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PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 27/SMS Disciplina a seleção de projetos de Organizações Não Governamentais para a implantação de Unidade de Acolhimento Transitório para crianças e adolescentes com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas (Unidade de Acolhimento), no componente de atenção residencial de caráter transitório da Rede de Atenção Psicossocial, no Distrito Sanitário do Centro Histórico em Salvador/BA. 1 - INTRODUÇÃO A Secretaria Municipal de Saúde torna pública a realização do Chamamento Público nº 27/2012/SMS para o financiamento de projeto a ser executado por Organização Não Governamental localizada no Distrito Sanitário do Centro Histórico no Município de Salvador. 2 - OBJETO DO EDITAL Implantação de Unidade de Acolhimento Transitório, no Distrito Sanitário do Centro Histórico, que ofereça ambiente de proteção social e de cuidado integral em saúde para crianças e adolescentes usuários de crack e outras drogas em situação de vulnerabilidade e risco, associado ou não com transtorno mental grave, através da transferência de recursos financeiros públicos federais para Municípios, conforme Portaria n 121, de 25 de janeiro de 2012. Do Ministério da Saúde. 3 - CARACTERÍSTICAS DOS PROPONENTES A proposta das Unidades de Acolhimento Transitório implica a implantação de dispositivos que permitam abrigamento temporário, acolhimento e proteção social, em espaços da saúde, no contexto de um Projeto Terapêutico Individualizado desenvolvido em Centros de Atenção Psicossocial, em articulação com a atenção básica e com dispositivos intersetoriais (saúde, assistência social, direitos humanos, justiça, educação, e outros). Os projetos deverão ser apresentados por organizações não governamentais. É modalidade da Unidade de Acolhimento Transitório: infanto- juvenil (10-18 anos) masculino a. Unidade de Acolhimento Transitório infanto- juvenil masculino(10-18 anos) I. Número de vagas: 10

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 27/SMS

Disciplina a seleção de projetos de Organizações Não Governamentais para a implantação de Unidade

de Acolhimento Transitório para crianças e adolescentes com necessidades decorrentes do uso de

Crack, Álcool e Outras Drogas (Unidade de Acolhimento), no componente de atenção residencial de

caráter transitório da Rede de Atenção Psicossocial, no Distrito Sanitário do Centro Histórico em

Salvador/BA.

1 - INTRODUÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde torna pública a realização do Chamamento Público nº

27/2012/SMS para o financiamento de projeto a ser executado por Organização Não Governamental

localizada no Distrito Sanitário do Centro Histórico no Município de Salvador.

2 - OBJETO DO EDITAL

Implantação de Unidade de Acolhimento Transitório, no Distrito Sanitário do Centro Histórico,

que ofereça ambiente de proteção social e de cuidado integral em saúde para crianças e adolescentes

usuários de crack e outras drogas em situação de vulnerabilidade e risco, associado ou não com

transtorno mental grave, através da transferência de recursos financeiros públicos federais para

Municípios, conforme Portaria n 121, de 25 de janeiro de 2012. Do Ministério da Saúde.

3 - CARACTERÍSTICAS DOS PROPONENTES

A proposta das Unidades de Acolhimento Transitório implica a implantação de dispositivos

que permitam abrigamento temporário, acolhimento e proteção social, em espaços da saúde, no

contexto de um Projeto Terapêutico Individualizado desenvolvido em Centros de Atenção

Psicossocial, em articulação com a atenção básica e com dispositivos intersetoriais (saúde, assistência

social, direitos humanos, justiça, educação, e outros).

Os projetos deverão ser apresentados por organizações não governamentais.

É modalidade da Unidade de Acolhimento Transitório: infanto- juvenil (10-18 anos) masculino

a. Unidade de Acolhimento Transitório infanto- juvenil masculino(10-18 anos)

I. Número de vagas: 10

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II. Período de permanência: até 180 dias (em média, de 15 a 30 dias), dependendo do projeto

terapêutico desenvolvido pela equipe de referência do CAPSi, CAPS ad, III Contar com equipe

técnica mínima, composta por profissionais que possuam experiência comprovada de dois anos ou

pós-graduação lato sensu (mínimo de 360 horas) ou stricto sensu (mestrado ou doutorado) na área de

cuidados com pessoas com necessidades de saúde decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas,

na seguinte proporção: a) profissionais com nível superior na área da saúde, com a presença mínima

de 1 (um) profissional de saúde (nas seguintes categorias: assistente social; educador físico;

enfermeiro; psicólogo; terapeuta ocupacional e médico) presente em todos os dias da semana, das 7 às

19 horas; e

b) profissionais com nível médio concluído, com a presença mínima de 4 (quatro) profissionais

presentes em todos os dias da semana e nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, incluindo técnicos de

enfermagem e oficineiros.

c) profissionais com nível superior na área de educação, com a presença mínima de 1 (um) profissional

em todos os dias da semana, das 7 às 19 horas.

d) Profissionais de apoio: manutenção, limpeza, alimentação.

