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SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2017 1.Chamamento Público Nº 001/2017 2. OBJETO: 2.1. Contratação de empresa privada, sem fins lucrativos, para ministrar cursos profissionalizantes para reeducandos do sistema prisional da Região Metropolitana do Recife. 3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS: Cidade Presídio E-fisco Curso Carga horária Aluno Hora Aula Total Itamaracá Hospital de custodia e tratamento psiquiátricos 467041-8 artesanato em sandálias 30 20 Itamaracá Hospital de custodia e tratamento psiquiátricos 467040-0 Cestaria 30 20 Recife Presídio ASP Marcelo Francisco de Araújo 467031-0 Introdução aos serviços de cozinha 40 20 Recife Presídio Juiz Antônio Luiz de Barros 467031-0 Introdução aos serviços de cozinha 40 20 Recife Presídio Frei Damião de Bozzano 467031-0 Introdução aos serviços de cozinha 40 20 Itamaracá Penitenciaria Agroindustrial São João 467033-7 Formação de Garçom 40 20

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SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

1

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2017

1.Chamamento Público Nº 001/2017

2. OBJETO: 2.1. Contratação de empresa privada, sem fins lucrativos, para ministrar cursos profissionalizantes para reeducandos do sistema prisional da Região Metropolitana do Recife. 3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:

Cidade

Presídio

E-fisco

Curso

Carga

horária

Aluno

Hora

Aula

Total

Itamaracá

Hospital de

custodia e

tratamento

psiquiátricos 467041-8

artesanato

em sandálias 30 20

Itamaracá

Hospital de

custodia e

tratamento

psiquiátricos 467040-0 Cestaria 30 20

Recife

Presídio ASP

Marcelo Francisco

de Araújo 467031-0

Introdução

aos serviços

de cozinha 40 20

Recife

Presídio Juiz

Antônio Luiz de

Barros

467031-0

Introdução

aos serviços

de cozinha 40 20

Recife

Presídio Frei

Damião de

Bozzano

467031-0

Introdução

aos serviços

de cozinha 40 20

Itamaracá

Penitenciaria

Agroindustrial São

João 467033-7

Formação de

Garçom 40 20

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2

Itamaracá

Penitenciaria

Agroindustrial São

João 467034-5

Preparação

de bolos e

tortas

clássicas 45 20

Recife

Colônia Penal

Feminina do

Recife 467036-1

Pães, roscas

e Biscoito 30 20

Recife

Colônia Penal

Feminina do

Recife 467035-3

Preparo de

doces e

salgados 20 20

Recife

Colônia Penal

Feminina do

Recife 467039-6

Design de

sobrancelha 20 20

Itamaracá

Penitenciaria Prof.

Barreto de

Campelo 467033-7

Formação de

Garçom 40 20

Itamaracá

Penitenciaria Prof.

Barreto de

Campelo 467031-0

Introdução

aos serviços

de cozinha 40 20

Abreu e

Lima

Colônia Penal

Feminina de

Abreu e Lima 467039-6

Design de

sobrancelha 20 20

Abreu e

Lima

Colônia Penal

Feminina de

Abreu e Lima 467035-3

Preparação

de doces e

salgados 20 20

Abreu e

Lima

Colônia Penal

Feminina de

Abreu e Lima 467034-5

Preparação

de bolos e

tortas

clássicas 45 20

Igarassu

Presídio de

Igarassu 467031-0

Introdução

aos serviços

de cozinha 40 20

Igarassu

Presídio de

Igarassu 467037-0

Técnicas de

recepção em

Meios de

Hospedagem 20 20

Total

560 340

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4. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: 4.1 As condições e forma da prestação do serviço estão descritas nos itens 04 e 05 do termo de referência, em anexo nesta chamada pública. 5. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 5.1. Os interessados deverão apresentar as propostas de preços juntamente com os documentos de habilitação (comprovação jurídica, fiscal e econômica) no dia 06 de julho de 2017, às 08h, na sala da CPL, localizada na sede da Secretaria Executiva de Ressocialização, na Rua do Hospício, nº 751, Parque 13 de Maio, Boa Vista – Recife/PE. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

6.1. Disponibilizar equipe técnica para desenvolvimento do contrato;

6.2 Seleção, contratação, orientação e pagamento dos docentes, folha de pagamento e

encargos trabalhistas, inclusive rescisórios;

