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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA Praça J. J. Seabra, n.º 172 Centro CEP: 45345-000 Fone/Fax: (73) 35349550 CNPJ 13.910.211/0001-03 Home Page: http://www.jaguaquara.ba.gov.br E-mail: [email protected] 1 EDITAL 27 de maio de 2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PMJ PREGÃO ELETRÔNICO n.° 001/2019 TIPO MENOR PREÇO REGIME DE FORNECIMENTO: ENTREGA PARCELADA. I - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 360/2019 II - DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: Recebimento das propostas de preços: a partir do dia 05/06/2019 às 08:00 horas; Abertura das propostas de preços: 17/06/2019 às 08:00 horas; Início da sessão de disputa: 17/06/201 às 16:00 horas; III - LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES: Prefeitura Municipal de Jaguaquara, Sala da Copel, 1 º andar, Praça J.J. Seabra, nº 172, Jaguaquara/BA, segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas. IV - OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada na aquisição de medicamentos, material hospitalar, equipamentos e instrumentos para o Hospital Municipal e Unidades de Saúde, para atender as demandas da Secretaria de Saúde de Jaguaquara/BA, por registro de preços. V PRAZOS: Ata de Registro de Preços: 01 (um) ano, a contar de sua assinatura. Entrega dos materiais: 05 (cico) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após a data de recebimento da nota de empenho. VI DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 2059; 2060; 2063; 2064; 2065; 2066; Elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00; Fontes de recurso: 00; 02; 14. VII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo até o 30º dia corridos contados do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS: Local de entrega: Avenida Frei Mariano de Inhambupe, nº 513, Muritiba, Jaguaquara BA, de segunda a quinta- feira de 8 às 12horas e de 13:30 às 17 horas, nas sexta-feira de 8 às 12 horas. IX - ANEXOS: Anexo I Especificações; Anexo II - Modelo de Proposta de Preços; Anexo III Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - Anexo IV Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo V Declaração de Elaboração Independente de Proposta; Anexo VI - Declaração de Atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da CF; Anexo VII - Declaração de Inexistência de fato impeditivo; Anexo VIII - Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação; Anexo IX - Ata de Registro de Preços; Anexo X Minuta do Contrato. X CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço lote. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA, através de sua PREGOEIRA, designada pela Decreto nº 121/2018, torna público para conhecimento dos interessados que serão recebidas propostas de preços e documentos de

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EDITAL

27 de maio de 2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PMJ

PREGÃO ELETRÔNICO n.° 001/2019 TIPO MENOR PREÇO

REGIME DE FORNECIMENTO: ENTREGA PARCELADA.

I - PROCESSO ADMINISTRATIVO:

360/2019

II - DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: Recebimento das propostas de preços: a partir do dia 05/06/2019 às 08:00 horas; Abertura das propostas de preços: 17/06/2019 às 08:00 horas; Início da sessão de disputa: 17/06/201 às 16:00 horas; III - LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES: Prefeitura Municipal de Jaguaquara, Sala da Copel, 1 º andar, Praça J.J. Seabra, nº 172, Jaguaquara/BA, segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas.

IV - OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada na aquisição de medicamentos, material hospitalar, equipamentos e instrumentos para o Hospital Municipal e Unidades de Saúde, para atender as demandas da Secretaria de Saúde de Jaguaquara/BA, por registro de preços.

V – PRAZOS: Ata de Registro de Preços: 01 (um) ano, a contar de sua assinatura.

Entrega dos materiais: 05 (cico) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após a data de recebimento da nota de empenho.

VI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 2059; 2060; 2063; 2064; 2065; 2066; Elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00; Fontes de recurso: 00; 02; 14.

VII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo até o 30º dia corridos contados do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.

VIII - LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS: Local de entrega: Avenida Frei Mariano de Inhambupe, nº 513, Muritiba, Jaguaquara – BA, de segunda a quinta-feira de 8 às 12horas e de 13:30 às 17 horas, nas sexta-feira de 8 às 12 horas.

IX - ANEXOS: Anexo I – Especificações; Anexo II - Modelo de Proposta de Preços; Anexo III – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo V –Declaração de Elaboração Independente de Proposta; Anexo VI - Declaração de Atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da CF; Anexo VII - Declaração de Inexistência de fato impeditivo; Anexo VIII - Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação; Anexo IX - Ata de Registro de Preços; Anexo X – Minuta do Contrato.

X – CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço lote. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA, através de sua PREGOEIRA, designada pela Decreto nº 121/2018, torna público para conhecimento dos interessados que serão recebidas propostas de preços e documentos de

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habilitação para a licitação na modalidade descrita acima, conforme as cláusulas e condições a seguir estipuladas e minuta do contrato, em anexo. 1. REGÊNCIA LEGAL

1.1 Lei n. º 10.520/02; 1.2 Decreto Municipal nº 086/2015 e 0043/2018; 1.3 Lei nº 8.666/93, subsidiariamente; 1.4 Lei complementar nº 123/2006 e alterações

2. TIPO/FORNECIMENTO

2.1 Menor preço. 2.2 Entrega parcelada.

3. OBJETO

3.1 Contratação de empresa especializada na aquisição de medicamentos, material hospitalar, equipamentos e instrumentos para o Hospital Municipal e Unidades de Saúde, para atender as demandas da Secretaria de Saúde de Jaguaquara/BA, por registro de preços.

4. ENDEREÇO ELETRÔNICO

4.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública on line, conduzido por servidor público denominado PREGOEIRO, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, através do endereço eletrônico http://www.licitacoes-e.com.br constante do site do Banco do Brasil S/A, gestor do sistema. 4.2 Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

5. CREDENCIAMENTO

5.1 Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico é necessário, previamente, o credenciamento do usuário, através do Banco do Brasil. 5.2 O credenciamento dar-se-á através da atribuição de chave de identificação e senha individual que será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o credenciado responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências, implicando em responsabilidade legal e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 5.3 Quaisquer informações e esclarecimentos sobre o sistema licitacoes-e devem ser obtidos, exclusivamente, junto ao Banco do Brasil, através dos telefones 3003 0500 - Suporte Técnico ou 0800-785678 - BB Responde.

6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1 Poderão participar desta licitação, empresas cujo ramo de atividade esteja compatível com o objeto deste Pregão Eletrônico.

6.2 Será vedada a participação de licitantes nas seguintes situações:

6.2.1 Declaradas inidôneas por ato do Poder Público; 6.2.2 Estiverem com falência decretada; 6.2.3 Estiverem impedidas de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Jaguaquara; 6.2.4 Reunidas em consórcio. 6.2.5 Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93; 6.2.6 Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93;

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6.2.7 Tenham funcionário ou membro da Administração Municipal, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista, detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico, consoante o art. 9º da Lei 8.666/93.

7. PROPOSTA DE PREÇOS

7.1 A proposta de preços deverá apresentar os preços unitário e total, para cada material ofertado, expressando os valores em moeda nacional, em duas casas decimais, em algarismos e por extenso, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. 7.2 Nos preços unitários propostos estão inclusos e diluídos os custos relativos a todos os serviços preliminares, complementares, ou provisórios necessários à perfeita execução do fornecimento, mesmo que não constem das planilhas de preço, como também todos os custos relativos à mão de obra, materiais e equipamentos a serem utilizados, aos transportes, encargos sociais e trabalhistas, contribuições fiscais, bem como todas as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a execução do objeto contratado. 7.3 O formulário da proposta de preços em sua forma impressa, conforme modelo do Anexo II, somente será utilizado pelo licitante arrematante. 7.4 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para início da sessão pública. 7.5 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos, mas na hipótese do licitante vencedor ser convocado e aceitar assinar o contrato, considerar-se-á como prorrogada a validade da proposta de preços apresentada por igual prazo. 7.6 A formulação da proposta implica para o licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.

7.7 Os licitantes deverão indicar fabricante/marca do produto ofertado na proposta eletrônica.

8. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA

8.1 A proposta de preços deverá ser enviada em formulário eletrônico, através do site http://www.licitacoes-e.com.br, no prazo previsto para recebimento das propostas, campo II do edital. 8.2 O Licitante deverá manifestar em campo próprio, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste edital e que assume como firme e verdadeira sua Proposta e lances. 8.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.

8.4 Até a data prevista para abertura das propostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 8.5. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher, obrigatoriamente, o campo CONDIÇÕES DO PROPONENTE (Informações adicionais), com as seguintes informações:

a) Especificação completa dos bens/serviços, atendendo a todas as exigências discriminadas no Anexo I do Edital, com a descrição precisa do que pretende ofertar, inclusive com a indicação da marca do produto cotado;

9. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

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9.1 A partir do horário previsto para início da sessão pública do pregão eletrônico, serão divulgadas as propostas de preços e depois de analisadas e constatada sua perfeita consonância com as condições estabelecidas no edital, serão classificadas para a etapa de lances. 9.2 Iniciada a sessão pública do pregão não cabe desistência da proposta. 9.3 O licitante ao lançar sua proposta no sistema eletrônico estará obrigado a manter: Proposta de Preços, marca e especificação do produto, quando houver, sob pena de incidir nas penalidades previstas no edital e legislação aplicável. 9.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o curso de todo certame licitatório, até mesmo após a fase de disputa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão. 9.5. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher, obrigatoriamente, o campo CONDIÇÕES DO PROPONENTE (Informações adicionais), com as seguintes informações:

a) Especificação completa dos bens/serviços, atendendo a todas as exigências discriminadas no Termo de Referência, com a descrição precisa do que pretende ofertar, inclusive com a indicação da marca do produto cotado se for o caso;

10. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

10.1 O pregoeiro classificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 10.2 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

11. ETAPA DE LANCES

11.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário fixado e as regras de aceitação estabelecidas no edital, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, vedada a identificação do detentor do lance. 11.2 Os lances formulados deverão indicar preço por lote. 11.3 O sistema não aceitará lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 11.4 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 11.5 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

11.6 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 11.7 Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível. 11.8 Encerrado o tempo normal de disputa do lote, que será controlado pelo Pregoeiro, transcorrerá período de tempo aleatório (randômico) de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo sistema eletrônico. 11.9 Após o encerramento do tempo aleatório, a disputa do lote será automaticamente finalizada pelo sistema, momento em que informará o nome do licitante detentor do menor preço e verificará a condição da empresa arrematante.

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11.10 Após a finalização do lote, os licitantes poderão registrar seus questionamentos para o pregoeiro via Sistema, acessando a sequência “Consultar Detalhes” do lote disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”, que serão respondidos pelo Pregoeiro acessando a mesma sequência.

12. DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06)

12.1 Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver propostas nessas condições, dentro do intervalo de até 5% superior ao valor da primeira colocada, proceder-se-á da seguinte forma: 12.1.1 A ME ou EPP melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contado do envio da convocação, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, após atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 12.1.2 Não sendo vencedora a ME ou EPP melhor classificada, na forma da subcondição anterior, o Pregoeiro, através do “chat de mensagens” do site do BB Licitações, convocará as licitantes remanescentes que porventura se encontrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.2 Na hipótese da não classificação de “ME” ou “EPP”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente melhor classificada se houver compatibilidade de preço com o valor estimado para a contratação e o licitante for considerado habilitado.

13. DESCONEXÃO DO PREGOEIRO

13.1 Se ocorrer desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 13.2 No caso de desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos

participantes através do site www.licitacoes-e.com.br. 14. NEGOCIAÇÃO

14.1 Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às MEs e EPPs, o pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital. 14.2 A negociação será realizada por meio do sistema, através do “chat de mensagens”, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

15. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

15.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à conformidade com as especificações técnicas e quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.

15.2 Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 15.3 O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da SMS ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão. 15.4 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.

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15.5 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste edital e o seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade praticada no mercado.

16. HABILITAÇÃO

16.1 Os documentos necessários à habilitação, conforme relação abaixo, deverão, preferencialmente, apresentar índice relacionando-os e informando as folhas em que se encontram.

16.1.1 Habilitação Jurídica a) Registro Comercial, no caso de empresa individual podendo ser substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede da licitante; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos seus administradores e respectivas alterações, se houver, podendo ser substituídos por certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da licitante; c) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, podendo ser substituído por certidão expedida pela Registro Civil das Pessoas Jurídicas; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. e) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 16.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista

a) Prova de regularidade relativa à Tributos Federais e quanto à Dívida Ativa da União; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual e Municipal da sede do licitante;

c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade da Situação/CRF; d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão (Lei 12.440). 16.1.2.1 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas. 16.1.3 Qualificação Econômico-Financeira

a) Certidão Negativa de Concordata, Falência e Recuperação Judicial, vigente, expedida pelo distribuidor judicial competente da sede do licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, da data da apresentação da proposta. b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrado na Junta Comercial, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. b.1) A comprovação de que trata o item anterior, poderá ser feita através de cópia de referências do Livro Diário (nº do livro, Termos de Abertura e Encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas onde contém o balanço patrimonial e demonstrativos contábeis extraídas deste Livro, com evidência de registro da Junta Comercial ou publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante;

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b.2) As empresas com menos de um ano de exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, quando o balanço de abertura não contiver todas as informações necessárias para aferição da situação financeira do licitante; b.3) As empresas constituídas no ano em curso, poderão substituir o balanço anual por balanço e/ou balancete referente ao mês imediatamente anterior à data de abertura da licitação, devidamente autenticado pela Junta Comercial; b.4) O Balanço Patrimonial, demonstrações Contábeis e balancetes, quando for o caso, deverão estar assinados por seu titular ou representante legal e pelo contador ou profissional equivalente; b.5) Se necessária a atualização do Balanço e do capital social, deverá ser apresentado juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente;

16.1.4 Qualificação Técnica

a) Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo conter a identificação do emitente, comprovando que o licitante vem prestando ou prestou serviços correlatos aos licitados, devendo constar endereço completo, inclusive eletrônico, se houver, do órgão/pessoa emitente para eventuais esclarecimentos que a contratante julgar necessários. b) O(s) Atestado(s) e/ou Certidão(ões) apresentada(s) poderá(ão) ser diligenciado(s) de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. c) Serão aceitos atestados compatíveis e pertinentes àquelas especificadas no objeto deste Edital, em um ou mais contratos, conforme dispõe o § 3º do Art. 30 da Lei n 8.666/93 e alterações posteriores.

d) Autorização para funcionamento emitido pelo Ministério da Saúde (ANVISA - AFE), em plena

validade;

e) Alvará da Vigilância Sanitária estadual ou Municipal, em plena validade;

g) Registro ou inscrição no Conselho Regional de Farmácia, em vigor e indicação do responsável técnico da empresa. h) Quando se tratar de produto sujeito a controle especial (psicofarmos, teratogênicos autorizados, retinóicos, entre outros), o licitante deverá apresentar a Autorização Especial de Funcionamento - ANVISA.

16.1.5 Cumprimento do Dispositivo Constitucional a) Declaração do licitante, conforme modelo do Anexo V, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998. 16.1.6 Outros Documentos a) Em atenção à Portaria SDE nº 51, de 03 de julho de 2009, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, os licitantes deverão apresentar juntamente com os documentos de habilitação Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo do Anexo IV; b) Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo de sua habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei n.º 8.666/93, conforme anexo VI; c) Em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, os licitantes deverão apresentar juntamente com os documentos de habilitação declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo VII.

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16.3 Os documentos de habilitação somente poderão ser apresentados em original, ou através de publicações em órgão de imprensa oficial, ou cópia autenticada por cartório competente ou pelos membros da comissão, mediante apresentação dos originais. 16.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos requeridos no presente edital e seus anexos. 16.5 Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente. 16.6 A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática das mesmas.

17. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINAL/DOCUMENTAÇÃO 17.1 Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar será solicitado ao respectivo licitante para, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do encerramento da disputa ou da convocação, no caso de remanescentes, encaminhar os documentos de habilitação e a proposta de preços readequada em função do lance final, devendo o valor de sua proposta final ser igual ou imediatamente inferior a este valor. 17.1.1 Caso o licitante faça o envio dos documentos de habilitação e proposta detalhada pelos correios, deverá postá-los via sedex, com o envio do código de rastreamento à COPEL pelo e-mail [email protected]. 17.1.2 Será desclassificada a Proposta de Preços ou inabilitado o licitante que descumprir o prazo estabelecido no item anterior, devendo o Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação. 17.1.3 Na hipótese da proposta de preços definitiva contemplar vários itens, o ajuste deverá ser realizado de forma linear sobre os preços unitários, sobre o preço total do item e sobre o valor global, aplicando-se o mesmo desconto, de modo que reflita na nova proposta a redução de preço proporcionada pelo lance do vencedor.

17.1.4 Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, quando do envio dos documentos de habilitação e que possuam alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for comunicado da irregularidade existente, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 17.1.5 A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação pertinente, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência. 17.1.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

18. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 18.1 O critério de julgamento será o de menor preço por lote. 18.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestadamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes como os do mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 18.3 Na hipótese da constatação de erros de somas e/ou produtos nas planilhas apresentadas, o Pregoeiro procederá a correção dos cálculos, adotando os preços unitários do licitante e os quantitativos da planilha do setor competente, passando o resultado a ser o novo preço global.

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18.4 Havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, o Pregoeiro deverá considerar os valores por extenso e procederá à correção dos cálculos, passando o resultado a ser o novo preço global. 18.5 Na hipótese de divergência entre os quantitativos na planilha do licitante em relação à planilha do setor competente, o licitante será desclassificado. 18.6 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro. 18.6.1 Consideram-se erros materiais irrelevantes aqueles cuja ocorrência não comprometa a idoneidade do documento ou a perfeita compreensão do conteúdo da proposta. 18.7 Poderão ser convocados técnicos da Administração Municipal, para emissão de parecer técnico que versem sobre a avaliação de amostras, que envolvam critérios para avaliações ponderadas, quando o objeto da licitação assim exigir. 18.8 O pregoeiro poderá, a juízo da autoridade competente, desclassificar qualquer licitante, se tiver conhecimento de fato anterior, no curso, ou posterior ao julgamento da licitação, que denuncie dolo ou má-fé, ou que comprometa a capacidade ou idoneidade administrativa, técnica ou financeira do licitante, garantida a prévia defesa, disso não resultando para a mesma, direito a qualquer ressarcimento ou indenização. 18.9 Não será causa de desclassificação a irregularidade formal que não afete o conteúdo das propostas ou não impeçam o seu entendimento e que não comprometam os interesses da Administração. 18.10 As normas que disciplinam esse Pregão serão sempre interpretadas em favor da disputa entre os interessados, sem comprometimento à segurança do futuro contrato. 18.11 A não cotação de qualquer item pertencente ao lote ensejará a desclassificação do licitante no respectivo lote. 18.12 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

19. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

19.1 A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. 19.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.

20. IMPUGNAÇÃO

20.1 Qualquer pessoa que se julgar prejudicada quanto ao edital poderá impugná-lo em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das Propostas. 20.2 As impugnações deverão ser protocolizadas na Comissão Permanente de Licitação - COPEL, sito na Prefeitura Municipal de Jaguaquara/BA – Setor de Licitações, na Praça J. J. Seabra, nº 172, 1 º andar,

Jaguaquara/BA, no horário de expediente da PMJ, das 08:00 às 12:00 horas. 20.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 20.4 As impugnações entregues após o decurso dos prazos legais, bem como as enviadas através de fax ou e-mail, não serão acatadas pelo pregoeiro.

