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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA Despacho nº 0212267/2020/SEINFRA À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Assunto: Despacho nº 0212110/2020/DIVCT / Proposta licitante Prezada Presidente da CPL, Versa este documento sobre manifestação técnica de proposta de licitante solicitada através do Despacho nº 0212110/2020/DIVCT. Em apertada síntese, a CPL realizou diligências sobre relevantes serviços da obra de "reforma do 3º pavimento e reforma e ampliação do 4º pavimento do Edifício Anexo I do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia" que apresentavam descontos consideráveis em relação ao orçamento de referência, solicitando que a empresa apresentasse composições de custos e forma de orçamentação destes itens. Em resposta aos questionamentos da CPL, a licitante apresentou cotações de materiais e serviços constantes na curva A do orçamento da obra em questão com qualidade consideravelmente inferior ao exigido em Projeto Básico e memorial descritivo. Instada formalmente a se manifestar sobre o não atendimento dos preceitos qualitativos dos materiais ofertados em sua proposta (doc. Sei! 0208980), a licitante basicamente manteve as cotações e materiais ofertados inicialmente (vide doc. Sei! 0210579). Diante da problemátivca estabelecida, a CPL realizou reunião em 05.06.2020 (sexta-feira), às 9h, por meio da plataforma Teams, entre CPL, SEINFRA, SGA e SELIC, para tratar das divergências qualitativas encontradas. Na reunião a SEINFRA se disponibilizou a dar posição técnica sobre a proposta em debate, a qual se dará através deste documento. Observa-se que o ponto fulcral da discussão é a qualidade de alguns materiais e serviços apresentados pela licitante, são eles: item 2.5.3 - Janelas em esquadria; itens 2.8.3.29 e 2.8.3.28 - Fornecimento e instalação de equipamentos de ar condicionado; item 2.6.2.8 - Forro mineral removível e; itens 2.4.8 e 2.4.9 - parede com placa cimentícia e parede com placas de gesso acartonado. Todos o itens em debate fazem parte da curva ABC da obra, ou seja, são itens de considerável relevância na formação qualitativa da obra em questão. Sobre o item 2.5.3 - Janelas em esquadria, como bem pontuado no documentos Sei! n. 0208879, observa-se que a licitante ofertou produto inferior ao exigido em projeto básico e memorial descritivo. Linha de esquadrias que a licitante pretende ofertar (Absoluta) tem dimensões de perfis consideravelmente menores que a exigida em projetos e memorial descritivo (Euroshow). Outro ponto a ser observado é que os acessórios (fechos, dobradiças, acabamentos, etc.) também são de menor qualidade, não atendendo a exigência do instrumento convocatório. Despacho SEINFRA 0212267 SEI 004882/2019 / pg. 1

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA

SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

Despacho nº 0212267/2020/SEINFRA

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Assunto: Despacho nº 0212110/2020/DIVCT / Proposta licitante

Prezada Presidente da CPL,

Versa este documento sobre manifestação técnica de proposta de licitante solicitada atravésdo Despacho nº 0212110/2020/DIVCT.

Em apertada síntese, a CPL realizou diligências sobre relevantes serviços da obra de"reforma do 3º pavimento e reforma e ampliação do 4º pavimento do Edifício Anexo I do Tribunal deContas do Estado de Rondônia" que apresentavam descontos consideráveis em relação ao orçamento dereferência, solicitando que a empresa apresentasse composições de custos e forma de orçamentação destesitens.

Em resposta aos questionamentos da CPL, a licitante apresentou cotações de materiais eserviços constantes na curva A do orçamento da obra em questão com qualidade consideravelmenteinferior ao exigido em Projeto Básico e memorial descritivo. Instada formalmente a se manifestar sobre onão atendimento dos preceitos qualitativos dos materiais ofertados em sua proposta (doc. Sei! 0208980), alicitante basicamente manteve as cotações e materiais ofertados inicialmente (vide doc. Sei! 0210579).

Diante da problemátivca estabelecida, a CPL realizou reunião em 05.06.2020 (sexta-feira),às 9h, por meio da plataforma Teams, entre CPL, SEINFRA, SGA e SELIC, para tratar das divergênciasqualitativas encontradas. Na reunião a SEINFRA se disponibilizou a dar posição técnica sobre a propostaem debate, a qual se dará através deste documento.

