Secretaria do Tesouro Nacional – Ministério da Fazenda Coordenação-Geral de Haveres Financeiros...
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Secretaria do Tesouro Nacional – Ministério da FazendaCoordenação-Geral de Haveres Financeiros - COAFIREUNIÃO DE TRABALHO - CAUC E AS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS
CADIN
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CADIN
Coordenação-Geral de Haveres Financeiros - COAFI
O QUE É O CADIN?
É um banco de dados que contém a relação de pessoas físicas e jurídicas:
- responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta;
-que estejam com inscrições no CPF suspensas ou canceladas;
-que tenham sido declaradas inaptas perante o CNPJ.
HÁ CASOS EM QUE NÃO É OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO?
-para débitos referentes a preços de serviços públicos;
-nas operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários;
CADIN
Coordenação-Geral de Haveres Financeiros - COAFI
O QUE É O CADIN?
É um banco de dados que contém a relação de pessoas físicas e jurídicas:
- responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta;
-que estejam com inscrições no CPF suspensas ou canceladas;
-que tenham sido declaradas inaptas perante o CNPJ.HÁ CASOS EM QUE NÃO É OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO?
-para débitos referentes a preços de serviços públicos;
-nas operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários;
HÁ UM VALOR MÍNIMO PARA INCLUSÃO?
-dívidas inferiores a R$ 999,99 não podem ser inscritas;
-dívidas compreendidas entre R$ 1.000,00 e R$ 9.999,99 => a critério do credor;
-dívidas superiores a R$ 10.000,00 devem ser obrigatoriamente inscritas.
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CADIN
Coordenação-Geral de Haveres Financeiros - COAFI
O QUE É O CADIN?
É um banco de dados que contém a relação de pessoas físicas e jurídicas:
- responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta;
-que estejam com inscrições no CPF suspensas ou canceladas;
-que tenham sido declaradas inaptas perante o CNPJ.
HÁ CASOS EM QUE NÃO É OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO?
-para débitos referentes a preços de serviços públicos;
-nas operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários;
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QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGE O CADIN?
-Lei nº 10.522/2002;
-Portarias do Ministério da Fazenda: 078/1994, 553/1994 e 665/1994;
-Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional: 280/1996;
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COMO FUNCIONA O CADIN?
Poder Executivo
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Armazenamento de Dados
Orientações de Natureza
Normativa
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COMO OCORREM AS INCLUSÕES?
- as inclusões ocorrem 75 dias após a notificação do devedor;
- em se tratando de notificação postal ou telegráfica, considera-se entregue 15 dias após a sua expedição;
- cabe a cada órgão credor notificar e incluir seus respectivos devedores.
E AS EXCLUSÕES?
- regularizada a pendência que originou a inclusão, promove-se à baixa do registro em até 5 dias úteis;
- somente o órgão responsável pela inclusão é que pode promover a baixa do registro.
AS INCLUSÕES REALIZADAS PODEM SER SUSPENSAS?
- desde que ajuizada ação para discutir natureza da obrigação ou seu valor, com oferecimento de garantia;
- quando a exigibilidade do crédito objeto do registro esteja suspensa, nos termos da lei.
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QUANDO O CADIN DEVE SER CONSULTADO?
- para realização de operações de créditos que envolvam recursos orçamentários;
- na concessão de incentivos fiscais e financeiros;
- para celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso de recursos públicos, e respectivos aditamentos.
E QUANDO A CONSULTA É DISPENSÁVEL?
- para concessão de auxílio a municípios atingidos por calamidade pública, reconhecida pelo Governo Federal;
- nas operações destinadas à recomposição de créditos e obrigações objeto de inclusão no Cadastro, desde que não haja desembolso de novos recursos;
- nas operações relativas a crédito educativo e penhor civil de bens de uso pessoal ou doméstico.
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ONDE OBTER MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CADIN?
- no “site” do Tesouro Nacional – www.tesouro.fazenda.gov.br - legislação (leis e portarias), “perguntas e respostas” e “fale conosco” (Ouvidoria);
- no “site” do Banco Central do Brasil – www.bcb.gov.br - acesso ao SISBACEN.
ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM TER ACESSO AO CADIN?
- somente para consultar a situação de órgãos, entidades e empresas ligadas à administração estadual/municipal;
- o acesso é realizado via SISBACEN, mediante convênio firmado com o Banco Central do Brasil.
SÃO EMITIDAS CERTIDÕES DE REGULARIDADE JUNTO AO CADIN?
- o CADIN é um Cadastro para consulta pelo órgão/entidade responsável pela liberação dos recursos, logo não há a figura da “Certidão”;
- certidões somente são emitidas se não for possível realizar exclusões dentro do prazo legal.