SEGURANÇA DO TRABALHO PLANO DE CONTROLE DE … · CHECK LIST – OPERAÇÃO COM CARGA PERIGOSA ......
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SEGURANÇA DO TRABALHO
PLANO DE CONTROLE DE EMERGÊNCIA
ÍNDICE
PREFÁCIO
INSTRUMENTO DO PONTO DE VISTA LEGAL
OBJETIVO
DEFINIÇÕES
APLICAÇÃO
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PLANO
BRIGADA DE EMERGÊNCIA
TREINAMENTOS DA BRIGADA DE EMERGÊNCIA
ANÁLISE DAS SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
CLASSIFICAÇÃO DE EMERGÊNCIA
CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS
CLASSIFICAÇÃO POR TIPO DE OCUPAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DOS SISTEMAS DE EMERGÊNCIA
COMUNICAÇÃO PRELIMINAR
COMUNICAÇÃO EMERGENCIAL
INSTALAÇÕES ESPECIAIS
TERMINAL ESPECIALIZADO
ÁREA CRITICA:
SILO PORTUÁRIO
RISCOS DE EXPLOSÃO EM SILOS
PREVENÇÃO DE SINISTROS NOS SILOS PORTUÁRIOS
DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
MPO – MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
COORDENAÇÃO
EQUIPE DE COORDENAÇÃO
PLANTÃO
EQUIPE DE SOBREAVISO
CENTRO DE COORDENAÇÃO
LOCALIZAÇÃO DO CENTRO DE COORDENAÇÃO
FUNCIONAMENTO
MEIOS DE COMUNICAÇÃO
LISTA DE CHAMADA DE EMERGÊNCIA
COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE COORDENAÇÃO
PLANO DE AÇÃO
AÇÃO PREVENTIVA
AÇÃO EMERGÊNCIA
ISPS CODE
SINAIS DE ALERTA POR ALARMES SONOROS
ANEXOS:
COMUNICAÇÃO DE EMERGÊNCIA (INSTRUÇÕES)
INSPEÇÃO DE SEGURANÇA (CARGAS PERIGOSAS)
CHECK LIST – OPERAÇÃO COM CARGA PERIGOSA
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO
TELEFONES PARA EMERGÊNÇIA
COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE COORDENAÇÃO DO PCE
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PREFÁCIO
Em atendimento as exigências contidas na Portaria nº 53, de
17.12.1997, Norma Regulamentadora nº 29, Subitem 29.6.3.4. letra C, do
Ministério do Trabalho e Emprego, no que tange a Elaboração, Coordenação e
Implementação do Plano de Controle de Emergência – PCE, de Normas e
Procedimentos de Pessoas e Entidades no Ambiente do Trabalho Portuário, de
acordo com o planejamento das ações estabelecidas nos instrumentos
normativos referidos, contemplando inclusive, os aspectos da segurança na
zona primária e secundária desta empresa, bem como, no auxílio às empresas
localizadas na zona retroportuária deste ancoradouro. Assim, impulsionado
pelo seu corpo de colaboradores na luta contra os diversos riscos existentes na
zona portuária do Recife, foi elaborado o seu PCE – Plano de Controle de
Emergência.
Durante a elaboração deste Plano de Controle de Emergência, foi
analisado “in loco“ em todos os ambientes de trabalho existentes na zona
primária e secundária do Porto do Recife, também, foram realizadas pesquisas
e consultas a vários tipos de trabalhos anteriormente elaborados sobre as
instalações portuárias, tais como: Boletins Estatísticos, Programas de
Prevenção de Riscos Ambientais, antigos Planos de Controle de Emergência,
Legislação de Prevenção e Combate a Incêndio, Relatórios realizados pelo
OGMO/Recife e AESPE – Associação dos Engenheiros de Segurança do
Trabalho de PE, entre outros trabalhos voltados ao assunto.
E, para um melhor funcionamento deste Plano, foram incluídos
alguns procedimentos utilizados no ISPS CODE, Código de Segurança
Internacional de Proteção para de Navios e Instalações Portuárias e Aeroportos.
Estrutura de Normas e Procedimentos Internacionais, elaborado pela
Organização Marítima Internacional (IMO), entidade pertencente à
Organização das Nações Unidas (ONU), para todos os Portos do mundo e que
por exigência internacional e determinação do governo federal brasileiro, foi
implantado também neste Porto do Recife.
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A estrutura do ISPS CODE foi aprovada pelo governo brasileiro
em forma de lei, assim, a Porto do Recife S.A., através de sua Unidade de
Segurança divulgou algumas Normas e Procedimentos criadas em decorrência
de uma avaliação pormenorizada do Plano de Segurança Pública Portuária,
fazendo chegar através de publicação, a todos os seus empregados, usuários,
operadores portuários, autoridades públicas constituídas e empresas situadas
nas zonas primária e secundária deste ancoradouro, alguns procedimentos
básicos, referentes ao cadastramento, identificação, controle de acesso,
circulação de pessoas e veículos, nas áreas sob a sua responsabilidade.
INSTRUMENTO DO PONTO DE VISTA LEGAL
As atividades desenvolvidas na Empresa Porto do Recife S.A., têm
como base principal, as recomendações contidas na Portaria nº 3.214 de 08.
JUN.78, do Ministério do Trabalho e Emprego, que aprovou as Normas
Regulamentadoras – NR’s, que tratam dos assuntos relativos à Engenharia e
Medicina do Trabalho, e na Portaria nº 53 de 27. DEZ.1997, do mesmo
Ministério, que aprovou a Norma Regulamentadora nº 29, relativa à Segurança
e Saúde no Trabalho Portuário, e item 29.1.6.1 referente à obrigatoriedade da
elaboração deste Plano de Controle de Emergência, bem como, de ações
coordenadas a serem seguidas em situações emergenciais, descritas neste
Plano.
Assim, com a implantação deste Plano de Controle de
Emergência, a Empresa Porto do Recife S.A., terá sob controle, as situações
de emergências existentes em todo o ambiente de trabalho portuário (zona
primária e secundária), que possam causar danos a saúde e/ou a integridade
física do trabalhador, usuário, equipamentos, bens móveis e imóveis,
colocando à disposição das autoridades competentes, todos os procedimentos
programados neste plano.
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O B J E T I V O
Eliminar dentro das instalações portuárias e retroportuárias (zonas:
primária e secundária) do Porto do Recife, todas as situações consideradas de
risco, utilizando para isso, todos os recursos existentes e disponíveis
(equipamentos e procedimentos), para que sejam minimizadas em caso de
acidentes as suas conseqüências, proporcionando de imediato, um pronto
atendimento às vítimas, bem como, uma rápida normalização da situação.
A Porto do Recife S.A., adotará como Política Interna de Saúde e
Segurança, o desenvolvimento e a conscientização dos seus empregados e
usuários, bem como, dos empregados das empresas terceirizadas localizadas
dentro do Porto do Recife, o cumprimento das ações voltadas para a
preservação da saúde física e mental de todos que trabalham, circulam,
transitam ou visitam este ancoradouro, cumprimento também, das ações
voltadas à manutenção e a preservação dos bens móveis e imóveis existentes na
zona portuária do Recife, para combate aos riscos existentes. Deverá ser criada
na Porto do Recife S.A., uma Brigada de Incêndio, formada principalmente,
por empregados, componentes da sua CPATP - Comissão de Prevenção de
Acidentes no Trabalho Portuário, por empregados ligados ao OGMO/Recife e
a outras empresas instaladas dentro do Porto, treinados por componentes do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado, localizados próximos ao Pré-Gate.
Para a formação real da Brigada de Incêndio, será encaminhado a todas as
empresas localizadas na zona portuária do Recife e ao OGMO/Recife um
convite de participação para os treinamentos marcados, a serem realizados
pelos Bombeiros Militares de PE, dentro das instalações portuárias do Recife.
Além do Plano de Controle de Emergência, o Porto do Recife
contará ainda, com o do Plano de Segurança Pública Portuária, Plano de grande
importância para a empresa, pois, com a implantação do referido Plano, toda e
qualquer mercadoria considerada perigosa que chegar ao Porto do Recife, tanto
por via terrestre, como por via marítima, deverá ser cadastradas no setor de
operações, de acordo com os dados fornecidos pelo operador portuário. Após
esse cadastramento, a referida mercadoria, passará a ser monitorada
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através de um circuito interno de TV, pela Unidade de Segurança, enquanto
estiver sob a responsabilidade da Porto do Recife S/A.
DEFINIÇÕES
PLANO:
Linha de conduta precisa, traçada por etapas, a fim de se atingir um
determinado fim.
CONTROLE:
Fato de ter alguma coisa sob seu domínio e fiscalização.
EMERGÊNCIA:
Ocorrência indesejável que pode apresentar-se devido à falha
humana, de equipamentos, de processo ou de fenômenos naturais, como danos
pessoais à propriedade e ao meio ambiente, requerendo pronta e eficaz ação de
controle.
Serão considerados como emergências dentro das instalações
portuárias os seguintes casos:
. Incêndio/Explosões;
. Derramamento de produtos inflamáveis e/ou tóxicos
nocivos ao meio ambiente;
. Escapamento de gases;
. Contaminações e/ou envenenamentos;
. Colisões;
. Desabamentos.
APLICAÇÃO:
Os procedimentos para controle de emergências constantes neste
Plano contemplam esta empresa e aquelas instaladas dentro da zona portuária
do Recife.
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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PLANO
Grupo de Pessoas pertencentes ao Quadro de Pessoal da Empresa,
com poder de decisão, responsável pela formação, gerenciamento, controle e
avaliação das situações de emergência, planejando tecnicamente as simulações de
acordo com os riscos existentes, cujos cargos encontram-se relacionados na parte
de anexo deste Plano.
Não foram nominados os ocupantes dos cargos relacionados na parte
de anexo deste plano, integrantes da Equipe de Coordenação deste PCE, haja vista,
as mudanças constantes dos nomes dos nossos dirigentes. Porém, sempre constará
neste Plano, uma Portaria do Diretor Presidente da Empresa com os nomes dos
integrantes da Equipe de Coordenação, ocupantes dos cargos mencionados com as
respectivas mudanças dos nomes dos novos integrantes do quadro de pessoal, bem
como, os novos integrantes do quadro anexo deste Plano.
BRIGADA DE EMERGÊNCIA
Grupo de pessoas composto por empregados pertencentes à Empresa
Porto do Recife S.A. de preferência integrantes da sua CPATP – Comissão de
Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário e empregados pertencentes às
empresas terceirizadas prestadoras de serviço no Porto, treinadas pelo Corpo de
Bombeiros Militar de PE, para auxiliar os profissionais habilitados envolvidos nas
situações emergenciais neste ancoradouro, no combate a incêndios, nos primeiros
socorros, auxiliando no transporte de vitimas ou materiais existentes na área de
combate, no resgate de pessoas em risco, em soterramento, desmoronamento, etc.,
etc..
TREINAMENTOS DA BRIGADA DE EMERGÊNCIA
Os treinamentos do grupo de empregados da Porto do Recife e
empregados das empresas terceirizadas existentes na Empresa, que compõe a
Brigada de Emergência serão treinados pela Equipe do Corpo de Bombeiros
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Militares do Estado de PE., existente na zona secundária deste Porto do Recife,
de forma habitual, uma vez a cada semestre, esse treinamento será de acordo
com a disponibilidade da corporação, ficando a principio o primeiro
treinamento para o ano de 2014, para o mês de abril do referido ano, podendo
ser antecipado para um dos meses do primeiro trimestre.
ANÁLISE DAS SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIAS
Objetivando reduzir os riscos de incidentes em toda
instalação portuária, seja, na zona primária ou na zona secundária, este Plano
de Controle de Emergência – PCE envolverá 3 (três) estágios distintos:
O primeiro estágio, constituído por atividades de caráter
PERMANENTE, envolvendo a realização de ações preventivas e/ou
corretivas, de maneira a preservar a integridade das instalações e das pessoas.
Compreendendo ainda, o treinamento do pessoal voltado principalmente, para
as situações particulares de cada uma das áreas sujeitas a riscos.
O segundo estágio se caracteriza como “ESTADO DE
AÇÃO EMERGÊNCIAL”, acionando todo o esquema de coordenação e
mobilização de emergência, que a situação venha a necessitar.
O terceiro estágio funcionará tendo como atividades
básicas, a SINDICÂNCIA e a ANÁLISE, onde serão verificadas as causas
que originaram o sinistro, a maneira como foi efetuado o combate, sendo os
resultados utilizados como “feedback” nos dois estágios anteriores.
CLASSIFICAÇÃO DA EMERGÊNCIA
As emergências ocorridas na zona portuária do Recife (zonas:
primária ou secundária), podem ser classificadas quanto às proporções, em três
tipos:
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1) PEQUENO PORTE - Aquelas que podem ser atendidas com recursos
do próprio local do sinistro e/ou proximidades;
2) MÉDIO PORTE - Aquelas que exigem, além, dos recursos do próprio
local, o apoio de recursos de outros locais da Empresa Porto do Recife
S.A.;
3) GRANDE PORTE - Aquelas que exigem para seu controle, além, de
todos os recursos da Porto do Recife S.A., o auxílio de organizações
externas, que tenham competência legal para participarem da ocorrência,
cujos endereços e telefones deverão constar na lista de chamada de
emergência do Estado e/ou Município.
CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS
Deverá ser observado neste Plano de Controle de Emergência, o
dimensionamento dos sistemas de proteção contra incêndio e pânico, exigidos
e classificados por riscos das edificações em função da classe de
ocupação, conforme a Tarifa de Seguro-Incêndio do Brasil, do Instituto de
Resseguros do Brasil – IRB.
CLASSIFICAÇÃO POR TIPO DE OCUPAÇÃO
De acordo com a estrutura física portuária hoje existente, as
edificações do Porto do Recife aqui relacionadas, classificam-se pelos tipos de
suas ocupações, no sistema de segurança contra incêndio e pânico, da seguinte
forma:
As edificações onde se encontram instaladas; o Centro
Administrativo, A Guarda Portuária e a Balança
Rodoviária desta Empresa, a primeira edificação, situada
na zona secundária do Porto, e as outras duas edificações
restantes, situadas na zona primária, estão classificadas
como ocupações do tipo F – Escritórios. Esta
classificação foi definida para as citadas edificações, pelo
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fato, de ali serem realizadas à condução de negócios e
outros tipos de prestação de serviços pessoais;
A edificação que antes funcionava como o armazém de nº 7,
situado no berço de nº 7 do Porto do Recife, funciona hoje
como parte do “Terminal Marítimo de Passageiros do
Recife”, cuja estrutura física é dividida em duas partes: uma
situada na zona primária e a outra na zona secundária do
Porto, ambas as partes foram classificadas como ocupação
do tipo H– Reunião de Público, ou seja, edificações cuja
natureza congregam apenas uma população temporária ou
flutuante, devido à realização de eventos isolados
esporádicos, transitórios ou descontínuos;
As edificações dos armazéns e silos do Porto do Recife se
encontram localizadas na zona primária deste ancoradouro,
e, classificados como ocupações do tipo N – GALPÃO
ou DEPÓSITO. Segundo o Código, as envolvam
edificações classificadas como galpões e depósitos, são
aquelas edificações, cujos riscos de ocupação,
armazenamento, guarda, depósito ou estoque de materiais
e/ou produtos. Essas edificações estão classificadas em
função da natureza do material armazenado. Nos casos em
que essas edificações se apresentem como ocupação não
definida, as exigências serão determinadas tomando-se por
base, as exigências para a ocupação de maior risco;
O Armazém de nº 3-A, edificação onde se encontram
instaladas: a Gerência de Recursos Humanos, Depósito de
Materiais, Oficinas da Empresa terceirizada e Oficinas do
Porto do Recife, edificação localizada dentro da zona
primária portuária, foram classificadas como ocupação do
tipo L – INDUSTRIAL. Essa edificação foi classificada
como ocupação do tipo L, devido à natureza dos riscos
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existentes, em função das várias atividades desenvolvidas
no referido local, principalmente as ligadas à metalurgia;
A edificação onde se encontram instalados: o Escritório da
UNIKA Serviços Ltda, Depósito de Materiais e Depósito
de Acetileno e Oxigênio, foi classificado como ocupação
do tipo O – Produção, armazenamento, manipulação e
distribuição de derivados de petróleo e/ou produtos
perigosos. Essa edificação foi classificada com esse tipo de
ocupação, pela quantidade de atividades desenvolvidas no
local, principalmente, pelo armazenamento e distribuição
de produtos perigosos, tal qual, o acetileno;
A edificação onde se encontram instaladas: a Gerência de
Engenharia e Manutenção, Gerência de Gestão Ambiental,
Oficina Elétrica da ENGEMAN, Depósito de Material do
Patrimônio, Borracharia e Posto de Combustíveis, foi
classificada como ocupação do tipo O – Produção,
armazenamento, manipulação e distribuição
de derivados de petróleo e/ou produtos perigosos. Essas
instalações foram classificadas com esse tipo de
ocupação, pela diversidade de atividades desenvolvidas no
referido local, principalmente, pelo armazenamento e
distribuição de derivados de petróleo e álcool;
A edificação onde se encontram instalados: o Posto de
Lavagem e Lubrificação, Depósito de Graxas e
Lubrificantes e Escritório do PCON, foi classificada como
ocupação do tipo O – Produção, armazenamento,
manipulação e distribuição de derivados de petróleo e/ou produtos perigosos, devido à grande quantidade de
graxas, solventes e lubrificantes, armazenados no referido
local.
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CLASSIFICAÇÃO DOS SISTEMAS DE EMERGÊNCIAS
Os Sistemas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, previstos
no Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, e, exigidos para as
edificações classificam-se da seguinte forma:
Sistemas Portáteis e Transportáveis – São constituídos por
extintores de incêndio, manuais e sobre rodas;
Sistemas Fixos Sob Comandos – São constituídos por
hidrantes e carretéis com mangotes;
Sistemas Fixos Automáticos – São constituídos por
chuveiros automáticos “sprinklers”;
Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndios Automáticos e
Sob Comando – São formados por componentes eletro-
eletrônicos que possibilitam a identificação e localização
rápida do incêndio ainda na fase inicial;
Sistemas e Dispositivos para Evacuação de Edificações –
Dotar as edificações de um sistema de passagem e fuga
segura e protegida, dos pontos mais distantes, até as saídas
de emergências em cada pavimento, e dessas, para outras
áreas de descarga. São constituídos por acessos, escadas de
emergências, áreas de descarga, áreas de refúgio, portas,
rampas e elevadores de emergência;
Sistemas de Iluminação de Emergência – São constituídos
por componentes eletro-eletrônicos, com fonte de
alimentação própria, destinado a proporcionar iluminação
das rotas de fugas;
Sistemas de Sinalização de Saídas de Emergência – Esses
sistemas têm como finalidade, proporcionar a indicação
visual do caminhamento das rotas de fuga, e, podem ser
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luminosos, com fonte de alimentação própria ou
fosforescente;
Dispositivos Contra Descargas Atmosféricas ou Sistemas de
Pára-raios – Esses têm como objetivos o estabelecimento de
meios para as descargas atmosféricas se dirigirem, pelo
menor percurso possível, para a terra.
COMUNICAÇÃO PRELIMINAR
É o primeiro contato realizado ao Centro de Coordenação ou ao
Coordenador de Plantão, após o início da ocorrência.
COMUNICAÇÃO EMERGÊNCIAL
Qualquer pessoa que presenciar um fato ou ocorrência, que possa
trazer danos ou sérias conseqüências, a integridade física de pessoas, materiais,
equipamentos, bens móveis e imóveis na zona portuária, deverá imediatamente
comunicar ao Coordenador do Plano de Controle de Emergência, ou na sua
ausência, a qualquer um dos integrantes da Comissão de Coordenação
designada pelo Sr. Diretor Presidente da Porto do Recife S.A., sobre o fato ou a
ocorrência detectada.
INSTALAÇÕES ESPECIAIS
TERMINAL ESPECIALIZADO
Os terminais de containeres do Porto do Recife, quando em
operação e/ou em atividades, podem ser considerados como área ou zona de
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risco, devido às operações de navios que transportam substâncias
conteinerizadas de elevada periculosidade no caso de se inflamarem ou no caso
de um derrame ou fuga (Conclusão manifestada no Estudo e/ou trabalho
realizado pela Lerner Engenharia, publicado no seu Relatório de Diagnósticos
de Segurança para Prevenção, Detecção e Combate à Poluição Marítima
Acidental por Hidrocarbonetos e Outras Substâncias Perigosas no Porto do
Recife, em abril de 2003, por solicitação da Empresa Porto do Recife S.A.).
ÁREAS CRÍTICAS
São consideradas como áreas críticas dentro das instalações do
Porto do Recife: o Posto de Combustível, o Depósito de Oxigênio e Acetileno,
o Depósito de Óleos, Graxas, Solventes e de Lubrificantes, locais onde os
cuidados são redobrados, em função da periculosidade dos produtos estocados
e/ou armazenados. Se não forem tomados todos os cuidados necessários com
os produtos armazenados nos locais acima mencionados, as instalações
portuárias em referência poderão sofrer incidentes de grandes proporções.
Todas as áreas consideradas como críticas, e mencionadas acima, estão
localizadas na zona primária deste ancoradouro, mais precisamente, nas
proximidades do armazém 3-B, Oficinas, e toda a faixa de duto via, que efetua
a movimentação de Bunker até as instalações da Petrobrás ao local de
abastecimento das embarcações.
Críticas, também, ou de riscos elevados, são os locais utilizados
como arquivo de documentos, pela farta quantidade de material combustível
estocado, bem como, de riscos elevados são os locais onde são armazenados
produtos do tipo: Algodão, bobinas de papel, madeira, plásticos, resinas de
PVC, galões de produtos químicos, carvão coque de petróleo, produtos
químicos em sacaria, etc., ou seja, locais onde os cuidados com a prevenção de
incêndios devem ser intensificados, face aos inúmeros tipos de combustíveis
existentes.
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SILO PORTUÁRIO
Edificação construída em concreto armado, formado por um
conjunto de 10 (dez) células instaladas em ambiente aberto, sendo: 5 (cinco)
células voltadas para o ancoradouro do porto e 5 (cinco) voltadas para o lado
oposto do ancoradouro.
As células do silo possuem o formato cilíndrico/cônico, com
aproximadamente 38,00 m (trinta e oito metros) de altura, têm a capacidade
estática para armazenar 25.000 ton. de graneis sólidos. Os graneis sólidos
armazenados nesse silo, são provenientes de operações portuárias ocorridas
no berço de n.º 01 deste Porto, onde são utilizados para essa operação, além da
esteira rolante localizada do lado esquerdo do silo, 2 (dois) descarregadores; 1
(um) com capacidade operacional de 100 t/h e o outro com capacidade para
300 t/h, sendo que momentaneamente, apenas o descarregador de 300 t/h, está
em atividade.
Durante a movimentação de mercadoria; navio/descarregador,
descarregador/esteira, os graneis passam por uma balança de fluxo para
pesagem, depois transportados por elevador do tipo caneca, até o topo do silo.
Do topo do silo, os graneis são transportados por esteira rolante até o ponto de
captação ou descarregamento de cada uma das células, onde são escoadas
através de um tipo de funil, caindo por gravidade no interior do silo.
O descarregamento dos graneis para os veículos transportadores é
efetuado por gravidade, através da saída por intermédio de abertura de uma
válvula do tipo gaveta (chamada válvula de gravidade externa), que é acionada
através de uma corrente localizada no térreo de cada célula, engrenagem, que
por sua vez, aciona um pequeno peão dentado, fazendo com que a válvula de
gaveta se abra ou se feche, dependendo da necessidade e do movimento que se
faça com a corrente.
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RISCOS DE EXPLOSÃO EM SILOS
A maior parte dos grãos é suscetível a desenvolver um processo
rápido de combustão quando o tamanho das partículas for suficientemente
pequeno. Sob confinamento, essa combustão adquirirá condições para originar
uma explosão, produzindo gases quentes, que por sua vez geram um aumento
de pressão. Como no caso de explosões com gases, para haver uma explosão
com pós, uma fonte de ignição e uma atmosfera explosiva são necessárias ao
mesmo tempo.
Centelhas produzidas por equipamentos elétricos (motores,
dispositivos de comando, luminárias, entre outros) são as fontes de ignição
mais comumente encontradas nas instalações em atmosferas explosivas.
Cabe ressaltar que o comportamento do pó combustível é
completamente diferente dos gases. Enquanto os gases inflamáveis difundem-
se facilmente no ar, buscando uma concentração homogênea, as partículas de
pós tendem a assentar-se, produzindo acumulações na forma de montes ou
camadas. As partículas podem permanecer em suspensão por alguns
momentos, dependendo de sua densidade e do seu diâmetro, e podem viajar do
ponto que são liberadas até outros locais da planta. Essas partículas podem
vazar de equipamentos e migrar para o interior de outros componentes (por
exemplo, de um funil para uma caixa terminal de eletricidade).
As partículas de pós existentes nos silos, acumulam-se no piso,
nas tubulações, nas superfícies de equipamentos, nas bandejas de cabos, nos
eixos dos motores elétricos, etc., podendo entrar em contato com fontes de
ignição quando acumuladas em camadas e também ao formarem nuvens, ao
serem postas em suspensão acidentalmente, ou mesmo por meio de uma
operação “normal” (por exemplo, operações de limpeza com varrição). Se
uma nuvem de poeira potencialmente poderosa, e uma ignição inicial
produzida se encontram, certamente haverá uma explosão. Essa
explosão será considerada como primária, geralmente com velocidade
subsônica (uma deflagração) que dá lugar a um considerável volume de gases
quentes, que desenvolverão uma onda de pressão. Com isto, a poeira
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depositada nas proximidades entra facilmente em suspensão, dando origem a
uma nova nuvem de poeira na frente da chama. A chama inicial agora passa a
ser a fonte de ignição desta nuvem (mistura inflamável) e o processo se repete,
produzindo uma seqüência de novas explosões secundárias, com energias
crescentes, que poderão ter como conseqüência, a devastação da planta inteira.
Alguns cuidados tidos como básicos em silos, deverão ser
tomados, principalmente, alguns relacionados a princípios de incêndio, já que
essas instalações estão sujeitas a explosões em casos de acidentes causados
pelo fogo, em conseqüência do grande acúmulo de partículas ou
aerodispersoides provenientes de graneis sólidos armazenados e movimentados
em seu interior, e, que estão relacionados no Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais – PPRA, elaborado e desenvolvido nesta empresa.
PREVENÇÃO DE SINISTROS NOS SILOS PORTUÁRIOS
Com o objetivo de evitar sinistros nos Silos Portuários e adequação
a este Plano de Controle algumas providências deverão ser tomadas:
Exigir do arrendatário dos silos portuários ou da empresa
responsável pela manutenção do local e equipamentos
existentes, plano para a limpeza interna das células de
armazenagem;
Manter os compressores de ar, com prontuários de
registros de segurança atualizados, em atendimento a
Norma Regulamentadora nº 13;
Instalar placas de avisos e sinalização de segurança nos
silos portuários;
Manter em boas condições de utilização e em quantidades
que atendam ao Código de Combate a Incêndio e Pânico
dos Bombeiros Militares de Pernambuco e a Norma
Regulamentadora nº 23, os extintores portáteis de
incêndio localizados nos silos;
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Manter a rede de hidrantes que atende a todos os andares
dos silos, dimensionada de acordo com a exigência da
Norma Regulamentadora nº 23 e Corpo de Bombeiros
Militares de Pernambuco;
Proteger as instalações com pára-raios, de descargas
elétricas atmosféricas;
Manter nos silos aspiradores de pó móveis, de pequena
capacidade para limpezas imediatas;
Manter instalado no local, sistemas de iluminação com
luminárias a prova de tempo, poeira, gazes e vapores;
Manter instaladas no local, tomadas de manutenção a
prova de tempo, poeira, gazes e vapores;
Manter sempre em boas condições, a ventilação exaustora
para a captação do pó existente nas instalações existentes.
DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Com a nova apresentação estrutural do Porto do Recife,
principalmente, de sua área operacional, onde uma boa parcela do seu quadro
funcional executa suas tarefas em ambientes desfavoráveis, repletos de
agentes nocivos e causadores de danos à sua saúde, e dependendo de sua
composição e/ou manuseio, riscos a sua integridade física, bem como,
causadores de prejuízos físicos aos bens móveis e imóveis da empresa, agentes
esses, que deverão ser analisados, identificados e relacionados no Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA da empresa, para que possamos
tomar todos os cuidados necessários, desde a sua movimentação até o seu
armazenamento (fonte geradora de riscos), acompanhando com descrição e
tomando os cuidados necessários, reduzindo no que for possível os riscos de
acidentes dentro das instalações portuárias do Recife, pelo menos enquanto o
produto ou mercadoria estiver sob a nossa responsabilidade.
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CRIAÇÃO DE NOVOS PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS PARA CARGAS CONSIDERADAS
PERIGOSAS
Com o objetivo de reduzir as ocorrências indesejáveis em toda
área portuária do Recife, principalmente aquelas advindas de operações
portuárias, resolvemos aprimorar algumas operações corriqueiras,
consideradas como perigosas, tais como: o abastecimento de combustível para
embarcações, o transporte e a movimentação de combustível “hidrocarbonetos”
e a movimentação e transporte de GLP em botijões. Para isso, será obrigatório
que o Operador Portuário solicite pelo menos 24 horas antes, um berço para a
realização da operação considerada de risco, apresentando os documentos do
produto com quantidade e peso, bem como, responsabilizando-se pelo
cumprimento dos procedimentos da operação em nossa instalação. Por sua vez
a Gerência de Operações, após a solicitação do operador, definirá
imediatamente um berço distante das demais embarcações para a realização da
citada movimentação, entregando-lhe oficialmente, um folhetim contendo as
exigências e procedimentos operacionais de segurança para produtos perigosos
no Porto do Recife, que deverão ser cumpridos na integra. No documento
também, deverá ser claro, que em caso do não cumprimento das exigências
estabelecidas, a operação deverá ser paralisada, por um Coordenador de
Operações Portuárias, até que sejam cumpridas todas as exigências
operacionais de segurança. Ainda, antes do início da operação, um
Coordenador de Operações Portuárias, irá até o berço determinado para a
realização da operação, onde preencherá um Check List sobre a segurança da
operação, feito isso, esse Coordenador, autorizará ou não a operação,
devolvendo o documento ao Gerente. Em caso negativo, o Gerente de
Operações Portuária, ficará de posse do Check List, aguardando o
cumprimento das recomendações para autorizar o inicio da operação. Estando
tudo OK, o Coordenador assinará o Check List, responsabilizando-se pelas
informações e arquivará o referido documento na sala do Gerente de
Operações, para apresentação do mesmo aos órgãos fiscalizadores em caso de
necessidade.
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Apesar de não contarmos com profissionais da área médica em
nosso quadro de pessoal, contamos como Autoridade Portuária e/ou Operador
Portuário, com a equipe médica do SESSTP – Serviço Especializado em
Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário, do OGMO/RECIFE, pronto a
realizar alguns atendimentos médicos necessários, inclusive de emergência. Em
casos de operações portuárias consideradas de risco, o Porto do Recife, através
do GEOP, por telefone ou rádio transceptor, solicitará a presença da
Ambulância na zona primária deste Porto com um Socorreste devidamente
habilitado, em estado de alerta, até que a operação considerada de risco chegue
ao seu final.
OPERAÇÃO COM HIDROCARBONETOS (ABASTECIMENTO OU
TRANSPORTE) E MOVIMENTAÇÃO DE GLP EM BOTIJÕES
POP – PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO
Isolar a área onde o caminhão-tanque ou o transportador de botijões de GLP,
estiver posicionado para a realização da operação, com cones refletivos,
cavaletes ou fitas zebradas, com uma área de mais ou menos 3,00 metros de
distância dos equipamentos de isolamento para o veículo;
Posicionar sempre o veículo transportador da mercadoria considerada
perigosa: hidrocarbonetos ou botijões de GLP no cais de operação onde se
encontra a embarcação atracada para recebimento da carga
O berço em que o caminhão-tanque ou transportador de botijões de gás
GLP, for realizar a operação de abastecimento ou trasfega de combustível
para embarcação deverá ser acessível por vias de circulação com largura
superior a três metros, de modo a permitir uma evacuação rápida do veículo
em marcha para frente;
Não poderá ser efetuada qualquer operação de abastecimento sem que o
veículo se encontre eficazmente posicionado para um ponto de fuga do local
de operação em caso de emergência;
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Manter dentro da área isolada, proximidades da válvula de abastecimento do
veículo, uma pessoa vigilante a operação, munida com uma manta de
contenção, extintor de incêndio do tipo pó químico seco ou semelhante, para
que, em caso de emergência, possa entrar em ação, fechando a válvula de
abastecimento ou combatendo um principio de incêndio;
Antes de se dar inicio às operações de abastecimento, as quais deverão ser
sempre efetuadas o mais rapidamente possível, deverá ser parado o motor do
caminhão, certificando-se de que a mangueira de trasfega está em perfeito
estado de conservação e devidamente conectada a embarcação e ao
caminhão-tanque, motor esse que só deverá ser colocado em funcionamento
após o término da operação, certificando-se de que a mangueira de trasfega
foi desconectada, do veículo e da embarcação e se todas as aberturas e
passagens de combustíveis utilizadas foram devidamente fechadas;
É expressamente proibido fumar ou de qualquer forma produzir ou utilizar
qualquer chama ou fogo durante a operação de abastecimento, num raio de
3,00 metros em torno do local de abastecimento, bem como o uso, para
qualquer fim, de ferramentas metálicas susceptíveis de provocar faíscas;
“Os veículos obrigatoriamente deverão ser sinalizados com letreiros visíveis
com a “palavra “ INFLAMÁVEL”;
Durante as operações de abastecimento, não será permitida qualquer tipo de
sondagem ou tomada de amostra;
É expressamente proibido iniciar a operação de abastecimento enquanto
estiver sendo realizada outra operação na embarcação, a uma distancia de
pelo menos 30 metros de onde estiver sendo realizada a operação de
abastecimento;
O condutor do veículo deverá obrigatoriamente cumprir as seguintes
exigências:
1. Utilizar durante a operação juntamente com o seu ajudante se houver,
os Equipamentos de Proteção Individuais básicos, tais como: capacete
ou boné de segurança; calçado de segurança; luvas impermeáveis e
óculos de proteção;
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2. Deixar próximo a válvula de descarga de combustível do caminhão-
tanque, um extintor de incêndio do tipo pó químico seco, pronto para
ser utilizado em caso de necessidade;
3. Dispor em seu veículo de cones refletivos ou materiais semelhantes
para realizar o isolamento da área onde o caminhão estiver
posicionado para a realização da operação;
4. Imobilizar o veículo no local onde será feita a operação, com o freio
de mão ativado ou imobilizado por meios de calços facilmente
removíveis, presos aos pneus;
5. Colocar o veículo em posição de descarga com a caixa de marcha ou
engrenagem em ponto morto;
6. Manter o motor desligado do inicio ao fim da operação;
7. Desligar os faróis, rádio, ventilador ou outros equipamentos ligados a
bateria do veículo;
8. Não utilizar nem permitir a utilização de tele móvel nas proximidades
do veículo, enquanto esse, permanecer em operação;
9. Não fumar nem permitir que ninguém fume dentro da área isolada
para operação;
10. Manter-se sempre junto ao veículo para poder retirá-lo imediatamente
para local seguro, logo após a conclusão da operação ou em caso de
emergência;
Utilizar a manta de contenção em caso de derrame do combustível,
recolhendo imediatamente o material derramado, deixando o local limpo
para uma próxima operação;
A bomba de descarga de combustível do veículo, só deverá ser posta em
funcionamento, após certificação de que a mangueira flexível de trafega está
devidamente instalada, do veículo para a embarcação ou vice-versa;
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É proibido proceder à operação de limpeza ou de reparação no veículo ou no
motor enquanto estiver sendo realizada a operação de abastecimento.
EQUIPE DE COORDENAÇÃO
É um grupo de empregados da empresa, com poder de decisão,
constituindo uma comissão permanente em caráter normativo a ser criado na
Porto do Recife S.A., com a responsabilidade de implantar este Plano de
Controle de Emergência – PCE, para situações críticas dentro das instalações
portuárias.
Essa Comissão após conhecimento do fato, contactará
imediatamente os órgãos envolvidos no Plano de Controle de Emergência e
dependendo do tipo de sinistro verificado, efetuará de imediato os contatos
com as entidades constantes da Lista de Chamada de Emergência.
Aos sábados, domingos, feriados e períodos noturnos, a
comunicação de um provável incidente, deverá ser feita aos setores de plantão
da Empresa Porto do Recife S.A., ou seja, ao Coordenador de Operações
Portuárias e/ou Inspetor da Guarda Portuária de Plantão.
PLANTÃO
Na ausência do Coordenador deste Plano ou do seu Substituto,
nos períodos noturnos, sábados, domingos e feriados, a Coordenação deverá
ser exercida pela “Autoridade de Plantão”, que em caso de emergência,
procederá de acordo com o estabelecido neste “Plano de Controle de
Emergência”.
O plantonista deverá identificar quem está fazendo a comunicação
de emergência, anotando a hora, o local e a natureza do sinistro.
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Solicitar o deslocamento do socorro para a área atingida em caso
de incêndio, vazamento ou derrame de inflamáveis, acionando o Corpo de
Bombeiros Militares do Estado, Independentemente de outras providências.
Solicitar à Guarda Portuária, o isolamento da área do sinistro,
quando necessário, para uma melhor proteção das pessoas e instalações.
Dar ciência imediatamente ao Coordenador do Plano ou ao seu
Substituto, imediatamente, que deverá efetuar a comunicação aos setores
competentes, conforme o esquema de comunicação definido neste Plano.
Procurar identificar quem está fazendo a comunicação de emergência,
anotando a hora, o local e a natureza do sinistro.
EQUIPE DE SOBREAVISO
Aos sábados, domingos, feriados e períodos noturnos, deverão ser
escalados uma equipe de SOBREAVISO para comparecimento ao Porto do
Recife, em casos de emergências. Os empregados escalados devem
obrigatoriamente deixar a disposição com a CENTRAL DE
COORDENAÇÃO, o endereço e/ou o telefone onde possam ser encontrados.
CENTRO DE COORDENAÇÃO
O local escolhido como base, deverá ser devidamente
preparado, para o comando das ações coordenadas do Plano de Controle de
Emergência - PCE, para planejar e iniciar as ações com relações as situações
de emergências, o qual deverá ser equipado como meios de comunicações
adequados para tal finalidade, facilitando toda e qualquer operação de combate
a sinistros.
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LOCALIZAÇÃO DO CENTRO DE COORDENAÇÃO
A principio o local que funcionará como o CENTRO DE
COORDENAÇÃO, é o prédio Administrativo/Financeiro da empresa, que
estrategicamente encontra-se próximo aos armazéns, pátios de containeres,
balança rodoviária, guarda portuária e outros prédios, além, da proximidade do
cais operacional do Porto do Recife, permanecendo assim, até que se crie um
local a ser utilizado definitivamente como base para planos dessa natureza.
FUNCIONAMENTO
Durante o expediente normal, períodos noturnos, sábados,
domingos e feriados, a sala dos plantonistas operacionais (Coordenadores de
Operações Portuárias), funcionará como instalação do CENTRO DE
COORDENAÇÃO DO PCE da Porto do Recife S.A., até que a Empresa crie
um local exclusivo para as reuniões e discussões estratégicas de combate a
situações de emergências portuárias, dotado de materiais e equipamentos
necessários a serem utilizados em instalações dessa natureza.
MEIOS DE COMUNICAÇÃO
O local de funcionamento do CENTRO DE COORDENAÇÃO
deverá existir instalado, além, de telefones e rádios transceptores, computador,
impressora, fax, e outros equipamentos necessários e importantes a um setor
que tem o objetivo de comunicar e integrar toda a comunidade portuária na luta
contra os incidentes emergenciais na zona portuária do Recife.
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LISTA DE CHAMADA DE EMERGÊNCIA
É uma relação que deverá conter o nome e o telefone de todos
os setores da Porto do Recife S.A., e das autoridades públicas, que
eventualmente possam prestar auxílio à área portuária em casos de emergência
e deverá fazer parte como peça importante no Centro de Coordenação, criada à
parte deste Plano de Controle de Emergência, por ser uma relação atualizável,
devendo ser entregue juntamente com o fascículo deste Plano, a todos os
setores do Porto do Recife, Usuários, Sindicatos ligados as operações
portuárias, Empresas localizadas nas zonas primária e secundárias do Porto do
Recife, Operadores Portuários, OGMO/Recife e Autoridades constituídas.
A lista de chamada de emergência se encontra agregada a parte
de anexo deste Plano, podendo ser alterada a qualquer momento.
EQUIPE DE COORDENAÇÃO DO PCE
Diretor Presidente da Empresa Porto do Recife S.A..
Diretor de Administração e Finanças
Diretor de Operações e Engenharia
Coordenadores de Operações Portuárias
Coordenador de Segurança Patrimonial
Gerente de Operações Portuárias
Gerente de Engenharia e Manutenção
Gerente de Gestão Ambiental
Gerente da Unidade de Segurança
Presidente da CPATP da Porto do Recife S.A.
Técnico de Segurança do Trabalho
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A equipe de coordenação, após conhecimento do fato, acionará os
órgãos envolvidos no Plano de Controle de Emergência – PCE, e, dependendo
do tipo de sinistro verificado, efetuará os contatos com as entidades constantes
da Lista de Chamada, existente no Centro de Coordenação.
Aos sábados, domingos, feriados e períodos noturnos, a
comunicação deverá ser feita aos setores de plantão da empresa, ou seja, ao
Inspetor da Guarda Portuária de Plantão e/ou ao Coordenador de Operações de
Plantão.
Deverá ser distribuída em cada setor da Empresa Porto do Recife
S.A., a relação com os nomes dos componentes da Equipe de Coordenação do
Plano de Controle de Emergência, com os seus respectivos telefones/ramais e
relação das entidades públicas, que deverão ser acionadas em casos de
emergência. Apenas os membros da Equipe do PCE, designados pelo Sr.
Presidente da empresa, através de Ato Administrativo, poderá comunicar-se
com as empresas e/ou entidades públicas constantes da lista de chamada, sobre
possíveis sinistros existentes na zona portuária, isso após, a certificação do
infortúnio.
PLANO DE AÇÃO
Constatada a existência de uma emergência, toda estrutura de
combate ao sinistro deverá ser imediatamente acionada, obedecendo-se às
instruções constantes no Plano de Ação.
AÇÕES PREVENTIVAS DO PORTO
Deverá ser determinado um local na empresa, que possa ser
utilizado como um Centro de Comando, para atendimento as necessidades de
uma equipe em caso de emergência, para que essa equipe possa se reunir e
planejar as ações a serem tomadas. Esse Centro de Comando deverá ser dotado
de telefones, rádios transceptores, lista com nomes de empregados, entidades
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públicas, empresas situadas na zona portuária e outras autoridades que se
fizerem necessárias a manutenção dos contatos. Nesse local, também, deverá
ser instalado um número de telefone ou ramal, que servirá apenas como um
número a ser ligado em casos emergenciais, e tenha prioridade em seu
atendimento a qualquer hora do dia ou da noite;
Criar uma Equipe de Coordenação, composta por técnicos
unidade portuária do Recife, com poder de decisão e que sejam responsáveis
pelas ações que levam as mobilizações de recursos em situações de emergência
na zona portuária, tendo como principal Coordenador, o seu Diretor Presidente
ou o seu Substituto eventual, ou ainda, alguém determinado pelo mesmo
através de Portaria.
Dispor para apoio as situações de emergência dentro das
instalações portuárias, principalmente, na zona primária, de uma ambulância de
suporte básico, destinada ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco
de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de
vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção
médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino;
Distribuir em cada setor da empresa, a relação constando os
nomes dos componentes de Equipe de Coordenação do Plano de Controle de
Emergência, com os seus respectivos telefones/ramais, relação das entidades
públicas, que só deverão ser acionadas em casos de emergência, pelo
Coordenador da Equipe do Plano de Controle de Emergência, ou por algum
outro membro da equipe, autorizado pelo Sr. Coordenador. Toda a equipe
de Coordenação deverá ser designada pelo Presidente da Empresa, através de
um Ato Administrativo Oficial;
Fiscalizar periodicamente, através de sua Equipe de
Coordenação, o funcionamento do Centro de Coordenação, verificando sempre
as anotações realizadas no livro de registro de ocorrências de emergências,
identificando o informante, local do incidente, dia e hora da ocorrência e
medidas adotadas para a sua solução;
Dar todo apoio ao Plano de Controle de Emergência, fornecendo
os meios disponíveis para a sua elaboração, manutenção e desenvolvimento;
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Comunicar aos órgãos públicos, entidades e empresas privadas
que atuam ou que se encontram dentro das instalações portuárias (zona
primária ou secundária), o programa proposto para uma situação de
emergência, distribuindo entre todos, fascículos deste Plano, para
conhecimento e atuação (colaboração), divulgando ainda entre todos, o número
do telefone a ser utilizado como emergencial;
Solicitar oficialmente, após a divulgação do Plano, o apoio e a
colaboração desses órgãos, entidades e empresas privadas em casos de
emergências;
Manter sempre atualizado os nomes dos membros da Equipe de
Coordenação, números dos telefones dos setores do Porto e das empresas
localizadas dentro do complexo portuário e nome e número das empresas
públicas que deverão ser contactadas em situações de emergência, constantes
da lista de chamada, anexa ao PCE;
Observar sempre, o cumprimento da escala de plantão, durante
os sábados, domingos, feriados e períodos noturnos. Fazer com que os
empregados não escalados para o plantão deixem com a equipe de mobilização
o endereço e/ou telefone onde possam ser encontrados em casos de
emergência.
AÇÕES DE EMERGÊNCIA DO PORTO
Adotar medidas no sentido de salvaguardar as instalações, facilitando o
processo de ação;
Dar todo apoio a criação deste Plano de Controle de Emergência,
fornecendo os meios disponíveis para seu desenvolvimento, manutenção
e execução;
Assegurar uma coordenação eficaz dos meios de intervenção;
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Adquirir os materiais e os equipamentos necessários, para a utilização no
processo de prevenção e combate ao sinistro;
Acionar, em caso do sinistro atingir o meio ambiente em proporções
elevadas, dispositivos e entidades que possam combater e minimizar as
conseqüências do ocorrido;
Participar da elaboração de notas de esclarecimentos sobre a ocorrência à
imprensa;
Convocar todo o pessoal especializado necessário ao controle da
situação de risco;
Participar através de sua equipe nos socorros ao pessoal acidentado e
colaborar na remoção das vítimas;
Providenciar de imediato através da Guarda Portuária o isolamento da
área sinistrada;
Evacuar através da Guarda Portuária, todo o pessoal, inclusive não
permitindo a presença de curiosos e saqueadores que possam tumultuar a
ação de socorro;
Manter livre as vias de acesso para estabelecer condição de transito fácil
para viaturas do Corpo de Bombeiros, ambulâncias e outros que fizerem
necessários;
Providenciar a evacuação da população circunvizinha e outros problemas
com a vizinhança externa;
Evitar o pânico, procurando tomar medidas para acalmar e disciplinar as
pessoas que estejam na área, coordenando a evacuação do local e
evitando que a catástrofe seja aumentada;
Disponibilizar todos os seus veículos a serviço do combate à
emergência;
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Determinar o acompanhamento e orientação nas operações envolvendo
navios, embarcações, rebocadores, etc., visando facilitar as manobras
necessárias dos mesmos, próximas à área sinistrada;
Determinar que fosse feito o alerta as embarcações em geral no caso de
derramamento de produtos inflamáveis ou tóxicos, para se afastarem da
área de risco;
Informar a todos os envolvidos sobre as cargas perigosas estivadas nos
porões dos navios sinistrados ou próximos à área de ocorrência do
acidente;
Cancelar toda a programação de saída de viaturas da empresa;
Providenciar a desativação da energia elétrica das áreas em que exista o
perigo de eletrocussão e do aumento do risco de incêndio ou explosão;
ISPS CODE
Para o enriquecimento do Plano de Controle de Emergência
– PCE, da Porto do Recife S.A., aliamos ao referido Plano, o ISPS CODE,
que por exigência internacional e determinação do Governo Federal, foi
implantado neste Porto do Recife.
O “Código Internacional para a Proteção de Navios e
Instalações Portuárias”, denominado como ISPS CODE, é uma estrutura de
normas internacionais, elaborado pela Organização Marítima Internacional
(IMO), organização pertencente à Organização das Nações Unidas (ONU).
A estrutura do ISPS CODE foi aprovada pelo Governo
Brasileiro em forma de lei, assim, a Porto do Recife S.A., divulgou algumas
normas e procedimentos decorrentes de uma avaliação e revisão do Plano
de Segurança Pública Portuária na Porto do Recife S.A., fazendo chegar
através de publicação a todos os empregados, usuários, operadores
portuários, autoridades públicas, trabalhadores avulsos e empresas situadas
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nas zonas primária e secundária deste ancoradouro, alguns procedimentos
básicos, referentes ao cadastramento, identificação, controle de acesso,
circulação de pessoas e veículos, nas áreas sob a sua responsabilidade.
Por conta da implantação desse Plano de Segurança Pública
Portuária, neste ancoradouro, as mercadorias e/ou cargas consideradas
perigosas que chegarem ao Porto do Recife, tanto por via terrestre, como
por via marítima, deverão ser cadastradas no setor operacional, de acordo
com os dados fornecidos pelos proprietários, e, serão monitoradas pela
Gerência de Meio Ambiente, através de um circuito interno de TV,
reduzindo a possibilidade de uma ocorrência desagradável causada por
essas cargas e/ou mercadorias.
Todas as pessoas e veículos que necessitem trafegar pelo
porto devem estar registrados ou cadastrados no sistema de segurança da
Unidade de Segurança, para o acesso às áreas controladas e restritas,
dependendo da necessidade de acesso.
A necessidade de acesso será definida, caso a caso, pela
Administração do Porto, com a assessoria da Unidade de Segurança (US) e
do setor operacional, considerando as necessidades funcionais e os
requisitos de segurança.
SINAIS DE ALERTAS
POR ALARMES SONOROS
Em casos de situações de emergência, a comunicação
através de alarmes será representada por toques de sirene, seguido da
comunicação via rádio e telefone para a disseminação dos tipos e detalhes da
emergência, bem como da alteração do Nível de Segurança (ISPS CODE).
Em caso de alteração do Nível de Segurança (ISPS CODE),
deverão ser emitidos sinais de sirene que identifiquem o tipo de alteração
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ocorrido, conforme o código de sinais apresentado na tabela abaixo. Este
código deverá ser do conhecimento de todos os que trabalham e circulam nas
instalações portuárias.
Os níveis de proteção serão estabelecidos pela
CESPORTOS/PE (Nível 2) e Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República (Nível 3) e serão transmitidos aos usuários do porto
através de sinais sonoros de alarme.
Recife, 12 de dezembro de 2013
NILSON BARBOSA NUNES
Técnico de Segurança do Trabalho
SSMT-MTb/DF n.º 47.841
PORTO DO RECIFE S.A
MAT. 3675-7
SITUAÇÃO
T O Q U E
ALTERAÇÃO DO NÍVEL DE SEGURANÇA PARA DOIS (2)
DOIS TOQUES DE CINCO SEGUNDOS, REPETIDOS TRES VEZES, A CADA DUAS HORAS.
ALTERAÇÃO DO NÍVEL DE SEGURANÇA PARA TRÊS (3)
TRÊS TOQUES DE CINCO SEGUNDOS, REPETIDOS TRES VEZES, A CADA DUAS HORAS
VOLTA AO NÍVEL OPERACIONAL CONTÍNUO (NÍVEL NORMAL)
UM SINAL CONTÍNUO, DE 20 SEGUNDOS.
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34
A N E X O S
DO
PLANO DE CONTROLE DE
EMERGÊNCIA
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COMUNICAÇÃO DE EMERGÊNCIA
INSTRUÇÕES
Ao receber uma chamada de emergência, o procedimento a
ser adotado deverá ser o seguinte:
Anote o nome da pessoa, número do telefone que está sendo
utilizado e o local preciso onde está ocorrendo o sinistro;
Procure identificar o tipo de emergência, a sua proporção e área
atingida;
Cancele imediatamente qualquer chamada telefônica e efetue as
ligações prioritárias, dependendo do tipo de emergência;
Durante o horário normal de trabalho, ligue para os órgãos com
plantão permanente, utilizando os ramais internos;
Caso seja necessário, telefone pedindo a colaboração de órgãos
externos, relacionados na lista de emergência.
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I N S P E Ç Ã O D E S E G U R A N Ç A C A R G A P E R I G O S A
SETOR ____________ DATA _____/_____/_____ HORA ____:____
N A V I O: _____________________________ CARIMBO: ___________________
OPERAÇÃO PERMITIDA : ( ) SIM ( ) NÃO
EM CASO DE NEGAÇÃO QUAL O MOTIVO?
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
INSPEÇÃO REALIZADA POR:
N O M E : ______________________________ MAT.: _______________
ASSINATURA: __________________________
N O V A I N S P E Ç Ã O
NOVA INSPEÇÃO REALIZADA EM ___/___/___ HORA : _______:_________
PERMISSÃO DA OPERAÇÃO CONCEDIDA: EM ____ /___ /___ HORA _____:______
INSPEÇÃO REALIZADA POR:
NOME: ___________________________________ MAT.: ___________
ASSINATURA: _____________________________
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CHECK LIST
OPERAÇÕES COM CARGAS PERIGOSAS 1 – INFORMAÇÃO DOCUMENTAL
Nome da embarcação e bandeira.
Número do berço de atracação utilizado pelo navio transportador.
Nome da mercadoria ou do produto perigoso
Quantidade e/ou peso do produto perigoso
Informar nome técnico da Substância Perigosa
Quantidade e tipo de embalagem
Foi entregue a Ficha de Emergência da Carga Perigosa contendo as informações constantes sobre o produto?
( ) SIM ( ) NÃO ( ) NÃO ATENDE
2 – INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO
Tipo do Produto/Mercadoria.
( ) ÓLEOS ( ) GASES ( ) SUBST. QUIMICO PERIGOSA/LIQUIDA NOCIVA
CLASSE DO PRODUTO : 1 - EXPLOSIVO
( ) SIM ( ) NÃO ( ) 1.1 ( ) 1.2 ( ) 1.3 ( ) 1.4 ( ) 1.5 ( ) 1.6
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CLASSE DO PRODUTO : 2 - GASES COMPRIMIDOS, LIQUEFEITOS, DISSOLVIDOS SOB PRESSÃO
( ) SIM ( ) NÃO ( ) 2.1 ( ) 2.2 ( ) 2.3
CLASSE DO PRODUTO : 3 – LIQUIDOS INFLAMÁVEIS
( ) SIM ( ) NÃO
CLASSE DO PRODUTO : 4 - SÓLIDOS INFLAMÁVEIS/COMBUSTÃO ESPONTANEA/GASES INFLAM COM AGUA
( ) SIM ( ) NÃO ( ) 4.1 ( ) 4.2 ( ) 4.3
CLASSE DO PRODUTO : 5 - SUBSTÂNCIA OXIDANTE, PEROXIDO ORGANICO
( ) SIM ( ) NÃO ( ) 5.1 ( ) 5.2
CLASSE DO PRODUTO : 6 - SUBSTÂNCIAS VENENOSA / INFECTANTE
( ) SIM ( ) NÃO ( ) 6.1 ( ) 6.2
CLASSE DO PRODUTO : 7 - MATERIAIS RADIOATIVOS
( ) SIM ( ) NÃO
CLASSE DO PRODUTO : 8 – SUBSTÂNCIAS CORROSIVAS
( ) SIM ( ) NÃO
CLASSE DO PRODUTO : 9 – SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS
( ) SIM ( ) NÃO
3 - INFORMAÇÕES SOBRE AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA OPERACIONAIS
Foi providenciado o isolamento da área de atracação do navio para o início da operação prevista?
( ) SIM ( ) NÃO ( ) NÃO ATENDE
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Todos os empregados envolvidos na operação estão utilizando os EPIs necessários?
( ) SIM ( ) NÃO ( ) NÃO ATENDE
O veículo transportador da mercadoria em operação está devidamente sinalizado?
( ) SIM ( ) NÃO ( ) NÃO ATENDE
O veículo transportador está devidamente posicionado para o ponto de fuga em caso de emergência, com o motor
desligado?
( ) SIM ( ) NÃO ( ) NÃO ATENDE
O veículo transportador da mercadoria em operação dispõe de cones, cordas ou fitas para isolamento, extintor de
incêndio, manta de contenção e mangueira de trasfega em perfeito estado de conservação?
( ) SIM ( ) NÃO ( ) NÃO ATENDE
O motorista do veículo foi orientado para não fumar, não utilizar telemóveis, permanecer sempre próximo ao
veículo, desligar os faróis, rádio, ventilador ou outros equipamentos ligados a bateria do veículo e não proceder à
limpeza ou reparação do motor do veículo enquanto o mesmo estiver em operação?
( ) SIM ( ) NÃO
Orientou o motorista a utilizar a manta de contenção em caso de derrame, recolhendo o material derramado imediatamente, deixando o local limpo para próxima operação?
( ) SIM ( ) NÃO
A Ambulância pertencente ao OGMO/Recife, já foi informada sobre a operação a ser executada, está em alerta?
( ) SIM ( ) NÃO ( ) NÃO PODE ATENDER
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES. NOME MAT.
__________________________________________ _________ DIA: ____/____/____ HORA: _____:_____
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PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO
PARA CARGA CONSIDERADA PERIGOSA
OPERAÇÃO COM HIDROCARBONETOS (ABASTECIMENTO OU
TRANSPORTE) E MOVIMENTAÇÃO DE GLP EM BOTIJÕES
Isolar a área onde o caminhão-tanque ou o transportador de botijões de GLP,
estiver posicionado para a realização da operação, com cones refletivos,
cavaletes ou fitas zebradas, com uma área de mais ou menos 3,00 metros de
distância dos equipamentos de isolamento para o veículo;
Posicionar sempre o veículo transportador da mercadoria considerada
perigosa: hidrocarbonetos ou botijões de GLP no cais de operação onde se
encontra a embarcação atracada para recebimento da carga;
O berço em que o caminhão tanque ou transportador de botijões de gás GLP,
for realizar a operação de abastecimento ou trasfega de combustível para
embarcação, deverá ser acessível por vias de circulação com largura superior
a três metros, de modo a permitir uma evacuação rápida do veículo em
marcha para frente;
A operação de embarque ou desembarque de botijões de GLP, cheios ou
vazios, deverá ser realizada preferencialmente no período da tarde, para
minimizar a incidência do sol sobre a respectiva carga, reduzindo a
possibilidade de riscos operacionais em nosso ancoradouro;
A operação de embarque de botijões de GLP no Porto do Recife, deverá ser
realizada sempre como a última carga a ser movimentada para o navio
transportador, evitando que a referida carga permaneça em nossas
instalações o menor tempo possível ou armazenada o menor tempo possível
no interior da embarcação transportadora;
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Não poderá ser iniciada a realização de qualquer operação de abastecimento,
sem que o veículo se encontre eficazmente posicionado para um ponto de
fuga do local de operação em caso de emergência;
Manter dentro da área isolada, proximidades da válvula de abastecimento do
veículo, uma pessoa vigilante a operação, munida com uma manta de
contenção, extintor de incêndio do tipo pó químico seco ou semelhante, para
que, em caso de emergência, possa entrar em ação, fechando a válvula de
abastecimento ou combatendo um principio de incêndio;
Antes de se dar inicio às operações de abastecimento, as quais deverão ser
sempre efetuadas o mais rapido possível, deverá ser parado o motor do
caminhão, certificando-se de que a mangueira de trasfega está em perfeito
estado de conservação e devidamente conectada a embarcação e ao
caminhão-tanque, com o motor que só deverá ser colocado em
funcionamento após o término da operação, certificando-se de que a
mangueira de trasfega foi desconectada, do veículo e da embarcação e se
todas as aberturas e passagens de combustíveis utilizadas foram
devidamente fechadas;
É expressamente proibido fumar, produzir ou utilizar qualquer chama de
fogo durante a operação de abastecimento, num raio de 3,00 metros de
distancia do local de abastecimento, bem como o uso para qualquer fim, de
ferramentas metálicas susceptíveis de provocar faíscas;
Os veículos transportadores de combustíveis líquidos ou gasosos
obrigatoriamente deverão ser sinalizados com letreiros visíveis com a
palavra “INFLAMÁVEL”;
Durante as operações de abastecimento, não será permitida qualquer tipo de
sondagem ou tomada de amostra do produto movimentado;
É expressamente proibido iniciar a operação de abastecimento enquanto
estiver sendo realizada outra operação na embarcação, a uma distancia de
pelo menos 30 metros de onde estiver sendo realizada a operação de
abastecimento;
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Que a embarcação responsável pela movimentação de hidrocarbonetos
“navio tanque” no Porto do Recife, informe oficialmente a Gerência de
Operações Portuárias desta Empresa, a sua real condição operacional : Se
está atracando com o seu tanque limpo; Se está atracando com resíduos; Se
está atracando com parte da carga; Etc., Etc., para que se possa tomar as
providências necessárias com relação a segurança da operação.
O condutor do veículo deverá obrigatoriamente cumprir as seguintes
exigências:
1. Utilizar durante a operação juntamente com o seu ajudante se houver,
os Equipamentos de Proteção Individuais básicos, tais como: capacete
ou boné de segurança; calçado de segurança; luvas impermeáveis e
óculos de proteção;
2. Deixar próximo a válvula de descarga de combustível do caminhão-
tanque, um extintor de incêndio do tipo pó químico seco, pronto para
ser utilizado em caso de necessidade;
3. Dispor em seu veículo de cones refletivos ou materiais semelhantes
para realizar o isolamento da área onde o caminhão estiver
posicionado para a realização da operação;
4. Imobilizar o veículo no local onde será feita a operação, com o freio
de mão ativado ou imobilizado por meios de calços facilmente
removíveis, presos aos pneus;
5. Colocar o veículo em posição de descarga com a caixa de marcha ou
engrenagem em ponto morto;
6. Manter o motor desligado do inicio ao fim da operação;
7. Desligar os faróis, rádio, ventilador ou outros equipamentos ligados a
bateria do veículo;
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8. Não utilizar nem permitir a utilização de telemóveis nas proximidades
do veículo, enquanto esse, permanecer em operação;
9. Não fumar nem permitir que ninguém fume dentro da área isolada
para operação;
10. Manter-se sempre junto ao veículo para poder retirá-lo imediatamente
para local seguro, logo após a conclusão da operação ou em caso de
emergência;
Utilizar a manta em caso de derrame do combustível, recolhendo
imediatamente o material derramado, deixando o local limpo para uma
próxima operação;
A bomba de descarga de combustível do veículo, só deverá ser posta em
funcionamento, após certificação de que a mangueira flexível de trafega está
devidamente instalada, do veículo para a embarcação ou vice-versa;
É proibido proceder à operação de limpeza ou de reparação no veículo ou no
motor enquanto estiver sendo realizada a operação de abastecimento.
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TELEFONES DE EMERGÊNCIA
PORTO DO RECIFE 3183-1900(PABX)
PLANTÃO DE OPERAÇÕES PORTUÁRIAS 3183-1917/3183-1919
PLANTÃO DA GUARDA PORTUÁRIA 3183-1941/3183-1942
OGMO/RECIFE 2126-2700
CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DE PE. 192/3182-9400
POLÍCIA MILITAR DE PE. 190/3412-1311
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL DE PE. 3183-5044
CAPITANIA DOS PORTOS DE PE. 3424-7111
AMBULÂNCIA DO SAMU 193/3112-5050
AMBULÂNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS DE PE. 192
AMBULÂNCIA DO OGMO/RECIFE 2126-2700
DEFESA CIVIL DE PE. (CODECIPE) 3301-8122/3181-2490/3181-2491
DEFESA CIVIL DO RECIFE (CODECIR) 3221-2875/3232-4228/3355-6796
CELPE 3465-5355/3421-5440
COMPESA 3412-9048/3412-9012
ANVISA 3301-3638/3301-3504
POLÍCIA FEDERAL 3465-8386/3424-4044
CNEN “CONS.NAC.ENERG.NUCLEAR” 3221-2473/3272-9913/3069-3444
PROCAPE 3221-0540/3231-0941/3181-7160
HOSPITAL DA RESTAURAÇÃO 3181-5400
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EQUIPE DE COORDENAÇÃO DO PCE DO PORTO DO RECIFE
CARGOS E NOMES
Diretor Presidente Rogério Araújo Leão
Diretor Administrativo Financeiro Shebna Machado de Albuquerque
Diretor de Projetos e Obras Silvano José Queiroga de Carvalho Filho
Diretor de Operações e Engenharia Carlos do Rego Vilar
Coordenador de Segurança Jorge Roberto Lopes Pereira
Gerente de Engenharia e Operações Carlos do Rego Vilar (Acumulando)
Gerente de Engenharia e Manutenção Sérgio Albino Pimentel Gerente de Gestão Ambiental Maria Eloísa Guerra Aroucha Técnico de Segurança do Trabalho Nilson Barbosa Nunes Presidente da CPATP Maria Eloísa Guerra Aroucha (Acumulando)
Coordenador de Operações Portuárias José Divard de Oliveira Filho Coordenador de Operações Portuárias Charles Oscar Bold da Silva Coordenador de Operações Portuárias Joaquim Fernandes Teles Neto Coordenador de Operações Portuárias Nilton Porto Carneiro Leão Coordenador de Operações Portuárias Edson Bartolomeu Ferreira Gomes Coordenador de Operações Portuárias Roberto Abreu de Albuquerque