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SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO SMT Rua Xingú, nº 264 Interventoria CEP 68020-140 Fone 3524-1709 Santarém Pará. E-mail: [email protected] Fone: (93) 35241109/35241400/35241160 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2017 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. CARACRTERIZAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE SANTARÉM O Transporte Coletivo por Ônibus do Município de Santarém opera atualmente com o quantitativo de 16 (dezesseis) empresas permissionárias que atendem 45(quarenta e cinco) linhas em atividade. Conta com 116(cento e dezesseis) veículos (ônibus) em operação e 44(quarenta e quatro) veículos de reserva, cobrindo todo o perímetro urbano. 2. OBJETIVOS Os principais objetivos da outorga de Concessão para Operação dos Serviços Públicos de Transporte Coletivo por Ônibus de Passageiros são: a) Aumentar a acessibilidade e regularidade às linhas possibilitando flexibilidade para o usuário na integração entre linhas; b) Reduzir o tempo de viagens e dos custos operacionais; c) Reduzir o tempo de espera do usuário nas paradas do transporte público coletivo; d) Melhorar o conforto e segurança no serviço de transporte público de Santarém; e) Adequar o sistema de tráfego e realidade atual de mobilidade urbana de Santarém. 3. CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA OPERACIONAL 3.1. IDENTIFICAÇÃO DOS ÔNIBUS 3.1.1. Pintura Os ônibus terão pintura personalizada atendendo a perspectiva da Mobilidade Urbana com item e subitem obrigatórios, a saber: Item - caracterizará o Município de Santarém (muiraquitã) Subitem - caracterizará referência do destino final da linha (ex.: Linha Aeroporto Terá desenho de um avião acompanhada a palavra Aeroporto) Arte, disposição da pintura e dimensões da imagem serão disponibilizadas apenas a empresa vencedora. Os veículos disponibilizarão numeração da ordem de serviço em local visível ao usuário. 3.1.2. Painel de Identificação O painel de Identificação do ônibus designará linha (pelo primeiro algarismo) e rota (segundo algarismo) seguidos do nome e nome complementar da rota conforme conta na imagem 1 do apêndice deste documento: 4. ESTRUTURA DO VEÍCULO 4.1. EQUIPADO COM BAGAGEIRO Os veículos designados na TABELA 3 desse ANEXO deverão dispor de estrutura para transporte de cargas de forma a atender aos produtores familiares rurais nas linhas de Tabocal, Boa Esperança e Alter do Chão. 4.2. EQUIPADO COM REFRIGERADOR DE AR Contempla dez por cento da frota de cada lote descrita no presente EDITAL de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, para o início de operação.

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2017

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

1. CARACRTERIZAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS DO MUNICÍPIO

DE SANTARÉM

O Transporte Coletivo por Ônibus do Município de Santarém opera atualmente com o quantitativo de 16

(dezesseis) empresas permissionárias que atendem 45(quarenta e cinco) linhas em atividade. Conta com

116(cento e dezesseis) veículos (ônibus) em operação e 44(quarenta e quatro) veículos de reserva,

cobrindo todo o perímetro urbano.

2. OBJETIVOS

Os principais objetivos da outorga de Concessão para Operação dos Serviços Públicos de Transporte

Coletivo por Ônibus de Passageiros são:

a) Aumentar a acessibilidade e regularidade às linhas possibilitando flexibilidade para o usuário na

integração entre linhas;

b) Reduzir o tempo de viagens e dos custos operacionais;

c) Reduzir o tempo de espera do usuário nas paradas do transporte público coletivo;

d) Melhorar o conforto e segurança no serviço de transporte público de Santarém;

e) Adequar o sistema de tráfego e realidade atual de mobilidade urbana de Santarém.

3. CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA OPERACIONAL

3.1. IDENTIFICAÇÃO DOS ÔNIBUS

3.1.1. Pintura

Os ônibus terão pintura personalizada atendendo a perspectiva da Mobilidade Urbana com item e subitem

obrigatórios, a saber:

Item - caracterizará o Município de Santarém (muiraquitã)

Subitem - caracterizará referência do destino final da linha (ex.: Linha Aeroporto – Terá desenho de um

avião acompanhada a palavra Aeroporto)

Arte, disposição da pintura e dimensões da imagem serão disponibilizadas apenas a empresa vencedora.

Os veículos disponibilizarão numeração da ordem de serviço em local visível ao usuário.

3.1.2. Painel de Identificação

O painel de Identificação do ônibus designará linha (pelo primeiro algarismo) e rota (segundo algarismo)

seguidos do nome e nome complementar da rota conforme conta na imagem 1 do apêndice deste

documento:

4. ESTRUTURA DO VEÍCULO

4.1. EQUIPADO COM BAGAGEIRO

Os veículos designados na TABELA 3 desse ANEXO deverão dispor de estrutura para transporte de

cargas de forma a atender aos produtores familiares rurais nas linhas de Tabocal, Boa Esperança e Alter

do Chão.

4.2. EQUIPADO COM REFRIGERADOR DE AR

Contempla dez por cento da frota de cada lote descrita no presente EDITAL de

CONCORRÊNCIA PÚBLICA, para o início de operação.

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4.3. ACESSIBILIDADE

Ônibus que atendam as instruções legais, constantes no item 14 – Programa de Acessibilidade deste

Termo de Referência que tratam da acessibilidade de pessoas deficientes e/ou mobilidade reduzida,

respeitada as devida identificação dos assentos prioritários.

4.4. CATRACA

Esse equipamento deverá ser instalado em posição que representante pelo menos 30%(trinta por cento)

recuada da parte dianteira do ônibus de forma que permita facilitar a descida de usuários pagantes e

espaço destinado para usuários de gratuidades.

4.5. TARIFA BASE

A tarifa atenderá ao aspecto urbano e interurbano atualmente com 3 (três) valores diferenciados,

conforme descrito a seguir, considerando que para efeito do presente edital de licitação a tarifa válida será

aquela vigente no ato da assinatura do contrato, respeitado a garantia de 1/3 (um terço) da tarifa aos

estudantes conforme o Art. 134, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santarém e Decreto

159/2015, Art. 1º, § 1º do Reajuste da Tarifa do Transporte Coletivo Urbano do Município de Santarém:

TARIFA BASE POR ZONA

LO

TE

S

Cód.

Linha

Zona Urbana Zona Suburbana I Zona Suburbana I

Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$)

MODALIDADE CONVENCIONAL

LO

TE

S 1

0003

Aeroporto/Centro

R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos)

Centro - Aeroporto / Aeroporto - Centro

0023

Alter do chão – Circular

R$ 2,25 (dois reais e vinte e

cinco centavos)

Santarém – Com. São

Pedro/Com. São Pedro -

Santarém

R$ 3,00 (três reais)

Santarém – Alter do

Chão / Alter do Chão –

Santarém.

R$ 2,25 (dois reais e

vinte e cinco centavos)

Com. São Braz – Alter

do Chão/Alter do Chão

– Com. São Braz

LO

TE

S 2

0025 Tabocal/Centro

R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos)

Centro - Aeroporto / Aeroporto - Centro

0042 Boa Esperança

R$ 2,25 (dois reais e vinte e

cinco centavos)

Santarém–Com. Poço das

Antas/Com. Poço das

Antas-Santarém

R$ 3,80 (três reais)

Santarém–Boa

Esperança/Boa

Esperança–Santarém

R$ 2,25 (dois reais e

vinte e cinco centavos)

Com. Poço das Antas-

Boa Esperança/Boa

Esperança-Com. Poço

das Antas

LO

TE

S 3

0038 Nova República/Rodagem

R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos)

0021 Nova República/COHAB

R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos) Tabela 1: Tarifa base

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5. HORÁRIO DE OPERAÇÃO

Para linha Tabocal-Centro e Alter do Chão fica obrigatório atendimento aos universitários observando

chegada e saída adequadas a programação das universidades (especialmente no período noturno).

