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MDIC/CGRL/CCÜNV "•-0 0032 2 MINISTÉRIO DA INDUSTRIA, COMERCIO EXTERIOR E SERVIÇOS ..- SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.° 09/2017 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, E A EMPRESA CHAVEIRO CITY LTDA-ME. As partes abaixo qualificadas celebram o presente Contrato, em observância ao constante no Processo Administrativo 52007.000429/2016-14, e com fundamento na Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos n *-: 2.271 de 7 de julho de 1997; 3.555, de 08 de agosto de 2000; 5.450 de 31 de maio de 2005; 6.204 de 5 de setembro de 2007; 7.174 de 12 de maio de 2010; 7.892 de 23 de janeiro de 2013; Instrução Normativa/SLTI/MPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010; Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2 de 30 de abril de 2008 e Instrução Normativa SLTI/MPOG 3 de 11 de fevereiro de 2015, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 no que couber e com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais disposições regulamentares e suas alterações, Pregão Eletrônico 03/2017, realizado pelo MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições: CONTRATANTE: CONTRATADA: União, por intermédio do MINISTÉRIO DA INDUSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o 00.394.478/0002-24, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", em Brasília/DF, representado pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, o Senhor FERNANDO LOURENCO NUNES NETO, nomeado pela Portaria da Casa Civil da Presidência da República n° 2.090 de 25/10/2016, publicada no DOU em 26/10/2016, portador da Carteira de Identidade - RG, n° 095354288 expedida pela IFP/RJ e do CPF 889.615.837.00, consoante a competência atribuída pelo artigo 6o do Anexo I do Decreto n° 8,663 de 03/02/2016, publicado no DOU.de 04/02/2016. CHAVEIRO CITY LTDA - ME, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o 03.617.040/0001-75, estabelecido na Av. W3 Sul, SCRS Quadra 512, entre blocos B/C-Anexo, Brasília-DF, CEP: 70361-550, telefone: (61) 3346-7470 / (61) 99985-2532, e-mail: [email protected], representada pelo Senhor GREGORIO DA CRUZ GONÇALVES, portador da Carteira de Identidade - RG, n° 599141 expedida pela SSP/DF e do CPF n° 221.509.191-68. c

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MDIC/CGRL/CCÜNV

"•-0 0032 2

MINISTÉRIO DA INDUSTRIA, COMERCIO EXTERIOR E SERVIÇOS ..-SECRETARIA EXECUTIVA

SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.° 09/2017

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DESERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM AUNIÃO, POR INTERMÉDIO DOMINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIOE SERVIÇOS, E A EMPRESA CHAVEIROCITY LTDA-ME.

As partes abaixo qualificadas celebram o presente Contrato, em observância aoconstante no Processo Administrativo n° 52007.000429/2016-14, e com fundamento na Lein° 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos n *-: 2.271 de 7 de julho de 1997; 3.555, de 08de agosto de 2000; 5.450 de 31 de maio de 2005; 6.204 de 5 de setembro de 2007; 7.174 de12 de maio de 2010; 7.892 de 23 de janeiro de 2013; Instrução Normativa/SLTI/MPOGn° 01, de 19 de janeiro de 2010; Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2 de 30 de abril de2008 e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 3 de 11 de fevereiro de 2015, LeiComplementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 no que couber e com aplicaçãosubsidiária da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais disposições regulamentares esuas alterações, Pregão Eletrônico n° 03/2017, realizado pelo MINISTÉRIO DAINDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas econdições:

CONTRATANTE:

CONTRATADA:

União, por intermédio do MINISTÉRIO DA INDUSTRIA,COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, inscrito no CadastroNacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o

n° 00.394.478/0002-24, localizado na Esplanada dos Ministérios,Bloco "J", em Brasília/DF, representado pelo Subsecretário dePlanejamento, Orçamento e Administração, o Senhor FERNANDOLOURENCO NUNES NETO, nomeado pela Portaria da Casa Civilda Presidência da República n° 2.090 de 25/10/2016, publicada noDOU em 26/10/2016, portador da Carteira de Identidade - RG, n°095354288 expedida pela IFP/RJ e do CPF n° 889.615.837.00,consoante a competência atribuída pelo artigo 6o do Anexo I doDecreto n° 8,663 de 03/02/2016, publicado no DOU.de 04/02/2016.

CHAVEIRO CITY LTDA - ME, inscrita no Cadastro Nacional daPessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n°

03.617.040/0001-75, estabelecido na Av. W3 Sul, SCRS Quadra512, entre blocos B/C-Anexo, Brasília-DF, CEP: 70361-550,telefone: (61) 3346-7470 / (61) 99985-2532, e-mail:[email protected], representada pelo Senhor GREGORIODA CRUZ GONÇALVES, portador da Carteira de Identidade -RG, n° 599141 expedida pela SSP/DF e do CPF n° 221.509.191-68.

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1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de chaveiro, comfornecimento de todo material e mão de obra necessários à execução dos serviços, para supriras necessidades do Ministério da Indústria Comércio Exterior e Serviços - MDIC.

1.2. São parte integrante deste Contrato, independente da transcrição, a proposta daCONTRATADA, o edital do Pregão Eletrônico n° 03/2017, seus anexos e demais elementosconstantes no Processo n.° 52007.000429/2016-14.

2.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seusanexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesasdecorrentes da boa e perfeita execução do objeto;

2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo elocal constantes no Edital e seus anexos, acompanhado de uma via da Ordem de Serviço, naqual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo degarantia ou validade;

2.2,1. O objeto deverá estar acompanhado do manual do usuário, quando esse existir,com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;

2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com osartigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990);

2.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Contrato, oobjeto com avarias ou defeitos;

2.5. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 2 (duas) horas que antecede adata da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com adevida comprovação;

2.6. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

2.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do Contrato.

2.8. Manter seus empregados devidamente identificados, portando crachás.

2.9. Deixar o local de trabalho nas mesmas condições de limpeza encontradas antes daexecução dos serviços.

3.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do MDIC para aexecução do serviço, proporcionando todas as facilidades para que a CONTRATADA possacumprir suas obrigações dentro das normas e condições avençadas;

3.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

3.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidosprovisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins deaceitação e recebimento definitivo;

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3.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ouirregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado oucorrigido;

3.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, por meiode servidor designado legalmente como Representante da Administração, que atestará asNotas Ficais/Faturas de serviço para fins de pagamento;

3.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento doobjeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

ÇIlÁÜSÜLA QUARTA - DOS SERVIÇOSFI3.000323 .

4.1. Os serviços serão executados, sempre que necessário, mediante emissão de Ordem deServiço (OS) por servidor designado pela Coordenação-Geral de Recursos Logísticos doMDIC.

4.2. Os serviços serão prestados dentro do horário de funcionamento deste Ministério, desegunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Poderá eventualmente ocorrer também aos sábados,domingos e feriados e fora do horário padrão, de acordo com as necessidades do Órgão.

4.3. Os serviços poderão ser executados nas seguintes localidades:

4.3.1. Esplanada dos Ministérios, Bloco "J"; .4.3.2. SHCN - EQN 102/103, lote "A", Asa Norte.

CllÁUSÚLA QUINTA - DA ENTREGA, PRAZOS E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃODO OBJETO '."'v

5.1. Os serviços deverão ser realizados com prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas paraatendimento normal, e, para ocorrências consideradas urgentes, deverão ser realizados noprazo de até 03 (três) horas, a contar da emissão da OS.

5.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no ato da entrega após a conferência pelo(a)responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, para efeito de posteriorverificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Contrato e naproposta.

5.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com asespecificações constantes neste Contrato e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, semprejuízo da aplicação das penalidades.

5.4. Os bens serão considerados recebidos definitivamente no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, contados do recebimento provisório, prazo para a verificação da qualidade e quantidadedo material.

5.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade daCONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.

CÈÁUSULA SEXTA-DO PREÇO -"', V ,'. - "/ /' —'"í"-\'\_ ~""-",r-

6.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamenteexecutados, os valores discriminados na Proposta de Preços apresentada, sendo a despesaglobal, para 12 (doze) meses, de R$ 19.648,88 (dezenove mil, seiscentos e quarenta e oitoreais e oitenta e oito centavos).

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6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretasdecorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

•CLÁUSULASETIMA- DG PAGA!)»»» •: •*. ". •, * '^^K-fJ--^í«

7.1. O pagamento dos serviços efetivamente realizados a cada período de 30 (trinta) diasserá efetuado mensalmente pelo MDIC, em até 15 (quinze) dias do recebimento da NotaFiscal/Fatura, desde que ela esteja acompanhada dos comprovantes necessários relativos àsobrigações legais, e esteja atestada, ressaltando que será efetuada a retenção de tributos econtribuições sobre o pagamento, conforme determina a legislação vigente.

7.2. A primeira Nota Fiscal/Fatura a ser apresentada terá como período de referência o diade início da prestação dos serviços e o último dia desse mês. As Notas Fiscais/Faturassubsequentes terão como referência o período compreendido entre o dia primeiro e o últimodia de cada mês.

7.3. A empresa terá até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao da prestação do serviçopara encaminhar asNotas Fiscais/Fatura para pagamento. ^

7.4. O gestor/fiscal terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento daNota Fiscal, para analisá-la, atestá-la e encaminhá-la para pagamento, ou devolvê-la àprestadora de serviços para correção de falhas porventura existentes.

7.5. Ocorrendo nova apresentação da Nota Fiscal, por falhas e erros da CONTRATADA,serão contados novamente, a partir de então, os prazos para atesto e pagamento.

7.6. Não será admitido o pagamento antecipado sob nenhum pretexto.

7.7. O pagamento de cada parcela será creditado em conta corrente da CONTRATADA,por meio de ordem bancária.

7.8. A CONTRATADA deverá informar ao MDIC a instituição bancária a ser utilizadapara pagamento, com nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em quedeverá ser efetivado o crédito.

7.9. O adimplemento da obrigação contratual dar-se-á com a comprovação efetiva daprestação dos serviços e das obrigações dela decorrentes.

7.10. Para efeitos de pagamento, a Nota Fiscal/Fatura deverá ser acompanhada dosdocumentos consignados no artigo 29 da Lei n° 8.666/93.

7.11. Por força do Acórdão n° 1214/2013 - TCU - Plenário, o MDIC, por meio de seugestor/fiscal, poderá exigir, por ocasião do pagamento, as comprovações elencadas no inciso Ido parágrafo 5o do artigo 34 e no artigo 36 da Instrução Normativa SLTI/MP n° 02/2008 esuas alterações.

7.12. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições dehabilitação pela CONTRATADA dará ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo da aplicaçãode sanções administrativas.

7.13. O CONTRATANTE poderá conceder o prazo de 10 (dez) dias úteis para que aCONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob

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pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade d^j§^pr§s^/áêoNVcorrigir a situação. x

RS.00032Í7.14. Previamente a cada pagamento o MDIC juntará aos autos o extrato d<; consulta aoSistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF; a Certidão Negativa "(ouPositiva com efeito de negativa) de Débitos Trabalhistas; e o extrato de consulta ao CadastroInformativo de Créditos não Quitados

7.15. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao SICAF, a mesmaserá notificada, por escrito, de acordo com os prazos e condições constantes da IN04/2013/SLTI-MPOG de 15/10/2013.

7.16. Ocorrendo atraso de pagamento, provocado exclusivamente pelo MDIC, o valordevido será acrescido de atualização financeira, e a sua apuração se fará desde a data de seuvencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxade 0,5% (meio por cento) ao mês, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = lxNxVP

Onde:

EM = Encargos Moratórios.VP = Vator da parcela a ser paga.N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a doefetivo pagamento.I = índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX) f = (6/100) I = 0,0001644365 365

7.17. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autosdevem ser instruídos ,com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação daautoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso deapuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deucausa.

7.18. Poderá ocorrer retenção ou glosa no pagamento, conforme preceitua o parágrafo 6o doartigo 36 da IN 02/2008-SLTI-MPOG, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando aCONTRATADA:

a) Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida asatividades contratadas;b) Deixar de utilizar recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ouutilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

7.19. O MDIC se reserva no direito de não proceder ao pagamento se, no ato da atestação, oobjeto não estiver de acordo com as especificações dispostas neste Contrato, desde que o fatotenha sido detectado pela fiscalização e comunicado à prestadora de serviço.

7.20. O MDIC se reserva no direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes daNota Fiscal/Fatura estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certamelicitatório, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nosdocumentos de habilitação, na proposta e no Contrato, não se admitindo Notas Fiscais/Faturasemitidas por outros CNPJs.

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8.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotaçãoorçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2017, naclassificação abaixo:

• Gestão/Unidade: 280101/00001

• Fonte: 0100000000

• Programa de Trabalho: 091538• Natureza de Despesa: 339039• PI: 40120000040

8.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender àsdespesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

8.3. Para a cobertura das despesas relativas ao corrente exercício, foram emitidas as Notasde Empenho nos 2017NE800123 e 2017NE800124 em 03/02/2017, do tipo estimativototalizando o valor de R$ 3.275,00 (três mil e duzentos e setenta e cinco reais) à conta dadotação especificada nesta Cláusula.

9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificaçãoda conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma aassegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou maisrepresentantes do CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73da Lei n° 8.666, de 1993, e do artigo 6odo Decreto n° 2.271, de 1997.

9.2. A Verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base noscritérios previstos neste Contrato e no Termo de Referência.

9.3. O representante do CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrênciasverificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulascontratuais, conforme o disposto nos parágrafos Io e 2odo artigo 67 da Lei n° 8.666, de 1993.

9.4. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidadesassumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstasneste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conformedisposto nos artigos 77 e 80 da Lei n° 8.666, de 1993.

9.5. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia deFiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de2008, aplicável no que for pertinente à contratação.

10.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, a Administração doCONTRATANTE pode, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintessanções:

. 10.1.1. Advertência;10.1.2. Multa de:

a) 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado emcaso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15(quinze) dias. Após o 15° (décimo quinto) dia e a critério daAdministração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a nãoaceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecuçãototal da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

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b) 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, em caso. de atraso na...execução do objeto, por período superior ao previsto na a "inexecução parcial da obrigação assumida; Fts.Q 0032 5

\c) 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em casd-de inexecução -total da obrigação assumida;

d) 0,2% (zero vírgula dois por cento) a 3,2% (três vírgula dois por cento)por dia sobre o valor mensal do Contrato, conforme detalhamentoconstante no item 10.4.

10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento decontratar com o MDIC, por prazo não superior a 2 (dois) anos.10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administraçãopelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com baseno item anterior.

10.2. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação,impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e impedimento paralicitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADAjuntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

10.3. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá aCONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilização civil derivada deperdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.

10.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com asTabelas 1 e 2:

Tabela 1

GRAU CORRESPONDÊNCIA

1 0,2% dia sobre o valor mensal do Contrato

2 0,4% dia sobre o valor mensal do Contrato

3 0,8% dia sobre o valor mensal do Contrato4 1,6% dia sobre o valor mensal do Contrato

5 3,2% dia sobre o valor mensal do Contrato

Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO GRAU

1Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ouconseqüência letais, por ocorrência;

05

2Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviçoscontratuais por dia e por unidade de atendimento;

04

3 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; 02

8Descumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador,por ocorrência;

02

9

Descumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela demultas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item epor ocorrência;

03

10Deixar de indicar e manter durante a execução do Contrato os prepostos previstos noEdital/Contrato.

01

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10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processoadministrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA,observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666/93 e, subsidiariamente na Lei n°9.784/99.

10.6. A autoridade Competente, na aplicação das sanções, levará em consideração agravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado àAdministração, observado o princípio da proporcionalidade.

10.7. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interessepúblico, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.

10.8. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

11.1. O preço é fixo e irreajustável.

12.1. É vedado à CONTRATADA:

12.1.1. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;

12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por partedo CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

12.1.3. Subcontratar o objeto licitatório.

fcLAUSüLA PÈÇIlVm TERCEM&^6&fW»

13.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, com início em JiO./..?r././.a. eencerramento em !Q./..?r../J.2., não admitida aprorrogação

13.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

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14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação daCONTRATADA com/em outra pessoajurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos dehabilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições doContrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa daAdministração à continuidade do Contrato.

14.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei n°8.666, de 1993.

14.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, osacréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial atualizado do Contrato.

14.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderãoexceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

Contrato Administrativo n° 09/2017 - UASG: 280101 ^^-^__ ^?4&/ Pág: 8/9

Page 9: SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETÁRIA DEPLANEJAMENTO ... · 7.4. O gestor/fiscal terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da Nota Fiscal, para analisá-la,

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

15.1. 0 CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir unilateralmente este Contrato, naocorrência de qualquer das situações previstas nos artigos 77, 78, incisos I a XII e XVII, c/cartigo 79, inciso I, e 80 da Lei 8.666/1993;

15.2. Este instrumento poderá ser rescindido amigável ou judicialmente, consoante, dispostonos incisos II e III do artigo 79, da Lei 8.666/93. MDIC,CG,U/oCONV

fís.00 0326CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS

16.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposiçõescontidas na Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei 10.520, de 17 julho de 2002, edemais normas federais de licitações e contratos administrativos.

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17.1. O presente Contrato será publicado no Diário Oficial da União, no prazo de 20 (vinte)dias da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO

18.1. O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumentocontratual é o da Seção Judiciária de Brasília/DF.

E, assim, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Contrato, em 2 (duas)vias, de igual teor e forma, para um só efeito, cujo instrumento ficará arquivado naCoordenação-Geral de Recursos Logísticos deste Ministério, conforme dispõe o artigo 60 daLei n° 8.666/93.

MINIST

CHAV

GREGÓR

Contrato Administrativo n° 09/2017 - UASG: 280101

Brasília-DF, O^de fevereiro de2017.

/'V

DAJNDÚSTRhCtOMÉRCIO EXTERIOR" E SERVIÇOSFERNANDO LOURENCO NUNES NETO

CITY L7DA-ME>A CRUZ GONÇALVES

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