SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

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PREFEITURA DE NCINCÁC DA C-EIRA 804/4t, Pavoreli-/ SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO PROCESSO N° 133 / 2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATORIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO O Processo em epígrafe contém /43 folhas, numeradas e rubricadas pelo órgão competente. f

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PREFEITURA DE

NCINCÁC DA C-EIRA

804/4t, Pavoreli-/ SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

PROCESSO N° 133 / 2018.

PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATORIO

PARA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

O Processo em epígrafe contém /43 folhas, numeradas e rubricadas pelo órgão competente.

f

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PREfEITURA DE A

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c,vada Sowíca, Popo F.1.;-../ SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

SECRETARIA DE GOVERNO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 115 / 2018

UNIDADE SOLICITANTE:SECRETARIA MUICIPAL DE GOVERNO

CONTRATADO: ANTONIO DAGOBERTO DE JESUS RIOS

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO "LOTEAMENTO BOM VIVER", PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO CONVÊNIO JUNTO À CAIXA ECINÔMICA FEDERAL.

CPF N°: 606.526.595-00

ENDEREÇO: RUA JOSÉ CALIXTO MOTA, N° 259, BAIRRO CENTRO, VALENTE-BA.

VALOR RS: 10.640,00 (Dez mil seiscentos e quarenta reais), A SER PAGO APÓS O SERVIÇO

DEVIDAMENTE ATESTADO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 24, INCISO II, DA LEI N° 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: A RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDORJOU EXECUTANTE, SE JUSTIFICA PELO FATO DO MESMO SER ATUANTE NO RAMO E OFERTAR O MENOR PREÇO CONDIZENTE COM O PRATICADO NO MERCADO.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

UNIDADE GESTORA : 47000-SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

ATIVIDADE : 2.011- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO

ELEMENTO : 33.90.36-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA FÍSICA

DIANTE DO EXPOSTO, SOLICITAMOS A V. Sa. A DEVIDA AUTORIZAÇÀO PARA PROCEDER A REFERIDA DESPESA.

Conceição da Feira, 07 / 11 / 2018. AUTORIZ

VERÔNICA MARIA WANDERLEY FEITOSA

Presidente

Conceição

RAIMUNDO

a,07 /11 /2018.

ASTOS.

PREF

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03 PREfEITURA DE adaga* DA ECRÃ

adadedeyaivea, po,„,,rea/

SECREIARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

• Fabio enezes - Secretário de Governo-

Conceição da Feira 26 de Outubro de 2018

C.I n2 131/2018

A/C Marcos Antônio Leão Barbosa de Souza Secretário de Administração e Finança

• Venho por meio deste, solicitar que seja providenciado processo de contratação de serviços

para regularização fundiária do loteamento Bom Viver, para regularização de convenio junto

a Caixa Economica Federal, onde o mesmo escontra-se com pendências em nosso Municipió.

Sem mas para o momento.

Cordialmente,

Pça. Marechal Deodoro da Fonseca, n° 26. Centro — Conceição da Feira - BAHIA www.conceicaodafeira.ba.gov.br - [email protected] - Ter. :(75) 3244.3817

eqg

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109 OAB A 38880

Consultoria, Defensoria e Assessoria Jurídica Dt, Alotas& Variara de Pedra Riad — 4d009404

04

EXCELENTÍSSIMO SENHOR RAIMUNDO DA CRUZ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL CONCEIÇÃO DA FEIRA - SABIA

ANTONIO DAGOBERTO DE JESUS RIOS, Advogado e Administrador

de Empresas, portador do CPF n.° 606.526.595-00, OAB/BA 38880, com

endereço profissional na Rua José Calixto n.° 259 - Bairro Centro,

Valente - BA., e Rua Politeama, 35 AP 205 - Parque Fonte das Águas -

Bloco 13 Feira de Santana - Bahia, Endereço eletrônico:

[email protected] , consubstanciado na documentação Acadêmica

em anexo, vem perante V. Exa. apresentar proposta para Prestação de

Serviços Técnicos Judiciais e Advocatícios no acompanhamento judicial,

Assessoria Jurídica ao Plano de Regularização Fundiária referente ao

Projeto de Requalificação e Urbanização de Assentamento Precário no

Loteamento Bom Viver neste Município, acompanhamento junto GIGOV-FS

da Caixa Econômica Federal - entidade interveniente - e ao Cartório de

Registro de Imóveis do Município, bem como elaboração de relatório e

demandas judiciais exclusivas deste município, com valor de R$

10.640,00 (dez mil, seiscentos e quarenta reais), dividido em 03

(três) parcelas, relativamente ao exercício financeiro de 2018.

Conceição da Feira, 02 de outubro de 2018.

Rua José Calixto, 259 , centro - Valente - Bahia Rua Politeama, 35 AP 205 - Parque Fonte das Águas - Bloco 13 - Feira de Santana - Bahia

Fone: (75) 3263.2568 (75) 98144-4693

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Consultoria, Defensoria e Assessoria Jurídica

riffagio Vagja de Paca Re04 — "04094010

Os

Conceição da Feira - Ba., 02 de outubro de 2018.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR RAIMUNDO DA CRUZ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL CONCEIÇÃO DA FEIRA - BAHIA

Apresentamos a esta Municipalidade, Proposta de Prestação de Serviços de Assessoria Técnica Jurídica e Administrativa, conforme critérios e condições estabelecidos abaixo:

Objeto I

Acompanhamento judicial, Serviços Técnicos Judiciais e

Advocatícios na Assessoria Jurídica ao Plano de

Regularização Fundiária referente ao Projeto de

Requalificação e Urbanização de Assentamento Precário

no Loteamento Bom Viver neste Município;

Acompanhamento junto GIGOV-FS da Caixa Económica

Federal - entidade interveniente - e ao Cartório de

Registro de Imóveis do Município, bem como elaboração

de relatório e demandas judiciais exclusivas deste

município, para o objeto constante no item 1;

Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal da Prefeitura

na demanda constante no item 1;

Disponibilização de quatro horas por semana,

preferencialmente as sextas - feira, na execução da

Assessoria objeto desta Proposta, salvo quando

Executivo determinar carga horária diversa em virtude

da demanda exclusiva.

Os referidos serviços correrão por conta do Orçamento da Prefeitura

Municipal com o valor R$ 10.640,00 (dez mil, seiscentos e quarenta

Rua José Calixto, 259, centro - Valente - Bahia Rua Politeama, 35 AP 205 - Parque Fonte das Águas - Bloco 13 - Feira de Santana - Bahia

Fone: (75) 3263-2568 (75) 98144-4693

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C_ens_ultoria—Defens_oria e Asqessoria Jurid'ca De. firatioca Vagado:to do gaga Zoa — Atetaagado

reais), dividido em 03 (três) parcelas, relativamente ao exercício

financeiro de 2018, constante em 50% (cinquenta por cento) do valor

orçado no projeto de Regularização Fundiária, transcrito abaixo:

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA FEIRA

CNP): 13S28.371/000t-O8

_ - PLANO DE REGULARIZAÇAO FUNDIÁRIA DE CONCEITÀ0 DA FEJRATAÇOES

ITEM META VALORES MI ESTRATÉGIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA VLR. LINIT. OTO. UNIDADE TOTAL

Metodorogb RS 1290.00 1 unidade RS 1.200.00 TOTAL META 01 RI 1.20000

R LEVANTAMENTOS E CADASTRAREMOS VIR. UM. 010. witi8DE TOTAL Mobilzacão e sentidas& da cammidale RS 21,36 140 doriddllo RS 2.99000 Cadasto fishm RS 12.98 140 domidlb RS 1017,00 Cadastro sedai RS 26,00 140 domtba RS 3E40.00

Coleta de documentos dos bisneta:los para MIRAM de processo de reoubrIzacAo Nnatirts RS 26,00 140 ~UR RS 3.640.00

TOTAL META 02 RS 12.0117.00 1 __ .... . PROJETO E uru Laç .io - - VIR. UNIT; - - OTO.-- UNDADE _ TOTAL __

MobiLzaçâo e senstb1lz.R6o da comunidade R$ 21,36 140 dorMab RS 2.99040

meattas AdmirestratIvas e legals para aplicalào aos ratinmentos do ~enrimar ao fUlldálla ES 109,60 1 unidade RI 10900

Sabença° de minutas e Instrumentos normativos RS 76,00 140 dornictib RS 10.64000 EMDZKVÉDdr_d]ormaRtazillo., - - - , _ __ Wissio de )1•0125—Wftwerrize '&51 W1 1F ansiemo ler 06,im Registro dos Imóveis RS PO ~Mb RS 0.00 Entrega dos autos FS EM donkcitb __ RS 0.00

_ _ TOTAL META in RS 24.310,00

RI 37.667.00 __ . TOTAL GERAL

Rua José Cabido, 259 , centro — Valente — Baloia Rua Politeama, 35 AP 205 — Parque Fonte das Águas — Bloco 13 — Feira de Santana —Bahia

Fone: (75) 3263-2568 (76) 98144-4693

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SAULO DA CUNHA AVELINO ADVOCACIA & CONSULTORIA

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Conceição da Feira - Ba., 02 de outubro de 2018

EXCELENTISSIMO SENHOR RAIMUNDO DA CRUZ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL CONCEIÇÃO DA FEIRA - BAHIA

Apresentamos a este Município. Proposta de Prestação de Serviços de Assessoria Técnica Jurídica e Administrativa, conforme objeto descrito abaixo.

a) Acompanhamento judicial, Serviços Técnicos Judiciais e Advocaticios na Assessoria Juridica ao Plano de Regularização Fundiária referente ao Projeto de Requalificação e Urbanização de Assentamento Precário no Loteamento Bom Viver neste Município;

Os referidos serviços correrão por conta do Orçamento da Prefeitura Municipal com o valor R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais)

Validade da Proposta: 45 (quarenta e cinco dias)

SA UI-C/DA N A A 1NO sao ovo' o -0‘ OAB/BA 114

CPE-02.8, .325-80

Escritório profissional na Rua Roberval Ramos. n° 53. Calçadão Valented3A

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• Salvador, B

oria_e_AB,s_~ ca ~S.a Mnagode ch,94 ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA FEIRA — ESTADO DA BAHIA.

COTAÇÃO DE PREÇOS DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.

Senhor Prefeito

Apresentamos a vossa senhoria, proposta de preço de serviços advocatícios para assessorar o Municipio em serviços especializados de Serviços Técnicos Judiciais e Advocaticios ao Plano de Regularização Fundiária referente ao Projeto de Requalificação e Urbanização de Assentamento Precário no Loteamento Bom Viver neste Município, bem como acompanhamento do projeto junto a Caixa Econômica Federale aos Cartórios Extrajudiciais.