Para linha Boa Esperança, Tabocal e Alter do Chão nos dias de feira o horário será firmado de acordo

com a necessidade do produtor familiar rural, mediado pelo Conselho Municipal de Transporte –CMT,

que garanta o transporte dos produtos hortifrute-granjeiro. Sugestão 5:00h.

Essas e as demais linhas ora licitadas poderão a qualquer momento ser redimensionadas em relação aos

horários de operação dependendo do aumento ou diminuição da demanda de passageiros.

6. DESCRIÇÃO DO QUANTITATIVO DE VEÍCULOS POR LINHA

A tabela seguinte apresenta quantitativo mínimo de veículos por linha para operação regular do transporte

coletivo para as linhas ora licitadas:

QUANTIDADE DE VEÍCULOS POR LINHA

LOTE ITEM LINHA EM

OPERAÇÃO

EM

RESERVA TOTAL

MODALIDADE CONVENCIONAL

LOTE 1 001 Aeroporto/Centro 2 1 3

002 Alter do Chão-Centro 6 2 8

LOTE 2 001 Boa Esperança 3 1 4

002 Tabocal/Centro 6 1 7

LOTE 3 001 Nova República/PMS 3 1 4

002 Nova República/COHAB 3 1 4

TOTAL 30

Tabela 2: Frota Mínima

7. CARACTERIZAÇÃO GERAL DA FROTA PARA OPERAÇÃO REGULAR

Os ônibus atenderão de acordo com a característica da área de operação classificadas nas modalidades

convencional simples e convencional com bagageiros/cargas. Obrigatório para as linhas de Alter do Chão,

Boa Esperança e Tabocal.

CARACTERIZAÇÃO DA FROTA

LOTE ITEM LINHA CONVENCIONAL COM GAVETÃO

LOTE 1 001 Aeroporto/Centro 3 0

002 Alter do Chão-Centro 7 1

LOTE 2 001 Boa Esperança 4 2

002 Tabocal/Centro 6 1

LOTE 3 001 Nova República/PMS 4 0

002 Nova República/COHAB 4 0 Tabela 3: Ônibus Convencionais e Diferenciados

8. NÚMERO DE VIAGENS/DIA

Número de viagens/dia SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS – STPP

Vale ressaltar que os números de viagens poderão ser alteradas/ajustadas dependendo da demanda

identificada na linha no decorrer de sua operação.

NÚMERO DE VIAGEM/DIA

LOTE ITEM LINHA DIAS ÚTEIS SÁBADOS DOMINGOS

E FERIADOS

MODALIDADE CONVENCIONAL

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LOTE 1 003 Aeroporto/Centro 16 12 6

023 Alter do Chão - Centro 38 48 84

LOTE 2 042 Boa Esperança 6 4 2

025 Tabocal/Centro 48 36 16

LOTE 3 041 Nova República/PMS 27 21 12

021 Nova República/COHAB 22 17 11 Tabela 2: Frota Mínima

Obs.: Para as linhas de Alter do Chão deverá ser feito um planejamento especial para atendimento em

programações culturais oficiais do Município, entre empresa concessionária e a SMT.

9. ITINERÁRIOS (ver anexo II – Modelos de Documentos para Inscrição)

9.1. MODALIDADE CONVENCIONAL

LINHA ITINERÁRIO

0003 – AEROPORTO/CENTRO

Comunidade Pajuçara, Comunidade Santa Maria, Rod. Fernando

Gilhon, Av. Cuiabá, Av. Coaracy Nunes, Av. Magalhães Barata,

Av. Marechal Rondon, Trav. Barjonas de Miranda, Av. Magalhães

Barata, Av. Mendonça Furtado, Av. Rui Barbosa, Trav. Barjonas de

Miranda, Trav. Tiradentes, Av. Tapajós, Trav. Prof. Antônio

Carvalho. Av. Rui Barbosa, Av. Cuiabá, Rod. Fernando Guilhon,

Comunidade Santa Maria, Comunidade Pajuçara, Aeroporto de

Santarém.

0023 – ALTER DO CHÃO/CENTRO

Terminal Rodoviário, Rua Everaldo Martins, Trav. Copacabana,

Rod. Everaldo Martins, Av. Fernando Guilhon, Av. Cuiabá, Av.

São Sebastião, Trav. Turiano Meira, Av. Mendonça Furtado, Av.

Rui Barbosa, Trav. Barjonas de Miranda, Av. Tapajós, Trav. Prof.

Antônio Carvalho, Av. Rui Barbosa, Av. Cuiabá, Av. Fernando

Guilhon, Rua Juvêncio Navarro, Rua Febrônio Batista, Terminal

Rodoviário.

0042 – BOA ESPERANÇA

IDA: Trav. Silvino Pinto, Av. São Sebastião. Trav. Turiano Meira,

Av. Muiraquitã, Av. Curuá-Una, PA 370.

VOLTA: Pa 370, Av. Curuá-Una, Av. Borges Leal, Av. Barão do

Rio Branco, Av. Mendonça Furtado, Av. rui Barbosa, Av. Cuiabá,

Av. Tapajós, Trav. Professor Antônio de Carvalho, Av. São

Sebastião.

0043 – TABOCAL/CENTRO

Comunidade Tabocal, Rodovia Cuiabá-Santarém, Av. Magalhaes

Barata, Av. Marechal Rondon, Trav. Barjonas de Miranda, Av.

Mendonça Furtado, Av. Rui Barbosa, Av. Cuiabá, Av. Tapajós, Av.

Professor Antônio Carvalho, Av. Magalhães Barata, Rodovia

Santarém-Cuiabá, Comunidade Tabocal.

0041 – NOVA REPÚBLICA/PMS

IDA: Av. Rui Barbosa, Av. Cuiabá, Av. Tapajós, Trav. Prof.

Antônio Carvalho, Av. São Sebastião, Tv. Barjonas de Miranda,

Av. Magalhães Barata, Av. Cuiabá, Av. Tancredo Neves, Rua 25,

Rua Imperatriz.

VOLTA: Av. Santarém-Cuiabá, Av. Tancredo Neves, Av. Sergio

Henn, Rua Rosa Vermelha, Alameda 33, Av. Frei Vicente. Av.

Afonso Pena, Av. Barão do Rio Branco, Av. Mendonça Furtado.

0021 – NOVA REPÚBLICA/COHAB

IDA: Av. Rui Barbosa, Av. Cuiabá, Av. Tapajós, Trav. Professor

Antônio Carvalho, Av. São Sebastião, Trav. Turiano Meira, Av.

Mendonça Furtado, Rua Padre Betendorf, Av. Marajoara, Trav.

Diamantino, Av. Moaçara, Av. Sergio Henn, Av. Tancredo Neves.

VOLTA: Av. Tancredo Neves, Av. Sergio Henn, Av. Moaçara,

Trav. Diamantino, Av. Marajoara, Rua Pe. Betendorf, Av.

Muiraquitã, NS 2, Av. Barão de São Nicolau, Av. Curuá-Una, Av.

Mendonça Furtado.

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10. CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA DE TRÁFEGO

Esse sistema busca atender a demanda da mobilidade urbana atual, exigida pelo crescimento de Santarém.

Enquanto o Município atende as recomendações legais para elaboração do Plano de Mobilidade Urbana,

que trará as diretrizes de ordenamento para o Serviço de Transporte Público de Passageiros - STPP,

quando todas as empresas operadoras do serviço se ajustarão ao novo modelo. No entanto nesse interim a

Prefeitura poderá incorporar novas tecnologias de ônibus e de bilhetagem eletrônica, devendo as

empresas, oportunamente, promoverem a adaptação da frota.

11. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA FROTA

11.1. Visando a padronização dos veículos de transporte público sobre pneus, utilizados no transporte

coletivo por ônibus, no sistema ora licitado, este tópico especifica características que definem os tipos

básicos de veículos, que constituem a frota do objeto desta licitação, e que deverão ser considerados pelas

Licitantes na elaboração de suas propostas.

As especificações de frota detalhadas não impedem a adequação e atualização tecnológica ao longo do

contrato, mantido o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.

A frota inicialmente prevista é de 30(trinta) veículos, conforme detalhamento na Tabela 3, tipo de ônibus.

12. LEGISLAÇÃO SOBRE VEÍCULOS, MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO

Todos os veículos deverão atender as Resoluções, Normas Técnicas e Legislação específica da indústria

de fabricação de chassis e carroceria, além das mencionadas a seguir, e ainda novas legislações que

vierem a ser publicadas ou alteradas.

I. Lei Federal nº 9.503/97 de 23/09/97 instituindo o novo Código de Trânsito Brasileiro

II. Lei Federal nº 10.048, da prioridade de atendimento às pessoas específicas.

III. Lei Federal nº 10.098, estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade

das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

IV. Decreto Federal nº 5.296/04, regulamenta a Lei Federal nº 10.048, que trata da acessibilidade de

pessoas com mobilidade reduzida.

V. Resolução CONMETRO 01/93, estabelecendo o Regulamento Técnico para construção de

carroçarias dos ônibus urbanos.

VI. Resolução CONAMA 18/86 e suas alterações, instituindo o Programa de Controle da Poluição do Ar

por Veículos Automotores – PROCONVE

VII. Resolução CONAMA 01/93 e suas alterações, estabelecendo limites máximos de ruído.

VIII. Resolução CONAMA 06/93 e suas alterações, dispondo sobre divulgação das recomendações e

especificações dos sistemas dos veículos ao público em geral.

IX. Resolução CONAMA 07/93 e suas alterações, dispondo sobre diretrizes básicas e padrões de

emissão para o estabelecimento de Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M.

X. Resolução CONAMA 08/93 e suas alterações, estabelecendo os limites máximos de emissão de

poluentes para os motores.

XI. Resolução CONTRAN 680/87, estabelecendo requisitos para o sistema iluminação e sinalização de

veículos em circulação.

XII. Resolução CONTRAN 14/98, estabelecendo os equipamentos obrigatórios para frota de veículos em

circulação.

XIII. Resolução CONTRAN 764/98, regulando a aposição de películas nas áreas envidraçadas dos

veículos.

XIV. Resolução CONTRAN 777/93, dispondo sobre a doção das Normas ABNT, como método de

ensaio e requisitos mínimos para avaliação dos sistemas de freios.

XV. Resolução CONTRAN 784/94, regulamentando o suo e estabelecendo requisitos para vidros de

segurança.

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XVI. Resolução CONTRAN 811/96, estabelecendo requisitos de segurança para veículos de transporte

coletivo.

XVII. Resolução CONTRAN 084/96, estabelecendo normas referentes a inspeção técnica de veículos.

XVIII. Norma ABNT NBR 6.606/80 e suas alterações, dispondo sobre os padrões ergonômicos.

XIX. Norma ABNT NBR 10.756/89, estabelecendo posicionamento do bocal de saída da tubulação de

escape.

XX. Norma ABNT NBR 11.535/95, dispondo sobre veículos convertidos para uso de Gás Metano

Veicular (GMV).

XXI. Resolução CONTRAN nº 157, de 22/04/2004, fixando especificações para extintores de incêndios

nos veículos automotores.

XXII. Norma ABNT NBR nº 14022 – Transporte – Acessibilidade à pessoas portadoras de deficiências

em ônibus e trólebus, para atendimento urbano e intermunicipal.

13. CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS

13.1. Caracterização para ônibus e microônibus – obrigatoriamente de acordo com as especificações

técnicas para fabricação de veículos de características urbanas para transporte coletivo de passageiros

constantes da Norma Brasileira ABNT NBR 15570, Emenda I, 20.02.2009, válida a partir de 20.03.2009.

TABELA II – DESCRIÇÃO DOS ÔNIBUS CONVENCIONAIS

ITEM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS BÁSICAS

1. Motor Potência mínima de 170cv, com posição frontal, central ou traseira

turbo alimentado ou aspirado.

2. Estrutura Encaroçado ou monobloco

3. Transmissão Automática, semi-automática ou mecânica

4. Pneus Radiais 2,75/80 x 22.5 ou similar

5. Suspensão Pneumática ou mecânica

6. Dimensão Mínimo de 5m de distância entre eixo e 10,90m de comprimento

mínimo

7. Capacidade Mínima 37 passageiros sentados e 32 em pé

8. Tanque de combustível Autonomia 400km

9. Combustível Diesel, gás natural ou alternativos

10. Portas No mínimo de duas de funcionamento por envolvente eletro-

pneumático com largura mínima de 0,70m, lado direito

11. Degraus Altura máxima de primeiro degrau ao solo de 0,45m altura entre

degraus (espelho) máximo 0,30m

12. Assoalho Compensado naval tratado ou chapa em alumínio lavrado (virada) com

revestimento de borracha ou material plástico antiderrapante.

13. Bancos dos passageiros Assento e encosto em fibra de vidro ou similar.

14. Banco do operador Com amortecedor hidráulico ou pneumático com regulagem

15. Cinto de segurança Para o motorista de três pontos com ou sem dispositivo de retração.

16. Sistema de freio Pneumático

17. Ventilação interna Trocadores de ar localizado no teto

18. Saídas de emergência No mínimo de duas, ao lado esquerdo, com aviso e instrução de

funcionamento

19. Corredor Largura mínima de 0,65m

20. Janelas Divididas em bandeiras móveis, exceto aquelas nos veículos equipados

com ar condicionado, que poderão ser fixas

21. Iluminação interna Fluorescente com 140 lux

22. Catraca

Uma por veículo, com registrador eletromecânico e posicionada

conforme padrão estabelecido pela Secretaria Municipal de Mobilidade

e Trânsito, situada no mínimo a 30%(trinta por cento) em relação ao

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comprimento do veículo distante da porta dianteira

23. Acabamento Interno Fórmica ou similar

24. Acionamento de parada

Campainha com sinal luminoso de solicitação de parada no painel do

veículo com cordão fixo no teto até a porta traseira e botões nos

balaústres verticais

25. Pinturas internas e externas Conforme padrão a ser fornecido pela Secretaria Municipal de

Mobilidade e Trânsito

26. Cofre Localizado em baixo da poltrona do cobrador

27. Layout interno Será permitida bancada no sentido de marcha, devendo ser mantida

bancada nos pontos críticos, tais como caixa de todas, etc.

28. Cano de descarga

Vertical localizado na traseira do veículo, com a boca de saída situada

entre 10 e 15 cm acima da altura do teto, direcionado para trás,

conforme legislação específica.

29. Equipamento de arrecadação

automática

Os veículos deverão estar equipados conforme padrão especificado

pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

30. GPS Um por veículo posicionado conforme padrão estabelecido pela

legislação vigente.

31. Acessibilidade

No mínimo 10%(dez por centro) da frota deverá estar equipada e

adaptada a acessibilidade para deficientes e portadores de mobilidade

reduzida, de acordo com a legislação federal vigente.

32. Geral Os veículos deverão obedecer todas as exigências legais em vigor.

14. PROGRAMA DE ACESSIBILIDADE

14.1. OBJETIVO

Estabelecer os requisitos de acessibilidade nos veículos de transporte coletivo municipal a fim de

priorizar o atendimento às pessoas com deficiência física, os idosos, as gestantes, as pessoas

acompanhadas de crianças de colo e com mobilidade reduzida como um todo.

Os serviços de transporte coletivo deverão ser operados com veículos que atendam a legislação atualizada

promotora da acessibilidade, bem como suas regulamentações e normas técnicas correspondentes.

Os veículos que não oferecem as condições necessárias de atendimento às normas técnicas exigidas terão

o tempo ditado pela legislação vigente para aprovisioná-las.

14.2. LEGISLAÇÃO VIGENTE

A legislação que regula os preceitos de acessibilidade encontra-se prevista atualmente em um conjunto de

dispositivos federais:

a) Lei nº 10.048, de 8 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a

promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

b) Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que

especifica;

c) Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro

de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e nº 10.098, de 19 de dezembro de

2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas

portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida

d) Normas Técnicas a serem fixadas pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização

e Qualidade Industrial, nos parâmetros do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

e) Norma ABNT NBR nº 14022 – Transporte – Acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência em

ônibus e trólebus, para atendimento urbano e intermunicipal.

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14.3. ACESSIBILIDADE AOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES COLETIVOS

A acessibilidade aos serviços de transporte refere-se ás condições de utilização dos veículos, terminais,

dispositivos e equipamentos dos sistemas de transportes, por pessoa com deficiência ou com mobilidade

reduzida.

14.4. RESPONSABILIDADES

Cabe à empresa Concessionária à Prefeitura Municipal de Santarém, à Secretaria Municipal de

Mobilidade e Trânsito – SMT, cada qual segundo suas competências garantir a implantação das

providências necessárias na operação nos terminais, nas estações, nos pontos de parada e nas vias de

acesso e veículos de forma a assegurar as condições de acessibilidade previstas na legislação.

14.5. QUALIFICAÇÃO DE COLABORADORES

Cabe a empresa concessionária, à Prefeitura Municipal de Santarém, à Secretaria Municipal de

Mobilidade e Trânsito – SMT, assegurar a qualificação dos profissionais que trabalham nesses serviços,

mediante a realização de cursos a serem ministrados de acordo com a proposta de metodologia de

execução apresentada, para que prestem atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou com

mobilidade reduzida.

14.6. ADEQUAÇÃO DA FROTA

A substituição dos veículos, ao longo do contrato de concessão, por veículos adequados deverá ser feita

de forma gradativa, a partir de 2 anos da Ordem de Serviço, devendo ser adaptada 20%(vinte por cento)

da frota da cada 2(dois) anos, chegando aos 100%(cem por cento) em 10 (dez) anos, para o atendimento

de acessibilidade de acordo com o estabelecido na Legislação Federal, cabendo a cada Licitante fixar

proposta para essa substituição, nos termos a seguir definidos;

a) Veículo com piso baixo/entrada baixo e sim balaústre no centro de uma das portas que impeça o

acesso de cadeirantes;

b) Piso antiderrapante (toraflex ou similar);

c) Elevador para cadeira de rodas (para veículos que operem em locais onde o piso baixo não seja

adequado, caso a legislação permita);

d) Balaústres com revestimento em cores chamativas e sem cantos vivos;

e) Letreiros luminosos.

14.7. ITENS DE CIRCULAÇÃO

Será dada atenção especial aos itens das normas técnicas de circulação no interior do veículo, tais como:

a) Bancos (concepção, posicionamento, apoio de braço, protetor de cabeça, dimensões gerais e de

espaçamento);

b) Corredor de circulação;

c) Portas (largura e apoio)

d) Colunas, balaústres, corrimãos e pega-mãos (disposição e distribuição);

e) Degraus (altura máxima de acesso, profundidade mínima);

f) Área para cadeira de rodas (sistema de travamento e protetor de cabeça)

15. CONDIÇÕES DE INÍCIO DE OPERAÇÃO

Conforme estabelecido no item 3.2 do Edital de Concorrência o serviço ora licitado deverá entrar em

operação com 10%(dez por cento) da frota de veículos convencionais zero km, adaptados, no prazo

máximo de 180(cento e oitenta) dias, contados das assinaturas dos contratos de concessão.

Consideram-se adequados, os veículos que possuírem:

a) Ônibus com piso baixo ou entrada baixa e local reservado para cadeira de rodas, ou;

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b) Ônibus com elevador e local reservado para cadeira de rodas;

c) Ônibus equipados com equipamento de ar condicionado.

Os veículos serão alocados no serviço conforme especificação da Secretaria Municipal de Transportes.

16. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS DAS GARAGENS

16.1. APRESENTAÇÃO

Esta especificação técnica define as características básicas para a(s) garagens(ns) da frota de ônibus dos

serviços que compõem o objeto desta licitação.

A(s) garagem(ns) necessária(s) à operação do serviço deverá(ão) possuir laudo de vistoria emitido pela

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT ou indicado por ela, conforme item 20.4 do Edital

de Concorrência, antes do início da operação, com o objetivo de comprovar sua adequação às exigências

técnicas e legais realizadas.

16.2. CARACTERÍSTICAS DA GARAGEM

16.2.1. DIMENSIONAMENTO DA AREA TOTAL DA GARAGEM

A área deverá atender satisfatoriamente às necessidades da Concessionária no que se refere à

administração, manutenção e estacionamento dos veículos, sendo exigida área compatível com o mínimo

de 70m² por veículo para cada um dos lotes de serviços e veículos ora licitados.

16.2.2. ÁREA ADMINISTRATIVA

A área destinada à administração deverá estar diretamente relacionada ao número de funcionários,

distribuídos de forma racional, facilitando o deslocamento e interação entre as áreas.

As áreas administrativas deverão ser dotadas de ambientes arejados, com boa iluminação, construção em

alvenaria e número de sanitários compatíveis com a quantidade de funcionários.

16.2.3. ÁREA DE MANUTENÇÃO

A área destinada à manutenção deverá ser compatível com o número de veículos da frota, quantidade de

intervenções preventivas/corretivas realizadas e quilometragem percorrida pela frota de veículos.

A área de manutenção deverá ser coberta exclusiva, com pontos de fornecimento de ar comprimido e

eletricidade. Deverá, também, possuir iluminação adequada aos serviços realizados, possuir boa

ventilação, piso anti-derrapante e estar devidamente sinalizada.

As áreas destinadas à pintura deverão ser isoladas das demais áreas de manutenção.

As áreas de manutenção elétrica, câmbio, motores, tapeçaria e outras poderão estar instaladas no mesmo

prédio da oficina, desde que devidamente localizadas para proporcionar um bom tráfego e interação entre

as áreas.

A área e equipamentos destinados á lavagem de veículos devem ser compatíveis com a frota.

A área destinada à manutenção de pneus(borracharia) deve possuir instalações e equipamentos

compatíveis com o serviço e o armazenamento dos pneus deve ser feito de forma a impedir o acúmulo de

água em seu interior.

Na atividade de enchimento do pneus é obrigatória a utilização de dispositivos de proteção do tipo gaiola,

de modo a isolar o borracheiro das proximidades da operação, reduzindo os riscos de acidentes do

trabalho.

16.2.4. VALETAS OU RAMPAS PARA INSPEÇÃO / MANUTENÇÃO

A quantidade de valetas ou rampas deverá ser proporcional ao número de veículos, tempo médio de

duração das intervenções e intervalos médios entre elas.

16.2.5. REVESTIMENTO

As paredes das valetas deverão ser revestidas de cerâmica ou pintura na cor clara. O piso deverá ser do

tipo anti-derrapante e possuir ralos ou grades para escoamento de água e outros líquidos.

