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Rua 13, Quadra 36, Lote 333, S/N Setor Cavalcantinho, Cavalcante-GO, CEP 73.790-000 e-mail: [email protected] Página 1 de 29 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO EDITAL Nº 001/2019 CHAMAMENTO PÚBLICO Processo nº 764/2019 CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2019 PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, PARA ATENDER A MERENDA ESCOLAR E CRECHE MUNICIPAL, QUE SERÁ REGIDO PELA LEI FEDERAL Nº 11.947 DE 16/07/2009, RESOLUÇÃO/FNDE Nº 26 DE 17/06/2013 E RESOLUÇÃO/FNDE Nº 04, DE 02/04/2015. O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 23.788.493/0001-71, representado pelo Secretário SILMAR MOREIRA DOS SANTOS, e considerando o disposto no § 1º do artigo 14 da Lei 11.947/2009 e resoluções FNDE/ CD nº 26/2013 e nº 04/2015, por intermédio da CCA COMISSÃO DE CADASTRO E AVALIAÇÃO, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, até 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por igual período. Os Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até às 12h00min do dia 15 de março de 2019, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, com sede na Rua 13, Quadra 36, Lote 333, S/N Setor Cavalcantinho (próximo ao Colégio Estadual Elias Jorge Cheim), Cavalcante-Goiás.

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EDITAL Nº 001/2019

CHAMAMENTO PÚBLICO

Processo nº 764/2019

CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2019 PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA

AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, PARA ATENDER A MERENDA ESCOLAR E CRECHE

MUNICIPAL, QUE SERÁ REGIDO PELA LEI FEDERAL Nº 11.947 DE 16/07/2009,

RESOLUÇÃO/FNDE Nº 26 DE 17/06/2013 E RESOLUÇÃO/FNDE Nº 04, DE 02/04/2015.

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no

CNPJ sob o nº 23.788.493/0001-71, representado pelo Secretário SILMAR MOREIRA DOS

SANTOS, e considerando o disposto no § 1º do artigo 14 da Lei 11.947/2009 e resoluções FNDE/

CD nº 26/2013 e nº 04/2015, por intermédio da CCA – COMISSÃO DE CADASTRO E

AVALIAÇÃO, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da

Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao

Programa Nacional de Alimentação Escolar, até 31 de dezembro de 2019, podendo ser

prorrogado por igual período. Os Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais

deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até às 12h00min do

dia 15 de março de 2019, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E

DESPORTO, com sede na Rua 13, Quadra 36, Lote 333, S/N – Setor Cavalcantinho (próximo

ao Colégio Estadual Elias Jorge Cheim), Cavalcante-Goiás.

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1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto da presente Chamada Pública, a aquisição de gêneros alimentícios da

Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa

Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios

relacionados na tabela a seguir. Os Preços de aquisição dos produtos da Agricultura Familiar

definidos nesta Chamada Pública serão os preços máximos a serem pagos ao Agricultor Familiar

ou suas organizações pela venda dos gêneros alimentícios, ou seja, os preços não poderão

exceder aos valores publicados:

Item

Produto (nome) todos os produtos a serem adquiridos no período

Unidade,

Dúzia, Maço, kg

ou l

Quantidade

(total do período)

Preço de Aquisição (R$)

Valor Unitário

Valor Total

01 ABÓBORA Kg 1800 R$ 3,20 R$ 5.760,00

02 ABOBRINHA Kg 800 R$ 3,37 R$ 2.696,00

03 AÇAFRÃO Kg 45 R$ 40,00 R$ 1.800,00

04 ALFACE Mç 1500 R$ 3,90 R$ 5.850,00

05 BANANA NANICA Kg 2400 R$ 4,80 R$11.520,00

06 BANANA PRATA Kg 2400 R$ 5,38 R$12.912,00

07 BATATA DOCE Kg 1300 R$ 4,27 R$ 5.551,00

08 CHEIRO VERDE Mç 1800 R$ 3,90 R$ 7.020,00

09 COUVE Mç 600 R$ 3,90 R$ 2.340,00

10 FARINHA MANDIOCA Kg 2000 R$ 7,43 R$ 14.860,00

11 LARANJA Kg 1500 R$ 2,73 R$ 4.095,00

12 MANDIOCA Kg 2000 R$ 4,13 R$ 8.260,00

13 MELANCIA Kg 800 R$ 2,67 R$ 2.136,00

14 RAPADURINHA Kg 800 R$ 22,67 R$ 18.136,00

15 VAGEM Kg 600 R$ 15,00 R$ 9.000,00

16 CENOURA Kg 600 R$ 4,00 R$ 2.400,00

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17 BETERRABA Kg 600 R$ 4,30 R$ 2.580,00