Os referidos serviços correrão por conta do Orçamento da Prefeitura Municipal com o valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser pago em parcela única, no ato de assinatura do Contrato Administrativo.

de outubro de 2018

Dalt"-1 yr'as B. bos de Souza A • • 'gado O • 1/BA 47.100

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https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CNDir

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

Nome: ANTONIO DAGOBERTO DE JESUS RIOS CPF: 606.526.595-00

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'cl' do parágrafo único do art. 11 da Lei n°8.212, de 24 de julho de 1991. • A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://www.receitafazendagov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.

Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 02/10/2014. Emitida às 09:43:44 do dia 16/10/2018 <hora e data de Brasília>. Válida até 17/01/2019. Cedigo de controle da certidão: 7C12.EB74.36DC.2409 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

1 de 1 16/10/2018 09:44

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA Emissão: 28/06/2017 09:51

SECRETARIA DA FAZENDA

Jo

Certidão Negativa de Débitos Tributários

(Emitida para os efeitos dos arta. 113 e 114 da Lei 3.956 de 11 de dezembro de 1981 - Código Tributário do Estado da Bahia)

Certidão N°: 20171362087

NOME

ANTONi0 DAGOBERTO DE JESUS RIOS

INSCRIÇÃO ESTADUAL CPF

606.526.595-00

Fica certificado que não constam, até a presente data, pendências de responsabilidade da pessoa física ou jurídica acima identificada, relativas aos tributos administrados por esta Secretaria.

Esta certidão engloba todos os seus estabelecimentos quanto à inexistência de débitos, inclusive os inscritos na Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado ressalvado o direito da Fazenda Pública do Estado da Bahia

cobrar quaisquer débitos que vierem a ser apurados posteriormente.

Emitida em 16/10/2018, conforme Portaria n°918/99, sendo válida por 60 dias, contados a partir da data de sua emissão.

A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS FAZENDÁRIAS OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO http://www.sefaz.ba.gov.br

Válida com a apresentação conjunta do cartão original de inscrição no CPF ou no CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.

Página 1 de 1 RelCertidaoNegativant

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Página 1 de 1

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

Nome: ANTONIO DAGOBERTO DE JESUS RIOS CPF: 606.526.595-00 Certidão n°: 160408957/2018 Expedição: 16/10/2018, às 10:36:01 Validade: 13/04/2019 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.

Certifica-se que ANTONIO DAGO BERTO DE JESUS RIOS , inscrito(a) no CPF sob o n° 606.526.595-00, NÃO CONSTA do Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatõria transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

Dúvidas e sugestões: endttftst.jus,br

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Prefeitura Municipal de Valente PRAÇA GETULIO VARGAS, 01 PMV

Centro - VALENTE - BA CEP: 48890-000

CNPJ: 13.845.896/0001-51

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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS Número: 000307/2018.A

Nome/Razão Social: ANTONIO DAGOBERTO DE JESUS RIOS

CPF/CNPJ: 606.526.595-00

Endereço: RUA LINDOLFO SIMÕES FERREIRA, 109

CENTRO - VALENTE - BA CEP: 48890-000

RESSALVADO 0 DIREITO DA FAZENDA MUNICIPAL COBRAR QUAISQUER DÉBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS POSTERIORMENTE, É CERTIFICADO QUE, ATÉ A PRESENTE DATA, NÃO CONSTAM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO CONTRIBUINTE ACIMA CITADO PARA COM ESTE MUNICÍPIO.

Observação

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Esta certidão foi emitida em 16/10/2018 com base no Código Tributário Municipal.

Certidão válida até: 16/12/2018

Esta certidão abrange somente o CPF/CNPJ acima identificado.

Código de controle desta certidão: 36000034457800000054436890000178201700257

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Certidão emitida eletronicamente via internet. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço eletrônico: https://valente.sartri2.com.br, Contribuinte/Outros - Certidão Negativa - Verificar Autenticidade

Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

Impresso em 16/10/2018 às 10:45:31

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16/10/2018 Currículo do Sistema de Currículos Latias (Antonio Dagoberto de Jesus Rios)

Antonio Dagoberto de Jesus Rios Endereço para acossar eSte CV: http://lattes.cnpq.br/8842238147994416' Última atualização do currículo em 21/09/2018

Bacharel em Direito - Advogado, Procurador Jurídico, Parecerista Jurídico, Mediador Jurídico, graduado em

Administração de Pequenas e Médias Empresas, Especialista em Direito Administrativo, Especialista em SICONV.

Controlador Interno, Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração de Setores

Específicos e Setor Público, Autor de diversos Artigos e Livros, (Texto informado pelo autor)

Identificação Nome Antonio Dagoberto de Jesus Rios Nome em citações bibliográficas RIOS, A. D. J.

Endereço Endereço Profissional

ANTONIO RIOS ADVOCACIA, ADVOGADO. RUA JOSE CALIXTO CENTRO 48890000 - Valente, BA - Brasil Telefone: (75) 32632568

Formação acadêmica/titulação 2008 - 2012 Graduação em Direito.

Faculdade Anisio Teixeira, FAT, Brasil. Título: OSCIP?S E SEUS SISTEMAS DE TRIBUTAÇÃO À LUZ DA CONS III UIÇÃO FEDERAL DE 1988.

2004 - 2007 Graduação em Administração de Pequenas e Médias Empresas. Universidade Norte do Paraná, UNOPAR, Brasil.

1984 - 1987 Curso técnico/profissionalizante em Técnico em Agropecuária. Escola Agrotécnica Federal de Catu, EAFCATU, Brasil.

1980 interrompida Curso técnico/profissionalizante interrompido em 1982. Centro Educacional Cenescista Roberval Ramos, CECRR, Brasil. Ano de interrupção: 1982

1990 - 1990

Extensão universitária em MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM. (Carga horária: 360h). Fundação Getúlio Vargas, FGV, Brasil. Extensão universitária em MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM. (Carga horária: 300h). Fundação Getúlio Vargas, FGV, Brasil. Execução e Prestação de Contas no SICONV. (Carga horária: 160h). GAP - Gestão, Assessoria e Participações, GAP, Brasil. Aplicação de Recursos e Prestação de Contas. (Carga horária: 14h). Tribunal de Contas do Estado da Bahia, TCE, Brasil. Assessoria Técnica do Programa Produzir. (Carga horária: 24h). COMPANHIA DE AÇÃO REGIONAL - CAR, CAR, Brasil. Administração em Vendas. (Carga horária: 32h). Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas da Bahia, SEBRAE/BA, Brasil. Ido, orçamento e controle interno. (Carga horária: 32h). Associação Brasileira de Servidores de Câmaras Municipais, ABRASCAM, Brasil. Extensão universitária em Sociologia - Extensão e Sociabilidade no Trabalho. (Carga horária: 120h). Universidade do Estado da Bahia, UNEB, Brasil. Cooperativismo e Associativismo - Gerenciamento Ad. (Carga horária: 60h). Secretaria de Ensino de 20 Grau do Ministério da Educação, SESG, Brasil.

Formação Complementar 2016-2017

2015 - 2015

2010 - 2011

2006 - 2006

1999 - 1999

1993 - 1993

1993 - 1993

1992 - 1992

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Page 16: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

Atuação Profissional

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Prefeitura Municipal de Valente, PMV/13A, Brasil.

Vinculo institucional 2017 - Atual Vinculo: Nomeação, Enquadramento Funcional: PROCURADOR JURÍDICO GERAL, Carga

horária: 20 Vinculo institucional 1997 - 2001 Vinculo: SECRETÁRIO DE INFRA ESTRUTURA, Enquadramento Funciona NOMEAÇÃO,

Regime: Dedicação exclusiva.

Prefeitura Mtimicipal de Conceição do Coité. , PMCC, Brasil.

Vinculo institucional 2010 - Atual Vinculo: CONTRATO, Enquadramento Funcional: ASSESSOR, Carga horária: 8 Outras informações Assessoria na elaboração e Prestação de Contas de Convênios e Contratos de Repasse,

Licitações e Contratos Administrativos.

thief, UNEF, Brasil.

Vinculo institucional 2018 - Atual Vinculo: PROFESSOR UNIVERSITÁRIO, Enquadramento Funcional: CONTRATO, Carga

horária: 20

CAMARA DE VEREADORES DE NOVA FATIMA, CMVNF, Brasil.

Vinculo institucional 2017 - Atual Vinculo: CONTRATO, Enquadramento Funcional: ASSESSOR JURIDICO, Carga horária: 20

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAO, PMP, Brasil.

Vinculo institucional 2013 - 2016 Vinculo: CONTRATO, Enquadramento Funcional: ASSESSOR JURÍDICO, Carga horária 20

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA, PMNF, Brasil.

Vinculo institucional 2014 - Atual Vinculo: CONTRATO, Enquadramento Funcional: ASSESSOR JURÍDICO, Carga horária: 15

Prefeitura Municipal de Ftetirolândia, PMR,

Vinculo institucional 2012 - Atual Vinculo: CONTRATO, Enquadramento Funcional: ASSESSOR, Carga horária: 8 Outras informações Assessoria na elaboração e Prestação de Contas de Convênios e Contratos de Repasse,

Licitações e Contratos Administrativos.

Governo do Estado da Bailia, GOVERNO/BA, Brasil.

Vinculo institucional 2010 - Atual Vinculo: Membro da Câmara Setorial, Enquadramento Funcional: Membro da Câmara

Setorial de Fibras Naturais Membro da Câmara Setorial de Fibras Naturais do Estado da Bahia

Vinculo: Celetista formal, Enquadramento Funcional: GESTOR DO PROGRAMA CABRA FORTE, Carga horária: 44, Regime: Dedicação exclusiva.

Vinculo: CONTRATO, Enquadramento Funcional: ASSESSOR DO PROGRAMA PRODUZIR, Carga horária: 20

Outras informações Vinculo institucional 2006 - 2008

Vinculo institucional 2001- 2003

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO SISAL, IORSISAL, Brasil.

Vinculo institucional 2002 - Atual Vinculo: DIRETOR, Enquadramento Funcional: DIRETORIA EXECUTIVA, Carga horária: 5

Page 17: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

Áreas de atuação

V

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Administração / Subárea: Administração de Setores Específicos. Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Administração / Subárea: Administração Publica/Especialidade: Planejamento em Ciência e Tecnologia. Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Administração / Subárea: Administração Pública/Especialidade: Política e Planejamento Governamentais. Grande área: Ciências Agrárias / Área: Agronomia / Subárea: Extensão Rural.

Idiomas Inglês Compreende Bem, Fala Bem, Lê Razoavelmente, Escreve Razoavelmente. Espanhol Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Razoavelmente. Italiano Compreende Pouco, Fala Pouco, Lê Pouco, Escreve Pouco. Português Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.

Produções

Produção bibliogra

Artigos completos publicados em periódicos

Ordenar por

Ordem Cronológica

1. RIOS, A. 1). 3.. A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO BRASIL EM FACE DO DIREITO À VIDA DIGNA. www.webartigos.com, v. 1, p. 1-1, 2010.

Livros publicados/organizados ou edições 1. 15' RIOS, A. D. J.. Entrevista com Jesus. 1. ed. Conceição do Coité: Editora Nossa Gráfica Ltda, 2010. v. 200. 176p

Textos em jornais de noticias/revistas ,(.;, RIOS, A. D. 3., A ESSENCIA DA MAÇONARIA. JORNAL TRIBUNA DO SISAL, p. 03 - 03, 25 fev. 2002. RIOS, A. D. 3.. SER OU TER, EIS A QUESTÃO. MS MAÇOM. RIOS, A. D. 3.. APENAS UMA REFLEXÃO. BLOG DE DAGOBERTO RIOS. RIOS, A. D. 3.. CARPE DIEM. BLOG DE DAGOBERTO RIOS.

Apresentações de Trabalho RIOS, A. D. J.. OSCIP'S E SEU SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO FACE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A LEGISLAÇÃO INFRA CONSTITUCIONAL. 2012. (Apresentação de Trabalho/Outra). ':."' RIOS, A. D. J.. FALCÃO ? OS MENINOS DO TRÁFICO, REALIDADE DAS CRIANÇAS E PROFISSÃO DE ADULTO. 2010. (Apresentação de Trabalho/Comunicação). ?-? RIOS, A. D. J.. O PRINCIPIO DO ACESSO A JUSTIÇA E SUAS IMPLICAÇÕES HISTÓRICAS. 2009. (Apresentação de Trabalho/Comunicação). Lr RIOS, A. D. J.. A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO BRASIL EM FACE DO DIREITO À VIDA DIGNA. 2009. (Apresentação de Trabalho/Seminário). RIOS, A. D. J.. A ESSÊNCIA DA MAÇONARIA. 2008. (Apresentação de Trabalho/Comunicação). RIOS, A. D. J.. A CORDA DE 81 NÓS. 2007. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).

Outras produções bibliográficas 1. RIOS, A. D. J.. Novas luzes em face da bipolaridade Prisão / Liberdade Provisória no que pertine as medidas cautelares

pessoais. Projeto do novo Código de Processo Penal como resgate do Sistema Acusatório Constitucional. 2010 (Artigo).

Eventos

Participação em eventos, congressos, exposições e feiras

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Page 18: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

Seminário Ato Médico.Defesa Jurídica do Profissional Médico guando do acometimento da Ortonásia. 2012. (Seminário). I SIMPÓSIO INTERESTADUAL DE VEREADORES DA BAHIA E SERGIPE.A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO BRASIL EM FACE DO DIREITO À VIDA DIGNA. 2009. (Simpósio).

Educação e Popularização de C & T

Artigos completos publicados em periódicos 1. RIOS, A. D. J.. A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO BRASIL EM FACE DO DIREITO À VIDA DIGNA.

www.webartigos.com, v. 1, p. 1-1, 2010.

Página gerada pelo Sistema Currículo Lattes em 16/10/2018 às 11:22:03

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participou da 5' jornada Baiana de Psicologia.' uridiea realizada pela Associação Raiana de Psicologia

da .Iurtdic P.51.11; 12, no Centro de Convenções da Bahia. no dia 01 de junho de 2013, rendo carga horária de 10h.

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Certificamos queintoytio_Da9p(mityds.A.:R.te»_, participou do 1" Encontro Regional de Parceiros, promovido pela Unidade de Ensino Spenor de Feira de Santana UNE com ob¡etivo de socializar as informações referentes ao modelo institucional de EAD, forma processual e procedimentos regulares, realizado no dia 11 de Dezembro de 2013.

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Page 28: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

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CERTIFICADO

Certificamos quek_Art-à-0-ni C' Clci ',._.1/4"àe I. participou do 2° Encontro Regional

de Parceiros de EAD, promovido pela Unidade de Ensino Superior de Feira de Santana - UNEF, com objetivo

de viabilizar integração entre os parceiros e atualizar as informações referentes ao Credenciamento Institucional

e à implantação dos Poios, realizado no dia 14 de maio de 2014.

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ENSINO SPERIOR DE FEIRA DE SANTANA - UNEF, COM O OBJETIVO DE ATUALIZAR AS

INFORMAÇÕES REFERENTES AO CREDENCIAMENTO INSTITUCIONAL EA IMPLEMENTAÇÃO

DA MODALIDADE EAD, REALIZADO NO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2015.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA FEIRA

Procuradoria do Município CNP): 13.828.371/0001-08

31

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 133/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 115/2018 - COPEL ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ASSUNTO: OBSERVÂNCIA DAS REGRAS LICITATORIAS. LEGALIDADE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO DE CONTRATAÇÃO NA MODALIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS DITAMES PREVISTOS NA LEI N° 8.666/93. POSSIBILIDADE.

