Secretário de Estado da Casa Civil - Agenersa · A Ouvidoria registrou uma redução de...
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Governador do Estado do Rio de Janeiro
Luiz Fernando de Souza
Secretário de Estado da Casa Civil
Leonardo da Cunha e Silva Espíndola
Conselho Diretor da Agenersa - 2015
José Bismarck Vianna de Souza - conselheiro-presidente
Silvio Carlos Santos Ferreira
Luigi Eduardo Troisi
Moacyr Almeida Fonseca
Roosevelt Brasil Fonseca
Rio de Janeiro, 2016
Relatório
de Atividades do
Exercício 2015
MissãoRegular e fiscalizar as atividades das concessionárias para que os serviços públicos
outorgados tragam benefícios diretos à população do Estado do Rio de Janeiro, satisfazendo
as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade,
cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
VisãoAtuar com eficácia, objetivando, pelo exercício eficiente do poder regulatório, a prestação
adequada do serviço público aos consumidores;
Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população do Estado do Rio de Janeiro, por
meio de constante aperfeiçoamento dos sistemas de energia e saneamento e do uso racional
dos recursos naturais.
ValoresCompromisso com a sustentabilidade;
Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão;
Estabilidade nas relações envolvendo os poderes concedentes, as concessionárias e os
usuários, no interesse das partes envolvidas;
Excelência operacional e transparência;
Expansão, qualidade e continuidade dos serviços prestados;
Modicidade tarifária.
7 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
INTRODUÇÃO.......................................................................................08
A AGENERSA.........................................................................................09
Perfil dos Funcionários.............................................................10
Organograma............................................................................11
GESTÃO PARTICIPATIVA.................................................................12
Sessões Regulatórias.................................................................12
Consultas Públicas....................................................................13
Audiências Públicas..................................................................16
Espaços de Articulação.............................................................17
Reuniões e Encontros Técnicos.................................18
Participação em Congressos, Seminários e Reuniões
Técnicas......................................................................................23
Visitas Técnicas...........................................................24
CPIs e Audiências Públicas na Alerj........................26
SERVIÇOS REGULADOS E AS CÂMARAS TÉCNICAS...............28
Energia.......................................................................................28
Gás Canalizado...........................................................28
Mapas das Áreas Atendidas pela Ceg e Ceg Rio.....29
Câmara Técnica de Energia......................................30
Energia Elétrica..........................................................31
Saneamento Básico....................................................................32
Água e Esgoto..............................................................32
Câmara Técnica de Saneamento...............................32
Mapa das Áreas Atendidas pela Cedae, Prolagos e
Águas de Juturnaíba...............................................................................33
Resíduos Sólidos..........................................................34
Câmara de Resíduos Sólidos......................................35
Câmara de Política Econômica e Tarifária.............................36
REGULAÇÃO CEDAE..........................................................................39
Processo de Transição...............................................................42
Relacionamento Ouvidorias Agenersa x Cedae.....................43
Regulação Integrada: Agenersa x Rio-Águas........................ 44
A Cedae......................................................................................45
Mapa das Áreas Atendidas pela Cedae...................................46
PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CONSELHO DIRETOR...............47
Principais Deliberações............................................................50
Deliberações Emitidas pelo CODIR em 2015.........................52
Instruções Normativas..............................................................63
OUVIDORIA E CALL CENTER..........................................................67
LICITAÇÕES..........................................................................................68
ORÇAMENTO........................................................................................70
CANAIS DE ACESSO............................................................................71
8 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado
do Rio de Janeiro (Agenersa) deu início ao Exercício 2015
regulando e fiscalizando os serviços públicos de distribuição de gás
canalizado no Estado do Rio, concedidos às Concessionárias Ceg e Ceg
Rio, e de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto em oito
municípios da Região dos Lagos, cujas operações pertencem às
Concessionárias Águas de Juturnaíba e Prolagos.
No decorrer do ano, um fato relevante expandiu as atribuições
da Agenersa: o início das atividades de regulação e fiscalização da
Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae).
As diretrizes e normas para a Agenersa conduzir o processo de
regulação da Cedae foram divulgadas pelo Governo do Estado em 18
de agosto, com a publicação do Decreto nº 45.344, de 17 de agosto de
2015. Além de apresentar as atribuições da Agenersa, o documento
aponta os procedimentos que a Cedae deve cumprir, bem como os
direitos dos consumidores a partir da emissão do referido Marco
Regulatório. Devido à importância desta nova atividade não somente
para a Agenersa, mas também para a regulação no Estado do Rio,
todo o processo será narrado minuciosamente em capítulo exclusivo
neste relatório.
Com dez anos de atuação, será possível perceber que a
Agenersa atingiu um grau de maturidade em relação às suas
atribuições, ao tempo em que se consolida na formulação de
procedimentos a serem empregados na regulação e fiscalização das
concessionárias reguladas, de modo que houve redução nos principais
indicadores técnicos e operacionais medidos pela Secretaria
Executiva (SECEX), que apoia o trabalho técnico do Conselho Diretor.
A Ouvidoria registrou uma redução de aproximadamente 3% nas
ligações recebidas pelo Call Center em relação a 2014 (neste dado não
estão somadas 105 ocorrências recebidas de setembro a dezembro relacio-
nadas à Cedae, pois a Agenersa ainda está em fase de regulamentação dos
procedimentos das ouvidorias da Agência e da Companhia). O número de
autos de infração lavrados diminuiu cerca de 21% em 2015 em comparação
ao ano anterior; os processos autuados também registraram contração de
quase 22% no mesmo período.
9 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
Outro fato importante marcou a atuação da Agenersa em 2015: a
conclusão dos processos da 3ª Revisão Tarifária Quinquenal das
Concessionárias Prolagos e Águas de Juturnaíba, encerrando o terceiro
ciclo de revisões quinquenais nas áreas de energia e saneamento básico
realizado pela Agência Reguladora Fluminense, um marco na regulação
do Estado do Rio. A Agenersa concluiu, até 2015, 12 revisões quinque-
nais, sendo três da Ceg, três da Ceg Rio, três de Águas de Juturnaíba e três da
Prolagos, dois ainda na gestão da extinta Agência Reguladora de Serviços
Públicos Concedidos do Estado do Rio de Janeiro (ASEP-RJ), que com-
pleta 19 anos de criação em 13 de fevereiro de 2016.
De acordo com a Lei Estadual nº 6.955, de 13 de janeiro de 2015, a
receita estimada e a despesa fixada da Agenersa para o exercício de 2015
foi de quase R$ 27 milhões, cujos recursos financeiros são empregados
nas despesas com quadro funcional, organização de audiências públicas,
fiscalização, capacitação dos servidores e manutenção da infraestrutura da
Agência.
O Relatório Anual de Atividades - Exercício 2015 - executa
determinação do Inciso IX do Artigo 11 do Decreto Estadual nº 45.404,
de 14 de outubro de 2015, bem como no Artigo 21, XVI e 15, VI do
Regimento Interno. Este relatório apresenta as principais atividades realizadas
pelo Conselho Diretor (CODIR) e descreve o trabalho desenvolvido pelo
corpo técnico-operacional e administrativo da Agenersa, possibilitando a
divulgação das suas realizações para a sociedade, que tem na Agência
Reguladora Fluminense um órgão de defesa dos diretos do consumidor.
Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado
do Rio de Janeiro (Agenersa) foi criada pela Lei Estadual nº
4.556, de 06 de junho de 2005, regulamentada pelo Decreto Estadual nº
38.618, de 08 de dezembro de 2005, e alterada pelos Decretos Estaduais nº
40.431, de 18 de dezembro de 2006, e nº 44.217, de 20 de maio de 2013.
Com personalidade jurídica de direito público e autonomia
administrativa, técnica e financeira, vinculada à Secretaria de Estado
da Casa Civil conforme Decreto Estadual nº 40.486, de 1º de janeiro
de 2007, a Agenersa exerce o poder regulatório, acompanhando,
controlando e fiscalizando as concessões e permissões de serviços
10 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
públicos concedidos nas áreas de energia do Estado do Rio de
Janeiro, nela incluída a distribuição de gás canalizado e outras formas
de energia, de serviços de esgoto sanitário e industrial e de abasteci-
mento de água e de coleta e disposição de resíduos sólidos prestados
pelas empresas outorgadas, concessionárias e permissionárias e por
serviços autônomos dos municípios.
Atualmente, a Agenersa regula, controla e fiscaliza as
concessões e permissões dos serviços públicos de distribuição de gás
canalizado no Estado do Rio – Concessionárias Ceg e Ceg Rio – e
abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto na Região dos
Lagos – Concessionárias Águas de Juturnaíba e Prolagos - e nos
municípios onde a operação do saneamento básico pertence à
Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). Também cabe à
Agenersa regular e normatizar os serviços de operação de aterros
sanitários no Estado do Rio, cujas atividades estão sendo elaboradas
para serem exercidas por meio de Consórcios Públicos de Gestão de
Resíduos.
A Agenersa encerrou
o ano de 2015 com
um quadro formado por 80 funcionários que trabalham nos gabinetes e em
diferentes setores administrativos. Deste total, sete são servidores efetivos
- sendo que um está cedido a outro órgão estadual - 62 comissionados e
oito servidores requisitados de outros órgãos do Governo do Estado.
Nos quadros que seguem, o perfil dos funcionários da Agenersa
apresentados por gênero, idade, grau de instrução e cargo.
Masculino
Feminino
Efetivo
Comissionado
Cedido
de 16 a 18 anos
de 19 a 35 anos
de 36 a 59 anos
acima de 60 anos
Não alfabetizado
Ensino médio
Ensino fundamental
Ensino superior
Pós-graduação/Mestrado
11 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
Assessoria de
Relações
Institucionais
(ASRIN)
Auditoria de
Controle Interno
(AUDIT)
Procuradoria
(PROC)
Assessoria
de
Informática
(ASSIN)
Ouvidoria
(OUVID)
Câmara de
Política
Econômica
e Tarifária
(CAPET)
Câmara de
Saneamento
(CASAN)
Câmara de
Energia
(CAENE)
Assessoria
de Recursos
Humanos
(ARHU)
Comissões
Permanentes
de Licitação
e de Pregão
(COLIP)
Assessoria de
Contabilidade
(ACONT)
Chefia de
Gabinete
Assessor
Especial
Câmara de
Resíduos
Sólidos
(CARES)
Superintendências
Presidência
(PRESI)
Conselho
Diretor
(CODIR)
Assessor de
Conselheiro
Secretaria
Executiva
(SECEX)
Câmaras
Técnicas
Superintendência
Administrativa
(SUPAD)
Protocolo
(PROTO)
Superintendência
Orçamentária e
Financeira
(SORFI)
12 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
modelo de gestão empregado pela Agenersa é estruturado com
base em princípios democráticos, direitos coletivos e práticas
participativas. Boa parte das decisões do Conselho Diretor
(CODIR) são tomadas por meio de procedimentos que permitem a
participação direta da sociedade.
A qualificação dos técnicos que compõem o quadro da Agenersa
também está inserida na gestão participativa. Funcionários são
constantemente estimulados a aprimorar seus conhecimentos profis-
sionais para que possam desenvolver suas habilidades e visualizar
novas perspectivas, com foco na qualidade dos serviços públicos
concedidos, assim como em todos os níveis da gestão pública.
A s S e s s õ e s
Regulatórias são
encontros mensais, ou extraordinários, que acontecem no Auditório
da Agenersa cujo objetivo é discutir e decidir matéria regulatória.
Com base na gestão participativa, as reuniões são públicas, podendo
participar representantes do poderes concedentes, das concessioná-
rias, dos usuários e da população em geral assegurando, assim, o
amplo direito de defesa e participação das partes envolvidas durante o
processo. Ademais, as Sessões Regulatórias são transmitidas ao vivo,
através do portal www.agenersa.rj.gov.br.
O Conselho Diretor (CODIR) pode recomendar ou determinar
mudanças nos procedimentos, advertir e multar as concessionárias
com o objetivo de adequar ou aperfeiçoar a prestação dos serviços
públicos à população. As decisões do CODIR são definitivas e publi-
cadas no Diário Oficial do Estado sob a forma de Deliberação. Ainda
assim, qualquer interessado pode apontar a ocorrência de inexatidão
material, contradição, omissão e/ou obscuridade entre a decisão e
seus fundamentos, mediante a interposição de embargos, ou ainda
objetivando a reanálise do mérito, mediante a interposição de recurso.
Em 2015 foram realizadas 15 Sessões Regulatórias, sendo 12
Ordinárias e três Extraordinárias, que resultaram na edição de 417
deliberações ao longo do período, cujos detalhamentos das principais
decisões serão apresentados em outro capítulo deste relatório.
13 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
Nos últimos cinco anos, a Agenersa realizou 71 Sessões Regulatórias,
gerando a emissão de mais de duas mil deliberações, conforme o quadro:
A Consulta Pública é um
importante instrumento
para garantir a participação direta da sociedade em processos de relevante
interesse público, além de agregar legitimidade às decisões do Conselho
Diretor (CODIR). Em 2015, a Agenersa realizou oito Consultas Públicas,
cujas sugestões são analisadas pelos órgãos técnicos da Agenersa,
podendo orientar o processo decisório.
1) A Consulta Pública “Estímulos para a Interiorização da Distribuição
de Gás Natural Canalizado do Estado do Rio de Janeiro por meio do Gás Natural
Comprimido (GNC)” foi aberta em 2014 e encerrada em março de 2015. O
processo foi instaurado a partir da análise da proposta das Concessio-
nárias Ceg Gas Natural Fenosa (Ceg) e Ceg Rio Gas Natural Fenosa
(Ceg Rio) - distribuidoras de gás natural canalizado no Estado do Rio
- em atendimento à solicitação do Governo do Estado, através
da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Energia Indústria e
Serviços (SEDEIS). De acordo com a Lei Estadual n° 6.448/2013,
promulgada com o objetivo de introduzir estímulos necessários e
cabíveis para que as concessionárias de gás canalizado do Rio de
Janeiro possam continuar desenvolvendo o GNC em áreas onde não
existem redes de distribuição. Cabe à Agenersa a apreciação da
sugestão da Ceg e Ceg Rio.
A Consulta Pública teve por objetivo colher informações,
contribuições e sugestões da sociedade para estabelecer a metodologia de
cálculo e aplicação do GNC no Estado do Rio, a partir da proposta
apresentada pelas concessionárias. Participaram do processo, com
envio de contribuições, a Associação Nacional dos Fabricantes de
Cerâmica para Revestimento (ANFACER), Sistema Firjan, Associação
Brasileira dos Distribuidores de Gás Natural Comprimido (ABGNC),
Associação Brasileira da Indústria Química (ABIQUIM), Associação
Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de
Consumidores Livres (ABRACE) e Associação Brasileira de Geradoras
Termelétricas (ABRAGET).
2) A Agenersa colocou em Consulta Pública, de 19 de março a
10 de abril, os documentos referentes à 3ª Revisão Tarifária Quinquenal
da Concessionária Prolagos, que teve por objetivo apresentar à sociedade
o pleito da empresa para o período de 2014 a 2018. A Concessionária
Prolagos é responsável pelo saneamento básico nos municípios de
Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia, Cabo Frio, Búzios e Arraial do
Cabo (somente abastecimento de água).
3) A 3ª Revisão Tarifária Quinquenal da Concessionária Águas
de Juturnaíba também foi tema de Consulta Pública em 2015.
De 19 de março a 10 de abril, a Agenersa apresentou a proposta
Demonstrativo Sessões Regulatórias
Ano Quantidade Deliberações
Emitidas
2015 15 417
2014 13 445
2013 15 486
2012 15 468
2011 13 245
TOTAL 71 2.061
14 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
da concessionária em sua página na Internet para que a sociedade se manifestasse.
Águas de Juturnaíba opera o saneamento básico em Araruama, Saquarema e
Silva Jardim.
A 3ª Revisão Tarifária Quinquenal dos Contratos de Concessão da
Prolagos e Águas de Juturnaíba teve o objetivo de estabelecer os novos
limites tarifários e base remunerada das concessionárias, manter o
equilíbrio econômico-financeiro das concessões e traçar o plano de investimentos
para o período de 2014 a 2018. Os resultados desses processos de revisão
geraram as Deliberações nº 2616 e nº 2618, cujos detalhes serão apresentados
em outro capítulo deste Relatório de Atividades.
4) A Agenersa abriu Consulta Pública, de 20 a 29 de abril de 2015,
para que a sociedade se manifestasse em relação a um reajuste tarifário extra-
ordinário solicitado pelas Concessionárias Prolagos e Águas de Juturnaíba -
empresas responsáveis pelo saneamento básico na Região dos Lagos - em
função do aumento das tarifas de energia elétrica.
A Concessionária Prolagos pleiteou um reajuste de 8,4% e Águas de
Juturnaíba, de 7,89%. As concessionárias justificaram que o aumento era
necessário para o reequilíbrio contratual por meio de realinhamento na tarifa
de água para compensação dos efeitos causados pelo reajuste tarifário aprovado
pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para as distribuidoras de
energia elétrica que operam no Estado do Rio.
5) A divulgação do aviso em jornais de grande circulação das Consultas
Públicas “Proposta de Manual de Procedimento Operacional na Comunicação
de Acidente/Incidente Relacionados com os Sistemas de Abastecimento de
Água e de Esgotamento Sanitário da Cedae” e “Proposta de Manual de
Procedimentos das Ouvidorias da Agenersa e da Cedae nas Relações com os
Consumidores da Cedae” foi o primeiro ato oficial que formalizou a regulação e
fiscalização das atividades da Companhia Estadual de Águas e Esgotos
(Cedae) - responsável pelo saneamento básico de 64 municípios fluminenses -
por parte da Agenersa, inaugurando a regulação da Companhia, em agosto de
2015.
5.1) Na Consulta Pública “Proposta de Manual de Procedimento
Operacional na Comunicação de Acidente/Incidente Relacionados com os
Sistemas de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário da Cedae”, a
Agenersa apresentou uma minuta de manual de procedimento cujo objetivo é
estabelecer a rotina operacional para os avisos de acidente/incidente relacionados
com os sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário da
Cedae para a Agência Reguladora.
Além das contribuições da Cedae, a Agenersa recebeu, de 18 a 28 de
agosto, outras três sugestões: do Departamento de Recursos Hídricos da
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), da Procuradoria-Geral do
Estado (PGE), do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e da consumidora
Kátia Pedrosa Magalhães.
A proposta do manual de procedimentos contribuirá para a confecção
de instruções normativas que serão emitidas pelo CODIR para consumar a
regulação da Cedae.
5.2) A Consulta Pública “Proposta de Manual de Procedimentos das
Ouvidorias da Agenersa e da Cedae nas Relações com os Consumidores da
Cedae” - de 18 a 28 de agosto - foi aberta a partir da exposição da minuta do
manual de procedimentos das ouvidorias da Agenersa e da Cedae nas relações
com os consumidores da Companhia apresentada pela Agência em seu portal
na Internet.
15 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
De acordo com a proposta, para registrar uma reclamação junto à
Ouvidoria da Agenersa será necessário recorrer aos canais de acesso aos
serviços de atendimento ao cliente da Cedae (Call Center, agências de
atendimento Comercial e Operacional e Ouvidoria da Companhia);
com o número do protocolo fornecido, o consumidor poderá abrir
uma ocorrência junto à Ouvidoria da Agenersa, que atuará como
mediadora entre o consumidor e a Cedae. A proposta também sugere
a classificação de prazos e critério de prioridades das solicitações em
alta, média e baixa complexidade.
A consulta teve como objetivo obter colaborações que auxiliem a
estabelecer normas e prazos para o atendimento aos clientes da Cedae
tanto por parte da Agenersa quanto pela Companhia. Contribuíram a
Cedae e a consumidora Kátia Pedrosa Magalhães.
Os detalhes do início da regulação da Cedae por parte da Agenersa
serão expostos em capítulo exclusivo sobre o assunto neste Relatório de
Atividades.
6) Uma minuta de proposta da Agenersa foi apresentada à sociedade
de 1º a 09 de setembro por meio da Consulta Pública “Manual de Procedi-
mentos sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) Referente
à Cedae”. A consulta teve por objetivo colher subsídios que contribuam
para o estabelecimento de uma rotina que tenha como finalidade resolver
as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação,
suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços em primeira
instância. Enviaram contribuições a Cedae e Procuradoria-Geral do
Estado (PGE).
A proposta do manual e suas contribuições auxiliarão para a
confecção de instruções normativas que serão emitidas pelo CODIR para
consumar a regulação da Cedae.
7) A Consulta Pública “Proposta de Minuta de Instrução Normativa
Específica para a Cedae” foi aberta de 18 a 28 de agosto para que a
Agenersa obtivesse contribuições que auxiliassem na normatização sobre
a obrigatoriedade da Companhia em informar à Agência Reguladora sobre
notificação/autuação que porventura receba de órgão municipal, estadual
ou federal quanto ao descumprimento da legislação ambiental ou de saúde
pública.
A Agenersa colocou uma minuta de proposta em consulta e
recebeu quatro contribuições: da Cedae, do Departamento de Recursos
Hídricos da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), da Procuradoria-
Geral do Estado (PGE) e da consumidora Kátia Pedrosa Magalhães.
Esta Consulta Pública gerou a primeira instrução normativa (IN)
que trata dos procedimentos operacionais que a Cedae deve adotar para o
cumprimento do Decreto Estadual nº 45.344, de 17 de agosto de 2015,
que estabelece as condições gerais para a regulação e fiscalização das
atividades da Companhia pela Agenersa. A IN nº 53 está em vigor desde o
dia 02 de outubro de 2015 e estabelece uma rotina na comunicação à
Agenersa de problemas operacionais da Companhia que afetem a
população. Os detalhes dessa normatização serão expostos em capítulo
exclusivo sobre o processo de regulação da Cedae por parte da Agenersa.
16 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
O passo seguinte ao
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transparência e participação da sociedade nas tomadas de decisões da
Agenersa acontece quando é realizada a Audiência Pública, evento
público, presencial, que abre espaço para a manifestação e o debate de
todos os interessados em assunto regulatório específico.
A Agenersa, atenta ao exercício da cidadania, sempre procura optar
pela realização de audiências públicas como forma de garantir a participação
popular efetiva em temas relevantes da regulação dos serviços públicos
sob sua fiscalização. Ao promover o debate e a troca de informações com
a sociedade, através das audiências, a Agência enriquece seu trabalho e busca
a melhor decisão regulatória possível no sentido de respeitar os direitos
coletivos.
Em 2015 foram realizadas duas audiências públicas relativas à 3ª
Revisão Tarifária Quinquenal das duas empresas de saneamento básico
que operam na Região dos Lagos:
1) AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATER PROPOSTAS
PARA O SANEAMENTO BÁSICO EM ARARUAMA, SAQUAREMA
E SILVA JARDIM
A Agenersa promoveu, no dia 15 de abril, a Audiência Pública da
3ª Revisão Tarifária Quinquenal do Contrato de Concessão de Águas de
Juturnaíba, empresa responsável pelo saneamento de três municípios na
Região dos Lagos. A audiência reuniu cerca de 150 pessoas em Araruama,
onde a população pode conferir as realizações e as linhas gerais do que se
pretende fazer no futuro a Concessionária Águas de Juturnaíba (CAJ).
Representantes dos poderes concedentes e da sociedade civil organizada
também puderam se manifestar.
A Revisão Quinquenal do Contrato de Concessão da CAJ tem o
objetivo de estabelecer os novos limites tarifários e base remunerada da
concessionária, com a finalidade de alcançar o equilíbrio econômico-
financeiro da concessão e traçar o plano de investimentos para os
próximos cinco anos, respeitando o contrato, o consumidor e a empresa,
que tem a concessão de água e esgoto das áreas urbanas de Araruama,
Saquarema e Silva Jardim desde 1998, cujo atendimento no abastecimento
de água atinge cerca de 300 mil habitantes, por meio de 61 mil ligações
prediais.
As contribuições e propostas apresentadas durante a consulta e
audiência públicas realizadas pela Agenersa relativas ao processo da 3ª
Revisão Tarifária Quinquenal do Contrato de Concessão de Águas de
Juturnaíba foram consolidadas e transformadas em documento técnico
elaborado pela Câmara de Política Econômica e Tarifária (CAPET) da
Agenersa – com assessoria da Fundação Getulio Vargas (FGV Rio) para a
produção do relatório final.
O processo da 3ª Revisão Tarifária Quinquenal do Contrato de
Concessão de Águas de Juturnaíba foi julgado pelo Conselho Diretor
(CODIR) em Sessão Regulatória Extraordinária realizada no dia 13 de
agosto, gerando a Deliberação nº 2616, cujos resultados serão apresenta-
dos no capítulo deste Relatório de Atividades que trata das principais
deliberações emitidas pelo CODIR em 2015.
17 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
2) AGENERSA PROMOVE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA
DEBATER 3ª REVISÃO TARIFÁRIA QUINQUENAL DA PROLAGOS
A Audiência Pública da 3ª Revisão Tarifária Quinquenal do
Contrato de Concessão da Prolagos, empresa responsável pelo saneamento
básico de cinco municípios na Região dos Lagos, foi realizada no dia 16
de abril. A audiência reuniu cerca de 200 pessoas em Cabo Frio, onde a
população pode debater a proposta apresentada pela Concessionária
Prolagos, além de ouvir as manifestações de representantes dos poderes
concedentes, de instituições governamentais e de entidades da sociedade
civil.
A 3ª Revisão Tarifária Quinquenal dos Contratos de Concessão da
Prolagos tem o objetivo de estabelecer os novos limites tarifários e base
remunerada da concessionária, manter o equilíbrio econômico-financeiro
da concessão - cujo prazo do contrato se estende até 2041 - e traçar o
plano de investimentos para os próximos cinco anos nos municípios de
Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia, Cabo Frio, Búzios e Arraial do Cabo
(somente água).
A área de concessão da Prolagos engloba uma população de cerca
de 630 mil habitantes, representando aproximadamente 141 mil ligações
de água, cujo número de consumidores pode extrapolar 1,5 milhão de
pessoas na alta estação, quando a região recebe turistas do Brasil e do
mundo, atraídos pelas belezas naturais da área. As contribuições e propos-
tas apresentadas durante a consulta e audiência públicas realizadas pela
Agenersa relativas ao processo da 3ª Revisão Tarifária Quinquenal do
Contrato de Concessão da Prolagos foram consolidadas e transformadas
em documento técnico elaborado pela Câmara de Política Econômica e
Tarifária (CAPET) da Agenersa - com assessoria da Fundação Getulio
Vargas (FGV Rio) para a produção do relatório final.
O resultado do processo da 3ª Revisão Tarifária Quinquenal do
Contrato de Concessão da Prolagos foi julgado pelo CODIR em Sessão
Regulatória Extraordinária realizada dia 14 de agosto, gerando a
Deliberação nº 2618, cujos resultados serão apresentados no capítulo deste
Relatório de Atividades que trata das principais deliberações emitidas pelo
CODIR em 2015.
Em sua busca
constante de
soluções para que a missão que lhe foi concebida resulte em um serviço
adequado para a população fluminense, a Agenersa se empenha em
fazer-se presente em associações, conselhos consultivos, federações,
audiências públicas, além de estar em constante movimento de visitas, semi-
nários, reuniões e grupos de trabalho internos ou em conjunto com outros
órgãos. Essas participações são planejadas para que os funcionários
possam trocar experiências, focados sobretudo em regulação, para a
construção de estratégias segmentadas pelo bem dos serviços concedidos,
a sua consequente aplicação nos processos internos e o compartilhamento
de suas atividades a outros setores, uma vez que a Agenersa é respeitada
por várias entidades e por diferentes setores no Brasil.
18 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
INÍCIO DOS ESTUDOS PARA ELABORAR PROCEDIMENTOS PARA
OUVIDORIAS DA AGENERSA E CEDAE
O estudo inicial para elaboração dos atos oficiais que estabelecerão os
procedimentos a serem adotados em conjunto pelas ouvidorias da Agenersa e
da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) com relação às reclama-
ções recebidas dos usuários dos serviços da Companhia foi tema de reunião
entre a Agenersa e a Cedae. O encontro, realizado dia 06 de maio, fez parte
dos preparativos da Agenersa para a regulação e fiscalização da Cedae e
reuniu integrantes da direção da Agência e da Companhia.
A Agenersa estuda manter alguns procedimentos atualmente
executados no tratamento das reclamações dos clientes das concessionárias
reguladas que operam o saneamento básico na Região dos Lagos. Antes
de procurar a Ouvidoria da Agenersa, o consumidor entra em contato com
o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) das concessionárias; se
a solução apresentada pelo setor não for satisfatória, o cliente deve
contatar a ouvidoria das empresas. Somente quando as concessionárias
não atendem satisfatoriamente à solicitação do cliente, pode-se recorrer à
Ouvidoria da Agenersa. Os canais de atendimento são através de telefone,
via ligação gratuita, ou por e-mail. Para receber atendimento, basta
informar o número do protocolo de atendimento da concessionária.
Neste primeiro encontro para debater ações exclusivas das ouvidorias,
a Agenersa apresentou um plano para avaliar a possibilidade de ampliar o
número de atendentes do seu Call Center, dobrando a capacidade de atendi-
mento. Os procedimentos a serem adotados ainda estão sendo estudados por
um grupo de trabalho, cujos resultados devem ser apresentados ao Conselho
Diretor (CODIR) da Agenersa nos primeiros meses de 2016.
Participaram da reunião, que foi realizada na sede da Cedae, os
conselheiros José Bismarck Vianna de Souza, que é o presidente da Agenersa,
Silvio Carlos Santos e Luigi Troisi, a secretária executiva da Agenersa Cinthia
Pitz, a ouvidora da Agenersa Maria Clara Canedo, e a assessora da Presidência
Rosângela Sebastiana. Representaram a Cedae, dentre outros, a ouvidora
Andréa de Almeida Reis e os diretores Marco Antônio Abreu (Projetos
Estratégicos), Heleno Silva e Souza (Distribuição e Comercialização do
Interior) e Marcello Barcellos Motta (Distribuição e Comercialização
Metropolitana).
AGENERSA DESIGNA INMETRO PARA ACREDITAR
EMPRESAS PARA INSPEÇÕES QUINQUENAIS
A Agenersa designou o Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) como órgão responsável
por acreditar empresas para realizar as inspeções quinquenais de rede de
distribuição interna de gás natural canalizado, conferindo-lhes a compro-
vação de capacidade técnica indispensável para o serviço. A decisão foi
tomada em reunião interna do CODIR da Agenersa realizada no dia 20 de
maio, mas a formalização do convite para o Inmetro ser o órgão acreditador
das empresas aconteceu em um encontro entre representantes da Agenersa, do
Inmetro e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Energia, Indústria e Serviços (SEDEIS) no dia anterior.
19 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
Já no dia 21 de maio, os conselheiros José Bismarck Vianna de
Souza e Silvio Carlos Santos se reuniram com representantes do
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RJ), do Sindicato
da Indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias do Rio
de Janeiro (Sindistal), da SEDEIS e das Concessionárias Ceg e Ceg Rio
para apresentar detalhes da Instrução Normativa (IN) nº 48, de 20 de maio
de 2015, para o cumprimento da Lei Estadual nº 6.890, de 18 de setembro
de 2014, que obriga inspeção de segurança a cada cinco anos nas instala-
ções de gás canalizado e em botijões nas residências e prédios comerciais.
A IN nº 48 define, dentre outros, as condições mínimas exigíveis
para que empresas possam realizar o serviço de autovistoria quinquenal
para os usuários de gás canalizado. Neste último encontro ficou decidido
que além de serem acreditadas pelo Inmetro, as empresas têm que ter
profissionais responsáveis inscritos no CREA-RJ ou no Conselho de
Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ). A nova IN foi
emitida pelo CODIR e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 01º
de junho de 2015.
A IN nº 48 adota o Regulamento e o Manual de Rede de Distribuição
Interna de Gás propostos pela Câmara de Energia (CAENE) da Agenersa,
e complementa a Instrução Normativa nº 47, de 18 de março de 2015, que
estabelece os procedimentos que as Concessionárias Ceg e Ceg Rio
deverão adotar para o cumprimento para o cumprimento da Lei Estadual
nº 6.890/2014.
Todos os detalhes das INs serão apresentados no capítulo que trata
das principais instruções normativas emitidas pelo CODIR em 2015.
AGENERSA PARTICIPA DE EVENTO DO CREA-RJ PARA
FOMENTAR MERCADO DE VISTORIA DE GÁS
O conselheiro Silvio Carlos Santos, representando interinamente a
Presidência da Agenersa, participou do workshop sobre a Lei Estadual nº
6.890, de 18 de setembro de 2014, que trata da autovistoria quinquenal
obrigatória de gás, promovido pelo Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Estado do Rio (CREA-RJ) em parceria com a Ceg Gas
Natural Fenosa, no dia 24 de junho. Cerca de 250 empresas cadastradas
no CREA participaram do evento, que teve o objetivo de fomentar o
mercado e incentivar que o maior número de empresas se interesse e
habilite-se através do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia (Inmetro) para realizar a inspeção periódica.
A Lei nº 6.890, que entrou em vigor no dia 18 de março de 2015,
tem o objetivo de criar uma cultura preventiva na utilização de qualquer
tipo de gás. Por isso estabelece que os consumidores realizem a cada
cinco anos uma autovistoria de instalações e aparelhos a gás. No caso do
gás canalizado, a norma publicada pela Agenersa no dia 1º de junho, que
estabelece procedimentos que as Concessionárias Ceg e Ceg Rio deverão
adotar para o cumprimento da referida lei, determina, dentre outros, que
as empresas habilitadas pelo Inmetro e contratadas pelo cliente deverão
verificar se o imóvel está apto para uso do gás canalizado.
Nessa inspeção serão verificados - por exemplo - se fogão e aquecedores
20 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
estão instalados conforme os critérios de segurança, se as canalizações de
gás do apartamento (trecho que sai do medidor e vai até os aparelhos)
estão seguras e sem escapamentos e se as ventilações de ambientes estão
corretas e adequadas. Os detalhes da normatização da autovistoria para o
gás natural canalizado serão apresentados no capítulo que trata das
principais instruções normativas emitidas pelo CODIR em 2015.
Também participaram do evento, na sede do CREA-RJ, o gerente
da Câmara de Energia (CAENE) da Agenersa, Jorge Calfo, o presidente
da Ceg, Bruno Armbrust, o presidente do CREA-RJ, Reynaldo Barros,
além de representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Energia Indústria e Serviços (Sedeis) e do Corpo de Bombeiros.
AGENERSA E RIO-ÁGUAS DÃO INÍCIO À INTEGRAÇÃO
DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
SANEAMENTO NA ZONA OESTE DO RIO
O CODIR da Agenersa se reuniu com a Diretoria da Fundação
Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro (Rio-Águas), Ente
Regulador dos serviços de coleta e tratamento sanitário na Área de
Planejamento 5 (AP-5), que engloba 21 bairros da Zona Oeste do Rio. A
reunião, solicitada pela Rio-Águas, teve por objetivo dar início a uma
integração da regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico
na região, cuja concessão da coleta e tratamento de esgoto pertencem à
Concessionária Foz Águas 5 e a distribuição de água, à Companhia
Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), que passou a ser regulada e
fiscalizada pela Agenersa a partir de agosto 2015.
O alinhamento para um possível ajustamento entre os dois entes
reguladores está previsto em um Contrato de Interdependência assinado
entre a Prefeitura do Rio, Rio-Águas, Foz Águas 5, Cedae, Governo do
Estado do Rio e Secretaria de Estado de Obras (SEOBRAS), que era
responsável pela fiscalização dos contratos que envolviam a Companhia
Estadual de Águas. Com a publicação do Decreto Estadual nº 45.344, de
17 de agosto de 2015, que estabelece as condições gerais para a regulação
e fiscalização das atividades da Cedae pela Agenersa, essa atribuição
passou a ser da Agência Fluminense, que desde então também integra o
Comitê de Gestão Comercial do Contrato de Interdependência. O Comitê
de Gestão determina as responsabilidades de cada órgão devido à
particularidade da área da AP-5, cujo Poder Concedente do serviço de
água é o Governo do Estado e o do esgoto, a Prefeitura do Rio.
A área da AP-5 corresponde a 48% do território do Município do
Rio, atendendo 21 bairros da Zona Oeste. A Rio-Águas, anteriormente
responsável pelo esgotamento sanitário na região atua, desde 2012, como
agência reguladora e fiscalizadora dos serviços prestados pela Concessio-
nária Foz Águas 5, que opera os serviços de esgotamento sanitário da
AP-5, com cerca de 1,7 milhão de pessoas - sendo considerada a maior
concessão de serviços de esgoto à iniciativa privada do Estado do Rio. O
abastecimento de água da região permanece sob a operação da Cedae.
Participaram da reunião, no dia 31 de agosto, na sede da Agenersa,
os conselheiros José Bismarck Vianna de Souza, Silvio Carlos Santos,
Roosevelt Brasil - presidente do Conselho Consultivo da Rio-Águas -,
21 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
Luigi Troisi e Moacyr Fonseca. Representando a Rio-Águas estavam o
presidente da Diretoria, Edson de Barros Mendonça, a procuradora
Fernanda Lousada Cardoso e Nelson Castello Branco, Álvaro Alfredo da
Silva, Tatiana Pinho Mattos e Marco Antônio de Oliveira.
CONSELHEIROS SE REÚNEM COM DEFENSORES DO
NÚCLEO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Os conselheiros da Agenersa se reuniram com representantes do
Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do
Estado do Rio de Janeiro. Na pauta, o estreitamento de laços entre a
Agência e o Nudecon para buscar soluções para questões que envolvam os
clientes de comunidades carentes da Companhia Estadual de Águas e
Esgotos (Cedae).
Nesse primeiro encontro, os defensores públicos apresentaram um
breve relato das dificuldades encontradas pelos clientes de comunidades
carentes do Rio para tentar obter o benefício da Tarifa Social de Água na
Cedae. Eles também solicitaram à Agenersa a inclusão das comunidades
carentes nos planos de investimentos da Companhia para os próximos
cinco anos. A Agenersa se comprometeu a estudar as demandas apresentadas.
A reunião foi realizada dia 14 de setembro, na sede da Agenersa.
Participaram do encontro, os conselheiros José Bismarck Vianna de
Souza, Moacyr Fonseca e Roosevelt Brasil, e a coordenadora e o subcoor-
denador do Nudecon, respectivamente, defensores públicos Patrícia
Cardoso e Eduardo Chow.
COMITÊ DE GESTÃO COMERCIAL DA AP-5 SE REÚNE
NA AGENERSA
A Agenersa sediou, dia 15 de setembro, reunião do Comitê de
Gestão Comercial - Contrato de Interdependência, que busca integrar a
regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico na Área de
Planejamento 5 (AP-5), na Zona Oeste do Rio. Na região, a concessão da
coleta e tratamento de esgoto pertence à Concessionária Foz Águas 5,
cujo Ente Regulador é a Fundação Instituto das Águas do Município do
Rio de Janeiro (Rio-Águas), e a distribuição de água, à Companhia
Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), que é regulada e fiscalizada pela
Agenersa desde agosto de 2015, cujos detalhes desse processo serão
apresentados em capítulo específico.
Nesse encontro, ficou decidido que as concessionárias estudarão a
possibilidade de adoção de um modelo de conta contendo especificação
da atribuição de cada empresa, de modo que os clientes saibam quem
presta determinado serviço. A proposta é deixar claro na conta dos consu-
midores que a Cedae fornece água e a Foz Águas 5 realiza a coleta e
tratamento do esgoto.
Devido às especificidades da AP-5, cujo Poder Concedente do
serviço de água é o Governo do Estado e o do esgoto, a Prefeitura do Rio,
o Comitê de Gestão solicitou que as instruções normativas a serem emitidas
pela Agenersa para os procedimentos da Companhia de Águas sejam
específicas para a região, com regras próprias que atendam às características
peculiares das áreas comercial e operacional da Cedae e da Foz Águas 5. O
comitê definiu ainda que as concessionárias realizem um mapeamento das
obras realizadas, das que estão em andamento e as que serão executadas
para que os entes reguladores acompanhem seus cumprimentos.
22 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
O Comitê de Gestão Comercial - Contrato de Interdependência é
composto pela Agenersa, Rio-Águas, Foz Águas 5 e Cedae. Os trâmites
para suas ações estão previstos no Contrato de Interdependência assinado
entre a Prefeitura do Rio, Rio-Águas, Foz Águas 5, Cedae, Governo do
Estado do Rio e Secretaria de Estado de Obras (SEOBRAS), que era
responsável pela fiscalização dos contratos que envolviam a Companhia
Estadual de Águas. Com a publicação do Decreto Estadual nº
45.344/2015, essa atribuição passou a ser da Agenersa, que agora também
integra o Comitê de Gestão Comercial no lugar da SEOBRAS. O contrato
estabelece as responsabilidades de cada órgão na área da AP-5.
Participaram dessa reunião os conselheiros José Bismarck Vianna
de Souza - que é o conselheiro-presidente da Agenersa -, Silvio Carlos
Santos, Roosevelt Brasil, que é presidente do Conselho Consultivo da Rio
-Águas, Luigi Troisi e Moacyr Fonseca, o presidente da Rio-Águas,
Edson Mendonça, o presidente da Cedae, Jorge Briard, a diretora comercial e
o advogado da Foz Águas 5, respectivamente, Marilda Pagano e Igor de
Moraes, a procuradora da Rio-Águas, Fernanda Lousada Cardoso, o
diretor comercial e a assessora da Presidência da Cedae, respectivamente,
Marco Antônio Abreu e Sylvana Moreira, e o engenheiro da Rio-Águas,
Álvaro Alfredo da Silva.
AGENERSA SEDIA REUNIÃO DA CÂMARA DE
SANEAMENTO DA ABAR
As experiências dos entes reguladores na área do saneamento
foram apresentadas e debatidas na sede da Agenersa dentro da programação
da XXII Reunião da Câmara Técnica de Saneamento da Associação
Brasileira de Agências de Regulação (CTSan-ABAR). Promovido pela
ABAR, com apoio da Agenersa por meio da Câmara de Resíduos Sólidos
(CARES), o encontro reuniu cerca de 50 pessoas em dois dias de
palestras, que teve a presença dos presidentes da Agenersa, José Bismarck
Vianna de Souza, da Arsesp, José Bonifácio Amaral Filho, e da ARSAM,
Fábio Alho, que também é o presidente da ABAR. Crise hídrica,
contabilidade regulatória e tarifas, regulação e universalização dos
serviços de saneamento, indicadores de qualidade da água, resíduos
sólidos e apoio jurídico foram temas debatidos no encontro.
23 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
DELIBERAÇÃO 262 - ATOS JURÍDICOS - TCE/RJ;
TERMO DE REFERÊNCIA E PROJETO BÁSICO - PLANEJAMENTO E INSTRUÇÃO PROCESSUAL NA FASE INTERNA DA
CONTRATAÇÃO - TCE/RJ;
CONVENÇÃO DE CONTABILIDADE - CRC/RJ;
X ENCONTRO DE AUDITORIA INTERNA DAS EMPRESAS DE SANEAMENTO;
1º ENCONTRO FURNAS DE COMUNICAÇÃO EM ENERGIA;
REUNIÕES TÉCNICAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE REGULAÇÃO (ABAR);
REUNIÕES DA CÂMARA TÉCNICA DE SANEAMENTO (CTSAN) DA ABAR;
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO;
CONGRESSO DE CONTROLE INTERNO - SEFAZ/RJ;
IX CONGRESSO BRASILEIRO DE REGULAÇÃO;
CURSO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO - SEFAZ/RJ;
PALESTRA 10 MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO - SEFAZ/RJ E MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL;
PALESTRA DESAFIOS CONTEMPORÂNEOS DO CONTROLE DA CORRUPÇÃO, CONDUTA ÉTICA E A LAI;
28º CONGRESSO BRASILEIRO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL (CBESA).
24 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
FUNCIONÁRIOS DA AGENERSA VISITAM ESTAÇÕES
DA CEDAE
Os conselheiros Luigi Eduardo Troisi e Roosevelt Brasil, os gerentes
Pedro Pequeno (CARES), Jorge Calfo (CAENE), Fábio Côrtes (CAPET),
a procuradora da Agenersa Flavine Metne Mendes e a assessora Rosângela
Sebastiana visitaram a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Alegria e
a Elevatória do Lameirão, operadas pela Companhia Estadual de Águas e
Esgotos (Cedae). A visita, realizada no dia 26 de março, fez parte dos
preparativos para regulação e fiscalização das atividades da Cedae por
parte da Agenersa.
Os visitantes foram recebidos pela Diretoria Técnica da Cedae.
Eles puderam conhecer de perto o funcionamento da ETE Alegria, que é
uma unidade de grande porte, sendo a maior das estações de esgotos
operadas pela Cedae. De acordo com dados da Companhia, a ETE está
preparada para receber e tratar até 2,5 mil litros de esgotos por segundo e,
futuramente, 5 mil litros de esgotos por segundo, beneficiando cerca de
1,5 milhão de pessoas. O esgoto é coletado de uma área aproximada de
8,6 mil hectares, de quatro sub-bacias principais: o Conjunto Centro,
Mangue e Catumbi; Alegria; Faria-Timbó; e São Cristóvão, eliminando os
lançamentos in natura na Baía de Guanabara e nos rios e canais urbanos.
No Bairro Santíssimo, na Zona Oeste do Rio, o grupo da Agenersa
visitou o Lameirão, estação elevatória de água potável subterrânea, e
considerada pela Cedae como a maior do mundo. Escavada em rocha
bruta a 64 metros de profundidade, a Elevatória do Lameirão é responsável
pelo bombeamento de cerca de 2,4 milhões de litros de água por dia desde
a Estação de Tratamento de Água (ETA) do Guandu, em Nova Iguaçu,
na Região da Baixada Fluminense, até o Reservatório dos Macacos, no
Horto, Zona Sul do Rio de Janeiro.
Composta por sete conjuntos de motor bomba, a obra de
construção da Elevatória foi considerada na época de sua inauguração - 4
de abril de 1966 - como a "obra do século" por acabar com o problema da
falta de água em uma região da Zona Sul conhecida nos anos 1950
como "Polígono das Secas", e por garantir o abastecimento de água ao Rio
de Janeiro até 2000.
A Agenersa deu início à regulação e fiscalização da Cedae em
agosto de 2015, cujos detalhes do processo desde a sua transição serão
apresentados em outro capítulo deste Relatório de Atividades.
FUNCIONÁRIOS DA AGENERSA VISITAM INSTALAÇÕES
DA CEDAE
Em mais uma atividade com vistas à preparação da Agenersa para
a regulação da Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae), funcionários
da Agência visitaram no dia 1º de julho as instalações da Cedae em Vila
Cosmos, Zona Norte do Rio, e na sede da Companhia, no Bairro Cidade
Nova, Centro do Rio. O grupo foi recebido por representantes da Diretoria
de Manutenção de Emergência de Grande Porte, da Assessoria de Gestão
Estratégica e da Presidência da Cedae, e puderam conhecer o funcionamento
do processo de reparação da Companhia.
25 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
Na sede da Cedae, o grupo da Agenersa também pode conhecer
o Centro de Controle Operacional (CCO), que monitora à distância e em
tempo real, por meio da telemetria, pontos de pressão na tubulação, níveis
de reservatórios, qualidade da água, variação de tensão elétrica, e outros
dados. Por meio do CCO também é possível acionar automaticamente, por
telecomando, as válvulas instaladas no sistema adutor, bem como permite
detectar rapidamente vazamentos nas tubulações e quaisquer anomalias no
abastecimento, contribuindo para solucionar problemas na rede de
distribuição de água.
Participaram da visita, o conselheiro Luigi Troisi, a procuradora
Flavine Metne Mendes, os gerentes Fábio Côrtes (CAPET), Jorge Calfo
(CAENE), Pedro Pequeno (CARES) e Oldemar Guimarães (CASAN), a
ouvidora Maria Clara Canedo e os assessores Rosângela Sebastiana,
Claudia Rodrigues e John Henney.
A Agenersa deu início à regulação e fiscalização da Cedae em
agosto de 2015, cujos detalhes do processo desde a sua transição serão
apresentados em outro capítulo deste Relatório de Atividades.
CONSELHEIROS VISITAM ETE NA ZONA OESTE DO RIO
Os conselheiros Silvio Santos, Luigi Troisi e Roosevelt Brasil e os
engenheiros da CARES, Pedro Pequeno e Carlos Pessoa, participaram de
visita técnica à Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Constantino
Arruda Pessôa, em Deodoro, no dia 03 de julho. A Agenersa preside o
Conselho Consultivo da Fundação Instituto das Águas do Município do
Rio de Janeiro (Rio-Águas), Ente Regulador dos serviços de coleta e
tratamento sanitário na Área de Planejamento 5 (AP-5), cuja operação dos
serviços pertence à Concessionária Foz Águas 5, com cerca de 1,7 milhão
de habitantes atendidos, em 21 bairros da Zona Oeste do Rio. Esta foi
mais uma atividade da Agenersa com vistas à regulação da Companhia
Estadual de Águas e Esgoto (Cedae), cujos detalhes do processo serão
apresentados em outro capítulo deste Relatório de Atividades.
A ETE Constantino Pessôa foi reinaugurada em junho de 2012,
quando os serviços públicos de coleta e tratamento de esgoto da AP-5
foram concedidos à Foz Águas 5 – concessionária constituída pelas
empresas Foz do Brasil e Saneamento Ambiental Águas do Brasil
(SAAB). De acordo com informações da Prefeitura do Rio, a área da
AP-5 corresponde a 48% do território do município do Rio, atendendo 21
bairros da Zona Oeste, cuja previsão é elevar o índice de tratamento do
esgoto de 4% (em 2012) para 40% em 2016. Ao final do contrato de
concessão, em 30 anos, 90% da população deve ser beneficiada com pelo
menos outras 17 estações de tratamento e 615 mil ligações de esgoto.
Os serviços de esgotamento sanitário da AP-5 atende cerca de 1,7
milhão de pessoas - sendo considerada a maior concessão de serviços de
esgoto à iniciativa privada do Estado do Rio - e engloba os bairros Bangu,
Barra de Guaratiba, Campo Grande, Campo dos Afonsos, Cosmos,
Deodoro, Gericinó, Guaratiba, Inhoaíba, Jardim Sulacap, Magalhães
Bastos, Paciência, Padre Miguel, Pedra de Guaratiba, Realengo, Santa
Cruz, Santíssimo, Senador Camará, Senador Vasconcelos, Sepetiba e Vila
Militar.
26 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
CONSELHEIRO-PRESIDENTE APRESENTA EM CPI DA
ALERJ OS PREPARATIVOS DA AGENERSA PARA REGULAÇÃO
DA CEDAE
O conselheiro-presidente da Agenersa, José Bismarck Vianna de Souza,
participou, nos dias 26 e 30 de março, de reuniões da Comissão Parlamentar
de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) que
investiga a crise hídrica no estado e a transposição do Rio Paraíba do Sul. Na
ocasião, José Bismarck anunciou que a Agenersa daria início à regulação e
fiscalização das atividades da Companhia Estadual de Águas e Esgotos
(Cedae) em agosto de 2015 e apresentou aos parlamentares os preparativos da
Agência para a nova atividade.
Além de modificações estruturais físicas na sede da Agenersa, José
Bismarck comunicou que foram criados dois grupos, um técnico e outro de
trabalho, para dar andamento ao processo. Os grupos foram responsáveis pela
adoção de medidas administrativas e regulatórias para iniciar a fiscalização e
regulação da Cedae. Uma programação de estudos para capacitação do corpo
técnico da Agenersa também foi apresentada na CPI.
Nesta mesma oitiva, o secretário de Estado do Ambiente, André
Corrêa, também prestou esclarecimentos aos parlamentares apresentando
medidas para evitar a crise hídrica no Estado do Rio, dentre elas a criação do
Gabinete de Gestão da Segurança Hídrica, que foi instituído para buscar
soluções de curto e médio prazos. Também foram ouvidos nas duas reuniões
da CPI, a diretora de Gestão das Águas e do Território do Instituto Estadual
do Ambiente (Inea), Eliane Barbosa, e o subsecretário de Projetos e Intervenções
Especiais da Secretaria de Estado do Ambiente, Antônio Ferreira da Hora.
A Agenersa deu início à regulação e fiscalização da Cedae em agosto
de 2015, cujos detalhes do processo desde a sua transição serão apresentados
em outro capítulo deste Relatório de Atividades.
CONSELHEIRO-PRESIDENTE VOLTA À ALERJ PARA
FALAR DOS PREPARATIVOS DA AGENERSA PARA A REGULAÇÃO
DA CEDAE
O conselheiro-presidente José Bismarck Vianna de Souza participou
de reunião da Comissão de Saneamento Ambiental da Assembleia Legislativa
do Rio (Alerj), realizada dia 06 de abril. José Bismarck foi convidado a falar
sobre as medidas adotadas pela Agenersa para o início da fiscalização e
regulação da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae).
José Bismarck voltou a anunciar que a Agenersa daria início à regula-
ção e fiscalização das atividades da Cedae em agosto de 2015 e apresentou
aos parlamentares os preparativos da Agência para a nova atividade. Segundo
ele, os municípios fluminenses terão planos específicos de saneamento básico
de acordo com as necessidades de cada região. Os planos municipais de
saneamento estão sendo elaborados pela Secretaria de Estado de Ambiente
(SEA) em parceria com as prefeituras e servirão para orientar os investimentos
das concessionárias reguladas de acordo com os municípios.
Outra questão abordada na reunião da Comissão de Saneamento da
Alerj foi a ausência de um convênio entre a Agenersa e a Agência
27 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para supervisionar os serviços de
energia elétrica. O acordo de adesão entre as duas agências possibilitaria
à Agenersa receber recursos públicos federais, mas o convênio foi consi-
derado prejudicial ao Estado do Rio por restringir a fiscalização de proble-
mas locais. De acordo com o documento da Aneel, a Agenersa teria
direito à apresentação das demandas gerais dos municípios apenas três
vezes por ano para cada concessionária de energia que atua no Estado do
Rio - Light, Ampla e Energisa.
Também participou da reunião o vice-presidente da Agenersa,
conselheiro Silvio Carlos Santos.
CONSELHEIRO-PRESIDENTE EM AUDIÊNCIA PÚBLICA
SOBRE BALNEABILIDADE DAS PRAIAS
O conselheiro-presidente José Bismarck Vianna de Souza participou
de Audiência Pública promovida pela Comissão de Saneamento Ambiental
da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj). Em pauta, a
balneabilidade das praias e seus usos no Estado do Rio de Janeiro.
José Bismarck participou como ouvinte da audiência, atendendo à
solicitação do presidente da comissão, deputado Nivaldo Mulim (PR). De
acordo com informações do deputado, 201 praias do estado são monitoradas
pelas 290 estações de amostragem do Instituto Estadual de Ambiente
(Inea).
O encontro foi realizado dia 09 de novembro e reuniu autoridades e
representantes do executivo estadual, de municípios, das concessionárias
de água e esgoto, das associações de moradores e da sociedade civil.
Conselheiro Moacyr Fonseca é eleito vice-presidente
Regional Sudeste da ABAR
O conselheiro Moacyr Almeida Fonseca foi eleito vice-presidente
Regional Sudeste da Associação Brasileira de Agências de Regulação
(ABAR). O nome dele foi referendado em Assembleia Geral da ABAR,
realizada em Brasília (DF), dia 25 de novembro, quando foi apresentada a
nova composição da Diretoria da Associação com mandato até abril de
2016.
Desde abril de 2014 na Diretoria da ABAR, o conselheiro Moacyr
Fonseca teve seu nome indicado para assumir a Vice-Presidência Regional
Sudeste em votação eletrônica junto às associadas da região, sendo a
eleição ratificada na assembleia. Moacyr, que é engenheiro metalúrgico e
industrial, fica no cargo até abril de 2016.
A ABAR é uma entidade de direito privado, que procura promover
a colaboração entre as associadas e os poderes públicos na busca do
aprimoramento da regulação e da capacidade técnica, contribuindo para o
avanço e consolidação da atividade regulatória em todo Brasil. A entidade
tem 53 agências associadas.
Atualmente a ABAR é presidida por Fábio Alho (ARSAM/AM),
que assumiu o cargo no dia 24 de setembro de 2015. A nova composição
da associação é formada ainda por Ayrton Rodrigues (AGEPAN/MS -
vice-presidente Centro-Oeste), Eleonora da Silva Martins (AGERGS/RS -
vice-presidente Sul) e Fernando Alfredo Franco (ARCE/CE - vice-
presidente Nordeste).
Além do presidente e vice-presidentes, a Diretoria da ABAR é
composta ainda pelos diretores Arthur Bastos (Agetransp/RJ), Reive
Barros dos Santos (Aneel), José Bonifácio de Souza Amaral (Arsesp/SP),
Adir Faccio (ARIS/SC), Diógenes Mortari (ADASA/DF) e Gustavo
Gastão Corgosinho Cardoso (ARSAE/MG).
28 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
Agenersa foi criada para exercer o poder regulatório acompanhando,
controlando e fiscalizando as concessões e permissões de serviços
públicos concedidos nas áreas de energia do Estado do Rio de Janeiro,
nela incluída a distribuição de gás canalizado e outras formas de energia, de
serviços de esgoto sanitário e industrial e de abastecimento de água e de coleta
e disposição de resíduos sólidos prestados pelas empresas outorgadas,
concessionárias e permissionárias e por serviços autônomos dos municípios.
Atualmente a Agenersa é responsável pela regulação dos contratos de
concessão dos serviços públicos de distribuição de gás canalizado no Estado
do Rio, operados pelas Concessionárias Ceg Gas Natural Fenosa e Ceg Rio
Gas Natural Fenosa, e abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto
na Região dos Lagos, cujos serviços pertencem às Concessionárias Águas de
Juturnaíba e Prolagos. Também cabe à Agenersa regular e normatizar os
serviços de operação de aterros sanitários no Estado do Rio, cujas atividades
estão sendo elaboradas para serem exercidas por meio de Consórcios Públicos
de Gestão de Resíduos. Em agosto de 2015, a Agenersa deu início à regulação
e fiscalização dos serviços da Companhia Estadual de Águas e Esgotos
(Cedae).
As atividades de fiscalização técnica das concessionárias são de
responsabilidade das Câmaras Técnicas, que exercem suas atividades de
acordo com o setor regulado.
A Agenersa regula, controla e fiscaliza os contratos
de concessão firmados entre o Governo do Estado
do Rio de Janeiro e as Concessionárias Ceg Gas Natural Fenosa e a Ceg Rio
Gas Natural Fenosa, cuja malha de distribuição de gás canalizado é a maior
do Brasil. As empresas fornecem gás natural e GLP (Gás Liquefeito de Petró-
leo) aos mercados residencial, comercial, automotivo (GNV - Gás Natural
Veicular) e industrial, que engloba cogeração de energia, petroquímico,
geração elétrica e termelétrica.
Atualmente a Ceg realiza sua atividade de distribuição atendendo a
cerca de 874 mil clientes em 17 dos 20 municípios da área de concessão, com
pouco mais de quatro mil quilômetros de rede de gás natural canalizado na
Região Metropolitana do Rio. A Ceg já implantou rede de gás canalizado em
Japeri, mas até dezembro de 2015 não havia cliente ligado à rede. Somente o
município de Maricá é atendido através do sistema estruturante, no qual é
construída rede que recebe gás natural por meio do sistema Gás Natural
Comprimido (GNC).
A Ceg Rio tem quase 56 mil clientes na sua área de concessão de um
total de 65 municípios mas, atualmente, a concessionária está presente em 24
cidades com rede de gás natural canalizado nas regiões Norte e Noroeste
29 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
30 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
Fluminense, Baixada Litorânea, Região Serrana, Médio Paraíba e Centro Sul
do Estado.
Nos municípios de Angra dos Reis, Araruama, Iguaba Grande, Itaipava
(Distrito de Petrópolis), Paty do Alferes, Paraty, Rio Bonito, Santo Antônio de
Pádua, Teresópolis, Valença e Vassouras já possuem clientes atendidos por
meio do GNC. Os municípios de Carapebus e Quissamã já possuem rede de
gás canalizado e a atividade de distribuição de gás natural já está pronta para
ter início, mas ainda não existem clientes ligados à rede.
A Câmara Técnica de Energia
(CAENE) é responsável por acompanhar, supervisionar e fiscalizar o
cumprimento das metas formalmente estabelecidas do serviço de
distribuição de gás natural canalizado realizado pelas Concessionárias
Ceg Gas Natural Fenosa e Ceg Rio Gas Natural Fenosa.
Para a execução de suas atividades, a CAENE possui equipe
própria, formada por três engenheiros, um arquiteto e um técnico em
mecânica, que faz acompanhamento sistemático das obras que estão
sendo executadas pelas concessionárias, elencando as de maior porte em
andamento para realização de vistorias, aferindo o cumprimento das metas
formalmente estabelecidas.
A CAENE também realiza atividades burocráticas, instrução de
processos, emissão de pareceres e elaboração de normas técnicas e
padrões necessários à fiscalização dos serviços públicos regulados pela
Agenersa, gerando documentos técnicos que podem fundamentar decisões
do Conselho Diretor (CODIR).
Em 2015, cerca de 600 processos foram enviados para a CAENE
para instrução. O setor registrou um total de 560 processos instruídos e
remetidos aos diversos órgãos da Agenersa. A CAENE emitiu 50
relatórios de fiscalização e 11 termos de notificação gerados a partir de
visitas realizadas no Estado, acompanhando as obras em andamento das
concessionárias.
Confira na tabela que segue, os dados referentes às atividades
desenvolvidas pela CAENE a partir de 2011:
Dos 493 processos divulgados nos avisos de pauta das Sessões
Regulatórias de 2015, 344 foram relacionados à Ceg e Ceg Rio, ou seja,
70% deles passaram pela instrução da CAENE. O maior número de
processos regulatórios envolvendo as Concessionárias Ceg e Ceg Rio
deve-se em boa parte ao fato de essas empresas serem, juntas, detentoras
de quase 930 mil clientes (medidores de gás); ao passo que as
Concessionárias Prolagos e Águas de Juturnaíba têm, somadas as duas,
pouco mais de 206 mil clientes (ligações prediais).
Outro fator a ser considerado para a quantidade maior de instrução
processual referente às empresas de gás canalizado, é que a CAENE abre
processo para investigar se há culpabilidade das concessionárias em vários
acidentes ou incidentes que envolvam gás. Como exemplo, há de se destacar:
A tividades D esenvo lvidas pela C A EN E 2011 2012 2013 2014 2015
Processos com Entrada para Instrução 564 949 900 909 616
Processos Instruídos e Remetidos 528 1.015 831 924 560
Relatórios de Fiscalização 57 96 121 93 50
Termos de Notificação 23 37 36 7 11
Documentos Enviados Internos 229 261 102 71 46
Documentos Enviados Externos 273 334 224 184 88
31 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
» Agenersa abre processo para apurar causas de explosão de
apartamento em São Conrado
Devido à suspeita de que a explosão de um apartamento em São
Conrado, na Zona Sul do Rio de Janeiro, no início da manhã do dia 18 de
maio, tenha tido envolvimento de gás, a Agenersa abriu processo regulatório
para investigar as causas do acidente. O prédio é abastecido por gás
canalizado distribuído pela Concessionária Ceg.
Técnicos CAENE da Agenersa estiveram no local e fizeram
vistoria no apartamento, principalmente nas áreas onde havia instalações
de gás. A Agência solicitou cópia do laudo do Instituto de Criminalística
Carlos Ébole (ICCE), órgão oficial responsável pelas perícias criminais no
Estado do Rio, que vai apontar as causas do acidente.
O laudo do ICCE é um dos instrumentos do processo regulatório
instaurado pela Agenersa para a verificação das causas do acidente, uma
vez que o prédio é abastecido por gás canalizado fornecido pela
Concessionária Ceg. O Conselho Diretor analisa os fatos e as provas
contidas nos autos do processo para julgá-lo em Sessão Regulatória. Caso
a investigação aponte culpabilidade da concessionária, ela pode ser
penalizada com multa ou advertência.
De acordo com informações divulgadas pela imprensa, a explosão
ocorreu por volta das 6h da manhã em um apartamento do décimo andar
de um prédio de 18 andares em São Conrado, Zona Sul do Rio. Vários
apartamentos ficaram destruídos. Dez dias após o acidente, o morador do
apartamento onde ocorreu a explosão morreu em um hospital em decor-
rência dos ferimentos. No dia da explosão, outras quatro pessoas receberam
atendimento do Corpo de Bombeiros no local, mas sem gravidade.
» Técnicos da CAENE vistoriam local de explosão em São
Cristóvão, Zona Norte do Rio
Técnicos CAENE vistoriaram o local onde ocorreu a explosão de
imóveis em São Cristóvão, Zona Norte do Rio, na madrugada do dia 19 de
outubro. As construções da área não eram conectadas pela rede de gás
canalizado distribuído pela Concessionária Ceg mas, por segurança, o
fornecimento do trecho da rua da explosão foi interrompido, sendo
restabelecido após o trabalho do Corpo de Bombeiros.
De acordo com informações da Defesa Civil, o acidente aconteceu
por volta das 3 horas da madrugada e suspeita-se que um vazamento tenha
provocado a explosão, uma vez que os imóveis que desabaram utilizavam
gás de botijão (GLP). Quarenta e nove imóveis, entre residenciais e
comerciais, foram atingidos. Uma pizzaria, um restaurante e as casas de
uma vila ficaram completamente destruídos.
A CAENE acompanhou o resultado da perícia dos órgãos
responsáveis, uma vez que cabe à Agenersa regular apenas as empresas de
gás canalizado.
Os serviços concedidos na área de energia
elétrica no Estado do Rio de Janeiro são regulados
p e l a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
32 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
A Agenersa é responsável pela regulação,
controle e fiscalização dos serviços públicos
de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto na Região dos
Lagos, concedidos às Concessionárias Águas de Juturnaíba e Prolagos, e
nos municípios onde a operação do saneamento básico pertence à
Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae).
Atualmente, a Prolagos atende uma população total (residente +
flutuante) de quase 654 mil habitantes nos municípios de Iguaba Grande,
São Pedro da Aldeia, Cabo Frio, Búzios e Arraial do Cabo (somente
abastecimento de água). A Concessionária Águas de Juturnaíba, que opera
em Araruama, Saquarema e Silva Jardim, contempla a população residente
acrescida da flutuante atendendo perto de 308 mil pessoas.
Já a Cedae presta serviços de água e esgoto para aproximadamente
13 milhões de pessoas, que residem em 64 dos 92 municípios do Estado
do Rio de Janeiro, representando cerca de 80% de toda a população do
Estado, segundo comparação com dados do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) publicados em 2009. A regulação da
Cedae por parte da Agenersa começou a partir de agosto de 2015; o
processo será descrito em outro item deste Relatório de Atividades.
A Câmara Técnica de
Saneamento (CASAN) é responsável por acompanhar, supervisionar e
fiscalizar os serviços de distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto
concedidos às Concessionárias Prolagos, Águas de Juturnaíba e
Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). Juntas, essas empresas
operam os serviços de saneamento básico de 72 municípios, atendendo a
uma população de aproximadamente 14 milhões de pessoas no Estado do
Rio.
Para exercer as atividades regulatórias e fiscalizatórias da
Cedae, a CASAN passou por uma reformulação e teve incorporado ao
setor a Coordenação Cedae. A CASAN/Cedae é formada por uma
equipe de três engenheiros e um administrador que faz o acompanha-
mento do abastecimento de água e esgotamento sanitário para controle e
verificação da documentação que é encaminhada à Agenersa pelas
Concessionárias Águas de Juturnaíba, Prolagos e Cedae no cumprimento
às obrigações contidas na legislação, no Contrato de Concessão e no
Manual de Procedimentos, destacando-se: Relatório Anual de Qualidade
de Água; Cadastro de Redes; Plano de Manutenção, Melhorias e
Expansão dos Serviços (PMMES); relação de usuários; Programa de
Controle de Perdas; Plano de Monitoramento de Pressão; Relatório de
Impactos Ambientais; relatórios gerenciais; Relatório sobre Níveis de
Serviço; registro de geradores de efluentes industriais que retornam às
redes de esgoto; Relatório de Análises de Água e Esgoto; quitação de
débito; Planos de Contingências, de Prevenção de Emergência, de Combate a
Fraude; e Programa de Atividades do Plano de Educação Ambiental.
33 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
34 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
A CASAN também realiza atividades burocráticas, instrução de
processos, emissão de pareceres e elaboração de normas técnicas e
padrões necessários à fiscalização dos serviços públicos regulados pela
Agenersa, gerando documentos técnicos que podem fundamentar futura
decisão do Conselho Diretor (CODIR).
Dentre outras atribuições, cabe à Agenersa
regular os serviços relativos ao manejo de
resíduos sólidos, conforme determina a Lei Estadual nº 4.556, de 06 de
junho de 2005, nela está incluída a operação dos aterros sanitários no
Estado do Rio de Janeiro, em atendimento à Lei Federal nº 11.445/2007,
que estabelece a Política Nacional de Saneamento Básico, e à Lei Federal
nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A Agenersa é o órgão estadual com competência legal para exercer
a regulação e normatização dos serviços de operação dos aterros sanitários
no Estado do Rio, cujas atividades estão sendo elaboradas para serem
exercidas por meio de Consórcios Públicos de Gestão de Resíduos.
Coordenada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da
Secretaria de Estado do Ambiente (SEA), e com investimentos do Fundo
Estadual de Conservação Ambiental (Fecam), até o presente momento
foram formalizados oito Consórcios Públicos, englobando 48 municípios,
a saber:
Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos da Baixada
Fluminense: Belford Roxo, Duque de Caxias, Mesquita, Nilópolis, Nova
Iguaçu e São João de Meriti;
Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Lagos 1: Araruama,
Saquarema e Silva Jardim;
Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Centro Sul:
Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Paracambi, Japeri e Queimados;
Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Sul
Fluminense 2: Resende, Itatiaia, Bocaina de Minas, Porto Real e Quatis;
Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Vale do Café:
Vassouras, Barra do Piraí, Rio das Flores e Valença;
Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Noroeste: Aperibé,
Cambuci, Cardoso Moreira, Italva, Itaocara, São Fidélis, Santo Antônio
de Pádua, Itaperuna, São José de Ubá, Lage de Muriaé, Bom Jesus de
Itabapoana, Miracema, Porciúncula, Natividade e Varre-Sai;
Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Serrana 1:
Carmo, Sumidouro, São José do Vale do Rio Preto e Teresópolis;
Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Serrana 2:
Três Rios, Areal, Comendador Levy Gasparian, Paraíba do Sul, Petrópolis
e Sapucaia.
Documentos Emitidos pela CASAN/CEDAE
Notas Técnicas 148
Pareceres Técnicos 26
Comunicação Interna (CI) 112
Ofícios 129
Despachos em processos 479
35 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
À medida que entrarem em operação, a fiscalização ambiental dos
Consórcios Públicos será de responsabilidade dos órgãos ambientais
competentes das esferas municipal, estadual e federal, mas a normatização
pertencerá à Agenersa, conforme decretos e leis estaduais, que estabele-
cem as diretrizes para regulação dos serviços:
1) Lei nº 6.362/2012, que classifica os aterros sanitários sob o
ponto de vista institucional;
2) Lei nº 6.333/2012, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a
participar do Consórcio de Resíduos Sólidos na Baixada Fluminense;
3) Lei nº 6.334/2012, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a
participar de diversos outros Consórcios para Resíduos Sólidos.
A Câmara de Resíduos
Sólidos (CARES) acompanha, supervisiona e normatiza, segundo a legis-
lação em vigor, os contratos de concessão sujeitos à Agenersa, aferindo,
em sua respectiva área de atuação, o cumprimento, pelos concessionários
dos serviços públicos concedidos e permitidos, das metas contratualmente
estabelecidas. A CARES é composta por dois engenheiros que deverão
observar a evolução tecnológica dos serviços públicos concedidos, permi-
tidos e autorizados. O setor exercerá o controle sobre o uso e conservação
dos bens reversíveis pelos delegatários de serviços públicos e estabelecerá
os índices de desempenho e controle da qualidade dos serviços.
A partir da implantação da CARES, em 2012, efetivou-se a respon-
sabilidade da Agenersa pela regulação dos aterros sanitários regionais e
autorizados, de acordo com a Lei Estadual nº 6.362/2012, que estabelece
normas sobre o gerenciamento estadual para disposição final ambientalmente
adequada dos resíduos sólidos em aterros sanitários, suplementando as
normas da Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. Os engenheiros da
CARES realizam atividades relativas à articulação institucional e técnicas,
com presença em audiências públicas, reuniões e encontros que tratam de
saneamento básico, com foco na gestão de resíduos sólidos.
Em 2015, o setor fez o acompanhamento da formação dos
consórcios intermunicipais, elaborando minutas de convênio para regulação
dos serviços relativos ao manejo de resíduos sólidos, em especial das
unidades de tratamento e disposição final e análise de minutas de editais e
de contratos para prestação dos serviços dos Consórcios Noroeste Fluminense,
Vale do Café e Centro Sul 1. Participou de reuniões com representantes da
Prefeitura Municipal de Volta Redonda e da empresa de consultoria
Ecologus para apresentar os trâmites a serem aplicados na regulação dos
serviços de saneamento básico naquele município. A CARES também
elaborou minuta de Convênio de Cooperação entre a Agenersa e o
Município de Parati, visando à delegação das atividades de regulação do
saneamento básico.
Os engenheiros realizaram vistorias sobre ocorrências em relação
a lançamentos de esgotos sanitários na Região dos Lagos, em especial na
área de concessão da Prolagos, nos municípios de Armação dos Búzios,
São Pedro da Aldeia, Iguaba Grande e Arraial do Cabo. O processo
regulatório foi instaurado, devendo o CODIR se pronunciar em Sessão
Regulatória. Atividades de planejamento visando à cooperação técnica
36 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
para regulação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário
prestados pela Cedae, também está entre as funções dos engenheiros da CARES.
A Câmara de Resíduos Sólidos representa a Agenersa nas reuniões
do Programa de Saneamento dos Municípios do Entorno da Baía de
Guanabara (PSAM). O PSAM apoia a elaboração dos Planos Municipais
de Saneamento Básico (PMSB) de 15 municípios ao redor da Baía da
Guanabara que, de acordo com a Lei Federal nº 11.445/2007, deve abran-
ger serviços, infraestruturas e instalações operacionais relacionados aos
processos de distribuição de água potável, esgotamento sanitário, gestão
de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. O
PMSB é elaborado por técnicos das prefeituras cujas propostas são apro-
vadas pelas Câmaras Municipais, após serem debatidas em fóruns com a
participação da sociedade. O PMSB é um mecanismo estratégico de
planejamento e de gestão participativa.
Coordenado pela SEA, o PSAM prevê investimentos em obras,
planos e projetos de saneamento abrangendo os municípios: Belford
Roxo, Cachoeiras de Macacu, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí,
Magé, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Rio Bonito, Rio de
Janeiro, São João de Meriti, São Gonçalo e Tanguá. O PSAM é a principal
iniciativa em prol do saneamento básico previsto no Decreto Estadual do
Pacto pelo Saneamento, que reúne ações do Governo do Estado para
ampliar, até 2018, os serviços de saneamento básico para a população
fluminense. A Agenersa é um dos órgãos que tem a responsabilidade de
fiscalizar as obras de saneamento previstas no PSAM.
A CARES também participa das reuniões da Superintendência de
Políticas de Saneamento da SEA, que apoia a elaboração dos PMSBs no
Estado do Rio, que tem como objetivo dotar os municípios de instrumentos e
mecanismos que permitam a implantação de ações articuladas,
duradouras e eficientes para a universalização do acesso aos serviços de
saneamento básico, com metas definidas em processo participativo.
A Câmara Técnica de Política Econômica e Tarifária (CAPET) é
responsável por acompanhar a gestão empresarial, com o propósito de
preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão
firmados entre os poderes concedentes e as Concessionárias Ceg Gas
Natural Fenosa, Ceg Rio Gas Natural Fenosa, Prolagos e Águas de
Juturnaíba. A equipe da CAPET é composta por administradores,
contador e engenheiros que, além de instruir e acompanhar processos
sobre matérias relativas à política econômica e tarifária, avaliam o
cumprimento da legislação setorial nos aspectos econômicos, contábeis e
financeiros. O setor é responsável por efetuar a interpretação de indicadores
de desempenho econômico-financeiros e contábil, bem como a análise da
adequação dos dados contábeis apresentados pelas concessionárias reguladas
pela Agenersa, às quais passam a incluir a Companhia Estadual de Águas
e Esgotos (Cedae) desde agosto de 2015.
A CAPET analisa as informações prestadas no que se refere à Taxa
de Regulação, sua base de cálculo e respectivo recolhimento, e acompa-
37 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
nha as receitas declaradas nos balancetes mensais e balanços anuais,
comparando-as com a arrecadação correspondente à taxa de regulação
realizada em igual período.
A análise dos processos de reajuste e revisão tarifária das
concessionárias reguladas e o desenvolvimento de metodologias, estudos
relativos às tarifas, seu acompanhamento evolutivo e modelos de controle
do equilíbrio econômico-financeiro buscando a modicidade das tarifas e o
justo retorno dos investimentos são atribuições da CAPET.
No decorrer de 2015, as atividades da CAPET remeteram-se a:
1) Emissão de Notas Técnicas propondo novas tabelas tarifárias.
Apreciação de pleito de readequação tarifária das Concessionárias
Ceg e Ceg Rio pela redução dos preços do insumo gás natural. Diversos
Processos. Estabelecimento de percentual de redutor tarifário;
apreciação de pleito de readequação tarifária das Concessionárias
Ceg e Ceg Rio, pela redução dos preços do insumo gás liquefeito de
petróleo (GLP). Diversos Processos. Estabelecimento de percentual de
redutor tarifário;
apreciação de pleito de reajustamento tarifário das Concessionárias
Ceg e Ceg Rio, pela majoração dos preços do insumo gás natural.
Diversos Processos. Estabelecimento de percentual de majoração tarifária;
apreciação de pleito de reajustamento tarifário das Concessionárias
Ceg e Ceg Rio, pela majoração dos preços do insumo GLP. Diversos
Processos. Estabelecimento de percentual de majoração tarifária;
apreciação de pleito de reajustamento tarifário ordinário das
Concessionárias Ceg e Ceg Rio, conforme contrato de concessão.
Processos E-12/003.490/2015 e E-12/003.491/2015. Determinar os
corretos percentuais de reajustamento tarifário ordinário contratual;
apreciação do pleito de reajustamento tarifário da ordinário da
Concessionária Prolagos, conforme previsão contratual. Processo
E-12/003.461/2015. Estabelecimento de percentual de majoração tarifária;
apreciação do pleito de reajustamento tarifário ordinário da Conces-
sionária Águas de Juturnaíba, conforme previsão contratual. Processo
E-12/003.464/2015. Estabelecimento de percentual de majoração tarifária.
2) Emissão de Nota Técnica propondo o devido percentual de
readequação.
Apreciação do pleito de readequação tarifária da Concessionária
Prolagos, em consequência da cobrança pela utilização dos recursos
hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro. Processo
E-12/003.001/2015. Determinar o correto percentual a repassar às tarifas
de água;
apreciação do pleito de readequação tarifária da Concessionária
Águas de Juturnaíba, em consequência da cobrança pela utilização dos
recursos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro. Processo
E-12/003.003/2015. Determinar o correto percentual a repassar às tarifas
de água.
38 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
3) Emissão de Nota Técnica com o estudo dos elementos
processuais para subsidiar a decisão do CODIR.
Análise das apólices de seguro garantia da Concessionária
Prolagos. Processo E-12/003.080/2015. Verificar o cumprimento dos
aspectos financeiros intrínsecos ao contrato;
análise das apólices de seguro garantia da Concessionária Águas de
Juturnaíba. Processo E-12/003.081/2015. Verificar o cumprimento dos
aspectos financeiros intrínsecos ao contrato.
4) Emissão de Pareceres e Notas Técnicas com o estudo dos
elementos processuais, para subsidiar a decisão do CODIR.
Análise dos projetos de investimentos da Concessionária Águas de
Juturnaíba. Diversos processos. Verificar se as propostas atendem aos
aspectos econômicos financeiros intrínsecos ao contrato;
análise dos projetos de investimentos da Concessionária Prolagos.
Verificar se as propostas atendem aos aspectos econômico-financeiros
intrínsecos ao contrato;
estudos relativos à 1ª Revisão Quinquenal das Concessionárias Ceg
e Ceg Rio. Processo E-04/077.488/2002 e E-04/077.489/2002. Análise de
aspectos relacionados à realização dos mesmos;
estudos relativos à 2ª Revisão Quinquenal das Concessionárias Ceg
e Ceg Rio. Processos E-12/020.214/2007 e E-12/020.215/2007. Análise
de aspectos relacionados à realização dos mesmos;
estudos relativos à 3ª Revisão Quinquenal das Concessionárias Ceg
e Ceg Rio. Processos E-12/020.522/2012 e E-12/020.523/2012. Análise
de aspectos relacionados à realização dos mesmos.
5) Emissão de relatórios com os estudos dos elementos processuais,
para subsidiar a decisão do CODIR.
Estudos relativos à 3ª Revisão Quinquenal da Concessionária
Prolagos. Processo E-12/020.491/2013. Instrução dos aspectos econômico
-financeiros relativos à avaliação das propostas da concessionária;
estudos relativos à 3ª Revisão Quinquenal da Concessionária
Águas de Juturnaíba. Processo E-12/020.490/2013. Instrução dos aspectos
econômico-financeiros relativos à avaliação das propostas da
Concessionária.
6) Emissão de Notas Técnicas com a composição dos valores.
Análise dos valores recolhidos pelas Concessionárias Ceg e Ceg
Rio, Águas de Juturnaíba, Prolagos e Cedae a título de taxa de regulação.
Diversos processos. Verificação dos valores recolhidos.
7) Estudo dos elementos processuais.
Análise de penalidades contratuais. Diversos processos. Cálculo
dos valores das penalidades imputadas às concessionárias por decisão do
CODIR;
avaliação do cumprimento de deliberações por parte das
Concessionárias Ceg e Ceg Rio. Diversos Processos. Verificação do
correto cumprimento das decisões do CODIR;
avaliação do cumprimento de deliberações por parte da Concessio-
nária Prolagos. Diversos processos. Verificação do correto cumprimento
das decisões do CODIR;
39 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
avaliação do cumprimento de deliberações por parte da
Concessionária Águas de Juturnaíba. Diversos processos. Verificação do
correto cumprimento das decisões do CODIR.
8) Apoio na formulação de respostas aos clientes/usuários.
Atendimento a solicitações formuladas pela Ouvidoria. Esclareci-
mentos sobre os dispositivos contratuais que tratam de matéria tarifária, a
pedido de clientes das diversas Concessionárias.
9) Emissão de correspondências com os esclarecimentos
concernentes.
Atendimento a solicitações formuladas pela Procuradoria. Esclare-
cimentos sobre os dispositivos contratuais que tratam de matéria econômico-
financeira;
atendimento a solicitações formuladas pelos diversos setores da
Agenersa. Esclarecimentos sobre os dispositivos contratuais que tratam de
matéria econômico-financeira;
atendimento a solicitações formuladas por órgãos do Estado.
Esclarecimentos sobre análises e conclusões técnicas da CAPET;
atendimento a solicitações formuladas por entidades externas.
Esclarecimentos sobre análises e conclusões técnicas da CAPET.
10) Obtenção de dados.
Reuniões técnicas de rotina com as Concessionárias Ceg e Ceg
Rio, Águas de Juturnaíba, Prolagos e Cedae. Reuniões para verificação de
rotinas contábeis e financeiras, além de resolução de diversos problemas.
regulação e fiscalização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos
(Cedae) por parte da Agenersa pretende assegurar a busca pela
universalização do saneamento básico, possibilitar a eficiência dos
serviços, o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, bem como o
cumprimento das metas de ampliação da cobertura dos sistemas de distribuição
de água e tratamento de esgoto nas áreas em que a Companhia atua.
As diretrizes e normas para a Agenersa conduzir esse processo
foram divulgadas pelo Governo do Estado em 18 de agosto, com a publicação
do Decreto nº 45.344/2015, que estabelece as condições gerais para a regulação e
fiscalização das atividades da Cedae pela Agência Reguladora de Energia
40 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
e Saneamento Básico do Estado do Rio . Além de apresentar as
atribuições da Agenersa, o documento aponta os procedimentos que a
Cedae deverá cumprir, bem como os direitos dos consumidores a partir da
emissão do referido Marco Regulatório.
A Cedae deve seguir as condições gerais estabelecidas no Decreto
nº 45.344/2015 e cumprir as instruções normativas que serão emitidas
pela Agenersa. Dentre as suas obrigações, a Cedae deve satisfazer os
clientes na prestação dos serviços, utilizar equipamentos com tecnologia
apropriada, atender novos pedidos de fornecimento de água, assegurar
meios de comunicação gratuitos para que os usuários possam informar
eventuais falhas do sistema. A Cedae deverá ainda cumprir suas
obrigações societárias como empresa de capital aberto, publicando suas
demonstrações contábeis e balanços, manter a regularidade fiscal e da
contabilidade regulatória, dando transparência da gestão da Companhia à
população e prestando contas à Agenersa.
Para um breve entendimento, seguem os principais pontos do
Decreto nº 45.344/2015 relativos à regulação e fiscalização da Cedae por
parte da Agenersa:
TAXA DE REGULAÇÃO
A cobrança da Taxa de Regulação e Fiscalização dos Serviços
Públicos, que é um mecanismo para a Agência captar recursos para sua
existência e manutenção, é necessária para que a Agenersa realize as
atividades regulatórias. Devidamente instituída por lei, a taxa de regulação
é de 0,5% (meio por cento) sobre o faturamento líquido da concessionária
e é cobrada pela Cedae através das contas dos consumidores e depositada
aos cofres do Fundo de Regulação de Serviços Concedidos e Permitidos
do Estado do Rio de Janeiro.
MEIO AMBIENTE
A regulação e fiscalização da Agenersa não abrangem diretamente
as questões relacionadas ao meio ambiente e à qualidade da água. Essas
atribuições continuam sendo realizadas pelos órgãos ambientais
municipais, estadual e federal. Essa cláusula evita que a atuação dos
órgãos ambientais seja contestada pela Cedae, com alegação de que
somente a Agenersa pode fiscalizá-la.
Por meio das instruções normativas, a Agenersa determinará que a
Cedae atenda aos padrões definidos pelas leis que regem o meio ambiente
e a vigilância sanitária. A Cedae terá que realizar testes de qualidade da
água e apresentar licenças ambientais. Se não fizer ou houver descumpri-
mento das normas, a Agenersa notificará o órgão ambiental competente
para que a infração seja apurada.
PENALIDADES
Os procedimentos operacionais da Cedae serão determinados pelas
instruções normativas que serão emitidas pelo Conselho Diretor (CODIR).
A conduta da Companhia diante da regulação é que vai delinear as
penalidades que porventura forem aplicadas pelo CODIR da Agenersa no
julgamento dos processos em sessões regulatórias, mensais ou extraordinárias.
41 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
A Agenersa poderá recomendar ou determinar mudanças nos procedi-
mentos, advertir e multar a Companhia, com o objetivo de adequar ou
aperfeiçoar a prestação dos serviços públicos à população de acordo com
a norma em vigor e sua previsão.
A infração às leis, aos regulamentos ou às demais normas
aplicáveis aos serviços públicos de abastecimento de água e coleta e
tratamento de esgoto, bem assim a inobservância dos deveres decorrentes
do Decreto nº 45.344/2015, sujeitará a Cedae às penalidades de advertência e
multa, cujo percentual aplicado pela Agenersa não poderá exceder a 0,1%
(um décimo por cento) do montante da arrecadação da Companhia nos
últimos 12 meses anteriores à ocorrência da infração, valor equivalente
atualmente a cerca de R$ 3 milhões por multa.
Por meio da Portaria nº 457/2015, a Agenersa constituiu grupo de
trabalho (GT) para apresentar as propostas de criação dos atos normativos
pertinentes à Cedae. O GT é formado pelos servidores Tiago Marra
(coordenador), Igor Pegado, Isabella Peralta Vaz, John Charles Henney,
José Antonio de Santana, Josiane Webber, Luiz Carlos Miranda, Maria
Clara Canedo e Rosangela Sebastiana.
A instrução normativa será emitida pelo CODIR e vai determinar
os procedimentos a serem adotados pela Agenersa nas ações de fiscaliza-
ção das obrigações legais da Cedae e na aplicação de penalidades à
Companhia em razão de infrações cometidas, quando for o caso. De
acordo com o Decreto nº 45.344/2015, a Agenersa tem até fevereiro de
2017 para emitir as instruções normativas.
As penalidades, assim como ocorre com as aplicadas às
Concessionárias Ceg, Ceg Rio, Prolagos e Águas de Juturnaíba, poderão
ser decretadas em decorrência das ações de fiscalização ou mediante
decisão fundamentada pelo CODIR, por meio dos processos regulatórios
que podem ser instaurados a partir de reclamações dos usuários dos
serviços, notícias da imprensa, assim como de falhas ou problemas
apontados pela fiscalização da Agência.
Os processos julgados pelo CODIR geram uma ou mais
deliberações, dependendo dos recursos ou embargos interpostos pelas
partes interessadas. Os processos regulatórios abordam os mais diversos
temas, técnico-jurídicos ou financeiros da operação dos serviços públicos
concedidos.
REVISÃO TARIFÁRIA
De agosto de 2016 até agosto de 2020, a Cedae terá reajustes
tarifários anuais a serem julgados pela Agenersa. A partir de agosto de
2020 é que ocorrerá a primeira revisão tarifária quinquenal da Companhia.
A Agenersa, em conjunto com a Cedae, estipulará os parâmetros
de fórmula que irá ser levado em conta para os reajustes anuais. A
metodologia de fluxo de caixa descontado para estabelecimento dos
compromissos de atendimento, visando sempre o equilíbrio econômico-
financeiro da concessão, também deverá ser utilizada, devendo ser garantida
à Cedae, a Taxa Interna de Retorno (TIR) compatível para a manutenção
dos investimentos da Companhia. A Cedae terá 60 dias, antes de agosto
de cada ano, para enviar os pleitos revisionais.
42 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
O processo para
a regulação e
fiscalização das atividades da Cedae começou quando o Governo do Estado
publicou o Decreto nº 43.982, de 11 de dezembro 2012, submetendo a
Companhia Estadual de Águas e Esgotos à fiscalização e regulação de
suas atividades por parte da Agenersa. Com a publicação do Decreto nº
45.344, de 17 de agosto de 2015, estabelecendo as condições gerais para a
regulação e fiscalização das atividades da Cedae pela Agenersa, o primeiro
decreto foi revogado.
Durante todo o processo de transição, o Conselho Diretor (CODIR)
da Agenersa manteve grupos de trabalho para acompanhar as ações da
Equipe de Transição, formada por servidores da Agência Reguladora
Fluminense, da Cedae e do Governo do Estado. Integrados por conselheiros e
funcionários de diferentes setores da Agenersa, os grupos analisaram todo
o conjunto de normas que regulariam e definiriam as obrigações da
Companhia, observando simultaneamente as diretrizes estabelecidas pela
Equipe de Transição, atuando junto à Cedae, suas instalações, para conhecer a
estrutura física e os procedimentos empregados pela Empresa Estatal.
Dada a importância dos serviços públicos regulados e seu impacto
na vida das pessoas, a Agenersa entende que seja fundamental a participa-
ção da sociedade em processos de interesse público. Para a regulação da
Cedae, os mesmos trâmites estão sendo aplicados pelo CODIR para a
emissão de instruções normativas: realização de Consultas Públicas.
O envio de contribuições auxiliam na tomada de decisões e legitimam o
julgamento final do processo.
Conforme apresentado anteriormente, em 2015 a Agenersa
realizou oito Consultas Públicas, sendo quatro relacionadas às atividades
da Cedae:
1) “Proposta de Manual de Procedimento Operacional na Comuni-
cação de Acidente/Incidente Relacionados com os Sistemas de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário da Cedae”;
2) “Manual de Procedimentos sobre o Serviço de Atendimento ao
Consumidor (SAC) Referente à Cedae”;
3) “Proposta de Manual de Procedimentos das Ouvidorias da
Agenersa e da Cedae nas Relações com os Consumidores da Cedae”; e
4) “Proposta de Minuta de Instrução Normativa Específica para a
Cedae”.
A Agenersa colocou as propostas de minutas em consulta e
recebeu contribuições das concessionárias, de universidades, consumidores e
de órgãos públicos que atenderam à convocação e enviaram suas colabo-
rações, cujos conteúdos podem embasar os manuais de procedimentos e
instruções normativas que serão emitidos pelo CODIR na regulação e
fiscalização das atividades da Cedae.
Todas as quatro consultas públicas já foram encerradas, sendo que
até o último dia de 2015 a Agenersa havia concluído um processo, que
gerou a primeira instrução normativa operacional para a Cedae.
43 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
A primeira instrução normativa (IN) emitida pelo CODIR para
regular serviços da Cedae entrou em vigor no dia 02 de outubro, homolo-
gando o "Manual de Procedimento Operacional na Comunicação de
Acidentes/Incidentes Relacionados aos Sistemas de Abastecimento de
Água e de Esgotamento Sanitário da Cedae". O manual estabelece uma
rotina na comunicação à Agenersa de problemas operacionais da Compa-
nhia que afetem a população. Além de apresentar objetivos e definições, a
IN determina uma avaliação prévia, por parte de técnicos da Cedae, do
grau do acidente/incidente, bem como especifica prazos para que a
Agenersa seja avisada de qualquer problema registrado. Outros detalhes
da IN nº 53 serão apresentados no capítulo que trata das principais
instruções normativas emitidas pelo CODIR em 2015.
Os estudos iniciais para
elaboração dos atos oficiais
que estabelecerão os procedimentos a serem adotados em conjunto pelas
ouvidorias da Agenersa e da Cedae com relação às ocorrências recebidas
dos usuários dos serviços da Companhia começaram em maio. Conforme
apresentado em capítulo anterior, a Ouvidoria foi tema de diversas reuniões
de modo a planejar minutas de manuais de procedimentos das ouvidorias e
dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC).
No mesmo dia em que foi publicado o Decreto nº 45.344/2015, em
18 de agosto, a Agenersa apresentou em Consulta Pública a "Proposta de
Manual de Procedimentos das Ouvidorias da Agenersa e da Cedae nas
Relações com os Consumidores da Cedae". Em 1º de setembro foi a vez
da Consulta Pública "Proposta de Manual de Procedimentos sobre o
Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) Referente à Cedae". Por
dez dias, a população pode se manifestar sobre as duas propostas que
contribuirão para a confecção de instruções normativas que serão emitidas
pelo CODIR para consumar a regulação da Cedae podendo, assim, a
Ouvidoria da Agenersa tratar as solicitações dos clientes da Companhia.
A Ouvidoria é um canal direto com os consumidores que desejam
registrar suas reclamações sobre os serviços públicos regulados pela
Agenersa, quando não conseguem ter seus pedidos atendidos satisfatoria-
mente pelos SACs das concessionárias. Para as empresas que operam o
saneamento básico na Região dos Lagos, antes de procurar a Ouvidoria da
Agenersa, o consumidor deve entrar em contato com o SAC da concessio-
nária; se a solução apresentada pelo setor não for satisfatória,
o cliente deve contatar a ouvidoria das concessionárias. Somente
quando as empresas não atendem satisfatoriamente à solicitação do
cliente, pode-se recorrer à Ouvidoria da Agenersa. Os canais de atendi-
mento são através de telefone, via ligação gratuita, ou por e-mail. Para
receber atendimento, o cliente deve informar o número do protocolo de
atendimento da concessionária. As sugestões apresentadas pela Agenersa
nas consultas públicas que trataram do tema foram similares para o
tratamento das ocorrências dos clientes da Cedae.
44 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
Para atender os usuários da Cedae, a Agenersa ampliou de dois
para quatro o número de atendentes, por turno, do Call Center, com o
objetivo de solucionar as ocorrências de forma satisfatória para os
consumidores, pois foi possível perceber que muitas ligações que o Call
Center da Cedae recebe assemelham-se ao que é observado na Agenersa,
ou seja, somente as reclamações recorrentes, em que há insatisfação do
cliente com relação à solução dada pela Ouvidoria da Companhia, é que
serão registradas na Ouvidoria da Agenersa.
Até o julgamento dos processos gerados a partir das consultas
públicas, a Ouvidoria da Agenersa não pode registrar reclamações dos
clientes da Cedae, sendo as ocorrências direcionadas à Ouvidoria da
Companhia. Nos quatro últimos meses de 2015, a Agenersa registrou 91
ocorrências que foram encaminhadas à Ouvidoria da Cedae, sendo 89
delas respondidas.
No Município do
Rio de Janeiro, a
regulação e fiscalização da Cedae por parte da Agenersa depara com uma
particularidade na Área de Planejamento 5 (AP-5). A região, que engloba 21
bairros da Zona Oeste do Rio, teve a coleta e tratamento sanitário privatizados
pela Prefeitura do Rio - conforme prevê a Lei Federal nº 11.445, de 05 de
janeiro de 2007 - que, por meio do Decreto nº 33.767, de 06 de maio de 2011,
e regulamentado pelo Decreto nº 36.735, de 18 de janeiro de 2013, instituiu a
Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro (Rio-Águas)
como Ente Regulador dos serviços, cuja operação pertence à Concessionária
Foz Águas 5.
A Rio-Águas é uma autarquia de regime especial, vinculada à Secretaria
Municipal de Saneamento e Recursos Hídricos. Anteriormente responsável pelo
esgotamento sanitário na região, atua, desde 2012, como agência reguladora e
fiscalizadora dos serviços prestados pela Foz Águas 5, que opera uma área
que corresponde a 48% do território do município do Rio, cuja previsão é
elevar o índice de tratamento do esgoto de 4% (em 2012) para 40% em 2016.
Os serviços de esgotamento sanitário da AP-5 beneficiam cerca de 1,7 milhão
de pessoas - sendo considerada a maior concessão de serviços de esgoto à
iniciativa privada do Estado do Rio - e engloba os bairros Deodoro, Vila
Militar, Campo dos Afonsos, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos, Realengo,
Padre Miguel, Bangu, Gericinó, Senador Camará, Santíssimo, Campo
Grande, Senador Vasconcelos, Inhoaíba, Cosmos, Paciência, Santa Cruz,
Sepetiba, Guaratiba, Barra de Guaratiba e Pedra de Guaratiba.
Cedae - Reclamações 2015
Status/Mês SET OUT NOV DEZ TOTAL
Recebidas* 11 24 32 38 105
Respondidas** 11 24 32 38 105
Obs.: *Recebidas: reclamações dos usuários (e-mail ou Call Center) encaminhadas à
Ouvidoria da Cedae. **Respondidas: reclamações respondidas pela Ouvidoria da Cedae.
45 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
O abastecimento de água da região da AP-5 permanece sob a
gestão Cedae, que é regulada e fiscalizada pela Agenersa.
Devido a esta característica de parte da Zona Oeste do Rio, a
Agenersa e a Rio-Águas deram início à integração da regulação e
fiscalização dos serviços de saneamento básico na AP-5. O alinhamento
para um possível ajustamento entre os dois entes reguladores está previsto
em um Contrato de Interdependência - que estabelece as responsabilidades de
cada órgão - assinado entre a Prefeitura do Rio, Rio-Águas, Foz Águas 5,
Cedae, Governo do Estado e Agenersa, que a partir da publicação do
Decreto nº 45.344/2015 passou a integrar o Comitê de Gestão Comercial
do Contrato de Interdependência.
Uma das medidas anunciadas pelo Comitê de Gestão está um estudo,
por parte da Cedae e Foz Águas 5, que possibilite a adoção de um modelo
de conta contendo especificação da atribuição de cada empresa, de modo
que os clientes saibam quem presta determinado serviço. A ação, se for
implementada, pode redimir dúvidas com relação aos serviços prestados.
A proposta é deixar claro na conta dos consumidores que a Cedae fornece
água e a Foz Águas 5 realiza a coleta e tratamento do esgoto.
O Comitê de Gestão também solicitou que as instruções normativas a
serem emitidas pela Agenersa para os procedimentos da Companhia de
Águas sejam específicas para a região, com regras próprias que atendam
às características peculiares das áreas comercial e operacional da Cedae e
da Foz Águas 5. O Comitê definiu ainda que as concessionárias realizem
um mapeamento das obras realizadas, das que estão em andamento e as
que serão executadas para que os entes reguladores acompanhem seus
cumprimentos.
A Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae)
foi constituída em 1º de agosto de 1975, e é oriunda
da fusão da Empresa de Águas do Estado da Guanabara (CEDAG), da
Empresa de Saneamento da Guanabara (ESAG) e da Companhia de
Saneamento do Estado do Rio de Janeiro (SANERJ). A Cedae opera e
mantém a captação, tratamento, adução, distribuição das redes de águas,
além da coleta, transporte, tratamento e destino final dos esgotos gerados
dos municípios conveniados do Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com dados da empresa, a Cedae é a maior companhia de
saneamento do Estado do Rio de Janeiro e a segunda maior do Brasil em
receita bruta de tratamento de água e esgotamento sanitário. O seu
principal recurso hídrico é o Rio Paraíba do Sul, o mais importante do
Estado do Rio de Janeiro. A empresa é responsável pela operação da
maior estação de tratamento de água do mundo, Estação Guandu, com
capacidade estimada em 43 mil litros de água por segundo, fornecendo
água para 151 dos 178 bairros do Município do Rio de Janeiro.
Os serviços da Cedae atendem a aproximadamente 13 milhões de
pessoas que residem em 64 dos 92 municípios do Estado do Rio de
Janeiro, que representam cerca de 80% de toda a população do Estado,
segundo comparação com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) publicados em 2009. Atualmente, a Cedae distribui
água e opera o sistema de coleta e tratamento de esgoto em 18 municípios;
em 14 cidades, além do fornecimento de água, a Companhia é responsável
pela prestação dos serviços de esgotamento sanitário em parceria com as
prefeituras; e em outros 32 municípios a Cedae opera apenas o
fornecimento de água.
46 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
47 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
Conselho Diretor (CODIR) relata os processos deliberados nas
Sessões Regulatórias - encontros mensais, ou extraordinários, que
acontecem no Auditório da Agenersa, cujo objetivo é discutir e decidir matéria
regulatória - e podem recomendar ou determinar mudanças nos procedimentos,
advertir e multar as concessionárias para adequar ou aperfeiçoar a prestação
dos serviços públicos à população. O CODIR também emite instruções
normativas e portarias. Para ter efeito normativo, todo o conjunto de medidas
que o CODIR adota, seja administrativo ou regulatório, deve ser publicado no
Diário Oficial do Estado (D.O.).
O CODIR iniciou e encerrou suas atividades em 2015 com cinco
conselheiros: José Bismarck Vianna de Souza, Luigi Eduardo Troisi, Moacyr
Almeida Fonseca, Roosevelt Brasil Fonseca e Silvio Carlos Santos Ferreira.
Em junho, encerrou o primeiro mandato do conselheiro José
Bismarck. Mas, no dia 16 daquele mês o nome dele foi aprovado para ser
reconduzido ao cargo pela Comissão de Normas Internas e Proposições Externas
da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A decisão foi tomada depois que
José Bismarck, que é o atual conselheiro-presidente da Agenersa, participou
de sabatina realizada pelos integrantes do colegiado. Já no dia 18 de junho, a
sua indicação para recondução, tema de mensagem nº 19/2015 de autoria do
Poder Executivo, foi aprovada em plenário pelos deputados da Alerj, obtendo
52 votos a favor e cinco abstenções.
A designação da recondução de José Bismarck à Presidência do
CODIR da Agenersa para um novo mandato de quatro anos, por meio de ato
do governador Luiz Fernando de Souza, foi publicada no D.O. em 26 de
junho. Com o seu retorno, o conselheiro Silvio Santos, que estava na
Presidência interina, voltou a assumir a Vice-Presidência do CODIR.
Formado em Direito e Economia pela Universidade Federal Fluminense
(UFF), José Bismarck é advogado militante nas áreas de Direito Público e
Privado. Iniciou sua carreira profissional em 1987, como estagiário de Direito
no Escritório de Advocacia Evaldo Ramos Associados. Em 1993, foi aprovado no
Concurso de Provas e Títulos para Advogado da Petrobras. José Bismarck foi
nomeado conselheiro da Agenersa pela primeira vez em 23 de maio de 2011.
No dia 20 de junho do mesmo ano tomou posse na Presidência do CODIR. O
novo mandato se estende até 2019.
48 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
Além de gerar os relatórios e votos que são debatidos e julgados nas
Sessões Regulatórias que ocorrem uma vez por mês - ou extraordinariamente
- o CODIR também executa uma série de atividades internas, externas e
administrativas que são realizadas com o apoio da Secretaria Executiva
(SECEX).
É possível verificar uma variação de dados das atividades realizadas
em relação aos anos anteriores, no que se refere à administração, gerencia-
mento e regulação da Agenersa.
Com relação aos processos autuados, houve uma redução bastante
significativa em relação a anos anteriores. Em 2015, o Protocolo - setor
responsável pela autuação de processos - registrou a abertura de 522
processos, 148 a menos que em 2014. A autuação de processos adminis-
trativos ficou em 104 unidades, 55 a menos que o ano anterior. Com o
início da regulação e fiscalização das atividades da Companhia Estadual de
Águas e Esgotos (Cedae), a Agenersa incluiu um novo item para fazer o
acompanhamento dos processos gerados referentes à Companhia, somando
mais 21 processos autuados.
Os demais processos estão relacionados às atividades regulatórias
prestadas pelas Concessionárias Ceg Gas Natural Fenosa, Ceg Rio Gas Natural
Fenosa, Prolagos e Águas de Juturnaíba, de acordo com o mostrado no quadro:
A Agenersa realizou 15 Sessões Regulatórias em 2015, sendo três extraor-
dinárias, duas destas exclusivas para tratar dos processos da 3ª Revisão Tarifária
Quinquenal das Concessionárias Prolagos e Águas de Juturnaíba, encerrando o
terceiro ciclo de revisões quinquenais nas áreas de energia e saneamento básico
realizado pela Agenersa, um marco na regulação do Estado do Rio. Portanto,
desde sua criação, em junho de 2005, a Agenersa concluiu, até 2015, 12 revisões
quinquenais, sendo três da Ceg, três da Ceg Rio, três de Águas de Juturnaíba
e três da Prolagos, dois ainda na gestão da extinta ASEP-RJ.
Atividades Administrativas com Apoio da SECEX
Atividades / Ano 2011 2012 2013 2014 2015
Instruções Normativas 7 16 4 8 09
Portarias 66 75 76 45 49
Resoluções Internas 61 62 73 68 40
Ofícios Expedidos 678 828 1.386 1.457 1.389
Despachos da Assessoria 2.685 3.860 5.000 5.000 600
Reuniões Internas do CODIR 26 27 26 29 26
Sessões Regulatórias 13 15 15 13 15
Comunicações Internas Expedidas 899 801 1.682 1.659 2.770
Autos de Infração 59 213 246 266 210
Processos Dívida Ativa 48 9 72 92 129
Processos Autuados 2011 2012 2013 2014 2015
Agenersa 262 233 241 159 104
Agenersa / Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) - - - 4 -
Cedae - - - - 21
Concessionária Águas de Juturnaíba 29 34 27 65 52
Concessionária Prolagos 36 79 64 110 92
Concessionárias Águas de Juturnaíba e Prolagos 1 1 3 2 2
Concessionária Ceg 247 387 391 277 206
Concessionária Ceg Rio 49 45 43 40 32
Concessionárias Ceg e Ceg Rio 14 2 8 13 9
Resíduos Sólidos - - - - 2
TOTAL 641 788 777 670 522
49 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
De acordo com os avisos publicados de janeiro a dezembro no
D.O., estavam previstos o julgamento de 493 processos regulatórios.
Trinta e quatro foram retirados da pauta antes mesmo da realização das
Sessões Regulatórias; em vista disso registra-se a disponibilização para
julgamento de 459 processos, conforme a tabela:
Durante as Sessões Regulatórias os conselheiros podem pedir vista
para melhor análise dos autos de processos, mas os que são julgados
geram deliberações que são emitidas pelo CODIR e passam a vigorar após
a sua publicação no D.O. Ainda assim, qualquer interessado pode apontar
a ocorrência de inexatidão material, contradição, omissão e/ou obscurida-
de entre a decisão e seus fundamentos. As partes interessadas têm o prazo
de cinco (05) dias para a Oposição de Embargos com o objetivo de sanar
inexatidão material, contradição, omissão e/ou obscuridade nas decisões
tomadas pelo CODIR em Sessão Regulatória. Para a Interposição de
Recursos, o prazo é de dez (10) dias. Em 2015, a Agenersa registrou a
edição de 417 deliberações, assim distribuídas:
Das deliberações emitidas pelo CODIR, em 210 houve passi-
vidade de aplicação de penalidades, que são anunciadas durante a leitura
do voto do conselheiro relator do processo nas Sessões Regulatórias e
publicadas no D.O. sob a forma de deliberações. Após o processo ser lavrado,
a Agenersa emite um auto de infração comunicando às concessionárias a
penalidade aplicada, com o respectivo valor correspondente, se tratar de
multa pecuniária. Há casos em que as concessionárias pagam diretamente
à Agência, mas as multas que forem contestadas e não forem pagas geram
inscrição na Dívida Ativa junto à Procuradoria-Geral do Estado, que
passa a ser o órgão responsável pela cobrança.
Número de Processos Julgados pelo CODIR em 2015 por mês
Concessionária / Mês Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez TOTAL
Ceg 36 23 39 18 18 22 18 32 24 16 15 18 279
Ceg Rio 3 2 2 4 2 2 2 6 4 3 5 3 38
Ceg e Ceg Rio 1 1 2 1 - - - - - - 2 - 7
Águas de Juturnaíba 6 2 2 1 3 1 2 3 6 3 3 3 35
Prolagos 12 4 10 10 16 7 6 5 5 8 6 4 93
Águas de Juturnaíba e
Prolagos 1 - - - 1 1 2 1 - - 1 - 7
TOTAL 59 32 53 34 42 33 30 47 39 30 32 28 459
OBS. Além da Sessão Regulatória Ordinária, ocorreram três Sessões Regulatórias Extraordinárias: uma em maio e duas em agosto.
Deliberações Emitidas
pelo CODIR 2011 2012 2013 2014 2015
Concessionárias Ceg e Ceg Rio 5 10 9 15 7
Concessionária Ceg 153 379 344 310 258
Concessionária Ceg Rio 39 21 39 24 35
Concessionária Águas de Juturnaíba 21 16 25 36 32
Concessionária Prolagos 25 40 65 55 79
Concessionárias Águas de Juturnaíba
e Prolagos 2 2 4 4 6
TOTAL 245 468 486 445 417
50 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
Para efeitos regulatórios, considera-se praticada a infração no dia do
efetivo ilícito ou, quando impossível a exata apuração dessa data, o dia em
que a Agenersa obteve ciência da infração. Os valores das multas aplicadas
pela Agenersa são determinados mediante aplicação de percentuais que variam de
0,01 % (um centésimo por cento) até 0,10% (um décimo por cento) sobre o
valor do faturamento da concessionária correspondente aos últimos 12 meses
anteriores à prática da infração. Na atualização monetária do montante do
faturamento apurado nos 12 meses anteriores à ocorrência da falta punida
com a aplicação da multa, será utilizado o IGP-M.
Os valores das multas, vencidas e não pagas, são atualizados pela
incidência da taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), a
partir do vencimento da obrigação até seu efetivo recolhimento.
Em 2015, foram aplicadas 88 multas e 122 advertências.
As deliberações
geradas a partir
do julgamento dos processos regulatórios podem recomendar ou determinar
mudanças nos procedimentos, advertir e multar as concessionárias, com o
objetivo de adequar ou aperfeiçoar a prestação dos serviços públicos à população.
As decisões do CODIR são definitivas e publicadas no Diário Oficial. Ainda
assim, qualquer interessado pode apontar a ocorrência de inexatidão material,
contradição, omissão e/ou obscuridade entre a decisão e seus fundamentos,
mediante a interposição de embargos, ou ainda objetivando a re-análise do
mérito, mediante a interposição de recurso.
Os processos regulatórios abordam os mais diversos temas, técnico
-jurídicos ou financeiros da operação dos serviços públicos concedidos,
podendo ser instaurados a partir de reclamações de usuários dos serviços
ou de notícias veiculadas na imprensa, bem como de falhas ou problemas
apontados pela fiscalização da Agenersa quanto à prestação dos serviços.
Os reajustes anuais das tarifas, revisões periódicas e metas,
previstos nos contratos de concessão são, também, objeto de processos
regulatórios específicos que geram uma ou mais deliberações.
Das 417 deliberações emitidas em 2015, destacam-se:
- A Deliberação nº 2449, de 31 de março de
2015, considera que a Concessionária Águas de Juturnaíba vem cumprindo a
obrigação de pagamento referente à utilização de recursos hídricos,
atendendo ao que determinam as Leis Estaduais nº 4247, de 16 de dezembro
de 2003; nº 5234, de 05 de maio de 2008; e nº 5639, de 06 de janeiro de
2010. A deliberação da Agenersa determina, ainda, que a concessionária
apresente, mensalmente, comprovante do pagamento da referida remune-
ração cobrada pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea). A cobrança
pelos usos de recursos hídricos estão sujeitos à outorga pelo Estado do
Rio de Janeiro e é destinado à implementação, pelo órgão responsável,
pela gestão e execução da Política Estadual de Recursos Hídricos
(PERHI). Cabe à Agenersa fiscalizar o cumprimento dessa obrigação legal;
51 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
- A Deliberação nº 2535, de 12 de maio de
2015, refere-se a reajuste extraordinário solicitado pela Concessionária
Águas de Juturnaíba em função dos aumentos tarifários concedidos pela
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para as distribuidoras de
energia elétrica que operam no Estado do Rio. O CODIR concedeu reajus-
te tarifário de 7,3% para a Concessionária Águas de Juturnaíba, responsá-
vel pelo saneamento básico em Araruama, Saquarema e Silva Jardim, na
Região dos Lagos. O reajuste incidiu sobre as tarifas de água nas contas
dos consumidores a partir de junho de 2015. O processo foi julgado pelo
CODIR em Sessão Regulatória Extraordinária realizada no dia 12 de maio.
- A Deliberação nº 2536, de 12 de maio de
2015, refere-se a reajuste extraordinário solicitado pela Concessionária
Prolagos em função dos aumentos tarifários concedidos pela Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para as distribuidoras de energia
elétrica que operam no Estado do Rio. O CODIR concedeu reajuste tarifá-
rio de 7,5% para a Concessionária Prolagos, que opera os serviços públicos de
saneamento básico nos municípios de Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia,
Cabo Frio, Búzios e Arraial do Cabo (este somente abastecimento de
água). O reajuste incidiu sobre as tarifas de água nas contas dos consumi-
dores a partir de junho de 2015. O processo foi julgado pelo CODIR em
Sessão Regulatória Extraordinária realizada no dia 12 de maio.
- A Deliberação nº 2597, de 16 de julho de
2015, sustentou a penalidade de multa à Concessionária Ceg, no valor de
0,005% (cinco milésimos por cento) do faturamento correspondente aos
últimos 12 meses anteriores à prática da infração, por não preservar as
instalações do prédio tombado da sua antiga sede - onde também havia
funcionado o Museu do Gás - na Avenida Presidente Vargas, Centro do
Rio de Janeiro. O processo julgado é um recurso interposto pela conces-
sionária em decorrência das deliberações nº 2189, de 16 de setembro de
2014, e nº 2282, de 27 de novembro de 2014. Desativado em 1997, o
prédio foi a primeira sede da Companhia Distribuidora de Gás. Tombado
pelo Instituto Estadual do Patrimônio Cultural em 27 de novembro de
1967, o imóvel guarda documentos e um acervo histórico sobre os serviços de
distribuição de gás canalizado no Rio de Janeiro, que teve início em 1851,
quando Irineu Evangelista de Souza, o Barão de Mauá, assinou um contrato
para iluminação a gás no Rio de Janeiro, que previa a construção de uma
fábrica de gás no centro da cidade e a instalação de canalizações em
perímetros determinados.
- A Deliberação nº 2616, de 13 de agosto de
2015, homologou o processo da 3ª Revisão Tarifária Quinquenal do
Contrato de Concessão de Águas de Juturnaíba para o período de 2014 a
2018. Na decisão, o CODIR aprovou, dentre outros, um reajuste tarifário
correspondente a cinco parcelas iguais e cumulativas de 4,34% anuais da
tarifa de água e esgoto dos serviços prestados pela concessionária. A
primeira parcela será aplicada em 1º de janeiro de 2016 e incidirá sobre a
tarifa vigente; as demais serão empregadas nos dias 1º de janeiro de 2017,
2018, 2019 e 2020.
52 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
O CODIR também autorizou a prorrogação por mais 10 anos - a
contar de 2037 - da concessão do abastecimento de água e tratamento de
esgoto de Águas de Juturnaíba, que há 17 anos é responsável pelo saneamento
básico de Araruama, Saquarema e Silva Jardim, na Região dos Lagos. A
extensão do prazo da concessão contribui para a modicidade tarifária, benefi-
ciando os consumidores. O processo da 3ª Revisão Tarifária de Águas de
Juturnaíba foi julgado pelo CODIR em Sessão Regulatória Extraordinária
realizada no dia 13 de agosto, e foi publicada no Diário Oficial do Estado no
dia 25 do mesmo mês. Antes de atualizar o repasse aos consumidores, a
concessionária deve publicar um aviso com os novos valores da tabela
tarifária em jornais de grande circulação com 30 dias de antecedência.
- A Deliberação nº 2618, de 14 de agosto de
2015, é resultante do julgamento do processo da 3ª Revisão Tarifária
Quinquenal do Contrato de Concessão da Prolagos, empresa responsável pelo
saneamento básico de Cabo Frio, Búzios, São Pedro da Aldeia, Iguaba
Grande e Arraial do Cabo, na Região dos Lagos, para o período de 2014 a
2018. Na decisão, o CODIR aprovou um reajuste tarifário de 5,55% a ser
aplicado em cinco parcelas anuais na tarifa de água e esgoto dos serviços
prestados pela Prolagos. A primeira parcela do reajuste será aplicada em 1º de
janeiro de 2016 e incidirá sobre a tarifa vigente; as demais serão empregadas
nos dias 1º de janeiro de 2017, 2018, 2019 e 2020. O processo da 3ª Revisão
Tarifária da Prolagos foi julgado pelo CODIR em Sessão Regulatória Extraor-
dinária realizada no dia 14 de agosto, mas a deliberação entrou em vigor no
dia 04 de setembro, quando foi publicada no Diário Oficial. Antes de atualizar
o repasse aos consumidores, a concessionária deve publicar um aviso com os
novos valores da tabela tarifária em jornais de grande circulação com 30 dias
de antecedência.
Deliberações Emitidas pelo CODIR em 2015
Data Concessionária Número Assunto
17/12/2015
CEG 2777 R E L A T Ó R I O D E F I S C A L I Z A Ç Ã O
E-013/15 E TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 004/15.
CEG 2776 OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA DA
AGENERSA. OCORRÊNCIA Nº 473/2015.
CEG 2775 AUTO DE INFRAÇÃO - PENALIDADE DE MULTA
PROCESSO REGULATÓRIO Nº E-12/003/432/2014.
CEG RIO 2774
CONFERÊNCIAS DOS VALORES RECOLHIDOS
DA TAXA DE REGULAÇÃO - COBRANÇA DO
MONTANTE DAS DIFERENÇAS ENTRE OS
VALORES DECLARADOS E RECOLHIDOS PELA
CONCESSIONÁRIA - PERÍODO - MÊS 09/2010.
CEG 2773
CONFERÊNCIAS DOS VALORES RECOLHIDOS
DA TAXA DE REGULAÇÃO - COBRANÇA DO
MONTANTE DAS DIFERENÇAS ENTRE OS
VALORES DECLARADOS E RECOLHIDOS PELA
CONCESSIONÁRIA - PERÍODO - MÊS 09/2010.
CEG RIO 2772
CONFERÊNCIAS DOS VALORES RECOLHIDOS
DA TAXA DE REGULAÇÃO - COBRANÇA DO
MONTANTE DAS DIFERENÇAS ENTRE OS
VALORES DECLARADOS E RECOLHIDOS PELA
CONCESSIONÁRIA - PERÍODO - MÊS 08/2010.
CEG 2771
CONFERÊNCIAS DOS VALORES RECOLHIDOS
DA TAXA DE REGULAÇÃO - COBRANÇA DO
MONTANTE DAS DIFERENÇAS ENTRE OS
VALORES DECLARADOS E RECOLHIDOS PELA
CONCESSIONÁRIA - PERÍODO - MÊS 08/2010.
CEG 2770
CONFERÊNCIAS DOS VALORES RECOLHIDOS
DA TAXA DE REGULAÇÃO - COBRANÇA DO
MONTANTE DAS DIFERENÇAS ENTRE OS
VALORES DECLARADOS E RECOLHIDOS PELA
CONCESSIONÁRIA - PERÍODO - MÊS 07/2010. CEG 2769 OCORRÊNCIA 2082014.
CEG 2768 OCORRÊNCIA 545319.
CEG 2767 AUTO DE INFRAÇÃO - PENALIDADE DE MULTA
- PROCESSO REGULATÓRIO E-12/003/175/2013.
CEG 2766 AUTO DE INFRAÇÃO - PENALIDADE DE MULTA
- PROCESSO REGULATÓRIO E-12/003/589/2013.
CEG 2765 AUTO DE INFRAÇÃO - PENALIDADE DE MULTA
- PROCESSO REGULATÓRIO E-12/020/392/2012.
CEG 2764 OCORRÊNCIA OUVIDORIA Nº 513056, INVIABILI-
DADE DE LIGAÇÃO DE GÁS.
CEG RIO 2763 ATUALIZAÇÃO DE TARIFA DE GÁS NATURAL E
GLP COM VIGÊNCIA A CONTAR DE 01/JAN/2016.
53 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
17/12/2015
CEG 2762 ATUALIZAÇÃO DE TARIFA DE GÁS NATURAL E GLP COM
VIGÊNCIA A CONTAR DE 01/JAN/2016.
CEG 2761 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA.
PROCESSO REGULATÓRIO E-12/003/388/2014.
CEG 2760 OCORRÊNCIA Nº 329 2015.
CEG 2759 OCORRÊNCIA 542937.
PROLAGOS 2758 PLANO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - VERÃO 2015/2016.
ÁGUAS DE
JUTURNAÍBA 2757 PLANO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - VERÃO 2015/2016.
PROLAGOS 2756 EXPANSÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO
MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.
ÁGUAS DE
JUTURNAÍBA 2755 SUBSTITUIÇÃO DE MOTORES TRIFÁSICOS.
ÁGUAS DE
JUTURNAÍBA 2754
PROJETO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - MUNICÍPIO
DE SAQUAREMA - PROJETO DE REDE COLETORA DE ESGOTO
- GRAVATÁ E BOQUEIRÃO.
26/11/2015
CEG 2753 OCORRÊNCIA Nº 1632014.
CEG RIO 2752 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO Nº E-12/003.146/2013.
CEG E
CEG RIO 2751
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE GÁS NATURAL
RENOVÁVEL - GNR.
CEG 2750 OCORRÊNCIA Nº 540605.
CEG 2749 AUTO DE INFRAÇÃO -PENALIDADE DE MULTA - PROCESSO
REGULATÓRIO E-12/020.602/2011.
CEG 2748
OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA DA AGENERSA,
REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIGAÇÃO DE
GÁS. OCORRÊNCIA 80 2014.
CEG 2747
OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA DA AGENERSA/
PRAZO PARA ATENDIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE LIGAÇÃO
DE GÁS. OCORRÊNCIA 272014.
CEG RIO 2746 ATUALIZAÇÃO DE TARIFAS DE GLP, COM VIGÊNCIA A
CONTAR DE 01/DEZ/2015.
CEG 2745 ATUALIZAÇÃO DE TARIFAS DE GLP, COM VIGÊNCIA A
CONTAR DE 01/DEZ/2015.
CEG 2744 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO P-001/15 E TERMO DE
NOTIFICAÇÃO No 001/15.
26/11/2015
CEG E
CEG RIO 2743
SERVIÇO PRESTADO PELAS CONCESSIONÁRIAS EM SUAS
AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS.
CEG 2742 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO E-33/100.417/2003.
CEG RIO 2741 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO E-04/079.379/2001.
CEG 2740 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO E-12/003/417//2014.
CEG 2739 OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA COM MAIS DE 30 DIAS.
PERÍODO DE 01 A 31/08/2012.
CEG 2738 OCORRÊNCIA Nº 547058.
CEG RIO 2737 OCORRÊNCIA Nº 367 2015.
ÁGUAS DE
JUTURNAÍBA 2736
REAJUSTE TARIFÁRIO - COM VIGÊNCIA A PARTIR 01 DE DEZEMBRO
DE 2015.
PROLAGOS 2735 REAJUSTE TARIFÁRIO - COM VIGÊNCIA A PARTIR DE DEZEMBRO
DE 2015.
ÁGUAS DE
JUTURNAÍBA 2734
CONTROLE DE QUALIDADE DE ÁGUA - DIVULGAÇÃO DE INFORMA-
ÇÃO AO CONSUMIDOR SOBRE A QUALIDADE DA ÁGUA PARA CON-
SUMO HUMANO. DECRETO FEDERAL Nº 5.440/05 - EXERCÍCIO 2015.
PROLAGOS 2733
CONTROLE DE QUALIDADE DE ÁGUA - DIVULGAÇÃO DE
INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR SOBRE A QUALIDADE DA ÁGUA
PARA CONSUMO HUMANO. DECRETO FEDERAL Nº 5.440/2005 -
EXERCÍCIO 2015.
ÁGUAS DE
JUTURNAÍBA 2732
IMPLANTAÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO SANITÁRIO -
BAIRRO DE ITAÚNA - MUNICÍPIO DE SAQUAREMA/RJ.
PROLAGOS 2731
PLANO DE MANUTENÇÃO, MELHORIAS E EXPANSÃO DOS SERVI-
ÇOS (PMMES) CONFORME PRECONIZADO NO ART. 4º DO MANUAL
DE PROCEDIMENTOS - REFERÊNCIA 2015.
PROLAGOS 2730 SERVIDÃO DO SISTEMA ADQUIRIDO DA ÁLCALIS PELA PROLAGOS S/A.
PROLAGOS 2729
OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA DA AGENERSA -
PROBLEMAS NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA REGIÃO DOS
LAGOS, NOS MUNICÍPIOS DE IGUABA GRANDE, CABO FRIO, SÃO
PEDRO DA ALDEIA E ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.
PROLAGOS 2728
INVESTIMENTOS - EXPANSÃO DISTRIBUIÇÃO ÁGUA - IMPLANTA-
CAO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO BAIRRO
PARQUE 2 MENINOS. MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA/RJ. CEG RIO 2727 CÁLCULO DO FATOR X.
CEG 2726 CÁLCULO DO FATOR X. PROLAGOS E
ÁGUAS DE
JUTURNAÍBA
2725
OF. SEA/SE Nº 72/2015 - SOLICITAÇÃO DE COMPARECIMENTO DE
REPRESENTANTES DA AGENERSA NA REUNIÃO ORDINÁRIA DO
COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA LAGOS SÃO JOÃO
54 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
27/10/2015
CEG 2724 OCORRÊNCIA Nº 540498.
CEG 2723 ATUALIZAÇÃO DE TARIFA DE GÁS NATURAL E GLP COM
VIGÊNCIA A CONTAR DE 01/NOV/2015.
CEG RIO 2722 ATUALIZAÇÃO DE TARIFA DE GÁS NATURAL E GLP COM
VIGÊNCIA A CONTAR DE 01/NOV/2015. CEG 2721 OCORRÊNCIA No 477/2015.
CEG 2720 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO Nº E-12/003.430/2014.
CEG 2719 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO Nº E12/003/262/2014.
CEG 2718 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO Nº E-12/003.731/2013.
CEG 2717 OCORRÊNCIA No 872014.
CEG 2716 RECLAMAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA DA CONCESSIONÁ-
RIA CEG AO CONDOMÍNIO ALFREDO LISBOA.
CEG 2715 OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA DA AGENERSA
COM MAIS DE 30 DIAS (PERÍODO ENTRE 01 E 31/01/2012).
CEG 2714 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL.
CEG RIO 2713 RAMAL GASODUTO DEDICADO AO SUPRIMENTO DA TERMO-
ELÉTRICA UTE - MACAÉ MERCHANT.
CEG RIO 2712 TELEMETRIA E TELECOMANDO DO MACRO SISTEMA DE
DISTRIBUIÇÃO.
CEG 2711 OCORRÊNCIAS REGISTRADAS NA OUVIDORIA DA AGENERSA.
OCORRÊNCIA Nº 431/2015. CEG 2710 OCORRÊNCIA Nº 562014.
CEG 2709
OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA DA AGENERSA,
REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIGAÇÃO DE GÁS.
OCORRÊNCIA Nº 545612.
CEG 2708 EXPLOSÃO NO APARTAMENTO 207, BLOCO 16, Nº 235, RUA
MARCILIO DE NORONHA, COLUBANDÊ - SÃO GONÇALO - RJ.
CEG 2707
ACIDENTE/INCIDENTE - FUGA CAUSADA POR TERCEIROS -
ENDEREÇO: ESTRADA DO RIO GRANDE ESQUINA COM ES-
TRADA CURUMAU - JACAREPAGUÁ/RJ.
PROLAGOS 2706 ENVIO DO PLANO DE PERDAS 2014.
ÁGUAS DE
JUTURNAÍBA 2705 PROGRAMA DE CONTROLE DE PERDAS.
ÁGUAS DE
JUTURNAÍBA 2704
LEI FEDERAL Nº 12.007, DE 29 DE JULHO DE 2009, NO QUE SE
REFERE À EMISSÃO E ENCAMINHAMENTO AO CONSUMIDOR
DA DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO ANUAL DE DÉBITOS - EXER-
CÍCIO DE 2015.
ÁGUAS DE
JUTURNAÍBA 2703
ESTUDOS DE VIABILIDADE DE PROJETOS E INVESTIMENTOS
PARA MELHORIA NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE Á-
GUA, PARA PREPARAR O SISTEMA PARA ATENDER O AUMEN-
TO DO CONSUMO QUE OCORRE DURANTE O VERÃO.
27/10/2015
PROLAGOS 2702 INVESTIMENTOS DA FASE III DO 2º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE CONCESSÃO - EXCELSIOR E JOSEFINA DA VEIGA.
PROLAGOS 2701 FALTA DE ÁGUA NO INSTITUTO NEFROLOGIA DE CABO FRIO/
RJ - NOTICIADO NO JORNAL NACIONAL DE 06/01/2014.
PROLAGOS 2700
INVESTIMENTOS - EXPANSÃO DISTRIBUIÇÃO ÁGUA -
EXPANSÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM
TAMOIOS, 2º DISTRITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO - RJ,
POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO NO
BAIRRO AQUARIUS SETOR 14.
PROLAGOS 2699 CONTROLE DE PERDAS FÍSICAS.
PROLAGOS 2698
INVESTIMENTOS - EXPANSÃO DISTRIBUIÇÃO ÁGUA - IM-
PLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO
CONDOMÍNIO BOSQUE DO PERÓ. MUNICÍPIO DE CABO FRIO/
RJ.
CEG 2697 OCORRÊNCIA 504/2015.
PROLAGOS 2696 INVESTIMENTO DA FASE III DO 2º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE CONCESSÃO - ESTRADA DA USINA.
29/09/2015
CEG 2695 ATUALIZAÇÃO DE TARIFA DE GLP, COM VIGÊNCIA A
CONTAR DE 01/10/2015.
CEG RIO 2694 ATUALIZAÇÃO DE TARIFA DE GLP, COM VIGÊNCIA A PARTIR
DE 01/10/2015.
CEG 2693 OCORRÊNCIA No 458/2015.
CEG 2692 OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA DA AGENERSA.
OCORRÊNCIA Nº 314 2015.
CEG RIO 2691 AUTO DE INFRAÇÃO -PENALIDADE DE MULTA - PROCESSO
REGULATÓRIO E-12/020/377/2009.
CEG 2690 AUTO DE INFRAÇÃO - PENALIDADE DE MULTA PROCESSO
REGULATÓRIO Nº E-12/003.734/2013.
CEG RIO 2689 AUTO DE INFRAÇÃO - PENALIDADE DE MULTA - PROCESSO
REGULATÓRIO Nº E-12/003/737/2013.
CEG 2688 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO Nº E-12/020.211/2011.
CEG 2687 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO Nº E-33/100.021/SEPLANIG/2006
CEG 2686 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO N E-12/003.287/2014.
CEG 2685 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO Nº E-12/003.134/2013.
CEG 2684 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO Nº E-12/020.302/2011.
CEG 2683 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO Nº E12/020.302/2011.
55 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
29/09/2015
CEG 2682 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO Nº E12/003.97/2013. CEG 2681 OCORRÊNCIA Nº 1762014.
CEG 2680
OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA DA AGENERSA,
REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIGAÇÃO DE
GÁS. OCORRÊNCIA 182014.
CEG 2679
OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA DA AGENERSA,
REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RELIGAÇÃO DE
GÁS. OCORRÊNCIA Nº 546156. CEG 2678 OCORRÊNCIA Nº 1032014.
CEG 2677 OCORRÊNCIA Nº 546592.
CEG RIO 2676 OCORRÊNCIA Nº 546834.
CEG 2675 OCORRÊNCIA Nº 545379.
CEG 2674 OCORRÊNCIAS Nºs 537832 E 538970.
CEG 2673 OCORRÊNCIAS REGISTRADAS NA OUVIDORIA COM MAIS DE
30 DIAS. (PERÍODO DE 01 A 30/06/2012).
CEG 2672
APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE TUBULAÇÕES DE GÁS
SITUADAS PRÓXIMAS A GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS,
QUE COMPROMETAM A SEGURANÇA DA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO PÚBLICO. CEG 2671 OCORRÊNCIA Nº 032014.
CEG 2670
OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA DA AGENERSA,
REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIGAÇÃO DE
GÁS. OCORRÊNCIA Nº 545906.
CEG 2669 OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA DA AGENERSA
COM MAIS DE 30 DIAS (PERÍODO ENTRE 01 E 31/01/2012). CEG 2668 DESVIO DE DOCUMENTOS HISTÓRICOS NO MUSEU DA CEG.
ÁGUAS DE
JUTURNAÍBA 2667
PROJETO MELHORIA DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE
ESGOTO SANITÁRIO DE BACAXÁ. ÁGUAS DE
JUTURNAÍBA 2666 OCORRÊNCIA Nº 326.2015.
PROLAGOS 2665 OCORRÊNCIA Nº 539204. ÁGUAS DE
JUTURNAÍBA 2664
PLANO DIRETOR DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - 11º ANO -
TERCEIRO TERMO ADITIVO.
PROLAGOS 2663
OCORRÊNCIAS REGISTRADAS NA OUVIDORIA DA AGENER-
SA, CONCERNENTES A PROBLEMAS NO ABASTECIMENTO DE
ÁGUA NA REGIÃO DOS LAGOS, ESPECIALMENTE NOS MUNI-
CÍPIOS ATENDIDOS PELA CONCESSIONÁRIA PROLAGOS. ÁGUAS DE
JUTURNAÍBA 2662 PLANO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA VERÃO 2014/2015.
PROLAGOS 2661
INVESTIMENTO - EXPANSÃO DISTRIBUIÇÃO ÁGUA. PROJETO
DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA - BAIRRO UNAMAR - SETOR V - TAMOIOS 2º DISTRITO -
MUNICÍPIO DE CABO FRIO - RJ.
29/09/2015
PROLAGOS 2660
INVESTIMENTO - EXPANSÃO DISTRIBUIÇÃO ÁGUA. PROJETO
DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA - SUB ADUTORA - BAIRRO UNAMAR - SETOR IV -
TAMOIOS 2º DISTRITO - MUNICÍPIO DE CABO FRIO - RJ.
ÁGUAS DE
JUTURNAÍBA 2659
MELHORIA DO ATENDIMENTO DAS ESTAÇÕES DE TRATA-
MENTOS DE ESGOTOS.
PROLAGOS 2658 INVESTIMENTO DA FASE III.
27/08/2015
CEG RIO 2657 ATUALIZAÇÃO DE TARIFAS DE GLP COM VIGÊNCIA A
CONTAR DE 01/SETEMBRO/2015.
CEG 2656 ATUALIZAÇÃO DE TARIFAS DE GLP COM VIGÊNCIA A
CONTAR DE 01/SETEMBRO/2015.
CEG 2655 OCORRÊNCIA Nº 459/2015.
CEG 2654 OCORRÊNCIA Nº 372 2015.
CEG 2653 “REPORTAGEM - O GLOBO ON-LINE, EDITORA ECONOMIA,
DE 24/09/2014”.
CEG 2652
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE MONITORAÇÃO DAS
CARACTERÍSTICAS FÍSICO - QUÍMICAS (CFQ) DO GÁS
NATURAL CANALIZADO.
CEG 2651 OCORRÊNCIA Nº 539996.
CEG 2650 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO E-12/020.211/2011.
CEG 2649 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO Nº E-12/020.211/2011.
CEG 2648 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO Nº E-12/020.211/2011.
CEG 2647 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO Nº E-12/020.211/2011.
CEG 2646 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO Nº E-12/020.211/2011.
CEG 2645 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO Nº E-12/020.211/2011.
CEG 2644 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO Nº E-12/020.211/2011.
CEG 2643 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO Nº E-12/020.211/2011.
CEG 2642 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO Nº E-12/003.732/2013.
CEG RIO 2641 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO Nº E-12/003.200/2013.
56 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
27/08/2015
CEG 2640 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO Nº E-12/020.234/2011. CEG 2639 OCORRÊNCIA Nº 2262014.
CEG 2638
OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA DA AGENERSA,
REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIGAÇÃO DE
GÁS. OCORRÊNCIA Nº 546794.
CEG 2637 AUTO DE INFRAÇÃO - PENALIDADE DE MULTA PROCESSO
REGULATÓRIO Nº E-12/003.734/2013. CEG 2636 OCORRÊNCIA Nº 546376.
CEG 2635
OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA DA AGENERSA,
REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIGAÇÃO DE
GÁS. OCORRÊNCIA Nº 545951. CEG 2634 OCORRÊNCIA Nº 547058.
CEG 2633 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA - PROCESSO
REGULATÓRIO Nº E-12/003/259/2013.
CEG RIO 2632
PENALIDADE DE MULTA APLICADA PELA DELIBERAÇÃO
ASEP-RJ 463/2004 - PROCESSO REGULATÓRIO E-
04/079/375/2001.
CEG 2631 OCORRÊNCIAS REGISTRADAS NA OUVIDORIA COM MAIS DE
30 DIAS. (PERÍODO DE 01 A 30/06/2012). CEG RIO 2630 OCORRÊNCIA Nº 534909.
CEG RIO 2629
ATUALIZAÇÃO DE TARIFA DE GLP COM VIGÊNCIA A CON-
TAR DE 01/AGOSTO/2015 E DAS TARIFAS DE GÁS NATURAL,
COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 03/08/2015.
CEG 2628
ATUALIZAÇÃO DE TARIFA DE GLP COM VIGÊNCIA A CON-
TAR DE 01/AGOSTO/2015 E DAS TARIFAS DE GÁS NATURAL,
COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 03/08/2015.
CEG 2627
OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA DA AGENERSA,
REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO
DE GÁS. OCORRÊNCIA Nº 546251. CEG 2626 OCORRÊNCIA Nº 542937. CEG 2625 COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL.
CEG 2624 OCORRÊNCIAS REGISTRADAS NA OUVIDORIA, COM MAIS DE
30 DIAS, PERÍODO DE 01 A 30/09/2012. CEG 2623 PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS.
PROLAGOS 2622 OCORRÊNCIA Nº 319 2015. ÁGUAS DE
JUTURNAÍBA 2621
IMPLANTAÇÃO DE PROJETO DE MELHORIA NA ETE DE CAJU
- MUNICÍPIO DE SILVA JARDIM/RJ. PROLAGOS 2620 OCORRÊNCIA Nº 242014.
PROLAGOS 2619
OCORRÊNCIAS REGISTRADAS NA OUVIDORIA DA AGENER-
SA, SOBRE PROBLEMAS NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA
REGIÃO DOS LAGOS NOS MUNICÍPIOS ARRAIAL DO CABO,
IGUABA GRANDE, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS E CABO FRIO.
14/08/2015 PROLAGOS 2618 3ª REVISÃO TARIFÁRIA QUINQUENAL.
13/08/2015
PROLAGOS E
ÁGUAS DE
JUTURNAÍBA
2617
OF. SEA/SE N.º 72/15 - SOLICITAÇÃO DE COMPARECIMENTO
DE REPRESENTANTE DA AGENERSA NA REUNIÃO ORDINÁRIA
DO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA LAGOS SÃO JOÃO.
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO). ÁGUAS DE
JUTURNAÍBA 2616 3ª REVISÃO QUINQUENAL.
16/07/2015
CEG 2615 OCORRÊNCIAS REGISTRADAS NA OUVIDORIA DA
AGENERSA. OCORRÊNCIA Nº 431/2015.
CEG 2614 OCORRÊNCIA N° 1762014.
CEG RIO 2613 OCORRÊNCIA Nº 1632014.
CEG 2612 OCORRÊNCIA Nº 562014.
CEG 2611 OCORRÊNCIA 544745.
CEG 2610 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO Nº E12/003/742/2013.
CEG 2609 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO Nº E-12/020.047/2011.
CEG 2608 OCORRÊNCIA 537238.
CEG 2607 OCORRÊNCIA 2182014.
CEG 2606
OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA DA AGENERSA,
REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIGAÇÃO DE
GÁS. OCORRÊNCIA Nº 092014.
CEG 2605 OCORRÊNCIA Nº 546650.
CEG 2604 OCORRÊNCIA Nº 546495.
CEG 2603 OCORRÊNCIA Nº 546405.
CEG 2602 OCORRÊNCIA Nº 3292015.
CEG 2601
IRREGULARIDADE EM INSTALAÇÃO DE GÁS - SUBSTITUI-
ÇÃO DE MEDIDOR. INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO -
OCORRÊNCIA Nº 517409.
CEG 2600
OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA DA AGENERSA.
SERVIÇO PRESTADO PELA GNS/ATENDIMENTO À OUVIDORIA.
OCORRÊNCIAS N°S 537832 E 538970.
CEG RIO 2599 OCORRÊNCIA Nº 546781.
57 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
16/08/2015
CEG 2598
OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA DA AGENERSA,
REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIGAÇÃO DE
GÁS. OCORRÊNCIA N° 545895. CEG 2597 PRÉDIO LOCALIZADO NA AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, Nº 2610.
PROLAGOS 2596 OUTORGA DE RECURSOS HÍDRICOS.
PROLAGOS 2595
ROMPIMENTO DA ADUTORA/FALTA DE ÁGUA NA REGIÃO
OS LAGOS NO MÊS DE JANEIRO DE 2014. NOTICIADO NO
JORNAL NACIONAL DE 06/01/2014.
PROLAGOS 2594
INVESTIMENTOS - AMPLIAÇÃO DO SISTEMA ADUTOR.
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DA ADUTORA DE ÁGUA
TRATADA DO BAIRRO AQUARIUS - SETOR 14 DE TAMOIOS,
2º DISTRITO DE CABO FRIO - RIO DE JANEIRO - RJ.
PROLAGOS 2593
INVESTIMENTOS - EXPANSÃO DO SISTEMA DE ABASTECI-
MENTO DE ÁGUA, NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA
ALDEIA - RJ, POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO DE REDE DE
DISTTRIBUIÇÃO NO BAIRRO CANTARINO MOTTA. ÁGUAS DE
JUTURNAÍBA E
PROLAGOS
2592
OCORRÊNCIA DE FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA NA ÁREA
DA CONCESSÃO, COM IMPACTO NA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO.
ÁGUAS DE
JUTURNAÍBA 2591
PLANO DIRETOR DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - INVESTI-
MENTOS - IMPLANTAÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE
ÁGUA. PARÁGRAFO NONO DA CLÁUSULA PRIMEIRA DO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO. ÁGUAS DE
JUTURNAÍBA 2590
IMPLANTAÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO NO
CENTRO DE ARARUAMA.
PROLAGOS 2589
OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA DA AGENERSA,
SOBRE PROBLEMAS NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA
REGIÃO DOS LAGOS, NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA
ALDEIA
PROLAGOS 2588
OCORRÊNCIAS REGISTRADAS NA OUVIDORIA DA AGENERSA,
SOBRE PROBLEMAS NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA
REGIÃO DOS LAGOS.
CEG 2587 DESVIO DE DOCUMENTOS HISTÓRICOS DO MUSEU DA CEG.
PROLAGOS E
ÁGUAS DE
JUTURNAÍBA
2586
OF. SEA/SE Nº 72/15 - SOLICITAÇÃO DE COMPARECIMENTO
DE REPRESENTANTE DA AGENERSA NA REUNIÃO
ORDINÁRIA DO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA LAGOS
SÃO JOÃO.
19/06/2015
CEG RIO 2585 ATUALIZAÇÃO DE TARIFAS DE GÁS NATURAL E GLP, COM
VIGÊNCIA A CONTAR DE 01/JULHO DE 2015.
CEG 2584 ATUALIZAÇÃO DE TARIFAS DE GÁS NATURAL E GLP, COM
VIGÊNCIA A CONTAR DE 01/JULHO DE 2015.
CEG 2583 AUTO DE INFRAÇÃO - PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO E-12/003.288/2014.
CEG 2582 AUTO DE INFRAÇÃO - PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO E-12/003.718/2013.
CEG 2581 AUTO DE INFRAÇÃO - PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO E-12/003.770/2013.
19/06/2015
CEG 2580 AUTO DE INFRAÇÃO - PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO E-12/003.243/2013.
CEG 2579 AUTO DE INFRAÇÃO - PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO E-12/003.774/2013.
CEG 2578 AUTO DE INFRAÇÃO - PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO E-12/003.687/2013.
CEG 2577 AUTO DE INFRAÇÃO - PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO E-12/020.234/2011.
CEG 2576 AUTO DE INFRAÇÃO - PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO E-12/020.682/2012.
CEG 2575 AUTO DE INFRAÇÃO - PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO E-12/003.60/2014.
CEG 2574 AUTO DE INFRAÇÃO - PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO E-12/003.314/2013.
CEG 2573 AUTO DE INFRAÇÃO - PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO E-33/100.020/SEPLANIG/2006
CEG 2572 AUTO DE INFRAÇÃO - PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO E-12/020.248/2010.
CEG 2571
OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA DA AGENERSA,
REFERENTE A DEMORA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
RELIGAÇÃO DE GÁS. OCORRÊNCIA N. 2262014. CEG RIO 2570 OCORRÊNCIA N. 546834
CEG 2569 OCORRÊNCIA N. 54951
CEG RIO 2568 ACIDENTE/INCIDENTE - ESCAPAMENTO DE GÁS NA AVENI-
DA DELFIM MOREIRA N. 455 - VÁRZEA - TERESÓPOLIS -RJ. CEG 2567 OCORRÊNCIA N.542785
CEG 2566 APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES NAS INSTALAÇÕES DA
CEG. CEG 2565 OCORRÊNCIA N. 540235
CEG 2564
RECLAMAÇÃO DOS MORADORES DO EDIFÍCIO AUTOMÓVEL
CLUBE, NA AVENIDA MARTIN LUTHER KING, 11.363
FAZENDA BOTAFOGO. ÁGUAS DE
JUTURNAÍBA
E PROLAGOS
2563 MATÉRIA DO JORNAL O GLOBO: LAGOA DE ARARUAMA
AINDA SOFRE COM POLUIÇÃO.
ÁGUAS DE
JUTURNAÍBA 2562
OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA DA AGENERSA,
SOBRE PROBLEMAS NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA
REGIÃO DOS LAGOS NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
PROLAGOS 2561 INVESTIMENTOS DA FASE III DO 2 TERMO ADITIVO DO
CONTRATO DE CONCESSÃO. BAIRRO ROSA.
PROLAGOS 2560 INVESTIMENTOS DA FASE III DO 2 TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE CONCESSÃO. ESTRADA DA USINA
PROLAGOS 2559 INVESTIMENTOS DA FASE III DO 2 TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE CONCESSÃO.
PROLAGOS 2558
INVESTIMENTOS - EXPANSÃO DISTRIBUIÇÃO AGUA -
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DO
CONDOMÍNIO TERRA MAR - 2 DISTRITO TAMOIOS -
MUNICÍPIO DE CABO FRIO - RJ.
58 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
26/05/2015
CEG RIO 2556 ATUALIZAÇÃO DE TARIFA DE GLP, COM VIGÊNCIA A CONTAR
DE 06/06/2015.
CEG 2555 ATUALIZAÇÃO DE TARIFA DE GLP, COM VIGÊNCIA A CONTAR
DE 06/06/2015.
CEG RIO 2554 OCORRÊNCIA 3672015.
CEG 2553
OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA DA AGENERSA,
REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIGAÇÃO DE GÁS .
OCORRÊNCIA 546794.
CEG 2552
OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA DA AGENERSA,
REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIGAÇÃO DE GÁS .
OCORRÊNCIA 546794.
CEG 2551
ACIDENTE/INCIDENTE - ERT - ESCAPAMENTO DE GÁS NA RUA
CAUSADO POR TERCEIROS , INFORMAÇÕES ANUAIS, INDICADO
OS ACIDENTES/ INCIDENTES OCORRIDOS NO ANO DE 2013.
CEG 2550 OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA DA AGENERSA,
COM MAIS DE TRINTA (30) DIAS, PERÍODO ENTRE 01 E 30/09/2012.
CEG 2549 AUTO DE INFRAÇÃO - PENALIDADE DE MULTA - PROCESSO
REGULATÓRIO - E-12/003.200/2013.
CEG 2548 OCORRÊNCIA N. 546415.
CEG 2547 PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO.
CEG 2546 OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA DA AGENERSA,
SOLICITAÇÃO DE LIGAÇÃO DE GÁS. OCORRÊNCIA 535778.
ÁGUAS DE
JUTURNAÍBA 2545
PROJETO DE OBRAS DO PLANO DE ESGOTO DO 7 TERMO ADITI-
VO - ROMANÓPOLIS MUNICÍPIO DE SILVA JARDIM / RJ.
PROLAGOS 2544
INVESTIMENTOS - AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DA ADUTORA DE
ÁGUA TRATADA NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, 2º DISTRITO
TAMOIOS - RJ (BAIRRO UNAMAR SETOR VI ).
PROLAGOS 2543
INVESTIMENTOS - AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DA ADUTORA DE
ÁGUA TRATADA DO BAIRRO BOA ESPERANÇA NO MUNICÍPIO
DE SÃO PEDRO DE ALDEIA - RIO DE JANEIRO /RJ.
PROLAGOS 2542 RODOVIA AMARAL PEIXOTO KM 107 / QUADRA 20 - LOTE 9 -
BALNEÁRIO / SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ / CEP- 28940-000
PROLAGOS 2541
INVESTIMENTOS-EXPANSÃO DISTRIBUIÇÃO ÁGUA EXPANSÃO
DO 1º DISTRITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO - RJ, POR MEIO DA
IMPLANTAÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO NO BAIRRO MARIA
JOAQUINA.
26/05/2015
PROLAGOS 2540
INVESTIMENTOS-EXPANSÃO DISTRIBUIÇÃO
ÁGUA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - BAIRRO
UNAMAR - SETOR I- TAMOIOS 2º DISTRITO
MUNICÍPIO DE CABO FRIO - RJ. PROLAGOS 2539 OCORRÊNCIA N. 535245.
PROLAGOS 2538
INVESTIMENTOS-EXPANSÃO DISTRIBUIÇÃO
ÁGUA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - BAIRRO VIVA
TAMOIOS - MUNICÍPIO DE CABO FRIO - RJ.
PROLAGOS 2537
OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA DA
AGENERSA, SOBRE PROBLEMAS NO ABASTECI-
MENTO DE ÁGUA NA REGIÃO DOS LAGOS.
PROLAGOS 2536
OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA DA
AGENERSA, SOBRE PROBLEMAS NO ABASTECI-
MENTO DE ÁGUA NA REGIÃO DOS LAGOS NO
MUNICÍPIO ARRAIAL DO CABO, IGUABA GRAN-
DE, ARMAÇÃO DE BUZIOS, CABO FRIO E SÃO
PEDRO DA ALDEIA.
28/04/2015
CEG 2534 ATUALIZAÇÃO DE TARIFAS DE GLP, COM
VIGÊNCIA DE 01/05/2015.
CEG RIO 2533 ATUALIZAÇÃO DE TARIFAS DE GLP, COM
VIGÊNCIA DE 01/05/2015. CEG 2532 OCORRÊNCIA N. 722014. CEG 2531 OCORRÊNCIA N. 032014.
CEG 2530
OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA DA
AGENERSA, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DE LIGAÇÃO DE GÁS. OCORRÊNCIA 545612. CEG 2529 OCORRÊNCIA N. 545379.
CEG E CEG
RIO 2528
PROGRAMA DE PESQUISA E DETECÇÃO SISTE-
MÁTICA DE VAZAMENTO EM REDES E RAMAIS.
CEG RIO 2527
OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA DA
AGENERSA, COBRANÇA INDEVIDA/ RELIGAÇÃO
DE GÁS. OCORRÊNCIA 534909.
CEG 2526
OCORRÊNCIA NA OUVIDORIA DA AGENERSA, COM
MAIS DE TRINTA (30) DIAS REGISTRADA NO MÊS DE
NOVEMBRO/2011. APURAÇÃO DE POSSÍVEL
DESCUMPRIMENTO DA CLÁUSULA CONTRATUAL.
CEG 2525 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA.
PROCESSO REGULATÓRIO E.12/003.300/2013.
CEG 2524 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA.
PROCESSO REGULATÓRIO E.12/003.127/2013.
CEG 2523 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA.
PROCESSO REGULATÓRIO E.12/003.259/2013.
CEG 2522 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA.
PROCESSO REGULATÓRIO E.12/003.647/2013.
CEG 2521 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA.
PROCESSO REGULATÓRIO E.12/003.647/2013.
59 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
28/04/2015
CEG 2520 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO E.12/003.627/2013.
CEG 2519 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO E.12/020.428/2011.
CEG 2518 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO E.12/003.774/2013.
CEG 2517 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO E.12/003.628/2013.
CEG 2516 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO E.12/003.97/2013.
CEG 2515 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO E.12/003.97/2013.
CEG RIO 2514 PENALIDADE DE MULTA APLICADA PELA DELIBERAÇÃO
ASEP - RJ/ CD 583/2005 COBRANÇA.
CEG 2513 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO E.12/003.266/2014.
CEG 2512 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO E.12/003.202/2014.
CEG 2511
ACIDENTE/INCIDENTE- EXPLOSÃO NO APARTAMENTO NA
RUA VENÂNCIO FLORES/LEBLON, DEMORA NO ATENDIMEN-
TO AO BOMBEIRO PARA DESLIGAMENTO DE GÁS.
CEG 2510 OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA DA AGENERSA,
SOBRE DEMORA NA LIGAÇÃO DE GÁS. OCORRÊNCIA 543788. AGUAS DE
JUTURNAÍBA 2509 SEGURO GARANTIA
PROLAGOS 2508 SEGURO GARANTIA PROLAGOS 2507 PLANO DE ABASTECIMENTO DE AGUA NO VERÃO 2014/2015
PROLAGOS 2506
OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA DA AGENERSA,
SOBRE PROBLEMAS NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA
REGIÃO DOS LAGOS.
PROLAGOS 2505
INVESTIMENTOS PROJETO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE
AGUAS DE NOVA IGUABA E COQUEIROS. ETAPA 2, MUNICÍ-
PIO DE IGUABA GRANDE / RJ.
PROLAGOS 2504 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO E.12/003.160/2013.
PROLAGOS 2503
PROMOÇÃO DE CAMPANHA PUBLICITÁRIA NO SENTIDO DE
DESESTIMULAR A PRÁTICA DELETÉRIA DE LIGAÇÃO CLAN-
DESTINA PELA POPULAÇÃO.
PROLAGOS 2502 COBRANÇA DA TAXA DE REGULAÇÃO SEPARADAMENTE À
TARIFA.
PROLAGOS 2501 MELHORIA DO ABASTECIMENTO DAS ESTAÇÕES DE TRATA-
MENTO DE ESGOTOS.
PROLAGOS 2500
INVESTIMENTO EXPANSÃO DISTRIBUIÇÃO DE AGUA. IM-
PLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO
BAIRRO DA JARDIM PRIMAVERA. MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO
DA ALDEIA PROLAGOS 2499 REVISÃO TARIFÁRIA DACONS
CEG 2498 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL.
31/03/2015
CEG 2497 OCORRÊNCIA Nº. 546592.
CEG 2496 OCORRÊNCIA 546650.
CEG 2495
SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE GÁS
- RUA RAUL POMPÉIA, Nº 36 - COPACABANA -
RIO DE JANEIRO/RJ.
CEG 2494 OCORRÊNCIA Nº 546495.
CEG 2493 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO E-039/14.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO NO 004/14.
CEG 2492 OCORRÊNCIA 546376.
CEG 2491
OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA
DA AGENERSA, REFERENTE A PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO DE LIGAÇÃO DE GAS.
OCORRÊNCIA 545906.
CEG 2490 OCORRÊNCIA Nº 540498.
CEG 2489 OCORRÊNCIA Nº 537238.
CEG 2488
OCORRÊNCIAS CEG COM MAIS DE 30
DIAS SEM RESPOSTA - PERÍODO ENTRE 01
E 29/02/2012.
CEG E CEG RIO 2487 NT-500-BRA - PLANO DE EMERGÊNCIA
DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO.
CEG E CEG RIO 2486 TERMO DE COMPROMISSO PARA
CONTRATAÇÃO DE REDE E RAMAL.
CEG 2485
SUSPEITA DE INTOXICAÇÃO POR GÁS OU
PRODUTO DA COMBUSTÃO – RUA
RONALD DE CARVALHO, 236/601 –
COPACABANA - RJ.
CEG 2484 DIRPIR - 013/15 CEG - ATUALIZAÇÃO DE
TARIFA DE GLP.
CEG 2483 DIRPIR - 014/15 CEG RIO - ATUALIZAÇÃO
DE TARIFA DE GLP.
CEG 2482 OCORRÊNCIA Nº 2182014.
CEG 2481 OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA
DA AGENERSA. OCORRÊNCIAS 2052014.
CEG 2480 OCORRÊNCIA Nº 1002014.
CEG 2479 OCORRÊNCIA 1032014.
CEG 2478
OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDO-
RIA DA AGENERSA, REFERENTE A PRES-
TAÇÃO DE SERVIÇO DE LIGAÇÃO DE
GÁS. OCORRÊNCIA 1202014.
60 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
31/03/2015
CEG 2477 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO E-12/003.106/2014.
CEG 2476 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO E-12/003.701/2013.
CEG 2475 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO E-12/003.580/2013.
CEG 2474 AUTO DE INFRAÇÃO- PENALIDADE DE MULTA - PROCESSO
REGULATÓRIO E-12/020.607/2011.
CEG 2473 AUTO DE INFRAÇÃO - PENALIDADE DE MULTA - PROCESSO
REGULATÓRIO E-12/003.110/2013.
CEG 2472 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA - PROCESSO
REGULATÓRIO E-12/003.690/2013.
CEG 2471 OCORRÊNCIA N.º 541009.
CEG 2470 OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA DA AGENERSA/FALHA
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. OCORRÊNCIA N.º 541950.
CEG 2469
ACIDENTE COM VÍTIMA FATAL SUSPEITA DE INTOXICAÇÃO DE GA-
SES DE COMBUSTÃO, NA RUA AFONSO CELSO, 89/APART 301, JARDIM
BOTÂNICO, HOJE 12/07/2011.
CEG 2468 OCORRÊNCIA N.º 546535.
CEG 2467
OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA DA AGENERSA REFEREN-
TE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIGAÇÃO DE GÁS. OCORRÊNCIA
Nº. 545629.
CEG 2466 OCORRÊNCIA Nº 542863.
CEG 2465 OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA DA AGENERSA/FALHA
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. OCORRÊNCIA 540958.
CEG 2464 INCÊNDIO/EXPLOSÃO - RUA IGUABA GRANDE NO. 486 - BLOCO 1 -
APTO. 107 - PAVUNA - RIO DE JANEIRO - RJ.
CEG 2463 OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA DA AGENERSA - INSTA-
LAÇÃO DE GÁS - OBRA DE REPARO EM RAMAL DE ABASTECIMENTO.
31/03/2015
CEG 2462 RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS NO SISTEMA DE OUVIDORIA
COM MAIS DE 30 DIAS SEM SOLUÇÃO.
CEG 2461 EXPLOSÃO DE BUEIRO - COPACABANA.
ÁGUAS DE
JUTURNAÍBA 2460
PROJETO DE RECOLOCAÇÃO DE TRECHO DA ADUTORA DN
300MM EM SÃO VICENTE - ARARUAMA/RJ.
PROLAGOS 2459 TARIFA DE ÁGUA DE REUSO.
PROLAGOS 2455
INVESTIMENTO EXPANSÃO DISTRIBUIÇÃO DE AGUA. IM-
PLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO
BAIRRO DA VILA NOVA. MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE. RJ
CEG 2454
OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA DA AGENERSA,
REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIGAÇÃO DE GÁS.
OCORRÊNCIA 182014.
PROLAGOS 2453
OCORRÊNCIAS REGISTRADAS NA OUVIDORIA DA AGENERSA,
SOBRE PROBLEMAS NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA REGI-
ÃO DOS LAGOS.
PROLAGOS 2450
OCORRÊNCIAS REGISTRADAS NA OUVIDORIA DA AGENERSA,
SOBRE PROBLEMAS NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA
REGIÃO DOS LAGOS, NOS MUNICÍPIOS DE CABO FRIO E
IGUABA GRANDE.
26/02/2015
CEG 2447 OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA DA AGENERSA
COM MAIS DE 30 DIAS (PERÍODO ENTRE 01 E 31/01/2012).
CEG 2446 OCORRÊNCIA Nº 537510.
CEG 2445
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO CAENE E-039/13 E TERMO DE
NOTIFICAÇÃO TN-014/13. VISTORIA REALIZADA NA RUA
FELIPE CARDOSO, Nº 2777 - SANTA CRUZ - RJ.
CEG RIO 2444 ATUALIZAÇÃO DE TARIFAS DE GÁS NATURAL E GLP, COM
VIGÊNCIA A CONTAR DE 06/03/2015.
CEG 2443 ATUALIZAÇÃO DE TARIFAS DE GÁS NATURAL E GLP, COM
VIGÊNCIA A CONTAR DE 06/03/2015.
CEG 2442 OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA DA AGENERSA
COM MAIS DE 30 DIAS (PERÍODO ENTRE 01 E 31/01/2012).
CEG 2441 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO Nº E-12/003.314/2013.
CEG 2440 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO Nº E-12/003.314/2013.
CEG 2439 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO Nº E-12/003.314/2013.
61 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
26/02/2015
CEG 2438 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO Nº E-12/003.314/2013.
CEG 2437 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATÓRIO Nº E-12/003.314/2013.
CEG 2436 AUTO DE INFRAÇÃO - PENALIDADE DE MULTA - PROCESSO
REGULATÓRIO Nº E-12/003.655/2013.
CEG 2435 AUTO DE INFRAÇÃO - PENALIDADE DE MULTA - PROCESSO
REGULATÓRIO Nº E-12/020.181/2009.
CEG RIO 2434 AUTO DE INFRAÇÃO - PENALIDADE DE MULTA - PROCESSO
REGULATÓRIO Nº E-12/020.181/2009.
CEG 2433 AUTO DE INFRAÇÃO - PENALIDADE DE MULTA - PROCESSO
REGULATÓRIO Nº E-12/020.532/2011.
CEG 2432 AUTO DE INFRAÇÃO - PENALIDADE DE MULTA - PROCESSO
REGULATÓRIO E-12/020.532/2011.
CEG 2431 AUTO DE INFRAÇÃO - PENALIDADE DE MULTA - PROCESSO
REGULATÓRIO Nº E-12/020.512/2011.
CEG 2430 AUTO DE INFRAÇÃO PENALIDADE DE MULTA - PROCESSO
REGULATÓRIO Nº E-12/003.184/2013.
CEG 2429 AUTO DE INFRAÇÃO PENALIDADE DE MULTA - PROCESSO
REGULATÓRIO Nº E-12/003.184/2013.
CEG 2428 AUTO DE INFRAÇÃO PENALIDADE DE MULTA - PROCESSO
REGULATÓRIO Nº E-12/003.184/2013.
CEG 2427
OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA DA AGENERSA/
PRAZO DE ATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DO USUÁRIO/
INOBSERVÂNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
OCORRÊNCIA Nº 539856.
CEG 2426 OCORRÊNCIA Nº 544745.
CEG 2425 OCORRÊNCIA Nº 541137.
CEG 2424 OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA DA AGENERSA/
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. OCORRÊNCIA 538978.
PROLAGOS 2423
OCORRÊNCIAS REGISTRADAS NA OUVIDORIA SOBRE
PROBLEMAS NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA REGIÃO DOS
LAGOS.
PROLAGOS 2422
OCORRÊNCIAS REGISTRADAS NA OUVIDORIA SOBRE
PROBLEMAS NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA REGIÃO DOS
LAGOS
PROLAGOS 2421 VALORES DE COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS
HÍDRICOS - EXERCÍCIO 2014. ÁGUAS DE
JUTURNAÍBA 2420 PLANO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - 2º BIÊNIO.
PROLAGOS 2419 PLANO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - 2º BIÊNIO.
ÁGUAS DE
JUTURNAÍBA 2418 SUBSTITUIÇÃO DE MOTORES TRIFÁSICOS - ETA.
28/01/2015
CEG 2417 OCORRÊNCIA Nº 546757. CEG 2416 OCORRÊNCIA Nº 546415. CEG 2415 OCORRÊNCIA Nº 546405. CEG 2414 OCORRÊNCIA Nº 546378 - CEG.
CEG 2413
OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA DA AGENERSA,
REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIGAÇÃO DE GÁS.
OCORRÊNCIA 545753.
CEG 2412
OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA DA AGENERSA,
REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RELIGAÇÃO DE
GÁS. OCORRÊNCIA 545794.
CEG RIO 2411 ATUALIZAÇÃO DE TARIFA DE GLP, COM VIGÊNCIA A PARTIR
DE 01/02/2015.
CEG 2410 ATUALIZAÇÃO DE TARIFA DE GLP, COM VIGÊNCIA A PARTIR
DE 01/02/2015.
CEG 2409
RECLAMAÇÃO DOS MORADORES DO EDIFÍCIO AUTOMÓVEL
CLUBE, NA AVENIDA MARTIN LUTHER KING, Nº 11.363 -
FAZENDA BOTAFOGO - RJ.
CEG 2408 OCORRÊNCIAS REGISTRADAS NA OUVIDORIA DA AGENERSA
COM MAIS DE 30 DIAS (PERÍODO ENTRE 01 E 30/06/2012).
CEG 2407 OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA. SOLICITAÇÃO DE
GÁS. OCORRÊNCIA 535778.
CEG 2406 OCORRÊNCIAS REGISTRADAS NA OUVIDORIA COM MAIS DE
30 DIAS - JANEIRO. CEG E CEG RIO 2405 MECANISMO DE REALOCAÇÃO DE VOLUMES - MRV.
CEG 2404
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO CAENE E-0006/10. TERMO DE
NOTIFICAÇÃO 011/10. ACIDENTE COM VÍTIMA FATAL, OCOR-
RIDO NO DIA 19/06/2010 - ESTRADA DA GÁVEA, 847/APT. 1204
SÃO CONRADO - RIO DE JANEIRO/RJ.
CEG 2403
OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA DA AGENERSA,
REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIGAÇÃO DE GÁS.
OCORRÊNCIA Nº 092014. CEG 2402 OCORRÊNCIA Nº 546284. CEG 2401 OCORRÊNCIA Nº 545286.
CEG 2400 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA - PROCESSO
REGULATÓRIO E-12/003.578/2013.
CEG 2399 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA - PROCESSO
REGULATÓRIO E-12/003.184/2013.
CEG 2398 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA. PROCESSO
REGULATORIO E-12/003.597/2013.
CEG 2397 AUTO DE INFRAÇÃO - PENALIDADE DE MULTA - PROCESSO
REGULATÓRIO E-12/003.177/2013.
CEG 2396 AUTO DE INFRAÇÃO - PENALIDADE DE MULTA - PROCESSO
REGULATÓRIO E-33/100.133/2003.
CEG 2395 AUTO DE INFRAÇÃO - PENALIDADE DE MULTA - PROCESSO
REGULATÓRIO E-12/003.183/2013.
CEG 2394 AUTO DE INFRAÇÃO - PENALIDADE DE MULTA - PROCESSO
REGULATÓRIO E-12/003.183/2013.
62 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
28/01/2015
CEG 2393 AUTO DE INFRAÇÃO - PENALIDADE DE MULTA - PROCESSO
REGULATÓRIO E-12/003.183/2013.
CEG 2392 AUTO DE INFRAÇÃO - PENALIDADE DE MULTA - PROCESSO
REGULATÓRIO E-12/003.694/2013.
CEG 2391 AUTO DE INFRAÇÃO - PENALIDADE DE MULTA - PROCESSO
REGULATÓRIO E-12/020.610/2012.
CEG 2390 AUTO DE INFRAÇÃO - PENALIDADE DE MULTA - PROCESSO
REGULATÓRIO E-12/020.682/2012.
CEG 2389 AUTO DE INFRAÇÃO - PENALIDADE DE MULTA - PROCESSO
REGULATÓRIO Nº E-12/020.047/2011.
CEG 2388
OCORRÊNCIA REGISTRA NA OUVIDORIA DA AGENERSA/PRAZO
DE ATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DE LIGAÇÃO DE GÁS.
OCORRÊNCIA 540856.
CEG 2387 OCORRÊNCIA Nº 521584 - INSTALAÇÃO INTERNA DE
DISTRIBUIÇÃO DE GÁS.
CEG 2386 OCORRÊNCIA 542235 - CEG.
CEG RIO 2385 OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA DA AGENERSA/
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. OCORRÊNCIA 541902.
CEG 2384 AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DE MULTA - PROCESSO
REGULATÓRIO E-12/020.392/2012.
PROLAGOS 2383
ENVIO DO PROJETO RESERVATÓRIO DE ÁGUA TRATADA IGUABA
GRANDE - PLANO DE INVESTIMENTO - RESERVATÓRIOS - ITEM
1.9.
PROLAGOS 2382
ENVIO DO PROJETO RESERVATÓRIO DE ÁGUA TRATADA
COLINAS DO PERÓ - PLANO DE INVESTIMENTO - RESERVATÓRIOS
- ITEM 1.9.
PROLAGOS 2381 ENVIO DO PROJETO RESERVATÓRIO DE ÁGUA TRATADA TAMOIOS -
PLANO DE INVESTIMENTO - RESERVATÓRIOS - ITEM 1.9.
PROLAGOS 2380 ENVIO DO PROJETO RESERVATÓRIO DE ÁGUA TRATADA RASA -
PLANO DE INVESTIMENTO - RESERVATÓRIOS - ITEM 1.9.
ÁGUAS DE
JUTURNAÍBA 2379
PROJETO DE MELHORIA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO NA ETE DE
PONTE DOS LEITES - ARARUAMA/RJ.
PROLAGOS 2378
PLANO DE MANUTENÇÃO, MELHORIAS E EXPANSÃO DOS SERVIÇOS
(PMMES) CONFORME PRECONIZADO NO ART. 4º DO MANUAL DE
PROCEDIMENTOS - REFERÊNCIA 2015.
ÁGUAS DE
JUTURNAÍBA 2377
SUBSTITUIÇÃO DE MOTORES TRIFÁSICOS - BENS REVERSÍVEIS -
ETA.
28/01/2015
ÁGUAS DE
JUTURNAÍBA 2376
OCORRÊNCIAS REGISTRADAS NA OUVIDORIA DA AGENERSA,
SOBRE PROBLEMAS NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA
REGIÃO DOS LAGOS.
ÁGUAS DE
JUTURNAÍBA 2375
OCORRÊNCIAS REGISTRADAS NA OUVIDORIA DA AGENERSA,
SOBRE PROBLEMAS NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA
REGIÃO DOS LAGOS NOS MUNICÍPIOS DE SAQUAREMA E
ARARUAMA.
ÁGUAS DE
JUTURNAÍBA 2374
OCORRÊNCIAS REGISTRADAS NA OUVIDORIA DA AGENERSA,
SOBRE PROBLEMAS NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA
REGIÃO DOS LAGOS.
ÁGUAS DE
JUTURNAÍBA 2373
OCORRÊNCIAS REGISTRADAS NA OUVIDORIA DA AGENERSA,
SOBRE PROBLEMAS NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA
REGIÃO DOS LAGOS NOS MUNICÍPIOS DE SAQUAREMA E
ARARUAMA. PROLAGOS 2372 REVISÃO TARIFÁRIA ANUAL - DEZEMBRO DE 2013.
CEG 2371 ACIDENTE/INCIDENTE - ACIDENTE DE EXPLOSÃO DE BUEIRO
NA REPÚBLICA DO PERU COM AV. NOSSA SENHORA DE COPACABANA - RIO DE JANEIRO/RJ, OCORRIDO NO DIA 29/06/2010.
PROLAGOS E
ÁGUAS DE
JUTURNAÍBA 2370 LEI Nº 6.560, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.
PROLAGOS 2369
INVESTIMENTOS - EXPANSÃO DISTRIBUIÇÃO ÁGUA -
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
DO CONDOMÍNIO MARGARIDA II. 2o DISTRITO - TAMOIOS -
MUNICÍPIO DE CABO FRIO/RJ.
PROLAGOS 2368
INVESTIMENTOS - EXPANSÃO DISTRIBUIÇÃO ÁGUA -
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO
DE ÁGUA DO LOTEAMENTO FLORESTINHA - 2º DISTRITO,
MUNICÍPIO DE CABO FRIO/RJ.
PROLAGOS 2367
INVESTIMENTOS - EXPANSÃO DISTRIBUIÇÃO ÁGUA -
EXPANSÃO DE REDES DE ÁGUA NO BAIRRO MONTE ALTO,
NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO/RJ.
PROLAGOS 2366
INVESTIMENTOS - EXPANSÃO DISTRIBUIÇÃO ÁGUA - IM-
PLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO
CONDOMÍNIO VERÃO VERMELHO, 2º DISTRITO - TAMOIOS -
MUNICÍPIO DE CABO FRIO/RJ.
PROLAGOS 2365
INVESTIMENTO - EXPANSÃO DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA -
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
DO BAIRRO NOVA IGUABA E COQUEIROS. MUNICÍPIO DE
IGUABA GRANDE/RJ.
PROLAGOS 2364 EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE ÁGUA.
LIGAÇÃO ATRAVÉS DE RAMAL DE VIAGEM JÁ EXISTENTE.
CEG 2363 EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
PRESTADO PELA GNS CEG RIO 2362 PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
CEG 2361 PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
63 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
Com o objetivo de
aperfeiçoar a regu-
lação pertinente a sua área de atuação, a Agenersa emite instruções normativas. O
ato, que deve ser publicado no Diário Oficial do Estado para ter validade,
contribui para definir, aprimorar e regulamentar os procedimentos a serem
adotados nas obrigações legais e contratuais da concessionárias reguladas. As
instruções normativas também são criadas para auxiliar atos do CODIR no
desempenho das atribuições da Agenersa e assegurar a unidade de ação no
organismo administrativo. Das 44 instruções normativas emitidas nos últimos
cinco anos, nove foram publicadas em 2015:
- De 16 de março de 2015, estabelece
os procedimentos a serem adotados pelas Concessionárias Ceg e Ceg Rio para
o cumprimento da Lei Estadual nº 6.890, de 18 de setembro de 2014, que
dispõe sobre a obrigatoriedade da inspeção quinquenal de segurança nas insta-
lações de gás canalizado das unidades residenciais e comerciais supridas por
gases combustíveis no Estado do Rio de Janeiro. A Lei Estadual nº 6.890/2014
abrange as instalações de gás canalizado e as que utilizam GLP em botijões. Cabe
à Agenersa regular apenas as empresas de gás canalizado, uma vez que a Agência
é responsável pela regulação e fiscalização dos contratos de concessão firmados
entre o Governo do Estado e as Concessionárias Ceg e Ceg Rio - empresas do
Grupo Gas Natural Fenosa.
Dentre os procedimentos estabelecidos - algumas já aplicadas pelas
concessionárias -, Ceg e Ceg Rio devem acrescentar uma cláusula ao contrato
da prestação do serviço de fornecimento de gás canalizado a obrigatoriedade
das inspeções periódicas, alertando aos clientes que a sua não realização pode
gerar interrupção no abastecimento. O prazo para a autovistoria residencial e
comercial inicou a contar a partir do dia 18 de março de 2015, porém o consu-
midor que instalou gás até esta data terá cinco anos para fazer a autovistoria.
Já os consumidores que instalaram após este dia, terão cinco anos para
realizar a autovistoria a contar da data em que for feita a vistoria para a
liberação de gás.
As inspeções serão realizadas por empresas credenciadas pelos órgãos
competentes, cujos nomes devem ser divulgados pela Ceg e Ceg Rio através
de sua página eletrônica, serviços de tele atendimento, podendo publicar em
jornais e/ou revistas de grande circulação, bem como em suas agências e
postos de atendimento avançado, por meio de informativos e encartes publici-
tários. Os técnicos, considerando as instalações aptas, emitirão laudos em três
cópias e fixarão nas unidades consumidoras selo informando as datas das
vistorias realizada e prevista para a próxima quinquenal. A lei não estabelece
preço para a prestação da autovistoria, assim, a Agenersa não pode determinar
o valor que será praticado pelas empresas credenciadas.
Para as residências e prédios comerciais já construídos e com “habite-
se”, antes do início do fornecimento de gás aos novos usuários/consumidores,
as concessionárias deverão realizar uma vistoria prévia e emitir um laudo, a
ser mantido pelos usuários/consumidores, como prova de regularidade até a
realização da autovistoria (cinco anos depois). Já o “habite-se” para novas
construções, Ceg e Ceg Rio deverão realizar vistoria prévia para verificar se
as instalações de gás foram construídas conforme projeto aprovado pelas próprias
concessionárias, nos moldes do Decreto Estadual nº 23.317/1997; o laudo emitido
será entregue à construtora e outra via, arquivada pela concessionária.
64 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
As concessionárias devem manter em seu cadastro geral, o registro
atualizado das inspeções realizadas e informar aos consumidores a data
limite da próxima inspeção por três vezes, com antecedência de 90, 60 e
30 dias, remetendo, anualmente, documentação comprobatória à Agenersa.
O descumprimento de qualquer dispositivo da Instrução Normativa
nº 47, bem como da Lei Estadual nº 6.890/2014, gerará abertura de
processo regulatório e estará sujeito a multa para as Concessionárias Ceg
e Ceg Rio, cujo valor vai variar de 50 a 100 UFIR-RJ, por unidade não
inspecionada. Para o consumidor, a pena é o corte no fornecimento de gás.
- De 20 de maio de 2015, aprova
o regulamento e o manual de rede de distribuição interna de gás. Esta IN
define os requisitos mínimos à aprovação de projetos e inspeção e fiscali-
zação da rede interna de gás, de acordo com a ABNT NBR 15923, para o
cumprimento da Lei Estadual nº 6.890, de 18 de setembro de 2014, que
obriga inspeção de segurança a cada cinco anos nas instalações de gás
canalizado e em botijões nas residências e prédios comerciais. Cabe à
Agenersa regular apenas as empresas de gás canalizado.
Além de designar o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia (Inmetro) como o órgão responsável por acreditar empresas
para realizar o serviço da autovistoria quinquenal, a IN nº 48 determina
ainda que essas firmas tenham profissionais responsáveis inscritos no
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio (CREA
-RJ) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/
RJ). As empresas interessadas em passar pelo processo de acreditação junto
ao Inmetro devem acessar o site do instituto (www.inmetro.gov.br/
credenciamento/sobre_org_insp.asp), cujo prazo para conclusão do
processo leva em média quatro meses, pois o Inmetro exige que as
empresas sejam avaliadas e comprovem o cumprimento de requisitos de
gestão estabelecidos pela ISO 17.020 e demonstrem que possuem compe-
tência técnica para realizar inspeções baseadas na norma ABNT 15923,
que estabelece os mais rigorosos e seguros padrões de processo de inspeção.
Na medida em que as empresas forem acreditadas, as Concessionárias Ceg e
Ceg Rio divulgarão a lista de habilitadas na sua página na internet, em suas
agências de atendimento e ainda no Call Center.
A IN nº 48 entrou em vigor em 1º de junho de 2015 e também define
que os técnicos das empresas acreditadas deverão vistoriar todas as insta-
lações e as peças que compõem os equipamentos referentes ao sistema de
fornecimento de gás natural em fogões e aquecedores. Dentre os principais
pontos a serem vistoriados estão a instalação dos rabichos e aparelhos; o
traçado e materiais utilizados nas instalações prediais de gás internas; a estan-
queidade das instalações prediais internas de gás; as cabines de medidores
e reguladores; chaminés de exaustão individuais e/ou coletivas ou forçadas
dos aquecedores (dimensionamento e funcionamento); homogeneização da
combustão dos aquecedores, com teste de monóxido de carbono, quando
necessário; estanqueidade das torneiras de ligação entre a tubulação de
gás e os rabichos de ligação dos aparelhos; a qualidade do ambiente onde
65 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
estão entre a tubulação de gás e os rabichos de ligação dos aparelhos; a quali-
dade do ambiente onde estão os aparelhos a gás instalados, e a questão das
ventilações permanentes superiores e inferiores necessárias, conforme
determinam as normativas vigentes.
Os técnicos, considerando as instalações adequadas, emitirão
laudos em três cópias, sendo uma delas entregue ao consumidor, que
deverá guardá-la como prova da sua regularidade junto à Lei Estadual nº
6.890/2014; a outra será remetida para a concessionária para arquivamento.
Além disso, os técnicos fixarão na unidade consumidora um selo com as
datas das vistorias realizada e prevista para a próxima quinquenal.
Na hipótese de constatação de irregularidade sanável, os técnicos
poderão fixar prazos - já determinados na normativa - para realização de
adequações, sem interrupção do fornecimento de gás. Findo o prazo, os
técnicos retornarão à unidade consumidora para nova inspeção de segurança.
Considerando as instalações adequadas, os técnicos emitirão o laudo em três
cópias e fixarão na unidade consumidora um selo com as datas das vistorias
realizada e prevista para a próxima quinquenal. Caso o consumidor não
tenha realizado as adequações, os técnicos emitirão laudo reprovando as
instalações, devendo a Ceg e Ceg Rio interromper o fornecimento de gás
da unidade assim que receber o parecer da empresa responsável pela
inspeção.
A IN n° 48 complementa a Instrução Normativa nº 47/2015, que
estabelece os procedimentos que as Concessionárias Ceg e Ceg Rio deverão
adotar para o cumprimento da Lei Estadual nº 6.890/2014. O descumpri-
mento de qualquer dispositivo das instruções normativas nº 47 e nº 48,
bem como da Lei Estadual nº 6.890/2014, gerará abertura de processo
regulatório e estará sujeito à multa para as Concessionárias Ceg e Ceg Rio
cujo valor varia de 50 a 100 UFIR-RJ, por unidade não inspecionada. Para
o consumidor, a pena é o corte no fornecimento de gás.
- De 09 de junho de 2015,
dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias reguladas de informar
à Agenersa sobre notificação/autuação de órgão ambiental municipal,
estadual ou federal quanto a descumprimento da legislação ambiental.
- De 07 de julho de 2015,
dispõe sobre os procedimentos para uniformização das regras para a veri-
ficação de cumprimento de deliberação para prestação de contas de inves-
timentos realizados pelas Concessionárias Águas de Juturnaíba e Prolagos.
- De 06 de agosto de 2015, que
dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias reguladas pela
Agenersa apresentarem Relatório Anual de Auditoria Independente,
atestando a conformidade do recolhimento da Taxa de Regulação (art. 19 da
Lei Estadual nº 4.556/2005 e Instrução Normativa Agenersa nº 15/2010).
- De 26 de agosto de 2015, que
dispõe sobre a aplicabilidade dos procedimentos das instruções normativas nº
10, de 12 de agosto de 2010, e nº 15, de 21 de dezembro de 2010, referentes
ao recolhimento da Taxa de Regulação em vigor à Companhia Estadual de
Águas e Esgotos (Cedae). Esta foi a primeira instrução normativa emitida
pela Agenersa que se refere às atividades de regulação e fiscalização da
Cedae.
66 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
- De 28 de setembro de 2015,
aprova o Manual de Procedimento Operacional na Comunicação de
Acidentes/Incidentes Relacionados aos Sistemas de Abastecimento de
Água e de Esgotamento Sanitário da Cedae. O manual estabelece uma
rotina na comunicação à Agenersa de problemas operacionais da
Companhia que afetem a população. Além de apresentar objetivos e
definições, a IN determina uma avaliação prévia, por parte de técnicos da
Cedae, do grau do acidente/incidente, bem como especifica prazos para
que a Agenersa seja avisada de qualquer problema registrado. De acordo
com a normativa, além de ter que enviar mensalmente a relação de todos
os acidentes/incidentes ocorridos no mês anterior, a Cedae deve comunicar à
Agenersa as ocorrências recebidas por meio do seu atendimento que
implique risco para a população ou bens, avarias, bem como as operações
programadas pela Companhia que venham a causar transtorno nos
sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. A Cedae
tem um prazo máximo de 24 horas para informar sobre as ocorrências na
Região Metropolitana e de 36 horas nas demais regiões do Estado do Rio
onde a Companhia atua, devendo ainda protocolar na Agenersa um relatório
detalhado do acidente/incidente no prazo de três dias úteis. O manual de
procedimento também prevê que nos casos de dano ao patrimônio
privado ou público, bem como risco à saúde e/ou à segurança pública, a
Cedae deve contatar as autoridades competentes imediatamente. O
descumprimento de qualquer dispositivo da Instrução Normativa nº 53 -
que está em vigor desde o dia 02 de outubro de 2015 -, bem como dos
decretos nº 38.618/2005 e nº 45.344/2015, gerará abertura de processo
regulatório específico.
- De 10 de novembro de 2015,
que altera dispositivos da Instrução Normativa Agenersa nº 48, de 20 de
maio de 2015, que "aprova o Regulamento e o Manual de Rede
Distribuição Interna de Gás".
- De 15 de dezembro de 2015,
altera dispositivos da Instrução Normativa n° 07, de 10 de novembro de
2009, que “dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela Agência
Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro
(Agenersa), nas ações de fiscalização das obrigações legais e contratuais
das Concessionárias Águas de Juturnaíba e Prolagos e na aplicação de
penalidades àquelas concessionárias, quando for o caso.”.
67 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
Ouvidoria é um canal direto com os consumidores que desejam
registrar suas reclamações sobre os serviços públicos regulados pela
Agenersa, quando não conseguem ter seus pedidos atendidos satisfatoria-
mente pelos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) das Concessio-
nárias Ceg Gas Natural Fenosa (Ceg), Ceg Rio Gas Natural Fenosa (Ceg Rio),
Prolagos e Águas de Juturnaíba.
Seguindo a tendência de anos anteriores, o número de ocorrências
registradas na Ouvidoria em 2015 teve uma redução de cerca de 3,5% em
relação a 2014. O setor, que protocola as reclamações recebidas pelo Call
Center sobre os serviços das concessionárias reguladas pela Agenersa,
recebeu 976 ligações de janeiro a dezembro, número abaixo do total de
anos anteriores, como pode ser observado no quadro:
As concessionárias que operam o saneamento básico na Região
dos Lagos tiveram uma expressiva redução das ocorrências no período.
Águas de Juturnaíba, que opera nos municípios de Araruama, Saquarema
e Silva Jardim, recebeu o menor número de ocorrências no ano: 27. A
Prolagos, responsável pelo abastecimento de água e coleta e tratamento de
esgoto de Cabo Frio, Búzios, São Pedro da Aldeia e Iguaba Grande, além
de distribuição de água potável para o Município de Arraial do Cabo, teve
32 ocorrências durante o ano de 2015. As distribuidoras de gás natural
canalizado no Estado do Rio apresentaram um aumento no registro das
ocorrências em relação a 2014. A Concessionária Ceg, distribuidora de
gás natural canalizado na Região Metropolitana e Baixada Fluminense,
apresentou um aumento de ocorrências de 46%: de 599 em 2014 para 976
em 2015. A Ceg Rio, que distribui gás natural no interior do estado, teve
41 ocorrências no período, crescimento de cerca de 41% a mais que no
ano anterior.
Apesar do aumento registrado, a Ouvidoria conseguiu solucionar
quase todos os atendimentos de forma satisfatória para os consumidores,
Concessionária / Ano 2011 2012 2013 2014 2015
Ceg 2.257 2.153 1.389 599 876
Ceg Rio 38 47 23 29 41
Águas de Juturnaíba 6 11 21 151 27
Prolagos 42 66 92 232 32
Total Recebidas 2.343 2.277 1.525 1.011 976
Ocorrências Ouvidoria
68 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
ocasionando a autuação de apenas 31 processos regulatórios gerados a
partir de ocorrências do setor: 25 da Ceg, três da Prolagos e outros três de
Águas de Juturnaíba.
Ocorrências Cedae
A Ouvidoria da Agenersa recebeu, de setembro a dezembro, 105
ocorrências relacionadas à Companhia Estadual de Águas e Esgotos
(Cedae). Mas, como os processos de regulamentação do Serviço de
Atendimento ao Consumidor (SAC) e ouvidorias da Agenersa e Cedae
ainda não foram concluídos, a Ouvidoria da Agenersa não pode registrar
ocorrências dos clientes da Cedae, sendo as reclamações direcionadas à
Ouvidoria da Companhia. A Agenersa faz um monitoramento para
quantificar, qualificar e classificar essas demandas.
omo todo órgão público, a Agenersa entende que é sua obrigação fazer o
uso racional dos seus recursos, que são oriundos das taxas de regulação
cobradas das concessionárias reguladas, conforme o Artigo 19 da Lei
Estadual nº 4.556/2005. Por isso, as aquisições de bens e contratações de
serviços são realizadas por meio de Processo Licitatório, visando à transpa-
rência e economicidade de sua administração. Em respeito à Lei Estadual
nº 10.520/2005, a modalidade Pregão Eletrônico é a mais utilizada, salvo os
casos em que outra modalidade de licitação seja a mais indicada em termos
de qualidade e preço, conforme regras impostas pela Lei Federal nº
8.666/1993, a Lei das Licitações.
Concessionária Status/Mês JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ TOTAL
Recebidas* 69 51 65 45 78 103 83 108 94 63 59 58 876
Fechadas** 54 62 69 35 72 99 64 85 78 57 50 53 778
Recebidas 6 1 3 4 6 5 2 2 1 4 4 3 41
Fechadas 6 1 3 4 3 8 2 2 1 3 3 3 39
Recebidas 15 4 2 1 1 2 0 2 0 0 0 0 27
Fechadas 12 7 2 1 1 2 0 2 0 0 0 0 27
Recebidas 15 2 1 2 2 3 1 2 1 1 1 1 32
Fechadas 10 7 1 2 2 1 1 2 1 1 0 1 29
Recebidas 105 58 71 52 87 113 86 114 96 68 64 62 976
Fechadas 82 77 75 42 78 110 67 91 80 61 53 57 873
*Recebidas: ocorrências que o Call Center cadastra no sistema mensalmente.
**Fechadas: ocorrências respondidas e efetivamente solucionadas pela Ouvidoria.
Demonstrativo Mensal de Ocorrências 2015 - Ouvidoria
Ceg
Ceg Rio
Águas de Juturnaíba
Prolagos
Total
69 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
A Agenersa realiza suas licitações por meio do Sistema Integrado
de Gestão de Aquisições (SIGA) – portal de compras do Governo do Estado –
através do endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br. O acompanha-
mento dos certames pode ser feito ao vivo pelo site
www.agenersa.rj.gov.br, que transmite as licitações em tempo real.
A Agenersa conta com um pregoeiro
responsável pela fase externa dos Pregões
Eletrônicos. As designações das equipes das
Comissões de Pregão Eletrônico e de Licitação
ocorrem por meio das Portarias AGN n° 262 e
n° 263, de 19 de julho de 2012, e são coordena-
das pela Superintendência Administrativa
(SUPAD), setor responsável pelo acompanha-
mento dos contratos vigentes com o objetivo de
renová-los, quando for verificado que as empresas contratadas
permanecem praticando o menor preço do mercado, ou realizar novas
contratações visando sempre à economicidade. São sujeitos à licitação,
dentre outros, as contratações de empresas especializadas em serviços de
Call Center e de limpeza da Agenersa, e aquisição de material de
almoxarifado.
Em 2015 foram realizados seis pregões eletrônicos, sendo três
homologados, um revogado e dois fracassados. Dos pregões
homologados, a Agenersa gerou uma economia global de R$ 131.738,53
em relação ao valor estimado para a contratação - menor valor cotado no
mercado -, conforme o que pode ser analisado no quadro:
Pregão Assunto Valor EstimadoData do
CertameSituação
Valor
AdjudicadoEmpresa Pregoeira Economia
PE n.º 01 Itens de Informática Fracassado Eliana
PE n.º 02Impressão de Relatório de
AtividadesR$ 14.239.16 16.06.2015 Homologado R$ 7.250.00 IMPRIMINDO Eliana R$ 6.989.16
PE n.º 03 Itens de Informática R$ 596.064.37 Homologado R$ 474.675.00 MAPPE/QUALYTECK Eliana R$ 121.389.37
PE n.º 04 Encadernação R$ 12.060.00 22.07.2015 Homologado R$ 8.700.00 H REIS Eliana R$ 3.360.00
PE n.º 05 Detector de Gás
PE n.º 05 R1 Detector de Gás DESERTO Eliana
Planilha de Acompanhamento dos Pregões 2015
FRACASSADO
70 AGENERSA | Relatório de Atividades 2015
Lei Estadual n.º 6.955, de 13 de janeiro de 2015, estimou a receita e
fixou a despesa da Agenersa para o exercício de 2015 no valor total
de R$ 26.909.691,00 (vinte e seis milhões, novecentos e nove mil,
seiscentos e noventa e um reais), cujos recursos são oriundos da cobrança
de Taxa de Regulação - prevista no Artigo 19 da Lei Estadual nº
4.556/2005 -, dotações orçamentárias atribuídas pelo Estado em seus
orçamentos, bem como créditos adicionais e valores resultantes de convênios
firmados com outros órgãos de direito público ou entidades privadas,
nacionais ou estrangeiras.
A Superintendência Orçamentária e Financeira (SORFI) é o setor
que coordena e executa as atividades relacionadas à administração
orçamentária, financeira e contábil da Agenersa. Dirigida por um superinten-
dente, a SORFI elabora a proposta de Orçamento relativo ao Plano Plurianual,
à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual, além disso
emite solicitações de pagamentos e notas de autorização de despesas,
orçamentárias e financeiras.
Em termos de trâmite administrativo a SORFI redigiu 20 ofícios e
49 circulares internas. Também foram emitidas 129 notas de débito para
inscrição na Dívida Ativa.
Em termos de eventos no Sistema de Administração e Finanças do
Estado do Rio, o setor emitiu 341 notas de empenho, 491 documentos de
liquidação, 181 notas de autorização de despesa, 14 notas de crédito, 706
programações de desembolso e 148 relações de pagamento.
A SORFI realiza periodicamente a movimentação financeira dos
recursos na Conta Única do Tesouro Estadual do Rio de Janeiro (CUTE),
pelo processo E-12/003.441/2014.
O setor também faz o acompanhamento dos valores depositados
pelas concessionárias na conta do Fundo de Regulação, bem como a
transferência do valor correspondente à Agenersa para a conta corrente,
conforme informações encaminhadas pela AGETRANSP e instruídas no
processo administrativo E-12/003.116/2015.
Por fim, a SORFI elabora, em conjunto com a SECEX e os demais
setores da Agenersa, a Revisão do Plano Plurianual 2012/2015 e a
Proposta Orçamentária 2016, conforme processos administrativos
E-12/020.123/2011 e E-12/003.219/2015, respectivamente.
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No portal eletrônico www.agenersa.gov.rj.br o usuário encontra
um conteúdo regulatório enriquecido, com todas as decisões da Agenersa
sobre Energia e Saneamento Básico desde 1998. Através do portal,
também é possível assistir à transmissão ao vivo das Sessões Regulatórias e
dos Pregões Eletrônicos.
A Ouvidoria é um canal direto com os consumidores que desejam
registrar suas reclamações sobre os serviços públicos regulados pela
Agenersa, quando não conseguem ter seus pedidos atendidos satisfatoria-
mente pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor das Concessionárias
Ceg Gas Natural Fenosa, Ceg Rio Gas Natural Fenosa, Prolagos, Águas
de Juturnaíba e Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae).
Os usuários podem fazer suas solicitações da seguinte forma:
Via ligação gratuita pelo Call Center: 0800 024 9040;
Através de formulário de preenchimento simples disponível em
www.agenersa.rj.gov.br;
Pelos e-mails: [email protected]
Via fax (55) (21) 2332 6468;
Ou através de carta endereçada à Ouvidoria da Agenersa - Avenida
Treze de Maio, nº 23 / 23º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP:
20031-902.
O Protocolo é responsável por receber, expedir e encaminhar docu-
mentos. É neste setor que é realizada a instauração de processos mediante
solicitação. O atendimento é feito de segunda à sexta-feira, das 9h às
12h30 e das 13h30 às 16h30, na sede da Agenersa - Avenida Treze de
Maio, nº 23 / 23º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ. CEP.: 20031-902.
A Assessoria de Relações Institucionais (ASRIN) é o setor respon-
sável pela circulação da informação institucional da Agenersa. O atendi-
mento é realizado através dos telefones (55) (21) 2332-6478 e
pelos e-mails [email protected] / [email protected].
CONTATOS AGENERSA
Avenida Treze de Maio, Nº 23 / 23º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20031-902
www.agenersa.rj.gov.br
[email protected] / [email protected]
Telefone Geral: 55 21 2332-6469
Fax: 55 21 2332-6468
Call Center: 0800 024 90 40
Imprensa: 55 21 2332-6478
[email protected] / [email protected]
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Administrativo: 09h às 18h
Protocolo: 09h às 12h30 e das 13h30 às 16h30
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