20.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação - COPEL, sito na Prefeitura Municipal de Jaguaquara/BA – Setor de Licitações, na Praça J. J. Seabra, nº 172, 1 º andar, Jaguaquara/BA, no horário de expediente da PMJ, das 08:00 às 12:00 horas. 21. RECURSO

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21.1 Depois de declarado o vencedor pelo Pregoeiro, qualquer licitante, inclusive o que for desclassificado antes da fase de disputa, poderá manifestar, motivadamente, de forma sucinta, sua intenção de interpor recurso através da opção “ACOLHIMENTO DE RECURSO” do sistema eletrônico. 21.2 O Sistema aceitará esta intenção nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor; a ausência desta manifestação neste prazo importará na decadência do direito de recurso. 21.3 A partir da manifestação será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões constantes do recurso, que deverão ser encaminhadas à COPEL, ficando os demais licitantes desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente 21.4 Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, Comissão Permanente de Licitação - COPEL, sito na Prefeitura Municipal de Jaguaquara/BA – Setor de Licitações, na Praça J. J. Seabra, nº 172, 1 º andar, Jaguaquara/BA, no horário de expediente da PMJ, das 08:00 às 12:00 horas, o qual deverá receber e examinar, podendo reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo período, encaminhá-lo(s) à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência, no mesmo prazo, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 21.5 Cabe ao Pregoeiro receber e examinar os recursos e contrarrazões de recurso, podendo reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo período, quando mantiver sua decisão, encaminhá-lo(s) à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência, no mesmo prazo, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

21.5.1 A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.

21.6 Decididos os recursos, a Autoridade competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.

21.7 Manifestações posteriores e os recursos que forem enviados por fax ou e-mail não serão acatadas pelo Pregoeiro. 21.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da COPEL. 21.9 Os licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação, quer em caráter de recurso, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas no art. 7°, da Lei n° 10.520/2002.

21.10 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 22. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 22.1 A Prefeitura Municipal de Jaguaquara, convocará o(s) licitante(s) vencedor (es), por escrito, para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis. 22.1.1. A Ata de Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, que representa o compromisso a ser firmado entre a Prefeitura Municipal Jaguaquara/BA, e o (s) licitante (s) vencedor (es), do certame, será formalizada de acordo com o Anexo IX e terá validade de 01 (um) ano. 22.2. O Sistema de Registro de Preços não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo a Administração promover a contratação de acordo com suas necessidades. 22.3. A Prefeitura Municipal de Jaguaquara/BA, não está obrigada, durante o prazo de validade do Registro de preços decorrente deste certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para o serviço pretendido, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igual condições. 22.4. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Prefeitura Municipal de Jaguaquara/BA, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido na referida licitação.

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22.5 Se o(s) licitante vencedor (es) se recusar (em) assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito, aceita pela Autoridade Competente, a Pregoeira, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no item 19 deste Edital e artigo 81 da Lei 8.666/93, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro de Preços. 23. PRAZO PARA ENTREGA DOS MATERIAIS

23.1 Indicado no campo V – Dados do Edital.

24. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO

24.1 O prazo de pagamento é o indicado no campo VII – Dados do Edital.

24.2 O (s) pagamento (s) devido (s) à Contratada será (ão) efetuado(s) pela PMJ através de Ordem Bancária, mediante depósito na conta corrente da Contratada, após entrega dos materiais, no prazo, valor e condições estabelecidas no Contrato, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, emitida de acordo com a Nota de Empenho, a qual será conferida e atestada pelo servidor ou Comissão responsável pelo recebimento, observado o estabelecido no art. 5° da Lei 8.666/93, e desde que não ocorra fato impeditivo provocado pela Contratada. 24.3 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária. 24.4 O (s) pagamento(s) indicado no item 24.2, somente será (ão) liberado(s) mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, emitida em nome da PMJ.

24.5 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado. 24.6 Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação de regularidade da documentação obrigatória e parcial (receita estadual e municipal) da licitante vencedora junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta on-line feita pela Controladoria Geral do Município ou mediante a comprovação documental da manutenção da regularidade perante a Fazenda Nacional, a CNDT (Certidão de débitos trabalhistas), a Seguridade Social, o FGTS e das Fazendas estadual e municipal, exigidas na fase de habilitação do certame licitatório. 24.7 Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei 9.430, de 27/12/1996. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas à retenção, desde que apresentem Declaração na forma do Anexo IV da IN SRF n° 480 de 15 de dezembro de 2004.

24.8 A licitante vencedora, de acordo com o Decreto nº 9.265/04 e da Resolução nº 956/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, fica obrigada a fornecer a nota fiscal eletrônica ao setor competente no momento da apresentação do débito da contratante, como condição obrigatória para o adimplemento do referido débito.

24.8.1 A nota fiscal de que trata o artigo anterior deverá ser emitida mediante acesso ao endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br, da Secretaria Estadual da Fazenda.

25. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

25.1 Indicado no campo VI – Dados do Edital. 26. SANÇÕES/PENALIDADES

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26.1 Ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que:

a) Deixar de entregar documentação exigida no edital;

b) convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não assinar o contrato ou não retirar a

Nota de Empenho;

c) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;

d) Ensejar o retardamento da execução do objeto do Pregão;

e) Não mantiver a proposta, injustificadamente;

f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;

g) Comportar-se de modo inidôneo;

h) Cometer fraude fiscal.

26.2 - Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, o Município Jaguaquara poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie:

a) Advertência;

b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato,

tomando por base o valor global do respectivo lote;

c) Multa de 2%(dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º dia de atraso.

d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do respectivo lote.

e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração

por período não superior a dois (02) anos;

f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública.

26. 3 O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato. 26.4 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela PMJ a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens anteriores. 26.5 O percentual de multa previsto no terceiro item deste tópico, incidirá sobre o valor atualizado do contrato, tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia – que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa. 26.6 Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE. 26.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 26.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

27. ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO

27.1 Esta licitação poderá ser revogada por interesse da Administração decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada por vício ou ilegalidade, sem que as licitantes tenham direito a

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qualquer indenização, à exceção do disposto no art. 59 da Lei 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa

28. INFORMAÇÃO E ESCLARECIMENTO ADICIONAIS

28.1 Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital poderão ser feitos à Comissão de Licitação, pessoalmente, através do telefone (73) 3534-9550 e no endereço eletrônico [email protected], até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão. 28.2 Quaisquer informações e esclarecimentos sobre o sistema licitacoes-e devem ser obtidos, exclusivamente, junto ao Banco do Brasil, através dos telefones 3003-0500 - Suporte Técnico ou 0800-785678 - BB Responde.

29. DISPOSIÇÕES GERAIS 29.1 A formulação da proposta implica para o licitante a aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 29.2 Fica reservado à Administração o direito de:

a) adiar a data de abertura das propostas da presente licitação, dando conhecimento aos interessados através de correspondência oficial encaminhada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada; b) transferir para o primeiro dia útil subsequente, caso haja impedimento na realização da licitação na data marcada para a sua abertura, mantidas as demais condições.

29.3 O(a) Pregoeiro(a) poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que devería constar originalmente da proposta.

29.4 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação. 29.5 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município. 29.6 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer-se das disposições legais pertinentes. 29.7 A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório, desclassificar a proposta do licitante que for declarado inidôneo na área da Administração Pública. 29.8 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o(a) Pregoeiro(a), se necessário, modificar este edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das

propostas. 29.9 O(a) pregoeiro(a), no interesse da Administração poderá relevar falhas formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente. 29.10 A falsidade das declarações prestadas no presente certame, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas neste edital, mediante o devido processo legal, e implicará, também, na inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação. 29.11 As impugnações, razões e contrarrazões dos recursos, nova proposta de preço e qualquer correspondência referente a este Pregão deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação PMJ, sito à Praça J.J. Seabra, 1º andar, nº 172, Centro, Jaguaquara/Ba.

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29.12 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 29.13 Os licitantes deverão acompanhar as mensagens referentes a esta licitação (respostas a questionamentos, impugnações, recursos, etc.) através do site do Banco do Brasil, www.licitacoes-e.com.br, sendo exclusivos responsáveis pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo “Chat de Mensagens”.

30. FORO

30.1 Fica designado o foro da Comarca de Jaguaquara, Estado da Bahia - Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital

31. ANEXOS DO EDITAL

31.1 Indicados no campo IX – Dados do Edital.

Luana Gomes Damasceno

PREGOEIRA

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2019

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES

1. OBJETO Contratação de empresa especializada na aquisição de medicamentos, material hospitalar, equipamentos e instrumentos para o Hospital Municipal e Unidades de Saúde, para atender as demandas da Secretaria de Saúde de Jaguaquara/BA, por registro de preços. 2. DESCRIÇÃO DOS ITENS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

Lote 01 - MEDICAMENTO DE USO GERAL I

Item Descrição do Item Unidade de

Fornecimento Quantidade

1 Acebrofilina adulto xarope 50mg/5ml - vidro de 120 ml Unidade 1600

2 Acebrofilina pediátrico xarope 25mg/5ml - vidro de 120 ml Unidade 1600

3 Aciclovir pomada 5% - bisnaga de10g Unidade 40

4 Ácidos graxos essenciais - frasco de 100ml - CICATRIZANTE (Loção Oleosa Corporal à base de AGE e TCM com Vitaminas A e E)

Unidade 500

5 Ácidos graxos essenciais frasco de 120ml - CICATRIZANTE (Loção Oleosa Corporal à base de AGE e TCM com Vitaminas A e E ) -

Unidade 500

6 Acidos graxos essesnciais - frasco de 200ml (ácido cáprico, ácido laurico) lecitina de soja, Vitamina A e E, ácido cáprico e óleo de Girassol (ácido linoléico)

Unidade 120

7 Ambroxol adulto 30mg/5ml Solução oral com frasco de 100ml Unidade 6500

8 Ambroxol pediátrico 15mg/5ml Solução oral com frasco de 100ml Unidade 6500

9 Ampicilina 250mg/5ml - Suspensão oral - frasco fr 60ml Unidade 600

10 Azitromicina 40mg/ml - frasco de 15ml Unidade 800

11 Benzoato de benzila 250mg/ml - Emulsão tópica - frasco de 60ml Unidade 200

12 Carbocisteina Xarope adulto - frasco de 100 ml Unidade 6500

13 Carbocisteina Xarope pediátrico - frasco de 80ml Unidade 6500

14 Carvão ativado com prata recortável 10 x 20 cm Unidade 100

15 Carvão ativado em pó - frasco de 50g Unidade 80

16 Cloreto de Benzalcônio 0,1 mg/ml + soro fisiológico 9,0 mg/ml - frasco com 30ml Unidade 45

17 Clorafenicol 0,5% - sol. Oftálmica - frasco de 10ml Unidade 30

18 Cloreto de potássio 6% - xarope - frasco de 100ml Unidade 60

19 Cefadroxila 50 mg/ml - frasco de 100ml Unidade 5000

20 Dexametasona elixir - frasco de 120ml Unidade 1500

21 Diclofenaco gel bisnaga 60 grs Unidade 50

22 Diclofenaco resinato 15mg/ml - frasco de 20ml Unidade 6600

23 Digoxina gotas- frasco de 60ml Unidade 50

24 Dimenidrinato25 mg/ml + Cloridrato de piridoxina 5mg. Frasco com autogotejador - frascoc de 20ml

Unidade 300

25 Dimeticona gotas - frasco de 10ml Unidade 1000

26 Deltametrina 0,3 mg/g Sabonete medicinal - barra de 70 grs Unidade 20

27 Escopolamina butilbrometo 10 mg + dipirona gotas 250mg - frasco de 20ml Unidade 6600

28 Leite de magnésia - frasco de 120ml Unidade 150

29 Lidocaíona 25mg/ prilocaina25g bisnaga 5gr Unidade 10

30 Mebendazol 20mg/ml - frasco de 30ml Unidade 1500

31 Multivitamínico - frasco de 20ml, gotas (uso pediátrico)com Gotejador, solução de uso oral

Unidade 400

32 Ózido de zinco creme, creme preventivo de assaduras - bisnaga de 30g Unidade 80

