SECRETARIA DEINFRAESTRUTURA I...contrato de prestaÇao de serviÇo para a execuÇao de obra de...

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PODER JUDTCIÁRIO DO ESTADO DO ESPTRITO SANTO - PJES RUA DESEM13ARGADORHOMERO MAFRA,60 - BaitTo ENSEADA DO SUÁ - CEP 29050906 - Vitória - ES - www.tjes.jus.br CONTRATO INTERNO - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESPIRITO SANTO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA COORDENADORIA DE COMPRAS, L1CITACAO E CONTR~TOS _ . SECA0 DECON~RATACAD I _ CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERViÇO PARA A EXECUÇAO DE OBRA DE REFORMA DO SALAO NOBRE, DO MEMORIAL, DO ESPAÇOCULTURAL E DA MARQUISE NO TRIBUNAL DEJUSTiÇA DO ESTADO DO EspíRITO SANTO. CONTRATO Nº F049/2019 PROCESSOSEI Nº 7003581-41.2019.8.08.0000 CONTRATANTE - O ESTADO DO EspíRITO SANTO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO EspíRITO SANTO, CNPJ 27.476.100/0001-45, sediado na Rua Des. Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, Vitória/ES, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu S,eç:retário Geral, MARCELO TAVARES DE ALBUQUERQUE, CP;: nº 031.978.767-25, na forma do Ato Regimental NQOÔ4/iols, de 04 de dezembro de 2015. . . CONTRATADA - K & S ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA, CNPJ n~ 17.088.321/0001-92, estabelecida na Avenida Princesa Isabel, 574, Bloco A, sala 209, Cen,tro, Vitq'riaI.ESCEP: 29,.Ol.Q~36b"Telefo~~/fax (27) 99790~3131/99841-3644, e-mail: [email protected]. que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada seu Sócio Adm:inistrador, :~r: I:'ABLÇ)i, NATA~I S~I\IQRI;;ir:]s,ç:r.lto ;rrq,:cPF./M~;'sop o nº 051.596.917-66, portador da carteira de identidade nº 133i~9~7cS?PI;E~. '; :' ;' r,£.5i:,~~F", ;;',,', Têm justa e acordada a celebração do pre;~éritê\ Mhtfátd,1 ~M6vrétrt'e da Tomada de Preços 002/19, processo administrativo SEI nº 7003581-41.2019.8.08.0000, que se regerá pelas normas da Lei 8.666/93 e pelas cláusulas e • _' . /,,', .,'. ;',[: ."", '<;:~.:" '_."-..I"'.~ ~,}t~f(.t' .f. ~:.;i,;{.-'r'.f(.; [",1\", ~.~Fi?rl p'~,,!- [.:.~~:.c}I~,n,ot;l.' q.-'i (,)' ~:l'. f.I.. ' condlçoes.'segLJlntes>"".,,;""" ...,., """"""'yl,..' , .. ,,,t. h' ..•..•..•,..•. ,.,••.•• '_ U.I .•H '-'. ,';,••.•. >.1.,,,, """ .i',"\."'~' ,"1,' , :.': _ ::'::/ "~.:~: c';.q.. n}r;i~~i~. .JA !ilil~!~~iG~~UiS£. N.:) --:'r~~b~;:NJ~L(DE.H)':iTt(J\ f)O tSTJ\DO,' ~:H) E:)~.,: ,,~ ,.". cLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO ( . .": .~'~',','> (;~ :r:,,:.,~f',;.~!;.H.P~~:(lOG(J 1.3. - O presente contrato tem por objeto a obra de reforma do Salão Nobre, do Memorial, do Espaço Cultural e da mê,lrquise do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, conforme especificações constantes no Projeto Básico, seus respectivos adendos e demaisdocl:lmen!~o~!queº integram.nu ',:C !'CU':!' '!,:C,'.L',lln :)::.:i~. ",,,,, " 1.2 - FORMA DE EXECUÇÃO - Os serviços 'serão' executadosdeaedr'do'corn o' Projéto B'ásicb do' CONTRATANTE e as no!'mas técnicas e especificações vigentes;déco'ii'formidadé com: as.tonâjçõésd~'stErcontratôed~ pr'oPOS1:<l, e deverão ter andamento na forma e no prazo aprésentâdos ~'e:;apr6'vadospeiÓ CONTRATANTE e que ficam fazendo parte int'=grante deste contrato. 13- Não poderá a CONTRPITADAdar inícioa n~l']hurY1serviço,semque lhe ~enha.sidofgrnecida a;respectiva ordem de serviço, não se responsabilizando o COI\rT'RAT!,Nl'Epq~serviçoseXE!.~4tadqs se~ ~,s~a.pr()yi,dência'j 1.A.L - Qualquer serviço a ser executado, nãcicbnstarite'da 'p'larii1h~(brçéimerifáriaedbspr6jetos deverá ser previamente autorizado pelo CONTRATANTE, à vista de:éompos'içã'lYé'spedffcâFU:-::, ,., .1'.: "1/" '.' i ~ ':' '~", . ; ''"1 !

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PODER JUDTCIÁRIO DO ESTADO DO ESPTRITO SANTO - PJESRUA DESEM13ARGADORHOMERO MAFRA,60 - BaitTo ENSEADA DO SUÁ - CEP 29050906 - Vitória - ES - www.tjes.jus.br

CONTRATO INTERNO - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESPIRITO SANTOSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

COORDENADORIA DE COMPRAS, L1CITACAO E CONTR~TOS

_ . SECA0 DECON~RATACAD I _CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERViÇO PARA A EXECUÇAO DE OBRA DE REFORMA DO SALAO NOBRE, DOMEMORIAL, DO ESPAÇOCULTURAL E DA MARQUISE NO TRIBUNAL DE JUSTiÇA DO ESTADO DO EspíRITO SANTO.

CONTRATO Nº F049/2019

PROCESSOSEI Nº 7003581-41.2019.8.08.0000

CONTRATANTE - O ESTADO DO EspíRITO SANTO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO EspíRITOSANTO, CNPJ 27.476.100/0001-45, sediado na Rua Des. Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, Vitória/ES, doravantedenominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu S,eç:retário Geral, MARCELO TAVARES DE ALBUQUERQUE,CP;: nº 031.978.767-25, na forma do Ato Regimental NQOÔ4/iols, de 04 de dezembro de 2015.. .

CONTRATADA - K & S ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA, CNPJ n~ 17.088.321/0001-92, estabelecida na AvenidaPrincesa Isabel, 574, Bloco A, sala 209, Cen,tro, Vitq'riaI.ESCEP: 29,.Ol.Q~36b"Telefo~~/fax (27) 99790~3131/99841-3644,e-mail: [email protected]. que apresentou os documentos exigidos por lei, neste atorepresentada seu Sócio Adm:inistrador, :~r:I:'ABLÇ)i,NATA~I S~I\IQRI;;ir:]s,ç:r.lto ;rrq,:cPF./M~;'sop o nº 051.596.917-66,portador da carteira de identidade nº 133i~9~7cS?PI;E~. '; :' ;' r,£.5i:,~~F", ;;',,',

Têm justa e acordada a celebração do pre;~éritê\ Mhtfátd,1 ~M6vrétrt'e da Tomada de Preços 002/19, processoadministrativo SEI nº 7003581-41.2019.8.08.0000, que se regerá pelas normas da Lei 8.666/93 e pelas cláusulas e

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cLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO(

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1.2 - FORMA DE EXECUÇÃO - Os serviços 'serão' executadosdeaedr'do'corn o' Projéto B'ásicb do' CONTRATANTE e asno!'mas técnicas e especificações vigentes;déco'ii'formidadé com: as.tonâjçõésd~'stErcontratôed~ pr'oPOS1:<l,e deverãoter andamento na forma e no prazo aprésentâdos ~'e:;apr6'vadospeiÓ CONTRATANTE e que ficam fazendo parteint'=grante deste contrato.

13 - Não poderá a CONTRPITADA dar inícioa n~l']hurY1 serviço,semque lhe ~enha. sidofgrnecida a;respectiva ordem deserviço, não se responsabilizando o COI\rT'RAT!,Nl'Epq~serviçoseXE!.~4tadqs se~ ~,s~a.pr()yi,dência'j

1.A.L - Qualquer serviço a ser executado, nãcicbnstarite'da 'p'larii1h~(brçéimerifáriaedbspr6jetos deverá ser previamenteautorizado pelo CONTRATANTE, à vista de:éompos'içã'lYé'spedffcâFU:-::, ,., .1'.: "1/" '.' i

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1.5 - O gerenciamento e a liscâliiaçâo dOs serviços'por ,parte do CONTRATANTEcaberá à sua Secretaria de Engenharia,Gestão Predial eM~nutençãó,d'e;fE'qUip'ámé~to'$",J:~'r~a, ',~n'n '::O:J'; ilS ,;;,:;'.; I' ,~""" ;","

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2.1- Ficaestabelecida a forma de:,execução'indireta,mi regime de'empreitada:por preço unit,írio, nos termos do artigo10, inciso li, "b"da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA ~ OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

',! ~c3.1- Paraatender ao bom d~sempenho dos compromissos assumidos, a CONTRATADAobriga-se a:

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i. Designar-,um,pr~ppstqigl,lEt.,pq.d.,~~~s~r'.!J£I')~~nh~[;0:S,upervi~o~,di'l,9bra,.,c!tadono.itemabaixo (viii);

ii:' Manterb'prépostói'acéita'pé'la''Ad'miflis't~àç~6;Cno''locaVtia 'ô'b"r~(bu:'~êrvrçb;:'pafâr'épreseritá"lo durante toda aexecução i;!Ó'coritfato;i:" :v:j,:,:": :!"",~';':;r):" );:",:,1':(> '{O","U:"",;:l'::, :;;"0,';. ",," pj,'."" .. ,I

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iv. Obter, ~s,~uas~~~~,n~,~~,;;~~'W~c~p"ç:R.)~M~i~)P:u,ÇNJ/~~"a(Mqt,~~~,<;>,:yuRegistro de Responsabilidade Técnica -ARTou RRT,apresentando o documento ao gestor do Contrato;

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. '., ,~''':;'' ']~\:.iJ .:';~...:'l~/'')-~(V~::~....~,~J,!;'!t':;'. ;~,.:!':~~_~\.~;'~rr.,~.I~.~'::':i.':'.. ,' , .. '" "vi. Manter na obrca,p~lq m,enos,,:oSPf;ofis?io,naisque Cl?lJst~m,na, él~ministração lOcai da obra, conformeespecificado em planilha ,or~a.ment~ria;:',:, ' :;:))<; '.. ;_,~'; "vii. Manter em seu quadro 01 (um) engenheir,o,supervisor para a,obra, com o qual a CONTRATANTEmanterê'jcontato e fará re'uniões. 'Esi~ eng~'nhe)r~'dé~eí"ã'cO~pa.rec~r à obra quando requisitado pela fiscalização daCONTRATANTE.

viii. Fornecer ao gestor do contrato todas as planilhas orçamentárias apresentadas na licitação em meio digital,em formato XLSou XLSX,no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço.

ix. Responsabilizar-se, até a completa instalação dos equipamentos e demais materiais, bem como da conclusãode toda a obra, pela guarda e segurança de todos os materiais e equipamentos.

x. Apresentar "as built" caso haja necessidade de alteração dos serviços a serem executados ou de especificaçõestécnicas, em relação ao projetado, desde que não haja acréscimo financeiro e devidamente autorizado pelafiscalização técnica, com apresentação das justificativas pertinentes. Nos casos de alterações de serviços ou dE~especificações em que hajam acréscimos financeiros, necessária ainda, posteriormente à autorização pelafiscalização técnica, a autorização pelo ordenador de despesas,sem prejuízo das justificativas necessárias.

xi. Enviar ao gestor do contrato toda a documentação referente à fatura apresentada mensalmente em meiodigital, podendo ser utilizado o e-mail, quando viável, ou seja, Boletim de Medição de Serviços, Relatório Mensal,Livro Diário de Obras e demais documentos apontados no Projeto Básico;

xii. Realizar os serviços de que trata o presente objeto nos pr<\zosestipulados e apresentar os documentossolicitados pelo gestor do contrato, nos prazos previamente notificados;

xiii. Providenciar a reposição, em até 24 (vinte quatro) horas, de profissionais que se mostrem inadequados paraconduzir ou executar serviços, após solicitação formal apresentada pelo gestor do contrato ou fiscal técnicomediante justificativas técnicas, não constituindo motivação para atrasos;

xiv. Acatar a fiscalização, as orientações e o gerenciamento dos trabalhos por parte do gestor do contrato e dofiscal técnico, designados pela CONTRATADAdentre os servidores da Secretaria de Engenharia, Gestão Predial eManutenção de Equipamentos;

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xv. Encaminhar qualquer solicitação à Secretaria de Engenharia, Gestão Predial e Manutenção de Equipamentospor intermédio do gestor do Contrato;

xvi. Facilitar todas as atividades de fiscalização dos serviços que serão feitos pelo gestor do contrato e fiscaistécnicos designados;xvii. O CONTRATANTEnão responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADAcom terceiros,ainda que vinculados à execução do presente Cont~ato, bem como qualquer dano causado a terceiros emdecorrência de ato desta, de seus empregados, prepostos ou subordinados;

xviii. Não serão consideradas quaisquer alegações da CONTRATADArelativas a dificuldades de execução contratualnão argumentadas quando da elaboração da propo'sta.

xix. Fornecer ao gestor do contrato a relação nominal dos prestadores de serviço que atuarão na execução daobra, indicando a função, endereço residencial e horário de trabalho.

xx. Fornecer e manter os prestadores de serviço devidamente protegidos por meio de EPI (Equipamentos deProteção Individual) e EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva), nos casos em que estes forem obrigatórios,conforme legislação e normas de segurança do trabalho vigentes à época de execução do contrato, impondopenalidade àqueles que se negarem a usá-los.

xxi. A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃOpoderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe daCONTRATADA,desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos e especificamente,quando o funcionário não tenha qualificação exigida para a prestação dos serviços. A solicitação será apresentadapelo gestor do contrato e acompanhada de justificativa técnica devidamente embasada, assegurado ocontraditório e a ampla defesa.xxii. Assumir todas ias réspóH~â'biii8a'd~Se'tbtHãrL~s {~etMjM¥iHe~fss~~ja~'ia~hltendfrYré'~to'dbs séu~' empregadosacidentados ou aêometidó~ciê'mal;~iJbito, por meio de seu preposto anteriormente indicado.

xxiii. Pagar os salários de seus empregadds, bem'como 'r~colhér,'hd praio"lega'l,osencargos sociais devidos,exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas.

xxiv. Não transferir, sob nenhum pretexto, às 'responsabilidà:de's desté'\:oritrato para 'outras entidades sejam elasfabricantes, representantes, distribuidoras,r~vendedoras, tétnftbs;'sü~empreifeiras, etc;

xxv. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais e trabalhistas previstosna legislação social e trabalhista em vigor, bem como p~los encargos fiscáis e comerciais resultantes destacontratação. '," ." ,I,:;:,':'

xxvi. Manter, durante o período de execuçã6qo:cohtrâtótbd~~'a's'c-dfi'dições de habilitação é qualificação exigidasna licitação,' apresentando comprovelntes iéce'rtidÕês que' ~t~~t'é'Hi'estas condições sempre que solicitado pelogestor do,contrato. ,,o ' (,.:::, ,::', ,;(,";','::' ""~'!;("': ':;"It"~'t::,: p'.;'i."L.;:;',," !.'," !f,~.i':' ':" ,..c:, ',., '" '

xxvii. Assumira responsa;bilid'a'dé\p'6ri:o~~~â~'p~ovi:C:lêhç:iâ~.J~"::6bfli5aç~ges"esta:beh~bt:Üjsn~á:legislaçãd específica deacidentes dê:tràbalho; qúâh'do, ei'ndtbt~êrr\~Ta '8à ~s~~tiM,'f19f~í+i~tlitifn~is;8~:<s~lJsefup~'éga'cld$ dúrârite':à execuçãodeste cdntràta'; aind~qúê'a'd:ihieêidó:éW:dé'pendência do Fórum .

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xxviii. Assumit a resp'6nsab'ifidãdé.l'~:róftó'do's: lôçétltargos' de'~pb'sslv'e'1 d'emWntlá"'fratjàlfl'ista,' civil ou penal,relaCionada '~ execução'(jest'e~cohtr~h!l;é orjgin~'ríá'hiEi~te'18uj~frk(J.í~,~~;lpdf('pr~;jé;nçãb;)c6héxão '6u' continência.Todas as qu:éstõe's,'retlêÍ';,,~çÕ'es>d~Hi~.hd~s 'jWiii2i~i~,:i:á'çõé]"p;6i'%~rH~$lfú\:Hâ)ri'o~~~"ihdeniúlçÕe'~ áriúndas dedanos ou quaisque'Í"prejéiízos ê~Gs;~i(jí!>:~;'pé1~d:SNrRÀfiij)A\~krãtr8i~ 3su~;iM~Na ':,.'êlponi;;ahnidàde, :hão'cabendo,em nen'huma hipótes'e, r~sjp'df\sabilidade solidária por parte do Tribunal.

xxix. AssUmir a 'res'ponsabilid~de;pej'ds'\~héatgBsifstái,;r~'ttfiiier'cíaiú~stuftàRfesltré~'d{12qhhafkção;::" :,'. :"" .. ", ::;"~-.,~~'-.;;,u:- .,~i~',.~'.. ;':~,~~(. I j)reü~;I)'~C;dn'!.t~ cr:~';fi"1.'(;:;~:l-:(;.c(:~IL:'

xxx. Não divulgar nem fornecer dados ou informações obtidas em razão deste contrato, e não utilizar o nome doTribunal para fins comerciais ou em'campanhase mátériar8é'~Ji:>licidade, 'S~lvo'éom'autorização prévia, emitidaoficialmente pela CONTRATANTE. " . . ','

xxxi. Levar em conta todas as precauçõ'es ezelar:pêrmanentemeO~te:para que as suas operações não provoquemdanos físicos ou materiais a terceiros, cabendo-lhe, extlusivam'ente, todos'os ônus para reparação de eventuaisdanos causados. J _'

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xxxii. Cumpr1rtodosOs terrilds :dà;Projetéd~asiéôr~e'se'us'aaêridbs;'bérii cdrnbtodos os termos do instrúmentoconvocató'do' e dd contrato'assi'riado':" ':'~'.::' ; :'liv, '; .•. ~:•..., " '.'!,;' r.

xxxiii. Propor ao CONTRATANTE alternativas para solução de problemas que venham a ocorrer no transcurso dosserviços, levando em consid~ração.os.~~I?e.C:~9~eplPI19miC9Se temporais'envolvidos.

xxxiv. Se responsabilizar por quaisquer casos atípicos ou imprevistos não mencionados neste documento e a partirdaí apresentar a questão e solução ao gestor de contrato para que seja feita sua definição e determinação.

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xxxv. Reservar qu~ntidade. de EPl's n.ecessária para utilização exclusiva dos fiscais pertencentes ao Tribunal d.~Justiça.

xxxvi. Manter um Livro Diário de Obras, onde deverão ser anotadas todas as ocorrências, bem como especificardetalhadamente os serv,ç6s'~~ é~ê'cLÍçãÓ,de~êHdb à FisCALIZAÇÃO, n;este 'mesmo Diário, confirmar ou retificar oreg:istro~!: .Ji' ':>.,(:,' t/:,' ~q":J"'; h.]b~'il.;:ld"J,

xxx\lii.Tendo'a,(QNT-R:l\TADA;r.~gistr.o'em(G:R£AúQtr:,€~U.',di:verso do Estado do Espírito Santo, deverá visar seu

registron9,CR~A,-;~?QL! ç,f'.,~;~S(.. "rlt'f\c',," .'.. rn',!'rç-'I\T I.•..,,'. c ....r.~ "'-'1"," " ', ..- ..""":'{;' .:" .' , '-•. '., • • , .;. '_.' "~ ,.\;1 .~. I f, l,.. . .. , .' ,'. n I t~ ~ •••..••! ~ .\1.. , '_'r • -' '. ,:-.,.". l.. .. , , .." ._~ I,

xxxviii;' É vedad,à,a .rnan.utehJ;ão/ia:ditam~nto)qu]prorrogaçã()óqé(contrato de prestação de serviços com empresa

que .ten ~a.~,ntr\e StrH.~~~!n.J?[,e~~dp~.•~qlo~~d2~,,~,1~~P9~L~~,~"dq,,T~i~!Jn~!l!~r~_E;)(.erçíf!? ~e fu n~çõesde chefia, pessoas. ue incidàrri na veaa' ãódosaits:~lQ ê tQ dá'Resón:i'ão CNJ riº.156.,'" ... , ',,',.'. .',q '-' :'..I'r? -,.. ' {~.,,~~~"Ii?qt-:ii ,l';l}~ic~t:~:,~i.~~;J:';'jl:~n;?C:lerr:r,t~l".~.,r:(~;:-"I(;.~~'>'.':::~"~:'};".'::.'.~';;'~;-1,:-

xxxix .. Con,(~m)1~.P~rá,gr.a~?,;~n!.~~..,9:0,Nh.~,~~,~a~~e~~I.~~,ão,'Pº;,H4/f.qlq 99, CN~,..}b~o.rv.er na~xecução destecontrato, egréssos do siste'maéi:Íi"cerário' e de' cu'nlpHaôres 'dé médidàs é penas alternativas, em percentual nãoinferior a 2% (dois por cento).

" 'c .: .• , '~~'.~' ?_.:f_~ :'..... (.,1. '~l::,,",:,-'rjq"~i>t'l~'{"{:p :..-.:").:;-c '~\">"l'-, ~ ....•.1e-"'1:-t"t'I'"'~\!;t''''~''''':''-''' .,L. , :", ;~, ".

xl. Disponibilidade de participa'çãâ' en1'reu'ríiõ'es se'manaiscom'a"presen'çádo preposto e tà'mbém com a presençade todo corpo técnicoenvolvid6 na étap'a' ~uêestivér ~m 'desenvblvime-rito~a critério da administração,

.. -i4.1 - A Secretaria de Engenharia, Gestão Predial e Manutenção de Equipamentos obriga-se a cumprir fielmente oestipulado em seu Projeto Básico e em especial:,

i. Designar o gestor do contrato,. titular ,esubstituto;

ii. Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio do preposto;

iii. Designar fiscal técnico habilitado;

iv. Cumprir e fazer cumprir o disposto em seu Projeto Básico;

v. Anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições nocurso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

vi. Fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demaisinformações que esta venha a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados;

vii. Informar à CONTRATADA nome e telefone do gestor do Contrato e seu substituto, mantendo tais' dadosatualizados;

viii. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao desenvolvimento dos serviços;

ix, Rejeitar no todo ou em parte os serviços entregues, se em desacordo com seu Projeto Básico e normastécnicas vigentes;

x. Suspender ou paralisar todo e qualquer serviço em andamento que não esteja sendo executado dentro dasnormas técnicas vigentes e demais aplicáveis à espécie;

xi. Determinar o afastamento imediato de profissionais que se mostrem inadequados para conduzir ou executarserviços;

xii. Não aceitar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidadessejam fabricantes, técnicos, subempreiteiras, etc.;

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xiii. Assegurar o livre acesso às áreas envolvidás na futura obra, de pessoa(s) credenciada(s) pela CONTRATADApara a execução dos serviços necessários, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a sersolicitados;

xiv. Controlar, acompanhar e fiscalizar toda.a execução dos serviços;

xv.Esclarecer toda e qualquer dúvida arguida pela CONTRATADA.

CLÁUSULAQUINTA - DO PREÇOEDA FORMA DEPAGAMENTO

5.1 - Para efeito de valor contratado, o preço total da Proposta da CONTRATADAé de R$ 390.901,07 (trezentos enoventa mil, novecentos e um reais e sete centavos).

S.2~- Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento os serviços efetivamente executadospela contratada e aprovados pela fiscalização, respeitada a rigorosa correspondência com o prqjeto e as modificaçõesexpressa e previamente aprovadas pelo contratante, após a análise da unidade de controle interno.

5.3 - Perdas, sobras, quebras de unidades, ineficiência de mão de obra e outros itens de responsabilidade daCONTRATADA,em hipótese alguma, serão considerados na medição.

