____________, neste ato representado por

de identidade nº. ____________ e inscrito no CPF sob o nº. ___________________, doravante denominada CREDENCIADA, tendo em vista o que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial os seus artigos 196 e seguintes; a Lei nº. 8.080/90; as normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, RESOLVEM ce-lebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO Prestação de Serviços Diagnósticos, a saber: _________________, ____________________, _______________, com base no Edital de Chamamento Público nº. 003/2015 para a Prestação de Serviços em Saúde, através de Inexigibilidade de Licitação, com base no “caput” do Art. 25, da Lei Federal nº. 8.666/93 (credenciamento), consoante autorização do Senhor Secretario Municipal de Saúde, devi-

cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA:LEGISLAÇÃO APLICÁVELO presente Convênio rege-se por toda legislação aplicável à espécie, que desde já se entende, como integrante do presente termo, especialmente a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, pela Lei nº. 8.080/90, portaria GM/MS N°2413, de 23 de março de 1998, pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município

-mentar nº. 01, de 13.09.90, o Regulamento Geral do Código supracitado (RGCAF), aprovado pelo Decreto 3.221, de 18.09.81, pela Resolução Conjunta SMS/SMF/CGM nº. 27 de 30.03.99, bem como pelos preceitos de direito

CREDENCIADA e pelas disposições deste convênio. A CREDENCIADA declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes ainda que não expressamente transcritas neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA:DO OBJETO

nos limites da Ficha de Programação Orçamentária (FPO).

I - O Plano de Trabalho terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado sucessivamente, mediante termo aditivo, até o prazo máximo de vigência do convênio.

II - Ficam os serviços contratados submetidos às normas advindas do Ministério da Saúde, conforme disposto

Todos os procedimentos previstos no Plano de Trabalho serão, obrigatoriamente, regulados pelo Complexo Regulador da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do SISREG.

III - O atendimento aos usuários do SUS contempla todas as atividades e serviços necessários à prestação da assistência à saúde contratada.

IV - Mediante Termo Aditivo e, de acordo com a capacidade operacional da CREDENCIADA e as necessidades da SECRETARIA, os partícipes poderão fazer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) nos valores deste

CLÁUSULA TERCEIRA:DAS DIRETRIZES DA CONTRATAÇÃO1.1. AS ATIVIDADES PACTUADAS NO ÂMBITO DESTE TERMO DESCRITIVO DEVERÃO ESTAR EM CON-FORMIDADE COM AS SEGUINTES DIRETRIZES:1.2. GARANTIR A OFERTA DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS PREVISTOS, SEGUNDO PROGRAMAÇÃO ES-TABELECIDA, TANTO QUANTO AO PERFIL ASSISTENCIAL, COMO À CAPACIDADE OFERTADA AO SUS;1.3. GARANTIR A DISPOSIÇÃO INTEGRAL DA AGENDA DOS PROFISSIONAIS E PROCEDIMENTOS SIS-TEMA DE REGULAÇÃO DA SECRETARIA PARA OS SERVIÇOS PACTUADOS NESTE DOCUMENTO. OS PROCEDIMENTOS E CONSULTAS DE ESPECIALIDADES REALIZADOS QUE NÃO FOREM DISPONIBILIZA-DOS PARA O SISTEMA DE REGULAÇÃO SERÃO GLOSADOS NÃO HAVENDO O REPASSE FINANCEIRO DEVIDO;1.4. O PERFIL ASSISTENCIAL DA UNIDADE OBJETO DO PRESENTE CONVÊNIO DEVE ATENDER A NE-CESSIDADE DE ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA POPULAÇÃO DO RIO DE JANEIRO;1.5. AS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS DESENVOLVIDAS E OFERTADAS, OBJETO DESTE CONTRATO, SE-RÃO TOTALMENTE REGULADAS DE ACORDO COM A CENTRAL DE REGULAÇÃO DA SMS-RJ, DE MODO A PERMITIR A DISPONIBILIZAÇÃO DAS MELHORES ALTERNATIVAS DE ATENÇÃO AO USUÁRIO, CONSI-DERANDO O SISTEMA DE ATENÇÃO À SAÚDE COMO UM TODO;1.6. CUMPRIR INTEGRALMENTE AS NORMAS DE REGULAÇÃO DA SMS-RJ INSTITUÍDAS, SUBMETENDO--SE AS PENALIDADES PREVISTAS NO CONTRATO;1.7. FAZER USO DO SISTEMA NACIONAL DE REGULAÇÃO – SISREG – DE FORMA EXCLUSIVA E INTE-GRAL PARA A OFERTA E ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE PACTUADOS NESTA PROGRAMAÇÃO, DESDE A ATENÇÃO AMBULATORIAL (CONSULTAS E PROCEDIMENTOS), ATÉ AS INTERNAÇÕES CLÍNI-CO-CIRÚRGICAS E DEMAIS EXAMES E PROCEDIMENTOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE;1.8. TODOS OS LEITOS SUS DEVEM ESTAR CADASTRADOS NO SISREG E SUAS OCUPAÇÕES DEVE-RÃO SER INFORMADAS PELA CREDENCIADA, PELO MENOS, UMA VEZ AO DIA, POR MEIO DO CENSO DE OCUPAÇÃO DE LEITOS;1.9. A CREDENCIADA DEVERÁ, PORTANTO, CONSTITUIR FLUXOS INTERNOS PARA ATENDER OS EN-CAMINHAMENTOS NECESSÁRIOS AOS USUÁRIOS;1.10. GARANTIR QUE OS RETORNOS NECESSÁRIOS SERÃO AGENDADOS PELA CREDENCIOADA APÓS A INSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PLANO DE TRATAMENTO;1.11. GARANTIR QUE TODOS OS USUÁRIOS EM CONDIÇÕES DE ALTA, DEVEM SER CONTRA-REFE-RENCIADOS ÀS SUAS RESPECTIVAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - USB, COM RESUMO DE ALTA E PLANO TERAPÊUTICO;1.12. OS BLOQUEIOS DE AGENDA SUPERIOR A 10 DIAS DEVERÃO SER INFORMADOS E DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS A CENTRAL DE REGULAÇÃO DA SMS-RJ.1.13. OS PROCEDIMENTOS DE ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL E HOSPITALAR (INTERNAÇÃO) PACTUA-DOS DEVEM CONTEMPLAR O PRINCÍPIO DA INTEGRALIDADE DO CUIDADO ASSISTENCIAL, DE ACOR-DO COM AS NECESSIDADES DO PACIENTE E SEGUNDO O MODELO DE ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO POR LINHAS DE CUIDADO.1.14. Cabe à SECRETARIA a garantia da linha de cuidado e a coordenação do cuidado a partir das Unidades de Atenção Primária, seguindo critérios de indicação clínica, proximidade da residência do paciente, realização

de regulação. Portanto, qualquer solicitação de exame complementar ou procedimento deve ser solicitado pela