33 Picossulfato sódico gotas - frasco de 20ml Unidade 80

34 Rifamicina spray frasco de 20ml Unidade 2000

35 Sulfato de polimixina B+Sulfato de Neomicina+Hidrocortisona - frasco de10ml Unidade 80

36 Sulfato de salbutamol 2mg/5ml - xarope - frasco de 100ml Unidade 6500

37 Tiabendazol susp. Oral 50mg/ml - frasco de 10ml Unidade 200

38 Vitamina A e D3 gotas - frasco de 10ml Unidade 70

39 Vitamina C gotas - frasco de 20ml Unidade 4800

40 Vitamina complexo B gotas - frasco de 20ml Unidade 4800

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16

Lote 02 MEDICAMENTO DE USO GERAL II

Item Especificação Unidade de

Fornecimento Quantidade

1 Aceclofenaco de 100mg - Comprimido Unidade 500

2 Ácido Acetil Salicílico de 100mg - Comprimido Unidade 200.000

3 Ácido fólico de 5mg - Comprimido Unidade 231.000

4 Albendazol de 400mg - Comprimido mastigável Unidade 20.000

5 Aminofilina de 100 mg - Comprimido Unidade 6.000

6 Ampicilina de 500mg - Comprimido Unidade 10.000

7 Anlodipino, besilato de 5mg - Comprimido Unidade 234.000

8 Arcabose de 50mg - Comprimido Unidade 70.000

9 Atorvastatina de 10mg - Comprimido Unidade 1.000

10 Atorvastatina de 20mg - Comprimido Unidade 1.000

11 Azitromicina de 1g - Comprimido Unidade 10.800

12 Bicarbonato de Sódio de 50g - caixa Unidade 60

13 Captopril de 25mg - Comprimido Unidade 25.000

14 Carbonato de Cálcio + Vitamina D 500mg + 200UI - Comprimido Unidade 6.000

15 Carvedilol de 6,25mg - Comprimido Unidade 1.500

16 Carvedilol de 12,5mg - Comprimido Unidade 1.500

17 Cetoconazol de 200mg - Comprimido Unidade 3.000

18 Cinarizina de 25mg - Comprimido Unidade 3.000

19 Cinarizina de 75mg - Comprimido Unidade 3.000

20 Clonidina de 0,200mg - Comprimido Unidade 2.000

21 Cloridrato de Fenazopiridina de 100mg - Comprimido Unidade 2.500

22 Dexametasona de 0,5mg - Comprimido Unidade 2.250

23 Diclofenaco potássico de 50mg - Comprimido Unidade 150.000

24 Diclofenaco sódico de 50mg - Comprimido Unidade 30.000

25 Dimeticona de 40mg - Comprimido Unidade 9.000

26 Dipirona de 50mg - Comprimido Unidade 235.000

27 Doxaciclina de 100mg - Comprimido Unidade 8.000

28 Bisacodil de 5mg - Comprimido Unidade 750

29 Enalapril, maleato de 10mg - Comprimido Unidade 235.000

30 Ergometrina, maleato de 0,2mg - Comprimido Unidade 800

31 Escopolamina butilbrometo + dipirona composto - Comprimido Unidade 151.440

32 Saccharomyces Boulardii de 200mg - Envelope Unidade 450

33 Fluconazol de 100mg - Cápsula Unidade 12.000

34 Furazolidona de 200mg - Comprimido Unidade 1.400

35 Hidralazina de 50mg - Comprimido Unidade 2.000

36 Hidralazina de 25mg - Comprimido Unidade 2.500

37 Hidroclorotiazida de 50mg - Comprimido Unidade 8.000

38 Ibuprofeno de 200mg - Comprimido Unidade 235.000

39 Levofloxacino de 500mg - Comprimido Unidade 4.000

40 Linagliptina 5mg - Comprimido Unidade 500

41 Mebendazol de 100mg - Comprimido Unidade 48.000

42 Metildopa 500mg - Comprimido Unidade 60.000

43 Metoprolol, succinato de 50mg - Comprimido Unidade 13.600

44 Nebivolol, cloridrato de 5mg - Comprimido Unidade 500

45 Nifedipina de 20mg - Comprimido Unidade 235.000

46 Nifedipina de 10mg - Comprimido Unidade 8.000

47 Nifedipino 10mg - Comprimido liberação prolongada Unidade 5.000

48 Nifedipino sublingual de 10mg - Comprimido Unidade 600

49 Nimesulida de 100mg - Comprimido Unidade 95.000

50 Norfloxacino de 400mg - Comprimido Unidade 5.000

51 Pantoprazol de 40mg - Capsula Unidade 3.000

52 Pentoxifilina de 400mg - Comprimido Unidade 1.950

53 Piracetan de 800mg - Comprimido Unidade 1.500

54 Propatilnitrato de 10mg - Comprimido Unidade 200

55 Propranolol de 10mg - Comprimido Unidade 50.000

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17

56 Ranitidina de 150mg - Comprimido Unidade 5.000

57 Secnidazol de 1g - Comprimido Unidade 6.000

58 Sinvastatina de 10mg - Comprimido Unidade 10.000

59 Supusitório glicerina de 2,392g - adulto Unidade 600

60 Supusitório glicerina de 0,828g - infantil Unidade 600

61 Tiabendazol de 500mg - Comprimido Unidade 500

62 Trimetazidina, dicloridrato de 35mg - Comprimido Unidade 200

63 Valsartana de 160mg - Comprimido Unidade 500

64 Valsartana de 320mg - Comprimido Unidade 500

65 Vaselina sólida pote 500grs - pote Unidade 110

66 Vitamina C - 500mg -Comprimido Unidade 30.000

67 Vitamina complexo B - Comprimido Unidade 30.000

Lote 03 - MEDICAMENTOS INJETÁVEIS

Item Especificação Unidade de

fornecimento Quantidade

1 Ácido Tranexâmico de 50mg/ml - ampola Unidade 1200

2 Adrenalina - ampola de 1 ml Unidade 1000

3 Amicacina - ampola de 500mg/ml Unidade 300

4 Aminofilina - ampola de 250mg/ml Unidade 1000

5 Ampicilina - ampola de 1 g/ml Unidade 8000

6 Amoxacilina + Clavulonato - ampola de 1000 mg + 200 mg Unidade 8000

7 Ampicilina - ampola de 5mg/ml Unidade 7000

8 Atropina - ampola de 0,25mg/ml Unidade 1050

9 Benzilpenicilina benzatina 1.200.000 UI - pó para suspensão injetável - ampola

Unidade 9500

10 Benzilpenicilina benzatina 600.000 UI - pó para suspensão injetável - ampola Unidade 5000

11 Benzilpenicilina procaína 300.000 UI + Benzilpenicilina potássica 100.000 UI - pó para suspensão injetável - ampola

Unidade 3200

12 Bicarbonato de Sódio - ampola de 1 mg/10ml 8,4% Unidade 500

13 Sulfato de Terbutalina - 0,5mg/ml - ampola de 1 ml Unidade 200

14 Bupivacaína, cloriddrato+ glicose 8% - amploa 0,5% 4 ml Embalagem Estéril Unidade 800

15 Bupivacaína sem vasoconstrictor 0,5% - ampola 20ml Unidade 170

16 Cedilanide - ampola de 0,2 mg/mL Unidade 2500

17 Cefalotina, pó liofilizado - ampola de 1g Unidade 14000

18 Ceftriaxona - ampola de 50mg - Intra Venoso Unidade 2400

19 Ceftriaxona - ampola de 100mg - Intra Venoso Unidade 8000

20 Cetoprofeno EV - ampola de100 mg Intra Muscular Unidade 14400

21 Cetoprofeno IM - ampola de 100 mg / 2 ml Intra Venoso Unidade 8000

22 Cimedidina - ampola de 300 mg/ml Unidade 8000

23 Cianocobalamina+cloridrato de piridoxina+ nitrato de tiamina - ampola de 5.000 mcg+100 mg+100 mg

Unidade 500

24 Ciprofloxacino - ampola de 400MG/200ml - EV Unidade 1000

25 Clorafenicol - ampola de 1g Unidade 2400

26 Cloreto de potássio - ampola de 10% 10 ml Unidade 200

27 Cloreto de sódio - ampola de 10% 10 ml Unidade 600

28 Cloridrato de amiodarona - ampola de 50mg/ml Unidade 750

29 Dexametasona, fosfato dissódico - ampola de 4mg/mL - solução injetável Unidade 15000

30 Diclofenaco - ampola de 75mg/3ml Unidade 18000

31 Dipirona - ampola injetável Unidade 30000

32 Dopamina - ampola de 50mg/10ml Unidade 450

33 Dimenidrinato + Cloridrato de piridoxina (IM) - ampola de 50mg/mL - 1 ml Unidade 3000

34 Dimenidrinato + Cloridrato de piridoxina + Glicose + Frutose (EV) - ampola de 3mg/ml+5mg/ml+100mg/ml+100 mg/ml - 10 ml

Unidade 1200

35 Etilefrina, cloridrato - ampola de 10 mg/ ml 1 ml Unidade 600

36 Enoxaparina sódica - ampola de 80mg/0,8ml SC/EV Unidade 360

37 Enoxaparina sódica - ampola de 60mg/0,6ml SC/EV Unidade 100

38 Enoxaparina sódica - ampola de 40mg/0,4ml SC/EV Unidade 2500

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18

39 Escopolamina butilbrometo - ampola de 20mg/ml Unidade 4800

40 Escopolamina butilbrometo + dipirona - ampola de 4mg/ml + 500mg/ml Unidade 12000

41 Fitomenandiona - ampola de 10 mg/mlI. Muscular/Subcutâneo Unidade 2500

42 Furosemida - ampola de 20mg Unidade 14400

43 Gadopentetato de dimeglumina - ampola de 469 mg/ml - 10ml Unidade 150

44 Galamina, trietiliodeto - ampola de 40 ml / 2 ml Unidade 100

45 Gadoteridol - ampola de 279,3 mg/ml - 10ml Unidade 360

46 Gadoteridol - ampola de 279,3 mg/ml - 15ml Unidade 360

47 Gentamicina - ampola de 80mg Unidade 9600

48 Getamicina - ampola de 10mg Unidade 2400

49 Glicose - ampola de 25% 10 ml Unidade 2400

50 Glicose - ampola de 50% 10 ml Unidade 2400

51 Gluconato de cálcio - 10% 10 ml Unidade 250

52 Heparina sódica - ampola de 5 ml 5.000 Unidade 250

53 Hidralasina - ampola de 20mg Unidade 2000

54 Hidrocortisona - ampola de 100mg Unidade 3000

55 Hidrocortisona - ampola de 500mg Unidade 3000

56 Imipenem+ Cilastasina sódica - ampola 500 mg+ 500 mg Unidade 8000

57 Imunglobulina humana - ampola de 250UI Unidade 30

58 Imunoglobulina anti-Rho(D) 300 microgramas/2,0 ml ampola Unidade 120

59 Insulina Humana NPH 100ui/ml - ampola 10ml Unidade 400

60 Insulina Humana Regular 100Ui/ml - ampola de 10 ml Unidade 40

61 Iopamidol 612mg/ml - ampola de 50ml Unidade 2500

62 Isossorbida, Mononitrato-5 - 10 mg EV - ampola Unidade 80

63 Lidocaína 2% 5 ml - ampola Unidade 5600

64 Lincomicina 300mg - ampola Unidade 450

65 Lincomicina 600mg - ampola Unidade 450

66 Medroxiprogesterona, acetato 150mg/mL - suspensão injetável - ampola Unidade 2000

67 Metilrgometrina - 0,2 mg - ampola Unidade 2000

68 Metoclopramida - 5mg/ml - solução injetável - ampola Unidade 14400

69 Metronidazol EV - ampola de 100ml Unidade 2400

70 Neocaína pesada estéril (cloridrato de bupivacaína + glicose) estéril - ampola de 4 ml 0,5%(raqi-hiperbárica)

Unidade 1000

71 Neostigmina,metilsulfatoEV - ampola de 0,5 mg/ml Unidade 480

72 Norepinefrina - ampola de 4ml/8mg Unidade 480

73 Noretisterona, enantato +Estradiol, valerato - ampola de 50mg/mL + 5mg/mL - sol. Injet.

Unidade 7700

74 Sacarato de Hidróxido Férrico - ampola de 20 mg- ml - 5 ml EV Unidade 200

75 Ocitocina - injetável - ampola de1 ml Unidade 100

76 Omeprazol - 40 mg EV - ampola Unidade 2400

77 Ondansertrona, cloridrato - ampola de 8 mg/4ml Unidade 600

78 Oxacilina - ampola de 500 mg Unidade 20

79 Penicilina g. cristalina - 5.000.000 UI - ampola Unidade 100

80 Penicilina potassica - 1.000.000 UI - ampola Unidade 100

81 Pentoxifilina - 20 mg - ampola 5 ml Unidade 2400

82 Piracetan EV - 200ml/ml 5 ml - ampola Unidade 2400

83 Ranitidina - ampola de 25 mg/ml Unidade 8000

84 Sulfato de magnésio - 50% IM/IV - ampola Unidade 480

85 Vancomicina - ampola de 500mg Unidade 8000

86 Vitamina C - ampola de 500mg Unidade 14400

87 Vitamínico Complexo B (riboflavina + cloridrato de piridoxina + nicotinamida + pantenol Vitamina B2 5mg/2mL + Vitamina B6 5mg/2mL + Vitamina PP 40mg/2mL + pantenol 6mg/2mL - ampola

Unidade 14400

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Lote 04 - COMPONENTE BÁSICO I

Item Especificação Unidade de

fornecimento Quantidade

1 Aciclovir - 200mg - Comprimido Unidade 3.000

2 Ácido Acetil Salicílico - 500mg - Comprimido Unidade 3.000

3 Alendronato de sódio - 70mg - Comprimido Unidade 1.500

4 Alisquireno, hemifumarato - 300mg - Comprimido Unidade 400

5 Alopurinol - 300mg - Comprimido Unidade 1.000

6 Amidarona, cloridrato - 200mg - Comprimido Unidade 12.000

7 Amoxicilina - 500mg - Cápsula Unidade 80.000

8 Amoxicilina+clavulanato de potássio - 500mg/125mg - Cápsula Unidade 14.000

9 Anlodipino, besilato - 10mg - Comprimido Unidade 40.000

10 Atenolol - 100mg - Comprimido Unidade 8.000

11 Atenolol - 50mg - Comprimido Unidade 70.000

12 Azitromicina -500mg - Comprimido Unidade 8.000

13 Carbonato de cálcio - 1250mg - Comprimido Unidade 8.000

14 Carbonato de cálcio+Colecalciferol - 500mg/400UI - Comprimido Unidade 3.000

15 Carvedilol - 3,125mg - Comprimido Unidade 1.500

16 Cefadroxila - 500mg - Comprimido Unidade 10.000

17 Cefelexina - 500mg - Cápsula Unidade 8.000

18 Ciprofloxacino - 250mg - Comprimido Unidade 6.000

19 Ciprofloxacino - 500mg - Comprimido Unidade 25.000

20 Clopidogrel - 75mg - Comprimido Unidade 900

21 Dexametasona - 4mg - Comprimido Unidade 3.000

22 Dexclorfeniramina - 2mg - Comprimido Unidade 15.000

23 Digoxina - 0,25mg - Comprimido Unidade 15.000

24 Enalapril, maleato de 5mg - Comprimido Unidade 15.000

25 Enalapril, maleato de 20mg - Comprimido Unidade 180.000

26 Eritromicina, estearato - 500mg - Comprimido Unidade 3.000

27 Espironolactona - 100mg - Comprimido Unidade 5.000

28 Espironolactona - 25mg - Comprimido Unidade 30.000

29 Estrogênios conjugados - 0,3mg - Comprimido Unidade 200

30 Etinilestradiol + Levonorgestrel - 0,03mg + 0,15mg - Comprimido Unidade 150.000

31 Fluconazol - 150mg - cápsula Unidade 15.000

32 Furosemida - 40mg - Comprimido Unidade 30.000

33 Glibenclamida - 5mg - Comprimido Unidade 120.000

34 Gliclazida - 30mg - Comprimido Unidade 28.000

35 Glycine max (Isoflavona da Soja) cápsula Unidade 200

36 Hidroclorotiazida - 12,5mg - Comprimido Unidade 8.000

37 Hidroclorotiazida - 25mg - Comprimido Unidade 120.000

38 Hidroxido de aluminio - 230mg - mastigavel - Comprimido Unidade 3.000

39 Hidróxido de alumínio - 300mg - mastigavel - Comprimido Unidade 3.000

40 Ibuprofeno - 300mg - Comprimido Unidade 1.500

41 Ibuprofeno - 600mg - Comprimido Unidade 80.000

42 Isossorbida, dinitrato de 300m5mg - sublingual- Comprimido Unidade 1.600

43 Isossorbida, dinitrato de 10mg - Comprimido Unidade 1.600

44 Isossorbida, mononitrato de 40mg - Comprimido Unidade 2.500

45 Itraconazol 100mg - Cápsula Unidade 800

46 Levonorgestrel - 1,5mg - Comprimido Unidade 400

47 Levotiroxina sódica - 25mg - Comprimido Unidade 4.000

48 Levotiroxina sódica - 50mg - Comprimido Unidade 4.000

49 Levotiroxina sódica - 100mg - Comprimido Unidade 4.000

50 Loratadina - 10mg - Comprimido Unidade 10.000

51 Losartana potássica - 50mg - Comprimido Unidade 150.000

52 Metformina, cloridrato - 500mg - Comprimido Unidade 100.000

53 Metformina, cloridrato - 850mg - Comprimido Unidade 100.000

54 Metildopa -250mg - Comprimido Unidade 8.000

55 Metoclopramida - 10mg - Comprimido Unidade 8.000

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56 Metoprolol, succinato - 25mg - Comprimido Unidade 1.500