6.3. Coordenação pedagógica e profissional para o apoio pedagógico aos docentes;

6.4 Fornecimento de material didático desenvolvido pelas contratada para formação

profissional ou, eventualmente, com material de apoio ou apostilas assim como insumos para as

atividades praticas, avaliação do trabalho e emissão de certificados;

6.5 Serão ofertados palestras sobre empreendedorismo para os reeducandos dos cursos

de cada uma das unidades prisionais sem ônus para a SERES;

6.6 Assumir a responsabilidade pelo pagamento em dia de todos os tributos, impostos,

contribuições, taxas, seguros e outros, bem como encargos trabalhistas e previdenciários que

decorram direta ou indiretamente do fornecimento dos serviços a serem contratados;

6.7A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em

compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação

exigidas por Lei, informando a SERES sobre ato ou fato que venha a modificar as condições

iniciais de habilitação;

6.8. Manter atualizados o endereço, o(s) telefone(s) e o fax para contato direto, assim

como os dados bancários para a efetivação de pagamentos;

6.9 Consultar o Fiscal do Contrato sempre que houver necessidade de esclarecimentos

relativos ao objeto deste contrato, submetendo-lhes em tempo hábil quaisquer questões que

possam implicar alteração de suas especificações;

6.10. Acatar integralmente as exigências da SERES quanto à execução do objeto

contratado;

6.11. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela SERES relativamente ao

objeto do contrato;

6.12. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela SERES quanto à

execução do objeto contratado;

6.13. Indenizar a SERES por quaisquer danos diretamente causados por fornecimento dos

cursos, ficando a SERES, desde já, autorizada a descontar o valor correspondente da garantia ou

dos pagamentos devidos à CONTRATADA;

6.14. Manter a documentação atualizada no CADFOR-PE para que se possa proceder o empenhamento da despesa

7. OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE.

7.1. Disponibilizar espaço e equipamentos adequados para oferta dos cursos;

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7.2. Responsabilizar-se pela divulgação e inscrição dos participantes dos cursos;

7.3 Proceder ao pagamento do Contrato, na forma e prazo pactuado, depois de verificada a

regularidade da nota fiscal/fatura.

7.4 Notificar a contratada, quando houver verificação de irregularidades, para promover a

regularização;

7.5 Suspender a tramitação da liquidação da Nota Fiscal/Fatura quando não houver

atendimento às solicitações de correções de irregularidades no prazo de 10(dez) dias úteis;

7.6 Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste

termo de referência;

8. PAGAMENTO: 8.1 O pagamento será efetuado, através de empenhamento e depósito em conta bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data prestação do serviço, mediante a apresentação da Nota Fiscal e Fatura, com o devido atesto de servidor da Secretaria Executiva de Ressocialização. 8.2. A CONTRATADA é responsável pelos pagamentos de quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato; 9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 Os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação objeto desta licitação correrão por conta:

Ação: 2361 Sub Ação: 000 Grupo: 03 Fonte de Recurso: 0101

10. PRAZO DO CONTRATO: 10.1. O prazo de vigência do Contrato será de 06(seis) meses consecutivos, a contar da data da assinatura. 10.2. O prazo para assinatura do contrato deverá ser até 05(cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação sob pena de decair do direito à contratação, de acordo com o que dispõe os Arts. 64 e 81 da Lei nº 8666/93.

Recife, 03 de julho de 2017.

Polyana Carina de Almeida Avellar Diniz Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL/SERES

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TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Contratação de empresa privada, sem fins lucrativos, para ministrar cursos

profissionalizantes para reeducandos do sistema prisional.

2. DA JUSTIFICATIVA

A Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES pretende ofertar cursos de educação

profissional aos reeducandos do sistema prisional de Pernambuco com vistas a proporcionar, aos

detentos, formação inicial e continuada que oportunize a aquisição e/ou complementação de

conhecimentos destinados ao desenvolvimento de competência relacionado ao exercício

profissional e/ou atividades geradoras de renda, visando a sua reinserção na sociedade.

Vale ressaltar que a Lei 12.433/2011 alterou o panorama da remição de penas no Brasil. Ao

modificar a redação dos artigos 126, 127 e 128 da LEP, passou a permitir, além do trabalho, o

estudo. Dessa forma, objetiva qualificar profissionalmente o reeducando na perspectiva de sua

inclusão social, bem como recuperar a autoestima e o bem-estar psicológico por meio de cursos

de educação profissional.