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA de identidade nº. ____________ e inscrito no CPF sob o nº. ___________________, doravante denominada Os recursos necessários à execução dos serviços ora contratados correrão à conta do PROGRAMA DE TRA- CREDENCIADA, tendo em vista o que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em BALHO:______________, CÓDIGO DE DESPESA:___________, tendo sido empenhada a importância de especial os seus artigos 196 e seguintes; a Lei nº. 8.080/90; as normas gerais da Lei Federal de Licitações e R$____________R$____________, através da NOTA DE EMPENHO nº. ___________ ___________. Contratos Administrativos e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, RESOLVEM ce-

lebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO Prestação de Serviços Diagnósticos, a saber: _________________, PARAGRÁFO ÚNICO: O empenho relacionado nesta cláusula será oportunamente complementado no decorrer ____________________, _______________, com base no Edital de Chamamento Público nº. 003/2015 para a

Prestação de Serviços em Saúde, através de Inexigibilidade de Licitação, com base no “caput” do Art. 25, da Lei Federal nº. 8.666/93 (credenciamento), consoante autorização do Senhor Secretario Municipal de Saúde, devi-

CLÁUSULA DÉCIMA NONA:DA PUBLICAÇÃO cláusulas e condições seguintes:

de 20(vinte) dias contados da sua assinatura, às expensas da CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA:LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

CLÁUSULA VIGÉSIMA: O presente Convênio rege-se por toda legislação aplicável à espécie, que desde já se entende, como integrante DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA A CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente instrumento ao Órgão de Controle

do presente termo, especialmente a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, pela Lei nº. 8.080/90, portaria GM/MS A CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente instrumento ao Órgão de Controle N°2413, de 23 de março de 1998, pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município Interno do Município no prazo de 5(cinco) dias contados da sua assinatura e ao Tribunal de Contas do Município -no prazo de 10 (dez) dias, contados da sua publicação. mentar nº. 01, de 13.09.90, o Regulamento Geral do Código supracitado (RGCAF), aprovado pelo Decreto 3.221,

de 18.09.81, pela Resolução Conjunta SMS/SMF/CGM nº. 27 de 30.03.99, bem como pelos preceitos de direito CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:DA REGULARIDADE JURÍDICO-FISCAL CREDENCIADA e pelas disposições deste convênio. A CREDENCIADA declara conhecer todas essas normas e

concorda em sujeitar-se às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes ainda que não expressamente transcritas neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA:CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA:DO OBJETODO FORO

Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

nos limites da Ficha de Programação Orçamentária (FPO).CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA:

I - O Plano de Trabalho terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado sucessivamente, mediante DA SUBCONTRATAÇÃOtermo aditivo, até o prazo máximo de vigência do convênio.A Contratada não poderá subcontratar, nem ceder, sem a prévia e expressa anuência da Secretaria Municipal de

Saúde e sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado no D.O Rio.II - Ficam os serviços contratados submetidos às normas advindas do Ministério da Saúde, conforme disposto

§1º - Fica expressamente vedada a subcontratação de cooperativas. Todos os procedimentos previstos no Plano de Trabalho serão, obrigatoriamente, regulados pelo Complexo Regulador da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do SISREG.§2º - O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do

contrato, inclusive as atinentes à Contratada, descritas na cláusula nona, quanto aos aspectos previdenciários III - O atendimento aos usuários do SUS contempla todas as atividades e serviços necessários à prestação da e trabalhistas, respondendo nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicável, assim como a seus sócios, as assistência à saúde contratada.limitações convencionais e legais.

IV - Mediante Termo Aditivo e, de acordo com a capacidade operacional da CREDENCIADA e as necessidades CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA::da SECRETARIA, os partícipes poderão fazer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) nos valores deste DA RESCISÃO

O CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal n°8666/93 e no artigo 529 do RGCAF, mediante decisão fundamentada, garantida a prévia defesa.

CLÁUSULA TERCEIRA:DAS DIRETRIZES DA CONTRATAÇÃO1.1. AS ATIVIDADES PACTUADAS NO ÂMBITO DESTE TERMO DESCRITIVO DEVERÃO ESTAR EM CON-do valor do Contrato, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.FORMIDADE COM AS SEGUINTES DIRETRIZES:1.2. GARANTIR A OFERTA DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS PREVISTOS, SEGUNDO PROGRAMAÇÃO ES-CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA::TABELECIDA, TANTO QUANTO AO PERFIL ASSISTENCIAL, COMO À CAPACIDADE OFERTADA AO SUS;DAS DISPOSIÇÕES FINAIS1.3. GARANTIR A DISPOSIÇÃO INTEGRAL DA AGENDA DOS PROFISSIONAIS E PROCEDIMENTOS SIS-I. A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do Contrato, as condições do cre-TEMA DE REGULAÇÃO DA SECRETARIA DA PARA OS SERVIÇOS PACTUADOS NESTE DOCUMENTO. OSPROCEDIMENTOS E CONSULTAS DE ESPECIALIDADES REALIZADOS QUE NÃO FOREM DISPONIBILIZA-selecionadas as Unidades Prestadoras dos Serviços objeto do presente instrumento e o teor da sua aceitação DOS PARA O SISTEMA DE REGULAÇÃO SERÃO GLOSADOS NÃO HAVENDO O REPASSE FINANCEIROdo preço da Tabela de Procedimentos SUS, sob pena de rescisão do Contrato.DEVIDO;1.4. O PERFIL ASSISTENCIAL DA UNIDADE OBJETO DO PRESENTE CONVÊNIO DEVE ATENDER A NE-execução dos serviços objeto deste Contrato, correm à conta da CONTRATADA. CESSIDADE DE ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA POPULAÇÃO DO RIO DE JANEIRO;SERVIÇOS POPULAÇÃO1.5. AS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS DESENVOLVIDAS E OFERTADAS, OBJETO DESTE CONTRATO, SE-III. E por estarem justos e acordados, assinam o presente em 06 (seis) vias de igual teor e forma, na presença de RÃO TOTALMENTE REGULADAS DE ACORDO COM A CA ENTRAL DE REGULAÇÃO DA SMS-RJ, DA DE MODOduas testemunhas, que também os assinam.A PERMITIR A DISPONIBILIZAÇÃO DAS MELHORES ALTERNATIVAS DE ATENÇÃO AO USUÁRIO, CONSI-Rio de Janeiro, ____ de _________________ de 2015DERANDO O SISTEMA DE ATENÇÃO À SAÚDE COMO UM TODO;___________________________________ ATENÇÃO1.6. CUMPRIR INTEGRALMENTE AS NORMAS DE REGULAÇÃO DA SMS-RJ DA INSTITUÍDASINSTITUÍDAS, SUBMETENDO-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SE AS PENALIDADES PREVISTAS NO CONTRATO;__________________________________1.7. FAZER USO DO SISTEMA NISTEMA ACIONAL DE REGULAÇÃO – SISREG – DE FORMA EXCLUSIVA E INTE-UNIDADEGRAL PARA A OFERTA E ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE PACTUADOS NESTA PROGRAMAÇÃO, DESDE A ATENÇÃO AMBULATORIAL (CONSULTAS E PROCEDIMENTOS), ATÉ AS INTERNAÇÕES CLÍNI-TESTEMUNHAS:CO-CIRÚRGICAS E DEMAIS EXAMES E PROCEDIMENTOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE;

1. ___________________________________ 2. ___________________________________1.8. TODOS OS LEITOS SUS DEVEM ESTAR CADASTRADOS NO SISREG E SUAS OCUPAÇÕES DEVE-

NOME: ______________________________ NOME:______________________________ RÃO SER INFORMADAS PELA CREDENCIADA, PELA PELO MENOS, UMA VEZ AO DIA, POR MEIO DO CENSOIDENTIDADE: _________________________ IDENTIDADE: _________________________ DE OCUPAÇÃO DE LEITOS;OCUPAÇÃO

1.9. A CREDENCIADA DEVERÁ, PORTANTO, CONSTITUIR FLUXOS INTERNOS PARA ATENDER OS EN-CAMINHAMENTOS NECESSÁRIOS AOS USUÁRIOS;

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO 1.10. GARANTIR QUE OS RETORNOS NECESSÁRIOS SERÃO AGENDADOS PELA CREDENCIOADA PELA APÓSRIO DE JANEIRO, POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETA- A INSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PLANO DE TRATAMENTO;RIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A _________________ PARA

INSTITUIÇÃO1.11. GARANTIR QUE TODOS OS USUÁRIOS EM CONDIÇÕES DE ALTA, DEVEM SER CONTRA-REFE-

A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS, CONFOR- RENCIADOS ÀS SUAS RESPECTIVAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - USB, COM RESUMO DE ALTA EME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 09/000.825/2015 PLANO TERAPÊUTICO;(EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA Nº. 003/2015). 1.12. OS BLOQUEIOS DE AGENDA SUPERIOR A 10 A DIAS DEVERÃO SER INFORMADOS E DEVIDAMENTE

JUSTIFICADOS A CA ENTRAL DE REGULAÇÃO DA SMS-RJ.DACONT. Nº. ________/________

EGULAÇÃO1.13. OS PROCEDIMENTOS DE ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL E HOSPITALAR (INTERNAÇÃO) PACTUA-

O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no DOS DEVEM CONTEMPLAR O PRINCÍPIO DA INTEGRALIDADE DO CUIDADO ASSISTENCIAL, DE ACOR-CNPJ sob o nº. 29.468.055/0001-02, situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 – 7º andar, Centro – RJ, neste ato DO COM AS NECESSIDADES DO PACIENTE E SEGUNDO O MODELO DE ORGANIZAÇÃO DA ADA TENÇÃOrepresentado pelo Secretário Municipal da Saúde, DANIEL RICARDO SORANZ PINTO, Brasileiro, Médico, sol- POR LINHAS DE CUIDADO.teiro, portador da carteira de identidade nº. __________- Detran e inscrito no CPF sob o nº.________________, 1.14. Cabe à SECRETARIA a garantia da linha de cuidado e a coordenação do cuidado a partir das Unidades doravante denominado simplesmente SECRETARIA e a __________________________, inscrita no CNPJ de Atenção Primária, seguindo critérios de indicação clínica, proximidade da residência do paciente, realização sob o nº. _________, inscrita no CNES sob o nº. __________, com sede na ___________________________, nº. ______, _____________ – Rio de Janeiro – RJ, CEP: _____________, neste ato representado por de regulação. Portanto, qualquer solicitação de exame complementar ou procedimento deve ser solicitado pela de regulação. Portanto, qualquer solicitação de exame complementar ou procedimento deve ser solicitado pela de regulação. Portanto, qualquer solicitação de exame complementar ou procedimento deve ser solicitado pela

Page 15: SECRETARIA DE HABITAÇÃO -  · 2015-04-20 · mentos com Finalidade Diagnóstica à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro – SMS- RIO, as expecta-tivas desta quanto à

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C�����C���� �� ��� �� � � ����� �� ������� ������ �� �� � � ������ � �� ���� ������deverá ser encaminhado pela CREDENCIADA para a Unidade de Atenção Primária responsável pelo paciente constante na plataforma “Onde ser Atendido” da SECRETARIA, acessível em www.subpav.org/ondeseratendido. A INSERÇÃO NO SISTEMA DE REGULAÇÃO DESSE PROCEDIMENTO SERÁ FEITA POR ESSA UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA.1.15. A UNIDADE SE COMPROMETE A PRESTAR ASSISTÊNCIA DE FORMA HUMANIZADA, EM CONSO-NÂNCIA COM AS DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE HUMANIZAÇÃO DO SUS, IMPLEMENTANDO MECANISMOS DE GESTÃO DA CLÍNICA, VISANDO À QUALIFICAÇÃO DO CUIDADO, EFICIÊNCIA DE LEI-TOS, REORGANIZAÇÃO DOS FLUXOS E PROCESSOS DE TRABALHO.1.16. A CREDENCIADA, NO ÂMBITO DESTE EDITAL, DEVERÁ RESPEITAR A PROPORCIONALIDADE RE-FERIDA NO QUADRO DE VINCULAÇÃO PARA OFERECER O PROCEDIMENTO PRINCIPAL AO SISREG. OU SEJA, O PRESTADOR QUE OFERECER CADA UM DOS PROCEDIMENTOS PRINCIPAIS ELENCADOS NA TABELA DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, OFERECER O QUANTITATIVO MÍNIMO EXIGIDO PARA CONSULTAS DE 1ª VEZ AO SISREG NA RESPECTIVA PROPORCIONALIDADE DESCRITA NA TABELA. POR EXEMPLO, O PRESTADOR QUE OFERECER 100 PROCEDIMENTOS DE HERNIORRAFIA INGUINAL VIDEOLAPAROSCÓPICA NO SISREG, DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, OFERECER A REGULAÇÃO MU-NICIPAL, TRÊS VEZES O NÚMERO DE CONSULTAS EM CIRURGIA GERAL – HÉRNIA. NO CASO DA VA-SECTOMIA, PARA CADA PROCEDIMENTO OFERTADO AO SISREG, O PRESTADOR DEVERÁ OFERECER 2 CONSULTAS AO SISREG, SENDO PELO MENOS UMA DE PRIMEIRA VEZ. E ASSIM, SUCESSIVAMENTE, PARA CADA PROCEDIMENTO A SER CREDENCIADO (ANEXO II).1.17. PARA TODOS OS SERVIÇOS CREDENCIADOS, A LÓGICA DA CONTRATAÇÃO SEGUIRÁ RIGOROSAMEN-TE O CRITÉRIO DE VINCULAÇÃO DE PROCEDIMENTO PRINCIPAL E CONSULTAS OFERTADOS AO SISREG;1.18. CASO O PRESTADOR NÃO CUMPRA AS EXIGÊNCIAS DESCRITAS NESTA EDITAL, ESTA SECRETA-RIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEIXARÁ DE REALIZAR OS REPASSES FINANCEIROS, DESCREDENCIANDO O SERVIÇO.1.19. A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DA RESPECTIVA ÁREA DE REFERÊNCIA DO PACIENTE FARÁ O DIAGNÓSTICO INICIAL DO USUÁRIO E A RESPECTIVA SOLICITAÇÃO SISREG.1.20. AO PRESTADOR CABERÁ A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PRÉ-OPERATÓRIA, A EXECUÇÃO DO PROCEDIMENTO E AS CONSULTAS DE RETORNO.1.21. A UNIDADE PRESTADORA DEVERÁ GARANTIR REFERÊNCIA IMEDIATA DE ALTA COMPLEXIDADE AO PACIENTE, EM CASO DE COMPLICAÇÃO PERI-OPERATÓRIA, SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE A ASSISTÊNCIA INTEGRAL AO PACIENTE DESDE A SUA ADMISSÃO ATÉ A ALTA.