57 Metoprolol, succinato - 100mg - Comprimido Unidade 600

58 Metotrexato - 2,5mg - Comprimido Unidade 500

59 Metronidazol - 250mg - Comprimido Unidade 20.000

60 Noretisterona - 0,35mg - Comprimido Unidade 6.750

61 Omeprazol - 10mg - Comprimido Unidade 8.000

62 Omeprazol - 20mg - Comprimido Unidade 104.000

63 Paracetamol - 500mg - Comprimido Unidade 235.000

64 Permanganato de potássio - 100mg - Comprimido Unidade 900

65 Permanganato de potássio - 100mg - pó - Comprimido Unidade 500

66 Praziquantel - 150mg - Comprimido Unidade 2.000

67 Praziquantel - 600mg - Comprimido Unidade 2.000

68 Prednisona - 20mg - Comprimido Unidade 78.000

69 Prednisona - 5mg - Comprimido Unidade 42.000

70 Propranolol, cloridrato - 40mg - Comprimido Unidade 9.000

71 Ranitidina, cloridrato de 150mg - Comprimido Unidade 12.000

72 Rosuvastatina, calcica - 10mg - Comprimido Unidade 900

73 Sais de reidratação oral - 27,9gr - Envelope Unidade 20.000

74 Schinus terebenthifolius (Aroeira) - óvulo - Cápsula Unidade 60

75 Sinvastatina - 20mg - Comprimido Unidade 40.000

76 Sinvastatina - 40mg - Comprimido Unidade 8.000

77 Sulfadiazina - 500mg - Comprimido Unidade 4.500

78 Sulfametoxazol+Trimetropina - 400mg+80mg - Comprimido Unidade 40.000

79 Sulfato de zinco - 10 mg - mastigavel - Comprimido Unidade 3.000

80 Sulfato ferroso - 40mg - Comprimido Unidade 60.000

81 Varfarina - 5mg - Comprimido Unidade 1.000

82 Varfarina - 1mg - Comprimido Unidade 800

Lote 05 - COMPONENTE BÁSICO II

Item Especificação Unidade de

Fornecimento Quantidade

1 Ácido fólico - 0,2mg/ml - frasco de 30 ml Unidade 2000

2 Albendazol - 40mg/ml - frasco de 10 ml Unidade 12000

3 Amoxicilina - 250 mg/ml - frasco de 60 ml Unidade 9500

4 Amoxicilina+clavulanato de potássio - 50mg+12,5mg/ml - frasco de 75 ml Unidade 12000

5 Azitromicina - 40mg/ml - frasco 15 ml Unidade 4600

6 Beclometasona, dipropionato - 200 doses - 200mcg/dose, aerossol - frasco Unidade 24

7 Beclometasona, dipropionato - 200 doses - 250mcg/dose, aerossol - frasco Unidade 24

8 Beclometasona, dipropionato - 200 doses - 50mcg/dose, aerossol - frasco Unidade 24

9 Bromidrato de Fenoterol - 20 ml - 2mg/ml - frasco Unidade 650

10 Bloqueador Solar FPS 30 - 120ml - bisnaga Unidade 700

11 Budesonida - 120 doses - 32mcg/dose- aerossol nasal - frasco Unidade 30

12 Budesonida - 120 doses - 50mcg/dose - aerossol nasal - frasco Unidade 22

13 Cefadroxila 100 ml - 500mg/ml - frasco Unidade 7600

14 Cefalexina 60 ml - 250mg/5ml - Suspensão oral - frasco Unidade 8000

15 Cetoconazol 30 g - 2% - Creme - bisnaga Unidade 3000

16 Dexametasona 10 ml - 0,1% - colírio - frasco Unidade 26

17 Dexametasona 10 g - 0,1% - creme - bisnaga Unidade 10000

18 Dexclorfeniramina, maleato 100 ml - 0,4mg/mL - xarope - frasco Unidade 8200

19 Digoxina 60 ml - 0,05mg/mL - elixir - frasco Unidade 30

20 Dipirona - 10 ml - 500mg/ml - solução oral - fracaso Unidade 8100

21 Domperidona 100 ml - 1mg/ml - suspensão oral - frasco Unidade 75

22 Eritromicina, estearato 120 ml - 25mg/mL - suspensão oral - frasco Unidade 60

23 Eritromicina, estearato 120 ml - 50mg/mL - suspensão oral - frasco Unidade 60

24 Estriol 50 g - 1mg/g - creme vaginal - bisnaga Unidade 5

25 Estrogênios conjugados - 43 g - 0,625mg/g - creme vaginal - bisnaga Unidade 5

26 Fluconazol - 35 ml - 10mg/mL - pó para suspensão oral - frasco Unidade 10

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21

27 Gentamicina, sulfato 10 ml - 5mg/mL - colírio - frasco Unidade 15

28 Hidróxido de alumínio suspensão 150ml - 61,5mg/ml - frasco Unidade 6600

29 Hipoclorito de sódio 150 ml - 10mg cloro/mL - solução - frasco Unidade 100

30 Ibuprofeno 30 ml - 50mg/mL - sol. Oral - frasco Unidade 8100

31 Ipratrópio, brometo - 20 ml - 0,25mg/mL - solução para inalação - frasco Unidade 2000

32 Kolagenase - 30 grs - bisnaga Unidade 40

33 Kolagenase com clorafenicol - 30 grs - bisnaga Unidade 960

34 Lidocaína, cloridrato - 2% - 30 grs gel - bisnaga Unidade 800

35 Loratadina 100 ml - 10mg - xarope - frasco Unidade 8100

36 Metoclopramida 10 ml - 4mg/ml - solução oral - frasco Unidade 900

37 Metronidazol 50 g - 100mg/g - gel vaginal - bisnaga Unidade 4612

38 Metronidazol, benzoil 120 ml - 40mg/mL - suspensão oral -frasco Unidade 8000

39 Miconazol , nitrato de 30 g - 2% - creme - bisnaga Unidade 3000

40 Miconazol , nitrato de 2% - Creme vaginal 30 g - bisnaga Unidade 6000

41 Miconazol , nitrato de 40 grs - 2% - gel oral - bisnaga Unidade 4

42 Miconazol , nitrato de 30 ml - 2% - loção - frasco Unidade 4

43 Miconazol , nitrato de - 30 grs - 2% - pó - frasco Unidade 4

44 Mikania glomerata Sprengl (Guaco) 150 ml - xarope - frasco Unidade 75

45 Neomicina + Bacitracina 15 g - 5mg+250UI/1g - creme - bisnaga Unidade 10000

46 Neomicina + Bacitracina 30 g - 5mg+250UI/1g - creme - bisnaga Unidade 10000

47 Nistatina 50 ml - 100.000 UI/mL - suspensão oral - frasco Unidade 4750

48 Nistatina 50 g - Creme vaginal - bisnaga Unidade 4700

49 Nitrato de prata 10 ml - 1% - colírio - frasco Unidade 15

50 Óleo mineral - 100ml - frasco Unidade 150

51 Óxido de Zinco 30 g - creme - bisnaga Unidade 90

52 Papaina gel 10%+ ureia 10% - 100 g - bisnaga Unidade 24

53 Papaina gel 20%+ ureia 20% - 100 g - bisnaga Unidade 24

54 Paracetamol 15 ml - 200mg/ml - Sol. Oral - frasco Unidade 12000

55 Pasta d'água 135 g - pasta - pote Unidade 96

56 Prednisolona 100 ml - sol. Oral 3mg - frasco Unidade 3800

57 Salbutamol, sulfato de - 200 doses - aerossol 100Mg/dose - frasco Unidade 450

58 Schinus terebenthifolius (Aroeira) 60 g - gel - bisnaga Unidade 10

59 Sulfadiazina de prata 50 g - 1% - bisnaga Unidade 380

60 Sulfadiazina de prata 400 g - 1% - pote Unidade 50

61 Sulfametoxazol+Trimetropina 50 ml - 40mg+8mg/mL - sol oral - frasco Unidade 5000

62 Sulfato ferroso 30 ml - 125 mg/ml - gotas - frasco Unidade 1500

63 Sulfato ferroso 30 ml - 25mg/mL - sol. Oral - frasco Unidade 1500

64 Timolol, maleato 10 ml - 0,25% - colírio - frasco Unidade 240

65 Timolol, maleato 10 ml - 0,5% - colírio - frasco Unidade 240

66 Uréia 400 ml - 10% - loção - frasco Unidade 30

Lote 06 -CONTROLE ESPECIAL I CAPS

Item Especificação Unidade de

fornecimento Quantidade

1 Acido Valproico - 500mg - Comprimido Unidade 36.000

2 Acido Valproico Xarope fr c/100ml - 50mg/ml - frasco Unidade 2.500

3 Amitriptilina - 25 mg - Comprimido Unidade 180.000

4 Biperideno - 2 mg - Comprimido Unidade 60.500

5 Bupropiona - 150 mg - Comprimido Unidade 30.000

6 Carbamazepina - 200 mg - Comprimido Unidade 132.500

7 Carbamazepina - 100 ml -Sol. Oral - frasco Unidade 3.600

8 Carbonato de Litio - 300 mg - Comprimido Unidade 54.000

9 Clormipramina, cloridrato de 25 mg - Comprimido Unidade 30.500

10 Clorpromazina - 5 mg/ml - ampola Unidade 500

11 Clorpromazina, cloridrato de 25 mg - Comprimido Unidade 18.500

12 Clorpromazina, cloridrato de 100 mg - Comprimido Unidade 48.000

13 Diazepan - 10 mg - Comprimido Unidade 120.000

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22

14 Diazepan - 5 mg - Comprimido Unidade 75.000

15 Diazepan - 10 mg/ml - ampola Unidade 2.000

16 Fenitoína - 100 mg - Comprimido Unidade 42.000

17 Fenitoína - 5% - ampola Unidade 500

18 Fenobarbital - 100mg - Comprimido Unidade 78.000

19 Fenobarbital - 4mg/ml - solução oral - 20 ml - frasco Unidade 1.850

20 Fenobarbital EV/IM - 200 mg/ml - ampola Unidade 1.000

21 Fluoxetina - 20mg - Cápsula Unidade 108.000

22 Haloperidol - 0,2% 2mg - solução oral - 20 ml - frasco Unidade 2.500

23 Haloperidol - 5 mg - Comprimido Unidade 72.000

24 Haloperidol - 1 mg - Comprimido Unidade 24.000

25 Haloperidol - 5mg/ml - ampola Unidade 1.100

26 Haloperidol decanoato - 50mg/ml - ampola Unidade 3.000

27 Levodopa - 100mg + benzerazida 25mg - Comprimido Unidade 600

28 Levodopa - 200mg + benzerazida 50mg - Comprimido Unidade 375

29 Levodopa - 250mg + carbidopa 25mg - Comprimido Unidade 12.000

30 Nortripilina - 25 mg - Comprimido Unidade 18.000

31 Nortriptilina - 50 mg - Comprimido - Unidade 30.000

32 Prometazina - 25 mg - Comprimido Unidade 108.000

33 Prometazina, cloridrato - 25mg/mL - solução injetável - ampola Unidade 10.500

34 Risperidona - 1 mg - Comprimido Unidade 56.000

35 Risperidona - 1mg/mL - solução oral 30 ml - frasco Unidade 100

36 Risperidona - 3 mg - Comprimido Unidade 86.000

Lote 07 - CONTROLE ESPECIAL II

Item Especificação Unidade de

fornecimento Quantidade

1 Alprazolam 0,5mg - comprimido Unidade 24.000

2 Alprazolan 2mg - comprimido Unidade 24.000

3 Azatioprina 50mg - comprimido Unidade 18.000

4 Bromazepam 3mg - comprimido Unidade 52.000

5 Bromazepam 6mg - comprimido Unidade 420.000

6 Citalopram 20mg - comprimido Unidade 24.000

7 Codeína, sulfato 30mg - comprimido Unidade 8.000

8 Clonazepam 0,5mg - comprimido Unidade 12.000

9 Clonazepam 2mg - comprimido Unidade 72.000

10 Cloreto de suxametonio, pó liofito 20 ml - 500mg - frasco Unidade 26

11 Cloreto de suxametonio, pó liofito 20 ml - 100mg - frasco Unidade 24

12 Cloridrato de cetamina EV/IM - 50mg/ml /frasco 10ml - frasco Unidade 60

13 Diltiazem 30mg - comprimido Unidade 1.000

14 Enflurano, anestésico inalatório 100ml - frasco Unidade 5

15 Fentanil - 2ml 0,05 mg - ampola Unidade 480

16 Fentanil 2 ml - 78,5 mcg/ml - ampola Unidade 100

17 Flumazenil 5 ml - 0,5 mg/ml - ampola Unidade 8.000

18 Gabapentina 300mg - comprimido Unidade 18.000

19 Halotano 100ml - frasco Unidade 5

20 Isoflurano, anestésico inalatório 100ml - frasco Unidade 5

21 Levomepromazina 25mg - comprimido Unidade 18.000

22 Levomepromazina 100mg - comprimido Unidade 42.000

23 Lorazepam 2mg - comprimido Unidade 30.000

24 Metilfenidrato 10mg - comprimido Unidade 12.000

25 Midazolam - 5 mg/ml - 3ml - ampola Unidade 240

26 Midazolam 15mg - comprimido Unidade 9.600

27 Mirtazapina 30mg - comprimido Unidade 3.600

28 Misoprostol 200mg - comprimido Unidade 45

29 Morfina 10mg - comprimido Unidade 300

30 Morfina 0,2 mg/ml - ampola Unidade 800

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23

31 Morfina, sulfato, sem conservante Em estojo Estéril Unidade 1.000

32 Naloxona, cloridrato 0,4 mg/ml - ampola Unidade 48

33 Oxcarbazepina 300mg - comprimido Unidade 12.000

34 Pancurônio brometo - 4mg/2 ml - ampola Unidade 200

35 Petidina, cloridrato - 50ml/ml - ampola Unidade 1.000

36 Pregabalina 75mg - comprimido Unidade 24.000

37 Propofol - 2% 10mg/ml ampola 10 ml - ampola Unidade 100

38 Quetiapina 25mg - comprimido Unidade 24.000

39 Risperidona 2mg - comprimido Unidade 36.000

40 Sertralina 50mg - comprimido Unidade 30.000

41 Tetracaína,cloridrato 1% + Fenilefrina,cloridrato 0,1% (Anestésico) Colírio 10 ml - frasco

Unidade 50

42 Thiopental 1 gr - f/ampola Unidade 25

43 Tioridazina 50mg - comprimido Unidade 30.000

44 Tioridazina 25mg - comprimido Unidade 3.000

45 Tiorodazina 100mg - comprimido Unidade 3.000

46 Topiramato 50mg - comprimido Unidade 3.000

47 Topiramato 100mg - comprimido Unidade 3.000

48 Tramadol 50mg - comprimido Unidade 500

49 Tramadol - 100 mg 1 ml - ampola Unidade 6.000

50 Venlafaxina 75mg - comprimido Unidade 3.000

Lote 08 - SORO E INJETÁVEIS SISTEMA FECHADO

Item Descrição do Item Unidade de

Fornecimento Quantidade

1 AGUA BIDESTILADA PARA INJECAO 5 ML SISTEMA FECHADO - AMPOLA Unidade 24000

2 AGUA BIDESTILADA PARA INJECAO 10 ML SISTEMA FECHADO - AMPOLA Unidade 30000

3 AGUA BIDESTILADA PARA INJECAO 20 ML SISTEMA FECHADO - AMPOLA Unidade 24000

4 AGUA BIDESTILADA PARA INJECAO 500 ML SISTEMA FECHADO - AMPOLA Unidade 480

5 AGUA BIDESTILADA PARA INJECAO 1.000 ML SISTEMA FECHADO - AMPOLA Unidade 480

6 MANITOL 20% 250ML INJ SISTEMA FECHADO - AMPOLA Unidade 500

7 GLICERINA 12% 250 ML - FRASCO/ AMPOLA Unidade 480

8 SORO RINGER C/LACTATO 500ML SISTEMA FECHADO - AMPOLA Unidade 10320

9 SORO FISIOLOGICO 0,9% 100ML SISTEMA FECHADO - AMPOLA Unidade 46080

10 SORO FISIOLOGICO 0,9% 500ML SISTEMA FECHADO - AMPOLA Unidade 16000

11 SORO GLICOFISIOLOGICO 500ML SISTEMA FECHADO - AMPOLA Unidade 10080

12 SORO GLICOSADO 5% 100ML SISTEMA FECHADO - AMPOLA Unidade 23040

13 SORO GLICOSADO 5% 500ML SISTEMA FECHADO - AMPOLA Unidade 15000

Lote 09 - DESCARTÁVEIS E MATERIAIS I

Item Especificação Unidade de

Fornecimento Quantidade

1 Abaixador de língua - Pacote c/ 100 unidades Pacote 400

2 Almotolia plástica ambar(marrom) bico reto com tampa - 500ml Unidade 60

3 Almotolia plástica ambar(marrom) bico reto com tampa - 250ml Unidade 84

4 Almotolia plástica ambar(marrom) bico reto com tampa - 125ml Unidade 160

5 Almotolia plástica transparetente bico reto com tampa - 500ml Unidade 60

6 Almotolia plástica transparetente bico reto com tampa - 250ml Unidade 84

7 Almotolia plástica transparetente bico reto com tampa - 125ml Unidade 144

8 Aminótono - Descartável Unidade 20

9 Aparelho de aferir pressão (esfigmomanômetro aneróide) - Adulto, braçadeira com fecho botões em metal + estetoscópio

Unidade 250

10 Aparelho de aferir pressão (esfigmomanômetro aneróide) - Infantil, braçadeira com fecho botões em metal + estetoscópio

Unidade 80

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24

11 Aparelho de aferir pressão (esfigmomanômetro aneróide) - Obeso, braçadeira com fecho botões em metal + estetoscópio

Unidade 10

12 Aparelho monitorador de glicemia (PADRONIZADO - ON CALL PLUS) - Glicosímetro portátil - com pilha

Unidade 200

13 Bolsa de gelo 1000ml Unidade 8

14 Bolsa de gelo 500ml Unidade 8

15 Bolsa térmica Com gel resistente/flexível Unidade 8

16 Conj. Escova, esponja p/ anti-assepsia Com degermante Unidade 1000

17 Cord Clamp Descartável Unidade 30

18 Dreno de sucção contínua 3.2mm - Com reservatório, sanfonado, estéril, extensão em PVC flexível, pinça corta-fluxo, conector em 2 vias, agulha em aço inox c/ ponta perfurante

Unidade 10

19 Estetoscópio Pediátrico Simples - Tubo Ultra-Resistente em PVC Unidade 20

20 Estetoscópio Adulto Simples - Tubo Ultra-Resistente em PVC Unidade 50

21 Filme para ultrassom TYBR normal Unidade 22

22 Fita para eletrocardiograma - UPP-110S 110mmX20m - Tamanho 58mmX30m Unidade 22

23 Fluxômetro p/ ar - com válula reguladora (manômetro) para ar comprimido com fluxômetro para cilindro

Unidade 30

24 Fluxômetro p/ ar (amarelo) 1ª qualidade Unidade 50

25 Fluxômetro p/ oxigênio com válula reguladora (manômetro) para oxigênio com fluxômetro para cilindro

Unidade 30

26 Fluxômetro p/ oxigênio (verde) 1ª qualidade Unidade 50

27 Frasco para drenagem tórax 2000ml Unidade 15

28 Indicador Biológico para autoclave para monitorar ciclos de esterilização à vapor - SporTEST

unidade 240

29 Infusor 02 vias com clamp corta fluxo, extensor para infusão multipla Unidade 5000

30 Kit de cistotomia catéter em silicone rediopaco e biocompatível, cânula percutânea inoxidavel peel-away descartável e conector para sonda foley nº 18, com balão na ponta de silicone de drenagem e conector para bolsa coletora

Unidade 24

31 Kit de cistotomia catéter em silicone rediopaco e biocompatível, cânula percutânea inoxidavel peel-away descartável e conector para sonda foley nº 20, com balão na ponta de silicone de drenagem e conector para bolsa coletora

Unidade 24

32 Kit de micronebulizador para ar comprimido- Conexão Amarelo - Adulto Unidade 390

33 Kit de micronebulizador para ar comprimido- Conexão Amarelo - Infantil Unidade 390

34 Kit de micronebulizador para oxigênio- Conexão Verde - Adulto Unidade 310

35 Kit de micronebulizador para oxigênio Conexão Verde - Infantil Unidade 310

36 Kit para ar (amarelo) - Infantil Unidade 240

37 Kit para nebulização - Adulto Unidade 240

38 Kit para preventivo ou papanicolau - tam. G - Kit contém: lâmina, espéculo, escova, luva e espátula

Kit 1500

39 Kit para preventivo ou papanicolau - tam. M - Kit contém: lâmina, espéculo, escova, luva e espátula

Kit 7800

40 Kit para preventivo ou papanicolau - tam. P - Kit contém: lâmina, espéculo, escova, luva e espátula

Kit 7800

41 Lençol descartável - Rolo 70cmX50cm Rolo 800

42 Lençol descartável c/ eslástico - Tipo TNT para maca de ambulância Pacote 1000

43

Oximetro de pulso de dedo Portátil, com visor digital, faixa de medição: spo2: 70 ~ 99% / pulso: 30 ~ 235 bpm, representação gráfica do pulso no visor, comp. 3,0cm (30mm) / larg. 5,5cm (55mm) / alt. 3,5cm (35mm), capa emborachada, case de proteção, cordão e presilha

unidade 20

44 Papel Kraft (puro) Ph 5 a 8, permeável a água - 80g, 30kg Rolo 8

45 Pêra para tensiômetro borracha Unidade 44

46 Pinça de cheron descartável - 25cm Unidade 900

47 Preservativo lubrificado descartável Unidade 150000

48 Preservativo não lubrificado descartável Unidade 4500

49 Tela de Malex em polipropileno - Tamanho 15cmX15cm Unidade 60

50 Tela de Malex em polipropileno - Tamanho 20cmX20cm Unidade 60

51 Tela de Malex em polipropileno - Tamanho 26 cmX 36cm Unidade 24

52 Termômetro clínico - digital Unidade 320

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25

53 Teste Rápido para gravidez Detecção em urina caixa com 50 unidades - Tira de teste B HCG

caixa 100

54 Tiras p/ aferir glicose (PADRONIZADO - ON CALL PLUS) - Caixa com 50 tiras Caixa 3000

55 Tiras p/ aferir glicose (PADRONIZADO - ON CALL PLUS) - Caixa com 100 tiras Caixa 2400

Lote 10 - DESCARTÁVEIS E MATERIAIS II

Item ESPECIFICAÇÕES Unidade de

Fornecimento Quantidade

1 Bolsa de colostomia - Recortável: 19 a 64mm - Drenável Recortável com Barreira Protetora de Pele Stomahesive

Unidade 1200

2 Bolsa de Urostomia - 38mm Proteção de pele+válvula anti-refluxo - SUR-FIT

Unidade 70

3 Bolsa drenável para colostomia pct c/ 10und 70 mm - OPACA Pacote 20

4 Borracha látex 200 pct c/ 15 m - LATEX Pacote 24

5 Borracha látex 204 pct c/ 15 m - LATEX Pacote 150

6 Cânula para Traqueostomia descartável 02 descartável unidade 10

7 Cânula para Traqueostomia descartável 03 descartável unidade 10

8 Cateter p/aspiração com válvula nº 06 Unidade 400

9 Cateter p/aspiração com válvula nº 08 Unidade 400

10 Cateter p/aspiração com válvula nº 10 Unidade 400

11 Cateter p/aspiração com válvula nº 12 Unidade 600

12 Cateter p/aspiração com válvula nº 14 Unidade 400

13 Cateter p/aspiração com válvula nº 16 Unidade 400

14 Cateter p/aspiração com válvula nº 18 Unidade 400

15 Cateter p/aspiração com válvula nº 20 Unidade 400

16 Cateter para aspiração traqueal nº 04 TRAQUEAL Unidade 200

17 Cateter para aspiração traqueal nº 06 TRAQUEAL Unidade 90

18 Cateter para aspiração traqueal nº 08 TRAQUEAL Unidade 90

19 Cateter para aspiração traqueal nº 10 TRAQUEAL Unidade 90

20 Cateter para aspiração traqueal curta nº 12 TRAQUEAL Unidade 90

21 Catéter para infusão Central - Intracatch 14 G com estilete Unidade 20

22 Catéter para infusão Central - Intracatch 16 G com estilete Unidade 12

23 Catéter para infusão Central - Intracatch 19 G com estilete Unidade 12

24 Cateter para oxigênio nº 04 Nasal Unidade 50

25 Cateter para oxigênio nº 06 Nasal Unidade 100

26 Cateter para oxigênio nº 08 Nasal Unidade 100

27 Cateter para oxigênio nº 10 Nasal Unidade 100

28 Cateter tipo óculos infantil descartável óculos Unidade 1500

29 Cateter tipo óculos adulto descartável óculos Unidade 3000

30 Coletor de urina c/ cordão tipo saco (desc. 2000ml pct c/ 50) Pacote 80

31 Coletor de urina infantil feminino pacote com 10 unidades Pacote 100

32 Coletor de urina infantil masculino pacote com 10 unidades Pacote 100

33 Coletor de urina p/ incontinência urinária (tipo dedo de luva) descartável Unidade 240

34 Coletor de urina sistema fechado, estéril, com dispositivo antirefluxo

capacidade 2.000 ml - sistema fechado Unidade 2460

35 Coletor universal -transparente capacidade 80 ml - descartável Unidade 3200

36 Dreno pen rose -embalagem estéril nº 1 - descartável Unidade 168

37 Dreno pen rose estéril - embalagem estéril nº 2 - descartável Unidade 168

38 Dreno pen rose estéril- embalagem estéril nº 3 - descartável Unidade 120

39 Dreno pen rose estéril - embalagem estéril nº 4 - descartável Unidade 120

40 Eletrodo descartável para monitor cardíaco 5 cm diâmetro, pacote c/50 unidades - descartável

Pacote 100

41 Equipo bureta graduada 100 ml com câmara flexivel, injetor lateral e filtro de ar

Unidade 50

42 Equipo MACRO para soro com gotejador flexivel, pinça rolete, filtro de ar e injetor lateral (150 cm de comprimento) caixa com 400 unidades

Caixa 120

43 Equipo MICRO para soro c/injetor lateral caixa com 250 unidades Caixa 15

44 Equipo para transfusão de sangue descartável Unidade 500

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45 Escalpe nº 19 Unidade 1500

46 Escalpe nº 21 Unidade 12000

47 Escalpe nº 23 Unidade 14400

48 Escalpe nº 25 Unidade 1500

49 Escalpe nº 27 Unidade 750

50 Escova plástica para assepsia das mãos com Iodopolividona 10% - 10 ml líquido

unidade 960

51 Gelco (Cateter I.Venoso) nº 14 Unidade 300

52 Gelco (Cateter I.Venoso) nº 16 Unidade 300

53 Gelco (Cateter I.Venoso) nº 18 Unidade 600

54 Gelco (Cateter I.Venoso) nº 20 Unidade 7200

55 Gelco (Cateter I.Venoso) nº 22 Unidade 7200

56 Gelco (Cateter I.Venoso) nº 24 Unidade 7200

57 Grau cirúrgico para autoclave Tamanho 10 cm x 100 m Unidade 300

58 Grau cirúrgico para autoclave Tamanho 15 cm x 100 m Unidade 300

59 Grau cirúrgico para autoclave Tamanho 20 cm x 100m Unidade 300

60 Grau cirúrgico para autoclave Tamanho 25 cm x 100 m Unidade 54

61 Grau cirúrgico para autoclave Tamanho 30 cm x 100m Unidade 45

62 Grau cirúrgico para autoclave Tamanho 35 cm x 100m Unidade 43

63 Kit para cistostomia com trocater, sonda foley com balão na ponta em silicone Conector para Bolsa Coletora

unidade 12

64 Sonda de aspiração traqueal curta n º 06, pacote c/ 10 unidades Pacote 90

65 Sonda Gastrostomia PEG 100% Silicone 0,3 vias 24 FR com balão unidades 10

66 Sonda de foley c/ 3 vias 16 cm Unidade 150

67 Sonda de foley c/ 3 vias 18 cm Unidade 150

68 Sonda de foley c/bl 5 ml 2 vias nº 12 Unidade 1000

69 Sonda de foley c/bl 5ml 2 vias nº 14 Unidade 950

70 Sonda de foley c/bl 5ml 2 vias nº 16 Unidade 950

71 Sonda de foley c/bl 5ml 2 vias nº 18 Unidade 900

72 Sonda de foley c/bl 5ml 2 vias nº 20 Unidade 900

73 Sonda de foley c/bl 5ml 3 vias nº 20 Unidade 400

74 Sonda endotraqueal nº 3,0 com cuff, com balão Unidade 60

75 Sonda endotraqueal nº 3,5 com cuff, com balão Unidade 10

76 Sonda endotraqueal nº 4,0 com cuff, com balão Unidade 10

77 Sonda endotraqueal nº 4,5 com cuff, com balão Unidade 10

78 Sonda endotraqueal nº 5,0 com cuff, com balão Unidade 10

79 Sonda endotraqueal nº 5,5 com cuff, com balão Unidade 10

80 Sonda endotraqueal nº 6,0 com cuff, com balão Unidade 10

81 Sonda endotraqueal nº 6,5 com cuff, com balão Unidade 10

82 Sonda endotraqueal nº 7,0 com cuff, com balão Unidade 30

83 Sonda endotraqueal nº 7,5 com cuff, com balão Unidade 50

84 Sonda endotraqueal nº 8,0 com cuff, com balão Unidade 30

85 Sonda gástrica Levine nº 04 longa Unidade 100

86 Sonda gástrica Levine nº 06 longa Unidade 100

87 Sonda gástrica Levine nº 08 longa Unidade 100

88 Sonda gástrica Levine nº 10 longa Unidade 100

89 Sonda gástrica Levine nº 12 longa Unidade 100

90 Sonda gástrica Levine nº 14 longa Unidade 100

91 Sonda gástrica Levine nº 16 longa Unidade 150

92 Sonda gástrica Levine nº 18 longa Unidade 150

93 Sonda gástrica Levine nº 20 longa Unidade 100

94 Sonda Grastostomia PEG 100% silicone 3 vias 24 FR com balão unidades 5

95 Sonda Nasogástrica longa nº 4 Unidade 120

96 Sonda Nasogástrica longa nº 6 Unidade 120

97 Sonda Nasogástrica longa nº 8 Unidade 120

98 Sonda Nasogástrica longa nº 10 Unidade 250

99 Sonda Nasogástrica longa nº 12 Unidade 250

100 Sonda Nasogástrica longa nº 14 Unidade 250

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27

101 Sonda Nasogástrica longa nº 16 Unidade 250

102 Sonda Nasogástrica longa nº 18 Unidade 250

103 Sonda Nasogástrica longa nº 20 Unidade 250

104 Sonda Nasogástrica longa nº 22 Unidade 250

105 Sonda retal nº 4 retal Unidade 240

106 Sonda retal nº 6 retal Unidade 240

107 Sonda retal nº 8 retal Unidade 240

108 Sonda retal nº 10 retal Unidade 240

109 Sonda retal nº 12 retal Unidade 240

110 Sonda retal nº 14 retal Unidade 240

111 Sonda retal nº 16 retal Unidade 240

112 Sonda retal nº 18 retal Unidade 240

113 Sonda retal nº 20 retal Unidade 240

114 Sonda retal nº 22 retal Unidade 240

115 Sonda uretral nº 4 uretral Unidade 300

116 Sonda uretral nº 6 uretral Unidade 300

117 Sonda uretral nº 8 uretral Unidade 300

118 Sonda uretral nº 10 uretral Unidade 8000

119 Sonda uretral nº 12 uretral Unidade 12000

120 Sonda uretral nº 14 uretral Unidade 600

121 Sonda uretral nº 16 uretral Unidade 300

122 Sonda uretral nº 18 uretral Unidade 300

123 Sonda uretral nº 20 uretral Unidade 300

124 Sonda uretral nº 22 uretral Unidade 150

125 Trocater de Cistostomia Sonda 10-12, Não articulado - cortante - Aço Inox unidade 5

126 Tubo extensor de Oxigênio em PVC (cloreto de polivinila) verde Flexivel, atoxico, anelado, sem emendas e compatível com os umidificadores nacionais comprimento 2 m

unidade 160

127 Umidificador para oxigenoterapia 250ml Unidade 180

Lote 11 - DESCARTÁVEIS E MATERIAIS III

Item Especificação Unidade de

Fornecimento Quantidade

1 Absorvente pós-parto pacote com 20 unidades Pacote 15

2 Algodão hidrófilo, não estéril 500 g (1 qualidade) Pacote 988

3 Atadura de crepon, em tecido 100% algodão cru, com densidade de 13 fio por cm 2 - 10 cm x 1,80 m em repouso

Dúzia 2860

4 Atadura de crepon, em tecido 100% algodão cru, com densidade de 13 fio por cm 2 - 15 cm x 1,80 m em repouso

Dúzia 2860

5 Atadura de crepon, em tecido 100% algodão cru, com densidade de 13 fio por cm 2 - 20 cm x 1,80 m em repouso

Dúzia 2700

6 Atadura de crepon, em tecido 100% algodão cru, com densidade de 13 fio por cm 2 - 25 cm x 1,80 m em repouso

Dúzia 100

7 Atadura de crepon, em tecido 100% algodão cru, com densidade de 13 fio por cm 2 - 30 cm x 1,80 m em repouso

Dúzia 100

8 Atadura gessada - 10 cm cx c/ 20 (secagem rápida) Caixa 100

9 Atadura gessada - 15 cm cx c/ 20 (secagem rápida) Caixa 100

10 Atadura gessada - 20 cm cx c/ 20 (secagem rápida ) Caixa 50

11 Atadura gessada - 08 cm cx c/ 20 (secagem rápida ) Caixa 22

12 Atadura ortopédica 10cm - 10cm pacotes c/ 12 Pacote 100

13 Atadura ortopédica 15cm - 15cm pacotes c/ 12 Pacote 100

14 Atadura ortopédica 20cm - 20cm pacotes c/ 12 Pacote 100

15

Compressa Campo operatório (1ª qualidade) pacote com 50 unidades - Dimensão 45 cmx50cm Estrela 35 g por unidade, 4 camadas entrelaçadas com fio radiopaco, cadarço duplo em forma de alça, 100% algodão, bordas com costura

Pacote 800

16 Compressa de Gaze 7,5 x 7,5 ESTÈRIL 11 fios - pacote com 10 unidades pacote 2000

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28

17 Compressa de gaze hidrófila 7,5 cm x 7,5 cm (fechada), 15cm x 30 cm (aberta) - 5 dobras, 8 camadas, 11 fios (pacote 500 compressas)- 100% algodão não estéril

Pacote 800

18 Curativo à base de alginato de cálcio+carboximetilcelulose - Fixação em silicone

Unidade 100

19 Curativo a base de Hidrocolóide estéril com algiunato 20 x 20 cm unidade 80

20 Curativo a base de Hidrogel com Alginato de Cálcio e sódio estéril a basede AGE 85 g

unidade 36

21 Curativo de Hidrofibra com Alginato de Cálcio e Prata 44 x 3 cm unidade 100

22 Curativo de Hidrofibra com Alginato de Cálcio e Prata 10 x 20 cm unidade 100

23

Esparadrapo Impermeável Branco composto de tecido 100% algodão de fácil rasgo Extra-Flexivel - De ácil Rasgo e sem desfiamento e massa adesiva a base de borracha natural, oxido de zinco e resina - Tamanho 10cm x 4,5m (ótima fixação e impermeável)

Rolo 2200

24 Esparadrapo Hipoalergico microporoso - Tamanho 10 cm x 4,5 m Rolo 336

25

Fita Adesiva Autoclave - 19 mm x 30 m - com indicador de esterilização nos recipientes hospitalares em Autoclave, apresentando faixar escura, após 1 h com 120ºC à 140 ºC; confeccionado com dorso de papel crepe à base de celulose, recebendo em uma de suas faces, massa adesiva à base de borracha natural e resinas, e na outra face, um fino acabamento com imermeabilizandte de resina acrílica, verniz e reagente temo ativo.

rolo 840

26 Fita Autoclave (Adesiva para Identificação de Material Cirúrgico Autoclavável) Rolo 6,35 mm x 6,35 m *Cor Vermelha*

Unidade 10

27 Fita Autoclave (Adesiva para Identificação de Material Cirúrgico Autoclavável) Rolo 6,35 mm x 6,35 m *Cor Azul*

Unidade 10

28 Fita Autoclave (Adesiva para Identificação de Material Cirúrgico Autoclavável) Rolo 6,35 mm x 6,35 m *Cor Amarelo*

Unidade 10

29 Fita Autoclave (Adesiva para Identificação de Material Cirúrgico Autoclavável) Rolo 6,35 mm x 6,35 m *Cor Marrom*

Unidade 10

30 Fita Autoclave (Adesiva para Identificação de Material Cirúrgico Autoclavável) Rolo 6,35 mm x 6,35 m *Cor Verde*

Unidade 10

31 Fita Autoclave (Adesiva para Identificação de Material Cirúrgico Autoclavável) Rolo 6,35 mm x 6,35 m *Cor Lilás*

Unidade 10

32 Fita Autoclave (Adesiva para Identificação de Material Cirúrgico Autoclavável) Rolo 6,35 mm x 6,35 m *Cor Preto*

Unidade 10

33 Fita Autoclave (Adesiva para Identificação de Material Cirúrgico Autoclavável) Rolo 6,35 mm x 6,35 m *Cor Branco*

Unidade 10

34 Fita Adesiva Hospitalar (Crepe) Tamanho 16 mm x 50 m rolo 60

35 Fralda desc para adulto Geriátrica Tamanho Grande c/ 8und Pacote 400

36 Fralda desc para adulto Geriátrica Tamanho Extra Grande c/ 8 und Pacote 300

37 Fralda desc para adulto Geriátrica Tamanho Médio c/ 10und Pacote 45

38 Fralda desc para adulto Geriátrica Tamanho Pequeno c/ 10und Pacote 60

39 Fralda descartável infantil Tamnho Médio c/10und Pacote 300

40 Fralda descartável infantil Tamnho Grande c/10und Pacote 150

41 Fralda descartável infantil Tamnho EX G c/ 10und Pacote 300

42 Gaze de Kerlix Impregnada com pilihexametileno de biguanida (PHMB) a 0.2%

Pacote 100

43 Gaze Hidrófila em rolo, tipo queijo (atadura de gaze- bobina) com tecido 100% algodão - com tecido 100% algodão, 8 camadas, 3 dobras, 13 fios por cm2, gramatura de 25 ,3 G/m2, 91cm x 91m

Pacote 130

44 Hidrocolóide Estéril 20 x 20 cm unidade 36

45 Hidrofibra Absorvente com prata estéril unidade 36

46 Hidrogel com Alginato Estéril, a base de AGE 85 g unidade 36

47 Lâmina de bisturi nº 15 Caixa com 100 unidades Caixa 50

48 Lâmina de bisturi nº 23 Caixa com 100 unidades Caixa 20

49 Lâmina de bisturi nº 24 Caixa com 100 unidades Caixa 1000

50 Malha Tubular ortopédica Tamnho 30cm x25 m Rolo 10

51 Malha tubular ortopédica Tamanho 15 cm x 15 m Rolo 50

52 Malha tubular ortopédica Tamanho 10 cm x 15 m Rolo 50

53 Máscara com visor 1ª qualidade Unidade 25

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29

54 Máscara de Oxigênio com Grampo Ajustável no Nariz Elástico e Tubo Conector 2,10 m Anexo - Infantil

Unidade 10

55 Máscara de Oxigênio com Grampo Ajustável no Nariz Elástico e Tubo Conector 2,10 m Anexo - Adulto

Unidade 10

56 Máscara de Alta Concentração Adulto com Reservatório e Tubo Extensor unidade 50

57 Máscara de Alta Concentração infantil com Reservatório e Tubo Extensor unidade 50

58 Máscara em Polivinil para reanimador manual de Adulto unidade 5

59 Máscara em Polivinil para reanimador manual de Infantil unidade 5

60 Máscara para Anestesia com Coxim Infnatil nº 01 undiade 2

61 Máscara para Anestesia com Coxim Adolescente nº 02 undiade 2

62 Máscara para Anestesia com Coxim Adulto nº 03 undiade 5

63 Máscara de venturi com Tubo Corrugado - ADULTO 6 diluidores em polipropileno e um tubo de oxigênio

unidade 100

64 Máscara de venturi com Tubo Corrugado - INFANTIL 6 diluidores em

polipropileno e um tubo de oxigênio unidade 100

65 Máscara de Venturi de NÃO reinalação - ADULTO Com reservatório, com tubo de suprimento de Oxigênio 2,10 m e presilha ajustável no nariz

unidade 50

66 Máscara de Venturi de NÃO reinalação - INFANTIL Com reservatório, com tubo de suprimento de Oxigênio 2,10 m e presilha ajustável no nariz

unidade 50

67 Máscara cirúrgica descartável sanfonada c/clipe tripla com elástico e clipe caixa com 50 unidades

Caixa 740

68 Propé descartável gramatura 30 g pacote com 50 pares Pacote 125

69

Termômetro Digital para Máxima e Mínima - 10°C a +50ºC Interna e -50ºC a +70ºC Externa Resoluções ±0,1°C, precisão das medidas ± 1,0°C na faixa de 0°C a 50°C, ±2,0°C fora de faixa de 0°C a 50°C. Aliemntação 1 plha de 1,5V/AAA, comprimento do cabo do sensor aproximadamente 2 m

unidade 65

70 Touca desc.sanfonada c/elástico gramatura 30 g - pacote 100 undiades Pacote 710

Lote 12 - FIOS DE SUTURA

Item Produto Especificação Unidade de

Fornecimento Quantidade

1 Fio Catgut cromado -tipo C-Classe IV estéril (fechamento geral,ginecilogia e obstetrícia) comprimento 75 cm - descrição da agulha MR 1/2 Círculo.CILINDRICA. 4,0 cm caixa com 24 unidades - nº 1

caixa 96

2 Fio Catgut cromado -tipo C-Classe IV estéril (fechamento geral,ginecilogia e obstetrícia) comprimento 75 cm - descrição da agulha MR 1/2 Círculo CILÍNDRICA. 4,0 cm caixa com 24 unidades - nº 0

caixa 96

3 Fio Catgut cromado -tipo C-Classe IV estéril (fechamento geral,ginecilogia e obstetrícia) comprimento 75 cm - descrição da agulha MR 1/2 Circulo.CILÍNDRICA. 4,0 cm caixa com 24 unid - nº 2-0

caixa 96

4 Fio Catgut cromado -tipo C-Classe IV estéril (fechamento geral,ginecilogia e obstetrícia) comprimento 75 cm - descrição da agulha MR 1/2 Circulo.CILÍNDRICA. 4,0 cm caixa com 24 unid - nº 3-0

caixa 96

5 Fio Catgut cromado -tipo C-Classe IV estéril (fechamento geral,ginecilogia e obstetrícia) comprimento 75 cm - descrição da agulha MR 1/2 Circulo.CILÍNDRICA. 4,0 cm caixa com 24 unid - nº 4-0

caixa 96

6 Fio Catgut cromado -tipo C-Classe IV (aparelho digestivo) comprimento 70 cm - descrição da agulha MR 1/2 Circulo.CILÍNDRICA. 2,0 cm - nº 5-0

caixa 96

7 Fio Catgut cromado -tipo C-Classe IV (fechamento geral,ginecilogia e obstetrícia) comprimento 70 cm - descrição da agulha MR 1/2 Circulo.CILÍNDRICA. 4,0 cm - nº 5-0

caixa 96

8 Fio Catgut Simples Tipo A- Classe IV Estéril( fechamento geral, ginecologia e obstetrícia) comprimento 75 cm-descrição da agulha 1/2 Circulo. CILÍNDRICA.4,0 cm - nº 1

caixa 96

9 Fio Catgut Simples Tipo A- Classe IV Estéril( fechamento geral, ginecologia e obstetrícia) comprimento 75 cm-descrição da agulha 1/2 Circulo. CILÍNDRICA.4,0 cm -nº 0

caixa 96

10 Fio Catgut Simples Tipo A- Classe IV Estéril( fechamento geral, ginecologia e obstetrícia) comprimento 75 cm-descrição da agulha 1/2 Circulo. CILÍNDRICA.4,0 cm - nº 2-0

caixa 96

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30

11 Fio Catgut Simples Tipo A- Classe IV Estéril( fechamento geral, ginecologia e obstetrícia) comprimento 75 cm-descrição da agulha 1/2 Circulo. CILÍNDRICA4,0 cm - nº 3-0

caixa 96

12 Fio Catgut Simples Tipo A- Classe IV Estéril( fechamento geral, ginecologia e obstetrícia) comprimento 75 cm-descrição da agulha 1/2 Circulo. CILÍNDRICA.4,0 cm nº 4-0

caixa 96

13 Fio Catgut Simples Tipo A- Classe IV Estéril(aparelho digestivo) comprimento 70 cm-descrição da agulha 1/2 Circulo. CILÍNDRICA.2,0 cm nº 5-0

caixa 96

14 Fio Linho branco torcido-Classe II Estéril- (aparelho digestivo) comprimento 75 cm-descrição da agulha 3/8 Circulo.CILÍNDRICA 3,0 cm - nº 0

caixa 96

15 Fio Linho branco torcido-Classe II Estéril- (aparelho digestivo) comprimento 75 cm-descrição da agulha 3/8 Circulo.CILÍNDRICA 3,0 cm - nº 2-0

caixa 96

16 Fio Linho branco torcido-Classe II Estéril- (aparelho digestivo) comprimento 75 cm-descrição da agulha 3/8 Circulo.CILÍNDRICA 3,0 cm - nº 3-0

caixa 96

17 Fio Nylon -Monofilamento preto estéril - Classe II (Cuticular+cortante) comprimento 45 cm-descrição da agulha 3/8 CIRCULO. TRIANGULAR 3,0cm cx com 24 envelopes - nº 0

caixa 216

18 Fio Nylon -Monofilamento preto estéril - Classe II (Cuticular+cortante) comprimento 45 cm-descrição da agulha 3/8 CIRCULO. TRIANGULAR 4,0cm cx com 24 envelopes - nº 0

caixa 216

19 Fio Nylon -Monofilamento preto estéril - Classe II (Cuticular+cortante) comprimento 45 cm-descrição da agulha 3/8 CIRCULO. TRIANGULAR 3,0cm cx com 24 envelopes - nº 2-0

caixa 236

20 Fio Nylon -Monofilamento preto estéril - Classe II (Cuticular+cortante) comprimento 45 cm-descrição da agulha 3/8 CIRCULO. TRIANGULAR 4,0cm cx com 24 envelopes nº 2-0

caixa 236

21 Fio Nylon -Monofilamento preto estéril- Classe II (Cuticular+cortante) comprimento 45 cm-descrição da agulha 3/8 CIRCULO TRIANGULAR 3,0cm cx com 24 envelopes nº 3-0

caixa 250

22

Fio Nylon -Monofilamento preto estéril- Classe II (Cuticular+cortante)

comprimento 45 cm-descrição da agulha 3/8 CIRCULO TRIANGULAR 4,0cm cx com 24 envelopes nº 3-0

caixa 250

23 Fio Nylon -Monofilamento preto estéril - Classe II (Cuticular+cortante) comprimento 45 cm-descrição da agulha 3/8 CIRCULO. TRIANGULAR 3,0cm cx com 24 envelopes nº 4-0

caixa 236

24 Fio Nylon -Monofilamento preto estéril - Classe II (Cuticular+cortante) comprimento 45 cm-descrição da agulha 3/8 CIRCULO. TRIANGULAR 4,0cm cx com 24 envelopes - nº 4-0

caixa 236

25 Fio Nylon -Monofilamento preto estéril - Classe II (Cuticular+cortante) comprimento 45 cm-descrição da agulha 3/8 CIRCULO. TRIANGULAR 2,0cm cx com 24 envelopes - nº 5-0

caixa 205

26 Fio Nylon -Monofilamento preto estéril- Classe II (Cuticular+coratne) comprimento 45 cm-descrição da agulha 3/8 CIRCULO. TRIANGULAR 2,0cm - nº 6-0

caixa 200

27 Fio Poliglactina 910 - (Glycolid-90% - Lactide 10%) violeta trançada - absorvivel Classe IV (aparelho digestivo) comprimento 70 cm-descrição da agulha MR 1/2 CIRCULO. Cilíndrica 2,0cm cx com 36 envelopes - nº 0

caixa 96

28

Fio Poliglactina 910 - (Glycolid-90% - Lactide 10%) violeta trançada - absorvivel Classe IV (fechamento geral, ginecologia e obstetrícia) comprimento 70 cm-descrição da agulha MR 1/2 CIRCULO. Cilíndrica 3,5 cm cx com 36 envelopes -nº 1

caixa 96

Lote 13 - SANEANTES E OUTROS

Item Especificação Unidade de

fornecimento Quantidade

1 Água oxigenada 10 vol. Litros 400

2 Álcool em gel uso hospitalar - galão 5 litros galão 60

3 Alcool Iodado 0,1% - 1000ML Litros 360

4 Álcool líquido - 99,5% - absoluto litros 800

5 Álcool líquido - 70% litros 2600

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31

6 Clorexidina - 2,0% 1000ML Litros 80

7 Detergete Enzimatico - 5000ml Galão 24

8 Detergete Enzimatico - Com 5 enzimas e 2 tensoativos, não iôniocos; não corrosivo, não espumante (litro) com uso de 1 ml por litro - 1000ml

Litro 240

9 Éter comercial - 35% Frasco 1 litro litros 640

10 Formol 10% Frasco 1 litro litros 174

11 Formol 40% Frasco 1 litro litros 15

12 Glicerina líquida 1.000mL Llitro 120

13 Gel condutor para ultrasson - Frasco 1Kg frasco 450

14 Gel condutor para ultrasson - Galão 5 Kg galão 15

15 Hipoclorito de sódio - 1% - galão 5 litros galão 24

16 Hipoclorito de sódio 1% 1000ML Litros 150

17 Iodopovidona 10% - litro (1% iodo ativo) - sol. Aquosa DEGERMANTE frasco 500

18 Iodopovidona 10% - litro (1% iodo ativo) - sol alcoólica TINTURA frasco 24

19 Iodopovidona 10% - litro (1% iodo ativo) - sol. Aquosa TÓPICO frasco 500

20 Lugol - 5% 1000ML Litros 4

Lote 14 - LUVAS

Item Especificação Unidade de

Fornecimento Quantidade

1 Luva para procedimento não cirúrgico, com pó (talco), confecionada em látex, não estéril, lisa, ambidestra, descartável produto de uso unico - tamanho EXTRA PEQUENO PP

Caixa com 50 pares

400

2 Luva para procedimento não cirúrgico, com pó (talco), confecionada em látex, não estéril, lisa, ambidestra, descartável produto de uso unico - tamanho PEQUENO P

Caixa com 50 pares

850

3 Luva para procedimento não cirúrgico, com pó (talco), confecionada em látex, não estéril, lisa, ambidestra, descartável produto de uso unico - tamanho MÉDIO M

Caixa com 50 pares

2200

4 Luva para procedimento não cirúrgico, com pó (talco), confecionada em látex, não estéril, lisa, ambidestra, descartável produto de uso unico - tamanho GRANDE G

Caixa com 50 pares

600

5 Luva cirúrgica estéril, Látex de borracha netural, com textura na extremidade dos dedos, formato anatômico, estéril, com pó bioabsorvível , nº 7,0

Par 4200

6 Luva cirúrgica estéril, Látex de borracha netural, com textura na extremidade dos dedos, formato anatômico, estéril, com pó bioabsorvível , nº 7,5

Par 6500

7 Luva cirúrgica estéril, Látex de borracha netural, com textura na extremidade dos dedos, formato anatômico, estéril, com pó bioabsorvível , nº 8,0

Par 3800

Lote 15 - AGULHAS E SERINGAS

Item Especificação Unidade de

fornecimento Quantidade

1 Agulha descartável 40 x 1,2 (caixa com 100 unidades) caixas 802

2 Agulha descartável 13 x 0,45 (caixa com 100 unidades) caixas 4300

3 Agulha descartável 20 x 0,55 (caixa com 100 unidades) caixas 1000

4 Agulha descartável 25 x 0,7 (caixa com 100 unidades) caixas 1000

5 Agulha descartável 30 x 0,7 (caixa com 100 unidades) caixas 960

6 Agulha descartável 25 x 0,8 (caixa com 100 unidades) caixas 960

7 Agulha descartável 30 x 0,8 (caixa com 100 unidades) caixas 2500

8 Agulha descartável para Raque Anestesia, bisel Qunicke, em aço inoxidável, capa em polipropileno estéril nº 25 x 3,5 (cor laranja) - RAQUE SPINAL 25 G

unidade 2400

9 Lanceta para punção Digital 28 g/1,5 mm penetração calibre 0,36 mm sistema de ativação por botão e de segurança retrátil atendendo a NR 32 caixa com 200 unidades - Descartável

caixa 800

10 Seringa descartável 1ml - com agulha 13x0,45 acoplada - 1ML - COM AGULHA 13X0

unidade 171000

11 Seringa descartável 1ml - com agulha 8x0,25mm acoplada (31Gx5/16") undiade 5500

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32

12 Seringa descartável 3 ml sem agulha unidade 72000

13 Seringa descartável 5 ml sem agulha (bico de encaixe) unidade 100000

14 Seringa descartável 10ml sem agulha unidade 40000

15 Seringa descartável 20 ml sem agulha unidade 50000

Lote 16 - INSTRUMENTAIS E DIVERSOS

Item Especificação Produto Unidade de

Fornecimento Quantidade

1

Aspirador Tipo Venturi para rede canalizada de AR - Tampa Injetada em Nylon com Incerto de Metal, botão de controle do fluxo de aspiração e bico de succão. Frasco de vidro coletro autoclavável conexão padrão ABNT NBR 11906. Capacidade 500 ml

unidade 10

2

Aspirador Cirúrgico 10 L - Dois frascos de 5 L, com rodízios e painel digital e

usporte para cânula de Aspiração, o sistema sinalizador visual/ sonoro contra transbordamento filyto bactericida . Tensão de Alimentação: 110 e 220 vols autom. Rotações: 1750 rpm, vácuo máxomo de 25 polegadas de mercúrio (HG, vacuômetro, tamap de borrracha com a válvula de seguranca, filtro bactericida, peso 20,8 kg (890 mm de altura, 440 mm de largura e 500 mm de comprimento) Acessórios: jogo de cânulas autoclaváveis, mangueiras de silicone com 2 m de comprimento

unidade 2

3

Aspirador Cirúrgico Móvel - com frasco coletor de plástico autoclavável 3,25 litros, 1.750 RPM, Tensão de alimentação: 110 e 220 Volts autom., fluxo de: 34 litros de ar p/ min (livre) vácuo máximo: 25 polegadas de mercúrio(Hg) vacuômetro, Regulador de vácuo de zero à máximo(25pol/Hg). frasco coletor: com capacidade de 3 litros, tampa de Borracha com da válvula de segurança e filtro Bactericida.

unidade 2

4 Aparedeira em Aço Inox - 30 x 42 cm, Capacidaed 2.000 ml unidade 25

5 Balão Para Baraka - 500 ml unidade 1

6 Balão Para Baraka - 1 litro unidade 2

7 Braçadeira para tensiômetro - Adulto- com maguito com fecho de metal unidade 30

8 Braçadeira para tensiômetro -Pediátrico - com maguito com fecho de metal unidade 30

9 Caneta Monopolar para bisturi Elétrico com ponta tipo FACA unidade 10

10 Cânula de Guedel em PVC de 0 - 5 Kit kit 3

11 Cânula para Traqueostomia em Aço nº 02 unidade 5

12 Cânula para Traqueostomia em Aço nº 03 unidade 5

13 Duplo T - baraca com balão 500 ml unidade 1

14 Duplo T - baraca com balão 1 litro litro 1

15 Kit Regulador de pressão para Cilindro de Oxigênio com Manômetro e Fluxômetro

unidade 10

16 Lanterna Clínica LED - Lanterna de alta performance com iluminação LED de 2,2V; Medidas: 14cm de comprimento e 1,2 cm de diâmetro.

unidade 10

17 Manguito para tensiômetro de borracha - Adulto unidade 60

18 Manômetro para Tensiômetro unidade 60

19 Pinça Pean -16 cm unidade 10

20 Placa de Alginato de cálcio e Sódio 10 x 20 cm unidade 30

21 Reanimador Manual Adulto - Com balão ressucitador 60 cm H2O, válvula de alívio de pressão, tubo de oxigênio com 2 metros, um reservatório e máscara de silicone

unidade 10

22 Reanimador Manual Infnatil - Com balão ressucitador 60 cm H2O, válvula de alívio de pressão, tubo de oxigênio com 2 metros, um reservatório e máscara de silicone

unidade 10

23 Reanimador Manual Rescem Nascido - Reanimador manual em polivinil básico p/ recém-nascido 250 ml nº3

unidade 10

24 Serra de Gigle serra óssea unidade 5

25 Tenta Cânula 15 cm unidade 10

26 Tensiômtro Hospitalar de Mesa Com fecho de metal unidade 3

27 Tensiômetro Hospitalar com rodígios com fecho de metal unidade 5

28 Tesoura Metzenbaum reta 20 cm unidade 10

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33

29 Otoscópio com espéculos 01 Cabeça do Otoscópio;01 Estojo; 01 Lâmpada Xenon; 01 Cabo metal Recartilhado, tipo C; 05 Espéculos autoclaváveis auriculares (2,5; 3,5; 4,5; 5,5; 9 mm); e estojo

unidade 5

30

Oftalmoscópio direto Iluminação branca e de alto brilho; Cabo em metal com revestimento termoplástico reforçado; Clip que proporciona desligamento automático ao ser fixado no bolso; Alimentação através de 2 pilhas alcalinas tipo AA; Cabo compatível com todas as cabeças.

unidade 2

31 Papagaio Linha Hospitalar em aço Inoxidavel capacidade 1 l unidade 20

32 Pera para tensiometro aneróide sem válvula unidade 60

33 Pera para tensiometro aneróide com válvula unidade 60

34 Válvula Doyen supra pubica 55 x 90 mm unidade 2

Lote 17 - MEDICAMENTOS JUDICIAIS

Item Medicamento Especificação Unidade de

fornecimento Quantidade

1 Acetato de fluormetolona colírio (Flutinol) 0,1% frasco Unidade 12

2 Ácido acetilsalicílico Enteric coated (Aspitina Prevent) - 100 mg - comprimido Unidade 720

