SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO … · Dia Desjejum Hidratação Almoço Hidrataç ão...
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SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
Ordem de Serviço: 201600270
Município/UF: Cotia/SP
Órgão: MINISTERIO DA EDUCACAO
Instrumento de Transferência: Não se Aplica
Unidade Examinada: COTIA GABINETE PREFEITO
Montante de Recursos Financeiros: R$ 4.289.112,00
1. Introdução
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 07 a 11 de março de 2016 sobre a
aplicação dos recursos do programa 2030 - Educação Básica / 8744 - Apoio à Alimentação
Escolar na Educação Básica (Pnae) no município de Cotia/SP, referente ao período de 2014
e 2015.
A ação fiscalizada destina-se a cumprir as normas e orientações relativas à execução do
programa; executar os recursos repassados pelo FNDE para a aquisição de gêneros
alimentícios para a merenda escolar em conformidade com a legislação contábil, financeira
e licitatória; garantir a qualidade da alimentação fornecida; fornecer contrapartida
complementando os recursos federais recebidos; disponibilizar informações ao gestor
federal para cadastro de conselheiros, profissionais de nutrição e outras informações
solicitadas.
Foram verificadas:
- a regularidade das licitações e contratações diretas;
- a execução dos respectivos contratos;
- a execução do programa pela Secretaria Municipal de Educação; e
- a atuação do Conselho de Alimentação Escolar - CAE.
2. Resultados dos Exames
Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de
providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de
monitoramento a ser realizada por esta Controladoria.
2.1 Parte 1
Nesta parte serão apresentadas as situações evidenciadas que demandarão a adoção de
medidas preventivas e corretivas por parte dos gestores federais, visando à melhoria da
execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente tomada de contas
especiais, as quais serão monitoradas pela Controladoria-Geral da União.
2.1.1. Transferência de R$ 107.167,38 da conta do Pnae para a Prefeitura de Cotia.
Fato
Pela análise dos extratos bancários da Conta nº 38578-6, Agência 0916-4, do Banco do
Brasil, específica do Pnae, verificou-se que em 22 de dezembro de 2015 foram transferidos
R$ 107.167,38 para uma conta da Prefeitura de Cotia, por meio de TED.
Em resposta às SF nº 01 e nº 03, o Departamento de Contabilidade da Prefeitura encaminhou
e-mail informando que o montante corresponde a encargos de ISS, INSS e IRRF recolhidos
pela Prefeitura por ocasião dos pagamentos realizados à “SP Alimentação” por meio do
Borderô nº 316, elencado em planilha encaminhada pelos gestores como tendo sido utilizado
para saldar, entre outras, a NFS-e nº 559, citada em item específico deste relatório como
comprovante de despesa inelegível com recursos do Pnae.
O pagamento dos encargos mencionados também é vedado pelo art. 18 da Resolução nº 26
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de 17 de junho de 2013.
Outrossim, de acordo com o § 1º do Art. 2º do Decreto nº 7.507/2011, que dispõe sobre a
movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios: “A
movimentação dos recursos será realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante
crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços
devidamente identificados”.
Não foram apresentados comprovantes dos recolhimentos citados.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício GP nº 125/2016, de 19 de agosto de 2016, os gestores encaminharam os
seguintes esclarecimentos:
“(...)
A transferência acima apontada, pelo que indica, foi fruto de ajuste contábil, o que é comum
em final de exercício financeiro.
A Secretaria de Fazenda recebeu determinação para que faça as correções contábeis de forma
a destinar a importância da transferência, de volta ao FNDE, para utilização na aquisição de
gêneros alimentícios, exclusivamente.
Oportunamente será comprovada a essa r. CGU a providência acima.
Por fim, seguem anexo os comprovantes de recolhimento do INSS e IRRFPJ, efetuados na
época da transferência, conforme solicitado.
(...)”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
A justificativa não foi acatada. Os gestores reconheceram a falha apontada, mas não
efetivaram a devolução, para a conta específica do Pnae, dos R$ 107.167,38 transferidos
indevidamente para a conta municipal.
##/AnaliseControleInterno##
2.1.2. Ausência de apresentação de comprovantes de despesas elegíveis para respaldar
a transferência de R$ 180.964,32 da conta do Pnae para a "SP Alimentação"
Fato
Em atendimento à SF nº 01, os gestores encaminharam planilha com informações sobre os
pagamentos realizados com os recursos do Pnae. Entre eles, consta a transferência de R$
346.788,22 à “SP Alimentação”, com a referência ao Borderô nº 191 e às notas fiscais nºs
447, 5209 e 5210. No extrato bancário da conta específica do Programa (Conta nº 38578-6
da Agência nº 916-4 do Banco do Brasil), consta a emissão de ordem bancária no referido
montante em favor da empresa, no dia 20 de março de 2014.
As notas fiscais citadas não foram disponibilizadas durante os trabalhos de campo da
fiscalização e tampouco posteriormente à reiteração efetuada por meio da SF nº 03, em 17
de março de 2016
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício GP nº 125/2016, de 19 de agosto de 2016, os gestores encaminharam os
seguintes esclarecimentos:
“(...)
Nesta oportunidade, primeiramente esclarece que quando da inspeção, foi assinado prazo
exíguo para exibição dos comprovantes de despesa em questão.
Além disso, naquela ocasião a Contabilidade Municipal estava iniciando procedimento de
digitalização de documentos contábeis e não foram localizados tais comprovantes de
imediato.
Não houve recusa propositada, a vista do esclarecimento acima e fica sanada a exigência
nesta ocasião
(...)”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
As justificativas foram acatadas parcialmente. Os gestores lograram comprovar a realização
de despesas elegíveis no montante de R$ 192.063,72, por meio da apresentação das notas
fiscais de venda de mercadorias nºs 5209 e 5210, emitidas pela “SP Alimentação” em 23 de
agosto de 2013.
Já a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NFS-e nº 447, emitida na mesma data pela empresa,
no valor de R$ 180.964,32, não pôde ser considerada para respaldar os pagamentos com
recursos do Pnae, tendo em vista a restrição em relação à realização de despesas estranhas à
aquisição de gêneros alimentícios com os recursos do Programa. Dessa forma, esse montante
deve ser ressarcido pela Prefeitura de Cotia/SP.
##/AnaliseControleInterno##
2.1.3. Superfaturamento decorrente de pagamentos efetuados por refeição (desjejum)
não fornecida - R$15.592,40
Fato
O Contrato nº 05/2014 foi firmado em 03 de fevereiro de 2014, com a empresa “SP
Alimentação”, para fornecimento de refeições da merenda escolar (terceirização).
Os itens contratados (tipos de merenda) e os respectivos preços à época da licitação estão
relacionados no quadro a seguir:
Quadro – Merenda: tipos contratados e respectivos preços
Item Descrição
Valor Unitário
original por
merenda
servida, em R$
Valor Unitário
por merenda
servida (atual),
em R$
1 Creche – Integral (5 refeições) – diária 8,06 9,27
2 Creche – Parcial (3 refeições) – diária 6,59 7,58
3 Ensino Fundamental – Mais Educação -
desjejum
1,31 1,51
4 Ensino Fundamental – EJA - refeições 2,12 2,44
5 Ensino Fundamental – colação 1,55 1,78
6 Ensino Fundamental – Mais Educação -
refeições
2,14 2,46
Fonte: Cláusula Quarta – Dos Preços - Contrato nº 05/2014
A merenda do tipo “Creche – parcial (3 refeições)” é oferecida às crianças matriculadas no
Jardim I e II (4 e 5 anos) que frequentam a creche em período parcial, manhã ou tarde.
As crianças do período da manhã recebem desjejum, hidratação (suco natural) e almoço, ou
seja, três “refeições” conforme previsto no contrato. Contudo as crianças da tarde recebem
apenas jantar e hidratação (suco natural), sem o desjejum (ou equivalente), o que
corresponde a duas “refeições”.
Desse modo, apesar da diferença na quantidade de “refeições” que são servidas, três de
manhã conforme contratado e apenas duas no período da tarde, o valor desta merenda tipo
“Creche – parcial (3 refeições)” está sendo cobrado integralmente pela empresa “SP
Alimentação” (valor unitário original de R$6,59), ou seja, não está sendo descontada do
valor faturado pela empresa, a “refeição” não fornecida para as crianças da tarde (no caso, o
desjejum ou equivalente, como lanche da tarde).
No total, de acordo com as notas fiscais apresentadas, foram apontadas 431.459 merendas
tipo “Creche – parcial (3 refeições)”, em 2014 e 2015.
Segundo informações disponibilizadas pela Prefeitura, a rede municipal contava com
49,94% de seus alunos de Jardim I e Jardim II estudando no período da tarde, em setembro
de 2015.
Assim, considerando-se esse percentual, apenas o desjejum que não foi servido totaliza
R$325.360,64 referentes a produto pago e não recebido nesses dois anos, utilizando-se como
referência o valor de desjejum a R$1,51 (valor atual). Cumpre ressaltar que a “SP
Alimentação” fornece merenda escolar para a Prefeitura de Cotia pelo menos desde 2001.
Conforme já detalhado em item específico deste relatório, verificou-se que a maior parte das
notas fiscais apresentadas para respaldar transferências a partir da conta específica do Pnae
refere-se ao Projeto “Mais Educação”. Entretanto, no mês de outubro de 2015, o repasse
federal custeou integralmente as notas fiscais emitidas pela “SP Alimentação”, incluindo
20.677 refeições do tipo “creche parcial”. Uma vez que, dessas, 10.326 corresponderam a
alunos vespertinos dos Jardins I e II, que não consumiram o desjejum de R$1,51, conclui-se
que apenas nesse mês foram pagos R$15.592,40, com recursos do Pnae, por “refeição” não
fornecida.
Quadro - Exemplo de cardápio (setembro/2015) Dia Desjejum Hidratação Almoço Hidrataç
ão
Jantar
1 Bebida salada de
fruta/ biscoito
salgado
Laranja
c/cenoura
Arroz/feijão -
Empanado de peixe
c/ purê misto (batata
e abóbora) /salada
de acelga com
cenoura /Gelatina
de Uva
Maracujá Arroz/ feijão-
carne cubos
c/inhame/ salada
de pepino
c/tomate
2 Bebida
brigadeiro/
biscoito rosca
coco
Goiaba Arroz/feijão - Carne
moída com chuchu
e ervilha / salada de
tomate / maça
Melancia Macarrão com
almôndega e
cenoura ralada/
maça
3 Enriquecedor de
morango/ pão
com margarina
Maracujá Arroz/feijão -
Frango c/abóbora/
salada de beterraba/
gelatina de limão
Abacaxi
c/couve
Arroz/ feijão-
Peixe com batata
e cenoura/ salada
de acelga
4 Bebida abacaxi
c/ coco/ biscoito
maria
Limão Arroz/feijão- Carne
isca com cenoura
/salada brócolis/
Mamão
Laranja arroz/feijão- filé
de coxa e
sobrecoxa
/polenta/ salada
de repolho
c/tomate
8 feriado Cotia
Padroeira
9 Bebida
Capuccino/
biscoito maria
Limão Arroz/feijão -
omelete de forno
c/cenoura, tomate e
vagem /salada
pepino c/milho /
maça
Maracujá
com
beterraba
Risoto da
fazenda
(linguiça,
salsicha, repolho
e milho)
10 bebida chocolate
/ biscoito rosca
leite
Laranja Arroz/feijão - Filé
de coxa e sobrecoxa
/ polenta/salada de
tomate/Gelatina
limão
Carambol
a
Macarrão com
carne moída e
abobora ralada/
mexerica
11 Iogurte de
morango/biscoit
o salgado
Maracujá
c/couve
Arroz/feijão - Carne
cubos com abóbora
/salada almeirão
c/tomate /banana
Laranja Arroz/feijão -
Filé de coxa e
sobrecoxa c/
batata/salada de
acelga com atum
14 Bebida Morango
/rosca chocolate
Abacaxi Arroz/feijão -
Omelete com
cenoura e salsa
/salada de chuchu /
Abacaxi
Laranja Arroz/feijão -
Copa lombo/
virado de
repolho/salada de
vagem
15 Leite c/
achocolatado/bi
scoito salgado
integral
Laranja Arroz/feijão - Torta
Madalena (carne
moída com purê de
batata) /salada
pepino/gelatina de
uva
Goiaba Arroz/feijão -
Filé de coxa e
sobrecoxa
c/chuchu /salada
de tomate
16 Bebida banana
c/morango/
biscoito de leite
Maracujá Arroz/feijão -
Frango c/
abobora/salada
repolho / melancia
Melancia Macarrão com
carne com moída
e cenoura
Dia Desjejum Hidratação Almoço Hidrataç
ão
Jantar
17 Bebida
brigadeiro/bolin
ho individual
Abacaxi Arroz/feijão - Carne
isca com chuchu
/salada de beterraba
/Gelatina de
framboesa
Laranja
c/mamão
Pão com carne
desfiada/purê de
batata/Bananada
18 Leite
fermentado
/biscoito
maisena
Limão
c/couve
Arroz/feijão - Filé
de coxa e
sobrecoxa/ virado
de couve/salada
acelga c/ tomate /
mamão
Maracujá Arroz/feijão -
cubos com batata
e cenoura /salada
alface
21 Bebida
capuccino
/biscoito waffer
morango
Maracujá Arroz/feijão -
Frango c/ creme de
milho /salada
vagem /Maça
Melancia Arroz/feijão -
almôndega com
batata /salada de
chuchu
22 Bebida abacaxi
c/ coco/ biscoito
salgado
Abacaxi Arroz/feijão preto -
Carne cubos/ farofa
de cenoura ralada /
salada de acelga e
tomate /Gelatina
morango
Laranja
com
beterraba
Arroz/feijão-
Frango com
mandioca/ salada
de beterraba
23 Bebida salada de
frutas/ biscoito
maisena
Limão Arroz/feijão -
Frango com
chuchu/ salada de
couve-flor/laranja
lima
Maracujá Arroz/Feijão -
Carne moída com
mandioquinha/
salada de vagem
24 Bebida
chocolate/
bisnaguinha c/
geléia
Laranja Arroz/feijão - Carne
moída com batata
/salada alface
c/tomate/Gelatina
framboesa
Abacaxi Macarrão com
cubos e abobora
ralada/banana
25 Bebida morango
com banana
/biscoito rosca
chocolate
Carambola Arroz/feijão Preto -
Filé de coxa e
sobrecoxa com
cenoura /salada de
pepino / pera
Melão Arroz/ Feijão -
Carne iscas
c/vagem e seleta
de legumes/
salada de cenoura
ralada
28 Mingau de
chocolate/
biscoito salgado
integral
Limão com
couve
Arroz/feijão -
Omelete de forno c/
cenoura e espinafre
/ salada de beterraba
/laranja
Laranja Arroz/feijão -
farofa de linguiça
com cenoura/
salada de repolho
29 Bebida salada de
fruta / biscoito
salgado
Abacaxi Arroz/feijão- carne
moída /purê de
mandioquinha/
salada de acelga e
tomate / gelatina de
limão
Maracujá Arroz/feijão - filé
de coxa e
sobrecoxa com
batata/ salada de
tomate c/atum
30 Leite
c/achocolatado/
pão integral
c/requeijão
Laranja Arroz/feijão- frango
com batata / salada
de repolho e
tomate/melancia
Abacaxi Macarrão com
carne moída e
abobora /maça
Fonte: Cardápio do mês setembro/2015 disponibilizado pela Prefeitura de Cotia
Conforme pode ser observado no cardápio, há outras diferenças que apontam uma
“desvantagem” para as crianças que estudam à tarde:
Quadro - Diferenças entre a merenda oferecida no período da manhã e da tarde – tipo
“creche parcial” Merenda tipo “Creche parcial”
período da manhã
Merenda tipo “Creche parcial”
período da tarde
3 “refeições” - desjejum, hidratação (suco natural)
e almoço
2 “refeições” - hidratação (suco natural) e jantar
Oferta de sobremesa: fruta 3 vezes por semana e
gelatina nos outros dias
Oferta de sobremesa: fruta 1 vez por semana (no
dia em que é servido o macarrão) e não há gelatina
nos outros dias
Arroz / feijão – carne, frango ou peixe – salada e
sobremesa todos os dias
Macarrão 1 vez por semana e lanche 1 vez por mês
substituindo a refeição tipo “arroz / feijão – carne,
frango ou peixe – salada”
Fonte: Cardápios disponibilizados pela Prefeitura de Cotia
Ainda no que se refere à merenda do tipo “Creche parcial - 3 refeições”, além da
irregularidade apontada, verificou-se que, embora o preço cobrado pela “SP Alimentação”
(valor atual de R$7,58) seja igual para as merendas servidas pela manhã ou à tarde, há
diferenças entre elas com relação aos itens que compõem a merenda.
Assim, considerando-se que o valor da merenda é o mesmo, todas as crianças,
independentemente do período que frequentam a creche, deveriam receber as mesmas
“refeições”.
Contudo, há “desvantagens” para as crianças que estudam à tarde: as frutas são menos
frequentes (três vezes por semana de manhã e uma vez por semana à tarde) e não há oferta
de gelatina nos dias em que não há fruta. Além disso, há diferença na refeição principal: no
período da manhã a mesma é invariavelmente composta por arroz, feijão, carne (frango ou
peixe), salada, e à tarde algumas dessas refeições são substituídas por lanche (uma vez por
mês) e macarrão (uma vez por semana), cujo custo é menor.
Dessa forma, a merenda do tipo “Creche – parcial - 3 refeições” servida à tarde deveria ter
seu preço ajustado para ficar compatível com a merenda efetivamente servida (cabendo
observar que não está sendo avaliado eventual prejuízo no aspecto nutricional relativo a essa
diferença), tendo em vista que, além da ausência do equivalente ao desjejum que seria uma
das três refeições (já apontado no início desta constatação), há diferenças na refeição
principal, o que deveria reduzir ainda mais o seu preço.
No total, de acordo com as notas fiscais apresentadas, foram apontadas 431.459 merendas
tipo “creche parcial”, em 2014 e 2015.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício GP nº 125/2016, de 19 de agosto de 2016, os gestores encaminharam os
seguintes esclarecimentos:
“Preliminarmente, esclarecemos que há uma dicotomia entre o desjejum servido aos Jardins
das creches e daqueles inseridos em Escolas de Ensino Fundamental:
-Creches Parcial – a Creche tem uma merenda diferenciada, como desjejum, hidratação e
refeição;
-E.M. – Segue a refeição oferecida ao Ensino Fundamental.
No tocante ao apontamento, aclaro que verificou-se a situação acima em apenas 19 escolas
num total de 110 Unidades Escolares existentes no Município.
Nas escolas em que funcionam Jardim I e Jardim II, crianças que não foram no período
integral receberam 02 (duas) refeições, mas por falha na gestão do contrato, não foi
verificada a cobrança a maior apresentada pela empresa fornecedora, tal como foi apontado.
A empresa fornecedora, em razão disso, estará sendo notificada em breve, para que num
prazo de 05 (cinco) dias se manifeste sobre as diferenças cobradas a maior, corrigidas
monetariamente, e, dentro desse prazo, devolva a importância apurada, sob pena de dedução
em futuro pagamento.
Essas medidas serão oportunamente comunicadas a essa r. Controladoria.
Esclarece ainda que essa ocorrência se deu em razão de que nas 19 Unidades Escolares,
frequentam crianças de turnos distintos, ou seja, manhã, tarde e integral, de forma que foram
servidas refeições conforme os respectivos cardápios, o que certamente acabou por
confundir os controles naquelas Unidades.
Acreditamos não se tratar de ‘superfaturamento’ a ocorrência ora esclarecida, não havendo
como se perpetrar o valor pago indevidamente, que será ressarcido ou mesmo deduzido da
empresa, conforme esclarecido alhures.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
O gestor reconheceu a falha apontada, alegando “falha na gestão do contrato”, de tal forma
que “não foi verificada a cobrança a maior apresentada pela empresa fornecedora”.
Além disso, o gestor informou que a empresa seria notificada para que apresentasse sua
manifestação quanto ao valor pago a maior pela Prefeitura de Cotia, devendo efetuar a
devolução da importância apurada, com as devidas correções monetárias, “sob pena de
dedução em pagamentos futuros.”