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16.2.6. ACESSO

O acesso às valetas deverão ser revestidas de cerâmica ou pintura na cor clara. O piso deverá ser do tipo

anti-derrapante e possuir ralos ou grades para escoamento de água e outros líquidos.

16.2.7. ILUMINAÇÃO E SUPRIMENTOS

A iluminação da valeta ou da rampa deverá ser de forma homogênea, dotada de proteções contra choques

mecânicos (grades) e luminosidade suficiente para a realização dos serviços. Deverá também ser dotada

de tomadas de força para a ligação de ferramentas elétricas ou cordões de luz.

As valetas ou rampas deverão possuir, preferencialmente, pontos de ar-comprimido.

16.2.8. ÁREA DE ABASTECIMENTO

Os tanques de combustíveis deverão estar localizados em área isolada, e obedecer às exigências da ABNT

e do Corpo de Bombeiros. A área deverá estar devidamente sinalizada.

O armazenamento e manuseio de líquidos inflamáveis e combustíveis devem atender à norma ABNT-98.

16.2.9. PAVIMENTAÇÃO

O piso do pátio deverá ser revestido com paralelepípedo, “blokret”, piso inter-travado, concreto ou

asfalto.

16.2.10. DOCUMENTAÇÃO

A documentação necessária para o funcionamento da garagem deve estar acessível para qualquer

verificação e atender integralmente o especificado no Edital de Concorrência com destaque ao item 20.4 e

seus subitens.

16.2.11. ÁREA PROVISÓRIA

Será permitida a operação pela Permissionária em áreas provisórias desde que atendam minimamente o

estacionamento dos veículos em operação e por prazo não superior a 360(trezentos e sessentas) dias da

assinatura do contrato, obedecendo ao mesmo critério de 70m² por veículo para cada lote ora licitado.

17. PLANO BASICO DE OPERAÇÃO

17.1. CONDUTA COMPORTAMENTAL

17.2. DO PESSOAL DE OPERAÇÃO:

O pessoal de operação tem o dever de cumprir estritamente o que segue:

17.2.1. Pontualidade: iniciar sua jornada de trabalho conforme horário previamente estipulado em escala

e cumpri os horários estabelecidos na programação da linha.

17.2.2. Assiduidade: comparecimento frequente ao trabalho, só faltar na ocorrência de problemas críticos

justificáveis e/ou quando particular, mediante prévio aviso ao supervisor hierárquico.

17.2.3. Uniforme: portar-se devidamente uniformizado, seguindo os padrões estabelecidos.

17.2.4. Identificação funcional: portar em lugar visível, acima da cintura, na altura do peito, lado

esquerdo, durante a jornada de trabalho, carteira de identificação funcional (crachá).

17.2.5. Higiene: manter o asseio corporal, cabelo limpo e aparado, barba aparada, unhas limpas e

paradas, uniforme e sapatos limpos.

17.2.6. Documentos: o motorista deverá portar sempre sua CNH, podendo ser solicitado pela Secretaria

Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT e/ou autoridade policial em caso de

acidente/incidente, como também nas inspeções de rotina.

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17.3. RELACIONAMENTO COM O PÚBLICO E COLEGAS DE TRABALHO

Dar tratamento educado, digno e cortês, em qualquer circunstância.

17.3.1. COMPORTAMENTO OPERACIONAL

Não é permitido:

a) Fumar no interior do ônibus;

b) Acionar a buzina desnecessariamente;

c) Conversar desnecessariamente com passageiros;

d) Usar gírias, palavras inadequadas e falar alto durante o percurso;

e) Permitir qualquer tipo de comércio, propaganda e mendicância o interior do ônibus;

f) Entrar em serviço alcoolizado, ou ingerir bebida(s) alcoólica(s) droga(s) durante o serviço;

g) Ouvir aparelhos sonoros com fone de ouvidos (rádio, músicas, etc.);

h) Falar ao celular, bem como, trocar mensagens.

17.4. OPERAÇÃO NO VIÁRIO

17.4.1. Cumprir e respeitar a sinalização de trânsito, mantendo compatível por trecho e distância de

segurança entre veículos, respeitando curvas, faixas de pedestres, faixas exclusivas e cruzamentos;

17.4.2. Acender luzes do salão, letreiros e vigias à noite;

17.4.3. Aplicar direção defensiva para evitar acidente/incidente com veículos, ciclistas e pedestres em

geral;

17.4.4. Usar corretamente o indicador de destino de ônibus (letreiro);

17.4.5. Cumprir os horários programados;

17.4.6. Efetuar embarque/desembarque de usuários somente nos pontos de paradas;

17.4.7. Efetuar a rendição somente nos Pontos Finais e/ou Terminais;

17.4.8. Trafegar somente com as portas fechadas;

17.4.9. Abrir as portas, somente com o ônibus parado;

17.4.10. Aguardar apoio com pisca alerta acionado, na ocorrência de acidente/incidente e falhas e caso

houver (em) vitima(s), providenciar socorro imediato;

17.4.11. Elaborar o relatório informativo quando houver envolvimento operacional

(acidente/incidente/outros);

17.4.12. Diminuir a velocidade, quando trafegar por obstáculos ou paradas de embarque/desembarque;

17.4.13. Evitar frear ou acelerar bruscamente;

17.4.14. Evitar trancos na embreagem;

17.4.15. Efetuar a parada sempre que solicitado pelo usuário no ponto de parada;

17.4.16. Respeitar as necessidades especiais dos idosos, gestantes, crianças e pessoas com restrição de

modalidade;

17.4.17. Fazer cumprir a reserva dos bancos destinados aos passageiros especiais quando necessário.

18. OPERAÇÃO NOS PONTOS FINAIS, TERMINAIS E/OU ESTAÇÕES

18.1. Não abandonar o veículo sem comunicar seus supervisores ou encarregados;

18.2. Embarcar/desembarcar os usuários, nos pontos/plataformas;

18.3. Não obstruir as passagens das pistas de rolamento das vias, estocagem e faixas de pedestres;

18.4. Solicitar sempre que efetuar manobras de marcha-a-ré, auxílio de um empregado da operação;

18.5. Posicionar o veículo no ponto com tempo mínimo de 5(cinco) minutos antes do horário

programado para partida, permanecer com a porta destinada a embarque aberta, devendo o motorista

permanecer no veículo;

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19. FALHAS DOS ÔNIBUS

Os ônibus poderão apresentar falhas no viário podendo ser impeditivas ou não impeditivas;

19.1. Falhas impeditivas são falhas onde o veículo não possui condições de tráfego. Nesse caso o

motorista deve:

19.1.1. Acionar o pisca-alerta;

19.1.2. Sinalizar o local;

19.1.3. Efetuar o transbordo dos passageiros;

19.1.4. Comunicar falha à garagem;

19.1.5. Auxiliar a passagem dos veículos pelo local;

19.1.6. Aguardar apoio para informar a falha;

19.1.7. Falhas não impeditivas são falhas onde o veículo possui condições de tráfego, devendo seguir em

operação até o terminal de destino, onde deverá aguardar a manutenção.

20. LIMPEZA DOS ÔNIBUS NOS PONTOS FINAIS E/OU TERMINAIS

Os padrões de limpeza interna dos ônibus devem ser mantidos durante a operação, conforme os seguintes

critérios:

20.1. A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT efetuará fiscalização dos ônibus nos

terminais, entre o horário de chegada e saída;

20.2. Nos casos de irregularidades, a operadora deverá atuar de imediato, sem comprometer a

programação horária;

20.3. Na eventualidade do tempo de execução de limpeza comprometer a programação, o ônibus deve

ser estacionado na área de estocagem;

20.4. Os funcionários da operadora, quando destacados para a limpeza de rejeitos alimentares, deverão

atuar após o desembarque dos passageiros, evitando desconforto aos mesmos;

20.5. Os detritos provenientes da limpeza deverão ser recolhidos e acondicionados em recipientes

adequados, não devendo em hipótese alguma comprometer a limpeza das vias, plataformas e pistas de

rolamento.

20.6. Os materiais para limpeza deverão permanecer estocados em locais previamente definidos.

21. APURAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE ACIDENTES E INCIDENTES

Na ocorrência de acidentes e incidentes com ou sem vítimas, que venham envolver patrimônios da

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT, concessionária e empresas contratadas, para

melhor elucidação dos processos internos e/ou judiciais, resguardando os direitos e interesses dos

funcionários e empresas, deverão ser adotados os seguintes critérios:

21.1. Na descrição do acidente ou incidente é necessário obter o relato de testemunhas oculares e, se

possível, da(s) vitima(s) no momento o logo após a ocorrência.

21.2. É importante informar nome, número da Carteira de Identidade (RG), empresa, endereço(s) e

telefone(s) residencial ou comercial de duas ou mais testemunhas.

22. MAL SUBITO DE USUÁRIO

Caso ocorra no interior do ônibus, o motorista deverá proceder da seguinte forma:

22.1. Interromper a viagem e acionar imediatamente socorro. Posteriormente, informar ao responsável

pela linha.

23. COMERCIO, PROPAGANDA E MENDICÂNCIA NO INTERIOR DOS ÔNIBUS

Identificando o comércio, propaganda e mendicância no interior do ônibus, o motorista deverá tomar as

seguintes providências:

23.1. Estacionar o ônibus na parada mais próxima;

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23.2. Notificar verbalmente ao infrator sobre a proibição;

23.3. Solicitar a paralisação do comércio, propaganda e mendicância, bem como o desembarque;

23.4. Ocorrendo resistência, o motorista prosseguirá a viagem, até encontrar viatura de apoio ou policial,

devendo o motorista solicitar intervenção.

24. CARGAS NÃO TRANSPORTÁVEIS

São consideradas cargas não transportáveis:

24.1. Cargas perigosas como líquidos ou sólidos consideráveis explosivos ou corrosivos;

24.2. Animais vivos;

24.3. Cargas com volume excessivo que venha a tomar o espaço de um passageiro ou mais;

24.4. Cargas pontiagudas ou cortantes;

25. MENOR PERIDO E/OU ABANDONADO/INCAPAZ

Na eventualidade do surgimento de menor perdido e/ou abandonado no interior do ônibus, quando em

percurso, o motorista deverá adotar as seguintes providências:

25.1. Acionar o pisca-alerta;

25.2. Estacionar o ônibus adequadamente;

25.3. Confirmar se a criança está realmente desacompanhada;

25.4. Não permitir a entrega a estranhos, mantendo-a sob sua guarda;

25.5. Prosseguir viagem;

25.6. Se encontrar viatura de apoio ou policial no percurso, informá-lo para a tomada de providências

necessárias, entregando-lhe o(a) menor;

25.7. Não encontrando viatura de apoio ou policial, seguir viagem até o ponto terminal, entregando ao

responsável pela linha, que tomará as devidas providências.

26. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO PESSOAL DE APOIO OPERACIONAL

26.1. Supervisão operacional

26.1.1. Supervisionar a operacionalização da frota do usuário, estações e nos pontos terminais;

26.1.2. Atuar diretamente nas atividades de conduta comportamental e operacional dos motoristas e

cobradores;

26.1.3. Supervisionar nos pontos terminais e regularidade dos intervalos das linhas e a disposição dos

ônibus nas áreas de embarque e na estocagem;

26.1.4. Dar apoio em casos de mal súbito, acidentes e incidentes e outros;

26.1.5. Acompanhar, fiscalizar e controlar a liberação e recepção da frota na garagem;

26.1.6. Atuar nas fiscalizações para coibir a evasão de renda (saídas de bailes, shows, bingos, escolas,

dentre outras)

26.1.7. Conduzir viaturas de apoio;

26.2. Fiscalizar no viário e nos pontos terminais:

26.2.1. Embarque de usuários com passe livre;

26.2.2. Embarque indevido (evasão de renda);

26.2.3. Coibir invasão de vias ou taxas exclusivas por pedestres, ciclistas, skatistas e veículos não

autorizados, dentre outros;

26.2.4. Coibir o comércio e mendicância no interior dos ônibus;

26.2.5. Remanejar os funcionários dos postos em caso de absenteísmo;

26.2.6. Elaborar relatório de ocorrência específico em casos de acidentes e incidentes.

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26.3. Controle de linhas nos terminais:

26.3.1. Portar-se devidamente uniformizado, seguindo os padrões estabelecidos;

26.3.2. Recepcionar os ônibus nos pontos terminais;

26.3.3. Controlar a regularidade das paradas, conforme programação contida nas tabelas de serviço;

26.3.4. Examinar as condições de limpeza dos ônibus;

26.3.5. Orientar o público em geral os terminais;

26.3.6. Atuar diretamente no controle da conduta comportamental dos motoristas;

26.3.7. Substituir ônibus nas tabelas;

26.3.8. Anotar todas as observações nos relatórios quando houver anormalidades.

27. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE MEDOTOLOGIA DE EXECUÇÃO DOS

SERVIÇOS

27.1. REQUISITOS GERAIS

A Proposta de Metodologia de Execução dos Serviços deverá ser apresentada através de um documento

devidamente encadernado, na quantidade de volumes que se fizerem necessários, com a apresentação dos

seguintes itens:

27.2. VEÍCULOS

27.2.1. Veículos – Relação explícita de veículos na quantidade necessária para execução do serviço do

objeto da presente licitação, individualizando para o chassis e carroceria:

Tipo;

Marca;

Modelo e;

Ano de fabricação.

27.2.2. A relação de veículos deverá ser apresentada em forma de tabela, sistematizando as informações

acima exigidas, possibilitando o cálculo da idade média da frota proposta pela licitante.

27.2.3. Será utilizando para o cálculo da idade média da frota proposta o ano de fabricação dos chassis.

28. DEMAIS ITENS DA METODOLODIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

28.1. O conteúdo e organização do texto serão de livre proposição do licitante, porem deverão conter no

mínimo as seguintes informações:

a) Estruturas organizacionais da licitante;

b) Principais rotinas de operação;

c) Principais rotinas de manutenção;

d) Recursos informatizados que serão empregados;

e) Sistemas de comunicação a serem implantados;

f) Relação de cargos da empresa;

g) Quadro de pessoas por cargo;

h) Políticas de aproveitamento de pessoal das atuais operadoras, incluindo percentuais se for o caso;

i) Programas de treinamento a serem utilizados;

j) Serviços de atendimento ao usuário;

k) Estratégia de implantação dos serviços na cidade, incluindo cronograma das atividades, destacando o

prazo para início da operação;

l) Descrição detalhada dos itens de conforto a serem introduzidos em pelo menos 10%(dez por cento)

dos veículos que comporão a frota da proponente.

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28.2. O texto deverá conter a descrição da forma como proponente pretende organizar os seus processos

de trabalho para prestação do serviço, incluindo a descrição de sua estrutura organizacional e dos recursos

humanos e tecnológicos a serem empregados.

28.3. Os parâmetros para apresentação da proposta metodológica e que serão considerados para a

pontuação são:

29. PROGRAMAS REGULARES DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO

29.1. CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS PARA INICIO DE OPERAÇÃO

a) Para motoristas:

Direção defensiva

Atendimento ao usuário

Primeiros socorros

b) Para cobradores:

Curso de atendimento ao usuário

Primeiros socorros

Prevenção de acidentes

c) Para funcionários de manutenção

Direção defensiva

Primeiros socorros

Prevenção de acidentes

Curso técnico em manutenção

d) Para funcionários do setor de tráfego

Direção defensiva

Atendimento ao usuário

Primeiros socorros

Prevenção de acidentes

e) Para funcionários administrativos

Atendimento ao usuário

Inclusão digital

29.2. SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO

a) Serviço tipo 0800, internet, etc.;

b) Distribuição de impressos e informativos mentais;

c) Implantação de site de acessos a linhas, horários, itinerários, reclamações e sugestões.

29.3. USOS DE SISTEMAS INFORMATIZADOS

a) Em planejamento de transporte e controle da operação;

b) Em controles de manutenção;

c) Em controle de reclamações dos usuários.

29.4. APROVEITAMENTO DO PESSOAL DAS ATUAIS OPERADORAS

a) Aproveitamento acima de 70% do pessoal;

b) Aproveitamento menor que 60% e menor ou igual a 70% do pessoal;

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c) Aproveitamento menor que 50% e menor ou igual a 60% do pessoal;

d) Aproveitamento menor que 40% e menor ou igual a 50% do pessoal;

e) Aproveitamento menor ou igual a 40% do pessoal.

29.5. PRAZO PARA INÍCIO DA OPERAÇÃO

a) Imediatamente a partir da emissão da Ordem de Serviço de Operação – OSO.

29.6. IDADE MÉDIA DA FROTA FUTURA

a) A idade média da frota será de no máximo de 5(cinco) anos e 10(dez) anos por veículos.

29.7. ITENS DE CONFORTO APLICADO EM 100% DOS VEÍCULOS DA FROTA

a) Assentos estofados;

b) Letreiro digital externo;

c) Lixeira interna;

d) Identificação das saídas de emergências, assentos preferencias e etc.

29.8. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DA FROTA FUTURA APLICADO AOS VEÍCULOS

a) Câmbio automático;

b) Ar condicionado;

c) Entrada com piso baixo;

d) Uso de GPS.

30. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

30.1. Na descrição, deverá constar, de forma clara, as propostas sobre as ações referidas no subitem 15.4

do Edital de Concorrência de modo a permitir a obtenção das informações necessárias ao seu julgamento.

30.2. A proposta apresentada integrará o futuro Contrato de Concessão, portanto, sujeita à verificação de

sua efetivação para fins de cumprimento das condições a serem avençadas.

31. CRITÉRIO PARA MONITORAMENTO DA QUALIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Os critérios básicos para avaliação de qualidade da prestação do Serviço de Transporte Coletivo do

Município de Santarém são apresentados neste documento para embasamento dos estudos posteriores,

que deverão ser desenvolvidos pela Comissão de Avaliação do Sistema a ser formado por representantes

da empresa operadora, representante dos usuários e representantes do poder público, Conselho Municipal

de Transporte – CMT e coordenados pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT.

31.1. A avaliação continua da qualidade da operação do serviço concedido será realizada através da

apuração de um conjunto de indicadores relacionados à atividade operacional e aos recursos empregados

na execução do serviço, compondo um Sistema de Avaliação da Qualidade, sob responsabilidade da

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT.

31.2. Os indicadores a serem empregados no Sistema de Avaliação da Qualidade são:

a) Grau de variação dos intervalos de viagem nos pontos de controle de linhas;

b) Grau de falhas de veículo em operação;

c) Grau de cumprimento de viagens;

d) Grau de aprovação da frota em vistorias programadas;

e) Grau de aprovação da frota em vistorias de campo;

f) Grau de limpeza dos veículos;

g) Grau de irregularidade na atuação dos operadores;

h) Grau de reclamação dos usuários sobre o serviço;

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i) Grau de ocorrência de irregularidade de trânsito.

31.3. Para cada indicador será atribuída um nota de 0 (zero) a 100(cem) pontos, em função da variação

relativa do valor apurado em relação a valores máximos e mínimos fixados.

31.4. Os indicadores serão calculados de acordo com a periodicidade necessária à apuração específica de

cada um, sendo diária, mensal, semestral no caso dos indicadores dados nas alíneas “D” a “F”; e, mensal

e semestral no caso dos demais indicadores.

31.5. As notas obtidas em cada indicador serão ponderadas através de pesos específicos gerando um

indicador geral de QUALIDADE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DA CONCESSIONÁRIA – QTC.

31.6. As definições metodológicas relacionadas ao Sistema de Avaliação da Qualidade e os valores de

referência inicial para os indicadores estão descritos no item a seguir.

32. ASPECTOS METODOLÓGICOS RELACIONADOS AO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA

QUALIDADE

32.1. Para o cálculo dos indicadores, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT utilizará os

dados coletados no exercício das atividades de controle e fiscalização dos serviços tais como:

informações obtidas de sistema de controle de oferta de viagens, bilhetagem eletrônica, vistorias dos

veículos, atividades de fiscalização e correspondentes notificações e registros de reclamações dos

usuários e pesquisas correlatas.

32.2. A metodologia de avaliação de qualidade, em especial os valores de referência dos indicadores,

será revista 6 (seis) meses após o início da operação dos serviços pela Secretaria Municipal de

Mobilidade e Trânsito – SMT e pela(s) Concessionária(s), em um prazo máximo de 90(noventa) dias para

a conclusão de suas análises e oferecimento de parecer.

32.3. Semestralmente a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT deverá elaborar um

relatório de avaliação da qualidade, contendo os resultados da apuração dos indicadores, do QTC

semestral e acumulado na Concessão.

32.4. Os resultados do Sistema de Avaliação da Qualidade serão divulgados pela SMT.

32.5. As Concessionárias poderão solicitar a revisão dos valores a ela atribuídos, em um prazo máximo

de 10(dez) dias contados da comunicação dos valores, na forma de recursos devidamente acompanhado

de justificativas técnicas, o qual será analisado pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito –

SMT em igual prazo;

32.6. A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT realizará reunião semestral com a(s)

Concessionária(s) para discussão da avaliação global do serviço prestado e para a manutenção dos

resultados positivos obtidos, ou correção das deficiências observadas, sem prejuízo de outras reuniões,

que se fizerem necessárias.

32.7. Os resultados do QTC acumulado do período da Concessão serão utilizados pela Secretaria

Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT para gestão da qualidade dos serviços, aplicação de

penalidades e emissão de parecer sobre o interesse público na renovação do contrato.

33. ASPECTOS METODOLÓGICOS RELACIONADOS AO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA

QUALIDADE

33.1. INDICADORES DE QUALIDADE

Os indicadores de qualidade que compõe o Sistema de Avaliação da Qualidade do Serviço são descritos

nas seguintes fichas de dados técnicos:

3.1.1. Indicador 1: Grau de variação dos intervalos de viagens

Forma de Cálculo:

Quadrado do coeficiente de variação do intervalo entre viagens do período analisado. Este coeficiente de

variação é calculado através do quociente entre o desvio padrão da serie de intervalos do período

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analisado, pelo intervalo especificado para este período, tendo como referência o ponto de controle da

linha.

Unidade : %

33.1.1.1. Nível de representação do indicador:

(1) Por linha, dia e período (PM, EPM, PA, EPT, noite).

(2) Por linha, tipo, dia e últimos três meses (média ponderada do indicador dos dias tipo: útil, sábado e

domingo analisados considerando diferentes “pesos” de cada período do dia).

(3) Concessionária e semestre (média do indicador nas linhas e dias analisados).

33.1.1.2. Fonte da Informação: processamento dos dados obtidos no processo de medição da oferta

Abrangência: amostra no caso de sistema de controle de oferta manual e censitária no caso de sistema

automático.

