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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA Secretaria Municipal de Saúde 1 CHAMADA PÚBLICA SMSA N.º 005/2020 PROCESSO N.º 835/2020 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2020 CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS EM FIRMAR CONTRATO COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA EM LABORATÓRIO CLINICO, A SEREM PRESTADOS AO INDIVÍDUO RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA E AOS MUNICÍPIOS REFERENCIADOS QUE DELES NECESSITE, COM ACESSO QUALIFICADO NO SUS”. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o que dispõe os artigos 196 e 200 da Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; a Constituição Estadual, em especial os artigos 218 e seguintes, as Leis n.ºs 8.080/90 e 8.142/90, a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas atualizações e demais dispositivos legais e regulamentares aplicáveis à espécie, têm entre si e ainda toda legislação que rege o SUS Sistema Único de Saúde comunica, através da Secretaria Municipal de Saúde, aos interessados que está procedendo à CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2020 destinada ao CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS EM FIRMAR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA EM LABORATÓRIO CLINICO, A SEREM PRESTADOS AO INDIVÍDUO RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA E AOS MUNICÍPIOS REFERENCIADOS QUE DELES NECESSITE, COM ACESSO QUALIFICADO NO SUS. Os interessados deverão apresentar o envelope de Habilitação às 09h00min do dia 17 de agosto de 2020, na sala de licitações, na sede da Prefeitura Municipal de Araçatuba situada na Rua Coelho Neto, nº 73 no Município de Araçatuba, São Paulo/SP. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a Chamada Pública ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, mantendo- se o horário e local, independentemente de nova comunicação. O edital da Chamada Pública poderá ser retirado na Secretaria Municipal de Saúde de Araçatuba, situada na Rua Rio de Janeiro, 300 ARAÇATUBA SP das 08h30min às 16h30min, telefone: (18) 3636-1114. Os Editais poderão ser retirados gratuitamente mediante apresentação CD-ROM, para cópia eletrônica do Edital, ou através do site: www.aracatuba.sp.gov.br . 1. DO OBJETO: 1.1. O objeto da presente Chamada Pública consiste no credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em firmar contrato com o município de Araçatuba para Contratação de serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica em laboratório clinico, a serem prestados ao indivíduo residente no município de Araçatuba e aos municípios referenciados que deles necessite, com acesso qualificado no SUS.

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CHAMADA PÚBLICA SMSA N.º 005/2020 – PROCESSO N.º 835/2020

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2020

CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS EM FIRMAR CONTRATO COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA PARA

“CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA EM LABORATÓRIO CLINICO, A SEREM PRESTADOS AO INDIVÍDUO RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA E AOS MUNICÍPIOS REFERENCIADOS QUE DELES NECESSITE, COM ACESSO QUALIFICADO NO SUS”.

O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o que dispõe os artigos 196 e 200 da Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; a Constituição Estadual, em especial os artigos 218 e seguintes, as Leis n.ºs 8.080/90 e 8.142/90, a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas atualizações e demais dispositivos legais e regulamentares aplicáveis à espécie, têm entre si e ainda toda legislação que rege o SUS – Sistema Único de Saúde comunica, através da Secretaria Municipal de Saúde, aos interessados que está procedendo à CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2020 destinada ao CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS EM FIRMAR “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA EM LABORATÓRIO CLINICO, A SEREM PRESTADOS AO INDIVÍDUO RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA E AOS MUNICÍPIOS REFERENCIADOS QUE DELES NECESSITE, COM ACESSO QUALIFICADO NO SUS”.

Os interessados deverão apresentar o envelope de Habilitação às 09h00min do dia 17 de agosto de 2020, na sala de licitações, na sede da Prefeitura Municipal de Araçatuba situada na Rua Coelho Neto, nº 73 no Município de Araçatuba, São Paulo/SP.

Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a Chamada Pública ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, mantendo-se o horário e local, independentemente de nova comunicação.

O edital da Chamada Pública poderá ser retirado na Secretaria Municipal de Saúde de Araçatuba, situada na Rua Rio de Janeiro, 300 – ARAÇATUBA – SP – das 08h30min às 16h30min, telefone: (18) 3636-1114. Os Editais poderão ser retirados gratuitamente mediante apresentação CD-ROM, para cópia eletrônica do Edital, ou através do site: www.aracatuba.sp.gov.br.

1. DO OBJETO:

1.1. O objeto da presente Chamada Pública consiste no credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em firmar contrato com o município de Araçatuba para “Contratação de serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica em laboratório clinico, a serem prestados ao indivíduo residente no município de Araçatuba e aos municípios referenciados que deles necessite, com acesso qualificado no SUS”.

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CHAMADA PÚBLICA SMSA N.º 005/2020 – PROCESSO N.º 835/2020

1.1.1. O recurso repassado será mediante a produção mensal, de acordo com o número de exames realizados que não deverá exceder R$ 100.000,00 (Cem mil reais) mensais equivalendo a R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais) anuais.

1.2. A Tabela de Procedimentos do SUS passa a ser Termo de Referência para a execução do objeto do presente edital, no que se refere a códigos, nomenclatura e especificação de valores, ficando vinculada aos contratos a serem firmados.

1.3. Poderão ser realizados serviços além do teto financeiro contratado nos casos em que o Ministério da Saúde financiar procedimentos com recursos do FAEC-Fundo de Ações Estratégicas e Compensação do Fundo Nacional de Saúde a título de Extra-Teto.

1.4. Os serviços ora contratados estão referidos a uma base territorial populacional, conforme Plano de Saúde do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA e serão ofertados com base nas indicações técnicas do planejamento da Secretaria Municipal de Saúde mediante compatibilização das necessidades da demanda e a disponibilidade de recursos financeiros do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.

1.5. Mediante Termo Aditivo, e de acordo com a capacidade operacional da CONTRATADA e as necessidades do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, os contratantes deverão reavaliar a demanda reprimida, após o que poderão fazer acréscimo nos valores limites deste contrato, durante o período de sua vigência incluída as prorrogações, mediante justificativa aprovada pela Secretária Municipal de Saúde.

1.6. A Prestação, Realização e Local dos Serviços deverão ser executados em conformidade com o descritivo do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO VI do edital.

1.6.1. Os serviços serão executados mediante solicitação através de guia específica, devidamente preenchida com todos os dados do usuário do SUS e com discriminação dos procedimentos prescritos por médico da Rede Municipal de Saúde de Araçatuba.

1.7. População Alvo

1.7.1. População do município de Araçatuba e municípios referenciados constantes na Pactuação Programada Integrada – PPI, referenciado na Rede de Saúde do SUS.

1.8. Descrição do Serviço Contratado

1.8.1. Contratação de uma Empresa para prestação de serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica em laboratório clínico conforme tabela SUS (SIGTAP).

1.8.2. O prestador deverá suprir todos os insumos necessários para realização dos procedimentos contemplados neste Termo de Referência.

2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:

2.1. Os interessados em participar desta Chamada Pública, deverão apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, em 01 (um) envelope distinto, devidamente lacrado (colado), no dia e hora mencionado no preâmbulo deste Edital.

2.2. Sugerimos fazer constar na sua parte externa, a seguinte inscrição:

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ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

AO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2020 – CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS EM FIRMAR CONTRATO COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA PARA “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA EM LABORATÓRIO CLINICO, A SEREM PRESTADOS AO INDIVÍDUO RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA E AOS MUNICÍPIOS REFERENCIADOS QUE DELES NECESSITE, COM ACESSO QUALIFICADO NO SUS”.

PROPONENTE: (Razão Social da proponente).

CNPJ n.º: (da proponente)

Endereço: (completo) Telefone e e-mail: (informar todos os dados).

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

3.1. Estão impedidas de participar desta Chamada Pública pessoas jurídicas:

3.1.1. Estrangeiras que não funcionem no País.

3.1.2. Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.

3.1.3. Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração Pública Municipal, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/1.993 e do artigo 7º da Lei Federal 10.520/2.002, sendo considerados, para tanto, os efeitos e extensão definidos pela Sumula 511 do TCESP.

3.1.4.. Declaradas inidôneas pela Administração Pública e não reabilitada nos termos do que dispõe o artigo 87, IV, da Lei n.º 8.666/1.993, sendo considerados, para tanto, os efeitos e extensão definidos pela Sumula 512 do TCESP.

3.1.5. Enquadradas nas proibições do artigo 9° da Lei Federal n.º 8.666/1.993.

3.1.6. Proibidas de contratar e licitar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/1.998.

3.1.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.

3.2. Poderão prestar serviços ao SUS/Local, em caráter complementar, as pessoas jurídicas, legalmente constituídas, com capacidade técnica comprovada, idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal, que satisfaçam as condições fixadas neste Edital e ANEXOS e que aceitem as exigências estabelecidas pelas normas do SUS, pela Lei Federal n.º 8.666/1.993 e demais disposições legais aplicáveis, sendo que na hora e local acima indicados deverão apresentar dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo os documentos de Habilitação.

1 SÚMULA Nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos

estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador. 2 SÚMULA Nº 51- idem

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3.3. A participação no presente processo se dará através de representante legal presente durante a sessão, devidamente credenciado, que portar o envelope de Habilitação, observada data e horário pré-estabelecidos, sendo todos os atos consignados em ata própria.

3.4. O interessado no credenciamento obrigatoriamente deve ter sede ou filial no

município de Araçatuba com CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas em

Araçatuba.

4. DO CREDENCIAMENTO NA SESSÃO:

4.1. Instrumento público ou particular de procuração, pelo qual o interessado tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para interpor recurso ou desistir do direito de recorrer, salvo nas hipóteses em que o próprio representante legal da licitante, eleito na forma estatutária ou indicado no contrato social a represente diretamente na sessão.

4.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores – (última ata de eleição).

4.2.1. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

4.3. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena da exclusão sumária das representadas.

4.4. Os documentos supramencionados poderão ser apresentados: a) em original; b) por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente; c) em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração3; ou d) por publicação em órgão da imprensa oficial e serão retidos para oportuna juntada aos autos do presente processo administrativo.

4.5. Será admitido apenas um representante para cada empresa interessada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa interessada.

4.6. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da empresa interessada por ele representada, salvo autorização expressa da Comissão.

4.7. Declarações feitas posteriormente, exceto se solicitadas pela Secretaria Municipal de Saúde, não serão levadas em consideração.

4.8. À Comissão em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde caberá o julgamento da legalidade, qualidade e suficiência dos documentos e informações apresentados pelos interessados, podendo, a seu critério, a qualquer tempo, solicitar esclarecimentos complementares, estabelecer prazos adequados para seu atendimento, bem como realizar verificações “in loco”.

4.9. O interessado que não apresentar os esclarecimentos no prazo estipulado pela Comissão, será eliminado do processo.

3 Lei nº 13.726/2018 - Art. 3º Na relação dos órgãos e entidades dos poderes da União, dos Estados, e do Distrito

Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de:

(...)

II- Autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o

original e a cópia, atestar a autenticidade;

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4.10. Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos documentos, depois de apresentados, todavia, diante de erros formais a Secretaria Municipal de Saúde poderá determinar ou proceder de ofício a correção.

5. DO CREDENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE:

5.1. De acordo com o artigo 199 da Constituição Federal, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde/SUS, seguindo suas diretrizes, mediante contrato de direito público, com a preferência de entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

5.2. O credenciamento do serviço em tela deverá atender às especificações e condições especiais, segundo as normas de Vigilância Sanitária.

5.3. A Secretaria Municipal de Saúde de Araçatuba irá ratear o teto-financeiro de forma equânime, e distribuirá o serviço de forma igualitária entre todos os credenciados que preencherem os requisitos exigidos neste Edital, buscando o atendimento ininterrupto à população.

6. DOS ANEXOS:

6.1. São partes integrantes do presente Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I – Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação.

ANEXO II – Declaração de que atende o disposto no artigo 7º, XXXIII, da CF/88.

ANEXO III – Formulário de Credenciamento.

ANEXO IV – Declaração assinada pelo representante legal da empresa que os proprietários, diretores e sócios da empresa a ser credenciada não pertencem ao quadro de servidores públicos do Município, nem exercem cargo de chefia e/ou função de confiança na Administração Pública.

ANEXO V – Minuta do Contrato de prestação de serviços a ser celebrado.

ANEXO VI – Termo de Referência/ Tabela Unificada de Procedimentos SIA/SUS do Ministério da Saúde.

7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: O Envelope “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” deverá conter os documentos que comprovem a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal e a Declaração de Inexistência de Fato Superveniente, conforme ANEXO I.

7.1. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, (art. 28 da Lei nº 8.666/93) conforme o caso, consistirá em:

7.1.1. Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG.

7.1.2. Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembléia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado das alterações. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e, em se tratando de ME ou EPP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar nº 123/06.

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7.1.3. Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

SE OS DOCUMENTOS REFERENTES AOS SUBITENS 7.1.1. a 7.1.3. FOREM APRESENTADOS PARA O CREDENCIAMENTO, NÃO HAVERÁ NECESSIDADE DE NOVA APRESENTAÇÃO NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.

7.1.4. Declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.

7.1.5. Declaração de que o dirigente ou administrador não possua cargo dentro do Sistema Único de Saúde – SUS.

7.2. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29 da Lei nº 8.666/93) consistirá em:

7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação.

7.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação.

7.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei que deverá ser atendida pela apresentação dos seguintes documentos:

7.2.3.1. Prova de Regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais ou documento equivalente que comprove a regularidade.

7.2.3.2. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa para com a Fazenda Estadual (ICMS), pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada ou documento equivalente.

7.2.3.3. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa para com a Fazenda Municipal, relativa aos tributos municipais (Mobiliário) relacionados ao objeto licitado ou documento equivalente.

7.2.3.3.1. Caso a licitante tenha sede em outro Município e esteja cadastrada também como contribuinte no município de Araçatuba - SP, deverá apresentar a prova de regularidade mencionada no item 7.2.3.3. também para com o Município de Araçatuba - SP.

7.2.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade.

7.2.5. Referentes à REGULARIDADE TRABALHISTA:

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7.2.5.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos moldes da Lei Federal n.º 12.440/2011, podendo ser apresentada Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos da CNDT, conforme disposto no §2º, do artigo 1º do mesmo diploma legal.

7.2.6. As microempresas, empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.

7.2.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

7.2.6.2. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo facultado ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, na forma dos incisos XVI e XXIII do art. 4º da Lei Federal n.º 10.520/02, c/c o art. 45, II, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações.

7.3. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA:

7.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial, ou certidão positiva de recupeação judicial, com a demonstração do plano de recuperação, homologado pelo juízo competente e em vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira. Devendo ser expedida pelo distribuidor da sede (matriz ou filial) da proponente, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data de abertura dos envelopes desta chamada.

7.4. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

7.4.1. Comprovante de Cadastramento e Situação Cadastral do estabelecimento junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES do Ministério da Saúde, nos moldes da legislação vigente.

7.4.2. Alvará Sanitário emitido pela Vigilância Sanitária, nos moldes da legislação vigente.

7.4.3. Alvará de localização e funcionamento regular emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda, nos moldes da legislação vigente.

7.4.4. Comprovação do vínculo empregatício do responsável técnico, responsável pelos procedimentos de diagnóstico em laboratório clínico, que deverá ser feita nos moldes da Súmula n.º 254 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

7.4.4.1. Se tratar-se de profissional empregado da empresa deverá ser apresentada cópia do registro em Carteira de Trabalho ou da ficha de registro de empregados autenticada pela DRT – Delegacia Regional de Trabalho.

7.4.4.2. Se tratar-se de profissional Sócio, Diretor ou Proprietário deverá ser apresentada cópia do Contrato Social e suas modificações em vigor ou da última ata de eleição da diretoria, devidamente registrada no órgão competente.

4 SÚMULA Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante

contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a

contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução

dos serviços.

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7.4.4.3. Tratando-se de profissional autônomo que presta serviços à proponente mediante contrato de prestação de serviços, deverá ser apresentada cópia do contrato em vigor.

7.5. As declarações, cujos modelos se encontram nos Anexos deste Edital deverão ser firmadas pelo representante legal da empresa/entidade interessada e juntada aos documentos acima referidos.

7.6. No caso de entidades filantrópicas, deverá ser juntada ainda a Certidão de Entidade Beneficente de Assistência Social atualizada e emitida pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

7.7. Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da empresa licitante, comprovando experiência anterior na execução de serviços iguais ou similares ao objeto de licitação, compatíveis em características, quantidades e prazos com as especificações constantes neste termo de referência, além de possuir e utilizar comprovadamente sistema de gerenciamento e arquivamento dos resultados dos procedimentos com finalidade diagnóstica em laboratório clínico. Deverá ser comprovada a experiência anterior na modalidade de exames com finalidade diagnóstica em laboratório clínico relacionadas neste termo de referência.

7.8. Todos os documentos necessários à Habilitação deverão estar dentro do prazo de vigência de validade e poderão ser apresentados: a) em original; b) por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente; c) em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração5; ou d) por publicação em órgão da imprensa oficial e serão retidos para juntada aos autos do presente processo administrativo.

7.9. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação do Envelope de Habilitação.

7.10. Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento da proponente (matriz ou filial), ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela matriz, que deverá ser comprovada por documento próprio, e estarem vigentes à época da apresentação do envelope contendo a documentação.

7.11. Iniciada a abertura do primeiro envelope de documentação, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

8. DA PRÁTICA DE PREÇOS – TABELA SUS:

8.1. Declaração de ANUÊNCIA “Da Prática de Preços” e Procedimentos de Exame pelos preços tabelados, constantes na Tabela Unificada de Procedimentos do Ministério da Saúde, que esteja habilitado a praticar.

8.1.1. Deverá ser apresentado em papel timbrado/identificado da empresa, de forma clara e legível, em língua portuguesa, salvo quanto às palavras técnicas de uso corrente, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da empresa, com os seguintes elementos:

5 Lei nº 13.726/2018 - Art. 3º Na relação dos órgãos e entidades dos poderes da União, dos Estados, e do Distrito

Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de:

(...)

II- Autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o

original e a cópia, atestar a autenticidade;

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a) Nome da proponente, endereço completo, número do CNPJ e n.º da Inscrição Estadual.

b) Número da Chamada Pública.

c) Os serviços ofertados deverão ser de qualidade e atenderem aos padrões de mercado, de acordo com as normas técnicas pertinentes.

d) Prazo para o fornecimento será em conformidade com o item 1.6. do presente edital.

e) Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no item 14.1. do presente edital.

f) Indicação e todos os dados da pessoa responsável pela assinatura do contrato, sendo eles no mínimo: Nome Completo, Cargo/função exercida na empresa (Diretor, Sócio, procurador, etc), n.º da Cédula de Identidade (RG) e da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF.

g) Indicação expressa na Declaração da pessoa para contato, contendo no mínimo: o nome completo, cargo, endereço completo, e-mail, telefone e demais informações necessárias.

8.2. Os itens que eventualmente não correspondam às especificações contidas no edital e seus anexos serão desconsideradas.

8.3. A “Declaração de ANUÊNCIA” deverá ser apresentada e entregue no mesmo ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO das proponentes.

9. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:

9.1. O recebimento e abertura dos envelopes de Habilitação serão realizados em ato público, do qual se lavrará ATA circunstanciada pela Comissão, a qual, juntamente com os representantes das proponentes presentes, rubricará toda a documentação.

10. DA ABERTURA E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO:

10.1. A abertura dos envelopes será realizada em 01(uma) fase:

10.1.1. Na qual será analisada a documentação do ENVELOPE – DOCUMENTAÇÃO das proponentes.

10.1.1.1. A Comissão analisará a documentação apresentada e, habilitará ou inabilitará as empresas que atenderem ou não atenderem os requisitos de habilitação.

10.1.2. A proponente que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital ou apresentá-los de maneira incompleta, será considerada inabilitada.

10.2. Na sessão pública, a Comissão, procederá a abertura do envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, rubricando o seu conteúdo, o que deverá ser feito também por todos os presentes devidamente credenciados.

10.3. A Comissão e Secretaria Municipal de Saúde ao término dos trabalhos de análise dos documentos anunciarão, nas formas da legislação vigente, o resultado final do credenciamento.

10.4. Com base no §3º do artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93, quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo.

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11. DOS RECURSOS:

11.1. Dos atos da Administração decorrentes desta Chamada Pública caberá recurso nos estritos termos do artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666/93, devendo ser observado o procedimento legal.

11.2. O prazo recursal será contado a partir da data da ciência inequívoca por parte de todas as proponentes, sendo que:

11.2.1. As proponentes poderão desistir da interposição de recurso.

11.2.2. Não havendo concordância quanto à desistência de interposição de recurso, o prazo será contado já a partir da data da própria sessão de julgamento dos conteúdos dos envelopes, caso todas as proponentes estejam presentes ou representadas.

11.2.3. Se ausente alguma das proponentes na sessão de julgamento dos conteúdos dos envelopes, o resultado dessa análise será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, Jornal de Grande Circulação e/ou Diário Eletrônico do Município, e, a partir da data dessa publicação, se iniciará o prazo recursal.

11.3. No caso de abertura de prazo recursal referente à documentação de habilitação, deverá também ser observado que:

11.3.1. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para a sua interposição, será designada nova data para a sessão da abertura dos envelopes seguintes, ocasião em que serão devolvidos às proponentes inabilitadas que estiverem presentes seus respectivos envelopes devidamente lacrados.

11.4. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até seu término, vista aos autos do processo desta Chamada Pública, em local e horário a serem indicados pela Comissão.

11.5. A apresentação de recurso será admitida pelo e-mail: [email protected], condicionada a sua validade ao regular protocolo do original junto ao protocolo do município, sito à Rua Oscar Rodrigues Alves, nº 295, Centro, CEP: 16.010-330 – ATENDE FÁCIL. Os recursos deverão ser acompanhados de documentação comprobatória que demonstre a representatividade do representante legal que assinou os mesmos.

12. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO:

12.1. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos, ou, ainda, caso todas as proponentes tenham desistido de sua interposição, enfim, julgados os recursos apresentados, constatada a regularidade dos atos praticados, dar-se-á o encaminhamento dos autos da Chamada Pública à autoridade competente, no interesse público, homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto do certame.

12.2. Julgados os recursos, o certame será homologado em favor de todas as empresas que forem devidamente credenciadas.

13. DA ASSINATURA DO CONTRATO:

13.1. A proponente será convocada para assinar o contrato que advirá desta Chamada Pública, nas condições estabelecidas no presente edital e em seus respectivos anexos.

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13.2. A proponente deverá, no prazo de 03 (três) dias corridos contados da data de convocação, comparecer junto ao PAÇO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA para assinatura do contrato, sob pena de aplicação das sanções previstas na presente Chamada Pública e na legislação pertinente.

13.2.1. O não comparecimento da proponente no prazo supramencionado ensejará na aplicação de multa prevista no presente edital de Chamada Pública.

14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

14.1. Os pagamentos serão realizados em conformidade com as cláusulas constantes da minuta do Contrato, a qual integra este edital.

15. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO:

15.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legitima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação a presente CHAMADA PÚBLICA, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, observado o disposto no art. 41, § 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93, dirigidas ao subscritor deste Edital, o qual encaminhará a Comissão de Licitação designada para manifestação.

15.2. O pedido de esclarecimento ou a apresentação de impugnação ao Edital serão admitidos pelo e-mail [email protected], condicionado à validade da impugnação ao regular protocolo do original junto ao protocolo do Município, sito a Rua Oscar Rodrigues Alves, n.º 295, Centro, CEP: 16.010-330 – ATENDE FÁCIL, dentro do horário de expediente do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA (08h30min às 16h30min), no prazo especificado no item 15.1.

15.2.1. Os atos referidos deverão estar acompanhados de documentação pertinente à pessoa física ou jurídica, neste último, com a documentação comprobatória da representatividade legal de quem o subscreve.

15.3. Admitida a impugnação ao Edital, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.

15.4 As respostas às impugnações serão disponibilizados na página da internet www.aracatuba.sp.gov.br, sendo de responsabilidade da licitante o acompanhamento e aos pedidos de esclarecimentos encaminhados via e-mail o qual deverá ser indicado obrigatoriamente.

15.5. Caso não venha a ser formulado pelos interessados nenhum pedido de informação ou de esclarecimento, pressupõe-se que os elementos contidos no edital são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação, seja a que título for.

16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

16.1. Para aquisição destes exames será utilizado a seguinte Dotação Orçamentária com Teto Máximo de:

Ficha: 1114

Classificação Funcional: 10.302.0033-2.109 – Atenção à Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial

3.3.90.39.11 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – SIA/SIH

Aplicação: 302.0001

Fonte 05

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16.1.1. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA é responsável pelo pagamento dos serviços contratados até o limite estabelecido em contrato, declarado em documento administrativo financeiro por ela fornecido ao proponente.

16.1.2. Nos exercícios financeiros futuros as despesas correrão à conta das dotações, que forem aprovadas para os mesmos, no orçamento do Município de Araçatuba.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

17.1. A Administração poderá a qualquer momento revogar a presente Chamada Pública por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado (art. 49, caput, Lei Federal n.º 8.666/93).

17.2. É facultada à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Chamada Pública, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos documentos de habilitação ou proposta comercial (art. 43, §3º, Lei Federal n.º 8.666/93).

17.3. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as proponentes.

17.4. É proibido a qualquer participante tentar impedir o curso normal do processo da Chamada Pública mediante a utilização de recursos ou de quaisquer outros meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o artigo 93 da Lei Federal n.º 8.666/93.

17.5. A Administração se reserva o direito de, unilateralmente, desclassificar qualquer proponente previamente habilitada e classificada caso:

17.5.1. Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, a Comissão no processo de julgamento.

17.5.2. Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou submissão de documentos fora das normas exigidas.

17.5.3. Venha a se enquadrar, posteriormente, em qualquer das situações impeditivas previstas neste edital.

17.6. Antes do aviso oficial do resultado desta Chamada Pública não serão fornecidas, a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.

17.7. As proponentes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases do processo referente à presente Chamada Pública.

17.8. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da publicação da homologação da Chamada Pública, a Administração providenciará a destruição dos envelopes e documentos que não tenham sido retirados pelas proponentes não habilitadas.

17.9. Na contagem de prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, observado o seguinte:

17.9.1. Serão sempre considerados dias consecutivos, exceto quando expressamente haja disposição em contrário.

17.9.2. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente nas dependências do PAÇO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA.

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17.9.3. O mesmo princípio será aplicado para os casos de contagem regressiva de prazos, devendo ser considerado como horário limite o fim do expediente do dia imediatamente anterior ao do final dessa contagem.

17.10. Os autos da Chamada Pública são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo dos envelopes até sua respectiva abertura.

17.10.1. Será franqueada vista dos autos a qualquer interessado sempre que os mesmos estiverem disponíveis para tanto na Divisão de Licitação e Contratos.

17.10.2. Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada por escrito, onde figure claramente o nome completo e endereço de seu formulador, devendo ser assinada pelo representante legal da empresa consulente e endereçada à Comissão, acompanhada de documentação comprobatória da representatividade.

17.11. Os atos referentes a este processo poderão ser comunicados aos proponentes por qualquer tipo de comunicação que comprove o recebimento, ou ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, Jornal de Grande Circulação e/ou Diário Eletrônico do Município.

17.11.1. Fica constituído como obrigação das empresas participantes o acompanhamento das publicações contidas nos meios de comunicação supramencionados e no sítio oficial do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA (www.aracatuba.sp.gov.br).

17.11.2. Ressalvadas as decisões cuja publicação na imprensa oficial seja obrigatória, a critério da Comissão, tais decisões poderão também ser divulgadas da seguinte forma:

a) nas sessões de abertura de envelopes.

b) por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas empresas participantes.

17.12. É de única e inteira responsabilidade das empresas participantes o correto e preciso fornecimento e atualização de seu endereço, telefone, fax, endereço eletrônico (e-mail) e demais códigos de acesso dos meios de comunicação à distância a serem utilizados pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA para contato. Sendo que esta não poderá ser responsabilizada por falta de comunicação por conta de fornecimento de dados imprecisos ou falta de sua atualização.

17.13. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, e, nessa situação, as decisões da Comissão serão ratificadas pela autoridade superior.

17.14. Com base no §3º do artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93, quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas poderá o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo.

18. DOS REAJUSTES FINANCEIROS:

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18.1. Não haverá reajuste de preços de acordo com o parágrafo 1º, artigo 25 da Lei Federal n.º 9.069/95, que dispõe sobre o Plano Real, sendo que os preços somente revisados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde e que tenha impacto financeiro no Teto MAC – Média e Alta Complexidade de Araçatuba.

18.2. Fica, em qualquer hipótese, ressalvada a possibilidade de alteração das condições pactuadas em face de superveniência de leis e/ou normas federais ou municipais disciplinando a matéria.

19. DO FORO:

19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Araçatuba-SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas deste Edital da CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Araçatuba, 30 de julho de 2020.

CARMEM SÍVILA GUARIENTE

- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAÇATUBA/SP -

VISTO:

DILADOR BORGES DAMASCENO

- PREFEITO MUNICIPAL -

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ANEXO I

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

REF.: CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2020

A empresa................................................................,, com sede à ..........................................................., no bairro ..........................., na Cidade ..........................., Estado ............................................, CEP n.º .........................., inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º ....................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ................................., portador(a) Cédula de Identidade RG n.° .......................... e do CPF n.° ......................................., DECLARA, para fins do disposto no § 2º do artigo 32 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com esta Administração Pública Municipal, e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou da Chamada Pública, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.

Araçatuba, _____ de ______ de 2020.

______________________

Representante Legal

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ANEXO II

CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º

DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

REF.: CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2020

A empresa................................................................,, com sede à ..........................................................., no bairro ..........................., na Cidade ..........................., Estado ............................................, CEP n.º .........................., inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º ....................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ................................., portador(a) Cédula de Identidade RG n.° .......................... e do CPF n.° ......................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

SIM ( ) OU NÃO ( ).

...............................................

(data)

..................

................................................................................

(representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO III

MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

A empresa................................................................,, com sede à

..........................................................., no bairro ..........................., na Cidade

..........................., Estado ............................................, CEP n.º .........................., inscrita no

CNPJ/CPF sob o n.º ....................................................., por intermédio de seu representante

legal o(a) Sr(a) ................................., portador(a) Cédula de Identidade RG n.°

.......................... e do CPF n.° ......................................., vem solicitar seu credenciamento

para Realização de Procedimentos com finalidade diagnóstica por medicina nuclear para o

Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos do Edital de CHAMADA PÚBLICA N.º

005/2020.

Araçatuba, _____ de _________ de 2020.

_________________________________

Representante Legal

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO

A empresa................................................................,, com sede à ..........................................................., no bairro ..........................., na Cidade ..........................., Estado ............................................, CEP n.º .........................., inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º ....................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ................................., portador(a) Cédula de Identidade RG n.° .......................... e do CPF n.° ......................................., DECLARA, que seus proprietários, diretores e sócios não pertencem ao quadro de servidores públicos do Município, nem exercem cargo de chefia e/ou função de confiança na Administração Pública, como também não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista e nem possui dirigente ou administrador com cargo dentro da sistema de saúde (SUS).

Araçatuba, _____ de __________de 2020.

___________________________

Representante Legal

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ANEXO V

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA EM LABORATÓRIO CLINICO, A SEREM PRESTADOS AO INDIVÍDUO RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA E AOS MUNICÍPIOS REFERENCIADOS QUE DELES NECESSITE, COM ACESSO QUALIFICADO NO SUS QUE ENTRE SÍ CELEBRAM A MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA - ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA ..........................................

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, com sede à Rua Coelho Neto n.º 73, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 45.511.847/0001-79, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Exmo. Prefeito Municipal, o Sr. DILADOR BORGES DAMASCENO, assistido pela Secretária Municipal de Saúde, a Sr.ª CARMEM SÍLVIA GUARIENTE e de outro lado a empresa ......................................., inscrita no CNPJ sob o n.º ....................., com sede na Rua .................., na cidade de ................, CEP: ................, neste ato representada por seu ..........................., o Sr. ......................................., portador da cédula de identidade RG n.º .................................. e do CPF n.º ......................................, ao final assinado, doravante denominada CONTRATADA, com fundamento nos artigos 196 e 200 da Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; a Constituição Estadual, em especial os artigos 218 e seguintes, as Leis n.ºs 8.080/90 e 8.142/90, a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas atualizações e demais dispositivos legais e regulamentares aplicáveis à espécie, têm entre si e ainda toda legislação que rege o SUS – Sistema Único de Saúde, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO de prestação de serviços de assistência à saúde, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1. O presente contrato tem por objeto a “Contratação de serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica em LABORATÓRIO CLINICO, a serem prestados ao indivíduo residente no município de Araçatuba e aos municípios referenciados que deles necessite, com acesso qualificado no SUS”, constante do edital da CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2020 e seus anexos.

1.1.1. O recurso repassado será mediante a produção mensal, de acordo com o número de exames realizados que não deverá exceder R$ 100.000,00 (Cem mil reais) mensais equivalendo a R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais) anuais.

1.2. A Tabela de Procedimentos do SUS passa a ser Termo de Referência para a execução do objeto do presente edital, no que se refere a códigos, nomenclatura e especificação de valores, ficando vinculada aos contratos a serem firmados.

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1.3. Poderão ser realizados serviços além do teto financeiro contratado nos casos em que o Ministério da Saúde financiar procedimentos com recursos do FAEC-Fundo de Ações Estratégicas e Compensação do Fundo Nacional de Saúde a título de Extra-Teto.

1.4. Os serviços ora contratados estão referidos a uma base territorial populacional, conforme Plano de Saúde do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA e serão ofertados com base nas indicações técnicas do planejamento da Secretaria Municipal de Saúde mediante compatibilização das necessidades da demanda e a disponibilidade de recursos financeiros do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.

1.5. População Alvo

1.5.1. População do município de Araçatuba e municípios referenciados constantes na Pactuação Programada Integrada – PPI, referenciado na Rede de Saúde do SUS.

1.6. Descrição do Serviço Contratado

1.6.1. Contratação de uma Empresa para prestação de serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica em laboratório clínico conforme tabela SUS (SIGTAP).

1.6.2. A CONTRATADA deverá suprir todos os insumos necessários para realização dos procedimentos contemplados neste Termo de Referência.

1.7. Mediante Termo Aditivo, e de acordo com a capacidade operacional da CONTRATADA e as necessidades do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, os contratantes deverão reavaliar a demanda reprimida, após o que poderão fazer acréscimo nos valores limites deste contrato, durante o período de sua vigência incluída as prorrogações, mediante justificativa aprovada pela Secretária Municipal de Saúde.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

2.1. Os serviços serão executados mediante solicitação através de guia específica, devidamente preenchida com todos os dados do usuário do SUS e com discriminação dos procedimentos prescritos por médico da Rede Municipal de Saúde de Araçatuba;

2.2. Os serviços serão prestados aos usuários do Sistema de Único de Saúde – SUS nas instalações do prestador do serviço, em localização a ser especificada na proposta de credenciamento devendo esta localização ser obrigatoriamente no âmbito do Município de Araçatuba.

2.3. Para a execução dos serviços, a empresa deverá disponibilizar profissionais cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) pertencentes às categorias de ocupação, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.

2.4. O acesso aos serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica em laboratório clínico inicializará com o ato da consulta do paciente em Unidade de Saúde do SUS, seguido do encaminhamento para realização dos exames contratados, que será efetuado mediante a apresentação de guia específica, emitida em nome do usuário a ser atendido;

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2.5. O prestador do serviço colocará à disposição dos beneficiários do Sistema de Saúde (SUS) do Município de Araçatuba todos os recursos necessários ao atendimento dos procedimentos e serviços previstos no Contrato, não diferenciando dos demais pacientes atendidos, sejam particulares ou não, priorizando os atendimentos de urgências em caráter eletivo, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactentes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário;

2.6. O prestador do serviço, no ato do atendimento, solicitará ao usuário do Sistema de Saúde (SUS) do Município de Araçatuba a apresentação de um documento com foto, Cartão Nacional de Saúde e a guia específica referente aos exames prescritos, devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo médico solicitante, nenhuma instituição ou até mesmo o prestador poderá atender pacientes sem este fluxo;

2.7. Em hipótese alguma, o prestador do serviço poderá realizar qualquer cobrança relativa ao tratamento, diretamente ao usuário, familiar ou seu responsável, por serviços cobertos pelo contrato, bem como orientar o usuário a pleitear o reembolso posterior junto ao município de Araçatuba. É expressamente vedada a cobrança de valores adicionais, a qualquer título, por parte do prestador dos serviços, em relação aos usuários;

2.8. O atendimento será realizado em horário comercial e conforme necessidade da Secretaria Municipal de Araçatuba;

2.9. Os atendimentos praticados em caráter de Urgência ou Emergência não terão acréscimos no valor determinado na Tabela constante neste Termo de Referência..

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

3.1. Prestar os serviços objeto da presente Chamada Pública conforme especificações deste edital e seus anexos e de acordo com o estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde e em consonância com a legislação pertinente e em compatibilidade com sua Proposta de Preço.

3.2. A mão de obra a ser empregada na execução dos serviços será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, ainda, ser de primeira qualidade, de modo a se observar acabamentos esmerados e de inteiro acordo com as especificações técnicas do edital.

3.3. A CONTRATADA deverá fornecer a pedido da fiscalização, a qualquer momento, todas as informações relativas à execução dos serviços, sem que tal atitude implique em responsabilidade da fiscalização sobre a ação da mesma.

3.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública, além daquelas pertinentes a legislação trabalhista, exibindo periodicamente, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, os comprovantes dos recolhimentos dos impostos e encargos decorrentes.

3.5. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE.

3.6. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.

3.7. Arcar com todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços, tais como: mão-de-obra, pagamento de seguros, impostos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista e previdenciária.

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3.8. Estar ciente das condições do credenciamento, assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

3.9. A CONTRATADA não poderá cobrar do usuário, ou seu acompanhante, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato.

3.10. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por cobrança indevida, feita ao usuário ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato.

3.11. Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pela CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, a CONTRATANTE e a CONTRATADA reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS, decorrente da Lei n.º 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde) ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo específico, ou de notificações dirigida à CONTRATADA.

3.12. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE ou para o Ministério da Saúde, e ainda, a prestação dos serviços ora contratados não implica vínculo empregatício, nem exclusividade de colaboração entre CONTRATANTE e a CONTRATADA.

3.13. Para o cumprimento do objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a oferecer ao usuário todo o recurso necessário ao seu atendimento.

3.14. A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos necessários para a realização das consultas e procedimentos objeto deste contrato, como também entregar todos os laudos com imagens e com os dados de identificação do usuário, da unidade e do médico solicitante, datado, assinado e carimbado pelo médico especialista e ainda oferecer ao usuário todo o recurso necessário ao seu atendimento.

3.15. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança de sua Diretoria, contrato ou estatuto, enviando à CONTRATANTE, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

3.16. A CONTRATADA fica obrigada a manter atualizado o CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, principalmente em relação aos equipamentos existentes ou adquiridos disponíveis para atendimento do SUS e os profissionais de nível superior.

3.17. A CONTRATADA ficará submetida à política de Regulação do Gestor de Saúde Local (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAÇATUBA).

3.18. A CONTRATADA deverá apresentar relatórios com a periodicidade e o formato definido pela CONTRATANTE que demonstrem de forma quantitativa e qualitativamente o cumprimento do objeto do contrato.

3.19. A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao usuário, município de Araçatuba e a terceiros a eles vinculados, decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso.

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3.20. A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do artigo 14 da Lei n.º 8.078, de 11/09/90, (Código de Defesa do Consumidor).

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:

4.1. A vigência do presente instrumento contratual será de 12 (DOZE) MESES, contados da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, até o limite estabelecido na Lei Federal n.º 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PAGAMENTOS:

5.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante apresentação do BPA-C e/ou BPA-I (Boletim de Produção Ambulatorial Consolidada e/ou Individualizada) (Sistema Informatizado do DATASUS/MS) contendo os procedimentos realizados no mês anterior e deverá ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

5.1.1. A CONTRATADA apresentará mensalmente a CONTRATANTE as faturas e os documentos referentes aos serviços contratados efetivamente prestados, obedecendo, para tanto, o procedimento e os prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

5.1.2. A CONTRATANTE, por sua vez, revisará e processará as faturas e documentos recebidos da CONTRATADA, para depois encaminhá-los para pagamento.

5.1.3. Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento, será entregue à CONTRATADA recibo, assinado ou rubricado pelo servidor da CONTRATANTE, com oposição do respectivo carimbo funcional.

5.1.4. As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados ou pela conferência técnica e administrativa serão devolvidas à CONTRATADA para as correções cabíveis, devendo ser reapresentadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias. O documento reapresentado será acompanhado do correspondente documento original inutilizado por meio de carimbo, quando cabível.

5.1.5. Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento nas contas, por culpa da CONTRATANTE, esta garantirá à CONTRATADA o pagamento, no prazo avençado neste contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver, no pagamento seguinte, mas ficando a Secretaria Municipal de Saúde exonerada do pagamento de multa e sanções financeiras.

5.1.6. As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de avaliação e controle da Secretaria Municipal de Saúde.

5.1.7. Após análise, aprovação e emissão do relatório de crédito emitido pelo Sistema SIA/SUS do DATASUS a CONTRATADA deverá emitir a respectiva Nota Fiscal/Fatura, conforme solicitação da SMS/FMS, que será paga em ATÉ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS.

5.2. A realização de pagamentos não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação e aprovação dos serviços.

5.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência com relação ao contrato originado da presente Chamada Pública.

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5.4. Os pagamentos serão efetuados através de ordem de pagamento bancário para o qual deverá constar do corpo da nota fiscal os seguintes dados bancários: identificação do Banco, identificação da Agência e o n.º da conta.

5.5. O recurso repassado será mediante a produção mensal, de acordo com o número de exames realizados que não deverá exceder R$ 100.000,00 (Cem mil reais) mensais equivalendo a R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais) anuais.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

6.1. Constitui responsabilidade e direito da CONTRATANTE intervir, nas hipóteses previstas em lei, quando necessário, a fim de assegurar a regularidade e o fiel cumprimento do Edital e seus anexos e das normas legais pertinentes.

6.2. Compete à CONTRATANTE conferir os serviços através da fiscalização, pela sua qualidade e quantidade.

6.2.1. Os serviços fora das especificações e condições estabelecidas serão recusados, sendo exigida a sua reparação.

6.2.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

6.3. Efetuar os pagamentos na data e forma pactuadas, em conformidade com as disposições editalícias.

6.4. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o material, mão de obra, equipamentos, insumos e acessórios utilizados na execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigirem providências corretivas.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO:

7.1. A rescisão do contrato originado da presente Chamada Pública, se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, e posteriores alterações, em especial quando constatado:

7.1.1. Persistência de infrações após a aplicação da multa prevista na Lei Federal n.º 8.666/93.

7.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da CONTRATADA de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado.

7.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela CONTRATANTE.

7.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93.

7.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da CONTRATADA.

7.1.6. Inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos.

7.2. Em caso de rescisão administrativa conforme previsto no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/93, ficam desde já reconhecidos os direitos da Administração, nos moldes do inciso IX do artigo 55 do mesmo Estatuto das Licitações.

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CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO E DOS REAJUSTES:

8.1. O recurso repassado será mediante a produção mensal, de acordo com o número de exames realizados que não deverá exceder R$ 100.000,00 (Cem mil reais) mensais, equivalendo a R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais) anuais

8.2. A Tabela de Procedimentos do SUS passa a ser Termo de Referência para a execução do objeto do presente edital, no que se refere a códigos, nomenclatura e especificação de valores, ficando vinculada a este contrato.

8.3. Poderão ser realizados serviços além do teto financeiro contratado nos casos

em que o Ministério da Saúde financiar procedimentos com recursos do FAEC-Fundo de Ações Estratégicas e Compensação do Fundo Nacional de Saúde a título de Extra-Teto.

8.4. Não haverá reajuste de preços de acordo com o parágrafo 1º, artigo 25 da Lei Federal n.º 9.069/95, sendo que os preços somente serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde e que tenha impacto financeiro no Teto MAC – Média e Alta Complexidade de Araçatuba.

8.5 Ficam em qualquer hipótese, ressalvada a possibilidade de alteração das condições pactuadas em face de superveniência de leis e/ou normas federais ou municipais disciplinando a matéria.

CLÁUSULA NONA – DAS RETIFICAÇÕES OU RATIFICAÇÕES:

9.1. Toda e qualquer alteração ou modificações nas condições estabelecidas no presente contrato será feita através de termos aditivos.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONTROLE, VISTORIA, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO:

10.1. A Execução do presente contrato será avaliada pelos auditores da Secretaria Municipal de Saúde, mediante procedimento de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, à verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.

10.2. Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.

10.3. Anualmente, a CONTRATANTE vistoriará as instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas da CONTRATADA, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato.

10.4. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição de capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.

10.5. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE sobre serviços ora contratada não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante a CONTRATADA, ou para com os usuários e terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.

10.6. A CONTRATADA facilitará a CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores da CONTRATANTE designados para tal fim.

10.7. Em qualquer hipótese é assegurado à CONTRATADA amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos e o direito à interposição de recurso.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

11.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas nesta Chamada Pública, em relação ao objeto da mesma, a CONTRATANTE poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:

11.1.1. Advertência, nos moldes do inciso I do artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.

11.1.2. Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor estimado do contrato, no caso da CONTRATADA não cumprir rigorosamente as exigências da Chamada Pública e seus anexos ou atrasar na assinatura do contrato, salvo se decorrente de motivo de força maior, e reconhecido pela autoridade competente.

11.1.2.1. Entende-se por motivo de força maior, para efeitos de penalidades e sanções, o ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreição levantada, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo diligentemente, não se consiga impedir sua ocorrência, excluída a greve trabalhista por ser direito do trabalhador.

11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a CONTRATANTE, nos moldes do inciso III do artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.

11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos moldes do inciso IV do artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.

11.1.5. O pagamento da multa deverá ser efetivado no prazo máximo de até 10 (dez) dias consecutivos, contados da data em que ocorrer o ilícito motivador da penalidade, sendo respeitado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação da aplicação da multa, para efeito de recurso devolutivo, e, no caso em que não ocorra o pagamento no prazo fixado neste item, nem recursos, ou após os recursos, sendo estes denegados, a multa será reajustada, com base no índice IPC-A da FGV, na forma da legislação vigente.

11.1.5.1. Para tanto a CONTRATANTE emitirá guia de recolhimento em nome da CONTRATADA e caso o pagamento não ocorra no prazo supramencionado o valor devido será descontado, devidamente corrigido, da fatura seguinte.

11.1.6. As sanções previstas nos itens 11.1.3 e 11.1.4 desta cláusula poderão também ser aplicadas conjuntamente com a do 11.1.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo previsto na Lei Federal n.º 8.666/93.

11.1.7 A sanção prevista no inciso 11.1.4 é de competência exclusiva da autoridade superior, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da data de abertura de vista, conforme disposto no §3º do artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.

11.1.8. As sanções previstas nos itens 11.1.3 e 11.1.4 poderão também ser aplicadas à CONTRATADA que, em razão desta Chamada Pública:

I - praticar, por meios dolosos, fraude fiscal, no recolhimento de quaisquer tributos.

II - praticar atos ilícitos, visando a frustrar o objetivo desta Chamada Pública.

III - demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos anteriormente praticados.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:

12.1. Para aquisição destes exames será utilizado a seguinte Dotação Orçamentária com Teto Máximo de:

Ficha: 1114 Classificação Funcional: 10.302.0033-2.109 – Atenção à Média e Alta Complexidade

Hospitalar e Ambulatorial 3.3.90.39.11 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – SIA/SIH Aplicação: 302.0001 Fonte 05

12.1.1. A CONTRATANTE é responsável pelo pagamento dos serviços contratados até o limite estabelecido neste contrato, declarado em documento administrativo financeiro por ela fornecido ao proponente.

12.1.2. Nos exercícios financeiros futuros as despesas correrão à conta das dotações, que forem aprovadas para os mesmos, no orçamento do Município de Araçatuba.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO:

13.1. O presente contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado, de acordo com o artigo 61, § único da Lei Federal n.º 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:

14.1. Nos casos de dúvidas a respeito deste contrato e para dirimi-las, fica escolhido de comum acordo entre as partes, o FORO da Comarca de Araçatuba, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

15.1. As partes contratantes, de comum acordo com os termos deste Contrato e às normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e as condições estabelecidas na CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2020, assinam o mesmo em três vias de igual teor e para um só efeito.

E por estarem as partes justas e contratadas firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DPAAC, Araçatuba ......... de ................................ de 2020.

DILADOR BORGES DAMASCENO

- PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA/SP -

CARMEM SÍLVIA GUARIENTE

- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAÇATUBA/SP -

XXX

CONTRATANTE

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ANEXO LC – 01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (Contratos)

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA/SP CONTRATADO: ____________________________ CONTRATO Nº: _________ OBJETO: Prestação dos serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica por medicina nuclear, a serem prestados ao indivíduo residente no município de Araçatuba e aos municípios referenciados, que deles necessite, de acordo com os valores constantes na Tabela de Procedimentos SIA/SUS do Ministério da Saúde. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo. 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: _________________________________________________ GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Nome: DILADOR BORGES DAMASCENO Cargo: Prefeito Municipal CPF: _____________ RG: __________________ Data de Nascimento: __/__/____ Endereço residencial completo: ______________________________________ E-mail institucional: ________________________________________________ E-mail pessoal:___________________________________________________ Telefone(s):(18) __________________________________________________ Assinatura:______________________________________________________

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Responsáveis que assinaram o ajuste: GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Nome: DILADOR BORGES DAMASCENO Cargo: Prefeito Municipal CPF: ________________ RG: _________________ Data de Nascimento: __/__/____ Endereço residencial completo: _____________________________________ E-mail institucional: _______________________________________________ E-mail pessoal:___________________________________________________ Telefone(s):(18) __________________________________________________ Assinatura:______________________________________________________ Pelo CONTRATANTE: Nome: CARMEM SILVIA GUARIENTE Cargo: Secretária Municipal de Saúde CPF: ______________ RG: ____________________ Data de Nascimento: __/__/____ Endereço residencial completo: _______________________________________ E-mail institucional: ________________________________________________ E-mail pessoal:____________________________________________________ Telefone(s):(18) ___________________________________________________ Assinatura: ______________________________________________________ Pela CONTRATADA: Nome:____________________________________________________________ Cargo:____________________________________________________________ CPF: ____________________ RG:_______________________ Data de Nascimento: ____/____/_____ Endereço residencial completo: ________________________________________ E-mail institucional:__________________________________________________ E-mail pessoal:_____________________________________________________ Telefone(s):________________________________________________________ Assinatura: ________________________________________________________ Advogado: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.

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ANEXO PC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL

ÓRGÃO OU ENTIDADE:

Nome: DILADOR BORGES DAMASCENO

Cargo: Prefeitura Municipal

CPF:

RG:

Data de Nascimento:

Endereço residencial:

E-mail institucional:

E-mail pessoal:

Telefone Residencial:

Telefone Comercial:

Telefone Celular:

Período de gestão:

* Todos os campos são de preenchimento obrigatório

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ANEXO VI

TERMO DE REFERÊNCIA

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE

DIAGNÓSTICA EM LABORATÓRIO CLÍNICO

INTRODUÇÃO

Os serviços de exames com finalidade diagnóstica em laboratório clínico deverão contemplar às demandas dos serviços de saúde – SUS, do Município de Araçatuba e municípios referenciados, através da Secretaria Municipal de Saúde de acordo com as prioridades estabelecidas nos protocolos médicos, respeitando-se suas indicações e contra indicações.

1. Objeto Contratação de serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica em laboratório clinico, a serem prestados ao indivíduo residente no município de Araçatuba e aos municípios referenciados que deles necessite, com acesso qualificado no SUS.

2. Justificativa O serviço a ser contratado visa assegurar a prestação de serviço de procedimentos com finalidade diagnóstica em laboratório clínico em caráter contínuo, promovendo maior qualidade de atendimento ao paciente do SUS em tempo oportuno para tratamento adequado e resolutivo.

3. População Alvo População do município de Araçatuba e municípios referenciados constantes na Pactuação Programada Integrada – PPI, referenciado na Rede de Saúde do SUS.

4. Descrição do Serviço Contratado Contratação de uma Empresa para prestação de serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica em laboratório clínico conforme tabela SUS (SIGTAP). O prestador deverá suprir todos os insumos necessários para realização dos procedimentos contemplados neste Termo de Referência.

5. Da Realização dos Serviços e do Local de Execução para Prestação

5.1. Os serviços serão executados mediante solicitação através de guia específica, devidamente preenchida com todos os dados do usuário do SUS e com discriminação dos procedimentos prescritos por médico da Rede Municipal de Saúde de Araçatuba;

5.2. Os serviços serão prestados aos usuários do Sistema de Único de Saúde – SUS nas instalações do prestador do serviço, em localização a ser especificada na proposta de credenciamento devendo esta localização ser obrigatoriamente no âmbito do Município de Araçatuba.

5.3. Para a execução dos serviços, a empresa deverá disponibilizar profissionais cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) pertencentes às categorias de ocupação, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.

5.4. O acesso aos serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica em laboratório clínico inicializará com o ato da consulta do paciente em Unidade de Saúde do SUS, seguido do encaminhamento para realização dos exames contratados, que será efetuado mediante a apresentação de guia específica, emitida em nome do usuário a ser atendido;

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5.5. O prestador do serviço colocará à disposição dos beneficiários do Sistema de Saúde (SUS) do Município de Araçatuba todos os recursos necessários ao atendimento dos procedimentos e serviços previstos no Contrato, não diferenciando dos demais pacientes atendidos, sejam particulares ou não, priorizando os atendimentos de urgências em caráter eletivo, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactentes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário;

5.6. O prestador do serviço, no ato do atendimento, solicitará ao usuário do Sistema de Saúde (SUS) do Município de Araçatuba a apresentação de um documento com foto, Cartão Nacional de Saúde e a guia específica referente aos exames prescritos, devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo médico solicitante, nenhuma instituição ou até mesmo o prestador poderá atender pacientes sem este fluxo;

5.7. Em hipótese alguma, o prestador do serviço poderá realizar qualquer cobrança relativa ao tratamento, diretamente ao usuário, familiar ou seu responsável, por serviços cobertos pelo contrato, bem como orientar o usuário a pleitear o reembolso posterior junto ao município de Araçatuba. É expressamente vedada a cobrança de valores adicionais, a qualquer título, por parte do prestador dos serviços, em relação aos usuários;

5.8. O atendimento será realizado em horário comercial e conforme necessidade da Secretaria Municipal de Araçatuba;

5.9. Os atendimentos praticados em caráter de Urgência ou Emergência não terão acréscimos no valor determinado na Tabela constante neste Termo de Referência.

6. Especificações técnicas e valores referenciais da TABELA SUS conforme descrito no ANEXO I ao Termo de Referência.

7. Recurso, condições e prazos de pagamento:

7.1. Para aquisição destes exames será utilizado a seguinte Dotação Orçamentária com Teto Máximo de:

Ficha: 1114

Classificação Funcional: 10.302.0033-2.109 – Atenção à Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial

3.3.90.39.11 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – SIA/SIH Aplicação: 302.0001

Fonte 05

7.2. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação do BPA-C e/ou BPA-I (Boletim de Produção Ambulatorial Consolidada e/ou Individualizada) (Sistema Informatizado do DATASUS/MS) contendo os procedimentos realizados no mês anterior e deverá ser apresentado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

7.3. A CONTRATADA apresentará mensalmente à PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA as faturas e os documentos referentes aos serviços contratados efetivamente prestados, obedecendo, para tanto, o procedimento e os prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

7.4. O recurso repassado será mediante a produção mensal, de acordo com o número de exames realizados que não deverá exceder R$ 100.000,00 (Cem mil reais) mensais equivalendo a R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais) anuais.

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8. Obrigações da Contratante:

8.1. Constitui responsabilidade e direito da CONTRATANTE intervir, nas hipóteses previstas em lei, quando necessário, a fim de assegurar a regularidade e o fiel cumprimento do Edital e seus anexos e das normas legais pertinentes.

8.2. Compete à CONTRATANTE conferir os serviços através da fiscalização, pela sua qualidade e quantidade.

8.2.1. Os serviços fora das especificações e condições estabelecidas serão recusados, sendo exigida a sua reparação.

8.2.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

8.3. Efetuar os pagamentos na data e forma pactuadas, em conformidade com as disposições editalícias.

8.4. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o material, mão de obra, equipamentos, insumos e acessórios utilizados na execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigirem providências corretivas.

9. Obrigações da CONTRATADA

9.1. Prestar os serviços objeto da presente Chamada Pública conforme especificações deste edital e seus anexos e de acordo com o estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde e em consonância com a legislação pertinente e em compatibilidade com sua Proposta de Preço.

9.2. A mão de obra a ser empregada na execução dos serviços será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, ainda, ser de primeira qualidade, de modo a se observar acabamentos esmerados e de inteiro acordo com as especificações técnicas do edital.

9.3. A CONTRATADA deverá fornecer a pedido da fiscalização, a qualquer momento, todas as informações relativas à execução dos serviços, sem que tal atitude implique em responsabilidade da fiscalização sobre a ação da mesma.

9.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública, além daquelas pertinentes a legislação trabalhista, exibindo periodicamente, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, os comprovantes dos recolhimentos dos impostos e encargos decorrentes.

9.5. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE.

9.6. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.

9.7. Arcar com todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços, tais como: mão-de-obra, pagamento de seguros, impostos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista e previdenciária.

9.8. Estar ciente das condições do credenciamento, assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

9.9. A CONTRATADA não poderá cobrar do usuário, ou seu acompanhante, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato.

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9.10. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por cobrança indevida, feita ao usuário ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato.

9.11. Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pela CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, a CONTRATANTE e a CONTRATADA reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS, decorrente da Lei n.º 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde) ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo específico, ou de notificações dirigida à CONTRATADA.

9.12. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE ou para o Ministério da Saúde, e ainda, a prestação dos serviços ora contratados não implica vínculo empregatício, nem exclusividade de colaboração entre CONTRATANTE e a CONTRATADA.

9.13. Para o cumprimento do objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a oferecer ao usuário todo o recurso necessário ao seu atendimento.

9.14. A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos necessários para a realização das consultas e procedimentos objeto deste contrato, como também entregar todos os laudos com imagens e com os dados de identificação do usuário, da unidade e do médico solicitante, datado, assinado e carimbado pelo médico especialista e ainda oferecer ao usuário todo o recurso necessário ao seu atendimento.

9.15. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança de sua Diretoria, contrato ou estatuto, enviando à CONTRATANTE, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

9.16. A CONTRATADA fica obrigada a manter atualizado o CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, principalmente em relação aos equipamentos existentes ou adquiridos disponíveis para atendimento do SUS e os profissionais de nível superior.

9.17. A CONTRATADA ficará submetida à política de Regulação do Gestor de Saúde Local (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAÇATUBA).

9.18. A CONTRATADA deverá apresentar relatórios com a periodicidade e o formato definido pela CONTRATANTE que demonstrem de forma quantitativa e qualitativamente o cumprimento do objeto do contrato.

9.19. A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao usuário, município de Araçatuba e a terceiros a eles vinculados, decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso.

9.20. A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do artigo 14 da Lei n.º 8.078, de 11/09/90, (Código de Defesa do Consumidor).

10. Qualificação Técnica

10.1. Comprovante de Cadastramento e Situação Cadastral do estabelecimento junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES do Ministério da Saúde, nos moldes da legislação vigente.

10.2. Alvará Sanitário emitido pela Vigilância Sanitária, nos moldes da legislação vigente.

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10.3. Alvará de localização e funcionamento regular emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda, nos moldes da legislação vigente.

10.4. Comprovação do vínculo empregatício do responsável técnico, responsável pelos procedimentos de diagnóstico em laboratório clínico, que deverá ser feita nos moldes da Súmula n.º 256 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

10.4.1. Se tratar-se de profissional empregado da empresa deverá ser apresentada cópia do registro em Carteira de Trabalho ou da ficha de registro de empregados autenticada pela DRT – Delegacia Regional de Trabalho.

10.4.2. Se tratar-se de profissional Sócio, Diretor ou Proprietário deverá ser apresentada cópia do Contrato Social e suas modificações em vigor ou da última ata de eleição da diretoria, devidamente registrada no órgão competente.

10.4.3. Tratando-se de profissional autônomo que presta serviços à proponente mediante contrato de prestação de serviços, deverá ser apresentada cópia do contrato em vigor.

10.5. As declarações, cujos modelos se encontram nos Anexos deste Edital deverão ser firmadas pelo representante legal da empresa/entidade interessada e juntada aos documentos acima referidos.

10.6. No caso de entidades filantrópicas, deverá ser juntada ainda a Certidão de Entidade Beneficente de Assistência Social atualizada e emitida pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

10.7. Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da empresa licitante, comprovando experiência anterior na execução de serviços iguais ou similares ao objeto de licitação, compatíveis em características, quantidades e prazos com as especificações constantes neste termo de referência, além de possuir e utilizar comprovadamente sistema de gerenciamento e arquivamento dos resultados dos procedimentos com finalidade diagnóstica em laboratório clínico. Deverá ser comprovada a experiência anterior na modalidade de exames com finalidade diagnóstica em laboratório clínico relacionadas neste termo de referência.

11. Vigência da Contratação O prazo de vigência da Contratação será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses.

12- DO CONTROLE, VISTORIA, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO:

12.1. A Execução do presente contrato será avaliada pelos auditores da Secretaria Municipal de Saúde, mediante procedimento de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, à verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.

12.2. Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.

6 SÚMULA Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante

contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a

contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução

dos serviços.

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12.3. Anualmente, a CONTRATANTE vistoriará as instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas da CONTRATADA, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato.

12.4. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição de capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.

12.5. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE sobre serviços ora contratada não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante a CONTRATADA, ou para com os usuários e terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.

12.6. A CONTRATADA facilitará a CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores da CONTRATANTE designados para tal fim.

12.7. Em qualquer hipótese é assegurado à CONTRATADA amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos e o direito à interposição de recurso.

13. Resultados esperados Espera-se através da aquisição destes exames manter o acesso dos usuários do SUS aos exames especializados, atendendo de forma adequada e com qualidade aos pacientes que utilizam o serviço. 14. Sanções Em caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos com a Administração, a empresa ficará sujeita às sanções previstas na Lei 8.666/93 e demais normas pertinentes, assegurados, nos termos da lei, a ampla defesa e o contraditório;

15. Metas

Atender 100% das solicitações realizados pela Secretaria Municipal de Saúde, com base no teto financeiro em seu valor total, salvo quando houver absenteísmo ou demais situações que não estão sob a governabilidade do prestador.

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ITEM CÓDIGO EXAMES

VALOR UNITÁRIO TABELA

SUS

1 202010015 CLEARANCE OSMOLAR 3,51

2 202010023 DETERMINACAO DE CAPACIDADE DE FIXACAO DO FERRO 2,01

3 202010031 DETERMINACAO DE CROMATOGRAFIA DE AMINOACIDOS 15,65

4 202010040 DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) 3,63

5 202010058 DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA (5 DO SAGENS)

6,55

6 202010066 DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA (4 DO SAGENS)

3,68

7 202010074 DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA CLASSICA (5 DOSAGENS) 10,00

8 202010082 DETERMINACAO DE OSMOLARIDADE 3,51

9 202010090 DOSAGEM DE 5-NUCLEOTIDASE 3,51

10 202010104 DOSAGEM DE ACETONA 1,85

11 202010112 DOSAGEM DE ACIDO ASCORBICO 2,01

12 202010120 DOSAGEM DE ACIDO URICO 1,85

13 202010139 DOSAGEM DE ACIDO VANILMANDELICO 9,00

14 202010147 DOSAGEM DE ALDOLASE 3,68

15 202010155 DOSAGEM DE ALFA-1-ANTITRIPSINA 3,68

16 202010163 DOSAGEM DE ALFA-1-GLICOPROTEINA ACIDA 3,68

17 202010171 DOSAGEM DE ALFA-2-MACROGLOBULINA 3,68

18 202010180 DOSAGEM DE AMILASE 2,25

19 202010198 DOSAGEM DE AMONIA 3,51

20 202010201 DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES 2,01

21 202010210 DOSAGEM DE CALCIO 1,85

22 202010228 DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL 3,51

23 202010236 DOSAGEM DE CAROTENO 2,01

24 202010252 DOSAGEM DE CERULOPLASMINA 3,68

25 202010260 DOSAGEM DE CLORETO 1,85

26 202010279 DOSAGEM DE COLESTEROL HDL 3,51

27 202010287 DOSAGEM DE COLESTEROL LDL 3,51

28 202010295 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL 1,85

29 202010309 DOSAGEM DE COLINESTERASE 3,68

30 202010317 DOSAGEM DE CREATININA 1,85

31 202010325 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) 3,68

32 202010333 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB 4,12

33 202010341 DOSAGEM DE DESIDROGENASE ALFA-HIDROXIBUTIRICA 3,51

34 202010350 DOSAGEM DE DESIDROGENASE GLUTAMICA 3,51

35 202010368 DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA 3,68

36 202010376 DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA (ISOENZIMAS FRACIONADAS) 3,68

37 202010384 DOSAGEM DE FERRITINA 15,59

38 202010392 DOSAGEM DE FERRO SERICO 3,51

39 202010406 DOSAGEM DE FOLATO 15,65

40 202010414 DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL 2,01

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ITEM CÓDIGO EXAMES

VALOR UNITÁRIO TABELA

SUS

41 202010422 DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA 2,01

42 202010430 DOSAGEM DE FOSFORO 1,85

43 202010449 DOSAGEM DE FRACAO PROSTATICA DA FOSFATASE ACIDA 2,01

44 202010457 DOSAGEM DE GALACTOSE 3,51

45 202010465 DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) 3,51

46 202010473 DOSAGEM DE GLICOSE 1,85

47 202010481 DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE 3,68

48 202010490 DOSAGEM DE HAPTOGLOBINA 3,68

49 202010503 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA 7,86

50 202010511 DOSAGEM DE HIDROXIPROLINA 3,68

51 202010520 DOSAGEM DE ISOMERASE-FOSFOHEXOSE 3,51

52 202010538 DOSAGEM DE LACTATO 3,68

53 202010546 DOSAGEM DE LEUCINO-AMINOPEPTIDASE 3,51

54 202010554 DOSAGEM DE LIPASE 2,25

55 202010562 DOSAGEM DE MAGNESIO 2,01

56 202010570 DOSAGEM DE MUCO-PROTEINAS 2,01

57 202010589 DOSAGEM DE PIRUVATO 3,68

58 202010597 DOSAGEM DE PORFIRINAS 3,51

59 202010600 DOSAGEM DE POTASSIO 1,85

60 202010619 DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS 1,40

61 202010627 DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES 1,85

62 202010635 DOSAGEM DE SODIO 1,85

63 202010643 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) 2,01

64 202010651 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) 2,01

65 202010660 DOSAGEM DE TRANSFERRINA 4,12

66 202010678 DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS 3,51

67 202010686 DOSAGEM DE TRIPTOFANO 3,51

68 202010694 DOSAGEM DE UREIA 1,85

69 202010708 DOSAGEM DE VITAMINA B12 15,24

70 202010716 ELETROFORESE DE LIPOPROTEINAS 3,68

71 202010724 ELETROFORESE DE PROTEINAS 4,42

72 202010732 GASOMETRIA PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCESSO OU DEFICIT BASE) 15,65

73 202010740 PROVA DA D-XILOSE 3,68

74 202010759 TESTE DE TOLERANCIA A INSULINA / HIPOGLICEMIANTES ORAIS 6,55

75 202010767 DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D 15,24

76 202010775 DETERMINAÇÃO DE CREMATÓCRITO NO LEITE HUMANO ORDENHADO 1,53

77 202010783 ACIDEZ TITULÁVEL NO LEITE HUMANO (DORNIC) 3,04

78 202010791 DOSAGEM DE PEPTÍDEOS NATRIURÉTICOS TIPO B (BNP E NT-PROBNP) 27,00

79 202020010 CITOQUIMICA HEMATOLOGICA 6,48

80 202020029 CONTAGEM DE PLAQUETAS 2,73

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81 202020037 CONTAGEM DE RETICULOCITOS 2,73

82 202020045 DETERMINAÇÃO DE CURVA DE RESISTÊNCIA GLOBULAR 2,73

83 202020053 DETERMINACAO DE ENZIMAS ERITROCITARIAS (CADA) 2,73

ITEM CÓDIGO EXAMES

VALOR UNITÁRIO TABELA

SUS

84 202020061 DETERMINAÇÃO DE SULFO-HEMOGLOBINA 2,73

85 202020070 DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE COAGULAÇÃO 2,73

86 202020088 DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE LISE DA EUGLOBULINA 2,73

87 202020096 DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE 2,73

88 202020100 DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO DE IVY 9,00

89 202020118 DETERMINACAO DE TEMPO DE SOBREVIDA DE HEMACIAS 5,79

90 202020126 DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE TROMBINA 2,85

91 202020134 DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP

ATIVADA) 5,77

92 202020142 DETERMINAÇÃO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) 2,73

93 202020150 DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS) 2,73

94 202020169 DOSAGEM DE ANTICOAGULANTE CIRCULANTE 4,11

95 202020177 DOSAGEM DE ANTITROMBINA III 6,48

96 202020185 DOSAGEM DE FATOR II 5,31

97 202020193 DOSAGEM DE FATOR IX 7,61

98 202020207 DOSAGEM DE FATOR V 4,73

99 202020215 DOSAGEM DE FATOR VII 8,09

100 202020223 DOSAGEM DE FATOR VIII 6,63

101 202020231 DOSAGEM DE FATOR VIII (INIBIDOR) 15,00

102 202020240 DOSAGEM DE FATOR VON WILLEBRAND (ANTIGENO) 18,91

103 202020258 DOSAGEM DE FATOR X 6,66

104 202020266 DOSAGEM DE FATOR XI 9,11

105 202020274 DOSAGEM DE FATOR XII 10,51

106 202020282 DOSAGEM DE FATOR XIII 6,66

107 202020290 DOSAGEM DE FIBRINOGENIO 4,60

108 202020304 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA 1,53

109 202020312 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA - INSTABILIDADE A 37OC 2,73

110 202020320 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA FETAL 2,73

111 202020339 DOSAGEM DE HEMOSSIDERINA 2,73

112 202020347 DOSAGEM DE PLASMINOGENIO 4,11

113 202020355 ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA 5,41

114 202020363 ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO) 2,73

115 202020371 HEMATOCRITO 1,53

116 202020380 HEMOGRAMA COMPLETO 4,11

117 202020398 LEUCOGRAMA 2,73

118 202020401 PESQUISA DE ATIVIDADE DO COFATOR DE RISTOCETINA 25,00

119 202020410 PESQUISA DE CELULAS LE 4,11

120 202020428 PESQUISA DE CORPUSCULOS DE HEINZ 2,73

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CHAMADA PÚBLICA SMSA N.º 005/2020 – PROCESSO N.º 835/2020

121 202020436 PESQUISA DE FILARIA 2,73

122 202020444 PESQUISA DE HEMOGLOBINA S 2,73

123 202020460 PESQUISA DE TRIPANOSSOMA 2,73

124 202020487 PROVA DE CONSUMO DE PROTROMBINA 4,11

125 202020495 PROVA DE RETRACAO DO COAGULO 2,73

ITEM CÓDIGO EXAMES

VALOR UNITÁRIO TABELA

SUS

126 202020509 PROVA DO LACO 2,73

127 202020517 RASTREIO P/ DEFICIENCIA DE ENZIMAS ERITROCITARIAS 2,73

128 202020525 TESTE DE AGREGACAO DE PLAQUETAS 12,00

129 202020533 TESTE DE HAM (HEMOLISE ACIDA) 2,73

130 202020541 TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) 2,73

131 202030016 CONTAGEM DE LINFOCITOS B 15,00

132 202030024 CONTAGEM DE LINFOCITOS CD4/CD8 15,00

133 202030032 CONTAGEM DE LINFOCITOS T TOTAIS 15,00

134 202030040 DETECÇÃO DE ÁCIDOS NUCLEICOS DO HIV-1 (QUALITATIVO) 65,00

135 202030059 DETECÇÃO DE RNA DO VÍRUS DA HEPATITE C (QUALITATIVO) 96,00

136 202030067 DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTO (CH50) 9,25

137 202030075 DETERMINAÇÃO DE FATOR REUMATOIDE 2,83

138 202030083 DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE PROTEÍNA C REATIVA 9,25

139 202030091 DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA 15,06

140 202030105 DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) 16,42

141 202030113 DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA 13,55

142 202030121 DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 17,16

143 202030130 DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 17,16

144 202030148 DOSAGEM DE CRIOAGLUTININA 2,83

145 202030156 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA) 17,16

146 202030164 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) 9,25

147 202030180 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM) 17,16

148 202030199 DOSAGEM DE INIBIDOR DE C1-ESTERASE 9,25

149 202030202 DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA 2,83

150 202030210 GENOTIPAGEM DE VIRUS DA HEPATITE C 298,48

151 202030229 IMUNOELETROFORESE DE PROTEINAS 17,16

152 202030237 IMUNOFENOTIPAGEM DE HEMOPATIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) 80,00

153 202030253 PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA 10,00

154 202030261 PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA 10,00

155 202030270 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA 8,67

156 202030288 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HELICOBACTER PYLORI 17,16

157 202030296 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT) 85,00

158 202030300 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) 10,00

159 202030318 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2 18,55

160 202030326 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-RIBONUCLEOPROTEINA (RNP) 17,16

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CHAMADA PÚBLICA SMSA N.º 005/2020 – PROCESSO N.º 835/2020

161 202030334 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SCHISTOSOMAS 5,74

162 202030342 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM 17,16

163 202030350 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) 18,55

164 202030369 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) 18,55

165 202030377 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIADENOVIRUS 9,25

166 202030385 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIAMEBAS 10,00

167 202030393 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIASPERGILLUS 9,25

168 202030407 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIBRUCELAS 3,70

ITEM CÓDIGO EXAMES

VALOR UNITÁRIO TABELA

SUS

169 202030415 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICISTICERCO 5,83

170 202030423 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICLAMIDIA (POR IMUNOFLUORESCENCIA) 10,00

171 202030431 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICORTEX SUPRARENAL 17,16

172 202030440 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIEQUINOCOCOS 9,25

173 202030458 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA (SCL 70) 10,00

174 202030466 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES 9,70

175 202030474 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) 2,83

176 202030482 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIFIGADO 10,00

177 202030504 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGLOMERULO 10,00

178 202030512 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIILHOTA DE LANGERHANS 10,00

179 202030520 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIINSULINA 17,16

180 202030539 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILEPTOSPIRAS 4,10

181 202030547 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILISTERIA 5,50

182 202030555 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS 17,16

183 202030563 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA 17,16

184 202030571 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO ESTRIADO 17,16

185 202030580 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO LISO 17,16

186 202030598 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO 17,16

187 202030601 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPARIETAIS 17,16

188 202030610 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPLASMODIOS 10,00

189 202030628 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA 17,16

190 202030636 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS

DA HEPATITE B (ANTI-HBS) 18,55

191 202030644 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B

(ANTI-HBE) 18,55

192 202030652 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA HISTOPLASMA 7,78

193 202030660 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O SPOROTRIX SCHENKII 9,71

194 202030679 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) 18,55

195 202030687 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE D (ANTI-HDV) 18,55

196 202030695 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DO SARAMPO 9,25

197 202030709 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA PARACOCCIDIOIDES BRASILIENSIS 4,10

198 202030717 PESQUISA DE ANTICORPOS E/OU ANTIGENO DO VIRUS SINCICIAL RESPIRA TORIO

18,55

199 202030725 PESQUISA DE ANTICORPOS EIE ANTICLAMIDIA 17,16

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CHAMADA PÚBLICA SMSA N.º 005/2020 – PROCESSO N.º 835/2020

200 202030733 PESQUISA DE ANTICORPOS HETEROFILOS CONTA O VIRUS EPSTEIN-BARR 2,83

201 202030741 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS 11,00

202 202030750 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTILEISHMANIAS 9,25

203 202030768 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA 16,97

204 202030776 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI 9,25

205 202030784 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG E IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VI RUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-TOTAL)

18,55

206 202030792 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS 30,00

207 202030806 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) 18,55

208 202030814 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA 17,16

209 202030822 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER

17,16

ITEM CÓDIGO EXAMES

VALOR UNITÁRIO TABELA

SUS

210 202030830 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR 17,16

211 202030849 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES 17,16

212 202030857 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS 11,61

213 202030865 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTILEISHMANIAS 10,00

214 202030873 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA 18,55

215 202030881 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITRYPANOSOMA CRUZI 9,25

216 202030890 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA

HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM) 18,55

217 202030903 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS 20,00

218 202030911 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) 18,55

219 202030920 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA 17,16

220 202030938 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES

ZOSTER 17,16

221 202030946 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR 17,16

222 202030954 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES 17,16

223 202030962 PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) 13,35

224 202030970 PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B 18,55

225 202030989 PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) 18,55

226 202030997 DETECÇÃO DE CLAMÍDIA E GONOCOCO POR BIOLOGIA MOLECULAR 60,00

227 202031004 PESQUISA DE CRIOGLOBULINAS 2,83

228 202031012 PESQUISA DE FATOR REUMATOIDE (WAALER-ROSE) 4,10

229 202031020 PESQUISA DE HIV-1 POR IMUNOFLUORESCENCIA 10,00

230 202031039 PESQUISA DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) ALERGENO-ESPECIFICA 9,25

231 202031047 PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (POR IMUNOFLUORESCENCIA) 10,00

232 202031055 PROVAS DE PRAUSNITZ-KUSTNER (PK) 1,77

233 202031063 PROVAS IMUNO-ALERGICAS BACTERIANAS 1,77

234 202031071 QUANTIFICAÇÃO DE RNA DO HIV-1 18,00

235 202031080 QUANTIFICAÇÃO DE RNA DO VÍRUS DA HEPATITE C 168,48

236 202031098 TESTE TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS 4,10

237 202031101 REAÇÃO DE MONTENEGRO ID 2,83

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CHAMADA PÚBLICA SMSA N.º 005/2020 – PROCESSO N.º 835/2020

238 202031110 TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS 2,83

239 202031128 TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS 10,00

240 202031136 TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS 10,00

241 202031144 TESTES ALERGICOS DE CONTATO 1,77

242 202031152 TESTES CUTANEOS DE LEITURA IMEDIATA 1,77

243 202031179 TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS EM GESTANTES 2,83

244 202031187 DOSAGEM DE ANTICORPOS ANTITRANSGLUTAMINAISE RECOMBINANTE

HUMANO IGA 18,55

245 202031195 DOSAGEM DA FRAÇÃO C1Q DO COMPLEMENTO 17,16

246 202031209 DOSAGEM DE TROPONINA 9,00

247 202031217 DOSAGEM DO ANTÍGENO CA 125 13,35

248 202031225 EXAME LABORATORIAL PARA DOENÇA DE GAUCHER I 80,00

249 202031233 EXAME LABORATORIAL PARA DOENÇA DE GAUCHER II 120,00

250 202031250 DETECÇÃO DE RNA DO HTLV-1 65,00

ITEM CÓDIGO EXAMES

VALOR UNITÁRIO TABELA

SUS

251 202031268 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 (WESTERN-BLOT) 85,00

252 202031276 DOSAGEM DE ADENOSINA-DESAMINASE (ADA) 13,06

253 202040011 DOSAGEM DE ESTERCOBILINOGENIO FECAL 1,65

254 202040020 DOSAGEM DE GORDURA FECAL 3,04

255 202040038 EXAME COPROLOGICO FUNCIONAL 3,04

256 202040046 IDENTIFICACAO DE FRAGMENTOS DE HELMINTOS 1,65

257 202040054 PESQUISA DE ENTEROBIUS VERMICULARES (OXIURUS OXIURA) 1,65

258 202040062 PESQUISA DE EOSINOFILOS 1,65

259 202040070 PESQUISA DE GORDURA FECAL 1,65

260 202040089 PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES 1,65

261 202040097 PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES 1,65

262 202040100 PESQUISA DE LEVEDURAS NAS FEZES 1,65

263 202040119 PESQUISA DE OVOS DE SCHISTOSOMAS (EM FRAGMENTO DE MUCOSA) 1,65

264 202040127 PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS 1,65

265 202040135 PESQUISA DE ROTAVIRUS NAS FEZES 10,25

266 202040143 PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES 1,65

267 202040151 PESQUISA DE SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS FEZES 1,65

268 202040160 PESQUISA DE TRIPSINA NAS FEZES 1,65

269 202040178 PESQUISA DE TROFOZOITAS NAS FEZES 1,65

270 202050017 ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA 3,70

271 202050025 CLEARANCE DE CREATININA 3,51

272 202050033 CLEARANCE DE FOSFATO 3,51

273 202050041 CLEARANCE DE UREIA 3,51

274 202050050 CONTAGEM DE ADDIS 2,04

275 202050068 DETERMINACAO DE OSMOLALIDADE 3,70

276 202050076 IDENTIFICAÇÃO DE GLICÍDIOS URINÁRIOS POR CROMATOGRAFIA (CAMADA 3,70

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CHAMADA PÚBLICA SMSA N.º 005/2020 – PROCESSO N.º 835/2020

DELGADA)

277 202050084 DOSAGEM DE CITRATO 2,01

278 202050092 DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA 8,12

279 202050106 DOSAGEM DE OXALATO 3,68

280 202050114 DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) 2,04

281 202050122 DOSAGEM E/OU FRACIONAMENTO DE ACIDOS ORGANICOS 3,04

282 202050130 EXAME QUALITATIVO DE CALCULOS URINARIOS 3,70

283 202050149 PESQUISA / DOSAGEM DE AMINOACIDOS (POR CROMATOGRAFIA) 3,70

284 202050157 PESQUISA DE ALCAPTONA NA URINA 2,04

285 202050165 PESQUISA DE AMINOACIDOS NA URINA 3,70

286 202050173 PESQUISA DE BETA-MERCAPTO-LACTATO-DISSULFIDURIA 2,04

287 202050181 PESQUISA DE CADEIAS LEVES KAPPA E LAMBDA 2,40

288 202050190 PESQUISA DE CISTINA NA URINA 2,04

289 202050203 PESQUISA DE COPROPORFIRINA NA URINA 2,04

290 202050211 PESQUISA DE ERROS INATOS DO METABOLISMO NA URINA 3,70

291 202050220 PESQUISA DE FENIL-CETONA NA URINA 2,04

ITEM CÓDIGO EXAMES

VALOR UNITÁRIO TABELA

SUS

292 202050238 PESQUISA DE FRUTOSE NA URINA 2,04

293 202050246 PESQUISA DE GALACTOSE NA URINA 3,36

294 202050262 PESQUISA DE HOMOCISTINA NA URINA 2,04

295 202050270 PESQUISA DE LACTOSE NA URINA 2,04

296 202050289 PESQUISA DE MUCOPOLISSACARIDEOS NA URINA 3,70

297 202050297 PESQUISA DE PORFOBILINOGENIO NA URINA 2,04

298 202050300 PESQUISA DE PROTEINAS URINARIAS (POR ELETROFORESE) 4,44

299 202050319 PESQUISA DE TIROSINA NA URINA 2,04

300 202050327 PROVA DE DILUICAO (URINA) 2,04

301 202060012 DETERMINAÇÃO DE ÍNDICE DE TIROXINA LIVRE 12,54

302 202060020 DETERMINAÇÃO DE RETENÇÃO DE T3 12,54

303 202060039 DETERMINAÇÃO DE T3 REVERSO 14,69

304 202060047 DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA 10,20

305 202060055 DOSAGEM DE 17-CETOSTEROIDES TOTAIS 6,72

306 202060063 DOSAGEM DE 17-HIDROXICORTICOSTEROIDES 6,72

307 202060071 DOSAGEM DE ACIDO 5-HIDROXI-INDOL-ACETICO (SEROTONINA) 6,72

308 202060080 DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH) 14,12

309 202060098 DOSAGEM DE ALDOSTERONA 11,89

310 202060101 DOSAGEM DE AMP CICLICO 12,01

311 202060110 DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA 11,53

312 202060128 DOSAGEM DE CALCITONINA 14,38

313 202060136 DOSAGEM DE CORTISOL 9,86

314 202060144 DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) 11,25

315 202060152 DOSAGEM DE DIHIDROTESTOTERONA (DHT) 11,71

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CHAMADA PÚBLICA SMSA N.º 005/2020 – PROCESSO N.º 835/2020

316 202060160 DOSAGEM DE ESTRADIOL 10,15

317 202060179 DOSAGEM DE ESTRIOL 11,55

318 202060187 DOSAGEM DE ESTRONA 11,12

319 202060195 DOSAGEM DE GASTRINA 14,15

320 202060209 DOSAGEM DE GLOBULINA TRANSPORTADORA DE TIROXINA 15,35

321 202060217 DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) 7,85

322 202060225 DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH) 10,21

323 202060233 DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) 7,89

324 202060241 DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) 8,97

325 202060250 DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) 8,96

326 202060268 DOSAGEM DE INSULINA 10,17

327 202060276 DOSAGEM DE PARATORMONIO 43,13

328 202060284 DOSAGEM DE PEPTIDEO C 15,35

329 202060292 DOSAGEM DE PROGESTERONA 10,22

330 202060306 DOSAGEM DE PROLACTINA 10,15

331 202060314 DOSAGEM DE RENINA 13,19

332 202060322 DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1) 15,35

333 202060330 DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS) 13,11

334 202060349 DOSAGEM DE TESTOSTERONA 10,43

ITEM CÓDIGO EXAMES

VALOR UNITÁRIO TABELA

SUS

335 202060357 DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE 13,11

336 202060365 DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA 15,35

337 202060373 DOSAGEM DE TIROXINA (T4) 8,76

338 202060381 DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) 11,60

339 202060390 DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) 8,71

340 202060403 TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA / TSH APOS TRH 12,01

341 202060411 TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA APOS CLORPROMAZINA 12,01

342 202060420 TESTE DE ESTIMULO COM GNRH OU COM AGONISTA GNRH 12,01

343 202060438 TESTE DE ESTIMULO DO HGH APOS GLUCAGON 12,01

344 202060446 TESTE DE SUPRESSAO DO CORTISOL APOS DEXAMETASONA 12,01

345 202060454 TESTE DE SUPRESSAO DO HGH APOS GLICOSE 12,01

346 202060462 TESTE P/ INVESTIGACAO DO DIABETES INSIPIDUS 8,43

347 202060470 PESQUISA DE MACROPROLACTINA 12,15

348 202070018 DOSAGEM DE ACIDO DELTA-AMINOLEVULINICO 2,06

349 202070026 DOSAGEM DE ACIDO HIPURICO 2,23

350 202070034 DOSAGEM DE ACIDO MANDELICO 3,68

351 202070042 DOSAGEM DE ACIDO METIL-HIPURICO 2,04

352 202070050 DOSAGEM DE ACIDO VALPROICO 15,65

353 202070069 DOSAGEM DE ALA-DESIDRATASE 3,51

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CHAMADA PÚBLICA SMSA N.º 005/2020 – PROCESSO N.º 835/2020

354 202070077 DOSAGEM DE ALCOOL ETILICO 2,01

355 202070085 DOSAGEM DE ALUMINIO 27,50

356 202070093 DOSAGEM DE AMINOGLICOSIDEOS 10,00

357 202070107 DOSAGEM DE ANFETAMINAS 10,00

358 202070115 DOSAGEM DE ANTIDEPRESSIVOS TRICICLICOS 10,00

359 202070123 DOSAGEM DE BARBITURATOS 13,13

360 202070131 DOSAGEM DE BENZODIAZEPINICOS 13,48

361 202070140 DOSAGEM DE CADMIO 6,55

362 202070158 DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA 17,53

363 202070166 DOSAGEM DE CARBOXI-HEMOGLOBINA 4,11

364 202070174 DOSAGEM DE CHUMBO 8,83

365 202070182 DOSAGEM DE CICLOSPORINA 58,61

366 202070190 DOSAGEM DE COBRE 3,51

367 202070204 DOSAGEM DE DIGITALICOS (DIGOXINA, DIGITOXINA) 8,97

368 202070212 DOSAGEM DE ETOSSUXIMIDA 15,65

369 202070220 DOSAGEM DE FENITOINA 35,22

370 202070239 DOSAGEM DE FENOL 2,05

371 202070247 DOSAGEM DE FORMALDEIDO 3,51

372 202070255 DOSAGEM DE LITIO 2,25

373 202070263 DOSAGEM DE MERCURIO 2,04

374 202070271 DOSAGEM DE META-HEMOGLOBINA 4,11

375 202070280 DOSAGEM DE METABOLITOS DA COCAINA 10,00

ITEM CÓDIGO EXAMES

VALOR UNITÁRIO TABELA

SUS

376 202070298 DOSAGEM DE METOTREXATO 10,00

377 202070301 DOSAGEM DE QUINIDINA 10,00

378 202070310 DOSAGEM DE SALICILATOS 2,01

379 202070328 DOSAGEM DE SULFATOS 3,51

380 202070336 DOSAGEM DE TEOFILINA 15,65

381 202070344 DOSAGEM DE TIOCIANATO 3,68

382 202070352 DOSAGEM DE ZINCO 15,65

383 202080013 ANTIBIOGRAMA 4,98

384 202080021 ANTIBIOGRAMA C/ CONCENTRACAO INIBITORIA MINIMA 13,33

385 202080030 ANTIBIOGRAMA P/ MICOBACTERIAS 13,33

386 202080048 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGNÓSTICA) 4,20

387 202080056 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (HANSENIASE) 4,20

388 202080064 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOS (CONTROLE) 4,20

389 202080072 BACTERIOSCOPIA (GRAM) 2,80

390 202080080 CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO 5,62

391 202080099 CULTURA DO LEITE HUMANO (POS-PASTEURIZAÇÃO) 5,62

392 202080102 CULTURA P/ HERPESVIRUS 4,33

393 202080110 CULTURA PARA BAAR 5,63

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CHAMADA PÚBLICA SMSA N.º 005/2020 – PROCESSO N.º 835/2020

394 202080129 CULTURA PARA BACTERIAS ANAEROBICAS 10,25

395 202080137 CULTURA PARA IDENTIFICACAO DE FUNGOS 4,19

396 202080145 EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO) 2,80

397 202080153 HEMOCULTURA 11,49

398 202080161 IDENTIFICACAO AUTOMATIZADA DE MICROORGANISMOS 5,63

399 202080170 PEQUISA DE PNEUMOCYSTI CARINI 4,33

400 202080188 PESQUISA DE BACILO DIFTERICO 2,80

401 202080196 PESQUISA DE ESTREPTOCOCOS BETA-HEMOLITICOS DO GRUPO A 4,33

402 202080200 PESQUISA DE HAEMOPHILUS DUCREY 2,80

403 202080218 PESQUISA DE HELICOBACTER PYLORI 4,33

404 202080226 PESQUISA DE LEPTOSPIRAS 2,80

405 202080234 PESQUISA DE TREPONEMA PALLIDUM 5,04

406 202080242 PROVA CONFIRMATÓRIA DA PRESENÇA DE MICRO-ORGANISMOS COLIFOR MES

5,62

407 202090019 ACIDO URICO LIQUIDO NO SINOVIAL E DERRAMES 1,89

408 202090027 ADENOGRAMA 5,79

409 202090035 CITOLOGIA P/ CLAMIDIA 4,33

410 202090043 CITOLOGIA P/ HERPESVIRUS 4,33

411 202090051 CONTAGEM ESPECIFICA DE CELULAS NO LIQUOR 1,89

412 202090060 CONTAGEM GLOBAL DE CELULAS NO LIQUOR 1,89

413 202090078 DETERMINACAO DE FOSFOLIPIDIOS RELACAO LECITINA-ESFINGOMIELINA NO LIQUIDO AMNIOTICO

6,56

414 202090086 DOSAGEM DE CREATININA NO LIQUIDO AMNIOTICO 1,89

415 202090094 DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA NO ESPERMA 2,01

416 202090108 DOSAGEM DE FRUTOSE 2,01

417 202090116 DOSAGEM DE FRUTOSE NO ESPERMA 2,01

ITEM CÓDIGO EXAMES

VALOR UNITÁRIO TABELA

SUS

418 202090124 DOSAGEM DE GLICOSE NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES 1,89

419 202090132 DOSAGEM DE PROTEINAS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES 1,89

420 202090159 ELETROFORESE DE PROTEINAS C/ CONCENTRACAO NO LIQUOR 5,23

421 202090167 ESPECTROFOTOMETRIA NO LIQUIDO AMNIOTICO 6,56

422 202090175 ESPLENOGRAMA 5,79

423 202090183 EXAME DE CARACTERES FISICOS CONTAGEM GLOBAL E ESPECIFICA DE

CELULAS 1,89

424 202090191 MIELOGRAMA 5,79

425 202090213 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES ( ELISA ) 9,70

426 202090221 DOSAGEM DE FOSFATASE ÁCIDA NO ESPERMA 2,01

427 202090230 PESQUISA DE CARACTERES FISICOS NO LIQUOR 1,89

428 202090248 PESQUISA DE CELULAS ORANGIOFILAS 1,89

429 202090256 PESQUISA DE CRISTAIS C/ LUZ POLARIZADA 1,89

430 202090264 PESQUISA DE ESPERMATOZOIDES (APOS VASECTOMIA) 4,80

431 202090272 PESQUISA DE RAGOCITOS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES 1,89

432 202090280 PROVA DE PROGRESSAO ESPERMATICA (CADA) 9,70

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CHAMADA PÚBLICA SMSA N.º 005/2020 – PROCESSO N.º 835/2020

433 202090299 PROVA DO LATEX P/ HAEMOPHILLUS INFLUENZAE, STREPTOCOCCUS PNEU MONIAE, NEISSERIA MENINGITIDIS (SOROTIPOS A, B, C)

1,89

434 202090302 PROVA DO LATEX P/ PESQUISA DO FATOR REUMATOIDE 1,89

435 202090310 REACAO DE PANDY 1,89

436 202090329 REACAO DE RIVALTA NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES 1,89

437 202090337 TESTE DE CLEMENTS 1,89

438 202090345 TESTE DE GASTROACIDOGRAMA - SECRECAO BASAL POR 60 EM 4

AMOSTRAS 4,69

439 202090353 TESTE DE HOLLANDER NO SUCO GASTRICO 4,69

440 202100014 DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM CULTURA DE LONGA DURACAO (C/

TECNICA DE BANDAS) 180,00

441 202100022 DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM MEDULA OSSEA E VILOSIDADES CORIO

NICAS (C/ TECNICA DE BANDAS) 160,00

442 202100030 DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM SANGUE PERIFERICO (C/ TECNICA DE

BANDAS) 160,00

443 202100049 QUANTIFICAÇÃO/AMPLIFICAÇÃO DO HER-2 120,00

444 202110010 DETECCAO DE VARIANTES DA HEMOGLOBINA (DIAGNOSTICO TARDIO) 8,80

445 202110028 DETECCAO MOLECULAR DE MUTACAO EM HEMOGLOBINOPATIAS (CONFIR

MATORIO) 66,00

446 202110036 DETECCAO MOLECULAR EM FIBROSE CISTICA (CONFIRMATORIO) 66,00

447 202110044 DOSAGEM DE FENILALANINA (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO) 5,50

448 202110052 DOSAGEM DE FENILALANINA E TSH OU T4 12,10

449 202110060 DOSAGEM DE FENILALANINA TSH OU T4 E DETECCAO DA VARIANTE DE HE

MOGLOBINA (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) 20,90

450 202110079 DOSAGEM DE TRIPSINA IMUNORREATIVA (COMPONENTE DO TESTE DO PEZI

NHO) 5,50

451 202110087 DOSAGEM DE TSH E T4 LIVRE (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO) 13,20

452 202110095 DOSAGEM DE 17 HIDROXI PROGESTERONA EM PAPEL DE FILTRO (COMPO

NENTE DO TESTE DO PEZINHO) 8,00

453 202110109 DOSAGEM DA ATIVIDADE DA BIOTINIDASE EM AMOSTRAS DE SANGUE EM DE

FILTRO (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) 5,50

454 202110117 DOSAGEM QUANTITATIVA DA ATIVIDADE DA BIOTINIDASE EM AMOSTRAS DE

PAPEL SORO 137,00

455 202110125 DETECÇÃO MOLECULAR DE MUTAÇÃO EM HIPERPLASIA ADRENAL CONGÊNI

TA 66,00

ITEM CÓDIGO EXAMES

VALOR UNITÁRIO TABELA

SUS

456 202110133 DETECÇÃO MOLECULAR DE MUTAÇÃO EM DEFICIÊNCIA DE BIOTINIDASE 66,00

457 202110141 DOSAGEM DE CLORETO NO SUOR 150,00

458 202120015 DETERMINACAO DE ANTICORPOS ANTIPLAQUETARIOS 10,65

459 202120023 DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO 1,37

460 202120031 FENOTIPAGEM DE SISTEMA RH - HR 10,65

461 202120040 IDENTIFICACAO DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES C/ PAINEL DE 10,65

462 202120058 PESQUISA DE ANTICORPOS IRREGULARES PELO METODO DA ELUICAO 5,79

463 202120066 PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES 37OC 5,79

464 202120074 PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES A FRIO 5,79

465 202120082 PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) 1,37

466 202120090 TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) 2,73

467 202120104 TITULACAO DE ANTICORPOS ANTI A E/OU ANTI B HEMACIAS 5,79