3 Ácido Ursodesoxicólico (Usarcool) 150 mg - comprimido Unidade 720

4 Alendronato sódico 70 mg - comprimido Unidade 100

5 Alopurinol - 300 mg - comprimido Unidade 720

6 Apixabana (Eliquis) 5 mg - comprimido Unidade 360

7 Artovastatina cálcica (Vast) 20 mg - comprimido Unidade 720

8 Atensina 0,100 mg - comprimido Unidade 1440

9 Atensina 200 mg - comprimido Unidade 2160

10 Azatioprina 50 mg - comprimido Unidade 360

11 Baclofeno 10 mg - comprimido Unidade 4320

12 Betaistina (Betadine) 16 mg - comprimido Unidade 2880

13 Benzoato de alogliptina + cloridrato de Metformina (Nesina MET) 17 mg + 850 mg - comprimido

Unidade 360

14 Cabergolina 0,5 mg - comprimido Unidade 360

15 Carbonato de cálcio+ colecalciferol 500mg+400UI - comprimido Unidade 1440

16 Ciclobenzapina 5 mg - comprimido Unidade 720

17 Cilostasol 100 mg - comprimido Unidade 720

18 Clonidina 0,2 mg - comprimido Unidade 720

19 Diovan 40 mg - comprimido Unidade 672

20 Diovan 80 mg - comprimido Unidade 672

21 Doxazosina (Duomo) 2 mg - comprimido Unidade 720

22 Doxazosina+Finasterida.(Duomo HP) 2mg+5 mg - comprimido Unidade 1080

23 Esomeprazol 40mg - comprimido Unidade 360

24 Fosfato de sitagliptina (Nimegotet) 50 mg - comprimido Unidade 720

25 Fenofibrato (Lipanon) 250 mg - comprimido Unidade 1440

26 Furoato dev Fluticasona spray nasal (Avamis) - frasco Unidade 12

27 Gabapentina 300 mg - comprimido Unidade 1080

28 Indapamida (Flux SR) 1,5 mg - comprimido Unidade 2160

29 Lacribell colírio - frasco Unidade 12

30 Levofloxacino (Tamiran) 750 mg - comprimido Unidade 720

31 Metformina + Linagliptina (Trayenta duo) 850 x 2,5 mg - comprimido Unidade 1440

32 Metotrexato 2,5 mg - comprimido Unidade 1728

33 Neovite Lutein - comprimido Unidade 720

34 Oxicarbamazepina 300 mg - comprimido Unidade 1440

35 Pregabalina (Lyrica) 75 mg - comprimido Unidade 1008

36 Pantoprazol 40 mg - comprimido Unidade 4320

37 Regencel - bisnaga Unidade 12

38 Rivaroxabana (Xarelto) 10mg - comprimido Unidade 720

39 Rivoxabana (Xarelto) 15 mg - comprimido Unidade 720

40 Rivoxabana (Xarelto) 20 mg - comprimido Unidade 720

41 Succinato de Metoprolol (Selozok) 50 mg - comprimido Unidade 1080

42 Suplemento Vitaminico-MINERAL COGMAX - comprimido Unidade 360

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34

43 Tacrolimus sol. Aquosa 0,02% colírio - frasco Unidade 24

44 Topiramato 50 mg - comprimido Unidade 2160

45 Valsartana (Diovan) 320 mg - comprimido Unidade 360

46 Varfarina sódica (Marevan) 5 mg - comprimido Unidade 720

Lote 18 - RAIO X

Item Especificação Unidade de

Fornecimento Quantidade

1 Fixador para raio-x galao de 38l galão 30

2 Revelador para raio-x galão de 38l galão 30

3

Filme para Raios-X tamanho 18x24cm, embalado em caixas resistentes ao transporte, que mantenham a integridade do produto durante o armazenamento e garanta proteção nas condições indicadas pelo fabricante,

contendo no rotulo da embalagem externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 (doze) meses, a partir da data de entrega na unidade requisitante, caixa com 100 unidades.

caixa 50

4

Filme para Raios-X tamanho 24x30cm, embalado em caixas resistentes ao transporte, que mantenham a integridade do produto durante o armazenamento e garanta proteção nas condições indicadas pelo fabricante, contendo no rotulo da embalagem externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 (doze) meses, a partir da data de entrega na unidade requisitante, caixa com 100 unidades.

caixa 50

5

Filme para Raios-X tamanho 30x40cm, embalado em caixas resistentes ao transporte, que mantenham a integridade do produto durante o armazenamento e garanta proteção nas condições indicadas pelo fabricante,

contendo no rotulo da embalagem externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 (doze) meses, a partir da data de entrega na unidade requisitante, caixa com 100 unidades.

caixa 50

6

Filme para Raios-X tamanho35x35cm, embalado em caixas resistentes ao transporte, que mantenham a integridade do produto durante o armazenamento e garanta proteção nas condições indicadas pelo fabricante, contendo no rotulo da embalagem externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 (doze) meses, a partir da data de entrega na unidade requisitante, embalagem com 100 unidades.

caixa 60

7

Filme para Raios-X tamanho 35x43cm, embalado em caixas resistentes ao transporte, que mantenham a integridade do produto durante o armazenamento e garanta proteção nas condições indicadas pelo fabricante, contendo no rotulo da embalagem externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 (doze) meses, a partir da data de entrega na unidade requisitante, caixa com 100 unidades.

caixa 50

8

Filme para Raios-X tamanho 13x18cm, embalado em caixas resistentes ao transporte, que mantenham a integridade do produto durante o armazenamento e garanta proteção nas condições indicadas pelo fabricante, contendo no rotulo da embalagem externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 (doze) meses, a partir da data de entrega na unidade requisitante, caixa com 100 unidades.

caixa 20

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35

Lote 19 - SAMU

Item Especificação Produto Unidade de

Fornecimento Quantidade

1 Tala Moldável Aramada de Resgate - AMARELA GG unidade 10

2 Tala Moldável Aramada de Resgate - VERDE G unidade 10

3 Tala Moldável Aramada de Resgate - AZUL P unidade 5

4 Tala Moldável Aramada de Resgate - LARANJA M unidade 10

5 Tala Moldável Aramada de Resgate - LILÁS PP unidade 10

6 Colar Cervical de Resgate - PP unidade 5

7 Colar Cervical de Resgate - P unidade 20

8 Colar Cervical de Resgate - M unidade 32

9 Colar Cervical de Resgate - G unidade 12

10 Colar cervical Rígido de 4 apoios tipo MIAMI J - colar INFANTIL unidade 10

11 Imobilizador de Cabeça resgare HEAR BLOCK Adulto completo par 5

12 Mochila Térmica para Kit Medicamento AMARELA com divisória para armazenar os medicamentos

unidade 2

13 Eletrodo para Desfibrilador DEA PAS ZOLL AED+PLUS unidade 4

14 Manta térmica Aluminizada resgate 2,10 x 1,40 m unidade 15

15

Kit Parto de Emrgência com Estojo - Saco p/descarte 15 L; Luva de Procedimento M (par); Álcool swab sachê individual 2 unid; Luva Cirurgica n. 8,00 Estéril (par); Avental Descartavel TNT manga longa (pç);Lençol Desc. TNT s/ elástico 2,00 x 0,90 m; Bisturi Descartável Estéril n 20 Aço Carbono; Bracelete de Identificação Mãe e filho;Absorvente Hospitalar (pç);Clamps Umbilical;Compressa de algodão 45 x 50 cm; Compressa Gaze Estéril 7,5cm X 7,5cm 13 fios (pacote c/ 5 unid.);Estojo interno para Reanimador c/visor de cristal

unidade 20

2.1 DA PROPOSTA: 2.1.1 Nos preços unitários propostos deverão estar inclusas todas as despesas para sua entrega, como frete,

impostos, taxas etc.

2.1.2 A proposta deverá indicar prazo de validade mínimo de 01 (um) ano, para cada item que será fornecido.

2.2 DO PRAZO E DA ENTREGA/ PRAZO DE VALIDADE: 2.2.1 O fornecedor terá o prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a data

de recebimento da nota de empenho, para a entrega, o que se dará por e-mail.

2.2.2 A entrega deverá ser realizada em dia de expediente para Secretaria de Saúde – Jaguaquara (BA).

2.2.3 O dia e o horário para entrega das mercadorias deverão ser agendados previamente pelo telefone (73)

3534-1087.

2.2.4 Os bens serão entregues no seguinte endereço: Avenida Frei Mariano de Inhambupe, nº 513, Muritiba,

Jaguaquara – BA, de segunda a quinta-feira de 8 às 12horas e de 13:30 às 17 horas, nas sexta-feira de 8 às 12

horas.

2.2.5 Os produtos deverão ter validade mínima de 12 (doze) meses para os medicamentos e material hospitalar

(penso) a partir da data de entrega. Não serão aceitos com validade inferior a 12 (doze) meses.

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2.3 DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO:

2.3.1 Os itens adquiridos deverão ser entregues no endereço e nas quantidades prescritas no presente Termo.

2.3.2 Serão de responsabilidade do fornecedor todas as despesas decorrentes do transporte do bem até sua

entrada no Almoxarifado da Secretaria de Saúde, no endereço informado no item 2.2.4.

2.3.3 Os materiais deverão ser entregues em embalagens que os protejam de arranhões e amassados.

2.3.4 Quando da entrega dos bens pelo fornecedor juntamente com a nota fiscal, a Seção de Material fará o seu

RECEBIMENTO PROVISÓRIO, ocasião em que verificará apenas a quantidade dos volumes entregues.

2.3.5 O RECEBIMENTO DEFINITIVO dos bens dependerá da verificação de sua conformidade com as

especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e aquelas oferecidas pelo contratado, o que se

formalizará através da aposição do carimbo de “Atesto” na Nota Fiscal/Fatura, com data e assinatura.

2.3.6 O recebimento definitivo dos bens estará condicionado à observância de suas especificações técnicas,

embalagens e instruções traduzidos em português, observando-se o disposto no Art. 69 da Lei 8.666/93.

2.3.7 Os materiais serão objeto de inspeção, que será realizada por um responsável quando se comprovará se

houve atendimento às especificações mínimas exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pelo contratado. Os

bens deverão possuir todas as características especificadas no ato convocatório determinantes do padrão de

qualidade e desempenho segundo os padrões usuais de mercado.

2.3.8 O período de inspeção pelo responsável pelo recebimento será de até 24 (vinte quatro) horas, contados da

data de seu RECEBIMENTO PROVISÓRIO.

2.3.9 O prazo máximo para substituição dos bens que não atenderem às especificações do Termo de Referência

ou nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou de mau funcionamento do bem, verificados na

inspeção dos mesmos, será de 3 (três) dias corridos, contados a partir do recebimento, pelo contratado, da

comunicação oficial do ocorrido emitida pelo Gestor do Contrato. De corrido esse prazo e não havendo a devida

substituição das mercadorias, poderão ser aplicadas as penalidades legais cabíveis.

2.3.10 Se o contratado, eventualmente, já estiver em mora quando da entrega, o prazo de 3 (três) dias acima

citado será computado para fins de apuração de eventual aplicação de multa moratória.

2.3.11 Nos casos de substituição do bem, reiniciar-se-ão os prazos e os procedimentos estabelecidos neste item.

2.3.12 Os pedidos de prorrogação de prazo de entrega deverão ser devidamente fundamentados, acompanhados

de documentos comprobatórios das alegações e somente serão examinados quando formulados até 03 (três)

dias antes do termo limite de entrega.

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2.3.13 O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à existência de vícios

ocultos e/ou quanto à qualidade do material entregue.

3. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

3.1 Constituem obrigações do CONTRATADO, além de outras previstas nos documentos contratuais e legislação

pertinente, as seguintes:

3.1.1. Fornecer todos os materiais, de acordo com as especificações técnicas.

3.1.1.1. Os bens a serem entregues deverão ser necessariamente de primeira linha, segundo os padrões usuais

de mercado, com identificação do fabricante, marca, modelo e demais características e especificações técnicas

essenciais, que permitam a aferição, pelo contratante, de seu padrão de qualidade e desempenho e de sua

adequação às normas

técnicas pertinentes.

3.1.2. Assumir despesas referentes a transporte, carga e descarga dos materiais a serem fornecidos;

3.1.3. Substituir, às suas expensas e responsabilidade, os materiais que não estiverem de acordo com as

especificações técnicas;

3.1.4. Providenciar, por sua conta, todos os registros e licenças, exigidos por leis ou atos dos órgãos federais,

estaduais e municipais competentes, para fornecimento dos bens objeto deste termo de referência;

3.1.5. Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária,

tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com o

fornecimento dos bens, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes, subcontratados e prepostos (Art. 71,

Lei 8666/93);

3.1.6. Manter-se conforme os artigos 29 a 32 da Lei 8.666/93, sendo permitido ao contratante efetuar, a

qualquer momento, consulta online ao SICAF e/ou sítios virtuais dos órgãos competentes, podendo exigir da

contratada quaisquer comprovações pertinentes.

3.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente à ADMINISTRAÇÃO ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratado.

3.1.8. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a

todas as reclamações.

3.1.9 Registro do produto junto a ANVISA ou sua isenção.

3.1.10 Os medicamentos termo-lábeis deverão ser entregues em isopor ou caixa térmica com refrigeração entre

2 e 8ºC, controlado por termômetro dentro do recipiente para avaliação da temperatura do medicamento no ato

da entrega.

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4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

4.1. Exercer a fiscalização dos materiais recebidos, por servidor designados para acompanhamento deste

contrato, pertencentes à SESA/CAF, mediante a Solicitação de Fornecimento e nota fiscal, a verificação do

material.

4.2. Efetuar o pagamento dos materiais entregues nas condições estabelecidas no contrato;

4.3. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao licitante vencedor;

4.4 Comunicar à Licitante vencedora qualquer irregularidade constatada no cumprimento de suas obrigações; 5. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

5.1 Será convocada a licitante para apresentar justificativa, no prazo de 10 (dez) dias, contados da comunicação,

pelo descumprimento de clausulas contratuais inerentes a esta licitação, sob pena da aplicabilidade das sanções

estabelecidas abaixo, garantida a ampla defesa e o contraditório.

5.2 ADVERTENCIA POR ESCRITO, nos casos de:

a) falhas durante a execução do fornecimento, que não ocasionarem prejuízo material a Secretaria de Saúde;

b) atrasos na entrega ate 5 (cinco) dias;

c) apresentação intempestiva de pedido de prorrogação de prazo de entrega de material.

5.3. MULTA(S):

a) de 0,5% (meio por cento) do valor total empenhado por dia de atraso no fornecimento de material, em caso

de atraso superior a 3 três dias, contada desde o primeiro dia de atraso e limitada ao montante de 20% (vinte

por cento) correspondente a 40 (quarenta) dias;

b) de 20% do valor total empenhado se a empresa fornecedora negar-se a fornecer os produtos solicitados sem

motivo consistente devidamente apurado pela Administração, ou, se por falhas sucessivas ou por total

descumprimento das condições desta Licitação, levar a Administração ao cancelamento da Nota de Empenho.

6. DO PAGAMENTO:

6.1. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela Contratada ao responsável pelo recebimento do bem ou

serviço e deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento habilitado no procedimento de aquisição e deverá

estar em conformidade com as unidades de fornecimento indicadas na proposta do fornecedor e da Nota de

Empenho.

6.1.1 A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo

responsável pelo recebimento do bem ou serviço.

6.2. O ATESTO na nota fiscal e o respectivo PAGAMENTO serão efetuados nos seguintes prazos:

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A. Prazo máximo para atesto: 05 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;

B. Prazo para pagamento: até o 30º dias corridos contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo

recebimento do bem ou serviço.

6.3 O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela

indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas

as condições

estabelecidas neste Termo de Referência.

6.4 O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a

Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se

refere às retenções tributárias.

6.5 A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando

a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.

6.6 Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da

Contratada. O inadimplemento desta cláusula sujeitará a Contratada à penalidade de advertência.

6.7 A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração,

desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada

no contrato para

o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.

7. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR

7.1 Pelo prazo de ate 5 (cinco) anos, sem prejuízo da multa, se o fornecedor, incorrer em atrasos superiores a 40

(quarenta) dias ou por atrasos sucessivos e não justificados, levar a Administração ao cancelamento da Nota de

Empenho, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo

ou cometer fraude fiscal.

a) O valor das multas aplicadas poderá ser descontado dos pagamentos devidos a empresa fornecedora.

b) Da aplicação das sanções, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação, dirigido a

autoridade competente conforme prescreve o §4° do art. 109, da Lei n° 8.666/93.

8. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

8.1 Realizar o fornecimento decorrente desta contratação na forma e condições determinadas no Edital e neste

Termo de Referencia.

8.2 Manter, durante todo o prazo de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de habilitação da licitação.

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8.3 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionada ao fornecimento,

sendo de inteira responsabilidade do fornecedor a contratação de funcionários necessários a perfeita execução

do fornecimento.

8.4 O fornecedor fica, nos termos do § 1o do artigo 65 da Lei 8.666/93, obrigado a aceitar os acréscimos ou supressões de ate 25 % (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários. 9. FORMA DE PAGAMENTO Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir do envio da Nota Fiscal, mensalmente, com o devido atesto da realização dos serviços e certidões de regularidade fiscal.

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ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS À PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL

DADOS DA LICITAÇÃO

PREGÃO Nº PROCESSO Nº OBJETO

DADOS DA EMPRESA

RAZÃO SOCIAL

CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL

ENDEREÇO

TELEFONE FAX EMAIL

BANCO (NOME/Nº) AGÊNCIA Nº CONTA CORRENTE Nº

DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO

NOME

RG ÓRGÃO EXPEDIDOR CPF

VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS PRAZO DE EXECUÇÃO

ITEM DISCRIMINAÇÃO QUANT. MARCA/ FABRICANTE

PREÇO UNITÁRIO

(R$)

PREÇO TOTAL (R$)

TOTAL GERAL Lote

TOTAL GERAL Licitação (por extenso) XXXXXXXXXXXXXXXXX

OBSERVAÇÕES: 1 - Proposta de Preços em papel timbrado do licitante. 2 - A alteração dos dados bancários deverá ocorrer antes da emissão do empenho.

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2019

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

..............................................................................................................., inscrita no CNPJ nº ........................................................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a)....................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº..................................... e do CPF nº ........................................... DECLARA, para fins de habilitação no Pregão Eletrônico 000/2019 , sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/3006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006

............................................................... (data)

....................................................................................................... (representante legal)

OBS: 1) assinalar com um “X” a condição da empresa. OBS: Esta declaração deverá ser entregue junto ao envelope A – Proposta de Preços pela empresa que pretende ser beneficiado nesta licitação pela Lei Complementar 123/2006.

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ANEXO IV

(MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO)

ASSUNTO: ___________________ , objeto da licitação acima referenciada.________________.

Designação de Representante

Através da presente credenciamos o (a) Sr.(a) _______________, portador (a) da Carteira de Identidade nº

_______________, e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o no ________________, a participar da

Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Jaguaquara, Secretaria de Saúde, na modalidade de Pregão

Eletrônico Nº 000/2019, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-

se em nome da empresa ____________________, bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer,

renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

_________________, ______ de ___________________ de 2019.

CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], como representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE], doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº 000/2019, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente [pelo Licitante], e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 000/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 000/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 000/2019 quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 000/2019 antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da SMS antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e

informações para firmá-la.

___________, em __ de ________________ de ______

________________________________________________________________ ([REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA

LICITAÇÃO, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA])

OBS: Esta declaração deverá ser entregue juntamente com os documentos do envelope A

– Proposta de Preços, em cumprimento à Portaria SDE nº 51, de 03 de julho de 2009, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça.

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO

A XXXXXX, CNPJ nº 00.000.000/0001-00, situada na XXXXXX, para os fins do Pregão Eletrônico nº 000/2019,

DECLARA, sob as penas da lei expressamente, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de

aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme previsto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal.

___________________________, _______ de _______________________ de 2019.

_________________________________________ Assinatura do representante da empresa

(nome e número da identidade)

OBSERVAÇÃO: DECLARAÇÃO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

Obs.: Esta declaração deverá ser entregue juntamente com os documentos de HABILITAÇÃO.

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

A XXXXXX, CNPJ nº 00.000.000/0001-00, situada na XXXXXX, para os fins do Pregão Eletrônico nº 000/2019,

DECLARA, sob as penas da lei expressamente, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na

licitação citada, que não foi declarada inidônea e não esta impedida ou suspensa de contratar com o Poder

Público de qualquer esfera, e se compromete a comunicar qualquer ocorrência de fatos supervenientes.

___________________________, _______ de _______________________ de 2019.

_________________________________________ Assinatura do representante da empresa

(nome e número da identidade)

OBSERVAÇÃO: DECLARAÇÃO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

Obs.: Esta declaração deverá ser entregue juntamente com os documentos de HABILITAÇÃO.

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ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

A empresa _______________________________________________________________________________ CNPJ nº ______________________________________com sede em ________________________________ ________________________________________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e para fins do Pregão Eletrônico nº 000/2019, declara expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital. ___________________________, _______ de _______________________ de 2019.

_________________________________________ Assinatura do representante da empresa

(nome e número da identidade)

Obs.: Esta declaração deverá ser entregue juntamente com os documentos de HABILITAÇÃO, em cumprimento ao art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002.

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ANEXO IX

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº _____/2019

Aos_____ dias do mês _______do ano de dois mil e treze, o MUNICÍPIO DE JAGUAQUARA, ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º ____________________, com sede na ______________________- n.º _____, Cidade de Jaguaquara, Estado da Bahia, representado por seu Prefeito Municipal Senhor _____________________________, acompanhado da Secretária de Saúde, ________________________________________, no uso da competência que lhe foi atribuída nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, observadas, ainda, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da

classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º 001/2019, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s) relacionada(s) no item 4, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), por item, observadas as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.

1. DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto a Contratação de empresa especializada na aquisição de medicamentos, material hospitalar, equipamentos e instrumentos para o Hospital Municipal e Unidades de Saúde, para atender as demandas da Secretaria de Saúde de Jaguaquara/BA, por registro de preços, conforme condições e especificações contidas no Edital de Pregão n.º 001/2019 e seus anexos, que passam a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata.

2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:

2.1. O período de vigência da Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano a contar da publicação em Diário Oficial. 3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. O Órgão Gerenciador da ata de registro de preços será a Secretaria Municipal de Saúde. 4. DOS PREÇOS REGISTRADOS: 4.1. Os preços, a empresa, as quantidades e as especificações dos serviços registrados na presente Ata, encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA REGISTRADA:

CNPJ:

ENDEREÇO:

LOTE OBJETO VALOR REGISTRADO

5. DO CONTRATO: 5.1. A critério da Prefeitura Municipal de Jaguaquara, obedecida à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor(s), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preço, será (ão) convocado(s) para retirar a Nota de Empenho, que substituirá o Contrato, no prazo de 08 (oito) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e à respectiva Ata. 5.2. A partir da assinatura da Ata, obrigando-se a obedecer, além do disposto nesta Ata, os ditames e especificações constantes no Anexo I do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico n° 000/2019.

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5.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo a Administração promover a contratação dos serviços de acordo com suas necessidades. 5.4. A Prefeitura Municipal de Jaguaquara não está obrigada, durante o prazo de validade do registro de preços decorrente deste certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para o serviço pretendido, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 5.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Prefeitura Municipal de Jaguaquara, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação. 5.6. A presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Jaguaquara, observadas, ainda, as demais regras impostas no art. 8º do Decreto n.º 2.413/2006. 6. DO PAGAMENTO: 6.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária, mediante depósito na conta-corrente da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a entrega do material no local determinado, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, emitida de acordo com a Nota de Empenho, a qual será conferida e atestada pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento, observado o estabelecido no art. 5º da Lei 8.666/93, e desde que não ocorra fator impeditivo provocado pela Contratada. 6.1.1. No caso do valor do Contrato, representado pela Nota de Empenho não ultrapassar o limite de que trata o inciso II do art. 24, da Lei nº. 8.666/93, o pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, nas condições referidas no item 6.1. 6.2. A Administração não receberá o serviço fornecido em desacordo com esta Ata e com o Anexo I do Edital de Pregão nº. 000/2019, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 09. 6.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária. 6.4 O (s) pagamento(s) indicado no item 6.2, somente será (ão) liberado(s) mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, emitida em nome da PMJ. 6.5. Os pagamentos só serão realizados após a comprovação de regularidade da documentação obrigatória e parcial (receita estadual e municipal) da licitante vencedora junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta on-line feita pela Controladoria Geral do Município ou mediante a comprovação documental da manutenção da regularidade perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social, o FGTS, da Fazenda estadual e municipal e CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), exigidas na fase de habilitação do certame licitatório. 6.6. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei n.º 9.430, de 27.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem Declaração na forma do Anexo IV da IN SRF n.º

480 de 15 de dezembro de 2004.

6.7. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.

6.8. A licitante vencedora, de acordo com o Decreto nº 9.265/04 e da Resolução nº 956/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, fica obrigada a fornecer a nota fiscal eletrônica ao setor competente no momento da apresentação do débito da contratante, como condição obrigatória para o adimplemento do referido débito.

6.8.1 A nota fiscal de que trata o artigo anterior deverá ser emitida mediante acesso ao endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br, da Secretaria Estadual da Fazenda.

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7. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR: 7.1. gerenciar a presente Ata, indicando, sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço, e as especificações dos serviços registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação. 7.2. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas. 7.3. conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades. 7.4. acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata. 7.5. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata. 7.6. consultar o detentor da ata registrada (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o serviço a outro(s) órgão da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA: 8.1. Fornecer os serviços obedecendo rigorosamente ao disposto nos anexo I do edital do Pregão n.º 000/2019. 8.2. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente Ata. 8.3. viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata. 8.4. manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão n.º 000/2019. 8.5. informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, quanto à aceitação ou não do fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6. 8.6. Arcar, inteira e exclusivamente, com todas as despesas e custos, inclusive em relação a transporte, bem como encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, seguros, taxas, impostos e quaisquer outros, direta e indiretamente relacionados com o objeto desta Ata. 8.7. Entregar os produtos na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) da Secretaria de Saúde de Jaguaquara da Bahia, estabelecida na Rua Ministro Antônio Carlos Magalhães, s/n, Condomínio Industrial Acordo, Galpão 04 – Portão – Jaguaquara, no horário de 08h às 16h, em dias úteis, sendo imprescindível que a contratada acerte previamente com a CAF, por meio dos fones: (71) 3369-9926/9973. 9 - DAS PENALIDADES: 9.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, se for o caso, sem

prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, o detentor da ata que: a) no prazo determinado, não assinar a Ata de Registro de Preços; b) apresentar documento falso ou fizer declaração falsa; c) não mantiver a proposta, injustificadamente; d) falhar ou fraudar na execução do objeto desta Ata; e) comportar-se de modo inidôneo; f) cometer fraude fiscal. 9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Ata, a Administração da Prefeitura Municipal de Jaguaquara, poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao detentor da ata as seguintes sanções: a) advertência; b) multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor global do respectivo lote;

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c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do respectivo lote. 9.2.1. O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato. 9.3. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprido, será cobrado judicialmente. 9.4. Compete a Autoridade Competente a aplicação das penalidades previstas nos itens 9.1 e 9.2, alíneas “b” e “c”, e ao (à) Secretário(a) de Saúde, a penalidade de advertência, prevista no item 9.2, alínea “a”, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação. 9.5. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 9.1 e 9.2 caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir devidamente informado. 9.6. As sanções previstas no item 9.2, alíneas “b” e “c”, poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas nesta Ata. 10. DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1. A presente Ata poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93. 10.2. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata. 10.2.1. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Jaguaquara, por intermédio do órgão gerenciador do registro de preços. 10.3 Quando o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao preço médio praticado no mercado, o órgão gerenciador solicitará ao detentor da ata, por escrito, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos nos termos do subitem anterior. 10.3.1. Caso o detentor da ata não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, devendo o órgão gerenciador convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação. 10.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o detentor da ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) Liberar o detentor da ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais detentores da ata visando igual oportunidade de negociação. 10.5. Não havendo êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços. 11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO: 11.1. O detentor da ata, assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando: a) Não cumprir as obrigações da presente Ata; b) Não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado; d) por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 11.2. O detentor da ata poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito, ou força maior, devidamente comprovados. 12. DA PUBLICIDADE:

12.1. O(s) preço(s), a(s) quantidade(s), o (s) detentor(es) da ata e a (s) especificação (ões) resumida (s) do objeto e as quantidades, como também as possíveis alterações da presente Ata, serão publicadas em Imprensa Oficial, em conformidade com o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto n.º 2.413/2006. 12.2. Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na Imprensa Oficial, conforme previsto no art. 15, § 2º da Lei nº 8.666/93. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 13.1. Integram a presente ata o Processo Administrativo nº ________/2019 o Edital do Pregão Eletrônico n.º 000/2019 e as propostas, com preços e especificações. 13.2. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro deste Municipio de Jaguaquara.

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E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo. MUNICÍPIO DE JAGUAQUARA EMPRESA XXXX, Representada pelo Sr. _____________, CPF nº _____________ SECRETARIA MUNICIPAL TESTEMUNHAS: NOME: NOME: CPF: CPF:

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2019

Anexo X

MINUTA DO CONTRATO Nº 000/2019

O MUNICÍPIO DE JAGUAQUARA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.927.819/0001-40, neste ato representado pelo seu Prefeito Senhor ______________________, acompanhado da Secretaria de Saúde, ________________________________ denominada Contratante, e a empresa _______________________, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º ___________________________, com sede __________________________, neste ato representada pelo Senhor __________________, inscrito no CPF, sob o nº ________________, na forma dos seus estatutos sociais ou procuração, doravante denominada Contratada, perante as testemunhas abaixo firmadas, celebram o presente Contrato, de acordo com o constante no Processo nº _______/2019, referente ao pregão eletrônico nº 000/2019, em observância à lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas, sendo do tipo menor preço por lote. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: 1.1 Contratação de empresa especializada na Contratação de empresa especializada na aquisição de medicamentos, material hospitalar, equipamentos e instrumentos para o Hospital Municipal e Unidades de Saúde, para atender as demandas da Secretaria de Saúde de Jaguaquara/BA, conforme especificações técnicas contidas no Anexo I do Edital. 1.2 Constitui objeto do presente contrato, os serviços abaixo descritos:

LOTE ÚNICO

ITEM DISCRIMINAÇÃO U.F. QUANT. PREÇO UNITÁRIO

(R$)

PREÇO TOTAL (R$)

TOTAL GERAL

TOTAL GERAL (por extenso) XXXXXXXXXXXXXXXXX

1.3 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 Fica estipulado em R$ 000.000,00 (XXXXXX) o valor total, que deverá ser pago de forma parcelada conforme notas fiscais devidamente atestadas. 2.1.1 Os preços unitários e global retro referidos são finais, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA. 2.2 O (s) pagamento (s) devido (s) à Contratada será (ão) efetuado(s) pela SMS através de Ordem Bancária, mediante depósito na conta corrente da Contratada, após o início do serviço, no prazo, valor e condições estabelecidas no Contrato, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, emitida de acordo com a Nota de Empenho, a qual será conferida e atestada pelo servidor ou Comissão responsável pelo recebimento, observado o estabelecido no art. 5° da Lei 8.666/93, e desde que não ocorra fato impeditivo provocado pela Contratada.

2.3 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.

2.4 O (s) pagamento(s) indicado no item 2.2, somente será (ão) liberado(s) mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, emitida em nome da PMJ.

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2.5 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.

2.6 Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação de regularidade da documentação obrigatória e parcial (receita estadual e municipal) da licitante vencedora junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta on-line feita pela Controladoria Geral do Município ou mediante a comprovação documental da manutenção da regularidade perante a Fazenda Nacional, a CNDT (Certidão de débitos trabalhistas), a Seguridade Social, o FGTS e das Fazendas estadual e municipal, exigidas na fase de habilitação do certame licitatório.

2.7 Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei 9.430, de 27/12/1996. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas à retenção, desde que apresentem Declaração na forma do Anexo IV da IN SRF n° 480 de 15 de dezembro de 2004.

2.8 A licitante vencedora, de acordo com o Decreto nº 9.265/04 e da Resolução nº 956/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, fica obrigada a fornecer a nota fiscal eletrônica ao setor competente no momento da apresentação do débito da contratante, como condição obrigatória para o adimplemento do referido débito.

2.8.1 A nota fiscal de que trata o artigo anterior deverá ser emitida mediante acesso ao endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br, da Secretaria Estadual da Fazenda. 2.9 À Contratada fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da duplicata emitida através de rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobrança em carteira simples, ou seja, diretamente na CONTRATANTE. 2.10 A CONTRATANTE poderá descontar do pagamento, importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força deste Contrato. 2.11 No caso dos materiais não estarem de acordo com as especificações e demais exigências fixadas neste contrato, a CONTRATANTE fica desde já autorizada a reter o pagamento em sua integralidade, até que sejam processadas as alterações e retificações determinadas, aplicando-se à CONTRATADA as multas previstas. 2.12 Durante o período de retenção, não correrão juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste.

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTAMENTO 3.1 Será reajustado o contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta, adotando-se o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas ou outro índice que venha a substituí-lo. CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS

4.1 O prazo máximo de entrega dos materiais será de 05 (05z) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após a data de recebimento da nota de empenho. 4.2 O prazo de vigência deste contrato será de xxx (xxxx) meses. 4.3 Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste contrato correrão à conta do Projeto/Atividade: _____; Elementos de Despesa: ________, Fonte de Recursos:__________. A dotação do contrato ocorrerá no exercício de 2019 e correspondente nos exercícios subsequentes.

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CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO

6.1 O fornecimento do objeto será conforme solicitação da Secretaria de Saúde.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 7.1 Assegurar condições materiais, logística e recursos humanos para a realização do objeto deste contrato e seus anexos. 7.2 Entregar na data aprazada, o produto de acordo com as especificações técnicas constantes no edital de licitação e no presente contrato. 7.3 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado, bem como por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na entrega dos produtos, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do fato, ou da ordem expressa e

escrita da CONTRATANTE. 7.4 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE. 7.5 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação. 7.6 Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato. 7.7 Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para entrega dos materiais objetos deste contrato. 7.8 Substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, os produtos objeto deste contrato em que se verifiquem má qualidade, qualidade e especificação solicitada e divergente da amostra apresentada e aprovada pela

Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 48 horas. 7.9 Acatar as normas e condições do edital e anexos que integram este contrato, independente de transcrição. 7.10 Respeitar no ato da entrega dos produtos o tempo para conferência qualitativa e quantitativa dos mesmos, realizado pelo recebedor. CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 8.1 Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para que possa desempenhar o objeto do contrato de forma satisfatória. 8.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos responsáveis da CONTRATADA. 8.3 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato. 8.4 Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor/comissão competente, emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas; 8.5 Promover, por intermédio do servidor ou Comissão designado na forma do art. 67 da Lei n.º. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA. 8.5.1 A existência de fiscalização da CONTRATANTE de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer serviço mal executado ou bem eivado de vício ou defeito; 8.6 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no Edital.

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CLÁUSULA NONA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE

9.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras. CLÁUSULA DECIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 10.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem previa e expressa anuência da CONTRATANTE. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES 11.1 Ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas neste edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a CONTRATADA que: a) apresentar documento falso ou fizer declaração falsa; b) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; c) não mantiver a proposta, injustificadamente; d) falhar ou fraudar na execução do contrato; e) comportar-se de modo inidôneo; f) cometer fraude fiscal. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão, a Administração da Prefeitura Municipal de Jaguaquara, poderá rescindir o contrato, garantida a defesa prévia, e aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor global do respectivo lote; c) Multa de 2%(dois por cento) a partir do 16º(décimo sexto) dia, até o 30º dia de atraso. d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do respectivo lote. e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a 5 (cinco) anos; f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO: As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprida, serão cobradas judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO

12.1 O presente contrato poderá ser alterado mediante celebração de termos aditivos, e rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as consequências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato. 12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa. 12.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento do serviço já entregue e aprovado pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO

13.1 A CONTRATANTE, através do Departamento Administrativo Financeiro, fica investida dos mais amplos

poderes para fiscalizar toda a execução do objeto, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em

desacordo com as obrigações da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS

Page 57: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PMJ€¦ · EDITAL 27 de maio de 2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PMJ PREGÃO ELETRÔNICO n.° 001/2019 TIPO MENOR PREÇO REGIME DE FORNECIMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000

Fone/Fax: (73) 3534-9550 http://www.jaguaquara.ba.gov.br

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14.1 Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após a data de recebimento da nota de empenho, mediante conferência obrigatória pela

preposto da contratante.

14.2 Os materiais serão recebidos nas seguintes condições:

14.2.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

14.2.2 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8666/93. 14.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado. 14.4 Correrá por conta da contratada toda e qualquer despesa com as provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, caso se faça necessário.

14.5 A Contratada deverá entregar o material de acordo com as especificações descritas no Anexo I do Edital, sendo de sua inteira responsabilidade defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do art. 69 da Lei Federal 8.666/93.

14.6 Sendo constatado, no prazo previsto do item 14.2 desta cláusula contratual, defeito e divergências de especificações, a Comissão da CONTRATANTE recusando o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à CONTRATADA, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, efetuar a reposição. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 Serão partes integrantes deste contrato:

a) Edital e Anexos; b) Proposta de Preços da CONTRATADA; c) Processo administrativo nº _________/2019;

15.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências

encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.

15.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal

8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

16.1 Fica eleito o foro da Cidade de Jaguaquara, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões

decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que

seja.

E por estarem assim, justos e contratados, na presença das testemunhas abaixo, assinam as partes este instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma.

Jaguaquara, 00 de XXXXXX de 2019.

CONTRATANTE CONTRATADO SECRETARIA DE SAÚDE TESTEMUNHAS: NOME: NOME: CPF: CPF: