Secretaria de Turismo de Balneário Camboriú - ESTADO DE … · 2019. 10. 22. · ESTADO DE SANTA...
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS
Balneár io Cambor iú – Capi ta l Catar inense do Tur ismo - CNPJ 83.102.285/0001 -07
Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal - CEP 88338-900 – (47) 3267-7000
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A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019 – FUMTUR
O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, por intermédio da Secretaria de Compras, torna pública
a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, pelo tipo de licitação
MENOR PREÇO pelo regime de execução de contrato de PREÇO POR ITEM, regido pela Lei Nº
10.520/2.002, regulado pelo Decreto Federal nº 3.555/2.000, regulado pelo Decreto Municipal nº
6.973/2.013, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1.993, visando a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM SHOW PIROTÉCNICO A SER
REALIZADO EM BALSAS FLUTUANTES, MOLHES DA BARRA SUL E PONTAL NORTE PARA O RÉVEILLON
2019/2020, na forma e condições estipuladas no Termo de Referência, segundo as conveniências
do Fundo Municipal de Turismo.
Credenciamento (quando conveniente), Proposta e Habilitação deverão ser entregues e
protocolados na Secretaria de Compras até o horário e data marcada para início da sessão,
abaixo especificado:
Data da sessão: 05 (cinco) de novembro de 2019.
Horário: 09h30min.
Local: Secretaria de Compras, Rua Dinamarca, nº 320 – Paço Municipal.
Maiores informações: no endereço fixado no rodapé, pelo telefone (47)3267-7091 ou e-mail:
Acesso ao edital: através do site www.bc.sc.gov.br
1 - DO OBJETO
1.1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM SHOW
PIROTÉCNICO A SER REALIZADO EM BALSAS FLUTUANTES, MOLHES DA BARRA SUL E PONTAL NORTE
PARA O RÉVEILLON 2019/2020, na forma e condições estipuladas no Termo de Referência,
segundo as conveniências do Fundo Municipal de Turismo.
1.2 – Os serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no
objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do
Consumidor (Lei n° 8078/90), sendo que o serviço e/ou material considerado inadequado ou que
não atender às exigibilidades, não será aceito e o pagamento de toda a parcela ficará
suspensa, até sua regularização.
1.3 - Entende-se por serviço ou matrial inadequado, aquele que apresentar-se: com inferior
qualidade, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes na
relação de item do Edital e termo de referência, diferentes do exigido e ofertado;
1.4 - O serviço considerado inadequado e/ou irregular, que não atender as exigibilidades do
Edital deverá ser refeito imediatamente e o material inadequado substituído no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas corridas. Na impossibilidade de correção ou substituição, o contrato será
rescindido, sem prejuízo das penalidades previstas no edital e demais cominações legais.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta Licitação todos os interessados que atendam as seguintes
condições:
a) Preencham os requisitos legais para o exercício da atividade objeto do presente
certame;
b) Apresentem a declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, podendo se
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utilizar do modelo do Edital.
2.2 - Poderão participar deste processo, cooperativas que deverão apresentar:
a) Finalidade compatível com o objeto licitado;
b) Apresentar relação de todos os técnicos prepostos e demais, comprovando estar
devidamente inscrito no ato constitutivo correspondente, sob pena de inabilitação.
2.2.1 - Não será permitida a participação de cooperativas de mão de obra e a participação de
empresas em consórcio.
3 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 - Os dois envelopes (proposta de preços e habilitação), deverão ser entregues na Secretaria
de Compras do município, na data e hora estipuladas no preâmbulo deste edital.
Obs.: Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá
entregar os documentos solicitados no credenciamento, inserido em um terceiro envelope,
contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 3 e as identificações padrões. O não
atendimento deste quesito importará na rejeição da proposta.
3.2 - Os envelopes deverão estar fechados de forma a não permitir sua violação, com a seguinte
identificação:
a) ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019 - FUMTUR
b) ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019 - FUMTUR
3.3 - Na data, horário e local definidos, o(a) Pregoeiro(a) vai declarar aberta a sessão e
anunciará as empresas que apresentaram envelopes, protocolados na Secretaria de Compras
do Município.
3.4 - Não poderão participar desta licitação e nem serão consideradas licitantes as empresas
que entregarem o envelope após o horário estabelecido.
4 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES E ABERTURA DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS DE
PREÇOS
4.1 - A sessão de abertura dos envelopes e julgamento vai ocorrer na Sala de Licitações da
Prefeitura, no paço municipal.
4.2 - Para fins de credenciamento da empresa, seu representante deverá apresentar-se perante
o Pregoeiro (caso haja interesse no credenciamento do representante), devidamente munido de:
a) Documento oficial de identidade devidamente autenticado ou cópia simples mediante
apresentação do documento original;
b) Apresentar procuração com outorga de poderes e/ou credenciamento, conforme
anexo, para a formulação de lances verbais e para a prática de todos os demais atos do
certame ou, sendo o caso, outro documento no qual estejam expressos poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em nome do licitante representado;
c) Declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, conforme modelo em anexo;
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d) Contrato social consolidado caso não esteja consolidado apresentar contrato social e
última alteração arquivado na junta comercial.
Parágrafo único: A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, ou ao
enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao
tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123 de 2006, sujeitará o licitante às sanções
previstas no Edital.
4.3 - O representante credenciado é o único autorizado a intervir em todas as fases do
procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos, por seu representado.
Obs.: Não havendo representante devidamente credenciado na sessão de abertura dos
envelopes, acarretará no impedimento do licitante em efetuar lances e de exercer o direito de
recurso.
4.4 - Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os
seguintes documentos inseridos em um terceiro envelope:
a) Declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, conforme modelo anexo;
b) Contrato social consolidado, caso não esteja consolidado, apresentar contrato social e
última alteração arquivado na junta comercial.
Obs.: Poderá credenciar um representante (quando conveniente), inserindo os documentos
citados nas alíneas “a” e “b” do item 4.2.
4.4.1 - O não atendimento do item anterior importará na rejeição da proposta.
4.5 - Cada representante credenciado poderá representar apenas uma empresa.
4.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem utilizar dos benefícios nos
termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar no
credenciamento, além dos documentos acima mencionados:
a) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº
123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do
art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo em anexo;
4.7 - Todos os documentos serão analisados e rubricados pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio,
encaminhando-se após para rubrica e conferência de todos os licitantes.
4.8 - Os documentos de credenciamento relacionados acima deverão ser apresentados em
original ou cópia autenticada em cartório competente, ou, ainda, cópias com apresentação do
original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pelo
Pregoeiro ou membros da equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do
envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e
veracidade confirmada pelo mesmo meio.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01)
5.1 - A proposta deverá ser apresentada no “Envelope nº 1 – PROPOSTA”, poderá ser emitida nos
mesmos moldes do anexo deste Edital, com redação clara, sem emendas, rasuras, acréscimos ou
entrelinhas, datada, assinada e rubricada em todas as suas folhas, estando presas entre si,
devendo, ainda, conter as seguintes informações:
a) Marcas e tipos dos materiais, preços unitários (item por item), subtotais e TOTAL dos
serviços e materiais, em moeda nacional, distribuídos em valores unitários;
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b) Apresentar a Metodologia de execução dos serviços e aplicação dos materias,
balsas e equipamentos junto ao Espetáculo Pirotécnico por ocasião do evento
principal, dentro das condições exigidas no Termo de Referência (item 4 - Plano
geral);
c) Indicação de Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
d) Condições de pagamento, prevendo o prazo de até 07 (sete) dias úteis;
e) Declaração formal, sob as penas da Lei, de que a licitante se compromete, no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis após ser declara vencedora, apresentar a
documentação completa das 08 (oito) balsas e 2 (dois) rebocadores com potência
mínima de 300hp, apresentando o “Título de Inscrição da Embarcação” de cada
uma das quais, emitidos pela Autoridade Marítima Brasileira, com os números de
inscrição, validades, capacidades de carga e características gerais, licença e/ou
licença provisória para entrada em tráfego emitido pela Autoridade da Marinha do
Brasil.
e.1) Deverá ser apresentado juntamente com a documentação supracitada, o(s)
título(s) de propriedade ou contrato(s) de locação ou de forma legal
cessão das balsas, em documento registrado em cartório competente, que
deverá fazer constar e garantia de disponibilidade das embarcações
apresentadas, no período integral, entre os dias 19 (dezenove) de
dezembro de 2019 a 2 de janeiro de 2020, no município de Balneário
Camboriú – SC, visando atender ao objeto deste edital.
5.1.1 – A licitante que for declarada vencedora deverá executar amostra nas condições impostas
no item 5 do Termo de Referência, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
5.2 – A simples participação no certame implica na concordância com todas as exigibilidades
contidas neste instrumento convocatório.
5.3 - Na omissão dos prazos de execução, pagamento, garantia e validade da proposta, serão
considerados os constantes do edital e na divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá
o preço unitário.
5.4 - No caso dos acessórios e bens de consumo inerentes, a licitante está ciente que a garantia
será com todos os custos e despesas relacionadas às expensas da contratada, respeitado o
Código de Defesa do Consumidor, onde o Município o adotará subsidiariamente.
5.5 - A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) do(s) item (ns) a
que propõe.
5.6 - As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei, salvo por motivos impeditivos
e imprevisíveis, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no
prazo de 24 (vinte e quatro horas), contados da ocorrência do imprevisto.
5.7 - Em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvados
apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais.
5.8 - Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preço(s) para cada item.
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5.9 - Não será aceito proposta com valor excessivo ou extremamente baixo, incompatível com os
preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, salvo por razões
que os justifiquem, através de justificativa fundamentada pela ofertante, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, da solicitação do pregoeiro ou da autoridade superior.
5.10 - Considera-se preço excessivo ou aquele acima do que a administração se propõe a
pagar, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima
do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado, aferindo-se este,
através dos valores da Relação de Itens do Objeto anexo.
