SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS Coordenação Intersetorial do Cadastro...

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SECRETARIA DO TRABALHO E SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS Coordenação Intersetorial do Cadastro Único e Programa Bolsa Família do Estado do Ceará Programa Bolsa Família e as Condicionalidades da Educação 10 de março de 2008 Auditório do Conselho Regional de Contabilidade - CRC

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SECRETARIA DO TRABALHO E SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDSDESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS

Coordenação Intersetorial do Cadastro Único e Programa Bolsa Família do

Estado do Ceará

Programa Bolsa Família e as Condicionalidades da Educação

10 de março de 2008

Auditório do Conselho Regional de Contabilidade - CRC

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Sejam Bem Vindos Participantes da

“Intersetorialidade em Foco”

Mascote:

CADINHA

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MENSAGEM:

“A Era das Comunicações”

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Cadastramento Único de Programas Sociais - CADÚNICO

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Decreto Federal Nº 3.877 de 24.07.01 - Foi instituído o Cadastramento Único - CADÚNICO para os programas sociais do Governo Federal.

Obrigatoriedade a partir de 15 de setembro de 2001

Portaria MDS Nº 360 de 12/07/2005

454 de 06/09/2005

Decreto Federal Nº 6.135 de 26.06.07 – Dispõe sobre o CADÚNICO e dá providências.

Criação do Cadastramento Único

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Programa Bolsa Família - PBF

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PROGRAMA BOLSA FAMILIA - LEGISLAÇÃO

Medida Provisória N. 132 de 20 de outubro de 2003.

Lei no 10.836, de 09 de janeiro de 2004.

Decreto 5.209, de 17 de setembro de 2004- Regulamenta a lei

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DESCUMPRIMENTO DE CONDICIONALIDADESDESCUMPRIMENTO DE CONDICIONALIDADES“Portaria n.º 551 de 09 de novembro de 2005”

DescumprimentoDescumprimento AdvertênciaAdvertência NotificaçãoNotificação RepercussãoRepercussão

1º Registro Alerta à família SimSem efeito sobre benefício

DescumprimentoDescumprimento SançãoSanção NotificaçãoNotificação RepercussãoRepercussão

2º RegistroBloqueio por 30

diasSim

Pagamento acumulado no mês subseqüente

3º e 4º RegistrosSuspensão por 60

diasSim

Não pagamento das parcelas

5º Registro Cancelamento Sim Desligamento

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Decreto Nº 5.207 de 17/09/2004:

Art. 13. Cabe aos Estados:

I - constituir coordenação composta por representantes das suas áreas de saúde, educação, assistência social e segurança alimentar, quando existentes, responsável pelas ações do Programa Bolsa Família, no âmbito estadual;

II - promover ações que viabilizem a gestão intersetorial, na esfera estadual;

III - promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais;

IV - disponibilizar apoio técnico-institucional aos Municípios;

COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DO PBFCOMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DO PBF

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Art. 13. Cabe aos Estados:

VI - apoiar e estimular o cadastramento pelos Municípios;

VII - estimular os Municípios para o estabelecimento de parcerias com órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, governamentais e não-governamentais, para oferta dos programas sociais complementares; e

VIII - promover, em articulação com a União e os Municípios, o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades.

COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DO PBFCOMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DO PBF

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Coordenação Intersetorial do Cadastro e Programa Bolsa Família do Estado do Ceará

• Disponibilizar apoio técnico-institucional aos municípios do Estado;

• Promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais para a correta operacionalização do CADÚNICO e PBF;

• Disponibilizar serviços e estruturas institucionais da área da Assistência Social, da Educação e da Saúde;

• Promover, em articulação com a União e os Municípios, o Acompanhamento e Monitoramento do Cumprimento e do Descumprimento das Condicionalidades (SISVAN e aplicativo de freqüência escolar do MEC);

• Capacitar os agentes envolvidos na gestão e execução do CADÚNICO E PBF;

• Fomentar ações que viabilizem a gestão intersetorial de políticas públicas de combate à pobreza no Estado(Ex: Campanha: A Intersetorialidade em Foco);

ATRIBUIÇÕES

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•Estimular os municípios para o estabelecimento de parcerias com órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, governamentais e não-governamentais, para oferta dos programas complementares;

• Estabelecer parcerias com entidades não governamentais para a implementação de estratégias de desenvolvimento;

• Articular junto aos Ministérios, Caixa Econômica Federal e Secretarias Estaduais e Municipais para a implementação do CADÚNICO E PBF;

• Acompanhar e encaminhar denúncias para os gestores municipais e/ou para as instituições que compõem a rede pública de fiscalização;

• Articular para inclusão no CADÚNICO e PBF das populações tradicionais e específicas(Indígenas, pessoas em situação de rua, etc);

CONTINUAÇÃO

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CONTINUAÇÃO

•Constituir e apoiar a Instancia de Controle do CADÚNICO E PBF ;

• Conduzir a interlocução entre as Prefeituras e os Ministérios para implementação do CADÚNICO E PBF;

• Formular e implementar programas complementares;

• Constituir formalmente Coordenação composta por representante das áreas da Saúde, Educação e Assistência Social;

• Promover ações de comunicação, voltadas à divulgação do CADÚNICO e PBF;

• Acompanhar, monitorar e avaliar a implementação do CADÚNICO e PBF;

•Manter articulação permanente com a Coordenação Federal e Municipal do Cadastramento Único e PBF;

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CONTINUAÇÃO

• Elaborar plano de trabalho de gestão do CadÚnico e PBF;

•Acompanhar e monitorar os planos operativos da gestão do CADÚNICO e PBF;

• Executar e administrar os recursos financeiros transferidos pelo governo federal para a gestão do CADÚNICO e PBF.

• Fomentar ações para o acompanhamento das famílias em situação de descumprimento das condicionalidades;

• Representar os Coordenadores Estaduais do CadÚnico e PBF da Região Nordeste;

• Organizar em parceria com o Representante da Região Centro-Oeste do I Encontro Nacional de Coordenadores Estaduais do CadÚnico e PBF (agosto/2008).

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“ A INTERSETORIALIDADE EM FOCO ““ A INTERSETORIALIDADE EM FOCO “

Municípios

Secretarias Setoriais do

Estado

ConselhosAssociações

Outros

MDS, MEC, MS e outros

Coordenação IntersetorialidadeDo Cadastro Único e PBF

Do Estado do Ceará

Sociedade Civil

Municípios

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COORDENAÇÃO INTERISTITUCIONAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E COORDENAÇÃO INTERISTITUCIONAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRAMENTO ÚNICO - CECADASTRAMENTO ÚNICO - CE

Silvana Márcia Araújo Crispim

SURPEVISORA DO NÚCLEO DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ana Isa Nascimento da Silva*Rute Queiroz Barrocas

ASSESSORA TÉCNICA DO NÚCLEO DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

(*) Aguardando publicação de portaria

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Betânia Maria Gomes Raquel

PROFESSORA - SEDUC

Responsável pela Condicionalidade da Educação

Mary Emiseney Moura da Silveira* Luisa Maria Oliveira Pinto

TÉCNICA DA CÉLULA RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DO SISVAN

Responsável pela Condicionalidade da Saúde

(*) Aguardando publicação de portaria

COORDENAÇÃO INTERISTITUCIONAL DO PROGRAMA BOLSA COORDENAÇÃO INTERISTITUCIONAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRAMENTO ÚNICO - CEFAMÍLIA E CADASTRAMENTO ÚNICO - CE

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SECRETARIA DO TRABALHO E SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDSDESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS

Obrigada pela atenção.Obrigada pela atenção.

COORDENAÇÃO DO CADASTRAMENTO ÚNICO E PROGRAMA COORDENAÇÃO DO CADASTRAMENTO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DO ESTADO DO CEARÁBOLSA FAMÍLIA DO ESTADO DO CEARÁ