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DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO Foto: MDA. CARTILHA2 14.10.05 16:09 Page 1

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DIREITOHUMANO À

ALIMENTAÇÃO

SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

DIREITOHUMANO À

ALIMENTAÇÃOFoto: MDA.

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SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

DIRETRIZES VOLUNTÁRIAS

PARA O DIREITO À ALIMENTAÇÃO

ADEQUADAVersão Resumida

Brasília, DF – 2005Foto: MDA.

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Ação Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos – ABRANDHSCLN 215 – Bloco D – Sala 17CEP 70874-540 – Brasília/DFFones: 61 3340-7032 / 3272-8705Fax: 61 3340-7032Site: http://www.abrandh.org.bre-mail: [email protected]

É permitida a reprodução total ou parcial da publicação, desde que citada a fonte de referência.

Publicação editada com o apoio do Ministério da Saúde.

Distribuição gratuita.

Impresso no Brasil / Printed in Brazil

Coordenação: Equipe ABRANDHTexto e projeto gráfico: Elaina Daher e Reynaldo Jardim

Sumário

Apresentação.......................................................................................... 7

Para começo de conversa ...................................................................... 9

O que é DHHA? ...................................................................................... 10

Direitos Humanos .................................................................................. 12

A Declaração Universal dos Direitos Humanos........................................ 12

Artigo 11 ................................................................................................ 13

Diretrizes Voluntárias .............................................................................. 14

Vamos às diretrizes ................................................................................ 16

Diretriz 1 – Democracia, Boa Gestão Pública, Direitos Humanos e o Estado de Direito ................................................................ 18

Diretriz 2 – Políticas de Desenvolvimento Econômico ............................ 19

Diretriz 3 – Estratégias ............................................................................ 19

Diretriz 4 – Sistemas de Mercado .......................................................... 21

Diretriz 5 – Instituições .......................................................................... 21

Diretriz 6 – Partes Interessadas .............................................................. 22

Diretriz 7 – Marco Legal.......................................................................... 22

Diretriz 8 – Acesso aos Recursos e Bens.................................................. 22

Diretriz 9 – Segurança dos Alimentos e Proteção ao Consumidor .......... 24

Diretriz 10 – Nutrição.............................................................................. 24

Diretriz 11 – Educação e Conscientização .............................................. 25

Diretriz 12 – Recursos Financeiros Nacionais .......................................... 26

Diretriz 13 – Apoio aos Grupos Vulneráveis............................................ 26

Diretriz 14 – Redes de Proteção .............................................................. 27

Diretriz 15 – Ajuda Alimentar Internacional............................................ 27

Diretriz 16 – Catástrofes Naturais e Provocadas pelo Homem ................ 28

Diretriz 17 – Monitoramento, Indicadores e Marcos de Referência ........ 28

Diretriz 18 – Instituições Nacionais de Direitos Humanos ...................... 28

Diretriz 19 – Dimensão Internacional...................................................... 29

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A sociedade e o governo brasileiro há já algum tempo tomaram a decisão políti-ca de garantir o direito humano à alimentação adequada para todos os habi-tantes do nosso território. Esta versão resumida das Diretrizes Voluntárias paraa Promoção do Direito à Alimentação Adequada* tem por objetivo deixar maisclaro quais são os passos necessários para que a garantia deste direito humanose transforme em realidade para todos.

Esta publicação é dirigida a gestores públicos, funcionários públicos, ope-radores e defensores de direitos, parlamentares, juízes, promotores e pro-curadores, conselhos, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, sindicatos, cidadãos e cidadãs, profissionais de comunicação e outras pessoase instituições interessadas em participar ativamente do processo.

Sugere-se que gestores públicos, entidades da sociedade civil e outros atoressociais diretamente envolvidos com a promoção de políticas públicas e com a

promoção e proteção do direito humano à alimentação adequada e outrosdireitos humanos econômicos, sociais e culturais façam uma leitura cuidadosa

do texto completo das diretrizes, que pode ser encontrado na página:https://www.planalto.gov.br/consea/static/documentos/dietrizesvoluntarias.pdf

Flávio Luiz Schieck ValenteRelator Nacional para o Direito Humano à Alimentação,

Água e Terra Rural – Plataforma DHESC

* As Diretrizes Voluntárias em apoio à realização progressiva do direito à alimentação adequada no contexto da segu-rança alimentar nacional foram aprovadas pelos 151 países que compõem o Conselho da FAO (Organização das NaçõesUnidas para a Alimentação e Agricultura), em novembro de 2004.

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Foto: MDA.

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Toda pessoa tem direito humano a um padrão de vida que lhe assegure

saúde e bem-estar.

Esse direito começa com o dever do Estado e a responsabilidade da

sociedade de assegurar a todos – indistintamente – condições para

produzir ou ter acesso a uma alimentação nutritiva e saudável.

As normas e recomendações orientando a sociedade e seus governantes

como promover e proteger o direito à alimentação adequada foram

estruturadas em um conjunto de medidas intitulado Diretrizes

Voluntárias.

Veja nesta publicação por que e como você deve participar.

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Foto: MDA. Foto: MDA.

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Todos nascemos com o direito

humano a uma alimentação saudá-

vel, fácil de ser conseguida, de

qualidade, em quantidade sufi-

ciente e de modo permanente.

Esse direito chamamos de Direito

Humano à Alimentação Adequada

(DHAA).

Ele é composto de duas partes

inseparáveis:

• a primeira é que toda pessoa

tem o direito de estar livre da fome

e da má-nutrição; e

• a segunda é que, além disso,

toda pessoa tem o direito a uma

alimentação adequada. Cada uma

das partes não pode ser garantida

sem a realização da outra.

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Foto: Tânia Brito Foto: Tereza Sobreira

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b) Assegurar uma repartição eqüi-tativa dos recursos alimentíciosmundiais em relação às necessi-dades, levando-se em conta osproblemas tanto dos países im-portadores quanto dos exporta-dores de gêneros alimentícios.

Artigo 11

1. Os Estados-Partes no presentepacto reconhecem o direito detoda pessoa a um nível de vidaadequado para si próprio e suafamília, inclusive à alimentação,vestimenta e moradia adequadas,assim como a uma melhoria con-tínua de suas condições de vida.Os Estados-Partes tomarão medi-das apropriadas para assegurar aconsecução desse direito, reco-nhecendo, assim, a importânciaessencial da cooperação interna-cional fundada no livre consen-timento.2. Os Estados-Partes no presentepacto, reconhecendo o direito fun-damental de toda pessoa de estarprotegida contra a fome, ado-tarão, individualmente e mediantecooperação internacional, as medi-das, inclusive programas concre-tos, que se façam necessárias para:a) Melhorar os métodos de pro-dução, conservação e distribuiçãode gêneros alimentícios pela ple-na utilização dos conhecimentostécnicos e científico, pela difusãode princípios de educação nutri-cional e pelo aperfeiçoamento oureforma dos regimes agrários, demaneira a que se assegurem a ex-ploração e a utilização mais efi-cazes dos recursos naturais;

Sistema alimentar

• Produção.• Elaboração de uma alimen-tação adequada e segura.• Distribuição.• Comercialização.• Preparo.• Consumo.• Utilização pelo organismo.

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O que são direitos humanos?

Direitos humanos são aqueles que todo

ser humano tem única e exclusivamente

por ter nascido ser humano. Esses direi-

tos foram estabelecidos em declarações

e tratados internacionais negociados

entre todos os povos do mundo e firma-

dos pelos representantes desses povos.

Esses tratados definem a obrigação dos

Estados de respeitar, proteger, promover

e prover os direitos humanos.

Os direitos humanos são universais, in-

divisíveis, interdependentes e inter-

relacionados em sua realização. Todos

os seres humanos, independentemente

de sua idade, sexo, raça, opção em rela-

ção a religião, etnia, ideologia, orienta-

ção sexual, ou qualquer outra caracterís-

tica pessoal ou social, são portadores de

direitos humanos. Qualquer tipo de dis-

criminação que mantenha ou promova

desigualdades consiste em uma viola-

ção de direitos humanos.

Alimentação adequada

O DHAA e a realização da SAN (Segurança Alimentar e Nutricional).

Quando cada homem, mulher e criança, sozinho ou em companhiade outros, tem acesso físico e econômico, ininterruptamente, à ali-mentação adequada ou aos meios para sua obtenção, concretiza-seo direito humano à alimentação adequada.

Esse direito não deve ser interpretado em um sentido estrito ourestritivo, que o equaciona em termos de um pacote mínimo decalorias, proteínas e outros nutrientes específicos. A adequaçãotambém deve-se dar no que se refere à segurança do alimento(não-contaminação), à qualidade, à diversidade, à sustentabilidadedas práticas produtivas e ao respeito às culturas alimentares tradi-cionais.

O direito à alimentação adequada terá de ser realizado de maneiraprogressiva, no entanto o Estado tem a obrigação de implementar

as ações necessárias para mitigar e aliviar a fome de forma ime-diata.

A realização progressiva do direito à alimentação adequada exigeque os Estados estabeleçam planos e prazos para o cumprimentode suas obrigações, em virtude do direito internacional, relativasaos direitos humanos.

Segurança alimentar e nutricional

Consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e per-manente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, semcomprometer o acesso ao atendimento de outras necessidadesessenciais. A base da segurança alimentar e nutricional são as práti-cas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a diversidadecultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmentesustentáveis.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos

No dia 10 de dezembro de 1948, aAssembléia Geral da Organização dasNações Unidas promulgou a DeclaraçãoUniversal dos Direitos Humanos, umideal comum a ser perseguido pela hu-manidade.Seu surgimento é conseqüência de umagrande mobilização pela internaciona-lização dos direitos humanos desde ofim da Segunda Guerra Mundial contraos horrores das violações da dignidadehumana ocorridas durante a guerra. Estão previstos, na declaração, um con-junto de direitos civis, culturais, econô-micos, políticos e sociais que de formaarticulada devem garantir que todas aspessoas possam desenvolver plena-mente seu potencial humano. A Decla-ração Universal dos Direitos Humanostenta harmonizar a garantia das liber-dades fundamentais com a busca daeqüidade econômica, política e social.

Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Pidesc)

Em 1966, a ONU adotou o Pacto Inter-nacional de Direitos Econômicos, Sociaise Culturais (Pidesc), que cria obrigaçõeslegais às nações visando à respon-sabilização internacional em caso de vio-lação dos direitos por ele consagrados. O Brasil aderiu ao Pidesc em 12 de de-zembro de 1991.Entre os acordos estabelecidos no pacto,a questão da alimentação é destacada: D

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Da mesma forma, todos os di-reitos humanos são inseparáveisdo direito à liberdade. Um escra-vo nunca terá seu direito humanoà alimentação garantido, na me-dida em que não é livre, ou seja, apromoção da realização de qual-quer direito humano tem de serdesenvolvida de forma interde-pendente e inter-relacionada coma promoção de todos os direitoshumanos.

As diretrizes foram elaboradaspor um grupo de trabalho inter-governamental, sob a facilitaçãodo Conselho da Organização dasNações Unidas para a Alimen-tação e Agricultura (FAO). Con-tou com a participação ativa deorganizações internacionais, or-ganizações não-governamentaise representantes da sociedadecivil.

A implementação das diretrizes éde responsabilidade das nações,mas será favorecida pela con-tribuição de todos os membros dasociedade civil.

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Em novembro de 2002, a Organizaçãodas Nações Unidas para a Alimentação ea Agricultura (FAO) criou um grupo detrabalho intergovernamental para ela-borar um conjunto de diretrizes paraapoiar os esforços das nações para arealização progressiva do direito à ali-mentação adequada.

O resultado deste trabalho foi consoli-dado em um documento: DiretrizesVoluntárias em apoio à realização pro-gressiva do direito à alimentação ade-quada no contexto da segurança ali-mentar nacional. Esse documento re-presenta a primeira iniciativa de gover-nos em interpretar um direito econômi-co, social e cultural e recomendar açõespara apoiar a sua realização.

São essas diretrizes que pretendemostornar conhecidas nesta cartilha. Deforma simplificada, aqui estão as 19diretrizes que foram estabelecidas apósdois anos de intensas e construtivasnegociações e discussões entre os mem-bros do grupo de trabalho intergover-namental e sua mesa diretora, assimcomo representantes de partes inte-ressadas e da sociedade civil. A íntegrado texto está disponível na internet, napágina:

https://www.planalto.gov.br/consea/static/documentos/dietrizesvoluntarias.pdf

As Diretrizes Voluntárias

O objetivo fundamental das Dire-trizes Voluntárias é proporcionaruma orientação prática a todas asnações, em tudo o que se refira aosesforços para implementar a realiza-ção progressiva do direito humano àalimentação adequada, de acordocom a política de segurança alimen-tar nacional.

As diretrizes levam em conta princí-pios fundamentais dos direitos hu-manos, como a não-discriminação, aigualdade, a participação, a inclusãosocial, a obrigação de prestar contase o princípio de que todos os direitoshumanos são universais, indivisíveis,interdependentes e relacionados en-tre si.

Universais: comuns a todos os sereshumanos, independentemente dequalquer característica pessoal (ida-de, sexo, raça, opção religiosa, etnia,ideologia, orientação sexual ou qual-quer outra).

Indivisíveis: todos os direitos huma-nos são indivisíveis entre si e do direi-to à dignidade. Uma pessoa que sealimenta do lixo, ou de restos da ali-mentação de outros, mesmo que nãoesteja mal-nutrida, não tem seu direi-to humano à alimentação realizado.

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Foto: Tânia Brito

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redução da pobreza e à segu-rança nutricional. As mulherestêm direito a ter acesso seguro eeqüitativo aos recursos produ-tivos (terra, água, crédito, tecno-logia), além do controle sobreeles, para que possam receber osbenefícios que derivem dessesrecursos.

A educação e a conscientização,em todos os níveis, são pilaresfundamentais dessas diretrizes,desde a inclusão de direitoshumanos (incluído o direito à ali-mentação adequada) nos currí-culos escolares, até a conscienti-zação que leve órgãos e enti-dades de defesa de direitoshumanos ou de defesa do povo aincluir, em suas atribuições, odireito à alimentação adequadano contexto da segurança ali-mentar nacional.

A garantia da realização de di-reitos humanos exige a dispo-nibilização de instrumentos emecanismos pelos quais as pes-soas possam reclamar seusdireitos e a existência de ins-tituições públicas capazes deanalisar e dar encaminhamentoa estas queixas de forma inde-pendente dos interesses gover-namentais.

Se a participação da sociedadeestiver presente em todos osmomentos decisórios, é certo queo setor agrícola, incluídas pecuá-ria, silvicultura e pesca, ganharáconsiderável dimensão.

Recursos produtivos, como terra,água, emprego, sementes, crédi-to e tecnologia, também devemser acessíveis e disponíveis semqualquer discriminação.

Os grupos vulneráveis devemreceber atenção especial porparte dos governos. Devem seradotadas medidas para que osmembros desses grupos possamter acesso a oportunidades erecursos econômicos que lhespermitam participar plenamentee em pé de igualdade na econo-mia. Nas situações especiais (co-mo catástrofes e emergências) énecessário que as necessidadesdos grupos vulneráveis sejamconsideradas em particular.

Devem ser adotadas medidas paraeliminar qualquer prática discrimi-natória, particularmente contra amulher. Devem ser criadas e apli-cadas leis para garantir a eqüi-dade entre homens e mulheres,inclusive para que tenham acessoa projetos e programas relativos à

Vamos às diretrizes

As Diretrizes Voluntárias indicamos deveres das nações com a par-ticipação da sociedade civil e dainiciativa privada na luta contra afome e a má-nutrição e por umaalimentação adequada. Leia os 19itens das diretrizes e verifiquequais são esses deveres. Antesdisso, conheça as bases que sãocomuns a todas as diretrizes.

Considerações gerais

Há pontos que devem ser espe-cialmente enfocados no conjuntodas diretrizes aqui resumidas.

A proteção dos recursos naturais eseu uso sustentável para assegurarmaior e melhor produção de ali-mentos exige que se impeça acontaminação das águas, proteja-se a fertilidade do solo e se promo-va o ordenamento da pesca e aconservação das florestas.

O acesso à terra para a produção dealimentos pode ser conseguido como aceleramento do processo de refor-ma agrária, beneficiando as popu-lações mais carentes, que devemparticipar das decisões dos assuntosque dizem respeito ao seu interessee ao interesse da sociedade.

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Foto: Tânia Brito

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DIRETRIZ 1Democracia, Boa Gestão Pública, Direitos Humanos e o Estado de Direito

Além do direito de alimentar-se e ali-mentar sua família com liberdade e dig-nidade, as pessoas têm o direito de viverem uma sociedade livre, democrática ejusta. As nações devem criar e garantircondições para que a população possaparticipar da elaboração e do monitora-mento de políticas públicas, cobrar queas metas sejam atingidas e ter acesso àjustiça.

As nações devem gerir com competên-cia e transparência os assuntos públicos,garantindo o respeito aos direitoshumanos e às liberdades fundamentaise o desenvolvimento sustentável.

Os alimentos não devem ser utilizadoscomo instrumento de pressão paraobtenção de vantagens políticas, elei-torais e econômicas.

Pessoas e entidades que defendem apromoção e proteção do DHAA devemser protegidas pelos mesmos instrumen-tos estabelecidos para outros defensoresde direitos humanos.

Liberdades fundamentais

Liberdade de opinião e de expressão,liberdade de informação, liberdade deimprensa, liberdade de reunião eassociação para favorecer a realizaçãoprogressiva do direito humano à alimen-tação adequada no contexto da segu-rança alimentar nacional, incluindo aproteção e assistência jurídica.

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S E mais:

Considerar a possibilidade de adotar umenfoque holístico e global com o objeti-vo de reduzir a fome e a pobreza. Esseenfoque envolve:

• medidas diretas e imediatas para garan-tir o acesso a uma alimentação adequadacomo parte de uma rede de seguridadesocial;• investimento em atividades e projetosprodutivos para melhorar os meios desubsistência da população afetada pelapobreza e a fome, de maneira sustentável;• o estabelecimento de instituições efi-cientes, mercados que funcionem, mar-co jurídico e normativo favorável;• acesso ao emprego, aos recursos pro-dutivos e aos serviços apropriados.

Devem, também, colocar em prática políti-cas econômicas, agrícolas, pesqueiras, flo-restais, de uso da terra e de reformaagrária acertadas, que sejam inclusivas enão discriminatórias e políticas públicasespecíficas para a garantia do DHAA depopulações urbanas marginalizadas.

DIRETRIZ 3Estratégias

O que é estratégia?É a maneira de colocar em prática umaidéia ou plano.

Que tal incluir, no programa nacional dedesenvolvimento, uma estratégia basea-da nos direitos humanos para a realiza-ção progressiva do direito à alimentaçãoadequada?

As nações também tem o dever deprestar contas e de ser transparentes nosprocessos de tomada de decisões.

Desenvolvimento sustentável

É aquele desenvolvimento que satisfazas necessidades atuais sem comprome-ter a capacidade das gerações futuras desuprir suas próprias necessidades; ouseja, é o desenvolvimento econômico,social, científico e cultural das socie-dades, garantindo mais saúde, confortoe conhecimento, mas sem exaurir osrecursos naturais do planeta.

DIRETRIZ 2Políticas de DesenvolvimentoEconômico

Deve ser promovido um desenvolvimen-to econômico que dê suporte às políti-cas de segurança alimentar.

As políticas públicas devem estabelecermetas e prazos para que os direitos dapopulação em matéria de segurança ali-mentar sejam realizados.

Especificamente com relação à questãode segurança alimentar, os Estadosdevem:

• avaliar a situação econômica e social;• avaliar o grau de insegurança alimen-tar e suas causas;• diagnosticar a situação em relação ànutrição e à segurança dos alimentos;• promover abastecimento adequado eestável de alimentos seguros.

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• abordar em particular as necessidadesdos grupos vulneráveis e desfavorecidose as situações especiais.

Ao mesmo tempo, as estratégias de re-dução da pobreza devem:

• abordar, de forma específica, o acessoa uma alimentação adequada;• incorporar perspectiva de direitoshumanos baseada no princípio da não-discriminação;• garantir a igualdade, na prática, àspessoas tradicionalmente desfavoreci-das e entre mulheres e homens;• conceder prioridade à prestação deserviços básicos aos mais pobres;• priorizar o investimento em recursoshumanos (acesso universal ao ensinofundamental, à alfabetização, ao ensinode matemática básica e de higiene);• priorizar a atenção básica à saúde,garantir o acesso à água potável e aosaneamento adequado;• garantir o acesso à Justiça.

Como deve ser traçada uma estratégiapara garantir a realização progressiva dodireito à alimentação adequada?

• com a participação ativa da sociedadecivil, em especial dos grupos sociais maisvulneráveis;• com transparência;• levando em consideração as necessi-dades especiais das meninas e das mu-lheres;• combinando objetivos de curto, médioe longo prazo;• com prestação de contas.

Como começar?Avaliando, com base na análise da situaçãode insegurança alimentar e suas causas ecom ampla participação dos diferentessetores da sociedade, a adequação:• da legislação• das políticas• das medidas administrativas em vigor• dos programas em execução

Identificando:• as limitações existentes• os recursos disponíveis

E aí?Aí é hora de:• formular, também de forma participa-tiva, medidas necessárias para superaros problemas identificados;• propor uma agenda de mudança;• apontar os meios para sua implemen-tação e avaliação.

O que as estratégias devem incluir?• objetivos• metas• marcos de referência• prazos• medidas com vistas a formular políticas

As estratégias devem também:• identificar e mobilizar recursos hu-manos e financeiros;• definir mecanismos institucionais ne-cessários;• definir as obrigações dos diferentes se-tores do governo e responsabilidade deoutros atores sociais;• coordenar as atividades dos diferentesatores;• estabelecer mecanismos de monitora-mento;

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• estabelecer sistemas adequados deseguridade social e obter, quando apro-priado, assistência da comunidade inter-nacional para este objetivo;• considerar o fato de os mercados nãoproduzirem automaticamente rendasuficiente para todas as pessoas em todomomento de forma a satisfazer as neces-sidades básicas. Considerar também asdeficiências dos mecanismos do merca-do com vistas a proteger o meio ambi-ente e os bens públicos.

DIRETRIZ 5Instituições

Vários países têm instituições públicascom a missão de contribuir para a rea-lização progressiva do direito humano àalimentação adequada. Caso já existam,tais instituições devem ter seu desem-penho avaliado e, se necessário, serreformadas ou ter sua organização eestrutura melhoradas. Quando não exis-tirem, devem ser criadas.Devem ser estabelecidos mecanismosnacionais de coordenação intersetorialpara garantir a implementação, o moni-toramento e a avaliação efetiva daspolíticas, planos e programas. Pode-se,também, atribuir a uma instituição espe-cífica a responsabilidade geral de super-visionar e coordenar a aplicação dasDiretrizes Voluntárias. Quaisquer quesejam as instituições envolvidas, é funda-mental que elas levem em conta os resul-tados da Conferência de Viena (1993) ede outros tratados internacionais rele-vantes, garantindo-se a participaçãoplena e transparente da sociedade civil edo setor privado, particularmente derepresentantes dos grupos mais afeta-dos pela insegurança alimentar.

DIRETRIZ 4Sistemas de Mercado

Todos os atores do mercado e da so-ciedade civil têm o compromisso e asempresas têm a responsabilidade socialde contribuir para a realização progressi-va do direito das pessoas à alimentaçãoadequada no contexto da segurança ali-mentar nacional.

As nações devem:• melhorar o funcionamento dos seusmercados agrícolas e alimentares, a fimde promover tanto o crescimentoeconômico quanto o desenvolvimentosustentável; • estabelecer acesso não-discriminatórioem relação aos mercados;• impedir práticas contrárias à concor-rência leal;• proporcionar aos consumidores umaproteção adequada frente a:- práticas comerciais fraudulentas;- informação errônea ou enganosa;- alimentos nocivos;• adotar medidas para garantir que omaior número de pessoas se beneficiemdas oportunidades derivadas do comér-cio competitivo de produtos agro-pecuários;• garantir que as políticas de comércioalimentício e agrícola contribuam parafomentar a segurança alimentar detodos mediante um sistema de comércioque não seja discriminatório e seja orien-tado para o mercado;• estabelecer sistemas internos de co-mercialização, armazenagem, transporte,comunicação e distribuição eficientes,facilitando a diversificação do comércio emelhor conexão dentro dos mercadosnacionais, regionais e mundiais;

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objetivo de facilitar a realização progres-siva do direito à alimentação adequadano contexto da segurança alimentarnacional. Deve, também, criar canais einstrumentos de reclamação, eficazes erapidamente acessíveis, em particularaos membros de grupos vulneráveis, desorte a permitir que as pessoas possamcobrar seus direitos.

O item 7.3 diz, textualmente, o seguinte:“Os Estados que tenham incorporado odireito à alimentação adequada em seussistemas legais deveriam informar aopúblico em geral todos os direitos einstrumentos de recurso disponíveis aosquais eles têm direito.”

O Brasil incorporou o direito à alimen-tação adequada em seus sistemas legais.

Quais são os direitos dos habitantes doterritório brasileiro quanto à alimen-tação?Quais os instrumentos para cobrar essesdireitos?

O esclarecimento dos direitos e a identi-ficação dos instrumentos são os desafiosque se colocam agora para o poderpúblico brasileiro, nacional, estadual emunicipal. Esta tarefa deve ser desen-volvida com a ampla participação dosdiferentes setores da sociedade. A efeti-va realização do DHAA depende destepasso.

DIRETRIZ 8Acesso aos Recursos e Bens

O Estado deve proteger o acesso porparte da população aos recursos natu-rais e produtivos e sua utilização de

O Estado poderá estabelecer outrosmecanismos para garantir a implemen-tação, o monitoramento e a avaliaçãoefetiva das políticas, planos e programasvoltados para o direito humano à ali-mentação adequada. A luta contra a corrupção também fazparte do esforço pelo direito humano àalimentação adequada, sobretudo a cor-rupção no setor de alimentação e nagestão da ajuda alimentar de emergência.

DIRETRIZ 6Partes Interessadas

Todos os componentes de uma so-ciedade são partes na realização pro-gressiva do direito humano à alimen-tação adequada.A responsabilidade primária é dosEstados.É ao Estado que cabe, também, reco-nhecer a existência das partes interes-sadas na segurança alimentar nacionalpara identificar as funções e fomentar aparticipação de todos os interessadosdiretos, inclusive a sociedade civil e osetor privado.Dessa forma, podem ser aproveitadas ascompetências específicas e, assim, facili-tar o uso eficiente dos recursos.

DIRETRIZ 7Marco Legal

Cabe ao Estado informar a população,inclusive por meio da mídia e de campa-nhas publicitárias, de todos os seus direi-tos e dos instrumentos para promoção,proteção e garantia dos seus direitos.

É necessário que a legislação nacionaldefina os dispositivos que tenham o

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devem ser cumpridas as obrigações as-sumidas em tratados internacionais bemcomo em convenções da OrganizaçãoInternacional do Trabalho (OIT).

Terra

Deve-se estabelecer a segurança daposse da terra, especialmente emrelação às mulheres, aos pobres e aossegmentos desfavorecidos da sociedade.

Água

Deve-se melhorar o acesso aos recursoshídricos e promover sua utilização sus-tentável e distribuição eficaz entre osusuários. O acesso à água em quanti-dade e qualidade suficientes é funda-mental para a vida e a saúde.

Recursos genéticos para a alimentação e a agricultura

O Estado deve assegurar a conservaçãoe a utilização sustentável dos recursosgenéticos para a alimentação e a agri-cultura, proteger conhecimentos tradi-cionais pertinentes e zelar pela partici-pação eqüitativa na repartição dos be-nefícios derivados da utilização dosrecursos.

Sustentabilidade

A conquista por maior produção deve-sedar por meio da sustentabilidade ecoló-gica, para que se garanta maior pro-dução de alimentos para as geraçõespresentes e futuras. Para isso, é ne-cessário impedir a contaminação daágua, proteger a fertilidade do solo epromover o ordenamento sustentável dapesca e dos bosques.

forma sustentável, não-discriminatória esegura;Proteger os bens que são importantespara a subsistência da população;Promover reforma agrária para assegu-rar acesso eficaz e eqüitativo às terras.Por isso, o Estado deve implementar pro-gramas que incluam diferentes mecanis-mos de acesso e utilização apropriadadas terras agrícolas, destinados às popu-lações mais pobres; Dar atenção especial a grupos comopovos indígenas e comunidades rema-nescentes de quilombos e à sua relaçãocom os recursos naturais;Adotar medidas para que os membrosdos grupos vulneráveis possam ter acessoa oportunidades e recursos econômicosque lhes permitam participar plenamentee em pé de igualdade na economia; Prestar atenção aos problemas específi-cos de acesso das mulheres e dos gruposvulneráveis, marginalizados e tradicional-mente desfavorecidos, inclusive todas aspessoas afetadas pelo HIV/AIDS;Promover a participação plena e emcondições de igualdade da mulher naeconomia, bem como o acesso seguro eeqüitativo aos recursos produtivos,como crédito, terra, água e tecnologiasapropriadas, e o controle sobre eles,para que possam receber os benefíciosque derivem desses recursos.

Trabalho

Devem-se adotar medidas que, fomentan-do o crescimento sustentável, propor-cionem oportunidades de emprego outrabalho autônomo com remuneraçãosuficiente para que o trabalhador possadesfrutar de um nível de vida adequado.O capital humano deve ser potencializa-do, com programas de capacitação, e

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educação sobre práticas seguras, deforma a não gerar resíduos nocivos nosalimentos nem causar danos ao meioambiente. Informar os consumidoressobre a armazenagem, a manipulação ea utilização segura dos alimentos no lar.Há várias doenças que são transmitidaspelos alimentos e a população tem deter informações a respeito.E a propaganda enganosa? Devem seradotadas medidas para proteger os con-sumidores, não apenas contra a propa-ganda enganosa, mas também contra adesinformação nas embalagens, rótulose publicidade. O consumidor precisa teracesso a instrumentos que lhe permitamreclamar em caso de qualquer danocausado por alimentos nocivos ou adul-terados.O Estado deve cooperar com todos osinteressados diretos – inclusive organi-zações de consumidores – e estimular aparticipação nas discussões políticasque afetem a produção, elaboração, dis-tribuição, armazenamento e comercial-ização de alimentos.

DIRETRIZ 10Nutrição

O Estado deve reconhecer que a alimen-tação é uma parte vital da cultura deuma pessoa e levar em conta as práticas,costumes e tradições das pessoas emrelação à alimentação. Dessa forma,deve tomar medidas para:• manter, adaptar ou fortalecer a diversi-dade da alimentação e hábitos saudáveisde consumo e de preparação dos ali-mentos;• certificar-se de que as mudanças nadisponibilidade de alimentos e no acesso

Serviços

O Estado deve apoiar iniciativas, pri-vadas ou públicas, para promover instru-mentos, tecnologia e mecanização (pes-quisa, extensão, comercialização, finan-ças rurais e microcrédito) cujo objetivoseja permitir produção mais eficiente dealimentos.

DIRETRIZ 9Segurança dos Alimentos e Proteçãoao Consumidor

Todos os alimentos devem ser seguros ese adequar às normas nacionais sobresegurança dos alimentos. Em todos ositens da cadeia alimentícia, incluídas asrações animais, deve haver controlepara redução de riscos de transmissãode doenças pelos alimentos. O Estado deve simplificar os procedi-mentos institucionais de controle esegurança dos alimentos e impedirsobreposição dos sistemas de ins-peção.As normas sobre a segurança dos ali-mentos devem ter base científica e levarem consideração as normas alimentíciasinternacionalmente aceitas. Devem serestabelecidas normas quanto a emba-lagem, etiquetagem e publicidade dosalimentos; adotar medidas para prevenira contaminação por resíduos tóxicosindustriais ou de outro tipo na produção,elaboração, armazenagem, transporte,distribuição, manipulação e venda de ali-mentos; ajudar os agricultores nas boaspráticas agrícolas, os fabricantes de ali-mentos nas boas práticas de fabricação eos manipuladores de alimentos nas boaspráticas de higiene. Todos os integrantesdo setor alimentar devem receber

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cálcio) e imprescindíveis em uma nutri-ção adequada.

• promover a criação de hortas nos larese escolas visando a combater as carên-cias de micronutrientes e estimular umadieta saudável;

• estudar a possibilidade de fortificaçãode alimentos, com o objetivo de prevenire curar deficiências de micronutrientes,especialmente de iodo, ferro e vitamina A;

• levar em consideração as necessidadesalimentícias e nutricionais específicas daspessoas que sofrem de enfermidades,como as afetadas pelo HIV/AIDS, anemiafalciforme ou diabetes, por exemplo.

Estimular o aleitamento materno

- o Estado deve fomentar o aleitamentomaterno e a sociedade precisa ser infor-mada sobre a alimentação dos lactentese das crianças pequenas com base emconhecimentos científicos.- o Estado deve tomar medidas paralutar contra a desinformação sobre a ali-mentação infantil.- o Estado deve dar atenção especial aquestões relativas à infecção do vírus daAids.

DIRETRIZ 11Educação e Conscientização

Cabe ao Estado:• apoiar o investimento no desenvolvi-mento dos recursos humanos nas áreasde saúde, educação e programas dealfabetização;

a eles não afetem negativamente a com-posição da dieta e o consumo alimentar; • adotar medidas para garantir o máxi-mo aproveitamento do valor nutritivodos alimentos;• erradicar quaisquer formas de práticasdiscriminatórias, especialmente a dis-criminação em razão de sexo, com oobjetivo de alcançar níveis adequados denutrição dentro do lar;• promover a repartição justa dos ali-mentos no seio das comunidades e doslares, com especial ênfase nas necessi-dades e nos direitos das meninas e dosmeninos, assim como das mulheresgrávidas e das mães que estão amamen-tando, em todas as culturas;• educar, informar e regulamentar sobrerotulagem de modo a evitar o consumoexcessivo e desequilibrado de alimentos,que pode levar à má nutrição, à obesi-dade e a doenças degenerativas;• fomentar a participação de todas aspartes interessadas, em particular dascomunidades e das administraçõeslocais:

- na formulação- na aplicação- na gestão- no monitoramento- na avaliação

de programas destinados a incrementara produção e o consumo de alimentossaudáveis e nutritivos, especialmenteaqueles ricos em micronutrientes.

Micronutrientes são substâncias funda-mentais, em pequenas quantidades,para garantir o bom funcionamento doorganismo. São divididos em dois tipos:vitaminas e minerais (como ferro, iodo,

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para a luta contra a fome e a insegu-rança alimentar.

Todos os recursos utilizados na área dasegurança alimentar devem ser transpa-rentes e ter prestação de contas. Even-tuais cortes orçamentários não devemafetar negativamente o acesso a uma ali-mentação adequada dos setores maispobres da sociedade.

O Estado deve investir em programassociais básicos, em particular nos queafetam os segmentos pobres e vul-neráveis da sociedade.

O Estado deve atrair recursos externospara investimentos produtivos e buscarnovas fontes de financiamento, tantopúblicas como privadas, em nívelnacional e internacional, para os progra-mas sociais.

DIRETRIZ 13Apoio aos Grupos Vulneráveis

Grupos vulneráveis são grupos popula-cionais ou povos que vivem historica-mente excluídos, à margem da socie-dade, que nunca foram priorizados compolíticas públicas bem definidas. É fun-damental que se implantem programaspara fazer a inclusão desses grupos.

É de responsabilidade do Estado fazer umdiagnóstico sobre a situação econômica esocial desses grupos, inclusive com sis-tema de informação e cartografia quepermitam identificar os grupos e osdomicílios especialmente vulneráveis.Esse diagnóstico deve observar o grau de insegurança alimentar e suas causas,ou seja, deve ser feito o mapa da

• ampliar as oportunidades de acesso aoensino fundamental, especialmente paragrupos populacionais desfavorecidos;• fomentar a educação sobre agriculturae meio ambiente no ensino básico paraque as novas gerações tenham maiorconsciência da importância de conservare utilizar de modo sustentável os recur-sos naturais; • apoiar o ensino superior, fortalecendoo desenvolvimento das universidades edas faculdades técnicas de agronomia eafins e de estudos empresariais – noensino e na pesquisa;• informar os cidadãos com o objetivode fortalecer a sua capacidade de par-ticipar nas decisões sobre as políticasrelacionadas com a alimentação e paracontestar as decisões que ameacem osseus direitos;• promover, nos programas escolares, aeducação sobre os direitos humanos e,entre eles, a realização progressiva dodireito à alimentação adequada;• promover a conscientização sobre aimportância dos direitos humanos;• formar e treinar os funcionários públi-cos responsáveis pela implementação darealização progressiva do direito à ali-mentação adequada;• estimular o conhecimento das Dire-trizes, proporcionar seu acesso à popu-lação;• dotar a sociedade civil dos meiosnecessários para que participe da apli-cação das diretrizes mediante, por exem-plo, capacitação.

DIRETRIZ 12Recursos Financeiros Nacionais

As autoridades regionais e locais devemalocar recursos em seus orçamentos

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Deve aproveitar, para essas redes, namedida do possível, as potencialidadesexistentes nas comunidades em risco,estimulando a aquisição de produtos ebens de produtores da região.

Organizações internacionais, regionais eda sociedade civil podem ajudar os governos a combater a pobreza rural e apromover a segurança alimentar e odesenvolvimento agrícola.

DIRETRIZ 15Ajuda Alimentar Internacional

Quando um país doar alimentos, deveter como base de orientação a segu-rança alimentar e basear sua ajuda nanecessidade dos beneficiários. Umapolítica de ajuda alimentar não devecausar transtornos à produção local dealimentos e deve levar em conta asnecessidades nutricionais e dietéticas,bem como a cultura das populaçõesreceptoras, tendo presentes as circuns-tâncias, as tradições alimentares e asculturas locais.

Os doadores devem, inclusive, utilizarmercados comerciais locais e regionaispara aquisição dos alimentos.

Garantir às populações necessitadas oacesso seguro e sem empecilhos noscasos de distribuição alimentar interna-cional.

Considerar os objetivos de recuperaçãoda capacidade produtiva e de desen-volvimento de longo prazo nos paísesreceptores.

insegurança alimentar e devem ser apon-tadas suas causas. Assim, será possívelencontrar medidas para corrigir a situação,tanto imediatas quanto progressivas.

Em caso de assistência, estabelecercritérios de seleção transparentes e não-discriminatórios, para que não sejaexcluída nenhuma pessoa necessitada epara que não seja incluído quem nãoprecise de assistência.

Sistemas administrativos e de prestaçãode contas eficazes devem ser estabeleci-dos para impedir desvios e prevenir acorrupção.

DIRETRIZ 14Redes de Proteção

Cabe ao Estado criar e manter redes deproteção social e alimentar para ampararaqueles que não podem se manter por sipróprios; orientar as redes às pessoasnecessitadas; e, nos critérios de seleção,respeitar o princípio de não-discriminação.

Deve-se complementar a ajuda alimentarcom acesso à água potável e ao saneamen-to, intervenções de cuidados com a saúdee atividades de educação nutricional.

Utilizar as redes sempre que algumamedida de caráter econômico ou finan-ceiro tiver efeito negativo sobre os níveisde consumo de alimentos dos gruposvulneráveis.

As redes de segurança são adequadaspara resolver problemas emergenciais.Elas devem ser vinculadas a outras açõesque promovam a segurança alimentar amédio e longo prazo.

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Ao estabelecer indicadores, o Estado deveregistrar e refletir explicitamente o uso deinstrumentos de política específicos e arealização de intervenções concretas.Dessa forma, seria possível a implemen-tação de medidas jurídicas, políticas eadministrativas para a correção de rumose práticas, além de se poder detectar ini-ciativas e resultados que promovam ouindiquem discriminação.

É fundamental que a situação de segu-rança alimentar e a situação nutricionaldos grupos vulneráveis, especialmenteas mulheres, as crianças e os idosos, sejamonitorada.

DIRETRIZ 18Instituições Nacionais de DireitosHumanos

Todos os países devem ter instituiçõesnacionais de direitos humanos ou defen-sores do povo. Essas instituições devemser independentes e autônomas do go-verno, de acordo com os Princípios deParis.

Instituições ou entidades de direitoshumanos ou defensores do povo devemincluir, em suas atribuições, a responsa-bilidade pela promoção da realizaçãoprogressiva do direito à alimentaçãoadequada.

As organizações da sociedade civil e aspessoas devem ser incentivadas a contribuir com as atividades de moni-toramento promovidas por essas insti-tuições.

DIRETRIZ 16Catástrofes Naturais e Provocadaspelo Homem

O Estado nunca deve utilizar os alimentoscomo meio de pressão política e econômica.Mesmo em casos extremos – como guer-ra ou ocupação – as pessoas têm direitode acesso aos alimentos.No caso de emergências devido a causasnaturais ou provocadas pelo ser humano,deve proporcionar ajuda alimentar às pes-soas necessitadas; pedir assistência inter-nacional se seus próprios recursos nãoforem suficientes e facilitar o acesso, emcondições seguras e sem obstáculos, àassistência internacional.Devem ser respeitadas as circunstâncias,as tradições alimentares e as culturasdos assistidos.

DIRETRIZ 17Monitoramento, Indicadores eMarcos de Referência

Cabe ao Estado estabelecer mecanismospara monitorar e avaliar a implementaçãodessas diretrizes: especificamente, avaliaros impactos de projetos, programas epolíticas nacionais na realização progres-siva do direito à alimentação adequada.

Essas avaliações servem como base paraque se adotem medidas corretivas neces-sárias.

É importante que o País estabeleçametas para curto, médio e longo prazos– e que haja avaliação periódica documprimento dessas metas.

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Cooperação técnica

O fortalecimento da capacitação institu-cional e da transferência de tecnologiadeve ser resultante da atuação conjuntados países desenvolvidos e em desen-volvimento.

Comércio internacional

O objetivo de longo prazo citado noAcordo sobre Agricultura da Orga-nização Mundial do Comércio é esta-belecer um sistema eqüitativo e orienta-do para o mercado. Deve ser cumpridoum programa de reforma que abarquecompromissos específicos sobre a ajudae proteção para corrigir e prevenirrestrições e distorções nos mercadosagropecuários mundiais.

Dívida externa

As nações e organizaçãos internacionaisdevem aplicar medidas de alívio da dívi-da externa para liberar recursos paracombater a fome.

Assistência oficial para o desenvolvimento

Os doadores serão estimulados a adotarmedidas para que os recursos propor-cionados para o alívio da dívida externanão resultem em redução dos recursosalocados à Assistência Oficial para oDesenvolvimento.

Ajuda alimentar internacional

As nações devem proporcionar, no contexto da política de segurança ali-mentar, assistência de forma a levar em

DIRETRIZ 19Dimensão Internacional

As nações devem aplicar as medidas, asações e os compromissos de alcanceinternacional em apoio à implementaçãodas Diretrizes Voluntárias.

As Diretrizes Voluntárias especificammedidas, ações e compromissos interna-cionais. Vários são os temas abordados:

Cooperação internacional e medidasunilaterais

No contexto das conferências interna-cionais, ficou expressa a preocupaçãocom a persistência da fome e mánutrição na maioria das nações. A ado-ção de medidas para apoiar a reali-zação progressiva do direito à ali-mentação adequada, no contexto dasegurança alimentar nacional, deve serrespaldada por um ambiente interna-cional propício.

O artigo 56 da Carta das Nações Unidase o Plano de Ação da Cúpula Mundialsobre Desenvolvimento Sustentávelreconhecem o compromisso interna-cional em apoiar a adoção dessas medi-das.

Papel da comunidade internacional

O Consenso de Monterrey enfatiza odever dos países desenvolvidos em aju-dar a promoção dos países em desen-volvimento. O apoio externo, incluída acooperação Sul/Sul, deve estar coorde-nado com as políticas e prioridades na-cionais.

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consideração a segurança dos alimentos,a capacidade local e regional de pro-dução e suas vantagens, necessidadesnutricionais, assim como a cultura daspopulações beneficiárias.

Parcerias com as ONGs, as OSCs e osetor privado

Promover o fortalecimento da colabo-ração, incluindo programas de capaci-tação, a fim de reforçar a realização pro-gressiva do direito à alimentação ade-quada no contexto da segurança ali-mentar nacional; esse é um dever dasorganizações internacionais, sociedadecivil, setor privado, ONGs e demais par-tes interessadas.

Promoção e proteção do Direito àAlimentação Adequada

A promoção de todos os direitos hu-manos e liberdades fundamentais deveser considerada objetivo prioritário dasNações Unidas.

Apresentação de informação em nívelinternacional

Com vistas à realização progressiva dodireito humano à alimentação adequa-da, sugere-se que as nações apresentemrelatórios ao Comitê de Segurança Ali-mentar Mundial (FAO) acerca das ativi-dades e progressos em relação à aplica-ção das diretrizes voluntárias. Ação Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos – ABRANDH

SCLN 215 – Bloco D – Sala 17CEP 70874-540 – Brasília/DF

Fones: 61 3340-7032 / 3272-8705Fax: 61 3340-7032

Home page: http://www.abrandh.org.bre-mail: [email protected]

Foto: MDA.

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