Observa-se que o ponto fulcral da discussão é a qualidade de alguns materiais e serviçosapresentados pela licitante, são eles: item 2.5.3 - Janelas em esquadria; itens 2.8.3.29 e 2.8.3.28 -Fornecimento e instalação de equipamentos de ar condicionado; item 2.6.2.8 - Forro mineral removívele; itens 2.4.8 e 2.4.9 - parede com placa cimentícia e parede com placas de gesso acartonado.

Todos o itens em debate fazem parte da curva ABC da obra, ou seja, são itens deconsiderável relevância na formação qualitativa da obra em questão.

Sobre o item 2.5.3 - Janelas em esquadria, como bem pontuado no documentos Sei! n.0208879, observa-se que a licitante ofertou produto inferior ao exigido em projeto básico e memorialdescritivo. Linha de esquadrias que a licitante pretende ofertar (Absoluta) tem dimensões de perfisconsideravelmente menores que a exigida em projetos e memorial descritivo (Euroshow). Outro ponto aser observado é que os acessórios (fechos, dobradiças, acabamentos, etc.) também são de menorqualidade, não atendendo a exigência do instrumento convocatório.

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Imagem 01 - Fecho concha Linha Absoluta

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Imagem 2 - Fecho multiponto - Linha Euroshow

Portanto, nitidamente a proposta da Licitante para o fornecimento e instalação deesquadrias está em desacordo com o memorial descritivo e projeto básico por ter qualidade inferior aoexigido em projeto básico e memorial descritivo.

Todo o material a ser empregado nas obras deverá seguir primeiramente os projetos e omemorial descritivo e, em segundo lugar, os cadernos técnicos do SINAPI, por fim, asorientações da fiscalização. Todos eles estarão sujeitos a ensaios e inspeções antes de seremutilizados nos serviços, ou após seu depósito, em tempo hábil para início da execução, semcomprometimento do cronograma. (item 5.1.1 - Projeto Básico).

2.5.8 Janelas em esquadrias construídas em alumínio pintado, vidro laminado 6mm com películabronze ou similar, fecho do tipo multiponto, linha euroshow ou similar. CARACTERÍSTICAS:Janela em esquadrias linha Euroshow ou similar, especificação e quantidades conforme o quadrode esquadrias, incluindo-se todos os acessórios necessários. (Item 2.5.8 Memorial descritivo).

Sobre os itens 2.8.3.29 e 2.8.3.28 - Fornecimento e instalação de equipamentos de arcondicionado, observa-se que a proposta da licitante está em total desacordo com o memorial descritivoe projetos técnicos.

O serviço exigido pelo TCE-RO trata-se de equipamentos split cassete, totalmenteinverter, com tubulações frigeríneas, de drenagem e normas de execução compatíveis com taisequipamentos.

Mesmo os memoriais e projetos sendo extremamente claros em relação ao que o TCE-ROpretende em sua obra, a licitante acabou por ofertar equipamentos muito distantes do exigido, sendo elessplits cassetes de marcas inferiores e que não são do tipo inverter e, também, máquinas do tipo split hi-wall em detrimento ao split cassete exigido.

Mesmo para uma pessoa leiga fica evidente a enorme distância entre um climatizador de ar

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do tipo split cassete (exigido em projetos e memorial descritivo) e um split hi-wall (ofertado pela licitante).

Imagem 3 - Split cassete (exigido na contratação)

Imagem 4 - Split Hiwall (ofertado pela licitante)

A SEINFRA não compreende como a licitante decidiu tecnicamente ofertar este tipo deequipamento (hi-wall), haja vista que não é tecnicamente possível acomodar um equipamento hi-wall emum projeto realizado para um equipamento split cassete, especialmente em relação ao local de instalaçãoda evaporadora, às tubulações frigeríneas e à tubulação de drenagem. Caso o TCE-RO aceite este tipo deequipamento, será necessário modificar projetos técnicos integrantes do Projeto Básico.