18 MILHO VERDE

Atilho (4 espigas)

2000 R$ 5,70 R$ 11.400,00

19 MEXERICA Kg 3000 R$ 4,20 R$ 12.600,00

20 ARROZ Kg 2000 R$ 2,97 R$ 5.940,00

21 BOLO DE MANDIOCA Kg 2000 R$ 21,00 R$ 42.000,00

22 BOLO DE MILHO Kg 2000 R$ 20,33 R$ 40.660,00

23 BOLO DE ARROZ Kg 2000 R$ 21,33 R$ 42.660,00

2. DA FONTE DE RECURSO

2.1 Recursos provenientes do Programa Nacional da Alimentação Escolar - PNAE.

3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 4, de 2 de Abril de 2015.

3.1 ENVELOPE N° 01 – DA HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL

O Fornecedor Individual, detentor de DAP Física, não organizados em Grupo, deverá

apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) Extrato da DAP Física do Agricultor Familiar Participante, emitido nos últimos 60

(sessenta) dias;

c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor

Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;

d) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso, e

e) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção

própria, relacionada no projeto de venda.

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3.2 ENVELOPE N° 01 – DA HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL

O Grupo Informal de agricultores Familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupo,

deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de

inabilitação:

a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) Extrato da DAP Física de cada Agricultor Familiar Participante, emitido nos últimos 60

(sessenta) dias;

c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor

Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores

participantes;

d) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso, e

e) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos

agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

3.3 ENVELOPE Nº 01 – DA HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

O Grupo Formal detentores de DAP Jurídica deverá apresentar no Envelope nº 001 os

documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

b) O extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60

(sessenta) dias;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (CND), relativa à Seguridade Social (INSS)

e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta

Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas,

no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser

apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de

Pessoas Jurídicas;

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e) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação

Escolar;

f) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos

associados/cooperados;

g) Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento

do limite individual de venda de seus cooperados/ associados; e

h) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

4. ENVELOPE N° 002 – PROJETO DE VENDA

4.1 No envelope nº 002 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais,

deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar,

conforme Anexo II (Modelo do Anexo IV da Resolução nº 04 do FNDE, de 02/04/2015).

4.2 A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e

registrada em ata 05 (cinco) dias após o término do prazo de apresentação dos projetos. O

resultado da seleção será publicado em 02 (dois) dias após o prazo da publicação da relação

dos proponentes e no prazo de 03 (três) dias os selecionados serão convocados para assinatura

do contrato.

4.3 Os projetos de vendas a serem contratados serão selecionados conforme critérios

estabelecidos pelo artigo 25 da sobredita Resolução.

4.4 Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o

nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de

Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e DAP Jurídica da organização produtiva

quando se tratar de Grupo Formal.

4.5 Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura

dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 (cinco)

dias, conforme análise da Comissão Julgadora.

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5. DO RECEBIMENTO DO ENVELOPE

5.1 O envelope, não transparente, deverá estar lacrado e identificado, com a seguinte

inscrição:

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / COMISSÃO DE CADASTRO E AVALIAÇÃO

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO

EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

PROPONENTE (NOME COMPLETO):

CNPJ/CPF Nº:

6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

6.1 Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de

fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de

propostas do País.

6.2 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

a) O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.

b) O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado

e do País.

c) O grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.

6.3 Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

a) Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as

comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

b) Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos,

segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;

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c) Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao

PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores

de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes

sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);

6.4 Caso a Entidade Executora não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos

do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos

dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 6.2 e

6.3.

6.5 No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior

porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de

sócios, conforme DAP Jurídica.

6.6 Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as

partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as

organizações finalistas.

7. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

7.1 O(s) fornecedor(es) classificado(s) deverão entregar as amostras dos produtos constantes

no item 1 deste Edital na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E

DESPORTO, situada na Rua 13, Quadra 36, Lote 333, S/N – Setor Cavalcantinho (próximo

ao Colégio Estadual Elias Jorge Cheim), nos dias 18 a 20 de março de 2019, até às 12h00min,

para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, os quais deverão ser submetidas a

testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. O resultado da análise será

publicado 02 (dois) dias após o prazo da apresentação das amostras.

8. DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

8.1 Os gêneros alimentícios deverão ser entregues de forma parcelada, sendo de acordo com

o cronograma do Ano Letivo e as necessidades e solicitação da Secretaria Municipal de

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Educação, devendo ocorrer em todas as unidades escolares do Município de Cavalcante-Goiás,

na qual atestará o seu recebimento.

9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1 Qualquer participante poderá, em cada ato do processo, manifestar a intenção de recorrer,

quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para a apresentação das razões do

recurso, ficando aos demais participantes, desde logo, a faculdade de apresentar contrarrazões

em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes

assegurada vista imediata dos autos, mediante solicitação oficial. A falta de manifestação

imediata e motivada do participante quanto ao resultado desta convocação, importará preclusão

do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos. Caberá a

Comissão Julgadora analisar e posicionar quanto aos recursos apresentados.

10. DO PAGAMENTO

10.1 O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após a última entrega do mês, mediante

apresentação de Nota fiscal/ e ou documento equivalente correspondente ao fornecimento

efetuado, vedada antecipação de pagamento, para cada faturamento.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O presente Edital da Chamada Pública poderá ser obtido na Prefeitura Municipal de

Cavalcante-Goiás ou na Secretaria Municipal de Educação de segunda a sexta-feira, no horário

de 08h às 12h, e no sítio eletrônico: www.cavalcante.go.gov.br;

11.2 Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 29 da Resolução nº 04

do FNDE, de 02/04/2015;

11.3 Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade as propostas

dos grupos locais e as dos Grupos Formais, da Resolução nº 04 do FNDE, de 02/04/2015;

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11.4 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos,

estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério

da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

11.5 O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para

a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais),

por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:

11.5.1 Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos

individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por

DAP/Ano/E.Ex.

11.5.2 Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o

resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite

individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares (DAP'S familiares) inscritos

na DAP Jurídica X R$ 20.000,00

11.5.3 A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de

Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que

estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas

que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os

termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos

Contratos, da Lei 8.666/1993.

Cavalcante-Goiás, 08 de fevereiro de 2019.

Silmar Moreira dos Santos Secretaria Mun. de Educação, Cultura e Desporto

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. JUSTIFICATIVA

1.1. O presente procedimento justifica-se pela necessidade da aquisição dos gêneros

alimentícios produzidos pela Agricultura Familiar, para o atendimento do Programa Nacional de

Alimentação Escolar, cujo objetivo principal é contribuir para o crescimento e o desenvolvimento

da aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos

alunos, os quais serão destinados a Alimentação Escolar Quilombola, Creche, Pré-Escola, AEE,

Ensino Fundamental e EJA. Para tanto, empreende ações de educação alimentar e nutricional

e, da oferta de refeições que cubram as necessidades nutricionais dos alunos durante o período

letivo.

2. DO OBJETO

2.1 Constitui objeto do presente procedimento a aquisição de gêneros alimentícios da

agricultura familiar para alimentação escolar, conforme descrição e valores na planilha abaixo:

Item

Produto (nome) todos os produtos a serem adquiridos no período

Unidade,

Dúzia, Maço, kg

ou l

Quantidade

(total do período)

Preço de Aquisição (R$)

Valor Unitário

Valor Total

01 ABÓBORA Kg 1800 R$ 3,20 R$ 5.760,00

02 ABOBRINHA Kg 800 R$ 3,37 R$ 2.696,00

03 AÇAFRÃO Kg 45 R$ 40,00 R$ 1.800,00

04 ALFACE Mç 1500 R$ 3,90 R$ 5.850,00

05 BANANA NANICA Kg 2400 R$ 4,80 R$11.520,00

06 BANANA PRATA Kg 2400 R$ 5,38 R$12.912,00

07 BATATA DOCE Kg 1300 R$ 4,27 R$ 5.551,00

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08 CHEIRO VERDE Mç 1800 R$ 3,90 R$ 7.020,00

09 COUVE Mç 600 R$ 3,90 R$ 2.340,00

10 FARINHA MANDIOCA Kg 2000 R$ 7,43 R$ 14.860,00

11 LARANJA Kg 1500 R$ 2,73 R$ 4.095,00

12 MANDIOCA Kg 2000 R$ 4,13 R$ 8.260,00

13 MELANCIA Kg 800 R$ 2,67 R$ 2.136,00

14 RAPADURINHA Kg 800 R$ 22,67 R$ 18.136,00

15 VAGEM Kg 600 R$ 15,00 R$ 9.000,00

16 CENOURA Kg 600 R$ 4,00 R$ 2.400,00

17 BETERRABA Kg 600 R$ 4,30 R$ 2.580,00

18 MILHO VERDE

Atilho (4 espigas)

2000 R$ 5,70 R$ 11.400,00

19 MEXERICA Kg 3000 R$ 4,20 R$ 12.600,00

20 ARROZ Kg 2000 R$ 2,97 R$ 5.940,00

21 BOLO DE MANDIOCA Kg 2000 R$ 21,00 R$ 42.000,00

22 BOLO DE MILHO Kg 2000 R$ 20,33 R$ 40.660,00

23 BOLO DE ARROZ Kg 2000 R$ 21,33 R$ 42.660,00

3. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO

3.1. O prazo para a entrega dos gêneros alimentícios será parcelado, sendo de acordo com o

cronograma do Ano Letivo e as necessidades e solicitação da Secretaria Municipal de Educação,

que não poderá ser superior a 02 (dois) dias contados da data do recebimento da ordem de

compra.

3.2. Os gêneros alimentícios serão recebidos da seguinte forma:

a) Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com

as especificações e validades quando for o caso;

b) Definitivamente após a aferição da qualidade e quantidade e consequente aceitação.

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4. CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO

4.1 Os produtos deverão ser de ótima qualidade, não se admitido a entrega de produtos

perdidos ou vencidos, devendo apresentar ótimas características e que sejam próprios para o

consumo humano, conforme condições expostas abaixo:

A ABÓBORA deverá ser: de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos com

aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão

permitidos rachaduras, perfurações e cortes.

A ABOBRINHA deverá ser: Tamanho médio, com casca firme, lisa, lustrosa e cor verde brilhante.

Não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que alterem sua

aparência.

O AÇAFRÃO deverá ser: apresentado em pó, com coloração amarelo intenso, com odor

característico, isento de contaminação, parasitas e de detritos animais ou vegetais.

A ALFACE deverá ser: crespa, fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem

desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso, livre de resíduos de fertilizantes,

sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte, em grau de

desenvolvimento tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em

condições adequadas para o consumo mediato e imediato.

A BANANA NANICA deverá ser: em pencas, primeira qualidade, sabor doce, aspecto e cheiro

próprio tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem

desenvolvida, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte, ausência de sujidades,

parasitas, sem ser amassadas e sinais de apodrecimento.

A BANANA PRATA deverá ser: em pencas, primeira qualidade, sabor doce, aspecto e cheiro

próprio tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem

desenvolvida, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte, ausência de sujidades,

parasitas, sem ser amassadas e sinais de apodrecimento.

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A BATATA DOCE deverá ser: (Casca branca ou roxa, apresentando grau de maturação tal que

lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para

consumo humano).

O CHEIRO VERDE deverá ser: Fresco, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes,

devendo ser bem desenvolvidas, folhas verdes, sem presença de folhas amareladas, sem danos

físicos oriundos do manuseio e transporte, isento de sujidade, parasitas e larvas, enfermidades,

material terroso e umidade externa anormal.

A COUVE deverá ser: Fresco, de boa qualidade, conservadas suas características, tendo

tamanho, cor e sabor próprios da espécie, folhas verdes, sem presença de folhas amareladas,

sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte, isentos de sujidade, parasitas e larvas,

em grau de desenvolvimento tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a

conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.

A FARINHA DE MANDIOCA deverá ser: Torrada, embalagem de 1KG de papel ou polietileno

transparente, devendo ser fabricadas a partir de matérias primas de boa qualidade. Não poderão

estar úmidas ou rançosas, não conter glúten. Composição na porção de 50g: 45g de

carboidratos, até 1g de proteína e 3,7g de fibra alimentar. Data de fabricação na embalagem,

com validade de 12 (doze) meses a partir da data de entrega do produto.

A LARANJA deverá ser: Fresca, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas,

tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e

intacta, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho.

A MANDIOCA DOCE deverá ser: A polpa deve apresentar uma coloração branca e uniforme,

sem manchas, contendo certa umidade e a casca deve soltar com facilidade.

A MELANCIA deverá ser: fresca, de primeira qualidade, apresentando tamanho, cor e

conformação uniforme arredondada ou alongada, devendo ser bem desenvolvida e madura, com

casca lisa em tons de verde ou rajada por manchas amareladas, com polpa intacta e abundante,

firme com coloração rósea ou avermelhada.

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A RAPADURA deverá ser: (Amarela, embalada, livre de impurezas, embalagem em perfeito

estado de conservação, apresentação, integridade e consumo com danos de identificação e

prazo de validade do produto).

A VAGEM deverá ser tipo macarrão curta, cor verde escura, tamanho e coloração uniformes,

firme e compacta, livre de resíduos de fertilizantes, isento de enfermidades, parasitas e larvas,

material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte,

de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou

agroecológicos.

A CENOURA deverá ser de 1ª qualidade, sem rama, fresca, compacta e firme, sem lesões de

origem física ou mecânica, rachadura e corte, tamanho e colorações uniformes, de colheita

recente.

A BETERRABA deverá ser de primeira qualidade, fresca compacta e firme, isentas de

enfermidades, material terroso, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida,

de colheita recente.

O MILHO VERDE deverá estar apresentando grãos bem desenvolvidos e novos, porém macios

e leitosos. Os grãos devem apresentar cor amarelada clara, brilhante e cristalina. Embalados em

sacos próprios com 04 espigas cada.

A MEXERICA deve ser fresca, com maturação ideal para o dia do consumo ou durante a semana.

De tamanho mediano, cor amarela laranjada, com aspecto, cor e cheiro e sabor próprio, com

polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvido, isenta de enfermidades, parasitas e larvas,

material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.

Deverá estar acondicionada em caixas plásticas higienizadas.

O ARROZ deve ser de grupo beneficiado, subgrupo polido, classe longo fino, tipo 1, safra

recente, constituído de matérias primas sãs. Deve ser atendida a legislação vigente –

regulamento técnico para arroz.

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O BOLO DE MANDIOCA deve ser CASEIRO, 50g cada pedaço, embalados individualmente em

embalagem padronizada, de plástico atóxico e transparente. O bolo deve ser produzido de forma

artesanal. O bolo não poderá conter corante, conservante e mistura industrial (pré-preparado de

bolo). Só serão aceitos bolos com aparência de massa macia e aerada.

O BOLO DE MILHO deve ser CASEIRO, 50g cada pedaço, embalados individualmente em

embalagem padronizada, de plástico atóxico e transparente. O bolo deve ser produzido de forma

artesanal. O bolo não poderá conter corante, conservante e mistura industrial (pré-preparado de

bolo). Só serão aceitos bolos com aparência de massa macia e aerada.

O BOLO DE ARROZ deve ser CASEIRO, 50g cada pedaço, embalados individualmente em

embalagem padronizada, de plástico atóxico e transparente. O bolo deve ser produzido de forma

artesanal. O bolo não poderá conter corante, conservante e mistura industrial (pré-preparado de

bolo). Só serão aceitos bolos com aparência de massa macia e aerada.

Cavalcante-Goiás, 08 de fevereiro de 2019.

Silmar Moreira dos Santos Secretaria Mun. de Educação, Cultura e Desporto

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ANEXO II

MODELO DE PROJETO DE VENDA

PROJETO DE VENDA, CONFORME ANEXO IV DA RESOLUÇÃO/FNDE Nº 04 DE 03 DE ABRIL DE 2015

MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº

I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

GRUPO FORMAL

1. Nome do Proponente 2. CNPJ

3. Endereço 4. Município/UF

5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP

8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta

12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006

14. Nº de Associados com DAP Física

15. Nome do representante legal

16. CPF 17. DDD/Fone

18. Endereço 19. Município/UF

II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF

4. Endereço 5. DDD/Fone

6. Nome do representante e e-mail 7. CPF

III - RELAÇÃO DE PRODUTOS

1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade

4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma de Entrega dos produtos 4.1. Unitário 4.2. Total

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OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data Assinatura do Representante do Grupo

Formal Fone/E-mail:

MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº

I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

GRUPO INFORMAL

1. Nome do Proponente 2. CPF

3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP

6. E-mail (quando houver) 7. Fone

8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não

9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver)

10. E-mail/Fone

II - FORNECEDORES PARTICIPANTES

1. Nome do Agricultor (a) Familiar

2. CPF

3. DAP 4. Banco 5. Nº Agência

6. Nº Conta Corrente

III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município

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4. Endereço 5. DDD/Fone

6. Nome do representante e e-mail 7. CPF

III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar

2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade

5. Preço de Aquisição* /Unidade

6.Valor Total

Total agricultor

Total agricultor

Total agricultor

Total agricultor

Total agricultor

Total agricultor

Total do projeto

OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).

IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO

1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade

4. Preço/Unidade

5. Valor Total por Produto

6. Cronograma de Entrega dos Produtos

Total do projeto:

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: CPF:

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Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal

Assinatura

MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº

I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL

1. Nome do Proponente 2. CPF

3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP

6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver)

9. Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente

II- Relação dos Produtos

Produto Unidade Quantidade Preço de Aquisição* Cronograma

de Entrega dos produtos Unitário Total

OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).

III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

Nome CNPJ Município

Endereço Fone

Nome do Representante Legal CPF

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data: Assinatura do Fornecedor Individual

CPF:

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ANEXO III

DECLARAÇÃO

Ref.: CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019 PROCESSO Nº 764/2019 ___________________________________, inscrito no CNPJ Nº_______________, por

intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)_________________________, portador(a) da

Carteira de Identidade Nº____________ e do CPF Nº______________, DECLARA, sob as

penas da lei, para fins da CHAMADA PÚBLICA Nº ______/_______, que é o responsável pelo

controle do atendimento do limite individual de venda de seus associados/cooperados

estabelecido no Art. 32 da Resolução FNDE Nº 26/2013.

Cavalcante/GO, aos _______dias do mês de ___________________ de ________.

_________________________________________ (representante legal)

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ANEXO IV

GRUPOS FORMAIS

DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019

Eu,_____________________________ representante da Cooperativa/Associação

______________________________________________, com CNPJ nº

__________________________________________e DAP Jurídica nº

___________________________________DECLARO, para fins de participação no

Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que os gêneros alimentícios

relacionados no projeto de venda no nome dos sócios, são produzidos exclusivamente nas

suas unidades familiares de produção, sendo proibida a inclusão nas Notas Fiscais de

produtos que não provem desta origem.

Cavalcante, GO aos ____dias do mês de ________________ de _________.

_________________________________________ Assinatura

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ANEXO V

*GRUPO INFORMAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL

*No caso de Grupo Informal, todos os integrantes do Grupo deverão entregar a declaração individualmente OU adaptar esta declaração conjuntamente (mencionando todos os nomes, CPFs, DAPs e assinaturas)

DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019

Eu,_______________________________, CPF nº ________________________, DAP

nº ___________________________________ DECLARO, para fins de participação no

Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados

no projeto de venda em meu nome são exclusivamente de minha própria produção, sendo

proibida a inclusão em minhas Notas Fiscais de Produtos que não provem desta origem.

Cavalcante, GO aos ____dias do mês de ________________ de ________.

_____________________________________ Assinatura

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ANEXO VI

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº /2019

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO

DE CAVALCANTE JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL

DE EDUCAÇÃO E A _________________________,

VISANDO A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO

ESCOLAR, NA FORMA QUE SEGUE.

DAS PARTES:

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público

interno, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, representado pelo Secretário,

____________________________, brasileiro, agente político, portadora da CI-RG nº

X.XXX.XXX DGPC/GO e inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, doravante

denominados Contratantes.

CONTRATADA: (nome do grupo formal/grupo informal/fornecedor individual) com sede à

_____________, n.º____, em ______/UF, inscrita no CNPJ sob n.º

________________________, ou fornecedores do grupo informal (nomear todos e n.º CPF),

doravante denominado contratada.

FUNDAMENTO: Este contrato encontra-se fundamentado nas disposições contidas na Lei nº

11.947, de 16/06/2009, Resoluções CD/FNDE nº 26, de 17/06/2013, e nº 04, de 02/04/2015, Lei

nº 8.666/1933, e tendo em vista o que consta da CHAMADA PÚBLICA Nº _____/_____, tudo

constantes do processo nº _______/_______, mediante as cláusulas a seguir:

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1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente instrumento contratual a aquisição de GÊNEROS

ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para

alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, exercício de 2019, de acordo

com a chamada pública nº ___/______, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato,

independentemente de anexação ou transcrição, conforme descrição contida na planilha abaixo:

Item

Produto (nome) todos os produtos a serem adquiridos no período

Unidade,

Dúzia, Maço, kg

ou l

Quantidade

(total do período)

Preço de Aquisição (R$)

Valor Unitário

Valor Total

01 ABÓBORA Kg

02 ABOBRINHA Kg

03 AÇAFRÃO Kg

04 ALFACE Mç

05 BANANA NANICA Kg

06 BANANA PRATA Kg

07 BATATA DOCE Kg

08 CHEIRO VERDE Mç

09 COUVE Mç

10 FARINHA MANDIOCA Kg

11 LARANJA Kg

12 MANDIOCA Kg

13 MELANCIA Kg

14 RAPADURINHA Kg

15 VAGEM Kg

16 CENOURA Kg

17 BETERRABA Kg

18 MILHO VERDE

Atilho (4 espigas)

19 MEXERICA Kg

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20 ARROZ Kg

21 BOLO DE MANDIOCA Kg

22 BOLO DE MILHO Kg

23 BOLO DE ARROZ Kg

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO

2.1 O/A CONTRATADO/A se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura

Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios

da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LIMITE INDIVIDUAL

3.1 O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do

Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de

Aptidão ao PRONAF – DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do

Programa Nacional de Alimentação Escolar.

4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

4.1 Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de

Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o

valor total de R$ ___________ (_____________).

5. CLÁUSULA QUINTA – DO INÍCIO DA ENTREGA

5.1 O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da

Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento

até o término da quantidade adquirida.

a) A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de

acordo com a chamada pública nº _____/_______.

b) O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de

Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no

local de entrega.

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6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações

orçamentárias: . PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA INFORMAÇÃO AO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO

AGRÁRIO

7.1 OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão

informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos

participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para

Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de

ferramenta disponibilizada pelo MDA.

8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DESPESAS DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

8.1 No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos

humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e

previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações

decorrentes do presente contrato.

9. CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO

9.1 O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula quinta, alínea “b”,

e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor

correspondente às entregas do mês anterior.

9.2 Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de

liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA MULTA

10.1 O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento da

CONTRATADA/FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o

valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de

recursos do FNDE em tempo hábil.

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11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS DE INADIMPLÊNCIA

11.1 Nos casos de inadimplência do CONTRATANTE, proceder-se-á conforme o § 1º, do art.

20 da Lei n.º 11.947, de 16/06/2009 e demais legislações relacionadas.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GUARDA DAS NOTAS FISCAIS

12.1 O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias

das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda

de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à

disposição para comprovação.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA OBRIGAÇÃO DA GUARDA DAS NOTAS

FISCAIS

13.1 O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos as Notas

Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento, apresentados nas prestações de contas, bem

como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação

Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RESSARCIMENTO PELOS DANOS CAUSADOS

AO CONTRATANTE

14.1 É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA/FORNECEDOR o ressarcimento de

danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na

execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

15.1 O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses

particulares poderá:

a) Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse

público, respeitando os direitos da CONTRATADA;

b) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do

CONTRATADO;

c) Fiscalizar a execução do contrato;

d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

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15.2 Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa da

CONTRATADA, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da

remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA COBRANÇA DA MULTA

16.1 A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos

pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada

judicialmente.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

17.1 A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da

Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas

pelo FNDE.

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS DO CONTRATO

18.1 O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública nº _____/____, pela Resolução

CD/FNDE nº 26, de 17/06/2013, Resolução nº 04, de 02/04/2015, Lei nº 11.947, de 16/06/2009

e pela Lei nº 8.666/1993 em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato

for omisso.

19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO ADITAMENTO

19.1 Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as

partes, resguardada as suas condições essenciais.

20 CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS COMUNICAÇÕES

20.1 As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio

de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fac-simile

transmitido pelas partes.

21 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

21.1 Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta,

consoante Cláusula vigésima, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de

notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

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a) Por acordo entre as partes;

b) Pela inobservância de qualquer de suas condições;

c) Qualquer dos motivos previstos em lei.

22 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

22.1 O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos.

23 CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO

23.1 É competente o Foro da Comarca de Cavalcante-Goiás para dirimir qualquer controvérsia

que se originar deste contrato.

23.2 E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias

de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Cavalcante-Goiás, ______ de ______________________ de _______.

_______________________________________

Secretário Mun de Educação/Gestor do FME Contratante

____________________________

Contratada

Testemunhas:

1- 2-

CPF: CPF: