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2

SEGURANÇA DO TRABALHO

PLANO DE CONTROLE DE EMERGÊNCIA

ÍNDICE

PREFÁCIO

INSTRUMENTO DO PONTO DE VISTA LEGAL

OBJETIVO

DEFINIÇÕES

APLICAÇÃO

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PLANO

BRIGADA DE EMERGÊNCIA

TREINAMENTOS DA BRIGADA DE EMERGÊNCIA

ANÁLISE DAS SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA

CLASSIFICAÇÃO DE EMERGÊNCIA

CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS

CLASSIFICAÇÃO POR TIPO DE OCUPAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO DOS SISTEMAS DE EMERGÊNCIA

COMUNICAÇÃO PRELIMINAR

COMUNICAÇÃO EMERGENCIAL

INSTALAÇÕES ESPECIAIS

TERMINAL ESPECIALIZADO

ÁREA CRITICA:

SILO PORTUÁRIO

RISCOS DE EXPLOSÃO EM SILOS

PREVENÇÃO DE SINISTROS NOS SILOS PORTUÁRIOS

DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA

MPO – MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

COORDENAÇÃO

EQUIPE DE COORDENAÇÃO

PLANTÃO

EQUIPE DE SOBREAVISO

CENTRO DE COORDENAÇÃO

LOCALIZAÇÃO DO CENTRO DE COORDENAÇÃO

FUNCIONAMENTO

MEIOS DE COMUNICAÇÃO

LISTA DE CHAMADA DE EMERGÊNCIA

COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE COORDENAÇÃO

PLANO DE AÇÃO

AÇÃO PREVENTIVA

AÇÃO EMERGÊNCIA

ISPS CODE

SINAIS DE ALERTA POR ALARMES SONOROS

ANEXOS:

COMUNICAÇÃO DE EMERGÊNCIA (INSTRUÇÕES)

INSPEÇÃO DE SEGURANÇA (CARGAS PERIGOSAS)

CHECK LIST – OPERAÇÃO COM CARGA PERIGOSA

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO

TELEFONES PARA EMERGÊNÇIA

COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE COORDENAÇÃO DO PCE

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PREFÁCIO

Em atendimento as exigências contidas na Portaria nº 53, de

17.12.1997, Norma Regulamentadora nº 29, Subitem 29.6.3.4. letra C, do

Ministério do Trabalho e Emprego, no que tange a Elaboração, Coordenação e

Implementação do Plano de Controle de Emergência – PCE, de Normas e

Procedimentos de Pessoas e Entidades no Ambiente do Trabalho Portuário, de

acordo com o planejamento das ações estabelecidas nos instrumentos

normativos referidos, contemplando inclusive, os aspectos da segurança na

zona primária e secundária desta empresa, bem como, no auxílio às empresas

localizadas na zona retroportuária deste ancoradouro. Assim, impulsionado

pelo seu corpo de colaboradores na luta contra os diversos riscos existentes na

zona portuária do Recife, foi elaborado o seu PCE – Plano de Controle de

Emergência.

Durante a elaboração deste Plano de Controle de Emergência, foi

analisado “in loco“ em todos os ambientes de trabalho existentes na zona

primária e secundária do Porto do Recife, também, foram realizadas pesquisas

e consultas a vários tipos de trabalhos anteriormente elaborados sobre as

instalações portuárias, tais como: Boletins Estatísticos, Programas de

Prevenção de Riscos Ambientais, antigos Planos de Controle de Emergência,

Legislação de Prevenção e Combate a Incêndio, Relatórios realizados pelo

OGMO/Recife e AESPE – Associação dos Engenheiros de Segurança do

Trabalho de PE, entre outros trabalhos voltados ao assunto.

E, para um melhor funcionamento deste Plano, foram incluídos

alguns procedimentos utilizados no ISPS CODE, Código de Segurança

Internacional de Proteção para de Navios e Instalações Portuárias e Aeroportos.

Estrutura de Normas e Procedimentos Internacionais, elaborado pela

Organização Marítima Internacional (IMO), entidade pertencente à

Organização das Nações Unidas (ONU), para todos os Portos do mundo e que

por exigência internacional e determinação do governo federal brasileiro, foi

implantado também neste Porto do Recife.

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A estrutura do ISPS CODE foi aprovada pelo governo brasileiro

em forma de lei, assim, a Porto do Recife S.A., através de sua Unidade de

Segurança divulgou algumas Normas e Procedimentos criadas em decorrência

de uma avaliação pormenorizada do Plano de Segurança Pública Portuária,

fazendo chegar através de publicação, a todos os seus empregados, usuários,

operadores portuários, autoridades públicas constituídas e empresas situadas

nas zonas primária e secundária deste ancoradouro, alguns procedimentos

básicos, referentes ao cadastramento, identificação, controle de acesso,

circulação de pessoas e veículos, nas áreas sob a sua responsabilidade.

INSTRUMENTO DO PONTO DE VISTA LEGAL

As atividades desenvolvidas na Empresa Porto do Recife S.A., têm

como base principal, as recomendações contidas na Portaria nº 3.214 de 08.

JUN.78, do Ministério do Trabalho e Emprego, que aprovou as Normas

Regulamentadoras – NR’s, que tratam dos assuntos relativos à Engenharia e

Medicina do Trabalho, e na Portaria nº 53 de 27. DEZ.1997, do mesmo

Ministério, que aprovou a Norma Regulamentadora nº 29, relativa à Segurança

e Saúde no Trabalho Portuário, e item 29.1.6.1 referente à obrigatoriedade da

elaboração deste Plano de Controle de Emergência, bem como, de ações

coordenadas a serem seguidas em situações emergenciais, descritas neste

Plano.

Assim, com a implantação deste Plano de Controle de

Emergência, a Empresa Porto do Recife S.A., terá sob controle, as situações

de emergências existentes em todo o ambiente de trabalho portuário (zona

primária e secundária), que possam causar danos a saúde e/ou a integridade

física do trabalhador, usuário, equipamentos, bens móveis e imóveis,

colocando à disposição das autoridades competentes, todos os procedimentos

programados neste plano.

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O B J E T I V O

Eliminar dentro das instalações portuárias e retroportuárias (zonas:

primária e secundária) do Porto do Recife, todas as situações consideradas de

risco, utilizando para isso, todos os recursos existentes e disponíveis

(equipamentos e procedimentos), para que sejam minimizadas em caso de

acidentes as suas conseqüências, proporcionando de imediato, um pronto

atendimento às vítimas, bem como, uma rápida normalização da situação.

A Porto do Recife S.A., adotará como Política Interna de Saúde e

Segurança, o desenvolvimento e a conscientização dos seus empregados e

usuários, bem como, dos empregados das empresas terceirizadas localizadas

dentro do Porto do Recife, o cumprimento das ações voltadas para a

preservação da saúde física e mental de todos que trabalham, circulam,

transitam ou visitam este ancoradouro, cumprimento também, das ações

voltadas à manutenção e a preservação dos bens móveis e imóveis existentes na

zona portuária do Recife, para combate aos riscos existentes. Deverá ser criada

na Porto do Recife S.A., uma Brigada de Incêndio, formada principalmente,

por empregados, componentes da sua CPATP - Comissão de Prevenção de

Acidentes no Trabalho Portuário, por empregados ligados ao OGMO/Recife e

a outras empresas instaladas dentro do Porto, treinados por componentes do

Corpo de Bombeiros Militar do Estado, localizados próximos ao Pré-Gate.

Para a formação real da Brigada de Incêndio, será encaminhado a todas as

empresas localizadas na zona portuária do Recife e ao OGMO/Recife um

convite de participação para os treinamentos marcados, a serem realizados

pelos Bombeiros Militares de PE, dentro das instalações portuárias do Recife.

Além do Plano de Controle de Emergência, o Porto do Recife

contará ainda, com o do Plano de Segurança Pública Portuária, Plano de grande

importância para a empresa, pois, com a implantação do referido Plano, toda e

qualquer mercadoria considerada perigosa que chegar ao Porto do Recife, tanto

por via terrestre, como por via marítima, deverá ser cadastradas no setor de

operações, de acordo com os dados fornecidos pelo operador portuário. Após

esse cadastramento, a referida mercadoria, passará a ser monitorada

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através de um circuito interno de TV, pela Unidade de Segurança, enquanto

estiver sob a responsabilidade da Porto do Recife S/A.

DEFINIÇÕES

PLANO:

Linha de conduta precisa, traçada por etapas, a fim de se atingir um

determinado fim.

CONTROLE:

Fato de ter alguma coisa sob seu domínio e fiscalização.

EMERGÊNCIA:

Ocorrência indesejável que pode apresentar-se devido à falha

humana, de equipamentos, de processo ou de fenômenos naturais, como danos

pessoais à propriedade e ao meio ambiente, requerendo pronta e eficaz ação de

controle.

Serão considerados como emergências dentro das instalações

portuárias os seguintes casos:

. Incêndio/Explosões;

. Derramamento de produtos inflamáveis e/ou tóxicos

nocivos ao meio ambiente;

. Escapamento de gases;

. Contaminações e/ou envenenamentos;

. Colisões;

. Desabamentos.

APLICAÇÃO:

Os procedimentos para controle de emergências constantes neste

Plano contemplam esta empresa e aquelas instaladas dentro da zona portuária

do Recife.

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PLANO

Grupo de Pessoas pertencentes ao Quadro de Pessoal da Empresa,

com poder de decisão, responsável pela formação, gerenciamento, controle e

avaliação das situações de emergência, planejando tecnicamente as simulações de

acordo com os riscos existentes, cujos cargos encontram-se relacionados na parte

de anexo deste Plano.

Não foram nominados os ocupantes dos cargos relacionados na parte

de anexo deste plano, integrantes da Equipe de Coordenação deste PCE, haja vista,

as mudanças constantes dos nomes dos nossos dirigentes. Porém, sempre constará

neste Plano, uma Portaria do Diretor Presidente da Empresa com os nomes dos

integrantes da Equipe de Coordenação, ocupantes dos cargos mencionados com as

respectivas mudanças dos nomes dos novos integrantes do quadro de pessoal, bem

como, os novos integrantes do quadro anexo deste Plano.

BRIGADA DE EMERGÊNCIA

Grupo de pessoas composto por empregados pertencentes à Empresa

Porto do Recife S.A. de preferência integrantes da sua CPATP – Comissão de

Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário e empregados pertencentes às

empresas terceirizadas prestadoras de serviço no Porto, treinadas pelo Corpo de

Bombeiros Militar de PE, para auxiliar os profissionais habilitados envolvidos nas

situações emergenciais neste ancoradouro, no combate a incêndios, nos primeiros

socorros, auxiliando no transporte de vitimas ou materiais existentes na área de

combate, no resgate de pessoas em risco, em soterramento, desmoronamento, etc.,

etc..

TREINAMENTOS DA BRIGADA DE EMERGÊNCIA

Os treinamentos do grupo de empregados da Porto do Recife e

empregados das empresas terceirizadas existentes na Empresa, que compõe a

Brigada de Emergência serão treinados pela Equipe do Corpo de Bombeiros

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Militares do Estado de PE., existente na zona secundária deste Porto do Recife,

de forma habitual, uma vez a cada semestre, esse treinamento será de acordo

com a disponibilidade da corporação, ficando a principio o primeiro

treinamento para o ano de 2014, para o mês de abril do referido ano, podendo

ser antecipado para um dos meses do primeiro trimestre.

ANÁLISE DAS SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIAS

Objetivando reduzir os riscos de incidentes em toda

instalação portuária, seja, na zona primária ou na zona secundária, este Plano

de Controle de Emergência – PCE envolverá 3 (três) estágios distintos:

O primeiro estágio, constituído por atividades de caráter

PERMANENTE, envolvendo a realização de ações preventivas e/ou

corretivas, de maneira a preservar a integridade das instalações e das pessoas.

Compreendendo ainda, o treinamento do pessoal voltado principalmente, para

as situações particulares de cada uma das áreas sujeitas a riscos.

O segundo estágio se caracteriza como “ESTADO DE

AÇÃO EMERGÊNCIAL”, acionando todo o esquema de coordenação e

mobilização de emergência, que a situação venha a necessitar.

O terceiro estágio funcionará tendo como atividades

básicas, a SINDICÂNCIA e a ANÁLISE, onde serão verificadas as causas

que originaram o sinistro, a maneira como foi efetuado o combate, sendo os

resultados utilizados como “feedback” nos dois estágios anteriores.

CLASSIFICAÇÃO DA EMERGÊNCIA

As emergências ocorridas na zona portuária do Recife (zonas:

primária ou secundária), podem ser classificadas quanto às proporções, em três

tipos:

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1) PEQUENO PORTE - Aquelas que podem ser atendidas com recursos

do próprio local do sinistro e/ou proximidades;

2) MÉDIO PORTE - Aquelas que exigem, além, dos recursos do próprio

local, o apoio de recursos de outros locais da Empresa Porto do Recife

S.A.;

3) GRANDE PORTE - Aquelas que exigem para seu controle, além, de

todos os recursos da Porto do Recife S.A., o auxílio de organizações

externas, que tenham competência legal para participarem da ocorrência,

cujos endereços e telefones deverão constar na lista de chamada de

emergência do Estado e/ou Município.

CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS

Deverá ser observado neste Plano de Controle de Emergência, o

dimensionamento dos sistemas de proteção contra incêndio e pânico, exigidos

e classificados por riscos das edificações em função da classe de

ocupação, conforme a Tarifa de Seguro-Incêndio do Brasil, do Instituto de

Resseguros do Brasil – IRB.

CLASSIFICAÇÃO POR TIPO DE OCUPAÇÃO

De acordo com a estrutura física portuária hoje existente, as

edificações do Porto do Recife aqui relacionadas, classificam-se pelos tipos de

suas ocupações, no sistema de segurança contra incêndio e pânico, da seguinte

forma:

As edificações onde se encontram instaladas; o Centro

Administrativo, A Guarda Portuária e a Balança

Rodoviária desta Empresa, a primeira edificação, situada

na zona secundária do Porto, e as outras duas edificações

restantes, situadas na zona primária, estão classificadas

como ocupações do tipo F – Escritórios. Esta

classificação foi definida para as citadas edificações, pelo

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fato, de ali serem realizadas à condução de negócios e

outros tipos de prestação de serviços pessoais;

A edificação que antes funcionava como o armazém de nº 7,

situado no berço de nº 7 do Porto do Recife, funciona hoje

como parte do “Terminal Marítimo de Passageiros do

Recife”, cuja estrutura física é dividida em duas partes: uma

situada na zona primária e a outra na zona secundária do

Porto, ambas as partes foram classificadas como ocupação

do tipo H– Reunião de Público, ou seja, edificações cuja

natureza congregam apenas uma população temporária ou

flutuante, devido à realização de eventos isolados

esporádicos, transitórios ou descontínuos;

As edificações dos armazéns e silos do Porto do Recife se

encontram localizadas na zona primária deste ancoradouro,

e, classificados como ocupações do tipo N – GALPÃO

ou DEPÓSITO. Segundo o Código, as envolvam

edificações classificadas como galpões e depósitos, são

aquelas edificações, cujos riscos de ocupação,

armazenamento, guarda, depósito ou estoque de materiais

e/ou produtos. Essas edificações estão classificadas em

função da natureza do material armazenado. Nos casos em

que essas edificações se apresentem como ocupação não

definida, as exigências serão determinadas tomando-se por

base, as exigências para a ocupação de maior risco;

O Armazém de nº 3-A, edificação onde se encontram

instaladas: a Gerência de Recursos Humanos, Depósito de

Materiais, Oficinas da Empresa terceirizada e Oficinas do

Porto do Recife, edificação localizada dentro da zona

primária portuária, foram classificadas como ocupação do

tipo L – INDUSTRIAL. Essa edificação foi classificada

como ocupação do tipo L, devido à natureza dos riscos

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existentes, em função das várias atividades desenvolvidas

no referido local, principalmente as ligadas à metalurgia;

A edificação onde se encontram instalados: o Escritório da

UNIKA Serviços Ltda, Depósito de Materiais e Depósito

de Acetileno e Oxigênio, foi classificado como ocupação

do tipo O – Produção, armazenamento, manipulação e

distribuição de derivados de petróleo e/ou produtos

perigosos. Essa edificação foi classificada com esse tipo de

ocupação, pela quantidade de atividades desenvolvidas no

local, principalmente, pelo armazenamento e distribuição

de produtos perigosos, tal qual, o acetileno;

A edificação onde se encontram instaladas: a Gerência de

Engenharia e Manutenção, Gerência de Gestão Ambiental,

Oficina Elétrica da ENGEMAN, Depósito de Material do

Patrimônio, Borracharia e Posto de Combustíveis, foi

classificada como ocupação do tipo O – Produção,

armazenamento, manipulação e distribuição

de derivados de petróleo e/ou produtos perigosos. Essas

instalações foram classificadas com esse tipo de

ocupação, pela diversidade de atividades desenvolvidas no

referido local, principalmente, pelo armazenamento e

distribuição de derivados de petróleo e álcool;

A edificação onde se encontram instalados: o Posto de

Lavagem e Lubrificação, Depósito de Graxas e

Lubrificantes e Escritório do PCON, foi classificada como

ocupação do tipo O – Produção, armazenamento,

manipulação e distribuição de derivados de petróleo e/ou produtos perigosos, devido à grande quantidade de

graxas, solventes e lubrificantes, armazenados no referido

local.

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CLASSIFICAÇÃO DOS SISTEMAS DE EMERGÊNCIAS

Os Sistemas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, previstos

no Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, e, exigidos para as

edificações classificam-se da seguinte forma:

Sistemas Portáteis e Transportáveis – São constituídos por

extintores de incêndio, manuais e sobre rodas;

Sistemas Fixos Sob Comandos – São constituídos por

hidrantes e carretéis com mangotes;

Sistemas Fixos Automáticos – São constituídos por

chuveiros automáticos “sprinklers”;

Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndios Automáticos e

Sob Comando – São formados por componentes eletro-

eletrônicos que possibilitam a identificação e localização

rápida do incêndio ainda na fase inicial;

Sistemas e Dispositivos para Evacuação de Edificações –

Dotar as edificações de um sistema de passagem e fuga

segura e protegida, dos pontos mais distantes, até as saídas

de emergências em cada pavimento, e dessas, para outras

áreas de descarga. São constituídos por acessos, escadas de

emergências, áreas de descarga, áreas de refúgio, portas,

rampas e elevadores de emergência;

Sistemas de Iluminação de Emergência – São constituídos

por componentes eletro-eletrônicos, com fonte de

alimentação própria, destinado a proporcionar iluminação

das rotas de fugas;

Sistemas de Sinalização de Saídas de Emergência – Esses

sistemas têm como finalidade, proporcionar a indicação

visual do caminhamento das rotas de fuga, e, podem ser

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luminosos, com fonte de alimentação própria ou

fosforescente;

Dispositivos Contra Descargas Atmosféricas ou Sistemas de

Pára-raios – Esses têm como objetivos o estabelecimento de

meios para as descargas atmosféricas se dirigirem, pelo

menor percurso possível, para a terra.

COMUNICAÇÃO PRELIMINAR

É o primeiro contato realizado ao Centro de Coordenação ou ao

Coordenador de Plantão, após o início da ocorrência.

COMUNICAÇÃO EMERGÊNCIAL

Qualquer pessoa que presenciar um fato ou ocorrência, que possa

trazer danos ou sérias conseqüências, a integridade física de pessoas, materiais,

equipamentos, bens móveis e imóveis na zona portuária, deverá imediatamente

comunicar ao Coordenador do Plano de Controle de Emergência, ou na sua

ausência, a qualquer um dos integrantes da Comissão de Coordenação

designada pelo Sr. Diretor Presidente da Porto do Recife S.A., sobre o fato ou a

ocorrência detectada.

INSTALAÇÕES ESPECIAIS

TERMINAL ESPECIALIZADO

Os terminais de containeres do Porto do Recife, quando em

operação e/ou em atividades, podem ser considerados como área ou zona de

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risco, devido às operações de navios que transportam substâncias

conteinerizadas de elevada periculosidade no caso de se inflamarem ou no caso

de um derrame ou fuga (Conclusão manifestada no Estudo e/ou trabalho

realizado pela Lerner Engenharia, publicado no seu Relatório de Diagnósticos

de Segurança para Prevenção, Detecção e Combate à Poluição Marítima

Acidental por Hidrocarbonetos e Outras Substâncias Perigosas no Porto do

Recife, em abril de 2003, por solicitação da Empresa Porto do Recife S.A.).

ÁREAS CRÍTICAS

São consideradas como áreas críticas dentro das instalações do

Porto do Recife: o Posto de Combustível, o Depósito de Oxigênio e Acetileno,

o Depósito de Óleos, Graxas, Solventes e de Lubrificantes, locais onde os

cuidados são redobrados, em função da periculosidade dos produtos estocados

e/ou armazenados. Se não forem tomados todos os cuidados necessários com

os produtos armazenados nos locais acima mencionados, as instalações

portuárias em referência poderão sofrer incidentes de grandes proporções.

Todas as áreas consideradas como críticas, e mencionadas acima, estão

localizadas na zona primária deste ancoradouro, mais precisamente, nas

proximidades do armazém 3-B, Oficinas, e toda a faixa de duto via, que efetua

a movimentação de Bunker até as instalações da Petrobrás ao local de

abastecimento das embarcações.

Críticas, também, ou de riscos elevados, são os locais utilizados

como arquivo de documentos, pela farta quantidade de material combustível

estocado, bem como, de riscos elevados são os locais onde são armazenados

produtos do tipo: Algodão, bobinas de papel, madeira, plásticos, resinas de

PVC, galões de produtos químicos, carvão coque de petróleo, produtos

químicos em sacaria, etc., ou seja, locais onde os cuidados com a prevenção de

incêndios devem ser intensificados, face aos inúmeros tipos de combustíveis

existentes.

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SILO PORTUÁRIO

Edificação construída em concreto armado, formado por um

conjunto de 10 (dez) células instaladas em ambiente aberto, sendo: 5 (cinco)

células voltadas para o ancoradouro do porto e 5 (cinco) voltadas para o lado

oposto do ancoradouro.

As células do silo possuem o formato cilíndrico/cônico, com

aproximadamente 38,00 m (trinta e oito metros) de altura, têm a capacidade

estática para armazenar 25.000 ton. de graneis sólidos. Os graneis sólidos

armazenados nesse silo, são provenientes de operações portuárias ocorridas

no berço de n.º 01 deste Porto, onde são utilizados para essa operação, além da

esteira rolante localizada do lado esquerdo do silo, 2 (dois) descarregadores; 1

(um) com capacidade operacional de 100 t/h e o outro com capacidade para

300 t/h, sendo que momentaneamente, apenas o descarregador de 300 t/h, está

em atividade.

Durante a movimentação de mercadoria; navio/descarregador,

descarregador/esteira, os graneis passam por uma balança de fluxo para

pesagem, depois transportados por elevador do tipo caneca, até o topo do silo.

Do topo do silo, os graneis são transportados por esteira rolante até o ponto de

captação ou descarregamento de cada uma das células, onde são escoadas

através de um tipo de funil, caindo por gravidade no interior do silo.

O descarregamento dos graneis para os veículos transportadores é

efetuado por gravidade, através da saída por intermédio de abertura de uma

válvula do tipo gaveta (chamada válvula de gravidade externa), que é acionada

através de uma corrente localizada no térreo de cada célula, engrenagem, que

por sua vez, aciona um pequeno peão dentado, fazendo com que a válvula de

gaveta se abra ou se feche, dependendo da necessidade e do movimento que se

faça com a corrente.

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RISCOS DE EXPLOSÃO EM SILOS

A maior parte dos grãos é suscetível a desenvolver um processo

rápido de combustão quando o tamanho das partículas for suficientemente

pequeno. Sob confinamento, essa combustão adquirirá condições para originar

uma explosão, produzindo gases quentes, que por sua vez geram um aumento

de pressão. Como no caso de explosões com gases, para haver uma explosão

com pós, uma fonte de ignição e uma atmosfera explosiva são necessárias ao

mesmo tempo.

Centelhas produzidas por equipamentos elétricos (motores,

dispositivos de comando, luminárias, entre outros) são as fontes de ignição

mais comumente encontradas nas instalações em atmosferas explosivas.

Cabe ressaltar que o comportamento do pó combustível é

completamente diferente dos gases. Enquanto os gases inflamáveis difundem-

se facilmente no ar, buscando uma concentração homogênea, as partículas de

pós tendem a assentar-se, produzindo acumulações na forma de montes ou

camadas. As partículas podem permanecer em suspensão por alguns

momentos, dependendo de sua densidade e do seu diâmetro, e podem viajar do

ponto que são liberadas até outros locais da planta. Essas partículas podem

vazar de equipamentos e migrar para o interior de outros componentes (por

exemplo, de um funil para uma caixa terminal de eletricidade).

As partículas de pós existentes nos silos, acumulam-se no piso,

nas tubulações, nas superfícies de equipamentos, nas bandejas de cabos, nos

eixos dos motores elétricos, etc., podendo entrar em contato com fontes de

ignição quando acumuladas em camadas e também ao formarem nuvens, ao

serem postas em suspensão acidentalmente, ou mesmo por meio de uma

operação “normal” (por exemplo, operações de limpeza com varrição). Se

uma nuvem de poeira potencialmente poderosa, e uma ignição inicial

produzida se encontram, certamente haverá uma explosão. Essa

explosão será considerada como primária, geralmente com velocidade

subsônica (uma deflagração) que dá lugar a um considerável volume de gases

quentes, que desenvolverão uma onda de pressão. Com isto, a poeira

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depositada nas proximidades entra facilmente em suspensão, dando origem a

uma nova nuvem de poeira na frente da chama. A chama inicial agora passa a

ser a fonte de ignição desta nuvem (mistura inflamável) e o processo se repete,

produzindo uma seqüência de novas explosões secundárias, com energias

crescentes, que poderão ter como conseqüência, a devastação da planta inteira.

Alguns cuidados tidos como básicos em silos, deverão ser

tomados, principalmente, alguns relacionados a princípios de incêndio, já que

essas instalações estão sujeitas a explosões em casos de acidentes causados

pelo fogo, em conseqüência do grande acúmulo de partículas ou

aerodispersoides provenientes de graneis sólidos armazenados e movimentados

em seu interior, e, que estão relacionados no Programa de Prevenção de Riscos

Ambientais – PPRA, elaborado e desenvolvido nesta empresa.

PREVENÇÃO DE SINISTROS NOS SILOS PORTUÁRIOS

Com o objetivo de evitar sinistros nos Silos Portuários e adequação

a este Plano de Controle algumas providências deverão ser tomadas:

Exigir do arrendatário dos silos portuários ou da empresa

responsável pela manutenção do local e equipamentos

existentes, plano para a limpeza interna das células de

armazenagem;

Manter os compressores de ar, com prontuários de

registros de segurança atualizados, em atendimento a

Norma Regulamentadora nº 13;

Instalar placas de avisos e sinalização de segurança nos

silos portuários;

Manter em boas condições de utilização e em quantidades

que atendam ao Código de Combate a Incêndio e Pânico

dos Bombeiros Militares de Pernambuco e a Norma

Regulamentadora nº 23, os extintores portáteis de

incêndio localizados nos silos;

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Manter a rede de hidrantes que atende a todos os andares

dos silos, dimensionada de acordo com a exigência da

Norma Regulamentadora nº 23 e Corpo de Bombeiros

Militares de Pernambuco;

Proteger as instalações com pára-raios, de descargas

elétricas atmosféricas;

Manter nos silos aspiradores de pó móveis, de pequena

capacidade para limpezas imediatas;

Manter instalado no local, sistemas de iluminação com

luminárias a prova de tempo, poeira, gazes e vapores;

Manter instaladas no local, tomadas de manutenção a

prova de tempo, poeira, gazes e vapores;

Manter sempre em boas condições, a ventilação exaustora

para a captação do pó existente nas instalações existentes.

DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA

Com a nova apresentação estrutural do Porto do Recife,

principalmente, de sua área operacional, onde uma boa parcela do seu quadro

funcional executa suas tarefas em ambientes desfavoráveis, repletos de

agentes nocivos e causadores de danos à sua saúde, e dependendo de sua

composição e/ou manuseio, riscos a sua integridade física, bem como,

causadores de prejuízos físicos aos bens móveis e imóveis da empresa, agentes

esses, que deverão ser analisados, identificados e relacionados no Programa de

Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA da empresa, para que possamos

tomar todos os cuidados necessários, desde a sua movimentação até o seu

armazenamento (fonte geradora de riscos), acompanhando com descrição e

tomando os cuidados necessários, reduzindo no que for possível os riscos de

acidentes dentro das instalações portuárias do Recife, pelo menos enquanto o

produto ou mercadoria estiver sob a nossa responsabilidade.

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CRIAÇÃO DE NOVOS PROCEDIMENTOS

OPERACIONAIS PARA CARGAS CONSIDERADAS

PERIGOSAS

Com o objetivo de reduzir as ocorrências indesejáveis em toda

área portuária do Recife, principalmente aquelas advindas de operações

portuárias, resolvemos aprimorar algumas operações corriqueiras,

consideradas como perigosas, tais como: o abastecimento de combustível para

embarcações, o transporte e a movimentação de combustível “hidrocarbonetos”

e a movimentação e transporte de GLP em botijões. Para isso, será obrigatório

que o Operador Portuário solicite pelo menos 24 horas antes, um berço para a

realização da operação considerada de risco, apresentando os documentos do

produto com quantidade e peso, bem como, responsabilizando-se pelo

cumprimento dos procedimentos da operação em nossa instalação. Por sua vez

a Gerência de Operações, após a solicitação do operador, definirá

imediatamente um berço distante das demais embarcações para a realização da

citada movimentação, entregando-lhe oficialmente, um folhetim contendo as

exigências e procedimentos operacionais de segurança para produtos perigosos

no Porto do Recife, que deverão ser cumpridos na integra. No documento

também, deverá ser claro, que em caso do não cumprimento das exigências

estabelecidas, a operação deverá ser paralisada, por um Coordenador de

Operações Portuárias, até que sejam cumpridas todas as exigências

operacionais de segurança. Ainda, antes do início da operação, um

Coordenador de Operações Portuárias, irá até o berço determinado para a

realização da operação, onde preencherá um Check List sobre a segurança da

operação, feito isso, esse Coordenador, autorizará ou não a operação,

devolvendo o documento ao Gerente. Em caso negativo, o Gerente de

Operações Portuária, ficará de posse do Check List, aguardando o

cumprimento das recomendações para autorizar o inicio da operação. Estando

tudo OK, o Coordenador assinará o Check List, responsabilizando-se pelas

informações e arquivará o referido documento na sala do Gerente de

Operações, para apresentação do mesmo aos órgãos fiscalizadores em caso de

necessidade.

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Apesar de não contarmos com profissionais da área médica em

nosso quadro de pessoal, contamos como Autoridade Portuária e/ou Operador

Portuário, com a equipe médica do SESSTP – Serviço Especializado em

Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário, do OGMO/RECIFE, pronto a

realizar alguns atendimentos médicos necessários, inclusive de emergência. Em

casos de operações portuárias consideradas de risco, o Porto do Recife, através

do GEOP, por telefone ou rádio transceptor, solicitará a presença da

Ambulância na zona primária deste Porto com um Socorreste devidamente

habilitado, em estado de alerta, até que a operação considerada de risco chegue

ao seu final.

OPERAÇÃO COM HIDROCARBONETOS (ABASTECIMENTO OU

TRANSPORTE) E MOVIMENTAÇÃO DE GLP EM BOTIJÕES

POP – PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO

Isolar a área onde o caminhão-tanque ou o transportador de botijões de GLP,

estiver posicionado para a realização da operação, com cones refletivos,

cavaletes ou fitas zebradas, com uma área de mais ou menos 3,00 metros de

distância dos equipamentos de isolamento para o veículo;

Posicionar sempre o veículo transportador da mercadoria considerada

perigosa: hidrocarbonetos ou botijões de GLP no cais de operação onde se

encontra a embarcação atracada para recebimento da carga

O berço em que o caminhão-tanque ou transportador de botijões de gás

GLP, for realizar a operação de abastecimento ou trasfega de combustível

para embarcação deverá ser acessível por vias de circulação com largura

superior a três metros, de modo a permitir uma evacuação rápida do veículo

em marcha para frente;

Não poderá ser efetuada qualquer operação de abastecimento sem que o

veículo se encontre eficazmente posicionado para um ponto de fuga do local

de operação em caso de emergência;

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Manter dentro da área isolada, proximidades da válvula de abastecimento do

veículo, uma pessoa vigilante a operação, munida com uma manta de

contenção, extintor de incêndio do tipo pó químico seco ou semelhante, para

que, em caso de emergência, possa entrar em ação, fechando a válvula de

abastecimento ou combatendo um principio de incêndio;

Antes de se dar inicio às operações de abastecimento, as quais deverão ser

sempre efetuadas o mais rapidamente possível, deverá ser parado o motor do

caminhão, certificando-se de que a mangueira de trasfega está em perfeito

estado de conservação e devidamente conectada a embarcação e ao

caminhão-tanque, motor esse que só deverá ser colocado em funcionamento

após o término da operação, certificando-se de que a mangueira de trasfega

foi desconectada, do veículo e da embarcação e se todas as aberturas e

passagens de combustíveis utilizadas foram devidamente fechadas;

É expressamente proibido fumar ou de qualquer forma produzir ou utilizar

qualquer chama ou fogo durante a operação de abastecimento, num raio de

3,00 metros em torno do local de abastecimento, bem como o uso, para

qualquer fim, de ferramentas metálicas susceptíveis de provocar faíscas;

“Os veículos obrigatoriamente deverão ser sinalizados com letreiros visíveis

com a “palavra “ INFLAMÁVEL”;

Durante as operações de abastecimento, não será permitida qualquer tipo de

sondagem ou tomada de amostra;

É expressamente proibido iniciar a operação de abastecimento enquanto

estiver sendo realizada outra operação na embarcação, a uma distancia de

pelo menos 30 metros de onde estiver sendo realizada a operação de

abastecimento;

O condutor do veículo deverá obrigatoriamente cumprir as seguintes

exigências:

1. Utilizar durante a operação juntamente com o seu ajudante se houver,

os Equipamentos de Proteção Individuais básicos, tais como: capacete

ou boné de segurança; calçado de segurança; luvas impermeáveis e

óculos de proteção;

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2. Deixar próximo a válvula de descarga de combustível do caminhão-

tanque, um extintor de incêndio do tipo pó químico seco, pronto para

ser utilizado em caso de necessidade;

3. Dispor em seu veículo de cones refletivos ou materiais semelhantes

para realizar o isolamento da área onde o caminhão estiver

posicionado para a realização da operação;

4. Imobilizar o veículo no local onde será feita a operação, com o freio

de mão ativado ou imobilizado por meios de calços facilmente

removíveis, presos aos pneus;

5. Colocar o veículo em posição de descarga com a caixa de marcha ou

engrenagem em ponto morto;

6. Manter o motor desligado do inicio ao fim da operação;

7. Desligar os faróis, rádio, ventilador ou outros equipamentos ligados a

bateria do veículo;

8. Não utilizar nem permitir a utilização de tele móvel nas proximidades

do veículo, enquanto esse, permanecer em operação;

9. Não fumar nem permitir que ninguém fume dentro da área isolada

para operação;

10. Manter-se sempre junto ao veículo para poder retirá-lo imediatamente

para local seguro, logo após a conclusão da operação ou em caso de

emergência;

Utilizar a manta de contenção em caso de derrame do combustível,

recolhendo imediatamente o material derramado, deixando o local limpo

para uma próxima operação;

A bomba de descarga de combustível do veículo, só deverá ser posta em

funcionamento, após certificação de que a mangueira flexível de trafega está

devidamente instalada, do veículo para a embarcação ou vice-versa;

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É proibido proceder à operação de limpeza ou de reparação no veículo ou no

motor enquanto estiver sendo realizada a operação de abastecimento.

EQUIPE DE COORDENAÇÃO

É um grupo de empregados da empresa, com poder de decisão,

constituindo uma comissão permanente em caráter normativo a ser criado na

Porto do Recife S.A., com a responsabilidade de implantar este Plano de

Controle de Emergência – PCE, para situações críticas dentro das instalações

portuárias.

Essa Comissão após conhecimento do fato, contactará

imediatamente os órgãos envolvidos no Plano de Controle de Emergência e

dependendo do tipo de sinistro verificado, efetuará de imediato os contatos

com as entidades constantes da Lista de Chamada de Emergência.

Aos sábados, domingos, feriados e períodos noturnos, a

comunicação de um provável incidente, deverá ser feita aos setores de plantão

da Empresa Porto do Recife S.A., ou seja, ao Coordenador de Operações

Portuárias e/ou Inspetor da Guarda Portuária de Plantão.

PLANTÃO

Na ausência do Coordenador deste Plano ou do seu Substituto,

nos períodos noturnos, sábados, domingos e feriados, a Coordenação deverá

ser exercida pela “Autoridade de Plantão”, que em caso de emergência,

procederá de acordo com o estabelecido neste “Plano de Controle de

Emergência”.

O plantonista deverá identificar quem está fazendo a comunicação

de emergência, anotando a hora, o local e a natureza do sinistro.

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Solicitar o deslocamento do socorro para a área atingida em caso

de incêndio, vazamento ou derrame de inflamáveis, acionando o Corpo de

Bombeiros Militares do Estado, Independentemente de outras providências.

Solicitar à Guarda Portuária, o isolamento da área do sinistro,

quando necessário, para uma melhor proteção das pessoas e instalações.

Dar ciência imediatamente ao Coordenador do Plano ou ao seu

Substituto, imediatamente, que deverá efetuar a comunicação aos setores

competentes, conforme o esquema de comunicação definido neste Plano.

Procurar identificar quem está fazendo a comunicação de emergência,

anotando a hora, o local e a natureza do sinistro.

EQUIPE DE SOBREAVISO

Aos sábados, domingos, feriados e períodos noturnos, deverão ser

escalados uma equipe de SOBREAVISO para comparecimento ao Porto do

Recife, em casos de emergências. Os empregados escalados devem

obrigatoriamente deixar a disposição com a CENTRAL DE

COORDENAÇÃO, o endereço e/ou o telefone onde possam ser encontrados.

CENTRO DE COORDENAÇÃO

O local escolhido como base, deverá ser devidamente

preparado, para o comando das ações coordenadas do Plano de Controle de

Emergência - PCE, para planejar e iniciar as ações com relações as situações

de emergências, o qual deverá ser equipado como meios de comunicações

adequados para tal finalidade, facilitando toda e qualquer operação de combate

a sinistros.

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LOCALIZAÇÃO DO CENTRO DE COORDENAÇÃO

A principio o local que funcionará como o CENTRO DE

COORDENAÇÃO, é o prédio Administrativo/Financeiro da empresa, que

estrategicamente encontra-se próximo aos armazéns, pátios de containeres,

balança rodoviária, guarda portuária e outros prédios, além, da proximidade do

cais operacional do Porto do Recife, permanecendo assim, até que se crie um

local a ser utilizado definitivamente como base para planos dessa natureza.

FUNCIONAMENTO

Durante o expediente normal, períodos noturnos, sábados,

domingos e feriados, a sala dos plantonistas operacionais (Coordenadores de

Operações Portuárias), funcionará como instalação do CENTRO DE

COORDENAÇÃO DO PCE da Porto do Recife S.A., até que a Empresa crie

um local exclusivo para as reuniões e discussões estratégicas de combate a

situações de emergências portuárias, dotado de materiais e equipamentos

necessários a serem utilizados em instalações dessa natureza.

MEIOS DE COMUNICAÇÃO

O local de funcionamento do CENTRO DE COORDENAÇÃO

deverá existir instalado, além, de telefones e rádios transceptores, computador,

impressora, fax, e outros equipamentos necessários e importantes a um setor

que tem o objetivo de comunicar e integrar toda a comunidade portuária na luta

contra os incidentes emergenciais na zona portuária do Recife.

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LISTA DE CHAMADA DE EMERGÊNCIA

É uma relação que deverá conter o nome e o telefone de todos

os setores da Porto do Recife S.A., e das autoridades públicas, que

eventualmente possam prestar auxílio à área portuária em casos de emergência

e deverá fazer parte como peça importante no Centro de Coordenação, criada à

parte deste Plano de Controle de Emergência, por ser uma relação atualizável,

devendo ser entregue juntamente com o fascículo deste Plano, a todos os

setores do Porto do Recife, Usuários, Sindicatos ligados as operações

portuárias, Empresas localizadas nas zonas primária e secundárias do Porto do

Recife, Operadores Portuários, OGMO/Recife e Autoridades constituídas.

A lista de chamada de emergência se encontra agregada a parte

de anexo deste Plano, podendo ser alterada a qualquer momento.

EQUIPE DE COORDENAÇÃO DO PCE

Diretor Presidente da Empresa Porto do Recife S.A..

Diretor de Administração e Finanças

Diretor de Operações e Engenharia

Coordenadores de Operações Portuárias

Coordenador de Segurança Patrimonial

Gerente de Operações Portuárias

Gerente de Engenharia e Manutenção

Gerente de Gestão Ambiental

Gerente da Unidade de Segurança

Presidente da CPATP da Porto do Recife S.A.

Técnico de Segurança do Trabalho

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A equipe de coordenação, após conhecimento do fato, acionará os

órgãos envolvidos no Plano de Controle de Emergência – PCE, e, dependendo

do tipo de sinistro verificado, efetuará os contatos com as entidades constantes

da Lista de Chamada, existente no Centro de Coordenação.

Aos sábados, domingos, feriados e períodos noturnos, a

comunicação deverá ser feita aos setores de plantão da empresa, ou seja, ao

Inspetor da Guarda Portuária de Plantão e/ou ao Coordenador de Operações de

Plantão.

Deverá ser distribuída em cada setor da Empresa Porto do Recife

S.A., a relação com os nomes dos componentes da Equipe de Coordenação do

Plano de Controle de Emergência, com os seus respectivos telefones/ramais e

relação das entidades públicas, que deverão ser acionadas em casos de

emergência. Apenas os membros da Equipe do PCE, designados pelo Sr.

Presidente da empresa, através de Ato Administrativo, poderá comunicar-se

com as empresas e/ou entidades públicas constantes da lista de chamada, sobre

possíveis sinistros existentes na zona portuária, isso após, a certificação do

infortúnio.

PLANO DE AÇÃO

Constatada a existência de uma emergência, toda estrutura de

combate ao sinistro deverá ser imediatamente acionada, obedecendo-se às

instruções constantes no Plano de Ação.

AÇÕES PREVENTIVAS DO PORTO

Deverá ser determinado um local na empresa, que possa ser

utilizado como um Centro de Comando, para atendimento as necessidades de

uma equipe em caso de emergência, para que essa equipe possa se reunir e

planejar as ações a serem tomadas. Esse Centro de Comando deverá ser dotado

de telefones, rádios transceptores, lista com nomes de empregados, entidades

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públicas, empresas situadas na zona portuária e outras autoridades que se

fizerem necessárias a manutenção dos contatos. Nesse local, também, deverá

ser instalado um número de telefone ou ramal, que servirá apenas como um

número a ser ligado em casos emergenciais, e tenha prioridade em seu

atendimento a qualquer hora do dia ou da noite;

Criar uma Equipe de Coordenação, composta por técnicos

unidade portuária do Recife, com poder de decisão e que sejam responsáveis

pelas ações que levam as mobilizações de recursos em situações de emergência

na zona portuária, tendo como principal Coordenador, o seu Diretor Presidente

ou o seu Substituto eventual, ou ainda, alguém determinado pelo mesmo

através de Portaria.

Dispor para apoio as situações de emergência dentro das

instalações portuárias, principalmente, na zona primária, de uma ambulância de

suporte básico, destinada ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco

de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de

vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção

médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino;

Distribuir em cada setor da empresa, a relação constando os

nomes dos componentes de Equipe de Coordenação do Plano de Controle de

Emergência, com os seus respectivos telefones/ramais, relação das entidades

públicas, que só deverão ser acionadas em casos de emergência, pelo

Coordenador da Equipe do Plano de Controle de Emergência, ou por algum

outro membro da equipe, autorizado pelo Sr. Coordenador. Toda a equipe

de Coordenação deverá ser designada pelo Presidente da Empresa, através de

um Ato Administrativo Oficial;

Fiscalizar periodicamente, através de sua Equipe de

Coordenação, o funcionamento do Centro de Coordenação, verificando sempre

as anotações realizadas no livro de registro de ocorrências de emergências,

identificando o informante, local do incidente, dia e hora da ocorrência e

medidas adotadas para a sua solução;

Dar todo apoio ao Plano de Controle de Emergência, fornecendo

os meios disponíveis para a sua elaboração, manutenção e desenvolvimento;

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Comunicar aos órgãos públicos, entidades e empresas privadas

que atuam ou que se encontram dentro das instalações portuárias (zona

primária ou secundária), o programa proposto para uma situação de

emergência, distribuindo entre todos, fascículos deste Plano, para

conhecimento e atuação (colaboração), divulgando ainda entre todos, o número

do telefone a ser utilizado como emergencial;

Solicitar oficialmente, após a divulgação do Plano, o apoio e a

colaboração desses órgãos, entidades e empresas privadas em casos de

emergências;

Manter sempre atualizado os nomes dos membros da Equipe de

Coordenação, números dos telefones dos setores do Porto e das empresas

localizadas dentro do complexo portuário e nome e número das empresas

públicas que deverão ser contactadas em situações de emergência, constantes

da lista de chamada, anexa ao PCE;

Observar sempre, o cumprimento da escala de plantão, durante

os sábados, domingos, feriados e períodos noturnos. Fazer com que os

empregados não escalados para o plantão deixem com a equipe de mobilização

o endereço e/ou telefone onde possam ser encontrados em casos de

emergência.

AÇÕES DE EMERGÊNCIA DO PORTO

Adotar medidas no sentido de salvaguardar as instalações, facilitando o

processo de ação;

Dar todo apoio a criação deste Plano de Controle de Emergência,

fornecendo os meios disponíveis para seu desenvolvimento, manutenção

e execução;

Assegurar uma coordenação eficaz dos meios de intervenção;

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Adquirir os materiais e os equipamentos necessários, para a utilização no

processo de prevenção e combate ao sinistro;

Acionar, em caso do sinistro atingir o meio ambiente em proporções

elevadas, dispositivos e entidades que possam combater e minimizar as

conseqüências do ocorrido;

Participar da elaboração de notas de esclarecimentos sobre a ocorrência à

imprensa;

Convocar todo o pessoal especializado necessário ao controle da

situação de risco;

Participar através de sua equipe nos socorros ao pessoal acidentado e

colaborar na remoção das vítimas;

Providenciar de imediato através da Guarda Portuária o isolamento da

área sinistrada;

Evacuar através da Guarda Portuária, todo o pessoal, inclusive não

permitindo a presença de curiosos e saqueadores que possam tumultuar a

ação de socorro;

Manter livre as vias de acesso para estabelecer condição de transito fácil

para viaturas do Corpo de Bombeiros, ambulâncias e outros que fizerem

necessários;

Providenciar a evacuação da população circunvizinha e outros problemas

com a vizinhança externa;

Evitar o pânico, procurando tomar medidas para acalmar e disciplinar as

pessoas que estejam na área, coordenando a evacuação do local e

evitando que a catástrofe seja aumentada;

Disponibilizar todos os seus veículos a serviço do combate à

emergência;

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Determinar o acompanhamento e orientação nas operações envolvendo

navios, embarcações, rebocadores, etc., visando facilitar as manobras

necessárias dos mesmos, próximas à área sinistrada;

Determinar que fosse feito o alerta as embarcações em geral no caso de

derramamento de produtos inflamáveis ou tóxicos, para se afastarem da

área de risco;

Informar a todos os envolvidos sobre as cargas perigosas estivadas nos

porões dos navios sinistrados ou próximos à área de ocorrência do

acidente;

Cancelar toda a programação de saída de viaturas da empresa;

Providenciar a desativação da energia elétrica das áreas em que exista o

perigo de eletrocussão e do aumento do risco de incêndio ou explosão;

ISPS CODE

Para o enriquecimento do Plano de Controle de Emergência

– PCE, da Porto do Recife S.A., aliamos ao referido Plano, o ISPS CODE,

que por exigência internacional e determinação do Governo Federal, foi

implantado neste Porto do Recife.

O “Código Internacional para a Proteção de Navios e

Instalações Portuárias”, denominado como ISPS CODE, é uma estrutura de

normas internacionais, elaborado pela Organização Marítima Internacional

(IMO), organização pertencente à Organização das Nações Unidas (ONU).

A estrutura do ISPS CODE foi aprovada pelo Governo

Brasileiro em forma de lei, assim, a Porto do Recife S.A., divulgou algumas

normas e procedimentos decorrentes de uma avaliação e revisão do Plano

de Segurança Pública Portuária na Porto do Recife S.A., fazendo chegar

através de publicação a todos os empregados, usuários, operadores

portuários, autoridades públicas, trabalhadores avulsos e empresas situadas

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nas zonas primária e secundária deste ancoradouro, alguns procedimentos

básicos, referentes ao cadastramento, identificação, controle de acesso,

circulação de pessoas e veículos, nas áreas sob a sua responsabilidade.

Por conta da implantação desse Plano de Segurança Pública

Portuária, neste ancoradouro, as mercadorias e/ou cargas consideradas

perigosas que chegarem ao Porto do Recife, tanto por via terrestre, como

por via marítima, deverão ser cadastradas no setor operacional, de acordo

com os dados fornecidos pelos proprietários, e, serão monitoradas pela

Gerência de Meio Ambiente, através de um circuito interno de TV,

reduzindo a possibilidade de uma ocorrência desagradável causada por

essas cargas e/ou mercadorias.

Todas as pessoas e veículos que necessitem trafegar pelo

porto devem estar registrados ou cadastrados no sistema de segurança da

Unidade de Segurança, para o acesso às áreas controladas e restritas,

dependendo da necessidade de acesso.

A necessidade de acesso será definida, caso a caso, pela

Administração do Porto, com a assessoria da Unidade de Segurança (US) e

do setor operacional, considerando as necessidades funcionais e os

requisitos de segurança.

SINAIS DE ALERTAS

POR ALARMES SONOROS

Em casos de situações de emergência, a comunicação

através de alarmes será representada por toques de sirene, seguido da

comunicação via rádio e telefone para a disseminação dos tipos e detalhes da

emergência, bem como da alteração do Nível de Segurança (ISPS CODE).

Em caso de alteração do Nível de Segurança (ISPS CODE),

deverão ser emitidos sinais de sirene que identifiquem o tipo de alteração

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ocorrido, conforme o código de sinais apresentado na tabela abaixo. Este

código deverá ser do conhecimento de todos os que trabalham e circulam nas

instalações portuárias.

Os níveis de proteção serão estabelecidos pela

CESPORTOS/PE (Nível 2) e Gabinete de Segurança Institucional da

Presidência da República (Nível 3) e serão transmitidos aos usuários do porto

através de sinais sonoros de alarme.

Recife, 12 de dezembro de 2013

NILSON BARBOSA NUNES

Técnico de Segurança do Trabalho

SSMT-MTb/DF n.º 47.841

PORTO DO RECIFE S.A

MAT. 3675-7

SITUAÇÃO

T O Q U E

ALTERAÇÃO DO NÍVEL DE SEGURANÇA PARA DOIS (2)

DOIS TOQUES DE CINCO SEGUNDOS, REPETIDOS TRES VEZES, A CADA DUAS HORAS.

ALTERAÇÃO DO NÍVEL DE SEGURANÇA PARA TRÊS (3)

TRÊS TOQUES DE CINCO SEGUNDOS, REPETIDOS TRES VEZES, A CADA DUAS HORAS

VOLTA AO NÍVEL OPERACIONAL CONTÍNUO (NÍVEL NORMAL)

UM SINAL CONTÍNUO, DE 20 SEGUNDOS.

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A N E X O S

DO

PLANO DE CONTROLE DE

EMERGÊNCIA

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COMUNICAÇÃO DE EMERGÊNCIA

INSTRUÇÕES

Ao receber uma chamada de emergência, o procedimento a

ser adotado deverá ser o seguinte:

Anote o nome da pessoa, número do telefone que está sendo

utilizado e o local preciso onde está ocorrendo o sinistro;

Procure identificar o tipo de emergência, a sua proporção e área

atingida;

Cancele imediatamente qualquer chamada telefônica e efetue as

ligações prioritárias, dependendo do tipo de emergência;

Durante o horário normal de trabalho, ligue para os órgãos com

plantão permanente, utilizando os ramais internos;

Caso seja necessário, telefone pedindo a colaboração de órgãos

externos, relacionados na lista de emergência.

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I N S P E Ç Ã O D E S E G U R A N Ç A C A R G A P E R I G O S A

SETOR ____________ DATA _____/_____/_____ HORA ____:____

N A V I O: _____________________________ CARIMBO: ___________________

OPERAÇÃO PERMITIDA : ( ) SIM ( ) NÃO

EM CASO DE NEGAÇÃO QUAL O MOTIVO?

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

INSPEÇÃO REALIZADA POR:

N O M E : ______________________________ MAT.: _______________

ASSINATURA: __________________________

N O V A I N S P E Ç Ã O

NOVA INSPEÇÃO REALIZADA EM ___/___/___ HORA : _______:_________

PERMISSÃO DA OPERAÇÃO CONCEDIDA: EM ____ /___ /___ HORA _____:______

INSPEÇÃO REALIZADA POR:

NOME: ___________________________________ MAT.: ___________

ASSINATURA: _____________________________

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CHECK LIST

OPERAÇÕES COM CARGAS PERIGOSAS 1 – INFORMAÇÃO DOCUMENTAL

Nome da embarcação e bandeira.

Número do berço de atracação utilizado pelo navio transportador.

Nome da mercadoria ou do produto perigoso

Quantidade e/ou peso do produto perigoso

Informar nome técnico da Substância Perigosa

Quantidade e tipo de embalagem

Foi entregue a Ficha de Emergência da Carga Perigosa contendo as informações constantes sobre o produto?

( ) SIM ( ) NÃO ( ) NÃO ATENDE

2 – INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO

Tipo do Produto/Mercadoria.

( ) ÓLEOS ( ) GASES ( ) SUBST. QUIMICO PERIGOSA/LIQUIDA NOCIVA

CLASSE DO PRODUTO : 1 - EXPLOSIVO

( ) SIM ( ) NÃO ( ) 1.1 ( ) 1.2 ( ) 1.3 ( ) 1.4 ( ) 1.5 ( ) 1.6

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CLASSE DO PRODUTO : 2 - GASES COMPRIMIDOS, LIQUEFEITOS, DISSOLVIDOS SOB PRESSÃO

( ) SIM ( ) NÃO ( ) 2.1 ( ) 2.2 ( ) 2.3

CLASSE DO PRODUTO : 3 – LIQUIDOS INFLAMÁVEIS

( ) SIM ( ) NÃO

CLASSE DO PRODUTO : 4 - SÓLIDOS INFLAMÁVEIS/COMBUSTÃO ESPONTANEA/GASES INFLAM COM AGUA

( ) SIM ( ) NÃO ( ) 4.1 ( ) 4.2 ( ) 4.3

CLASSE DO PRODUTO : 5 - SUBSTÂNCIA OXIDANTE, PEROXIDO ORGANICO

( ) SIM ( ) NÃO ( ) 5.1 ( ) 5.2

CLASSE DO PRODUTO : 6 - SUBSTÂNCIAS VENENOSA / INFECTANTE

( ) SIM ( ) NÃO ( ) 6.1 ( ) 6.2

CLASSE DO PRODUTO : 7 - MATERIAIS RADIOATIVOS

( ) SIM ( ) NÃO

CLASSE DO PRODUTO : 8 – SUBSTÂNCIAS CORROSIVAS

( ) SIM ( ) NÃO

CLASSE DO PRODUTO : 9 – SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS

( ) SIM ( ) NÃO

3 - INFORMAÇÕES SOBRE AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA OPERACIONAIS

Foi providenciado o isolamento da área de atracação do navio para o início da operação prevista?

( ) SIM ( ) NÃO ( ) NÃO ATENDE

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Todos os empregados envolvidos na operação estão utilizando os EPIs necessários?

( ) SIM ( ) NÃO ( ) NÃO ATENDE

O veículo transportador da mercadoria em operação está devidamente sinalizado?

( ) SIM ( ) NÃO ( ) NÃO ATENDE

O veículo transportador está devidamente posicionado para o ponto de fuga em caso de emergência, com o motor

desligado?

( ) SIM ( ) NÃO ( ) NÃO ATENDE

O veículo transportador da mercadoria em operação dispõe de cones, cordas ou fitas para isolamento, extintor de

incêndio, manta de contenção e mangueira de trasfega em perfeito estado de conservação?

( ) SIM ( ) NÃO ( ) NÃO ATENDE

O motorista do veículo foi orientado para não fumar, não utilizar telemóveis, permanecer sempre próximo ao

veículo, desligar os faróis, rádio, ventilador ou outros equipamentos ligados a bateria do veículo e não proceder à

limpeza ou reparação do motor do veículo enquanto o mesmo estiver em operação?

( ) SIM ( ) NÃO

Orientou o motorista a utilizar a manta de contenção em caso de derrame, recolhendo o material derramado imediatamente, deixando o local limpo para próxima operação?

( ) SIM ( ) NÃO

A Ambulância pertencente ao OGMO/Recife, já foi informada sobre a operação a ser executada, está em alerta?

( ) SIM ( ) NÃO ( ) NÃO PODE ATENDER

RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES. NOME MAT.

__________________________________________ _________ DIA: ____/____/____ HORA: _____:_____

ASSINATURA _____________________________________________________

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PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO

PARA CARGA CONSIDERADA PERIGOSA

OPERAÇÃO COM HIDROCARBONETOS (ABASTECIMENTO OU

TRANSPORTE) E MOVIMENTAÇÃO DE GLP EM BOTIJÕES

Isolar a área onde o caminhão-tanque ou o transportador de botijões de GLP,

estiver posicionado para a realização da operação, com cones refletivos,

cavaletes ou fitas zebradas, com uma área de mais ou menos 3,00 metros de

distância dos equipamentos de isolamento para o veículo;

Posicionar sempre o veículo transportador da mercadoria considerada

perigosa: hidrocarbonetos ou botijões de GLP no cais de operação onde se

encontra a embarcação atracada para recebimento da carga;

O berço em que o caminhão tanque ou transportador de botijões de gás GLP,

for realizar a operação de abastecimento ou trasfega de combustível para

embarcação, deverá ser acessível por vias de circulação com largura superior

a três metros, de modo a permitir uma evacuação rápida do veículo em

marcha para frente;

A operação de embarque ou desembarque de botijões de GLP, cheios ou

vazios, deverá ser realizada preferencialmente no período da tarde, para

minimizar a incidência do sol sobre a respectiva carga, reduzindo a

possibilidade de riscos operacionais em nosso ancoradouro;

A operação de embarque de botijões de GLP no Porto do Recife, deverá ser

realizada sempre como a última carga a ser movimentada para o navio

transportador, evitando que a referida carga permaneça em nossas

instalações o menor tempo possível ou armazenada o menor tempo possível

no interior da embarcação transportadora;

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Não poderá ser iniciada a realização de qualquer operação de abastecimento,

sem que o veículo se encontre eficazmente posicionado para um ponto de

fuga do local de operação em caso de emergência;

Manter dentro da área isolada, proximidades da válvula de abastecimento do

veículo, uma pessoa vigilante a operação, munida com uma manta de

contenção, extintor de incêndio do tipo pó químico seco ou semelhante, para

que, em caso de emergência, possa entrar em ação, fechando a válvula de

abastecimento ou combatendo um principio de incêndio;

Antes de se dar inicio às operações de abastecimento, as quais deverão ser

sempre efetuadas o mais rapido possível, deverá ser parado o motor do

caminhão, certificando-se de que a mangueira de trasfega está em perfeito

estado de conservação e devidamente conectada a embarcação e ao

caminhão-tanque, com o motor que só deverá ser colocado em

funcionamento após o término da operação, certificando-se de que a

mangueira de trasfega foi desconectada, do veículo e da embarcação e se

todas as aberturas e passagens de combustíveis utilizadas foram

devidamente fechadas;

É expressamente proibido fumar, produzir ou utilizar qualquer chama de

fogo durante a operação de abastecimento, num raio de 3,00 metros de

distancia do local de abastecimento, bem como o uso para qualquer fim, de

ferramentas metálicas susceptíveis de provocar faíscas;

Os veículos transportadores de combustíveis líquidos ou gasosos

obrigatoriamente deverão ser sinalizados com letreiros visíveis com a

palavra “INFLAMÁVEL”;

Durante as operações de abastecimento, não será permitida qualquer tipo de

sondagem ou tomada de amostra do produto movimentado;

É expressamente proibido iniciar a operação de abastecimento enquanto

estiver sendo realizada outra operação na embarcação, a uma distancia de

pelo menos 30 metros de onde estiver sendo realizada a operação de

abastecimento;

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Que a embarcação responsável pela movimentação de hidrocarbonetos

“navio tanque” no Porto do Recife, informe oficialmente a Gerência de

Operações Portuárias desta Empresa, a sua real condição operacional : Se

está atracando com o seu tanque limpo; Se está atracando com resíduos; Se

está atracando com parte da carga; Etc., Etc., para que se possa tomar as

providências necessárias com relação a segurança da operação.

O condutor do veículo deverá obrigatoriamente cumprir as seguintes

exigências:

1. Utilizar durante a operação juntamente com o seu ajudante se houver,

os Equipamentos de Proteção Individuais básicos, tais como: capacete

ou boné de segurança; calçado de segurança; luvas impermeáveis e

óculos de proteção;

2. Deixar próximo a válvula de descarga de combustível do caminhão-

tanque, um extintor de incêndio do tipo pó químico seco, pronto para

ser utilizado em caso de necessidade;

3. Dispor em seu veículo de cones refletivos ou materiais semelhantes

para realizar o isolamento da área onde o caminhão estiver

posicionado para a realização da operação;

4. Imobilizar o veículo no local onde será feita a operação, com o freio

de mão ativado ou imobilizado por meios de calços facilmente

removíveis, presos aos pneus;

5. Colocar o veículo em posição de descarga com a caixa de marcha ou

engrenagem em ponto morto;

6. Manter o motor desligado do inicio ao fim da operação;

7. Desligar os faróis, rádio, ventilador ou outros equipamentos ligados a

bateria do veículo;

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8. Não utilizar nem permitir a utilização de telemóveis nas proximidades

do veículo, enquanto esse, permanecer em operação;

9. Não fumar nem permitir que ninguém fume dentro da área isolada

para operação;

10. Manter-se sempre junto ao veículo para poder retirá-lo imediatamente

para local seguro, logo após a conclusão da operação ou em caso de

emergência;

Utilizar a manta em caso de derrame do combustível, recolhendo

imediatamente o material derramado, deixando o local limpo para uma

próxima operação;

A bomba de descarga de combustível do veículo, só deverá ser posta em

funcionamento, após certificação de que a mangueira flexível de trafega está

devidamente instalada, do veículo para a embarcação ou vice-versa;

É proibido proceder à operação de limpeza ou de reparação no veículo ou no

motor enquanto estiver sendo realizada a operação de abastecimento.

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TELEFONES DE EMERGÊNCIA

PORTO DO RECIFE 3183-1900(PABX)

PLANTÃO DE OPERAÇÕES PORTUÁRIAS 3183-1917/3183-1919

PLANTÃO DA GUARDA PORTUÁRIA 3183-1941/3183-1942

OGMO/RECIFE 2126-2700

CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DE PE. 192/3182-9400

POLÍCIA MILITAR DE PE. 190/3412-1311

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL DE PE. 3183-5044

CAPITANIA DOS PORTOS DE PE. 3424-7111

AMBULÂNCIA DO SAMU 193/3112-5050

AMBULÂNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS DE PE. 192

AMBULÂNCIA DO OGMO/RECIFE 2126-2700

DEFESA CIVIL DE PE. (CODECIPE) 3301-8122/3181-2490/3181-2491

DEFESA CIVIL DO RECIFE (CODECIR) 3221-2875/3232-4228/3355-6796

CELPE 3465-5355/3421-5440

COMPESA 3412-9048/3412-9012

ANVISA 3301-3638/3301-3504

POLÍCIA FEDERAL 3465-8386/3424-4044

CNEN “CONS.NAC.ENERG.NUCLEAR” 3221-2473/3272-9913/3069-3444

PROCAPE 3221-0540/3231-0941/3181-7160

HOSPITAL DA RESTAURAÇÃO 3181-5400

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EQUIPE DE COORDENAÇÃO DO PCE DO PORTO DO RECIFE

CARGOS E NOMES

Diretor Presidente Rogério Araújo Leão

Diretor Administrativo Financeiro Shebna Machado de Albuquerque

Diretor de Projetos e Obras Silvano José Queiroga de Carvalho Filho

Diretor de Operações e Engenharia Carlos do Rego Vilar

Coordenador de Segurança Jorge Roberto Lopes Pereira

Gerente de Engenharia e Operações Carlos do Rego Vilar (Acumulando)

Gerente de Engenharia e Manutenção Sérgio Albino Pimentel Gerente de Gestão Ambiental Maria Eloísa Guerra Aroucha Técnico de Segurança do Trabalho Nilson Barbosa Nunes Presidente da CPATP Maria Eloísa Guerra Aroucha (Acumulando)

Coordenador de Operações Portuárias José Divard de Oliveira Filho Coordenador de Operações Portuárias Charles Oscar Bold da Silva Coordenador de Operações Portuárias Joaquim Fernandes Teles Neto Coordenador de Operações Portuárias Nilton Porto Carneiro Leão Coordenador de Operações Portuárias Edson Bartolomeu Ferreira Gomes Coordenador de Operações Portuárias Roberto Abreu de Albuquerque