SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS … · Design de sobrancelha 20 20 Itamaracá...
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SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2017
1.Chamamento Público Nº 001/2017
2. OBJETO: 2.1. Contratação de empresa privada, sem fins lucrativos, para ministrar cursos profissionalizantes para reeducandos do sistema prisional da Região Metropolitana do Recife. 3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
Cidade
Presídio
E-fisco
Curso
Carga
horária
Aluno
Hora
Aula
Total
Itamaracá
Hospital de
custodia e
tratamento
psiquiátricos 467041-8
artesanato
em sandálias 30 20
Itamaracá
Hospital de
custodia e
tratamento
psiquiátricos 467040-0 Cestaria 30 20
Recife
Presídio ASP
Marcelo Francisco
de Araújo 467031-0
Introdução
aos serviços
de cozinha 40 20
Recife
Presídio Juiz
Antônio Luiz de
Barros
467031-0
Introdução
aos serviços
de cozinha 40 20
Recife
Presídio Frei
Damião de
Bozzano
467031-0
Introdução
aos serviços
de cozinha 40 20
Itamaracá
Penitenciaria
Agroindustrial São
João 467033-7
Formação de
Garçom 40 20
SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
2
Itamaracá
Penitenciaria
Agroindustrial São
João 467034-5
Preparação
de bolos e
tortas
clássicas 45 20
Recife
Colônia Penal
Feminina do
Recife 467036-1
Pães, roscas
e Biscoito 30 20
Recife
Colônia Penal
Feminina do
Recife 467035-3
Preparo de
doces e
salgados 20 20
Recife
Colônia Penal
Feminina do
Recife 467039-6
Design de
sobrancelha 20 20
Itamaracá
Penitenciaria Prof.
Barreto de
Campelo 467033-7
Formação de
Garçom 40 20
Itamaracá
Penitenciaria Prof.
Barreto de
Campelo 467031-0
Introdução
aos serviços
de cozinha 40 20
Abreu e
Lima
Colônia Penal
Feminina de
Abreu e Lima 467039-6
Design de
sobrancelha 20 20
Abreu e
Lima
Colônia Penal
Feminina de
Abreu e Lima 467035-3
Preparação
de doces e
salgados 20 20
Abreu e
Lima
Colônia Penal
Feminina de
Abreu e Lima 467034-5
Preparação
de bolos e
tortas
clássicas 45 20
Igarassu
Presídio de
Igarassu 467031-0
Introdução
aos serviços
de cozinha 40 20
Igarassu
Presídio de
Igarassu 467037-0
Técnicas de
recepção em
Meios de
Hospedagem 20 20
Total
560 340
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4. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: 4.1 As condições e forma da prestação do serviço estão descritas nos itens 04 e 05 do termo de referência, em anexo nesta chamada pública. 5. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 5.1. Os interessados deverão apresentar as propostas de preços juntamente com os documentos de habilitação (comprovação jurídica, fiscal e econômica) no dia 06 de julho de 2017, às 08h, na sala da CPL, localizada na sede da Secretaria Executiva de Ressocialização, na Rua do Hospício, nº 751, Parque 13 de Maio, Boa Vista – Recife/PE. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. Disponibilizar equipe técnica para desenvolvimento do contrato;
6.2 Seleção, contratação, orientação e pagamento dos docentes, folha de pagamento e
encargos trabalhistas, inclusive rescisórios;
6.3. Coordenação pedagógica e profissional para o apoio pedagógico aos docentes;
6.4 Fornecimento de material didático desenvolvido pelas contratada para formação
profissional ou, eventualmente, com material de apoio ou apostilas assim como insumos para as
atividades praticas, avaliação do trabalho e emissão de certificados;
6.5 Serão ofertados palestras sobre empreendedorismo para os reeducandos dos cursos
de cada uma das unidades prisionais sem ônus para a SERES;
6.6 Assumir a responsabilidade pelo pagamento em dia de todos os tributos, impostos,
contribuições, taxas, seguros e outros, bem como encargos trabalhistas e previdenciários que
decorram direta ou indiretamente do fornecimento dos serviços a serem contratados;
6.7A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação
exigidas por Lei, informando a SERES sobre ato ou fato que venha a modificar as condições
iniciais de habilitação;
6.8. Manter atualizados o endereço, o(s) telefone(s) e o fax para contato direto, assim
como os dados bancários para a efetivação de pagamentos;
6.9 Consultar o Fiscal do Contrato sempre que houver necessidade de esclarecimentos
relativos ao objeto deste contrato, submetendo-lhes em tempo hábil quaisquer questões que
possam implicar alteração de suas especificações;
6.10. Acatar integralmente as exigências da SERES quanto à execução do objeto
contratado;
6.11. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela SERES relativamente ao
objeto do contrato;
6.12. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela SERES quanto à
execução do objeto contratado;
6.13. Indenizar a SERES por quaisquer danos diretamente causados por fornecimento dos
cursos, ficando a SERES, desde já, autorizada a descontar o valor correspondente da garantia ou
dos pagamentos devidos à CONTRATADA;
6.14. Manter a documentação atualizada no CADFOR-PE para que se possa proceder o empenhamento da despesa
7. OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE.
7.1. Disponibilizar espaço e equipamentos adequados para oferta dos cursos;
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7.2. Responsabilizar-se pela divulgação e inscrição dos participantes dos cursos;
7.3 Proceder ao pagamento do Contrato, na forma e prazo pactuado, depois de verificada a
regularidade da nota fiscal/fatura.
7.4 Notificar a contratada, quando houver verificação de irregularidades, para promover a
regularização;
7.5 Suspender a tramitação da liquidação da Nota Fiscal/Fatura quando não houver
atendimento às solicitações de correções de irregularidades no prazo de 10(dez) dias úteis;
7.6 Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste
termo de referência;
8. PAGAMENTO: 8.1 O pagamento será efetuado, através de empenhamento e depósito em conta bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data prestação do serviço, mediante a apresentação da Nota Fiscal e Fatura, com o devido atesto de servidor da Secretaria Executiva de Ressocialização. 8.2. A CONTRATADA é responsável pelos pagamentos de quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato; 9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 Os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação objeto desta licitação correrão por conta:
Ação: 2361 Sub Ação: 000 Grupo: 03 Fonte de Recurso: 0101
10. PRAZO DO CONTRATO: 10.1. O prazo de vigência do Contrato será de 06(seis) meses consecutivos, a contar da data da assinatura. 10.2. O prazo para assinatura do contrato deverá ser até 05(cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação sob pena de decair do direito à contratação, de acordo com o que dispõe os Arts. 64 e 81 da Lei nº 8666/93.
Recife, 03 de julho de 2017.
Polyana Carina de Almeida Avellar Diniz Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL/SERES
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa privada, sem fins lucrativos, para ministrar cursos
profissionalizantes para reeducandos do sistema prisional.
2. DA JUSTIFICATIVA
A Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES pretende ofertar cursos de educação
profissional aos reeducandos do sistema prisional de Pernambuco com vistas a proporcionar, aos
detentos, formação inicial e continuada que oportunize a aquisição e/ou complementação de
conhecimentos destinados ao desenvolvimento de competência relacionado ao exercício
profissional e/ou atividades geradoras de renda, visando a sua reinserção na sociedade.
Vale ressaltar que a Lei 12.433/2011 alterou o panorama da remição de penas no Brasil. Ao
modificar a redação dos artigos 126, 127 e 128 da LEP, passou a permitir, além do trabalho, o
estudo. Dessa forma, objetiva qualificar profissionalmente o reeducando na perspectiva de sua
inclusão social, bem como recuperar a autoestima e o bem-estar psicológico por meio de cursos
de educação profissional.
Para desenvolver estas atividades educacionais, a SERES deverá contratar uma empresa
sem fins lucrativos e reconhecida pela relevância de suas atividades que propicia para pessoas e
organização, as condições para viver e empreender na sociedade do conhecimento, aprimorando
as atividades do comércio de bens e serviços.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO.
3.1 A fundamentação legal do presente processo tem amparo no Art. 24, XIII, da Lei
Federal 8.666/93.
“Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida
regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do
desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à
recuperação social do preso, desde que a contratada detenha
inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins
lucrativos.”
4. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS SERVIÇOS
4.1 Serão ministrados 09 (nove) cursos de educação profissional aos reeducandos. As etapas do serviço serão executadas nos municípios do Recife e Região Metropolitana.
4.2 As oficinas terão carga horária diversificada, conforme abaixo descrito:
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4.2.1 Designer de sobrancelha - 20h e um público de 40 participantes. 4.2.2 Preparação de bolos e tortas clássicas - 45h e um público de 40 participantes. 4.2.3 Preparação de doces e salgados - 20h e um público de 40 participantes. 4.2.4 Introdução aos serviços de cozinha - 40h e um público de 100 participantes. 4.3.5 Técnicas básicas de recepção em meios de hospedagem - 20h e um público de 20
participantes. 4.2.6 Artesanatos em sandália - 30h e um público de 20 participantes. 4.2.7 Cestarias - 30h e um público de 20 participantes. 4.2.8 Formação de garçom - 40h e um público de 40 participantes. 4.2.9 Preparo de pães, roscas e biscoitos -30h e um público de 20 participantes.
4.3 As datas de realização dos cursos serão previamente acordados com as unidades prisionais contemplados através da Gerência de Educação e Qualificação Profissionalizante - GEQP.
4.4 A Gerência de Educação e Qualificação Profissionalizante - GEQP informará à Contratada sobre o dia e o local de realização dos cursos, com até 01 (um) mês antes do inicio dos cursos.
5. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, QUANTITATIVO E VALORES ESTIMADOS
Cidade
Presídio
E-fisco
Curso
Carga
horária
Aluno
Hora
Aula
Total
Itamaracá
Hospital de
custodia e
tratamento
psiquiátricos 467041-8
artesanato
em sandálias 30 20
Nº CURSO DURAÇÃO DO CURSO
1. Design de sobrancelha Setembro a Outubro
2. Preparo de pães, roscas e
biscoitos Novembro
3. Técnicas básicas de
recepção em Meios de Hospedagem Agosto
4. Artesanato em sandálias Agosto
5. Cestaria Agosto
6. Formação de Garçom Setembro a Outubro
7.
Preparação de bolos e tortas clássicas Agosto a Outubro
8.
Preparação de doces e salgados Agosto e Novembro
9.
Introdução aos Serviços de Cozinha Agosto a Novembro
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Itamaracá
Hospital de
custodia e
tratamento
psiquiátricos 467040-0 Cestaria 30 20
Recife
Presídio ASP
Marcelo Francisco
de Araújo 467031-0
Introdução
aos serviços
de cozinha 40 20
Recife
Presídio Juiz
Antônio Luiz de
Barros
467031-0
Introdução
aos serviços
de cozinha 40 20
Recife
Presídio Frei
Damião de
Bozzano
467031-0
Introdução
aos serviços
de cozinha 40 20
Itamaracá
Penitenciaria
Agroindustrial São
João 467033-7
Formação de
Garçom 40 20
Itamaracá
Penitenciaria
Agroindustrial São
João 467034-5
Preparação
de bolos e
tortas
clássicas 45 20
Recife
Colônia Penal
Feminina do
Recife 467036-1
Pães, roscas
e Biscoito 30 20
Recife
Colônia Penal
Feminina do
Recife 467035-3
Preparo de
doces e
salgados 20 20
Recife
Colônia Penal
Feminina do
Recife 467039-6
Design de
sobrancelha 20 20
Itamaracá
Penitenciaria Prof.
Barreto de
Campelo 467033-7
Formação de
Garçom 40 20
Itamaracá
Penitenciaria Prof.
Barreto de
Campelo 467031-0
Introdução
aos serviços
de cozinha 40 20
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8
Abreu e
Lima
Colônia Penal
Feminina de
Abreu e Lima 467039-6
Design de
sobrancelha 20 20
Abreu e
Lima
Colônia Penal
Feminina de
Abreu e Lima 467035-3
Preparação
de doces e
salgados 20 20
Abreu e
Lima
Colônia Penal
Feminina de
Abreu e Lima 467034-5
Preparação
de bolos e
tortas
clássicas 45 20
Igarassu
Presídio de
Igarassu 467031-0
Introdução
aos serviços
de cozinha 40 20
Igarassu
Presídio de
Igarassu 467037-0
Técnicas de
recepção em
Meios de
Hospedagem 20 20
Total
560 340
6 – JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO
O quantitativo de 340 reeducandos foi dimensionado com base nos recursos orçamentários
de 2017 e deverá contemplar as unidades prisionais localizadas na Região Metropolitana do
Recife, observando-se, também, o índice de carência deles em qualificação profissional.
Esses cursos são importantes para os referidos reeducandos, para que eles possam sair
com qualificação profissional e serem inseridos dentro do mercado de trabalho, seja no mercado
formal ou atividades empreendedoras.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação objeto desta
licitação correrão por conta:
Ação: 2361 Sub Ação: 000 Grupo: 03 Fonte de Recurso: 0101
7.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios
para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento,
no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato;
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8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto deste termo, mediante atestado(s) fornecido(s)
por pessoa jurídica de direito público ou privado.
8.2. Será considerado compatível com a quantidade o atestado que apresentar, no mínimo,
20% (vinte por cento) das quantidades estimadas na licitação, para cada item que o licitante
estiver participando, exigindo-se o somatório quando da participação de vários itens, percentual
este, que entendemos suficiente para garantir um bom cumprimento do fornecimento sem
restringir a competição, principalmente por se tratar de aquisição de itens comuns no mercado.
8.3. A compatibilidade com a quantidade poderá ser feita em um atestado individual ou
através da soma das quantidades indicadas em cada um dos atestados apresentados.
09. PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado à CONTRATADA, em até 30 dias, a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, em duas parcelas:
9.1.1 A primeira parcela corresponderá a 50% do valor do contrato, a ser paga após a
execução de 30% dos cursos; 9.1.2 A segunda parcela corresponderá a 50% restante do valor do contrato, e será paga
após a conclusão dos cursos.
9.2 O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na
forma prevista neste Termo de Referência, se o contratado estiver inscrito no CADASTRO DE
FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;
9.3 A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
9.4 Todas as despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço preposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
9.5 A Nota Fiscal e Fatura correspondente devem ser apresentadas na Gerência de
Educação e Qualificação Profissionalizante – GEQP, onde deverá ser atestada pelo servidor
responsável, comprovando o efetivo fornecimento contratado, juntamente com as certidões
relativas à contratada. O prazo de pagamento de 30 dias será contado a partir do recebimento do
atesto na Nota fiscal/fatura.
9.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva
do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data
limite para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada
mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N - Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644
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SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
10
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
9.6.1 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura
do mês seguinte ao da ocorrência.
9.6.2A nota fiscal/fatura deverá ser acompanhada das seguintes certidões:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de
Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de Pernambuco, comprovada
mediante o fornecimento de Certidão de Quitação de Tributos Administrados pela Secretaria da
Fazenda;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante;
d) Prova de Regularidade de recolhimento de fundo de Garantia por tempo de Serviço –
FGTS, comprovada através de apresentação do certificado fornecido pela Caixa Econômica
Federal;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT. Em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 á Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Disponibilizar espaço e equipamentos adequados para oferta dos cursos;
10.2. Responsabilizar-se pela divulgação e inscrição dos participantes dos cursos;
10.3 Proceder ao pagamento do Contrato, na forma e prazo pactuado, depois de verificada
a regularidade da nota fiscal/fatura.
10.4 Notificar a contratada, quando houver verificação de irregularidades, para promover a
regularização;
10.5 Suspender a tramitação da liquidação da Nota Fiscal/Fatura quando não houver
atendimento às solicitações de correções de irregularidades no prazo de 10(dez) dias úteis;
10.6 Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste
termo de referência;
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
11.1. Disponibilizar equipe técnica para desenvolvimento do contrato;
11.2 Seleção, contratação, orientação e pagamento dos docentes, folha de pagamento e
encargos trabalhistas, inclusive rescisórios;
11.3. Coordenação pedagógica e profissional para o apoio pedagógico aos docentes;
11.4 Fornecimento de material didático desenvolvido pelas contratada para formação
profissional ou, eventualmente, com material de apoio ou apostilas assim como insumos para as
atividades praticas, avaliação do trabalho e emissão de certificados;
11.5 Serão ofertados palestras sobre empreendedorismo para os reeducandos dos cursos
de cada uma das unidades prisionais sem ônus para a SERES;
11.6 Assumir a responsabilidade pelo pagamento em dia de todos os tributos, impostos,
contribuições, taxas, seguros e outros, bem como encargos trabalhistas e previdenciários que
decorram direta ou indiretamente do fornecimento dos serviços a serem contratados;
11.7A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação
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exigidas por Lei, informando a SERES sobre ato ou fato que venha a modificar as condições
iniciais de habilitação;
11.8. Manter atualizados o endereço, o(s) telefone(s) e o fax para contato direto, assim
como os dados bancários para a efetivação de pagamentos;
11.9 Consultar o Fiscal do Contrato sempre que houver necessidade de esclarecimentos
relativos ao objeto deste contrato, submetendo-lhes em tempo hábil quaisquer questões que
possam implicar alteração de suas especificações;
11.10. Acatar integralmente as exigências da SERES quanto à execução do objeto
contratado;
11.11. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela SERES relativamente ao
objeto do contrato;
11.12. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela SERES quanto à
execução do objeto contratado;
11.13. Indenizar a SERES por quaisquer danos diretamente causados por fornecimento
dos cursos, ficando a SERES, desde já, autorizada a descontar o valor correspondente da
garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA;
11.14. Manter a documentação atualizada no CADFOR-PE para que se possa proceder o
empenhamento da despesa.
12. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
12.1 Para o fornecimento do objeto será formalizado Contrato Administrativo ou Termo de
Contrato (Nota de Empenho), conforme requisitos legais, estabelecendo em cláusulas, conforme o
caso, as condições, garantias, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade
com o Termo de Referência e da proposta de Preços da empresa.
12.2 Durante a vigência do contrato deverá ser observada a garantia descrita neste Termo
de referência.
12.3 Caberá a Gerência de Educação e Qualificação Profissionalizantes - GEQP, a função
de fiscalização do contrato, observado as condições estabelecidas neste termo de referência.
12.4 Os contatos com o Fiscal do Contrato poderão ser realizados através do telefone (81)
3184 – 2170 3184-1563-GEQP/SERES;
12.5 O prazo de vigência do Contrato será de 06 (seis) meses consecutivos, a contar da data da assinatura.
13. PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1. O prazo para assinatura do contrato deverá ser até 05(cinco) dias úteis, a contar da
data do recebimento da convocação sob pena de decair do direito à contratação, de acordo com o
que dispõe os Arts. 64 e 81 da Lei nº 8666/93.
14. DAS PENALIDADES
14.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 1% (um por cento) sobre o
valor total do contrato ou sobre o valor total adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades
previstas legalmente.
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14.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto desta licitação, a Administração poderá nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, devidamente garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência; II - Multa, nos seguintes termos: a) pelo atraso na prestação do serviço, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por
cento) do valor do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento); b) pela recusa em executar a prestação do serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o
vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço; c) pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data
da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do serviço, por dia decorrido; d) pela recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa o
serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor contratado, para cada evento.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
14.3 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o contratado cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
14.4 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo;
14.5 Decorrido o prazo de defesa referente à aplicação da multa, sem que o interessado se pronuncie ou em caso da multa ser considerada procedente, o mesmo será notificado a recolher ao erário estadual o valor devido, por meio de recolhimento da Guia de Recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente;
14.6 A autoridade competente, ao aplicar a penalidade, deverá considerar o grau de
intensidade da ocorrência, as circunstâncias agravantes e atenuantes que possam ter concorrido
para o evento, bem como o prejuízo causado;
14.7 - As multas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com as demais sanções
previstas no edital e/ou contrato, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor do
contrato, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
14.8 O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade
por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
15. GESTOR DO CONTRATO
15.1 A Superintendência de Capacitação e Ressocialização definirá o gestor do contrato
através de portaria desta Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES.
Recife, 30 de Junho de 2017.
Edvany Maria de Oliveira e Silva Gerente da GEQP