Portanto, mais um vez fica nítido que a proposta da licitante para executar o sistema declimatização desta obra não atende o projeto básico, os projetos técnicos e o memorial descritivo.

Em relação ao item 2.6.2.8 - Forro mineral removível, a própria resposta da licitantedemonstra como o material ofertado está distante do exigido em memorial descritivo. O memorialdescritivo contém a seguinte exigência para o forro mineral da obra:

2.6.2.8 Forro mineral removível 0,625x0,625m - REF. SINAPI 96115 05/2018 - (TIPO 1) O forro

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em fibra mineral da marca Armstrong modelo Perla OP ou similar, com membrana acusticamentetransparente, modulação de 625x625mm, na cor branca, encaixe tegular.

A licitante ofertou material de qualidade consideravelmente inferior. A própria cotação dalicitante deixa evidente este aspecto, haja vista que nos materiais sugeridos para compra pelo site utilizadopela licitante para a cotação do material, o forro exigido pelo TCE-RO tem valor aproximadamente cincovezes maior ao ofertado.

Imagem 5 - Forro utilizado pela licitante

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Imagem 6 - Forro exigido pelo TCE-RO constante na própria cotação da licitante

Assim, considerando que o material apresentado não é do tipo tegular, considerando quenão foram apresentados aspectos qualitativos do material, conclui-se que o material não atende asexigências do projeto básico e memorial descritivo.

Por fim, justificando os valores dos itens 2.4.8 e 2.4.9 - parede com placa cimentícia eparede com placas de gesso acartonado, a licitante não apresentou cotações de valores, não sendo possívelatestar ou não a exequibilidade da sua proposta.

Pela análise realizada, a SEINFRA opina no sentido de que a proposta analisada está emdesacordo com o Projeto Básico, projetos técnicos e Memorial descritivo, não atendendo ao princípio devinculação ao instrumento convocatório.

Além de mencionado no art. 3º da Lei n 8.666/93, ainda tem seu sentido explicitado, segundo oqual “a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se achaestritamente vinculada”. E o artigo 43, inciso V, ainda exige que o julgamento e classificaçãodas propostas se façam de acordo com os critérios de avalição constantes do edital. O principiodirige-se tanto à Administração, como se verifica pelos artigos citados, como aos licitantes, poisestes não podem deixar de atender aos requisitos do instrumento convocatório (edital ou carta-convite); se deixarem de apresentar a documentação exigida, serão considerados inabitados ereceberão de volta, fechado, o envelope-proposta (art. 43, inciso II); se deixarem de atender asexigências concernentes a proposta, serão desclassificados (artigo 48, inciso I).Quando a Administração estabelece, no edital ou na carta-convite, as condições para participarda licitação e as cláusulas essenciais do futuro contrato, os interessados apresentarão suaspropostas com base nesses elementos; ora, se for aceita proposta ou celebrado contrato comdesrespeito às condições previamente estabelecidas, burlados estarão os princípios da licitação,em especial o da igualdade entre os licitantes, pois aquele que se prendeu aos termos do editalpoderá ser prejudicado pela melhor proposta apresentada por outro licitante que os desrespeitou.

Também estariam descumpridos os princípios da publicidade, da livre competição e dojulgamento objetivo com base em critérios fixados no edital. (PIETRO, Maria Sylvia Zanella

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Di. Direito Administrativo. 13. Ed. São Paulo: Atlas, 2001, p. 299. Grifo nosso.)

Considerando os ensinamentos supra, bem como todo o longo trabalho realizado pelaDEPEARQ para confeccionar um projeto com materiais que efetivamente atendam as necessidades doTCE-RO, fica evidente que aceitar uma proposta com materiais constantes na curva A em desacordo como exigido em projeto básico seria tecnicamente desaconselhável e, possivelmente, uma quebra deisonomia entre licitantes.

Ademais, aceitar materiais tão distantes do exigido no instrumento convocatório abriria umprecedente perigoso, pois a obra poderia ser transfigurada em relação ao projetos básico inicial, nãoatendendo mais efetivamente a necessidade da Corte de Contas.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por FERNANDO JUNQUEIRA BORDIGNON,Secretário, em 08/06/2020, às 08:12, conforme horário oficial de Rondônia, comfundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e do art. 4º daResolução TCERO nº 165, de 1 de dezembro de 2014.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.tce.ro.gov.br/validar,informando o código verificador 0212267 e o código CRC 117043B1.

Referência:Processo nº 004882/2019 SEI nº 0212267

Av. Presidente Dutra, 4229 - Bairro Olaria - Porto Velho/RO - CEP 76801-327 - Telefone: 3211-9001

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIASECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

INFORMAÇÃO

Análise Técnica de Serviços com características de inexequibilidade

Trata o presente relatório da análise técnica quanto à justificativa apresentada pela licitanteConstrutora Rio Negro referente aos serviços de parte da Curva A constantes na sua proposta queapresentaram preços abaixo do mercado.

Item 2.5.8 - JANELAS EM ESQUADRIAS, CONSTRUÍDAS EMALUMÍNIO PINTADO, VIDRO LAMINADO 6MM COM PELÍCULA BRONZE OUSIMILAR, FECHO DO TIPO MULTIPONTO, LINHA EUROSHOW OU SIMILAR.

Valor constante na proposta: RS 44.093,59

Valor do orçamento de referência: R$ 59.751,12

Desconto ofertado: R$ 15.657,53 (26,20%)

Justificativa da licitante: “A Construtora Rio Negro, orçou em fornecedor local, o material similar mas com mesmas especificações e qualidade, visto que a marca foi apenas umasugestão para especificação de material. Obteve retorno de acordo com orçamento abaixo, por esta razão adotou o preço apresentado na proposta, assumindo o compromisso de manutençãodo custo adotado.”

Informação 11 (0212582) SEI 004882/2019 / pg. 8

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Imagem - cotação apresentada para esquadrias

Análise técnica: Instada a se manifestar quanto a aceitabilidade técnica do materialproposto, a arquiteta entrou em contato com o fornecedor indicado pela licitante, o qual informou que alinha constante na cotação não é similar à linha Euroshow exigida.

Outros aspectos apontados pela profissional que não asseguram a similaridade são: o tipode fechadura (na cotação fecho que se pode citar consta o tipo de fechadura (nos projetos é exigido o tipo“multipontos” enquanto na cotação consta o tipo “fecho concha com trava”), a cor do alumínio (a maiorparte do projeto prevê a cor preta, enquanto a cotação previu a cor branca), que tem impacto no custo domaterial e a própria qualidade de acabamento divergente do exigido em memorial. Por fim, a arquitetaargumentou que o orçamento em questão não leva em conta os diferentes tamanhos de esquadria tanto emrelação à altura, quando à largura, aspectos estes que elevam o preço do material.

Diante do exposto, a documentação e justificativa apresentada pela empresa não sãosuficientes para comprovar a exequibilidade técnica do serviço de fornecimento e instalação dejanelas em esquadria de alumínio.

Item 2.8.3.29 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ARCONDICIONADO SPLIT CASSETE, INVERTER, 29.000 A 31.000BTUS

Valor constante na proposta: RS 36.636,44

Valor do orçamento de referência: R$ 49.645,80

Desconto ofertado: R$ 13.009,36 (26,20%)

Justificativa da licitante: “A Construtora Rio Negro, orçou em fornecedor local, o material e obteve retorno de acordo com orçamento abaixo, por esta razão adotou o preço apresentado naproposta, assumindo o compromisso de manutenção do custo adotado. O item 2.8.3.29 pede acapacidade de 29.000 a 31.000 btus, a construtora conseguiu o orçamento e um equipamento de 30.000 btus, dentro da margem aceitável de acordo com o orçado em planilha.”

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Imagem: Cotação ar condicionado

Analise técnica: O equipamento ofertado “Elgin Cassete 36.000 Btu/h” além de possuircapacidade divergente, não possui compressor tipo “inverter” tal como exigido nos projetos e planilhaorçamentária, não podendo ser, portanto, considerado “similar” ao produto especificado. Outroequipamento que consta no orçamento “Cond Ar Elgin Split Hi Wall 30.000 btu”, como o próprio nomediz, é um equipamento tipo “hi-wall”, enquanto o exigido é do tipo “cassete”.

Diante do exposto, não restou comprovada a exequibilidade do serviço defornecimento e instalação de Ar Condicionado Split Inverter, tipo cassete, de 29.000 a 31.000 btu/h.

Item 2.4.8 - PAREDE COM PLACAS CIMENTÍCIA, COM DUAS FACESSIMPLES E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS, COM VÃOS AF (M.O. ref.SINAPI 96359 e CPOS 14.31.030)

Valor constante na proposta: RS 32.123,28

Valor do orçamento de referência: R$ 42.263,17

Desconto ofertado: R$ 10.139,89 (23,99%)

Justificativa da licitante: “A Construtora Rio Negro, orçou em fornecedor local, o material e obteve retorno de acordo com orçamento abaixo, a quantidade indicada no orçamento, foi para uma placa de cada serviço. O custo ficou acima do apresentado no orçamento, porém a empresa compromete-se em manter o custo adotado nos índices pois podemos abater essa diferença

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no percentual de Lucro incluso no BDI do orçamento.”

Análise técnica: a própria licitante, apesar de não apresentar as cotações obtidas,informou que o preço ofertado por ela está abaixo do preço de mercado. Dessa forma, não restoucomprovada a exequibilidade do serviço de fornecimento e instalação de parede com placascimentícia.

Item 2.6.2.8 - FORRO MINERAL REMOVIVEL 0,625x0,625m - REF.SINAPI 96115 05/2018 - (TIPO 1)

Valor constante na proposta: RS 28.931,50

Valor do orçamento de referência: R$ 38.061,69

Desconto ofertado: R$ 9.130,19 (23,99%)

Justificativa da licitante: “A Construtora Rio Negro, orçou em fornecedor local, o materiale obteve retorno de acordo com orçamento abaixo, por esta razão adotou o preço apresentado naproposta, assumindo o compromisso de manutenção do custo adotado.”

Imagem: cotação forro

Análise técnica: A arquiteta em sua análise verificou que o forro cotado possui espessurainferior ao exigido (12 mm, enquanto o memorial técnico exigiu no mínimo 15mm). Foi verificado,também, a inadequação em relação ao tipo de encaixe solicitado (tegular). Diante do exposto, a arquitetaconcluiu que o produto cotado não resguarda similaridade com o produto exigido.

Dessa forma, não restou comprovada a exequibilidade do serviço de fornecimento einstalação de forro mineral removível.

Item - 2.8.3.28 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ARCONDICIONADO SPLIT CASSETE, INVERTER, 42.000 BTUS

Valor constante na proposta: RS 25.381,52

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Valor do orçamento de referência: R$ 34.394,38

Desconto ofertado: R$ 9.012,86 (26,20%)

Justificativa da licitante: “A Construtora Rio Negro, orçou em fornecedor local, o material e obteve retorno de acordo com orçamento abaixo, por esta razão adotou o preço apresentado naproposta, assumindo o compromisso de manutenção do custo adotado.

O item 2.8.3.28 pede a capacidade de 42.000 btus, a construtora orçou o de 46.000,00btus que é acima da capacidade pedida e com custo abaixo do valor informado, por esta razãoadotamos o custo apresentado”.

Analise técnica: O equipamento ofertado “Split Cassete Carrier 46.000 Btu/h” além depossuir capacidade divergente, não possui compressor tipo “inverter” tal como exigido nos projetos eplanilha orçamentária, não podendo ser, portanto, considerado “similar” ao produto especificado.

Diante do exposto, não restou comprovada a exequibilidade do serviço defornecimento e instalação de Ar Condicionado Split Inverter, tipo cassete, de 42.000 btu/h.

Imagem: cotação Ar Condicionado

Item 2.4.9 - PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL),PARA USO INTERNO, COM DUAS FACES SIMPLES E ESTRUTURA METÁLICA COMGUIAS SIMPLES, COM VÃOS AF_06/2017_P

Valor constante na proposta: RS 23.476,36

Valor do orçamento de referência: R$ 30.337,63

Desconto ofertado: R$ 6.861,27 (22,62%)

Justificativa da licitante: “A Construtora Rio Negro, orçou em fornecedor local, o

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material e obteve retorno de acordo com orçamento abaixo, a quantidade indicada no orçamento, foi para uma placa de cada serviço. O custo ficou acima do apresentado no orçamento, porém a empresa compromete-se em manter o custo adotado nos índices pois podemos abater essa diferençano percentual de Lucro incluso no BDI do orçamento.”

Análise técnica: a própria licitante, apesar de não apresentar as cotações obtidas, informouque o preço ofertado por ela está abaixo do preço de mercado. Dessa forma, não restou comprovada aexequibilidade do serviço de fornecimento e instalação de parede com placas de gesso.

Conclusão

Após a análise da documentação apresentada, foi verificado que a licitante nãocomprovou a exequibilidade dos preços ofertados em sua proposta, para serviços relevantes queapresentaram descontos excessivos. Ressalta-se ainda que foi verificado, de maneira amostral,somente os serviços relevantes da planilha, não se atendo aos descontos efetuados nos serviços demenor relevância financeira.

Outro fator preocupante que ficou evidente nos documentos apresentados pelalicitante é que, mesmo após a terceira oportunidade de manifestação, a mesma continuouapresentando como comprovação de preços a cotação de produtos com qualidade inferior aoexigido nos documentos técnicos anexos ao edital, que no entender da licitante, se classificam comosimilares aos produtos exigidos. Esta conduta traz uma enorme preocupação acerca do poucoconhecimento que a licitante demonstrou do objeto que está sendo contratado, pondo em dúvida sea mesma elaborou a sua proposta adequadamente, dimensionando os custos e lucros de acordocom o exigido nos projetos, memoriais e planilha orçamentária.

Felipe Alexandre S. da Silva

Analista Judiciário - Eng. Eletricista - Cad. 990758

Diretor do Dep. de Engenharia e Arquitetura - DEPEARQ

Documento assinado eletronicamente por FELIPE ALEXANDRE SOUZA DA SILVA,Diretor, em 08/06/2020, às 18:09, conforme horário oficial de Rondônia, com fundamentono art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e do art. 4º da ResoluçãoTCERO nº 165, de 1 de dezembro de 2014.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.tce.ro.gov.br/validar,informando o código verificador 0212582 e o código CRC 8526CA0D.

Informação 11 (0212582) SEI 004882/2019 / pg. 13

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Referência:Processo nº 004882/2019 SEI nº 0212582

Av. Presidente Dutra, 4229 - Bairro Olaria - Porto Velho/RO - CEP 76801-327 - Telefone:32119001

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIASECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

INFORMAÇÃO

Análise Técnica de Serviços com características de inexequibilidade

Trata o presente relatório da análise técnica quanto à proposta apresentada pela licitanteQueiroz Construtora referente aos serviços de parte da Curva A constantes na sua proposta queapresentaram preços abaixo do mercado.

Item 2.5.8 - JANELAS EM ESQUADRIAS, CONSTRUÍDAS EMALUMÍNIO PINTADO, VIDRO LAMINADO 6MM COM PELÍCULA BRONZE OUSIMILAR, FECHO DO TIPO MULTIPONTO, LINHA EUROSHOW OU SIMILAR.

Valor constante na proposta: RS 47.800,54

Valor do orçamento de referência: R$ 59.751,12

Desconto ofertado: R$ 11.950,58 (20,00%)

Justificativa da licitante: "Após análise dos projetos, planilhas e memoriais técnicos a empresa procedeu pesquisa de preços no mercado local e elaborou sua proposta, considerando aexequibilidade dos valores ofertados na licitação em apreço. Portanto, declara que o custo unitário dos itens 2.5.8 / 2.8.3.2.9 / 2.4.1/ 2.4.8/ 2.6.2.8e 2.4.9 são exequibilidade e caso a empresa seja vencedora do certame, tais serviços serão executados de acordo comas definições contidas nos projetos ememoriais técnicos da obra."

Análise técnica: A licitante não apresentou a documentação necessária para análisetécnica dos preços definidos na sua composição unitária de serviço. Dessa forma, não ficoucomprovou a exequibilidade dos preços ofertados para o serviço em questão.

