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Secretaria Municipal de Administração e Gestão SEMADG PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2020 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2020 DATA DA REALIZAÇÃO: 21 de maio de 2020. HORÁRIO: 09h00 LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE VICENTINA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL O MUNICÍPIO DE VICENTINA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, TORNA PÚBLICO, para conhecimento das empresas interessadas, que está aberta a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que objetiva a aquisição de materiais de expediente para a Secretaria de Administração e Gestão. A Licitação será regida pelo disposto na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 049/2011, e subsidiariamente, no que couberem pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar 123/2006, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº. 147/2014 e das condições estabelecidas neste edital e nos seguintes anexos que o integram: Anexo I – Proposta de Preços; Anexo II – Minuta de Credenciamento; Anexo III– Declaração que cumpre os requisitos de habilitação; Anexo IV – Declaração de Conhecimento do inteiro teor do Edital; Anexo V – Declaração de Fatos Supervenientes; Anexo VI – Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo VII – Minuta do Contrato. O caderno de licitação, composto de edital e anexos, poderá ser fornecido mediante apresentação de requerimento com os dados do proponente interessado até o 2º (segundo) dia útil, anterior à data de apresentação das propostas das 07:30 às 11:30 horas, de segunda a sexta-feira ou através do e-mail: [email protected]. As propostas dos interessados serão recebidas pelo Pregoeiro oficial, na Sala de Licitações, localizada no Paço Municipal, sito na Rua Arlinda Lopes Dias, nº 550 – centro, na cidade de Vicentina/MS. 1 – OBJETO 1.1. O presente pregão tem por objeto a aquisição de materiais de expediente, para a Secretaria Municipal de Administração e Gestão, deste Município de Vicentina, MS, com fornecimento de forma parcelada, conforme quantidades e especificações descritas neste Edital e seus Anexos. 2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.2. Os interessados, ou seus representantes legais, deverão fazer seu credenciamento, na sessão pública de instalação do pregão, comprovando possuir poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais atos do certame.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2020 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2020

DATA DA REALIZAÇÃO: 21 de maio de 2020. HORÁRIO: 09h00 LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE VICENTINA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL O MUNICÍPIO DE VICENTINA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, TORNA PÚBLICO, para conhecimento das empresas interessadas, que está aberta a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que objetiva a aquisição de materiais de expediente para a Secretaria de Administração e Gestão. A Licitação será regida pelo disposto na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 049/2011, e subsidiariamente, no que couberem pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar 123/2006, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº. 147/2014 e das condições estabelecidas neste edital e nos seguintes anexos que o integram:

Anexo I – Proposta de Preços; Anexo II – Minuta de Credenciamento;

Anexo III– Declaração que cumpre os requisitos de habilitação; Anexo IV – Declaração de Conhecimento do inteiro teor do Edital; Anexo V – Declaração de Fatos Supervenientes; Anexo VI – Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo VII – Minuta do Contrato. O caderno de licitação, composto de edital e anexos, poderá ser fornecido mediante apresentação de requerimento com os dados do proponente interessado até o 2º (segundo) dia útil, anterior à data de apresentação das propostas das 07:30 às 11:30 horas, de segunda a sexta-feira ou através do e-mail: [email protected]. As propostas dos interessados serão recebidas pelo Pregoeiro oficial, na Sala de Licitações, localizada no Paço Municipal, sito na Rua Arlinda Lopes Dias, nº 550 – centro, na cidade de Vicentina/MS. 1 – OBJETO 1.1. O presente pregão tem por objeto a aquisição de materiais de expediente, para a Secretaria Municipal de Administração e Gestão, deste Município de Vicentina, MS, com fornecimento de forma parcelada, conforme quantidades e especificações descritas neste Edital e seus Anexos.

2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.2. Os interessados, ou seus representantes legais, deverão fazer seu credenciamento, na sessão pública de instalação do pregão, comprovando possuir poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais atos do certame.

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2.3. No dia, hora e local estipulado no preâmbulo, as proponentes deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes específicos para formular lances verbais, bem como para a prática de todos os atos inerentes ao certame, portando, documento oficial de identificação que contenha foto, bem como documentação comprobatória dos poderes do credenciante, mediante a apresentação junto ao pregoeiro dos seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acompanhados do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 2.3.1. A empresa proponente somente poderá se pronunciar por meio de seu representante credenciado e ficará responsável pelas declarações e manifestações do mesmo. 2.3.2. A declaração de habilitação prévia (conforme Anexo III do Edital) deverá ser apresentada fora dos envelopes 1 e 2. 2.3.3. Ainda fora dos envelopes deverá ser apresentada a Declaração de Credenciamento de acordo com modelo estabelecido no Anexo II do Edital e os documentos especificados nas alíneas a e/ou b, conforme o caso, do item 2.3. 2.4. Por ocasião do credenciamento dos representantes das empresas licitantes, a empresa deverá, para se submeter ao regime especial da Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 147/2014, apresentar, além dos documentos exigidos nos subitens, os documentos que comprovem sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. 2.4.1. A comprovação da qualificação da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, será feita mediante a apresentação de:

a) Ficha de inscrição no CNPJ com indicação desta qualidade;

b) Declaração, sob as penas do Artigo 299, do Código Penal, subscrita pelo representante legal da empresa e pelo contador responsável, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 147/2014, acompanhada do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, a fim de comprovar que a receita bruta seja igual ou inferior aos valores descritos nos incisos I e II do Artigo 3º, da Lei Complementar nº. 123/2006.

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c) Caso o valor exceda ao limite disposto no inciso I e II, do Artigo 3º, da Lei

Complementar 123/2006, o licitante perderá o tratamento jurídico diferenciado, conforme estabelecido no §9º, do Artigo 3º, do mesmo diploma legal em referência, bem como incidirá no disposto no item 7.12, deste Edital;

2.4.1.1. A falta da documentação comprobatória da qualificação da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas excluirá os benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006, conforme descreve o § 9º do Artigo 3º, da mesma Lei. 2.5. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do fornecimento: a) empresa em estado de falência, ou concordata; b) empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública; c) empresas que possuem em seu quadro, servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Vicentina, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico. 2.6. As empresas interessadas deverão apresentar a documentação a seguir indicada, bem como os documentos exigidos neste Edital para a qualificação específica. 2.6.1 - Habilitação Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; ou b) ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentação de eleição de seus administradores; ou c) inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou d) decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando assim o exigir; e) Documentos pessoais (RG e CPF) dos representantes e/ou sócios. 2.6.2 – Qualificação Técnica: a) declaração expedida pelo licitante de que tem pleno conhecimento e aceitação do teor do presente edital, em conformidade com o Anexo IV.

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b) declaração expedida pelo licitante sobre os fatos supervenientes, em conformidade com o Anexo V. 2.6.3 – Para Regularidade Fiscal: a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital; c) certificados de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); d) certidão de regularidade para com a Fazenda Federal/Divida Ativa da União (que abrange inclusive as contribuições sociais), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante. e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa - CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (www.tst.jus.br/certidao). 2.6.4. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

2.6.5. Comprovante de retirada de Edital. 2.7 – Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original ou cópias autenticadas em cartório ou por servidor público. 2.8 – As empresas que não atenderem as exigências de habilitação descritas nos itens 2.6.1 a 2.6.5, estarão desabilitadas. 3 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas e a documentação de habilitação das empresas interessadas deverão ser entregues em envelopes separados, não transparentes, lacrados e rubricados no fecho, com o seguinte endereçamento: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VICENTINA PREGÃO N.º 012/2020 LICITANTE: _________________________ ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VICENTINA PREGÃO N.º 012/2020 LICITANTE: _________________________ ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO

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3.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, postal, por meio eletrônico ou similar: 3.2.1. Após o recebimento dos envelopes, não serão aceita juntada ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições. 3.3. O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra órgão licitante, observadas as prescrições de legislação específica. 3.4. Os envelopes das propostas e da documentação deverão conter, obrigatoriamente: 3.4.1. Envelope 01 – PROPOSTA DE PREÇOS 3.4.2. Preencher, necessariamente, os seguintes requisitos: a) ser datilografada ou impressa através de edição eletrônica de textos; b) atender às especificações mínimas do objeto, conforme especificações constantes do Anexo I; c) conter a cotação de preço unitário e global, em real, incluídos todos os impostos, taxas e demais encargos pertinentes; d) estar datada e assinada por pessoa juridicamente habilitada, de aceitação tácita. e) número do CNPJ do proponente. 3.4.3. Não será aceita oferta de produto com características diferentes das indicadas no Anexo I deste edital. 3.4.4. A apresentação das propostas implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital. 3.4.5. Os preços apresentados devem: a) refletir os de mercado no momento; b) compreender todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, tarifas, taxas, fretes, seguros etc.; c) a falta de assinatura e/ou rubrica na proposta poderá ser suprida pelo representante legal da licitante no curso da sessão; d) havendo divergência entre valores grafados numericamente e os grafados por extenso, serão considerados válidos os valores por extenso; 3.4.6. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias;

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3.4.7. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item, observadas as condições previstas nos subitens deste edital, implicará na desclassificação do licitante. 3.4.8. Para efeito do pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas, a proponente poderá indicar o número da conta-corrente e o endereço da agência bancária onde deseja que sejam efetuados os créditos correspondentes. 3.4.2 – Envelope 02 – HABILITAÇÃO 3.4.2.1. O envelope 02 deverá conter todos os documentos listados nos subitens 2.6.1 a 2.6.5. 4 – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS 4.1. Os envelopes das propostas e da documentação de habilitação além de poderem ser protocolados nos termos do preâmbulo deste edital poderão ser recebidos pelo pregoeiro, em sessão pública, na data, horário e local seguinte: DATA: 21 de maio de 2020 HORÁRIO: 09:00 horas LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE VICENTINA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, sito à Rua Arlinda Lopes Dias, nº. 550, centro, nesta cidade de Vicentina, MS. 4.2. Terminado o credenciamento dos representantes das licitantes, não será admitido nenhum outro retardatário. 4.3. Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o pregoeiro procederá, imediatamente, à abertura das propostas de preços, cujos documentos serão lidos e rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes que o desejam. 4.4. Os envelopes da documentação de habilitação permanecerão fechados, em poder do pregoeiro, e serão abertos após a análise da aceitabilidade das propostas, apenas em relação ao ofertante da proposta de menor valor; 4.5. Verificada a conformidade das propostas com os requisitos formais estabelecidos no edital, o pregoeiro dará início à etapa competitiva da licitação através de lances verbais, que poderão ser oferecidos pelos autores da proposta de valor mais baixo e das ofertas com preços até dez por cento superior à primeira. 4.6. Se não houver pelo menos três propostas nas condições indicadas no subitem anterior, poderão fazer lances verbais os autores das três melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços indicados nas propostas escritas, aí incluída a de menor valor. 4.7. Na hipótese de uma das empresas selecionadas para a fase de lances não tiver responsável ou procurador credenciado para apresentar lances ela será mantida no rol de licitantes da fase de lances, entretanto esta será desprezada para efeito de alcance do número de três propostas válidas.

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4.8. Ocorrendo a situação especificada no item 4.7, além da empresa que não tiver responsável ou procurador credenciado para apresentar lances, desde que a proposta desta seja uma das três melhores, poderão fazer lances verbais os autores das melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços indicados nas propostas escritas, aí incluída a de menor valor e outras duas, no mínimo, em condições de ofertar lances. 4.9. Os lances serão iniciados, a cada rodada, pelo detentor da proposta de maior valor até então apurada dentre os selecionados. 4.10. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor valor. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total do item. 4.11. Não haverá limites de rodadas para apresentação de lances; e 4.12. Os representantes dos licitantes poderão comunicar-se livremente com suas sedes por meios de telefones celulares, desde que não atrapalhem o bom andamento da sessão de julgamento. 4.13. No caso de existir a participação de microempresa e empresa de pequeno porte no certame licitatório, neste momento, os procedimentos obedecerão os subitens a seguir: 4.13.1. Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá o Pregoeiro verificar se ocorreu empate ficto previsto no §2º, do Artigo 44 da Lei Complementar nº. 123/2006, ou seja, propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado. 4.13.2. Em caso de empate ficto, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada até então, vencedora do certame, devendo o Pregoeiro conceder o prazo máximo de 05 (cinco) minutos para tanto, sob pena de preclusão. 4.13.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exerça o benefício de ofertar preço inferior àquele considerado vencedor do certame, ou não o faça no tempo aprazado, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do empate ficto previsto no subitem 4.13.2, na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito. 5 – JULGAMENTO DA LICITAÇÃO – ANÁLISE DAS PROPOSTAS 5.1. Análise da aceitabilidade das propostas 5.1.1. A análise da aceitabilidade das propostas, a começar pela de valor mais baixo, compreenderá o exame:

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a) da compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado e com custos reais estimados para a execução do contrato e com as disponibilidades orçamentárias da Administração; 5.1.2. Serão considerados inaceitáveis, sendo desclassificadas, as propostas: a) que não contiverem todos os dados exigidos para o Envelope 01; b) que não atenderem aos requisitos das especificações; c) que ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexequíveis, ou incompatíveis pela omissão de custos tributários incidentes sobre a contratação. 5.2. Classificação das propostas: 5.2.1. As propostas consideradas aceitáveis serão classificadas segundo a ordem decrescente dos preços finais, a partir da de valor mais baixo. 5.2.2. Para efeito da classificação, serão considerados os preços globais, resultantes dos valores originariamente cotados e dos lances verbais oferecidos. 5.2.3. O pregoeiro fará a conferência dos valores cotados na proposta de valor baixo. Na hipótese de divergência entre os valores expressos em número e por extenso, prevalecerão, para efeito de classificação, os valores por extenso, ficando esclarecido que o pregoeiro fará as correções de soma que se fizerem necessário e que os valores corrigidos serão os considerados para efeito de classificação. 5.2.4. O pregoeiro indicará na ata da sessão os fundamentos da decisão sobre aceitabilidade ou inaceitabilidade de preços, bem como sobre a classificação ou desclassificação de propostas. 5.3. Análise da qualificação (habilitação) dos licitantes 5.3.1. Uma vez classificadas e ordenadas às propostas, a etapa seguinte do julgamento consistirá na análise da habilitação dos licitantes. 5.3.2. O pregoeiro procederá a abertura do envelope da documentação de habilitação do autor da proposta classificada em primeiro lugar, para verificação do atendimento das exigências estabelecidas neste edital. 5.3.3. Constatando o atendimento dos requisitos de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame. 5.3.4. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou se o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do autor da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos do edital, sendo então, o licitante declarado vencedor.

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5.3.4.1. Uma vez proclamado o vencedor da licitação, o pregoeiro poderá negociar com estes melhores condições para o fornecimento, inclusive quanto aos preços. Em caso de resultado positivo na negociação, os novos valores ajustados serão consignados na ata da sessão e passarão a compor a proposta, observando o disposto no subitem 7.2 deste Edital. 5.3.5. Se o resultado proclamado não for aceito e algum licitante manifestar imediatamente, em sessão a intenção de recorrer, o pregoeiro suspenderá a sessão e será concedido ao licitante o prazo de (03) três dias para apresentar as razões de recurso, assegurando-se aos demais licitantes prazo igual, após o término do prazo do recorrente, em continuidade e sem prévia notificação, para oferecimento das contra razões correspondentes. 5.3.6. Decididos os recursos eventualmente formulados, pela autoridade competente, ou inexistindo estes, seguirá o processo para adjudicação do objeto e homologação de certame, sendo o vencedor convocado para assinar o contrato. 6. RESULTADO DO JULGAMENTO – HOMOLOGAÇÃO 6.1. O resultado final da licitação constará da ata da sessão pública, a ser assinada pelo pregoeiro e pelos licitantes, na qual deverão ser registrados os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, as justificativas das eventuais declarações de aceitabilidade/inaceitabilidade e classificação/desclassificação de propostas, bem como de habilitação/inabilitação proclamadas, bem assim quaisquer outras ocorrências da sessão. 6.2. Assinada a ata da sessão pública, o pregoeiro encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para adjudicação do objeto ao vencedor, e homologação. 6.3. O resultado e homologação da licitação serão publicados na imprensa oficial do Município e afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Vicentina, para conhecimento geral. 7 – CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO – GARANTIAS E PENALIDADES 7.1. Homologado o resultado da licitação, a vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar o Contrato respectivo, que obedecerá às condições indicadas na minuta do Anexo IV, na qual estão definidas as condições da prestação de serviços, do pagamento dos preços, as obrigações da contratada e as penalidades a que estará sujeita para eventual inobservância das condições ajustadas. 7.2. A contratada fornecerá os itens licitados com observância rigorosa das condições deste Edital e de sua proposta. 7.3. No interesse da Administração, o valor do contrato decorrente desta licitação poderá ser acrescido ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), com o aumento

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ou supressão dos quantitativos correspondentes, sem que disso resulte para a contratada direito a qualquer reclamação. 7.4. A recusa da adjudicatária em assinar o contrato no prazo fixado na convocação específica caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-a as penalidades previstas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente. 7.4.1. Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará ao pregoeiro, que convocará os licitantes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato. 7.5. O licitante vencedor que se recusar a assinar o contrato estará sujeito às seguintes penalidades: a) suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Vicentina – Estado de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de dois anos; e b) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da adjudicação. 7.6. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa. 7.7. São aplicáveis às sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e demais normas pertinentes, bem como as seguintes: 7.8. Multa, por inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato. 7.9. Multa, de 10% (dez por cento), por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam nos subitens acima, a qual indicará sobre o valor do contrato. 7.10. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as outras quando cabíveis. 7.11. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber do Município de Vicentina. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo. 7.12. A proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer

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fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Vicentina pelo prazo de 2 (dois) anos. 8 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguinte dotação, para o exercício de 2020: Xxxxxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxx

9. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 9.1. A licitante vencedora se obriga a fornecer os itens na Cláusula Primeira, obedecendo a metodologia de execução para adequação às normas vigentes. 9.2. A licitante vencedora se compromete em fornecer os materiais solicitados, por requerimento da Secretaria Municipal de Administração e Gestão, em até no máximo 24 (vinte e quatro) horas, e quando necessário, a entrega deverá ser imediata. 9.3. A licitante vencedora será responsável pela assunção das despesas decorrentes da execução deste contrato, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei. DA CONTRATANTE 9.5. Efetuar o pagamento em rigorosa obediência a cláusula segunda deste instrumento. 9.6. Disponibilizar informações e meios à consecução dos trabalhos, objeto da presente licitação. 9.7. Promover o acompanhamento e fiscalização do contrato sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do mesmo. 9.8. Comunicar a Contratada qualquer descumprimento de obrigações e responsabilidades previstas no Instrumento Contratual, determinando as medidas necessárias à sua imediata regularização. 9.9. Aplicar, por atraso ou inexecução parcial ou total do objeto desta licitação, as sanções administrativas previstas e fundamentadas nos artigos 86 e 87, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das responsabilidades civil, criminal e outras previstas na legislação em vigor.

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10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, execução imperfeita, inadimplemento, não veracidade de informações ou mora na execução, a licitante vencedora estará sujeita, assegurando o direito ao contraditório e a ampla defesa, às seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia pela recusa da prestação dos serviços ou por prestá-los em desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor total do serviço recusado ou prestado em desacordo, a ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da notificação, e aplicada em dobro no caso de reincidência; c) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Vicentina, MS, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme a autoridade competente fixar em função da natureza e gravidade da falta cometida; e d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; a reabilitação será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O Município de Vicentina – Estado de Mato Grosso do Sul, responsável pelo pregão reserva-se o direito de: a) revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento; b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas; c) adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data. 11.2. O pregoeiro ou a autoridade superior poderão, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerarem necessárias, para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório. 11.3. Até dois dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos sobre o pregão, requerer providências ou formular impugnação escrita contra cláusulas ou condições deste edital. 11.4. As respostas do pregoeiro às dúvidas e questionamentos suscitados serão dadas por escrito e encaminhadas a todos os adquirentes do Edital, bem assim afixadas no

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Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Vicentina, para ciência de quaisquer outros interessados. 11.5. Quando o questionamento implicar alteração de condições básica da licitação, o Edital será revisto e o prazo de apresentação das propostas será reaberto. 11.6. Este Edital foi previamente examinado e aprovado pela Procuradoria Jurídica do Município de Vicentina, conforme preceitua o parágrafo único do art. 38 da Lei Federal nº 8.666/93. 11.7. O licitante interessado em participar da presente licitação deverá, protocolizar requerimento junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vicentina, dirigido ao Pregoeiro Oficial, referente à aquisição do presente edital.

Vicentina/MS, 11 de maio de 2020.

LUCIANO LIMA DA SILVA Pregoeiro Oficial

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ANEXO I PROPOSTA DE PREÇOS

Pregão N°.

012/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.

021/2020

DATA DA EMISSÃO

11/05/2020 ABERTURA 21/05/2020 HORA 09h00

OBJETO Aquisição de materiais de expediente.

Item Especificação Quant Marca Valor

Unitário R$

Valor Total R$

01 BOBINA 6CM PARA CALCULADORA 2120PDF 10 UND

02 BORRACHA ESCOLAR, MACIA, COR BRANCA, INDICADA PARA APAGAR ESCRITA A LÁPIS E LAPISEIRA, APLICÁVEL EM DIVERSOS TIPOS DE SUPERFÍCIE E PARA QUALQUER GRADUAÇÃO DE GRAFITE, QUE NÃO BORRE, nº 40, CAIXA COM 40 UNIDADES.

01 CX

03 BLOCO LEMBRETE 85X85 50GR SPIRAL PT 700 FL, CORES DIVERSAS

03 UN

04 CAIXA ARQUIVO MORTO PAPELÃO, RESISTENTE E DE 1ª QUALIDADE, DIMENSÕES: 340X133X240

100 UN

05 CALCULADORA DE MESA (BAT/SOLAR/12DIG) SPIRAL DIGIT

05 UNID

06 CANETA, BOLÍGRAFO, COR AZUL, DE ALTA PRECISÃO, TAMPA NA COR DA TINTA, PONTA MÉDIA DE 1.0mm, COM CORPO HEXAGONAL TRANSLÚCIDO, CRISTAL, PERMITINDO QUE SE VEJA A QUANTIDADE DE TINTA EXISTENTE NO TUBO, ESCRITA MACIA E CONSTANTE, CAIXA COM 50 UNIDADES

05 CX

07 CANECA MARCA TEXTO CORES DIVERSAS, PRÁTICA E VERSÁTIL COM TINTA À BASE DE ÁGUA SEM CHEIRO, PONTA FIXA QUE NÃO AFUNDA QUANDO PRESSIONADA.

20 UN

08 CARTUCHO HP 664 PRETO ORIGINAL PARA HP DESKJET 2136, 2676, 3776, 5076, 5276 CX 1 un

10 UN

09 CARTUCHO HP 664 PRETO ORIGINAL PARA HP DESKJET 2136, 2676, 3776, 5076, 5276 CX 1 un

10 UN

10 CD-R GRAVÁVEL, 700MB, GRAVAÇÃO DE ÁUDIO, VÍDEO E DADOS. CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO: 700MB VELOCIDADE DE GRAVAÇÃO: 52X

40 UN

11 CLIPS 2/0 CAIXA COM 500 GRAMAS 10 CX

12 CLIPS 4/0 CAIXA COM 500 GRAMAS 10 CX

13 CLIPS 10/0 CAIXA COM 500 GRAMAS 10 CX

14 COLA BRANCA, 90G, LAVÁVEL, BICO APLICADOR ECONÔMICO, TAMPA COM RESPIRO, CAIXA COM 12 UNIDADES

1 CX

15 COLA QUENTE SILICONE REFIL FINO 30 UN

16 CORRETIVO LIQUIDO A BASE DE ÁGUA, LAVAVEL, NÃO TOXICO E INODORO,

01 CX

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EMBALAGEM COM 18ML, CAIXA COM 12 UNIDADES

17 EXTRATOR DE GRAMPOS EM AÇO INOX 15cm 05 UN

18 FITA ADESIVA 48mm X 50m TRANSPARENTE 20 UN

19 FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12mm X 50 m 10 UN

20 FITA CREPE 48mm X 50m 05 UN

21 GRAMPEADOR MÉDIO DE MESA METÁLICO; PINTURA EPÓXI (LÍQUIDA), APOIO DA BASE EM POLIETILENO E COBERTO EM RESINA TERMOPLÁSTICA, CAPACIDADE PARA GRAMPEAR ATÉ 25 FOLHAS DE PAPEL 75G/m2, FABRICADO EM CHAPA DE AÇO, BASE DE FECHAMENTO DO GRAMPO COM DUAS POSIÇÕES (GRAMPO FECHADO E ABERTO), EM AÇO, COM ACABAMENTO NIQUELADO, ESTOJO DE ALOJAMENTO DOS GRAMPOS EM CHAPA DE AÇO, MOLA RESISTENTE COM RETRAÇÃO AUTOMÁTICA, CAPACIDADE DE CARGA DE MEIO PENTE DE GRAMPOS 26/6. UTILIZA GRAMPOS 24/6 E 26/6

05 UN

22 GRAMPO PARA PASTAS, TIPO TRILHO, 80MM, FABRICADO COM CHAPA DE AÇO REVESTIDA, DE 1ª QUALIDADE, CAIXA COM 50 UNID.

20 CX

23 GRAMPOS PARA GRAMPEADOR 26/6, CAIXA COM 5.000 UNIDADES

10 CX

24 HD EXTERNO PORTÁTIL ULTRA 1TB – USB 3.0

02 UN

25 LÁPIS PRETO ULTRA RESISTENTE, COMPOSIÇÃO RESINAS TERMOPLÁSTICAS, FACIL DE APONTAR, ENVOLUCRO NA COR VERDE ÁGUA, ENVERNIZADA, NO FORMATO HEXAGONAL, GRAFITE, GRADUAÇÃO HB/Nº. 02, MEDINDO 170MM, CAIXA COM 72

01 CX

26 LIVRO CONTA CORRENTE, CAPA DURA, GRANDE, 50 FLS.

05 UN

27 LIVRO CONTA CORRENTE, CAPA DURA, GRANDE, 100 FLS.

05 UN

28 PAPEL SULFITE A4, MEDINDO 210MM X 297MM, 75GRAMAS/M2, RESMA CONTENDO 500 FOLHAS

400 RESM

A

29 PASTA COM ABA E ELÁSTICO OFÍCIO LOMBO 25MM

05 UN

30 PASTA COM ABA E ELÁSTICO OFÍCIO LOMBO 55MM

05 UN

31 PASTA REGISTRADORA AZ LOMBADA LARGA 25 UN

32 PASTA SUSPENSA EM PAPEL KRAFT (240G/M²). ACOMPANHA VISOR E ETIQUETA, GRAMPO PLÁSTICO E HASTES PLÁSTICAS REMOVÍVEIS. EMBALAGEM: 25 UNIDADES, VISOR, ETIQUETA BRANCA, COM HASTE DE METAL E PONTEIRAS PLÁSTICA, GRAMPO PLÁSTICO. DIMENSÕES: 361 x 240cm

01 CX

33 PEN DRIVE 16GB - USB 2.0 08 UN

34 PERFURADOR DE PAPEL, POSSUI 2 FUROS, MARGEM DE 6MM, FURA ATÉ 25 FOLHAS, ESPAÇO ENTRE FUROS 80MM

02 UN

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35 PINCEL ATÔMICO 1100P, ESCRITA GROSSA, RECARREGÁVEL, TINTA A BASE DE ÁLCOOL, CORES DIVERSAS.

10 UN

36 PINCEL MARCADOR PERMANENTE COM TINTA AZUL OU PRETA, PONTA FINA 2.0, PODE SER UTILIZADO EM DIVERSAS SUPERFÍCIES COMO, MADEIRA, METAL, PLÁSTICO, VIDRO ENTRE OUTROS.

10 UN

37 ROLETES DE TINTA IR40T P/ CALCULADORA SHARP EL 1801V, APLICAÇÃO UNIVERSAL, COR DISPONIVEL BICOLOR PRETO E VERMELHO, COBERTURA TOTAL, ALTA QUALIDADE.

04 UND

38 RÉGUA DE ACRÍLICO 30 CM 10 UN

39 TESOURA 21 POLEG. PARA ARTESANATO 05 UN

TOTAL R$

OBSERVAÇÃO:

1 – Condições de Pagamento:

2 – Prazo de entrega:

3 – Validade da Proposta:

Carimbo CNPJ-MF À empresa

CNPJ:

End:

Cidade:

Local e data:

___________________________________

_______

Assinatura

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ANEXO II

CREDENCIAMENTO – PREGÃO .......

A empresa ................................................, sediada à Rua (Av., Al., etc.), cidade ..................., estado......., inscrita no CNPJ sob nº .............................., por seu diretor (sócio gerente, proprietário), através da presente credencial, constitui, para os fins de representação perante aos procedimentos do Pregão nº ........, realizada pela Prefeitura Municipal de Vicentina – Estado de Mato Grosso do Sul, o(a) Sr. (ª) ......................................., portador(a) da cédula de identidade (ou outro tipo de documento de identificação) RG nº ....................., com amplos poderes de decisão, podendo, para tanto, praticar todos os atos pertinentes a esta modalidade de licitação, e, em especial, podendo formular lances e ofertas, declarar a intenção ou renunciar ao direito de interpor recurso, prestar esclarecimentos, receber notificações e intimações, enfim, em nome desta empresa defender todos nossos direitos e interesses.

Localidade, em .... de ............................de 2020.

_______________________________ Assinatura

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ANEXO III

(DEVE CONSTAR FORA DO ENVELOPE DA PROPOSTA) MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO EDITAL

DECLARAÇÃO (Nome da empresa) ______________________________, CNPJ Nº____________________,

sediada_________________________ (endereço completo), declara que cumpre plenamente

os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520,00, de 17/07/2002,

licitação modalidade Pregão Presencial nº. ..........., Prefeitura Municipal de Vicentina - MS,

ciente das penalidades cabíveis.

Local e data _____________________________ (nome e assinatura do responsável pela proponente em papel timbrado da empresa)

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO INTEIRO TEOR DO EDITAL (Razão social da empresa) ____________________________________, CNPJ nº _____________, sediada _________(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que tomou conhecimento do inteiro teor do Edital de Pregão Presencial nº. ............, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Vicentina – Estado de Mato Grosso do Sul. ________________________ Local e data _________________________ Nome e identidade do declarante

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO

(Razão social da empresa) ____________________________________, CNPJ nº _____________, sediada _________(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no Pregão Presencial nº .........., ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Vicentina – Estado de Mato Grosso do Sul. ________________________ Local e data _________________________ Nome e identidade do declarante

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

REF. Pregão nº. ..........

A empresa

.................................................................................................................., com sede na ........................................................................................................, nº ................., C.N.P.J. nº ..........................................................................., DECLARA, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de......................................................(microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar n. 147/2014, e, que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação.

Local e data

Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)

Assinatura do Contador

(Nome Legível/Registro no CRC)

OBS.: esta declaração deverá ser no original e em papel timbrado da empresa.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 021/2020 MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE

MATERIAIS DE EXPEDIENTE QUE

ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA

MUNICIPAL DE VICENTINA/MS E A

EMPRESA ........................

O MUNICÍPIO DE VICENTINA/MS, pessoa jurídica de direito público

interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 24.644.502/0001-13, estabelecida na Rua

Arlinda Lopes Dias, nº. 550, desta Cidade, neste ato representada pelo Prefeito

Municipal, o Sr. ..................., ..............., ............., portador do RG nº. ............... e do

CPF nº. .................., a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa

......................., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na ........................,

................, em ..................., inscrita no CNPJ sob nº. ....................., neste ato

representado pelo Sr. ...................., ..............., ................., ......................, portador do

RG nº. ................... e do CPF nº. ........................, a seguir denominada

CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da

Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas

condições do Edital Pregão Presencial nº. 012/2020, pelos termos da proposta da

Contratada e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos,

obrigações e responsabilidades das partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 – O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de diversos materiais

de expediente, para atender a Secretaria Municipal de Administração, deste

Município de Vicentina, MS.

1.2 – Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins

de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas

no Edital Pregão Presencial nº. 012/2020, juntamente com seus anexos e a

proposta da CONTRATADA.

1.3 – O fornecimento dos produtos objeto deste contrato, será parcelado

conforme necessidades da Secretaria Municipal desta Prefeitura.

1.4 Para o disposto na cláusula anterior será emitido requisição para o

respectivo pedido.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL

2.1 – Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à

CONTRATADA o valor estimado de R$ ........................................

2.2 – Os materiais serão retirados parceladamente, em quantidades diárias,

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compatíveis com as necessidades de consumo.

CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 – O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente

da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada.

CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS FINANCEIROS

4.1 – As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta dos recursos

financeiros, conforme dotações descritas abaixo:

Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx

CLÁUSULA QUINTA – CRITÉRIO DE REAJUSTE 5.1 – O reajuste dos preços registrados somente será possível se autorizado por alteração das normas federais pertinente a política econômica. 5.2 – Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial por algum produto, os preços poderão ser revistos, a qualquer tempo. 5.3 – Comprovado o desequilíbrio, a revisão do preço poderá ser efetuada por iniciativa da administração ou mediante solicitação da empresa contratada desde que apresentada as devidas justificativas. 5.4 – Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente contratado e a pesquisa de preços que será realizada. CLÁUSULA SEXTA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 6.1 – Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

6.2 – Constituem obrigações da CONTRATANTE: 6.2.1 – Efetuar o pagamento ajustado, e dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato; 6.2.2 – comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na execução do Contrato; 6.2.3 – supervisionar a execução do contrato. 6.3 – Constituem obrigações da CONTRATADA: 6.3.1 – Prestar o fornecimento na forma ajustada; 6.3.2 – atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;

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6.3.3 – manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação; 6.3.4 – apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; 6.3.5 – aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 7.1 – No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto constante na Cláusula Quinta, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 0,1% sobre o valor da proposta, e multa de 10% também sobre o valor da proposta, se a empresa adjudicada recusar-se a fornecer os produtos, objeto do contrato.

7.2 – Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 1% sobre o valor total do contrato. 7.3 – A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do produto for devidamente justificado pela empresa e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas. CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO 8.1 – O presente contrato pode ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº. 8.666/93. 8.2 – Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos que aquela tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados. CLÁUSULA NONA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 9.1 – O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se subjetivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS 10.1 – A troca eventual de documentos e cartas entre CONTRATANTE e CONTRATADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VIGÊNCIA

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11.1 – O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2020, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado por interesse de ambas as partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CASOS OMISSOS 12.1 – Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº. 8.666/93, e dos princípios gerais do direito. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 – Este contrato foi previamente examinado pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Vicentina, de acordo com o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO 14.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Fátima do Sul/MS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo. Vicentina, MS, ................................ ........................................... .........................................

Prefeito Municipal – Contratante Contratado TESTEMUNHAS: 1)......................................................... 2)................................................ CPF Nº. CPF Nº.