1- RELATÓRIO

Cuida a espécie de procedimentos de contratações nas modalidade de Dispensas de Licitações, segundo os ditames da Lei n° Lei 8.666/93, com o fim de verificar o respeito e observância aos princípios constitucionais e às leis esparsas aplicadas ao caso concreto relativo aos atos administrativos de contratações, cujo objeto é a "contratação de profissional para prestação de serviços técnicos especializados em regularização fundiária", para atender às necessidades da Secretaria solicitante, cujo valor estimado é de R$ 10.640,00 (dez mil e seiscentos e quarenta reais).

O volume dos autos do processo administrativo n° 133/2018, que trata exatamente da Dispensa de Licitação de n° 115/2018, foi encaminhado pelo Setor de Compras com a finalidade de submeter tal procedimento à análise desta Procuradoria.

É o relatório. Passo a opinar.

II- FUNDAMENTAÇÃO

Vige no ordenamento jurídico pátrio o princípio da licitação, mandamento constitucional e nuclear das contratações no setor público que se irradia por todo o sistema e deve ser obedecido por todas as esferas de poder. O aludido princípio obriga a Administração Pública a instaurar processo licitatório como instrumento prévio à contratação do particular, com vistas a possibilitar a adequada execução de um contrato vantajoso,

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Page 32: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA FEIRA

Procuradoria do Município CNPJ: 13.828.371/0001-08

32

além de garantir a igualdade de condições de participação no processo de escolha.

Ocorre, todavia, que o princípio referido cede espaço a contratações diretas em algumas hipóteses elencadas em lei, dentre elas a contratação por dispensa de licitação quando se tratar, a principio, de serviços e aquisições comuns e cujo valor não ultrapasse o limite definido no inciso II, do art. 24 da Lei federal n° 8.666, de 21.06.1993.

Nesse sentido, tratando-se de prestação de serviços comuns, cujo valor estimado não ultrapassa o limite de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), estabelecidos na norma de regência, a dispensa de licitação escolhida pela Administração se enquadraria perfeitamente, vejamos:

Art. 24. É dispensável a licitação:

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II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei n° 9.648, de 1998)

Não obstante, a norma é explicita acerca da condição de que tal contratação não se refira a parcelas de um mesmo serviço, o que se configuraria a chamada "fragmentação de despesa".

Assim, quanto ao valor estimado da aquisição, nada há de óbice para a dispensa de licitação realizada pela administração.

Com relação ao referencial dos preços individuais dos bens, objeto da contratação, por ser um ato de cunho mais técnico vinculado ao "setor de controle econômico-financeiro" desta Administração, ião dispõe esta Procuradoria de parâmetros para se manifestar a respeito.

Page 33: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA FEIRA

Procuradoria do Município CNP): 13.828.371/0001-08

33

III - CONCLUSÃO

Ex positis, pela análise do processo de Dispensas de Licitação n° 115/2018, entende esta Procuradoria que a presente contratação aqui analisada poderá ser concretizada, dès que o setor de controle entenda não se tratar de contratação por fragmentação de despesa, bem como que o valor aqui praticado guarda razoabilidade.

É o parecer, s.m.j.

Conceição da Feira/BA, em 07 de novembro de 2018.

RICARD MOREIRA OAB/BA N‘34.697

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Page 34: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

Conceição da F , 07 de novembro de 2018.

Marco Antoni Secretario de A Dec. 013/2017

B.S Bezerra istra ão e Finanças

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Processo n.° 133/2018

Licitação ou aquisição direta (dispensa/inexigibilidade) n.° 115/2018

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO "LOTEAMENTO BOM VIVER", PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO CONVÊNIO JUNTO À CAIXA ECINOMICA FEDERAL.

Valor estimado para a contratação: R$ 10.640,00 (Dez mil seiscentos e quarenta

reais).

UNIDADE GESTORA : 47000-SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

ATIVIDADE : 2.011- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO

ELEMENTO : 33.90.36-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA FÍSICA

Eu, no exercício da função de Secretario de Administração e Finanças, nos

termos do § 1° do art. 80 do Decreto-Lei 200/67 e dos incisos I e II do art. 167

da CRFB/1988, bem como do inciso III do § 2° e do § 9° do art. 7°, do art. 14 e

do art. 39, todos da Lei 8.666/93 declaro que há dotação orçamentária suficiente para a cobertura da despesa que se pretende realizar conforme

objeto, valor e rubricas orçamentárias.

Page 35: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

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PREFEITURA MUNICIEM. DE

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CONCEIC DA FEIRA Gestor: Raimundo da Cruz Basto Sec. de Governo: Editor: Ass. de Comunicação C. da Feira - BA

Leio o Diário Oficial do Município na Internet

ACESSE www.indap.org.br

BAHIA • PODER EXECUTIVO 13 DE NOVEMBRO DE 2018 ANO VIII • N 01328

DiáriOsbficial do

CONCEIÇÃO

PREFEITURA

MUNICIPAL

A Prefeitura de Municipal Conceição da Feira, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, vem a PUBLICAR:

EXTRATO DE DISPENSA N°115/2018

, LEI N°12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

A Lei n° 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso as informações públicas. Essa

norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, fisica ou

juridica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e

Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações

referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

PM. de Conceição da Feira, Praça Marechal Deodoro da Fonseca, 26 Centro ,CEP 44.320-000-Tel.(75) 3244-3800 Fax:3244-3802

Aluallzaçâo cliddo do sistema Sistema Ged-INDAP codificação Aulomética ICP-BRASIL versão 5.40 PM CONCEIÇÃO DA FEIRA / BA. DOM 2018 Inscdçâo: 044 sito: vAredindop.orglx

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13 DE NOVEMBRO DE 2018 • ANO VIII • N°01328

MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA FEIRA-BA

SECRETARIA DE GOVERNO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL

UNIDADE SOLICITANTE:SECRETARIA MUICIPAL DE GOVERNO

CONTRATADO: ANTONIO DAGOBERTO DE JESUS RIOS

OBJETO:. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO "LOTEAMENTO BOM VIVER", PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO CONVÊNIO JUNTO À CAIXA ri

-o ECINÓMICA FEDERAL.

d. si c.i ° UNIDADE GESTORA : 47000-SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO c o u a ATIVIDADE : 2.011- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO

8 ELEMENTO .7 : 33.90.36-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA FÍSICA .» .. . o

E ro iANTE DO EXPOSTO, SOLICITAMOS A V. Sa. A DEVIDA AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDER A REFERIDA p ‘.. z ESPESA. -0

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PM. de Conceição da Feira, Praça Marechal Deodoro da Fonseca, 26 Centro ,CEP 44.320-000-Tel.(75) 3244-3800 Fax:3244-3802 Atuoliontio Ude do &rema Sistema Ged-INDAP Colifkaçâo Aulomfdica ICP-BRASIL Verso 5.40 PM CONCEIÇÃO DA FEIRA / BA. DOM 2018 Inscrição: 044 Silo: www lodap.org.br

CPF N°: 606.526.595-00 . r o a.

ENDEREÇO: RUA JOSÉ CALIXTO MOTA, N°259. BAIRRO CENTRO, VALENTE-BA. 2 g

VALOR R$: 10.640,00 (Dez mil seiscentos e quarenta reais), A SER PAGO APÓS O SERVIÇO DEVIDAMENTE o a ATESTADO. !P. - o e

'E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 24, INCISO II, DA LEI N°8.666/93.

Ii4 JUSTIFICATIVA: A RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR/OU EXECUTANTE, SE JUSTIFICA PELO FATO . o

e .6 -, DO MESMO SER ATUANTE NO RAMO E OFERTAR O MENOR PREÇO CONDIZENTE COM O PRATICADO NO 3' g MERCADO. —

_. c ,... RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 259/2018.

Que entre si celebram A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA FEIRA, Estado da Bahia, Entidade de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n° 13.828.371/0001-08, instalado à Praça Marechal Deodoro da Fonseca, n° 26 — Centro, Conceição da Feira — Estado da Bahia, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. RAIMUNDO DA CRUZ BASTOS, brasileiro, maior, capaz, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado, o Sr. ANTONIO DAGOBERTO DE JESUS RIOS, CPF. n° 606.526.595-00, residente na RUA JOSÉ CALIXTO MOTA, N° 259, BAIRRO CENTRO, VALENTE-BA., CEP 48890-000, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, celebram o presente para reger-se na forma da Lei 8.666/93, e alterações imposta pela Lei n° 9.648/98, e de acordo com as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente contrato tem como fundamento legal o processo de Dispensa de Licitação, tombado na Prefeitura Municipal de Conceição da Feira sob n° 115 / 2018, pelo qual foi escolhida a proposta apresentada pela CONTRATADA, tendo sido observadas as disposições contidas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA SEGUNDA — DO OBJETO

Constitui o objeto do presente instrumento a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO "LOTEAMENTO BOM VIVER", PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO CONVÊNIO JUNTO À CAIXA ECINÔMICA FEDERAL , nos termos da Dispensa de Licitação n° 115/2018, e obedecerá ao cronograma tipificado pela Secretaria Municipal de Governo.

CLÁUSULA TERCEIRA — DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição da Feira, à conta da seguinte programação:

UNIDADE GESTORA : 47000-SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

ATIVIDADE : 2.011- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO

ELEMENTO :33.90.36-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA FÍSICA

CLÁUSULA QUARTA — DO PREÇO:

O presente contrato tem o seu valor estipulado em R$ 10.640,00 (Dez mil seiscentos e quarenta reais), a ser pago pelo CONTRATANTE, conforme o serviço devidamente atestado pela Secretaria de Governo.

CLÁUSULA QUINTA — DA VIGÊNCIA:

A contratação será celebrada com duração até 31 de dezembro do corrente ano.

CLÁUSULA SEXTA — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES São obrigações decorrentes do presente Contrato:

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I — DA CONTRATADA:

Entregar o(s) produtos/serviços(s) descrito(s) na Cláusula Segunda, de acordo com a proposta apresentada; Responder, pelos vícios e defeitos ocultos dos produtos/serviços; Receber o preço estipulado na Cláusula Quarta.

II— DO CONTRATANE:

Pagar as despesas inerentes ao Contrato no valor, condições e situações estipuladas na Cláusula Quarta; Receber o(s) bem(s) ou serviço descrito(s) na Cláusula Segunda.

§ 1° - É obrigação comum o cumprimento dos prazos avançados neste instrumento.

§ 2° - Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de devolver ou contestar, sem qualquer ônus, os serviços que não correspondam às características descritas na proposta apresentada pelo CONTRATADO.

CLÁUSULA SETIMA — DAS PENALIDADES:

O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas neste contrato sujeitará o CONTRATADO às sanções prevista na Lei n° 8.666/93 e suas derivadas, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.

§ 1° - A inexecução, parcial ou total do contrato, ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Conceição da Feira e multa, de acordo com a gravidade da infração;

§ 2° - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração nos seguintes limites máximos;

I — 0,3% (três décimos por cento), ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do produto/serviço não realizado;

Ii — 0,7% (sete décimos por cento), sobre o valor da parte do produto/serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.

§ 3° - A administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido ao CONTRATADO o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições ora estipuladas.

§ 4° - As multas previstas nesta clausula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o(a) CONTRATADO(A), da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

CLÁUSULA OITAVA — DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO:

A rescisão deste termo estará sujeita as regras estabelecidas nos Artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93, dando-lhe causa, em especial:

I — a inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade do mesmo;

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ANTONIO TO DE JESUS RIOS TRATADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

Parágrafo Único: - As partes poderão, também, alterar esse instrumento de Contrato, através de Termo de Aditivo a ele, onde se observem as regras previstas na Legislação Contratual específica sobre o assunto, assim como prorrogá-lo quando do seu vencimento além da alteração de 25% pelas mesmas condições a critério da contratante de acordo a lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA NONA — DO FORO:

Fica eleito o foro do Município de Conceição da Feira, em detrimento de qualquer outro por mais privilégio que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.

Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem às partes o presente Termo de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Conceição da Feira - , 07 de novembro de 2018.

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RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

Espécie : PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Resumo do Objeto :CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO "LOTEAMENTO BOM VIVER", PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO CONVÊNIO JUNTO À CAIXA ECINÔMICA FEDERAL, nos

Modalidade : Dispensa de Licitação, conforme estabelecido no Artigo, 24

Inciso II, da Lei 8.666/93.

UNIDADE GESTORA : 47000-SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

ATIVIDADE : 2.011- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO

ELEMENTO : 33.90.36-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA FÍSICA

Contratado : ANTONIO DAGOBERTO DE JESUS RIOS

N° do Contrato : 259/2018

Empenho da Despesa : de 07 de novembro de 2018.

Valor Total do Contrato : R$ 10.640,00

Vigência do Contrato : De 07/11/2018 a 31/12/2018.

Assina pela Contratante : RAIMUNDO DA CRUZ BASTOS

Assina pela Contratada : Antonio Dagoberto de Jesus Rios

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Conceição da Feira-Bahia, 13 de novembro de 2018.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Eu, Fábio Menezes Santos, Secretário de Governo da Prefeitura Municipal de Conceição da Feira, Estado da Bahia, DECLARO, para os devidos fins de direito, que o Extrato da Dispensa de licitação n° 115/2018 e o Resumo do Contrato de locação n°. 259/2018, com o Sr. ANTONIO DAGOBERTO DE JESUS RIOS foram publicados conforme o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei n° 8.666/93.

E, para tanto, firmo o presente para que produza seus legais efeitos.

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BAHIA • PODER EXECUTIVO 13 DE NOVEMBRO DE 2018 ANO VIII • N°01328

Diáric?Oficial do

MUNICÍPIO

PIEFEITURAMUNICIAL DE CONCEIÇÃO DAFEIRABA

ANO 2018

A Prefeitura de Municipal Conceição da Feira, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, vem a PUBLICAR: •

RESUMO DO CONTRATO N° 259/2018.

LEI N° 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

A Lei n° 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso ás informações públicas. Essa

norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, fisica ou

jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de Informações públicas dos órgãos e entidades.

A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municipios, inclusive aos Tribunais de Conta e

Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos lambem são obrigadas a dar publicidade a informações

referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

PM. de Conceição da Feira, Praça Marechal Deodoro da Fonseca, 26 Centro ,CEP 44.320-000-Tel.(75) 3244-3800 Fax:3244-3802

Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Cortif.cação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 PM CONCEIÇÂO DA FEIRA BA. DOM 2018 Inscrição: 044 Sito: 44.441ndaporg.br

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ANO 2018. BAHIA PODER EXECUTIVO

RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 2 Espécie : PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Resumo do Objeto :CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO "LOTEAMENTO BOM VIVER", PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO CONVÊNIO JUNTO À CAIXA ECINÔMICA FEDERAL, nos Modalidade : Dispensa de Licitação, conforme estabelecido no Artigo, 24

Inciso II, da Lei 8.666/93.

UNIDADE GESTORA : 47000-SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

akTIVIDADE : 2.011- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO

ELEMENTO : 33.90.36-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA FÍSICA

Contratado : ANTONIO DAGOBERTO DE JESUS RIOS

..N° do Contrato : 259/2018 Empenho da Despesa : de 07 de novembro de 2018. ....Valor Total do Contrato: R$ 10.640,00 1Vigência do Contrato : De 07/11/2018 a 31/12/2018. Assina pela Contratante : RAIMUNDO DA CRUZ BASTOS °Assina pela Contratada : Antonio Dagoberto de Jesus Rios

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PM. de Conceição da Feira, Praça Marechal Deodoro da Fonseca, 26 Centro ,CEP 44.320-000-Tel.(75) 3244-3800 Fax:3244-3802 Atualização dlârta do cisterna Sistema Ged-INDAP Cedificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 PM CONCEIÇÃO DA FEIRA / BA. DOM 2018 Inscrição: 044 Sito: www4IntlepArg.br

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