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Rio de Janeiro , 22 de Março de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO VIII | Nº 1862
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Expediente: Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro - AEMERJ
Presidente: Anderson Barcia Zanon - Sapucaia
Secretária Executiva
Dilma Lira
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL: N° 003/2017 FMAS
Objeto : “LOCAÇÃO ÔNIBUS PARA VIAGENS” Tipo: Menor Lance Dia: 06 /04/2017 às 14 horas Local: Sede da Prefeitura Municipal de Aperibé Os interessados poderão obter informações na sede da Prefeitura Municipal de Aperibé, situada na Rua Vereador Airton Leal Cardoso, n°01 – Bairro Verdes campos – Aperibé – RJ ou pelo telefone 0xx22-3864-1129. O Edital será retirado mediante permuta de 02 (duas) resmas de papel A 4 10 (dez) CD e apresentação de carimbo da empresa com CNPJ nos dias úteis de 12:00 às 16:00 horas. Aperibé, 21 de março de 2017. PAULINO BAIRRAL Pregoeiro
Publicado por: Mayko Kennedy Matta da Cunha
Código Identificador:EDB0607A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL: N° 003/2017-
PMA Objeto : “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA OS ALUNOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO” Tipo: Menor Lance Dia: 06 /04/2017 às 12 horas Local: Sede da Prefeitura Municipal de Aperibé Os interessados poderão obter informações na sede da Prefeitura Municipal de Aperibé, situada na Rua Vereador Airton Leal Cardoso, n°01 – Bairro Verdes campos – Aperibé – RJ ou pelo telefone 0xx22-3864-1129. O Edital será retirado mediante permuta de 02 (duas) resmas de papel A 4 10 (dez) CD e apresentação de carimbo da empresa com CNPJ nos dias úteis de 12:00 às 16:00 horas. Aperibé, 21 de março de 2017. PAULINO BAIRRAL Pregoeiro
Publicado por: Mayko Kennedy Matta da Cunha Código Identificador:3525B82E
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
OFÍCIO CIRCULAR /SMFP/ Nº. 020/2017 NOTIFICAÇÃO Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997. A Prefeitura Municipal de Aperibé, Estado do Rio de Janeiro, NOTIFICA os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades empresariais com sede neste Município e a Câmara Municipal de Aperibé, da liberação de recursos constitucionais pelo Governo Federal, a saber: FPM R$ 46.251,44 20/03/2017
ITR R$ 121,82 20/03/2017
FUNDEB (FUNDO NACIONAL DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA)
R$ 4.175,89 20/03/2017
Aperibé, 21 de março de 2017. JOUNIMAX DE MATOS BRAGA Mat. 4188 Secretário Municipal de Finanças e Planejamento *Esta notificação encontra-se publicada nos sites www.diariomunicipal.com.br/aemerj e www.aperibe.rj.gov.br
Publicado por: Mayko Kennedy Matta da Cunha
Código Identificador:97DD4CFB
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E
SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, TESOURARIA, ALMOXARIFADO, CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS E
FOLHA DE PAGAMENTO Nº 001/2015 Processo nº: 280/16 Procedimento Licitatório: Carta Convite nº 010/2013. Contrato nº: 002/2013. Contratante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS – PREV DUAS BARRAS CNPJ: 01.594.641/0001-84 Contratada: SAPITUR – SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFORMÁTICA E TURISMO S/S LTDA EPP. CNPJ: 01.563.165/0001-34 Objeto: Prorrogação da vigência do contrato de licença de uso de software e sistema de contabilidade pública, tesouraria, almoxarifado, controle de bens patrimoniais e folha de pagamento pelo prazo de 3 (três) meses compreendido no período de 02/01/2017 a 31/03/2017, conforme estabelecido no Ofício nº 09/2016. Valor: Parcelas mensais iguais e sucessivas de R$ 1.728,00 (mil setecentos e vinte e oito reais), Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 002/2013.
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Amparo Legal: Art. 57, inciso IV da Lei nº 8666/93. Duas Barras, 29 de dezembro de 2016. JUSSARA SILVA DE SOUZA Diretora-Presidente PREV DUAS BARRAS *Republicado por incorreção.
Publicado por: Thaise Ferreira de Carvalho
Código Identificador:8C5C9353
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 116 / 17 = LICENÇA PRÊMIO PARA FINS DE APOSENTADORIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o art. 18, inciso VI da Lei Municipal nº250 de 07/11/78; R E S O L V E: Conceder, a servidora municipal, Mirian de Freitas Moraes – mat. 0355, lotada na Secretaria Municipal de Educação, cinco (05) períodos de três (03) meses de licença prêmio a serem gozadas de forma consecutivas, perfazendo um total de quinze (15) meses, conforme processo administrativo nº 0705 / 17. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2017. Registra-se, publique-se e cumpra-se. Duas Barras, 16 de março de 2.017 LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito
Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:3D64DCB0
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 105/2017 = NOMEAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Municipal nº 948/2008 c/c art. 1º da Lei Municipal nº 1.003/2010, RESOLVE: Nomear,Camila da Motta Moreira, para exercer em comissão, o cargo de Chefe de Divisão de Enfermagem, símbolo DAS IV, do Departamento de Serviços Hospitalares da Secretaria de Saúde do Município de Duas Barras. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02/03/2017. Registra-se, publique-se e cumpra-se. Duas Barras, 03 de Março de 2.017. LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito
Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:A46D8CF3
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 117/2017 = NOMEAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Municipal nº 948/2008 c/c art. 1º da Lei Municipal nº 1.003/2010,
RESOLVE: Nomear, Maria de Lourdes Barros, para exercer em comissão, o cargo de Chefe de Divisão de Controle e Avaliação, símbolo DAS IV, do Departamento Administrativo da Secretaria de Saúde do Município de Duas Barras. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02/03/2017. Registra-se, publique-se e cumpra-se. Duas Barras, 16 de Março de 2.017. LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito
Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:0A4E88BE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 119/2017 = DESIGNAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Designar, Carla Helena Machado Cunha, para responder, sem ônus e sem prejuízo de suas funções, pelo “Lar Social Antônio Salvador Rosa” da Secretaria de Assistência Social do Município de Duas Barras. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02/03/2017. Registra-se, publique-se e cumpra-se. Duas Barras, 16 de Março de 2.017. LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito
Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:49CB5508
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 120/2017 = DESIGNAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Designar, Namir de Oliveira Carvalho, para responder, sem ônus e sem prejuízo de suas funções, pela Coordenação do CRAS da Secretaria de Assistência Social do Município de Duas Barras. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02/03/2017. Registra-se, publique-se e cumpra-se. Duas Barras, 16 de Março de 2.017. LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito
Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:BFC60800
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 121/2017 = DESIGNAÇÃO.
Rio de Janeiro , 22 de Março de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO VIII | Nº 1862
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O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Designar, Ivina Simões Apolinário, para responder, sem ônus e sem prejuízo de suas funções, pela Coordenação do CREAS da Secretaria de Assistência Social do Município de Duas Barras. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02/03/2017. Registra-se, publique-se e cumpra-se. Duas Barras, 16 de Março de 2.017. LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito
Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:23E0E27A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 122/2017 = DESIGNAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Designar, Nilciane de Oliveira Ferreira, para responder, sem ônus e sem prejuízo de suas funções, pela Direção Administrativa do “Hospital Municipal Antônio Carlos da Silva Monnerat” da Secretaria de Saúde do Município de Duas Barras. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02/03/2017. Registra-se, publique-se e cumpra-se. Duas Barras, 16 de Março de 2.017. LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito
Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:A4CDEF0B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 123/2017 = MOMEAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Municipal nº 948/2008 c/c art. 1º da Lei Municipal nº 1.003/2010, RESOLVE: Nomear, Cássio Pires Thurler, para exercer em comissão, o cargo de Chefe de Divisão de Tributação e Cadastro, símbolo DAS IV, da Secretaria de Fazenda do Município de Duas Barras. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se, publique-se e cumpra-se. Duas Barras, 21 de Março de 2.017. LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito
Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:72AAB47F
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE
FRONTIN
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 443/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Pamela Fernandes Sampaio de Souza, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel dos Santos da Silva
Código Identificador:A1C4D011
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 444/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Marinete Pereira da Silva, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017.
Rio de Janeiro , 22 de Março de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO VIII | Nº 1862
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JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel dos Santos da Silva
Código Identificador:D59B0F30
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 445/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Nilma Penha Marcelino da Silva, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por:
Daniel dos Santos da Silva Código Identificador:556FD374
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 446/2017 O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Alexandra Pereira Freire Gil, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por:
Daniel dos Santos da Silva Código Identificador:875719FB
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 447/2017 O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Sheila da Conceição Costa Thomaz, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel dos Santos da Silva
Código Identificador:9970FDDA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 448/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Sheila Aparecida Silva Penedo, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017.
Rio de Janeiro , 22 de Março de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO VIII | Nº 1862
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PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel dos Santos da Silva
Código Identificador:EF1A772D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 449/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Pâmela Eduarda Neves Walsh Bastos, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por:
Daniel dos Santos da Silva Código Identificador:6FDB65DD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 450/2017 O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Adriana Serpa Chiroulo, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei
Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel dos Santos da Silva
Código Identificador:09660AAB
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 451/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Edileia Teixeira Sereno, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel dos Santos da Silva
Código Identificador:B0BE30A2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 452/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE:
Rio de Janeiro , 22 de Março de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO VIII | Nº 1862
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NOMEAR José Fraga de Freitas, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel dos Santos da Silva
Código Identificador:4EC05728
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 453/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Marilena Barbosa Carvalho, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por:
Daniel dos Santos da Silva Código Identificador:91CF4B83
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 454/2017 O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo,
RESOLVE: NOMEAR Norma Sueli de Souza, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por:
Daniel dos Santos da Silva Código Identificador:9D19E613
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 455/2017 O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: NOMEAR Alexandre Amâncio, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel dos Santos da Silva
Código Identificador:AE05FCBA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 456/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: NOMEAR Izolino Fortunato de Oliveira Júnior, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 457/2017 O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE:
Rio de Janeiro , 22 de Março de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO VIII | Nº 1862
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NOMEAR Lenilda da Conceição Romeiro Soares, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 458/2017 O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: NOMEAR Lidiane Lopes e Silva Ramos, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 459/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: NOMEAR Nilzete da Silva Ramos, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 460/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE:
NOMEAR Mauricio Batista de Souza, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 11 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 461/2017 O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: NOMEAR Caroline Carvas da Costa, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 13 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 462/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: NOMEAR Débora Ferreira dos Santos, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 13 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 463/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE:
Rio de Janeiro , 22 de Março de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO VIII | Nº 1862
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NOMEAR Jessé de Almeida Amihere, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 13 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 464/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: NOMEAR Renata da Silva Ramos, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 13 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 465/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: NOMEAR Sabrina Ferreira dos Santos, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 13 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 466/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: NOMEAR Sebastião Jorge, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional, símbolo DAS 04 (quatro), na
Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 13 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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Código Identificador:D3BB88A6
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 467/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: NOMEAR Tatiana de Souza Vicente Pereira de Oliveira, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 13 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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Código Identificador:ACD4567B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 468/2017 O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: NOMEAR Cátia da Conceição Rogério de Souza, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 13 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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Código Identificador:F2D32FC4
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 469/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013,
Rio de Janeiro , 22 de Março de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO VIII | Nº 1862
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CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Paulo Roberto da Silva Ávila, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 470/2017 O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: NOMEAR Patrícia Rosa, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 13 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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Código Identificador:6CE48816
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 471/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: NOMEAR Debora Russo Badoco Mello, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 472/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: NOMEAR Michela Pereira Walpassos, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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Código Identificador:7EC51D82
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 473/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Silvia Helena Barroso Mendes, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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Código Identificador:93F162CD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 474/2017 O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013,
Rio de Janeiro , 22 de Março de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO VIII | Nº 1862
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CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Maria da Gloria Carvas Soria de Souza, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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Código Identificador:D4010A94
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 475/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: NOMEAR Maria Heloisa Rodrigues da Silva, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 09 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel dos Santos da Silva
Código Identificador:19074298
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 476/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: NOMEAR Thatillane Loureiro, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 13 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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Código Identificador:BBA65515
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 477/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: NOMEAR Adriana Granadeiro Arcanjo da Conceição, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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Código Identificador:01C0AC16
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 478/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: NOMEAR Everton Goulart Ornellas, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 06 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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Código Identificador:2DBDD802
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 479/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE:
Rio de Janeiro , 22 de Março de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO VIII | Nº 1862
www.diariomunicipal.com.br/aemerj 11
NOMEAR Neila de Fátima Santos da Silva, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel dos Santos da Silva
Código Identificador:309E7A77
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 480/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: NOMEAR Telma Aparecida dos Santos Silva Menozzi, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel dos Santos da Silva
Código Identificador:9FEF9210
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 481/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: NOMEAR Ingrid Villas dos Santos, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel dos Santos da Silva
Código Identificador:8FD896FC
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 482/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013,
CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Marcio Policarpo da Silva, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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Código Identificador:36A24B66
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 483/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: NOMEAR Flavio Oliveira Jardim, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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Daniel dos Santos da Silva Código Identificador:F5E5CC53
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PORTARIA N° 484/2017 O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE:
Rio de Janeiro , 22 de Março de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO VIII | Nº 1862
www.diariomunicipal.com.br/aemerj 12
NOMEAR Denise da Silva Alberigi Vieira, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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Código Identificador:15DCB8DF
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 485/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Gilvan dos Santos Costa, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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Código Identificador:6C41E78A
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PORTARIA N° 486/2017 O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo,
RESOLVE: NOMEAR Neuza Maria da Silva, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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PORTARIA N° 487/2017 O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: NOMEAR Viviane Bento Moura de Souza, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Técnico de Vigilância Epidemiológica, símbolo DAS 03 (três), Nível 01 (um), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel dos Santos da Silva
Código Identificador:4E92DAF3
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 488/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: NOMEAR Maria Eduarda Martins dos Santos, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Especial de Saúde, símbolo DAS 02 (dois), Nível 01 (um), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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Daniel dos Santos da Silva Código Identificador:AA9B986D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 489/2017 O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e
Rio de Janeiro , 22 de Março de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO VIII | Nº 1862
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CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Michelle da Silva Leal Barros, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Especial de Saúde, símbolo DAS 02 (dois), Nível 01 (um), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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Código Identificador:AB9B9647
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 490/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Juliana Souza Morgado de Almeida, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Especial de Saúde, símbolo DAS 02 (dois), Nível 01 (um), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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Código Identificador:FA986661
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 491/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Esmeria Leocadio Ferreira, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Especial de Saúde, símbolo DAS 02 (dois), Nível 01 (um), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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Código Identificador:ACFAC7BC
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 492/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Antonia Moreira dos Santos, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Técnico em Saúde, símbolo DAS 03 (três), Nível 02 (dois), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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Código Identificador:5AEA0323
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 493/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Carmem Lucia de Oliveira Vieira, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Técnico em Saúde, símbolo DAS 03 (três), Nível 02 (dois), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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Código Identificador:3D58E563
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 494/2017 O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Elaine Dias Pereira Weber, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Técnico em Saúde, símbolo DAS 03 (três), Nível 02 (dois), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017.
JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 495/2017 O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Marcio Lucio Eugenio, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Técnico em Saúde, símbolo DAS 03 (três), Nível 02 (dois), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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Código Identificador:1F5ADCFA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 496/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Vandelice Paula da Silva Barreto, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Técnico em Saúde, símbolo DAS 03 (três), Nível 02 (dois), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Rio de Janeiro , 22 de Março de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO VIII | Nº 1862
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Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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Código Identificador:C664E419
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 497/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: NOMEAR Vandriane Paulino de Paula, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Técnico em Saúde, símbolo DAS 03 (três), Nível 02 (dois), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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Código Identificador:8A932DE2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 498/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Patrícia Conceição da Silva, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Técnico em Saúde, símbolo DAS 03 (três), Nível 02 (dois), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 499/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Luciana Gomes da Silva Franco, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Técnico em Saúde, símbolo DAS 03 (três), Nível 02 (dois), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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PORTARIA N° 500/2017 O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Ana Lucia Laurindo, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Técnico em Saúde, símbolo DAS 03 (três), Nível 02 (dois), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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PORTARIA N° 501/2017 O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Leidiane Andrade Amancio, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Técnico em Saúde, símbolo DAS 03 (três), Nível 02 (dois), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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PORTARIA N° 502/2017 O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Adriana Carla da Silva Beijo Martiliano, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Técnico em Saúde, símbolo DAS 03 (três), Nível 02 (dois), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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Código Identificador:44D4C486
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 503/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Gloria Regina Nigre Batista de Oliveira, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Técnico em Saúde, símbolo DAS 03 (três), Nível 02 (dois), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 504/2017 O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: NOMEAR Andréia de Paula, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Técnico em Saúde, símbolo DAS 03 (três), Nível 02 (dois), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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Código Identificador:699DD488
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 505/2017 O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e
Rio de Janeiro , 22 de Março de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO VIII | Nº 1862
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CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Vanúzia Soares de Castro, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Técnico em Saúde, símbolo DAS 03 (três), Nível 02 (dois), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel dos Santos da Silva
Código Identificador:3EE192DD
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 506/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Juliana Parente de Mello Portugal, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Especial do NASF, símbolo DAS 02 (dois), Nível 02 (dois), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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Código Identificador:71B6A975
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 507/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: NOMEAR Vando Rosa Mariotte, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Especial do NASF, símbolo DAS 02 (dois), Nível 02 (dois), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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Código Identificador:38F46229
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 508/2017 O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: NOMEAR Rosane Moraes Pacheco, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Técnico do Laboratório Municipal, símbolo DAS 03 (três), Nível 02 (dois), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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Daniel dos Santos da Silva Código Identificador:07C5B588
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 509/2017 O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Luiz Claudio Braz, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Técnico do Laboratório Municipal, símbolo DAS 03 (três), Nível 02 (dois), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017.
Rio de Janeiro , 22 de Março de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO VIII | Nº 1862
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PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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Código Identificador:6F606AF3
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 510/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Thais Teófilo da Silva, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Técnico do Laboratório Municipal, símbolo DAS 03 (três), Nível 02 (dois), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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Código Identificador:76265CBF
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 511/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: NOMEAR Alexandra Moraes de Mello, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Técnico do Laboratório Municipal, símbolo DAS 03 (três), Nível 02 (dois), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 06 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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Daniel dos Santos da Silva Código Identificador:D6BF03C1
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 512/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Thaís Brethas, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Superior em Programas de Saúde, símbolo DAS 03 (três), Nível 01 (um), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 513/2017 O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: NOMEAR Eliane da Silva Figueiredo Botteon, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Superior em Programas de Saúde, símbolo DAS 03 (três), Nível 01 (um), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 06 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 514/2017 O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: NOMEAR Poliana Ferreira Mendes, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Superior em Programas de Saúde, símbolo DAS 03 (três), Nível 01 (um), na Secretaria Municipal de
Rio de Janeiro , 22 de Março de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO VIII | Nº 1862
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Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 06 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 515/2017 O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: NOMEAR Marcélia Medeiros Raymundo Ferreira, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Superior em Programas de Saúde, símbolo DAS 03 (três), Nível 01 (um), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 516/2017 O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Angélica Gramatico Guedes, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Superior em Programas de Saúde, símbolo DAS 03 (três), Nível 01 (um), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 517/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Jeane Freitas Figueira, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor do Fundo Municipal de Saúde, símbolo DAS 02 (dois), Nível 02 (dois), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 518/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: NOMEAR Danielle Esteves Nogueira Pinto, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Jurídico do FMS, símbolo DAS 03 (três), Nível 01 (um), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 520/2017 O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE:
Rio de Janeiro , 22 de Março de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO VIII | Nº 1862
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NOMEAR Cátia Elena Sereno, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Superior em Saúde, símbolo DAS 02 (dois), Nível 03 (três), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 521/2017 O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Erika Calegaro de Alcantara Izidoro, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Superior em Saúde, símbolo DAS 02 (dois), Nível 03 (três), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 519/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo,
RESOLVE: NOMEAR Marta Lucia Moura de Souza Oliveira, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Técnico Contábil, símbolo DAS 03 (três), Nível 01 (um), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 522/2017 O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: NOMEAR Marcelo Werneck Russo, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Superior em Saúde, símbolo DAS 02 (dois), Nível 03 (três), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 523/2017 O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Cristiane Leandro, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Superior em Saúde, símbolo DAS 02 (dois), Nível 03 (três), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Rio de Janeiro , 22 de Março de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO VIII | Nº 1862
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Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 524/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: NOMEAR Fabiani Niraglia Condé Braga, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Superior em Saúde, símbolo DAS 02 (dois), Nível 03 (três), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 525/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO as Portarias nº 308/2017 e 311/2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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Daniel dos Santos da Silva Código Identificador:91D7F35C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 526/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO as Portarias nº 307/2017 e 310/2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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Código Identificador:02CFE3EC
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 527/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, RESOLVE: EXONERAR Rosana Conceição Ferreira Gomes, do cargo de Assessor Técnico, da Secretaria Municipal de Educação ocupado na estrutura anterior à Lei Municipal 1219/2017 com eficácia a partir de 28 de fevereiro de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 528/2017 O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Roger de Oliveira Martins, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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Código Identificador:99ED6914
Rio de Janeiro , 22 de Março de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO VIII | Nº 1862
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GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 529/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: EXONERAR Roger de Oliveira Martins, do cargo de Assessor Operacional, da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, com eficácia a partir de 06 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel dos Santos da Silva
Código Identificador:46D86433
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 530/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR Luiz Claudio Naziazeno de Almeida, para exercer em primeira ocupação o cargo de Coordenador Administrativo, símbolo DAS 02 (dois), Nível 03 (três), na Procuradoria Geral do Município - PGM, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 13 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel dos Santos da Silva
Código Identificador:47C7AA80
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 531/2017 O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Kaline de Oliveira Lyrio, para exercer em primeira ocupação o cargo de Coordenador do Contencioso, símbolo DAS 02 (dois), Nível 03 (três), na Procuradoria Geral do Município - PGM, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por:
Daniel dos Santos da Silva Código Identificador:4F903D04
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 532/2017 O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Carlos Vinicius de Oliveira Azevedo, para exercer em primeira ocupação o cargo de Coordenador da Dívida Ativa, símbolo DAS 02 (dois), Nível 03 (três), na Procuradoria Geral do Município - PGM, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel dos Santos da Silva
Código Identificador:5E4934A0
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 533/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR Cassius Valério Teixeira da Silveira, para exercer em primeira ocupação o cargo de Subprocurador Administrativo, símbolo DAS 02 (dois), Nível 01 (um), na Procuradoria Geral do Município - PGM, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 15 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel dos Santos da Silva
Código Identificador:81E672A7
Rio de Janeiro , 22 de Março de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO VIII | Nº 1862
www.diariomunicipal.com.br/aemerj 23
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 534/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Fernando Raniery Dias Bezerra, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional, símbolo DAS 4 (quatro), na Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLORC, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por:
Daniel dos Santos da Silva Código Identificador:F965FAC7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 535/2017 O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Djalma Ernesto de Oliveira, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional, símbolo DAS 4 (quatro), na Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLORC, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel dos Santos da Silva
Código Identificador:17E077C0
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 536/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Lohran Fernandes Nunes, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Técnico de Licitações, símbolo DAS 3 (três), nível 1 (um), na Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLORC, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por:
Daniel dos Santos da Silva Código Identificador:D305F346
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 537/2017 O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Ana Paula Monteiro da Silva, para exercer em primeira ocupação o cargo de Coordenador de Convênios, símbolo DAS 2 (dois), nível 3 (três), na Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLORC, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017.
Rio de Janeiro , 22 de Março de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO VIII | Nº 1862
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JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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Daniel dos Santos da Silva Código Identificador:6B636044
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 406/2017 Republicado por incorreção na Publicação nº 1860 de 20 de março de 2017. O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: NOMEAR Silvia Helena da Silva, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor de Atividades Educacionais das Unidades Escolares, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal de Educação - SEME, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador:5849AC22
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 538/2017 O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR José Francisco Magalhães, para exercer em primeira ocupação o cargo de Subsecretário Municipal de Planejamento e Orçamento, símbolo DAS 2 (dois), nível 1 (um), na Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLORC, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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Código Identificador:98DFE2ED
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 539/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Demetrius Rodrigues Miranda, para exercer em primeira ocupação o cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento, símbolo DAS 1 (um), na Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLORC, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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Código Identificador:EDD96DB7
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 540/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Alessandro da Silva Pompeu, para exercer em primeira ocupação o cargo de Coordenador de Energia Elétrica - 1º Distrito, símbolo DAS 02 (dois), Nível 02 (dois), na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
Rio de Janeiro , 22 de Março de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO VIII | Nº 1862
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Código Identificador:EE04B009
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 541/2017
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Denise Torres de Lima Brum, para exercer em primeira ocupação o cargo de Coordenador de Projetos, símbolo DAS 02 (dois), Nível 03 (três), na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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Código Identificador:47DB3426
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 542/2017 O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Vandro da Silva, para exercer em primeira ocupação o cargo de Subsecretário de Serviços Públicos, símbolo DAS 02 (dois), Nível 01 (um), na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017.
JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 543/2017 O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Caio Caldas Braga, para exercer em primeira ocupação o cargo de Subsecretário de Projetos, símbolo DAS 2 (dois), Nível 01 (um), na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 544/2017 O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Cristiano Pereira Oliveira, para exercer em primeira ocupação o cargo de Subsecretário de Obras, símbolo DAS 2 (dois), Nível 01 (um), na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017.
Rio de Janeiro , 22 de Março de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO VIII | Nº 1862
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PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 545/2017 O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1219 de 01 de março de 2017 que versa sobre a reestruturação administrativa dos cargos em comissão da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin revogando a Lei Municipal 1109 de 07 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura dos cargos e secretarias na nova estrutura administrativa aos quais estão vinculados os servidores em razão da Lei Municipal nº 1.219/2017, CONSIDERANDO a extinção do antigo cargo por razão da nova estrutura administrativa, ficando definida a exoneração do cargo ocupado na estrutura anterior, sem perda da continuidade do vínculo, RESOLVE: NOMEAR Ana Carolina Borges Vasconcelos, para exercer em primeira ocupação o cargo de Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos, símbolo DAS 1 (um), na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 01 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 13 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
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Código Identificador:0D98DA8D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 546/2017 O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e RESOLVE: EXONERAR a pedido, Carlos Alberto Monteiro de Andrade, do cargo de Secretário Municipal de Administração, da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, com eficácia a partir de 15 de março de 2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 15 de março de 2017. JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador:C574AB60
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
PORTARIA Nº 21, DE 17 DE MARÇO DE 2017.
Dispõe sobre a concessão de férias a servidora Jaqueline Ferreira de Matos Figorelli, da Câmara Municipal de Mendes.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando as disposições contidas nos art.126 e 127 da Lei Municipal nº 1.469/2011, bem assim o Inciso XVII, do art. 7º da Constituição Federal de 1988; Considerando o requerimento protocolizado sobre nº 0252, de 10 de março de 2017; a manifestação de 11 de março colada aos autos; o reconhecimento do direito ao gozo de férias e o disposto no caput e no § 2º do art. 128 da Lei Municipal nº 1.469/2011. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora efetiva Jaqueline Ferreira de Matos Figorelli, (matr. nº 103), do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Mendes/RJ, a fruição de 10 (dez) dias de férias fracionadas, inerentes a 1ª PARCELA, no período compreendido entre 03 a 12 de abril de 2017, referente ao período aquisitivo 12/01/2016 à 11/01/2017, conforme escala organizada nos termos do artigo 127, da Lei Municipal nº 1.469, de 10 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, todavia, surtirá seus legais efeitos a partir de 03 de abril de 2017. FRANCISCO MATOS TANCREDO Presidente
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Código Identificador:087B9CDA
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato nº 05/2017 Processo nº 0095/2017 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, pessoa jurídica de direito público, com inscrição no CNPJ nº 392039710001-74, com sede na Rua Alberto Torres, nº 66, Centro, Município de Mendes/RJ, neste ato representada pelo Senhor Vereador Francisco Matos Tancredo, legalmente investido no cargo de Presidente da Câmara Municipal, brasileiro, solteiro, vereador, portador da cédula de identidade CI/RG n° 11228599 DETRAN/RJ e do CPF/MF n° 137.557.637-29, residente e domiciliado neste Município. CONTRATADO: JOSÉ FRANCISCO NETO 13668226862 (JF INFORMÁTICA), inscrita no CNPJ/MF nº 27.006.084/0001-27, com sede na Rua Prefeito Julio Nora, nº 57 – Nossa Senhora das Graças – no Município de Mendes/RJ, CEP.: 26.700-000, doravante designado simplesmente CONTRATADO, neste ato representado por José Francisco Neto, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 23.499.813-6 do DETRAN/RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº 136.682.687-62, domiciliado a Rua Prefeito Júlio Nora, nº 57, – Nossa Senhora das Graças – no Município de Mendes/RJ, CEP.: 26.700-000. OBJETO: Prestação de serviços de hospedagem de site e servidor (Criação de e-mails personalizados - [email protected]); suporte técnico para transmissão TV Câmara; Manutenção Sistema de Vídeo das Sessões do TV Câmara; Configuração de Software de Streaming e Manutenção e Suporte Técnico do Sistema de Monitoramento de Câmeras, todos para a Câmara Municipal de Mendes/RJ.
Rio de Janeiro , 22 de Março de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO VIII | Nº 1862
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FUNDAMENTAÇÃO: O Contrato tem origem no processo administrativo n.º 095/2017, instaurado pela CONTRATANTE, fundamentado no art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93. PRAZO: O contrato terá início a partir da data de assinatura, vigorando até o dia 31 de dezembro de 2017, com possibilidade de renovação por outros exercícios de acordo com o interesse da Câmara Municipal de Mendes, mediante Termo Aditivo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta das seguintes Dotação Orçamentária: 01. Poder Legislativo 01.01. Câmara Municipal 01.01.01 Legislativa 01.01.01.122 Administração Geral 01.01.01.122.0002.2059 Ações Administrativas da Câmara 3.3.90.39.99.00.00.00.0000 Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica. VALOR: 01 (uma) parcela de R$ 433,40 (quatrocentos trinta três reais e quarenta centavos) e 10 (dez) parcelas de R$ 650,00 (seiscentos cinquenta reais). Mendes, 09 de fevereiro de 2017. FRANCISCO MATOS TANCREDO Presidente da Câmara Municipal de Mendes
Publicado por: Cristiane Silva Figueira
Código Identificador:209F9E7E
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 06/2017 Processo nº 0096/2017 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, pessoa jurídica de direito público, com inscrição no CNPJ nº 392039710001-74, com sede na Rua Alberto Torres, nº 66, Centro, Município de Mendes/RJ, neste ato representada pelo Senhor Vereador Francisco Matos Tancredo, legalmente investido no cargo de Presidente da Câmara Municipal, brasileiro, solteiro, vereador, portador da cédula de identidade CI/RG n° 11228599 DETRAN/RJ e do CPF/MF n° 137.557.637-29, residente e domiciliado neste Município. CONTRATADO: ANDERSON DA SILVA BRAGA 17587368795 (INFO BRAGA), inscrita no CNPJ/MF nº 27.003.411/0001-97, com sede na Rua Manoel Pinto Coelho, nº 60 – Casa 1 – Nossa Senhora das Graças – no Município de Mendes/RJ, CEP.: 26.700-000, doravante designado simplesmente CONTRATADO, neste ato representado por Anderson da Silva Braga, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 23.193.346-6 do DETRAN/RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº 175.873.687-95, domiciliado no endereço supra. OBJETO: Prestação de serviços de suporte e manutenção do portal eletrônico da Câmara Municipal de Mendes/RJ. Os serviços compreendem especificamente reformulação do site ou home page, para uso exclusivo na internet, com referência institucional da CONTRATANTE. Ajuste de Site (Criação de novo Usuário no ADMIN e outros de acesso simples); Implantação de Tecnologia (Segurança do banco de dados); Administração de Conteúdo (Backup Diariamente); Manutenção Mensal da Página Eletrônica; Conversão de Dados (Controle de acesso ao site); Suporte Técnico em dias úteis; e Mudança de Layout (Criação de novos Menus).. FUNDAMENTAÇÃO: O Contrato tem origem no processo administrativo n.º 096/2017, instaurado pela CONTRATANTE, fundamentado no art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93. PRAZO: O contrato terá início a partir da data de assinatura, vigorando até o dia 31 de dezembro de 2017, com possibilidade de
renovação por outros exercícios de acordo com o interesse da Câmara Municipal de Mendes, mediante Termo Aditivo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta das seguintes Dotação Orçamentária: 01. Poder Legislativo 01.01. Câmara Municipal 01.01.01 Legislativa 01.01.01.122 Administração Geral 01.01.01.122.0002.2059 Ações Administrativas da Câmara 3.3.90.39.99.00.00.00.0000 Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica. VALOR: 01 (uma) parcela de R$ 433,40 (quatrocentos trinta três reais e quarenta centavos) e 10 (dez) parcelas de R$ 650,00 (seiscentos cinquenta reais). Mendes, 09 de fevereiro de 2017. FRANCISCO MATOS TANCREDO Presidente da Câmara Municipal de Mendes
Publicado por: Cristiane Silva Figueira
Código Identificador:7125057F
FUNDO DE PREVIDENCIA E APOSENTADORIA DOS SERVIDORES DE MENDES
CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO Certifico que a Servidora Certifico que o Servidor Rildo Damião da Silva, teve averbado em seu registro neste RPPS, o período compreendido entre 09/01/1984 a 31/05/2012, atestado pela CTC – INSS nº17025090.1.00016/17-9, computando o período de contribuição de 28 anos,04 meses e 22 dias, para fins previdenciários. Mendes, 21 de março de 2017. ANDERSON SANTOS BARRA Concessão de Benefício
Publicado por: Cristiane Silva Figueira
Código Identificador:C124611A
FUNDO DE PREVIDENCIA E APOSENTADORIA DOS SERVIDORES DE MENDES
CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO Certifico que a Servidora Certifico que o Servidor Sebastião Luiz Martins , teve averbado em seu registro neste RPPS, o período compreendido entre 05/04/2001 a 31/05/2012, atestado pela CTC – INSS nº17025090.1.00028/15-0, computando o período de contribuição de 11 anos,01 mês e 11 dias, para fins previdenciários. Mendes, 21 de março de 2017. ANDERSON SANTOS BARRA Concessão de Benefício
Publicado por: Cristiane Silva Figueira
Código Identificador:DCD2363E
FUNDO DE PREVIDENCIA E APOSENTADORIA DOS SERVIDORES DE MENDES
CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO Certifico que a Servidora Certifico que a Servidora Silvania Jandira de Oliveira Martins , teve averbado em seu registro neste RPPS, o período compreendido entre 01/08/1996 a 07/08/1997 e de 07/12/2005 a 31/05/2012, atestado pela CTC – INSS nº17025090.1.00030/15-5, computando o período de contribuição de 7 anos,06 meses e 01 dia, para fins previdenciários. Mendes, 21 de março de 2017.
Rio de Janeiro , 22 de Março de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO VIII | Nº 1862
www.diariomunicipal.com.br/aemerj 28
ANDERSON SANTOS BARRA Concessão de Benefício
Publicado por: Cristiane Silva Figueira
Código Identificador:DDC94ABE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 034/2017 DE 17 DE MARÇO DE 2017.
EMENTA: Revoga-se na sua totalidade o Decreto Número 031/2017 de 10 de março de 2017 e dá outras providências.
ROGERIO RIENTE, Prefeito Municipal de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor; D E C R E T A: Art.1º - Fica revogado “in totum” o Decreto de 031 de 10 de março de 2017. Art. 2º.- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mendes, (RJ), em 17 de março de 2017.
ROGERIO RIENTE Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Silva Figueira
Código Identificador:6E08234B
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 033/2017 DE 17 DE MARÇO DE 2017.
EMENTA: Revoga-se na sua totalidade o Decreto Número 030/2017 de 10 de março de 2017 e dá outras providências.
ROGERIO RIENTE, Prefeito Municipal de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor; DECRETA: Art.1º - Fica revogado “in totum” o Decreto de 030 de 10 de março de 2017. Art. 2º.- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mendes, (RJ), em 17 de março de 2017.
ROGÉRIORIENTE Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Silva Figueira
Código Identificador:3EF062E0
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 036/2017, DE 21 DE MARÇO DE 2017.
ROGÉRIO RIENTE, Prefeito Municipal de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor; DECRETA: Art.1º- Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO, nas Repartições Públicas Municipais, no dia 13 de abril de 2017.
Art.2º - Excetuam-se do artigo 1º os Servidores que prestam serviços na limpeza pública, nas escalas de vigia, Hospital Municipal e outros setores caracterizados de urgência, cuja liberação dependerá de autorização do Secretário da pasta. Art.3º - Dê-se ciência aos Poderes Legislativo e Judiciário do Município. Art.4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo seus efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizativo da Lei Orgânica Municipal. Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Mendes-RJ, 21 de março de 2017.
ROGÉRIO RIENTE Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Silva Figueira
Código Identificador:6F37AF20
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 170/2017 DE 20 DE MARÇO DE 2017.
ROGÉRIO RIENTE, Prefeito Municipal de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor; CONSIDERANDO os termos do artigo 53, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO, a Portaria nº 177, de 20/06/2016 e, em substituição as senhoras Leandra Miranda de Castro; Jaqueline Ferreira Lima Granadeiro e Renata Lopes Tavares; CONSIDERANDO a necessidade de atender a exigência do MEC e atualizar o Comitê de Análise e Aprovação com relação ao PDDE INTERATIVO; CONSIDERANDO, o ofício SMEC nº 082, de 17 de março de 2017, Secretaria Municipal de Educação e Cultura; RESOLVE: Art.1º - Determina a composição do Comitê de Análise e Aprovação do PDDE INTERATIVO, composto pelos seguintes membros: _Ellen Barbosa Taveira da Rocha_ Matrícula-2341_ CPF nº 023499087-20; _Flávia Neves Fontoura Barreto_ Matrícula-3350_ CPF nº 116228417-00; _Gabriela Aparecida Xavier de Souza Brum_ Matrícula-2253_ CPF nº 101187417-21 Art.2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 20 de março de 2017. ROGÉRIO RIENTE Prefeito Municipal
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Código Identificador:B2B445B4
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 171/2017 DE 20 DE MARÇO DE 2017.
ROGÉRIO RIENTE, Prefeito Municipal de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor; CONSIDERANDO os termos do artigo 53, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO, a Portaria nº 178, de 20/06/2016;
Rio de Janeiro , 22 de Março de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO VIII | Nº 1862
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CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Equipe Local do PAR- Plano de Ações Articuladas; CONSIDERANDO, o ofício SMEC nº 081, de 17 de março de 2017, Secretaria Municipal de Educação e Cultura; RESOLVE: Art.1º - Atualizar a Equipe Local do PAR-Plano de Ações Articuladas, composto pelos seguintes membros: _Dirigente Municipal de Educação, pela Leandra Miranda de Castro- Mat. 2274; Representante dos Professores da Zona Urbana, pela Gláucia de Souza Oliveira Ferreira_Mat.-2252. Art.2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 20 de março de 2017. ROGÉRIO RIENTE Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Silva Figueira
Código Identificador:50DFCB0A
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL TRABALHO E
RENDA TERMO DE CONTRATO Nº 0333 /2017
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, FUNDAMENTADO NO ARTIGO 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88, REGUMENTADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 684/97. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, fundamentado no art. 37, IX, da Constituição Federal/88, regulamentado pela Lei Municipal nº 684/97, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MENDES , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.580.694/0001-00, com sede na Avenida Júlio Braga, 86, Centro, Mendes/RJ, neste ato juridicamente representado pela Sra. ANA LUIZA MATIAS DE OLIVEIRA, NA CONDIÇÃO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E RENDA E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , nos termos da lei, DORAVANTE denominado CONTRATANTE , e de outro, AGRINALDO AVELLAR DOS SANTOS , brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 20757038-3, Órgão Expedidor DETRAN/RJ, residente na Rua Dr. Manoel Martins, nº 291, casa 3, Residência, Vassouras- RJ, 27.700-000, DORAVANTE denominada CONTRATADO, regido pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o desempenho pelo CONTRATADO da função de: INSTRUTOR DE CAPOEIRA, a fim de atender as necessidades dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) nos serviços de convivência e fortalecimento de vínculo, conforme estabelecido através do Processo Administrativo nº 727/2017. CLÁUSULA SEGUNDA – DA SÚMULA VINCULANTE Nº 13 – VEDAÇÃO AO NEPOTISMO O CONTRATADO declara, sob as penas da lei, que a sua condição pessoal não se enquadra nas vedações do Enunciado Vinculante Sumular nº 13 do Supremo Tribunal Federal: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou
de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, violaa Constituição Federal.” CLÁUSULA TERCEIRA – DA NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS O CONTRATADO declara, sob as penas da lei, que não acumula cargos, emprego ou funções públicas que caracterize acumulação ilícita a teor do art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal. CLÁUSULA QUARTA – DA CARGA HORÁRIA As atividades serão exercidas em jornada de 16 (dezesseis) horas semanais. É terminantemente vedado o desvio da função contratada, caracterizando imediata rescisão do contrato. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO A vigência do contrato vigerá de 06 de Março de 2017 a 31 de dezembro de 2017, sendo rescindindo de pleno direito, a qualquer momento, por ocasião da homologação e chamamento de aprovados em concurso público. CLÁUSULA SEXTA – DA REMUNERAÇÃO O CONTRATADO receberá a quantia mensal de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais). Parágrafo Único: O pagamento será efetuado até o 5º(quinto) dia útil do mês subsequente ao correspondente cumprimento das atividades contratadas. CLAUSULA SÉTIMA – DA DISPONIBILIDADE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos para satisfação da despesa correrão a conta de rubrica do orçamento, a saber: Órgão: 03 – Fundo Municipal de Assistência Social – Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social -Projeto/Atividade: 2.009 - Funcional: 31900400000 – Elemento de Despesa: 3.1.90.04.99.01.00.00.0000 - Contratação por Tempo Determinado. CLÁUSULA OITAVA – DA AUSÊNCIA DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO CONTRATADA Declaro, sob as penas da lei, especialmente perante os Órgãos de Controle Interno e Externo, após conferência a lista de espera de candidatos aprovados do último concurso público, que dela não integra as funções e atividades a serem desempenhadas pelo (a) CONTRATADO (A). CLÁUSULA NONA – DO CUMPRIMENTO AO PERCENTUAL COM GASTOS COM PESSOAL Para celebração do contrato observa-se o percentual legal para comprometimento com gastos de pessoal à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Nacional nº 101/2000. CLÁUSULA DÉCIMA – DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO O CONTRATADO sofrerá mensalmente desconto previdenciário de 11% (onze por cento) de INSS, conforme Lei nº 9.876/1999. Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA caso já recolha sobre o teto máximo para a previdência estará isenta de sofrer o desconto, devendo para tanto apresentar documento comprobatório com cópia. Parágrafo Segundo: Caso (a) CONTRATADO (A) já tenha o desconto no mês sobre algum valor, deverá comprovar apresentando documento com cópia.
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Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA terá direito a receber cópia de documento quando do recolhimento do valor dele descontado para o INSS. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO A presente contratação não cria vínculo de emprego entre as partes, não gerando, em consequência, direito e obrigações de ordem estatutária ou trabalhista, podendo, inclusive, ser rescindido a qualquer tempo pelo CONTRATANTE , sem o cabimento de qualquer indenização pelo período trabalhado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Por anuência expressa é reconhecida a existência dos fatos determinantes inerentes à regularidade do ato de contratação por necessidade temporária de excepcional interesse público, levando em conta a projeção de novo concurso público para o exercício de 2017. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO O presente contrato deverá ser publicado e informado aos órgãos fiscalizadores competentes, para que surta os devidos fins de direito, no prazo de 20 (vinte) dias da assinatura das partes. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Mendes/RJ, renunciando a outro por mais privilegiado que seja, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais. Mendes/RJ, 06 de Março de 2017.
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Código Identificador:756CBABA
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL TRABALHO E
RENDA TERMO DE CONTRATO Nº 0334 /2017
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, FUNDAMENTADO NO ARTIGO 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88, REGUMENTADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 684/97. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, fundamentado no art. 37, IX, da Constituição Federal/88, regulamentado pela Lei Municipal nº 684/97, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MENDES , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.580.694/0001-00, com sede na Avenida Júlio Braga, 86, Centro, Mendes/RJ, neste ato juridicamente representado pela Sra. ANA LUIZA MATIAS DE OLIVEIRA, NA CONDIÇÃO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E RENDA E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , nos termos da lei, DORAVANTE denominado CONTRATANTE , e de outro, ANA LUCIA BORDIM ALVES LISBOA , brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº 08.968.464-1, Órgão Expedidor DETRAN/RJ, residente na Rua Custódio Moura, nº 126, apto. 1, Grajaú, Mendes- RJ, 26.700-000, DORAVANTE denominada CONTRATADA, regido pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o desempenho pela CONTRATADA da função de: INSTRUTORA DE ARTESANATO, a fim de atender as necessidades dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) nos serviços de convivência e fortalecimento de vínculo, conforme estabelecido através do Processo Administrativo nº 727/2017. CLÁUSULA SEGUNDA – DA SÚMULA VINCULANTE Nº 13 – VEDAÇÃO AO NEPOTISMO A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, que a sua condição pessoal não se enquadra nas vedações do Enunciado Vinculante Sumular nº 13 do Supremo Tribunal Federal: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, violaa Constituição Federal.” CLÁUSULA TERCEIRA – DA NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, que não acumula cargos, emprego ou funções públicas que caracterize acumulação ilícita a teor do art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal. CLÁUSULA QUARTA – DA CARGA HORÁRIA As atividades serão exercidas em jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais. É terminantemente vedado o desvio da função contratada, caracterizando imediata rescisão do contrato. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO A vigência do contrato vigerá de 06 de Março de 2017 a 31 de dezembro de 2017, sendo rescindindo de pleno direito, a qualquer momento, por ocasião da homologação e chamamento de aprovados em concurso público. CLÁUSULA SEXTA – DA REMUNERAÇÃO A CONTRATADA receberá a quantia mensal de R$ 1.440,00 (Hum mil quatrocentos e quarenta reais). Parágrafo Único: O pagamento será efetuado até o 5º(quinto) dia útil do mês subsequente ao correspondente cumprimento das atividades contratadas. CLAUSULA SÉTIMA – DA DISPONIBILIDADE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos para satisfação da despesa correrão a conta de rubrica do orçamento, a saber: Órgão: 03 – Fundo Municipal de Assistência Social – Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social -Projeto/Atividade: 2.009 - Funcional: 31900400000 – Elemento de Despesa: 3.1.90.04.99.01.00.00.0000 - Contratação por Tempo Determinado. CLÁUSULA OITAVA – DA AUSÊNCIA DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO CONTRATADA Declaro, sob as penas da lei, especialmente perante os Órgãos de Controle Interno e Externo, após conferência a lista de espera de candidatos aprovados do último concurso público, que dela não integra as funções e atividades a serem desempenhadas pelo (a) CONTRATADO (A). CLÁUSULA NONA – DO CUMPRIMENTO AO PERCENTUAL COM GASTOS COM PESSOAL
Rio de Janeiro , 22 de Março de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO VIII | Nº 1862
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Para celebração do contrato observa-se o percentual legal para comprometimento com gastos de pessoal à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Nacional nº 101/2000. CLÁUSULA DÉCIMA – DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO A CONTRATADA sofrerá mensalmente desconto previdenciário de 11% (onze por cento) de INSS, conforme Lei nº 9.876/1999. Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA caso já recolha sobre o teto máximo para a previdência estará isenta de sofrer o desconto, devendo para tanto apresentar documento comprobatório com cópia. Parágrafo Segundo: Caso (a) CONTRATADO (A) já tenha o desconto no mês sobre algum valor, deverá comprovar apresentando documento com cópia. Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA terá direito a receber cópia de documento quando do recolhimento do valor dele descontado para o INSS. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO A presente contratação não cria vínculo de emprego entre as partes, não gerando, em consequência, direito e obrigações de ordem estatutária ou trabalhista, podendo, inclusive, ser rescindido a qualquer tempo pelo CONTRATANTE , sem o cabimento de qualquer indenização pelo período trabalhado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Por anuência expressa é reconhecida a existência dos fatos determinantes inerentes à regularidade do ato de contratação por necessidade temporária de excepcional interesse público, levando em conta a projeção de novo concurso público para o exercício de 2017. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO O presente contrato deverá ser publicado e informado aos órgãos fiscalizadores competentes, para que surta os devidos fins de direito, no prazo de 20 (vinte) dias da assinatura das partes. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Mendes/RJ, renunciando a outro por mais privilegiado que seja, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais. Mendes/RJ, 06 de Março de 2017.
Publicado por: Cristiane Silva Figueira
Código Identificador:76A020C5
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL TRABALHO E RENDA
TERMO DE CONTRATO Nº 0335 /2017 CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, FUNDAMENTADO NO ARTIGO 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88, REGUMENTADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 684/97. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, fundamentado no art. 37, IX, da Constituição Federal/88, regulamentado pela Lei Municipal nº 684/97, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MENDES , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
28.580.694/0001-00, com sede na Avenida Júlio Braga, 86, Centro, Mendes/RJ, neste ato juridicamente representado pela Sra. ANA LUIZA MATIAS DE OLIVEIRA, NA CONDIÇÃO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E RENDA E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , nos termos da lei, DORAVANTE denominado CONTRATANTE , e de outro, ÂNGELA MARIA DE SOUZA BRUM RAMOS , brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº 81.254.088-8, Órgão Expedidor IFP/RJ, residente na Rua Aurélio Gonçalves Ramos, nº 71, Independência, Mendes- RJ, 26.700-000, DORAVANTE denominada CONTRATADA, regido pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o desempenho pela CONTRATADA da função de: INSTRUTORA DE ARTESANATO, a fim de atender as necessidades dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) nos serviços de convivência e fortalecimento de vínculo, conforme estabelecido através do Processo Administrativo nº 727/2017. CLÁUSULA SEGUNDA – DA SÚMULA VINCULANTE Nº 13 – VEDAÇÃO AO NEPOTISMO A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, que a sua condição pessoal não se enquadra nas vedações do Enunciado Vinculante Sumular nº 13 do Supremo Tribunal Federal: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, violaa Constituição Federal.” CLÁUSULA TERCEIRA – DA NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, que não acumula cargos, emprego ou funções públicas que caracterize acumulação ilícita a teor do art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal. CLÁUSULA QUARTA – DA CARGA HORÁRIA As atividades serão exercidas em jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais. É terminantemente vedado o desvio da função contratada, caracterizando imediata rescisão do contrato. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO A vigência do contrato vigerá de 06 de Março de 2017 a 31 de dezembro de 2017, sendo rescindindo de pleno direito, a qualquer momento, por ocasião da homologação e chamamento de aprovados em concurso público. CLÁUSULA SEXTA – DA REMUNERAÇÃO A CONTRATADA receberá a quantia mensal de R$ 1.440,00 (Hum mil quatrocentos e quarenta reais). Parágrafo Único: O pagamento será efetuado até o 5º(quinto) dia útil do mês subsequente ao correspondente cumprimento das atividades contratadas. CLAUSULA SÉTIMA – DA DISPONIBILIDADE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos para satisfação da despesa correrão a conta de rubrica do orçamento, a saber: Órgão: 03 – Fundo Municipal de Assistência Social – Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social -Projeto/Atividade: 2.009 -
Rio de Janeiro , 22 de Março de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO VIII | Nº 1862
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Funcional: 31900400000 – Elemento de Despesa: 3.1.90.04.99.01.00.00.0000 - Contratação por Tempo Determinado. CLÁUSULA OITAVA – DA AUSÊNCIA DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO CONTRATADA Declaro, sob as penas da lei, especialmente perante os Órgãos de Controle Interno e Externo, após conferência a lista de espera de candidatos aprovados do último concurso público, que dela não integra as funções e atividades a serem desempenhadas pelo (a) CONTRATADO (A). CLÁUSULA NONA – DO CUMPRIMENTO AO PERCENTUAL COM GASTOS COM PESSOAL Para celebração do contrato observa-se o percentual legal para comprometimento com gastos de pessoal à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Nacional nº 101/2000. CLÁUSULA DÉCIMA – DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO A CONTRATADA sofrerá mensalmente desconto previdenciário de 11% (onze por cento) de INSS, conforme Lei nº 9.876/1999. Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA caso já recolha sobre o teto máximo para a previdência estará isenta de sofrer o desconto, devendo para tanto apresentar documento comprobatório com cópia. Parágrafo Segundo: Caso (a) CONTRATADO (A) já tenha o desconto no mês sobre algum valor, deverá comprovar apresentando documento com cópia. Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA terá direito a receber cópia de documento quando do recolhimento do valor dele descontado para o INSS. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO A presente contratação não cria vínculo de emprego entre as partes, não gerando, em consequência, direito e obrigações de ordem estatutária ou trabalhista, podendo, inclusive, ser rescindido a qualquer tempo pelo CONTRATANTE , sem o cabimento de qualquer indenização pelo período trabalhado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Por anuência expressa é reconhecida a existência dos fatos determinantes inerentes à regularidade do ato de contratação por necessidade temporária de excepcional interesse público, levando em conta a projeção de novo concurso público para o exercício de 2017. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO O presente contrato deverá ser publicado e informado aos órgãos fiscalizadores competentes, para que surta os devidos fins de direito, no prazo de 20 (vinte) dias da assinatura das partes. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Mendes/RJ, renunciando a outro por mais privilegiado que seja, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais. Mendes/RJ, 06 de Março de 2017.
