SECRETARIA DE SEGURANA PUBLICA E ADM. PEN … · Portaria n. 290/2017 DispOe sabre a processamento...

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SECRETARIA DE SEGURANA PUBLICA E ADM. PEN ITENCIARIA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COMANDO GERAL GOIAS Portaria n. 290/2017 DispOe sabre a processamento administrativo de afastamento de militares da Corporaçao. 0 Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiâs, no uso de suas atribuiçOes legais, nos termos do inciso II do art. 11 da Lei Estadual n. 18.305, de 30 de dezembro de 2013, CONSIDERANDO representaçâo recebida da Ouvidoria Geral da Secretaria de Segurança PUblica e Administraçao Penitenciária, autuada sob o n. 2017.0901.110611-54, que versa sabre supostos atrasos relativos ao pagamento de adicional de férias a bombeiros militares; e CONSIDERANDO que e dever de todos os setores da Corporaçao a preservacao e a garantia dos direitos dos militares; RESOLVE: Art. 10 Determinar a todos as setores da Corporaçao que enviem ao Comando de Gestäo e Finanças portaria de concessão de férias dos militares sob as respectivos comandos impreterivelmente ate a 15 0 dia do mês que antecede o afastamento, sob pena de responsabilizacao. Art. 2 1 Determinar ao Comando de Gestão e Financas que efetue a processamento de férias dos bombeiros militares de forma que o pagamento se dê no mês de gozo do afastamento. Art. 3 0 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçao em Boletim Geral da Corporaçao. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Comando Geral, em Goiânia, 21 de setembro de 2017. Carlos HeIbingeor—CoroneI QOC Coma ante Geral Secretaria Geral do CBMGO - [email protected] Avenida Anhanguera, 7364, quadra 30, Setor Aeroviário, Goiânia-GO, CEP 74435-300, telefone 3201-2000

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SECRETARIA DE SEGURANA PUBLICA E ADM. PEN ITENCIARIA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

COMANDO GERAL GOIAS

Portaria n. 290/2017

DispOe sabre a processamento administrativo de afastamento de militares da Corporaçao.

0 Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiâs, no uso de suas atribuiçOes legais, nos termos do inciso II do art. 11 da Lei Estadual n. 18.305, de 30 de dezembro de 2013,

CONSIDERANDO representaçâo recebida da Ouvidoria Geral da Secretaria de Segurança PUblica e Administraçao Penitenciária, autuada sob o n. 2017.0901.110611-54, que versa sabre supostos atrasos relativos ao pagamento de adicional de férias a bombeiros militares; e

CONSIDERANDO que e dever de todos os setores da Corporaçao a preservacao e a garantia dos direitos dos militares;

RESOLVE:

Art. 10 Determinar a todos as setores da Corporaçao que enviem ao Comando de Gestäo e Finanças portaria de concessão de férias dos militares sob as respectivos comandos impreterivelmente ate a 15 0 dia do mês que antecede o afastamento, sob pena de responsabilizacao.

Art. 21 Determinar ao Comando de Gestão e Financas que efetue a processamento de férias dos bombeiros militares de forma que o pagamento se dê no mês de gozo do afastamento.

Art. 30 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçao em Boletim Geral da Corporaçao.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Comando Geral, em Goiânia, 21 de setembro de 2017.

Carlos HeIbingeor—CoroneI QOC Coma ante Geral

Secretaria Geral do CBMGO - [email protected] Avenida Anhanguera, 7364, quadra 30, Setor Aeroviário, Goiânia-GO, CEP 74435-300, telefone 3201-2000