CLÁUSULA QUARTA:DO VALORO valor total estimado (cinco anos) para execução do presente convênio importará em até R$_____________ (_______________________________) a ser repassado em parcelas de até R$________________ (______________________________) conforme a produção de serviços prestados pela CREDENCIADA.O pagamento ocorrerá somente após a transferência dos recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo

Ministério da Saúde.

CLÁUSULA QUINTA:DA FORMA E PRAZO DE PAGAMENTOOs pagamentos serão realizados mensalmente, sendo que o primeiro faturamento deverá ocorrer após 30 (trinta) dias contados do início da prestação dos serviços, em conformidade com os cronogramas de transferências de recursos do Ministério da Saúde e o cronograma da Secretaria Municipal de Saúde.

§1º - Os pagamentos serão efetuados após a regular liquidação da despesa, nos termos do artigo 63 da Lei nº. 4.320/64, conforme o disposto no artigo 73 da Lei nº. 8.666/93. O prazo para pagamento será de acordo com os cronogramas do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a apresentação da produção por meio de AIH e respectiva Nota Fiscal devidamente atestada e formalizada, através de crédito em conta bancária do fornecedor cadastrado junto à Coordenação do Tesouro Municipal, conforme o disposto na Resolução SMF nº 2.754, de 17.01.2013, efetuados somente em conta corrente aberta no Banco SANTANDER (Brasil) S.A, conforme Contrato nº 103/2011, publicado no D.O. Rio nº 195, de 26.12.2011, decorrente de licitação CEL/SMF-PP 01/11, ou em outro banco que venha a substituí-lo, nos conformes legais.

§2º - No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à CREDENCIADA

destes documentos.

CLÁUSULA SEXTA:DO PRAZOO prazo de execução dos serviços será de 5 (cinco) anos , contados da assinatura do convênio.

CLÁUSULA SETIMA:DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSOs serviços referidos na CLÁUSULA SEGUNDA serão executados pela CREDENCIADA em sua sede _______, nº. ______, _____________ – Rio de Janeiro – RJ, CEP: _________.

PARÁGRAFO ÚNICO: A eventual mudança de endereço do estabelecimento da CREDENCIADA deverá ser imediatamente comunicada à SECRETARIA, que analisará a conveniência de manter os serviços ora contrata-dos em outro endereço, podendo o SECRETARIA rever as condições deste Convênio, e até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente.

CLÁUSULA OITAVA:DA FISCALIZAÇÃOA Fiscalização da execução dos serviços caberá ao MUNICÍPIO, ou a quem dele preposto seja, a quem in-

aplicação das penalidades previstas neste convênio e na legislação em vigor.

§1º - A CREDENCIADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspe--

ções, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempe-nho de suas atividades.

s serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para o devido esclarecimento, que venham a impedir o bom desempenho do Convênio. O silêncio implica em total aceitação das condições estabelecidas.

no que concerne aos serviços contratados, à sua execução e às conseqüências e implicações, próximas ou remo-tas, perante o MUNICÍPIO, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos serviços contratados não implicará a co-responsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos.

CLÁUSULA NONA:DOS ENCARGOS COMUNSSão encargos comuns dos partícipes:

V. Elaboração de protocolos técnicos e de encaminhamento para as ações de saúde;VI. Elaboração do Plano de Trabalho;VII. Educação permanente de recursos humanos;VIII. Aprimoramento da atenção à saúde.

CLÁUSULA DECIMA:DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADASão obrigações da CREDENCIADA:

XXXV. Realizar os serviços de acordo com todas as exigências pactuadas;XXXVI. Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em conseqüência da execução dos trabalhos. Será de exclusiva responsabilidade da CREDENCIADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja independentemente de quaisquer que tenham sido as medidas preventivas e providências adotadas;XXXVII. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que cau-sar ao MUNICÍPIO e ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Convênio, respondendo por si e por seus sucessores;XXXVIII. Atender as determinações e exigências formuladas pela SECRETARIA;XXXIX. Substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pela SECRETARIA, no prazo de 07 (sete) dias;

-ciais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com mão-de-obra e materiais necessários à completa realização dos serviços, até o seu término;

a) A CREDENCIADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente convênio.

existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente convênio pela CREDENCIADA, com a inclusão do Município do Rio de Janeiro no pólo passivo como responsável subsidiário, a SECRETARIA poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão

c) A retenção prevista na alínea “b” será realizada na data do conhecimento pelo Município do Rio de Janeiro da

d) A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do titulo executivo judicial ou do débito previdenciário pela Adjudicatária.e) Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas na alínea “d”, a efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou de encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarci-mento à CREDENCIADA.

julgado e/ou pagamento da condenação/dívida.

VII. Obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que concerne à contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução dos serviços; salvo quando tratar-se de Cooperativas;

todo prazo de execução contratual;IX. Manter o registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);X. Submeter-se a avaliações sistemáticas de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde (PNASS);XI. Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH);XII. Cumprir as diretrizes do Programa Nacional de Segurança do Paciente;XIII. Entregar ao usuário ou ao seu responsável, no ato da saída do estabelecimento, documento de histórico do atendimento prestado ou resumo de alta, onde conste, também, a inscrição “Esta conta foi paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais”;XIV. Apresentar, mensalmente, à SECRETARIA, relatórios gerenciais que demonstrem, quantitativa e qualitati-vamente, o atendimento do objeto do convênio;XV. Entregar mensalmente as informações referentes ao acompanhamento dos indicadores apresentados no Plano de Trabalho;XVI. Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalha-dores e prestadores de serviços;

-lização.XVIII. Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante à Justiça do Trabalho, nos termos da lei 12.440/11, que deverá ser atualizada antes do término do seu prazo de validade de 180 dias conforme art. 55, XIII e 58, III da lei 8666/93.XIX. Garantir ao Conselho Municipal de Saúde, acesso à instituição para o exercício do seu poder de controle social previsto na legislação em vigor.XX. Ofertar 100% das vagas contratadas no SISREG, de modo que todas as vagas só possam ser acessadas por uma única porta de entrada, o Sistema de Regulação.XXI. Os danos e prejuízos deverão ser ressarcidos ao Município no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA:São obrigações da SECRETARIA:IV. Realizar os pagamentos na forma e condições previstas em conformidade com os cronogramas instituídos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde;

VI. Elaboração do Plano de Trabalho.

tas, perante o MUNICÍPIO, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos serviços contratados não implicará a co-responsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos.

CLÁUSULA NONA:DOS ENCARGOS COMUNSSão encargos comuns dos partícipes:

V. Elaboração de protocolos técnicos e de encaminhamento para as ações de saúde;VI.Elaboração do Plano de Trabalho;VII. Educação permanente de recursos humanos;VIII. Aprimoramento da atenção à saúde.

CLÁUSULA DECIMA:DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADASão obrigações da CREDENCIADA:

XXXV. Realizar os serviços de acordo com todas as exigências pactuadas;XXXVI. Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em conseqüência da execução dos trabalhos. Será de exclusiva responsabilidade da CREDENCIADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja independentemente de quaisquer que tenham sido as medidas preventivas e providências adotadas;XXXVII. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que cau-sar ao MUNICÍPIO e ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Convênio, respondendo por si e por seus sucessores;XXXVIII. Atender as determinações e exigências formuladas pela SECRETARIA;XXXIX. Substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pela SECRETARIA, no prazo de 07 ( (sete) dias;

-ciais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com mão-de-obra e materiais necessários à completa realização dos serviços, até o seu término;

a) A CREDENCIADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente convênio.

existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente convênio pela CREDENCIADA, com a inclusão do Município do Rio de Janeiro no pólo passivo como responsável subsidiário, a SECRETARIA poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão

c) A retenção prevista na alínea “b” será realizada na data do conhecimento pelo Município do Rio de Janeiro da

d) A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do titulo executivo judicial ou do débito previdenciário pela Adjudicatária.e) Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas na alínea “d”, a efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou de encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarci-mento à CREDENCIADA.

julgado e/ou pagamento da condenação/dívida.

VII. Obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que concerne à contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução dos serviços; salvo quando tratar-se de Cooperativas;

todo prazo de execução contratual;IX. Manter o registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);X. Submeter-se a avaliações sistemáticas de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde (PNASS);XI. Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH);XII. Cumprir as diretrizes do Programa Nacional de Segurança do Paciente;XIII. Entregar ao usuário ou ao seu responsável, no ato da saída do estabelecimento, documento de histórico do atendimento prestado ou resumo de alta, onde conste, também, a inscrição “Esta conta foi paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais”;XIV. Apresentar, mensalmente, à SECRETARIA, relatórios gerenciais que demonstrem, quantitativa e qualitati-vamente, o atendimento do objeto do convênio;XV. Entregar mensalmente as informações referentes ao acompanhamento dos indicadores apresentados no Plano de Trabalho;XVI. Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalha-dores e prestadores de serviços;

-lização.XVIII. Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante à Justiça do Trabalho, nos termos da lei 12.440/11, que deverá ser atualizada antes do término do seu prazo de validade de 180 dias conforme art. 55, XIII e 58, III da lei 8666/93.XIX. Garantir ao Conselho Municipal de Saúde, acesso à instituição para o exercício do seu poder de controle social previsto na legislação em vigor.XX. Ofertar 100% das vagas contratadas no SISREG, de modo que todas as vagas só possam ser acessadas por uma única porta de entrada, o Sistema de Regulação.XXI. Os danos e prejuízos deverão ser ressarcidos ao Município no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA:São obrigações da SECRETARIA:IV.Realizar os pagamentos na forma e condições previstas em conformidade com os cronogramas instituídos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde;

CREDENCIADA em formulário de referência da “Atenção Secundária para a Atenção Primária”. O paciente CREDENCIADA em formulário de referência da “Atenção Secundária para a Atenção Primária”. O paciente deverá ser encaminhado pela CREDENCIADA para a Unidade de Atenção Primária responsável pelo paciente no que concerne aos serviços contratados, à sua execução e às conseqüências e implicações, próximas ou remo-deverá ser encaminhado pela CREDENCIADA para a Unidade de Atenção Primária responsável pelo paciente constante na plataforma “Onde ser Atendido” da SECRETARIA, acessível em www.subpav.org/ondeseratendido. tas, perante o MUNICÍPIO, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades constante na plataforma “Onde ser Atendido” da SECRETARIA, acessível em www.subpav.org/ondeseratendidoA INSERÇÃO NO SISTEMA DE REGULAÇÃO DESSE PROCEDIMENTO SERÁ FEITA POR ESSA UESSA NIDADEINSERÇÃODE ATENÇÃO PRIMÁRIA.TENÇÃO1.15. A UNIDADE SE COMPROMETE A PRESTAR ASSISTÊNCIA DE FORMA HUMANIZADA, EM CONSO-NÂNCIA COM AS DIRETRIZES DA PDA OLÍTICA NOLÍTICA ACIONAL DE HUMANIZAÇÃO DO SUS, IMPLEMENTANDOUMANIZAÇÃOMECANISMOS DE GESTÃO DA CLÍNICA, VISANDO À QUALIFICAÇÃO DO CUIDADO, EFICIÊNCIA DE LEI-QUALIFICAÇÃOTOS, REORGANIZAÇÃO DOS FLUXOS E PROCESSOS DE TRABALHO.REORGANIZAÇÃO1.16. A CREDENCIADA, NO ÂMBITO DESTE EDITAL, DEVERÁ RESPEITAR A PROPORCIONALIDADE RE-FERIDA NO QUADRO DE VINCULAÇÃO PARA OFERECER O PROCEDIMENTO PRINCIPAL AO SISREG. VINCULAÇÃOOU SEJA, O PRESTADOR QUE OFERECER CADA UM DOS PROCEDIMENTOS PRINCIPAIS ELENCADOSNA TABELA DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTEOBRIGATORIAMENTE, OFERECER O QUANTITATIVO MÍNIMO EXIGIDO PARACONSULTAS DE 1ª VEZ AO SISREG NA RESPECTIVA PROPORCIONALIDADE DESCRITA NA TABELA. POR EXEMPLO, O PRESTADOR QUE OFERECER 100 PROCEDIMENTOS DE HERNIORRAFIA IERNIORRAFIAERNIORRAFIA NGUINALVIDEOLAPAROSCÓPICA NO SISREG, DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, OFERECER A REGULAÇÃO MU-REGULAÇÃONICIPAL, TRÊS VEZES O NÚMERO DE CONSULTAS EM CIRURGIA GIRURGIA ERAL – HÉRNIA. NO CASO DA VDA A-SECTOMIA, PARA CADA PROCEDIMENTO OFERTADO AO SISREG, O PRESTADOR DEVERÁ OFERECER2 CONSULTAS AO SISREG, SENDO PELO MENOS UMA DE PRIMEIRA VEZ. E ASSIM, SUCESSIVAMENTE, PARA CADA PROCEDIMENTO A SER CREDENCIADO (ANEXO II). CREDENCIADO (ANEXO II).1.17. PARA TODOS OS SERVIÇOS CREDENCIADOS, A LÓGICA DA CONTRATAÇÃO SEGUIRÁ RIGOROSAMEN-SERVIÇOS CONTRATAÇÃOTE O CRITÉRIO DE VINCULAÇÃO DE PROCEDIMENTO PRINCIPAL E CONSULTAS OFERTADOS AO SISREG;VINCULAÇÃO1.18. CASO O PRESTADOR NÃO CUMPRA AS EXIGÊNCIAS DESCRITAS NESTA EDITAL, ESTA SECRETA-RIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEIXARÁ DE REALIZAR OS REPASSES FINANCEIROS, DESCREDENCIANDOO SERVIÇO.SERVIÇO1.19. A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DA RESPECTIVA ÁREA DE REFERÊNCIA DO PACIENTE FARÁ OATENÇÃODIAGNÓSTICO INICIAL DO USUÁRIO E A RESPECTIVA SOLICITAÇÃO SISREG.SOLICITAÇÃO1.20. AO PRESTADOR CABERÁ A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PRÉ-OPERATÓRIA, A EXECUÇÃO DOREALIZAÇÃOPROCEDIMENTO E AS CONSULTAS DE RETORNO.1.21. A UNIDADE PRESTADORA DEVERÁ GARANTIR REFERÊNCIA IMEDIATA DE ALTA COMPLEXIDADEAO PACIENTE, EM CASO DE COMPLICAÇÃO PERI-OPERATÓRIA, SENDO DE SUA RESPONSABILIDADECOMPLICAÇÃOA ASSISTÊNCIA INTEGRAL AO PACIENTE DESDE A SUA ADMISSÃO ATÉ A ALTA.

CLÁUSULA QUARTA:DO VALORO valor total estimado (cinco anos) para execução do presente convênio importará em até R$_____________R$_____________ (_R$_____________R$_____________O valor total estimado (cinco anos) para execução do presente convênio importará em até R$_____________ (_R$___________________________________________) a ser repassado em parcelas de até R$________________R$________________ (__________R$________________R$______________________________________________) a ser repassado em parcelas de até R$____________________________________) conforme a produção de serviços prestados pela CREDENCIADA.____________________) conforme a produção de serviços prestados pela CREDENCIADA.O pagamento ocorrerá somente após a transferência dos recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo O pagamento ocorrerá somente após a transferência dos recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo

Ministério da Saúde.

CLÁUSULA QUINTA:DA FORMA E PRAZO DE PAGAMENTOOs pagamentos serão realizados mensalmente, sendo que o primeiro faturamento deverá ocorrer após 30 ( (trinta) Os pagamentos serão , sendo que o primeiro faturamento deverá ocorrer após ( ) dias contados do início da prestação dos serviços, em conformidade com os cronogramas de transferências de dias contados do início da prestação dos serviços, em conformidade com os cronogramas de transferências de recursos do Ministério da Saúde e o cronograma da Secretaria Municipal de Saúde.

§1º - Os pagamentos serão efetuados após a regular liquidação da despesa, nos termos do artigo 63 da Lei nº. §1º - Os pagamentos serão efetuados após a regular liquidação da despesa, nos termos do artigo 63 da Lei nº. 4.320/64, conforme o disposto no artigo 73 da Lei nº. 8.666/93. O prazo para pagamento será de acordo com os 4.320/64, conforme o disposto no artigo 73 da Lei nº. 8.666/93. O prazo para pagamento será de acordo com os cronogramas do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a apresentação da produção cronogramas do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a apresentação da produção por meio de AIH e respectiva Nota Fiscal devidamente atestada e formalizada, através de crédito em conta bancária por meio de AIH e respectiva Nota Fiscal devidamente atestada e formalizada, através de crédito em conta bancária do fornecedor cadastrado junto à Coordenação do Tesouro Municipal, conforme o disposto na Resolução SMF nº do fornecedor cadastrado junto à Coordenação do Tesouro Municipal, conforme o disposto na Resolução SMF nº 2.754, de 17.01.2013, efetuados somente em conta corrente aberta no Banco SANTANDER (Brasil) S.A, conforme 2.754, de 17.01.2013, efetuados somente em conta corrente aberta no Banco SANTANDER (Brasil) S.A, conforme Contrato nº 103/2011, publicado no D.O. Rio nº 195, de 26.12.2011, decorrente de licitação CEL/SMF-PP 01/11, ou Contrato nº 103/2011, publicado no D.O. Rio nº 195, de 26.12.2011, decorrente de licitação CEL/SMF-PP 01/11, ou em outro banco que venha a substituí-lo, nos conformes legais.

§2º - No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à CREDENCIADA §2º - No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à CREDENCIADA

destes documentos.

CLÁUSULA SEXTA:DO PRAZOO prazo de execução dos serviços será de 5 (cinco) anos , contados da assinatura do convênio.

CLÁUSULA SETIMA:DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSDA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSOs serviços referidos na CLÁUSULA SEGUNDA serão executados pela CREDENCIADA em sua sede _______, Os serviços referidos na serão executados pela CREDENCIADA em sua sede _______, nº. ______, _____________ – Rio de Janeiro – RJ, CEP: _________.

PARÁGRAFO ÚNICO: A eventual mudança de endereço do estabelecimento da CREDENCIADA deverá ser PARÁGRAFO ÚNICO: A eventual mudança de endereço do estabelecimento da CREDENCIADA deverá ser imediatamente comunicada à SECRETARIA, que analisará a conveniência de manter os serviços ora contrata-imediatamente comunicada à SECRETARIA, que analisará a conveniência de manter os serviços ora contratados em outro endereço, podendo o SECRETARIA rever as condições deste Convênio, e até mesmo rescindi-lo, dos em outro endereço, podendo o SECRETARIA rever as condições deste Convênio, e até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente.

CLÁUSULA OITAVA:DA FISCALIZAÇÃODA FISCALIZAÇÃOA Fiscalização da execução dos serviços caberá ao MUNICÍPIO, ou a quem dele preposto seja, a quem in-A Fiscalização da execução dos serviços caberá ao MUNICÍPIO, ou a quem dele preposto seja, a quem in

aplicação das penalidades previstas neste convênio e na legislação em vigor.

§1º - A CREDENCIADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspe-§1º - A CREDENCIADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspe-

ções, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempe-ções, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

s serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para o devido esclarecimento, que venham a impedir o bom desempenho do Convênio. O silêncio implica em total aceitação das condições estabelecidas.

Page 16: SECRETARIA DE HABITAÇÃO -  · 2015-04-20 · mentos com Finalidade Diagnóstica à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro – SMS- RIO, as expecta-tivas desta quanto à

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;<=>?><@ AÉCIMA SEGUNDA:DA ACEITAÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIOA aceitação dos serviços previstos na CLÁUSULA SEGUNDA se dará mediante a avaliação de _____ funcio-

n°09/000.825/2015 e no termo de referência.

PARÁGRAFO ÚNICO: Na recusa de aceitação, por não atenderem às exigências da SECRETARIA, a CREDEN-CIADA deverá reexecutar os serviços, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos da SECRETARIA a partir da data da efetiva aceitação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:DOS MOTIVOS DE FORÇA MAIOROs motivos de força maior que possam impedir a CREDENCIADA de cumprir as etapas e o prazo do convênio deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em greve ou em ocorrência não comunicada nem aceitas pela Fiscalização, nas épocas oportunas. Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVASA recusa da Adjudicatária em assinar o Convênio no prazo de _____ dias úteis, bem como inexecução, total ou parcial do convênio, execução imperfeita, mora na execução, qualquer inadimplemento ou infração contratual, a CREDENCIADA, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, garantida a defesa prévia,

As penalidades serão:

f) Advertência;g) Multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor da nota de empenho, do convênio ou, se for o caso, do saldo não atendido, até o período máximo de 30 (trinta) dias úteis;

superior:i) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração;j) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, conforme inciso IV do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.

§1º - As sanções previstas nesta Cláusula podem ser cumuladas em não excluem a possibilidade de rescisão do convênio.

§2º - As multas deverão ser recolhidas junto a Secretaria Municipal de Fazenda, no prazo de 3 (três) dias úteis,

a CREDENCIADA terá também, conhecimento em conformidade com o artigo 595 do RGCAF.

§3º- Se, no prazo previsto no parágrafo anterior, não for feita a prova do recolhimento da multa, serão promovi-das as medidas necessárias ao seu desconto da garantia prestada, se caução em dinheiro, mediante despacho regular da autoridade contratante.

§4º- O valor da multa aplicada também poderá ser pago quando do recebimento da fatura, se assim o requerer a CREDENCIADA.

§5º- Nenhum pagamento será efetuado à CREDENCIADA antes da comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem como antes de recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta.

§6º- As multas não tem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CREDENCIADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações conforme previsto no artigo 589 RGCAF.

§7º- Nos casos em que o valor da multa venha ser descontado de caução, por valor desta deverá ser recomposto no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do Convênio.

§8º- Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CREDEN-CIADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela SECRETARIA ou cobrada judicialmente.

§9º- Serão inscritos como dívida da Fazenda Públicas os valores correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CREDENCIADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que lhe tenham sido acarretados pela inexecução do convênio, e cobrados em processo de execução (Lei Federal 6.830/80). Caso o Município tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe foi devido, a CREDENCIADA

valor em litigio, dos juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários advocatí-

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:DOS RECURSOSContra as decisões que resultarem penalidade, a CREDENCIADA poderá, sempre sem efeito suspensivo:IV. Pedido de Reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, da ciência que tiver tido das decisões;V. Recurso a ser interposto perante a autoridade imediatamente superior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da ciência do indeferimento do Pedido de Reconsideração;VI. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licita-ção ou do convênio, de que não caiba recurso hierárquico.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA:DAS CLÁUSULAS EXORBITANTES E DA DENÚNCIA:Fazem parte do presente Convênio as prerrogativas constantes no art.58 da Lei n°8.666/93.

O presente convênio pode ser denunciado através da manifestação expressa, por ofício ou carta remetida à outra

as responsabilidades em relação à extinção das atividades em andamento. Deverá ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da popu-lação quando, então, será respeitado o prazo de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias para o seu encerramento.No caso de detecção de quaisquer irregularidades cometidas pela credenciada, o Município poderá intervir na entidade conveniada, garantindo assim a legalidade das futuras despesas efetuadas, ou rescindir o presente convênio, sem necessidade de antecedência de comunicação.Na ocorrência de rescisão, o Município suspenderá imediatamente todo e qualquer repasse a Credenciada,

como as que foram aplicadas em desacordo com as disposições deste Convênio ou dos atos normativos que vieram a ser editados pelo Município.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAOs recursos necessários à execução dos serviços ora contratados correrão à conta do PROGRAMA DE TRA-BALHO:______________, CÓDIGO DE DESPESA:___________, tendo sido empenhada a importância de R$____________, através da NOTA DE EMPENHO nº. ___________.

PARAGRÁFO ÚNICO: O empenho relacionado nesta cláusula será oportunamente complementado no decor-

CLÁUSULA DÉCIMA NONA:DA PUBLICAÇÃO

de 20(vinte) dias contados da sua assinatura, às expensas da CREDENCIADA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA:DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIAA SECRETARIA providenciará a remessa de cópias autênticas do presente instrumento ao Órgão de Controle Interno do Município no prazo de 5(cinco) dias contados da sua assinatura e ao Tribunal de Contas do Município no prazo de 10 (dez) dias, contados da sua publicação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:DA REGULARIDADE JURÍDICO-FISCAL

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA:DO FOROFica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado doo Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Convênio, renunciando as partes já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA:DA SUBCONTRATAÇÃOA CREDENCIADA não poderá subcontratar, nem ceder, sem a prévia e expressa anuência da Secretaria Muni-cipal de Saúde e sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado no D.O Rio.

§1º - Fica expressamente vedada a subcontratação de cooperativas.

§2º - O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do convênio, inclusive as atinentes à CREDENCIADA, descritas na cláusula nona, quanto aos aspectos previdenci-ários e trabalhistas, respondendo nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicável, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA:DAS DISPOSIÇÕES FINAISIV. A CREDENCIADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do Convênio, as condições do

-das as Unidades Prestadoras dos Serviços objeto do presente instrumento e o teor da sua aceitação do preço da Tabela de Procedimentos SUS, sob pena de rescisão do Convênio.

execução dos serviços objeto deste Convênio, correm à conta da CREDENCIADA.

E por estarem justos e acordados, assinam o presente em 06 (seis) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também os assinam.

Rio de Janeiro, ____ de _________________ de 2015___________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE__________________________________

CREDENCIADA

TESTEMUNHAS:

1. ___________________________________ 2. ___________________________________NOME: ______________________________ NOME:______________________________IDENTIDADE: _________________________ IDENTIDADE: _________________________

TERMO DE REFERÊNCIALEITOS DE INTERNAÇÃO EM CUIDADOS PROLONGADOS

1. CONSIDERAÇÕES GERAIS1.1. O Município do Rio de Janeiro, Gestor Pleno do SUS, no âmbito do seu território, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme autorização do Exmo. Sr. Secretário, exarada no processo administrativo nº 09/000.784/2015;

1.2. Considerando a necessidade de selecionar os interessados, dentro dos padrões de qualidade e parâmetros indispensáveis à boa assistência à população;

1.3. Considerando a necessidade de regularização da prestação de serviços em Cuidados Prolongados no Município;

1.4. Considerando o disposto na Lei 8666/93 e suas alterações, o Código de Administração Financeira e Conta-bilidade Pública-Lei nº 207/80, o Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90, a NOAS – SUS nº 01/2001, os artigos 24 e 25 da Lei 8080 de 19 de setembro de 1990, as Portarias GM / MS nº 3 de 5 de janeiro de 1999 , nº 1101 de 12 de junho de 2002, Portaria GM/MS nº 2809 de 07 de dezembro de 2012, alterada pela Portaria GM/

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: as responsabilidades em relação à extinção das atividades em andamento. Deverá ser respeitado o andamento DA ACEITAÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO

as responsabilidades em relação à extinção das atividades em andamento. Deverá ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da popu-

A aceitação dos serviços previstos na CLÁUSULA SEGUNDA se dará mediante a avaliação de __________ funcio-de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população quando, então, será respeitado o prazo de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias para o seu encerramento.lação quando, então, será respeitado o prazo de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias para o seu encerramento.No caso de detecção de quaisquer irregularidades cometidas pela credenciada, o Município poderá intervir na No caso de detecção de quaisquer irregularidades cometidas pela credenciada, o Município poderá intervir na entidade conveniada, garantindo assim a legalidade das futuras despesas efetuadas, ou rescindir o presente n°09/000.825/2015 e no termo de referência. entidade conveniada, garantindo assim a legalidade das futuras despesas efetuadas, ou rescindir o presente convênio, sem necessidade de antecedência de comunicação.convênio, sem necessidade de antecedência de comunicação.Na ocorrência de rescisão, o Município suspenderá imediatamente todo e qualquer repasse a Credenciada, PARÁGRAFO ÚNICO: Na recusa de aceitação, por não atenderem às exigências da SECRETARIA, a CREDEN- Na ocorrência de rescisão, o Município suspenderá imediatamente todo e qualquer repasse a Credenciada,

CIADA deverá reexecutar os serviços, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos da como as que foram aplicadas em desacordo com as disposições deste Convênio ou dos atos normativos que SECRETARIA a partir da data da efetiva aceitação. como as que foram aplicadas em desacordo com as disposições deste Convênio ou dos atos normativos que vieram a ser editados pelo Município.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:DOS MOTIVOS DE FORÇA MAIORDA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAOs motivos de força maior que possam impedir a CREDENCIADA de cumprir as etapas e o prazo do convênio DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAOs recursos necessários à execução dos serviços ora contratados correrão à conta do PROGRAMA DE TRA-deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado. Não serão consideradas quaisquer Os recursos necessários à execução dos serviços ora contratados correrão à conta do PROGRAMA DE TRABALHO:______________, CÓDIGO DE DESPESA:___________, tendo sido empenhada a importância de alegações baseadas em greve ou em ocorrência não comunicada nem aceitas pela Fiscalização, nas épocas BALHO:______________, CÓDIGO DE DESPESA:___________, tendo sido empenhada a importância de R$____________R$____________, através da NOTA DE EMPENHO nº. ___________ ___________.oportunas. Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Convênio.

PARAGRÁFO ÚNICO: O empenho relacionado nesta cláusula será oportunamente complementado no decor-CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: PARAGRÁFO ÚNICO: O empenho relacionado nesta cláusula será oportunamente complementado no decor

DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA:DA PUBLICAÇÃOCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVASde 20(vinte) dias contados da sua assinatura, às expensas da CREDENCIADA.

A recusa da Adjudicatária em assinar o Convênio no prazo de _____ dias úteis, bem como inexecução, total ou parcial do convênio, execução imperfeita, mora na execução, qualquer inadimplemento ou infração contratual,

CLÁUSULA VIGÉSIMA:a CREDENCIADA, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, garantida a defesa prévia,

DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIADA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIAA SECRETARIA providenciará a remessa de cópias autênticas do presente instrumento ao Órgão de Controle

As penalidades serão:A SECRETARIA providenciará a remessa de cópias autênticas do presente instrumento ao Órgão de Controle Interno do Município no prazo de 5(cinco) dias contados da sua assinatura e ao Tribunal de Contas do Município Interno do Município no prazo de 5(cinco) dias contados da sua assinatura e ao Tribunal de Contas do Município no prazo de 10 (dez) dias, contados da sua publicação.

f) Advertência;g) Multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor da nota de empenho, do convênio ou, se for o CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:caso, do saldo não atendido, até o período máximo de 30 (trinta) dias úteis; DA REGULARIDADE JURÍDICO-FISCAL

superior:i) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração;j) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, conforme inciso IV do artigo 87 da CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA:Lei Federal 8.666/93. DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado doo Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas §1º - As sanções previstas nesta Cláusula podem ser cumuladas em não excluem a possibilidade de rescisão

Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado doo Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Convênio, renunciando as partes já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

do convênio.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA:§2º - As multas deverão ser recolhidas junto a Secretaria Municipal de Fazenda, no prazo de 3 (três) dias úteis, DA SUBCONTRATAÇÃODA SUBCONTRATAÇÃO

A CREDENCIADA não poderá subcontratar, nem ceder, sem a prévia e expressa anuência da Secretaria Muni-a CREDENCIADA terá também, conhecimento em conformidade com o artigo 595 do RGCAF.

A CREDENCIADA não poderá subcontratar, nem ceder, sem a prévia e expressa anuência da Secretaria Municipal de Saúde e sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado no D.O Rio.

§3º- Se, no prazo previsto no parágrafo anterior, não for feita a prova do recolhimento da multa, serão promovi- §1º - Fica expressamente vedada a subcontratação de cooperativas.das as medidas necessárias ao seu desconto da garantia prestada, se caução em dinheiro, mediante despacho regular da autoridade contratante. §2º - O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do §2º - O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do

convênio, inclusive as atinentes à CREDENCIADA, descritas na cláusula nona, quanto aos aspectos previdenci-§4º- O valor da multa aplicada também poderá ser pago quando do recebimento da fatura, se assim o requerer

convênio, inclusive as atinentes à CREDENCIADA, descritas na cláusula nona, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, respondendo nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicável, assim como a seus sócios,

a CREDENCIADA.ários e trabalhistas, respondendo nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicável, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.

§5º- Nenhum pagamento será efetuado à CREDENCIADA antes da comprovação do recolhimento da multa CLÁUSULA VIGou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem como antes de recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta.

§6º- As multas não tem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CREDENCIADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações conforme previsto no artigo 589 RGCAF.

§7º- Nos casos em que o valor da multa venha ser descontado de caução, por valor desta deverá ser recomposto no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do Convênio.

§8º- Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CREDEN-CIADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela SECRETARIA ou cobrada judicialmente.

§9º- Serão inscritos como dívida da Fazenda Públicas os valores correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CREDENCIADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que lhe tenham sido acarretados pela inexecução do convênio, e cobrados em processo de execução (Lei Federal 6.830/80). Caso o Município tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe foi devido, a CREDENCIADA

valor em litigio, dos juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários advocatí-

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:DOS RECURSOSContra as decisões que resultarem penalidade, a CREDENCIADA poderá, sempre sem efeito suspensivo:IV.Pedido de Reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, da ciência que tiver tido das decisões;V. Recurso a ser interposto perante a autoridade imediatamente superior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da ciência do indeferimento do Pedido de Reconsideração;VI.Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licita-ção ou do convênio, de que não caiba recurso hierárquico.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA:DAS CLÁUSULAS EXORBITANTES E DA DENÚNCIA:Fazem parte do presente Convênio as prerrogativas constantes no art.58 da Lei n°8.666/93.

O presente convênio pode ser denunciado através da manifestação expressa, por ofício ou carta remetida à outra

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA::DAS DISPOSIÇÕES FINAISDAS DISPOSIÇÕES FINAISDAS DISPOSIÇÕES FINAISIV.A CREDENCIADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do Convênio, as condições do A CREDENCIADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do Convênio, as condições do

-das as Unidades Prestadoras dos Serviços objeto do presente instrumento e o teor da sua aceitação do preço da das as Unidades Prestadoras dos Serviços objeto do presente instrumento e o teor da sua aceitação do preço da Tabela de Procedimentos SUS, sob pena de rescisão do Convênio.Tabela de Procedimentos SUS, sob pena de rescisão do Convênio.

execução dos serviços objeto deste Convênio, correm à conta da CREDENCIADA.

E por estarem justos e acordados, assinam o presente em 06 (seis) vias de igual teor e forma, na presença de E por estarem justos e acordados, assinam o presente em duas testemunhas, que também os assinam.duas testemunhas, que também os assinam.

Rio de Janeiro, ____ de _________________ de 2015Rio de Janeiro, ____ de _________________ de 2015______________________________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE____________________________________________________________________

CREDENCIADA

TESTEMUNHAS:

1. ___________________________________ 2. ___________________________________NOME: ______________________________ NOME:______________________________IDENTIDADE: _________________________ IDENTIDADE: _________________________