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Cristiane Silva Figueira Código Identificador:AD40E471
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TERMO DE CONTRATO Nº 345 /2017 CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, FUNDAMENTADO NO ARTIGO 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88, REGUMENTADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 684/97. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, fundamentado no art. 37, IX, da Constituição Federal/88, regulamentado pela Lei Municipal nº 684/97, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MENDES , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.580.694/0001-00, com sede na Avenida Júlio Braga, 86, Centro, Mendes/RJ, neste ato juridicamente representado pela Sra. ANA LUIZA MATIAS DE OLIVEIRA, NA CONDIÇÃO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E RENDA E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , nos termos da lei, DORAVANTE denominado CONTRATANTE , e de outro, CLEYTON LEANDRO DA SILVA , brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 23.087.246-7, Órgão Expedidor DETRAN/RJ, residente na Rua Alceu Amoroso Lima, nº 54, Caieira, Volta Redonda- RJ, 27.220-100, DORAVANTE denominado CONTRATADO, regido pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o desempenho pelo CONTRATADO da função de: INSTRUTOR DE JUDÔ, a fim de atender as necessidades dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) nos serviços de convivência e fortalecimento de vínculo, conforme estabelecido através do Processo Administrativo nº 727/2017. CLÁUSULA SEGUNDA – DA SÚMULA VINCULANTE Nº 13 – VEDAÇÃO AO NEPOTISMO O CONTRATADO declara, sob as penas da lei, que a sua condição pessoal não se enquadra nas vedações do Enunciado Vinculante Sumular nº 13 do Supremo Tribunal Federal: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, violaa Constituição Federal.” CLÁUSULA TERCEIRA – DA NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS O CONTRATADO declara, sob as penas da lei, que não acumula cargos, emprego ou funções públicas que caracterize acumulação ilícita a teor do art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal. CLÁUSULA QUARTA – DA CARGA HORÁRIA As atividades serão exercidas em jornada de 32 (trinta e duas) horas semanais. É terminantemente vedado o desvio da função contratada, caracterizando imediata rescisão do contrato. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO A vigência do contrato vigerá de 06 de Março de 2017 a 31 de dezembro de 2017, sendo rescindindo de pleno direito, a qualquer momento, por ocasião da homologação e chamamento de aprovados em concurso público. CLÁUSULA SEXTA – DA REMUNERAÇÃO
Rio de Janeiro , 22 de Março de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO VIII | Nº 1862
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O CONTRATADO receberá a quantia mensal de R$ 1.920,00 (Hum mil novecentos e vinte reais). Parágrafo Único: O pagamento será efetuado até o 5º(quinto) dia útil do mês subsequente ao correspondente cumprimento das atividades contratadas. CLAUSULA SÉTIMA – DA DISPONIBILIDADE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos para satisfação da despesa correrão a conta de rubrica do orçamento, a saber: Órgão: 03 – Fundo Municipal de Assistência Social – Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social -Projeto/Atividade: 2.009 - Funcional: 31900400000 – Elemento de Despesa: 3.1.90.04.99.01.00.00.0000 - Contratação por Tempo Determinado. CLÁUSULA OITAVA – DA AUSÊNCIA DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO CONTRATADA Declaro, sob as penas da lei, especialmente perante os Órgãos de Controle Interno e Externo, após conferência a lista de espera de candidatos aprovados do último concurso público, que dela não integra as funções e atividades a serem desempenhadas pelo (a) CONTRATADO (A). CLÁUSULA NONA – DO CUMPRIMENTO AO PERCENTUAL COM GASTOS COM PESSOAL Para celebração do contrato observa-se o percentual legal para comprometimento com gastos de pessoal à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Nacional nº 101/2000. CLÁUSULA DÉCIMA – DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO O CONTRATADO sofrerá mensalmente desconto previdenciário de 11% (onze por cento) de INSS, conforme Lei nº 9.876/1999. Parágrafo Primeiro: O CONTRATADO caso já recolha sobre o teto máximo para a previdência estará isenta de sofrer o desconto, devendo para tanto apresentar documento comprobatório com cópia. Parágrafo Segundo: Caso (a) CONTRATADO (A) já tenha o desconto no mês sobre algum valor, deverá comprovar apresentando documento com cópia. Parágrafo Terceiro: O CONTRATADO terá direito a receber cópia de documento quando do recolhimento do valor dele descontado para o INSS. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO A presente contratação não cria vínculo de emprego entre as partes, não gerando, em consequência, direito e obrigações de ordem estatutária ou trabalhista, podendo, inclusive, ser rescindido a qualquer tempo pelo CONTRATANTE , sem o cabimento de qualquer indenização pelo período trabalhado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Por anuência expressa é reconhecida a existência dos fatos determinantes inerentes à regularidade do ato de contratação por necessidade temporária de excepcional interesse público, levando em conta a projeção de novo concurso público para o exercício de 2017. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO O presente contrato deverá ser publicado e informado aos órgãos fiscalizadores competentes, para que surta os devidos fins de direito, no prazo de 20 (vinte) dias da assinatura das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Mendes/RJ, renunciando a outro por mais privilegiado que seja, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais. Mendes/RJ, 06 de Março de 2017.
Publicado por: Cristiane Silva Figueira
Código Identificador:7EDC309F
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TERMO DE CONTRATO Nº 336 /2017 CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, FUNDAMENTADO NO ARTIGO 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88, REGUMENTADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 684/97. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, fundamentado no art. 37, IX, da Constituição Federal/88, regulamentado pela Lei Municipal nº 684/97, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MENDES , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.580.694/0001-00, com sede na Avenida Júlio Braga, 86, Centro, Mendes/RJ, neste ato juridicamente representado pela Sra. ANA LUIZA MATIAS DE OLIVEIRA, NA CONDIÇÃO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E RENDA E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , nos termos da lei, DORAVANTE denominado CONTRATANTE , e de outro, MARCELA NOGUEIRA MOURA , brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº 11218912-1, Órgão Expedidor IFP/RJ, residente na Rua Alberto Paiva, nº 157, casa 6, Centro, Mendes- RJ, 26.700-000, DORAVANTE denominada CONTRATADA, regido pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o desempenho pela CONTRATADA da função de: INSTRUTORA DE TERAPIA POSTURAL, a fim de atender as necessidades dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) nos serviços de convivência e fortalecimento de vínculo, conforme estabelecido através do Processo Administrativo nº 727/2017. CLÁUSULA SEGUNDA – DA SÚMULA VINCULANTE Nº 13 – VEDAÇÃO AO NEPOTISMO A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, que a sua condição pessoal não se enquadra nas vedações do Enunciado Vinculante Sumular nº 13 do Supremo Tribunal Federal: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, violaa Constituição Federal.” CLÁUSULA TERCEIRA – DA NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, que não acumula cargos, emprego ou funções públicas que caracterize acumulação ilícita a teor do art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal.
Rio de Janeiro , 22 de Março de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO VIII | Nº 1862
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CLÁUSULA QUARTA – DA CARGA HORÁRIA As atividades serão exercidas em jornada de 16 (dezesseis) horas semanais. É terminantemente vedado o desvio da função contratada, caracterizando imediata rescisão do contrato. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO A vigência do contrato vigerá de 06 de Março de 2017 a 31 de dezembro de 2017, sendo rescindindo de pleno direito, a qualquer momento, por ocasião da homologação e chamamento de aprovados em concurso público. CLÁUSULA SEXTA – DA REMUNERAÇÃO A CONTRATADA receberá a quantia mensal de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais). Parágrafo Único: O pagamento será efetuado até o 5º(quinto) dia útil do mês subsequente ao correspondente cumprimento das atividades contratadas. CLAUSULA SÉTIMA – DA DISPONIBILIDADE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos para satisfação da despesa correrão a conta de rubrica do orçamento, a saber: Órgão: 03 – Fundo Municipal de Assistência Social – Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social -Projeto/Atividade: 2.009 - Funcional: 31900400000 – Elemento de Despesa: 3.1.90.04.99.01.00.00.0000 - Contratação por Tempo Determinado. CLÁUSULA OITAVA – DA AUSÊNCIA DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO CONTRATADA Declaro, sob as penas da lei, especialmente perante os Órgãos de Controle Interno e Externo, após conferência a lista de espera de candidatos aprovados do último concurso público, que dela não integra as funções e atividades a serem desempenhadas pelo (a) CONTRATADO (A). CLÁUSULA NONA – DO CUMPRIMENTO AO PERCENTUAL COM GASTOS COM PESSOAL Para celebração do contrato observa-se o percentual legal para comprometimento com gastos de pessoal à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Nacional nº 101/2000. CLÁUSULA DÉCIMA – DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO A CONTRATADA sofrerá mensalmente desconto previdenciário de 11% (onze por cento) de INSS, conforme Lei nº 9.876/1999. Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA caso já recolha sobre o teto máximo para a previdência estará isenta de sofrer o desconto, devendo para tanto apresentar documento comprobatório com cópia. Parágrafo Segundo: Caso (a) CONTRATADO (A) já tenha o desconto no mês sobre algum valor, deverá comprovar apresentando documento com cópia. Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA terá direito a receber cópia de documento quando do recolhimento do valor dele descontado para o INSS. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO A presente contratação não cria vínculo de emprego entre as partes, não gerando, em consequência, direito e obrigações de ordem estatutária ou trabalhista, podendo, inclusive, ser rescindido a qualquer tempo pelo CONTRATANTE , sem o cabimento de qualquer indenização pelo período trabalhado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Por anuência expressa é reconhecida a existência dos fatos determinantes inerentes à regularidade do ato de contratação por necessidade temporária de excepcional interesse público, levando em conta a projeção de novo concurso público para o exercício de 2017. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO O presente contrato deverá ser publicado e informado aos órgãos fiscalizadores competentes, para que surta os devidos fins de direito, no prazo de 20 (vinte) dias da assinatura das partes. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Mendes/RJ, renunciando a outro por mais privilegiado que seja, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais. Mendes/RJ, 06 de Março de 2017.
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TERMO DE CONTRATO Nº 0339 /2017 CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, FUNDAMENTADO NO ARTIGO 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88, REGUMENTADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 684/97. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, fundamentado no art. 37, IX, da Constituição Federal/88, regulamentado pela Lei Municipal nº 684/97, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MENDES , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.580.694/0001-00, com sede na Avenida Júlio Braga, 86, Centro, Mendes/RJ, neste ato juridicamente representado pela Sra. ANA LUIZA MATIAS DE OLIVEIRA, NA CONDIÇÃO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E RENDA E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , nos termos da lei, DORAVANTE denominado CONTRATANTE , e de outro, MARIA APARECIDA ESTEVES LAUREANO, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº 0724349701, Órgão Expedidor IFP/RJ, residente na Estrada Tiburcio Lima, nº 125, casa 1, Vila Mariana, Mendes- RJ, 26.700-000, DORAVANTE denominada CONTRATADA, regido pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o desempenho pela CONTRATADA da função de: INSTRUTORA DE CANTO CORAL, a fim de atender as necessidades dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) nos serviços de convivência e fortalecimento de vínculo, conforme estabelecido através do Processo Administrativo nº 727/2017. CLÁUSULA SEGUNDA – DA SÚMULA VINCULANTE Nº 13 – VEDAÇÃO AO NEPOTISMO A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, que a sua condição pessoal não se enquadra nas vedações do Enunciado Vinculante Sumular nº 13 do Supremo Tribunal Federal: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
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afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, violaa Constituição Federal.” CLÁUSULA TERCEIRA – DA NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, que não acumula cargos, emprego ou funções públicas que caracterize acumulação ilícita a teor do art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal. CLÁUSULA QUARTA – DA CARGA HORÁRIA As atividades serão exercidas em jornada de 16 (dezesseis) horas semanais. É terminantemente vedado o desvio da função contratada, caracterizando imediata rescisão do contrato. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO A vigência do contrato vigerá de 06 de Março de 2017 a 31 de dezembro de 2017, sendo rescindindo de pleno direito, a qualquer momento, por ocasião da homologação e chamamento de aprovados em concurso público. CLÁUSULA SEXTA – DA REMUNERAÇÃO A CONTRATADA receberá a quantia mensal de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais). Parágrafo Único: O pagamento será efetuado até o 5º(quinto) dia útil do mês subsequente ao correspondente cumprimento das atividades contratadas. CLAUSULA SÉTIMA – DA DISPONIBILIDADE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos para satisfação da despesa correrão a conta de rubrica do orçamento, a saber: Órgão: 03 – Fundo Municipal de Assistência Social – Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social -Projeto/Atividade: 2.009 - Funcional: 31900400000 – Elemento de Despesa: 3.1.90.04.99.01.00.00.0000 - Contratação por Tempo Determinado. CLÁUSULA OITAVA – DA AUSÊNCIA DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO CONTRATADA Declaro, sob as penas da lei, especialmente perante os Órgãos de Controle Interno e Externo, após conferência a lista de espera de candidatos aprovados do último concurso público, que dela não integra as funções e atividades a serem desempenhadas pelo (a) CONTRATADO (A). CLÁUSULA NONA – DO CUMPRIMENTO AO PERCENTUAL COM GASTOS COM PESSOAL Para celebração do contrato observa-se o percentual legal para comprometimento com gastos de pessoal à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Nacional nº 101/2000. CLÁUSULA DÉCIMA – DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO A CONTRATADA sofrerá mensalmente desconto previdenciário de 11% (onze por cento) de INSS, conforme Lei nº 9.876/1999. Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA caso já recolha sobre o teto máximo para a previdência estará isenta de sofrer o desconto, devendo para tanto apresentar documento comprobatório com cópia.
Parágrafo Segundo: Caso (a) CONTRATADO (A) já tenha o desconto no mês sobre algum valor, deverá comprovar apresentando documento com cópia. Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA terá direito a receber cópia de documento quando do recolhimento do valor dele descontado para o INSS. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO A presente contratação não cria vínculo de emprego entre as partes, não gerando, em consequência, direito e obrigações de ordem estatutária ou trabalhista, podendo, inclusive, ser rescindido a qualquer tempo pelo CONTRATANTE , sem o cabimento de qualquer indenização pelo período trabalhado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Por anuência expressa é reconhecida a existência dos fatos determinantes inerentes à regularidade do ato de contratação por necessidade temporária de excepcional interesse público, levando em conta a projeção de novo concurso público para o exercício de 2017. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO O presente contrato deverá ser publicado e informado aos órgãos fiscalizadores competentes, para que surta os devidos fins de direito, no prazo de 20 (vinte) dias da assinatura das partes. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Mendes/RJ, renunciando a outro por mais privilegiado que seja, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais. Mendes/RJ, 06 de Março de 2017.
Publicado por: Cristiane Silva Figueira
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RENDA TERMO DE CONTRATO Nº 0344 /2017
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, FUNDAMENTADO NO ARTIGO 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88, REGUMENTADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 684/97. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, fundamentado no art. 37, IX, da Constituição Federal/88, regulamentado pela Lei Municipal nº 684/97, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MENDES , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.580.694/0001-00, com sede na Avenida Júlio Braga, 86, Centro, Mendes/RJ, neste ato juridicamente representado pela Sra. ANA LUIZA MATIAS DE OLIVEIRA, NA CONDIÇÃO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E RENDA E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , nos termos da lei, DORAVANTE denominado CONTRATANTE , e de outro, MARIA LUIZA LUERCIO WERNECK PEREIRA , brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº 85.800.418-7, Órgão Expedidor IFP/RJ, residente na Rua Prefeito Antônio Caramez, nº 391, casa 1, Santa Rita, Mendes- RJ, 26.700-000, DORAVANTE denominada CONTRATADA, regido pelas cláusulas e condições seguintes:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o desempenho pela CONTRATADA da função de: INSTRUTORA DE ARTESANATO, a fim de atender as necessidades dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) nos serviços de convivência e fortalecimento de vínculo, conforme estabelecido através do Processo Administrativo nº 727/2017. CLÁUSULA SEGUNDA – DA SÚMULA VINCULANTE Nº 13 – VEDAÇÃO AO NEPOTISMO A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, que a sua condição pessoal não se enquadra nas vedações do Enunciado Vinculante Sumular nº 13 do Supremo Tribunal Federal: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, violaa Constituição Federal.” CLÁUSULA TERCEIRA – DA NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, que não acumula cargos, emprego ou funções públicas que caracterize acumulação ilícita a teor do art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal. CLÁUSULA QUARTA – DA CARGA HORÁRIA As atividades serão exercidas em jornada de 08 (oito) horas semanais. É terminantemente vedado o desvio da função contratada, caracterizando imediata rescisão do contrato. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO A vigência do contrato vigerá de 06 de Março de 2017 a 31 de dezembro de 2017, sendo rescindindo de pleno direito, a qualquer momento, por ocasião da homologação e chamamento de aprovados em concurso público. CLÁUSULA SEXTA – DA REMUNERAÇÃO A CONTRATADA receberá a quantia mensal de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais). Parágrafo Único: O pagamento será efetuado até o 5º(quinto) dia útil do mês subsequente ao correspondente cumprimento das atividades contratadas. CLAUSULA SÉTIMA – DA DISPONIBILIDADE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos para satisfação da despesa correrão a conta de rubrica do orçamento, a saber: Órgão: 03 – Fundo Municipal de Assistência Social – Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social -Projeto/Atividade: 2.009 - Funcional: 31900400000 – Elemento de Despesa: 3.1.90.04.99.01.00.00.0000 - Contratação por Tempo Determinado. CLÁUSULA OITAVA – DA AUSÊNCIA DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO CONTRATADA Declaro, sob as penas da lei, especialmente perante os Órgãos de Controle Interno e Externo, após conferência a lista de espera de candidatos aprovados do último concurso público, que dela não integra as funções e atividades a serem desempenhadas pelo (a) CONTRATADO (A).
CLÁUSULA NONA – DO CUMPRIMENTO AO PERCENTUAL COM GASTOS COM PESSOAL Para celebração do contrato observa-se o percentual legal para comprometimento com gastos de pessoal à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Nacional nº 101/2000. CLÁUSULA DÉCIMA – DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO A CONTRATADA sofrerá mensalmente desconto previdenciário de 11% (onze por cento) de INSS, conforme Lei nº 9.876/1999. Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA caso já recolha sobre o teto máximo para a previdência estará isenta de sofrer o desconto, devendo para tanto apresentar documento comprobatório com cópia. Parágrafo Segundo: Caso (a) CONTRATADO (A) já tenha o desconto no mês sobre algum valor, deverá comprovar apresentando documento com cópia. Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA terá direito a receber cópia de documento quando do recolhimento do valor dele descontado para o INSS. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO A presente contratação não cria vínculo de emprego entre as partes, não gerando, em consequência, direito e obrigações de ordem estatutária ou trabalhista, podendo, inclusive, ser rescindido a qualquer tempo pelo CONTRATANTE , sem o cabimento de qualquer indenização pelo período trabalhado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Por anuência expressa é reconhecida a existência dos fatos determinantes inerentes à regularidade do ato de contratação por necessidade temporária de excepcional interesse público, levando em conta a projeção de novo concurso público para o exercício de 2017. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO O presente contrato deverá ser publicado e informado aos órgãos fiscalizadores competentes, para que surta os devidos fins de direito, no prazo de 20 (vinte) dias da assinatura das partes. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Mendes/RJ, renunciando a outro por mais privilegiado que seja, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais. Mendes/RJ, 06 de Março de 2017.
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TERMO DE CONTRATO Nº 0337 /2017 CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, FUNDAMENTADO NO ARTIGO 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88, REGUMENTADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 684/97. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL
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INTERESSE PÚBLICO, fundamentado no art. 37, IX, da Constituição Federal/88, regulamentado pela Lei Municipal nº 684/97, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MENDES , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.580.694/0001-00, com sede na Avenida Júlio Braga, 86, Centro, Mendes/RJ, neste ato juridicamente representado pela Sra. ANA LUIZA MATIAS DE OLIVEIRA, NA CONDIÇÃO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E RENDA E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , nos termos da lei, DORAVANTE denominado CONTRATANTE , e de outro, MARIANE BARBOSA DA SILVA , brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº 20.835.496-9, Órgão Expedidor DETRAN/RJ, residente na Rua Ramos Cabral, nº 266, casa 1, Borracha, Engenheiro Paulo de Frontin- RJ, 26.650-000, DORAVANTE denominada CONTRATADA, regido pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o desempenho pela CONTRATADA da função de: INSTRUTORA DE BALLET, a fim de atender as necessidades dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) nos serviços de convivência e fortalecimento de vínculo, conforme estabelecido através do Processo Administrativo nº 727/2017. CLÁUSULA SEGUNDA – DA SÚMULA VINCULANTE Nº 13 – VEDAÇÃO AO NEPOTISMO A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, que a sua condição pessoal não se enquadra nas vedações do Enunciado Vinculante Sumular nº 13 do Supremo Tribunal Federal: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, violaa Constituição Federal.” CLÁUSULA TERCEIRA – DA NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, que não acumula cargos, emprego ou funções públicas que caracterize acumulação ilícita a teor do art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal. CLÁUSULA QUARTA – DA CARGA HORÁRIA As atividades serão exercidas em jornada de 32 (trinta e duas) horas semanais. É terminantemente vedado o desvio da função contratada, caracterizando imediata rescisão do contrato. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO A vigência do contrato vigerá de 06 de Março de 2017 a 31 de dezembro de 2017, sendo rescindindo de pleno direito, a qualquer momento, por ocasião da homologação e chamamento de aprovados em concurso público. CLÁUSULA SEXTA – DA REMUNERAÇÃO A CONTRATADA receberá a quantia mensal de R$ 1.920,00 (Hum mil novecentos e vinte reais). Parágrafo Único: O pagamento será efetuado até o 5º(quinto) dia útil do mês subsequente ao correspondente cumprimento das atividades contratadas. CLAUSULA SÉTIMA – DA DISPONIBILIDADE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos para satisfação da despesa correrão a conta de rubrica do orçamento, a saber: Órgão: 03 – Fundo Municipal de Assistência Social – Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social -Projeto/Atividade: 2.009 - Funcional: 31900400000 – Elemento de Despesa: 3.1.90.04.99.01.00.00.0000 - Contratação por Tempo Determinado. CLÁUSULA OITAVA – DA AUSÊNCIA DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO CONTRATADA Declaro, sob as penas da lei, especialmente perante os Órgãos de Controle Interno e Externo, após conferência a lista de espera de candidatos aprovados do último concurso público, que dela não integra as funções e atividades a serem desempenhadas pelo (a) CONTRATADO (A). CLÁUSULA NONA – DO CUMPRIMENTO AO PERCENTUAL COM GASTOS COM PESSOAL Para celebração do contrato observa-se o percentual legal para comprometimento com gastos de pessoal à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Nacional nº 101/2000. CLÁUSULA DÉCIMA – DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO A CONTRATADA sofrerá mensalmente desconto previdenciário de 11% (onze por cento) de INSS, conforme Lei nº 9.876/1999. Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA caso já recolha sobre o teto máximo para a previdência estará isenta de sofrer o desconto, devendo para tanto apresentar documento comprobatório com cópia. Parágrafo Segundo: Caso (a) CONTRATADO (A) já tenha o desconto no mês sobre algum valor, deverá comprovar apresentando documento com cópia. Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA terá direito a receber cópia de documento quando do recolhimento do valor dele descontado para o INSS. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO A presente contratação não cria vínculo de emprego entre as partes, não gerando, em consequência, direito e obrigações de ordem estatutária ou trabalhista, podendo, inclusive, ser rescindido a qualquer tempo pelo CONTRATANTE , sem o cabimento de qualquer indenização pelo período trabalhado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Por anuência expressa é reconhecida a existência dos fatos determinantes inerentes à regularidade do ato de contratação por necessidade temporária de excepcional interesse público, levando em conta a projeção de novo concurso público para o exercício de 2017. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO O presente contrato deverá ser publicado e informado aos órgãos fiscalizadores competentes, para que surta os devidos fins de direito, no prazo de 20 (vinte) dias da assinatura das partes. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Mendes/RJ, renunciando a outro por mais privilegiado que seja, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais. Mendes/RJ, 06 de Março de 2017.
Rio de Janeiro , 22 de Março de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO VIII | Nº 1862
www.diariomunicipal.com.br/aemerj 38
Publicado por: Cristiane Silva Figueira
Código Identificador:9D74034E
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL TRABALHO E RENDA
TERMO DE CONTRATO Nº 0338 /2017 CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, FUNDAMENTADO NO ARTIGO 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88, REGUMENTADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 684/97. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, fundamentado no art. 37, IX, da Constituição Federal/88, regulamentado pela Lei Municipal nº 684/97, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MENDES , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.580.694/0001-00, com sede na Avenida Júlio Braga, 86, Centro, Mendes/RJ, neste ato juridicamente representado pela Sra. ANA LUIZA MATIAS DE OLIVEIRA, NA CONDIÇÃO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E RENDA E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , nos termos da lei, DORAVANTE denominado CONTRATANTE , e de outro, PRISCILLA ALBINO DOS SANTOS, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG nº 22.855.349-1, Órgão Expedidor DETRAN/RJ, residente na Esc. Pereira Lima, nº 76, casa 3, Humberto Antunes, Mendes- RJ, 26.700-000, DORAVANTE denominada CONTRATADA, regido pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o desempenho pela CONTRATADA da função de: INSTRUTORA DE DANÇA, a fim de atender as necessidades dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) nos serviços de convivência e fortalecimento de vínculo, conforme estabelecido através do Processo Administrativo nº 727/2017. CLÁUSULA SEGUNDA – DA SÚMULA VINCULANTE Nº 13 – VEDAÇÃO AO NEPOTISMO A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, que a sua condição pessoal não se enquadra nas vedações do Enunciado Vinculante Sumular nº 13 do Supremo Tribunal Federal: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, violaa Constituição Federal.” CLÁUSULA TERCEIRA – DA NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, que não acumula cargos, emprego ou funções públicas que caracterize acumulação ilícita a teor do art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal. CLÁUSULA QUARTA – DA CARGA HORÁRIA As atividades serão exercidas em jornada de 16 (dezesseis) horas semanais. É terminantemente vedado o desvio da função contratada, caracterizando imediata rescisão do contrato. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO A vigência do contrato vigerá de 06 de Março de 2017 a 31 de dezembro de 2017, sendo rescindindo de pleno direito, a qualquer
momento, por ocasião da homologação e chamamento de aprovados em concurso público. CLÁUSULA SEXTA – DA REMUNERAÇÃO A CONTRATADA receberá a quantia mensal de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais). Parágrafo Único: O pagamento será efetuado até o 5º(quinto) dia útil do mês subsequente ao correspondente cumprimento das atividades contratadas. CLAUSULA SÉTIMA – DA DISPONIBILIDADE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos para satisfação da despesa correrão a conta de rubrica do orçamento, a saber: Órgão: 03 – Fundo Municipal de Assistência Social – Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social -Projeto/Atividade: 2.009 - Funcional: 31900400000 – Elemento de Despesa: 3.1.90.04.99.01.00.00.0000 - Contratação por Tempo Determinado. CLÁUSULA OITAVA – DA AUSÊNCIA DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO CONTRATADA Declaro, sob as penas da lei, especialmente perante os Órgãos de Controle Interno e Externo, após conferência a lista de espera de candidatos aprovados do último concurso público, que dela não integra as funções e atividades a serem desempenhadas pelo (a) CONTRATADO (A). CLÁUSULA NONA – DO CUMPRIMENTO AO PERCENTUAL COM GASTOS COM PESSOAL Para celebração do contrato observa-se o percentual legal para comprometimento com gastos de pessoal à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Nacional nº 101/2000. CLÁUSULA DÉCIMA – DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO A CONTRATADA sofrerá mensalmente desconto previdenciário de 11% (onze por cento) de INSS, conforme Lei nº 9.876/1999. Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA caso já recolha sobre o teto máximo para a previdência estará isenta de sofrer o desconto, devendo para tanto apresentar documento comprobatório com cópia. Parágrafo Segundo: Caso (a) CONTRATADO (A) já tenha o desconto no mês sobre algum valor, deverá comprovar apresentando documento com cópia. Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA terá direito a receber cópia de documento quando do recolhimento do valor dele descontado para o INSS. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO A presente contratação não cria vínculo de emprego entre as partes, não gerando, em consequência, direito e obrigações de ordem estatutária ou trabalhista, podendo, inclusive, ser rescindido a qualquer tempo pelo CONTRATANTE , sem o cabimento de qualquer indenização pelo período trabalhado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Por anuência expressa é reconhecida a existência dos fatos determinantes inerentes à regularidade do ato de contratação por necessidade temporária de excepcional interesse público, levando em conta a projeção de novo concurso público para o exercício de 2017. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
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O presente contrato deverá ser publicado e informado aos órgãos fiscalizadores competentes, para que surta os devidos fins de direito, no prazo de 20 (vinte) dias da assinatura das partes. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Mendes/RJ, renunciando a outro por mais privilegiado que seja, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais. Mendes/RJ, 06 de Março de 2017.
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TERMO DE CANCELAMENTO DE CONTRATO Nº 006/2017L TERMO DE CANCELAMENTO DE CONTRATO Nº 006/2017 Que entre si fazem SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, localizada na Rua Professor Paulo Sérgio Nader Pereira, n. 250, Centro de Mendes/RJ, mantida pelo FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o nº 06.163.884/0001-81, representado pela Secretária de Assistência Social, ANA LUIZA MATIAS DE OLIVEIRA , brasileira, Identidade n° 08507011-8, IFP/RJ, inscrito no CPF n° 777.600.857-53, residente e domiciliado na Rua Vicente Rocha, n° 156, Santa Rita, Mendes/RJ, doravante denominado CONTRATANTE , e o(a) Sr.(a) DINAIR DE ALMEIDA GORITO DOS SANTOS , brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade RG nº 09.740.470-1, Órgão Expedidor IFP, residente na Ladeira Santa Tereza, nº 70, Humberto Antunes, Mendes/RJ, denominado como CONTRATADA, do contrato firmado entre as partes em 02 de Janeiro de 2017, tendo a Contratada prestado serviços até o dia 21 de Março de 2017. E, por estarem juntos e acordados, assinam o presente termo em quatro vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo assinadas. Mendes, 21 de Março de 2017.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS
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DECRETO Nº 4.030, DE 17 DE MARÇO DE 2017.
“Dispõe sobre revogação do Decreto nº 3.836, de 17 de junho de 2015 e nomeia novos membros da Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI -, vinculada à Secretaria de Transportes, conforme determina o Decreto n.º 2.047, de 13 de maio de 2002, e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Vassouras, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 4º da Lei nº 1979 de 03 de abril de 2002 e, tendo em vista o disposto no artigo 16 do Código de Transito Brasileiro – Lei nº 9.503 de setembro de 1997 -, no artigo 5º do Decreto Municipal nº 2047 de 13 de maio de 2002 e no item 6.2 da Resolução CONTRAN nº 357 de 02 de agosto de 2010; DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados membros titulares da Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI – para um mandato de 02 anos:
- Sr.Tadeu Moreira Buzzi de Oliveira, RG: 20786264-0, DETRAN – RJ, CPF: 102.116.887-46, representante da Prefeitura do Município de Vassouras, que a presidirá. - Sra. Ana Cristina Fernandes Ibraim, RG: 86892-OAB-RJ, CPF: 001.936.397-42 , representante indicado pela entidade dos condutores de veículos. - Srta. Jennifer Abbud de Souza, RG: 29.060.490-9, DETRAN-RJ, CPF: 162.415.547-27, representante da Secretaria de Transportes.
Parágrafo único: são nomeados suplentes: - Sr. Edson Fernandes, RG: 09.524.470-3,IFP, CPF: 032.919.817-31, suplente do representante da Prefeitura do Município de Vassouras, que presidirá a Junta, nas ausências do titular. - Sr.Manolo Pinto Dutra, RG: 06.770.634-1, IFP, CPF: 824.698.147-15, suplente do representante da entidade dos condutores de veículos. - Sr. José Augusto Martins, RG: 1.371.406-8, IFP, CPF: 320.484.677-68, suplente do representante da Secretaria de Transportes.
Art. 2º - A JARI se reunirá, ordinariamente, uma vez ao mês e, extraordinariamente, quando autorizada pelo diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN. Art. 3º - Revoga-se o decreto nº 3.836 de 17 de junho de 2015. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições contrárias. Vassouras, 17 de março de 2017. SEVERINO ANANIAS DIAS FILHO Prefeito
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DECRETO N.º 4.031, DE 17 DE MARÇO DE 2017.
“Altera o Calendário Anual de Recolhimento de Tributos do Município de Vassouras – CARTRIVA para vigência durante o exercício de 2017, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Vassouras, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 154, Inciso I, e o 178, da Lei Complementar n.º 27, de 31 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Vassouras. DECRETA : Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente à Parcela Única, com desconto de 10% (dez por cento), e à Primeira Parcela para o dia 17/04/2017 e para o dia 10/05/2017, o recolhimento da Segunda Parcela, constantes do Anexo I do CARTRIVA. Art. 2º - Permanecem as demais datas limites para pagamento mencionadas nos anexos do CARTRIVA 2017. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições contrárias. Vassouras, 17 de março de 2017. SEVERINO ANANIAS DIAS FILHO Prefeito
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ANEXO I IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU PARCELA DATA DE VENCIMENTO
PARCELA ÚNICA (DESCONTO DE 10%) Conf. Art. 6º
17/04/2017
PRIMEIRA PARCELA 17/04/2017
SEGUNDA PARCELA 10/05/2017
TERCEIRA PARCELA 12/06/2017
QUARTA PARCELA 10/07/2017
QUINTA PARCELA 10/08/2017
SEXTA PARCELA 11/09/2017
SÉTIMA PARCELA 10/10/2017
OITAVA PARCELA 10/11/2017
NONA PARCELA 11/12/2017
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PORTARIA N.º 294, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017. O Prefeito Municipal de Vassouras, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, R E S O L V E nomear o Senhor MATHEUS SOARES SANTANA, CPF nº 149.400.757-61, para exercer o cargo de SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, símbolo DAS - 01, conforme Lei 2.560 de 14 de maio de 2010. Ficando, no entanto, condicionada sua posse à declaração de que não há qualquer impedimento à sua assunção do cargo e de que não incide na vedação constante da Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da presente data. À Secretaria Municipal de Administração para dar publicidade a presente portaria e lavrar o termo de posse, devendo a Secretaria de lotação do nomeado certificar sua entrada em exercício. Gabinete do Prefeito, 10 de fevereiro de 2017. SEVERINO ANANIAS DIAS FILHO PREFEITO
TERMO DE POSSE Ao décimo dia de fevereiro do ano de dois mil e dezessete, nesta Cidade de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, no Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, SEVERINO ANANIAS DIAS FILHO , situado na Avenida Octávio Gomes, nº 395, Centro, na presença do Senhor Secretário Municipal de Administração, compareceu o Senhor MATHEUS SOARES SANTANA, brasileiro, solteiro, identidade n.º 27.759.791-0 DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o n.º 149.400.757-61, sob PIS nº 204.065.212-17, domiciliado à Rua Francisco Ibrahim, n.º 15, Madruga, nesta Cidade, neste Estado, para prestar compromisso e tomar posse do cargo de SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, símbolo DAS - 01, conforme Portaria de Nomeação n.º 294/2017, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro n.º ______ de ___/___/___. Após as formalidades legais, fez a afirmação solene de bem servir o cargo no qual foi investido, prometendo exercê-lo sem dolo nem malícia, declarando ainda que não há qualquer impedimento à sua assunção no cargo e de que não incide na vedação constante da Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal. Em seguida o Senhor Prefeito declarou legalmente empossado o supramencionado cidadão. Para constar, eu Cristiano Sales Cerqueira, Secretário Municipal de Administração, lavrei o presente termo que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelo Prefeito, pelo empossado e por mim, com efeitos a partir da presente data. SEVERINO ANANIAS DIAS FILHO
Prefeito MATHEUS SOARES SANTANA Empossado CRISTIANO SALES CERQUEIRA Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA N.º 310, DE 02 DE MARÇO DE 2017. O Prefeito Municipal de Vassouras, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, R E S O L V E nomear a Senhora BEATRIZ DA ROCHA PEREIRA MENEZES , CPF n.º 120.119.627-22, para exercer o cargo de ASSESSORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, símbolo DAS - 02, ficando no entanto condicionada sua posse à declaração de que não há qualquer impedimento à sua assunção do cargo e de que não incide na vedação constante da Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017. À Secretaria Municipal de Administração para dar publicidade à presente PORTARIA e lavrar o termo de posse, devendo a Secretaria de lotação do nomeado certificar sua entrada em exercício. Gabinete do Prefeito, 02 de março de 2017. SEVERINO ANANIAS DIAS FILHO Prefeito TERMO DE POSSE Ao segundo dia de março do ano de dois mil e dezessete, nesta cidade de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, no Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, SEVERINO ANANIAS DIAS FILHO , situado na Avenida Octávio Gomes, nº 395, Centro, na presença do Senhor Secretário Municipal de Administração, compareceu a Senhora BEATRIZ DA ROCHA PEREIRA MENEZES, brasileira, solteira, identidade nº. 25.469.617-2 DETRAN/RJ, inscrita no CPF sob o n.º 120.119.627-22, sob PIS n.º 203.535.643-24, domiciliada à Rua Jose do Patrocínio, n.º 128, Carvalheira, nesta Cidade, neste Estado, para prestar compromisso e tomar posse do cargo de ASSESSORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS , símbolo DAS-02, conforme Portaria de Nomeação n.º 310/2017, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro n.º ______ de ___/___/___. Após as formalidades legais, fez a afirmação solene de bem servir o cargo no qual foi investida, prometendo exerce-lo sem dolo nem malícia, declarando ainda que não há qualquer impedimento à sua assunção no cargo e de que não incide na vedação constante da Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal. Em seguida o Senhor Prefeito declarou legalmente empossada o supramencionado cidadão. Para constar, eu Cristiano Sales Cerqueira, Secretário Municipal de Administração, lavrei o presente termo que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelo Prefeito, pela empossada e por mim, Secretário Municipal de Administração, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017. SEVERINO ANANIAS DIAS FILHO Prefeito BEATRIZ DA ROCHA PEREIRA MENEZES Empossado CRISTIANO SALES CERQUEIRA Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA N.º 311, DE 02 DE MARÇO DE 2017. O Prefeito Municipal de Vassouras, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, R E S O L V E nomear o Senhor LUIZ ASSUMPÇÃO DA SILVA , CPF nº 741.773.037-04, para exercer o cargo de ASSESSOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, símbolo DAS - 04, conforme Lei 2.560 de 14 de maio de 2010. Ficando, no entanto, condicionada sua posse à declaração de que não há qualquer impedimento à sua assunção do cargo e de que não incide na vedação constante da Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017. À Secretaria Municipal de Administração para dar publicidade a presente portaria e lavrar o termo de posse, devendo a Secretaria de lotação do nomeado certificar sua entrada em exercício. Gabinete do Prefeito, 02 de março de 2017. SEVERINO ANANIAS DIAS FILHO Prefeito TERMO DE POSSE Ao segundo dia de março do ano de dois mil e dezessete, nesta Cidade de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, no Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, SEVERINO ANANIAS DIAS FILHO , situado na Avenida Octávio Gomes, nº 395, Centro, na presença do Senhor Secretário Municipal de Administração, compareceu o Senhor LUIZ ASSUMPÇÃO DA SILVA , brasileiro, solteiro, identidade n.º 06.037.998-9 DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o n.º 741.773.037-04, sob PIS nº 120.982.146-52, domiciliado à Rua Francisco Gilson, n.º 560, Barão de Vassouras, nesta Cidade, neste Estado, para prestar compromisso e tomar posse do cargo de ASSESSOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, símbolo DAS - 04, conforme Portaria de Nomeação n.º 311/2017, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro n.º ______ de ___/___/___. Após as formalidades legais, fez a afirmação solene de bem servir o cargo no qual foi investido, prometendo exercê-lo sem dolo nem malícia, declarando ainda que não há qualquer impedimento à sua assunção no cargo e de que não incide na vedação constante da Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal. Em seguida o Senhor Prefeito declarou legalmente empossado o supramencionado cidadão. Para constar, eu Cristiano Sales Cerqueira, Secretário Municipal de Administração, lavrei o presente termo que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelo Prefeito, pelo empossado e por mim, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017. SEVERINO ANANIAS DIAS FILHO Prefeito LUIZ ASSUMPÇÃO DA SILVA Empossado CRISTIANO SALES CERQUEIRA Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA N.º 313, DE 02 DE MARÇO DE 2017. O Prefeito Municipal de Vassouras, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.462 de 22 de dezembro de 2008 – Lei Orgânica do Município, e considerando o Decreto nº 2.638 de 25 de outubro de
2007, que no âmbito municipal aprovou a regulamentação da modalidade de licitação denominada pregão, RESOLVE: Designar Gilder Pereira Arantes, matrícula n.º 100.847-1, como Pregoeiro Oficial e como membros da Equipe de Apoio, Luiz Gustavo Alves Ferreira, matrícula n.º 101.508-7, Cibele Aparecida da Silva, matrícula 100.714-9, Shaiene Franco da Silva, matrícula n.º 300.791-0 e Carolina Tamiozzo Otero, matrícula n.º 101.045-0, podendo, com estrita observância do que dispõe o Decreto nº 2.638 de 25/10/2007, no desempenho de suas funções proceder todas as modalidades de Pregão a serem observadas pela Prefeitura Municipal de Vassouras, ficando autorizados a processar os procedimentos administrativos correspondentes, restringidos até a data de lavratura da ata de reunião de abertura e julgamento das propostas. Os membros da Equipe de Apoio se reunirão, quando se fizer mister, em número mínimo de 02 (dois) componentes para cada certame, mediante simples convocação do Pregoeiro Oficial e/ou do Substituto, o qual estiver no exercício da função. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2017, alterando a Portaria n.º 271, de 10 de fevereiro de 2017. À Secretaria Municipal de Administração para dar publicidade à presente portaria. Gabinete do Prefeito, 02 de março de 2017. SEVERINO ANANIAS DIAS FILHO Prefeito
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS PORTARIA N.º 319, DE 02 DE MARÇO DE 2017.
O Prefeito Municipal de Vassouras, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, R E S O L V E nomear a Senhora LETÍCIA SANTANA NUNES LOURENÇO , CPF n.º 170.946.227-24, para exercer o cargo de ASSESSORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , símbolo DAS - 04, ficando no entanto condicionada sua posse à declaração de que não há qualquer impedimento à sua assunção do cargo e de que não incide na vedação constante da Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da presente data. À Secretaria Municipal de Administração para dar publicidade à presente PORTARIA e lavrar o termo de posse, devendo a Secretaria de lotação do nomeado certificar sua entrada em exercício. Gabinete do Prefeito, 02 de março de 2017. SEVERINO ANANIAS DIAS FILHO Prefeito TERMO DE POSSE Ao segundo dia de março do ano de dois mil e dezessete, nesta cidade de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, no Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, SEVERINO ANANIAS DIAS FILHO , situado na Avenida Octávio Gomes, nº 395, Centro, na presença do Senhor Secretário Municipal de Administração, compareceu a Senhora LETÍCIA SANTANA NUNES LOURENÇO, brasileira, casada, identidade nº. 23.360.779-5 DETRAN/RJ, inscrita no CPF sob o n.º 170.946.227-24, sob PIS n.º 148.754.299-63, domiciliada à Estrada Sítio Denon, n.º 1114, Santa
Rio de Janeiro , 22 de Março de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO VIII | Nº 1862
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Amália, nesta Cidade, neste Estado, para prestar compromisso e tomar posse do cargo de ASSESSORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , símbolo DAS - 04, conforme Portaria de Nomeação n.º 319/2017, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro n.º ______ de ___/___/___. Após as formalidades legais, fez a afirmação solene de bem servir o cargo no qual foi investida, prometendo exerce-lo sem dolo nem malícia, declarando ainda que não há qualquer impedimento à sua assunção no cargo e de que não incide na vedação constante da Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal. Em seguida o Senhor Prefeito declarou legalmente empossada o supramencionado cidadão. Para constar, eu Cristiano Sales Cerqueira, Secretário Municipal de Administração, lavrei o presente termo que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelo Prefeito, pela empossada e por mim, Secretário Municipal de Administração, com efeitos a partir da presente data. SEVERINO ANANIAS DIAS FILHO Prefeito Letícia Santana Nunes Lourenço Empossado CRISTIANO SALES CERQUEIRA Secretário Municipal de Administração
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS
PORTARIA N.º 332, DE 02 DE MARÇO DE 2017. O Prefeito Municipal de Vassouras, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, R E S O L V E nomear a Senhora LUCIANA VALE PAPPACENA , CPF n.º 917.700.177-04, para exercer o cargo de SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA , símbolo DAS - 01, ficando no entanto condicionada sua posse à declaração de que não há qualquer impedimento à sua assunção do cargo e de que não incide na vedação constante da Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da presente data. À Secretaria Municipal de Administração para dar publicidade à presente PORTARIA e lavrar o termo de posse, devendo a Secretaria de lotação do nomeado certificar sua entrada em exercício. Gabinete do Prefeito, 02 de março de 2017. SEVERINO ANANIAS DIAS FILHO Prefeito TERMO DE POSSE Ao segundo dia de março do ano de dois mil e dezessete, nesta cidade de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, no Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, SEVERINO ANANIAS DIAS FILHO , situado na Avenida Octávio Gomes, nº 395, Centro, na presença do Senhor Secretário Municipal de Administração, compareceu a Senhora LUCIANA VALE PAPPACENA, brasileira, casada, identidade nº. 07.591.642-9 IFP/RJ, inscrita no CPF sob o n.º 917.700.177-04, sob PIS n.º 124.376.478-66, domiciliada à Rua Plínio Magalhães, n.º 135, AP 101, Melo Affonso, nesta Cidade, neste Estado, para prestar compromisso e tomar posse do cargo de SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA , símbolo DAS - 01, conforme Portaria de Nomeação n.º 332/2017, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro n.º ______ de ___/___/___. Após as formalidades legais, fez a afirmação solene de bem servir o cargo no qual foi investida, prometendo exerce-lo sem dolo nem malícia, declarando ainda que não há qualquer impedimento à sua assunção no cargo e de que não incide na vedação constante da Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal
Federal. Em seguida o Senhor Prefeito declarou legalmente empossada o supramencionado cidadão. Para constar, eu Cristiano Sales Cerqueira, Secretário Municipal de Administração, lavrei o presente termo que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelo Prefeito, pela empossada e por mim, Secretário Municipal de Administração, com efeitos a partir da presente data. SEVERINO ANANIAS DIAS FILHO Prefeito LUCIANA VALE PAPPACENA Empossado CRISTIANO SALES CERQUEIRA Secretário Municipal de Administração
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS
PORTARIA N.º 333, DE 02 DE MARÇO DE 2017. O Prefeito Municipal de Vassouras, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, R E S O L V E nomear o Senhor FREDERICO NOGUEIRA DOS SANTOS ALMEIDA , CPF nº 121.235.777-90, para exercer o cargo de ASSESSOR DO VICE-PREFEITO DO GABINETE DO PREFEITO, símbolo DAS - 02, conforme Lei 2.560 de 14 de maio de 2010. Ficando, no entanto, condicionada sua posse à declaração de que não há qualquer impedimento à sua assunção do cargo e de que não incide na vedação constante da Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da presente data. À Secretaria Municipal de Administração para dar publicidade a presente portaria e lavrar o termo de posse, devendo a Secretaria de lotação do nomeado certificar sua entrada em exercício. Gabinete do Prefeito, 02 de março de 2017. SEVERINO ANANIAS DIAS FILHO Prefeito TERMO DE POSSE Ao segundo dia de março do ano de dois mil e dezessete, nesta Cidade de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, no Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, SEVERINO ANANIAS DIAS FILHO , situado na Avenida Octávio Gomes, nº 395, Centro, na presença do Senhor Secretário Municipal de Administração, compareceu o Senhor FREDERICO NOGUEIRA DOS SANTOS ALMEIDA , brasileiro, solteiro, identidade n.º 20.913.623-3 DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o n.º 121.235.777-90, sob PIS/PASEP nº 190.580.367-93, domiciliado à Rua Antônio Carlos O Mello, n.º 43, Centro, Barra do Piraí, neste Estado, para prestar compromisso e tomar posse do cargo de ASSESSOR DO VICE-PREFEITO DO GABINETE DO PREFEITO, símbolo DAS - 02, conforme Portaria de Nomeação n.º 333/2017, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro n.º ______ de ___/___/___. Após as formalidades legais, fez a afirmação solene de bem servir o cargo no qual foi investido, prometendo exercê-lo sem dolo nem malícia, declarando ainda que não há qualquer impedimento à sua assunção no cargo e de que não incide na vedação constante da Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal. Em seguida o Senhor Prefeito declarou legalmente empossado o supramencionado cidadão. Para constar, eu Cristiano Sales Cerqueira, Secretário Municipal de Administração, lavrei o presente termo que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelo Prefeito, pelo empossado e por mim, com efeitos a partir da presente data. SEVERINO ANANIAS DIAS FILHO Prefeito
Rio de Janeiro , 22 de Março de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO VIII | Nº 1862
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FREDERICO NOGUEIRA DOS SANTOS ALMEIDA Empossado CRISTIANO SALES CERQUEIRA Secretário Municipal de Administração
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS
PORTARIA N.º 340, DE 02 DE MARÇO DE 2017. O Prefeito Municipal de Vassouras, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, R E S O L V E nomear o Senhor FELIPE DA SILVA DE MELO AUGUSTO, CPF nº 166.577.737-06, para exercer o cargo de ASSESSOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, símbolo DAS - 05, conforme Lei 2.560 de 14 de maio de 2010. Ficando, no entanto, condicionada sua posse à declaração de que não há qualquer impedimento à sua assunção do cargo e de que não incide na vedação constante da Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da presente data. À Secretaria Municipal de Administração para dar publicidade a presente portaria e lavrar o termo de posse, devendo a Secretaria de lotação do nomeado certificar sua entrada em exercício. Gabinete do Prefeito, 02 de março de 2017. SEVERINO ANANIAS DIAS FILHO Prefeito TERMO DE POSSE Ao segundo dia de março do ano de dois mil e dezessete, nesta Cidade de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, no Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, SEVERINO ANANIAS DIAS FILHO , situado na Avenida Octávio Gomes, nº 395, Centro, na presença do Senhor Secretário Municipal de Administração, compareceu o Senhor FELIPE DA SILVA DE MELO AUGUSTO , brasileiro, solteiro, identidade n.º 24.088.111-0 DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o n.º 166.577.737-06, sob PIS/PASEP nº 206.445.782-75, domiciliado à RDV. BR. 393, LD KM 237, NN56.755, nesta Cidade, neste Estado, para prestar compromisso e tomar posse do cargo de ASSESSOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, símbolo DAS - 05, conforme Portaria de Nomeação n.º 340/2017, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro n.º ______ de ___/___/___. Após as formalidades legais, fez a afirmação solene de bem servir o cargo no qual foi investido, prometendo exercê-lo sem dolo nem malícia, declarando ainda que não há qualquer impedimento à sua assunção no cargo e de que não incide na vedação constante da Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal. Em seguida o Senhor Prefeito declarou legalmente empossado o supramencionado cidadão. Para constar, eu Cristiano Sales Cerqueira, Secretário Municipal de Administração, lavrei o presente termo que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelo Prefeito, pelo empossado e por mim, com efeitos a partir da presente data. SEVERINO ANANIAS DIAS FILHO Prefeito FELIPE DA SILVA DE MELO AUGUSTO Empossado CRISTIANO SALES CERQUEIRA Secretário Municipal de Administração
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS
PORTARIA N.º 346, DE 02 DE MARÇO DE 2017. O Prefeito Municipal de Vassouras, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, R E S O L V E nomear o Senhor JEFERSON SILVA DE ABREU, CPF nº 144.508.277-24, para exercer o cargo de ASSESSOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, símbolo DAS - 05, conforme Lei 2.560 de 14 de maio de 2010. Ficando, no entanto, condicionada sua posse à declaração de que não há qualquer impedimento à sua assunção do cargo e de que não incide na vedação constante da Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da presente data. À Secretaria Municipal de Administração para dar publicidade a presente portaria e lavrar o termo de posse, devendo a Secretaria de lotação do nomeado certificar sua entrada em exercício. Gabinete do Prefeito, 02 de março de 2017. SEVERINO ANANIAS DIAS FILHO Prefeito TERMO DE POSSE Ao segundo dia de março do ano de dois mil e dezessete, nesta Cidade de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, no Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, SEVERINO ANANIAS DIAS FILHO , situado na Avenida Octávio Gomes, nº 395, Centro, na presença do Senhor Secretário Municipal de Administração, compareceu o Senhor JEFERSON SILVA DE ABREU, brasileiro, solteiro, identidade n.º 27.002.973-9 DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o n.º 144.508.277-24, sob PIS/PASEP nº 133.374.895-66, domiciliado à Rua Pedro Sayad, n.º 266, Casa 02, Santa Amália, nesta Cidade, neste Estado, para prestar compromisso e tomar posse do cargo de ASSESSOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, símbolo DAS - 05, conforme Portaria de Nomeação n.º 346/2017, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro n.º ______ de ___/___/___. Após as formalidades legais, fez a afirmação solene de bem servir o cargo no qual foi investido, prometendo exercê-lo sem dolo nem malícia, declarando ainda que não há qualquer impedimento à sua assunção no cargo e de que não incide na vedação constante da Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal. Em seguida o Senhor Prefeito declarou legalmente empossado o supramencionado cidadão. Para constar, eu Cristiano Sales Cerqueira, Secretário Municipal de Administração, lavrei o presente termo que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelo Prefeito, pelo empossado e por mim, com efeitos a partir da presente data. SEVERINO ANANIAS DIAS FILHO Prefeito JEFERSON SILVA DE ABREU Empossado CRISTIANO SALES CERQUEIRA Secretário Municipal de Administração
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES
Rio de Janeiro , 22 de Março de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO VIII | Nº 1862
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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO - MARÇO A DEZEMBRO DE 2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO - MARÇO A DEZEMBRO DE 2017
CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, FUNDAMENTADO NO ARTIGO 37, IX, DA CRFB/88, REGU LAMENTADO PELA LEI MUNICIPAL N°684/97, CELEBRADOS ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES, REPRESENTADO PELO P REFEITO ROGÉRIO RIENTE E OS CONTRATADOS ABAIXO ELENCADOS:
PROCESSO N° CONTRATO N°
NOME FUNÇÃO SALÁRIO PERÍODO DATA ASSINATURA
1404/2017 319/2017 Eliana Alves Raymundo de Oliveira Professor II – 25h 1.100,00 06/03/17 a 31/12/17 06/03/2017
1404/2017 320/2017 Maria Aparecida da Silva Francisco Professor II – 35h 1.540,00 06/03/17 a 31/12/17 06/03/2017
1404/2017 321/2017 Luciana Cristina de Souza Castadeli Wanderley Professor II – 35h 1.540,00 06/03/17 a 31/12/17 06/03/2017
1404/2017 322/2017 Geralda Cristina Frederico Corrêa Professor II – 25h 1.100,00 06/03/17 a 31/12/17 06/03/2017
1404/2017 323/2017 Marlene da Silva Auxiliar de Serviços Gerais 937,00 06/03/17 a 31/12/17 06/03/2017
1404/2017 324/2017 Jussara Cardoso Dias Professor II – 35h 1.540,00 06/03/17 a 31/12/17 06/03/2017
1404/2017 325/2017 Cláudio Wagner Alves Porteiro 937,00 06/03/17 a 31/12/17 06/03/2017
1404/2017 326/2017 Luzymar Martins Ferreira Agente de Organização Escolar-30h 1.124,40 06/03/17 a 31/12/17 06/03/2017
1404/2017 327/2017 Claudete Maria Conceição Rocha Agente de Organização Escolar-25h 937,00 06/03/17 a 31/12/17 06/03/2017
1404/2017 328/2017 Magali da Rosa Sandora Monitora de Transporte Escolar 937,00 06/03/17 a 31/12/17 06/03/2017
1404/2017 329/2017 Ana Paula Braga Professor II – 25h 1.100,00 06/03/17 a 31/12/17 06/03/2017
1404/2017 330/2017 Joana D’Arc Casemiro da Costa Professor II – 25h 1.100,00 06/03/17 a 31/12/17 06/03/2017
1404/2017 331/2017 Inglid Cristine de Oliveira Agente de Organização Escolar-25h 937,00 06/03/17 a 31/12/17 06/03/2017
1599/2017 340/2017 Jaqueline Silveira de Oliveira Professor II – 25h 1.100,00 10/03/17 a 31/12/17 10/03/2017
1599/2017 342/2017 Carolina Nazareth Viana Professor II – 25h 1.100,00 10/03/17 a 31/12/17 10/03/2017
1599/2017 343/2017 Vera Lúcia Alves Pereira de Souza Agente de Organização Escolar-25h 937,00 10/03/17 a 31/12/17 10/03/2017
Mendes/RJ, 20 de março de 2017 ROGÉRIO RIENTE Prefeito
Publicado por: Cristiane Silva Figueira
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO - MARÇO A DEZEMBRO DE 2017
CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, FUNDAMENTADO NO ARTIGO 37, IX, DA CRFB/88, REGU LAMENTADO PELA LEI MUNICIPAL N°684/97, CELEBRADOS ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES, REPRESENTADO PELO P REFEITO ROGÉRIO RIENTE E OS CONTRATADOS ABAIXO ELENCADOS: PROCESSO N° CONTRATO
N° NOME FUNÇÃO SALÁRIO PERÍODO DATA
ASSINATURA
1745/2017 341/2017 Otávio Castilho de Almeida Servente de Pedreiro 937,00 08/03/17 a 31/12/17 08/03/2017
Mendes/RJ, 20 de março de 2017 ROGÉRIO RIENTE Prefeito
Publicado por: Cristiane Silva Figueira
Código Identificador:BA5B616E