Para desenvolver estas atividades educacionais, a SERES deverá contratar uma empresa

sem fins lucrativos e reconhecida pela relevância de suas atividades que propicia para pessoas e

organização, as condições para viver e empreender na sociedade do conhecimento, aprimorando

as atividades do comércio de bens e serviços.

3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO.

3.1 A fundamentação legal do presente processo tem amparo no Art. 24, XIII, da Lei

Federal 8.666/93.

“Art. 24. É dispensável a licitação:

(...)

XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida

regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do

desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à

recuperação social do preso, desde que a contratada detenha

inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins

lucrativos.”

4. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS SERVIÇOS

4.1 Serão ministrados 09 (nove) cursos de educação profissional aos reeducandos. As etapas do serviço serão executadas nos municípios do Recife e Região Metropolitana.

4.2 As oficinas terão carga horária diversificada, conforme abaixo descrito:

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4.2.1 Designer de sobrancelha - 20h e um público de 40 participantes. 4.2.2 Preparação de bolos e tortas clássicas - 45h e um público de 40 participantes. 4.2.3 Preparação de doces e salgados - 20h e um público de 40 participantes. 4.2.4 Introdução aos serviços de cozinha - 40h e um público de 100 participantes. 4.3.5 Técnicas básicas de recepção em meios de hospedagem - 20h e um público de 20

participantes. 4.2.6 Artesanatos em sandália - 30h e um público de 20 participantes. 4.2.7 Cestarias - 30h e um público de 20 participantes. 4.2.8 Formação de garçom - 40h e um público de 40 participantes. 4.2.9 Preparo de pães, roscas e biscoitos -30h e um público de 20 participantes.

4.3 As datas de realização dos cursos serão previamente acordados com as unidades prisionais contemplados através da Gerência de Educação e Qualificação Profissionalizante - GEQP.

4.4 A Gerência de Educação e Qualificação Profissionalizante - GEQP informará à Contratada sobre o dia e o local de realização dos cursos, com até 01 (um) mês antes do inicio dos cursos.

5. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, QUANTITATIVO E VALORES ESTIMADOS

Cidade

Presídio

E-fisco

Curso

Carga

horária

Aluno

Hora

Aula

Total

Itamaracá

Hospital de

custodia e

tratamento

psiquiátricos 467041-8

artesanato

em sandálias 30 20

Nº CURSO DURAÇÃO DO CURSO

1. Design de sobrancelha Setembro a Outubro

2. Preparo de pães, roscas e

biscoitos Novembro

3. Técnicas básicas de

recepção em Meios de Hospedagem Agosto

4. Artesanato em sandálias Agosto

5. Cestaria Agosto

6. Formação de Garçom Setembro a Outubro

7.

Preparação de bolos e tortas clássicas Agosto a Outubro

8.

Preparação de doces e salgados Agosto e Novembro

9.

Introdução aos Serviços de Cozinha Agosto a Novembro

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SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

7

Itamaracá

Hospital de

custodia e

tratamento

psiquiátricos 467040-0 Cestaria 30 20

Recife

Presídio ASP

Marcelo Francisco

de Araújo 467031-0

Introdução

aos serviços

de cozinha 40 20

Recife

Presídio Juiz

Antônio Luiz de

Barros

467031-0

Introdução

aos serviços

de cozinha 40 20

Recife

Presídio Frei

Damião de

Bozzano

467031-0

Introdução

aos serviços

de cozinha 40 20

Itamaracá

Penitenciaria

Agroindustrial São

João 467033-7

Formação de

Garçom 40 20

Itamaracá

Penitenciaria

Agroindustrial São

João 467034-5

Preparação

de bolos e

tortas

clássicas 45 20

Recife

Colônia Penal

Feminina do

Recife 467036-1

Pães, roscas

e Biscoito 30 20

Recife

Colônia Penal

Feminina do

Recife 467035-3

Preparo de

doces e

salgados 20 20

Recife

Colônia Penal

Feminina do

Recife 467039-6

Design de

sobrancelha 20 20

Itamaracá

Penitenciaria Prof.

Barreto de

Campelo 467033-7

Formação de

Garçom 40 20

Itamaracá

Penitenciaria Prof.