Com relação à utilização do termo “superfaturamento”, cabe esclarecer que este termo, além
de se referir à emissão de fatura com itens cujos preços estão acima do valor de mercado,
também se refere à emissão de fatura com quantidades superiores às quantidades
efetivamente fornecidas, como neste caso, em que foram faturadas três refeições, apesar de
terem sido fornecidas apenas duas.
O gestor alegou ainda em sua justificativa que “essa ocorrência se deu em razão de que nas
19 Unidades Escolares, frequentam crianças de turnos distintos, ou seja, manhã, tarde e
integral, de forma que foram servidas refeições conforme os respectivos cardápios, o que
certamente acabou por confundir os controles naquelas Unidades”.
Cabe observar que contribui para essa confusão a falta de esclarecimentos para os gestores
das unidades escolares quanto ao preço de cada tipo de merenda e a diferença entre elas,
considerando-se os tipos de merenda que foram contratados e o período em que as merendas
são servidas (manhã, tarde ou noite).
Assim, considerando-se que a Prefeitura informou, conforme transcrito a seguir, que já adota
a prática de instruir anualmente os diretores das escolas com relação à atribuição de
acompanhar a prestação desse serviço, falta munir esses gestores de todas as informações
acerca do contrato, permitindo a detecção de qualquer distorção entre merenda servida e
merenda contratada.
De acordo com uma das respostas do gestor, “a contagem diária do consumo é realizada e
digitada pela gestão da Unidade Escolar” e “a fiscalização e acompanhamento adequado
às atividades que envolvem a produção e fornecimento de merenda, inicia-se pela gestão da
Unidade Escolar.”
O gestor informa ainda que:
“Em reunião anual, todos diretores de escola são instruídos quanto a obrigatoriedade de
acompanhar esta prestação de serviços e, havendo problemas, submetê-los ao departamento
responsável o qual através de Visita Técnica, apura o fato.
Aponto que o Departamento de Supervisão Escolar, em Reunião de Setor, também alerta e
orienta os Diretores das Escolas Municipais quanto à necessidade de acompanhamento da
merenda escolar, ou seja, são medidas adotada visando fiscalizar a terceirização.”
Cabe ressaltar que, nas escolas visitadas durante os trabalhos de campo desta fiscalização, a
contagem das refeições servidas era feita pelas merendeiras, funcionárias da empresa
contratada, e não por servidores da Secretaria de Educação.
##/AnaliseControleInterno##
2.1.4. Superfaturamento decorrente de sobrepreço no contrato firmado para
terceirização da produção da merenda escolar - R$285.901,01
Fato
Em 2014, o FNDE repassou R$1.987.063,90 ao município de Cotia/SP para a execução do
Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae. Em 2015, as transferências
corresponderam a R$2.126.436,00, alcançando o montante de R$4.113.499,90 nos dois
exercícios em foco.
No final de 2013, a Prefeitura de Cotia optou por manter a terceirização da merenda escolar
e realizou o Pregão Presencial nº 65/2013, para contratar empresa com vistas à “prestação
dos serviços de preparo, nutrição, armazenamento, distribuição nos locais de consumo,
logística, gás glp e instalações, manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos e
utensílios, com emprego da mão-de-obra e treinamento do pessoal, bem como, o
fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos utilizados.”
O Contrato nº 05/2014, no valor de R$ 21.395.000,00 e com vigência de doze meses, foi
firmado em 03 de fevereiro de 2014, com a empresa “SP Alimentação” que já vinha
trabalhando para a Prefeitura de Cotia pelo menos desde 2001.
Quadro - Tipos de merenda contratados
Item Descrição
Valor Unitário
original por
merenda
servida, em R$
Valor Unitário
por merenda
servida (atual),
em R$
1 Creche – Integral (5 refeições) – diária 8,06 9,27
2 Creche – Parcial (3 refeições) – diária 6,59 7,58
3 Ensino Fundamental – Mais Educação -
desjejum
1,31 1,51
4 Ensino Fundamental – EJA - refeições 2,12 2,44
5 Ensino Fundamental – colação 1,55 1,78
6 Ensino Fundamental – Mais Educação -
refeições
2,14 2,46
Fonte: Cláusula Quarta – Dos Preços - Contrato nº 05/2014
Verificou-se por meio de análise do contrato e pagamentos efetuados, a ocorrência de
superfaturamento em decorrência de sobrepreço nos tipos de merenda:
- item 5 - “Ensino Fundamental – colação”;
- item 2 - “Creche parcial -3 refeições” (no que se refere à “hidratação” que compõe uma
das três refeições dessa merenda);
- item 3 - “Ensino Fundamental – Mais Educação - desjejum”; e
- itens 1 e 2 - “Creche Integral -5 refeições” e “Creche-Parcial -3 refeições” (no que se refere
ao “desjejum” que é uma das refeições).
1) “Ensino Fundamental – Colação”
A merenda do tipo “Ensino Fundamental – colação” consiste em uma complementação
oferecida semanalmente na forma de iogurte (porção de 100 ml) ou bebida láctea fermentada
do tipo “Yakult” para os alunos do Ensino Fundamental.
De acordo com os cardápios mensais de 2014 e 2015, essa merenda foi servida da seguinte
forma: leite fermentado uma vez por semana e iogurte nas outras semanas.
Embora a nutricionista da Prefeitura tenha solicitado, em 23 de dezembro de 2015, a
suspensão da oferta de colação nas escolas, foram faturadas, em 2014 e 2015, 1.625.319
“unidades”, o que corresponderia a um total de R$2.893.067,82, utilizando-se o valor atual.
Pesquisa realizada na Bolsa Eletrônica de Compras – BEC, que é um sistema eletrônico para
a negociação de preço de bens e serviços adquiridos pela administração pública direta e
indireta do Estado de São Paulo, apontou que o iogurte tem preço médio de R$4,16/unidade
de 1 litro em embalagem tipo garrafa plástica lacrada, o que equivale a um custo de R$0,42
por porção de 100 ml. Cabe observar que o iogurte oferecido pela “SP Alimentação” era
entregue em embalagem tipo saco plástico de 900 g, ressaltando que o custo desse tipo de
embalagem é menor se comparado ao do tipo garrafa plástica.
De fato, de acordo com as informações obtidas por meio de circularização junto ao
fornecedor da marca Unibaby servida pela “SP Alimentação”, o preço médio do iogurte em
embalagem tipo saco plástico de 900g era R$2,80 em 2014 e R$2,99 em 2015, o que
corresponde a um preço médio de R$0,32 em 2014 e R$0,34 em 2015 (por porção de 100
g).
Assim, no que se refere ao iogurte servido na colação, verifica-se que o valor contratado para
esse tipo de merenda (R$1,78, colação) é 320% superior ao preço médio pesquisado na BEC:
R$0,42/porção de 100 ml.
Com relação ao leite fermentado, o preço de venda a varejo por unidade é R$0,95 se o
produto for retirado nas unidades de distribuição. Consta no site da empresa
(www.yakult.com.br) que em Cotia há uma dessas unidades no Bairro Jardim Central. Não
foi pesquisado preço para um consumo anual de mais de 200.000 unidades. Desse modo, no
que se refere ao leite fermentado, o valor contratado pela Prefeitura (R$1,78, colação) é
87,4% superior ao preço de venda a varejo no distribuidor.
1.1) Cálculo do valor total superfaturado no item “colação” (iogurte e leite fermentado)
Quantidade total de merenda do tipo colação faturada em 2014 e 2015: 1.625.319 unidades,
sendo que aproximadamente 1.210.339 (74,5%) foram fornecidas na forma de iogurte (100
ml) e aproximadamente 414.980 (25,5%) na forma de leite fermentado.
Preço do item “colação” (porção de 100 ml de iogurte ou uma unidade de Yakult) em
outubro/2015: R$ 1,78
a) iogurte: fornecimento de aproximadamente 1.210.339 porções (74,5% do total)
Preço médio equivalente a 100 ml baseando-se no resultado da pesquisa na BEC: R$0,42
Sobrepreço por porção de 100 ml: R$1,36 (R$1,78 – R$0,42)
Estimativa do superfaturamento no item “colação” (iogurte): R$ 1.646.061,04
b) leite fermentado (Yakult): fornecimento de aproximadamente 414.980 unidades (25,5%
do total)
Preço de mercado na distribuidora (varejo) - R$0,95/unidade
Sobrepreço por unidade: R$0,83 (R$1,78 – R$0,95)
Estimativa do superfaturamento no item “colação” (Yakult): R$344.433,40
Total de superfaturamento (a+b) estimado em 2014 e 2015 referente ao item “colação”
(iogurte e leite fermentado): R$1.990.494,44
Conforme já detalhado em item específico deste relatório, verificou-se que a maior parte das
notas fiscais apresentadas para respaldar transferências a partir da conta específica do Pnae
refere-se à merenda do tipo “refeições – ‘Mais Educação’”.
Contudo, no mês de outubro de 2015, o repasse federal custeou integralmente as notas fiscais
emitidas pela “SP Alimentação”, incluindo 90.171 merendas do tipo colação, sendo que
nesse mês, aproximadamente 72.137 (80%) foram fornecidas na forma de iogurte (100 ml)
e aproximadamente 18.034 (20%) na forma de leite fermentado.
Utilizando-se os mesmos parâmetros para o cálculo estimado do superfaturamento total em
2014 e 2015, e considerando-se que, no mês de outubro/2015, o iogurte foi ofertado quatro
vezes e o Yakult uma vez, verifica-se que do total do valor de superfaturamento estimado,
R$113.074,54 foram pagos com recursos do Pnae.
2) “Creche parcial – 3 refeições” (referente à “hidratação”, uma das três refeições dessa
merenda)
De acordo com o contrato, a merenda tipo “Creche parcial – 3 refeições” servida para as
crianças de Jardim I e Jardim II é composta por desjejum, refeição e hidratação (suco
natural).
A refeição que é oferecida na merenda tipo “Creche parcial – 3 refeições”, servida para as
crianças que estudam à tarde, é a mesma refeição que compõe a merenda tipo “Ensino
Fundamental – EJA – refeições” servida nas Escolas Municipais (EM e Ceuc). Dessa forma,
a diferença entre elas está na oferta das duas “refeições” adicionais para as crianças de Jardim
I e II: a “hidratação” (suco natural) e o desjejum.
O preço da merenda do tipo “Creche parcial -3 refeições” é R$7,58, o preço da merenda tipo
“Ensino Fundamental – EJA – refeições” é R$2,44 e o preço do desjejum (merenda tipo
“Ensino Fundamental – Mais Educação – desjejum”) é R$1,51.
Desse modo, o custo da hidratação (suco natural) corresponde a R$3,63, resultado do
seguinte cálculo:
R$7,58 (valor da merenda) - R$2,44 (refeição) – R$1,51 (desjejum).
Cabe observar que o custo do suco é maior que o custo da refeição, R$2,44 e corresponde a
quase 48% do valor total da merenda do tipo “Creche – parcial” (R$7,58).
De acordo com o contrato, os sucos que compõem o cardápio com mais frequência são:
- laranja (350g per capita) com frequência de doze vezes no mês;
- limão (40g per capita) com frequência de sete vezes no mês;
- abacaxi (80g per capita) com frequência de oito vezes no mês; e
- maracujá (50g per capita) com frequência de oito vezes no mês.
Assim, com relação à merenda do tipo “Creche parcial – 3 refeições”, verifica-se que há
sobrepreço no desjejum (apontado em subitem específico) e também na “hidratação” (suco
natural), que tem um custo de R$3,63. Esse valor é 120% superior ao do suco de laranja
(embalagem de 200 ml) adquirido da Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar – Coaf pela
Prefeitura de Cotia, no valor de R$1,65.
Importante observar que o custo da hidratação na merenda tipo “Creche parcial – 5 refeições”
servida para as crianças de Maternal I e Maternal II seria de R$1,44, conforme se demonstra
a seguir:
- “Creche integral -5 refeições” - R$9,27 (composta por desjejum, duas refeições e duas
hidratações)
- “Ensino Fundamental – EJA – refeições” - R$2,44
- “Ensino Fundamental – Mais Educação – desjejum” - R$1,51
- Cálculo do custo da “hidratação”:
R$9,27 – R$2,44 (refeição manhã) – R$2,44 (refeição tarde) – R$1,51 (desjejum) = R$2,88,
lembrando que são duas “hidratações”, portanto R$1,44 cada hidratação.
Desse modo, a “hidratação” tem custo de R$1,44 na merenda do tipo “Creche integral – 5
refeições” e R$3,63 na merenda do tipo “Creche parcial – 3 refeições”, ou seja, o custo deste
último é 152% superior, considerando-se a mesma hidratação oferecida pela “SP
Alimentação”.
2.1) Cálculo do valor superfaturado no item “Creche parcial – 3 refeições” (referente
à “hidratação”)
Quantidade total de merenda do tipo “Creche parcial – 3 refeições” faturada em 2014 e 2015:
431.459
Total de “hidratações” pagas: 431.459
Custo da “hidratação”: R$3,63
Preço unitário do suco de laranja da Coaf (embalagem de 200 ml): R$1,65
Sobrepreço: R$1,98 (R$3,63 – R$1,65)
Estimativa do superfaturamento em 2014 e 2015 no item “Creche parcial – 3 refeições”
(referente à “hidratação”): R$854.288,82
Conforme já detalhado em item específico deste relatório, verificou-se que a maior parte das
notas fiscais apresentadas para respaldar transferências a partir da conta específica do Pnae
refere-se à merenda do Projeto ‘Mais Educação’.
Contudo, no mês de outubro de 2015, o repasse federal custeou integralmente as notas fiscais
emitidas pela “SP Alimentação”, incluindo 20.677 merendas do tipo “Creche parcial”.
Utilizando-se os mesmos parâmetros para o cálculo estimado para o superfaturamento total
em 2014 e 2015, verifica-se que do total do valor de superfaturamento estimado,
R$40.940,46 foram pagos com recursos do Pnae.
3) “Ensino Fundamental – Mais Educação - desjejum”
Um dos seis tipos de merenda contratados pela Prefeitura de Cotia foi o desjejum (“Ensino
Fundamental – Mais Educação – desjejum”), cujo valor atual é R$1,51.
O desjejum servido pela empresa “SP Alimentação” é composto, na maioria dos dias, por
bebida láctea (25g/105ml) e biscoito (30g). Assim, considerando-se essa composição e
comparando-se com a merenda do tipo “Refeições - Ensino Fundamental – EJA”, composta
por refeição (arroz, feijão, salada e carne/frango/peixe), cujo preço é de R$2,44 (atual),
verificou-se que o preço contratado para o desjejum, R$1,51 (preço atual), é alto.
Por meio de pesquisa na Bolsa Eletrônica de Compras – BEC e em atas de registro de preços
divulgadas na internet, foram obtidos os seguintes preços médios para alguns dos itens que
compõem o desjejum servido pela “SP Alimentação”:
Tabela – Pesquisa de preços
Item
Porção per
capita
prevista no
edital
Embalagem Preço Preço por
porção
Leite em pó 26g (200ml) 1 kg (38 porções) R$14,80 R$0,39
Leite em pó
para flocos de
milho
15g (115ml) 1 kg (66 porções) R$14,80 R$0,23
Bebida láctea 25g (105ml) 1 kg (40 porções) R$8,85 R$0,23
Mingau 30g 1 kg (33 porções) R$7,20 R$0,22
Achocolatado 20g 1 kg (50 porções) R$4,20 R$0,09
Biscoito 30g 500 g R$4,44 R$0,27
Flocos de milho 20g 1 kg (50 porções) R$6,40 R$0,13
Enriquecedor 20g 1 kg (50 porções) R$10,80 R$0,22
Fonte: CGU pesquisas realizadas na Bolsa Eletrônica de Compras – BEC e em atas de registro de preços
divulgadas na internet
Utilizando-se os valores da pesquisa, foram calculados os preços de mercado para algumas
combinações:
- desjejum mais frequente (70% de frequência) – bebida láctea (105 ml) e biscoito (30g)
R$0,23 + R$0,27 = R$0,50
- desjejum composto por mingau (30g) e biscoito (30g)
R$0,22 + R$0,28 = R$0,50 (5% de frequência)
- desjejum composto por leite (115 ml) com flocos de milho açucarado (20g)
R$0,23 + R$0,13 = R$0,36 (4% de frequência)
Assim, verifica-se que o preço de mercado dessas combinações (R$0,50, R$0,50 e R$0,36)
está bem abaixo do preço contratado para o desjejum, R$1,51, cabendo observar que esses
itens foram ofertados em aproximadamente 79% dos dias letivos.
Nos outros 21% dos dias letivos houve oferta de outras opções de bebida, tais como, leite
com achocolatado ou leite enriquecido (de acordo com o edital deveria ser oferecido 200 ml
de leite), e em substituição ao biscoito houve oferta de bisnaguinha (45 g) ou pão tipo hot
dog (50 g) / pão tipo hot dog integral (50 g) recheados com doce de leite, margarina,
requeijão ou geléia, ou ainda, bolinho (40 g).
Não foi possível obter um preço médio para todos esses tipos de pães na BEC ou em atas de
registro de preços disponibilizadas na internet. O que foi possível constatar é que a opção de
leite (200 ml) com achocolatado ou enriquecedor tem um custo superior ao da bebida láctea
(105 ml) e, da mesma forma, os “lanches” têm custo superior à porção de 30g de biscoito,
de tal modo que o custo dessas combinações é superior ao preço de mercado do desjejum
mais frequentemente ofertado (R$0,50).
Cabe observar que há diferenças entre bebida láctea (oferecida com mais frequência e em
volume menor, 105 ml x 200 ml) e leite:
“É possível afirmar que as bebidas lácteas são produtos menos nutritivos e têm valores
minerais e protéicos reduzidos em relação ao leite. Sendo a diferença de cálcio e proteínas
em média 54,7, e 38,8%.
O consumidor que adquire bebida láctea, acreditando estar comprando leite, devido a
semelhança da embalagem que não permite a diferenciação, acaba por consumir um
produto de menor valor nutricional, principalmente em relação a proteínas e cálcio.”
(Revista Científica da Faminas - V. 4, N. 2, maio-agosto de 2008)
Embora o desjejum não seja servido em todas as escolas, foram faturadas 971.891
“unidades” de desjejum em 2014 e 2015, o que corresponderia a um total de R$1.467.555,41,
considerando-se o valor atual (R$1,51).
3.1) Cálculo do valor superfaturado na merenda tipo “Ensino Fundamental – Mais
Educação – desjejum”
Quantidade total de merenda do tipo desjejum faturada em 2014 e 2015: 971.891
O cálculo do superfaturamento incidirá sobre aproximadamente 79% desse total, que
corresponde a 767.793 “unidades” de desjejum.
Preço do item “desjejum” em outubro/2015: R$ 1,51
a) Preço médio pesquisado para a combinação bebida láctea com biscoito: R$0,50
Sobrepreço: R$1,51 – R$0,50 = R$1,01 (202% acima preço médio)
70% de ocorrência – 680.324 unidades
Estimativa do superfaturamento: R$ 687.127,24
b) Preço médio pesquisado para a combinação mingau com biscoito: R$0,50
Sobrepreço: R$1,51 – R$0,50 = R$1,01 (202% acima preço médio)
5% de ocorrência – 48.595 unidades
Estimativa do superfaturamento: R$ 49.080,95
c) Preço médio pesquisado para a combinação leite com flocos de milho açucarado: R$0,36
Sobrepreço: R$1,51 – R$0,36 = R$1,15 (319% acima preço médio)
4% de ocorrência – 38.876 unidades
Estimativa do superfaturamento: R$ 44.707,40
Total de superfaturamento (a+b+c) estimado em 2014 e 2015 referente a uma parcela (79%)
do item “desjejum”: R$780.915,59
Conforme já detalhado em item específico deste relatório, verificou-se que a maior parte das
notas fiscais apresentadas para respaldar transferências a partir da conta específica do Pnae
refere-se à merenda do Projeto “Mais Educação”. Nessas notas, encontram-se destacadas as
refeições do tipo “desjejum”, em um total de 70.137. Além disso, no mês de outubro de
2015, o repasse federal custeou integralmente as notas fiscais emitidas pela “SP
Alimentação”, incluindo 39.739 merendas do tipo “desjejum”. Sendo assim, nos anos de
2014 e 2015, a Prefeitura de Cotia pagou 109.876 refeições desse tipo com recusos do Pnae.