5.4 - A CONTRATADAdeverá apresentar a Nota Fiscal dos Serviços, juntamente com todos os documentos jáinformados (Boletim de Medição de Serviços e demais documentos constantes no nos Adendos do Projeto Básico,Livro Diário de Obras e Relatório Mensal) e os documentos abaixo listados:

i. Certidão d~ Reg~l~riclf19:~)Id,'?/G,T~jf~fJ;cei,,;i(~;;;',1,; f~:t'l-,i:iC/Ll;'d, ,:;(, P'i~S<'ó(Sr ,,'E'de:;';;:C('i':"" '

ii. Certidão relativa a Contr,ihuiç'Õe!tP-r.eVidenCiárids}:k:Ih,,:, o:, c"ci,)rccinl'c;'iyj 0" q\.J~,:"J~1i:', j'1'., ",:' ':"

iii: Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federaise à Dívida Ativa da União;iV.Certidão Negativa de' 6ébit6E~t;l~u~(;; d '};'C''.,l'';;i.'1 <,I', ;;';i lIii;:o::,

. ~ ' ! ,I : ~. ',\ .'1 •..•

v. Certidão Negativa de Débito Municipal (referente ao MuniCípio do local onde está sendo prestado o serviço);

vi. Certidão Negativa de débitos trabalhista (CNDT)._ ; " .' . ". ," '::" ;,:C] '>."L ::{. , . ."N.:, .",,:! .;,: (

vii. GFIP- Guia de Recolhimento do FGTSe Infohi,àções à Préiidência'socféÍl-relativa à competência anterior asmedições, períodos trabalhados, com exceção ao primeiro e ao último pagamento. Em relação ao primeiropagamento, poderá pagar sem a GFIP,já com rel~ção ao~ultimo, Pilgamento é necessário, além da GFIP dacompetência anterior, a GFIPda COrl)p~~~;',cJa.r,e,férentéko'perfodo que 'estásendo 'pago; ." ,

' •. ,_ • ~.•• p,', o. J-.<J.

viii. GRF- Guia de Recolhimento doFGTS,,- ,e GP,S.-;-,Guia,da Previqência ,Social :-: quitadas e relativas à GFIPanalisada;' " ""i',"" "i~~::~',:~;;'~':',;:.,i''.:(", ' .,ix. Comprovação decadastramento'ue: 'matrí~ljld"no:iGa'dastt(;);;EslJetíficlDdo :~INSS<:(:CE:I)oucomprovação doenquadram~ntp legéllde ,~isp,~nsa; d;(, Lci'\,Ud U( rn~;o 02 OU!" ,,' tA;',";; Le,,-, l> I':, ',", '.;,:,'

x. Guias de 'ISSQNa,vencer:'Nas'hlpóte'sesje11'lü:I,C1e'lest~~pó.derJudiciário for o responsável pelo recolhimento deISSQN,a cOf'l~r-,at~.da('~~,YI~rád)lpr.e,s~rY(lr,Jem!?,~stj-'{~m~~t,EJ~a~I~~Mé:~eJ~?.9~,ª-,fiE;!Jql,9f:r,R9.~,~~vand~L~~rt;ig,Q:32 d~Lei ComplerTleptar nQ,JJp/4,qQ3" Q~'P.;ÇO,r:Tl9.é1iªlfq':-l0til,dÇll.lof,?lp~prr.s~~,ç~Q,d9Ssgrviç,ps;" .',' (. I '" .," ,

. ,"" •. . l'~,:l_" '.' 0 '!'7,.,J-- ' _ .I~ •. .) L,,\,d, •.•• 11",. li~J .••... '.) l~!...._ ••• t 1 Ih l ,." ••~.l' r .,I:..J1•.• llt. J." "I., ,,", , ,

xL ART - Anotação:, de'-:ResÍ'lonsabilitlade!!.ifáGn:icatiQ'UdRRJ\G-ií-Registrode Responsabilidade Técnica (para o 1Q

(primeiro) pagamentoe,p?ra,oJt:lês ern,9LJehouver substituição de profissionais ou alteração contratual);•• : • o.. .:,,~. .: '. L;.".' I.'. :. .,:'..: ' ~.,.l ..•/; , •• ' ~ r J

xii. Folh~~~p,~,g~l!'~n!gS9TJi~I~,ç~9>I~,SRmRt;\M51~anterior ao da prestação do serviço;

xiii. Comprovaç~()1de que_~!~mpr~.~,aA8mé!plrlj99i:á~lTIplé,:';R~~nc~eli\P"SRfc?,W,; d;; Un:,:;(),xiv. Comprovantes das demais obrigaç9,es constantes no contrato ou que venham a ser exigidas pelo gestor docontrato ao longo da sua execução..' .

" """ ..," ". ' ,', (:i,i\\ ."\~ ,:~,:'"." ;',1" :.( ,r_:" l

5.5 - Nos termos do art. 40, inciso XIV, alínea "a", da Lei 8.666/93, a CONTRATANTErealizará o pagamento no prazomiximo de 30 (tinta) dias, contados a partir t1adatannal do período de adimplemento de cada parcela.

S.EI' - O prazo acima estará condicionado à apresentação pela CoKiTRATAD;';do documento fiscal éorrespondente, bemcomo de toda a documentação necessária, de~forma correta' é' válida,nãà sendo nenhum pagamento 'efetuado à

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O..P.USUi.A SEXfiJ, • DOS Pit""Z{Xj

",~': ::~ ::::';,i';,p ?if~~ e:.;r.E"p::f.r1 tlE :~ER\nç(): ,n. Or"1PiY; d:J. ~.(:::",~.r;:' '-y~:;".~ rt'- 't-i:L .

•.,'í ~':~: ,~!l' :-::~"':i '1.!;:lrHj{(T~, ;,};rl!' :'i)!:"?lr ,~.i~:~'l~C'(.r:'r (~-:- :"'"; 'i~'I~.:~'_'

CONTRATADAna pendência de qualquer uma das situações especificadas, sem que isso gere direito a alteração dl~preços ou compensaçãb finarit~ira~' ~sseguià'ddr/éoM;~ditÓ~i~' ea"aíÍipla defesa. "

r_' o:: ~~".. !' "'::'~'~" '~.~~"'_~(:':"i.""';"'~.~,:' .,.', ,

5.7 - O CONTRATANTE'poderádedu.zir.do montante a pagar os valores-correspondentes a multas,. ressarcimentos 011

indenizações devidas pelo CONTRATADO,cqnform~ este:Termo, respeitado o contraditório e a ampla defesa.

5.8 - Caso a CONTRATADAseja ;optan~e pelo Sistem~ Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições dasMicroempresas e Empresas de.:Pequeno Porte .-:-'SH'y1PLES,deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, acomprovação, de acordo coma Lei 9.317/1996ea lei G.QmplementarnQ 123/2006 .

. '- .' .,. '.

5.9 - Pelo atraso injustificável no pagamento, o TJESpagará reajuste monetário com base no IGP-I\IIe juros de mora ;'1

base de 1%:(l;l1T;l PP~;c~n.lol:/~~Q=-I111~hJ[!!'Ul;;~l pr"w r;e "nc.l.!;z;",~;c ri:; :::,," J' ,:'

5.10 - Ànóta fi~caIJfàtQbH~üg"fofa;f5r~éhtà"'dcfcói;;~)!i'i!>,,;óú íHcdiísrstênci~fsêr-aaev6élvi~àparárêtificação, acrescendo-se, ao prazOfixa'dô pàr'áci1pagaw,\1intói1ôs 'dias quê ~élJiBSâi'ém entr1!iã'crát1idâ"'de"dlúç'ãÓ"e\~ dâta dêre'apresentação.

5.11- ASe:cret~ria:M"FI~iíÃç1Jsí¥E)({tüç;ãb~fçaffil:!ritáf-~ doTribimàioi:!"luStiçá, q6arldodCi pagàmento 'da Nota Fiscal i1conhatâdií; reterá valores em função de ato punível por multa.

. • : ~ fi.

6.1 - PRAZODE EMISSÃODA(ORDEMrQE:SERVIÇO~;A:ürdem-'de"Ser.viçbs'erá:'émitida pela'Secretariade Engenharia,Gestão Predial e Mamitençãot!eCEqüipamentos, 'pôr rfrei'o-Ho'gestor:dó'coriti'áto; no prazo'máximo de 30 (trinta) dia5após a publicação do resumo dà contrato no Diario:da'J'Ustiça~Iétrôniêo:" " r

:. ':"-"-'_~', ," ,<;/i" ~:',.'i'.'."i'\<:- .i:...,.,'.....,;.".. ~ .t .. 1- .•

6.1.1- A Ordem de Serviço Seráencaminhada à CONTRATADApara o endereço eletrônico fornecido no momentoda licitação, devendo a empresa confirmar seu recebimento no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Em caso d(~ausência de recebimento no prazo apresentado,' será a Ordem de Serviço encaminhada através de Aviso deRecebimento, para o endereço físico informado na licitação.

6.1.2 - A data do recebimento, para efeito de contilgem de prazo, será considerada a data em que a CONTRATADAconfirmou o recebimento dê!Orclem de $erviço através do endereço eletrônico, ou da data de recebimento daOrdem de serviço,comprovad~ pel'o r'etmríó'do Aviso.de Recebimento pela empresa de Correios, o que ocorrer

primeiro. . ;.' " •. _.,. o' :' '.n' .,-. '" .6.2 - PRAZO:DEiMOBI1!IZAÇÃGtOAoOBRA~!O':pralQ:de,mobilizaçãoda obra será de 05 (cinco) dias, contatos a partir doprimeiro dia útil subsequente ao recebimento da Ordem de Serviço, sendo facultado à CONTRATADAo início dosserviços durante o prazo de mobilização, sem que isso importe em alteração na contagem do prazo de execução.

6.3 - PRAZO DE EXECUÇÃODOS SERViÇOS:03 (três) meses, a contar do 1º dia útil subsequente ao prazo demobilização.

6.3.1 - O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado, por solicitação da CONTRATADA,desde queocorra algum dos motivos elencados no art. 57, 91Q da Lei nQ 8.666/1993devendo ser devidamente justificado eautorizado pela Administração.

6.3.2 - Para a instalação dos equipamentos de c1imatização, o prazo de execução dos serviços será conformetabela abaixo, sendo que a contagem dos prazos inicia-se no lQ dia útil subsequente ao recebimento pelaCONTRATADAda Ordem de Serviço emitida pelo Coordenador de Gestão Predial e Manutenção de Equipamentos.Os prazos de cada etapa são apenas sugestivos, devendo a CONTRATADArealizar o seu próprio planejamento, nãohavendo qualquer impedimento para que as etapas sejam executadas concomitantemente.

ETAPA

01

02

SERViÇOS

Apresentação do planejamento de execução.

Serviços de instalação de todas as unidades condensadoras e evaporadoras,disjuntores, tubulação de dreno e frigorígena, canaletas.

PRAZO SUGERIDO PARJ!.EXECUÇÃODECADAETAPA

05 dias corridos

30 dias corridos

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03 Testese inspeções. 02 dias corridos

04 Treinamento. 02 dias corridos

05 Entrega de toda a documentação solicitada no Termo de Referência. 02 dias corridos

06 Pagamento da última medição 30 dias corridos

6.4 - A contagem de todos os prazos deverá respeitar o disposto na Resolução nQ• 034/2013, do Tribunal de Justiça doEstado do Espírito Santo.

6.5 - Aplicar-se-á subsidiariamente, para efeito de contagem de prazo, o estipulado no art. 132 do Código CivilBrélsileiro, Lei nQ 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

cLÁUSULASÉTIMA- DASALTERAÇÕES

7.1- Serão admitidas alterações contratuais em conformidade com o previsto no art. 65 da Lei n.Q 8.666/93, desde quehaja interesse do CONTRATANTE.Por meio de processo devidamente instruído, a CONTRATANTEpoderá alterarunilateralmente o contrato quando houver modificações:

7.1.1 - qualitativas,' emde'corrênciade-altera'ção-de" projetos 'Ou especificações:; visando à melhor adequaçãotécnicaaossei'JsóbjÊ!tivos (art. 65, I, a), Lei nQ• 8.666/93); ou ; o;: did U>i ~,.i.:.

. . '-_.._. "" .- ,............•....•.......•...••.•..••••... - .........•...•_- .•... '.- ......• .o,'j' __ . .....•. •7.1.2 ;".quimtitat;vas, em decorrência da necessidade de acréscimo ou supress;ãÇ)..;dl?,,~eryi,ç9~,.,noslimites da

_. I. . _ : ,-'.r..•.•. d ~ '.~,.-' . ", .. '

legislação vigeat~ (art, (j5,.l,b),lei J1º..Jt666j~3J.,,,'.,, ,._",.~.,_or.o""""'''_''," '''''0''''+ H..... _ ..••. ". ' .. ,

7.'1.- Todas' as alterações 66ritràtúa'js';:âê\Íefiãoi~s:eÍ'ICle\Hdárn'e'~tEr\1üstífit~âas,mesm~ [:qu'àri'âó'~'nãô:implicarem emaltj~ração do valor contratado~'" o." _ .,,, o - ,~...•.=..... .." o' ••..• j' ..•

. . •. : . l..'I~.' '; é;' ';T;(:(~'í •...j._. ~ 30 (na~, :~;;>!,,,'d~~:~7.3. - Qualqúer alteração con,trª~ual d~\I.eor~s~r~s~ºI!1\'!.Ma~.ª~[Iá.IJsg,P!éyia da.~u.nidad,~ó~"cqntrole .interno desteTribunal de Justiça, conforme determinado pela ResoluçãoCNJnQ• 114/2010.

7.4- - Nos casos de alteração contratual que.importe em, í3ltera,çãodo valor contratual (sejam acréscimos ousupressões), deverá o gestor do contrat~ verificár a e~istênd~' de 'jogb' de pfanilha,conforme determinado naResolução CNJnQ• 114/2010, em seu art. 23, bem como o estabelecido no Decreto Federal nQ• 7.983, de 8 de abril de2013, em seu art. 14. ,',,'

7.4.1- No mesmo sentido, os órgãos de controle de contas possuem entendimento pacífico no sentido de que oacréscimo ou decréscimo de serviços não poderá resultar em redução do desconto médio global em favor daempresa. É o que se depreende d9..,Aç~rçl~()J:~lJ.',r;)~.?~~JlI.6.Q+f.,•.j~lenário, TC-015.484/2012-2, publicado noInformativo TCUnº. 126/2012. '

7.5 - Alteração sem Acréscimos e Supressões de Serviços\.!:.;i:~, ~;' ".1::'; ~.J~i;l ...l':(:',: ....) ..li I., i.:.lt:.' .•;:'l~._, I' _;.,

7.S~1- S~rá ~on?ideré;1daaltE;!raçãps~m:ac~~scJrt:l,Q?:P\J,~liP.r~Ji_~,Q~~Ae~~ryiçp,s/1(~.s<:é!s,qsic;lea,lteraç.ã()<:leprojetosou especificj3ções t~cniça~,por,pé;1fter,c;l.a;:q{I:-!~8P.TADAou do CONTRATANTEque não resulte em alteração

qua~titaf~a:;\ ;;':: ,".:,', j':'C ..'r"t:-:::i} dc':ite, <içac,Cf pro.ietCi~;(lU espcciti(;;),,:(jc~';,nS;;i\j: ,j :n':.;~("I.:.,7...5.7:;; Caso~a;~oljcitéiÇ~9.:;~@jé!d..~"í3!t~rfl&ªpnda:~~,Bl!Wi.ftçf!Ç~9técnica, deverá ser apresentada justificativa técnicapertinente e comprovada 9 equiyal~nci,a técnica e financeira. entre a especificétção prevista em projeto e naplanilha de' .cüst6si,unitárib{~~. 'lrH:~~a,"1~~p~,~i~2~(~~;ó":~tbp'bWâ~(~ab'ni~teh-âtr=ãs;~'Pr8~açãH'pe'la .F:ISCALlZAÇÃOTÉCNICA;que vérificârá~'àind~~ir'-eciUív~lê\h'àa:fi~anceira.

7.€;_Alt~ração con\'SIl.i'pressãd'hê's~híiç'Ó's\'::r\ic;,.~: tj,';'v'(i:'lrn':"l!:e jU';í;ifl':atLIC, ,nnl':',(, Qll,1!".':k, -':i~:'I ,'.' •• ~, ; •• :-. ~!::! J !t'.

7.6.1 - Nos casos em que a CONTRATAPAjá houver é!dquirid9,os ma,teriais para aplicação no serviço suprimido,antes da comunicação pôr e~trito!pMd:ge~lbrd8(cQ'hH~,t6'ólHj~c~L~~:êhiCo;1~~edrcj'~a:gôs:'é'xcl'jj~iv~menfeos valoresdos materiais pelo preço"dé ;~qui~i'~a-(f'fe~ul\~;~riféWtJ(~b\+ip~dva'd-b;'devendoos mesmos serem recolhidos aoAlmoxarifado do Tribunal de Justiça. '. J:l::" .,> " " :.;L.'

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7.6.2 - A CONTRATADAdeverá info~mar~obre a aqúisição d~s m~teriais no prazo de 10 (de2) dias corridos após acomunicação por ~scrito da supr'éssãodos serviços;pelogestor do contrato ou fiscal técnico,

7.6.3 - A supressão de serviços oU a redução de quantitativos de serviços deverá ser formalizada mediante termoaditivo ao contrato' :' ,',: Cc" . .:

. , '. .7.7 - Alteração com Acréscimos de Serviços

Oi .7 ..,::'~.::~";~ ) ')a'c;- ':\i :'n:~l.,d"-lC11 ,";:""-.1 r:id6r~;~Jr:..l;.1~'L,:, :.:.~.~~~C:i-,~i::-., ~L::.:~'.;.,' .::,1 '.', ." '

7.7.1 - Ao Iql")~?f}çlar~~~,crM~~ei,~~f,qmf~tR~;:Sf,~RtPaJa(~l).e~~~~i8ae~~Re3i~'~~[~~~pf.(;>ntratual.c()rT)acréscimo. dE~serviços, a C8:~1~1T,~P~,It:~~nWi~~~Jl{8:WffEP~rJ(1?r:PgI9~~rtitativose apresentará proposta de custos, com planilhade custos unitários e planilha de composição de cús'tosunitários, ao gestor do contrato.

/",7 .3.,;I..t~ '" nO'-j ca~-;o~~eft"! i]Ut; n;jo hc.u.,ler :-~:::f::Tl;:;nc~;_; ::~c (~i-(;;~C(-:; ;fr~'i;r l. I ':~. , ,

7.7.2 - O Trip~p~\Ae S91'J~*i\~il=HP1~~;(~':ít~5Tl'WiJ1H~JqRiT~m~Bt8,d~nS~I~,br~~H,~e~,aditivos contratu,a.is, sejaverificada a .~axa"AE\)lQI rIª,dQ.~"lpa.,.!,!'o,-d~,s,ÇPlJ.t9,!Jp'~diq"g~ob,!I,:;çonforme I!Jlar'].ifEi!-sta,çã9exarad,a n.o.Acórdão

... .., ~".,....".,. 'I, ..".. r •• ,. \. "',' ',_ r'-! ~.......•~ ''''r_I., •.•f.... 1."_" .)-.,,.\ f.. " ~_ I: i, '. .' .

2440/2014 -:pl.enário"P4Qliça(;to..npJnfOJrpa,tivbTCUnQ• 2'15/2014.~.J'~. ,~,.~-...J,:'Ht ',)1: .~Ir:. l;;o'.l"_1 ...:,',!l~~,d ~:~

7.7.3 - Para elabo~~~~P2?'p~.c~~(~~~;,IW~~riR~s(9fl~t(i,t~mdi'lH~,~Ei,~.os,a CONTRATADAdeverá seguir as seguintesorientações:

;.:.-,:~~~,~.4.,2. i'.~:~;'{Jç:?jd~;'j;rú .~.;)tctr~~)~!dat;. 1. ..-"'-':;1.(:' ;_';l1:";~ :if .. -_,'_:,,,,.~.. I' -,'),

7.7.3.1- para,:s!'1ryiçp;~-,qp~.j~E~n~~!'1P?I'~;O~88H~~9i,?,~fY~~9~!~8rr,e~ppt1,d~.r;~0àqueles:já contratados;.7.7.3.2 - para servlços'inóvos :não:,plãi'lilha'C!os/d'eve'r'ái'serápresentadacomposição de custos unitáriosbaseada préfereneiallnente em composições oficiais, devendo ser adotada, prioritariamente, SINAPI,Labor/UFESou TCPO/PINI,nessaordem. O valor do BOIadotado para serviços novos não planilhados será ()menor valor entre o BOI da planilha de preços unitários elaborada pela Administração e a proposta daempresa apresentada na Iicitaçãá.~osválór~s dos insumos que constarem das novas composições de custosunitários apresentadas deverão ser obtidos na forma abaixo:

7.7.3.2.1 - o valor do insumo nãopoperá ser superior ao valor de insumo idêntico já constante daplanilha de composições de custos unitários contratada;

..(.:\,. ,~ :::)i-:: .7.7.3.2.2 - caso exista na planilha de ~omposição de custos unitários contratada valores diferentespara o mesmo insumo,'ovalàr' ad6tad6'nãoriodérultrápassar o menor dos valores existentes;

7.7.3.2.3 - o valor dh'j~5Srhb~1~~hm3t~dg'n~b;'pó'cJ'êrrse'?~O:~~ribrao valor constante de tabelas depreços referenciais do mês referente à data limite para apresentação das propostas na fase de

': j', li~i,~~Ç~~'J~?8lig~?9:e;~~WRf~fm~d!8a~J9,Pê~J;!'.1 T,y")"; ,.,\,:~.!,\"., (' ',l:C",,!:.' :i.7.1.3~,2.;4;:l' nos casos em que não houver referência do preço do insumo, o preço proposto pela

empresa CONTRATADAdeverá ser validado pela Seçãode Análise e Composição de Custos por meiode pesquisa de mercado. O preço obtido pela Seção de Análise e Composição de Custos apóspesquisa de mercado deverá ser:

7.7.3.2.4.1- reduzido do desconto médio global;

7.7.3.2.4.2 - retroagido (pro rata die) à data limite para apresentação da proposta por meio deíndice econômico publicado pela Revista Conjuntura Econômica (FGV),Quadro índice Nacionalde Custo da Construção Civil e Obras Públicas (INCC), coluna 35-edificações, utilizando-se afórmula abaixo:

VPO= VPl x (lo /11-10) , onde:

VPO= Valor retroagido;

VPl = Valor atual obtido;

lo = índice inicial, referente à data de apresentação da proposta;

11= índice atual, referente à data o preço obtido.

7.7.4 - Aprovada a proposta, o CONTRATANTEelaborará o Termo Aditivo Contratual e autorização escrita pararealização dos serviços.

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7.7.5 • Caso não haja acordo entre as partes quanto aos custos a serem adotados, o CONTRATANTEpoderácontratar com terceiros, sem que caibam à CONTRATADAquaisquer direitos ou reclamações.

cLÁUSULAOITAVA- DO REAJUSTAMENTOEDAREVISÃOECONÔMICO-FINANCEIRA

8.1 - DO REAJUSTAMENTO

8.1.1 - A CONTRATADAfará jus ao reajustamento do contrato, desde que transcorridos 12 (doze) meses da datalimite para apresentação da proposta, utilizando-se como base o índice econômico publicado pela RevistaConjuntura Econômica (FGV),Quadro índice Nacional de Custo da Construção Civil e Obras Públicas (INCC),coluna3S-edificações, mediante aplicação da fórmula abaixo:

IR= (11-10) / lo, onde:

IR= índice de reajustamento;

la = índice inicial, referente à data limite de apresentação da proposta;

11 = índice atual, referente à data o preço obtido

8.1.2 ~É vedada acb'lites~ab a~re,fN,kte'ri:~'t~k]~iI~\Qà~~i6a~~iiH(é2úiEã8(aa(i:lh~a'~~r'tcií¥a;da CONTRATADA,

8.1.3 - O rea,iustamento de que trata este item somente será concedido caso o tempo decorrido do contratoultrapasse os 12 meses, conforme informado no primeiro parágrafo deste item. Esse reajuste estabelece justaremuneração da pactuaçãoem face, da..alta 'l1atW,al .dqs,p{e,ços ..ajustados ,em. decorrência do processoinflacionário, conforme art. 40, incisoXl,ck art','SS,'friciso 111dáLk(s,66'6/93:""U.,' : "','I o'. ".,

8.2 - DA REVISÃOEC()I\~ÔNlICO-FINANCEIRA

8.2.1- Emcaso ele revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no art. 65, li,"d", da Lei nº 8.666/93, ,deverá ,<;:)'co r.rer."de rforma:'propbrcibnaJ' à.:modificação::dosl encargos,'; comprovadaminuciosamente por meio de memória 'de calculo::âser aprése~tada pela~parte,ihteressada:,' L

8.2.2 - Dentre os fatos ensejadoresd~:",f~vi~,ãó,~:.ri#~{~~:in'c;IB~'M~(fti~l~k'é~~M6S'dg{aH6s de'~~~0isibilidàde, cujocaráter possibilite à pad:e i'nte'ressadi3'a"sUaéÍfé'riç'ãôao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem comoaqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótesede reajustamento. 1,2 :: ti 1 11)\ / iD, ()l;(Íe:

8.2.3 - Não será concedida a revisão quando:

8.2.3.1 - Ausente a elevaç~o.~y.::rnf~r(~W~,i~lh~~8~,~~í~t~parte interessada;

8.2.3.2 - O evento imput~,?9 f.?r.m~.'Ç4~~~d~:~e~~mt~illqr1~,M(HYtEfr(~fq\1i8Pe?\%~~S~:!:(mT.li~!J:~~~da propostadefinitiva ou após a finalizaçã,odo prazo de execução do contrato. '.

::L ,:7 inc.!icf2 atu,::d}n-;Ten?nte j data () pr£:co obtido8.2.3.3 - Ausente o nexo de causalidad~ entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos àparte interessada;

8::2.3.4!; A párte'intéesrsà~i:r'tibüvef;.éihcofl-;dt)ri'!HrrEúllJa~;'p'éfá'mi:ij(lrátãoii"áe!rSEhj~'f)FÓpHbf len'cargos,incluindo-se, nesse âmbito, a pr~\{isIbilidaded~qc;orrêflci!~cJ,()~YE:!n~o.;,";, ,:,,;:i, 'l' 'i, ',.

8.2.3.5 - Houver alteraçãbdO' regime !'jurídid)Ltrilbutáilo,rda; iCo'nttátâdáj:tessalvadaa-:hipótese desuperveniente determinação legál. . ". ::!:)~ :""",", ,',' "',:, ,,'-r' "',,

. ~ ",' \ ,'o . • í.': :!r1 ,. ,':, :.r'-,":', / ";', :?8.2.3.6 - Divergência entre a composição de custos unitários da proposta da CONTRATADAcom a referencialda Licitação do Tribunal de Justiça, prevalecendo esta em qualquer hipótese,

>""

~!U t.~,T(PC 'dê '1:Drn'~,,;!:-);;:';ri/~'..J(,e;~~:],:,::.~.:,;:;~.:1,.Vtj~-l:.! "-,

i'''i\~aCiOr jd.J, \.;n~(:! './~;~'~Z:.ll..~e k',~,[:~riUU:~i ._.:';.':'<..~':, .~~:,.;;. :

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.l' ..

: ;: . 1\ ga~','>nti':lac.scp,urar<} (I pagamento de:

9.1 - Os recursos. financeitospªra :p~gamento;dos.encargos'resultantes do présentecontrato correrão à conta daatividade 10.03.901.02.061;0023.2078, elemento 4.4.90.51.06, do Fundo Especial do Poder Judiciário (FUNEPJ),docorrente exercício financeiro.

" ;' ;, ..CLÁUSULADÉCIMA- DASGARANTIAS

I

. ., ,I ,_ ',' ,'_"_, i.,'., :, !-'1" .f,~1 ~r." ," .',t •.-:: ,~.~-;.~ " ~ ;- •• " .-.,,' ., ;4"10.1-GARANTIADEEXECUÇÃO'OOCONTRATO: ,., .. , ,.' ... , .'.. '.... ,~ ,>::~-:,'~.~ !t':' ..'.;r!st;lr.~-.!~l(;..), .~k~que.j cOI\~'''~~'!~;:}:daCi.LT1p~-it; 'trJl.:a:J .:il~;,' ':li:~~.,d,:~..., ;J .. ,.) L

10.1.1- A CONTR4TADAprestar~ a garantia de execução ~este .Contrato, dentre as modalidades definidas no art.56 912d,:í'CéY'nº8~'666Y93;:;~ci"'{i"ilf8Pé'qàfMi~ht~ilf's%'(ti&6}pôr!2~HtoTa8itbt~rd~siteté()htrato,com validade até 3(três) h1'~s'efs:~p'ó~8i't'éVffirhb1Há ~í)'g~h2i~St6htMm~\;JRó"pHíid(hiãx(rflird~:16:;(dezYaià~'úteis, prorrogáveis por igualperíodo,l'a,critério3da,Coh~ratante;!COntàGQIdê!;sssi f,latltli'~!d~ste~ont~ato.

10.1.2c-'Agaraotiai assegu..•.:.ar;á:orpaga;mentode:a) prejl1(~bs.ad\1indós'ido.rl\lã'@itÓtll:nprjl1f!,el'il~dcd()(Cilbjetói~dp'?çof1t.,.ato.'e:dõ<,não.radimplemento das demais

9bri,Ça,~~~sl.[1,~,7'IP\!f}v{Jis,~a~;_I"i7.,.r(.,<"">j-' 1"'ntr':11-(~" (h",.""c,..,t,~ (~:."'.d~.' t" <'".,,' ,',"i "",._, ..• _"I;_, ..•. ~.;!l., ,.! .... 1.._/ 1,.,•••••,.,t..'.r:,d'i.,ot."Jl', •...."':l •••\,••. I;; •.I,H_,._\,~ .•I..'I'",\ ••.•..... J, •• :,'~.1 I,~ .• }' .. 1.1

b) P,r~iJ~.~fq~:.cfl~,~,ai<;t?:f,(~.>~?)m.~~~~t~?)r~R?gyt~i~~r~~,.:rJ?(!p.,~~8S.~.~~~7~de culpa ou dolo durante a execução daco.ntrato; .'

.c)';,.i~lt~'s;r;6}~'tÓ~ia'~':J~J~1ifiv~i~~~:I!it~d~~"p~1i;,Âdfrij'~'idtra~ã6r~6ritrát~da~'~,I '.' : .' ~.~,..•..'. -:." . ....;~

d) obrigáções trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.- .' . ~L ,-'~.(~:'.~.-:I.".,. •. i- •.• r.~' .•. ,:t,;.~,;i:pr",. '~l.; .•. : ';'",

10.1.3 -,~ m9dali~ade :.~~á.yr.9'~g~r:.a'1~;~:,~swriente'será ciceitase cóntemplar todos os eventos indicados nossubitens do Item 10.1.2. " ... " •... " '...

10.1.4 - A garanti~,em dinh'~iro d~~eráser efetú~da no Banco Banestes S/A, em conta específica com correçãomonetária, em favor do co.ntratante.

• '~ ...: •"I : f • , ',; I' ., •i .-....

10.1.5 - A garantia será considerada extinta:

a) com a,dévolyç~.o~ dá :~pÓIi2~;é~rt~ft~'~ç~'o'ú ~utórizàçã'opara o levantamento de importânciasdepositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediantetermo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e

b) após o término da vigência do contrato, devendo o instrumento convocatório estabelecer o prazo deextinção.da garantia, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.

10.1.6 - O contratante não executará a garantia nas seguintes hipóteses:

a) caso fortuito o.uforça maior;

b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;

c) descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração; ou

d) prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.

10.1.7 - Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas no item 10.6.

10.2 - GARANTIAADICIONAL:

10.2.1- No caso do valor total do Contrato ser inferior a 80% (oitenta por cento) do menor dos valores abaixo, acontratada deverá prestar garantia adicional.

a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelaAdministração;

b) Valor o.rçadopela Administração..

10.2.2 - O valor referente a garantia adicional será equivalente à diferença entre o valor lia" ou "b", o que formenor, e o valor do contrato.

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----------------------------~------------------,

10.3 - GARANTIA DOOBJETO:

10.3.1 - Garantia da construção é o prazo pêlo qual o construtor ou empreiteiro, após a conclusão da obraresponde perante o proprietário do imóvel por possíveis defeitos, problemas ou falhas na realização da obra.Nesse sentido, o Código Civil de 2002 manteve o mesmo prazo, enunciando o seu art. 618 o seguinte: "Noscontratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execuçãoresponderá durante o prazo de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiaiscomo do solo".

10.3.2 - No tocante a defeitos e falhas de construção que não afetem a solidez e a segurança da obra, os prazos degarantia são fixados pela lei em menor período de tempo. Paraos vícios aparentes e de fácil constatação, o prazode garantia é de 90 dias, fixado esse prazo pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90, art. 26, 11). János casos dos vícios ocultos ou redibitórios, que não podem ser constatados de imediato, mas somente apóscerto tempo de utilização do imóvel e que não resultem do seu uso inadequado, o prazo de garantia fixado pelonovo Código Civil (art. 445), é de um ano a contar da entrega do imóvel. Contudo, o parágrafo 1º desse art. 445dispõe que, "Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á domomento em que dele tiver ciência".

cLÁUSULADÉCIMAPRIMEIRA- DASPENALIDADESERECURSOSADMINISTRATIVOS

11.1 - DA MORA

11.1.1 - Considera-se em mora a CONTRATADAquando:, . t. :',,'">: .:,' ,: t:' 1 _~.'~~.11.1.1.1 - executar mensalmente menos de 90% (noventa por cento) do .valor previsto no cronogramafísico-finairceli'O ~~r'e~ériúdó~~lárêóNfR'.hJÁÔA:le~~a~~~dlr~~I£IFISC)\:tíZAÇAÔ;C,,::;}'; .:'U"'c' ,c<. ' ,

): í.-Pi"jl.~t;Jl':':1 ,~~oi~'flty,.e1 Ç)l}i" pG~:.SIVE~!Sdeleitos, ;)rc.!rJ:t."~r(lj:.•~~('li :"dií".;JS nd rr;!)::~-:...'.'11.1.1,2 - conçluir,a ~?<ecu,çã.9YºsSe!iy,i~9~C9r;rjli~Jr<!~0~mª.~jfllq)ge",?9-Jç!flguerl~a),dia~.,~or;ridQ~,~em,rela,çãoaoprazofil1aldeexecuçãodos,s~rviç9s.: .." .. ,.), ::,IU:,,,;':_"',"" t ,.'

11.1.2 - A CONTRATADAnão incorrera e'rnmora'qúáhdo:" ,Ci,'.,i,"

11.1.2.1 - ocorrer prorrogações de prazos concedidas pela CONTRATANTE.em razão de impedimentoscomprovados para o fornecimento dos bens, ouconceisão'de prazbs adicibriais, prévia e expressamenteajustados, dE~ntrodos limites previstos na legislação vfgente;

11.1.2.:Z- recuperar no mês subs~quente ovalÓ~ pr~yi~~~n~ ~rorí'ogramafís.i~o~financ~iroapresentado pelaCONTRATADAe aprovada pei~'FiSc::~L!tAçA().:;::, .,!: ',~,:" ~,'l .•. ,i:\'"" :::"'., ' ,.

, ',' ~ '1., "'1" '...... .'., '.'. . ~I _._ .7,. l,.. ...•~. '.o' \ I" . _.. '-' l,.. . '. 0,"...-.

11.2-MULTAMORATáIlIA,';r,"' ',' .. ",..<,!!;. c<' ,,.-,,:,/.,, ..

11.2.1 - O atraso injustjficadona exéiúâ2tdôs'~er:~liç6s';'~6r ;2~lp~ 'ciâ'coi\iTRÁ'TÁDA>sujeitará a mesma à multamoratória, conform'e estàbelecidó nó art. 86, da Lei nº. 8.666/1993.

11.2.2 - A multa moratória será aplicada na forma abaixo prevista::' :.' : { t "._;,.~',"':_',';I ,~:,~'n_r.T:'~ti\ r¥,.t!.Ct"''''?,''''(1r''\or~f;r:'~r.f.l~r> ••.~-~'~~~l~-tl'.>llli"'f'~T':""'.lT'r.'~l:.~

11.2.2.1 :Pór atni'sésaolongô'c':io'pcra'iô8~é~e.ctçãóCiôs~sêrv'iç'i:>'s:,,'.'. ";L- ''H I,L::-, . " •• , " ,

11.2.2.1.1 - multa correspondente 2% (dois por cento) do valor previsto para execução no mês da',i,: ocorrência da mora, de acordo com o cronograma físico-financeiro inicialmente apresentado pela

S9\NTR~TApA\t(~W?Y~9r,9;~$.J,~r.Fr~f~~tfNr~O.

~1~2.~.~- P?~.:':~.~.rr.:~;o~~fi~P;~!}t~r~R:df9i8j96~:de 90}; {(IOVei tt":3 iJ :)r ((2nto J do ',/d:l)r 1)1~;Vi '~';,G :':c:

'll.2.2.2~l,-::multat.ClliáriêI:;Coffk5p0'r.ídêr.i't~,:a~O'i3a;é%(~tririltifré(tt€i;ZC:é~¥ésimospor cento), incidente

'~~~~:n~~~~,I~:l~~r(J:~ ~~~~;ft~r.r,T.5trF~?ta~~érR~~R~i,N;i~~~~~Pl,ei~,.t~~,~~r~~.o~YP~:,nd~,atjngir o.11 './."

11.2.2.2.2 - multa diária çorre~pqndenteél 0,40% (quarenta centésimos por cento), incidente sobre ovalor referente à parcela' em âir'áso; do '31º (trigésimo primeiro) ao 50º (quinquagésimo) dia deatraso, podendo atingir o percentual de 8%'(oitóporcento), alem da aplicação da multa referente aoitem acima. . '~',' <, ;~. ::',: ~k ::,~,'"L 01

11.3 - DA INEXECUÇÃO.,

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-: '3,.1 ,3 ~ r";::'!-3' jnf\~:~:C.,I~'?'(J(utn! oI.! p2.J~dal do-(Ontn1i:.Cl -.: !~~d::dnistr~~ç.~;(;;";(.df'j;~" i('l~ :....,~.

:!"'--'plir dc'resa ..í~plil>l!' à C~)NTF\A.TA.[)/~.dSseguiry,~e5sançôe::J conformE P~~~:r,'.~do.~'5cgtd:'

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11.3.1 - A inexeqJçãO,.parci~lou totalc,l.0i 9qje_~o:Jpeste.contrato,bem Gomo a prática de qualquer conduta daCONTRATADAtipificada no Projeto Bá~ico,bem como no instrumento convocatório e no contrato, torna possível aaplicação dás sançÕes'p~êvi~tasnoilrt:à7; d~[êl'n2.à.666/1993,devendo ser verificado o nexo causal devido ilação ou à omissãódá CONTRATADÁ,relativam'entià-s obrigações contratuais em questão.

. " 'j: c

11.3.1.1 - Considera-se inexecução parcial a não conclusão da obra após 50 (cinquenta) dias da datamáxima prevista pa'i-áco'nelusãodos seiviçoS;desde que o 'saldoremanescente não seja superior a 10% (dezporcento)docvalor,totalcontratado ..: ,;1'",1" ,,;.' "t :.'

11.3.1.2 - Considera.,se.inexecuçãototal'quando: ;.J. ,:', .,

11.3.1.2.1- hOl1ve(i!?~ras~Ji:l\),j;ústifi(Jad.Orpat:a..i(;lício~do.s;s€rviçospor mais de 30 (trinta) dias após início

9?3~.r~~,j~j~~~:.TI:i.Ç~?~Bgf~nt~~~~i,agra\,'d"t;:'~ .;' ?'t(~iHDr,;:t::'~,

H+t+~ .-(,9a",n~,9(,fI9DS!}lçs~~,~9,~o,Aftrf~c?pós50 (cinquenta) dias da data máxima prevista paraçÓri'C1úsãâ dós s'erviçós,desdé' qúe"ó' salâ'ô'r'emanescenteseja superior a 10% (dez por cento) do valor

r \;v ".";":'~~t;fófalcontratado .

.'1:t:3:1.3:~:Pelâ~inexecLfçãé\tótál'õcf:f>~f.tialIGto'Gont(a"tO.à:'Ãí:lfuinistraçãopoderá, garantido o contraditório e a~r:np'1~,,~efesl~~:~pli,~%,~(Ç(mT~~Tft-PA:l~~:~~~:y)~t-h~')~!1n;çR~~',H>nf9r'TI~!llst~q9.?:s~g!-!ir;:.,jt-:'11:;3:'1.3li;~.Adv~rtênti~ri6es nai3 g:',lVC;;, 5cni ::X";Uib:' (h,: r,lL::t" :,:,'('[:-:0.1',:'" ''''!' l':';,."

.,:, ;~~)~ ~~'.~;7~-f~;~l~!!r:6ff~illl~~t~n~~l~~s~1r~!u!~,~~r~,j?:g;a;ç:~_,o,;11.3.1.5.4 - As circunstâncias gerais agravantes e atenuantes;

11.3.1.5.5 - Osantecedentes da contratada.

11.4 - ADVERTÊNCIA

11.4.1- Seráaplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:

11.4.1.1 - Descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e seus anexos, que não configuremhipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis;

11.4.1.2 - Descumprimento de exigências apresentadas pelo Gestor do Contrato ao longo da execução docontrato.

11.4.1.3 - Nos demais casosprevistos no Projeto Básico,no instrumento convocatório e contrato.

11.5 - MULTACOMPENSATÓRIA

11.5.1 - A multa compensatória poderá ser aplicada cumulativamente à multa moratória;

11.5.2. O valor cumulado da multa compensatória e moratória deverá respeitar o princípio da proporcionalidadee não poderá, sob nenhuma hipótese, ultrapassar o valor total do contrato;

11.5.3 - Conforme previsto no parágrafo único do art. 416 do Código Civil, caso o valor cio prejuízo causado ilAdministração, por culpa da CONTRATADA,ultrapasse o valor estipulado para aplicação da multa compensatória,esse valor será considerado como mínimo da indenização, cabendo à Administração a comprovação do prejuízoexcedente;

11.5.4 - Seráaplicada multa compensatória nas seguintes condições:

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11.5.4.1 - caso tenha sido aplicada à CONTRATADA a sanção de advertência por 05 (cinco) vezes, de 2%(dois por cento) sobre o valor previsto para o pagamento do mês da 5ª (quinta) ocorrência, de acordo como cronograma físico-financeiro inicialmente apresentado pelo CONTRATADO e aprovado pela FISCALIZAÇÃO;

11.5.4.2 - quando da ocorrência de inexecução parcial, será aplicada multa de 10% sobre o valor da parcelainexecutada.

11.5.4.3 - Quando da ocorrência de inexecução total, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre ovalor total do contrato.

11.5.4.4 - Quando a CONTRATADA deixar de se manter, durante toda a execução do contrato emcompatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificaçãoexigidas na licitação, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.;

11.5.4.5 - No caso de descumprimento do prazo estipulado para execução de serviços corretivosidentificados após o recebimento provisório e antes .do recebimento definitivo da obra, a CONTRATADAficará sujeita à multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da última parcela paga, observado olimite de 10% (dez por cento).

11.5.5 - Se a CONTRATADA não prestar a garantia contratual no prazo estabelecido, poderão ser aplicadas aspenalidades previstas no projeto básico, quais sejam: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato,sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital e na legislação pertinente.

11.5.6 - Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventosdescritos nas tabelas 1 e 2 abaixo. Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2, aCONTRATANTE poderá aplicar apenas a sanção de advertência. A multa incidirá sobre o valor previsto nocronograma físico-financeiro inicialmente apresentado pela,CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO para omês da ocorrência. ., "

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~s(~nça de empregado não uniformizado, mal apresentado; por empregado e por

iço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar deecomposição complementar; por ocorrência.

oniÍrio sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia.

rviço sem a utilização de equipamentos' de proteção individual (EPI), quandoor'ê.mpregado e por ocorrência.

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Item-

01Permitir a pnocorrência.

02 Manter funci

03Executar servprovidenciar r

04 Executar se".I .' , .• ,

necessanos; p. ',' ~ __r

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05Suspender 'OU'i11terr,ompel-,:salv~! momatde!fo~a ;mardrfoU ca-st!tfort\!lno,\l!rs serviços contratuais; 03por dia e por tarefa designada;' .._.-....~--,,.. '" .~,..••.•..•••.• _.." ..• ~ . -"'''-'' •. "- ~.<. ~ ,~_ 'M • "'..... .. ,~ .'

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" "' ;: 'M ~ ., ., ... , ,.~ • 0& ~. -", , -' ...." .... ,-,oJ. .. .' .~I' , ~ ,- " , f'--:' " ." ; .t'" .. - . .' .....- 0_', •

" ....~.' I' .• .' ." " ,,",. ,..('_ .•..• ...~., .,•... " '-,-- . .' '. ,~ . '."" 'r -', .~,.

06 Reutilizar material;"peça'ou'equipamento"se.m"anuência da FISCAliZAÇÃO; por ocorrência. 03.. '-'" "' .. .' ~.,. ( -, , .. - . - . ~ "'. ! . M!' .,~, \ , .. ;

".. .- - '-'- ..•... ." .. ••• ' • ~. • ~o • "--- .. ....... 1•••••• ' ~ '.' " --. ,. '.. '.-'~~. .. , . ...

07 Destruirou danifttardocumeti'tosipor culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. 03

08Utilizar as dependências' do 'Poder Judiciário para' fins diversos "do objeto do contrato; por 04ocorrência. , '-,' ~,r; ,.

" ,

09Recusar-se a executar serviço ' determinado pela' FISCALIZAÇÃO, 'sem motivo justificado; por 04ocorrência.

.. .

10Permitir situação que -crie a possibilidade de causar -ou cause dano físico, lesão corporal ou 05consequências letais; por ocorrência.

Para os itens a'seguir, deixar de:~j • f .r~. "<. j'.;.c:,'! .,!,

11 Apresentar a ART dos serviços no prazo estipulado no Projeto Básico; por dia de atraso. 01,.., •.. ,.,~.• ~, .;..', -'~.~ •. ,J ••• •••.• 1 ••• ,

" •• ~? •• ; -.' -.- - - .,.."l . !-.. , {'H ,"'\'1 .... , .. ,...", , .. .- " .. ..... , .t~ ,.,.~ . ,. -- •• _ '.T .•~. + .... .. .'"

12:5u bstitú ir: :êmpregl:fOÓ""q Üedtenliê ttd'trd uta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por 01

: em pre~~,do:,epo~Jl (~:' i'~,-::'~C!:~~,~.,~..~ria a st!b~::r~t,fiç~10 -:it: !~.'1,,~t.::~t j :: i'S c~t~ 1',:-: i'f ti ("",~;";;::: l:," \ ~:' :~ ; ; :\.

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13 Ma,~te~,~ ,~qç,~~r~r~~~~q;e,91~:9n.!t?~,~t~iW?Il~,q~~;(~i9,~ilJe:T,>eg!?,:r!.?~or:~~ilJ;çi~,1':~ i.:~' ~' . 02

c~mpWr~d~r~i;~i~~~~ci16(iFi-i'afgL'1~~i:F~i;ão complementar da

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14 FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 04.' :' ':', :,: '~!, ..•..•.•...~,t""1 1"-~::r,,_~r'VAr"'!':' t ~rJ'Y'!\!\,lI

.- .~ ._'-0_"

15 Refazer ser.viço"nã~ a~,E;*,?iJ)~,1,~,FIS,~h1ZAÇ~R~ {,/Q~,I?ra,z,o~1~~~abel~rid9S fl,ocontrato o~ determinados 04pela FJSCAUZAÇÃQ;,p.or:-,o~:pr!,~n:~ia,.~,',; ~yi,:?- ('r~~r:l~ p~,-~':\l::;.. "':( Ir' ! ~-'I

. "". .. r; r ..~; , { .:; -); 1.', .. ; .~

16 Manter, durante a execução do contrato, preposto' e/ou eqUipe técnica responsável pelo 04acompanhamento da,6bra; por dia. .Efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, tíquetes-refeição, seguros, el1cargos fiscais e

17 sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do 05contrato nas datas avençadas; por dia e por ocorrência. --_.,

ITabela 2 - Correlação entre atos da CONTRATADA e escala de aplicação de multa

11.5.8 - O somatório das multas previstas nas Tabelas 01 e 02 acima não poderá ultrapassar o percentual de 10%(dez por cento) do valor total do contrato.

11.5.9 - No caso de ser necessária a substituição de materiais defeituosos dentro do prazo estabelecido degarantia do objeto, o TJESnotificará a CONTRATADA e estipulará o prazo de execução. Ultrapassado esse prazo, aCONTRATADA ficará sujeita à multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem a ser substituído,observado o limite de 10% (dez por cento).

11.6 - SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR

11.6.1- A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração, de que trata o inciso 111,art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por até 02 (dois) anos, entreoutros casos, no caso de inexecução parcial ou total do objeto, conforme previsto na cláusula 11.3.

11.7 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE

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11.7.1 - Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/93, entre outros casos, quando a CONTRATADA:

11.7.1.1 - Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal norecolhimento de quaisquer tributos;

11.7.1.2 - Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;

11.7.1.3 - Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o TJES, emvirtude de atos ilícitos praticados;

11.7.1.4 - Reproduiir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações deque seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimentoprévio do TJES;

11.7.1.5 • Cometer ato capitulado como crime pela Lei nQ• 8.666/93, praticado durante o procedimentoIicitatório, que venha ao conhecimento do TJESapós a assinatura do contrato;

11.7.1.6 - Apresentar ao TJESqualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivode participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condiçõesapresentadas na habilitação;

11.7.1.7 - Reincidência na prática de atos cominados com a pena de suspensão temporária;

11.7.1.8 - Permanência comprovada dos fatos que ensejaram a aplicação de penalidades;

11.7.1.9 - Incorrer em inexecução total do objeto.

11.8 - DOS PROCEDIMEI\JTOS PARA.APL!C~Ç~99,~,rEI'!,A~I.P~P~,~d,;:il" j';":'( ::,,'}, •...,h ":.' ..1

11.8.1 - A Administração poderá, .ad cauteléll'n;;efetuaraúretençãodoivalbr.dà~:múlta:'présumida antes da

instauração do regular procediment<:>, aq'rr1!~is~~é3tiv(?;..." :;,'; te' ~l',';: ~.:'.,', ;'" ',',",.

11.8.2 - As penalidades aqui previstas serão aplicadas sem prejuízo das sanções civis ou penais cabíveis, ou deprocesso administrativo ou judicial, quando fo~o caso, :além. daquelaspreyistas no art. 87 da Lei 8.666/93, não

, .' , ", '.': '. ' .' ~;" , .~ lo: .' • I' 1" '~ J' .•.

eximindo a contratada de reparar eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar àAdministração. ..,., '. ..; ." '.:<": .

11.8.3 - A apuração das pénalidad~~"8everá se realizar em processo administrativo autônomo, de iniciativa dogestor do contrato, a ser conduzida pela 'Secrétélr'i'a (::i-eralid'Ó'THof:Jhál,;'e apens'â(lo,'ao :firiâl 'CIo.procedimento deapuração, ao contrato originário. :i ::::i:.:)::'~,:'::::,n::"'~:.,,;r, raz;:i(' C\;õ e{;', ..ci';;~O':'ú Ci.;:' ,.~

11.8.4'.' Na' hi'pM~sê de o gestor sugerir a rescisão do contrato, deverá avaliar o efeito da medida e o impactooperacional(dà dêcisã'ó's'óbreat;ohtihtiíid'adêiCl~ e*êl::'ci'çã'ó'clol.t:~ntfafo566/'13, i);;:;ti'.JI)(:; Ô\; .. ,.H" ir:, , ,; , , :

.', . :.,,~ ')':.,~:':ha .jU i:'..•.\IH~cim(~:lt()do T.:ES apóc a assinatura dOccfltrato.11.8.5 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo,assegur~da'aâmplàaêf-esá'e1bcHntfà'f:lftõrií!l;' dOServafrdt)Js'l!-Sásrsê~o\K:f~s:lrégr'à~':t,)CGOli em p.;jl'I):;> , '.;:) " .~~J'"

::',; .." ! ',':':::;;.;~. '.::':: ..;(j~,Jr~<:Ú.:,)) gí3I".:.'1C(Jf;")prOVaf; duran'~e a eXetUí;Jo da con';:~'c.:ro;éi r(,;,'in;_lt(.';'~:~.ijl:i i.1~.!~ .'.' ~'.. ~ ~

g~~.$~;~,.,-,iAnF~h2Bil~8!i~~.çao de qualquer sanção administrativa, a CONTRATANTE deverá notificar aCONTRATADA, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia, sendo isso condição para a validade daapli:ca'çã'o d'às'perràlida'de-s càf)ivéis~E: ateis COmlné)Co:; com a pena lie :;u;;pensão tt'i'(i~F)t<;(j:\,

11.á.5~2- ''A notifi'dfçãói:Jjri'(lHéàn(Ji); '110' rn'íHfiTíb:eá""ê~ê1út~l clá3ldbf(J;f'kAfAlJj:Ai' .•..~~/jfiiaa'como infratora, ar;)1qtiv,ação.paXil ~p!!Ç,~Ç~º;A~IP$J,ljlH9.9P~~.~a.:.."i9;(l~oque se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega dasrazões de defesa e deverá ocorrer.:

',;" .:, , li ":'!~:.: :.~ .1)' I(',\<'J.\.C, Dr P1;.~".Ji~~LH)t\.C[S11.8.5.:1 - pessoalmente, com ciência nos auto;

.' ;' .. d-, (.\..(;f.;>.'(: ....J; .• !.,.'.~.t.(;~.d lL'i:~=;-,•.:':t,) ::L: ,,;)~(1;" (, i" I'

11.8.5.4 - por e.mail para oe.!1der~ço ~or:(lef.ido, desde que respondido, quando deverão ser juntadas aosautos tanto a mensagem enviada como a resposta e deverão conter claramente o endereço de e-mailfornec'ido pela contratada; ou ':i",;-- ". ,'" . -: :.... ,~;' ):c';:.',,",-' '....

, '. ~ TL'i:.~:I;'" i..' ,'.'

11.8.S.!i - por correspondência com ,Aviso de.Re.c:e.bi.!De.t')~o(A~), quando :deyem ser: juntados aos autoscópia da correspondência e do aviso de recebimento devidamente assinado;

11.8.6 - Serão consideradas eficaze~ :as:l1qMc~çõ~s, ~flyià,d?s t~,oAq~a,l::a.mer,jprrnli!;li.1te;-in.di:ç~dopelaCONTRATADA,na ausência de comunicação por part~.,ç1e~~..~:ç1~;;ql.,J~l.gu~.ra:l~eri3,ç:~..o!.~end,0:'~q;l-,~t~ta~,oQrigaç~oda CONTRATADAde comunicar ao gestor,dp;C()I']trato a's mudanças de endereço ocorridas na vigência do contrato;

J.", .;"_:¥~'::." '-;~.ie;/:.nri.: !"(:.'st..i,:;.;àc do c;ontrato) d::I..'cr(j ',~\i~:d~ar..J Cfl~~~,,'J\.';f-i ' ';<~:~';:..~:.C ,.

- '~> .;. •. :L'.;~ ~~':';:~~':.: ~.: \;",'i."ifhJídzde dL1exe(uçãci'do:c:or:trl:r~ó.

.. (""J'" ~ ";', _\ ',. "

:' .'.' , I" ,t':~~. iu::rnd"',!:, U'j;;::ivas SOI1'H:~n te scr~lf)' aplicadas rneC.r~;:Hlte regu~a''''' p;-OC.('.:;~).: l~~d'::-::c,':' :' ~:! :.c",;}i .,(1E-;'",SCi t: ü contraditório, dbsel'vando~se:.as !;eguintes regras:

'. '... • "1" .;. •.••.. ,._ •• cc< •. ,..j •. " I'"'' ". r" <~ .......• t~..ti' - '''O,':.TR ..•.A' 11''1'~, •• ,:., ::".'" r ,L~i ..eJ Llt:. :.l!Jlk.~\.",..} {.If: qt)a qUl~r ~)dll"~I::'O aumlnl~.,a \Vdf -:J \ .• l~l }.\tf*"~,',,,,,

'\ }.!\ ;',. :~..~c.::~Jt~;;,de' ~ht.:~ apreS(::ntê.ç~~c: de defesa prévia, ~;:;ndo isso (oridi.~-.~iCt

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;"::1)~,t,~:¥, Gu ..)jqut?( descurnprhnento Gontratual:0Será penalilJdo; !;ah.IG se 2~ just-;fi:;,~t';\tl'; '.Y:',:"P l:'(;';-p

',>;-~:':o',:'.~tid-:) ;:(}f'?rn° :3c(~1t;,:;':;pe!'1 .t~dnl!n-is:traç50~0 cas.o en~ (~tie t: (('!ni:r';3t::!d;? :,)~;.1('.r0 c~,\\o ;"d' ""I, tL1-,~".-t: :"~_~':lSp..Jc!cri1o ;)CJrn?::tar aplicação de pC:.~nalid<1{2;

.1 L 3.13 ..1 .' :t:~t-dcdo~ pagt:Hnentos devidos pel':-, ,,n,(~nlfni$tr3(~io;11.8.7 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir dorecebimeihb':'ob 'trênclà}{fá n15tffié~çâ~ô;iextêt1Ph'aIFfjpõte'Se'i!Jê ideHárãçã8td'e inidoneidade, em que o prazo será de10 (dez):c!j,?si=qns,~fu;tiyq~dt~Me.n,~-~.:eml~iTJlPP~,-19~P:~,S!P~d~~~1()9.bservadaa regra do artigo 110 da Lei nº, 8.666/93;

11.8.8 - A,9.ef~sa:pr~yia-1ê!Pf:e~~r),t;a.q~\~.ontraa notificação com vista à aplicação de sanção administrativa ser;'Ídirigida a Subsecretaria Geral do Tribunal e encaminhada ao gestor do contrato para se manifestar e proporpenalidade a s-er~~Ikad'a: O'll~idài'~s:unfdad~s'dStribUri~I.!eve~'tu'àfmên£e:rDeri<;ionadasna defesa;

. ."0 - ::o~; ;>--:r<; ;-:01',.: .I':' ~_:,~.o_'~'")'-:'.'~~}:'~(:;"" (ü~':';.>~:~)(>:'! :.t'd~l -.r("!:~:<. 'I

11.8.9 - Ofertada a defesa prévia ou expiradoo prazo sem que ocorra a sua apresentação, "3PÓsmanifestação do, ' - '-_.-- -.-- - ,- ',-- -- ,--,--.-,T-" --, I. - -'.' ' -

gestor do cortrato, ,a'Subsél;.~~tat'iaGerãl d'a Tribunal d~)u.stiça, ouvida a Assessoria Juddica da Presidência,acatará a' propostadd gestór -ou\ii1cjjc~rájodtrã ;"pen'a'lidadeóu medida mais adequada ao descumprimentocontratual;- ,,";'--I'~,', ,::,",',,'" ;-E"i,L," ;-', , ,--!" ':'_'-1 ',,:--,- l;L

'r'- ,,' .': J >. ;:-~:-'\- :)l:'!n :r."'.; ~'_C"::tL: :\'<

11.8.10 • A aplicação de penalidades ao contratado cabe à Secretaria Geral do Tribunal de Justiça, que proferir;ídecisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso da CONTRATADA,que deverá ser exercido nos tertl'l:OS',dêl,Uei:Retl:er,ajmg.~8:666/93;--:-,;,:,:~ \,'.

11.8.11 - As penalidades aplicadas, assim como as possivelmente afastadas, em vista do teor da defesil

, ,a,~fr~,s:~~~~~f\i~vt;£~of~mr:~r~io~:Ge~~~~97,,~)~.~ogrr~~~~j9;:7l~.T8gHa~l:~5W;~P_~êh;;",vs'r --/,," 'I' ,-

, 11:8;12,. jQualqu!::!rl~descl;lmprimêntkD,:ICiÇln-tr:-atuakE5er:á.;penfilizadO}\,&alV;0sé',-asditlstif;i.cativasapr:esentadas' pela.contratada] fórem:@()eiti.asTp,eJa!'Admi)ll,j$ra~ãd~$çmto.~~elíO~tie<;aI~o.tl[lll:at:adapoderá ser advertida de que novasocorrências poderão acarretar aplicação de penalidade;

l~lP~:q)!~t?"~'l~(~rrw.~~ª"~gli~~~~lB~~~;rw;:r!i;,nté, form;)!j;~'lç?j(\ asse:SlP';;::!:: ') ;CHt:';JCW é" .., ,o,: '-, ':; ~lili:8;13.1 - retido dos pagamentos devidos pela Administração;

, . '11;8.13:2:" ;pagOcWf;::I;n.ejo:~.etGtJi~td'e'$~i~im\.!!lt-o:.da(!JJ,ai:ãoth{jRU';,::;;':_:,

.11,8;13:3 ~;descontad<!l;doyaiot;\da;garantia.lprestadaiou1:,l',;'~ii(;"(l:)i'; C": -, ," '..'

'11.8:13.4'-cobrado:judicialmente.':!" ~hi,?to C;';~' > ':':", I";; ,~"":":,' I

11.8:14 ~Se os valófes' do.'pâ'ga~~ntôe"~â>g[rantiétfofem 'iri~~-fiCie-ntes;'fica a tÔNTRATADAobrigada a recolher ai~portâ~é'ia devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.

11.8.15 - Apurado ti val6r' d~ 'multa"~::hãó' p~go,: 'ã:pós as c:aútelas iegais será descontado dos valore:;eventualmente devidos 'pelbiJ"-JEs;'hoSt~rn;bsdbsartigos 86,9 3º e 87,9 1º da Lei 8.666/93, ~Ienhum pagamentoserá efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for impostaem virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.

cLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

O inadimplemento, por parte da CONTRATADA,de qualquer obrigação assumida neste contrato assegurará aoContratante o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por viapostal com aviso de recebimento, sem prejuízo do disp<?stona Cláusulaanterior.

I12.1 - Ficará o presente contrato rescindido, mediante: formalização, assegurado o contraditório e ampla defesa, nosseguintes casos: :

12.1.1 - Atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE,na execução dos serviços;

12.1.2 - Paralisaçãodos serviços sem justa causa ou prévia comunicação ao CONTRATANTE;

12.1.3 - Subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, associação da Contratada com outrem, cessãoou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem a prévia autorização doCONTRATANTE;

12.1.4 - Desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execuçãodeste contrato, assim como a de seus superiores;

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12.1.5 - Cometimento reiterado de falhas na execução do contrato, anotadas na forma da Cláusula Terceira destecontrato;

12.1.6 - Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;

12.1.7 - Dissolução da empresa;

12.1.8 - Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do CONTRATANTE,prejudiquem a execução do contrato;

12.1.9 - Razões de relevante interesse público e amplo conhecimento;

12.1.10 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução docontrato;

12.1.11 - Por qUôisquer das causas previstas nos incisos XIV, XV e XVI do art. 78 da Lei 8.666/93.

12.1.12 - Perda da regularidade fiscal ou trabalhista da Contratada no curso do contrato.

12.2 - Ficará o presente contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e ampla defesa, caso aempresa tenha entre seus empregados colocados à disposição da contratante para o exercício de função de chefia,pessoas que incidam na vedação dos arts 1Q e 2Q da Resolução nQ 156 do CNJ.

cLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO

13.1 - A subcontratação ~e parc~l~s dOORJ!=~9p.?d~r~,Çc()rre~.cc?n~,i,9E!r~n9~-s,e,.a,,~u~,e~B~.c:ific.i~ad~.e complexidade deexecUção ou, em alguns casos," quàriao .:lâpres'enfà'm'''grâhâ'ê'silr{plréidaae~'''~m 'áml:los" o's"êasos, podem serdeseri1perÍh~dos por terceiros sem que isso acarrete prejuízo ao objeto contratado.

13.2: A tdNtRATAbÂ~~ã;h6~~!;ã;'~8b; ~~~R~~Ç~ir~fk~iBsg~vMp;Me~~::~ubcontratar todos os serviços e obras objeto docontráfo; dev:ehclblser~limitada:,ao;subcontratação à parcela de 49% (quarenta e nove por cento), sendo vedada a

subcontrataçãodaelaborÇlçã,o,~o,li;l,yc;l.o:~~GJ,lico, f ""I';-)'.J"'" ('., ,~. ;'5"'[ .•1' ' ,'i', ,"Il.' '".,ç , ;, ;"1'''''' ,; '''r',.; ' .• ,.,. _, .' . "' ... -..",. .1,. _.-"~; ", _.i'>' !1 ..•.•I~,"II_.l).t:l,,1 Uu d1C 1~_I.\,.t .. .,)1,..; ".(:1 ~ ••• lt ..•Aç. 1••,.,":"_ 1t..:.~."!C, .."tI.•'.1 •.', JU L,,,. '.~~" '_"~"" ",'-

13.3 - Conforme, previsto 'rio. a:rt.U12;dâ:iLei nQ• 8.666/93, "o contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das

respon,s~b~lid~~~~,;:s~n~r~~~a,i~'iK \~~~i~!:.:P.p8~r:~ii~Y~SRmf:~J~.GrH~JH1~If;;qttt~bra,serviço ou fornecimento, até o limiteadmitido, em cada caso, pela Administraçãó". ' .

;, . ~.._ ;';~':r"j!.:{i i~ ~;c ca~~:of..:.'Jd:uitoou rorç<.:i :T)aioi"J (f::.::!ularrnetltl~ COirq]ro\l~Jdo~11 in-l~eI.H~j\,{u:.:J.-: ''':t~~',~ti,:;;...13.4 ~.A CONTRATADA somente poderá subcontratar parte dot serviços se a subcontratação for admitida no contrato,bem c~mo) f~r aprovada prévia e expressamente pelo CONTRATANTE. Para fins de planejamento da Administração,estabeleceram-se, no presente caso,conib':pifr'célás;)póssívêis>é1e'slJ'bé'orítrata'çãO, óg s'~gLihtb~'~/{irços:

a) Forro de ACM ' ,. , ,.,':-,,::,\.;' <>.,::<.:id;;L.".;3 :'~;:'"i.:l ...., U':,:': ."

b) Dry wall, Painel Nexalux e Forro de~:FHJra:~v1'iher~I:';'-:"(;,':;. :'~: :'):':".~:..:.!) -.'1 .;";~.'

; , .~ , ,'~ :: ~-l ."

c) Ar Condicionado ,o, _:, ':'i:.' ,.(;i

13.5 - A previsão de possibilidade de subcontratação ora estabelecida não exime a empresa CONTRATADA decomprovar a qualificação técnica da subcontratada para execução dos serviços. _

" "j, ~)i:....i;~~/;j T~:}~_l~~]iJ~D/,\ :-;U~7;,CUf~'"~"~~.!"~'i'M~:;\.C13.6 - Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços e obras, a CONTRATADA realizará a supervisão ecoordenação das atividades da SUBCONTRATADA, bem como responderá perante o CONTRATANTE pelo rigorosocum pri ment() das,obrigaçõe~ contr~tua i,~,ç,Qrr:e~ppnd,E?Qt~s:i3,o9~~JPJPéj;S,v,~c9,ntréj~a"ç~gr;('U'. U .',"

': .~

),'\ ':;-,.~;,;'Y. ".;-; ~.~~:....i~~iss!:; (j~:,3rretE:f~'n!iuLcl 2.'. objeto c;Jntral3dc.CLAUSüLA DECIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO

, .....-/\i:i:" .-'':if...,' !:;ü:::e(~~ts:::t, nenhúl n p! f:,te;<1o ou hip<itese, subc.ontr;)té.a trJOO:') os '.A:: i~:i~;(~..':' .~.:"', .,:::';,,'",' ~{::; ~,;': ./;;~,(:,~.:.:'~,t.r 'irnjt~~,da ~3.~,uh'::ontr3tação i~ 'pâf'ceb:! dt? 49~/ó (quarenta e nO\lf2 pcr i,:ento), ~;.:~~'l(~;.~~/.'.:,.,;;...:,~'

14.1-iNos,termos;do'art)7<3j~dêi,le'i,'8,.666/93jlexecutado o contrato, o seu objeto será recebido:. t, _ "

14.:1.1" -"',provisoriamente';. pelo:;:. r~spoiisávépC.,põr., s'eu.(jàtort1p~hamel"itoi';Ék fi'staH2a~ãQ;) mediante.' termocircunstanciado, assinado pela$part~so{erm::.atéJtl5,(quilize) d~sf.da(Comi.mJca:çã:o'~s'Cr<itada'(IONTRATADA;

'. 14.1.2 - definitl~~":'~nié:::~Ór~~rt18g~. ou comissão deSig'~ada. pelaputoridade competente, mediante termocircunstánciado;' assinado:' pelâs1palttes~Ga'P-6saol.detur~o:.d~r'p~lil sdé obser.va~ãiCD;lç(jl(JvJstor:ta: !qu'e compr0ve. a

;.i ..'~. ~. ( :.: ;. 1.f :~ ~,~'.,I.';f.::-::,::l(H1~~":'íyte~'iC1C; (Cjf\lT;,U~Tf\r\rn:.. PiJ\\1 11iJSd(;""~ ~::;;dH'~,\lí~nt:~ntt:(;....;'.,/':;:".,i'l",~'.r',:.. ,'.", ;~ t '(J" ..~';2 c! :.~.5tâ]C'_~r-t;',:.Eê: r ~~:_.:,Cl~"~',('\,f; u ",~l.. :~. \" i )" :/ '\" .'"

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Page 18: SECRETARIA DEINFRAESTRUTURA I...contrato de prestaÇao de serviÇo para a execuÇao de obra de reforma do salao nobre, do memorial, doespaÇoculturaledamarquise notribunal dejustiÇadoestadodoespírito

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adequação do objeto aos termos contratuais, em até 90 (noventa) dias da comunicação escrita da CONTRATADA,observado o disposto no art. 69 desta Lei, de acordo com o qual "o contratado é obrigado a reparar, corrigir,remover, reconstruir ou substituir;' às'suas-exp-ensas,'no total ou em 'parte, o objeto do contrato em que Sl~

verificarem vícios, defeitos ou incorli"e~õéS'r.ê~ililtaôres~~fexe€üçãô"6a(êie!fnateriaisempregados",

14.2 - No caso de ser necessária a exétljçã'b~dE:!:S~t~i~0~éorreti\lõS";iaêRtífjéidós'apóso recebimento provisório e antesdo recebimento definitivo da obra, o TJESnotificará a(f9MT.:ft~T1PjA e estipulará o prazo de execução.

14.3 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou doserviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelocontrato.

15.1 - Ficaeleito o foro da Comarca de Vitória-ES par~CélWi'rnlr:a~)~uestõesoriundas do presente contrato, renunciandoas partes a qualquer ol!Jtr:o,'põi';m:ars;pr;iit!legi~d~'qU.ê:S~i.~:.":' .~.;i' ... ' , ..... ';':".. .

Epor estarem justos e acordados, assinam o presente., I . ~ :' ~ -.;; ;.

'", ." !-:: í ' '!' "j! ",' j ~

Vitória (ES),__ de de 2019.

. '"1

MARCELO TAVARES DE ALBUQUERQUE

',';.';"" Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo

(Contratante)

PABLO NATAL! SARTORI

K& S Engenharia EPlanejamento Ltda

(Contratada)PABLO NATAL! SARTORI'05159691766i, Assinado deforma digital porPABLO NATALI SARTORI:05159691766

• ../ >Dados:2019.10.2118:07:44-03'OO'

Documento assinado eletronicamente por MARCELO TAVARES DE ALBUQUERQUE, SECRETARiO GERAL, em16/1 012019, às 19:28, conforme art, 1°, m, "b", da Lei 11.41912006.

li: A autenticidade do doc~e~to pode ser conferida no site.https://sistema~.tjes.jus.~r/sei/contr01a,dor_exte;n?php?acao=documento_confenr&ld_orgao_acesso_externo=O mformando °COdlgOvenficador 0249114 e o COdlg0 CRC3EAE0543.

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7003581-41.2019.8.08.0000 0249114v5