3.1. As Unidades de Acolhimento Transitório Infanto-Juvenis devem apresentar as seguintes

características:

3.1.1 O papel do acolhimento e o tempo de permanência devem estar definidos num Projeto

Terapêutico desenvolvido no CAPSi e CAPS ADs do município;

3.1.2 Os serviços devem funcionar de forma integrada com a rede;

3.1.3 Atender se necessário, usuários que possuam transtorno mental grave associado ao uso de crack,

álcool e outras drogas

3.1.4 A porta de entrada nas Unidades de Acolhimento Transitório deverá ser pela rede de saúde,

sendo as unidades de referência o CAPS ad Gregório de Matos e os projetos Capitães de Areia e

Espassos de Rua;

3.1.5 Serem serviços substitutivos de saúde, podendo ser intermediários entre as unidades ou leitos de

desintoxicação hospitalares e os serviços em meio aberto oferecidos atualmente pelos CAPS AD;

3.1.6 Devem ser importantes dispositivos de natureza intersetorial, articulado de forma complementar

com os diferentes serviços e apoio social, cultural, assistencial e comunitário;

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3.1.7 Serviço aberto: constituem-se em serviços abertos com saídas programadas e atividades

conjuntas com familiares/cuidadores no próprio serviço de acordo com o projeto terapêutico elaborado

pelo CAPS.

3.1.8 Funcionamento 24 horas por dia e nos 7 (sete) dias da semana, recebendo encaminhamentos dos

CAPS durante todos os períodos de funcionamento da UAT na presença de profissional de nível

superior,

3.1.9 Articulação pactuada e descrita em projeto com serviços de saúde mental e da assistência social:

CAPS, CREAS, CRAS, SAMU, hospitais, UPAS, dentre outros;

3.1.10 O espaço físico deve ser adequado para o desenvolvimento de atividades de acolhimento e

atividades terapêuticas e de responsabilidade da entidade sem ônus para o projeto.

3.1.11 Tratando-se de serviços territorializados, deve ser implantado no Distrito do Centro Histórico;

3.1.11 O projeto deve especificar um conjunto de atividades de caráter ocupacional ou lúdico

(esportes, danças, música, literatura, oficinas de vídeo, jogos, etc).

3.1.12 Estrutura física mínima, na seguinte configuração:

I - espaço físico adequado ao desenvolvimento de atividades terapêuticas no Distrito Sanitário do

Centro Histórico, de inteira responsabilidade da conveniada; e

II - quartos coletivos para até 4 (quatro) pessoas;

III - espaço para refeições;

IV - cozinha;

V - banheiros;

VI - área de serviço;

VII - sala de enfermagem;

VIII - sala de acolhimento e recepção;

IX - salas de atividades individuais e de grupo;

X - área de lazer externa para atividades esportivas e lúdicas, dentre outras; e

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XI - sala administrativa, a ser utilizada para o arquivamento de documentos e para a realização de

reuniões clínicas e administrativas.

3.2. Os Projetos devem apresentar as seguintes características:

3.2.1. Descrever os objetivos específicos do acolhimento na UAT para a estratégia de tratamento e

reinserção social do usuário;

3.2.2 Especificar o conjunto de atividades de caráter ocupacional ou lúdico (esportes, danças, música,

entre outros);

3.2.3 Apresentar ações de natureza interdisciplinar;

3.2.4 Descrever ações de prevenção, cuidados de saúde dos usuários e de redução de riscos e danos;

3.2.5 Apresentar regras de funcionamento interno (regimento interno);

3.2.6 Relacionar institucionalmente as UATs com a Rede de Atenção Integral aos Usuários de Crack e

outras Drogas, sobretudo os CAPS;

3.2.7 Capacitação dos profissionais que comporão a equipe da UAT; e

3.2.8 Critérios de admissão via CAPS, sendo imprescindíveis os requisitos de atender à população

usuária de crack e outras drogas em situação de extrema vulnerabilidade e riscos, e o de observar o

tempo máximo de permanência definido no item 2 deste Edital.

4 - CRITÉRIOS QUE DEVEM SER CONSIDERADOS NA PROPOSTA

4.1.1 O processo de seleção somente irá analisar projetos que sigam as normas estabelecidas pela

Portaria 121 de 25 de janeiro de 2012.

4.1.2 - Será selecionado apenas 1 (um) projeto a ser executado na modalidade infanto-juvenil

masculino;

5 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Para análise dos projetos serão considerados os critérios de habilitação da entidade e de julgamento e

classificação dos projetos.

5.1 - Habilitação das entidades

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5.1.1 - A fase de habilitação é eliminatória e consistirá na conferência dos documentos, abaixo

relacionados, isentos de vícios de qualquer natureza, onde as organizações deverão comprovar

situação regular de funcionamento e ausência de pendências de qualquer espécie para com o

Município de Salvador, de acordo com a Lei 8.666/93:

5.1.1.1 - Cópia da Lei Municipal que reconhece a entidade como de Utilidade Pública Federal,

Estadual ou Municipal;

5.1.1.2 - Cópia do Cartão CNPJ atualizado, com no mínimo 3 (três) anos de constituição formal.;

5.1.1.3 - Cópia do Estatuto e de sua publicação em Diário Oficial da União, Estado ou Município;

5.1.1.4 - Cópia das alterações Estatutárias, quando houver;

5.1.1.5 - Cópia da Ata de Posse da última Diretoria, devidamente registrada no cartório competente;

5.1.1.6 - Certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos no Cartório de Registro Civil das

Pessoas Jurídicas;

5.1.1.7 - Prova de funcionamento regular da instituição, mediante atestado expedido pelos órgãos

Estadual ou Municipal de desenvolvimento social, de saúde, educação, cultural ou de autoridades

legalmente constituídas;

5.1.1.8 - Declaração de inscrição no CEBAS- Certificado de Entidade Beneficente e Assistência

Social, para entidades sem fins lucrativos que prestam serviços sociais nas áreas da educação, saúde,

cultura e assistência social;

5.1.1.9 - Preenchimento do formulário Dados Cadastrais (Anexo 01);

5.1.1.10 - Prova vigente de regularidade para a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;

a) Para provar a regularidade para com a Fazenda Federal é necessária a apresentação da

Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e da Certidão quanto à Dívida

Ativa da União; (www.receita.fazenda.gov.br);

5.1.1.11 - Prova vigente de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia

por Tempo de Serviço (FGTS) (www.dataprev.gov.br e www.caixa.gov.br);

5.1.1.12 - Declaração que não emprega menor, conforme disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da

Constituição Federal de 1988 (Anexo 03);

5.1.1.13 - Cópia da cédula de identidade e do CPF do responsável legal pela assinatura do Convênio.

Será aceito como identidade qualquer documento reconhecido por Lei como documento de identidade,

desde que válido em todo o território nacional e que contenha fotografia, nome completo, filiação, data

e local de nascimento do titular.

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5.1.2 - Formulário do projeto conforme Anexo 07.

5.2 - Julgamento e classificação dos projetos:

5.2.1 - A análise e classificação dos projetos integrantes do presente edital estarão sob a

responsabilidade da Comissão de Chamamento Público, constituída por servidores da Secretaria

Municipal de Saúde através de Portaria.

5.2.2 - Os membros da comissão não poderão ter vínculo com nenhuma organização não

governamental.

5.2.3 - A Comissão terá como base os critérios definidos neste Edital, emitindo um parecer técnico

para cada projeto e um relatório final de todos os projetos.

6 - CRITÉRIOS DE ANÁLISE E SELEÇÃO:

Os critérios para análise e seleção dos projetos serão os seguintes:

6.1.1 Oferecer acolhimento voluntário e cuidados contínuos para pessoas com necessidades

decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, em situação de vulnerabilidade social e familiar e

que demandem acompanhamento terapêutico e protetivo.

6.1.2 A Unidade de Acolhimento deverá garantir os direitos de moradia, educação e convivência

familiar e social.

6.1.3 Os CAPS (ad e infantil) são as unidades de referência, que regulam o acesso às unidades.

6.1.4 O tempo de permanência será definido pelos CAPS em conjunto com a UAT.

6.1.5 O transporte dos usuários, seja até os CAPS ou até a unidade de acolhimento fica a cargo da

instituição conveniada.

6.1.6 O Incentivo de custeio inicial inclui o compromisso de realização de uma capacitação para os

profissionais que trabalharão nas unidades junto com os profissionais dos CAPS.

6.2 - Os projetos devem garantir as seguintes ações nas Unidades de Acolhimento Transitório:

I - acolhimento humanizado, com posterior processo de grupalização e socialização, por meio de

atividades terapêuticas e coletivas;

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II - desenvolvimento de ações que garantam a integridade física e mental, considerando o contexto

social e familiar;

III - desenvolvimento de intervenções que favoreçam a adesão, visando à interrupção ou redução do

uso de crack, álcool e outras drogas;

IV - acompanhamento psicossocial ao usuário e à respectiva família;

V - atendimento psicoterápico e de orientação, entre outros, de acordo com o Projeto Terapêutico

Singular;

VI - atendimento em grupos, tais como psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social,

assembleias, entre outros;

VII - oficinas terapêuticas;

VIII - atendimento e atividades sociofamiliares e comunitárias;

IX - promoção de atividades de reinserção social e familiar;

X - articulação com a Rede intersetorial, especialmente com a assistência social, educação, justiça e

direitos humanos, com o objetivo de possibilitar ações que visem à reinserção social, familiar e

laboral, como preparação para a saída;

XI - articulação cm programas culturais, educacionais e profissionalizantes, de moradia e de geração

de trabalho e renda; e

XII - saída programada e voltada à completa reinserção do usuário, de acordo com suas necessidades,

com ações articuladas e direcionadas à moradia, ao suporte familiar, à inclusão na escola e à geração

de trabalho e renda.

6.3 - Idoneidade da organização conforme item 5.1.1;

6.4 - A organização deverá comprovar experiência mínima de 02 (dois) anos no trabalho na área de

saúde;

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6.5 - A organização deverá comprovar experiência prévia em ações conjuntas com a área da saúde,

através do número de projetos aprovados junto a instituições públicas federais, estaduais e municipais

nos últimos 2 (dois) anos;

6.6 - A organização não poderá estar em situação de inadimplência e/ou pendências de prestação de

contas junto ao Governo Federal, Estadual e Municipal;

6.7 - A organização deverá dispor de capacidade administrativa e financeira para executar o projeto

apresentado e coerência da previsão orçamentária com os objetivos, atividades e resultados propostos;

6.8 – Somente a Organização da Sociedade Civil proponente poderá ser responsável pela execução do

projeto.

6.9 – Critérios de pontuação

Tabela 1: Critérios de pontuação:

Criterio

Pontuação

UAT com 02 ou mais profissionais de nível

superior por turno

01 ponto para cada categoria profissional por turno

UAT com 05 ou mais profissionais de nível

médio

01 ponto para cada profissional com carga horária mínima de 04 horas diárias.

Número de projetos aprovados junto a

instituições públicas federais, estaduais e

municipais nos últimos 2 (dois) anos,

devidamente comprovados e com obtenção de

recursos financeiros

01 ponto (limitado a 01 ponto por projeto)

6.10 – Em caso de empate, a Comissão de Seleção e Avaliação levará em conta as instituições mais

antigas, conforme previsto nos documentos relacionados no Item 5.1.

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7 - DOS VALORES E LIMITES PARA A EXECUÇÃO DO PROJET O

7.1 Incentivo financeiro de custeio único para apoiar a implantação de Unidade de Atendimento, no

valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Custeio mensal no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil

reais) para Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil.

7.2 - É vedado utilizar recursos em finalidade diversa da estabelecida no projeto.

7.3 - São vedados pagamentos, a qualquer título, a pessoal que tenha vínculo com a Administração

Direta e Indireta Federal, Estadual ou Municipal, com exceção dos casos previstos na legislação.

7.4 - Não é financiável o pagamento de gratificação, consultoria, coordenação do projeto ou qualquer

espécie de remuneração adicional ao servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidade da

administração pública, federal, estadual ou municipal (direta ou indireta);

8 - ENVIO DOS PROJETOS:

8.1. Os interessados deverão entregar a documentação exigida na Coordenação de Regulação e

Avaliação/CRA da SMS, situado na Rua da Grécia, nº. 03, Edfº Caramuru, 6º andar, Comércio,

Salvador – Bahia, até o dia 05 outubro de 2012, no período das 14:00 às 17:00 horas. A

abertura dos envelopes se dará em sessão pública no dia 08 de outubro às 09:00h que será

realizada no auditório da SMS, 7º andar, situado na Rua da Grécia, nº. 03, Edfº Caramuru,

Comércio, Salvador – Bahia.

8.1.1 No ato da entrega da documentação, o interessado receberá protocolo atestando o

recebimento do envelope devidamente lacrado pela instituição. O referido atesto não

certificará que a documentação está completa e condizente com os preceitos estabelecidos

nesse edital, ficando condicionada à efetiva análise pela Comissão.

8.1.2 Os documentos deverão ser apresentados em envelope opaco, lacrado, indevassáveis, com

folhas numeradas sequencialmente e rubricadas pelo representante legal do interessado;

8.1.3 A documentação exigida neste edital deverá ser apresentada em cópia autenticada.

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8.1.4 As cópias simples, sem autenticação, deverão ser acompanhadas dos respectivos originais

para conferência e autenticação pela Comissão. A não apresentação dos originais

impossibilitará a autenticação e importará na inabilitação do interessado.

8.1.5 Os documentos extraídos pela internet estão sujeitos à verificação de autenticidade pela

Comissão.

8.1.6 As informações prestadas pelos interessados são de sua inteira responsabilidade.

8.2 - Não serão aceitos projetos encaminhados por correio eletrônico, fax ou entregues diretamente em

local diverso do previsto neste Edital, projetos com itens e/ou componentes incompletos e projetos

elaborados em formulário diferente daquele divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde para este

Chamamento;

9. PRAZO DE REALIZAÇÃO E ORÇAMENTO

9.1 O projeto selecionado terá tempo de execução fixado em 12 (doze) meses, a partir da data de

assinatura e publicação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período.

9.2 A organização que tiver seu projeto aprovado terá prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,

impreterivelmente, a contar da divulgação oficial dos resultados para apresentar os documentos, além

dos já elencados no item 5.1.1, necessários à celebração de convênio, quais sejam:

9.2.1 - Comprovação de abertura ou de existência de conta corrente com a finalidade específica para

movimentação dos recursos públicos em nome da instituição;

9.2.2 - Declaração assinada pelo atual Presidente da entidade, responsabilizando-se quanto ao

recebimento, aplicação e prestação de contas dos recursos, com nome completo, anexando Cópia do

CPF e Carteira de Identidade (Anexo 02);

9.2.3 - Declaração expressa do responsável pela utilização dos recursos, sob as penas do art. 299 do

Código Penal, de que não se encontra em mora e nem em débito junto a qualquer órgão ou entidade da

Administração Pública Direta ou Indireta, a nível Federal, Estadual (Anexo 04);

9.2.4 - Apresentação de Plano de Trabalho e de Aplicação dos Recursos (Anexo 05);

9.2.5 - Cópia do Curriculum Vitae do Coordenador do Projeto.

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9.3 - A organização que não apresentar os documentos, dentro do prazo improrrogável do item 11.2,

terá o projeto excluído.

9.4 - Os recursos serão liberados mensalmente após parecer positivo do projeto dado pela área técnica

de saúde mental do Ministério da Saúde e repasse financeiro do mesmo após a publicação do convênio

no Diário Oficial do Município.

9.5 - A organização deverá apresentar projeto (ações) e cronograma de execução compatível com sua

capacidade de execução e de acordo com os prazos legais.

10 - MONITORAMENTO E SUPERVISÃO

11.1 - O projeto aprovado para celebração de convênio será monitorado tecnicamente e

financeiramente pelas áreas competentes da Secretaria Municipal de Saúde. O não cumprimento por

parte da organização do estabelecido no convênio inviabilizará o apoio concedido, acarretando na

rescisão do convênio e a possibilidade de restituição dos recursos vinculados ao projeto aprovado.

11.2 - Os relatórios técnicos exigidos deverão ser apresentados trimestralmente, conforme modelo

disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, e encaminhados à COAPS/ Gerência de CAPS.

12 - DOS INSUMOS

Ficam a cargo da unidade conveniada para a execução das atividades inerentes todos os insumos, bem

como imóvel a ser implementado o projeto.

13 - DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - Estará impedida de firmar convênio com a Secretaria Municipal de Saúde e automaticamente

desclassificado, mesmo que o projeto tenha sido aprovado, a organização que:

a) não apresentar a documentação necessária no prazo estabelecido por este Edital;

b) estiver em situação de débito, mora, inadimplência ou irregularidade para com o Município e

Estado, ou com as demais entidades da Administração Indireta Municipal e Estadual;

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c) não apresentou prestação de contas no prazo previsto dos recursos anteriormente recebidos do

Município, seja de qualquer convênio;

d) não obteve aprovação da prestação de contas pelo órgão concedente do recurso.

e) conforme a Portaria nº121/2012/MS o incentivo financeiro para a implantação será de

70.000,00(setenta mil reais) e o custeio mensal será de 40.000,00(qaurenta mil reais).

14 - DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja

por decisão unilateral da Secretaria Municipal de Saúde, seja por motivo de interesse público ou

exigência legal, sem que isso implique direito a indenizações ou reclamações de quaisquer naturezas;

14.2 - A conta bancária informada pela organização que tiver a proposta selecionada deverá ser

exclusiva para administração dos recursos do Projeto;

15 - CASOS OMISSOS

Os casos não previstos no presente Edital serão avaliados e definidos pela Comissão de Chamamento

Público da Secretaria Municipal de Saúde.

Salvador, 24 de setembro de 2012

Membro da Comissão de Chamamento Público

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ANEXO 01

(Dados Cadastrais)

1. DADOS DA INSTITUIÇÃO

Nome da Instituição:

CNPJ:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

Telefone:

Fax:

Endereço Eletrônico: (E-mail):

Nome do Presidente:

CPF:

C.I/Órgão Expedidor:

1.1 - HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO

Data da Fundação:

Sede: Própria ( ) Alugada ( ) Disponibilizada ( )

Objetivo Estatutário da Instituição:

Data da Eleição da Atual Diretoria:

Tempo de Mandato:

1.2 - INFRA-ESTRUTURA DA INSTITUIÇÃO

Possui carro: Sim ( ) Não ( ) Quantidade:

Próprio ( ) Alugado ( ) Cedido ( )

Possui Bens Imóveis : Sim ( ) Não ( )

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Descrição:

Adquiridos com:

Rec. Próprios ( ) Re. Convênios ( ) Doação ( )

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ANEXO 02

(Declaração de Recebimento dos Recursos e Aplicação)

DECLARAÇÃO

Na qualidade de representante legal da

............................................................................................................................... com sede na

........................................................................................................, no Município de Salvador/BA,

inscrita no CNPJ sob o nº ..................................................., declaro para os devidos fins que recebi a

importância de R$............................................................... a título de ............................(Subvenção

Social, Contribuição e Auxílio) e me comprometo a prestar contas dos recursos que me foram

concedidos pelo município, em conformidade com os preceitos estabelecidos pelo Decreto nº XXX de

XXX de 2011.

Para maior clareza firmo o presente.

Salvador, de......................... de 2012.

Assinatura do Responsável

Representante (nome legível):

RG nº

CPF nº

Atenção anexar cópia do RG e CPF.

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ANEXO 03

(Declaração que não emprega menor)

DECLARAÇÃO

xxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por intermédio de seu

representante legal o (a) Sr. (a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador (a) da

Carteira de Identidade nºxxxxxxxxxxxxx e do CPF nºxxxxxxxxxxxxxxxxx, DECLARA para os

devidos fins do disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, que não emprega

menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis

anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

Salvador, ......... de ............................... de 2012.

(Representante Legal da Entidade)

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ANEXO 04

DECLARAÇÃO

Declaro, que a Entidade.......................................... não se encontra em mora ou com débito perante a

qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou

Municipal, sob pena de aplicação do artigo 299 do Código Penal.

Salvador, ......... de ............................... de 2012.

(Representante Legal da Entidade)

(Contador quando houver)

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ANEXO 05

PLANO DE TRABALHO E APLICAÇÃO DE RECURSOS FOLHA 1/2

1 – DADOS CADASTRAIS

ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE

CNPJ /

ENDEREÇO (Rua, Av., Serv., etc)

NÚMERO

BAIRRO CEP

CIDADE

UF E.A.

TELEFONE ( )

FAX ( )

ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-mail)

BANCO (Nome / N°) CONTA CORRENTE

AGÊNCIA

PRAÇA DE PAGAMENTO

NOME DO RESPONSÁVEL CPF

C.I./ÓRGÃO EXPEDIDOR CARGO FUNÇÃO MATRÍCULA

LEI QUE DECLARA UTILIDADE PÚBLICA

Municipal

DATA DE HOMOLOGAÇÃO

2 – DESCRIÇÃO DO PROJETO

PERÍODO DE EXECUÇÃO TÍTULO DO PROJETO INÍCIO

TÉRMINO

IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: 3 – JUSTIFICATIVA:

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ANEXO 05

PLANO DE TRABALHO E APLICAÇÃO DE RECURSOS FOLHA 2/2

4 – PROGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)

DURAÇÃO ETAPA ESPECIFICAÇÃO INÍCIO TÉRMINO

TOTAL GERAL R$

5 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO CONCEDENTE

META JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO

META JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO

6 – DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal do proponente, para fins de prova junto a Prefeitura Municipal de Florianópolis, para os efeitos e sob pena da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Municipal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que impeça a transferência de recursos oriundos de doações consignadas no orçamento do Município na forma deste Plano de Trabalho.

Pede Deferimento. LOCAL E DATA PROPONENTE 7 – APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE

APROVADO

LOCAL E DATA

CONCEDENTE

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ANEXO 06

MINUTA DE CONVENIO

O MUNICÍPIO DO SALVADOR, através da Secretaria Municipal da _____________, com sede na _________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº. ________________, neste ato representada pelo (a) Exmo. Sr.(a) Secretário(a) Dr. __________________________, devidamente autorizado(a) pelo, autorizado pelo Decreto ________, publicado no DOM de ________, doravante denominada Convenete e, do outro lado, a empresa ___________________________ , com sede na _____________________ inscrita no CNPJ/MF sob n.º _____________________, representada pelo Sr. ___________________, C.I. n.º ____________, CPF n.º ______________________, doravante denominada simplesmente Conveniada, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Municipal n.º 4.484 de 08 de janeiro de 1992, Lei Municipal nº 5.504 de 01 de março de 1999, Portaria MS/GM nº 121/2012 e demais legislações aplicáveis. RESOLVEM somar esforços, celebrando o convênio consubstanciado no presente instrumento, cujas cláusulas seguem abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste convênio CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTROPICAS PARA ACOLHIMENTO VOLUNTÁRIO E CUIDADOS CONTÍNUOS PARA A DOLESCENTES DECORRENTES DO USO DE CRACK, ALCOOL E OUTRAS DROGAS, EM SITUAÇÃO D E VULNERABILIDADE SOCIAL E FAMILIAR NO DISTRITO SANITÁRIO DO CENTRO HISTÓRICO, de acordo com o Projeto Básico constante do Anexo I.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO Para a execução do objeto deste convênio os recursos financeiros a serem repassados pela SMS à CONVENENTE estão especificados no Plano de Trabalho que integra este Instrumento independente de transcrição. Será repassado o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para implantação da unidade e valor mensal de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), perfazendo um valor anual de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), que onerarão o orçamento de 2012-2013. § 1º O repasse da 3ª parcela ficará condicionada a prestação de contas parcial referente à primeira parcela liberada e assim sucessivamente. Após a aplicação da última parcela, será apresentada a prestação de contas do total dos recursos recebidos. § 2° Os recursos necessários à execução do presente Convênio, transferidos pela SMS à CONVENENTE, serão mantidos por esta última em conta especialmente aberta para a execução do presente convênio e os respectivos saldos. Se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, serão obrigatoriamente aplicados, conforme previsto no art. 116 § 4º da Lei Federal nº. 8.666 de 1993. § 3º A prestação de contas a que se refere § 1º desta cláusula deverá ser apresentada até 30 (trinta) dias após o final da vigência deste convênio, devendo ser instruída com os seguintes documentos: 2 Relatório de cumprimento do objeto 3 Cópia do Plano de Trabalho 4 Cópia deste instrumento 5 Relatório da execução físico financeira

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO

O presente Convênio é celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado

por sucessivos períodos, de duração igual ou inferior ao prazo inicial, respeitando o prazo máximo de 60 (sessenta) meses. § 1º: Qualquer uma dos partícipes, ao longo da vigência do presente convênio, poderá denunciá-lo ou rescindi-lo mediante notificação prévia de 45 dias.

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§ 2º: Na hipótese de extinção do presente convênio, seja por natural advento do termo final do prazo ajustado, seja por denúncia de um dos partícipes, a CONVENENTE obriga-se a repassar à CONCEDENTE todas as informações de que então disponha sobre o objeto deste ajuste, encerrando nessa data o balanço financeiro.

§ 3º: Os partícipes poderão denunciar o presente Convênio, a qualquer tempo, imputando ao CONCEDENTE e ao CONVENENTE as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido este instrumento, creditando-se-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no mesmo período

CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO O Plano Operativo Anual, parte integrante deste convênio e a condição de sua eficácia, deverá ser elaborado conjuntamente pela SECRETARIA e pelo HOSPITAL, que deverá conter: I - todas as ações e serviços objeto deste convênio; II - a estrutura tecnológica e a capacidade instalada; III - definição das metas físicas das atendimentos ambulatoriais e dos serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, com os seus quantitativos e fluxos de referência e contra-referência; IV - definição das metas de qualidade;

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste convenio correrão à conta do Projeto Atividade XXXXXXXXX, Elemento de Despesa XXXXXXXXX e Fonte de Recursos 014 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE

A CONVENENTE obriga-se a: I - cumprir todas as metas e condições especificadas no Plano Operativo (Anexo I ), parte integrante deste convênio; II – executar as ações necessárias à consecução do objeto deste convênio, de acordo com as políticas e as metas estabelecidas, segundo o Plano de Trabalho aprovado pela CONCEDENTE traçado na cláusula quarta; III – responsabilizar-se pela estrutura de recursos humanos utilizados na execução deste convênio, inclusive pela organização, fiscalização e pelo pagamento de todo o pessoal (técnico e de apoio) necessário ao bom desenvolvimento das ações previstas no Plano de Trabalho aprovado pela CONCEDENTE, que não esteja prevista dentre as obrigações da CONCEDENTE; IV – utilizar, para a contratação de pessoal, exclusivamente, critérios técnicos e observar as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias; V – aplicar os recursos financeiros, que lhe tenham sido transferidos pela CONCEDENTE, exclusivamente nas ações relativas ao objeto deste convênio; VI – recolher, rigorosamente em dia, os encargos sociais e trabalhistas e comprovar, mensalmente à COAPS, a respectiva quitação, sempre que solicitado pela CONCEDENTE; VII - manter, em absoluta ordem, os documentos e os registros referentes à execução do objeto do convênio, em especial a escrituração contábil e o registro de empregados, em arquivo individualizado;

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VIII – prestar contas da utilização dos recursos financeiros, conforme normatização específica, devolvendo os excedentes a CONCEDENTE; IX – apresentar a CONCEDENTE, mensalmente, relatórios técnicos das atividades e da produção de serviços, até o dia 15 do mês subseqüente ao de referência; e, em 60 (sessenta) dias contados do término do prazo de vigência deste convênio, prestação de conta final; X – indicar os responsáveis pela execução do Programa; XI – restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira a CONCEDENTE, na data de conclusão ou de extinção deste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE I – garantir os recursos financeiros que couberem a SMS, para a execução do objeto deste convênio, assegurando o repasse dos recursos destinados ao desenvolvimento dos serviços, na forma do Plano de Trabalho aprovado pela SMS; II – definir o elenco de indicadores de modo a possibilitar o acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas; III – receber e avaliar relatórios técnicos e dados estatísticos, que lhe sejam encaminhados pela CONVENENTE , de acordo com o instrumento definido pela SMS; IV – repassar recursos financeiros que lhe couberem até o último dia útil do mês em curso à CONVENENTE conforme Plano de Trabalho aprovado pela SMS, exceto a parcela inicial que será repassada até o 15º (décimo quinto) dia após assinatura deste instrumento; V – disponibilizar à CONVENENTE os dados e informações relativas às atividades dos serviços prestados, pertinentes ao Plano de Trabalho aprovado pela SMS;

CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES

A CONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:

Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.

Multa por atraso imotivado da execução dos serviços, nos prazos abaixo definidos:

a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura da execução dos serviços;

b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura da execução dos serviços.

Suspensão Temporária nos prazos abaixo definidos:

a) até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias, nos casos de fornecimento ou por mais de 30 (trinta) dias nos casos de execução de obras ou serviços, no mesmo contrato ou em contratos distintos no período de 01 (um) ano;

b) até 12 meses nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração;

Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal quando o licitante incorrer por duas vezes na suspensão em virtude de sua inadimplência ter acarretado prejuízo para a Administração.