Utilizando-se os mesmos parâmetros para o cálculo estimado do superfaturamento total em
2014 e 2015, verifica-se que do total do valor de superfaturamento estimado, R$88.285,32
foram pagos com recursos do Pnae.
4) “Creche parcial – 3 refeições” e “Creche integral – 5 refeições” (referente ao
“desjejum”, uma das refeições que compõe essas merendas)
Conforme descrito no subitem anterior, um dos seis tipos de merenda contratados pela
Prefeitura de Cotia foi o desjejum (“Ensino Fundamental – Mais Educação – desjejum”).
Nesse mesmo subitem foi relatada a ocorrência de sobrepreço nesse tipo de merenda, cujo
valor atual é R$1,51.
O desjejum é também oferecido nas creches, sendo uma das “refeições” que compõe as
merendas tipo “Creche-parcial – 3 refeições” e “Creche-integral – 5 refeições”, de tal forma
que o seu valor já está “embutido” no preço total das merendas citadas, R$7,58 e R$9,27,
respectivamente.
Os mesmos itens oferecidos no cardápio do desjejum para o ensino fundamental, bebida
láctea (105 ml) e biscoito (30g), que são servidos em aproximadamente 70% dos dias letivos,
foram oferecidos nas creches em mais de 70% dos dias letivos de 2015. Desse modo,
verifica-se que também há sobrepreço na merenda tipo “Creche-parcial – 3 refeições”
(R$7,58 em 2015) e na merenda tipo “Creche-integral – 5 refeições” (R$9,27 em 2015), no
que se refere à parcela relativa ao desjejum.
Com relação à merenda do tipo “Creche-parcial – 3 refeições”, verifica-se que, além do
sobrepreço na “hidratação” (apontado no subitem “2”), há sobrepreço no desjejum.
Ainda relativo à “Creche-parcial – 3 refeições”, importante ressaltar que, conforme
irregularidade apontada em ponto específico deste relatório, não houve oferta de desjejum
ou equivalente para as crianças que frequentam as creches à tarde, embora a empresa “SP
Alimentação” tenha faturado a merenda pelo seu valor integral, sem levar em consideração
que nesse turno não foram oferecidas três “refeições”, mas apenas duas. Assim, tendo em
vista que foram faturadas 431.459 merendas desse tipo em 2014 e 2015, e aproximadamente
50% das crianças estão matriculadas à tarde, considerou-se que houve pagamento irregular
referente ao desjejum no valor total de R$1,51/unidade, em 50% do total de unidades de
“Creche-parcial” faturadas nesses dois anos (período analisado nesta fiscalização).
Em decorrência desse fato, no caso da “Creche-parcial – 3 refeições”, o cálculo do
superfaturamento referente ao desjejum incidirá sobre a outra parcela de 50% que
corresponde à merenda servida nas creches no período da manhã (50% de 431.459
merendas).
4.1) Cálculo do valor superfaturado no item “Creche-parcial – 3 refeições” (referente
ao desjejum)
Quantidade total de merenda do tipo “Creche-parcial – 3 refeições” faturada em 2014 e 2015:
431.459
Total de unidades de “desjejum” sobre o qual será calculado o superfaturamento: 50% de
431.459, aproximadamente 215.729 (merendas servidas no período da manhã)
Preço médio pesquisado para a combinação bebida láctea com biscoito, itens oferecidos nas
creches em mais de 70% dos dias letivos de 2015: R$0,50
Preço do item “desjejum” em outubro/2015: R$1,51
Sobrepreço: R$1,51 – R$0,51 = R$1,01 (202% acima do preço médio)
70% de ocorrência – 151.010 unidades
Estimativa do superfaturamento: R$152.520,10
Estimativa do superfaturamento em 2014 e 2015 no item “Creche-parcial – 3 refeições”
(referente ao “desjejum”): R$152.520,10
4.2) Cálculo do valor superfaturado no item “Creche-integral – 5 refeições” (referente
ao desjejum)
Quantidade total de merenda do tipo “Creche-integral – 5 refeições” faturada em 2014 e
2015: 959.457
Preço médio pesquisado para a combinação bebida láctea com biscoito, itens oferecidos nas
creches em mais de 70% dos dias letivos de 2015: R$0,50
Preço do item “desjejum” em outubro/2015: R$1,51
Sobrepreço: R$1,51 – R$0,51 = R$1,01 (202% acima preço médio)
70% de ocorrência – 671.620 unidades
Estimativa do superfaturamento: R$ 678.336,20
Estimativa do superfaturamento em 2014 e 2015 no item “Creche-integral – 5 refeições”
(referente ao “desjejum”): R$678.336,20
Conforme já detalhado em item específico deste relatório, verificou-se que a maior parte das
notas fiscais apresentadas para respaldar transferências a partir da conta específica do Pnae
refere-se à merenda do Projeto ‘Mais Educação’.
Contudo, no mês de outubro de 2015, o repasse federal custeou integralmente as notas fiscais
emitidas pela “SP Alimentação”, incluindo 20.677 merendas do tipo “Creche–parcial” e
51.333 merendas do tipo “Creche-integral”. Cabe observar que foram computadas no cálculo
do superfaturamento apenas as 10.338 merendas servidas no período da manhã, ou seja, 50%
das 20.677 merendas tipo “Creche–parcial”, tendo em vista que, conforme relatado
anteriormente, não houve fornecimento de desjejum ou equivalente no período da tarde nas
creches.
Utilizando-se os mesmos parâmetros para o cálculo estimado do superfaturamento total em
2014 e 2015, verifica-se que do total do valor de superfaturamento estimado, na merenda
tipo “Creche-parcial – 3 refeições” (referente à parcela de “desjejum”), R$7.308,36 foram
pagos com recursos do Pnae. Com relação à merenda do tipo “Creche-integral – 5 refeições”
(referente à parcela de “desjejum”), do total do valor de superfaturamento estimado,
R$36.292,33 foram pagos com recursos do Pnae.
Tabela - Resumo do superfaturamento decorrente de sobrepreço
Tipo de
merenda
Valor
cobrado
pela “SP
Aliment
ação”
(out/201
5)
“a”
Pesqui
sa de
preço
“b”
Sobrepreç
o
“c” =
“a”-“b”
Qtde.
Superfatura
mento
Total
(R$)
Qtde.
Pnae
Superfatura
mento
Pnae
(R$)
“Ensino
Fundamen
tal –
colação”
(iogurte
porção
100ml) –
R$1,78 R$1,78
R$0,42 R$1,36
1.210.33
9
(frequênc
ia 74,5%)
1.990.494,44
72.137
(frequê
ncia
80%)
113.074,54 “Ensino
Fundamen
tal –
colação”
(leite
fermentad
o) –
R$1,78
R$0,95 R$0,83
414.980
(frequênc
ia 25,5%)
18.034
(frequê
ncia
20%)
Tipo de
merenda
Valor
cobrado
pela “SP
Aliment
ação”
(out/201
5)
“a”
Pesqui
sa de
preço
“b”
Sobrepreç
o
“c” =
“a”-“b”
Qtde.
Superfatura
mento
Total
(R$)
Qtde.
Pnae
Superfatura
mento
Pnae
(R$)
“Creche-
parcial – 3
refeições”
(hidrataçã
o) –
R$7,58
R$3,63
(hidrataç
ão) (*)
R$1,65 R$1,98 431.459 854.288,82 20.677 40.940,46
“Ensino
Fundamen
tal – Mais
Educação
–
desjejum”
– R$1,51
R$1,51
R$0,50
-bebida
láctea/
biscoito
R$1,01
680.324
(frequênc
ia 70%)
780.915,59
76.913
(frequê
ncia
70%)
88.285,32
R$0,50
-
mingau
/
biscoito
R$1,01
48.595
(frequênc
ia 5%)
5.494
(frequê
ncia
5%)
R$0,36
-leite/
flocos
de
milho
R$1,15
38.876
(frequênc
ia 4%)
4.395
(frequê
ncia
4%)
“Creche-
parcial – 3
refeições”
– R$7,58
(desjejum)
R$1,51
(desjeju
m)
R$0,51
-bebida
láctea/
biscoito
R$1,01
150.010
(frequênc
ia 70%)
152.520,10
7.236
(frequê
ncia
70%)
7.308,36
“Creche-
integral –
5
refeições”
– R$9,27
(desjejum)
R$1,51
(desjeju
m)
R$0,51
-bebida
láctea/
biscoito
R$1,01
671.620
(frequênc
ia 70%)
678.336,20
35.933
(frequê
ncia
70%)
36.292,33
Total superfaturamento 4.456.555,15
Total
superf
aturam
ento
Pnae
285.901,01
Fonte: faturas, pesquisa de preços efetuada pela CGU/SP, cardápios
(*) R$3,63 - o custo estimado da hidratação (suco natural) é resultado do seguinte cálculo:
R$7,58 (valor da merenda tipo “Creche-parcial 3 refeições) - R$2,44 (refeição) – R$1,51 (desjejum)
O valor total de superfaturamento verificado neste ponto, R$4.456.555,15, corresponde a
15,7% do total pago para a “SP Alimentação” em 2014 e 2015, R$28.359.530,13. A empresa
presta serviços para a Prefeitura de Cotia pelo menos desde 2001.
Importante observar que esse valor de superfaturamento foi obtido apenas com relação a
alguns itens que compõem o cardápio das merendas contratadas.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício GP nº 125/2016, de 19 de agosto de 2016, os gestores encaminharam os
seguintes esclarecimentos:
“O cardápio foi elaborado com incidência de produtos e per capitas por mês e por refeição
servida.
Não é possível apurar eventual superfaturamento de preço dos itens que compõem o
cardápio, uma vez que no valor de cada refeição servida está incluso todos os custos diretos
e indiretos, tributos incidentes, taxa, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, seguros,
entrega, lucro e outros necessários à execução do que foi contratado.
Por outro lado, não concordamos com os critérios de apuração utilizados, uma vez que
fugiram de toda a lógica de mercado. Não se pode considerar um item isolado, como por
exemplo, iogurte em embalagem de 1 litro, possivelmente de marca de valor superior,
adquirido em supermercado, dividir-se essa medida em 10 frações de 100 ml e compará-la
com esse tipo de bebida que nem sempre compõe o cardápio das escolas, dada a variação
nutricional de sua composição, bem como mensurar pelos dias em que são servidos.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Conforme relatado anteriormente, o Contrato nº 05/2014, no valor de R$ 21.395.000,00 e
com vigência de doze meses, foi firmado em 03 de fevereiro de 2014 com a empresa “SP
Alimentação”.
O quadro a seguir mostra os tipos de merenda contratados pela Prefeitura de Cotia.
Quadro - Tipos de merenda contratados
Item Descrição (tipo de merenda)
Valor Unitário
original por
merenda
servida, em R$
Valor Unitário
por merenda
servida (atual),
em R$
1 Creche – Integral (5 refeições) – diária 8,06 9,27
2 Creche – Parcial (3 refeições) – diária 6,59 7,58
3 Ensino Fundamental – Mais Educação -
desjejum
1,31 1,51
4 Ensino Fundamental – EJA - refeições 2,12 2,44
5 Ensino Fundamental – colação 1,55 1,78
6 Ensino Fundamental – Mais Educação -
refeições
2,14 2,46
Fonte: Cláusula Quarta – Dos Preços - Contrato nº 05/2014
Verificou-se, por meio de análise do contrato e pagamentos efetuados, a ocorrência de
superfaturamento em decorrência de sobrepreço nos seguintes tipos de merenda:
- item 5 - “Ensino Fundamental – colação”;
- item 2 - “Creche parcial -3 refeições” (no que se refere à “hidratação” que compõe uma
das três refeições dessa merenda);
- item 3 - “Ensino Fundamental – Mais Educação - desjejum”; e
- itens 1 e 2 - “Creche Integral -5 refeições” e “Creche-Parcial -3 refeições” (no que se refere
ao “desjejum” que é uma das refeições).
A Prefeitura de Cotia alegou em sua justificativa, de forma geral, sem especificar para qual
tipo de merenda eram suas alegações, que “não é possível apurar eventual superfaturamento
de preço dos itens que compõem o cardápio, uma vez que no valor de cada refeição servida
está incluso todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa, mão de obra,
encargos sociais, trabalhistas, seguros, entrega, lucro e outros necessários à execução do
que foi contratado” e, ainda, discordou dos critérios utilizados no cálculo do
superfaturamento, alegando que “fugiram de toda a lógica de mercado” citando o seguinte
exemplo: “Não se pode considerar um item isolado, como por exemplo, iogurte em
embalagem de 1 litro, possivelmente de marca de valor superior, adquirido em
supermercado, dividir-se essa medida em 10 frações de 100 ml e compará-la com esse tipo
de bebida que nem sempre compõe o cardápio das escolas, dada a variação nutricional de
sua composição, bem como mensurar pelos dias em que são servidos.”.
A análise da justificativa do gestor foi dividida em quatro partes, seguindo o formato
utilizado no apontamento, de tal modo que, para cada parte, foram consideradas as alegações
pertinentes:
1 - “Ensino Fundamental – Colação” (item 5) - referente ao iogurte e leite fermentado;
2 - “Creche parcial – 3 refeições” (item 2) - referente à “hidratação”, uma das três refeições
dessa merenda;
3 - “Ensino Fundamental – Mais Educação - desjejum” (item 3); e
4 - “Creche parcial – 3 refeições” e “Creche integral – 5 refeições” (itens 1 e 2) - referente
ao “desjejum”.
1 - “Ensino Fundamental – Colação” (item 5) - referente ao iogurte e leite fermentado;
Nesta parte cabe a análise da alegação do gestor de que os critérios utilizados no cálculo do
superfaturamento “fugiram de toda a lógica de mercado”, mencionando o seguinte
exemplo: “Não se pode considerar um item isolado, como por exemplo, iogurte em
embalagem de 1 litro, possivelmente de marca de valor superior, adquirido em
supermercado, dividir-se essa medida em 10 frações de 100 ml e compará-la com esse tipo
de bebida que nem sempre compõe o cardápio das escolas, dada a variação nutricional de
sua composição, bem como mensurar pelos dias em que são servidos.”
Cabe observar que foram utilizados, como referência de preço, os resultados obtidos na
pesquisa realizada na Bolsa Eletrônica de Compras – BEC, que é um sistema eletrônico para
a negociação de preço de bens e serviços adquiridos pela administração pública direta e
indireta do Estado de São Paulo. Essa pesquisa apontou que o iogurte tem preço médio de
R$4,16/unidade de 1 litro em embalagem tipo garrafa plástica lacrada, o que equivale a um
custo de R$0,42 por porção de 100 ml, observando que o iogurte oferecido pela “SP
Alimentação” era entregue em embalagem tipo saco plástico de 900 g, ressaltando que o
custo desse tipo de embalagem é menor se comparado ao do tipo garrafa plástica.
Além disso, foram obtidas informações por meio de circularização junto ao fornecedor da
marca Unibaby, servida nas escolas, que informou que o preço médio do iogurte em
embalagem tipo saco plástico de 900g era R$2,80 em 2014 e R$2,99 em 2015, o que
corresponde a um preço médio de R$0,32 em 2014 e R$0,34 em 2015 (por porção de 100
g).
Dessa forma, verifica-se que o preço utilizado como referência é ainda maior do que o preço
informado pelo fornecedor da marca distribuída pela “SP Alimentação” nas escolas de Cotia.
Assim, no que se refere ao iogurte servido na colação, verifica-se que o valor contratado para
esse tipo de merenda (R$1,78, colação) é 320% superior ao preço médio pesquisado na BEC
(R$0,42/porção de 100 ml) e 420% superior ao preço informado pelo fornecedor.
Com relação ao leite fermentado, que também é oferecido como colação de forma alternada
com o iogurte, verificou-se que o preço de venda a varejo por unidade era de R$0,95, se o
produto fosse retirado nas unidades de distribuição. Desse modo, no que se refere ao leite
fermentado, o valor contratado pela Prefeitura (R$1,78, colação) é 87,4% superior ao preço
de venda a varejo no distribuidor. Não foi pesquisado preço para um consumo anual superior
a 200.000 unidades.
O percentual de sobrepreço verificado nesses produtos não justifica os custos que estariam
sendo arcados pela “SP Alimentação”, conforme consta na justificativa apresentada pelo
gestor: “custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa, mão de obra, encargos sociais,
trabalhistas, seguros, entrega, lucro e outros necessários à execução do que foi
contratado”.
Com relação à quantidade, cabe observar que é possível calcular a quantidade oferecida,
analisando-se o cardápio. De acordo com os cardápios mensais de 2014 e 2015, essa merenda
foi servida da seguinte forma: leite fermentado uma vez por semana e iogurte nas outras
semanas.
Assim, verificou-se que, embora a nutricionista da Prefeitura tenha solicitado, em 23 de
dezembro de 2015, a suspensão da oferta de colação nas escolas, foram faturadas, em 2014
e 2015, 1.625.319 “colações”, o que corresponderia a um total de R$2.893.067,82,
utilizando-se o valor atual.
Dessa forma, não procedem as justificativas do gestor.
2 - “Creche parcial – 3 refeições” (item 2) - referente à “hidratação”, uma das três refeições
dessa merenda;
Conforme relatado, por meio de decomposição da merenda tipo “Creche parcial - 3
refeições” verificou-se que o custo da hidratação (suco natural), que seria uma das
“refeições”, corresponderia a R$3,63.
Contudo, por meio de decomposição da merenda tipo “Creche integral - 5 refeições”
constatou-se que neste tipo de merenda o custo da hidratação (suco natural) equivaleria a
R$1,44, ou seja, o custo do primeiro é 152% superior em relação a este último, considerando-
se a mesma hidratação oferecida pela “SP Alimentação”.
Para o cálculo do superfaturamento foi utilizado como referência o preço do suco da Coaf
(R$1,65 a embalagem com 200 ml) adquirido pela Prefeitura de Cotia, embora esse preço
também possa estar superfaturado. Cabe ressaltar que o Chamamento Público nº 01/2014,
que teria respaldado essa contratação, não foi analisado por ter sido apreendido pela Polícia
Civil em 19 de janeiro de 2016, por ocasião das investigações sobre a Coaf.
Na realidade, optou-se, por prudência, utilizar o valor maior, embora o valor de R$1,44 já
correspondesse ao custo da hidratação oferecido pela própria empresa, estando embutido
neste preço as mesmas condições de “custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa,
mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, seguros, entrega, lucro e outros necessários à
execução do que foi contratado” listados na justificativa da Prefeitura como sendo custos
que “encareceriam” o preço de referência utilizado por esta equipe de fiscalização.
Assim, não procedem as justificativas do gestor.
3 - “Ensino Fundamental – Mais Educação - desjejum” (item 3)
Um dos seis tipos de merenda contratados pela Prefeitura de Cotia foi o desjejum (“Ensino
Fundamental – Mais Educação – desjejum”), cujo valor atual é R$1,51.
O desjejum servido pela empresa “SP Alimentação” é composto, na maioria dos dias, por
bebida láctea (25g/105ml) e biscoito (30g). Assim, considerando-se essa composição e
comparando-se com a merenda do tipo “Refeições - Ensino Fundamental – EJA”, composta
por refeição (arroz, feijão, salada e carne/frango/peixe), cujo preço é de R$2,44 (atual),
verificou-se que o preço contratado para o desjejum, R$1,51 (preço atual), é alto.
Por meio de pesquisa na Bolsa Eletrônica de Compras – BEC e em atas de registro de preços
divulgadas na internet, foram obtidos os preços médios para alguns itens que compõem o
desjejum servido pela “SP Alimentação”.
Utilizando-se os valores da pesquisa, foram calculados os preços de mercado para algumas
combinações:
- desjejum mais frequente (70% de frequência) – bebida láctea (105 ml) e biscoito (30g)
R$0,23 + R$0,27 = R$0,50 (202% acima preço médio)
- desjejum composto por mingau (30g) e biscoito (30g)
R$0,22 + R$0,28 = R$0,50 (5% de frequência) (202% acima preço médio)
- desjejum composto por leite (115 ml) com flocos de milho açucarado (20g)
R$0,23 + R$0,13 = R$0,36 (4% de frequência) (319% acima preço médio)
Assim, verifica-se que o preço de mercado dessas combinações (R$0,50, R$0,50 e R$0,36)
está bem abaixo do preço contratado para o desjejum, R$1,51, cabendo observar que esses
itens foram ofertados em aproximadamente 79% dos dias letivos.
