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SEFIPVERSÃO 8.4

FGTS

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ALTERAÇÕES SEFIP 8.4

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1. Criação dos novos Indicadores de Recolhimento

FGTS.

2. Download automático das tabelas de índices do

FGTS e SELIC, realizado pelo SEFIP.

3. Inibição das opções de SIMPLES 3, 5 e 6, a partir

da competência 01/2007.

4. Criação do campo “CNAE-Preponderante”,

conforme Decreto 6042/2007.

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5. Criação do campo “FAP - Fator Acidentário de

Prevenção”, conforme art. 10 da Lei 10.666/2003.

6. Inibição do uso das modalidades 7 e 8.

7.Criação do código de movimentação N3.

8. Criação do código de movimentação V3.

9. Inibição da alteração cadastral para Unidade de

Trabalho – Código 426.

10. Criação do campo "Característica do

Recolhimento“.

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11. Criação de funcionalidade para localizar

arquivos com extensão “.SFP”.

12. Alteração do nome do arquivo gerado pelo

SEFIP de "SEFIPCR.SFP" para "NRA.SFP".

13. Impressão das 02 vias da GPS - Guia da

Previdência Social em uma mesma página.

14. Opção de impressão dos relatórios em ordem

alfabética das empresas e em formato “.pdf”.

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15. Possibilidade de impressão, no modo rascunho, dos documentos gerados pelo SEFIP, exceto os que possuem códigos de barras.16. Adequação do cálculo e código "Outras Entidades" para o FPAS 639, a partir da competência 01/2005.17. Adequação da data de vencimento das contribuições previdenciárias, que a partir de janeiro/2007 passa a ser o dia dez do mês seguinte ao da competência.

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18. Realização de nova abertura para a mesma

competência, sem eliminação as informações

temporárias:• Movimentações dos trabalhadores.

• Informações do movimento – Centralização, Alíquota RAT,

Código de Pagamento da GPS, Percentual Isenção Filantropia,

Simples, FAP, Outras Entidades, Valores Pagos a Cooperativas

de trabalho.

• Deduções – Salário Família, Salário Maternidade, 13º Salário

Maternidade.

• Comercialização Rural, Receita Eventos Desportivo/Patrocínio.

• Outras Informações.

• Recolhimento de Competências Anteriores.

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Novos Indicadores de Recolhimento FGTS

1. Inclusão de novos Indicadores de Recolhimento

FGTS:

- Em Atraso - Ação Fiscal

- Individualização

- Individualização por Ação Fiscal

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DEFINIÇÕES:

• Em Atraso - Ação Fiscal• A opção “Atraso - Ação Fiscal” deverá ser utilizada

somente para gerar recolhimento cuja determinação

tenha sido emanada da Superintendência Regional

do Trabalho e Emprego - SRTE.

• Nos casos de Recolhimento “Em atraso” e “Em atraso -

Ação Fiscal” é obrigatória a informação da Data de

Recolhimento.

• De acordo com Data de Recolhimento o SEFIP

realizará, automaticamente, a carga das tabelas de

índices do FGTS e SELIC para recolhimento em atraso.

Novos Indicadores de Recolhimento FGTS

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DEFINIÇÕES:

• Individualização• A opção “Individualização” deverá ser utilizada

somente para gerar arquivo para Individualização de valores de FGTS já recolhidos e não individualizados.

• É obrigatório o preenchimento da Data de Recolhimento.

• De acordo com a Data de Recolhimento informada o SEFIP realizará automaticamente a carga da tabela de índices do FGTS.

• Para individualização de recolhimento efetuado anteriormente a 12/10/1998 deverá ser utilizado o aplicativo REMAG 4.2.2 , disponível somente nas agências da CAIXA.

Novos Indicadores de Recolhimento FGTS

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• Individualização

• Para individualização de recolhimento efetuado no período de 13/10/1998 a 20/02/2003, deverá ser utilizado o SEFIP Versão 5.4, disponível no site da CAIXA.

• Os recolhimentos efetuados através de GRDE devem ser individualizados utilizando-se o SEFIP na versão atual, exceto as GRDE com código de recolhimento 736.

Novos Indicadores de Recolhimento FGTS

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• Individualização por Ação Fiscal• A opção “Individualização por Ação Fiscal”

deverá ser utilizada somente para gerar arquivo para Individualização de valores de FGTS já recolhidos e não individualizados cuja determinação tenha sido emanada da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE.

• Aplicam-se as mesmas regras da Individualização espontânea.

Novos Indicadores de Recolhimento FGTS

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• Nos casos de “Individualização” e “Individualização por Ação Fiscal” o SEFIP emite, após a transmissão do arquivo pelo Conectividade Social, o “Protocolo de Arquivo SEFIP – Individualização” e não haverá a geração da guia GRF.

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Novos Indicadores de Recolhimento FGTS

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CARGA AUTOMÁTICA DE TABELAS

2. CARGA AUTOMÁTICA DE TABELAS

O SEFIP 8.4 realizará a carga automática das

tabelas de índices de FGTS para as opções :

• “Recolhimento em atraso”

• “Em atraso-Ação Fiscal”

• “Individualização”

• “Individualização – Ação Fiscal”

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• Quando informada data para recolhimento/individualização em atraso, e esta não esteja contemplada na tabela carregada no SEFIP, automaticamente, será capturada e instalada a tabela necessária

• A captura automática depende de acesso a internet, e ocorre para datas maiores ou iguais a 21 FEV 2003.

CARGA AUTOMÁTICA DE TABELAS

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ALTERAÇÕES SEFIP 8.4

Período SEFIP/REMAG Carga Automática

Anterior a 13/10/1998

REMAG 4.2.2. Não

13/10/1998

a 20/02/2003

SEFIP 5.4 Não

21/02/2003

em diante

SEFIP 8.4 Sim

* A carga automática de tabelas somente está disponível para versão 8.4 em razão de não haver mais manutenção para as versões REMAG 4.2.2 e SEFIP 5.4.

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3. Inibição das opções de SIMPLES 3, 5 e 6, a partir da competência 01/2007.

Inibição das opções de SIMPLES 3, 5 e 6

Até 12/2006

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4. Criação do campo “CNAE Preponderante”, na tela Cadastro de Empresa, obrigatório a partir da competência 06/2008, para atender decreto nº. 6.042/2007.

Decreto 3.048/1999» Art. 202 [...]» § 3º Considera-se preponderante a atividade que

ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos.

» [...]» § 13.  A empresa informará mensalmente, por

meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, a alíquota correspondente ao seu grau de risco, a respectiva atividade preponderante e a atividade do estabelecimento, apuradas de acordo com o disposto nos §§ 3o e 5o. (Incluído pelo Decreto nº. 6.042/2007).

Criação do “CNAE Preponderante”

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• O CNAE Preponderante é definido conforme a atividade preponderante na Empresa.

• A atividade preponderante será definida considerando todos os estabelecimentos da empresa, seguindo os seguintes passos:

• 1º - Totalizar os segurados dos estabelecimentos que possuem CNAE iguais.

• 2º - Em seguida totalizar por CNAE os segurados dos estabelecimentos que possuem CNAE de mesmo grau de risco.

• 3º - Dentre os CNAE agrupados, definir o Grau de Risco da Empresa que será o que apresentar o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos.

• 4º - O CNAE correspondente ao grau de risco da empresa determinará a atividade preponderante da empresa e, portanto, será o CNAE Preponderante.

Criação do “CNAE Preponderante”

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Criação do “CNAE Preponderante”

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Como o campo CNAE Preponderante somente poderá ser informado no módulo de entrada de dados, foi desenvolvido no menu ferramentas / opção, a possibilidade de replicar o CNAE Preponderante.

Replicar CNAE Preponderante

Criação do “CNAE Preponderante”

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FAP- FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO

5. Criação do campo "FAP - Fator Acidentário de Prevenção", conforme art. 10 da Lei 10.666/2003, na entrada de dados do SEFIP.

Lei 10.666/2003

Art. 10. A alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, poderá ser reduzida, em até cinqüenta por cento, ou aumentada, em até cem por cento, conforme dispuser o regulamento, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de freqüência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social.

• O SEFIP solicitará esta informação apenas uma vez, pois irá gravar o FAP vinculado ao CNPJ/CEI da empresa em seu banco de dados.

• Assim como o CNAE Preponderante, a empresa pode replicar o FAP automaticamente, acessando o menu “Ferramentas”, “Opções”, “Replicar FAP”.

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Replicar FAP

FAP- FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO

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EXCLUSÃO DAS MODALIDADES 7 E 8

6. Exclusão das modalidades 7 e 8 7 - Retif. de Recolhimento ao FGTS e à Previdência 8 - Retif. de Declaração ao FGTS e à Previdência

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ALTERAÇÕES SEFIP 8.4 - RETIFICAÇÕES

Procedimentos a partir desta versão

Retificação Desejada Procedimento FGTS

Código *Desnecessário

Tomador *Desnecessário

Simples RDE

FPAS (604 ou 868) RDE

Inscrição Empresa *RDF – Devolução

Competência *RDF – Devolução

Razão Social *SEFIP

CNAE SEFIP

Endereço SEFIP - CSE

* Novos procedimentos na Circular Caixa.

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CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO N3

7.Criação do código de movimentação N3.

Código N3: Empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho.

Objetivo: Identificar empregado recebido na empresa destino, evitando “lacunas” de competências à Receita Federal.

Para toda movimentação N1 ou N2 deverá existir um N3 correspondente.

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Empresa Origem A – José Empresa Destino B – José

01/2008

02/2008

03/2008 (15/03/08 – N2) 03/2008 (15/03/08 – N3)

04/2008

05/2008

* Para a Receita Federal a informação do N3 na empresa destino, elimina as lacunas referentes às competências 01/2008 e 02/2008 que foram recolhidas na empresa origem.* N1: Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa.* N2: Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho.

Data da efetiva transferência

CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO N3

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CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO N3

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8. Criação do código de movimentação V3.

Código V3: Remuneração de comissão e/ou percentagens devidas após extinção de contrato de trabalho

Objetivo: O código de movimentação V3 deverá ser utilizado quando a legislação permitir efetuar recolhimentos à Previdência e/ou ao FGTS após o encerramento de vínculo.

Como utilizar: A data de movimentação deverá corresponder ao último dia do vínculo.

CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO V3

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Em 13/01/2008 o empregado foi demitido sem justa causa, porém era devido a ele valores referentes a comissões sobre vendas efetuadas, que seriam recebidas nos meses 02 e 03/2008, portanto, posterior a sua saída da empresa.Para efetuar o recolhimento desses valores o empregador utilizará o código V3.

Comp. Data/Cód.Mov. Descrição

01/2008 13/01/2008 I1 Demissão sem justa causa

02/2008 13/01/2008 V3 Pagamento de comissões

03/2008 13/01/2008 V3 Pagamento de comissões

CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO V3

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CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO V3

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ALTERAÇÃO CADASTRAL UNID. TRABALHO

9. Inibição da Alteração Cadastral para Unidade de Trabalho - Código 426

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10. Inclusão de novo campo denominado CARACTERÍSTICA DE RECOLHIMENTO

Objetivo: identificar o fato gerador que deu origem ao recolhimento/declaração.

Códigos afetados: 650 e 660

CARACTERÍSTICA DE RECOLHIMENTO

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Características implementadas:

• 01 – Anistiado

• 02 – Conversão Licença Saúde em Acidente Trabalho

• 03 – Reclamatória Trabalhista

• 04 – Reclamatória Trabalhista com Reconhecimento de Vínculo

• 05 – Acordo Coletivo

• 06 – Dissídio Coletivo

• 07 – Convenção Coletiva

• 08 – Comissão de Conciliação Prévia - CCP e Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista - NINTER

CARACTERÍSTICA DE RECOLHIMENTO

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Características X Códigos 650 e 660

Característica 650 660

01 – Anistiado Sim Sim

02 – Conversão Licença Saúde em Acidente Trabalho Não Sim

03 – Reclamatória Trabalhista Sim Sim

04 – Reclamatória Trabalhista com Reconhecimento de Vínculo

Sim Não

05 – Acordo Coletivo Sim Não

06 – Dissídio Coletivo Sim Não

07 – Convenção Coletiva Sim Não

08 – Comissão de Conciliação Prévia Sim Sim

CARACTERÍSTICA DE RECOLHIMENTO

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• No momento do fechamento, para os códigos 650 e 660, sempre será apresentada a tela Características do Recolhimento.

• A continuidade do fechamento dependerá da seleção da opção vinculada à situação do recolhimento.

CARACTERÍSTICA DE RECOLHIMENTO

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• Característica do Recolhimento – Código 650

CARACTERÍSTICA DE RECOLHIMENTO

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• Característica do Recolhimento – Código 660

CARACTERÍSTICA DE RECOLHIMENTO

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LOCALIZAR ARQUIVOS

11. Criação de Funcionalidade para localizar arquivos com extensão “.SFP”.

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Criação de Funcionalidade para localizar arquivos com extensão “.SFP”.

LOCALIZAR ARQUIVOS

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O arquivo SEFIP passa a ser gravado com o Número do Arquivo – NRA, o qual consta nos documentos

gerados pelo SEFIP.

Antes: SEFIP.SFP

Agora: AcZWnk20WW300003.SFPBTHnWhhCGbd00001.SFP

12. Alteração do nome do arquivo gerado pelo SEFIP de "SEFIPCR.SFP" para "NRA.SFP“.

ALTERAÇÃO NOME DO ARQUIVO

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IMPRESSÃO 02 VIAS GPS

13. Impressão das 02 vias da GPS - Guia da Previdência Social em uma mesma página.

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•14. Opção de impressão dos relatórios em ordem alfabética das empresas e em formato “.pdf”.

IMPRESSÃO RELATÓRIOS EM PDF

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IMPRESSÃO RELATÓRIOS EM PDF

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15. Possibilidade de impressão, no modo rascunho, dos documentos gerados pelo SEFIP, exceto os que possuem códigos de barras.

IMPRESSÃO RELATÓRIOS RASCUNHO

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FPAS 639

ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA, com

isenção requerida e pela Previdência Social, inclusive

aquela transformada em entidade de fins econômicos

na forma do artigo 7° da Lei 9131/95, no período de

pagamento parcial das contribuições

patronais, nos termos do art. 13 da Lei n° 11.096, de 13 de janeiro

de 2005.

16. Adequação do cálculo e código "Outras Entidades" para o FPAS 639, a partir da competência 01/2005.

CÁLCULO FPAS 639

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SUPORTE

Suporte e dúvidas relativas ao FGTS:

0800-726-0104

Dúvidas sobre Legislação Previdenciária:

A empresa deve se dirigir ao Centro de Atendimento ao Contribuinte CAC da Receita

Federal do Brasil - RFB

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MENSAGEM

“O difícil não é implementar novas idéias na cabeça das pessoas, mas

sim retirar as antigas” Mary Lippitt

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