Item 2.8.3.29 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ARCONDICIONADO SPLIT CASSETE, INVERTER, 29.000 A 31.000BTUS

Valor constante na proposta: RS 39.716,64

Valor do orçamento de referência: R$ 49.645,80

Desconto ofertado: R$ 13.009,36 (20,00%)

Justificativa da licitante: "Após análise dos projetos, planilhas e memoriais técnicos a empresa procedeu pesquisa de preços no mercado local e elaborou sua proposta, considerando aexequibilidade dos valores ofertados na licitação em apreço. Portanto, declara que o custo unitário dos itens 2.5.8 / 2.8.3.2.9 / 2.4.1/ 2.4.8/ 2.6.2.8e 2.4.9 são exequibilidade e caso a empresa seja vencedora do certame, tais serviços serão executados de acordo comas definições contidas nos projetos ememoriais técnicos da obra."

Análise técnica: A licitante não apresentou a documentação necessária para análisetécnica dos preços definidos na sua composição unitária de serviço. Dessa forma, não ficou

Informação 12 (0212586) SEI 004882/2019 / pg. 15

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comprovou a exequibilidade dos preços ofertados para o serviço em questão.

Item 2.4.1 - ESTRUTURA METALICA EM ACO ESTRUTURAL

Valor constante na proposta: RS 37.731,02

Valor do orçamento de referência: R$ 47.269,55

Desconto ofertado: R$ 9.538,53 (20,18%)

Justificativa da licitante: "Após análise dos projetos, planilhas e memoriais técnicos a empresa procedeu pesquisa de preços no mercado local e elaborou sua proposta, considerando aexequibilidade dos valores ofertados na licitação em apreço. Portanto, declara que o custo unitário dos itens 2.5.8 / 2.8.3.2.9 / 2.4.1/ 2.4.8/ 2.6.2.8e 2.4.9 são exequibilidade e caso a empresa seja vencedora do certame, tais serviços serão executados de acordo comas definições contidas nos projetos ememoriais técnicos da obra."

Análise técnica: A licitante não apresentou a documentação necessária para análisetécnica dos preços definidos na sua composição unitária de serviço. Dessa forma, não ficoucomprovou a exequibilidade dos preços ofertados para o serviço em questão.

Item 2.4.8 - PAREDE COM PLACAS CIMENTÍCIA, COM DUAS FACESSIMPLES E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS, COM VÃOS AF (M.O. ref.SINAPI 96359 e CPOS 14.31.030)

Valor constante na proposta: RS 33.798,15

Valor do orçamento de referência: R$ 42.263,17

Desconto ofertado: R$ 8.465,02 (20,03%)

Justificativa da licitante: "Após análise dos projetos, planilhas e memoriais técnicos a empresa procedeu pesquisa de preços no mercado local e elaborou sua proposta, considerando aexequibilidade dos valores ofertados na licitação em apreço. Portanto, declara que o custo unitário dos itens 2.5.8 / 2.8.3.2.9 / 2.4.1/ 2.4.8/ 2.6.2.8e 2.4.9 são exequibilidade e caso a empresa seja vencedora do certame, tais serviços serão executados de acordo comas definições contidas nos projetos ememoriais técnicos da obra."

Análise técnica: A licitante não apresentou a documentação necessária para análisetécnica dos preços definidos na sua composição unitária de serviço. Dessa forma, não ficoucomprovou a exequibilidade dos preços ofertados para o serviço em questão.

Item 2.6.2.8 - FORRO MINERAL REMOVIVEL 0,625x0,625m - REF.SINAPI 96115 05/2018 - (TIPO 1)

Valor constante na proposta: RS 30.438,12

Valor do orçamento de referência: R$ 38.061,69

Desconto ofertado: R$ 7.623,57 (20,03%)

Justificativa da licitante: "Após análise dos projetos, planilhas e memoriais técnicos a empresa procedeu pesquisa de preços no mercado local e elaborou sua proposta, considerando aexequibilidade dos valores ofertados na licitação em apreço. Portanto, declara que o custo unitário dos itens 2.5.8 / 2.8.3.2.9 / 2.4.1/ 2.4.8/ 2.6.2.8e 2.4.9 são exequibilidade e caso a empresa seja vencedora do certame, tais serviços serão executados de acordo comas definições contidas nos projetos ememoriais técnicos da obra."

Análise técnica: A licitante não apresentou a documentação necessária para análisetécnica dos preços definidos na sua composição unitária de serviço. Dessa forma, não ficoucomprovou a exequibilidade dos preços ofertados para o serviço em questão.

Item - 2.8.3.28 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ARCONDICIONADO SPLIT CASSETE, INVERTER, 42.000 BTUS

Informação 12 (0212586) SEI 004882/2019 / pg. 16

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Valor constante na proposta: RS 27.515,50

Valor do orçamento de referência: R$ 34.394,38

Desconto ofertado: R$ 6.878,88 (20,00%)

Justificativa da licitante: "Após análise dos projetos, planilhas e memoriais técnicos a empresa procedeu pesquisa de preços no mercado local e elaborou sua proposta, considerando aexequibilidade dos valores ofertados na licitação em apreço. Portanto, declara que o custo unitário dos itens 2.5.8 / 2.8.3.2.9 / 2.4.1/ 2.4.8/ 2.6.2.8e 2.4.9 são exequibilidade e caso a empresa seja vencedora do certame, tais serviços serão executados de acordo comas definições contidas nos projetos ememoriais técnicos da obra."

Análise técnica: A licitante não apresentou a documentação necessária para análisetécnica dos preços definidos na sua composição unitária de serviço. Dessa forma, não ficoucomprovou a exequibilidade dos preços ofertados para o serviço em questão.

Item 2.4.9 - PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL),PARA USO INTERNO, COM DUAS FACES SIMPLES E ESTRUTURA METÁLICA COMGUIAS SIMPLES, COM VÃOS AF_06/2017_P

Valor constante na proposta: RS 24.227,97

Valor do orçamento de referência: R$ 30.337,63

Desconto ofertado: R$ 6.109,66 (20,14%)

Justificativa da licitante: "Após análise dos projetos, planilhas e memoriais técnicos a empresa procedeu pesquisa de preços no mercado local e elaborou sua proposta, considerando aexequibilidade dos valores ofertados na licitação em apreço. Portanto, declara que o custo unitário dos itens 2.5.8 / 2.8.3.2.9 / 2.4.1/ 2.4.8/ 2.6.2.8e 2.4.9 são exequibilidade e caso a empresa seja vencedora do certame, tais serviços serão executados de acordo comas definições contidas nos projetos ememoriais técnicos da obra."

Análise técnica: A licitante não apresentou a documentação necessária para análisetécnica dos preços definidos na sua composição unitária de serviço. Dessa forma, não ficoucomprovou a exequibilidade dos preços ofertados para o serviço em questão.

Conclusão

Analisando a proposta de preços da licitante, foi verificado que a mesma praticou umdesconto linear nos serviços de maneira geral, com exceção dos serviços de administração econtrole de obras, aplicando um desconto em torno de vinte por cento:

Dentro desse contexto de desconto linear encontra-se os serviços destacadosanteriormente nessa análise técnica, que a licitante não apresentou a documentação necessária

Informação 12 (0212586) SEI 004882/2019 / pg. 17

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para a comprovação da exequibilidade dos preços ofertados, mesmo após diversas tentativas porparte da Comissão Permanente de Licitações.

Diante das circunstâncias, não foi possível confirmar a exequibilidade dos preçosofertados.

Felipe Alexandre S. da Silva

Analista Judiciário - Eng. Eletricista - Cad. 990758

Diretor do Dep. de Engenharia e Arquitetura - DEPEARQ

Documento assinado eletronicamente por FELIPE ALEXANDRE SOUZA DA SILVA,Diretor, em 08/06/2020, às 19:14, conforme horário oficial de Rondônia, com fundamentono art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e do art. 4º da ResoluçãoTCERO nº 165, de 1 de dezembro de 2014.

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Referência:Processo nº 004882/2019 SEI nº 0212586

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Informação 12 (0212586) SEI 004882/2019 / pg. 18