O percentual referente ao sobrepreço (202% e 319%) não justifica os custos que estariam
sendo arcados pela “SP Alimentação”, conforme consta na justificativa apresentada pelo
gestor: “custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa, mão de obra, encargos sociais,
trabalhistas, seguros, entrega, lucro e outros necessários à execução do que foi
contratado”.
Com relação à quantidade, cabe observar que é possível calcular a quantidade oferecida,
analisando-se o cardápio.
Não procedem as justificativas do gestor.
4 - “Creche parcial – 3 refeições” e “Creche integral – 5 refeições” (itens 1 e 2) - referente
ao “desjejum”
Um dos seis tipos de merenda contratados pela Prefeitura de Cotia foi o desjejum (“Ensino
Fundamental – Mais Educação – desjejum”), cujo valor atual é R$1,51.
O desjejum é uma das “refeições” que compõe as merendas tipo “Creche-parcial – 3
refeições” e “Creche-integral – 5 refeições”, de tal forma que o seu valor já está “embutido”
no preço total das merendas citadas, R$7,58 e R$9,27, respectivamente.
O desjejum servido pela empresa “SP Alimentação” é composto, na maioria dos dias, por
bebida láctea (25g/105ml) e biscoito (30g). Assim, considerando-se essa composição e
comparando-se com a merenda do tipo “Refeições - Ensino Fundamental – EJA”, composta
por refeição (arroz, feijão, salada e carne/frango/peixe), cujo preço é de R$2,44 (atual),
verificou-se que o preço contratado para o desjejum, R$1,51 (preço atual), é alto.
Desse modo, verifica-se que também há sobrepreço na merenda tipo “Creche-parcial – 3
refeições” (R$7,58 em 2015) e na merenda tipo “Creche-integral – 5 refeições” (R$9,27 em
2015), no que se refere à parcela relativa ao desjejum.
Os mesmos itens oferecidos no cardápio do desjejum para o ensino fundamental, bebida
láctea (105 ml) e biscoito (30g), que são servidos em aproximadamente 70% dos dias letivos,
foram oferecidos nas creches em mais de 70% dos dias letivos de 2015.
Por meio de pesquisa na Bolsa Eletrônica de Compras – BEC e em atas de registro de preços
divulgadas na internet, foram obtidos os preços médios para alguns itens que compõem o
desjejum servido pela “SP Alimentação”.
Utilizando-se os valores da pesquisa, foram calculados os preços de mercado para a seguinte
combinação:
- desjejum mais frequente (70% de frequência) – bebida láctea (105 ml) e biscoito (30g)
R$0,23 + R$0,27 = R$0,50 (202% acima preço médio).
Assim, verifica-se que o preço de mercado dessa combinação (R$0,50) está bem abaixo do
preço contratado para o desjejum, R$1,51.
O percentual referente ao sobrepreço (202%) não justifica os custos que estariam sendo
arcados pela “SP Alimentação”, conforme consta na justificativa apresentada pelo gestor:
“custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa, mão de obra, encargos sociais,
trabalhistas, seguros, entrega, lucro e outros necessários à execução do que foi
contratado”.
Com relação à quantidade, cabe observar que é possível calcular a quantidade oferecida,
analisando-se o cardápio.
Não procedem as justificativas do gestor.
##/AnaliseControleInterno##
2.1.5. Quadro técnico da área de nutrição do setor de merenda escolar insuficiente.
Fato
A merenda escolar no município de Cotia foi terceirizada e a empresa contratada, “SP
Alimentação”, contava com quatorze nutricionistas em 2014 e treze em 2015, de acordo com
a resposta apresentada pela Prefeitura.
Cabe observar que as atribuições das nutricionistas da empresa não devem ser confundidas
com as atribuições das nutricionistas da Prefeitura de Cotia, que conta atualmente com duas
profissionais cadastradas no site do FNDE. Ambas estão registradas como quadro técnico
(QT), quando deveria constar um(a) nutricionista responsável técnico (RT).
Desse modo, ainda que a Prefeitura tenha terceirizado a produção da merenda e a empresa
contratada conte com suas próprias nutricionistas, a Prefeitura continua sendo a responsável
pelo programa de merenda escolar no município conforme determina a Lei nº 11.947/2009:
“Art. 17. Competem aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no âmbito de suas
respectivas jurisdições administrativas, as seguintes atribuições, conforme disposto no § 1o
do art. 211 da Constituição Federal:
I - garantir que a oferta da alimentação escolar se dê em conformidade com as necessidades
nutricionais dos alunos, durante o período letivo, observando as diretrizes estabelecidas
nesta Lei, bem como o disposto no inciso VII do art. 208 da Constituição Federal;
II - promover estudos e pesquisas que permitam avaliar as ações voltadas para a alimentação
escolar, desenvolvidas no âmbito das respectivas escolas;
III - promover a educação alimentar e nutricional, sanitária e ambiental nas escolas sob sua
responsabilidade administrativa, com o intuito de formar hábitos alimentares saudáveis aos
alunos atendidos, mediante atuação conjunta dos profissionais de educação e do responsável
técnico de que trata o art. 11 desta Lei;
IV - realizar, em parceria com o FNDE, a capacitação dos recursos humanos envolvidos na
execução do PNAE e no controle social;
[...]”
Além disso, a Resolução nº 465/2010 do Conselho Federal de Nutricionistas – CFN em seu
artigo 12 determina o seguinte:
“Quando a produção de refeições destinadas ao atendimento da clientela atendida pelo PAE
for terceirizada, a empresa prestadora de serviços deverá obedecer às normas específicas
baixadas pelo CFN para a área de alimentação coletiva (concessionárias), devendo a
Entidade Executora manter o nutricionista responsável técnico (RT) e demais nutricionistas,
que, além das atribuições previstas nesta Resolução, supervisionarão as atividades
desenvolvidas pela empresa.” (Original sem grifo)
Quanto às atribuições a que se refere o artigo 12, cabe destacar as atividades obrigatórias
previstas no artigo 3º da Resolução CFN nº 465/2010, Capítulo I – Das Atividades Técnicas:
“Art. 3º. Compete ao nutricionista, vinculado à Entidade Executora, no âmbito do Programa
de Alimentação Escolar (PAE), exercer as seguintes atividades obrigatórias:
I - Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os
parâmetros nutricionais para atendimento da clientela (educação básica: educação infantil -
creche e pré-escola, - ensino fundamental, ensino médio, EJA - educação de jovens adultos)
com base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros
definidos em normativas do FNDE;
II - Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para
que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE);
III - Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base
no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, observando:
a) adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para
definir a quantidade e a qualidade dos alimentos;
b) respeito aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada localidade, à sua vocação
agrícola e à alimentação saudável e adequada;
c) utilização dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais,
priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos; local,
regional, territorial, estadual, ou nacional, nesta ordem de prioridade.
IV - Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar,
inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e
com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com o conteúdo
de alimentação e nutrição;
V - Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;
VI - Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento,
produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação
dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias;
VII - Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à
clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras
alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos
cardápios praticados frequentemente. Para tanto, devem ser observados parâmetros técnicos,
científicos e sensoriais reconhecidos, estabelecidos em normativa do Programa. O registro
se dará no Relatório Anual de Gestão do Pnae, conforme estabelecido pelo FNDE;
VIII - Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas
organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação
escolar;
IX - Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para
aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações,
quantitativos, entre outros);
X - Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de
alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição;
XI - Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de
Fabricação e Controle para UAN;
XII - Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE, contemplando os procedimentos adotados
para o desenvolvimento das atribuições;
XIII - Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE.” (Original sem grifo)
A terceirização da merenda escolar não exime a Prefeitura das obrigações previstas na Lei,
nem do dever de fiscalizar e acompanhar adequadamente as atividades que envolvem a
produção e fornecimento da merenda, observando que a empresa executa o contrato visando
atender ao que foi contratado e também defender seus interesses econômicos e comerciais.
Cabe à Prefeitura contrapor-se a isso para evitar que atitudes da “SP Alimentação”, em defesa
desses interesses, prejudiquem o fornecimento da merenda escolar, quer seja nos critérios
quantitativos ou qualitativos.
Desse modo, para que a Prefeitura possa cumprir com suas obrigações legais e as
nutricionistas possam supervisionar as atividades da empresa contratada e também executar
as atividades obrigatórias previstas na Resolução nº 465/2010 do CFN, é preciso que o
município tenha um quadro técnico de nutricionistas maior do que existe atualmente.
Verificou-se que um quadro com duas nutricionistas, sendo uma delas com jornada de trinta
horas, não é suficiente para executar atividades, por exemplo, de supervisionar
adequadamente as instalações, os equipamentos, o estoque, a qualidade dos produtos
entregues pela “SP Alimentação” em todas as escolas, além de acompanhar o trabalho das
merendeiras, verificar a qualidade da refeição pronta, observar o porcionamento, realizar
cálculo do quantitativo de alimentos utilizados na produção da merenda, realizar testes de
aceitabilidade, verificar a contagem dos pratos, entre outras atividades necessárias para
garantir que sejam atendidos os critérios de qualidade e quantidade da merenda escolar, assim
como as condições do contrato de terceirização.
Além disso, as nutricionistas da Prefeitura têm de efetuar quinzenalmente o fechamento do
quantitativo de merendas “consumidas” nas escolas com a finalidade de verificar se conferem
com os quantitativos informados pela “SP Alimentação” e de atestar esses quantitativos para
fins de pagamento à empresa, o que prejudica ainda mais a atuação técnica das mesmas.
De acordo com os dados da Prefeitura, o município conta com o seguinte quantitativo de
alunos matriculados em creches, escolas e centros educacionais distribuídos em um total de
105 unidades escolares:
Quadro - Dados de Novembro/2015
Quantidade de alunos
Educação Infantil 8.863
Ensino Fundamental Ciclo I (1º ao 5º) 16.347
Ensino Fundamental Ciclo I (6º ao 9º) 2.199
Suplência I 261
Suplência II 335
Educação Especial (CEIC/APAE) 478
Total 28.483 Fonte: Dados fornecidos pela Prefeitura de Cotia
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício GP nº 125/2016, de 19 de agosto de 2016, os gestores encaminharam os
seguintes esclarecimentos:
“Incluímos no Departamento de Merenda uma servidora efetiva, responsável por toda
demanda administrativa do Departamento de Merenda, inclusive o acompanhamento e a
utilização do sistema implantado em toda Rede Municipal, de controle de merenda escolar,
onde a contagem diária do consumo é realizada e digitada pela gestão da Unidade Escolar,
ou seja, o fechamento da contagem de merenda servida, para emissão das Notas Fiscais, é
realizado eletronicamente via sistema, pela direção da Unidade Escolar e acompanhado por
esta servidora.
Diante deste apontamento, estaremos designando a nutricionista efetiva como RT
(Responsável Técnica), a qual na prática já exerce essa atribuição. Lembrando, que contamos
com outra profissional devidamente habilitada compondo o quadro técnico.
Ressalto que a fiscalização e acompanhamento adequado às atividades que envolvem a
produção e fornecimento de merenda, inicia-se pela gestão da Unidade Escolar. Em reunião
anual, todos diretores de escola são instruídos quanto a obrigatoriedade de acompanhar esta
prestação de serviços e, havendo problemas, submetê-los ao departamento responsável o
qual através de Visita Técnica, apura o fato.
Aponto que o Departamento de Supervisão Escolar, em Reunião de Setor, também alerta e
orienta os Diretores das Escolas Municipais quanto à necessidade de acompanhamento da
merenda escolar, ou seja, são medidas adotada visando fiscalizar a terceirização.
Ademais, a ampliação do quadro demanda de medidas administrativas, conforme já
ressaltado no item anterior.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
A inclusão de uma servidora efetiva para a execução das atividades concernentes ao
fechamento da contagem da merenda servida, visando a emissão das faturas, não afasta a
necessidade de contratação de nutricionistas para o quadro da Prefeitura de Cotia, tendo em
vista que não é essa a principal atividade da nutricionista, nem a que demanda mais tempo.
Além disso, com relação à alegação de que os diretores das escolas são instruídos quanto à
obrigatoriedade de acompanhar a prestação de serviços, cabe observar que esse
acompanhamento, se executado, auxilia as nutricionistas da Prefeitura na medida em que
pode alertá-las para a existência de problemas que merecem atenção, mas de forma alguma
permite dispensar a contratação de nutricionistas, cujas atribuições envolvem conhecimentos
técnicos que vão além desse acompanhamento.
Cabe ressaltar que, nas escolas visitadas durante os trabalhos de campo desta fiscalização, a
contagem das refeições servidas era feita pelas merendeiras, funcionárias da empresa
contratada, e não por servidores da Secretaria de Educação, contrariando dispositivo
contratual que previa o seguinte em sua “Cláusula Oitava – Da responsabilidade das
medições e das condições de pagamento”:
“8.1. A CONTRATANTE procederá às medições e pagamento dos quantitativos das
merendas servidas da seguinte forma”.
Além disso, o que se apurou nas visitas às escolas é que algumas diretoras não tinham
conhecimento de dados do contrato, como tipos de merenda contratados, suas diferenças, o
respectivo preço, bem como conhecimento do per capita dos alimentos determinado no
contrato, de tal forma que pudessem relatar, de acordo com os dados do cardápio, eventual
entrega insuficiente de alimentos.
Assim, embora as duas profissionais tenham elaborado relatórios detalhados e conclusivos
em suas visitas às escolas, especialmente com relação à quantidade de produtos entregues
pela empresa, sua atuação ficou limitada a poucas escolas, em razão do reduzido quadro de
nutricionistas da Prefeitura e, consequentemente, do pouco tempo disponível para a
execução dessa atividade.
##/AnaliseControleInterno##
2.1.6. Cardápios não apresentam elementos que possibilitem cálculos relativos à
cobertura nutricional mínima exigida pela legislação.
Fato
Os cardápios elaborados pela empresa “SP Alimentação” não atendem ao disposto no §7º do
artigo 14 da Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013:
“§7º Os cardápios, elaborados a partir de Fichas Técnicas de Preparo, deverão conter
informações sobre o tipo de refeição, o nome da preparação, os ingredientes que a compõe
e sua consistência, bem como informações nutricionais de energia, macronutrientes,
micronutrientes prioritários (vitaminas A e C, magnésio, ferro, zinco e cálcio) e fibras. Os
cardápios devem apresentar, ainda, a identificação (nome e CRN) e a assinatura do
nutricionista responsável por sua elaboração.”
Também verificou-se que o cardápio não está sendo divulgado conforme determina o §8º do
artigo 14 da Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013:
“§8º Os cardápios com as devidas informações nutricionais de que trata o parágrafo
anterior deverão estar disponíveis em locais visíveis nas Secretarias de Educação e nas
escolas.”
Além disso, os cardápios elaborados pela empresa “SP Alimentação” não apresentam per
capita de cada alimento que os compõe, discriminado em quantidades (ex: gramas,
miligramas, mililitros), o que impede a verificação do atendimento ao disposto no §2º do
artigo 14 da Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, no que se refere às
necessidades nutricionais:
“§2º Os cardápios deverão ser planejados para atender, em média, às necessidades
nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo III desta Resolução, de modo a
suprir:
I - no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no
mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial;
II - no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no
mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em
comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos;
III - no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias, por refeição
ofertada, para os alunos matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas
ou em áreas remanescentes de quilombos, exceto creches;
IV - no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias quando ofertada
uma refeição, para os demais alunos matriculados na educação básica, em período parcial;
V - no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias, quando
ofertadas duas ou mais refeições, para os alunos matriculados na educação básica, exceto
creches em período parcial; e
VI - no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no
mínimo, três refeições, para os alunos participantes do Programa Mais Educação e para os
matriculados em escolas de tempo integral."
A ausência dessas informações também impede que se verifique o que determina o §9º da
Resolução:
“§9º Os cardápios deverão oferecer, no mínimo, três porções de frutas e hortaliças por
semana (200g/aluno/semana) nas refeições ofertadas, sendo que:
I - as bebidas à base de frutas não substituem a obrigatoriedade da oferta de frutas in
natura; e
II - a composição das bebidas à base de frutas deverá seguir as normativas do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento- MAPA.”
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício GP nº 125/2016, de 19 de agosto de 2016, os gestores encaminharam os
seguintes esclarecimentos:
“Vale apontar que o cardápio atual demonstra o valor calórico médio mensal, no entanto,
estamos adequando o layout do cardápio para atender a legislação.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
O gestor apenas informou que consta do cardápio atual o valor calórico médio mensal, mas
que irá efetuar adequações no layout do cardápio para atender a legislação.
##/AnaliseControleInterno##
2.1.7. Equipamentos e utensílios para preparação da merenda em más condições de
conservação.
Fato
Em algumas escolas visitadas, verificamos a utilização de equipamentos em más condições
de conservação:
- EM Francisca Manoel de Oliveira – visita no dia 9 de março de 2016
O fogão tem sinais de ferrugem nos apoios e foi informado que apresenta vazamento de gás.
EM Francisca Manoel de Oliveira - Fogão com
sinais de ferrugem
- EM Jornalista Maria do Carmo de Almeida – visita no dia 15 de março de 2016
As “bocas” do fogão estão enferrujadas e o refrigerador apresenta sinais de ferrugem na parte
interna.
EM Jornalista Maria do Carmo de Almeida - Sinais
de ferrugem nas “bocas” do fogão
EM Jornalista Maria do Carmo de Almeida - Sinais
de ferrugem na parte interna do refrigerador
- CE Danielli Albuquerque – visita no dia 15 de março de 2016
Uma das portas do refrigerador não estava fechando adequadamente e o equipamento
apresentava manchas de ferrugem na parte interna.
Importante ressaltar que a nutricionista da Prefeitura já havia constatado, em 11 de março de
2015, um ano atrás, que o refrigerador não estava funcionando adequadamente, conforme
transcrito a seguir:
“-Manutenção no refrigerador, não está refrigerando ou refrigera muito pouco, quando abri
a porta, a sensação é que está levemente refrigerado.”
Além disso, relatou problema no fogão:
“Manutenção no fogão, chamas fracas e forno não está com cabo de gás ligado, e as tirinhas
de peixe não foram preparadas esta semana.”
Porta do refrigerador com
problemas de vedação
Sinais de ferrugem na parte interna do refrigerador
Além do que foi observado em nossas visitas às escolas, constam nos relatórios das
nutricionistas da Prefeitura vários apontamentos referentes aos equipamentos e utensílios,
conforme transcrito no quadro a seguir:
Quadro – Apontamentos referentes à má condição de utensílios e equipamentos
Escola
Data da visita
da
nutricionista
da Prefeitura
Apontamentos referentes aos equipamentos
EM Malvina de Castro I 04/11/2015 “Troca ou reforma do fogão, está com muita ferrugem e
está apoiado com papelão e pedaço de azulejo.”
EM Crianças de Cotia I –
noturno
04/05/2015
“Manutenção – refrigerador com uma porta que não
fecha e fica pingando água no piso”
EM Panorama 23/4/2015 “O freezer está na dispensa, mas há uma extensão que
está no piso e poderá ter risco de “choque”, pois o
freezer está vazando água.”
EM Turiguara
23/03/2015 “Manutenção no freezer, está desligando e ligando
“sozinho”, a linguiça e salsicha estavam amolecidas.”
“Há verduras e verduras sem refrigeração e até mesmo
deteriorando, pois a geladeira é pequena e está
armazenada iogurte, e só não serviu hoje, pois faltou
uma sala.”
EM Jardim Cotia 16/03/2015 “Há 3 panelas de pressão (01 da escola que não
funciona, 01 da SP que não funciona e 01 da
merendeira)”
EM Osny Fleury –
noturno
10/03/2015 “Manutenção das 3 panelas de pressão, pois necessita
segurar para pegar pressão, e uma delas pude
presenciar a dificuldade de abrir, pois não pegava
pressão e quando foi trocar de panela, acredito que
gastamos uns 15 a 20 minutos para destravar,
possivelmente a tampa pode estar amassada.”
EM Francisca Manoel 04/03/2015 “Panela de pressão, só há uma, a ... disse que foi para
conserto e não voltou.”
CE Atalaia 03/12/2014 “Manutenção no espremedor de frutas, está “enrolado
em fita isolante”.
“Manutenção no liquidificador, está totalmente
perigoso ocorrer acidente.”
“Manutenção no picador de legumes, o cabo de apoio
está quebrado.”
CE Ernesto Mendes 10/09/2014 “Troca ou manutenção no fogão, as panelas estão
ficando pretas “escurecidas” e uma das saídas está com
proteção de sabão, pois está com vazamento, [...]
-Manutenção no liquidificador, está quebrado e estão
utilizando um doméstico que é de funcionário.”
CE Vila São Francisco 11/09/2014 “Manutenção do liquidificador, merendeira trouxe de
casa, mas a Nutri já solicitou manutenção.
CE São Miguel 02/09/2014 “Liquidificador sem plugue para ligar na tomada,
enviei foto para o ... e em seguida Sr. ... chegou e fez o
reparo, merendeira relatou que estava há quase 1 mês.”
CE Yveth Nader 01/10/2014 “Manutenção no refrigerador, os hortifrútis estão sem
refrigeração, segundo as merendeiras o motor
queimou.”
EM Altair do Nascimento 29/08/2014 “Mesa de apoio, a mesa está com ferrugem nos pés e
está apoiado com madeira, perigoso [...]”
EM Portal da Primavera 02/03/2015 “Há 2 panelas de 3 ½ litros que estão com palito de
fósforo (manutenção).
Há 2 panelas de 10 litros, mas só 1 funciona
(manutenção)”
CE Jardim Santa Rita 30/03/2015 “Merendeira I. trouxe de casa liquidificador, já
solicitou manutenção há uma semana”
CE Dorvalina Maria de
Jesus
05/03/2015 “liquidificador é da merendeira”
EM Ivo Mario Isaac Pires 16/04/2015 “Manutenção na panela de pressão, necessita segurar
para pegar pressão.”
CE Granja Carolina I 06/03/2015 “Manutenção no cabo de apoio da panela de pressão,
está quebrada e há risco de acidente.”
Fonte: Relatórios das nutricionistas da Prefeitura de Cotia
Conforme se verifica no quadro anterior, há falhas na atuação da “SP Alimentação” no que se
refere à manutenção de equipamentos e utensílios. Há riscos de choque, curto-circuito ou,
ainda, explosão de panela de pressão, vazamento de gás, dentre outros, além do risco de
deteriorar os alimentos.
Em algumas escolas estão sendo utilizados liquidificadores ou panelas de pressão das próprias
merendeiras da empresa ou, ainda, de funcionários da escola para que não ocorra prejuízo no
fornecimento da merenda.
Cabe observar que a “SP Alimentação” já fornecia merenda escolar para a Prefeitura de Cotia,
de tal forma que já era de seu conhecimento o estado de conservação de todos os equipamentos
existentes nas escolas e, consequentemente, as necessidades de troca ou reparo dos mesmos
quando firmou novo contrato em 3 de fevereiro de 2014.
De acordo com o contrato, são obrigações da “SP Alimentação”:
“1.1.2 – Poderão ser utilizados os equipamentos e utensílios disponíveis nas unidades
educacionais, complementando-os quando necessário, e efetuando a manutenção preventiva
e corretiva de todos os equipamentos, substituindo-os quando necessário.”
“9.1 – A CONTRATADA deverá prestar os serviços de alimentação e de manutenção dos
equipamentos e utensílios de conformidade com o descrito no Memorial Descritivo, deste
Edital, bem como nos demais ANEXOS, e ainda, em conformidade com as cláusulas
contratuais deste instrumento, e da proposta apresentada pela CONTRATADA na referida
licitação, observados os padrões de higiene exigidos pela legislação vigente e pela
CONTRATANTE.
9.2 – A prestação dos serviços objeto do presente contrato compreende o fornecimento de
todos os materiais/insumos necessários ao preparo das merendas, considerando-se a
utilização das instalações já existentes nas unidades educacionais da CONTRATANTE, que
deverão ser aproveitados e adequados para a elaboração e distribuição da merenda, na
forma prevista no MEMORIAL DESCRITIVO e demais ANEXOS do Pregão Presencial nº
65/2013.”
“10.1 – Obriga-se a CONTRATADA, durante o prazo de execução dos serviços a:
[...]
c) conduzir os serviços em estrita observância às normas de legislação federal, estadual e
municipal, pertinentes aos serviços objeto do presente contrato, mantendo os locais,
equipamentos e utensílios dos serviços de alimentação nas melhores condições de segurança
e higiente.” (Original sem grifo)
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício GP nº 125/2016, de 19 de agosto de 2016, os gestores encaminharam os
seguintes esclarecimentos:
“Sempre que a Secretaria Municipal de Educação é comunicada de tal situação, esta notifica
a empresa, apontando a necessidade para atendimento da ocorrência. A empresa terceirizada
envia o pessoal para manutenção para identificar os reparos ou troca do equipamento.
Diante dos casos apresentados pela fiscalização, serão efetuados vistorias visando identificar
se ainda há Unidades que apresentam estes problemas.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
O gestor informou que pretende efetuar vistorias para identificar se ainda há escolas com
equipamentos e utensílios em más condições de conservação, tendo em vista que a empresa
é notificada toda vez que a Secretaria Municipal de Educação é comunicada a respeito de
alguma demanda referente à manutenção de equipamentos e utensílios.
Cabe observar que alguns equipamentos e utensílios aparentavam estar há muito tempo sem
manutenção ou necessitando de substituição, embora a empresa seja contratualmente
responsável por manter equipamentos e utensílios em boas condições de uso.
##/AnaliseControleInterno##
2.1.8. Instalações da cozinha inadequadas. Falhas na forma de armazenamento dos
mantimentos na despensa.
Fato
Em algumas escolas visitadas foram constatadas falhas nas instalações da cozinha e despensa,
bem como falhas na forma de armazenamento dos alimentos:
- as portas de acesso à cozinha não eram dotadas de sistema de fechamento automático ou não
eram providas de telas milimetradas para impedir o acesso de vetores ou pragas urbanas;
- as janelas nas áreas de armazenamento e preparação dos alimentos não eram providas de
telas milimetradas para impedir o acesso de vetores ou pragas urbanas;
- teto, paredes e pisos em mau estado de conservação;
- cozinhas sem ventilação;
- alimentos armazenados sem observar afastamento da parede; e
- ausência de armários destinados especificamente para calçados, vestuário e objetos pessoais
das merendeiras.
Registros fotográficos das constatações:
- EM Caputera – visita no dia 9 de março de 2016
Foram verificados: ausência de ralo na cozinha, ausência de exaustor e pouca ventilação na
cozinha.
O Conselho de Alimentação do município (Comae) apontou no relatório de 24 de outubro de
2015 que havia lixeiras abertas e moscas, além da presença de um cachorro que chegou a
entrar na cozinha.
Em nossa visita no dia 9 de março de 2016 havia um cachorro no pátio da escola.
EM Caputera – rachadura na parede da
despensa
EM Caputera – paredes e pisos da
despensa manchados, bem como
vestuário e calçado na despensa
- CEUC Prof. Carmelino Pires de Oliveira – visita no dia 15 de março de 2016
CEUC Prof. Carmelino Pires de Oliveira
– despensa - alimentos encostados na
parede
CEUC Prof. Carmelino Pires de Oliveira – janelas
sem telas
- CE Danielli Albuquerque – visita no dia 15 de março de 2016
Ausência de ralo na cozinha.
CE Danielli Albuquerque – teto “descascando”
e com manchas
CE Danielli Albuquerque – janela sem tela
CE Danielli Albuquerque – porta sem tela CE Danielli Albuquerque – vestuário na
despensa
CE Danielli Albuquerque – parede
“descascando” e mantimentos encostados na
parede
CE Danielli Albuquerque – incidência de sol
nos gêneros alimentícios depositados na
despensa
- EM Florentina Francisca de Oliveira – visita no dia 9 de março de 2016
EM Florentina Francisca de Oliveira – tela não
removível na janela - sujeira e insetos mortos
na tela
EM Florentina Francisca de Oliveira – tela
não removível na janela - sujeira e insetos
mortos na tela
EM Florentina Francisca de Oliveira –
mantimentos armazenados em contato com a
parede
EM Florentina Francisca de Oliveira –
mantimentos armazenados em contato com a
parede
- EM Jornalista Maria do Carmo de Almeida – visita em 15 de março de 2016
EM Jornalista Maria do Carmo de Almeida –
Janela sem tela
EM Jornalista Maria do Carmo de Almeida –
Pomba no pátio onde as crianças consomem a
merenda
EM Jornalista Maria do Carmo de Almeida –
Mantimentos encostados na parede
EM Jornalista Maria do Carmo de Almeida –
Calçados e objetos pessoais em prateleira dentro
da despensa
-EM Osny Fleury da Silveira – visita em 9 de março de 2016
EM Osny Fleury da Silveira – janela sem tela EM Osny Fleury da Silveira – Mantimentos
encostados na parede
EM Osny Fleury da Silveira – janela quebrada
O Conselho de Alimentação (Comae) visitou algumas escolas relatando algumas falhas
encontradas:
- relatório do dia 13 de novembro de 2015 – EM Gaspar de Godoi Moreira
“‘Na escola de cima’ estavam preparando para o intervalo, observamos que já estavam os
sucos nas canecas cobertos apenas com bandejas e havia a presença de muitas moscas em
volta das canecas atraídas pelo líquido. [...] além das moscas havia muitos pombos e também
um cachorro próximo a cozinha. Não havia refeitório para as crianças comerem. As
dependências da cozinha estavam precárias com vidros remendados com plásticos, chão sujo
e muitos mosquitos.
Na cozinha ‘de baixo’ também havia muitas moscas, mas acho que pelo motivo do mato e
grama da escola estarem muito altos. A cozinha esta bem limpinha e organizada, [...]
Observamos que também não havia refeitório para as crianças.
Seguimos para o Centro Educacional Dr. Délio Lima Junior, no caminho nos deparamos com
uma fossa vazando e com um odor muito forte, tudo isso bem próximo a cozinha da escola.
[...] Verificamos todas as dependências e vimos que estava tudo dentro da normalidade, um
ambiente muito agradável e bem limpo.”
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício GP nº 125/2016, de 19 de agosto de 2016, os gestores encaminharam os
seguintes esclarecimentos:
“Os prédios das Escolas Municipais, na sua maioria, são muito antigos e na medida da
disponibilidade do erário, seguimos o cronograma de execução de manutenções e reformas
para adequar as instalações da cozinha e refeitório.
Quanto à falha de armazenamento a empresa será notificada para regularizar a situação e não
mais reincidir, sob pena de aplicação de multa contratual.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
O gestor não contestou os apontamentos e apenas informou o que segue:
- quanto às instalações das cozinhas, a maioria dos prédios das escolas é antiga e que as
manutenções e reformas estão sendo realizadas na medida da disponibilidade do erário; e
- quanto às falhas no armazenamento, que pretende notificar a “SP Alimentação”.
##/AnaliseControleInterno##
2.2 Parte 2
Nesta parte serão apresentadas as situações detectadas cuja competência primária para
adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal.
Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de
recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito
de suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das
pastas ministeriais. Esta Controladoria não realizará o monitoramento isolado das
providências saneadoras relacionadas a estas constatações.
2.2.1. Ausência de comprovação de que a transferência de R$ 2.233.612,86 à empresa
"SP Alimentação" corresponda integralmente à aquisição de gêneros alimentícios.
Fato
A Prefeitura de Cotia realizou o Pregão Presencial nº 65/2013, com vistas à contratação de
empresa para “prestação dos serviços de preparo, nutrição, armazenamento, distribuição
nos locais de consumo, logística, gás glp e instalações, manutenção corretiva e preventiva
dos equipamentos e utensílios, com emprego da mão-de-obra e treinamento do pessoal, bem
como, o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos utilizados.”
A documentação foi autuada no Processo nº 23.403/2013, a partir da solicitação de
contratação encaminhada em 20 de junho de 2013 pela Secretária Municipal de Educação.
As cotações prévias realizadas foram baseadas em modelos de cardápio e quantidades anuais
de refeição por tipo (creche integral, creche parcial, desjejum, refeições do Ensino
Fundamental, do Projeto Mais Educação e “colação”). Verificou-se que o item “colação”
correspondia a uma complementação a ser disponibilizada de forma unitária, basicamente,
iogurte.
Foram obtidos, em agosto de 2013, os seguintes orçamentos:
Quadro - Resumo das cotações: Razão Social CNPJ Valor (R$)
SP ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. 02.293.852/0001-40 21.635.821,00
ERJ – ADMINISTRAÇÃO E RESTAURANTES
DE EMPRESAS LTDA. 44.164.606/0001-39 22.638.625,00
QUALYBEM FOOD&SERVICE – ME 09.239.320/0001-73 23.142.530,00
Fonte: Processo nº 23.403/2013
Cabe destacar que a empresa “SP Alimentação” já vinha prestando os serviços em foco para
a Prefeitura de Cotia pelo menos desde 2001.
Em 06 de dezembro de 2013, foi lançado o edital de convocação do Pregão Presencial nº
65/2013, do tipo “menor preço total geral anual”, com vistas à contratação dos serviços
descritos acima, sendo a sessão pública agendada para 20 de dezembro de 2013, às 9h30 na
sala de Licitações da Prefeitura.
O edital foi retirado pelas seguintes empresas:
- PRM Serviços e Mão de Obra Especializada Ltda. (CNPJ 03.706.826/0001-59);
- EB Alimentação Escolar Ltda. (CNPJ 05.836.307/0001-40);
- Ciência e Natureza Alimentação Corporativa (CNPJ 02.263.522/0001-01);
- Legarçon Alimentação e Serviços Ltda. (CNPJ 05.845.829/0001-09).
- Nutrisabor Assessoria e Alimentos Ltda. (CNPJ 02.540.7789/0001-63);
- FGR Silva Buffet e Eventos Ltda. (CNPJ 09.621.493/0001-51);
- SHA Comércio de Alimentos (CNPJ 61.980.272/0001-90);
- SP Alimentação e Serviços Ltda. (CNPJ 02.293.852/0001-40); e
- ERJ – Administração e Restaurantes de Empresas Ltda. (CNPJ 44.164.606/0001-39).
Embora nove empresas tenham retirado o instrumento convocatório, apenas a “SP
Alimentação” participou efetivamente do certame, sendo a única a credenciar-se e apresentar
os envelopes com a proposta comercial e os documentos para a habilitação. O Contrato nº
05/2014 foi firmado em 03 de fevereiro de 2014, no valor de R$ 21.395.000,00 e vigência
de doze meses. O montante contratado foi especificado conforme o quadro abaixo:
Quadro - Preços contratados:
Ite
m Descrição
Quantidade
serviços/ano
Valor
unitário por
merenda
servida (R$)
Valor total
anual (R$)
1 Creche Integral (5 refeições) – diária 488.500 8,06 3.937.310,00
2 Creche Parcial (3 refeições) – diária 1.030.400 6,59 6.790.336,00
3 Ensino Fundamental – Mais Educação –
desjejum 425.000 1,31 556.750,00
4 Ensino Fundamental – EJA – refeições 3.850.000 2,12 8.162.000,00
5 Ensino Fundamental – colação 1.050.000 1,55 1.627.500,00
6 Ensino Fundamental – Mais Educação –
refeições 150.000 2,14 321.000,00
Fonte: Cláusula Quarta – Dos Preços - Contrato nº 05/2014
Constatou-se que, da mesma forma que na etapa das cotações prévias, não constou da
proposta comercial apresentada o memorial de cálculo que justificasse o valor ofertado. A
contratação foi realizada sem a avaliação da composição dos custos que permitisse,
inclusive, avaliar quanto do valor a ser gasto corresponderia à aquisição de alimentos, único
objeto elegível no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Em resposta à Solicitação de Fiscalização – SF nº 01, foram encaminhadas notas fiscais que
respaldaram os pagamentos à “SP Alimentação” nos exercícios de 2014 e 2015, no montante
de R$ 28.359.530,13, dos quais R$ 2.233.612,86 foram originários da Conta nº 38578-6,
Agência 0916-4, do Banco do Brasil, específica do Pnae. Sua análise permitiu concluir que
o faturamento foi efetuado de duas formas diferentes:
a) os pagamentos do Projeto Mais Educação (jornada ampliada para alunos em reforço
escolar) foram faturados por meio de notas fiscais de venda de mercadorias, nas quais
os itens comercializados são descritos como “Refeições – Ensino Fundamental/EJA”
e “Desjejum Ensino Fundamental/Mais Educação”. Os preços unitários referem-se
aos valores cheios desses dois tipos de refeição, ou seja, incluiriam todos os itens que
compuseram seus custos (aquisição de alimentos, serviços de preparo, etc.). Do
montante pago com recursos do Pnae, R$ 670.250,26 corresponderam a esse tipo de
notas, em que pese a vedação expressa no art. 18 da Resolução nº 26 do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação, de 17 de junho de 2013: “Os recursos
financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE serão utilizados
exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios”;
b) os outros tipos de refeição (“Refeição Diária – Creche Integral”, “Refeição Diária –
Creche Parcial”, “Refeições – Ensino Fundamental/EJA”, “Colação – Ensino
Fundamental” e “Desjejum Ensino Fundamental”) foram faturados por meio de duas
notas fiscais a cada mês, uma de venda de mercadorias e outra de serviços, sendo que
em cada uma delas constaram como valores unitários 50% do preço contratado por
item. Foram utilizados recursos do Pnae para o pagamento da Nota Fiscal Eletrônica
de Serviços – NFS-e nº 559, emitida em 11 de novembro de 2015 no valor de R$
739.085,37, juntamente com a Nota Fiscal de venda - NF nº 8630, emitida na mesma
data no valor de R$ 739.085,35. A primeira não poderia ter sido utilizada para
respaldar saídas da conta específica do Programa. Também de forma irregular,
saíram dessa conta R$ 85.191,88 referentes à nota fiscal de venda nº 8434, emitida
em 01 de outubro de 2015, cujo objeto é “diferença de realinhamento” do montante
pago por serviços prestados e mercadorias adquiridas em julho de 2015.
Além da utilização de recursos do Pnae para o pagamento da NFS-e nº 559, a Prefeitura
pagou, por meio de notas fiscais de venda, pela aquisição de refeições prontas às vezes com
valor cheio, outras com 50% de seu valor unitário, embora os recursos do Programa só
pudessem ter sido utilizados para a aquisição de gêneros alimentícios.
Em nenhum momento durante o certame, seja no memorial descritivo anexo ao edital, na
proposta comercial apresentada pela empresa, ou ainda por ocasião da contratação, fez-se
referência aos preços dos alimentos a serem utilizados nos cardápios elaborados, ou à forma
como se teria chegado à composição de custos dos preços praticados. A única menção a
quantitativos é a tabela per capita de alimentos anexa ao edital, com a incidência mensal de
gêneros para cada tipo de refeição.
Em 17 de março de 2016, por meio do item 1.1.6. da SF nº 03, solicitou-se: “Esclarecer,
com o devido respaldo documental, a razão da divisão da maior parte dos faturamentos
realizados pela ‘SP Alimentação’ em notas fiscais de serviços e de venda de refeições,
disponibilizando o memorial de cálculo que levou ao fracionamento de 50% dos valores
devidos nessas duas categorias. Informar por que o mesmo procedimento não foi adotado
em relação às despesas referentes ao projeto ‘Mais Educação’”. Os gestores informaram,
por meio do Ofício nº 400/2016/G:
“Fracionamento de 50% dos Valores no Faturamento: A composição do preço é fracionada
da seguinte maneira (modelo abaixo), visando liquidar uma das notas com repasse do
governo federal e a seguinte com recurso próprio, segue:
COMPOSIÇÃO DE PREÇO %
Gêneros alimentícios 50%
Mão de obra 18%
Transporte/Logística 4%
Manutenção de equipamentos 1%
Impostos e taxas 12%
Administração 2%
Material de Limpeza/Gás 2%
Despesas diversas 3%
EPI’s/exames laboratoriais/Análises 1%
BDI 7%
100%
Faturamento do Projeto Mais Educação: O referido projeto é faturado em única nota devido
ao baixo valor da mesma, não havendo qualquer restrição para que o valor também seja
faturado como a merenda escolar.”
O Contrato nº 05/2014, assim como a minuta anexa ao edital do Pregão Presencial nº
65/2013, prevê em sua cláusula 8.1, alínea “a”: “A CONTRATADA apresentará à Secretaria
de Educação, mensalmente, sempre no início da semana subsequente às distribuições das
refeições as faturas mensais correspondentes às merendas servidas nas unidades
educacionais, sendo uma referente aos gêneros e demais insumos e outra referente aos
serviços propriamente ditos, as quais serão analisadas para efeito de aceitação ou rejeição,
no prazo de 02 (dois) dias úteis”. Verifica-se, assim, que o índice de 50% vem sendo
utilizado de maneira aleatória para estipular a parcela dos pagamentos que corresponderia à
aquisição de gêneros alimentícios.
Observou-se, ainda, que o Contrato nº 05/2014 previa reajuste anual com base no IGPM. Em
03 de fevereiro de 2015, foi firmado Termo Aditivo prorrogando sua vigência por mais um
ano e o reajuste foi aplicado. Não obstante, em maio de 2015 a empresa solicitou
“realinhamento de preços de 18,41%” e apresentou, constando pela primeira vez no Processo
nº 23.403/2013, uma série de notas fiscais de aquisição de alimentos de 2013 e 2014. Não
há nenhuma indicação na documentação anexada de que aqueles gêneros tenham
efetivamente sido destinados à alimentação escolar de Cotia. Entre as cópias de notas fiscais
encaminhadas pela “SP Alimentação”, as de aquisição de frutas e verduras foram emitidas
pela “Ceazza Distribuidora de Frutas, Verduras e Legumes Ltda.”, CNPJ 65.941.775/0001-
07, pertencente ao mesmo grupo. Ainda assim, em setembro de 2015, a Prefeitura concedeu
15% de aumento, aplicado retroativamente a maio daquele ano.
Dessa forma, não é possível aferir quanto, dos R$ 2.233.612,86 correspondentes a recursos
do Pnae transferidos à “SP Alimentação” pela Prefeitura de Cotia, referiram-se,
efetivamente, à aquisição de gêneros alimentícios. ##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício GP nº 125/2016, de 19 de agosto de 2016, os gestores encaminharam os
seguintes esclarecimentos:
“(...)
De toda a despesa realizada no período compreendido de verificação por essa r.CGU, em
função do contrato com a empresa SP Alimentação, na ordem de R$ 28.359.530,13, engloba
a prestação de serviços no preparo das refeições servidas nas diversas modalidades, bem
como os gêneros alimentícios e demais insumos. Em média do valor gasto mensalmente,
metade corresponde a prestação de serviços e a outra metade gêneros alimentícios e insumos.
Portanto, todos os pagamentos realizados com recursos do PNAE, referem-se
exclusivamente à aquisição de gêneros alimentícios, que no caso, comparando-se com toda
a demanda, a evidência são insuficientes para o atendimento da população estudantil
alcançada.
As notas apresentadas para pagamento de gêneros alimentícios são todas dessa modalidade
de fornecimento, não havendo destaque e emissão do valor de prestação de serviço.
Eventuais correções contábeis não podem traduzir de modo diferente que houve a utilização
dos recursos do PNAE para pagamentos estranhos àqueles expressamente determinados pela
legislação federal.
Se houve detecção de pagamento isolado com recursos do PNAE, a Secretaria da Fazenda
fará as adequações contábeis e financeiras, compensando-as, de forma a não efetivar
pagamentos em desacordo com a norma de regência do PNAE.
(...)”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Embora tenham se manifestado dispostos a eventuais correções e compensações financeiras,
os gestores não encaminharam documentação que comprovasse o saneamento das falhas
apontadas. Ainda que os recursos transferidos no âmbito do Pnae tenham sido inferiores aos
suficientes para adquirir todos os gêneros alimentícios que seriam necessários para suprir a
alimentação escolar do período em foco, foram apresentados comprovantes de despesa
incompatíveis com as normas do Programa para respaldar os seguintes pagamentos:
- R$ 670.250,26 por “Refeições – Ensino Fundamental/EJA” e “Desjejum Ensino
Fundamental/Mais Educação”;
- R$ 739.085,37, pela Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NFS-e nº 559, emitida em 11 de
novembro de 2015;
- R$ 85.191,88 referentes à nota fiscal de venda nº 8434, emitida em 01 de outubro de 2015,
cujo objeto é “diferença de realinhamento” do montante pago por serviços prestados e
mercadorias adquiridas em julho de 2015.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.2. Descumprimento às normas do FNDE, com realização de um único certame
para contratação de serviços de preparo da merenda e aquisição de alimentos.
Fato
A Resolução nº 26 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de 17 de junho de
2013, ao dispor sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica
no âmbito do Pnae, estabeleceu no parágrafo único de seu art. 18 que: “A aquisição de
qualquer item ou serviço, com exceção dos gêneros alimentícios, deverá estar desvinculada
do processo de compra do PNAE”.
Verificou-se, no entanto, que o certame realizado pela Prefeitura de Cotia, na vigência da
resolução transcrita acima, para respaldar a execução dos recursos do Pnae, Pregão
Presencial nº 65/2013, não se restringiu à aquisição de alimentos. Em seu item 1.1, o objeto
foi definido como “contratação de empresa especializada para o fornecimento de
Alimentação Escolar, aqui denominada ‘CARDÁPIO/REFEIÇÃO’, que consiste na
prestação dos serviços de preparo, nutrição, armazenamento, distribuição nos locais de
consumo, logística, gás glp e instalações, manutenção corretiva e preventiva dos
equipamentos e utensílios, com emprego da mão-de-obra e treinamento do pessoal, bem
como, o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos utilizados.”
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício GP nº 125/2016, de 19 de agosto de 2016, os gestores encaminharam os
seguintes esclarecimentos:
“(...)
O objeto do certame em discussão foi ‘Contratação de empresa para fornecimento de
alimentação escolar, aqui denominada “Cardápio/Refeição”, que consiste na prestação dos
serviços de preparo, nutrição, armazenamento, distribuição nos locais de consumo, logística,
gás GLP e instalações, manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos e utensílios,
com emprego da mão de obra e treinamento do pessoal, bem como, o fornecimento de todos
os gêneros alimentícios e demais insumos utilizados’.
Fica evidente que foi contratado serviço terceirizado para a produção de merenda escolar,
ou seja, aquisição de refeições prontas para o consumo.
(...)”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Os gestores reconhecem ter realizado certame único para aquisição de gêneros e serviços de
preparo de merenda escolar. De acordo com a Ata 09-Plenário do Acórdão nº 675/2011, de
23 de março de 2011, o relatório de auditoria que embasou o voto emanado pelo Egrégio
Tribunal de Contas da União, ao verificar a execução de contratos dessa natureza com
recursos do Pnae pela Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes/PE, constatou a “infringência
ao dispositivo do art.12, §1º da RES/FNDE 32/2006, verbis: §1º. No instrumento
convocatório de licitação deverá conter a descrição dos alimentos que comporão a
alimentação escolar, os quais deverão ser cotados por item”. Consta, ainda, do corpo do
referido acórdão, no item 2.1.4 – Efeitos/Consequências do Achado: “A gestão dos recursos
do PNAE na forma como foi concebido no processo de licitação acima assinado, ou seja,
contratação de empresas prestadoras de serviços para fornecimento da merenda ‘pronta’
para consumo nas escolas da rede municipal de ensino de Jaboatão dos Guararapes/PE
não possibilita a comparação direta de preços dos gêneros alimentícios. Os precitados
gêneros que são adquiridos com os recursos transferidos do FNDE, via PNAE, para a
entidade executora do Programa, Prefeitura Municipal do Jaboatão/PE, não podem ter seus
preços cotejado/compatibilizados com os praticados no mercado do referido segmento
econômico”.
A impossibilidade de aferir os custos reais envolvidos nesse tipo de contratação conjunta,
mencionada como causa de outras irregularidades em itens específicos deste relatório,
redundou na evolução da normatização pelo FNDE, que em 2013 desceu ao detalhamento
preconizado no §1º do art. 18 de sua Resolução nº 26, transcrito anteriormente, no sentido
de vedar a aquisição de qualquer outro item ou serviço no mesmo processo de compra de
gêneros alimentícios com recursos do Pnae.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.3. Falhas no processo licitatório que respaldou a contratação da "SP Alimentos".
Fato
Além dos pontos destacados anteriormente, foram constatadas as seguintes falhas na
realização do Pregão Presencial nº 65/2013, autuado pela Prefeitura de Cotia no Processo nº
23.403/2013, e na contratação da “SP Alimentação” em fevereiro de 2014, dele decorrente:
- edital sem exigência de memorial de cálculo para a estimativa de custos;
- edital sem especificação do número mínimo de profissionais por criança ou por quantidade
de refeições, citando apenas número de merendeiras “necessárias aos serviços, considerando
volantes”;
- ausência de designação formal de fiscal do contrato. O edital especificou que a medição
seria “a cargo da unidade educacional, e, em nenhuma hipótese, deverá ser realizada pela
CONTRATADA”, enquanto a minuta do contrato, e o termo que efetivamente vigora, prevê
em sua Cláusula Oitava – da responsabilidade das medições e das condições de pagamento:
“8.1. A CONTRATANTE procederá às medições e pagamento dos quantitativos das
merendas servidas da seguinte forma:
a) A CONTRATADA apresentará à Secretaria de Educação, mensalmente, sempre no início
da semana subsequente às distribuições das refeições as faturas mensais correspondentes
às merendas servidas nas unidades educacionais, sendo uma referente aos gêneros e demais
insumos e outra referente aos serviços propriamente ditos, as quais serão analisadas para
efeito de aceitação ou rejeição, no prazo de 02 (dois) dias úteis.”
Conforme detalhado em item específico deste relatório, nas visitas realizadas por esta equipe
a escolas do Município de Cotia, verificou-se que na maior parte delas a contagem de
refeições é realizada pelas merendeiras, funcionárias da “SP Alimentação”.
- ausência de parecer jurídico em relação à minuta do edital;
- prorrogação do Contrato nº 05/2014 em fevereiro de 2015 sem pesquisa prévia de preços,
ou consulta à manutenção das condições de habilitação da empresa, apesar de parecer pela
imprescindibilidade de tais procedimentos por assessor técnico da Prefeitura;
- concessão de “realinhamento” de 15% nos preços contratados sem a apresentação de
pesquisa de preços de mercado realizada pelos gestores;
- ausência de aditamento da alteração de valor do contrato, em desacordo com o § 6º do
art.65 da Lei nº 8.666/93, que estipula: “Em havendo alteração unilateral do contrato que
aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento,
o equilíbrio econômico-financeiro inicial” (grifo nosso).
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício GP nº 125/2016, de 19 de agosto de 2016, os gestores encaminharam os
seguintes esclarecimentos:
“(...)
1º) Edital sem exigência de memorial de cálculo para a estimativa de custos.
O regime de execução seria de preço unitário por refeição efetivamente servida, dessa forma,
não foi exigida a composição dos custos, uma vez que não se pagaria por item que compõe
o cardápio, e sim pela refeição pronta para consumo.
2º) Edital sem especificação do número mínimo de profissionais por criança ou por
quantidade de refeições, citando apenas número de merendeiras necessárias aos serviços,
considerando volantes.
Considerando que pode haver uma demanda de profissionais diferente para cada cardápio
elaborado, o edital somente exigia que a empresa disponibilizasse pessoal em número
suficiente para a prestação dos serviços.
3º) Ausência de designação formal de fiscal do contrato e controle das medições.
A cláusula décima segunda da minuta do contrato estabelece que a fiscalização será realizada
pela Secretaria de Educação. O edital e minuta de contrato previam que tanto a contratante
como a contratada deveriam fazer medição das refeições entregues para posterior
confrontação.
4º) Ausência de parecer jurídico em relação à minuta do edital.
Consta no processo licitatório, às folhas 179, o Parecer Jurídico em relação à minuta do
edital. Por zelo, segue cópia de fls. 179 do dito parecer jurídico.
5º) Prorrogação do contrato nº 05/14 em fevereiro de 2015 sem pesquisa prévia de preços ou
consulta à manutenção das condições de habilitação da empresa.
No momento da prorrogação foi considerado que o contrato estava em sua primeira
prorrogação e que no período em que o serviço foi prestado não houve deflação de preços.
Não foi consultada a condição de habilitação empresa, porém a questão fica sanada com a
apresentação dos documentos comprobatórios anexo.
6º) Concessão de realinhamento de 15% nos preços contratados sem a apresentação de
preços de mercado realizada pelos gestores.
A empresa SP Alimentação apresentou notas fiscais emitidas pelo Fornecedor Ceazza
Distribuidora onde constam o aumento significativo dos itens de hortifrutigranjeiros que
compõem o cardápio. Considerando que o Fornecedor Ceazza utiliza como base a tabela
Ceagesp (tabela de preços mais comum no atacado) como parâmetro para mensuração de
preços de hortifrutigranjeiros. Para os demais itens, a empresa apresentou notas fiscais de
indústrias e/ou distribuidoras. Dessa forma, a administração considerou que as empresas que
comercializam tais produtos, não teriam preços inferiores ao do próprio fabricantes.
7º) Ausência de aditamento da alteração do valor do contrato.
Consta do processo licitatório, às folhas 675, o Termo Aditivo de alteração de valor
contratual. Renova a apresentação, conforme cópia de fls. 675 anexo.
(...)”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
A única justificativa acatada foi a relativa ao subitem 7º, em função da disponibilização de
cópia do termo aditivo em foco. No que tange às demais constatações:
1º) Edital sem exigência de memorial de cálculo para a estimativa de custos:
Ao contrário do afirmado, o memorial de cálculo é imprescindível na avaliação dos preços
praticados em qualquer contratação de serviços. O item 9.2.1.3. do Acórdão TCU 526/2013-
Plenário recomendou que se documentasse nos autos processuais: “avaliação do custo,
mediante orçamento detalhado, em que constem os preços unitários relativos a cada item
de serviço e o valor global, elaborado a partir de fundamentada pesquisa de preços
praticados no mercado, incluindo consultas a diversas fontes de informação, de modo a
demonstrar, no caso das contratações diretas, a compatibilidade do preço contratado com
os valores de mercado; e, nos casos de licitação, os parâmetros para verificar a adequação
das propostas econômicas”.
2º) Edital sem especificação do número mínimo de profissionais por criança ou por
quantidade de refeições:
As variações do cardápio não impedem a estimativa da média necessária de profissionais
por criança, ou refeição servida, tendo em vista que os valores per capita nutricionais devem
ser mantidos ao longo do ano.
3º) Ausência de designação formal de fiscal do contrato e controle das medições:
De acordo com as visitas às escolas durante os trabalhos de campo desta fiscalização, a
contagem das refeições servidas era feita pelas merendeiras, funcionárias da empresa
contratada, e não por servidores da Secretaria de Educação.
4º) Ausência de parecer jurídico em relação à minuta do edital:
Conforme apontado em item específico deste relatório, o documento (agora reencaminhado)
que compõe a fl. 179 do processo em foco consiste em opinião preliminar, encaminhada para
o parecer propriamente dito, que não foi disponibilizado. O documento termina com a
seguinte afirmação: “(...) Considerando que as minutas se encontram devidamente
adequadas, é entendimento deste pré-opinante quanto ao seu prosseguimento, cujo
entendimento submeto a apreciação da Consultoria de Assuntos Jurídicos, Dr. (...)”.
5º) Prorrogação do Contrato nº 05/14, em fevereiro de 2015, sem pesquisa prévia de preços
ou consulta à manutenção das condições de habilitação da empresa.
Tendo em vista a ausência de memorial de cálculo da composição dos custos, não é possível
aceitar que os gestores estivessem seguros acerca de sua estabilidade. Os documentos ora
encaminhados para comprovar a habilitação da empresa à época da prorrogação do contrato
não podem sanar a falha apontada, tendo em vista que foram emitidos após o recebimento
deste relatório, ou seja, intempestivamente.
6º) Concessão de realinhamento de 15% nos preços contratados, sem a apresentação de
pesquisa de preços de mercado realizada pelos gestores:
Qualquer realinhamento teria como condição prévia a realização de ampla pesquisa de
preços. Ainda, a ausência do memorial de cálculo da composição dos custos impossibilita a
utilização, unicamente, de notas fiscais de aquisição de gêneros alimentícios para o reajuste
praticado. Além disso, não houve comprovação de que tais documentos se refiram a
alimentos efetivamente disponibilizados para a Prefeitura de Cotia/SP, com o agravante de
que, conforme já assentado em item específico deste relatório, a “Ceazza Distribuidora de
Frutas, Verduras e Legumes Ltda.”, CNPJ 65.941.775/0001-07, pertence ao mesmo grupo
da “SP Alimentação”.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.4. Gastos de 43,24% dos recursos do Pnae em sucos, leite e bebida láctea fornecidos
por cooperativas de agricultura familiar.
Fato
As transferências realizadas pela Prefeitura de Cotia a cooperativas de agricultura familiar,
a partir da conta específica do Pnae (Conta nº 38578-6, Agência 0916-4, do Banco do Brasil),
totalizaram R$ 1.778.798,00 nos exercícios de 2014 e 2015. O valor corresponde a 43,24%
dos R$ 4.113.499,90 transferidos à Prefeitura, no âmbito do Programa, nesse período.
O Chamamento Público nº 01/2014, que teria respaldado as contratações, não foi analisado
por ter sido apreendido pela Polícia Civil em 19 de janeiro de 2016, por ocasião das
investigações sobre a Coaf.
Em resposta à SF nº 01, foram disponibilizadas cópias dos contratos firmados pela Prefeitura
e das notas fiscais emitidas pelas cooperativas, conforme o quadro a seguir:
Quadro - Pagamentos a Cooperativas de Agricultura Familiar – Pnae 2014 e 2015:
Razão Social CNPJ Contrat
o nº Objeto
Valor
unitário
(R$)
Total
pago
(R$)
COAF –
Cooperativa
Orgânica Agrícola
Familiar
(Bebedouro/SP)
06.132.547/000
1-27 114/2014
242.400
litros de suco
de laranja
natural
integral
pasteurizado
1,65/
embalage
m 200 ml
316.925,
40
Cooperativa
Languiru Ltda.
(Teutônia/RS)
89.774.160/000
6-06 113/2014
85.300 litros
de leite UHT
integral
2,93/
embalage
m 200 ml
0,00
54.500 litros
de bebida
láctea UHT
com
chocolate
4,58/
embalage
m 200 ml*
283.685,
20
Cooperativa
Agroindustrial
Pradense (Antonio
Prado/RS)
87.276.721/000
1-07 115/2014
353.000
litros de suco
de uva rosé
integral
1,70/
embalage
m 200 ml
300.000,
70
Cooperativa
Vinícola Nova
Aliança (Flores da
Cunha/RS)
88.612.486/000
1-60
44/2013
Suco de uva
tinto
integral,
branco
integral e
rosé integral
8,80/
litro
561.290,
40
100/2014
42.000 litros
de suco de
uva tinto
integral
orgânico
11,90
/litro
276.710,
70
52.000 litros
de suco de
uva branco
integral
9,61
/litro
40.185,6
0
* Durante os trabalhos de campo, apurou-se que esse preço foi pago pelo litro do produto
Fonte: CGU
Nas visitas realizadas a algumas escolas do Município durante os trabalhos de campo, no
mês de março de 2016, foram localizados alguns romaneios de entrega dos produtos
contratados. Em função do tempo decorrido e do fato de que os contratos já foram
encerrados, não foi possível verificar a regularidade de sua execução.
Cabe destacar que, embora no contrato firmado para a aquisição de bebida láctea tenha
constado o preço de R$ 4,58 pela embalagem de 200ml, esse valor foi pago à Cooperativa
Languir por cada litro do produto (marca Chocolan). Sendo assim, a porção de 100ml servida
aos alunos custou cerca de R$ 0,46, exatamente o dobro do valor cotado para a bebida láctea
em pó adquirida no âmbito do contrato com a “SP Alimentos”, conforme item específico
deste relatório.
Além de não atingir o objetivo precípuo de fomentar a agricultura familiar da região, a
Prefeitura utilizou recursos quase 50% acima do percentual mínimo exigido pelas normas
do Pnae (43,24%, quando o exigido é 30%), contratando, inclusive, produtos que já eram
oferecidos pela empresa responsável pelo fornecimento de refeições.
Por meio do Ofício GP nº 125/2016, de 19 de agosto de 2016, os gestores encaminharam os
seguintes esclarecimentos:
“(...)
A exemplo do que dito no item 8, não está claro o critério utilizado para as comparações de
quantidades e preços de certos gêneros. Fato é que, no tocante ao percentual legal previsto
na Lei Federal n. 11.947/2009 é de, no mínimo 30% (trinta por cento) dos recursos
obrigatoriamente destinados para fomentar a agricultura familiar da região, nada havendo
de ilegal a superação desse percentual para, no caso desta Municipalidade, de 43,24$,
efetivamente utilizados na referida modalidade de compra.
Mais uma vez de se dizer que, na terceirização de merenda escolar, a composição dos
cardápios tem alteração diária, com variação nutricional, de forma que há diferenciação
nos itens servidos, não havendo necessariamente um fornecimento constante de bebida
láctea.
(...)” ##/Fato##
2.2.5. A quantidade de gêneros alimentícios entregue pela "SP Alimentação" e
utilizada pelas merendeiras não está de acordo com o per capita previsto no contrato.
Fato
As nutricionistas da prefeitura fazem visitas às escolas para verificar o preparo das refeições,
a qualidade da merenda (aparência, odor, sabor, consistência / textura), a apresentação das
merendeiras (uniforme, higiene e proteção), o estado dos equipamentos e utensílios (fogão,
freezer, geladeira, liquidificador, panelas, etc.) e também o aspecto da cozinha e despensa
quanto à higiene, limpeza e armazenamento.
Além disso, tendo em vista que a “SP Alimentação” providencia a entrega dos gêneros
alimentícios diretamente em cada escola, as nutricionistas analisam se a quantidade de
produtos entregue pela empresa está de acordo com o calculado para a quantidade média de
alunos que aderem à merenda naquela escola, considerando-se os itens que compõem o
cardápio da semana e o per capita de cada alimento previsto no contrato. São verificados os
romaneios referentes às entregas e o estoque dos itens no momento da visita.
Também questionam as merendeiras quanto à quantidade de alimentos utilizados na
preparação da merenda (quilos de arroz, feijão, carne, frango ou peixe, verduras, legumes,
frutas, pacotes de bebida láctea, unidades de pão, pacotes de biscoito) e analisam se esse
quantitativo está de acordo com o per capita previsto no contrato para a quantidade de alunos
que aderiram à merenda naquele dia, conforme anotação das próprias merendeiras.
De acordo com as informações da nutricionista da Prefeitura de Cotia, os relatórios são
entregues para os(as) responsáveis pela merenda escolar na Prefeitura.
Conforme relatado nesses documentos, houve entrega de gêneros alimentícios em
quantidade menor do que o calculado pelas nutricionistas, considerando-se, para a
quantidade média de alunos que aderem à merenda naquela escola, os itens que compõem o
cardápio da semana e o per capita de cada alimento previsto no contrato. Há relatos de itens
que não foram entregues.
Essa falha na entrega dos gêneros alimentícios implica diminuição no porcionamento das
refeições e/ou alteração no cardápio.
Assim, verificou-se que em quase todos os relatórios disponibilizados há apontamentos de
que não foram utilizados, no preparo das merendas (desjejum, refeição ou hidratação)
daquele dia, gêneros alimentícios na quantidade calculada para o número de alunos que
aderiram à merenda (de acordo com a contagem das próprias merendeiras).
Há apontamentos também de alteração no cardápio em razão da falta de entrega de alguns
itens ou entrega em quantidade inferior ao necessário.
Desse modo, tendo em vista que para fins de faturamento a contagem é feita por prato, a
Prefeitura está pagando integralmente por refeições com porcionamento “menor” e/ou
refeições diferentes daquelas previamente combinadas com as nutricionistas da Prefeitura
quando da elaboração do cardápio mensal. Além disso, a diminuição do porcionamento e/ou
alteração no cardápio implica alterações na qualidade nutricional das refeições oferecidas.
Dessa forma, também a hidratação (suco natural) não está sendo preparada com a quantidade
de frutas prevista no contrato. Em alguns casos, a quantidade de frutas entregue pela empresa
foi menor do que um terço do previsto. Cabe observar que já foi apontado neste relatório o
superfaturamento na hidratação servida na merenda tipo “creche-parcial – 3 refeições”, ou
seja, além de ter um custo estimado acima do preço de mercado, o suco preparado em
algumas escolas não atende os parâmetros estabelecidos no contrato.
Assim, por exemplo, na CE Ho Deh Kong, conforme consta no relatório, foram entregues 2
kg de abacaxi para a preparação de suco natural (hidratação), para uma média de 38 alunos
por período.
O contrato prevê 80 g per capita para a preparação de suco/refresco de abacaxi (hidratação),
de tal forma que a quantidade total de fruta pode ser obtida por meio do seguinte cálculo:
38 (alunos) x 2 (manhã e tarde) = 76 sucos
76 x 80 g (porção per capita) = 6 kg de abacaxi
Portanto, a empresa deveria entregar 6 kg de abacaxi, porém entregou apenas 2 kg, o que
implica maior diluição (acréscimo de água) do suco para atender todos os alunos.
No mesmo relatório, foi apontada entrega a menor das seguintes frutas:
20 unidades de laranja - correto 152 unidades
1 kg maracujá - correto 4 kg
Embora não seja possível estimar o valor, este tipo de procedimento caracteriza
superfaturamento por quantidade: considerando-se a quantidade de merendas faturada, a
empresa entregou quantidade de alimentos menor do que o per capita previsto no contrato,
embora o pagamento per capita tenha sido pelo seu valor integral.
A seguir, quadro com os apontamentos extraídos dos detalhados relatórios das nutricionistas
da Prefeitura, relativos à entrega de alguns gêneros alimentícios em quantidade menor do
que o previsto para a média de alunos que aderem à merenda:
Quadro – Falhas na entrega de gêneros alimentícios
Escola Data da
visita Item
Quantida
de
prevista
Quantida
de
recebida
Observações das
nutricionistas
EM Altair do
Nascimento 06/05/2015
Abóbora 4 kg 1 kg Não recebeu
linguiça para a
farofa do dia 04/05 Mandioca 4 kg 2 kg
EM Osny
Fleury
04/05/2015
Abóbora 24 kg 20 kg
-
Cebola 9 kg 7 kg
Inhame 18 kg 10 kg
Pepino 27 kg 21 kg
Tomate 22 kg 16 kg
CE Jardim das
Graças 27/04/2015
Laranjas 306 195 Não recebeu:
espinafre (16/4),
vagem (24/4),
almôndegas (24/4),
pera (27/4),
músculo (28/4),
conforme cardápio
Limões 75 36
CE Ho Deh
Kong (media
de 38 alunos
p/período)
23/04/2015
Abacaxi 6 kg 2 kg
-
Abóbora 2 kg 1 kg
Acelga 2 kg 1 kg
Beterraba 2 kg 1 kg
Laranjas 152 20
Maracujá 4 kg 1 kg
Escola Data da
visita Item
Quantida
de
prevista
Quantida
de
recebida
Observações das
nutricionistas
Tomate 2 kg 1 kg
18/08/2015 - - - Não recebeu moída
CE Yveth
Nader
09/04/2015
Laranjas 972 240
- Maracujá 20 kg 12 kg
Melancia 40 kg 16 kg
01/10/2014
Abacaxi 27 kg 18 kg
-
Carambolas 85 50
Laranjas 340 150
Limões 170 70
Maracujá 17 kg 10 kg
CEUC Infantil
14/11/2014
Abobrinha 16 kg 12 kg
-
Alho 3 kg 1 kg
Batata 8 kg 6 kg
Laranjas 1.304 900
Melancia 64 kg 40 kg
CEUC
Fundamental
Abóbora 40 kg 12 kg
Cebola 5 kg 2 kg
Cenoura 12 kg 6 kg
CE Teresa
Rivera
27/10/2014
Abóbora 5 kg 2 kg
-
Acelga 7 kg 3 kg
Cará 2 kg 1 kg
Laranjas 600 110
Limões 210 110
CE Vitoria
Regia 14/11/2014
Abacaxi 22 kg 9 kg
- Cebola 4 kg 2 kg
Maracujá 14 kg 6 kg
CE Walmor
Caetano 17/11/2014
Abacaxi 12 kg 5 kg
-
Laranjas 292 160
Mandioquin
ha 2 kg 1 kg
Maracujá 8 kg 6 kg
CE Granja
Carolina II 11/08/2014 - - -
- Não recebeu
requeijão para
consumo do dia
14/08.
- Não recebeu
tangerina, conforme
cardápio.
- Não recebeu alho
na última entrega
EM Francisco
Ambrosio 14/08/2014 - - -
Não recebeu
requeijão conforme
cardápio 14/08
EM Portal da
Primavera 02/03/2015 - - -
Não recebeu ovos e
vagem
CE Ernesto
Mendes da
Silva
15/04/2015 - - -
Não recebeu carne –
a vagem foi
utilizada outro dia
EM Mirante da
Mata 18/11/2014
Abóbora 3 kg 1 kg
- Cenoura 4 kg 1 kg
Chuchu 2 kg 1 kg
Repolho 7 kg 2 kg
EM Maria
Aparecida 09/04/2015
Acelga 9 kg 6 kg
- Batata 10 kg 6 kg
Mandioca 12 kg 6 kg
Escola Data da
visita Item
Quantida
de
prevista
Quantida
de
recebida
Observações das
nutricionistas
Mandioquin
ha 12 kg 6 kg
Repolho 5 kg 4 kg
EM Prof. Luiz
Montanheiro 17/04/2015
Batata 11 kg 6 kg -
Cenoura 6 kg 3 kg
EM Joaquim
Pereira
(noturno)
16/04/2015
Alface 7 kg 5 kg
-
Batata 14 kg 8 kg
Cebola 4 kg 3 kg
Cenoura 10 kg 5 kg
Bananas 550 354
Fonte: Relatórios das nutricionistas da Prefeitura de Cotia
Nos apontamentos transcritos parcialmente a seguir, é possível verificar o impacto que a
falha na entrega dos gêneros alimentícios gera na oferta das merendas:
Quadro: Apontamentos extraídos dos relatórios das nutricionistas
Escola Data da
visita Apontamentos extraídos dos relatórios das nutricionistas
EM Mirante da
Mata 18/11/2014
Recebeu:
1 kg abóbora – correto 3 kg;
1 kg cenoura – correto 4 kg;
1 kg chuchu – correto 2 kg;
2 kg repolho – correto 7 kg
“[...] Ou seja, 1 kg de cada item é extremamente pouco!!!!!
- Não há cenoura para a farofa de amanhã, apenas uma cabeça de
repolho bem pequena +-0,5 kg [...]”
EM Jardim
Claudio 19/11/2014
“- Necessita rever o estoque de legumes e verduras”
“- Não recebeu: cenoura, beterraba, abóbora, chuchu, abóbora, repolho
(que seria também para substituir alface).
- Preparou farofa de carne sem cenoura, apenas carne e farinha, por
autorização da Nutri.”
EM Rosa
Augusta 01/12/2014
“Recebeu 624 pães e há 21 kg de salsicha +- 420 un (624 – 420 = 204
salsichas) [...]”
De acordo com esse relato, não haveria salsicha suficiente para a
quantidade de pães entregues, faltariam 204 salsichas.
EM Sidronia 25/02/2015
“- No romaneio constam 450 goiabas e 450 maçãs, mas decidi contar
as goiabas, pois achei pouca, e deu um total de 125 goiabas, ou seja,
faltaram 325 unidades e as maçãs faltaram 120 [...]
- Recebeu 536 pães e 21 kg de salsicha (+- 420 unidades, ou seja, irá
faltar +- 116 unidades de salsicha).”
CE Atalaia
10/12/2014
“- Esta semana média de 50 crianças.
- Não há legumes para tarde.
- Ontem serviu hidratação de maçã, hoje serviu hidratação de maçã, a
sobremesa de hoje foi maçã e é a única fruta que há para a hidratação
da tarde.
- Há 1 unidade de acelga e 1 unidade de repolho, 2 unidades de
beterraba e 3 cebolas.
- Biscoito há só para amanhã.
- As merendeiras falaram que a C... esteve na unidade e que iria ver se
há sobras em alguma unidade.”
24/06/2015
“substituições: [...] não preparou polenta p/ maternal e jardim, somente
p/ berçário.
Motivo: havia só 1 pacote.”
CE Jardim
Santa Rita 30/03/2015
(40 merendas servidas)
De acordo com o relatório da nutricionista, o suco de laranja deveria
ser preparado com no mínimo 2 laranjas (para cada porção de suco),
porém foram utilizadas 40 laranjas para 40 sucos: o “correto 80 un –
mas elas falaram que acrescenta água”.
EM Maisa
Aparecida
Ribeiro
14/08/2015
“Não recebeu p/ consumo 14/08 enriquecedor e leite”
Cabe observar que há diferenças nutricionais entre o leite acrescido do
enriquecedor, itens que não foram entregues, e a bebida láctea que foi
efetivamente servida, sendo esta última mais “pobre”.
EM Maria
Aparecida 09/04/2015
“Não recebeu tomate para consumo de hoje e amanhã.”
“A direção relatou que hoje três salas ficaram sem bolinho [...]”
EM Prof. Luiz
Montanheiro 17/04/2015
“-Somente distribuiu repetições na última turma, pois as merendeiras
ficaram com medo de servir para as duas primeiras turmas e faltar.
-Conforme romaneio dos dias 31/03, 08 e 15/04, não recebeu
margarina ou requeijão, conclusão foi servido sem recheio o dia do pão
e da bisnaguinha.
-Preparou o purê sem margarina.”
CE Recanto
Suave 01/09/2015
“Preparou 50 un laranja no liquidificador p/ 113 alunos - correto 226
un [...]”
EM Joaquim
Pereira
(noturno)
16/04/2015
Relata que o cardápio do dia 15/04 era macarrão com carne moída e
que foram servidas 307 merendas para a turma da manhã e tarde, sendo
utilizados 9 kg de macarrão e 8 kg carne. De acordo com os cálculos
deveriam ser utilizados 15,3 kg de macarrão e a mesma quantidade de
carne.
Além disso, aponta que no período noturno foram servidas 140
merendas, sendo utilizados 4,5 kg de macarrão e 4 kg de carne. De
acordo com os cálculos esta refeição deveria ser preparada com 7 kg
de macarrão e 7 kg de carne.
Relata também que “não foi servido banana para o noturno”, embora a
oferta desta fruta estivesse prevista no cardápio para o dia do macarrão.
Fonte: Relatórios das nutricionistas da Prefeitura de Cotia
Importante observar que a entrega de quantidade menor de gêneros alimentícios é recorrente,
conforme indicam os quantitativos entregues na escola EM São Miguel em três visitas
efetuadas pela nutricionista em 2014 e 2015:
Quadro: Visitas à EM São Miguel
Data da visita Item Quantidade
prevista
Quantidade
recebida
17/11/2014
Abóbora 15 kg 8 kg
Abobrinha 11 kg 6 kg
Cenoura 18 kg 8 kg
Repolho 30 kg 16 kg
04/05/2015
Abóbora 11 kg 8 kg
Batata 10 kg 6 kg
Pepino 12 kg 6 kg
02/10/2015
Abobrinha 8 kg 5 kg
Alface 9 kg 6 kg
Mandioca 10 kg 6 kg
Repolho 9 kg 6 kg
Fonte: Relatórios das nutricionistas da Prefeitura de Cotia
Ou seja, os apontamentos das falhas observadas pela nutricionista em 2014 e depois em maio
de 2015 não resultaram em adoção de providências pela Prefeitura e/ou pela “SP
Alimentação” no sentido de corrigir essas falhas, e a empresa, ainda em outubro de 2015,
repetiu o procedimento de entregar um quantitativo de produtos menor do que o previsto no
contrato (quantidade per capita).
Assim, embora o responsável pela Merenda na Prefeitura de Cotia tenha recebido os
relatórios da nutricionista da Prefeitura, não há no processo de contratação da “SP
Alimentação” qualquer registro de notificação ou aplicação de penalidades à empresa devido
aos problemas apontados, de tal modo que as falhas continuaram ocorrendo.
De acordo com o contrato:
“5.1 – A fornecedora deverá fornecer os cardápios/refeições em estrita observância ao
anexo III do edital, sob pena de multa e demais cominações.”
Cabe observar que essas visitas das nutricionistas da Prefeitura às escolas são muito
importantes para acompanhar a execução da merenda e que os detalhados relatórios gerados
com todos os cálculos dos quantitativos contratados são essenciais para exigir a correção das
falhas verificadas. Porém, este trabalho é limitado pela escassa quantidade de profissionais
que a Prefeitura conta para realizar esta tarefa: apenas duas nutricionistas para visitar 105
escolas, sendo que cada escola tem pelo menos dois turnos de refeições “maiores”.
O contrato determina o seguinte:
“12.4. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em
especial quanto à quantidade e qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir a lei e
as disposições do presente contrato.”
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício GP nº 125/2016, de 19 de agosto de 2016, os gestores encaminharam os
seguintes esclarecimentos:
“A princípio esclareço que a empresa controle e abastece seu estoque, semanalmente, de
acordo com o número de alunos presentes.
Quando ocorrem divergências, apontadas no Termo de Visita da nutricionista da Prefeitura,
a Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Educação encaminha este Termo à empresa
para ciência e manifestação, onde esta se compromete a sanar possíveis e reais divergências,
conforme cópia anexa.
Mister informar que os problemas são sanados, o que, ao final, não acarreta prejuízos
nutricionais aos alunos.
O Município providenciará notificação à empresa fornecedora, de modo que, caso reincida,
será aplicada multa contratual.
Outrossim, conforme será melhor abordado no item abaixo, há uma deficiência no quadro
de nutricionistas, que é reduzido, de forma a comprometer sua eficiência no controle de todas
as Unidade Escolares de maneira concomitante.
Esse problema vem sido colocado, mas a solução depende de um conjunto de medidas
administrativas, tais como realização de estudo de impacto financeiro para aumento do
efetivo, lei criando novos cargos de nutricionista, e concursos públicos, questões essas que
certamente serão adotadas por essa Municipalidade, porém não são passíveis de realização
imediata.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Inicialmente, a Prefeitura esclareceu que a empresa controla e abastece seu estoque
semanalmente, de acordo com o número de alunos presentes. Contudo, esse controle e
abastecimento não está sendo executado de forma satisfatória, tendo em vista que os
relatórios das nutricionistas apontam que houve entrega de gêneros alimentícios em
quantidade menor do que a calculada, considerando-se a quantidade média de alunos que
aderem à merenda naquela escola, os itens que compõem o cardápio da semana e o per capita
de cada alimento previsto no contrato.
Com relação à alegação de que esses relatórios são encaminhados à empresa, que se
compromete a sanar possíveis divergências e que, no final, não há prejuízos nutricionais aos
alunos, cabe observar que o encaminhamento do relatório para a empresa não é imediato, de
tal forma que a reposição de gêneros alimentícios também não é imediata, acarretando
prejuízo nutricional aos alunos. Há apontamentos de alteração no cardápio em razão da falta
de entrega de alguns itens ou entrega em quantidade inferior ao necessário.
A Prefeitura alega ainda que o quadro de nutricionistas deficitário seria uma justificativa
para essa falha. De fato, a empresa poderia estar se aproveitando dessa situação para
descumprir o per capita contratado, tendo em vista que a Prefeitura não consegue realizar
um acompanhamento adequado da execução da merenda em todas as escolas. Essa
justificativa só vem a reforçar a falha, já apontada, referente à quantidade de nutricionistas
na Prefeitura, mas não elide o fato ora analisado.
A entrega de quantidade menor de gêneros alimentícios é recorrente, conforme indicam os
quantitativos entregues na escola EM São Miguel e que constam nos relatórios de três visitas
efetuadas pela nutricionista em 2014 e 2015. Assim, verifica-se que os apontamentos das
falhas observadas pela nutricionista em 2014 e depois em maio de 2015 não resultaram em
adoção de providências pela Prefeitura e/ou pela “SP Alimentação” no sentido de corrigir
essas falhas, e que a empresa, ainda em outubro de 2015, repetiu o procedimento de entregar
um quantitativo de produtos menor do que o previsto no contrato (quantidade per capita).
No que se refere à afirmação da Prefeitura de que “providenciará notificação à empresa
fornecedora, de modo que, caso reincida, será aplicada multa contratual”, cabe ressaltar
que não foi apresentado qualquer documento que comprove que já foi feita alguma
notificação à empresa referente a esse tipo de falha, embora, conforme já observado, esse
tipo de ocorrência não seja inédito.
Desse modo, tendo em vista que, para fins de faturamento, a contagem é feita por prato, a
Prefeitura está pagando integralmente por refeições com porcionamento “menor” e/ou
refeições diferentes daquelas previamente combinadas com as nutricionistas da Prefeitura
quando da elaboração do cardápio mensal. Além disso, a diminuição do porcionamento e/ou
alteração no cardápio implica alterações na qualidade nutricional das refeições oferecidas.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.6. Oferta de produto proibido de integrar o cardápio da merenda escolar (suco
artificial).
Fato
Verificou-se que está sendo oferecido refresco (suco em pó, colorido e aromatizado
artificialmente, diluído em água) para as crianças de ensino fundamental e também para as
crianças de Jardim I e II (4 e 5 anos) que estudam em escolas municipais e creches. Esse
refresco é oferecido de duas a três vezes por semana com as refeições (almoço ou jantar).
Este tipo de produto não é permitido pelas regras do programa de merenda escolar, conforme
disposto no art. 22 da Resolução FNDE n° 26, de 17 de junho de 2013:
“Art. 22 É vedada a aquisição de bebidas com baixo valor nutricional tais como
refrigerantes e refrescos artificiais, bebidas ou concentrados à base de xarope de guaraná
ou groselha, chás prontos para consumo e outras bebidas similares.”
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício GP nº 125/2016, de 19 de agosto de 2016, os gestores encaminharam os
seguintes esclarecimentos:
“O Suco Artificial não interfere na composição dos valores nutricionais ofertados aos alunos,
que conforme quadro anexo, a merenda oferecida está acima dos valores nutricionais
indicados pelo FNDE. Em suma, este suco é apenas complemento extra, lembrando que é a
base de soja, enriquecido com vitaminas e fonte de cálcio.
Conforme indicativos do cardápio, a qualidade nutricional de toda a merenda ultrapassa a
necessidade diária exigida pelo FNDE, de maneira que entendemos que o suco
complementar a base de soja não apresenta baixa nutrição, não podendo ser considerado
isoladamente.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
O gestor alega que o suco artificial não interfere na composição dos valores nutricionais
ofertados aos alunos, sendo apenas um “complemento extra”, e que o suco oferecido é à
base de soja, enriquecido com vitaminas e fonte de cálcio.
Contudo, não há oferta apenas de suco de soja no cardápio. Em alguns dias, há oferta de
refresco, sendo este o motivo do apontamento feito pela equipe da CGU, tendo em vista que
consta no artigo 22 da Resolução FNDE n° 26, de 17 de junho de 2013, a proibição de
“aquisição de bebidas com baixo valor nutricional tais como refrigerantes e refrescos
artificiais”.
Ou seja, ainda que seja um “complemento extra”, sua aquisição é proibida.
Também cabe transcrever o seguinte trecho da ata do Conselho de Alimentação Escolar –
CAE, de 31 de março de 2016, a respeito do cardápio do mês de maio:
“[...] houve alteração nos sucos, diminuindo suco soja e acrescentando mais dias para
refrescos, dia 16 refresco uva, dia 20 refresco laranja com acerola, dia 23 refresco limão e
dia 25 refresco uva. [...]” (Original sem grifos)
Assim, embora o gestor tenha alegado que há oferta apenas de suco à base de soja, verificou-
se no cardápio que há oferta de refresco artificial e que, além disso, sua frequência foi
aumentada no cardápio do mês de maio, conforme registro da Ata do CAE.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.7. Atuação deficiente do Conselho de Alimentação Escolar - CAE no
acompanhamento da execução do Pnae.
Fato
O Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de Cotia – Comae foi instituído
por meio do Decreto 7.983, de 29 de outubro de 2014, para mandato de quatro anos. Porém,
embora formalmente constituído, verificou-se que a atuação do Conselho é deficiente.
De acordo com o artigo 35, da Resolução FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013:
“São atribuições do CAE, além das competências previstas no art. 19 da Lei 11.947/ 2009:
I – monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e o cumprimento do disposto nos arts. 2º
e 3º desta Resolução;
II – analisar o Relatório de Acompanhamento da Gestão do PNAE, emitido pela EEx,
contido no Sistema de Gestão de Conselhos – SIGECON Online, antes da elaboração e do
envio do parecer conclusivo;
III – analisar a prestação de contas do gestor, conforme os arts. 45 e 46, e emitir Parecer
Conclusivo acerca da execução do Programa no SIGECON Online;
IV – comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao
Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na
execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena
de responsabilidade solidária de seus membros;
V – fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução
do PNAE, sempre que solicitado;
VI – realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação
de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares;
VII – elaborar o Regimento Interno, observando o disposto nesta Resolução; e
VIII – elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhar a
execução do PNAE nas escolas de sua rede de ensino, bem como nas escolas conveniadas e
demais estruturas pertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias
para o exercício de suas atribuições e encaminhá-lo à EEx. antes do início do ano letivo.”
Conforme se verificou nas atas dos exercícios de 2014 e 2015, são realizadas reuniões
mensalmente de fevereiro a novembro, contudo o assunto discutido em todas as reuniões é
o cardápio mensal. Apenas na ata de outubro/2015 há registro de uma visita efetuada em
uma escola. Os assuntos mais relevantes registrados nesse período de dois anos foram:
- abril/2015 – questionamento quanto à repetição das frutas e quanto à oferta de frango mais
vezes do que apresentado no cardápio;
- maio/2015 – questionamento quanto à opção mais saudável para substituir o suco em pó;
- junho/2015 – um dos conselheiros colocou o cargo à disposição porque não consegue
participar das reuniões;
- setembro/2015 – um pai de um aluno relatou que na escola “EM Jornalista” estão servindo
dois sucos ao mesmo tempo, um da “SP Alimentação” e outro da Agricultura Familiar,
gerando desperdício;
- outubro/2015 – consta na ata que em visita à escola no Jardim Caputera foram verificados
aspectos negativos (sem especificá-los), porém ressalta que houve aprovação com relação à
higiene na preparação dos alimentos e na cozinha.
Além disso, a reunião do Conselho deveria ser uma oportunidade para discutir outras
demandas da Prefeitura na posição de contratante, aproveitando a participação de
nutricionistas da empresa “SP Alimentação”, de tal forma que os membros do Conselho
(Comae) pudessem tomar conhecimento dessas demandas e as reuniões não se restringissem
à discussão da composição do cardápio.
Ademais, o serviço terceirizado foi a produção da merenda, de tal modo que a empresa não
é responsável pelo programa de alimentação escolar na sua totalidade, sendo imprescindível
a participação do membro do Conselho que representa o Poder Executivo na reunião do
Comae, bem como a participação dos responsáveis pelo programa no município, visando
discutir outros assuntos relacionados à gestão do programa e demais pontos levantados pelas
nutricionistas da Prefeitura e pelos conselheiros que representam pais de alunos, professores
e entidades civis.
Com relação às atas das reuniões, cumpre observar que não constam os nomes dos
participantes, constando apenas as assinaturas, o que impede a identificação dos membros
que participam das reuniões.
Outra observação diz respeito à ata de junho/2015, na qual está registrado que um dos
representantes de pais de alunos colocou o cargo à disposição porque não tem mais
disponibilidade para participar das reuniões, mas não há registro de que foram tomadas
providências visando recompor o Comae, cabendo ressaltar que sua suplente, conforme
relatado em ponto específico deste Relatório, é servidora da Prefeitura.
Quanto à Prestação de Contas do exercício 2014, não há registro em ata referente à análise
da mesma, nem há registro de reunião específica para sua apreciação com a participação de,
no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares. Desse modo, constatou-se que o
Parecer Conclusivo do Conselho de Alimentação Escolar foi enviado em 21 de setembro de
2015, sem que o Comae tivesse analisado previamente a Prestação de Contas.
Cabe observar, conforme relatado em ponto específico deste Relatório, que a Prefeitura
enviou a Prestação de Contas do exercício de 2014 apenas em 29 de agosto de 2015, após
receber notificação do FNDE informando que o prazo regular era 15 de fevereiro de 2015 e
que os repasses seriam suspensos se a situação não fosse regularizada até 31 de agosto de
2015.
O Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Cotia é composto por sete membros
titulares e respectivos suplentes. Entretanto, apenas dois membros fazem visitas às escolas,
de tal modo que a quantidade de escolas visitadas é muito pequena considerando-se que há
oferta de merenda em 105 escolas no município. Além disso, essas visitas começaram a ser
realizadas apenas em agosto/2015.
Durante a fiscalização, os conselheiros verificam a estrutura, higiene e limpeza das cozinhas,
equipamentos, qualidade dos produtos que são utilizados na merenda, qualidade (aparência,
sabor) da comida preparada. As escolas não são notificadas previamente, apenas os membros
do Conselho tem ciência das escolas que serão visitadas. Foram protocolados na Prefeitura
quatro relatórios de 2015, porém os mesmos não foram anexados às atas de reunião do
Conselho.
De acordo com as informações da Prefeitura, “este relatório é enviado à Assessoria Técnica
que após ciência, solicita perante a empresa SP Alimentação as providências cabíveis.” Não
há registro das providências adotadas em relação aos apontamentos efetuados pelos
conselheiros.
Os conselheiros deveriam atuar ativamente, fazendo visitas às cozinhas, às despensas e aos
refeitórios das escolas para avaliar o armazenamento do estoque, as condições das cozinhas
e dos equipamentos utilizados, a higiene no local, bem como a preparação e a qualidade da
merenda que está sendo servida. O trabalho in loco permitiria confirmar se os alunos estão
satisfeitos com a merenda e também observar falhas que podem prejudicar a execução do
Programa de Alimentação Escolar.
Desse modo, verificou-se que o Conselho não consegue dar suporte para as duas
nutricionistas na atribuição de acompanhar e assessorar a execução do programa de
alimentação escolar no município de Cotia, tendo em vista que apenas dois conselheiros
fiscalizam a execução da merenda nas escolas.
Além de contar com poucos membros atuantes para fiscalizar a execução da merenda nas
escolas, o Conselho de Cotia não analisa a parte financeira (extratos, notas fiscais,
pagamentos), nem o processo de licitação, tampouco acompanha o controle do quantitativo
de “merendas” apontadas na fatura apresentada pela empresa, ou seja, não atua no
monitoramento e fiscalização da aplicação dos recursos, contrariando a determinação do
artigo 35, da Resolução FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013.
Cabe observar que o artigo 36 da mesma Resolução estabelece que os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios devem:
“II – fornecer ao CAE, sempre que solicitado, todos os documentos e informações referentes
à execução do PNAE em todas as etapas, tais como: editais de licitação e/ou chamada
pública, extratos bancários, cardápios, notas fiscais de compras e demais documentos
necessários ao desempenho das atividades de sua competência;”
Na reunião com os dois membros atuantes do Comae, verificou-se que os mesmos não
tinham conhecimento de que poderiam solicitar essa documentação para a Prefeitura.
Informaram que desconheciam o teor do contrato da Prefeitura com a “SP Alimentação” e o
valor pago pelas merendas. Além disso, não tinham conhecimento das aquisições referentes
à agricultura familiar.
Também verificou-se que o Conselho não elaborou Plano de Ação anual com o planejamento
das atividades do CAE/Comae, conforme determinado no art. 35, inciso VIII, da Resolução
FNDE nº 26/2013. O Comae desconhecia suas atribuições também nesse aspecto.
Conforme informações do site do FNDE, o “CAE é tão fundamental para a execução do
Programa, que caso não seja constituído - ou deixarem de sanar suas pendências - e não
apresentarem a prestação de contas dos recursos recebidos, o FNDE poderá suspender o
repasse dos recursos do PNAE!
Como pode ser observado, a atuação do Conselho é de fundamental importância para o
funcionamento correto do PNAE e consequentemente para que os seus objetivos sejam
alcançados.”
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício GP nº 125/2016, de 19 de agosto de 2016, os gestores encaminharam os
seguintes esclarecimentos:
“Após as orientações prestadas pelas fiscais da CGU, em março/2016, adequamos os
trabalhos do COMAE – Conselho Municipal de Alimentação Escolar, com as seguintes
medidas:
- O Conselho passou a discutir as visitas in loco, das unidades escolares;
- Foi apresentada e aprovada a prestação de contas, anexo;
- Elaboração do Plano de Ação pelos membros do Conselho, anexo;
- Fiscalização in loco, no CEAZZA;
- As visitas nas unidades escolares, por amostragem, passaram a ocorrer quinzenalmente, de
acordo com o calendário adotado pelo Conselho.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Os gestores não contestaram os fatos apresentados; apenas informaram as providências que
seriam adotadas, a partir das falhas apontadas pela equipe da CGU.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.8. Falha na composição do Conselho de Alimentação Escolar.
Fato
O Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de Cotia – Comae foi instituído
por meio do Decreto 7.983, de 29 de outubro de 2014, para mandato de quatro anos. Porém,
verificou-se que há falhas na composição do Conselho.
Foram nomeados:
- 1 representante do Poder Executivo;
- 2 representantes dos Professores;
- 2 representantes de Pais de Alunos; e
- 2 representantes de entidades civis organizadas.
Esta composição atende ao disposto no art. 34 da Resolução FNDE nº 26/2013, porém o
suplente de um dos representantes de pais de alunos e os dois suplentes dos representantes de
entidades civis são servidores da Prefeitura de Cotia.
Assim, embora a suplente de um dos representantes de pais de alunos seja de fato mãe de
aluno e as suplentes de entidades civis tenham sido incluídas nessa categoria como
representantes do Conselho das Associações Amigos de Bairros – Consab, o vínculo com a
Prefeitura configura situação em que há conflito de interesses (situação gerada pelo confronto
entre interesses públicos e privados que possam comprometer o interesse coletivo ou
influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública).
Dessa forma, não há garantias de que o Conselho terá a atuação isenta e imparcial que se
espera de uma instância de controle social que tem a função de ser o elemento de ligação
entre a sociedade e os dirigentes municipais e também o elemento que vai tentar dar
transparência às contas públicas no que se refere ao programa de alimentação escolar do
município.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício GP nº 125/2016, de 19 de agosto de 2016, os gestores encaminharam os
seguintes esclarecimentos:
“A composição do COMAE segue estritamente o Regimento Interno deste, sendo um
processo idôneo, sem intervenção e não devendo, em hipótese alguma, o Município intervir
na composição do referido Conselho.
Ademais, não há proibição legal expressa que impossibilite a eleição de membro que seja
funcionário ou tenha algum vínculo com a Administração, e seja eleito pelos seus pares,
conforme se depreende da Ata, anexo.
Por fim, consoante reconhecido em relatório preliminar dessa r. Controladoria, a composição
do Conselho atende ao disposto na Resolução FNDE nº 26/2013.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
A equipe de fiscalização da CGU verificou, de fato, falhas na composição do Conselho de
Alimentação Escolar quanto à nomeação de alguns suplentes, ainda que os setores que
deveriam ser representados no Conselho estivessem literalmente de acordo com o disposto na
Resolução.
Assim, ao relatar que a “composição atende ao disposto no art. 34 da Resolução FNDE nº
26/2013, porém o suplente de um dos representantes de pais de alunos e os dois suplentes dos
representantes de entidades civis são servidores da Prefeitura de Cotia”, o que se pretendeu
foi ressalvar que havia falhas na nomeação dos suplentes que deveriam representar os pais de
alunos e entidades civis, tendo em vista que três dos quatro suplentes têm vínculo com a
Prefeitura.
Cabe ressaltar que a Resolução FNDE nº 26/2013 determina claramente que:
“§4º Cada membro titular do CAE terá um suplente do mesmo segmento representado, com
exceção dos membros titulares do inciso II deste artigo, os quais poderão ter como suplentes
qualquer uma das entidades referidas no inciso.”
Os membros titulares do inciso II a que faz referência o §4º, cujos suplentes constituiriam a
exceção a essa determinação, são os dois representantes das entidades de trabalhadores da
educação e de discentes, de tal modo que não cabe essa exceção aos representantes de pais de
alunos e aos representantes de entidades civis. Com essa determinação, a legislação pretende
proteger a parcela de representatividade do Conselho que deve ser destinada aos
representantes da sociedade, sem qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura para não
comprometer sua atuação.
O vínculo com a Prefeitura, conforme já explicado, configura situação em que há conflito de
interesses (situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados que podem
comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da
função pública), podendo comprometer a atuação do Conselho, que deve ser pautada por uma
conduta totalmente isenta e imparcial.
Dessa forma, a eleição de membros que sejam funcionários ou que tenham algum vínculo com
a Administração, ainda que eleitos pelos seus pares, atenderia a legislação apenas para
ocuparem as vagas que a Resolução destinou aos representantes das entidades de
trabalhadores da educação, se atendida a condição de serem da área de educação, ou para
serem nomeados como suplente do representante indicado pelo Poder Executivo. O que não
se permite é que os servidores ocupem, ainda que na condição de suplentes, as vagas
destinadas aos representantes da sociedade, de tal modo a alterar a parcela de
representatividade determinada na Resolução.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.9. A prestação de contas do exercício 2014 foi enviada fora do prazo estabelecido
pelo FNDE.
Fato
A Prefeitura enviou a Prestação de Contas do exercício de 2014 apenas em 29 de agosto de
2015, após receber notificação do FNDE informando que o prazo regular era 15 de fevereiro
de 2015 e que os repasses seriam suspensos se a situação não fosse regularizada até 31 de
agosto de 2015.
A Prestação de Contas de 2015 estava em elaboração (prazo de envio: 1º de abril de 2016).
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício GP nº 125/2016, de 19 de agosto de 2016, os gestores encaminharam os
seguintes esclarecimentos:
“O atraso na entrega da prestação de contas ocorreu em virtude da transferência do
funcionário responsável para outro setor, sendo que a pendência na prestação de contas
somente foi verificada após apontamento realizado pelo FNDE, motivo pelo qual o
Município designou outro funcionário para esta função, e efetivamente toda prestação de
conta foi elaborada e encaminhada.
Ressalta-se ainda que as contas PNAE/2014 foram regularizadas antes do prazo máximo
exigido pelo FNDE, conforme documento anexo.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Os problemas administrativos internos da Prefeitura não podem ser aceitos como
justificativa para o descumprimento de obrigações da Administração.
Desse modo, a movimentação do funcionário responsável pela prestação de contas para outro
setor não justifica o não envio da Prestação de Contas no prazo determinado pelo FNDE,
tendo em vista que esse documento é peça fundamental para a continuidade do recebimento
dos recursos da merenda escolar.
Nesse sentido, cabe transcrever o artigo 41 da Resolução FNDE nº. 26, de 17 de junho de
2013:
“Art. 41 É facultado ao FNDE suspender o repasse dos recursos do PNAE quando os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios:
[...]
II - não apresentarem a prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos nas
formas e prazos estabelecidos nos arts. 44 e 45;”.
##/AnaliseControleInterno##
3. Conclusão
Com base nos exames realizados, conclui-se que a aplicação dos recursos federais não está
adequada e exige providências de regularização por parte dos gestores federais.
Do montante fiscalizado de R$4.289.112,00, repassado pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE, referente aos anos de 2014 e 2015, foi identificado
prejuízo de R$589.625,11, referente aos itens:
2.1.1 - Transferência de R$107.167,38 da conta do Pnae para a Prefeitura de Cotia;
2.1.2 - Ausência de apresentação de comprovantes de despesas elegíveis para respaldar a
transferência de R$180.964,32 da conta do Pnae para a "SP Alimentação";
2.1.3 - Superfaturamento decorrente de pagamentos efetuados por refeição (desjejum) não
fornecida – R$15.592,40; e
2.1.4 - Superfaturamento decorrente de sobrepreço no contrato firmado para terceirização
da produção da merenda escolar – R$285.901,01.
Cabe ressaltar, ainda, as demais constatações registradas neste Relatório, cuja natureza
também demanda a atuação dos gestores municipais para a adequação às exigências do
Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae.
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Chefe da Controladoria Regional da União no Estado de São Paulo