PESOS CONSIDERADOS

PM EPM PA EPT PT NOITE

1,0 0,8 0,9 0,8 1,0 1,0

Dias Úteis Sábado Domingo

1,0 1,1 1,2 Tabela 5: Pesos Considerados

33.1.2. Indicador 2: Grau de falhas em veículos em operação

Fórmula de Cálculo:

33.1.3. Quociente da quantidade de quebras de veículo na via pública pela frota empenhada no período

medido.

Unidade: quebras / veículo

33.1.2.1. Nível de representação do Indicador:

(1) Por linha e dia.

(2) Por linha, tipo dia e últimos três meses (média do indicador dos dias tipo: útil, sábado e domingo

analisados).

(3) Concessionária e semestre (média do indicador nas linhas e dias analisados).

Fonte da Informação: processamento dos dados obtidos no processo de medição da oferta.

DADOS DA MEDIÇÃO

PM EPM PA EPT PT NOITE

1,0 0,8 0,9 0,8 1,0 1,0

Dias Úteis Sábado Domingo

1,0 1,1 1,2 Tabela 6: Dados de Medição

33.1.3. Indicador 4: Grau de aprovação da frota em vistorias programadas

Fórmula de Cálculo:

Quociente da quantidade de veículos aprovados na vistoria pelo total de veículos vistoriados.

Unidade: Notificações/veículo

33.1.3.1. Nível de representação do Indicador:

(1) Concessionária e mês.

(2) Concessionária e semestre.

Fonte da Informação: Vistorias programadas.

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Abrangência: Censitário (todos os veículos).

33.1.4. Indicador 5: Grau de aprovação da frota em vistorias de campo

Fórmula de Cálculo:

Quociente da somatória da quantidade de notificações emitidas por irregularidades da frota e o total de

veículos vistoria dos em campo, nas várias rotinas de fiscalização.

Unidade: Notificações/ veículo

33.1.4.1. Nível de representação do Indicador:

(1) Concessionária e mês.

(2) Concessionária e semestre.

33.1.4.2. Fonte da Informação: relatórios de fiscalização executadas em campo. Abrangência: amostra,

em função da programação de fiscalização.

33.1.5. Indicador 6: Grau de limpeza dos veículos

Fórmula de Cálculo:

Quociente da quantidade de notificações emitidas por falta de limpeza do veículo e o total de veículos

vistoriados em campo.

Unidade: Notificações/ veículo

33.1.5.1. Nível de representação do Indicador:

(1) Concessionária e mês.

(2) Concessionária e semestre.

33.1.5.2. Fonte da Informação: relatórios de fiscalização executadas em campo.

Abrangência: amostra, em função da programação de fiscalização.

33.1.6. Indicador 7: Grau de irregularidades na atuação dos operadores

Fórmula de Cálculo:

Quociente da quantidade de notificações emitidas por problemas com os operadores (motoristas e

cobradores) e o total de veículos fiscalizados em rotinas de fiscalização.

Unidade: Notificações/ veículo

33.1.6.1. Nível de representação do Indicador:

(1) Concessionária e mês.

(2) Concessionária e semestre.

33.1.6.2. Fonte da Informação: relatórios de fiscalização executadas em campo.

Abrangência: amostra, em função da programação de fiscalização.

33.1.7. Indicador 8: Grau de reclamações de usuários sobre o serviço

Fórmula de Cálculo:

Quociente da somatória das reclamações de usuários enquadrados nas categorias acima expostas no

período analisado pela quantidade de passageiros transportados no mesmo período.

Unidade: Reclamações/10.000 passageiros

33.1.7.1. Nível de representação do Indicador:

(1) Concessionária e mês.

(2) Concessionária e semestre.

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33.1.7.2. Fonte da Informação: Atendimento ao usuário

Abrangência: Censitário (totalidade das reclamações).

33.1.8. Indicador 9: Grau de ocorrência de acidentes de trânsito

Fórmula de Cálculo:

Quociente da quantidade de acidentes e/ ou incidentes com ou sem vítimas, que tenham sido,

comprovadamente, causados pelo operador ou pelo estado do veículo, pela frota operacional no período,

assim considerada a quantidade máxima de veículos em operação em cada um dos dias do período

considerado.

Unidade: Acidentes / veículo

33.1.8.1. Nível de representação do Indicador:

(1) Concessionária e mês.

(2) Concessionária e semestre.

33.1.8.2. Fonte da Informação: Boletins de Ocorrência

Abrangência: Censitário.

33.1.9. Indicador 10: Grau de ocorrência de irregularidades de trânsito

Fórmula de Cálculo:

Quociente da quantidade de autuações por infrações de trânsito, confirmadas após recursos apresentados,

pela frota operacional no período, assim considerada a quantidade máxima de veículos em operação em

cada um dos dias do período considerado.

Unidade: Infrações / veículo

33.1.9.1. Nível de representação do Indicador:

(1) Concessionária e mês.

(2) Concessionária e semestre.

33.1.9.2. Fonte da Informação: Controle de multas de trânsito.

Abrangência: Censitário.

34. VALORES DE REFERÊNCIA

34.1. Para composição do índice de qualidade geral, os vários indicadores anteriormente apresentados

deverão ser comparados com os valores fixados, que representarão o padrão de referência de qualidade

que a SMT estabelecerá para o serviço.

34.1.2. Os valores de cada indicador serão transformados em uma nota de 0 a 100 em função da sua

variação em relação ao padrão de referência, expresso através de valores mínimos e máximos.

34.1.3. A Tabela a seguir apresenta os valores para os indicadores e as notas associadas que vigorarão até

que seja realizada a revisão da metodologia.

INDICADORES E NOTAS

1. Grau de variação dos intervalos de viagem % 20 0 2 100 5

2. Grau de falhas de veículo em operação quebras/veíc. 1,1 0 0,7 100 10

3. Grau de cumprimento de viagens % 98 0 80 0 5

4. Grau de aprovação em vistorias programadas Notificação/veículo 0,07 00 0,02 100 3

5. Grau de aprovação em vistorias de campo Notificação 0,14 0 0,04 100 5

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6. Grau de limpeza dos veículos Notificação/veículo 0,25 0 0,05 100 5

7. Grau de irregularidades dos operadores Notificação/veículo 0,25 0 0,05 100 5

8. Grau de reclamação dos usuários Rec./100.000 3 0 1 100 5

9. Grau de ocorrência de acidentes de trânsito Acid./Veículo 0,0033 0 0,001 100 12

10. Grau de ocorrência de irregularidades de trânsito Inf./Veículo 0,033 0 0,01 100 5

Tabela 7: Indicadores e Notas

34.2. Forma de apuração da nota de cada indicador

34.2.1. A exceção do indicador 3 (grau de cumprimento de viagens), todos os demais podem ser

calculados pela seguinte, expressão geral:

Nij = 100 x (Vmaxj – Vmedj)

, onde: (Vmaxj – Vminj)

Nij = Nota atribuída ao indicador j:

Vmáxj = valor máximo atribuído ao indicador j

Vmínj = valor mínimo atribuído ao indicador j

Vmédj = valor apurado do indicador j

34.2.2. No caso do indicador 3, esta equação assume a seguinte expressão:

Nij = 100 x (Vmedj – Vminj)

, onde:

(Vmaxj – Vminj)

34.2.3. Forma de apuração do índice de qualidade geral

34.2.4. O índice de Qualidade Geral do Serviço – QTC será calculado através da ponderação da nota de

cada indicador, por pesos relativos que reflitam a importância relativa de cada atributo considerado.

34.2.5. Assim, o cálculo do QTC será definido como:

QTCk = ΣNij x Pesoj, onde

QTCk = Índice de Qualidade do serviço de transporte no período k;

Nij = Indicador de qualidade j, conforme relacionado anteriormente;

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Imagem 01: Identificação da linha e rota

Imagem 02: Sistema com linha troncal e alimentadoras