Será aplicável cumulativamente ou não com outras sanções multa convencional de 20% sobre o valor total do convênio, na ocorrência de inexecução total do convênio e de 10% sobre o valor total do convênio, se ocorrer

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inexecução parcial, reconhecendo a conveniente desde já, os direitos da Administração, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES COMUNS DOS PARTÍCIPES

A Secretaria Municipal da Saúde e a Santa Casa de Misericórdia obrigam-se a: I - criar, no âmbito de sua competência e nos limites da conveniência e da oportunidade administrativa, as condições para o desenvolvimento de atividades e programas, em prol da consecução dos objetivos comuns; II – dar apoio técnico à outra partícipe; III – acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar a execução deste convênio; IV – disponibilizar informações e relatórios pertinentes às atividades de pesquisa, ensino e extensão. V - comunicar de imediato à outra partícipe a ocorrência de qualquer fato relevante para a execução do presente convênio; VI - zelar pela transparência das ações objeto deste convênio e o elevado conceito das partícipes;

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO Os partícipes deverão instituir um conselho de acompanhamento, composto por dois membros indicados pela CONCEDENTE e dois outros indicados pela CONVENENTE, os quais se reunirão, ordinariamente, a cada dois meses, ou em outro período, extraordinariamente, visando ao acompanhamento da execução e às eventuais adequações do plano de trabalho anual. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO FORO DE ELEIÇÃO

Aplicam-se ao presente convênio, no que couberem, as normas da Lei nº. 8.666/93, ficando eleito, para dirimir dúvidas decorrentes deste ajuste, o foro da Comarca de Salvador.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem de comum acordo, as partícipes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença

das duas testemunhas abaixo identificadas.

Salvador, ___ de ________________ de ____. _________________________________ _________________________________ CONTRATANTE CONTRATADA

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ANEXO 07

FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PROJETO

TÍTULO DO PROJETO

1. DADOS DA INSTITUIÇÃO MANTENEDORA (instituição que será responsável pelo

recebimento dos recursos e assinatura do instrumento jurídico)

Nome da instituição:

CNPJ:

Endereço:

Bairro: Cidade: Estado: CEP:

Telefone(s):

Fax: Página na internet (home page):

Endereço eletrônico (e-mail):

2. APRESENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO ( Descrever o histórico da instituição, incluindo seu

objetivo, quadro de recursos humanos:contratados/ voluntários, sede : própria /locada ou

disponibilizada, bens/equipamentos adquiridos com recursos de outros projetos financiados pelo

MS, SES e/ou SMS .

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2.1. Descrever ações em saúde mental / ad já desenvolvidos pela instituição (caso tenha

projetos, citar o nome, população alvo, fonte financiadora, período de execução)

3. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO MA NTENEDORA

3.1. Responsável pela assinatura do instrumento jurídico

Nome completo:

Cargo: Mandato:

Início: Término:

CPF: Identidade:

Endereço:

Bairro: Cidade: Estado: CEP:

Telefones (incluindo celular e fax):

Endereço eletrônico (e-mail):

3.2. Coordenador do projeto

Nome completo:

CPF: Identidade:

Telefones (incluindo celular e fax):

Endereço eletrônico (e-mail):

É coordenador de outro projeto firmado com a SMS, SES ou PN?

Citar.

( ) Sim ( ) Não

Nível de escolaridade:

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( ) Doutorado

( ) Mestrado

( ) Curso superior completo

( ) Curso superior incompleto

( ) Ensino médio completo

( ) Ensino médio incompleto

( ) Ensino fundamental completo

( ) Ensino fundamental incompleto

4. DADOS ORÇAMENTÁRIOS DO PROJETO – RESUMO

Repasse solicitado para a SMS:

R$

5. DADOS DO PROJETO (Se for necessário, aumentar os campos para preenchimentos das

informações solicitadas)

5.1. População-alvo (Citar qual será a população beneficiada)

5.2. Estimativa de cobertura populacional

Pessoas beneficiadas diretamente: Pessoas beneficiadas indiretamente:

5.3. Integração com o Sistema Único de Saúde – SUS (definir qual será o envolvimento do SUS

no plano de execução do projeto).

6. DESCRIÇÃO DO PROJETO (Se for necessário, aumentar os campos para preenchimentos

das informações solicitadas)

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6.1 Justificativa do projeto (contextualizar a situação-problema que levou a instituição a

desenvolver o projeto)

6.2. Objetivo geral (descrever o que se deseja alcançar ao final da execução das ações do projeto).

6.3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS (indicar, cronologicamente, quais são os objetivos específicos

e cada resultado esperado. Se for necessário, adicionar folhas suplementares)

N.º do

objetivo Objetivo específico Resultado esperado

6.4. Metodologia (Descrever detalhadamente as técnicas que serão adotadas no desenvolvimento

do plano de execução do projeto).

N.º do

obj.

Atividades Período de execução

N.º Descrição 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12

8. ORÇAMENTO (para cada atividade prevista no projeto, orçar o custo das despesas previstas

para o seu desenvolvimento. Se for necessário, adicionar folhas suplementares)

Data:

Nome do Coordenador:

Assinatura do Coordenador:

7. PLANO DE EXECUÇÃO DO PROJETO (Indicar as ações a serem executadas para atingir os resultados esperados pelo cumprimentos aos objetivos

específicos. Se for necessário, adicionar folhas suplementares)