Barreto de

Campelo 467031-0

Introdução

aos serviços

de cozinha 40 20

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8

Abreu e

Lima

Colônia Penal

Feminina de

Abreu e Lima 467039-6

Design de

sobrancelha 20 20

Abreu e

Lima

Colônia Penal

Feminina de

Abreu e Lima 467035-3

Preparação

de doces e

salgados 20 20

Abreu e

Lima

Colônia Penal

Feminina de

Abreu e Lima 467034-5

Preparação

de bolos e

tortas

clássicas 45 20

Igarassu

Presídio de

Igarassu 467031-0

Introdução

aos serviços

de cozinha 40 20

Igarassu

Presídio de

Igarassu 467037-0

Técnicas de

recepção em

Meios de

Hospedagem 20 20

Total

560 340

6 – JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO

O quantitativo de 340 reeducandos foi dimensionado com base nos recursos orçamentários

de 2017 e deverá contemplar as unidades prisionais localizadas na Região Metropolitana do

Recife, observando-se, também, o índice de carência deles em qualificação profissional.

Esses cursos são importantes para os referidos reeducandos, para que eles possam sair

com qualificação profissional e serem inseridos dentro do mercado de trabalho, seja no mercado

formal ou atividades empreendedoras.

7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. Os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação objeto desta

licitação correrão por conta:

Ação: 2361 Sub Ação: 000 Grupo: 03 Fonte de Recurso: 0101

7.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios

para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento,

no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato;

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8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em

características, quantidades e prazos com o objeto deste termo, mediante atestado(s) fornecido(s)

por pessoa jurídica de direito público ou privado.

8.2. Será considerado compatível com a quantidade o atestado que apresentar, no mínimo,

20% (vinte por cento) das quantidades estimadas na licitação, para cada item que o licitante

estiver participando, exigindo-se o somatório quando da participação de vários itens, percentual

este, que entendemos suficiente para garantir um bom cumprimento do fornecimento sem

restringir a competição, principalmente por se tratar de aquisição de itens comuns no mercado.

8.3. A compatibilidade com a quantidade poderá ser feita em um atestado individual ou

através da soma das quantidades indicadas em cada um dos atestados apresentados.

09. PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1 O pagamento será efetuado à CONTRATADA, em até 30 dias, a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, em duas parcelas:

9.1.1 A primeira parcela corresponderá a 50% do valor do contrato, a ser paga após a

execução de 30% dos cursos; 9.1.2 A segunda parcela corresponderá a 50% restante do valor do contrato, e será paga

após a conclusão dos cursos.

9.2 O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na

forma prevista neste Termo de Referência, se o contratado estiver inscrito no CADASTRO DE

FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;

9.3 A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

9.4 Todas as despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço preposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.

9.5 A Nota Fiscal e Fatura correspondente devem ser apresentadas na Gerência de

Educação e Qualificação Profissionalizante – GEQP, onde deverá ser atestada pelo servidor

responsável, comprovando o efetivo fornecimento contratado, juntamente com as certidões

relativas à contratada. O prazo de pagamento de 30 dias será contado a partir do recebimento do

atesto na Nota fiscal/fatura.

9.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva

do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data

limite para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada

mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios

N - Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644

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10

365 365

TX = Percentual da taxa anual = 6%

9.6.1 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura

do mês seguinte ao da ocorrência.

9.6.2A nota fiscal/fatura deverá ser acompanhada das seguintes certidões:

a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de

Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da

Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa;

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de Pernambuco, comprovada

mediante o fornecimento de Certidão de Quitação de Tributos Administrados pela Secretaria da

Fazenda;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante;

d) Prova de Regularidade de recolhimento de fundo de Garantia por tempo de Serviço –

FGTS, comprovada através de apresentação do certificado fornecido pela Caixa Econômica

Federal;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT. Em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 á Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

10.1 Disponibilizar espaço e equipamentos adequados para oferta dos cursos;

10.2. Responsabilizar-se pela divulgação e inscrição dos participantes dos cursos;

10.3 Proceder ao pagamento do Contrato, na forma e prazo pactuado, depois de verificada

a regularidade da nota fiscal/fatura.

10.4 Notificar a contratada, quando houver verificação de irregularidades, para promover a

regularização;

10.5 Suspender a tramitação da liquidação da Nota Fiscal/Fatura quando não houver

atendimento às solicitações de correções de irregularidades no prazo de 10(dez) dias úteis;

10.6 Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste

termo de referência;

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

11.1. Disponibilizar equipe técnica para desenvolvimento do contrato;

11.2 Seleção, contratação, orientação e pagamento dos docentes, folha de pagamento e

encargos trabalhistas, inclusive rescisórios;

11.3. Coordenação pedagógica e profissional para o apoio pedagógico aos docentes;

11.4 Fornecimento de material didático desenvolvido pelas contratada para formação

profissional ou, eventualmente, com material de apoio ou apostilas assim como insumos para as

atividades praticas, avaliação do trabalho e emissão de certificados;

11.5 Serão ofertados palestras sobre empreendedorismo para os reeducandos dos cursos

de cada uma das unidades prisionais sem ônus para a SERES;

11.6 Assumir a responsabilidade pelo pagamento em dia de todos os tributos, impostos,

contribuições, taxas, seguros e outros, bem como encargos trabalhistas e previdenciários que

decorram direta ou indiretamente do fornecimento dos serviços a serem contratados;

11.7A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em

compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação

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11

exigidas por Lei, informando a SERES sobre ato ou fato que venha a modificar as condições

iniciais de habilitação;

11.8. Manter atualizados o endereço, o(s) telefone(s) e o fax para contato direto, assim

como os dados bancários para a efetivação de pagamentos;

11.9 Consultar o Fiscal do Contrato sempre que houver necessidade de esclarecimentos

relativos ao objeto deste contrato, submetendo-lhes em tempo hábil quaisquer questões que

possam implicar alteração de suas especificações;

11.10. Acatar integralmente as exigências da SERES quanto à execução do objeto

contratado;

11.11. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela SERES relativamente ao

objeto do contrato;

11.12. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela SERES quanto à

execução do objeto contratado;

11.13. Indenizar a SERES por quaisquer danos diretamente causados por fornecimento

dos cursos, ficando a SERES, desde já, autorizada a descontar o valor correspondente da

garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA;

11.14. Manter a documentação atualizada no CADFOR-PE para que se possa proceder o

empenhamento da despesa.

12. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:

12.1 Para o fornecimento do objeto será formalizado Contrato Administrativo ou Termo de

Contrato (Nota de Empenho), conforme requisitos legais, estabelecendo em cláusulas, conforme o

caso, as condições, garantias, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade

com o Termo de Referência e da proposta de Preços da empresa.

12.2 Durante a vigência do contrato deverá ser observada a garantia descrita neste Termo

de referência.

12.3 Caberá a Gerência de Educação e Qualificação Profissionalizantes - GEQP, a função

de fiscalização do contrato, observado as condições estabelecidas neste termo de referência.

12.4 Os contatos com o Fiscal do Contrato poderão ser realizados através do telefone (81)

3184 – 2170 3184-1563-GEQP/SERES;

12.5 O prazo de vigência do Contrato será de 06 (seis) meses consecutivos, a contar da data da assinatura.

13. PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

13.1. O prazo para assinatura do contrato deverá ser até 05(cinco) dias úteis, a contar da

data do recebimento da convocação sob pena de decair do direito à contratação, de acordo com o

que dispõe os Arts. 64 e 81 da Lei nº 8666/93.

14. DAS PENALIDADES

14.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato aceitar ou retirar o

instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o

descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 1% (um por cento) sobre o

valor total do contrato ou sobre o valor total adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades

previstas legalmente.

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SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

12

14.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto desta licitação, a Administração poderá nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, devidamente garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I - Advertência; II - Multa, nos seguintes termos: a) pelo atraso na prestação do serviço, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por

cento) do valor do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento); b) pela recusa em executar a prestação do serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o

vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço; c) pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data

da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do serviço, por dia decorrido; d) pela recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa o

serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço;

e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor contratado, para cada evento.

III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;

14.3 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o contratado cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;

14.4 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo;

14.5 Decorrido o prazo de defesa referente à aplicação da multa, sem que o interessado se pronuncie ou em caso da multa ser considerada procedente, o mesmo será notificado a recolher ao erário estadual o valor devido, por meio de recolhimento da Guia de Recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente;

14.6 A autoridade competente, ao aplicar a penalidade, deverá considerar o grau de

intensidade da ocorrência, as circunstâncias agravantes e atenuantes que possam ter concorrido

para o evento, bem como o prejuízo causado;

14.7 - As multas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com as demais sanções

previstas no edital e/ou contrato, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor do

contrato, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.

14.8 O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade

por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

15. GESTOR DO CONTRATO

15.1 A Superintendência de Capacitação e Ressocialização definirá o gestor do contrato

através de portaria desta Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES.

Recife, 30 de Junho de 2017.

Edvany Maria de Oliveira e Silva Gerente da GEQP