6 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02):
6.1 - Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
6.1.1 - Habilitação jurídica:
I. Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do
art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme
modelo em anexo;
II. Declaração de Parentesco, conforme modelo em anexo;
III. Declaração de superveniência de fato impeditivo, conforme modelo em anexo.
6.1.2 - Regularidade fiscal e trabalhista:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
III. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
IV. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº
12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível
no site www.tst.jus.br/certidao e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis
na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).
Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações.
6.1.3 - Qualificação econômico-financeira:
I. Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, quando
não constar expressamente no documento o seu prazo de validade.
a) Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa
Catarina, a partir de 1º/4/2019, as certidões dos modelos "Cível" e "Falência,
Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc
quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso
contrário não terão validade.
6.1.4 - Qualificação Técnica:
I. Cópia da carteira de “BLASTER” do responsável técnico, expedida pela Secretaria de
Segurança Pública, apresentada para atender ao subitem, imediatamente abaixo;
II. Declaração formal, sob as penas da lei, contendo:
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a) Relação dos equipamentos operacionais e materiais pirotécnicos (balsa e outros
equipamentos, bem como o material pirotécnico) disponibilizados para a realização
do Show pirotécnico em questão, indicando suas quantidades, especificações
técnicas e demais informações necessárias, e suficientes para melhor avaliação pelo
pregoeiro, conforme o Termo de Referência;
b) Indicação do técnico, conforme previsto no artigo 13 da Lei Federal nº 8666/93,
disponibilizado para exercer a responsabilidade técnica pelos serviços contratados,
devendo fazer constar o nome e número da respectiva carteira de BLASTER,
expedida pela Secretaria de Segurança Pública;
c) Quantitativos mínimos e suas respectivas funções, relativos ao Pessoal operacional,
disponibilizado para os serviços licitados, como exigidos para atender as
capacidades operacionais e de segurança, constantes no Termo de Referência.
III. A Licitante deverá declarar formalmente, na documentação, imediatamente acima,
que os elementos colocados em disponibilidade atendem, adequadamente, a todas as
condições contratuais, no que se refere a capacidade técnica e operativa na execução
dos serviços, em conformidade com o Termo de Referência em anexo;
IV. Atestado ou Certidão fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com
identificação do signatário e assinatura do responsável legal que comprove que a licitante
tenha executado serviços de shows pirotécnicos embarcados, com no mínimo 04 (quatro)
balsas, sob as penalidades legais, no caso de declaração falsa ou perfídia.
a) Neste documento deverá, também, informar o nível de segurança e eficiência na
prestação, sendo que caso o documento não comprove o mínimo acima exigido ou
que ateste insuficiência no desempenho dos serviços, no que tange a segurança e
eficiência na prestação, o Pregoeiro julgará a licitante inabilitada e, portanto,
desqualificada para o pleito licitatório;
b) O Atestado de Capacidade Técnica emitido pela Prefeitura de Balneário
Camboriú deverá seguir os requisitos dispostos no Decreto Municipal nº 8.195/2016.
6.2 - Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade
considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
6.3 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será
responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ. Serão
aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os
mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
6.4 - O esclarecimento ou complementação de alguma informação em documento exigido
poderá ser suprida pelo próprio Pregoeiro, se os dados existirem em outro documento disponível
para consulta.
6.5 - Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na
data da sessão de abertura de envelopes e julgamento, apresentados em original ou cópia
autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda,
cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de
abertura dos mesmos pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio (os originais poderão estar
dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a
sua autenticidade e veracidade confirmada pelo mesmo meio.
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6.6 - Os documentos exigidos neste Edital poderão não ser aceitos, quando apresentados
mediante cópias ilegíveis ou com datas rasuradas, sendo que ao licitador, reserva-se o direito de
solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário fazer a
devida diligência, nos termos da lei, facultando ainda, tomar as medidas necessárias, no caso de
fraude ou má fé.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, DA HABILITAÇÃO E DE EVENTUAIS RECURSOS
7.1 - O julgamento das propostas de preços e da habilitação, a classificação final e o exame
preliminar dos recursos caberão ao Pregoeiro designado para este fim.
7.1.2 - O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante que, satisfeitas as condições do
edital, apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM.
7.2 - O Pregoeiro abrirá os envelopes da proposta de preços e efetuará o julgamento preliminar,
com a desclassificação das propostas que não atenderem as exigências estabelecidas neste
edital;
7.3 - Após, o Pregoeiro classificará o licitante com a proposta de menor preço, bem como
aqueles com preços até 10% superiores àquele de menor preço para fazer lances verbais e
sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.3.1 - Caso não forem verificadas no mínimo 3 (três) propostas de preço nas condições acima
definidas, serão classificadas as melhores propostas subsequentes até selecionar no mínimo 3
(três), qualquer que seja o seu valor, para a fase de lances.
7.3.2 - A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar
da fase de lances verbais.
7.4 - Na sequência iniciarão à etapa de lances verbais, iniciando-se por aquele que tiver sido
classificado com o maior valor e seguindo em ordem decrescente até o menor valor, em
rodadas sucessivas, até restar apenas um licitante, não se admitindo lances sucessivos do mesmo
licitante.
7.4.1 - Caso duas ou mais propostas estejam com preços iguais à ordem para a etapa de lances
verbais será definida por sorteio.
7.4.2 - Os lances deverão ter valores distintos e decrescentes em relação ao menor lance
anteriormente apresentado.
7.4.3 - Encerrados os lances verbais pelo desinteresse dos licitantes, as ofertas serão ordenadas
pelo critério de menor preço.
7.4.4 - Não poderá haver desistência dos lances verbais ofertados, sujeitando-se o licitante
desistente às penalidades constantes no edital.
7.5 - Objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e
regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica,
nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei complementar 123/06.
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7.5.1 - Imediatamente após a etapa de lances, ou seja, restando apenas uma licitante,
ocorrendo à participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro
verificará a ocorrência de eventual empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
7.5.1.1 - É considerado empate ficto quando as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais
bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5.1.2 - No caso de empate ficto nos termos acima mencionado será oportunizado à
microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de
preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos
após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a
que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
7.5.2 - Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno
porte que estejam enquadradas na situação prevista na situação de empate ficto, a primeira a
apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pelo Pregoeiro.
7.5.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício, serão
convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese mencionada neste
edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.5.4 - Não verificada a hipótese de empate ficto prevista na legislação ou não exercido o direito
será classificada em 1º lugar a proposta originalmente vencedora do certame.
7.6 - Findos os lances verbais e aplicado o critério de desempate, o Pregoeiro examinará a
aceitabilidade do valor apresentado, decidindo motivadamente a respeito.
7.6.1 - Nesta etapa, é facultado ao Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o
representante, visando a sua redução para compatibilização com o orçamento da
Administração.
7.7 - Havendo aceitação do menor preço será efetuada a abertura do envelope de habilitação
dos licitantes classificados nesta condição para verificação da documentação apresentada e
sua conformidade com as exigências do edital.
7.8 - Serão inabilitados os licitantes cuja documentação não atender às exigências deste edital.
7.8.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte poderão sanar eventual restrição nos
documentos de regularidade fiscal e trabalhista, na forma da Lei Complementar nº 123/06.
7.9 - Caso não for aceita a proposta vencedora ou se o licitante não atender as exigências do
edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a
apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sem prejuízo da possibilidade do
Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante.
7.10 - Poderá o Pregoeiro, caso julgue conveniente, suspender os trabalhos durante a sessão de
abertura dos envelopes e julgamento para diligências ou outras providências, devendo neste
caso, informar a data e horário de reabertura.
7.10.1 - No caso de necessidade de apresentação da proposta readequada, o Pregoeiro poderá
fixar o prazo de 24 horas para que o vencedor apresente o documento, devidamente ajustado
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ao lance vencedor.
7.11 - Depois de declarado o (s) vencedor (es), qualquer licitante poderá, sob pena de
preclusão, manifestar imediata, formal e motivadamente sua intenção de recorrer, quando será
aberto o prazo de 3(três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando desde
logo, os demais licitantes intimados para prestar as contrarrazões em igual prazo, que começará
a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.12 - Recebido o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou remeter o processo
devidamente informado para a autoridade superior para deliberação.
7.13 - Das decisões do Pregoeiro caberá recurso único fundamentado, conforme segue: após
declaração de vencedor, em sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis
para apresentação das razões do recurso escritas, ficando facultado aos demais licitantes desde
logo apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do
conhecimento das razões apresentadas, sendo-lhes assegurada vistas imediatas dos autos;
7.14 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na sessão pública, importará em
decadência do direito de recurso, com a consequente adjudicação do objeto da licitação ao
licitante vencedor pela autoridade competente.
8 - DO JULGAMENTO DEFINITIVO
8.1 - O objeto deste Pregão será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada
vencedora.
8.2 - O resultado final da licitação será publicado no Diário Oficial do Município pela internet no
endereço eletrônico www.bc.sc.gov.br.
8.3 - Após o julgamento definitivo das propostas de preços, de eventuais recursos, classificação
final e adjudicação do objeto ao vencedor, o Pregoeiro encaminhará o processo licitatório para
homologação pela autoridade competente.
8.4 - No caso do adjudicatário decair do direito de executar o objeto licitado, o Município de
Balneário Camboriú poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para contratar, nas mesmas condições propostas pelo primeiro
colocado.
8.5 - Da sessão de abertura dos envelopes e julgamento lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual
serão registradas as ocorrências. A ata deverá ser assinada pelo Pregoeiro e pelos licitantes
presentes.
8.6 - Os envelopes de habilitação dos licitantes perdedoras ficarão de posse do Pregoeiro.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda
a execução do Contrato;
9.2 -- Dar fiel execução ao objeto do Edital, bem como, providenciar às suas expensas e a
contento do MUNICÍPIO, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias;
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9.3 - Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial do seu
objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial,
bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem anuência do MUNICÍPIO;
9.4 - Arcar com todos os ônus e obrigações no que se referem a acidentes, danos e prejuízos que
tenha causado ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto do
Edital, respondendo por terceiros, seus empregados e preposto;
9.5 - Cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as Leis e posturas Federais,
Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos
decorrentes a que houver dado causa especialmente relativas às obrigações fiscais, sociais,
trabalhistas e encargos sociais;
9.6 – Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas apresentadas pelo
Município;
10 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 - Realizar o pagamento na forma estipulada CONTRATO;
10.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
10.3 - Notificar a FORNECEDORA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a
ocorrer em função da execução dos serviços;
10.4 - Fornecer dados adicionais solicitados e disponíveis para a realização dos trabalhos;
10.5 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo
pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de
poupança, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)
365
TX = Índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança.
11 - DAS PENALIDADES
11.1 - Em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos
interesses públicos tutelados, a declaração de inidoneidade também poderá ser aplicada aos
sócios, mediante processo de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 14 da
Lei federal 12.846/13, garantido o contraditório e a ampla defesa.
11.2 - Pela recusa em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, será imputada a multa de
20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação, sem prejuízo de
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outras sanções legalmente estabelecidas.
11.3 - Pela inexecução total ou parcial do objeto, além do disposto nos itens acima e premissas
elencadas no artigo 7º da lei 10.520/2002, estará o licitante sujeito às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
c) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo período
de até 05 (cinco) anos consecutivos;
d) Declaração de inidoneidade.
11.3.1 – O descumprimento injustificado de prazo contratual e previsão expressa para execução
do objeto caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a, dentre outras
penalidades, à multa moratória, assegurada a ampla defesa, após devido processo legal, nos
termos do art. 86 da Lei 8.666/93, na seguinte condição:
a) multa de 2% por dia de atraso até o máximo de 20% do valor da parcela inadimplida.
11.2 - Caso seja aplicado sanção pecuniária, esta deverá ser paga em parcela única.
11.3 - O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a previa defesa, nas seguintes
hipóteses:
11.3.1 - Pela Administração quando:
a) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
b) Por razões de interesse público, devidamente fundamentados, na forma do inciso XII do
art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883 de 06 de julho de 1994.
11.3.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar
impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro
de preços.
11.3.3 - O cancelamento Do contrato e demais sanções administrativas serão precedidos de
processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema (Secretaria de
Compras do Município), sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
11.4 - No caso de a contratada encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a
comunicação das sanções administrativas e contratuais será feita por publicação no Diário
Oficial de Balneário Camboriú, considerando-se intimado da decisão proferida, a partir do 5º
(quinto) dia útil, contado da publicação.
11.5 - A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do registro de
preço, NÃO o desobriga da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador.
12 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
12.1 - O Município de Balneário Camboriú, após a adjudicação da vencedora, fará sua
convocação para assinar o contrato ou retirar o termo equivalente.
12.2 - O licitante após adjudicado terá prazo de 03 (três) dias úteis, da comunicação, para assinar o
contrato, caso a adjudicada não assine, as empresas que tiverem por direito seus preços registrados,
serão convocados a retirar o pedido ou a firmar as contratações, no prazo de 03 (três) dias úteis, a
contar da convocação expedida pelo Município ou da data da publicação no diário oficial do
Município, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93, sob pena de
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perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
12.3 - No ato da assinatura do contrato, o representante da adjudicada deverá apresentar
contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou com documento
de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu
representante a assinar a ata e/ou contrato em nome da empresa.
14 - DIREITO DE FISCALIZAÇÃO
14.1 - O contratante exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma
hipótese eximirá a contratada das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e do Código de
Defesa do Consumidor.
14.2 - Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela Gestão desta
contratação ficará a cargo do servidor João Carlos Rebello da Cunha, inscrito na matrícula de
número 35.444, lotado na Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico.
14.3 - Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da
CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão de imediato, comunicar por escrito ao Gestor
do Contrato que emitirá notificação à CONTRATADA, persistindo a irregularidade, o órgão
requisitante deverá comunicar à Secretaria de Compras, que tomará as providências para que
se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no Termo de Referência, sob pena de
responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - O Município de Balneário Camboriú reserva-se o direito de revogar a presente licitação por
razões de interesse público ou anulá-la por ilegalidade.
15.2 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições
da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 8.288/16 e demais alterações
posteriores em vigor.
15.3 - Fica a Detentora ciente que a assinatura da Ata de Registro de Preços implica a aceitação
de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer
desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento da Ata de Registro de
Preços ou do futuro contrato ou pedido.
15.4 - Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes,
pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo
aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
15.5 - Qualquer pessoa, desde que haja irregularidade ou vício no edital, poderá, protocolizar
impugnação ao Edital, em até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das
propostas.
15.6 - As razões, contrarrazões dos recursos e impugnações deverão ser protocolados no
Departamento de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, das 12h às 17h
fazendo constar o número da licitação e seu conteúdo, sob pena de não reconhecimento.
a) Não será conhecido recurso ou impugnação apresentado fora do prazo legal,
tampouco se o respectivo original não tiver sido protocolizado, na forma dos itens
anteriores;
b) O(s) recurso(s) ou impugnação(ões) poderá(ão) ser enviado(s) para o endereço
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eletrônico do Departamento de Protocolo Geral do Município, para maiores
informações sobre os trâmites, documentação e forma de envio, o licitante deverá
entrar em contato com o Departamento de Protocolo através do telefone: (47) 3267-
7004 ou (47) 3267-7155;
c) O representante legal do interessado poderá interpor recurso, contrarrazão ou
impugnação, desde que, comprovada sua qualidade e a extensão de seus poderes,
sob pena de não conhecimento da contestação;
d) Todo recurso, contrarrazão ou impugnação deverá ser endereçado aos cuidados do
Pregoeiro responsável.
15.7 – Quaisquer esclarecimentos acerca desta licitação deverão ser solicitados até (02) dois dias
úteis antes da data limite para entrega dos envelopes, conforme artigo 23 do Decreto Municpal
nº 6973/13.
a) O requerimento poderá ser protocolizado no Departamento de Protocolo Geral ou
enviado mediante correspondência eletrônica para os e-mails:
[email protected] ou [email protected];
b) Questionamentos informais poderão ser feitos pelo fone: (47) 3267-7091;
c) Os esclarecimentos não serão considerados como motivo para qualquer
prorrogação da data estabelecida neste Edital;
d) O Município de Balneário Camboriú poderá publicar “Nota de Esclarecimento” para
elucidar eventuais dúvidas sobre este edital, no site www.bc.gov.br.
15.8 – São poderes do Pregoeiro:
a) Advertir os licitantes;
b) Definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser
reduzidos;
c) Tempo para os lances individuais;
d) Orientações quanto à utilização de celulares;
e) Suspender e recomeçar o pregão;
f) Convidar a retirar-se do local qualquer pessoa que atrapalhe ou perturbe a sessão,
assim como, qualquer um que desobedeça ou desacate o pregoeiro, sem prejuízo das
penas legais aplicáveis em cada caso.
16 - ANEXOS INTEGRANTES
16.1 - Encontram-se anexos e fazem parte integrante e inseparável deste Edital:
Anexo I – Relação de Itens do Objeto e Dotação Orçamentária;
Anexo II - Termo de Referência;
Anexo III – Credenciamento;
Anexo IV - Declaração de regularidade fiscal e habilitação;
Anexo V - Declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte;
Anexo VI – Declaração de superveniência de fato impeditivo para habilitação;
Anexo VII - Declaração de cumprimento das obrigações relativas ao trabalho do menor;
Anexo VIII - Declaração de não parentesco;
Anexo IX - Modelo de proposta financeira;
Anexo X – Minuta de Contrato.
17 - RECEBIMENTO/OBRIGAÇÕES/PENALIDADES/RESCISÃO
17.1 Todas as condições de recebimento do objeto, obrigações, penalidades e rescisão
contratuais, constam da Minuta contratual, anexada neste Edital.
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18 - DO FORO
18.1 Para dirimir as questões oriundas deste Edital e da futura Autorização de Compras, será
competente o Foro da Cidade de Balneário Camboriú - SC, com renúncia aos demais.
Balneário Camboriú, 22 de outubro de 2019.
SAMARONI BENEDET
Secretário de Compras
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ANEXO I - RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO DO EDITAL
Item Material/Serviço Unid.
medida
Qtd
licitada
Valor
unitário (R$)
Valor total
(R$)
1
69912 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM
CAPACIDADE TÉCNICA PARA
FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ,
EQUIPAMENTOS E MATERIAL NA
REALIZAÇÃO DE SHOW PIROTÉCNICO.
SERV 1 1.900.000,00 1.900.000,00
Total Geral 1.900.000,00
QUADRO DE DOTAÇÕES E RECURSOS
02 - Indicação de Recursos - Dotação Orçamento:
474 - 13 . 25001 . 23 . 695 . 4009 . 2.170 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
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ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM SHOW PIROTÉCNICO A SER REALIZADO EM BALSAS FLUTUANTES
MOLHES DA BARRA SUL E PONTAL NORTE PARA O RÉVEILLON 2019/2020.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - A contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços, objeto deste Termo de
Referência, deverá obedecer às pertinentes normas, critérios e parâmetros técnicos de
qualidade estabelecidos na composição do competente Edital e seus Anexos, nos termos da Lei
Federal nº 8.666/93 bem como pelos preceitos de direito público e privado e, supletivamente,
pelos princípios da teoria geral dos contratos, mediante certame licitatório na modalidade
PREGÃO, do tipo “MENOR PREÇO”.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 - O serviço requisitado visa manter a tradição do show pirotécnico de Balneário Camboriú
como um dos maiores do Brasil aguardado por turistas e moradores. A cidade atrai mais de 1
(um) milhão de turistas na temporada. Os fogos da virada fazem parte do principal evento anual
e é um atrativo de repercussão nacional visando manter o destino turístico como opção de
entretenimento, lazer e bem-estar, fomentando a vinda de novos turistas para conhecer a
cidade e assistir os shows da virada na orla da Praia Central.
3.2 - Considerando ainda que existe um apreço incalculável pela população e turistas, gerando
uma expectativa sobre o evento que atrai pessoas de todas as idades, etnias e culturas do Brasil
e exterior. Balneário Camboriú se consolidou como o segundo maior show pirotécnico do Brasil,
perdendo apenas para o Rio de Janeiro no requisito de quantidade de fogos pirotécnicos e
tempo de espetáculo.
4. PLANO GERAL
4.1 - Exigências para o show pirotécnico: apresentação do plano geral com todas as
especificações para a avaliação da Comissão de Réveillon, designada para acompanhar e
fiscalizar todos os processos envolvidos nesta atração.
4.2 - Plano Geral - Todas as especificações deste item têm que estar listadas em um termo de
compromisso devidamente assinado, o qual deverá ser juntado no envelope da proposta
comercial.
a) Declaração formal, sob as penas da Lei, de que a licitante se compromete, no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis após ser declara vencedora, apresentar a documentação
completa das 08 (oito) balsas e 2 (dois) rebocadores com potência mínima de 300hp,
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apresentando o “Título de Inscrição da Embarcação” de cada uma das quais, emitidos
pela Autoridade Marítima Brasileira, com os números de inscrição, validades,
capacidades de carga e características gerais, licença e/ou licença provisória para
entrada em tráfego emitido pela Autoridade da Marinha do Brasil.
b) Deverá ser apresentado juntamente com a documentação supracitada, o(s) título(s) de
propriedade ou contrato(s) de locação ou de forma legal cessão das balsas, em
documento registrado em cartório competente, que deverá fazer constar e garantia de
disponibilidade das embarcações apresentadas, no período integral, entre os dias 19
(dezenove) de dezembro de 2019 a 2 de janeiro de 2020, no município de Balneário
Camboriú – SC, visando atender ao objeto deste edital.
c) Disparo de 08 balsas (flutuantes sem propulsão) posicionadas entre Pontal Norte e Barra
Sul (salvo qualquer alteração determinada pelo contratante), prevendo ancoramento,
rebocador e todas as demais normas exigidas pela Capitania dos Portos. As balsas
deverão estar disponíveis a uma distância de até 100 km de Balneário Camboriú para
averiguação até dia 18/12/2019, devendo ser apresentados todos os documentos,
seguros e autorizações necessárias para sua utilização. Além de dois pontos em terra,
sendo o Molhe do Pontal Norte e o Molhe da Barra Sul, onde será necessário a
disponibilização de 06 seguranças em cada ponto para fechamento e controle de
acesso ao local a partir das 12h00min. do dia 31/12/2019 até as 10:00h do dia 01/01/2020;
d) Disponibilizar a partir do dia 18/12/2019 até a conclusão dos serviços, dia 01/01/2020, dois
rebocadores de aço com potência mínima de 300 hp para atuação em área 2 de
acordo com a NORMAN, dentro das normas exigidas pela Capitania dos Portos, devendo
ser apresentados todos os documentos, seguros e autorizações necessárias para sua
utilização;
e) Disponibilizar na data do evento duas embarcações de porte médio para apoio e
segurança e duas lanchas de rápido deslocamento para atuar no entorno de onde serão
instaladas as balsas e na segurança das mesmas.
f) No dia 31/12/2019, a partir das 12h, a Prefeitura de Balneário Camboriú com apoio de 01
(uma) viatura para cada local, fechará o Molhe do Pontal Norte e Molhe da Barra Sul
tendo seu acesso proibido ao público, devendo cada molhe ser monitorado por 06 (seis)
seguranças privados contratados pelo vencedor da licitação. Sendo novamente aberto
ao público às 03h do dia 01/01/2020.
g) Todo o deslocamento e ancoragem das balsas devem ser acompanhados de
engenheiro naval, devidamente habilitado para execução dos serviços;
h) A empresa contratada deverá apresentar até o dia 18/12/2019, um plano de amarração
sobre os fogos que estarão nas balsas que comprove sua eficácia em casos de
emergência, assim como toda documentação e liberações sobre ancoragem e
procedimentos de segurança marítimos que serão aplicados;
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i) Sistemas de disparo computadorizado através do equipamento de disparo via rádio
frequência, o qual será fiscalizado no dia do evento;
j) Duração de 15 minutos de espetáculo PIROTÉCNICO;
k) Os tubos de lançamento acima de 3 polegadas deverão ser em fibra de vidro ou em
PeAD (Polietileno de alta densidade);
l) Todas as licenças (Marinha, Policia Civil, Bombeiro e outras) são de responsabilidade do
contratado, bem como alvarás municipais para realização de evento;
m) Apresentação de Blaster pirotécnico responsável pelo Projeto e execução do espetáculo
Pirotécnico;
n) Todo o material pirotécnico (explosivos) relacionado neste edital deverá estar disponível
no local de vistoria das balsas no dia 26/12/2019 para fiscalização determinada pela
Prefeitura de Balneário Camboriú.
4.3 - Equipamento – O equipamento mínimo exigido para o show pirotécnico esta relacionado
neste item. A licitante deverá juntar declaração de disponibilidade no envelope da proposta
comercial. A declaração determinada neste item deverá conter a capacidade do equipamento
através de comprovações de shows realizados pela própria empresa, juntamente com
informações do nome do Fabricante do equipamento, o quantitativo e descrição técnica dos
itens que serão utilizados e todas as demais especificações necessárias para conferência no
local. Equipamento digital para show pirotécnico com as seguintes especificações técnicas:
4.3.1 - Maleta Eletrônica de Disparo:
a) 08 (oito) Maletas de ABS em alta resistência, dupla camada, à prova d’água;
b) Chave de Segurança para armar o sistema de disparo dos artefatos;
c) Saída de comunicação via rádio.
4.3.2 - Módulos Programáveis:
a) 60 (sessenta) Caixas de aço Blindada;
b) Programável de acordo com a característica determinada do software de disparo;
c) Saída para 32 canais;
d) Programação inteligente permitindo teste de comunicação entre maleta/módulo.
4.3.3 - Radio Modem e Receptores:
a) 01(um) rádio modem com as características listadas abaixo;
b) Alcance de 15 km;
c) Recepção superior livre de interferência;
d) Canais codificados;
e) 10 rádios receptores do sinal radio receptor via satélite (GPS)
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4.4 - Material Pirotécnico – O material pirotécnico exigido para o show esta relacionado neste
item. Estes materiais deverão estar disponíveis para conferência física no local de vistoria das
balsas no dia 26/12/2019.
4.4.1 - Materiais – Mar (08 Balsas)
I. 08 (oito) unidades Torta 100 tubos de 30 mm com efeito “leque” com efeitos vaso cracker
com pontas coloridas e abertura cracker OU 08 (oito) unidades Torta 100 tubos de 30 mm
com efeito “leque” vaso brocade com pontas coloridas e aberturas douradas;
II. 08 (oito) unidades Torta 100 tubos de 30 mm com efeito “leque”, com efeitos vaso
dourado com ponta colorida OU 08 (oito) unidades Torta 100 tubos de 30 mm com efeito
“leque/z” vaso verde com ponta glitter;
V. 08 (oito) unidades Torta 100 tubos de 30 mm com efeito “Z” com calda azul e tiros de
titanium OU 08 (oito) unidades Torta 100 tubos de 30 mm com efeito “Z” com calda
vermelha e palmeira dourada com tiros;
VI. 08 (oito) unidades Torta 280 tubos de 24 e 32 mm com efeito “giratório” com apito de três
estágios, com tiro e cracker de finalização OU 08 (oito) unidades Torta 450 tubos de 12
mm com efeito giratório com pontas azuis e rastros dourados;
VII. 08 (oito) unidades Torta 100 tubos de 30 mm com efeito “leque”, efeitos vaso intermitente
verde e vermelho com traçante cracker e explosão crossete prateada OU 08 (oito)
unidades Torta 108 tubos de 30 mm com efeito “leque” vaso intermitente prata e
explosões tipo peônias coloridas;
VIII. 08 (oito) unidades Torta 156 tubos de 30 mm com efeito “V” com efeitos ponta azul e
abertura dourada OU 08 (oito) unidades Torta 150 tubos de 30 mm com efeito “V+W+Z”
com pontas azuis e aberturas multicoloridas;
IX. 08 (oito) unidades Torta 300 tubos de 20 mm com efeito “8” com calda verde e vermelha
com explosão crossete verde e vermelha OU 08 (oito) unidades Torta 300 tubos de 20 mm
com efeito “8” com calda verde e vermelha com explosões crossete verde e vermelho;
X. 08 (oito) unidades Torta 100 tubos de 30 mm com efeito “Z” com calda azul e explosão
vermelha e branca intermitente OU 08 (oito) unidades Torta 100 tubos de 30 mm com
efeito “leque/z” com calda vermelha e explosões douradas com glitter branco
intermitente;
XI. 08 (oito) unidades Torta 132 tubos de 30 mm com efeito “S” com calda vermelha e
explosão vermelha intermitente OU 08 (oito) unidades Torta 130 tubos de 30 mm com
efeito “leque/s” com caldas vermelha e azuis intermitentes;
XII. 08 (oito) unidades Torta 100 tubos de 30 mm com efeito “leque” com calda vermelha
intermitente e efeito giratório prateado com abertura vermelha e prata OU 08 (oito)
unidades Torta 100 tubos de 30 mm com efeito “leque/z” com calda vermelha
intermitente e efeito de explosões vermelhas e azuis;
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XIII. 08 (oito) unidades Torta 140 tubos de 30 mm com efeito “leque” com vaso dourado ponta
azul e explosão dourada OU 08 (oito) unidades Torta 130 tubos de 30 mm com efeito
“leque” com vaso dourado e ponta azul;
XIV. 1.600 (mil e seiscentos) Single-Shots em cores diversas;
XV. 4.608 (quatro mil seiscentos e oito) Bombas de 2 (duas) polegadas divididas em 576
(quinhentos e setenta e seis) candelas romanas com 8 (oito) tiros de cores diversas cada;
XVI. 2.592 (dois mil quinhentos e noventa e dois) unidades Bombas de 3 (três) polegadas
divididas em 432 (quatrocentos e trinta e dois) candelas romanas com 6 (seis) tiros de
cores diversas cada;
XVII. 144 (cento e quarenta e quatro) unidades Bombas de 3 (três) polegadas com efeitos tiro
seco;
XVIII. 480 (quatrocentos e oitenta) unidades Bomba de 4 (quatro) polegadas sendo 320
(trezentas e vinte) unidades da Clássica com efeitos diversos e 160 (cento e sessenta)
unidades da Especial com efeitos diversos;
XIX. 1.128 (mil cento e vinte e oito) unidades Bomba de 5 (cinco) polegadas sendo 960
(novecentos e sessenta) unidades da Clássica com efeitos diversos e 168 (cento e
sessenta e oito) unidades da Especial com efeitos diversos;
XX. 1.104 (mil cento e quatro) unidades Bomba de 6 (seis) polegadas sendo 800 (oitocentas)
unidades da Clássica e 304 (trezentos e quatro) da Especial com efeitos diversos;
XXI. 312 (trezentos e doze) unidades Bomba de 7 (sete) polegadas Clássica com efeitos
diversos;
XXII. 264 (duzentos e sessenta e quatro) unidades Bomba de 8 (oito) polegadas sendo 160
(cento e sessenta) unidades da Clássica com efeitos diversos e 104 (cento e quatro)
unidades da Especial com efeitos diversos;
XXIII. 16 (dezesseis) unidades Bomba de 10 (dez) polegadas sendo 08 (oito) unidades da
Clássica com efeitos diversos e 08 (oito) unidades da Especial com efeitos diversos.
4.4.2 - Materiais – Terra (Molhe Pontal Norte e Molhe Barra Sul)
I. 04 (quatro) unidades Torta 100 tubos de 30 mm com efeito “leque” com efeitos vaso
cracker com pontas coloridas e abertura cracker OU 04 (quatro) unidades Torta 100 tubos
de 30 mm com efeito “leque” vaso brocade com pontas coloridas e aberturas douradas;
II. 04 (quatro) unidades Torta 100 tubos de 30 mm com efeito “leque”, com efeitos vaso
dourado com ponta colorida OU 04 (quatro) unidades Torta 100 tubos de 30 mm com
efeito “leque/z” vaso verde com ponta glitter;
III. 04 (quatro) unidades Torta 100 tubos de 30 mm com efeito “Z” com calda azul e tiros de
titanium OU 04 (quatro) unidades Torta 100 tubos de 30 mm com efeito “Z” com calda
vermelha e palmeira dourada com tiros;
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IV. 04 (quatro) unidades Torta 280 tubos de 24 e 32 mm com efeito “giratório” com apito de
três estágios, com tiro e cracker de finalização OU 04 (quatro) unidades Torta 450 tubos
de 12 mm com efeito giratório com pontas azuis e rastros dourados;
V. 04 (quatro) unidades Torta 100 tubos de 30 mm com efeito “leque”, efeitos vaso
intermitente verde e vermelho com traçante cracker e explosão crossete prateada OU 04
(quatro) unidades Torta 108 tubos de 30 mm com efeito “leque” vaso intermitente prata e
explosões tipo peônias coloridas;
VI. 04 (quatro) unidades Torta 156 tubos de 30 mm com efeito “V” com efeitos ponta azul e
abertura dourada OU 04 (quatro) unidades Torta 150 tubos de 30 mm com efeito “V+W+Z”
com pontas azuis e aberturas multicoloridas;
VII. 04 (quatro) unidades Torta 300 tubos de 20 mm com efeito “8” com calda verde e
vermelha com explosão crossete verde e vermelha OU 04 (quatro) unidades Torta 300
tubos de 20 mm com efeito “8” com calda verde e vermelha com explosões crossete
verde e vermelho;
VIII. 04 (quatro) unidades Torta 100 tubos de 30 mm com efeito “Z” com calda azul e explosão
vermelha e branca intermitente OU 04 (quatro) unidades Torta 100 tubos de 30 mm com
efeito “leque/z” com calda vermelha e explosões douradas com glitter branco
intermitente;
IX. 04 (quatro) unidades Torta 132 tubos de 30 mm com efeito “S” com calda vermelha e
explosão vermelha intermitente OU 04 (quatro) unidades Torta 130 tubos de 30 mm com
efeito “leque/s” com caldas vermelha e azuis intermitentes;
X. 04 (quatro) unidades Torta 100 tubos de 30 mm com efeito “leque” com calda vermelha
intermitente e efeito giratório prateado com abertura vermelha e prata OU 04 (quatro)
unidades Torta 100 tubos de 30 mm com efeito “leque/z” com calda vermelha
intermitente e efeito de explosões vermelhas e azuis;
XI. 04 (quatro) unidades Torta 140 tubos de 30 mm com efeito “leque” com vaso dourado
ponta azul e explosão dourada OU 04 (quatro) unidades Torta 130 tubos de 30 mm com
efeito “leque” com vaso dourado e ponta azul;
XII. 20 (vinte) Efeitos Especiais de contagem regressiva em fogos, contendo os números 10, 09,
08, 07, 06, 05, 04, 03, 02 e 01;
OBSERVAÇÃO: Serão permitidos acréscimos para o atendimento dos quantitativos exigidos no
limite de até 10%. Exemplo: exigido pelo Edital, Torta 156 tubos de 30 mm, será aceito Torta de 150
tubos + 6 tubos (dentro do limite de até 10%), neste caso, o laudo técnico de avaliação e
aprovação de cada produto pirotécnico, homologado pelo Exército Brasileiro, conforme Portaria
n.º 08-D Log de 29 de outubro de 2008, a ser apresentado, poderá ser o do produto de 150 tubos.
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Nota 1: Para fins de possibilitar a ampla participação do certame, será aceita uma variação de
10%, para mais ou para menos com relação ao diâmetro/polegada – medição interna.
Nota 2: Visando também proporcionar a ampla competitividade, serão aceitas variações na
“escrita” dos nomes dos produtos em razão da tradução, do nome em português do Fabricante
e do nome comercial, porém, o objeto descrito deve respeitar a similaridade com a
especificação pirotécnica pretendida.
Nota 3: Os produtos deflagrados na Amostra serão confrontados com os laudos de avaliação
técnica fornecidos.
4.5 - Perspectiva do show – A empresa declarada vencedora deverá apresentar logo após a
sessão de lances (no mesmo dia) perspectiva técnica e artística do show a ser executado, com
uma simulação em três dimensões de no mínimo 3 minutos. Esta simulação em 3D deverá estar
devidamente liberada, no que diz respeito a direitos autorais, para utilização pela contratante na
divulgação prévia do espetáculo junto aos veículos de comunicação.
4.5.1 - A empresa declarada vencedora terá seu projeto analisado e será usado como referência
nos critérios de avaliação do espetáculo a ser realizado.
4.5.2 - Todo o projeto deverá seguir as normas técnicas sob pena de decair do direito da
contratação. No que se referem aos itens “b” e “c” do tópico 6. Qualificação Técnica deste
termo, que trata de equipamentos para disparo e material pirotécnico, estes deverão possuir
registro de procedência. A Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú poderá, a qualquer
tempo, solicitar a comprovação dos registros de procedência, seja através de Nota Fiscal de
compra do material, Guias de Importação ou qualquer outro documento previsto pela legislação
que sirva para o propósito de comprovar a lícita e idônea aquisição do material pirotécnico e
equipamentos a serem utilizados.
4.5.2 - No caso de descumprimento dos prazos requeridos para apresentação das balsas e dos
materiais pirotécnicos, respectivamente dias 18/12 e 26/12, serão aplicadas todas as penalidades
previstas em lei, incluindo a rescisão unilateral do contrato e a contratação da empresa segunda
colocada no processo licitatório. O cronograma previsto no edital possui caráter irrevogável no
que diz respeito ao seu cumprimento e trata-se de um mecanismo de segurança para a
contratante, permitindo uma perfeita garantia da finalidade principal do processo, ou seja, a
realização de show pirotécnico de Réveillon.
4.5.3 - É de total responsabilidade da empresa a instalação e retirada de todos os equipamentos
e materiais utilizados.
4.5.4 - Os serviços deverão obedecer todos os procedimentos presentes na NORMAN e NPCP
2016.
4.5.4.1 - Realização de shows pirotécnicos em balsas (queima de fogos) Balneário Camboriú-
Enquadra-se NPCP-SC- AREA 2;
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4.5.4.2 - O que diz a parte da NORMAM: ÁREA 2 – São consideradas como ÁREA 2 aquelas
ilustradas no Anexo 1 - A desta NPCP - É permitida a passagem de uma área para outra,
observando -se o limite de afastamento de até meia milha dos pontos notáveis que delimitam.
4.5.4.3 - Serão consideradas “Área 3 – Mar Aberto” todas as áreas interiores 2 que apresentarem
as seguintes condições meteorológicas: Intensidade do vento superior a 5 na Escala Beaufort
(acima de 21 nós/39 Km/h); e Estado do Mar superior a 3 na Escala Beaufort (ondas de tamanho
superior a 2,0 m).
4.5.5 - A empresa contratada deverá acompanhar no período compreendido entre às 17h00min.
do dia 30/12/2019 até às 17h00min. do dia 31/12/2019 as condições de vento e tamanho de
ondas junto a Autoridade Marítima Brasileira, devendo comunicar o Município da condição de
mar, condição esta, que definirá a forma de execução do show pirotécnico:
a) Condição de mar normal, disparo em 08 balsas dispostas na praia central a uma
distância aproximada de 400 metros da praia;
b) Caso tenha as condições desfavoráveis do tempo e Mar (conforme NORMAN), Será
ativado o plano ― B, que seria um Réveillon com disparo de “números de balsas seguras”
a serem realocadas em direção a Barra Sul e/ou local apropriado e seguro, com aceite
da PMBC. Desta forma, a Prefeitura arcaria apenas com custos proporcionais e unitários
das BALSAS. A proposta deverá contemplar tal alteração sem custo adicional ao
Município. As demais Balsas não utilizadas seriam deslocadas para Área segura.
5. ROTEIRO DE AMOSTRA
5.1 - A empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar, de acordo com o disposto no
edital, deverá apresentar uma amostra dos serviços contratados, visando garantir maior
segurança para a plena execução do espetáculo nas condições avençadas neste documento.
5.1.1 - Para tanto, serão adotados os seguintes procedimentos de realização dos testes:
a) Sendo habilitado, o licitante deverá executar amostra prevista em até 10 dias úteis ser
declarado classificado em Primeiro Lugar. O teste será realizado em local definido a
critério da Secretaria de Turismo, para conferência da qualidade, segurança e precisão
quanto aos efeitos descritos. A localização do teste deve ser informada com 2 dias úteis
de antecedência tanto a Secretaria de Turismo como a Marinha do Brasil (se próximo a
canais de navegação) para permissão deste procedimento;
b) Executar a amostra em conformidade com as especificações descritas no Termo de
Referência deste edital, sendo as amostras conferidas antes da deflagração em sua
embalagem original constando as informações técnicas do material. Caso a empresa
não execute o teste da amostra, será automaticamente desclassificada do certame;
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c) A amostra será submetida à análise e parecer da Comissão Especial, que emitirá um
“Parecer Técnico sobre a amostra” atestando as indicativas descritas nos Quadros de
Avaliação 01;
d) Havendo necessidade de avaliação mais detalhada de qualquer etapa do processo e
nova avaliação do material Pirotécnico apresentado pelo licitante, o órgão poderá exigir
novos testes, como também prova documental da aquisição dos materiais, laudos
técnicos de avaliação e aprovação de cada produto pirotécnico, homologado pelo
Exército Brasileiro, conforme Portaria n° 08-D Log de 29 de outubro de 2008, ou qualquer
outra prova cabível necessária para atendimento de todos os critérios estipulados. Os
eventuais custos com testes, e ou laudos técnicos, serão arcados pela licitante, conforme
disposto no art. 75 da Lei nº 8.666/93.
e) A realização da Análise prévia da Operação – “Teste de fogos”, conforme disposto no art.
75 da Lei nº 8.666/93, implicará na plena aceitação por parte do licitante das condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Sendo aprovada a amostra, o licitante será
declarado VENCEDOR e ficará obrigado a fornecer os produtos ofertados nas mesmas
condições apresentadas, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital;
f) Caso não seja aprovada a amostra, a Administração Pública procederá a imediata
chamada da empresa segunda colocada no processo licitatório, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.
g) O teste será acompanhado por no mínimo 03 (três) membros da comissão especial,
oportunidade na qual será filmado e fotografado. O teste será documental e técnico,
respeitando o cronograma e as características descritas.
5.2 - PROCEDIMENTOS DOS TESTES:
5.2.1 - MATERIAL PIROTÉCNICO - Análise – Checagem do produto conforme as características
(descritivo, quantidade de tubos, diâmetro, duração e efeitos visuais) descritas no TERMO DE
REFERENCIA e análise VISUAL do efeito descrito.
5.2.2 - Procedimento: DEFLAGRAÇÃO de pelo menos 01 (uma) unidade de cada produto listado,
para conferência da qualidade, segurança e precisão quanto aos efeitos descritos.
5.2.3 - Material Pirotécnico – A avaliação dos itens pertinentes ao material pirotécnico seguirá o
rol de testes descritos no Quadro 01.
Nota – Para fins de possibilitar a ampla participação do certame será aceita uma variação de
10% para mais ou para menos com relação ao Diâmetro/polegada – medição interna. Visando
também proporcionar a ampla competitividade, serão aceitas variações na “escrita” dos nomes
dos produtos em razão da tradução, do nome em português do Fabricante e do nome
comercial, porém, o objeto descrito deve respeitar a similaridade com a especificação
pirotécnica pretendida.
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5.2.3.1 - Quadro de Avaliação: marcar (c) – confere ou (nc) não confere – Para (nc) colocar
observações. Caso o campo não for suficiente, anexar folha extra com as demais observações.
Item Descrição
Conferências
Medidas Efeito
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
Nota: Toda a execução deverá seguir as normas técnicas sob pena de decair do direito da
contratação.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 - Os interessados devem apresentar as seguintes qualificações técnicas:
I. Cópia da carteira de “BLASTER” do responsável técnico, expedida pela Secretaria de
Segurança Pública, apresentada para atender ao subitem, imediatamente abaixo;
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II. Declaração formal, sob as penas da lei, contendo:
a) Relação dos equipamentos operacionais e materiais pirotécnicos (balsa e outros
equipamentos, bem como o material pirotécnico) disponibilizados para a realização
do Show pirotécnico em questão, indicando suas quantidades, especificações
técnicas e demais informações necessárias, e suficientes para melhor avaliação pelo
pregoeiro, conforme o Termo de Referência;
b) Indicação do técnico, conforme previsto no artigo 13 da Lei Federal nº 8666/93,
disponibilizado para exercer a responsabilidade técnica pelos serviços contratados,
devendo fazer constar o nome e número da respectiva carteira de BLASTER,
expedida pela Secretaria de Segurança Pública;
c) Quantitativos mínimos e suas respectivas funções, relativos ao Pessoal operacional,
disponibilizado para os serviços licitados, como exigidos para atender as
capacidades operacionais e de segurança, constantes no Termo de Referência.
III. A Licitante deverá declarar formalmente, na documentação, imediatamente acima, que
os elementos colocados em disponibilidade atendem, adequadamente, a todas as
condições contratuais, no que se refere a capacidade técnica e operativa na execução
dos serviços, em conformidade com o Termo de Referência em anexo;
IV. Atestado ou Certidão fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com
identificação do signatário e assinatura do responsável legal que comprove que a
licitante tenha executado serviços de shows pirotécnicos embarcados, com no mínimo 04
(quatro) balsas, sob as penalidades legais, no caso de declaração falsa ou perfídia.
Observação: Neste documento deverá, também, informar o nível de segurança e eficiência na
prestação, sendo que caso o documento não comprove o mínimo acima exigido ou que ateste
insuficiência no desempenho dos serviços, no que tange a segurança e eficiência na prestação,
o Pregoeiro julgará a licitante inabilitada e, portanto, desqualificada para o pleito licitatório.
7. FISCALIZAÇÃO
7.1 - O fiscal de contrato designado será o servidor João Carlos Rebello da Cunha, inscrito na
matrícula de número 35.444, lotado na Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico.
7.1.1 – No ato do recebimento da remuneração, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente
recolher sob a forma de retenção, a parcela relativa ao ISS – Imposto Sobre Serviço executado
neste Município, cujo credor é sempre o Município de Balneário Camboriú – SC, que será retida
no ato do pagamento da remuneração, conforme estipulado na Lei Federal n.º 8.212/91 e Lei
Complementar n.º 116/2003.
7.1.2 – O(s) pagamento(s) à CONTRATADA no que se refere à remuneração deste contrato,
ficará(ão) condicionado(s) á comprovação de regularidade da empresa para com os tributos
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municipais, estadual e federal, INSS e FGTS, em obediência ao § 3º art. 195 da CF, nos termos da
Decisão TCU n.º 705/94 – Plenário (TC-020.032/1993-5, ata n.º 54/94, Plenário).
7.2 – O CONTRATANTE verificará o cumprimento das especializações, podendo rejeitá-las no todo
ou em partes, quando estas não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado.
7.3 – A fiscalização terá poderes, entre outros, de notificar a CONTRATADA sobre as
irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas no decorrer da execução do
objeto contratual, podendo também, exigir a correção que julgar necessária, sem aumento de
despesas para o CONTRATANTE.
7.3.1 – A ausência de comunicação por parte do CONTRATANTE referente às irregularidades ou
falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no CONTRATO e seus
anexos.
7.4 – Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas e custos decorrentes da não
aceitarão de quaisquer serviços ou materiais, no todo ou em parte.
7.5 – Os serviços deverão obedecer todos os procedimentos constantes na Norman e NPCP 2016:
realização de shows pirotécnicos em balsas (queima de fogos) Balneário Camboriú – Enquadra-
se NPCP-SC – AREA 2.
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ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) .......................................................................,
portador(a) da Cédula de Identidade nº ........................ e CPF n. .............................., a participar da
licitação instaurada pelo Município de Balneário Camboriú - SC, na modalidade Pregão
Presencial n° ***/**, supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe
poderes para pronunciar-se em nome da empresa
........................................................................................ visando formular propostas e lances verbais,
negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor
recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica)
Empresa
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO
.................................................................., (nome da empresa) com sede na
........................................................................, (endereço)
inscrita no CNPJ sob o nº ..............................................., licitante no Pregão n° ............., promovido
pelo Município de Balneário Camboriú - SC, declara, por meio de seu representante legal infra-
assinado, R.G. n° ........................................., que está regular perante a Seguridade Social (INSS) e
FGTS bem como atende à todas as demais exigências de habilitação constantes do edital do
referido certame.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica)
Empresa
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ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE,
MEI, AGRICULTOR FAMILIAR, PRODUTOR RURAL OU SOCIEDADE COOPERATIVA DE CONSUMO
(Apresentar no credenciamento fora dos envelopes)
A empresa ___________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº
_____________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
____________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº
__________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA que se ENQUADRA como entidade
preferencial, não havendo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da
Lei Complementar nº 123/2006 e art. 13 do Decreto nº 8.538/2015, cujos termos conhece na
íntegra, e está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no
certame em epígrafe, estando ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme
disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente
declaração.
DECLARA, ainda, que até a presente data, está classificada como:
( ) - microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, caput, incisos I e II, e § 4º
da Lei Complementar nº 123, de 2006;
( ) - microempreendedor individual, nos termos do § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123,
de 2006;
( ) - agricultor familiar, nos termos da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
( ) - produtor rural pessoa física, nos termos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
( ) - sociedade cooperativa de consumo, nos termos do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, e do art. 4º da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica)
Empresa
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Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal - CEP 88338-900 – (47) 3267-7000
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ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) ................................, CNPJ/CGC nº ...................... sediada
.....................................(endereço completo) ....................., declara, sob penas da Lei, que até a
presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na Pregão Presencial nº ***/2019,
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica)
Empresa
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
(nome da empresa) _____________________________________________________, inscrita no CNPJ sob
n° ___________________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a)
_______________________________________, portador (a) da Carteira de identidade n°
____________________ e do CPF n° ________________, DECLARA que:
1) Não Possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos
do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de
agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica)
Empresa
ANEXO VIII - MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
............................................., (nome da empresa) com sede na
......................................................................................., (endereço) inscrita no CNPJ sob o
nº..............................................., vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção
ao inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999,
declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, regulamentada e
que não será utilizada mão de obra de menores de dezoito (18) anos de idade em trabalhos
noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não será utilizada mão de obra de menores de
dezesseis (16) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes.
Local e data
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS
Balneár io Cambor iú – Capi ta l Catar inense do Tur ismo - CNPJ 83.102.285/0001 -07
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ANEXO IX - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Prezado Pregoeiro,
Ref.: Licitação ............................ Nº ........ /20** – PMBC - Carta-Proposta.
Apresentamos nossa “Carta Proposta” (assinada), para fornecimento do objeto do
edital, a serem entregue (s) / prestado (s), nos endereços indicados no edital e autorização de
fornecimento, com todas as despesas inclusas.
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Pessoa para contatos:
Fone/Fax:
E-mail:
Domicílio bancário:
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
2 - CONDIÇÕES GERAIS
2.1 - A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, estar ciente de
que, neste ato, deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, obrigações sociais
e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que rege a
presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas as condições até o final de
vigência contratual.
2.2 - Nos preços indicados na planilha de preços abaixo estão incluídos todos os benefícios e os
custos diretos e indiretos que forem exigidos para prestação dos serviços licitados, assim
entendida, não só as despesas diretas, pagamento da mão de obra, como também, as
despesas indiretas, dentre elas: transporte de pessoal, alimentação, despesas financeiras, serviços
de terceiros, transportes; contribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e
trabalhistas; impostos taxas e emolumentos incidentes sobre o fornecimento, ou outras despesas,
quaisquer que sejam as suas naturezas.
2.3 - Declaro conhecer a legislação de regência desta licitação e que os objetos serão
fornecidos de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que
conhecemos e aceitamos em todos os seus termos;
2.4 - Declaro, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas
nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita pela Prefeitura Municipal de Balneário
Camboriú, seja qual for o motivo.
2.5 – O prazo de validade desta proposta é de _______ (__________________) dias corridos,
contados da data de abertura da sessão pública estabelicida no prâmbulo do Edital de Pregão
Presencial nº ____/2019.
2.6 - Declaro ciência de que a contratação dar-se-á mediante Contrato juntamente com a
emissão de Autorização de Fornecimento.
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2.7 - Desde já declaramo-nos cientes de que o Município Contratante procederá à retenção de
impostos nas hipóteses previstas em lei, caso pertinente.
Nota 1: Deverá ser apresentada a Metodologia de execução dos serviços e aplicação dos
materias, balsas e equipamentos junto ao Espetáculo Pirotécnico por ocasião do evento
principal, dentro das condições exigidas no Termo de Referência (item 4 - Plano geral).
Nota 2: Deverá ser apresentada declaração formal, sob as penas da Lei, de que a licitante se
compromete, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após ser declara vencedora, apresentar a
documentação completa das 08 (oito) balsas e 2 (dois) rebocadores com potência mínima de
300hp, apresentando o “Título de Inscrição da Embarcação” de cada uma das quais, emitidos
pela Autoridade Marítima Brasileira, com os números de inscrição, validades, capacidades de
carga e características gerais, licença e/ou licença provisória para entrada em tráfego emitido
pela Autoridade da Marinha do Brasil.
Nota 3: Deverá ser apresentado juntamente com a documentação supracitada, o(s) título(s) de
propriedade ou contrato(s) de locação ou de forma legal cessão das balsas, em documento
registrado em cartório competente, que deverá fazer constar e garantia de disponibilidade das
embarcações apresentadas, no período integral, entre os dias 19 (dezenove) de dezembro de
2019 a 2 de janeiro de 2020, no município de Balneário Camboriú – SC, visando atender ao objeto
deste edital.
Local e data
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
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ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ***/2019 – FUMTUR
TERMO Nº ***/2019 – FUMTUR
Serviços em show pirotécnico a ser realizado em
balsas flutuantes molhes da barra sul e pontal
norte para o réveillon 2019/2020.
Aos *** dias do mês de *** do ano de dois mil e ***, o MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.285/0001-07, sito à Rua
Dinamarca, nº 320, bairro das Nações, CEP 88.338-900, representado neste ato pelo seu Prefeito
Municipal, Sr. ***, portador da carteira de identidade nº ***, expedida pela ***, inscrito no CPF nº
***, doravante denominado CONTRATANTE ou MUNICÍPIO, e a ***, inscrita no CNPJ sob o nº ***,
sita à ***, representada neste ato pelo seu ***, Sr. ***, inscrito no CPF sob o nº ***, doravante
denominada CONTRATADA, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos
que assumem, em conformidade para com o Pregão Presencial nº 183/2019 - PMBC, sob a
regência das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço em show pirotécnico a
ser realizado em balsas flutuantes, molhes da barra sul e pontal norte para o réveillon 2019/2020,
na forma do edital, termo de referência e demais documentos que integram o Pregão Presencial
nº 183/2019 - PMBC.
PARÁGRAFO ÚNICO – Integram e completam o presente contrato como se transcritos estivessem,
obrigando as partes em todos os seus termos, o edital, termo de referência e demais documentos
que integram o processo licitatório de origem e a proposta declarada vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços objeto deste termo de contrato serão executados sob a forma de ***
CLÁUSULA TERCEIRA – QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
3.1. As quantidades estimadas do objeto contratado estão na tabela a seguir, conforme as
especificações estabelecidas no termo de referência:
Item Descrição Unidade
de
medida
Quantidade
estimada
*** *** *** ***
3.2. As disposições acerca da abrangência dos serviços estão previstas no item 4 do termo de
referência.
3.5. As condições acerca do recebimento dos serviços estão previstas no item 7 do termo de
referência.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE E REPACTUAÇÃO
4.1. O preço global para a execução do objeto deste contrato, é de R$ *** (***)
4.1.1. O preço inclui todas e quaisquer despesas incidentes sobre a prestação, não existindo
qualquer outro custo ao CONTRATANTE.
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4.2. O pagamento será realizado no prazo de até 07 (sete) dias úteis após execução dos
serviços, mediante crédito em contracorrente, após o devido atesto do documento de cobrança
e cumprimento da perfeita execução dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal e
trabalhista da CONTRATADA.
4.2.1. O pagamento é condicionado à apresentação do documento de cobrança informando o
nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deve ser
efetuado.
4.2.2. Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente
executados pela CONTRATADA, em conformidade com o edital e termo de referência.
4.3. A CONTRATADA deve apresentar o documento de cobrança referente à parcela
concluída com os documentos relacionados abaixo, os quais deverão, quando for o caso, estar
dentro do prazo de validade:
a) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
b) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
c) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis
do Trabalho – CLT.
4.3.2. O atesto do documento de cobrança dar-se-á se não houver irregularidades nas
prestações/realizações dos serviços e nos demais documentos apresentados.
4.3.3. Havendo erro na apresentação do documento de cobrança ou dos documentos que o
instruem, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará
pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo
para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
4.4. O CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela
CONTRATADA, que porventura não tenha sido prevista neste contrato.
4.5. Em caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos
índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando-
se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e
a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação
financeira, apurado da seguinte forma: I = (TX / 100) / 365; onde: TX = Índices oficiais aplicáveis à
caderneta de poupança.
4.6. O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, mediante a aplicação
do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, ou outro que venha substituí-lo,
divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, desde que seja observado o interregno mínimo
de 1 (um) ano da data da assinatura do contrato.
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CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS
5.1 – O início do espetáculo pirotécnico deverá se iniciar, obrigatoriamente, às 24h:00 (vinte e
quatro horas) do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2019, devendo durar 15 (quinze) minutos de
espetáculo Pirotécnico, salvo notificação expressa do Contratante, por razões de interesse
público, devidamente fundamentado.
5.2 - Cumprir os prazos previstos no cronograma, quanto a disposição dos materiais e
equipamentos a partir do dia 18/12/2019, bem como na realização do espetáculo Pirotécnico,
no dia 31/12/2019, sob as penas contratuais e rescisórias, sem prejuízo nas necessárias demandas
judiciais, diante dos demais prejuízos caracterizados.
5.2.2. Cumprir Rigorosamente os prazos indicados no Termo de Referência, excepcionalmente,
prazos diversos podem ser estipulados, desde que justificado pela CONTRATADA.
5.5. O prazo de pagamento será conforme o disposto na cláusula quarta deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos para execução do contrato estão assegurados no orçamento constante na
dotação abaixo:
***
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA para realização dos serviços deverá cumprir todas as normas gerais
aplicáveis, bem como obedecer às disposições do Termo de Referência, NORMAN e e NPCP
2016.
7.3. Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras inerentes ou decorrentes deste
contrato:
a) manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação durante
toda a execução deste contrato;
b) dar fiel execução ao objeto deste contrato, dentro de todas as disposições técnicas
contidas no instrumento convocatório do processo licitatório de origem e seus anexos;
c) cumprir todas as obrigações e prazos previstos no contrato, edital e termo de referência;
d) manter comunicação direta e formal com o fiscal do contrato;
e) responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do
faturamento que impliquem no aumento das despesas;
f) respeitar todas as normas de segurança do trabalho durante o período de instalação do
canteiro de obras;
g) arcar com todas as despesas de tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições
fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, materiais e instrumental, bem como
qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada, com relação aos
serviços, objeto do contrato;
h) arcar, exclusivamente, com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal,
social, trabalhista e tributária, com relação à execução do objeto deste contrato;
i) arcar com todos os ônus e obrigações concernentes a danos e prejuízos que tenha
causado ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços
contratados, respondendo por si, seus empregados e prepostos;
j) responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos
recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
k) executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial sem a
prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
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1. Também é vedada a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
l) responsabilizar-se integralmente pelos pagamentos referentes aos serviços prestados por
terceiros, não cabendo ao CONTRATANTE, qualquer obrigação sobre eventuais débitos
contraídos junto aos mesmos;
m) comunicar à fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar
ou impedir a prestação dos serviços em partes ou no todo, hipótese em que deverá
comunicar por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da ocorrência;
n) observar a vedação da celebração, manutenção, aditamento ou prorrogação de
contrato administrativo com empresa cujo proprietário ou sócio seja cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e
por afinidade, até o terceiro grau, de agente político do órgão ou entidade contratante,
devendo, na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de
imediato e por escrito, ao CONTRATANTE, respondendo, na forma da lei, pela omissão;
o) observar a vedação da celebração, manutenção, aditamento ou prorrogação de
contrato administrativo com empresa que possua proprietário, sócio ou funcionário que
seja servidor ou agente político do órgão ou entidade contratante, devendo, na
ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por
escrito, ao CONTRATANTE, respondendo, na forma da lei, pela omissão;
p) manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou
do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço;
q) responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos
recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
r) arcar com todos os ônus e obrigações concernentes a danos e prejuízos que tenha
causado ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços
contratados, respondendo por si, seus empregados e prepostos;
s) apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, no prazo de 3
(três) dias úteis, contados da solicitação, a comprovação de regularidade fiscal e
trabalhista;
t) cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as leis e posturas federais,
estaduais e municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos
decorrentes a que houver dado causa, especialmente relativas as obrigações fiscais,
sociais, trabalhistas e encargos sociais;
u) responsabilizar-se por acidentes que venham a ser vítimas seus empregados quando em
serviço;
v) sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando
todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
x) cumprir rigorosamente todas as obrigações dispostas no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE, dentre outras inerentes ou decorrentes deste
contrato:
a) fornecer à CONTRATADA, todos os dados e elementos que não constam no TR, necessários à
perfeita execução dos serviços;
b) liquidar os documentos de cobrança, conforme disposto na cláusula sétima deste instrumento;
c) publicar o extrato deste contrato, no prazo e na forma da lei;
d) dar apreciação e aprovação, caso proceda, do relatório de execução do objeto deste
contrato;
e) acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato, solicitando à CONTRATADA todas as
providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
f) notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos
serviços, fixando prazo para a sua correção.
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8.2. Compete ao CONTRATANTE nomear 01 (um) gestor e no mínimo 01 (um) fiscal para
acompanhar e a fiscalizar o contrato, em conformidade com suas competências e demais
disposições legais.
CLÁSUSULA NONA – INCIDÊNCIAS FISCAIS E ENCARGOS
9.1. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
a) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato;
b) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, fiscais e comerciais,
prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que as façam
necessárias à execução do contrato;
c) todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas o processo
licitatório e/ou respectivo contrato;
9.2. No ato do recebimento da remuneração, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente,
recolher sob a forma de retenção, a parcela relativa ao Imposto Sobre Serviço – ISS executado
neste Município, cujo credor é sempre o Município de Balneário Camboriú - SC, que será retida
no ato do pagamento da remuneração, bem como com base na Lei nº 8.212/1991, no que se
refere a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, a título
de INSS.
9.3. Compete à CONTRATADA, ainda, assumir a responsabilidade pelos tributos (impostos gerais e
ISS a ser recolhido aos cofres do Município de Balneário Camboriú), taxas, emolumentos,
contribuições fiscais e para-fiscais, fornecimento de mão de obra, leis sociais, administração e
qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato.
9.4. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição
anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento para o CONTRATANTE, nem
poderá onerar o objeto da contratação em questão, razão pela qual a contratada renuncia
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
10.1 - O fiscal de contrato designado será o servidor João Carlos Rebello da Cunha, inscrito na
matrícula de número 35.444, lotado na Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico.
10.1.1 – No ato do recebimento da remuneração, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente
recolher sob a forma de retenção, a parcela relativa ao ISS – Imposto Sobre Serviço executado
neste Município, cujo credor é sempre o Município de Balneário Camboriú – SC, que será retida
no ato do pagamento da remuneração, conforme estipulado na Lei Federal n.º 8.212/91 e Lei
Complementar n.º 116/2003.
10.1.2 – O(s) pagamento(s) à CONTRATADA no que se refere à remuneração deste contrato,
ficará(ão) condicionado(s) á comprovação de regularidade da empresa para com os tributos
municipais, estadual e federal, INSS e FGTS, em obediência ao § 3º art. 195 da CF, nos termos da
Decisão TCU n.º 705/94 – Plenário (TC-020.032/1993-5, ata n.º 54/94, Plenário).
10.2 – O CONTRATANTE verificará o cumprimento das especializações, podendo rejeitá-las no
todo ou em partes, quando estas não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou
especificado.
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10.3 – A fiscalização terá poderes, entre outros, de notificar a CONTRATADA sobre as
irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas no decorrer da execução do
objeto contratual, podendo também, exigir a correção que julgar necessária, sem aumento de
despesas para o CONTRATANTE.
10.3.1 – A ausência de comunicação por parte do CONTRATANTE referente às irregularidades ou
falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no CONTRATO e seus
anexos.
10.4 – Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas e custos decorrentes da não
aceitarão de quaisquer serviços ou materiais, no todo ou em parte.
10.5 – Os serviços deverão obedecer todos os procedimentos constantes na Norman e NPCP
2016: realização de shows pirotécnicos em balsas (queima de fogos) Balneário Camboriú –
Enquadra-se NPCP-SC – AREA 2.
10.6. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral
responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido
no instrumento convocatório do processo licitatório de origem, caracteriza o descumprimento
total da obrigação assumida, sujeitando-a à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do
contrato, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no contrato.
11.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora
de 2% (dois por cento) por dia de atraso até o máximo de 20% (por cento) sobre o valor da
etapa não cumprida tempestivamente.
11.2.1. A multa a que alude a subcláusula 11.2 não impede que o MUNICÍPIO rescinda
unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no instrumento.
11.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, além do disposto no edital, estará a
CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida em caso de
inadimplência parcial;
1. A multa prevista nesta alínea será aplicada em dobro em caso de reincidência.
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato em caso de inadimplência total;
1. Incorre na multa prevista nesta alínea a CONTRATADA que incorrer em qualquer
das hipóteses previstas nas alíneas “d” e “e” deste item.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo
prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o MUNICÍPIO, nas seguintes
hipóteses:
1. Fizer declaração falsa;
2. Agir de má fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
3. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
4. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em
virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica;
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5. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na
forma da Lei.
e) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo prazo de
até 5 (cinco) anos, nas seguintes hipóteses:
1. Recursar-se injustificadamente, após ser declarado vencedor, não celebrar o
contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração;
2. Desistir injustificadamente do contrato, após a assinatura do termo aditivo de
prorrogação, ou mesmo após sua expressa manifestação nesse sentido;
3. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
4. Ensejar o retardamento da execução do objeto contratual;
5. Não mantiver a proposta;
6. Falhar ou fraudar na execução do contrato;
7. Comportar-se de modo inidôneo;
8. Cometer fraude fiscal.
11.3.1. Em caso de aplicação de multa, o valor da mesma será deduzido dos pagamentos
eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.3.2. As penalidades de advertência, declaração de inidoneidade e impedimento de licitar
poderão ser aplicadas juntamente com as penalidades de multa, facultada a defesa prévia da
CONTRATADA.
11.3.3. As penalidades aqui previstas não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do
contrato.
11.4. Quando forem verificadas situações que ensejem a aplicação das penalidades previstas
nesta cláusula, o CONTRATANTE dará início ao procedimento administrativo para apuração dos
fatos e, quando for o caso, a imputação de penalidades, garantindo à CONTRATADA o exercício
do contraditório e da ampla defesa.
11.5. Poderá, ainda, a CONTRATADA, responder por perdas e danos, independentemente das
sanções estabelecidas no presente contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – MEDIDAS ACAUTELADORAS
12.1. Consoante o art. 45 da Lei n° 9.784/1999, a Administração Pública poderá motivadamente
adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a
ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O CONTRATANTE se reserva ao direito de rescindir o contrato, independentemente de
interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer
espécie, nos seguintes casos:
a) quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) quando a CONTRATADA subcontratar, total ou parcialmente, o contrato sem a prévia e
expressa anuência do CONTRATANTE;
c) quando a CONTRATADA não manter as condições de habilitação e qualificação
apresentadas na licitação;
d) quando a CONTRATADA desrespeitar a legislação vigente;
e) quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 10 (dez) dias por parte da
CONTRATADA sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
f) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da
CONTRATADA e desobediência da determinação do fiscal do contrato;
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS
Balneár io Cambor iú – Capi ta l Catar inense do Tur ismo - CNPJ 83.102.285/0001 -07
Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal - CEP 88338-900 – (47) 3267-7000
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g) por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pelo MUNICÍPIO e exaradas no processo administrativo a que se refere o
contrato;
h) demais hipóteses mencionadas no art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
13.2. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer um dos casos previstos na
subcláusula anterior, implicará a apuração de perdas e danos, sem prejuízo das demais
cominações contratuais e legais.
13.3. A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo
da licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO que, a exemplo da rescisão
administrativa, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente.
13.4. Rescindido o contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em acerto de contas, as
despesas aprovadas e efetivamente realizadas, oportunidade em que deduzirá o valor das
multas eventualmente aplicadas.
13.5. Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a
CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o percentual executado e/ou o objeto deste
contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
13.6. Caso o CONTRATANTE não rescinda o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a
sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra
integralmente a condição contratual infringida.
13.7. A CONTRATADA reconhece os direitos do MUNICÍPIO no caso de rescisão administrativa,
sem prejuízo nas prerrogativas e consequências previstas nos artigos 80 à 85 da mesma lei.
13.8. A rescisão contratual será precedida de processo administrativo, no qual será assegurado o
direito ao contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
14.1. Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, com base na Lei nº
8.666/1993 e demais legislação aplicável à espécie.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Balneário Camboriú do Estado de Santa Catarina, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer ou questões
oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três)
vias de igual teor e forma, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Balneário Camboriú, SC, *** de *** de 20**.